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DJ_18_12_2023.html

última modificação 18/12/2023 19h34

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3872/2023 Data da disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº RORSum-0000617-51.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO WILLIAN MIGUEL DE ARAUJO
PONTES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2593db
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000617-51.2023.5.13.0006 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: WILLIAN MIGUEL DE ARAÚJO PONTES, RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÕES PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações/intimações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY
RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório
sediado na Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
O mencionado pedido já foi devidamente apreciado no acórdão
juntado no ID. a9da4ac, pelo que nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.11.2023 – ID.
66510d6; recurso apresentado em 11.12.2023 - ID. 4d507c4).
Regular a representação processual (IDs. f0639f0 e e8c3f62).
Preparo satisfeito (IDs. 6de1d48, 3ed35a3, 95a83e9 e 27818ba).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, V, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente assinala que não existiu contrato de trabalho entre a
segunda reclamada e o reclamante, pelo que não foram satisfeitos
os requisitos legais ao reconhecimento da responsabilidade
subsidiária. Defende que as reclamadas firmaram contrato civil de
parceria, o que impossibilita a aplicação da Súmula 331 do TST.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…)
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Com efeito, quando a questão não envolve ente público, a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços decorre
simplesmente de ter se beneficiado da força de trabalho do
empregado da tomadora, nos termos da Súmula nº 331, IV, do
TST.
Chega-se a tal ilação, pois a empresa prestadora é o canal por meio
do qual o seu empregado verte a força de trabalho em prol do
empreendimento da tomadora. Dessa maneira, o fato de a força de
trabalho não poder refluir a não ser pelo pagamento, e já estando
integrada ao empreendimento do tomador, cabe a este adimplir
quando não o faz a prestadora, sob pena de enriquecimento sem
causa, ex vi do art. 884 do CC.
Consoante aduz o obreiro na petição inicial, e como consta na
ficha de registro de empregado no ID e2d65ca, resta
comprovado que o reclamante laborou de janeiro de 2021 até
setembro de 2022 como ATENDENTE JR da primeira reclamada
(LIQ CORP) e em prol da segunda reclamada (RAPPI).
Ademais, o fato de a executada principal(CONTAX) se encontrar
sob recuperação judicial não autoriza a suspensão do processo em
desfavor do devedor subsidiário.
Assim, diante dos referidos argumentos, é de se manter a sentença,
que condenou a segunda reclamada, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, como responsável
subsidiária pelas obrigações trabalhistas devidas pela LIQ CORP ao
reclamante.
Por fim, quanto ao pleito recursal atinente à observância do
benefício de ordem, tem-se que este consiste em questão a ser
discutida no momento propício, ou seja, na fase de execução,
sendo prematura sua arguição na presente oportunidade, razão
pela qual nada a deferir, no particular.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco “violação direta da
Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado pedido já foi devidamente apreciado no acórdão
juntado no ID. a9da4ac, pelo que nada a deferir no particular.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.11.2023 – ID.
66510d6; recurso apresentado em 12.12.2023 - ID. fc659f9).
Regular a representação processual (IDs. 110636b, d24a75b e
7861d61).
Preparo satisfeito (custas pagas - IDs. 65bb6dc e 60c60b3;
empresa em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art.
899, § 10, da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se que o trecho reproduzido nas razões recursais não se
presta ao fim colimado, porquanto não trata do recurso que a ora
recorrente interpôs, tendo o Órgão julgador salientado que “Carece
a reclamada principal (CONTAX) de interesse para recorrer da
condenação subsidiária imposta apenas às litisconsortes passivas”.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, inviável o conhecimento do presente tema, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
mencionada norma legal.
MULTA DO ART. 477, § 8°, DA CLT
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Sustenta que as verbas rescisórias foram reconhecidas em juízo,
não havendo que se falar sem descumprimento de prazo para
pagamento de verbas rescisórios, por não haver fato gerador até
então. Assinala que a multa em comento é punitiva, não se
permitindo aplicação ampliativa.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
MULTA DO ART. 467 DA CLT
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões
recursais acerca do tema em apreço não pertence ao acórdão
guerreado, não servido, pois, ao presente desiderato. Com efeito,
para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, inviável o conhecimento do presente tema, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os Recursos. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000479-24.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MYCHELLI MAURICIO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5620880
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000479-24.2023.5.13.0026 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: MYCHELLI MAURÍCIO ARAÚJO DA SILVA E
OUTROS
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP
– CEP: 04530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/11/2023 09:16:04 -
ce9d92c; recurso apresentado em 07/12/2023 10:21:30 - 219523f).
Regular a representação processual (ID. c1da900 e c1da900).
Preparo satisfeito (Ids. 33Bc01b, 6a919d1 e a31f431).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 4bbd94b):
A reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpõe recurso
ordinário, alegando ser parte ilegítima para figurar no polo passivo
da demanda e afirmando que a empresa não pode ser
responsabilizada subsidiariamente pelas verbas deferidas na
sentença, uma vez que a CONTAX foi a única empregadora da
reclamante, tendo existido apenas um contrato de prestação de
serviços com a 1ª reclamada.
Sucessivamente, caso seja declarada sua responsabilidade, requer
que seja observado que esta seja restrita às parcelas de natureza
salarial, uma vez que, todas e quaisquer multas e indenizações (ex.,
por danos morais, etc.) são de responsabilidade única e exclusiva
da real empregadora, porque (i) têm caráter punitivo /pedagógico e
(ii) natureza personalíssima (em relação ao empregador
exclusivamente).
Sem razão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Destaco que a verificação das condições da ação, entre as quais se
insere a legitimidade, é feita abstratamente, sem incursões no
âmago da lide, pela simples análise das circunstâncias expostas na
exordial.
Logo, indicada a parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A como
responsável subsidiariamente pelo adimplemento dos direitos
vindicados, dada a sua condição de tomadora dos serviços
prestados pelo autor, patente a sua legitimidade para figurar no polo
passivo da demanda. Portanto, a insurgência recursal não procede.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
A litisconsorte insurge-se contra à responsabilidade subsidiária, que
lhes fora atribuída, diante da ausência de relação de emprego
mantida com a parte autora
Alega a TAM que o fato de a recorrida não haver sido sua
empregada, torna o recurso inviável em determinados pontos, até
porque desconhece por completo qualquer fato que diga respeito ao
contrato de trabalho em discussão, assim como sustenta a
inaplicabilidade da Súmula 331, IV do TST por ausência de prova
da prestação de serviços em seu proveito e, de forma alternativa,
que seja observado o disposto no artigo 5º-A, § 5º da Lei 6.019/74,
com redação conferida pela Lei 13.429/2017.
Aduz que cabia exclusivamente à 1ª demandada alocar e substituir
empregados para o desempenho dos serviços contratados, bem
como empregados alocados, inexistindo os requisitos essenciais
para a caracterização da relação de trabalho entre a TAM e a
autora, restando afastada qualquer hipótese de responsabilização
desta recorrente por créditos supostamente decorrentes do contrato
de trabalho em discussão.
No que tange à responsabilidade pelo pagamento dos créditos
trabalhistas, em princípio esta recai sobre o empregador. Não
obstante, em certas situações, o ônus da contratação do
empregado recai sobre pessoa física ou jurídica distinta do
empregador, como na hipótese de terceirização, aduzida pelo
postulante e regulada pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974,
com alteração da Lei 13.429 de 31 de março de 2017, que ratificou
o entendimento jurisprudencial já expresso na Súmula 331 do TST.
(…) Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos
das terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da mão
de obra da reclamante através da contratação de prestadora de
serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos autos,
a relação de emprego entre a reclamante e a ora recorrente.
Chega-se a tal ilação, pois a empresa prestadora é o canal por meio
do qual o seu empregado verte a força de trabalho em prol do
empreendimento da tomadora. Dessa maneira, o fato de a força de
trabalho não poder refluir a não ser pelo pagamento, e já estando
integrada ao empreendimento do tomador, cabe a este adimplir
quando não o faz a prestadora, sob pena de enriquecimento sem
causa, ex vi do art. 884 do CC.
No caso em tela, não há controvérsia acerca do fato de que a
empresa TAM LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços,
descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se de mão
de obra fornecida pela primeira reclamada, CONTAX conforme se
verifica na ficha de registro da empregada, nos contratos de
prestação de serviços que sofreram sucessivas renovações e seus
aditivos que foram juntados aos autos.
Assim, tem-se que a reclamante fora contratada pela CONTAX S.
A., na data de 08/01/2021, tendo encerrado o contrato de trabalho
em 08/02/2023 (com a projeção do aviso prévio), sem receber o
pagamento integral das verbas rescisórias, bem como as diferenças
de FGTS devidas ao longo da contratualidade, conforme TRCT,
extrato bancário e extrato da conta vinculada da autora acostados
aos autos.
Na hipótese, como bem ressaltou o juízo a quo, restou demonstrado
nos autos que a autora trabalhou como call center para a LATAM -
TAM, no período de janeiro de 2022 até o término contratual, não
havendo provas em sentido contrário, de modo que a condenação
imposta na sentença, relativa à responsabilidade subsidiária da
tomadora, encontra-se com delimitação temporal correta, não
merecendo reparos neste particular.
(…) Por sua vez, nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a
condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as
verbas não adimplidas pelo devedor principal, no caso a CONTAX,
referentes ao período da prestação laboral, inclusive as multas e
verbas rescisórias. Dessa forma, indefiro o pedido de limitação da
condenação às parcelas de natureza salarial.
Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado respeito à teoria da
desconsideração da personalidade jurídica e à observância do
benefício de ordem, tem-se que estes consistem em questões a
serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase de
execução, sendo prematura sua arguição na presente oportunidade,
razão pela qual nada a deferir, no particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, nas razões recursais, requer que as futuras
publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Requer, ainda, a retificação do polo passivo, para que conste
CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova denominação
da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada.
Nada a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Os pedidos em tela já foram apreciados e indeferidos no acórdão
guerreado, nada mais havendo a acrescentar.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/11/2023 09:16:04 -
ce9d92c; recurso apresentado em 12/12/2023 20:12:04 - 29ae34e).
Regular a representação processual (IDs. daba451 e ea4eb31).
Preparo satisfeito (custas Id. 97e0af3; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão combatido, ao argumento
de que não existe nos autos elementos a comprovar a prestação de
serviços exclusiva em benefício da TAM e a inidoneidade financeira
da prestadora de serviços.
Acrescenta que possui interesse recursal neste tema, já que, uma
vez condenada, as responsáveis subsidiárias podem entrar com
ação regressiva contra a recorrente.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 4bbd94b):
A condenação subsidiária debatida é matéria que atinge à
reclamada TAM, inexistindo interesse direto e imediato da primeira
reclamada na reforma da decisão.
Como se não bastasse, referida questão já restou devidamente
decidida quando da análise da matéria, no recurso interposto pela
segunda demandada, ocasião em que esta Relatora entendeu por
manter a condenação, conforme definido na sentença guerreada.
(...)
No que tange à responsabilidade pelo pagamento dos créditos
trabalhistas, em princípio esta recai sobre o empregador. Não
obstante, em certas situações, o ônus da contratação do
empregado recai sobre pessoa física ou jurídica distinta do
empregador, como na hipótese de terceirização, aduzida pelo
postulante e regulada pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974,
com alteração da Lei 13.429 de 31 de março de 2017, que ratificou
o entendimento jurisprudencial já expresso na Súmula 331 do TST.
Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da empresa, por ela, contratada está,
expressamente, prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº 6.019/1974,
introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
(…)
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da mão
de obra da reclamante através da contratação de prestadora de
serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos autos,
a relação de emprego entre a reclamante e a ora recorrente.
Chega-se a tal ilação, pois a empresa prestadora é o canal por meio
do qual o seu empregado verte a força de trabalho em prol do
empreendimento da tomadora. Dessa maneira, o fato de a força de
trabalho não poder refluir a não ser pelo pagamento, e já estando
integrada ao empreendimento do tomador, cabe a este adimplir
quando não o faz a prestadora, sob pena de enriquecimento sem
causa, ex vi do art. 884 do CC.
No caso em tela, não há controvérsia acerca do fato de que a
empresa TAM LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços,
descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se de mão
de obra fornecida pela primeira reclamada, CONTAX conforme se
verifica na ficha de registro da empregada, nos contratos de
prestação de serviços que sofreram sucessivas renovações e seus
aditivos que foram juntados aos autos.
Assim, tem-se que a reclamante fora contratada pela CONTAX S.
A., na data de 08/01/2021, tendo encerrado o contrato de trabalho
em 08/02/2023 (com a projeção do aviso prévio), sem receber o
pagamento integral das verbas rescisórias, bem como as diferenças
de FGTS devidas ao longo da contratualidade, conforme TRCT,
extrato bancário e extrato da conta vinculada da autora acostados
aos autos.
Na hipótese, como bem ressaltou o juízo a quo, restou demonstrado
nos autos que a autora trabalhou como call center para a LATAM -
TAM, no período de janeiro de 2022 até o término contratual, não
havendo provas em sentido contrário, de modo que a condenação
imposta na sentença, relativa à responsabilidade subsidiária da
tomadora, encontra-se com delimitação temporal correta, não
merecendo reparos neste particular.
Ademais, quando a questão não envolve ente público, a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços decorre
simplesmente de ter se beneficiado da força de trabalho do
empregado da tomadora, nos termos da Súmula nº 331, IV, do
TST.
Nesse cenário, não merece reforma a sentença recorrida que
determinou que a recorrente deve responder subsidiariamente pelo
débito trabalhista oriundo da presente condenação.
Por sua vez, nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a
condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as
verbas não adimplidas pelo devedor principal, no caso a CONTAX,
referentes ao período da prestação laboral, inclusive as multas e
verbas rescisórias.
Dessa forma, indefiro o pedido de limitação da condenação às
parcelas de natureza salarial.
Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado respeito à teoria da
desconsideração da personalidade jurídica e à observância do
benefício de ordem, tem-se que estes consistem em questões a
serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase de
execução, sendo prematura sua arguição na presente oportunidade,
razão pela qual nada a deferir, no particular.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula inculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
A turma deixou registrado que a legitimidade para discussão acerca
da responsabilidade subsidiária é apenas da empresa Tam Linhas
Aéreas (2ª reclamada), pois a condenação subsidiária não afeta a
recorrente (CONTAX), consequentemente não tem interesse
recursal para se insurgir contra a matéria em epígrafe.
Ademais, pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não
vislumbro contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação
direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinara a matéria, assim destacou (ID.
4bbd94b):
Restando comprovada a inadimplência das verbas rescisórias posto
que afastadas as teses da defesa, correta a sentença, que
condenou a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias.
Ademais, a multa do art. 477 da CLT só não é devida quando ficar
comprovado que o empregado deu causa à mora no pagamento
das verbas rescisórias, a teor do que reza a Súmula 462 do TST in
verbis:
(…)
Não sendo esse o caso dos autos, é devida a multa. (…)
Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
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Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra ofensa
direta e literal ao texto constitucional.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial, nem tampouco de
contrariedade à súmula de Tribunal Regional.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas partes.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000479-24.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MYCHELLI MAURICIO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5620880
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000479-24.2023.5.13.0026 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: MYCHELLI MAURÍCIO ARAÚJO DA SILVA E
OUTROS
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP
– CEP: 04530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/11/2023 09:16:04 -
ce9d92c; recurso apresentado em 07/12/2023 10:21:30 - 219523f).
Regular a representação processual (ID. c1da900 e c1da900).
Preparo satisfeito (Ids. 33Bc01b, 6a919d1 e a31f431).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 4bbd94b):
A reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpõe recurso
ordinário, alegando ser parte ilegítima para figurar no polo passivo
da demanda e afirmando que a empresa não pode ser
responsabilizada subsidiariamente pelas verbas deferidas na
sentença, uma vez que a CONTAX foi a única empregadora da
reclamante, tendo existido apenas um contrato de prestação de
serviços com a 1ª reclamada.
Sucessivamente, caso seja declarada sua responsabilidade, requer
que seja observado que esta seja restrita às parcelas de natureza
salarial, uma vez que, todas e quaisquer multas e indenizações (ex.,
por danos morais, etc.) são de responsabilidade única e exclusiva
da real empregadora, porque (i) têm caráter punitivo /pedagógico e
(ii) natureza personalíssima (em relação ao empregador
exclusivamente).
Sem razão.
Destaco que a verificação das condições da ação, entre as quais se
insere a legitimidade, é feita abstratamente, sem incursões no
âmago da lide, pela simples análise das circunstâncias expostas na
exordial.
Logo, indicada a parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A como
responsável subsidiariamente pelo adimplemento dos direitos
vindicados, dada a sua condição de tomadora dos serviços
prestados pelo autor, patente a sua legitimidade para figurar no polo
passivo da demanda. Portanto, a insurgência recursal não procede.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
A litisconsorte insurge-se contra à responsabilidade subsidiária, que
lhes fora atribuída, diante da ausência de relação de emprego
mantida com a parte autora
Alega a TAM que o fato de a recorrida não haver sido sua
empregada, torna o recurso inviável em determinados pontos, até
porque desconhece por completo qualquer fato que diga respeito ao
contrato de trabalho em discussão, assim como sustenta a
inaplicabilidade da Súmula 331, IV do TST por ausência de prova
da prestação de serviços em seu proveito e, de forma alternativa,
que seja observado o disposto no artigo 5º-A, § 5º da Lei 6.019/74,
com redação conferida pela Lei 13.429/2017.
Aduz que cabia exclusivamente à 1ª demandada alocar e substituir
empregados para o desempenho dos serviços contratados, bem
como empregados alocados, inexistindo os requisitos essenciais
para a caracterização da relação de trabalho entre a TAM e a
autora, restando afastada qualquer hipótese de responsabilização
desta recorrente por créditos supostamente decorrentes do contrato
de trabalho em discussão.
No que tange à responsabilidade pelo pagamento dos créditos
trabalhistas, em princípio esta recai sobre o empregador. Não
obstante, em certas situações, o ônus da contratação do
empregado recai sobre pessoa física ou jurídica distinta do
empregador, como na hipótese de terceirização, aduzida pelo
postulante e regulada pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974,
com alteração da Lei 13.429 de 31 de março de 2017, que ratificou
o entendimento jurisprudencial já expresso na Súmula 331 do TST.
(…) Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos
das terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da mão
de obra da reclamante através da contratação de prestadora de
serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos autos,
a relação de emprego entre a reclamante e a ora recorrente.
Chega-se a tal ilação, pois a empresa prestadora é o canal por meio
do qual o seu empregado verte a força de trabalho em prol do
empreendimento da tomadora. Dessa maneira, o fato de a força de
trabalho não poder refluir a não ser pelo pagamento, e já estando
integrada ao empreendimento do tomador, cabe a este adimplir
quando não o faz a prestadora, sob pena de enriquecimento sem
causa, ex vi do art. 884 do CC.
No caso em tela, não há controvérsia acerca do fato de que a
empresa TAM LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços,
descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se de mão
de obra fornecida pela primeira reclamada, CONTAX conforme se
verifica na ficha de registro da empregada, nos contratos de
prestação de serviços que sofreram sucessivas renovações e seus
aditivos que foram juntados aos autos.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Assim, tem-se que a reclamante fora contratada pela CONTAX S.
A., na data de 08/01/2021, tendo encerrado o contrato de trabalho
em 08/02/2023 (com a projeção do aviso prévio), sem receber o
pagamento integral das verbas rescisórias, bem como as diferenças
de FGTS devidas ao longo da contratualidade, conforme TRCT,
extrato bancário e extrato da conta vinculada da autora acostados
aos autos.
Na hipótese, como bem ressaltou o juízo a quo, restou demonstrado
nos autos que a autora trabalhou como call center para a LATAM -
TAM, no período de janeiro de 2022 até o término contratual, não
havendo provas em sentido contrário, de modo que a condenação
imposta na sentença, relativa à responsabilidade subsidiária da
tomadora, encontra-se com delimitação temporal correta, não
merecendo reparos neste particular.
(…) Por sua vez, nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a
condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as
verbas não adimplidas pelo devedor principal, no caso a CONTAX,
referentes ao período da prestação laboral, inclusive as multas e
verbas rescisórias. Dessa forma, indefiro o pedido de limitação da
condenação às parcelas de natureza salarial.
Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado respeito à teoria da
desconsideração da personalidade jurídica e à observância do
benefício de ordem, tem-se que estes consistem em questões a
serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase de
execução, sendo prematura sua arguição na presente oportunidade,
razão pela qual nada a deferir, no particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, nas razões recursais, requer que as futuras
publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Requer, ainda, a retificação do polo passivo, para que conste
CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova denominação
da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada.
Nada a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Os pedidos em tela já foram apreciados e indeferidos no acórdão
guerreado, nada mais havendo a acrescentar.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/11/2023 09:16:04 -
ce9d92c; recurso apresentado em 12/12/2023 20:12:04 - 29ae34e).
Regular a representação processual (IDs. daba451 e ea4eb31).
Preparo satisfeito (custas Id. 97e0af3; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão combatido, ao argumento
de que não existe nos autos elementos a comprovar a prestação de
serviços exclusiva em benefício da TAM e a inidoneidade financeira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
da prestadora de serviços.
Acrescenta que possui interesse recursal neste tema, já que, uma
vez condenada, as responsáveis subsidiárias podem entrar com
ação regressiva contra a recorrente.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 4bbd94b):
A condenação subsidiária debatida é matéria que atinge à
reclamada TAM, inexistindo interesse direto e imediato da primeira
reclamada na reforma da decisão.
Como se não bastasse, referida questão já restou devidamente
decidida quando da análise da matéria, no recurso interposto pela
segunda demandada, ocasião em que esta Relatora entendeu por
manter a condenação, conforme definido na sentença guerreada.
(...)
No que tange à responsabilidade pelo pagamento dos créditos
trabalhistas, em princípio esta recai sobre o empregador. Não
obstante, em certas situações, o ônus da contratação do
empregado recai sobre pessoa física ou jurídica distinta do
empregador, como na hipótese de terceirização, aduzida pelo
postulante e regulada pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974,
com alteração da Lei 13.429 de 31 de março de 2017, que ratificou
o entendimento jurisprudencial já expresso na Súmula 331 do TST.
Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da empresa, por ela, contratada está,
expressamente, prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº 6.019/1974,
introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
(…)
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da mão
de obra da reclamante através da contratação de prestadora de
serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos autos,
a relação de emprego entre a reclamante e a ora recorrente.
Chega-se a tal ilação, pois a empresa prestadora é o canal por meio
do qual o seu empregado verte a força de trabalho em prol do
empreendimento da tomadora. Dessa maneira, o fato de a força de
trabalho não poder refluir a não ser pelo pagamento, e já estando
integrada ao empreendimento do tomador, cabe a este adimplir
quando não o faz a prestadora, sob pena de enriquecimento sem
causa, ex vi do art. 884 do CC.
No caso em tela, não há controvérsia acerca do fato de que a
empresa TAM LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços,
descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se de mão
de obra fornecida pela primeira reclamada, CONTAX conforme se
verifica na ficha de registro da empregada, nos contratos de
prestação de serviços que sofreram sucessivas renovações e seus
aditivos que foram juntados aos autos.
Assim, tem-se que a reclamante fora contratada pela CONTAX S.
A., na data de 08/01/2021, tendo encerrado o contrato de trabalho
em 08/02/2023 (com a projeção do aviso prévio), sem receber o
pagamento integral das verbas rescisórias, bem como as diferenças
de FGTS devidas ao longo da contratualidade, conforme TRCT,
extrato bancário e extrato da conta vinculada da autora acostados
aos autos.
Na hipótese, como bem ressaltou o juízo a quo, restou demonstrado
nos autos que a autora trabalhou como call center para a LATAM -
TAM, no período de janeiro de 2022 até o término contratual, não
havendo provas em sentido contrário, de modo que a condenação
imposta na sentença, relativa à responsabilidade subsidiária da
tomadora, encontra-se com delimitação temporal correta, não
merecendo reparos neste particular.
Ademais, quando a questão não envolve ente público, a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços decorre
simplesmente de ter se beneficiado da força de trabalho do
empregado da tomadora, nos termos da Súmula nº 331, IV, do
TST.
Nesse cenário, não merece reforma a sentença recorrida que
determinou que a recorrente deve responder subsidiariamente pelo
débito trabalhista oriundo da presente condenação.
Por sua vez, nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a
condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as
verbas não adimplidas pelo devedor principal, no caso a CONTAX,
referentes ao período da prestação laboral, inclusive as multas e
verbas rescisórias.
Dessa forma, indefiro o pedido de limitação da condenação às
parcelas de natureza salarial.
Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado respeito à teoria da
desconsideração da personalidade jurídica e à observância do
benefício de ordem, tem-se que estes consistem em questões a
serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase de
execução, sendo prematura sua arguição na presente oportunidade,
razão pela qual nada a deferir, no particular.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula inculante do Supremo
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Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
A turma deixou registrado que a legitimidade para discussão acerca
da responsabilidade subsidiária é apenas da empresa Tam Linhas
Aéreas (2ª reclamada), pois a condenação subsidiária não afeta a
recorrente (CONTAX), consequentemente não tem interesse
recursal para se insurgir contra a matéria em epígrafe.
Ademais, pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não
vislumbro contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação
direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinara a matéria, assim destacou (ID.
4bbd94b):
Restando comprovada a inadimplência das verbas rescisórias posto
que afastadas as teses da defesa, correta a sentença, que
condenou a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias.
Ademais, a multa do art. 477 da CLT só não é devida quando ficar
comprovado que o empregado deu causa à mora no pagamento
das verbas rescisórias, a teor do que reza a Súmula 462 do TST in
verbis:
(…)
Não sendo esse o caso dos autos, é devida a multa. (…)
Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra ofensa
direta e literal ao texto constitucional.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial, nem tampouco de
contrariedade à súmula de Tribunal Regional.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas partes.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000183-66.2022.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
ADVOGADO RENNAN GALVAO HOLANDA
SILVA(OAB: 45674/PE)
RECORRIDO JOAQUIM FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
ADVOGADO LETICIA SUASSUNA DE
SOUZA(OAB: 27592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYA CONSTRUTORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d6b9dd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000183-66.2022.5.13.0016 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ALYA CONSTRUTORA S/A
RECORRIDO: JOAQUIM FERNANDES DE SOUSA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
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QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações/publicações sejam expedidas exclusivamente em nome
dos patronos ANTÔNIO MÁRIO DE ABREU PINTO - OAB/PE
7.687, e ROMINA DUQUE PORTO - OAB/PE 31.296.
O pedido em apreço já foi devidamente apreciado no acórdão
juntado no ID. 9777e72, pelo que nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.11.2023 - ID.
33c7780; recurso apresentado em 12.12.2023 - ID. f154923).
Regular a representação processual (ID. 7f23808).
Preparo satisfeito (IDs. a64abea, 8213d7a, f76e9cd, 5959c9e,
7d46144, bc6821c, d0e8241 e ea0a7b7).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, XXXIV, “a”, XXXV, LIV e LV, e 7º, XXVIII,
da CF;
b) violação dos arts. 223-G e 818 da CLT; 373, I, do CPC; 186 e
927 do CC.
Sustenta a recorrente que é indevida a indenização por danos
morais, porquanto teria sido comprovada a inexistência de
impedimento legal para a demissão do autor, bem como a ausência
da culpa (ato ilícito) e o nexo de causalidade entre o infortúnio e a
eventual conduta da empresa reclamada.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
(…)
O reclamante foi contratado pela reclamada em 11.03.1999, como
frentista de túnel e sofreu um acidente de trabalho na data de
09.11.1999, sendo atingido na perna esquerda ficando incapacitado
para o trabalho.
Ocorre que na data de 18.09.2020 o reclamante foi demitido
sem justa causa, sem o pagamento das verbas rescisórias em
sua totalidade.
Não resta nenhuma dúvida que o reclamante sofreu acidente de
trabalho, conforme CAT acostado no ID 8c23913.
Consta no laudo pericial acostado no ID 93229bb a seguinte
conclusão:
6 - PARECER TÉCNICO
Face o exposto, considerando o conjunto de circunstâncias
determinado pela história clínico-ocupacional, exame físico, exames
complementares, literatura atualizada e documentação outra dos
autos conclui-se que:
O periciado é portador de sequela de fratura exposta dos ossos
da perna esquerda com lesão nervosa e tendínea desse
segmento devido a acidente de trabalho na empresa reclamada
De acordo com exame físico realizado conclui-se que existe
incapacidade laboral parcial e permanente.
A reclamada quando da demissão do reclamante tinha
conhecimento da incapacidade do obreiro, conforme se extrai
do documento acostado no ID 718f337, onde consta relato do
profissional médico dando conhecimento de que o autor era
portador de restrições motoras definitivas para o trabalho e a
função, sequelas de fraturas dos ossos da perna esquerda,
bem como, limitação de força e movimentos com encurtamento
e atrofia do membro inferior esquerdo.
Oportuno que se diga, consta no dossiê previdenciário do
autor obtido junto ao órgão previdenciário, que até a data da
sentença, o reclamante estava em gozo do benefício de
aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho
(ID fed1804).
Frise-se que o art. 475 da CLT assim dispõe:
O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu
contrato de trabalho durante prazo fixado pelas leis de previdência
social para a efetivação do benefício.
Em sua fundamentação, a juíza de origem fez constar o seguinte
(ID e07b0e9):
Outrossim, o art. 42 da nº Lei 8.213 preceitua que "A aposentadoria
por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência
exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de
auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de
reabilitação para o exercício de atividade que não, e ser-lhe-á paga
",lhe garanta a subsistência enquanto permanecer nesta condição
estabelecendo, portanto, prazo para conversão em aposentadoria
definitiva ou para o cancelamento do benefício, que deverá durar
enquanto permanecer a incapacidade, ficando, pois, suspenso o
contrato de trabalho por igual período.
Resta claro, portanto, que o contrato de trabalho do empregado
aposentado por invalidez deve permanecer suspenso,
enquanto durar a incapacidade, não sendo permitida, em tal
período, a rescisão do pacto laboral levada a cabo pela
reclamada.
Devemos destacar que o conceito de dano moral envolve lesão à
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honra, dor física ou dor psíquica, de modo a afetar,
substancialmente, a paz interior do ser humano. Assim sendo, nos
danos morais a esfera ética da pessoa é ofendida.
Para haver a responsabilidade do empregador pelo dano moral e
patrimonial causado ao empregado é mister haver comprovação de
uma atitude ilícita do empregador, do dano gerado e do nexo causal
entre o dano e a atitude patronal.
No presente caso, restou reconhecido que a reclamada
praticou ato indevido para com o reclamante, demitindo-o
durante o período em que se encontrava de licença
previdenciária, sem efetuar o pagamento dos haveres
rescisórios, de modo que não há dúvida de que tal situação
expõe o empregado em situação de angústia e incerteza quanto
à possibilidade de manter sua subsistência com dignidade, em
razão da natureza alimentar e essencial do salário (art. 7º, X,
CF), sendo, portanto, devida a indenização por danos morais.
Frise-se que, o dano prescinde de prova, in casu, pois decorre do
próprio fato.
Logo, mantenho a condenação em indenização.” (Grifou-se)
O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios, salientou
que, “No presente caso, restou reconhecido que a reclamada
praticou ato indevido para com o reclamante, demitindo-o durante o
período em que se encontrava de licença previdenciária, sem
efetuar o pagamento dos haveres rescisórios, de modo que não há
dúvida de que tal situação expõe o empregado em situação de
angústia e incerteza quanto à possibilidade de manter sua
subsistência com dignidade, em razão da natureza alimentar e
essencial do salário (art. 7º, X, CF), sendo, portanto, devida a
indenização por danos morais”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do recurso no particular.
REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se que o trecho reproduzido nas razões recursais não se
presta ao fim colimado, porquanto não trata do tema em apreço.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000186-36.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO KESSIA TARGINO SOARES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a5bc32
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –ROPS 0000186-36.2023.5.13.0032 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA., TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: KESSIA TARGINO SOARES, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., TAM LINHAS AÉREAS
S/A E CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam dirigidas ao advogado SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR,
OAB/SP 255.832, com escritório sediado na Rua Paraná, 137, CJ
36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.11.2023 - ID.
ec0bd45; recurso apresentado em 10.12.2023 – ID. 69da4e9).
Regular a representação processual (ID. 06c9978).
Preparo satisfeito (IDs. 463C01d, a086ce1 e 609eb85).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação à Súmula 331, do TST;
b) violação aos arts. 818, da CLT; e 373, I, do CPC;
c) violação ao art. 5º, II, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 3E3898b):
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA (matéria comum aos
recursos das litisconsortes)A parte reclamada RAPPI, por meio de
apelo interposto no ID 0bd7c10, argumenta que apenas assinou
contrato de prestação de serviços, plenamente válido, com a 1ª
reclamada, e que jamais contratou a recorrida, não tendo a autora
se desincumbido do ônus de comprovar que efetivamente se ativou
prestando serviços para a recorrente.Pugna pela reforma da
sentença, para reconhecer a ausência de sua responsabilidade
subsidiária e, caso seja mantida a condenação, pugna pela
suspensão pelo prazo de 180 dias, em decorrência de recuperação
judicial da Liq Corp.A TAM LINHAS AÉREAS S.A., de igual forma
interpõe recurso ordinário no ID 45b0fdf, alegando que não pode ser
responsabilizada subsidiariamente pelas verbas deferidas na
sentença, uma vez que a LIQ CORP (CONTAX) foi a real
empregadora da reclamante, tendo existido apenas um contrato de
prestação de serviços com a 1ª reclamada.Aduz que a
empregadora não sofria ingerência por parte da recorrente, nem
havia exclusividade na prestação de serviços, não havendo como
se entender aplicável a responsabilidade subsidiária prevista na
Súmula 331, IV, do TST, restando afastada qualquer hipótese de
responsabilização desta recorrente por créditos supostamente
decorrentes do contrato de trabalho em discussão.À análise.A
responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
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terceirização, aduzida pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Sumula 331 do TST.Assim, a responsabilidade do
tomador de serviços pelos créditos inadimplidos dos empregados da
empresa, por ela, contratada está, expressamente, prevista no
artigo 5º- A, § 5º da Lei nº 6.019/1974, introduzido pela Lei
nº13.429/2017 que assim dispõe:(…)Mister registrar que a
responsabilidade subsidiária, nos casos das terceirizações, é
consequência da própria escolha da empresa contratada, sendo
totalmente irrelevante se a atividade exercida pela parte autora era
atividade-fim ou não, de acordo com o julgamento do STF, da ADPF
324 e do RE 958.252 (com fixação da tese de repercussão geral
725).Com efeito, quando a questão não envolve ente público, a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços decorre
simplesmente de ter se beneficiado da força de trabalho do
empregado da tomadora, nos termos da Súmula nº 331, IV, do
TST.Chega-se a tal ilação, pois a empresa prestadora é o canal por
meio do qual o seu empregado verte a força de trabalho em prol do
empreendimento da tomadora. Dessa maneira, o fato de a força de
trabalho não poder refluir a não ser pelo pagamento, e já estando
integrada ao empreendimento do tomador, cabe a este adimplir
quando não o faz a prestadora, sob pena de enriquecimento sem
causa, ex vi do art. 884 do CC.Assim, tem-se que a reclamante fora
contratada pela CONTAX S.A., na data de 05/01/2022, tendo sido
dispensada sem justa causa em 08/02/2023, quando em
estabilidade gestante, sem receber o pagamento das verbas
rescisórias, bem como as diferenças de FGTS devidas ao longo da
contratualidade, nos termos declarado pelo Juízo a quo, na
sentença de ID. F3d2a6e.Na hipótese,como consta na ficha de
registro de empregado no ID e67e895, resta comprovado que o
reclamante laborou de 05/01/2022 até julho de 2022 como call
center da primeira reclamada (contax) e em prol da segunda
reclamada (RAPPI), assim como trabalhou como call center
exclusivamente para a LATAM - TAM, a partir de 01/08/2022 até o
desligamento, não havendo provas em sentido contrário.A
condenação imposta na sentença, relativa à responsabilidade
subsidiária das tomadoras, encontra-se com delimitação temporal
correta, não merecendo reparos neste particular.Ademais, o fato de
a executada principal(CONTAX) se encontrar sob recuperação
judicial não autoriza a suspensão do processo em desfavor do
devedor subsidiário.Assim, diante dos referidos argumentos, é de se
manter a sentença, que condenou as reclamadas RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e TAM LINHAS AÉREAS
S.A como responsáveis subsidiárias pelas obrigações trabalhistas
devidas pela LIQ CORP a reclamante.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Por outro lado, não se vislumbra ofensa à Constituição ou à Súmula
nº 331/TST.
Pelos fundamentos expostos na decisão, fica evidente que, uma vez
que reconhecida a prestação de serviços por intermediação de mão
de obra e o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte
do empregador principal, resta configurada a responsabilidade
subsidiária.
Inexistindo a contrariedade ao verbete sumulado do C. TST ou ao
art. 5º, II da CF, inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
expedidas à empresa sejam enviadas em nome do advogado
FÁBIO RIVELLI (OAB/SP sob nº. 297.608), com escritório na Rua
Dr. Renato Paes de Barros, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi - São
Paulo - SP – CEP 04530-000.
Indefiro o pedido, eis que referido causídico já se encontra
cadastrado de forma exclusiva no Pje, como representante da
empresa recorrente.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.11.2023 - ID.
ec0bd45; recurso apresentado em 10.12.2023 - ID. 69da4e9).
Regular a representação processual (ID. 8e927f5).
Preparo regular (IDs. B73d799, 3350dfe, b6334ed e b906ba9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
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análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação aos arts. 5º, LIV da CF, 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIAA matéria já foi definida na
apreciação do recurso da RAPPI, Nesse cenário, não merece
reforma a sentença recorrida que determinou que a recorrente deve
responder subsidiariamente pelo débito trabalhista oriundo da
presente condenação.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS
AÉREAS S/A
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, pugna para que
as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome
do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
Indefiro o pedido, visto que o causídico já se encontra devidamente
cadastrado no PJE, inclusive para esse fim.
Requer, ainda, a retificação do polo passivo, para que conste
CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova denominação
da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada.
Nada a deferir.
Pede ademais a manutenção da suspensão do processo em face
da prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São
Paulo, “abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de
determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre e constrição judicial
ou extrajudicial sobre os bens da Executada.”, bem como que “os
credores sujeitos à Recuperação Judicial sejam advertidos
expressamente quanto à hipótese de condenação por ato
atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e
parágrafo 1º, todos do CPC, caso insistam, injustificadamente, na
perseguição de seu crédito em via diversa da apresentada nos
autos da Recuperação Judicial nº 1058558-70.2022.8.26.0100’ e
ainda “que sejam habilitados nos autos da Recuperação Judicial
todo crédito trabalhista, inclusive os retardatários, para que a
quitação do débito seja realizada nos termos do Plano de
Pagamento já aprovado pela Juízo da 1ª Vara de Falência e
Recuperações Judiciais.”
Os pedidos em tela já foram apreciados e indeferidos no acórdão
guerreado, nada mais havendo a acrescentar.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.11.2023 - ID.
ec0bd45; recurso apresentado em 12.12.2023 – ID. 3d80482.
Regular a representação processual (IDs. 74bfb4d e 4a59b93).
Preparo satisfeito (custas pagas – ID. a9cf6dc; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra a responsabilização subsidiária aplicada à
tomadora de serviços, sob o argumento de que a administração dos
serviços contratados e sua execução eram obrigações da
contratada ora recorrente e não das recorridas TAM, TIM e RAPPI.
Acerca da matéria, destacou a turma julgadora:
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIAA reclamada recorrente
alega que não merece prevalecer o entendimento lançado na
decisão, de condenação das reclamadas RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e TAM TRANSPORTES
AÉREOS S.A., de forma subsidiária.Sem razão.É cediço que
excepcionadas as situações de legitimação extraordinária, é vedado
pelo ordenamento jurídico a postulação em nome próprio de direito
alheio(CPC, art. 18). Carece a reclamada principal (CONTAX) de
interesse para recorrer da condenação subsidiária imposta apenas
às litisconsortes passivas.Frise-se que a matéria é objeto dos
recursos apresentados pelas litiisconsortes onde será devidamente
abordada.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
Não há interesse recursal, por parte da recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, eis que a legitimidade para tal
finalidade é apenas das empresas TAM, RAPPI E TIM pois a
condenação subsidiária não afeta a recorrente (CONTAX),
consequentemente não tem interesse recursal para se insurgir
contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Denego seguimento.
DA MULTA DO ART 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Volta-se o recorrente contra a aplicação da multa, tendo em vista
que as diferenças controvertidas reconhecidas e deferidas na esfera
judicial não podem gerar a multa em questão.
Sobre o tema, o órgão julgador salientou:
VERBAS RESCISÓRIAS - DA MULTA DO ART. 477 DA CLTA
reclamada demonstra seu inconformismo com a sentença que a
condenou ao pagamento das verbas rescisórias e da multa do art.
477 da CLT.Argui que a norma esculpida no art. 477 da CLT é
punitiva e, assim, não se permite aplicação ampliativa. Pugna pelo
afastamento da penalidade aplicada à empresa.Ao exame.Restando
comprovada a inadimplência das verbas rescisórias posto que
afastadas as teses da defesa, correta a sentença, que condenou a
reclamada ao pagamento das verbas rescisórias.Ademais, a multa
do art. 477 da CLT só não é devida quando ficar comprovado que o
empregado deu causa à mora no pagamento das verbas
rescisórias, a teor do que reza a Súmula 462 do TST in
verbis:(…)Não sendo esse o caso dos autos, devida a multa.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, resta claro que
a penalidade prevista no art. 477 da CLT foi aplicada porque as
verbas rescisórias não foram pagas no prazo legal.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional.
Inviável pois, o processamento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ
BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832 formulado pela empresa
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.,
devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000323-08.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS DIAS FILHO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65f2254
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000323-08.2023.5.13.0003 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
LTDA.
RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS DIAS FILHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.11.2023 – ID.
4462efb; recurso apresentado em 11.12.2023 – ID. 2384315).
Regular a representação processual (ID. d7dacf9).
Preparo satisfeito (IDs. 8af04bb e d7b69df).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 294 do TST; e à OJ 359 da SDI1, do
TST;
b) violação ao art. 7º, XXIX, da CF;
c) violação aos arts. 11, da CLT; e 487, III, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
Defende o recorrente a prescrição total ou, sucessivamente,
quinquenal. Sustenta o recorrente a inaplicabilidade da Orientação
Jurisprudencial nº 359 da SDI1 do TST, uma vez que a ação
coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria não resultou na
interrupção do prazo prescricional, pois o recorrido renunciou para
todos os efeitos da ação coletiva.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. 605819e):
DA PRESCRIÇÃO TOTAL E QUINQUENALA parte reclamada pede
a reforma do julgado, para que seja declarada a prescrição total nos
termos da Súmula nº 294 do TST e art. 11 da CLT.De forma
sucessiva, requer que seja declarada a prescrição quinquenal,
justificando que o ajuizamento da ação coletiva não interrompe a
prescrição quinquenal.Passa-se à análise.Acerca da referida
matéria, o magistrado de primeiro grau decidiu da seguinte forma
(ID 68fd21e):(…)Na hipótese, houve o ajuizamento da ação em
11/04/2021, na qual o autor postulou o pagamento da diferença
salarial decorrente da alteração lesiva do tempo da hora-aula, no
período de janeiro de 2014, até a data de extinção do contrato de
trabalho, que ocorreu em 16 de fevereiro de 2016.Assim, não há
que se falar na incidência da prescrição total, porquanto a presente
demanda versa sobre o pleito de diferenças salariais decorrentes do
aumento do tempo de aula sem a devida complementação
remuneratória, circunstância que se renova mensalmente.Ademais,
o ajuizamento da Ação Coletiva nº 0040200-98.2014.5.13.002 pelo
sindicato profissional, em 19/03/2014, interrompeu a prescrição,
uma vez que a demandada tomou ciência do pleito formulado pelos
empregados, questionando o aumento da duração do trabalho sem
a contraprestação respectiva, não sendo relevante que isso tenha
sido realizado pelo ente sindical, na qualidade de representante da
categoria profissional.Nesse aspecto, o art. 203 do Código Civil
dispõe que "a prescrição pode ser interrompida por qualquer
interessado".Ainda, nesse sentido, firmou-se o entendimento
consagrado na Orientação Jurisprudencial n.º 359 da SDI-I do C.
TST, definindo que "a ação movida por sindicato, na qualidade de
substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido
considerado parte ilegítima 'ad causam'".Com efeito, a renúncia aos
efeitos da sentença coletiva através da ação individual não possui o
condão de desfazer a interrupção da prescrição já ocorrida por
ocasião da mera propositura da demanda pelo sindicato
profissional. Em outras palavras, a opção do trabalhador por ajuizar
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
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ação individual, abrindo mão de eventual provimento condenatório
na ação coletiva, não alcança a interrupção do prazo prescricional,
que decorreu automaticamente da simples propositura da
demanda.A matéria, inclusive, já foi analisada por este Regional,
conforme podemos observar nos seguintes julgados:(…)A
propositura da ação individual pelo autor não alterou o fato de que a
prescrição já havia sido interrompida pela ação proposta pelo
sindicato, mediante substituição processual. Assim, diferente do que
defende a reclamada, deve ser reconhecida a interrupção da
prescrição em relação às pretensões veiculadas na ação coletiva,
ainda que o reclamante tenha buscado sua posterior exclusão
naquele processo.O fato de a parte adversa não ter acostado aos
autos cópia da inicial da Ação Coletiva não tem o condão de
modificar a situação descrita.Nesse contexto, deve ser mantida a
sentença que não reconheceu a prescrição total, bem como não
acolheu o pedido sucessivo acerca da incidência de prescrição
quinquenal.Logo, inalterado o julgado.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO LESIVA. DIFERENÇAS
SALARIAIS INDEVIDAS
Alegações:
a) violação ao artigo 7º, XXVI, da CF;
b) violação aos artigos 320 e 611-A da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que a alteração do tempo de aula ministrada
pelo recorrido não constitui qualquer ilicitude ou prejuízo, bem como
que encontra previsão na convenção coletiva da categoria. Assim,
entende que a decisão violou os dispositivos legais e
constitucionais, ao decidiu em contrário ao que determinava a
norma coletiva.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
DAS DIFERENÇAS SALARIAISA parte reclamada insurge-se contra
a condenação ao pagamento das diferenças salariais, decorrente da
mudança no tempo de aula de 45 minutos para 50 minutos.
Argumenta que não se trata de alteração contratual ilícita, haja vista
que o ajuste de valor da hora-aula havido entre a recorrente e o
recorrido se deu para que fossem lecionadas aulas de até 50
minutos, na forma prevista pela CCT da categoria.Ressalta que a
Convenção Coletiva aplicável, em sua cláusula 23ª, define o valor
mínimo da aula, bem como o tempo máximo de sua duração (50
minutos) para os professores que recebem por hora/aula.Destaca,
ainda, que a duração da aula lecionada em sala de aula não pode
ser confundida com a remuneração do docente, que é de 60
minutos de prestação de serviços. Por isso, revela que não há
qualquer ilicitude ou prejuízo, na prática, na eventual alteração dos
minutos de aula ministradas de 45 para 50 minutos.Afirma que, na
forma prevista no art. 58, §1º, da CLT, a variação de jornada até o
limite de 10 minutos, não enseja o pagamento de horas extras e, no
mesmo sentido, não enseja o pagamento de diferenças salariais.De
forma sucessiva, requer que eventual condenação de diferenças
salariais seja limitada até maio de 2015.Analisa-se.Na exordial, a
parte autora narra que foi contratada para horasaula de 45 minutos
e assim trabalhou até dezembro de 2013, mas a partir de janeiro do
ano de 2014, a reclamada, de forma unilateral e sem qualquer
negociação coletiva ou individual, resolveu elevar o tempo da hora-
aula para 50 minutos, elevando assim o tempo do reclamante à
disposição da reclamada em 11,11%, sem qualquer alteração no
valor da hora-aula.Aduz que o Sindicato representativo da sua
categoria, após tentativa de negociação frustrada, ingressou com
ação coletiva para assegurar o direito dos professores de
receberem a diferença salarial pela elevação temporal de sua
jornada ou a retornar ao tempo de hora-aula contratado, através do
processo de número nº 0040200-98.2014.5.13.0025.Na sentença, o
magistrado deferiu o pleito de diferenças salariais decorrentes do
aumento do tempo de duração da hora-aula de 45 minutos para 50
minutos, a partir de janeiro de 2014, por entender
que:(…)Consoante dispõe a cláusula vigésima terceira, alínea "a",
da Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2014, "Considera-se
como aula ou atividade acadêmica, o trabalho letivo com duração
máxima de 50 (cinquenta) minutos, excetuando-se as aulas
ministradas em cursos de idiomas e cursos de informática, que
terão duração máxima de 60 (sessenta) minutos" (ID.
9Cf8df7).Como é possível perceber, a referida norma estabeleceu
como parâmetro o limite de cada hora-aula de, no máximo, 50
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
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minutos, circunstância que não impede a pactuação de duração
inferior. Ou seja, a previsão normativa estipula que as instituições
de ensino, signatárias da convenção, devem pactuar com seus
professores uma hora-aula de, no máximo, 50 minutos, nada
impedindo que acordem, por exemplo, uma duração de 45 minutos,
como é o caso do autor.Oportuno destacar, também, que a
mencionada norma coletiva foi pactuada em 2012, porém, só dois
anos depois, em 2014, a reclamada procedeu ao aumento na
duração da hora-aula de seus professores, denotando que a
alteração contratual não era decorrente de um ajuste coletivo, mas
de uma mera decisão unilateral da reclamada.Assim, conforme
pontuado na sentença, a partir do momento em que a reclamada
alterou a duração da hora-aula para 50 minutos, sem nenhuma
contrapartida, já que o valor da hora-aula continuou o mesmo,
houve uma efetiva diminuição do valor atribuído ao tempo de
trabalho dispensado pelo autor, caracterizando uma alteração
contratual lesiva e verdadeira redução salarial.Acerca do princípio
da vedação à alteração contratual unilateral lesiva ao trabalhador, a
regra prevista no art. 468, caput, da CLT, determina que "nos
contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das
respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim
desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao
empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta
garantia".Na hipótese, como visto, a reclamada não demonstrou a
relação da sua conduta com nenhum acordo, seja individual ou
coletivo, restando evidente o aumento unilateral do tempo de
trabalho do reclamante e sem nenhuma contrapartida.Assim,
verificando-se que o acréscimo na duração da hora-aula resultou
em uma redução salarial ao reclamante, em descompasso com o
citado art. 468 da CLT, correto o deferimento das diferenças
salariais decorrentes da elevação do tempo da hora-aula, conforme
concluiu o magistrado sentenciante.Não prospera o pedido da
reclamada embasado no art. 58, § 1º, da CLT, pois o caso não
versa sobre a tolerância nas variações de horário no registro de
ponto.Também não há que se falar na limitação da condenação até
maio de 2015, pleiteada de forma sucessiva pela reclamada.Ora,
conforme aduz a própria empregadora, existem duas obrigações
distintas, a primeira decorrente da alteração lesiva do aumento do
número de horaaula (11,11%) sem a devida remuneração e a
segunda pelo reajuste salarial da categoria em 2015, no valor da
hora-aula, estabelecida no Termo Aditivo a CCT 2015/2016 (9,5%),
disponível no link mencionado nas contrarrazões do reclamante,
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualiz
ar?nrSolicitacao=MR030221/2015.Ora, o aumento implementado
em maio de 2015 não teve a finalidade de remunerar o acréscimo
do tempo de trabalho, mas de corrigir as distorções salariais
advindas dos efeitos do tempo na remuneração.Assim, deve ser
mantida a sentença quanto aos referidos pontos.
Vê-se que a Turma Julgadora entendeu que não poderia o
reclamado, de forma unilateral, impor ao demandante modificação
nitidamente prejudicial das condições de trabalho, sem lhe oferecer,
em contrapartida, o necessário aumento remuneratório, eis que “a
partir do momento em que a reclamada alterou a duração da hora-
aula para 50 minutos, sem nenhuma contrapartida, já que o valor da
hora-aula continuou o mesmo, houve uma efetiva diminuição do
valor atribuído ao tempo de trabalho dispensado pelo autor,
caracterizando uma alteração contratual lesiva e verdadeira redução
salarial.”
Há de se observar que em conformidade com o art. 896, § 9º, da
CLT “nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente
será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal”.
No entanto, no caso dos autos, não vislumbro violação direta à
Constituição Federal, eis que a decisão Turmária não desrespeitou
as convenções coletivas e/ou acordos coletivos de trabalho que
venham a ferir o disposto no art. 7º, inciso XXVI, da CF, citado pelo
recorrente.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível a revista em decorrência de ofensa à legislação
infraconstitucional e/ou por divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
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JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000995-32.2022.5.13.0009
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE EVELYN CRISTINE ARAUJO
CAMARA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO EVELYN CRISTINE ARAUJO
CAMARA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- EVELYN CRISTINE ARAUJO CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37d7ade
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000995-32.2022.5.13.0009 – 2ª
TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
RECORRENTE/RECORRIDO: EVELYN CRISTINE ARAÚJO
CÂMARA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
I – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO
BANCO BRADESCO S.A.
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.11.2023 – ID.
552d9c9; recurso de revista interposto em 04.12.2023 – ID.
329422f).
Regular a resssspresentação processual (procuração – ID.
77a5829, substabelecimento – ID. 7b6505d).
Preparo recursal efetivado (custas processuais pagas – IDs.
13dae68 e 69f14cb; depósito recursal efetivado – IDs. 5955c64).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS
TRABALHISTAS
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, incisos II, XXXVI e LIV, e 102, inciso I,
alínea “a”, da CF;
b) violação ao art. 883 da CLT;
c) violação aos arts. 405 e 406 do CC;
d) violação aos arts. 493 e 927, incisos I e III, do CPC;
e) contrariedade à Súmula 439 do TST;
f) contrariedade às ADCs 58 e 59 do STF e ADIs 5867 e 6021; e
g) divergência jurisprudencial.
O recorrente argumenta que o Regional “encampa tese no sentido
de que os critérios de atualização, objetos de deliberação pelo STF,
podem ser alterados”, eis que o “Tribunal a quo, em patente gesto
refratário ao decidido por ocasião da ADC 58 e 59, determinar a
aplicação da ADC 58 + Súmula 439 do TST, sem tecer maiores
esclarecimentos sobre a fase processual e pré-processual”.
Afirma que o “posicionamento não merece prosperar, na medida em
que o Supremo Tribunal Federal foi claro ao determinar não se
aplicam juros de mora na fase pré-processual” e que “não há
justificativa lógica ou jurídica que faça o E. Tribunal a quo inovar nos
critérios de juros e correção monetária, visto que a decisão do E.
STF goza de eficácia erga omnes – o que atrai a aplicação do
contida na ADC 58”.
Pleiteia a reforma do “acórdão recorrido para que o débito
trabalhista seja atualizado conforme determina o entendimento
adotado pelo Supremo Tribunal federal em dezembro de 2020,
sendo conhecido e provido o presente recurso de revista, para
extirpar da condenação o acréscimo de juros de mora na fase pré-
processual”.
No que se refere ao tema em epígrafe a Turma decidiu da seguinte
forma (ID. 61ac396):
Dos juros e correção monetária
O recorrente pugna pela observância do entendimento do STF na
ADC 58 na atualização do débito, com a incidência do IPCA-E na
fase pré-judicial e apenas da taxa Selic a partir do ajuizamento (ID.
e145751 - fl. 690 do PDF).
Carece a parte de interesse recursal nesse ponto, pois na sentença
de embargos de declaração já consta tal determinação (ID.
dcdd746).
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Não satisfeito, o reclamado, ora recorrente opôs embargos de
declaração (ID. 80119b1), sobre os quais a Turma Julgador afirmou
o seguinte (ID. ad88f3e):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO
O reclamado alega que há contradição no acórdão quanto à
incidência dos juros de mora, ao determinar a aplicação do
entendimento do STF na ADC 58 e da Súmula 439 do TST quanto à
indenização por danos morais. Pede que seja esclarecido qual o
critério será utilizado na atualização dos danos morais.
Apesar de o reclamado alegar que a matéria foi decidida no acórdão
embargado, ao apresentar sua insurgência transcreve trecho da
sentença de embargos de declaração proferida pelo juiz de primeiro
grau (ID. 80119b1 - Fls. 1639 do PDF; e ID. dcdd746 - Fls. 619 do
PDF).
A presente insurgência é absolutamente preclusa. Caberia à parte
ter alegado eventual equívoco da sentença na oportunidade do
recurso ordinário, quando se limitou a requerer observância do
entendimento do STF na ADC 58, sem apresentar impugnação à
incidência da Súmula 439 do TST.
Portanto, ausente a contradição apontada no acórdão, impõe-se a
rejeição dos embargos.
CONCLUSÃO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração do reclamado.
O recurso não merece admissão.
O STF pacificou essa matéria ao julgar o mérito das ADCs 58 e 59,
concluindo o julgamento nos seguintes termos:
O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação,
para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º,
e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de
2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos
decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos
recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser
aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC
(art. 406 do Código Civil), nos termos do voto do Relator, vencidos
os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e
Marco Aurélio.
A Excelsa Corte, posteriormente, em 22.10.2021, acolheu os
embargos de declaração opostos pela AGU para corrigir o erro
material e definir que a aplicação da taxa SELIC ocorra a partir do
ajuizamento da ação e não mais a partir da citação.
Diante da decisão daquela Corte Suprema, vê-se que o acórdão
deste Regional está em perfeita sintonia com a decisão supracitada.
Nota-se que no acórdão ficou consignado que “na sentença de
embargos de declaração já consta tal determinação (ID. dcdd746)”,
ou seja, que deve ser observado “entendimento do STF na ADC 58
na atualização do débito, com a incidência do IPCA-E na fase pré-
judicial e apenas da taxa Selic a partir do ajuizamento (ID. e145751
– fl. 690 do PDF)”, razão pela qual entendeu a decisão Turmária
que o pleito recursal carece “de interesse recursal”.
No que se refere a aplicação da Súmula 439 do TST, a decisão
Turmária é cristalina em afirmar que “caberia à parte ter alegado
eventual equívoco da sentença na oportunidade do recurso
ordinário, quando se limitou a requerer observância do
entendimento do STF na ADC 58, sem apresentar impugnação à
incidência da Súmula 439 do TST” (grifei), conforme transcrição
supra.
Desta forma, a matéria em questão (incidência da Súmula 439 do
TST) não foi devolvida ao juízo de 2º grau para nova análise, motivo
pelo qual o acórdão deste Regional é totalmente silente quanto ao
referido assunto, prova desse fato é que o recorrente não
transcreve a parte da fundamentação do acórdão que decide sobre
a aplicação da Súmula 439 do TST e contra a qual se insurge o
recorrente (art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT).
Trata-se, portanto, de matéria decidida pelo juízo de 1º grau e,
havendo inconformismo da parte autora, caberia a ela mostrar sua
insurgência em sede de recurso ordinário. Não o tendo feito, tem-se
a preclusão consumativa, que obsta a apreciação da matéria em
recurso de revista.
Mutatis mutandis, neste sentido cito os recentes julgados do TST
em casos análogos:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CORREÇÃO
MONETÁRIA. SÚMULA Nº 297 DO TST. 2. Embargos de
declaração. Multa. Art. 1.026 do cpc/2015 3. Unicidade contratual.
Fraude no pedido de demissão. Simulação absoluta configurada.
Súmulas nºs 126 e 333 do TST 4. Horas extras. Súmulas nºs 126 e
297 do TST. I. Na hipótese, a própria parte confessa que só trouxe
o tema correção monetária em sede de recurso de revista, nada
falando em seu recurso ordinário, tratando-se, em verdade, de
inovação recursal. Ademais, além do obstáculo da Súmula nº 297
do TST, houve preclusão consumativa quando a parte entrou
com recurso ordinário, sem nada mencionar sobre a questão
da correção monetária, entendendo-se que ficou satisfeita com
o que ficou decidido naquela ocasião. [...]. V. Agravo de que se
conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de
2% sobre o valor da causa, em favor da parte agravada, com
fundamento no art. 1.021, § 4º, do cpc/2015. (TST; Ag-AIRR
0011097-08.2017.5.15.0115; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre
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Luiz Ramos; DEJT 02/06/2023; Pág. 6615) (grifei).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO.
MUNICÍPIO DE MACAIBA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NO RECURSO
ORDINÁRIO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Constata-se que a r.
sentença imputou ao segundo reclamado a responsabilização
subsidiária pelo adimplemento das verbas trabalhistas deferidas na
lide. O segundo reclamado, contudo, ao interpor recurso ordinário
voluntário, não se insurgiu contra essa obrigação que lhe foi
imposta, limitando sua irresignação a outras parcelas do
decisum. Desse modo, a pretensão de rediscutir a
responsabilidade subsidiária decretada na primeira instância,
somente nessa fase recursal, mediante o recurso de revista,
esbarra no óbice da preclusão consumativa. Aplica-se, por
analogia, o entendimento consubstanciado na Orientação
Jurisprudencial 334 da SBDI-1. Precedentes. Nesse contexto, a
incidência do óbice da preclusão é suficiente para afastar a
transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição
da existência de eventual questão controvertida no recurso de
revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos
gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT.
Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR
0000198-71.2021.5.21.0008; Oitava Turma; Rel. Min. Guilherme
Augusto Caputo Bastos; DEJT 03/04/2023; Pág. 2006) (grifei).
[…] II. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº
13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
AJUIZAMENTO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 1. Suscita-se, de
ofício, a prejudicalidade na análise do recurso de revista diante da
configuração de preclusão para rediscussão da matéria. 2. O
recurso ordinário interposto pelo reclamado somente devolveu ao
Tribunal Regional a análise do tema Honorários advocatícios no
tocante à condenação do reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios, alegando para tanto serem devidos diante da prolação
de sentença em momento posterior à vigência da reforma
trabalhista (fls. 1.428/1.430). Observa-se, pois, não ter havido
irresignação quanto à sua condenação ao pagamento de honorários
advocatícios. 3. O acórdão do Regional negou provimento ao
recurso ordinário interposto pelo reclamado para manter a
absolvição do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais. Consignou, para tanto, que (...) na Justiça do
Trabalho, a condenação à verba sucumbencial apenas pode ser
imposta, seja em face do autor, seja em face do demandado, nas
ações propostas após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 (fl.
1.489), tendo respeitado o princípio da devolutividade. 4. Ato
contínuo, o reclamado interpôs recurso de revista, requerendo a
observância da diretriz consolidada na Súmula nº 219 do TST para
afastar sua condenação em honorários advocatícios diante da
ausência de credenciamento sindical (fls. 1.538/1.545). 5. É certo
que tal entendimento sumulado deve ser aplicado às reclamações
trabalhistas ajuizadas anteriormente à vigência da Lei nº
13.467/2017, consoante art. 6º da Instrução Normativa nº 41/2018,
corroborado com o julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo
nº 3 (IRR-RR-341-06.2013.5.04.0011, Tribunal Pleno, Relator
Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 01/10/2021). Sucede,
entretanto, que, não devolvida a apreciação de tal matéria (não
condenação de honorários advocatícios em favor de
reclamante não assistido por advogado do sindicato, em
reclamação trabalhista ajuizada anteriormente à Lei nº
13.467/2017) em recurso ordinário, houve preclusão
consumativa do reclamado para inovar em recurso de revista.
6. Prejudicada a análise da transcendência da causa quando no
recurso de revista incide o óbice da preclusão. 7. Recurso de revista
não conhecido. […]. (TST; RRAg 0011955-56.2016.5.09.0013;
Sexta Turma; Relª Min. Kátia Magalhães Arruda; DEJT 10/02/2023;
Pág. 3730) (grifei).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.
REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NA
CONTESTAÇÃO E INDEFERIDO NA SENTENÇA. NÃO
APLICAÇÃO DA OJ Nº 269, II, DA SBDI-I DO TST. NÃO
COMPROVAÇÃO DA ALEGADA CONDIÇÃO DE ENTIDADE
FILANTRÓPICA E NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO
RECURSAL DENTRO DO PRAZO DO RECURSO ORDINÁRIO.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA DA OPORTUNIDADE DE
REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO
RECONHECIMENTO. I. O art. 99, § 7º, do CPC preceitua que
requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o
recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do
preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento
e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. No
mesmo sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 269da SBDI-I do
TST incorporou em sua redação o itemIIpara adequar-se à nova
disciplina legal constante do CPC de 2015, estabelecendo que
Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015). II. No caso dos autos, a
parte reclamada formulou requerimento de justiça gratuita na
contestação, e não apenas na fase recursal, razão pela qual se
afastou a concessão do prazo para regularização a que se refere a
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OJ nº 269, II, da SBDI-I do TST. Ademais, considerando que no
prazo alusivo ao recurso ordinário, a parte reclamada não
recolheu o valor das custas e do depósito recursal considerado
devido até então, mesmo sabendo do indeferimento na
sentença do requerimento de justiça gratuita e não
comprovando a alegada condição de entidade filantrópica no
prazo de interposição do recurso ordinário (comprovação que
foi trazida tardiamente, com o recurso de revista), entendeu-se
que ocorreu a preclusão consumativa da oportunidade de
regularização do preparo recursal. III. Logo, não merece reparos
a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência
política do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em
harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. lV. Agravo
interno de que se conhece e a que se nega provimento. (TST;
Ag-RR 0001422-11.2020.5.17.0131; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 19/12/2022; Pág. 16171)
(grifei).
Some-se a isso o fato de que a matéria também não foi
prequestionada, nos moldes da Súmula 297 do TST, até porque no
acórdão atacado (ID. 20dfb0e) não foi “adotada, explicitamente,
tese a respeito”, nem o Tribunal foi provocado para se pronunciar
sobre o tema em epígrafe, já que a parte interessada não interpôs o
competente recurso ordinário que devolvesse a matéria (incidência
da Súmula 439 do TST) para apreciação da instância recursal, não
cumprindo, assim, o disposto na Súmula 297, supracitada.
Diante deste quadro, não há como ser dado seguimento à revista
quanto ao tema em epígrafe.
3. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE
EVELYN CRISTINE ARAÚJO CÂMARA
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.11.2023 – ID.
552d9c9; recurso de revista interposto em 05.12.2023 – ID.
b8471b0).
Regular a representação processual (procuração – ID. 513865a).
Preparo recursal satisfeito (benefícios da gratuidade judicial
concedidos a parte autora – ID. 7628527).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA E DA INDENIZAÇÃO
SUBSTITUTIVA
Alegações:
a) violação ao art. 496 da CLT;
b) violação ao art. 15 da Lei 8.213/1991;
c) violação ao art. 118 da Lei 8.212/1991; e
d) contrariedade às Súmulas 371 e 378 do TST.
Argumenta a recorrente que reunia as condições de gozar do
benefício previdenciário após a extinção do contrato de trabalho,
uma vez que, diversamente do que é indicado no acórdão, extinto o
vínculo empregatício é possível a concessão do auxílio-doença
acidentário, nos termos do art. 15 da Lei 8.213/91.
Assevera que a Súmula 378 é claríssima ao afastar a necessidade
de concessão de benefício previdenciário para fixação de garantia
de emprego exatamente quanto reconhecida a doença ocupacional
após a despedida e que a conclusão do acórdão não se conecta
com as provas produzidas, uma vez que restou comprovado que a
autora não está apta a retornar ao trabalho.
O órgão julgador, acerca do tema, afirmou o seguinte (ID. 20dfb0e):
Note-se que, na hipótese de a enfermidade se manifestar após o
rompimento do vínculo de emprego, mostra-se inviável a concessão
do auxílio-doença, caso o segurado já tenha perdido essa condição.
Por isso, a jurisprudência tem estendido a aplicação da garantia de
emprego, mesmo quando já extinto o contrato de trabalho, desde
que demonstrado o nexo de causalidade da enfermidade e os
serviços executados, além da incapacidade temporária ou definitiva
para o trabalho, conforme entendimento jurisprudencial dominante
no Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 378).
Nessa linha, verificada a existência de nexo de causalidade ou
concausalidade entre as doenças que acometeram o empregado e
as suas atividades laborativas, pode o julgador deferir a garantia
provisória de emprego, isso em respeito à parte final do item II do
verbete sumular supramencionado. Entretanto, prevalece a
exigência quanto à demonstração de que o empregado ficou
incapacitado para o trabalho por período superior a 15 dias; ou seja,
o TST não dispensou a configuração do quadro que justificaria a
garantia de emprego no curso da relação (existência de acidente de
trabalho que tenha gerado a necessidade de afastamento do
serviço por período de, no mínimo, 16 dias).
A falta de referência ao gozo de benefício previdenciário no verbete
em questão decorre de uma inferência lógica: depois de extinto o
vínculo, não há mais possibilidade de concessão do auxílio-doença
acidentário. Mas, de qualquer forma, para adquirir o direito à
garantia provisória de emprego, é necessário que a doença tenha
sido relevante o suficiente para recomendar o afastamento
prolongado do trabalho.
Como já mencionado, na espécie, restou incontroverso o nexo de
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concausalidade e causalidade, respectivamente, entre as doenças
físicas e psíquicas que acometeram a autora, equiparando-se a
acidente de trabalho. Resta saber se houve incapacidade para o
trabalho a justificar o afastamento prolongado no período de doze
meses que antecedeu à rescisão contratual, a fim de se ter
configurado o direito à garantia provisória de emprego.
De acordo com a documentação acostada aos autos, não restou
comprovado o afastamento da autora por período superior a 15 dias
nos 12 meses anteriores à rescisão contratual (01/11/2020 a
30/10/2021), considerando a despedida em 30/10/2021.
Também não se constata incapacidade atual, que demande o
afastamento do trabalho, apesar das doenças constatadas nos
autos.
Diante desse cenário, não incide o direito à garantia provisória de
emprego, em razão do que reformo a sentença para excluir a
indenização correspondente e reflexos.
Como se pode observar, a Turma Julgadora constatou que “de
acordo com a documentação acostada aos autos, não restou
comprovado o afastamento da autora por período superior a 15 dias
nos 12 meses anteriores à rescisão contratual”, assim como
também não se constata incapacidade atual, que demande o
afastamento do trabalho, apesar das doenças constatadas nos
autos”.
Some-se a isso o fato de que, para a garantia da estabilidade
provisória “prevalece a exigência quanto à demonstração de que o
empregado ficou incapacitado para o trabalho por período superior
a 15 dias; ou seja, o TST não dispensou a configuração do quadro
que justificaria a garantia de emprego no curso da relação
(existência de acidente de trabalho que tenha gerado a necessidade
de afastamento do serviço por período de, no mínimo, 16 dias)”,
conforme restou consignado no acórdão atacado.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro contrariedade
às Súmulas mencionadas pela recorrente, assim como não constato
a ofensa aos dispositivos legais mencionados.
Vê-se, assim, que o entendimento deste Regional, nos moldes
explicitados no texto decisório, está em conformidade com a
Súmula 378, item II, do TST, o que demonstra que a referida
decisão está em perfeita sintonia com iterativa, notória e atual
jurisprudência do TST, fato que impede a sua revisão, conforme
preceitua a Súmula 333/TST.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamante – EVELYN CRISTINE ARAÚJO CÂMARA.
III – CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista do reclamado –
BANCO BRADESCO S.A., e da reclamante – EVELYN CRISTINE
ARAÚJO CÂMARA. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000728-38.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA KETILEY FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6415068
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000728-38.2023.5.13.0005
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
TAM LINHAS
AEREAS S/A
RECORRIDOS: MARIA KETILEY FERREIRA DOS SANTOS E
OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 120c8b3),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr.
Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi –
São Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/11/2023, Id
2426abb; recurso apresentado em 03/10/2023 - Id.- 9ee407d ).
Regular a representação processual (Id. 491e8c4 )
Preparo satisfeito (Id - cd00e92 e 24ac7a0 ) .
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA (matéria comum aos recursos das
reclamadas)Afirmam as recorrentes, TAM LINHAS AÉREAS S.A e
BANCO SANTANDER(BRASIL) S/A., que as respectivas empresas
não podem ser responsabilizadas pelas verbas deferidas na
sentença, uma vez que nunca foram empregadoras da reclamante,
firmando apenas contrato de prestação de serviços com a LIQ
CORP (atualmente denominada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL).Ocorre que a verificação das
condições da ação, entre as quais se insere a legitimidade, é feita
abstratamente, sem incursões no âmago da lide, pela simples
análise das circunstâncias expostas na exordial.Logo, indicadas as
reclamadas como responsáveis, subsidiariamente, pelo
adimplemento dos direitos vindicados, dada a condição de
tomadoras dos serviços prestados pela autora, patente a sua
legitimidade para figurar no polo passivo da demanda.A negativa de
vínculo, assim como a responsabilidade decorrente de terceirização,
cinge-se ao próprio mérito da causa onde será apreciada a
procedência da pretensão exposta nos recursos.Portanto, a
insurgência recursal não procede.DA RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA (matéria comum aos recursos das reclamadas)As
litisconsortes insurgem-se contra à responsabilidade subsidiária,
que lhes fora atribuída, diante da ausência de relação de emprego
mantida com a parte autoraAlega a TAM que o fato de a recorrida
não haver sido sua empregada, torna o recurso inviável em
determinados pontos, até porque desconhece por completo
qualquer fato que diga respeito ao contrato de trabalho em
discussão, assim como sustenta a inaplicabilidade da Súmula 331,
IV do TST por ausência de prova da prestação de serviços em seu
proveito e, de forma alternativa, que seja observado o disposto no
artigo 5º-A, § 5º da Lei 6.019/74, com redação conferida pela Lei
13.429/2017.
O Banco Santander, por sua vez, também sustenta a ausência de
prova da prestação de serviços da reclamante em seu proveito.
Nesse sentido, salienta que é ônus exclusivo e intransferível da
recorrida a prova desses fatos, pois constitutivos de seu direito,
conforme preceituam o art. 818, da CLT e art. 373, I do CPC, ônus
do qual não se desincumbiu, posto que não apresentou
documentação suficiente a provar a prestação de serviços em favor
da recorrente.Assim, ressalta que a decisão a quo se fundamenta
exclusivamente nas alegações da recorrida, o que não pode ser
aceito.À análise.A responsabilidade pelo pagamento dos créditos
trabalhistas, em princípio recai sobre o empregador. Não obstante,
em certas situações, o ônus da contratação do empregado recai
sobre pessoa física ou jurídica distinta do empregador, como na
hipótese de terceirização, aduzida pelo postulante e regulada pela
Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429
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de 31 de março de 2017, que ratificou o entendimento
jurisprudencial já expresso na Súmula 331 do TST.Assim, a
responsabilidade do tomador de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da empresa, por ela, contratada está,
expressamente, prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº 6.019/1974,
introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:Art. 5º-A.
Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com
empresa de prestação de serviços determinados e específicos.[...]§
5º A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas
obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a
prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições
previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991.Mister registrar que a responsabilidade
subsidiária, nos casos das terceirizações, é consequência da
própria escolha da empresa contratada, sendo totalmente
irrelevante se a atividade exercida pela parte autora era atividade-
fim ou não, de acordo com o julgamento do STF, da ADPF 324 e do
RE 958.252 (com fixação da tese de repercussão geral
725).Ademais, quando a questão não envolve ente público, a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços decorre
simplesmente de ter se beneficiado da força de trabalho do
empregado da tomadora, nos termos da Súmula nº 331, IV, do
TST.Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da
mão de obra da reclamante através da contratação de prestadora
de serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos
autos, a relação de emprego entre a reclamante e a ora
recorrente.Chega-se a tal ilação, pois a empresa prestadora é o
canal por meio do qual o seu empregado verte a força de trabalho
em prol do empreendimento da tomadora. Dessa maneira, o fato de
a força de trabalho não poder refluir a não ser pelo pagamento, e já
estando integrada ao empreendimento do tomador, cabe a este
adimplir quando não o faz a prestadora, sob pena de
enriquecimento sem causa, ex vi do art. 884 do CC.No caso em
tela, não há controvérsia acerca do fato de que a empresa TAM
LINHAS AÉREAS e BANCO SANTANDER, tomadoras de serviços,
descentralizaram suas atividades de call center, utilizando-se de
mão de obra fornecida pela primeira reclamada, LIQ CORP S.A,
conforme se verifica na ficha de registro da empregada e contratos
de prestação de serviços e seus aditivo que foram juntados aos
autos nos ID. 4ff130a e seguintes, bem como o ID. 6f0df89 e
seguintes.Assim, tem-se que a reclamante fora contratada pela
CONTAX S.A., na data de 23/07/2021, tendo seu contrato de
trabalho rescindido sem motivo em 07/06/2023, conforme TRCT
constante no ID. 120d088.Referido período de labor enquadra-se
dentro da vigência dos contratos assinados entre a CONTAX e as
reclamadas TAM e SANTANDER, sendo o labor da autora
desempenhado em benefício das contratantes, de forma que deve
ser mantida sentença quanto à responsabilidade subsidiária,
imposta às recorrentes.Quanto à limitação temporal da
responsabilidade de cada empresa, a ficha de registro do
empregado (ID. 1eb2a7b), aponta a partir da data de admissão, em
23/07/2021, a reclamante foi designada para trabalhar vinculada ao
CALLCENTER - SANTANDER, até que, em 01/08/2022 foi
destinada à seção de trabalho CALLCENTER - LATAM -TAM até o
final do contrato.Dessa forma, correta a sentença ao reconhecer
que cada recorrente responderá subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas devidas pela CONTAX à reclamante, durante o período
em que se beneficiou do serviço prestado.Para tanto, deverão ser
observados os prazos da ficha de registro constante no ID.
1eb2a7b, também na apuração dos créditos devidos. Observa-se
que na sentença restou deferida a limitação, sem que tenha sido
contudo individualizada a conta na planilha de cálculo, devendo ser
acolhida a insurgência das empresas apenas nesse
aspecto.Ilegitimidade passivaA reclamada TAM alega ser parte
ilegítima para figurar no polo passivo da presente demanda, uma
vez que nunca foi empregadora do reclamante e não pode ser
considerada responsável subsidiária.Sem razão.A legitimidade
processual passiva independe da existência ou não do vínculo
obrigacional discutido na ação, bastando para tanto a indicação da
parte na condição de devedora das prestações tidas por
sonegadas.No caso, a recorrente é apontada como corresponsável
pelos créditos perseguidos na inicial, de modo que detém plena
legitimidade para figurar no polo passivo, em litisconsórcio com a
CONTAX S.A., empregadora do demandante.Responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviçosInsurge-se a reclamada contra a
responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta na sentença, na
condição de ente tomador de serviços, pelo adimplemento das
verbas reconhecidas ao reclamante.Nega que tenha havido
prestação de serviços pelo reclamante em seu favor e defende que
a existência de contrato com a reclamada CONTAX não implica sua
responsabilização pelos créditos desta ação. Aponta também a
inexistência de exclusividade na prestação dos serviços.Razão não
lhe assiste.A própria tomadora de serviço acostou aos autos cópias
de documentos que confirmam a existência de contrato de
prestação de serviços firmado com a empresa CONTAX, tendo por
objeto o atendimento telefônico aos clientes da contratante para
venda de serviços correlacionados a passagens aéreas.As referidas
peças processuais constituem prova favorável à alegação do autor
de que a sua força de trabalho beneficiou a litisconsorte passiva
TAM.Além disso, a ficha de registro de empregados, anexada pela
CONTAX no ID. 244f199, evidencia que o reclamante efetuou
serviços em benefício da TAM. Portanto, diante dessa realidade
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processual, concluo que o autor se desincumbiu, a contento, de
demonstrar o vínculo existente entre as duas empresas e a sua
inserção no segmento produtivo da reclamada TAM, a configurar o
fenômeno da terceirização.
Assim, é indene de dúvida de que o trabalho do demandante foi
destinado à satisfação dos interesses da reclamada TAM, mediante
a contratação por agente intermediário, qual seja, a empregadora
LIQ CORP.A situação atrai a responsabilidade subsidiária da
recorrente, na condição de tomadora dos serviços, quanto às
dívidas trabalhistas contraídas pela prestadora de serviço, conforme
entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por
meio da tese de repercussão geral resultante do julgamento do RE
958.252:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.(grifei)
É irrelevante se a TAM, eventualmente, não tiver tomado ciência de
irregularidades praticadas pela reclamada CONTAX. O
reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz justamente a
presença de falhas no dever de fiscalização imposto à tomadora
dos serviços.Portanto, a reclamada TAM, tendo terceirizado os
serviços de atendimento e vendas ao cliente em contratação
firmada com a reclamada CONTAX, responde subsidiariamente
pelos débitos trabalhistas de natureza pecuniária advindos da
relação de emprego mantida entre a empresa interposta e o
demandante (inteligência da Súmula Nº 331, IV e VI, do TST).Deve
ser esclarecido ainda, que é frágil a tese recursal de inexistência de
exclusividade na prestação de serviços, erigida como barreira ao
reconhecimento da responsabilidade subsidiária. Explico.É de
conhecimento, tanto deste magistrado, como deste colegiado, que a
CONTAX, empregadora do reclamante, também tinha como cliente
outras empresas, a exemplo da OI S.A. Todavia, conforme se infere
da ficha funcional, o reclamante não realizava trabalho difuso, ou
seja, em benefício de todas as empresas contratadas
concomitantemente.Sob tais fundamentos, mantenho a
responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços.Delimitação
do período de responsabilidadeA recorrente requer, por cautela, que
eventual responsabilidade fique restrita ao período em que
comprovadamente houve a prestação de serviços exclusiva do
reclamante em seu favor, e não em relação a todo o período do
contrato de trabalho.Com razão.Embora o magistrado de origem, ao
estabelecer a condenação subsidiária da TAM, não tenha fixado
limites da sua responsabilidade, o fato é que da análise da ficha
funcional encartada no ID. 244f199, vê-se claramente que o
reclamante, apenas a partir de 01.01.2021, passou a prestar
serviços no call center da empresa.
Nesse contexto, merece acolhimento o pleito recursal de reforma,
no aspecto, a fim de que a responsabilização subsidiária da TAM
tenha início a partir de 01.01.2021.Merece ser esclarecido que,
neste momento, a reforma não deve ensejar a elaboração de
planilha de cálculo apartada, evitando-se, assim, a possibilidade de
tumulto processual mais adiante.Caberá à TAM, no caso de
eventual direcionamento da execução em desfavor de seu
patrimônio, requerer a observância desta decisão.Limitação do
provimento condenatórioEm argumentação também eventual, a
recorrente postula a limitação do provimento condenatório
subsidiário às parcelas de natureza salarial. Defende que "toda e
qualquer verba de natureza indenizatória é de responsabilidade
única e exclusiva da real empregadora, porque tem caráter
punitivo/pedagógico e natureza personalíssima (em relação ao
empregador exclusivamente)".Sem razão.Não houve condenação
da recorrente em obrigação de fazer (anotação da CTPS). O
provimento condenatório subsidiário limitou-se às obrigações de
pagar.Por outro lado, as parcelas que constituem objeto da
condenação não se incluem no conceito de título de natureza
personalíssima e não se referem a penalidades, tratando-se de
obrigações ordinárias decorrentes da prestação de serviços, as
quais se transmitem do empregador direto para o tomador de
serviços, em caso de inadimplência.Portanto, não há necessidade
da limitação almejada pela recorrente.Incólumes as disposições da
Lei nº 13.429/2017 e as orientações da Súmula nº 331 do TST,
invocadas no recurso.ExecuçãoPreocupada com os
desdobramentos da execução, a recorrente alega que, em momento
algum, a relação havida entre as partes teve como objeto o
fornecimento de serviços ou mão de obra, relacionados à atividade-
fim ou atividade-meio da reclamada.Por cautela, caso o julgador
entenda ser cabível sua condenação, requer que, em eventual
execução, seja observado o benefício de ordem, a fim de que sejam
excutidos todos os bens da primeira reclamada CONTAX S.A.,
inclusive os de seus sócios, antes de se voltar em face de si, sob
pena de nulidade.Passo ao exame.A respeito das alegações que
envolvem o contrato de prestação de serviços, a matéria já foi
suficientemente enfrentada em linhas anteriores, com a conclusão
de que os laços comerciais existentes entre as empresas privadas
configuram a hipótese de terceirização, a ensejar a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação ao
período em que foi beneficiada com os serviços do reclamante.
Quanto aos procedimentos de execução, abordados no recurso, as
alegações da recorrente são precipitadas, pois o Juízo de origem
não estabeleceu na sentença nenhuma medida ilegal ou abusiva
para a satisfação do direito ali reconhecido, com atropelos ao citado
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"benefício de ordem".Em síntese: no momento, falta interesse
processual à recorrente TAM para insurgir-se contra o procedimento
de execução, pois, neste ponto, a decisão de primeira instância não
lhe impõe nenhum gravame.Dificuldade de impugnação direta ao
méritoAssevera a TAM que o fato de o autor não haver sido seu
empregado torna o recurso inviável em determinados pontos, em
face do completo desconhecimento de qualquer fato referente ao
contrato de trabalho em discussão na demanda trabalhista.Afirma
que o reclamante não se desincumbiu do seu ônus, porque não
apresentou documentação suficiente a comprovar a prestação de
serviços em favor de si e sequer apresentou testemunha, razão por
que indevida a responsabilização subsidiária conferida à
recorrente.Sem razão.A eventual dificuldade ou impossibilidade de
acesso a provas documentais por parte da empresa tomadora dos
serviços não constitui causa impeditiva do reconhecimento do
direito vindicado pelo trabalhador. O devido processo legal foi
respeitado e não se divisa óbice ao exercício do direito de defesa,
pois, durante toda a instrução processual, foram asseguradas à
recorrente as oportunidades estabelecidas na lei para demonstrar
os seus argumentos em Juízo.Verbas deferidasA TAM impugna
novamente a condenação em verbas rescisórias, de forma
subsidiária, sustentando a ausência de vínculo com o reclamante, e
pleiteia que seja determinado o abatimento das parcelas já pagas a
idêntico título.Razão não lhe assiste.Quanto à responsabilidade
subsidiária da recorrente pelas verbas rescisórias devidas ao
reclamante, a questão já foi apreciada acima, de modo que remeto
aos argumentos já expostos para refutar a impugnação da parte.No
tocante ao pleito de dedução/compensação das parcelas pagas a
idêntico título, carece de interesse a parte, porque já houve
determinação nesse sentido na sentença (ID. 20a437b, Fls.
665).Sem reformas, portanto.Honorários advocatíciosA reclamada
pretende, ainda, a condenação do reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios, sob a alegação de que o deferimento da
justiça gratuita "não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas
despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes
de sua eventual sucumbência".Com razão.No caso dos autos, resta
configurada a sucumbência recíproca de que trata o § 3º do artigo
791-A da CLT, de modo que a sentença merece reforma, para que
se condene a parte autora ao pagamento de honorários
sucumbenciais, em favor dos patronos da parte ré, na proporção de
5%, incidentes sobre as parcelas totalmente indeferidas, verba que
se submete à condição suspensiva de exigibilidade de que trata o §
4º do mesmo dispositivo consolidado.Desoneração da folha de
pagamentoFalece de interesse recursal a recorrente em relação ao
pedido de desoneração das contribuições previdenciárias, porque já
deferido na sentença.Notificações exclusivasAo final, a recorrente
TAM requer que todas as publicações alusivas ao feito sejam
realizadas exclusivamente em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
inscrito na OBA/SP sob o n° 297.608.O requerimento é inócuo, pois
as providências necessárias às notificações por meio do citado
defensor já foram adotadas na primeira instância, conforme se
constata dos registros de autuação.ConclusãoIsto posto, dou
provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S.A., para: a) determinar que a responsabilização
subsidiária reconhecida na sentença tenha início a partir de
01.01.2021, conforme ficha de registro do empregado acostada aos
autos; b) condenar a parte autora ao pagamento de honorários
sucumbenciais, em favor dos patronos da parte ré, na proporção de
5%, incidentes sobre as parcelas totalmente indeferidas, verba que
se submete à condição suspensiva de exigibilidade de que trata o §
4º do art. 791-A da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
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processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,
para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência
esta que já foi atendida, de forma que nada há mais a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/09/2023,
Id.4fb1822; recurso apresentado em 04/10/2023 - Id.- 4fb1822 ).
Regular a representação processual (ID. c1b1e26 ).
Preparo satisfeito (custas pagas – Id.94589 ; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta que a recorrida/reclamante nunca prestou serviços
diretamente à TAM
LINHAS AEREAS S/A.) , mas ao seu empregador (CONTAX S.A.).
Afirma que a hipótese dos autos não é de responsabilidade
subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista, apenas se
concretiza nos termos do parágrafo segundo, do art. 2º da CLT.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
Ademais, a argumentação da defesa, nesse aspecto, está
equivocada, uma vez que a Lei nº 11.101/2005, no que se refere
aos processos que tramitam contra o devedor em recuperação
judicial, ressalvou, expressamente, as demandas trabalhistas em
fase de conhecimento.Referido período de labor enquadra-se dentro
da vigência dos contratos assinados entre a CONTAX e as
reclamadas TAM e SANTANDER, sendo o labor da autora
desempenhado em benefício das contratantes, de forma que deve
ser mantida sentença quanto à responsabilidade subsidiária,
imposta às recorrentes.
A insatisfação recursal é impertinente, pois não pode a reclamada
defender direito alheio em nome próprio, sem amparo legal,
consoante disciplina o art. 18 do CPC, sendo patente que a
condenação subsidiária é matéria que interessa apenas à empresa
TAM.No mesmo sentido, também não prevalece a tese de que
estaria implícito o pagamento de funcionários, quando o tomador de
serviços efetua o repasse de verbas ao prestador de serviços, o que
resultaria em bis in idem. Essa tese, além de descabida, interessa
não à reclamada principal, mas somente à litisconsorte condenada
subsidiariamente.Por sua vez, no caso em tela, a empresa
recorrente não comprovou que os valores devidos à parte autora
foram inscritos no seu plano de recuperação judicial. Cabe ressaltar
que o fato de a empresa estar em recuperação judicial não
assegura que o empregado irá receber os créditos trabalhistas a
que faz jus.Além disso, caso seja efetuado o pagamento das verbas
objeto da condenação nos autos do processo de recuperação
judicial, cabe à recorrente comprovar a respectiva quitação nestes
autos, de modo a evitar o pagamento em duplicidade.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao §4º, dos arts. 6º e 172 da Lei 11.101/2005;
b) violação ao art. 114, I, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Quanto à insurgência com relação à multa do art. 477 da CLT, o
órgão julgador salientou no Acórdão:
No caso dos autos, restou comprovado que a parte autora foi
demitida sem o adimplemento das verbas rescisórias, o que
autoriza a incidência da multa do artigo 477 da CLT.
A multa do art. 477 da CLT só não é devida quando ficar
comprovado que o empregado deu causa à mora no pagamento
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
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das verbas rescisórias, a teor do que reza a Súmula 462 do TST in
verbis:Súmula nº 462 do TSTMULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT.
INCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE
EMPREGO (Republicada em razão de erro material)- DEJT
divulgado em 30.06.2016A circunstância de a relação de emprego
ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar
a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida
multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o
empregado der causa à mora no pagamento das verbas
rescisórias.Não sendo esse o caso dos autos, devida a multa.A
multa do art. 477 da CLT decorre do não pagamento das verbas
rescisórias no prazo legal, fato inconteste nos autos, pois a
recorrente confirma o não pagamento, alegando que as verbas
estão habilitadas no Juízo Universal.Na espécie, como já relatado, a
CONTAX incorreu em ato faltoso, assumindo uma postura que atrai
a responsabilidade pelo pagamento da multa do art. 477, § 8º, da
CLT.O fato de a empresa estar em recuperação judicial não impede
a sua responsabilização pelo pagamento da multa prevista no art.
477 da CLT, tendo a jurisprudência do TST já se firmado no sentido
de que somente a massa falida não se sujeita às penalidades
previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, não se estendendo o
benefício à empresa em recuperação judicial, conforme preconiza a
Súmula nº 388 do TST.Sem reformas.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Denega-se.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A.
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000679-56.2022.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CENTRO DE INTEGRACAO
EMPRESA ESCOLA CIE E
ADVOGADO ANDRESSA SANTOS ROMA(OAB:
360099/SP)
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO ALVES
PERILLO(OAB: 379563/SP)
AGRAVADO WALESSA CARVALHO DE
MEDEIROS
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fffd07
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000679-56.2022.5.13.0029
RECORRENTE: CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA
CIEE
RECORRIDA: WALESSA CARVALHO DE MEDEIROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.11.2023 – ID.
b134ae6; recurso interposto em 13.12.2023 - ID.1fa5463).
Regular a representação processual (ID. ed79b03).
Juízo garantido (ID. 745d409).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
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À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação do art. 102, § 2º, da CF; e Tema 360 do STF;
b) violação aos arts. 525, §§ 12 e 14 e 927, I, do CPC; e ao art. 884,
§5º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Sustentam a recorrente que o acórdão partiu de equivocada
premissa ao entender não serem devidos juros na fase pré-judicial,
bem assim que os juros mencionados na decisão do STF
supostamente não corresponderiam a 1% ao mês, mas ao do
“caput” do art. 39 da Lei nº 8.177/01, que seria o caso de correção
monetária.
Aduz que a interpretação desta Corte viola a tese vinculante das
ADCs 58 e 59 e 6021. Acrescenta que estes precedentes
obrigatórios se sobrepõem à coisa julgada dos presentes autos que
é tida por inconstitucional.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou (ID. 68cf942):
(…) Afirma o agravante que a atualização da conta promoveu uma
indevida incidência conjunta de IPCA-E com juros do período
anterior à propositura da ação, em desrespeito ao acordão da fase
de conhecimento.Trata-se da decisão colegiada que julgou os
recursos ordinários interpostos por ambas as partes. Ao se debruçar
sobre as questões relativas ao "índice de correção monetária", no
recurso patronal, esta Segunda Turma assim se posicionou (ID.
da59737 - Pág. 7):A atualização monetária é devida a partir do
primeiro dia do mês subsequente ao vencido, nos termos da
Súmula 381 do TST, parte final, aplicando-se como índice, na fase
pré-judicial, o IPCA-E, consoante decisão definitiva do Supremo
Tribunal Federal, com caráter vinculante, nas ADCs 58 e 59. Ainda
segundo o STF, após o ajuizamento da ação há de ser aplicada
somente a taxa Selic, que abrange não apenas a correção
monetária, mas também os juros, nos termos do voto proferido pelo
Relator Gilmar Mendes.Em suma, na fase pré-judicial, deve-se
aplicar somente o IPCA-E como índice de correção monetária, e, a
partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, incidirá apenas a
taxa Selic, que já engloba correção monetária e juros
compensatórios. O STF expungiu do processo do trabalho os juros
de 1% ao mês previstos na Lei nº 8.177/1991.Esclareço que a
ligeira menção a juros na fase pré-judicial no voto do relator Gilmar
Mendes tem sido descontextualizada por alguns leitores, tendo em
vista que o STF, em nenhum momento, mandou incidir juros em tal
fase, o que nem sequer encontra previsão legal. Ademais, ao se
analisar o debate, assim como o próprio voto condutor, verifica-se
que tanto o relator quanto os demais ministros entenderam ser
indefensável a aplicação de IPCA-E acrescido de juros de 1% em
qualquer fase da disputa. Por isso, a conclusão do referido julgado
determina a aplicação exclusiva do IPCA-E na fase pré-judicial e
somente a Selic na fase judicial, sem cumulação de outras taxas de
juros numa ou noutra fase.No caso dos autos, estando a liquidação
do julgado conforme os parâmetros acima citados, não há
retificação a ser feita (ID. 39d0359 - Pág. 1).Destaco que esse era o
posicionamento prevalecente nesta Turma na época de prolação do
acórdão (abril de 2023), ao contrário do que presentemente se
observa. O fato é que a decisão sob comento foi unânime e as
partes não manifestaram nenhuma insurgência a seu respeito
posteriormente. Mesmo nos embargos declaratórios, foram
ventiladas outras questões, nada sendo dito acerca da questão ora
discutida (ID. b34cc25).Transitou em julgado, portanto, a decisão
regional que manteve a sentença anterior, a qual, convém pontuar,
já havia sido expressa sobre o tema, determinando que "a apuração
dos juros e da correção monetária deverá obedecer ao comando
fixado pelo STF, com incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC" (ID.
c00b55b - fl. 2270 do PDF).É verdade que, observando os cálculos
que acompanham ambas as decisões citadas, vê-se que eles
incluíram, indevidamente, "juros apurados desde o vencimento das
verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na
ADC 58; juros simples de 1% a.m., pro rata die, até 30/08/2022; e
sem incidência de juros a partir de 31 /08/2022" (ID. a3984d8 - fl.
2274 do PDF, e ID. 63eec90 - fl. 2487 do PDF).Acontece que não
se pode estender a imutabilidade da coisa julgada aos cálculos
elaborados em flagrante oposição à diretriz textual expressada no
corpo do acórdão sobre determinada questão controvertida, ainda
que as contas sejam parte integrante da decisão.Note-se, por sinal,
que não se está diante de matéria não debatida e desprovida de
pronunciamento manifesto e preciso a seu respeito, permitindo
interpretações plurais pelo calculista. Se assim fosse, o
procedimento adotado nos cálculos, se não impugnado
oportunamente pela parte, ensejaria a incidência do trânsito em
julgado, por integrar harmonicamente a decisão.Mas o caso em
análise revela incompatibilidade frontal e expressa entre a parte
textual das decisões judiciais e os cálculos que as acompanharam,
devendo prevalecer o texto das decisões sobre os cálculos
errôneos, uma vez que aquele espelha, sem sombra de dúvida, o
posicionamento judicial sobre a matéria (ratio decidendi), excluindo
qualquer outra interpretação que com ela se choque.Tem-se,
portanto, a indubitável constatação de que a condenação imposta
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ao reclamado, ora agravante, transitou em julgado contando com
expressa determinação de que, na atualização da conta, incidem
apenas o IPCA-E na fase préprocessual e a SELIC a partir do
ajuizamento da reclamação trabalhista. Sem incidência de juros de
qualquer natureza.Os cálculos, portanto, devem observar referida
diretriz, merecendo reelaboração para que assim se proceda.
O Órgão julgador, no acórdão de embargos de declaração, pôs em
relevo (ID. 59f339c):
(…) a exequente aduz que esta Colenda Turma incorreu em vício
de omissão por deixar de considerar a integralidade da decisão
proferida na ADC n° 58 do STF, ao excluir da planilha de cálculos a
incidência de juros de 1% ao mês sobre o período pré-processual,
que se somava ao IPCA-E.Baseado nos arts. 927, I, do CPC, e
102, § 2°, da CF, sustenta que o precedente constitucional tem
eficácia erga omnes e efeito vinculante. Alega ainda que "o
precedente obrigatório constitucional atinge, inclusive, a coisa
julgada formada posteriormente" (ID. 08b3e89).…A decisão
embargada é suficientemente clara e precisa ao determinar a
reelaboração dos cálculos, de modo a garantir a compatibilidade
destes com a decisão textual proferida, uma vez que esta última é
expressa acerca do tema. Neste sentido, abordou o teor da ADC n°
58 do STF em consonância ao que foi decidido pelo acórdão em
sede de recurso ordinário, conforme os seguintes trechos (ID
68cf942):...Em suma, na fase pré-judicial, deve-se aplicar somente
o IPCA-E como índice de correção monetária, e, a partir do
ajuizamento da reclamação trabalhista, incidirá apenas a taxa Selic,
que já engloba correção monetária e juros compensatórios. O STF
expungiu do processo do trabalho os juros de 1% ao mês previstos
na Lei nº 8.177/1991.Esclareço que a ligeira menção a juros na
fase pré-judicial no voto do relator Gilmar Mendes tem sido
descontextualizada por alguns leitores, tendo em vista que o STF,
em nenhum momento, mandou incidir juros em tal fase, o que nem
sequer encontra previsão legal. Ademais, ao se analisar o debate,
assim como o próprio voto condutor, verifica-se que tanto o relator
quanto os demais ministros entenderam ser indefensável a
aplicação de IPCA-E acrescido de juros de 1% em qualquer fase da
disputa. Por isso, a conclusão do referido julgado determina a
aplicação exclusiva do IPCA-E na fase pré-judicial e somente a
Selic na fase judicial, sem cumulação de outras taxas de juros numa
ou noutra fase.No caso dos autos, estando a liquidação do julgado
conforme os parâmetros acima citados, não há retificação a ser feita
(ID. 39d0359 - Pág. 1) (destaques acrescidos).Destaco que esse
era o posicionamento prevalecente nesta Turma na época de
prolação do acórdão (abril de 2023), ao contrário do que
presentemente se observa. O fato é que a decisão sob comento foi
unânime e as partes não manifestaram nenhuma insurgência a seu
respeito posteriormente. Mesmo nos embargos declaratórios, foram
ventiladas outras questões, nada sendo dito acerca da questão ora
discutida (ID. b34cc25).Transitou em julgado, portanto, a decisão
regional que manteve a sentença anterior, a qual, convém pontuar,
já havia sido expressa sobre o tema, determinando que "a apuração
dos juros e da correção monetária deverá obedecer ao comando
fixado pelo STF, com incidência do IPCA-E na fase préjudicial e, a
partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC" (ID.
c00b55b - fl. 2270 do PDF).Como se vê, o acórdão abordou
expressa e suficientemente a questão relativa à ADC n°58 do STF,
uma vez que a Turma Julgadora entendeu por adotar o
posicionamento sobre a matéria depreendido à época da decisão
que julgou os recursos ordinários interpostos pelas partes, não
havendo falar em omissão de ponto adequadamente
analisado.Pontuo, ainda, que a aplicação de "juros" na fase pré-
processual, cumulativamente com o IPCA-E, não constitui diretriz
expressa pelo STF no dispositivo da decisão proferida na citada
ADC, decorrendo de entendimento jurisprudencial que se
consolidou recentemente, razão pela qual não vinga a pretensão da
embargante de vê-la aplicada à revelia da coisa julgada constituída
nos presentes autos.Ademais, mesmo que assim não fosse, é
necessário enfatizar que os "juros" mencionados na decisão do STF
não correspondem a 1% ao mês, como mencionado nos
aclaratórios. O STF faz referência ao "caput" do art. 39 da Lei nº
8.177/1991, que, na verdade, trata de correção monetária,
mencionando a TRD, embora, por atecnia, a redação legal a
denomine de "juros". Observa-se que a parte embargante tenta
essencialmente, por esta via, rediscutir posicionamento deste órgão
jurisdicional. E não é cabível a esta Turma examinar se a sua
própria decisão está, ou não, correta, se atingiu ou não a justiça
esperada pelas partes, nem os embargos declaratórios se destinam
a tal escopo, posto que é remédio jurídico de fundamentação
vinculada e atrelado às hipóteses legais.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
“§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive
em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá
Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal.
A Turma deixou assente que: “a aplicação de "juros" na fase pré-
processual, cumulativamente com o IPCA-E, não constitui diretriz
expressa pelo STF no dispositivo da decisão proferida na citada
ADC, decorrendo de entendimento jurisprudencial que se
consolidou recentemente, razão pela qual não vinga a pretensão da
embargante de vê-la aplicada à revelia da coisa julgada constituída
nos presentes autos.”
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Pelos fundamentos do acórdão, não vislumbro, na hipótese, “ofensa
direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Por outro lado, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 896 da
CLT, não é cabível a alegação, na hipótese, de dissenso pretoriano
ou ofensa à legislação infraconstitucional, tampouco de ofensa a
Tema do STF.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000976-29.2022.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE S.P.S.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRENTE F.V.B.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO S.P.S.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO F.V.B.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.V.B.
- S.P.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a9cb456.
Processo Nº RORSum-0000857-90.2022.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALEXANDRE DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 373ebbe
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000857-90.2022.5.13.003
RECORRENTE: AMA SERVICOS LTDA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.11.2023 – Id.
f9e17eb; recurso apresentado em 08.12.2023 – Id. f96931f);
Regular a representação processual (Id. 8c3de89).
Preparo satisfeito (Ids. 0e8ba9f e 4aadceb).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Insurge-se a recorrente contra o acórdão desta Corte que,
reformando a decisão de 1º grau, reverteu a dispensa por justa
causa em despedida injusta.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que o pequeno excerto extraído do acórdão
combatido referente apenas à decisão de embargos de declaração,
reproduzido às fls. 499/500 do Id. f96931f, se limita a fazer menção
às alegações da embargante/recorrente, sem indicar os
fundamentos pelos quais a Turma rechaçou a tese de dispensa por
justa causa.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000962-27.2022.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE KLEBIO PAIVA DE MORAIS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBIO PAIVA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a33d446
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000962-27.2022.5.13.0014 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: KLEBIO PAIVA DE MORAIS
RECORRIDA: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.11.2023 – ID.
400eecf; recurso apresentado em 05.12.2023 – ID. 6e4e14c).
Regular a representação processual (ID. a45a85b).
Preparo dispensado (Justiça gratuita – ID. ec37a33).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXII, da CF;
b) violação aos arts. 71, § 4º, 253, 818, I e II da CLT;
c) contrariedade às Súmulas 338 e 438 do TST.
Sustenta o recorrente que o autor necessitava entrar nas câmaras
frias e congeladas por diversas vezes, conforme mencionou perito
em seu laudo pericial, fazendo jus às horas extras decorrentes da
supressão do intervalo térmico.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
Ao tratar da matéria, o Juízo singular deixou consignado que
(ID.ec37a33):
(...) O fato de o autor entrar nas câmaras frias é incontroverso,
assim como ficou comprovado que não havia a entrega de EPIs
efetivos para a proteção, e por tal razão ele teve laudo pericial
favorável à percepção do adicional de insalubridade na Reclamação
Trabalhista nº 0000469-50.2022.5.13.0014, em que há sentença e
acórdão deste Regional deferindo o adicional postulado. Deve-se
registrar que as referidas decisões ainda não transitaram em
julgado em razão de recurso da reclamada para o TST. (...)
Em laudo realizado nos autos, o perito do Juízo pontuou que
(ID.cc1b168)
De acordo com a perícia executada, observa-se que o reclamante
não tem direito ao intervalo térmico. Vejamos o que menciona a
norma NR-29: temperatura "+15 até -17,9 Tempo total de trabalho
no ambiente frio de 6 horas e 40 minutos, sendo quatro períodos de
1 hora e 40 minutos alternados com 20 minutos de repouso e
recuperação térmica fora do ambiente de trabalho." Tendo em vista,
que, o reclamante não trabalhava 6 horas e 40 minutos, dentro das
câmaras fria e frigorífica, ou seja, não era de exclusividade das
câmaras fria e frigorífica. Tendo relatado que passava 40 minutos,
50 minutos, 1 hora, até 1 hora e 20 minutos, dentro das câmaras fria
e frigorífica, então, o reclamante não tem direito ao intervalo
térmico. E tanto poderia ser o reclamante, como qualquer outro
operador de empilhadeira que poderia entrar nas câmaras, era
quem estivesse livre. O reclamante não trabalhava 4 períodos de 1
hora e 40 minutos, por dia, dentro das câmaras fria e frigorífica.
Como consignado na sentença, a prova testemunhal produzida não
contribuiu satisfatoriamente para o esclarecimento dos fatos,
divergindo sobre a utilização dos EPIs e sobre a frequência de
acessos do reclamante nas câmaras frias.
Com efeito, considerando o laudo pericial, para o deferimento do
repouso termo seria necessário comprovação efetiva quanto à
frequência de ingressos nas câmaras frias e o tempo de
permanência nos recintos, o que não há nos autos.
Destarte, consoante o art. 818, I da CLT e o art. 373, I do CPC, é do
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
autor ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito, ônus do
qual não se desvencilhou a contento.
No mais, examinando a prova oral, verifica-se que o reclamante
permanecia bem menos de 1 hora e 40 minutos dentro das câmaras
frias do estabelecimento. E, tendo em vista que a norma legal é
explícita quanto ao direito ao intervalo após 01 hora e 40 minutos de
trabalho contínuo, é de se concluir que, nos termos do art. 253 da
CLT e Súmula nº 438 do TST, o reclamante não faz jus à concessão
do intervalo para recuperação térmica, como se observa na perícia.
O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios, salientou
que “considerando o laudo pericial, para o deferimento do repouso
termo seria necessário comprovação efetiva quanto à frequência de
ingressos nas câmaras frias e o tempo de permanência nos
recintos, o que não há nos autos”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000939-45.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MEDICAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE NEUROLOGIA E
NEUROCIRURGIA DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO VERONICE DOS SANTOS PAIVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICE DOS SANTOS PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b781138
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Através da manifestação de id. 3bb56ef, a reclamante alega estar
desempregada e passando “necessidade” e requer a liberação dos
depósitos recursais existentes nos autos.
A despeito dos argumentos da requerente, o levantamento
pretendido não é possível. Embora confirmada por esta Corte, a
decisão de primeiro grau ainda não transitou em julgado.
Cumpra-se a parte final da decisão de id. 7d11fa3.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000462-57.2023.5.13.0003
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO GEDILSON DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
ADVOGADO NERINEIDE BELO WANDERLEY
CALADO(OAB: 20075/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDILSON DE SOUZA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce04998
proferida nos autos.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000462-57.2023.5.13.0003 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE(S): GEDILSON DE SOUZA FERNANDES
RECORRIDO(S): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.11.2023 –
ID.5dc3c7a; recurso apresentado em 21.11.2023 – ID. e7c84cd).
Regular a representação processual (ID.075d973, 33e7e56).
Preparo dispensado – Justiça Gratuita (ID.1be671c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III E IV; 7º XXVIII; 114, I e VI da CF;
b) violação dos arts. 818, II, 843 § 1º da CLT e 186, 187, 927 e 950
do CC;
c) contrariedade a súmula 372 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que jamais praticou qualquer ato que ensejasse
sua destituição da função de confiança e que exerceu função
remunerada por mais de 10 anos, portanto tem o direito à
incorporação pleiteada na presente ação, não sendo cabível que o
entendimento do TST seja deturpado ou mal interpretado.
Esclarece que não solicitou a dispensa de suas funções ou
responsabilidades, mas sim a transferência para outro setor, a fim
de que pudesse continuar exercendo suas atividades e contribuindo
para a empresa, ao mesmo tempo em que recebia sua gratificação,
a qual desempenhava papel fundamental em seu orçamento
mensal.
A Turma Julgadora quanto ao tema, deliberou nos seguintes termos
(ID. cfb91db):
(...) No caso em apreço, não existe controvérsia acerca do caráter
salarial das vantagens pecuniárias percebidas pelo trabalhador,
concernentes às gratificações pelo desempenho de funções
gratificadas, cabendo destacar ainda que a ficha cadastral do
demandante demonstra o período em que o trabalhador percebeu
tais vantagens pecuniárias, perfazendo um total de mais de 10 anos
antes da vigência da Lei 13.467/2017 (ID. 0b4c594).
Sobre o assunto em comento, a Súmula nº 372 do Tribunal Superior
do Trabalho assim enuncia:
Súmula nº 372 do TST
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO.
LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303
da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo
empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu
cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o
princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 -
inserida em 25.11.1996)
II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não
pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da
SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
O verbete é claro ao exigir, para a incorporação de gratificação, o
exercício da função de confiança por, pelo menos, 10 anos, a fim de
assegurar a manutenção do poder aquisitivo do empregado,
conferindo-lhe uma estabilidade financeira. Entretanto, a proibição
de reversão ao cargo efetivo se dá quando a alteração ocorre "sem
justo motivo".
No presente caso, o reclamante alega que, no dia 01/04/2022, a
reclamada retirou a sua função por meio da Portaria nº
30326376/2022, suprimindo de maneira indevida a respectiva
gratificação no valor de R$ 1.665,50 (ID. e5ab316).
Em sua defesa, a reclamada sustenta que o reclamante deu azo à
supressão da gratificação ao solicitar a sua transferência, quando
ocupava a função de "GERENTE ATIVIDADE - CTC IV - G6", cujo
motivo se encontra exposto no "FORMULÁRIO PARA
TRANSFERÊNCIA A PEDIDO - EMPREGADO", alojado no ID.
6b5ad6f:
Esgotamento no desenvolvimento da atividade atual, dificuldade de
relacionamento com membros do quadro de lotação e com a gestão
do setor, mas especialmente busca de outras atividades que
possam agregar novos conhecimentos e desafios profissionais.
Ao impugnar o documento acima destacado, o reclamante
requereu fosse desconsiderado, por se tratar de telas do sistema
interno, produzido de forma unilateral e susceptível de manipulação.
Entretanto, confirmou o seu pedido de transferência de setor ao
esclarecer que "não requereu dispensa de função ou de
responsabilidades, mas sim, transferência de setor, para que assim,
continuasse desenvolvendo seu trabalho". Na oportunidade,
argumentou que a transferência foi pleiteada visto que "vinha
passando por diversos problemas em seu setor de trabalho;
problemas estes relatados aos seus superiores, e não solucionados
pelos setores" (ID.3a6dd6e).
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Vê-se, portanto, que não há indícios de que o reclamante foi
induzido a erro ao solicitar a transferência, nem existência de vício
de consentimento. A documentação anexada pela reclamada retrata
a situação declinada pelo reclamante em sua manifestação, de
modo que tenho por incontroverso o pedido do autor de
transferência de setor.
Logo, entendo que, ao requerer a transferência de setor, o
empregado não pode exigir a manutenção da gratificação
decorrente do exercício da função que não tem interesse em
permanecer exercendo.
Dessa forma, restando comprovado que o reclamante requereu,
espontaneamente, a sua transferência, houve justo motivo para a
reclamada alterar a gratificação percebida há mais de dez anos.
Sendo assim, entendo que a conduta da empresa não caracteriza
alteração contratual lesiva, nem viola o princípio da estabilidade
financeira, afastando a incidência do disposto na Súmula nº 372 do
TST, o que torna indevido o direito reconhecido na sentença
revisanda.
A jurisprudência do c. TST é pacífica a esse respeito, conforme
arestos a seguir:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA.ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. (...) DIFERENÇAS SALARIAIS.
DESCOMISSIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O e. TRT concluiu que "ao contrário do que alega o autor, o
"rebaixamento funcional" não ocorreu a partir de 14/03/2018, pois a
alteração do cargo de Caixa Executivo para Escriturário ocorreu em
26/10/2015, por opção do autor , sendo que os valores recebidos,
posteriormente, a título de Caixa Executivo, foram apenas em razão
as substituições temporárias, como se verifica na fl. 1055, as quais
ocorreram inclusive após 14-03-2018, como, por exemplo, de 12-04-
2018 a 15-04-2018 e 29-05-2018 a 31-05-2018". Tal como proferida,
a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência
desta Corte, segundo a qual o descomissionamento a pedido do
empregado não caracteriza alteração contratual lesiva tampouco
fere a estabilidade financeira, afastando a incidência da Súmula nº
372, desta Corte. Agravo não provido. (...) (Ag-RRAg-189-
80.2019.5.09.0892, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros,
DEJT 04/02/2022) (Destaquei)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO E REPERCUSSÕES. O Regional
concluiu que a destituição do cargo de confiança ocupado há mais
de dez anos era válida, pois ocorreu a pedido do próprio
reclamante, na forma do artigo 499 da CLT e da parte final da
Súmula nº 372 do TST. Nesse contexto, longe de afrontar, o Juízo a
quo deu escorreita aplicação ao artigo 468 da CLT. Agravo de
instrumento conhecido e não provido. (AIRR-1001142-
54.2017.5.02.0322, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da
Costa, DEJT 22/11/2019)
No mesmo sentido tem se posicionado esta Segunda Turma:
RECURSO ORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.
PAGAMENTO POR DEZ OU MAIS ANOS. REQUISITO
TEMPORAL CUMPRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. DESCOMISSIONAMENTO A PEDIDO DO
TRABALHADOR. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. JUSTO MOTIVO PARA A REVERSÃO AO
CARGO EFETIVO. PRECEDENTES DO C. TST. A Súmula nº 372
do TST é clara, ao estabelecer que, uma vez exercida função
gratificada por dez ou mais anos, somente existe o direito à
incorporação da gratificação, quando a reversão ao cargo de origem
for injusta. No caso específico em exame, o reclamante cumpriu o
requisito temporal antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. Todavia,
ele próprio deu azo à supressão da gratificação, ao requerer,
espontaneamente, sua destituição da função. Houve, portanto, justo
motivo para a reclamada fazer cessar o pagamento da gratificação.
Nessa perspectiva, a conduta da empresa não caracterizou
alteração contratual lesiva, muito menos violação ao princípio da
estabilidade financeira - precedentes do C. TST -, o que torna
insubsistente o direito reconhecido na sentença recorrida. Recurso
ordinário provido. (TRT da 13ª Região - 2ª Turma - Recurso
ordinário trabalhista nº 0000910-89.2021.5.13.0006 - Rel. Des.
Wolney de Macedo Cordeiro - Julgamento: 14/06/2022 - Publicação:
DJe 20/06/2022.)
Por fim, convém registrar que, após a mudança de setor, o
reclamante passou a exercer a função de GERENTE ATIVIDADE -
CTC IV - G3, permanecendo recebendo gratificação, porém em
valor inferior. Vê-se, portanto, que não houve nenhum ato de
perseguição ou de retaliação pelo pedido de mudança de setor,
tendo a empresa acomodado o reclamante em outro cargo
comissionado, inerente ao setor para o qual foi designado.
Com esses argumentos, e superadas as demais alegações das
partes, reformo a sentença para julgar totalmente improcedente a
demanda.(...)
Ao analisar os embargos declaratórios que foram apresentados pela
parte reclamante, deliberou nos seguintes termos (ID. 3facafe):
(...) A decisão embargada é suficientemente clara e coerente ao
acolher o pleito recursal da reclamada, havendo a turma julgadora
decidido que "ao requerer a transferência de setor, o empregado
não pode exigir a manutenção da gratificação decorrente do
exercício da função que não tem interesse em permanecer
exercendo" (ID. cfb91db).
Sendo assim, restou demonstrado que o requerimento do autor,
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
como ato voluntário de vontade, proporcionou o reconhecimento da
incidência de justo motivo para a embargada retirar a gratificação de
função que o embargante não mais exercia, afastando a
aplicabilidade da Súmula n° 372 do TST no caso em tela.
Na verdade, o embargante pretende que não seja reconhecido o
justo motivo para a mudança de gratificação, sob o argumento de
que "solicitou a transferência para outro setor ou área dentro da
empresa, buscando novas oportunidades, desenvolvimento
profissional ou melhores condições de trabalho, não no intuito de
ficar desassistido financeiramente" (ID. 0406c16).(...)
Pois bem.
O Órgão Julgador pontuou que o requerimento do autor, como ato
voluntário de vontade, proporcionou o reconhecimento da incidência
de justo motivo para a recorrida retirar a gratificação de função que
o recorrente não mais exercia, afastando a aplicabilidade da Súmula
n° 372 do TST no caso em tela.
Portanto não houve evidências de conduta arbitrária por parte do
empregador, visto que a mudança ocorreu para atender interesse
particular do empregado.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos
dispositivos citados.
Ademais, o aresto do TRT 10 apresentado com o objetivo de
conflito de teses é inespecífico, pois o trecho apresentado não
aborda pedido de transferência pelo obreiro como causa para o
justo motivo. Além disso, não consta na transcrição, a data de
publicação do referido acórdão, bem como a indicação da
respectiva fonte.
Não obstante, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000453-62.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO JUCIARA CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34aa815
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
ROT 0000453-62.2023.5.13.0014 – PRIMEIRA TURMA
EMBARGANTES: MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS -
EIRELI, MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A,
CARTE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CARLOS
ALBERTO FERREIRA DA SILVA (MONTE CARLO'S LOTERIAS
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ON LINE)
EMBARGADA: JUCIARA CARDOSO DOS SANTOS
Embargos de declaração opostos por MONTE CONTA'S
TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI e OUTROS, em face da
decisão proferida por esta Vice-Presidência em exame de
admissibilidade de recurso de revista.
Os embargantes sustentam que a decisão de admissibilidade
padece de nulidade, por ausência de fundamentação, uma vez que
não teriam sido apreciadas as omissões/obscuridades quanto à
nulidade do acórdão por ofensa à ampla defesa e pelo desprezo
das teses defensivas, bem como negativa de jurisdição. Requerem
manifestação explícita sobre as violações aos artigos 5º, LIV e LV,
da CF; 166, III, e 184 do CC; 2º da CLT; às divergências
jurisprudenciais; bem como às Súmulas 393 e 459 do TST e 10 do
STF.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
Essa, porém, não é a hipótese dos autos.
Inicialmente, mister se faz ressaltar que o recurso de revista
colacionado no ID. 678bf0e é extremamente confuso, sendo
necessário um esforço interpretativo hercúleo para tentar entendê-
lo, buscando elucidar e delimitar os temas tratados e as respectivas
violações suscitadas.
Ao examinar o despacho hostilizado, verifica-se que inexiste
omissão na análise do recurso de revista manejado pelos
recorrentes. É o que se observa da leitura dos trechos transcritos a
seguir:
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 393, I, do TST; à OJ 199 da SBDI-1
do TST; e à Súmula vinculante 10 do STF;”
b) violação dos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF;
c) violação dos arts. 2º, caput, e 3º da CLT; 166, II e III, 170 e 184
do CC; 371, 489, § 1º, IV, 1.022 e 1.025 do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
(…)
A leitura das razões dos embargos demonstra a flagrante
irresignação das embargantes com o julgamento dos temas trazidos
por si.
As reclamadas pretendem que seja observada a tese de defesa, no
sentido de que a atividade realizada pelo autor, relacionada com a
venda de apostas do jogo do bicho, é contravenção, ou seja,
atividade ilícita, e, como tal, acarreta a nulidade do contrato de
trabalho conforme OJ 199, SDI-1 do TS. Desta forma, requer, em
síntese, com base na teoria da nulidade do negócio jurídico, que o
juízo esclareça a omissão do acórdão com o tipificado em lei, com a
finalidade de conferir fundamentação jurídica ao texto, conforme art.
93, inciso IX, da CF.
O Acórdão é expresso e imune de dúvidas quanto aos temas,
fazendo referência expressa de que houve, sim, análise sobre o
objeto do contrato de trabalho por parte do magistrado de primeiro
grau e a rejeição das teses das empresas.
Veja-se:
Portanto, não desprezou as alegações da parte reclamada quanto
ao viés de contravenção contido nas atividades do empreendimento
e, ao contrário do alegado, deduziu os fundamentos tidos por
pertinentes para relativizar o arcabouço legislativo que envolve a
questão sob o aspecto da utilização da mão de obra, ao asseverar,
entre outros argumentos que: ..
Ressalto que apenas na análise do mérito é dado discutir a
pertinência de suas assertivas.
Portanto, rejeito a alegação de nulidade da sentença por
negativa de jurisdição, tendo por abordado o objeto do
contrato de trabalho e rejeitadas as teses das reclamadas. (ID.
cd8e4a2 - págs. 686/687).
Depois, há referência expressa de que a leitura levada a efeito pelo
juízo foi no sentido de:
... que houve, efetivamente, a prestação do trabalho, embora com
parte da atuação em atividade ilícita e outra parte na formatação
legal, a condenação é medida a ser preservada . (ID. cd8e4a2 -
pág. 691).
Isto é: a relação de trabalho foi validada pela prática de atividades
não diretamente relacionadas ao objeto ilícito do jogo de bicho, o
que, consequentemente, distancia o julgamento da aplicação do
precedente contido na OJ n. 199 do TST-SDI-1.
E ainda:
Além do mais, e como dito, há o desempenho da segunda atividade
nas agências das reclamadas, reputada como lícita, e que integra o
objeto social da segunda reclamada, art. 3º, b. (ID. 2378f81), não
podendo ser entendido que o trabalhador que executa esses
serviços possa ser considerado pelo judiciário como explorador de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
jogos de azar, na forma do art. 50 do Decreto-Lei n. 4.866 de
23.10.1942.
Assim, demonstrando o conjunto probatório dos autos não
apenas o exercício de numa atividade ligada à contravenção
penal, mas numa atividade comercial, explorada com a devida
autorização do poder público, deve ser mantido o
reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes.
Quanto à função da autora, igualmente não merece guarida o apelo.
Primeiramente, porque não entendo configurada a ocorrência de
confissão da autora. Ao apresentar à impugnação à contestação
(ID. b378c59), a reclamante ficta não reconhece a função de
cambista, mas renova a argumentação relativa ao exercício da
"função de comerciária", aduzindo em seguida que "os documentos
carreados aos autos, estes servem para comprovar o vínculo
existente entre as partes, quanto à data de admissão e demissão".
Ademais, a própria testemunha da ré, Adriana Fernandes de Lira,
ouvida no processo n. 0000179-98.2023.5.13.0014, aqui utilizada
como prova emprestada pela autora (ID. a273a29), admite que os
funcionários da ré trabalhavam fazendo aposta de jogo e recarga de
celular, ao afirmar que a autora do aludido processo "trabalhou para
a Montecarlos na função de operadora jogo do bicho e recarga de
celular".
Desse modo, mantenho o reconhecimento do vínculo
empregatício da reclamante, na condição de vendedora,
ressaltando-se que o fato de eventualmente preponderar a
atividade ilícita não descaracteriza a licitude da venda de
recarga de celular, nem tampouco o liame empregatício. (ID
cd8e4a2 - págs. 691/692).
Portanto, não há omissão em relação aos temas referentes à
ilicitude que perpassa o jogo do bicho mas, sim,
fundamentação lógica quanto à validade do contrato de
trabalho pelo exercício de atividades lícitas no contexto
contratual.
Tem-se, pois, que a decisão embargada está posta de forma
congruente e fundamentada, em estrita obediência ao devido
processo legal.
Inexiste ausência de pronunciamento sobre pedido ou argumento
relevante, bem assim as proposições contidas no acórdão
encontram-se em harmonia.
Há flagrante insatisfação das embargantes com a solução
alcançada.
Se a decisão é considerada injusta ou equivocada pelo embargante,
deve manejar o recurso adequado para buscar guarida à sua
irresignação, que não os embargos de declaração, cujos limites
estão traçados no artigo 897-A da CLT e no artigo 1.022 do CPC.
Por derradeiro, desenvolvendo o julgador tese jurídica sobre todos
os aspectos do litígio, o que ocorreu no julgamento da presente
demanda, está satisfeito o instituto do prequestionamento como
condicionante para habilitar, se for o caso, o manejo de instrumento
recursal para as instâncias jurisdicionais extraordinárias (OJ n. 118
da SDI1 do TST).” (Grifou-se)
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes
foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas
pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts. 93,
IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Quanto à contrariedade à Súmula 10 do STF, à Súmula 393 do
TST, e à OJ 199 da SBDI-1 do TST, bem como as demais
ofensas constitucionais e legais apontadas e o dissenso
pretoriano, todas estas são incabíveis na espécie, conforme
inteligência da Súmula 459 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.” (Grifou-se)
Vê-se que os temas aduzidos ora embargantes foram devidamente
apreciados por essa Vice-Presidência em despacho de
admissibilidade de revista, restando devidamente explicitadas
questões quanto à ausência de possível violação constitucional e a
súmulas do TST e do STF, além de ter prestado a jurisdição de
forma exauriente.
Quanto à invocação da Súmula 459 do TST, como é cediço, tal
súmula prescreve que “O conhecimento do recurso de revista,
quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação
jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art.
489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da
CF/1988.” Nesse contexto, apenas estas violações são passíveis de
análise, razão pela qual se fez menção na decisão embargada que
não seriam analisadas outras alegações.
Nessas circunstâncias, não se pode falar em omissão.
O certo é que as questões suscitadas nos embargos não ensejam
qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero
inconformismo dos embargantes com o não seguimento da revista.
Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado.
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
GVP/HF
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000302-26.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE R & R INDUSTRIA ALIMENTICIA
EIRELI
ADVOGADO JOAO ALVES DE MELO
JUNIOR(OAB: 24277/PE)
RECORRIDO LUCIENE DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ea5ac7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Através da manifestação de id. 84e961e, a reclamante alega estar
desempregada e passando “necessidade” e requer a liberação dos
depósitos recursais existentes nos autos.
A despeito dos argumentos da requerente, o levantamento
pretendido não é possível. Embora confirmada por esta Corte, a
decisão de primeiro grau ainda não transitou em julgado.
Cumpra-se a parte final da decisão de id. 707776e.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000406-88.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE TADEU DE ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO LUCINDO
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TADEU DE ALMEIDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0075e5e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000406-88.2023.5.13.0014 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE(S): JOSÉ TADEU DE ALMEIDA PEREIRA
RECORRIDA(S):MARIA DO SOCORRO LUCINDO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.11.2023 –
ID.01ec6e4; recurso apresentado em 11.12.2023 – ID. ec24330).
Regular a representação processual (ID.0693378).
Preparo dispensado. Justiça gratuita (ID. bdcb9a5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESUNÇÃO VERACIDADE CARTEIRA PROFISSIONAL
Alegações:
a) contrariedade a súmula 12 do TST;
b) violação dos arts. 8º, 442 e 456 da CLT e 112 do CC.
Sustenta o recorrente que o Tribunal deixou de observar a
imposição do princípio da primazia da realidade dos fatos sobre a
forma no caso em concreto, haja vista a confissão da reclamante de
que o fim do vínculo de emprego ocorreu logo após o início da
pandemia derivada da covid-19, fato ocorrido em meados de março
de 2020.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. cca10e5) :
“(...) A tese recursal não tem o condão de desconstituir o
consubstanciado entendimento adotado pela sentença, verbis (Id.
bdcb9a5):
"Em contraponto, a sentença proferida no divórcio, cuja cópia
sobreveio aos autos pela defesa, contém o memorial descritivo da
partilha, no qual consta a dívida decorrente do contrato de trabalho
havido entre as partes nos seguintes termos:
"No que tange ao TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO (débito trabalhista), verifica-se que a empregada
MARIA DO SOCORRO LUCINDO foi admitida em 01/01/2005 e
teve seu contrato rescindido em 30/08/2022. Desta forma, deve ser
partilhado da seguinte forma: 50% para cada parte, enquanto
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
perdurou o matrimônio até março de 2020 (mês que houve a
separação fática dos litigantes), após esta data, o montante devido
deve ser exclusivamente da Promovente, tendo em vista que a
funcionária realizava trabalhos para sua pessoa e não para o
Promovido".
Demais disso, o reclamado, em seu depoimento, confessou a
dispensa em agosto de 2022:
"que o depoente deu baixa na carteira digital da reclamante em
agosto de 2022" Id 842c2f1
Proposta a ação em 12/04/2023, não há prescrição bienal a ser
declarada."
De fato, como destacado na sentença recorrida, restou claramente
à mostra que a ruptura do pacto laboral da autora para com o
recorrente consumou-se em 30.08.2022, a partir de quando
começou a fluir o prazo prescricional bienal.
É de se destacar, por necessidade, que o reconhecimento da baixa
na CTPS da empregada em agosto de 2022 constitui fator apto a
afastar, de per si, a tese invocada no recurso, no sentido de que o
pacto laboral teria cessado em março de 2020.
Nesse contexto, é de se reconhecer que o réu, ora recorrente,
porque foi empregador da autora até agosto de 2022, tem
legitimidade para compor o polo passivo da presente demanda,
como deve suportar os ônus da condenação, porque ajuizada a
presente demanda antes da fluência do biênio decadencial.
Nada a reformar.(...)”
Conforme exposto no acórdão debatido, na sentença ficou
consignado que o reclamado, em seu depoimento, confessou a
dispensa em agosto de 2022.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade a súmula invocada, eis que a presunção não foi ilidida
por prova em contrário.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, a verificação dos argumentos da recorrente demandaria o
reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento não
permitido na esfera extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000496-48.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MMANOELLY MOUNICK DO
NASCIMENTO FEITOSA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MMANOELLY MOUNICK DO NASCIMENTO FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa9b929
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000496-48.2023.5.13.0030 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: MMANOELLY MOUNICK DO NASCIMENTO
FEITOSA
RECORRIDA: RAIA DROGASIL S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.11.2023 – ID.
9317337; recurso interposto em 11.12.2023 - ID. 9A42f2a).
Regular a representação processual (ID. B8f27a3).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. Ae18a04).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOS PEDIDOS RELACIONADOS À JORNADA – CARTÕES DE
PONTO
a) violação aos arts. 58, 59, 71, 74, 818, II, da CLT; art. 373, II, do
CPC;
b) contrariedade à Súmula 437, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Defende o recorrente a invalidade dos controles de ponto e pede a
condenação da reclamada nas horas extras postuladas e adicional
noturno.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. 0Dfe3d0):
Das horas extras e do adicional noturno
Pugna a reclamante pela reforma da sentença que indeferiu o
pedido de horas extras, aí incluídas as decorrentes da supressão do
intervalo intrajornada, bem como do adicional noturno. Sustenta que
a prova oral comprovou a extrapolação da sua jornada diária. Pede
a condenação da reclamada ao pagamento das referidas horas
extras.
Argumenta que os controles de frequência não retratam a realidade
da jornada laborada, diante da possibilidade de manipulação dos
horários de trabalho neles registrados.
Diante da regra processual sobre a distribuição do ônus da prova,
cabia à reclamante o encargo de atestar o elastecimento da
jornada, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 818 da
CLT), excepcionada a hipótese de a empresa ter mais de vinte
empregados (art. 74, § 2º, da CLT), situação em que ela deve
apresentar os cartões de ponto com a prova da jornada laboral e o
respectivo pagamento das horas extraordinárias.
No caso, a reclamada juntou aos autos os controles de jornada
referentes a todo o período contratual imprescrito, os quais
consignam horários variados de entrada e saída, havendo registros,
inclusive, de extrapolação da jornada ou de crédito de banco de
horas em quase todos os meses (fls. 696 e seguintes).
Dessa forma, alegando a reclamante irregularidade nos registros
formais de ponto, cabia a ela o ônus de demonstrar a fraude
invocada, e comprovar o trabalho antes e após a marcação dos
horários de início e término da entrada e saída, encargo do qual não
se desincumbiu a contento. Vejamos.
Na petição inicial, a reclamante alega "que cumpria uma jornada de
trabalho que iniciava por volta das 06h30/07h00 e encerrava as
17h30/18h00". Afirmou que "Em muitas ocasiões, quando executou
a função de Atendente, era escalada pelo supervisor para ficar com
a chave da farmácia para que fosse possível realizar a abertura da
loja e das portas, esclarecendo que este fato se dava quando era a
folga do Supervisor".
Também disse "que exerceu suas atividades no horário noturno,
ocasião em que ingressava às 13h00/13h40 e encerrava às
23h20/23h30" (fl. 3).
Em seu depoimento, acrescentou "que somente registrava o horário
de entrada após abrir a loja, abrir os caixas e lançar no sistema a
abertura, o que levava cerca 20 minutos; com relação ao horário de
saída, após registrar o ponto fechava os caixas, lançava no sistema
e conferia o cofre, depois que fechava aloja o que levava entre 20
/30 minutos; (...) que quando a depoente abria a loja em um
determinado dia, não fazia o fechamento, mesma situação se dava
quando ela fechava a loja não procedia com a abertura" (fl. 999).
Como se vê, a informação é de que iniciava o trabalho por volta das
06h30/07h00, mas só registrava o horário de entrada após abrir a
loja e os caixas e lançar no sistema a abertura, o que levava cerca
20 minutos. Disse que o mesmo ocorria no final da jornada, vez que
registrava o horário e continuava trabalhando durante 20/30
minutos, fechando o caixa, lançamento no sistema e conferência do
cofre.
Ao se examinar o registro de frequência, vê-se que tais alegações
contradizem os horários de trabalho por ela registrados.
Isso porque, se alegou que iniciava o trabalho entre 06h30 e 07h00,
mas que fazia o registro 20 minutos após, deveria haver nos cartões
de ponto horários de entrada até as 07h20mim, o que não se vê dos
referidos documentos. Pelo contrário, constata-se que a marcação
de ponto foi efetuada nos horários indicados na inicial.
Cita-se, por mera amostragem, os horários de entrada do mês de
março de 2019, os quais variaram entre 06h47min às 06h59min (fl.
705).
Em relação ao término da jornada, conquanto tenha dito que
registrava o encerramento da jornada, mas continuava trabalhando
20/30 minutos, também não é isso que se constata dos registros
efetuados.
O que se observa é que nos diversos dias, nos quais a jornada
deveria se encerrar às 23h00, a autora registrou o seu horário de
trabalho às 23h30, o que se coaduna com a alegação inicial, de que
encerrava a jornada às 23h20/23h30.
A título de exemplo, cita-se o mês de março de 2021, no qual foram
registrados os horários de encerramento da jornada às 23h17min,
23h22min, 23h21min, 23h24min, 23h30min (fl. 736).
In casu, o que se vê é que as anotações contidas nos espelhos de
frequência discrepam da alegação de que não lhe era permitido
anotar corretamente o registro dos horários de início e término de
jornada.
Se não bastassem tais constatações, vê-se que os depoimentos
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
das testemunhas não são compatíveis com as alegações da inicial e
nem com o que foi declarado pela reclamante, em depoimento.
Vejamos.
A sua primeira testemunha ouvida, declarou que (fl. 1000):
(…)
Como se vê, a testemunha declara que "a reclamante passava o
caixa e várias outras informações para depoente, iniciando às 23h e
encerrando por volta da meia noite, quando efetivamente a
reclamante ia embora". Informou, ainda, "que a reclamante, pela
manhã, chegava por volta das 06h15".
Ocorre que, em nenhum momento a reclamante alega que
encerrava a jornada "por volta da meia noite", tampouco que
iniciava o trabalho às 06h15min. Ela menciona que começava a
trabalhar entre 06h30 e 07h00, e encerrava a jornada entre
23h20/23h30, quando laborava no período noturno.
A segunda testemunha também apresentou alegações contrárias às
da reclamante, pois declara "que na entrada marcava o ponto às
07h, embora chegasse cerca de 30/40 minutos antes para verificar
os caixas, ligar o computador, colocara farda, etc; (...) que quando a
depoente chegava a reclamante já estava na farmácia; (...) que
durante o período que trabalharam juntas a reclamante era a
responsável por abrir a loja; (...) que a depoente tirava intervalo
intrajornada de uma hora de 3/4 vezes na semana, e a reclamante
bem menos devido ao grau de responsabilidade da mesma" (fl.
1000).
Note-se que a testemunha disse que marcava o ponto às 07h00,
mas começava a trabalhar cerca de 30/40 minutos antes, ou seja,
entre 6h20min/6h30min, e que, quando chegava na farmácia ela já
estava lá.
No entanto, a reclamante alegou que iniciava a jornada entre
6h30min/07h00, o que vai de encontro à declaração da testemunha
de que quando chegava para trabalhar ela já estava na farmácia. O
que poderia ocorrer era de ambas chegarem para trabalhar no
mesmo horário, e não de a reclamante iniciar o labor antes do
horário informado pela testemunha (6h20min/6h30min).
Somado a isso, constata-se, ainda, duas contradições no
depoimento da testemunha.
Enquanto ela disse que "a reclamante era a responsável por abrir a
loja", e "que tirava intervalo intrajornada de uma hora de 3/4 vezes
na semana, e a reclamante bem menos devido ao grau de
responsabilidade da mesma", a reclamante declara, em
depoimento, "que conseguia usufruir de uma hora de intervalo
intrajornada durante 3/4 dias na semana", bem como "que quando
abria a loja em um determinado dia, não fazia o fechamento,
mesma situação se dava quando ela fechava a loja não procedia
com a abertura" (fl. 999).
As discrepâncias de informações prestadas pelas testemunhas,
retiram-lhes qualquer força probatória para desconstituir a prova
documental.
Noutro aspecto, a alegação de que o trabalho extra não era
adimplido, não encontra suporte.
É que, ao se examinar as fichas financeiras (fls. 777 e seguintes),
vê-se que houve o pagamento de horas extras em diferentes
percentuais, como também de adicional noturno, o que ampara a
tese de defesa, no sentido de que eventuais horas extras eram
pagas ou compensadas, por meio de banco de horas, conforme
autorização prevista nos instrumentos normativos trazidos aos autos
(fls. 188, 210, 237) e no "Acordo Individual de Banco de Horas"
juntado no documento de folha 20.
Na impugnação à defesa, a reclamante refuta o "Acordo Individual
de Banco de Horas", sob o argumento de que se trata de termo
produzido de forma unilateral, sem a sua concordância, sem sua
assinatura, além do que "a assinatura eletrônica não é suficiente
para garantir a veracidade do documento" (fl. 988).
Tal alegação não subsiste, diante da fragilidade da prova oral e da
inexistência de outras provas aptas a comprovar essa assertiva.
Logo, em não restando comprovadas as alegadas irregularidades
nos controles de ponto e no adimplemento das horas extras e do
adicional noturno, prevalece no caso a tese apresentada da defesa.
Nada a modificar na sentença.
Colhe-se da fundamentação acima exposta que a reclamada se
desincumbiu de seu ônus probante ao apresentar os controles de
frequência válidos, não tendo o autor apresentado elementos
capazes de desconstituir a prova documental produzida, inclusive
quanto ao pagamento do labor noturno.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do recurso no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000670-35.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EWERTON RAMOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42072eb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000670-35.2023.5.13.0005
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: EWERTON RAMOS DA SILVA ALVES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR – OAB/SP
121.738, com endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima,
3477, 16º andar, CEP 04538-133, São Paulo – SP.
O mencionado causídico já se encontra devidamente cadastrado no
PJE, de forma exclusiva, como representante da empresa
recorrente, de modo que nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.11.2023 – Id.
3cc4a7e; recurso interposto em 11.12.2023 – Id. 15707e0).
Regular a representação processual (Id. 8a09c29 ).
Preparo satisfeito (Ids. fa4e274 e a4e3b9a ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID.80cfafc) :
Nos termos do art. 114, I, da Constituição Federal, "Compete à
Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação
de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da
administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios".Observa-se, portanto, que está no
âmbito de competência da Justiça do Trabalho o processamento e
julgamento de todas as ações que derivem de uma relação de
trabalho, em sentido amplo, mesmo que seja de natureza cível, não
se limitando, portanto, somente àquelas que derivem de uma
relação de emprego (espécie de relação de trabalho).Assim,
independentemente do reconhecimento, ou não, do vínculo de
emprego entre as partes, é incontestável que houve uma relação de
trabalho entre elas, com prestação de serviços do reclamante em
favor da reclamada, relação essa que originou a presente demanda,
razão por que não restam dúvidas quanto à competência material
da Justiça Trabalhista para apreciar a presente ação.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de
Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO ENTRE AS
PARTES. MOTORISTA PARCEIRO. APLICATIVO. TRABALHO
AUTÔNOMO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, IV e 5º, II, e 170, caput, I, IV e parágrafo
único, da CF;
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b) violação dos arts. 2º e 3º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a empresa recorrente que inexiste relação empregatícia
com a reclamante. Afirma que a hipótese dos autos não é de
responsabilidade subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista,
apenas se concretiza nos termos do parágrafo segundo, do art. 2º
da CLT.
O Órgão julgador assim decidiu:
O caso em exame versa sobre motorista de aplicativo que deseja
ver reconhecida a natureza empregatícia do vínculo com a
reclamada. Enquanto a demandada se diz uma simples fornecedora
de tecnologia e afirma que os motoristas são clientes autônomos, o
reclamante afirma que para ela prestou serviços com a presença
dos elementos fáticos-jurídicos próprios da relação de emprego.Em
primeiro lugar, é comumente dito que a reclamada é empresa
integrante de um novo contexto econômico denominado gig
economy. Entretanto, cumpre esclarecer que a propalada gig
economy nada mais é do que a utilização da tecnologia para dar
suposta legitimidade, com ares de formalidade, à prestação informal
de serviços por intermédio de aplicativos de smartphones. Por meio
da gig economy, pretende-se nada menos do que institucionalizar a
"economia do bico" ou o "biscate" e justificar a precarização do
trabalho.Diz-se que a gig economy é mais do que um novo meio de
trabalho, apresentando-se também como um "novo conceito" em
que o trabalhador "tem a liberdade de escolher a sua área de
atuação e decidir como seguir a sua carreira, de forma totalmente
autônoma" (Internet - https://www.marketingjob.com.br/o-que-e-gig-
economy/ - Acesso em 24/05/2021).Porém, como considerar que
um trabalhador que passa horas e horas de sua jornada, numa
bicicleta ou motocicleta, entregando comida e outros itens,
recebendo parca remuneração, é um trabalhador que está em plena
gerência de sua carreira? E, no caso concreto, como é possível
entender que o motorista da reclamada, que costuma trabalhar por
diversas horas para conseguir auferir rendimento que minimamente
possibilite sua subsistência, tem amplo controle de sua jornada e de
sua vida profissional, como se fosse trabalhador autônomo e
estivesse "dirigindo a própria carreira"?É sabido que a reclamada,
atualmente, trabalha com outros ramos de negócios envolvendo
"biscates", como a entrega de comida (99Food) e o transporte
corporativo (99Empresas). Mas, na espécie, o reclamante é
motorista condutor de passageiros.Nada obstante a tese defensória,
sustentando que os motoristas são trabalhadores autônomos, bem
como que ela própria, a empresa reclamada, é uma simples
fornecedora de serviços, essa não é a realidade.Analisando os
termos da contestação, a empresa inverte a relação jurídica com os
motoristas. Estes, na sua ótica, são tomadores dos serviços dos
quais ela, a reclamada, é prestadora.Com a devida vênia aos que
defendem a tese patronal, tal reversão de polos da relação jurídica
não pode prosperar, sob pena de se manter o aviltamento do
trabalhador, em desobediência a toda a construção principiológica
do Direito do Trabalho e, por que não dizer, em violação a princípios
constitucionais e infraconstitucionais, como a dignidade humana, a
valorização do trabalho regulado, a justiça social, a Centralidade da
Pessoa Humana na Vida Socioeconômica e na Ordem Jurídica,
relação de emprego priorizada e presumida (DELGADO, Maurício
Godinho. Princípios constitucionais do trabalho e princípios de
direito individual e coletivo do trabalho. São Paulo: LTr, 2017 5ª
ed.).A retórica esgrimida pela empresa não convence, pois é
insofismável que o chamado "motorista de aplicativo" é o verdadeiro
prestador de serviços, e o faz sob a estrita direção da reclamada,
como tomadora, tanto é assim que ele tem de necessariamente
aderir a todas as normas previamente impostas pela empresa,
como condição de prestar seus serviços. Além de todas as regras
específicas, tais como tratamento de clientes (passageiros) e
manutenção do veículo, é a própria reclamada, e somente ela, que
fixa os preços das corridas.E aqui é importante dizer que, em regra,
o pagamento das corridas dá-se precipuamente mediante cartão de
crédito ou débito e direciona-se às contas da empresa, não do
motorista.O pagamento em dinheiro é sabidamente desincentivado
pela empresa, que tem criado várias soluções digitais para manter
em seus próprios cofres os pagamentos feitos pelos seus
verdadeiros clientes, que são os passageiros, não os
motoristas.Ora, se o reclamante e os demais motoristas prestam
serviços à reclamada, de forma pessoal e não eventual, são por ela
remunerados e estão subordinados às suas regras de negócio, não
há espaço para tergiversar e chegar à inusitada ilação de que o
motorista é tomador de serviços da empresa ré e não o
contrário.Inadmissível, pois, a tese empresarial no sentido de que a
reclamada é simples operadora de plataforma digital, ou seja,
simples detentora de aplicativo eletrônico. Ora, o aplicativo é
apenas a parte visível, a ponta do iceberg de uma complexa
infraestrutura de informática e de telecomunicações, com imenso
poder de processamento, envolvendo satélites, potentes sistemas
de armazenamento de dados e programação, tudo com o objetivo
único de tornar possível a sua atividade econômica final, que é
precisamente a prestação de serviço de transporte.Por sua vez, a
Lei nº 13.640/2018 supostamente editada "para regulamentar o
transporte remunerado privado individual de passageiros",
igualmente não regula a atividade do motorista de aplicativo, pois
apenas acrescenta dispositivos à Lei nº 12.587/2012, dando
competência "exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal
regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado
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privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º
desta Lei no âmbito dos seus territórios" e impondo condições ao
motorista para prestar tais serviços, como possuir Carteira Nacional
de Habilitação na categoria B ou superior, apresentar certidão
negativa de antecedentes criminais e manter o veículo de
conformidade com a legislação, devidamente licenciado.Da mesma
forma, a exigência concernente à inscrição do motorista como
contribuinte individual do INSS (art. 11-A, parágrafo único, III, da Lei
n.º 12.587/2012) teve o condão apenas de dar ares de legalidade a
uma situação completamente informal e conceder ao trabalhador
um mínimo de segurança previdenciária, não trabalhista. A
regulamentação prevista na referida Lei diz respeito a aspectos que
refogem ao âmbito trabalhista, como a própria regularização do
veículo.Tanto é assim que a legislação (art. 11-A da Lei nº
12.587/2012) atribui aos municípios a competência exclusiva para
"regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado
privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º
desta Lei no âmbito dos seus territórios", mas, ao mesmo tempo, é
vedado aos municípios legislar sobre matéria trabalhista, que é de
competência exclusiva da União (art. 22, I, da CF).O dispositivo
legal teve o escopo de dar ares de legalidade à informalidade e
tentar ao menos reconhecer a profissão. Entretanto, nenhuma
regulamentação traz sobre a matéria trabalhista.Efetivamente, à
míngua de previsão legal específica, as regras que mais se
aproximam dos serviços prestados à reclamada são aquelas
previstas nos arts. 235-A a 235-G da CLT, disciplinando o serviço
do motorista profissional empregado, a exemplo do comando
inserido no art. 235-C, § 13, da CLT, ao determinar que "salvo
previsão contratual, a jornada de trabalho do motorista empregado
não tem horário fixo de início, de final ou de intervalos", justamente
como ocorre em relação aos motoristas da empresa ré.Fixadas
essas premissas, e em restando incontroversa a prestação de
serviços por parte do autor, cabia à reclamada o ônus da prova
quanto à inexistência da relação de emprego, nos termos do art.
818, I, da CLT.E, com a devida vênia ao magistrado de origem, de
tal encargo a demandada não se desvencilhou a contento.Ao
contrário.Conforme determina a regra prevista no art. 6º, parágrafo
único, da CLT, "os meios telemáticos e informatizados de comando,
controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação
jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e
supervisão do trabalho alheio".É exatamente o que ocorre na
hipótese vertente, em que os serviços prestados pelo reclamante
eram controlados por programação, comando ou algoritmo, nova
faceta da organização do trabalho contemporâneo.A reclamada
demonstra grande preocupação em alegar a independência e a
autonomia dos seus motoristas e, paradoxalmente, prescreve, de
modo circunstanciado, a forma da prestação de serviços,
direcionando-a, controlando a qualidade dos serviços prestados e
inclusive suspendendo ou bloqueando definitivamente os motoristas
que porventura não atenderem às suas diretrizes.Sabe-se que a
empresa, por meio de seu aplicativo e de complexos sistemas de
programação, tem absoluta ciência e inteiro controle do tempo de
trabalho de seus motoristas, dos percursos por eles realizados, dos
pagamentos por eles recebidos, dos lugares onde eles estão, das
aceitações e recusas de corridas.E, como visto acima, a legislação
trabalhista (art. 6º, parágrafo único, da CLT) dispõe de regra
específica que equipara tal espécie de controle - por meio de
aplicativo - aos meios pessoais e diretos de comando, para fins de
caracterização da subordinação jurídica.Portanto, não é verdade
que os motoristas são livres e trabalham como desejam e como
querem, pois estão sujeitos às regras de programação do aplicativo,
que enfeixa as normas da empresa a que os trabalhadores
motoristas estão adstritos mediante contrato.Diversamente do que
ocorria no início do sistema de produção capitalista, em que a
subordinação se apresentava como uma dimensão pessoal de
controle direto, materializada por ordens provenientes de uma rígida
escala hierárquica, o avanço da tecnologia não mais concebe a
organização do trabalho retratada na imagem de Charles Chaplin (in
Tempos Modernos, 1936, EUA), mas como o sistema programável
em que o trabalhador responde diretamente ao algoritmo, na visão
de George Orwell (in 1984. São Paulo: Companhia das Letras,
2009).Nesse novo regime, a prestação do trabalho é dirigida por
objetivos, a partir da programação e instituição de regras
previamente estabelecidas pelo tomador, cabendo ao trabalhador
reagir aos comandos emitidos e realizar a finalidade esperada pelo
algoritmo.Dessa maneira, como bem observado pelo Grupo de
Estudos do Ministério Público do Trabalho (in Empresas de
Transporte, Plataformas Digitais e a Relação de Emprego: Um
Estudo do Trabalho subordinado sob Aplicativos, disponível em
(https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes?td=revista_labor), a liberdade
concedida é, na verdade, uma "autonomia na subordinação", onde
os trabalhadores não seguem ordens pessoais, mas sim as "regras
do programa", e, uma vez programados, não agem livremente,
somente exprimem "reações esperadas" pelo algoritmo, garantindo
que os resultados finais esperados sejam alcançados sem a
necessidade de dar ordens diretas àqueles que realizam o
trabalho.Tem-se, pois, uma revisitação da ideia do controle por
punição (sticks ou porrete) e recompensa (carrots ou premiação),
onde os trabalhadores que seguem a programação esperada pelo
algoritmo são recompensados com bonificações e prêmios, ao
passo em que os não se adaptarem aos comandos objetivos são
punidos ou excluídos.De igual modo, é de conhecimento desta
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Desembargadora, visto em outras ações contra a mesma
reclamada, que a taxa de aceitação inferior a 80% de corridas
resulta em punições correspondentes à suspensão temporária do
trabalhador.Sabe-se, ainda, que o algoritmo controla o trabalhador
igualmente por diversos outros comandos punitivos e
recompensatórios, destacando-se a proibição de acesso a locais de
maior interesse e a imposição de tarifa dinâmica em razão da maior
demanda não atendida.Para tanto, verificou-se em processos
análogos ao presente a posse por parte do sistema de inúmeras
informações exclusivas dos motoristas, a serem utilizadas de
acordo com o objetivo de controle previamente desejado,
registrando-se, entre aquelas tornadas públicas pela própria
empresa, a nacionalidade dos passageiros transportados, a
quantidade de viagens realizadas, subdividindo-as no turno da
manhã e no final da tarde, a quantidade de viagens "cinco estrelas"
já concluídas, com a respectiva sequência "invicta" (Reclamação
Trabalhista n.º 0000632-31.2020.5.13.0004, por exemplo).O grau de
precisão dos dados controlados pelo algoritmo observado naquele
feito foi de tal monta que, além de registrar a velocidade média do
motorista, identifica, computa e informa a quantidade de
"aceleração" e de "frenagens" que compõem o "estilo de direção"
desejado pelo sistema.Trata-se, portanto, de um engajamento ainda
maior do trabalhador à dinâmica da empresa, substituindo-se a
obediência a ordens dadas em tempo e lugar anteriormente fixados
por uma mobilização em tempo integral para o cumprimento dos
objetivos previamente instituídos no algoritmo.Há, inicialmente, uma
certa sensação de liberdade ao trabalhador, decidindo o dia e a
hora em que vai trabalhar, que, contudo, é rapidamente infirmada
pelo paradigma da essencialidade do objeto da relação jurídica
(remuneração) para subsistência no sistema de produção
capitalista, distribuindo o algoritmo a demanda em tempo real e
impondo a precificação da mão de obra, efetivo meio de controle da
prestação de serviços, embora imperceptível ao
trabalhador.Reconhecida, pois, a subordinação jurídica nos serviços
prestados pelo autor em benefício da reclamada, impõe-se
examinar a eventualidade alegada em contestação.Tratando-se de
empresa que atua no setor de transporte de passageiros, bem como
sendo incontroverso o período de trabalho do autor para a
reclamada, isso é mais do que suficiente para configurar a natureza
não eventual dos serviços prestados por ele, pois caracterizada a
previsão de repetição atual (teoria do evento) e futura (teoria dos
fins da empresa) da prestação de serviços em relação a um mesmo
tomador (teoria da fixação jurídica ao empregador).Sobre o tema,
leciona Mauricio Godinho Delgado que "a eventualidade, para fins
celetistas, não traduz intermitência; só o traduz para a teoria da
descontinuidade - rejeitada, porém, pela CLT. Desse modo, se a
prestação é descontínua, mas permanente, deixar de haver
eventualidade. É que a jornada contratual pode ser inferior à
jornada legal, inclusive no que concerne aos dias laborados na
semana" (in Curso de Direito do Trabalho. 12ª ed. LTr. São Paulo,
2016, p.288).Conforme fundamentação exposta anteriormente, a
aparente liberdade conferida ao trabalhador para decidir o dia e a
hora em que vai trabalhar foi infirmada pelo paradigma da
essencialidade do objeto da relação jurídica (remuneração) para
subsistência no sistema de produção capitalista, sobretudo em
razão da baixa precificação dos serviços prestados, efetivo meio de
controle imperceptível ao trabalhador.Por sua vez, a pessoalidade
na prestação dos serviços extrai-se diretamente da contestação
apresentada pela reclamada, informando a obrigatoriedade de
cadastramento pessoal, e, como se sabe, vedando a utilização da
referida conta por outro motorista.Eventual uso compartilhado de
um mesmo veículo por mais de um trabalhador mediante o
respectivo crédito conjunto no cadastro de determinado motorista
não desconfigura a pessoalidade na prestação dos serviços, que
subsiste individualmente entre a reclamada e cada motorista, como
ocorre nos "contratos de equipe", a exemplo da contratação de um
conjunto musical.Da mesma forma, eventual exploração da mão de
obra de motoristas por meio de pessoa jurídica cadastrada na
plataforma da empresa reclamada não descaracteriza a
pessoalidade nos serviços prestados pelo autor, caracterizando,
quando muito, o instituto da terceirização (Lei n.º 13.429/2017).O
simples fato de o usuário ser atendido por qualquer motorista em
nada descaracteriza a pessoalidade do vínculo de emprego, que,
por razões lógicas, é aferida em relação ao trabalhador, e não ao
cliente.A onerosidade da prestação de serviços, como se sabe,
deve ser examinada sob a perspectiva do trabalhador, tanto no
plano subjetivo quanto na esfera objetiva.No plano subjetivo, a
onerosidade manifesta-se pela intenção contraprestativa conferida
pelo trabalhador à prestação de serviços, visando auferir ganho
econômico pelo labor ofertado ao respectivo tomador.E, a toda
evidência, o reclamante não prestava serviços voluntários à
reclamada, afastando a aplicação da Lei n.º 9.608/1998.
Em sua esfera objetiva, a onerosidade decorre do simples
pagamento da parcela pecuniária em retribuição pelos serviços
prestados, podendo a contraprestação econômica assumir formas
distintas e variadas no caso concreto, a exemplo das comissões
devidas ao empregado vendedor, independentemente do respectivo
percentual.Logo, afastada a tese defensória acerca da contratação
da reclamada pelo reclamante, assim como não se tratando de
suposto contrato de parceria, o percentual destinado ao prestador
de serviços (cerca de 75%) não afasta a natureza onerosa da
relação de trabalho ajustada entre as partes litigantes.
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Efetivamente, é o motorista quem arca com a despesa de aquisição
do veículo, mediante compra ou aluguel, bem como com sua
manutenção, além de despender importantes recursos de seu
faturamento diário com combustível.
Isso sem falar em todas as demais despesas inerentes ao caso,
como licenciamento, IPVA, seguro, limpeza, óleo, pneus, pedágios,
estacionamentos. No modelo de negócio implantado pela
reclamada, tudo isso é de responsabilidade do motorista, então não
é verdade que ele aufere lucro de cerca de 75%.Tudo isso deixa
evidente que o contrato existente entre os motoristas e as empresas
do setor da reclamada nada tem de parceria, pois envolve parca
remuneração dos trabalhadores, subordinação estrutural e controle
imediato mediante programação, afastando indevidamente a
alteridade ínsita à relação de emprego.Esclareça-se, por fim, que a
exclusividade não é elemento fático-jurídico imprescindível à
configuração da relação de emprego, não caracterizando a
prestação de serviços a outra empresa do ramo de transporte de
passageiros, por razões lógicas, ato de concorrência à empresa
para a qual trabalha o empregado.Isso posto, demonstrada, nos
presentes autos, a prestação de serviços de forma subordinada,
não eventual, pessoal e onerosa, impõe-se a reforma da sentença
impugnada para reconhecer o vínculo empregatício pactuado entre
as partes litigantes.Portanto, a reclamada deverá anotar a CTPS do
autor fazendo constar a data de admissão alegada na petição
inicial, na função de "motorista", com a remuneração média mensal
equivalente ao salário mínimo, que deverá servir como base de
cálculo para apuração das verbas postuladas na petição inicial e
não infirmada por prova robusta em sentido contrário, a cargo da
reclamada (art. 818, II, da CLT).As anotações na CTPS do autor
deverão ser feitas no prazo de dez dias após a intimação da
reclamada para tal finalidade, sob cominação de a Secretaria da
Vara do Trabalho de origem fazê-lo (artigo 39, § 1º, CLT), sem
prejuízo da multa diária de R$ 300,00, a título de astreintes,
conforme art. 536, § 1º, do CPC.Nas anotações da CTPS (física
e/ou digital), a reclamada não poderá fazer qualquer menção a este
processo.Além da obrigação de fazer acima estabelecida, deverá a
reclamada efetuar os depósitos de FGTS devidos até a data do
ajuizamento da ação, e pagar o 13º salário e as férias com 1/3 dos
períodos concessivos já vencidos, haja vista que o vínculo ainda
está ativo.São improcedentes os pleitos alusivos às verbas
vincendas, pois não exigíveis enquanto não vencido o prazo para
pagamento (art. 134 da CLT e arts. 1º e 2º da Lei n.º
4.749/1965).Dano moral por ausência de cobertura previdenciáriaO
autor postula a condenação da demandada ao pagamento de
indenização por danos morais, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária.Diante da proteção constitucional e infraconstitucional
destinada aos direitos da personalidade (arts. 5º, V e X da CF, e 11
e seguintes do Código Civil), infere-se que os danos morais se
caracterizam por efetivas violações à dignidade humana e aos
direitos da personalidade propriamente ditos, seja no aspecto
intrínseco (honra, intimidade, privacidade, bem-estar, higidez mental
etc.), seja no aspecto extrínseco (imagem, boa fama, estética
etc.).Como se sabe, os danos morais de natureza individual têm
índole subjetiva e dizem respeito ao aviltamento de direitos
concernentes à dignidade humana, como a angústia, a aflição e o
constrangimento.Para sua configuração, é necessária, em regra, a
demonstração do ato ilícito, com a existência de dano (prejuízo),
nexo de causalidade com o trabalho (tratando-se de relação laboral)
e, ainda, a presença do elemento subjetivo, a culpa, quando não se
tratar de dano de espécie objetiva.No presente caso, o reclamante
atuou no transporte de passageiros em uma cidade de médio porte
(João Pessoa-PB) cujo intenso fluxo de veículos potencializa o risco
de acidentes, sem que a empresa tenha formalizado o contrato de
trabalho.Sob tais circunstâncias, é inquestionável que o reclamante
esteve à margem da possibilidade de obter benefícios
previdenciários durante o período de mais cinco anos em que
laborou para a empresa reclamada e não terá esse tempo
computado para a sua futura aposentadoria.Nesse contexto o dano
moral se afere in re ipsa, prescindindo de prova do
constrangimento, da dor ou do sofrimento suportado pela vítima do
ato ilícito.O reclamante, portanto, faz jus ao pagamento da
indenização por danos morais postulada.Em relação ao patamar
indenizatório, levando-se em consideração o porte da empresa
demandada, a natureza do bem jurídico tutelado, o tempo de
vínculo e a necessidade de que a medida atenda aos objetivos
pedagógicos, preventivos e punitivos, arbitra-se o valor da
indenização por danos morais em R$ 3.000,00, atualizáveis pela
Taxa Selic a partir da publicação da presente decisão (Súmula n.º
362 do C. STJ).
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou-se a existência dos
requisitos ensejadores ao reconhecimento da relação empregatícia.
Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DANO MORAL INDEVIDO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, X, da CF;
Dano moral por ausência de cobertura previdenciáriaO autor postula
a condenação da demandada ao pagamento de indenização por
danos morais, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária.Diante da proteção constitucional e infraconstitucional
destinada aos direitos da personalidade (arts. 5º, V e X da CF, e 11
e seguintes do Código Civil), infere-se que os danos morais se
caracterizam por efetivas violações à dignidade humana e aos
direitos da personalidade propriamente ditos, seja no aspecto
intrínseco (honra, intimidade, privacidade, bem-estar, higidez mental
etc.), seja no aspecto extrínseco (imagem, boa fama, estética
etc.).Como se sabe, os danos morais de natureza individual têm
índole subjetiva e dizem respeito ao aviltamento de direitos
concernentes à dignidade humana, como a angústia, a aflição e o
constrangimento.Para sua configuração, é necessária, em regra, a
demonstração do ato ilícito, com a existência de dano (prejuízo),
nexo de causalidade com o trabalho (tratando-se de relação laboral)
e, ainda, a presença do elemento subjetivo, a culpa, quando não se
tratar de dano de espécie objetiva.No presente caso, o reclamante
atuou no transporte de passageiros em uma cidade de médio porte
(João Pessoa-PB) cujo intenso fluxo de veículos potencializa o risco
de acidentes, sem que a empresa tenha formalizado o contrato de
trabalho.Sob tais circunstâncias, é inquestionável que o reclamante
esteve à margem da possibilidade de obter benefícios
previdenciários durante o período de mais cinco anos em que
laborou para a empresa reclamada e não terá esse tempo
computado para a sua futura aposentadoria.Nesse contexto o dano
moral se afere in re ipsa, prescindindo de prova do
constrangimento, da dor ou do sofrimento suportado pela vítima do
ato ilícito.O reclamante, portanto, faz jus ao pagamento da
indenização por danos morais postulada.Em relação ao patamar
indenizatório, levando-se em consideração o porte da empresa
demandada, a natureza do bem jurídico tutelado, o tempo de
vínculo e a necessidade de que a medida atenda aos objetivos
pedagógicos, preventivos e punitivos, arbitra-se o valor da
indenização por danos morais em R$ 3.000,00, atualizáveis pela
Taxa Selic a partir da publicação da presente decisão (Súmula n.º
362 do C. STJ).
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou-se a existência dos
requisitos ensejadores ao recebimento de danos morais.
Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000548-92.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARCOS ANDRE SOUZA OLINTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
AGRAVADO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efaa2d9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000548-92.2023.5.13.0014
RECORRENTE: FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA
E CONSERVACAO EIRELI
RECORRIDO: MARCOS ANDRE SOUZA OLINTO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, em seu apelo, pede que todas as publicações e
notificações sejam realizadas exclusivamente em nome da
advogada Tamires Freitas Da Silva, inscrita na OAB/PE sob o nº
32.551.
Defiro o pedido.
À SEJUDE para adoção das medidas cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.11.2023 - ID.
7b1d5b7; recurso interposto em 12.12.2023 - ID. e6436e7).
Regular a representação processual (ID. 8b34c49).
Entretanto, o juízo não está garantido.
Explico.
O juízo de primeiro grau deferiu o parcelamento da dívida
trabalhista em 06 (seis) parcelas, a serem quitadas pelo primeiro
executado, ora recorrente (decisão no ID 8e84a11, proferida em
31.08.2023).
Ocorre que, desta decisão, o exequente, ora recorrido, agravou de
petição, em 11.09.2023.
Apesar da parte adversa ter manejado agravo de petição, a
empresa continuou pagando os pedaços da dívida, mas limitou-se a
quitar até a 5ª (quinta) parcela (comprovantes de pagamento nos
IDs. 8Dc7961, 7ead927, 7914da4 e bb1edbb), sobejando parte do
débito sem quitação.
Nesse norte, resta claro que o juízo não está integralmente
garantido, razão por que o apelo extraordinário não pode ser
recebido.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável.
CONCLUSÃO
a) DEFIRO o pedido Do recorrente para que todas as publicações e
notificações sejam realizadas exclusivamente em nome da
advogada Tamires Freitas Da Silva, inscrita na OAB/PE sob o nº
32.551, devendo a SEJUDE adotar as medidas cabíveis.
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000006-16.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRENTE ARLLYSON SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RECORRIDO MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO ARLLYSON SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fef908
proferida nos autos.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RECURSO DE REVISTA - 0000006-16.2023.5.13.0001 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE(S): MULTIPEL COMÉRCIO LTDA. - ME
RECORRIDO(S): ARLLYSON SOARES DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PROVIDÊNCIA PRELIMINAR REFERENTE AOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DA MULTIPEL COMÉRCIO LTDA. - ME
Insurgiu-se a recorrente através dos embargos declaratórios (ID.
0105690) alegando que houve equívoco na interpretação das
cláusulas inseridas na apólice do seguro garantia judicial
apresentado pela embargante, alegando que não há na apólice
clausula de desobrigação ou rescisão contratual.
Não conheço os embargos de declaração apresentados pela
reclamada, porquantoincabível a oposição em face de ato judicial
que determina a intimação da parte para regularizar o preparo. Isso
porque esse ato se trata de despacho de mero expediente, sem
cunho decisório, sendo portanto, irrecorrível, nos termos do art.
1.001 do CPC/15.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.11.2023 – ID.
168f83c; recurso apresentado em 22.11.2023 – ID. 692dc58).
Regular a representação processual (ID. 6cff69d).
Verifica-se, entretanto, que a recorrente não cumpriu o pressuposto
legal de recorribilidade referente ao preparo.
Explico.
Constata-se de logo que a suposta apólice de seguro-garantia
apresentada (ID. 2f639c7) em substituição ao depósito recursal,
conforme autoriza o artigo 899, §11, da CLT, não se presta ao fim
colimado.
Isso porque consta no contrato do seguro garantia, cláusula de
rescisão, assim exposta na cláusula 19:
19.1 No caso de rescisão total ou parcial do contrato, a qualquer
tempo, por iniciativa do segurado ou da seguradora e com a
concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes
disposições:
19.1.1. Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora,
esta poderá reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a
parte proporcional ao tempo decorrido;
19.1.2. Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, a sociedade
seguradora poderá reter, no máximo, além dos emolumentos, o
prêmio calculado de acordo com a seguinte tabela de prazo curto:
...
19.1.2.1. Para prazos não previstos na tabela constante do subitem
19.1.2., deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo
imediatamente inferior.”
Nas condições especiais, pela leitura do item 8.2, constata-se que
fica revogada a cláusula décima quinta e não a décima nona.
Compete à parte que se utiliza do seguro garantia fazer uma detida
análise quanto aos requisitos de validade exigidos pelo Ato
Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, bem
como quanto à ausência de erros materiais que possam fragilizar a
garantia.
Ainda não bastasse, embora haja a previsão do item 8.1, de não
haver cláusula de desobrigação, contata-se que a apólice de seguro
garantia judicial apresentada pela reclamada contém cláusula de
desoneração, ao prever a possibilidade de extinção da garantia
quando o segurado e a seguradora assim acordarem, em sua
cláusula 18 das disposições gerais, que assim dispõe:
CLÁUSULA 18 - EXTINÇÃO DA GARANTIA
18.1 A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á na
ocorrência de um dos seguintes
eventos, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo do prazo para
reclamação do sinistro
conforme itens 11.4 e 11.5 da cláusula 11 EXPECTATIVA,
RECLAMAÇÃO E
CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO destas Condições Contratuais:
I quando as obrigações garantidas forem definitivamente concluídas
e houver
manifestação expressa do segurado neste sentido;
II - quando o segurado e a seguradora expressamente
acordarem;
III - quando o pagamento da indenização ao segurado ou
beneficiário atingir o valor da
garantia;
IV - quando o objeto principal for extinto; ou
V - quando do término de vigência da apólice. (Grifo nosso).
Ressalta-se que a cláusula supracitada (cláusula 18 das
disposições gerais) não foi excepcionada pelas disposições
especiais da apólice. Pelo contrário, pela cláusula 9 "Ratificam-se
integralmente as disposições das Condições Gerais que não
tenham sido alteradas pela presente Condição Especial."
Vê-se ainda, pela leitura da cláusula 5 das condições especiais, que
a renovação está condicionada à solicitação expressa do tomador:
“5. RENOVAÇÃO: 5.1. A renovação da apólice deverá ser solicitada
pelo tomador, até sessenta dias antes do fim de vigência da apólice.
5.1.1. O tomador poderá não solicitar a renovação somente se
comprovar não haver mais risco a ser coberto pela apólice ou se
apresentada nova garantia.
Desse modo, ainda que, posteriormente, sejam elencados alguns
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
limites para essa opção –, é indiscutível que já não se pode afirmar
que haverá a renovação automática da garantia. Casual
desobediência desses limites poderá viabilizar a responsabilização
do tomador, perante a seguradora, em âmbito civil, mas
indubitavelmente não acarretará a manutenção da garantia e a
cobertura do valor devido ao final do processo.
Por todo o exposto, a apólice apresentada pela reclamada está em
desconformidade com o que dispõe o artigo 3º, § 1º, do Ato
Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019.
Ainda que intimada (ID.c63002a) para regularizar o preparo, a
recorrente não cuidou de sanar o vício.
Assim, ante a previsão contida nos artigos 3º, § 1º e 6º, II, do Ato
Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019,
considero o presente recurso deserto.
CONCLUSÃO
a) Não conheço dos embargos declaratórios e DENEGO
seguimento ao recurso manejado. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
e) Providencie a SEGEJUD a retirada do chip “Apreciar ED”, devido
ao não cabimento dos embargos de declaração e à devida
apreciação do recurso de revista. Providência adotada para fim
estatístico.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000205-36.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e457fa9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000205-36.2023.5.13.0034
RECORRENTE: MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 30.11.2023 - Id.c7a7abe; recurso interposto
tempestivamente em 13.12.2023 - Id.57e8eb8.
Representação processual regular (Id. efe04b4).
Preparo dispensado (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita – Id.
5a86807).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E
SUCUMBÊNCIA ADVOCATÍCIA AO CAUSÍDICO DO
RECLAMANTE
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Defende o recorrente que o trabalho exercido para a reclamada foi
responsável pelo surgimento das patologias devidamente
comprovadas pelos exames, laudos, atestados e prova pericial,
razão por que está caracterizado o nexo causal e concausal, além
da falta de procedimento da empresa para evitar a eclosão da
enfermidade. Com espeque nesses fundamentos, requer seja a
empresa condenada na indenização por danos morais e nos
honorários advocatícios na razão de 15%.
Decidiu a Turma Julgadora (Id. 5a86807):
(…)
Por força da cizânia trazida pela parte autora, pelo juízo de primeiro
grau foi determinada a elaboração de laudo pericial para constatar
se as alegações do reclamante tinham alguma procedência. Nesse
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
aspecto, o expert apresentou o seguinte parecer técnico (ID
ffb89a4):
(...) CONCLUSÃO: Diante do exposto, destituído de qualquer
parcialidade ou interesse, a não ser contribuir com a verdade, com
base na história clínica, no exame físico, nos laudos médicos
apresentados, exames de imagem e demais documentos
constantes nos autos posso concluir afirmando: O Reclamante
apresenta, de acordo com exames de imagem apresentados, em
coluna Lombar: Abaulamento discal posterior difuso incipiente em
L5-S1 sem deformar o estojo dural; em ombro direito: Tendinopatia
calcária do infraespinhal; bursite subacromiodeltoidea; em ombro
esquerdo: Tendinopatia calcária do infraespinhal e supraespinhal;
em cotovelo direito: Área hipoecoica superficial na face posterior do
cotovelo (bursite olecraniana?); em punho direito: leve
espessamento do nervo mediano; em quadril direito: Tendinopatia
do glúteo médio e mínimo, porém, afirma não fazer
acompanhamento com especialista e nem em tratamento
medicamentoso, além de referir durante o exame pericial melhora
gradativa dos sintomas. Portanto, não há indicativo de nexo de
causalidade. No momento não há sinais de incapacidade.
(…)
O laudo pericial não foi impugnado pelas partes (ID a1edf1d).
Pois bem.
Analisando o laudo pericial e seus fundamentos, percebe-se que o
perito, ao realizar seu trabalho, leva em consideração a análise do
ambiente e do processo do trabalho, a partir daí faz a análise da
relação do adoecimento com o trabalho, emitindo sua conclusão.
Assim, pela avaliação médica pericial, por meio da anamnese,
exame físico, laudo médico e exames complementares de imagem,
identificou-se que o reclamante não foi acometido de nenhuma
doença incapacitante durante o pacto laboral, bem como encontra-
se apto para o trabalho e sem redução da capacidade laborativa
(pág. 13, ID ffb89a4).
Ademais, o exame da coluna lombar, punho direito e quadril direito
evidenciou a natureza crônico-degenerativa das lesões,
independente da atividade laboral, não tendo gerado incapacidade
laborativa durante o pacto laboral (pág. 13, ID ffb89a4).
Tenho, portanto, que agiu com acerto o juízo de primeiro grau, ao
avaliar que não seria razoável considerar a participação da
reclamada no processo de adoecimento do reclamante, assim se
expressando (ID 2a45fa3):
Referido laudo é objetivo, apresenta o diagnóstico fático adequado
ao caso, exibe a discussão técnica pertinente, especifica amiúde o
procedimento adotado no exame pericial e, por fim, responde
adequadamente aos quesitos formulados pelas partes (Id. ffb89a4,
pp. 12/15). Trata-se, pois, de prova idônea que não comporta
complementos outros ou repetição, mormente diante da ausência
de impugnação das partes, conforme certificado no Id. a1edf1d. Por
todo exposto, ACOLHO, na íntegra, o laudo de Id. ffb89a4, ao que
INDEFIRO os pedidos formulados no item 2 da peça vestibular (Id.
4a80b80, p. 18).
Portanto, levando em consideração tais parâmetros, entendo que
não há como atribuir responsabilidade à reclamada, porque não
comprovada participação significativa da atividade no adoecimento
do autor, razão pela qual mantenho a sentença que indeferiu a
indenização por danos extrapatrimoniais.
Ante a ausência de condenação da reclamada, não há que se falar
em pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado do
reclamante.
Pois bem.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, constata-se
que a Turma Julgadora firmou convencimento com fulcro no
contexto fático e probatório dos autos e, nesse sentido, uma
suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, que encontra óbice na dicção da
Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o manejo do
presente apelo revisional, mesmo a pretexto de dissenso pretoriano.
Assim, denega-se o recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000636-82.2023.5.13.0030
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRIDO JOSE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1af550c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000636-82.2023.5.13.0030 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
RECORRIDO: JOSÉ RODRIGUES DO NASCIMENTO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/11/2023 - ID.
2bf506a; recurso apresentado em 07.12.2023 - ID. 3e78d99).
Regular a representação processual (ID. 7c0c394).
Preparo satisfeito (Depósito recursal - IDs. 7623e0e e 3b1f750;
Custas - IDs. b680d7c e 8cbb929; Complementação de depósito
recursal - IDs. a3e43d2 e 8d9c9a8).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA
Alegações:
a) violação aos artigos 818 da CLT; 373, I, do CPC;
b) violação ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal;
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que o conjunto probatório analisado é
insuficiente à conclusão da dispensa discriminatória.
Assim foi decidido pelo Acórdão da Turma julgadora:
Como se vê, as testemunhas também ajuizaram reclamação
trabalhista em face do empregador pleiteando o pagamento do
adicional de insalubridade e foram dispensadas na mesma época
que o reclamante. Afirmaram também que ocorreu a rescisão
contratual de outros empregados, na mesma ocasião e pelo mesmo
motivo.
Ademais, a cronologia aproxima-se da tese do autor, ainda mais
quando se considera que a empresa não produziu prova
testemunhal. Ressalte-se também que a reclamada não trouxe
qualquer documento para comprovar sua alegação de
reestruturação da empresa, não se desincumbindo do ônus a que
se obrigou, de comprovar os fatos impeditivos do direito do
empregado.
O empregador brasileiro possui o direito potestativo de demitir seus
empregados, ou seja, pode colocar fim à relação de emprego sem
precisar da anuência do trabalhador e sem que necessite
apresentar qualquer tipo de justificativa para tanto. Trata-se da
dispensa imotivada. Obviamente que este direito não é ilimitado,
encontrando algumas restrições no ordenamento jurídico.
Entre esses limites está a vedação à dispensa discriminatória, a
exemplo da Lei 9029/1995, que em seu art. 4º prevê que o
rompimento da relação de emprego por ato discriminatório faculta
ao empregado, além da indenização por dano moral, optar entre a
reintegração no emprego, com ressarcimento dos salários de todo o
período de afastamento, e a percepção em dobro da remuneração
do período de afastamento.
No caso dos autos, restou demonstrado, por meio da prova
testemunhal, que o reclamante foi dispensado em razão de ter
ajuizado reclamação trabalhista anteriormente em face do
empregador.
Pelos fundamentos expostos no acórdão supramencionado, não
visualizo ofensa aos textos legais invocados.
Ademais, percebe-se que o Órgão julgador firmou convencimento
quanto ao Tema, com base no contexto probatório dos autos,
portanto uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
PROVA ORAL INSUFICIENTE
A insurgência não prospera, porque constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, oportunamente, que o trecho estampado nas razões
recursais não se presta ao fim colimado, porquanto não diz respeito
ao tema em apreço.
Para atendimento do confronto analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
inciso I, da CLT, necessária se faz a transcrição de trechos das
razões de decidir do acórdão, fundamentos fáticos e jurídicos,
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, é inviável o conhecimento do presente tema, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
mencionada norma legal.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA
A insurgência não prospera, porque constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, oportunamente, que o trecho estampado nas razões
recursais não se presta ao fim colimado, porquanto não diz respeito
ao tema em apreço.
Para atendimento do confronto analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, necessária se faz a transcrição de trechos das
razões de decidir do acórdão, fundamentos fáticos e jurídicos,
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, é inviável o conhecimento do presente tema, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ACC
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000523-25.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO DEBORA NAYANE FARIAS SOARES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA NAYANE FARIAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000304-21.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO AMARILIO DO NASCIMENTO
MORAIS FILHO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARILIO DO NASCIMENTO MORAIS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ROT-0000899-11.2022.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAIZA MARIA ANASTACIO QUIRINO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000301-78.2023.5.13.0025
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRIDO EDGEFFERSON SILVESTRE DA
SILVA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO RENATA ARCOVERDE
HELCIAS(OAB: 38655/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000387-15.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RECORRIDO CIDAURA SANTOS SILVEIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIDAURA SANTOS SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000531-71.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RENALISSON BENTO LIMEIRA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIAP-0000166-26.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
AGRAVADO JOSE EIDER NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EIDER NUNES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000695-51.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUIZ THIAGO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000695-51.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUIZ THIAGO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000695-51.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUIZ THIAGO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000793-21.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRENTE RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
RECORRIDO ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DO NASCIMENTO FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000220-35.2023.5.13.0024
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE TOKYO PARAIBA COMERCIO DE
MOTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
RECORRIDO FELIPE ANDERSON BARBOSA
RAMOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ANDERSON BARBOSA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000676-51.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ERINALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000173-33.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO DIEGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LOPES JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000173-33.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO DIEGO LOPES JOAQUIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000609-77.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LEANDRO NUNES CARNEIRO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO NUNES CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000282-75.2023.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE G.S.B.J.
ADVOGADO VALDECIR DE FREITAS
CANDELARIA(OAB: 40098/PR)
RECORRIDO I.U.D.R.D.D.
ADVOGADO PRISCILA FERREIRA LOPES DA
SILVA(OAB: 397211/SP)
ADVOGADO SIMONE CRISTINA
EVANGELISTA(OAB: 353761/SP)
ADVOGADO Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.D.R.D.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1e7d28b.
Processo Nº RORSum-0000755-21.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO BRUNO DE FREITAS VIEIRA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE FREITAS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ROT-0000674-45.2023.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE FELIPE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RECORRIDO AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO FELIPE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000674-45.2023.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE FELIPE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RECORRIDO AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO FELIPE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000120-02.2022.5.13.0029
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO DANIELLY MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ab4bb3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RR AP 0000120-02.2022.5.13.0029 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDO: DANIELLY MENEZES RODRIGUES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.11.2023 – ID.
a8316b9; recurso de revista apresentado em 05.12.2023 – ID.
f8947b9).
Regular a representação processual (ID. 0799345).
Juízo garantido (mandado de penhora – ID. 48db728 e certidão de
cumprimento do mandado – ID. df60a16).
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3872/2023
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DO REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO INSTAURADO
Alegações:
a) violação do art. 5°, II, XXXV, LIV e LV, da CF;
b) violação ao art. 154, § 4º, Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; e
c) violação ao Ato TRT13 SCR 063/2023.
O recorrente sustenta que há flagrante nulidade da execução, pois
houve o descumprimento da decisão proferida pela Corregedoria
Regional no ATO TRT13 SCR 063/2023, que impõe o
sobrestamento das execuções provisórias à luz do deferimento do
regime especial de execução, em face do executado.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou (ID. 5e87baf):
O executado aponta nulidade processual em decorrência de
alegado descumprimento da decisão proferida pela Corregedoria
Regional no Ato TRT13 SCR nº 63/2023, referendada por este
Regional, “que impõe o sobrestamento das execuções provisórias à
luz do deferimento do Regime Especial de Execução - REEF em
face do HOSPITAL SAMARITANO” (ID. 8e44ff1).
Inicialmente, convém registrar que o presente processo não foi
incluído no rol das execuções que trata o Ato TRT13 SCR nº
63/2023, que em seu bojo determina a suspensão/sobrestamento
dos processos em que for determinada a reunião de execuções na
Central Regional de Efetividade, in verbis:
Art. 3º. Deverá ser determinada a suspensão/sobrestamento dos
processos em que for determinada a reunião de execuções na
Central Regional de Efetividade, com o lançamento da
movimentação processual "Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº "número do
processo")", até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião, nos termos do artigo 1º, I, 1, da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
Assim sendo, não há nulidade a ser declarada, restando afastada a
alegada impossibilidade de execução provisória.
Pois bem.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT “das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Em que pese os argumentos do recorrente, não vislumbro violação
à norma constitucional apontada.
Há de se observar, ainda, que a decisão Turmária foi taxativa em
afirmar “que o presente processo não foi incluído no rol das
execuções que trata o Ato TRT13 SCR nº 63/2023, que em seu bojo
determina a suspensão/sobrestamento dos processos em que for
determinada a reunião de execuções na Central Regional de
Efetividade”, conforme pode ser constatado na transcrição supra,
cuja reprodução é parte integrante das razões da revista.
Vê-se, assim, que não há que se falar em afronta ao dispositivo
constitucional indicado pelo recorrente, tendo em vista que pelos
fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
possível “ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
No que se refere aos demais normativos mencionados pelo
recorrente, não há como prevalecer os seus argumentos, eis que
encontra como obstáculo o disposto no art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
2.3 – (i) DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA
COBRAR AS CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS E SAT; (ii) DA
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE JUROS E MULTA NAS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS; E (iii) DO CARÁTER
INDENIZATÓRIO DO ADICIONAL DE FÉRIAS E DA AUSÊNCIA
DE INSS.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV; 114, inciso VIII;
195, inciso I, alínea “a”; da CF;
b) violação ao art. 879, § 4º, da CLT;
c) violação ao art. 276 do Decreto 3.048/1999;
d) contrariedade à Súmula 43 do TRT da 13ª Região; e
e) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que “o INSS apenas arrecada as
contribuições de terceiros e faz o repasse para as entidades de
prestação de serviço social e de formação profissional como
contraprestação ao ofício desenvolvido” e que “não se olvide que as
contribuições de terceiros estão expressamente excluídas do
sistema de seguridade social, albergado pelo art. 240 da
Constituição”.
Aduz que a decisão vai de encontro ao disposto na Súmula 43
deste Regional, eis que a Justiça do Trabalho é incompetente para
executar as contribuições sociais devidas a terceiros, o chamado
sistema S.
Afirma que os cálculos estão equivocados, eis que é inadmissível a
aplicação de juros e multa nas contribuições previdenciárias objeto
da condenação por violação ao art. 195, I, ‘a’ da Constituição
Federal.
Assevera que a sentença proferida pelo Juízo deferiu o pagamento
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de férias e do adicional (1/3) à reclamante, e os cálculos juntados
aos autos foram confeccionados de forma equivocada, eis que
incidiram a condenação sobre as contribuições previdenciárias, o
que é inadmissível, tendo em vista o caráter indenizatório da
condenação do terço constitucional.
A Turma Julgadora decidiu a questão da seguinte forma (ID.
5e87baf):
Quanto às demais insurgências apresentadas em relação à
incompetência da justiça do trabalho para cobrar contribuições de
terceiros, impossibilidade de aplicação de juros e multa nas
contribuições previdenciárias e natureza indenizatória do terço de
férias, encontram-se preclusas como já decidido no acórdão alojado
no (ID.7f38ca4).
Nada há a apreciar em relação a tais aspectos.
Pois bem.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT “das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Em que pese os argumentos do recorrente, não vislumbro violação,
direta e literal, à norma constitucional apontada.
Por outro lado, conforme se observa no acórdão inserido no ID.
7f38ca4 (mencionado pela decisão Turmária), este Regional já se
pronunciou sobre os temas em epígrafe, oportunidade em que
constatou que a sentença do processo de conhecimento foi
prolatada de forma líquida e, por consequência, estava preclusa a
oportunidade para que a parte se manifestasse sobre os referidos
temas na fase executória, nos termos da Súmula 18 deste Regional.
Ressalte-se que, contra a referida decisão, o executado, ora
recorrente, já interpôs Recurso de Revista (ID. c09ffef), o qual teve
o seu seguimento denegado (ID. 6e175fe) e, na sequência, o
executado, ora recorrente, interpôs Agravo de Instrumento (ID.
95f2b4f), tendo a 8ª Turma do TST, por unanimidade, conhecido e
negado provimento ao referido agravo, conforme certidão de
julgamento inserida nos autos (ID. 8a5d9cb).
Interposto recurso extraordinário (ID. 7e9b313), o mesmo teve o seu
seguimento negado pelo Ministro Vice-Presidente do TST (ID.
3af3d7e) e, na sequência, houve o trânsito em julgado da decisão
(ID. bd82eb7).
Vê-se, assim, que não há que se falar em afronta aos dispositivos
constitucionais indicados pelo recorrente, tendo em vista que pelos
fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
possível “ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
No que se refere aos demais normativos mencionados pelo
recorrente, não há como prevalecer os seus argumentos, eis que
encontra como obstáculo o disposto no art. 896, § 2º, da CLT, bem
como, as matérias em epígrafe já foram objeto de apreciação por
parte do TST, conforme constatado pela decisão Turmária.
A bem da verdade, o recorrente mostra-se inconformado com a
decisão da Turma que negou provimento ao seu agravo de petição.
Assim, o prosseguimento do recurso de revista esbarra no artigo
896, § 2º, da CLT e na Súmula 266 do TST, razão pela qual deve
ser denegado o seu seguimento.
2.4 – DA AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO APTO A
EXECUÇÃO / DECISÃO PASSÍVEL DE REFORMA INTEGRAL
PELA CORTE SUPERIOR
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV, da CF.
O recorrente sustenta que “inexiste execução sem que exista um
título executivo judicial hábil a ser cumprido” e “que a decisão que
vem sendo equivocadamente executada ainda não foi alçada à
condição de título executivo hábil a execução, isto porque revela-se
manifestamente possível o acolhimento do recurso interposto pela
suplicante e, então, obter-se a reforma integral do julgado”.
Pleiteia que seja reconhecida “a inexigibilidade do título ora em
execução e, então, sejam tomadas as cautelas de se aguardar o
eventual trânsito em julgado da decisão cognitiva para somente
quando e se a decisão de 1ª instância for mantida, daí sim iniciar-se
a execução”.
A decisão Turmária, ao decidir a vexata quaestio, afirmou o
seguinte (ID. 5e87baf):
Conforme relatado, a juíza de origem determinou, em sede de
embargos à execução, "a elaboração dos cálculos de acordo com
os parâmetros estipulados na sentença de ID. d209290", cuja
modificação atingiu apenas, a realocação dos valores de custas e
honorários sucumbenciais em local à parte e desvinculados da
referida soma.
O acórdão a executar nestes autos foi prolatado de forma líquida,
nos autos do processo nª 0000475-46.2021.5.13.0029, que se
encontra ainda tramitando em grau de agravo de instrumento em
recurso de revista.
Não procede a alegação de que houve violação ao disposto no art.
880 da CLT, considerando que o executado foi devidamente
intimado conforme mandado de citação alojado no ID. 21d6816, que
ensejou o agravo de petição alojado no ID. 9c3fa6e, cujo
provimento foi negado, por ser "preclusa a impugnação aos cálculos
na fase de execução quando o título executivo se formou líquido na
fase de conhecimento" (ID.7f38ca4).
Conforme já relatado, o agravante foi citado para "pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 29.077,70 (vinte e nove mil, setenta e
sete reais e setenta centavos), ou garantir a execução, observada a
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gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens" (ID. 21d6816).
Em que pese os argumentos do recorrente, não vislumbro violação,
direta e literal, à norma constitucional apontada.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT “das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”, o que não
se depreende dos autos.
É perfeitamente possível a execução provisória do título executivo
judicial, quando estiver pendente de recurso pela instância superior
(art. 899, caput, CLT), não havendo impedimento legal quanto a
este aspecto.
A bem da verdade, o recorrente mostra-se inconformado com a
decisão da Turma que negou provimento ao seu agravo de petição.
Assim, o prosseguimento do recurso de revista esbarra no artigo
896, § 2º, da CLT e na Súmula 266 do TST, razão pela qual deve
ser denegado o seu seguimento.
2.5 – NULIDADE DA PRESENTE EXECUÇÃO / NECESSIDADE
DE RESPEITO AO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 880 DA
CLT.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos II, XXXV, LIV E LV, da CF; e
b) violação ao art. 880 da CLT.
Argumenta o recorrente que a execução trabalhista tem regramento
próprio, previsto no art. 880 da CLT, de tal sorte que era obrigação
legal do juízo determinar a expedição do mandado de citação, na
forma celetista.
A decisão Turmária, sobre o tema, afirmou o seguinte (ID. 5e87baf):
Conforme relatado, a juíza de origem determinou, em sede de
embargos à execução, “a elaboração dos cálculos de acordo com
os parâmetros estipulados na sentença de ID. d209290”, cuja
modificação atingiu apenas, a realocação dos valores de custas e
honorários sucumbenciais em local à parte e desvinculados da
referida soma.
O acórdão a executar nestes autos foi prolatado de forma líquida,
nos autos do processo nª 0000475-46.2021.5.13.0029, que se
encontra ainda tramitando em grau de agravo de instrumento em
recurso de revista.
Não procede a alegação de que houve violação ao disposto no art.
880 da CLT, considerando que o executado foi devidamente
intimado conforme mandado de citação alojado no ID. 21d6816, que
ensejou o agravo de petição alojado no ID. 9c3fa6e, cujo
provimento foi negado, por ser “preclusa a impugnação aos cálculos
na fase de execução quando o título executivo se formou líquido na
fase de conhecimento” (ID.7f38ca4).
Conforme já relatado, o agravante foi citado para “pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 29.077,70 (vinte e nove mil, setenta e
sete reais e setenta centavos), ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens” (ID. 21d6816).
Vê-se que a decisão Turmária constatou que a alegação do
recorrente não há como proceder, tendo em vista que “o executado
foi devidamente intimado conforme mandado de citação alojado no
ID. 21d6816”, restando demonstrado que “o agravante foi citado
para ‘pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 29.077,70 (vinte
e nove mil, setenta e sete reais e setenta centavos), ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens’ (ID. 21d6816)”.
Pois bem.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT “das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”, o que não
se depreende dos autos.
Em que pese os argumentos do recorrente, não vislumbro violação,
direta e literal, à norma constitucional apontada, assim como, no
que se refere aos demais normativos mencionados pelo recorrente,
não há como prevalecer os seus argumentos, eis que encontra
como obstáculo o disposto no art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000763-41.2022.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MATHEUS CASSIANO PESSOA DE
SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90fe509
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AIAP 0000763-41.2022.5.13.0002 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA. E TAM LINHAS AEREAS S/A
RECORRIDOS: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
OUTRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AEREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (ID. 40d4dcb),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04530-912, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.12.2023 – ID.
320df31; recurso apresentado em 11.12.2023 – ID. 9117b56).
Regular representação processual (ID. ab7d35d e 04f593b).
Juízo garantido (IDs. 3313069 e a760f05).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 10-A, da CLT;
b) ofensa ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 790, II, e 795, do Código de Processo; art. 28,
do Código de Defesa do Consumidor; e art. 990, do CC;
d) divergência jurisprudencial.
Aduz a recorrente que o direcionamento da execução para a 2ª
reclamada, ora recorrente, feriu o benefício de ordem, tendo em
vista que o devedor subsidiário só pode ser responsabilizado pela
execução após esgotadas todas as possibilidades de recebimento
pela devedora principal. Acrescenta que deveria ter sido
determinada a suspensão da execução devido à Recuperação
judicial da LIQ CORP.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão hostilizado – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Ressalte-se que a decisão transcrita não corresponde ao v. acórdão
combatido.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Desse modo, denego seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso da TAM LINHAS AEREAS S/A.
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
QUESTÕES PRELIMINARES
A recorrente RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA, por intermédio das razões recursais, requer que todas as
publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
Nada a deferir, considerando que o referido causídico se acha
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
cadastrado com exclusividade.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.12.2023 – ID.
320df31; recurso apresentado em 13.12.2023 – ID. 1845685).
Regular a representação processual (IDs. 60e63ac e b432483).
O Juízo está garantido (Ids.a334d6d e 4747a33).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, IV do TST;
b) violação do art. 5º, caput da CF;
c) violação dos arts. 6º, § e 4º da Lei 11.101/2005; e 5º-A, § 5º da
Lei º 6.019/74.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
Na situação em análise, é flagrante a insolvência da devedora
principal, pois está em recuperação judicial, não podendo dispor
livremente de seus bens.
Aliás, quanto ao tema, cita-se o quanto estabelecido na Lei n.
11.101/2005, cujo conteúdo regula a recuperação judicial,
extrajudicial e a falência, in verbis:
Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos
existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
§ 1º Os credores do devedor em recuperação judicial conservam
seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e
obrigados de regresso. (Grifei)
Logo, viável é o redirecionamento da execução contra as devedoras
subsidiárias, aplicando-se ainda, à situação, o disposto nos artigos
827 e 828 do Código Civil – CC, inclusive porque o crédito em
discussão possui natureza alimentar, sendo super privilegiados,
sobrepujando os interesses econômicos dos devedores.
A desconsideração da personalidade jurídica não é viável no atual
momento processual, porque há condenação contra as recorrentes,
devedores subsidiárias, que participaram da relação processual e
constam do título executivo judicial, na forma da Súmula 331 do
TST, podendo e devendo responder pela dívida trabalhista em face
do obstáculo da recuperação judicial da devedora principal.
A possibilidade de redirecionamento da execução ao devedor
subsidiário, quando o devedor principal está em recuperação
judicial, independente de desconsideração da personalidade
jurídica, é matéria consolidada no âmbito do Tribunal Superior do
Trabalho - TST, citando-se os seguintes julgados:
Perante os entendimentos mencionados e argumentos jurídicos
apresentados, não vinga a tese de que obstáculo ao procedimento
judicial com alicerce na Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, especificamente quanto
ao seu artigo 112, porque não veda o direcionamento da execução
contra devedores solidários, na hipótese de recuperação judicial da
executada principal. O mesmo entendimento se aplica aos artigos
do CPC, CCB e CDC apresentado nos apelos, bem como em
dispositivo da Constituição Federal.
Os artigos da Lei n. 11.101/2005 não vedam o direcionamento da
execução contra devedor solidário na hipótese do executado
principal estar sob recuperação judicial. O inciso XXXVI do art. 5º da
Constituição Federal confirma o procedimento, porque a atual
situação jurídica deriva de decisão judicial transitada em julgado.
Ainda quanto a Lei n. 11.101/2005, a determinação de cumprimento
da obrigação derivada da presente execução aos devedores
subsidiários não quebra a igualdade de credores, situação que
aconteceria apenas se houve expropriação de patrimônio da
CONTAX, única empresa sob recuperação judicial.
A cena vivida e descortinada no feito não apresenta insegurança
jurídica ou ilegalidade, porque amparada em decisão judicial que
transitou em julgado, sem qualquer obstáculo à expropriação de
bens dos devedores subsidiários.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis: "§ 2º
Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou
por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal."
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
Por outro lado, a contrariedade à Súmula, a ofensa de dispositivos
infraconstitucionais e o dissenso pretoriano, não são passíveis de
cabimento em sede de recurso de revista, cujo trâmite se encontra
na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta pelo art.
896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao recurso da RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.
CONCLUSÃO GERAL
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista manejados.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000699-25.2022.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ELIZAMA FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0461882
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000699-25.2022.5.13.0004 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECORRIDOS: ELIZAMA FÉLIX DOS SANTOS e CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DESPACHO
Ao compulsar os autos, verifica-se que a
procuração/substabelecimento outorgada ao advogado subscritor
do recurso de revista, Dr. FÁBIO RIVELLI – OAB/SP 297.608, por
intermédio dos documentos acostados no ID. 3c4b26e, encontra-se
expirada, haja vista que foi expressamente inserida a sua validade
até o dia 20/07/2023.
Ademais, dispõe o parágrafo único do artigo 932 do CPC que “antes
de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá prazo de
cinco dias ao recorrente para que seja sanado vício ou
complementada a documentação exigível”.
Não bastasse, a própria CLT já possui previsão no sentido do
saneamento de vícios não reputados graves, conforme se verifica
do teor do § 11 do art. 896.
Nesse diapasão, determina-se a notificação da parte recorrente
para que, no prazo de cinco dias, acoste aos autos a documentação
relativa à constituição de advogado mediante procuração, a fim de
regularizar sua representação judicial, sob pena de não
conhecimento do apelo.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me
os autos conclusos.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000187-08.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO POLIANA DA SILVA SEBASTIAO
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96c29e9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000187-08.2023.5.13.0004 – 1ª
TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA.
RECORRENTE/RECORRIDO: CONTAX S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDO: POLIANA DA SILVA SEBASTIÃO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
I – RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que sejam
todas as publicações e intimações dirigidas ao Dr. SIDNEY RUIZ
BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado à
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo, SP” (ID. 1cbd928).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.11.2023 – ID.
d6c586f; recurso de revista interposto tempestivamente em
11.12.2023 – ID. 1cbd928).
Regular a representação processual (procuração – ID. ccc9087c,
substabelecimento – ID. d76cfa6).
Preparo recursal efetivado (custas processuais pagas – IDs.
50b33fc e db554fb; depósito recursal efetivado – IDs. dd435b9 e
d48c552).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso II, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) violação aos arts. 373, inciso I, e 926 do CPC;
d) contrariedade à Súmula 331 do TST; e
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente afirma que lhe foi imposta a responsabilidade
subsidiária pela dívida trabalhista apenas pelo fato de haver
contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, deixando de
observar que não foi produzida qualquer prova da prestação de
serviços da recorrida para com a recorrente, restando incontroverso
a inexistência de prestação de serviço.
Aduz que, pelo princípio da aptidão para a prova, deveria ser
atribuída a recorrida (reclamante) a produção de prova de que
prestou serviços para a recorrente, já que é impossível produzir
prova negativa para tanto, visto tratar-se de prova de difícil ou
impossível produção, já que não detém os documentos hábeis a
comprovar que não ocorreu prestações de serviços entre a autora e
a recorrente.
Assevera que restou incontroverso nos autos que as reclamadas
firmaram contrato civil de parceria, o que impossibilita a aplicação
do entendimento contido na Súmula 331 do TST, pois ela se destina
a terceirização, hipótese diversa da existente neste caso.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões do recurso
ordinário contra os quais se irresigna, não transcrevendo, por
consequência, a íntegra da fundamentação das razões de decidir, o
que demonstra que a exigência legal para admissibilidade recursal
não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Em suma, “não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que
não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão
regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e
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completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo
Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do
recurso de revista”, como afirmou a Ministra Morgana de Almeida
Richa, no julgamento do Ag-AIRR 1000605-09.2019.5.02.0445.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
recorrente RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
II – RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S/A
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 – A recorrente, por intermédio das razões recursais, “requer que
toda e qualquer notificação por edital doravante expedida nos autos
seja veiculada exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182
e OAB/PE sob o n. 18.850-D, sob pena de nulidade” e “que as
notificações postais sejam remetidas ao patrono que subscreve a
presente petição, no seguinte endereço profissional: Rua Condado,
n. 77, Parnamirim, Recife-PE, 52.060-080”.
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
1.2 – Pede a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
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execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6º e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.11.2023 – ID.
d6c586f; recurso de revista interposto em 11/12/2023 – ID.
bdc430b).
Regular a representação processual (procuração – ID. 74b5321;
substabelecimento – ID. c35443e).
Preparo recursal satisfeito (custas processuais pagas – IDs.
359b3d3 e 7b6b6fa; empresa em recuperação judicial – isenção do
depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso II, da CF;
b) violação ao art. 2º, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST; e
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente argumenta que este Regional equivoca-se ao
determinar a condenação subsidiária da 2ª reclamada, tendo em
vista que a recorrida nunca prestou serviços diretamente a RAPPI e
sim à sua empregadora CONTAX.
Assevera que a administração dos serviços contratados e sua
execução eram obrigações da contratada ora recorrente e não da
recorrida (RAPPI), por consequência não há que se falar em
responsabilização da recorrida, nem mesmo de forma subsidiária,
logo a referida empresa deve ser extirpada do polo passivo da
presente demanda.
No que se refere a responsabilidade subsidiária, ao apreciar o
recurso ordinário interposto pela CONTAX o órgão julgador
consignou o seguinte (ID. 28dfd23):
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA RAPPI
A reclamada CONTAX alega que não merece prevalecer o
entendimento lançado na decisão, de condenação da reclamada
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA de forma
subsidiária.
Sem razão.
É cediço que, excepcionadas as situações de legitimação
extraordinária, é vedado pelo ordenamento jurídico a postulação em
nome próprio de direito alheio (CPC, art. 18). Carece a reclamada
principal (CONTAX) de interesse para recorrer da condenação
subsidiária imposta apenas à litisconsorte passiva
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
Não há interesse recursal, por parte da recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, eis que a legitimidade para tal
finalidade é, apenas, da Rappi Brasil Intermediação de Negócios
Ltda. (2ª reclamada), pois a condenação subsidiária não afeta a
recorrente (CONTAX), consequentemente não tem interesse
recursal para se insurgir contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Mutatis mutandis, cito os seguintes julgados do TST em casos
análogos:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. RECURSO DA EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS OBJETIVANDO A EXCLUSÃO DA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DAS EMPRESAS
TOMADORAS DE SERVIÇO RECONHECIDA COM BASE NO
ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. FALTA DE INTERESSE
RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A primeira
reclamada, empresa prestadora de serviços e empregadora do
reclamante, pretende a exclusão da responsabilidade
subsidiária da 2ª e 3ª reclamadas, tomadoras de serviço. Afirma
que, ao condenar subsidiariamente a segunda e terceiras
reclamadas, é certo que irá gerar uma imediata ação regressiva
em face da Recorrente e as consequentes penalidades por tal
infração. Ocorre que não há interesse recursal da agravante em
recorrer da decisão que manteve a responsabilidade
subsidiária das tomadoras de serviço, uma vez que ausente
prejuízo direto ou indireto da recorrente em decorrência da
decisão regional que declarou a responsabilidade subsidiária
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
das demais rés com espeque no item IV da Súmula nº 331 do
TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o
exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por
evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência
do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo
não provido. (TST; Ag-AIRR 0101545-98.2019.5.01.0421; Quinta
Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 02/06/2023; Pág. 7160)
(grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO.
EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA
RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. A
empresa prestadora de serviços não detém interesse recursal
em impugnar a decisão em que se julgou improcedente o
pedido de responsabilização subsidiária do ente público
tomador de serviços, uma vez que não é parte sucumbente
quanto ao tema. II. Agravo interno de que se conhece e a que se
nega provimento. (TST; Ag-RR 1002174-02.2017.5.02.0385; Sétima
Turma; Rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT
17/02/2023; Pág. 7524) (grifei)
RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. O reconhecimento do grupo econômico e a
consequente condenação solidária da primeira Reclamada,
tomadora de serviços, não importou gravame à Recorrente que
legitime o interesse em recorrer, nos termos dos artigos 267,
VI, e 996 do NCPC, pelo contrário, apresenta situação mais
favorável, uma vez que a Agravante teve sua obrigação
partilhada com a outra Ré. Recurso de revista não conhecido. 2.
TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O
TOMADOR DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO. Consoante tese
firmada pelo Plenário do E. STF, na sessão do dia 30/8/2018. tema
725 da repercussão geral. , é lícita a terceirização ou qualquer outra
forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
independentemente do objeto social das empresas envolvidas,
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante
(ADPF 324/DF e RE 958252/MG). Recurso de revista conhecido e
parcialmente provido. (TST; RR 0010040-69.2017.5.03.0185; Oitava
Turma; Relª Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 23/09/2022;
Pág. 4945) (grifei)
Impossível, pois, o seguimento da revista.
3.3 – DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT; e
b) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que é entendimento pacífico na
jurisprudência que parcelas controvertidas e apenas resolvidas no
âmbito desta Justiça Especializada, não ensejam o pagamento da
multa prevista no art. 477 da CLT.
Afirma que diferenças controvertidas reconhecidas e deferidas na
esfera judicial não podem gerar a multa em questão e que a norma
insculpida no art. 477 da CLT é punitiva e, assim, não se permite
aplicação ampliativa.
O acórdão julgou a matéria da seguinte forma (ID. 28dfd23):
DA MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT
Defende que, diferentemente do entendimento grafado na sentença,
as diferenças controvertidas reconhecidas e deferidas na esfera
judicial não podem gerar a multa em questão.
Diz que a norma esculpida no art. 477 da CLT é punitiva e, assim,
não se permite aplicação ampliativa.
Sem razão.
Nos termos da Súmula nº 462 do TST a multa é devida mesmo
quando a relação de emprego é reconhecida em juízo. Eis o teor:
MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA.
RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO
(Republicada em razão de erro material)- DEJT divulgado em
30.06.2016
A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida
apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa
prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida
apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora
no pagamento das verbas rescisórias.
Não sendo esse o caso dos autos, devida a multa.
Não há como prevalecer as alegações recursais.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro no acórdão guerreado
violação ao dispositivo legal supracitado, assim como não antevejo
a alegada divergência jurisprudencial.
Pelo contrário, a decisão prolatada pela Turma deste Regional está
em perfeita sintonia com a Súmula 462 do TST, tendo em vista que
a referida multa não será devida apenas quando,
comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento
das verbas rescisórias”, o que não é o caso destes autos.
Vê-se, assim, que a decisão recorrida está em consonância com a
Súmula 462 do TST, de modo que a revista encontra óbice na
orientação traçada na Súmula 333 do TST.
Assim, o prosseguimento do recurso de revista esbarra na Súmula
333 do TST, eis que a decisão está em conformidade com a
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iterativa, notória e atual jurisprudência do TST.
Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Assim, por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não
é cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
3.4 – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, caput e inciso II, e 133 da CF;
b) violação a Lei 5.584/70;
c) violação a Lei 8.906/1994;
d) violação ao art. 791-A, § 2º, da CLT;
e) contrariedade as Súmulas 219 e 329 do TST.
Sustenta a recorrente ser indevidos os honorários advocatícios de
sucumbência nas causas sujeitas ao crivo da Justiça do Trabalho,
consoante orientação das Súmulas 219 e 329 do TST.
Sobre a matéria, disse o acórdão (ID. 28dfd23):
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A recorrente/reclamada RAPPI BRASIL pede a exclusão da sua
condenação subsidiária ao pagamento dos honorários advocatícios
em favor da parte reclamante.
Não prospera o desiderato.
Tendo sido a presente reclamação trabalhista ajuizada já na
vigência da Lei 13.467/2017 e sido julgados procedentes
determinados pedidos, em favor da reclamante, impõe-se a
condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor.
Assim, a condenação subsidiária, conforme fundamentação supra,
não enseja reforma.
Mantenho o posicionamento do juízo de origem.
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não
vislumbro, no caso, afronta aos dispositivos legais e constitucionais
invocados, tampouco às Súmulas elencadas, já que a condenação
baseou-se no artigo 791-A da CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017.
Some-se a isso o fato de que o Tribunal Pleno do TST aprovou IN
41/2018, cujo art. 6º encontra-se assim grafado:
Art. 6º Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da
CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de
novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Nas ações propostas
anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº
5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST.
Desta forma, como a presente ação foi autuada em 03.03.2023 (ID.
72c1085), ou seja, após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, fato
ocorrido em 11.11.2017, é plenamente aplicável o disposto no art.
791-A, e parágrafos, da CLT.
Vê-se, assim, que a decisão deste Regional, quanto ao tema em
epígrafe, está em perfeita sintonia com a iterativa, notória e atual
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 333/TST).
Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
recorrente CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
III – CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da recorrente RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA. para que todas as publicações e intimações
sejam dirigidas ao Dr. SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR,
OAB/SP 255.832, com escritório sediado à Rua Paraná, 137, CJ
36B, Brás, São Paulo, SP. Proceda o Núcleo Cartorário da
SEGEJUD as providências necessárias à habilitação exclusiva
do mencionado advogado, com a consequente alteração do
endereço indicado;
b) Defiro o pedido da recorrente CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL para que toda e qualquer notificação
por edital doravante expedida nos autos seja veiculada
exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE
sob o n. 18.850-D e que as notificações postais sejam remetidas ao
patrono supracitado no seguinte endereço profissional: Rua
Condado, n. 77, Parnamirim, Recife-PE, 52.060-080. Proceda o
Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências necessárias à
habilitação exclusiva do mencionado advogado, com a
consequente alteração do endereço indicado;
c) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. e
CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Publique-se;
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d) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
e) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
f) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000867-58.2022.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALEXANDRO DOS SANTOS BRITO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRIDO ROBERTO AMORIM PEREIRA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO AMORIM PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cef1a35
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000867-58.2022.5.13.0026 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ROBERTO AMORIM PEREIRA
RECORRIDO: ALEXANDRO DOS SANTOS BRITO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer
inicialmente que toda e qualquer intimação e/ou notificação seja
endereçada, exclusivamente, em nome da advogada Dra.
MICHELINE TRIGUEIRO REGIS PEREIRA (MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO), inscrita na OAB/PB n. 13579, sob pena de nulidade.
Indefiro o pedido, eis que o nome do mencionado causídico já se
encontra anotado com exclusividade no Pje.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.12.2023 – ID.
f082fb6 ; recurso apresentado em 14.12.2022 - ID. 0ae18a1).
Regular a representação processual (ID. 9e27d97).
Preparo satisfeito (ID. d3884d3, 8e18c1b).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRELIMINAR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, XXXV e XXXVI, LIV, LV e 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 389 e 489 do CPC; e 832 a CLT.
O recorrente suscita a negativa de prestação jurisdicional, alegando
que o acórdão recorrido não abordou questões fáticas necessárias
para o deslinde da controvérsia, as quais foram objeto de embargos
de declaração.
Aduz os aspectos não enfrentados pelo v. acórdão recorrido:
omissão na análise da autonomia do recorrido com relação a
possibilidade de se fazer substituir por terceiro, bem como não
enfrentou a arguição de falsidade testemunhal e a ausência de
comprovação de vícios de consentimento, passível de ensejar a
anulação de negócios jurídicos, haja vista a celebração de contrato
de prestação de serviço, devidamente comprovado nos autos.
A Turma Julgadora assim se manifestou sobre a matéria em tela
(ID. ac76e94):
(…) A controvérsia consiste em saber se houve contrato de
prestação de serviços autônomos ou relação de emprego.
O réu juntou contrato firmado com o autor, cujo objeto é a prestação
de serviços de vigilância patrimonial no âmbito residencial daquele
(fl. 74).
Referido contrato estabelece, na cláusula primeira, pactuação de
jornada de 12x36, das 18h às 6h do dia seguinte, e que o horário
poderá variar a critério do contratante (o réu).
Ou seja, no próprio contrato há prévia estipulação da jornada e
frequência de trabalho, que só poderá ser alterada a critério do réu,
o que já expõe a fragilidade da versão de trabalho autônomo.
O que se depreende das características desse pacto, na verdade, é
a existência de típico contrato de emprego doméstico regulado pela
LC nº 150/2015.
Ora, o autor e outro trabalhador foram contratados para prestarem
serviços de vigilância patrimonial desarmada no âmbito residencial
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do réu, mediante jornada 12x36, com horário e preço certos
(cláusula quarta do contrato), o que encontra perfeita subsunção ao
art. 1º da LC 150/15, com a seguinte redação:
Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que
presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal
e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito
residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se
o disposto nesta Lei.
O outro vigilante que fazia dupla com o autor é justamente a
testemunha por ele indicada, um rendendo o outro nas folgas de 36
horas seguintes ao turno de 12 horas.
Havia continuidade do trabalho tanto do autor como da testemunha,
pois ambos trabalhavam por mais de 2 (dois) dias por semana.
A pessoalidade restou muito bem definida, já que tanto o autor
como sua testemunha trabalhavam como empregados e substituíam
um ao outro, com a aquiescência do réu.
É o que se extrai dos seguintes trechos do depoimento da
testemunha do autor:
(...) que ele depoente trabalhava um dia e o reclamante trabalhava
no outro dia; que apenas ele depoente substituía o reclamante; que
o reclamante nunca chegou a faltar uma semana ou mais; que
quando o reclamante faltava, ele depoente substituía o reclamante;
que não podiam mandar outra pessoa em seu lugar; que chegava
no reclamado às 18h, saindo às 6h; (...)
Como se vê desse depoimento, a testemunha era encarregada de
substituir o autor e, assim como este, também era empregado do
réu.
A própria característica e natureza da prestação de serviços
pressupõe pessoalidade e subordinação, afinal, não é plausível que
o réu admitiria pessoas desconhecidas para trabalhar em sua
residência, a critério apenas do autor.
A atuação conjunta de dois trabalhadores é necessária para manter
o serviço de vigilância residencial ativo todos os dias, a exemplo do
que acontece na contratação de cuidadores de idosos, em que há a
designação de um outro trabalhador para render o que está saindo
do turno de 12 horas, dando continuidade ao serviço.
E há fartas evidências de trabalho subordinado.
Ao ser questionado sobre faltas ao trabalho, a testemunha do autor
disse que ele, autor, "apresentou atestado e mandou foto no
hospital para ELVIS", que é um empregado da empresa do réu.
O empregado Elvis, por sinal, prestou depoimento como
testemunha do réu, e declarou que "no caso de faltas, os vigilantes
deveriam entrar em contato com ele depoente".
Referida testemunha (Evis) também disse que "controlavam apenas
os plantões e não os horários".
Tem-se aí muito bem definida a direção das atividades e
consequente influência do poder diretivo, afinal, trabalhador
autônomo não manda atestado para o tomador dos serviços para
justificar faltas e não tem o controle dos dias de trabalho que
realiza.
Na verdade, é muito pouco provável, para não dizer impossível,
pressupor autonomia em um trabalho prestado em âmbito
doméstico e de natureza indeterminada.
É de sua essência a existência de fidúcia especial, tanto é verdade
que o autor e sua testemunha tinham até mesmo as chaves de
acesso à residência, como esclareceu esta última.
E, embora a testemunha do réu tenha dito que outras pessoas
substituíam o autor, não soube dizer quem eram essas pessoas, o
que soa estranho, já que referida testemunha era quem controlava
os plantões.
Finalmente, o poder diretivo do réu restou também esclarecido a
partir desse trecho do depoimento de sua testemunha: "o
reclamante foi tirado primeiro do serviço porque estava trocando
muito e porque estava com problemas pessoais".
Depreende-se, sem muito esforço interpretativo, que a testemunha
utilizou a expressão "tirado primeiro do serviço" para explicar que o
autor foi dispensado e, sem se dar conta, também justificou a razão
da dispensa (faltas ao serviço e problemas pessoais), fatos que
expõem ainda mais a fragilidade da tese de trabalho autônomo.
Em síntese, entendo que restou muito bem definida a existência de
trabalho doméstico subordinado, de natureza contínua e a prazo
indeterminado.
Com essas premissas, reconhece-se o vínculo de emprego alegado
na petição inicial, com admissão em 16/05/2022 e rescisão sem
justa causa em 27/09/2022, na função de segurança e com salário
de R$ 1.750,00, conforme dados contratuais declarados na petição
inicial.
Como consequência, condena-se o réu na obrigação de registrar o
vínculo de emprego na CTPS do autor, no prazo de 05 (cinco) dias
após intimado para tal finalidade, e na obrigação de pagar aviso-
prévio indenizado de 30 (trinta) dias, com projeção do contrato para
todos os fins, proporcionalidade de férias com 1/3 e 13º salário e
FGTS + 40%, bem como multa do art. 477, § 8º, da CLT.
A penalidade do art. 467 da CLT não é devida, haja vista a
controvérsia existente sobre a natureza do vínculo. (...)
Ao analisar os embargos declaratórios que foram apresentados pela
reclamante, deliberou nos seguintes termos (ID. e7074bc):
(…) A natureza do vínculo mantido com o embargado já foi
exaustivamente analisada no acórdão, no qual se concluiu que
restou muito bem definida a existência de trabalho doméstico
subordinado, de natureza contínua e a prazo indeterminado.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
A existência de contrato de prestação de serviços em nada altera o
resultado do julgamento, já que a Justiça do Trabalho não só pode
como deve reconhecer eventual fraude trabalhista mascarada via
contrato civil, conforme aplicação do art. 9º da CLT, segundo o qual
"serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de
desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na
presente Consolidação".
Não havendo, portanto, nenhum dos vícios relacionados na CLT,
art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário,
que o acórdão embargado decidiu a controvérsia de maneira
absolutamente fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios. (…)
O Órgão Julgador fez apurada análise do conjunto probatório para
se firmar o vínculo de emprego, inclusive assentou que há fartas
evidências de trabalho subordinado e pontuou a caracterização de
cada critério para a formação da relação de emprego.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde do litígio foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
No mais, em face do óbice da Súmula 459 do TST, resta inviável a
análise de ofensa dos demais textos legais e constitucionais
suscitados.
Portanto, as alegações das recorrentes são meras manifestações
de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ATO JURÍDICO PERFEITO.
PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA RESERVA MENTAL
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, caput, II, XVII, XVIII, XX e XXXVI, 8º,
caput, 133, e 170, caput, e 170, caput, da CF;
b) violação dos arts. 2º, 3º, 9º, 818 da CLT; 389, 373, I, II do CPC;
104,110 e 422 do CC.
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face do reconhecimento de vínculo de
emprego. Alega que o reclamante é prestador de serviço de
vigilância desarmada, tendo aderido livremente ao contrato de
prestação de serviço, sem exclusividade, pessoalidade ou
subordinação.
Sustenta que ainda que se fizessem presentes algum dos
elementos do vínculo de emprego, ainda assim não haveria que se
falar em nulidade do contrato, pois foi praticado um ato jurídico
perfeito.
Aduz ainda que não se deve conceber que, depois de cumprido
rigorosa e precisamente o contrato, em todos os seus termos e
aspectos, e após o seu desligamento, venha a recorrida pretender
impugná-lo, pleiteando reconhecimento de relação de emprego.
Conforme já transcrito no tópico anterior, com supedâneo nos
elementos probatórios colacionados, o Órgão julgador verificou a
existência dos requisitos ensejadores da relação empregatícia e
salientou que a natureza do vínculo mantido com o embargado foi
exaustivamente analisada no acórdão, no qual se concluiu que
restou muito bem definida a existência de trabalho doméstico
subordinado, de natureza contínua e a prazo indeterminado.
Asseverou que a existência de contrato de prestação de serviços
em nada altera o resultado do julgamento, já que a Justiça do
Trabalho não só pode como deve reconhecer eventual fraude
trabalhista mascarada via contrato civil, conforme aplicação do art.
9º da CLT, segundo o qual "serão nulos de pleno direito os atos
praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a
aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação".
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações constitucionais apontadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000251-12.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CASSIANA MARIA MEDEIROS DE SA
PONCE LEON
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
AGRAVADO JOSE MEDEIROS DA SILVA
AGRAVADO MEDEIROS & MEDEIROS
ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S
LTDA
AGRAVADO EMILIO CARLOS FRAGA DE MOURA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANA MARIA MEDEIROS DE SA PONCE LEON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa8dacf
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AIRO 0000251-12.2023.5.13.0006 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CASSIANA MARIA MEDEIROS DE SA PONCE
LEON
RECORRIDOS: MEDEIROS & MEDEIROS ASSESSORIA
EMPRESARIAL S/S LTDA e EMILIO CARLOS FRAGA DE MOURA
e JOSE MEDEIROS DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.11.2023 – ID.
d79bd77; recurso apresentado em 13.12.2023 – ID. cabc685).
Regular a representação processual (ID. 69396b8).
A recorrente, sócia da pessoa jurídica reclamada, solicita os
benefícios da gratuidade de justiça. Uma vez que a gratuidade de
justiça e o recolhimento do preparo são objeto do mérito do recurso,
afasto temporariamente sua análise, por coincidir com a própria
admissibilidade do recurso de revista.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 463 do TST.
A recorrente se insurge contra o acórdão que não conheceu de seu
agravo de instrumento, por entendê-lo deserto. A recorrente afirma
que é sócia retirante da pessoa jurídica e que, portanto, bastaria
sua declaração de hipossuficiência para a incidência da presunção
relativa necessária à concessão do benefício.
A insurgência da recorrente em relação a todos os temas abordados
no presente recurso não prospera, porquanto constitui ônus da
parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista, exigência legal que não foi observada pelo
recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000566-40.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SEVERINO CUSTODIO DA SILVA
ADVOGADO MATTHEUS MARQUES MOREIRA
SOUSA(OAB: 26698/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
NOBREGA(OAB: 5520/PB)
RECORRIDO ADRIANA MARIA DE ARAUJO
TRAJANO LORDAO
ADVOGADO LUANA LARISSA VERISSIMO
CAVALCANTI SILVA(OAB: 25447/PB)
ADVOGADO AURI ALVES CAVALCANTI(OAB:
7251/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO PARQUE DOS IPES II
ADVOGADO LUANA LARISSA VERISSIMO
CAVALCANTI SILVA(OAB: 25447/PB)
ADVOGADO AURI ALVES CAVALCANTI(OAB:
7251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO PARQUE DOS IPES II
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 509d23f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000566-40.2023.5.13.0006 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CONDOMINIO PARQUE DOS IPES II
RECORRIDO: SEVERINO CUSTODIO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.11.2023 – ID.
40d637d; recurso apresentado em 12.12.2023 – ID. d483e63).
Regular a representação processual (ID. 41aa52f).
A recorrente requer os benefícios da gratuidade de justiça. Registre-
se que, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, percebe-se que a alegação
de insuficiência financeira deduzida por pessoa jurídica, com
objetivo de fazer jus aos benefícios da gratuidade judiciária, não é
presumida como verdadeira, necessitando, portanto, de
comprovação idônea a seu deferimento.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 463, II, cristalizou o
entendimento de que, “No caso de pessoa jurídica, não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
Assim, ante a devida comprovação do estado de necessidade,
conforme documentos de Ids 3613923, ca909b5, b372bd7, ccd6c42
e 1037b5c, defiro o pedido de gratuidade de justiça elaborado pela
recorrente, dispensando-a, portanto, do recolhimento do preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXIX, da CF;
b) violação do art. 482, “a”, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Requer a recorrente a reversão da demissão por justa causa, sob o
argumento de que não há razão para graduação de penalidade,
com base na proporcionalidade, quando enquadrada a conduta no
art. 482 da CLT.
A Turma julgadora, ao examinar a matéria, assinalou (ID. aa0ed44):
Na exordial, o autor narrou que trabalha como zelador no
condomínio desde 01/06/2006, tendo sido demitido por justa causa
em 09/05/2023 por, supostamente, ter se apropriado de objetos,
panelas e pratos usados, deixados na portaria do condomínio para
serem entregues ao porteiro Erinaldo Florêncio de Lima, em
06/05/2023.
De acordo com a peça inaugural, a síndica teria solicitado ao
reclamante que destinasse os itens ao lixo e, portanto, o autor os
recolheu para lavá-los para a reciclagem sem, contudo, saber que
tinham um destinatário específico. Embora tenha devolvido os
objetos após ser interpelado pela administração e descobrir que
deveriam ter sido entregues ao outro funcionário, o condomínio o
demitiu por justa causa, sem oportunidade de defesa e sem
conhecimento do procedimento que apurou o ocorrido.
Em sede de contestação, o condomínio alega que, de acordo com
as imagens das câmeras de segurança do prédio, foi constatado
que o reclamante teria levado a sacola com os itens e que, por duas
vezes, a síndica perguntou ao autor se a teria levado, o que foi
negado nas duas vezes.
Assim, a síndica convocou reunião com o conselho fiscal do
condomínio, a qual foi concluída com a opção da demissão do
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funcionário por justa causa.
No tocante à dissolução contratual por justa causa, devem estar
presentes os elementos subjetivos e objetivos. Os primeiros se
constituem no dolo e na culpa (art. 186 do CC). Já os objetivos são
vislumbrados como: 1) a tipificação legal da falta, regra decorrente
do art. 5º, XXXIX, da CF; 2) a gravidade do ato; 3) o nexo de
causalidade entre a falta e a dissolução; 4) a proporcionalidade
entre a falta e a punição imposta.
Para a configuração desta modalidade de rescisão contratual, o art.
482 da CLT é taxativo ao enumerar as hipóteses de justa causa
ensejadoras da rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.
Pelo princípio da razoabilidade e da continuidade da relação de
emprego, a presunção que se estabelece é a dispensa sem justa
causa, impondo-se, nas demais circunstâncias da cessação do
contrato de trabalho, a exibição, pelo empregador, de provas
suficientes à justa causa perseguida, não deixando dúvidas quanto
ao reconhecimento da legalidade desta rescisão por cometimento
de falta grave.
Isso porque, a prática de tais infrações, por serem alegações do
empregador e fatos extintivos de direito do trabalhador, devem ser
por ele provadas (art. 818, da CLT c/c o art. 373, do CPC), o que há
de ser feito de forma ampla, firme e extreme de dúvidas.
No caso dos autos, não resta comprovado o ato de improbidade
alegado pela reclamada, na forma prevista na alínea a do art. 482,
da CLT.
Como afirmado, a dispensa por justa causa é a mais rigorosa
sanção que se pode impor ao empregado, pois compromete sua
própria subsistência e a de sua família, além de macular sua
reputação pessoal e profissional, prejudicando-o na busca de novos
empregos.
Não obstante o critério pedagógico de gradação de penalidades não
seja absoluto e universal (possível a ocorrência de faltas que, por
sua intensa e enfática gravidade, propiciem de imediato a aplicação
da pena máxima), as punições aplicadas no âmbito empregatício
devem ser gradualmente dosadas, em proporção crescente, desde
a penalidade mais branda até a mais elevada no topo da escala
gradativa de punições (por exemplo, advertência verbal; advertência
escrita; suspensão de um dia; suspensão de alguns dias; dispensa
por justa causa).
Muito embora o juízo a quo tenha entendido pela ocorrência de
justa causa, pela análise minuciosa dos autos, merece reforma a
sentença.
Pelas provas acostadas aos autos é possível perceber que a
suposta moradora do prédio deixa um saco de lixo preto em algum
local do condomínio, não sendo possível verificar pelas imagens
que tenha sido deixado dentro da guarita do porteiro e nem quais
itens haviam neste saco.
Por ser, visivelmente, um saco de lixo, verossímil a alegação do
autor de que a síndica tenha determinado que fosse descartado e,
portanto, o tenha levado com a finalidade de reciclagem.
Além disso, não consta nos autos qualquer prova de que se tenha
advertido ao autor que tal saco não era para ser destinado ao lixo e
que deveria ser entregue ao senhor Erivaldo, o que, mais uma vez,
corrobora com a narrativa do reclamante, tendo em vista que nem
mesmo a síndica, ao ser questionada em audiência, soube informar
se tal informação tinha sido passada ao reclamante.
Ademais, também pelas imagens da câmera de segurança, é
possível verificar visualmente que o saco de lixo preto se encontra
no carrinho de reciclagem do autor, que parou para conversar com
o funcionário destinatário dos itens antes de ir embora, fato que
demonstra que o autor não teve o dolo de furtar os objetos, uma vez
que nem ao menos os escondeu.
Pesa, também, em favor do recorrente, que nem a moradora que
doou ou objetos, nem o porteiro que os ganhou foram ouvidos,
restando comprovado, pelas declarações do autor e pela peça
contestatória (ID c505d5a) que os itens foram devolvidos e que a
demissão se deu somente após a devolução.
Além disso, afirma o autor que, ao longo dos 17 anos em que
laborou para o condomínio, recebeu apenas uma advertência, fato
corroborado pela síndica em seu depoimento e pelas testemunhas
do reclamante e da reclamada. Tal advertência, por não dispor
resíduos em local correto, está acostada aos autos (ID 0392d40
pag. 2) e não se presta a comprovar progressão de penalidades por
se tratarem de situações distintas entre as hipóteses do art. 482, da
CLT.
Os outros documentos constantes do arquivo também não se
prestam a comprovar penalidades aplicadas ao reclamado, sendo o
primeiro apenas uma autorização de que o seu pagamento seja
feito na conta da esposa e o último não informa o motivo da
advertência.
Assim, forçoso concluir que a penalidade de demissão por justa
causa não guarda proporcionalidade e razoabilidade com a conduta
perpetrada pelo reclamante de levar para si, com a finalidade de
reciclagem, um saco de lixo preto com objetos que seriam para
doação, não havendo provas de que o sabia, e que foram
prontamente devolvidos ao ser informado do que se tratava.
Quanto à alegação de que o reclamante negou por duas vezes
estar com a sacola quando perguntado pela síndica, esta não se
sustenta ante a devolução dos bens, bem como por não ser
possível saber como se deu tal inquirição. Todavia, mesmo que
verídica, tem-se por desproporcional a imputação de falta grave
ensejadora de rescisão justificada perante a ausência de
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progressão punitiva.
A partir dessas elucidações, não se vislumbra a existência de prova
cabal e robusta da prática de conduta pela reclamante que
ensejasse a sua demissão por justa causa. As circunstâncias
existentes nos presentes autos não comprovam a falta grave
alegada pela parte demandada, de modo que merece reforma a
sentença a quo.
Isso posto, ACOLHO o recurso do reclamante para reverter a justa
causa em dispensa sem justa causa e condenar a reclamada a
pagar ao reclamante as verbas rescisórias, quais sejam: aviso
prévio, saldo de salário, 13º salário proporcional; férias vencidas e
proporcionais + 1/3; e indenização de 40% sobre o saldo do FGTS
recolhido.
Nesse contexto, considerando os elementos probatórios
colacionados, a Turma julgadora entendeu que o condomínio não
comprovou a falta grave alegada, tendo-se “por desproporcional a
imputação de falta grave ensejadora de rescisão justificada perante
a ausência de progressão punitiva”.
Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional ou a
divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese vertente, entendimento diverso
demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST, inclusive quanto ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO DANO MORAL IN RE IPSA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, V, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que o acórdão violou a Constituição Federal e
o entendimento jurisprudencial sobre o tema, afirmando que não
poderia haver condenação em dano moral in re ipsa no caso, uma
vez que a demissão do trabalhador não se deu de forma vexatória
ou com esse intuito.
O órgão julgador, acerca do tema, destacou:
De acordo com a doutrina e a jurisprudência, a rescisão contratual
por justa causa por si só, ainda que revertida judicialmente, não
caracteriza o resultado lesivo capaz de configurar o dano moral.
Todavia, no caso de reversão da dispensa por justa causa por
suposto ato de improbidade não comprovado, o C. TST tem
entendido ser devido o dano moral in re ipsa, por ficar
"caracterizado o exercício manifestamente excessivo do direito
potestativo do empregador, conforme previsão do artigo 187 do
Código Civil, configurando ato ilícito atentatório à honra e à imagem
do empregado", veja-se:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/17. DANO EXTRAPATRIMONIAL DECORRENTE DE
DISPENSA POR JUSTA CAUSA REVERTIDA EM JUÍZO. ATO DE
IMPROBIDADE. Considerando que a causa tem transcendência
política e tendo em vista a possível violação do art. 187 do CCB, dá-
se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do
recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. DANO EXTRAPATRIMONIAL
DECORRENTE DE DISPENSA POR JUSTA CAUSA REVERTIDA
EM JUÍZO. ATO DE IMPROBIDADE. De acordo com a
jurisprudência do TST, quando há a reversão da justa causa
fundada em ato de improbidade não comprovado fica caracterizado
o exercício manifestamente excessivo do direito potestativo do
empregador, configurando ato ilícito atentatório à honra e à imagem
do empregado, que enseja o dever de reparação por dano
extrapatrimonial in re ipsa . No caso dos autos, não comprovada a
apropriação de valores pela parte autora, o que ensejou na reversão
de sua dispensa por justa causa, devida é a reparação
extrapatrimonial. Recurso de revista conhecido por violação do art.
187 do CCB e provido .
(TST - RR: 00016588520135090662, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de Julgamento: 07/06/2023, 7ª Turma, Data de
Publicação: 16/06/2023)
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA . LEI Nº
13.467/2017. DANO MORAL. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM
JUÍZO. ALEGADO ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADO.
ABUSIVIDADE DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA CONSTATADA . O Tribunal Regional converteu a
rescisão por justa causa, calcada em suposto ato de improbidade,
em dispensa imotivada, por verificar que não houve comprovação
da alegada falta grave cometida pelo obreiro. Indeferiu, contudo, o
pedido de reparação por danos morais. Sucede que, conforme
disposto no acórdão regional, a punição foi desproporcional à
conduta da autora (furto - manipulação de cédulas), considerando
ter sido comprovado que "tal conduta era comum aos caixas para
aguardar a troca por cédulas menores (troco)". Tais fatos, em
conjunto, revelam o caráter abusivo e infundado da conduta
praticada pela ré que. É bem verdade que a mera reversão da justa
causa em juízo não caracteriza, por si só, o direito à reparação por
dano moral. Todavia, tendo sido demonstrado que a imputação de
falta grave ocorreu de forma leviana e inconsistente, especialmente
em caso de improbidade, como na hipótese dos autos, há que se
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
reconhecer a ofensa à honra do empregado e condenar o
empregador ao pagamento da respectiva indenização.
Demonstrado o dano decorrente da conduta do empregador,
relativo à imputação de ato de improbidade não comprovado,
merece reforma a decisão, uma vez que, nessa situação, é in re
ipsa . Precedentes da SBDI-I desta Corte. Considerando os abalos
naturalmente sofridos em razão da conduta que lhe foi injustamente
atribuída, bem como a ausência de indicação de outros danos
eventualmente sofridos, arbitra-se a indenização por danos morais
em R$ 2 0.000,00 (vinte mil reais), em face das circunstâncias do
caso. Recurso de revista conhecido e provido.
(TST - RR: 10347520175120027, Relator: Claudio Mascarenhas
Brandao, Data de Julgamento: 29/09/2021, 7ª Turma, Data de
Publicação: 08/10/2021)
Diante desse quadro, necessária a reforma do julgado a quo.
Assim, acolho o recurso para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante indenização por danos morais in re ipsa, arbitrada,
contudo, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Nesse contexto, o acórdão está em consonância com a atual,
iterativa e notória jurisprudência do TST.
Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível o exame de dissenso jurisprudencial.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000549-16.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO PAULA MARINHO DA SILVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b244d3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000549-16.2023.5.13.0002 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDAS: PAULA MARINHO DA SILVEIRA E CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Todavia, verifica-se que o pedido em tela já foi devidamente
analisado através do acórdão questionado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 29.11.2023 - Id.
6dbf697. Recurso apresentado pela reclamada em 07.12.2023 - Id.
730a059.
Representação processual regular - Id. 023f492.
Preparo recursal realizado - Ids. 8ea1373, e5aff70, 0a59742 e
5552427.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, conforme preceitua o art. 896-A, §
6º, da Norma Consolidada.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
Violação do art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.
Violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I, do
Código de Processo Civil.
Violação da Súmula nº 331 (item III) do Tribunal Superior do
Trabalho.
Divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída
quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, enfatizando
que o contrato celebrado entre as reclamadas foi de prestação de
serviços terceirizados.
Alega que a reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar
as suas alegações, salientando que a sua verdadeira empregadora
é a reclamada principal.
A Turma Julgadora analisou o tema em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Na hipótese, restou demonstrado que a reclamante trabalhou como
operador de telemarketing, tendo sido contratado pela primeira
reclamada para prestar serviços em prol da segunda, realizando
atendimentos de call center exclusivamente para a TAM LINHAS
AEREAS S/A, durante o período contratual descrito na inicial, vez
que não há provas em sentido contrário, de modo que a
condenação imposta na sentença, relativa à responsabilidade
subsidiária da tomadora, encontra-se com delimitação temporal
correta, não merecendo reparos neste particular.
Com efeito, nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a
condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as
verbas não adimplidas pelo devedor principal, referentes ao período
da prestação laboral, inclusive as multas e verbas rescisórias, razão
porque indefiro o pedido de limitação da condenação às parcelas de
natureza salarial.
Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado respeito à teoria da
desconsideração da personalidade jurídica e à observância do
benefício de ordem, tem-se que estes consistem em questões a
serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase de
execução, sendo prematura sua arguição na presente oportunidade,
razão pela qual nada a deferir, no particular”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento do
Tribunal Superior do Trabalho, consolidado mediante o item VI da
Súmula nº 331.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista, não havendo que se cogitar na
alegada violação do preceito constitucional e súmula mencionados.
Ademais, a matéria em tela possui contornos fático-probatórios,
sendo vedado o reexame neste momento processual, em virtude da
incidência das diretrizes traçadas na Súmula nº 126 da Alta Corte
Trabalhista.
Outrossim, a alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais
apontados e o suscitado dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000326-51.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RECORRIDO HELENA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d56a610
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000326-51.2023.5.13.0006 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDOS: OS MESMOS e HELENA PEREIRA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A (Id. 61a0122)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04.530-000.
Defiro o pedido, a fim de que seja anotado no Pje o novo endereço
fornecido pelo causídico.
À SEGEJUD para a adoção das medidas cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.11.2023 – Id.
7474467; recurso apresentado em 07.12.2023 – Id. 61a0122).
Regular a representação processual (Id. e2e5d64).
Preparo regular (Ids. dee2f86 e 1e2b0c9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora, razão por que não há
que se falar em responsabilidade subsidiária.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 9d82bda):
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pela postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Súmula 331 do TST.
Assim, a responsabilidade da tomadora de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da prestadora, por ela contratada,
está expressamente prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº
6.019/1974, introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
Art. 5º-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra
contrato com empresa de prestação de serviços determinados e
específicos.
[...]
§ 5º A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas
obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a
prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições
previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991.
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da mão
de obra da reclamante através da contratação da prestadora de
serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento nos autos, a
relação de emprego entre a reclamante e a ora recorrente.
Na hipótese, restou demonstrado que a reclamante trabalhou como
operador de telemarketing, tendo sido contratado pela primeira
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
reclamada para prestar serviços em prol da segunda, realizando
atendimentos de call center exclusivamente para a TAM LINHAS
AEREAS S/A, durante o período contratual descrito na inicial, vez
que não há provas em sentido contrário, de modo que a
condenação imposta na sentença, relativa à responsabilidade
subsidiária da tomadora, encontra-se com delimitação temporal
correta, não merecendo reparos neste particular.
Com efeito, nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a
condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as
verbas não adimplidas pelo devedor principal, referentes ao período
da prestação laboral, inclusive as multas e verbas rescisórias, razão
porque indefiro o pedido de limitação da condenação às parcelas de
natureza salarial.
Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado respeito à teoria da
desconsideração da personalidade jurídica e à observância do
benefício de ordem, tem-se que estes consistem em questões a
serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase de
execução, sendo prematura sua arguição na presente oportunidade,
razão pela qual nada a deferir, no particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.CONCLUSÃO DO RECURSO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) (Id. 9e58799)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.11.2023 – Id.
7474467; recurso apresentado em 12.12.2023 – Id. 9e58799).
Regular a representação processual (Ids. bac90c1 e 96e839d).
Preparo satisfeito (custas - Id. 9f9987c; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra a imputação da responsabilidade subsidiária à
segunda reclamada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. 9d82bda):
A recorrente CONTAX (primeira reclamada) insurge-se contra a
sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária da TAM
(segunda reclamada), em relação aos créditos trabalhistas devidos
ao reclamante.
A reclamante aduz em contrarrazões que não há pertinência para
tal irresignação que deveria ser feita apenas pela segunda
reclamada, de forma que o recurso não deve ser conhecido por falta
de interesse recursal.
É cediço que excepcionadas as situações de legitimação
extraordinária, é vedado pelo ordenamento jurídico a postulação em
nome próprio de direito alheio (CPC, art. 18). Carece a reclamada
principal (CONTAX) de interesse para recorrer da condenação
subsidiária imposta apenas à litisconsorte passiva.
A condenação subsidiária debatida é matéria que atinge unicamente
à reclamada TAM, inexistindo interesse direto e imediato da
primeira reclamada na reforma da decisão.
Frise-se, inclusive, que tal questão foi também abordada no recurso
apresentado pelas litisconsorte, onde será devidamente apreciada.
Em consequência, não conheço do recurso ordinário interposto pela
CONTAX quanto à responsabilidade subsidiária imposta à TAM.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação aos arts. 483, da CLT e ao art. 25 da Lei n. 8.036/1980;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão que reconheceu a rescisão
indireta do contrato de trabalho.
A Turma Julgadora assim se posicionou:
O conjunto probatório demonstra a ausência dos depósitos
fundiários em alguns meses da contratualidade, tanto é que houve a
condenação da reclamada no recolhimento do FGTS relativo aos
períodos faltantes.
Reconheço que há julgados proferidos no âmbito desta Corte que
amparam a tese da defesa nesse aspecto, mas, com a devida
vênia, entendo que a ausência de recolhimento dos depósitos de
FGTS durante diversos meses da contratualidade configura, por si
só, falta grave a justificar o pedido de rescisão indireta.
Ressalto que, em que pese se tratar de obrigação acessória, os
depósitos para o FGTS compõem reserva monetária que cumpre
um importante papel social, servindo de suporte para financiar
programas assistenciais do Estado.
Portanto, em consonância com vários outros processos julgados
nesta Corte Regional contra a mesma reclamada, entendo que deve
ser acolhida a tese de ocorrência de rescisão indireta, eis que a
reclamada efetivamente descumpriu obrigações básicas do contrato
de trabalho relacionadas ao recolhimento de parcelas de FGTS.
Vejamos alguns julgados do TST e do nosso Regional:
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A Corte de origem não reconheceu
a rescisão indireta pleiteada pelo reclamante, considerando que "a
falta de depósitos do FGTS isoladamente não configura falta
suficientemente grave a ensejar a rescisão indireta do contrato, até
porque inexiste óbice à obtenção da parcela pleiteada pela autora
mediante o ajuizamento de reclamatória trabalhista". Verifica-se, na
hipótese dos autos, que a tese esposada pelo Tribunal Regional se
revela dissonante da atual, notória e iterativa jurisprudência desta
Corte superior, no sentido de que o não recolhimento, ou o
recolhimento irregular, do FGTS implica falta grave do empregador,
nos termos do artigo 483, d , da CLT. Recurso de revista conhecido
e provido.(TST - RR: 00216556920175040204, Relator: Jose Pedro
De Camargo Rodrigues De Souza, Data de Julgamento:
24/05/2023, 6ª Turma, Data de Publicação: 26/05/2023)
RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA.
IRREGULARIDADES NO RECOLHIMENTO DO FGTS. FALTA
GRAVE DO EMPREGADOR. Na Jurisprudência Trabalhista
prevalece o entendimento de que a ausência de recolhimento de
FGTS, além das consequências de ordem administrativas, é
suficiente para se reconhecer a rescisão indireta.(TRT-13 - ROT:
00000384020225130006, Relator: EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, 1ª Turma - Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
de Almeida)
CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO
INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. A
irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS evidencia o
descumprimento das obrigações por parte do empregador e, por
conseguinte, enseja a rescisão contratual pelo empregado, nos
termos do art. 483, d, da CLT. Outrossim, o art. 483, caput, e § 3º,
da CLT, faculta ao empregado considerar rescindido o contrato de
trabalho antes de postular em juízo as parcelas decorrentes da
rescisão indireta, sendo, deste modo, relativizado o requisito da
imediatidade no tocante à rescisão indireta, em observância aos
princípios da continuidade da prestação laboral e da proteção ao
hipossuficiente, consoante entendimento do C. TST. No presente
caso, o pedido de demissão do trabalhador demonstra apenas a
impossibilidade de manutenção do vínculo empregatício, sem
exprimir uma escolha definitiva pela forma de extinção contratual,
não podendo ser imposto obstáculo à postulação de alteração da
causa da ruptura, sob risco de se admitir a renúncia de direitos pela
via indireta. Recurso patronal não provido.(TRT-13 - ROT:
00006053320215130030 0000605-33.2021.5.13.0030, 2ª Turma,
Data de Publicação: 04/05/2022)
Além disso, embora tenha a reclamada alegado que houve a
formalização, junto à Caixa Econômica Federal, para o
parcelamento dos débitos do FGTS, não há nos autos prova neste
sentido, sendo certo que print de e-mail (ID.7f0f18a) enviado à
referida instituição não é meio de prova suficiente para tanto.
Também não há prova da habilitação do crédito da reclamante no
juízo da recuperação judicial, razão porque mantenho a sentença
neste particular.
Quanto às diferenças salariais, a reclamada argumenta que "a
recorrida ao longo do pacto laboral exerceu a função de Atendente
Junior, laborando assim no máximo 180 horas mensais, o que já
justifica o pagamento a menor do que um salário mínimo, em virtude
da Orientação Jurisprudencial 358 da Subseção 1 Especializada em
Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho
(TST)".
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Sem razão. Pontue-se que conquanto se trate de trabalhadora
operadora de telemarketing cuja atividade a sujeita à jornada
especial de 6 horas diárias e 36 horas semanais, conforme item
5.3.1 da NR 17 e por aplicação analógica do art. 227 da CLT, tal
especificidade não afasta o direito à percepção do salário-mínimo
legal, com fulcro no art. 7º, VII da CF ou daquele pactuado entre os
contratantes, razão porque mantenho a condenação neste
particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Desse modo, ante a restrição do mencionado dispositivo legal, não
é cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da recorrente TAM, a fim de que todas as
intimações e notificações sejam destinadas exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, no endereço indicado na
petição de recurso (com escritório na Rua Dr. Renato Paes de
Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP –
CEP: 04.530-000), devendo a SEGEJUD efetuar as providências de
estilo.
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000590-96.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE PEDRO FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FERNANDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edba81c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000590-96.2023.5.13.0029 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: PEDRO FERNANDES DO NASCIMENTO
RECORRIDOS: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE
SOCIAL PETROS E PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.11.2023 – Id.
eef0501; recurso apresentado em 13.12.2023 – Id. aa843fd).
Regular a representação processual (Id. 891b56e).
Inexigível o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA LEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE – EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Alegações:
a) violação do art. 8º, III, da CF;
b) afronta aos arts. 81, I e III e 103, I do CDC;
c) divergência jurisprudencial.
Pretende o exequente o reconhecimento de sua legitimidade para
propor execução individual de título executivo, objetivando a
cobrança de valores decorrentes da ação coletiva 0000624-
36.2011.5.01.0026, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro - SINDEPETRO.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assim se pronunciou:
A insurgência recursal do agravante direciona-se contra comando
jurisdicional que negou a legitimidade para o agravante executar
sentença genérica, proferida em favor do Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias de Petróleo do Estado do Rio de
Janeiro - SINDIPETRO RJ, atuando na condição de substituto
processual da categoria.
Inicialmente, o tema da legitimidade ativa deve ser examinado sob
dois aspectos: i) o teor da sentença genérica, quanto à possível
delimitação subjetiva, pela identificação dos beneficiários; e ii) o
pertencimento do exequente à base geográfica de
representatividade do sindicato autor da ação coletiva.
No caso dos autos, sob a primeira perspectiva de exame, o
exequente ostenta plenamente a qualidade de substituído, pois
enquadra-se no escopo jurídico fornecido pelo título judicial
exequendo, ou seja, a sentença genérica proferida na ação coletiva
nº 0000624- 36.2011.5.01.0026, ajuizada pelo Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias de Petróleo do Estado do Rio de
Janeiro - SINDIPETRO RJ.
Ao contrário do que entendeu o juízo a quo, os trechos da petição
inicial que se reportam aos termos substituídos ou aposentados não
têm o condão de restringir ou limitar subjetivamente os efeitos da
sentença genérica.
Reconhecida a legitimidade do autor para, em tese, executar a
sentença genérica, resta ainda o exame sob o segundo aspecto:
pertencimento do exequente à base geográfica de
representatividade do sindicato autor da ação coletiva.
Na Ação Coletiva n.º 0000624-36.2011.5.01.0026, em sede de
embargos de declaração, limitou-se a abrangência estabelecida
pela coisa julgada emergente, ao se consignar que: "a
representatividade de cada sindicato é restrita à respectiva base
territorial, bem como é evidente que os efeitos da decisão não
atingem os substituídos não vinculados ao Plano Petros 1 da
PETROBRAS, e os autores de demandas individuais, coletivas ou
como substituídos por outras entidades de classe, de ações
idênticas".
Desse modo, o título executivo restringe sua abrangência à base
territorial do substituto processual. Conforme estatuto da entidade, o
SINDIPETRO RJ "[...] representa os Municípios do Estado do Rio de
Janeiro, exceto os de Duque de Caxias e do Norte Fluminense [...]"
(Disponível em: ).
No caso, apesar de restar demonstrado nos autos o vínculo de
emprego com a PETROBRAS, com a rescisão do contrato em
26.10.2020 (ID. ff3548a, fls. 68), bem como a vinculação à
PETROS, com aposentadoria concedida em 27.10.2020 (ID.
1234091, fls. 80), tem-se que o autor não fez prova de integrar a
base territorial do substituto processual.
A rescisão contratual, apesar de constar como assinada no Rio de
Janeiro, foi
homologada pelo Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista. A
ficha de registro do empregado revela que o exequente residia no
município de Santos/SP e, durante o pacto laboral, esteve vinculado
ao Sindicato Nacional dos Marinheiros e Moços Em Transportes
Marítimos (fls. 73).
No Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (ID. 24d2eaf),
consta novamente o endereço de residência em Santos/SP.
Portanto, reitero, o autor não fez prova de integrar a base territorial
do substituto processual. Nessa perspectiva, a ilegitimidade exsurge
por questões meramente geográficas, desvinculadas do conteúdo
objetivo da sentença genérica. O provimento jurisdicional de
primeiro grau deve ser mantido, entretanto por fundamentos
diversos.
O Órgão julgador destacou que, na hipótese dos autos, o exequente
ostenta a qualidade de substituído, pois se enquadra no escopo
jurídico fornecido pelo título judicial exequendo.
Contudo, entendeu que sua ilegitimidade exsurge por questões
geográficas, uma vez que a parte autora não comprovou pertencer
à base territorial de representatividade do sindicato/autor da ação
coletiva.
Nesse contexto, entendeu pela ilegitimidade ativa do exequente,
porém por fundamentos diversos daqueles adotados pelo Juízo de
origem.
Com efeito, o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in
verbis: "§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive
em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá
Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal."
Ante os fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro “ofensa
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direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Ademais, a afronta à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial não é passível de cabimento em sede de recurso de
revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução, diante da
restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000297-23.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WAGNER LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO GUSTAVO ADOLFO CORREIA DE
BRITO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e63b48b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Consoante despacho de id. 06aec38, em sede de recurso de revista
o ora agravante postulou o benefício da Justiça Gratuita, mas não
acostou nenhum documento hábil a demonstrar a hipossuficiência
alegada, do que resultou o indeferimento do pedido e a concessão
de prazo para regularização do preparo, nos termos art. 99, § 7º, do
novo CPC.
Ocorre que, do aludido despacho o reclamado aviou,
prematuramente, AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA, olvidando que a análise de admissibilidade do recurso de
revista ainda não tinha sido concluída.
Como é sabido, o agravo de instrumento em recurso de revista cabe
apenas para as decisões que negam segmento aos recursos de
revista.
Assim, resta prejudicada a apreciação do Agravo de Instrumento em
Recurso de Revista de Id. f18a1e3, devendo a SEGEJUD adotar
providências junto a TI para remover o chip “Remeter AIRR”.
Feito isto, voltem-me os autos para análise do recurso de revista de
id. 119fc44.
Ao Núcleo Cartorário para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000841-83.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EVERTON MATHEUS DE LIMA
ARRUDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RECORRIDO DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RECORRIDO CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RECORRIDO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON MATHEUS DE LIMA ARRUDA
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abc5c94
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000841-83.2023.5.13.0007 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EVERTON MATHEUS DE LIMA ARRUDA
RECORRIDO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA , BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA.,
BRAIS HOLDING PARTICIPA COES LTDA., BRAISTECH
CENTRO DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA., GERAÇÃO
CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA., CASTELO
SPETUS RESTAURANTES LTDA., DONA ESCOVINHA SALÃO
DE BELEZA LTDA., MAIS COMERCIO E LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS LTDA., MAIS VEÍCULOS SERVIÇOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA., FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, ANTÔNIO
INÁCIO DA SILVA NETO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.11.2023 – ID.
a102fd0; recurso de revista interposto em 13.12.2023 – ID.
9696383).
Representação processual formalizada (IDs. E063ab0 e c1bee74).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. Ca00fd8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, da CF;
b) violação ao art. 43, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que a Justiça do Trabalho não possui
competência em razão da matéria para declarar que a atividade
econômica desenvolvida por uma empresa é criminosa e ilícita por
se tratar de pirâmide, ou de um suposto esquema de lavagem de
dinheiro para, com base neste fundamento, afastar a validade de
uma relação de emprego, pois crime só pode ser investigado e
reconhecido judicialmente na Justiça Estadual, que possui
competência residual para avaliar esta matéria.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observado pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão– fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
DA DECISÃO EXTRAPETITA - LIMITES DA LIDE
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, incisos LIV e LV, da CF;
b) violação aos arts. 141, 337, § 5º, e 492, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que a decisão foi extrapetita em função de
não ter ocorrido qualquer postulação no sentido de que fosse
considerada ilícita a atividade econômica desenvolvida pela
recorrida, a ponto de descaracterizar a validade da natureza
empregatícia havida entre os litigantes.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observado pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão– fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
DO VÍNCULO DE EMPREGO. DA LICITUDE DO CONTRATO.
CONFISSÃO FICTA DA EMPRESA. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS
DA RAZOABILIDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, IV e III; 5º, LVII, e 7º, da CF;
b) violação aos arts. 13, da Lei 14.478/22; 844, da CLT; e 344, do
CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra o acórdão regional que não reconheceu a
existência de vínculo de emprego entre as partes. Sustenta que o
recorrente na atividade de broker, apenas trabalhava no setor
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comercial, ou seja, ele não tinha conhecimento em detalhes de
como os sócios da empresa geriam o negócio, ou seja, se havia
uma confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e os
deles e entre as contas bancárias dos sócios e da empresa.
Acrescenta que não tinha conhecimento se havia alguma intenção
criminosa por parte dos sócios, tanto que, conforme ressaltado na
sentença, o próprio empregado investia dinheiro na locação de
criptoativos na empresa.
Afirma ainda que, diante da ausência das rés à audiência inaugural
e de instrução, incidiram na pena de confesso, devendo serem
considerados verdadeiros os fatos da inicial.
Destaca, por fim, que a Turma, de forma deliberada, suprime
direitos fundamentais invioláveis trabalhistas protegidos pelo artigo
7º da CF/88, além de afrontar o valor social do trabalho e a
dignidade humana do recorrente.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observado pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000412-62.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
RECORRENTE FERNANDO FERREIRA DE OLIVEIRA
VITORINO
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO FERNANDO FERREIRA DE OLIVEIRA
VITORINO
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000001-25.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOAO PAULO LEMOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FABIO ALMEIDA SILVA(OAB:
16344/PB)
ADVOGADO MAYARA SOUTO MENEZES(OAB:
17497/PB)
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
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CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO LEMOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ce2c09
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000001-25.2023.5.13.0023 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: JOÃO PAULO LEMOS DO NASCIMENTO
RECORRIDOS: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS E MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 08.11.2023 - Id.
b7d7d51. Recurso apresentado pelo reclamante em 14.11.2023 - Id.
aa66375.
Representação processual regular - Id. 1c5495d.
Preparo recursal dispensado - concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença
proferida nestes autos - Id. 5964c7d.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. RESPONSABILIDADE CIVIL
DA EMPREGADORA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Alegações:
Violação dos arts. 927 do Código Civil, 19 e 21, inciso IV, alínea “d”,
da Lei nº 8.213/1991.
Violação da Lei nº 6.367/1976.
Divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando
que os requisitos legais para a concessão das indenizações por
danos morais e materiais restaram devidamente comprovados, sob
o argumento de que ficou caracterizada a responsabilidade civil da
reclamada pelo infortúnio ocorrido, consubstanciado em típico
acidente de trabalho.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Com efeito, a própria narrativa da inicial leva à ilação de que a
queda sofrida decorreu da falta de cuidado do empregado ao
estacionar a motocicleta em local visivelmente inapropriado.
Ademais, a mera emissão de CAT e a percepção de auxílio-doença
acidentário (B-91) não repercute, por si só, no dever de indenizar
pelo acidente de trabalho sofrido, considerando que se configurou a
excludente de responsabilidade.
Não vejo, portanto, como acolher o pleito recursal de condenação
da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais.
Indefiro também o pedido de indenização por danos materiais e
pensão vitalícia, dada a inexistência de responsabilização civil da
empresa.
Prejudicadas estão as demais insurgências recursais, de modo que
o recurso deve ser desprovido.
(…)
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário”.
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao suscitado
dissenso jurisprudencial.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126
do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo que se cogitar nas
violações citadas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000770-15.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ILTON PALMEIRA SILVA
ADVOGADO TATYANNA SOARES FERNANDES
GALVAO(OAB: 23784/PB)
ADVOGADO ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ILTON PALMEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cba3c0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000770-15.2023.5.13.0029 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ILTON PALMEIRA SILVA
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.11.2023 - ID.
005fefc; recurso interposto em 30.11.2023 - ID. 84e6bdc).
Regular a representação processual (ID. 40f063b).
Dispensado o preparo (justiça gratuita - ID. 6b1fd6c).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REDUÇÃO DE JORNADA. FILHO COM TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO
EM TERAPIAS E TRATAMENTO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º e 227 da CF;
b) violação dos arts. 1º, § 2º, da Lei 12.764/2012; 4º, parágrafo
único, “a”, “b” e “c”, 5º e 6º Lei 8.069/1990; 5º, item 1, e 3º, “e”, do
Decreto 6.949/2009; 98, § 3º, da Lei 8.112/90;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que necessita deslocar-se incansavelmente
em todos os períodos que não esteja “em plantão”, para prestar
assistência ao seu filho e a sua esposa. Afirma que o intuito da
redução da carga horária é possibilitar ao autor permanecer por
mais tempo junto ao seu filho, que é autista, prestando a assistência
necessária.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Insurge-se o reclamante contra a decisão de origem, mediante a
qual foi indeferido o pedido de redução da jornada laboral, medida
perseguida pelo autor, para que possa se fazer presente nas
terapias e nos tratamentos de que necessita o seu filho,
diagnosticado com o Espectro do Transtorno Autista – ETA.
(…)
A matéria objeto da controvérsia já é bastante conhecida desta
Turma julgadora.
O reclamante, após aprovação em certame público, foi contratado
pela empresa reclamada no ano de 2015, para atuar como
biomédico, no Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW), com
carga semanal de 40 horas.
Munido de laudo médico e de parecer psicológico, que indicam a
necessidade de seu filho, Ilton Júnior, diagnosticado com o Espectro
de Transtorno Autista (ETA), submeter-se a diferentes tratamentos
especializados, o autor requereu, na inicial, que a Justiça imponha à
empregadora a obrigação de conceder-lhe a redução de 50% da
carga semanal, passando a laborar 20 horas, sem prejuízo da
remuneração, pleito que foi rejeitado pela juíza a quo.
Sabe-se que a Lei nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional
de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista, estabelece, em seu art. 1º, § 2º, que a presença de TEA
corresponde a deficiência, para todos os efeitos legais.
Diante desse quadro, no âmbito desta Turma julgadora, via de
regra, tem prevalecido o entendimento de que, no caso de
trabalhadores que têm filhos
diagnosticados com TEA, é cabível conceder a redução da jornada
de trabalho, sem diminuição de vencimentos, dada a necessidade
de acompanhamento direto e dos cuidados que, notoriamente,
sugerem a situação, especialmente nas etapas da infância e da
adolescência.
Em casos que envolvem a ora reclamada, a jurisprudência contida
em decisões deste Regional tem trilhado no sentido da aplicação
analógica da Lei Nº 8.112/1990, artigo 98, §§ 2º e 3º (…)
Como se revela lógico, o objetivo dos dispositivos em questão é
promover a proteção e a adequada assistência àqueles que
carecem de cuidados especiais, por serem acometidos de
enfermidades que trazem limitações, sejam físicas, motoras ou
psíquicas.
Assim, em abstrato, sendo o reclamante genitor de um adolescente,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
nascido em 19.09.2005 (certidão de nascimento no ID. C356abe),
comprovadamente diagnosticado com TEA, poderia fazer jus à
redução de jornada que postula.
Ocorre que, no caso específico dos autos, existem
peculiaridades que, conforme bem observado pela magistrada
a quo, desautorizam o deferimento da pretensão do autor.
Explica-se.
A instrução processual demonstrou que o reclamante labora no
município de João Pessoa-PB, enquanto a sua esposa e o seu
filho residem na cidade de Paulo Afonso-BA, distante cerca de
600 quilômetros desta Capital.
Ressalte-se que o fato foi omitido na petição inicial, vindo à
tona apenas quando a magistrada analisou documentos
trazidos aos autos pelo reclamante, para fim de julgar pedido
de antecipação de tutela formulado pelo autor, conforme pode
ser constatado a partir da leitura da decisão encartada no ID.
ef0b820, mais especificamente no trecho a seguir reproduzido:
[...]
A distância entre as duas cidades é de quase 600 quilômetros,
o que por si só, compromete o pleito do autor. Além da barreira
física que impossibilita a presença do autor ao mesmo tempo em
duas cidades tão distantes, o menor tem atividades escolares de
segunda a sexta-feira, das 07h às 12h, e nas terças e quintas, das
13h50 às 17h50. Apenas uma hora da quarta-feira é destinada para
o tratamento psicológico semanal. [...]
Pois bem.
O autor informou, na petição encartada no ID. 5530f83, mediante a
qual requereu que a magistrada reconsiderasse o indeferimento da
tutela de urgência, bem como em seu depoimento (ata no ID.
3c4afc3), que a sua esposa é responsável pelo acompanhamento
do filho do casal.
É bem verdade que, nas duas ocasiões, o reclamante ressaltou que
a sua esposa está sendo submetida a terapia, como resultado das
dificuldades enfrentadas pelos cuidados que necessita dispensar ao
filho.
Com efeito, a submissão da esposa do autor a atendimento
psicológico está atestada no laudo juntado no ID. 6fc0acb, emitido
pela psicóloga Cleusa Chagas (CRP 02/26657).
Todavia, merece registro que a alegação do reclamante, de que
necessita de redução de jornada para também acompanhar o
tratamento terapêutico do cônjuge feminino, apenas surgiu no
pedido de reconsideração do indeferimento da tutela antecipada,
tratando-se, portanto, de mais um fato omitido na petição inicial.
E de qualquer forma, a Lei Nº 8.112/1990, neste ponto, mais uma
vez invocada analogicamente, prevê que, por motivo de doença do
cônjuge ou de familiar, poderá ser concedida ao servidor licença,
nos termos disciplinados no artigo 83, não havendo, contudo,
previsão, nesses casos, de redução de jornada para acompanhar
tratamento de saúde, de modo que não existe amparo legal para
que se conceda o benefício perseguido sob tal motivação.
Feitas as digressões acima, prossigo.
Em seu interrogatório, o autor disse:
[...] que ainda hoje trabalha no referido Hospital; que o depoente
nunca pediu para ser transferido para outra unidade; que o
depoente atualmente se encontra em Paulo Afonso; que, no início,
ficava mais em João Pessoa; que
tentou transferir o filho e a esposa para João Pessoa, os quais não
se deram bem, retornando para Paulo Afonso, onde atualmente
residem; que o Hospital Universitário mais próximo de Paulo Afonso
é em Recife [...] que precisou voltar para Paulo Afonso para
acompanhar o tratamento da esposa e do filho; que o depoente
trabalha mediante escala, aproximadamente 12 a 13 plantões por
mês, de 12 horas; que logo no início, conseguia juntar dois plantões
de doze horas, época em que estava cursando doutorado; que
posteriormente a empresa não mais permitiu, por vedação legal;
que os plantões não podem ser seguidos, e sim alternados, salvo
duas vezes no mês; que a família da esposa da depoente é toda da
região de Paulo Afonso e não deu certo em João Pessoa;
(destaquei)
Como se vê em um dos trechos destacados, o reclamante nem
mesmo tentou transferência do seu local de trabalho, valendo
ser ressaltado, neste ponto, que a julgadora de primeira
instância constatou que, diferentemente do que o reclamante
afirmou em seu depoimento, há unidades da EBSERH nas
cidades de Maceió-AL, Aracaju-CE e Lagarto-SE (localizadas,
respectivamente, a 337, 275 e 246 quilômetros de distância de
Paulo Afonso-BA, conforme consulta realizada no site
http://www.distanciasentrecidades.com/), sendo frágil a alegação
recursal de que não postulou a mudança de local de trabalho,
porque "a prática da empresa é de indeferir os pedidos".
Também se constata da leitura da sua oitiva que o esforço do
reclamante em trazer a família para morar na cidade de João
Pessoa não obteve sucesso, pois a esposa e o filho não se
adaptaram à mudança. Todavia, não esclareceu quando o fato se
deu nem forneceu detalhes sobre as razões que impediram a
adaptação.
Ora, para que se mitigue o interesse público, inerente ao papel
social da reclamada, que, de acordo com o artigo 3º da Lei Nº
12.550/2011, tem por finalidade, entre outras, "a prestação de
serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e
de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade", é necessário que
se comprove a eficácia e a efetividade da concessão de medida
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
exceptiva, consubstanciada pela redução de jornada de empregado
para proteger e cuidar de cônjuge, filho ou dependente afetado por
deficiência.
Ocorre que esse requisito não está presente no caso dos autos
(...)
Ou seja, ao contrário do que defende o reclamante, a redução
da jornada, no seu caso, não teria o potencial de possibilitar a
pretendida presença constante no convívio e nas atividades
terapêuticas a que é submetido o filho do autor, pois a
distância entre localidades impede que se atinja tal objetivo
sob qualquer circunstância.
Nesse contexto, não se pode perder de vista o fato já referido,
de que os cuidados com o menor são dispensados por sua
mãe que, segundo o próprio autor, não trabalha, para que
possa se dedicar ao filho. Ou seja, não falta amparo familiar ao
menor.
Até porque, como o reclamante disse em seu interrogatório, a
família da mãe do adolescente também reside na cidade de Paulo
Afonso.
Há mais.
Em que pese o autor haver afirmado, em seu depoimento, que é
ele, o reclamante, quem "leva a criança para a terapia
semanalmente" (destaquei), não há nenhuma prova nos autos de
que os seus deslocamentos João Pessoa-PB - Paulo Afonso-BA -
João Pessoa-PB ocorram em tal frequência, ressaltando-se que os
comprovantes de abastecimento do veículo do reclamante trazidos
aos autos abrangem periodicidade bem menor.
Assim, embora, conforme mencionado em linhas anteriores, este
magistrado e esta Turma julgadora já tenham deferido, em diversos
precedentes, a redução de jornada de trabalho de empregados da
empresa ora reclamada, para acompanhamento de filhos que
apresentam TEA, o fato é que as particularidades acima discorridas
distinguem a presente hipótese do que foi enfrentado naqueles
julgamentos, desautorizando, no caso concreto, o acolhimento de
pedido no mesmo sentido.
É necessário esclarecer que o posicionamento ora adotado não
representa, em absoluto, indiferença ou falta de solidariedade à
difícil realidade enfrentada pelo reclamante e, como de todo, por
sua família.
Contudo, estão ausentes nos autos elementos que amparem a tese
do reclamante, de que a redução de sua jornada laboral
representaria substancial benefício ao tratamento de seu filho
menor, pois, como concluiu a magistrada de origem, os obstáculos
citados pelo autor não são consequência da extensão de sua
jornada, mas, sim, da considerável distância que separa o local em
que executa as tarefas laborais e o domicílio de sua família,
realidade que não seria alterada pela medida pretendida.
Diante de todo esse quadro, cumpre manter o indeferimento da
postulação do autor e, por consequência, a improcedência da ação.”
(Grifou-se)
O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios, destacou
que “A instrução processual demonstrou que o reclamante labora no
município de João Pessoa-PB, enquanto a sua esposa e o seu filho
residem na cidade de Paulo Afonso-BA, distante cerca de 600
quilômetros desta Capital”.
Acrescentou que “estão ausentes nos autos elementos que
amparem a tese do reclamante, de que a redução de sua jornada
laboral representaria substancial benefício ao tratamento de seu
filho menor, pois, como concluiu a magistrada de origem, os
obstáculos citados pelo autor não são consequência da extensão de
sua jornada, mas, sim, da considerável distância que separa o local
em que executa as tarefas laborais e o domicílio de sua família,
realidade que não seria alterada pela medida pretendida”.
Nesse contexto, foi negado provimento ao apelo.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Registre-se, por oportuno, que aresto de Turma do TST não se
presta ao fim colimado, conforme inteligência do art. 896, “a”, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000017-43.2018.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVADO ALINE FERREIRA COSTA DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d252816
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000017-43.2018.5.13.0026 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
RECORRIDO: ALINE FERREIRA COSTA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo. Decisão publicada em 01.12.2023 - Id.
52bd7f0; recurso apresentado em 13.12.2023 - Id. 1e789c0.
Representação processual regular – Ids. 3370a56 e c825978.
Entrementes, a empresa recorrente/executada não garantiu o juízo,
não havendo, pois, como conhecer do apelo, consoante inteligência
do caput do art. 884 do texto Consolidado.
Atualizado o saldo remanescente (Id. 478b395), não houve a
garantia da execução por parte do recorrente. Na fase de execução,
a garantia do juízo, é pressuposto recursal indispensável.
Nesse sentido, dispõe a Súmula nº 128 do TST, itens I e II:
SÚMULA Nº 128. DEPÓSITO RECURSAL.
I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal,
integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena
de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito
mais é exigido para qualquer recurso.
II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito
para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º
da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se
a complementação da garantia do juízo.
Além disso, a hipótese não contempla a possibilidade de concessão
de prazo para regularização, uma vez que não se trata de equívoco
ou de recolhimento insuficiente do depósito recursal e custas, como
previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC, e OJ nº 140 da SBDI-1, do
TST.
A bem da verdade, é incontornável que, inexistindo a garantia do
juízo, consoante inteligência do caput do art. 884 do texto
Consolidado, o recurso de revista resta deserto, impondo-se o seu
não conhecimento como medida escorreita.
Logo, não merece conhecimento a revista, por deserção.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento à revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000233-16.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUIZ HENRIQUE MONTEIRO
GUEDES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO LUIZ HENRIQUE MONTEIRO
GUEDES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE MONTEIRO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000233-16.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUIZ HENRIQUE MONTEIRO
GUEDES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO LUIZ HENRIQUE MONTEIRO
GUEDES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000143-62.2019.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
AGRAVANTE CLAUDIO TAVARES NETO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
ADVOGADO HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES(OAB: 12920-B/PB)
AGRAVADO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
AGRAVADO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
AGRAVADO CLAUDIO TAVARES NETO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
ADVOGADO HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES(OAB: 12920-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2bf375
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000143-62.2019.5.13.0025 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE(S): ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA e REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
RECORRIDO(S): CLÁUDIO TAVARES NETO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.12.2023 – ID.
4e56280; recurso apresentado em 11.12.2022 - ID. 49d7601).
Regular a representação processual (ID. 7addb27)
Juízo garantido (ID. bb17d5e, 4bfe157, ddefeae, dabaa9c, c4d6efa).
Considera-se o acórdão ID. 3da1f31 que declarou a nulidade
processual a partir da decisão que homologou os cálculos de
liquidação.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRELIMINAR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
A recorrente suscita a negativa de prestação jurisdicional, alegando
que o acórdão recorrido não abordou questões fáticas necessárias
para o deslinde da controvérsia, as quais foram objeto de embargos
de declaração.
A Turma Julgadora assim se manifestou sobre a matéria em tela
(ID. 3da1f31):
(…) PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA
DE OBSERVÂNCIA AO § 2º DO ART. 879 DA CLT, SUSCITADA
DE OFÍCIO
Suscito a presente prefacial por verificar que a MM. Juíza condutora
da execução homologou os cálculos apresentados pelo perito
contábil, determinando que se procedesse à execução, sem que
tivesse observado a necessidade de intimação prévia, na forma do
§ 2º do art. 789 da CLT.
Com efeito, observa-se que após o trânsito em julgado, o Juízo
nomeou perito contábil para elaboração dos cálculos, conforme
decisão no ID. f45fd38, que apresentou seu laudo no ID. f45a3c8,
seguindo-se, de plano, a homologação da conta, conforme decisão
no ID. b3ad387, de seguinte teor:
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. a2d7839 (Laudo Pericial), para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, arbitro os honorários periciais
contábeis no importe de R$ 1.980,00 a ser arcado pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a Reclamada para
pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução. [...] (texto
original)
Na sequência, foi determinada a liberação dos depósitos recursais
(ID. 2de63a4), atualizados os cálculos (ID. 1a612dd) e notificadas
as devedoras para efetuar o pagamento do saldo remanescente,
conforme despacho no ID. 4b361e5.
Foi então apresentada impugnação aos cálculos pela parte
exequente (ID. 65251da), e oportunizada manifestação pelo perito,
que apresentou nova planilha (ID. e0362da), majorando em três
vezes o valor da execução, o que motivou a manifestação das
executadas no ID. 2a1dcb8, pugnando pela nulidade da execução,
pelos seguintes fundamentos:
1. Primeiro, o perito se arvorou na atribuição do juízo, pois, de logo,
sem qualquer decisão judicial, já refez os cálculos majorando o
quantum condenatório (ID. e0362da) sem que antes fosse dada
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
qualquer oportunidade à reclamada para se manifestar, há,
portanto, violação ao art. 5º, LIV e LV da Constituição Federal de
maneira que o perito contábil não detém mais imparcialidade para
prosseguir nos autos;
2. Em segundo lugar, a reclamada foi intimada para, no prazo de 5
(cinco) dias se manifestar quando o art. 879, § 2º, da CLT dispõe
que o prazo para manifestação aos cálculos é de 8 (oito) dias,
havendo novo ultraje ao art. 5º, LIV e LV da Constituição Federal;
3. Por fim, a reclamada somente foi notificada para se manifestar
sobre a impugnação do reclamante (ID. 65251da quando o perito já
havia se arvorado na atribuição do juízo, e a despeito de qualquer
decisão judicial, já havia refeito os cálculos majorando o quantum
condenatório (ID. e0362da), em afronta ao art. 5º, LIV e LV da
Constituição Federal; [...] (texto original)
O pedido de declaração de nulidade foi denegado na decisão no ID.
3efd622, na qual também foi acolhida em parte a impugnação aos
cálculos apresentada pelo exequente, mantendo-se a planilha
apresentada pelo perito contábil, o que motivou a interposição dos
agravos de petição ora em análise.
Pois bem.
O art. 879, § 2º, da CLT, com nova redação dada pela Reforma
Trabalhista, prevê que:
§ 2º Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às
partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.
Nos termos da nova redação do dispositivo supra, constitui dever do
juiz conceder prazo às partes a fim de que se manifestem sobre a
conta de liquidação, antes que o executado seja citado para
pagamento ou garantia da execução.
Ou seja, a partir da reforma trabalhista, o dispositivo legal supra
passou a prever a obrigatoriedade, e não mais a faculdade, de se
conceder prazo às partes para se manifestarem sobre a conta de
liquidação apresentada.
Sobre a matéria, colhe-se da lição de Mauro Schiavi ("Execução no
processo do trabalho: de acordo com o novo CPC e a reforma
trabalhista", 11. Ed. São Paulo: LTr, 2019, p. 249-250):
[...] O art. 879, § 2º, da CLT, previa dois procedimentos alternativos
e facultativos para o Juiz do Trabalho adotar na liquidação por
cálculos. São eles:
a) apresentados os cálculos pelo reclamante, intimar o reclamado
para impugná-los em 10 dias sob pena de preclusão.
Posteriormente à impugnação ou não a havendo, o Juiz do trabalho
homologará a conta de liquidação.
b) apresentados os cálculos pelo reclamante, o Juiz do Trabalho os
homologará, determinando a citação do reclamado para pagamento
nos termos do art. 880, da CLT, podendo a conta de liquidação
homologada ser discutida nos embargos à execução pelo
reclamado e pelo exequente na impugnação à sentença de
liquidação, nos termos do § 3º do art. 884, da CLT.
Caso o Juiz do Trabalho optasse pelo procedimento do art. 884, §
3º, da CLT, sem o contraditório prévio após a apresentação dos
cálculos por uma das partes (art. 879, § 2º, da CLT), depois da
garantia do juízo, deveria intimar não só o reclamado, mas também
o reclamante, para que possa impugnar os cálculos homologados.
Como as Varas do Trabalho adoram, por praxe, não notificar o
exequente (reclamante), este poderá impugnar a conta de
liquidação, na primeira oportunidade que tiver de falar nos autos,
em seguida à garantia do juízo (art. 795, da CLT).
Doravante, diante da alteração do § 2º do art. 879, da CLT,
elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes
prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de
preclusão.
Trata-se de providência que tem por objetivo prestigiar o
contraditório prévio antes da homologação dos cálculos.(destaquei)
Como se vê, a nova redação do dispositivo em comento deixou
claro que após a apresentação dos cálculos, e antes da
homologação das contas, deve o juiz abrir prazo às partes para
manifestação, sob pena de violação direta ao devido processo legal.
Pode até parecer redundante a existência de dois momentos para a
insurgência contra os cálculos, considerada a possibilidade prevista
no art. 884 da CLT, mas esta foi a intenção do legislador, da qual a
Justiça não pode se afastar, valendo frisar que a impugnação prévia
aos cálculos, por sua simplicidade, independe da garantia do juízo.
No presente caso, a falta de intimação para manifestação sobre os
cálculos de liquidação, antes de sua homologação pelo Juízo, violou
o previsto no art. 879, § 2º da CLT, assim como os princípios do
contraditório e da ampla defesa e o devido processo legal.
Vale frisar que o prejuízo processual das executadas é nítido, na
forma dos artigos 282, § 1º, e 283, parágrafo único, do CPC, bem
como do art. 794 da CLT, pois elas tiveram cerceado o direito de
impugnar a conta de liquidação apresentada pelo perito, sem
necessidade de garantir o Juízo, em evidente desrespeito ao
procedimento consignado ao art. 879, § 2º da CLT.
Além disso, na decisão ora recorrida (ID. 3efd622), que superou a
decisão homologatória dos cálculos de ID. b3ad387, o Juízo
acolheu os novos cálculos periciais que foram elaborados antes
mesmo de oportunizado o contraditório às executadas.
Corroborando o entendimento supra, eis os seguintes julgados:
AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. NULIDADE
PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DAS PARTES AO
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
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CONTRADITÓRIO. O MM. Juízo da execução interpretou e aplicou
equivocadamente o preceito do artigo 879, § 2º, da CLT, pois
embora lhe caiba de ofício o arbítrio judicial de suprimir as vistas
sobre os cálculos de liquidação elaborados pelas partes ou pela
Contadoria Judicial, quando os cálculos são complexos e há a
elaboração de cálculos por perícia, as partes têm o direito de se
manifestar sobre o trabalho técnico contábil, não podendo ser
considerado esse direito como um insignificante "embate
desnecessário". Houve inequívoco cerceamento do direito das
partes ao contraditório. Somente não se pronuncia a nulidade
processual se esta tiver sido provocada pela própria parte que a
argui (art. 796 da CLT), ao passo que o artigo 277 do CPC não
outorga validade ao ato praticado pelo próprio Juiz em desacordo
com as disposições do procedimento do devido processo legal, a
respeito do que é clara a garantia constitucional do art. 5º da
Constituição da República. (TRT 3ª R.; AP 0010033-
22.2022.5.03.0082; Terceira Turma; Rel. Des. Milton Vasques
Thibau de Almeida; Julg. 27/04/2023; DEJTMG 28/04/2023; Pág.
1441)
ART. 879, §2º, CLT. ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO
AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INOBSERVÂNCIA.
NULIDADE. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO
E AMPLA DEFESA. Dispõe o art. 879, §2º, da CLT: "Elaborada a
conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum
de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão". O
dispositivo legal em comento se trata de norma cogente, tornando
obrigatória a abertura de vistas às partes para impugnação aos
cálculos de liquidação, o que oportuniza a discussão quanto aos
cálculos sem necessidade de garantia do juízo. Logo, postergar a
oportunidade de impugnação aos cálculos de liquidação aos
embargos à execução exigiria da executada despender patrimônio
para garantir o juízo, acarretando manifesto prejuízo à parte e
nulidade processual por cerceamento de defesa, eis que a não
observância o procedimento legal estabelecido no §2º do art. 879 da
CLT viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e do
devido processo legal. Agravo de petição da parte executada ao
qual se confere provimento. (TRT 9ª R.; AP-0000994-
12.2021.5.09.0068; Seção Especializada; Rel. Des. Archimedes
Castro Campos Júnior; Julg. 28/04/2023; DJE 18/05/2023)
NULIDADE PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 879, § 2º
DA CLT PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Após a reforma trabalhista
introduzida pela Lei n. 13.467/2017, é obrigatória a concessão do
prazo previsto no art. 879, § 2º, da CLT. A não observância da
norma processual viola o princípio do contraditório e da ampla
defesa, gerando a nulidade dos atos executórios praticados. (TRT
12ª R.; AP-0001245-30.2017.5.12.0054 , Rel. Des. Roberto
Basilone Leite, 6ª Câmara, Data de Assinatura: 21/09/2020)
AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DAS PARTES PARA IMPUGNAÇÃO.
NÃO OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART.
879, § 2º, DA CLT. CERCEIO AO DIREITO DE DEFESA
CONFIGURADO. Após o início de vigência da Lei 13.467/2017, que
conferiu nova redação ao art. 879, § 2º, da CLT, passou a ser
obrigatória a concessão às partes de prazo para se manifestarem
quanto aos cálculos elaborados pelo contador ou pela parte
contrária, antes mesmo de ocorrer citação para pagamento ou
garantia da execução e independente da possibilidade de posterior
oposição de embargos à execução. A ausência de intimação das
partes para impugnar a conta de liquidação, antes de esta ser
homologada, viola o princípio do contraditório e pode gerar nulidade
processual por cerceio ao direito de defesa. Agravo de petição do
executado provido para declarar nulidade processual a partir da
decisão que homologou os cálculos de liquidação e determinar o
retorno dos autos à origem para intimação das partes nos termos do
art. 879, § 2º, da CLT. (TRT 9ª R.; AIAP-00004665420185090303,
Relator: Des. Marlene T. Fuverki Suguimatsu, Data de Publicação:
30/03/2020)
Isto posto, alternativa não resta a esse Juízo senão o de suscitar,
em preliminar, a nulidade por cerceamento de defesa, para declarar
a nulidade do processo a partir da conclusão dos cálculos
elaborados pelo perito na fase de liquidação, sendo determinado ao
MM. Juízo da execução que intime as partes, para que se
manifestem sobre os cálculos de liquidação, e, ao final, proceda a
uma nova decisão de liquidação.
Conclusão
Em preliminar suscitada de ofício,declaro a nulidade processual a
partir da decisão que homologou os cálculos de liquidação, e
determino o retorno dos autos à origem, para que as partes sejam
intimadas a apresentar impugnação fundamentada aos cálculos de
liquidação, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.. (...)
Ao analisar os embargos declaratórios que foram apresentados pela
reclamante, deliberou nos seguintes termos (ID. a08272c):
(…) Conforme se extrai da decisão registrada no ID. 3da1f31, esta
Colenda 2ª Turma resolveu declarar a nulidade do feito a partir da
decisão que homologou os cálculos de liquidação, determinando o
retorno dos autos à origem para que as partes fossem intimadas a
apresentar impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Nesse prisma, tem-se que a preliminar declarada no acórdão
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desincumbiu o adentramento às questões de mérito, não havendo
que se falar em omissão no julgamento realizado.
Com efeito, consabido que o acolhimento de alguma questão
preliminar impede a análise do mérito, valendo frisar que, no caso
concreto, com a devolução da oportunidade para impugnação
fundamentada aos cálculos de liquidação, a parte poderá
apresentar sua irresignação com especificação dos itens e valores
discordantes.
Assim, entendo que não há nenhum defeito a ser saneado e
nenhum ponto a ser aperfeiçoado ou esclarecido na decisão
impugnada, restando impertinente, nesse contexto, e diante da via
estreita dos declaratórios, a análise dos fundamentos de
irresignação quanto à nomeação de perito contábil. (…)
O Órgão Julgador resolveu declarar a nulidade do feito a partir da
decisão que homologou os cálculos de liquidação, determinando o
retorno dos autos à origem para que as partes fossem intimadas a
apresentar impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado.
Na hipótese dos autos, constata-se que a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma suscitou, em preliminar, a nulidade por cerceamento de
defesa, para declarar a nulidade do processo a partir da conclusão
dos cálculos elaborados pelo perito na fase de liquidação, sendo
determinado ao MM. Juízo da execução que intime as partes, para
que se manifestem sobre os cálculos de liquidação, e, ao final,
proceda a uma nova decisão de liquidação, o que afasta a hipótese
de afronta dos arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
NULIDADE DO PROCEDIMENTO EXECUTIVO. NOMEAÇÃO DE
PERITO SEM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS.
Alegações:
a) violação dos arts. 5°, inciso II, LIV e LV da CF;
b) violação do art. 465, §2º I do CPC.
A recorrente alega que não pode uma nomeação ao perito ser
determinada sem saber-se ao certo o custo da proposta dos
honorários periciais, devendo ser nula a nomeação por
descumprimento ao art. 465, §2º I do CPC.
Aduz que obrigar a parte a pagar honorários periciais a profissional
estranho ao processo, que não foi solicitado e que ainda elabora
cálculos equivocados, constitui no mínimo absurdo.
A Turma Julgadora, conforme já exposto no tópico anterior, acolheu
questão preliminar que impediu a análise do mérito e asseverou que
não há nenhum defeito a ser saneado e nenhum ponto a ser
aperfeiçoado ou esclarecido na decisão impugnada, restando
impertinente, nesse contexto, e diante da via estreita dos
declaratórios, a análise dos fundamentos de irresignação quanto à
nomeação de perito contábil”. (ID. a08272c).
Ante os termos do julgado, o Órgão Julgador sequer analisou os
fundamentos da irresignação em tela pela impertinência. Outrossim,
não vislumbro, na hipótese, possível “ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal”.
Ademais, a avaliação da necessidade de nomeação de perito
contábil dado o grau de dificuldade do cálculo demandaria
revolvimento dos fatos e provas, óbice encontrado na súmula 126
do TST.
Por outro lado, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 896 da
CLT, não é cabível a alegação, na hipótese, de dissenso pretoriano
ou ofensa à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000056-49.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
AGRAVADO JOAO VICTOR FELIX DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ecc861
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000056-49.2023.5.13.0031 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDA: JOÃO VICTOR FELIX DA SILVA E OUTROS (3)
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. be8b27d),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/12/2023 ID -
b43287e ; recurso apresentado em 11/12/2023 ID - be8b27d).
Regular representação processual (IDs. 40428e3 e 40428e3).
O Juízo está garantido (IDs 8800992 e 51bfeb3) .
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) ofensa ao art. 10-A, da CLT;
b) ofensa ao art. 5º, LIV, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Aduz a recorrente que o direcionamento da execução para a 2ª
reclamada, ora recorrente, feriu o benefício de ordem, tendo em
vista que o devedor subsidiário só pode ser responsabilizado pela
execução após esgotadas todas as possibilidades de recebimento
pela devedora principal.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que a reprodução apresentada no
ID.be8b27d – fls. 1725, não pertence ao acórdão guerreado, não
servindo, assim, ao fim colimado.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000056-49.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOAO VICTOR FELIX DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ecc861
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000056-49.2023.5.13.0031 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDA: JOÃO VICTOR FELIX DA SILVA E OUTROS (3)
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. be8b27d),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/12/2023 ID -
b43287e ; recurso apresentado em 11/12/2023 ID - be8b27d).
Regular representação processual (IDs. 40428e3 e 40428e3).
O Juízo está garantido (IDs 8800992 e 51bfeb3) .
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) ofensa ao art. 10-A, da CLT;
b) ofensa ao art. 5º, LIV, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Aduz a recorrente que o direcionamento da execução para a 2ª
reclamada, ora recorrente, feriu o benefício de ordem, tendo em
vista que o devedor subsidiário só pode ser responsabilizado pela
execução após esgotadas todas as possibilidades de recebimento
pela devedora principal.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que a reprodução apresentada no
ID.be8b27d – fls. 1725, não pertence ao acórdão guerreado, não
servindo, assim, ao fim colimado.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000814-86.2022.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE TARGINO
JUNIOR(OAB: 24412/PB)
RECORRIDO TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RECORRIDO GIVALDO LEITE DE ARAUJO
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6eda050
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000814-86.2022.5.13.0023 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE(S): AGF TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA -
ME
RECORRIDO(S): GIVALDO LEITE DE ARAÚJO, TINTAS LUX
LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.11.2023 –
ID.6248310; recurso apresentado em 12.12.2023 – ID. 3c23da9).
Regular a representação processual (ID.b6c5171).
Preparo satisfeito (ID. 9774455, 9f171ff).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NEGATIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXV, LIV, LV da CF;
b) violação aos arts. 29 da CLT; 141, 492 e 818 do CPC;
c) contrariedade as súmulas 126, 184 e 297 do TST.
O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de
nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação
de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art.
458 do CPC de1973) ou do art. 93, IX, da CF/1988, nos termos da
Súmula nº 459 do TST.
Assim, os dispositivos citados pela recorrente como violados, não
atende ao disposto na referida súmula. Portanto, não foram
preenchidos os requisitos do artigo 896, §1º-A, II, da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Ainda que assim não fosse, descarto, de qualquer modo, a
possibilidade de ter ocorrido ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do
NCPC ou 93, IX, da CF de 1988 e/ou das Súmulas 297 e 459, III, do
TST porque houve específico enfrentamento dos temas
controvertidos, conforme expôs a Turma Julgadora ao apreciar os
embargos de declaração decidido da seguinte forma (ID. 53e7997):
(...) Período clandestino
As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão
circunscritas à existência de omissão, contradição, obscuridade ou
erro material na decisão judicial ou, ainda, especificamente no
processo do trabalho, à constatação de erro no exame de
admissibilidade recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do
CPC/2015, art. 1.022.
O pré-questionamento, que autoriza a utilização dos embargos de
declaração, como meio de aperfeiçoamento, refere-se a temas
omissos, não enfrentados nas decisões.
Entretanto, essa omissão não se configura em relação à
interpretação da matéria jurídica posta em discussão,
especialmente quando o julgador analisa o arcabouço processual e
dele extrai um posicionamento coerente.
Quanto às insurgências da reclamada sobre o período clandestino,
verifica-se que a decisão desta Primeira Turma foi prolatada de
forma fundamentada e sem nenhum dos vícios previstos no art. 897
-A da CLT e do CPC, arts. 489, § 1º, e 1.022.
Isso porque a embargante afirma que há contradição entre a
decisão e as provas nos autos, quais sejam, os depoimentos das
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testemunhas.
Todavia, é sabido que a contradição, tida como fundamento para o
cabimento de embargos de declaração, é conceituada pela doutrina
como o conflito entre duas proposições. Essa contradição deve ser
evidenciada no seio da própria decisão embargada, dentro da
própria fundamentação, entre esta e a conclusão ou, ainda, entre a
ementa e as demais partes do acórdão, não estando a hipótese dos
autos enquadrada em qualquer delas.
Com efeito, basta uma simples leitura do acórdão atacado para
inferir que o pleito foi adequadamente analisado, não existindo
omissão, contradição ou outro vício que macule o julgado.
Observe-se o trecho do julgado que bem resume a análise do tema
com base nas provas constantes nos autos (fl. 661):
(...) Ao se examinar a prova oral produzida por ocasião da
audiência de instrução, vê-se que as testemunhas
apresentadas pelo reclamante, corroboraram a tese ventilada
na petição inicial, acerca de fatos suficientes a demonstrar o
vínculo empregatício antes do registro na CTPS do autor, ainda
que não relativa a integralidade do período postulado.
A primeira testemunha ouvida, apresentada pelo reclamante,
laborou na empresa no período de 09/09/2019 até 06/04/2022, na
função de motorista. Disse que sua carteira foi assinada durante
todo o período e que "começou a trabalhar antes do reclamante e
também saiu primeiro (...) que acha que o reclamante começou a
trabalhar cerca de 01 ano depois que o depoente; que o reclamante
já começou a trabalhar como motorista; (...) que sabe que todos
tinham carteira assinada; que só o reclamante era que
supostamente trabalhava para a Lux sem carteira assinada" (fl.
527).
A segunda testemunha do autor, por sua vez, trabalhou na Tintas
Lux como motorista, no período de 2019 a 2022, disse que
"começou a trabalhar antes do reclamante; que não sabe de cor
quando o reclamante começou a trabalhar, mas já tinha passado
uma temporada após a sua admissão quando o reclamante foi
contratado; que tudo indica que foi no mesmo ano que o depoente
começou a trabalhar" (fl. 529).
Em relação ao depoimento da testemunha da reclamada, embora
ela tenha afirmado que "acredita que a contratação do reclamante
aconteceu em Dezembro de 2021; que a carteira do reclamante foi
assinada quando da contratação e se não se engana foi em
dezembro", cumpre esclarecer que referida testemunha foi ouvida
na condição de informante em razão da contradita acolhida (fl.
532).
Nesse aspecto, como se observa, a prova testemunhal produzida
pelo reclamante favorece a sua tese. Embora não comprovado na
integralidade o período informado na inicial, restou demonstrado o
labor em período anterior daquele constante na CTPS obreira. (...)
A prova documental carreada aos autos, especialmente as
notas fiscais (fls.26 e seguintes) também comprovação a
prestação dos serviços do reclamante em favor da reclamada
em período anterior ao anotado na CTPS obreira.
Tais documentos reforçam a tese da exordial no sentido de que o
autor iniciou a sua prestação de serviços em data anterior à
registrada na sua CTPS.
(...)
Nesse quadro, demonstrada a prestação de serviços em
momento anterior à formalização do contrato individual de
trabalho, escorreita a decisão de origem ao reconhecer o
período clandestino de labor e condenar a parte ré a retificar a
data de admissão do autor, fazendo constar data de admissão
01/06/2021, bem como ao pagamento das verbas correlatas.
(grifos nossos)
Nesse sentido, não há o que se falar em contradição quando a parte
apresenta um mero inconformismo com o resultado do julgado, ou
com o fim de sustentar eventual erro de julgamento, como alega a
recorrente.
Logo, não havendo contradição no julgado, rejeita-se o pedido.
Do julgamento extra petita
A embargante defende que "o juízo extrapolou os limites da lide,
conforme dispõem os artigos 141 e 492 do CPC, indo muito além do
pedido do autor, contudo, não houve qualquer adequação da
sentença prolatada, uma vez que foi mantida integralmente pelo
Tribunal. Evidente, portanto, a contradição no julgado" (fl. 580).
Sem razão.
No que tange à preliminar suscitada pela reclamada, o acórdão
embargado foi claro ao abordar o tema (fl.659):
(...) De logo, vê-se que a matéria se entrosa com o mérito da
demanda, pois diz respeito à jornada de trabalho a ser reconhecida,
devendo ali ser apreciado.
Ademais, mesmo que tenha havido a extrapolação do pedido
exordial, a hipótese é de julgamento ultra petita, ou seja, aquele que
vai além do que foi pleiteado pela parte, não sendo, pois, o caso de
nulidade da decisão, mas decotação da parte excedente, de forma a
observar os limites objetivos da lide. (...)
Assim, tem-se que a preliminar foi analisada de forma clara e
coerente, tanto que a parte recorrente sequer indica em qual
aspecto o acórdão foi contraditório.
Cumpre frisar, ainda, que não prospera a alegação da embargante
no sentido de que o julgamento é extra petita, pois "em momento
algum da exordial se requereu o reconhecimento de jornada de
44h (quarenta e quatro) horas semanais e 8h (oito) horas
diárias" (fl.709).
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Ao contrário do que alega a embargante, o reclamante
expressamente afirmou em sua inicial que "Desta forma, são
devidas as horas extras superiores à 08ª (oitava) diária e a 44ª
semanal, bem como as horas de supressão dos intervalos
intrajornada e interjornada durante todo o contrato de trabalho e não
pagas" (fl. 9).
Portanto, a reclamada pretende tão somente utilizar os embargos
de declaração para rediscussão do mérito, na tentativa de modificar
a condenação imposta pelo acórdão embargado.
Nada a deferir.
Das horas extras
A reclamada insurge-se contra a manutenção da sentença no
tocante às horas extras, argumentando que a fundamentação do
acórdão está "eivada de irregularidade" (fl.709).
Defende que o acórdão foi omisso quanto ao depoimento da
primeira testemunha do reclamante, a qual afirmou que passava
cerca de 15 (quinze) dias por mês na Paraíba, e, nesse período, a
jornada de trabalho era distinta do restante do mês. Também faz
menção ao intervalo interjornada e jornada noturna, pois "há prova
em contrário nos autos quando da análise dos depoimentos
colhidos em audiência" (fl. 711).
Todavia, verifica-se que o intuito da reclamada é de, tão somente,
rediscutir o mérito, pois tão somente reitera os argumentos já
proferidos no recurso ordinário.
Nessa perspectiva, ressalta-se que o acórdão apreciou as provas
produzidas nos autos, concluindo que o conjunto probatório
comprova a existência de labor extraordinário.
Convém transcrever trechos do acórdão que bem ilustram a análise
da questão (fls.664/665):
(...) Nesse quadro, incumbia à reclamada apresentar os respectivos
controles fidedignos da jornada de trabalho do reclamante, encargo
do qual não se desvencilhou, pois não juntou aos autos os cartões
de ponto relativos ao período contratual.
Dessa forma, há presunção relativa de veracidade da jornada de
trabalho declinada na exordial em relação ao período em que não
foram apresentados os respectivos cartões de ponto, conforme
entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula n. º 338, I, do
C. TST.
Ademais, a prova testemunhal também favorece a tese obreira,
uma vez que as duas testemunhas ouvidas laboravam na
mesma função do reclamante, qual seja, motorista, de forma
que vivenciam realidades semelhantes.
A testemunha da reclamada, conforme já exposto em tópico
anterior, foi ouvida apenas como informante em razão da contradita
acolhida, além de que não laborava nas mesmas condições do
reclamante, confundindo-se como um dos próprios reclamados
(fl.532).
(...) Diante do conjunto probatório, escorreita a sentença, ao deferir
o pagamento de horas extras, com base na seguinte jornada fixada:
"Nas Segundas-feiras, das 3h às 20h, com 1h de intervalo
intrajornada; nas terças-feiras, das 6h às 17h, com 1h de intervalo
intrajornada, nas quartas-feiras, das 6h às 17h, com 1h de intervalo
intrajornada nas quintas-feiras, das 3h às 20h com 1h de intervalo
intrajornada; nas sextas-feiras das 6h às 16h; nos sábados não
havia labor e, em dois domingos por mês, das 8h às 18h, com 1h de
intervalo intrajornada" (fl. 599).
Da mesma forma, nos dias em que a jornada se iniciava às 3h00,
deve ser aplicado o adicional noturno de 20%, além de que, uma
vez comprovado o desrespeito do interstício mínimo de 11 (onze)
horas ininterruptas entre duas jornadas de trabalho, nos termos do
art. 66 da CLT, devida a indenização pelas horas de descanso
suprimidas, acrescidas do respectivo adicional.
(...)
No caso, vê-se que a real intenção da embargante é de obter a
rediscussão do julgado, buscando provocar, de forma artificial, a
reapreciação da matéria objeto de decisão desta Corte, que trilhou
por entendimento diverso do por ela pretendido.
Como se observa, o acórdão é coerente, haja vista que todos os
motivos que levaram este Órgão Jurisdicional a decidir pela
manutenção da sentença quanto às horas extras, neste particular,
foram elencados de forma clara.
Logo, a apreciação que se fez do acervo processual, tal qual está
descrito no acórdão, é suficiente para explicitar o posicionamento
fático-jurídico contido no julgamento, não havendo nenhuma
omissão ou contradição quanto ao exame da questão.
Do dano moral
A reclamada também alega que houve evidente contradição no
julgado, pois não observou o que foi estabelecido em norma
coletiva.
Sem razão.
A fundamentação presente no acórdão evidencia que a condenação
por danos morais foi motivada pelo valor irrisório pago pela empresa
ao empregado a título de pernoite e alimentação, pois esse era
insuficiente para proporcionar um ambiente adequado para repouso
noturno.
Logo, não houve omissão quanto ao que foi estabelecido na
Convenção Coletiva de Trabalho. Pelo contrário, a norma foi
mencionada no julgado, reconhecendo esta Turma que o valor
estabelecido era danoso ao trabalhador.
Veja trechos do acórdão que expõem o tema em questão:
(...)
Conforme se observa, os depoimentos das testemunhas, as
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quais desempenhavam a mesma função, estando sujeitos às
mesmas condições laborais, foram harmônicas e convincentes
quanto à comprovação de que o empregador deixou de
fornecer ao reclamante os meios dignos para a realização do
trabalho, não lhe possibilitando adequado descanso.
É indubitável que o valor diário (R$ 50,00) pago pela empresa, não
era suficiente para custear as despesas com hospedagem durante
as viagens, sendo o reclamante compelido a dormir no caminhão
por não ter condições de arcar com o valor cobrado pelo pernoite
em locais adequados. Assim, o pernoite no baú do caminhão, ao
contrário da tese defendida pela reclamada, não era uma
opção, mas uma necessidade.
No presente caso, não se pode olvidar que a conduta omissiva do
empregador, deixando de proporcionar um ambiente adequado para
o repouso noturno do reclamante, permitindo o labor do mesmo em
condições de trabalho precárias, expunha a risco sua saúde e
segurança, afrontando diretamente os princípios da dignidade da
pessoa humana e valorização do trabalho, merecendo reparação,
portanto, sob o aspecto moral. (...) (grifos nossos)
Como se vê, é patente que a real intenção da embargante é obter a
rediscussão do julgado, buscando provocar, de forma artificial, a
reapreciação da matéria objeto de decisão desta Corte, que trilhou
por entendimento diverso do por ela pretendido.
Ademais, ainda que se considerasse juridicamente equivocado o
entendimento adotado por este Órgão Julgador, isso não ensejaria
correção por meio da oposição de embargos declaratórios.
Portanto, em não revelando a decisão atacada nenhum dos
vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC/2015, art.
1.022, e evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão
colegiado, sem incidir em omissão, contradição, obscuridade
ou erro na análise de pressupostos recursais, não havendo
nem mesmo erro material, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
Outrossim, entendo que, na medida em que o julgador desenvolve
tese jurídica sobre todos os aspectos do litígio, o que ocorreu no
julgamento dos presentes autos, estará satisfeito o instituto do pré-
questionamento como condicionante para habilitar o manejo de
instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais extraordinárias
(OJ-SDI1-118). (...) (Grifo nosso).
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca da questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável a
solução da controvérsia.
No caso dos autos, constata-se que as matérias relevantes para o
deslinde das questões foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, ainda que de
modo contrário aos interesses da recorrente.
Vale dizer que não há como confundir entrega de tutela completa,
que, todavia, não contempla os interesses da parte, com negativa
de prestação jurisdicional.
Inviável, pois, o seguimento das razões recursais.
AUSÊNCIA DE PERÍODO CLANDESTINO
Alegações:
a) violação dos arts. 29 e 818 da CLT.
Insurge-se o recorrente contra a decisão que reconheceu o período
clandestino de trabalho realizado antes do registro na CTPS.
A Turma Julgadora, no que se refere à matéria em análise, adotou o
seguinte posicionamento:
(...) Na sentença, a juíza reconheceu o período clandestino de
trabalho, diante da prova oral e documental produzida, e determinou
que fosse anotada a CTPS, com data de admissão em 01/06/2021
e, por consequência, condenou a reclamada ao pagamento das
verbas correlatas (fl.589).
Ao exame.
O reclamante sustenta ter sido contratado em 20/11/2019, para
exercer a função de motorista, mas que só teve a formalização do
seu contrato de trabalho em 01/12/2021. Em face de tal situação,
postulou o reconhecimento do vínculo de emprego a partir de
20/11/2019, com o pagamento das verbas correspondentes.
Consta nos autos o referido contrato de trabalho firmado com o
reclamante, com data de admissão em 01/12/2021 (fl. 25).
Diante das regras processuais acerca da distribuição do ônus da
prova, incumbia ao autor demonstrar a prestação de serviços a
reclamada em período anterior àquele consignado na CTPS, por se
tratar de fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 818 da
CLT.
A teor do disposto na Súmula nº 12 do TST, as anotações lançadas
pelo empregador na CTPS ou, como no presente caso, no contrato
de experiência, gozam de presunção relativa de veracidade,
podendo ser desconstituídas mediante prova robusta em contrário.
Significa dizer que a desconstituição das datas registradas pelo
empregador encontra fundamento no princípio da primazia da
realidade, desde que a prova dos autos revele situação fática
divergente daquela formalmente estampada naquele instrumento.
Inexistindo essa prova, prevalece a data constante no contrato
formalizado.
Na hipótese em exame, vê-se que o reclamante se desincumbiu do
seu ônus probatório.
Ao se examinar a prova oral produzida por ocasião da audiência de
instrução, vê-se que as testemunhas apresentadas pelo reclamante,
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corroboraram a tese ventilada na petição inicial, acerca de fatos
suficientes a demonstrar o vínculo empregatício antes do registro na
CTPS do autor, ainda que não relativa a integralidade do período
postulado.
A primeira testemunha ouvida, apresentada pelo reclamante,
laborou na empresa no período de 09/09/2019 até 06/04/2022, na
função de motorista. Disse que sua carteira foi assinada durante
todo o período e que "começou a trabalhar antes do reclamante e
também saiu primeiro (...) que acha que o reclamante começou a
trabalhar cerca de 01 ano depois que o depoente; que o reclamante
já começou a trabalhar como motorista; (...) que sabe que todos
tinham carteira assinada; que só o reclamante era que
supostamente trabalhava para a Lux sem carteira assinada" (fl.
527).
A segunda testemunha do autor, por sua vez, trabalhou na Tintas
Lux como motorista, no período de 2019 a 2022, disse que
"começou a trabalhar antes do reclamante; que não sabe de cor
quando o reclamante começou a trabalhar, mas já tinha passado
uma temporada após a sua admissão quando o reclamante foi
contratado; que tudo indica que foi no mesmo ano que o depoente
começou a trabalhar" (fl. 529).
Em relação ao depoimento da testemunha da reclamada, embora
ela tenha afirmado que "acredita que a contratação do reclamante
aconteceu em Dezembro de 2021; que a carteira do reclamante foi
assinada quando da contratação e se não se engana foi em
dezembro", cumpre esclarecer que referida testemunha foi ouvida
na condição de informante em razão da contradita acolhida (fl. 532).
Nesse aspecto, como se observa, a prova testemunhal produzida
pelo reclamante favorece a sua tese. Embora não comprovado na
integralidade o período informado na inicial, restou demonstrado o
labor em período anterior daquele constante na CTPS obreira.
A prova documental carreada aos autos, especialmente as notas
fiscais (fls.26 e seguintes) também comprovação a prestação dos
serviços do reclamante em favor da reclamada em período anterior
ao anotado na CTPS obreira.
Tais documentos reforçam a tese da exordial no sentido de que o
autor iniciou a sua prestação de serviços em data anterior à
registrada na sua CTPS.
Nesse aspecto, ao analisar a matéria, a magistrada consignou que
(destaques acrescidos - fls. 588/589):
(...) Quanto ao período exato de quando teria iniciado o trabalho,
observo que os documentos fiscais em que constam o nome da
empresa e o nome do reclamante como condutor do caminhão,
juntados às fls. 26 e 53 datam de junho de 2021 e se perpetuam
durante todo o segundo semestre de 2021, evidenciando, assim,
que pelo menos 06 meses antes da data registrada, o reclamante já
estava trabalhando para a empresa ré.
Nesse contexto, considerando a prova oral e documental, tenho por
provado a alegação autoral de labor clandestino, o qual entendo
que se deu desde junho/2021.
Nesse quadro, demonstrada a prestação de serviços em momento
anterior à formalização do contrato individual de trabalho, escorreita
a decisão de origem ao reconhecer o período clandestino de labor e
condenar a parte ré a retificar a data de admissão do autor, fazendo
constar data de admissão 01/06/2021, bem como ao pagamento
das verbas correlatas.
Por fim, corrige-se, de ofício, erro material constante na parte
dispositiva da sentença, a fim de corrigir a data de admissão, a fim
de constar: 01/06/2021.
O Órgão Julgador salientou que a prova testemunhal produzida pelo
reclamante favorece a sua tese e que a prova documental carreada
aos autos, especialmente as notas fiscais (fls.26 e seguintes)
também comprovam a prestação dos serviços do reclamante em
favor da reclamada em período anterior ao anotado na CTPS
obreira.
Diante de tais particularidades, não vislumbro violação aos
dispositivos legais mencionados.
Ainda que assim não fosse, para se chegar à conclusão diversa,
necessário seria o revolvimento dos fatos e provas do processo, o
que é vedado em sede de recurso de revista, conforme inteligência
da Súmula nº 126 do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Assim, inviável o recurso de revista no aspecto.
JULGAMENTO EXTRA PETITA
Alegações:
a) violação dos arts. 141 e 492 do CPC.
Alega a recorrente que o julgamento proferido nos autos é
evidentemente extra petita uma vez que em momento algum da
exordial se requereu o reconhecimento de jornada de 44h (quarenta
e quatro) horas semanais e 8h (oito) horas diárias e, muito menos
pela aplicabilidade da Lei nº 13.103/15.
Aduz que foi evidente o julgamento contrário às provas dos autos,
devendo ser reformada a decisão nos termos do voto vencido do
regional.
A Turma Julgadora quanto ao tema, deliberou nos seguintes termos
(ID. c015799):
(...) PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR
JULGAMENTO EXTRA PETITA, SUSCITADA PELA RECLAMADA
Afirma a recorrente ter havido julgamento extra petita, uma vez que
em momento algum da exordial se requereu o reconhecimento de
jornada de 44h (quarenta e quatro) horas semanais e 8h (oito) horas
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diárias e, muito menos, pela aplicabilidade da Lei nº 13.103/15. Diz
que o juízo a quo extrapolou os limites da lide.
De logo, vê-se que a matéria se entrosa com o mérito da demanda,
pois diz respeito à jornada de trabalho a ser reconhecida, devendo
ali ser apreciado.
Ademais, mesmo que tenha havido a extrapolação do pedido
exordial, a hipótese é de julgamento ultra petita, ou seja, aquele que
vai além do que foi pleiteado pela parte, não sendo, pois, o caso de
nulidade da decisão, mas decotação da parte excedente, de forma a
observar os limites objetivos da lide.
Rejeito a preliminar"
(...)
É certo que o reclamante, no exercício da função de motorista
rodoviário, desempenhava suas atribuições fora do estabelecimento
patronal.
Nesse aspecto, registra-se que desde 17/06/2012, isto é, após o
período de quarenta e cinco dias de vacância legal (art. 1º do
Decreto-Lei n.º 4.657/1942), passou a vigorar a Lei n.º 12.619/2012,
posteriormente ratificada no art. 2º, V, "b", da Lei n.º 13.103/2015,
que assegura aos motoristas profissionais jornada de trabalho
controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em
diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e
meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador.
Portanto, com a devida vênia ao magistrado de origem (fl. 795), os
referidos dispositivos legais afastaram, por expressa opção
legislativa, a aplicação do art. 62, I, da CLT, aos motoristas
profissionais, a exemplo do reclamante.
Sobre o tema, eis a jurisprudência iterativa, notória e atual do C.
TST:
AGRAVO. (...). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E
Nº 13.467/17. MOTORISTA. TRABALHO EXTERNO. HORAS
EXTRAS. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 17/06/2012 E
10/09/2013. O e. TRT registrou que até 10/09/2013 o autor estava
submetido à exceção prevista no art. 62, I, da CLT, afastando,
nesse período, a condenação ao pagamento de horas extras,
inclusive por violação aos intervalos intrajornada e entre jornadas,
bem como seus reflexos. Tendo em vista que a partir da vigência da
Lei nº 12.619/2012 (17/06/2012) é obrigatório o controle de jornada
dos motoristas, não podendo haver escusas à sua observância, o
agravante logrou êxito em demonstrar a aparente má-aplicação do
art. 62, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido, por
aparente má-aplicação do art. 62, I, da CLT, para determinar o
processamento do recurso de revista quanto ao tema trabalho
externo. HORAS EXTRAS. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE
17/06/2012 E 10/09/2013. III. RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº
13.467/17. MOTORISTA. TRABALHO EXTERNO. HORAS
EXTRAS. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 17/06/2012 E
10/09/2013. 1. Após a edição da Lei nº 12.619/12, passou a ser
obrigatório o controle de jornada dos motoristas rodoviários de
carga. Isso porque a nova lei determinou que fossem introduzidos
mecanismos de controle do trabalho externo. 2. Trata-se, portanto,
de norma específica que atribuiu ao empregador o dever de
controlar a jornada de trabalho dos motoristas profissionais, de
modo que a condição relativa à quantidade mínima de funcionários
contratados pela reclamada não se aplica a essa categoria
profissional cujas peculiaridades laborais já foram consideradas
pelo legislador, razão por que se aplicam à espécie os efeitos da
Súmula nº 338, I, do TST de forma analógica. 3. Nessa diretriz, o
ônus da prova passou a ser da reclamada, a quem incumbe o
controle de jornada, a teor do artigo 74, § 3º, da CLT, segundo o
qual Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário
dos empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em
seu poder, sem prejuízo do que dispõe o § 1º deste artigo. 4.
Destarte, considerando que a partir da vigência da Lei nº
12.619/2012 os motoristas devem ter seus horários de trabalho
controlados e não foram juntados os controles de jornada, relativos
ao período compreendido entre 17/06/2012 (início da vigência da
Lei nº 12.619/2012) e 10/09/2013 (incontroverso o controle de
jornada a partir de 11/03/2012), fica de plano afastado o alegado
enquadramento no art. 62, I, da CLT, razão pela qual se faz jus o
autor ao recebimento das horas extras referentes ao período
compreendido entre 17/06/2012 e 10/09/2013, nos termos deferidos
em sentença. Precedentes. Recurso de revista conhecido, por má-
aplicação do art. 62, I, da CLT, e provido. TST; Ag-RR 0011528-
83.2016.5.09.0005; Terceira Turma; Rel. Min. Alexandre de Souza
Agra; DEJT 23/04/2021.
Despicienda, pois, a análise da discussão acerca da possibilidade
de fiscalização da duração do trabalho externo desenvolvido pelo
reclamante.
Nesse quadro, incumbia à reclamada apresentar os respectivos
controles fidedignos da jornada de trabalho do reclamante, encargo
do qual não se desvencilhou, pois não juntou aos autos os cartões
de ponto relativos ao período contratual.
Dessa forma, há presunção relativa de veracidade da jornada de
trabalho declinada na exordial em relação ao período em que não
foram apresentados os respectivos cartões de ponto, conforme
entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula n.º 338, I, do
C. TST.
Ademais, a prova testemunhal também favorece a tese obreira, uma
vez as duas testemunhas ouvidas laboravam na mesma função do
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reclamante, qual seja, motorista, de forma que vivenciam realidades
semelhantes.
A testemunha da reclamada, conforme já exposto em tópico
anterior, foi ouvida apenas como informante em razão da contradita
acolhida, além de que não laborava nas mesmas condições do
reclamante, confundindo-se como um dos próprios reclamados
(fl.532).
A primeira testemunha do reclamante afirmou que:
(...) não tinha horário definido para chegar na empresa para pegar o
caminhão; que chegava nas empresas as 07h da manhã e ficava
aguardando para ser carregado o caminhão; que quando o
caminhão era carregado o chefe autorizava a viajarem logo cedo,
no caso as 03h, para amanhecer o dia na porta do cliente; que em
média saia as 03h da manhã e viajava até 05/06/07h; que quando
dava descarregar tudo bem, mas quando não dava aguardava até o
outro dia para fazer a entrega" (...) que acredita que tirava entre 06
a 08h para dormir; que não sabe quantas horas o reclamante tirava
para dormir; (...) que a empresa ligava para o telefone pessoal do
depoente para sabe aonde estava e para saber quantas entregas
faltava para retornar para a empresa; que as ligações acontecia
mais de 01 vez por dia, durante as viagens; que no caso quem
ligava para o depoente era o gerente Freitas e André Ricardo (...)
que quando estavam em rota começavam a trabalhar no domingo,
pois saiam às 03h da manhã e só voltavam no sábado; que já teve
vezes de passar 15 dias viajando (...) que seu horário era igual ao
do reclamante; que passava 15 dias na empresa e 15 dias viajando;
que quando quando ficava na empresa fazia viagens dentro da
Paraíba, a exemplo de Campina e João Pessoa; que passavam de
02 a 03 dias e depois retornavam para a empresa; que quando
estavam na Paraíba saiam de 07/08h da manhã e ficavam
trabalhando até 18h; que quando estava viajando parava de
trabalhar por volta das 18h; que as vezes as 18h ainda ficava
fazendo entrega quando ligava para o cliente e outras vezes já era
no posto (fl. 527/529).
A segunda testemunha relatou que:
(...) que a empresa acompanhava a rota do depoente e a de ROB,
pois no carro tinha rastreador, mas no do reclamante não tinha; que
a empresa ligava de 03 04 vezes por dia para saber se tinha feito já
as entregas, mandando fazer a dos outros clientes e depois
retornar; que a empresa ligava para todos, pois em todos era a sola,
inclusive o reclamante; (...) que saia da empresa na segunda as
03/04/05h da manhã para fazer as viagens de entrega e encerrava,
no caso do depoente, onde tinham dias que ia até às 22h; que
quando dormia na cidade, no outro dia começava a rodar logo cedo,
06/07h da manhã; que se as viagens fossem logas, dependendo do
local voltava na quinta feira e já botava o carro para ser carregado;
que se as viagens fossem por Campina Grande, voltava para a
empresa por volta das 19/20h e já deixava o caminhão para (...) que
se chegasse numa cidade a 00h, as 06h da manhã estava na porta
do cliente aguardando para fazer a entrega ser carregado (...) que
não sabe se o caminhão do reclamante tinha rastreador, mas o seu
sim. (fls.530/531).
Diante do conjunto probatório, escorreita a sentença, ao deferir o
pagamento de horas extras, com base na seguinte jornada fixada:
"Nas Segundas-feiras, das 3h às 20h, com 1h de intervalo
intrajornada; nas terças-feiras, das 6h às 17h, com 1h de intervalo
intrajornada, nas quartas-feiras, das 6h às 17h, com 1h de intervalo
intrajornada nas quintas-feiras, das 3h às 20h com 1h de intervalo
intrajornada; nas sextas-feiras das 6h às 16h; nos sábados não
havia labor e, em dois domingos por mês, das 8h às 18h, com 1h de
intervalo intrajornada" (fl. 599).
Da mesma forma, nos dias em que a jornada se iniciava às 3h00,
deve ser aplicado o adicional noturno de 20%, além de que, uma
vez comprovado o desrespeito do interstício mínimo de 11 (onze)
horas ininterruptas entre duas jornadas de trabalho, nos termos do
art. 66 da CLT, devida a indenização pelas horas de descanso
suprimidas, acrescidas do respectivo adicional.
Quanto aos feriados, a prova oral também comprovou o labor em
feriados, razão pela qual fica mantida a condenação, nos exatos
termos da sentença.
Por fim, em relação as horas relativas aos domingos trabalhados, a
prova oral também corrobora a tese da inicial, uma vez que a
primeira testemunha do reclamante confirmou que "quando estavam
em rota começavam a trabalhar no domingo". Já sua segunda
testemunha afirmou que "trabalhavam a semana completa, pois
quando chegavam na cidade ligavam para o cliente no sábado ou
no domingo e se o reclamante aceitasse faziam a entrega", razão
pela qual fica mantida a sentença. (...)
A Turma Julgadora pontuou que a hipótese é de julgamento ultra
petita, ou seja, aquele que vai além do que foi pleiteado pela parte,
não sendo, pois, o caso de nulidade da decisão, mas decotação da
parte excedente, de forma a observar os limites objetivos da lide.
Além disso, fixou a jornada do reclamante com base no conjunto
probatório.
Ao analisar os embargos declaratórios que foram apresentados pela
reclamante, deliberou ainda nos seguintes termos (ID 53e7997):
Cumpre frisar, ainda, que não prospera a alegação da embargante
no sentido de que o julgamento é extra petita, pois "em momento
algum da exordial se requereu o reconhecimento de jornada de 44h
(quarenta e quatro) horas semanais e 8h (oito) horas diárias"
(fl.709).”
Por todo o exposto, não vislumbro violação aos dispositivos legais
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
mencionados.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos. Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inclusive
quanto a dissenso pretoriano, o que inviabiliza o manejo e
seguimento do presente recurso de revista.
DANOS MORAIS
Pretende a recorrente a reforma da decisão que concedeu
indenização por danos morais ao reclamante.
A insurgência não prospera ante a inobservância de pressuposto
recursal.
Explico.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.”
Ademais, como requisito para o conhecimento do recurso de
revista, o inciso, II, do § 1o-A, art. 896 da CLT, assim expõe:
“§ 1o-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:
(...)
II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; (Incluído
pela Lei nº 13.015, de 2014).”
Na hipótese vertente, a parte recorrente não apontou súmula, nem
dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado, tampouco
alegou ou produziu prova de divergência jurisprudencial, com
relação ao tema acima nominado, afigurando-se inviável o
seguimento do recurso, consoante inteligência do art. 896, § 1o-A, II
da CLT e da Súmula 221 do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000522-94.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO JEANNY XENOFONTE DE MORAIS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67dd237
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000522-94.2023.5.13.0014 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO(S): JEANNY XENOFONTE DE MORAIS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.12.2023 –
ID.6a41380 ; recurso apresentado em 08.12.2023 – ID. d2286c9).
Regular a representação processual (ID.31e7b6b, 4645e13 ).
Preparo satisfeito. (IDs. Ecb8424, b416247, 42b515d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO TOTAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
PREVISÃO EM NORMA INTERNA.
Alegações:
- violação do art. 7º, inciso XXIX, da CF;
- violação dos arts. 9º, 11, §§ 2º e 3º, 444 e 468 da CLT e 487,
inciso II, do CPC;
- violação da Súmula nº 294 do TST;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que em se tratando de ação que envolva pedido
de prestações sucessivas, decorrente de alteração do pactuado, a
prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também
assegurado por preceito de lei.
Afirma que o presente feito amolda-se perfeitamente a aplicação da
Súmula 294/TST, pois não há preceito de lei estabelecendo o modo
de pagamento da verba ATS, mormente quanto ultrapassados mais
de vinte anos da data que alega o autor ter ocorrido o ato único que
lhe causou prejuízo.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
(...) A conduta do reclamado não deriva do ato único de alteração
do pactuado a qual a súmula 294 do TST faz referência. Trata-se de
descumprimento de regulamento empresarial que adere ao contrato
de trabalho e, por consequência, ocasiona no inadimplemento de
prestações sucessivas.
Assim, tendo em vista que a negociação coletiva não revoga
expressamente norma prevista no regramento empresarial, o
congelamento dos valores pagos a título de anuênio não constitui
marco inicial da contagem do prazo prescricional.
Sobre a matéria, já se pronunciou o colendo TRT:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
BANCO DO BRASIL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. 1 - ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO. De acordo com a
SBDI-1 desta Corte, quando a origem da verba anuênio é o contrato
de trabalho ou o regulamento empresarial, revela-se inaplicável a
prescrição total prevista na Súmula 294 do TST, uma vez que a
parcela se integra ao ajuste firmado entre as partes da relação
trabalhista, nos termos do art. 468 da CLT. Precedentes. Agravo de
instrumento não provido. 2 - ANUÊNIOS. DIFERENÇAS. No caso, o
acórdão recorrido concluiu pelo caráter contratual da parcela, tendo
o referido benefício sido apenas mais tarde objeto de norma
coletiva. Dessa forma, a previsão no regulamento do banco adere
ao contrato de trabalho, na forma do art. 468 da CLT, sendo
irrelevante que a verba não tenha sido expressamente renovada
nas normas coletivas posteriores. A completa omissão normativa
sobre a questão, isto é, a falta de previsão em regulamento ou em
acordo coletivo de trabalho, tem o condão de alcançar apenas os
contratos de trabalho firmados após a supressão, não interferindo
nos direitos já adquiridos por seus titulares. Nesse cenário, a
decisão do Tribunal Regional se encontra em perfeita consonância
com a Súmula 51 do TST. Agravo de instrumento não provido. II -
RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL INTERPOSTO
NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS
ASSISTENCIAIS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA LEI 13.467/2017.
Nos termos da Súmula 219, I, do Tribunal Superior do Trabalho, na
Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários
advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência,
devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria
profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do
salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe
permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da
respectiva família. No caso dos autos, observa-se que o reclamante
não foi assistido pelo sindicato da categoria profissional. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST - ARR: 201638520165040104,
Relator: Delaide Alves Miranda Arantes, Data de Julgamento:
01/06/2022, 8ª Turma, Data de Publicação: 03/06/2022)
Assim, aplicável tão somente a prescrição quinquenal. Neste
aspecto, nada a reformar na sentença.(...)
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado se encontra em sintonia com o posicionamento
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive quanto ao suscitado dissenso jurisprudencial, em virtude
da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Instância
Superior Trabalhista.
DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO
Alegação:
a) violação dos arts. 818, inciso I, da CLT e 373, inciso I, do CPC.
O recorrente reivindica a modificação do acórdão questionado para
que seja excluído da condenação o pagamento das diferenças
salariais referentes ao adicional por tempo de serviço, enfatizando
que o reclamante não comprovou os requisitos legais para a sua
concessão.
O Órgão Julgador adotou o seguinte entendimento, no que se refere
ao tema em epígrafe:
(…) O juízo a quo, ao apreciar o referido pleito, assim se manifestou
(Id 9bc8bba):
Ao suscitar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito qual
seja, a opção por indenização, a parte ré atraiu para si o ônus da
prova, do qual não se desincumbiu visto que a documentação
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3872/2023
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acostada pela defesa não comprova a anuência da reclamante com
o congelamento do adicional por tempo de serviço, prova essa que
deveria ser por escrito nos termos da cláusula 7a da CCT de ID
9596039.
Lado outro, restou incontroversa a existência do pagamento do
percentual de 1% ao ano aos empregados até setembro de 2000
quando ocorreu a incorporação da parcela e o congelamento ou
suspensão da concessão de novos anuênios.
Ante a inequívoca alteração contratual lesiva, declaro-a inaplicável
ao contrato de trabalho da reclamante, para deferir a incorporação
progressiva de 1% ao ano, de setembro de 2000 até a data da
efetiva implantação, sob pena de multa diária ora fixada em R$
100,00.
Em decorrência, defiro à reclamante as diferenças salariais dos
últimos cinco anos de ATS, através da incorporação da progressão
parcela de 2001 até a data da efetiva incorporação, na forma do art.
323 do CPC, com reflexos sobre horas extras (súmula 226 do c.
TST), férias + 1/3, gratificações natalinas e FGTS (depositado em
conta vinculada).
Correto, pois, o posicionamento exposto na sentença, uma vez que
não se verificam nos autos a presença da prova da adesão da
reclamante à indenização substitutiva do reajuste dos anuênios,
adesão esta que deveria ter sido feita por escrito, como determina o
texto da CCT 2000/2001 (ID 919f1b9) em sua cláusula sétima,
parágrafo primeiro. Ausente, também, a comprovação do
pagamento da indenização.
Assim, sendo o adicional vantagem concedida aos empregados por
força de norma interna, este é incorporado ao salário como cláusula
contratual e, portanto, insuscetível de revogação ou alteração
prejudicial, nos termos do artigo 468 da CLT e do entendimento
pacificado do TST, conforme súmula nº 51.
SÚMULA Nº 51 NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E
OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT
(incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res.
129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem
vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores
admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-
Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a
opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia
às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida
em 26.03.1999).
Além disso, o pedido sucessivo do reclamado para que seja
adotado o valor indicado no CCT da categoria para o reajuste do
anuênio também não é possível de ser acolhido, visto que o
percentual de 1% já era pago à reclamante e sua redução também
seria considerada alteração prejudicial ao autor.
Dessa forma, não há que se falar em modificação do julgado.
Quanto aos honorários sucumbenciais, não tendo havido
modificação na sentença, incabível, também, alteração quanto a
este ponto. (...)
Desse modo, verifica-se que o entendimento esposado no acórdão
questionado encampa o posicionamento reiterado do Tribunal
Superior do Trabalho, consubstanciado através do item I da Súmula
nº 51.
Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de
revista encontra-se prejudicado, em face da incidência do óbice
previsto na Súmula nº 333 da Instância Superior Trabalhista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000384-63.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE LUCIANO AZEVEDO SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RECORRIDO LUCIANO AZEVEDO SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO AZEVEDO SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000384-63.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE LUCIANO AZEVEDO SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RECORRIDO LUCIANO AZEVEDO SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000384-63.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE LUCIANO AZEVEDO SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RECORRIDO LUCIANO AZEVEDO SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000635-18.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CARLOS EDUARDO ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0648591
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000635-18.2023.5.13.0024 –
1ª TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: CARLOS EDUARDO ALVES DE SOUZA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente, nas razões recursais, pleiteia que “sejam todas as
notificações e ou intimações feitas única e exclusivamente em nome
do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR, OAB/SP
121.738, com endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima,
N.º 3477, 16º andar, CEP 04538-133, São Paulo - SP” (ID.
f4732cb).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.11.2023 – ID.
ee31cc5; recurso de revista interposto em 08.12.2023 – ID.
f4732cb).
Representação processual regular (ID. dddd75c).
Preparo processual satisfeito (depósito recursal efetivado – IDs.
f9562a0 e f41f49d; custas processuais pagas – IDs. ae66ced e
55f0a26).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, inciso I, da CF; e
b) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que já que não estamos a tratar de relação
empregatícia ou de trabalho, por consequência lógica não há
competência da Justiça do Trabalho para a apreciação da presente
contenda, cuja competência é da Justiça Comum.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou o seguinte (ID.
4beff04):
ADMISSIBILIDADE
"Preliminarmente, a recorrida suscita a incompetência material da
justiça do trabalho para processar e julgar o presente feito.
A questão, todavia, foi decidida na sentença, não se tratando,
portanto, de preliminar propriamente dita do recurso.
Desse modo, estando a ré insatisfeita com o julgamento feito na
primeira instância, quanto a esse aspecto, deveria ter interposto o
recurso cabível, não sendo as contrarrazões momento processual
adequado para veicular pretensões de reforma da sentença.
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Assim, não conheço da alegada preliminar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, no caso dos autos, a análise de violação a legislação
infraconstitucional e a divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3.3 – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, inciso IV e XIII, 5º, inciso II, e 170, incisos I,
II e IV e parágrafo único, da CF/88;
b) violação aos arts. 2º, 3º e 6º da CLT;
c) violação as Leis 12.587/2012 e 12.965/2014; e
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o reconhecimento do vínculo
empregatício do autor para com a empresa recorrente.
Afirma que é a proprietário e licenciante do aplicativo para celulares
que leva o nome 99, prestando um serviço de licenciamento de uso
de software para soluções de mobilidade urbana, autorizado pela
Lei 12.587/12 e ressalta que o modelo de negócio está bem
explicado e definido em julgados do STF, nos quais é reconhecido
como de típico modelo da chamada economia de compartilhamento,
em que uma plataforma digital somente aproxima motorista e
passageiro.
Aduz que é uma empresa exclusivamente de tecnologia,
enquadrada pela Lei 12.965/2014 como sendo uma empresa
provedora de aplicação de internet.
O Órgão julgador, acerca do tema, afirmou o seguinte (ID. 4beff04):
Vínculo entre as partes. Natureza de emprego
O reclamante, ora recorrente, insurge-se contra a sentença que não
reconheceu o vínculo empregatício e julgou improcedentes os
pedidos formulados na petição inicial, sustentando a subordinação
dos serviços prestados à reclamada.
O caso em exame versa sobre motorista de aplicativo que deseja
ver reconhecida a natureza empregatícia do vínculo com a
reclamada. Enquanto a demandada se diz uma simples fornecedora
de tecnologia e afirma que os motociclistas são clientes autônomos,
o reclamante afirma que para ela prestou serviços com a presença
dos elementos fáticos-jurídicos próprios da relação de emprego.
Em primeiro lugar, é comumente dito que a reclamada é empresa
integrante de um novo contexto econômico denominado gig
economy. Entretanto, cumpre esclarecer que a propalada gig
economy nada mais é do que a utilização da tecnologia para dar
suposta legitimidade, com ares de formalidade, à prestação informal
de serviços por intermédio de aplicativos de smartphones. Por meio
da gig economy, pretende-se nada menos do que institucionalizar a
"economia do bico" ou o "biscate" e justificar a precarização do
trabalho.
Diz-se que a gig economy é mais do que um novo meio de trabalho,
apresentando-se também como um "novo conceito" em que o
trabalhador "tem a liberdade de escolher a sua área de atuação e
decidir como seguir a sua carreira, de forma totalmente autônoma"
(Internet - https://www.marketingjob.com.br/o-que-e-gig-economy/ -
Acesso em 24/05/2021).
Porém, como considerar que um trabalhador que passa horas e
horas de sua jornada, numa bicicleta ou motocicleta, entregando
comida e outros itens, recebendo parca remuneração, é um
trabalhador que está em plena gerência de sua carreira? E, no caso
concreto, como é possível entender que o motorista da reclamada,
que costuma trabalhar por diversas horas para conseguir auferir
rendimento que minimamente possibilite sua subsistência, tem
amplo controle de sua jornada e de sua vida profissional, como se
fosse trabalhador autônomo e estivesse "dirigindo a própria
carreira"?
É sabido que a reclamada, atualmente, trabalha com outros ramos
de negócios envolvendo "biscates", como a entrega de comida
(99Food) e o transporte corporativo (99Empresas). Mas, na espécie,
o reclamante é motociclista condutor de passageiros.
Nada obstante a tese defensória, sustentando que os motoristas
são trabalhadores autônomos, bem como que ela própria, a
empresa reclamada, é uma simples fornecedora de serviços, essa
não é a realidade.
Analisando os termos da contestação, a empresa inverte a relação
jurídica com os motoristas. Estes, na sua ótica, são tomadores dos
serviços dos quais ela, a reclamada, é prestadora.
Com a devida vênia aos que defendem a tese patronal, tal reversão
de polos da relação jurídica não pode prosperar, sob pena de se
manter o aviltamento do trabalhador, em desobediência a toda a
construção principiológica do Direito do Trabalho e, por que não
dizer, em violação a princípios constitucionais e infraconstitucionais,
como a dignidade humana, a valorização do trabalho regulado, a
justiça social, a Centralidade da Pessoa Humana na Vida
Socioeconômica e na Ordem Jurídica, relação de emprego
priorizada e presumida (DELGADO, Maurício Godinho. Princípios
constitucionais do trabalho e princípios de direito individual e
coletivo do trabalho. São Paulo: LTr, 2017 5ª ed.).
A retórica esgrimida pela empresa não convence, pois é
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insofismável que o chamado "motorista de aplicativo" é o verdadeiro
prestador de serviços, e o faz sob a estrita direção da reclamada,
como tomadora, tanto é assim que ele tem de necessariamente
aderir a todas as normas previamente impostas pela empresa,
como condição de prestar seus serviços. Além de todas as regras
específicas, tais como tratamento de clientes (passageiros) e
manutenção do veículo, é a própria reclamada, e somente ela, que
fixa os preços das corridas.
E aqui é importante dizer que, em regra, o pagamento das corridas
dá-se precipuamente mediante cartão de crédito ou débito e
direciona-se às contas da empresa, não do motorista.
O pagamento em dinheiro é sabidamente desincentivado pela
empresa, que tem criado várias soluções digitais para manter em
seus próprios cofres os pagamentos feitos pelos seus verdadeiros
clientes, que são os passageiros, não os motoristas.
Ora, se o reclamante e os demais motoristas prestam serviços à
reclamada, de forma pessoal e não eventual, são por ela
remunerados e estão subordinados às suas regras de negócio, não
há espaço para tergiversar e chegar à inusitada ilação de que o
motorista é tomador de serviços da empresa ré e não o contrário.
Inadmissível, pois, a tese empresarial no sentido de que a
reclamada é simples operadora de plataforma digital, ou seja,
simples detentora de aplicativo eletrônico. Ora, o aplicativo é
apenas a parte visível, a ponta do iceberg de uma complexa
infraestrutura de informática e de telecomunicações, com imenso
poder de processamento, envolvendo satélites, potentes sistemas
de armazenamento de dados e programação, tudo com o objetivo
único de tornar possível a sua atividade econômica final, que é
precisamente a prestação de serviço de transporte.
Nesse sentido, a Corte da UNIÃO EUROPEIA há muito firmou o
entendimento de que empresas como a da reclamada não têm sua
atividade principal e final relacionada ao ramo da informação, mas
sim relativa ao "serviço no domínio de transportes", decidindo que
"um serviço de intermediação como o que está em causa no
processo principal (UBER), que tem por objeto, através de uma
aplicação para telefones inteligentes, estabelecer a ligação,
mediante remuneração, entre motoristas não profissionais que
utilizam o seu próprio veículo e pessoas que pretendam efetuar uma
deslocação urbana, deve ser considerado indissociavelmente ligado
a um serviço de transporte e, por conseguinte, abrangido pela
qualificação de «serviço no domínio dos transportes», na acessão
do artigo 58.o, n.o 1, TFUE. Tal serviço deve, portanto, ser excluído
do âmbito de aplicação do artigo 56.o TFUE, da Diretiva 2006/123 e
da Diretiva
2000/31"(http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf;jsession
id=9ea7d2dc30d62d2e459f88564c1292dd9ce276a2c0f1.e34KaxiLc
3qMb40Rch0SaxyNa3z0?text=&docid=198047&pageIndex=0&docla
ng=PT&mode=req&dir=&occ=first&part=1&cid=403683 - Acesso em
27/08/2020).
No mesmo sentido, a Suprema Corte do Reino Unido, em
19.02.2021, encerrou longa controvérsia acerca da natureza dos
serviços prestados pelos motoristas de empresas como a da
reclamada e determinou o fim do sobrestamento de centenas de
ações judiciais sobre o tema, reconhecendo expressamente que os
motoristas devem ter direitos de trabalhadores e não devem ser
considerados somente contratados independentes
(https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/2021/02/19/uber-
perde-batalha-na-suprema-corte-do-reino-unido-sobre-direitos-de-
motoristas.ghtml).
Alguns dias após a publicação da paradigmática decisão, a própria
empresa referência mundial em transporte privado de passageiros
por aplicativo anunciou, em 16.03.2021, que passará a conceder
direitos trabalhistas para todos seus mais de setenta mil motoristas
cadastrados no Reino Unido, incluindo salário-mínimo e férias
remuneradas, algo até então inédito no mundo para o setor.
Desse modo, com a devida vênia às decisões proferidas até o
presente momento por algumas das turmas do C. TST, perfilha-se o
entendimento majoritário internacional reconhecendo que a
reclamada atua preponderantemente no setor de transportes, e não
de licenciamento digital, em atenção ao princípio da primazia da
realidade sobre a forma.
Sobre o tema, cumpre transcrever a paradigmática decisão
proferida pela Terceira Turma do C. TST, reconhecendo o vínculo
empregatício existente entre o motorista de aplicativo e a empresa
de transporte de passageiros:
[…]
Com efeito, a atividade exercida pela reclamada distancia-se, e
muito, da simples intermediação digital entre fornecedor e cliente, a
exemplo do que ocorre no comércio varejista (Mercado Livre, p. ex.)
ou nas demais áreas do setor de serviços (Airbnb, p. ex.).
Diferentemente do que se observa na realização de tarefas por
meio de plataformas online (crowdwork), o trabalho on-demand por
meio de aplicativos se refere a atividades laborais tradicionais, a
exemplo do serviço de transportes, em que o algoritmo estimula os
motoristas a aceitarem a maior quantidade de corridas possível e a
permanecerem disponíveis sempre por mais tempo.
Trata-se, pois, de mais uma nova tentativa de desvirtuar, impedir e
fraudar a aplicação dos preceitos contidos na legislação trabalhista,
como se repete ao longo da história da relação de trabalho, a
exemplo do que se observou, há algum tempo, em relação às
promotoras de vendas de produtos cosméticos.
Nesse cenário, o Direito do Trabalho, distanciando-se da autonomia
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contratual oriunda do Direito Civil, impõe-se como força jurídica
interventiva destinada a corrigir as crescentes diferenças
observadas entre a formalidade e a realidade, em atenção ao valor
social do trabalho (art. 1º, IV, da CF) e à proteção social da relação
de emprego (art. 7º, I, da CF).
Segundo leciona Maurício Godinho Delgado, o Direito do Trabalho,
"quanto às suas funções e atuação na comunidade circundante, é
segmento jurídico que cumpre objetivos fortemente sociais, embora
tenha também importantes impactos econômicos, culturais e
políticos. Trata-se de segmento jurídico destacadamente
teleológico, finalístico, atado à meta de aperfeiçoar as condições de
pactuação da força de trabalho na sociedade capitalista. Em
consonância com isso, distingue-se por forte direcionamento
interventivo na sociedade, na economia e, principalmente, na
vontade das partes contratuais envolvidas nas relações jurídicas
que regula" (in Curso de direito do trabalho: obra revista e
atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações
normativas e jurisprudenciais posteriores - 18. ed. - São Paulo : LTr,
2019, p. 71).
Registre-se, por oportuno, que a Lei n.º 12.587/2012 não regula de
forma alguma, em termos trabalhistas, a atividade do motorista de
aplicativo, pois, na verdade, tendo sido editada em 2012, portanto,
antes da Copa do Mundo de Futebol e das Olimpíadas, destinou-se
a instituir as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e
compôs o conjunto de marcos regulatórios, preparando o país para
o acolhimento daqueles gigantescos eventos esportivos.
Por sua vez, a Lei nº 13.640/2018 supostamente editada "para
regulamentar o transporte remunerado privado individual de
passageiros", igualmente não regula a atividade do motorista de
aplicativo, pois apenas acrescenta dispositivos à Lei nº
12.587/2012, dando competência "exclusivamente aos Municípios e
ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte
remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X
do art. 4º desta Lei no âmbito dos seus territórios" e impondo
condições ao motorista para prestar tais serviços, como possuir
Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior,
apresentar certidão negativa de antecedentes criminais e manter o
veículo de conformidade com a legislação, devidamente licenciado.
Da mesma forma, a exigência concernente à inscrição do motorista
como contribuinte individual do INSS (art. 11-A, parágrafo único, III,
da Lei n.º 12.587/2012) teve o condão apenas de dar ares de
legalidade a uma situação completamente informal e conceder ao
trabalhador um mínimo de segurança previdenciária, não
trabalhista. A regulamentação prevista na referida Lei diz respeito a
aspectos que refogem ao âmbito trabalhista, como a própria
regularização do veículo.
Tanto é assim que a legislação (art. 11-A da Lei nº 12.587/2012)
atribui aos municípios a competência exclusiva para "regulamentar
e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de
passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei no âmbito dos
seus territórios", mas, ao mesmo tempo, é vedado aos municípios
legislar sobre matéria trabalhista, que é de competência exclusiva
da União (art. 22, I, da CF).
O dispositivo legal teve o escopo de dar ares de legalidade à
informalidade e tentar ao menos reconhecer a profissão. Entretanto,
nenhuma regulamentação traz sobre a matéria trabalhista.
Efetivamente, à míngua de previsão legal específica, as regras que
mais se aproximam dos serviços prestados à reclamada são
aquelas previstas nos arts. 235-A a 235-G da CLT, disciplinando o
serviço do motorista profissional empregado, a exemplo do
comando inserido no art. 235-C, § 13, da CLT, ao determinar que
"salvo previsão contratual, a jornada de trabalho do motorista
empregado não tem horário fixo de início, de final ou de intervalos",
justamente como ocorre em relação aos motoristas da empresa ré.
Feitas essas considerações acerca do objeto social da reclamada,
passa-se a perquirir acerca da natureza jurídica da relação de
trabalho ajustada entre as partes litigantes.
O reconhecimento do vínculo de emprego depende da
demonstração cumulativa dos requisitos que emanam da
interpretação conjunta dos artigos 2º e 3º da CLT, a saber: a
subordinação, a não eventualidade, a pessoalidade e a
onerosidade.
Conforme visto em linhas volvidas, o reclamante prestava serviços
de motorista, incumbindo, pois, à reclamada demonstrar que o
trabalho era realizado de forma autônoma, eventual, impessoal e
não onerosa.
De acordo com o princípio da proteção que vigora na seara
trabalhista, toda prestação de serviço tem ínsita a presunção - ainda
que relativa - de subordinação, salvo demonstração cabal em
contrário. Oportuno, neste sentido, citar paradigmático aresto
jurisprudencial da lavra do Ministro Coqueijo Costa:
[…]
Portanto, demonstrada a prestação de serviços por parte do autor, e
não o contrário, cabia à reclamada o ônus da prova quanto à
inexistência da relação de emprego, nos termos do art. 818, I, da
CLT.
E, com a devida vênia ao magistrado de origem, de tal encargo a
demandada não se desvencilhou a contento.
Ao contrário.
Conforme determina a regra prevista no art. 6º, parágrafo único, da
CLT, "os meios telemáticos e informatizados de comando, controle
e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos
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meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do
trabalho alheio".
É exatamente o que ocorre na hipótese vertente, onde os serviços
prestados pelo reclamante eram controlados por programação,
comando ou algoritmo, nova faceta da organização do trabalho
contemporâneo.
A reclamada demonstra grande preocupação em alegar a
independência e a autonomia dos seus motoristas e,
paradoxalmente, prescreve, de modo circunstanciado, a forma da
prestação de serviços, direcionando-a, controlando a qualidade dos
serviços prestados e inclusive suspendendo ou bloqueando
definitivamente os motoristas que porventura não atenderem às
suas diretrizes.
Sabe-se que a empresa, por meio de seu aplicativo e de complexos
sistemas de programação, tem absoluta ciência e inteiro controle do
tempo de trabalho de seus motoristas, dos percursos por eles
realizados, dos pagamentos por eles recebidos, dos lugares onde
eles estão, das aceitações e recusas de corridas.
E, como visto acima, a legislação trabalhista (art. 6º, parágrafo
único, da CLT) dispõe de regra específica que equipara tal espécie
de controle - por meio de aplicativo - aos meios pessoais e diretos
de comando, para fins de caracterização da subordinação jurídica.
Portanto, não é verdade que os motoristas são livres e trabalham
como desejam e como querem, pois estão sujeitos às regras de
programação do aplicativo, que enfeixa as normas da empresa a
que os trabalhadores motoristas estão adstritos mediante contrato.
Diversamente do que ocorria no início do sistema de produção
capitalista, em que a subordinação se apresentava como uma
dimensão pessoal de controle direto, materializada por ordens
provenientes de uma rígida escala hierárquica, o avanço da
tecnologia não mais concebe a organização do trabalho retratada
na imagem de Charles Chaplin (in Tempos Modernos, 1936, EUA),
mas como o sistema programável em que o trabalhador responde
diretamente ao algoritmo, na visão de George Orwell (in 1984. São
Paulo: Companhia das Letras, 2009).
Nesse novo regime, a prestação do trabalho é dirigida por objetivos,
a partir da programação e instituição de regras previamente
estabelecidas pelo tomador, cabendo ao trabalhador reagir aos
comandos emitidos e realizar a finalidade esperada pelo algoritmo.
Dessa maneira, como bem observado pelo Grupo de Estudos do
Ministério Público do Trabalho (in Empresas de Transporte,
Plataformas Digitais e a Relação de Emprego: Um Estudo do
Trabalho subordinado sob Aplicativos, disponível em
(https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes?td=revista_labor), a liberdade
concedida é, na verdade, uma "autonomia na subordinação", onde
os trabalhadores não seguem ordens pessoais, mas sim as "regras
do programa", e, uma vez programados, não agem livremente,
somente exprimem "reações esperadas" pelo algoritmo, garantindo
que os resultados finais esperados sejam alcançados sem a
necessidade de dar ordens diretas àqueles que realizam o trabalho.
Tem-se, pois, uma revisitação da ideia do controle por punição
(sticks ou porrete) e recompensa (carrots ou premiação), onde os
trabalhadores que seguem a programação esperada pelo algoritmo
são recompensados com bonificações e prêmios, ao passo em que
os não se adaptarem aos comandos objetivos são punidos ou
excluídos.
De igual modo, é de conhecimento desta Desembargadora, visto
em outras ações contra a mesma reclamada, que a taxa de
aceitação inferior a 80% de corridas resulta em punições
correspondentes à suspensão temporária do trabalhador.
Sabe-se, ainda, que o algoritmo controla o trabalhador igualmente
por diversos outros comandos punitivos e recompensatórios,
destacando-se a proibição de acesso a locais de maior interesse e a
imposição de tarifa dinâmica em razão da maior demanda não
atendida.
Para tanto, verificou-se em processos análogos ao presente a
posse por parte do sistema de inúmeras informações exclusivas dos
motoristas, a serem utilizadas de acordo com o objetivo de controle
previamente desejado, registrando-se, entre aquelas tornadas
públicas pela própria empresa, a nacionalidade dos passageiros
transportados, a quantidade de viagens realizadas, subdividindo-as
no turno da manhã e no final da tarde, a quantidade de viagens
"cinco estrelas" já concluídas, com a respectiva sequência "invicta"
(Reclamação Trabalhista n.º 0000632-31.2020.5.13.0004, por
exemplo).
O grau de precisão dos dados controlados pelo algoritmo observado
naquele feito foi de tal monta que, além de registrar a velocidade
média do motorista, identifica, computa e informa a quantidade de
"aceleração" e de "frenagens" que compõem o "estilo de direção"
desejado pelo sistema.
Trata-se, portanto, de um engajamento ainda maior do trabalhador à
dinâmica da empresa, substituindo-se a obediência a ordens dadas
em tempo e lugar anteriormente fixados por uma mobilização em
tempo integral para o cumprimento dos objetivos previamente
instituídos no algoritmo.
Há, inicialmente, uma certa sensação de liberdade ao trabalhador,
decidindo o dia e a hora em que vai trabalhar, que, contudo, é
rapidamente infirmada pelo paradigma da essencialidade do objeto
da relação jurídica (remuneração) para subsistência no sistema de
produção capitalista, distribuindo o algoritmo a demanda em tempo
real e impondo a precificação da mão de obra, efetivo meio de
controle da prestação de serviços, embora imperceptível ao
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trabalhador.
Como destaca Valério de Stefano, "embora seja provavelmente
verdade que a tecnologia será capaz de automatizar algumas
tarefas rotineiras e desagradáveis, também irá aumentar a
possibilidade de a gestão empresarial monitorar cada vez mais as
atividades laborais de uma forma não desejável para o trabalhador.
Software e hardware já estão se disseminando em locais de
trabalho modernos que permitem aos gestores dar instruções aos
trabalhadores sobre o trabalho que fazem e controlar seu
desempenho por meio de ferramentas digitais (MOORE; AKHTAR;
UPCHURCH, 2018).7 A inteligência artificial, o uso de big data e a
'gestão por algoritmo' já são uma realidade no mundo do trabalho,
podendo levar a práticas empresariais muito intrusivas" (in Futuro
do Trabalho: Os efeitos da revolução digital na sociedade.
Automação, inteligência artificial e proteção laboral: patrões
algorítmicos e o que fazer com eles, p. 24).
No presente caso, o extrato de corridas acostado aos autos pela
reclamada revela que, na prática, o autor iniciou a prestação de
serviços em março de 2022, não identificando a reclamada os dias
de inatividade, considerando ainda os dias destinados ao descanso
semanal remunerado e os feriados oficiais observados durante o
período trabalhado.
Por sua vez, a imposição de preços extremamente baixos consiste
em eficiente ferramenta de controle do tempo de trabalho dos
motoristas, demandando mais tempo de direção para a
sobrevivência do prestador de serviços, em evidente contradição
com a alegada autonomia das partes contratantes.
Na relação entre a reclamada, seus motoristas e os passageiros
usuários do aplicativo, é a empresa que impõe aos motoristas e
passageiros os preços das corridas, sem margem para negociação.
A reclamada adota política de preço baixo, inferior, como regra, às
tarifas de táxis, com o objetivo não apenas de atrair passageiros,
mas também de manter o motorista em amplas jornadas de
trabalho, sem as quais não conseguiria auferir o mínimo para sua
subsistência.
Em outras palavras, os baixos preços das corridas impedem que o
motorista consiga, em razoável quantidade de horas de trabalho,
faturamento suficiente para possibilitar-lhe um mínimo existencial.
Com isso, a empresa mantém o motorista manietado em muitas
horas diárias de labuta.
Foi justamente por essa razão que a decisão recentemente
proferida pela Suprema Corte do Reino Unido resultou, como visto,
na observância do salário-mínimo hora, correspondente a £ 8,91.
Ao mesmo tempo, em face da necessidade de a empresa prestar
seus serviços de transporte em dias e horas especiais, como
domingos, feriados e noites festivas, bem assim em locais de ampla
aglomeração, a exemplo de espetáculos esportivos ou artísticos de
grande porte, sabe-se que as plataformas de transporte de
passageiros por aplicativo oferecem remuneração diferenciada em
tais circunstâncias, como forma de compelir os motoristas a
trabalhar nesses dias e horários e em tais locais, tudo para atender
à demanda da própria empresa, na qualidade de fornecedora de
transporte.
Nesse contexto, o simples fato de o motorista possuir liberdade para
desligar o aplicativo e escolher livremente o horário e a duração da
prestação de serviços não caracteriza a ampla autonomia alegada
pela reclamada.
Reitere-se, o sistema concebido pela empresa corresponde em
simples "autonomia na subordinação", fruto da própria fórmula de
negócio por programação, engendrada pela reclamada com a
finalidade de conceder uma aparente autonomia.
Ademais, se fosse verdade que os motoristas poderiam se ausentar
do aplicativo a qualquer hora e por quanto tempo quisessem, o
próprio empreendimento estaria fadado ao insucesso, pois não
conseguiria atender a parcela importante de seus clientes,
especialmente nos horários de pico e em situações de grandes
aglomerações pontuais.
Por sua vez, o regulamento empresarial, visto em outros processos
semelhantes, consigna expressamente como conduta passível de
multa, suspensão ou cancelamento, a "inatividade da conta por um
longo período de tempo" (item 8.1, VII, fl. 75 do proc. 0000600-
98.2022.5.13.0022).
Não bastasse o que já demonstrado, impõe-se destacar que a
subordinação deve ser aferida preponderantemente pela forma que
os serviços são prestados, e não pela rigidez da frequência ou
duração da jornada, importando mais o acolhimento do poder de
direção empresarial no modo de realização da prestação de
serviços do que o próprio conteúdo do serviço prestado e, mais
ainda, do que o período em que o trabalhador não se encontra
conectado à plataforma.
Nessa direção, o ordenamento jurídico pátrio (art. 6º, caput, da CLT)
não distingue, para fins de configuração da relação de emprego, se
o trabalho é no estabelecimento do empregador, no domicílio do
empregado (homeoffice) ou à distância (teletrabalho), sendo certo
que, nesses dois últimos casos, é possível que o empregado decida
sobre a conveniência do melhor dia e horário para desempenhar
suas atividades, sobretudo nos casos em que o controle do trabalho
é realizado por produção, a exemplo do que ocorre com a empresa
reclamada.
Do mesmo modo, o exercício de atividade incompatível com a
prévia fixação do horário de trabalho, a toda evidência, não afasta a
subordinação ínsita aos empregados que exercem atividade
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externa, cargos de gestão ou em regime de teletrabalho (art. 62 da
CLT).
Aliás, a prestação de serviços em regime de teletrabalho (arts. 75-A
a 75-E da CLT), positivada inicialmente por meio da Lei n.º
13.467/2017, tem sido amplamente adotada em razão do
isolamento social imposto pela pandemia da COVID-19, inclusive de
forma obrigatória em relação à empregada gestante que "ficará à
disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de
teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância"
(art. 1º, parágrafo único, da Lei n.º 14.151/2021, de 12/05/2021).
E, como se sabe, o simples fato de o empregado em regime de
teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância
não se encontrar conectado necessariamente em determinados dias
ou horários não desnatura a natureza subordinada da relação de
emprego, importando, como visto, o acolhimento do poder de
direção empresarial no modo de realização da prestação de
serviços.
Tem-se, ainda, a regra prevista no art. 443, § 3º, da CLT, incluído
pela Lei n.º 13.467/2017, reconhecendo como relação de emprego
a prestação de serviços de forma intermitente, "com alternância de
períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados
em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade
do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas,
regidos por legislação própria".
De outro lado, conquanto laborando exclusivamente sob demanda,
a Lei Maior determinou a "igualdade de direitos entre o trabalhador
com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso" (art.
7º, XXXIV, da CF), garantindo, assim, o patamar civilizatório mínimo
existencial.
A hipótese observada assemelha-se, como visto, à situação do
motorista profissional empregado, em que, "salvo previsão
contratual, a jornada de trabalho do motorista empregado não tem
horário fixo de início, de final ou de intervalos" (art. 235-C, § 13, da
CLT).
No mesmo norte, a jurisprudência internacional tem afastado
reiteradamente a alegada autonomia decorrente da flexibilidade da
frequência e da duração da prestação de serviços dos motoristas
que prestam serviços à empresa reclamada, destacando-se, entre
outras, a decisão proferida, em 04.03.2020, pelo Órgão de Cúpula
da Justiça do Trabalho da França, no sentido de que "nada altera o
fato de o trabalhador poder estar desconectado pois que em se
conectando, tem limites a recusas, caso típico de sujeição às
demandas do aplicativo, permanecendo, assim, à disposição dele
(no caso da UBER)"
(https://revisaotrabalhista.net.br/2020/08/05/aplicativo-de-transporte-
relacao-de-emprego-decisao-374-da-corte-de-cassacao-sala-social-
franca/ - Acesso em 24/05/2021).
Assim, a alegada parceria remonta ao feudalismo onde a nobreza
concedia aparente liberdade aos servos, que, por sua vez,
permaneciam presos ao sistema de produção, vinculando-se à terra
e subordinando-se às regras e obrigações unilateralmente fixadas
pelos senhores feudais, diretamente interessados na produção dos
trabalhadores, pois destinatários de parte considerável dos seus
resultados, a um custo baixíssimo.
Ainda mais destacado é o sistema de punição por meio de
avaliações subjetivas, em que o trabalhador é orientado
previamente acerca da observância do comportamento esperado
pela empresa, existindo exclusivamente para controle de qualidade
do serviço prestado, pois sequer utilizado para escolha do motorista
por parte do cliente.
É importante frisar que essas notas não se dirigem aos clientes, isto
é, aos passageiros, com a finalidade de escolherem os melhores
motoristas. A nota destina-se primacialmente à empresa, como mais
um mecanismo de controle da qualidade dos serviços por ela
oferecidos.
Outrossim, cumpre destacar que a alegada autonomia do motorista
não resiste a um exame minucioso do controle de programação
exercida pelas empresas do setor, a exemplo da conhecida
vedação à oferta de viagens particulares aos clientes encontrados
através da plataforma digital.
Ora, se é a empresa que presta serviços ao motorista, como
sustenta a reclamada, e não o contrário, inexistiria qualquer
motivação lógica para impedir que o alegado empreendedor
aumente sua clientela por todos os meios disponíveis, circunstância
imprescindível ao exercício autônomo da referida profissão.
Do mesmo modo, no desenvolvimento de uma atividade
empresarial autônoma, incumbe ao empresário, e não a terceiros,
avaliar e decidir o respectivo modo de operação, considerando a
relação entre o custo e o benefício de cada etapa desenvolvida.
Entenimento em sentido contrário ocorreria somente se o motorista
pagasse uma espécie de mensalidade fixa pelo uso da plataforma
digital, independentemente da quantidade de viagens realizadas, o
que, contudo, não ocorre.
Por sua vez, a concorrência intencionalmente criada pelo algoritmo
entre os trabalhadores visa justamente a excluir a regulação da
concorrência em patamar civilizatório mínimo, em seu terceiro nível,
a par da regulação entre nações (primeiro nível) e entre empresas
(segundo nível), pois os motoristas, incutidos do discurso do
"empreendedorismo" e acreditando em uma aparente liberdade
formal, certamente lutarão incansavelmente contra seus próprios
colegas de trabalho.
E, conforme determina a Recomendação n.º 198 da Organização
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Internacional do Trabalho, os seus membros devem "combater as
relações de trabalho disfarçadas no contexto de, por exemplo,
outras relações que possam incluir o uso de outras formas de
acordos contratuais que escondam o verdadeiro status legal,
notando que uma relação de trabalho disfarçado ocorre quando o
empregador trata um indivíduo diferentemente de como trataria um
empregado de maneira a esconder o verdadeiro status legal dele ou
dela como um empregado, e estas situações podem surgir onde
acordos contratuais possuem o efeito de privar trabalhadores de
sua devida proteção".
É exatamente o que ocorre na hipótese vertente, onde a relação de
trabalho disfarçada pela reclamada visa exclusivamente a tratar o
motorista diferentemente de como trataria um empregado, privando-
o da proteção da legislação trabalhista, ato nulo de pleno direito (art.
9º da CLT).
Não por outra razão, a Organização Internacional do Trabalho, no
ano do seu centenário, destacou a necessidade de uma governança
internacional para implementação efetiva da proteção laboral diante
dos novos desafios decorrentes das plataformas digitais de
trabalho.
Nesse norte, foi publicado o relatório para a Comissão Mundial
sobre o Futuro do Trabalho, destacando que "o trabalho é, por
vezes mal remunerado, muitas vezes abaixo do salário mínimo
vigente e não existem mecanismos oficiais para lidar com a
desigualdade de tratamento. Prevemos que essa forma de trabalho
se dissemine no futuro, e, portanto, recomendamos o
desenvolvimento de um sistema de governação internacional para
plataformas de trabalho digitais que estabeleça e exija que as
plataformas (e clientes) respeitem certos direitos e proteções
mínimas" (OIT, in Trabalhar para um Futuro Melhor, 2019, p. 45).
Identificado, pois, o desequilíbrio inerente ao plano factual da
relação pactuada entre a empresa reclamada e os motoristas, cabe
justamente ao Direito do Trabalho, no plano jurídico, retificar ou
atenuar as distorções observadas, protegendo a parte vulnerável e
hipossuficiente.
Por sua vez a ausência de processo seletivo mais complexo decorre
da maior abrangência desejada pela própria reclamada, que,
visando a angariar uma maior quantidade de prestadores de
serviços no menor tempo possível, optou por instituir um contrato
por adesão, permanecendo, contudo, com o poder de desligar
posteriormente os trabalhadores indesejados, de acordo com a
política de desativação instituída unilateralmente.
Reconhecida, pois, a subordinação jurídica nos serviços prestados
pelo autor em benefício da reclamada, impõe-se examinar a
eventualidade alegada em contestação.
Tratando-se de empresa que atua no setor de transporte de
passageiros, bem como sendo incontroverso o período de trabalho
do autor para a reclamada, isso é mais do que suficiente para
configurar a natureza não eventual dos serviços prestados por ele,
pois caracterizada a previsão de repetição atual (teoria do evento) e
futura (teoria dos fins da empresa) da prestação de serviços em
relação a um mesmo tomador (teoria da fixação jurídica ao
empregador).
Sobre o tema, leciona Mauricio Godinho Delgado que "a
eventualidade, para fins celetistas, não traduz intermitência; só o
traduz para a teoria da descontinuidade - rejeitada, porém, pela
CLT. Desse modo, se a prestação é descontínua, mas permanente,
deixar de haver eventualidade. É que a jornada contratual pode ser
inferior à jornada legal, inclusive no que concerne aos dias
laborados na semana" (in Curso de Direito do Trabalho. 12ª ed. LTr.
São Paulo, 2016, p.288).
Conforme fundamentação exposta anteriormente, a aparente
liberdade conferida ao trabalhador para decidir o dia e a hora em
que vai trabalhar foi infirmada pelo paradigma da essencialidade do
objeto da relação jurídica (remuneração) para subsistência no
sistema de produção capitalista, sobretudo em razão da baixa
precificação dos serviços prestados, efetivo meio de controle
imperceptível ao trabalhador.
Por sua vez, a pessoalidade na prestação dos serviços extrai-se
diretamente da contestação apresentada pela reclamada,
informando a obrigatoriedade de cadastramento pessoal, e, como
se sabe, vedando a utilização da referida conta por outro motorista.
Eventual uso compartilhado de um mesmo veículo por mais de um
trabalhador mediante o respectivo crédito conjunto no cadastro de
determinado motorista não desconfigura a pessoalidade na
prestação dos serviços, que subsiste individualmente entre a
reclamada e cada motorista, como ocorre nos "contratos de equipe",
a exemplo da contratação de um conjunto musical.
Da mesma forma, eventual exploração da mão de obra de
motoristas por meio de pessoa jurídica cadastrada na plataforma da
empresa reclamada não descaracteriza a pessoalidade nos serviços
prestados pelo autor, caracterizando, quando muito, o instituto da
terceirização (Lei n.º 13.429/2017).
O simples fato de o usuário ser atendido por qualquer motorista em
nada descaracteriza a pessoalidade do vínculo de emprego, que,
por razões lógicas, é aferida em relação ao trabalhador, e não ao
cliente.
A onerosidade da prestação de serviços, como se sabe, deve ser
examinada sob a perspectiva do trabalhador, tanto no plano
subjetivo quanto na esfera objetiva.
No plano subjetivo, a onerosidade manifesta-se pela intenção
contraprestativa conferida pelo trabalhador à prestação de serviços,
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visando auferir ganho econômico pelo labor ofertado ao respectivo
tomador.
E, a toda evidência, o reclamante não prestava serviços voluntários
à reclamada, afastando a aplicação da Lei n.º 9.608/1998.
Em sua esfera objetiva, a onerosidade decorre do simples
pagamento da parcela pecuniária em retribuição pelos serviços
prestados, podendo a contraprestação econômica assumir formas
distintas e variadas no caso concreto, a exemplo das comissões
devidas ao empregado vendedor, independentemente do respectivo
percentual.
Logo, afastada a tese defensória acerca da contratação da
reclamada pelo reclamante, assim como não se tratando de suposto
contrato de parceria, o percentual destinado ao prestador de
serviços (cerca de 75%) não afasta a natureza onerosa da relação
de trabalho ajustada entre as partes litigantes.
Efetivamente, é o motorista quem arca com a despesa de aquisição
do veículo, mediante compra ou aluguel, bem como com sua
manutenção, além de despender importantes recursos de seu
faturamento diário com combustível.
Isso sem falar em todas as demais despesas inerentes ao caso,
como licenciamento, IPVA, seguro, limpeza, óleo, pneus, pedágios,
estacionamentos. No modelo de negócio implantado pela
reclamada, tudo isso é de responsabilidade do motorista, então não
é verdade que ele aufere lucro de cerca de 75%.
Afinal, depois de deduzidas todas essas despesas, seu ganho
certamente será inferior ao da empregadora.
E, embora nominalmente as empresas do setor da reclamada
retenham apenas cerca de 25% de cada viagem, diferentemente do
motorista, esse ganho não é individual, mas sim multiplicado pelos
1.125.000 (um milhão cento e vinte e cinco mil) motoristas de
aplicativo somente neste país em 2019, segundo o IBGE
(https://machine.global/motoristas-de-aplicativo-no-brasil/ - Acesso
em 24/05/2021).
Façamos, então, contas simples. Imaginemos que um motorista de
aplicativo fez quinze corridas em um determinado dia, ao preço
médio de R$ 15,00. Isso resultaria em R$ 225,00, dos quais R$
168,75 (75%) caberia ao motorista e R$ 56,25 (25%) seriam
destinados às empresas do setor da reclamada.
O ganho do motorista é individual e daquele faturamento ele terá de
reservar parte substancial para arcar com todas as despesas acima
indicadas. Entretanto, imaginemos que essa mesma situação ocorre
como média para os 1.125.000 (um milhão cento e vinte e cinco mil)
de "motoristas de aplicativo" pelo país afora. Significa que, apenas
no Brasil, o faturamento diário das empresas chegará à expressiva
soma de R$ 63.281.250,00 em um único dia!
Não é à toa, portanto, que as empresas do setor da reclamada
investiram tanto na tecnologia que lhe permite explorar o rentável
negócio. Mas elas querem ainda mais. Há notícias na internet que
as empresas de transporte de passageiros por aplicativo vêm
investindo cifras na casa dos bilhões no desenvolvimento do carro
autônomo, precisamente para livrar-se do "incômodo" de ter
motoristas empregados para reduzir-lhes o lucro, a exemplo do que
já vem ocorrendo em outros países, por força de decisão judicial
das Cortes Supremas.
Por outro lado, há estudos consistentes demonstrando que cerca de
30% dos motoristas de aplicativo nos Estados Unidos da América
estão perdendo dinheiro quando os gastos com o carro são levados
em conta, ao passo em que 75% deles ganham menos do que o
salário mínimo por hora trabalhada naquele país
(https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2018/03/03/quase-um-
terco-dos-motoristas-do-uber-estao-perdendo-dinheiro-diz-
estudo.htm - Acesso em 24.05.2021).
Tudo isso deixa evidente que o contrato existente entre os
motoristas e as empresas do setor da reclamada nada tem de
parceria, pois envolve parca remuneração dos trabalhadores,
subordinação estrutural e controle imediato mediante programação,
afastando indevidamente a alteridade ínsita à relação de emprego.
Esclareça-se, por fim, que a exclusividade não é elemento fático-
jurídico imprescindível à configuração da relação de emprego, não
caracterizando a prestação de serviços a outra empresa do ramo de
transporte de passageiros, por razões lógicas, ato de concorrência à
empresa para a qual trabalha o empregado.
Isso posto, demonstrada, nos presentes autos, a prestação de
serviços de forma subordinada, não eventual, pessoal e onerosa,
impõe-se a reforma da sentença impugnada para reconhecer o
vínculo empregatício pactuado entre as partes litigantes.
No mais, encontrando-se o processo em condições de imediato
julgamento, impõe-se prosseguir no exame da lide posta em juízo,
em atenção ao direito das partes à obtenção da solução integral do
mérito em prazo razoável (art. 4º do CPC).
Portanto, a reclamada deverá anotar a CTPS do autor com data de
admissão em 15/03/2022, conforme extrato de corridas, na função
de "motorista", com a remuneração média mensal equivalente ao
salário mínimo, que deverá ser utilizado como base de cálculo para
apuração das verbas postuladas na petição inicial e não infirmada
por prova robusta em sentido contrário, a cargo da reclamada (art.
818, II, da CLT), com dispensa sem justa causa em 19/05/2023
(conforme petição inicial).
Improcede, contudo, o pedido de reintegração aos quadros da
reclamada, pois não alegada, tampouco comprovada, nenhuma
hipótese de estabilidade no emprego, considerando ainda a eficácia
limitada da regra prevista no art. 7º, I, da CF.
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Registre-se, por fim, a inexistência de previsão legal obrigando o
empregador a declinar os motivos da despedida, afastando as
regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados à relação de
emprego, no aspecto.
As anotações na CTPS do autor deverão ser feitas no prazo de dez
dias após a intimação da reclamada para tal finalidade, sob
cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de origem fazê-lo
(artigo 39, § 1º, CLT), sem prejuízo da multa diária de R$ 300,00, a
título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Nas anotações da CTPS (física e/ou digital), a reclamada não
poderá fazer qualquer menção a este processo.
Verbas rescisórias
O reclamante alegou, na inicial, que foi dispensado sem justa causa
em 19/05/2023 e pede a condenação da reclamada ao pagamento
de verbas rescisórias, ao passo que a reclamada não nega
especificamente que tenha descadastrado o reclamante.
Por esse motivo, e como não houve prova do pagamento do acerto
rescisório, condena-se a reclamada ao pagamento das seguintes
verbas inerentes ao contrato de trabalho, ora reconhecido como
vínculo empregatício: 13º salário proporcional devido no ano de
2022; 13º salário proporcional devido no ano de 2023; férias com
1/3 do período aquisitivo 2022/2023, e proporcionais 2023/2024;
aviso-prévio indenizado de 30 dias, com repercussões no contrato
para todos os fins; depósitos de FGTS + multa de 40% sobre a
integralidade dos depósitos devidos.
Dano moral por ausência de cobertura previdenciária
O autor postula a condenação da demandada ao pagamento de
indenização por danos morais, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária.
Diante da proteção constitucional e infraconstitucional destinada aos
direitos da personalidade (arts. 5º, V e X da CF, e 11 e seguintes do
Código Civil), infere-se que os danos morais se caracterizam por
efetivas violações à dignidade humana e aos direitos da
personalidade propriamente ditos, seja no aspecto intrínseco
(honra, intimidade, privacidade, bem-estar, higidez mental etc.), seja
no aspecto extrínseco (imagem, boa fama, estética etc.).
Como se sabe, os danos morais de natureza individual têm índole
subjetiva e dizem respeito ao aviltamento de direitos concernentes à
dignidade humana, como a angústia, a aflição e o constrangimento.
Para sua configuração, é necessária, em regra, a demonstração do
ato ilícito, com a existência de dano (prejuízo), nexo de causalidade
com o trabalho (tratando-se de relação laboral) e, ainda, a presença
do elemento subjetivo, a culpa, quando não se tratar de dano de
espécie objetiva.
No presente caso, o reclamante atuou no transporte de passageiros
em uma cidade de médio porte (João Pessoa-PB) cujo intenso fluxo
de veículos potencializa o risco de acidentes, sem que a empresa
tenha formalizado o contrato de trabalho.
Sob tais circunstâncias, é inquestionável que o reclamante esteve à
margem da possibilidade de obter benefícios previdenciários
durante o período de mais cinco anos em que laborou para a
empresa reclamada e não terá esse tempo computado para a sua
futura aposentadoria.
Nesse contexto o dano moral se afere in re ipsa, prescindindo de
prova do constrangimento, da dor ou do sofrimento suportado pela
vítima do ato ilícito.
O reclamante, portanto, faz jus ao pagamento da indenização por
danos morais postulada.
Em relação ao patamar indenizatório, levando-se em consideração
o porte da empresa demandada, a natureza do bem jurídico
tutelado, o tempo de vínculo e a necessidade de que a medida
atenda aos objetivos pedagógicos, preventivos e punitivos, arbitra-
se o valor da indenização por danos morais em R$ 3.000,00,
atualizáveis pela Taxa Selic a partir da publicação da presente
decisão (Súmula n.º 362 do C. STJ).
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados aos autos, o órgão julgador verificou a existência dos
requisitos ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”, o que se observa é que as
alegações do recorrente demonstram a insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Há de se observar, ainda, que com base no dispositivo legal
supracitado (art. 896, § 9º, da CLT) não é possível a admissibilidade
da revista nos casos de alegação de violação de legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial, como
argumentado pelo recorrente.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3.4 – DO DANO MORAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, inciso V, e 7º, inciso XXVIII, da CF/88; e
b) violação aos arts. 186, 187 e 927 do CC.
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Argumenta o recorrente que foi condenado “ao pagamento de dano
moral em razão da ausência de cobertura previdenciária”, contudo,
não existe lei que o obrigue a anotar vínculo empregatício na
situação concreta, já que trata-se de uma pactuação civil de
parceria, por consequência inexiste culpa ou dolo da empresa que
possa motivar a condenação imposta.
Pleiteia o recorrente que seja extirpada, da condenação, a
indenização por dano moral arbitrada, ou, caso contrário, em
respeito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, que o
valor arbitrado (R$ 3.000,00) seja reduzido para R$ 300,00.
O Órgão julgador, acerca do tema, afirmou o seguinte (ID. 4beff04):
Dano moral por ausência de cobertura previdenciária
O autor postula a condenação da demandada ao pagamento de
indenização por danos morais, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária.
Diante da proteção constitucional e infraconstitucional destinada aos
direitos da personalidade (arts. 5º, V e X da CF, e 11 e seguintes do
Código Civil), infere-se que os danos morais se caracterizam por
efetivas violações à dignidade humana e aos direitos da
personalidade propriamente ditos, seja no aspecto intrínseco
(honra, intimidade, privacidade, bem-estar, higidez mental etc.), seja
no aspecto extrínseco (imagem, boa fama, estética etc.).
Como se sabe, os danos morais de natureza individual têm índole
subjetiva e dizem respeito ao aviltamento de direitos concernentes à
dignidade humana, como a angústia, a aflição e o constrangimento.
Para sua configuração, é necessária, em regra, a demonstração do
ato ilícito, com a existência de dano (prejuízo), nexo de causalidade
com o trabalho (tratando-se de relação laboral) e, ainda, a presença
do elemento subjetivo, a culpa, quando não se tratar de dano de
espécie objetiva.
No presente caso, o reclamante atuou no transporte de passageiros
em uma cidade de médio porte (João Pessoa-PB) cujo intenso fluxo
de veículos potencializa o risco de acidentes, sem que a empresa
tenha formalizado o contrato de trabalho.
Sob tais circunstâncias, é inquestionável que o reclamante esteve à
margem da possibilidade de obter benefícios previdenciários
durante o período de mais cinco anos em que laborou para a
empresa reclamada e não terá esse tempo computado para a sua
futura aposentadoria.
Nesse contexto o dano moral se afere in re ipsa, prescindindo de
prova do constrangimento, da dor ou do sofrimento suportado pela
vítima do ato ilícito.
O reclamante, portanto, faz jus ao pagamento da indenização por
danos morais postulada.
Em relação ao patamar indenizatório, levando-se em consideração
o porte da empresa demandada, a natureza do bem jurídico
tutelado, o tempo de vínculo e a necessidade de que a medida
atenda aos objetivos pedagógicos, preventivos e punitivos, arbitra-
se o valor da indenização por danos morais em R$ 3.000,00,
atualizáveis pela Taxa Selic a partir da publicação da presente
decisão (Súmula n.º 362 do C. STJ).
Em que pese os argumentos do recorrente, nos moldes da
fundamentação do acórdão, supracitado, não vislumbro ofensa aos
textos constitucionais e infraconstitucionais mencionados pelo
recorrente.
Observa-se que o órgão julgador firmou convencimento com base
na prova dos autos, tendo em vista que restou demonstrado que “é
inquestionável que o reclamante esteve à margem da possibilidade
de obter benefícios previdenciários durante o período de mais cinco
anos em que laborou para a empresa reclamada e não terá esse
tempo computado para a sua futura aposentadoria”.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento o
órgão julgador, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Vê-se, assim, que uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
No que se refere ao valor da indenização arbitrada a título de
indenização por dano moral também não antevejo a alegada
violação aos dispositivos constitucionais e legais mencionados pelo
recorrente, eis que o valor fixado pela Turma Julgadora é inferior a
três salários mínimos, não podendo ser considerado uma quantia
que foge aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
4. CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente para que todas as notificações e/ou
intimações sejam feitas, única e exclusivamente, em nome do
advogado Luiz Antônio dos Santos Júnior, OAB/SP 121.738, com
endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3477, 16º
andar, CEP 04538-133, São Paulo – SP. Proceda o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD as providências necessárias à habilitação
exclusiva do mencionado advogado, com a consequente alteração
do endereço indicado;
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000576-90.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THALITA DE LIMA MENEZES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9400ef6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000576-90.2023.5.13.0004 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECORRIDOS: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e OUTRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, em razões recursais, requer que as futuras
publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP – CEP:
04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.12.2023 – id.
28e756a; recurso apresentado em 11.12.2023 - ID. cf7064d).
Regular a representação processual (ID. 418c41f).
Preparo satisfeito (IDS. 27Fd01f, 780d216 e 5b4e4ad; custas no ID.
ba72e9d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 148ae4a):
(…) A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta
Corte, em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela
CONTAX S/A, para exercer a função de Supervisora Administrativa.
Em seu recurso, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou que
"não bastasse à ausência de prova acerca da prestação de serviços
em prol da Recorrente,vale destacar que não se pode presumir que
esta tenha de fato ocorrido pela simples existência de contrato entre
a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em se tratando de contrato de
prestação de serviços" (fl. 1.074).
A empresa, porém, não produz nenhuma prova do fato alegado, o
que poderia ser facilmente demonstrado mediante a simples juntada
de relatório dos empregados terceirizados.
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a LATAM,
e tendo a reclamante sido admitida pela empresa prestadora de
serviços durante o período do pacto firmado com a empresa
tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado
pela autora foi em prol desta última. E, conforme pontuado, não há
absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.
A bem da verdade, a prova documental carreada aos autos deixa
evidente que a TAM foi mesmo a beneficiária dos serviços
prestados pela autora, conforme se verifica na ficha de registro
colacionada ao caderno processual, na qual está registrada a
informação de que a reclamante exercia o cargo de supervisora de
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
operações, nas seções "Callcenter - Latam - Tam SAC HUNT" ,
"Callcenter - Latam - Tam - BACK OFFICE" e "Callcenter - Latam -
Tam CORPORATIVO"(fl. 478).
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429 /2017).
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF(…)
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000647-08.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VALDECIRA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECIRA CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2987767
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000647-08.2023.5.13.0032 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: VALDECIRA CRUZ DA SILVA
RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.12.2023 - ID.
581dc30; recurso apresentado em 13.12.2023 - ID. 29d0947).
Regular a representação processual (ID. 3197f62).
Dispensado o preparo (justiça gratuita – ID. 5e242f7).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação dos arts. 37, I e II, e 114, I, da CF; Temas 853 (ARE
906491) e 928 do STF; ADI 3609 do STF; e ADPF 573 do STF;
b) divergência jurisprudencial.
A reclamante/recorrente se insurge em face do reconhecimento da
incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Assinala que há competência material desta Justiça Especializada,
conforme o disposto no art. 114, I, da CF, tendo em vista não se
tratar de servidora pública com vínculo estatutário, mas sim de
empregada pública com vínculo empregatício com o demandado.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
(…)
É fato incontroverso a admissão da autora pelo réu em 01.12.1987,
sob o regime da CLT, na função de Lavadeira (ID. 15904ac - Pág.
2), tendo se aposentado em 20.06.2022 (ID. 6e97b0a), sendo
também inquestionável a instituição do regime jurídico dos
servidores públicos do Estado da Paraíba por meio da Lei n.
5.391/1991, cujos artigos 1º e 2º determinam (ID. 62ed16a):
Art. 1º - Os servidores públicos civis do Estado ficam submetidos ao
regime jurídico único desta Lei.
Parágrafo Único - O regime de que trata este artigo tem natureza de
direito público e se expressa pela submissão de todos os servidores
ao Estatuto dos Funcionários públicos Civis do Estado da Paraíba e
à legislação que o complementa.
Art. 2º - São servidores públicos civis, para efeito desta Lei, os
atuais funcionários regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado da Paraíba, os ocupantes de Funções Permanentes
do Quadro Especial da Lei Complementar n. 25/81, os que,
admitidos a qualquer título, gozem de estabilidade no serviço
público, e os contratados pelo regimente da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), investidos em empregos de natureza
permanente da Administração Direta, das autarquias, dos órgãos de
regime especial, das fundações públicas, dos serviços auxiliares da
Procuradoria-Geral da Justiça e dos Poderes Legislativo e
Judiciário.
(…)
(…) a matéria foi recentemente apreciada pelo Supremo
Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 573, em que foi fixada
a seguinte tese de efeito vinculante:
1. É incompatível com a regra do concurso público (art. 37, II, CF) a
transformação de servidores celetistas não concursados em
estatutários, com exceção daqueles detentores da estabilidade
excepcional (art. 19 do ADCT);
Na oportunidade, o Supremo Tribunal Federal modulou os
efeitos da decisão "para ressalvar os aposentados e aqueles
que tenham implementado os requisitos para aposentadoria ,
mantidos estes no até a data da publicação da ata de
julgamento regime próprio dos servidores daquele estado".
Posteriormente, o STF, na decisão sobre os embargos de
declaração da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí,
conferiu efeitos modificativos ao acórdão embargado para "que
ele produza efeitos após 12 (doze) meses, contados da data da
publicação da ata de julgamento dos presentes embargos,
sendo alcançados pela modulação os servidores que já
estejam aposentados e aqueles que, até o final do prazo ora
concedido, tenham preenchido os requisitos para a
aposentadoria". A publicação da ata de julgamento dos
embargos de declaração se deu em 17/04/2023.
Desta forma, embora a reclamante tenha sido contratada pelo
regime celetista, ela se aposentou pelo regime próprio em
momento anterior a cessação dos efeitos modulatórios
decorrentes da publicação do julgamento da ADPF 573,
conforme Portaria - A – nº 627 da PBPrev (20/06/2022 - ID.
6e97b0a)
Diante deste cenário, encampo os fundamentos da divergência
apresentada pela Ilustre Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
mantendo a negativa de provimento ao recurso ordinário da
reclamante VALDECIRA CRUZ DA SILVA, pelas razões acima
expostas.” (Grifou-se)
Pois bem.
O Órgão julgador salientou que, “embora a reclamante tenha sido
contratada pelo regime celetista, ela se aposentou pelo regime
próprio em momento anterior a cessação dos efeitos modulatórios
decorrentes da publicação do julgamento da ADPF 573, conforme
Portaria - A – nº 627 da PBPrev (20/06/2022 - ID. 6e97b0a)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos constitucionais e ao entendimento do STF.
Da leitura do acórdão hostilizado, observa-se que a decisão está em
sintonia com a ADPF 573 do STF, que possui eficácia “erga omnes
e efeito vinculante.
Registre-se, por oportuno, que os arestos estampados nas razões
recursais não se prestam ao fim colimado, porquanto são oriundos
de Turmas do TST, conforme inteligência do art. 896, “a”, da CLT.
Não bastassem tais argumentos, entendimento diverso, na
hipótese, demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e
provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, consoante
inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000478-11.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CICERO JOSE DA CUNHA NETO
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DA CUNHA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc9b1d5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000478-11.2023.5.13.0003 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CÍCERO JOSÉ DA CUNHA NETO
RECORRIDO: KAIRÓS SEGURANÇA LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.12.2023 – ID.
900661e; recurso apresentado em 14.12.2023 – ID. 4bac646).
Regular a representação processual (ID. e4dc16e).
Preparo dispensado – Justiça gratuita (ID. D657f10).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA LEGÍTIMA DEFESA
Alegações:
a) violação aos arts 5º, caput e §2º, CF;
b) violação ao art. 25 do Código Penal e ao Decreto nº 19.841/1945;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge contra o acórdão que negou provimento ao
recurso ordinário, entendendo que não houve configuração de
legítima defesa que afastasse a justa causa para rescisão do
contrato do reclamante. Afirma que houve interpretação errônea do
instituto da legítima defesa.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 3c0988e):
O Juízo de origem, na sentença, entendeu pela legitimidade da
justa causa aplicada, com base nos seguintes fundamentos (ID.
d657f10):
(...)
Note-se que o reclamante se envolveu em discussão a respeito de
assunto de natureza pessoal, tendo, naquele momento, desferido
palavra obscena contra o colega de trabalho. Em consequência, os
empregados entraram em luta corporal.
É importante ressaltar que os empregados ostentam a condição de
vigilante, competindo-lhes as atividades definidas nos incisos I e II
do caput e §§ 2º, 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 7.102/1983.
São exigidos, para o exercício dessa função, requisitos especiais,
relacionados à nacionalidade, idade mínima, escolaridade,
formação especial, capacidade física, mental e psicológica,
ausência de antecedentes criminais registrados e quitação eleitoral
e militar. Além disso, é necessário o prévio registro no
Departamento de Polícia Federal, sendo-lhes assegurados o uso de
uniforme especial, porte de arma, quando em serviço, prisão
especial por ato decorrente do serviço e seguro de vida.
O fato narrado na presente ação reveste-se de gravidade, na
medida em que os empregados, no exercício das atribuições de
vigilante, no posto de serviço, portando armas, decidiram solucionar
pendências pessoais, estabelecendo discussão acalorada, com
insultos e utilizando-se de expressões injuriosas, que resultaram em
ofensas físicas mútuas.
Os envolvidos, obviamente, se afastaram das obrigações inerentes
à função exercida e afrontaram o dever de urbanidade, assumindo o
risco de penalização com a dispensa motivada. Outrossim,
reduziram o nível de segurança das pessoas e do patrimônio
vigiado.
Ressalte-se, ainda, que as informações colhidas não evidenciam a
prática de ofensa derivada de legítima defesa, com meios
moderados, para resguardar a integridade pessoal ou de outrem, o
que excluiria a ilicitude do ato.
Como já foi dito, a justa causa deve ser robustamente provada, de
forma que não haja dúvida quanto ao cometimento do ato ilícito. Na
hipótese, os elementos carreados demonstram a culpabilidade, ou
seja, são hábeis a qualificar a conduta, impondo-se concluir que a
empresa reclamada se desincumbiu do ônus a que se obrigou de
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
demonstrar os fatos impeditivos do direito do autor.
(...)
A sentença deixou transparecer que existiu no arcabouço probatório
suporte à pena máxima aplicada, na medida em que os
empregados, "no exercício das atribuições de vigilante, no posto de
serviço, portando armas, decidiram solucionar pendências pessoais,
estabelecendo discussão acalorada, com insultos e utilizando-se de
expressões injuriosas, que resultaram em ofensas físicas mútuas".
Em relação ao fato, a única testemunha afirmou (ID. 7daa815):
[...] que no mês de abril de 2023, ele depoente, o reclamante e o
vigilante Bruno estavam no posto de serviço do almoxarifado da
educação, em Mangabeira, quando iniciaram uma conversa; que
durante a conversa o Sr.. Bruno afirmou que o Sr.. Cícero teria sido
traído pela esposa; que por esse motivo os dois iniciaram uma
discussão, sendo que o Sr.. Cícero desferiu um palavrão (foder)
contra o Sr. Cícero; que logo em seguida o Sr.. Cícero e o Sr..
Bruno entraram em vias de fato; que o Sr.. Bruno e o Sr.. Cícero
estavam armados com revólver calibre 38; que o reclamante o Sr..
Bruno não utilizaram a arma na luta corporal; que a luta corporal
demorou aproximadamente dois a três minutos; que ele depoente,
em seguida conseguiu separar o reclamante e o Sr.. Bruno; que em
seguida o reclamante e o Sr.. Bruno continuaram a discussão; que
logo após o Sr.. Cícero comunicou o fato ao fiscal, que compareceu
àquele local; que o fiscal recolheu as armas, conversou com cada
um dos envolvidos e convocou dois vigilantes para substituírem o
reclamante e o Sr.. Bruno; que após esse fato, ele depoente não
mais presenciou o Sr.. Bruno e o reclamante trabalhando para a
empresa; que o fato aconteceu em frente ao refeitório do posto de
serviço; que a luta corporal foi iniciada pelo Sr.. Bruno; que o Sr..
Bruno iniciou a luta desferindo socos no reclamante, logo após
ouviu o palavrão dito pelo reclamante; que o reclamante não
desferiu golpes no Sr.. Bruno, contudo, após terem sido separados
o Sr.. Cícero ainda chamou o Sr.. Bruno para continuarem a
briga".[...]
Vê-se, portanto, que o autor praticou conduta suficientemente grave
- briga com o funcionário Bruno durante o expediente - que se
subsume às hipóteses de justa causa descritas no art. 482, b e j,
CLT: incontinência de conduta e mau procedimento; e, ato lesivo da
honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa,
ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de
legítima defesa, própria ou de outrem.
Independente de quem iniciou as agressões físicas, se partiram do
outro funcionário ou do reclamante, o fato é que não há prova de
que o recorrente tenha agredido fisicamente por estar agindo em
legítima defesa.
Pontue-se que apesar de a testemunha ter dito "que a luta corporal
foi iniciada pelo Sr.. Bruno;", a mesma revela "que após terem sido
separados o Sr.. Cícero ainda chamou o Sr.. Bruno para
continuarem a briga".
De toda forma, o referido desentendimento extrapolou todos os
limites da conduta ética exigida no ambiente laboral, sendo
importante destacar que a empresa tratou com isonomia os
empregados envolvidos, conforme podemos observar no Relatório
de Apuração acostado no ID. 1ad67a6, que concluiu pela rescisão
por justa causa de ambos.
Isso porque, conforme pontuado na sentença, uma profissão que
autoriza o porte de armas requer de seu exercente uma
necessidade ainda maior de equilíbrio, pelo risco que eventual
descontrole de atitudes possa acarretar a si mesmo e ao próximo.
Com efeito, a alegação de que proferiu palavrão para "defender a
honra de sua esposa" não se revela como justificativa plausível,
inerente a um simples ato de legítima defesa ou reação por parte do
demandante.
A agressão verbal e física, como visto, ocorreu de forma recíproca e
se revestiu de gravidade capaz de justificar a quebra da confiança
entre as partes e a própria continuação do vínculo empregatício em
tela..
Mantenho, portanto, a sentença de primeiro grau para reconhecer a
justa causa aplicada ao reclamante, validando a rescisão contratual
nos moldes contidos no TRCT e, por consequência, mantenho a
sentença no tocante ao indeferimento dos pleitos respectivos.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
as violações aos dispositivos de lei ordinária e dissenso
jurisprudencial.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,
inviável o seguimento do Apelo.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000723-35.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GILVANETE DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
RECORRIDO EDWANIA BARBOSA MONTEIRO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANETE DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5db02cd
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
ROT 0000723-35.2023.5.13.0031 – 2ª TURMA
EMBARGANTE: GILVANETE DOS SANTOS GONÇALVES
EMBARGADO: EDWANIA BARBOSA MONTEIRO
DECISÃO
Vistos etc.
Tratam, os presentes autos, de embargos de declaração (ID.
9648f90) opostos por GILVANETE DOS SANTOS GONÇALVES em
face da decisão proferida por esta Vice-Presidência em exame de
admissibilidade de recurso de revista, em que consta como
embargado EDWANIA BARBOSA MONTEIRO.
A embargante alega “que houve erro material na decisão prolatada,
uma vez que considerou que o patrono da Reclamante não teria
representação para interposição do Recurso de Revista, que consta
sob id. b87e17c, quando na realidade, a representação está
evidente desde a audiência de id. 47dd49d” (ID. 9648f90).
Argumenta que o patrono da reclamante, o Dr. André Felipe Ferreira
Oliveira, OAB/PB 25.084, representou a autora na audiência e atuou
no sentido de registrar os protestos contra a decisão de
arquivamento, o que caracteriza a representação tácita, nos moldes
da Súmula 383, item I, do TST.
Aduz que, como advogado, seguiu atuando no presente processo
após a audiência, seguindo como patrono da reclamante até o
presente momento, portanto, resta cristalina a representação da
obreira por advogado regulamente inscrito nos quadros da OAB/PB.
A embargante transcreve julgado do TRT da 1ª Região.
É o relatório.
Decido.
A IN 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
O referido dispositivo encontra-se assim grafado:
§ 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de
revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor
embargos de declaração para o órgão prolator da decisão
embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão.
Não é este o caso dos autos, até porque a embargante não aponta
nenhuma omissão na decisão prolatada (ID. 1abc55a).
Compulsando o caderno processual constata-se que não há nos
autos procuração e/ou substabelecimento que conceda poderes ao
patrono subscritor das razões de recurso de revista para atuar no
presente feito em defesa dos interesses da reclamante.
Da mesma forma, não há registro nos autos que demonstre a
atuação do causídico que subscreve as razões recursais que venha
a caracterizar que o mesmo seja detentor de mandato tácito, eis
que não há registro de sua atuação na audiência realizada nestes
autos, conforme se observa do ID. 47dd49d.
Ao apreciar tal pleito, foi exarada a seguinte decisão por essa Vice-
Presidência (ID. 1abc55a), ipsis litteris:
2. DA IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO
O recurso de revista interposto não tem como ser dado seguimento,
eis que não preenche um dos pressupostos extrínsecos necessários
para a sua admissão, a regularidade de representação.
Explico.
O CPC, instituído pela Lei 13.105/2015, impôs uma nova
sistemática processual ao sistema jurídico, o que fez com que o
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TST modificasse a Súmula 383, acrescentando-lhe a possibilidade
de regularização da representação na fase recursal.
A Súmula em comento encontra-se assim grafada:
SUM-383 RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova
redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT
divulgado em 30.06, 1º e 04.07.2016
I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração
juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo
mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015),
admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba
a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do
recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz.
Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se
conhece do recurso.
II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase
recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos
autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso
designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso,
se a providência couber ao recorrente, ou determinará o
desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao
recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Da exegese literal do item I da supracitada Súmula extrai-se que o
advogado que recorre sem procuração tem o prazo de cinco dias
para regularizar a representação processual, independentemente de
intimação, a contar da interposição do recurso.
Já a diligência prevista no item II do verbete acima transcrito
somente é aplicável quando há vício de procuração, ou seja, na
hipótese de irregularidade de representação em procuração
carreada aos autos pelo recorrente quando da interposição das
razões recursais. Portanto, não sendo essa a hipótese dos autos se
perfaz inaplicável as disposições do mencionado dispositivo
sumular ao caso em análise.
No caso em apreço, o advogado ANDRÉ FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA, OAB/PB 25.084, signatário do recurso de revista em
análise (ID. b87e17c), não detém procuração que o habilite como
representante processual da recorrente.
Saliento que não se configurou mandato tácito, visto que não há nos
autos o registro de que o supracitado causídico tenha comparecido
a audiência acompanhando a reclamante, ora recorrente. Nesse
particular, a mera prática de ato processual, a exemplo da
interposição de recurso, não faz as vezes de mandato tácito.
Ademais, o mencionado patrono, subscritor da peça recursal, não
cuidou de regularizar o hiato na representação processual, no prazo
de cinco dias, a contar da interposição do presente recurso
revisional, o que deveria ter feito, independentemente de intimação,
nos termos da Súmula 383, item I, do TST.
Por conseguinte, verifico que o conhecimento do presente recurso
de revista resta prejudicado, em face da flagrante irregularidade de
representação não passível de saneamento.
Nesse diapasão, na esteira do entendimento consubstanciado no
item I do verbete sumular acima reproduzido, observa-se que,
apesar da inexistência de mandato tácito, o advogado que assinou
eletronicamente o apelo revisional em tela não anexou à peça
recursal, tampouco trouxe aos autos, no prazo a que alude o
dispositivo sumular mencionado, o instrumento procuratório para
representar a parte recorrente na presente ação, o que acarretou na
ineficácia do ato processual praticado e, via de consequência, na
impossibilidade de conhecimento do recurso de revista ora
interposto.
Nesse sentido, cito os recentes julgados oriundos da Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais do TST:
AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS NÃO
ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA. IRREGULARIDADE
DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NA INTERPOSIÇÃO DO
AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. AUSÊNCIA DE
PROCURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 383, I, DO TST. I.
Conforme a Súmula nº 383 do TST, em seu item I, é inadmissível o
recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos
até o momento da sua interposição. II. No caso dos autos, o
advogado que assinou digitalmente a minuta do agravo interno não
demonstrou estar investido de poderes para atuar no processo, uma
vez que não há nos autos procuração ou substabelecimento lhe
outorgue poderes para representar a parte agravante. Não se
tratando de hipótese de irregularidade de procuração ou
substabelecimento já constante dos autos, não há falar em
concessão de prazo para saneamento do vício. III. Agravo interno
de que não se conhece. (TST; Ag-Emb-Ag-AIRR 0000884-
75.2017.5.10.0019; Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais; Rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT
19/05/2023; Pág. 123) (grifo acrescido)
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO
SUBSCRITOR DO AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 383, I,
DO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARESTO INESPECÍFICO.
SÚMULA Nº 296, I, DO TST. Discute-se a regularidade da
representação processual do agravo em agravo de instrumento em
recurso de revista. Como constatou a Turma julgadora, não há
comprovação nos autos de que o advogado do apelo detinha
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poderes para atuar em juízo na qualidade de representante da parte
agravante, pois não foi juntada procuração ou substabelecimento
por meio da qual lhe teriam sido conferidos tais poderes, tampouco
foi constatada a existência de mandato tácito. Registre-se que a
procuração deve ser juntada até o momento da interposição do
recurso, exceto nas hipóteses previstas no artigo 104 do CPC,
segundo o qual O advogado não será admitido a postular em juízo
sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou
prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. Assim,
considerando que não se trata de irregularidade em procuração ou
em substabelecimento já constante dos autos, mas de ausência de
procuração ou de substabelecimento e que não foram
caracterizadas as hipóteses de excepcionalidade previstas no art.
104 do CPC/2015, é, de fato, incabível a concessão de prazo para a
regularização do referido vício ou a exibição tardia de instrumento
de mandato. Por essas razões, não há falar em contrariedade à
Súmula nº 383, I, do TST. O recurso igualmente não merece
conhecimento pelo prisma da divergência jurisprudencial, diante da
inespecificidade do aresto paradigma, nos termos da Súmula nº
296, I, do TST. Ressalva de entendimento pessoal do Relator.
Recurso de embargos não conhecido. (TST; E-ED-Ag-AIRR
1000183-38.2014.5.02.0468; Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos; DEJT
27/01/2023; Pág. 59) (grifo acrescido)
Logo, em razão da irregularidade de representação processual
(inexistência de instrumento procuratório) o conhecimento do
recurso de revista resta prejudicado.
Desta forma, não merece conhecimento a revista por irregularidade
de representação.
Note-se que a decisão afirma que não há procuração,
substabelecimento e/ou mandato tácito que confira poderes ao
causídico subscritor das razões do recurso de revista, bem como o
causídico subscritor da referida peça processual não cuidou de
regularizar o hiato na representação processual, no prazo de cinco
dias, a contar da interposição do recurso de revista, o que deveria
ter feito, independentemente de intimação, nos termos da Súmula
383, item I, do TST, o que não se constatou nos autos.
Ressalte-se, por oportuno, que a única decisão jurisprudencial
mencionada pela recorrente ratifica a decisão embargada e não o
pleito da embargante, conforme podemos observar na seguinte
transcrição:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO ORDINÁRIO
INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA – IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO – NÃO CONFIGURADA In casu, subscreve as
razões de inconformismo da parte autora, como seu advogado, o
Dr. Gabriel Oliveira Lambert de Andrade, inscrito na OAB/RJ sob o
nº 115.522 (ID 5841e42). Embora não conste nos autos
procuração outorgando poderes ao subscritor do apelo, nos
moldes dos artigos 12, inciso II, e 37 do Código de Processo
Civil, o Dr. Gabriel Oliveira Lambert de Andrade esteve
presente às audiências realizadas em 09.05.2016, e em
27.09.2016, conforme consignado nas respectivas ata (ID
8e6e956 e Id 9bc3ba3), restando configurada, assim, a hipótese
de mandato tácito. Demonstrada a existência de procuração tácita
pelo comparecimento do advogado às referidas audiências, não há
falar em irregularidade de representação. Agravo de instrumento
conhecido e provido para reconhecer a regularidade de
representação do apelo e, determinar o destrancamento e o regular
processamento do recurso ordinário previamente interposto. (TRT-1
– RO: 00115172220155010002 RJ, Relator: EVANDRO PEREIRA
VALADAO LOPES, Data de Julgamento: 25/04/2017, Quinta Turma,
Data de Publicação: 29/04/2017) (grifo acrescido)
Vê-se, assim, que na jurisprudência, indicada pela própria
embargante, restou “consignado nas respectivas ata” [sic] o registro
da presença dos advogados, o que caracterizou o mandato tácito;
diferente destes autos, em que não há registro na ata de audiência
da presença do advogado que subscreve as razões do recurso de
revista.
Em suma, a questão suscitada nos embargos de declaração não
enseja qualquer tipo de saneamento, eis que não há nenhuma
omissão, revelando, na verdade, mero inconformismo da
embargante com o não seguimento da revista. Entrementes, a via
eleita não se presta ao fim colimado.
Nesse sentido, vê-se que a decisão atacada está em perfeita
sintonia com a Súmula 383 do TST e com julgados da SBDI-1 do
TST, o que demonstra que a referida decisão está em consonância
com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, nos termos da
Súmula 333 do TST.
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito,
REJEITO-OS. Publique-se.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000768-45.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RAMON VINICIUS DO NASCIMENTO
LUCENA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
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RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30a9b4b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000768-45.2023.5.13.0029
RECORRENTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: RAMON VINICIUS DO NASCIMENTO LUCENA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.11.2023 – ID.
372db6a, recurso interposto em 23.11.2023 - ID. d89db3b).
Regular a representação processual (ID. 77abce9).
Preparo satisfeito (IDs. 3f97b48, dd5fb5b e 8a0ef14).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente pugna para que seja declarada a nulidade do v.
acórdão recorrido, devolvendo-se, os autos ao E. Tribunal Regional,
para que seja proferida nova decisão, com superação da omissão e
da obscuridade suscitadas nos embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (ID. 7981c47):
Embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, para fins de prequestionamento, apontando
omissão, contradição e obscuridade no julgado.
Alega que o acórdão possui trecho em que as conclusões estão
parcialmente ilegíveis.
Aduz a embargante que a decisão deixou de "consignar as razões
pelas quais não se valeu dos pontos incontroversos fixados pelas
partes em audiência, a suscitar omissão e obscuridade".
Também aponta obscuridade "na adoção da tese de "subordinação
algorítmica", diante da ausência de indicação da base legal utilizada
para fundamentar a conclusão do v. acórdão - a representar
potencial violação ao art. 3º, da CLT e art. 5º, II, da Constituição"
(sic).
Aduz que o "acórdão utilizou como fundamento diversas digressões
sobre supostas pesquisas e dados em relação às quais a
Embargante não teve a oportunidade de se manifestar previamente"
.
Defende ter havido supressão de instância, não obstante reconheça
que "o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário (art.
1.013, caput e §1º do CPC) transfere automaticamente à instância
recursal o exame da matéria impugnada, bem como das questões
suscitadas e discutidas no processo, ainda que não apreciadas por
inteiro na sentença".
Ressalta omissão no acórdão quanto aos períodos em que o
reclamante permaneceu off-line para fins do reconhecimento do
contrato intermitente, quanto à modalidade de dispensa contratual,
base remuneratória e período de reconhecimento do vínculo de
acordo com o histórico de viagens colacionado ao feito e quanto ao
prazo para cumprimento da obrigação de fazer.
Razão lhe assiste em parte.
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade,
contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II,
do CPC.
No que se refere às teses de modalidade da ruptura contratual,
média de remuneração e período de reconhecimento do vínculo,
suscitada em contestação, de fato o acórdão restou omisso, pelo
que se passa à apreciação da temática.
No tocante à base salarial obreira e ao período de reconhecimento
do vínculo, a reclamada apresentou apenas alguns extratos de
corridas, documentos que sequer contêm a identificação do
reclamante ou da reclamada, nem mesmo sua razão social, logotipo
ou CNPJ.
No caso, caberia à empresa fazer prova de que a relação contratual
vigorou por período e com remuneração diferente daquela apontada
na inicial. Ao apresentar apenas uma simples planilha apócrifa, não
se desvencilhou de tal ônus, impondo-se a definição da base
salarial obreira e dos marcos inicial e final do contrato de trabalho
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os informados na exordial.
Quanto à modalidade de rescisão contratual, também não se
desvencilhou a reclamada em comprovar que a ruptura se deu a
pedido, uma vez que não apontou nenhuma prova concreta do
alegado pedido de demissão.
Desse modo, os embargos devem ser acolhidos para, sanando as
omissões presentes no acórdão, reconhecer que a ruptura
contratual se deu sem justa causa e declarar correto o período do
vínculo reconhecido e a média remuneratória adotada na decisão
embargada.
Quanto à alegação de que parte das conclusões do acórdão estão
ilegíveis, trata-se de falha tecnológica no momento de geração do
arquivo PDF. Entretanto, no sistema PJE, a decisão se encontra
perfeitamente legível, como se pode observar acessando o link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231002134448815000000108
70410?instancia=2
Quanto às demais insurgências da embargante, o acórdão erigiu
tese clara e específica, no sentido de que as partes entabularam um
liame empregatício, sob a modalidade de contrato intermitente,
porque presentes todos os requisitos da relação de emprego. De
modo que, a citação de artigos e julgados sobre a matéria, para a
devida fundamentação, não configura, de modo algum, a ocorrência
de decisão surpresa.
Quanto ao prazo para cumprimento da obrigação de fazer, este
deve se iniciar após o trânsito em julgado. Embora não conste
expressamente na decisão, presume-se que a anotação na CTPS
só poderá ser efetivada após se tornar irrecorrível a decisão, ou
seja, com o trânsito em julgado.
Sendo assim, entendo que tal informação está implícita no decisum
, não carecendo de reparos.
A alegação de supressão de instância não merece prosperar, uma
vez que, como bem pontuou o próprio embargante, o efeito
devolutivo em profundidade do recurso ordinário (art. 1.013, caput, e
§ 1º do CPC) transfere automaticamente à instância recursal o
exame da matéria impugnada.
No que se refere à suscitada liberdade econômica, livre iniciativa e
exercício de qualquer trabalho, não existe omissão a ser sanada,
tampouco matéria a ser prequestionada. O presente litígio centra-se
no reconhecimento de vínculo empregatício, nos termos da CLT,
art. 3º. As liberdades constitucionais enumeradas pelo embargante
(arts.1º, IV, 5º, VIII e 170, caput e IV da CF/88) não repercutem na
esfera contratual individual.
No tocante ao reconhecimento da modalidade de contrato
intermitente, a título de esclarecimentos, registre-se que a CLT, em
seu art. 452-A, assim estabelece:
No serviço prestado pelo aplicativo UBER, o motorista cadastrado é
convocado para a prestação de serviços, de forma intermitente, e
de acordo com a necessidade da empresa e demanda dos
consumidores do serviço e o motorista condutor pode aceitar ou não
a convocação das corridas.
Dessa forma, por analogia, impõe-se admitir correta a decisão que,
conforme pedido inicial, reconheceu a modalidade de contrato
intermitente.
Reputa-se desnecessário fazer constar da decisão os períodos de
inatividade como pretende a embargante.
E não há que se falar, no caso dos autos, em aplicação de multa
estabelecida pelo §4º do art. 452-A da CLT, uma vez que não
comprovado nos autos que o obreiro cancelou corridas sem justo
motivo.
A embargante almeja, em verdade, a reforma da decisão por não se
conformar com o entendimento adotado por este Colegiado.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-la.
Por fim, registro satisfeito o requisito do prequestionamento, uma
vez enfrentadas todas as questões suscitadas nos embargos.
Registro, ainda, desnecessária a oitiva da parte contrária (art. 897-
A, § 2º, da CLT), dada a não necessidade de imprimir efeito
modificativo ao acórdão embargado.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da questão foram examinadas e os pontos omissos
suscitados na peça de embargos foram devidamente sanados,
tendo sido a prestação jurisdicional entregue de forma amplamente
fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de modo
satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a
sua decisão, analisando as questões suscitadas pelas partes, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta do art. 93, IX, da CF.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Denego, pois, seguimento.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que o v. Acórdão merece reforma, pois não levou
em conta a incompetência da Justiça do Trabalho, que repousa,
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tecnicamente, na definição de premissa acerca da existência de
uma prestação de serviços pelo motorista parceiro à Uber ou, no
sentido inverso, no mero fornecimento, pela Uber e mediante a
cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação tecnológica.
A Turma julgadora destacou:
[…] Ocorre que, embora a peça de resistência traga precedentes
em sentido contrário ao julgado prolatado nestes autos, esta Turma
já vem enfrentando a temática posta no apelo, analisando direitos
trabalhistas postulados em face de empresas de passageiros por
aplicativo, e sobre a matéria, este órgão é pacífico em reconhecer a
competência da justiça trabalhista para o julgamento da matéria
levantada nesta ação, que busca o reconhecimento do vínculo de
emprego com a ré e o pagamento de direitos trabalhistas
suprimidos.
Nesse sentido, pela identidade fático-jurídica dos casos, transcrevo
os fundamentos do acórdão de relatoria do Desembargador Edvaldo
de Andrade, extraídos do ROT nº. 0000683-11.2021.5.13.0003,
julgamento de 01.02.2022:
Para a fixação da competência em razão da matéria, é
imprescindível o prévio conhecimento dos elementos da demanda
apresentada ao Poder Judiciário, com base na análise da pretensão
posta em juízo na inicial (in status assertionis). Em regra, não se
pode aguardar a produção de provas para, somente depois,
resolver uma questão prévia, atinente a quem caberia processar e
julgar a lide; por isso, no próprio recebimento da inicial, faz-se
necessário perquirir, com base nos elementos trazidos pelo autor,
sobre a presença dos pressupostos processuais e das condições da
ação.
Definindo-se a competência em razão da matéria pela natureza da
relação jurídica controvertida, "é a causa de pedir, que contém a
afirmação do direito discutido, o dado a ser levado em consideração
para a identificação do juízo competente" (Fredie Didier Jr., Curso
de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil,
parte geral e processo de conhecimento, 18ª ed., Salvador: Ed. Jus
Podivm, 2016, p. 216).
Se a parte reclamada se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
acolhimento de tal alegação resulta apenas no indeferimento da
pretensão do autor, sem que isto implique deslocamento de
competência. Afinal, se a decisão for pela inexistência do contrato
de trabalho que dá suporte aos pedidos de natureza trabalhista,
nada mais restará a ser decidido na Justiça Comum.
No caso em análise, basta uma simples leitura da petição inicial
para inferir-se que a causa de pedir está baseada em um alegado
vínculo de emprego mantido entre as partes litigantes (fls. 2-19), o
que é o bastante para atrair a competência da Justiça do Trabalho
para processar e julgar a presente lide.
Com efeito, eventual inexistência da relação jurídica alegada na
petição inicial, à luz das provas posteriormente produzidas, resultará
na improcedência da demanda, jamais na incompetência material
desta Justiça Especializada.
Entendimento em sentido contrário importaria em afastar a
competência da Justiça do Trabalho em todas as demandas em que
o vínculo empregatício alegado na petição inicial fosse impugnado
em contestação, bastando ao reclamado suscitar a natureza
comercial, mercantil ou civil da relação jurídica mantida, o que foge
à lógica do razoável.
Registre-se, por fim, que a decisão do Superior Tribunal de Justiça,
trazida a lume na contestação (fls. 103-115), além de não ter efeito
vinculante, afirma expressamente que "a competência ratione
materiae, via de regra, é questão anterior a qualquer juízo sobre
outras espécies de competência e, sendo determinada em função
da natureza jurídica da pretensão, decorre diretamente do pedido e
da causa de pedir deduzidos em juízo" (fl. 103).
Diferentemente do que se observa na decisão invocada pela
recorrida, na qual "os fundamentos de fato e de direito da causa não
dizem respeito a eventual relação de emprego havida entre as
partes, tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas
de natureza trabalhista" (fl. 103), a causa de pedir constante da
inicial no presente feito é uma alegada relação de emprego e os
pedidos envolvem verbas de natureza trabalhista (fls. 2-19), de
maneira que somente à Justiça do Trabalho cabe definir se os fatos
alegados são verdadeiros, à luz do disposto no art. 114, I, da
Constituição Federal.
Isso posto, rejeito a arguição.
Desse modo, por estar a sentença alinhada ao entendimento desta
Corte, nada há a alterar quanto ao afastamento da preliminar
suscitada pela ré, mantendo-se irretocável o reconhecimento desta
justiça para apreciação da matéria controvertida posta em litígio.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
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do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
PROIBIÇÃO DE DECISÃO-SURPRESA. NULIDADE
PROCESSUAL POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF.
Acerca da matéria, restou pontuado na decisão de embargos de
declaração (ID. 7981c47):
[…] Quanto às demais insurgências da embargante, o acórdão
erigiu tese clara e específica, no sentido de que as partes
entabularam um liame empregatício, sob a modalidade de contrato
intermitente, porque presentes todos os requisitos da relação de
emprego. De modo que, a citação de artigos e julgados sobre a
matéria, para a devida fundamentação, não configura, de modo
algum, a ocorrência de decisão surpresa.
[…] A alegação de supressão de instância não merece prosperar,
uma vez que, como bem pontuou o próprio embargante, o efeito
devolutivo em profundidade do recurso ordinário (art. 1.013, caput, e
§ 1º do CPC) transfere automaticamente à instância recursal o
exame da matéria impugnada.
O acórdão deixou claro que a citação de artigos e julgados, para
corroborar a fundamentação, de forma alguma, configura decisão
surpresa.
Ressaltou também que a arguição de nulidade do processo por
supressão de instância não podia prosperar, tendo em vista que o
efeito devolutivo em profundidade do recurso transferia
automaticamente à instância recursal o exame da matéria
impugnada. Portanto, uma vez afastada a decisão de
improcedência da demanda, e reconhecido o vínculo pela Turma,
adentrou o acórdão nas demais questões de mérito, sem que isso
se configure em supressão de instância.
Pelos fundamentos do acórdão, não vislumbro contrariedade ao
texto constitucional mencionado.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o processamento da revista.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos e parágrafo
único, da CF;
b) violação dos arts. 4º, X, da Lei 12.587/2012; 2º, 3º e 6º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Pede a reclamada para que seja afastado o reconhecimento da
relação de emprego e, por consectário, todas as obrigações de
pagar e de fazer, julgando-se improcedente a ação.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
[…} Passemos à análise dos requisitos caracterizadores da relação
laboral, de forma individualizada.
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados mediante foto e placa do veículo
utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas de transporte. O
conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas, revela-se de
forma excludente a partir da exclusão da eventualidade.
Isso significa dizer que, havendo prestação dos serviços inserida na
atividade empresarial preponderante, a descaracterização do
trabalho eventual ou episódico atrai a habitualidade, enquanto
elemento conceitual da prestação dos serviços.
Não é o número de dias prestados que determinará a existência da
habitualidade, mas sim a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. O caráter nitidamente
subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso direito do
trabalho que apresenta apenas uma única exceção em relação aos
trabalhadores domésticos, cujos reconhecimento da habitualidade
dependerá da quantidade de dias da semana prestados (Lei
Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços e não da sua frequência. Essa conclusão de
índole dogmática ficou evidente no plano normativo a partir da
instituição do chamado contrato de trabalho a tempo parcial, nos
termos da CLT, art. 442-B, § 3º, verbis:
Ora, o contrato de trabalho intermitente existe no mundo jurídico
mesmo que a prestação laboral não se concretize por meses a fio.
A habitualidade, nesse caso, é ínsita à contratação e é reconhecida
mediante a identificação da vontade contratual das partes
envolvidas. O exemplo do contrato intermitente nos serve para
ilustrar a natureza subjetiva da habitualidade.
No caso dos motoristas das plataformas de transporte é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
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horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da prestação dos
serviços não subtrai a ideia de não eventualidade, tendo em vista a
potencialidade do labor. Além do mais, o senso comum nos
apresenta a perspectiva de que os motoristas trabalham de forma
ininterrupta a fim de conseguir ganhos razoáveis, como é o caso
dos autos.
A circunstância de o motorista se inserir na atividade empresarial
típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a
presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados.
Inegavelmente tem-se por caracterizada a habitualidade.
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A prestação de
trabalho a ensejar a formação do liame empregatício pressupõe o
labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve ser
inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas pela Lei
n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º, verbis:
Compreende-se que, ao enunciar textualmente as hipóteses do
trabalho voluntário, o ordenamento jurídico laboral elege o trabalho
oneroso como regra geral norteadora das relações jurídicas. Logo,
onerosa será a prestação dos serviços, mesmo que não esteja
evidenciada a entrega de numerário em favor do trabalhador, sendo
suficiente a mera promessa de algum tipo de retribuição, mesmo
que de forma indireta.
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais, com o abatimento dos percentuais
ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante repasse da
empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas pelos
passageiros.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços não é
elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na
realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
Por óbvio, o valor da retribuição paga ao motorista é bem superior
ao montante retido pelo tomador dos serviços. No entanto, isso
acontece em função da particularidade de o prestador arcar
integralmente com os custos dos insumos necessários para a
prestação dos serviços. Tal particularidade não subtrai a
onerosidade, que deve ser reconhecida na hipótese dos autos.
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de
reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica.
Compreendo que, dentro da ortodoxia do direito do trabalho,
especialmente na vertente adotada pelo sistema jurídico brasileiro,
o reconhecimento a posteriori da relação empregatícia, e , por
consequência, do contrato de trabalho tácito (CLT, art. 442),
pressupõe a análise exaustiva e individualizada dos elementos
integrantes do conceito legal de empregado (CLT, art. 3º). Essa
fórmula, no entanto, não se amolda com facilidade às
particularidades do presente caso.
Não se pode deixar de registrar que o standard jurídico moldado
pela CLT, art. 3º centrou-se em um modelo de prestação de serviço
fincando nas balizas de uma estrutura centralizada, hierarquizada e
institucionalizada, na qual o tomador dos serviços apresentava-se
de maneira concreta e atuante na relação jurídica. Nas relações de
trabalho construídas globalmente no século XXI, não existe um
compromisso com esse modelo regulatório, tendo em vista a
configuração de liames difusos e descentralizados, alheios às
estruturas laborais ortodoxas.
Exatamente por enfeixarem relações atípicas e desconectadas com
a realidade laboral tradicional, permeada pelos controles digitais e
impessoais, a mensuração do enquadramento trabalho humano nos
liames da proteção estatal não deve partir do uso do discurso
tradicional de aferição dos elementos conceituais tradicionais. Mais
relevante do que avaliarmos o enquadramento nos elementos
conceituais tradicionais (pessoalidade, habitualidade, onerosidade e
subordinação), é a verificação acerca da existência ou não da
alardeada autonomia dos motoristas de aplicativo.
Assim sendo, a discussão acerca da formação do vínculo laboral
deixa de ser analítica e passa a ser binária, residindo na análise da
autonomia ou da dependência desses trabalhadores. É impossível
afastarmos a premissa de que os motoristas de aplicativo são
trabalhadores e não empreendedores, tal como alardeado por
alguns segmentos econômicos e jurídicos. Resta saber apenas se
esses trabalhadores são, de fato, portadores de autonomia no
exercício do seu mister.
Os próprios atores econômicos refutam expressamente o caráter
autônomo da prestação de serviços, nos moldes defendidos pelas
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plataformas de transporte.
O insuspeito grupo editorial britânico The Economist, em relatório
publicado em 10 de abril do corrente ano, intitulado de The future of
work - Labour gains, explicita o caráter dependente dos
trabalhadores da chamada Gig Economy, conforme se vê do
seguinte trecho:
Não é desnecessário esclarecer que o sistema laboral britânico
reconhece duas figuras de trabalhadores dependentes: workers e
employees. Os primeiro equivalentes aos parassubordinados
(inexistentes em nosso regramento laboral) e o segundo
correspondentes aos nossos empregados. A conclusão do texto é
no sentido de que os trabalhadores inseridos na gig economy não
são autônomos, sendo na realidade trabalhadores
parassubordinados, conceitualmente muito mais próximos da figura
do emprego. De qualquer modo, não são empreendedores.
Essa qualificação pode ser transposta para o regime trabalhista
brasileiro e, por consequência, para a análise do caso, ora
submetido a esta Corte Trabalhista.
Nesse sentido, é relevante pesquisarmos, antes mesmo da
mensuração dos elementos conceituais da relação de emprego, se
a prestação laboral se opera com autonomia. Caso
essa autonomia aflore, o que certamente não se verifica das
características da relação jurídica posta em análise, poder-se-ia
afastar aprioristicamente a formação do liame empregatício nos
moldes da CLT, art. 3º.
Relevante observar que a mensuração da autonomia, embora
nunca tenha gozado de protagonismo no direito do trabalho de
vertente continental europeia, sempre esteve presente na análise da
existência das relações de emprego. Trata-se de uma visão binária
de mensuração que, pelas próprias características ortodoxas da
relação emprego, não se consubstanciava em critério relevante.
Residualmente, adotava-se essa postura binária no sentido de
classificar os trabalhadores dependentes e os independentes,
conforme vetusta lição de Guillermo Cabanellas, verbis:
Na lição de Cabanellas, o trabalhador dependente seria protegido
por um conjunto de normas sociais específicas, enquanto os
independentes ostentariam estatuto jurídico próprio, desprovido
teleologicamente de característica tuitiva. O caráter dual da
classificação, tomando como base a autonomia do prestador, é o
gatilho necessário para o desencadeamento da proteção social.
De maneira ainda mais assertiva, analisando a questão a partir do
ordenamento laboral português, Maria do Rosário Palma Ramalho,
explicita que:
Sendo a subordinação o "traço delimitador da situação juslaboral",
na visão da autora, o que subtrai o enquadramento legal é a
autonomia. Caso a autonomia, no seu sentido estrito não seja
observada, recaem sobre o liame jurídico todas as ferramentas
tuitivas genericamente reconhecidas pelos ordenamentos
constitucional e infraconstitucional.
Na medida em que é a autonomia o elemento de afastamento do
arcabouço de proteção da relação jurídica individual, a identificação
de certo grau de dependência viabiliza o enquadramento do
prestador no standard jurídico descrito na CLT, art. 3º. Ora, sendo o
motorista de aplicativo inserido dentro de um processo produtivo em
relação ao qual não dispõe de autonomia de precificar os seus
ganhos ou mesmo de alterar as regras de prestação dos serviços,
inviável falarmos em autonomia. O modo de prestação dos serviços
não apresenta um menor grau de autonomia, não restando ao
motorista integrantes das plataformas de transporte nenhuma
escolha, mas apenas participar ou não das corridas demandadas
pelos consumidores.
Observe-se que o controle aniquilador da defendida autonomia age
de forma impessoal, sem a presença do elemento humano, tal como
ocorria nas relações laborais tradicionais. Não existe um controle
emanado dos superiores hierárquicos ou gestores, mas uma
sistemática organização do processo produtivo por meio de
algoritmos genialmente desenvolvidos para coordenar a prestação
dos serviços. Nessa perspectiva, a subordinação laboral, nos limites
das plataformas de transporte, não surge pela ação humana,
mediante a formulação de ordens diretas, mas sim por intermédio
de sistema digitais, coordenados por intermédio de instruções
algorítmicas. As diretrizes do próprio aplicativo estruturam um
sistema de dependência estrutural, por meio do qual as relações de
trabalho são coordenadas.
Dentro dessa linha de raciocínio, merece ser destacado
recentíssimo artigo doutrinário da lavra de Ana Paula Didier Studart
e Luciano Martinez, verbis:
O realce feito pelos autores atesta a existência de uma nova forma
de subordinação, encetada estruturalmente pelas diretrizes dos
algoritmos usados nos aplicativos de transporte. As ordens deixam
de ser diretas e emanadas do empregador e passam a ser
expedidas de maneira difusa, por intermédio das estruturas de
aferição, controle e operacionalização executadas sem a interação
humana.
Trata-se de subordinação diferenciada, executada em conformidade
com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.
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Os algoritmos usados nas plataformas digitais assumem "vida
própria" e , na maioria das vezes, impõe decisões sem a
participação de nenhum ser humano.
Na realidade, a autuação das ferramentas digitais contemporâneas
acaba por corporificar
atitudes ou comportamentos inesperados pelos próprios
operadores. Trata-se de preocupação presente nos estudos de
inúmeros acadêmicos, como por exemplo, o italiano Valerio De
Stefano, verbis:
A subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo
produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem interação
humana direta e específica. O controle opera de forma impessoal e
a subordinação aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos
limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido
e avaliado automaticamente, fazendo com que a subordinação seja
elemento indelével da prestação laboral nos aplicativos de
transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Inexistente a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstra-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento
da relação de emprego e o provimento do recurso ordinário nesse
particular.
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000804-08.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LEANDERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDERSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed9f27b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000804-08.2023.5.13.0023 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: LEANDERSON GOMES DA SILVA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente pugna para que todas as publicações sejam
exclusivamente feitas em nome do advogado MAURICIO DE
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FIGUEIREDO CORRÊA DA EIGA (OAB/DF 21.934).
Defiro o pedido.
Ao núcleo cartorário SEJUDE para adoção das medias cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.12.2023 ID -
f19a1b0; recurso apresentado em 13.12.2023 ID - b003cea).
Regular a representação processual (IDs. 85b3ee3 e 1ff4962).
Preparo dispensado (Justiça gratuita – ID. 5c16e53).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 178 e 200, V, da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insiste o recorrente que faz jus as horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a
decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e
colide com o entendimento desta Egrégia Corte Superior
Trabalhista.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
2110846):
Intervalo térmico e horas extras
O autor foi admitido em 10.02.2020, para exercer a função de
operador de máquinas, vindo a ser dispensado em 06.02.2023.
Em ação anteriormente ajuizada, tombada sob o número 0000183-
11.2023.5.13.0023, foi reconhecido o direito do reclamante ao
recebimento de adicional de insalubridade, em grau médio, por
exposição ao agente calor em nível superior ao limite de tolerância,
com base no laudo pericial produzido por determinação do juízo.
Amparado na referida decisão judicial, o reclamante requer o
pagamento de horas extras, decorrentes da supressão do período
de intervalo térmico previsto no Anexo III da NR 15. Ele invoca o art.
253 da CLT e a Súmula n° 438 do C. TST para pleitear o
pagamento de trinta minutos extras a cada trinta minutos
trabalhados, argumentando que a referida norma regulamentar
dispõe que, para o trabalho em atividade moderada, com
temperatura entre 28,1°C e 29,4°C, deve haver trinta minutos de
descanso a cada quarenta e cinco de trabalho.
A pretensão não merece prosperar.
Com efeito, o Anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº 3.215/78 do
Ministério do Trabalho e Previdência, no item 2, previa que os
períodos de descanso estatuídos na norma "serão considerados
tempo de serviço para todos os efeitos legais".
No entanto, importa destacar que o quadro n° 1 do Anexo 3 da NR
15, no qual estava disposta a tabela com a previsão dos limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida
norma em 09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga
previsão disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que
os períodos de descanso nela previstos seriam considerados como
tempo de serviço.
Neste ponto, ressalto que o início da relação empregatícia entre as
partes é posterior à referida modificação da NR 15.
De todo modo, ainda durante a vigência do texto anterior, não se
poderia admitir o pagamento de horas extras de forma
indiscriminada, uma vez que tal exegese somente pode ser
direcionada a empregados sujeitos a trabalho extenuante, sob altas
temperaturas, de que é exemplo de maior destaque o cortador da
cana-de-açúcar, assim como o empregado que presta serviços
próximo a unidades de calor intenso, como fornos industriais,
caldeiras, carvoaria, fogão industrial.
Na espécie, entendo que a perícia feita nos autos da reclamação
trabalhista nº 0000183-11.2023.5.13.0023 não é suficiente para
acolher a pretensão do reclamante, uma vez que não está claro por
quanto tempo e por quais períodos ele trabalhava sob a
temperatura apontada no laudo, avaliada através do IBUTG.
É que a perícia produzida na reclamação trabalhista anterior
destinava-se a aferir se havia insalubridade no local de trabalho do
reclamante, sob o ponto de vista da presença de ruído, elementos
químicos e calor, de tal modo que não havia necessidade de o
perito investigar as mudanças de temperatura no ambiente de
trabalho de conformidade com as diferentes horas em que o
empregado cumpria a sua jornada e de acordo com elementos
sazonais, a exemplo das próprias estações do ano. No exame
pericial, o expert não se preocupou em fazer medições mais
exaustivas do agente físico calor.
Neste particular, faço menção aos fundamentos adotados pelo
Desembargador Edvaldo de Andrade, nos autos do processo n°
0000766-91.2021.5.13.0014, que tratava sobre idêntica matéria
jurídica e que envolvia a mesma empresa reclamada, inverbis:
(…)
A temperatura aferida pelo perito judicial foi considerada apenas
para caracterização da insalubridade, o que, a meu sentir, não
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basta para supor que o autor trabalhava sob alta temperatura por
todo o tempo de sua jornada, nas mais variadas estações do ano.
A respeito da questão, pontuo que a Segunda Turma deste Tribunal
vem reiteradamente decidindo a presente matéria, segundo o
posicionamento aqui defendido, como exemplificam as seguintes
ementas:
(…)
Por arremate, entendo necessário registrar algumas ponderações a
respeito da possibilidade de acumulação do adicional de
insalubridade com as horas extras postuladas.
Isto porque é de conhecimento deste Juízo, pela apreciação de
processos semelhantes envolvendo a mesma temática, que o C.
TST, através de suas Turmas, tem modificado algumas decisões
desta Corte, especialmente em casos em que é firmada a tese de
impossibilidade de acumulação das retromencionadas parcelas.
Assim, notase que a reforma da decisão regional, quanto ao
intervalo térmico, deve-se mais à apresentação fática das razões de
decidir do que à verdadeira dissensão de compreensão jurídica.
Não se pode negar que, em determinados casos, a realização de
trabalho em ambiente exposto ao agente físico calor acima dos
níveis de tolerância poderia acarretar não apenas o direito ao
adicional de insalubridade, a teorda OJ 173/SBDI1/TST,
como também a intervalos para recuperação térmica, especialmente
no período anterior à modificação do Quadro 1 do Anexo 3 da NR
15.
Há de se esclarecer que essa cumulação não configura pagamento
em duplicidade do mesmo título, pois são verbas distintas, devidas
a títulos distintos, visto que o adicional de insalubridade decorre da
exposição do empregado ao agente insalubre não neutralizado pela
reclamada, no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas
é devido, porquanto elas não foram observadas pela empresa no
respectivo período.
No entanto, no caso dos autos, o conjunto fático-probatório do
presente feito não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao
descanso para recuperação térmica, seja baseado no quadro nº 1
do Anexo III da NR-15 (até mesmo porque este não mais existia à
época do liame empregatício), seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e
253 da CLT, tal como fartamente explanado alhures.
Por essas razões, mantenho a r. sentença, que indeferiu a
pretensão autoral.
Pois bem.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados, nem a divergência
jurisprudencial mencionada.
No caso sob análise, verifica-se que a admissão do autor ocorreu
em 10.02.2020, posterior, portanto, à edição da Portaria SEPRT Nº
1.359/2019, que não mais prevê a fixação de intervalo para
recuperação térmica.
Ademais, sob o argumento de violação aos referidos dispositivos, o
recorrente, insatisfeito com o posicionamento da Turma, procura
revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta modificação
na decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST,
inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso de
revista.
Desse modo, inviável a análise do recurso em tela, nos termos
propostos pelo demandante.
CONCLUSÃO
a) DEFIRO o pedido do recorrente para que todas as publicações
sejam exclusivamente feitas em nome do advogado MAURÍCIO DE
FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF 21.934). Ao núcleo
cartorário SEJUDE para adoção das medias cabíveis.
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000422-69.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
RECORRIDO PAULO FLORENCO DONATO DE
SANTANA
ADVOGADO JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e780eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a renúncia ao mandato noticiada na manifestação de
id. 1ca532a, notifique-se a reclamada para constituir novo
causídico, no prazo de 5 (cinco) dias.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000746-62.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRIDO EWERTON LIMA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaf5bfe
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000746-62.2023.5.13.0004 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DO CONDE
RECORRIDO: EWERTON LIMA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.11.2023 – ID.
522f911; recurso apresentado em 13.12.2023 – ID. 6c054b2).
Regular a representação processual (Súmula 436 do TST).
Isento de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL 779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93;
b) violação ao art. 818, I, da CLT;
c) violação ao art. 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
O Município/recorrente pretende que seja afastada a sua
responsabilidade subsidiária, sob o argumento de que não teria sido
demonstrada a sua negligência quanto à fiscalização do contrato.
Argumenta que não se pode “condenar a Administração Pública ao
pagamento das obrigações trabalhistas inadimplidas pela
prestadora de serviços com base em CULPA PRESUMIDA.”
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
No caso em tela, analisando a peça recursal, verifica-se que o único
trecho apontado para prequestionamento diz respeito tão somente à
ementa, sendo necessário, para atendimento do cotejo analítico
exigido no art. 896, §1º, I, da CLT, a transcrição de excertos das
razões de decidir – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as quais
a parte efetivamente se insurge.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está
prejudicado, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000660-97.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAINIER SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO SERIDO TECNOLOGIA E
SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0580a0f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000660-97.2023.5.13.0002 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
RECORRIDOS: RAINIER SILVA DE ALMEIDA e SERIDO
TECNOLOGIA E SEGURANÇA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/11/2023 ID -
dc99595; recurso interposto em 13/12/2023 ID - b051e45).
Regular a representação processual (Ids. dd6591e e dd6591e).
Preparo desnecessário (Súmula nº 41 do TRT 13ª Região).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação a Súmula 331, do TST;
b) contrariedade ao art. 818, II da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a decisão da Turma, requerendo a
improcedência da responsabilidade subsidiária aplicada a
EBSERH.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou (ID. 648b80b):
Na defesa, a recorrida se limitou a aduzir que "é inviável,
juridicamente, a responsabilidade subsidiária da EBSERH, já que,
não houve por parte da EBSERH qualquer negligência no
cumprimento das suas obrigações relacionadas as determinações
da Lei 8.666/93, ou seja, não houve qualquer culpa in vigilando,
conforme exposto, em anexo, a reclamada, inclusive, procedeu
abertura de processo administrativo para apuração de
responsabilidade da empresa, por não cumprir com seus encargos"
(sic).
Por sua vez, a julgadora de primeiro grau fundamentou que a
EBSERH comprovou que ter efetivamente fiscalizado o contrato de
prestação de serviços quanto ao cumprimento das obrigações
trabalhistas pelo real empregador do reclamante e, assim, rejeitou o
pleito de condenação subsidiária da referida empresa pública
federal (ID. d2cd1fd - Fls. 224/225).
In casu, com todo respeito ao entendimento esposado pela
Magistrada de primeiro grau e ao e. relator, não vislumbro que a 2ª
reclamada tenha efetivamente realizado a fiscalização do contrato
de prestação.
A verdade é que a EBSERH não se desvencilhou do ônus
probatório. E, muito embora tenha agido em conformidade com a lei
das licitações (Lei nº 8.666 /93), os elementos contidos nos autos
revelam que houve falha na gestão do contrato firmado, na medida
em que não cuidou de fiscalizar, com a necessária vigilância, o
cumprimento das obrigações trabalhistas relativas aos serviços de
que era beneficiária.
Verifica-se, de logo, que a EBSERH formalizou com a 1ª reclamada
(SERIDÓ TECNOLOGIA E SEGURANÇA LTDA) contrato de
prestação de serviços em regime de dedicação exclusiva (item 1.1
da Cláusula Primeira - ID. 4211400 - Fls. 200). Isso significa que a
segunda recorrida deve realizar uma fiscalização da execução do
contrato de forma rotineira e sistemática em relação "às obrigações
previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às
providências tempestivas nos casos de inadimplemento", conforme
prevê os arts 39 e 40 da Instrução Normativa nº 5/2017, do
Ministério do Planejamento e Orçamento, que "dispõe sobre as
regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob
o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública
federal direta, autárquica e fundacional", verbis:
(…) Ora, analisando os documentos apresentados pela EBSERH,
constata-se que os gestores por ela nomeados só providenciaram a
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
fiscalização em relação "às obrigações previdenciárias, fiscais e
trabalhistas" da prestadora de serviços apenas a partir de
25.04.2023, quando foi enviado e-mail à 1º reclamada solicitando
comprovantes de dezembro/2002 a março/20023 (ID. 6506e15 - Fls.
62). Ou seja, os gestores nomeados pela EBSERH não vinham
observando as diretrizes previstas no próprio contrato, quanto à
obrigatoriedade de realizar a fiscalização de mensal (item 8.14.3 do
contrato).
Cabe salientar que e-mail emitido em 21/09/2022 (ID. 6506e15 - Fls.
61), está relacionado a cobrança para que a prestadora de serviços
apresentasse os profissionais previstos no objeto do contrato de
prestação de serviços, quais sejam: técnico em edificações e
técnico em mecânica. Portanto, o processo administrativo Sei nº
23539.022003/2022-45 foi instaurado em decorrência do
descumprimento do item 1.2 da Cláusula Primeira do contrato de
prestação, ou seja, pela não apresentação dos profissionais para
prestação de serviço, conforme a notificação constante no ID.
6506e15 (Fls. 129). Ou seja, o referido processo administrativo em
nada se reporta ao descumprimento das obrigações previdenciárias
e trabalhistas.
(…)
Dessa forma, não há como negar que a EBSERH falhou nos
deveres de fiscalização e cuidado, pelo que se impõe atribuir-lhe a
responsabilidade subsidiária pelo débito a que foi condenada a
reclamada principal. Nesse sentido restou assentado na Súmula nº
331 do TST:
(…)
Na espécie, a recorrida não se desincumbiu em demonstrar a
efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por
parte da primeira reclamada.
Portanto, na forma estabelecida pelo STF e pela Súmula n.º 331, V,
do TST, configurada a terceirização, os entes integrantes da
administração pública, na condição de beneficiários da força laboral
despendida pelo trabalhador, respondem subsidiariamente pelo
adimplemento das verbas trabalhistas, caso evidenciada a sua
conduta culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações
contratuais e legais do prestador de serviço.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Na hipótese, não se vislumbra as ofensas constitucionais arguidas,
porquanto a decisão foi fundamentada com base no conjunto fático
probatório dos autos e normativos internos da própria recorrente,
que, conforme consignado pela Turma, conduziram o Regional à
conclusão de que a reclamante faz jus à transferência perseguida.
Ademais, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise de fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000400-24.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCIANA LUCINDO SOARES
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO JULIANA RAIZES RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANA LUCINDO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5623d7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000400-24.2023.5.13.0033 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: MARCIANA LUCINDO SOARES
RECORRIDO: JULIANA RAIZES RODRIGUES DE ALMEIDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.12.2023 – ID.
f082fb6 ; recurso apresentado em 14.12.2022 - ID. 0ae18a1).
Regular a representação processual (ID. 6b9dd8a).
Preparo dispensado. Justiça Gratuita. (ID. b20bcba).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a) violação dos arts. 2º, 3º e 829 da CLT.
Alega a recorrente que acórdão regional, com as devidas escusas,
merece ser reformado, para que sejam julgados improcedentes os
pleitos decorrentes de reconhecimento de labor em período não
anotado na CTPS da obreira.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelas
recorrentes.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Ademais, ressalte-se que o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas
causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal”.
Assim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na
hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº ROT-0000052-78.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
RECORRENTE A.C.F.P.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRIDO A.C.F.P.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.F.P.
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4ed5042.
Processo Nº ROT-0000600-64.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d804f0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Os presentes autos retornaram a este Gabinete, por força do
despacho proferido pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa (id. 08025fe).
De fato, tratou-se de simples erro material. Note-se que no acórdão
de id. d0f5ef4 concluiu-se que “o foro de João Pessoa/PB, escolhido
pelo reclamante, é competente para processar e julgar o presente
feito", porém, determinou-se a remessa dos autos para a 6ª Vara do
Trabalho, quando o certo seria a 13ª Vara desta Capital, Unidade
Judiciária que processou a demanda, acolheu a exceção de
incompetência em razão do lugar e determinou a remessa dos
autos a “uma das ” (id. ef85c01).Varas do Trabalho de Igarassu-PE
(TRT 6) .
Assim, com fulcro no art. 494, I, do CPC, corrijo, de ofício, erro
material no acórdão de id. d0f5ef4, para onde consta “Desse modo,
DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário, para, reconhecendo a
competência da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB para
processar e julgar o presente feito, determinar o retorno dos autos à
origem, para que retome o regular andamento processual" passe a
constar: Desse modo, DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário,
para, reconhecendo a competência da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB para processar e julgar o presente feito,
determinar o retorno dos autos à origem, para que retorne o regular
andamento processual"
Remetam-se os autos para a 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/ML (12/12/23)
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000600-64.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d804f0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Os presentes autos retornaram a este Gabinete, por força do
despacho proferido pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa (id. 08025fe).
De fato, tratou-se de simples erro material. Note-se que no acórdão
de id. d0f5ef4 concluiu-se que “o foro de João Pessoa/PB, escolhido
pelo reclamante, é competente para processar e julgar o presente
feito", porém, determinou-se a remessa dos autos para a 6ª Vara do
Trabalho, quando o certo seria a 13ª Vara desta Capital, Unidade
Judiciária que processou a demanda, acolheu a exceção de
incompetência em razão do lugar e determinou a remessa dos
autos a “uma das ” (id. ef85c01).Varas do Trabalho de Igarassu-PE
(TRT 6) .
Assim, com fulcro no art. 494, I, do CPC, corrijo, de ofício, erro
material no acórdão de id. d0f5ef4, para onde consta “Desse modo,
DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário, para, reconhecendo a
competência da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB para
processar e julgar o presente feito, determinar o retorno dos autos à
origem, para que retome o regular andamento processual" passe a
constar: Desse modo, DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário,
para, reconhecendo a competência da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB para processar e julgar o presente feito,
determinar o retorno dos autos à origem, para que retorne o regular
andamento processual"
Remetam-se os autos para a 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/ML (12/12/23)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000433-48.2022.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI
SANTOS(OAB: 25548/DF)
ADVOGADO BARBARA MANUELLY BEZERRA
CHAVES(OAB: 28969/PB)
AGRAVADO LEANDRO OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO MARQUES
MARTORELLI(OAB: 22394/PB)
ADVOGADO JOAO DE FARIAS PIMENTEL
NETO(OAB: 18104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO OLINTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fc592a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de petição do agravado LEANDRO OLINTO DOS
SANTOS, tomando ciência do Acódão que julgou a presente
demanda, renunciando o prazo recursal e, por fim, requer o trânsito
em julgado do processo e consequente baixa dos autos a primeira
instância para fins de execução.
Pois bem, o prazo recursal deve fluir para ambas as partes, e, neste
caso, apenas o agravado requereu a renúncia do seu prazo
recursal, mas a empresa agravante tem direito de recorrer dentro do
prazo recursal legal.
Diante desta situação, não há como se deferir o pleito do agravante.
Ante o exposto, indefiro o pedido, devendo o processo seguir o seu
trâmite legal.
À CT1 para adoção das medidas necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000433-48.2022.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI
SANTOS(OAB: 25548/DF)
ADVOGADO BARBARA MANUELLY BEZERRA
CHAVES(OAB: 28969/PB)
AGRAVADO LEANDRO OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO MARQUES
MARTORELLI(OAB: 22394/PB)
ADVOGADO JOAO DE FARIAS PIMENTEL
NETO(OAB: 18104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAMURU CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fc592a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de petição do agravado LEANDRO OLINTO DOS
SANTOS, tomando ciência do Acódão que julgou a presente
demanda, renunciando o prazo recursal e, por fim, requer o trânsito
em julgado do processo e consequente baixa dos autos a primeira
instância para fins de execução.
Pois bem, o prazo recursal deve fluir para ambas as partes, e, neste
caso, apenas o agravado requereu a renúncia do seu prazo
recursal, mas a empresa agravante tem direito de recorrer dentro do
prazo recursal legal.
Diante desta situação, não há como se deferir o pleito do agravante.
Ante o exposto, indefiro o pedido, devendo o processo seguir o seu
trâmite legal.
À CT1 para adoção das medidas necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0001013-56.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MATHEUS DE LIMA PEDRO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
- MATHEUS DE LIMA PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/01/2024 11:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001013-56.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MATHEUS DE LIMA PEDRO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/01/2024 11:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001041-93.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LUCAS CARLOS DE MORAIS SILVA
ABREU
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Conhecimento por videoconferência: 23/01/2024 12:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001041-93.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LUCAS CARLOS DE MORAIS SILVA
ABREU
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS CARLOS DE MORAIS SILVA ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/01/2024 12:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000497-08.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ERNANI BANDEIRA CEZAR
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/01/2024 12:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000497-08.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ERNANI BANDEIRA CEZAR
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI BANDEIRA CEZAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/01/2024 12:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000803-83.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO RODRIGO ALCANTARA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/01/2024 08:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000803-83.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO RODRIGO ALCANTARA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ALCANTARA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/01/2024 08:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001076-68.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PETRUCCI JOSE CAVALCANTE DE
PAIVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRUCCI JOSE CAVALCANTE DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/01/2024 08:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001076-68.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PETRUCCI JOSE CAVALCANTE DE
PAIVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/01/2024 08:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº AP-0000328-60.2020.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/12/2023 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº AP-0000328-60.2020.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/12/2023 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001045-82.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/01/2024 12:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001045-82.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/01/2024 12:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000744-11.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALBERTO COELHO PIRES
CARVALHO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO COELHO PIRES CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/12/2023 11:40, por meio
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JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000744-11.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALBERTO COELHO PIRES
CARVALHO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/12/2023 11:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº AR-0004924-66.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR MARLI TEODORA DA CONCEICAO
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLI TEODORA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f850d38
proferido nos autos.
DESPACHO
Desnecessária dilação probatória, encerro a instrução processual.
Concedo às partes o prazo sucessivo de 10 dias, a começar pela
parte autora, para, querendo, apresentarem razões finais, nos
termos do art. 160 do Regimento Interno.
Intime-se o Ministério Público do Trabalho, consoante o art. 62 do
Regimento Interno.
Após o cumprimento das diligências, voltem-me os autos conclusos.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000971-98.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCAS GABRIEL FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GABRIEL FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/01/2024 09:55, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000971-98.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCAS GABRIEL FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/01/2024 09:55, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000953-55.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO ALAN FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/01/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000953-55.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO ALAN FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN FERREIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/01/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº TutCautAnt-0005187-98.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
REQUERENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
REQUERIDO CICERO ROMERO CALLOU
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffd7a46
proferida nos autos.
PROCESSO Nº 0000226-51.2022.5.13.0000
REQUERENTE: EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER
REQUERIDO: CICERO ROMERO CALLOU BEZERRA
DECISÃO LIMINAR
Trata-se de Tutela Cautelar Antecipatória, com pedido de
concessão de medida liminar, interposta pela EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, requerente, em face de
CICERO ROMERO CALLOU BEZERRA, requerido.
O requerente pretende conferir preventivo efeito suspensivo a
recurso ordinário, em face de decisão proferida pelo Juízo da 6ª
Vara do Trabalho de Campina Grande - PB, nos autos da
Reclamação Trabalhista nº 0001037-05.2023.5.13.0023, e,
consequentemente, também sustar a antecipação dos efeitos da
tutela concedida na reclamatória, consistente na obrigação de fazer
de implantação da parcela no percentual de 2% ao ano na folha de
pagamento do reclamante, no prazo de 15 dias, a contar da
publicação da sentença.
Alega que o pedido de diferenças de anuênio é alcançado pela
prescrição total, por inteligência do art. 11, § 2º da CLT e a Súmula
294 do TST, já que se trata de direito previsto em norma interna.
Cita que foi mantido o pagamento da rubrica no valor pago ao
tempo da extinção da EMATER. Entende presente a
verossimilhança de suas alegações.
Quanto ao perigo da demora, defende que na hipótese de não ser
suspensa a eficácia da decisão, há fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação, tendo em vista que dificilmente
serão restituídos os créditos implantados em contracheques.
Por entender configurados os requisitos autorizadores, pugna pela
concessão de medida liminar, para que seja atribuído efeito
suspensivo ao recurso ordinário interposto em face da sentença
recorrida, até o julgamento definitivo do apelo.
É o que basta relatar.
DECIDO
Pretende o requerente dar efeito suspensivo a recurso
ordinário, sendo a via eleita adequada à situação trazida à análise.
A regra inserta no artigo 899 da CLT prevê a concessão do efeito
meramente devolutivo aos recursos no processo do trabalho,
havendo a possibilidade de atribuição do efeito suspensivo, em
caráter excepcional.
A concessão de liminar em medida cautelar pressupõe a
coexistência de dois requisitos: o fumus boni iuris, consistente no
juízo de probabilidade e verossimilhança do direito substancial
invocado por quem pretende a tutela, e o periculum in mora,
caracterizado pelo perigo de ocorrência de dano em função da
demora no cumprimento da prestação jurisdicional.
Em cognição sumária, mostram-se ausentes tais requisitos no caso
concreto.
A sentença traz posicionamento decisório alinhada ao
posicionamento deste Colegiado em casos análogos, o que
prontamente já afasta a verossimilhança das alegações do
requerente.
RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS.
DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A MÊS.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. Infere-se da petição inicial que a norma
estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual nº 11.316/2019 assegurou aos
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não. Portanto, a lei estadual acima
referenciada preservou todos os direitos trabalhistas do reclamante.
Ou seja, o direito do autor foi alçado à condição de norma estatal.
Então, a hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula
nº 294 do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a
pretensão do reclamante, quanto à subtração do direito está
assegurado em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
total e, sim, parcial. Além do mais, o que se verifica dos autos é que
a parcela do adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi
totalmente suprimida, mas apenas paga desrespeitando o
incremento anual do percentual de 2% da parcela, o que reforça a
tese de que a prescrição é parcial e não total, pois o direito do
empregado está sendo violado mês a mês. Recurso patronal não
provido. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista
nº 0000694-60.2023.5.13.0006, Redator(a): Wolney De Macedo
Cordeiro, Julgamento: 05/12/2023, Publicação: DJe 07/12/2023
Quanto ao perigo da demora, denota-se dos autos principais que o
contrato de trabalho encontra-se vigente, podendo os valores
implantados serem futuramente deduzidos, acaso provido o recurso
ordinário apresentado, e/ou afaste os efeitos da tutela antecipada
concedida na origem.
Diante do exposto, não se vislumbram motivos relevantes a ensejar
a concessão do efeito suspensivo, razão pela qual INDEFERE-SE a
liminar pleiteada.
Intimem-se as partes.
Dê-se ciência à Vara de origem.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
GDWM/EF
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
Notificação
Processo Nº RORSum-0001070-95.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GIULIANO MOTA CARRAZONI
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANO MOTA CARRAZONI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/01/2024 08:50 , por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001070-95.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GIULIANO MOTA CARRAZONI
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/01/2024 08:50 , por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000648-14.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE CARLOS EDUARDO ROQUE DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO CARLOS EDUARDO ROQUE DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO ROQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/01/2024 09:00 , por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000648-14.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE CARLOS EDUARDO ROQUE DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO CARLOS EDUARDO ROQUE DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/01/2024 09:00 , por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001070-71.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANCISCO ELIAS NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ELIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/01/2024 09:50 , por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001070-71.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANCISCO ELIAS NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/01/2024 09:50 , por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº ROT-0000874-29.2022.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE ORLANDO FRANCELINO GOMES
JUNIOR
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRIDO ORLANDO FRANCELINO GOMES
JUNIOR
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO FRANCELINO GOMES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ORLANDO FRANCELINO GOMES JUNIOR
JOAO FELICIANO FILHO, 198, CONJ JOSE FELICIANO, SAPE/PB
- CEP: 58340-000
Advogados do RECORRENTE: NAYARA FONSECA DE SOUSA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamante/recorrente instada a,
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões
aos embargos de declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUCIO FLAVIO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000874-29.2022.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE ORLANDO FRANCELINO GOMES
JUNIOR
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRIDO ORLANDO FRANCELINO GOMES
JUNIOR
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
AVENIDA DOUTOR SILAS MUNGUBA, 3500, ITAPERI,
FORTALEZA/CE - CEP: 60714-502
Advogado do RECORRIDO: DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada/recorrente instada a,
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões
aos embargos de declaração opostos pela parte adversa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUCIO FLAVIO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000625-81.2022.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FRANCISCO ALISON DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO TOSCANO
LEITE FERREIRA(OAB: 11772/PB)
ADVOGADO MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO FRANCISCO ALISON DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO TOSCANO
LEITE FERREIRA(OAB: 11772/PB)
ADVOGADO MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALISON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FRANCISCO ALISON DA SILVA
RUA IRMA MARIA DAS NEVES, 141, FUNCIONARIOS, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58079-410
Advogado do RECORRENTE: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrente/recorrida) instada a,
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões
aos embargos de declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LUCIO FLAVIO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000625-81.2022.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FRANCISCO ALISON DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO TOSCANO
LEITE FERREIRA(OAB: 11772/PB)
ADVOGADO MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO FRANCISCO ALISON DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO TOSCANO
LEITE FERREIRA(OAB: 11772/PB)
ADVOGADO MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Rua Doutor Walter Bellian, 2230, salas 01 e 02, Distrito
Industrial, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58082-005
Advogados do RECORRIDO: CARLOS EDUARDO TOSCANO
LEITE FERREIRA, LANDSBERG FAMENTO DO NASCIMENTO,
MARCIA LIVIA DANTAS DE FIGUEIREDO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrente/recorrida) instada a,
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões
aos embargos de declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
LUCIO FLAVIO DA SILVA
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000062-53.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LEONARDO STEFANIS DE
MEDEIROS LINS - EPP
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO CLOVIS FELICIANO DA COSTA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO STEFANIS DE MEDEIROS LINS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA AGRAVADA PELO
LABOR. RELAÇÃO DE CONCAUSA. DANOS MORAIS.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. O conjunto probatório constituído nos
autos, em especial o laudo pericial, revela que o trabalho
despendido pelo reclamante para a reclamada contribuíram para o
agravamento de sua enfermidade. Assim, em se tendo por
constatado o nexo de concausalidade, subsiste o direito à
indenização por danos morais. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ART. 118 DA LEI 8.213/91 E
SÚMULA 378 DO TST. PRESSUPOSTOS. NÃO
PREENCHIMENTO. Conquanto haja nos autos comprovação do
reconhecimento de doença profissional relacionada ao trabalho
executado na reclamada, nos termos da Súmula 378, II, do TST,
para garantir ao empregado o direito à estabilidade do art. 118 da
Lei 8.213/91, necessário que fique constatado nos autos que o
acometimento da doença foi capaz de provocar o afastamento do
empregado por período superior a 15 dias. Demonstrado no acervo
probatório que a doença do empregado, não ensejou limitação
funcional ao trabalho, estando o empregado totalmente habilitado
para o labor prestado na empresa, necessária a reforma da
sentença para afastar o pleito de indenização estabilitária. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir
da condenação a parcela de indenização pelo período de
estabilidade, conforme planilha de cálculo em anexo. Custas
ajustadas conforme planilha e pagas. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000062-53.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LEONARDO STEFANIS DE
MEDEIROS LINS - EPP
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO CLOVIS FELICIANO DA COSTA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS FELICIANO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA AGRAVADA PELO
LABOR. RELAÇÃO DE CONCAUSA. DANOS MORAIS.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. O conjunto probatório constituído nos
autos, em especial o laudo pericial, revela que o trabalho
despendido pelo reclamante para a reclamada contribuíram para o
agravamento de sua enfermidade. Assim, em se tendo por
constatado o nexo de concausalidade, subsiste o direito à
indenização por danos morais. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ART. 118 DA LEI 8.213/91 E
SÚMULA 378 DO TST. PRESSUPOSTOS. NÃO
PREENCHIMENTO. Conquanto haja nos autos comprovação do
reconhecimento de doença profissional relacionada ao trabalho
executado na reclamada, nos termos da Súmula 378, II, do TST,
para garantir ao empregado o direito à estabilidade do art. 118 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Lei 8.213/91, necessário que fique constatado nos autos que o
acometimento da doença foi capaz de provocar o afastamento do
empregado por período superior a 15 dias. Demonstrado no acervo
probatório que a doença do empregado, não ensejou limitação
funcional ao trabalho, estando o empregado totalmente habilitado
para o labor prestado na empresa, necessária a reforma da
sentença para afastar o pleito de indenização estabilitária. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir
da condenação a parcela de indenização pelo período de
estabilidade, conforme planilha de cálculo em anexo. Custas
ajustadas conforme planilha e pagas. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000623-74.2022.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDUARDO JOSE GONCALVES DA
NOBREGA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RECORRENTE DAVID DANIEL VERISSIMO
GONCALVES
ADVOGADO IARA VANESSA HERCULANO DOS
SANTOS GUEIROS(OAB: 40439/PE)
RECORRIDO EDUARDO JOSE GONCALVES DA
NOBREGA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RECORRIDO DAVID DANIEL VERISSIMO
GONCALVES
ADVOGADO IARA VANESSA HERCULANO DOS
SANTOS GUEIROS(OAB: 40439/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DANIEL VERISSIMO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ACIDENTE DE
TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS
E MATERIAIS. DEFERIMENTO. Comprovada a existência de nexo
de causalidade referente ao acidente de trabalho sofrido pelo
empregado, revela-se patente a culpa do empregador e pertinente a
condenação em indenização por danos morais, porquanto deixou de
observar e cumprir as normas de saúde e segurança no trabalho,
fazendo emergir a responsabilidade insculpida nos arts. 5º, inciso X,
e 7º, inciso XXVIII, da CF/88, bem como nos artigos 186, 187 e 927
do Código Civil. Hipótese em que o autor também sofreu
deformidade permanente, resultando caracterizado o dano estético,
fazendo ele jus à reparação respectiva; e ainda, demonstrado o
prejuízo material experimentado, ante a constatação da sua
incapacidade parcial e permanente, resta devida a indenização por
danos materiais postulada. Sentença que se confirma. RECURSO
DO RECLAMANTE. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM
ARBITRADO NAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E
ESTÉTICOS. VALORES RAZOÁVEIS. Impertinente o pedido de
majoração das indenizações por danos morais e estéticos quando a
fixação dos valores não se encontram em quantia inferior aos
parâmetros estabelecidos no art. 223-G, § 1º, da CLT. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, apenas para
estabelecer que a determinação contida no julgado à empresa
reclamada, referente à constituição de capital para o cumprimento
da obrigação, passe a ser a partir do trânsito em julgado da decisão
e regular liquidação de sentença, após prévia intimação da
reclamada. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas, pela reclamada, mantidas.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000623-74.2022.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDUARDO JOSE GONCALVES DA
NOBREGA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RECORRENTE DAVID DANIEL VERISSIMO
GONCALVES
ADVOGADO IARA VANESSA HERCULANO DOS
SANTOS GUEIROS(OAB: 40439/PE)
RECORRIDO EDUARDO JOSE GONCALVES DA
NOBREGA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RECORRIDO DAVID DANIEL VERISSIMO
GONCALVES
ADVOGADO IARA VANESSA HERCULANO DOS
SANTOS GUEIROS(OAB: 40439/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE GONCALVES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ACIDENTE DE
TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS
E MATERIAIS. DEFERIMENTO. Comprovada a existência de nexo
de causalidade referente ao acidente de trabalho sofrido pelo
empregado, revela-se patente a culpa do empregador e pertinente a
condenação em indenização por danos morais, porquanto deixou de
observar e cumprir as normas de saúde e segurança no trabalho,
fazendo emergir a responsabilidade insculpida nos arts. 5º, inciso X,
e 7º, inciso XXVIII, da CF/88, bem como nos artigos 186, 187 e 927
do Código Civil. Hipótese em que o autor também sofreu
deformidade permanente, resultando caracterizado o dano estético,
fazendo ele jus à reparação respectiva; e ainda, demonstrado o
prejuízo material experimentado, ante a constatação da sua
incapacidade parcial e permanente, resta devida a indenização por
danos materiais postulada. Sentença que se confirma. RECURSO
DO RECLAMANTE. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM
ARBITRADO NAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E
ESTÉTICOS. VALORES RAZOÁVEIS. Impertinente o pedido de
majoração das indenizações por danos morais e estéticos quando a
fixação dos valores não se encontram em quantia inferior aos
parâmetros estabelecidos no art. 223-G, § 1º, da CLT. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, apenas para
estabelecer que a determinação contida no julgado à empresa
reclamada, referente à constituição de capital para o cumprimento
da obrigação, passe a ser a partir do trânsito em julgado da decisão
e regular liquidação de sentença, após prévia intimação da
reclamada. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas, pela reclamada, mantidas.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000835-88.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DENNYS VINICIUS SOARES
LEOPOLDINO VIEIRA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA(Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas, já pagas.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000835-88.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DENNYS VINICIUS SOARES
LEOPOLDINO VIEIRA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA(Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas, já pagas.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000835-88.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DENNYS VINICIUS SOARES
LEOPOLDINO VIEIRA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENNYS VINICIUS SOARES LEOPOLDINO VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA(Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas, já pagas.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000719-13.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ANA CAROLINA BATISTA DURAND
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para excluir da condenação a multa decorrente dos
Embargos de Declaração. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000719-13.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ANA CAROLINA BATISTA DURAND
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para excluir da condenação a multa decorrente dos
Embargos de Declaração. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000719-13.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ANA CAROLINA BATISTA DURAND
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA BATISTA DURAND
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para excluir da condenação a multa decorrente dos
Embargos de Declaração. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000091-96.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO MAGNA CILENE DUARTE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de ausência de interesse recursal da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para questionar a
condenação subsidiária das litisconsortes, suscitada pela
reclamante em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto para
determinar que a responsabilidade subsidiária seja delimitada ao
período contratual de março a outubro de 2022. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
interposto, para determinar que a responsabilidade subsidiária seja
delimitada ao período contratual de março a outubro de 2022. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto para determinar que a responsabilidade subsidiária seja
delimitada ao período contratual de março a outubro de 2022. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA OI S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto para determinar que a
responsabilidade subsidiária seja delimitada ao período contratual
de março a outubro de 2022. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
ABRIL COMUNICAÇÕES S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto para determinar
que a responsabilidade subsidiária seja delimitada ao período
contratual de março a outubro de 2022.Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o
d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000091-96.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO MAGNA CILENE DUARTE DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de ausência de interesse recursal da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para questionar a
condenação subsidiária das litisconsortes, suscitada pela
reclamante em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto para
determinar que a responsabilidade subsidiária seja delimitada ao
período contratual de março a outubro de 2022. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
interposto, para determinar que a responsabilidade subsidiária seja
delimitada ao período contratual de março a outubro de 2022. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto para determinar que a responsabilidade subsidiária seja
delimitada ao período contratual de março a outubro de 2022. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA OI S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto para determinar que a
responsabilidade subsidiária seja delimitada ao período contratual
de março a outubro de 2022. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
ABRIL COMUNICAÇÕES S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto para determinar
que a responsabilidade subsidiária seja delimitada ao período
contratual de março a outubro de 2022.Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o
d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000091-96.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO MAGNA CILENE DUARTE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de ausência de interesse recursal da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para questionar a
condenação subsidiária das litisconsortes, suscitada pela
reclamante em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto para
determinar que a responsabilidade subsidiária seja delimitada ao
período contratual de março a outubro de 2022. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
interposto, para determinar que a responsabilidade subsidiária seja
delimitada ao período contratual de março a outubro de 2022. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto para determinar que a responsabilidade subsidiária seja
delimitada ao período contratual de março a outubro de 2022. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA OI S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto para determinar que a
responsabilidade subsidiária seja delimitada ao período contratual
de março a outubro de 2022. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
ABRIL COMUNICAÇÕES S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto para determinar
que a responsabilidade subsidiária seja delimitada ao período
contratual de março a outubro de 2022.Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o
d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000091-96.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO MAGNA CILENE DUARTE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de ausência de interesse recursal da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para questionar a
condenação subsidiária das litisconsortes, suscitada pela
reclamante em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto para
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
determinar que a responsabilidade subsidiária seja delimitada ao
período contratual de março a outubro de 2022. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
interposto, para determinar que a responsabilidade subsidiária seja
delimitada ao período contratual de março a outubro de 2022. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto para determinar que a responsabilidade subsidiária seja
delimitada ao período contratual de março a outubro de 2022. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA OI S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto para determinar que a
responsabilidade subsidiária seja delimitada ao período contratual
de março a outubro de 2022. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
ABRIL COMUNICAÇÕES S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto para determinar
que a responsabilidade subsidiária seja delimitada ao período
contratual de março a outubro de 2022.Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o
d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000091-96.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO MAGNA CILENE DUARTE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de ausência de interesse recursal da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para questionar a
condenação subsidiária das litisconsortes, suscitada pela
reclamante em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto para
determinar que a responsabilidade subsidiária seja delimitada ao
período contratual de março a outubro de 2022. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
interposto, para determinar que a responsabilidade subsidiária seja
delimitada ao período contratual de março a outubro de 2022. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto para determinar que a responsabilidade subsidiária seja
delimitada ao período contratual de março a outubro de 2022. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA OI S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto para determinar que a
responsabilidade subsidiária seja delimitada ao período contratual
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
de março a outubro de 2022. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
ABRIL COMUNICAÇÕES S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto para determinar
que a responsabilidade subsidiária seja delimitada ao período
contratual de março a outubro de 2022.Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o
d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000091-96.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO MAGNA CILENE DUARTE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de ausência de interesse recursal da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para questionar a
condenação subsidiária das litisconsortes, suscitada pela
reclamante em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto para
determinar que a responsabilidade subsidiária seja delimitada ao
período contratual de março a outubro de 2022. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
interposto, para determinar que a responsabilidade subsidiária seja
delimitada ao período contratual de março a outubro de 2022. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto para determinar que a responsabilidade subsidiária seja
delimitada ao período contratual de março a outubro de 2022. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA OI S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto para determinar que a
responsabilidade subsidiária seja delimitada ao período contratual
de março a outubro de 2022. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
ABRIL COMUNICAÇÕES S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto para determinar
que a responsabilidade subsidiária seja delimitada ao período
contratual de março a outubro de 2022.Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o
d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000091-96.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO MAGNA CILENE DUARTE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA CILENE DUARTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de ausência de interesse recursal da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para questionar a
condenação subsidiária das litisconsortes, suscitada pela
reclamante em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto para
determinar que a responsabilidade subsidiária seja delimitada ao
período contratual de março a outubro de 2022. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
interposto, para determinar que a responsabilidade subsidiária seja
delimitada ao período contratual de março a outubro de 2022. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto para determinar que a responsabilidade subsidiária seja
delimitada ao período contratual de março a outubro de 2022. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA OI S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto para determinar que a
responsabilidade subsidiária seja delimitada ao período contratual
de março a outubro de 2022. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
ABRIL COMUNICAÇÕES S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto para determinar
que a responsabilidade subsidiária seja delimitada ao período
contratual de março a outubro de 2022.Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o
d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000091-96.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO MAGNA CILENE DUARTE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de ausência de interesse recursal da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para questionar a
condenação subsidiária das litisconsortes, suscitada pela
reclamante em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto para
determinar que a responsabilidade subsidiária seja delimitada ao
período contratual de março a outubro de 2022. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
interposto, para determinar que a responsabilidade subsidiária seja
delimitada ao período contratual de março a outubro de 2022. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto para determinar que a responsabilidade subsidiária seja
delimitada ao período contratual de março a outubro de 2022. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA OI S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto para determinar que a
responsabilidade subsidiária seja delimitada ao período contratual
de março a outubro de 2022. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
ABRIL COMUNICAÇÕES S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto para determinar
que a responsabilidade subsidiária seja delimitada ao período
contratual de março a outubro de 2022.Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o
d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000121-13.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRENTE MARIA AILA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO MARIA AILA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AILA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA DE
BANHEIROS DE USO COLETIVO. SÚMULA 448, II, DO TST.
Restando incontroverso nos autos que a empregada, laborando
como auxiliar de serviços gerais, executava a limpeza de banheiros
de uso coletivo da reclamada, bem como a coleta de lixo comum,
incorre no enquadramento do item II da Súmula 448 do C. TST,
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
sendo-lhe devido o adicional de insalubridade em grau máximo
(40%), durante todo o período laboral. Assim, deve ser reformada a
sentença que determinou o pagamento do adicional em grau médio
(20%). Recurso a que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO
DA RECLAMADA. DANOS MORAIS. DOENÇA RELACIONADA AO
TRABALHO CONCAUSALIDADE RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. O conjunto probatório constituído nos autos, em especial o
laudo pericial, revela que as atividades laborais exercidas pela
autora contribuíram para o agravamento de sua enfermidade nos
ombros. Assim, restando configurado o nexo de concausalidade,
subsiste o direito da ofendida à respectiva indenização por danos
morais. Recurso Ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade
em grau máximo (40%), relativo a todo período do contrato laboral,
com os reflexos já deferidos na sentença. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas majoradas, conforme
planilha. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000121-13.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRENTE MARIA AILA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO MARIA AILA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA DE
BANHEIROS DE USO COLETIVO. SÚMULA 448, II, DO TST.
Restando incontroverso nos autos que a empregada, laborando
como auxiliar de serviços gerais, executava a limpeza de banheiros
de uso coletivo da reclamada, bem como a coleta de lixo comum,
incorre no enquadramento do item II da Súmula 448 do C. TST,
sendo-lhe devido o adicional de insalubridade em grau máximo
(40%), durante todo o período laboral. Assim, deve ser reformada a
sentença que determinou o pagamento do adicional em grau médio
(20%). Recurso a que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO
DA RECLAMADA. DANOS MORAIS. DOENÇA RELACIONADA AO
TRABALHO CONCAUSALIDADE RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. O conjunto probatório constituído nos autos, em especial o
laudo pericial, revela que as atividades laborais exercidas pela
autora contribuíram para o agravamento de sua enfermidade nos
ombros. Assim, restando configurado o nexo de concausalidade,
subsiste o direito da ofendida à respectiva indenização por danos
morais. Recurso Ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade
em grau máximo (40%), relativo a todo período do contrato laboral,
com os reflexos já deferidos na sentença. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas majoradas, conforme
planilha. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000121-13.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRENTE MARIA AILA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO MARIA AILA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA DE
BANHEIROS DE USO COLETIVO. SÚMULA 448, II, DO TST.
Restando incontroverso nos autos que a empregada, laborando
como auxiliar de serviços gerais, executava a limpeza de banheiros
de uso coletivo da reclamada, bem como a coleta de lixo comum,
incorre no enquadramento do item II da Súmula 448 do C. TST,
sendo-lhe devido o adicional de insalubridade em grau máximo
(40%), durante todo o período laboral. Assim, deve ser reformada a
sentença que determinou o pagamento do adicional em grau médio
(20%). Recurso a que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO
DA RECLAMADA. DANOS MORAIS. DOENÇA RELACIONADA AO
TRABALHO CONCAUSALIDADE RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. O conjunto probatório constituído nos autos, em especial o
laudo pericial, revela que as atividades laborais exercidas pela
autora contribuíram para o agravamento de sua enfermidade nos
ombros. Assim, restando configurado o nexo de concausalidade,
subsiste o direito da ofendida à respectiva indenização por danos
morais. Recurso Ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade
em grau máximo (40%), relativo a todo período do contrato laboral,
com os reflexos já deferidos na sentença. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas majoradas, conforme
planilha. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000596-84.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EVANILDO VALE DA SILVA
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILDO VALE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE.
ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXECUÇÃO INDIVIDUAL
DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA PROPOSTA
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
POR SINDICATO DE OUTRA BASE TERRITORIAL. Em ação
coletiva impetrada por sindicato de base territorial diversa não há
como abranger outros exequentes que não integram a
territorialidade. Sentença mantida. Agravo de Petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição de ID. b6521e6, por desatendimento ao Princípio da
Dialeticidade, arguida em contraminuta pela Fundação Petrobrás de
Seguridade Social - PETROS; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição por
ausência da delimitação das matérias e dos valores impugnados
(art. 897, § 1º, da CLT). MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000596-84.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EVANILDO VALE DA SILVA
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE.
ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXECUÇÃO INDIVIDUAL
DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA PROPOSTA
POR SINDICATO DE OUTRA BASE TERRITORIAL. Em ação
coletiva impetrada por sindicato de base territorial diversa não há
como abranger outros exequentes que não integram a
territorialidade. Sentença mantida. Agravo de Petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição de ID. b6521e6, por desatendimento ao Princípio da
Dialeticidade, arguida em contraminuta pela Fundação Petrobrás de
Seguridade Social - PETROS; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição por
ausência da delimitação das matérias e dos valores impugnados
(art. 897, § 1º, da CLT). MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000596-84.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EVANILDO VALE DA SILVA
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE.
ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXECUÇÃO INDIVIDUAL
DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA PROPOSTA
POR SINDICATO DE OUTRA BASE TERRITORIAL. Em ação
coletiva impetrada por sindicato de base territorial diversa não há
como abranger outros exequentes que não integram a
territorialidade. Sentença mantida. Agravo de Petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição de ID. b6521e6, por desatendimento ao Princípio da
Dialeticidade, arguida em contraminuta pela Fundação Petrobrás de
Seguridade Social - PETROS; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição por
ausência da delimitação das matérias e dos valores impugnados
(art. 897, § 1º, da CLT). MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000710-33.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRENTE THIAGO ROBERTO BENEVIDES
BASTOS
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO THIAGO ROBERTO BENEVIDES
BASTOS
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ROBERTO BENEVIDES BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA DESCONTO DEFLATOR
DE BONIFICAÇÃO. Comprovado nos autos que a empresa
procedia com o desconto deflator de bonificação, correto o Juízo a
quo que deferiu a devolução dos valores descontados. Isso porque,
com base no princípio da alteridade, incumbe à empresa arcar com
o risco da atividade econômica (art. 2º, CLT). Recurso a que se
nega provimento.RECURSO DA RECLAMANTE. ACÚMULO DE
FUNÇÕES. A partir da análise da prova testemunhal, não restou
caracterizado nos autos o exercício simultâneo e habitual de
atividades qualitativamente diversas daquelas para o qual o
empregado se obrigou inicialmente. Logo, descabe o adicional por
acúmulo de função. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. Custas já
recolhidas. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000710-33.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRENTE THIAGO ROBERTO BENEVIDES
BASTOS
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO THIAGO ROBERTO BENEVIDES
BASTOS
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA DESCONTO DEFLATOR
DE BONIFICAÇÃO. Comprovado nos autos que a empresa
procedia com o desconto deflator de bonificação, correto o Juízo a
quo que deferiu a devolução dos valores descontados. Isso porque,
com base no princípio da alteridade, incumbe à empresa arcar com
o risco da atividade econômica (art. 2º, CLT). Recurso a que se
nega provimento.RECURSO DA RECLAMANTE. ACÚMULO DE
FUNÇÕES. A partir da análise da prova testemunhal, não restou
caracterizado nos autos o exercício simultâneo e habitual de
atividades qualitativamente diversas daquelas para o qual o
empregado se obrigou inicialmente. Logo, descabe o adicional por
acúmulo de função. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. Custas já
recolhidas. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000619-46.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS PREVISTOS NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada, nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022 e,
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000619-46.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS PREVISTOS NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada, nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022 e,
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000728-20.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
RECORRIDO FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada para excluir da
condenação a multa do art. 467 da CLT. Custas mantidas. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa do julgamento deste processo, em conformidade com
o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000728-20.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
RECORRIDO FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada para excluir da
condenação a multa do art. 467 da CLT. Custas mantidas. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa do julgamento deste processo, em conformidade com
o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000773-76.2022.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO FABIO NUNES DA COSTA(OAB:
140412/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO FABIO NUNES DA COSTA(OAB:
140412/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO PEDRO HENRIQUE ANTAO DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000773-76.2022.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO FABIO NUNES DA COSTA(OAB:
140412/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO FABIO NUNES DA COSTA(OAB:
140412/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO PEDRO HENRIQUE ANTAO DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000773-76.2022.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO FABIO NUNES DA COSTA(OAB:
140412/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO FABIO NUNES DA COSTA(OAB:
140412/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO PEDRO HENRIQUE ANTAO DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE ANTAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000796-10.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ITALO LUCAS SILVA FONSECA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO ITALO LUCAS SILVA FONSECA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO LUCAS SILVA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à
"Responsabilidade Subsidiária da TAM - LINHAS AÉREAS S/A", por
ausência de legitimidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticiade, arguida pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", alegada pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para excluir da condenação a indenização do seguro-
desemprego e determinar a aplicação dos juros legais previstos no
"caput" do art. 39 da Lei 8.177/1991 na fase pré-judicial em conjunto
com o IPCA-E, e somente a SELIC, a partir do ajuizamento da ação.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a
redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000796-10.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ITALO LUCAS SILVA FONSECA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO ITALO LUCAS SILVA FONSECA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à
"Responsabilidade Subsidiária da TAM - LINHAS AÉREAS S/A", por
ausência de legitimidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticiade, arguida pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", alegada pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para excluir da condenação a indenização do seguro-
desemprego e determinar a aplicação dos juros legais previstos no
"caput" do art. 39 da Lei 8.177/1991 na fase pré-judicial em conjunto
com o IPCA-E, e somente a SELIC, a partir do ajuizamento da ação.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a
redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000796-10.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ITALO LUCAS SILVA FONSECA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO ITALO LUCAS SILVA FONSECA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à
"Responsabilidade Subsidiária da TAM - LINHAS AÉREAS S/A", por
ausência de legitimidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticiade, arguida pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A; por unanimidade, REJEITAR A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", alegada pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para excluir da condenação a indenização do seguro-
desemprego e determinar a aplicação dos juros legais previstos no
"caput" do art. 39 da Lei 8.177/1991 na fase pré-judicial em conjunto
com o IPCA-E, e somente a SELIC, a partir do ajuizamento da ação.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a
redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000165-97.2022.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DELANO VIEIRA E SANTOS
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
ADVOGADO RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
RECORRENTE ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO DELANO VIEIRA E SANTOS
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
ADVOGADO RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
RECORRIDO ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELANO VIEIRA E SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA. REJEIÇÃO. Havendo declaração de pobreza e ausente
prova em contrário da situação econômica da parte autora,
justificado está o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, nos
termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e sua
regulamentação encontra-se na Lei n. 1.060/1950, no artigo 14 da
Lei n. 5.584/1970 e no artigo 790 da CLT. Recurso não
provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. REGISTROS
DE PONTO. VALIDADE. O controle de jornada por registro de
horários constitui prova pré-constituída, sendo meio hábil à
comprovação da jornada de trabalho do empregado. O valor
probante dos controles de ponto só pode ser afastado quando
existir robusta prova em sentido contrário, o que não ocorreu nos
presentes autos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, arguida pelo reclamante, em sede de Recurso Ordinário;
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário, por inobservância ao Princípio da
Dialeticidade Recursal, arguida pela reclamada em contrarrazões.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, com o voto convergente de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
condenar a reclamada em danos morais por assédio moral, no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para condenar o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do
reclamado, no patamar de 10% sobre os títulos que fora vencido,
sujeitos a condição suspensiva de exigibilidade. Custas conforme
planilha.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO CONVERGENTE A
SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Presença da Dra. Denise Maria
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Pinheiro Cruz, advogada do recorrente/reclamante.Suspeição de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000165-97.2022.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DELANO VIEIRA E SANTOS
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
ADVOGADO RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
RECORRENTE ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO DELANO VIEIRA E SANTOS
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
ADVOGADO RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
RECORRIDO ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA. REJEIÇÃO. Havendo declaração de pobreza e ausente
prova em contrário da situação econômica da parte autora,
justificado está o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, nos
termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e sua
regulamentação encontra-se na Lei n. 1.060/1950, no artigo 14 da
Lei n. 5.584/1970 e no artigo 790 da CLT. Recurso não
provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. REGISTROS
DE PONTO. VALIDADE. O controle de jornada por registro de
horários constitui prova pré-constituída, sendo meio hábil à
comprovação da jornada de trabalho do empregado. O valor
probante dos controles de ponto só pode ser afastado quando
existir robusta prova em sentido contrário, o que não ocorreu nos
presentes autos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, arguida pelo reclamante, em sede de Recurso Ordinário;
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário, por inobservância ao Princípio da
Dialeticidade Recursal, arguida pela reclamada em contrarrazões.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, com o voto convergente de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
condenar a reclamada em danos morais por assédio moral, no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para condenar o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do
reclamado, no patamar de 10% sobre os títulos que fora vencido,
sujeitos a condição suspensiva de exigibilidade. Custas conforme
planilha.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO CONVERGENTE A
SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Presença da Dra. Denise Maria
Pinheiro Cruz, advogada do recorrente/reclamante.Suspeição de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000204-81.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARLOS ANTONIO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO NASCIMENTO SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS. CONSTATAÇÃO.
ANÁLISE QUALITATIVA. ANEXO 13 DA NR-15. O labor realizado
em ambiente insalubre, decorrente da exposição a agentes
químicos por vias respiratória, dérmica, ocular, implica no direito à
percepção do adicional de insalubridade por parte do reclamante
quando há o enquadramento em hipótese presente no Anexo 13, da
NR-15, como no caso apresentado nestes autos. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL ADVERSA.
INDEFERIMENTO. Comprovado nos autos, por prova técnica sem
mácula, a inexistência de trabalho em ambiente perigoso, não faz
jus o reclamante à percepção do adicional de periculosidade.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA(Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, suscitada pelo reclamante em suas razões recursais.
MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos por si vindicados,
condenando a reclamada ao pagamento de adicional de
insalubridade, em grau médio, no período de 03/01/2018 a
03/01/2023, e seus reflexos sobre aviso prévio, 13ºs salários, férias
+ 1/3 e FGTS + 40%, bem como sua condenação em honorários
sucumbenciais, observando-se que atualização do crédito
trabalhista, deve incidir o IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial e, a
partir da propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406
do Código Civil), nos termos da fundamentação. Custas pela
reclamada de R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, valor
arbitrado provisoriamente à condenação.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000204-81.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARLOS ANTONIO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS. CONSTATAÇÃO.
ANÁLISE QUALITATIVA. ANEXO 13 DA NR-15. O labor realizado
em ambiente insalubre, decorrente da exposição a agentes
químicos por vias respiratória, dérmica, ocular, implica no direito à
percepção do adicional de insalubridade por parte do reclamante
quando há o enquadramento em hipótese presente no Anexo 13, da
NR-15, como no caso apresentado nestes autos. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL ADVERSA.
INDEFERIMENTO. Comprovado nos autos, por prova técnica sem
mácula, a inexistência de trabalho em ambiente perigoso, não faz
jus o reclamante à percepção do adicional de periculosidade.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA(Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, suscitada pelo reclamante em suas razões recursais.
MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, DAR PARCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos por si vindicados,
condenando a reclamada ao pagamento de adicional de
insalubridade, em grau médio, no período de 03/01/2018 a
03/01/2023, e seus reflexos sobre aviso prévio, 13ºs salários, férias
+ 1/3 e FGTS + 40%, bem como sua condenação em honorários
sucumbenciais, observando-se que atualização do crédito
trabalhista, deve incidir o IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial e, a
partir da propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406
do Código Civil), nos termos da fundamentação. Custas pela
reclamada de R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, valor
arbitrado provisoriamente à condenação.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000725-95.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCAS ROSENDO MOUZINHO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCAS ROSENDO MOUZINHO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ROSENDO MOUZINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000725-95.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCAS ROSENDO MOUZINHO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCAS ROSENDO MOUZINHO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000725-95.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCAS ROSENDO MOUZINHO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCAS ROSENDO MOUZINHO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000781-65.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JORDAO CASTRO ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO CASTRO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA(Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante, por violação ao Princípio da Dialeticidade, arguida em
contrarrazões pela demandada. MÉRITO: por maioria, contra o voto
de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,
reconhecendo a existência de vínculo de emprego entre as partes,
condenar a demandada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
nas seguintes obrigações:1) OBRIGAÇÃO DE FAZER
consubstanciada na anotação da CTPS do autor, com data de
admissão em 20/08/2018, na função de motorista, com
remuneração por comissão, com média mensal apurada com base
nos pagamentos efetuados pela empresa; 2) OBRIGAÇÃO DE
PAGAR os seguintes títulos: a) 13º SALÁRIOS proporcionais do
anos de 2018 (4/12) e 13º salários integrais dos anos de 2019 a
2022; b) FÉRIAS em dobro + 1/3, referentes aos períodos
aquisitivos 2018/2019 a 2021/2022; c) FGTS de toda
contratualidade, a ser depositado na conta vinculada, e d)
INDENIZAÇÃO por dano moral no valor de R$ 2.000,00. Condena-
se também da demandada a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais em favor dos patronos do demandante, fixados no
percentual de 10% sobre o valor da liquidação. Tudo calculado
utilizando a média das comissões efetivamente percebidas. Custas
de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.Sustentação oral do Dr. Artur Antunes Orsine Lage,
advogado do recorrido.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000781-65.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JORDAO CASTRO ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA(Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante, por violação ao Princípio da Dialeticidade, arguida em
contrarrazões pela demandada. MÉRITO: por maioria, contra o voto
de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,
reconhecendo a existência de vínculo de emprego entre as partes,
condenar a demandada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
nas seguintes obrigações:1) OBRIGAÇÃO DE FAZER
consubstanciada na anotação da CTPS do autor, com data de
admissão em 20/08/2018, na função de motorista, com
remuneração por comissão, com média mensal apurada com base
nos pagamentos efetuados pela empresa; 2) OBRIGAÇÃO DE
PAGAR os seguintes títulos: a) 13º SALÁRIOS proporcionais do
anos de 2018 (4/12) e 13º salários integrais dos anos de 2019 a
2022; b) FÉRIAS em dobro + 1/3, referentes aos períodos
aquisitivos 2018/2019 a 2021/2022; c) FGTS de toda
contratualidade, a ser depositado na conta vinculada, e d)
INDENIZAÇÃO por dano moral no valor de R$ 2.000,00. Condena-
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
se também da demandada a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais em favor dos patronos do demandante, fixados no
percentual de 10% sobre o valor da liquidação. Tudo calculado
utilizando a média das comissões efetivamente percebidas. Custas
de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.Sustentação oral do Dr. Artur Antunes Orsine Lage,
advogado do recorrido.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000138-55.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RECORRENTE MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RECORRIDO FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RECORRIDO MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. RESCISÃO INDIRETA
DO CONTRATO DE TRABALHO. CULPA DO EMPREGADOR.
Restando comprovado no feito, através da prova produzida na
instrução processual, a conduta desairosa e ilegal do representante
do ente patronal, com subsunção ao artigos 483, alínea "b" da CLT,
configurada está a rescisão indireta do vínculo de emprego por
culpa do ex-empregador.RECURSO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. O
direito à percepção do adicional de periculosidade é assegurado ao
trabalhador quando comprovado que o empregado prestava
serviços utilizando motocicleta e dependia do veículo para suas
atividades laborais, inclusive por imposição empresarial. In casu, a
utilização de motocicleta era opção do empregado e não havia
imposição da reclamada nesse quesito, motivo pelo qual, indevido o
adicional de periculosidade perseguido pelo reclamante. MULTA DO
ARTIGO 477 DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS PAGAS A MENOR.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. O pagamento de verbas rescisórias
em valor a menor do que era devido, inclusive pela comprovação de
parcela salarial quitada por fora e que não entrou no cálculo dos
valores do TRCT do trabalhador, não atende os ditames legais de
satisfação do crédito do reclamante, motivo pelo qual devida a multa
do § 8º do artigo 477 da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. VALOR DA CAUSA. INADEQUAÇÃO LEGAL.
TÍTULOS INDEFERIDOS NA AÇÃO. OBSERVÂNCIA DEVIDA. Os
honorários advocatícios sucumbenciais do reclamante, beneficiária
da justiça gratuita, devem ser apurados considerando-se os valores
dos títulos não contemplados na sentença e não a diferença entre o
valor da causa e a liquidação da condenação, sob pena de
desvirtuamento do dispositivo legal que disciplina a matéria e que
se reporta a sucumbência sobre os pedidos que o autor foi vencido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA(Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DAS RECLAMADAS: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, com o voto convergente de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar o
pagamento da multa do § 8º do artigo 477 da CLT pelas
demandadas e para que os honorários advocatícios sucumbenciais
do autor sejam apurados apenas sobre os valores dos títulos
indeferidos na peça exordial. Custas e valor da condenação de
acordo com nova liquidação.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
CONVERGENTE A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Sustentações
orais dos Drs. José Francisco de Morais Neto, advogado do
recorrente/reclamante e Bruno Apolinário Farias, advogado das
recorrente/reclamadas.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000138-55.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RECORRENTE MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RECORRIDO FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RECORRIDO MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MADRID MOVEIS PROJETADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. RESCISÃO INDIRETA
DO CONTRATO DE TRABALHO. CULPA DO EMPREGADOR.
Restando comprovado no feito, através da prova produzida na
instrução processual, a conduta desairosa e ilegal do representante
do ente patronal, com subsunção ao artigos 483, alínea "b" da CLT,
configurada está a rescisão indireta do vínculo de emprego por
culpa do ex-empregador.RECURSO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. O
direito à percepção do adicional de periculosidade é assegurado ao
trabalhador quando comprovado que o empregado prestava
serviços utilizando motocicleta e dependia do veículo para suas
atividades laborais, inclusive por imposição empresarial. In casu, a
utilização de motocicleta era opção do empregado e não havia
imposição da reclamada nesse quesito, motivo pelo qual, indevido o
adicional de periculosidade perseguido pelo reclamante. MULTA DO
ARTIGO 477 DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS PAGAS A MENOR.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. O pagamento de verbas rescisórias
em valor a menor do que era devido, inclusive pela comprovação de
parcela salarial quitada por fora e que não entrou no cálculo dos
valores do TRCT do trabalhador, não atende os ditames legais de
satisfação do crédito do reclamante, motivo pelo qual devida a multa
do § 8º do artigo 477 da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. VALOR DA CAUSA. INADEQUAÇÃO LEGAL.
TÍTULOS INDEFERIDOS NA AÇÃO. OBSERVÂNCIA DEVIDA. Os
honorários advocatícios sucumbenciais do reclamante, beneficiária
da justiça gratuita, devem ser apurados considerando-se os valores
dos títulos não contemplados na sentença e não a diferença entre o
valor da causa e a liquidação da condenação, sob pena de
desvirtuamento do dispositivo legal que disciplina a matéria e que
se reporta a sucumbência sobre os pedidos que o autor foi vencido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA(Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DAS RECLAMADAS: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, com o voto convergente de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar o
pagamento da multa do § 8º do artigo 477 da CLT pelas
demandadas e para que os honorários advocatícios sucumbenciais
do autor sejam apurados apenas sobre os valores dos títulos
indeferidos na peça exordial. Custas e valor da condenação de
acordo com nova liquidação.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
CONVERGENTE A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Sustentações
orais dos Drs. José Francisco de Morais Neto, advogado do
recorrente/reclamante e Bruno Apolinário Farias, advogado das
recorrente/reclamadas.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000138-55.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RECORRENTE MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RECORRIDO FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RECORRIDO MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA REINA - COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. RESCISÃO INDIRETA
DO CONTRATO DE TRABALHO. CULPA DO EMPREGADOR.
Restando comprovado no feito, através da prova produzida na
instrução processual, a conduta desairosa e ilegal do representante
do ente patronal, com subsunção ao artigos 483, alínea "b" da CLT,
configurada está a rescisão indireta do vínculo de emprego por
culpa do ex-empregador.RECURSO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. O
direito à percepção do adicional de periculosidade é assegurado ao
trabalhador quando comprovado que o empregado prestava
serviços utilizando motocicleta e dependia do veículo para suas
atividades laborais, inclusive por imposição empresarial. In casu, a
utilização de motocicleta era opção do empregado e não havia
imposição da reclamada nesse quesito, motivo pelo qual, indevido o
adicional de periculosidade perseguido pelo reclamante. MULTA DO
ARTIGO 477 DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS PAGAS A MENOR.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. O pagamento de verbas rescisórias
em valor a menor do que era devido, inclusive pela comprovação de
parcela salarial quitada por fora e que não entrou no cálculo dos
valores do TRCT do trabalhador, não atende os ditames legais de
satisfação do crédito do reclamante, motivo pelo qual devida a multa
do § 8º do artigo 477 da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. VALOR DA CAUSA. INADEQUAÇÃO LEGAL.
TÍTULOS INDEFERIDOS NA AÇÃO. OBSERVÂNCIA DEVIDA. Os
honorários advocatícios sucumbenciais do reclamante, beneficiária
da justiça gratuita, devem ser apurados considerando-se os valores
dos títulos não contemplados na sentença e não a diferença entre o
valor da causa e a liquidação da condenação, sob pena de
desvirtuamento do dispositivo legal que disciplina a matéria e que
se reporta a sucumbência sobre os pedidos que o autor foi vencido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA(Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DAS RECLAMADAS: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, com o voto convergente de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar o
pagamento da multa do § 8º do artigo 477 da CLT pelas
demandadas e para que os honorários advocatícios sucumbenciais
do autor sejam apurados apenas sobre os valores dos títulos
indeferidos na peça exordial. Custas e valor da condenação de
acordo com nova liquidação.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
CONVERGENTE A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Sustentações
orais dos Drs. José Francisco de Morais Neto, advogado do
recorrente/reclamante e Bruno Apolinário Farias, advogado das
recorrente/reclamadas.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000797-10.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JEAN PAULO BERNARDINO DE
MOURA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN PAULO BERNARDINO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA(Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para, reconhecendo a existência de vínculo de emprego entre as
partes, condenar a demandada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA. nas seguintes obrigações: 1) OBRIGAÇÃO DE FAZER
consubstanciada na anotação da CTPS do autor, com data de
admissão em 20/08/2018, na função de motorista, com
remuneração por comissão, sob pena de multa diária de R$ 100,00,
até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536,
§ 1º, do CPC; 2) OBRIGAÇÃO DE PAGAR os seguintes títulos: 2.1)
FÉRIAS vencidas dos anos de 2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021
em dobro; 2021/2022 simples, com o terço constitucional, 2.2) 13º
SALÁRIO dos anos de 2018 (proporcional), 2019, 2020, 2021, 2022.
2.3) INDENIZAÇÃO por dano moral, no valor de R$ 3.000,00. 3.) Na
obrigação de fazer para depositar os valores referentes ao FGTS do
reclamante em sua conta vinculada, sem prejuízo da multa diária de
R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes,
convertida ao final em obrigação de pagar. Tudo calculado
utilizando a média das comissões efetivamente percebidas, a ser
aferida em fase de liquidação de sentença. No caso de a
remuneração de determinado mês não respeitar o valor do salário-
mínimo/hora vigente em cada período, deve-lhe ser garantida a
percepção da diferença correspondente. Honorários sucumbenciais
em favor dos patronos do demandante, fixados no percentual de
10% sobre o valor da liquidação. Custas de R$ 600,00, calculadas
sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado provisoriamente à
condenação.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A
SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000797-10.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JEAN PAULO BERNARDINO DE
MOURA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA(Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para, reconhecendo a existência de vínculo de emprego entre as
partes, condenar a demandada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA. nas seguintes obrigações: 1) OBRIGAÇÃO DE FAZER
consubstanciada na anotação da CTPS do autor, com data de
admissão em 20/08/2018, na função de motorista, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
remuneração por comissão, sob pena de multa diária de R$ 100,00,
até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536,
§ 1º, do CPC; 2) OBRIGAÇÃO DE PAGAR os seguintes títulos: 2.1)
FÉRIAS vencidas dos anos de 2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021
em dobro; 2021/2022 simples, com o terço constitucional, 2.2) 13º
SALÁRIO dos anos de 2018 (proporcional), 2019, 2020, 2021, 2022.
2.3) INDENIZAÇÃO por dano moral, no valor de R$ 3.000,00. 3.) Na
obrigação de fazer para depositar os valores referentes ao FGTS do
reclamante em sua conta vinculada, sem prejuízo da multa diária de
R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes,
convertida ao final em obrigação de pagar. Tudo calculado
utilizando a média das comissões efetivamente percebidas, a ser
aferida em fase de liquidação de sentença. No caso de a
remuneração de determinado mês não respeitar o valor do salário-
mínimo/hora vigente em cada período, deve-lhe ser garantida a
percepção da diferença correspondente. Honorários sucumbenciais
em favor dos patronos do demandante, fixados no percentual de
10% sobre o valor da liquidação. Custas de R$ 600,00, calculadas
sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado provisoriamente à
condenação.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A
SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000955-40.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDUARDO MOTA MENDONCA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MOTA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para, reconhecendo a existência de vínculo de emprego
entre as partes, condenar a demandada 99 TECNOLOGIA LTDA.
nas seguintes obrigações: 1) OBRIGAÇÃO DE FAZER
consubstanciada na anotação da CTPS do autor, com data de
admissão em 13/3/2018, na função de motorista, com remuneração
por comissão, sob cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho
de origem fazê-lo (artigo 39, § 1º, CLT), sem prejuízo da multa única
no valor de R$ 1.500,00, a título de astreintes (art. 536, § 1º, do
CPC); 2) OBRIGAÇÃO DE PAGAR os seguintes títulos: 2.1)
FÉRIAS em dobro dos períodos aquisitivos 2018/2019 a 2021/2022
e férias proporcionais do período aquisitivo 2021/2022, todas
acrescidas do terço constitucional; 2.2) 4/12 de 13º SALÁRIO do
ano de 2018, 13º salário integral dos anos de 2019 a 2022; 2.3)
RECOLHIMENTO do FGTS referente a toda a contratualidade, e
2.4) INDENIZAÇÃO por dano moral no valor de R$2.000,00.
Condena-se a demandada a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais em favor dos patronos do demandante, fixados no
percentual de 10% sobre o valor da liquidação. Tudo calculado
utilizando a média das comissões efetivamente percebidas. Custas
de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação.Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000955-40.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDUARDO MOTA MENDONCA
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para, reconhecendo a existência de vínculo de emprego
entre as partes, condenar a demandada 99 TECNOLOGIA LTDA.
nas seguintes obrigações: 1) OBRIGAÇÃO DE FAZER
consubstanciada na anotação da CTPS do autor, com data de
admissão em 13/3/2018, na função de motorista, com remuneração
por comissão, sob cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho
de origem fazê-lo (artigo 39, § 1º, CLT), sem prejuízo da multa única
no valor de R$ 1.500,00, a título de astreintes (art. 536, § 1º, do
CPC); 2) OBRIGAÇÃO DE PAGAR os seguintes títulos: 2.1)
FÉRIAS em dobro dos períodos aquisitivos 2018/2019 a 2021/2022
e férias proporcionais do período aquisitivo 2021/2022, todas
acrescidas do terço constitucional; 2.2) 4/12 de 13º SALÁRIO do
ano de 2018, 13º salário integral dos anos de 2019 a 2022; 2.3)
RECOLHIMENTO do FGTS referente a toda a contratualidade, e
2.4) INDENIZAÇÃO por dano moral no valor de R$2.000,00.
Condena-se a demandada a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais em favor dos patronos do demandante, fixados no
percentual de 10% sobre o valor da liquidação. Tudo calculado
utilizando a média das comissões efetivamente percebidas. Custas
de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação.Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000440-27.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO SERGIO LUIZ ARAUJO DE FRANCA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. BANCO DO
BRASIL. ANUÊNIOS. INSTITUIÇÃO POR NORMA INTERNA DA
EMPRESA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. BASE DE CÁLCULO
COMPOSTA PELO VP ACRESCIDA DO VCP-VP. APLICAÇÃO
DAS SÚMULAS 22 E 31 DESTE TRIBUNAL. O anuênio instituído
por meio de norma interna e apenas reproduzido posteriormente em
norma coletiva integra o contrato de trabalho, de modo que o não
pagamento de tais verbas configura-se em inadimplemento
contratual e não alteração contratual ilícita, aplicando-se ao caso a
prescrição parcial. Mantém-se a sentença que deferiu as diferenças
de anuênios, considerando-se que a base de cálculo é composta
pelo VP acrescida do VCP-VP. Inteligência das Súmulas 22 e 31
deste tribunal. Recurso não provido quanto a esse aspecto.
ANUÊNIOS. INCORPORAÇÃO. DEDUÇÃO. Constatada a
incorporação à remuneração do reclamante de anuênios
correspondentes ao direito a que tinha adquirido, devida a dedução
dos valores já incorporados. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamado
para deduzir da condenação os valores de anuênios incorporados à
remuneração sob a rubrica 012, devendo ser levado em
consideração o início do contrato de trabalho para fins de definição
da quantidade de anuênios devidos, tudo conforme planilha de
cálculo em anexo. Custas conforme planilha. Obs.: Presença do Dr.
Alexandre Vieira Ferreira, advogado do recorrido. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000440-27.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO SERGIO LUIZ ARAUJO DE FRANCA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO LUIZ ARAUJO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. BANCO DO
BRASIL. ANUÊNIOS. INSTITUIÇÃO POR NORMA INTERNA DA
EMPRESA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. BASE DE CÁLCULO
COMPOSTA PELO VP ACRESCIDA DO VCP-VP. APLICAÇÃO
DAS SÚMULAS 22 E 31 DESTE TRIBUNAL. O anuênio instituído
por meio de norma interna e apenas reproduzido posteriormente em
norma coletiva integra o contrato de trabalho, de modo que o não
pagamento de tais verbas configura-se em inadimplemento
contratual e não alteração contratual ilícita, aplicando-se ao caso a
prescrição parcial. Mantém-se a sentença que deferiu as diferenças
de anuênios, considerando-se que a base de cálculo é composta
pelo VP acrescida do VCP-VP. Inteligência das Súmulas 22 e 31
deste tribunal. Recurso não provido quanto a esse aspecto.
ANUÊNIOS. INCORPORAÇÃO. DEDUÇÃO. Constatada a
incorporação à remuneração do reclamante de anuênios
correspondentes ao direito a que tinha adquirido, devida a dedução
dos valores já incorporados. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamado
para deduzir da condenação os valores de anuênios incorporados à
remuneração sob a rubrica 012, devendo ser levado em
consideração o início do contrato de trabalho para fins de definição
da quantidade de anuênios devidos, tudo conforme planilha de
cálculo em anexo. Custas conforme planilha. Obs.: Presença do Dr.
Alexandre Vieira Ferreira, advogado do recorrido. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000723-87.2022.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UNIDENTAL CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA - ME
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
RECORRIDO ANA CLAUDIA LOBO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDENTAL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:CIRURGIÃ-DENTISTA. REPOUSOS DE 10 MINUTOS A
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
CADA 90 TRABALHADOS. SUPRESSÃO NÃO DEMONSTRADA.
Em não se livrando a reclamante da incumbência de desconstituir a
declaração firmada nos controles de frequência de que usufruía os
repousos previstos no artigo 8º, §1º, da Lei 3.999/19991, ou de
provar a alegada supressão, reforma-se a decisão de primeiro grau
para excluir respectiva obrigação de pagar imposta à reclamada.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela
reclamada, para limitar a condenação relativa a diferenças salariais
e seus reflexos ao período de setembro de 2017 a maio de 2018,
excluir a obrigação de pagar os repousos previstos no artigo 8º, §1º,
da Lei 3.999/1961 e ainda para impor à reclamante a obrigação de
pagar honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 5%
do valor apontado na petição inicial correspondente ao pedido
julgado improcedente, ficando tal condenação, por ser beneficiária
da justiça gratuita, submetida à condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, ficar
demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, conforme o § 4º
do art. 791-A da CLT e em atenção à decisão proferida pelo STF na
ADI 5.766. Custas reduzidas, conforme planilha anexa, porém
pagas. Obs.: O Dr. Fábio Borges Rodrigues, advogado da
recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral. Sustentação oral do Dr. Rêmulo Barbosa
Gonzaga, advogado da recorrida. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000723-87.2022.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UNIDENTAL CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA - ME
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
RECORRIDO ANA CLAUDIA LOBO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA LOBO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:CIRURGIÃ-DENTISTA. REPOUSOS DE 10 MINUTOS A
CADA 90 TRABALHADOS. SUPRESSÃO NÃO DEMONSTRADA.
Em não se livrando a reclamante da incumbência de desconstituir a
declaração firmada nos controles de frequência de que usufruía os
repousos previstos no artigo 8º, §1º, da Lei 3.999/19991, ou de
provar a alegada supressão, reforma-se a decisão de primeiro grau
para excluir respectiva obrigação de pagar imposta à reclamada.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela
reclamada, para limitar a condenação relativa a diferenças salariais
e seus reflexos ao período de setembro de 2017 a maio de 2018,
excluir a obrigação de pagar os repousos previstos no artigo 8º, §1º,
da Lei 3.999/1961 e ainda para impor à reclamante a obrigação de
pagar honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 5%
do valor apontado na petição inicial correspondente ao pedido
julgado improcedente, ficando tal condenação, por ser beneficiária
da justiça gratuita, submetida à condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, ficar
demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, conforme o § 4º
do art. 791-A da CLT e em atenção à decisão proferida pelo STF na
ADI 5.766. Custas reduzidas, conforme planilha anexa, porém
pagas. Obs.: O Dr. Fábio Borges Rodrigues, advogado da
recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral. Sustentação oral do Dr. Rêmulo Barbosa
Gonzaga, advogado da recorrida. Sua Excelência a Senhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000238-98.2023.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO BIANCA BERNARDO DA SILVA(OAB:
60309/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRENTE JOSIMAR LIMA AGUIAR
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
RECORRIDO JOSIMAR LIMA AGUIAR
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO BIANCA BERNARDO DA SILVA(OAB:
60309/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR LIMA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CONTROLE
DE JORNADA. HORAS EXTRAS. Restando demonstrada a
manipulação das informações constantes dos registros de ponto
acostados aos autos pela reclamada, afigura-se correta a sentença
recorrida ao estimar a jornada do trabalhador de acordo com a
prova produzida nos autos, à luz do princípio da razoabilidade.
INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHADOR EXTERNO. Nos
termos da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o ônus
da prova relativo à ausência de concessão do intervalo intrajornada
é atribuído ao trabalhador externo. Os elementos carreados aos
autos demonstram que o autor não se desincumbiu do ônus
probatório que lhe é atribuído. Indevido, portanto, o intervalo
intrajornada. NATUREZA INDENIZATÓRIA. REFLEXOS
INDEVIDOS. Embora reconhecendo a natureza indenizatória do
intervalo intrajornada, a planilha de cálculo fez incidir o FGTS,
impondo-se a devida correção. DIFERENÇAS DE PREMIAÇÃO.
Conforme orientação. Tribunal Superior do Trabalho, incumbe ao
empregador a demonstração dos critérios utilizados para
pagamento do prêmio por produção e da identificação do
atingimento das metas pelo empregado. Recurso ordinário
parcialmente provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. A concessão da
gratuidade judiciária não dá ensejo ao afastamento da condenação
do respectivo beneficiário ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, nos termos do art. 791-A da CLT, devendo a
condenação ter a sua exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 anos,
a teor do disposto no § 4º do mesmo dispositivo legal. Recurso
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, vencida parcialmente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para (i) DECLARAR
a inépcia parcial da inicial, relativamente ao labor em feriados, em
razão da ausência de pedido expresso a esse respeito, nos termos
do art. 330, § 1º, I, do CPC, extinguindo o processo sem resolução
do mérito quanto a tal parcela; (ii) EXCLUIR a condenação relativa
aos intervalos intrajornadas e reflexos sobre o FGTS + 40%; (iii)
RECONHECER que a condenação a título de PRS, resta fixada de
forma proporcional aos meses trabalhados pelo reclamante no ano-
base 2021, conforme planilha de cálculos em anexo. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. Custas alteradas,
conforme planilha de cálculos em anexo.Obs.: Apesar de ser
vencida parcialmente no tópico referente ao intervalo intrajornada, a
redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 1º
do Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000238-98.2023.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO BIANCA BERNARDO DA SILVA(OAB:
60309/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRENTE JOSIMAR LIMA AGUIAR
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
RECORRIDO JOSIMAR LIMA AGUIAR
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO BIANCA BERNARDO DA SILVA(OAB:
60309/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CONTROLE
DE JORNADA. HORAS EXTRAS. Restando demonstrada a
manipulação das informações constantes dos registros de ponto
acostados aos autos pela reclamada, afigura-se correta a sentença
recorrida ao estimar a jornada do trabalhador de acordo com a
prova produzida nos autos, à luz do princípio da razoabilidade.
INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHADOR EXTERNO. Nos
termos da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o ônus
da prova relativo à ausência de concessão do intervalo intrajornada
é atribuído ao trabalhador externo. Os elementos carreados aos
autos demonstram que o autor não se desincumbiu do ônus
probatório que lhe é atribuído. Indevido, portanto, o intervalo
intrajornada. NATUREZA INDENIZATÓRIA. REFLEXOS
INDEVIDOS. Embora reconhecendo a natureza indenizatória do
intervalo intrajornada, a planilha de cálculo fez incidir o FGTS,
impondo-se a devida correção. DIFERENÇAS DE PREMIAÇÃO.
Conforme orientação. Tribunal Superior do Trabalho, incumbe ao
empregador a demonstração dos critérios utilizados para
pagamento do prêmio por produção e da identificação do
atingimento das metas pelo empregado. Recurso ordinário
parcialmente provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. A concessão da
gratuidade judiciária não dá ensejo ao afastamento da condenação
do respectivo beneficiário ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, nos termos do art. 791-A da CLT, devendo a
condenação ter a sua exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 anos,
a teor do disposto no § 4º do mesmo dispositivo legal. Recurso
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, vencida parcialmente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para (i) DECLARAR
a inépcia parcial da inicial, relativamente ao labor em feriados, em
razão da ausência de pedido expresso a esse respeito, nos termos
do art. 330, § 1º, I, do CPC, extinguindo o processo sem resolução
do mérito quanto a tal parcela; (ii) EXCLUIR a condenação relativa
aos intervalos intrajornadas e reflexos sobre o FGTS + 40%; (iii)
RECONHECER que a condenação a título de PRS, resta fixada de
forma proporcional aos meses trabalhados pelo reclamante no ano-
base 2021, conforme planilha de cálculos em anexo. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. Custas alteradas,
conforme planilha de cálculos em anexo.Obs.: Apesar de ser
vencida parcialmente no tópico referente ao intervalo intrajornada, a
redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 1º
do Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ROT-0000314-31.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FRANCISCO DUARTE DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DUARTE DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DUARTE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO RECLAMANTE. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. ENTREGA DE EPI. RISCO AFASTADO. A
disponibilização de equipamento de proteção individual adequado,
com o consequente afastamento dos riscos à saúde do trabalhador,
afasta o direito à percepção do adicional de insalubridade no
período em que o empregado se encontrava protegido. Recurso
ordinário do reclamante desprovido.RECURSO DA RECLAMADA.
AGENTE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. SÚMULA 47
DO TST. ADICIONAL DEVIDO. A prestação de serviços em
condições insalubres, durante 2 dias por semana, não afasta a
intermitência do contato prejudicial à saúde do trabalhador, nos
termos da súmula 47 do Tribunal Superior do Trabalho.
AFASTAMENTO DO EMPREGADO. SUSPENSÃO DO
CONTRATO. INSALUBRIDADE INDEVIDA. Restando demonstrado
que o trabalhador se afastou do trabalho durante parte do período
discutido nos autos, deve o julgador deduzir, para efeito de
apuração do tempo de vida útil dos equipamentos de proteção
individual, o lapso temporal concernente ao afastamento do obreiro.
Recurso ordinário da reclamada parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário interposto para o
fim de alterar os intervalos temporais mencionados no capítulo
condenatório relativo ao adicional de insalubridade, fixando-os no
trabalho prestado de 16/06/2020 a 07/08/2020 e de 24/11/2021 a
10/04/2022, ajustando-se o cálculo à condenação. Custas alteradas,
conforme cálculos em anexo. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000314-31.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FRANCISCO DUARTE DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DUARTE DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO RECLAMANTE. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. ENTREGA DE EPI. RISCO AFASTADO. A
disponibilização de equipamento de proteção individual adequado,
com o consequente afastamento dos riscos à saúde do trabalhador,
afasta o direito à percepção do adicional de insalubridade no
período em que o empregado se encontrava protegido. Recurso
ordinário do reclamante desprovido.RECURSO DA RECLAMADA.
AGENTE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. SÚMULA 47
DO TST. ADICIONAL DEVIDO. A prestação de serviços em
condições insalubres, durante 2 dias por semana, não afasta a
intermitência do contato prejudicial à saúde do trabalhador, nos
termos da súmula 47 do Tribunal Superior do Trabalho.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
AFASTAMENTO DO EMPREGADO. SUSPENSÃO DO
CONTRATO. INSALUBRIDADE INDEVIDA. Restando demonstrado
que o trabalhador se afastou do trabalho durante parte do período
discutido nos autos, deve o julgador deduzir, para efeito de
apuração do tempo de vida útil dos equipamentos de proteção
individual, o lapso temporal concernente ao afastamento do obreiro.
Recurso ordinário da reclamada parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário interposto para o
fim de alterar os intervalos temporais mencionados no capítulo
condenatório relativo ao adicional de insalubridade, fixando-os no
trabalho prestado de 16/06/2020 a 07/08/2020 e de 24/11/2021 a
10/04/2022, ajustando-se o cálculo à condenação. Custas alteradas,
conforme cálculos em anexo. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000380-36.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE PAULO HENRIQUE SILVA SANTANA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO PAULO HENRIQUE SILVA SANTANA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO PERMANENTE
COM AGENTES INSALUBRES. NÃO COMPROVAÇÃO.
INDEFERIMENTO. Nos termos do Anexo 14 da Norma
Regulamentadora n.º 15 do atual Ministério do Trabalho e
Previdência, o adicional de insalubridade é concedido para quem
trabalha em contato permanente com pacientes em isolamento por
doenças infectocontagiosas, bem como com objetos do uso desses
pacientes não previamente esterilizados. Assim, não é devido o
adicional de insalubridade quando a exposição ao risco biológico
ocorre de maneira eventual. Recurso a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
DIFERENÇAS DO INTERVALO INTRAJORNADA. Considerando
que o reclamante se desvencilhou do seu ônus probatório de
comprovar que usufruía parcialmente do intervalo intrajornada,
correta a decisão a quo que deferiu o pleito autoral, todavia, merece
um pequeno ajuste a sentença para seja limitada a condenação aos
dias de plantões confirmados pela testemunha obreira. Recurso a
que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para reduzir a condenação ao
pagamento de 40 minutos de diferença do intervalo intrajornada,
excluindo do cômputo da parcela 05 plantões mensais, em que
havia o usufruto correto de 1 (uma) hora de intervalo intrajornada.
conforme fundamentação supra e planilha de cálculo em anexo.
Custas alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000380-36.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE PAULO HENRIQUE SILVA SANTANA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO PAULO HENRIQUE SILVA SANTANA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO PERMANENTE
COM AGENTES INSALUBRES. NÃO COMPROVAÇÃO.
INDEFERIMENTO. Nos termos do Anexo 14 da Norma
Regulamentadora n.º 15 do atual Ministério do Trabalho e
Previdência, o adicional de insalubridade é concedido para quem
trabalha em contato permanente com pacientes em isolamento por
doenças infectocontagiosas, bem como com objetos do uso desses
pacientes não previamente esterilizados. Assim, não é devido o
adicional de insalubridade quando a exposição ao risco biológico
ocorre de maneira eventual. Recurso a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
DIFERENÇAS DO INTERVALO INTRAJORNADA. Considerando
que o reclamante se desvencilhou do seu ônus probatório de
comprovar que usufruía parcialmente do intervalo intrajornada,
correta a decisão a quo que deferiu o pleito autoral, todavia, merece
um pequeno ajuste a sentença para seja limitada a condenação aos
dias de plantões confirmados pela testemunha obreira. Recurso a
que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para reduzir a condenação ao
pagamento de 40 minutos de diferença do intervalo intrajornada,
excluindo do cômputo da parcela 05 plantões mensais, em que
havia o usufruto correto de 1 (uma) hora de intervalo intrajornada.
conforme fundamentação supra e planilha de cálculo em anexo.
Custas alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000494-44.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JAILSON CARVALHO DIONISIO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO JAILSON CARVALHO DIONISIO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON CARVALHO DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. Em
inúmeras decisões proferidas pelas duas Turmas deste Regional,
restou consignado que no âmbito nas unidades fabris da reclamada
não há transporte de líquidos inflamáveis em quantidade superior a
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
200 (duzentos) litros e nem manipulação ou abastecimento em
ambiente fechado, afastando-se o enquadramento da
periculosidade nos termos previstos na NR-16. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AMPLIAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Constatada a
irregularidad eno fornecimento do EPI, é de se acolher a pretensão
do autor quanto a ampliação do período de condenação da
reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, observada,
contudo a prescrição acolhida. Recurso provido em parte.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. CONDIÇÃO INSALUBRE COMPROVADA.
DEFERIMENTO. Evidenciado, através de perícia técnica realizada
por Expert, consoante laudo juntado aos autos pelo autor, que o
trabalho realizado pelo empregado envolvia atividades insalubres
em grau médio em razão da exposição ao agente físico ruído, em
decorrência de utilização precária de EPI's impõe-se o
indeferimento do pedido de exclusão do adicional de insalubridade.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, vencido parcialmente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para reformar a
sentença recorrida para acrescer à condenação da reclamada o
pagamento de adicional de insalubridade em grau médio em relação
aos períodos de 10/11/2019 até o desligamento das atividades da
empresa com reflexos já deferidos na sentença. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, pela reclamada,
conforme planilha em anexo.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
EDUARDO ALMEIDA.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000494-44.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JAILSON CARVALHO DIONISIO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO JAILSON CARVALHO DIONISIO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. Em
inúmeras decisões proferidas pelas duas Turmas deste Regional,
restou consignado que no âmbito nas unidades fabris da reclamada
não há transporte de líquidos inflamáveis em quantidade superior a
200 (duzentos) litros e nem manipulação ou abastecimento em
ambiente fechado, afastando-se o enquadramento da
periculosidade nos termos previstos na NR-16. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AMPLIAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Constatada a
irregularidad eno fornecimento do EPI, é de se acolher a pretensão
do autor quanto a ampliação do período de condenação da
reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, observada,
contudo a prescrição acolhida. Recurso provido em parte.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. CONDIÇÃO INSALUBRE COMPROVADA.
DEFERIMENTO. Evidenciado, através de perícia técnica realizada
por Expert, consoante laudo juntado aos autos pelo autor, que o
trabalho realizado pelo empregado envolvia atividades insalubres
em grau médio em razão da exposição ao agente físico ruído, em
decorrência de utilização precária de EPI's impõe-se o
indeferimento do pedido de exclusão do adicional de insalubridade.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, vencido parcialmente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para reformar a
sentença recorrida para acrescer à condenação da reclamada o
pagamento de adicional de insalubridade em grau médio em relação
aos períodos de 10/11/2019 até o desligamento das atividades da
empresa com reflexos já deferidos na sentença. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, pela reclamada,
conforme planilha em anexo.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
EDUARDO ALMEIDA.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000698-88.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IRLAN DA SILVA GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRLAN DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPROVAÇÃO. VALIDADE
DO LAUDO PERICIAL. Restando evidenciado, através de perícia
técnica realizada por Expert, que o trabalho executado pelo
empregado envolvia atividades insalubres, em razão da exposição a
agentes químicos à base de hidrocarbonetos e outros compostos de
borracha, e ainda considerando que o processo de vulcanização
das solas de borracha estão inseridas no processo de fabricação de
artigos de borracha, conforme se verifica no referido Anexo 13 da
NR 15, sendo necessário apenas a avaliação qualitativa e não
quantitativa do ambiente laborado, merece reforma a sentença de
mérito. Adicional de insalubridade devido. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A. na
obrigação de pagar ao autor IRLAN DA SILVA GOMES os
seguintes títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio com
reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40%,
tudo apurado conforme fundamentação supra e planilha de cálculo.
São devidos honorários advocatícios em favor do advogado da
reclamante, equivalentes a 10% do que resultar da liquidação, nos
termos do art. 791-A, da CLT. Custas invertidas pela reclamada,
conforme planilha anexa. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000698-88.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IRLAN DA SILVA GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPROVAÇÃO. VALIDADE
DO LAUDO PERICIAL. Restando evidenciado, através de perícia
técnica realizada por Expert, que o trabalho executado pelo
empregado envolvia atividades insalubres, em razão da exposição a
agentes químicos à base de hidrocarbonetos e outros compostos de
borracha, e ainda considerando que o processo de vulcanização
das solas de borracha estão inseridas no processo de fabricação de
artigos de borracha, conforme se verifica no referido Anexo 13 da
NR 15, sendo necessário apenas a avaliação qualitativa e não
quantitativa do ambiente laborado, merece reforma a sentença de
mérito. Adicional de insalubridade devido. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A. na
obrigação de pagar ao autor IRLAN DA SILVA GOMES os
seguintes títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio com
reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40%,
tudo apurado conforme fundamentação supra e planilha de cálculo.
São devidos honorários advocatícios em favor do advogado da
reclamante, equivalentes a 10% do que resultar da liquidação, nos
termos do art. 791-A, da CLT. Custas invertidas pela reclamada,
conforme planilha anexa. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000097-10.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RECORRIDO GUTEMBERG GOMES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:PAGAMENTOS POR FORA. DEPÓSITOS EM CONTA
BANCÁRIA DO EMPREGADO. DEFERIMENTO DA INTEGRAÇÃO
DOS VALORES. MANUTENÇÃO DO DECISUM. Demonstrado nos
autos que a existência de depósitos feitos com regularidade na
conta bancária do reclamante de valores além daqueles indicados
nos contracheques, nos mesmos moldes do pagamento do salário é
de se admitir que as importâncias correspondiam a salários pagos
"por fora", que devem integrar a remuneração do trabalhador para
todos os efeitos legais. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
inalteradas.Obs.: O Dr. Fábio Borges Rodrigues, advogado da
recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000097-10.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RECORRIDO GUTEMBERG GOMES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
- GUTEMBERG GOMES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:PAGAMENTOS POR FORA. DEPÓSITOS EM CONTA
BANCÁRIA DO EMPREGADO. DEFERIMENTO DA INTEGRAÇÃO
DOS VALORES. MANUTENÇÃO DO DECISUM. Demonstrado nos
autos que a existência de depósitos feitos com regularidade na
conta bancária do reclamante de valores além daqueles indicados
nos contracheques, nos mesmos moldes do pagamento do salário é
de se admitir que as importâncias correspondiam a salários pagos
"por fora", que devem integrar a remuneração do trabalhador para
todos os efeitos legais. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
inalteradas.Obs.: O Dr. Fábio Borges Rodrigues, advogado da
recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000231-58.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
RECORRIDO TALITA BEZERRA DE FREITAS
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EBSERH.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL IDÔNEO.
Realizada prova pericial idônea nos autos, que demonstrou que a
reclamante estava exposta a agentes insalubres em grau máximo,
mantém-se a sentença que condenou a reclamada ao pagamento
das diferenças de adicional de insalubridade. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela
reclamada. Obs.: Presença do Dr. Bruno Vale Almeida, advogado
da recorrida. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000231-58.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
RECORRIDO TALITA BEZERRA DE FREITAS
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA BEZERRA DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EBSERH.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL IDÔNEO.
Realizada prova pericial idônea nos autos, que demonstrou que a
reclamante estava exposta a agentes insalubres em grau máximo,
mantém-se a sentença que condenou a reclamada ao pagamento
das diferenças de adicional de insalubridade. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela
reclamada. Obs.: Presença do Dr. Bruno Vale Almeida, advogado
da recorrida. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000293-98.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JUNIOR BARBOSA FERREIRA DE
MELO
ADVOGADO FLAVIO RODRIGUES LIMA DA
SILVA(OAB: 34560/PE)
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE MARINHO(OAB:
50632/PE)
RECORRENTE ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO LINCOLN MENDES LIMA(OAB:
14309/PB)
ADVOGADO CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RECORRIDO JUNIOR BARBOSA FERREIRA DE
MELO
ADVOGADO FLAVIO RODRIGUES LIMA DA
SILVA(OAB: 34560/PE)
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE MARINHO(OAB:
50632/PE)
RECORRIDO ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO LINCOLN MENDES LIMA(OAB:
14309/PB)
ADVOGADO CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR BARBOSA FERREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PERÍCIA
TÉCNICA CONCLUSIVA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO LAUDO.
Nomeado perito Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos
do artigo 195 da CLT, com o objetivo de aferir a existência de
ambiente insalubre e, após a análise minuciosa constatando que o
ambiente e as condições de trabalho se mostram nocivas ao
empregado, deve prevalecer a conclusão pericial, à míngua de
provas contundentes que invalidem sua conclusão. HONORÁRIOS
DE SUCUMBÊNCIA. APRECIAÇÃO ISONÔMICA. Devidos
honorários de sucumbência por ambas as partes, a apreciação
destes deve observar, de forma isonômica, o trabalho realizado
pelas partes. Recurso ordinário parcialmente provido.RECURSO DA
RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. FATO CONSTITUTIVO. ÔNUS
DA PROVA. Não tendo o reclamante se desvencilhado do ônus da
prova do fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 818 da
CLT c/c o art. 373, inciso I, do CPC, e tendo a reclamada
apresentado os registros de ponto, nos termos do art. 74, § 2º, da
CLT, não há como ser-lhe deferido o pagamento das horas extras
pleiteadas. ACÚMULO DE FUNÇÃO. Considerando que as tarefas
adicionais relatadas pelo autor se encontram inseridas no contexto
da função contratada, dentro da mesma jornada de trabalho, sendo
compatível com o plexo de atividades inerentes ao cargo exercido,
bem como sua condição pessoal, afasta-se o pleito de adicional por
acúmulo de função. Recurso Ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, a fim de fixar os
honorários sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
percentual de 10% sobre as verbas indeferidas, sujeitos à condição
suspensiva de exigibilidade fixada no artigo 791, § 4º, da CLT. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo interposto.
Custas mantidas e já recolhidas. Obs.: A Dra. Adília Danielle
Nóbrega Flor, advogada da recorrente/reclamada, apesar de
inscrita, não compareceu para realizar a sustentação oral. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000293-98.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JUNIOR BARBOSA FERREIRA DE
MELO
ADVOGADO FLAVIO RODRIGUES LIMA DA
SILVA(OAB: 34560/PE)
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE MARINHO(OAB:
50632/PE)
RECORRENTE ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO LINCOLN MENDES LIMA(OAB:
14309/PB)
ADVOGADO CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RECORRIDO JUNIOR BARBOSA FERREIRA DE
MELO
ADVOGADO FLAVIO RODRIGUES LIMA DA
SILVA(OAB: 34560/PE)
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE MARINHO(OAB:
50632/PE)
RECORRIDO ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO LINCOLN MENDES LIMA(OAB:
14309/PB)
ADVOGADO CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PERÍCIA
TÉCNICA CONCLUSIVA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO LAUDO.
Nomeado perito Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos
do artigo 195 da CLT, com o objetivo de aferir a existência de
ambiente insalubre e, após a análise minuciosa constatando que o
ambiente e as condições de trabalho se mostram nocivas ao
empregado, deve prevalecer a conclusão pericial, à míngua de
provas contundentes que invalidem sua conclusão. HONORÁRIOS
DE SUCUMBÊNCIA. APRECIAÇÃO ISONÔMICA. Devidos
honorários de sucumbência por ambas as partes, a apreciação
destes deve observar, de forma isonômica, o trabalho realizado
pelas partes. Recurso ordinário parcialmente provido.RECURSO DA
RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. FATO CONSTITUTIVO. ÔNUS
DA PROVA. Não tendo o reclamante se desvencilhado do ônus da
prova do fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 818 da
CLT c/c o art. 373, inciso I, do CPC, e tendo a reclamada
apresentado os registros de ponto, nos termos do art. 74, § 2º, da
CLT, não há como ser-lhe deferido o pagamento das horas extras
pleiteadas. ACÚMULO DE FUNÇÃO. Considerando que as tarefas
adicionais relatadas pelo autor se encontram inseridas no contexto
da função contratada, dentro da mesma jornada de trabalho, sendo
compatível com o plexo de atividades inerentes ao cargo exercido,
bem como sua condição pessoal, afasta-se o pleito de adicional por
acúmulo de função. Recurso Ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, a fim de fixar os
honorários sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada no
percentual de 10% sobre as verbas indeferidas, sujeitos à condição
suspensiva de exigibilidade fixada no artigo 791, § 4º, da CLT. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo interposto.
Custas mantidas e já recolhidas. Obs.: A Dra. Adília Danielle
Nóbrega Flor, advogada da recorrente/reclamada, apesar de
inscrita, não compareceu para realizar a sustentação oral. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000620-94.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE JONISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO JONISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONISSON DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. Tendo o laudo pericial concluído que os
equipamentos de proteção individual disponibilizados pelo
empregador eram insuficientes à mitigação da exposição do
trabalhador, ausente o caráter meramente eventual do contato com
o agente insalubre, afigura-se correta a sentença que condenou a
reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade. Recurso
ordinário desprovido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ACÚMULO DE FUNÇÃO. Exercendo o trabalhador obrigação
compatível com a sua condição pessoal, nos termos do art. 456 da
CLT, impõe-se a rejeição do pedido de recebimento de plus salarial
com base em acúmulo de funções. HORAS EXTRAS E
INTERVALO INTRAJORNADA. Não tendo o obreiro se
desincumbido do ônus probatório relativo à demonstração da
veracidade das alegações de adulteração superveniente dos
cartões de ponto, revela-se adequado o reconhecimento da
validade do controle de jornada acostado aos autos. A ausência de
registro do intervalo intrajornada, em parte do controle de jornada
apresentado pela reclamada, acarreta a condenação desta ao
respectivo pagamento, de natureza indenizatória, nos termos do art.
71, § 4º, da CLT. Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante,
para condenar a reclamada ao pagamento, de natureza
indenizatória, dos períodos de intervalo intrajornada não
concedidos, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração
da hora normal de trabalho, a ser apurado em sede de liquidação de
sentença à luz do controle de jornada acostado aos autos, devendo
ser utilizada, para o cálculo dos últimos 5 meses de trabalho não
contemplados no referido controle de jornada, a média aritmética
dos 12 meses anteriores. Obs.: Sustentação oral da Dra. Lívia Laise
Luna Ferreira, advogada do recorrente/reclamante. Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000620-94.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE JONISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO JONISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. Tendo o laudo pericial concluído que os
equipamentos de proteção individual disponibilizados pelo
empregador eram insuficientes à mitigação da exposição do
trabalhador, ausente o caráter meramente eventual do contato com
o agente insalubre, afigura-se correta a sentença que condenou a
reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade. Recurso
ordinário desprovido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ACÚMULO DE FUNÇÃO. Exercendo o trabalhador obrigação
compatível com a sua condição pessoal, nos termos do art. 456 da
CLT, impõe-se a rejeição do pedido de recebimento de plus salarial
com base em acúmulo de funções. HORAS EXTRAS E
INTERVALO INTRAJORNADA. Não tendo o obreiro se
desincumbido do ônus probatório relativo à demonstração da
veracidade das alegações de adulteração superveniente dos
cartões de ponto, revela-se adequado o reconhecimento da
validade do controle de jornada acostado aos autos. A ausência de
registro do intervalo intrajornada, em parte do controle de jornada
apresentado pela reclamada, acarreta a condenação desta ao
respectivo pagamento, de natureza indenizatória, nos termos do art.
71, § 4º, da CLT. Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante,
para condenar a reclamada ao pagamento, de natureza
indenizatória, dos períodos de intervalo intrajornada não
concedidos, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração
da hora normal de trabalho, a ser apurado em sede de liquidação de
sentença à luz do controle de jornada acostado aos autos, devendo
ser utilizada, para o cálculo dos últimos 5 meses de trabalho não
contemplados no referido controle de jornada, a média aritmética
dos 12 meses anteriores. Obs.: Sustentação oral da Dra. Lívia Laise
Luna Ferreira, advogada do recorrente/reclamante. Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000633-20.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRIDO DEIVID REZENDE MAIA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIVID REZENDE MAIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. TESOUREIRO EXECUTIVO.
CARGO DE CONFIANÇA. PODERES DE MANDO E GESTÃO.
NÃO CONFIGURAÇÃO. 7ª E 8ª HORAS COMO
EXTRAORDINÁRIAS. Para se configurar o cargo de confiança, nos
moldes dispostos no art. 224, § 2º, da CLT, não são suficientes a
mera denominação do cargo exercido nem a percepção de
gratificação de função de 1/3 do salário, sendo necessário haver
inequívoca demonstração da cessão de maior grau de fidúcia para o
exercício das funções de direção, gerência, fiscalização, chefia ou
equivalentes. Não comprovadas estas características, não há como
ser reconhecida a fidúcia que se espera do ocupante de tal cargo,
devendo ser pagas as 7ª e 8ª horas como extraordinárias. Defere-
se, contudo, o pedido de compensação entre as horas extras, em
que condenado o réu, e a gratificação de função paga nos
contracheques anexados. Apelo patronal provido parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de inépcia da inicial, por ausência de
liquidez dos pedidos. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para deferir o pedido de
compensação entre as horas extras, em que condenado o réu, e a
gratificação de função paga nos contracheques anexados, limitado
ao período de 01/09/2018 a 26/06/2023, na forma prevista na norma
coletiva. Custas a cargo do reclamado, minoradas para o valor de
R$ 1.400,00, calculadas sobre R$ 70.000,00, importe ora arbitrado
à condenação.Obs.: Sustentação oral do Dr. André Vidal
Vasconcelos Silva, advogado do recorrido.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000642-16.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CELIA ALVES FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRENTE SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
RECORRIDO CELIA ALVES FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA ALVES FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO
SINDICAL. NORMA COLETIVA APRESENTADA. EMPRESA NÃO
REPRESENTADA POR ENTE SINDICAL. INAPLICABILIDADE. A
aplicabilidade de normas coletivas pressupõe que tanto o
empregado como o empregador estejam representados por
entidade sindical, o que, no caso dos autos, não ocorreu em relação
a ré, uma vez que se trata de empresa sediada fora do âmbito de
abrangência dos entes sindicais que subscrevem as convenções
coletivas apresentadas. Recurso autoral não provido.RECURSO DA
RECLAMADA. LÍDER DE VENDAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMITIDA PELA EMPREGADORA.
ALEGAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO. ÔNUS DA PROVA.
CONSTATAÇÃO DOS ELEMENTOS FÁTICOS-JURÍDICOS DA
RELAÇÃO DE EMPREGO. SENTENÇA MANTIDA. A teor do
estatuído nos artigos 818 da CLT e 373 do CPC, no que concerne à
distribuição do ônus da prova, ao autor incumbe o encargo de
comprovar os fatos constitutivos do seu direito, e ao réu compete
demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do
direito do autor. Diante disto, em relação às postulações que
intentam o reconhecimento do vínculo de emprego, regra geral, ao
reclamante cabe o encargo de provar a presença dos requisitos
legais que o caracterizam. No entanto, negada a existência de
vínculo empregatício, mas admitindo a reclamada que a prestação
de serviços se dava de forma autônoma, dá-se a inversão do
encargo probatório, por se tratar de alegado fato impeditivo do
direito obreiro. Na hipótese, ficando demonstrado que a reclamada
não se desincumbiu do ônus probatório de comprovar fato
impeditivo do direito da reclamante, impõe-se manter a sentença
recorrida em todos os seus termos e negar provimento ao recurso
ordinário patronal.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e pagas.
Obs.: O Dr. Elton Neves Gonçalves, advogado do
recorrente/reclamado, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000642-16.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CELIA ALVES FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRENTE SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
RECORRIDO CELIA ALVES FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO
SINDICAL. NORMA COLETIVA APRESENTADA. EMPRESA NÃO
REPRESENTADA POR ENTE SINDICAL. INAPLICABILIDADE. A
aplicabilidade de normas coletivas pressupõe que tanto o
empregado como o empregador estejam representados por
entidade sindical, o que, no caso dos autos, não ocorreu em relação
a ré, uma vez que se trata de empresa sediada fora do âmbito de
abrangência dos entes sindicais que subscrevem as convenções
coletivas apresentadas. Recurso autoral não provido.RECURSO DA
RECLAMADA. LÍDER DE VENDAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMITIDA PELA EMPREGADORA.
ALEGAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO. ÔNUS DA PROVA.
CONSTATAÇÃO DOS ELEMENTOS FÁTICOS-JURÍDICOS DA
RELAÇÃO DE EMPREGO. SENTENÇA MANTIDA. A teor do
estatuído nos artigos 818 da CLT e 373 do CPC, no que concerne à
distribuição do ônus da prova, ao autor incumbe o encargo de
comprovar os fatos constitutivos do seu direito, e ao réu compete
demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do
direito do autor. Diante disto, em relação às postulações que
intentam o reconhecimento do vínculo de emprego, regra geral, ao
reclamante cabe o encargo de provar a presença dos requisitos
legais que o caracterizam. No entanto, negada a existência de
vínculo empregatício, mas admitindo a reclamada que a prestação
de serviços se dava de forma autônoma, dá-se a inversão do
encargo probatório, por se tratar de alegado fato impeditivo do
direito obreiro. Na hipótese, ficando demonstrado que a reclamada
não se desincumbiu do ônus probatório de comprovar fato
impeditivo do direito da reclamante, impõe-se manter a sentença
recorrida em todos os seus termos e negar provimento ao recurso
ordinário patronal.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e pagas.
Obs.: O Dr. Elton Neves Gonçalves, advogado do
recorrente/reclamado, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000737-05.2021.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE GIDELMA GARCEZ DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIDELMA GARCEZ DOS SANTOS
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA IMPUGNAÇÃO À
CONTA DE LIQUIDAÇÃO. Nos termos do art. 879, § 2º, da CLT,
elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes
prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão. O descumprimento do procedimento previsto no art. 879,
§ 2º, da CLT, do qual resulte prejuízo à parte, enseja o
reconhecimento da nulidade processual. Precedente deste
Regional. Agravo provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para declarar a nulidade
da sentença recorrida, com o consequente retorno dos autos à Vara
de origem, a fim de que seja oportunizado à exequente o direito de
para apresentar impugnação às contas a serem homologadas pelo
Juízo de primeira instância, sob pena de preclusão, nos termos do
art. 879, 2º, da CLT. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000753-24.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDGAR AMARO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CRITERIOSO.
DEFERIMENTO. Evidenciado, por meio de laudo pericial elaborado
de forma criteriosa, que o trabalho realizado pelo empregado
envolvia atividades insalubres, impõe-se a manutenção da sentença
que concedeu o respectivo adicional postulado. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e
pagas. Obs.: Presença da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogado
do recorrido. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000753-24.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDGAR AMARO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR AMARO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CRITERIOSO.
DEFERIMENTO. Evidenciado, por meio de laudo pericial elaborado
de forma criteriosa, que o trabalho realizado pelo empregado
envolvia atividades insalubres, impõe-se a manutenção da sentença
que concedeu o respectivo adicional postulado. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e
pagas. Obs.: Presença da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogado
do recorrido. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000061-31.2023.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA VERONICA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO MARIA VERONICA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. VENDAS CANCELADAS.
ESTORNOS DE COMISSÕES. TRANSFERÊNCIA DO RISCO DO
EMPREENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Realizado o negócio
jurídico entre o consumidor e o reclamante, este atuando em nome
do empregador, tem o direito de receber a comissão devida, não
sendo admissível que no cálculo de tal remuneração se imponha
como critério redutor do valor devido, fatos supervenientes, como
desistência ou inadimplemento dos clientes, tendo em vista que o
trabalhador não deu causa a problemas futuros em relação a venda
ultimada, conforme art. 466 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Recurso Ordinário a que se nega provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PARCERIA ENTRE OSCIP E
BANCO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU
SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. Não havendo provas de
irregularidade no convênio firmado entre os reclamados, não há
como deferir o pedido do reclamante para condenar o
banco/reclamado como responsável, solidário ou subsidiário, pelo
pagamento das verbas trabalhistas perseguidas pelo reclamante,
eis que não há irregularidade na parceria existente entre os
reclamados, firmada nos moldes da Lei nº 9.790/1999. Sentença
mantida. Recurso Ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA - INEC: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de confissão dos depoimentos dos
prepostos, arguida em razões recursais. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000061-31.2023.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA VERONICA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO MARIA VERONICA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. VENDAS CANCELADAS.
ESTORNOS DE COMISSÕES. TRANSFERÊNCIA DO RISCO DO
EMPREENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Realizado o negócio
jurídico entre o consumidor e o reclamante, este atuando em nome
do empregador, tem o direito de receber a comissão devida, não
sendo admissível que no cálculo de tal remuneração se imponha
como critério redutor do valor devido, fatos supervenientes, como
desistência ou inadimplemento dos clientes, tendo em vista que o
trabalhador não deu causa a problemas futuros em relação a venda
ultimada, conforme art. 466 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Recurso Ordinário a que se nega provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PARCERIA ENTRE OSCIP E
BANCO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU
SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. Não havendo provas de
irregularidade no convênio firmado entre os reclamados, não há
como deferir o pedido do reclamante para condenar o
banco/reclamado como responsável, solidário ou subsidiário, pelo
pagamento das verbas trabalhistas perseguidas pelo reclamante,
eis que não há irregularidade na parceria existente entre os
reclamados, firmada nos moldes da Lei nº 9.790/1999. Sentença
mantida. Recurso Ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA - INEC: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de confissão dos depoimentos dos
prepostos, arguida em razões recursais. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000098-07.2022.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TALES SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALES SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E CONCAUSAL ENTRE O DANO
E A ATUAÇÃO DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS DESCABIDA. Estando devidamente
comprovado nos autos que os infortúnios não detêm vinculação
com a atividade exercida em proveito da reclamada, bem como se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
constatando não ser possível identificar qualquer conduta da
demandada que evidencie a existência do elemento culpa, oriundo
de afronta à uma norma legal ou da inobservância do dever geral de
cautela, e, ainda, considerando as provas reveladas nos autos,
especialmente, a conclusão do laudo pericial, não há como ser
acolhido o pedido de indenização por danos morais e materiais,
decorrentes de doença ocupacional. Recurso obreiro não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000098-07.2022.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TALES SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E CONCAUSAL ENTRE O DANO
E A ATUAÇÃO DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS DESCABIDA. Estando devidamente
comprovado nos autos que os infortúnios não detêm vinculação
com a atividade exercida em proveito da reclamada, bem como se
constatando não ser possível identificar qualquer conduta da
demandada que evidencie a existência do elemento culpa, oriundo
de afronta à uma norma legal ou da inobservância do dever geral de
cautela, e, ainda, considerando as provas reveladas nos autos,
especialmente, a conclusão do laudo pericial, não há como ser
acolhido o pedido de indenização por danos morais e materiais,
decorrentes de doença ocupacional. Recurso obreiro não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000204-57.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
RECORRENTE PAULA RAQUELY JORGE DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO PAULA RAQUELY JORGE DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA RAQUELY JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INSALUBRIDADE. CÂMARA FRIA. Evidenciado, através de laudo
pericial idôneo, que o trabalho realizado pelo empregado envolvia
atividades insalubres em grau médio, em razão da exposição a
câmaras frias, não havendo o empregador proporcionado medidas
de neutralização dos agentes insalubres. Assim, impõe-se a
manutenção da sentença que concedeu o respectivo adicional.
Recurso a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA NÃO ACOLHIDA. A
insalubridade somente foi reconhecida em juízo, de forma que não
havia, anteriormente, a obrigação do pagamento do adicional e,
portanto, não constitui falta grave do empregador apta a ensejar a
rescisão indireta. ACÚMULO DE FUNÇÕES. O simples fato de o
empregado exercer várias atividades dentro do horário de trabalho,
desde que compatíveis com sua condição pessoal, não gera direito
ao adicional salarial. ASSÉDIO MORAL. O assédio moral, por
representar conduta grave patronal contra os seus empregados,
exige prova robusta para sua configuração, cabendo à reclamante o
ônus dessa prova. Assim, não tendo a postulante comprovado, por
qualquer meio de prova válido, que sofresse severa pressão
psicológica pela reclamada, falece a pretensão atinente ao
reconhecimento de assédio moral. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000204-57.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
RECORRENTE PAULA RAQUELY JORGE DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO PAULA RAQUELY JORGE DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INSALUBRIDADE. CÂMARA FRIA. Evidenciado, através de laudo
pericial idôneo, que o trabalho realizado pelo empregado envolvia
atividades insalubres em grau médio, em razão da exposição a
câmaras frias, não havendo o empregador proporcionado medidas
de neutralização dos agentes insalubres. Assim, impõe-se a
manutenção da sentença que concedeu o respectivo adicional.
Recurso a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA NÃO ACOLHIDA. A
insalubridade somente foi reconhecida em juízo, de forma que não
havia, anteriormente, a obrigação do pagamento do adicional e,
portanto, não constitui falta grave do empregador apta a ensejar a
rescisão indireta. ACÚMULO DE FUNÇÕES. O simples fato de o
empregado exercer várias atividades dentro do horário de trabalho,
desde que compatíveis com sua condição pessoal, não gera direito
ao adicional salarial. ASSÉDIO MORAL. O assédio moral, por
representar conduta grave patronal contra os seus empregados,
exige prova robusta para sua configuração, cabendo à reclamante o
ônus dessa prova. Assim, não tendo a postulante comprovado, por
qualquer meio de prova válido, que sofresse severa pressão
psicológica pela reclamada, falece a pretensão atinente ao
reconhecimento de assédio moral. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000323-78.2023.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE RAFAELA FELIX CAVALCANTE
FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO RAFAELA FELIX CAVALCANTE
FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA FELIX CAVALCANTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. CÁLCULO
PARCELA VARIÁVEL. DESCONTOS INDEVIDOS. Comprovado
que as comissões recebidas levavam em consideração, não apenas
os contratos celebrados, mas também a inadimplência e os
cancelamentos posteriores. A medida, contudo, afronta a regra do
art. 466 da CLT, pois transfere o peso do risco empresarial para o
empregado. Esse tipo de cálculo da remuneração variável afronta o
princípio da alteridade, desequilibrando o contrato de trabalho e
fazendo com que o empregado participe das perdas, mas não dos
lucros, da atividade empresarial desenvolvida. Recurso não
provido.RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
MAJORAÇÃO. A prova emprestada produzida nos autos não
permite extrair a ocorrência de extrapolação da jornada nos limites
aduzidos pela parte autora. Diante desse cenário, considerando a
prova documental produzida e valendo-se das máximas de
experiência, da razoabilidade e do senso comum, mantenho a
sentença de origem, quanto a jornada de trabalho da reclamante.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA - INEC: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Custas
mantidas e pagas. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000323-78.2023.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE RAFAELA FELIX CAVALCANTE
FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO RAFAELA FELIX CAVALCANTE
FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. CÁLCULO
PARCELA VARIÁVEL. DESCONTOS INDEVIDOS. Comprovado
que as comissões recebidas levavam em consideração, não apenas
os contratos celebrados, mas também a inadimplência e os
cancelamentos posteriores. A medida, contudo, afronta a regra do
art. 466 da CLT, pois transfere o peso do risco empresarial para o
empregado. Esse tipo de cálculo da remuneração variável afronta o
princípio da alteridade, desequilibrando o contrato de trabalho e
fazendo com que o empregado participe das perdas, mas não dos
lucros, da atividade empresarial desenvolvida. Recurso não
provido.RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
MAJORAÇÃO. A prova emprestada produzida nos autos não
permite extrair a ocorrência de extrapolação da jornada nos limites
aduzidos pela parte autora. Diante desse cenário, considerando a
prova documental produzida e valendo-se das máximas de
experiência, da razoabilidade e do senso comum, mantenho a
sentença de origem, quanto a jornada de trabalho da reclamante.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA - INEC: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Custas
mantidas e pagas. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000421-96.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA BEATRIZ DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRENTE ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO MARIA BEATRIZ DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEATRIZ DO NASCIMENTO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto para acrescer à
condenação da empresa reclamada o pagamento do adicional de
insalubridade em grau máximo (40%) e reflexos sobre 13º salários,
férias com adicional de 1/3 e depósitos de FGTS, estes a serem
recolhidos na conta vinculada da empresa em razão da demissão
voluntária. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Adesivo. Custas majoradas para no importe de R$ 400,00,
apuradas sobre o valor de R$ 20.000,00, ora arbitrado à
condenação para os efeitos legais.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000421-96.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA BEATRIZ DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRENTE ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO MARIA BEATRIZ DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto para acrescer à
condenação da empresa reclamada o pagamento do adicional de
insalubridade em grau máximo (40%) e reflexos sobre 13º salários,
férias com adicional de 1/3 e depósitos de FGTS, estes a serem
recolhidos na conta vinculada da empresa em razão da demissão
voluntária. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Adesivo. Custas majoradas para no importe de R$ 400,00,
apuradas sobre o valor de R$ 20.000,00, ora arbitrado à
condenação para os efeitos legais.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000435-93.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LAERT LUCAS DE LIMA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERT LUCAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RELAÇÃO DE EMPREGO. DIVERSIDADE ENTRE A
EMPRESA EMPREGADORA E A PESSOA JURÍDICA QUE
FIGUROU NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. Tendo o
reclamante indicado, no polo passivo da exordial, pessoa jurídica
diversa da empregadora constante da CTPS, sem fundamentar os
pleitos autorais na existência de grupo econômico ou figura
congênere, afigura-se correta a sentença que julgou improcedente a
reclamação, dada a necessidade de observância do princípio da
adstrição ou congruência. Recurso ordinário desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
preliminarmente, DEIXAR DE CONHECER os argumentos recursais
relativos à existência de grupo econômico entre a empresa indicada
no polo passivo da relação processual (CERVEJA E TUDO JAMPA
COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.) e a empresa que figurou como
empregadora na CTPS obreira (CERVEJA E TUDO MANGABEIRA
COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.), bem como às alegações fáticas
relativas à prestação de labor em mais de um endereço, por
inovação recursal. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000435-93.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LAERT LUCAS DE LIMA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJA E TUDO JAMPA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RELAÇÃO DE EMPREGO. DIVERSIDADE ENTRE A
EMPRESA EMPREGADORA E A PESSOA JURÍDICA QUE
FIGUROU NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. Tendo o
reclamante indicado, no polo passivo da exordial, pessoa jurídica
diversa da empregadora constante da CTPS, sem fundamentar os
pleitos autorais na existência de grupo econômico ou figura
congênere, afigura-se correta a sentença que julgou improcedente a
reclamação, dada a necessidade de observância do princípio da
adstrição ou congruência. Recurso ordinário desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
preliminarmente, DEIXAR DE CONHECER os argumentos recursais
relativos à existência de grupo econômico entre a empresa indicada
no polo passivo da relação processual (CERVEJA E TUDO JAMPA
COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.) e a empresa que figurou como
empregadora na CTPS obreira (CERVEJA E TUDO MANGABEIRA
COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.), bem como às alegações fáticas
relativas à prestação de labor em mais de um endereço, por
inovação recursal. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000518-75.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento dos documentos
acostados aos autos com o Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante, arguida de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, ante a
procedência parcial dos pedidos formulados, condenar o autor a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
pagar aos advogados da reclamada, honorários da sucumbência,
no percentual de 10% sobre os títulos indeferidos, cuja obrigação
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá
ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais
créditos neste ou noutro processo como suporte para afastar a
situação de pobreza, no termo jurídico),extinguindo-se, passado
esse prazo, tal obrigação do beneficiário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000518-75.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento dos documentos
acostados aos autos com o Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante, arguida de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, ante a
procedência parcial dos pedidos formulados, condenar o autor a
pagar aos advogados da reclamada, honorários da sucumbência,
no percentual de 10% sobre os títulos indeferidos, cuja obrigação
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá
ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais
créditos neste ou noutro processo como suporte para afastar a
situação de pobreza, no termo jurídico),extinguindo-se, passado
esse prazo, tal obrigação do beneficiário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000603-10.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MICHELLE SILVA DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE SILVA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ACÚMULO
DE FUNÇÕES. NÃO COMPROVAÇÃO. O mero desempenho
esporádico de atribuições diversas da originalmente contratada,
sem alteração substancial na carga funcional do trabalhador,
consistente no aumento da complexidade e da responsabilidade,
não traduz violação lesiva ao contrato de trabalho prevista no art.
468 da CLT, nos moldes propostos na peça recursal, de modo que
sem comprovação dessa circunstância, não há como se reconhecer
o acúmulo de funções. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000603-10.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MICHELLE SILVA DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ACÚMULO
DE FUNÇÕES. NÃO COMPROVAÇÃO. O mero desempenho
esporádico de atribuições diversas da originalmente contratada,
sem alteração substancial na carga funcional do trabalhador,
consistente no aumento da complexidade e da responsabilidade,
não traduz violação lesiva ao contrato de trabalho prevista no art.
468 da CLT, nos moldes propostos na peça recursal, de modo que
sem comprovação dessa circunstância, não há como se reconhecer
o acúmulo de funções. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000603-10.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MICHELLE SILVA DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ACÚMULO
DE FUNÇÕES. NÃO COMPROVAÇÃO. O mero desempenho
esporádico de atribuições diversas da originalmente contratada,
sem alteração substancial na carga funcional do trabalhador,
consistente no aumento da complexidade e da responsabilidade,
não traduz violação lesiva ao contrato de trabalho prevista no art.
468 da CLT, nos moldes propostos na peça recursal, de modo que
sem comprovação dessa circunstância, não há como se reconhecer
o acúmulo de funções. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000698-91.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WERTER LUIZ DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CRITERIOSO.
DEFERIMENTO. Evidenciado, por meio de laudo pericial elaborado
de forma criteriosa, que o trabalho realizado pelo empregado
envolvia atividades insalubres, impõe-se a manutenção da sentença
que concedeu o respectivo adicional postulado. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e
pagas.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000698-91.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WERTER LUIZ DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERTER LUIZ DOS SANTOS OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CRITERIOSO.
DEFERIMENTO. Evidenciado, por meio de laudo pericial elaborado
de forma criteriosa, que o trabalho realizado pelo empregado
envolvia atividades insalubres, impõe-se a manutenção da sentença
que concedeu o respectivo adicional postulado. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e
pagas.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000716-98.2022.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ISABELE ARAUJO DANTAS ALVES
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO ISABELE ARAUJO DANTAS ALVES
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELE ARAUJO DANTAS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. GERENTE
DE RELACIONAMENTO. GERENTE DE CARTEIRA. PERCEPÇÃO
DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPERIOR A 1/3 DO SALÁRIO.
EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224 , § 2º , DA
CLT INDEVIDAS HORAS EXTRAS (7ª E 8ª). Evidenciado, nos
autos, que a reclamante exercia função de confiança, percebendo
gratificação superior a 1/3 do salário-base, e com fidúcia
diferenciada dos demais empregados, emerge o enquadramento da
hipótese no comando do art. 224, § 2º, da CLT, resultando
indevidas as 7ª e 8ª horas postuladas como extras. Recurso
provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JUSTIÇA
GRATUITA. DEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. Existente a declaração de pobreza e ausente
prova em contrário da situação econômica da parte demandante,
dou provimento ao recurso para deferir à reclamante os benefícios
da justiça gratuita. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
julgar improcedente a reclamação. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para deferir os benefícios da
gratuidade judiciária à autora. Custas invertidas, porém
dispensadas. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000737-40.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANDRE LUCAS DE LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUCAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. ESTABILIDADE
PROVISÓRIA. ART. 118 DA LEI 8.213/91. SÚMULA 378 DO TST.
PRESSUPOSTOS. NÃO PREENCHIDOS. Ainda que comprovada a
ocorrência de doença relacionada ao trabalho executado na
empresa reclamada, não havendo prova de que o empregado
esteve afastado de suas funções por mais de 15 dias, conclui-se
pelo não reconhecimento da estabilidade prevista no art. 118 da Lei
8.213/91, nos termos da Súmula 378, II, do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, pelo
reclamante, dispensadas nos termos do art. 790-A, da CLT. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000737-40.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANDRE LUCAS DE LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. ESTABILIDADE
PROVISÓRIA. ART. 118 DA LEI 8.213/91. SÚMULA 378 DO TST.
PRESSUPOSTOS. NÃO PREENCHIDOS. Ainda que comprovada a
ocorrência de doença relacionada ao trabalho executado na
empresa reclamada, não havendo prova de que o empregado
esteve afastado de suas funções por mais de 15 dias, conclui-se
pelo não reconhecimento da estabilidade prevista no art. 118 da Lei
8.213/91, nos termos da Súmula 378, II, do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, pelo
reclamante, dispensadas nos termos do art. 790-A, da CLT. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000660-34.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE RENAN MATHEUS VIRGINIO
ARAGAO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO RENAN MATHEUS VIRGINIO
ARAGAO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN MATHEUS VIRGINIO ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. A produção de prova pericial é primordial nos casos
em que despontam questões técnicas, revelando-se importante
elemento de convencimento do juiz. Assim, comprovada nos autos,
a prestação de labor em condições insalubres, e inexistente, aí,
contraprova capaz de infirmar as conclusões do laudo pericial,
correto o julgado de origem, que deferiu o pleito de adicional de
insalubridade de acordo com informações e conclusão do perito.
Recurso ordinário não provido.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
INDEFERIMENTO. O item 16.6 da Norma Regulamentadora n. 16
do MTE, que regula a periculosidade por produtos inflamáveis, é
clara, ao estabelecer que as atividades ou operações com líquidos
inflamáveis, em pequenas quantidades, até o limite de 200 litros,
não configuram trabalho periculoso. No caso, constatado que os
líquidos inflamáveis usados no processo de serigrafia, armazenados
em tambores de 200 litros, eram fracionados em pequenos
recipientes, para armazenamento e posterior emprego em mantas
de borracha, não há que se falar em periculosidade no ambiente de
trabalho, como assegurado peloexpert. Sentença mantida. Recurso
ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por cerceamento do direito
de defesa, arguida pelo reclamante. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000660-34.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE RENAN MATHEUS VIRGINIO
ARAGAO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO RENAN MATHEUS VIRGINIO
ARAGAO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. A produção de prova pericial é primordial nos casos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
em que despontam questões técnicas, revelando-se importante
elemento de convencimento do juiz. Assim, comprovada nos autos,
a prestação de labor em condições insalubres, e inexistente, aí,
contraprova capaz de infirmar as conclusões do laudo pericial,
correto o julgado de origem, que deferiu o pleito de adicional de
insalubridade de acordo com informações e conclusão do perito.
Recurso ordinário não provido.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
INDEFERIMENTO. O item 16.6 da Norma Regulamentadora n. 16
do MTE, que regula a periculosidade por produtos inflamáveis, é
clara, ao estabelecer que as atividades ou operações com líquidos
inflamáveis, em pequenas quantidades, até o limite de 200 litros,
não configuram trabalho periculoso. No caso, constatado que os
líquidos inflamáveis usados no processo de serigrafia, armazenados
em tambores de 200 litros, eram fracionados em pequenos
recipientes, para armazenamento e posterior emprego em mantas
de borracha, não há que se falar em periculosidade no ambiente de
trabalho, como assegurado peloexpert. Sentença mantida. Recurso
ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por cerceamento do direito
de defesa, arguida pelo reclamante. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000660-79.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ANDRE DE BRITO SANTOS
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CARTÕES
DE PONTO APRESENTADOS. HORAS EXTRAS DEVIDAS
PARCIALMENTE. Compete ao empregado rechaçar de forma
contundente os registros de ponto trazidos pela empresa e, no caso,
ele se desvencilhou parcialmente, pois conseguiu provar que, em
determinado período do contrato de trabalho, houve labor aos
sábados, sem o devido registro nos cartões de ponto, razão pela
qual são devidas as horas extras e reflexos relativas ao período em
que houve labor aos sábados. Quanto ao período restante do
contrato de trabalho, é de se indeferir as horas extras, tendo em
vista que o próprio reclamante confessou, em audiência, que o labor
aos sábados se deu apenas em determinado período do contrato, e
os cartões de ponto anexados trazem registro de jornada que não
ultrapassa a jornada semanal de 44 horas. Recurso parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada, para limitar a
condenação das horas extras apenas ao período de 01/06/2018 a
15/08/2021. Custas processuais, conforme planilha de
cálculos.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000660-79.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ANDRE DE BRITO SANTOS
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE BRITO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CARTÕES
DE PONTO APRESENTADOS. HORAS EXTRAS DEVIDAS
PARCIALMENTE. Compete ao empregado rechaçar de forma
contundente os registros de ponto trazidos pela empresa e, no caso,
ele se desvencilhou parcialmente, pois conseguiu provar que, em
determinado período do contrato de trabalho, houve labor aos
sábados, sem o devido registro nos cartões de ponto, razão pela
qual são devidas as horas extras e reflexos relativas ao período em
que houve labor aos sábados. Quanto ao período restante do
contrato de trabalho, é de se indeferir as horas extras, tendo em
vista que o próprio reclamante confessou, em audiência, que o labor
aos sábados se deu apenas em determinado período do contrato, e
os cartões de ponto anexados trazem registro de jornada que não
ultrapassa a jornada semanal de 44 horas. Recurso parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada, para limitar a
condenação das horas extras apenas ao período de 01/06/2018 a
15/08/2021. Custas processuais, conforme planilha de
cálculos.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000836-55.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RODRIGO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE
INCAPACIDADE LABORAL E DE NEXO CAUSAL. Tendo concluído
a prova técnica pela ausência de nexo causal entre o labor e as
moléstias que acometem o reclamante, além de inexistirem provas
capazes de afastar as conclusões do laudo pericial ou mesmo de
demonstrar os fatos alegados por ele, mantêm-se a sentença que
não reconheceu a alegada doença ocupacional e indeferiu as
indenizações pleiteadas. Recurso Ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000836-55.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RODRIGO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE
INCAPACIDADE LABORAL E DE NEXO CAUSAL. Tendo concluído
a prova técnica pela ausência de nexo causal entre o labor e as
moléstias que acometem o reclamante, além de inexistirem provas
capazes de afastar as conclusões do laudo pericial ou mesmo de
demonstrar os fatos alegados por ele, mantêm-se a sentença que
não reconheceu a alegada doença ocupacional e indeferiu as
indenizações pleiteadas. Recurso Ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000838-74.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AGRAVADO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
INADMISSIBILIDADE. No processo do trabalho vige o princípio da
irrecorribilidade das decisões interlocutórias, segundo o qual
referidas decisões somente podem ser atacadas quando da
interposição do recurso principal. Inteligência dos artigos 893, § 1º,
e 897, a, da CLT e da Súmula 214 do C. TST. No caso, correta a
decisão que negou seguimento a agravo de petição que visava
impugnar decisão interlocutória não terminativa do feito, proferida
em execução. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000838-74.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AGRAVADO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
INADMISSIBILIDADE. No processo do trabalho vige o princípio da
irrecorribilidade das decisões interlocutórias, segundo o qual
referidas decisões somente podem ser atacadas quando da
interposição do recurso principal. Inteligência dos artigos 893, § 1º,
e 897, a, da CLT e da Súmula 214 do C. TST. No caso, correta a
decisão que negou seguimento a agravo de petição que visava
impugnar decisão interlocutória não terminativa do feito, proferida
em execução. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000838-74.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AGRAVADO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
INADMISSIBILIDADE. No processo do trabalho vige o princípio da
irrecorribilidade das decisões interlocutórias, segundo o qual
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
referidas decisões somente podem ser atacadas quando da
interposição do recurso principal. Inteligência dos artigos 893, § 1º,
e 897, a, da CLT e da Súmula 214 do C. TST. No caso, correta a
decisão que negou seguimento a agravo de petição que visava
impugnar decisão interlocutória não terminativa do feito, proferida
em execução. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000838-74.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AGRAVADO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
INADMISSIBILIDADE. No processo do trabalho vige o princípio da
irrecorribilidade das decisões interlocutórias, segundo o qual
referidas decisões somente podem ser atacadas quando da
interposição do recurso principal. Inteligência dos artigos 893, § 1º,
e 897, a, da CLT e da Súmula 214 do C. TST. No caso, correta a
decisão que negou seguimento a agravo de petição que visava
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
impugnar decisão interlocutória não terminativa do feito, proferida
em execução. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000838-74.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AGRAVADO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
INADMISSIBILIDADE. No processo do trabalho vige o princípio da
irrecorribilidade das decisões interlocutórias, segundo o qual
referidas decisões somente podem ser atacadas quando da
interposição do recurso principal. Inteligência dos artigos 893, § 1º,
e 897, a, da CLT e da Súmula 214 do C. TST. No caso, correta a
decisão que negou seguimento a agravo de petição que visava
impugnar decisão interlocutória não terminativa do feito, proferida
em execução. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000838-74.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AGRAVADO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
INADMISSIBILIDADE. No processo do trabalho vige o princípio da
irrecorribilidade das decisões interlocutórias, segundo o qual
referidas decisões somente podem ser atacadas quando da
interposição do recurso principal. Inteligência dos artigos 893, § 1º,
e 897, a, da CLT e da Súmula 214 do C. TST. No caso, correta a
decisão que negou seguimento a agravo de petição que visava
impugnar decisão interlocutória não terminativa do feito, proferida
em execução. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000838-74.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AGRAVADO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
INADMISSIBILIDADE. No processo do trabalho vige o princípio da
irrecorribilidade das decisões interlocutórias, segundo o qual
referidas decisões somente podem ser atacadas quando da
interposição do recurso principal. Inteligência dos artigos 893, § 1º,
e 897, a, da CLT e da Súmula 214 do C. TST. No caso, correta a
decisão que negou seguimento a agravo de petição que visava
impugnar decisão interlocutória não terminativa do feito, proferida
em execução. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000838-74.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AGRAVADO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
INADMISSIBILIDADE. No processo do trabalho vige o princípio da
irrecorribilidade das decisões interlocutórias, segundo o qual
referidas decisões somente podem ser atacadas quando da
interposição do recurso principal. Inteligência dos artigos 893, § 1º,
e 897, a, da CLT e da Súmula 214 do C. TST. No caso, correta a
decisão que negou seguimento a agravo de petição que visava
impugnar decisão interlocutória não terminativa do feito, proferida
em execução. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000838-74.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AGRAVADO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
INADMISSIBILIDADE. No processo do trabalho vige o princípio da
irrecorribilidade das decisões interlocutórias, segundo o qual
referidas decisões somente podem ser atacadas quando da
interposição do recurso principal. Inteligência dos artigos 893, § 1º,
e 897, a, da CLT e da Súmula 214 do C. TST. No caso, correta a
decisão que negou seguimento a agravo de petição que visava
impugnar decisão interlocutória não terminativa do feito, proferida
em execução. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000849-13.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ARTUR DE OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
AGRAVADO COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE.
DEFERIMENTO. RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Uma
vez constando nos autos declaração do estado de hipossuficiência
do reclamante, há que se reconhecer sua incapacidade para arcar
com as despesas processuais, como requisito hábil para
deferimento do benefício da Justiça Gratuita, nos termos do item I
da Súmula nº 463 do TST. Agravo de instrumento
provido.RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. JUSTIÇA
GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. A execução de
honorários sucumbenciais contra o beneficiário da justiça gratuita
somente pode se concretizar se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da sentença, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário (art. 791-A, § 4º, da CLT). Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder o benefício da justiça gratuita
ao reclamante, dispensando-o do pagamento das custas
processuais, determinando, por consequência, o destrancamento do
seu Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO apenas para,
confirmando o deferimento da justiça gratuita, conceder ao
reclamante a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários
advocatícios sucumbenciais a que foi condenado e, quanto aos
honorários periciais, deve-se observar o disposto no art. 790-B, §4º
da CLT. Custas processuais mantidas em seu valor, porém
dispensadas. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa do julgamento deste processo,
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000849-13.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ARTUR DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
AGRAVADO COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL JUSTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE.
DEFERIMENTO. RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Uma
vez constando nos autos declaração do estado de hipossuficiência
do reclamante, há que se reconhecer sua incapacidade para arcar
com as despesas processuais, como requisito hábil para
deferimento do benefício da Justiça Gratuita, nos termos do item I
da Súmula nº 463 do TST. Agravo de instrumento
provido.RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. JUSTIÇA
GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. A execução de
honorários sucumbenciais contra o beneficiário da justiça gratuita
somente pode se concretizar se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da sentença, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário (art. 791-A, § 4º, da CLT). Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder o benefício da justiça gratuita
ao reclamante, dispensando-o do pagamento das custas
processuais, determinando, por consequência, o destrancamento do
seu Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO apenas para,
confirmando o deferimento da justiça gratuita, conceder ao
reclamante a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários
advocatícios sucumbenciais a que foi condenado e, quanto aos
honorários periciais, deve-se observar o disposto no art. 790-B, §4º
da CLT. Custas processuais mantidas em seu valor, porém
dispensadas. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa do julgamento deste processo,
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000873-88.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE ITALO MATEUS DE BRITO
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ITALO MATEUS DE BRITO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Constatado que o julgado analisou as
questões postas, com base na prova produzida e nos termos legais
aplicáveis à matéria, não há que se falar em omissão a sanar.
Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000873-88.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE ITALO MATEUS DE BRITO
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Constatado que o julgado analisou as
questões postas, com base na prova produzida e nos termos legais
aplicáveis à matéria, não há que se falar em omissão a sanar.
Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000879-55.2019.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ACACIO COSTA FRAZAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACACIO COSTA FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do NCPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001004-18.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRENTE IUDI ROBERTO MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRIDO BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO IUDI ROBERTO MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IUDI ROBERTO MEDEIROS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR.
HIPÓTESES DE CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os
embargos de declaração são oponíveis em face de contradição,
omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Não configurada
qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. Detectado equívoco de grafia
quando da fixação das custas processuais, hipótese de nítido erro
material no Acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos
embargos, apenas, para sanar o erro material, sem atribuir efeito
modificativo ao julgado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
RECLAMADO: por unanimidade, ACOLHER os Embargos
Declaratórios opostos para corrigir o erro material da parte
dispositiva da decisão embargada, e fixar que, onde se lê: "Custas
majoradas, fixadas em R$ 3000,00, calculadas sobre R$
150.000,00, valor atribuído à condenação. Custas mantidas.", leia-
se: "Custas majoradas, fixadas em R$ 3000,00, calculadas sobre
R$ 150.000,00, valor atribuído à condenação." EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DO RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa do julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001004-18.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRENTE IUDI ROBERTO MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRIDO BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO IUDI ROBERTO MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PAN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR.
HIPÓTESES DE CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os
embargos de declaração são oponíveis em face de contradição,
omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Não configurada
qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. Detectado equívoco de grafia
quando da fixação das custas processuais, hipótese de nítido erro
material no Acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos
embargos, apenas, para sanar o erro material, sem atribuir efeito
modificativo ao julgado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
RECLAMADO: por unanimidade, ACOLHER os Embargos
Declaratórios opostos para corrigir o erro material da parte
dispositiva da decisão embargada, e fixar que, onde se lê: "Custas
majoradas, fixadas em R$ 3000,00, calculadas sobre R$
150.000,00, valor atribuído à condenação. Custas mantidas.", leia-
se: "Custas majoradas, fixadas em R$ 3000,00, calculadas sobre
R$ 150.000,00, valor atribuído à condenação." EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DO RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001069-10.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRO GALDINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE.
SUPRESSÃO DO DESCANSO. HORAS EXTRAS.
IMPOSSIBILIDADE. Os parâmetros fixados no Anexo 3 da NR 15
do MTE têm o escopo de estabelecer o regime de trabalho de
empregados expostos ao calor, para fins de aferição da
insalubridade. No quadro 1 daquela norma regulamentar estava
disposta a tabela com a previsão dos limites de tolerância para
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com
períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço, mas
tal previsão foi excluída após a atualização da referida norma em
09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga previsão
disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que os
períodos de descanso nela previstos seriam considerados como
tempo de serviço. Assim, não há substrato jurídico que sustente o
pedido de horas extras formulado. Recurso ordinário a que se dá
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HORAS EXTRAS.
Em virtude de ter sido dado provimento ao recurso ordinário da
reclamada com a consequente improcedência da demanda, resta
prejudicada a análise do recurso ordinário do reclamante.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para julgar improcedente a demanda, condenando o autor
a pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos da
reclamada arbitrados em 5% sobre o valor da causa, devendo ficar
sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT). EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, JULGAR
PREJUDICADO a análise do Recurso Ordinário. Custas invertidas,
a cargo do reclamante, porém dispensadas, tendo em vista a
concessão dos benefícios da justiça gratuita na sentença. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001069-10.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE.
SUPRESSÃO DO DESCANSO. HORAS EXTRAS.
IMPOSSIBILIDADE. Os parâmetros fixados no Anexo 3 da NR 15
do MTE têm o escopo de estabelecer o regime de trabalho de
empregados expostos ao calor, para fins de aferição da
insalubridade. No quadro 1 daquela norma regulamentar estava
disposta a tabela com a previsão dos limites de tolerância para
exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com
períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço, mas
tal previsão foi excluída após a atualização da referida norma em
09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga previsão
disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que os
períodos de descanso nela previstos seriam considerados como
tempo de serviço. Assim, não há substrato jurídico que sustente o
pedido de horas extras formulado. Recurso ordinário a que se dá
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HORAS EXTRAS.
Em virtude de ter sido dado provimento ao recurso ordinário da
reclamada com a consequente improcedência da demanda, resta
prejudicada a análise do recurso ordinário do reclamante.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para julgar improcedente a demanda, condenando o autor
a pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos da
reclamada arbitrados em 5% sobre o valor da causa, devendo ficar
sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT). EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, JULGAR
PREJUDICADO a análise do Recurso Ordinário. Custas invertidas,
a cargo do reclamante, porém dispensadas, tendo em vista a
concessão dos benefícios da justiça gratuita na sentença. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001642-40.2017.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
AGRAVADO ALENICE CARDOSO MADALENA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENICE CARDOSO MADALENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. ÍNDICE DE
CORREÇÃO. DECISÃO DO STF NA ADC 58. A questão do índice
de correção monetária aplicável à correção de débitos trabalhistas
foi decidida pelo STF, no julgamento das ADCs 58 e 59, bem como
das ADIs 5867 e 6021, e integrada pela decisão proferida em sede
de embargos de declaração. O STF conferiu interpretação conforme
a Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na
redação dada pela Lei n.13.467/2017, no sentido de considerar que
à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à
correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do
Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que
vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Os
presentes cálculos seguiram as determinações do STF.
Manutenção da sentença. Nega-se provimento ao agravo de
petição.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000799-08.2021.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO MARLA KATIELY PEREIRA SOUSA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ).
TEORIA MENOR OU OBJETIVA. APLICABILIDADE AO
PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do sistema principiológico
específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do
trabalhador, aplica-se à desconsideração da personalidade jurídica
a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º
da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o mero descumprimento
do débito trabalhista pelo empregador autoriza que se afaste a
autonomia patrimonial das sociedades empresárias devedoras para
o atingimento dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja
necessidade de haver prova acerca da ocorrência de má-fé ou
quaisquer fraudes. Agravo de petição que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petiçao.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Impedimento de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000799-08.2021.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO MARLA KATIELY PEREIRA SOUSA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLA KATIELY PEREIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ).
TEORIA MENOR OU OBJETIVA. APLICABILIDADE AO
PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do sistema principiológico
específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do
trabalhador, aplica-se à desconsideração da personalidade jurídica
a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º
da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o mero descumprimento
do débito trabalhista pelo empregador autoriza que se afaste a
autonomia patrimonial das sociedades empresárias devedoras para
o atingimento dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja
necessidade de haver prova acerca da ocorrência de má-fé ou
quaisquer fraudes. Agravo de petição que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petiçao.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Impedimento de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000799-08.2021.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO MARLA KATIELY PEREIRA SOUSA
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ).
TEORIA MENOR OU OBJETIVA. APLICABILIDADE AO
PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do sistema principiológico
específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do
trabalhador, aplica-se à desconsideração da personalidade jurídica
a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º
da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o mero descumprimento
do débito trabalhista pelo empregador autoriza que se afaste a
autonomia patrimonial das sociedades empresárias devedoras para
o atingimento dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja
necessidade de haver prova acerca da ocorrência de má-fé ou
quaisquer fraudes. Agravo de petição que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petiçao.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Impedimento de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000363-24.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE G.D.M.A.
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.D.M.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8ceb781.
Processo Nº ROT-0000517-93.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE NAYLSON MACIEL PEREIRA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NAYLSON MACIEL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ILICITUDE NA ATIVIDADE
PRINCIPAL DA RECLAMADA. DESVINCULAÇÃO DA FUNÇÃO
LABORAL DO AUTOR COM O OBJETO PRIMORDIAL DA
EMPRESA. POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO
VÍNCULO. Mesmo nas situações em que a empresa desempenha
atividade ilícita, é possível reconhecer a validade de contratos de
emprego, quando a atividade desempenhada pelo empregado não
se vincula diretamente ao objeto ilícito da sua empregadora. Na
espécie, o reclamante desempenhava a função de artista, que
envolvia a modelagem das representações gráficas dos jogos
produzidos pela BRAISGAMES, sendo responsável por dar vida e
forma aos personagens respectivos, ou seja, não havia qualquer
relação com a atividade principal da BRAISCOMPANY que consistia
em captar clientes para que estes adquirissem criptoativos, que
eram repassados em aportes regulares para ela, em forma de
aluguel de moedas, com a promessa de rendimentos mensais
elevadíssimos, fora da realidade observada no mercado financeiro.
Validade do vínculo empregatício reconhecida. Verbas rescisórias
deferidas. Recurso provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
reclamante para, reconhecendo a validade do contrato de emprego
havido entre as as partes, condenar a reclamada BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA. na obrigação de pagar ao autor JOSE
NAYLSON MACIEL PEREIRA os seguintes títulos: aviso prévio
indenizado; salário de mês de fevereiro de 2023; 13º salário
proporcional de 2023; férias proporcionais, com acréscimo do 1/3;
indenização de 40% sobre o FGTS depositado; saldo de salário de
5 dias e multa do art. 477, §8º da CLT. Deverá ainda a Secretaria da
Vara de origem proceder à baixa na CTPS do reclamante para fazer
constar como data de saída o dia 05/04/2023 (com projeção do
aviso), bem como confeccionar alvará para liberação do FGTS e
certidão para o processamento do seguro desemprego. São devidos
honorários advocatícios em favor do advogado do reclamante,
equivalentes a 10% do que resultar da liquidação, nos termos do
art. 791-A, da CLT. Custas invertidas pela reclamada, conforme
planilha anexa.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000437-78.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ELISABETE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RECORRIDO LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DA TELEFÔNICA BRASIL S/a: por unanimidade,
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para,
suprimindo a omissão do julgado, declarar o período de
responsabilidade da condenação como sendo do início da
contratualidade até o início de janeiro do ano de 2022. EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA CLARO S/A: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos Declaratórios.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000437-78.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ELISABETE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RECORRIDO LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DA TELEFÔNICA BRASIL S/a: por unanimidade,
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para,
suprimindo a omissão do julgado, declarar o período de
responsabilidade da condenação como sendo do início da
contratualidade até o início de janeiro do ano de 2022. EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA CLARO S/A: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos Declaratórios.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000437-78.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ELISABETE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RECORRIDO LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DA TELEFÔNICA BRASIL S/a: por unanimidade,
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para,
suprimindo a omissão do julgado, declarar o período de
responsabilidade da condenação como sendo do início da
contratualidade até o início de janeiro do ano de 2022. EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA CLARO S/A: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos Declaratórios.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000418-05.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KARLA BEATRIZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA BEATRIZ GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ILICITUDE NA ATIVIDADE
PRINCIPAL DA RECLAMADA. DESVINCULAÇÃO DA FUNÇÃO
LABORAL DA AUTORA COM O OBJETO PRIMORDIAL DA
EMPRESA. POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO
VÍNCULO. Mesmo nas situações em que a empresa desempenha
atividade ilícita, é possível reconhecer a validade de contratos de
emprego, quando a atividade desempenhada pelo empregado não
se vincula diretamente ao objeto ilícito da sua empregadora. Na
espécie, a reclamante desempenhava a função de designer gráfico
no setor de marketing, na confecção de materiais gráficos, sendo
responsável pelas artes desenvolvidas para as redes sociais, ou
seja, não havia qualquer relação com a atividade principal da
BRAISCOMPANY que consistia em captar clientes para que estes
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
adquirissem criptoativos, que eram repassados em aportes
regulares para ela, em forma de aluguel de moedas, com a
promessa de rendimentos mensais elevadíssimos, fora da realidade
observada no mercado financeiro. Validade do vínculo empregatício
reconhecida. Verbas rescisórias deferidas. Recurso provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante para, reconhecendo a validade do contrato de emprego
havido entre as as partes, condenar a reclamada BRAISCOMPANY
- SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA. na obrigação
de pagar à autora KARLA BEATRIZ GOMES DA SILVA os
seguintes títulos: aviso prévio indenizado; salários (mais comissões
e ajuda de custo) dos meses de fevereiro e março de 2023; 13º
salário proporcional de 2023; férias proporcionais, com acréscimo
do 1/3; FGTS dos meses não recolhidos e indenização de 40%
correlata; saldo de salário de 14 dias e multa do art. 477, § 8º da
CLT. Deverá ainda a Secretaria da Vara de origem proceder à baixa
na CTPS da reclamante para fazer constar como data de saída o
dia 14/05/2023, que corresponde a data do ajuizamento desta ação
mais a projeção do aviso. São devidos honorários advocatícios em
favor do advogado da reclamante, equivalentes a 10% do que
resultar da liquidação, nos termos do art. 791-A, da CLT. Custas
invertidas pela reclamada, conforme planilha anexa.
Obs.: Presença da Dra. Lídia Almeida Oliveira, advogada da
recorrente. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000218-37.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVADO ANTONIO DEUSANY DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
AGRAVADO EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DEUSANY DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
HONORÁRIOS DE PERÍCIA CONTÁBIL. O valor dos honorários
periciais deve guardar consonância com o grau de zelo do
profissional, a complexidade da matéria, além de ser compatível
com a média que vem sendo deferida em casos como o dos autos.
Hipótese em que tais parâmetros foram observados. Agravo de
petição desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas de execução
na forma do art. 789-A, IV, da CLT, pela executada, dispensadas
ante as prerrogativas da Fazenda Pública.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000507-92.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JULLIETE LUCENA RODRIGUES
ADVOGADO LUIS EDUARDO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 31377/PB)
ADVOGADO MAYARA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 27881/PB)
RECORRIDO CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RECORRIDO MAIS SAUDE CLINICA LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULLIETE LUCENA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência da Justiça do
Trabalho, quanto às contribuições previdenciárias, suscitada pela
recorrente. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto pela reclamante. Custas mantidas e
dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000507-92.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JULLIETE LUCENA RODRIGUES
ADVOGADO LUIS EDUARDO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 31377/PB)
ADVOGADO MAYARA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 27881/PB)
RECORRIDO CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
RECORRIDO MAIS SAUDE CLINICA LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS SAUDE CLINICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência da Justiça do
Trabalho, quanto às contribuições previdenciárias, suscitada pela
recorrente. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto pela reclamante. Custas mantidas e
dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000611-55.2020.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ANNA KALLYNE PATRICIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA -
ME
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
AGRAVADO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO GILZA MARIA PINHEIRO
HENRIQUES
ADVOGADO CARLOS ROBERTO PINHEIRO
COELHO(OAB: 6092/PB)
AGRAVADO A.C.P.D.O.S.
AGRAVADO ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
AGRAVADO AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
AGRAVADO DIANDREZZA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
AGRAVADO NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KALLYNE PATRICIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000611-55.2020.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ANNA KALLYNE PATRICIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA -
ME
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
AGRAVADO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO GILZA MARIA PINHEIRO
HENRIQUES
ADVOGADO CARLOS ROBERTO PINHEIRO
COELHO(OAB: 6092/PB)
AGRAVADO A.C.P.D.O.S.
AGRAVADO ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
AGRAVADO AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
AGRAVADO DIANDREZZA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
AGRAVADO NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANDREZZA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000611-55.2020.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ANNA KALLYNE PATRICIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA -
ME
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
AGRAVADO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO GILZA MARIA PINHEIRO
HENRIQUES
ADVOGADO CARLOS ROBERTO PINHEIRO
COELHO(OAB: 6092/PB)
AGRAVADO A.C.P.D.O.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
AGRAVADO ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
AGRAVADO AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
AGRAVADO DIANDREZZA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
AGRAVADO NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000611-55.2020.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ANNA KALLYNE PATRICIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA -
ME
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
AGRAVADO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO GILZA MARIA PINHEIRO
HENRIQUES
ADVOGADO CARLOS ROBERTO PINHEIRO
COELHO(OAB: 6092/PB)
AGRAVADO A.C.P.D.O.S.
AGRAVADO ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
AGRAVADO AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
AGRAVADO DIANDREZZA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
AGRAVADO NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000611-55.2020.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ANNA KALLYNE PATRICIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA -
ME
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
AGRAVADO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO GILZA MARIA PINHEIRO
HENRIQUES
ADVOGADO CARLOS ROBERTO PINHEIRO
COELHO(OAB: 6092/PB)
AGRAVADO A.C.P.D.O.S.
AGRAVADO ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
AGRAVADO AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
AGRAVADO DIANDREZZA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
AGRAVADO NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000611-55.2020.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ANNA KALLYNE PATRICIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA -
ME
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
AGRAVADO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO GILZA MARIA PINHEIRO
HENRIQUES
ADVOGADO CARLOS ROBERTO PINHEIRO
COELHO(OAB: 6092/PB)
AGRAVADO A.C.P.D.O.S.
AGRAVADO ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
AGRAVADO AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
AGRAVADO DIANDREZZA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
AGRAVADO NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILZA MARIA PINHEIRO HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001644-55.2017.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ISABEL CRISTINA DE AGUIAR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVADO LUIZ HENRIQUE CAMPOS
AGRAVADO OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA
PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
AGRAVADO PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA - ME
AGRAVADO PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. MEDIDAS CONSTRITIVAS
ATÍPICAS. SUSPENSÃO PROVISÓRIA DA CNH E BLOQUEIO
DOS CARTÕES DE CRÉDITO DOS SÓCIOS DO EXECUTADO. A
aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139,
inciso IV, do CPC, tais como a suspensão da CNH, do passaporte e
proibição de participação em concursos e licitações públicas, é
válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e
observe os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Contudo, entende este Relator que o bloqueio de cartões de crédito
dos executados não é medida hábil a assegurar o resultado prático
da execução, qual seja, o adimplemento da dívida. No caso, além
disso, verificou-se que não existem provas de que os executados -
pessoa física - venham ocultando patrimônio. Assim, é de se deferir
apenas o pleito de suspensão da CNH dos sócios executados.
Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar a suspensão
da CNH dos sócios da executada, com prosseguimento da
execução, como entender de direito.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001644-55.2017.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ISABEL CRISTINA DE AGUIAR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVADO LUIZ HENRIQUE CAMPOS
AGRAVADO OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
AGRAVADO PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA - ME
AGRAVADO PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. MEDIDAS CONSTRITIVAS
ATÍPICAS. SUSPENSÃO PROVISÓRIA DA CNH E BLOQUEIO
DOS CARTÕES DE CRÉDITO DOS SÓCIOS DO EXECUTADO. A
aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139,
inciso IV, do CPC, tais como a suspensão da CNH, do passaporte e
proibição de participação em concursos e licitações públicas, é
válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e
observe os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Contudo, entende este Relator que o bloqueio de cartões de crédito
dos executados não é medida hábil a assegurar o resultado prático
da execução, qual seja, o adimplemento da dívida. No caso, além
disso, verificou-se que não existem provas de que os executados -
pessoa física - venham ocultando patrimônio. Assim, é de se deferir
apenas o pleito de suspensão da CNH dos sócios executados.
Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar a suspensão
da CNH dos sócios da executada, com prosseguimento da
execução, como entender de direito.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130156-73.2014.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BRENO GIORDANO ANDRADE
MONTEIRO
ADVOGADO KALLINE KELLY DE ANDRADE
MONTEIRO MEIRELES(OAB:
16950/PB)
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
AGRAVADO ANTONIO EFRO FELTRIN
AGRAVADO FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E
SAUDE
ADVOGADO ADRIANA DE FARIA CORBO(OAB:
87955/RJ)
AGRAVADO LUIZ FERNANDO GIAZZI NASSRI
AGRAVADO ARMANDO FERREIRA DE AGUIAR
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO GIORDANO ANDRADE MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO INICIADA
ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Iniciada a execução
antes da Lei 13.467/2017, a prescrição intercorrente é aplicada no
prazo ininterrupto de 05 (cinco) anos, quando não há manifestação
da parte interessada nos autos. Não transcorrido o prazo
quinquenal, não há prescrição intercorrente a ser declarada.
Agravo provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição, para tornar sem efeito a extinção da execução e
determinar o retorno dos autos à Vara de origem para
prosseguimento da execução com a utilização dos meios possíveis
de localização de bens penhoráveis.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130156-73.2014.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BRENO GIORDANO ANDRADE
MONTEIRO
ADVOGADO KALLINE KELLY DE ANDRADE
MONTEIRO MEIRELES(OAB:
16950/PB)
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
AGRAVADO ANTONIO EFRO FELTRIN
AGRAVADO FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E
SAUDE
ADVOGADO ADRIANA DE FARIA CORBO(OAB:
87955/RJ)
AGRAVADO LUIZ FERNANDO GIAZZI NASSRI
AGRAVADO ARMANDO FERREIRA DE AGUIAR
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO INICIADA
ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Iniciada a execução
antes da Lei 13.467/2017, a prescrição intercorrente é aplicada no
prazo ininterrupto de 05 (cinco) anos, quando não há manifestação
da parte interessada nos autos. Não transcorrido o prazo
quinquenal, não há prescrição intercorrente a ser declarada.
Agravo provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição, para tornar sem efeito a extinção da execução e
determinar o retorno dos autos à Vara de origem para
prosseguimento da execução com a utilização dos meios possíveis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
de localização de bens penhoráveis.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000583-61.2023.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE 50.118.003 JOAO VALDIVINO FILHO
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
RECORRENTE JOSEFA VALDIVINO DE SOUSA
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
ADVOGADO HEVERTON JHONATAN DE
FIGUEIREDO LEITE(OAB: 29949/PB)
RECORRIDO JOSEFA VALDIVINO DE SOUSA
ADVOGADO HEVERTON JHONATAN DE
FIGUEIREDO LEITE(OAB: 29949/PB)
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
RECORRIDO 50.118.003 JOAO VALDIVINO FILHO
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 50.118.003 JOAO VALDIVINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIOS. ESTIMATIVA DE SALÁRIO
MENSAL. Extraindo-se da prova produzida nos autos a assertiva de
que a reclamante percebia salário semanal de R$ 200,00, e
considerando a fixação de jornada de trabalho de 44 horas
semanais, afigura-se correto estimar o salário mensal em R$
1.000,00, montante que repercutirá no cálculo das verbas deferidas
pelo Juízo de origem. Recurso ordinário do reclamado parcialmente
provido. JORNADA DE TRABALHO. DESCANSO SEMANAL
REMUNERADO. Tendo o empregador confessado que a
trabalhadora usufruía de folga em finais de semana alternados,
impõe-se o reconhecimento do direito ao recebimento, em dobro,
dos dias relativos ao descanso semanal remunerado não usufruído.
Recurso ordinário da reclamante parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, para reconhecer
que a reclamante recebeu, durante todo o período contratual,
salário mensal de R$ 857,15, montante que repercutirá no cálculo
das verbas deferidas pelo Juízo de origem, conforme planilha de
cálculos anexa ao presente "decisum". EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, para o fim de
condenar o reclamado ao pagamento, em dobro, dos dias de
descanso semanal remunerado não concedidos, correspondentes a
um dia a cada duas semanas. Custas alteradas, conforme cálculos
em anexo. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000583-61.2023.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE 50.118.003 JOAO VALDIVINO FILHO
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
RECORRENTE JOSEFA VALDIVINO DE SOUSA
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
ADVOGADO HEVERTON JHONATAN DE
FIGUEIREDO LEITE(OAB: 29949/PB)
RECORRIDO JOSEFA VALDIVINO DE SOUSA
ADVOGADO HEVERTON JHONATAN DE
FIGUEIREDO LEITE(OAB: 29949/PB)
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
RECORRIDO 50.118.003 JOAO VALDIVINO FILHO
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA VALDIVINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIOS. ESTIMATIVA DE SALÁRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
MENSAL. Extraindo-se da prova produzida nos autos a assertiva de
que a reclamante percebia salário semanal de R$ 200,00, e
considerando a fixação de jornada de trabalho de 44 horas
semanais, afigura-se correto estimar o salário mensal em R$
1.000,00, montante que repercutirá no cálculo das verbas deferidas
pelo Juízo de origem. Recurso ordinário do reclamado parcialmente
provido. JORNADA DE TRABALHO. DESCANSO SEMANAL
REMUNERADO. Tendo o empregador confessado que a
trabalhadora usufruía de folga em finais de semana alternados,
impõe-se o reconhecimento do direito ao recebimento, em dobro,
dos dias relativos ao descanso semanal remunerado não usufruído.
Recurso ordinário da reclamante parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, para reconhecer
que a reclamante recebeu, durante todo o período contratual,
salário mensal de R$ 857,15, montante que repercutirá no cálculo
das verbas deferidas pelo Juízo de origem, conforme planilha de
cálculos anexa ao presente "decisum". EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, para o fim de
condenar o reclamado ao pagamento, em dobro, dos dias de
descanso semanal remunerado não concedidos, correspondentes a
um dia a cada duas semanas. Custas alteradas, conforme cálculos
em anexo. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº ROT-0000363-24.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE G.D.M.A.
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID c9e3cca.
Processo Nº ROT-0000517-93.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE NAYLSON MACIEL PEREIRA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA RITA LEITE BRITO ROLIM- DESEMBARGADORA
RELATORA DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que a
reclamada BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, atualmente, com
endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA para ciência do
acórdão (ID-af00ffa) nos termos que seguem: “EMENTA: VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. ILICITUDE NA ATIVIDADE PRINCIPAL DA
RECLAMADA. DESVINCULAÇÃO DA FUNÇÃO LABORAL DO
AUTOR COM O OBJETO PRIMORDIAL DA EMPRESA.
POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO. Mesmo
nas situações em que a empresa desempenha atividade ilícita, é
possível reconhecer a validade de contratos de emprego, quando a
atividade desempenhada pelo empregado não se vincula
diretamente ao objeto ilícito da sua empregadora. Na espécie, o
reclamante desempenhava a função de artista, que envolvia a
modelagem das representações gráficas dos jogos produzidos pela
BRAISGAMES, sendo responsável por dar vida e forma aos
personagens respectivos, ou seja, não havia qualquer relação com
a atividade principal da BRAISCOMPANY que consistia em captar
clientes para que estes adquirissem criptoativos, que eram
repassados em aportes regulares para ela, em forma de aluguel de
moedas, com a promessa de rendimentos mensais elevadíssimos,
fora da realidade observada no mercado financeiro. Validade do
vínculo empregatício reconhecida. Verbas rescisórias deferidas.
Recurso provido. DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária
de Julgamento realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante para, reconhecendo a validade do
contrato de emprego havido entre as as partes, condenar a
reclamada BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA. na obrigação de
pagar ao autor JOSE NAYLSON MACIEL PEREIRA os seguintes
títulos: aviso prévio indenizado; salário de mês de fevereiro de
2023; 13º salário proporcional de 2023; férias proporcionais, com
acréscimo do 1/3; indenização de 40% sobre o FGTS depositado;
saldo de salário de 5 dias e multa do art. 477, §8º da CLT. Deverá
ainda a Secretaria da Vara de origem proceder à baixa na CTPS do
reclamante para fazer constar como data de saída o dia 05/04/2023
(com projeção do aviso), bem como confeccionar alvará para
liberação do FGTS e certidão para o processamento do seguro
desemprego. São devidos honorários advocatícios em favor do
advogado do reclamante, equivalentes a 10% do que resultar da
liquidação, nos termos do art. 791-A, da CLT. Custas invertidas pela
reclamada, conforme planilha anexa.” Consulta processual, poderá
ser realizada, através do link: https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000418-05.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KARLA BEATRIZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA RITA LEITE BRITO ROLIM- DESEMBARGADORA
RELATORA DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que a
reclamada BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA, atualmente, com endereço incerto e não
sabido, fica INTIMADA para ciência do acórdão (ID-4d20abc) nos
termos que seguem: “EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
ILICITUDE NA ATIVIDADE PRINCIPAL DA RECLAMADA.
DESVINCULAÇÃO DA FUNÇÃO LABORAL DA AUTORA COM O
OBJETO PRIMORDIAL DA EMPRESA. POSSIBILIDADE DO
RECONHECIMENTO DO VÍNCULO. Mesmo nas situações em que
a empresa desempenha atividade ilícita, é possível reconhecer a
validade de contratos de emprego, quando a atividade
desempenhada pelo empregado não se vincula diretamente ao
objeto ilícito da sua empregadora. Na espécie, a reclamante
desempenhava a função de designer gráfico no setor de marketing,
na confecção de materiais gráficos, sendo responsável pelas artes
desenvolvidas para as redes sociais, ou seja, não havia qualquer
relação com a atividade principal da BRAISCOMPANY que consistia
em captar clientes para que estes adquirissem criptoativos, que
eram repassados em aportes regulares para ela, em forma de
aluguel de moedas, com a promessa de rendimentos mensais
elevadíssimos, fora da realidade observada no mercado financeiro.
Validade do vínculo empregatício reconhecida. Verbas rescisórias
deferidas. Recurso provido. DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª
TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em
Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 12/12/2023, com a
presença de Suas Excelências o Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO (Presidente), da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador
EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto pelo reclamante para, reconhecendo a
validade do contrato de emprego havido entre as as partes,
condenar a reclamada BRAISCOMPANY - SOLUÇÕES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA. na obrigação de pagar à autora KARLA
BEATRIZ GOMES DA SILVA os seguintes títulos: aviso prévio
indenizado; salários (mais comissões e ajuda de custo) dos meses
de fevereiro e março de 2023; 13º salário proporcional de 2023;
férias proporcionais, com acréscimo do 1/3; FGTS dos meses não
recolhidos e indenização de 40% correlata; saldo de salário de 14
dias e multa do art. 477, § 8º da CLT. Deverá ainda a Secretaria da
Vara de origem proceder à baixa na CTPS da reclamante para fazer
constar como data de saída o dia 14/05/2023, que corresponde a
data do ajuizamento desta ação mais a projeção do aviso. São
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
devidos honorários advocatícios em favor do advogado da
reclamante, equivalentes a 10% do que resultar da liquidação, nos
termos do art. 791-A, da CLT. Custas invertidas pela reclamada,
conforme planilha anexa.” Consulta processual, poderá ser
realizada, através do link: https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000799-13.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAYLSON LUIS DE OLIVEIRA
VICENTE
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
ADVOGADO RONILDO CABRAL DE SOUSA(OAB:
28924/PB)
RECORRIDO MINIMERCADO FILEZAO LTDA - ME
ADVOGADO DANIELLY PATRICIA MORAIS
NOGUEIRA(OAB: 28455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYLSON LUIS DE OLIVEIRA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - c69c465).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000365-91.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RECORRIDO SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 8a8fdef).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000600-64.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-140b10f:
"DECISÃO
Os presentes autos retornaram a este Gabinete, por força do
despacho proferido pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa (id. 08025fe).
De fato, tratou-se de simples erro material. Note-se que no acórdão
de id. d0f5ef4 concluiu-se que “o foro de João Pessoa/PB, escolhido
pelo reclamante, é competente para processar e julgar o presente
feito”, porém, determinou-se a remessa dos autos para a 6ª Vara do
Trabalho, quando o certo seria a 13ª Vara desta Capital, Unidade
Judiciária que processou a demanda, acolheu a exceção de
incompetência em razão do lugar e determinou a remessa dos
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autos a “uma das Varas do Trabalho de Igarassu-PE (TRT 6)” (id.
ef85c01).
Assim, com fulcro no art. 494, I, do CPC, corrijo, de ofício, erro
material no acórdão de id. d0f5ef4, para onde consta “Desse modo,
DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário, para, reconhecendo a
competência da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB para
processar e julgar o presente feito, determinar o retorno dos autos à
origem, para que retome o regular andamento processual”, passe a
constar “Desse modo, DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário,
para, reconhecendo a competência da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB para processar e julgar o presente feito,
determinar o retorno dos autos à origem, para que retome o regular
andamento processual”.
Remetam-se os autos para a 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/ML (12/12/23)IMA12/12/2023/GSC
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000600-64.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-140b10f:
"DECISÃO
Os presentes autos retornaram a este Gabinete, por força do
despacho proferido pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa (id. 08025fe).
De fato, tratou-se de simples erro material. Note-se que no acórdão
de id. d0f5ef4 concluiu-se que “o foro de João Pessoa/PB, escolhido
pelo reclamante, é competente para processar e julgar o presente
feito”, porém, determinou-se a remessa dos autos para a 6ª Vara do
Trabalho, quando o certo seria a 13ª Vara desta Capital, Unidade
Judiciária que processou a demanda, acolheu a exceção de
incompetência em razão do lugar e determinou a remessa dos
autos a “uma das Varas do Trabalho de Igarassu-PE (TRT 6)” (id.
ef85c01).
Assim, com fulcro no art. 494, I, do CPC, corrijo, de ofício, erro
material no acórdão de id. d0f5ef4, para onde consta “Desse modo,
DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário, para, reconhecendo a
competência da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB para
processar e julgar o presente feito, determinar o retorno dos autos à
origem, para que retome o regular andamento processual”, passe a
constar “Desse modo, DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário,
para, reconhecendo a competência da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB para processar e julgar o presente feito,
determinar o retorno dos autos à origem, para que retome o regular
andamento processual”.
Remetam-se os autos para a 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/ML (12/12/23)IMA12/12/2023/GSC
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000838-59.2022.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DEIVSON SOUZA CRUZ
ADVOGADO RAISA FIGUEIREDO
EMILIAVACA(OAB: 458104/SP)
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DEIVSON SOUZA CRUZ
ADVOGADO RAISA FIGUEIREDO
EMILIAVACA(OAB: 458104/SP)
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID-b1f5999).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000032-87.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ODONTO PLAN SERVICOS
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO NOBILENE ALVES BRAGA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE FERREIRA SANTOS
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODONTO PLAN SERVICOS ODONTOLOGICO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID-31660e8).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000464-77.2022.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRENTE WAYNE VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRIDO WAYNE VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRIDO LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAYNE VIEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos
opostos nos autos pela parte adversa (Despacho Id - 06d273f).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000464-77.2022.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRENTE WAYNE VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRIDO WAYNE VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRIDO LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos
opostos nos autos pela parte adversa (Despacho Id - 06d273f).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000076-97.2023.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANCEANA DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE FRANCINEIDE DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE JOSE EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE FRANCISCO ASSIS DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE Espólio de Francisco Assis da Silva
058.873.724-00
RECORRENTE MARIA DO CARMO DA SILVA
MATIAS
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO DA SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE MARIA LINDALVA DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRIDO FRANCISCO ROBSON LUCENA DE
SOUZA
ADVOGADO ALMAIR BESERRA LEITE(OAB:
12151/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificado(a) do Despacho (id-c919e42) que assim
dispõe:
“(…)Isso posto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita à parte
reclamada, ESPÓLIO DE FRANCISCO ASSIS DA SILVA,
concedendo-lhe o prazo de cinco dias para recolhimento do
depósito recursal e das custas processuais, sob pena de não
conhecimento do recurso por ela interposto.(…) JOAO
PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023. HERMINEGILDA LEITE
MACHADO - Desembargador(a) Federal do Trabalho.”
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000076-97.2023.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANCEANA DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE FRANCINEIDE DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE JOSE EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE FRANCISCO ASSIS DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE Espólio de Francisco Assis da Silva
058.873.724-00
RECORRENTE MARIA DO CARMO DA SILVA
MATIAS
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO DA SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE MARIA LINDALVA DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRIDO FRANCISCO ROBSON LUCENA DE
SOUZA
ADVOGADO ALMAIR BESERRA LEITE(OAB:
12151/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LINDALVA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificado(a) do Despacho (id-c919e42) que assim
dispõe:
“(…)Isso posto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita à parte
reclamada, ESPÓLIO DE FRANCISCO ASSIS DA SILVA,
concedendo-lhe o prazo de cinco dias para recolhimento do
depósito recursal e das custas processuais, sob pena de não
conhecimento do recurso por ela interposto.(…) JOAO
PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023. HERMINEGILDA LEITE
MACHADO - Desembargador(a) Federal do Trabalho.”
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000076-97.2023.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANCEANA DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE FRANCINEIDE DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE JOSE EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE FRANCISCO ASSIS DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE Espólio de Francisco Assis da Silva
058.873.724-00
RECORRENTE MARIA DO CARMO DA SILVA
MATIAS
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO DA SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE MARIA LINDALVA DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRIDO FRANCISCO ROBSON LUCENA DE
SOUZA
ADVOGADO ALMAIR BESERRA LEITE(OAB:
12151/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificado(a) do Despacho (id-c919e42) que assim
dispõe:
“(…)Isso posto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita à parte
reclamada, ESPÓLIO DE FRANCISCO ASSIS DA SILVA,
concedendo-lhe o prazo de cinco dias para recolhimento do
depósito recursal e das custas processuais, sob pena de não
conhecimento do recurso por ela interposto.(…) JOAO
PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023. HERMINEGILDA LEITE
MACHADO - Desembargador(a) Federal do Trabalho.”
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000076-97.2023.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANCEANA DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE FRANCINEIDE DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE JOSE EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE FRANCISCO ASSIS DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE Espólio de Francisco Assis da Silva
058.873.724-00
RECORRENTE MARIA DO CARMO DA SILVA
MATIAS
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO DA SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE MARIA LINDALVA DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRIDO FRANCISCO ROBSON LUCENA DE
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALMAIR BESERRA LEITE(OAB:
12151/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificado(a) do Despacho (id-c919e42) que assim
dispõe:
“(…)Isso posto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita à parte
reclamada, ESPÓLIO DE FRANCISCO ASSIS DA SILVA,
concedendo-lhe o prazo de cinco dias para recolhimento do
depósito recursal e das custas processuais, sob pena de não
conhecimento do recurso por ela interposto.(…) JOAO
PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023. HERMINEGILDA LEITE
MACHADO - Desembargador(a) Federal do Trabalho.”
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000076-97.2023.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANCEANA DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE FRANCINEIDE DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE JOSE EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE FRANCISCO ASSIS DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE Espólio de Francisco Assis da Silva
058.873.724-00
RECORRENTE MARIA DO CARMO DA SILVA
MATIAS
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO DA SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE MARIA LINDALVA DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRIDO FRANCISCO ROBSON LUCENA DE
SOUZA
ADVOGADO ALMAIR BESERRA LEITE(OAB:
12151/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificado(a) do Despacho (id-c919e42) que assim
dispõe:
“(…)Isso posto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita à parte
reclamada, ESPÓLIO DE FRANCISCO ASSIS DA SILVA,
concedendo-lhe o prazo de cinco dias para recolhimento do
depósito recursal e das custas processuais, sob pena de não
conhecimento do recurso por ela interposto.(…) JOAO
PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023. HERMINEGILDA LEITE
MACHADO - Desembargador(a) Federal do Trabalho.”
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000076-97.2023.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANCEANA DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE FRANCINEIDE DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE JOSE EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE FRANCISCO ASSIS DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE Espólio de Francisco Assis da Silva
058.873.724-00
RECORRENTE MARIA DO CARMO DA SILVA
MATIAS
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO DA SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE MARIA LINDALVA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRIDO FRANCISCO ROBSON LUCENA DE
SOUZA
ADVOGADO ALMAIR BESERRA LEITE(OAB:
12151/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCEANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificado(a) do Despacho (id-c919e42) que assim
dispõe:
“(…)Isso posto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita à parte
reclamada, ESPÓLIO DE FRANCISCO ASSIS DA SILVA,
concedendo-lhe o prazo de cinco dias para recolhimento do
depósito recursal e das custas processuais, sob pena de não
conhecimento do recurso por ela interposto.(…) JOAO
PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023. HERMINEGILDA LEITE
MACHADO - Desembargador(a) Federal do Trabalho.”
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000076-97.2023.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANCEANA DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE FRANCINEIDE DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE JOSE EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE FRANCISCO ASSIS DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE Espólio de Francisco Assis da Silva
058.873.724-00
RECORRENTE MARIA DO CARMO DA SILVA
MATIAS
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO DA SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE MARIA LINDALVA DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRIDO FRANCISCO ROBSON LUCENA DE
SOUZA
ADVOGADO ALMAIR BESERRA LEITE(OAB:
12151/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificado(a) do Despacho (id-c919e42) que assim
dispõe:
“(…)Isso posto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita à parte
reclamada, ESPÓLIO DE FRANCISCO ASSIS DA SILVA,
concedendo-lhe o prazo de cinco dias para recolhimento do
depósito recursal e das custas processuais, sob pena de não
conhecimento do recurso por ela interposto.(…) JOAO
PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023. HERMINEGILDA LEITE
MACHADO - Desembargador(a) Federal do Trabalho.”
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000076-97.2023.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANCEANA DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE FRANCINEIDE DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE JOSE EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE FRANCISCO ASSIS DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE Espólio de Francisco Assis da Silva
058.873.724-00
RECORRENTE MARIA DO CARMO DA SILVA
MATIAS
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO DA SILVA
FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE MARIA LINDALVA DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRIDO FRANCISCO ROBSON LUCENA DE
SOUZA
ADVOGADO ALMAIR BESERRA LEITE(OAB:
12151/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificado(a) do Despacho (id-c919e42) que assim
dispõe:
“(…)Isso posto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita à parte
reclamada, ESPÓLIO DE FRANCISCO ASSIS DA SILVA,
concedendo-lhe o prazo de cinco dias para recolhimento do
depósito recursal e das custas processuais, sob pena de não
conhecimento do recurso por ela interposto.(…) JOAO
PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023. HERMINEGILDA LEITE
MACHADO - Desembargador(a) Federal do Trabalho.”
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000076-97.2023.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANCEANA DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE FRANCINEIDE DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE JOSE EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE FRANCISCO ASSIS DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE Espólio de Francisco Assis da Silva
058.873.724-00
RECORRENTE MARIA DO CARMO DA SILVA
MATIAS
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO DA SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE MARIA LINDALVA DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRIDO FRANCISCO ROBSON LUCENA DE
SOUZA
ADVOGADO ALMAIR BESERRA LEITE(OAB:
12151/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DA SILVA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificado(a) do Despacho (id-c919e42) que assim
dispõe:
“(…)Isso posto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita à parte
reclamada, ESPÓLIO DE FRANCISCO ASSIS DA SILVA,
concedendo-lhe o prazo de cinco dias para recolhimento do
depósito recursal e das custas processuais, sob pena de não
conhecimento do recurso por ela interposto.(…) JOAO
PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023. HERMINEGILDA LEITE
MACHADO - Desembargador(a) Federal do Trabalho.”
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000076-97.2023.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANCEANA DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE FRANCINEIDE DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE JOSE EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE FRANCISCO ASSIS DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RECORRENTE Espólio de Francisco Assis da Silva
058.873.724-00
RECORRENTE MARIA DO CARMO DA SILVA
MATIAS
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO DA SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE MARIA LINDALVA DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRENTE MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRIDO FRANCISCO ROBSON LUCENA DE
SOUZA
ADVOGADO ALMAIR BESERRA LEITE(OAB:
12151/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Espólio de Francisco Assis da Silva 058.873.724-00
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificado(a) do Despacho (id-c919e42) que assim
dispõe:
“(…)Isso posto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita à parte
reclamada, ESPÓLIO DE FRANCISCO ASSIS DA SILVA,
concedendo-lhe o prazo de cinco dias para recolhimento do
depósito recursal e das custas processuais, sob pena de não
conhecimento do recurso por ela interposto.(…) JOAO
PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023. HERMINEGILDA LEITE
MACHADO - Desembargador(a) Federal do Trabalho.”
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº AP-0000964-61.2022.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARCELLA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NÃO
CONHECER do agravo de petição da executada CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por falta de legitimidade, nos
termos da fundamentação. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros.
****REPUBLICADO POR INCORREÇÃO. (Despacho id-e8726ad)
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000964-61.2022.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARCELLA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLA GONCALVES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NÃO
CONHECER do agravo de petição da executada CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por falta de legitimidade, nos
termos da fundamentação. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros.
****REPUBLICADO POR INCORREÇÃO. (Despacho id-e8726ad)
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000964-61.2022.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARCELLA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NÃO
CONHECER do agravo de petição da executada CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por falta de legitimidade, nos
termos da fundamentação. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros.
****REPUBLICADO POR INCORREÇÃO. (Despacho id-e8726ad)
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000655-54.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS KLEBER DE SOUSA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRIDO CARLOS KLEBER DE SOUSA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS KLEBER DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho (Id.540c1c0),
proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E S P A C H O
Vistos etc.
Considerando a possibilidade de aplicação de efeito modificativo e,
em atenção ao disposto na OJ nº 142 da SDI-I do TST, determino
que seja notificada a parte embargada para, querendo, no prazo
legal, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação da embargada,
retornem-me os autos conclusos.
À Secretaria da Segunda Turma para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000390-83.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUGUSTO PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRENTE RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
RECORRIDO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
RECORRIDO AUGUSTO PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.6ed6ae0), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Trata-se de recursos ordinários provenientes da 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, interpostos nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por AUGUSTO PEREIRA DO NASCIMENTO
FILHO em face de RODOBORGES EXPRESS E LOGÍSTICA
INTEGRADA LTDA.
Nas razões do seu recurso ordinário, o demandado pleiteia a
concessão da gratuidade judiciária, sem efetuar, portanto, nenhum
preparo (ID. 925f80d).
Ao exame.
Sabe-se que, segundo a Lei n. 5.584/1970, que dispõe sobre a
concessão da assistência judiciária no âmbito desta Justiça
Especializada, a gratuidade judiciária seria restrita aos empregados.
No entanto, com o advento da Constituição Federal de 1988, foram
ampliadas as hipóteses dessa concessão, por força do previsto no
inciso LXXIV do art. 5º, que dispõe: "o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos". Partindo desta realidade constitucional, o benefício da
justiça gratuita também alcança a parte patronal da relação
empregatícia, desde que, quando pessoa jurídica, reste
comprovada, de forma cabal, a carência de recursos financeiros,
conforme jurisprudência pacífica.
Logo, por ser a recorrente uma pessoa jurídica, faz-se necessário
que sejam apresentadas provas robustas do seu estado de
miserabilidade, de modo a evidenciar a inequívoca inviabilidade de
arcar com as despesas processuais, consoante os termos da
Súmula 463 do TST.
Com vistas a atingir tal desiderato, a recorrente deveria ter juntado
seu balanço financeiro e patrimonial anual, bem como
demonstrativos de resultados, buscando, assim, demonstrar
detalhadamente a sua situação econômica. Não agindo dessa
maneira, não há dúvida de que deve ser rejeitado o pleito em
exame. Isso porque a recorrente não apresentou prova suficiente da
impossibilidade econômica de custear as despesas do processo.
Cabe salientar que a recorrente encerrou suas atividades no estado
da Paraíba, todavia a empresa continua com situação cadastral
ativa, conforme se pode observar do cadastro nacional de pessoa
jurídica (ID. e3d3770).
Diante de tais fatos, entendo que a parte ré não comprovou a
alegada crise financeira e, por consequência, a insuficiência de
recursos para o custeio das despesas processuais.
Cumpre ressaltar que ambas as turmas de julgamento deste
Regional têm indeferido o mesmo pleito da recorrente, negando-lhe
os benefícios da justiça gratuita, a exemplo dos Processos n°
0000591-77.2020.5.13.0032, n° 0000137-72.2021.5.13.0029, nº
0000571-45.2021.5.13.0002 e nº 0000102-53.2022.5.13.0005.
Sendo assim, indefiro o pleito de gratuidade judiciária e concedo à
recorrente, o prazo de 5 (cinco) dias para regularização do preparo
recursal (pagamento do depósito recursal ou apresentação de
seguro-garantia judicial e recolhimento das custas), sob pena de
não conhecimento do recurso por ela interposto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº AR-0000250-45.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RÉU FRANCISCA BEZERRA DA
NOBREGA GOMES
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA BEZERRA DA NOBREGA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE
NORMA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE.
O art. 966, V, do CPC estabelece a possibilidade de desconstituição
de mérito da decisão transitada em julgado, quando houver violação
manifesta de norma jurídica. O termo "violação", acompanhado pelo
adjetivo "manifesta", indica que a ofensa deve ser patente,
visualizada da forma mais superficial na leitura da decisão que se
pretende rescindir. Na espécie, não se observa a falha apontada
pelo autora, apta a ensejar a desconstituição da coisa julgada. O
direito discutido e abordado na respectiva sentença, que envolve
cobrança de mensalidade e alteração do sistema de coparticipação
no plano de saúde, de assistência médico-hospitalar e odontológico
dos Correios, recebeu interpretação razoável por parte do Órgão
Julgador, inclusive com base em pronunciamento do TST. A
solução do tema oscilava à época, dada a existência de corrente
jurisprudencial no sentido de que as normas coletivas em que foi
alterado o regime de participação não poderiam atingir o direito dos
empregados cujos contratos tiveram início antes do ajuste. Tem-se,
assim, a hipótese de direito controvertido quando houve a prolação
da sentença. No contexto, incide a orientação contida na Súmula nº
83, I, segundo a qual "não procede pedido formulado na ação
rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver
baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação
controvertida nos Tribunais. O texto infraconstitucional consiste no
art. 468 da CLT, reforçado na Súmula 51, item I, do TST, que prevê
a possibilidade de revogação ou alteração de vantagens deferidas
anteriormente apenas para os trabalhadores admitidos após a
revogação ou alteração do regulamento. O direito foi aplicado
conforme a persuasão e convicção do órgão julgador, sem máculas
que autorizem a desconstituição da coisa julgada. Os arts. 7º, XXVI,
e 8º, III, da Constituição Federal e 611, § 1º, da CLT não foram
violados, justamente porque, segundo o entendimento vigente à
época da sentença, os dispositivos da Lei Maior, que tratam dos
direitos sociais e, especialmente, do reconhecimento dos ajustes
coletivos, merecem interpretação sistemática, levando-se em
consideração a garantia fundamental do direito adquirido. Este
fundamento foi aplicado por longo tempo, inclusive quando a
sentença foi prolatada, balizando-se a aplicação dos acordos, das
convenções e das sentenças normativas com as situações dos
trabalhadores contratados antes e depois da composição. Ação
rescisória que se julga improcedente.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA e WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza)
ADRIANO MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 07/12/2023,
com atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho,
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE,
REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DA AÇÃO
RESCISÓRIA, POR INADEQUAÇÃO, suscitada na contestação.
Quanto ao mérito, nos termos da divergência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador ASSIS CARVALHO, julgar
IMPROCEDENTE a presente demanda. Vencido o Desembargador
Relator, que JULGAVA PROCEDENTE a presente ação rescisória
para, em juízo rescindente, desconstituir a sentença proferida na
reclamação trabalhista nº 0000433-06.2021.5.13.0026, por ofensa
ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, em juízo rescisório,
julgar improcedentes os pleitos contidos na referida reclamação
trabalhista. Condeno a ré em honorários advocatícios,
correspondentes a 5% sobre o valor atualizado da causa, sujeitos à
condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI
5766). Custas pela ré no valor de R$ 206,16, calculadas sobre R$
10.308,48, valor atribuído à causa, dispensadas, no que foi
acompanhados pelos Desembargadores THIAGO ANDRADE e
MARGARIDA ARAÚJO.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004527-07.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR ANDERSON MICHAEL RODRIGUES
FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ASSA ABLOY INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MICHAEL RODRIGUES FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. AUDIÊNCIA UNA.
COMUNICAÇÃO POR DIÁRIO OFICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL
DO AUTOR. DESNECESSIDADE. De acordo com o disposto no
artigo 844, caput, da CLT, "[o] não-comparecimento do reclamante à
audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-
comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão
quanto à matéria de fato." Na hipótese sub examine, a audiência
una fora marcada para o dia 15/03/2022, com a devida intimação do
advogado do autor via sistema PJe. Diante da ausência injustificada
do autor e do seu patrono, correto o juízo de primeiro grau
determinou o arquivamento da ação, nos termos do artigo 844,
caput, da CLT.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia
14/12/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente
ação rescisória, com fulcro no art. 966, V e VIII, do CPC,
condenando o reclamante em honorários advocatícios,
correspondentes a 5% sobre o valor atualizado da causa, nos
termos do art. 791-A, caput e § 2º, da CLT. Custas pelo
demandante, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), calculadas
sobre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor atribuído à causa.".
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004527-07.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR ANDERSON MICHAEL RODRIGUES
FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ASSA ABLOY INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. AUDIÊNCIA UNA.
COMUNICAÇÃO POR DIÁRIO OFICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL
DO AUTOR. DESNECESSIDADE. De acordo com o disposto no
artigo 844, caput, da CLT, "[o] não-comparecimento do reclamante à
audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-
comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão
quanto à matéria de fato." Na hipótese sub examine, a audiência
una fora marcada para o dia 15/03/2022, com a devida intimação do
advogado do autor via sistema PJe. Diante da ausência injustificada
do autor e do seu patrono, correto o juízo de primeiro grau
determinou o arquivamento da ação, nos termos do artigo 844,
caput, da CLT.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia
14/12/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente
ação rescisória, com fulcro no art. 966, V e VIII, do CPC,
condenando o reclamante em honorários advocatícios,
correspondentes a 5% sobre o valor atualizado da causa, nos
termos do art. 791-A, caput e § 2º, da CLT. Custas pelo
demandante, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), calculadas
sobre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor atribuído à causa.".
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004656-12.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR MARISETE VALERIANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU MUNICIPIO DE INGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISETE VALERIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 966, V, DO
CPC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA.
EMPREGADA PÚBLICA ADMITIDA, SEM CONCURSO, SOB O
REGIME CELETISTA, HÁ MAIS DE CINCO ANOS ANTERIORES À
PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA FEDERAL DE 1988 E
BENEFICIÁRIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 19 DO
ADCT. SUPERVENIÊNCIA DE LEI MUNICIPAL INSTITUINDO O
REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA DO
REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. OCORRÊNCIA.
VALIDADE DECLARADA EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 44 DESTE REGIONAL.
IMPROCEDÊNCIA. Trata-se de ação rescisória, fundada no art.
966, V, do CPC, proposta pela autora da ação principal, intentando
a desconstituição do acórdão pelo qual foi reconhecida a
transposição automática do seu regime jurídico, de celetista para
estatutário, com o advento de lei municipal que instituiu o regime
jurídico único, declarando, por conseguinte, a prescrição bienal. O
Plenário desta Corte Regional, por unanimidade, no IAC nº 0000127
-23.2018.5.13.0000, julgado em 12/07/2018, que resultou na
alteração da Súmula nº 44 deste Regional, com base na ratio
decidendi do Tribunal Pleno do TST, ao julgar a ArgInc-105100-
93.1996.5.04.0018, (DJe de 18/09/2017), mediante a qual foi
examinada a questão da transmudação automática do regime
celetista para o estatutário à luz da decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal no julgamento ADI 1.150/RS, fixou a tese de que a
superveniência de lei instituindo o Regime Jurídico Único apenas
importa na transposição automática de regime jurídico, de celetista
para estatutário, dos servidores estáveis contratados sem concurso
público, ou seja, daqueles admitidos na Administração Pública antes
de 05/10/1983, caso dos autos. Diante disto, tratando-se de
servidora admitida, sem concurso público, há mais de cinco anos
anteriores à promulgação da Constituição Federal de 1988, o seu
regime jurídico é automaticamente alterado para estatutário com o
advento de lei instituidora do regime jurídico único. Logo, o acórdão
rescindendo, ao declarar válida a transmudação automática para o
regime estatutário de servidor público celetista admitido sem
concurso público e estável, não incidiu em afronta a qualquer norma
jurídica. Consequentemente, impõe-se a improcedência do pedido
de rescisão do julgado formulado sob este fundamento.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Telepresencial realizada no dia 14/12/2023, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso posto, JULGO
IMPROCEDENTE o pleito autoral. Devidos pela autora honorários
sucumbenciais em favor dos procuradores do ente réu, fixados em
5% sobre o valor da causa, cuja cobrança, contudo, fica sob a
condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A
da CLT, enquanto perdurar a situação de necessidade da qual
decorreu a concessão de benefício da gratuidade. Custas pela
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
autora, no importe de R$ 101,62, calculadas sobre o valor indicado
à causa na inicial, porém dispensadas."
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004656-12.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR MARISETE VALERIANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU MUNICIPIO DE INGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE INGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 966, V, DO
CPC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA.
EMPREGADA PÚBLICA ADMITIDA, SEM CONCURSO, SOB O
REGIME CELETISTA, HÁ MAIS DE CINCO ANOS ANTERIORES À
PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA FEDERAL DE 1988 E
BENEFICIÁRIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 19 DO
ADCT. SUPERVENIÊNCIA DE LEI MUNICIPAL INSTITUINDO O
REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA DO
REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. OCORRÊNCIA.
VALIDADE DECLARADA EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 44 DESTE REGIONAL.
IMPROCEDÊNCIA. Trata-se de ação rescisória, fundada no art.
966, V, do CPC, proposta pela autora da ação principal, intentando
a desconstituição do acórdão pelo qual foi reconhecida a
transposição automática do seu regime jurídico, de celetista para
estatutário, com o advento de lei municipal que instituiu o regime
jurídico único, declarando, por conseguinte, a prescrição bienal. O
Plenário desta Corte Regional, por unanimidade, no IAC nº 0000127
-23.2018.5.13.0000, julgado em 12/07/2018, que resultou na
alteração da Súmula nº 44 deste Regional, com base na ratio
decidendi do Tribunal Pleno do TST, ao julgar a ArgInc-105100-
93.1996.5.04.0018, (DJe de 18/09/2017), mediante a qual foi
examinada a questão da transmudação automática do regime
celetista para o estatutário à luz da decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal no julgamento ADI 1.150/RS, fixou a tese de que a
superveniência de lei instituindo o Regime Jurídico Único apenas
importa na transposição automática de regime jurídico, de celetista
para estatutário, dos servidores estáveis contratados sem concurso
público, ou seja, daqueles admitidos na Administração Pública antes
de 05/10/1983, caso dos autos. Diante disto, tratando-se de
servidora admitida, sem concurso público, há mais de cinco anos
anteriores à promulgação da Constituição Federal de 1988, o seu
regime jurídico é automaticamente alterado para estatutário com o
advento de lei instituidora do regime jurídico único. Logo, o acórdão
rescindendo, ao declarar válida a transmudação automática para o
regime estatutário de servidor público celetista admitido sem
concurso público e estável, não incidiu em afronta a qualquer norma
jurídica. Consequentemente, impõe-se a improcedência do pedido
de rescisão do julgado formulado sob este fundamento.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Telepresencial realizada no dia 14/12/2023, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso posto, JULGO
IMPROCEDENTE o pleito autoral. Devidos pela autora honorários
sucumbenciais em favor dos procuradores do ente réu, fixados em
5% sobre o valor da causa, cuja cobrança, contudo, fica sob a
condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A
da CLT, enquanto perdurar a situação de necessidade da qual
decorreu a concessão de benefício da gratuidade. Custas pela
autora, no importe de R$ 101,62, calculadas sobre o valor indicado
à causa na inicial, porém dispensadas."
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004726-29.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR ELSON RIBEIRO DE MELO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ELSON RIBEIRO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO.
NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCONTENTAMENTO DA PARTE COM
A SOLUÇÃO OFERECIDA AO CASO. IMPROCEDÊNCIA. A ação
rescisória deve ser reservada a situações excepcionalíssimas. Trata
-se de instrumento, portanto, voltado à correção de vícios graves na
formação da coisa julgada, jamais podendo ser utilizado como
sucedâneo recursal. O teor do inciso VIII do art. 966 do CPC não
pode ser utilizado para mera reapreciação do pronunciamento
jurisdicional que se pretende rescindir, porquanto além de ser
vedado o ajuizamento de ação rescisória como sucedâneo recursal,
não existe, na espécie, configurações de quaisquer das hipóteses
consideradas. Pedido autoral julgado improcedente.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Telepresencial realizada no dia 14/12/2023, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, REJEITO as PRELIMINARES
SUSCITADAS PELO RÉU EM CONTESTAÇÃO. No mérito, julgo
IMPROCEDENTE a presente ação rescisória. Concedidos à parte
autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios
devidos pelo autor em favor do advogado da ré, no percentual de
5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, sob a condição
suspensiva de que trata a parte final do § 4º do art. 791-A da CLT.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$1.918,97,
calculadas sobre R$95.948,32, valor atribuído à causa na inicial,
dispensadas."
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004726-29.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR ELSON RIBEIRO DE MELO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO.
NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCONTENTAMENTO DA PARTE COM
A SOLUÇÃO OFERECIDA AO CASO. IMPROCEDÊNCIA. A ação
rescisória deve ser reservada a situações excepcionalíssimas. Trata
-se de instrumento, portanto, voltado à correção de vícios graves na
formação da coisa julgada, jamais podendo ser utilizado como
sucedâneo recursal. O teor do inciso VIII do art. 966 do CPC não
pode ser utilizado para mera reapreciação do pronunciamento
jurisdicional que se pretende rescindir, porquanto além de ser
vedado o ajuizamento de ação rescisória como sucedâneo recursal,
não existe, na espécie, configurações de quaisquer das hipóteses
consideradas. Pedido autoral julgado improcedente.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Telepresencial realizada no dia 14/12/2023, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, REJEITO as PRELIMINARES
SUSCITADAS PELO RÉU EM CONTESTAÇÃO. No mérito, julgo
IMPROCEDENTE a presente ação rescisória. Concedidos à parte
autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
devidos pelo autor em favor do advogado da ré, no percentual de
5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, sob a condição
suspensiva de que trata a parte final do § 4º do art. 791-A da CLT.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$1.918,97,
calculadas sobre R$95.948,32, valor atribuído à causa na inicial,
dispensadas."
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004868-33.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ISIS ELISABETE ALBUQUERQUE
ALMEIDA PEDROSA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DE CINCO DIAS
ENTRE A NOTIFICAÇÃO E O JULGAMENTO. INOBSERVÂNCIA
AO ARTIGO 841, DA CLT. SEGURANÇA CONCEDIDA. o
interstício mínimo entre a efetiva notificação da parte e a data da
audiência de julgamento, a ser realizada, é de cinco dias (art. 841,
da CLT), a fim de possibilitar a preparação da defesa em sentido
amplo, aí incluídas a contestação, a convocação de testemunhas, a
constituição de prepostos. Na hipótese dos autos, o interstício
mínimo previsto no art. 841 da CLT não foi observado, havendo que
se reconhecer que há violação a direito líquido e certo do
impetrante. Postas tais premissas, CONFIRMO a tutela de urgência
liminar, e, no mérito, CONCEDO a segurança requerida.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 14/12/2023,
com atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho,
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso posto,
CONFIRMO a tutela de urgência liminar, e, julgando o mérito,
CONCEDO a segurança requerida para fins de determinar, ao Juízo
a quo, a observância do prazo mínimo de 5 dias antes da audiência
inaugural, previsto no art. 841 da CLT. Intime-se a impetrante, a
autoridade coatora (Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa).
Decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado. Após,
arquivem-se. Custas pela impetrante, no valor de R$ 2,00,
calculadas sobre o valor da causa (R$ 100,00).".
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004868-33.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ISIS ELISABETE ALBUQUERQUE
ALMEIDA PEDROSA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIS ELISABETE ALBUQUERQUE ALMEIDA PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DE CINCO DIAS
ENTRE A NOTIFICAÇÃO E O JULGAMENTO. INOBSERVÂNCIA
AO ARTIGO 841, DA CLT. SEGURANÇA CONCEDIDA. o
interstício mínimo entre a efetiva notificação da parte e a data da
audiência de julgamento, a ser realizada, é de cinco dias (art. 841,
da CLT), a fim de possibilitar a preparação da defesa em sentido
amplo, aí incluídas a contestação, a convocação de testemunhas, a
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
constituição de prepostos. Na hipótese dos autos, o interstício
mínimo previsto no art. 841 da CLT não foi observado, havendo que
se reconhecer que há violação a direito líquido e certo do
impetrante. Postas tais premissas, CONFIRMO a tutela de urgência
liminar, e, no mérito, CONCEDO a segurança requerida.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 14/12/2023,
com atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho,
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso posto,
CONFIRMO a tutela de urgência liminar, e, julgando o mérito,
CONCEDO a segurança requerida para fins de determinar, ao Juízo
a quo, a observância do prazo mínimo de 5 dias antes da audiência
inaugural, previsto no art. 841 da CLT. Intime-se a impetrante, a
autoridade coatora (Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa).
Decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado. Após,
arquivem-se. Custas pela impetrante, no valor de R$ 2,00,
calculadas sobre o valor da causa (R$ 100,00).".
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004503-76.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL
DISPOSIÇÃO DE LEI. NÃO CONFIGURAÇÃO. O corte rescisório
por violação manifesta a norma jurídica pressupõe que a decisão
rescindenda esteja fundamentada em motivação manifestamente
contrária à norma jurídica invocada, não sendo possível a
interposição da rescisória para rever decisão proferida fundada em
interpretação razoável acerca da matéria posta em juízo.
MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL APÓS A
PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCIDENDA. COISA JULGADA.
CORTE RESCISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. O ordenamento jurídico
pátrio consagrou a tese de que decisões posteriores em outros
processos, ainda que tenham culminado com a edição de Súmula,
não modificam a coisa julgada, eis que o entendimento aplicado,
validamente, foi exarado em consonância com o ordenamento
jurídico e com a jurisprudência firmada à época. Somente a má
interpretação da lei de forma equivalente à sua violação é que
poderia justificar a propositura da rescisória, que é via excepcional.
Ação rescisória a que se julga improcedente.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Telepresencial realizada no dia 14/12/2023, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Ante o exposto, REJEITO as preliminares de
inépcia da inicial e de nulidade por ausência de depósito prévio e,
no mérito, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação rescisória.
Custas pelo autor, no importe de R$ 1600,00, calculadas sobre R$
80.000,00, valor atribuído à causa, porém dispensadas.".
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004472-56.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
AUTOR JORGE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU SUPERMERCADO DA LIMPEZA BR
LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
RÉU SUPER LIMPEZA E ACESSORIOS BR
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO. DISPOSITIVO
LEGAL. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE NA
PERÍCIA. DESÍDIA. PRECLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA. O não
comparecimento da parte à perícia médica sem justo motivo,
acarreta renúncia da prova na qual se sustenta o pedido, implicando
a extinção do direito de realização da prova pericial em virtude da
preclusão dessa faculdade processual. No caso, conforme narrado
anteriormente, o reclamante não compareceu à perícia por duas
oportunidades, na segunda vez sem apresentar nenhuma
justificativa, não havendo que se falar em cerceamento do direito de
produção de prova, nem muito menos em violação ao disposto no
artigo 370 do CPC, eis que foram determinadas todas as provas
necessárias ao julgamento da lide, não tendo sido realizada a
perícia por desídia do próprio reclamante. ERRO DE FATO. PROVA
NOVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A caracterização do erro de fato
como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em
julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na
decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. In
casu, não há que se falar em erro de fato, visto que a ausência
injustificada do reclamante à perícia ocorreu efetivamente, além
disso a magistrada a quo utilizou fundamentos diversos e
convincentes para não reconhecer a doença ocupacional, sequer
fez referência a ausência de prova técnica que, aliás, não foi
produzida por desídia da parte autora, conforme já dito
anteriormente. Ação rescisória improcedente.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia
14/12/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação rescisória.
Custas pelo autor, no importe de R$ 1.991,43, calculadas sobre R$
99.571,96, valor atribuído à causa, porém dispensadas, ante a
concessão dos benefícios da justiça gratuita.".
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000263-29.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRENTE FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA; RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. BOLSA
INCENTIVO. INSTITUIÇÃO POR MEIO DE PORTARIA. PREVISÃO
DE PAGAMENTO POR 12 MESES. SUPRESSÃO ANTES DO
PRAZO. ILEGALIDADE. A reclamada instituiu, por meio de portaria,
o pagamento de bolsa incentivo pelo prazo de 12 meses, a contar
da assinatura do termo de concessão de bolsa, aos funcionários
ativos, que se encontrem em pleno exercício de suas funções e que
atendam aos requisitos obrigatórios previstos naquele instrumento.
Assim, a supressão dessa parcela antes de vencido o prazo de 12
meses estabelecido na portaria, de forma unilateral pelo
empregador, implica em alteração ilícita e de claro prejuízo aos
empregados, em flagrante violação aos termos do artigo 468 da
CLT e Súmula 51 do TST, que consideram nulas as alterações
contratuais que impliquem, direta ou indiretamente, prejuízo aos
empregados. Recurso não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO. BOLSA INCENTIVO.
NATUREZA INDENIZATÓRIA DA PARCELA. NÃO INTEGRAÇÃO
À REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR. Em razão do
reconhecimento expresso na portaria, considerando a bolsa
incentivo ostenta natureza indenizatória, não há como incorporá-la
aos salários dos substituídos. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia
14/12/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Ante o
exposto, NEGO PROVIMENTO aos recursos ordinários de ambas
as partes.".
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000263-29.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRENTE FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA; RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. BOLSA
INCENTIVO. INSTITUIÇÃO POR MEIO DE PORTARIA. PREVISÃO
DE PAGAMENTO POR 12 MESES. SUPRESSÃO ANTES DO
PRAZO. ILEGALIDADE. A reclamada instituiu, por meio de portaria,
o pagamento de bolsa incentivo pelo prazo de 12 meses, a contar
da assinatura do termo de concessão de bolsa, aos funcionários
ativos, que se encontrem em pleno exercício de suas funções e que
atendam aos requisitos obrigatórios previstos naquele instrumento.
Assim, a supressão dessa parcela antes de vencido o prazo de 12
meses estabelecido na portaria, de forma unilateral pelo
empregador, implica em alteração ilícita e de claro prejuízo aos
empregados, em flagrante violação aos termos do artigo 468 da
CLT e Súmula 51 do TST, que consideram nulas as alterações
contratuais que impliquem, direta ou indiretamente, prejuízo aos
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
empregados. Recurso não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO. BOLSA INCENTIVO.
NATUREZA INDENIZATÓRIA DA PARCELA. NÃO INTEGRAÇÃO
À REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR. Em razão do
reconhecimento expresso na portaria, considerando a bolsa
incentivo ostenta natureza indenizatória, não há como incorporá-la
aos salários dos substituídos. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia
14/12/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Ante o
exposto, NEGO PROVIMENTO aos recursos ordinários de ambas
as partes.".
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004757-49.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE SUPER VISAO JOAO PESSOA
SERVICOS DE VISTORIAS
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO ZITO(OAB:
237083/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
EWERTON ALEXANDRE DA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER VISAO JOAO PESSOA SERVICOS DE VISTORIAS
AUTOMOTIVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CITAÇÃO INVÁLIDA.
NULIDADE DECLARADA. É sabido que a citação é pressuposto
indispensável para que o processo se desenvolva de forma válida e
regular. De outro modo, haverá evidente prejuízo às partes, no
tocante ao exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa,
constitucionalmente garantidos, a teor do art. 5o, LV, da CF/88, o
que enseja nulidade dos atos processuais. No caso dos autos,
entendo que há prova inequívoca de que a ora impetrante não foi
devidamente citada, visto que consta nos autos distrato do contrato
de aluguel do imóvel para o qual foi remetida a citação, com data
anterior ao ato citatório. Segurança concedida.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia
14/12/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
MAIORIA, no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão
constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Diante do
exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para declarar nulo o processo
de origem por vício de citação, bem como determino o retorno dos
autos à Vara de origem para designação de nova audiência inicial,
com a reabertura da instrução processual e prolação de um novo
julgamento, como entender de direito.". Vencido o Desembargador
LEONARDO TRAJANO, que DENEGAVA A SEGURANÇA, no que
foi acompanhado pelo Desembargador THIAGO ANDRADE.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000686-08.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
FERROVIARIAS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADESÃO AO NOVO PLANO
DE EMPREGOS E SALÁRIOS PES 2010. INTEGRAÇÃO DA
PARCELA ATS DE PLANOS ANTERIORES AO CONTRATO DE
TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. Considerando que os
empregados de forma livre e espontânea optaram por aderir ao
novo plano PES 2010 ciente das novas regras, incluindo a extinção
do ATS relativo aos anuênios/quinquênios, com substituição do
VPNI-Passivo pela nova parcela VPNI-ATS, não há que se falar em
incorporação do antigo ATS ao salário. Isso porque não é possível
ao trabalhador usufruir de duplo benefício, somando as benesses
de antigos planos às vantagens do novo plano aderido, nos termos
da Súmula nº 51, II do TST. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO; ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Telepresencial realizada no dia 14/12/2023, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso posto, NEGO
PROVIMENTO ao recurso ordinário."
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000686-08.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADESÃO AO NOVO PLANO
DE EMPREGOS E SALÁRIOS PES 2010. INTEGRAÇÃO DA
PARCELA ATS DE PLANOS ANTERIORES AO CONTRATO DE
TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. Considerando que os
empregados de forma livre e espontânea optaram por aderir ao
novo plano PES 2010 ciente das novas regras, incluindo a extinção
do ATS relativo aos anuênios/quinquênios, com substituição do
VPNI-Passivo pela nova parcela VPNI-ATS, não há que se falar em
incorporação do antigo ATS ao salário. Isso porque não é possível
ao trabalhador usufruir de duplo benefício, somando as benesses
de antigos planos às vantagens do novo plano aderido, nos termos
da Súmula nº 51, II do TST. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO; ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Telepresencial realizada no dia 14/12/2023, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso posto, NEGO
PROVIMENTO ao recurso ordinário."
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000111-34.2022.5.13.0031
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
AGRAVADO TIAGO DE ANDRADE FREIRE
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO. Encontra-se
preclusa a matéria suscitada em agravo de petição, uma vez que
caberia à executada ter interposto o recurso adequado ao ser
notificada da penhora de sua conta bancária, na forma do artigo 884
da CLT, e não em data bem posterior, quando o direito de se opor à
constrição já havia sido exterminado pela preclusão temporal.
Nesse contexto, correta a sentença do juízo a quo que não
conheceu dos embargos à execução apresentados, por
intempestivos, visto que apresentados mais de dois meses após o
ato de constrição judicial. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO; ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Telepresencial realizada no dia 14/12/2023, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso posto, NEGO
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT)."
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004751-42.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR ELIAS SERGIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RÉU SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS SERGIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. TESE DE VIOLAÇÃO DE NORMA
JURÍDICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 410 DO
TST. IMPOSSIBILIDADE. Na linha do que expressamente prevê a
súmula 410 do TST, a ação rescisória não pode ser manejada para
reexame de fatos e provas, uma vez que a via eleita tem hipóteses
restritas previstas no artigo 966 do CPC/2015.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Telepresencial realizada no dia 14/12/2023, com atuação
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso posto, ADMITO a
ação rescisória; e, no MÉRITO, julgo IMPROCEDENTE a presente
demanda. Concedidos ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios devidos pelo autor em favor do advogado
da ré, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa,
com exigibilidade suspensa, conforme a parte final do § 4º do art.
791-A da CLT. Custas processuais pelo autor, no importe de R$
5.768,20, calculadas sobre R$ 288.409,85, valor atribuído à causa
na inicial, porém dispensadas."
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Decisão Monocrática
Processo Nº MSCiv-0005173-17.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE MONNAYRA VICTORIA DUARTE
COSTA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM S/A
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONNAYRA VICTORIA DUARTE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 10
da Lei nº 12.016/2009. Custas fixadas em R$ 20,00, calculadas
sobre o valor atribuído à causa na inicial (R$ 1.000,00),
dispensadas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº SLS-0005160-18.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA SANTA CLARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ante o exposto, ante a inadequação da via eleita pela parte autora,
NÃO CONHEÇO da presente medida, declarando a extinção do
feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do
CPC.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0005159-33.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
POLICARPO NAZARENO ALVES
VIEIRA
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Isso posto, INDEFIRO a pretensão liminar.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Notificação
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ROT-0000454-84.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. MULTA
NORMATIVA. PREVISÃO APENAS QUANTO AO
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA
INDEVIDA NO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
A Cláusula 45ª da convenção coletiva 2023/2024 prevê o
pagamento da multa normativa apenas no caso de descumprimento
da obrigação de fazer, não atingindo, portanto, a obrigação de
pagar. No caso, o atraso no pagamento do vale-alimentação revela
o descumprimento de obrigação de pagar, sendo indevida a multa
normativa em questão. Recurso ordinário provido.
RECURSO DO SINDICATO AUTOR. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. Verificado que o sindicato autor busca efetivar
interesses da categoria através de ação de cumprimento, tem-se
que não se está a tratar de justiça gratuita para cada um dos
substituídos, sem a devida declaração de pobreza na forma da lei,
mas da atuação de uma entidade sindical com vistas à pacificação
social, pela busca judicial do cumprimento de direitos laborais de
uma coletividade, não havendo que se lhe imputar comprovação de
impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Nesse
contexto, deve ser reformada a sentença para isentar o sindicato
autor do pagamento dos honorários advocatícios. Recurso
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia
14/12/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Ante o
exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada,
para excluir a multa convencional aplicada e os honorários
advocatícios, julgando a ação improcedente e DOU PROVIMENTO
PARCIAL recurso ordinário do sindicato-autor, para isentá-lo do
pagamento dos honorários advocatícios. Custas processuais,
dispensadas na forma da lei."
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000454-84.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. MULTA
NORMATIVA. PREVISÃO APENAS QUANTO AO
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA
INDEVIDA NO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
A Cláusula 45ª da convenção coletiva 2023/2024 prevê o
pagamento da multa normativa apenas no caso de descumprimento
da obrigação de fazer, não atingindo, portanto, a obrigação de
pagar. No caso, o atraso no pagamento do vale-alimentação revela
o descumprimento de obrigação de pagar, sendo indevida a multa
normativa em questão. Recurso ordinário provido.
RECURSO DO SINDICATO AUTOR. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. Verificado que o sindicato autor busca efetivar
interesses da categoria através de ação de cumprimento, tem-se
que não se está a tratar de justiça gratuita para cada um dos
substituídos, sem a devida declaração de pobreza na forma da lei,
mas da atuação de uma entidade sindical com vistas à pacificação
social, pela busca judicial do cumprimento de direitos laborais de
uma coletividade, não havendo que se lhe imputar comprovação de
impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Nesse
contexto, deve ser reformada a sentença para isentar o sindicato
autor do pagamento dos honorários advocatícios. Recurso
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia
14/12/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Ante o
exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada,
para excluir a multa convencional aplicada e os honorários
advocatícios, julgando a ação improcedente e DOU PROVIMENTO
PARCIAL recurso ordinário do sindicato-autor, para isentá-lo do
pagamento dos honorários advocatícios. Custas processuais,
dispensadas na forma da lei."
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004933-28.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS E
FARMACÊUTICOS LTDA
ADVOGADO MONICA CANELLAS ROSSI(OAB:
28359/RS)
ADVOGADO BENONI CANELLAS ROSSI(OAB:
43026/RS)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUVENAL PAULO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifiquem-se os agravados para, caso queiram e no prazo de 8
(oito)dias, apresente contraminuta (art. 1.021, § 2, CPC e art. 211,
RITRT13).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº HTE-0001110-77.2023.5.13.0022
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES HRAOUI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO KLEYTON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
16240-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- HRAOUI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais, no valor de R$ 53,80 e
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
contribuição previdenciária, no valor de R$ 242,23 devidas (#id:
a7f2c89), ou depósito em conta judicial vinculada a este processo,
no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
Processo Nº HTE-0000471-53.2023.5.13.0024
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES CONSTRUTORA BRUMAQ LTDA
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA BRUMAQ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio sisbajud
parcial (#id:9da96d3 ).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE CATALAO MAIA
ADVOGADO MARIA CAROLINE ASSUNCAO
FURTADO CAMARA ROCHA(OAB:
19407/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO MARIZ MAIA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARIZ MAIA
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
- LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
- LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS BEZERRA
- MAURO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b28375b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o julgamento do Embargos de Terceiro nº 0000675-
37.2021.5.13.0002, juntado no Id 6e04793, libere-se a parte
executada LFC MOTOS E VEÍCULOS LTDA os valores bloqueados
e proceda sua exclusão do polo passivo da presente execução.
Quanto ao pedido de Id 384d283, considerando que no
Procedimento de Reunião de Execuções - PRE, em Regime
Especial de Execução Forçada - REEF, a execução é concentrada
em um processo piloto para busca, constrição e expropriação dos
bens da parte executada e tendo em vista que a finalidade do
cadastramento de advogados é possibilitar o acompanhamento dos
atos processuais praticados no processo piloto, cadastre-se no polo
ativo, o patrono subscritor da petição de ID. 384d283, sendo
desnecessário o cadastro de seu constituinte.
Quanto ao pedido de certidão feito na mesma petição acima,
INDEFERE-SE, uma vez que a informação solicitada pode ser
verificada por meio da planilha de consulta pública a qual pode ser
acessada através do link presente no Id 3112afd.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE CATALAO MAIA
ADVOGADO MARIA CAROLINE ASSUNCAO
FURTADO CAMARA ROCHA(OAB:
19407/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO MARIZ MAIA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b28375b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o julgamento do Embargos de Terceiro nº 0000675-
37.2021.5.13.0002, juntado no Id 6e04793, libere-se a parte
executada LFC MOTOS E VEÍCULOS LTDA os valores bloqueados
e proceda sua exclusão do polo passivo da presente execução.
Quanto ao pedido de Id 384d283, considerando que no
Procedimento de Reunião de Execuções - PRE, em Regime
Especial de Execução Forçada - REEF, a execução é concentrada
em um processo piloto para busca, constrição e expropriação dos
bens da parte executada e tendo em vista que a finalidade do
cadastramento de advogados é possibilitar o acompanhamento dos
atos processuais praticados no processo piloto, cadastre-se no polo
ativo, o patrono subscritor da petição de ID. 384d283, sendo
desnecessário o cadastro de seu constituinte.
Quanto ao pedido de certidão feito na mesma petição acima,
INDEFERE-SE, uma vez que a informação solicitada pode ser
verificada por meio da planilha de consulta pública a qual pode ser
acessada através do link presente no Id 3112afd.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000146-59.2020.5.13.0032
AUTOR FRANCINEIDE MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU JOAO BOSCO DE LUCENA
RÉU JOAO BOSCO DE LUCENA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE MOREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho ID. Id
de2b99d .
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SANDRA CAMPOS DE ASSIS
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000358-41.2023.5.13.0011
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca da transferência
sisbajud parcial (#id:718779c ).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000584-55.2023.5.13.0008
AUTOR ALBANITA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM LABORATORIO CLINICO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22bd458
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se o polo ativo para constar UNIÃO - PGF.
Verifica-se que foram bloqueados valores da conta da executada,
que concorda com os recolhimentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Determino que sejam procedidos os recolhimentos devidos por
alvará.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-56.2022.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AISELLY EMANUELLY ARANHA
BRAGA 00791476405
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AISELLY EMANUELLY ARANHA BRAGA 00791476405
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 676aaa6
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, até o dia 31/01/2023, a apresentação dos dados
bancários pela parte reclamada para transferência do saldo
existente em conta judicial à disposição do juízo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130953-36.2015.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FABIO ESTEVAM DE MEDEIROS
ADVOGADO JOAO DOMINGOS DA FONSECA
NETO(OAB: 37224/PE)
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ESTEVAM DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a186880
proferido nos autos.
DESPACHO
A peticiona aos autos requerendo o desbloqueio dos valores
oriundos de conta salário decorrente de contrato temporário firmado
com o Estado da Paraíba, junto ao Banco BRADESCO efetivado via
BACEN/JUD.
Entretanto, considerando que ainda não há resposta das diligências
efetivadas nos autos (ID’s. Bc856bd; ece4d7e) prejudicada a
análise da pretensão veiculada pela parte parte executada no ID.
331b3d0.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000264-85.2022.5.13.0025
AUTOR LUCAS GABRIEL ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65eb503
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
(#id:d57de87), intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-56.2022.5.13.0024
AUTOR MARCELA MARCAL DA SILVA
CAROLINO
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU ROBSON ANDRADE TENENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU ALINE SOUSA DA NOBREGA - EPP
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU ALINE SOUSA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
POLICIA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SOUSA DA NOBREGA
- ALINE SOUSA DA NOBREGA - EPP
- ROBSON ANDRADE TENENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcd2230
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de SISBAJUD
e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000564-79.2023.5.13.0003
AUTOR ROMUALDO ALVES DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMUALDO ALVES DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c331328
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
(#id;94d239d), intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000254-07.2023.5.13.0025
AUTOR JONAS BATISTA DE LIMA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU JACIARA MARIA BARBOSA -
RÉU OSMANDO BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e44920f
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (alteração para a
situação “positiva com garantia do débito”).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001153-12.2017.5.13.0026
AUTOR JOSINALDA DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU SETIMA MUNIZ GALDINO
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
RÉU SETIMA MUNIZ GALDINO ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDA DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d72fe65
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as certidões de oficial de justiça anexadas aos
autos (#id;3a2c1e5, #id:e05e750 e #id:1b4e550), intime-se o
exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, caso
queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000012-23.2019.5.13.0014
AUTOR SILVIO CEZAR ALVINO DA SILVA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE
MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES(OAB: 10340/PB)
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
TERCEIRO
INTERESSADO
RUY DELGADO DE AZEVEDO NETO
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Eunápio Torres Serviço
Notarial e Registral
TERCEIRO
INTERESSADO
NOEMIA GUIMARAES DE AZEVEDO
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA HELOYSA TORRES DE
AZEVEDO
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE MEDEIROS ARAUJO
- SILVIO CEZAR ALVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb1e11f
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, observa-se que a
temática veiculada nos Embargos à execução (ID. f320071) exorbita
as atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000012-23.2019.5.13.0014
AUTOR SILVIO CEZAR ALVINO DA SILVA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE
MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES(OAB: 10340/PB)
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
TERCEIRO
INTERESSADO
RUY DELGADO DE AZEVEDO NETO
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Eunápio Torres Serviço
Notarial e Registral
TERCEIRO
INTERESSADO
NOEMIA GUIMARAES DE AZEVEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA HELOYSA TORRES DE
AZEVEDO
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE AZEVEDO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb1e11f
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, observa-se que a
temática veiculada nos Embargos à execução (ID. f320071) exorbita
as atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001183-59.2017.5.13.0022
AUTOR UEMERSON ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ADAILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
- ME
RÉU ADAILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UEMERSON ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5b9f49
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. 7a9b19f) exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (artigos 50 a 52 do Regulamento Geral do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001041-69.2023.5.13.0014
REQUERENTE MARCIO EMIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d477f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos (ID.
8f4b45e), intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do Trabalho
de Campina Grande para as providências cabíveis, inclusive análise
da petição apresentada pela parte executada (ID. dd4413b) cuja
temática exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ªRegião).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001041-69.2023.5.13.0014
REQUERENTE MARCIO EMIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
REQUERIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO EMIDIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d477f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos (ID.
8f4b45e), intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do Trabalho
de Campina Grande para as providências cabíveis, inclusive análise
da petição apresentada pela parte executada (ID. dd4413b) cuja
temática exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ªRegião).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000264-16.2020.5.13.0006
AUTOR MARIA DAS GRACAS DE MELO
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU POUSADA DO INGLES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEL DE ALHANDRA-PB CLAÚDIA
MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41955bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente tomar ciência das
certidão do Oficial de Justiça (#id:2d0bd66) e das imagens por ele
juntadas como anexos, referentes aos imóveis que foram objeto da
penhora já realizada nos autos (#id:5dcd946/#id:2e66ada), já
comunicada ao respectivo cartório e averbada conforme certidão de
#id:35aa166.
Mais uma vez à hasta pública, observando-se o Auto de Penhora
(#id:5dcd946/#id:2e66ada) e as fotografias inseridas em
substituição/correção às anteriores (#id:e3a4895 e seguintes), sem
prejuízo de a parte exequente pugnar a adjudicação do(s) bem(ns)
penhorado(s) pelo valor da avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear
que sejam alienados por sua própria iniciativa.
Desnecessária a alteração do registro no BNDT pois já realizada
quando os bens foram levados à hasta em oportunidade anterior.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-20.2022.5.13.0014
AUTOR TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12490f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
(#id:fb2bd32), intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 5ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000980-81.2023.5.13.0024
REQUERENTE BRENDA ANDRADE BORGES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
REQUERIDO GAC COMERCIO DE
REVESTIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAC COMERCIO DE REVESTIMENTOS E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e38d494
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as certidões do oficial de justiça anexadas aos
autos (ID’s. 26F48c1; a0dd9c7), intime-se o exequente para se
manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à 5ª Vara do Trabalho
de Campina Grande para as providências cabíveis, inclusive análise
da petição apresentada pela parte executada (ID. a9ff93d) cuja
temática exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ªRegião).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000980-81.2023.5.13.0024
REQUERENTE BRENDA ANDRADE BORGES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
REQUERIDO GAC COMERCIO DE
REVESTIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA ANDRADE BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e38d494
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as certidões do oficial de justiça anexadas aos
autos (ID’s. 26F48c1; a0dd9c7), intime-se o exequente para se
manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à 5ª Vara do Trabalho
de Campina Grande para as providências cabíveis, inclusive análise
da petição apresentada pela parte executada (ID. a9ff93d) cuja
temática exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ªRegião).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000974-71.2022.5.13.0004
AUTOR ANA CECILIA DE SANTANA ECA
ADVOGADO GIRLANE GERMANA DE
LUCENA(OAB: 24453/PB)
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CECILIA DE SANTANA ECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bdfef9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
(#id:a41e1c9), intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000669-91.2021.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR NADJA MARIA SALES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO III
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
ADVOGADO ALINE FATIMA BARBOSA
LUCENA(OAB: 24689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR VENEZIANO III
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86d8a5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se o pagamento da primeira parcela (ID. 652002d) e
aguarde-se a quitação das demais, nos termos do despacho
exarado nos autos (ID. c1abf77 ).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-91.2021.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR NADJA MARIA SALES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO III
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
ADVOGADO ALINE FATIMA BARBOSA
LUCENA(OAB: 24689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA MARIA SALES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86d8a5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se o pagamento da primeira parcela (ID. 652002d) e
aguarde-se a quitação das demais, nos termos do despacho
exarado nos autos (ID. c1abf77 ).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001863-78.2016.5.13.0022
AUTOR HUBERLANDIO BEZERRA LEITE
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA - JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b880a3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. 33951a4: Expedição de Ofício) exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001863-78.2016.5.13.0022
AUTOR HUBERLANDIO BEZERRA LEITE
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA - JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- HUBERLANDIO BEZERRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b880a3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. 33951a4: Expedição de Ofício) exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000184-87.2023.5.13.0025
AUTOR SEVERINA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU VITOR MATIAS DE LIMA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU CLAUDIA TERESA DINOA MATIAS -
ME
ADVOGADO YURIKI GUTTEMBERG NOBREGA
DE SOUSA(OAB: 23410/PB)
RÉU VITOR MATIAS DE LIMA
11263793444
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA TERESA DINOA MATIAS - ME
- VITOR MATIAS DE LIMA
- VITOR MATIAS DE LIMA 11263793444
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1458bd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao pedido da parte exequente no ID. 4c1094ee, esclarece o
juízo que o sistema ARISP é restrito aos cartórios do Estado de São
Paulo e não há acesso aos magistrado deste Tribunal.
Encaminhem-se os autos à Vara de Origem, para adoção das
medidas que entender cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000184-87.2023.5.13.0025
AUTOR SEVERINA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU VITOR MATIAS DE LIMA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU CLAUDIA TERESA DINOA MATIAS -
ME
ADVOGADO YURIKI GUTTEMBERG NOBREGA
DE SOUSA(OAB: 23410/PB)
RÉU VITOR MATIAS DE LIMA
11263793444
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1458bd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao pedido da parte exequente no ID. 4c1094ee, esclarece o
juízo que o sistema ARISP é restrito aos cartórios do Estado de São
Paulo e não há acesso aos magistrado deste Tribunal.
Encaminhem-se os autos à Vara de Origem, para adoção das
medidas que entender cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-45.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRA SILVA DE FARIAS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6aec15
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. b79776f: redirecionamento da execução para o tomador de
serviços) exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-45.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRA SILVA DE FARIAS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6aec15
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. b79776f: redirecionamento da execução para o tomador de
serviços) exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000490-78.2022.5.13.0029
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANFFLEX ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f991c83
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. 6574a2b: pesquisa DATAJUD) exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000490-78.2022.5.13.0029
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f991c83
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. 6574a2b: pesquisa DATAJUD) exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000620-55.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAEL PETRUCIO FERREIRA
NOBREGA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PETRUCIO FERREIRA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de2663e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
0318161, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-06.2021.5.13.0029
AUTOR RICARDO JORGE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d9b461
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#Id:7486800, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000363-66.2018.5.13.0002
EXEQUENTE MISTERLY ALMEIDA DE ARAUJO
LOPES
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
ADVOGADO HILDEMAR GUEDES MACIEL(OAB:
3135/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
EXECUTADO G M ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G M ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e155ded
proferida nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da Decisão contida no ID. 553c39 os quais
mantenho por seus próprios fundamentos, indefiro o pedido
formulado pela parte exequente no ID. a733384.
Retorne-se o feito ao sobrestamento, conforme decisão de
ID.553c39 até 23/01/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000363-66.2018.5.13.0002
EXEQUENTE MISTERLY ALMEIDA DE ARAUJO
LOPES
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
ADVOGADO HILDEMAR GUEDES MACIEL(OAB:
3135/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
EXECUTADO G M ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MISTERLY ALMEIDA DE ARAUJO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e155ded
proferida nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da Decisão contida no ID. 553c39 os quais
mantenho por seus próprios fundamentos, indefiro o pedido
formulado pela parte exequente no ID. a733384.
Retorne-se o feito ao sobrestamento, conforme decisão de
ID.553c39 até 23/01/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-82.2020.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PEOPLE9 COMUNICACAO DIGITAL -
EIRELI
ADVOGADO HUGO RABHA NUNES
SANTIAGO(OAB: 99400/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEOPLE9 COMUNICACAO DIGITAL - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 472ca43
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se a dívida previdenciária remanescente (R$
2.107,30), determina-se a constrição de ativos financeiros em
desfavor da(s) parte(s) executada(s).
Renove-se o SISBAJUD, com as cautelas legais, na modalidade
teimosinha .
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0019300-78.2010.5.13.0011
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA - PGJ
RÉU OZORIO VIEIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- OZORIO VIEIRA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6075526
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para
solicitar ao Cartório de Registro de Imóveis Carlos Trigueiro no
Município de Patos/PB, no prazo de 5 dias, certidão de inteiro teor e
de ônus reais dos imóveis pertencentes a OZÓRIO VIEIRA DA
SILVA FILHO, CPF 123.428.074-49, de matrículas 21065, 21066,
21067, 21068, 21069, 21070, 21071, 21072 , 21073 e 21074.
Advertindo-se que o não cumprimento da ordem judicial no prazo
acima estabelecido, configurar-se-á em prática de ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV,
parágrafo único), ensejando aplicação de multa no montante de
20% sobre o valor atualizado da causa, sem prejuízo das
comunicações necessárias à Corregedoria do Tribunal de Justiça da
Paraíba e ao Conselho Nacional de Justiça.
Suspenda-se, por cautela, a hasta publica (ID. e3b7f37) e mantenha
-se a penhora.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000252-45.2020.5.13.0024
AUTOR JOSIMAR RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO THAISA MARIA PIMENTEL
BRASILEIRO(OAB: 59800/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR RODRIGUES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02bf50d
proferido nos autos.
DESPACHO
A Decisão que homologou o acordo firmado nos autos entre as
partes litigantes, constante do ID. bc98352, mencionou
expressamente que o recolhimento das contribuições
previdenciárias de responsabilidade do executado ocorreria de
acordo com a planilha de cálculos contida no ID. 52eaade (item 5),
que por sua vez não contempla parcelas de cunho indenizatório, de
modo que as condições livremente pactuadas pelas partes em
acordo judicial possuem força de lei e não podem ser alteradas
após o ato de homologação, sob pena de afronta ao instituto da
coisa julgada.
Ainda, saliente que as partes não podem transacionar em execução
sobre parcelas que se destinam à União.
Pelo exposto, indefiro pedido formulado pela parte executada no
ID.e52148c.
Devolvam-se os autos à Vara de Origem, para acompanhamento do
acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000252-45.2020.5.13.0024
AUTOR JOSIMAR RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO THAISA MARIA PIMENTEL
BRASILEIRO(OAB: 59800/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02bf50d
proferido nos autos.
DESPACHO
A Decisão que homologou o acordo firmado nos autos entre as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
partes litigantes, constante do ID. bc98352, mencionou
expressamente que o recolhimento das contribuições
previdenciárias de responsabilidade do executado ocorreria de
acordo com a planilha de cálculos contida no ID. 52eaade (item 5),
que por sua vez não contempla parcelas de cunho indenizatório, de
modo que as condições livremente pactuadas pelas partes em
acordo judicial possuem força de lei e não podem ser alteradas
após o ato de homologação, sob pena de afronta ao instituto da
coisa julgada.
Ainda, saliente que as partes não podem transacionar em execução
sobre parcelas que se destinam à União.
Pelo exposto, indefiro pedido formulado pela parte executada no
ID.e52148c.
Devolvam-se os autos à Vara de Origem, para acompanhamento do
acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000882-29.2019.5.13.0027
AUTOR JOEDISON DA SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA DE
ASSUNCAO SANTIAGO VELOZO DA
SILVEIRA
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E OFICIO
DE REGISTRO DE IMOVEIS DA
COMARCA DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUXILIADORA MARIA GOMES SANTIAGO
- SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO
- SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3d4e85
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o lanço ofertado pelo(a) arrematante atende às
condições do edital de alienação judicial (id 00e12cb).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de ID
#id:d9e03f2, gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000882-29.2019.5.13.0027
AUTOR JOEDISON DA SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA DE
ASSUNCAO SANTIAGO VELOZO DA
SILVEIRA
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E OFICIO
DE REGISTRO DE IMOVEIS DA
COMARCA DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEDISON DA SILVA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3d4e85
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o lanço ofertado pelo(a) arrematante atende às
condições do edital de alienação judicial (id 00e12cb).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de ID
#id:d9e03f2, gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-67.2023.5.13.0030
AUTOR EDUARDA DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU JOYCE OLIVEIRA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b17029
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
60fe3e6, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 11ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000572-72.2017.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0843260
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Ante o silêncio da exequente, converta-se em renda da União o(s)
depósito(s) (#id:9baeadd), para pagamento parcial da CDA Nº 42 5
16 000919 (#id:f32399a), conforme DARF(s) em anexo, observando
o limite da presente execução e código de arrecadação próprio
(DARF código da receita 3623), valores tais que deverão ser
abatidos do montante da dívida parcelada informada no
#id:a33ae2d (Sistema de Parcelamento e outras Negociações, sob
a negociação de nº 7704403).
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001123-70.2023.5.13.0024
REQUERENTE JOSE WALLACE ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALLACE ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d8dcf9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
aa26f3c, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 5ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001123-70.2023.5.13.0024
REQUERENTE JOSE WALLACE ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d8dcf9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
aa26f3c, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 5ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000912-28.2022.5.13.0005
AUTOR ERNANI DA COSTA VIEIRA
ADVOGADO BRUNO ALENCAR DE
MENEZES(OAB: 26718/PB)
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9e7d97
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de SISBAJUD
e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-03.2023.5.13.0023
AUTOR EDVAR FRANCISCO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU VANESSA PEREIRA XAVIER
RÉU VANESSA PEREIRA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAR FRANCISCO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c3ed15
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
be488bc, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000774-92.2021.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO CHRISTIANE NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 25695/PB)
ADVOGADO MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7ea023
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
94a8577, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-06.2022.5.13.0026
AUTOR LEONARDO SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA
GERMANO(OAB: 23063/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU ERIKA LIMA CARTAXO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f5047e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
9b09c27, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0023200-28.2012.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LIDER REMOLDAGEM E COMERCIO
DE PNEUS LTDA
ADVOGADO ROBERTA LUNA CERQUEIRA(OAB:
925/PE)
ADVOGADO CARLA PEREIRA DE BARROS
SOUTO(OAB: 23897/PE)
RÉU FAUSTO LUCIGNANI
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER REMOLDAGEM E COMERCIO DE PNEUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1610956
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda(m)-se à(s) pesquisa(s) patrimonial(is) para localização de
ativos de propriedade da parte(s) executada(s) .
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131803-33.2015.5.13.0022
AUTOR FAGNER ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU GERALDO J. COAN & CIA. LTDA
RÉU RUBENS ALBERTO COAN
RÉU ATTUALE RESTAURANTES
EMPRESARIAIS LTDA
RÉU CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN
RÉU VALDOMIRO FRANCISCO COAN
RÉU QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
ADVOGADO DENIS TOLEDO LOPES(OAB:
321867/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU RAIZES AGROINDUSTRIA LTDA
RÉU GERALDO JOAO COAN
ADVOGADO ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
TESTEMUNHA ALMIR ROGERIO DA SILVA
TESTEMUNHA VALTERLY PEREIRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4acb03a
proferida nos autos.
DECISÃO
Determina-se a constrição de ativos financeiros em desfavor da(s)
parte(s) executada(s).
Utilize-se o SISBAJUD, com as cautelas legais, na modalidade
teimosinha 15 DIAS.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131803-33.2015.5.13.0022
AUTOR FAGNER ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU GERALDO J. COAN & CIA. LTDA
RÉU RUBENS ALBERTO COAN
RÉU ATTUALE RESTAURANTES
EMPRESARIAIS LTDA
RÉU CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN
RÉU VALDOMIRO FRANCISCO COAN
RÉU QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
ADVOGADO DENIS TOLEDO LOPES(OAB:
321867/SP)
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU RAIZES AGROINDUSTRIA LTDA
RÉU GERALDO JOAO COAN
ADVOGADO ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
TESTEMUNHA ALMIR ROGERIO DA SILVA
TESTEMUNHA VALTERLY PEREIRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO JOAO COAN
- QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4acb03a
proferida nos autos.
DECISÃO
Determina-se a constrição de ativos financeiros em desfavor da(s)
parte(s) executada(s).
Utilize-se o SISBAJUD, com as cautelas legais, na modalidade
teimosinha 15 DIAS.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0148300-53.2013.5.13.0003
AUTOR ELZA HELENA MACHADO DE
ARAUJO
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
RÉU COSMA CLEIDE ESTRELA MATIAS -
ME
RÉU CHIARA LOUISE ESTRELA MATIAS
NUNES
ADVOGADO JOSE MARCONI GONCALVES DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 12026/PB)
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA HELENA MACHADO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e0dc4f
proferida nos autos.
DECISÃO
Permaneça suspensa a presente execução até 29/02/2024,
aguardando-se a tramitação e trânsito em julgado dos embargos de
terceiro ETCiv 0000935-43.2023.5.13.0003.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0148300-53.2013.5.13.0003
AUTOR ELZA HELENA MACHADO DE
ARAUJO
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
RÉU COSMA CLEIDE ESTRELA MATIAS -
ME
RÉU CHIARA LOUISE ESTRELA MATIAS
NUNES
ADVOGADO JOSE MARCONI GONCALVES DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 12026/PB)
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHIARA LOUISE ESTRELA MATIAS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e0dc4f
proferida nos autos.
DECISÃO
Permaneça suspensa a presente execução até 29/02/2024,
aguardando-se a tramitação e trânsito em julgado dos embargos de
terceiro ETCiv 0000935-43.2023.5.13.0003.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000826-30.2022.5.13.0014
AUTOR WELLIGTON DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU IVANALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIGTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e5cf57
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
#id:ec27780, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000826-30.2022.5.13.0014
AUTOR WELLIGTON DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU IVANALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANALDO SANTOS SILVA
- MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e5cf57
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
#id:ec27780, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-91.2021.5.13.0025
AUTOR ALZIRA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANDREA ROCHA 04257670436
ADVOGADO ROSANGELO XAVIER DO
NASCIMENTO(OAB: 15877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA ROCHA 04257670436
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 277fbf3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciente da penhora (ID. 0a0eaf0), a parte executada permaneceu
silente.
Assim, concedo prazo de 5 dias para que o exequente postule a
adjudicação do bem, caso deseje, salientando que há saldo devedor
em favor do Banco do Brasil no importe de R$ 79.970,72.
Sem manifestação, à hasta pública, CONSTANDO
EXPRESSAMENTE NO EDITAL O VALOR DEVIDO AO BANCO.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-91.2021.5.13.0025
AUTOR ALZIRA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANDREA ROCHA 04257670436
ADVOGADO ROSANGELO XAVIER DO
NASCIMENTO(OAB: 15877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALZIRA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 277fbf3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciente da penhora (ID. 0a0eaf0), a parte executada permaneceu
silente.
Assim, concedo prazo de 5 dias para que o exequente postule a
adjudicação do bem, caso deseje, salientando que há saldo devedor
em favor do Banco do Brasil no importe de R$ 79.970,72.
Sem manifestação, à hasta pública, CONSTANDO
EXPRESSAMENTE NO EDITAL O VALOR DEVIDO AO BANCO.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002176-39.2016.5.13.0022
AUTOR OLIVEIRA AZEVEDO ALVES
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU FRANCISCO FAUSTO DA SILVA
FILHO 35060964434
ADVOGADO ALEXANDRE LOBATO NUNES(OAB:
10721/MA)
RÉU THAIS FERREIRA E SILVA
RÉU FRANCISCO FAUSTO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ALEXANDRE LOBATO NUNES(OAB:
10721/MA)
RÉU THAIS FERREIRA E SILVA
08628285466
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE DE SOUZA
BRITO(OAB: 9926/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNA FACCO
ADVOGADO ADEMIR TEODORO DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21679/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAIRA GUEDES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA AZEVEDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21f7968
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se, por oficial de justiça, o ofício de Id #id:075a337, para
que a Prefeitura Municipal de João Pessoa indique se o bem têm
débitos de IPTU para prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002176-39.2016.5.13.0022
AUTOR OLIVEIRA AZEVEDO ALVES
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU FRANCISCO FAUSTO DA SILVA
FILHO 35060964434
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALEXANDRE LOBATO NUNES(OAB:
10721/MA)
RÉU THAIS FERREIRA E SILVA
RÉU FRANCISCO FAUSTO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ALEXANDRE LOBATO NUNES(OAB:
10721/MA)
RÉU THAIS FERREIRA E SILVA
08628285466
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE DE SOUZA
BRITO(OAB: 9926/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNA FACCO
ADVOGADO ADEMIR TEODORO DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21679/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAIRA GUEDES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FAUSTO DA SILVA FILHO 35060964434
- THAIS FERREIRA E SILVA 08628285466
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21f7968
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se, por oficial de justiça, o ofício de Id #id:075a337, para
que a Prefeitura Municipal de João Pessoa indique se o bem têm
débitos de IPTU para prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0030600-48.2007.5.13.0009
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO ISAAC LUIZ NOBRE FILHO(OAB:
20966/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
RÉU ANTONIO MENDONCA COUTINHO
FILHO
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
ADVOGADO RAFAEL SANTIAGO ALVES(OAB:
15975/PB)
ARREMATANTE IMOBILIARIA NOBRE E
CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:
22414/PB)
ADVOGADO ISAAC LUIZ NOBRE FILHO(OAB:
20966/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MENDONCA COUTINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7629ce5
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o recolhimento de tributos para liberação de valores.
Determino que a Secretaria diligencie neste Tribunal se o executado
tem outras execuções pendentes. Não havendo, o saldo pode ser
liberado em seu favor. Havendo, destine-se o saldo ao processo
não quitado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000161-29.2017.5.13.0001
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO CARLOS ALBERTO ISAAC
EXECUTADO NEW WORK COMERCIO E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:
263179/SP)
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
ADVOGADO ALESSANDRO RANGEL VERISSIMO
DOS SANTOS(OAB: 162121/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
EXECUTADO CLEIDE ISAAC
Intimado(s)/Citado(s):
- NEW WORK COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1cfd78
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que ainda não foram realizadas as pesquisas de
RENAJUD, CNIB E PREVJUD em face dos sócios, defiro as
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
medidas, bem como a inclusão no SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0023400-45.2006.5.13.0002
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
ADVOGADO VITOR HUGO ANDRIOLA
ALVES(OAB: 28009/PB)
ADVOGADO YUSSEF ASEVEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 13957/PB)
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE
CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 734f9b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a suspensão da transação, atendo o requerimento
de ID #id:8260c7e.
Intime-se a União para que se manifeste sobre a exceção de pré-
executividade, no prazo de 10 dias. Após, venham os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000604-38.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE JOAO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 25775/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU EDIVANIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU ENIRIS BARBOSA DA SILVA
RÉU ENIRIS BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1c9a19
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que há bem em hasta pública, enviado em
dezembro de 2023, aguarde-se a realização das hastas eletrônicas
para prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000604-38.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE JOAO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 25775/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU EDIVANIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU ENIRIS BARBOSA DA SILVA
RÉU ENIRIS BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1c9a19
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que há bem em hasta pública, enviado em
dezembro de 2023, aguarde-se a realização das hastas eletrônicas
para prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-65.2021.5.13.0029
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
MARTINIANO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RÉU ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA MARTINIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15627f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os valores devidos se referem à contribuições
previdenciárias, acolho o requerimento e determino o cancelamento
da audiência agendada para 19/12/2023.
A parte executada (ANTÔNIO CARLOS DA SILVA MARTINIANO)
requereu o parcelamento da dívida previdenciária (ID #id:4dfe074).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo ao credor previdenciário que receberá o valor
devido.
O pagamento da dívida ocorrerá, pois, mediante recolhimentos
mensais sucessivos pela parte executada, por meio de GPS, no
valor de R$ 155,36, vencíveis sempre no último dia útil de cada
mês, a partir do mês de 01/2024, comprovando-se mensalmente
nos autos, independentemente de intimação, sob pena de
execução.
Aguarde-se o pagamento das parcelas.
Retifique-se a autuação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-65.2021.5.13.0029
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
MARTINIANO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15627f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os valores devidos se referem à contribuições
previdenciárias, acolho o requerimento e determino o cancelamento
da audiência agendada para 19/12/2023.
A parte executada (ANTÔNIO CARLOS DA SILVA MARTINIANO)
requereu o parcelamento da dívida previdenciária (ID #id:4dfe074).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo ao credor previdenciário que receberá o valor
devido.
O pagamento da dívida ocorrerá, pois, mediante recolhimentos
mensais sucessivos pela parte executada, por meio de GPS, no
valor de R$ 155,36, vencíveis sempre no último dia útil de cada
mês, a partir do mês de 01/2024, comprovando-se mensalmente
nos autos, independentemente de intimação, sob pena de
execução.
Aguarde-se o pagamento das parcelas.
Retifique-se a autuação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0084000-04.1998.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MADEART INDUSTRIA E COMERCIO
DE MOVEIS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU JOSE ANTONIO AZEVEDO MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AGENCIA DA CAIXA ECONOMICA
FEDERAL (AGENCIA 4915)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO AZEVEDO MELO
- MADEART INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d0872f
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se o Ministério da Fazenda para que informe sobre a
regularidade do parcelamento noticiado nos autos, no prazo de 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001328-18.2016.5.13.0001
AUTOR JOSE ROBSON DE SOUZA
CONSTANTINO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PREMOVEIS COMERCIO LTDA - ME
RÉU JOAO BATISTA FERREIRA
ADVOGADO EDILSON SOBRAL DE MORAIS(OAB:
8475/PB)
RÉU JOAO BATISTA FERREIRA - EPP
ADVOGADO EDILSON SOBRAL DE MORAIS(OAB:
8475/PB)
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Antônio Aldenor de Holanda
TERCEIRO
INTERESSADO
DENIZE FERREIRA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- PREMOVEIS COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a demandada
PREMOVEIS COMERCIO LTDA (09.166.833/0001-00), com
endereço ignorado, de que, nos autos do Processo desta Vara,
acima identificado, em que é autor JOSE ROBSON DE SOUZA
CONSTANTINO foi proferida decisão, lançada no Id.:d2bdcb9, que
acolheu o incidente de desconsideração inversa da personalidade
jurídica para direcionar a execução em relação a empresa
PREMOVEIS COMERCIO LTDA (09.166.833/0001-00), nos termos
da fundamentação supra, na ação trabalhista acima identificada. 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE
SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001363-75.2016.5.13.0001
AUTOR MARIA DA VITORIA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AAFJ - COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO ERIKA MICHELINE JESUS SILVA
TAVARES DE MELO(OAB: 17048/PB)
ADVOGADO VICTOR ANDRADE LACET
DUARTE(OAB: 14531/PB)
RÉU FLAVIO JOSE SOARES DE
CARVALHO
ADVOGADO ERIKA MICHELINE JESUS SILVA
TAVARES DE MELO(OAB: 17048/PB)
ADVOGADO EDILSON TIBURCIO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 11518/PB)
RÉU ANDRADE & CARVALHO LTDA - ME
ADVOGADO ERIKA MICHELINE JESUS SILVA
TAVARES DE MELO(OAB: 17048/PB)
ADVOGADO VICTOR ANDRADE LACET
DUARTE(OAB: 14531/PB)
RÉU ANTONIO AUGUSTO ROMERO DE
ANDRADE
ADVOGADO ERIKA MICHELINE JESUS SILVA
TAVARES DE MELO(OAB: 17048/PB)
ADVOGADO EDILSON TIBURCIO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 11518/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARA FERREIRA DE MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
MICHELINO MARTINS DE MELO
DIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A cientificado, por
seu advogado, da expedição de alvará eletrônico com a liberação
do seu crédito, pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os
valores foram transferidos para as contas bancárias indicadas nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000772-45.2018.5.13.0001
AUTOR MAXWELL FERNANDES MATIAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU TESS 2 SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU SIGMA SOLUCOES E ASSESSORIA
LTDA
RÉU BRIGTH REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU LCC ACIOLY SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MEDIOLY COMERCIO DE
MATERIAIS MEDICOS LTDA
ADVOGADO RICARDO LEITE DE MELO(OAB:
14250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THALIA RODRIGUES VIANA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL FERNANDES MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000965-84.2023.5.13.0001
EXEQUENTE CINTIA DA PENHA BANDEIRA
ALVES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA DA PENHA BANDEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0179100-70.2013.5.13.0001
AUTOR THIAGO RODRIGUES DE PONTES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FLAVIO FERREIRA BARACUHY
RÉU PERSI-FAS VIDROS INOX E
ALUMINIO COMPOSTO LTDA - ME
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU FUNDO DE PROMOCOES
COLETIVAS DO SHOPPING RIOMAR
ADVOGADO ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
RÉU SAULO FERREIRA BARACUHY
ADVOGADO MARIANA CARVALHO FEITOSA
VENTURA(OAB: 28911/PB)
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGUES DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000565-41.2021.5.13.0001
AUTOR SILVANIA GALVAO RABELO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA GALVAO RABELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000184-62.2023.5.13.0001
AUTOR DEBORA CRISTINA CARNEIRO
SARMENTO
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
RÉU CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU GILDO MOURA TITO
RÉU MONICA MARIA DE SANTANA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA CRISTINA CARNEIRO SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ
do Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000534-60.2017.5.13.0001
AUTOR LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:
10947/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
RÉU LEANDRO FARIAS DE VARGAS
RÉU ASPEN MONTAGENS FRIGORIFICAS
E MANUTENCAO LTDA - ME
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU JOELMA APARECIDA GONCALVES
RIBEIRO DE VARGAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SMR ELETRO SERVICE
INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS
DE REFRIGERACAO LTDA
ADVOGADO ANA CARLA IANCOSCKY DOS
SANTOS(OAB: 106529/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000932-70.2018.5.13.0001
AUTOR MARIVAN ALEXANDRE CORREIA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
RÉU LEANDRO GONCALVES CORREIA
RÉU TULIO CARVALHO DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVAN ALEXANDRE CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000789-08.2023.5.13.0001
AUTOR ROSANGELA MARIA DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA MARIA DA SILVA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 020d8db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000789-08.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
ROSANGELA MARIA DA SILVA VASCONCELOS e RÉU:
CONDOMINIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER, decido:
suscitar de ofício a preliminar de inépcia da petição inicial para
extinguir o processo sem resolução de mérito quanto ao pedido de
pagamento de "FGTS”, na forma dos artigos 330, I e 485, I, do
Código de Processo Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
anotar o fim do contrato de trabalho na CTPS da reclamante,
fazendo constar 04/08/2023 como data da demissão;
pagar à parte reclamante: a) saldo salarial de agosto de 2023 (4
dias); b) férias mais 1/3, do PA 2022/2023, de forma simples; c)
férias proporcionais (2/12), com 1/3; d) 13º salário proporcional de
2023 (7/12); multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o histórico
salarial (f. 243 e seguintes).
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para, em data e hora designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a
obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações
devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 526,91, conforme
fundamentação.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo salarial e 13º salário,
únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os
demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-08.2023.5.13.0001
AUTOR ROSANGELA MARIA DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 020d8db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000789-08.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
ROSANGELA MARIA DA SILVA VASCONCELOS e RÉU:
CONDOMINIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER, decido:
suscitar de ofício a preliminar de inépcia da petição inicial para
extinguir o processo sem resolução de mérito quanto ao pedido de
pagamento de "FGTS”, na forma dos artigos 330, I e 485, I, do
Código de Processo Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
anotar o fim do contrato de trabalho na CTPS da reclamante,
fazendo constar 04/08/2023 como data da demissão;
pagar à parte reclamante: a) saldo salarial de agosto de 2023 (4
dias); b) férias mais 1/3, do PA 2022/2023, de forma simples; c)
férias proporcionais (2/12), com 1/3; d) 13º salário proporcional de
2023 (7/12); multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o histórico
salarial (f. 243 e seguintes).
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para, em data e hora designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a
obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações
devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 526,91, conforme
fundamentação.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo salarial e 13º salário,
únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os
demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000427-06.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2d9a49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
O valor da contribuição previdenciária (R$ 249,00), sendo inferior ao
piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000427-06.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2d9a49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
O valor da contribuição previdenciária (R$ 249,00), sendo inferior ao
piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000605-86.2022.5.13.0001
EXEQUENTE BRENO ANTONIO DA SILVA FELIX
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO VICENTE EVALDO DE MACEDO
EXECUTADO VICENTE EVALDO DE MACEDO
TERCEIRO
INTERESSADO
DECARLITO-SERVIÇO NOTARIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO ANTONIO DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf85f4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-50.2022.5.13.0001
AUTOR MYLENE VYCTORIA DA SILVA
TOSCANO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b20dea
proferido nos autos.
Despacho:
Após o prazo de 15 dias requerido pela TIM S.A., não foi anexado
aos autos o comprovante de recolhimento do INSS, razão pela qual
determino a utilização do Sisbajud em desfavor da referida empresa
para quitação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-50.2022.5.13.0001
AUTOR MYLENE VYCTORIA DA SILVA
TOSCANO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYLENE VYCTORIA DA SILVA TOSCANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b20dea
proferido nos autos.
Despacho:
Após o prazo de 15 dias requerido pela TIM S.A., não foi anexado
aos autos o comprovante de recolhimento do INSS, razão pela qual
determino a utilização do Sisbajud em desfavor da referida empresa
para quitação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-63.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29abf54
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. bf7c6f9 para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-63.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29abf54
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. bf7c6f9 para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000563-37.2022.5.13.0001
EXEQUENTE ANDRE SANTANA DE FRANCA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
EXECUTADO PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SANTANA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4a6728
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com retenções
contratuais, a qual já indicou seus dados bancários e os do seu
patrono.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-22.2023.5.13.0001
AUTOR ISABELA SOUZA DE FREITAS
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA SOUZA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48f5da
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada (Id. c2e570f).
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria
da Vara, especialmente no INFOSEG.
Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000611-59.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aa014d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
DESPACHO:
Ante a ausência de manifestação do réu, atualize-se o crédito
exequendo.
Após, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor, com
as cautelas de praxe.
Deverá a parte exequente informar, no prazo de 5 dias, seus dados
bancários, bem como os do seu patrono. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000611-59.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aa014d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a ausência de manifestação do réu, atualize-se o crédito
exequendo.
Após, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor, com
as cautelas de praxe.
Deverá a parte exequente informar, no prazo de 5 dias, seus dados
bancários, bem como os do seu patrono. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000255-98.2022.5.13.0001
REQUERENTE EDNEIDE MARIA DE ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEIDE MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f91fc1
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 3.000,00.
Cite-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, visto que equiparável a ente público, para,
querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, embargar a
execução. No mesmo prazo, deverá a executada informar, nos
termos do art. 100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito
para compensação dos valores devidos nesta ação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-46.2022.5.13.0001
AUTOR KAYLANNE VITORIA DA COSTA
SILVA LIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9161e99
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 099f678), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-46.2022.5.13.0001
AUTOR KAYLANNE VITORIA DA COSTA
SILVA LIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYLANNE VITORIA DA COSTA SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9161e99
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 099f678), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-89.2023.5.13.0001
AUTOR THAYANNE JESSYKA DE SOUSA
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48f4ea4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando os embargos à execução opostos pela TAM LINHAS
AÉREAS, suspenda-se a liberação do crédito da exequente até o
julgamento dos embargos.
Fica a parte exequente intimada para se manifestar, em 5 dias,
sobre os embargos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-89.2023.5.13.0001
AUTOR THAYANNE JESSYKA DE SOUSA
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANNE JESSYKA DE SOUSA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48f4ea4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando os embargos à execução opostos pela TAM LINHAS
AÉREAS, suspenda-se a liberação do crédito da exequente até o
julgamento dos embargos.
Fica a parte exequente intimada para se manifestar, em 5 dias,
sobre os embargos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000497-23.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5827735
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação de Id. 1aa3aca, para que
surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 2.000,00.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000497-23.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5827735
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação de Id. 1aa3aca, para que
surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 2.000,00.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131620-28.2015.5.13.0001
AUTOR JOSE HUMBERTO ALVES DA
NOBREGA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO ALVES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ
do Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000752-78.2023.5.13.0001
AUTOR M.F.R.F.
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU M.F.D.M.F.
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.F.R.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0b8ab74.
Processo Nº ATOrd-0000416-74.2023.5.13.0001
AUTOR ELTON FAGNER LOPES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON FAGNER LOPES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0092600-60.1997.5.13.0001
AUTOR EDMAR MARTINS DO RIO
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU CARME MARIA VASCONCELOS
MOTTA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU TELMA ROBERTA VASCONCELOS
MOTTA CAIRES
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU LACIR MOTTA FILHO
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU COMPANHIA INDUSTRIAL
GRAMAME
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU PIERRE ALAIN VASCONCELOS
MOTTA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU LUIZ MOTTA FILHO
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU LACIR MOTTA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA INDUSTRIAL GRAMAME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Fica o réu cientificado, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ do
Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000966-69.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA DAS GRACAS SANTOS DE
ANDRADE
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS SANTOS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000818-58.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE JACINTO DE LIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS BIOLOGICAS E EXATAS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca836fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por JOSE
JACINTO DE LIRA contra COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP, julgar parcialmente
procedentes os pedidos formulados pela parte autora contra as
partes rés, para:
I-rejeitar a preliminar de impugnação aos benefícios da assistência
judiciária gratuita;
II- condenar o reclamado a pagar ao autor:
-diferença de adicional de insalubridade e reflexos,
-horas extras e reflexos,
-danos morais,
-FGTS.
Honorários de sucumbência e periciais pela reclamada, conforme
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada, no percentual de 2%, ora arbitradas em
R$ 600,00, calculadas sobre o valor da condenação provisória
de R$ 30.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000818-58.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE JACINTO DE LIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JACINTO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca836fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por JOSE
JACINTO DE LIRA contra COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP, julgar parcialmente
procedentes os pedidos formulados pela parte autora contra as
partes rés, para:
I-rejeitar a preliminar de impugnação aos benefícios da assistência
judiciária gratuita;
II- condenar o reclamado a pagar ao autor:
-diferença de adicional de insalubridade e reflexos,
-horas extras e reflexos,
-danos morais,
-FGTS.
Honorários de sucumbência e periciais pela reclamada, conforme
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada, no percentual de 2%, ora arbitradas em
R$ 600,00, calculadas sobre o valor da condenação provisória
de R$ 30.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-20.2019.5.13.0001
AUTOR ITALO LUCIO LEAL DA SILVA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU TULIO CARVALHO DUARTE
RÉU ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
RÉU LEANDRO GONCALVES CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO LUCIO LEAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado das
pesquisas, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000184-62.2023.5.13.0001
AUTOR DEBORA CRISTINA CARNEIRO
SARMENTO
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
RÉU CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU GILDO MOURA TITO
RÉU MONICA MARIA DE SANTANA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA CRISTINA CARNEIRO SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, da segunda parte
do despacho ID 5a7e897, de teor seguinte:"Após, tendo em vista o
valor da dívida trabalhista e que o Sisbajud na modalidade
teimosinha conseguiu bloquear valor ínfimo quando comparado ao
total, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar
outros meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
início do prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A, da CLT)".
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000772-45.2018.5.13.0001
AUTOR MAXWELL FERNANDES MATIAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU TESS 2 SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU SIGMA SOLUCOES E ASSESSORIA
LTDA
RÉU BRIGTH REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU LCC ACIOLY SERVICOS LTDA
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MEDIOLY COMERCIO DE
MATERIAIS MEDICOS LTDA
ADVOGADO RICARDO LEITE DE MELO(OAB:
14250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THALIA RODRIGUES VIANA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL FERNANDES MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, da segunda parte
do despacho ID 008b4b6, de teor seguinte:"Após, considerando o
resultado negativo dos convênios realizados em nome dos
executados, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15
dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob
pena de início da contagem do prazo da prescrição intercorrente
(Art. 11-A da CLT)".
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000639-61.2022.5.13.0001
AUTOR LUANA LARISSA SILVA PESSOA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a0847d
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000639-61.2022.5.13.0001
AUTOR LUANA LARISSA SILVA PESSOA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA LARISSA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a0847d
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-95.2023.5.13.0001
AUTOR TONY RAMOS SOARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ceb0253
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-95.2023.5.13.0001
AUTOR TONY RAMOS SOARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY RAMOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ceb0253
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000500-75.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. 58a8fb1), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0151900-74.2002.5.13.0001
AUTOR ANTONIO JOSE GAIAO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PAULO CESAR BEZERRA DE
LIMA(OAB: 13882-B/RN)
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE GAIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77932e6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do Precatório, libere-se o valor
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
constante dos autos para a parte exequente, com as retenções que
houver, a qual já indicou seus dados bancários.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-60.2022.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON ATANAZIO MENDES
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ATANAZIO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 514723e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-60.2022.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON ATANAZIO MENDES
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 514723e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000756-91.2018.5.13.0001
AUTOR DEYVID DENYS CLEMENTE DA
SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 506dd3a
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-91.2018.5.13.0001
AUTOR DEYVID DENYS CLEMENTE DA
SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVID DENYS CLEMENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 506dd3a
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001787-20.2016.5.13.0001
AUTOR ELIAS CARVALHO CASTRO CUNHA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RÉU AGUA VIVA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU MULTCELL TELEFONIA SUL LTDA -
ME
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUA VIVA COMERCIO E SERVICOS LTDA
- MULTCELL TELEFONIA SUL LTDA - ME
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8139d6
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001787-20.2016.5.13.0001
AUTOR ELIAS CARVALHO CASTRO CUNHA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RÉU AGUA VIVA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU MULTCELL TELEFONIA SUL LTDA -
ME
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS CARVALHO CASTRO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8139d6
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000077-28.2017.5.13.0001
AUTOR STEFANO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23b8c3d
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000077-28.2017.5.13.0001
AUTOR STEFANO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANO SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23b8c3d
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0056200-51.2014.5.13.0001
AUTOR MARIA DO ROZARIO RAMALHO
PACHECO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GIVALDO MELQUIADES DE
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ROZARIO RAMALHO PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7476284
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do Precatório, libere-se o valor
constante dos autos para a parte exequente, com as retenções que
houver, a qual já indicou seus dados bancários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000631-60.2017.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU NEX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
ADVOGADO ANTONIO MANUEL FRANCA
AIRES(OAB: 63191/SP)
ADVOGADO CEZAR AUGUSTO FERREIRA
NOGUEIRA(OAB: 170914/SP)
ADVOGADO CARLOS THADEU VAZ
MOREIRA(OAB: 5927/PA)
ADVOGADO TAYNAH SOARES DE
ALCANTARA(OAB: 22526/PA)
ADVOGADO YASMIN CAROLINE COSTA
SILVA(OAB: 18763/PA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
Porto Seguros Cia de Seguros Gerais
Intimado(s)/Citado(s):
- NEX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cfcd2e
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000631-60.2017.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU NEX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
ADVOGADO ANTONIO MANUEL FRANCA
AIRES(OAB: 63191/SP)
ADVOGADO CEZAR AUGUSTO FERREIRA
NOGUEIRA(OAB: 170914/SP)
ADVOGADO CARLOS THADEU VAZ
MOREIRA(OAB: 5927/PA)
ADVOGADO TAYNAH SOARES DE
ALCANTARA(OAB: 22526/PA)
ADVOGADO YASMIN CAROLINE COSTA
SILVA(OAB: 18763/PA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
Porto Seguros Cia de Seguros Gerais
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cfcd2e
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000736-03.2018.5.13.0001
AUTOR RONY PETSON NOBREGA CUNHA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68e96e6
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000736-03.2018.5.13.0001
AUTOR RONY PETSON NOBREGA CUNHA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONY PETSON NOBREGA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68e96e6
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001483-84.2017.5.13.0001
AUTOR CLAUFER CAVALCANTI DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DENESZCZUK
ANTONIO(OAB: 146360/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUFER CAVALCANTI DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a23022
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001483-84.2017.5.13.0001
AUTOR CLAUFER CAVALCANTI DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DENESZCZUK
ANTONIO(OAB: 146360/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a23022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001894-64.2016.5.13.0001
AUTOR RUBEM BERNARDO PAULINO
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU FORMA-SEG - CENTRO DE
FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU SERVI SAN LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU PLAST NOR PLASTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORMA-SEG - CENTRO DE FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
- PLAST NOR PLASTICOS DO NORDESTE LTDA
- SERVI SAN LTDA
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37065ec
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001894-64.2016.5.13.0001
AUTOR RUBEM BERNARDO PAULINO
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU FORMA-SEG - CENTRO DE
FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU SERVI SAN LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU PLAST NOR PLASTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBEM BERNARDO PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37065ec
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-24.2019.5.13.0001
AUTOR OBERLAN BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA RODRIGO LIMA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
TESTEMUNHA PRINSCILA RAFAELE VIRGINIO
SOARES
TESTEMUNHA DOUGLAS FELICIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- OBERLAN BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b118f5
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-24.2019.5.13.0001
AUTOR OBERLAN BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA RODRIGO LIMA COSTA
TESTEMUNHA PRINSCILA RAFAELE VIRGINIO
SOARES
TESTEMUNHA DOUGLAS FELICIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b118f5
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000366-19.2021.5.13.0001
AUTOR JOSE MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MAXIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ba735e
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000366-19.2021.5.13.0001
AUTOR JOSE MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ba735e
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001809-78.2016.5.13.0001
AUTOR MARIA APARECIDA MORAIS BRAGA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DENESZCZUK
ANTONIO(OAB: 146360/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78826e2
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001809-78.2016.5.13.0001
AUTOR MARIA APARECIDA MORAIS BRAGA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DENESZCZUK
ANTONIO(OAB: 146360/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA MORAIS BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78826e2
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-35.2019.5.13.0001
AUTOR MAYARA KRISTYNA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc37490
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-35.2019.5.13.0001
AUTOR MAYARA KRISTYNA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA KRISTYNA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc37490
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-26.2019.5.13.0001
AUTOR DEDDIE JANE DA SILVA TRAJANO
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DENESZCZUK
ANTONIO(OAB: 146360/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALVARENGA
GUIDUGLI(OAB: 94758/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8470ff
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-26.2019.5.13.0001
AUTOR DEDDIE JANE DA SILVA TRAJANO
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DENESZCZUK
ANTONIO(OAB: 146360/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALVARENGA
GUIDUGLI(OAB: 94758/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEDDIE JANE DA SILVA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8470ff
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000817-49.2018.5.13.0001
AUTOR CARLA DANIELLE LOPES DIAS
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU JURANDIR PIRES GALDINO & CIA
LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA DE
MORAIS(OAB: 22622/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA DANIELLE LOPES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba0fa8a
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000817-49.2018.5.13.0001
AUTOR CARLA DANIELLE LOPES DIAS
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU JURANDIR PIRES GALDINO & CIA
LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA DE
MORAIS(OAB: 22622/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDIR PIRES GALDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba0fa8a
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001102-76.2017.5.13.0001
AUTOR ROZEMBERG FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0422e68
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000994-81.2016.5.13.0001
AUTOR LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU PLAST NOR PLASTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU SERVI SAN LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU FORMA-SEG - CENTRO DE
FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FORMA-SEG - CENTRO DE FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
- PLAST NOR PLASTICOS DO NORDESTE LTDA
- SERVI SAN LTDA
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 831bf9f
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001102-76.2017.5.13.0001
AUTOR ROZEMBERG FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZEMBERG FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0422e68
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000994-81.2016.5.13.0001
AUTOR LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU PLAST NOR PLASTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU SERVI SAN LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU FORMA-SEG - CENTRO DE
FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 831bf9f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000537-39.2022.5.13.0001
AUTOR LEONIZIA DEODORO DE SOUZA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTUNES PALMEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af5f2e8
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000537-39.2022.5.13.0001
AUTOR LEONIZIA DEODORO DE SOUZA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONIZIA DEODORO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af5f2e8
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-40.2023.5.13.0001
AUTOR RUDENBERG SILVA DE SENA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7cf343
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Tendo em vista o bloqueio realizado pelo Sisbajud, após a
expedição dos alvarás do exequente, devolva-se o valor bloqueado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
para a empresa executada.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-40.2023.5.13.0001
AUTOR RUDENBERG SILVA DE SENA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDENBERG SILVA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7cf343
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Tendo em vista o bloqueio realizado pelo Sisbajud, após a
expedição dos alvarás do exequente, devolva-se o valor bloqueado
para a empresa executada.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000438-69.2022.5.13.0001
AUTOR EDNALVA TAVARES DA SILVA
ADVOGADO THAIS CAROLINA NASCIMENTO DE
OLIVEIRA(OAB: 28549/PB)
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f22281c
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001148-55.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 697b2e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o autor para, querendo e no prazo legal, apresentar
impugnação aos termos da defesa apresentada.
Decorrido o prazo acima, notifiquem-se as partes para, no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
comum de cinco dias, querendo, aduzirem suas razões finais, após
os autos deverão ser conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001004-75.2023.5.13.0003
AUTOR DANILO TORRES BARROS
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO TORRES BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cce0231
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
5399760), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000573-81.2022.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTUNES PALMEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64b2896
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000573-81.2022.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON SILVESTRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64b2896
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001168-46.2023.5.13.0001
AUTOR DOUGLAS DE FRANCA PAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 544e5c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
ada1eea), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001168-46.2023.5.13.0001
AUTOR DOUGLAS DE FRANCA PAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE FRANCA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 544e5c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
ada1eea), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-76.2019.5.13.0001
AUTOR HUMBERTO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 940d788
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-76.2019.5.13.0001
AUTOR HUMBERTO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 940d788
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000697-40.2017.5.13.0001
AUTOR HINGRETHE CRISTINA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
RÉU PAULO JABUR MALUF
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
RÉU ALVARO JABUR MALUF JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HINGRETHE CRISTINA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdc6ce6
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000697-40.2017.5.13.0001
AUTOR HINGRETHE CRISTINA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
RÉU PAULO JABUR MALUF
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
RÉU ALVARO JABUR MALUF JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO JABUR MALUF JUNIOR
- PAULO JABUR MALUF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdc6ce6
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000377-82.2020.5.13.0001
EXEQUENTE PRISCILLA CRISPINIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
EXECUTADO NEX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
ADVOGADO YASMIN CAROLINE COSTA
SILVA(OAB: 18763/PA)
ADVOGADO TAYNAH SOARES DE
ALCANTARA(OAB: 22526/PA)
ADVOGADO CARLOS THADEU VAZ
MOREIRA(OAB: 5927/PA)
EXECUTADO LUIS VASCO ELIAS
EXECUTADO DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
CONSULTORES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA CRISPINIANO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2e88c0
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000377-82.2020.5.13.0001
EXEQUENTE PRISCILLA CRISPINIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
EXECUTADO NEX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
ADVOGADO YASMIN CAROLINE COSTA
SILVA(OAB: 18763/PA)
ADVOGADO TAYNAH SOARES DE
ALCANTARA(OAB: 22526/PA)
ADVOGADO CARLOS THADEU VAZ
MOREIRA(OAB: 5927/PA)
EXECUTADO LUIS VASCO ELIAS
EXECUTADO DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
CONSULTORES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- NEX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2e88c0
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000747-61.2020.5.13.0001
AUTOR MARIA ALICE MOUSINHO DE
QUEIROZ
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS NICOLA RICCI(OAB:
204183/SP)
ADVOGADO JOSE TELES BEZERRA
JUNIOR(OAB: 25238/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6808538
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-87.2021.5.13.0001
AUTOR JOSINALDO BRITO DA CRUZ
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd8f88f
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000747-61.2020.5.13.0001
AUTOR MARIA ALICE MOUSINHO DE
QUEIROZ
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS NICOLA RICCI(OAB:
204183/SP)
ADVOGADO JOSE TELES BEZERRA
JUNIOR(OAB: 25238/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALICE MOUSINHO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6808538
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-87.2021.5.13.0001
AUTOR JOSINALDO BRITO DA CRUZ
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO BRITO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd8f88f
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000646-24.2020.5.13.0001
AUTOR SEBASTIANA LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
ADVOGADO MYLENA FORMIGA ALVES DE
BRITO(OAB: 14499/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6228a7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000646-24.2020.5.13.0001
AUTOR SEBASTIANA LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
ADVOGADO MYLENA FORMIGA ALVES DE
BRITO(OAB: 14499/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIANA LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6228a7
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000063-05.2021.5.13.0001
AUTOR ELAINE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ee54a9
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000063-05.2021.5.13.0001
AUTOR ELAINE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ee54a9
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000395-69.2021.5.13.0001
AUTOR JOSE CASSIANO PAULINO DE
SOUZA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CASSIANO PAULINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc7dea6
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000395-69.2021.5.13.0001
AUTOR JOSE CASSIANO PAULINO DE
SOUZA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc7dea6
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-88.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE AURELIO CUNHA
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AURELIO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06b2669
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-88.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE AURELIO CUNHA
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06b2669
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000349-46.2022.5.13.0001
AUTOR KEILLA RAYANNE BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3590f54
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000349-46.2022.5.13.0001
AUTOR KEILLA RAYANNE BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILLA RAYANNE BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3590f54
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000311-05.2020.5.13.0001
AUTOR VITORIA TATIANE PEREIRA
TAVARES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d473643
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000533-70.2020.5.13.0001
AUTOR MARICELIA MACEDO DA SILVA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIA MACEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b59feb4
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000311-05.2020.5.13.0001
AUTOR VITORIA TATIANE PEREIRA
TAVARES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA TATIANE PEREIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d473643
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000533-70.2020.5.13.0001
AUTOR MARICELIA MACEDO DA SILVA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b59feb4
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000484-92.2021.5.13.0001
AUTOR JESSICA SAMARA AZEVEDO
GUERRA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PINTO DANTAS(OAB:
15775/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd5ad14
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000484-92.2021.5.13.0001
AUTOR JESSICA SAMARA AZEVEDO
GUERRA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PINTO DANTAS(OAB:
15775/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SAMARA AZEVEDO GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd5ad14
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000504-83.2021.5.13.0001
REQUERENTE FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
REQUERENTE AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
REQUERENTE RAFAEL DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
REQUERIDO COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ DA COSTA
- FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA COSTA
- RAFAEL DE ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ab1ee
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo principal (nº 0000605-57.2020.5.13.0001) retornou do
Eg. TRT em fevereiro de 2022 e foi mantida a sentença de Primeiro
Grau. Naquela época, a Secretaria não informou ao Juízo a
tramitação dessa execução provisória, prosseguindo, assim, os dois
processos.
Assim sendo, nos termos do art. 162 da Consolidação de
Provimentos da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, junte
-se estes autos cópia da mencionada ação, para o processamento
da execução definitiva, retificando-se a autuação deste processo
para a classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen”
(156.
Feito isso, retornem os autos conclusos para decisão de
sobrestamento, enquanto se aguarda a satisfação do crédito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000504-83.2021.5.13.0001
REQUERENTE FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
REQUERENTE AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
REQUERENTE RAFAEL DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
REQUERIDO COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ab1ee
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo principal (nº 0000605-57.2020.5.13.0001) retornou do
Eg. TRT em fevereiro de 2022 e foi mantida a sentença de Primeiro
Grau. Naquela época, a Secretaria não informou ao Juízo a
tramitação dessa execução provisória, prosseguindo, assim, os dois
processos.
Assim sendo, nos termos do art. 162 da Consolidação de
Provimentos da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, junte
-se estes autos cópia da mencionada ação, para o processamento
da execução definitiva, retificando-se a autuação deste processo
para a classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen”
(156.
Feito isso, retornem os autos conclusos para decisão de
sobrestamento, enquanto se aguarda a satisfação do crédito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000580-10.2021.5.13.0001
AUTOR RENATO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO RENATA MELO CUNHA(OAB:
25019/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b862007
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000580-10.2021.5.13.0001
AUTOR RENATO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO RENATA MELO CUNHA(OAB:
25019/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b862007
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-89.2021.5.13.0001
AUTOR MANOEL DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RENATA MELO CUNHA(OAB:
25019/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e87b7b3
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-89.2021.5.13.0001
AUTOR MANOEL DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RENATA MELO CUNHA(OAB:
25019/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e87b7b3
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000778-47.2021.5.13.0001
AUTOR ROMULO GUEDES DE AQUINO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 421c02a
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000818-29.2021.5.13.0001
AUTOR JOAO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAYSSA DE FREITAS FORMIGA
COIMBRA(OAB: 21283/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4661b39
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000778-47.2021.5.13.0001
AUTOR ROMULO GUEDES DE AQUINO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO GUEDES DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 421c02a
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000818-29.2021.5.13.0001
AUTOR JOAO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAYSSA DE FREITAS FORMIGA
COIMBRA(OAB: 21283/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4661b39
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000702-23.2021.5.13.0001
AUTOR MARIANA COSTA SANTANA
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DO COMERCIO
VAREJISTA - COOPVAREJO
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA COSTA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0226ffe
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000702-23.2021.5.13.0001
AUTOR MARIANA COSTA SANTANA
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DO COMERCIO
VAREJISTA - COOPVAREJO
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DO
COMERCIO VAREJISTA - COOPVAREJO
- Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0226ffe
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000523-26.2020.5.13.0001
AUTOR JOSE WILKE ALEXANDRE DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PLANC JARDIM LUNA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILKE ALEXANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a09565c
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000523-26.2020.5.13.0001
AUTOR JOSE WILKE ALEXANDRE DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PLANC JARDIM LUNA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC JARDIM LUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a09565c
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-70.2021.5.13.0001
AUTOR EVERTON DA SILVA FRANCA
ADVOGADO WANESSA SANTOS BEZERRA(OAB:
25485/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CARVALHO
ROCHA(OAB: 27873/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 961822c
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-70.2021.5.13.0001
AUTOR EVERTON DA SILVA FRANCA
ADVOGADO WANESSA SANTOS BEZERRA(OAB:
25485/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CARVALHO
ROCHA(OAB: 27873/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 961822c
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-70.2021.5.13.0001
AUTOR JOSE FERNANDO GUEDES
RODRIGUES
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO GUEDES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 697b515
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-70.2021.5.13.0001
AUTOR JOSE FERNANDO GUEDES
RODRIGUES
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 697b515
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000966-69.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA DAS GRACAS SANTOS DE
ANDRADE
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS SANTOS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c41753c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Cancele-se a indisponibilidade de bens, via CNIB.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000965-84.2023.5.13.0001
EXEQUENTE CINTIA DA PENHA BANDEIRA
ALVES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA DA PENHA BANDEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e872855
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Cancele-se a indisponibilidade de bem, via CNIB.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-78.2023.5.13.0001
AUTOR M.F.R.F.
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU M.F.D.M.F.
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.F.D.M.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 61cc01e.
Processo Nº ATOrd-0000752-78.2023.5.13.0001
AUTOR M.F.R.F.
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU M.F.D.M.F.
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.F.R.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 61cc01e.
Processo Nº ATOrd-0092600-60.1997.5.13.0001
AUTOR EDMAR MARTINS DO RIO
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU CARME MARIA VASCONCELOS
MOTTA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU TELMA ROBERTA VASCONCELOS
MOTTA CAIRES
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU LACIR MOTTA FILHO
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU COMPANHIA INDUSTRIAL
GRAMAME
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU PIERRE ALAIN VASCONCELOS
MOTTA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU LUIZ MOTTA FILHO
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU LACIR MOTTA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR MARTINS DO RIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd89dbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0092600-60.1997.5.13.0001
AUTOR EDMAR MARTINS DO RIO
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU CARME MARIA VASCONCELOS
MOTTA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU TELMA ROBERTA VASCONCELOS
MOTTA CAIRES
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU LACIR MOTTA FILHO
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU COMPANHIA INDUSTRIAL
GRAMAME
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU PIERRE ALAIN VASCONCELOS
MOTTA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU LUIZ MOTTA FILHO
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU LACIR MOTTA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARME MARIA VASCONCELOS MOTTA
- COMPANHIA INDUSTRIAL GRAMAME
- LACIR MOTTA
- LACIR MOTTA FILHO
- LUIZ MOTTA FILHO
- PIERRE ALAIN VASCONCELOS MOTTA
- TELMA ROBERTA VASCONCELOS MOTTA CAIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd89dbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000531-37.2019.5.13.0001
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12e0698
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000531-37.2019.5.13.0001
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12e0698
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001168-68.2023.5.13.0026
EMBARGANTE FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
EMBARGADO RAFAEL ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9c1636
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos por
FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA FILHO contra RAFAEL
ARAUJO DO NASCIMENTO, IMAGEM CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, LUIZ EDUARDO BARBOSA
GUSMAO, KATIUSKA DE SA VIDAL, eis que presentes os
pressupostos extrínsecos, e, no mérito, acolho os seus argumentos
para desconstituir a constrição efetivada o que implica no
deferimento da tutela requerida nos termos da fundamentação
supra.
Certifique-se nos autos principais para a adoção das medidas legais
(exclusão da indisponibilidade do imóvel situado na Rua Maria Rosa
Padilha, Aeroclube, João Pessoa/PB, CEP: 58036-840, edifício
Enseada do Guarujá VI, apartamento 601, objeto do registro AV-10-
90.471 da Matrícula 90.471.
Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$
44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão
do deferimento da gratuidade judicial.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001168-68.2023.5.13.0026
EMBARGANTE FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
EMBARGADO RAFAEL ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
- RAFAEL ARAUJO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9c1636
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos por
FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA FILHO contra RAFAEL
ARAUJO DO NASCIMENTO, IMAGEM CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, LUIZ EDUARDO BARBOSA
GUSMAO, KATIUSKA DE SA VIDAL, eis que presentes os
pressupostos extrínsecos, e, no mérito, acolho os seus argumentos
para desconstituir a constrição efetivada o que implica no
deferimento da tutela requerida nos termos da fundamentação
supra.
Certifique-se nos autos principais para a adoção das medidas legais
(exclusão da indisponibilidade do imóvel situado na Rua Maria Rosa
Padilha, Aeroclube, João Pessoa/PB, CEP: 58036-840, edifício
Enseada do Guarujá VI, apartamento 601, objeto do registro AV-10-
90.471 da Matrícula 90.471.
Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$
44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão
do deferimento da gratuidade judicial.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000605-57.2020.5.13.0001
AUTOR RAFAEL DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
4ª VARA EMPRESARIAL DO RIO DE
JANEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36145df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Melhor revendo os autos, observo que este processo retornou do
TRT em 26/02/2022, foi determinada a expedição de certidão em
favor do autor para habilitação de seu crédito.
No entanto, a Secretaria não informou a tramitação de Autos
Suplementares de Execução Provisória (CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0000504-83.2021.5.13.0001, do
que este Juízo somente tomou conhecimento neste momento.
Diante disso, determino:
1 - O cancelamento da certidão de crédito expedida nestes autos
(id. 7acf66d).
2. Cientificação da parte autora e da empresa executada.
3. A juntada de cópia desta ação aos autos do processo Nº
0000504-83.2021.5.13.0001, nos quais será dado prosseguimento à
execução definitiva, nos termos do art. 162 da Consolidação de
Provimentos da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho.
Feito isso, arquivem-se estes autos definitivamente.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000605-57.2020.5.13.0001
AUTOR RAFAEL DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
4ª VARA EMPRESARIAL DO RIO DE
JANEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36145df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Melhor revendo os autos, observo que este processo retornou do
TRT em 26/02/2022, foi determinada a expedição de certidão em
favor do autor para habilitação de seu crédito.
No entanto, a Secretaria não informou a tramitação de Autos
Suplementares de Execução Provisória (CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0000504-83.2021.5.13.0001, do
que este Juízo somente tomou conhecimento neste momento.
Diante disso, determino:
1 - O cancelamento da certidão de crédito expedida nestes autos
(id. 7acf66d).
2. Cientificação da parte autora e da empresa executada.
3. A juntada de cópia desta ação aos autos do processo Nº
0000504-83.2021.5.13.0001, nos quais será dado prosseguimento à
execução definitiva, nos termos do art. 162 da Consolidação de
Provimentos da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho.
Feito isso, arquivem-se estes autos definitivamente.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000461-78.2023.5.13.0001
AUTOR WALTER PEDRO MARTINS DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
RÉU TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU GUILHERME MAGALHAES LEITE
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER PEDRO MARTINS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado dos
convênios, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000269-48.2023.5.13.0001
AUTOR ANNA RAFAELA RUFINO DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA RAFAELA RUFINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
CONTAX (id. 738333d), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000047-51.2021.5.13.0001
AUTOR EWERTON DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
Correios - Superintendência Estadual
da Paraíba - SE/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
- EWERTON DE ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o ofício do Cartório ID 4dbbec7 e anexo, no prazo
de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000546-74.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE GARCIA DA COSTA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU COMPRARE CONSTRUCOES E
IMOBILIARIA LTDA - ME
ADVOGADO ANNE KAROLINE RODRIGUES
VIANA(OAB: 17728/PB)
RÉU JOSELITO RODRIGUES CHAVES
ADVOGADO ANNE KAROLINE RODRIGUES
VIANA(OAB: 17728/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO VAELTON BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GARCIA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000316-32.2017.5.13.0001
AUTOR JESSICA NASCIMENTO RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO GIOVANNA GRITTI(OAB: 120228/RS)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO EDILSON HORTA DUHAU(OAB:
111237/RJ)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA NASCIMENTO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, da expedição de
certidão de crédito para protesto, Id 6e15fac, para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000910-36.2023.5.13.0001
AUTOR JANE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TELEPERFORMANCE CRM S.A.
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE BARROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da designação da perícia médica,
local, data, dia e horas, conforme petição do Expert do Juízo
inserida no Id 1ddf6f6: “… para realização de perícia médica no
reclamante em epígrafe, no consultório situado na Av. Nossa
Senhora dos Navegantes, 446, Tambaú, João Pessoa – PB
(próximo ao Hotel Ouro Branco) no dia 22 de janeiro de 2024,
às 10:30 horas, e da confirmação do comparecimento pelos
telefones 3247.6465 / 98881.9056/ 99353.5646 além da
solicitaçãoparaem caso de nomeação de assistentes técnicos
das partes para acompanhamento da perícia que os mesmos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
sejam médicos inscritos em um dos Conselhos Regionais de
Medicina da República Federativa do Brasil e com título de
especialista pela AMB em perícias médicas e que o reclamante
compareça munido de CTPS e documentos médicos e
previdenciários…”.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000910-36.2023.5.13.0001
AUTOR JANE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TELEPERFORMANCE CRM S.A.
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEPERFORMANCE CRM S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da designação da perícia médica,
local, data, dia e horas, conforme petição do Expert do Juízo
inserida no Id 1ddf6f6: “… para realização de perícia médica no
reclamante em epígrafe, no consultório situado na Av. Nossa
Senhora dos Navegantes, 446, Tambaú, João Pessoa – PB
(próximo ao Hotel Ouro Branco) no dia 22 de janeiro de 2024,
às 10:30 horas, e da confirmação do comparecimento pelos
telefones 3247.6465 / 98881.9056/ 99353.5646 além da
solicitaçãoparaem caso de nomeação de assistentes técnicos
das partes para acompanhamento da perícia que os mesmos
sejam médicos inscritos em um dos Conselhos Regionais de
Medicina da República Federativa do Brasil e com título de
especialista pela AMB em perícias médicas e que o reclamante
compareça munido de CTPS e documentos médicos e
previdenciários…”.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000964-02.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELE BATISTA DE LIMA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO NOVA DATA DE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA
TÉCNICA
Ficam as partes intimadas acerca da designação da perícia técnica,
local, data, dia e horas, conforme petição do Expert do Juízo
inserida no Id 58b1273 “…REDESIGNAÇÃO DE INSPEÇÃO
PERICIAL: A inspeção pericial será realizada no dia 23.01.24 às
10:00 horas na sede da reclamada.…".
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000964-02.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELE BATISTA DE LIMA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO NOVA DATA DE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA
TÉCNICA
Ficam as partes intimadas acerca da designação da perícia técnica,
local, data, dia e horas, conforme petição do Expert do Juízo
inserida no Id 58b1273 “…REDESIGNAÇÃO DE INSPEÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PERICIAL: A inspeção pericial será realizada no dia 23.01.24 às
10:00 horas na sede da reclamada.…".
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001006-51.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO NOVA DATA DE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA
TÉCNICA
Ficam as partes intimadas acerca da designação da perícia técnica,
local, data, dia e horas, conforme petição do Expert do Juízo
inserida no Id f57d738: “…REDESIGNAÇÃO DE INSPEÇÃO
PERICIAL: A inspeção pericial será realizada no dia 24.01.24 às
10:30 horas na sede da reclamada. Requer a notificação das
partes..…".
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001006-51.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO NOVA DATA DE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA
TÉCNICA
Ficam as partes intimadas acerca da designação da perícia técnica,
local, data, dia e horas, conforme petição do Expert do Juízo
inserida no Id f57d738: “…REDESIGNAÇÃO DE INSPEÇÃO
PERICIAL: A inspeção pericial será realizada no dia 24.01.24 às
10:30 horas na sede da reclamada. Requer a notificação das
partes..…".
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001192-74.2023.5.13.0001
AUTOR LETICIA CLAUDIA CRESCENCIO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA CLAUDIA CRESCENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
REDESIGNAÇÃO da perícia técnica, local, data, dia e horas,
conforme petição do Expert do Juízo juntado no Id 25c2d6f:
“…REDESIGNAÇÃO DE INSPEÇÃO PERICIAL: A inspeção
pericial será realizada no dia 23.01.24 às 15:00 horas na sede
da reclamada…".
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001192-74.2023.5.13.0001
AUTOR LETICIA CLAUDIA CRESCENCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
REDESIGNAÇÃO da perícia técnica, local, data, dia e horas,
conforme petição do Expert do Juízo juntado no Id 25c2d6f:
“…REDESIGNAÇÃO DE INSPEÇÃO PERICIAL: A inspeção
pericial será realizada no dia 23.01.24 às 15:00 horas na sede
da reclamada…".
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001143-33.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cd56fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001143-33.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
LUCIANO VICENTE DA SILVA e RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA,
decido:
rejeitar a preliminar de incompetência material;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
7.611,89, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.014,92, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 50.745,94), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001143-33.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cd56fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001143-33.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
LUCIANO VICENTE DA SILVA e RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA,
decido:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
rejeitar a preliminar de incompetência material;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
7.611,89, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.014,92, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 50.745,94), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001202-21.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE VITORIO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITORIO DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
REDESIGNAÇÃO da perícia técnica, local, data, dia e horas,
conforme petição do Expert do Juízo juntado no Id 16b6f6f
“…REDESIGNAÇÃO DE INSPEÇÃO PERICIAL: A inspeção
pericial será realizada no dia 24.01.24 às 13:30 horas na sede
da reclamada…".
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001202-21.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE VITORIO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
REDESIGNAÇÃO da perícia técnica, local, data, dia e horas,
conforme petição do Expert do Juízo juntado no Id 16b6f6f
“…REDESIGNAÇÃO DE INSPEÇÃO PERICIAL: A inspeção
pericial será realizada no dia 24.01.24 às 13:30 horas na sede
da reclamada…".
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001202-21.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE VITORIO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITORIO DOS SANTOS ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
REDESIGNAÇÃO da perícia técnica, local, data, dia e horas,
conforme petição do Expert do Juízo juntado no Id 16b6f6f
“…REDESIGNAÇÃO DE INSPEÇÃO PERICIAL: A inspeção
pericial será realizada no dia 24.01.24 às 13:30 horas na sede
da reclamada…".
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001202-21.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE VITORIO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
REDESIGNAÇÃO da perícia técnica, local, data, dia e horas,
conforme petição do Expert do Juízo juntado no Id 16b6f6f
“…REDESIGNAÇÃO DE INSPEÇÃO PERICIAL: A inspeção
pericial será realizada no dia 24.01.24 às 13:30 horas na sede
da reclamada…".
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000708-35.2018.5.13.0001
AUTOR SERGIO RICARDO DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA
RÉU DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
RESIDENCIAL PALACIO REAL
TAMBAU
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado dos
convênios, pelo parzo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000556-11.2023.5.13.0001
AUTOR ALAN PAOLO CHAGAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ARIOSVALDO RODRIGUES DE
SOUZA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
ADVOGADO THAIS VAN DER LINDEN
CARNEIRO(OAB: 40815/PE)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO
BUSINESS CENTER
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN PAOLO CHAGAS DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00bf248
proferido nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
EMBARGADO: ALAN PAOLO CHAGAS DO NASCIMENTO E
OUTROS
DESPACHO
Diante da possibilidade de efeitos infringentes do julgado, ficam os
embargados intimados para se manifestarem sobre os embargos de
declaração opostos nos autos pela empresa PERNAMBUCO ALL
PARK LTDA, no prazo legal.
Após, voltem-se os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-89.2023.5.13.0001
AUTOR THIAGO AUGUSTO GONCALVES
REZENDE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a70404
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000997-89.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
THIAGO AUGUSTO GONCALVES REZENDE e RÉU: ANI
CAROLINI PINHO DE MORAES, IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A., decido julgar IMPROCEDENTE a
demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante aos advogados das partes reclamadas, arbitrados em
R$ 25.090,05, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 3.345,34, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 167.267,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-89.2023.5.13.0001
AUTOR THIAGO AUGUSTO GONCALVES
REZENDE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO AUGUSTO GONCALVES REZENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a70404
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000997-89.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
THIAGO AUGUSTO GONCALVES REZENDE e RÉU: ANI
CAROLINI PINHO DE MORAES, IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A., decido julgar IMPROCEDENTE a
demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
reclamante aos advogados das partes reclamadas, arbitrados em
R$ 25.090,05, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 3.345,34, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 167.267,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-04.2023.5.13.0001
AUTOR AGUINALDO BERNARDO
CAVALCANTI JUNIOR
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RÉU SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
- SPORT CENTER COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f51939d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000841-04.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
AGUINALDO BERNARDO CAVALCANTI JUNIOR e RÉU: SPORT
CENTER COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, O REI
DOS ESPORTES LTDA - EPP, decido:
rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva da primeira reclamada;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
17/08/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar as
partes reclamadas, de forma solidária, a:
retificar o fim do contrato de trabalho na CTPS do autor, fazendo
constar 10/10/2022 domo data de demissão, obrigação a ser
cumprida pelo segundo reclamado;
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) saldo salarial de
agosto de 2022 (20 dias); b) férias proporcionais (8/12), com 1/3; c)
13º salário proporcional de 2022 (9/12); d) multa do artigo 477, § 8º,
da CLT; e) aviso prévio indenizado de 51 dias; f) competências
faltantes do FGTS, considerando o período de 01/08/2018 a
10/10/2022; g) multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos
depósitos, deduzindo-se os valores pagos pela guia rescisória de
folhas 130/131; h) horas extras mais adicional de 50%, no período
de 01/08/2018 a 30/06/2022, e adicional de 60% de 01/07/2022 a
20/08/2022, além de reflexos sobre aviso prévio indenizado, 13ºs
salários, férias mais 1/3, repouso semanal remunerado e FGTS
mais 40%; i) vale-alimentação dos sábados trabalhados no
interregno de 01/08/2018 a 20/08/2022, conforme parâmetros da
fundamentação; j) vale-transporte das competências faltantes,
conforme parâmetros da fundamentação.
A base de cálculo das verbas deferidas e que não seja indicado
parâmetro próprio deve observar o salário de R$ 1.373,00.
Proceda-se à dedução, do valor total apurado, da quantia paga de
R$ 3.899,41, para evitar enriquecimento ilícito.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, o segundo reclamado deve ser
notificado para comprovar a obrigação de fazer alusiva à anotação,
sob pena de multa de R$ 3.000,00 em caso de inadimplemento.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 1.094,68, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo de salário, horas extras
e 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é
salarial. Os demais têm natureza indenizatória (art. 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pelas partes reclamadas, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-04.2023.5.13.0001
AUTOR AGUINALDO BERNARDO
CAVALCANTI JUNIOR
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RÉU SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUINALDO BERNARDO CAVALCANTI JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f51939d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000841-04.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
AGUINALDO BERNARDO CAVALCANTI JUNIOR e RÉU: SPORT
CENTER COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, O REI
DOS ESPORTES LTDA - EPP, decido:
rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva da primeira reclamada;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
17/08/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar as
partes reclamadas, de forma solidária, a:
retificar o fim do contrato de trabalho na CTPS do autor, fazendo
constar 10/10/2022 domo data de demissão, obrigação a ser
cumprida pelo segundo reclamado;
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) saldo salarial de
agosto de 2022 (20 dias); b) férias proporcionais (8/12), com 1/3; c)
13º salário proporcional de 2022 (9/12); d) multa do artigo 477, § 8º,
da CLT; e) aviso prévio indenizado de 51 dias; f) competências
faltantes do FGTS, considerando o período de 01/08/2018 a
10/10/2022; g) multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos
depósitos, deduzindo-se os valores pagos pela guia rescisória de
folhas 130/131; h) horas extras mais adicional de 50%, no período
de 01/08/2018 a 30/06/2022, e adicional de 60% de 01/07/2022 a
20/08/2022, além de reflexos sobre aviso prévio indenizado, 13ºs
salários, férias mais 1/3, repouso semanal remunerado e FGTS
mais 40%; i) vale-alimentação dos sábados trabalhados no
interregno de 01/08/2018 a 20/08/2022, conforme parâmetros da
fundamentação; j) vale-transporte das competências faltantes,
conforme parâmetros da fundamentação.
A base de cálculo das verbas deferidas e que não seja indicado
parâmetro próprio deve observar o salário de R$ 1.373,00.
Proceda-se à dedução, do valor total apurado, da quantia paga de
R$ 3.899,41, para evitar enriquecimento ilícito.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, o segundo reclamado deve ser
notificado para comprovar a obrigação de fazer alusiva à anotação,
sob pena de multa de R$ 3.000,00 em caso de inadimplemento.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 1.094,68, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo de salário, horas extras
e 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é
salarial. Os demais têm natureza indenizatória (art. 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Custas processuais, pelas partes reclamadas, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001220-42.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLAUCIA GLENIA DE FIGUEIREDO
ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada notificada, por seus advogados, para
cumprir determinação constante no despacho id. 08b80fb, em 30
(trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001005-66.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO PAULO ROQUE SANTANA
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO ROQUE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98fb419
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001005-66.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: JOAO
PAULO ROQUE SANTANA e RÉU: FUNDACAO NAPOLEAO
LAUREANO, decido:
suscitar de ofício a preliminar de inépcia da petição inicial para
extinguir o processo sem resolução de mérito quanto ao pedido de
pagamento de "FGTS”, na forma dos artigos 330, I e 485, I, do
Código de Processo Civil.
julgar IMPROCEDENTE a reconvenção;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS da parte
reclamante, fazendo constar nela 23/09/2023 como data da
dispensa;
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) saldo de salário
de setembro de 2023 (23 dias); b) 13° salário proporcional (9/12); c)
férias proporcionais + 1/3 (5/12).
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o último
salário de R$ 4.593,68 (f. 17).
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para comprovar a obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena
de multa de R$3.000,00 em caso de inadimplemento.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 1.872,78, conforme
fundamentação.
Outrossim, quanto à reconvenção, são devidos honorários
advocatícios sucumbenciais pela reclamada reconvinte ao
advogado da parte autora reconvinda, que arbitro em R$ 75,00,
correspondente a 15% sobre o valor arbitrado de R$ 500,00.
Como a parte reclamada/reconvinte é beneficiária da justiça
gratuita, a cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a
condição suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser
executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do devedor. Decorrido
o prazo sem alteração, extingui-se as obrigações do beneficiário.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo salarial e 13º salário,
únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
demais têm natureza indenizatória (art. 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$240,15,
calculadas sobre o valor da condenação, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Custas processuais referentes à reconvenção, pela parte reconvinte
(reclamada), no valor de R$ 10,64, calculadas sobre o valor
arbitrado de R$ 500,00, para efeitos fiscais, e também dispensadas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001005-66.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO PAULO ROQUE SANTANA
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98fb419
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001005-66.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: JOAO
PAULO ROQUE SANTANA e RÉU: FUNDACAO NAPOLEAO
LAUREANO, decido:
suscitar de ofício a preliminar de inépcia da petição inicial para
extinguir o processo sem resolução de mérito quanto ao pedido de
pagamento de "FGTS”, na forma dos artigos 330, I e 485, I, do
Código de Processo Civil.
julgar IMPROCEDENTE a reconvenção;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS da parte
reclamante, fazendo constar nela 23/09/2023 como data da
dispensa;
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) saldo de salário
de setembro de 2023 (23 dias); b) 13° salário proporcional (9/12); c)
férias proporcionais + 1/3 (5/12).
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o último
salário de R$ 4.593,68 (f. 17).
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para comprovar a obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena
de multa de R$3.000,00 em caso de inadimplemento.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 1.872,78, conforme
fundamentação.
Outrossim, quanto à reconvenção, são devidos honorários
advocatícios sucumbenciais pela reclamada reconvinte ao
advogado da parte autora reconvinda, que arbitro em R$ 75,00,
correspondente a 15% sobre o valor arbitrado de R$ 500,00.
Como a parte reclamada/reconvinte é beneficiária da justiça
gratuita, a cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a
condição suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser
executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do devedor. Decorrido
o prazo sem alteração, extingui-se as obrigações do beneficiário.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo salarial e 13º salário,
únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os
demais têm natureza indenizatória (art. 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$240,15,
calculadas sobre o valor da condenação, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Custas processuais referentes à reconvenção, pela parte reconvinte
(reclamada), no valor de R$ 10,64, calculadas sobre o valor
arbitrado de R$ 500,00, para efeitos fiscais, e também dispensadas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-37.2023.5.13.0001
AUTOR FABIANA ESTEFANY DE SANTANA
SANTOS
ADVOGADO THIAGO LOPES DA SILVA(OAB:
264783/SP)
RÉU PAULI MAIA PAO DELICIA LTDA
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA ESTEFANY DE SANTANA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante notificada, por seus advogados, para se
manifestar, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre as alegações da
reclamada na petição juntada no Id. 94f7491.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000544-31.2023.5.13.0022
AUTOR GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f850f64
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento das contribuições previdenciárias, foi
observado por este juízo que o valor restante na conta judicial
(R$6.002,19) não é suficiente para quitar as custas judicais
tampouco os honorários periciais. Sendo assim, intime-se a parte
demandada para complementar o valor das custas judiciais e
efetuar o pagamento dos honorários periciais conforme determinado
em acordo de Id.bd09a42, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-70.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO SERGIO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72eaa30
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Após, considerando o teor do Ofício de Id. 148ac06, bem como a
manifestação do exequente (Id. f794bad) e tendo em vista o caráter
alimentar das verbas trabalhistas, expeça-se mandado de penhora
ao INSS com o fim de bloquear o percentual de 20% dos proventos
recebidos por WASHINGTON LUIZ LUCAS, CPF: 182.544.544-34,
cujos valores deverão ser depositados mensalmente, até o limite da
execução, em conta judicial aberta no Banco do Brasil (Agência
1618), à disposição da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
vinculada a este processo.
O Instituto deverá responder ao mandado no prazo de 10 dias,
informando a efetivação do desconto na folha de benefícios dos
executados.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000459-79.2021.5.13.0001
AUTOR ROGERIO GARCIA ZIMERMANN
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
- ROGERIO GARCIA ZIMERMANN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f164bd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em razão da existência de valores transferidos pela Central
Regional de Efetividade, libere-se o valor constante dos autos, para
a parte exequente, com as retenções que houver, a qual deverá
indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de
dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, aguarde-se o repasse dos demais
valores.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-68.2023.5.13.0001
AUTOR MARILIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0f8f97
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte reclamante não se manifestou a respeito do requerimento
de id.4c964df. Considerando que não há, nos termos da transação,
determinação a respeito da exclusão da demandada CLARO S/A
desta lide, e que a homologação do acordo é decisão transitada em
julgado, Indefiro o pedido.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000459-79.2021.5.13.0001
AUTOR ROGERIO GARCIA ZIMERMANN
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f164bd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em razão da existência de valores transferidos pela Central
Regional de Efetividade, libere-se o valor constante dos autos, para
a parte exequente, com as retenções que houver, a qual deverá
indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de
dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, aguarde-se o repasse dos demais
valores.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-68.2023.5.13.0001
AUTOR MARILIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CLARO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0f8f97
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte reclamante não se manifestou a respeito do requerimento
de id.4c964df. Considerando que não há, nos termos da transação,
determinação a respeito da exclusão da demandada CLARO S/A
desta lide, e que a homologação do acordo é decisão transitada em
julgado, Indefiro o pedido.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-94.2021.5.13.0001
AUTOR DANILO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO
05769384409
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DOMINGOS RAMOS FRANCISCO
ADVOGADO LUIZ CARLOS DOS SANTOS(OAB:
26336/PB)
RÉU DOMINGOS RAMOS FRANCISCO
ADVOGADO LUIZ CARLOS DOS SANTOS(OAB:
26336/PB)
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS RAMOS FRANCISCO
- SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO
- SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO 05769384409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec3609b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Como pontua o autor, por sua advogada, na manifestação de
Id.dd548a5, apesar da boa-fé do reclamado, concluo que suas
alegações quanto à impossibilidade de retificar as anotações da
CTPS do reclamante por dificuldades encontradas no sistema e-
social não devem prosperar.
A esse respeito, já julguei dezenas de processos, além de ter
homologado diversos acordos judiciais com obrigação de fazer
relacionada à retificação da CTPS, inclusive a digital e, em nenhum
deles, houve alegação dessa natureza.
Ademais, em experiência de observação em processos anteriores,
constatei que a comprovação da baixa/retificação da CTPS digital
se deu pela mudança de perfil de acesso junto ao e-social (aba-
processo jurídico).
Concedo novo prazo de cinco dias para que o reclamado comprove
a obrigação de fazer, mantidas as cominações anteriores para o
caso de descumprimento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000128-29.2023.5.13.0001
AUTOR GABRIEL DA CUNHA ALVES
ADVOGADO GESILAINE BARBOSA DE
AQUINO(OAB: 29402/PB)
ADVOGADO RAFAELLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 30450-B/PB)
RÉU JACIARA MARIA BARBOSA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU JACIARA MARIA BARBOSA -
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DA CUNHA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd40f31
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em que pese os argumentos apresentados pelo exequente,
mantenho o indeferimento da liberação de valores neste momento,
especialmente por que o Agravo de Petição versa sobre ausência
de intimação e responsabilidade da sócia executada, motivo pelo
qual a liberação do valor bloqueado é prematura, já que pode haver
modificação da decisão.
Aguarde-se o prazo para a parte exequente apresentar
contrarrazões.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000128-29.2023.5.13.0001
AUTOR GABRIEL DA CUNHA ALVES
ADVOGADO GESILAINE BARBOSA DE
AQUINO(OAB: 29402/PB)
ADVOGADO RAFAELLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 30450-B/PB)
RÉU JACIARA MARIA BARBOSA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU JACIARA MARIA BARBOSA -
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA MARIA BARBOSA
- JACIARA MARIA BARBOSA -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd40f31
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em que pese os argumentos apresentados pelo exequente,
mantenho o indeferimento da liberação de valores neste momento,
especialmente por que o Agravo de Petição versa sobre ausência
de intimação e responsabilidade da sócia executada, motivo pelo
qual a liberação do valor bloqueado é prematura, já que pode haver
modificação da decisão.
Aguarde-se o prazo para a parte exequente apresentar
contrarrazões.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-15.2023.5.13.0001
AUTOR RODRIGO MACEDO DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MACEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb25ea6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Libere-se o crédito do exequente, com as retenções que houver.
Após, utilize-se o Sisbajud para bloqueio do débito remanescente
de R$ 523,37, eis que a parte executada não efetuou o pagamento
no prazo concedido.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-15.2023.5.13.0001
AUTOR RODRIGO MACEDO DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb25ea6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Libere-se o crédito do exequente, com as retenções que houver.
Após, utilize-se o Sisbajud para bloqueio do débito remanescente
de R$ 523,37, eis que a parte executada não efetuou o pagamento
no prazo concedido.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000342-20.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOAO PAULO SALUSTINO BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6616aef
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a inércia em relação ao pagamento da Requisição de Pequeno
Valor pela EMLUR utilizem-se, de imediato, os convênios
disponíveis ao Poder Judiciário para satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000342-20.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOAO PAULO SALUSTINO BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SALUSTINO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6616aef
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a inércia em relação ao pagamento da Requisição de Pequeno
Valor pela EMLUR utilizem-se, de imediato, os convênios
disponíveis ao Poder Judiciário para satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001912-85.2016.5.13.0001
AUTOR JOSE HILTON LEITE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
36415413449
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON LEITE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 191a46e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-55.2022.5.13.0001
AUTOR RODRIGO MORAIS DOS SANTOS
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCACAO GLOBAL LTDA
- CENTRO DE TECNOLOGIA E EDUCACAO CETEC LTDA
- UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57999ad
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com retenções
contratuais, utilizando-se os dados bancários do exequente e os do
seu patrono.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-55.2022.5.13.0001
AUTOR RODRIGO MORAIS DOS SANTOS
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MORAIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57999ad
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com retenções
contratuais, utilizando-se os dados bancários do exequente e os do
seu patrono.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000812-51.2023.5.13.0001
REQUERENTE MARCOS DA SILVA RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
REQUERIDO CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f6209c
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada apresentou apólice de seguro para fins de
garantia do Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000812-51.2023.5.13.0001
REQUERENTE MARCOS DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
REQUERIDO CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f6209c
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada apresentou apólice de seguro para fins de
garantia do Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001299-21.2023.5.13.0001
AUTOR BRIGIDHA FRIDMAN DE LIMA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIGIDHA FRIDMAN DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 19/02/2024 09:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83216307207
ID da reunião: 832 1630 7207
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000262-90.2022.5.13.0001
AUTOR MAGNA PORTO DE ASSIS
ADVOGADO DENIZE CRISTINA PEREIRA DA
SILVA(OAB: 29407/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU MARILU SPENGLER
ADVOGADO MARIA CAROLINA FIGUEIREDO
VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)
RÉU MARILU SPENGLER 48801011091
ADVOGADO MARIA CAROLINA FIGUEIREDO
VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA PORTO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 770d834
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por MAGNA
PORTO DE ASSIS para condenar a reclamada MARILU
SPENGLER a pagar à reclamante, no prazo de 48 horas a contar
do trânsito em julgado, os seguintes títulos: aviso prévio indenizado
(33 dias), diferença de décimo terceiro do ano de 2021 proporcional
a 05/12, diferença de remuneração de férias proporcional a 05/12,
multas dos artigos 467 e 477, §8º da CLT, multa de 40% do FGTS,
estabilidade gestacional (R$ 5.500,00) e honorários advocatícios no
percentual de 10%.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se, sendo a parte reclamada via CORREIOS.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-90.2022.5.13.0001
AUTOR MAGNA PORTO DE ASSIS
ADVOGADO DENIZE CRISTINA PEREIRA DA
SILVA(OAB: 29407/PB)
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU MARILU SPENGLER
ADVOGADO MARIA CAROLINA FIGUEIREDO
VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)
RÉU MARILU SPENGLER 48801011091
ADVOGADO MARIA CAROLINA FIGUEIREDO
VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILU SPENGLER
- MARILU SPENGLER 48801011091
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 770d834
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por MAGNA
PORTO DE ASSIS para condenar a reclamada MARILU
SPENGLER a pagar à reclamante, no prazo de 48 horas a contar
do trânsito em julgado, os seguintes títulos: aviso prévio indenizado
(33 dias), diferença de décimo terceiro do ano de 2021 proporcional
a 05/12, diferença de remuneração de férias proporcional a 05/12,
multas dos artigos 467 e 477, §8º da CLT, multa de 40% do FGTS,
estabilidade gestacional (R$ 5.500,00) e honorários advocatícios no
percentual de 10%.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se, sendo a parte reclamada via CORREIOS.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0029800-68.2012.5.13.0001
AUTOR EUCLIDES ROZENDO DA SILVA
NETO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EVOLUCAO ADMINISTRADORA DE
SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
- ME
RÉU MOZART DE CASTRO SOARES
RÉU LEVI CONSTANCIO DO REGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
SCHIMMER COMERCIO DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EUCLIDES ROZENDO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, da resposta ao
ofício expedido, devendo aguardar o prazo para nova resposta do
setor responsável pelo mandado de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000064-19.2023.5.13.0001
AUTOR IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
RÉU COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DA PARAIBA CODATA
ADVOGADO MARIANNA DE ALMEIDA
PORTELA(OAB: 21294/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. e0b51c4), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001301-88.2023.5.13.0001
AUTOR MOISES GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
05/02/2024 09:30 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é
necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81130538345
ID da reunião: 811 3053 8345
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001303-58.2023.5.13.0001
AUTOR THAYUAN REYNAN FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYUAN REYNAN FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
05/02/2024 09:45 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é
necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89645126212
ID da reunião: 896 4512 6212
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001307-95.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA LUCIA DAS NEVES
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
05/02/2024 10:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87524399239
ID da reunião: 875 2439 9239
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001306-13.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO OTAVIO CAVALCANTE
NETO
ADVOGADO FABIO RIBEIRO MACHADO
FILHO(OAB: 25813/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
RÉU WYNTECH SERVICOS EM
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO OTAVIO CAVALCANTE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 21/02/2024 09:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou caso queira, PESSOALMENTE, no endereço
do Fórum do Trabalho de João Pessoa PB. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83801546759
ID da reunião: 838 0154 6759
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001300-06.2023.5.13.0001
AUTOR JANEIDE MORAIS DA SILVA
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU DENTAL FRIEND SERVICOS DE
ODONTOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANEIDE MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 21/02/2024 08:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou caso queira, PRESENCIALMENTE no Fórum
da justiça do Trabalho de João Pessoa. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89678999877
ID da reunião: 896 7899 9877
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA FONSECA DE CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54b650
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento ao agravo de
petição do executado, para, reformando a decisão de origem,
determinar a reelaboração dos cálculos de liquidação, observando-
se, nos termos da fundamentação supra, a correta delimitação do
período de apuração da indenização por danos morais deferida.
Proceda-se à retificação da conta no id. 0efa753, como determinado
no v. acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000610-74.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6db1573
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a ausência de manifestação do réu, atualize-se o crédito
exequendo.
Após, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor, com
as cautelas de praxe.
Deverá a parte exequente informar, no prazo de 5 dias, seus dados
bancários, bem como os do seu patrono. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54b650
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento ao agravo de
petição do executado, para, reformando a decisão de origem,
determinar a reelaboração dos cálculos de liquidação, observando-
se, nos termos da fundamentação supra, a correta delimitação do
período de apuração da indenização por danos morais deferida.
Proceda-se à retificação da conta no id. 0efa753, como determinado
no v. acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000610-74.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6db1573
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a ausência de manifestação do réu, atualize-se o crédito
exequendo.
Após, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor, com
as cautelas de praxe.
Deverá a parte exequente informar, no prazo de 5 dias, seus dados
bancários, bem como os do seu patrono. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000344-87.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANTONIO FABIO SILVA DE
CARVALHO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FABIO SILVA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad6685
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a inércia da EMLUR quanto ao pagamento da Requisição de
Pequeno Valor, utilizem-se, de imediato, os convênios disponíveis
ao Poder Judiciário para satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000736-95.2021.5.13.0001
AUTOR IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2455522
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após, tendo em vista o valor da dívida trabalhista e que o Sisbajud
na modalidade teimosinha conseguiu bloquear valor ínfimo quando
comparado ao total, intime-se a parte exequente para, no prazo de
15 dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução,
sob pena de iníciodoprazodaprescriçãointercorrente(Art.11-A,
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000222-74.2023.5.13.0001
AUTOR SILVANIA VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1668b67
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 01/12/2023.
Iniciada a fase de liquidação.
Por medida de economia e celeridade processual, a tribuo a este
despacho FORÇA DE MANDADO para CITAR a demandada
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, CNPJ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
42.357.483/0001-26, na pessoa de seus advogados e mediante
publicação no DEJT, para que cumpra a obrigação de fazer fixada
na sentença transitada em julgado, consistente em efetivar
(implantar) a progressão horizontal por antiguidade deferida à
reclamante, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no
valor de R$500,00 (quinhentos reais), até o limite de trinta dias,
revertida em favor da autora.
Após, proceda-se à liquidação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000222-74.2023.5.13.0001
AUTOR SILVANIA VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1668b67
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 01/12/2023.
Iniciada a fase de liquidação.
Por medida de economia e celeridade processual, a tribuo a este
despacho FORÇA DE MANDADO para CITAR a demandada
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, CNPJ
42.357.483/0001-26, na pessoa de seus advogados e mediante
publicação no DEJT, para que cumpra a obrigação de fazer fixada
na sentença transitada em julgado, consistente em efetivar
(implantar) a progressão horizontal por antiguidade deferida à
reclamante, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no
valor de R$500,00 (quinhentos reais), até o limite de trinta dias,
revertida em favor da autora.
Após, proceda-se à liquidação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000880-35.2022.5.13.0001
AUTOR ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 847fc25
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 13/12/2023.
Iniciada a execução.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder à baixa da CTPS,
devendo constar como data de demissão 30.15.2022, já
considerada a projeção do aviso prévio, sob pena de multa de R$
1.500,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000880-35.2022.5.13.0001
AUTOR ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 847fc25
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 13/12/2023.
Iniciada a execução.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder à baixa da CTPS,
devendo constar como data de demissão 30.15.2022, já
considerada a projeção do aviso prévio, sob pena de multa de R$
1.500,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-90.2019.5.13.0002
AUTOR NELSON PEDRO DA SILVA
ADVOGADO SERGIO DE MELO DANTAS
JUNIOR(OAB: 14810/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d43a5a4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. c277b7c), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-89.2022.5.13.0025
AUTOR JUSSARA MOARA ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU EFICIENTE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU TOP HOTEL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MAIS CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU C N A CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SILVIA PEREIRA DANTAS(OAB:
14671/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- C N A CONSTRUTORA LTDA
- EFICIENTE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
- MAIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- MAIS DODIA SUPERMERCADOS LTDA
- TOP HOTEL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c11efd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Valores pagos devidamente registrados.
Expedidos os alvarás para processamento do Seguro Desemprego
e liberação do FGTS.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-89.2022.5.13.0025
AUTOR JUSSARA MOARA ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU EFICIENTE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU TOP HOTEL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MAIS CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU C N A CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SILVIA PEREIRA DANTAS(OAB:
14671/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA MOARA ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c11efd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos devidamente registrados.
Expedidos os alvarás para processamento do Seguro Desemprego
e liberação do FGTS.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001302-73.2023.5.13.0001
AUTOR JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 21/02/2024 08:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87096317724
ID da reunião: 870 9631 7724
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000974-46.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA CLAUDIA MAXIMO DA SILVA
FIRMINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BRUNNA ALBUQUERQUE
FERNANDES RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RÉU DANIEL RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNA ALBUQUERQUE FERNANDES RIBEIRO
- DANIEL RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e90e0e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.
II. ACOLHO em parte os pedidos formulados por MARIA CLAUDIA
MAXIMO DA SILVA FIRMINO contra BRUNNA ALBUQUERQUE
FERNANDES RIBEIRO e DANIEL RIBEIRO para condenar os
reclamados a pagarem à reclamante, no prazo de 48 horas a contar
do trânsito em julgado da decisão, os seguintes títulos: 8 horas
extras semanais (50%) de todo o contrato (07/12/2022 a
20/08/2023) e seus reflexos sobre aviso prévio, décimo terceiro,
remuneração de férias e FGTS + 40%. intervalo intrajornada (30
minutos) e honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de
10%, nos termos da fundamentação.
III – Condeno a reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo, integrando ambos este
dispositivo como se o conteúdo neles constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Intimem-se as partes via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000974-46.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA CLAUDIA MAXIMO DA SILVA
FIRMINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BRUNNA ALBUQUERQUE
FERNANDES RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RÉU DANIEL RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLAUDIA MAXIMO DA SILVA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e90e0e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.
II. ACOLHO em parte os pedidos formulados por MARIA CLAUDIA
MAXIMO DA SILVA FIRMINO contra BRUNNA ALBUQUERQUE
FERNANDES RIBEIRO e DANIEL RIBEIRO para condenar os
reclamados a pagarem à reclamante, no prazo de 48 horas a contar
do trânsito em julgado da decisão, os seguintes títulos: 8 horas
extras semanais (50%) de todo o contrato (07/12/2022 a
20/08/2023) e seus reflexos sobre aviso prévio, décimo terceiro,
remuneração de férias e FGTS + 40%. intervalo intrajornada (30
minutos) e honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de
10%, nos termos da fundamentação.
III – Condeno a reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo, integrando ambos este
dispositivo como se o conteúdo neles constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Intimem-se as partes via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001038-56.2023.5.13.0001
AUTOR NAELSON RAMOS DE LIMA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU JW NEVES LIMPEZA E PORTARIA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE RANIERE SANTOS DE
SANTANA(OAB: 324926/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JW NEVES LIMPEZA E PORTARIA LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f0718a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.
II. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por NAELSON
RAMOS DE LIMA contra JW NEVES LIMPEZA E PORTARIA LTDA.
- ME para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo
de 48 horas a contar do trânsito em julgado da decisão, os
seguintes títulos: diferenças das verbas rescisórias e honorários
advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos da
fundamentação.
III – Condeno a reclamada a proceder retificação da CTPS digital do
autor, devendo a função ser alterada a partir de janeiro de 2023
para o cardo de Supervisor B.
Referida obrigação de fazer deverá ser comprovada nos autos, no
prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de
multa diária de R$ 100,00, limitada a dez dias, revertida em favor do
autor.
IV – Condeno a reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo, integrando ambos este
dispositivo como se o conteúdo neles constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Intimem-se as partes via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001038-56.2023.5.13.0001
AUTOR NAELSON RAMOS DE LIMA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU JW NEVES LIMPEZA E PORTARIA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE RANIERE SANTOS DE
SANTANA(OAB: 324926/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAELSON RAMOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f0718a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.
II. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por NAELSON
RAMOS DE LIMA contra JW NEVES LIMPEZA E PORTARIA LTDA.
- ME para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo
de 48 horas a contar do trânsito em julgado da decisão, os
seguintes títulos: diferenças das verbas rescisórias e honorários
advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos da
fundamentação.
III – Condeno a reclamada a proceder retificação da CTPS digital do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
autor, devendo a função ser alterada a partir de janeiro de 2023
para o cardo de Supervisor B.
Referida obrigação de fazer deverá ser comprovada nos autos, no
prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de
multa diária de R$ 100,00, limitada a dez dias, revertida em favor do
autor.
IV – Condeno a reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo, integrando ambos este
dispositivo como se o conteúdo neles constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Intimem-se as partes via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001304-43.2023.5.13.0001
AUTOR LEONARDO WALTRUDES GOMES
BRASIL
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
RÉU LARISSA EDNA ALMEIDA FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO WALTRUDES GOMES BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 21/02/2024 08:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-
045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81880933539
ID da reunião: 818 8093 3539
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001308-80.2023.5.13.0001
AUTOR ANDREA CARLA DA CONCEICAO
ADVOGADO JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CARLA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 21/02/2024 09:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-
045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84150255580
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ID da reunião: 841 5025 5580
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000798-64.2023.5.13.0002
AUTOR DJUNIOR VIANA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- DJUNIOR VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee983f
proferido nos autos.
DESPACHO
Inobstante a reclamada tenha apresentado impugnação ao laudo,
alegando inconsistências no trabalho do perito, alegando que “As
alterações degenerativas identificadas na coluna vertebral ou
espondiloartrose são de causa genética e não laborais como se
pensava antigamente.” e que “Desde os anos 80 que são
publicados trabalhos confirmando este entendimento, o que tornou
obsoleto e ultrapassado o relato de que estas alterações têm causa
relacionada ao trabalho e/ou trauma. ”.
Pede a nulidade do laudo e a realização de nova perícia por médico
ortopedista.
A reclamada não apresenta causa concreta que enseje a
declaração de nulidade do laudo, pelo que indefiro o pedido.
Declaro encerrada a instrução e concedo prazo de 1 dia para as
partes apresentarem, querendo , suas razões finais e informem se
tem intenção de conciliar.
Após, conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000798-64.2023.5.13.0002
AUTOR DJUNIOR VIANA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPLAST - INJECAO DE TERMOPLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee983f
proferido nos autos.
DESPACHO
Inobstante a reclamada tenha apresentado impugnação ao laudo,
alegando inconsistências no trabalho do perito, alegando que “As
alterações degenerativas identificadas na coluna vertebral ou
espondiloartrose são de causa genética e não laborais como se
pensava antigamente.” e que “Desde os anos 80 que são
publicados trabalhos confirmando este entendimento, o que tornou
obsoleto e ultrapassado o relato de que estas alterações têm causa
relacionada ao trabalho e/ou trauma. ”.
Pede a nulidade do laudo e a realização de nova perícia por médico
ortopedista.
A reclamada não apresenta causa concreta que enseje a
declaração de nulidade do laudo, pelo que indefiro o pedido.
Declaro encerrada a instrução e concedo prazo de 1 dia para as
partes apresentarem, querendo , suas razões finais e informem se
tem intenção de conciliar.
Após, conclusos para julgamento.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001084-42.2023.5.13.0002
AUTOR A.
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU M.C.D.M.
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6e41e61.
Processo Nº ATSum-0001084-42.2023.5.13.0002
AUTOR A.
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU M.C.D.M.
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6e41e61.
Processo Nº ATOrd-0000319-08.2022.5.13.0002
AUTOR VILMAR JOSE FERREIRA GOMES
FILHO
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMAR JOSE FERREIRA GOMES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c04ff77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Ante os termos da petição de ID. f3faa62, da executada, proceda à
complementação do recolhimento das contribuições previdenciárias,
ainda devidas, utilizando-se, para tanto, a quantia existente no
depósito judicial 04961916-7, da CEF.
No mais, considerando a quitação integral do débito exequendo,
declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC,
devendo-se levantar toda e qualquer constrição em desfavor da
demandada, porventura ainda pendentes.
Após, juntado o comprovante do recolhimento acima determinado,
arquivem-se os autos, definitivamente, com observância aos
devidos registros e baixas, no BNDT, inclusive.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000319-08.2022.5.13.0002
AUTOR VILMAR JOSE FERREIRA GOMES
FILHO
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c04ff77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Ante os termos da petição de ID. f3faa62, da executada, proceda à
complementação do recolhimento das contribuições previdenciárias,
ainda devidas, utilizando-se, para tanto, a quantia existente no
depósito judicial 04961916-7, da CEF.
No mais, considerando a quitação integral do débito exequendo,
declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC,
devendo-se levantar toda e qualquer constrição em desfavor da
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
demandada, porventura ainda pendentes.
Após, juntado o comprovante do recolhimento acima determinado,
arquivem-se os autos, definitivamente, com observância aos
devidos registros e baixas, no BNDT, inclusive.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001192-71.2023.5.13.0002
AUTOR QUEZIA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
ADVOGADO ANA LETICIA DE ARAUJO
VELOSO(OAB: 56446/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62f6c4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: extinguir o processo, sem resolução de
mérito, em relação a TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE
MELO SILVA, FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA e CARLOS
ALBERTO FERREIRA DA SILVA, nos termos do art. 485, VI, do
CPC; e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por QUEZIA FREITAS DA SILVA
em face de MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS
S/A, MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI,
MONTE CARLO’S - MONTADORA E LOCADORA S/A, CARTE
NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA, CELINA BANDEIRA DE
MELO (MONTE CARLO’S LOTERIA ON LINE) , para condená-los,
solidariamente, a pagar à parte autora, com juros e correção
monetária, os valores constantes na planilha em anexo, que integra
este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
-férias simples do período 2022/2023 mais 1/3, férias
proporcionais a 8/12 mais 1/3, 13ª salário de 2022 de forma
proporcional 09/12, 13ª salário proporcional de 2023
equivalente a 10/12, FGTS mais 40%, aviso prévio, multa do
artigo 477, parágrafo oitavo, da CLT;horas extras e reflexos em
repouso semanal remunerado, aviso prévio indenizado, férias
com 1/3, 13º salários e FGTS com 40%;horas extras, com
adicional de 50%, em razão de 01 hora do intervalo intrajornada
suprimido, de segunda-feira a sábado, sem reflexos;
Deve ser considerado que a autora recebia remuneração no
patamar do salário mínimo, eis que ela não provou que recebia
também comissões.
Deve a reclamada CELINA BANDEIRA DE MELO (MONTE
CARLO’S LOTERIA ON LINE),após o trânsito em julgado,
providenciar a anotação do contrato na CTPS da autora com
admissão em 22/03/2022 e de saída em 18/11/2023, face à
projeção do aviso prévio, na função de vendedora, com
remuneração correspondente ao valor do salário mínimo
vigente à data da contratação, sob pena de a Secretaria da Vara
suprir a omissão.
Após o trânsito em julgado, os reclamados serão intimados a
providenciar a entrega das guias de seguro-desemprego à
reclamante, sob pena de conversão dessa obrigação em
indenização substitutiva do benefício.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas do dia e hora
em que deverão comparecer à CENATEN para o cumprimento da
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
obrigação de fazer ora imposta, ficando, desde já, autorizada a
anotação da CTPS pela Secretaria em caso de omissão da
reclamada.
Condeno os reclamados no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno, também, a reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor da reclamada, em 5% sobre o valor dos
títulos em que restou sucumbente (indenização por danos
morais), os quais deverão permanecer em condição suspensiva
de exigibilidade em razão da concessão dos benefícios da
justiça gratuita à reclamante.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pelos reclamados, calculadas sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001192-71.2023.5.13.0002
AUTOR QUEZIA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
ADVOGADO ANA LETICIA DE ARAUJO
VELOSO(OAB: 56446/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEZIA FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62f6c4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: extinguir o processo, sem resolução de
mérito, em relação a TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE
MELO SILVA, FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA e CARLOS
ALBERTO FERREIRA DA SILVA, nos termos do art. 485, VI, do
CPC; e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por QUEZIA FREITAS DA SILVA
em face de MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS
S/A, MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI,
MONTE CARLO’S - MONTADORA E LOCADORA S/A, CARTE
NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA, CELINA BANDEIRA DE
MELO (MONTE CARLO’S LOTERIA ON LINE) , para condená-los,
solidariamente, a pagar à parte autora, com juros e correção
monetária, os valores constantes na planilha em anexo, que integra
este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
-férias simples do período 2022/2023 mais 1/3, férias
proporcionais a 8/12 mais 1/3, 13ª salário de 2022 de forma
proporcional 09/12, 13ª salário proporcional de 2023
equivalente a 10/12, FGTS mais 40%, aviso prévio, multa do
artigo 477, parágrafo oitavo, da CLT;horas extras e reflexos em
repouso semanal remunerado, aviso prévio indenizado, férias
com 1/3, 13º salários e FGTS com 40%;horas extras, com
adicional de 50%, em razão de 01 hora do intervalo intrajornada
suprimido, de segunda-feira a sábado, sem reflexos;
Deve ser considerado que a autora recebia remuneração no
patamar do salário mínimo, eis que ela não provou que recebia
também comissões.
Deve a reclamada CELINA BANDEIRA DE MELO (MONTE
CARLO’S LOTERIA ON LINE),após o trânsito em julgado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
providenciar a anotação do contrato na CTPS da autora com
admissão em 22/03/2022 e de saída em 18/11/2023, face à
projeção do aviso prévio, na função de vendedora, com
remuneração correspondente ao valor do salário mínimo
vigente à data da contratação, sob pena de a Secretaria da Vara
suprir a omissão.
Após o trânsito em julgado, os reclamados serão intimados a
providenciar a entrega das guias de seguro-desemprego à
reclamante, sob pena de conversão dessa obrigação em
indenização substitutiva do benefício.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas do dia e hora
em que deverão comparecer à CENATEN para o cumprimento da
obrigação de fazer ora imposta, ficando, desde já, autorizada a
anotação da CTPS pela Secretaria em caso de omissão da
reclamada.
Condeno os reclamados no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno, também, a reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor da reclamada, em 5% sobre o valor dos
títulos em que restou sucumbente (indenização por danos
morais), os quais deverão permanecer em condição suspensiva
de exigibilidade em razão da concessão dos benefícios da
justiça gratuita à reclamante.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pelos reclamados, calculadas sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0126900-20.2012.5.13.0002
AUTOR TARCISO CRUZ ALVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
PERITO ALEXSANDRA RIBEIRO MONTEIRO
CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISO CRUZ ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02a2389
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento da reclamada
ID. 0cbd78f, mantendo-se, integralmente, os termos da sentença
proferida por este Juízo, a qual foi confirmada pelo TRT (Acórdão
de ID. 67d7402).
Sendo assim, intime-se, a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, requerer o que entender de direito nos termos do art. 878 da
CLT, alterado pela Lei nº 13.467/2017.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001177-05.2023.5.13.0002
EMBARGANTE FERNANDO VIANA E SILVA
ADVOGADO WILLY PEDRO GOMES(OAB:
24101/PB)
EMBARGADO J.P.P.F.
EMBARGADO CONSTRUTORA JP LTDA - ME
ADVOGADO WALTER ELY DA SILVA(OAB:
3783/PB)
EMBARGADO JOAO PEREIRA SOARES
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO VIANA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6174800
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DE TERCEIRO
1. RELATÓRIO
Trata-se de ação de embargos de terceiro promovida por
FERNANDO VIANA E SILVA em desfavor de CONSTRUTORA JP
LTDA – ME, JOÃO PEDRO PEREIRA FREITAS e JOÃO PEREIRA
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
SOARES, alegando o embargante, em síntese, que adquiriu, em
consórcio com seu cônjuge Nadier Sampaio Viana, o bem imóvel
matrícula n. 97.539 do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis (Zona
Norte) desta Capital, constituído do apartamento n. 1901, do Edifício
Frida Kahlo, situado à Rua Candelária, 93, no bairro de Manaíra, em
João Pessoa – PB, mediante contrato de compra e venda com o Sr.
JOÃO PEREIRA SOARES e sua esposa, Sra. Neyangela de Freiras
Pereira, em 05/06/2019 (ID. 9bca7d8), que, por sua vez, haviam
adquirido o referido imóvel à Planc Engenharia e Incorporações
Ltda.
O embargante requer a desconstituição do gravame havido nos
autos do processo principal 0002048-79.2016.5.13.0002.
Instados a apresentar suas contrarrazões, os embargados
permaneceram silentes.
Não houve produção de prova oral.
É o relato do essencial.
Decide-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Registre-se, de logo, que, nos termos da Súmula n. 84 do STJ, é
admissível a oposição de embargos de terceiro com base em
alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de
imóvel, ainda que desprovido do registro. O compromissário sem
registro, no caso, pode não ser titular de direito real sobre a coisa,
mas, sendo possuidor, pode valer-se dos embargos de terceiro.
No caso em comento, o embargante anexou o contrato de
compromisso particular de compra e venda do apartamento n. 1901,
do Edifício Frida Kahlo, situado à Rua Candelária, 93, no bairro de
Manaíra em João Pessoa – PB, inscritos no 2º Ofício de Registro
Geral de Imóveis (Zona Norte) desta Capital, sob a matrícula n.
97.539, que foi objeto de indisponibilidade via CNIB sob protocolo n.
202105.1009.01590563-IA-510, nos autos do processo principal a
que se referem os presentes embargos de terceiro, tal como se
depreende da averbação aposta na certidão expedida pelo Cartório
Eunápio Torres (ID. f80b65f).
Afirma o terceiro embargante que, à época do negócio realizado,
05/06/2019, teve a cautela de averiguar se havia algum ônus ou
gravame sobre os imóveis adquiridos, tendo constatado a ausência
de qualquer restrição.
Inobstante a compra realizada, a embargante não cuidou de
transferir de imediato o referido bem para a sua titularidade perante
o Cartório de Registro de Imóveis competente.
Apesar da inércia, sustenta o embargante que a realização do
negócio jurídico ocorreu de boa-fé em momento anterior ao registro
do gravame judicial.
Em que pese a literalidade do artigo 1.245 do Código Civil declarar
que o alienante permanece como dono do imóvel, a presunção nele
estabelecida é relativa e não absoluta, conforme Súmula 84 do STJ
já mencionada.
Conforme se verifica na documentação acostada nestes autos,
quando ocorreu a venda do imóvel (05/06/2019), a execução nos
autos da ação principal ainda não havia sido redirecionada em
desfavor do devedor/embargado JOÃO PEREIRA SOARES,
determinada apenas em 05/10/2020.
Resta, portanto, inequívoco que o imóvel foi adquirido de boa-fé,
haja vista que se encontrava livre de qualquer ônus que o gravasse,
devidamente respaldado pela jurisprudência corrente que
reconhece os direitos ao terceiro de boa-fé, como é o caso dos
autos.
Assim, razão assiste ao embargante, posto que devidamente
comprovado, em sede de cognição exauriente, seu direito de
propriedade e posse em relação ao bem imóvel com
indisponibilidade decretada, mesmo que o compromisso de compra
e venda esteja desprovido de registro público.
Merece, portanto, acolhimento o pleito para a desconstituição da
restrição de indisponibilidade imposta por este juízo sobre o bem
imóvel matrícula n. 97.539 do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis
(Zona Norte) desta Capital, constituído do apartamento n. 1901, do
Edifício Frida Kahlo, situado à Rua Candelária, 93, no bairro de
Manaíra em João Pessoa – PB.
Rejeita-se o pedido de concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita ao embargante, pois não comprovou a
impossibilidade de arcar com as custas deste processo (§ 4º do art.
790 da CLT).
Deixo de condenar os embargados ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, eis que não há como olvidar que o
terceiro embargante deixou de efetuar o registro competente da
aquisição do imóvel no órgão próprio no momento adequado, de
sorte que sua inércia, indiretamente, contribuiu para que a
indisponibilidade sobre os imóveis se concretizassem e, por
conseguinte, houvesse a necessidade da propositura da presente
ação.
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, julgar procedente o pedido
formulado na presente ação de embargos de terceiro promovida por
FERNANDO VIANA E SILVA em desfavor de CONSTRUTORA JP
LTDA – ME, JOÃO PEDRO PEREIRA FREITAS e JOÃO PEREIRA
SOARES para determinar desconstituição da restrição de
indisponibilidade imposta por este juízo sobre o bem imóvel
matrícula n. 97.539 do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis (Zona
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Norte) desta Capital, constituído do apartamento n. 1901, do
Edifício Frida Kahlo, situado à Rua Candelária, 93, no bairro de
Manaíra em João Pessoa – PB.
Na pesquisa DOI (ID. c845fdd, página 4, dos autos da ação
principal) consta a informação referente ao imóvel apartamento
1901 do prédio localizado à Rua Candelária, 93, Manaíra, João
Pessoa-PB, como sendo matriculado sob o n. 97.538 junto ao
Cartório Eunápio Torres.
Em consulta realizada junto ao CNIB (ID. d3c8fcc) na data de
14/12/2023, às 15h30, foi localizada a indisponibilidade sobre o
imóvel de titularidade do Sr. JOÃO PEREIRA SOARES de matrícula
n. 97.538 junto ao Cartório Eunápio Torres, contudo não foi
encontrada nenhuma indisponibilidade sobre imóvel com a
matrícula n. 97.539.
Ante o exposto, pode se estar diante de algum tipo de
incongruência no sistema CNIB que possa ter ocasionado uma
confusão ou alteração na numeração da matrícula, o que só
pode ser confirmada pelo serviço registral, razão pela qual a
ordem de levantamento da indisponibilidade deve ser remetida
diretamente à serventia extrajudicial responsável, por meio de
ofício a ser expedido ao Cartório Eunápio Torres (2º de
Registro de Imóveis da Comarca de João Pessoa).
Custas de R$ 44,26, pelos embargados, na forma do art. 789-A, V,
da CLT.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001177-05.2023.5.13.0002
EMBARGANTE FERNANDO VIANA E SILVA
ADVOGADO WILLY PEDRO GOMES(OAB:
24101/PB)
EMBARGADO J.P.P.F.
EMBARGADO CONSTRUTORA JP LTDA - ME
ADVOGADO WALTER ELY DA SILVA(OAB:
3783/PB)
EMBARGADO JOAO PEREIRA SOARES
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA JP LTDA - ME
- JOAO PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6174800
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DE TERCEIRO
1. RELATÓRIO
Trata-se de ação de embargos de terceiro promovida por
FERNANDO VIANA E SILVA em desfavor de CONSTRUTORA JP
LTDA – ME, JOÃO PEDRO PEREIRA FREITAS e JOÃO PEREIRA
SOARES, alegando o embargante, em síntese, que adquiriu, em
consórcio com seu cônjuge Nadier Sampaio Viana, o bem imóvel
matrícula n. 97.539 do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis (Zona
Norte) desta Capital, constituído do apartamento n. 1901, do Edifício
Frida Kahlo, situado à Rua Candelária, 93, no bairro de Manaíra, em
João Pessoa – PB, mediante contrato de compra e venda com o Sr.
JOÃO PEREIRA SOARES e sua esposa, Sra. Neyangela de Freiras
Pereira, em 05/06/2019 (ID. 9bca7d8), que, por sua vez, haviam
adquirido o referido imóvel à Planc Engenharia e Incorporações
Ltda.
O embargante requer a desconstituição do gravame havido nos
autos do processo principal 0002048-79.2016.5.13.0002.
Instados a apresentar suas contrarrazões, os embargados
permaneceram silentes.
Não houve produção de prova oral.
É o relato do essencial.
Decide-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Registre-se, de logo, que, nos termos da Súmula n. 84 do STJ, é
admissível a oposição de embargos de terceiro com base em
alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de
imóvel, ainda que desprovido do registro. O compromissário sem
registro, no caso, pode não ser titular de direito real sobre a coisa,
mas, sendo possuidor, pode valer-se dos embargos de terceiro.
No caso em comento, o embargante anexou o contrato de
compromisso particular de compra e venda do apartamento n. 1901,
do Edifício Frida Kahlo, situado à Rua Candelária, 93, no bairro de
Manaíra em João Pessoa – PB, inscritos no 2º Ofício de Registro
Geral de Imóveis (Zona Norte) desta Capital, sob a matrícula n.
97.539, que foi objeto de indisponibilidade via CNIB sob protocolo n.
202105.1009.01590563-IA-510, nos autos do processo principal a
que se referem os presentes embargos de terceiro, tal como se
depreende da averbação aposta na certidão expedida pelo Cartório
Eunápio Torres (ID. f80b65f).
Afirma o terceiro embargante que, à época do negócio realizado,
05/06/2019, teve a cautela de averiguar se havia algum ônus ou
gravame sobre os imóveis adquiridos, tendo constatado a ausência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
de qualquer restrição.
Inobstante a compra realizada, a embargante não cuidou de
transferir de imediato o referido bem para a sua titularidade perante
o Cartório de Registro de Imóveis competente.
Apesar da inércia, sustenta o embargante que a realização do
negócio jurídico ocorreu de boa-fé em momento anterior ao registro
do gravame judicial.
Em que pese a literalidade do artigo 1.245 do Código Civil declarar
que o alienante permanece como dono do imóvel, a presunção nele
estabelecida é relativa e não absoluta, conforme Súmula 84 do STJ
já mencionada.
Conforme se verifica na documentação acostada nestes autos,
quando ocorreu a venda do imóvel (05/06/2019), a execução nos
autos da ação principal ainda não havia sido redirecionada em
desfavor do devedor/embargado JOÃO PEREIRA SOARES,
determinada apenas em 05/10/2020.
Resta, portanto, inequívoco que o imóvel foi adquirido de boa-fé,
haja vista que se encontrava livre de qualquer ônus que o gravasse,
devidamente respaldado pela jurisprudência corrente que
reconhece os direitos ao terceiro de boa-fé, como é o caso dos
autos.
Assim, razão assiste ao embargante, posto que devidamente
comprovado, em sede de cognição exauriente, seu direito de
propriedade e posse em relação ao bem imóvel com
indisponibilidade decretada, mesmo que o compromisso de compra
e venda esteja desprovido de registro público.
Merece, portanto, acolhimento o pleito para a desconstituição da
restrição de indisponibilidade imposta por este juízo sobre o bem
imóvel matrícula n. 97.539 do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis
(Zona Norte) desta Capital, constituído do apartamento n. 1901, do
Edifício Frida Kahlo, situado à Rua Candelária, 93, no bairro de
Manaíra em João Pessoa – PB.
Rejeita-se o pedido de concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita ao embargante, pois não comprovou a
impossibilidade de arcar com as custas deste processo (§ 4º do art.
790 da CLT).
Deixo de condenar os embargados ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, eis que não há como olvidar que o
terceiro embargante deixou de efetuar o registro competente da
aquisição do imóvel no órgão próprio no momento adequado, de
sorte que sua inércia, indiretamente, contribuiu para que a
indisponibilidade sobre os imóveis se concretizassem e, por
conseguinte, houvesse a necessidade da propositura da presente
ação.
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, julgar procedente o pedido
formulado na presente ação de embargos de terceiro promovida por
FERNANDO VIANA E SILVA em desfavor de CONSTRUTORA JP
LTDA – ME, JOÃO PEDRO PEREIRA FREITAS e JOÃO PEREIRA
SOARES para determinar desconstituição da restrição de
indisponibilidade imposta por este juízo sobre o bem imóvel
matrícula n. 97.539 do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis (Zona
Norte) desta Capital, constituído do apartamento n. 1901, do
Edifício Frida Kahlo, situado à Rua Candelária, 93, no bairro de
Manaíra em João Pessoa – PB.
Na pesquisa DOI (ID. c845fdd, página 4, dos autos da ação
principal) consta a informação referente ao imóvel apartamento
1901 do prédio localizado à Rua Candelária, 93, Manaíra, João
Pessoa-PB, como sendo matriculado sob o n. 97.538 junto ao
Cartório Eunápio Torres.
Em consulta realizada junto ao CNIB (ID. d3c8fcc) na data de
14/12/2023, às 15h30, foi localizada a indisponibilidade sobre o
imóvel de titularidade do Sr. JOÃO PEREIRA SOARES de matrícula
n. 97.538 junto ao Cartório Eunápio Torres, contudo não foi
encontrada nenhuma indisponibilidade sobre imóvel com a
matrícula n. 97.539.
Ante o exposto, pode se estar diante de algum tipo de
incongruência no sistema CNIB que possa ter ocasionado uma
confusão ou alteração na numeração da matrícula, o que só
pode ser confirmada pelo serviço registral, razão pela qual a
ordem de levantamento da indisponibilidade deve ser remetida
diretamente à serventia extrajudicial responsável, por meio de
ofício a ser expedido ao Cartório Eunápio Torres (2º de
Registro de Imóveis da Comarca de João Pessoa).
Custas de R$ 44,26, pelos embargados, na forma do art. 789-A, V,
da CLT.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001187-49.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE ROBERTO DE LIMA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbe2277
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes os
pedidos formulados por José Roberto de Limana reclamação
trabalhista que promove em face da Empresa Paraibana de
Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária (Empaer –
PB), para condená-la a: (3.2.1)ao pagamento das diferenças
salariais decorrentes de anuênios, a serem calculadas de forma
proporcional a 2% sobre o salário-base, por cada ano de trabalho
(considerando toda a vigência do contrato), com reflexos sobre
décimos terceiros salários, férias + 1/3 e FGTS, limitados os efeitos
pecuniários ao período não prescrito, qual seja, entre 30/06/2018
até a data de efetiva implantação da verba; (3.2.2) à implantação,
em contracheque, no prazo de 15 dias, a partir da intimação
específica, após o trânsito em julgado da liquidação, do anuênio no
percentual correspondente a 2% sobre o salário-base, por cada ano
de trabalho, sob pena de multa de R$ 5.000,00 mensais, em caso
de descumprimento;(3.2.3)ao pagamento dos honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da parte
reclamante); (3.3) reconhecer as prerrogativas processuais
inerentes à Fazenda Pública em favor da parte reclamada.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, na razão de 2%
da condenação, cujo valor provisoriamente se arbitra, apenas para
fins procedimentais, no importe de R$ 20.000,00, tudo conforme
preconiza o art. 789 da CLT, porém dispensadas, tendo em vista a
concessão das prerrogativas processuais da Fazenda Pública em
favor dela.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001187-49.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE ROBERTO DE LIMA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbe2277
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes os
pedidos formulados por José Roberto de Limana reclamação
trabalhista que promove em face da Empresa Paraibana de
Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária (Empaer –
PB), para condená-la a: (3.2.1)ao pagamento das diferenças
salariais decorrentes de anuênios, a serem calculadas de forma
proporcional a 2% sobre o salário-base, por cada ano de trabalho
(considerando toda a vigência do contrato), com reflexos sobre
décimos terceiros salários, férias + 1/3 e FGTS, limitados os efeitos
pecuniários ao período não prescrito, qual seja, entre 30/06/2018
até a data de efetiva implantação da verba; (3.2.2) à implantação,
em contracheque, no prazo de 15 dias, a partir da intimação
específica, após o trânsito em julgado da liquidação, do anuênio no
percentual correspondente a 2% sobre o salário-base, por cada ano
de trabalho, sob pena de multa de R$ 5.000,00 mensais, em caso
de descumprimento;(3.2.3)ao pagamento dos honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da parte
reclamante); (3.3) reconhecer as prerrogativas processuais
inerentes à Fazenda Pública em favor da parte reclamada.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, na razão de 2%
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
da condenação, cujo valor provisoriamente se arbitra, apenas para
fins procedimentais, no importe de R$ 20.000,00, tudo conforme
preconiza o art. 789 da CLT, porém dispensadas, tendo em vista a
concessão das prerrogativas processuais da Fazenda Pública em
favor dela.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-22.2019.5.13.0002
AUTOR FRANCKLIN CLAYTON OLIVEIRA
VENTURA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
RÉU SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCKLIN CLAYTON OLIVEIRA VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado para, no prazo de cinco dias, promover à
indicação dos dados concernentes às contas bancárias de sua
titularidade, para transferência de numerário em seu favor e
também de seu patrono, caso tenha sido juntado aos autos o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001135-53.2023.5.13.0002
AUTOR ANDREIA HORTENCIO ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 933cbf6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela segunda reclamada em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, darprovimento ao recurso, para constar a empresa “Rappi
Brasil Intermediação de Negócios Ltda.” como responsável
subsidiária no item “2.4. Responsabilidade da segunda reclamada”
da sentença atacada, no lugar da empresa “Tam Linhas Aéreas
S/A”, conforme fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001135-53.2023.5.13.0002
AUTOR ANDREIA HORTENCIO ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA HORTENCIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 933cbf6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela segunda reclamada em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, darprovimento ao recurso, para constar a empresa “Rappi
Brasil Intermediação de Negócios Ltda.” como responsável
subsidiária no item “2.4. Responsabilidade da segunda reclamada”
da sentença atacada, no lugar da empresa “Tam Linhas Aéreas
S/A”, conforme fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-79.2023.5.13.0002
AUTOR ARTUR DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4aef396
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela segunda reclamada em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, negar provimento ao recurso, conforme fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-79.2023.5.13.0002
AUTOR ARTUR DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4aef396
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela segunda reclamada em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, negar provimento ao recurso, conforme fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0110600-56.2007.5.13.0002
AUTOR TEREZINHA JOSE DE SOUZA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RÉU VIRTUS ADMINISTRADORA DE
SERVICOS EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RÉU TALER SERVICE - RECURSOS
HUMANOS E SERVICOS LTDA
RÉU OSMAR ALVES BEZERRA
ADVOGADO AMANDA MARIA DE ALMEIDA
NUNES(OAB: 49447/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
TANIA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a Sra. Tania Maria de Souza intimada para fins de ciência do
despacho a seguir transcrito: Considerando não constar dos autos
documentos que comprovem a condição da Sra. Tania Maria de
Souza, como inventariante do espólio deixado pela exequente
falecida, intime-se a referida senhora para que, no prazo de 60 dias,
junte aos autos comprovante de tal condição ou como dependente
habilitado junto à Previdência Social. Mantenham-se os autos
sobrestados até o cumprimento da diligência acima determinada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0104800-76.2009.5.13.0002
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU IOLANDA MARIA DO SOCORRO
BEZERRA
ADVOGADO THAYNA ALVES DE LIMA(OAB:
58750/PE)
RÉU MARLEIDE MENDES NERY
RÉU VIRTUS ADMINISTRADORA DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU TALER SERVICE - RECURSOS
HUMANOS E SERVICOS LTDA
RÉU EDMILSON DE SOUZA
NASCIMENTO
RÉU NUCRON TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU NUCRON SOLUCOES E SERVICOS
LTDA - EPP
RÉU ALUIZO BORGES DOS SANTOS
RÉU OSMAR ALVES BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IOLANDA MARIA DO SOCORRO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IOLANDA MARIA DO SOCORRO BEZERRA intimada
acerca do bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID
7b32db5) para que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000799-49.2023.5.13.0002
AUTOR LUCAS LEANDRO SILVA MARQUES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b6aab3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela segunda reclamada em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, negar provimento ao recurso, conforme fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000799-49.2023.5.13.0002
AUTOR LUCAS LEANDRO SILVA MARQUES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS LEANDRO SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b6aab3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela segunda reclamada em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, negar provimento ao recurso, conforme fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-11.2023.5.13.0002
AUTOR CLEBER ALVES NEVES
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER ALVES NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0c518b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela parte reclamante em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, negar provimento ao recurso, conforme fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-11.2023.5.13.0002
AUTOR CLEBER ALVES NEVES
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0c518b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela parte reclamante em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, negar provimento ao recurso, conforme fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001047-15.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO VITOR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7da2da2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela primeira reclamada em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, negar provimento ao recurso, conforme fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001047-15.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO VITOR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7da2da2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela primeira reclamada em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, negar provimento ao recurso, conforme fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000733-69.2023.5.13.0002
AUTOR DAVID EVERTON MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d9406f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à parte da
postulação atingida, decretar a extinção do processo com resolução
de mérito; (3.3) julgar procedentes, em parte, os pedidos
formulados por David Everton Monteiro da Silvana reclamação
trabalhista que promove em face da empresa Elizabeth
Porcelanato S.A., para condenar a reclamada ao pagamento dos
valores relativos aos seguintes títulos: (3.2.1) adicional de
insalubridade (e reflexos); (3.2.2) honorários advocatícios (em favor
dos advogados da parte reclamante); (3.3) condenar a parte
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência (em favor dos advogados da reclamada), na razão de
10% do valor atribuído à causa, quanto às parcelas julgadas
improcedentes (diferença salarial), porém declarando a exigibilidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo
STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que
somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da presente decisão, restar demonstrado que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, pela reclamada, no importe de R$ 1.800,00.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Notifique-se a perita do processo.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000733-69.2023.5.13.0002
AUTOR DAVID EVERTON MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID EVERTON MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d9406f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à parte da
postulação atingida, decretar a extinção do processo com resolução
de mérito; (3.3) julgar procedentes, em parte, os pedidos
formulados por David Everton Monteiro da Silvana reclamação
trabalhista que promove em face da empresa Elizabeth
Porcelanato S.A., para condenar a reclamada ao pagamento dos
valores relativos aos seguintes títulos: (3.2.1) adicional de
insalubridade (e reflexos); (3.2.2) honorários advocatícios (em favor
dos advogados da parte reclamante); (3.3) condenar a parte
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência (em favor dos advogados da reclamada), na razão de
10% do valor atribuído à causa, quanto às parcelas julgadas
improcedentes (diferença salarial), porém declarando a exigibilidade
dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo
STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que
somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da presente decisão, restar demonstrado que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, pela reclamada, no importe de R$ 1.800,00.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Notifique-se a perita do processo.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001063-66.2023.5.13.0002
AUTOR HEMILLY PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEMILLY PEREIRA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5b8cd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) retificar o polo passivo
para constar como segunda reclamada a empresa Tam Linhas
Aéreas S/A; (3.3) julgar procedentes, em parte, os pedidos
formulados por Hemilly Pereira de Sousa (reclamante) na
reclamação trabalhista que promove em face das empresas Contax
S.A. - Em Recuperação Judicial (primeira reclamada) e Tam
Linhas Aéreas S/A (segunda reclamada), para, reconhecendo a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, determinar
o pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: a)
diferença de verbas rescisórias; b) diferença de FGTS + 40% de
todo o período contratual; c) multa do art. 477, § 8º, da CLT; d)
honorários advocatícios (em favor dos advogados da parte
reclamante); (3.4) condenar a parte reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados
da reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, quanto
às parcelas julgadas improcedentes (pagamento do salário do
período de treinamento, descontos indevidos e horas extras), porém
declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade; (3.5) a
procedência do pedido de isenção das contribuições patronais da
primeira reclamada, nos termos da Lei nº 12.546/2011.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o
fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,
conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do
processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001063-66.2023.5.13.0002
AUTOR HEMILLY PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5b8cd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) retificar o polo passivo
para constar como segunda reclamada a empresa Tam Linhas
Aéreas S/A; (3.3) julgar procedentes, em parte, os pedidos
formulados por Hemilly Pereira de Sousa (reclamante) na
reclamação trabalhista que promove em face das empresas Contax
S.A. - Em Recuperação Judicial (primeira reclamada) e Tam
Linhas Aéreas S/A (segunda reclamada), para, reconhecendo a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, determinar
o pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: a)
diferença de verbas rescisórias; b) diferença de FGTS + 40% de
todo o período contratual; c) multa do art. 477, § 8º, da CLT; d)
honorários advocatícios (em favor dos advogados da parte
reclamante); (3.4) condenar a parte reclamante ao pagamento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
honorários advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados
da reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, quanto
às parcelas julgadas improcedentes (pagamento do salário do
período de treinamento, descontos indevidos e horas extras), porém
declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade; (3.5) a
procedência do pedido de isenção das contribuições patronais da
primeira reclamada, nos termos da Lei nº 12.546/2011.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o
fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,
conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do
processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000652-23.2023.5.13.0002
AUTOR JUCELINO LUIZ DE OLIVEIRA
FONTES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ACESSO RESTAURANTES LTDA intimada acerca do
bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID 0d771b5) para
que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001067-06.2023.5.13.0002
AUTOR FELIPE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE LUIZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6a4f86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
quando do julgamento dos embargos declaratórios opostos, e
considerando o princípio do contraditório como capacidade de
"influência prévia" (arts. 9º e 10 do CPC), notifique-se a parte
contrária, para, querendo, no prazo de cinco dias, manifestar-se a
respeito, conforme o disposto no § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001045-45.2023.5.13.0002
AUTOR YASMIN DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN DE SOUZA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4f5e23
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
quando do julgamento dos embargos declaratórios opostos, e
considerando o princípio do contraditório como capacidade de
"influência prévia" (arts. 9º e 10 do CPC), notifique-se a parte
contrária, para, querendo, no prazo de cinco dias, manifestar-se a
respeito, conforme o disposto no § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001279-27.2023.5.13.0002
AUTOR HERLON LIMA SANTOS DA ROCHA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLON LIMA SANTOS DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22d1921
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Para fins de ajuste estatístico, determinou-se a conclusão dos
presentes autos, visto que o Sistema PJe-JT acusou tutela de
urgência a ser apreciada, em que pese não haja tal pedido na
petição inicial nesse sentido.
No mais, intime-se as partes da audiência designada no processo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-31.2023.5.13.0002
AUTOR BERTSON TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL DE LUCENA FALCAO(OAB:
16062/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTUR GIANNINI
DOMINGUES(OAB: 166734/RJ)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c86408d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram os autos conclusos para apreciação da petição de ID.
f4442ec, em que o reclamante pleiteia a marcação de nova data
para realização de perícia, em face de seu não comparecimento à
diligência antes agendada para o dia 17/11/2023, alegando que a
ausência se deu em razão de ter conseguido novo emprego, em
vaga destinada a PCD, ocasião em que precisou viajar no dia
012023 e somente retornará a João Pessoa após o dia 10/01/2024.
Intimada para manifestação, a parte reclamada pugnou pelo
indeferimento de nova data para realização de perícia, pois o
reclamante somente se manifestou nos autos após a data da perícia
e não comprovou que conseguiu novo emprego e nem a data de
retorno a João Pessoa. Além disso, a reclamada requer a aplicação
dos efeitos da revelia ao reclamante.
Foi determinada a realização de audiência de conciliação
telepresencial por este Juízo, a qual não compareceram o
reclamante e seu patrono.
O reclamante peticionou ao ID. 6923587, informando que está
trabalhando embarcado e sem acesso à sinal de internet, motivo
pelo qual não compareceu à audiência de conciliação.
Pois bem, observa-se que o reclamante somente justificou sua
ausência à perícia designada no processo dias depois da data
marcada, alegando que teria conseguido novo emprego e somente
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
retornaria a João Pessoa após o dia 10/01/2024, mas não comprova
tal fato neste processo.
Em outros termos, inobstante o reclamante tenha juntado
comprovante de passagem aérea de viagem realizada em
09/11/2023, nada comunicou no processo antes do dia da
realização da perícia, bem como não comprovou que a viagem se
deu por motivo de nova contratação.
Destaque-se, também, que a parte reclamante não comprovou mais
uma vez no processo que a alegação de dificuldade de acesso à
internet por não comparecer na audiência de conciliação de ID.
774c0be.
Pelos motivos acima expostos, indefere-se o pedido de
agendamento de nova perícia formulado pelo autor.
No mais, concede-se o prazo de 24h para apresentação de razões
finais, e, escoado este prazo, encerra-se a instrução, devendo os
presentes autos serem conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-31.2023.5.13.0002
AUTOR BERTSON TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL DE LUCENA FALCAO(OAB:
16062/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTUR GIANNINI
DOMINGUES(OAB: 166734/RJ)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- BERTSON TEIXEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c86408d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram os autos conclusos para apreciação da petição de ID.
f4442ec, em que o reclamante pleiteia a marcação de nova data
para realização de perícia, em face de seu não comparecimento à
diligência antes agendada para o dia 17/11/2023, alegando que a
ausência se deu em razão de ter conseguido novo emprego, em
vaga destinada a PCD, ocasião em que precisou viajar no dia
012023 e somente retornará a João Pessoa após o dia 10/01/2024.
Intimada para manifestação, a parte reclamada pugnou pelo
indeferimento de nova data para realização de perícia, pois o
reclamante somente se manifestou nos autos após a data da perícia
e não comprovou que conseguiu novo emprego e nem a data de
retorno a João Pessoa. Além disso, a reclamada requer a aplicação
dos efeitos da revelia ao reclamante.
Foi determinada a realização de audiência de conciliação
telepresencial por este Juízo, a qual não compareceram o
reclamante e seu patrono.
O reclamante peticionou ao ID. 6923587, informando que está
trabalhando embarcado e sem acesso à sinal de internet, motivo
pelo qual não compareceu à audiência de conciliação.
Pois bem, observa-se que o reclamante somente justificou sua
ausência à perícia designada no processo dias depois da data
marcada, alegando que teria conseguido novo emprego e somente
retornaria a João Pessoa após o dia 10/01/2024, mas não comprova
tal fato neste processo.
Em outros termos, inobstante o reclamante tenha juntado
comprovante de passagem aérea de viagem realizada em
09/11/2023, nada comunicou no processo antes do dia da
realização da perícia, bem como não comprovou que a viagem se
deu por motivo de nova contratação.
Destaque-se, também, que a parte reclamante não comprovou mais
uma vez no processo que a alegação de dificuldade de acesso à
internet por não comparecer na audiência de conciliação de ID.
774c0be.
Pelos motivos acima expostos, indefere-se o pedido de
agendamento de nova perícia formulado pelo autor.
No mais, concede-se o prazo de 24h para apresentação de razões
finais, e, escoado este prazo, encerra-se a instrução, devendo os
presentes autos serem conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001225-61.2023.5.13.0002
AUTOR JAILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -
SESI
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON JOSE DA SILVA
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 992403d
proferida nos autos.
DECISÃO -TUTELA ANTECIPADA
Vistos, examinados etc.
Trata-se de tutela de urgência formulada nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por Jailson José da Silvaem face das
empresas Glad Serviço de Segurança Privada Eireli – Epp e
Serviço Social da Indústria - SESI, em que pleiteia a liberação dos
depósitos de FGTS e a expedição do ofício à Companhia Brasileira
de Trens Urbanos - CBTU e ao Serviço Social da Indústria - SESI,
para que realizem a retenção do crédito a ser repassado à primeira
reclamada, nos limites do valor da causa, a fim de que seja
depositado em juízo, para garantia de futura execução.
O reclamante assevera que foi contratado pela primeira reclamada
em 04/11/2021, para exercer a função de vigilante, com
remuneração média no valor de R$ 2.340,24, mas foi dispensado
sem justa causa em 07/10/2023, sem a percepção de suas verbas
rescisórias.
Intimadas por Oficial de Justiça, as partes reclamadas não se
manifestaram no processo.
Inobstante a inércia das reclamadas, verifica-se pelo contexto
probatório dos autos, que o reclamante não comprovou,
minimamente, até o momento processual, que a dispensa ocorreu,
de fato, sem justa causa. Há somente a cópia da CTPS e um
comunicado de aviso prévio, no qual não consta a assinatura do
empregador, de modo que não é possível, neste caso, constatar
que a dispensa ocorreu sem justa causa.
Assim, entende-se que o seu direito, pelo menos em sede de
cognição sumária, não é verossímil, motivo pelo qual se impõe
aprofundar o debate em sede de cognição exauriente, após a fase
de dilação probatória.
Sendo assim, entende esta Vara do Trabalho que, no momento, não
estão presentes os requisitos exigidos pelos arts. 300 e 311, IV, do
CPC (art. 769 da CLT).
Rejeita-se, assim, o pedido de antecipação dos efeitos de tutela.
No mais, aguarde-se a realização da audiência designada no
processo.
Intime-se a parte reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001272-35.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CLINICA DOM RODRIGO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2384052
proferida nos autos.
DECISÃO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA,devidamente qualificado nos presentes autos,
ajuizou reclamação trabalhista em faceda CLÍNICA DOM
RODRIGO LTDA,pleiteando, em sede de tutela de urgência, que a
parte ré seja compelida a implantar e pagar o piso salarial definido
na Lei n.º 14.434/2022 para seus empregados técnicos de
enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, incluindo as
diferenças salariais devidas a partir de 12/09/2023 até o efetivo
cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária.
A parte autora relata, em síntese, que a Lei Federal 14.434/2022,
publicada em agosto de 2022, alterou a lei 7.498/1986, que
regulamenta o exercício da enfermagem no Brasil, instituindo o piso
nacional para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e
parteiras.
Menciona que os efeitos da citada lei foram suspensos em decisão
cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Ministro
Roberto Barroso, que fundamentou a falta de previsão orçamentária
para os entes públicos e entidades que dependem do Sistema
Único de Saúde.
Prossegue narrando que, em 03/07/2023, o STF decidiu sobre a
aplicação da lei e sobre a forma de implantação do piso, inclusive
no setor privado, avaliando que as medidas saneadoras para o
cumprimento da lei já haviam sido tomadas. Determinou o
cumprimento da lei nos setores públicos e filantrópicos na medida
em que os repasses financeiros estavam sendo executados e,
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
quanto as empresas privadas, determinou a aplicação da lei,
concedendo um prazo de 60 (sessenta) dias para negociação de
natureza trabalhista.
O sindicato autor afirma que o prazo de 60 dias se encerrou em
12/09/2023 e que ele, desde agosto de 2022, vinha tentando
estabelecer negociação com as empresas privadas em sua base
territorial.
Alega, contudo, que nenhuma empresa apresentou proposta para
cumprimento da lei e que somente em 13/09/2023, dia seguinte ao
prazo estabelecido pelo STF para cumprimento da Lei, a Federação
Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (FENAESS),
representando os empregadores do setor na Paraíba, inclusive a
parte ré, constituiu uma comissão representativa dos empregadores
no Estado e ingressou com uma reclamação pré-processual no
CEJUSC - 2 Grau do TRT, alegando interesse em negociar a
aplicação da lei.
O sindicato autor afirma que aceitou a mesa de negociação e que
buscou, por todos os meios, celebrar uma Convenção Coletiva de
Trabalho nos autos de n 0004747-05.2023.5.13.0000.
Aduz que essa tentativa restou infrutífera e, diante do encerramento
das negociações, entendeu por bem ajuizar a presente ação civil
coletiva.
Pois bem.
Nos termos do art. 300 do NCPC, a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
No presente caso, infere-se a probabilidade do direito em razão de
a pretensão do sindicato autor decorrer do cumprimento da Lei
Federal n°14.434/2022, que alterou a Lei nº 7.498/1986, para
instituir o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de
enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.
Ademais, revela-se a urgência no deferimento do pedido
antecipatório, tendo em vista que o valor do novo piso deveria estar
sendo pago aos empregados da parte ré desde12/09/2023, data
em que se encerrou o prazo de 60 dias para a negociação
trabalhista entre representantes da categoria obreira e patronal,
que, contudo, restou infrutífera.
Pelo exposto, estando preenchidos os requisitos legais, DEFIROo
pedido de antecipação da tutela de urgência para determinar a
intimação com urgência, por meio de Oficial de Justiça,
daCLÍNICA DOM RODRIGO LTDA. para que esta proceda à
implantação imediata, nas folhas de pagamentos referentes ao
mês de dezembro de 2023, do valor do respectivo piso salarial
previsto na Lei Federal n°14.434/2022 aos seus empregados
que exerçam as funções de técnico de enfermagem, auxiliar de
enfermagem e parteira, com a devida comprovação nos autos
até o quinto dia útil do mês de janeiro de 2024, sob pena de
multa diária no valor de R$100,00, a ser revertida em favor de
cada empregado prejudicado, limitada a incidência da
penalidade a 30 (trinta) dias.
Ademais, a parte ré deverá apresentar, com a comprovação da
obrigação ora imposta, a lista de todos os substituídos que
trabalham atualmente na empresa, com os respectivos
contracheques e escalas de trabalho, bem como daqueles
eventualmente dispensados após o dia 12/09/2023.
Com relação ao pedido para pagamento dos valores devidos desde
12/09/2023 até a data da implantação do novo piso salarial, entendo
que esse pedido deve ser apreciado por ocasião da prolação da
sentença por envolver análise da condição de substituídos e
correspondente apuração do valor devido.
No mais, considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art.
2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem ao trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência.
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora e o Ministério Público do Trabalho e cite-se
o demandado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000859-56.2022.5.13.0002
AUTOR NATALY DE SOUZA NEVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TIM S.A. intimada acerca do bloqueio Sisbajud feito em
sua conta bancária (ID 2177889) para que requeira, no prazo de 05
(cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001280-12.2023.5.13.0002
AUTOR JOSELMA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO ERIC ALVES MONTENEGRO(OAB:
10198/PB)
RÉU RESTAURANTE NOBREGA LTDA. -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4586c4a
proferida nos autos.
DECISÃO
JOSELMA DA SILVA ARAUJO,devidamente qualificada nos
presentes autos, ajuizou reclamação trabalhista em face
deRESTAURANTE NOBREGA LTDA. - ME,pleiteando, em sede
de tutela de urgência, o reconhecimento da rescisão contratual
indireta, com a consequente liberação do FGTS e do seguro-
desemprego.
A autora relata, em síntese, que o empregador vem descumprindo
diversas obrigações contratuais, a exemplo da ausência de
recolhimentos de FGTS e do pagamento de salários em atraso, o
que autoriza a rescisão indireta de seu contrato de trabalho, com
fulcro no art. 483, “d”, da CLT.
Em que pesem as alegações da autora, entendo que a pretensão
antecipatória não encontra amparo neste momento processual, eis
que ausente o requisito legal da probabilidade do direito, conforme
previsto no art. 300 do CPC.
Isso porque o deferimento da tutela de urgência postulada depende
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
do prévio reconhecimento da rescisão indireta do contrato de
trabalho, fato que exige maior grau de cognição para formação do
convencimento deste Juízo e que somente poderá ser obtido após a
regular apresentação de defesa e colheita de provas documentais
e/ou testemunhais, não podendo ser inferido apenas com base nas
alegações declinadas na peça inicial.
Assim sendo, tendo em vista que o pedido para saque do FGTS e
processamento do seguro-desemprego estão atrelados ao
reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho,
INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, por ora, sem
prejuízo da reversão da presente decisão após a regular
apresentação da defesa.
No mais, considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art.
2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem ao trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência.
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial,
no dia e hora já designados.
Intime-se a parte autora e notifique-se a parte ré.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001262-88.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6d33e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA,devidamente qualificado nos presentes autos,
ajuizou reclamação trabalhista em facedo HOSPITAL JOAO
PAULO II LTDA. - EPP,pleiteando, em sede de tutela de urgência,
que a parte ré seja compelida a implantar e pagar o piso salarial
definido na Lei n.º 14.434/2022 para seus empregados técnicos de
enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, incluindo as
diferenças salariais devidas a partir de 12/09/2023 até o efetivo
cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária.
A parte autora relata, em síntese, que a Lei Federal 14.434/2022,
publicada em agosto de 2022, alterou a lei 7.498/1986, que
regulamenta o exercício da enfermagem no Brasil, instituindo o piso
nacional para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e
parteiras.
Menciona que os efeitos da citada lei foram suspensos em decisão
cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Ministro
Roberto Barroso, que fundamentou a falta de previsão orçamentária
para os entes públicos e entidades que dependem do Sistema
Único de Saúde.
Prossegue narrando que, em 03/07/2023, o STF decidiu sobre a
aplicação da lei e sobre a forma de implantação do piso, inclusive
no setor privado, avaliando que as medidas saneadoras para o
cumprimento da lei já haviam sido tomadas. Determinou o
cumprimento da lei nos setores públicos e filantrópicos na medida
em que os repasses financeiros estavam sendo executados e,
quanto as empresas privadas, determinou a aplicação da lei,
concedendo um prazo de 60 (sessenta) dias para negociação de
natureza trabalhista.
O sindicato autor afirma que o prazo de 60 dias se encerrou em
12/09/2023 e que ele, desde agosto de 2022, vinha tentando
estabelecer negociação com as empresas privadas em sua base
territorial.
Alega, contudo, que nenhuma empresa apresentou proposta para
cumprimento da lei e que somente em 13/09/2023, dia seguinte ao
prazo estabelecido pelo STF para cumprimento da Lei, a Federação
Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (FENAESS),
representando os empregadores do setor na Paraíba, inclusive a
parte ré, constituiu uma comissão representativa dos empregadores
no Estado e ingressou com uma reclamação pré-processual no
CEJUSC - 2 Grau do TRT, alegando interesse em negociar a
aplicação da lei.
O sindicato autor afirma que aceitou a mesa de negociação e que
buscou, por todos os meios, celebrar uma Convenção Coletiva de
Trabalho nos autos de n 0004747-05.2023.5.13.0000.
Aduz que essa tentativa restou infrutífera e, diante do encerramento
das negociações, entendeu por bem ajuizar a presente ação civil
coletiva.
Notificada, a parte ré se manifestou ao id. 824848d, alegando, em
síntese, a existência de vício para o ajuizamento da demanda ante
a não apresentação da relação dos empregados substituídos.
Argumentou, também, ser necessária a suspensão desta ação,
afirmando que “a Confederação Nacional da Saúde (CNSaúde)
também ajuizou uma Reclamação Pré-Processual no Tribunal
Superior do Trabalho (TST), buscando mediação para a
implementação do piso nacional no setor privado. O TST solicitou
uma proposta concreta, com definição de premissas básicas, e as
negociações estão em andamento conforme notícia acima
veiculada.”Aduz que a tutela antecipatória não merece prosperar,
visto que a matéria terá novos desdobramentos com o desfecho das
negociações que ainda estão em curso e que inexiste perigo de
demora em razão da inexistência de direitos trabalhista violados.
Pois bem.
Inicialmente, no que se refere à existência de vício processual em
razão da não apresentação da relação de substituídos, entendo que
a questão não prospera, ante o entendimento já consolidado no
âmbito dos Tribunais Superiores pátrios de que é desnecessária a
juntada de lista com o rol de substituídos nas ações em que o
sindicato profissional atua como substituto processual.
Nos termos do art. 300 do NCPC, a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
No presente caso, infere-se a probabilidade do direito em razão de
a pretensão do sindicato autor decorrer do cumprimento da Lei
Federal n°14.434/2022, que alterou a Lei nº 7.498/1986, para
instituir o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de
enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.
Ademais, revela-se a urgência no deferimento do pedido
antecipatório, tendo em vista que o valor do novo piso deveria estar
sendo pago aos empregados da parte ré desde12/09/2023, data
em que se encerrou o prazo de 60 dias para a negociação
trabalhista entre representantes da categoria obreira e patronal,
que, contudo, restou infrutífera.
Registro, também, que apesar de a parte ré mencionar a existência
de negociações no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, nada
foi demonstrado quanto ao avanço das tratativas, visto que a única
notícia mencionada na manifestação se refere à apresentação de
uma contraproposta por parte dos representantes dos trabalhadores
então prevista para o dia 04/12/2023.
Pelo exposto, DEFIROo pedido de antecipação da tutela de
urgência para determinar com urgência, por meio de Oficial de
Justiça, a citação do HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
para que proceda à implantação imediata, nas folhas de
pagamentos referentes ao mês de dezembro de 2023, do valor
do piso salarial previsto na Lei Federal n°14.434/2022 aos
empregados seus que exerçam as funções de técnico de
enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, com a devida
comprovação nos autos até o quinto dia útil do mês de janeiro
de 2024, sob pena de multa diária no valor de R$100,00, a ser
revertida em favor de cada empregado prejudicado, limitada a
incidência da penalidade a 30 (trinta) dias.
Ademais, a parte ré deverá apresentar, com a comprovação da
obrigação ora imposta, a lista de todos os substituídos que
trabalham atualmente na empresa, com os respectivos
contracheques e escalas de trabalho, bem como daqueles
eventualmente dispensados após o dia 12/09/2023.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001262-88.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6d33e7
proferida nos autos.
DECISÃO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA,devidamente qualificado nos presentes autos,
ajuizou reclamação trabalhista em facedo HOSPITAL JOAO
PAULO II LTDA. - EPP,pleiteando, em sede de tutela de urgência,
que a parte ré seja compelida a implantar e pagar o piso salarial
definido na Lei n.º 14.434/2022 para seus empregados técnicos de
enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, incluindo as
diferenças salariais devidas a partir de 12/09/2023 até o efetivo
cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária.
A parte autora relata, em síntese, que a Lei Federal 14.434/2022,
publicada em agosto de 2022, alterou a lei 7.498/1986, que
regulamenta o exercício da enfermagem no Brasil, instituindo o piso
nacional para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e
parteiras.
Menciona que os efeitos da citada lei foram suspensos em decisão
cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Ministro
Roberto Barroso, que fundamentou a falta de previsão orçamentária
para os entes públicos e entidades que dependem do Sistema
Único de Saúde.
Prossegue narrando que, em 03/07/2023, o STF decidiu sobre a
aplicação da lei e sobre a forma de implantação do piso, inclusive
no setor privado, avaliando que as medidas saneadoras para o
cumprimento da lei já haviam sido tomadas. Determinou o
cumprimento da lei nos setores públicos e filantrópicos na medida
em que os repasses financeiros estavam sendo executados e,
quanto as empresas privadas, determinou a aplicação da lei,
concedendo um prazo de 60 (sessenta) dias para negociação de
natureza trabalhista.
O sindicato autor afirma que o prazo de 60 dias se encerrou em
12/09/2023 e que ele, desde agosto de 2022, vinha tentando
estabelecer negociação com as empresas privadas em sua base
territorial.
Alega, contudo, que nenhuma empresa apresentou proposta para
cumprimento da lei e que somente em 13/09/2023, dia seguinte ao
prazo estabelecido pelo STF para cumprimento da Lei, a Federação
Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (FENAESS),
representando os empregadores do setor na Paraíba, inclusive a
parte ré, constituiu uma comissão representativa dos empregadores
no Estado e ingressou com uma reclamação pré-processual no
CEJUSC - 2 Grau do TRT, alegando interesse em negociar a
aplicação da lei.
O sindicato autor afirma que aceitou a mesa de negociação e que
buscou, por todos os meios, celebrar uma Convenção Coletiva de
Trabalho nos autos de n 0004747-05.2023.5.13.0000.
Aduz que essa tentativa restou infrutífera e, diante do encerramento
das negociações, entendeu por bem ajuizar a presente ação civil
coletiva.
Notificada, a parte ré se manifestou ao id. 824848d, alegando, em
síntese, a existência de vício para o ajuizamento da demanda ante
a não apresentação da relação dos empregados substituídos.
Argumentou, também, ser necessária a suspensão desta ação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
afirmando que “a Confederação Nacional da Saúde (CNSaúde)
também ajuizou uma Reclamação Pré-Processual no Tribunal
Superior do Trabalho (TST), buscando mediação para a
implementação do piso nacional no setor privado. O TST solicitou
uma proposta concreta, com definição de premissas básicas, e as
negociações estão em andamento conforme notícia acima
veiculada.”Aduz que a tutela antecipatória não merece prosperar,
visto que a matéria terá novos desdobramentos com o desfecho das
negociações que ainda estão em curso e que inexiste perigo de
demora em razão da inexistência de direitos trabalhista violados.
Pois bem.
Inicialmente, no que se refere à existência de vício processual em
razão da não apresentação da relação de substituídos, entendo que
a questão não prospera, ante o entendimento já consolidado no
âmbito dos Tribunais Superiores pátrios de que é desnecessária a
juntada de lista com o rol de substituídos nas ações em que o
sindicato profissional atua como substituto processual.
Nos termos do art. 300 do NCPC, a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
No presente caso, infere-se a probabilidade do direito em razão de
a pretensão do sindicato autor decorrer do cumprimento da Lei
Federal n°14.434/2022, que alterou a Lei nº 7.498/1986, para
instituir o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de
enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.
Ademais, revela-se a urgência no deferimento do pedido
antecipatório, tendo em vista que o valor do novo piso deveria estar
sendo pago aos empregados da parte ré desde12/09/2023, data
em que se encerrou o prazo de 60 dias para a negociação
trabalhista entre representantes da categoria obreira e patronal,
que, contudo, restou infrutífera.
Registro, também, que apesar de a parte ré mencionar a existência
de negociações no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, nada
foi demonstrado quanto ao avanço das tratativas, visto que a única
notícia mencionada na manifestação se refere à apresentação de
uma contraproposta por parte dos representantes dos trabalhadores
então prevista para o dia 04/12/2023.
Pelo exposto, DEFIROo pedido de antecipação da tutela de
urgência para determinar com urgência, por meio de Oficial de
Justiça, a citação do HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
para que proceda à implantação imediata, nas folhas de
pagamentos referentes ao mês de dezembro de 2023, do valor
do piso salarial previsto na Lei Federal n°14.434/2022 aos
empregados seus que exerçam as funções de técnico de
enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, com a devida
comprovação nos autos até o quinto dia útil do mês de janeiro
de 2024, sob pena de multa diária no valor de R$100,00, a ser
revertida em favor de cada empregado prejudicado, limitada a
incidência da penalidade a 30 (trinta) dias.
Ademais, a parte ré deverá apresentar, com a comprovação da
obrigação ora imposta, a lista de todos os substituídos que
trabalham atualmente na empresa, com os respectivos
contracheques e escalas de trabalho, bem como daqueles
eventualmente dispensados após o dia 12/09/2023.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001279-27.2023.5.13.0002
AUTOR HERLON LIMA SANTOS DA ROCHA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLON LIMA SANTOS DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b52b37
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0149100-50.2014.5.13.0002
AUTOR FABIO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
ADVOGADO JOAO DE CARVALHO COSTA
FILHO(OAB: 4833/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ef98f3
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada requereu (ID. ff1310f) o parcelamento da dívida
concernente às verbas extraconcursais perseguidas nesta ação, a
saber, as custas e as contribuições previdenciárias, tendo já
comprovado nos autos os depósitos referentes à entrada (ID.
dced7e5) correspondente a 30% e das primeira e segunda parcelas
(ID.s 1fbbdb7 e 9c5372f) do total de seis propostas, todos estes
valores calculados com base nos montantes originalmente devidos,
tal como dispostos na planilha dos cálculos (ID. 079ac52).
Nada obstante os depósitos efetuados tenham se baseado nos
valores originalmente devidos, sem a devida atualização, defere-se
o pedido da devedora, uma vez que configurada a boa-fé da
empresa executada.
Estipula-se que vencimentos das parcelas sucessivas ocorram a
cada dia 05 dos quatro meses vindouros restantes (de janeiro a abril
de 2024).
Determina-se a atualização dos valores devidos, deduzindo-se os
valores pagos, dando-se ciência à executada, de modo que a dívida
remanescente encontrada seja quitada por meio das quatro
parcelas mensais e sucessivas remanescentes do parcelamento ora
deferido.
Providencie-se o recolhimento dos valores depositados em prol da
previdência oficial e das custas processuais, nas guias próprias, a
medida que os valores disponibilizados bastem, promovendo-se os
registros de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001114-77.2023.5.13.0002
AUTOR S.D.S.C.
ADVOGADO ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:
29054/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO REGINALDO AUGUSTO DOS
SANTOS(OAB: 321312/SP)
RÉU U.B.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.S.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4da5d62.
Processo Nº ATSum-0001000-41.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO PEDRO GOMES DA COSTA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 4edace3.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001000-41.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO PEDRO GOMES DA COSTA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 4edace3.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001000-41.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO PEDRO GOMES DA COSTA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 4edace3.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001136-38.2023.5.13.0002
AUTOR VINICIUS NOGUEIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU SOLUTION PRESTACAO DE
SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS NOGUEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 9b3fcca.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001136-38.2023.5.13.0002
AUTOR VINICIUS NOGUEIRA DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU SOLUTION PRESTACAO DE
SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLUTION PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO A
EDIFICIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 9b3fcca.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000603-16.2022.5.13.0002
AUTOR BRUNA MIRELLA FERREIRA ALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d311a5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pela reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-16.2022.5.13.0002
AUTOR BRUNA MIRELLA FERREIRA ALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MIRELLA FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d311a5d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pela reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-49.2021.5.13.0002
AUTOR JOSE COELHO DE LEMOS JUNIOR
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RÉU JRA CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
TESTEMUNHA FREDERICO CUNHA LIMA MAROJA
TERCEIRO
INTERESSADO
ATLANTIS - PLANEJAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MONTEIRO CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
TESTEMUNHA LIVIA DE ALBUQUERQUE SOUZA
NERY
TESTEMUNHA MARIA ZILNAY CARLOS FELIX
TESTEMUNHA FLAVIANA DA SILVA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JRA CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JRA CONSTRUTORA LTDA intimada acerca do
bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID 0e5af8b) para
que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000042-31.2018.5.13.0002
AUTOR WANDERSON TRAVASSOS
FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON TRAVASSOS FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce78f58
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
1. RELATÓRIO
O perito contábil Eddie Raoni de Lima Marques apresentou laudo
pericial e planilha de cálculos de liquidação (ID.s 2b31441 e
anexos).
Instados a se manifestar sobre a conta de liquidação, nos termos do
art. 879, § 2º, da CLT, a parte autora apresentou (ID. 0b0136c) sua
anuência com a conta produzida, tendo, contudo, se insurgido
contra o valor da implantação promovida pela ré e requereu a
intimação da executada para que promova a implantação do valor
correto.
A demandada Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
apresentou impugnação aos cálculos do perito (ID. cd27d56).
Juntou planilha.
Instado a se manifestar a parte autora, em um primeiro momento,
renovou sua irresignação quanto ao valor da implantação ocorrida e
requereu a execução do valor incontroverso com a expedição do
RPV.
Intimada para apresentar manifestação sobre a irresignação do
autor, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por meio da
petição ID. ed2b516, apresentou suas razões de contrariedade.
Foram prestados os necessários esclarecimentos pelo experto (ID.
bcf3134).
O autor, em novo pronunciamento (ID. e05421c), apresenta
renúncia ao crédito que excede ao teto da regra do RPV (sessenta
salários mínimos), renova sua irresignação quanto ao valor da
implantação havida e requer a expedição de RPV em relação ao
valor incontroverso.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
O incidente interposto pela parte ré ocorreu dentro do prazo legal,
considerando-se o prazo em dobro concedido à Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos posto que equiparada à Fazenda Pública
quanto aos privilégios e prerrogativas, nos termos do art. 12 do
Decreto-Lei nº 509/1969.
Preenchidos os demais requisitos de admissibilidade, conhece-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
do incidente.
Passa-se à análise de mérito.
2.2. Mérito
A EBCT preliminarmente alega que, em cumprimento à decisão
judicial, foi implementado à folha de pagamento do exequente, a
partir de outubro de 2022, o pagamento da “pensão mensal” no
valor de R$ 374,18.
Aduz que, por conta do fato acima, o valor devido deve se limitar até
setembro de 2022 e não outubro de 2022 como constou na conta
impugnada.
A parte ré juntou planilha com os valores que entende devidos.
Examinando-se a conta juntada pela impugnante, depreende-se foi
utilizado o mesmo valor de R$ 374,18 em todo o período de
apuração da pensão vitalícia deferida.
O acórdão ID. 7d0561d determinou o pagamento, pela reclamada,
de indenização por danos materiais, sob a forma de pensão mensal,
“no importe correspondente ao somatório da Gratificação de Função
Conv. e do Adicional de Atendimento em Guichê – AAG”, tendo o
acórdão ID. ace1da2 (ED-RO) fixado “o marco inicial do pagamento
da pensão mensal a partir da data em que o reclamante foi
reabilitado (10.03.2016)”.
A condenação, com efeito, constitui a reparação do dano material
sofrido pelo autor diante do prejuízo financeiro havido em
decorrência do afastamento do empregado das funções que exercia
anteriormente ao ato ilícito ocorrido (assaltos), de integral
responsabilidade do empregador, como frisou o Exmo.
Desembargador Relator Carlos Coelho de Miranda Freire.
Como bem destacou o expert contábil, em seus esclarecimentos ID.
bcf3134, foram utilizados, para o cômputo do título devido, a tabela
de evolução da Gratificação de Função Conv. e do Adicional de
Atendimento em Guichê – AAG.
A pretensão da ré, de que valor devido mensalmente não sofra
nenhum reajuste por todo o período da condenação, simplesmente
subverte o sentido da reparação a qual foi condenada. O prejuízo
financeiro sofrido pelo autor, à sua revelia, retirou-lhe a
oportunidade de permanecer com seus ganhos posto que o afastou
da atividade exercida, de modo que, se isto não tivesse ocorrido,
teria direito à percepção da Gratificação de Função Conv. e do
Adicional de Atendimento em Guichê – AAG com os devidos
reajustes.
Correta, pois, a forma utilizada pelo expert contábil para o cômputo
da verba, nos termos esclarecidos em seu pronunciamento ID.
bcf3134, posto que observada a tabela de evolução da Gratificação
de Função Conv. e do Adicional de Atendimento em Guichê – AAG.
Salienta-se, por oportuno, que o perito contábil, no exercício da
função de auxiliar do juízo, é detentor de fé pública e possui
atuação independente dos interesses das partes, razão pela qual se
presume a veracidade de seus esclarecimentos.
A conta de liquidação produzida pelo perito (ID.s 2b31441 e
anexos), não merece, portanto, nenhuma modificação.
Quanto à insurgência do autor contra o valor implementado pelos
Correios, considerando-se os mesmos argumentos acima
elencados, tem-se que a implementação a ser promovida no
contracheque do autor deve ocorrer no valor atual da Gratificação
de Função Conv. e do Adicional de Atendimento em Guichê – AAG,
o que deve ser prontamente providenciado pela parte ré.
Quanto à pretensão do autor em “renunciar, em relação ao
retroativo, ao que exceder ao teto da RPV (60 salários mínimos), a
fim de que o valor apurado pela ECT seja pago em 60 dias”, o
momento não é oportuno, eis que se discute, ainda, o valor da
implantação havida pela demandada. O pedido será apreciado no
momento oportuno, tão logo ocorra o decurso, in albis, do prazo
para a executada apresentar embargos à execução ou, caso haja a
interposição de embargos, tão logo ocorra o trânsito em julgado da
decisão do incidente.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa o seguinte:
3.1. rejeitar a impugnação aos cálculos de liquidação de sentença
apresentada pela parte ré;
3.2. homologar a conta de liquidação produzida pelo perito contábil
(ID.s 2b31441 e anexo) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos;
3.3. arbitrar os honorários periciais ao perito contábil Eddie
Raoni de Lima Marques no montante de R$ 1.800,00 (um mil e
oitocentos reais), considerando o trabalho realizado pelo expert,
sua complexidade e tempo despendido e, da mesma forma, o zelo e
a celeridade com que prestou os esclarecimentos necessários à
conclusão do Juízo, mantendo a uniformidade possível em casos de
semelhante complexidade, a serem suportados integralmente pela
parte executada e cujo montante deverá ser acrescido à conta de
liquidação;
3.4. determinar à executada Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos que comprove, em quinze dias, o efetivo cumprimento da
obrigação de fazer concernente à implementação, no contracheque
do autor, do valor atual da Gratificação de Função Conv. e do
Adicional de Atendimento em Guichê – AAG.
Custas de execução, pela executada, no importe de R$ 55,35, em
conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT, porém dispensadas
face a titularidade das prerrogativas da Fazenda Pública pela
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
demandada.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa pública executada
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos citada para, querendo,
apresentar embargos, no prazo legal e a parte exequente para os
fins previstos no artigo 884, parágrafo 3º, da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-79.2019.5.13.0002
AUTOR THAIS SILVA PAIVA DA SILVEIRA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JESSICA RAISSA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 21310/PB)
RÉU INGRID EVYLIM OLIVEIRA DA SILVA
10605723460
ADVOGADO JESSICA RAISSA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 21310/PB)
RÉU INGRID EVYLIM OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JESSICA RAISSA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 21310/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Capitania dos Portos da Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSHIP TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO JULIA PINHEIRO REIS DE
ATHAYDE(OAB: 183001/RJ)
TESTEMUNHA VIVIANE
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA intimada acerca
do bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID f875e7f) para
que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000971-88.2023.5.13.0002
AUTOR IVAN ALVES ALBUQUERQUE
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN ALVES ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dccc96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela primeira reclamada em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, negar provimento ao recurso, conforme fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000971-88.2023.5.13.0002
AUTOR IVAN ALVES ALBUQUERQUE
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dccc96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
propostos pela primeira reclamada em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, negar provimento ao recurso, conforme fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001248-07.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36e5cdb
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação civil coletiva ajuizada peloSindicato dos
Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do
Estado da Paraíba – SINDESEP/PB, em face da empresa
CLINEPA - Centro Hospitalar Ltda,na qual pleiteia, por meio de
tutela de urgência, a implantação e o imediato pagamento do piso
salarial definido na Lei 14.434/2022 aos “[...] empregados técnicos
de enfermagem (salário base de R$ 3.325,00), auxiliares de
enfermagem e parteiras (salário base de R$ 2.375,00), incluindo as
diferenças salariais a partir de 12 de setembro de 2023 até o efetivo
cumprimento, em folha de pagamento específica e complementar,
sob pena de multa diária pelo não pagamento no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais) para cada empregado prejudicado a partir
da intimação para o cumprimento da ordem judicial […]”.
Afirma, em síntese, o sindicato reclamante que a Lei nº 14.434,
publicada em agosto de 2022, instituiu o piso nacional dos
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, mas
em 04/09/2022, o Ministro do STF, Exmo. Roberto Barroso,
concedeu medida cautelar para suspender os efeitos da lei, com
fundamento na falta de previsão orçamentária para os entes
públicos.
Prossegue o sindicato autor relatando que, no dia 03/07/2023, o
STF avaliou que as medidas saneadoras para o cumprimento da Lei
e, em ata publicada em 12/07/2023, determinou que as empresas
privadas cumprissem a lei, concedendo um prazo de 60 (sessenta)
dias para negociação de natureza trabalhista, que encerrou em
12/09/2023, mas nenhuma empresa apresentou proposta para
cumprimento da lei, apenas propostas para adiar o pagamento do
piso.
Continua o sindicato reclamante relatando que dia seguinte ao
prazo estabelecido pelo STF para cumprimento da Lei, a Federação
Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – FENAESS,
representando os empregadores do setor na Paraíba, inclusive à
reclamada, constituiu uma comissão representativa dos
empregadores no Estado e ingressou com uma reclamação pré-
processual no CEJUSC - 2 Grau do TRT, alegando que estava
interessada em negociar a aplicação da lei.
O sindicato reclamante acrescenta que aceitou a mesa de
negociação e buscou, por todos os meios celebrar uma Convenção
Coletiva de Trabalho nos autos de n 0004747-05.2023.5.13.0000,
que restou infrutífera, mesmo após mais de 60 (sessenta) dias de
tentativas, motivo pelo qual ajuizou a presente ação civil coletiva.
Citada, a empresa reclamada apresentou a petição de ID. faab488,
requerendo o indeferimento da tutela de urgência, alegando que o
julgamentodos embargos dedeclaração opostos emface de
decisão que determinou o cumprimento da lei em 60 dias para as
empresas privadas, iniciado na última sexta-feira, 9, pelo plenário
virtual, será concluído em 18/12.
Aduz a reclamada que, embora tenha restado infrutífera a tentativa
de negociação entre a FENAESS e o SINDESEP-PB, nada impede
a negociação do SINDESEP-PB com a empresa demandada.
Assevera a reclamada que, diante da inércia do sindicato
reclamante, os empregados da empresa reclamada formaram
comissão representativa, nos moldes previstos no art. 617 da CLT,
e notificaram a reclamada com a finalidade exclusiva de negociar a
implantação escalonada dos pisos salariais previstos pela Lei nº
14.434/2022, que procedeu a notificação do sindicato o interesse
dos empregados, mas este se negou a assumir as negociações,
sem que,entretanto, fosse apresentadaqualquer fundamentação
razoávelou pertinente para tanto.
Nos termos do art. 300 do CPC, “a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo".
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
No caso dos autos, é possível se extrair da documentação até então
acostada aos autos, a probabilidade do direito do autor, espelhada
na Lei nº 14.434/2022, que instituiu o piso nacional dos enfermeiros,
técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.
A urgência da medida também está presente, pois o prazo de 60
dias para efetivação das negociações coletivas entre os sindicatos
da categoria dos empregados e patronal expirou em 12/09/2023,
sem a implantação do novo piso.
Além disso, observe-se que o referido prazo de 60 dias concedido
pelo STF para a efetivação das negociações foi estabelecido a partir
da publicação da ata de julgamento.
Nesse sentido, como restam preenchidos os pressupostos previstos
no art. 300 do CPC, defere-se a tutela de urgência, para determinar
a implantação imediata do valor do respectivo piso salarial, previsto
na Lei Federal n° 14.434/2022, aos seusempregados da
reclamada queexerçam as funçõesde técnico deenfermagem,
auxiliar de enfermagem e parteira, nas folhas de pagamento
relativas ao mês de dezembro de 2023, com a devida comprovação
nos autos até o quinto dia útil do mês de janeiro de 2024, sob pena
de multa diária no valor de R$100,00, a ser revertida em favorde
cada empregadoprejudicado, limitada aincidência da penalidade
a 30 (trinta) dias.
Além disso, a parte reclamada deverá apresentar também, no
mesmo prazo, a relação de todos os empregados substituídos
(técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras)
que trabalham na empresa, com os respectivos contracheques e
escalas de trabalho, bem como daqueles eventualmente
dispensados após o dia 12/09/2023.
Observe-se que essa multa coercitiva foi fixada, com base no art.
537 do CPC, em atenção ao princípio da proporcionalidade,
considerando o potencial econômico da reclamada e a vedação de
enriquecimento sem causa por parte da parte reclamante, sempre
com o objetivo de obter a tutela específica da medida determinada.
Por outro lado, indefere-se, por ora, o pedido de pagamento dos
valores devidos a partir de 12/09/2023 até a data da implantação do
novo piso salarial, que será reapreciado quando da prolação da
sentença de mérito, ocasião em que serão identificados os
empregados substituídos.
No mais, considerando, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução nº345/2020 do CNJ e do § 1º do art. 5º do Ato Conjunto
TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, que
“[…] cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na
apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o endereço
eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o Ato TRT13 SGP nº 24/2022 que
“[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº 02/GCGJT-2022, que
orientou os magistrados a retomarem ao trabalho presencial e a se
absterem de designar audiências virtuais na modalidade
telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser apreciado
pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 do CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que
as audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida
a modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas foi lhes concedido
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara do Trabalho;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, conforme abaixo transcrito:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência.
Determina-se que a audiência realize-se na modalidade presencial.
Intime-se as partes e o Ministério Público do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001248-07.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36e5cdb
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação civil coletiva ajuizada peloSindicato dos
Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do
Estado da Paraíba – SINDESEP/PB, em face da empresa
CLINEPA - Centro Hospitalar Ltda,na qual pleiteia, por meio de
tutela de urgência, a implantação e o imediato pagamento do piso
salarial definido na Lei 14.434/2022 aos “[...] empregados técnicos
de enfermagem (salário base de R$ 3.325,00), auxiliares de
enfermagem e parteiras (salário base de R$ 2.375,00), incluindo as
diferenças salariais a partir de 12 de setembro de 2023 até o efetivo
cumprimento, em folha de pagamento específica e complementar,
sob pena de multa diária pelo não pagamento no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais) para cada empregado prejudicado a partir
da intimação para o cumprimento da ordem judicial […]”.
Afirma, em síntese, o sindicato reclamante que a Lei nº 14.434,
publicada em agosto de 2022, instituiu o piso nacional dos
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, mas
em 04/09/2022, o Ministro do STF, Exmo. Roberto Barroso,
concedeu medida cautelar para suspender os efeitos da lei, com
fundamento na falta de previsão orçamentária para os entes
públicos.
Prossegue o sindicato autor relatando que, no dia 03/07/2023, o
STF avaliou que as medidas saneadoras para o cumprimento da Lei
e, em ata publicada em 12/07/2023, determinou que as empresas
privadas cumprissem a lei, concedendo um prazo de 60 (sessenta)
dias para negociação de natureza trabalhista, que encerrou em
12/09/2023, mas nenhuma empresa apresentou proposta para
cumprimento da lei, apenas propostas para adiar o pagamento do
piso.
Continua o sindicato reclamante relatando que dia seguinte ao
prazo estabelecido pelo STF para cumprimento da Lei, a Federação
Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – FENAESS,
representando os empregadores do setor na Paraíba, inclusive à
reclamada, constituiu uma comissão representativa dos
empregadores no Estado e ingressou com uma reclamação pré-
processual no CEJUSC - 2 Grau do TRT, alegando que estava
interessada em negociar a aplicação da lei.
O sindicato reclamante acrescenta que aceitou a mesa de
negociação e buscou, por todos os meios celebrar uma Convenção
Coletiva de Trabalho nos autos de n 0004747-05.2023.5.13.0000,
que restou infrutífera, mesmo após mais de 60 (sessenta) dias de
tentativas, motivo pelo qual ajuizou a presente ação civil coletiva.
Citada, a empresa reclamada apresentou a petição de ID. faab488,
requerendo o indeferimento da tutela de urgência, alegando que o
julgamentodos embargos dedeclaração opostos emface de
decisão que determinou o cumprimento da lei em 60 dias para as
empresas privadas, iniciado na última sexta-feira, 9, pelo plenário
virtual, será concluído em 18/12.
Aduz a reclamada que, embora tenha restado infrutífera a tentativa
de negociação entre a FENAESS e o SINDESEP-PB, nada impede
a negociação do SINDESEP-PB com a empresa demandada.
Assevera a reclamada que, diante da inércia do sindicato
reclamante, os empregados da empresa reclamada formaram
comissão representativa, nos moldes previstos no art. 617 da CLT,
e notificaram a reclamada com a finalidade exclusiva de negociar a
implantação escalonada dos pisos salariais previstos pela Lei nº
14.434/2022, que procedeu a notificação do sindicato o interesse
dos empregados, mas este se negou a assumir as negociações,
sem que,entretanto, fosse apresentadaqualquer fundamentação
razoávelou pertinente para tanto.
Nos termos do art. 300 do CPC, “a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo".
No caso dos autos, é possível se extrair da documentação até então
acostada aos autos, a probabilidade do direito do autor, espelhada
na Lei nº 14.434/2022, que instituiu o piso nacional dos enfermeiros,
técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.
A urgência da medida também está presente, pois o prazo de 60
dias para efetivação das negociações coletivas entre os sindicatos
da categoria dos empregados e patronal expirou em 12/09/2023,
sem a implantação do novo piso.
Além disso, observe-se que o referido prazo de 60 dias concedido
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
pelo STF para a efetivação das negociações foi estabelecido a partir
da publicação da ata de julgamento.
Nesse sentido, como restam preenchidos os pressupostos previstos
no art. 300 do CPC, defere-se a tutela de urgência, para determinar
a implantação imediata do valor do respectivo piso salarial, previsto
na Lei Federal n° 14.434/2022, aos seusempregados da
reclamada queexerçam as funçõesde técnico deenfermagem,
auxiliar de enfermagem e parteira, nas folhas de pagamento
relativas ao mês de dezembro de 2023, com a devida comprovação
nos autos até o quinto dia útil do mês de janeiro de 2024, sob pena
de multa diária no valor de R$100,00, a ser revertida em favorde
cada empregadoprejudicado, limitada aincidência da penalidade
a 30 (trinta) dias.
Além disso, a parte reclamada deverá apresentar também, no
mesmo prazo, a relação de todos os empregados substituídos
(técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras)
que trabalham na empresa, com os respectivos contracheques e
escalas de trabalho, bem como daqueles eventualmente
dispensados após o dia 12/09/2023.
Observe-se que essa multa coercitiva foi fixada, com base no art.
537 do CPC, em atenção ao princípio da proporcionalidade,
considerando o potencial econômico da reclamada e a vedação de
enriquecimento sem causa por parte da parte reclamante, sempre
com o objetivo de obter a tutela específica da medida determinada.
Por outro lado, indefere-se, por ora, o pedido de pagamento dos
valores devidos a partir de 12/09/2023 até a data da implantação do
novo piso salarial, que será reapreciado quando da prolação da
sentença de mérito, ocasião em que serão identificados os
empregados substituídos.
No mais, considerando, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução nº345/2020 do CNJ e do § 1º do art. 5º do Ato Conjunto
TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, que
“[…] cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na
apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o endereço
eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o Ato TRT13 SGP nº 24/2022 que
“[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº 02/GCGJT-2022, que
orientou os magistrados a retomarem ao trabalho presencial e a se
absterem de designar audiências virtuais na modalidade
telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser apreciado
pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 do CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que
as audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida
a modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas foi lhes concedido
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara do Trabalho;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, conforme abaixo transcrito:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência.
Determina-se que a audiência realize-se na modalidade presencial.
Intime-se as partes e o Ministério Público do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0171900-68.1997.5.13.0002
AUTOR SERGIO FREDRICH RODRIGUES
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU MARCOS OTAVIO DE ANDRADE
PORTO
RÉU LAKE COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
RÉU PAULO ROBERTO FALCAO MOTA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FREDRICH RODRIGUES
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff28103
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Verifica-se dos autos, que o depósito judicial disponibilizado pela
UFPB, decorrente do bloqueio efetuado nos vencimentos do
executado Paulo Roberto Falcão, em atendimento ao despacho
exarado no ID. 137e545, dá quitação ao débito exequendo.
Sendo assim, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II,
do CPC.
Libere-se em favor do autor a quantia a que faz jus, bem como
recolham-se as contribuições previdenciárias, com estrita
observância aos cálculos de ID. ab14f6a, arquivando-se os autos,
em seguida, atentando-se para os devidos registros e baixas,
inclusive do BNDT e CNIB.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0121200-15.2002.5.13.0002
AUTOR ADRIANO SILVA DE LIMA
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU LEONALDO PEREIRA DA COSTA
RÉU TALLENTTUS VIDEO PRODUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
ADVOGADO WALTERLUZIA MARIA EMILIA
BRANDAO MENDES(OAB: 4788/PB)
RÉU FLAVIA DE VASCONCELOS
CORDEIRO BARBOSA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVINO CORDEIRO DA SILVA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33537dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do E. TRT 13ª Região com acórdãos da C. 1ª
Turma nos ID.s 3fb60dd e 429a3ab.
Fica o exequente intimado para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, assim como advertido que sua inércia
acarretará a suspensão da execução e o sobrestamento o feito,
com início da contagem do prazo prescricional (art. 11-A da CLT,
c/c art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT), anotando-
se o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento” por “Execução frustrada”, nos termos
do art. 1º, I, e, da Recomendação TRT13 SCR n. 007 de 16 de
dezembro de 2022.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-87.2023.5.13.0002
AUTOR RAQUEL ROCHELLE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
ADVOGADO KALYNNE TOMAZ LAURENTINO DA
SILVA(OAB: 31474/PB)
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
RÉU CENTRO DE INTEGRACAO E
EDUCACAO PROFISSIONAL (CIEPE)
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU ALINE SOUZA DE QUEIROZ
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU FELIPE CUNHA CIRNE
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SOUZA DE QUEIROZ
- CENTRO DE INTEGRACAO E EDUCACAO PROFISSIONAL
(CIEPE)
- FELIPE CUNHA CIRNE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae41adc
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se, em parte, o pedido da parte autora (ID. f94c7f0).
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Instaura-se, neste ato, o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa executada, com o fito de
direcionar a execução em desfavor da presidente da associação
devedora, Sra. ALINE SOUZA DE QUEIROZ (CPF 080.808.334-19)
e do seu diretor, Sr. FELIPE CUNHA CIRNE (CPF 009.654.114-86),
nos termos dos artigos 133 a 137 do CPC e art. 17 da Instrução
Normativa n. 41/2018 do c. TST.
Assim, deve ser retificada a autuação do processo, fazendo constar,
no sistema eletrônico de processamento de ações judiciais (Pje), os
nomes dos dirigentes acima referidos, nos termos do art. 39 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho.
Após, promova-se a citação dos dirigentes acima mencionados para
se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias
(art. 855-A da CLT e art. 3º do Provimento 1/2019 da Corregedoria-
Geral da Justiça do Trabalho), por meio do advogado da associação
devedora, com fundamento no dever de colaboração (art. 6º, do
CPC).
Apresentadas as manifestações, notifique-se o exequente para
conhecer e, também no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar réplica.
Após, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001168-43.2023.5.13.0002
AUTOR DANIELLE APARECIDA DE OLIVEIRA
FEITOSA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARCIA ALESSANDRA CARNEIRO
PEDROSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAIMUNDA CARNEIRO PEDROSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE APARECIDA DE OLIVEIRA FEITOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a autora notificada da disponibilidade do Alvará id bfdf3c8,
devendo proceder a sua impressão e o levantamento junto à Caixa
Econômica Federal, agência 4099 (Fórum Trabalhista), para o
FGTS e habilitação junto ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E
PREVIDÊNCIA, para o Seguro-desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001190-04.2023.5.13.0002
AUTOR DANIELE LIMA NOGUEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE LIMA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a autora notificada da disponibilidade do Alvará id 87fef58,
devendo proceder a sua impressão e habilitação junto ao
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, para o Seguro-
desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001256-81.2023.5.13.0002
AUTOR ERINALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVIÇOS E
SISTEMAS S/A
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6322294
proferido nos autos.
DESPACHO
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Indefiro o pedido formulado pelo autor, na petição de ID eb31853,
tendo em vista que o recolhimento das custas, para fins de
ajuizamento de nova ação quando a anterior foi arquivada por
ausência do autor à audiência, decorre de imperativo legal, não
havendo previsão legal para que aquelas sejam recolhidas ao final.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001256-81.2023.5.13.0002
AUTOR ERINALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVIÇOS E
SISTEMAS S/A
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6322294
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido formulado pelo autor, na petição de ID eb31853,
tendo em vista que o recolhimento das custas, para fins de
ajuizamento de nova ação quando a anterior foi arquivada por
ausência do autor à audiência, decorre de imperativo legal, não
havendo previsão legal para que aquelas sejam recolhidas ao final.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001116-47.2023.5.13.0002
AUTOR JOYCE INGRID DA SILVA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU 49.795.542 EVANUEL ARAUJO
MACEDO
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU EVANUEL ARAUJO MACEDO
RÉU 50.091.160 VALMIR DA SILVA
BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE INGRID DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8932b16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por JOYCE INGRID DA SILVA em
face de EVANUEL ARAUJO MACEDO (CNPJ n.º 49.795.542/0001
-97, EVANUEL ARAUJO MACEDO (CPF 485.072.534-15 ), para
condená-los, de forma solidária, a pagarem à parte autora, com
juros e correção monetária, os valores constantes na planilha em
anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referente aos seguintes títulos:
-aviso prévio de 33 dias, saldo de salário (28 dias), FGTS de
todo o período laborado; férias simples do período 2021/2022
mais 1/3, férias proporcionais a 8/12 mais 1/3, já com a projeção
do aviso prévio, 13º salário proporcional a 10/12, já com a
projeção do aviso prévio; 1 hora extra por dia ( considerando
que a autora laborava de terça a domingo) a título de intervalo
intrajornada não gozado, sem reflexos em razão da natureza
indenizatória do referido título;diferença salarial.
Defiro a expedição, após o trânsito em julgado, de ALVARÁ
para processamento do pedido de seguro desemprego.
O reclamado EVANUEL ARAUJO MACEDO (pessoa jurídica)
deve providenciar, após o trânsito em julgado desta decisão, a
anotação da CTPS da autora com data de admissão em
27/02/2021 e de saída em 29/09/2023, na função de garçonete,
com remuneração de um salário mínimo, sob pena de a
Secretaria da Vara suprir a omissão.
Condeno os reclamados no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Ademais, condeno a parte reclamante no pagamento de
honorários advocatícios em favor do advogado dos
reclamados, em 5% sobre o valor dos títulos em que restou
sucumbente (vale transporte, vale alimentação, Multa 29-A, da
CLT), sob condição suspensiva de exigibilidade.
Outrossim, julgo a ação IMPROCEDENTE com relação ao
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
reclamado VALMIR DA SILVA BATISTA.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Custas, pelos reclamados, calculadas sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes, sendo que o reclamado VALMIR DA SILVA
BATISTA via postal.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001116-47.2023.5.13.0002
AUTOR JOYCE INGRID DA SILVA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU 49.795.542 EVANUEL ARAUJO
MACEDO
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU EVANUEL ARAUJO MACEDO
RÉU 50.091.160 VALMIR DA SILVA
BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- 49.795.542 EVANUEL ARAUJO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8932b16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por JOYCE INGRID DA SILVA em
face de EVANUEL ARAUJO MACEDO (CNPJ n.º 49.795.542/0001
-97, EVANUEL ARAUJO MACEDO (CPF 485.072.534-15 ), para
condená-los, de forma solidária, a pagarem à parte autora, com
juros e correção monetária, os valores constantes na planilha em
anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referente aos seguintes títulos:
-aviso prévio de 33 dias, saldo de salário (28 dias), FGTS de
todo o período laborado; férias simples do período 2021/2022
mais 1/3, férias proporcionais a 8/12 mais 1/3, já com a projeção
do aviso prévio, 13º salário proporcional a 10/12, já com a
projeção do aviso prévio; 1 hora extra por dia ( considerando
que a autora laborava de terça a domingo) a título de intervalo
intrajornada não gozado, sem reflexos em razão da natureza
indenizatória do referido título;diferença salarial.
Defiro a expedição, após o trânsito em julgado, de ALVARÁ
para processamento do pedido de seguro desemprego.
O reclamado EVANUEL ARAUJO MACEDO (pessoa jurídica)
deve providenciar, após o trânsito em julgado desta decisão, a
anotação da CTPS da autora com data de admissão em
27/02/2021 e de saída em 29/09/2023, na função de garçonete,
com remuneração de um salário mínimo, sob pena de a
Secretaria da Vara suprir a omissão.
Condeno os reclamados no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Ademais, condeno a parte reclamante no pagamento de
honorários advocatícios em favor do advogado dos
reclamados, em 5% sobre o valor dos títulos em que restou
sucumbente (vale transporte, vale alimentação, Multa 29-A, da
CLT), sob condição suspensiva de exigibilidade.
Outrossim, julgo a ação IMPROCEDENTE com relação ao
reclamado VALMIR DA SILVA BATISTA.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Custas, pelos reclamados, calculadas sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes, sendo que o reclamado VALMIR DA SILVA
BATISTA via postal.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001198-78.2023.5.13.0002
AUTOR ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24b9ceb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por ABILIO JUNIOR PONTES DA
SILVA em face de LIMPPAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA
E AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, para condená-las, a primeira de forma principal e a
segunda de forma subsidiária, a pagarem à parte autora, com juros
e correção monetária, os valores constantes na planilha em anexo,
que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,
referente aos seguintes títulos:
- diferença de FGTS e multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT.
Deve a primeira reclamada fornecer ao autor o PPP e LTCAT,
devidamente preenchidos especificando se o mesmo esteve
sujeito aos agentes nocivos a sua saúde durante o período
laboral, independentemente do trânsito em julgado, no prazo
de 10 dias a contar da intimação da presente sentença, sob
pena de multa diária no importe de R$100,00, limitada a 30 dias.
Condeno as reclamadas no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Ademais, condeno a parte reclamante no pagamento de
honorários advocatícios em favor dos advogados das
reclamadas, em 5% sobre o valor dos títulos em que restou
sucumbente (horas extras e reflexos e multa do artigo 467, da
CLT, indenização por danos morais), sob condição suspensiva
de exigibilidade.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Proceda a Secretaria à retificação do nome da primeira
reclamada para constar LIMPPAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇO
LTDA, conforme deferido em audiência, sem oposição da parte
autora.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001198-78.2023.5.13.0002
AUTOR ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO
CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24b9ceb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por ABILIO JUNIOR PONTES DA
SILVA em face de LIMPPAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA
E AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, para condená-las, a primeira de forma principal e a
segunda de forma subsidiária, a pagarem à parte autora, com juros
e correção monetária, os valores constantes na planilha em anexo,
que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,
referente aos seguintes títulos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
- diferença de FGTS e multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT.
Deve a primeira reclamada fornecer ao autor o PPP e LTCAT,
devidamente preenchidos especificando se o mesmo esteve
sujeito aos agentes nocivos a sua saúde durante o período
laboral, independentemente do trânsito em julgado, no prazo
de 10 dias a contar da intimação da presente sentença, sob
pena de multa diária no importe de R$100,00, limitada a 30 dias.
Condeno as reclamadas no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Ademais, condeno a parte reclamante no pagamento de
honorários advocatícios em favor dos advogados das
reclamadas, em 5% sobre o valor dos títulos em que restou
sucumbente (horas extras e reflexos e multa do artigo 467, da
CLT, indenização por danos morais), sob condição suspensiva
de exigibilidade.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Proceda a Secretaria à retificação do nome da primeira
reclamada para constar LIMPPAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇO
LTDA, conforme deferido em audiência, sem oposição da parte
autora.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001028-09.2023.5.13.0002
AUTOR FABIANO SILVA DE LIMA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO THIAGO CORDEIRO DE
SOUZA(OAB: 3826/AC)
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
TESTEMUNHA DANILO DA SILVA SARMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fc66be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por FABIANO SILVA DE LIMA em
face de ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA, para
condená-la a pagar à parte autora, com juros e correção monetária,
os valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
- saldo de salário, FGTS + 40%, férias proporcionais a 4/12 mais
1/3, 13º salário proporcional a 4/12, aviso prévio, vale
transporte no importe pedido e multa prevista no art. 477, §8º
da CLT; horas extras e reflexos sobre FGTS + 40%, férias
proporcionais a 4/12 mais 1/3, 13º salário proporcional a 4/12,
aviso prévio.
Deve a reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão,
providenciar a anotação do contrato de trabalho na CTPS
digital do reclamante no período de 22 de fevereiro de 2023 a 30
de junho de 2023, considerando a projeção do aviso prévio,
para a função de auxiliar de pedreiro, com remuneração de
R$720,00, por quinzena, sob pena de a Secretaria da Vara
suprir a omissão.
Em caso de omissão do reclamado, fica, desde já, autorizada a
anotação da CTPS pela Secretaria desta Unidade.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da reclamada, em 5% sobre
o valor do título em que restou sucumbente (salário família), os
quais deverão permanecer sob condição suspensiva, ante a
concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic)
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001028-09.2023.5.13.0002
AUTOR FABIANO SILVA DE LIMA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO THIAGO CORDEIRO DE
SOUZA(OAB: 3826/AC)
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
TESTEMUNHA DANILO DA SILVA SARMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fc66be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por FABIANO SILVA DE LIMA em
face de ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA, para
condená-la a pagar à parte autora, com juros e correção monetária,
os valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
- saldo de salário, FGTS + 40%, férias proporcionais a 4/12 mais
1/3, 13º salário proporcional a 4/12, aviso prévio, vale
transporte no importe pedido e multa prevista no art. 477, §8º
da CLT; horas extras e reflexos sobre FGTS + 40%, férias
proporcionais a 4/12 mais 1/3, 13º salário proporcional a 4/12,
aviso prévio.
Deve a reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão,
providenciar a anotação do contrato de trabalho na CTPS
digital do reclamante no período de 22 de fevereiro de 2023 a 30
de junho de 2023, considerando a projeção do aviso prévio,
para a função de auxiliar de pedreiro, com remuneração de
R$720,00, por quinzena, sob pena de a Secretaria da Vara
suprir a omissão.
Em caso de omissão do reclamado, fica, desde já, autorizada a
anotação da CTPS pela Secretaria desta Unidade.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da reclamada, em 5% sobre
o valor do título em que restou sucumbente (salário família), os
quais deverão permanecer sob condição suspensiva, ante a
concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic)
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000635-81.2023.5.13.0003
AUTOR GILVANICE DO NASCIMENTO
MIRANDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
RÉU CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE BELEZA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que ficam os
reclamados CASA DAS NOIVAS SERVIÇOS DE BELEZA LTDA e
MARCELL BRUNO INÁCIO DA SILVA, com endereços incertos
e não sabidos, intimados para se manifestarem sobre os
cálculos de liquidação (Id 752376d), no prazo comum de 8 dias,
e, se necessário, apresentar impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena
de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
E para que chegue ao conhecimento das partes interessadas,
o presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª
Região, e afixado na sede desta Vara.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001281-13.2023.5.13.0029
AUTOR SIZENANDO LEAL CRUZ
ADVOGADO EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:
29518/PB)
AUTOR MARIA DA PAZ DE FRANCA SILVA
ADVOGADO EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:
29518/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PAZ DE FRANCA SILVA
- SIZENANDO LEAL CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a064078
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela, em que a parte
autora postula a suspensão da cobrança de taxa assistencial
sindical de trabalhadores associados e não associados.
Nos termos do art. 273 do CPC, “O juiz poderá, a requerimento da
parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela
pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca,
se convença da verossimilhança da alegação”.
Verifica-se que a matéria posta em apreciação trata-se do próprio
mérito da demanda e como tal deve ser analisada.
Ademais, o prazo para realização de audiência encontra-se
reduzido, evidencia que não há interesse jurídico para sufragar os
argumentos aqui defendidos pela parte requerente em sede de
tutela antecipada, eis que tal espera não enseja prejuízo ao
postulante.
De tal modo, este Juízo se reserva a analisar a questão posta, de
acordo com as informações fornecidas em sede de audiência.
Intimem-se as partes desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0092100-89.2014.5.13.0003
AUTOR ADAILTON ALBINO DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f4a3bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juízo ACOLHER a Impugnação aos
Cálculos oposta por ADAILTON ALBINO DA SILVA, para, corrigindo
erro material, determinar o ajuste da planilha de cálculos objeto de
impugnação, sendo observados os parâmetros delineados na
fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
transcrito literalmente.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0092100-89.2014.5.13.0003
AUTOR ADAILTON ALBINO DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f4a3bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juízo ACOLHER a Impugnação aos
Cálculos oposta por ADAILTON ALBINO DA SILVA, para, corrigindo
erro material, determinar o ajuste da planilha de cálculos objeto de
impugnação, sendo observados os parâmetros delineados na
fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-16.2023.5.13.0003
AUTOR JORGE GIBSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE GIBSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17a3071
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de inépcia e de incompetência desta Especializada e, no mérito
propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da
postulação de JORGE GIBSON SANTOS DA SILVA, em desfavor
de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 668,27, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-16.2023.5.13.0003
AUTOR JORGE GIBSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17a3071
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
de inépcia e de incompetência desta Especializada e, no mérito
propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da
postulação de JORGE GIBSON SANTOS DA SILVA, em desfavor
de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 668,27, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-43.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 262fb6f
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-43.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 262fb6f
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001287-98.2023.5.13.0003
REQUERENTE THALLYTA MYLLENA RODRIGUES
MEDEIROS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO MARIA LUCIMAR MOREIRA
LEITE(OAB: 18359/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA COSTA
MORAES(OAB: 14992/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TENORIO E
SILVA(OAB: 31886/PE)
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 035d545
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001287-98.2023.5.13.0003
REQUERENTE THALLYTA MYLLENA RODRIGUES
MEDEIROS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO MARIA LUCIMAR MOREIRA
LEITE(OAB: 18359/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA COSTA
MORAES(OAB: 14992/PE)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TENORIO E
SILVA(OAB: 31886/PE)
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLYTA MYLLENA RODRIGUES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 035d545
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-30.2023.5.13.0003
AUTOR ROSENILDO LIMA DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 317f23b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos autos,
remeta-se o presente feito à contadoria para a liquidação do
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000231-30.2023.5.13.0003
AUTOR ROSENILDO LIMA DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 317f23b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos autos,
remeta-se o presente feito à contadoria para a liquidação do
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000028-68.2023.5.13.0003
AUTOR THUANY CRISTINA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANA LUCIA SOUSA DE LIMA LTDA
ADVOGADO SERGIO SILVA GOTTGTROY
JUNIOR(OAB: 25107/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU ANA LUCIA SOUSA DE LIMA
ADVOGADO SERGIO SILVA GOTTGTROY
JUNIOR(OAB: 25107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimada quanto ao teor do despacho: Em
seguida, libere-se o depósito recursal à disposição dos presentes
autos, em favor do reclamante e do seu advogado (honorários
contratuais), promovam-se os ajustes nos cálculos e intime-se a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04,
devedora subsidiária, para pagar ou garantir a execução, no prazo
de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001296-60.2023.5.13.0003
AUTOR ERIGLESTHON DE LIMA GOUVEIA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU RR MIX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIGLESTHON DE LIMA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 06/02/2024 08:00, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88138357649 ID da reunião: 881
3835 7649 , sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001298-30.2023.5.13.0003
AUTOR JECKSON SOUSA DE FREITAS
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JECKSON SOUSA DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 06/02/2024 08:20, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89617196984 ID da reunião: 896
1719 6984, sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001299-15.2023.5.13.0003
AUTOR PEDRO ERIK DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JAMPA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ERIK DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3bfa22
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 05/02/2024 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001297-45.2023.5.13.0003
AUTOR ALAN VENCESLAU NEVES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN VENCESLAU NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70f0cd1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 05/02/2024 08:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000485-03.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba62be6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em cumprimento à decisão de id bc96274, o executado, Bradesco,
colaciona documentação obreira e pugna pela extinção do feito,
sem resolução de mérito, em razão de o Sindicato exequente não
ter juntado procuração do substituído, conforme determinado pelo
Juízo.
Na sequência, o sindicato obreiro junta planilha de cálculos com os
valores que entende serem devidos ao substituído.
No aspecto, em revisão ao determinado no id bc96274, entendo que
o sindicato exequente atua em nome de seus substituídos,
possuindo legitimidade ampla para a defesa dos direitos coletivos e
individuais da categoria que representa. Assim, em observância ao
disposto no art. 8º, III da CF, não há falar, portanto, na existência de
vício decorrente da ausência de procuração de trabalhador
exequente apto a ensejar a postulada extinção do feito.
No mais, intime-se a parte executada para que se manifeste acerca
dos cálculos de liquidação apresentados, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de PRECLUSÃO (CLT, art. 879, parágrafo 2º).
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000485-03.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba62be6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em cumprimento à decisão de id bc96274, o executado, Bradesco,
colaciona documentação obreira e pugna pela extinção do feito,
sem resolução de mérito, em razão de o Sindicato exequente não
ter juntado procuração do substituído, conforme determinado pelo
Juízo.
Na sequência, o sindicato obreiro junta planilha de cálculos com os
valores que entende serem devidos ao substituído.
No aspecto, em revisão ao determinado no id bc96274, entendo que
o sindicato exequente atua em nome de seus substituídos,
possuindo legitimidade ampla para a defesa dos direitos coletivos e
individuais da categoria que representa. Assim, em observância ao
disposto no art. 8º, III da CF, não há falar, portanto, na existência de
vício decorrente da ausência de procuração de trabalhador
exequente apto a ensejar a postulada extinção do feito.
No mais, intime-se a parte executada para que se manifeste acerca
dos cálculos de liquidação apresentados, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de PRECLUSÃO (CLT, art. 879, parágrafo 2º).
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001211-74.2023.5.13.0003
AUTOR MARCELO HENRIQUE MORAES
RODRIGUES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO HENRIQUE MORAES RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a3d69c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada e, no mérito propriamente
dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de
MARCELO HENRIQUE MORAES RODRIGUES DE LIMA, em
desfavor de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.003,38, calculadas
sobre o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001211-74.2023.5.13.0003
AUTOR MARCELO HENRIQUE MORAES
RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a3d69c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada e, no mérito propriamente
dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de
MARCELO HENRIQUE MORAES RODRIGUES DE LIMA, em
desfavor de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.003,38, calculadas
sobre o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001295-75.2023.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
YLUSKA SARAIVA SANTOS GAMBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d62b8c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 05/02/2024 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-29.2021.5.13.0003
AUTOR ANDERSON CUSTODIO DE BRITO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO DENYS FELICIANO(OAB: 234511/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO RAFAELLA DE MENEZES LEUTHIER
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 390986c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide esta Juíza rejeitar a prejudicial relativa à prescrição bienal,
bem como reconhecer comoprescritos todos os efeitos pecuniários
das verbas trabalhistas anteriores a 06 de setembro 2016, exceto
aquelas de natureza meramente declaratória e a retificação da
CTPS, pois imprescritíveis, conforme determinação do artigo 11, §1°
da CLT. No mérito, decide julgar PROCEDENTE EM PARTE a
postulação formulada por ANDERSON CUSTODIO DE BRITO em
face de ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA para:
3.1 Condenar a reclamada no pagamento do dano material - pensão
vitalícia no percentual de 21,5% (50-36=14/2=7+36= 43/2 = 21,5) da
remuneração do autor, acrescido do valor reflexivo do 13° salário,
em parcela única, até que este atinja a expectativa de vida de 75
anos de idade. A apuração do pensionamento, em parcela única,
deverá considerar também o quantitativo de meses que
remanesciam da demissão até o autor completar 75 anos, com
redutor de 30%;
3.2 condenar a reclamada no pagamento dos danos morais no
importe de R$20.000,00;
3.3 condenar a reclamada no pagamento dos honorários periciais
no valor de dois salários mínimos, atualizáveis como os débitos
trabalhistas (exceto juros de mora) até o efetivo pagamento, a cargo
da reclamada, vez que sucumbente no objeto da perícia;
3.4 condenar a reclamada no pagamento das horas extraordinárias
além da 44ª semanal, a se apurar de acordo com a jornada, de
segunda a domingo, das 05h às 19:30h, com 30 minutos de
descanso intervalar, durante seis meses por ano, visto que os
outros seis meses o reclamante permanecia desembarcado, bem
como os reflexos nos RSRs, e, a partir daí, em 13º salários, férias
acrescidas de 1/3, aviso prévio, FGTS.Para o cálculo de liquidação
devem-se considerar as seguintes diretrizes: a) Para o seu cômputo
deve-se observar: a evolução salarial do autor, o divisor de 220
horas, o adicional normativo e, na sua falta, o legal de 50% e 100%
para os domingos, a dedução dos valores já pagos a título idêntico,
a base de cálculo conforme S. 264 do TST.
3.5 condenar a reclamada no pagamento de 30 minutos, como
extras, correspondentes ao descanso intervalar concedido de forma
irregular a partir de 11.11.2017. Não há que se falar em pagamento
de reflexos, visto tratar-se de verba indenizatória – artigo 71, §4°, da
CLT. Para o cálculo de liquidação devem-se considerar as
seguintes diretrizes: a) a evolução salarial do reclamante, divisor de
220 horas, o adicional normativo e, na falta o lega de 50% e 100%
para os domingos, a jornada em sete dias semanais, durante seis
meses por ano, visto que os outros seis meses o reclamante
permanecia desembarcado a dedução dos valores já pagos a título
idêntico e a base de cálculo conforme S. 264 do TST;
3.6 condenar a reclamada no pagamento, quanto ao período
anterior a 11.11.2017,de 01 (uma) hora extra referente ao
descanso intervalar conferido de forma irregular, bem como os
reflexos no DSR’s e, a partir destes, no aviso prévio, férias + 1/3,
FGTS e 13° salário. Para o cálculo de liquidação devem-se
considerar as seguintes diretrizes: a) a evolução salarial do autor, o
divisor de 220 horas, o adicional normativo e, na sua falta o legal de
50% e 100% para os domingos ; a jornada de trabalho de segunda
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
a domingo, durante seis meses por ano, visto que os outros seis
meses o reclamante permanecia desembarcado; a dedução dos
valores já pagos a título idêntico, a base de cálculo conforme S. 264
do TST;
3.7 condenar a reclamada no pagamento dos honorários
advocatícios devidos ao patrono da parte reclamante no percentual
que ora fixo em 5% do valor líquido da condenação.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
QUANTUM DEBEATURapurado conforme planilha de cálculos em
anexo.
Para fins do art. 832, § 3°, da CLT, declara este Juízo que as verbas
deferidas nessa sentença possuem natureza salarial, exceto os
reflexos das horas extras e intervalares em férias +1/3 e FGTS, bem
como a indenização por danos morais e a pensão vitalícia.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão observar os
moldes dos Provimentos 01/96 e 03/05 do C.TST.
O empregador deverá efetuar os recolhimentos fiscais e
previdenciários, autorizada a dedução das parcelas devidas pelo
empregado. O imposto de renda incidirá sobre as parcelas
tributáveis (artigo 46, da Lei 8.541/92) do valor total da condenação.
Os recolhimentos previdenciários incidirão sobre as parcelas de
natureza salarial (artigo 28 da Lei 8212/91), calculadas mês a mês,
observando-se as alíquotas pertinentes e o limite do salário de
contribuição do empregado, nos termos da Súmula 368 do TST.
Estas serão atualizadas de acordo com os critérios estabelecidos na
legislação previdenciária (artigo 879, parágrafo 4o, da CLT).
Oficie-se a União Federal nos termos do artigo 832, §5° da CLT.
Custas processuais, pela reclamada, no importe de R$ 10.304,63
calculadas sobre R$ 515.231,31, valor que se arbitra para fins de
condenação.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-29.2021.5.13.0003
AUTOR ANDERSON CUSTODIO DE BRITO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO DENYS FELICIANO(OAB: 234511/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO RAFAELLA DE MENEZES LEUTHIER
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON CUSTODIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 390986c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide esta Juíza rejeitar a prejudicial relativa à prescrição bienal,
bem como reconhecer comoprescritos todos os efeitos pecuniários
das verbas trabalhistas anteriores a 06 de setembro 2016, exceto
aquelas de natureza meramente declaratória e a retificação da
CTPS, pois imprescritíveis, conforme determinação do artigo 11, §1°
da CLT. No mérito, decide julgar PROCEDENTE EM PARTE a
postulação formulada por ANDERSON CUSTODIO DE BRITO em
face de ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA para:
3.1 Condenar a reclamada no pagamento do dano material - pensão
vitalícia no percentual de 21,5% (50-36=14/2=7+36= 43/2 = 21,5) da
remuneração do autor, acrescido do valor reflexivo do 13° salário,
em parcela única, até que este atinja a expectativa de vida de 75
anos de idade. A apuração do pensionamento, em parcela única,
deverá considerar também o quantitativo de meses que
remanesciam da demissão até o autor completar 75 anos, com
redutor de 30%;
3.2 condenar a reclamada no pagamento dos danos morais no
importe de R$20.000,00;
3.3 condenar a reclamada no pagamento dos honorários periciais
no valor de dois salários mínimos, atualizáveis como os débitos
trabalhistas (exceto juros de mora) até o efetivo pagamento, a cargo
da reclamada, vez que sucumbente no objeto da perícia;
3.4 condenar a reclamada no pagamento das horas extraordinárias
além da 44ª semanal, a se apurar de acordo com a jornada, de
segunda a domingo, das 05h às 19:30h, com 30 minutos de
descanso intervalar, durante seis meses por ano, visto que os
outros seis meses o reclamante permanecia desembarcado, bem
como os reflexos nos RSRs, e, a partir daí, em 13º salários, férias
acrescidas de 1/3, aviso prévio, FGTS.Para o cálculo de liquidação
devem-se considerar as seguintes diretrizes: a) Para o seu cômputo
deve-se observar: a evolução salarial do autor, o divisor de 220
horas, o adicional normativo e, na sua falta, o legal de 50% e 100%
para os domingos, a dedução dos valores já pagos a título idêntico,
a base de cálculo conforme S. 264 do TST.
3.5 condenar a reclamada no pagamento de 30 minutos, como
extras, correspondentes ao descanso intervalar concedido de forma
irregular a partir de 11.11.2017. Não há que se falar em pagamento
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
de reflexos, visto tratar-se de verba indenizatória – artigo 71, §4°, da
CLT. Para o cálculo de liquidação devem-se considerar as
seguintes diretrizes: a) a evolução salarial do reclamante, divisor de
220 horas, o adicional normativo e, na falta o lega de 50% e 100%
para os domingos, a jornada em sete dias semanais, durante seis
meses por ano, visto que os outros seis meses o reclamante
permanecia desembarcado a dedução dos valores já pagos a título
idêntico e a base de cálculo conforme S. 264 do TST;
3.6 condenar a reclamada no pagamento, quanto ao período
anterior a 11.11.2017,de 01 (uma) hora extra referente ao
descanso intervalar conferido de forma irregular, bem como os
reflexos no DSR’s e, a partir destes, no aviso prévio, férias + 1/3,
FGTS e 13° salário. Para o cálculo de liquidação devem-se
considerar as seguintes diretrizes: a) a evolução salarial do autor, o
divisor de 220 horas, o adicional normativo e, na sua falta o legal de
50% e 100% para os domingos ; a jornada de trabalho de segunda
a domingo, durante seis meses por ano, visto que os outros seis
meses o reclamante permanecia desembarcado; a dedução dos
valores já pagos a título idêntico, a base de cálculo conforme S. 264
do TST;
3.7 condenar a reclamada no pagamento dos honorários
advocatícios devidos ao patrono da parte reclamante no percentual
que ora fixo em 5% do valor líquido da condenação.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
QUANTUM DEBEATURapurado conforme planilha de cálculos em
anexo.
Para fins do art. 832, § 3°, da CLT, declara este Juízo que as verbas
deferidas nessa sentença possuem natureza salarial, exceto os
reflexos das horas extras e intervalares em férias +1/3 e FGTS, bem
como a indenização por danos morais e a pensão vitalícia.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão observar os
moldes dos Provimentos 01/96 e 03/05 do C.TST.
O empregador deverá efetuar os recolhimentos fiscais e
previdenciários, autorizada a dedução das parcelas devidas pelo
empregado. O imposto de renda incidirá sobre as parcelas
tributáveis (artigo 46, da Lei 8.541/92) do valor total da condenação.
Os recolhimentos previdenciários incidirão sobre as parcelas de
natureza salarial (artigo 28 da Lei 8212/91), calculadas mês a mês,
observando-se as alíquotas pertinentes e o limite do salário de
contribuição do empregado, nos termos da Súmula 368 do TST.
Estas serão atualizadas de acordo com os critérios estabelecidos na
legislação previdenciária (artigo 879, parágrafo 4o, da CLT).
Oficie-se a União Federal nos termos do artigo 832, §5° da CLT.
Custas processuais, pela reclamada, no importe de R$ 10.304,63
calculadas sobre R$ 515.231,31, valor que se arbitra para fins de
condenação.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001293-08.2023.5.13.0003
AUTOR MARCELIO GOMES BARBOSA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU JFD CONSTRUCOES
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELIO GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7e60f6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 05/02/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-15.2019.5.13.0003
AUTOR ELIANE FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RÉU PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
ADVOGADO JOSE PATRICIO NUNES
JUNIOR(OAB: 25330/PB)
ADVOGADO EDIZIO CRUZ DA SILVA(OAB:
15451/PB)
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PICOLO MUNDO BERCARIO ESCOLA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Conhecimento
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Conhecimento, a ser realizada no dia 30/01/2024
09:00, horas, de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-
JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-
PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000739-15.2019.5.13.0003
AUTOR ELIANE FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
RÉU PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
ADVOGADO JOSE PATRICIO NUNES
JUNIOR(OAB: 25330/PB)
ADVOGADO EDIZIO CRUZ DA SILVA(OAB:
15451/PB)
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE FERNANDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Conhecimento
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Conhecimento, a ser realizada no dia 30/01/2024
09:00, horas, de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-
JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-
PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000378-56.2023.5.13.0003
AUTOR ESTELA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
TESTEMUNHA BRUNO MATEUS ALVES DE
ARAUJO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e, se for o caso, intime
-se a devedora para que pague ou garanta a execução, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, na forma do artigo
880 da CLT. Ademais, determino, no mesmo prazo, a retificação da
CTPS da reclamante, para constar o período de 05/10/2021 a
24/10/2022. (vide saldo remanescente Id bc82235).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000117-91.2023.5.13.0003
AUTOR BRUNO ALDYLLAN CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4030af5
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 296,87 (Id
7dda77d)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 296,87, no
prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-98.2023.5.13.0003
AUTOR JOYCE DA SILVA ALVES
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
RÉU WELLINGTON RODOLFO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON RODOLFO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41a6c84
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito, a
concordância da parte autora e a ausência de manifestação da
parte ré, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 16.280,63 (Id
dc2ce9b).
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 16.280,63
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
c) Intimar a reclamada para proceder a anotação da data da
extinção do contrato na CTPS do reclamante, com data de anotação
da data da extinção do contrato na CTPS da reclamante, com data
de 25/05/2023, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação da
multa estabelecida no Id 700f34d.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-91.2023.5.13.0003
AUTOR BRUNO ALDYLLAN CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ALDYLLAN CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4030af5
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 296,87 (Id
7dda77d)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 296,87, no
prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-98.2023.5.13.0003
AUTOR JOYCE DA SILVA ALVES
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
RÉU WELLINGTON RODOLFO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41a6c84
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito, a
concordância da parte autora e a ausência de manifestação da
parte ré, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 16.280,63 (Id
dc2ce9b).
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 16.280,63
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
c) Intimar a reclamada para proceder a anotação da data da
extinção do contrato na CTPS do reclamante, com data de anotação
da data da extinção do contrato na CTPS da reclamante, com data
de 25/05/2023, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação da
multa estabelecida no Id 700f34d.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-75.2023.5.13.0003
AUTOR CICERO DINIZ DE SOUSA
ADVOGADO THAIS QUEIROZ SILVA(OAB:
25521/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caf01b7
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 16.119,44 (Id
b298593)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 16.119,44
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
c) Determino, por fim, que a reclamada proceda a anotação da
extinção do contrato na CTPS do reclamante, fazendo constar
04/06/2018, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa de R$
5.000,00, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-75.2023.5.13.0003
AUTOR CICERO DINIZ DE SOUSA
ADVOGADO THAIS QUEIROZ SILVA(OAB:
25521/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
- CICERO DINIZ DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caf01b7
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 16.119,44 (Id
b298593)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 16.119,44
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
c) Determino, por fim, que a reclamada proceda a anotação da
extinção do contrato na CTPS do reclamante, fazendo constar
04/06/2018, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa de R$
5.000,00, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-64.2023.5.13.0003
AUTOR CHARLES WASHINGTON DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU SIDORE INDUSTRIA E COMERCIO
DE REFRIGERANTES E AGUAS
MINERAIS LTDA
ADVOGADO GIACOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
RÉU SIDNEY C DORE INDUSTRIA DE
REFRIGERANTES LTDA
ADVOGADO GIACOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES WASHINGTON DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a91094a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito, por equívoco, foi concluso a este Magistrado
para sentença.
Assim, deve a Secretaria direcioná-lo ao Juiz regimentalmente
competente para julgamento.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-64.2023.5.13.0003
AUTOR CHARLES WASHINGTON DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU SIDORE INDUSTRIA E COMERCIO
DE REFRIGERANTES E AGUAS
MINERAIS LTDA
ADVOGADO GIACOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
RÉU SIDNEY C DORE INDUSTRIA DE
REFRIGERANTES LTDA
ADVOGADO GIACOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY C DORE INDUSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA
- SIDORE INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERANTES E
AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a91094a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito, por equívoco, foi concluso a este Magistrado
para sentença.
Assim, deve a Secretaria direcioná-lo ao Juiz regimentalmente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
competente para julgamento.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000001-85.2023.5.13.0003
AUTOR SILVIO PAULINO CORREIA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d86fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos autos,
intimada a parte reclamada, a fim de que cumpra as obrigações de
fazer determinadas na sentença de Id e7c018a, no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, com
fundamento no art. 536, § 1º do CPC, sem prejuízo da aplicação
das demais sanções cabíveis.
Após remeta-se o presente feito à contadoria para a liquidação do
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000001-85.2023.5.13.0003
AUTOR SILVIO PAULINO CORREIA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO PAULINO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d86fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos autos,
intimada a parte reclamada, a fim de que cumpra as obrigações de
fazer determinadas na sentença de Id e7c018a, no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, com
fundamento no art. 536, § 1º do CPC, sem prejuízo da aplicação
das demais sanções cabíveis.
Após remeta-se o presente feito à contadoria para a liquidação do
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-70.2023.5.13.0003
EXEQUENTE LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
CONTÁBIL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id a8b59b. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº CumSen-0000099-70.2023.5.13.0003
EXEQUENTE LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
CONTÁBIL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id a8b59b. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000099-70.2023.5.13.0003
EXEQUENTE LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
CONTÁBIL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id a8b59b. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001689-29.2016.5.13.0003
AUTOR ADRIANA SILVA DA COSTA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f08fcb9
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000186-26.2023.5.13.0003
AUTOR JOALISSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU TECHNE ARQUITETURA,
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECHNE ARQUITETURA, CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamado notificado para apresentar conta bancaria valida,
uma vez que não foi possível fazer a liberação dos valores do saldo
sobejante na conta apresentada no Id 74c6101.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000205-03.2021.5.13.0003
AUTOR RAFAEL DE MEDEIROS SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU LOIVA NEZINHO DO NASCIMENTO
RÉU NATALIA NEZINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU KART CLUB INDOOR SERVICOS
LTDA
RÉU JAILSON FLORENTINO DE SOUSA
RÉU ASSOCIACAO CHICO NETO RACING
TERCEIRO
INTERESSADO
VALDENO BRITO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) cientificado acerca do despacho ID8a3782d.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000684-25.2023.5.13.0003
AUTOR AMANDA KAROLYNE DE MELO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU 3G MAIS ENERGY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA KAROLYNE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) intimado para indicar seus dados bancários
para transferência do produto do bloqueio parcial ocorrido nestes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000835-25.2022.5.13.0003
AUTOR ANDREIA DA CUNHA PINHEIRO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DA CUNHA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5faff42
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. ae406cd) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-25.2022.5.13.0003
AUTOR ANDREIA DA CUNHA PINHEIRO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5faff42
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. ae406cd) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-11.2023.5.13.0003
AUTOR WELLYGTON BATISTA GONZAGA
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU GRAFICA J B LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLYGTON BATISTA GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
De ordem, ficam Vossas Senhorias (PARTES e ADVOGADOS
notificados acerca do inteiro da petição do senhor perito, Id 4d1db3e
- Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial para o dia
29/janeiro/2024 às 10:30h, ficando intimados para comparecimento,
na forma da lei, valendo a publicação como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000769-11.2023.5.13.0003
AUTOR WELLYGTON BATISTA GONZAGA
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU GRAFICA J B LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA J B LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
De ordem, ficam Vossas Senhorias (PARTES e ADVOGADOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
notificados acerca do inteiro da petição do senhor perito, Id 4d1db3e
- Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial para o dia
29/janeiro/2024 às 10:30h, ficando intimados para comparecimento,
na forma da lei, valendo a publicação como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000801-13.2023.5.13.0004
AUTOR GILBERTO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU CEMITERIO MEMORIAL VALE DA
SAUDADE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SUCUPIRA BARRETO(OAB:
17070/CE)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:9fb4b71 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000801-13.2023.5.13.0004
AUTOR GILBERTO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU CEMITERIO MEMORIAL VALE DA
SAUDADE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SUCUPIRA BARRETO(OAB:
17070/CE)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- CEMITERIO MEMORIAL VALE DA SAUDADE JOAO PESSOA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:9fb4b71 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001015-04.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE RIBEIRO DE SOUTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ALEX MAIA DUARTE FILHO(OAB:
14827/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBEIRO DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:a10752c ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001031-55.2023.5.13.0004
AUTOR RENILDA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCIA DE ALMEIDA(OAB:
9044/PB)
RÉU GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:bfca9f6 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001031-55.2023.5.13.0004
AUTOR RENILDA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCIA DE ALMEIDA(OAB:
9044/PB)
RÉU GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:bfca9f6 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001151-98.2023.5.13.0004
AUTOR ROBERTO FREIRE PESSOA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d95c5c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Ação submetida a Procedimento Sumaríssimo: Relatório
dispensado por força do disposto no art. 852-A da Consolidação das
Leis do Trabalho.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA
Concedem-se ao Reclamante os benefícios da gratuidade judicial,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E CUSTAS –
AÇÃO AJUIZADA APÓS A REFORMA TRABALHISTA
Entendo que a concessão de justiça gratuita implica
reconhecimento de que o beneficiário não dispõe de recursos para
pagar custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento e de
sua família, na linha do art. 14, §1º da Lei 5.584/1970. Essa
premissa se ancora nas garantias constitucionais de acesso à
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jurisdição e do mínimo material necessário à proteção da dignidade
da pessoa humana (art. 1º, III e 5º, LXXIV da Constituição Federal).
Por conseguinte, créditos trabalhistas auferidos por quem ostente
tal condição não se sujeitam a pagamento de custas e despesas
processuais, salvo se comprovada perda da condição.
E nesse sentido, prever a incidência de honorários advocatícios
sucumbenciais, por sucumbência parcial, sobre créditos auferidos
no mesmo processo ou em outras ações, no entender dessa
magistrada, subtrai do beneficiário recursos econômicos
indispensáveis à subsistência, sua e de sua família, em violação,
portanto, à garantia fundamental da gratuidade judiciária (art. 5º,
LXXIV, Constituição Federal).
Desta feita, entendo não haver que se falar em condenação nas
custas e/ou deferimento de honorários sucumbências ao advogado
da Reclamada, em caso de eventual sucumbência, seja total ou
parcial ao beneficiário da justiça gratuita.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
A reclamada arguiu preliminar de incompetência material da Justiça
do Trabalho ao argumento, em síntese, de que não houve vínculo
entre as partes.
A discussão trazida em sede de preliminar confunde-se com uma
das facetas do mérito, que consiste exatamente em saber se houve
ou não vínculo de emprego.
Como o autor pleiteia expressamente o reconhecimento do liame
empregatício e parcelas trabalhistas decorrentes, no que foi
contestado pela reclamada ao fundamento de que a relação havida
não era de trabalho/emprego, compete a esta especializada analisar
e deliberar sobre a lide instaurada, nos termos do art. 114, I, da
Constituição Federal.
Quanto ao pedido de danos morais em virtude da ausência de
cobertura previdenciária, entendo que igualmente decorre da
relação de trabalho alegada, o que atrai a competência da Justiça
do Trabalho. Somente a execução da contribuição previdenciária
não recolhida sobre eventual vínculo reconhecido é que não se
insere na competência desta Especializada - nos termos do art. 876
da CLT, Súmula 368, I, do TST e Súmula Vinculante nº 53 do STF,
o que não é o caso do pedido do item l da inicial.
Repele-se.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO -
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
A reclamada suscita a preliminar em tela, contudo, sem razão.
Verifica-se que o pedido de recolhimento previdenciário é alusivo ao
período contratual, no sentido de obter a condenação da reclamada
ao pagamento de dano moral decorrente da falta de cobertura
previdenciária.
A pretensão está, induvidosamente, acobertada pelo art. 114, VI, da
Constituição Federal, pois não está em causa o entendimento
consubstanciado na Súmula Vinculante 53 do STF e na Súmula 368
do TST.
Rejeita-se a preliminar.
LIMITAÇÃO AO VALOR DA CAUSA OU DO PEDIDO
Requer a reclamada a limitação da condenação ao valor da causa.
A parte autora informa que os valores atribuídos aos pedidos são
por estimativa.
Nestes termos, embora a CLT exija a apresentação dos valores,
nada impede que a parte reclamante apresente valores por
estimativa, desde que por razoabilidade, especialmente se a
liquidação exata demanda de documentos de posse da empresa.
Este é o entendimento do C. TST:
“RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DO VALOR DA
CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE
NA PETIÇÃO INICIAL. MENÇÃO EXPRESSA NA INICIAL DE QUE
OS VALORES ERAM MERAS ESTIMATIVAS. 1.1. De acordo com
o entendimento desta Corte Superior, quando a petição inicial
contém pedido líquido e certo, a condenação em quantidade
superior ao indicado na inicial, importa em julgamento ultra petita.
1.2. No caso, todavia, verifica-se que o reclamante, na inicial,
informou expressamente que a indicação dos valores foi realizada
por estimativa. Em tal hipótese, não há de se falar em limitação da
condenação aos valores atribuídos a cada um dos pedidos da
inicial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido” (Ag-
RR-1000570-33.2019.5.02.0321, 8a Turma, Relatora Ministra
Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 10/09/2021).
Rejeita-se.
MÉRITO
MOTORISTA DE APLICATIVO – VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A parte reclamante sustenta que aderiu aos termos e condições da
reclamada iniciado as atividades em 15/06/2019, realizando
jornadas diárias de trabalho, recebendo semanalmente a média de
remuneração de R$ 360,00. Que continua trabalhando e, até o
momento, não teve nenhum direito trabalhista reconhecido. Afirmou
estarem presentes os requisitos para caracterização do vínculo
empregatício. A reclamada alega que o risco da atividade
desempenhada é assumido de forma integral pelo reclamante, além
de inexistir subordinação jurídica na relação mantida entre as
partes.
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A caracterização do vínculo de emprego ocorre quando preenchidos
os requisitos previstos no art. 2º e 3º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, quando disciplina que se considera empregador a
empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da
atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal
de serviço. Ainda, que se considera empregada toda pessoa física
que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário.
Tendo a reclamada negado o vínculo empregatício, mas admitido o
trabalho, atraiu o ônus de provar fato modificativo do direito do
autor, nos termos do art. 818 da CLT c/c art. 373, II, do CPC, do
qual não se desincumbiu, vejamos:
Usualmente, tem-se que a pessoalidade significa que o trabalhador,
em razão de suas qualidades pessoais não pode ser substituído por
terceiros. Não eventualidade ou habitualidade, significa que a
prestação de serviços não pode ser esporádica, possuindo uma
frequência alinhada com a atividade econômica. A onerosidade é
aferida objetivamente por meio do pagamento ou subjetivamente
pela intenção de auferir o ganho com o trabalho prestado. Por fim, a
subordinação jurídica representa a submissão do empregado ao
poder de direção do empregador, que detém a prerrogativa de
estipular como deve ser realizada a prestação dos serviços.
Certamente que não há trabalho humano que não tenha nascido
sob a égide do conhecimento e da tecnologia, entretanto é
importante estarmos atentos à atualidade do Direito do Trabalho e
aos avanços tecnológicos na evolução das relações laborais.
Pois bem, a questão debatida nos presentes autos insere-se na
conjuntura de funcionamento dos sistemas produtivos
contemporâneos, chamada de “uberização” das relações laborais,
traduzida em um novo padrão de organização do trabalho a partir
dos avanços da tecnologia. Portanto, a análise deve compreender a
utilização dessas tecnologias.
Adentrando à análise dos requisitos para caracterização do vínculo
empregatício, temos que o autor é pessoa física, com cadastro de
motorista utilizando os critérios estabelecidos pela reclamada, não
lhe sendo permitido ceder sua conta do aplicativo para que outra
pessoa não cadastrada e autorizada realize as viagens (Id c4f92cf).
A reclamada refuta, afirmando que não seria empresa de transporte,
mas de tecnologia realizando a intermediação entre motoristas e
passageiros, argui também a possibilidade de compartilhar o veículo
com vários motoristas a fim de afastar a pessoalidade.
E nestes termos, entendo que o automóvel registrado pelo motorista
em sua conta é apenas uma ferramenta de trabalho sendo
irrelevante com os elementos fático-jurídicos do vínculo de
emprego. Ora, considerando a política de desativação, tem-se que o
“compartilhar do veículo com vários motoristas” só é permitido com
motoristas previamente cadastrados no sistema da reclamada,
evidenciando o vínculo personalíssimo com cada motorista que
utiliza sua plataforma, independentemente de este ser ou não o
proprietário do veículo conduzido.
Assim, entendo que restou configurado o elemento da
pessoalidade.
Quanto à onerosidade, a prova dos autos evidencia que a
reclamada era a única responsável pela política de pagamento do
serviço prestado, retendo um percentual dos valores das corridas
realizadas pelo reclamante.
Não havia possibilidade de o motorista gerenciar preço cobrado por
quilometragem rodada e tempo de viagem, ou quanto às formas de
pagamento ou promoções e descontos para os usuários, tudo isso
era definido pela reclamada.
Assim, considerando que o reclamante laborava na expectativa de
contraprestação pecuniária e esse trabalho era remunerado pela
reclamada, entendo presente a onerosidade.
Quanto a não eventualidade, entendo que a possibilidade de o autor
poder ou não estar trabalhando quando quiser é irrelevante,
observando-se pelo histórico de viagens (extrato de corridas - Id
efa0910) que o reclamante se ativou continuamente.
Há de se ressaltar que a eventualidade não diz respeito à duração
do trabalho desenvolvido pelo empregado, ou ao período colocado
à disposição do empregador, mas ao tipo de atividade
desempenhada. Se esta se enquadra entre aquelas inerentes aos
fins normais do empreendimento, estará satisfeito o requisito para a
configuração da relação de emprego.
No caso, atividade de motorista se insere nos fins normais da
reclamada, que consiste no desenvolvimento da atividade
econômica de prestação de serviço de transporte de passageiros.
Acerca do requisito subordinação, a reclamada, em sua defesa
apresenta o reclamante como “autônomo” e de “motorista parceiro”,
afirmando: “o motorista-parceiro da Uber goza de total
liberdadepara definir como e quando irá desempenhar a sua
prestação de serviço, fato este que, por si só, obstaculiza a
pretensão autoral. Ainda que ativo na plataforma digital, o Parceiro
não se submete a qualquer ordem ou direção da Uber, sendo certo,
ainda, que possui total liberdade para recusar as propostas de
demanda e cancelar aquelas que já houverem sido aceitas, sem
que isso acarrete qualquer punição ou prejuízos.”
Neste sentido, observa-se que a parceria abrange a autonomia, em
ambos deve haver a mútua concordância, sem imposições de uma
parte a outra. A autonomia caracteriza-se também pela capacidade
de gerir o próprio trabalho, valendo-se de seus próprios meios,
vontades, princípios e condições contratuais em geral. Não se
cogita que a insatisfação de um ou mais clientes acarrete
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espontaneamente a impossibilidade de prestar serviços.
Entretanto, não é esse o caso dos autos. O que se observa é que o
reclamante estava submisso a ordens sobre o modo de desenvolver
a prestação dos serviços e a controles contínuos, como exemplo
podemos citar a exigência de requisitos do veículo a ser utilizado, o
tipo de carro para cada tipo de serviço, as qualificações exigidas do
motorista, o percentual a ser retido.
Ainda, os passageiros são clientes da reclamada, não do
reclamante, não havendo liberdade de escolher qual cliente atender,
podendo apenas aceitar ou recusar o cliente indicado pela
reclamada.
Os critérios de qualidade e controle das regras eram avaliados pela
reclamada através das avaliações em forma de notas e das
reclamações feitas pelos clientes diretamente no aplicativo,
configurando-se em algoritmos de controle onde os trabalhadores
que não obtinham a classificação desejada pela empresa eram
dispensados.
Ressalte-se que força de trabalho pertencia à reclamada que exigia
de 20 a 25% sobre o faturamento bruto alcançado, restando ao
reclamante as despesas com combustível, manutenção,
depreciação do veículo, multas, avarias, lavagem, água e impostos.
O fato de o motorista dirigir seu próprio veículo e arcar com as
despesas não é bastante para caracterizar o trabalho autônomo e
afastar a relação de emprego, posto que, além de não ter o poder
de fixar o preço do serviço, os frutos do trabalho não lhe pertencem
diretamente.
Além disso, o reclamante estava sujeito à aplicação de sanções
disciplinares caso incidisse em comportamentos que a reclamada
julgasse inadequados ou praticasse infrações das regras por ela
estipuladas.
Por todos estes elementos, verifica-se a existência de subordinação
direta e estrutural. Direta porque, apesar de não receber ordens
diretas de uma pessoa específica, tinha que cumprir determinações
vindas diretamente da própria reclamada, realizando os objetivos
sociais da empresa e estrutural porque o reclamante estava inserido
na lógica de prestação de serviços da empresa, com toda a rede de
motoristas, forma de prestação de serviços, regras gerais de
funcionamento da reclamada etc.
Ainda, nos termos do parágrafo único do art. 6º da CLT, o uso de
meios tecnológicos não descaracteriza a subordinação direta,
conforme previsão expressa: “Os meios telemáticos e
informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam,
para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de
comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
Por fim, o caput do artigo 6º da CLT equipara os meios telemáticos
e informatizados de supervisão aos meios pessoais e diretos de
comando, assim, é preciso se atentar que o poder empregatício
também se manifesta por programação em sistemas, algoritmos e
redes. O uso de plataformas virtuais para a realização do controle
algorítmico se constitui uma realidade, possibilitando, inclusive, a
possibilidade de término de uma relação de emprego sem a
intervenção humana.
A prova emprestada produzida nos autos, através do depoimento da
testemunha Anderson Machado da Silva, na ata do processo
0000664-31.2023.5.13.0004, presente no ID bb813ff e indicado
pelo reclamante, bem como os das testemunhas Walter Martins e
Vitor de Lalor Rodrigues da Silva, constantes, respectivamente, nos
ID 5da9937e e Id 3caa00a, indicados pela reclamada, corroboram
com as alegações do reclamante.
Ressalte-se, ainda, que o fato de o motorista “poder desligar” o
aplicativo, ou prestar serviços por meio de outra plataforma, não
impede o reconhecimento do vínculo, tendo em vista o disposto no
art. 452-A, da CLT, contrato de trabalho intermitente, pois presentes
os mesmos requisitos (inclusive, como está expresso no parágrafo
3º, deste artigo, o empregado pode até recusar a convocação do
empregador, que isso não descaracteriza o contrato “intermitente”)
Vale a pena mencionar que o Tribunal do Reino Unido, o
Employment Tribunal de Londres, há cerca de três meses decidiu
que os chamados self-drivers, que prestam serviços para a Uber,
não se constituem como autônomos e que se trata, em realidade,
de uma típica relação de emprego subordinado (dependent work
relationship).
Desta feita, presentes os requisitos do art. 3º da CLT, nada mais
resta ao juízo do que reconhecer existente vínculo de emprego
entre as partes.
Em relação ao período comprovado de vínculo, o extrato de viagens
anexado pela reclamada, revela a existência de prestação de
serviços desde 12/08/2019. Portanto, não obstante a impugnação
da parte reclamante aos documentos colacionados com a
contestação, reconhece-se o vínculo empregatício a partir desta
data em razão da ausência de apresentação de outros meios de
prova, relativamente ao tema, pela parte reclamante.
Assim, defere-se o pedido de anotação da CTPS, admissão em
12/08/2019na modalidade contrato intermitente, na função de
motorista, remuneração mensal de um salário-mínimo, que
deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma
do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de
multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a
anotação será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo
da execução da multa em benefício do trabalhador.
Indefere-se o pedido de reconhecimento da remuneração de
R$1.440,00 uma vez que deve ser considerada a média de corridas
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realizadas, arbitrando-se o recebimento de um salário-mínimo
desde o início da contratação.
Defere-se, dada a ausência de comprovação de regular
pagamento nos autos, os pedidos de décimo terceiro salário
integral e proporcional, férias vencidas em dobro, férias
integrais e proporcionais, conforme o caso, acrescidas em um
terço e FGTS.
Quanto às parcelas vincendas, em que pese o contrato de trabalho
em vigor, mas considerando possibilidade de mudança de sua
situação fática, o Juízo indefere os pedidos de décimo terceiro
salário de 2024 assim como férias relativa ao período 2023/2024 e
FGTS.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
A parte reclamante requer indenização por danos morais em virtude
da ausência de cobertura previdenciária, pois a reclamada deixou
de recolher a contribuição social devida em razão do vínculo de
emprego existente.
A indenização por danos de ordem moral ganhou status
constitucional de direito fundamental por força dos incisos V e X do
art. 5º da Constituição Federal quando dispõe que é assegurado o
direito à indenização por danos material, moral e à imagem, sendo
considerados invioláveis a intimidade, vida privada, honra e imagem
das pessoas, assegurando o direito à indenização por dano material
e moral decorrente da sua violação.
As diretrizes para cumprimento do direito fundamental estão
reguladas pelo Código Civil quando disciplina no art. 186 que
aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito. Aduzindo o art. 187 que
também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo,
excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico
ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Por fim, prevê o art. 927 do Código Civil que aquele que, por ato
ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a
repará-lo (responsabilidade subjetiva). Sustentando no parágrafo
único que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente
de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade
normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua
natureza, risco para os direitos de outrem (responsabilidade
objetiva).
Na definição de Xisto Tiago de Medeiros:
o dano moral ou extra patrimonial consiste na lesão injusta
imprimida a determinados interesses não materiais, sem
equipolência econômica, porém concebidos como valores jurídicos
protegidos, integrantes do leque de proteção interna (por exemplo: o
bem estar, a intimidade, a liberdade, a privacidade, o equilíbrio
psíquico e a paz) ou externa (como o nome, a reputação e a
consideração social) inerente à personalidade do ser humano
(abrangendo todas as áreas de extensão de sua dignidade),
podendo também alcançar os valores extrapatrimoniais
reconhecidos pelo sistema legal à pessoa jurídica ou a uma
coletividade de pessoas”( MEDEIROS, Xisto Tiago de. Dano Moral
Coletivo, 2004. Ltr, SP, pp. 54/55).
É importante observar que a dor, a tristeza e o desconforto
emocional prescindem de comprovação, nesse sentido Dallegrave
Neto afirma que os sentimentos a respeito da lesão são
presumidos. Senão vejamos:
O dano moral caracteriza-se pela simples violação de um direito
geral de personalidade, sendo a dor, a tristeza ou o desconforto
emocional da vítima sentimentos presumidos de tal lesão
(presunção hominis) e, por isso, prescindíveis de comprovação em
juízo” (DALLEGRAVE NETO, José Affonso. Responsabilidade Civil
no Direito do Trabalho, 2ª ed. SP: LTr, 2007, p. 154).
O dano moral, na seara trabalhista, é reconhecido, pelos Tribunais,
como afronta ao princípio fundamental da dignidade da pessoa
humana (art. 1º, III, da CF/1988) e, por consequência, à integridade
física, psíquica e moral do trabalhador, realizada pelo empregador.
Embora reconhecido o vínculo de emprego e que a reclamada não
tenha recolhido as contribuições previdenciárias sobre os salários
pagos na época oportuna, a parte autora não comprova que
efetivamente tenha antes necessitado e frustrado o seu acesso a
eventual benefício previdenciário, não havendo falar em abalo moral
por este fundamento.
Indefere-se o pedido de indenização por danos morais.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PROVEITO DO ADVOGADO
DO AUTOR
Defere-se a incidência de honorários advocatícios
sucumbenciais em proveito do advogado do autor, fixando o
percentual de 15% incidente sobre o valor da liquidação.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
porROBERTO FREIRE PESSOA em face deUBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado
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da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a
seguir relacionados:
Reconhecer existente o vínculo de emprego entre as partes.
Anotação da CTPS, reconhecendo existente contrato de trabalho
data de admissão 12/08/2019 modalidade contrato intermitente, na
função de motorista, remuneração mensal de um salário-mínimo,
que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis, na forma
do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a anotação
será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
Décimo terceiro salário integral e proporcional, férias vencidas em
dobro, férias integrais e pro-porcionais, conforme o caso, acrescidas
em um terço e FGTS.
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação, na forma da decisão vinculante do Supremo
Tribunal Federal, proferida na ação declaratória de
constitucionalidade nº 58, em que é atribuída interpretação
conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º,
ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (com a redação dada
pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da Lei no 8.177/1991,
até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados para a
correção monetária dos débitos trabalhistas o IPCA-E, com a
incidência dos juros de mora, nos termos a seguir: na fase pré-
judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de mora previstos
no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do
ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
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MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001151-98.2023.5.13.0004
AUTOR ROBERTO FREIRE PESSOA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FREIRE PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d95c5c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Ação submetida a Procedimento Sumaríssimo: Relatório
dispensado por força do disposto no art. 852-A da Consolidação das
Leis do Trabalho.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA
Concedem-se ao Reclamante os benefícios da gratuidade judicial,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E CUSTAS –
AÇÃO AJUIZADA APÓS A REFORMA TRABALHISTA
Entendo que a concessão de justiça gratuita implica
reconhecimento de que o beneficiário não dispõe de recursos para
pagar custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento e de
sua família, na linha do art. 14, §1º da Lei 5.584/1970. Essa
premissa se ancora nas garantias constitucionais de acesso à
jurisdição e do mínimo material necessário à proteção da dignidade
da pessoa humana (art. 1º, III e 5º, LXXIV da Constituição Federal).
Por conseguinte, créditos trabalhistas auferidos por quem ostente
tal condição não se sujeitam a pagamento de custas e despesas
processuais, salvo se comprovada perda da condição.
E nesse sentido, prever a incidência de honorários advocatícios
sucumbenciais, por sucumbência parcial, sobre créditos auferidos
no mesmo processo ou em outras ações, no entender dessa
magistrada, subtrai do beneficiário recursos econômicos
indispensáveis à subsistência, sua e de sua família, em violação,
portanto, à garantia fundamental da gratuidade judiciária (art. 5º,
LXXIV, Constituição Federal).
Desta feita, entendo não haver que se falar em condenação nas
custas e/ou deferimento de honorários sucumbências ao advogado
da Reclamada, em caso de eventual sucumbência, seja total ou
parcial ao beneficiário da justiça gratuita.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
A reclamada arguiu preliminar de incompetência material da Justiça
do Trabalho ao argumento, em síntese, de que não houve vínculo
entre as partes.
A discussão trazida em sede de preliminar confunde-se com uma
das facetas do mérito, que consiste exatamente em saber se houve
ou não vínculo de emprego.
Como o autor pleiteia expressamente o reconhecimento do liame
empregatício e parcelas trabalhistas decorrentes, no que foi
contestado pela reclamada ao fundamento de que a relação havida
não era de trabalho/emprego, compete a esta especializada analisar
e deliberar sobre a lide instaurada, nos termos do art. 114, I, da
Constituição Federal.
Quanto ao pedido de danos morais em virtude da ausência de
cobertura previdenciária, entendo que igualmente decorre da
relação de trabalho alegada, o que atrai a competência da Justiça
do Trabalho. Somente a execução da contribuição previdenciária
não recolhida sobre eventual vínculo reconhecido é que não se
insere na competência desta Especializada - nos termos do art. 876
da CLT, Súmula 368, I, do TST e Súmula Vinculante nº 53 do STF,
o que não é o caso do pedido do item l da inicial.
Repele-se.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO -
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
A reclamada suscita a preliminar em tela, contudo, sem razão.
Verifica-se que o pedido de recolhimento previdenciário é alusivo ao
período contratual, no sentido de obter a condenação da reclamada
ao pagamento de dano moral decorrente da falta de cobertura
previdenciária.
A pretensão está, induvidosamente, acobertada pelo art. 114, VI, da
Constituição Federal, pois não está em causa o entendimento
consubstanciado na Súmula Vinculante 53 do STF e na Súmula 368
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do TST.
Rejeita-se a preliminar.
LIMITAÇÃO AO VALOR DA CAUSA OU DO PEDIDO
Requer a reclamada a limitação da condenação ao valor da causa.
A parte autora informa que os valores atribuídos aos pedidos são
por estimativa.
Nestes termos, embora a CLT exija a apresentação dos valores,
nada impede que a parte reclamante apresente valores por
estimativa, desde que por razoabilidade, especialmente se a
liquidação exata demanda de documentos de posse da empresa.
Este é o entendimento do C. TST:
“RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DO VALOR DA
CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE
NA PETIÇÃO INICIAL. MENÇÃO EXPRESSA NA INICIAL DE QUE
OS VALORES ERAM MERAS ESTIMATIVAS. 1.1. De acordo com
o entendimento desta Corte Superior, quando a petição inicial
contém pedido líquido e certo, a condenação em quantidade
superior ao indicado na inicial, importa em julgamento ultra petita.
1.2. No caso, todavia, verifica-se que o reclamante, na inicial,
informou expressamente que a indicação dos valores foi realizada
por estimativa. Em tal hipótese, não há de se falar em limitação da
condenação aos valores atribuídos a cada um dos pedidos da
inicial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido” (Ag-
RR-1000570-33.2019.5.02.0321, 8a Turma, Relatora Ministra
Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 10/09/2021).
Rejeita-se.
MÉRITO
MOTORISTA DE APLICATIVO – VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A parte reclamante sustenta que aderiu aos termos e condições da
reclamada iniciado as atividades em 15/06/2019, realizando
jornadas diárias de trabalho, recebendo semanalmente a média de
remuneração de R$ 360,00. Que continua trabalhando e, até o
momento, não teve nenhum direito trabalhista reconhecido. Afirmou
estarem presentes os requisitos para caracterização do vínculo
empregatício. A reclamada alega que o risco da atividade
desempenhada é assumido de forma integral pelo reclamante, além
de inexistir subordinação jurídica na relação mantida entre as
partes.
A caracterização do vínculo de emprego ocorre quando preenchidos
os requisitos previstos no art. 2º e 3º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, quando disciplina que se considera empregador a
empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da
atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal
de serviço. Ainda, que se considera empregada toda pessoa física
que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário.
Tendo a reclamada negado o vínculo empregatício, mas admitido o
trabalho, atraiu o ônus de provar fato modificativo do direito do
autor, nos termos do art. 818 da CLT c/c art. 373, II, do CPC, do
qual não se desincumbiu, vejamos:
Usualmente, tem-se que a pessoalidade significa que o trabalhador,
em razão de suas qualidades pessoais não pode ser substituído por
terceiros. Não eventualidade ou habitualidade, significa que a
prestação de serviços não pode ser esporádica, possuindo uma
frequência alinhada com a atividade econômica. A onerosidade é
aferida objetivamente por meio do pagamento ou subjetivamente
pela intenção de auferir o ganho com o trabalho prestado. Por fim, a
subordinação jurídica representa a submissão do empregado ao
poder de direção do empregador, que detém a prerrogativa de
estipular como deve ser realizada a prestação dos serviços.
Certamente que não há trabalho humano que não tenha nascido
sob a égide do conhecimento e da tecnologia, entretanto é
importante estarmos atentos à atualidade do Direito do Trabalho e
aos avanços tecnológicos na evolução das relações laborais.
Pois bem, a questão debatida nos presentes autos insere-se na
conjuntura de funcionamento dos sistemas produtivos
contemporâneos, chamada de “uberização” das relações laborais,
traduzida em um novo padrão de organização do trabalho a partir
dos avanços da tecnologia. Portanto, a análise deve compreender a
utilização dessas tecnologias.
Adentrando à análise dos requisitos para caracterização do vínculo
empregatício, temos que o autor é pessoa física, com cadastro de
motorista utilizando os critérios estabelecidos pela reclamada, não
lhe sendo permitido ceder sua conta do aplicativo para que outra
pessoa não cadastrada e autorizada realize as viagens (Id c4f92cf).
A reclamada refuta, afirmando que não seria empresa de transporte,
mas de tecnologia realizando a intermediação entre motoristas e
passageiros, argui também a possibilidade de compartilhar o veículo
com vários motoristas a fim de afastar a pessoalidade.
E nestes termos, entendo que o automóvel registrado pelo motorista
em sua conta é apenas uma ferramenta de trabalho sendo
irrelevante com os elementos fático-jurídicos do vínculo de
emprego. Ora, considerando a política de desativação, tem-se que o
“compartilhar do veículo com vários motoristas” só é permitido com
motoristas previamente cadastrados no sistema da reclamada,
evidenciando o vínculo personalíssimo com cada motorista que
utiliza sua plataforma, independentemente de este ser ou não o
proprietário do veículo conduzido.
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Assim, entendo que restou configurado o elemento da
pessoalidade.
Quanto à onerosidade, a prova dos autos evidencia que a
reclamada era a única responsável pela política de pagamento do
serviço prestado, retendo um percentual dos valores das corridas
realizadas pelo reclamante.
Não havia possibilidade de o motorista gerenciar preço cobrado por
quilometragem rodada e tempo de viagem, ou quanto às formas de
pagamento ou promoções e descontos para os usuários, tudo isso
era definido pela reclamada.
Assim, considerando que o reclamante laborava na expectativa de
contraprestação pecuniária e esse trabalho era remunerado pela
reclamada, entendo presente a onerosidade.
Quanto a não eventualidade, entendo que a possibilidade de o autor
poder ou não estar trabalhando quando quiser é irrelevante,
observando-se pelo histórico de viagens (extrato de corridas - Id
efa0910) que o reclamante se ativou continuamente.
Há de se ressaltar que a eventualidade não diz respeito à duração
do trabalho desenvolvido pelo empregado, ou ao período colocado
à disposição do empregador, mas ao tipo de atividade
desempenhada. Se esta se enquadra entre aquelas inerentes aos
fins normais do empreendimento, estará satisfeito o requisito para a
configuração da relação de emprego.
No caso, atividade de motorista se insere nos fins normais da
reclamada, que consiste no desenvolvimento da atividade
econômica de prestação de serviço de transporte de passageiros.
Acerca do requisito subordinação, a reclamada, em sua defesa
apresenta o reclamante como “autônomo” e de “motorista parceiro”,
afirmando: “o motorista-parceiro da Uber goza de total
liberdadepara definir como e quando irá desempenhar a sua
prestação de serviço, fato este que, por si só, obstaculiza a
pretensão autoral. Ainda que ativo na plataforma digital, o Parceiro
não se submete a qualquer ordem ou direção da Uber, sendo certo,
ainda, que possui total liberdade para recusar as propostas de
demanda e cancelar aquelas que já houverem sido aceitas, sem
que isso acarrete qualquer punição ou prejuízos.”
Neste sentido, observa-se que a parceria abrange a autonomia, em
ambos deve haver a mútua concordância, sem imposições de uma
parte a outra. A autonomia caracteriza-se também pela capacidade
de gerir o próprio trabalho, valendo-se de seus próprios meios,
vontades, princípios e condições contratuais em geral. Não se
cogita que a insatisfação de um ou mais clientes acarrete
espontaneamente a impossibilidade de prestar serviços.
Entretanto, não é esse o caso dos autos. O que se observa é que o
reclamante estava submisso a ordens sobre o modo de desenvolver
a prestação dos serviços e a controles contínuos, como exemplo
podemos citar a exigência de requisitos do veículo a ser utilizado, o
tipo de carro para cada tipo de serviço, as qualificações exigidas do
motorista, o percentual a ser retido.
Ainda, os passageiros são clientes da reclamada, não do
reclamante, não havendo liberdade de escolher qual cliente atender,
podendo apenas aceitar ou recusar o cliente indicado pela
reclamada.
Os critérios de qualidade e controle das regras eram avaliados pela
reclamada através das avaliações em forma de notas e das
reclamações feitas pelos clientes diretamente no aplicativo,
configurando-se em algoritmos de controle onde os trabalhadores
que não obtinham a classificação desejada pela empresa eram
dispensados.
Ressalte-se que força de trabalho pertencia à reclamada que exigia
de 20 a 25% sobre o faturamento bruto alcançado, restando ao
reclamante as despesas com combustível, manutenção,
depreciação do veículo, multas, avarias, lavagem, água e impostos.
O fato de o motorista dirigir seu próprio veículo e arcar com as
despesas não é bastante para caracterizar o trabalho autônomo e
afastar a relação de emprego, posto que, além de não ter o poder
de fixar o preço do serviço, os frutos do trabalho não lhe pertencem
diretamente.
Além disso, o reclamante estava sujeito à aplicação de sanções
disciplinares caso incidisse em comportamentos que a reclamada
julgasse inadequados ou praticasse infrações das regras por ela
estipuladas.
Por todos estes elementos, verifica-se a existência de subordinação
direta e estrutural. Direta porque, apesar de não receber ordens
diretas de uma pessoa específica, tinha que cumprir determinações
vindas diretamente da própria reclamada, realizando os objetivos
sociais da empresa e estrutural porque o reclamante estava inserido
na lógica de prestação de serviços da empresa, com toda a rede de
motoristas, forma de prestação de serviços, regras gerais de
funcionamento da reclamada etc.
Ainda, nos termos do parágrafo único do art. 6º da CLT, o uso de
meios tecnológicos não descaracteriza a subordinação direta,
conforme previsão expressa: “Os meios telemáticos e
informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam,
para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de
comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
Por fim, o caput do artigo 6º da CLT equipara os meios telemáticos
e informatizados de supervisão aos meios pessoais e diretos de
comando, assim, é preciso se atentar que o poder empregatício
também se manifesta por programação em sistemas, algoritmos e
redes. O uso de plataformas virtuais para a realização do controle
algorítmico se constitui uma realidade, possibilitando, inclusive, a
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possibilidade de término de uma relação de emprego sem a
intervenção humana.
A prova emprestada produzida nos autos, através do depoimento da
testemunha Anderson Machado da Silva, na ata do processo
0000664-31.2023.5.13.0004, presente no ID bb813ff e indicado
pelo reclamante, bem como os das testemunhas Walter Martins e
Vitor de Lalor Rodrigues da Silva, constantes, respectivamente, nos
ID 5da9937e e Id 3caa00a, indicados pela reclamada, corroboram
com as alegações do reclamante.
Ressalte-se, ainda, que o fato de o motorista “poder desligar” o
aplicativo, ou prestar serviços por meio de outra plataforma, não
impede o reconhecimento do vínculo, tendo em vista o disposto no
art. 452-A, da CLT, contrato de trabalho intermitente, pois presentes
os mesmos requisitos (inclusive, como está expresso no parágrafo
3º, deste artigo, o empregado pode até recusar a convocação do
empregador, que isso não descaracteriza o contrato “intermitente”)
Vale a pena mencionar que o Tribunal do Reino Unido, o
Employment Tribunal de Londres, há cerca de três meses decidiu
que os chamados self-drivers, que prestam serviços para a Uber,
não se constituem como autônomos e que se trata, em realidade,
de uma típica relação de emprego subordinado (dependent work
relationship).
Desta feita, presentes os requisitos do art. 3º da CLT, nada mais
resta ao juízo do que reconhecer existente vínculo de emprego
entre as partes.
Em relação ao período comprovado de vínculo, o extrato de viagens
anexado pela reclamada, revela a existência de prestação de
serviços desde 12/08/2019. Portanto, não obstante a impugnação
da parte reclamante aos documentos colacionados com a
contestação, reconhece-se o vínculo empregatício a partir desta
data em razão da ausência de apresentação de outros meios de
prova, relativamente ao tema, pela parte reclamante.
Assim, defere-se o pedido de anotação da CTPS, admissão em
12/08/2019na modalidade contrato intermitente, na função de
motorista, remuneração mensal de um salário-mínimo, que
deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma
do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de
multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a
anotação será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo
da execução da multa em benefício do trabalhador.
Indefere-se o pedido de reconhecimento da remuneração de
R$1.440,00 uma vez que deve ser considerada a média de corridas
realizadas, arbitrando-se o recebimento de um salário-mínimo
desde o início da contratação.
Defere-se, dada a ausência de comprovação de regular
pagamento nos autos, os pedidos de décimo terceiro salário
integral e proporcional, férias vencidas em dobro, férias
integrais e proporcionais, conforme o caso, acrescidas em um
terço e FGTS.
Quanto às parcelas vincendas, em que pese o contrato de trabalho
em vigor, mas considerando possibilidade de mudança de sua
situação fática, o Juízo indefere os pedidos de décimo terceiro
salário de 2024 assim como férias relativa ao período 2023/2024 e
FGTS.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
A parte reclamante requer indenização por danos morais em virtude
da ausência de cobertura previdenciária, pois a reclamada deixou
de recolher a contribuição social devida em razão do vínculo de
emprego existente.
A indenização por danos de ordem moral ganhou status
constitucional de direito fundamental por força dos incisos V e X do
art. 5º da Constituição Federal quando dispõe que é assegurado o
direito à indenização por danos material, moral e à imagem, sendo
considerados invioláveis a intimidade, vida privada, honra e imagem
das pessoas, assegurando o direito à indenização por dano material
e moral decorrente da sua violação.
As diretrizes para cumprimento do direito fundamental estão
reguladas pelo Código Civil quando disciplina no art. 186 que
aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito. Aduzindo o art. 187 que
também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo,
excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico
ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Por fim, prevê o art. 927 do Código Civil que aquele que, por ato
ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a
repará-lo (responsabilidade subjetiva). Sustentando no parágrafo
único que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente
de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade
normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua
natureza, risco para os direitos de outrem (responsabilidade
objetiva).
Na definição de Xisto Tiago de Medeiros:
o dano moral ou extra patrimonial consiste na lesão injusta
imprimida a determinados interesses não materiais, sem
equipolência econômica, porém concebidos como valores jurídicos
protegidos, integrantes do leque de proteção interna (por exemplo: o
bem estar, a intimidade, a liberdade, a privacidade, o equilíbrio
psíquico e a paz) ou externa (como o nome, a reputação e a
consideração social) inerente à personalidade do ser humano
(abrangendo todas as áreas de extensão de sua dignidade),
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podendo também alcançar os valores extrapatrimoniais
reconhecidos pelo sistema legal à pessoa jurídica ou a uma
coletividade de pessoas”( MEDEIROS, Xisto Tiago de. Dano Moral
Coletivo, 2004. Ltr, SP, pp. 54/55).
É importante observar que a dor, a tristeza e o desconforto
emocional prescindem de comprovação, nesse sentido Dallegrave
Neto afirma que os sentimentos a respeito da lesão são
presumidos. Senão vejamos:
O dano moral caracteriza-se pela simples violação de um direito
geral de personalidade, sendo a dor, a tristeza ou o desconforto
emocional da vítima sentimentos presumidos de tal lesão
(presunção hominis) e, por isso, prescindíveis de comprovação em
juízo” (DALLEGRAVE NETO, José Affonso. Responsabilidade Civil
no Direito do Trabalho, 2ª ed. SP: LTr, 2007, p. 154).
O dano moral, na seara trabalhista, é reconhecido, pelos Tribunais,
como afronta ao princípio fundamental da dignidade da pessoa
humana (art. 1º, III, da CF/1988) e, por consequência, à integridade
física, psíquica e moral do trabalhador, realizada pelo empregador.
Embora reconhecido o vínculo de emprego e que a reclamada não
tenha recolhido as contribuições previdenciárias sobre os salários
pagos na época oportuna, a parte autora não comprova que
efetivamente tenha antes necessitado e frustrado o seu acesso a
eventual benefício previdenciário, não havendo falar em abalo moral
por este fundamento.
Indefere-se o pedido de indenização por danos morais.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PROVEITO DO ADVOGADO
DO AUTOR
Defere-se a incidência de honorários advocatícios
sucumbenciais em proveito do advogado do autor, fixando o
percentual de 15% incidente sobre o valor da liquidação.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
porROBERTO FREIRE PESSOA em face deUBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado
da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a
seguir relacionados:
Reconhecer existente o vínculo de emprego entre as partes.
Anotação da CTPS, reconhecendo existente contrato de trabalho
data de admissão 12/08/2019 modalidade contrato intermitente, na
função de motorista, remuneração mensal de um salário-mínimo,
que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis, na forma
do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a anotação
será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
Décimo terceiro salário integral e proporcional, férias vencidas em
dobro, férias integrais e pro-porcionais, conforme o caso, acrescidas
em um terço e FGTS.
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação, na forma da decisão vinculante do Supremo
Tribunal Federal, proferida na ação declaratória de
constitucionalidade nº 58, em que é atribuída interpretação
conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º,
ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (com a redação dada
pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da Lei no 8.177/1991,
até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados para a
correção monetária dos débitos trabalhistas o IPCA-E, com a
incidência dos juros de mora, nos termos a seguir: na fase pré-
judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de mora previstos
no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do
ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
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exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131535-33.2015.5.13.0004
AUTOR JUNIOR SILVA DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR SILVA DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bcf167
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade apresentada
pela reclamada (ID 9a87a2d).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-35.2016.5.13.0004
AUTOR ERON ALMEIDA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO IGOR GUILHERME CASTANHA
MONTEIRO(OAB: 37524/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c2f9a9
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
D E S P A C H O
Defiro em parte, o pedido de dilação de prazo formulado pela
reclamada (ID 88f784a).
Sendo assim, intime-se a parte devedora RÉU: COMPANHIA DE
BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV para efetuar o pagamento da
dívida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-22.2023.5.13.0004
AUTOR MICHEL ADELINO DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf1267e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca
do petitório formulado pela parte autora (ID 478a5b5).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000567-31.2023.5.13.0004
REQUERENTE KELYSSA DE LIMA CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 219651f
proferido nos autos.
Vistos etc
Em razão do retorno do processo principal, 0000384-
94.2022.5.13.0004, com decisão transitada em julgado, a presente
execução torna-se definitiva.
Procedam-se aos ajustes necessários, assim como a reprodução
dos atos praticados no processo acima citado e inéditos nestes
autos.
Após, conclusos para novas deliberações, inclusive da necessidade
ou não de ajuste nos cálculos e habilitação do crédito junto ao
processo piloto.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000567-31.2023.5.13.0004
REQUERENTE KELYSSA DE LIMA CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELYSSA DE LIMA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 219651f
proferido nos autos.
Vistos etc
Em razão do retorno do processo principal, 0000384-
94.2022.5.13.0004, com decisão transitada em julgado, a presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
execução torna-se definitiva.
Procedam-se aos ajustes necessários, assim como a reprodução
dos atos praticados no processo acima citado e inéditos nestes
autos.
Após, conclusos para novas deliberações, inclusive da necessidade
ou não de ajuste nos cálculos e habilitação do crédito junto ao
processo piloto.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0051000-25.2012.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DELFINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO Fábio Andrade Medeiros(OAB:
10810/PB)
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DELFINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8171b06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuida-se de impugnação aos cálculos oposta por JOSE MARIO
PORTO JUNIOR em face de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA. Sustenta a existência de erro na
atualização dos honorários sucumbenciais.
Notificada, a reclamada não se manifesta.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, ressalte-se o encerramento da conclusão anterior para
que alterada a fase processual para a execução.
Sustenta o impugnante erro na atualização dos honorários
sucumbenciais porque não atualizada pelo IPCA-E e aplicados juros
de 0,5% ao mês.
Os honorários foram corrigidos pelo IPCA-E'', acumulado a partir do
mês subsequente ao vencimento e juros apurados desde o
vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, e sem
incidência de juros a partir de 08/05/2012.
Entretanto, a decisão proferida pelo STF nas Ações Declaratórias
de Constitucionalidade nos 58 e 59 exclui expressamente as dívidas
da fazenda pública, hipótese dos autos.
Dito isso, deve ser observada, no caso dos autos, a tese do STF no
julgamento do RE 870.947 (Tema 810), ou seja, o índice IPCA-E,
cumulado com juros de mora da caderneta de poupança, conforme
as disposições da Orientação Jurisprudencial n° 7 do Tribunal Pleno
do TST, até 08/12/2021 e, a contar do dia 09/12/2021, a aplicação
da taxa SELIC.
Ressalte-se já ter sido liberado de honorários sucumbenciais o valor
de R$1.272,58 em 11/09/2023, que deverá ser deduzido do débito.
Impugnação procedente.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho a impugnação apresentada por
JOSE MARIO PORTO JUNIOR em face de COMPANHIA DE AGUA
E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA para determinar a correção
dos honorários sucumbenciais de modo a observar a tese do STF
no julgamento do RE 870.947 (Tema 810), ou seja, o índice IPCA-E,
cumulado com juros de mora da caderneta de poupança, conforme
as disposições da Orientação Jurisprudencial n° 7 do Tribunal Pleno
do TST, até 08/12/2021 e, a contar do dia 09/12/2021, a aplicação
da taxa SELIC.
Ressalte-se já ter sido liberado de honorários sucumbenciais o valor
de R$1.272,58 em 11/09/2023, que deverá ser deduzido do débito.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-80.2023.5.13.0004
AUTOR CAROLINA DE FRANCA PAULINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA DE FRANCA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c6b731
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de dados de RÉU:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
FERNANDO, CHAVES & ARAUJO SERVICOS, MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA e outros (2)- CNPJ - no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo,
observando-se, entretanto, o prazo estipulado no Art. 883-A da CLT.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-71.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTONIO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU JOANA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7187c21
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de
direito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito
pelo prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001070-52.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL MARCELO SILVA
MAGALHAES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8545a6b
proferido nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença coletiva prolatada
junto ao processo 0000626-21.2020.5.13.0005.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 e 30 dias,
respectivamente primeiro e segundo reclamado, apresentar
resposta/embargos. Em igual prazo poderá apresentar os cálculos
de liquidação.
Com a juntada da defesa e dos documentos, intime-se o autor para
impugnação em 08 dias.
Ressalte-se que na liquidação não poderão modificar ou inovar, a
sentença e nem discutirem matéria pertinente à causa principal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000860-98.2023.5.13.0004
REQUERENTES JOEMIA CORDEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME DE OLIVEIRA GARCIA
DE ARAUJO(OAB: 29523/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e9b681
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Execute a dívida.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000860-98.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
REQUERENTES JOEMIA CORDEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME DE OLIVEIRA GARCIA
DE ARAUJO(OAB: 29523/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEMIA CORDEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e9b681
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Execute a dívida.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100000-43.2002.5.13.0004
AUTOR UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA VIANA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RÉU FRANCISCA GOMES VIEIRA
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA GOMES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbd6382
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Compulsando os autos, observo que o débito previdenciário era
R$ 4.733,21 (planilha de cálculo sob ID. 5dc4511), porém, apenas
R$ 493,05 foi pago (soma dos ID's. 1c7e325 e 2282a6d).
2 - Feita essa observação, intime a ré FRANCISCA GOMES VIEIRA
para pagar a diferença (R$ 4.240,16), em 30 dias, sob pena de
execução.
3 - Decorrido o prazo e inerte a ré, atualize o débito e remeta este
processo à Central Regional de Efetividade para execução da dívida
previdenciária.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000722-44.2017.5.13.0004
AUTOR DJACY GREGORIO DE MELO
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO
SILVA
RÉU PAULO EDUARDO DE MINGO
RÉU CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA
RÉU IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL
LTDA
RÉU DIAMOND PARTICIPACOES S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- DJACY GREGORIO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32aefb5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determinei a conclusão.
Antes do cumprimento do item 03 do despacho Id f4fbda0
(expedição de carta precatória), aguarde-se o resultado da pesquisa
CNIB, por 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000888-03.2022.5.13.0004
AUTOR LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cc6d8d
proferida nos autos.
Vistos etc
Recebo o agravo interposto. Notifiquem-se os agravados para
contraminutar o recurso no prazo legal.
Notifiquem-se os embargados para defesa aos embargos à
execução opostos, no prazo de 05 dias.
Diante das pendências de agravo e embargos, indefiro, por ora, o
pedido de transferência de valores.
Ressalte-se que o processamento do agravo com a remessa ao
segundo grau será efetuado após o julgamento dos embargos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000888-03.2022.5.13.0004
AUTOR LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cc6d8d
proferida nos autos.
Vistos etc
Recebo o agravo interposto. Notifiquem-se os agravados para
contraminutar o recurso no prazo legal.
Notifiquem-se os embargados para defesa aos embargos à
execução opostos, no prazo de 05 dias.
Diante das pendências de agravo e embargos, indefiro, por ora, o
pedido de transferência de valores.
Ressalte-se que o processamento do agravo com a remessa ao
segundo grau será efetuado após o julgamento dos embargos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0042600-22.2012.5.13.0004
AUTOR JULIO LOZADA DE MELO LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR TULIO VINICIUS FEITOSA DE LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR BRUNA LUIZA FEITOSA DE LIMA
BRAGA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GLADSTON DE CASTRO SOARES
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO MOREIRA
DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)
RÉU EVOLUCAO ADMINISTRADORA DE
SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GLADSTON DE CASTRO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f84340
proferida nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de execução com o bloqueio de proventos do devedor.
O processo deverá permanecer sobrestado até a quitação integral
com os bloqueios mensais ou manifestação da parte o que ocorrer
primeiro.
O controle e registro de pagamentos deverá ser feito pelo menu
tarefa e GIGs.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0042600-22.2012.5.13.0004
AUTOR JULIO LOZADA DE MELO LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR TULIO VINICIUS FEITOSA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR BRUNA LUIZA FEITOSA DE LIMA
BRAGA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GLADSTON DE CASTRO SOARES
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO MOREIRA
DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)
RÉU EVOLUCAO ADMINISTRADORA DE
SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA LUIZA FEITOSA DE LIMA BRAGA
- JULIO LOZADA DE MELO LIMA
- TULIO VINICIUS FEITOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f84340
proferida nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de execução com o bloqueio de proventos do devedor.
O processo deverá permanecer sobrestado até a quitação integral
com os bloqueios mensais ou manifestação da parte o que ocorrer
primeiro.
O controle e registro de pagamentos deverá ser feito pelo menu
tarefa e GIGs.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000056-33.2023.5.13.0004
EXEQUENTE CELIO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7974b33
proferida nos autos.
Vistos, etc
Lançado o movimento Homologação dos Cálculos apenas para
possibilitar o movimento “Iniciada a Execução”.
Face a concordância da reclamada aos cálculos efetuados, expeça
os RPV¹s.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-36.2022.5.13.0004
AUTOR LUCAS MICHELL NASCIMENTO DIAS
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MICHELL NASCIMENTO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7dd06c
proferido nos autos.
Vistos etc
Encaminhe-se cópia do cálculo dos autos solicitando ao CEJUSC,
caso haja disponibilidade de crédito, o repasse de valores
suficientes à quitação dos créditos extraconcursais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-36.2022.5.13.0004
AUTOR LUCAS MICHELL NASCIMENTO DIAS
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7dd06c
proferido nos autos.
Vistos etc
Encaminhe-se cópia do cálculo dos autos solicitando ao CEJUSC,
caso haja disponibilidade de crédito, o repasse de valores
suficientes à quitação dos créditos extraconcursais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0026400-08.2010.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU FRANCISCO DE SALES
VASCONCELOS VIANA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7a8fc7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de
direito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito
pelo prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-04.2019.5.13.0004
AUTOR ELISA SANTIAGO PAOLINETTI
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
AUTOR FABIO DE LIMA MARTINS
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
AUTOR SIBELLE DA SILVA BARROS
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1c579a
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência à executada para, no prazo de 08 dias, falar sobre a
impugnação apresentada pela autora.
Após, conclusos os autos para julgamento dos incidentes opostos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000527-54.2020.5.13.0004
AUTOR GUILHERME MORONI JARDIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NAIRA SOARES DIAS DOS
SANTOS(OAB: 229333/RJ)
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME MORONI JARDIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ao reclamante para, no prazo de 05 dias, proceder a devolução do
valor recebido a maior, conforme Id 5ba1e4c, tal seja, R$7.610,23.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000369-91.2023.5.13.0004
AUTOR JURANDY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimada a reclamada para indicar conta para a devolução do saldo
sobejante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001063-60.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE CESAR DA CRUZ LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da impugnação Id
0b04cb1.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0001062-75.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALECIO CRISTINO EVANGELISTA
SANTOS BARCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da impugnação Id
74965ec.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000482-45.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada para ciência da impugnação Id 209e7b9.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000213-97.2023.5.13.0006
REQUERENTE GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada para ciência da planilha de atualização de
cálculos - Id efe6641 (saldo remanescente).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001085-21.2023.5.13.0004
AUTOR WINAYARA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WINAYARA MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:3cb0ff8 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001085-21.2023.5.13.0004
AUTOR WINAYARA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ID #id:3cb0ff8 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0131083-23.2015.5.13.0004
AUTOR COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
ADVOGADO ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
RÉU MAURICIO DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente (COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS) intimada para indicar dados
bancários para fins de transferência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0132046-31.2015.5.13.0004
AUTOR AZUIL PEREIRA DE LUCENA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Informar relacionamento bancário dos autores e percentual
decorrente do contrato de honorários para liberação de valores.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0132046-31.2015.5.13.0004
AUTOR AZUIL PEREIRA DE LUCENA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AZUIL PEREIRA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Informar relacionamento bancário dos autores e percentual
decorrente do contrato de honorários para liberação de valores.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000140-34.2023.5.13.0004
AUTOR VALDENICE FERREIRA DE
OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU LIMEIRA COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS EIRELI
ADVOGADO LEONARDO SOARES
FERNANDES(OAB: 154271/RJ)
RÉU NET ALTERNATIVA PROVEDOR DE
INTERNET LTDA
ADVOGADO MONIQUE CARVALHO DA CRUZ
LIMA(OAB: 135480/RJ)
RÉU GABRIELA DA SILVA GOMES
ADVOGADO MONIQUE CARVALHO DA CRUZ
LIMA(OAB: 135480/RJ)
RÉU EDNALDO DIOMEDES DA SILVA
ADVOGADO MONIQUE CARVALHO DA CRUZ
LIMA(OAB: 135480/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENICE FERREIRA DE OLIVEIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da baixa na CTPS digital.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000950-09.2023.5.13.0004
AUTOR GIAN LUCAS NERY CHAVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIAN LUCAS NERY CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:0081bfb ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001001-20.2023.5.13.0004
AUTOR ERINALDO NASCIMENTO DE MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO NASCIMENTO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:efaa3b4 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0087700-29.2014.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PUBLICO DO
TRABALHO
PERITO ALDA CONCEICAO BISPO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:8fba30e ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000408-25.2022.5.13.0004
AUTOR VICENTE DE PAULA COSTA NETO
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RÉU PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE DE PAULA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao exequente acerca dos extratos das contas nos quais não
há informação sobre retorno dos valores dos alvarás já expedidos
para a conta judicial.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000472-40.2019.5.13.0004
AUTOR JOZIVALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA
RÉU SERVI?O - ARTE NA COZINHA
CULINARIA LTDA - EPP
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZIVALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência das informações do CCS. Prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000966-94.2022.5.13.0004
AUTOR GESSICA CAROLINE DA SILVA
BARROSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA CAROLINE DA SILVA BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da planilha dos cálculos. À reclamante igualmente da
petição de id #id:982b6c1 .
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000966-94.2022.5.13.0004
AUTOR GESSICA CAROLINE DA SILVA
BARROSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da planilha dos cálculos. À reclamante igualmente da
petição de id #id:982b6c1 .
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000966-94.2022.5.13.0004
AUTOR GESSICA CAROLINE DA SILVA
BARROSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da planilha dos cálculos. À reclamante igualmente da
petição de id #id:982b6c1 .
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000698-03.2023.5.13.0005
AUTOR SAMARA SUZANA FARIAS ENEAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CAMELO(OAB:
7488/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU DG PROMOTORA
ADVOGADO GABRIELLA REIS OLIVEIRA(OAB:
33181/PE)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000698-03.2023.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porSAMARA SUZANA
FARIAS ENEAS contra NORDESTE BRASIL LTDA, CNPJ:
43.677.272/0001-33; DG PROMOTORA e tendo em vista que a
parte (NORDESTE BRASIL LTDA) encontra-se em lugar ignorado,
fica por este edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO
proferido(a) no ID. c773ce4.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000625-02.2021.5.13.0005
AUTOR ANA CLARA GOIS DA SILVA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA GOIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000625-02.2021.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porANA CLARA GOIS
DA SILVA contra FELIPE DE SOUZA SILVA - ME, CNPJ:
22.894.958/0001-06; PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA - ME,
CNPJ: 18.634.168/0001-14; TELEFONICA BRASIL S.A., CNPJ:
02.558.157/0001-62 e tendo em vista que a parte ( FELIPE DE
SOUZA SILVA - ME, CNPJ: 22.894.958/0001-06; PRIME
COMERCIO TELECOM-LTDA - ME, CNPJ: 18.634.168/0001-14;)
encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA
acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID. Cuida-se de
execução de Sentença Líquida, transitada emjulgado. Cite-se a
parte executada, por seus advogados(art. 242 – CPC), para que no
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo,
sob pena de constrição de tantos bens quantos bastem para
garantir e resgatar a dívida. Silente, proceda-se constrição de ativos
financeiros, de imediato.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000740-52.2023.5.13.0005
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU IBEP GRAFICA LTDA
ADVOGADO JOSE LUIZ PENALVA(OAB:
128283/SP)
ADVOGADO MONICA LUISA BRUNCEK
FERREIRA(OAB: 108652/SP)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IBEP GRAFICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 965eb4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a IBEP GRÁFICA LTDA a reemitir e
entregar ao reclamante EDMUNDO DOS SANTOS ARAÚJO o PPP
(PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO), com as
devidas retificações constantes do laudo pericial de Id f0d9655, no
prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da presente decisão,
sob pena de aplicação de multa do importe R$ 1.000,00 (mil reais)
diários, até o limite de 30 dias, ocasião em que o juiz condutor da
fase de cumprimento da decisão poderá reavaliar os procedimentos
coercitivos aplicáveis e necessários a observância deste comando
sentencial.
Honorários periciais e advocatícios sucumbenciais, já devidamente
apurados e acertados na fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00, apuradas sobre o
valor arbitrado de R$ 5.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-52.2023.5.13.0005
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU IBEP GRAFICA LTDA
ADVOGADO JOSE LUIZ PENALVA(OAB:
128283/SP)
ADVOGADO MONICA LUISA BRUNCEK
FERREIRA(OAB: 108652/SP)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 965eb4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a IBEP GRÁFICA LTDA a reemitir e
entregar ao reclamante EDMUNDO DOS SANTOS ARAÚJO o PPP
(PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO), com as
devidas retificações constantes do laudo pericial de Id f0d9655, no
prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da presente decisão,
sob pena de aplicação de multa do importe R$ 1.000,00 (mil reais)
diários, até o limite de 30 dias, ocasião em que o juiz condutor da
fase de cumprimento da decisão poderá reavaliar os procedimentos
coercitivos aplicáveis e necessários a observância deste comando
sentencial.
Honorários periciais e advocatícios sucumbenciais, já devidamente
apurados e acertados na fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00, apuradas sobre o
valor arbitrado de R$ 5.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-10.2022.5.13.0005
AUTOR SILVANIRA DA SILVA NOBREGA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIRA DA SILVA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ed11d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-10.2022.5.13.0005
AUTOR SILVANIRA DA SILVA NOBREGA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ed11d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-36.2023.5.13.0005
AUTOR MANOEL FERNANDO DA CUNHA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3638bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por MANOEL FERNANDO DA CUNHA contra
CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI, condenando a parte autora
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol
da parte adversa, arbitrados em R$ 2.323,57, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Honorários periciais, pelo reclamante, arbitrados em R$ 800,00,
a serem pagos de conformidade com o disposto nos arts. 4o a
6o do ATO TRT 13 SGP N. 20/2022.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 929,43, apuradas sobre
o valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-36.2023.5.13.0005
AUTOR MANOEL FERNANDO DA CUNHA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERNANDO DA CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3638bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por MANOEL FERNANDO DA CUNHA contra
CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI, condenando a parte autora
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol
da parte adversa, arbitrados em R$ 2.323,57, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Honorários periciais, pelo reclamante, arbitrados em R$ 800,00,
a serem pagos de conformidade com o disposto nos arts. 4o a
6o do ATO TRT 13 SGP N. 20/2022.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 929,43, apuradas sobre
o valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001220-40.2017.5.13.0005
AUTOR YURI SERRA DA CUNHA
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e35a8e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando valor oriundo do processo piloto, transfira-se
conforme requerido no protocolo acostado pela parte exequente.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT.
Após, autos conclusos para extinção da execução e arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0152500-63.2014.5.13.0005
AUTOR WELLINGTON FELIX DE QUEIROZ
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO DINARTE PAULINO DE ARAUJO
SEGUNDO(OAB: 14750/PB)
RÉU FRANCISCO SALES DE LIMA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO DINARTE PAULINO DE ARAUJO
SEGUNDO(OAB: 14750/PB)
RÉU CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PREMOLDADOS LTDA - ME
ADVOGADO DINARTE PAULINO DE ARAUJO
SEGUNDO(OAB: 14750/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
ADVOGADO EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FELIX DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 386e8e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo
#id:e16f525(Embargos de Declaração), no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001187-40.2023.5.13.0005
AUTOR PAULA ADRYANA CARDOSO ALVES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f15061
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a retirada do sigilo dos documentos apresentados na
Emenda à Inicial Id fb6135a e seguintes.
Mantenho a audiência aprazada para o dia 18/12/2023, às 14:40
horas, momento em que serão apreciadas as petições Id fb6135a e
Id 80a6420.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001187-40.2023.5.13.0005
AUTOR PAULA ADRYANA CARDOSO ALVES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA ADRYANA CARDOSO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f15061
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a retirada do sigilo dos documentos apresentados na
Emenda à Inicial Id fb6135a e seguintes.
Mantenho a audiência aprazada para o dia 18/12/2023, às 14:40
horas, momento em que serão apreciadas as petições Id fb6135a e
Id 80a6420.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-49.2023.5.13.0005
AUTOR TALITA DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37c55a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravos de Petição interpostos,
#id:0ba0dba e #id:de2c0f1, pela CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM
LINHAS AEREAS S/A., respectivamente.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-49.2023.5.13.0005
AUTOR TALITA DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37c55a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravos de Petição interpostos,
#id:0ba0dba e #id:de2c0f1, pela CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM
LINHAS AEREAS S/A., respectivamente.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001204-76.2023.5.13.0005
AUTOR ANDERSON DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTUR GIANNINI
DOMINGUES(OAB: 166734/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac3a608
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
EXCIPIENTE: ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
EXCEPTO: ANDERSON DA SILVA CARDOSO
Vistos, etc.
Cuida-se de exceção de incompetência territorial suscitada pela
parte demandada/excipiente - ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
em desfavor do excepto/autor ANDERSON DA SILVA CARDOSO,
aduzindo em seus articulados que a Unidade Judiciária
competente para conhecer, processar e julgar o feito é uma das
Varas do Trabalho da Jurisdição do Rio de Janeiro(Rio de Janeiro)
em face do que dispõe o artigo 651 - CLT, considerando que o
reclamante/excepto foi contratado na sede da empresa excipiente,
justamente naquela cidade. Juntou documentos. Pediu a
procedência.
Regularmente notificado, a parte autora se manifestou(Id cb2ec1b).
Matéria de ordem pública. Conheço
A regra infraconstitucional (art. 651 da CLT) queda-se ante os
preceitos constitucionais fundamentais, de modo a garantir à parte
hipossuficiente da relação de emprego a tutela jurisdicional
preventiva ou reparatória de um direito, nos termos do art. 5º,
XXXV, da Carta Magna; com o objetivo de facilitar o acesso à
justiça, que se alinha ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição,
assim como para garantir o exercício do direito de ação, todos
fundados na ordem constitucional, e ainda em reverência aos
princípios da norma mais favorável e da proteção ao
hipossuficiente, norteadores do direito trabalhista, o TRT / 13ª
Região tem enunciado:
"RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO DOMICÍLIO DO EMPREGADO.
CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM LOCAL
DIVERSO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. A competência
territorial se tem por fixada ou na localidade onde o empregado
veio a prestar serviços ao empregador ou na localidade de
celebração do contrato de trabalho, quando essa for diversa
daquela, obviamente. Todavia, com o objetivo de facilitar o
acesso à justiça, que se alinha ao princípio da indeclinabilidade
da jurisdição, afora para garantir o exercício do direito de ação,
todos fundados na ordem constitucional, e ainda em reverência
aos princípios da norma mais favorável e da proteção ao
hipossuficiente, norteadores do direito trabalhista, a
jurisprudência tem evoluído no sentido de reconhecer a fixação
da competência territorial na localidade também do domicílio
do empregado, ainda que essa não coincida com a localidade
da prestação de serviços ou da celebração do contrato de
trabalho, desde que não implique comprometer o direito de
defesa do empregador. Recurso ordinário a que se dá
provimento para afastar a incompetência em razão do lugar
declarada pelo juízo de origem e determinar o retorno do
processo à 1ª Vara de João Pessoa. PB, para que instrua e
julgue o feito como entender de direito. (TRT 13ª R.; RO
0000852-77.2016.5.13.0001; Segunda Turma; Rel. Des. Thiago
de Oliveira Andrade; Julg. 21/02/2017; DEJTPB 03/03/2017; Pág.
86)"
No mesmo norte o Egrégio TST:
"RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NO FORO
DO DOMICÍLIO DO AUTOR. NO CASO, O TRIBUNAL REGIONAL
MANTEVE A SENTENÇA QUE, ACOLHENDO A PRELIMINAR DE
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DA VARA DO TRABALHO DE
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
FORTALEZA/CE, DETERMINARA A REMESSA DOS AUTOS A
UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE OSASCO/SP, LOCAL DA
CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM FULCRO
NO ART. 651 DA CLT. Ocorre que esta Corte vem mitigando o
disposto neste dispositivo, para admitir a propositura da
reclamação trabalhista no foro do domicílio do empregado,
mesmo quando a contratação e a prestação dos serviços
ocorreram em local diverso daquele, de modo a garantir à parte
hipossuficiente da relação de emprego a efetiva tutela
jurisdicional preventiva ou reparatória de um direito, nos
termos do art. 5º, XXXV, da Carta Magna. Todavia, essa
extensão da competência territorial é excepcional e somente
pode ser aplicada quando se constata a ausência de prejuízo
processual à reclamada, ou seja, quando não comprometa o
exercício do contraditório e da ampla defesa, capaz de justificar
a declaração de incompetência. Nesse passo, impõe-se o
retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que,
considerando o posicionamento firmado no TST, examine o
recurso ordinário do autor sob o prisma da existência ou não
de prejuízo para a reclamada no tocante ao exercício do
contraditório e da ampla defesa, caso haja deslocamento da
competência para o foro do domicílio do autor. Recurso de
revista conhecido e parcialmente provido. (TST; RR 0001354-
04.2014.5.07.0017; Segunda Turma; Relª Min. Delaide Miranda
Arantes; DEJT 17/02/2017; Pág. 893)"
Ademais, verifica-se do conjunto fático probatório, que o excepto foi
efetivamente contratado previamente na cidade de Cabedelo(PB),
nesta jurisdição, conforme atesta o documento trazido ao
processo(Id cd20912), tendo recebido inclusive verba da excipiente
com o fito de propiciar o seu deslocamento à sede da empresa, com
a finalidade de tão-somente ratificar o contrato de trabalho
celebrado, ao revés do que quer fazer crer a parte excipiente.
Observa-se ainda, que quando estava embarcado e navegando na
costa marítima brasileira de São Luiz do Maranhão, e necessitou de
atendimento médico de urgência, o excepto desembarcou e foi
atendido naquela Capital, conforme a farta documentação carreada
ao processo pela parte autora, fato que evidencia a atuação da
empresa demandada em todo o território nacional e que o trabalho
do excepto não se restringe tão somente à Jurisdição do Rio de
janeiro(RJ); fato sobre o qual a empresa excipiente silenciou em sua
narrativa.
Não afigura-se razoável, que uma empresa contrate mão-de-obra
especializada para laborar em navios utilizados pela petroleira
brasileira(PETROBRÁS), sem que não atue no âmbito de todo o
território nacional.
E assim, a empresa demandada atua sim em todo o território
nacional, e tanto é assim, que o contrato de trabalho foi celebrado
em Cabedelo(PB), repito.
A localização da empresa excipiente não se mostra impeditivo para
o seu comparecimento ao processo e as audiências a serem
designadas, produzir as provas que entender pertinentes e
necessárias, não se comprometendo o exercício pleno da sua
defesa e do contraditório, até porque o processo tramita em
ambiente eletrônico(100% digital) e a audiência designada se
realizará em ambiente eletrônico.
Subsiste a competência desta Unidade Judiciária para conhecer,
processar e julgar o feito.
Isto posto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos os quais fazem parte deste dispositivo
como se nestes estivessem transcritos, conheço e rejeito a
exceção de incompetência manejada por ROTA LYSAKER
MARITIMA LTDA e declaro a competência desta Unidade Judiciária
para conhecer, processar e julgar o feito.
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas por
seus advogados(Art. 242 - CPC/2015) da audiência inicial
designada, devendo a Secretaria do Juízo informar-lhes o link de
acesso, para os fins devidos.
Por oportuno, observa-se ainda, que o Egrégio TRT/13ª Região
em sede de mandado de segurança(Id 4910521), concedeu
liminar em favor da parte reclamante, e assim, determino a
Secretaria do Juízo que cumpra de imediato, e preste as
informações de estilo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001204-76.2023.5.13.0005
AUTOR ANDERSON DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTUR GIANNINI
DOMINGUES(OAB: 166734/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac3a608
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
EXCIPIENTE: ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
EXCEPTO: ANDERSON DA SILVA CARDOSO
Vistos, etc.
Cuida-se de exceção de incompetência territorial suscitada pela
parte demandada/excipiente - ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
em desfavor do excepto/autor ANDERSON DA SILVA CARDOSO,
aduzindo em seus articulados que a Unidade Judiciária
competente para conhecer, processar e julgar o feito é uma das
Varas do Trabalho da Jurisdição do Rio de Janeiro(Rio de Janeiro)
em face do que dispõe o artigo 651 - CLT, considerando que o
reclamante/excepto foi contratado na sede da empresa excipiente,
justamente naquela cidade. Juntou documentos. Pediu a
procedência.
Regularmente notificado, a parte autora se manifestou(Id cb2ec1b).
Matéria de ordem pública. Conheço
A regra infraconstitucional (art. 651 da CLT) queda-se ante os
preceitos constitucionais fundamentais, de modo a garantir à parte
hipossuficiente da relação de emprego a tutela jurisdicional
preventiva ou reparatória de um direito, nos termos do art. 5º,
XXXV, da Carta Magna; com o objetivo de facilitar o acesso à
justiça, que se alinha ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição,
assim como para garantir o exercício do direito de ação, todos
fundados na ordem constitucional, e ainda em reverência aos
princípios da norma mais favorável e da proteção ao
hipossuficiente, norteadores do direito trabalhista, o TRT / 13ª
Região tem enunciado:
"RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO DOMICÍLIO DO EMPREGADO.
CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM LOCAL
DIVERSO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. A competência
territorial se tem por fixada ou na localidade onde o empregado
veio a prestar serviços ao empregador ou na localidade de
celebração do contrato de trabalho, quando essa for diversa
daquela, obviamente. Todavia, com o objetivo de facilitar o
acesso à justiça, que se alinha ao princípio da indeclinabilidade
da jurisdição, afora para garantir o exercício do direito de ação,
todos fundados na ordem constitucional, e ainda em reverência
aos princípios da norma mais favorável e da proteção ao
hipossuficiente, norteadores do direito trabalhista, a
jurisprudência tem evoluído no sentido de reconhecer a fixação
da competência territorial na localidade também do domicílio
do empregado, ainda que essa não coincida com a localidade
da prestação de serviços ou da celebração do contrato de
trabalho, desde que não implique comprometer o direito de
defesa do empregador. Recurso ordinário a que se dá
provimento para afastar a incompetência em razão do lugar
declarada pelo juízo de origem e determinar o retorno do
processo à 1ª Vara de João Pessoa. PB, para que instrua e
julgue o feito como entender de direito. (TRT 13ª R.; RO
0000852-77.2016.5.13.0001; Segunda Turma; Rel. Des. Thiago
de Oliveira Andrade; Julg. 21/02/2017; DEJTPB 03/03/2017; Pág.
86)"
No mesmo norte o Egrégio TST:
"RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NO FORO
DO DOMICÍLIO DO AUTOR. NO CASO, O TRIBUNAL REGIONAL
MANTEVE A SENTENÇA QUE, ACOLHENDO A PRELIMINAR DE
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DA VARA DO TRABALHO DE
FORTALEZA/CE, DETERMINARA A REMESSA DOS AUTOS A
UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE OSASCO/SP, LOCAL DA
CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM FULCRO
NO ART. 651 DA CLT. Ocorre que esta Corte vem mitigando o
disposto neste dispositivo, para admitir a propositura da
reclamação trabalhista no foro do domicílio do empregado,
mesmo quando a contratação e a prestação dos serviços
ocorreram em local diverso daquele, de modo a garantir à parte
hipossuficiente da relação de emprego a efetiva tutela
jurisdicional preventiva ou reparatória de um direito, nos
termos do art. 5º, XXXV, da Carta Magna. Todavia, essa
extensão da competência territorial é excepcional e somente
pode ser aplicada quando se constata a ausência de prejuízo
processual à reclamada, ou seja, quando não comprometa o
exercício do contraditório e da ampla defesa, capaz de justificar
a declaração de incompetência. Nesse passo, impõe-se o
retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que,
considerando o posicionamento firmado no TST, examine o
recurso ordinário do autor sob o prisma da existência ou não
de prejuízo para a reclamada no tocante ao exercício do
contraditório e da ampla defesa, caso haja deslocamento da
competência para o foro do domicílio do autor. Recurso de
revista conhecido e parcialmente provido. (TST; RR 0001354-
04.2014.5.07.0017; Segunda Turma; Relª Min. Delaide Miranda
Arantes; DEJT 17/02/2017; Pág. 893)"
Ademais, verifica-se do conjunto fático probatório, que o excepto foi
efetivamente contratado previamente na cidade de Cabedelo(PB),
nesta jurisdição, conforme atesta o documento trazido ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
processo(Id cd20912), tendo recebido inclusive verba da excipiente
com o fito de propiciar o seu deslocamento à sede da empresa, com
a finalidade de tão-somente ratificar o contrato de trabalho
celebrado, ao revés do que quer fazer crer a parte excipiente.
Observa-se ainda, que quando estava embarcado e navegando na
costa marítima brasileira de São Luiz do Maranhão, e necessitou de
atendimento médico de urgência, o excepto desembarcou e foi
atendido naquela Capital, conforme a farta documentação carreada
ao processo pela parte autora, fato que evidencia a atuação da
empresa demandada em todo o território nacional e que o trabalho
do excepto não se restringe tão somente à Jurisdição do Rio de
janeiro(RJ); fato sobre o qual a empresa excipiente silenciou em sua
narrativa.
Não afigura-se razoável, que uma empresa contrate mão-de-obra
especializada para laborar em navios utilizados pela petroleira
brasileira(PETROBRÁS), sem que não atue no âmbito de todo o
território nacional.
E assim, a empresa demandada atua sim em todo o território
nacional, e tanto é assim, que o contrato de trabalho foi celebrado
em Cabedelo(PB), repito.
A localização da empresa excipiente não se mostra impeditivo para
o seu comparecimento ao processo e as audiências a serem
designadas, produzir as provas que entender pertinentes e
necessárias, não se comprometendo o exercício pleno da sua
defesa e do contraditório, até porque o processo tramita em
ambiente eletrônico(100% digital) e a audiência designada se
realizará em ambiente eletrônico.
Subsiste a competência desta Unidade Judiciária para conhecer,
processar e julgar o feito.
Isto posto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos os quais fazem parte deste dispositivo
como se nestes estivessem transcritos, conheço e rejeito a
exceção de incompetência manejada por ROTA LYSAKER
MARITIMA LTDA e declaro a competência desta Unidade Judiciária
para conhecer, processar e julgar o feito.
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas por
seus advogados(Art. 242 - CPC/2015) da audiência inicial
designada, devendo a Secretaria do Juízo informar-lhes o link de
acesso, para os fins devidos.
Por oportuno, observa-se ainda, que o Egrégio TRT/13ª Região
em sede de mandado de segurança(Id 4910521), concedeu
liminar em favor da parte reclamante, e assim, determino a
Secretaria do Juízo que cumpra de imediato, e preste as
informações de estilo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-31.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA ANA ALBINO PEREIRA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c42455b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-31.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA ANA ALBINO PEREIRA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANA ALBINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c42455b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001194-32.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RAMOS GARCIA FILHO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO HEUDER ROMERO LIBERALINO DA
NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMOS GARCIA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cbed62
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes dos extratos PrevJud anexados e da remarcação
do exame pericial noticiada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001194-32.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RAMOS GARCIA FILHO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO HEUDER ROMERO LIBERALINO DA
NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cbed62
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes dos extratos PrevJud anexados e da remarcação
do exame pericial noticiada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001002-02.2023.5.13.0005
AUTOR TANIA RAFAELA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU MEDICMESO CENTRO CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
- MEDICMESO CENTRO CLINICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bee307
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001002-02.2023.5.13.0005
AUTOR TANIA RAFAELA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU MEDICMESO CENTRO CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA RAFAELA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bee307
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-28.2022.5.13.0005
AUTOR ERNANI DA COSTA VIEIRA
ADVOGADO BRUNO ALENCAR DE
MENEZES(OAB: 26718/PB)
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47f1732
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para fins de
execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-28.2022.5.13.0005
AUTOR ERNANI DA COSTA VIEIRA
ADVOGADO BRUNO ALENCAR DE
MENEZES(OAB: 26718/PB)
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI DA COSTA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47f1732
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para fins de
execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-07.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RUZIMAR DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA FUTURE LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE SELSO BARBOSA(OAB:
228885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E INCORPORADORA FUTURE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac73cbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, constato que no Protocolo #id:2eea74, a parte
autora certifica a quitação da primeira parcela do acordo. Dessa
forma, nada a deferir quanto a manifestação #id:1220e1d.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-07.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RUZIMAR DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA FUTURE LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE SELSO BARBOSA(OAB:
228885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUZIMAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac73cbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, constato que no Protocolo #id:2eea74, a parte
autora certifica a quitação da primeira parcela do acordo. Dessa
forma, nada a deferir quanto a manifestação #id:1220e1d.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001110-31.2023.5.13.0005
AUTOR TANIA MARIA FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RR MIX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARIA FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 643578a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a inércia da parte autora quanto a apresentação dos
dados bancários determinado na Ata de Audiência #id:165a833,
considero quitado o acordo firmado entre as partes.
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001110-31.2023.5.13.0005
AUTOR TANIA MARIA FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RR MIX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RR MIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE
LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 643578a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a inércia da parte autora quanto a apresentação dos
dados bancários determinado na Ata de Audiência #id:165a833,
considero quitado o acordo firmado entre as partes.
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000812-39.2023.5.13.0005
AUTOR MORAVIA SANTOS BEZERRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 312bc17
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000812-39.2023.5.13.0005
AUTOR MORAVIA SANTOS BEZERRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MORAVIA SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 312bc17
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-64.2023.5.13.0005
AUTOR YARA DA SILVA MATIAS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA DA SILVA MATIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc7aa51
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem e determino a inclusão na planilha de
cálculos dos valores referentes ao adicional de insalubridade, mais
reflexos, deferidos na sentença e que, por manifesto equivoco
redacional, não compuseram a parte dispositiva esta que, por esta
decisão, fica igualmente corrigida.
Uma vez ajustada a conta, intimem-se as partes, valendo destacar
que as custas processuais do recurso aviado pela reclamada
deverão ser complementadas, ante a modificação do valor da
condenação, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-64.2023.5.13.0005
AUTOR YARA DA SILVA MATIAS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc7aa51
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem e determino a inclusão na planilha de
cálculos dos valores referentes ao adicional de insalubridade, mais
reflexos, deferidos na sentença e que, por manifesto equivoco
redacional, não compuseram a parte dispositiva esta que, por esta
decisão, fica igualmente corrigida.
Uma vez ajustada a conta, intimem-se as partes, valendo destacar
que as custas processuais do recurso aviado pela reclamada
deverão ser complementadas, ante a modificação do valor da
condenação, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000790-78.2023.5.13.0005
AUTOR FERNANDA DO NASCIMENTO
XAVIER
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e87611b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a AVON COSMÉTICOS LTDA. a pagar,
no prazo e forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que
será apurado em regular liquidação de sentença em prol de
FERNANDA DO NASCIMENTO XAVIER, quanto aos seguintes
títulos:
a) diferença salarial quanto ao piso do comércio, ao longo do
contrato de trabalho reconhecido entre as partes, que vai de
18/08/2021 a 31/07/2023;
b) aviso prévio (36 dias); férias dos períodos 2021/2022 e
2022/2023, e proporcionais a 1/12, todas acrescidas em 1/3; 13o
salários de 2021 (4/12), 2022 (integral) e 2023 (8/12); FGTS (mais
40%); indenização referente ao seguro-desemprego (eis que
frustrada a percepção do benefício pelas vias administrativas, por
ato da ré); multa do art. 477 da CLT; indenização alusiva ao vale-
alimentação convencional, na forma requerida.
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Deverá ainda a reclamada, em cinco dias contados do
recebimento de intimação específica, o que poderá ser feito
pela via digital (caso tecnicamente possível) promover as
anotações na CTPS da reclamante, consoante aquilo prescrito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
nesta decisão, sob pena de aplicação do disposto no art. 39 da
CLT.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00, apuradas
sobre o valor arbitrado de R$ 50.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000790-78.2023.5.13.0005
AUTOR FERNANDA DO NASCIMENTO
XAVIER
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DO NASCIMENTO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e87611b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a AVON COSMÉTICOS LTDA. a pagar,
no prazo e forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que
será apurado em regular liquidação de sentença em prol de
FERNANDA DO NASCIMENTO XAVIER, quanto aos seguintes
títulos:
a) diferença salarial quanto ao piso do comércio, ao longo do
contrato de trabalho reconhecido entre as partes, que vai de
18/08/2021 a 31/07/2023;
b) aviso prévio (36 dias); férias dos períodos 2021/2022 e
2022/2023, e proporcionais a 1/12, todas acrescidas em 1/3; 13o
salários de 2021 (4/12), 2022 (integral) e 2023 (8/12); FGTS (mais
40%); indenização referente ao seguro-desemprego (eis que
frustrada a percepção do benefício pelas vias administrativas, por
ato da ré); multa do art. 477 da CLT; indenização alusiva ao vale-
alimentação convencional, na forma requerida.
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Deverá ainda a reclamada, em cinco dias contados do
recebimento de intimação específica, o que poderá ser feito
pela via digital (caso tecnicamente possível) promover as
anotações na CTPS da reclamante, consoante aquilo prescrito
nesta decisão, sob pena de aplicação do disposto no art. 39 da
CLT.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00, apuradas
sobre o valor arbitrado de R$ 50.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001172-71.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO HENRIQUE CAVALCANTE DA
SILVA
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca435f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante quanto ao pagamento efetuado, o que
poderá ser feito pela via do WhatsApp.
O pagamento foi efetuado de forma desatualizada, apure-se o valor
atualizado para fins de complementação e as custas processuais a
serem recolhidas, com a maior brevidade.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000862-65.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ MAXIMO DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO JOSE DO
NASCIMENTO(OAB: 22382/PB)
ADVOGADO CAIO RODRIGO DANTAS
LUCENA(OAB: 22278/PB)
RÉU ROBERTO DE ALBUQUERQUE LEAL
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU LEAL E MEDEIROS CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MAXIMO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87b3e2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando solidariamente a LEAL E MEDEIROS
CONSTRUCOES LTDA e ROBERTO DE ALBUQUERQUE LEAL a
pagarem, no prazo e forma legais, com juros e correção monetária,
aquilo que será apurado em regular liquidação de sentença em prol
de LUIZ MAXIMO DE SOUZA, quanto aos seguintes títulos:
a) aviso prévio (51 dias);
b) 13o salários integrais de 2018 a 2022 e proporcionais a 5/12;
c) férias dobradas (2018/2019 a 2020/2021), simples (2021/2022) e
proporcionais a 9/12, todas acrescidas em 1/3;
d) FGTS, mais 40%, descontando-se aquilo que foi eventualmente
recolhido em conta vinculada pelo reclamado ANDRE LUIS LUNA
LEITE, no período em que anotou a CTPS do obreiro, fato a ser
apurado em liquidação;
e) multa do art. 477 da CLT.
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Deverá ainda a reclamada, em cinco dias contados do
recebimento de intimação específica, o que poderá ser feito
pela via digital (caso tecnicamente possível) promover as
anotações na CTPS da reclamante, consoante aquilo prescrito
nesta decisão, sob pena de aplicação do disposto no art. 39 da
CLT.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 1.200,00, apuradas
sobre o valor arbitrado de R$ 60.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000862-65.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ MAXIMO DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO JOSE DO
NASCIMENTO(OAB: 22382/PB)
ADVOGADO CAIO RODRIGO DANTAS
LUCENA(OAB: 22278/PB)
RÉU ROBERTO DE ALBUQUERQUE LEAL
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU LEAL E MEDEIROS CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEAL E MEDEIROS CONSTRUCOES LTDA
- ROBERTO DE ALBUQUERQUE LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87b3e2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando solidariamente a LEAL E MEDEIROS
CONSTRUCOES LTDA e ROBERTO DE ALBUQUERQUE LEAL a
pagarem, no prazo e forma legais, com juros e correção monetária,
aquilo que será apurado em regular liquidação de sentença em prol
de LUIZ MAXIMO DE SOUZA, quanto aos seguintes títulos:
a) aviso prévio (51 dias);
b) 13o salários integrais de 2018 a 2022 e proporcionais a 5/12;
c) férias dobradas (2018/2019 a 2020/2021), simples (2021/2022) e
proporcionais a 9/12, todas acrescidas em 1/3;
d) FGTS, mais 40%, descontando-se aquilo que foi eventualmente
recolhido em conta vinculada pelo reclamado ANDRE LUIS LUNA
LEITE, no período em que anotou a CTPS do obreiro, fato a ser
apurado em liquidação;
e) multa do art. 477 da CLT.
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Deverá ainda a reclamada, em cinco dias contados do
recebimento de intimação específica, o que poderá ser feito
pela via digital (caso tecnicamente possível) promover as
anotações na CTPS da reclamante, consoante aquilo prescrito
nesta decisão, sob pena de aplicação do disposto no art. 39 da
CLT.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 1.200,00, apuradas
sobre o valor arbitrado de R$ 60.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001254-05.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DE FATIMA LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fef804
proferida nos autos.
DECISÃO
Aponta a reclamante que através da decisão anterior houve a
apreciação apenas do pedido de tutela de urgência antecipatória;
mas não aquela de natureza cautelar, atinente ao pleito de arresto
de bens das reclamadas, no sentido de bloquear bens móveis,
imóveis, ativos financeiros, contas correntes e tudo que faça
composição de seu patrimônio, com o fito de bloquear e transferir
para conta judicial específica o valor atinente ao da causa.
Tem razão quanto a não apreciação.
De fato, o quadro relatado nos autos é preocupante, mas a
indisponibilidade de ativos financeiros da empresa pode complicar
ainda mais a situação, dificultando o pagamentos daqueles
empregados não apenas dispensados, mas aqueles que
eventualmente ainda estejam trabalhando.
Acolho o pedido cautelar apenas quanto à indisponibilização dos
imóveis e veículos pertencentes ao patrimônio empresarial,
fazendo-se uso dos sistemas CNIB e RENAJUD contra a empresa.
Tome a Secretaria as medidas necessárias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001254-05.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DE FATIMA LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fef804
proferida nos autos.
DECISÃO
Aponta a reclamante que através da decisão anterior houve a
apreciação apenas do pedido de tutela de urgência antecipatória;
mas não aquela de natureza cautelar, atinente ao pleito de arresto
de bens das reclamadas, no sentido de bloquear bens móveis,
imóveis, ativos financeiros, contas correntes e tudo que faça
composição de seu patrimônio, com o fito de bloquear e transferir
para conta judicial específica o valor atinente ao da causa.
Tem razão quanto a não apreciação.
De fato, o quadro relatado nos autos é preocupante, mas a
indisponibilidade de ativos financeiros da empresa pode complicar
ainda mais a situação, dificultando o pagamentos daqueles
empregados não apenas dispensados, mas aqueles que
eventualmente ainda estejam trabalhando.
Acolho o pedido cautelar apenas quanto à indisponibilização dos
imóveis e veículos pertencentes ao patrimônio empresarial,
fazendo-se uso dos sistemas CNIB e RENAJUD contra a empresa.
Tome a Secretaria as medidas necessárias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001040-14.2023.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE CASSIO FEITOSA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU ALEX DE ASSIS BERNARDO
RÉU EMMANUEL RIBAS DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO EVERTON GONCALVES
MORAES(OAB: 20063/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Associação Alphaville Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL RIBAS DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3878df2
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001040-14.2023.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE CASSIO FEITOSA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU ALEX DE ASSIS BERNARDO
RÉU EMMANUEL RIBAS DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO EVERTON GONCALVES
MORAES(OAB: 20063/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Associação Alphaville Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CASSIO FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3878df2
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-64.2023.5.13.0005
AUTOR ALISSON DA SILVA ATAIDE
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3b32f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-64.2023.5.13.0005
AUTOR ALISSON DA SILVA ATAIDE
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DA SILVA ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3b32f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001022-90.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f66f2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes quanto ao laudo apresentado, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001022-90.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f66f2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes quanto ao laudo apresentado, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001032-37.2023.5.13.0005
AUTOR GIZELIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 884673f
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção do perito
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001032-37.2023.5.13.0005
AUTOR GIZELIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 884673f
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção do perito
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000422-06.2022.5.13.0005
EXEQUENTE FERNANDO CALHEIROS DE
SIQUEIRA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CALHEIROS DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42b1506
proferido nos autos.
DESPACHO
Observo que ainda não decorreu o prazo para impugnação da
decisão de Id da6b0a1 por parte do devedor. Sendo assim, aguarde
-se.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000422-06.2022.5.13.0005
EXEQUENTE FERNANDO CALHEIROS DE
SIQUEIRA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42b1506
proferido nos autos.
DESPACHO
Observo que ainda não decorreu o prazo para impugnação da
decisão de Id da6b0a1 por parte do devedor. Sendo assim, aguarde
-se.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000668-02.2022.5.13.0005
AUTOR EDILMA CARLA DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU EDYLEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU EDYLEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAIBA -
MPPB
Intimado(s)/Citado(s):
- EDYLEIDE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7382f3f
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o agravo de petição apresentado pela reclamada em seu
efeito meramente devolutivo. Deverá a agravante, em cinco dias,
apresentar novo patrono para representá-la, mediante instrumento
procuratório, sob as penas da lei. Intimação pessoal, por Oficial de
Justiça.
Vistas ao agravado para, querendo, apresentar suas contraminuta,
no prazo legal.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000668-02.2022.5.13.0005
AUTOR EDILMA CARLA DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU EDYLEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU EDYLEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAIBA -
MPPB
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA CARLA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7382f3f
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o agravo de petição apresentado pela reclamada em seu
efeito meramente devolutivo. Deverá a agravante, em cinco dias,
apresentar novo patrono para representá-la, mediante instrumento
procuratório, sob as penas da lei. Intimação pessoal, por Oficial de
Justiça.
Vistas ao agravado para, querendo, apresentar suas contraminuta,
no prazo legal.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000844-44.2023.5.13.0005
AUTOR JACKSON JAIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2818513
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o recurso ordinário apresentado pela reclamada, eis que
preenchidos os requisitos legais.
Vistas ao recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000844-44.2023.5.13.0005
AUTOR JACKSON JAIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON JAIR PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2818513
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o recurso ordinário apresentado pela reclamada, eis que
preenchidos os requisitos legais.
Vistas ao recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001228-07.2023.5.13.0005
REQUERENTES SILAS GOMES DA SILVA FILHO
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
REQUERENTES SABOR DA FRUTA LANCHONETE
EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA FRUTA LANCHONETE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7693342
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se, em verdade, de Homologação de Transação
Extrajudicial.
Retifique-se a autuação.
Aguarde-se a audiência já designada
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001228-07.2023.5.13.0005
REQUERENTES SILAS GOMES DA SILVA FILHO
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
REQUERENTES SABOR DA FRUTA LANCHONETE
EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILAS GOMES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7693342
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se, em verdade, de Homologação de Transação
Extrajudicial.
Retifique-se a autuação.
Aguarde-se a audiência já designada
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-04.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ DE SOUSA DINIZ
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DE SOUSA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a3d3a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes quanto ao agendamento da perícia.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001088-70.2023.5.13.0005
AUTOR RENATO ANDRADE NASCIMENTO
ADVOGADO GENIVAL RAY DE OLIVEIRA
ARAUJO(OAB: 29491/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BEATRIZ PEIXOTO NOBREGA(OAB:
26604/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f34c7d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes quanto a data agendada para a perícia
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001088-70.2023.5.13.0005
AUTOR RENATO ANDRADE NASCIMENTO
ADVOGADO GENIVAL RAY DE OLIVEIRA
ARAUJO(OAB: 29491/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BEATRIZ PEIXOTO NOBREGA(OAB:
26604/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ANDRADE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f34c7d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes quanto a data agendada para a perícia
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000676-42.2023.5.13.0005
REQUERENTE JOSE MARINHO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
REQUERIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARINHO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 164e120
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução provisória.
Seguro o Juízo(Id 5a011e8e seguintes), determino o sobrestamento
do feito(Art. 899 - CLT), aguardando-se o desfecho do processo
originário(PJE - 0000621-28.2022.5.13.0005).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000676-42.2023.5.13.0005
REQUERENTE JOSE MARINHO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
REQUERIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 164e120
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução provisória.
Seguro o Juízo(Id 5a011e8e seguintes), determino o sobrestamento
do feito(Art. 899 - CLT), aguardando-se o desfecho do processo
originário(PJE - 0000621-28.2022.5.13.0005).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-63.2023.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRA LIMA GOMES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c4e23
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se o despacho(Id 9879cde), de imediato.
Cumpridas as diligências, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-63.2023.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRA LIMA GOMES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c4e23
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se o despacho(Id 9879cde), de imediato.
Cumpridas as diligências, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-57.2023.5.13.0005
AUTOR JAMILLY ELISABETH DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c9d292
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se o despacho(Id f650404), de imediato.
Cumpridas as diligências, venham-me conclusos, para em Juízo de
admissibilidade, apreciar o agravo de petição manejado pela
devedora principal.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-57.2023.5.13.0005
AUTOR JAMILLY ELISABETH DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILLY ELISABETH DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c9d292
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se o despacho(Id f650404), de imediato.
Cumpridas as diligências, venham-me conclusos, para em Juízo de
admissibilidade, apreciar o agravo de petição manejado pela
devedora principal.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000951-25.2022.5.13.0005
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES ROMERO ALEXANDRE MAIA
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO ALEXANDRE MAIA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c75622e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Dispenso as custas processuais com fundamento na Portaria
75/2012 do Ministério da Fazenda que autoriza a não inscrição,
como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de
valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem
assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Declaro extinta a execução, eis que cumpridas as obrigações
relacionadas ao Reclamante.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000475-50.2023.5.13.0005
AUTOR ANDERSON SOARES E SILVA
CANDIDO
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc2a47d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000475-50.2023.5.13.0005
AUTOR ANDERSON SOARES E SILVA
CANDIDO
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SOARES E SILVA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc2a47d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-30.2022.5.13.0005
AUTOR LINALDO LIMA JUNIOR
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU RICARDO ARCELA COSTA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
RÉU FABIANA DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDO LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd700b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
DECISÃO
Dispenso as custas processuais com fundamento na Portaria
75/2012 do Ministério da Fazenda que autoriza a não inscrição,
como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de
valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem
assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Declaro extinta a execução, eis que cumpridas as obrigações
relacionadas ao Reclamante.
Proceda-se aos registros necessários no sistema de administração
de processos, com as cautelas e providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-30.2022.5.13.0005
AUTOR LINALDO LIMA JUNIOR
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU RICARDO ARCELA COSTA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
RÉU FABIANA DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE SOUSA VIEIRA
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
- RICARDO ARCELA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd700b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Dispenso as custas processuais com fundamento na Portaria
75/2012 do Ministério da Fazenda que autoriza a não inscrição,
como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de
valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem
assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Declaro extinta a execução, eis que cumpridas as obrigações
relacionadas ao Reclamante.
Proceda-se aos registros necessários no sistema de administração
de processos, com as cautelas e providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001101-69.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU TOLENTINO SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada pata o dia 29/01/2024
HORÁRIO - 10:00 HORAS LOCAL - QUE A PARTE RECLAMANTE
INDIQUE NOS AUTOS DO PROCESSO O LOCAL ONDE DEVERÁ
SER REALIZADA A PERÍCIA TÉCNICA. TEL DE CONTATO -
99984-3307
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001101-69.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU TOLENTINO SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TOLENTINO SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 29/01/2024
HORÁRIO - 10:00 HORAS LOCAL - QUE A PARTE RECLAMANTE
INDIQUE NOS AUTOS DO PROCESSO O LOCAL ONDE DEVERÁ
SER REALIZADA A PERÍCIA TÉCNICA. TEL DE CONTATO -
99984-3307
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001101-69.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU TOLENTINO SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 29/01/2024
HORÁRIO - 10:00 HORAS LOCAL - QUE A PARTE RECLAMANTE
INDIQUE NOS AUTOS DO PROCESSO O LOCAL ONDE DEVERÁ
SER REALIZADA A PERÍCIA TÉCNICA. TEL DE CONTATO -
99984-3307
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001101-69.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU TOLENTINO SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 29/01/2024
HORÁRIO - 10:00 HORAS LOCAL - QUE A PARTE RECLAMANTE
INDIQUE NOS AUTOS DO PROCESSO O LOCAL ONDE DEVERÁ
SER REALIZADA A PERÍCIA TÉCNICA. TEL DE CONTATO -
99984-3307
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000715-44.2020.5.13.0005
AUTOR DANIEL DO NASCIMENTO NUNES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para apresentar conta válida para transferência
do valor disponível no SIF (R$ 154,09), oriundo de bloqueios
SISBAJUD e pertencente a parte executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000715-44.2020.5.13.0005
AUTOR DANIEL DO NASCIMENTO NUNES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DIVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para apresentar conta válida para transferência
do valor disponível no SIF (R$ 154,09), oriundo de bloqueios
SISBAJUD e pertencente a parte executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001165-79.2023.5.13.0005
AUTOR ESMIRO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4f5c63
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela parte autora, intimem-se a
parte reclamada para que no prazo legal, querendo, ofereça suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001165-79.2023.5.13.0005
AUTOR ESMIRO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESMIRO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4f5c63
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela parte autora, intimem-se a
parte reclamada para que no prazo legal, querendo, ofereça suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001269-87.2023.5.13.0032
REQUERENTE ISMAEL CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução provisória de sentença líquida.
Determino à Secretaria do Juízo:
os advogados da parte executada constituídos nos autos do
processo originário(PJE - 0000554-63.2022..13.0005) e os
instrumentos de procuração respectivos, neste processo;
1.
Após, cite-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 –
CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida
ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de ativos
financeiros. Silente, proceda a constrição de ativos financeiros.
2.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001223-92.2017.5.13.0005
AUTOR JULIO CESAR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b20ea88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Cuida-se de reunião de execução nos autos do processo piloto
0000288-98.2016.5.13.0001.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do
“quantum debeatur” constante no formulário de habilitação de
crédito acostado ao caderno processual.
O valor da contribuição previdenciária foi habilitado nos autos do
processo piloto 0000288-98.2016.5.13.0001
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001223-92.2017.5.13.0005
AUTOR JULIO CESAR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b20ea88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Cuida-se de reunião de execução nos autos do processo piloto
0000288-98.2016.5.13.0001.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do
“quantum debeatur” constante no formulário de habilitação de
crédito acostado ao caderno processual.
O valor da contribuição previdenciária foi habilitado nos autos do
processo piloto 0000288-98.2016.5.13.0001
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-54.2022.5.13.0005
AUTOR DAVID GRACILIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cf5826
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-54.2022.5.13.0005
AUTOR DAVID GRACILIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID GRACILIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cf5826
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-76.2017.5.13.0005
AUTOR JOAO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a2f309
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:0f54b48.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000491-77.2018.5.13.0005
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU WELLAMBERG ALVES DA SILVA
RÉU PANIFICACAO SANTA TEREZINHA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b477b56
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte LUCIANO DOS SANTOS SILVA para fornecer
conta bancária para transferência de valor.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-43.2023.5.13.0005
AUTOR ITALO DE SOUTO SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SIMOES E ARAUJO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO TAYANNE VANESSA DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 50148/PE)
ADVOGADO TAIZA LIMA DA SILVA(OAB:
52030/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO DE SOUTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b2b835
proferida nos autos.
DECISÃO
Efetivados os alvarás de transferência expedidos, apure-se o saldo
remanescente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Proceda-se à constrição de ativos financeiros da parte executada,
em atendimento ao protocolo #id:9e7fd34.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000835-22.2023.5.13.0025
AUTOR ARMANDO BARBOSA LINS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cffb62
proferido nos autos.
DESPACHO
V
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da Sentença (Id. 439eea8)
e da planilha (Id. 953dcef) que a complementa, ressaltando que ali
se encontram os valores da condenação para fins de recolhimento
custas, depósito recursal e ulterior cumprimento da decisão.
Ficam intimadas as partes para prazo recursal na forma da lei.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000835-22.2023.5.13.0025
AUTOR ARMANDO BARBOSA LINS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO BARBOSA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cffb62
proferido nos autos.
DESPACHO
V
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da Sentença (Id. 439eea8)
e da planilha (Id. 953dcef) que a complementa, ressaltando que ali
se encontram os valores da condenação para fins de recolhimento
custas, depósito recursal e ulterior cumprimento da decisão.
Ficam intimadas as partes para prazo recursal na forma da lei.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-58.2023.5.13.0005
AUTOR CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
NETA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO RONALDO SOARES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81fdf64
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista a parte reclamada, acerca do esclarecimento ao laudo
pericial, apresentados nos autos pela perita do juízo no id.df330c9,
no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-55.2023.5.13.0005
AUTOR NIVALDA MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO PRISCILA DIAS GOMES DE
SOUSA(OAB: 19666/PB)
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfc4c85
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se perito do juízo, acerca da petição lançada aos autos pela
parte exequente, no id.6413836, solicitando alteração no local da
realização da perícia.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131097-04.2015.5.13.0005
AUTOR FABIANA BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU ANA CLAUDIA NASCIMENTO DOS
SANTOS
RÉU FOX SERVICOS E COMERCIO LTDA
- ME
ADVOGADO AMANDA ABREU MOTA
GOMES(OAB: 29311/PE)
RÉU FABIO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO AMANDA ABREU MOTA
GOMES(OAB: 29311/PE)
RÉU MOACIR MORENO DA SILVA
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª SERVENTIA REGISTRAL TÍTULO
DOCUMENTOS E IMÓVEIS DE
OLINDA-PE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dbe51d
proferido nos autos.
Intime-se a parte reclamante acerca do protocolo Id 9c7777c, no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000837-28.2018.5.13.0005
AUTOR GLEYCIANE PONTES FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EDILSON ALEXANDRE DE PAIVA
RÉU EDILSON ALEXANDRE DE PAIVA
RÉU CLAUDOMAR LUCAS DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCIANE PONTES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 211849a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a transferência Id c8515db e seguintes, FORNEÇA o
credor, conta bancária para transferência).
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-22.2023.5.13.0005
AUTOR ANTONIO CARLOS CALIXTO DA
SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU TECFORM VEICULOS ESPECIAIS
EIRELI
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13e8e32
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que, o perito FÁBIO MORAIS BORGES, foi
devidamente notificado para atua no processo, conforme
notificação id.164892a, mantendo-se inerte até a presente data.
Nomeando-se, de logo, operito EDNALDO GOMES DA ROCHA
JÚNIOR para atuar nos autos na condição de perito do Juízo,
devendo a senhor perito, ora nomeado, tomar ciência eletrônica dos
autos e apresentar laudo pericial em 30 dias, observando-se,
quando do AGENDAMENTO DA PERÍCIA, o prazo de 15 dias.
Publique-se.
Partes ciente(s), por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
Notifique-se a perita do Juízo na forma do Art. 7º, § 1º, do Prov.
TRT SCR 02/2020.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-22.2023.5.13.0005
AUTOR ANTONIO CARLOS CALIXTO DA
SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU TECFORM VEICULOS ESPECIAIS
EIRELI
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- TECFORM VEICULOS ESPECIAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13e8e32
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que, o perito FÁBIO MORAIS BORGES, foi
devidamente notificado para atua no processo, conforme
notificação id.164892a, mantendo-se inerte até a presente data.
Nomeando-se, de logo, operito EDNALDO GOMES DA ROCHA
JÚNIOR para atuar nos autos na condição de perito do Juízo,
devendo a senhor perito, ora nomeado, tomar ciência eletrônica dos
autos e apresentar laudo pericial em 30 dias, observando-se,
quando do AGENDAMENTO DA PERÍCIA, o prazo de 15 dias.
Publique-se.
Partes ciente(s), por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
Notifique-se a perita do Juízo na forma do Art. 7º, § 1º, do Prov.
TRT SCR 02/2020.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001204-76.2023.5.13.0005
AUTOR ANDERSON DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTUR GIANNINI
DOMINGUES(OAB: 166734/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
26/02/2024 às 08:30min na sala
de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88445095679
ID da reunião: 884 4509 5679
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001204-76.2023.5.13.0005
AUTOR ANDERSON DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTUR GIANNINI
DOMINGUES(OAB: 166734/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001204-76.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: ANDERSON DA SILVA CARDOSO
RECLAMADO(A)/ RÉU: ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA,
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
Endereço desconhecido
Fica V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia na sala de audiência
26/02/2024 às 08:30min da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
A AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO CONFERÊNCIA, por
meio da plataforma Zoom e será
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88445095679
ID da reunião: 884 4509 5679
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilos
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificado
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001204-76.2023.5.13.0005
AUTOR ANDERSON DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTUR GIANNINI
DOMINGUES(OAB: 166734/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001204-76.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: ANDERSON DA SILVA CARDOSO
RECLAMADO(A)/ RÉU: ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA,
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
Endereço desconhecido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Vistos, etc.
Cuida-se de exceção de incompetência territorial suscitada pela
parte demandada/excipiente - ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
em desfavor do excepto/autor ANDERSON DA SILVA CARDOSO,
aduzindo em seus articulados que a Unidade Judiciária
competente para conhecer, processar e julgar o feito é uma das
Varas do Trabalho da Jurisdição do Rio de Janeiro(Rio de Janeiro)
em face do que dispõe o artigo 651 - CLT, considerando que o
reclamante/excepto foi contratado na sede da empresa excipiente,
justamente naquela cidade. Juntou documentos. Pediu a
procedência.
Regularmente notificado, a parte autora se manifestou(Id cb2ec1b).
Matéria de ordem pública. Conheço
A regra infraconstitucional (art. 651 da CLT) queda-se ante os
preceitos constitucionais fundamentais, de modo a garantir à parte
hipossuficiente da relação de emprego a tutela jurisdicional
preventiva ou reparatória de um direito, nos termos do art. 5º,
XXXV, da Carta Magna; com o objetivo de facilitar o acesso à
justiça, que se alinha ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição,
assim como para garantir o exercício do direito de ação, todos
fundados na ordem constitucional, e ainda em reverência aos
princípios da norma mais favorável e da proteção ao
hipossuficiente, norteadores do direito trabalhista, o TRT / 13ª
Região tem enunciado:
"RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO DOMICÍLIO DO EMPREGADO.
CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM LOCAL
DIVERSO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. A competência
territorial se tem por fixada ou na localidade onde o empregado
veio a prestar serviços ao empregador ou na localidade de
celebração do contrato de trabalho, quando essa for diversa
daquela, obviamente. Todavia, com o objetivo de facilitar o
acesso à justiça, que se alinha ao princípio da indeclinabilidade
da jurisdição, afora para garantir o exercício do direito de ação,
todos fundados na ordem constitucional, e ainda em reverência
aos princípios da norma mais favorável e da proteção ao
hipossuficiente, norteadores do direito trabalhista, a
jurisprudência tem evoluído no sentido de reconhecer a fixação
da competência territorial na localidade também do domicílio
do empregado, ainda que essa não coincida com a localidade
da prestação de serviços ou da celebração do contrato de
trabalho, desde que não implique comprometer o direito de
defesa do empregador. Recurso ordinário a que se dá
provimento para afastar a incompetência em razão do lugar
declarada pelo juízo de origem e determinar o retorno do
processo à 1ª Vara de João Pessoa. PB, para que instrua e
julgue o feito como entender de direito. (TRT 13ª R.; RO
0000852-77.2016.5.13.0001; Segunda Turma; Rel. Des. Thiago
de Oliveira Andrade; Julg. 21/02/2017; DEJTPB 03/03/2017; Pág.
86)"
No mesmo norte o Egrégio TST:
"RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NO FORO
DO DOMICÍLIO DO AUTOR. NO CASO, O TRIBUNAL REGIONAL
MANTEVE A SENTENÇA QUE, ACOLHENDO A PRELIMINAR DE
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DA VARA DO TRABALHO DE
FORTALEZA/CE, DETERMINARA A REMESSA DOS AUTOS A
UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE OSASCO/SP, LOCAL DA
CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM FULCRO
NO ART. 651 DA CLT. Ocorre que esta Corte vem mitigando o
disposto neste dispositivo, para admitir a propositura da
reclamação trabalhista no foro do domicílio do empregado,
mesmo quando a contratação e a prestação dos serviços
ocorreram em local diverso daquele, de modo a garantir à parte
hipossuficiente da relação de emprego a efetiva tutela
jurisdicional preventiva ou reparatória de um direito, nos
termos do art. 5º, XXXV, da Carta Magna. Todavia, essa
extensão da competência territorial é excepcional e somente
pode ser aplicada quando se constata a ausência de prejuízo
processual à reclamada, ou seja, quando não comprometa o
exercício do contraditório e da ampla defesa, capaz de justificar
a declaração de incompetência. Nesse passo, impõe-se o
retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que,
considerando o posicionamento firmado no TST, examine o
recurso ordinário do autor sob o prisma da existência ou não
de prejuízo para a reclamada no tocante ao exercício do
contraditório e da ampla defesa, caso haja deslocamento da
competência para o foro do domicílio do autor. Recurso de
revista conhecido e parcialmente provido. (TST; RR 0001354-
04.2014.5.07.0017; Segunda Turma; Relª Min. Delaide Miranda
Arantes; DEJT 17/02/2017; Pág. 893)"
Ademais, verifica-se do conjunto fático probatório, que o excepto foi
efetivamente contratado previamente na cidade de Cabedelo(PB),
nesta jurisdição, conforme atesta o documento trazido ao
processo(Id cd20912), tendo recebido inclusive verba da excipiente
com o fito de propiciar o seu deslocamento à sede da empresa, com
a finalidade de tão-somente ratificar o contrato de trabalho
celebrado, ao revés do que quer fazer crer a parte excipiente.
Observa-se ainda, que quando estava embarcado e navegando na
costa marítima brasileira de São Luiz do Maranhão, e necessitou de
atendimento médico de urgência, o excepto desembarcou e foi
atendido naquela Capital, conforme a farta documentação carreada
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ao processo pela parte autora, fato que evidencia a atuação da
empresa demandada em todo o território nacional e que o trabalho
do excepto não se restringe tão somente à Jurisdição do Rio de
janeiro(RJ); fato sobre o qual a empresa excipiente silenciou em sua
narrativa.
Não afigura-se razoável, que uma empresa contrate mão-de-obra
especializada para laborar em navios utilizados pela petroleira
brasileira(PETROBRÁS), sem que não atue no âmbito de todo o
território nacional.
E assim, a empresa demandada atua sim em todo o território
nacional, e tanto é assim, que o contrato de trabalho foi celebrado
em Cabedelo(PB), repito.
A localização da empresa excipiente não se mostra impeditivo para
o seu comparecimento ao processo e as audiências a serem
designadas, produzir as provas que entender pertinentes e
necessárias, não se comprometendo o exercício pleno da sua
defesa e do contraditório, até porque o processo tramita em
ambiente eletrônico(100% digital) e a audiência designada se
realizará em ambiente eletrônico.
Subsiste a competência desta Unidade Judiciária para conhecer,
processar e julgar o feito.
Isto posto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos os quais fazem parte deste dispositivo
como se nestes estivessem transcritos, conheço e rejeito a
exceção de incompetência manejada por ROTA LYSAKER
MARITIMA LTDA e declaro a competência desta Unidade Judiciária
para conhecer, processar e julgar o feito.
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas por
seus advogados(Art. 242 - CPC/2015) da audiência inicial
designada, devendo a Secretaria do Juízo informar-lhes o link de
acesso, para os fins devidos.
Por oportuno, observa-se ainda, que o Egrégio TRT/13ª Região
em sede de mandado de segurança(Id 4910521), concedeu
liminar em favor da parte reclamante, e assim, determino a
Secretaria do Juízo que cumpra de imediato, e preste as
informações de estilo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
João Pessoa, 18 de dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130728-10.2015.5.13.0005
AUTOR MARIA DE LOURDES BARNABE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ASSOCIACAO DO PESSOAL DA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL PB
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DO PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA
FEDERAL PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa. intimada para apresentar conta bancária para
transferência de saldo existente na conta judicial nº
4099.042.04868460-7.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001149-25.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO ROBERTO NUNES DE SENA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO NUNES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
26/02/2024 às 15:20min na
sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84796790220
ID da reunião: 847 9679 0220
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001149-25.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO ROBERTO NUNES DE SENA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a terceira
tentativa de entrega
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
Expedida em:18 de dezembro de 2023 Registro
Postal nº:
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
DESTINATÁRIO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS
Endereço desconhecido
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
26/02/2024 às 15:20min na
sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84796790220
ID da reunião: 847 9679 0220
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Intimação Intimação
23121717292451200
000023346254
Decisão Decisão
23121717281205300
000023346251
Ata da Audiência Ata da Audiência
23121511153410900
000023337967
Réplica à
Contestação -
Réplica
23121118112176700
000023291493
2-
SUBSTABELECIME
Substabelecimento
com Reserva de
23120714290162500
000023271051
3- CARTA DE
PREPOSIÇÃO
Carta de Preposição
23120714290132700
000023271050
Manifestação Manifestação
23120714284466200
000023271042
Ata da Audiência Ata da Audiência
23120507463525500
000023234285
PES_compressed Documento Diverso
23112814545321200
000023173460
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
FREQ 2023 - PAULO
ROBERTO NUNES
Cartão de
Ponto/Controle de
23112814544334400
000023173458
FREQ 2022 - PAULO
ROBERTO NUNES
Cartão de
Ponto/Controle de
23112814542983000
000023173447
FREQ 2021 - PAULO
ROBERTO NUNES
Cartão de
Ponto/Controle de
23112814541525400
000023173443
FREQ 2019 - PAULO
ROBERTO NUNES
Cartão de
Ponto/Controle de
23112814540055000
000023173437
FREQ 2018 - PAULO
ROBERTO NUNES
Cartão de
Ponto/Controle de
23112814533913800
000023173426
Ficha Cadastral -
PAULO ROBERTO
Ficha de Registro de
Empregado
23112814532736200
000023173423
FFIN 2017-2023 -
PAULO ROBERTO
Contracheque/Recib
o de Salário
23112814531974300
000023173421
DOSSIE - PAULO
ROBERTO NUNES
Documento Diverso
23112814531749900
000023173420
CONT TRABALHO -
PAULO ROBERTO
Contrato de Trabalho
23112814531601200
000023173419
CAD NIVEL -PAULO
SENA
Documento Diverso
23112814530821600
000023173418
01- DEFESA Contestação
23112814512939600
000023173380
ESTATUTO SOCIAL
CBTU-compactado
Estatuto
23111314234629000
000023036567
PROCURAÇÃO
2023 NOVAAA
Procuração
23111314234200900
000023036566
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
23111314231258900
000023036558
Notificação da
reclamada audiência
Notificação
23110811025052200
000022994256
Notificação autor Dje Notificação
23110811025045200
000022994255
triagem Certidão
23110811014214500
000022994232
Decisão Decisão
23110803411557100
000022989426
RPR n. 0542-2010 -
rpr542_10
Documento Diverso
23110714103240800
000022983384
RPR n. 0453-2010 -
PES 2010 -
Documento Diverso
23110714103182200
000022983383
rca003_10 Documento Diverso
23110714102960800
000022983380
PES 2010 Documento Diverso
23110714102882200
000022983379
PCS 2001 -
ORIGINAL
Documento Diverso
23110714101526600
000022983377
PCS 1990 Documento Diverso
23110714101404500
000022983376
SUBSTABELECIME
NTO ad judicia -
Substabelecimento
com Reserva de
23110714113570000
000022983404
Procuração - PAULO
ROBERTO NUNES
Procuração
23110714113507400
000022983403
Comprovante de
Residência - PAULO
Documento Diverso
23110714100046500
000022983370
CNH - PAULO
ROBERTO NUNES
Documento de
Identificação
23110714101004000
000022983374
CTPS - PAULO
ROBERTO NUNES
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
23110714100202700
000022983371
Petição Inicial Petição Inicial
23110713594397300
000022983189
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001149-25.2023.5.13.0006-
Autuação: 07/11/2023 14:14:10
RECLAMANTE/AUTOR: PAULO ROBERTO NUNES DE SENA
RECLAMADO(A)/RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
URBANOS
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001894-52.2016.5.13.0005
AUTOR FABRICIO CABRAL DE ALMEIDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
RÉU PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a executada PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
, initmada para apresentar sua conta bancária , no prazo de cinco
dias, para transferência de saldo sobejante existente na conta
judicial nº 4099.042.04887389-2.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000451-56.2022.5.13.0005
AUTOR PEDRO DAVID DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da certidão #id:e4c687c.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001424-84.2017.5.13.0005
AUTOR CLAUDECIRA SANTOS DE
ANDRADE
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU RI HAPPY BRINQUEDOS S.A
ADVOGADO MANOELA MARINHEIRO CANCIO
SOARES(OAB: 323070/SP)
ADVOGADO ANA LUISA DE LUCENA MOREIRA
MARRECO(OAB: 76507/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RI HAPPY BRINQUEDOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a executada intimada para indicar sua conta bancária, no prazo
de cinco dias, para transferência de saldo sobejante existente na
conta judicial nº 3300115951474 .
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000920-15.2016.5.13.0005
AUTOR ADEZIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEZIO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cec68d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito
mediante Requisição de Pequeno Valor/ Requisitório de Precatório,
impondo-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001198-79.2017.5.13.0005
AUTOR TARCIO BEZERRA LEMOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIO BEZERRA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b89f506
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Cuida-se de reunião de execução nos autos do processo piloto
0000288-98.2016.5.13.0001.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do
“quantum debeatur” constante no formulário de habilitação de
crédito acostado ao caderno processual.
O valor da contribuição previdenciária foi habilitado nos autos do
processo piloto 0000288-98.2016.5.13.0001
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001198-79.2017.5.13.0005
AUTOR TARCIO BEZERRA LEMOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b89f506
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Cuida-se de reunião de execução nos autos do processo piloto
0000288-98.2016.5.13.0001.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do
“quantum debeatur” constante no formulário de habilitação de
crédito acostado ao caderno processual.
O valor da contribuição previdenciária foi habilitado nos autos do
processo piloto 0000288-98.2016.5.13.0001
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000906-21.2022.5.13.0005
EXEQUENTE HUMBERTO DE MIRANDA COSTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO DE MIRANDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2590e1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda ao
recolhimento do FGTS em nome de HUMBERTO DE MIRANDA
COSTA, CPF: 451.177.134-00; CTPS: 12385 UF: PB Série: 00007;
PIS/PASEP: 1.802.308.522-6, nome da genitora MARIA DOS
ANJOS PORTO DA COSTA, no valor existente na conta judicial nº
4099.042.04959421-0. PARTE RECLAMADA: EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ:
34.028.316/0001-03.
Deverá o presente despacho ser enviado, via Malote Digital, à CEF
- Caixa Econômica Federal, para seu cumprimento, fazendo-se
necessária a comunicação a esta unidade.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000872-12.2023.5.13.0005
EXEQUENTE NILSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab2d7ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, acostar aos
autos suas financeiras do período a partir de agosto/2001 conforme
requerido pelo Sr. Perito em Manifestação Id. c48b648.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-93.2021.5.13.0005
AUTOR CRISTIENE BATISTA DE JESUS
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU SUZIANA NUNES DIAS
RÉU DANIELLE VIELLAS ALVES LEE
RÉU OSCAR L L JANG COMERCIO DE
MODAS LTDA
RÉU TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIENE BATISTA DE JESUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8010a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001008-09.2023.5.13.0005
AUTOR FABIANA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
RÉU BEM CUIDAR - COOPERATIVA DE
PRESTACAO DE SERVICOS DE
SAUDE
ADVOGADO ALEXANDRE HENRIQUE COELHO
DE MELO(OAB: 20582/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEM CUIDAR - COOPERATIVA DE PRESTACAO DE
SERVICOS DE SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96a93c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001008-09.2023.5.13.0005
AUTOR FABIANA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
RÉU BEM CUIDAR - COOPERATIVA DE
PRESTACAO DE SERVICOS DE
SAUDE
ADVOGADO ALEXANDRE HENRIQUE COELHO
DE MELO(OAB: 20582/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96a93c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0150900-07.2014.5.13.0005
AUTOR JOSE WILLIAMS ROCHA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILLIAMS ROCHA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f36c368
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeçam-se Requisitório de Precatório e Requisições de Pequeno
Valor, na forma da Lei.
Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários
do(s) beneficiário(s) e contrato de honorários, conforme exigência
do art. 14 da Resolução CSJT nº 314/2021, no prazo de 5 dias.
Intime-se a parte reclamante para informar nos autos se deseja
renunciar ao valor excedente ao limite de RPV .
Em caso de renúncia, e, considerando que este Juízo necessita da
renúncia expressa, intime-se para que, também, no prazo de 5 dias,
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
seja acostada aos autos declaração assinada pelo exequente JOSE
WILLIAMS ROCHA DE ALBUQUERQUE , bem como cópia de
documento de identidade.
Intime-se o(a) perito(a) contábil para proceder à atualização dos
cálculos, incluindo seus honorários, ora arbitrados em R$ 2.000, 00,
no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001454-22.2017.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ANNA CAROLINE LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 11971/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A intimada para
indicar sua conta bancária, no prazo de cinco dias, para
transferência do depósito recursal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000040-13.2022.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU ARI GUINCHOS LOCACOES LTDA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81447c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido autoral.
Liberem-se os depósitos recursais em prol do credor.
A seguir, ajuste-se o crédito, fazendo-se conclusos para
homologação do saldo a ser objeto da execução.
Tome a Secretarias as providências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-13.2022.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU ARI GUINCHOS LOCACOES LTDA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI GUINCHOS LOCACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81447c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido autoral.
Liberem-se os depósitos recursais em prol do credor.
A seguir, ajuste-se o crédito, fazendo-se conclusos para
homologação do saldo a ser objeto da execução.
Tome a Secretarias as providências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001040-14.2023.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE CASSIO FEITOSA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU ALEX DE ASSIS BERNARDO
RÉU EMMANUEL RIBAS DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO EVERTON GONCALVES
MORAES(OAB: 20063/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Associação Alphaville Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CASSIO FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 424b271
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das planilhas
que a complementam, ressaltando que ali se encontram os valores
da condenação para fins de recolhimento custas, depósito recursal
e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001040-14.2023.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE CASSIO FEITOSA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU ALEX DE ASSIS BERNARDO
RÉU EMMANUEL RIBAS DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO EVERTON GONCALVES
MORAES(OAB: 20063/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Associação Alphaville Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL RIBAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 424b271
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das planilhas
que a complementam, ressaltando que ali se encontram os valores
da condenação para fins de recolhimento custas, depósito recursal
e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-02.2023.5.13.0005
AUTOR JULIALISSON DA SILVA BRITO
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8e631f
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada requereu (Id. 438626e) dilação do prazo para
pagamento/garantia da execução. O prazo em questão é de
natureza preclusiva e inadmite prorrogação sem motivo ponderável
devidamente comprovado. Indefere-se.
Defere-se o requerido pela parte exequente em Id. f22cc2c.
Procedam-se aos atos de constrição/pesquisa a partir do SisbaJud,
RenaJud, InfoJud.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-02.2023.5.13.0005
AUTOR JULIALISSON DA SILVA BRITO
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIALISSON DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8e631f
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada requereu (Id. 438626e) dilação do prazo para
pagamento/garantia da execução. O prazo em questão é de
natureza preclusiva e inadmite prorrogação sem motivo ponderável
devidamente comprovado. Indefere-se.
Defere-se o requerido pela parte exequente em Id. f22cc2c.
Procedam-se aos atos de constrição/pesquisa a partir do SisbaJud,
RenaJud, InfoJud.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-64.2023.5.13.0005
AUTOR ALISSON DA SILVA ATAIDE
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DA SILVA ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6db623a
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das planilhas
que a complementam, ressaltando que ali se encontram os valores
da condenação para fins de recolhimento custas, depósito recursal
e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-64.2023.5.13.0005
AUTOR ALISSON DA SILVA ATAIDE
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6db623a
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das planilhas
que a complementam, ressaltando que ali se encontram os valores
da condenação para fins de recolhimento custas, depósito recursal
e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000618-78.2019.5.13.0005
EXEQUENTE CLEONIRA MOURA DA NOBREGA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO GONCALVES
BEZERRA(OAB: 22634/PE)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , intimada para indicar sua
conta bancária para transferência de saldo sobejante, no prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000040-13.2022.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU ARI GUINCHOS LOCACOES LTDA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cf2443
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte FRANCISCO DE ASSIS MARINHO DA SILVA
para fornecer conta bancária para transferência de valor, desde já
deferida pelo despacho #id:81447c5.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-31.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA ANA ALBINO PEREIRA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b7210f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das planilhas
que a complementam, ressaltando que ali se encontram os valores
da condenação para fins de recolhimento custas, depósito recursal
e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-31.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA ANA ALBINO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANA ALBINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b7210f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das planilhas
que a complementam, ressaltando que ali se encontram os valores
da condenação para fins de recolhimento custas, depósito recursal
e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000812-39.2023.5.13.0005
AUTOR MORAVIA SANTOS BEZERRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8093c37
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das planilhas
que a complementam, ressaltando que ali se encontram os valores
da condenação para fins de recolhimento custas, depósito recursal
e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000812-39.2023.5.13.0005
AUTOR MORAVIA SANTOS BEZERRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MORAVIA SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8093c37
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das planilhas
que a complementam, ressaltando que ali se encontram os valores
da condenação para fins de recolhimento custas, depósito recursal
e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001002-02.2023.5.13.0005
AUTOR TANIA RAFAELA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU MEDICMESO CENTRO CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
- MEDICMESO CENTRO CLINICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e83f6b
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das planilhas
que a complementam, ressaltando que ali se encontram os valores
da condenação para fins de recolhimento custas, depósito recursal
e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001002-02.2023.5.13.0005
AUTOR TANIA RAFAELA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU MEDICMESO CENTRO CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA RAFAELA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e83f6b
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das planilhas
que a complementam, ressaltando que ali se encontram os valores
da condenação para fins de recolhimento custas, depósito recursal
e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001232-44.2023.5.13.0005
AUTOR GUILHERME CANDIDO NAZIAZENE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME CANDIDO NAZIAZENE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4463f14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por GUILHERME CÂNDIDO NAZIAZENE contra 99
TECNOLOGIA LTDA, condenando a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa,
arbitrados em R$ 2.606,70, com juros e correção monetária,
estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 1.042,68, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001232-44.2023.5.13.0005
AUTOR GUILHERME CANDIDO NAZIAZENE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4463f14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por GUILHERME CÂNDIDO NAZIAZENE contra 99
TECNOLOGIA LTDA, condenando a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa,
arbitrados em R$ 2.606,70, com juros e correção monetária,
estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 1.042,68, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001002-46.2016.5.13.0005
AUTOR WILLIAM CRISTIAN DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM CRISTIAN DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed2e0be
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido autoral. Retire-se de pauta.
Cumpra-se na íntegra o despacho de Id 0f18045.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000693-78.2023.5.13.0005
REQUERENTE CLEIA PEREIRA DE LUNA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d719a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Produção Antecipada de Provas intentada por
CLEIA PEREIRA DE LUNA e face de ASPEC – SOCIEDADE
PARAIBANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA (FACULDADE
INTERNACIONAL DA PARAÍBA – FPB), REDE INTERNACIONAL
DE UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA, FACS SERVIÇOS
EDUCACIONAIS LTDA e ANIMA HOLDING S.A (ÂNIMA
EDUCAÇÃO), todos qualificados na exordial, pelos motivos de fato
e fundamentos de direito que explana. Juntou procuração,
documentos e atribuiu à causa o valor de R$ 3.000,00.
Despacho proferido pelo juízo determinando a citação dos réus e
apresentação de documentos listados na exordial (ID 3ea760b).
As reclamadas, notificadas, apresentaram manifestação
contrariando as alegações da autora. Juntaram procurações e
documentos.
Após a juntada dos documentos pelas reclamadas, a parte autora
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
foi intimada para falar sobre a documentação acostada aos autos.
Ante a inércia da interessada, o juízo entendeu pela desistência
tácita da ação. Intimadas as reclamadas sobre a desistência, nada
opusera.
Sendo assim, em consonância com a norma do artigo 485, VIII do
CPC, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução
do mérito.
Custas pela autora no importe de R$60,00, calculadas sobre o valor
da causa e dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se e arquive-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000693-78.2023.5.13.0005
REQUERENTE CLEIA PEREIRA DE LUNA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIA PEREIRA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d719a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Produção Antecipada de Provas intentada por
CLEIA PEREIRA DE LUNA e face de ASPEC – SOCIEDADE
PARAIBANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA (FACULDADE
INTERNACIONAL DA PARAÍBA – FPB), REDE INTERNACIONAL
DE UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA, FACS SERVIÇOS
EDUCACIONAIS LTDA e ANIMA HOLDING S.A (ÂNIMA
EDUCAÇÃO), todos qualificados na exordial, pelos motivos de fato
e fundamentos de direito que explana. Juntou procuração,
documentos e atribuiu à causa o valor de R$ 3.000,00.
Despacho proferido pelo juízo determinando a citação dos réus e
apresentação de documentos listados na exordial (ID 3ea760b).
As reclamadas, notificadas, apresentaram manifestação
contrariando as alegações da autora. Juntaram procurações e
documentos.
Após a juntada dos documentos pelas reclamadas, a parte autora
foi intimada para falar sobre a documentação acostada aos autos.
Ante a inércia da interessada, o juízo entendeu pela desistência
tácita da ação. Intimadas as reclamadas sobre a desistência, nada
opusera.
Sendo assim, em consonância com a norma do artigo 485, VIII do
CPC, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução
do mérito.
Custas pela autora no importe de R$60,00, calculadas sobre o valor
da causa e dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se e arquive-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000595-93.2023.5.13.0005
EXEQUENTE VICENTE CRUZ DE FRANCA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 510f615
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a 1ª parte reclamada (PETROS) para que atenda, no
prazo de 05 dias, o requerido pelo Sr. Perito em Manifestação Id.
394f91d, acostando aos autos o demonstrativo da memória de
cálculo do benefício pago desde a concessão, inclusive após as
revisões judiciais decorrentes de outros processos, bem como os
documentos reiteradamente solicitados e declinados na mencionada
manifestação pericial - sem delongas, considerando tratar-se de
processo com prioridade (IDOSO).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-22.2018.5.13.0005
AUTOR CICERA PEREIRA RAMOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU WALLACE SILVA VIANA
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA PEREIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ccae01
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte CICERA PEREIRA RAMOS para fornecer conta
bancária para transferência de valor.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0031700-21.2005.5.13.0005
AUTOR DEUSLECIO SILVA VILAR
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
NOBREGA(OAB: 5520/PB)
RÉU HD CONSTRUCOES
REPRESENTACOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU HENRIQUE LOTT SOBREIRA
PIMENTEL
RÉU I M COMERCIO E TERRAPLENAGEM
LTDA
RÉU FRANCISCO NOE ESTRELA
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª Vara Mista de Mamanguape da
Comarca de Mamanguape na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª Vara de Mossoró/RN
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUSLECIO SILVA VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5351eb3
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, por 180 dias, o desfecho do Processo 000015-
25.2004.8.15.0231 em tramitação na 1ª Vara Mista de Mamanguape
- Tribunal de Justiçado Estado na Paraíba.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-82.2022.5.13.0005
AUTOR JOSEANO GOMES PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8a294a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte BETA AMBIENTAL LTDA acerca do teor dos
Protocolos #id:3faa83e e #id:7c32585 , no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0046500-25.2003.5.13.0005
AUTOR WALBERIO SERGIO DAMASCENO
PEREIRA
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
RÉU EMERGENCIA PARAIBA LTDA
ADVOGADO GABRIEL AHID COSTA(OAB:
7569/MA)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU URGMED-SISTEMA DE URGENCIA E
EMERGENCIA MEDICA LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL AHID COSTA(OAB:
7569/MA)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBERIO SERGIO DAMASCENO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65f9813
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130005-25.2014.5.13.0005
AUTOR DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU CAMELO E RAMOS WEB SERVICE
LTDA
ADVOGADO HILL ALEX DA SILVA SOUSA(OAB:
196566/RJ)
RÉU BOM SUCESSO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO HILL ALEX DA SILVA SOUSA(OAB:
196566/RJ)
RÉU NUNO MIGUEL FERREIRA MENDES
RÉU MARIANA LOPES CAMELO
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
CRIPTOECONOMIA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOM SUCESSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- CAMELO E RAMOS WEB SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d49cc68
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se nova Carta Precatória Executória para penhora e
avaliação ao bem declinado pela parte executada em ID. 7dcb3fc,
petição Id. fcbd9e7 (Item 5), à 2ª das Varas de Trabalho da
Comarca de Paulista-PE, a fim de que o Oficial de Justiça proceda à
penhora do bem declinado pela parte executada BOM SUCESSO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com as cautelas de
estilo e observando-se a avaliação praticada no mercado local.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130005-25.2014.5.13.0005
AUTOR DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU CAMELO E RAMOS WEB SERVICE
LTDA
ADVOGADO HILL ALEX DA SILVA SOUSA(OAB:
196566/RJ)
RÉU BOM SUCESSO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO HILL ALEX DA SILVA SOUSA(OAB:
196566/RJ)
RÉU NUNO MIGUEL FERREIRA MENDES
RÉU MARIANA LOPES CAMELO
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
CRIPTOECONOMIA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d49cc68
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se nova Carta Precatória Executória para penhora e
avaliação ao bem declinado pela parte executada em ID. 7dcb3fc,
petição Id. fcbd9e7 (Item 5), à 2ª das Varas de Trabalho da
Comarca de Paulista-PE, a fim de que o Oficial de Justiça proceda à
penhora do bem declinado pela parte executada BOM SUCESSO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com as cautelas de
estilo e observando-se a avaliação praticada no mercado local.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001641-64.2016.5.13.0005
AUTOR LUCIANO FREIRE ALVES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU ADVANCE DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS S.A.
RÉU WORLD PART PARTICIPACOES S.A.
RÉU H P PARTICIPACOES LTDA
RÉU CSN REPRESENTACOES LTDA-EPP
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB:
19829/CE)
RÉU ALFA MIX INDUSTRIA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME
RÉU CSN DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU TRANSPORTADORA TAMOYO LTDA-
EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU MAURO BRISOLA GIRAO
RÉU RAFAEL MELADO GIRAO
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB:
19829/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FREIRE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b66656
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa junto ao sistema PREVJUD, em
atendimento ao pedido #id:71c5df7.
Os demais convênios serão apreciados oportunamente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000625-02.2021.5.13.0005
AUTOR ANA CLARA GOIS DA SILVA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8c6d93
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do e-carta negativo id.5f12a83.
Intimem-se as partes PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA - ME
E FELIPE DE SOUZA SILVA - ME. mediante edital, acerca do teor
do ID. 5f12a83, eis que se encontra em lugar ignorado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000625-02.2021.5.13.0005
AUTOR ANA CLARA GOIS DA SILVA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA GOIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8c6d93
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do e-carta negativo id.5f12a83.
Intimem-se as partes PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA - ME
E FELIPE DE SOUZA SILVA - ME. mediante edital, acerca do teor
do ID. 5f12a83, eis que se encontra em lugar ignorado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-43.2017.5.13.0005
AUTOR KELLY DA SILVA SOUSA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU DANNY JOSE ALMEIDA E SILVA - ME
RÉU DANNY JOSE ALMEIDA E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa1992a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT), em razão da certidão do Oficial de
Justiça, #id:d2ad4ef .
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-69.2017.5.13.0005
AUTOR ELIWELTON DERIC PONTES
FRAZAO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BOTICA COMERCIAL
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO EUNAPIO TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIWELTON DERIC PONTES FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af7e51d
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:7054f5c,
procedendo-se à pesquisa INFOSEG .
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001025-45.2023.5.13.0005
AUTOR RODRIGO FILGUEIRAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c866c01
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO Id. f6369d7 apresentado,
tempestivamente, pela parte Reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
Contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001025-45.2023.5.13.0005
AUTOR RODRIGO FILGUEIRAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FILGUEIRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c866c01
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO Id. f6369d7 apresentado,
tempestivamente, pela parte Reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
Contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000551-74.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANA CRISTINA BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f40fed3
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao perito acerca da documentação acostada pela
parte reclamada.
Prejudicado o pleito constante no petitório protocolizado
#id:82a45a1, eis que já há perito designado no presente processo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000551-74.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANA CRISTINA BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f40fed3
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao perito acerca da documentação acostada pela
parte reclamada.
Prejudicado o pleito constante no petitório protocolizado
#id:82a45a1, eis que já há perito designado no presente processo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001278-33.2023.5.13.0005
AUTOR KATHLEEN LUCIA GONCALVES DA
SILVA DIAS
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU 33.106.038 PAULO FERNANDO
KOLLET
RÉU 51.660.262 EDUARDA LIMA MATIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHLEEN LUCIA GONCALVES DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
26/02/2024 às 08:20min na
sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84261671477
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ID da reunião: 842 6167 1477
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001272-26.2023.5.13.0005
AUTOR ROBERTO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU HRT ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 20/02/2024 às 09:40min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82125241145
ID da reunião: 821 2524 1145
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001274-93.2023.5.13.0005
AUTOR CAMILO CESAR CIRILO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILO CESAR CIRILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 20/02/2024 às 10:30min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83363196127
ID da reunião: 833 6319 6127
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001274-93.2023.5.13.0005
AUTOR CAMILO CESAR CIRILO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001274-93.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: CAMILO CESAR CIRILO DA SILVA
RECLAMADO(A)/ RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: 99 TECNOLOGIA LTDA
Endereço desconhecido
Fica V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia 20/02/2024 às
10:30min, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT,
Art. 847).
A AUDIÊNCIA UNA do processo em epígrafe será realizada na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO CONFERÊNCIA, por
meio da plataforma Zoom e será reduzida a termo no PJe, sendo
necessária a utilização do link de acesso à sala virtual.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83363196127
ID da reunião: 833 6319 6127
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA UNA, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde constem os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilos.
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
DOCUMENTO ENVIADO VIA e-CARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
João Pessoa, 18 de dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001277-48.2023.5.13.0005
AUTOR ANNA KARLA ARANTES ANGELO
ALVES
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KARLA ARANTES ANGELO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
05/02/2024 às 14:50min na
sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89220078280
ID da reunião: 892 2007 8280
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000819-36.2020.5.13.0005
AUTOR MARILEIDE FERREIRA DIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ABRAAO BARBOSA MARQUES
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE FERREIRA FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO BARBOSA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: ABRAÃO BARBOSA MARQUES
Fica a parte executada intimada acerca do SisbaJud Total/débito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
exequendo (Id. a858065, autos) para, querendo, manifestar-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001283-55.2023.5.13.0005
AUTOR OSMAR FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU NOE DE LIMA CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 05/02/2024 às 13:50min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89142876052
ID da reunião: 891 4287 6052
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001279-18.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 05/02/2024 às 13:30min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82161207804
ID da reunião: 821 6120 7804
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001273-11.2023.5.13.0005
AUTOR SAULO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 05/02/2024 às 14:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89360142209
ID da reunião: 893 6014 2209
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001282-70.2023.5.13.0005
AUTOR KAIO EDUARDO LINO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU PLATAFORMA DA COLINA
EMPREENDIMENTO SPE - LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO EDUARDO LINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 20/02/2024 11:20min mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82878494428
ID da reunião: 828 7849 4428
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000242-53.2023.5.13.0005
EXEQUENTE GEISIANE VIANA DE MEDEIROS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISIANE VIANA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e8500
proferido nos autos.
DESPACHO
Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda ao
recolhimento do FGTS em nome de GEISIANE VIANA DE
MEDEIROS, CPF: 071.895.884-50, CTPS: 3029489 - SERIE: 002-0
UF: PB, PIS/PASEP: 128.80736.44-9, nome da genitora MARIA
APARECIDA VIANA DE MEDEIROS, no valor existente na conta
judicial nº 4099.042.04962580-9. PARTE RECLAMADA: CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, CNPJ: 41.226.432/0001-00.
Deverá o presente despacho ser enviado, via Malote Digital, à CEF
- Caixa Econômica Federal, para seu cumprimento, fazendo-se
necessária a comunicação a esta unidade.
Intime-se a parte reclamada para fornecer conta bancária para
transferência de valor sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-78.2023.5.13.0005
AUTOR FLAVIA ALESSANDRA SOARES
MACEDO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c1ce66
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o agravo de instrumento interposto pela CONTAX.
Ciência ao agravado para, querendo, apresentar contraminuta, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-78.2023.5.13.0005
AUTOR FLAVIA ALESSANDRA SOARES
MACEDO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA ALESSANDRA SOARES MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c1ce66
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o agravo de instrumento interposto pela CONTAX.
Ciência ao agravado para, querendo, apresentar contraminuta, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000697-86.2021.5.13.0005
AUTOR FRANCINETE FARIAS LIRA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU TRANSVIDA SERVICOS DE
FORNECIMENTO DE INFRA-
ESTRUTURA DE APOIO E
ASSISTENCIA A PACIENTE NO
DOMICILIO EIRELI
ADVOGADO GABRIEL LINCOHL FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 31725/PB)
ADVOGADO WELTON WELBER DE LIMA
FERNANDES(OAB: 27433/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINETE FARIAS LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
22/01/2024 às 15:00min na
sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83347716334
ID da reunião: 833 4771 6334
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000697-86.2021.5.13.0005
AUTOR FRANCINETE FARIAS LIRA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU TRANSVIDA SERVICOS DE
FORNECIMENTO DE INFRA-
ESTRUTURA DE APOIO E
ASSISTENCIA A PACIENTE NO
DOMICILIO EIRELI
ADVOGADO GABRIEL LINCOHL FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 31725/PB)
ADVOGADO WELTON WELBER DE LIMA
FERNANDES(OAB: 27433/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSVIDA SERVICOS DE FORNECIMENTO DE INFRA-
ESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTE NO
DOMICILIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a terceira
tentativa de entrega
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
Expedida em:18 de dezembro de 2023 Registro
Postal nº:
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
DESTINATÁRIO: TRANSVIDA SERVICOS DE FORNECIMENTO
DE INFRA-ESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTE
NO DOMICILIO EIRELI
Endereço desconhecido
Fica V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia na sala de audiência
22/01/2024 às 15:00min da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
A AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO CONFERÊNCIA, por
meio da plataforma Zoom e será
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ID da reunião: 833 4771 6334
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilos
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificado
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Pedido desbloqueio
Franciente
Manifestação
23121616260435900
000023345134
(anexo 1)Procuração
TRANSVIDA 30
Procuração
23121616062552300
000023345128
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
23121616030504900
000023345126
Intimação Intimação
23120402050626300
000023219328
Decisão Decisão
23120321581674600
000023218893
CERTIDÃO DE
DECURSO DE
Certidão
23112108344538000
000023098830
Certidão de
Publicação de
Certidão
23110708063616400
000023098831
Intimação de
Acórdão
Intimação
23110609343271900
000023098833
Intimação de
Acórdão
Intimação
23110609343278600
000023098832
Acórdão Acórdão
23101116275826300
000023098834
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Ata da Audiência Ata da Audiência
23071409282581000
000023098835
Audiência
Conciliatória
Intimação
23062713335798700
000023098836
Audiência
Conciliatória
Intimação
23062713335794900
000023098837
Intimação Intimação
23032709305735400
000020979319
Decisão Decisão
23032709283368700
000020979216
Extrato do CNIS da
agravante - Invalidez
Documento Diverso
23031519435914500
000020879832
Agravo de petição -
Francinete Farias
Agravo de Petição
23031519431651200
000020879830
Intimação Intimação
23030314421387100
000020771293
Decisão Decisão
23030214450680300
000020758480
Parecer
Parecer do Ministério
Público do Trabalho
23020719341400000
000020567146
Intimação Intimação
23020114101334100
000020516239
Intimação Intimação
23013012101326700
000020490894
Despacho Despacho
23012715481567800
000020482950
Reitera pedido Manifestação
22121514102934100
000020321313
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
22121514084318400
000020321235
Intimação Intimação
22110316540056200
000020027859
Despacho Despacho
22110315104025400
000020026420
Intimação Intimação
22101317410906100
000019891133
Agravo de Petição Decisão
22101311361078900
000019885643
Resposta ofício NU
Correspondência ou
Mensagem
22100710133363500
000019854854
Intimação Intimação
22092212294284000
000019737976
Despacho Despacho
22092210423447400
000019736250
Intimação Intimação
22090509210543600
000019594581
Despacho Despacho
22090509024260100
000019594275
Cumprimento de
despacho
Manifestação
22080911011459300
000019384958
Processo Documento Diverso
22080915582548700
000019388884
certidão transito em
julgado
Documento Diverso
22080915584545100
000019388889
laudo médico 9 VF Documento Diverso
22080915590034000
000019388897
Intimação Intimação
22080210203195700
000019337605
Despacho Despacho
22080116460350300
000019332316
nULIDADE
PROCESSUAL AB
Manifestação
22062223462464100
000019055133
Intimação Intimação
22061110293907900
000018964958
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
BacenJud parcial
(transferência)
Sisbajud
(transferência)
22061110275510000
000018964949
BacenJud
parcial(transferência)
Sisbajud
(transferência)
22061110275556200
000018964951
BacenJud parcial
(transferência)
Sisbajud
(transferência)
22061110275598400
000018964953
BacenJud parcial
(transferência)
Sisbajud
(transferência)
22061110275616600
000018964954
BacenJud negativo
(bloqueio)
Sisbajud (bloqueio)
22061110275634900
000018964955
BacenJud parcial
(transferência)
Sisbajud
(transferência)
22061110275535300
000018964950
BacenJud parcial
(transferência)
Sisbajud
(transferência)
22061110255577700
000018964946
BacenJud parcial
(transferência)
Sisbajud
(transferência)
22061110275576900
000018964952
BacenJud
minuta(bloqueio)
Sisbajud (bloqueio)
22061110175768700
000018964929
Aplicação de multa
por litigância de má
Manifestação
22060921293108800
000018954034
Intimação Intimação
22060811593418400
000018937486
Despacho Despacho
22060811533367700
000018937410
Agravo de Petição Agravo de Petição
22060615033522000
000018917006
Intimação Intimação
22060315124286600
000018905586
Despacho Despacho
22060312203120700
000018903672
Nulidade absoluta
desde a inicial
Manifestação
22060300140040200
000018898833
Inicia proc 0502267
09 2021 4 05 8201
Documento Diverso
22060300202022300
000018898850
Liminar Curatela Documento Diverso
22060300203644600
000018898851
Procuração Procuração
22060300204333500
000018898852
doc curador Documento Diverso
22060300205517800
000018898853
laudo pericial justiça
Federal da Autora
Documento Diverso
22060300212974700
000018898855
cálculos retroativos Documento Diverso
22060300215515900
000018898856
laudos e exames Documento Diverso
22060300222181500
000018898857
Sentença
(paradigma)
Sentença
(paradigma)
22060300262056900
000018898867
Certidão trânsito em
julgado
Documento Diverso
22060300264320200
000018898868
boletos a pagar Documento Diverso
22060300271511000
000018898870
boleto a pagar Documento Diverso
22060300272840200
000018898871
boleto a pagar 03 Documento Diverso
22060300274716100
000018898873
darf inss Documento Diverso
22060300275879900
000018898874
DAS Documento Diverso
22060300280904300
000018898875
DAS 02 Documento Diverso
22060300282146000
000018898876
DAS 03 Documento Diverso
22060300283212800
000018898877
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3872/2023
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
BOLETO
EMPRÉSTIMO
Documento Diverso
22060300284546100
000018898880
EXTRATO BANCO
BRASIL BLOQUEIO
Documento Diverso
22060300290425000
000018898882
EXTRATO BANCO
BRASIL BLOQUEIO
Documento Diverso
22060300292750700
000018898887
FOLHA DE
PAGAMENTO
Documento Diverso
22060300294652900
000018898889
DÉBITO
PARCELAMENTO
Documento Diverso
22060300295915800
000018898890
DÉBITO
PARCELAMENTO
Documento Diverso
22060300301237000
000018898891
DÉBITO
PARCELAMENTO
Documento Diverso
22060300302673400
000018898892
Ata da Audiência Ata da Audiência
22052421392948100
000018815110
Continuação da
execução forçada.
Manifestação
22052416055786400
000018812005
petição pelo
Executado
Manifestação
22051716515435600
000018751328
Declaração Cartório Documento Diverso
22051717021753800
000018751341
Procuração Procuração
22051717024803800
000018751357
Intimação Intimação
22051710141533800
000018744258
Despacho Despacho
22051710052425300
000018744103
Habilitação e pedido
de conciliação
Solicitação de
Habilitação
22051011241590700
000018687846
Planilha de
Atualização de
Planilha de
Atualização de
22050914485615300
000018677917
Decisão Decisão
22050909374730000
000018672722
Intimação Intimação
22042209391773000
000018543467
Intimação Intimação
22042209254308500
000018543252
Homologação de
Cálculos
Decisão
22042209085171700
000018542984
e-Carta -
BH494645017BR
Documento Diverso
22042209085041300
000018542982
Ciência da planilha
de liquidação de
Manifestação
22032120023049500
000018312133
Intimação Intimação
22031808154179000
000018289234
Intimação Intimação
22031807341691800
000018288926
Despacho Despacho
22031711143526600
000018282702
Planilha de Cálculos Planilha de Cálculos
22031711134913700
000018282691
Laudo médico Manifestação
22031510272531000
000018259131
Despacho Despacho
22031412294398200
000018248762
Inicio da execução
do titulo judicial.
Manifestação
22031416212503300
000018252134
Certidão de Trânsito
em Julgado
Certidão de Trânsito
em Julgado
22031412282584600
000018248755
Intimação Intimação
22020720120561200
000018003696
Intimação Intimação
22020709193337900
000017994920
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Sentença Sentença
22020708302363500
000017993395
Embargos de
declaração
Embargos de
Declaração
22020420303663800
000017989696
Intimação Intimação
22020109543269500
000017951656
Despacho Despacho
22020105523725600
000017949584
CONTRATO SOCIAL Documento Diverso
22020105502814200
000017949583
Intimação Intimação
22013121081534000
000017948621
Intimação Intimação
22013115360431400
000017945312
Sentença Sentença
22012515560021100
000017904474
Ata da Audiência Ata da Audiência
22012410571359200
000017891973
Registro postal E-
CARTA
Certidão
21122806164183700
000017810071
Intimação Intimação
21120108392617500
000017672369
Intimação Intimação
21120108380060900
000017672351
Intimação Intimação
21120108380053700
000017672350
Intimação Intimação
21112910413683300
000017652541
Despacho Despacho
21112909443091700
000017651633
Despacho Despacho
21112906051880400
000017649094
Intimação Intimação
21110309244643100
000017478162
Despacho Despacho
21110116003285200
000017473195
Pedido de dispensa
do pagamento das
Manifestação
21092218392425000
000017199925
Pericia na justiça
federal.
Documento Diverso
21092218482208200
000017199930
Intimação Intimação
21092120463919000
000017189220
Decisão de
prevenção
Decisão
21092110131902000
000017182004
Petição Inicial Petição Inicial
21092109040018300
000017180744
Procuração Procuração
21092109041517400
000017180747
Carteira de
Identidade/Registro
Carteira de
Identidade/Registro
21092109042478200
000017180752
Comprovante de
residência
Documento Diverso
21092109044828200
000017180758
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
21092109050369700
000017180761
Carteira de
enfermeira.
Documento Diverso
21092109054948500
000017180770
Indeferimento do
auxilio doença -
Documento Diverso
21092109062476100
000017180780
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000697-86.2021.5.13.0005-
Autuação: 21/09/2021 09:07:31
RECLAMANTE/AUTOR: FRANCINETE FARIAS LIRA
RECLAMADO(A)/RÉU: TRANSVIDA SERVICOS DE
FORNECIMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE APOIO E
ASSISTENCIA A PACIENTE NO DOMICILIO EIRELI
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001218-60.2023.5.13.0005
AUTOR THAYNA FERNANDES RAMOS
ADVOGADO ALCIONE GAMBATI DE SOUZA(OAB:
19853/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c6350b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: DECRETO A EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, ante a caracterização da coisa julgada, da reclamação
trabalhista movida por THAYNA FERNANDES RAMOS contra
MAGAZINE LUIZA S/A, condenando a parte autora ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da parte
adversa, arbitrados em R$ 1.003,15, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 401,26, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001218-60.2023.5.13.0005
AUTOR THAYNA FERNANDES RAMOS
ADVOGADO ALCIONE GAMBATI DE SOUZA(OAB:
19853/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNA FERNANDES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c6350b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: DECRETO A EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, ante a caracterização da coisa julgada, da reclamação
trabalhista movida por THAYNA FERNANDES RAMOS contra
MAGAZINE LUIZA S/A, condenando a parte autora ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da parte
adversa, arbitrados em R$ 1.003,15, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 401,26, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000441-75.2023.5.13.0005
AUTOR MARCOS VINICIUS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ALMEIDA DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f74fd55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por MARCOS VINICIUS DA SILVA
SANTOS em face de LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA,
FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA e
FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA, para condenar
as empresas solidariamente ao pagamento do:
a) adicional de insalubridade no percentual de 20% incidente sobre
o salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos sobre aviso prévio,
férias e décimo terceiro salário e depósitos fundiários.
b) aviso prévio, férias e décimo terceiro salário proporcionais e
depósitos de FGTS e indenização de 40%, multas estabelecidas
dos artigos 467 e 477,§8º, da CLT.
Condeno a primeira reclamada na obrigação de retificar a CTPS do
reclamante para fazer constar a data de projeção do aviso prévio
nos termos da OJ 82 ds SDI-1 do TST.
Montante a ser apurado considerando a evolução salarial indicada
do autor nos recibos de pagamento.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Do mesmo modo, imponho ao reclamante a condenação no
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor dos pedidos
rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa, conforme §4º
do art. 791-A da CLT.
Deverá a parte reclamada arcar com os honorários periciais, nos
termos do art. 790-B da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos após o trânsito em julgado.
Custas pelo reclamado no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o
valor provisório da condenação em R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000441-75.2023.5.13.0005
AUTOR MARCOS VINICIUS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ALMEIDA DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f74fd55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao reclamante.
E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por MARCOS VINICIUS DA SILVA
SANTOS em face de LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA,
FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA e
FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA, para condenar
as empresas solidariamente ao pagamento do:
a) adicional de insalubridade no percentual de 20% incidente sobre
o salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos sobre aviso prévio,
férias e décimo terceiro salário e depósitos fundiários.
b) aviso prévio, férias e décimo terceiro salário proporcionais e
depósitos de FGTS e indenização de 40%, multas estabelecidas
dos artigos 467 e 477,§8º, da CLT.
Condeno a primeira reclamada na obrigação de retificar a CTPS do
reclamante para fazer constar a data de projeção do aviso prévio
nos termos da OJ 82 ds SDI-1 do TST.
Montante a ser apurado considerando a evolução salarial indicada
do autor nos recibos de pagamento.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Do mesmo modo, imponho ao reclamante a condenação no
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor dos pedidos
rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa, conforme §4º
do art. 791-A da CLT.
Deverá a parte reclamada arcar com os honorários periciais, nos
termos do art. 790-B da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos após o trânsito em julgado.
Custas pelo reclamado no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o
valor provisório da condenação em R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-10.2018.5.13.0005
AUTOR VERA LUCIA CAITANO BERNARDO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA BERNARDO
OLIVEIRA
RÉU JOSE MARQUES DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RÉU LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
RÉU RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA
RÉU CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA CAITANO BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 535c10d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que deixei de apreciar o pedido
liberação de valores bloqueados em conta corrente do embargante,
o que passo a fazer nessa oportunidade.
Consta dos autos que o requerente ofereceu como garantia um bem
imóvel (Id 48a5ce7), devidamente avaliado em R$91.349,19 (ID Id
3bf8e67, pág 18), montante que supera o valor da execução,
estimado em R$ 19.763,92 (Id 8d90275). O imóvel encontra-se
registrado em matrícula própria, conforme documento anexado à
petição de embargos .
Observo que a garantia real apresentada pelo requerente é idônea
e suficiente para assegurar o adimplemento da execução.
Ademais, o embargante demonstrou, prima facie, que a constrição
de valores recaiu sobre conta bancária na qual recebe benefícios
previdenciários.
Dessa forma, considerando o que dispõe o artigo 805 do CPC e a
manifesta capacidade do requerente em oferecer garantia real apta
a assegurar a satisfação do crédito exequendo, se for o caso,
DEFIRO o pedido de liberação dos valores bloqueados em sua
conta corrente.
À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-10.2018.5.13.0005
AUTOR VERA LUCIA CAITANO BERNARDO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA BERNARDO
OLIVEIRA
RÉU JOSE MARQUES DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RÉU LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
RÉU RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA
RÉU CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERVE SERVICO E LIMPEZA LTDA
- JOSE MARQUES DE LIMA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 535c10d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que deixei de apreciar o pedido
liberação de valores bloqueados em conta corrente do embargante,
o que passo a fazer nessa oportunidade.
Consta dos autos que o requerente ofereceu como garantia um bem
imóvel (Id 48a5ce7), devidamente avaliado em R$91.349,19 (ID Id
3bf8e67, pág 18), montante que supera o valor da execução,
estimado em R$ 19.763,92 (Id 8d90275). O imóvel encontra-se
registrado em matrícula própria, conforme documento anexado à
petição de embargos .
Observo que a garantia real apresentada pelo requerente é idônea
e suficiente para assegurar o adimplemento da execução.
Ademais, o embargante demonstrou, prima facie, que a constrição
de valores recaiu sobre conta bancária na qual recebe benefícios
previdenciários.
Dessa forma, considerando o que dispõe o artigo 805 do CPC e a
manifesta capacidade do requerente em oferecer garantia real apta
a assegurar a satisfação do crédito exequendo, se for o caso,
DEFIRO o pedido de liberação dos valores bloqueados em sua
conta corrente.
À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-88.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RODRIGO SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 373bdfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova técnica, observo que o presente feito está
maduro para análise de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-88.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RODRIGO SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LISMAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 373bdfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova técnica, observo que o presente feito está
maduro para análise de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001019-38.2023.5.13.0005
AUTOR KAMILA DA SILVA DINIZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WELLINGTON RODOLFO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA DA SILVA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ca58e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente, para no prazo legal, informar nos
autos o correto endereço de sua testemunha como CEP e Bairro,
sob pena de indeferimento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-72.2022.5.13.0005
AUTOR GERALDO ALVES DE ALMEIDA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ALVES DE ALMEIDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 089dcb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte GERALDO ALVES DE ALMEIDA FILHO para
fornecer conta bancária para transferência de valor, conforme
solicitação da parte reclamada no #id:2bf6f09.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a parte RAPPI
BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA para pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-76.2017.5.13.0005
AUTOR JOAO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f0fd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à
LIBERAÇÃO, em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ:
00.360.305/0001-04, da importância existente nas contas judiciais
4099.042.04889789-9; 4099.042.04903595-5; 4099.042.04904549-
7 e 4099.042.04922713-7, referente ao saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-27.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LOPES JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da377bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-27.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da377bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-64.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE PEREIRA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c81c037
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-64.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE PEREIRA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c81c037
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001727-32.2016.5.13.0006
AUTOR ALESSANDRA MENDONCA
FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU MARCOS ROBERTO GRACA DE
MATOS 09028736875
ADVOGADO EMANUELLA CLARA OLIVEIRA
FELIPE(OAB: 12647/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
RÉU MARCOS ROBERTO GRACA DE
MATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA MENDONCA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f5912f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
A parte exequente foi devidamente cientificada da fluência do prazo
prescricional a partir da suspensão da execução.
Feitas as pesquisas solicitadas e juntadas aos autos sem que
lograssem êxito.
O exequente solicita no ID ddd5bfc a suspensão da CNH do sócio
Indefere-se a pretensão, tendo em vista que neste momento
processual, a medida não resulta na penhora de bens nem causa
suspensiva de prescrição.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente desta sentença.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e CNIB levantem-se as constrições ainda
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
pendentes.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0136800-78.2013.5.13.0006
AUTOR LUCINEIDE DE LOURDES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO GOUVEIA DE
SOUZA(OAB: 5996/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MARIA DO CARMO PONTES
FERREIRA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU MARINESIO DOMINGOS FERREIRA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE DE LOURDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ae2bdc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente desta sentença, inclusive para
manifestar o interesse no recebimento do crédito, informando seu
CPF, e se for o caso, os dados da conta bancária no prazo de 15
dias sob pena de conversão em renda em favor da União, por meio
do DARF, sob o código 3981 - produtos de depósitos abandonados,
com registro nos autos.
Eventual restituição de valor convertido em renda deverá ser
requerida pelo interessado diretamente à Receita Federal do Brasil,
no prazo de 05 anos, nos termos da Instrução Normativa RFB nº
1717, de 17 de julho de 2017.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
pendentes.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001164-91.2023.5.13.0006
AUTOR SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO
CORREIA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f71728
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; acolher a alegação
de prescrição, para declarar prescritos os direitos da parte autora,
exigíveis via acionária, anteriores a 10.11.2018, extinguindo tais
postulações com resolução do mérito, CPC, art. 487, II; e, no mérito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por SERGIO RICARDO DO
NASCIMENTO CORREIA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA,
condenando-a a pagar ao reclamante os seguintes títulos:
a) 13º salário proporcional de 2018, 2/12 avos e integral de 2019 a
2022;
b) férias simples 2018/2019 a 2021/2022 + 1/3; c) depósitos de
FGTS na conta vinculada do autor, eis que com o contrato se
encontra vigente.
Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho do reclamante,
fazendo constar como data de admissão, 16/11/2018, na função de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
motorista com salário médio de R$ 2.300,00 mensais, no prazo de
08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida intimação da
reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,
prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em
relação aos honorários advocatícios, considerando sua
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que
fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão
proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo
conforme fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar
é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser
cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, §
1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais”
da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001164-91.2023.5.13.0006
AUTOR SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO
CORREIA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f71728
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; acolher a alegação
de prescrição, para declarar prescritos os direitos da parte autora,
exigíveis via acionária, anteriores a 10.11.2018, extinguindo tais
postulações com resolução do mérito, CPC, art. 487, II; e, no mérito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por SERGIO RICARDO DO
NASCIMENTO CORREIA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA,
condenando-a a pagar ao reclamante os seguintes títulos:
a) 13º salário proporcional de 2018, 2/12 avos e integral de 2019 a
2022;
b) férias simples 2018/2019 a 2021/2022 + 1/3; c) depósitos de
FGTS na conta vinculada do autor, eis que com o contrato se
encontra vigente.
Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho do reclamante,
fazendo constar como data de admissão, 16/11/2018, na função de
motorista com salário médio de R$ 2.300,00 mensais, no prazo de
08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida intimação da
reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,
prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
relação aos honorários advocatícios, considerando sua
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que
fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão
proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo
conforme fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar
é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser
cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, §
1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais”
da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-07.2023.5.13.0006
AUTOR LUIZ MONTEIRO BRAGA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19d77d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada e também para que
forneça informações acerca dos critérios e dos procedimentos
utilizados para a decisão automatizada de
bloqueios/restrições/limitações de acesso ao aplicativo; acolher a
alegação de prescrição, para declarar prescritos os direitos da parte
autora, exigíveis via acionária, anteriores a 17.11.2018, extinguindo
tais postulações com resolução do mérito, CPC, art. 487, II e, no
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por LUIZ MONTEIRO BRAGA em face
de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, condenando-a ao
cumprimento da seguinte obrigação: a) 13º salário proporcional de
2018, 1/12 avos; integral de 2019 a 2022; b) férias em dobro,
simples e 2018/2019; 2019/2020; 2020/2021 e 2021/2022 + 1/3; c)
depósitos de FGTS na conta vinculada do autor, eis que com o
contrato se encontra vigente
Condena-se ainda a reclamada a proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS do reclamante (física ou digital), fazendo
constar admissão em 16.11.2018, na função de motorista com
salário médio mensal de R$ 1.340,00, no prazo de 08 (oito) dias
após o trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada,
sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte)
dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e
se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação
pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento,
nos termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional
do Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. Considerando a sucumbência parcial, deverá a reclamada
pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do
valor da condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar é devida no
montante descrito na planilha em anexo, que também integra o
presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser cumprida
após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, § 1º).
Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais” da
fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-07.2023.5.13.0006
AUTOR LUIZ MONTEIRO BRAGA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MONTEIRO BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19d77d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada e também para que
forneça informações acerca dos critérios e dos procedimentos
utilizados para a decisão automatizada de
bloqueios/restrições/limitações de acesso ao aplicativo; acolher a
alegação de prescrição, para declarar prescritos os direitos da parte
autora, exigíveis via acionária, anteriores a 17.11.2018, extinguindo
tais postulações com resolução do mérito, CPC, art. 487, II e, no
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por LUIZ MONTEIRO BRAGA em face
de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, condenando-a ao
cumprimento da seguinte obrigação: a) 13º salário proporcional de
2018, 1/12 avos; integral de 2019 a 2022; b) férias em dobro,
simples e 2018/2019; 2019/2020; 2020/2021 e 2021/2022 + 1/3; c)
depósitos de FGTS na conta vinculada do autor, eis que com o
contrato se encontra vigente
Condena-se ainda a reclamada a proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS do reclamante (física ou digital), fazendo
constar admissão em 16.11.2018, na função de motorista com
salário médio mensal de R$ 1.340,00, no prazo de 08 (oito) dias
após o trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada,
sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte)
dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e
se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação
pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento,
nos termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional
do Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. Considerando a sucumbência parcial, deverá a reclamada
pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do
valor da condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar é devida no
montante descrito na planilha em anexo, que também integra o
presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser cumprida
após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, § 1º).
Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais” da
fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001211-65.2023.5.13.0006
AUTOR WILSON SILVA DOS ANJOS
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
RÉU VS DATTA IMAGEM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON SILVA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1ff386
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 852-I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
1. DA MUDANÇA DE ENDEREÇO DA RECLAMADA.
Pelo que se infere da exordial foi atribuído à causa o valor de R$
39.373,83, fazendo com que a demanda tramitasse sob a égide do
rito sumaríssimo.
Ocorre que a notificação encaminhada à parte reclamada via ECT,
conforme consulta ao sistema e-carta, não foi efetuada, constando a
informação “mudou-se” (ids. 6620729/ 47e3c3f).
Pontue-se que, apesar de ter mencionado três endereços na
exordial, para fins de notificação, cadastrou apenas um, e no que foi
cadastro e foi expedida a notificação por parte deste juízo, a
notificação não foi cumprida, pela informação de que ocorrera
mudança de endereço.
Tais aspectos denotam que a parte autora não forneceu o endereço
correto do reclamado, violando, desse modo, o disposto no art. 852
-B, II da CLT, que preconiza “ não se fará citação por edital,
incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do
reclamado”.
Trata-se, portanto, de típico caso de inépcia da inicial por não
fornecimento do correto endereço da parte reclamada, sem
possibilidade de concessão de prazo para emenda à inicial, sob
pena de desvirtuado o objetivo do procedimento.
A jurisprudência trilha nesse sentido, como se vê das ementas
abaixo:
RITO SUMARÍSSIMO. ENDEREÇO INCORRETO.
IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA À INICIAL. A teor do disposto no
artigo 852-B, inciso II e parágrafo 1º, da CLT, nas reclamações
enquadradas no procedimento sumaríssimo, incumbe ao autor a
correta indicação do nome e endereço do reclamado, sendo que o
não atendimento a tal requisito importa no arquivamento da
reclamação. (TRT 18ª R.; RORSum 0011132-75.2021.5.18.0007;
Primeira Turma; Rel. Des. Gentil Pio de Oliveira; Julg. 21/04/2022;
DJEGO 25/04/2022; Pág. 208)
RITO SUMARÍSSIMO. INDICAÇÃO DE ENDEREÇO INCORRETO.
REQUISITO DA PETIÇÃO INICIAL NÃO PREENCHIDO. ART. 852-
B, II E §1º. ARQUIVAMENTO. Nos termos do inciso II e do §2º do
art. 852-B, da CLT, devidamente observados na sentença, no rito
sumaríssimo, incumbe à parte reclamante a correta indicação do
endereço da reclamada, sob pena de arquivamento do feito e
condenação ao pagamento das custas processuais. (TRT 16ª R.;
RORSUM 0017074-18.2021.5.16.0016; Primeira Turma; Relª Desª
Márcia Andrea Farias da Silva; DEJTMA 08/04/2022).
Nesse cenário, suscito e declaro ex-officio a inépcia da exordial, por
não fornecimento do endereço correto da reclamada, e, com
amparo na regra inserta no art. 852-B, § 1º, decreto o arquivamento
da reclamatória, extinguindo sem resolução do mérito todos os
pleitos contidos na exordial.
Cancele-se a audiência aprazada para o dia 18.12.2023 às 09:00h.
2. DA JUSTIÇA GRATUITA.
Considerando que o ajuizamento da demanda ocorreu após a
vigência da Lei 13.467/2017, que conferiu nova redação ao art. 790,
§3º da CLT, e ainda a declaração de pobreza acostada aos autos,
atendendo-se ao disposto no §4º do mesmo dispositivo, defere-se o
benefício da justiça gratuita à parte autora.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: suscitar e declarar ex-
officio a inépcia da inicial, por não fornecimento do correto endereço
dos reclamados (art. 852-B, II, da CLT), extinguindo sem resolução
do mérito todos os pleitos contidos na exordial, formulados na
AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por WILSON SILVA DOS ANJOS,
em face de VS DATA IMAGEM, nos termos da fundamentação
supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. Concede-se à parte autora os benefícios da justiça
gratuita. Custas, pela parte autora, correspondente a 2% do valor
atribuído à causa, porém dispensadas.
Cancele-se a audiência aprazada para o dia 30.06.2022 às 08:30.
Com a publicação deste despacho, a parte autora, por seu
advogado, estará regularmente intimada para os devidos fins.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-29.2019.5.13.0006
AUTOR VALDENIA DE BRITO SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU E. & N. SAPATOS EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU ANDERSON SILVA MAIA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIA DE BRITO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 123a659
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Inferido o pedido de expedição de ofício ao Cartório Souto eis que
se trata de procuração datada de 2013, período anterior a presente
ação.
Defere-se o pedido do autora para oficiar o cartório para
encaminhar a este Juízo cópia da escritura noticiadas pela
ferramenta CENSEC, em nome do executado ANDERSON DA
SILVA MAIA- CPF 079.858.484-01.
O presente despacho possui FORÇA DE OFICIO perante o Cartório
Meneghel, para que encaminhe para este Juízo a cópia da Escritura
de compra e venda registrada no CNS 06.917-9, livro 00000127,
folha 0009 , data do ato 01/07/2013, em que o executado é
outorgado, sendo que tem como outorgante NILDA ELIZA MAIA
LEANDRO DE OLIVEIRA E SEU ESPOSO.
A resposta deve ser encaminhada a este Juízo, no prazo de 10
(dez) dias, por Malote digital ou através do e-mail institucional desta
Unidade Judiciaria: vt06jpa@trt13.jus.br.
Controle-se o prazo pelo GIGS, na atividade ag. resposta Ofício.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000104-08.2023.5.13.0031
AUTOR AMANDA VITORIA SOARES DA
SILVA RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fed092b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Os cálculos de liquidação de sentença dizem respeito apenas a
créditos extraconcursais, pertinentes a danos morais e honorários
sucumbenciais, cujo fato gerador ocorreu antes do pedido da
recuperação judicial da devedora principal.
Atualizem-se os cálculos e intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de execução.
Concomitantemente, cumpra-se o despacho de Id 45fe482, no
tocante à seguradora.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000026-60.2021.5.13.0006
AUTOR MARCOS SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU HELIO CAXIAS RIBEIRO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1386e9b
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Vistos, etc.
Solicite-se ao CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA
PARAÍBA- Cartório 1º Tabelionato de Notas e Registro
Imobiliário da Zona Sul de João Pessoa, remeter a certidão de
inteiro teor do imóvel matrícula 133005 determinada pelo
Protocolo CNIB n. 202311.2407.03049151-IA-009, com data de
cadastramento em 24/11/2023, referente a presente ação
trabalhista, que tem como executado SERGIO LEANDRO DE
FARIAS CPF 010.612.544-37.
Solicite-se a Delegacia de Polícia do Município de Embu das
Artes em São Paulo para que informe se os veículos constantes
da investigação do Inquérito Policial nº 206/2017ainda se
encontram apreendidos ..
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000348-12.2023.5.13.0006
AUTOR ANA ILZA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ORGANLIMP SERVICOS DE
HIGIENIZACAO E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO JADGLEISON ROCHA ALVES(OAB:
17272/PB)
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RÉU RESIDENCIAL BELLA VITTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ILZA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6936b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em resposta ao ofício expedido por este Juízo, o NU Pagamento SA
informa a transferência do numerário para a conta judicial
4099.042.04962611-2.
Paguem-se aos credores, nas contas judiciais já indicadas.
Compensados os alvarás, arquivem-se os autos com os registros
dos pagamentos realizados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000348-12.2023.5.13.0006
AUTOR ANA ILZA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ORGANLIMP SERVICOS DE
HIGIENIZACAO E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO JADGLEISON ROCHA ALVES(OAB:
17272/PB)
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RÉU RESIDENCIAL BELLA VITTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ORGANLIMP SERVICOS DE HIGIENIZACAO E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6936b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em resposta ao ofício expedido por este Juízo, o NU Pagamento SA
informa a transferência do numerário para a conta judicial
4099.042.04962611-2.
Paguem-se aos credores, nas contas judiciais já indicadas.
Compensados os alvarás, arquivem-se os autos com os registros
dos pagamentos realizados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000743-04.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE FELIPE JOSE DE FIGUEIREDO
CAVALCANTI
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE JOSE DE FIGUEIREDO
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE JOSE DE FIGUEIREDO CAVALCANTI
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3d9153
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Apresentados os cartões de ponto pela executada, dê-se vista da
documentação à parte autora, para que, no prazo de 15 dias,
apresente planilha de cálculo de liquidação, em PDF e o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do art. 22, § 6º, da
Resolução CSJT nº 185/2014.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000414-89.2023.5.13.0006
AUTOR RUBEN SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA
PORTO(OAB: 15217/PB)
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36996e3
proferido nos autos.
DESPACHO:
V.
Cálculos atualizados, intime-se o reclamado para quitar o débito
apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000542-29.2020.5.13.0002
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS DOS REIS
BARBOSA
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
EXECUTADO COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DOS REIS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86be661
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte adversa para se manifestar acerca dos embargos
à execução opostos pela executada, no prazo legal.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000236-48.2020.5.13.0006
AUTOR RAYSSA CAVALCANTI DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA CAVALCANTI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18b0678
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, intime-se a parte
exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão
da execução por 1 ano,
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001029-10.2023.5.13.0029
AUTOR GEOVANNI HENRIQUE GOMES DE
SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNI HENRIQUE GOMES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fa0fe4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001036-71.2023.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AUTOR DANILA PEREIRA SANTANA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILA PEREIRA SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d937127
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER o pedido de concessão
da prerrogativa da fazenda pública; rejeitar a impugnação à
gratuidade judicial da reclamante e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulado por DANILA PEREIRA SANTANA em
face da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
– EBSERH – CNPJ nº 15.126.437/0001-43 (HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY), condenando-a a pagar à
autora:
a) diferença do adicional de insalubridade, de 20% para 40%,
vencidos e vincendos, a partir de 03.04.2023 e enquanto perdurar a
atuação da reclamante na UCIN, e seus reflexos sobre 13º salário,
férias e FGTS (este mediante depósito na conta-vinculada da
reclamante, haja vista encontrar-se com o contrato de trabalho em
curso.
A liquidação deverá obedecer as diretrizes constantes do tópico
“Questões Finais”. Fica, ainda, a reclamada condenada a pagar
honorários advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual
de 10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência
parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A
da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo nos termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
fundamentação acima discorrida, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Transitada em
julgado e homologada a conta de liquidação, a execução far-se-á
seguindo rito próprio da fazenda pública, RPV ou PRECATÓRIO,
conforme o caso. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00,
calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$ 10.000,00, porém fica
isenta em razão da concessão da prerrogativa da fazenda pública.
Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001036-71.2023.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AUTOR DANILA PEREIRA SANTANA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILA PEREIRA SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILA PEREIRA SANTANA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d937127
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER o pedido de concessão
da prerrogativa da fazenda pública; rejeitar a impugnação à
gratuidade judicial da reclamante e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulado por DANILA PEREIRA SANTANA em
face da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
– EBSERH – CNPJ nº 15.126.437/0001-43 (HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY), condenando-a a pagar à
autora:
a) diferença do adicional de insalubridade, de 20% para 40%,
vencidos e vincendos, a partir de 03.04.2023 e enquanto perdurar a
atuação da reclamante na UCIN, e seus reflexos sobre 13º salário,
férias e FGTS (este mediante depósito na conta-vinculada da
reclamante, haja vista encontrar-se com o contrato de trabalho em
curso.
A liquidação deverá obedecer as diretrizes constantes do tópico
“Questões Finais”. Fica, ainda, a reclamada condenada a pagar
honorários advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual
de 10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência
parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A
da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo nos termos da
fundamentação acima discorrida, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Transitada em
julgado e homologada a conta de liquidação, a execução far-se-á
seguindo rito próprio da fazenda pública, RPV ou PRECATÓRIO,
conforme o caso. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00,
calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$ 10.000,00, porém fica
isenta em razão da concessão da prerrogativa da fazenda pública.
Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001164-91.2023.5.13.0006
AUTOR SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO
CORREIA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4258c9d
proferido nos autos.
Processo com sentença já proferida.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001164-91.2023.5.13.0006
AUTOR SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO
CORREIA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4258c9d
proferido nos autos.
Processo com sentença já proferida.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001111-13.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIQUE DAVID CALACA
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
DAVIDSON SILVA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44239e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar a impugnação ao
valor da causa; no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pela parte reclamante, JOSE ROBERTO DA SILVA, nos
autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada, em face de ATLAS
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA. Concede-se à parte autora e
também à parte reclamada os benefícios da justiça gratuita.
Considerando também a sua sucumbência total, assim como o
disposto no caput e nos §§ 1º 2º, do art. 791-A da CLT, inserido
pela Lei 13.467/2017, são devidos os honorários advocatícios, em
favor do(s) advogado(s) do reclamado, no percentual de 10% sobre
o valor da causa, que fica com a exigibilidade suspensa, pelo prazo
de 2 anos, salvo demonstração, pelo reclamado de que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos da parte reclamante,
justificadora da concessão da gratuidade da justiça (art. 791-A da
CLT, § 4º), consoante decisão proferida pelo Preclaro STF na ADI
5766.
Custas pela parte reclamante correspondente a 2% do valor
atribuído à causa. porém dispensadas.
Encerrou-se. Nada mais.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001111-13.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIQUE DAVID CALACA
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
DAVIDSON SILVA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44239e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar a impugnação ao
valor da causa; no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pela parte reclamante, JOSE ROBERTO DA SILVA, nos
autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada, em face de ATLAS
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA. Concede-se à parte autora e
também à parte reclamada os benefícios da justiça gratuita.
Considerando também a sua sucumbência total, assim como o
disposto no caput e nos §§ 1º 2º, do art. 791-A da CLT, inserido
pela Lei 13.467/2017, são devidos os honorários advocatícios, em
favor do(s) advogado(s) do reclamado, no percentual de 10% sobre
o valor da causa, que fica com a exigibilidade suspensa, pelo prazo
de 2 anos, salvo demonstração, pelo reclamado de que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos da parte reclamante,
justificadora da concessão da gratuidade da justiça (art. 791-A da
CLT, § 4º), consoante decisão proferida pelo Preclaro STF na ADI
5766.
Custas pela parte reclamante correspondente a 2% do valor
atribuído à causa. porém dispensadas.
Encerrou-se. Nada mais.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001163-09.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE EDIVALDO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU VIEIRA HOLDING PATRIMONIAL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDIVALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64400ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6º
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, com amparo no disposto no
art 485, IV, do CPC, extinguir sem resolução do mérito todos os
pleitos formulados pela parte autora na presente demanda.
Concede-se à parte autora a gratuidade da justiça.
Custas pelo(a) pela autora, no importe de 2% sobre o valor atribuído
à causa, porém dispensadas, em face da concessão dos benefícios
da Justiça Gratuita.
Decorrido o prazo recursal, ao arquivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001061-84.2023.5.13.0006
AUTOR DIOGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d03741d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada nos autos
da AÇÃO TRABALHISTA em que contende com a parte autora,
ambas já qualificadas, para, sanando a contradição quanto à data
de admissão constante no item 2.1.b, da fundamentação da
sentença de mérito, explicitar que a data correta é 15.03.2021, nos
termos da fundamentação supra que integram o presente decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001061-84.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
AUTOR DIOGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d03741d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada nos autos
da AÇÃO TRABALHISTA em que contende com a parte autora,
ambas já qualificadas, para, sanando a contradição quanto à data
de admissão constante no item 2.1.b, da fundamentação da
sentença de mérito, explicitar que a data correta é 15.03.2021, nos
termos da fundamentação supra que integram o presente decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000237-28.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GILVANICE SOARES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b6ec3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000237-28.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GILVANICE SOARES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANICE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b6ec3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000400-08.2023.5.13.0006
AUTOR LUCAS LOGINO DANTAS COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc2d366
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado e encontrando-se a
reclamada principal CONTAX S.A em estado de recuperação
judicial, onde se caracteriza a insolvência patente a deflagrar, em
conformidade com a ordem jurídica, o redirecionamento da
execução subsidiária, como assente nas jurisprudências seguintes:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Encontrando-se o
devedor principal em recuperação judicial, a legislação pátria
aplicável à espécie, bem como a jurisprudência do TST, autorizam o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000444-
86.2017.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 10/12/2021, Publicação: DJe
16/12/2021”.
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061)".
"85971612 - RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO DE
CRÉDITOS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. HABILITAÇÃO. JUSTIÇA
COMUM. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Consoante já decidido por
esta Corte Superior, nas hipóteses em que a execução contra a
devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua
falência ou recuperação judicial, não é exigível do credor para
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário o
esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada
principal. Afronta ao artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0001347-
26.2010.5.02.0038; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas
Brandão; DEJT 12/05/2023; Pág. 4265)".
Portanto, ante a natureza alimentar do crédito trabalhista aliada ao
princípio da efetividade da prestação jurisdicional, determina-se o
redirecionamento da execução à reclamada subsidiária TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
A presente demanda encontra-se garantida com o depósito nos
autos de Id 198f7ab, na conta judicial 1800115830585
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000400-08.2023.5.13.0006
AUTOR LUCAS LOGINO DANTAS COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS LOGINO DANTAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc2d366
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado e encontrando-se a
reclamada principal CONTAX S.A em estado de recuperação
judicial, onde se caracteriza a insolvência patente a deflagrar, em
conformidade com a ordem jurídica, o redirecionamento da
execução subsidiária, como assente nas jurisprudências seguintes:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Encontrando-se o
devedor principal em recuperação judicial, a legislação pátria
aplicável à espécie, bem como a jurisprudência do TST, autorizam o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000444-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
86.2017.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 10/12/2021, Publicação: DJe
16/12/2021”.
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061)".
"85971612 - RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO DE
CRÉDITOS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. HABILITAÇÃO. JUSTIÇA
COMUM. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Consoante já decidido por
esta Corte Superior, nas hipóteses em que a execução contra a
devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua
falência ou recuperação judicial, não é exigível do credor para
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário o
esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada
principal. Afronta ao artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0001347-
26.2010.5.02.0038; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas
Brandão; DEJT 12/05/2023; Pág. 4265)".
Portanto, ante a natureza alimentar do crédito trabalhista aliada ao
princípio da efetividade da prestação jurisdicional, determina-se o
redirecionamento da execução à reclamada subsidiária TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
A presente demanda encontra-se garantida com o depósito nos
autos de Id 198f7ab, na conta judicial 1800115830585
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001149-25.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO ROBERTO NUNES DE SENA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d7ddb4
proferida nos autos.
DECISÃO
Em que pese tenha havido a tramitação regular do feito neste juízo,
inclusive realizada a instrução processual, estando para ser
concluso para julgamento, constata-se que não foi observado que
havia sido declarado que deveria a presente demanda ter sido
redistribuída, por não haver qualquer hipótese prevista no art. 286
do CPC que justifique a distribuição dirigida a este órgão julgador
em face do(s) processo(s) 0000189-69.2023.5.13.0006 (id
ca24e95).
Assim, os atos processuais praticados após a referida decisão são
nulos de pleno direito, razão pela qual torno sem efeito os atos
processuais praticados após a decisão de id ca24e95.
Ressalte-se que, apesar da declaração de nulidade, os atos já
praticados podem ser convalidados no juízo natural competente
para apreciar a lide, a depender da aquiescência das partes e de
decisão do juízo a quem couber por distribuição, e assim minorando
os efeitos pela declaração de nulidade.
Nesse cenário, determina-se a redistribuição do presente feito
exatamente como determinado na decisão de id ca24e95, que,
lamentavelmente, não fora até então cumprida.
Com a publicação desta decisão no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu(s)
advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos e
obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001149-25.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO ROBERTO NUNES DE SENA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO NUNES DE SENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d7ddb4
proferida nos autos.
DECISÃO
Em que pese tenha havido a tramitação regular do feito neste juízo,
inclusive realizada a instrução processual, estando para ser
concluso para julgamento, constata-se que não foi observado que
havia sido declarado que deveria a presente demanda ter sido
redistribuída, por não haver qualquer hipótese prevista no art. 286
do CPC que justifique a distribuição dirigida a este órgão julgador
em face do(s) processo(s) 0000189-69.2023.5.13.0006 (id
ca24e95).
Assim, os atos processuais praticados após a referida decisão são
nulos de pleno direito, razão pela qual torno sem efeito os atos
processuais praticados após a decisão de id ca24e95.
Ressalte-se que, apesar da declaração de nulidade, os atos já
praticados podem ser convalidados no juízo natural competente
para apreciar a lide, a depender da aquiescência das partes e de
decisão do juízo a quem couber por distribuição, e assim minorando
os efeitos pela declaração de nulidade.
Nesse cenário, determina-se a redistribuição do presente feito
exatamente como determinado na decisão de id ca24e95, que,
lamentavelmente, não fora até então cumprida.
Com a publicação desta decisão no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu(s)
advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos e
obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000656-82.2022.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON ANSELMO DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU NORDESTE COMERCIO DE GAS
LTDA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RÉU JONATHAN RAMOS MARIZ DO
NASCIMENTO EIRELI - ME
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ANSELMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: WELLINGTON ANSELMO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
para informar se tem interesse na instauração do IDPJ, no prazo de
05 (cinco) dias
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000726-02.2022.5.13.0006
AUTOR LAECIO DOS SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU PROJETOS PREMIUM IMPRESSAO
DE MATERIAL LTDA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU PATRICK CLEMENTINO BRAGA
LEITE
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK CLEMENTINO BRAGA LEITE
- PROJETOS PREMIUM IMPRESSAO DE MATERIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06c480f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A presente demanda pende apenas de devolução de saldo
sobejante para a reclamada. Intimada para informar seus dados
bancários, permaneceu inerte.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Façam-se consultas junto ao siscondj e ou CCS
Encontrados dados bancários, expeçam-se alvarás e, uma vez
compensados, arquivem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000186-17.2023.5.13.0006
EXEQUENTE DAYSE MACARIO TORRES
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d90e22d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente.
Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP, CNPJ:
40.939.944/0001-43, através do sistema SISBAJUD, no valor de R$
177,00 (custas R$ 60,00 e INSS 170,00) .
Em caso de resultado positivo, paguem-se as custas e contribuições
previdenciárias, com os registros necessários e após, arquivem-se.
Negativo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000823-65.2023.5.13.0006
AUTOR ELIVELTON DE MELO VIEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RR CONTRUCOES LTDA
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVELTON DE MELO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca86d14
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente.
Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados RR CONTRUCOES LTDA, CNPJ: 48.285.103/0001
-71, através do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 1.240,00, para
quitação das contribuições previdenciárias sobre a avença
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000823-65.2023.5.13.0006
AUTOR ELIVELTON DE MELO VIEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RR CONTRUCOES LTDA
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RR CONTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca86d14
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente.
Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados RR CONTRUCOES LTDA, CNPJ: 48.285.103/0001
-71, através do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 1.240,00, para
quitação das contribuições previdenciárias sobre a avença
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000977-83.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE FELIPE DIEGO MACHADO PONTES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db5194c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000934-83.2022.5.13.0006
AUTOR RICARDO ANDERSON DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6718b5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000934-83.2022.5.13.0006
AUTOR RICARDO ANDERSON DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ANDERSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6718b5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001132-86.2023.5.13.0006
AUTOR RONIELSON DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO
CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea3e5a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, EXTINGO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a
demanda formulada porRONIELSON DA SILVA em face
deLIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO
CIVIL LTDA e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR.
Custas a cargo do reclamante no importe de R$ 128,14, calculadas
sobre o valor da causa (R$ 6.406,99). Concedo-lhe o benefício da
justiça gratuita e dispenso o recolhimento.
Cancele-se a audiência designada.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal sem nova manifestação nos autos,
remetam-se ao arquivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001132-86.2023.5.13.0006
AUTOR RONIELSON DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea3e5a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, EXTINGO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a
demanda formulada porRONIELSON DA SILVA em face
deLIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO
CIVIL LTDA e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR.
Custas a cargo do reclamante no importe de R$ 128,14, calculadas
sobre o valor da causa (R$ 6.406,99). Concedo-lhe o benefício da
justiça gratuita e dispenso o recolhimento.
Cancele-se a audiência designada.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal sem nova manifestação nos autos,
remetam-se ao arquivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-35.2023.5.13.0006
AUTOR EDSON DA SILVA CAETANO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 781c6bd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, declarar que se aplicam as
mudanças da Reforma Trabalhista em relação às normas de caráter
processual, conforme o disposto na IN 41/2018 do Colendo TST;
rejeitar a preliminar de limitação da condenação ao valor da causa;
declarar prescrito o direito de ação do reclamante em relação aos
pleitos anteriores a 15.08.2018, exigíveis por via acionária,
extinguindo-os com resolução de mérito, nos termos do art. 487,
inciso II, do CPC e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE
os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por EDSON DA
SILVA CAETANO em face da DEXCO S/A – CNPJ nº
97.837.181/0039-10, condenando-a a pagar ao autor o adicional de
insalubridade em grau médio (20%) e reflexos sobre aviso prévio,
13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%. A liquidação obedece às
diretrizes constantes do tópico “Questões Finais”. Condena-se,
ainda, a parte reclamada a pagar honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) do autor, no percentual de 10% do valor da
condenação, em virtude de sua sucumbência parcial, considerando
o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017. Em relação ao reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das
verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista
a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. À
reclamada também recai o pagamento dos honorários periciais, no
importe de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Em atenção
ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT, de 27 de
setembro de 2013, envie-se cópia desta sentença aos endereços
eletrônicos, sentenças.dss t@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da planilha
anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar
deverá ser cumprida pela parte reclamada. Retenção do Imposto de
Renda na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias,
bem como natureza jurídica das parcelas, conforme tópico
“Questões Finais”. Custas, também pela reclamada, sobre o valor
apurado na condenação, também conforme planilha anexa. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-35.2023.5.13.0006
AUTOR EDSON DA SILVA CAETANO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 781c6bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, declarar que se aplicam as
mudanças da Reforma Trabalhista em relação às normas de caráter
processual, conforme o disposto na IN 41/2018 do Colendo TST;
rejeitar a preliminar de limitação da condenação ao valor da causa;
declarar prescrito o direito de ação do reclamante em relação aos
pleitos anteriores a 15.08.2018, exigíveis por via acionária,
extinguindo-os com resolução de mérito, nos termos do art. 487,
inciso II, do CPC e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE
os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por EDSON DA
SILVA CAETANO em face da DEXCO S/A – CNPJ nº
97.837.181/0039-10, condenando-a a pagar ao autor o adicional de
insalubridade em grau médio (20%) e reflexos sobre aviso prévio,
13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%. A liquidação obedece às
diretrizes constantes do tópico “Questões Finais”. Condena-se,
ainda, a parte reclamada a pagar honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) do autor, no percentual de 10% do valor da
condenação, em virtude de sua sucumbência parcial, considerando
o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017. Em relação ao reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das
verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. À
reclamada também recai o pagamento dos honorários periciais, no
importe de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Em atenção
ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT, de 27 de
setembro de 2013, envie-se cópia desta sentença aos endereços
eletrônicos, sentenças.dss t@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da planilha
anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar
deverá ser cumprida pela parte reclamada. Retenção do Imposto de
Renda na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias,
bem como natureza jurídica das parcelas, conforme tópico
“Questões Finais”. Custas, também pela reclamada, sobre o valor
apurado na condenação, também conforme planilha anexa. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131366-40.2015.5.13.0006
AUTOR IVANILDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada do despacho ID60d21f3.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000343-87.2023.5.13.0006
AUTOR MICHELLE MAURICIO DA SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU ISAURA ISMENIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE MAURICIO DA SILVA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f26a43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB: rejeitar a
preliminar de incompetência absoluta; no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por MICHELLE MAURICIO DA SILVA
SANTIAGO, em face de ISAURA ISMENIA SILVA DE SOUZA,
condenando-a a pagar à reclamante as seguintes verbas: a) férias
simples e proporcionais/2022 + 1/3, b) 13º salário proporcional de
2021, integral de 2022 e proporcional de 2023; c) indenização pela
ausência de depósitos do FGTS; d) horas extras excedentes da
8ªdiária ou quadragésima quarta semanal, desde que não
computada no excesso diário e ainda 14 horas semanais, também
como horas extras, pela violação parcial do intervalo interjornada; e)
DSR em dobro (art. 67 da CLT, art. 16 da LC 150/2013, c/c súmula
146 do C.TST); f) Reflexos das horas extras no DSR e ambos
sobre, férias + 1/3, 13º salário e FGTS.
Condena-se ainda a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em consistente em proceder à anotação do contrato de trabalho na
CTPS da parte reclamante, fazendo constar admissão em
10.01.2022 e demissão em 04.02.2023, na função de cuidadora de
idoso, com remuneração mensal de R$ 1.500,00. A anotação
deverá ser realizada no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em
julgado, após devida intimação, sob pena de multa diária de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e cinco) dias, sem
prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e se assim
concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação pela
Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento, nos
termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do
Eg. TRT da 13ª Região. O estabelecimento de astreintes neste caso
é necessário, porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria
Secretaria, seja CTPS física ou digital, pode gerar efeitos nocivos à
parte reclamante e equivalentes aos da constituição de listas que
possam impedir ou dificultar um novo emprego, prática
veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Fica,
ainda, a reclamada condenada a pagar honorários advocatícios
ao(s) advogado(s) da autora, no percentual de 10% do valor da
condenação, em virtude de sua sucumbência total, considerando o
disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação supra e
conforme planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo
como se aqui estivessem transcritas. Transitada em julgado, a
obrigação de pagar deverá ser cumprida pela reclamada na forma
da legislação vigente. Retenção do Imposto de Renda na fonte e
recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como natureza
jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”. Concede-
se à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pela
reclamada, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Após o trânsito oficie-se ao juízo onde tramita o processo de
inventário ajuizado pela reclamada, como informado na petição de
tutela cautelar incidental (id 04bc509), para que se promova
penhora no rosto dos autos quanto ao crédito reconhecido nesta
sentença.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-87.2023.5.13.0006
AUTOR MICHELLE MAURICIO DA SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU ISAURA ISMENIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAURA ISMENIA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f26a43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB: rejeitar a
preliminar de incompetência absoluta; no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por MICHELLE MAURICIO DA SILVA
SANTIAGO, em face de ISAURA ISMENIA SILVA DE SOUZA,
condenando-a a pagar à reclamante as seguintes verbas: a) férias
simples e proporcionais/2022 + 1/3, b) 13º salário proporcional de
2021, integral de 2022 e proporcional de 2023; c) indenização pela
ausência de depósitos do FGTS; d) horas extras excedentes da
8ªdiária ou quadragésima quarta semanal, desde que não
computada no excesso diário e ainda 14 horas semanais, também
como horas extras, pela violação parcial do intervalo interjornada; e)
DSR em dobro (art. 67 da CLT, art. 16 da LC 150/2013, c/c súmula
146 do C.TST); f) Reflexos das horas extras no DSR e ambos
sobre, férias + 1/3, 13º salário e FGTS.
Condena-se ainda a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em consistente em proceder à anotação do contrato de trabalho na
CTPS da parte reclamante, fazendo constar admissão em
10.01.2022 e demissão em 04.02.2023, na função de cuidadora de
idoso, com remuneração mensal de R$ 1.500,00. A anotação
deverá ser realizada no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em
julgado, após devida intimação, sob pena de multa diária de R$
100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e cinco) dias, sem
prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e se assim
concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação pela
Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento, nos
termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do
Eg. TRT da 13ª Região. O estabelecimento de astreintes neste caso
é necessário, porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria
Secretaria, seja CTPS física ou digital, pode gerar efeitos nocivos à
parte reclamante e equivalentes aos da constituição de listas que
possam impedir ou dificultar um novo emprego, prática
veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Fica,
ainda, a reclamada condenada a pagar honorários advocatícios
ao(s) advogado(s) da autora, no percentual de 10% do valor da
condenação, em virtude de sua sucumbência total, considerando o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação supra e
conforme planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo
como se aqui estivessem transcritas. Transitada em julgado, a
obrigação de pagar deverá ser cumprida pela reclamada na forma
da legislação vigente. Retenção do Imposto de Renda na fonte e
recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como natureza
jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”. Concede-
se à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pela
reclamada, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Após o trânsito oficie-se ao juízo onde tramita o processo de
inventário ajuizado pela reclamada, como informado na petição de
tutela cautelar incidental (id 04bc509), para que se promova
penhora no rosto dos autos quanto ao crédito reconhecido nesta
sentença.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001002-96.2023.5.13.0006
AUTOR FELIPE ADRIANO DOS SANTOS
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4da609a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte reclamante,
FELIPE ADRIANO DOS SANTOS nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA por ele ajuizada em face de CARDOSO DA COSTA
& CIA. LTDA, ficando o autor responsável pelo pagamento dos
honorários periciais, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais) ao
Perito Técnico. Entretanto, em virtude da concessão dos benefícios
da justiça gratuita, os honorários da perícia serão pago pela União,
na forma do ATO TRT SGP Nº 20/2022, de 07.03.2022, por meio do
Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/J,
com recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas
Carentes”). Considerando o disposto no art. 6º do Ato
supramencionado, o Magistrado, especificará expressamente a
sucumbência da parte autora para a concessão da gratuidade
judiciária. Será aberta uma solicitação, no Sistema de Assistência
Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/JT pela Vara do Trabalho),
mencionando o número do processo, com envio à Secretaria de
Planejamento e Finanças, que procederá à criação de PROAD e
fará a remessa à Presidência, para confirmação e pagamento.
Concede-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Considerando também a sua sucumbência total, assim como o
disposto no caput e nos §§ 1º 2º, do art. 791-A da CLT, inserido
pela Lei 13.467/2017, são devidos os honorários advocatícios, em
favor do(s) advogado(s) do reclamado, no percentual de 10% sobre
o valor da causa, que fica com a exigibilidade suspensa, pelo prazo
de 2 anos, salvo demonstração, pelo reclamado de que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos da parte reclamante,
justificadora da concessão da gratuidade da justiça (art. 791-A da
CLT, § 4º), consoante decisão proferida pelo Preclaro STF na
ADI 5766.
Custas pela parte reclamante correspondente a 2% do valor da
causa, porém dispensadas.
Encerrou-se. Nada mais.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001002-96.2023.5.13.0006
AUTOR FELIPE ADRIANO DOS SANTOS
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ADRIANO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4da609a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte reclamante,
FELIPE ADRIANO DOS SANTOS nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA por ele ajuizada em face de CARDOSO DA COSTA
& CIA. LTDA, ficando o autor responsável pelo pagamento dos
honorários periciais, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais) ao
Perito Técnico. Entretanto, em virtude da concessão dos benefícios
da justiça gratuita, os honorários da perícia serão pago pela União,
na forma do ATO TRT SGP Nº 20/2022, de 07.03.2022, por meio do
Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/J,
com recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas
Carentes”). Considerando o disposto no art. 6º do Ato
supramencionado, o Magistrado, especificará expressamente a
sucumbência da parte autora para a concessão da gratuidade
judiciária. Será aberta uma solicitação, no Sistema de Assistência
Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/JT pela Vara do Trabalho),
mencionando o número do processo, com envio à Secretaria de
Planejamento e Finanças, que procederá à criação de PROAD e
fará a remessa à Presidência, para confirmação e pagamento.
Concede-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Considerando também a sua sucumbência total, assim como o
disposto no caput e nos §§ 1º 2º, do art. 791-A da CLT, inserido
pela Lei 13.467/2017, são devidos os honorários advocatícios, em
favor do(s) advogado(s) do reclamado, no percentual de 10% sobre
o valor da causa, que fica com a exigibilidade suspensa, pelo prazo
de 2 anos, salvo demonstração, pelo reclamado de que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos da parte reclamante,
justificadora da concessão da gratuidade da justiça (art. 791-A da
CLT, § 4º), consoante decisão proferida pelo Preclaro STF na
ADI 5766.
Custas pela parte reclamante correspondente a 2% do valor da
causa, porém dispensadas.
Encerrou-se. Nada mais.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001246-35.2017.5.13.0006
AUTOR EVANUSA NOGUEIRA DO CARMO
ADVOGADO VICTOR MAXIMADSCHY
KOITLA(OAB: 15479/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANUSA NOGUEIRA DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamante intimada a indicar conta para
transferência de crédito no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0001065-24.2023.5.13.0006
AUTOR ELINALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfd0b64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB; no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por ELINALDO DE LIMA SILVA em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
face de CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA,
condenando-a a pagar à parte reclamante as seguintes verbas: a)
13º proporcional; b) férias proporcionais + 1/3; c) FGTS de todo
período laborado; d) multa do art. 477 da CLT; e) indenização pelo
não fornecimento de cesta básica, conforme os parâmetros e
valores contidos na exordial.
Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte
reclamante, fazendo constar admissão em 20.06.2022 e demissão
em 02.101.2023, com remuneração mensal de R$ 2.300,00. A
anotação deverá ser realizada no prazo de 08 (oito) dias após o
trânsito em julgado, após devida intimação, sob pena de multa
diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e cinco)
dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e
se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação
pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento, no
caso de CTPS FÍSICA, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de listas que possam impedir ou dificultar um novo
emprego, prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho,
porque atentatória ao livre exercício do direito constitucional de
ação. Fica, ainda, a reclamada condenada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência total,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação à parte reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao(s) patrono(s) da reclamada,
no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo de acordo com a
fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida
pelas reclamadas na forma da legislação vigente. Retenção do
Imposto de Renda na fonte e recolhimento das contribuições
previdenciárias, bem como natureza jurídica das parcelas, conforme
tópico “Questões Finais”. Concede-se à autora os benefícios da
justiça gratuita. Custas, também pela reclamada, consoante
apurado na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001065-24.2023.5.13.0006
AUTOR ELINALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfd0b64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB; no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por ELINALDO DE LIMA SILVA em
face de CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA,
condenando-a a pagar à parte reclamante as seguintes verbas: a)
13º proporcional; b) férias proporcionais + 1/3; c) FGTS de todo
período laborado; d) multa do art. 477 da CLT; e) indenização pelo
não fornecimento de cesta básica, conforme os parâmetros e
valores contidos na exordial.
Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte
reclamante, fazendo constar admissão em 20.06.2022 e demissão
em 02.101.2023, com remuneração mensal de R$ 2.300,00. A
anotação deverá ser realizada no prazo de 08 (oito) dias após o
trânsito em julgado, após devida intimação, sob pena de multa
diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e cinco)
dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e
se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação
pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento, no
caso de CTPS FÍSICA, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de listas que possam impedir ou dificultar um novo
emprego, prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
porque atentatória ao livre exercício do direito constitucional de
ação. Fica, ainda, a reclamada condenada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência total,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação à parte reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao(s) patrono(s) da reclamada,
no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo de acordo com a
fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida
pelas reclamadas na forma da legislação vigente. Retenção do
Imposto de Renda na fonte e recolhimento das contribuições
previdenciárias, bem como natureza jurídica das parcelas, conforme
tópico “Questões Finais”. Concede-se à autora os benefícios da
justiça gratuita. Custas, também pela reclamada, consoante
apurado na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001177-90.2023.5.13.0006
AUTOR ELVIO VILAR BRANDAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO RONALDO VASCONCELOS(OAB:
220344/SP)
RÉU OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS INFANTIS S.A.
- JORGE SARAIVA NETO
- OSCAR PESSOA FILHO
- SARAIVA E SICILIANO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8ec389
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar a preliminar de
incompetência absoluta do juízo; rejeitar o pedido de suspensão do
feito; ; acolher a alegação de prescrição quinquenal, para declarar
prescritos os direitos da parte autora, anteriores a 14.11.2018,
extinguindo tais postulações com resolução do mérito, a teor do
disposto no art. 487, II do CPC; e, no mérito, acolher o incidente de
desconsideração da pessoa jurídica para, na etapa de cumprimento
de sentença, persistindo o estado de insolvência da empresa
reclamada, determinar o redirecionamento do atos executórios na
pessoa dos sócios JORGE SARAIVA NETO E OSCAR PEREIRA
FILHO, passando, então, a responder, pessoalmente, pelo crédito
exequendo; julgar PROCEDENTES as postulações contidas na
presente demanda, formulados por ELVIO VILAR BRANDÃO, em
face da SARAIVA E SICILIANO S/A (MASSA FALIDA DE
SARAIVA E SICILIANO S/A), JORGE SARAIVA NETO E OSCAR
PEREIRA FILHO, , condenando a reclamadas (MASSA FALIDA
DE SARAIVA E SICILIANO S/A), e de forma subsidiária os sócios
JORGE SARAIVA NETO E OSCAR PEREIRA FILHO, na etapa de
cumprimento de sentença, conforme IDPJ, na obrigação de pagar
consistente em pagar ao reclamante:
- R$ 134.971,55, de diferença de verbas rescisórias;
- R$ 67.485,77, referente à cláusula penal.
Também se condena a parte reclamada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência
parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A
da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo com a
fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida
pelos reclamados, no caso da reclamada principal por meio de
habilitação junto ao processo falimentar, e, no caso dos
responsáveis subsidiários, na etapa de cumprimento de sentença,
conforme IDPJ. Retenção do Imposto de Renda na fonte e
recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como natureza
jurídica das parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”. Concede-se
à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas,
também, pelos reclamadas, conforme planilha em anexo. Nada
mais. Encerrou-se.
A primeira reclamada está desobrigada de recolher custas
processuais e efetuar o depósito recursal, em razão de se tratar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
massa falida, nos termos da Súmula 86 do C. TST.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001177-90.2023.5.13.0006
AUTOR ELVIO VILAR BRANDAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO RONALDO VASCONCELOS(OAB:
220344/SP)
RÉU OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIO VILAR BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8ec389
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar a preliminar de
incompetência absoluta do juízo; rejeitar o pedido de suspensão do
feito; ; acolher a alegação de prescrição quinquenal, para declarar
prescritos os direitos da parte autora, anteriores a 14.11.2018,
extinguindo tais postulações com resolução do mérito, a teor do
disposto no art. 487, II do CPC; e, no mérito, acolher o incidente de
desconsideração da pessoa jurídica para, na etapa de cumprimento
de sentença, persistindo o estado de insolvência da empresa
reclamada, determinar o redirecionamento do atos executórios na
pessoa dos sócios JORGE SARAIVA NETO E OSCAR PEREIRA
FILHO, passando, então, a responder, pessoalmente, pelo crédito
exequendo; julgar PROCEDENTES as postulações contidas na
presente demanda, formulados por ELVIO VILAR BRANDÃO, em
face da SARAIVA E SICILIANO S/A (MASSA FALIDA DE
SARAIVA E SICILIANO S/A), JORGE SARAIVA NETO E OSCAR
PEREIRA FILHO, , condenando a reclamadas (MASSA FALIDA
DE SARAIVA E SICILIANO S/A), e de forma subsidiária os sócios
JORGE SARAIVA NETO E OSCAR PEREIRA FILHO, na etapa de
cumprimento de sentença, conforme IDPJ, na obrigação de pagar
consistente em pagar ao reclamante:
- R$ 134.971,55, de diferença de verbas rescisórias;
- R$ 67.485,77, referente à cláusula penal.
Também se condena a parte reclamada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência
parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A
da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo com a
fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida
pelos reclamados, no caso da reclamada principal por meio de
habilitação junto ao processo falimentar, e, no caso dos
responsáveis subsidiários, na etapa de cumprimento de sentença,
conforme IDPJ. Retenção do Imposto de Renda na fonte e
recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como natureza
jurídica das parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”. Concede-se
à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas,
também, pelos reclamadas, conforme planilha em anexo. Nada
mais. Encerrou-se.
A primeira reclamada está desobrigada de recolher custas
processuais e efetuar o depósito recursal, em razão de se tratar
massa falida, nos termos da Súmula 86 do C. TST.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000781-16.2023.5.13.0006
AUTOR IVALDO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d500fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve EXTINGUIR,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a demanda formulada por
IVALDO DOS SANTOSem face de SP SOLUCOES AMBIENTAIS
LTDA – EPP e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA – EMLUR. nos termos da fundamentação supra, que
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita. Fica o autor
responsável pelo pagamento dos honorários periciais, no importe de
R$ 800,00 (oitocentos reais) ao Perito Técnico. Entretanto, em
virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita, os
honorários da perícia serão pago pela União, na forma do ATO TRT
SGP Nº 20/2022, de 07.03.2022, por meio do Sistema de
Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/J, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”).
Considerando o disposto no art. 6º do Ato supramencionado, o
Magistrado, especificará expressamente a sucumbência da parte
autora para a concessão da gratuidade judiciária. Será aberta uma
solicitação, no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do
Trabalho - AJ/JT pela Vara do Trabalho), mencionando o número do
processo, com envio à Secretaria de Planejamento e Finanças, que
procederá à criação de PROAD e fará a remessa à Presidência,
para confirmação e pagamento. Considerando também a
sucumbência total da parte autora, assim como o disposto no caput
e nos §§ 1º 2º, do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017,
são devidos os honorários advocatícios, em favor do(s) advogado(s)
do reclamado, no percentual de 10% sobre o valor da causa, que
fica com a exigibilidade suspensa, pelo prazo de 2 anos, salvo
demonstração, pelo reclamado de que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos da parte reclamante, justificadora da
concessão da gratuidade da justiça (art. 791-A da CLT, § 4º),
consoante decisão proferida pelo Preclaro STF na ADI 5766.
Concede-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas a
cargo do reclamante correspondente a 2% do valor atribuído à
causa, porém dispensadas. e dispenso o recolhimento.
Cancele-se a audiência designada para o dia 24.01.2024, às 10h.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal sem nova manifestação nos autos,
remetam-se ao arquivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000781-16.2023.5.13.0006
AUTOR IVALDO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d500fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve EXTINGUIR,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a demanda formulada por
IVALDO DOS SANTOSem face de SP SOLUCOES AMBIENTAIS
LTDA – EPP e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA – EMLUR. nos termos da fundamentação supra, que
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita. Fica o autor
responsável pelo pagamento dos honorários periciais, no importe de
R$ 800,00 (oitocentos reais) ao Perito Técnico. Entretanto, em
virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita, os
honorários da perícia serão pago pela União, na forma do ATO TRT
SGP Nº 20/2022, de 07.03.2022, por meio do Sistema de
Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/J, com recursos
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”).
Considerando o disposto no art. 6º do Ato supramencionado, o
Magistrado, especificará expressamente a sucumbência da parte
autora para a concessão da gratuidade judiciária. Será aberta uma
solicitação, no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do
Trabalho - AJ/JT pela Vara do Trabalho), mencionando o número do
processo, com envio à Secretaria de Planejamento e Finanças, que
procederá à criação de PROAD e fará a remessa à Presidência,
para confirmação e pagamento. Considerando também a
sucumbência total da parte autora, assim como o disposto no caput
e nos §§ 1º 2º, do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017,
são devidos os honorários advocatícios, em favor do(s) advogado(s)
do reclamado, no percentual de 10% sobre o valor da causa, que
fica com a exigibilidade suspensa, pelo prazo de 2 anos, salvo
demonstração, pelo reclamado de que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos da parte reclamante, justificadora da
concessão da gratuidade da justiça (art. 791-A da CLT, § 4º),
consoante decisão proferida pelo Preclaro STF na ADI 5766.
Concede-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas a
cargo do reclamante correspondente a 2% do valor atribuído à
causa, porém dispensadas. e dispenso o recolhimento.
Cancele-se a audiência designada para o dia 24.01.2024, às 10h.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal sem nova manifestação nos autos,
remetam-se ao arquivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-02.2023.5.13.0006
AUTOR THALISON TAVARES DOS
PRAZERES
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CONSULT FIRE SERVICE LTDA
ADVOGADO PAULO VICTOR GIMENES
QUINTELA(OAB: 199572/RJ)
ADVOGADO THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 198493/RJ)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALISON TAVARES DOS PRAZERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22fc35f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, DECIDE a
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de
inépcia da inicial e a prejudicial meritória de prescrição quinquenal;
e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta
AÇÃO TRABALHISTA formulados por THALISON TAVARES DOS
PRAZERES, em face de CONSULT FIRE SERVICE LTDA e
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA,, condenando-
as, a segunda de forma subsidiária, a pagarem ao reclamante os
seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado (33 dias);
b) saldo de salário;
c) 13º salário proporcional/2022 (08/12 avos;
d) férias integrais e férias proporcionais + 1/3;
e) FGTS de todo período + multa de 40% sobre o FGTS;
f) multas dos artigos 477 e 467 da CLT.
g) intervalo intrajornada, 45 minutos;
Às reclamadas ficam incumbidam também de pagarem honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência parcial,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação à parte reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao(s) patrono(s) da reclamada,
no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e conforme planilha
em anexo, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Retenção do Imposto de Renda na fonte e
recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como natureza
jurídica das parcelas, conforme as “Questões Finais”. Concede-se à
parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também
pelos reclamados, consoante apurado na planilha em anexo. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-02.2023.5.13.0006
AUTOR THALISON TAVARES DOS
PRAZERES
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CONSULT FIRE SERVICE LTDA
ADVOGADO PAULO VICTOR GIMENES
QUINTELA(OAB: 199572/RJ)
ADVOGADO THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 198493/RJ)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULT FIRE SERVICE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22fc35f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, DECIDE a
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de
inépcia da inicial e a prejudicial meritória de prescrição quinquenal;
e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta
AÇÃO TRABALHISTA formulados por THALISON TAVARES DOS
PRAZERES, em face de CONSULT FIRE SERVICE LTDA e
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA,, condenando-
as, a segunda de forma subsidiária, a pagarem ao reclamante os
seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado (33 dias);
b) saldo de salário;
c) 13º salário proporcional/2022 (08/12 avos;
d) férias integrais e férias proporcionais + 1/3;
e) FGTS de todo período + multa de 40% sobre o FGTS;
f) multas dos artigos 477 e 467 da CLT.
g) intervalo intrajornada, 45 minutos;
Às reclamadas ficam incumbidam também de pagarem honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência parcial,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação à parte reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao(s) patrono(s) da reclamada,
no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e conforme planilha
em anexo, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Retenção do Imposto de Renda na fonte e
recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como natureza
jurídica das parcelas, conforme as “Questões Finais”. Concede-se à
parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também
pelos reclamados, consoante apurado na planilha em anexo. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001290-44.2023.5.13.0006
AUTOR DANIEL DA CRUZ MARINHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA CRUZ MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DANIEL DA CRUZ MARINHO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 20/02/2024 08:24 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89446551210
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001291-29.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIANO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RÉU JOSE CARLOS DE LIMA SILVA
SERVICOS DE PINTURA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 07/02/2024 07:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358971055
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001295-66.2023.5.13.0006
AUTOR CRISTIANO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU EFICIENGE ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CRISTIANO GONCALVES DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 07/02/2024 07:50 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000085-77.2023.5.13.0006
AUTOR JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as embargadas intimadas para manifestação
quanto aos embargos à execução da TAM LINHAS AEREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000085-77.2023.5.13.0006
AUTOR JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as embargadas intimadas para manifestação
quanto aos embargos à execução da TAM LINHAS AEREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000085-77.2023.5.13.0006
AUTOR JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as embargadas intimadas para manifestação
quanto aos embargos à execução da TAM LINHAS AEREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000811-51.2023.5.13.0006
AUTOR ALLYGREISSON MARQUES DE
ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fecf715
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de
impugnação à justiça gratuita e de inépcia da inicial e, no mérito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por ALLYGREISSON MARQUES DE
ANDRADE em face do CARDOSO DA COSTA & CIA LTDA
(BEMAIS SUPERMERCADOS) - CNPJ nº 03.766.525/0005-54 ,
condenando-o a pagar ao autor o adicional de insalubridade em
grau médio (20%) e reflexos sobre 13º salários, férias + 1/3 e FGTS.
A liquidação obedece às diretrizes constantes do tópico “Questões
Finais”. Em relação ao reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das
verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista
a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Condena-se, ainda, a parte reclamada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência parcial,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. À reclamada também recai o
pagamento dos honorários periciais, no importe de R$ 1.500,00
(hum mil e quinhentos reais). Em atenção ao disposto na
Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT, de 27 de setembro de
2013, envie-se cópia desta sentença aos endereços eletrônicos,
sentenças.dss t@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da planilha
anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar
deverá ser cumprida pela reclamada. Retenção do Imposto de
Renda na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias,
bem como natureza jurídica das parcelas, conforme tópico
“Questões Finais”. Custas, pela parte reclamada, sobre o valor
apurado na condenação, também conforme planilha anexa. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-51.2023.5.13.0006
AUTOR ALLYGREISSON MARQUES DE
ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYGREISSON MARQUES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fecf715
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de
impugnação à justiça gratuita e de inépcia da inicial e, no mérito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por ALLYGREISSON MARQUES DE
ANDRADE em face do CARDOSO DA COSTA & CIA LTDA
(BEMAIS SUPERMERCADOS) - CNPJ nº 03.766.525/0005-54 ,
condenando-o a pagar ao autor o adicional de insalubridade em
grau médio (20%) e reflexos sobre 13º salários, férias + 1/3 e FGTS.
A liquidação obedece às diretrizes constantes do tópico “Questões
Finais”. Em relação ao reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das
verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista
a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Condena-se, ainda, a parte reclamada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência parcial,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. À reclamada também recai o
pagamento dos honorários periciais, no importe de R$ 1.500,00
(hum mil e quinhentos reais). Em atenção ao disposto na
Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT, de 27 de setembro de
2013, envie-se cópia desta sentença aos endereços eletrônicos,
sentenças.dss t@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da planilha
anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar
deverá ser cumprida pela reclamada. Retenção do Imposto de
Renda na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias,
bem como natureza jurídica das parcelas, conforme tópico
“Questões Finais”. Custas, pela parte reclamada, sobre o valor
apurado na condenação, também conforme planilha anexa. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-45.2021.5.13.0006
AUTOR JAIRO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
TERCEIRO
INTERESSADO
WASHINGTON LUIZ LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
- JOHNNY MAC DONALD LUCAS
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- RCON - CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81cfc35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-45.2021.5.13.0006
AUTOR JAIRO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
TERCEIRO
INTERESSADO
WASHINGTON LUIZ LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81cfc35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000420-33.2022.5.13.0006
AUTOR RAFAEL PEREIRA DA CRUZ
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f5a13f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por todo o exposto, ACOLHO o Incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica e incluo, no polo passivo da
execução, a pessoa física MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO (que já consta como tal no cadastro do PJe).
Determino:
1. Intimem-se as partes sobre esta decisão. Por meio do mesmo
ato, intimem-se os executados para, em 48 horas, satisfazerem a
dívida cobrada. Embora o novo integrante do polo passivo não
tenha advogado, a publicação da presente decisão já servirá como
sua intimação ficta (art. 346 do CPC). Não será necessária,
portanto, a expedição de correspondência postal nem mandado;
2. Inertes os demandados no referido prazo, executem-se com os
meios de praxe.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000420-33.2022.5.13.0006
AUTOR RAFAEL PEREIRA DA CRUZ
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f5a13f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por todo o exposto, ACOLHO o Incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica e incluo, no polo passivo da
execução, a pessoa física MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO (que já consta como tal no cadastro do PJe).
Determino:
1. Intimem-se as partes sobre esta decisão. Por meio do mesmo
ato, intimem-se os executados para, em 48 horas, satisfazerem a
dívida cobrada. Embora o novo integrante do polo passivo não
tenha advogado, a publicação da presente decisão já servirá como
sua intimação ficta (art. 346 do CPC). Não será necessária,
portanto, a expedição de correspondência postal nem mandado;
2. Inertes os demandados no referido prazo, executem-se com os
meios de praxe.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000036-75.2019.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU JOSE DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES(OAB: 19246/PB)
ADVOGADO ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:
29054/PB)
RÉU JOSE DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR
03528615419
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES(OAB: 19246/PB)
ADVOGADO ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:
29054/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU Serralheria Araújo / Metalúrgica
Portões
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES(OAB: 19246/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAPEVA XII MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITORIOS
RESPONSABILIDADE LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR
- JOSE DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR 03528615419
- Serralheria Araújo / Metalúrgica Portões
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08832e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto, REJEITO o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica aberto por WELLINGTON NEVES DOS
SANTOS em face de SERRALHERIA ARAÚJO / METALÚRGICA
PORTÕES.
Intimem-se os litigantes sobre esta decisão. Por meio do mesmo
ato, notifique-se o polo passivo para, em 08 dias, prestar mais
informações sobre a seguinte alegação (como número do processo
a que se refere):
Se o arrazoado citado, não for sobejo para contribuir ao vosso
convencimento, tem-se a dizer ainda que a justiça obreira está
garantida em sua totalidade tendo em vista a constrição de dois
terrenos, cuja hasta pública está aprazada para o dia 21/10/2020,
pelas 8:30 horas, devendo Vossa Excelência habilitar o crédito ao
processo nominado.
Paralelamente, reitere-se o ofício de IDs. bfa6442 e 9a94dbe,
concedendo à destinatária novo prazo de 10 dias para resposta.
Inerte, ficará sujeita a multas sucessivas de R$ 500,00 por dia de
atraso.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000036-75.2019.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU JOSE DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES(OAB: 19246/PB)
ADVOGADO ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:
29054/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RÉU JOSE DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR
03528615419
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES(OAB: 19246/PB)
ADVOGADO ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:
29054/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU Serralheria Araújo / Metalúrgica
Portões
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES(OAB: 19246/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAPEVA XII MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITORIOS
RESPONSABILIDADE LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON NEVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08832e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto, REJEITO o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica aberto por WELLINGTON NEVES DOS
SANTOS em face de SERRALHERIA ARAÚJO / METALÚRGICA
PORTÕES.
Intimem-se os litigantes sobre esta decisão. Por meio do mesmo
ato, notifique-se o polo passivo para, em 08 dias, prestar mais
informações sobre a seguinte alegação (como número do processo
a que se refere):
Se o arrazoado citado, não for sobejo para contribuir ao vosso
convencimento, tem-se a dizer ainda que a justiça obreira está
garantida em sua totalidade tendo em vista a constrição de dois
terrenos, cuja hasta pública está aprazada para o dia 21/10/2020,
pelas 8:30 horas, devendo Vossa Excelência habilitar o crédito ao
processo nominado.
Paralelamente, reitere-se o ofício de IDs. bfa6442 e 9a94dbe,
concedendo à destinatária novo prazo de 10 dias para resposta.
Inerte, ficará sujeita a multas sucessivas de R$ 500,00 por dia de
atraso.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131026-96.2015.5.13.0006
AUTOR LINDEMBERG LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CLOVIS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
BATISTA RAMOS
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c63dba0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por todo o exposto, ACOLHO o Incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica e incluo, no polo passivo da
execução, CLOVIS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO,
CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR, MARCOS ANTONIO DE
ALMEIDA BATISTA RAMOS e PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA (que já constam como demandadas
no cadastro do PJe).
Intimem-se as partes sobre esta decisão. Por meio do mesmo ato,
intimem-se os executados para, em 48 horas, satisfazerem a dívida
cobrada. Embora um dos novos integrantes do polo passivo não
tenha advogado, a publicação da presente decisão já servirá como
sua intimação ficta (art. 346 do CPC). Não será necessária,
portanto, a expedição de correspondência postal nem mandado;
Inertes os demandados no referido prazo, executem-se com os
meios de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131026-96.2015.5.13.0006
AUTOR LINDEMBERG LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CLOVIS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
BATISTA RAMOS
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO
- CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR
- MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA BATISTA RAMOS
- PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c63dba0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por todo o exposto, ACOLHO o Incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica e incluo, no polo passivo da
execução, CLOVIS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO,
CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR, MARCOS ANTONIO DE
ALMEIDA BATISTA RAMOS e PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA (que já constam como demandadas
no cadastro do PJe).
Intimem-se as partes sobre esta decisão. Por meio do mesmo ato,
intimem-se os executados para, em 48 horas, satisfazerem a dívida
cobrada. Embora um dos novos integrantes do polo passivo não
tenha advogado, a publicação da presente decisão já servirá como
sua intimação ficta (art. 346 do CPC). Não será necessária,
portanto, a expedição de correspondência postal nem mandado;
Inertes os demandados no referido prazo, executem-se com os
meios de praxe.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001293-96.2023.5.13.0006
REQUERENTES KENALDE DE OLIVEIRA SALUSTINO
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4442cae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 19/12/2023 07:40
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358971055
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001293-96.2023.5.13.0006
REQUERENTES KENALDE DE OLIVEIRA SALUSTINO
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENALDE DE OLIVEIRA SALUSTINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4442cae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 19/12/2023 07:40
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358971055
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-90.2023.5.13.0006
AUTOR EVERALDO SILVEIRA DE LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d02c14c
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o
cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de
conhecimento.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso/sobrestado
com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e
incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-90.2023.5.13.0006
AUTOR EVERALDO SILVEIRA DE LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO SILVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d02c14c
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o
cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de
conhecimento.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso/sobrestado
com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e
incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000578-16.2022.5.13.0030
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00b9576
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Requer a parte reclamada o parcelamento da dívida.
Intime-se o credor para se manifestar, no prazo de cinco dias.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 29/01/2024 07:54 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82364021281
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000578-16.2022.5.13.0030
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00b9576
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Requer a parte reclamada o parcelamento da dívida.
Intime-se o credor para se manifestar, no prazo de cinco dias.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 29/01/2024 07:54 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82364021281
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001290-44.2023.5.13.0006
AUTOR DANIEL DA CRUZ MARINHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA CRUZ MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eea81cd
proferida nos autos.
DESPACHO
Por equívoco, sem fazer pleito correspondente no texto da inicial, o
reclamante cadastrou pedido de tutela de urgência no PJe.
Utilize-se o presente ato, portanto, para baixa da pendência.
Feito isso, aguarde-se a audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000580-58.2022.5.13.0006
AUTOR SEVERINO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CORDEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5b8614
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada, nos IDs. 224a345 e 386824b, impugnou os últimos
cálculos elaborados pela secretaria do juízo.
Intimado a respeito, o exequente concordou com a impugnação (ID.
76dc5e6).
Pende, porém, resolução acerca da regularidade da obrigação de
fazer contemporânea. No ID. 98b97b4, o demandante assim
afirmou:
Outrossim, douto julgador, o promovido ao restabelecer referida
gratificação, em total desrespeito ao julgado, alterou a jornada de
trabalho do reclamante para 8 horas, conforme comunicado em
anexo. Pelo exposto requer a notificação do promovido para que
estabeleça a jornada do obreiro como sendo de 6 horas diárias, sob
pena de multa diária a ser estipulada por esse douto Juízo.
Em face do exposto, dada a concórdia do exequente quanto à
obrigação de pagar pretérita, homologo os cálculos de ID.
386824b.
Quanto à jornada de trabalho que o exequente deve praticar nos
dias atuais, intimem-se as partes para, em 05 dias, apresentarem
argumentos que justifiquem seus posicionamentos.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Oportunamente, dentre outras medidas, determinar-se-á à
executada o depósito do débito remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000580-58.2022.5.13.0006
AUTOR SEVERINO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5b8614
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada, nos IDs. 224a345 e 386824b, impugnou os últimos
cálculos elaborados pela secretaria do juízo.
Intimado a respeito, o exequente concordou com a impugnação (ID.
76dc5e6).
Pende, porém, resolução acerca da regularidade da obrigação de
fazer contemporânea. No ID. 98b97b4, o demandante assim
afirmou:
Outrossim, douto julgador, o promovido ao restabelecer referida
gratificação, em total desrespeito ao julgado, alterou a jornada de
trabalho do reclamante para 8 horas, conforme comunicado em
anexo. Pelo exposto requer a notificação do promovido para que
estabeleça a jornada do obreiro como sendo de 6 horas diárias, sob
pena de multa diária a ser estipulada por esse douto Juízo.
Em face do exposto, dada a concórdia do exequente quanto à
obrigação de pagar pretérita, homologo os cálculos de ID.
386824b.
Quanto à jornada de trabalho que o exequente deve praticar nos
dias atuais, intimem-se as partes para, em 05 dias, apresentarem
argumentos que justifiquem seus posicionamentos.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Oportunamente, dentre outras medidas, determinar-se-á à
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
executada o depósito do débito remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000938-86.2023.5.13.0006
EXEQUENTE FRANCIVALDO MENDES DE
CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a25e0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Na ata de audiência de ID. 3ce9159, com a qual se tentou
conciliação, a executada assim afirmou:
A Executada alega que a parte Exequente tem ação anterior (10-
24.2022.5.13.0022) em que pleiteou o RSR, razão pela qual não
pretende conciliar.
Porém, consultando os autos do referido processo (0000010-
24.2022.5.13.0022), não identifiquei tal pedido.
Intimem-se as partes sobre este despacho. Por meio do mesmo ato,
notifique-se a executada para, em 10 dias, apresentar os seguintes
documentos indicados pelo exequente:
a. Registro de empregado;
b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada;
d. Escalas de serviços;
e. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido
extinta relação empregatícia).
Apresentados, intime-se o demandante para manifestação a
respeito em 05 dias.
Silente, remetam-se à Contadoria para elaboração de cálculos,
observadas as diretrizes definidas no título executivo que serve de
base à cobrança e a documentação anexada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000938-86.2023.5.13.0006
EXEQUENTE FRANCIVALDO MENDES DE
CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIVALDO MENDES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a25e0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Na ata de audiência de ID. 3ce9159, com a qual se tentou
conciliação, a executada assim afirmou:
A Executada alega que a parte Exequente tem ação anterior (10-
24.2022.5.13.0022) em que pleiteou o RSR, razão pela qual não
pretende conciliar.
Porém, consultando os autos do referido processo (0000010-
24.2022.5.13.0022), não identifiquei tal pedido.
Intimem-se as partes sobre este despacho. Por meio do mesmo ato,
notifique-se a executada para, em 10 dias, apresentar os seguintes
documentos indicados pelo exequente:
a. Registro de empregado;
b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
d. Escalas de serviços;
e. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido
extinta relação empregatícia).
Apresentados, intime-se o demandante para manifestação a
respeito em 05 dias.
Silente, remetam-se à Contadoria para elaboração de cálculos,
observadas as diretrizes definidas no título executivo que serve de
base à cobrança e a documentação anexada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000702-37.2023.5.13.0006
AUTOR GILMAR XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR XAVIER DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf63e3b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada
MUNICIPIO DO CONDE, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000702-37.2023.5.13.0006
AUTOR GILMAR XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf63e3b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada
MUNICIPIO DO CONDE, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001213-35.2023.5.13.0006
AUTOR CECILIA EMELLY DE OLIVEIRA
MELO
ADVOGADO FLAVIO DE ANDRADE SANTIAGO
SILVA(OAB: 32383/PB)
RÉU ROSICLEIDE DE FARIAS
MENDONCA SILVA
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE DE FARIAS MENDONCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1c3b8d
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
DECISÃO
Visto, etc.
Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o
cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de
conhecimento.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso/sobrestado
com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e
incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001213-35.2023.5.13.0006
AUTOR CECILIA EMELLY DE OLIVEIRA
MELO
ADVOGADO FLAVIO DE ANDRADE SANTIAGO
SILVA(OAB: 32383/PB)
RÉU ROSICLEIDE DE FARIAS
MENDONCA SILVA
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA EMELLY DE OLIVEIRA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1c3b8d
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o
cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de
conhecimento.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso/sobrestado
com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e
incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000046-56.2018.5.13.0006
AUTOR MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU MARIA SUELI CARNEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SUELI CARNEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57b1ebb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Requer a parte autora/reclamada parcelamento da dívida.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 23/01/2024 07:54 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82364021281
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001292-14.2023.5.13.0006
REQUERENTES 49.909.329 MARCIO RICARDO
NASCIMENTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WILMAH DA SILVA(OAB: 37400/PE)
REQUERENTES DALI RESIDENCE LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
- 49.909.329 MARCIO RICARDO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b489e28
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 19/12/2023 07:30
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049084610
Notifiquem-se as partes
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000230-70.2022.5.13.0006
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE FLAVIANO DE FIGUEIREDO MAIA
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf54605
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Como exposto nos atos judiciais de IDs. d128065 e 326b4ab, é
tempo de julgar a Impugnação a Cálculos oferecida pela ré no ID.
5a9dbf3, em face da planilha de ID. c08d22c.
Em tal incidente, a executada alega o seguinte:
Preambularmente, é de bem ver que não tem no cálculo da
Contadoria qualquer indicação de quais níveis de promoções está
considerando para que a executada possa impugnar os cálculos
minuciosamente, conforme artigo 879, parágrafo segundo, da CLT,
razão pela qual necessário, se faz, que a Contadoria se manifeste e
diga quais foram os níveis que considerou para chegar a este valor
de execução, consignado na Planilha de Cálculos de ID. c08d22c,
sob pena de se caracterizar cerceamento de defesa.
A D. Contadoria, não esclarece corretamente quais níveis de
promoções considerou para elaborar suas contas de liquidação de
sentença, sendo impossível para a executada analisar referida
questão.
A executada/DATAPREV apurou promoções em novembro de 2015,
novembro de 2017, dezembro de 2019 e novembro de 2021, entre
as promoções concedidas ao longo do curso laboral e as
determinadas na sentença em análise. Assim vejamos: (...)
Respondendo à impugnação, o exequente diz concordar com a
afirmativa de que a contadoria omitiu dados sobre níveis salariais
apurados.
FUNDAMENTAÇÃO
Apesar da concórdia do exequente sobre a hipotética omissão da
contadoria, esta não se configurou. Nas págs. 2/5 da planilha de ID.
c08d22c (fls. 339/342 dos autos), consta a tabela “Histórico Salarial”
com as colunas “MÊS/ANO” “AUMENTOS CONVENCIONAIS (%)”
“PROGRESSÕES DEVIDAS (%)” “PROGRESSÕES PAGAS (%)”
“SALÁRIO DEVIDO” “SALÁRIO PAGO”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Foram suficientemente indicados, portanto, os “níveis de
promoções” considerados pela contadoria.
Com a indicação de percentuais e valores nessa tabela, bastaria à
executada, para compreendê-la plenamente, compará-los com as
informações do seu plano de cargos e salários. Não precisaria
apontar falha na planilha do juízo. E não bastaria juntar sua planilha
alegando, sem maiores argumentos, que é a correta.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, rejeito a Impugnação a Cálculos apresentada
por EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV em face de SIND DOS TRAB EM
EMP E ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE DADOS
SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS PB
(FLAVIANO DE FIGUEIREDO MAIA) e homologo os cálculos de
ID. c08d22c.
Intimem-se as partes sobre esta decisão. Por meio do mesmo ato,
notifique-se a executada para, em 48 horas, honrar seu débito.
Inerte, execute-se com os meios de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000230-70.2022.5.13.0006
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE FLAVIANO DE FIGUEIREDO MAIA
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO DE FIGUEIREDO MAIA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf54605
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Como exposto nos atos judiciais de IDs. d128065 e 326b4ab, é
tempo de julgar a Impugnação a Cálculos oferecida pela ré no ID.
5a9dbf3, em face da planilha de ID. c08d22c.
Em tal incidente, a executada alega o seguinte:
Preambularmente, é de bem ver que não tem no cálculo da
Contadoria qualquer indicação de quais níveis de promoções está
considerando para que a executada possa impugnar os cálculos
minuciosamente, conforme artigo 879, parágrafo segundo, da CLT,
razão pela qual necessário, se faz, que a Contadoria se manifeste e
diga quais foram os níveis que considerou para chegar a este valor
de execução, consignado na Planilha de Cálculos de ID. c08d22c,
sob pena de se caracterizar cerceamento de defesa.
A D. Contadoria, não esclarece corretamente quais níveis de
promoções considerou para elaborar suas contas de liquidação de
sentença, sendo impossível para a executada analisar referida
questão.
A executada/DATAPREV apurou promoções em novembro de 2015,
novembro de 2017, dezembro de 2019 e novembro de 2021, entre
as promoções concedidas ao longo do curso laboral e as
determinadas na sentença em análise. Assim vejamos: (...)
Respondendo à impugnação, o exequente diz concordar com a
afirmativa de que a contadoria omitiu dados sobre níveis salariais
apurados.
FUNDAMENTAÇÃO
Apesar da concórdia do exequente sobre a hipotética omissão da
contadoria, esta não se configurou. Nas págs. 2/5 da planilha de ID.
c08d22c (fls. 339/342 dos autos), consta a tabela “Histórico Salarial”
com as colunas “MÊS/ANO” “AUMENTOS CONVENCIONAIS (%)”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
“PROGRESSÕES DEVIDAS (%)” “PROGRESSÕES PAGAS (%)”
“SALÁRIO DEVIDO” “SALÁRIO PAGO”.
Foram suficientemente indicados, portanto, os “níveis de
promoções” considerados pela contadoria.
Com a indicação de percentuais e valores nessa tabela, bastaria à
executada, para compreendê-la plenamente, compará-los com as
informações do seu plano de cargos e salários. Não precisaria
apontar falha na planilha do juízo. E não bastaria juntar sua planilha
alegando, sem maiores argumentos, que é a correta.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, rejeito a Impugnação a Cálculos apresentada
por EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV em face de SIND DOS TRAB EM
EMP E ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE DADOS
SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS PB
(FLAVIANO DE FIGUEIREDO MAIA) e homologo os cálculos de
ID. c08d22c.
Intimem-se as partes sobre esta decisão. Por meio do mesmo ato,
notifique-se a executada para, em 48 horas, honrar seu débito.
Inerte, execute-se com os meios de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-88.2016.5.13.0006
AUTOR LORNA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO PRISCILLA MIRELLE RAMOS
SILVA(OAB: 32843/PE)
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
PERITO ADRIANO PESSOA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o reclamado para quitar o débito apurado nos
presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº HTE-0001089-52.2023.5.13.0006
REQUERENTES JORIO BARROS GOMES
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f325909
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000925-39.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d28be8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo rejeitar as preliminares arguidas, pronunciar prescrição
quinquenal, quanto aos créditos trabalhistas, prescritíveis e
exigíveis por via acionária, anteriores à 6/9/2018, extinguindo-os,
com resolução do mérito, bem como JULGAR IMPROCEDENTES,
os pedidos formulados pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE
VALORES CARRO FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E
EM EXTENSAO DO ESTADO DA PB em face da BRASIFORT
SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES
EIRELI, concedendo, ao Autor, os benefícios da justiça gratuita,
tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte
deste dispositivo como se nele estivesse transposto.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 2.000,00,
calculadas sobre R$ 100.000,00, valor arbitrado à condenação,
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes na forma da lei e do entendimento da Súmula
472, I do C. TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000925-39.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d28be8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo rejeitar as preliminares arguidas, pronunciar prescrição
quinquenal, quanto aos créditos trabalhistas, prescritíveis e
exigíveis por via acionária, anteriores à 6/9/2018, extinguindo-os,
com resolução do mérito, bem como JULGAR IMPROCEDENTES,
os pedidos formulados pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE
VALORES CARRO FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E
EM EXTENSAO DO ESTADO DA PB em face da BRASIFORT
SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES
EIRELI, concedendo, ao Autor, os benefícios da justiça gratuita,
tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte
deste dispositivo como se nele estivesse transposto.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 2.000,00,
calculadas sobre R$ 100.000,00, valor arbitrado à condenação,
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes na forma da lei e do entendimento da Súmula
472, I do C. TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001137-60.2023.5.13.0022
AUTOR MARCO AURELIO DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f15989
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por MARCO AURELIO DA SILVA ROCHA em face da
BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.,
condenando este na obrigação de pagar adicional de periculosidade
e reflexos, relativo a todo o período laborado; além de conceder, à
Autor, o benefício da justiça gratuita, tudo na forma da
fundamentação supra e da planilha em anexo, que passam a
integrar este dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 333,64, calculadas
sobre R$ 16.682,22, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelos Réus, em proveito do
patrono do Autor, no valor constante na planilha de cálculos.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem
tais recolhimentos, inclusive quanto as do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001137-60.2023.5.13.0022
AUTOR MARCO AURELIO DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO AURELIO DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f15989
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por MARCO AURELIO DA SILVA ROCHA em face da
BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.,
condenando este na obrigação de pagar adicional de periculosidade
e reflexos, relativo a todo o período laborado; além de conceder, à
Autor, o benefício da justiça gratuita, tudo na forma da
fundamentação supra e da planilha em anexo, que passam a
integrar este dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 333,64, calculadas
sobre R$ 16.682,22, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelos Réus, em proveito do
patrono do Autor, no valor constante na planilha de cálculos.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem
tais recolhimentos, inclusive quanto as do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001168-80.2023.5.13.0022
EMBARGANTE FRANCISCA DE FATIMA DE SOUSA
ADVOGADO LIANE FREIRE DE BRITO(OAB:
24339/PB)
EMBARGADO WAMBERTO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DE FATIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69130da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto JULGO PROCEDENTESos Embargos de
Terceiro interposto porFRANCISCA DE FÁTIMA DE SOUSA, em
desfavor deWAMBERTO ÂNGELO DA SILVA, para determinar o
cancelamento da indisponibilidade determinada nos autos do
processo nº0000317-75.2022.5.13.0022, que recai sobre o imóvel
de Matrícula 114.703, localizado no Edifício Residencial D’Ouro
Tambaú, Apto. nº 103, situado a Avenida Severino Massa Spinelli,
nº 270, conforme vê-se na Certidão de Inteiro Teor do 6º Serviço
Notarial e 2º Registral –Cartório Eunápio Torres.
Custas processuais de responsabilidade da parte embargante no
valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),
conforme art. 789-A, V da CLT, dispensadas em face da gratuidade
da justiça concedida.
Deverá a Secretaria da Vara proceder o imediato cancelamento da
ordem de indisponibilidade dos bens nos autos do processo de
execução.
Transitada em julgado, certifique-se nos autos do 0000317-
75.2022.5.13.0022.
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001168-80.2023.5.13.0022
EMBARGANTE FRANCISCA DE FATIMA DE SOUSA
ADVOGADO LIANE FREIRE DE BRITO(OAB:
24339/PB)
EMBARGADO WAMBERTO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
- WAMBERTO ANGELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69130da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto JULGO PROCEDENTESos Embargos de
Terceiro interposto porFRANCISCA DE FÁTIMA DE SOUSA, em
desfavor deWAMBERTO ÂNGELO DA SILVA, para determinar o
cancelamento da indisponibilidade determinada nos autos do
processo nº0000317-75.2022.5.13.0022, que recai sobre o imóvel
de Matrícula 114.703, localizado no Edifício Residencial D’Ouro
Tambaú, Apto. nº 103, situado a Avenida Severino Massa Spinelli,
nº 270, conforme vê-se na Certidão de Inteiro Teor do 6º Serviço
Notarial e 2º Registral –Cartório Eunápio Torres.
Custas processuais de responsabilidade da parte embargante no
valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),
conforme art. 789-A, V da CLT, dispensadas em face da gratuidade
da justiça concedida.
Deverá a Secretaria da Vara proceder o imediato cancelamento da
ordem de indisponibilidade dos bens nos autos do processo de
execução.
Transitada em julgado, certifique-se nos autos do 0000317-
75.2022.5.13.0022.
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001280-49.2023.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE DANTAS DE FREITAS
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DANTAS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 23/02/2024 08:40 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001278-79.2023.5.13.0022
AUTOR CLAUDIO CUNHA DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU NCE CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO CUNHA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 29/02/2024 08:40 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000227-67.2022.5.13.0022
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE E SEU ADVOGADO NOTIFICADO
PARA APRESENTAR SEUS DADOS BANCARIOS
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000920-51.2022.5.13.0022
AUTOR EMMANUELLE DE OLIVEIRA PAULA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAPHAEL GOMES GALDINO
RÉU ADAILTON ALVES DA COSTA
01878862456
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE DE OLIVEIRA PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eaf829
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId f604401. Faça-se uso do
convênio SNIPER(Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis ativos
e patrimônios em nome dos executados, a fim de satisfazer o
crédito da presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001154-96.2023.5.13.0022
AUTOR PAULO VINICIUS MENDES DE
OLINDA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VINICIUS MENDES DE OLINDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95b35a4
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente e seu advogado(a)
das transferências realizadas pela parte reclamada,conforme
petição e documentos juntados aos autos retro, momento em que
deverá requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte
interessada, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001154-96.2023.5.13.0022
AUTOR PAULO VINICIUS MENDES DE
OLINDA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95b35a4
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente e seu advogado(a)
das transferências realizadas pela parte reclamada,conforme
petição e documentos juntados aos autos retro, momento em que
deverá requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte
interessada, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-63.2023.5.13.0022
AUTOR VALDANO OTAVIO DOS SANTOS
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ca6003
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamadanoId
87b600c, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-63.2023.5.13.0022
AUTOR VALDANO OTAVIO DOS SANTOS
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDANO OTAVIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ca6003
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamadanoId
87b600c, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000068-95.2020.5.13.0022
AUTOR WANGLE DARTE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUIZ FABIO GOMES
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
RÉU ANA CRISTINA GOMES
RÉU MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA
CAPITAL - TJPB
Intimado(s)/Citado(s):
- WANGLE DARTE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecc9535
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro em parte o pedido noId fc1faaa. Faça-se uso
do convênio SNIPER(Sistema Nacional de Investigação Patrimonial
e Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis
ativos e patrimônios em nome dos executados, a fim de satisfazer o
crédito da presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000964-46.2022.5.13.0030
AUTOR GEORGIANA LUSTOSA DE
OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIANA LUSTOSA DE OLIVEIRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec205e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) Declarar
prescrito o direito de ação da parte autora no tocante aos títulos
anteriores a 15/12/2017, determinando-se, quanto a estes, a
extinção do processo com julgamento de mérito, nos termos do
artigo 487, II do Código de Processo Civil - CPC, excepcionando-se:
férias e FGTS; a primeira, com prescrição a fluir a partir da
concessão e o segundo, com prescrição trintenária; c) rejeitar as
preliminares arguidas. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE
a Reclamação Trabalhista ajuizada por GEORGIANA LUSTOSA
DE OLIVEIRA CHAVES em face de ITAÚ UNIBANCO S.A., para
DECLARAR NULA a dispensa sem justa casa da reclamante
ocorrida em 10/11/2022, devendo a reclamada retificar a CTPS da
autora, e condenar a reclamada a reintegrá-la em seus quadros,
com o pagamento dos salários de novembro de 2022 vencidos e
vincendos até a efetiva reintegração; dos décimos terceiros salários
de novembro de 2022 até a reintegração; férias + 1/3 de novembro
de 2022 até a reintegração; gratificações semestrais de novembro
de 2022 até a reintegração; PLR de novembro de 2022 até a
reintegração; FGTS a partir de novembro de 2022 até a
reintegração. A planilha de cálculos deverá declinar a natureza
jurídica das parcelas para fins de incidência das contribuições
sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes
(CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000.
Observe-se quando da correção monetária e juros a decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias
de Constitucionalidade (ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidades nº 5867 e 6021, aplicando-se a variação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - INPCA-E
na fase pré-judicial e na fase judicial, e a partir do ajuizamento da
ação, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de
Custódia. Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ
363 da SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 1.000,00,
calculadas sobre R$50.000,00, valor arbitrado à condenação para
fins fiscais.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000964-46.2022.5.13.0030
AUTOR GEORGIANA LUSTOSA DE
OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec205e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) Declarar
prescrito o direito de ação da parte autora no tocante aos títulos
anteriores a 15/12/2017, determinando-se, quanto a estes, a
extinção do processo com julgamento de mérito, nos termos do
artigo 487, II do Código de Processo Civil - CPC, excepcionando-se:
férias e FGTS; a primeira, com prescrição a fluir a partir da
concessão e o segundo, com prescrição trintenária; c) rejeitar as
preliminares arguidas. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE
a Reclamação Trabalhista ajuizada por GEORGIANA LUSTOSA
DE OLIVEIRA CHAVES em face de ITAÚ UNIBANCO S.A., para
DECLARAR NULA a dispensa sem justa casa da reclamante
ocorrida em 10/11/2022, devendo a reclamada retificar a CTPS da
autora, e condenar a reclamada a reintegrá-la em seus quadros,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
com o pagamento dos salários de novembro de 2022 vencidos e
vincendos até a efetiva reintegração; dos décimos terceiros salários
de novembro de 2022 até a reintegração; férias + 1/3 de novembro
de 2022 até a reintegração; gratificações semestrais de novembro
de 2022 até a reintegração; PLR de novembro de 2022 até a
reintegração; FGTS a partir de novembro de 2022 até a
reintegração. A planilha de cálculos deverá declinar a natureza
jurídica das parcelas para fins de incidência das contribuições
sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes
(CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000.
Observe-se quando da correção monetária e juros a decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias
de Constitucionalidade (ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidades nº 5867 e 6021, aplicando-se a variação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - INPCA-E
na fase pré-judicial e na fase judicial, e a partir do ajuizamento da
ação, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de
Custódia. Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ
363 da SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 1.000,00,
calculadas sobre R$50.000,00, valor arbitrado à condenação para
fins fiscais.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-49.2016.5.13.0022
AUTOR MIRIAM VIEIRA DE VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ANDRE VITOR PORTO MENDES
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU ANDRE VITOR PORTO MENDES
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA DE VASCONCELOS
- MIRIAM VIEIRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3158a3
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação noId ef9af25, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por 1(um) ano(artigo 40 da Lei
nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº
007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da execução
a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente. Intime-
se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-49.2016.5.13.0022
AUTOR MIRIAM VIEIRA DE VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ANDRE VITOR PORTO MENDES
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU ANDRE VITOR PORTO MENDES
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE VITOR PORTO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3158a3
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação noId ef9af25, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por 1(um) ano(artigo 40 da Lei
nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº
007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da execução
a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente. Intime-
se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000904-63.2023.5.13.0022
REQUERENTE A.D.F.T.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO C.P.D.S.E.M.
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
REQUERIDO B.B.S.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.F.T.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 759e1aa.
Processo Nº CumPrSe-0000904-63.2023.5.13.0022
REQUERENTE A.D.F.T.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO C.P.D.S.E.M.
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
REQUERIDO B.B.S.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
- C.P.D.S.E.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 759e1aa.
Processo Nº ATOrd-0000018-69.2020.5.13.0022
AUTOR RAFAEL FELIPE DE CASTRO
ADVOGADO ALUIZIO APOLINARIO DA SILVA
FILHO(OAB: 27871/PB)
RÉU FP SERVICOS E EVENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FELIPE DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70a3cff
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamentoa qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-69.2020.5.13.0022
AUTOR RAFAEL FELIPE DE CASTRO
ADVOGADO ALUIZIO APOLINARIO DA SILVA
FILHO(OAB: 27871/PB)
RÉU FP SERVICOS E EVENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FP SERVICOS E EVENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70a3cff
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamentoa qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001022-39.2023.5.13.0022
AUTOR EDSON DE SOUSA CORREIA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17bd36b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b)
reconhecer a prescrição total do direito de ação ajuizada por
EDSON DE SOUSA CORREIA em face de BANCO DO BRASIL
S.A, com base no art. 7º, XXIX, da CF, e EXTINGUIR O
PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO
ART. 487, II, DO CPC, tudo conforme fundamentação.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$
2.000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00, dispensadas face a
concessão da justiça gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001022-39.2023.5.13.0022
AUTOR EDSON DE SOUSA CORREIA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE SOUSA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17bd36b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b)
reconhecer a prescrição total do direito de ação ajuizada por
EDSON DE SOUSA CORREIA em face de BANCO DO BRASIL
S.A, com base no art. 7º, XXIX, da CF, e EXTINGUIR O
PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO
ART. 487, II, DO CPC, tudo conforme fundamentação.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$
2.000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00, dispensadas face a
concessão da justiça gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001048-37.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
AUTOR GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE LUCENA BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84c9e2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por GEORGE LUCENA BARBOSA DE LIMA em face de
EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA,
condenando a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes
verbas: saldo de salário; aviso prévio indenizado; décimo terceiro
salário proporcional e indenizado; férias vencidas em dobro + 1/3;
férias simples + 1/3; férias proporcionais + 1/3 e FGTS. A planilha
de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para
fins de incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando da
correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem.
Deve a reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS do obreiro
fazendo constar como data de admissão o dia 02/03/1984 e data de
saída o dia 12/07/2023, nas funções e salários descritos na inicial.
Descumprida a obrigação de fazer, transitada em julgado a presente
sentença, proceda a Secretaria da Vara as devidas anotações, com
comunicação à autoridade competente (Ministério do Trabalho e
Emprego) para o fim de aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, §
1º), sem prejuízo de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado
ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$
15.607,31, calculadas sobre R$ 780.365,52.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-13.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA
COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79ee181
proferida nos autos.
DECISÃO: Como se verifica dos autos, a agravante CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ao tentar afastar o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário, interpôs
agravo de petição defendendo direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil – CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Com efeito, caberia unicamente ao TAM LINHAS AÉREAS S/A,
enquanto responsável subsidiário, insurgir-se em face da decisão
que redirecionou a execução em seu desfavor, e assim não fez,
conforme já exposto no relatório. Assim decidiu a 1ª TURMA do
TRT da 13ª Região, em julgamento
recente de agravo de petição:
PROCESSO nº 0000565-17.2022.5.13.0030 (AP) AGRAVANTES:
CONTAX S.A. - EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA AGRAVADO: JOÃO
VITOR DO NASCIMENTOMARINHO RELATOR: EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A.
NÃOCONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE DA PARTEAGRAVANTE.
Ao buscar afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a
agravante, na condição de devedor principal, defende direito de
terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18, CPC).
Agravo de Petição não conhecido.
Logo, considerando ter sido o interposto por parte ilegítima, nego
seguimento ao agravo de petição interposto pela CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL noId ada1049. Intime-se.
Quanto ao Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A noId 3d2d464, recebo, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-13.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA
COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79ee181
proferida nos autos.
DECISÃO: Como se verifica dos autos, a agravante CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ao tentar afastar o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário, interpôs
agravo de petição defendendo direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil – CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Com efeito, caberia unicamente ao TAM LINHAS AÉREAS S/A,
enquanto responsável subsidiário, insurgir-se em face da decisão
que redirecionou a execução em seu desfavor, e assim não fez,
conforme já exposto no relatório. Assim decidiu a 1ª TURMA do
TRT da 13ª Região, em julgamento
recente de agravo de petição:
PROCESSO nº 0000565-17.2022.5.13.0030 (AP) AGRAVANTES:
CONTAX S.A. - EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA AGRAVADO: JOÃO
VITOR DO NASCIMENTOMARINHO RELATOR: EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A.
NÃOCONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE DA PARTEAGRAVANTE.
Ao buscar afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a
agravante, na condição de devedor principal, defende direito de
terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18, CPC).
Agravo de Petição não conhecido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Logo, considerando ter sido o interposto por parte ilegítima, nego
seguimento ao agravo de petição interposto pela CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL noId ada1049. Intime-se.
Quanto ao Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A noId 3d2d464, recebo, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-23.2023.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO GLEISON DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GLEISON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56b3d9e
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias retro,considero quitado o acordo
homologado nos autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-23.2023.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO GLEISON DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56b3d9e
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias retro,considero quitado o acordo
homologado nos autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001162-73.2023.5.13.0022
AUTOR JORGE BENFIM SULZ NETO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU MONTEIRO CRED SOLUCOES E
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JAIRO GERALDO SILVA(OAB:
85033/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTEIRO CRED SOLUCOES E NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dda5d8
proferida nos autos.
RECLAMANTE: JORGE BENFIM SULZ NETO
RECLAMADA: MONTEIRO CRED SOLUÇÕES E NEGÓCIOS
LTDA
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIAEM RAZÃO DO LUGAR proposta
por MONTEIRO CRED SOLUÇÕES E NEGÓCIOS LTDA, alegando
que o reclamante foi contratado no dia 05.10.2021, na cidade de
Divinópolis MG, para prestar serviços como atendente na cidade de
Divinópolis MG, sendo demitido em 18.03.2022, também em
Divinópolis MG.
É o breve relato.
FUNDAMENTAÇÃO
Não merece prosperar a argumentação patronal no sentido de que
este Juízo não é competente para apreciar e julgar a presente
demanda, em face da observância pura à lição traçada pelo artigo
651 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Com efeito, a
competência em razão do LUGAR na Justiça do Trabalho,
“Relativa” e não “Absoluta”, pois advém do direito da parte
reclamada, querendo, suscitar a exceção de incompetência, tem
sido, via de regra, afastada de plano pelo Poder Judiciário.
Destarte, um dos argumentos de grande relevância constante nos
julgados é no sentido de que a competência em razão do lugar não
pode ser determinada apenas pela interpretação literal da lei e que
o julgador deve buscar a finalidade das normas, sempre em sintonia
com a ordem social e com os ideais de justiça.
Destarte, a melhor interpretação do artigo 651 da CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho que fixa a competência, é a de
que o dispositivo foi inserido no Texto Consolidado para facilitar à
parte mais fraca o ingresso em juízo em busca dos seus direitos e
que o dispositivo legal em questão tem justamente o caráter
protetor, para facilitar o acesso do empregado ao judiciário, direito
este garantido também pela Constituição Federal ditada em 1988.
A matéria, em questão, como já mencionado, está prevista no artigo
651 e parágrafos do Texto Consolidado que versa sobre a
competência relativa em razão do lugar, estatuindo o citado artigo
que a Vara do Trabalho competente será a do local da prestação de
serviços, ou em hipóteses excepcionadas pelos parágrafos.
O artigo 651 caput da CLT estabelece: A competência das Varas do
Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda
que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. § 1º
Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a
competência será da Vara da localidade em que a empresa tenha
agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na
falta, será competente a Vara da localização em que o empregado
tenha domicílio ou a localidade mais próxima. § 2º A competência
das Varas do Trabalho, estabelecida neste artigo, estende-se aos
dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o
empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional
dispondo em contrário. § 3º Em se tratando de empregador que
promova realização de atividades fora do lugar do contrato de
trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no
foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos
serviços”.
É fácil inferir que o objetivo da norma em destaque foi assegurar ao
empregado o pleno acesso ao Poder Judiciário (inciso XXXV do art.
5º, da CF). Neste sentido, o legislador ao reconhecer a condição de
hipossuficiente do trabalhador nas relações trabalhistas pretendeu
lhe estender o privilégio de foro, ou seja, aquele que lhe seja mais
acessível à prestação jurisdicional.
A construção jurisprudencial do Colendo Tribunal Superior do
Trabalho - TST tem sinalizada na direção de que a regra de
competência deve ser interpretada levando-se em consideração o
amplo acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho, isto porque a
invocada interpretação estática da referida norma celetária vai de
encontro ao postulado constitucional do livre acesso ao Judiciário
(CF/88, artigo 5º, XXXV), como depreende-se dos julgados a seguir
transcritos:
"COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM RAZÃO DO
LUGAR. AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO DOMICÍLIO DO
RECLAMANTE. PREVALÊNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL DE
ACESSO À JUSTIÇA SOBRE A INTERPRETAÇÃO MERAMENTE
LITERAL DO ARTIGO 651, § 3º, DA CLT. No caso, ficou
incontroverso que a reclamante, residente e domiciliado em Porto
Alegre/RS, foi contratada e prestou serviços na cidade de São
Bernardo do Campo/SP. A trabalhadora, pretendendo o pagamento
de parcelas salariais e rescisórias decorrentes dessa contratação,
ajuizou esta reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de Porto
Alegre/RS, que possui jurisdição no local de domicílio e residência
da autora. A oferta de emprego é escassa, e o desemprego é
realidade social em nosso país, o que obriga vários trabalhadores a
se mudarem para regiões diversas, ainda que provisoriamente,
deixando para trás seus familiares, em condições precárias, com o
intuito de procurar trabalho para suprir necessidades vitais de
subsistência, própria e de sua família. É realidade, ainda, que esses
trabalhadores se submetem a condições de emprego precárias e a
empregos informais. Dessa forma, tem-se cada vez mais firmado o
entendimento, neste Tribunal superior (como demonstram os
precedentes citados na fundamentação), de que, em casos como
este ora em exame, o direito fundamental de acesso à Justiça das
partes trabalhistas deve preponderar sobre a interpretação
meramente literal do artigo 651, § 3º, da CLT, apontado como
violado pelo recorrente. Além disso, é possível aplicar à hipótese,
por analogia, a exceção prevista no § 1º do artigo 651 da CLT, que
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
atribui competência à Vara do Trabalho do domicílio do reclamante,
quando inviabilizado o ajuizamento da reclamação trabalhista no
foro da celebração do contrato ou da prestação dos serviços. Essa
interpretação, além de melhor corresponder à letra e ao espírito do
artigo 651, §§, da CLT, mostra-se mais consentânea com princípio
constitucional de acesso à Justiça, previsto no artigo 5º, inciso
XXXV, da Constituição Federal, e com a constatação prática de
que, em muitos casos, a exigência legal de que o trabalhador
ajuizasse a sua reclamação no lugar em que prestou serviços,
mesmo quando voltou a residir no lugar de seu domicílio, acabaria
por onerar excessivamente o exercício do direito de ação pela parte
hipossuficiente. Assim, o Regional, ao reconhecer a competência
exclusiva do foro de São Bernardo do Campo/SP para apreciar e
julgar este feito, desconsiderou a finalidade da lei e obstruiu o livre
acesso do reclamante ao Judiciário, conforme já proclamado em
numerosos e análogos precedentes desta Corte Superior. Recurso
conhecido e provido" (TST - RR: 21971820125040018 , Relator:
José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 18/05/2015, 2ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 29/05/2015).
"DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO.
COMPETÊNCIA TERRITORAL. ART. 651 DA CLT.
INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA. Competente é o local que
permita o acesso do trabalhador à justiça, in casu a Vara da
localidade do seu domicílio. Aplicação do princípio constitucional de
acesso ao Judiciário (art. 5º, inc. XXXV, CF/88), do princípio protetor
do Direito do Trabalho, devidamente instrumentalizado, e dos
princípios constitucionais que asseguram a dignidade da pessoa
humana e os valores sociais do trabalho (art. 1º, inc. III e IV, CF/88).
Amparo, ainda, no art. 5º, da LICC (atendimento aos fins sociais a
que a lei se dirige). Observando-se os fins sociais da norma jurídica,
chega-se à interpretação extensiva dos §§ 1º e 3º do art. 651
consolidado, propiciando-se ao hipossuficiente a facilidade para o
exercício do direito de ação. Este o espírito do referido artigo.
Recurso obreiro provido" (TRT.RO - 0001436.83.2010.5.06.0023. 3ª
Turma. Relatora: Juíza Convocada Aline Pimentel Gonçalves. Data
do Julgamento: 11/05/2011).
De mais a mais, registre-se que a audiência se daria por vídeo
conferência, assegurando-se a possibilidade da empresa se
defender plenamente e participar dos atos processuais de forma
virtual, em obediência ao princípio do contraditório e ampla defesa.
Concluindo, fulcrado no Princípio constitucional do livre acesso ao
Judiciário (artigo 5º, inciso XXXV, CF/88), princípio protetor do
Direito do Trabalho, princípios constitucionais que asseguram a
dignidade humana e os valores sociais do trabalho e fins sociais da
norma jurídica.
D I S P O S I T I V O
Ante o exposto, resolve a 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
Paraíba, REJEITAR A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA arguida
por MONTEIRO CRED SOLUÇÕES E NEGÓCIOS LTDA,
DECLARANDO-SE COMPETENTE PARA INSTRUIR E JULGAR O
FEITO.
Providencie a secretaria audiência.
INTIMEM-SE.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001162-73.2023.5.13.0022
AUTOR JORGE BENFIM SULZ NETO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU MONTEIRO CRED SOLUCOES E
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JAIRO GERALDO SILVA(OAB:
85033/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE BENFIM SULZ NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dda5d8
proferida nos autos.
RECLAMANTE: JORGE BENFIM SULZ NETO
RECLAMADA: MONTEIRO CRED SOLUÇÕES E NEGÓCIOS
LTDA
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIAEM RAZÃO DO LUGAR proposta
por MONTEIRO CRED SOLUÇÕES E NEGÓCIOS LTDA, alegando
que o reclamante foi contratado no dia 05.10.2021, na cidade de
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Divinópolis MG, para prestar serviços como atendente na cidade de
Divinópolis MG, sendo demitido em 18.03.2022, também em
Divinópolis MG.
É o breve relato.
FUNDAMENTAÇÃO
Não merece prosperar a argumentação patronal no sentido de que
este Juízo não é competente para apreciar e julgar a presente
demanda, em face da observância pura à lição traçada pelo artigo
651 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Com efeito, a
competência em razão do LUGAR na Justiça do Trabalho,
“Relativa” e não “Absoluta”, pois advém do direito da parte
reclamada, querendo, suscitar a exceção de incompetência, tem
sido, via de regra, afastada de plano pelo Poder Judiciário.
Destarte, um dos argumentos de grande relevância constante nos
julgados é no sentido de que a competência em razão do lugar não
pode ser determinada apenas pela interpretação literal da lei e que
o julgador deve buscar a finalidade das normas, sempre em sintonia
com a ordem social e com os ideais de justiça.
Destarte, a melhor interpretação do artigo 651 da CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho que fixa a competência, é a de
que o dispositivo foi inserido no Texto Consolidado para facilitar à
parte mais fraca o ingresso em juízo em busca dos seus direitos e
que o dispositivo legal em questão tem justamente o caráter
protetor, para facilitar o acesso do empregado ao judiciário, direito
este garantido também pela Constituição Federal ditada em 1988.
A matéria, em questão, como já mencionado, está prevista no artigo
651 e parágrafos do Texto Consolidado que versa sobre a
competência relativa em razão do lugar, estatuindo o citado artigo
que a Vara do Trabalho competente será a do local da prestação de
serviços, ou em hipóteses excepcionadas pelos parágrafos.
O artigo 651 caput da CLT estabelece: A competência das Varas do
Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda
que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. § 1º
Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a
competência será da Vara da localidade em que a empresa tenha
agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na
falta, será competente a Vara da localização em que o empregado
tenha domicílio ou a localidade mais próxima. § 2º A competência
das Varas do Trabalho, estabelecida neste artigo, estende-se aos
dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o
empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional
dispondo em contrário. § 3º Em se tratando de empregador que
promova realização de atividades fora do lugar do contrato de
trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no
foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos
serviços”.
É fácil inferir que o objetivo da norma em destaque foi assegurar ao
empregado o pleno acesso ao Poder Judiciário (inciso XXXV do art.
5º, da CF). Neste sentido, o legislador ao reconhecer a condição de
hipossuficiente do trabalhador nas relações trabalhistas pretendeu
lhe estender o privilégio de foro, ou seja, aquele que lhe seja mais
acessível à prestação jurisdicional.
A construção jurisprudencial do Colendo Tribunal Superior do
Trabalho - TST tem sinalizada na direção de que a regra de
competência deve ser interpretada levando-se em consideração o
amplo acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho, isto porque a
invocada interpretação estática da referida norma celetária vai de
encontro ao postulado constitucional do livre acesso ao Judiciário
(CF/88, artigo 5º, XXXV), como depreende-se dos julgados a seguir
transcritos:
"COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM RAZÃO DO
LUGAR. AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO DOMICÍLIO DO
RECLAMANTE. PREVALÊNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL DE
ACESSO À JUSTIÇA SOBRE A INTERPRETAÇÃO MERAMENTE
LITERAL DO ARTIGO 651, § 3º, DA CLT. No caso, ficou
incontroverso que a reclamante, residente e domiciliado em Porto
Alegre/RS, foi contratada e prestou serviços na cidade de São
Bernardo do Campo/SP. A trabalhadora, pretendendo o pagamento
de parcelas salariais e rescisórias decorrentes dessa contratação,
ajuizou esta reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de Porto
Alegre/RS, que possui jurisdição no local de domicílio e residência
da autora. A oferta de emprego é escassa, e o desemprego é
realidade social em nosso país, o que obriga vários trabalhadores a
se mudarem para regiões diversas, ainda que provisoriamente,
deixando para trás seus familiares, em condições precárias, com o
intuito de procurar trabalho para suprir necessidades vitais de
subsistência, própria e de sua família. É realidade, ainda, que esses
trabalhadores se submetem a condições de emprego precárias e a
empregos informais. Dessa forma, tem-se cada vez mais firmado o
entendimento, neste Tribunal superior (como demonstram os
precedentes citados na fundamentação), de que, em casos como
este ora em exame, o direito fundamental de acesso à Justiça das
partes trabalhistas deve preponderar sobre a interpretação
meramente literal do artigo 651, § 3º, da CLT, apontado como
violado pelo recorrente. Além disso, é possível aplicar à hipótese,
por analogia, a exceção prevista no § 1º do artigo 651 da CLT, que
atribui competência à Vara do Trabalho do domicílio do reclamante,
quando inviabilizado o ajuizamento da reclamação trabalhista no
foro da celebração do contrato ou da prestação dos serviços. Essa
interpretação, além de melhor corresponder à letra e ao espírito do
artigo 651, §§, da CLT, mostra-se mais consentânea com princípio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
constitucional de acesso à Justiça, previsto no artigo 5º, inciso
XXXV, da Constituição Federal, e com a constatação prática de
que, em muitos casos, a exigência legal de que o trabalhador
ajuizasse a sua reclamação no lugar em que prestou serviços,
mesmo quando voltou a residir no lugar de seu domicílio, acabaria
por onerar excessivamente o exercício do direito de ação pela parte
hipossuficiente. Assim, o Regional, ao reconhecer a competência
exclusiva do foro de São Bernardo do Campo/SP para apreciar e
julgar este feito, desconsiderou a finalidade da lei e obstruiu o livre
acesso do reclamante ao Judiciário, conforme já proclamado em
numerosos e análogos precedentes desta Corte Superior. Recurso
conhecido e provido" (TST - RR: 21971820125040018 , Relator:
José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 18/05/2015, 2ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 29/05/2015).
"DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO.
COMPETÊNCIA TERRITORAL. ART. 651 DA CLT.
INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA. Competente é o local que
permita o acesso do trabalhador à justiça, in casu a Vara da
localidade do seu domicílio. Aplicação do princípio constitucional de
acesso ao Judiciário (art. 5º, inc. XXXV, CF/88), do princípio protetor
do Direito do Trabalho, devidamente instrumentalizado, e dos
princípios constitucionais que asseguram a dignidade da pessoa
humana e os valores sociais do trabalho (art. 1º, inc. III e IV, CF/88).
Amparo, ainda, no art. 5º, da LICC (atendimento aos fins sociais a
que a lei se dirige). Observando-se os fins sociais da norma jurídica,
chega-se à interpretação extensiva dos §§ 1º e 3º do art. 651
consolidado, propiciando-se ao hipossuficiente a facilidade para o
exercício do direito de ação. Este o espírito do referido artigo.
Recurso obreiro provido" (TRT.RO - 0001436.83.2010.5.06.0023. 3ª
Turma. Relatora: Juíza Convocada Aline Pimentel Gonçalves. Data
do Julgamento: 11/05/2011).
De mais a mais, registre-se que a audiência se daria por vídeo
conferência, assegurando-se a possibilidade da empresa se
defender plenamente e participar dos atos processuais de forma
virtual, em obediência ao princípio do contraditório e ampla defesa.
Concluindo, fulcrado no Princípio constitucional do livre acesso ao
Judiciário (artigo 5º, inciso XXXV, CF/88), princípio protetor do
Direito do Trabalho, princípios constitucionais que asseguram a
dignidade humana e os valores sociais do trabalho e fins sociais da
norma jurídica.
D I S P O S I T I V O
Ante o exposto, resolve a 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
Paraíba, REJEITAR A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA arguida
por MONTEIRO CRED SOLUÇÕES E NEGÓCIOS LTDA,
DECLARANDO-SE COMPETENTE PARA INSTRUIR E JULGAR O
FEITO.
Providencie a secretaria audiência.
INTIMEM-SE.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000988-64.2023.5.13.0022
AUTOR CRISTIANO DA SILVA SIMOES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DA SILVA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dcf9aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos CRISTIANO DA SILVA SIMÕES, bem como decido
ACOLHER EM PARTE os embargos declaratórios interpostos por
CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A, para sanar contradição no
julgado, a fim de excluir da sentença os reflexos do intervalo
intrajornada, em razão da sua natureza indenizatória, de acordo
com a reforma trabalhista.
Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculo.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000988-64.2023.5.13.0022
AUTOR CRISTIANO DA SILVA SIMOES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dcf9aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos CRISTIANO DA SILVA SIMÕES, bem como decido
ACOLHER EM PARTE os embargos declaratórios interpostos por
CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A, para sanar contradição no
julgado, a fim de excluir da sentença os reflexos do intervalo
intrajornada, em razão da sua natureza indenizatória, de acordo
com a reforma trabalhista.
Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculo.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001204-25.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO MARTINS BARBOSA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO MARTINS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f33ef6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito; e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por MARCELO MARTINS BARBOSA em face
de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, nos termos da
fundamentação supra.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$1.051,00,
calculadas sobre R$ 52.550,00, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001204-25.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO MARTINS BARBOSA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f33ef6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito; e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por MARCELO MARTINS BARBOSA em face
de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, nos termos da
fundamentação supra.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$1.051,00,
calculadas sobre R$ 52.550,00, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000466-81.2016.5.13.0022
AUTOR DELOSMAR ESMAEL SULINO NERY
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
RÉU LUCIANE PEREIRA FERREIRA
RÉU LUCIANO PEREIRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DELOSMAR ESMAEL SULINO NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9ca54d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001191-26.2023.5.13.0022
EMBARGANTE ADILSON ROBERTO ROSA FACCIO
ADVOGADO ALESSANDRO ROSA NETTO(OAB:
42013/SC)
EMBARGADO ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cae787
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto JULGO PROCEDENTESos Embargos de
Terceiro interposto porADILSON ROBERTO ROSA FACCIO, em
desfavor deESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA, para determinar
o cancelamento da indisponibilidade determinada nos autos do
processo nº0000109-57.2023.5.13.0022, que recaem sobre o
imóvel de Matrícula 40.968, localizado na rua Francisco Gurgel,
2017, apt. 206, edifício Kings flat, na cidade de Natal – RN.
Custas processuais de responsabilidade da parte embargante no
valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),
conforme art. 789-A, V da CLT, dispensadas em face do permissivo
legal.
Deverá a Secretaria da Vara proceder o imediato cancelamento da
ordem de indisponibilidade dos bens nos autos do processo de
execução.
Transitada em julgado, certifique-se nos autos do0000109-
57.2023.5.13.0022.
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001191-26.2023.5.13.0022
EMBARGANTE ADILSON ROBERTO ROSA FACCIO
ADVOGADO ALESSANDRO ROSA NETTO(OAB:
42013/SC)
EMBARGADO ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON ROBERTO ROSA FACCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cae787
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto JULGO PROCEDENTESos Embargos de
Terceiro interposto porADILSON ROBERTO ROSA FACCIO, em
desfavor deESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA, para determinar
o cancelamento da indisponibilidade determinada nos autos do
processo nº0000109-57.2023.5.13.0022, que recaem sobre o
imóvel de Matrícula 40.968, localizado na rua Francisco Gurgel,
2017, apt. 206, edifício Kings flat, na cidade de Natal – RN.
Custas processuais de responsabilidade da parte embargante no
valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),
conforme art. 789-A, V da CLT, dispensadas em face do permissivo
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
legal.
Deverá a Secretaria da Vara proceder o imediato cancelamento da
ordem de indisponibilidade dos bens nos autos do processo de
execução.
Transitada em julgado, certifique-se nos autos do0000109-
57.2023.5.13.0022.
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000837-89.2023.5.13.0025
AUTOR FERNANDO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU MAIS COMERCIO DE
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 558d66f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela demandada;
e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
FERNANDO DOS SANTOS OLIVEIRA em face da reclamada
MAIS COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS LTDA.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 437,84,
calculadas sobre o valor arbitrado à causa na inicial, que ficam
dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-89.2023.5.13.0025
AUTOR FERNANDO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU MAIS COMERCIO DE
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 558d66f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela demandada;
e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
FERNANDO DOS SANTOS OLIVEIRA em face da reclamada
MAIS COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS LTDA.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 437,84,
calculadas sobre o valor arbitrado à causa na inicial, que ficam
dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-56.2023.5.13.0022
AUTOR ANA CLAUDIA MARTINS NUNES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04048f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ANA
CLAUDIA MARTINS NUNES em face da EMPRESA BRASILEIRA
DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH para condenar a parte
reclamada a pagar à parte reclamante, os valores relativos aos
seguintes títulos, calculados na planilha a seguir:
1. Diferença do adicional de insalubridade do grau MÁXIMO (40%)
para o MÉDIO (20%), em todo o período laboral até ao ajuizamento
desta reclamatória;
2. Reflexos da diferença do adicional de insalubridade sobre 13º
salário, férias mais 1/3 e FGTS (a ser depositado);
3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da obreira, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá implantar o
adicional de insalubridade em grau máximo (40%) na folha de
pagamento, nos termos da fundamentação.
Tudo a ser calculado em liquidação, com a incidência de juros de
mora e correção monetária. Devem ser aplicados na correção do
crédito trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os
mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-
E na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas com
natureza remuneratória. Reclamante e reclamado têm
responsabilidade proporcional quanto a tais contribuições, na forma
da legislação então aplicável.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Custas processuais pela reclamada, no valor de R$ 1.006,93,
calculadas sobre o valor apontado na inicial, porém inexigíveis.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-56.2023.5.13.0022
AUTOR ANA CLAUDIA MARTINS NUNES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA MARTINS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04048f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ANA
CLAUDIA MARTINS NUNES em face da EMPRESA BRASILEIRA
DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH para condenar a parte
reclamada a pagar à parte reclamante, os valores relativos aos
seguintes títulos, calculados na planilha a seguir:
1. Diferença do adicional de insalubridade do grau MÁXIMO (40%)
para o MÉDIO (20%), em todo o período laboral até ao ajuizamento
desta reclamatória;
2. Reflexos da diferença do adicional de insalubridade sobre 13º
salário, férias mais 1/3 e FGTS (a ser depositado);
3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da obreira, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá implantar o
adicional de insalubridade em grau máximo (40%) na folha de
pagamento, nos termos da fundamentação.
Tudo a ser calculado em liquidação, com a incidência de juros de
mora e correção monetária. Devem ser aplicados na correção do
crédito trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os
mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-
E na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas com
natureza remuneratória. Reclamante e reclamado têm
responsabilidade proporcional quanto a tais contribuições, na forma
da legislação então aplicável.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Custas processuais pela reclamada, no valor de R$ 1.006,93,
calculadas sobre o valor apontado na inicial, porém inexigíveis.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000277-50.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE WILKER DE FRANCA
MIRANDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARTINS INTEGRACAO LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILKER DE FRANCA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0b1110
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por JOSÉ WILKER DE FRANCA MIRANDA na
Reclamação Trabalhista proposta contra MARTINS INTEGRAÇÃO
LOGÍSTICA LTDA, para condenar a parte reclamada ao pagamento
dos seguintes títulos, no prazo de 48 horas após a liquidação de
sentença:
1. Pensão mensal de 10% (dez por cento) do último salário
percebido pelo obreiro (R$ 1.471,20), contada a partir do
ajuizamento desta demandada (28/03/2023) e enquanto o autor
estiver em tratamento médico, até que restabeleça plenamente sua
capacidade laborativa quanto a doença na coluna vertebral, nos
termos da fundamentação;
2. Indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais);
3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado;
4. Honorários periciais pelo laudo médico formulado, em favor do
Perito Dr. Anísio Pinheiro, CRM 13.150, no valor de R$ 1.600,00
(um mil e seiscentos reais).
Valores acrescidos de juros e correção monetária, nos termos da
Súmula 439 do C. TST. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Incabível a incidência de Contribuições Previdenciárias e de
Imposto de Renda, face a natureza das verbas deferidas.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas Processuais, pela reclamada, no importe de R$ 400,00,
calculados sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 20.000,00).
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000277-50.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE WILKER DE FRANCA
MIRANDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARTINS INTEGRACAO LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS INTEGRACAO LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0b1110
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por JOSÉ WILKER DE FRANCA MIRANDA na
Reclamação Trabalhista proposta contra MARTINS INTEGRAÇÃO
LOGÍSTICA LTDA, para condenar a parte reclamada ao pagamento
dos seguintes títulos, no prazo de 48 horas após a liquidação de
sentença:
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
1. Pensão mensal de 10% (dez por cento) do último salário
percebido pelo obreiro (R$ 1.471,20), contada a partir do
ajuizamento desta demandada (28/03/2023) e enquanto o autor
estiver em tratamento médico, até que restabeleça plenamente sua
capacidade laborativa quanto a doença na coluna vertebral, nos
termos da fundamentação;
2. Indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais);
3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado;
4. Honorários periciais pelo laudo médico formulado, em favor do
Perito Dr. Anísio Pinheiro, CRM 13.150, no valor de R$ 1.600,00
(um mil e seiscentos reais).
Valores acrescidos de juros e correção monetária, nos termos da
Súmula 439 do C. TST. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Incabível a incidência de Contribuições Previdenciárias e de
Imposto de Renda, face a natureza das verbas deferidas.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas Processuais, pela reclamada, no importe de R$ 400,00,
calculados sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 20.000,00).
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001051-80.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANO FERNANDES FEITOSA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA
LTDA
ADVOGADO JULYAN VIANA DE SOUSA(OAB:
8489/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERNANDES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cee7a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar suscitada pela demandada;
declaro prescritos os títulos prescritíveis e exigíveis por esta via
acionaria, anteriormente à data de 18.10.2018, razão pela qual,
extingo o processo com exame de mérito, em relação aos títulos do
refeiro período; e julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por LUCIANO FERNANDES FEITOSA na reclamação
trabalhista em apreço, para condenar a reclamada
RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA LTDA, para condenar a
reclamada nos seguintes títulos, que devem ser pagos no prazo de
48 horas do trânsito em julgado:
1. Indenização pelo roubo do veículo, no importe de R$ 2.000,00
(dois mil reais), nos termos da fundamentação;
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Não há imposto de renda ou contribuições previdenciárias a serem
apuradas, tendo em vista a natureza das parcelas deferidas.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 44,00,
calculadas sobre R$ 2.200,00, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001051-80.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANO FERNANDES FEITOSA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA
LTDA
ADVOGADO JULYAN VIANA DE SOUSA(OAB:
8489/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cee7a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar suscitada pela demandada;
declaro prescritos os títulos prescritíveis e exigíveis por esta via
acionaria, anteriormente à data de 18.10.2018, razão pela qual,
extingo o processo com exame de mérito, em relação aos títulos do
refeiro período; e julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por LUCIANO FERNANDES FEITOSA na reclamação
trabalhista em apreço, para condenar a reclamada
RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA LTDA, para condenar a
reclamada nos seguintes títulos, que devem ser pagos no prazo de
48 horas do trânsito em julgado:
1. Indenização pelo roubo do veículo, no importe de R$ 2.000,00
(dois mil reais), nos termos da fundamentação;
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Não há imposto de renda ou contribuições previdenciárias a serem
apuradas, tendo em vista a natureza das parcelas deferidas.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 44,00,
calculadas sobre R$ 2.200,00, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-13.2023.5.13.0025
AUTOR RUTH PATRICIA NORONHA DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH PATRICIA NORONHA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5c3554
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, pronuncio a Prescrição total ao direito de ação
postulado pela reclamante quanto ao pleito de “gratificação
especial”; no mérito, julgo procedentes, em parte, os pedidos
formulados por RUTH PATRICIA NORONHA DE LIMA na
Reclamação Trabalhista em apreço, para condenar a reclamada
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ao adimplemento dos
seguintes títulos:
1. Diferença salarial para a função de Gerente Van Gogh, a partir de
fevereiro/2023 a 15.07.2023, assim como as suas repercussões
sobre FGTS mais 40%, aviso prévio, 13ª salário, gratificação
semestral e férias mais 1/3.;
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da obreira, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado
Tudo a ser apurado em fase de liquidação, observando-se as
diretrizes fixadas na fundamentação, acrescidos de Juros de mora e
correção monetária. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
A reclamante é beneficiária da gratuidade judiciária.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 400,00,
calculadas com base no valor arbitrado à condenação (R$
20.000,00).
Intimem-se as partes via DEJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-13.2023.5.13.0025
AUTOR RUTH PATRICIA NORONHA DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5c3554
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, pronuncio a Prescrição total ao direito de ação
postulado pela reclamante quanto ao pleito de “gratificação
especial”; no mérito, julgo procedentes, em parte, os pedidos
formulados por RUTH PATRICIA NORONHA DE LIMA na
Reclamação Trabalhista em apreço, para condenar a reclamada
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ao adimplemento dos
seguintes títulos:
1. Diferença salarial para a função de Gerente Van Gogh, a partir de
fevereiro/2023 a 15.07.2023, assim como as suas repercussões
sobre FGTS mais 40%, aviso prévio, 13ª salário, gratificação
semestral e férias mais 1/3.;
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da obreira, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado
Tudo a ser apurado em fase de liquidação, observando-se as
diretrizes fixadas na fundamentação, acrescidos de Juros de mora e
correção monetária. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
A reclamante é beneficiária da gratuidade judiciária.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 400,00,
calculadas com base no valor arbitrado à condenação (R$
20.000,00).
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-04.2023.5.13.0025
AUTOR GERCIANO RODRIGO PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCIANO RODRIGO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e9e94c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido Julgar PROCEDENTES, em parte, os
pedidos formulados por GERCIANO RODRIGO PEREIRA em face
de CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA, para condenar a
demandada a pagar ao reclamante, no prazo de 48h, contados do
trânsito em julgado, o valor bruto constante na planilha de cálculos
que segue, referente aos seguintes títulos:
1. Adicional de insalubridade no grau médio (20%) em todo o
período contratual (de 14.10.2021 a 27.01.2023), com repercussões
em décimos terceiros salários, aviso prévio, férias mais 1/3 e FGTS
mais 40%;
2. Horas extras (do intervalo térmico suprimido), com adicional de
60% do período de 14.10.2021 a 27.01.2023 e reflexos aviso prévio,
férias mais 1/3; 13º salários, DSR e FGTS mais 40%, nos termos da
fundamentação;
3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado;
4. Honorários periciais, arbitrados no montante de R$ 1.400,00, em
favor do perito Matheus Alves de Oliveira Soares.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela demandada, no valor de R$ 600,00,
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
1FILHO, Manoel Antônio. Curso de Direito Processual do Trabalho.
v. II. São Paulo: Ltr, 2009, p. 870.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-04.2023.5.13.0025
AUTOR GERCIANO RODRIGO PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e9e94c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido Julgar PROCEDENTES, em parte, os
pedidos formulados por GERCIANO RODRIGO PEREIRA em face
de CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA, para condenar a
demandada a pagar ao reclamante, no prazo de 48h, contados do
trânsito em julgado, o valor bruto constante na planilha de cálculos
que segue, referente aos seguintes títulos:
1. Adicional de insalubridade no grau médio (20%) em todo o
período contratual (de 14.10.2021 a 27.01.2023), com repercussões
em décimos terceiros salários, aviso prévio, férias mais 1/3 e FGTS
mais 40%;
2. Horas extras (do intervalo térmico suprimido), com adicional de
60% do período de 14.10.2021 a 27.01.2023 e reflexos aviso prévio,
férias mais 1/3; 13º salários, DSR e FGTS mais 40%, nos termos da
fundamentação;
3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado;
4. Honorários periciais, arbitrados no montante de R$ 1.400,00, em
favor do perito Matheus Alves de Oliveira Soares.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela demandada, no valor de R$ 600,00,
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
1FILHO, Manoel Antônio. Curso de Direito Processual do Trabalho.
v. II. São Paulo: Ltr, 2009, p. 870.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-06.2023.5.13.0025
AUTOR ANDREZA KAROLLINE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU INSTITUTO HOSPITALAR DE
TRATAMENTO DA VISAO LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA KAROLLINE DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfeb449
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
ANDREZA KAROLLINE DA SILVA SANTOS em face de
INSTITUTO HOSPITALAR DE TRATAMENTO DA VISÃO LTDA,
para condenar a reclamada, ao adimplemento dos seguintes títulos,
cujo pagamento deverá ser feito no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado:
1. Diferenças de saldo de salário (15 dias), Férias proporcionais
(6/12) mais 1/3 e Décimo terceiro salário proporcional (6/12), nos
termos da fundamentação;
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no
importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista deferido,
devidamente atualizado;
Tudo apurado a seguir, conforme a fundamentação. Devem ser
aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil), sem a aplicação de
juros de mora (a partir do ajuizamento).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, conforme os cálculos que
seguem.
A autora é beneficiária da justiça gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-06.2023.5.13.0025
AUTOR ANDREZA KAROLLINE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU INSTITUTO HOSPITALAR DE
TRATAMENTO DA VISAO LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HOSPITALAR DE TRATAMENTO DA VISAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfeb449
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
ANDREZA KAROLLINE DA SILVA SANTOS em face de
INSTITUTO HOSPITALAR DE TRATAMENTO DA VISÃO LTDA,
para condenar a reclamada, ao adimplemento dos seguintes títulos,
cujo pagamento deverá ser feito no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado:
1. Diferenças de saldo de salário (15 dias), Férias proporcionais
(6/12) mais 1/3 e Décimo terceiro salário proporcional (6/12), nos
termos da fundamentação;
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no
importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista deferido,
devidamente atualizado;
Tudo apurado a seguir, conforme a fundamentação. Devem ser
aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil), sem a aplicação de
juros de mora (a partir do ajuizamento).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, conforme os cálculos que
seguem.
A autora é beneficiária da justiça gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001099-39.2023.5.13.0025
AUTOR ALESSANDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c220e87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTES os pedidos formulados por ALESSANDRO
RAMOS DA SILVA na ação proposta contra EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES – EBSERH,
mantenho a decisão que deferiu a tutela de urgência (ID.b9a30e4),
e determino à autoridade demandada que proceda a readaptação
e/ou reenquadramento profissional do Reclamante em função
compatível com seu quadro de saúde e limitações a ele impostas
(atividade compatíveis e jornada de até 6 horas diária), como a
ausência de atividades que exijam esforços físicos, com a mudança
da jornada de trabalhado, de plantonista para diarista, com 6 horas
diárias, sem redução salarial, sob pena de multa diária de R$
500,00 por dia de descumprimento, limitados a 30 dias. O valor da
multa será revertido em favor da parte autora.
O obreiro é beneficiário da gratuidade judiciária.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 20,00,
calculadas com base no valor de R$ 1.000,00, arbitrado apenas
para esta finalidade, porém inexigíveis.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001099-39.2023.5.13.0025
AUTOR ALESSANDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c220e87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTES os pedidos formulados por ALESSANDRO
RAMOS DA SILVA na ação proposta contra EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES – EBSERH,
mantenho a decisão que deferiu a tutela de urgência (ID.b9a30e4),
e determino à autoridade demandada que proceda a readaptação
e/ou reenquadramento profissional do Reclamante em função
compatível com seu quadro de saúde e limitações a ele impostas
(atividade compatíveis e jornada de até 6 horas diária), como a
ausência de atividades que exijam esforços físicos, com a mudança
da jornada de trabalhado, de plantonista para diarista, com 6 horas
diárias, sem redução salarial, sob pena de multa diária de R$
500,00 por dia de descumprimento, limitados a 30 dias. O valor da
multa será revertido em favor da parte autora.
O obreiro é beneficiário da gratuidade judiciária.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 20,00,
calculadas com base no valor de R$ 1.000,00, arbitrado apenas
para esta finalidade, porém inexigíveis.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001037-96.2023.5.13.0025
AUTOR LEONILDO DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd823c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela parte
demandada; no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos
formulados por LEONILDO DE ARAÚJO, na Reclamação
Trabalhista proposta contra a AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
para condenar a demandada a pagar ao autor as seguintes verbas
apuradas na planilha de cálculos que segue:
Aviso prévio indenizado; saldo de salário (01 dia); férias
proporcionais (11/12) mais 1/3, décimo terceiro salário
proporcional (06/12), e demais parcelas rescisórias constantes no
TRCT, no valor líquido de R$ 6.023,52 (ID.aaad16d);
1.
FGTS sobre as verbas rescisórias e indenização rescisória de
40% sobre o total depositado de FGTS, considerando a
modalidade rescisória ocorrida, no importe de R$ 1.933,12;
2.
Multa do artigo 477 da CLT;3.
Aplicação da multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas
rescisórias deferidas;
4.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
5.
Tudo apurado com base no salário constante no TRCT acostado
aos autos, nos termos da fundamentação, com a incidência de juros
e correção monetária na forma da lei.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de
cálculos.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
A parte reclamante e a demandada são beneficiárias da Justiça
Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 288,59, porém
inexigíveis.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001037-96.2023.5.13.0025
AUTOR LEONILDO DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd823c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela parte
demandada; no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos
formulados por LEONILDO DE ARAÚJO, na Reclamação
Trabalhista proposta contra a AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
para condenar a demandada a pagar ao autor as seguintes verbas
apuradas na planilha de cálculos que segue:
Aviso prévio indenizado; saldo de salário (01 dia); férias
proporcionais (11/12) mais 1/3, décimo terceiro salário
1.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
proporcional (06/12), e demais parcelas rescisórias constantes no
TRCT, no valor líquido de R$ 6.023,52 (ID.aaad16d);
FGTS sobre as verbas rescisórias e indenização rescisória de
40% sobre o total depositado de FGTS, considerando a
modalidade rescisória ocorrida, no importe de R$ 1.933,12;
2.
Multa do artigo 477 da CLT;3.
Aplicação da multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas
rescisórias deferidas;
4.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
5.
Tudo apurado com base no salário constante no TRCT acostado
aos autos, nos termos da fundamentação, com a incidência de juros
e correção monetária na forma da lei.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de
cálculos.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
A parte reclamante e a demandada são beneficiárias da Justiça
Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 288,59, porém
inexigíveis.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001081-18.2023.5.13.0025
AUTOR ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU TELSITE SOLUTIONS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CALIXTO GUMIERO(OAB:
224466/SP)
RÉU SEAL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEAL TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
- TELSITE SOLUTIONS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a42f130
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que a segunda reclamada requer audiência
na modalidade telepresencial, conforme petição de Id 4bfecfb. Faço
conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
A audiência designada será realizada na modalidade híbrida em
relação à segunda reclamada, consoante determinado na audiência
anterior.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001081-18.2023.5.13.0025
AUTOR ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU TELSITE SOLUTIONS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CALIXTO GUMIERO(OAB:
224466/SP)
RÉU SEAL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a42f130
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que a segunda reclamada requer audiência
na modalidade telepresencial, conforme petição de Id 4bfecfb. Faço
conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
A audiência designada será realizada na modalidade híbrida em
relação à segunda reclamada, consoante determinado na audiência
anterior.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001256-22.2017.5.13.0025
AUTOR SANDRO RICARDO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em atenção a Manifestação(Petição de sandro x Api) - 3e146c3 fica
o exequente notificado de que os pagamentos noticiados na petição
são UNICA E EXCLUSIVAMENTE nos processos em que a
FUNDAC é parte como devedora subsidiária, o que não é o caso
destes autos, conforme Acórdão(Acórdão) - bb06946 onde restou
determinada:" exclusão da condenação da responsabilidade
subsidiária do ente público, julgando, por consequência,
improcedente a ação em relação à FUNDAC - Fundação de
Desenvolvimento da Criança e do Adolescente Alice de
Almeida…"
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000819-39.2021.5.13.0025
AUTOR JULIANO DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fb5829
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência e
recolhimento dos valores, em favor dos credores.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000819-39.2021.5.13.0025
AUTOR JULIANO DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fb5829
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência e
recolhimento dos valores, em favor dos credores.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000819-39.2021.5.13.0025
AUTOR JULIANO DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada para ratificar conta bancária. Na
expedição do alvará no SisconDJ-JT aparece a mensagem:
“(SW062,00186)(SR010-090 -(900,040) Banco Inativo.”
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0086700-33.2011.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS FERREIRA DA LUZ
ADVOGADO HOSANA KAROLYNE FIGUEIREDO
PATRICIO(OAB: 22262/PB)
ADVOGADO RODRIGO CARDOSO
SANTANA(OAB: 16139-B/PB)
ADVOGADO MARNE GUEDES RABELLO
CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
ADVOGADO GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO MARINA SOUSA VIDAL(OAB:
21631/PI)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO BATISTA
COIMBRA(OAB: 26141/DF)
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
ADVOGADO ISVALDO CABRAL DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 18072/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO
CARVALHO JUNIOR(OAB: 16045/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FERREIRA DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado para informar o NIT/PIS/PASEP, para
fins de recolhimento de Previdência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº CumSen-0001012-83.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSENILDA CARLA DA CONCEICAO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA XAVIER(OAB:
51427/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA CARLA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para, querendo, se manifestar acercar dos embargos à
execução Id. c2f0f9e.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000425-61.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para se manifestar no prazo de 10 dias acerca dos
Embargos à Execução (ID f0c674e).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001192-02.2023.5.13.0025
REQUERENTE SEVERINO CRISPIM LOPES FILHO
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
REQUERIDO STARBOARD RESTRUCTURING
PARTNERS CONSULTORIA EM
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO STARBOARD ASSET LTDA.
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO STARBOARD HOLDING LTDA
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
REQUERIDO PARTNERS HOLDING S.A.
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- STARBOARD HOLDING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimadas as requeridas para garantirem a execução no
prazo de 48 horas (R$ 63.092,18), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001192-02.2023.5.13.0025
REQUERENTE SEVERINO CRISPIM LOPES FILHO
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
REQUERIDO STARBOARD RESTRUCTURING
PARTNERS CONSULTORIA EM
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO STARBOARD ASSET LTDA.
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO STARBOARD HOLDING LTDA
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
REQUERIDO PARTNERS HOLDING S.A.
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- STARBOARD ASSET LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimadas as requeridas para garantirem a execução no
prazo de 48 horas (R$ 63.092,18), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001192-02.2023.5.13.0025
REQUERENTE SEVERINO CRISPIM LOPES FILHO
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
REQUERIDO STARBOARD RESTRUCTURING
PARTNERS CONSULTORIA EM
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO STARBOARD ASSET LTDA.
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO STARBOARD HOLDING LTDA
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
REQUERIDO PARTNERS HOLDING S.A.
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- STARBOARD RESTRUCTURING PARTNERS CONSULTORIA
EM NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimadas as requeridas para garantirem a execução no
prazo de 48 horas (R$ 63.092,18), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001192-02.2023.5.13.0025
REQUERENTE SEVERINO CRISPIM LOPES FILHO
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
REQUERIDO STARBOARD RESTRUCTURING
PARTNERS CONSULTORIA EM
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO STARBOARD ASSET LTDA.
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO STARBOARD HOLDING LTDA
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
REQUERIDO PARTNERS HOLDING S.A.
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARTNERS HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimadas as requeridas para garantirem a execução no
prazo de 48 horas (R$ 63.092,18), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001192-02.2023.5.13.0025
REQUERENTE SEVERINO CRISPIM LOPES FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
REQUERIDO STARBOARD RESTRUCTURING
PARTNERS CONSULTORIA EM
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO STARBOARD ASSET LTDA.
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO STARBOARD HOLDING LTDA
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
REQUERIDO PARTNERS HOLDING S.A.
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimadas as requeridas para garantirem a execução no
prazo de 48 horas (R$ 63.092,18), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000712-24.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO MACIEL CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada, para que informe seus dados
bancários para fins de expedição do ofício precatório/RPV,
conforme exigência do art.14 da Resolução CSJT n° 314/2021,
facultando-se ao patrono que apresente seus dados bancários e o
contrato de honorários, caso requeira a retenção dos honorários
contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001141-88.2023.5.13.0025
AUTOR EDSON RAY LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUPERMERCADO UNIAO
COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON RAY LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados do link da audiência, a ser realizada
no dia 15.03.2024, às 10h:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87992947095
ID da reunião: 879 9294 7095
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001141-88.2023.5.13.0025
AUTOR EDSON RAY LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUPERMERCADO UNIAO
COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO UNIAO COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados do link da audiência, a ser realizada
no dia 15.03.2024, às 10h:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87992947095
ID da reunião: 879 9294 7095
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0024900-96.2014.5.13.0025
AUTOR LEONALDO DA SILVA GUEDES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AUTOR LOUREIRO ADVOCACIA
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLE GUEDES BRITO DANTAS
DE ANDRADE(OAB: 13829/PB)
ADVOGADO BRENO VIEIRA VITA(OAB: 18317/PB)
RÉU JOSE MARIANO ROSSI DE BRITTO
FILHO
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
ADVOGADO JOAO FREIRE DA SILVA FILHO(OAB:
3522/PB)
RÉU KBDELO SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
ADVOGADO JOAO FREIRE DA SILVA FILHO(OAB:
3522/PB)
RÉU FRANKLIN RICARDO DA SILVA
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONALDO DA SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente ciente da impossibilidade de protocolo do
SISBAJUD(ID 426e9b1), bem como para requerer o que entender
de direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000864-09.2022.5.13.0025
AUTOR GERMANA FERNANDES DIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ARISTOTENES BESERRA LIMA
RÉU BOAS VANDERLEY SIQUEIRA BRITO
RÉU MARCELO IZAQUIEL DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU GLOBAL CRED SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANA FERNANDES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada para informar conta bancária para fins
de transferência de crédito. Havendo honorários advocatícios,
digitalizar nos autos o respectivo contrato.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000904-88.2022.5.13.0025
AUTOR ABELMONT TERTULINO COUTINHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABELMONT TERTULINO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da manifestação da reclamada (ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
5eb68f8).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000519-09.2023.5.13.0025
AUTOR MAYARA VALERIA DE BARROS
RAMALHO LEMOS
ADVOGADO GABRIEL ORLANDO NASCIMENTO
FARIAS DE PAULA(OAB: 33387/PE)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 078a515
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB:
-declarar a prescrição dos títulos trabalhistas relativos ao período
anterior a 30.05.2018, considerando o ajuizamento da ação em
30.05.2023;
- rejeitar as preliminares de impugnação ao valor da causa e de
limitação do valor da condenação ao montante indicado na exordial;
- no mérito, julgar os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES,
condenando a reclamada nas seguintes obrigações:
-de pagar:
-adicional de insalubridade e reflexos;
- férias 2020/2021 em dobro;
-multa do artigo 477 CLT;
- ressarcimento do ticket de estacionamento.
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título.
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais (insalubridade)
devidos na forma da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Sentença publicada ilíquida.
Custas, pelo reclamado, ZAMP S.A, no valor de R$ 200,00
calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada
de R$ 10.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-09.2023.5.13.0025
AUTOR MAYARA VALERIA DE BARROS
RAMALHO LEMOS
ADVOGADO GABRIEL ORLANDO NASCIMENTO
FARIAS DE PAULA(OAB: 33387/PE)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA VALERIA DE BARROS RAMALHO LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 078a515
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB:
-declarar a prescrição dos títulos trabalhistas relativos ao período
anterior a 30.05.2018, considerando o ajuizamento da ação em
30.05.2023;
- rejeitar as preliminares de impugnação ao valor da causa e de
limitação do valor da condenação ao montante indicado na exordial;
- no mérito, julgar os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES,
condenando a reclamada nas seguintes obrigações:
-de pagar:
-adicional de insalubridade e reflexos;
- férias 2020/2021 em dobro;
-multa do artigo 477 CLT;
- ressarcimento do ticket de estacionamento.
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título.
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais (insalubridade)
devidos na forma da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Sentença publicada ilíquida.
Custas, pelo reclamado, ZAMP S.A, no valor de R$ 200,00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada
de R$ 10.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000612-06.2022.5.13.0025
AUTOR CLAUDECI LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
- ME
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDECI LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7119623
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. 4d6c616, renove-se o SISBAJUD na
modalidade teimosinha pelo prazo de 30 dias.
Restando infrutífera, notifique-se o(s) Exequente(s) para indicar
COM PRECISÃO a localização de bens passíveis de penhora do(s)
executado(s), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0001240-58.2023.5.13.0025
AUTOR WALBERIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBERIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dafa4a
proferida nos autos.
WALBERIA DA SILVA SOUZA, devidamente qualificado nos autos
da reclamação trabalhista que move em face de APETROBRAS
TRANSPORTE S/A- TRANSPETRO, requer, em sede de tutela de
urgência, determinado o pagamento da remuneração da autora
equivalente ao cago que foi reabilitada (taifeira), com todas as
vantagens, inclusive como se embarcada estivesse, mantendo
assim o mesmo padrão remuneratório de antes da reabilitação
decorrente de doença profissional, devendo estabelecer multa diária
para cumprimento da obrigação de fazer.
Inicialmente, convém ressaltar que a concessão da tutela de
urgência requer o preenchimento dos requisitos previstos no artigo
300 do NCPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A reclamante alega, em síntese, que a demanda não vem lhe
pagando os salários corretos após a seu retorno ao serviço,
decorrente de alta previdenciária. Afirma que após o seu retorno ao
trabalho e readaptação profissional, teve seu salário drasticamente
reduzido, contrariando o disposto no artigo 471 da CLT.
Alguns elementos nos autos denotam a verossimilhança das
alegações da autora, quanto a sua redução salarial após o seu
retorno ao trabalho e readaptação profissional decorrente de
acidente de trabalho.
No entanto, nos contracheques do ano de 2017 (ID.be387f1) consta
a obreira recebia adicional de periculosidade, horas extras e
adicional noturno, parcelas de natureza condicional.
Com efeito, o adicional de periculosidade é salário condição, de
modo que só é devido quando do exercício efetivo em condições
perigosas, pois tem o objetivo cobrir riscos às atividades em
ambiente de risco acentuado.
Já as horas extras e o adicional noturno visam remunerar o labor
extraordinário e noturno, de modo que dependem do labor efetivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
além do horário previsto em contrato de trabalho e durante o
expediente noturno.
Assim, em análise superficial, não é possível saber quais os motivos
levaram a redução salarial ocorrida, sendo certo que a obreira
ajuizou a presente ação apenas em dezembro do corrente ano,
apontando redução de salários a partir do final de 2021, dois aos
atrás, o que, por si só, afasta a urgência da medida requerida.
Assim sendo, considerando a ausência de prova inequívoca da
verossimilhança das alegações da autora, elemento imprescindível
em sede de antecipação de tutela, indefiro, por ora, o pedido de
antecipação de tutela requerido, sem prejuízo da reversão da
presente decisão após a regular apresentação da defesa.
Intime-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0001065-64.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA DENISE FELIX DO AMARAL
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b44220
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Fica o advogado da autora notificado para comprovar nos autos o
repasse do valor do crédito (R$17.500,00), conforme Ata de
Audiência ID fb49675.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001065-64.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA DENISE FELIX DO AMARAL
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DENISE FELIX DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b44220
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Fica o advogado da autora notificado para comprovar nos autos o
repasse do valor do crédito (R$17.500,00), conforme Ata de
Audiência ID fb49675.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0162300-89.2013.5.13.0025
AUTOR FERNANDA DE FATIMA BARBOSA
BEZERRA
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
RÉU EUROTOUR TURISMO LTDA. - ME
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU CESAR JANSEN ALTINO FORMIGA
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU JANAINA FIRMINO FORMIGA
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
- CESAR JANSEN ALTINO FORMIGA
- EUROTOUR TURISMO LTDA. - ME
- JANAINA FIRMINO FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2016a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0162300-89.2013.5.13.0025
AUTOR FERNANDA DE FATIMA BARBOSA
BEZERRA
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
RÉU EUROTOUR TURISMO LTDA. - ME
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU CESAR JANSEN ALTINO FORMIGA
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU JANAINA FIRMINO FORMIGA
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DE FATIMA BARBOSA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2016a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-27.2023.5.13.0025
AUTOR MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d6709a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Fica a reclamada notificada para efetuar o pagamento do valor da
condenação, conforme planilha de cálculo ID 5a61369, no prazo de
48 horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se a
execução.
II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-27.2023.5.13.0025
AUTOR MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d6709a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Fica a reclamada notificada para efetuar o pagamento do valor da
condenação, conforme planilha de cálculo ID 5a61369, no prazo de
48 horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se a
execução.
II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000664-65.2023.5.13.0025
AUTOR LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU LD COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO CACAU SHOW
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4b6f41
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tenho como quitada esta demanda.
Fica o autor intimado para indicar conta bancária de sua titularidade,
de preferência do Banco do Brasil, para fins liberação do seu
crédito.
Fica a advogada do autor notificada para juntar aos autos o contrato
de prestação de serviços advocatícios.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência e
recolhimento dos valores, em favor dos credores.
Registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000664-65.2023.5.13.0025
AUTOR LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU LD COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO CACAU SHOW
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CACAU SHOW
- LD COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4b6f41
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tenho como quitada esta demanda.
Fica o autor intimado para indicar conta bancária de sua titularidade,
de preferência do Banco do Brasil, para fins liberação do seu
crédito.
Fica a advogada do autor notificada para juntar aos autos o contrato
de prestação de serviços advocatícios.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência e
recolhimento dos valores, em favor dos credores.
Registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001009-31.2023.5.13.0025
AUTOR AGAMENON AUGUSTO VIEIRA DE
MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fd1415
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante Id. cbb6ce2, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001009-31.2023.5.13.0025
AUTOR AGAMENON AUGUSTO VIEIRA DE
MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAMENON AUGUSTO VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fd1415
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante Id. cbb6ce2, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000985-03.2023.5.13.0025
AUTOR LUCAS DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11450fd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000985-03.2023.5.13.0025
AUTOR LUCAS DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11450fd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000913-16.2023.5.13.0025
EMBARGANTE LUCINEIDE DE CASSIA PADILHA DO
AMARAL
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
EMBARGANTE MAQUIR LIMA DO AMARAL NETO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
EMBARGADO ALINE LIMA MEDEIROS
ADVOGADO RAMON ALVES BATISTA(OAB:
7346/TO)
ADVOGADO JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
ADVOGADO ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
EMBARGADO JOAQUIM ANTONIO NETO
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
EMBARGADO CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP
ADVOGADO JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
ADVOGADO ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
EMBARGADO DANIEL INACIO DE MEDEIROS
ADVOGADO JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
ADVOGADO ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE LIMA MEDEIROS
- CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP
- DANIEL INACIO DE MEDEIROS
- JOAQUIM ANTONIO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b70064
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000913-16.2023.5.13.0025
EMBARGANTE LUCINEIDE DE CASSIA PADILHA DO
AMARAL
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
EMBARGANTE MAQUIR LIMA DO AMARAL NETO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
EMBARGADO ALINE LIMA MEDEIROS
ADVOGADO RAMON ALVES BATISTA(OAB:
7346/TO)
ADVOGADO JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
ADVOGADO ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
EMBARGADO JOAQUIM ANTONIO NETO
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
EMBARGADO CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP
ADVOGADO JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
ADVOGADO ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
EMBARGADO DANIEL INACIO DE MEDEIROS
ADVOGADO JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
ADVOGADO ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE DE CASSIA PADILHA DO AMARAL
- MAQUIR LIMA DO AMARAL NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b70064
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000767-72.2023.5.13.0025
AUTOR VIVIANE PEREIRA BEZERRA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU VILLA GIOVANNI RESIDENCE
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILLA GIOVANNI RESIDENCE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa24d8b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. 2c789d6.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações..
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000767-72.2023.5.13.0025
AUTOR VIVIANE PEREIRA BEZERRA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU VILLA GIOVANNI RESIDENCE
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE PEREIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa24d8b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. 2c789d6.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações..
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-57.2023.5.13.0025
AUTOR MAYARA CRISTINA GOMES
PEREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9be823
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS
CONSTA, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS POR MAYARA CRISTINA GOMES
PEREIRA PARA REJEITÁ-LOS, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
Juíza do Trabalho Substituta
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-57.2023.5.13.0025
AUTOR MAYARA CRISTINA GOMES
PEREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA CRISTINA GOMES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9be823
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS
CONSTA, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS POR MAYARA CRISTINA GOMES
PEREIRA PARA REJEITÁ-LOS, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
Juíza do Trabalho Substituta
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001151-32.2023.5.13.0026
AUTOR RONALDO MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU REGINALDO OLINDINO DOS
SANTOS
RÉU VALDISON JOSE DA SILVA
RÉU POLYUTIL S/A IND E COMERCIO DE
MATERIAS PLASTICAS
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDISON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA VALDISON JOSE
DA SILVA que se encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0001151-
32.2023.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: RONALDO
MARQUES DO NASCIMENTO e o(s) reclamado(s) VALDISON
JOSE DA SILVA, POLYUTIL S/A IND E COMERCIO DE
MATERIAS PLASTICAS, REGINALDO OLINDINO DOS SANTOS
na qual foi determinada para que a parte reclamada VALDISON
JOSE DA SILVA, fica V. Sa. citada para participar da AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em
26/02/2024 10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom, para
apresentação de sua defesa e tentativa de acordo (CLT, Art. 847).
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inaugural.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86778020914
ID da Reunião: 86778020914
João Pessoa-PB, 18 de dezembro de 2023 . O edital será
publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede
desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal
após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0001206-80.2023.5.13.0026
AUTOR DIEGO DOS SANTOS FALCAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DOS SANTOS FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Fica V. Sª. Intimado a comparecer a AUDIÊNCIA INICIAL que se
realizará no dia 30/01/2024 08:45 horas. Mantidas as cominações
anteriores (art. 844 da CLT).
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89959881428
Id da reunião: 89959881428
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001206-80.2023.5.13.0026
AUTOR DIEGO DOS SANTOS FALCAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sª. Intimado a comparecer a AUDIÊNCIA INICIAL que se
realizará no dia 30/01/2024 08:45 horas. Mantidas as cominações
anteriores (art. 844 da CLT).
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89959881428
Id da reunião: 89959881428
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000297-77.2019.5.13.0026
AUTOR ALESSANDRO SANTIAGO
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MAURO BAPTISTA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU RAFAEL SEVERINO DA SILVA
08811707471
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU BURGUER INSANO LANCHONETE
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU STK INSANO RESTAURANTE E
LANCHONETE EIRELI
RÉU F E M ESPORTE BAR LTDA - ME
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SEVERINO DA SILVA 08811707471
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte executada ciente do expediente de ID
73f54c7.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000297-77.2019.5.13.0026
AUTOR ALESSANDRO SANTIAGO
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MAURO BAPTISTA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU RAFAEL SEVERINO DA SILVA
08811707471
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU BURGUER INSANO LANCHONETE
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU STK INSANO RESTAURANTE E
LANCHONETE EIRELI
RÉU F E M ESPORTE BAR LTDA - ME
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F E M ESPORTE BAR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte executada ciente do expediente de ID
73f54c7.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000297-77.2019.5.13.0026
AUTOR ALESSANDRO SANTIAGO
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MAURO BAPTISTA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU RAFAEL SEVERINO DA SILVA
08811707471
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU BURGUER INSANO LANCHONETE
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU STK INSANO RESTAURANTE E
LANCHONETE EIRELI
RÉU F E M ESPORTE BAR LTDA - ME
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BURGUER INSANO LANCHONETE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte executada ciente do expediente de ID
73f54c7.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000297-77.2019.5.13.0026
AUTOR ALESSANDRO SANTIAGO
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MAURO BAPTISTA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU RAFAEL SEVERINO DA SILVA
08811707471
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU BURGUER INSANO LANCHONETE
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU STK INSANO RESTAURANTE E
LANCHONETE EIRELI
RÉU F E M ESPORTE BAR LTDA - ME
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO BAPTISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte executada ciente do expediente de ID
73f54c7.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000434-20.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada dos EMBARGOS À
EXECUÇÃO interposto pela parte executada no ID b940869.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000959-90.2023.5.13.0029
EXEQUENTE VANDA DE CASSIA MATIAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
- VANDA DE CASSIA MATIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada dos EMBARGOS À
EXECUÇÃO interposto pela parte executada no ID 35b49a7.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000494-90.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Apresentada a documentação pela parte executada conforme
petição no ID 5edad4e e anexos, fica a parte exequente intimada
para, em 15 dias, juntar cálculos de liquidação;
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000858-96.2022.5.13.0026
AUTOR LUCAS DO RAMOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PARAIBA SERVICO DE INSPEC?O
VEICULAR LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE QUEIROZ DE
ARAUJO(OAB: 30188/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
687a394, f652c95, efc89d5.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000615-21.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JOAZ MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAZ MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97817cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, querendo e no prazo legal,
contraminutarem a petição de #id:8cafd12
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000615-21.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JOAZ MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97817cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, querendo e no prazo legal,
contraminutarem a petição de #id:8cafd12
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000697-23.2021.5.13.0026
EXEQUENTE ALMIR COSMO DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR COSMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2e0f2d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(ID.5f08c4c), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte executada acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000697-23.2021.5.13.0026
EXEQUENTE ALMIR COSMO DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2e0f2d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(ID.5f08c4c), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte executada acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000387-80.2022.5.13.0026
AUTOR THAYSSA DE SOUSA CRUZ
MORAES
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU CRISTAL VERDE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RÉU FUTURA COMERCIAL TRADING
LTDA
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RÉU W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
- THAYSSA DE SOUSA CRUZ MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a17d7ff
proferida nos autos.
Vistos etc.
Considerando que as partes concordaram com a quitação do
presente feito, nos termos do artigo 916 do CPC, homologo o
presente acordo processual.
Quite-se o feito, honorários advocatícios, e contribuições
previdenciárias, nos moldes estabelecidos no artigo 916 do CPC.
As parcelas seguintes deverão ser depositadas a partir de
14/01/2023.
Libere-se os valores disponíveis para a parte exequente e seu
patrono no percentual de 20% conforme honorários contratuais.
Para o fim de expedição de alvará, intime-se a parte exequente para
informar dados bancários .
Liberem-se os honorários contratuais para OLIVEIRA E
IMBROINISIO ADVOGADOS ASSOCIADOS,
CNPJ: 12.971.066/0002-99, Banco Bradesco - 237 - Agência: 0156
- Conta Corrente: 19272-4.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000387-80.2022.5.13.0026
AUTOR THAYSSA DE SOUSA CRUZ
MORAES
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU CRISTAL VERDE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RÉU FUTURA COMERCIAL TRADING
LTDA
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RÉU W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL VERDE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
FRUTAS LTDA
- FUTURA COMERCIAL TRADING LTDA
- W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a17d7ff
proferida nos autos.
Vistos etc.
Considerando que as partes concordaram com a quitação do
presente feito, nos termos do artigo 916 do CPC, homologo o
presente acordo processual.
Quite-se o feito, honorários advocatícios, e contribuições
previdenciárias, nos moldes estabelecidos no artigo 916 do CPC.
As parcelas seguintes deverão ser depositadas a partir de
14/01/2023.
Libere-se os valores disponíveis para a parte exequente e seu
patrono no percentual de 20% conforme honorários contratuais.
Para o fim de expedição de alvará, intime-se a parte exequente para
informar dados bancários .
Liberem-se os honorários contratuais para OLIVEIRA E
IMBROINISIO ADVOGADOS ASSOCIADOS,
CNPJ: 12.971.066/0002-99, Banco Bradesco - 237 - Agência: 0156
- Conta Corrente: 19272-4.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000795-37.2023.5.13.0026
AUTOR SAMUEL FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9f20a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(
ID.e9b4bcf ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000913-47.2022.5.13.0026
AUTOR ELIENE SILVA GUEDES
ADVOGADO DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPEN SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d43473
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem manifestação da parte executada quanto ao bloqueio via
sistema SISBAJUD, expeça-se alvará efetuando os recolhimentos
conforme planilha de cálculos de ID 9d53216.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000913-47.2022.5.13.0026
AUTOR ELIENE SILVA GUEDES
ADVOGADO DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIENE SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d43473
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem manifestação da parte executada quanto ao bloqueio via
sistema SISBAJUD, expeça-se alvará efetuando os recolhimentos
conforme planilha de cálculos de ID 9d53216.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001023-12.2023.5.13.0026
AUTOR PAULO GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FC - FERNANDES CARVALHO
CONSTRUTORA LTDA. - EPP
ADVOGADO ARISLLANE NATHANIELY CANDIDO
SILVA(OAB: 30354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FC - FERNANDES CARVALHO CONSTRUTORA LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d193649
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-17.2017.5.13.0026
AUTOR VICENTE DE PAULA LAUDELINO
SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE DE PAULA LAUDELINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.35d7860 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000312-17.2017.5.13.0026
AUTOR VICENTE DE PAULA LAUDELINO
SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.35d7860 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000472-32.2023.5.13.0026
AUTOR THIAGO RODRIGO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU DIAGFARMA COMERCIO E
SERVICOS DE PRODUTOS
HOSPITALARES E LABORATORIAIS
LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIAGFARMA COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS
HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem fica a parte intimada, para que fale, no prazo de 8
dias,sobre a impugnação aos cálculos apresentadas pelo
exequente, tudo nos moldes do art. 5º, LV,CF, e do art. 9º e 10º, do
CPC.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001291-66.2023.5.13.0026
AUTOR MOEMA LISBOA BARBOSA COSTA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MOEMA LISBOA BARBOSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 26/02/2024 08:30
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000876-25.2019.5.13.0026
AUTOR JORGE FLAVIO PEREIRA MARTINS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
TESTEMUNHA FRANCISCO GUEDES
VASCONCELOS JUNIOR
TESTEMUNHA ISAIAS SILVA DA COSTA
TESTEMUNHA ISAIAS SILVA DA COSTA
TESTEMUNHA ERINALDO PEREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE FLAVIO PEREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 2355526).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000876-25.2019.5.13.0026
AUTOR JORGE FLAVIO PEREIRA MARTINS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
TESTEMUNHA FRANCISCO GUEDES
VASCONCELOS JUNIOR
TESTEMUNHA ISAIAS SILVA DA COSTA
TESTEMUNHA ISAIAS SILVA DA COSTA
TESTEMUNHA ERINALDO PEREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 2355526).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000876-25.2019.5.13.0026
AUTOR JORGE FLAVIO PEREIRA MARTINS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
TESTEMUNHA FRANCISCO GUEDES
VASCONCELOS JUNIOR
TESTEMUNHA ISAIAS SILVA DA COSTA
TESTEMUNHA ISAIAS SILVA DA COSTA
TESTEMUNHA ERINALDO PEREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 2355526).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000876-25.2019.5.13.0026
AUTOR JORGE FLAVIO PEREIRA MARTINS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
TESTEMUNHA FRANCISCO GUEDES
VASCONCELOS JUNIOR
TESTEMUNHA ISAIAS SILVA DA COSTA
TESTEMUNHA ISAIAS SILVA DA COSTA
TESTEMUNHA ERINALDO PEREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO
SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 2355526).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000876-25.2019.5.13.0026
AUTOR JORGE FLAVIO PEREIRA MARTINS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
TESTEMUNHA FRANCISCO GUEDES
VASCONCELOS JUNIOR
TESTEMUNHA ISAIAS SILVA DA COSTA
TESTEMUNHA ISAIAS SILVA DA COSTA
TESTEMUNHA ERINALDO PEREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 2355526).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000876-25.2019.5.13.0026
AUTOR JORGE FLAVIO PEREIRA MARTINS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
TESTEMUNHA FRANCISCO GUEDES
VASCONCELOS JUNIOR
TESTEMUNHA ISAIAS SILVA DA COSTA
TESTEMUNHA ISAIAS SILVA DA COSTA
TESTEMUNHA ERINALDO PEREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JCP CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 2355526).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000876-25.2019.5.13.0026
AUTOR JORGE FLAVIO PEREIRA MARTINS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
TESTEMUNHA FRANCISCO GUEDES
VASCONCELOS JUNIOR
TESTEMUNHA ISAIAS SILVA DA COSTA
TESTEMUNHA ISAIAS SILVA DA COSTA
TESTEMUNHA ERINALDO PEREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 2355526).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000876-25.2019.5.13.0026
AUTOR JORGE FLAVIO PEREIRA MARTINS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
TESTEMUNHA FRANCISCO GUEDES
VASCONCELOS JUNIOR
TESTEMUNHA ISAIAS SILVA DA COSTA
TESTEMUNHA ISAIAS SILVA DA COSTA
TESTEMUNHA ERINALDO PEREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 2355526).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001292-51.2023.5.13.0026
AUTOR ALEX KLYTON MACHADO LIMA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX KLYTON MACHADO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 22/02/2024 11:00
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000397-27.2022.5.13.0026
AUTOR OZENILTO MARQUES XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA VERUCIA DE SOUZA SILVA
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- OZENILTO MARQUES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Depositado o saldo remanescente, expeçam-se os alvarás a quem
de direito, confo9rme planilha de cálculos de ID e81b2d8.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000397-27.2022.5.13.0026
AUTOR OZENILTO MARQUES XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA VERUCIA DE SOUZA SILVA
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Depositado o saldo remanescente, expeçam-se os alvarás a quem
de direito, confo9rme planilha de cálculos de ID e81b2d8.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001294-21.2023.5.13.0026
AUTOR EDILENE SILVA GUEDES
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 22/02/2024 11:15
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001290-81.2023.5.13.0026
AUTOR ENIO CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
- ENIO CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ENIO CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 22/02/2024 10:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/02/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82027132526
ID da Reunião: 82027132526
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001293-36.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ASSISTENCIA TECNICA E
EXTENSAO RURAL DA PARAIBA -
SINTER- PB
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ASSISTENCIA
TECNICA E EXTENSAO RURAL DA PARAIBA - SINTER- PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DA PARAIBA -
SINTER- PB intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
inicial por videoconferência" designada para 26/02/2024 09:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 26/02/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89993126759
ID da Reunião: 89993126759
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001290-81.2023.5.13.0026
AUTOR ENIO CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIO CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 22/02/2024
10:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82027132526
ID da Reunião: 82027132526
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001293-36.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ASSISTENCIA TECNICA E
EXTENSAO RURAL DA PARAIBA -
SINTER- PB
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ASSISTENCIA
TECNICA E EXTENSAO RURAL DA PARAIBA - SINTER- PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 26/02/2024
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89993126759
ID da Reunião: 89993126759
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000821-35.2023.5.13.0026
AUTOR AILDO DE SOUZA LIMA JUNIOR
ADVOGADO ROBSON ESPINOLA FEITOSA(OAB:
14612/PB)
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU MARIA BERNADETE NOBREGA
AYRES
ADVOGADO BEATRIZ PEIXOTO NOBREGA(OAB:
26604/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
TESTEMUNHA ERISBERTO RICARDO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AILDO DE SOUZA LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.8212954
(Julgar, IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000821-35.2023.5.13.0026
AUTOR AILDO DE SOUZA LIMA JUNIOR
ADVOGADO ROBSON ESPINOLA FEITOSA(OAB:
14612/PB)
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU MARIA BERNADETE NOBREGA
AYRES
ADVOGADO BEATRIZ PEIXOTO NOBREGA(OAB:
26604/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
TESTEMUNHA ERISBERTO RICARDO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BERNADETE NOBREGA AYRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.8212954
(Julgar, IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000086-02.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO PEREIRA BARROSO
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
- FRANCISCO PEREIRA BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
De ordem, fica V.Sª reclamado intimado acerca das alegações
contidas na petição ID.e1e79e7 (cumprimento do acordo), para
manifestação no prazo de 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001295-06.2023.5.13.0026
AUTOR E.S.R.F.N.
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU G.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.S.R.F.N.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID c7daf7f.
Processo Nº ATOrd-0001295-06.2023.5.13.0026
AUTOR E.S.R.F.N.
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU G.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.S.R.F.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 39eba2a.
Processo Nº ATOrd-0000237-65.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIELLE MEDEIROS DE LIMA
ADVOGADO SANDERLENO LOPES DE
SIQUEIRA(OAB: 27350/PB)
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU INSTITUTO VIVA VIDA LTDA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO VIVA VIDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para comprovar o recolhimento das
CUSTAS , no prazo de 05(cinco) dias após o pagamento da última
parcela, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0131126-88.2015.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO NILO DA CUNHA JAMARDO
BEIRO(OAB: 108720/SP)
ADVOGADO LUCIANA LUCENA BAPTISTA
BARRETTO(OAB: 229762/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamante intimada para, no prazo de05 dias
informar dados bancários para transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001019-72.2023.5.13.0026
AUTOR CLAUDENOR FLORIANO DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMADO(A):
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada notificada dos cálculos insertos no
Id.9ed9bf8 para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o
pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000491-38.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 87c6c1b).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000491-38.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 87c6c1b).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001230-11.2023.5.13.0026
AUTOR ARTURO JOSE DA SILVA SOUTO
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU AGRIPINO SERVICOS (ANTÔNIO
AGRIPINO PAIVA MOURA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTURO JOSE DA SILVA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado(a) da devolução da notificação ao reclamado,
conforme documento deId.4a403c9, para, em 05 dias, apresentar
novo endereço ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000941-78.2023.5.13.0026
AUTOR JOSEFA FRANCISCA DO ESPIRITO
SANTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ANTONIO FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c586fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para informar o número de
rastreamento do deposito postal, no prazo de cinco dias.
Libere-se alvará para resgate de FGTS conforme peticionado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000941-78.2023.5.13.0026
AUTOR JOSEFA FRANCISCA DO ESPIRITO
SANTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ANTONIO FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA FRANCISCA DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c586fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para informar o número de
rastreamento do deposito postal, no prazo de cinco dias.
Libere-se alvará para resgate de FGTS conforme peticionado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000084-32.2023.5.13.0026
AUTOR RAYANE CAROLINE GONCALVES
DANTAS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANA CATARINA DE LIMA E
SILVA(OAB: 33692/PE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8fe541
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, atual denominação
da LIQ CORP S.A-EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID.92e494e),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000084-32.2023.5.13.0026
AUTOR RAYANE CAROLINE GONCALVES
DANTAS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANA CATARINA DE LIMA E
SILVA(OAB: 33692/PE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE CAROLINE GONCALVES DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8fe541
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, atual denominação
da LIQ CORP S.A-EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID.92e494e),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000468-92.2023.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4250c14
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-43.2023.5.13.0026
AUTOR LEONARDO COSTA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05e15b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença(id:53047d5), postulem os
demandantes, o que entenderem de direito, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-43.2023.5.13.0026
AUTOR LEONARDO COSTA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO COSTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05e15b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença(id:53047d5), postulem os
demandantes, o que entenderem de direito, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0143400-21.2014.5.13.0026
AUTOR ORIVAL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO ALCEU LUIZ CARREIRA(OAB:
124489/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORIVAL CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b28b30c
proferido nos autos.
DESPACHO
Depositado o valor referente ao RP, intime-se a parte exequente
para informar dados bancários para o fim de expedição de alvará.
Fica o patrono intimado para informar dados bancários para o fim de
expedição de honorários contratuais. Junte aos autos contrato de
honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000674-14.2020.5.13.0026
AUTOR ROMEU GOMES DE SENA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR METODIO VAZ CARNEIRO
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR CICERO ANTONIO MARTILDES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR EXPEDITO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR IVANILDO FRANCO DA SILVA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR MARINETE ELVIRA DE MEDEIROS
CORREIA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR JOSE JORGE DA SILVA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR JOSE VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
RÉU SIND DOS TRAB EM SERVICO
PUBLICO FED NO EST DA PARAIBA
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO MONICA DE SOUZA ROCHA
BARBOSA(OAB: 11741/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM SERVICO PUBLICO FED NO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dedd0bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir na petição de ID e6f45a0. A requerente não é parte
nestes autos. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000674-14.2020.5.13.0026
AUTOR ROMEU GOMES DE SENA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR METODIO VAZ CARNEIRO
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR CICERO ANTONIO MARTILDES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR EXPEDITO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR IVANILDO FRANCO DA SILVA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR MARINETE ELVIRA DE MEDEIROS
CORREIA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR JOSE JORGE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR JOSE VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
RÉU SIND DOS TRAB EM SERVICO
PUBLICO FED NO EST DA PARAIBA
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO MONICA DE SOUZA ROCHA
BARBOSA(OAB: 11741/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ANTONIO MARTILDES DE FIGUEIREDO
- EXPEDITO FERREIRA DE OLIVEIRA
- IVANILDO FRANCO DA SILVA
- JOSE JORGE DA SILVA
- JOSE VICENTE DOS SANTOS
- MARINETE ELVIRA DE MEDEIROS CORREIA
- METODIO VAZ CARNEIRO
- ROMEU GOMES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dedd0bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir na petição de ID e6f45a0. A requerente não é parte
nestes autos. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000334-75.2017.5.13.0026
AUTOR SOPHIA ISABEL GUGGISBERG
SIRCUS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
ARREMATANTE PAULO RICARDO DE MEDEIROS
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO NUNES PEREIRA FILHO
- MAURO NUNES PEREIRA FILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca3b7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Disponível a este Juízo valores a serem liberados à parte
exequente, intime-se para informar dados bancários, bem como
dados bancários do seu patrono, se assim desejar, para o fim de
expedição de alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000334-75.2017.5.13.0026
AUTOR SOPHIA ISABEL GUGGISBERG
SIRCUS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
ARREMATANTE PAULO RICARDO DE MEDEIROS
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SOPHIA ISABEL GUGGISBERG SIRCUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca3b7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Disponível a este Juízo valores a serem liberados à parte
exequente, intime-se para informar dados bancários, bem como
dados bancários do seu patrono, se assim desejar, para o fim de
expedição de alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000594-45.2023.5.13.0026
AUTOR ALEXSANDRO JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d08fc8d
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000178-77.2023.5.13.0026
AUTOR RITA AMELIA VIEIRA COSME
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIANA FERNANDES TELES
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU THIAGO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA FERNANDES TELES
- THIAGO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e8ddab
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da petição ID 88183ab, a data para a realização dos
pagamentos são sempre no dia do mês que foi feito o depósito da
primeira parcela.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000178-77.2023.5.13.0026
AUTOR RITA AMELIA VIEIRA COSME
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIANA FERNANDES TELES
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU THIAGO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA AMELIA VIEIRA COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e8ddab
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da petição ID 88183ab, a data para a realização dos
pagamentos são sempre no dia do mês que foi feito o depósito da
primeira parcela.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000788-45.2023.5.13.0026
AUTOR CASSIO DANILO SOUZA NOBREGA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3ba98f
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000704-15.2021.5.13.0026
AUTOR KETHELEN AUREA QUEIROZ DA
SILVA
ADVOGADO MONICA REBANE MARINS(OAB:
55516/DF)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e929fb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a parte autora sobre a petição ID 9d6795a, no prazo de cinco
dias, caso a mesma não se manifeste, dar-se-á como quitado o
acordo, arquivando-se os autos com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000704-15.2021.5.13.0026
AUTOR KETHELEN AUREA QUEIROZ DA
SILVA
ADVOGADO MONICA REBANE MARINS(OAB:
55516/DF)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KETHELEN AUREA QUEIROZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e929fb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a parte autora sobre a petição ID 9d6795a, no prazo de cinco
dias, caso a mesma não se manifeste, dar-se-á como quitado o
acordo, arquivando-se os autos com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001184-22.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO PAULO DA COSTA NOBREGA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA COSTA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4e898d
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a parte autora e o Sr. Perito sobre a petição ID 8c1413e, no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000306-97.2023.5.13.0026
AUTOR TATIANA SABRINA SABINO
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA SABRINA SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f44307
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido na petição de Id.:cb605f7, para a dilação do
prazo por 10(dez) dias, para a reclamante indicar os dados
bancários, para transferência do devido crédito, a partir da ciência
deste despacho.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000642-04.2023.5.13.0026
AUTOR WALTER FERNANDO SOUTO
BRANDAO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09dfe8d
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001265-68.2023.5.13.0026
REQUERENTES KATIA SILEIDE FERREIRA RAMOS
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e23d294
proferido nos autos.
DESPACHO
Conclua-se o feito ao juiz da causa.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001265-68.2023.5.13.0026
REQUERENTES KATIA SILEIDE FERREIRA RAMOS
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA SILEIDE FERREIRA RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e23d294
proferido nos autos.
DESPACHO
Conclua-se o feito ao juiz da causa.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001265-68.2023.5.13.0026
REQUERENTES KATIA SILEIDE FERREIRA RAMOS
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA SILEIDE FERREIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de3ed0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, valendo a
obrigação assumida, o valor, o tempo, o modo de pagamento, bem
como a cláusula penal, todos estabelecidos nos termos na referida
petição.
Custas assim divididas:
1% pelo autor, dispensadas face o permissivo legal;
1% pelo reclamado, calculadas como sendo 50% do valor
acordado.
Contudo, a fim de não onerar o devedor durante o período de
parcelamento do acordo, as custas e contribuições previdenciárias
deverão ser recolhidas no prazo de 30 dias após o pagamento da
última parcela, sob pena de execução.
Intimem-se as partes e aguarde-se a comprovação do cumprimento
total do acordo.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001265-68.2023.5.13.0026
REQUERENTES KATIA SILEIDE FERREIRA RAMOS
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de3ed0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, valendo a
obrigação assumida, o valor, o tempo, o modo de pagamento, bem
como a cláusula penal, todos estabelecidos nos termos na referida
petição.
Custas assim divididas:
1% pelo autor, dispensadas face o permissivo legal;
1% pelo reclamado, calculadas como sendo 50% do valor
acordado.
Contudo, a fim de não onerar o devedor durante o período de
parcelamento do acordo, as custas e contribuições previdenciárias
deverão ser recolhidas no prazo de 30 dias após o pagamento da
última parcela, sob pena de execução.
Intimem-se as partes e aguarde-se a comprovação do cumprimento
total do acordo.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000429-95.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c55ad06
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do Eg. TRT da 13ª Região com Decisão
(ID.ace6d75) transitada em julgado no ID.f25001c .
À Contadoria para atualização dos cálculos ID.3d5707c .
No tocante à execução do crédito trabalhista, aguarde-se o
requerimento da parte por 30 dias. Silente, prossiga-se apenas com
a execução das contribuições sociais e dos honorários periciais (art.
114, inciso VIII CF/88 e art. 878 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000429-95.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c55ad06
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do Eg. TRT da 13ª Região com Decisão
(ID.ace6d75) transitada em julgado no ID.f25001c .
À Contadoria para atualização dos cálculos ID.3d5707c .
No tocante à execução do crédito trabalhista, aguarde-se o
requerimento da parte por 30 dias. Silente, prossiga-se apenas com
a execução das contribuições sociais e dos honorários periciais (art.
114, inciso VIII CF/88 e art. 878 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001261-31.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. d230072).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0001261-31.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. d230072).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000472-32.2023.5.13.0026
AUTOR THIAGO RODRIGO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU DIAGFARMA COMERCIO E
SERVICOS DE PRODUTOS
HOSPITALARES E LABORATORIAIS
LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b066929
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000167-82.2022.5.13.0026
AUTOR LUCIBELE DO NASCIMENTO
ROBERTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIBELE DO NASCIMENTO ROBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para ciência do Despacho de Id.3d1c5fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do TST / do Eg. TRT da 13ª Região com
Decisão de Id.ed85ba3 ).
À liquidação do julgado conforme acordão(Id.497b3fa), após, com
os cálculos juntados aos autos, intimem-se as partes para,
querendo, no prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
No tocante à execução do crédito trabalhista, aguarde-se o
requerimento da parte por 30 dias, silente, prossiga-se apenas com
a execução das contribuições sociais (art. 114, inciso VIII CF/88 e
art. 878 da CLT).
Quanto a assinatura da CTPS do reclamante, Intime-se as partes
para comparecerem na CENATEN do Fórum Maximiano Figueiredo
no dia 25/01/2023 , às 10:00h, para fins de cumprimento da
obrigação de fazer, proceder à anotação na CTPS da parte autora.
Caso a ré não compareça deverá a parte autora dirigir-se a
Secretaria da Vara para a devida anotação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000167-82.2022.5.13.0026
AUTOR LUCIBELE DO NASCIMENTO
ROBERTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para ciência do Despacho de Id.3d1c5fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do TST / do Eg. TRT da 13ª Região com
Decisão de Id.ed85ba3 ).
À liquidação do julgado conforme acordão(Id.497b3fa), após, com
os cálculos juntados aos autos, intimem-se as partes para,
querendo, no prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
No tocante à execução do crédito trabalhista, aguarde-se o
requerimento da parte por 30 dias, silente, prossiga-se apenas com
a execução das contribuições sociais (art. 114, inciso VIII CF/88 e
art. 878 da CLT).
Quanto a assinatura da CTPS do reclamante, Intime-se as partes
para comparecerem na CENATEN do Fórum Maximiano Figueiredo
no dia 25/01/2023 , às 10:00h, para fins de cumprimento da
obrigação de fazer, proceder à anotação na CTPS da parte autora.
Caso a ré não compareça deverá a parte autora dirigir-se a
Secretaria da Vara para a devida anotação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0061700-23.2014.5.13.0026
AUTOR EDY CARMEN LEAL FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDY CARMEN LEAL FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a607d96
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se os cálculos.
Defiro como requerido na petição da parte executada BANCO
VOTORANTIM S.A. no ID 9f7d19e. Concedo o prazo de quinze dias
para o executado depositar o valor remanescente da condenação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0061700-23.2014.5.13.0026
AUTOR EDY CARMEN LEAL FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO VOTORANTIM S.A.
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a607d96
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Atualize-se os cálculos.
Defiro como requerido na petição da parte executada BANCO
VOTORANTIM S.A. no ID 9f7d19e. Concedo o prazo de quinze dias
para o executado depositar o valor remanescente da condenação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000523-77.2022.5.13.0026
AUTOR WELLINGNTON DE SANTANA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGNTON DE SANTANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Autos baixado do E.TRT com Acórdão não conhecendo o Agravo de
Petição interposto pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e negando provimento ao Agravo de Petição interposto
pela TAM LINHAS AÉREAS S/A., mantendo a Decisão de ID
1b317de que determinou o direcionamento da execução em
desfavor da condenada subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A,
face à condição de primeira reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL ter
decretado a recuperação judicial.
Atualize-se os cálculos. Expeçam-se os alvarás à parte exequente e
à sua patrona, honorários sucumbenciais e contratuais no
percentual de 30% conforme contrato, para as contas indicadas na
petição de ID ab86020.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000523-77.2022.5.13.0026
AUTOR WELLINGNTON DE SANTANA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Autos baixado do E.TRT com Acórdão não conhecendo o Agravo de
Petição interposto pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e negando provimento ao Agravo de Petição interposto
pela TAM LINHAS AÉREAS S/A., mantendo a Decisão de ID
1b317de que determinou o direcionamento da execução em
desfavor da condenada subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A,
face à condição de primeira reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL ter
decretado a recuperação judicial.
Atualize-se os cálculos. Expeçam-se os alvarás à parte exequente e
à sua patrona, honorários sucumbenciais e contratuais no
percentual de 30% conforme contrato, para as contas indicadas na
petição de ID ab86020.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000523-77.2022.5.13.0026
AUTOR WELLINGNTON DE SANTANA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Autos baixado do E.TRT com Acórdão não conhecendo o Agravo de
Petição interposto pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e negando provimento ao Agravo de Petição interposto
pela TAM LINHAS AÉREAS S/A., mantendo a Decisão de ID
1b317de que determinou o direcionamento da execução em
desfavor da condenada subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A,
face à condição de primeira reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL ter
decretado a recuperação judicial.
Atualize-se os cálculos. Expeçam-se os alvarás à parte exequente e
à sua patrona, honorários sucumbenciais e contratuais no
percentual de 30% conforme contrato, para as contas indicadas na
petição de ID ab86020.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0061700-23.2014.5.13.0026
AUTOR EDY CARMEN LEAL FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDY CARMEN LEAL FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e8c9cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte executada BANCO
VOTORANTIM S.A. no ID 9f7d19e. Concedo o prazo de quinze dias
para o executado depositar o valor remanescente da condenação.
Quando disponível a este Juízo o crédito exequente, expeça-se
alvará à parte exequente para a conta indicada na petição de ID
d29ff6e.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0061700-23.2014.5.13.0026
AUTOR EDY CARMEN LEAL FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO VOTORANTIM S.A.
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e8c9cc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte executada BANCO
VOTORANTIM S.A. no ID 9f7d19e. Concedo o prazo de quinze dias
para o executado depositar o valor remanescente da condenação.
Quando disponível a este Juízo o crédito exequente, expeça-se
alvará à parte exequente para a conta indicada na petição de ID
d29ff6e.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000397-27.2022.5.13.0026
AUTOR OZENILTO MARQUES XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA VERUCIA DE SOUZA SILVA
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a executada intimada para , no prazo de 48 horas,
depositar o valor remanescente conforme cálculos de ID 3494b69,
sob pena de execução e inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000047-49.2016.5.13.0026
CONSIGNANTE INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO NOBREGA
FARIAS(OAB: 7119/PB)
CONSIGNATÁRIO ALEXANDRE XAVIER GONCALVES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
TESTEMUNHA LUCIANA MARQUES VIEIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE XAVIER GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte consignada notificada da petição da parte
executada no ID a367ff5 . Prazo 5 dias para apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000783-23.2023.5.13.0026
AUTOR ALEX DE OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ECOAR CLIMATIZACAO E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MARIA JULIA GOMES NEIVA(OAB:
31622/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE OLIVEIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4730fac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, valendo a
obrigação assumida, o valor, o tempo, o modo de pagamento, bem
como a cláusula penal, todos estabelecidos nos termos na referida
petição.
Custas assim divididas:
1% pelo autor, dispensadas face o permissivo legal;
1% pelo reclamado, calculadas sobre o valor do acordo, no
montante de R% 100,00.
Contudo, a fim de não onerar o devedor durante o período de
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
parcelamento do acordo, as custas e contribuições previdenciárias
deverão ser recolhidas no prazo de 30 dias após o pagamento da
última parcela, sob pena de execução.
Intimem-se as partes e aguarde-se a comprovação do cumprimento
total do acordo.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000783-23.2023.5.13.0026
AUTOR ALEX DE OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ECOAR CLIMATIZACAO E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MARIA JULIA GOMES NEIVA(OAB:
31622/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOAR CLIMATIZACAO E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4730fac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, valendo a
obrigação assumida, o valor, o tempo, o modo de pagamento, bem
como a cláusula penal, todos estabelecidos nos termos na referida
petição.
Custas assim divididas:
1% pelo autor, dispensadas face o permissivo legal;
1% pelo reclamado, calculadas sobre o valor do acordo, no
montante de R% 100,00.
Contudo, a fim de não onerar o devedor durante o período de
parcelamento do acordo, as custas e contribuições previdenciárias
deverão ser recolhidas no prazo de 30 dias após o pagamento da
última parcela, sob pena de execução.
Intimem-se as partes e aguarde-se a comprovação do cumprimento
total do acordo.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001270-90.2023.5.13.0026
EXEQUENTE CARLOS EDUARDO FIGUEIREDO
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
EXECUTADO R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 13c540c).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000441-12.2023.5.13.0026
EXEQUENTE WALLAS DIAS SILVA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 5869c48).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000441-12.2023.5.13.0026
EXEQUENTE WALLAS DIAS SILVA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLAS DIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 5869c48).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000441-12.2023.5.13.0026
EXEQUENTE WALLAS DIAS SILVA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 5869c48).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000819-65.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO XAVIER PIMENTEL NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO XAVIER PIMENTEL NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 9cc0191).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000819-65.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO XAVIER PIMENTEL NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 9cc0191).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000721-80.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA COUTINHO
FERNANDES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA COUTINHO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 9c15d54).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000640-34.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE DIENERT DE ALENCAR VIEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIENERT DE ALENCAR VIEIRA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2b5021
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
REJEITAR a impugnação aos cálculos apresentadas pelo
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL em face do SINDICATO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO PARAÍBA – atuando
como substituto processual de DIENERT DE ALENCAR VIEIRA.
ACOLHER parcialmente a impugnação aos cálculos apresentadas
pelo SINDICATO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO
PARAÍBA – atuando como substituto processual de DIENERT DE
ALENCAR VIEIRA - em face da EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, para determinar a
retificação dos cálculos das diferenças salariais devidas,
contabilizando-as até a data da presente sentença (art. 892, CLT).
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha de cálculo em
anexo.
Arbitro em R$ 2.220,00 (dois mil duzentos e vinte reais) os
honorários periciais,os quais ficam a cargo da executada.
Intime-se a devedora, para garantir, em 48 horas, a execução, sob
pena de constrição de bens.
Intime-se a devedora para comprovar, em30 dias, o correto
enquadramento salarial da parte reclamante, em consonância com
os parâmetros traçados nesta sentença, sob pena de pagamento da
multa estabelecida no título executivo judicial genérico.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000640-34.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE DIENERT DE ALENCAR VIEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2b5021
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
REJEITAR a impugnação aos cálculos apresentadas pelo
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL em face do SINDICATO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO PARAÍBA – atuando
como substituto processual de DIENERT DE ALENCAR VIEIRA.
ACOLHER parcialmente a impugnação aos cálculos apresentadas
pelo SINDICATO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO
PARAÍBA – atuando como substituto processual de DIENERT DE
ALENCAR VIEIRA - em face da EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, para determinar a
retificação dos cálculos das diferenças salariais devidas,
contabilizando-as até a data da presente sentença (art. 892, CLT).
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha de cálculo em
anexo.
Arbitro em R$ 2.220,00 (dois mil duzentos e vinte reais) os
honorários periciais,os quais ficam a cargo da executada.
Intime-se a devedora, para garantir, em 48 horas, a execução, sob
pena de constrição de bens.
Intime-se a devedora para comprovar, em30 dias, o correto
enquadramento salarial da parte reclamante, em consonância com
os parâmetros traçados nesta sentença, sob pena de pagamento da
multa estabelecida no título executivo judicial genérico.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000721-29.2022.5.13.0022
REQUERENTE RICARDO ALVES TEMOTEO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES TEMOTEO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. fbc38d5).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000721-29.2022.5.13.0022
REQUERENTE RICARDO ALVES TEMOTEO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. fbc38d5).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000097-65.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE BALDOINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BALDOINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
CENATENno dia25/01/2023, às 09h 30min, para fins de
cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS
do(a) Autor(a). Saliento que o seu não comparecimento nesta data
e horário será entendido como descumprimento da obrigação
citada, acarretando as penas da lei.Caso a ré não compareça a
parte autora deverá se dirigir a Secretaria da Vara para as devidas
anotações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000097-65.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE BALDOINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
CENATENno dia25/01/2023, às 09h 30min, para fins de
cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS
do(a) Autor(a). Saliento que o seu não comparecimento nesta data
e horário será entendido como descumprimento da obrigação
citada, acarretando as penas da lei.Caso a ré não compareça a
parte autora deverá se dirigir a Secretaria da Vara para as devidas
anotações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001151-32.2023.5.13.0026
AUTOR RONALDO MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU REGINALDO OLINDINO DOS
SANTOS
RÉU VALDISON JOSE DA SILVA
RÉU POLYUTIL S/A IND E COMERCIO DE
MATERIAS PLASTICAS
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO MARQUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Fica a parte RONALDO MARQUES DO NASCIMENTO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 26/02/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 26/02/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86778020914
ID da Reunião: 86778020914
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001151-32.2023.5.13.0026
AUTOR RONALDO MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU REGINALDO OLINDINO DOS
SANTOS
RÉU VALDISON JOSE DA SILVA
RÉU POLYUTIL S/A IND E COMERCIO DE
MATERIAS PLASTICAS
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYUTIL S/A IND E COMERCIO DE MATERIAS PLASTICAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte POLYUTIL S/A IND E COMERCIO DE MATERIAS
PLASTICAS intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
inicial por videoconferência" designada para 26/02/2024 10:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 26/02/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86778020914
ID da Reunião: 86778020914
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000097-65.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE BALDOINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BALDOINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem fica a parte autora intimada para fornecer o número da
sua CTPS e PIS/PASEP para fins de expedição de alvará do seguro
desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000681-98.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ALBERTO MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 1c964ee).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001410-71.2016.5.13.0026
AUTOR JOSINALDO ESPIRITO SANTO DA
CUNHA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU DJALMA FARIAS CINTRA JUNIOR
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
ADVOGADO CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU RITA DE CASSIA RAMOS CINTRA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU DENIVALDO FARIAS CINTRA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO ESPIRITO SANTO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. c14def4).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001296-88.2023.5.13.0026
AUTOR LUCAS BOM GIOVANNY MUNIZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BOM GIOVANNY MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 22/02/2024
11:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81208305102
Id da reunião: 81208305102
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001296-88.2023.5.13.0026
AUTOR LUCAS BOM GIOVANNY MUNIZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BOM GIOVANNY MUNIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCAS BOM GIOVANNY MUNIZ intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 22/02/2024 11:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/02/2024 11:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81208305102
ID da Reunião: 81208305102
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000039-28.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE ROSIELMO MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU SPORT'S MAGAZINE LTDA
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU SAULO MARDEM FREITAS NAZION
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPORT'S MAGAZINE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem, fica V.Sª reclamado intimado acerca das alegações
contidas na petição ID.35db751 (descumprimento do acordo), para
manifestação no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de aplicação da
multa prevista no referido acordo, e início dos atos executórios em
seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000705-29.2023.5.13.0026
AUTOR FELIPE DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIBRA EMPREENDIMENTOS E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO FERNANDO ANDRE TAVARES DE
MENEZES(OAB: 15979/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBRA EMPREENDIMENTOS E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem, fica V.Sª reclamado intimado acerca das alegações
contidas na petição ID.59e9ef9 (descumprimento do acordo), para
manifestação no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de aplicação da
multa prevista no referido acordo, e início dos atos executórios em
seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000495-75.2023.5.13.0026
AUTOR FABIO GOMES DA SILVA SOARES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AUTOMARCAS CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOMARCAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 72 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos
ID.dc35187, sob pena de execução, conforme despacho de
id.d624220.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ConPag-0000142-40.2020.5.13.0026
CONSIGNANTE HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
CONSIGNANTE RENATO BARRETO GONCALVES
CONSIGNANTE HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES
LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA JOSE FLORO DA SILVA
GOMES
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DONIZETE BISPO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 236be23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Dessarte, concluídos todos os atos do Juízo, declaro extinta a
presente execução, nos termos do artigo 924-II do CPC.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000142-40.2020.5.13.0026
CONSIGNANTE HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
CONSIGNANTE RENATO BARRETO GONCALVES
CONSIGNANTE HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES
LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA JOSE FLORO DA SILVA
GOMES
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DONIZETE BISPO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FLORO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 236be23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Dessarte, concluídos todos os atos do Juízo, declaro extinta a
presente execução, nos termos do artigo 924-II do CPC.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-43.2023.5.13.0026
AUTOR LEONARDO COSTA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec73345
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido pelo autor na petição de Id.05e15b5.
Intime-se a reclamada para pagar o valor devido(Planilha de
cálculos de Id.8cc98a9 ), no prazo de 48horas, sob pena de
execução.
Decorrido o prazo sem o saldamento, inicie-se os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000578-62.2021.5.13.0026
AUTOR CAMILA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 894d804
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o retorno dos autos do TST com decisão(id.3f24796
) mantendo a decisão de 1ª Instância que julgou improcedentes os
pedidos do autor.
Transitado em julgado( id.3cd6835), quanto a petição de
id.e9d0e53, indefiro o pedido, pois não há documentos em sigilo, e
inexistindo pendências nos autos, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000832-74.2017.5.13.0026
AUTOR DANIELLE JACOME DE LIMA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU JOELSON SOARES CORREA EIRELI
- ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVIA CRISTINA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE JACOME DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30857f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Desarquivem-se os autos.
Atualizem-se os cálculos.
Oficie-se o juízo no qual tramita a execução (000088-
42.2017.5.13.0006 ), juntando-se os cálculos atualizados, via e-mail.
Após, devolvam-se os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000832-74.2017.5.13.0026
AUTOR DANIELLE JACOME DE LIMA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU JOELSON SOARES CORREA EIRELI
- ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVIA CRISTINA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON SOARES CORREA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30857f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Desarquivem-se os autos.
Atualizem-se os cálculos.
Oficie-se o juízo no qual tramita a execução (000088-
42.2017.5.13.0006 ), juntando-se os cálculos atualizados, via e-mail.
Após, devolvam-se os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001208-50.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE LUCAS DE LIMA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90a0d62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, valendo a
obrigação assumida, o valor, o tempo, o modo de pagamento, bem
como a cláusula penal, todos estabelecidos nos termos na referida
petição.
Custas assim divididas:
1% pelo autor, dispensadas face o permissivo legal;
1% pelo reclamado, calculadas como sendo 50% calculadas
sobre o valor total do acordo.
Contudo, a fim de não onerar o devedor durante o período de
parcelamento do acordo, as custas e contribuições previdenciárias
deverão ser recolhidas no prazo de 30 dias após o pagamento da
última parcela, sob pena de execução.
Intimem-se as partes e aguarde-se a comprovação do cumprimento
total do acordo.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001208-50.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE LUCAS DE LIMA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90a0d62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, valendo a
obrigação assumida, o valor, o tempo, o modo de pagamento, bem
como a cláusula penal, todos estabelecidos nos termos na referida
petição.
Custas assim divididas:
1% pelo autor, dispensadas face o permissivo legal;
1% pelo reclamado, calculadas como sendo 50% calculadas
sobre o valor total do acordo.
Contudo, a fim de não onerar o devedor durante o período de
parcelamento do acordo, as custas e contribuições previdenciárias
deverão ser recolhidas no prazo de 30 dias após o pagamento da
última parcela, sob pena de execução.
Intimem-se as partes e aguarde-se a comprovação do cumprimento
total do acordo.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000228-23.2019.5.13.0001
AUTOR GIUSEPPE CAVALCANTI DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69f8058
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Posto isto, decido conhecer e, no mérito, rejeitar os embargos à
execução apresentados por ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA no bojo da execução movida por
GIUSEPPE CAVALCANTI DE VASCONCELOS.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000228-23.2019.5.13.0001
AUTOR GIUSEPPE CAVALCANTI DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIUSEPPE CAVALCANTI DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69f8058
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Posto isto, decido conhecer e, no mérito, rejeitar os embargos à
execução apresentados por ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA no bojo da execução movida por
GIUSEPPE CAVALCANTI DE VASCONCELOS.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000647-17.2023.5.13.0029
AUTOR MONALLISA THEOTONIO OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA CLARA ALMEIDA DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 30586/PB)
RÉU AGROPECUARIA SUPREMO LTDA
RÉU LIX COMERCIO E GESTAO DE
RESIDUOS E CONSULTORIA
AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIX COMERCIO E GESTAO DE RESIDUOS E CONSULTORIA
AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Substituto da 10ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos
quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento,
que ficam NOTIFICADAS AS RECLAMADAS LIX COMERCIO E
GESTAO DE RESIDUOS E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA e
AGROPECUÁRIA SUPREMO LTDA, que encontram-se em lugar
incerto e não sabido, da sentença de Id. 1a77ff9.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 18 dias do
mês de dezembro do ano de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000935-62.2023.5.13.0029
AUTOR ELAINE VIANA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCIO FIGUEIREDO DE FRANCA
FILHO(OAB: 18293/RN)
RÉU IAP COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAP COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c45ce2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar arguida;
2) declarar ocorrida a rescisão indireta, julgando procedente o
pedido de baixa na CTPS, fazendo constar como data de saída
12/09/2023(data ajuizamento da ação),que deverá ser procedida no
prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença,
sob pena de multa diária de R$ 300,00 em até o limite de R$
3.000,00, devidamente anotada. Após isso, não ocorrendo a
anotação da CTPS da reclamante deverá ser procedida pela
Secretaria da Vara;
3)julgar procedente em parte a demanda para condenar o
demandado a pagar ao reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- aviso prévio;
-13º salário;
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- indenização por danos morais no valor de R$5.000,00(cinco mil
reais);
4) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação. Não incidem os
honorários de sucumbência em relação ao pedido de aplicação de
multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a condição de incidência
da penalidade decorre unicamente de ação/omissão de apenas uma
das partes já após o ajuizamento da reclamação.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da
decisão
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000935-62.2023.5.13.0029
AUTOR ELAINE VIANA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCIO FIGUEIREDO DE FRANCA
FILHO(OAB: 18293/RN)
RÉU IAP COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE VIANA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c45ce2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar arguida;
2) declarar ocorrida a rescisão indireta, julgando procedente o
pedido de baixa na CTPS, fazendo constar como data de saída
12/09/2023(data ajuizamento da ação),que deverá ser procedida no
prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença,
sob pena de multa diária de R$ 300,00 em até o limite de R$
3.000,00, devidamente anotada. Após isso, não ocorrendo a
anotação da CTPS da reclamante deverá ser procedida pela
Secretaria da Vara;
3)julgar procedente em parte a demanda para condenar o
demandado a pagar ao reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- aviso prévio;
-13º salário;
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- indenização por danos morais no valor de R$5.000,00(cinco mil
reais);
4) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação. Não incidem os
honorários de sucumbência em relação ao pedido de aplicação de
multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a condição de incidência
da penalidade decorre unicamente de ação/omissão de apenas uma
das partes já após o ajuizamento da reclamação.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da
decisão
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000688-18.2022.5.13.0029
REQUERENTE KATHELEN MENEZES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ANA PAULA DE OLIVEIRA PEIXOTO
REQUERIDO F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHELEN MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a8d47f
proferido nos autos.
DESPACHO
Abra Vista ao exequente do teor dos oficios de ID.97a6268 e
19d8b9f , para que fale no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001063-82.2023.5.13.0029
AUTOR RENAN DA SILVA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f36a193
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diligencie o oficial de justiça junto ao BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A na Praça 1817, 81, Centro, João Pessoa - PB e trazer
aos autos o solicitado no Mandado Id. a821a66.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000412-50.2023.5.13.0029
AUTOR BRUNO OLIVEIRA MOURA
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
RÉU BRUNO VITORIANO GONCALVES
DA LUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfafc47
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001063-82.2023.5.13.0029
AUTOR RENAN DA SILVA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f36a193
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diligencie o oficial de justiça junto ao BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A na Praça 1817, 81, Centro, João Pessoa - PB e trazer
aos autos o solicitado no Mandado Id. a821a66.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000412-50.2023.5.13.0029
AUTOR BRUNO OLIVEIRA MOURA
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
RÉU BRUNO VITORIANO GONCALVES
DA LUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO OLIVEIRA MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfafc47
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000960-75.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aed1667
proferida nos autos.
DECISÃO
1 – Relatório
Em vista do acolhimento dos embargos de declaração, conforme
decisão no Id. 5107b4e, e da tempestiva resposta do Sindicato
exequente apresentada no Id. b2a3c8c, os autos foram conclusos
para complementação da decisão de Id. 594cbbb nos pontos
arguidos pela executada nos seus declaratórios de Id. 48ff1e8.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – Fundamentação
2.1 – Irregularidade de representação
A parte executada argui preliminar de irregularidade de
representação do Sindicato.
Com efeito, nos termos do artigo 8º da CRFB, o Sindicato tem
ampla representação para os substituídos, e é o que se dá na
presente situação.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a preliminar de
irregularidade de representação do Sindicato autor arguida
pela executada.
2.2 – Preliminar de litispendência alegada pela parte executada
“EXISTÊNCIA AÇÃO JUDICIAL COM MESMO PEDIDO
TRANSITADO EM JULGADO. 0000371-97.2020.5.13.0026.
LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. ACORDO COM QUITAÇÃO
GERAL DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO.
NECESSIDADE DE EXCLUSÃO SOB PENA DE NULIDADE.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO.”
A executada argui preliminar de litispendência arguindo que a ação
nos autos do processo ATOrd 0000371-97.2020.5.13.0026, Ana
Cláudia Cabral de Melo, autora, e BANCO SATANDER (BRASIL)
S.A..
A litispendência é a identidade de partes, causa de pedir e pedidos
em ações concomitantes (§1º do artigo 337 do CPC).
Primeiramente, cumpre atentar que a demanda nos autos do
processo ATOrd 0000371-97.2020.5.13.0026 é uma ação
trabalhista e, aqui, temos um cumprimento individual de sentença
coletiva e, ao examinar a primeira, constata-se, na inicial, pedidos
imediatos condenatórios ao pagamento de verbas trabalhistas e,
aqui, neste cumprimento de sentença, o pedido imediato é para
cumprimento da sentença coletiva nos autos do processo de nº
0087700-29.2014.5.13.0004, movida pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no Estado da
Paraíba, em face do Banco Santander (Brasil) S.A.
Há, portanto, distinção de partes e pedidos na ATOrd 0000371-
97.2020.5.13.0026, Ana Cláudia Cabral de Melo, autora, e BANCO
SATANDER (BRASIL) S.A. e neste cumprimento de sentença, pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
que não há litispendência.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a preliminar de litispendência
arguida pela parte executada.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)conhecer e rejeitar a preliminar de irregularidade de
representação do Sindicato autor arguida pela executada.
2)conhecer e rejeitar a preliminar de litispendência arguida pela
parte executada.
3)Após publicação desta decisão, façam-se os autos conclusos para
deliberação quanto aos embargos à execução apresentados pela
parte executada.
Intimem-se as partes.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000960-75.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aed1667
proferida nos autos.
DECISÃO
1 – Relatório
Em vista do acolhimento dos embargos de declaração, conforme
decisão no Id. 5107b4e, e da tempestiva resposta do Sindicato
exequente apresentada no Id. b2a3c8c, os autos foram conclusos
para complementação da decisão de Id. 594cbbb nos pontos
arguidos pela executada nos seus declaratórios de Id. 48ff1e8.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – Fundamentação
2.1 – Irregularidade de representação
A parte executada argui preliminar de irregularidade de
representação do Sindicato.
Com efeito, nos termos do artigo 8º da CRFB, o Sindicato tem
ampla representação para os substituídos, e é o que se dá na
presente situação.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a preliminar de
irregularidade de representação do Sindicato autor arguida
pela executada.
2.2 – Preliminar de litispendência alegada pela parte executada
“EXISTÊNCIA AÇÃO JUDICIAL COM MESMO PEDIDO
TRANSITADO EM JULGADO. 0000371-97.2020.5.13.0026.
LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. ACORDO COM QUITAÇÃO
GERAL DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO.
NECESSIDADE DE EXCLUSÃO SOB PENA DE NULIDADE.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO.”
A executada argui preliminar de litispendência arguindo que a ação
nos autos do processo ATOrd 0000371-97.2020.5.13.0026, Ana
Cláudia Cabral de Melo, autora, e BANCO SATANDER (BRASIL)
S.A..
A litispendência é a identidade de partes, causa de pedir e pedidos
em ações concomitantes (§1º do artigo 337 do CPC).
Primeiramente, cumpre atentar que a demanda nos autos do
processo ATOrd 0000371-97.2020.5.13.0026 é uma ação
trabalhista e, aqui, temos um cumprimento individual de sentença
coletiva e, ao examinar a primeira, constata-se, na inicial, pedidos
imediatos condenatórios ao pagamento de verbas trabalhistas e,
aqui, neste cumprimento de sentença, o pedido imediato é para
cumprimento da sentença coletiva nos autos do processo de nº
0087700-29.2014.5.13.0004, movida pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no Estado da
Paraíba, em face do Banco Santander (Brasil) S.A.
Há, portanto, distinção de partes e pedidos na ATOrd 0000371-
97.2020.5.13.0026, Ana Cláudia Cabral de Melo, autora, e BANCO
SATANDER (BRASIL) S.A. e neste cumprimento de sentença, pelo
que não há litispendência.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a preliminar de litispendência
arguida pela parte executada.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)conhecer e rejeitar a preliminar de irregularidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
representação do Sindicato autor arguida pela executada.
2)conhecer e rejeitar a preliminar de litispendência arguida pela
parte executada.
3)Após publicação desta decisão, façam-se os autos conclusos para
deliberação quanto aos embargos à execução apresentados pela
parte executada.
Intimem-se as partes.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0001286-35.2023.5.13.0029
AUTOR EDVALDO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a8fbcf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando a petição inicial (Id 37a8bff e anexos), observa-se que o
objeto da presente ação trata de matéria eminentemente de direito.
Pelo contexto dos autos, a presente demanda prescinde de
realização de audiência, razão pela qual determino o cancelamento
da audiência designada pelo sistema e a consequente CITAÇÃO do
reclamado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa e
demais, especificando as provas que pretende documentos produzir
(art. 336 do CPC), sua pertinência e finalidade, em estrita
observância ao disposto no parágrafo único do artigo 2º do
Provimento TRT SCR nº 02/2020.
Caso desejem conciliar (artigo 190 do CPC), as partes poderão
requerer a realização de audiência conciliatória presencial e/ou
telepresencial ou apresentar petição conjunta de acordo visando à
homologação judicial.
Dê-se ciência à parte autora, via DJE e por seus patronos
habilitados, do inteiro teor deste despacho.
Decorrido o prazo, voltem conclusos os autos para futuras
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-26.2020.5.13.0029
AUTOR JOSE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU DOIS Y SERVICOS DE PRODUCAO E
EVENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU H12 SERVICOS DE SHOW EVENTOS
LTDA
RÉU VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
RÉU GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
RÉU M & Y COMERCIO DE VESTUARIOS
E ACESSORIOS LTDA
RÉU YUGNIR JOSE ANGELO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
RÉU MATHEUS VIEIRA FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOIS Y SERVICOS DE PRODUCAO E EVENTOS LTDA - ME
- GV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- YUGNIR JOSE ANGELO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebc46bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se a petição e documentos de Id. d88d35e/d04521d, da
comprovação pela parte executada do depósito integral do valor
executado.
Proceda-se ao recolhimento das custas processuais e verba
previdenciária, e com a liberação do crédito da parte exequente e
do seu patrono via dados bancários informados na petição de Id
cbb5471.
Após voltem os autos conclusos para fins do seu arquivamento
definitivo, uma vez que quanto aos honorários sucumbenciais do
patrono da parte executada, nada apreciar, considerando que nos
termos da sentença de Id. e2f0e1f, estão com exigibilidade
suspensa, nos termos do §4º do referido artigo 791-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-26.2020.5.13.0029
AUTOR JOSE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU DOIS Y SERVICOS DE PRODUCAO E
EVENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU H12 SERVICOS DE SHOW EVENTOS
LTDA
RÉU VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
RÉU GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
RÉU M & Y COMERCIO DE VESTUARIOS
E ACESSORIOS LTDA
RÉU YUGNIR JOSE ANGELO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
RÉU MATHEUS VIEIRA FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebc46bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se a petição e documentos de Id. d88d35e/d04521d, da
comprovação pela parte executada do depósito integral do valor
executado.
Proceda-se ao recolhimento das custas processuais e verba
previdenciária, e com a liberação do crédito da parte exequente e
do seu patrono via dados bancários informados na petição de Id
cbb5471.
Após voltem os autos conclusos para fins do seu arquivamento
definitivo, uma vez que quanto aos honorários sucumbenciais do
patrono da parte executada, nada apreciar, considerando que nos
termos da sentença de Id. e2f0e1f, estão com exigibilidade
suspensa, nos termos do §4º do referido artigo 791-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000438-82.2022.5.13.0029
AUTOR FABBIO AUGUSTO MAELLI CACHO
CARDOSO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69f0fce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 7c3c241, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000438-82.2022.5.13.0029
AUTOR FABBIO AUGUSTO MAELLI CACHO
CARDOSO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABBIO AUGUSTO MAELLI CACHO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69f0fce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 7c3c241, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000894-95.2023.5.13.0029
AUTOR SANDRA RIBEIRO BATISTA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA RIBEIRO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b18550
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
02ª parcela do acordo, com vencimento em 01/12/2023, sob pena
de aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000894-95.2023.5.13.0029
AUTOR SANDRA RIBEIRO BATISTA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEAO COMERCIO DE MULTI UTILIDADES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b18550
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
02ª parcela do acordo, com vencimento em 01/12/2023, sob pena
de aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-64.2022.5.13.0029
AUTOR GERSON DE OLIVEIRA BRITO NETO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON DE OLIVEIRA BRITO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfa4f10
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao informado pela parte executada na petição e
documentos de Id. 98b44cb/5f73670, fica intimada a parte
exequente para pronunciamento no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-64.2022.5.13.0029
AUTOR GERSON DE OLIVEIRA BRITO NETO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfa4f10
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao informado pela parte executada na petição e
documentos de Id. 98b44cb/5f73670, fica intimada a parte
exequente para pronunciamento no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-91.2022.5.13.0029
AUTOR CLEIDE DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU SUPER TERRA COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ANTONIO MARTINS LIMA
- SUPER TERRA COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7950a46
proferido nos autos.
DESPACHO
Quando da apresentação do aceite da patrona da parte exequente
ao informado pela parte executada na petição de Id. d26aae6,
voltem os autos conclusos para homologação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-91.2022.5.13.0029
AUTOR CLEIDE DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU SUPER TERRA COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7950a46
proferido nos autos.
DESPACHO
Quando da apresentação do aceite da patrona da parte exequente
ao informado pela parte executada na petição de Id. d26aae6,
voltem os autos conclusos para homologação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000348-74.2022.5.13.0029
AUTOR WANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MEDERIQUES GAMA DE FRANCA
LTDA
RÉU MEDERIQUES GAMA DE FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7980fbb
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
DECISÃO:
Vistos, etc.
Trata-se de petitório da parte exequente (Id. aa1c618), na qual
pretende que o Juízo determine a apreensão da CNH-CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO, do Passaporte e a restrição do uso
de cartões de crédito do devedor.
A sistemática do CPC ampliou os poderes do juiz no tocante à
aplicação de medidas atípicas que visem a real satisfação da
execução, possibilitando, inclusive, a aplicação de medidas mais
severas, cujo objetivo principal é coagir ou até mesmo obrigar o
executado a cumprir a obrigação pecuniária que lhe fora imposta
através de um título executivo judicial ou extrajudicial, tais como:
apreensão de CNH e passaporte, bloqueio de cartão de crédito,
bloqueio do valor de restituição de imposto de renda, dentre outras.
Embora tal postura venha sendo adotada no ordenamento jurídico,
mesmo que o entendimento não seja pacificado, pois parte da
corrente entende que a aplicação das medidas justifica-se na
medida em que o processo de execução restou frustrado, e a outra
afirmando que não se pode permitir a violação da Constituição
Federal por ser a base estrutural das normas vigentes, cumpre
destacar, que a finalidade do processo de execução é a satisfação
plena, observando-se os critérios da excepcionalidade, da
proporcionalidade, da fundamentação, da menor onerosidade para
o executado e principalmente a do devido respeito aos direitos e
garantias fundamentais previstos na Carta Magna.
Desta forma, conclui-se que os procedimentos adotados na fase
executória visam atingir o patrimônio do devedor e não diretamente
a(s) pessoa(s), pois as medidas aplicadas não podem exceder o
patrimônio do executado com a adoção de técnica de execução
indireta para incursão radical na esfera de direitos do executado,
notadamente direitos fundamentais, quando carente de respaldo
constitucional.
As medidas requeridas pela parte exequente transbordam os limites
executivos direcionados ao patrimônio do executado. Se por um
lado, a apreensão de CNH-CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO e PASSAPORTE atingi-lhe diretamente a liberdade
de ir e vir, constitucionalmente garantida, o bloqueio de cartões de
crédito lhe trará, sem dúvidas, dificuldades à própria sobrevivência e
de sua família, suprimindo-lhe o que se entende por "mínimo
existencial".
O Estado não pode, pois, atingir o indivíduo em suas garantias
constitucionais a pretexto da cobrança de suas dívidas, mesmo que
essas dívidas sejam pautadas em uma origem trabalhista de
natureza alimentar, salvo rara exceção constitucional estritamente
vinculada às prestações de alimentos, justificando-se no direito de
família (Art. 5º, inciso LXVII).
Por tais razões, não merece acolhimento a pretensão manifestada,
sob risco, salve melhor juízo, de se atentar contra as garantias
constitucionais do indivíduo, vistas na pessoa do executado.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001204-04.2023.5.13.0029
AUTOR CLEONE WALDECK DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONE WALDECK DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45f2c8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, SR.
EDNALDO GOMES DA ROCHA JUNIOR, sob ID. 53b7873, o qual
informa que aceita o encargo público ofertado, bem como procede
ao agendamento da inspeção pericial para o dia 23 de janeiro de
2024, às 15h00min, no posto de trabalho – Carrefour Lagoa),
Parque Sólon de Lucena, 563 - Centro, João Pessoa - PB, 58013-
130.
Na oportunidade, informa que será utilizado recurso fotográfico para
enriquecer o laudo; que é imprescindível a presença das partes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
alertando-lhes que poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e
das partes interessadas; meios de contato para caso haja quaisquer
dúvidas de alguma das partes entrar em contato.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001204-04.2023.5.13.0029
AUTOR CLEONE WALDECK DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45f2c8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, SR.
EDNALDO GOMES DA ROCHA JUNIOR, sob ID. 53b7873, o qual
informa que aceita o encargo público ofertado, bem como procede
ao agendamento da inspeção pericial para o dia 23 de janeiro de
2024, às 15h00min, no posto de trabalho – Carrefour Lagoa),
Parque Sólon de Lucena, 563 - Centro, João Pessoa - PB, 58013-
130.
Na oportunidade, informa que será utilizado recurso fotográfico para
enriquecer o laudo; que é imprescindível a presença das partes,
alertando-lhes que poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e
das partes interessadas; meios de contato para caso haja quaisquer
dúvidas de alguma das partes entrar em contato.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001094-05.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GONZAGA SOBRINHO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3444cea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0101327-
73.2023.5.01.0019 em trâmite na 19ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000628-45.2022.5.13.0029
AUTOR DENISE SOARES SILVESTRE
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66defb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000628-45.2022.5.13.0029
AUTOR DENISE SOARES SILVESTRE
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE SOARES SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66defb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001261-19.2023.5.13.0030
AUTOR ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONIDES PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 996b6dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 06/02/2024, às 13:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000874-79.2023.5.13.0005
EXEQUENTE WALESSA CARVALHO DE
MEDEIROS
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
EXECUTADO CENTRO DE INTEGRACAO
EMPRESA ESCOLA CIE E
ADVOGADO ANDRESSA SANTOS ROMA(OAB:
360099/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESSA CARVALHO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fed315
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Pronuncie-se a parte requerida CENTRO DE INTEGRAÇÃO
EMPRESA ESCOLA - CIEE quanto ao presente cumprimento de
sentença, observando o prazo de 8(oito) dias.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000650-06.2022.5.13.0029
AUTOR MARIANA ROBERTA FERREIRA DA
NOBREGA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JDS COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JDS COMERCIO DE GAS LTDA
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d2e303
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao reclamante da proposta de acordo da reclamada
(Id. 5f5368f), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, POR
OFICIAL DE JUSTIÇA.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000650-06.2022.5.13.0029
AUTOR MARIANA ROBERTA FERREIRA DA
NOBREGA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JDS COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA ROBERTA FERREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d2e303
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao reclamante da proposta de acordo da reclamada
(Id. 5f5368f), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, POR
OFICIAL DE JUSTIÇA.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000874-79.2023.5.13.0005
EXEQUENTE WALESSA CARVALHO DE
MEDEIROS
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
EXECUTADO CENTRO DE INTEGRACAO
EMPRESA ESCOLA CIE E
ADVOGADO ANDRESSA SANTOS ROMA(OAB:
360099/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fed315
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Pronuncie-se a parte requerida CENTRO DE INTEGRAÇÃO
EMPRESA ESCOLA - CIEE quanto ao presente cumprimento de
sentença, observando o prazo de 8(oito) dias.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000912-19.2023.5.13.0029
EXEQUENTE HELIO SENA DE ANDRADE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO SENA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e26bef0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo para embargos e inerte a executada, ficam
intimados o exequente e seu patrono para informarem conta
bancária para possibilitar a expedição dos RP/RPV's.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-79.2022.5.13.0029
AUTOR MILTON CESAR DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fab59f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0001851-
49.2023.5.07.0034, em trâmite na Única Vara do Trabalho de
Eusébio/CE, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-79.2022.5.13.0029
AUTOR MILTON CESAR DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fab59f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0001851-
49.2023.5.07.0034, em trâmite na Única Vara do Trabalho de
Eusébio/CE, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000513-87.2023.5.13.0029
AUTOR PATRICIA KELLY FERREIRA DE
CASTRO
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
RÉU NC COMERCIO HOSPITALAR LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA KELLY FERREIRA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a1a16e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada - Id.
b02fad4, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000513-87.2023.5.13.0029
AUTOR PATRICIA KELLY FERREIRA DE
CASTRO
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
RÉU NC COMERCIO HOSPITALAR LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NC COMERCIO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a1a16e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada - Id.
b02fad4, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000362-58.2022.5.13.0029
AUTOR JOELSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a717d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: “Por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
HOSPITAL SAMARITANO LTDA, em virtude de sua flagrante
deserção.”
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação do feito.
Expeça-se alvará judicial para levantamento de eventual parcela do
FGTS depositado e processamento do seguro-desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000362-58.2022.5.13.0029
AUTOR JOELSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a717d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: “Por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
HOSPITAL SAMARITANO LTDA, em virtude de sua flagrante
deserção.”
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação do feito.
Expeça-se alvará judicial para levantamento de eventual parcela do
FGTS depositado e processamento do seguro-desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001287-20.2023.5.13.0029
AUTOR KYANNE SHIRLEY MIGUEL CORTEZ
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
LTDA
RÉU MDM 04 APOIO ADMINISTRATIVO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KYANNE SHIRLEY MIGUEL CORTEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54da73c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 06/02/2024, às 14:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001066-37.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 435ff89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por
videoconferência para o dia 24/01/2024 às 13:15 horas, por meio
da plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO
TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se
às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001066-37.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 435ff89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por
videoconferência para o dia 24/01/2024 às 13:15 horas, por meio
da plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO
TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se
às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-51.2021.5.13.0029
AUTOR LUIZA MARILAC ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU IOLANDA FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO IVANILDO GERMANO
BEZERRA(OAB: 16743/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IOLANDA FLORENCIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8514cd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à exequente da petição de Id. bc97666, para
manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-51.2021.5.13.0029
AUTOR LUIZA MARILAC ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU IOLANDA FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO IVANILDO GERMANO
BEZERRA(OAB: 16743/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA MARILAC ALCANTARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8514cd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à exequente da petição de Id. bc97666, para
manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-41.2022.5.13.0029
AUTOR MILENA MOUSINHO DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ERICKA SAYONARA CAVALCANTE
LISBOA 06168513400
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ERICKA SAYONARA CAVALCANTE
LISBOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA MOUSINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e326796
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
análise quanto as petições de Id. bf61e45 e Id. caec8e5.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-41.2022.5.13.0029
AUTOR MILENA MOUSINHO DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ERICKA SAYONARA CAVALCANTE
LISBOA 06168513400
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ERICKA SAYONARA CAVALCANTE
LISBOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKA SAYONARA CAVALCANTE LISBOA 06168513400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e326796
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
análise quanto as petições de Id. bf61e45 e Id. caec8e5.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000228-31.2022.5.13.0029
AUTOR NENILA NIDYANNE DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU ANDREW ARTHUR RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ANDREW ARTHUR RODRIGUES DE
MELO EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREW ARTHUR RODRIGUES DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREW ARTHUR RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9687e35
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela parte executada, Id.
103be6d/f6639dc, do pagamento da ultima parcela do crédito da
parte exequente, portanto, nos termos da decisão de Id.4ec2800,
expeça-se as guias para recolhimento da verba previdenciária e
custas, com prazo de trinta dias, com intimação da parte executada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000228-31.2022.5.13.0029
AUTOR NENILA NIDYANNE DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU ANDREW ARTHUR RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ANDREW ARTHUR RODRIGUES DE
MELO EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREW ARTHUR RODRIGUES DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- NENILA NIDYANNE DE ARAUJO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9687e35
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela parte executada, Id.
103be6d/f6639dc, do pagamento da ultima parcela do crédito da
parte exequente, portanto, nos termos da decisão de Id.4ec2800,
expeça-se as guias para recolhimento da verba previdenciária e
custas, com prazo de trinta dias, com intimação da parte executada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000702-02.2022.5.13.0029
AUTOR CLEBIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBIO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7a0653
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: “…, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar em epígrafe e no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso ordinário interposto pela EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS, para reduzir os honorários
sucumbenciais devidos aos advogados do reclamante para 10%,
incidentes sobre o valor da condenação. Custas processuais
ajustadas, conforme planilha de cálculos.”
Portanto, determina o juízo:
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto
dos Santos Júnior para que possa elaborar os cálculos de
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-63.2023.5.13.0029
AUTOR ALDO FLAVIANO ALVES FARIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LINALDO VILAR ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDO VILAR ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ed9f51
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo baixado do Egrégio TRT 13ª região /PB, com
Acordão de ID.245764b , CONHEÇENDO o Recurso Ordinário e
NEGO-LHE PROVIMENTO. Custas inalteradas.
Ao arquivo , com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-63.2023.5.13.0029
AUTOR ALDO FLAVIANO ALVES FARIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LINALDO VILAR ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO FLAVIANO ALVES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ed9f51
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo baixado do Egrégio TRT 13ª região /PB, com
Acordão de ID.245764b , CONHEÇENDO o Recurso Ordinário e
NEGO-LHE PROVIMENTO. Custas inalteradas.
Ao arquivo , com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000622-38.2022.5.13.0029
REQUERENTE MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5afad39
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto - Ids.ab543e4, com efeito
devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
IV-Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000622-38.2022.5.13.0029
REQUERENTE MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA LUCIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5afad39
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto - Ids.ab543e4, com efeito
devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
IV-Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-90.2022.5.13.0029
AUTOR JOSAEL FERREIRA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU ACADEMIA DE GINASTICA
RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JOSE NIVALDO RODRIGUES
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAEL FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b240bf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência e pronunciamento
quanto ao informado na resposta CENSEC de Id. c2e7608, no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-90.2022.5.13.0029
AUTOR JOSAEL FERREIRA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU ACADEMIA DE GINASTICA
RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JOSE NIVALDO RODRIGUES
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA DE GINASTICA RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
- CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO CORDEIRO
- JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
- JOSE NIVALDO RODRIGUES CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b240bf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência e pronunciamento
quanto ao informado na resposta CENSEC de Id. c2e7608, no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000454-70.2021.5.13.0029
EXEQUENTE PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ca7a2a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Os autos foram conclusos para apreciação do requerimento na
petição no “Id 4d57047 – Manifestação”.
Na petição em epígrafe, argumenta o exequente:
Excelência, em que pese a parte adversa pretender através da
impugnação de ID 324ffd1a rediscussão da matéria já apreciada por
mais de uma vezpelo juízo, o que é digno de condenação de
litigância de má-fé, INFERE-SE QUE O LAUDO PERICIAL NADA
MAIS FEZ QUE CUMPRIR AS DIRETRIZES DADAS POR VOSSA
EXCELÊNCIANA SENTENÇA DE ID. b5dc33a.
Com efeito, entende-se que o referido laudo aponta valor mínimo
incontroverso a ser levantado pelo exequente, concordando com o
mesmo por cumprir a determinação do juízo, ressaltando que
quanto à SENTENÇA DE ID. b5dc33a, não houve recurso pela
executada.
Por outro lado, registra-se que há uma outra parte controversa que
não foi objeto da perícia, uma vez que há a necessidade de se
aguardar o julgamento do Agravo de Petição de ID f153fd3proposto
pelo Exequente, o qual já foi admitido a decisão de ID. bb1cc31.”
Para, no final, requerer o exequente:
A liberação do valor incontroverso apontado no laudo pericial, o
qual já está disponível em juízo, em favor do Exequente, cuja
natureza é alimentícia, tanto em relação ao exequente quanto ao
patrono subscritor.”
Argumenta, ainda, má-fé da parte executada e pede a condenação
por litigância de má-fé.
Ao observar os argumentos do exequente quanto à existência de
valor incontroverso, verifica-se que sequer diz que valor,
objetivamente, se encontra incontroverso, portanto, impossível
adentrar ao mérito de petição.
Posto isso, decido não conhecer do requerimento do exequente na
petição no “Id 4d57047 – Manifestação”.
No mais, prejudicada a análise da alegada má-fé da executada e
correlato pedido condenatório à indenização.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000454-70.2021.5.13.0029
EXEQUENTE PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ca7a2a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Os autos foram conclusos para apreciação do requerimento na
petição no “Id 4d57047 – Manifestação”.
Na petição em epígrafe, argumenta o exequente:
Excelência, em que pese a parte adversa pretender através da
impugnação de ID 324ffd1a rediscussão da matéria já apreciada por
mais de uma vezpelo juízo, o que é digno de condenação de
litigância de má-fé, INFERE-SE QUE O LAUDO PERICIAL NADA
MAIS FEZ QUE CUMPRIR AS DIRETRIZES DADAS POR VOSSA
EXCELÊNCIANA SENTENÇA DE ID. b5dc33a.
Com efeito, entende-se que o referido laudo aponta valor mínimo
incontroverso a ser levantado pelo exequente, concordando com o
mesmo por cumprir a determinação do juízo, ressaltando que
quanto à SENTENÇA DE ID. b5dc33a, não houve recurso pela
executada.
Por outro lado, registra-se que há uma outra parte controversa que
não foi objeto da perícia, uma vez que há a necessidade de se
aguardar o julgamento do Agravo de Petição de ID f153fd3proposto
pelo Exequente, o qual já foi admitido a decisão de ID. bb1cc31.”
Para, no final, requerer o exequente:
A liberação do valor incontroverso apontado no laudo pericial, o
qual já está disponível em juízo, em favor do Exequente, cuja
natureza é alimentícia, tanto em relação ao exequente quanto ao
patrono subscritor.”
Argumenta, ainda, má-fé da parte executada e pede a condenação
por litigância de má-fé.
Ao observar os argumentos do exequente quanto à existência de
valor incontroverso, verifica-se que sequer diz que valor,
objetivamente, se encontra incontroverso, portanto, impossível
adentrar ao mérito de petição.
Posto isso, decido não conhecer do requerimento do exequente na
petição no “Id 4d57047 – Manifestação”.
No mais, prejudicada a análise da alegada má-fé da executada e
correlato pedido condenatório à indenização.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000906-46.2022.5.13.0029
REQUERENTE JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebfa71e
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes da analise do solicitado pela parte exequente na petição de
Id. a540f53, resolve este Juízo, considerando o requerido na petição
inicial, Id. ea7c8c5, intimar as parte executadas para que se
pronunciem no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000906-46.2022.5.13.0029
REQUERENTE JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebfa71e
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes da analise do solicitado pela parte exequente na petição de
Id. a540f53, resolve este Juízo, considerando o requerido na petição
inicial, Id. ea7c8c5, intimar as parte executadas para que se
pronunciem no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001288-05.2023.5.13.0029
AUTOR ERICLENES ALVES RODRIGUES
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICLENES ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff63f17
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/01/2024, às 08:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000304-31.2017.5.13.0029
AUTOR CARLINDO ALVES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLINDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1292ab2
proferido nos autos.
DESPACHO
No processo 0000392-69.2017.5.13.0029, citado pela parte
exequente na petição de Id. 6d1a25c, ficou indeferida a penhora do
percentual de 30% mensal da aposentadoria da Srª. MARIA ALBA
BEZERRA NUNES, octogenária, considerando o que segue:
I- Por ter a mesma informado que o valor de R$ 1.751,00 que
recebe de aposentadoria não é suficiente sequer para sua
subsistência, dependendo de ajuda de terceiros para cobrir a
totalidade de seus custos mensais, os quais são majorados em
razão das enfermidades que a acometem, sendo necessário
tratamento medicamentoso contínuo.
II- Que não obstante o entendimento do TST, que passou a
considerar possível a determinação de penhora de vencimentos
realizados na vigência do CPC de 2015 para satisfação de débitos
de natureza trabalhista, desde que limitada a 50% do montante
recebível, cada caso deve ser analisado diante de suas
particularidades.
III- No caso em apreço, a executada, já octogenária, demonstrou no
processo supra que a penhora de percentual de sua aposentadoria
pode gerar risco a sua subsistência, diante do valor ínfimo que
recebe.
IV - Que destarte, é certa a necessidade de satisfação do crédito da
reclamante, entretanto, constatado que a constrição compromete a
subsistência da devedora, há necessidade de sopesamento dos
direitos, de forma a garantir a observância ao princípio
constitucional da dignidade da pessoa humana, insculpido no artigo
1º, inciso III, da Constituição Federal.
V- Assim, realizando-se uma ponderação entre o direito da
exequente de ver seu crédito satisfeito e a própria subsistência da
executada, concluiu-se que este se sobressai em detrimento
daquele, com base no princípio supracitado.
Termos em que indefiro o pleito formulado pela parte exequente na
petição supra.
Prossiga-se com o cumprimento do despacho de Id. 8c2d6fd,
quanto a pesquisa CNIB em face sócio executado, Sr. DOUGLAS
ROBSON BEZERRA NUNES, CPF 466.917.074-00.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-17.2023.5.13.0029
AUTOR MONALLISA THEOTONIO OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA CLARA ALMEIDA DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 30586/PB)
RÉU AGROPECUARIA SUPREMO LTDA
RÉU LIX COMERCIO E GESTAO DE
RESIDUOS E CONSULTORIA
AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALLISA THEOTONIO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7148ec
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as reclamadas da sentença por EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-81.2023.5.13.0029
AUTOR ENDRYO ANDRADE DE MELO
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b24653
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 14.229,47, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-81.2023.5.13.0029
AUTOR ENDRYO ANDRADE DE MELO
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENDRYO ANDRADE DE MELO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b24653
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 14.229,47, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-96.2020.5.13.0029
AUTOR JOAO PAULO CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA
RÉU ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO CARDOSO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac55bb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Dentre os convênios coercitivos disponibilizados por este Regional,
não consta o citado pela parte exequente na petição de Id.
6e879ee, pelo que nada a apreciar.
Prossiga-se com o sobrestamento determinado na decisão de Id.
0e62ccd.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-26.2018.5.13.0029
AUTOR RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MOAB FLORIPES PESSOA
DANTAS(OAB: 22823/PB)
RÉU MARCELO DUARTE DE SOUSA
RÉU MARCELO DUARTE DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c408682
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se o cadastro dos executados no SERASAJUD, ficando a
parte exequente quanto ao mais solicitado, intimado para as
providencias que entender via certidão expedida sob Id. 1029ea6.
Nos termos da decisão de Id. a085e7e, prossiga-se com o
sobrestamento dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001070-74.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANTONIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO ATILA GARIBALDI ELOY DE
SOUZA(OAB: 5753/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d39d47f
proferida nos autos.
SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1 - Relatório
A parte exequente apresentou impugnação aos cálculos conforme a
petição “Id cdf3f91 – Manifestação”.
A parte executada apresentou petição de “Id 058a3c1 - Impugnação
aos Cálculos de Liquidação”.
A parte impugnada não se manifestou.
O perito apresentou esclarecimentos.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressuposto da tempestividade
As impugnações são tempestivas. Satisfeito esse requisito.
2.2 – Mérito
IMPUGNAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE AOS CÁLCULOS
2.2.1 – Honorários sucumbenciais
A parte impugna o destino dos honorários sucumbenciais ao dizer
que deveriam ser para aos advogados do exequente neste
cumprimento de sentença.
Nos esclarecimentos periciais, o senhor Perito Judicial informou o
seguinte:
Esclarecemos que os honorários sucumbenciais calculados se
referem aos deferidos na ação principal em prol do SINDPD-PB.
Não consta nos autos deferimento de honorário sem prol dos
advogados subscritores deste cumprimento de sentença.”
Ao compulsar os termos da sentença coletiva proferida nos autos da
ACC 0000438-74.2020.5.13.0022, disse o julgador no Dispositivo:
Honorários advocatícios de sucumbência pela reclamada, no
percentual de 5% sobre o valor que resultar em cada liquidação
individual, nos termos do art. 791-A da CLT.”
A parte acima transcrita do dispositivo deve ser interpretada como
fixação de honorários para o caso de a sentença ser executada nos
autos da ACC 0000438-74.2020.5.13.0022.
Explica-se: O Julgador da ação fixou 5% sobre o valor que resultar
em cada liquidação individual.
A expressão liquidação individual deve ser interpretada como sendo
a liquidação para cada substituído, acaso a execução fosse feita
nos autos da ação coletiva.
Desse modo, se todos os substituídos fossem executar seus
créditos na ação coletiva, seriam contados 5% de honorários de
cada um desses créditos liquidados.
É importante atentar que o Julgador da ação coletiva NÃO fixou 5%
de honorários para as futuras execuções individuais a serem
promovidas pelos substituídos.
Uma coisa é falar “5% sobre o valor que resultar em cada
liquidação individual, nos termos do art. 791-A da CLT” como o
Juízo da ação coletiva falou.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Outra coisa é interpretar como se aquele Juízo tivesse falado “5%
sobre o valor que resultar em cada execução individual, nos termos
do art. 791-A da CLT” .
São coisas distintas.
A propósito, aqueles honorários fixados pelo Juízo da ação coletiva
se referem á fase de conhecimento. Tanto isso é verdade que o
próprio Juízo da ação coletiva fundamenta os honorários no artigo
791-A da CLT que se refere a um processo de conhecimento em
que se vai acertar o direito.
Por outro lado, é possível fixar honorários da sucumbência nos
cumprimentos de individuais de sentença coletiva (execuções
individuais de sentença coletiva) e que são distintos daqueles
fixados na fase de conhecimento da ação coletiva.
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso e, ainda, as decisões das
Cortes em IACs são de observância obrigatória pelos Juízos, ex vi
do artigo 927, inciso III, do CPC e artigo 15, b, da IN 39 do c. TST.
O presente cumprimento de sentença não demanda uma cognição
tal qual uma reclamação trabalhista e, ainda, trata-se de um
cumprimento de sentença para apuração de diferenças de adicional
noturno e reflexos, portanto, de menor complexidade.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o
trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para o seu
serviço, fixo os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
autor no percentual de 5% sobre o valor que resultar da liquidação
individual das sentenças coletivas.
IMPUGNAÇÃO DA PARE EXECUTADA AOS CÁLCULOS
2.2.2 – Alegação de não observância do comando da sentença
quanto à exclusão de progressões concedidas
A executada argumenta que o senhor Perito não fez a conta de
acordo com o comando da sentença porque olvidou de excluir
promoções que a executada elencou no corpo da impugnação “Id
058a3c1 - Impugnação aos Cálculos de Liquidação”, isto é, alega
invalidade do cálculo por infringência na norma legal do §1º do
artigo 879 da CLT.
Nos esclarecimentos, o senhor Perito Judicial informou que não há
comando judicial para a exclusão de compensação concedida
administrativamente, conforme foi a indigitada pela parte executada.
Ao analisar o dispositivo da sentença liquidanda nos autos da ACC
0000438-74.2020.5.13.0022 não há comando para exclusão de
outras progressões concedidas, de modo que acolho os
esclarecimentos do perito nesse aspecto.
Não assiste, pois, razão à impugnante ao dizer que o senhor Perito
não seguiu o comando da sentença, isto é, ao dizer que infringiu o
§1º do artigo 879 da CLT.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação da DATAPREV
aos cálculos do senhor Perito Judicial quanto à questão da alegada
não observância do comando da sentença quanto à exclusão de
progressões concedidas.
2.2.3 – Custas
Argumenta a parte executada que não cabem custas a 2% porque
são adequadas ao processo de conhecimento, o que não é o caso.
O senhor Perito Judicial disse que calculou custas conforme o artigo
789 da CLT, entendendo não assistir razão à impugnante.
Com efeito, o cumprimento de sentença não é fase de uma
reclamação trabalhista, não havendo que falar em custas da forma
de uma ação de conhecimento.
Nada obstante, há um procedimento que se inicia com a liquidação
individual e, nesse norte, para subsidiar a execução e, nesse norte,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
cabe a regra do inciso IX do artigo 789-A da CLT que diz que há
custas pelos cálculos de liquidação realizados pelo contador do
juízo – sobre o valor liquidado: 0,5% (cinco décimos por cento) até o
limite de R$ 638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis
centavos).
Sendo assim, assiste razão em parte à executada, porquanto, não
incidem as custas do conhecimento, todavia, incidem as custas do
inciso IX do artigo 789-A da CLT.
Posto isso, decido conhecer e acolher em parte a impugnação
quanto às custas processuais para determinar que sejam refeitos os
cálculos para que sejam contadas custas pelos cálculos de
liquidação realizados pelo contador do juízo – sobre o valor
liquidado: 0,5% (cinco décimos por cento) até o limite de R$ 638,46
(seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos).
2.2.3 – Impugnação à proposta de honorários periciais
Na impugnação aos cálculos, a parte impugna a proposta de
honorários formulada pelo senhor Perito Judicial.
Atente-se que, nas peças impugnatórias aos cálculos, cabe à parte
falar tão somente sobre os cálculos, ex vi do §2º do artigo 879 da
CLT, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, deixando outras matérias
para outras peças para não tumultuar o processo.
Observe-se que, no caso, sequer foram fixados e calculados
honorários periciais, não havendo o que impugnar dos cálculos
quanto a valores calculados a tal título. Com efeito, é inadequado,
na impugnação aos cálculos, fazer impugnação da proposta de
honorários formulada pelo senhor Perito Judicial.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação da executada à
proposta de honorários periciais formulada pelo Senhor Perito
Judicial.
Resolvo, também, já fixar os honorários do senhor Perito Judicial.
2.2.4 – Fixação dos honorários periciais
Por oportuno, em visa da economia processual, e desde que
possível, a essa altura avaliar o trabalho do senhor Perito Judicial,
fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo profissional e o tempo exigido para o seu serviço.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
3 – Conclusão
Posto isso, decido
1)fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do autor
no percentual de 5% sobre o valor que resultar da liquidação
individual das sentenças coletivas.
2)conhecer e rejeitar a impugnação da DATAPREV aos cálculos do
senhor Perito Judicial quanto à questão da alegada não observância
do comando da sentença quanto à exclusão de progressões
concedidas.
3)conhecer e acolher em parte a impugnação da DATAPREV
quanto às custas processuais para determinar que sejam refeitos os
cálculos para que sejam contadas custas pelos cálculos de
liquidação realizados pelo contador do juízo – sobre o valor
liquidado: 0,5% (cinco décimos por cento) até o limite de R$ 638,46
(seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos).
4)não conhecer da impugnação da DATAPREV quanto à proposta
de honorários periciais formulada pelo Senhor Perito Judicial.
5)fixar os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais) a cargo da executada.
6)Determinar ao senhor Perito Judicial que já apresente planilha
com as retificações acima, inclusive, fazendo constar dela os
honorários periciais.
7)Apresentada a planilha pelo senhor Perito Judicial, os autos
deverão ser conclusos para análise judicial da conta com vistas à
homologação.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001070-74.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANTONIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO ATILA GARIBALDI ELOY DE
SOUZA(OAB: 5753/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d39d47f
proferida nos autos.
SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1 - Relatório
A parte exequente apresentou impugnação aos cálculos conforme a
petição “Id cdf3f91 – Manifestação”.
A parte executada apresentou petição de “Id 058a3c1 - Impugnação
aos Cálculos de Liquidação”.
A parte impugnada não se manifestou.
O perito apresentou esclarecimentos.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressuposto da tempestividade
As impugnações são tempestivas. Satisfeito esse requisito.
2.2 – Mérito
IMPUGNAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE AOS CÁLCULOS
2.2.1 – Honorários sucumbenciais
A parte impugna o destino dos honorários sucumbenciais ao dizer
que deveriam ser para aos advogados do exequente neste
cumprimento de sentença.
Nos esclarecimentos periciais, o senhor Perito Judicial informou o
seguinte:
Esclarecemos que os honorários sucumbenciais calculados se
referem aos deferidos na ação principal em prol do SINDPD-PB.
Não consta nos autos deferimento de honorário sem prol dos
advogados subscritores deste cumprimento de sentença.”
Ao compulsar os termos da sentença coletiva proferida nos autos da
ACC 0000438-74.2020.5.13.0022, disse o julgador no Dispositivo:
Honorários advocatícios de sucumbência pela reclamada, no
percentual de 5% sobre o valor que resultar em cada liquidação
individual, nos termos do art. 791-A da CLT.”
A parte acima transcrita do dispositivo deve ser interpretada como
fixação de honorários para o caso de a sentença ser executada nos
autos da ACC 0000438-74.2020.5.13.0022.
Explica-se: O Julgador da ação fixou 5% sobre o valor que resultar
em cada liquidação individual.
A expressão liquidação individual deve ser interpretada como sendo
a liquidação para cada substituído, acaso a execução fosse feita
nos autos da ação coletiva.
Desse modo, se todos os substituídos fossem executar seus
créditos na ação coletiva, seriam contados 5% de honorários de
cada um desses créditos liquidados.
É importante atentar que o Julgador da ação coletiva NÃO fixou 5%
de honorários para as futuras execuções individuais a serem
promovidas pelos substituídos.
Uma coisa é falar “5% sobre o valor que resultar em cada
liquidação individual, nos termos do art. 791-A da CLT” como o
Juízo da ação coletiva falou.
Outra coisa é interpretar como se aquele Juízo tivesse falado “5%
sobre o valor que resultar em cada execução individual, nos termos
do art. 791-A da CLT” .
São coisas distintas.
A propósito, aqueles honorários fixados pelo Juízo da ação coletiva
se referem á fase de conhecimento. Tanto isso é verdade que o
próprio Juízo da ação coletiva fundamenta os honorários no artigo
791-A da CLT que se refere a um processo de conhecimento em
que se vai acertar o direito.
Por outro lado, é possível fixar honorários da sucumbência nos
cumprimentos de individuais de sentença coletiva (execuções
individuais de sentença coletiva) e que são distintos daqueles
fixados na fase de conhecimento da ação coletiva.
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
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genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso e, ainda, as decisões das
Cortes em IACs são de observância obrigatória pelos Juízos, ex vi
do artigo 927, inciso III, do CPC e artigo 15, b, da IN 39 do c. TST.
O presente cumprimento de sentença não demanda uma cognição
tal qual uma reclamação trabalhista e, ainda, trata-se de um
cumprimento de sentença para apuração de diferenças de adicional
noturno e reflexos, portanto, de menor complexidade.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o
trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para o seu
serviço, fixo os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
autor no percentual de 5% sobre o valor que resultar da liquidação
individual das sentenças coletivas.
IMPUGNAÇÃO DA PARE EXECUTADA AOS CÁLCULOS
2.2.2 – Alegação de não observância do comando da sentença
quanto à exclusão de progressões concedidas
A executada argumenta que o senhor Perito não fez a conta de
acordo com o comando da sentença porque olvidou de excluir
promoções que a executada elencou no corpo da impugnação “Id
058a3c1 - Impugnação aos Cálculos de Liquidação”, isto é, alega
invalidade do cálculo por infringência na norma legal do §1º do
artigo 879 da CLT.
Nos esclarecimentos, o senhor Perito Judicial informou que não há
comando judicial para a exclusão de compensação concedida
administrativamente, conforme foi a indigitada pela parte executada.
Ao analisar o dispositivo da sentença liquidanda nos autos da ACC
0000438-74.2020.5.13.0022 não há comando para exclusão de
outras progressões concedidas, de modo que acolho os
esclarecimentos do perito nesse aspecto.
Não assiste, pois, razão à impugnante ao dizer que o senhor Perito
não seguiu o comando da sentença, isto é, ao dizer que infringiu o
§1º do artigo 879 da CLT.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação da DATAPREV
aos cálculos do senhor Perito Judicial quanto à questão da alegada
não observância do comando da sentença quanto à exclusão de
progressões concedidas.
2.2.3 – Custas
Argumenta a parte executada que não cabem custas a 2% porque
são adequadas ao processo de conhecimento, o que não é o caso.
O senhor Perito Judicial disse que calculou custas conforme o artigo
789 da CLT, entendendo não assistir razão à impugnante.
Com efeito, o cumprimento de sentença não é fase de uma
reclamação trabalhista, não havendo que falar em custas da forma
de uma ação de conhecimento.
Nada obstante, há um procedimento que se inicia com a liquidação
individual e, nesse norte, para subsidiar a execução e, nesse norte,
cabe a regra do inciso IX do artigo 789-A da CLT que diz que há
custas pelos cálculos de liquidação realizados pelo contador do
juízo – sobre o valor liquidado: 0,5% (cinco décimos por cento) até o
limite de R$ 638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis
centavos).
Sendo assim, assiste razão em parte à executada, porquanto, não
incidem as custas do conhecimento, todavia, incidem as custas do
inciso IX do artigo 789-A da CLT.
Posto isso, decido conhecer e acolher em parte a impugnação
quanto às custas processuais para determinar que sejam refeitos os
cálculos para que sejam contadas custas pelos cálculos de
liquidação realizados pelo contador do juízo – sobre o valor
liquidado: 0,5% (cinco décimos por cento) até o limite de R$ 638,46
(seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos).
2.2.3 – Impugnação à proposta de honorários periciais
Na impugnação aos cálculos, a parte impugna a proposta de
honorários formulada pelo senhor Perito Judicial.
Atente-se que, nas peças impugnatórias aos cálculos, cabe à parte
falar tão somente sobre os cálculos, ex vi do §2º do artigo 879 da
CLT, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, deixando outras matérias
para outras peças para não tumultuar o processo.
Observe-se que, no caso, sequer foram fixados e calculados
honorários periciais, não havendo o que impugnar dos cálculos
quanto a valores calculados a tal título. Com efeito, é inadequado,
na impugnação aos cálculos, fazer impugnação da proposta de
honorários formulada pelo senhor Perito Judicial.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação da executada à
proposta de honorários periciais formulada pelo Senhor Perito
Judicial.
Resolvo, também, já fixar os honorários do senhor Perito Judicial.
2.2.4 – Fixação dos honorários periciais
Por oportuno, em visa da economia processual, e desde que
possível, a essa altura avaliar o trabalho do senhor Perito Judicial,
fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
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lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo profissional e o tempo exigido para o seu serviço.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
3 – Conclusão
Posto isso, decido
1)fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do autor
no percentual de 5% sobre o valor que resultar da liquidação
individual das sentenças coletivas.
2)conhecer e rejeitar a impugnação da DATAPREV aos cálculos do
senhor Perito Judicial quanto à questão da alegada não observância
do comando da sentença quanto à exclusão de progressões
concedidas.
3)conhecer e acolher em parte a impugnação da DATAPREV
quanto às custas processuais para determinar que sejam refeitos os
cálculos para que sejam contadas custas pelos cálculos de
liquidação realizados pelo contador do juízo – sobre o valor
liquidado: 0,5% (cinco décimos por cento) até o limite de R$ 638,46
(seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos).
4)não conhecer da impugnação da DATAPREV quanto à proposta
de honorários periciais formulada pelo Senhor Perito Judicial.
5)fixar os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais) a cargo da executada.
6)Determinar ao senhor Perito Judicial que já apresente planilha
com as retificações acima, inclusive, fazendo constar dela os
honorários periciais.
7)Apresentada a planilha pelo senhor Perito Judicial, os autos
deverão ser conclusos para análise judicial da conta com vistas à
homologação.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001128-77.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MANOEL DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MANOEL DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 677fa61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo senhor perito técnico, FABIO
VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, sob ID. 8d5bce3, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 23/01/2024,
às 14:30 horas, SHOPPING LIVMALL LOCAL DA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO DO RECLAMANTE, contato 99984-3037. Informa, na
oportunidade que será NECESSÁRIA A PRESENÇA DA(S)
PARTE(S) RECLAMADA(S) E RECLAMANTE NO MOMENTO DA
PERÍCIA TÉCNICA.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Aguarde-se realização da inspeção pericial, a feitura do laudo
pericial técnico, bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001128-77.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MANOEL DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 677fa61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo senhor perito técnico, FABIO
VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, sob ID. 8d5bce3, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 23/01/2024,
às 14:30 horas, SHOPPING LIVMALL LOCAL DA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO DO RECLAMANTE, contato 99984-3037. Informa, na
oportunidade que será NECESSÁRIA A PRESENÇA DA(S)
PARTE(S) RECLAMADA(S) E RECLAMANTE NO MOMENTO DA
PERÍCIA TÉCNICA.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Aguarde-se realização da inspeção pericial, a feitura do laudo
pericial técnico, bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-10.2018.5.13.0029
AUTOR JOSEMIR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
RÉU REGINALDO FERREIRA DE SOUSA
RÉU WJR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - ME
RÉU DJANE SANTANA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMIR OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d417c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência e pronunciamento no
prazo de cinco dias, quanto ao informado na certidão cartorária de
Id. bd8c045 e no despacho de Id. 43dcfc8.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000182-42.2022.5.13.0029
AUTOR PHILLIPE CRISTIANO DE ARAUJO
SERRANO
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
TESTEMUNHA JOSÉ ROBERTO MELGES DO
NASCIMENTO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb73ae4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do patrono do exequente (Id. 4029e87) na qual
requer que seja determinado a expedição de ofício ao administrador
da recuperação judicial, no e-mail contato@rjgrupoatma.com.br ,
para que proceda à habilitação do CRÉDITO EXTRACONCURSAL
do Patrono no quadro de credores, referentes aos honorários
sucumbenciais, nos termos da Certidão de Habilitação de Crédito
do ID. 753543d e planilha de cálculo do id 8972c53, tendo em vista
que na manifestação do ID. 49370cb informa que só foram
habilitados os créditos do reclamante.
Passo a analisar.
Temos que, a sentença que condena e estabelece o percentual a
ser pago de honorários é posterior ao pedido de Recuperação
Judicial, sendo que não há relação de acessoriedade entre o crédito
buscado na execução e os honorários de sucumbência resultantes
de processo relacionado. Neste sentido o voto do ministro Luis
Felipe Salomão, “isso porque os honorários advocatícios
remuneram o advogado por seu trabalho e constituem direito
autônomo do patrono”.
Portanto, diante dos fatos e documentos constantes nos autos, é
possível verificar que o requerente faz jus ao crédito, porém, trata-
se de crédito extraconcursal e está excluso dos efeitos da
Recuperação Judicial por inteligência do art. 49 da Lei 11.101/2005,
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
cabendo ao credor tomar as medidas necessárias para satisfação
do seu crédito independentemente do Juízo da Recuperação
Judicial.
Logo, indefiro o petitório de Id. 4029e87 para que proceda à
habilitação do CRÉDITO EXTRACONCURSAL do Patrono no
quadro de credores.
Retornem os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, nos termos da
sentença de Id. ed9a311.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000182-42.2022.5.13.0029
AUTOR PHILLIPE CRISTIANO DE ARAUJO
SERRANO
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
TESTEMUNHA JOSÉ ROBERTO MELGES DO
NASCIMENTO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILLIPE CRISTIANO DE ARAUJO SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb73ae4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do patrono do exequente (Id. 4029e87) na qual
requer que seja determinado a expedição de ofício ao administrador
da recuperação judicial, no e-mail contato@rjgrupoatma.com.br ,
para que proceda à habilitação do CRÉDITO EXTRACONCURSAL
do Patrono no quadro de credores, referentes aos honorários
sucumbenciais, nos termos da Certidão de Habilitação de Crédito
do ID. 753543d e planilha de cálculo do id 8972c53, tendo em vista
que na manifestação do ID. 49370cb informa que só foram
habilitados os créditos do reclamante.
Passo a analisar.
Temos que, a sentença que condena e estabelece o percentual a
ser pago de honorários é posterior ao pedido de Recuperação
Judicial, sendo que não há relação de acessoriedade entre o crédito
buscado na execução e os honorários de sucumbência resultantes
de processo relacionado. Neste sentido o voto do ministro Luis
Felipe Salomão, “isso porque os honorários advocatícios
remuneram o advogado por seu trabalho e constituem direito
autônomo do patrono”.
Portanto, diante dos fatos e documentos constantes nos autos, é
possível verificar que o requerente faz jus ao crédito, porém, trata-
se de crédito extraconcursal e está excluso dos efeitos da
Recuperação Judicial por inteligência do art. 49 da Lei 11.101/2005,
cabendo ao credor tomar as medidas necessárias para satisfação
do seu crédito independentemente do Juízo da Recuperação
Judicial.
Logo, indefiro o petitório de Id. 4029e87 para que proceda à
habilitação do CRÉDITO EXTRACONCURSAL do Patrono no
quadro de credores.
Retornem os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, nos termos da
sentença de Id. ed9a311.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-49.2022.5.13.0030
AUTOR ANDREYNA DOS SANTOS LOPES
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU DREAM CONSORCIOS E
FINANCIAMENTOS DE VEICULOS
LTDA
RÉU ELCIO FABIO ARAUJO DAMASCENO
RÉU JOSE MARCELO MOURA LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MARCELO MOURA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREYNA DOS SANTOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 946f1d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto a localização de bens dos executados passíveis de
penhora, proceda-se por ser de maior abrangência e objetividade, a
pesquisa CNIB, e quanto a eventuais empregadores, com a
solicitação ao INSS do relatório CNIS dos sócios executados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Proceda-se a inclusão das partes executadas no cadastro do
SERASAJUD.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
02954a5.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001284-65.2023.5.13.0029
AUTOR JEAN CAETANO VIEIRA NUNES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d20ec8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/01/2024, às 08:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001284-65.2023.5.13.0029
AUTOR JEAN CAETANO VIEIRA NUNES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CAETANO VIEIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d20ec8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/01/2024, às 08:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001004-94.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO DOS SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
RÉU Alecio Cristino Evangelista Santos
Barcelos
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Alecio Cristino Evangelista Santos Barcelos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1469124
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001004-94.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO DOS SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
RÉU Alecio Cristino Evangelista Santos
Barcelos
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DOS SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1469124
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-40.2022.5.13.0029
AUTOR ANDREIA CARLA FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56e51f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Sendo assim, decido:
1)não conhecer da resposta da embargada ANDREIA CARLA
FRANCISCO DOS SANTOS aos embargos à execução daTAM
LINHAS AÉREAS S/A.
3)conhecer e rejeitar os embargos à execução apresentados
pelaTAM LINHAS AÉREAS S/A.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-40.2022.5.13.0029
AUTOR ANDREIA CARLA FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA CARLA FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56e51f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Sendo assim, decido:
1)não conhecer da resposta da embargada ANDREIA CARLA
FRANCISCO DOS SANTOS aos embargos à execução daTAM
LINHAS AÉREAS S/A.
3)conhecer e rejeitar os embargos à execução apresentados
pelaTAM LINHAS AÉREAS S/A.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-71.2023.5.13.0029
AUTOR R.E.D.A.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7e71ac7.
Processo Nº ATOrd-0000721-71.2023.5.13.0029
AUTOR R.E.D.A.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.E.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7e71ac7.
Processo Nº CumSen-0001064-67.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE DE OLIVEIRA CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE OLIVEIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e63af49
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AO
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA E AOS
CÁLCULOS DA PARTE REQUERENTE
1- Relatório
A parte requerente JOSE DE OLIVEIRA CAVALCANTE requereu o
cumprimento individual da sentença coletiva que foi proferida nos
autos da demanda coletiva nos autos processo 0104400-
70.2006.5.13.0001, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
CORREIOS E TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES, autor, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, ré. Apresentou parecer contábil com cálculos para
liquidação do valor que entende devido.
Intimada para falar sobre os cálculos da requerente, a parte
requerida EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS apresentou impugnação ao cumprimento individual
e aos cálculos; apresentando seus próprios cálculos.
A exequente apresentou contrarrazões à impugnação.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Tempestividade
A impugnação da parte requerida e resposta da parte requerente
são tempestivas, pelo que está satisfeita o requisito.
2.2 – Arguição de preliminar prescrição para a pretensão
executória
O Acórdão na ação coletiva nos autos do processo transitou em
julgado no dia 1.9.2021, conforme certidão no Id. Id 658ba91 dos
autos do processo coletivo, e o prazo para ajuizamento da
execução individual é de 5(cinco) anos a contar do trânsito em
julgado da sentença que julgou a ação coletiva.
No caso da ora requerente, ele foi desligado da ECT no dia
01.06.2009, conforme ficha de empregado sem controvérsias e, a
contar do dia 1.9.2021, teria 5 (cinco) anos para o ajuizamento do
cumprimento de sentença, conforme entendimento do TST no que
toca ao tema prescrição para exigir obrigações reconhecidas em
sentenças coletivas, conforme o julgado abaixo.
É dizer, os prazos de prescrição para exigir as prestações
pecuniárias reconhecidas como devidas pela sentença proferida nos
autos do processo 0104400-70.2006.5.13.0001 que julgou a ação
coletiva ficaram interrompidos e voltaram a correr a partir do trânsito
em julgado (1.9.2021), ocorrendo a prescrição apenas em 5 anos,
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
isto é, o substituído teria até 1.9.2027 para o ajuizamento do
cumprimento individual de sentença.
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastado o óbice
que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a
fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que
se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a
violação do art. 7º, XXIX, da CRFB, o agravo de instrumento deve
ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de
instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA.
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL.
TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é
firme no sentido de que o prazo prescricional para execução
individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a
partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RRAg:
3433320195170001, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data
de Julgamento: 09/03/2022, 1ª Turma, Data de Publicação:
14/03/2022)
No presente caso, o ajuizamento do cumprimento individual de
sentença foi no dia 18.10.2023.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar o pleito de reconhecimento da
ocorrência da prescrição da pretensão executiva para este
cumprimento individual de sentença coletiva.
2.3 – Honorários sucumbenciais
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso e, ainda, as decisões das
Cortes em IACs são de observância obrigatória pelos Juízos, ex vi
do artigo 927, inciso III, do CPC e artigo 15, b, da IN 39 do c. TST.
O presente cumprimento de sentença não demanda uma cognição
tal qual uma reclamação trabalhista e, ainda, trata-se de um
cumprimento de sentença para apuração de progressões
horizontais e diferenças salariais, portanto, de menor complexidade.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o
trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para o seu
serviço, fixo os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
autor no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação
individual das sentenças coletivas.
2.4 – Cálculos divergentes das partes – complexidade dos
cálculos – necessidade de perícia judicial
Ambas as partes apresentaram seus cálculos e com grande
disparidade entre eles. Além, a natureza do direito envolvido que
requer a análise de normas internas da empresa com diversas
alterações no tempo demanda detido trabalho de análise, o que
torna inviável que se façam os cálculos pela própria contadoria
desta unidade judiciária, sem que isso implique afronta ao princípio
da razoável duração do processo, princípio constitucional guardado
no artigo 5º, inciso LXXVIII, CRFB.
Posto isso, tendo que a feitura dos cálculos dos presentes autos
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
demanda mais tempo do que uma reclamação trabalhista
corriqueira e as disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, cujos honorários serão de responsabilidade da parte
executada diante do princípio da causalidade.
2.5 – Demais aspectos da impugnação da parte requerida
Diante da nomeação do perito, fica prejudicada a análise judicial
dos demais aspectos da impugnação da parte requerida.
2.6 – Justiça gratuita à parte exequente
Defiro a gratuidade por presumir-se hipossuficiente a parte
exequente, pessoa natural, conforme declaração, em conformidade
com a hipótese legal para a espécie.
3 – Conclusão
Ante o exposto, decido:
1)Conhecer e rejeitar o pleito de reconhecimento da ocorrência da
prescrição da pretensão executiva para este cumprimento individual
de sentença coletiva.
2)Fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
autor no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação
individual das sentenças coletivas.
3)Nomear como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, no que determino que seja notificado o perito a fim de
informar ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo
público que lhe foi ofertado, ficando ciente que, caso aceite, terá o
prazo de 30 (trinta) dias, para entrega do laudo pericial contábil
(cálculos), cujos honorários serão de responsabilidade da parte
executada diante do princípio da causalidade.
4)Considerar prejudicada a análise das demais questões trazidas na
impugnação apresentada pela parte requerida.
5)Deferir a gratuidade da justiça ao exequente.
Intimem-se a parte requerente e a parte requerida via DJET
automaticamente.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001090-41.2018.5.13.0029
AUTOR ADAUTO BESERRA DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO BESERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c431f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Renovo o prazo, por 5(cinco) dias, ao senhor Perito Judicial para
apresentar esclarecimentos quanto à impugnação apresentada no
“Id 5dbb153 - Impugnação aos Cálculos Periciais pelo exequente
Adauto Beserra da Silva”.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc).
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001090-41.2018.5.13.0029
AUTOR ADAUTO BESERRA DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c431f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Renovo o prazo, por 5(cinco) dias, ao senhor Perito Judicial para
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
apresentar esclarecimentos quanto à impugnação apresentada no
“Id 5dbb153 - Impugnação aos Cálculos Periciais pelo exequente
Adauto Beserra da Silva”.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc).
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029
REQUERENTE ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
REQUERIDO REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
E PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c35cf44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) não conhecer dos embargos de declaração apresentados pelo
exequente no tópico “Em relação a fixação do valor da comissão em
desalinho com o decisium”.
2) acolher os embargos de declaração e, suprindo a omissão, não
conhecer da impugnação aos cálculos quanto à questão “Todos os
13º salário e férias precisam ser apurados para todos os anos. No
cálculo pericial, se faz incompleto nesse ponto.”
3)acolher os embargos de declaração e, suprindo a omissão, não
conhecer da impugnação aos cálculos quanto à questão “Todas as
férias são dobradas com exceção das últimas. Nas férias sobre o
salário base, o perito não realizou as devidas dobras.”
4) conhecer e acolher os embargos de declaração e, suprindo a
omissão, não conhecer da impugnação quanto à questão “Uma vez
que o item das comissões apresenta inconsistências e gera
diferença em todo o cálculo, as demais verbas são reflexas estão
em discordância com as decisões e precisam de atualização.”
5) conhecer e acolher os embargos de declaração da parte
reclamante quanto à omissão no que toca a questão das comissões
no mês de agosto de 2018 e, suprindo a omissão, decido conhecer
e rejeitar a impugnação aos cálculos elaborados pelo senhor Perito
Judicial quanto ao tópico das comissões no mês de agosto de 2018.
6) conhecer e acolher os embargos de declaração e, suprindo a
omissão, conhecer e rejeitara a impugnação quanto à questão “as
férias são apuradas sobre as comissões + reflexos de RSR sobre
comissões + reflexos de 13º sobre comissões:” relativa à base de
cálculos das férias.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029
REQUERENTE ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
REQUERIDO REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
E PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
- REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL E PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c35cf44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Posto isso, decido:
1) não conhecer dos embargos de declaração apresentados pelo
exequente no tópico “Em relação a fixação do valor da comissão em
desalinho com o decisium”.
2) acolher os embargos de declaração e, suprindo a omissão, não
conhecer da impugnação aos cálculos quanto à questão “Todos os
13º salário e férias precisam ser apurados para todos os anos. No
cálculo pericial, se faz incompleto nesse ponto.”
3)acolher os embargos de declaração e, suprindo a omissão, não
conhecer da impugnação aos cálculos quanto à questão “Todas as
férias são dobradas com exceção das últimas. Nas férias sobre o
salário base, o perito não realizou as devidas dobras.”
4) conhecer e acolher os embargos de declaração e, suprindo a
omissão, não conhecer da impugnação quanto à questão “Uma vez
que o item das comissões apresenta inconsistências e gera
diferença em todo o cálculo, as demais verbas são reflexas estão
em discordância com as decisões e precisam de atualização.”
5) conhecer e acolher os embargos de declaração da parte
reclamante quanto à omissão no que toca a questão das comissões
no mês de agosto de 2018 e, suprindo a omissão, decido conhecer
e rejeitar a impugnação aos cálculos elaborados pelo senhor Perito
Judicial quanto ao tópico das comissões no mês de agosto de 2018.
6) conhecer e acolher os embargos de declaração e, suprindo a
omissão, conhecer e rejeitara a impugnação quanto à questão “as
férias são apuradas sobre as comissões + reflexos de RSR sobre
comissões + reflexos de 13º sobre comissões:” relativa à base de
cálculos das férias.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000977-14.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE FREIRES DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU BALNEÁRIO RIO JORDÃO
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FREIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 299bc4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares suscitadas;
2) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
3) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva diante da concessão da
gratuidade de justiça.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000977-14.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE FREIRES DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU BALNEÁRIO RIO JORDÃO
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BALNEÁRIO RIO JORDÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 299bc4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares suscitadas;
2) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
3) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva diante da concessão da
gratuidade de justiça.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001066-37.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MEGA COMERCIO GERAIS LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 24/01/2024 13:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 24/01/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89802728501
ID da Reunião: 89802728501
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0001066-37.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
JOAO PESSOA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
conciliação em conhecimento por videoconferência" designada para
24/01/2024 13:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 24/01/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89802728501
ID da Reunião: 89802728501
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001287-20.2023.5.13.0029
AUTOR KYANNE SHIRLEY MIGUEL CORTEZ
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
LTDA
RÉU MDM 04 APOIO ADMINISTRATIVO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KYANNE SHIRLEY MIGUEL CORTEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KYANNE SHIRLEY MIGUEL CORTEZ intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 06/02/2024 14:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/02/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89347333754
ID da Reunião: 89347333754
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001288-05.2023.5.13.0029
AUTOR ERICLENES ALVES RODRIGUES
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICLENES ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ERICLENES ALVES RODRIGUES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 30/01/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/01/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84760815381
ID da Reunião: 84760815381
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001016-11.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDIJANIA FREIRE DE OLIVEIRA
FREITAS
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
RÉU ONILDO MONTENEGRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONILDO MONTENEGRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000828-39.2023.5.13.0022
AUTOR RODRIGO FONTES MARTINS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001193-72.2023.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DIAS DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, fica a parte autora cientificada do
inteiro teor da manifestação - Id. 3596d96 para, no prazo de
02(dois) dias, apresentar seu interesse na resolução da lide pela via
conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001289-87.2023.5.13.0029
AUTOR WALDEMIR GUEDES DE SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JERFFERSON CRISTOVAO DA
SILVA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDEMIR GUEDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WALDEMIR GUEDES DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 06/02/2024 14:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/02/2024 14:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83755040906
ID da Reunião: 83755040906
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001292-42.2023.5.13.0029
AUTOR ERIVALDO JESUS DE LIMA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU JARDIM IMPERIAL I A&C LIMA SPE
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA.
RÉU LOTEAMENTO DUVAL A&C SPE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO JESUS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ERIVALDO JESUS DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 05/02/2024 13:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 05/02/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84972936550
ID da Reunião: 84972936550
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001290-72.2023.5.13.0029
AUTOR MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 05/02/2024 13:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 05/02/2024 13:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165089733
ID da Reunião: 86165089733
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001291-57.2023.5.13.0029
AUTOR A.M.R.
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU A.G.B.
RÉU J.G.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.M.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8b8eb2d.
Processo Nº ATOrd-0000392-59.2023.5.13.0029
AUTOR MANOEL CELESTINO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU JOSEVAL MANOEL DA SILVA
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVAL MANOEL DA SILVA CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada, JOSEVAL MANOEL DA SILVA
CONSTRUÇÕES LTDA - EPP , notificada para efetuar o
Pagamento da guia Judicial de ID. 589Fbf7 para recolhimento
de Custas e INSS no valor de (R$ 596,89) ,Até 31/12/2023.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001164-22.2023.5.13.0029
AUTOR ADEMIR ALCANTARA CEZAR
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR ALCANTARA CEZAR JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92ab5e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar ex officio a incompetência material com relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de emprego
e, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução de mérito
quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva diante da concessão da
gratuidade de justiça.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001164-22.2023.5.13.0029
AUTOR ADEMIR ALCANTARA CEZAR
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92ab5e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar ex officio a incompetência material com relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de emprego
e, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução de mérito
quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva diante da concessão da
gratuidade de justiça.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001174-66.2023.5.13.0029
AUTOR THIAGO DE MELO TERTO COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64edf86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar ex officio a incompetência material com relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de emprego
e, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução de mérito
quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva diante da concessão da
gratuidade de justiça.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001174-66.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
AUTOR THIAGO DE MELO TERTO COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE MELO TERTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64edf86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar ex officio a incompetência material com relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de emprego
e, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução de mérito
quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva diante da concessão da
gratuidade de justiça.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001175-51.2023.5.13.0029
AUTOR THIAGO JOSE DE PONTES FRANCA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 231d99e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar incompetência material;
2) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
3) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva diante da concessão da
gratuidade de justiça.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001175-51.2023.5.13.0029
AUTOR THIAGO JOSE DE PONTES FRANCA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JOSE DE PONTES FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 231d99e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar incompetência material;
2) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
3) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva diante da concessão da
gratuidade de justiça.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001147-83.2023.5.13.0029
AUTOR RIVANILSON HOLANDA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fea253
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar incompetência material;
2) declarar ex officio a incompetência material com relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de emprego
e, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução de mérito
quanto ao ponto;
3) rejeitar a prejudicial de prescrição;
4) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva diante da concessão da
gratuidade de justiça.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001147-83.2023.5.13.0029
AUTOR RIVANILSON HOLANDA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANILSON HOLANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fea253
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar incompetência material;
2) declarar ex officio a incompetência material com relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de emprego
e, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução de mérito
quanto ao ponto;
3) rejeitar a prejudicial de prescrição;
4) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva diante da concessão da
gratuidade de justiça.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001180-73.2023.5.13.0029
AUTOR ELTON FAGNER LOPES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON FAGNER LOPES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 137a557
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar ex officio a incompetência material com relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de emprego
e, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução de mérito
quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva diante da concessão da
gratuidade de justiça.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001180-73.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
AUTOR ELTON FAGNER LOPES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 137a557
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar ex officio a incompetência material com relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de emprego
e, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução de mérito
quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva diante da concessão da
gratuidade de justiça.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001166-89.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA GALDINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c55a53f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar ex officio a incompetência material com relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de emprego
e, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução de mérito
quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva diante da concessão da
gratuidade de justiça.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001041-24.2023.5.13.0029
AUTOR MARCO ABILIO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL GEISEL
PRIVE
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO MATHEUS PEDROSA TAVARES
DARIVA(OAB: 28023/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ABILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c716556
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
10/10/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2) julgar procedente o pedido de reconhecimento do período
clandestino e declarar ocorrida a rescisão indireta, julgando
procedente o pedido de retificação e baixa na CTPS, fazendo
constar como data de entrada 20/11/2015 e data de
saída02/12/2023, que deverá ser procedida no prazo de dez dias, a
contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa
diária de R$ 300,00 em até o limite de R$ 3.000,00, devidamente
anotada. Após isso, não ocorrendo a anotação da CTPS do
reclamante, sem prejuízo da multa já referida, a anotação deverá
ser procedida pela Secretaria da Vara;
3) julgar procedente a demanda para condenar demandada, a pagar
ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes títulos:
- aviso prévio;
- FGTS + 40% do período março de 2021 até final do contrato
(deduzidos os valores já depositados);
4)julgar improcedentes os pedidos de:
-pagamento das verbas relativas ao período clandestino
(20/11/2015 a 28/02/2021);
-saldo de salário;
- décimo terceiro salário;
- férias acrescidas do terço constitucional;
-multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
-adicional de periculosidade;
-indenização por danos morais;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante e
parte demandada ao pagamento de honorários no importe de 10%
sobre o valor da parte sucumbente. Observada a condição
suspensiva em relação à condenação da parte reclamante ao
pagamento dos referidos honorários.Não incidem os honorários de
sucumbência em relação ao pedido de aplicação de multa prevista
no art. 467 da CLT, pois que a condição de incidência da
penalidade decorre unicamente de ação/omissão de apenas uma
das partes já após o ajuizamento da reclamação.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da
decisão
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001166-89.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA GALDINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c55a53f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar ex officio a incompetência material com relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de emprego
e, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução de mérito
quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva diante da concessão da
gratuidade de justiça.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001041-24.2023.5.13.0029
AUTOR MARCO ABILIO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL GEISEL
PRIVE
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO MATHEUS PEDROSA TAVARES
DARIVA(OAB: 28023/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL GEISEL PRIVE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c716556
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
10/10/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2) julgar procedente o pedido de reconhecimento do período
clandestino e declarar ocorrida a rescisão indireta, julgando
procedente o pedido de retificação e baixa na CTPS, fazendo
constar como data de entrada 20/11/2015 e data de
saída02/12/2023, que deverá ser procedida no prazo de dez dias, a
contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa
diária de R$ 300,00 em até o limite de R$ 3.000,00, devidamente
anotada. Após isso, não ocorrendo a anotação da CTPS do
reclamante, sem prejuízo da multa já referida, a anotação deverá
ser procedida pela Secretaria da Vara;
3) julgar procedente a demanda para condenar demandada, a pagar
ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes títulos:
- aviso prévio;
- FGTS + 40% do período março de 2021 até final do contrato
(deduzidos os valores já depositados);
4)julgar improcedentes os pedidos de:
-pagamento das verbas relativas ao período clandestino
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
(20/11/2015 a 28/02/2021);
-saldo de salário;
- décimo terceiro salário;
- férias acrescidas do terço constitucional;
-multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
-adicional de periculosidade;
-indenização por danos morais;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante e
parte demandada ao pagamento de honorários no importe de 10%
sobre o valor da parte sucumbente. Observada a condição
suspensiva em relação à condenação da parte reclamante ao
pagamento dos referidos honorários.Não incidem os honorários de
sucumbência em relação ao pedido de aplicação de multa prevista
no art. 467 da CLT, pois que a condição de incidência da
penalidade decorre unicamente de ação/omissão de apenas uma
das partes já após o ajuizamento da reclamação.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da
decisão
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001173-81.2023.5.13.0029
AUTOR FABIANO GEINER ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GEINER ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dad53bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar incompetência material;
2) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
3) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva diante da concessão da
gratuidade de justiça.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001173-81.2023.5.13.0029
AUTOR FABIANO GEINER ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dad53bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar incompetência material;
2) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
3) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva diante da concessão da
gratuidade de justiça.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001160-82.2023.5.13.0029
AUTOR JOANA DARC PACHECO SOARES
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a77c15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
09/11/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2) julgar procedente a demanda para condenar para condenar a
demandada, a pagar à reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- salários do período de janeiro, maio, junho, julho e agosto;
- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço com repercussões
sobre 13º salário, férias + 1/3 e FGTS;
- 13º salário de 2021;
- 13º proporcional de 2022;
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- FGTS + 40%(deduzidos os valores já depositados);
- multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT;
3) julgar improcedente os pedidos de:
-multa do art. 467 da CLT;
- dobra de férias pagas extemporaneamente;
4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Defiro os pedidos de liberação do FGTS e seguro-desemprego por
alvará.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, porém dispensadas, na forma da lei.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001192-87.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO MOUZINHO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8348a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar a inépcia, extinguindo o processo sem resolução de
mérito em relação aos pedidos de horas extras e intervalo
intrajornada com suas repercussões;
2) declarar ocorrido o vínculo empregatício entre o reclamante e a
parte demandada no período de 02/01/2023 a 14/07/2023, na
função de calceteiro, com salário mensal de R$ 1.778,78 (mil
setecentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos), tendo
ocorrido a demissão sem justa causa;
3) julgar procedente o pedido de anotação da CTPS, que deverá ser
realizada pela reclamada no prazo de 05 (cinco) dias após
intimação para este fim, sob pena de multa diária no importe de R$
200,00, até o limite de R$ 2.000,00. Decorrido o prazo sem
cumprimento da obrigação, a anotação deverá ser realizada pela
Secretaria da Vara, sem prejuízo da multa;
4) julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada a pagar ao reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- salários de abril e maio de 2023;
- saldo de salário de 14 dias;
- aviso prévio;
- 13º proporcional;
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- FGTS acrescido da multa de 40%;
- multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT;
- multa prevista no art. 467 da CLT incidente sobre o 13º
proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional
e multa de 40% sobre o FGTS;
5) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários de
sucumbência no importe de 5% sobre o valor da condenação.
Custas pela reclamada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001160-82.2023.5.13.0029
AUTOR JOANA DARC PACHECO SOARES
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC PACHECO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a77c15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
09/11/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2) julgar procedente a demanda para condenar para condenar a
demandada, a pagar à reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- salários do período de janeiro, maio, junho, julho e agosto;
- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço com repercussões
sobre 13º salário, férias + 1/3 e FGTS;
- 13º salário de 2021;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
- 13º proporcional de 2022;
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- FGTS + 40%(deduzidos os valores já depositados);
- multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT;
3) julgar improcedente os pedidos de:
-multa do art. 467 da CLT;
- dobra de férias pagas extemporaneamente;
4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Defiro os pedidos de liberação do FGTS e seguro-desemprego por
alvará.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, porém dispensadas, na forma da lei.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001192-87.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO MOUZINHO DE SOUZA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MOUZINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8348a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar a inépcia, extinguindo o processo sem resolução de
mérito em relação aos pedidos de horas extras e intervalo
intrajornada com suas repercussões;
2) declarar ocorrido o vínculo empregatício entre o reclamante e a
parte demandada no período de 02/01/2023 a 14/07/2023, na
função de calceteiro, com salário mensal de R$ 1.778,78 (mil
setecentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos), tendo
ocorrido a demissão sem justa causa;
3) julgar procedente o pedido de anotação da CTPS, que deverá ser
realizada pela reclamada no prazo de 05 (cinco) dias após
intimação para este fim, sob pena de multa diária no importe de R$
200,00, até o limite de R$ 2.000,00. Decorrido o prazo sem
cumprimento da obrigação, a anotação deverá ser realizada pela
Secretaria da Vara, sem prejuízo da multa;
4) julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada a pagar ao reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- salários de abril e maio de 2023;
- saldo de salário de 14 dias;
- aviso prévio;
- 13º proporcional;
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- FGTS acrescido da multa de 40%;
- multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT;
- multa prevista no art. 467 da CLT incidente sobre o 13º
proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional
e multa de 40% sobre o FGTS;
5) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários de
sucumbência no importe de 5% sobre o valor da condenação.
Custas pela reclamada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001205-86.2023.5.13.0029
AUTOR EDVAN DA SILVA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63938ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar ex officio a incompetência material com relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de emprego
e, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução de mérito
quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva diante da concessão da
gratuidade de justiça.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001205-86.2023.5.13.0029
AUTOR EDVAN DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63938ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar ex officio a incompetência material com relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de emprego
e, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução de mérito
quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva diante da concessão da
gratuidade de justiça.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001248-23.2023.5.13.0029
AUTOR FABIO BARRETO GUEDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BARRETO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fff3de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar incompetência material;
2) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
3) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva diante da concessão da
gratuidade de justiça.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001248-23.2023.5.13.0029
AUTOR FABIO BARRETO GUEDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fff3de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar incompetência material;
2) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
3) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva diante da concessão da
gratuidade de justiça.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001200-64.2023.5.13.0029
AUTOR JAIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0747fb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar ex officio a incompetência material com relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de emprego
e, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução de mérito
quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva diante da concessão da
gratuidade de justiça.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001200-64.2023.5.13.0029
AUTOR JAIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0747fb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar ex officio a incompetência material com relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de emprego
e, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução de mérito
quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva diante da concessão da
gratuidade de justiça.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001190-20.2023.5.13.0029
AUTOR EDIELSON REGO CAMELO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIELSON REGO CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a6b0d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar a inépcia, extinguindo o processo sem resolução de
mérito em relação aos pedidos de salário-família e indenização por
cestas básicas;
2) julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada a pagar ao reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- diferenças salariais no importe de R$ 105,48 (cento e cinco reais e
quarenta e oito centavos) mensais;
- 13º proporcional;
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- FGTS acrescido da multa de 40%;
- multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT;
- multa prevista no art. 467 da CLT incidente sobre o 13º
proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional
e multa de 40% sobre o FGTS;
- horas extras, assim consideradas as horas que extrapolem as 8
horas diárias ou as 44 semanais, deduzidas, quando do cômputo
destas, as já consideradas como sobrejornada diária, acrescidas do
adicional convencional de 80% e com repercussão no aviso prévio,
13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3 e FGTS + 40% ;
3) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários de
sucumbência no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Deverá ser deduzido o valor efetivamente pago a título rescisório no
importe de R$ 1.166,10 (mil, cento e sessenta e seis reais e dez
centavos), conforme petição inicial.
Custas pela reclamada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001190-20.2023.5.13.0029
AUTOR EDIELSON REGO CAMELO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a6b0d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar a inépcia, extinguindo o processo sem resolução de
mérito em relação aos pedidos de salário-família e indenização por
cestas básicas;
2) julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada a pagar ao reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- diferenças salariais no importe de R$ 105,48 (cento e cinco reais e
quarenta e oito centavos) mensais;
- 13º proporcional;
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- FGTS acrescido da multa de 40%;
- multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT;
- multa prevista no art. 467 da CLT incidente sobre o 13º
proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional
e multa de 40% sobre o FGTS;
- horas extras, assim consideradas as horas que extrapolem as 8
horas diárias ou as 44 semanais, deduzidas, quando do cômputo
destas, as já consideradas como sobrejornada diária, acrescidas do
adicional convencional de 80% e com repercussão no aviso prévio,
13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3 e FGTS + 40% ;
3) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários de
sucumbência no importe de 10% sobre o valor da condenação.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Deverá ser deduzido o valor efetivamente pago a título rescisório no
importe de R$ 1.166,10 (mil, cento e sessenta e seis reais e dez
centavos), conforme petição inicial.
Custas pela reclamada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001149-53.2023.5.13.0029
AUTOR JEFERSON TAVARES BORGES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc3300f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar incompetência material;
2) declarar ex officio a incompetência material com relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de emprego
e, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução de mérito
quanto ao ponto;
3) rejeitar a prejudicial de prescrição;
4) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva diante da concessão da
gratuidade de justiça.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-02.2023.5.13.0029
AUTOR SIMONE OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE (CELINA LUCIA BANDEIRA DE
MELO)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO´S LOTERIAS ON LINE (CELINA LUCIA
BANDEIRA DE MELO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d507ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)declarar ex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2)reconhecer o vínculo empregatício entre o reclamante e a
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
reclamada, devendo ser anotada a CTPS com data de admissão
em22/08/2021 e término em01/09/2023, na função de cambista,
com salário de R$1.320,00,que deverá ser procedida no prazo de
dez dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena
de multa diária de R$ 100,00 em até o limite de R$ 1.000,00,
devidamente anotada. Após isso, não ocorrendo a anotação da
CTPS da reclamante deverá ser procedida pela Secretaria da Vara;
3) julgar procedente a demanda para condenar demandada, a pagar
à reclamante os valores correspondentes aos seguintes títulos:
- saldo de salário;
-aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
-décimo terceiro salário proporcional;
-férias em dobro, simples e proporcionais acrescidas do terço
constitucional;
- FGTS + 40%;
-multa do artigo 477 da CLT;
4) julgar improcedente os pedidos de:
- multa do artigo 47 da CLT;
- multa do artigo 467 da CLT
5) condenar a parte autora e a parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor em que cada parte foi
sucumbente. Não incidem os honorários de sucumbência em
relação ao pedido de aplicação de multa prevista no art. 467 da
CLT, pois que a condição de incidência da penalidade decorre
unicamente de ação/omissão de apenas uma das partes já após o
ajuizamento da reclamação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001149-53.2023.5.13.0029
AUTOR JEFERSON TAVARES BORGES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON TAVARES BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc3300f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar incompetência material;
2) declarar ex officio a incompetência material com relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de emprego
e, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução de mérito
quanto ao ponto;
3) rejeitar a prejudicial de prescrição;
4) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva diante da concessão da
gratuidade de justiça.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-02.2023.5.13.0029
AUTOR SIMONE OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE (CELINA LUCIA BANDEIRA DE
MELO)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE OLIVEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d507ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)declarar ex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2)reconhecer o vínculo empregatício entre o reclamante e a
reclamada, devendo ser anotada a CTPS com data de admissão
em22/08/2021 e término em01/09/2023, na função de cambista,
com salário de R$1.320,00,que deverá ser procedida no prazo de
dez dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena
de multa diária de R$ 100,00 em até o limite de R$ 1.000,00,
devidamente anotada. Após isso, não ocorrendo a anotação da
CTPS da reclamante deverá ser procedida pela Secretaria da Vara;
3) julgar procedente a demanda para condenar demandada, a pagar
à reclamante os valores correspondentes aos seguintes títulos:
- saldo de salário;
-aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
-décimo terceiro salário proporcional;
-férias em dobro, simples e proporcionais acrescidas do terço
constitucional;
- FGTS + 40%;
-multa do artigo 477 da CLT;
4) julgar improcedente os pedidos de:
- multa do artigo 47 da CLT;
- multa do artigo 467 da CLT
5) condenar a parte autora e a parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor em que cada parte foi
sucumbente. Não incidem os honorários de sucumbência em
relação ao pedido de aplicação de multa prevista no art. 467 da
CLT, pois que a condição de incidência da penalidade decorre
unicamente de ação/omissão de apenas uma das partes já após o
ajuizamento da reclamação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001143-46.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1c0937
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
07/11/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2) declarar ocorrida a rescisão indireta, deferindo o pedido de baixa
na CTPS com data de saída em 18/11/2022 (já considerada a
projeção do aviso prévio), que deverá ser procedida no prazo de
dez dias, a contar de intimação para este fim após o trânsito em
julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em
até o limite de R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após o decurso
dessa prazo, não ocorrendo a anotação da CTPS do reclamante,
sem prejuízo da multa já referida, a anotação deverá ser procedida
pela Secretaria da Vara;
3) julgar procedente a demanda para condenar para condenar a
demandada, a pagar à reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- salários do período de integral de julho e saldo de agosto (20 dias)
de 2022;
- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço com repercussões
sobre 13º salário e férias + 1/3;
- metade do 13º salário de 2020;
- metade do 13º salário de 2021
- 13º proporcional de 2022;
- férias simples acrescidas do terço constitucional;
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- FGTS + 40%(deduzidos os valores já depositados);
- multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT;
4) julgar improcedente os pedidos de:
- multa do art. 467 da CLT;
- multa por atraso no pagamento de salários;
5) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Concedo o pedido de tutela de urgência para liberação imediata do
FGTS por alvará.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, porém dispensadas, na forma da lei.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001143-46.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1c0937
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
07/11/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2) declarar ocorrida a rescisão indireta, deferindo o pedido de baixa
na CTPS com data de saída em 18/11/2022 (já considerada a
projeção do aviso prévio), que deverá ser procedida no prazo de
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
dez dias, a contar de intimação para este fim após o trânsito em
julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em
até o limite de R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após o decurso
dessa prazo, não ocorrendo a anotação da CTPS do reclamante,
sem prejuízo da multa já referida, a anotação deverá ser procedida
pela Secretaria da Vara;
3) julgar procedente a demanda para condenar para condenar a
demandada, a pagar à reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- salários do período de integral de julho e saldo de agosto (20 dias)
de 2022;
- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço com repercussões
sobre 13º salário e férias + 1/3;
- metade do 13º salário de 2020;
- metade do 13º salário de 2021
- 13º proporcional de 2022;
- férias simples acrescidas do terço constitucional;
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- FGTS + 40%(deduzidos os valores já depositados);
- multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT;
4) julgar improcedente os pedidos de:
- multa do art. 467 da CLT;
- multa por atraso no pagamento de salários;
5) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Concedo o pedido de tutela de urgência para liberação imediata do
FGTS por alvará.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, porém dispensadas, na forma da lei.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001185-95.2023.5.13.0029
AUTOR GEORGE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf562b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar ex officio a incompetência material com relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de emprego
e, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução de mérito
quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva diante da concessão da
gratuidade de justiça.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001185-95.2023.5.13.0029
AUTOR GEORGE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf562b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar ex officio a incompetência material com relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de emprego
e, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução de mérito
quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva diante da concessão da
gratuidade de justiça.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001157-30.2023.5.13.0029
AUTOR KELSON SOARES TAVARES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa36ce8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar ex officio a incompetência material com relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de emprego
e, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução de mérito
quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva diante da concessão da
gratuidade de justiça.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001157-30.2023.5.13.0029
AUTOR KELSON SOARES TAVARES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELSON SOARES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa36ce8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar ex officio a incompetência material com relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de emprego
e, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução de mérito
quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva diante da concessão da
gratuidade de justiça.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001169-44.2023.5.13.0029
AUTOR FERNANDO DE LUCENA OLIVEIRA
DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 629b03a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar incompetência material;
2) declarar ex officio a incompetência material com relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de emprego
e, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução de mérito
quanto ao ponto;
3) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
13/11/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
4) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva diante da concessão da
gratuidade de justiça.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001169-44.2023.5.13.0029
AUTOR FERNANDO DE LUCENA OLIVEIRA
DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE LUCENA OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 629b03a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar incompetência material;
2) declarar ex officio a incompetência material com relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de emprego
e, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução de mérito
quanto ao ponto;
3) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
13/11/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
4) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva diante da concessão da
gratuidade de justiça.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-36.2023.5.13.0029
AUTOR KEROLYNE BULCAO VIRGINIO
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO RENER ALEXANDRE
BARBOSA(OAB: 30350/PB)
RÉU FAGNER DA COSTA NUNES
RÉU FAGNER DA COSTA NUNES
ADVOGADO LIVIA CAMPOS LUCAS(OAB:
13980/PB)
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DA COSTA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8c69a1
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Renove-se o convênio SISBAJUD, com repetição da ordem de
bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias, termos em que fica
apreciada a petição de Id. 510993a.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-36.2023.5.13.0029
AUTOR KEROLYNE BULCAO VIRGINIO
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO RENER ALEXANDRE
BARBOSA(OAB: 30350/PB)
RÉU FAGNER DA COSTA NUNES
RÉU FAGNER DA COSTA NUNES
ADVOGADO LIVIA CAMPOS LUCAS(OAB:
13980/PB)
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEROLYNE BULCAO VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8c69a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Renove-se o convênio SISBAJUD, com repetição da ordem de
bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias, termos em que fica
apreciada a petição de Id. 510993a.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001289-87.2023.5.13.0029
AUTOR WALDEMIR GUEDES DE SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JERFFERSON CRISTOVAO DA
SILVA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDEMIR GUEDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82b3979
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 06/02/2024, às 14:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001002-27.2023.5.13.0029
AUTOR ELEMILSON HENRIQUE SILVA DE
ABREU
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a38d273
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. 8700c33, a
qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo
pericial apresentado. A petição será apreciada quando da prolação
da Sentença.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, IDs. 1409856 /
7574860, a qual impugna as conclusões do laudo pericial
apresentado, bem como apresenta quesitos complementares.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, via
Sistema PJe, a fim de apresentar manifestações à petição da
reclamada ora analisada (IDs. 1409856 / 7574860), no prazo de 05
(cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001002-27.2023.5.13.0029
AUTOR ELEMILSON HENRIQUE SILVA DE
ABREU
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEMILSON HENRIQUE SILVA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a38d273
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. 8700c33, a
qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo
pericial apresentado. A petição será apreciada quando da prolação
da Sentença.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, IDs. 1409856 /
7574860, a qual impugna as conclusões do laudo pericial
apresentado, bem como apresenta quesitos complementares.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, via
Sistema PJe, a fim de apresentar manifestações à petição da
reclamada ora analisada (IDs. 1409856 / 7574860), no prazo de 05
(cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000806-91.2022.5.13.0029
AUTOR FLAVIA DE OLIVEIRA PAES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DE OLIVEIRA PAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5248543
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGOCIOS LTDA E IMPUGNAÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL AOS CÁLCULOS DA CONTADORIA
DO JUÍZO E REQUERIMENTOS PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO,
LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS RECURSAIS E DESTAQUE DE
HONORÁRIOS
1 – Relatório
As partes reclamadas RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGOCIOS LTDA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL apresentaram suas impugnações aos cálculos da
Contadoria do Juízo.
A parte reclamante se manifestou sobre as impugnações das
reclamadas.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – Fundamentação
2.1 – Pressuposto da tempestividade
As impugnações das reclamadas são tempestivas e a reposta da
parte reclamante também. Satisfeito esse requisito, portanto.
IMPUGNAÇÃO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGOCIOS LTDA
2.2 – Ausência de cálculos específicos ao período de
condenação da devedora subsidiária
A RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA
argumenta que não houve cálculos albergando a sua situação
específica, isto é, considerando que é responsável subsidiária pelos
créditos a partir de 01/01/2021.
Ao analisar a planilha de cálculos, observa-se que o período
considerado foi de 20/08/2015 a 22/07/2022, isto é,
especificamente, em relação à devedora principal.
Dado que é direito da parte saber o montante da dívida e como são
os cálculos específicos em relação a ela, decido conhecer e acolher
a impugnação da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGOCIOS LTDA quanto à questão da ausência de cálculos
específicos ao período de condenação da devedora subsidiária, no
que determino a Contadoria do Juízo que apresente, também,
planilha específica contemplando o valor devido pela condenada
subsidiária, no caso, a RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGOCIOS LTDA, apurando-se os créditos a partir de 01/01/2021.
2.3 – Dedução dos depósitos recursais da conta
A impugnante RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS
LTDA argumenta que foram efetivados dois depósitos recursais por
ela, quais sejam, o depósito recursal em RR no importe de R$
24.592,76 e o depósito recursal do AI em RR no importe de R$
12.296,38 Id. 2762791, consoante comprovantes nos autos, e
conclui que a conta não deduziu os valores dos depósitos.
Pois bem.
Os depósitos recursais têm efeito de garantia do Juízo e não de
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
pagamento da dívida, a não ser que a parte reconheça aquele valor
como equivalente aos depósitos recursais como incontroversos, o
que não foi o caso.
Nada obstante, não vejo prejuízo em considerar, na conta
específica da dívida atribuída à RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGOCIOS LTDA tal dedução dos depósitos judiciais.
Sendo assim, decido conhecer e acolher a impugnação da RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA aos cálculos e
autorizar a dedução dos depósitos recursais da conta específica a
ser feita para a apuração da dívida dessa reclamada subsidiária.
IMPUGNAÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
2.4 – Impugnação da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL quanto ao “PERCENTUAL DE JUROS DE MORA POR
DECRETAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E MASSA
FALIDA”
A questão “PERCENTUAL DE JUROS DE MORA POR
DECRETAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E MASSA FALIDA”
já foi apreciada no Acórdão, portanto, preclusa.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação da CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL aos cálculos quanto à questão
“PERCENTUAL DE JUROS DE MORA POR DECRETAÇÃO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E MASSA FALIDA”.
2.5 – Impugnação da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL quanto a “DESONERAÇÃO DE FOLHA DE
PAGAMENTO - SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO – CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA COTA PATRONAL”
A questão “DESONERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO -
SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
COTA PATRONAL” já foi apreciada pelo Acórdão.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação da CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL aos cálculos quanto à questão
“DESONERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO - SISTEMA DE
TRIBUTAÇÃO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COTA
PATRONAL”.
2.6 – Impugnação da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL quanto à “CORREÇÃO MONETÁRIA”
A parte impugnante diz que a Contadoria do Juízo não aplicou os
índices corretos de correção monetária, no que pede “Desta forma,
deve ser aplicado o índice de correção monetária IPCA-E até a
citação da reclamada, e posteriormente a Taxa Selic com
fundamento na decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal.”
Ao compulsar a planilha da Contadoria do Juízo, vê-se que, nos
critérios de cálculo, temos “Valores corrigidos pelo índice 'Tabela
Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas' até
18/10/2022 e pelo índice 'SELIC (Receita Federal)' a partir de
19/10/2022, acumulados a partir do mês subsequente ao
vencimento, conforme súmula nº 381 do TST. Última taxa 'SELIC
(Receita Federal)' relativa a 10/2023.
Nada obstante, a sentença determinou que: “Para efeito de
liquidação do julgado, há incidência de juros e atualização
monetária com base na decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal na ADC n. 58, em 18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e
efeito vinculante, que conferiu interpretação conforme a
Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na
redação dada pela Lei 13.467 de 2017, determinando a aplicação
aos créditos decorrentes de condenação judicial na Justiça do
Trabalho, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral(…)”.
E o Acórdão Regional disse: “Juros e correção monetária nos
termos da lei, e decisão do STF na ADC 58/2020.”
Posto isso, decido conhecer e acolher a impugnação da CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL quanto à “CORREÇÃO
MONETÁRIA”, no que determino a retificação para que seja
observada o Acórdão na ADC 58/2020.
2.7 – Requerimentos da parte reclamante para início da
execução e liberação de valores dos depósitos recurais
Por motivo de economia processual, decido agora sobre os
requerimentos da parte reclamante que fez no bojo de sua reposta
às impugnações aos cálculos para promoção da execução,
liberação de depósitos recursais, destaque de honorários.
Os cálculos de liquidação ainda não foram homologados de modo
que não há, ainda, título exequível para início da execução. Pelo
mesmo motivo de não ter se iniciado a execução e, além disso, em
vista de a RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA
ser devedora subsidiária, não é possível liberar os valores
referentes aos depósitos recursais tendo em vista que foi essa
devedora subsidiária que os fez, portanto, resguardada está pelo
benefício de ordem.
Posto isso decido não conhecer do requerimento para início da
execução, indeferir o pleito de liberação de valores dos depósitos
recursais e, via de consequência, indeferir o destaque de honorários
contratuais.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
1)conhecer e acolher a impugnação da a RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA quanto à questão da
ausência de cálculos específicos ao período de condenação da
devedora subsidiária, no que determino a Contadoria do Juízo que
apresente, também, planilha específica contemplando o valor
devido pela condenada subsidiária, no caso, a RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA, apurando-se os créditos
a partir de 01/01/2021.
2)conhecer e acolher a impugnação da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA aos cálculos e autorizar a
dedução dos depósitos recursais da conta específica a ser feita
para a apuração da dívida dessa reclamada subsidiária.
3)não conhecer da impugnação da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL aos cálculos quanto à questão
“PERCENTUAL DE JUROS DE MORA POR DECRETAÇÃO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E MASSA FALIDA”.
4)não conhecer da impugnação da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL aos cálculos quanto à questão
“PERCENTUAL DE JUROS DE MORA POR DECRETAÇÃO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E MASSA FALIDA”.
5)não conhecer da impugnação da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL aos cálculos quanto à questão
“DESONERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO - SISTEMA DE
TRIBUTAÇÃO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COTA
PATRONAL”.
6)conhecer e acolher a impugnação da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL quanto à “CORREÇÃO MONETÁRIA”,
no que determino a retificação para que seja observada o Acórdão
na ADC 58/2020.
7)não conhecer do requerimento para início da execução, indeferir o
pleito de liberação de valores dos depósitos recursais e, via de
consequência, indeferir o destaque de honorários contratuais.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000806-91.2022.5.13.0029
AUTOR FLAVIA DE OLIVEIRA PAES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5248543
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGOCIOS LTDA E IMPUGNAÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL AOS CÁLCULOS DA CONTADORIA
DO JUÍZO E REQUERIMENTOS PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO,
LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS RECURSAIS E DESTAQUE DE
HONORÁRIOS
1 – Relatório
As partes reclamadas RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGOCIOS LTDA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL apresentaram suas impugnações aos cálculos da
Contadoria do Juízo.
A parte reclamante se manifestou sobre as impugnações das
reclamadas.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – Fundamentação
2.1 – Pressuposto da tempestividade
As impugnações das reclamadas são tempestivas e a reposta da
parte reclamante também. Satisfeito esse requisito, portanto.
IMPUGNAÇÃO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGOCIOS LTDA
2.2 – Ausência de cálculos específicos ao período de
condenação da devedora subsidiária
A RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA
argumenta que não houve cálculos albergando a sua situação
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específica, isto é, considerando que é responsável subsidiária pelos
créditos a partir de 01/01/2021.
Ao analisar a planilha de cálculos, observa-se que o período
considerado foi de 20/08/2015 a 22/07/2022, isto é,
especificamente, em relação à devedora principal.
Dado que é direito da parte saber o montante da dívida e como são
os cálculos específicos em relação a ela, decido conhecer e acolher
a impugnação da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGOCIOS LTDA quanto à questão da ausência de cálculos
específicos ao período de condenação da devedora subsidiária, no
que determino a Contadoria do Juízo que apresente, também,
planilha específica contemplando o valor devido pela condenada
subsidiária, no caso, a RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGOCIOS LTDA, apurando-se os créditos a partir de 01/01/2021.
2.3 – Dedução dos depósitos recursais da conta
A impugnante RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS
LTDA argumenta que foram efetivados dois depósitos recursais por
ela, quais sejam, o depósito recursal em RR no importe de R$
24.592,76 e o depósito recursal do AI em RR no importe de R$
12.296,38 Id. 2762791, consoante comprovantes nos autos, e
conclui que a conta não deduziu os valores dos depósitos.
Pois bem.
Os depósitos recursais têm efeito de garantia do Juízo e não de
pagamento da dívida, a não ser que a parte reconheça aquele valor
como equivalente aos depósitos recursais como incontroversos, o
que não foi o caso.
Nada obstante, não vejo prejuízo em considerar, na conta
específica da dívida atribuída à RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGOCIOS LTDA tal dedução dos depósitos judiciais.
Sendo assim, decido conhecer e acolher a impugnação da RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA aos cálculos e
autorizar a dedução dos depósitos recursais da conta específica a
ser feita para a apuração da dívida dessa reclamada subsidiária.
IMPUGNAÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
2.4 – Impugnação da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL quanto ao “PERCENTUAL DE JUROS DE MORA POR
DECRETAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E MASSA
FALIDA”
A questão “PERCENTUAL DE JUROS DE MORA POR
DECRETAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E MASSA FALIDA”
já foi apreciada no Acórdão, portanto, preclusa.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação da CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL aos cálculos quanto à questão
“PERCENTUAL DE JUROS DE MORA POR DECRETAÇÃO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E MASSA FALIDA”.
2.5 – Impugnação da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL quanto a “DESONERAÇÃO DE FOLHA DE
PAGAMENTO - SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO – CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA COTA PATRONAL”
A questão “DESONERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO -
SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
COTA PATRONAL” já foi apreciada pelo Acórdão.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação da CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL aos cálculos quanto à questão
“DESONERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO - SISTEMA DE
TRIBUTAÇÃO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COTA
PATRONAL”.
2.6 – Impugnação da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL quanto à “CORREÇÃO MONETÁRIA”
A parte impugnante diz que a Contadoria do Juízo não aplicou os
índices corretos de correção monetária, no que pede “Desta forma,
deve ser aplicado o índice de correção monetária IPCA-E até a
citação da reclamada, e posteriormente a Taxa Selic com
fundamento na decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal.”
Ao compulsar a planilha da Contadoria do Juízo, vê-se que, nos
critérios de cálculo, temos “Valores corrigidos pelo índice 'Tabela
Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas' até
18/10/2022 e pelo índice 'SELIC (Receita Federal)' a partir de
19/10/2022, acumulados a partir do mês subsequente ao
vencimento, conforme súmula nº 381 do TST. Última taxa 'SELIC
(Receita Federal)' relativa a 10/2023.
Nada obstante, a sentença determinou que: “Para efeito de
liquidação do julgado, há incidência de juros e atualização
monetária com base na decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal na ADC n. 58, em 18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e
efeito vinculante, que conferiu interpretação conforme a
Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na
redação dada pela Lei 13.467 de 2017, determinando a aplicação
aos créditos decorrentes de condenação judicial na Justiça do
Trabalho, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral(…)”.
E o Acórdão Regional disse: “Juros e correção monetária nos
termos da lei, e decisão do STF na ADC 58/2020.”
Posto isso, decido conhecer e acolher a impugnação da CONTAX
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S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL quanto à “CORREÇÃO
MONETÁRIA”, no que determino a retificação para que seja
observada o Acórdão na ADC 58/2020.
2.7 – Requerimentos da parte reclamante para início da
execução e liberação de valores dos depósitos recurais
Por motivo de economia processual, decido agora sobre os
requerimentos da parte reclamante que fez no bojo de sua reposta
às impugnações aos cálculos para promoção da execução,
liberação de depósitos recursais, destaque de honorários.
Os cálculos de liquidação ainda não foram homologados de modo
que não há, ainda, título exequível para início da execução. Pelo
mesmo motivo de não ter se iniciado a execução e, além disso, em
vista de a RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA
ser devedora subsidiária, não é possível liberar os valores
referentes aos depósitos recursais tendo em vista que foi essa
devedora subsidiária que os fez, portanto, resguardada está pelo
benefício de ordem.
Posto isso decido não conhecer do requerimento para início da
execução, indeferir o pleito de liberação de valores dos depósitos
recursais e, via de consequência, indeferir o destaque de honorários
contratuais.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)conhecer e acolher a impugnação da a RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA quanto à questão da
ausência de cálculos específicos ao período de condenação da
devedora subsidiária, no que determino a Contadoria do Juízo que
apresente, também, planilha específica contemplando o valor
devido pela condenada subsidiária, no caso, a RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA, apurando-se os créditos
a partir de 01/01/2021.
2)conhecer e acolher a impugnação da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA aos cálculos e autorizar a
dedução dos depósitos recursais da conta específica a ser feita
para a apuração da dívida dessa reclamada subsidiária.
3)não conhecer da impugnação da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL aos cálculos quanto à questão
“PERCENTUAL DE JUROS DE MORA POR DECRETAÇÃO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E MASSA FALIDA”.
4)não conhecer da impugnação da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL aos cálculos quanto à questão
“PERCENTUAL DE JUROS DE MORA POR DECRETAÇÃO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E MASSA FALIDA”.
5)não conhecer da impugnação da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL aos cálculos quanto à questão
“DESONERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO - SISTEMA DE
TRIBUTAÇÃO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COTA
PATRONAL”.
6)conhecer e acolher a impugnação da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL quanto à “CORREÇÃO MONETÁRIA”,
no que determino a retificação para que seja observada o Acórdão
na ADC 58/2020.
7)não conhecer do requerimento para início da execução, indeferir o
pleito de liberação de valores dos depósitos recursais e, via de
consequência, indeferir o destaque de honorários contratuais.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-56.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO ALVES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENO DOS REIS NOGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc36f07
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, ACESSO
RESTAURANTES LTDA - CNPJ 08.998.109/0001-71, GERALDO
ALVES DA SILVA - CPF 078.936.393-34 e BRENO DOS REIS
NOGUEIRA - CPF 621.195.473-51, em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
nos autos, R$ 8.037,91, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-56.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO ALVES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENO DOS REIS NOGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc36f07
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, ACESSO
RESTAURANTES LTDA - CNPJ 08.998.109/0001-71, GERALDO
ALVES DA SILVA - CPF 078.936.393-34 e BRENO DOS REIS
NOGUEIRA - CPF 621.195.473-51, em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
nos autos, R$ 8.037,91, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000720-23.2022.5.13.0029
REQUERENTES WERLLEN MYTHYAN SANTANA
LOBO MOREIRA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
REQUERENTES CATAO & CIA LTDA
ADVOGADO RENATA PATRICIA DE LIMA CRUZ
MALINCONICO(OAB: 27554/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATAO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc002b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda o recolhimento dos valores devido de Custas e
Previdencia
Após, Venham os autos conclusos para fins de arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-24.2023.5.13.0029
AUTOR ALANE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANE LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a932ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
denegou seguimento ao Agravo de Instrumento.
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: ALANE LOURENCO DA SILVA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-24.2023.5.13.0029
AUTOR ALANE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a932ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
denegou seguimento ao Agravo de Instrumento.
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: ALANE LOURENCO DA SILVA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000720-23.2022.5.13.0029
REQUERENTES WERLLEN MYTHYAN SANTANA
LOBO MOREIRA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
REQUERENTES CATAO & CIA LTDA
ADVOGADO RENATA PATRICIA DE LIMA CRUZ
MALINCONICO(OAB: 27554/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERLLEN MYTHYAN SANTANA LOBO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc002b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda o recolhimento dos valores devido de Custas e
Previdencia
Após, Venham os autos conclusos para fins de arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-80.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDO SAMUEL OLIVEIRA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SAMUEL OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae17fe9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Id. e2af856,
com efeito devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho
agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-80.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDO SAMUEL OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae17fe9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Id. e2af856,
com efeito devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho
agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-16.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE WELTON RIBEIRO FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU FABRICA DE VASSOURAS PLANETA
LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICA DE VASSOURAS PLANETA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70d4ef5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada FABRICA DE VASSOURAS PLANETA
LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 20.677,23 - R$6.539,98 (dep. jud.) = R$
14.137,25, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-16.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE WELTON RIBEIRO FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU FABRICA DE VASSOURAS PLANETA
LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELTON RIBEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70d4ef5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada FABRICA DE VASSOURAS PLANETA
LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 20.677,23 - R$6.539,98 (dep. jud.) = R$
14.137,25, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-26.2020.5.13.0029
AUTOR JOSE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU DOIS Y SERVICOS DE PRODUCAO E
EVENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU H12 SERVICOS DE SHOW EVENTOS
LTDA
RÉU VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
RÉU GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
RÉU M & Y COMERCIO DE VESTUARIOS
E ACESSORIOS LTDA
RÉU YUGNIR JOSE ANGELO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
RÉU MATHEUS VIEIRA FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOIS Y SERVICOS DE PRODUCAO E EVENTOS LTDA - ME
- GV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- YUGNIR JOSE ANGELO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea1837d
proferido nos autos.
DESPACHO
Assim que disponibilizada a guia judicial de ID.8ea52fb, libere-se
aos credores.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-26.2020.5.13.0029
AUTOR JOSE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU DOIS Y SERVICOS DE PRODUCAO E
EVENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU H12 SERVICOS DE SHOW EVENTOS
LTDA
RÉU VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RÉU GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
RÉU M & Y COMERCIO DE VESTUARIOS
E ACESSORIOS LTDA
RÉU YUGNIR JOSE ANGELO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
RÉU MATHEUS VIEIRA FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea1837d
proferido nos autos.
DESPACHO
Assim que disponibilizada a guia judicial de ID.8ea52fb, libere-se
aos credores.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000982-36.2023.5.13.0029
AUTOR EDVALDO EVARISTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
ADVOGADO DEBORA ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 35312/PE)
RÉU BANDEIRANTES PROPAGANDA
PARAIBANA LTDA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- BANDEIRANTES PROPAGANDA PARAIBANA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95dc8b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pela Perita, DRA.
MONICA LUPION PEZZI , sob ID. a9aeda4. Dê-se vistas às
partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência à "expert", DRA. MONICA LUPION
PEZZI , via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000982-36.2023.5.13.0029
AUTOR EDVALDO EVARISTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
ADVOGADO DEBORA ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 35312/PE)
RÉU BANDEIRANTES PROPAGANDA
PARAIBANA LTDA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO EVARISTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95dc8b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pela Perita, DRA.
MONICA LUPION PEZZI , sob ID. a9aeda4. Dê-se vistas às
partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência à "expert", DRA. MONICA LUPION
PEZZI , via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000068-79.2017.5.13.0029
AUTOR EDNALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aa74fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 98ed354, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000908-79.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELO JOSE MONTEIRO
QUARESMA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
RÉU CONSELHO REGIONAL DOS
TECNICOS INDUSTRIAIS DA 3
REGIAO
ADVOGADO ANA PAULA FRANCISCA DA
SILVA(OAB: 23232/PE)
RÉU FIBRA 4K SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSELHO REGIONAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS DA 3
REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 466def2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0001261-
65.2023.5.07.0004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de
Fortaleza/CE, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000908-79.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELO JOSE MONTEIRO
QUARESMA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
RÉU CONSELHO REGIONAL DOS
TECNICOS INDUSTRIAIS DA 3
REGIAO
ADVOGADO ANA PAULA FRANCISCA DA
SILVA(OAB: 23232/PE)
RÉU FIBRA 4K SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO JOSE MONTEIRO QUARESMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 466def2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0001261-
65.2023.5.07.0004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de
Fortaleza/CE, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-27.2023.5.13.0029
AUTOR IRINALDO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IRINALDO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63c99b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo nobre perito médico do
Juízo, DR. ALVARO VITORINO DE PONTES JUNIOR, ID. 9c5b127,
no qual procede o agendamento da perícia médica para o dia 22
de janeiro de 2024, às 10:00 horas, no consultório situado na Av.
Nossa Senhora dos Navegantes, 446, Tambaú, João Pessoa – PB
(próximo ao Hotel Ouro Branco). Na oportunidade, informa os
telefones 3247.6465 / 98881.9056 / 99353.5646 para confirmação
de comparecimento, bem como presta outras informações quanto à
perícia.
O reclamante deverá, no ato da perícia, está munido com sua CTPS
e documentos médicos e previdenciários.
Concede-se ao nobre perito o prazo de 30 (trinta) dias, após a
realização da inspeção pericial, para entrega do laudo.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-27.2023.5.13.0029
AUTOR IRINALDO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVES AUTO CENTER BESSA COMERCIO E SERVICO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63c99b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo nobre perito médico do
Juízo, DR. ALVARO VITORINO DE PONTES JUNIOR, ID. 9c5b127,
no qual procede o agendamento da perícia médica para o dia 22
de janeiro de 2024, às 10:00 horas, no consultório situado na Av.
Nossa Senhora dos Navegantes, 446, Tambaú, João Pessoa – PB
(próximo ao Hotel Ouro Branco). Na oportunidade, informa os
telefones 3247.6465 / 98881.9056 / 99353.5646 para confirmação
de comparecimento, bem como presta outras informações quanto à
perícia.
O reclamante deverá, no ato da perícia, está munido com sua CTPS
e documentos médicos e previdenciários.
Concede-se ao nobre perito o prazo de 30 (trinta) dias, após a
realização da inspeção pericial, para entrega do laudo.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-96.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE RUBAN DE MACEDO
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUBAN DE MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a66fb9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela reclamada
RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA-
Id.ce049d6.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-96.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE RUBAN DE MACEDO
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a66fb9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela reclamada
RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA-
Id.ce049d6.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-42.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE PAULO DE MELO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11663aa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Fica o reclamante AUTOR: JOSE PAULO DE MELO intimado, com
a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do art.
878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-42.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE PAULO DE MELO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
- JOSE PAULO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11663aa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Fica o reclamante AUTOR: JOSE PAULO DE MELO intimado, com
a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do art.
878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-41.2020.5.13.0029
AUTOR JONAS SALVINO DE SOUZA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU VALERIA DA ROCHA RODRIGUES
FALC?O EIRELI - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA DA ROCHA RODRIGUES FALC?O EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c935df3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: “…, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso do reclamante para: 1) reconhecer a
responsabilidade subsidiária do Estado da Paraíba pelas verbas
deferidas ao reclamante; 2) majorar os honorários sucumbenciais
em favor dos patronos do reclamante para 10%; e 3) aplicar a
condição suspensiva de exigibilidade dos honorários sucumbenciais
devidos pelo reclamante aos patronos dos reclamados, nos termos
do art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766. Custas processuais
mantidas.”
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação do feito, observada as modificações
determinadas pelo Acórdão do e. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-41.2020.5.13.0029
AUTOR JONAS SALVINO DE SOUZA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU VALERIA DA ROCHA RODRIGUES
FALC?O EIRELI - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS SALVINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c935df3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: “…, por unanimidade, DAR PARCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PROVIMENTO ao recurso do reclamante para: 1) reconhecer a
responsabilidade subsidiária do Estado da Paraíba pelas verbas
deferidas ao reclamante; 2) majorar os honorários sucumbenciais
em favor dos patronos do reclamante para 10%; e 3) aplicar a
condição suspensiva de exigibilidade dos honorários sucumbenciais
devidos pelo reclamante aos patronos dos reclamados, nos termos
do art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766. Custas processuais
mantidas.”
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação do feito, observada as modificações
determinadas pelo Acórdão do e. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-02.2018.5.13.0029
AUTOR CHRISTIANE PATRICIA FERRAZ
RABELO
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO DANIEL ARRUDA DE FARIAS(OAB:
10961/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO DANIEL ARRUDA DE FARIAS(OAB:
10961/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b60f20e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada - Id.
0d81fd7, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-02.2018.5.13.0029
AUTOR CHRISTIANE PATRICIA FERRAZ
RABELO
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO DANIEL ARRUDA DE FARIAS(OAB:
10961/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO DANIEL ARRUDA DE FARIAS(OAB:
10961/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANE PATRICIA FERRAZ RABELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b60f20e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada - Id.
0d81fd7, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001291-57.2023.5.13.0029
AUTOR A.M.R.
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU A.G.B.
RÉU J.G.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.M.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3f96247.
Processo Nº ATSum-0000308-97.2019.5.13.0029
AUTOR JORGE LUIZ DE SOUZA FARIAS
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLIOP SOUTO LIMA
- MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
- SM COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 111dd9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Abra vista ao reclamante do teor dos documentos de ID,13c72f3 .
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000308-97.2019.5.13.0029
AUTOR JORGE LUIZ DE SOUZA FARIAS
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ DE SOUZA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 111dd9b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Abra vista ao reclamante do teor dos documentos de ID,13c72f3 .
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000964-15.2023.5.13.0029
AUTOR DIRLEY GONCALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EDMAR BRANDAO DE LUCENA
FILHO
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRLEY GONCALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c57a70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID. 2ca4433, a
qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo
pericial apresentado. A petição será apreciada quando da prolação
da Sentença.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. 2c527f3, a
qual impugna as conclusões do laudo pericial apresentado, bem
como requer esclarecimentos.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE
FIGUEIREDO, via Sistema PJe, a fim de apresentar manifestações
à petição da parte autora ora analisada (ID. 2c527f3), no prazo de
05 (cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000964-15.2023.5.13.0029
AUTOR DIRLEY GONCALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EDMAR BRANDAO DE LUCENA
FILHO
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR BRANDAO DE LUCENA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c57a70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID. 2ca4433, a
qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo
pericial apresentado. A petição será apreciada quando da prolação
da Sentença.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. 2c527f3, a
qual impugna as conclusões do laudo pericial apresentado, bem
como requer esclarecimentos.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE
FIGUEIREDO, via Sistema PJe, a fim de apresentar manifestações
à petição da parte autora ora analisada (ID. 2c527f3), no prazo de
05 (cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000088-60.2023.5.13.0029
AUTOR ANDERSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU CAREPET CLINICA VETERINARIA
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAREPET CLINICA VETERINARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 924b841
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante do teor dos documentos de ID.145639b, para
que fale no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000088-60.2023.5.13.0029
AUTOR ANDERSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU CAREPET CLINICA VETERINARIA
EIRELI
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 924b841
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante do teor dos documentos de ID.145639b, para
que fale no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000209-88.2023.5.13.0029
AUTOR TAIS ALVES RAMALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aaec98
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I- Recebo os Embargos a Execução propostos pela parte
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A, - Id.522cf62.
II- Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000209-88.2023.5.13.0029
AUTOR TAIS ALVES RAMALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS ALVES RAMALHO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aaec98
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I- Recebo os Embargos a Execução propostos pela parte
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A, - Id.522cf62.
II- Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001290-72.2023.5.13.0029
AUTOR MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd15759
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 05/02/2024, às 13:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000500-25.2022.5.13.0029
AUTOR KALYVIA ENESIO DE LACERDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cef09d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 em diligência para o
regular processamento dos embargos à execução.
Façam conclusos os autos para julgamento dos embargos à
execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000500-25.2022.5.13.0029
AUTOR KALYVIA ENESIO DE LACERDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALYVIA ENESIO DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cef09d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 em diligência para o
regular processamento dos embargos à execução.
Façam conclusos os autos para julgamento dos embargos à
execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001540-18.2017.5.13.0029
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS -
PB
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fda0d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ficam intimados os advogados DR. ROGERIO DUNDA MARQUES
e DR. HELVETTY MATIAS OLIVER CRUZ para informar ao juízo,
no prazo de 05 (cinco) dias, conta bancária de sua titularidade para
transferência de seus honorários já disponíveis nos autos em conta
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001540-18.2017.5.13.0029
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS -
PB
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fda0d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ficam intimados os advogados DR. ROGERIO DUNDA MARQUES
e DR. HELVETTY MATIAS OLIVER CRUZ para informar ao juízo,
no prazo de 05 (cinco) dias, conta bancária de sua titularidade para
transferência de seus honorários já disponíveis nos autos em conta
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-83.2020.5.13.0029
AUTOR MARCO ANTONIO MELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO MELO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08fe8a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao sr. perito contábil, dos documentos acostados pelo
Banco Santander (Id. 9471e5b ao Id. 86c01c5).
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-83.2020.5.13.0029
AUTOR MARCO ANTONIO MELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08fe8a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao sr. perito contábil, dos documentos acostados pelo
Banco Santander (Id. 9471e5b ao Id. 86c01c5).
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001179-88.2023.5.13.0029
REQUERENTES GAMA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
REQUERENTES PEDRO MENDES MALAQUIAS
ADVOGADO ULLY HORRANA PEIXOTO
XAVIER(OAB: 27597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MENDES MALAQUIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83af8d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Assim que disponibilizada os valores da guia judicial de iD.831f2d8 ,
proceda o seu recolhimento .
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001179-88.2023.5.13.0029
REQUERENTES GAMA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
REQUERENTES PEDRO MENDES MALAQUIAS
ADVOGADO ULLY HORRANA PEIXOTO
XAVIER(OAB: 27597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAMA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83af8d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Assim que disponibilizada os valores da guia judicial de iD.831f2d8 ,
proceda o seu recolhimento .
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-97.2019.5.13.0029
AUTOR LUCAS DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9deef57
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS
HUMANOS LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 23.977,34, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-97.2019.5.13.0029
AUTOR LUCAS DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
- LUCAS DO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9deef57
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS
HUMANOS LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 23.977,34, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001292-42.2023.5.13.0029
AUTOR ERIVALDO JESUS DE LIMA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU JARDIM IMPERIAL I A&C LIMA SPE
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA.
RÉU LOTEAMENTO DUVAL A&C SPE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO JESUS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9353a73
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 05/02/2024, às 13:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000933-92.2023.5.13.0029
AUTOR IRAIDES GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c63103
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 980c84c) em
15/12/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000933-92.2023.5.13.0029
AUTOR IRAIDES GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAIDES GALDINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c63103
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 980c84c) em
15/12/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000674-97.2023.5.13.0029
AUTOR ANA CRISTINA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU NAMMU CLINIQUE SERVICOS DE
ESTETICA LTDA
ADVOGADO PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAMMU CLINIQUE SERVICOS DE ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 502cb8b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
executada - Id.2f8f860.
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000674-97.2023.5.13.0029
AUTOR ANA CRISTINA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU NAMMU CLINIQUE SERVICOS DE
ESTETICA LTDA
ADVOGADO PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 502cb8b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
executada - Id.2f8f860.
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-17.2023.5.13.0029
AUTOR VALDEMBERG CAVALCANTE
FERNANDES
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f736273
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante (Id. d0c07a0 ao Id. f3440d9).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-17.2023.5.13.0029
AUTOR VALDEMBERG CAVALCANTE
FERNANDES
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMBERG CAVALCANTE FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f736273
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante (Id. d0c07a0 ao Id. f3440d9).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001126-10.2023.5.13.0029
AUTOR DOUGLAS DIEGO DE LIMA DUARTE
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA SEGURANCA COMERCIO SERVICO MANUTENCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c7f7ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA, da petição do exequente (Id.
d4c3c0d / Id. a469e3b), para manifestação, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001126-10.2023.5.13.0029
AUTOR DOUGLAS DIEGO DE LIMA DUARTE
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DIEGO DE LIMA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c7f7ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA, da petição do exequente (Id.
d4c3c0d / Id. a469e3b), para manifestação, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000218-50.2023.5.13.0029
AUTOR RONIS CLYNTON SANTOS
MOREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIS CLYNTON SANTOS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e697ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da petição do executado (Id. d6d57be
ao Id. 084fd79), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000218-50.2023.5.13.0029
AUTOR RONIS CLYNTON SANTOS
MOREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e697ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da petição do executado (Id. d6d57be
ao Id. 084fd79), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000118-95.2023.5.13.0029
AUTOR JORGE DO NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 970398c
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se dos valores sobejantes o devido recolhimento das
Custas e IRPF,aguarde-se pelo prazo de 30 dias a comprovação
pela reclamada dos valores devidos de Previdencia.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000118-95.2023.5.13.0029
AUTOR JORGE DO NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 970398c
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se dos valores sobejantes o devido recolhimento das
Custas e IRPF,aguarde-se pelo prazo de 30 dias a comprovação
pela reclamada dos valores devidos de Previdencia.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-87.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DAVID FERNANDES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PNEUSHOP AUTOCENTER LTDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAVID FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27cd357
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
f5555b7, o qual apresenta os esclarecimentos requeridos. Dê-se
vistas aos litigantes para, querendo, manifestação no prazo
comum e preclusivo de 05 (cinco) dias.
Considerando o que consta nos autos, transcorrido o prazo acima,
fica encerrada a instrução processual e concedido o prazo
sucessivo, comum e preclusivo de 05 (cinco) dias para,
querendo, as partes apresentarem razões finais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Transcorridos os prazos acima e não tendo os litigantes
comparecido em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins
de conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-87.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DAVID FERNANDES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PNEUSHOP AUTOCENTER LTDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PNEUSHOP AUTOCENTER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27cd357
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
f5555b7, o qual apresenta os esclarecimentos requeridos. Dê-se
vistas aos litigantes para, querendo, manifestação no prazo
comum e preclusivo de 05 (cinco) dias.
Considerando o que consta nos autos, transcorrido o prazo acima,
fica encerrada a instrução processual e concedido o prazo
sucessivo, comum e preclusivo de 05 (cinco) dias para,
querendo, as partes apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima e não tendo os litigantes
comparecido em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins
de conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000808-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GERALDA AMANCIO LEITE DE
LUCENA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDA AMANCIO LEITE DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ddea7f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
befd601), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II -Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001194-57.2023.5.13.0029
REQUERENTE JOSE LEANDRO CHAGAS DE
SANTANA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
REQUERIDO W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
REQUERIDO RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE PICANHA DE OURO LTDA
- W. A. DANTAS RESTAURANTE EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de45444
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001194-57.2023.5.13.0029
REQUERENTE JOSE LEANDRO CHAGAS DE
SANTANA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
REQUERIDO W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
REQUERIDO RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO CHAGAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de45444
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000442-85.2023.5.13.0029
AUTOR CARLA VIDAL DE NEGREIROS
BRITO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
- BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
- BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
- CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA
- DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
- GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
- MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
- MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
- METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b681638
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique a exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000442-85.2023.5.13.0029
AUTOR CARLA VIDAL DE NEGREIROS
BRITO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA VIDAL DE NEGREIROS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b681638
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique a exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-35.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a69c90
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida
em cinco dias, no valor de R$ 16.017,14, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-35.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a69c90
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida
em cinco dias, no valor de R$ 16.017,14, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000460-09.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JUCIEUX DE LUCENA PALMEIRA
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIEUX DE LUCENA PALMEIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7525e4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
O r. Acórdão Regional incumbiu a seguinte diligência:
Ao final, com o intuito de evitar o enriquecimento sem causa ou
maiores imbróglios para devolução de eventuais numerários
recebidos em duplicidade, dê-se ciência ao juízo da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, inclusive para juntada de cópia desta
decisão nos autos da ação nº 0024200-54.2013.5.13.0026.”
Analisando os autos, constato que não foi dado cumprimento à
diligência em epígrafe e, tendo em vista a natureza preventiva da
diretriz no Acórdão que atentou para a natureza de ordem pública
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
(evitar enriquecimento sem causa), se faz necessário, antes de
seguir no presente cumprimento individual de sentença, que se
proceda à efetivação da determinação do Regional.
Sendo assim, determino à Secretaria desta Unidade que expeça
ofício dando ciência ao juízo da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, inclusive para juntada de cópia do Acórdão (ID. cc12744) a
ser feita nos autos da ação nº 0024200-54.2013.5.13.0026.
Após, conclusos para apreciação das demais questões impugnadas
pelas partes e não apreciadas pelo Regional.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000460-09.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JUCIEUX DE LUCENA PALMEIRA
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7525e4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
O r. Acórdão Regional incumbiu a seguinte diligência:
Ao final, com o intuito de evitar o enriquecimento sem causa ou
maiores imbróglios para devolução de eventuais numerários
recebidos em duplicidade, dê-se ciência ao juízo da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, inclusive para juntada de cópia desta
decisão nos autos da ação nº 0024200-54.2013.5.13.0026.”
Analisando os autos, constato que não foi dado cumprimento à
diligência em epígrafe e, tendo em vista a natureza preventiva da
diretriz no Acórdão que atentou para a natureza de ordem pública
(evitar enriquecimento sem causa), se faz necessário, antes de
seguir no presente cumprimento individual de sentença, que se
proceda à efetivação da determinação do Regional.
Sendo assim, determino à Secretaria desta Unidade que expeça
ofício dando ciência ao juízo da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, inclusive para juntada de cópia do Acórdão (ID. cc12744) a
ser feita nos autos da ação nº 0024200-54.2013.5.13.0026.
Após, conclusos para apreciação das demais questões impugnadas
pelas partes e não apreciadas pelo Regional.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-23.2023.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 883bdba
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-23.2023.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO JANUARIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 883bdba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001282-95.2023.5.13.0029
AUTOR LEONARDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7ec178
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A parte reclamante requer a concessão de tutela de urgência,
consistentena expedição de alvará judicial para liberação do FGTS
e habilitação no programa do seguro-desemprego.
Alega que no decorrer do contrato de trabalho, a reclamada
negligencia suas responsabilidades e deveres, agindo de forma
arbitraria e negligente. Afirma que há falta grave decorrente da
inobservância ao prazo legal para o pagamento salarial, de forma
reiterada, bem como ausência de recolhimento do FGTS,
configurando o direito inequívoco do reclamante à rescisão indireta.
Aduz que diante das frágeis condições operacionais, sem um
orçamento ideal e com dificuldades de honrar seus compromissos,
o que é um fato completamente público e de conhecimento geral
notório, é plenamente possível que a empresa possa vir a ajuizar
pedido de recuperação judicial e deixar o reclamante cada vez com
mais prejuízos e tornar distante a satisfação das obrigações
decorrentes desta reclamatória. Requer a concessão da tutela
cautelar de arresto, providenciando-se a expedição do mandado de
arresto.
Compulsando os autos, verifica-se por meio do extrato fundiário (ID
d09fa81) a irregularidade dos depósitos do FGTS conforme
apontado na peça de ingresso.
No tocante à modalidade da rescisão a Corte Máxima Trabalhista
entende que a falta de recolhimento do FGTS ou recolhimento
irregular é ato gravoso capaz de rescindir indiretamente um
contrato.
No presente feito, nota-se que, de fato, a reclamada não demonstra
o cumprimento de obrigações trabalhistas, entre elas os
recolhimentos dos depósitos fundiários, pelo que, na forma do art.
483, "d", da CLT, c/c o art. 300 do CPC, existe a probabilidade do
direito. Ademais, o inadimplemento gera perigo de dano diante das
dificuldades de subsistência que pode acarretar.
Dessa forma, com arrimo no art. 300 e seguintes do CPC,
DEFIROA TUTELA PROVISÓRIA ORA REQUERIDA,
CONFERINDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL AUTORIZATIVO À SRTE OU ÓRGÃOS DELEGADOS
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PARA PROCESSAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO E DO
FGTS DA PARTE REQUERENTE ABAIXO IDENTIFICADA:
REQUERENTE/EMPREGADO
LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS, CPF76.613.024-03;
residente e domiciliado Rua Projetada, SN, Centro, Conde –
PB,salário R$ 1.585,98.
Período laborado: 24/11/2008 a14/12/2023(data do ajuizamento).
REQUERIDA-EMPREGADORA:
COTEMINAS S.A (FILIAL) - CNPJ nº7.663.140/0004-31.
Em relação ao pedido de arresto de bens da reclamada, o art. 301
dispõe: “A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser
efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro
de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida
idônea para asseguração do direito”.
Contudo, não se vislumbra, no presente momento, confirmação de
estado de insolvência que justifique a imediata apreensão de bens
ou bloqueio de numerário, o que poderia dificultar a própria
continuidade da atividade empresarial. Assim, indefiro, por ora, o
pedido de arresto.
Intime-se o reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001293-27.2023.5.13.0029
AUTOR H.C.S.D.N.
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU C.H.E.M.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.C.S.D.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3f2c6aa.
Processo Nº CumSen-0000439-33.2023.5.13.0029
EXEQUENTE FRANCISCO DA SILVA ALVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad98bc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando o processo verifica-se que foi liberado à maior ao
exequente o montante de R$ 2.086,82 referente às contribuições
previdenciárias, portanto, determina o juízo:
Fica intimado o exequente FRANCISCO DA SILVA ALVES para
depositar em conta judicial o montante de R$ 2.086,82 pago à
maior, referente às contribuições previdenciárias, no prazo de 05
(cinco) dias.
Caso, não haja a devolução espontânea, proceda-se com o
SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-91.2022.5.13.0029
AUTOR CLEIDE DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU SUPER TERRA COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ANTONIO MARTINS LIMA
- SUPER TERRA COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a25aaf
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a petição de Id. aad7c72, da ratificação da patrona da parte
exequente ao parcelamento da sexta parcela(honorários
advocatícios sucumbenciais), informado pela parte executada na
petição de Id.d26aae6.
Nos termos das petições supra, fica homologado o parcelamento da
sexta parcela do acordo de Id.07de616, seguindo o pagamento das
demais parcelas exatamente como já definido.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-91.2022.5.13.0029
AUTOR CLEIDE DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU SUPER TERRA COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a25aaf
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a petição de Id. aad7c72, da ratificação da patrona da parte
exequente ao parcelamento da sexta parcela(honorários
advocatícios sucumbenciais), informado pela parte executada na
petição de Id.d26aae6.
Nos termos das petições supra, fica homologado o parcelamento da
sexta parcela do acordo de Id.07de616, seguindo o pagamento das
demais parcelas exatamente como já definido.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000098-41.2022.5.13.0029
AUTOR ERIONALDO DE LUCENA PEREIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f9d9a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000098-41.2022.5.13.0029
AUTOR ERIONALDO DE LUCENA PEREIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIONALDO DE LUCENA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f9d9a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-04.2020.5.13.0029
AUTOR U.R.M.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU I.S.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
PERITO R.C.B.
PERITO F.F.R.D.O.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.S.S.
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d2f258c.
Processo Nº ATOrd-0000493-04.2020.5.13.0029
AUTOR U.R.M.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU I.S.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
PERITO R.C.B.
PERITO F.F.R.D.O.
Intimado(s)/Citado(s):
- U.R.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d2f258c.
Processo Nº ATSum-0000281-75.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd2e3cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
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empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
João Pesooa-PB, 21 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000281-75.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd2e3cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
João Pesooa-PB, 21 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-03.2023.5.13.0029
AUTOR LUIZ WAGNER ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO ISABELE SILVA CARVALHO(OAB:
27358/PB)
ADVOGADO HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
RÉU JOELSON LEIROS MEIRA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON LEIROS MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b32e7ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-03.2023.5.13.0029
AUTOR LUIZ WAGNER ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO ISABELE SILVA CARVALHO(OAB:
27358/PB)
ADVOGADO HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
RÉU JOELSON LEIROS MEIRA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ WAGNER ARAUJO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b32e7ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001293-27.2023.5.13.0029
AUTOR H.C.S.D.N.
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU C.H.E.M.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.C.S.D.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6807455.
Processo Nº ATOrd-0000998-87.2023.5.13.0029
AUTOR ROSEANE OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU ACUIDAR MED CLINICA MEDICA
LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE OLINTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas que a
audiência designada para o dia 19/12/2023, às 08:30 horas, foi
redesignada a audiência INSTRUTÓRIA PRESENCIAL para o dia
31/01/2024, às 11:30 horas, mantidas as determinações e
cominações constantes na ATA DE AUDIÊNCIA Id. 241ecfb.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000998-87.2023.5.13.0029
AUTOR ROSEANE OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU ACUIDAR MED CLINICA MEDICA
LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas que a
audiência designada para o dia 19/12/2023, às 08:30 horas, foi
redesignada a audiência INSTRUTÓRIA PRESENCIAL para o dia
31/01/2024, às 11:30 horas, mantidas as determinações e
cominações constantes na ATA DE AUDIÊNCIA Id. 241ecfb.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000998-87.2023.5.13.0029
AUTOR ROSEANE OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU ACUIDAR MED CLINICA MEDICA
LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas que a
audiência designada para o dia 19/12/2023, às 08:30 horas, foi
redesignada a audiência INSTRUTÓRIA PRESENCIAL para o dia
31/01/2024, às 11:30 horas, mantidas as determinações e
cominações constantes na ATA DE AUDIÊNCIA Id. 241ecfb.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000998-87.2023.5.13.0029
AUTOR ROSEANE OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU ACUIDAR MED CLINICA MEDICA
LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACUIDAR MED CLINICA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas que a
audiência designada para o dia 19/12/2023, às 08:30 horas, foi
redesignada a audiência INSTRUTÓRIA PRESENCIAL para o dia
31/01/2024, às 11:30 horas, mantidas as determinações e
cominações constantes na ATA DE AUDIÊNCIA Id. 241ecfb.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000713-94.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
TESTEMUNHA LUCIANO URBANO DE SOUSA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPEX EXPORT LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMPEX EXPORT LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 30/01/2024 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 30/01/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86855670653
ID da Reunião: 86855670653
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000713-94.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RÉU EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
TESTEMUNHA LUCIANO URBANO DE SOUSA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DA PENHA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 30/01/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 30/01/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86855670653
ID da Reunião: 86855670653
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000713-94.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
TESTEMUNHA LUCIANO URBANO DE SOUSA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZIL FRESH EXPORTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BRAZIL FRESH EXPORTACOES LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 30/01/2024 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 30/01/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86855670653
ID da Reunião: 86855670653
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000713-94.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EMPEX EXPORT LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
TESTEMUNHA LUCIANO URBANO DE SOUSA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PB LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PB LOGISTICA LTDA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada para
30/01/2024 09:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 30/01/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86855670653
ID da Reunião: 86855670653
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001087-13.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
TESTEMUNHA HERMESSON DIEGO PONTES
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DO NASCIMENTO OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEANDRO DO NASCIMENTO OLIVEIRA SANTOS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 21/02/2024
09:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/02/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87111392091
ID da Reunião: 87111392091
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001087-13.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
TESTEMUNHA HERMESSON DIEGO PONTES
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CAMBUCI S/A intimada de que a audiência do tipo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
"Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 21/02/2024 09:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/02/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87111392091
ID da Reunião: 87111392091
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001149-50.2023.5.13.0030
AUTOR RICLER ALMEIDA REGIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICLER ALMEIDA REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d69592d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa rejeitar as preliminares, declarar a prescrição quinquenal e,
no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Deferida a justiça gratuita.
Custas, no importe de R$ 832,75, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001149-50.2023.5.13.0030
AUTOR RICLER ALMEIDA REGIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d69592d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa rejeitar as preliminares, declarar a prescrição quinquenal e,
no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Deferida a justiça gratuita.
Custas, no importe de R$ 832,75, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000822-08.2023.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO JUSTINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AUTOCLUB - VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOCLUB - VEICULOS E PECAS LTDA
- SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63fccdb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000822-08.2023.5.13.0030,
movido por FRANCISCO JUSTINO DA SILVA FILHO em face de
SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI -
ME e AUTOCLUB - VEICULOS E PECAS LTDA, decido: julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: adicional de insalubridade e
reflexos.
A segunda ré responderá subsidiariamente, nos termos da
fundamentação.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Considerando o grau de complexidade, duração, pontualidade e
qualidade na confecção do laudo pericial, condeno a reclamada,
sucumbente no objeto da perícia, a pagar honorários periciais, em
favor do DR FÁBIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, no
valor de R$3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária de
acordo com a OJ 198 da SDI-1 do TST.
Observem-se as determinações constantes da Recomendação
Conjunta GP/CGJT 3/2013 no sentido de encaminhar cópias das
sentenças que reconheçam agentes insalubres no meio ambiente
do trabalho ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do
Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço
eletrônico insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o
planejamento de ações de fiscalização.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000822-08.2023.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO JUSTINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AUTOCLUB - VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JUSTINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63fccdb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000822-08.2023.5.13.0030,
movido por FRANCISCO JUSTINO DA SILVA FILHO em face de
SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI -
ME e AUTOCLUB - VEICULOS E PECAS LTDA, decido: julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: adicional de insalubridade e
reflexos.
A segunda ré responderá subsidiariamente, nos termos da
fundamentação.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Considerando o grau de complexidade, duração, pontualidade e
qualidade na confecção do laudo pericial, condeno a reclamada,
sucumbente no objeto da perícia, a pagar honorários periciais, em
favor do DR FÁBIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, no
valor de R$3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária de
acordo com a OJ 198 da SDI-1 do TST.
Observem-se as determinações constantes da Recomendação
Conjunta GP/CGJT 3/2013 no sentido de encaminhar cópias das
sentenças que reconheçam agentes insalubres no meio ambiente
do trabalho ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do
Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço
eletrônico insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o
planejamento de ações de fiscalização.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001176-33.2023.5.13.0030
AUTOR DAVID DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7163b36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001176-33.2023.5.13.0030,
movido por DAVID DA SILVA FERREIRA em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001176-33.2023.5.13.0030
AUTOR DAVID DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7163b36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001176-33.2023.5.13.0030,
movido por DAVID DA SILVA FERREIRA em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001190-17.2023.5.13.0030
AUTOR EDVAN DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5daad6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001190-17.2023.5.13.0030,
movido por EDVAN DA SILVA FERNANDES em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001190-17.2023.5.13.0030
AUTOR EDVAN DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5daad6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001190-17.2023.5.13.0030,
movido por EDVAN DA SILVA FERNANDES em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001182-40.2023.5.13.0030
AUTOR MIRIA FLAVIA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO ARI GLEDSON BATISTA
FERREIRA(OAB: 28912/PB)
ADVOGADO CAMILA BRAGA DA SILVA(OAB:
31215/PB)
RÉU TULIO DE FREITAS PARENTONI
RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIA FLAVIA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58d121b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001182-40.2023.5.13.0030,
movido por MIRIA FLAVIA NASCIMENTO DA SILVA em face de
TULIO DE FREITAS PARENTONI RAMOS, decido: julgar
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar o reclamado ao pagamento das seguintes verbas, no
prazo legal: saldo de salário (5 dias), aviso prévio indenizado, férias
proporcionais acrescidas de 1/3 (1/12) e 13o salário proporcional,
indenização da estabilidade provisória, indenização equivalente ao
FGTS+40% de todo o vínculo, período indenizado e sobre verbas
rescisórias, multa do art. 477 da CLT.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria da Vara a
anotação na CTPS obreira, nos termos da fundamentação e, ainda,
providenciar a expedição de ofício ao Ministério da Economia, para
que proceda os devidos registros no CAGED, nos termos decididos
nos autos do MS 0000541-45.2023.5.13.0000.
Custas processuais pelo reclamado, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001147-80.2023.5.13.0030
AUTOR CARLOS ANDRE DOS ANJOS
COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86150ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001233-51.2023.5.13.0030
AUTOR SHEYLA NUNES DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU BASE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEYLA NUNES DA SILVA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42bce35
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, autorizo a participação remota da parte
reclamante.
Disponibilize a Secretaria link de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001098-39.2023.5.13.0030
AUTOR SEVERINO DA COSTA BARBOSA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3484654
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado o “decisum”, intime-se a parte reclamada
para pagar a dívida, no prazo 48 horas, sob pena de execução.
Concomitantemente, no prazo de 5 dias, a reclamada deverá
proceder à baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena
de multa de R$ 3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a
reclamada, proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
prejuízo da multa ora arbitrada. Deverá a Secretaria deste Juízo,
ainda, providenciar a expedição de ofício ao Ministério da
Economia, para que proceda os devidos registros no CAGED, nos
termos decididos nos autos do MS 0000541-45.2023.5.13.0000.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001098-39.2023.5.13.0030
AUTOR SEVERINO DA COSTA BARBOSA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DA COSTA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3484654
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado o “decisum”, intime-se a parte reclamada
para pagar a dívida, no prazo 48 horas, sob pena de execução.
Concomitantemente, no prazo de 5 dias, a reclamada deverá
proceder à baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena
de multa de R$ 3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a
reclamada, proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem
prejuízo da multa ora arbitrada. Deverá a Secretaria deste Juízo,
ainda, providenciar a expedição de ofício ao Ministério da
Economia, para que proceda os devidos registros no CAGED, nos
termos decididos nos autos do MS 0000541-45.2023.5.13.0000.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000460-06.2023.5.13.0030
EXEQUENTE IVONETE SILVA DA CONCEICAO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78aba9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se intimação à parte executada, para informar a este Juízo,
no prazo de 5 dias, dados de sua conta bancária para fins de
devolução do valor sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000916-87.2022.5.13.0030
AUTOR VANESSA MARTINS DE SANTANA
LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f38624f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o expediente retro, devendo a parte reclamada informar
os seus dados bancários para devolução de saldo sobejante, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000942-85.2022.5.13.0030
AUTOR VERIDIANA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEDROSA(OAB:
28452/PE)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
RÉU MARCOS VINICIUS MARTINS
WANDERLEY
RÉU REINALDO AMARAL MURIBECA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VERIDIANA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aaaae8
proferido nos autos.
DESPACHO
Em consulta ao E-CARTA, aguarde-se até 25/01/2024 o prazo para
recurso da parte MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY.
Com relação à parte REINALDO AMARAL MURIBECA FILHO, a
entrega não pode ser efetuada - Endereço incorreto.
Intime-se, pois, a parte reclamante para fornecer o atual endereço
da parte, no prazo de 5 dias, viabilizando o regular prosseguimento
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001059-42.2023.5.13.0030
AUTOR ALLYSON CESAR OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CUIA COMERCIO E
CONVENIENCIAS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU POSTO CAJUEIRO COMERCIO DE
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CUIA COMERCIO E CONVENIENCIAS LTDA
- POSTO CAJUEIRO COMERCIO DE DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee8a829
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001047-28.2023.5.13.0030
AUTOR GLAUCIO DA SILVA BATISTA DA
COSTA
ADVOGADO FRANCISCO HELIO SARMENTO
FILHO(OAB: 15639/PB)
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIO DA SILVA BATISTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaa9c34
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e já produzida a prova oral, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de 24 horas para razões finais, podendo as partes acenar
com a possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001047-28.2023.5.13.0030
AUTOR GLAUCIO DA SILVA BATISTA DA
COSTA
ADVOGADO FRANCISCO HELIO SARMENTO
FILHO(OAB: 15639/PB)
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaa9c34
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e já produzida a prova oral, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de 24 horas para razões finais, podendo as partes acenar
com a possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000977-45.2022.5.13.0030
AUTOR KEROLAYNE DE ARAUJO PIMENTEL
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEROLAYNE DE ARAUJO PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ea187d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
1. RELATÓRIO
TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs embargos à execução,
alegando vícios na execução (id:15339c4).
Instada, a embargada manteve-se silente.
Interpostos a tempo e modo, recebo-os.
Decido.
2. FUNDAMENTOS
Em síntese, alega a embargante que, ao lhe ser cobrada a dívida,
houve desrespeito ao benefício de ordem previsto na Súmula 331
do TST.
Argumenta que a execução nos presentes autos deve respeitar o
benefício de ordem, qual seja, citação e localização de bens da
primeira reclamada, devedora principal e depois seus sócios,
devendo ser esgotados todos os meios de execução, em notória
responsabilidade solidária.
Sem razão.
É cediço que a responsabilidade subsidiária pressupõe o benefício
de ordem, sendo certo que a execução apenas se volta contra o
devedor subsidiário no caso de inadimplência do principal.
Não obstante, o fato de a devedora principal encontrar-se em
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário. É o que preconiza o §1º do
art. 49 da Lei 11.101/2005, in verbis: "os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso".
Outrossim, adoto as recentes razões de decidir esposadas pelo
Des. Wolney de Macedo Cordeiro, proferidas nos autos do Proc.
0000921-33.2021.5.13.0002, quando do exame do tema contra a
mesma executada:
Na hipótese de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, a insolvência se configura de plano, permitindo o
redirecionamento da execução ao responsável subsidiário,
conforme arts. 827 e 828, do Código Civil, aplicáveis ao processo
do trabalho, mormente se considerarmos que os créditos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo super privilegiados,
sobrepondo-se, assim, aos interesses econômicos do devedor.
Não se apresenta razoável sobrestar o feito e esperar o fim da
liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial para que o
titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito, quando já
caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de execução
da primeira reclamada.
A recuperação judicial da devedora principal em nada impede o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
porque o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial
(Súmula nº 331, IV, do TST).
Em reforço a minha tese, cito recente jurisprudência do C. Tribunal
Superior do Trabalho:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919)
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo de Petição.
Nessa mesma linha, eis os diversos julgados proferidos pelo nosso
Regional:
EXECUÇÃO JUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DOS ATOS
CONSTRITIVOS CONTRA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
POSSIBILIDADE. Em razão do consolidado entendimento do C.
TST, no caso de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, situação que traz impossibilidade de recebimento imediato
do crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal. Agravo não provido. (TRT 13ª R.; AP-0000599-
44.2020.5.13.0003; Primeira Turma; Relª Desª Margarida Alves de
Araújo Silva; DEJTPB 04/10/2022; Pág. 116).
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE BENS DO
DEVEDOR PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
Se os bens dos responsáveis principais estão indisponíveis, em
razão de processo de Recuperação Judicial que se arrasta há anos,
não é razoável que o reclamante arque com os prejuízos
decorrentes da demora na obtenção dos créditos que lhe são
devidos, em benefício da empresa tomadora do serviço,
responsável subsidiária, que usufruiu do seu labor. (TRT 13ª R.; AP-
0000778-20.2016.5.13.0002; Primeira Turma; Relª Desª Ana Maria
Ferreira Madruga; DEJTPB 04/06/2018; Pág. 195).
AGRAVO DE PETIÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. Quando caracterizado o inadimplemento do devedor
principal, é válido o direcionamento da execução ao devedor
subsidiário, não sendo necessária a prévia execução dos bens dos
sócios do executado principal. Precedentes do TST. Agravo não
provido. (TRT 13ª R.; AP-0130468-24.2015.5.13.0007; Primeira
Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 11/02/2019; Pág. 26).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. LIBERAÇÃO DE
VALORES. Na linha da iterativa jurisprudência do Tribunal Superior
do Trabalho, para efetivar o direcionamento da execução em face
da responsável subsidiária, basta que esta conste do título
executivo judicial e que haja o inadimplemento do débito pela
devedora principal, sem que seja necessário o esgotamento dos
meios de execução em relação à empresa terceirizada e aos seus
sócios. E, dentro desse raciocínio, está inserida a hipótese de a
empresa principal encontrar-se em recuperação judicial,
circunstância que autoriza o redirecionamento da execução para
o(s) devedor(es) subsidiário(s), tendo em vista o estabelecido no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
artigo 49, §1º, da Lei nº 11.101/2005. Agravo provido. (TRT 13ª R.;
AP-0130788-77.2015.5.13.0006; Primeira Turma; Rel. Des.
Leonardo José Videres Trajano; DEJTPB 11/12/2017; Pág. 23).
De outro lado, não há razão para aplicação da teoria da
desconsideração da personalidade jurídica, com o fim de alcançar o
patrimônio dos sócios da primeira executada, porque a
responsabilidade deles também é subsidiária e, entre devedores de
uma mesma classe, não há benefício de ordem.
Impor esta exigência é negar a validade da própria responsabilidade
subsidiária.
Portanto, o inadimplemento da obrigação pelo devedor principal, o
patrimônio daquele que foi condenado subsidiariamente deve
responder primeiramente pela execução, para, em ato posterior,
não havendo bens que garantam o crédito trabalhista, impor-se o
instituto da desconsideração da personalidade jurídica da devedora
principal.
Neste sentido, unimo-nos aos seguintes julgados:
EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR PRINCIPAL.
ARGUIÇÃO DE BENEFÍCIO DE ORDEM PELO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA PARA PERSEGUIÇÃO DE BENS DOS SÓCIOS. NÃO
APLICAÇÃO AO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO
TRABALHISTA (ART. 889 CLT E LEI 6.830/80). Com vistas à
celeridade e natureza alimentar do crédito reconhecido ao
trabalhador, e, sabendo-se que o exame da existência de abuso ou
fraude na gestão da pessoa jurídica tida como devedora principal
demandaria cognição incompatível com o procedimento de
execução na esfera trabalhista, não se admite a interpretação
detalhista ou extensiva do instituto jurídico do benefício de ordem
entre responsável principal e subsidiário, pois, de outra forma, impor
-se-ia prejuízos ao trabalhador exequente, em ofensa aos primados
constitucionais que o defendem. Neste caso, ao devedor subsidiário
não compete exigir atos de excussão patrimonial contra os sócios
integrantes da sociedade empresarial tida como devedora principal,
bastando que ela não tenha bens a garantir a execução movida em
favor do empregado, não se vedando futura ação regressiva para
cobrança dos valores por aquela pagos. Precedentes do TST. (TRT
– 13ª Região Rel. Thiago De Oliveira Andrade; Proc. 0130073-
29.2015.5.13.0008)
DÍVIDA JUDICIAL TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. EXECUÇÃO INFRUTÍFERA CONTRA BENS DA
DEVEDORA PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA BUSCA DE
BENS DE SEUS SÓCIOS. REDIRECIONAMENTO CONTRA O
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. LEGALIDADE. A ausência de bens
da principal devedora do crédito judicial impõe o redirecionamento
da execução para o responsável subsidiária, sem necessidade de,
antes, ser empreendida busca de bens dos sócios daquela
devedora principal. Recurso não provido. (TRT – 13ª Região Rel.
Margarida Alves De Araujo Silva; Proc. 0130345-
33.2014.5.13.0016.)
É sempre bom ressaltar que, caso o devedor subsidiário pague a
dívida, este terá ao seu alcance os trâmites da ação regressiva,
com direito a disposição de crédito sobre responsável principal a ser
habilitado no Juízo Falimentar.
3. CONCLUSÃO
Em razão do exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AÉREAS S.A., segundo
fundamentos.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão de
admissibilidade do agravo de petição interposto pela executada
CONTAX S.A. (id:c8860f2).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-45.2022.5.13.0030
AUTOR KEROLAYNE DE ARAUJO PIMENTEL
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ea187d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
1. RELATÓRIO
TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs embargos à execução,
alegando vícios na execução (id:15339c4).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Instada, a embargada manteve-se silente.
Interpostos a tempo e modo, recebo-os.
Decido.
2. FUNDAMENTOS
Em síntese, alega a embargante que, ao lhe ser cobrada a dívida,
houve desrespeito ao benefício de ordem previsto na Súmula 331
do TST.
Argumenta que a execução nos presentes autos deve respeitar o
benefício de ordem, qual seja, citação e localização de bens da
primeira reclamada, devedora principal e depois seus sócios,
devendo ser esgotados todos os meios de execução, em notória
responsabilidade solidária.
Sem razão.
É cediço que a responsabilidade subsidiária pressupõe o benefício
de ordem, sendo certo que a execução apenas se volta contra o
devedor subsidiário no caso de inadimplência do principal.
Não obstante, o fato de a devedora principal encontrar-se em
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário. É o que preconiza o §1º do
art. 49 da Lei 11.101/2005, in verbis: "os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso".
Outrossim, adoto as recentes razões de decidir esposadas pelo
Des. Wolney de Macedo Cordeiro, proferidas nos autos do Proc.
0000921-33.2021.5.13.0002, quando do exame do tema contra a
mesma executada:
Na hipótese de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, a insolvência se configura de plano, permitindo o
redirecionamento da execução ao responsável subsidiário,
conforme arts. 827 e 828, do Código Civil, aplicáveis ao processo
do trabalho, mormente se considerarmos que os créditos
trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo super privilegiados,
sobrepondo-se, assim, aos interesses econômicos do devedor.
Não se apresenta razoável sobrestar o feito e esperar o fim da
liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial para que o
titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito, quando já
caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de execução
da primeira reclamada.
A recuperação judicial da devedora principal em nada impede o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
porque o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial
(Súmula nº 331, IV, do TST).
Em reforço a minha tese, cito recente jurisprudência do C. Tribunal
Superior do Trabalho:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919)
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo de Petição.
Nessa mesma linha, eis os diversos julgados proferidos pelo nosso
Regional:
EXECUÇÃO JUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DOS ATOS
CONSTRITIVOS CONTRA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
POSSIBILIDADE. Em razão do consolidado entendimento do C.
TST, no caso de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, situação que traz impossibilidade de recebimento imediato
do crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal. Agravo não provido. (TRT 13ª R.; AP-0000599-
44.2020.5.13.0003; Primeira Turma; Relª Desª Margarida Alves de
Araújo Silva; DEJTPB 04/10/2022; Pág. 116).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE BENS DO
DEVEDOR PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
Se os bens dos responsáveis principais estão indisponíveis, em
razão de processo de Recuperação Judicial que se arrasta há anos,
não é razoável que o reclamante arque com os prejuízos
decorrentes da demora na obtenção dos créditos que lhe são
devidos, em benefício da empresa tomadora do serviço,
responsável subsidiária, que usufruiu do seu labor. (TRT 13ª R.; AP-
0000778-20.2016.5.13.0002; Primeira Turma; Relª Desª Ana Maria
Ferreira Madruga; DEJTPB 04/06/2018; Pág. 195).
AGRAVO DE PETIÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. Quando caracterizado o inadimplemento do devedor
principal, é válido o direcionamento da execução ao devedor
subsidiário, não sendo necessária a prévia execução dos bens dos
sócios do executado principal. Precedentes do TST. Agravo não
provido. (TRT 13ª R.; AP-0130468-24.2015.5.13.0007; Primeira
Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 11/02/2019; Pág. 26).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. LIBERAÇÃO DE
VALORES. Na linha da iterativa jurisprudência do Tribunal Superior
do Trabalho, para efetivar o direcionamento da execução em face
da responsável subsidiária, basta que esta conste do título
executivo judicial e que haja o inadimplemento do débito pela
devedora principal, sem que seja necessário o esgotamento dos
meios de execução em relação à empresa terceirizada e aos seus
sócios. E, dentro desse raciocínio, está inserida a hipótese de a
empresa principal encontrar-se em recuperação judicial,
circunstância que autoriza o redirecionamento da execução para
o(s) devedor(es) subsidiário(s), tendo em vista o estabelecido no
artigo 49, §1º, da Lei nº 11.101/2005. Agravo provido. (TRT 13ª R.;
AP-0130788-77.2015.5.13.0006; Primeira Turma; Rel. Des.
Leonardo José Videres Trajano; DEJTPB 11/12/2017; Pág. 23).
De outro lado, não há razão para aplicação da teoria da
desconsideração da personalidade jurídica, com o fim de alcançar o
patrimônio dos sócios da primeira executada, porque a
responsabilidade deles também é subsidiária e, entre devedores de
uma mesma classe, não há benefício de ordem.
Impor esta exigência é negar a validade da própria responsabilidade
subsidiária.
Portanto, o inadimplemento da obrigação pelo devedor principal, o
patrimônio daquele que foi condenado subsidiariamente deve
responder primeiramente pela execução, para, em ato posterior,
não havendo bens que garantam o crédito trabalhista, impor-se o
instituto da desconsideração da personalidade jurídica da devedora
principal.
Neste sentido, unimo-nos aos seguintes julgados:
EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR PRINCIPAL.
ARGUIÇÃO DE BENEFÍCIO DE ORDEM PELO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA PARA PERSEGUIÇÃO DE BENS DOS SÓCIOS. NÃO
APLICAÇÃO AO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO
TRABALHISTA (ART. 889 CLT E LEI 6.830/80). Com vistas à
celeridade e natureza alimentar do crédito reconhecido ao
trabalhador, e, sabendo-se que o exame da existência de abuso ou
fraude na gestão da pessoa jurídica tida como devedora principal
demandaria cognição incompatível com o procedimento de
execução na esfera trabalhista, não se admite a interpretação
detalhista ou extensiva do instituto jurídico do benefício de ordem
entre responsável principal e subsidiário, pois, de outra forma, impor
-se-ia prejuízos ao trabalhador exequente, em ofensa aos primados
constitucionais que o defendem. Neste caso, ao devedor subsidiário
não compete exigir atos de excussão patrimonial contra os sócios
integrantes da sociedade empresarial tida como devedora principal,
bastando que ela não tenha bens a garantir a execução movida em
favor do empregado, não se vedando futura ação regressiva para
cobrança dos valores por aquela pagos. Precedentes do TST. (TRT
– 13ª Região Rel. Thiago De Oliveira Andrade; Proc. 0130073-
29.2015.5.13.0008)
DÍVIDA JUDICIAL TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. EXECUÇÃO INFRUTÍFERA CONTRA BENS DA
DEVEDORA PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA BUSCA DE
BENS DE SEUS SÓCIOS. REDIRECIONAMENTO CONTRA O
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. LEGALIDADE. A ausência de bens
da principal devedora do crédito judicial impõe o redirecionamento
da execução para o responsável subsidiária, sem necessidade de,
antes, ser empreendida busca de bens dos sócios daquela
devedora principal. Recurso não provido. (TRT – 13ª Região Rel.
Margarida Alves De Araujo Silva; Proc. 0130345-
33.2014.5.13.0016.)
É sempre bom ressaltar que, caso o devedor subsidiário pague a
dívida, este terá ao seu alcance os trâmites da ação regressiva,
com direito a disposição de crédito sobre responsável principal a ser
habilitado no Juízo Falimentar.
3. CONCLUSÃO
Em razão do exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AÉREAS S.A., segundo
fundamentos.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão de
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admissibilidade do agravo de petição interposto pela executada
CONTAX S.A. (id:c8860f2).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000895-77.2023.5.13.0030
AUTOR FHELIPE LOPES DA ROCHA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FHELIPE LOPES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f16b8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decido julgar procedente em parte a ação
movida por FHELIPE LOPES DA ROCHA contra REDE MENOR
PREÇO SUMERMERCADO LTDA, para condená-lo a pagar as
seguintes verbas: saldo de salário de 22 dias no valor de R$
1.026,67; décimo terceiro salário (11/12) no valor de R$ 1.283,83;
férias proporcionais mais um terço (4/12) e férias integrais mais um
terço (2021/2022) no importe de R$ 2.488,89; FGTS sobre o aviso
prévio no valor de R$ 180,09; multa de 40% sobre o FGTS no valor
de R$ 1.208,00; aviso prévio indenizado de 36 dias no importe de
R$ 1.680,00; ressarcimento dos 30 dias de aviso prévio
indevidamente descontados (R$ 1.378,54); multa do art. 477 da
CLT (a diferença entre os haveres rescisórios recebidos e aqueles
realmente devidos é considerável e comporta aplicação da pena) no
valor de R$ 1.400,00; indenização por dano moral no valor de R$
7.000,00 e; honorários sucumbenciais na importância de R$
2.590,96.
Autoriza-se a dedução do valor recebido quando da rescisão (R$
1.354,94).
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas (a ser realizada em
momento posterior) será, a partir do vencimento de cada parcela até
a véspera do ajuizamento da ação, pelo IPCA-E. A partir do
ajuizamento até o efetivo pagamento da obrigação, a atualização
monetária e os juros de mora (também a serem calculados depois)
serão, juntos, fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do
CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial do saldo salarial e do salário trezeno (os cálculos serão
feitos a posterior, com modificação do valor das custas).
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes. Fica autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Custas, pela ré, no valor de R$ 345,46.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000895-77.2023.5.13.0030
AUTOR FHELIPE LOPES DA ROCHA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f16b8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decido julgar procedente em parte a ação
movida por FHELIPE LOPES DA ROCHA contra REDE MENOR
PREÇO SUMERMERCADO LTDA, para condená-lo a pagar as
seguintes verbas: saldo de salário de 22 dias no valor de R$
1.026,67; décimo terceiro salário (11/12) no valor de R$ 1.283,83;
férias proporcionais mais um terço (4/12) e férias integrais mais um
terço (2021/2022) no importe de R$ 2.488,89; FGTS sobre o aviso
prévio no valor de R$ 180,09; multa de 40% sobre o FGTS no valor
de R$ 1.208,00; aviso prévio indenizado de 36 dias no importe de
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R$ 1.680,00; ressarcimento dos 30 dias de aviso prévio
indevidamente descontados (R$ 1.378,54); multa do art. 477 da
CLT (a diferença entre os haveres rescisórios recebidos e aqueles
realmente devidos é considerável e comporta aplicação da pena) no
valor de R$ 1.400,00; indenização por dano moral no valor de R$
7.000,00 e; honorários sucumbenciais na importância de R$
2.590,96.
Autoriza-se a dedução do valor recebido quando da rescisão (R$
1.354,94).
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas (a ser realizada em
momento posterior) será, a partir do vencimento de cada parcela até
a véspera do ajuizamento da ação, pelo IPCA-E. A partir do
ajuizamento até o efetivo pagamento da obrigação, a atualização
monetária e os juros de mora (também a serem calculados depois)
serão, juntos, fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do
CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial do saldo salarial e do salário trezeno (os cálculos serão
feitos a posterior, com modificação do valor das custas).
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes. Fica autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Custas, pela ré, no valor de R$ 345,46.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001099-24.2023.5.13.0030
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO
CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 865abc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, acolho a preliminar de coisa julgada e extingo o
processo sem resolução do mérito (art. 485, CPC).
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001099-24.2023.5.13.0030
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 865abc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, acolho a preliminar de coisa julgada e extingo o
processo sem resolução do mérito (art. 485, CPC).
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001185-92.2023.5.13.0030
AUTOR LINDEMBERG RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG RAMOS DOS SANTOS
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 097d45f
proferido nos autos.
Contestação apresentada, com documentos.
Concedo à parte autora o prazo de até o dia 19.12.2023 para se
manifestar sobre a defesa e os documentos apresentados, após o
que, considerando que a matéria é de direito, deverão os autos ser
conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001185-92.2023.5.13.0030
AUTOR LINDEMBERG RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 097d45f
proferido nos autos.
Contestação apresentada, com documentos.
Concedo à parte autora o prazo de até o dia 19.12.2023 para se
manifestar sobre a defesa e os documentos apresentados, após o
que, considerando que a matéria é de direito, deverão os autos ser
conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001189-32.2023.5.13.0030
AUTOR JOSINALDO PONTES DE LUCENA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO PONTES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff68fca
proferido nos autos.
Considerando que a matéria tratada no processo é de direito,
venham os autos conclusos para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000572-77.2020.5.13.0030
AUTOR KIVIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU VL SERVICOS E DIVERSOES LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU ROSALINE ARAUJO PINHEIRO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU ADRIANO AMORIM PINHEIRO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VL SERVICOS E DIVERSOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para, no
prazo de 5 dias, informar seus dados bancários para transferência
de crédito (honorários advocatícios).
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000712-43.2022.5.13.0030
AUTOR LEIDJANE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO FERREIRA RABELO(OAB:
40559/CE)
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO DOUGLAS MICHEL CAETANO(OAB:
253248/SP)
RÉU ASSOCIACAO SOCIAL ESPORTIVA
SONHO DE CRIANCA - ASESC
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
RÉU SEVERINO GOMES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO SOCIAL ESPORTIVA SONHO DE CRIANCA -
ASESC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6989224
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos dos arts. 133 a 137, do CPC, foi instaurado o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada
ASSOCIAÇÃO SOCIAL ESPORTIVA SONHO DE CRIANÇA -
ASESC - CNPJ: 38.492.590/0001-90, executada nos presentes
autos.
As diligências realizadas com a finalidade de impulsionar a
execução não obtiveram êxito.
Instado a se pronunciar, nos termos do art. 135, do CPC, o sócio
manteve-se silente.
Conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
O incidente processual sob análise tem por escopo promover a
efetividade da tutela trabalhista impedindo a consumação de
fraudes e abusos de direito acometidos, por meio da personalidade
jurídica, que obstem a satisfação do crédito trabalhista constituído.
No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para
a efetivação da presente execução em face da reclamada
ASSOCIAÇÃO SOCIAL ESPORTIVA SONHO DE CRIANÇA -
ASESC, restaram infrutíferas, inclusive, sem o menor interesse da
executada em seu cumprimento. Ademais, tem-se que o sócio da
reclamada, instado a se manifestar acerca do incidente,
permaneceu-se silente.
Sendo assim, estando presentes os requisitos necessários à
efetivação da medida, impõe-se promover a desconsideração da
personalidade jurídica da reclamada, determinando o
redirecionamento da presente execução para a pessoa dosócio
SEVERINO GOMES DE OLIVEIRA - CPF 049.448.484-55.
DISPOSITIVO
Por todo o exposto, com fulcro no art. 136, do CPC, DECLARO a
responsabilidade solidária dosócio SEVERINO GOMES DE
OLIVEIRA - CPF 049.448.484-55, em relação à execução
processada nestes autos.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000712-43.2022.5.13.0030
AUTOR LEIDJANE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO FERREIRA RABELO(OAB:
40559/CE)
ADVOGADO DOUGLAS MICHEL CAETANO(OAB:
253248/SP)
RÉU ASSOCIACAO SOCIAL ESPORTIVA
SONHO DE CRIANCA - ASESC
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
RÉU SEVERINO GOMES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDJANE SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6989224
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos dos arts. 133 a 137, do CPC, foi instaurado o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada
ASSOCIAÇÃO SOCIAL ESPORTIVA SONHO DE CRIANÇA -
ASESC - CNPJ: 38.492.590/0001-90, executada nos presentes
autos.
As diligências realizadas com a finalidade de impulsionar a
execução não obtiveram êxito.
Instado a se pronunciar, nos termos do art. 135, do CPC, o sócio
manteve-se silente.
Conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
O incidente processual sob análise tem por escopo promover a
efetividade da tutela trabalhista impedindo a consumação de
fraudes e abusos de direito acometidos, por meio da personalidade
jurídica, que obstem a satisfação do crédito trabalhista constituído.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para
a efetivação da presente execução em face da reclamada
ASSOCIAÇÃO SOCIAL ESPORTIVA SONHO DE CRIANÇA -
ASESC, restaram infrutíferas, inclusive, sem o menor interesse da
executada em seu cumprimento. Ademais, tem-se que o sócio da
reclamada, instado a se manifestar acerca do incidente,
permaneceu-se silente.
Sendo assim, estando presentes os requisitos necessários à
efetivação da medida, impõe-se promover a desconsideração da
personalidade jurídica da reclamada, determinando o
redirecionamento da presente execução para a pessoa dosócio
SEVERINO GOMES DE OLIVEIRA - CPF 049.448.484-55.
DISPOSITIVO
Por todo o exposto, com fulcro no art. 136, do CPC, DECLARO a
responsabilidade solidária dosócio SEVERINO GOMES DE
OLIVEIRA - CPF 049.448.484-55, em relação à execução
processada nestes autos.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000592-63.2023.5.13.0030
EXEQUENTE FRANCISCO RONALDO GOMES
VIANA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a836216
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução, pelo executado PETRÓLEO BRASILEIRO
S/A - PETROBRAS, opostos no id:57cf38f.
Embargos declaratórios, pela executada FUNDAÇÃO PETROBRAS
DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS, opostos no id:641ff3e.
Prazo para contrariedade decorrido.
Feitas essas considerações, determino:
I - Conclusos para julgamento dos embargos declaratórios.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000592-63.2023.5.13.0030
EXEQUENTE FRANCISCO RONALDO GOMES
VIANA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RONALDO GOMES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a836216
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução, pelo executado PETRÓLEO BRASILEIRO
S/A - PETROBRAS, opostos no id:57cf38f.
Embargos declaratórios, pela executada FUNDAÇÃO PETROBRAS
DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS, opostos no id:641ff3e.
Prazo para contrariedade decorrido.
Feitas essas considerações, determino:
I - Conclusos para julgamento dos embargos declaratórios.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos à execução.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001071-56.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL MOREIRA COSTA MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4008bb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte executada, INSTITUTO DE
PSICOL CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, para que a
dívida exequenda nos presentes autos seja habilitada nos autos do
processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015, em trâmite na Central
Regional de Efetividade (petição, id:9fdb3cc).
Defiro, nos termos do ATO TRT13 SCR Nº 093, de 16/08/2023, que
instaurou Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face
do referido INSTITUTO.
À Secretaria, para o devido preenchimento dos valores no
formulário próprio (Planilha de cálculos, id:4dbb1ad).
Com isso, promova-se a imediata alteração no status do BNDT,
registrando a inclusão de dados do INSTITUTO com suspensão da
exigibilidade do débito.
Após, determino o sobrestamento dos autos, pelo prazo de 1 ano,
aguardando o pagamento dos valores devidos à autora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001071-56.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL MOREIRA COSTA MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4008bb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte executada, INSTITUTO DE
PSICOL CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, para que a
dívida exequenda nos presentes autos seja habilitada nos autos do
processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015, em trâmite na Central
Regional de Efetividade (petição, id:9fdb3cc).
Defiro, nos termos do ATO TRT13 SCR Nº 093, de 16/08/2023, que
instaurou Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face
do referido INSTITUTO.
À Secretaria, para o devido preenchimento dos valores no
formulário próprio (Planilha de cálculos, id:4dbb1ad).
Com isso, promova-se a imediata alteração no status do BNDT,
registrando a inclusão de dados do INSTITUTO com suspensão da
exigibilidade do débito.
Após, determino o sobrestamento dos autos, pelo prazo de 1 ano,
aguardando o pagamento dos valores devidos à autora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001131-29.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE MARINHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a43b39
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001049-95.2023.5.13.0030
AUTOR ROBSON DO NASCIMENTO ROCHA
ADVOGADO JORGE PINHEIRO DE LIMA(OAB:
18347/RN)
ADVOGADO MARCELO FERNANDES SILVERIO
FILHO(OAB: 18896/RN)
RÉU WILLIAM PEDRO DA ROCHA
04220969705
ADVOGADO JERUSA NASCIMENTO
OLIVEIRA(OAB: 18108/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DO NASCIMENTO ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4eacb43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por ROBSON DO NASCIMENTO ROCHA contra
WILLIAN PEDRO DA ROCHA.
Fixo os honorários sucumbenciais em prol da advogada da parte
reclamada no percentual de 15% sobre o valor dado à causa,
ficando sua cobrança, todavia, suspensa até que se comprove que
a parte autora deixou de ter as condições econômicas que
justificaram o deferimento da Justiça Gratuita em seu favor,
observado o prazo máximo de 2 anos, após o que a obrigação
extinguir-se-á.
Custas, pela parte ré, no valor de R$ 4.122,01, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001049-95.2023.5.13.0030
AUTOR ROBSON DO NASCIMENTO ROCHA
ADVOGADO JORGE PINHEIRO DE LIMA(OAB:
18347/RN)
ADVOGADO MARCELO FERNANDES SILVERIO
FILHO(OAB: 18896/RN)
RÉU WILLIAM PEDRO DA ROCHA
04220969705
ADVOGADO JERUSA NASCIMENTO
OLIVEIRA(OAB: 18108/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM PEDRO DA ROCHA 04220969705
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4eacb43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por ROBSON DO NASCIMENTO ROCHA contra
WILLIAN PEDRO DA ROCHA.
Fixo os honorários sucumbenciais em prol da advogada da parte
reclamada no percentual de 15% sobre o valor dado à causa,
ficando sua cobrança, todavia, suspensa até que se comprove que
a parte autora deixou de ter as condições econômicas que
justificaram o deferimento da Justiça Gratuita em seu favor,
observado o prazo máximo de 2 anos, após o que a obrigação
extinguir-se-á.
Custas, pela parte ré, no valor de R$ 4.122,01, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001197-09.2023.5.13.0030
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU LUIZ GONZAGA DE SOUZA
05415149465
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba2c7c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Sendo assim, com amparo no disposto no art. 852-B, § 1º da CLT
c/c o art 485, IV, do CPC, extinguem-se, sem resolução do mérito,
todos os pleitos formulados pela parte autora na presente demanda.
Custas pelo(a) pela autora, no importe de 2% sobre o valor atribuído
à causa, porém dispensadas, em face da concessão, neste ato, dos
benefícios da Justiça Gratuita.
Decorrido o prazo recursal, ao arquivo.
Retire-se o processo de pauta.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001196-24.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU MARISTELA VIANA DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20950de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Sendo assim, com amparo no disposto no art. 852-B, § 1º da CLT
c/c o art 485, IV, do CPC, extinguem-se, sem resolução do mérito,
todos os pleitos formulados pela parte autora na presente demanda.
Custas pelo(a) pela autora, no importe de 2% sobre o valor atribuído
à causa, porém dispensadas, em face da concessão, neste ato, dos
benefícios da Justiça Gratuita.
Decorrido o prazo recursal, ao arquivo.
Retire-se o processo de pauta.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001198-91.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU HAMBURGUER INSANO
LANCHONETE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77d62dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
Sendo assim, com amparo no disposto no art. 852-B, § 1º da CLT
c/c o art 485, IV, do CPC, extinguem-se, sem resolução do mérito,
todos os pleitos formulados pela parte autora na presente demanda.
Custas pelo(a) pela autora, no importe de 2% sobre o valor atribuído
à causa, porém dispensadas, em face da concessão, neste ato, dos
benefícios da Justiça Gratuita.
Decorrido o prazo recursal, ao arquivo.
Retire-se o processo de pauta.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000592-63.2023.5.13.0030
EXEQUENTE FRANCISCO RONALDO GOMES
VIANA
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RONALDO GOMES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e090b94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
I – RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração interpostos por FUNDAÇÃO
PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS (id:641ff3e), em
face da decisão proferida por este Juízo (id:fb6817a), sustentando a
ocorrência de omissão e contradição no julgado.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS
Alega o embargante a ocorrência de omissão na decisão que
homologou os cálculos quanto ao pedido de prescrição total.
Os presentes Embargos de Declaração não devem ser conhecidos,
tendo em vista que interposto em face de decisão irrecorrível, nos
termos do art. 1001, CPC, eis que as decisões interlocutórias não
ensejam recurso imediato, nos termos do art. 893, §1º, da CLT e da
Súmula 214 do C. TST.
Era o que tinha a dirimir.
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO de
JOÃO PESSOA/PB NÃO CONHECER os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000592-63.2023.5.13.0030
EXEQUENTE FRANCISCO RONALDO GOMES
VIANA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e090b94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
I – RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração interpostos por FUNDAÇÃO
PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS (id:641ff3e), em
face da decisão proferida por este Juízo (id:fb6817a), sustentando a
ocorrência de omissão e contradição no julgado.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS
Alega o embargante a ocorrência de omissão na decisão que
homologou os cálculos quanto ao pedido de prescrição total.
Os presentes Embargos de Declaração não devem ser conhecidos,
tendo em vista que interposto em face de decisão irrecorrível, nos
termos do art. 1001, CPC, eis que as decisões interlocutórias não
ensejam recurso imediato, nos termos do art. 893, §1º, da CLT e da
Súmula 214 do C. TST.
Era o que tinha a dirimir.
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO de
JOÃO PESSOA/PB NÃO CONHECER os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-55.2021.5.13.0030
AUTOR LUIZ CARLOS GUALTIERI
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU MIRELLA ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO EMMANUELLE WANDERLEY DE
BARROS(OAB: 30290/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
R. VIEIRA AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO EDENILSON ALTAMIRO DE LIMA
SANTOS(OAB: 409039/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- R. VIEIRA AUTOMOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2acdd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifesta-se a empresa R. VIEIRA AUTOMÓVEIS LTDA - EPP,
terceira interessada, pugnando por esclarecimentos em relação ao
montante disponibilizado para os autos do processo 0004572-
66.2018.8.26.0099.
Aprecio.
Indefere-se o requerido, haja vista que foram, corretamente e
integralmente, transferidos os valores retidos para conta judicial
vinculada ao processo nº 0004572-66.2018.8.26.0099, ficando à
disposição da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de
Bragança Paulista/SP. Portanto, nada a esclarecer.
Retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001019-60.2023.5.13.0030
AUTOR SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30e5600
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto: a) extingo, sem resolução do mérito, o processo em
relação às seguintes verbas: diferenças de adicional de
insalubridade, horas extras, multa de 40% sobre o FGTS e multa do
art. 477 da CLT; b) no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a
ação ajuizada por SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO contra SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA – EMLUR, para condená-las, sendo a
segunda ré de forma subsidiária, ao pagamento do FGTS de maio
de 2021 até abril de 2022, no valor de R$ 1.564,15, mais juros e
correção monetária (a serem apurados oportunamente) e; de
honorários advocatícios no valor de R$ 234,62.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas (a ser calculada
oportunamente) será, a partir do vencimento de cada parcela até a
véspera do ajuizamento da ação, pelo IPCA-E. A partir do
ajuizamento até o efetivo pagamento da obrigação, a atualização
monetária e os juros de mora serão, juntos, fixados pela SELIC, de
acordo com o artigo 406 do CC.
Custas (provisórias, pois a condenação ainda pende de atualização
monetária e imposição de juros), pelos reclamados, no valor de R$
35,97.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001019-60.2023.5.13.0030
AUTOR SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30e5600
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto: a) extingo, sem resolução do mérito, o processo em
relação às seguintes verbas: diferenças de adicional de
insalubridade, horas extras, multa de 40% sobre o FGTS e multa do
art. 477 da CLT; b) no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a
ação ajuizada por SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO contra SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA – EMLUR, para condená-las, sendo a
segunda ré de forma subsidiária, ao pagamento do FGTS de maio
de 2021 até abril de 2022, no valor de R$ 1.564,15, mais juros e
correção monetária (a serem apurados oportunamente) e; de
honorários advocatícios no valor de R$ 234,62.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas (a ser calculada
oportunamente) será, a partir do vencimento de cada parcela até a
véspera do ajuizamento da ação, pelo IPCA-E. A partir do
ajuizamento até o efetivo pagamento da obrigação, a atualização
monetária e os juros de mora serão, juntos, fixados pela SELIC, de
acordo com o artigo 406 do CC.
Custas (provisórias, pois a condenação ainda pende de atualização
monetária e imposição de juros), pelos reclamados, no valor de R$
35,97.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001266-41.2023.5.13.0030
AUTOR EDMILSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f15f0c8
proferido nos autos.
Venham os autos conclusos para análise, de ofício, da ocorrência
de coisa julgada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001266-41.2023.5.13.0030
AUTOR EDMILSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d40551d
proferido nos autos.
Venham os autos conclusos para prolação de sentença parcial de
mérito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001266-41.2023.5.13.0030
AUTOR EDMILSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc5fc66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, extingo, sem resolução do mérito, o processo em
relação às seguintes verbas: diferenças de adicional de
insalubridade, aviso prévio, horas extras, multa de 40% sobre o
FGTS e multa do art. 477 da CLT
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000494-78.2023.5.13.0030
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BINANCE CAPITAL MANAGEMENT CO., LTD.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ac9b02
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-83.2017.5.13.0030
AUTOR DANILO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
RÉU ALBA LUCIA DE LACERDA
BRASILEIRO
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
RÉU ALB ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA LUCIA DE LACERDA BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a00e257
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou PARCIALMENTE
exitosa, conforme relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à
parte executada, ALBA LUCIA DE LACERDA BRASILEIRO, para
manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Após, atualizem-se os cálculos e continue-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-83.2017.5.13.0030
AUTOR DANILO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
RÉU ALBA LUCIA DE LACERDA
BRASILEIRO
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
RÉU ALB ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a00e257
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou PARCIALMENTE
exitosa, conforme relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à
parte executada, ALBA LUCIA DE LACERDA BRASILEIRO, para
manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Após, atualizem-se os cálculos e continue-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-97.2020.5.13.0030
AUTOR EDUARDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15024cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora solicitando a utilização do SNIPER.
Relatório anexado aos autos id:b305460 e id:ca90806.
Intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-73.2022.5.13.0030
AUTOR ADRIANO LUCAS DE SOUSA MATOS
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU M MOREIRA CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO LUCAS DE SOUSA MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d329928
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
I - Petição pela parte reclamante (id:25fc6ae), pugnando pela
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da parte reclamada.
Considerando a inexistência de êxito do processo executório com
relação à parte reclamada, decide o Juízo instaurar incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, com o fito de direcionar
a execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas.
II - Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no PJe-JT
o nome do(s) sócio(s) e diretores da parte executada no polo
passivo da execução (Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39):MANOEL
MOREIRA DOS SANTOS, CPF 091.549.174-50.
III - Cite(m)-se sócios e diretores para manifestar(em)-se e
requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art.
135).
IV - CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e
o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida
a imediata penhora on line dos sócios, por meio do SISBAJUD, no
limite da dívida exequenda.
V - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou
sem manifestação, conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-38.2023.5.13.0030
AUTOR LUCICLEIDE GOMES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69aac72
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de
id:26439ec, no prazo de 5 dias. Após, autos conclusos para
decisão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000504-59.2022.5.13.0030
AUTOR DOUGLAS MONTEIRO DE SOUSA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS MONTEIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para informar se houve o pagamento
do acordo, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001028-22.2023.5.13.0030
EXEQUENTE REJANE RUFINO DE SANTANA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE RUFINO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee0a93c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEIXO DE ACOLHER a impugnação aos
cálculos apresentada pela Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos e extingo a presente impugnação, sem resolução do
mérito, na forma da fundamentação precedente.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-02.2022.5.13.0030
AUTOR ADRIANE NAYARA LUCAS
DOMINGOS
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANE NAYARA LUCAS DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13ccf33
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a intimação do sócio, HUGO FRANCISCO
MACHADO BARROS não foi efetivada, id:8e41aba, intime-se a
parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias, informando um
novo endereço
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001072-41.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
EMERSON MAGNO FERNANDES DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34327a4
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por –
IPCEP, hospedada no id:25f96ce, nos autos da presente execução
movida por EMERSON MAGNO FERNANDES DE ANDRADE,
representado pelo SIMED-PB, alegando, em síntese, excesso de
execução.
Contrariedade, pelo exequente, apresentada no id:9a5a06e.
Era o que importava relatar.
Preliminarmente, requer o polo passivo que todas as notificações
sejam endereçadas ao seu patrono, Dr. Eduardo Gomes de
Carvalho. Nada a deferir, tendo em vista que o advogado subscritor
é o único defensor cadastrado nos autos.
DECIDO
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Sobre os honorários advocatícios sucumbenciais, a executada
alega que o disposto no artigo 791-A, da CLT, estabelece ser
devida “...exclusivamente da sucumbência referente à fase
cognitiva da demanda trabalhista, sem possibilidade de
incidência na fase de cumprimento de sentença. A única
exceção à presente regra, reside no enunciado inserto no art.
791-A, §5º, da CLT...”.
As alegações da executada não estão em sintonia com as normas
vigentes. A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, que alterou
alguns dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, passou-
se a arbitrar honorários sucumbenciais à parte vencida. A inovação
legislativa rompeu com a sistemática anterior, pela qual não eram
devidos honorários advocatícios nas lides decorrentes da relação de
emprego (art. 5º da Instrução Normativa 27/05 do TST; Súmulas
219 e 329, ambas do TST).
Com a Reforma Trabalhista, o entendimento jurisprudencial contido
nas Súmulas 219 e 329 do TST está, ao menos parcialmente,
superado, de modo que, de acordo com o novo art. 791-A da CLT,
“ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos
honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco
por cento) e o máximo de 15% quinze por cento) sobre o valor que
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido
ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da
causa.
Muito embora tenha previsto os honorários sucumbenciais, inclusive
em sede de reconvenção, a norma foi omissa no tocante aos
honorários advocatícios incidentes na fase de execução e, nestes
casos, o art. 769 da CLT dispõe que o direito processual comum
será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto
naquilo em que for incompatível com as normas do processo
judiciário do trabalho. A previsão do artigo 85, §1º, do NCPC é de
que “são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na
execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos,
cumulativamente".
Aliás, o nosso Tribunal já se debruçou sobre o tema em decisão
plenária, analisando aquestão dos honorários sucumbenciais no
cumprimento de sentença de ação civil coletiva, tendo se
pronunciado nos seguintes termos:
“INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva". (TRT 13ª Região - Tribunal
Pleno - Incidente De Assunção De Competência nº 0000060-
53.2021.5.13.0000, Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo De
Andrade, Julgamento: 22/04/2021, Publicação: DJe 27/04/2021)”.
Portanto, as ações de cumprimento de sentença constituem ações
autônomas de caráter incidental e, por isso, permitem a fixação de
honorários advocatícios por aplicação supletiva do art. 85, § 1º, do
CPC.
Rejeita-se.
Superada essa questão passo a análise do mérito.
Da insurgência acerca dos valores discriminados, a
impugnante/executada aduziu a inexistência de transcrição do
índice de correção monetária na planilha impugnada e que tal vício
impôs majoração indevida ao crédito exequendo.
Pois bem, da análise dos cálculos, percebe-se que houve indicação
da base para correção monetária (indexador utilizado: SELIC). Por
outro lado, o demandado/impugnante, ao juntar sua planilha
contraposta, não mencionou qual o índice de correção foi utilizado,
posto que transcreveu, apenas, o índice algébrico de 1,21881857,
tampouco aplicou taxa de juros.
Considerando que as partes utilizaram programas de cálculos não
oficiais, e que neste quesito, portanto, se igualam; considerando,
por fim, que na planilha de um polo falta o índice algébrico e que na
da parte adversa não há o tipo de índice, determino a realização de
cálculos pelo sistema PJE-CALC, adotado pela Contadoria do
Juízo, os quais seguirão as diretrizes da ADC 58 do Pretório
Excelso e serão anexados à presente decisão, bem como
homologados. Diante dos fatos relatados, neste caso, indefere-se o
pedido da reclamada.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, INDEFEREM-SE os pedidos constantes na
Impugnação aos Cálculos proposta pelo Instituto Positiva Social,
antigo Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional -
IPCEP, tudo nos termos da fundamentação, ao passo que
homologo os cálculos do Juízo que seguem em anexados à
presente decisão.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001072-41.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
EMERSON MAGNO FERNANDES DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34327a4
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por –
IPCEP, hospedada no id:25f96ce, nos autos da presente execução
movida por EMERSON MAGNO FERNANDES DE ANDRADE,
representado pelo SIMED-PB, alegando, em síntese, excesso de
execução.
Contrariedade, pelo exequente, apresentada no id:9a5a06e.
Era o que importava relatar.
Preliminarmente, requer o polo passivo que todas as notificações
sejam endereçadas ao seu patrono, Dr. Eduardo Gomes de
Carvalho. Nada a deferir, tendo em vista que o advogado subscritor
é o único defensor cadastrado nos autos.
DECIDO
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Sobre os honorários advocatícios sucumbenciais, a executada
alega que o disposto no artigo 791-A, da CLT, estabelece ser
devida “...exclusivamente da sucumbência referente à fase
cognitiva da demanda trabalhista, sem possibilidade de
incidência na fase de cumprimento de sentença. A única
exceção à presente regra, reside no enunciado inserto no art.
791-A, §5º, da CLT...”.
As alegações da executada não estão em sintonia com as normas
vigentes. A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, que alterou
alguns dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, passou-
se a arbitrar honorários sucumbenciais à parte vencida. A inovação
legislativa rompeu com a sistemática anterior, pela qual não eram
devidos honorários advocatícios nas lides decorrentes da relação de
emprego (art. 5º da Instrução Normativa 27/05 do TST; Súmulas
219 e 329, ambas do TST).
Com a Reforma Trabalhista, o entendimento jurisprudencial contido
nas Súmulas 219 e 329 do TST está, ao menos parcialmente,
superado, de modo que, de acordo com o novo art. 791-A da CLT,
“ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos
honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco
por cento) e o máximo de 15% quinze por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido
ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da
causa.
Muito embora tenha previsto os honorários sucumbenciais, inclusive
em sede de reconvenção, a norma foi omissa no tocante aos
honorários advocatícios incidentes na fase de execução e, nestes
casos, o art. 769 da CLT dispõe que o direito processual comum
será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto
naquilo em que for incompatível com as normas do processo
judiciário do trabalho. A previsão do artigo 85, §1º, do NCPC é de
que “são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na
execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos,
cumulativamente".
Aliás, o nosso Tribunal já se debruçou sobre o tema em decisão
plenária, analisando aquestão dos honorários sucumbenciais no
cumprimento de sentença de ação civil coletiva, tendo se
pronunciado nos seguintes termos:
“INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva". (TRT 13ª Região - Tribunal
Pleno - Incidente De Assunção De Competência nº 0000060-
53.2021.5.13.0000, Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo De
Andrade, Julgamento: 22/04/2021, Publicação: DJe 27/04/2021)”.
Portanto, as ações de cumprimento de sentença constituem ações
autônomas de caráter incidental e, por isso, permitem a fixação de
honorários advocatícios por aplicação supletiva do art. 85, § 1º, do
CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Rejeita-se.
Superada essa questão passo a análise do mérito.
Da insurgência acerca dos valores discriminados, a
impugnante/executada aduziu a inexistência de transcrição do
índice de correção monetária na planilha impugnada e que tal vício
impôs majoração indevida ao crédito exequendo.
Pois bem, da análise dos cálculos, percebe-se que houve indicação
da base para correção monetária (indexador utilizado: SELIC). Por
outro lado, o demandado/impugnante, ao juntar sua planilha
contraposta, não mencionou qual o índice de correção foi utilizado,
posto que transcreveu, apenas, o índice algébrico de 1,21881857,
tampouco aplicou taxa de juros.
Considerando que as partes utilizaram programas de cálculos não
oficiais, e que neste quesito, portanto, se igualam; considerando,
por fim, que na planilha de um polo falta o índice algébrico e que na
da parte adversa não há o tipo de índice, determino a realização de
cálculos pelo sistema PJE-CALC, adotado pela Contadoria do
Juízo, os quais seguirão as diretrizes da ADC 58 do Pretório
Excelso e serão anexados à presente decisão, bem como
homologados. Diante dos fatos relatados, neste caso, indefere-se o
pedido da reclamada.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, INDEFEREM-SE os pedidos constantes na
Impugnação aos Cálculos proposta pelo Instituto Positiva Social,
antigo Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional -
IPCEP, tudo nos termos da fundamentação, ao passo que
homologo os cálculos do Juízo que seguem em anexados à
presente decisão.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000856-80.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:07e4abd, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 8 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001138-21.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE ALEX FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEX FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:5e01be6.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001138-21.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE ALEX FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:5e01be6.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000960-72.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5655fc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença (id:54a64ec) em que se
julgou os embargos de declaração, determino à Contadoria da Vara
que proceda à retificação dos cálculos contidos na planilha de
id:4ad6eee, a fim de que seja incluída a verba honorária.
Em seguida, intimem-se as partes para conhecimento dos novos
cálculos; o banco executado para complementar a garantia do juízo,
em face dos embargos à execução por ele interpostos
(id:9177bba).
Indefere-se, por ora, o pedido da parte exequente de liberação dos
valores incontroversos, ante as questões preliminares e de mérito
arguidas pelo banco executado nos embargos à execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000960-72.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5655fc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença (id:54a64ec) em que se
julgou os embargos de declaração, determino à Contadoria da Vara
que proceda à retificação dos cálculos contidos na planilha de
id:4ad6eee, a fim de que seja incluída a verba honorária.
Em seguida, intimem-se as partes para conhecimento dos novos
cálculos; o banco executado para complementar a garantia do juízo,
em face dos embargos à execução por ele interpostos
(id:9177bba).
Indefere-se, por ora, o pedido da parte exequente de liberação dos
valores incontroversos, ante as questões preliminares e de mérito
arguidas pelo banco executado nos embargos à execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001162-49.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE HENRIQUE DE ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU SARAIVA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAIVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72d0498
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora noticia descumprimento do acordo.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 2 dias, comprovar a
regularidade no adimplemento da avença formalizada, sob pena de
deflagração dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000771-94.2023.5.13.0030
AUTOR TAMIRES LUMA COSTA SILVA
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
RÉU BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA ALYSON ARAUJO DA SILVA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES LUMA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca4c198
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-06.2018.5.13.0030
AUTOR LIONALDO DA SILVA CABRAL
ADVOGADO GIOLLY CLARA MARINHO
CABRAL(OAB: 24781/PB)
ADVOGADO FELLIPE EMANUEL MARINHO
CABRAL(OAB: 23983/PB)
ADVOGADO ANA LUISA RAMALHO XAVIER DE
ARAUJO(OAB: 23716/PB)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
RÉU CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIONALDO DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d2cf33
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, a parte exequente manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos, previsto na norma celetista, aguardando
providências da parte credora.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa da parte demandante no sentido de
promover as medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifique-se a parte exequente para, no prazo de 5
dias, indicar possível causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do biênio de
que trata o art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001273-33.2023.5.13.0030
EMBARGANTE LUCIANO RAMOS FERREIRA DE
PAULA
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGANTE ROSEMARY DOS SANTOS DOIA DE
PAULA
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RAMOS FERREIRA DE PAULA
- ROSEMARY DOS SANTOS DOIA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47cfab0
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de embargos de terceiros opostos em razão de constrição
judicial ocorrida nos autos do Processo 0000593-
97.2022.5.13.0025, originário da 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para onde o feito deve ser redistribuído, por dependência.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000689-63.2023.5.13.0030
AUTOR ABEL SIMOES DE BARROS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU PH CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PH CONSTRUCOES, INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e040f65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos pelas partes, segundo os fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-63.2023.5.13.0030
AUTOR ABEL SIMOES DE BARROS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU PH CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABEL SIMOES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e040f65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos pelas partes, segundo os fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000973-71.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53a4495
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA,
segundo os fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000973-71.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53a4495
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA,
segundo os fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001268-11.2023.5.13.0030
AUTOR ROSIANE LUIZ SOARES
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIANE LUIZ SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b902dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 05/02/2024, às 09h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000243-60.2023.5.13.0030
EXEQUENTE LEILIANE ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 533626c
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:b58f2a3).
Intime-se a reclamada da petição de id:b58f2a3, para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001269-93.2023.5.13.0030
AUTOR ALEXSANDRO DOS SANTOS
DAMASIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DOS SANTOS DAMASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0c843
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, ANTECIPADA
para o dia 07/02/2024, às 09h50, de forma PRESENCIAL, na sede
deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para a
parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001270-78.2023.5.13.0030
AUTOR VALDERITO DA SILVA TELES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERITO DA SILVA TELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4b295f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, ANTECIPADA
para o dia 07/02/2024, às 10h, de forma PRESENCIAL, na sede
deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000878-41.2023.5.13.0030
EXEQUENTE ANTONIO MARCOS ANIZIO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS ANIZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:9f16b27, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 8 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001271-63.2023.5.13.0030
AUTOR WASHINGTON MACIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON MACIEL DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c55aa6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, ANTECIPADA
para o dia 07/02/2024, às 10h10, de forma PRESENCIAL, na sede
deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para a
parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001272-48.2023.5.13.0030
AUTOR ALEXSANDRO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12bd35b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, ANTECIPADA
para o dia 07/02/2024, às 10h20, de forma PRESENCIAL, na sede
deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para a
parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000630-75.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO DORLEI BRAZ RIBEIRO(OAB:
20752/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
AUTOR SONIA NASCIMENTO DE LIMA
AUTOR WALTER SOARES DA SILVA
AUTOR JULIANA MARCELA DOS SANTOS
PACHECO
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS BRISA DO SUL LTDA -
ME
ADVOGADO DORLEI BRAZ RIBEIRO(OAB:
20752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d29445
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada requer a prorrogação do prazo para efetivar o
pagamento da dívida, até 31/12/2023 (id:bb8c3c1).
Defere-se, de forma improrrogável.
Intime-se o Sindicato para que apresente, até a referida data, as
contas bancárias ou PIX dos substituídos, para efeito de
recebimento de seus valores.
Determino que a parte executada efetue o pagamento dos valores
diretamente nas contas bancárias ou PIX informados pelo Sindicato.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000630-75.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO DORLEI BRAZ RIBEIRO(OAB:
20752/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
AUTOR SONIA NASCIMENTO DE LIMA
AUTOR WALTER SOARES DA SILVA
AUTOR JULIANA MARCELA DOS SANTOS
PACHECO
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS BRISA DO SUL LTDA -
ME
ADVOGADO DORLEI BRAZ RIBEIRO(OAB:
20752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS BRISA DO SUL
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d29445
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada requer a prorrogação do prazo para efetivar o
pagamento da dívida, até 31/12/2023 (id:bb8c3c1).
Defere-se, de forma improrrogável.
Intime-se o Sindicato para que apresente, até a referida data, as
contas bancárias ou PIX dos substituídos, para efeito de
recebimento de seus valores.
Determino que a parte executada efetue o pagamento dos valores
diretamente nas contas bancárias ou PIX informados pelo Sindicato.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000283-42.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA ISABEL PEREIRA DE LIMA
FARIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABEL PEREIRA DE LIMA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58260fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Em razão do exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AEREAS S/A.
As custas, no valor de R$ 44,26, pela parte executada (art. 789-A,
da CLT).
Autoriza-se a liberação do depósito judicial em favor da parte
credora.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000283-42.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA ISABEL PEREIRA DE LIMA
FARIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58260fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Em razão do exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AEREAS S/A.
As custas, no valor de R$ 44,26, pela parte executada (art. 789-A,
da CLT).
Autoriza-se a liberação do depósito judicial em favor da parte
credora.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-45.2022.5.13.0030
AUTOR KEROLAYNE DE ARAUJO PIMENTEL
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEROLAYNE DE ARAUJO PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada sobre a expedição de certidão de
crédito trabalhista, para providenciar a habilitação do crédito junto
ao juízo da recuperação, nos termos da Lei 11.101/2005. id:dd6fc8c
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000988-74.2022.5.13.0030
AUTOR EWERTON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU SUPER VISAO JOAO PESSOA
SERVICOS DE VISTORIAS
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO FLAVIO MARQUES RIBEIRO(OAB:
235396/SP)
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO ZITO(OAB:
237083/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c7969b
proferido nos autos.
DESPACHO
Consta decisão de mérito referente ao Mandado de Segurança
0004757-49.2023.5.13.0000. Aguarde-se por 15 dias o trânsito em
julgado, devendo a Secretaria da Vara consultar o MS 0004757-
49.2023.5.13.0000 após esse prazo.
Com o trânsito em julgado, conclusos, para deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-74.2022.5.13.0030
AUTOR EWERTON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU SUPER VISAO JOAO PESSOA
SERVICOS DE VISTORIAS
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO FLAVIO MARQUES RIBEIRO(OAB:
235396/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO ZITO(OAB:
237083/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER VISAO JOAO PESSOA SERVICOS DE VISTORIAS
AUTOMOTIVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c7969b
proferido nos autos.
DESPACHO
Consta decisão de mérito referente ao Mandado de Segurança
0004757-49.2023.5.13.0000. Aguarde-se por 15 dias o trânsito em
julgado, devendo a Secretaria da Vara consultar o MS 0004757-
49.2023.5.13.0000 após esse prazo.
Com o trânsito em julgado, conclusos, para deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000960-72.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ed714
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência dos novos cálculos
(planilha, id:adac13), com a inclusão dos honorários advocatícios
sucumbenciais.
Tendo em vista a interposição dos embargos à execução pelo
banco executado (id:9177bba), concedo-lhe o prazo de 5 dias para
complementar a garantia do juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000960-72.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ed714
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência dos novos cálculos
(planilha, id:adac13), com a inclusão dos honorários advocatícios
sucumbenciais.
Tendo em vista a interposição dos embargos à execução pelo
banco executado (id:9177bba), concedo-lhe o prazo de 5 dias para
complementar a garantia do juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001274-18.2023.5.13.0030
AUTOR BRUNO DAS NEVES DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU BOX MIDIA SERVICOS DE
PUBLICIDADE ALTERNATIVA E
EVENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DAS NEVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d3b9c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 15/02/2023, às 08h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001275-03.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE DIMAS FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU COOKIES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIMAS FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ad47a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 19/02/2023, às 0820h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000039-50.2022.5.13.0030
AUTOR VALDEMIR DE LIMA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELENILDO DE MOURA SILVA EIRELI
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62f132a
proferido nos autos.
DESPACHO
Acordo quitado.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000039-50.2022.5.13.0030
AUTOR VALDEMIR DE LIMA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELENILDO DE MOURA SILVA EIRELI
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDO DE MOURA SILVA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62f132a
proferido nos autos.
DESPACHO
Acordo quitado.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001275-03.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE DIMAS FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU COOKIES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIMAS FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 19/02/2024 08:20,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000734-67.2023.5.13.0030
AUTOR JOSENIL ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LEONARDO FELIX DA COSTA
PEREIRA
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENIL ALVES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 22/01/2024 08:20, e será
realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000734-67.2023.5.13.0030
AUTOR JOSENIL ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LEONARDO FELIX DA COSTA
PEREIRA
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FELIX DA COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 22/01/2024 08:20, e será
realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000734-67.2023.5.13.0030
AUTOR JOSENIL ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LEONARDO FELIX DA COSTA
PEREIRA
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 22/01/2024 08:20, e será
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000658-43.2023.5.13.0030
AUTOR RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO XP S.A
- XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b1cf9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000658-43.2023.5.13.0030,
movido por RUDA AKNATON CAVALCANTE DE CARVALHO em
face de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO,
TITULOS E VALORESMOBILIARIOS S/A e BANCO XP S.A.,
decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
reclamante, na forma da fundamentação precedente, que integra
este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-43.2023.5.13.0030
AUTOR RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDA AKNATON CAVALCANTE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b1cf9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000658-43.2023.5.13.0030,
movido por RUDA AKNATON CAVALCANTE DE CARVALHO em
face de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO,
TITULOS E VALORESMOBILIARIOS S/A e BANCO XP S.A.,
decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
reclamante, na forma da fundamentação precedente, que integra
este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001069-86.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIA BARROS GONCALVES
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a961fc5
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Petição pela executada, requerendo habilitação da presente
demanda no processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em
tramitação na Central Regional de Efetividade (CREF), bem como
sobrestamento dos autos, tendo em vista os termos da
RECOMENDAÇAO TRT13 SCR Nº 004/2023, que trata de Regime
Especial de Execução Forçada.
II - Diante de tais informações, promova-se a Secretaria o
preenchimento de formulário próprio, com a finalidade de habilitação
da presente demanda nos autos do processo piloto 0000429-
03.2016.5.13.0015.
III - Após, sobrestem-se os autos, com o lançamento da
movimentação “Suspenso o processo por reunião de processos na
fase de execução”. Aguardem-se os pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001069-86.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIA BARROS GONCALVES
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a961fc5
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Petição pela executada, requerendo habilitação da presente
demanda no processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em
tramitação na Central Regional de Efetividade (CREF), bem como
sobrestamento dos autos, tendo em vista os termos da
RECOMENDAÇAO TRT13 SCR Nº 004/2023, que trata de Regime
Especial de Execução Forçada.
II - Diante de tais informações, promova-se a Secretaria o
preenchimento de formulário próprio, com a finalidade de habilitação
da presente demanda nos autos do processo piloto 0000429-
03.2016.5.13.0015.
III - Após, sobrestem-se os autos, com o lançamento da
movimentação “Suspenso o processo por reunião de processos na
fase de execução”. Aguardem-se os pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº CumSen-0001065-49.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE LUIZ BARBOSA BEZERRA
DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8ebd8e
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Petição pela executada, requerendo habilitação da presente
demanda no processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em
tramitação na Central Regional de Efetividade (CREF), bem como
sobrestamento dos autos, tendo em vista os termos da
RECOMENDAÇAO TRT13 SCR Nº 004/2023, que trata de Regime
Especial de Execução Forçada.
II - Diante de tais informações, promova-se a Secretaria o
preenchimento de formulário próprio, com a finalidade de habilitação
da presente demanda nos autos do processo piloto 0000429-
03.2016.5.13.0015.
III - Após, sobrestem-se os autos, com o lançamento da
movimentação “Suspenso o processo por reunião de processos na
fase de execução”. Aguardem-se os pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001065-49.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE LUIZ BARBOSA BEZERRA
DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8ebd8e
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Petição pela executada, requerendo habilitação da presente
demanda no processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em
tramitação na Central Regional de Efetividade (CREF), bem como
sobrestamento dos autos, tendo em vista os termos da
RECOMENDAÇAO TRT13 SCR Nº 004/2023, que trata de Regime
Especial de Execução Forçada.
II - Diante de tais informações, promova-se a Secretaria o
preenchimento de formulário próprio, com a finalidade de habilitação
da presente demanda nos autos do processo piloto 0000429-
03.2016.5.13.0015.
III - Após, sobrestem-se os autos, com o lançamento da
movimentação “Suspenso o processo por reunião de processos na
fase de execução”. Aguardem-se os pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001075-93.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO NOGUEIRA ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2415fe1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Petição pela executada, requerendo habilitação da presente
demanda no processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em
tramitação na Central Regional de Efetividade (CREF), bem como
sobrestamento dos autos, tendo em vista os termos da
RECOMENDAÇAO TRT13 SCR Nº 004/2023, que trata de Regime
Especial de Execução Forçada.
II - Diante de tais informações, promova-se a Secretaria o
preenchimento de formulário próprio, com a finalidade de habilitação
da presente demanda nos autos do processo piloto 0000429-
03.2016.5.13.0015.
III - Após, sobrestem-se os autos, com o lançamento da
movimentação “Suspenso o processo por reunião de processos na
fase de execução”. Aguardem-se os pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001075-93.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO NOGUEIRA ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2415fe1
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Petição pela executada, requerendo habilitação da presente
demanda no processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em
tramitação na Central Regional de Efetividade (CREF), bem como
sobrestamento dos autos, tendo em vista os termos da
RECOMENDAÇAO TRT13 SCR Nº 004/2023, que trata de Regime
Especial de Execução Forçada.
II - Diante de tais informações, promova-se a Secretaria o
preenchimento de formulário próprio, com a finalidade de habilitação
da presente demanda nos autos do processo piloto 0000429-
03.2016.5.13.0015.
III - Após, sobrestem-se os autos, com o lançamento da
movimentação “Suspenso o processo por reunião de processos na
fase de execução”. Aguardem-se os pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001187-62.2023.5.13.0030
REQUERENTE ROBSON GONZAGA DINIZ
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
REQUERIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON GONZAGA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbe31f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Postula a parte executada, mediante petição de id:edba76f, o
parcelamento do débito, na forma do artigo 916 do CPC.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001077-63.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO RAMALHO DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d85706
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Petição pela executada, requerendo habilitação da presente
demanda no processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em
tramitação na Central Regional de Efetividade (CREF), bem como
sobrestamento dos autos, tendo em vista os termos da
RECOMENDAÇAO TRT13 SCR Nº 004/2023, que trata de Regime
Especial de Execução Forçada.
II - Diante de tais informações, promova-se a Secretaria o
preenchimento de formulário próprio, com a finalidade de habilitação
da presente demanda nos autos do processo piloto 0000429-
03.2016.5.13.0015.
III - Após, sobrestem-se os autos, com o lançamento da
movimentação “Suspenso o processo por reunião de processos na
fase de execução”. Aguardem-se os pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001077-63.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO RAMALHO DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d85706
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Petição pela executada, requerendo habilitação da presente
demanda no processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em
tramitação na Central Regional de Efetividade (CREF), bem como
sobrestamento dos autos, tendo em vista os termos da
RECOMENDAÇAO TRT13 SCR Nº 004/2023, que trata de Regime
Especial de Execução Forçada.
II - Diante de tais informações, promova-se a Secretaria o
preenchimento de formulário próprio, com a finalidade de habilitação
da presente demanda nos autos do processo piloto 0000429-
03.2016.5.13.0015.
III - Após, sobrestem-se os autos, com o lançamento da
movimentação “Suspenso o processo por reunião de processos na
fase de execução”. Aguardem-se os pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000891-40.2023.5.13.0030
AUTOR NATANAEL SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO
DE POLPA DE FRUTA E
HORTICULTURA LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13bd228
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados
por NATANAEL SILVA DE ARAUJO em face de HUMAITA
INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPA DE FRUTA E
HORTICULTURA LTDA., para condená-la a pagar adicional de
insalubridade em grau médio, acrescido de reflexos, diferença
salarial e multas previstas nas normas coletivas, conforme
postulado.
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 900,00, deverão ser
pagos pela empresa, ora sucumbente na pretensão objeto da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
perícia.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial do adicional de insalubridade, da diferença salarial e dos
reflexos sobre o salário trezeno.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol das advogadas da parte reclamante no
percentual de 15%, com base no valor da condenação, indicado na
planilha em anexo.
Custas, pelas rés, no percentual de 2% sobre o valor indicado na
planilha em anexo, parte integrante da presente sentença.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000891-40.2023.5.13.0030
AUTOR NATANAEL SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO
DE POLPA DE FRUTA E
HORTICULTURA LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPA DE FRUTA E
HORTICULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13bd228
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados
por NATANAEL SILVA DE ARAUJO em face de HUMAITA
INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPA DE FRUTA E
HORTICULTURA LTDA., para condená-la a pagar adicional de
insalubridade em grau médio, acrescido de reflexos, diferença
salarial e multas previstas nas normas coletivas, conforme
postulado.
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 900,00, deverão ser
pagos pela empresa, ora sucumbente na pretensão objeto da
perícia.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial do adicional de insalubridade, da diferença salarial e dos
reflexos sobre o salário trezeno.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol das advogadas da parte reclamante no
percentual de 15%, com base no valor da condenação, indicado na
planilha em anexo.
Custas, pelas rés, no percentual de 2% sobre o valor indicado na
planilha em anexo, parte integrante da presente sentença.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001057-72.2023.5.13.0030
AUTOR JONATA HERBERT ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0022c99
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000063-44.2023.5.13.0030
AUTOR DANILO LUIS MARQUES
ALEXANDRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO LUIS MARQUES ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7b5e39
proferido nos autos.
DESPACHO
Flagrante o equívoco deste Juízo.
Na verdade, o TRT13, por maioria, contra o voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, NEGOU
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas, mas
dispensadas, em razão da gratuidade judiciária concedida ao
reclamante.
Transitado em julgado o “decisum”, a arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000063-44.2023.5.13.0030
AUTOR DANILO LUIS MARQUES
ALEXANDRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7b5e39
proferido nos autos.
DESPACHO
Flagrante o equívoco deste Juízo.
Na verdade, o TRT13, por maioria, contra o voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, NEGOU
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas, mas
dispensadas, em razão da gratuidade judiciária concedida ao
reclamante.
Transitado em julgado o “decisum”, a arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0001161-61.2023.5.13.0031
AUTOR MARIANA FERNANDES DO REGO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO RECLAMADO - PROCESSO Nº
0001161-61.2023.5.13.0031
A Doutora ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM, Juíza
Substituta da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em virtude
da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, RÉU: NORDESTE BRASIL LTDA, com endereço
incerto e não sabido, acerca da AUDIÊNCIA UNA, aprazada no
feito em epígrafe, que se realizará no dia 04/03/2024 ás 10:00
horas, na sala virtual de audiências da 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA-PB, através do aplicativo ZOOM, no endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=16743184
63868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD quando
poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847). Nessa audiência
deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com
documento de identificação, preferencialmente suas respectivas
CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão quanto à matéria de fato. Nesta audiência,
deverá V. Sª. estar presente independentemente do
comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-
se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA UNA,
deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia
do contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica. Ficam mantidas as
cominações estabelecidas nas notificações/editais e publicações
anteriores. O presente edital será publicado no Diário eletrônico da
Justiça do Trabalho e afixado na sede desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB. A presente ação trabalhista foi autuada de
forma eletrônica com utilização do sistema PJe podendo ser
consultada através da internet utilizando-se o link
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/home. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa/PB em 15 de dezembro de 2023. Eu,
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA, digitei e subscrevi o
presente edital, em conformidade com normas insertas no
Provimento Consolidado do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº CumSen-0000053-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE AUGUSTO SERGIO FERNANDO DA
SILVA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO SERGIO FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8575e44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente a todo o exposto, julgo improcedente a impugnação à conta
de liquidação manejado pelo executado, porquanto preclusa, e
procedente a impugnação oposta pelo exequente, tudo em
conformidade com a fundamentação supra que passa a integrar
esse dispositivo como se nele transcrito.
Aclare-se que a conta de liquidação já foi juntada aos autos com as
devidas correções, no id.: 301e4e0.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000053-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE AUGUSTO SERGIO FERNANDO DA
SILVA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8575e44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente a todo o exposto, julgo improcedente a impugnação à conta
de liquidação manejado pelo executado, porquanto preclusa, e
procedente a impugnação oposta pelo exequente, tudo em
conformidade com a fundamentação supra que passa a integrar
esse dispositivo como se nele transcrito.
Aclare-se que a conta de liquidação já foi juntada aos autos com as
devidas correções, no id.: 301e4e0.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-87.2022.5.13.0031
AUTOR KELVIN NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
ADVOGADO SARA CRISTINA MARQUES DA
SILVA BANDEIRA(OAB: 35135/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 769869f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, considerando que já foram feitos os devidos registros no
PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-87.2022.5.13.0031
AUTOR KELVIN NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
ADVOGADO SARA CRISTINA MARQUES DA
SILVA BANDEIRA(OAB: 35135/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVIN NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 769869f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, considerando que já foram feitos os devidos registros no
PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-39.2022.5.13.0031
AUTOR JEFERSON MATEUS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f13c40a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os embargos opostos por Oi S/A – em
recuperação judicial, nos autos da reclamação trabalhista proposta
por Jeferson Mateus da Silva Santos, mantendo a sentença atacada
por seus próprios fundamentos.
Aclare-se por oportuno, que a planilha de cálculos a que se refere o
embargante foi juntada aos autos no id.: 616e775, da qual fica
devidamente intimado.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-39.2022.5.13.0031
AUTOR JEFERSON MATEUS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON MATEUS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f13c40a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os embargos opostos por Oi S/A – em
recuperação judicial, nos autos da reclamação trabalhista proposta
por Jeferson Mateus da Silva Santos, mantendo a sentença atacada
por seus próprios fundamentos.
Aclare-se por oportuno, que a planilha de cálculos a que se refere o
embargante foi juntada aos autos no id.: 616e775, da qual fica
devidamente intimado.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001288-96.2023.5.13.0031
AUTOR LEOMAR ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOMAR ANDRADE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e47984a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Em atendimento à recomendação nº 02/2020 da Corregedoria do e.
TRT-13ª Região e, ainda, considerando que a atual versão do PJe
não possui funcionalidade para reunião de processos por conexão
ou dependência, determino a extração de cópia integral do presente
feito ao processo ora elegido a condição de principal (Proc.
0001118-27.2023.5.13.0031), lançando em ambos o movimento de
reunião de processo (cód. 50024 e 50080), e extingo o presente
feito sem resolução de mérito, com a remessa do presente feito ao
arquivo definitivo.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001118-27.2023.5.13.0031
AUTOR LEOMAR ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO
CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c027c13
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito cópia integral da Ação Trabalhista 0001288-
96.2023.5.13.0031, em face da decisão de continência.
Deve a Secretaria notificar as partes para, querendo, apresentar
manifestação acerca da juntada em comento no prazo de 05 (cinco)
dias;
Em seguida, concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para a
reclamada, querendo, apresentar defesa ao processo juntado,
informando as provas que pretende produzir e, sucessivamente, e
independente de nova notificação, é concedido o prazo de 05
(cinco) dias ao reclamante para, querendo, impugnar a defesa e
documentos, assim como também informar as provas que pretende
produzir;
Decorridos os prazos supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001118-27.2023.5.13.0031
AUTOR LEOMAR ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOMAR ANDRADE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c027c13
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito cópia integral da Ação Trabalhista 0001288-
96.2023.5.13.0031, em face da decisão de continência.
Deve a Secretaria notificar as partes para, querendo, apresentar
manifestação acerca da juntada em comento no prazo de 05 (cinco)
dias;
Em seguida, concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para a
reclamada, querendo, apresentar defesa ao processo juntado,
informando as provas que pretende produzir e, sucessivamente, e
independente de nova notificação, é concedido o prazo de 05
(cinco) dias ao reclamante para, querendo, impugnar a defesa e
documentos, assim como também informar as provas que pretende
produzir;
Decorridos os prazos supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001066-31.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO ALEXANDRE SARAIVA
JUNIOR
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALEXANDRE SARAIVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a2cd98
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Face a manifestação do executado, através da petição retro, e
considerando que a perícia foi marcada durante o período de
recesso forense, defiro o pedido para determinar seja remarcada a
perícia no presente após o dia 11 de janeiro de 2024, conforme
requerido.
Notifiquem-se as partes e o Senhor Perito para remarcar a data de
realização da perícia e posterior comunicação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001066-31.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO ALEXANDRE SARAIVA
JUNIOR
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a2cd98
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a manifestação do executado, através da petição retro, e
considerando que a perícia foi marcada durante o período de
recesso forense, defiro o pedido para determinar seja remarcada a
perícia no presente após o dia 11 de janeiro de 2024, conforme
requerido.
Notifiquem-se as partes e o Senhor Perito para remarcar a data de
realização da perícia e posterior comunicação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001161-61.2023.5.13.0031
AUTOR MARIANA FERNANDES DO REGO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA FERNANDES DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 04/03/2024 10:00 horas,
na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=16743184
63868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000769-24.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MONNIC MARIA LOSSIO ROCHA
MAIA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONNIC MARIA LOSSIO ROCHA MAIA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0799373
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, julgo procedentes
em parte as impugnações interpostas por Sindicato dos Médicos do
Estado da Paraiba, em substituição processual a Monnic Maria
Lossio Rocha Maia e pela Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares - EBSERH, no que se refere à adequação dos juros e
da correção monetária, apresentados na planilha, Id. 14eb148,para
mantê-la em seus demais termos, conforme acima fundamentado.
Considerando que o cálculo foi apresentado pela exequente
mediante planilha em arquivo do PjeCalc, deve a mesma proceder à
retificação determinada, conforme as diretrizes acima traçadas, no
prazo de até 10 dias.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000769-24.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MONNIC MARIA LOSSIO ROCHA
MAIA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0799373
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, julgo procedentes
em parte as impugnações interpostas por Sindicato dos Médicos do
Estado da Paraiba, em substituição processual a Monnic Maria
Lossio Rocha Maia e pela Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares - EBSERH, no que se refere à adequação dos juros e
da correção monetária, apresentados na planilha, Id. 14eb148,para
mantê-la em seus demais termos, conforme acima fundamentado.
Considerando que o cálculo foi apresentado pela exequente
mediante planilha em arquivo do PjeCalc, deve a mesma proceder à
retificação determinada, conforme as diretrizes acima traçadas, no
prazo de até 10 dias.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001013-50.2023.5.13.0031
AUTOR JOEL SALDANHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7c5758
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: extinguir o processo, com julgamento de mérito, em relação
aos pedidos atingidos pela prescrição parcial; e, no mérito, julgar
improcedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por Joel Saldanha de Oliveira em face de
Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A., nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
com se nele estivesse transcrita.
Concedida gratuidade judicial ao autor.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 1.200,00, à
base de 2% sobre R$ 60.000,00, valor do à causa, porém
dispensadas.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001013-50.2023.5.13.0031
AUTOR JOEL SALDANHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL SALDANHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7c5758
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: extinguir o processo, com julgamento de mérito, em relação
aos pedidos atingidos pela prescrição parcial; e, no mérito, julgar
improcedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por Joel Saldanha de Oliveira em face de
Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A., nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
com se nele estivesse transcrita.
Concedida gratuidade judicial ao autor.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 1.200,00, à
base de 2% sobre R$ 60.000,00, valor do à causa, porém
dispensadas.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-65.2022.5.13.0031
AUTOR MARIA JOSE MONTENEGRO
COUTINHO
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28f85ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: extinguir o processo, sem resolução de mérito, em relação
ao reclamado ESTADO DA PARAÍBA, bem como em relação ao
pedido de cestas básicas referente aos anos de 2019, 2020 e 2022,
conforme determina o art. 485, I, do CPC; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por MARIA JOSÉ MONTENEGRO
COUTINHO em face da empresa CONTRATE SERVIÇOS LTDA -
EPP, para, reconhecendo o vínculo empregatício entre as partes,
condenar a reclamada pagar à reclamante, no prazo de 48 horas
após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de
execução:
III.1 aviso prévio (39 dias); 13º salários de 2019 (9/12),2020, 2021 e
2022 (3/12 com projeção do aviso prévio); férias em dobro
2019/2020 e 2020/2021, férias simples 2021/2022 e proporcionais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
2022 (1/12, face à integração do aviso prévio), todas acrescidas do
terço constitucional; FGTS de todo o contrato de trabalho; multa
fundiária rescisória de 40%; e multa do art. 477 da CLT;
III.2 indenização correspondente 05 parcelas do seguro-
desemprego;
III.3 indenização equivalente ao vale-alimentação entre 01 de
janeiro a 31 de dezembro de 2021, conforme valor fixado na CCT
apresentada (2021);
III.4 adicional de insalubridade em grau máximo, no percentual de
40%, a incidir sobre o salário mínimo legal, e suas repercussões
sobre aviso prévio, férias com terço constitucional, 13º salários,
FGTS e multa fundiária rescisória de 40%.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deve a reclamada efetuar a anotação do contrato de trabalho na
CTPS da reclamante, para fazer constar como datas de admissão e
saída, respectivamente, 03.03.2019 e 16.04.2022. (já com a
integração do aviso prévio), no cargo de auxiliar de serviços gerais
e com pagamento mensal do salário mínimo. Prazo e penas a
serem fixadas na fase de cumprimento do julgado.
Deferida a justiça gratuita à reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da parte
reclamada, fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na
presente reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte
reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante, em
favor do advogado da parte reclamada, no importe de 10% sobre os
pedidos julgados improcedentes. Honorários sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Honorários técnicos periciais a cargo da reclamada, sucumbente no
objeto da perícia, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita à
reclamante, sucumbente na pretensão respectiva, os honorários
médicos periciais passam a ser de responsabilidade da União,
fixados em R$800,00 (oitocentos reais), de acordo com a qualidade
e complexidade do trabalho realizado pelo Perito e obedecido o
limite fixado no art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º 20, DE 07 DE
MARÇO DE 2022 da Secretaria Geral da Presidência deste Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, publicado em 07.03.2022.
Providências pela Secretaria após o trânsito em julgado da decisão.
Custas processuais pela primeira reclamada, calculadas à base de
2% sobre o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salários,
adicional de insalubridade e seus reflexos em 13º salário, afastada a
incidência sobre verbas de caráter indenizatório (aviso prévio, férias
com terço constitucional, FGTS, multa de 40%, multa do art. 477 e
indenização substitutiva ao seguro-desemprego), conforme
estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º e obedecidas às diretrizes
da Lei 10.035/00. Os recolhimentos devidos devem ser efetuados
em conta individualizada em nome da trabalhadora através de GPS,
identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor da
empregada.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-65.2022.5.13.0031
AUTOR MARIA JOSE MONTENEGRO
COUTINHO
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MONTENEGRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28f85ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: extinguir o processo, sem resolução de mérito, em relação
ao reclamado ESTADO DA PARAÍBA, bem como em relação ao
pedido de cestas básicas referente aos anos de 2019, 2020 e 2022,
conforme determina o art. 485, I, do CPC; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por MARIA JOSÉ MONTENEGRO
COUTINHO em face da empresa CONTRATE SERVIÇOS LTDA -
EPP, para, reconhecendo o vínculo empregatício entre as partes,
condenar a reclamada pagar à reclamante, no prazo de 48 horas
após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de
execução:
III.1 aviso prévio (39 dias); 13º salários de 2019 (9/12),2020, 2021 e
2022 (3/12 com projeção do aviso prévio); férias em dobro
2019/2020 e 2020/2021, férias simples 2021/2022 e proporcionais
2022 (1/12, face à integração do aviso prévio), todas acrescidas do
terço constitucional; FGTS de todo o contrato de trabalho; multa
fundiária rescisória de 40%; e multa do art. 477 da CLT;
III.2 indenização correspondente 05 parcelas do seguro-
desemprego;
III.3 indenização equivalente ao vale-alimentação entre 01 de
janeiro a 31 de dezembro de 2021, conforme valor fixado na CCT
apresentada (2021);
III.4 adicional de insalubridade em grau máximo, no percentual de
40%, a incidir sobre o salário mínimo legal, e suas repercussões
sobre aviso prévio, férias com terço constitucional, 13º salários,
FGTS e multa fundiária rescisória de 40%.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deve a reclamada efetuar a anotação do contrato de trabalho na
CTPS da reclamante, para fazer constar como datas de admissão e
saída, respectivamente, 03.03.2019 e 16.04.2022. (já com a
integração do aviso prévio), no cargo de auxiliar de serviços gerais
e com pagamento mensal do salário mínimo. Prazo e penas a
serem fixadas na fase de cumprimento do julgado.
Deferida a justiça gratuita à reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da parte
reclamada, fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na
presente reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte
reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante, em
favor do advogado da parte reclamada, no importe de 10% sobre os
pedidos julgados improcedentes. Honorários sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Honorários técnicos periciais a cargo da reclamada, sucumbente no
objeto da perícia, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita à
reclamante, sucumbente na pretensão respectiva, os honorários
médicos periciais passam a ser de responsabilidade da União,
fixados em R$800,00 (oitocentos reais), de acordo com a qualidade
e complexidade do trabalho realizado pelo Perito e obedecido o
limite fixado no art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º 20, DE 07 DE
MARÇO DE 2022 da Secretaria Geral da Presidência deste Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, publicado em 07.03.2022.
Providências pela Secretaria após o trânsito em julgado da decisão.
Custas processuais pela primeira reclamada, calculadas à base de
2% sobre o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salários,
adicional de insalubridade e seus reflexos em 13º salário, afastada a
incidência sobre verbas de caráter indenizatório (aviso prévio, férias
com terço constitucional, FGTS, multa de 40%, multa do art. 477 e
indenização substitutiva ao seguro-desemprego), conforme
estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º e obedecidas às diretrizes
da Lei 10.035/00. Os recolhimentos devidos devem ser efetuados
em conta individualizada em nome da trabalhadora através de GPS,
identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor da
empregada.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001181-52.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE RODRIGO PIRES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO PIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdf1f52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por José
Rodrigo Pires da Silva em face de Uber do Brasil Tecnologia
Ltda., nos termos descritos na fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 1.040,51, à
base de 2% sobre R$ 52.025,47, valor dado à causa, porém
dispensadas na forma da lei.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001181-52.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE RODRIGO PIRES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdf1f52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por José
Rodrigo Pires da Silva em face de Uber do Brasil Tecnologia
Ltda., nos termos descritos na fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 1.040,51, à
base de 2% sobre R$ 52.025,47, valor dado à causa, porém
dispensadas na forma da lei.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001097-51.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO ELIAS NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ELIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8597f2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; extinguir o processo com julgamento de mérito em
relação aos pedidos anteriores a 23.10.2018, atingidos pela
prescrição quinquenal; e, no mérito, julgar improcedentes os
pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, proposta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
por Francisco Elias Neto em face de Uber do Brasil Tecnologia
Ltda., nos termos descritos na fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 998,35, à base
de 2% sobre R$ 49.917,67, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001097-51.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO ELIAS NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8597f2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; extinguir o processo com julgamento de mérito em
relação aos pedidos anteriores a 23.10.2018, atingidos pela
prescrição quinquenal; e, no mérito, julgar improcedentes os
pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, proposta
por Francisco Elias Neto em face de Uber do Brasil Tecnologia
Ltda., nos termos descritos na fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 998,35, à base
de 2% sobre R$ 49.917,67, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001177-15.2023.5.13.0031
AUTOR VERONALDO LUCIO DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONALDO LUCIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10918cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por
Veronaldo Lúcio da Costa em face de Uber do Brasil Tecnologia
Ltda., nos termos descritos na fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 665,01, à base
de 2% sobre R$ 33.250,38, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001177-15.2023.5.13.0031
AUTOR VERONALDO LUCIO DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10918cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por
Veronaldo Lúcio da Costa em face de Uber do Brasil Tecnologia
Ltda., nos termos descritos na fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 665,01, à base
de 2% sobre R$ 33.250,38, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000933-86.2023.5.13.0031
AUTOR LUCAS BRITO DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ANA CAROLINE SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 49164/BA)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3724ed5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; extinguir o processo, com julgamento de mérito, em
relação aos pedidos anteriores a 06.09.2018, atingidos pela
prescrição quinquenal; e, no mérito, julgar improcedentes os
pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, proposta
por Lucas Brito de Almeida em face de Uber do Brasil
Tecnologia Ltda., nos termos descritos na fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo com se nele estivesse
transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 3.756,73, à
base de 2% sobre R$ 187.836,30, valor dado à causa, porém
dispensadas na forma da lei.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000933-86.2023.5.13.0031
AUTOR LUCAS BRITO DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ANA CAROLINE SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 49164/BA)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BRITO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3724ed5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; extinguir o processo, com julgamento de mérito, em
relação aos pedidos anteriores a 06.09.2018, atingidos pela
prescrição quinquenal; e, no mérito, julgar improcedentes os
pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, proposta
por Lucas Brito de Almeida em face de Uber do Brasil
Tecnologia Ltda., nos termos descritos na fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo com se nele estivesse
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 3.756,73, à
base de 2% sobre R$ 187.836,30, valor dado à causa, porém
dispensadas na forma da lei.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-05.2023.5.13.0031
AUTOR POINT VERDE BAR LTDA - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- POINT VERDE BAR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f511ba4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar improcedentes os pedidos formulados na presente
ação proposta por Point Verde Bar Ltda. em face de União
Federal (PGFN), nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pela parte autora, no valor de R$647,38, à base
de 2% sobre R$ 32.368,77, valor dado à causa.
Notifiquem-se as partes, observadas as prerrogativas legais da
demandada.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001294-06.2023.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA DE MENDONCA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 30/01/2024
09:50 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85217758034.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001090-74.2023.5.13.0026
AUTOR APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 22.12.2023, às 12:30 horas, a perícia técnica, a ser realizada na
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A (ASSAI), sediada na Rua Motorista
Aldovandro Amâncio Pereira, n.º 51, Geisel, João Pessoa - PB.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001090-74.2023.5.13.0026
AUTOR APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 22.12.2023, às 12:30 horas, a perícia técnica, a ser realizada na
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A (ASSAI), sediada na Rua Motorista
Aldovandro Amâncio Pereira, n.º 51, Geisel, João Pessoa - PB.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001296-73.2023.5.13.0031
AUTOR MACIEL COELHO DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 30/01/2024
09:55 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84490661504.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000216-74.2023.5.13.0031
AUTOR ZENILDA DA APARECIDA MACHADO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137801a
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre a dilação de prazo requerida pela Ré no id 741a4b5, defiro o
pleito.
Aguarde-se o prazo do trâmite bancário, até 72h, considerando que
o depósito efetuado pela Ré (v. id 9190216) ainda não está
disponível no Siscondj.
Decorrido o prazo, dê-se continuidade à expedição dos alvarás de
recolhimento dos tributos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000766-06.2022.5.13.0031
AUTOR ANA CAROLINA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48be028
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada OI S.A (Em
Recuperação Judicial) no id e74d1df.
Considerando que a parte adversa já apresentou contrariedade ao
apelo (v. id 50bd1be), remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000766-06.2022.5.13.0031
AUTOR ANA CAROLINA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48be028
proferida nos autos.
DECISÃO
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada OI S.A (Em
Recuperação Judicial) no id e74d1df.
Considerando que a parte adversa já apresentou contrariedade ao
apelo (v. id 50bd1be), remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-74.2023.5.13.0031
AUTOR ZENILDA DA APARECIDA MACHADO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDA DA APARECIDA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137801a
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre a dilação de prazo requerida pela Ré no id 741a4b5, defiro o
pleito.
Aguarde-se o prazo do trâmite bancário, até 72h, considerando que
o depósito efetuado pela Ré (v. id 9190216) ainda não está
disponível no Siscondj.
Decorrido o prazo, dê-se continuidade à expedição dos alvarás de
recolhimento dos tributos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-53.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO RONALDO SOARES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48cc3d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se as partes acerca da manifestação do Perito para,
querendo, apresentarem manifestação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-53.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO RONALDO SOARES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48cc3d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se as partes acerca da manifestação do Perito para,
querendo, apresentarem manifestação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-46.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO CARLOS JACINTO
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU J CARNEIRO COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GABRIEL TERCEIRO NETO
BERNARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22694/PB)
TESTEMUNHA LUCAS MARCULINO FRANCISCO
Intimado(s)/Citado(s):
- J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a730cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a decisão proferida pelo e. TRT-13ª Região (Id
b4a6a30), anulando os atos praticados posteriores à audiência de
encerramento de instrução, determina-se a reabertura da instrução
processual com vistas à oitiva da testemunha do autor.
Apraze-se audiência de instrução para o dia 14/03/2024, às 10:00
horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, devendo as partes serem notificadas para
comparecimento, por seus patronos através do DEJT, advertindo-as
acerca das cominações legais em caso de ausência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-46.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO CARLOS JACINTO
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU J CARNEIRO COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GABRIEL TERCEIRO NETO
BERNARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22694/PB)
TESTEMUNHA LUCAS MARCULINO FRANCISCO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS JACINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a730cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a decisão proferida pelo e. TRT-13ª Região (Id
b4a6a30), anulando os atos praticados posteriores à audiência de
encerramento de instrução, determina-se a reabertura da instrução
processual com vistas à oitiva da testemunha do autor.
Apraze-se audiência de instrução para o dia 14/03/2024, às 10:00
horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, devendo as partes serem notificadas para
comparecimento, por seus patronos através do DEJT, advertindo-as
acerca das cominações legais em caso de ausência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000742-41.2023.5.13.0031
AUTOR ISAIAS GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU LOVINA TROPICAL BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVALCANTI'S BAR E RESTAURANTE LTDA
- LOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 039c705
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação
trabalhista, proposta porISAIAS GOMES DOS SANTOSem face
doCAVALCANTI'S BAR E RESTAURANTE LTDA, (Golfinhos),e
do LOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME, para
reconhecendo o vínculo empregatício entre as partes no período de
06/09/2019 a 28/02/2020, condenar os reclamados de forma
solidária a pagarem ao reclamante, no prazo de 48 horas, após o
trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de execução, as
seguintes verbas: férias proporcionais 05/12 avos, acrescidas de
1/3; 13º salário proporcional de 2019, 03/12 avos e de 2020, 02/12
avos; FGTS do período e a multa do art. 477 da CLT, considerando
que a remuneração do autor, neste período era de R$ 2.800,00 por
quinzena, composta de salário da categoria mais comissões.
Condeno ainda os reclamados a pagaram ao reclamante, durante
todo o vínculo empregatício que ocorreu no período de 06/09/2019
a 11/04/2022, como extras as horas que ultrapassarem às 44 horas
semanais, com acréscimo de 50% sobre a hora normal, bem como
pela supressão do intervalo intrajornada, 50 minutos, em quatro dias
da semana, considerando a remuneração do autor, para este fim, o
valor de R$ 2.000,00, conforme pedido na exordial.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao autor, condenando os
reclamados em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais, estes no percentual de 10% sobre o valor da
condenação, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT, cujos
valores constam da planilha de cálculos, a qual integra esta
decisão.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, determino que os
reclamados sejam notificados para procederem à retificação da
CTPS do autor, conforme já fundamentado, sob pena de
arbitramento de multa.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre as horas extras e o
13º salário proporcional, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art.
28, §9º, obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000742-41.2023.5.13.0031
AUTOR ISAIAS GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU LOVINA TROPICAL BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 039c705
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação
trabalhista, proposta porISAIAS GOMES DOS SANTOSem face
doCAVALCANTI'S BAR E RESTAURANTE LTDA, (Golfinhos),e
do LOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME, para
reconhecendo o vínculo empregatício entre as partes no período de
06/09/2019 a 28/02/2020, condenar os reclamados de forma
solidária a pagarem ao reclamante, no prazo de 48 horas, após o
trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de execução, as
seguintes verbas: férias proporcionais 05/12 avos, acrescidas de
1/3; 13º salário proporcional de 2019, 03/12 avos e de 2020, 02/12
avos; FGTS do período e a multa do art. 477 da CLT, considerando
que a remuneração do autor, neste período era de R$ 2.800,00 por
quinzena, composta de salário da categoria mais comissões.
Condeno ainda os reclamados a pagaram ao reclamante, durante
todo o vínculo empregatício que ocorreu no período de 06/09/2019
a 11/04/2022, como extras as horas que ultrapassarem às 44 horas
semanais, com acréscimo de 50% sobre a hora normal, bem como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
pela supressão do intervalo intrajornada, 50 minutos, em quatro dias
da semana, considerando a remuneração do autor, para este fim, o
valor de R$ 2.000,00, conforme pedido na exordial.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao autor, condenando os
reclamados em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais, estes no percentual de 10% sobre o valor da
condenação, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT, cujos
valores constam da planilha de cálculos, a qual integra esta
decisão.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, determino que os
reclamados sejam notificados para procederem à retificação da
CTPS do autor, conforme já fundamentado, sob pena de
arbitramento de multa.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre as horas extras e o
13º salário proporcional, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art.
28, §9º, obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001290-66.2023.5.13.0031
AUTOR JUNIO CESAR DA SILVA ROSENDO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIO CESAR DA SILVA ROSENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a8dbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo reclamante, através do
qual requer a exclusão do documento Id c27248b, juntando por
equívoco na inicial e que não apresenta carga probatória para a
presente demanda.
O sistema PJe não permite a exclusão da petição inicial e seus
anexos, pelo que defiro parcialmente o pedido e determino que o
documento acima referido seja colocado sob sigilo.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000896-59.2023.5.13.0031
AUTOR RAKEL MARIA FELISMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAKEL MARIA FELISMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95dec78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTEa reclamação trabalhista,
proposta porRAKEL MARIA FELISMINO DOS SANTOS, em face
daempresa NORDESTE BRASIL LTDA, para, reconhecendo a
relação empregatícia entre as partes no período de 08/03/2023 a
19/05/2023, condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo
de 48 horas, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob
pena de execução, as seguintes verbas: saldo de salário 19 dias;
aviso prévio 30 dias; férias proporcionais, 03/12 avos, acrescidas de
1/3; 13º salário proporcional; horas extras, as que ultrapassarem às
30 horas semanais, calculadas em 50% sobre a hora normal e
reflexos sobre as verbas descritas na fundamentação; FGTS + 40%,
deduzido do valor, Id.ea91eb7,além das multas dos arts. 467 e 477
da CLT, observado a remuneração da autora, citada na exordial, no
valor de R$ 1.903,00, (salário mais comissão) e o período laborado
de 08/03/2023 a 19/05/2023.
Concedo o benefício da justiça gratuita à autora, condenando a
reclamada em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
artigo 791-A, § 4º, da CLT, cujos valores constam da planilha de
cálculos, a qual integra esta decisão.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Registro da CTPS da autora, conforme já fundamentado.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre o saldo de salário,
horas extras e 13º salário proporcional, conforme estabelece a Lei
nº 8.212/91, art. 28, §9º, obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000525-95.2023.5.13.0031
AUTOR VANDA CLEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU PORTO BELO CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU CACEMO COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU MAURICIO VIRGINIO PIRES
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDA CLEIDE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 808f361
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da
inicial; rejeitar a prejudicial de prescrição; e, no mérito, julgar
parcialmente procedentes os pedidos formulados por VANDA
CLEIDE GOMES DA SILVA em face de PORTO BELO
CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA., CACEMO COMÉRCIO DE
CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA. e MAURICIO VIRGÍNIO
PIRES, para condenar os reclamados, solidariamente, a pagarem à
reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da
presente decisão, sob pena de execução: férias proporcionais (3/12)
acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional (4/12),
FGTS contratual (período clandestino) e rescisório não recolhidos,
multa fundiária rescisória de 40% e multa do §8º do art. 477 da CLT.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Deve a parte reclamada retificar a data de término do contrato de
trabalho na CTPS da parte reclamante, fazendo constar como data
de saída: 26.04.2023, ante a integração do aviso prévio. Após o
trânsito em julgado, serão expedidas notificações para cumprir a
obrigação de fazer, no prazo e sob as penas a serem fixadas no
momento oportuno.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da parte
reclamada, fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na
presente reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte
reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante, em
favor do advogado da parte reclamada, no importe de 10% sobre os
pedidos julgados improcedentes. Honorários sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Sem provas nos autos da alegada condição de optante do
SIMPLES das reclamadas, incidem contribuições previdenciárias
sobre 13º salário proporcional. Afastada a incidência sobre verbas
de caráter indenizatório (férias proporcionais com terço
constitucional, FGTS, multa de 40%, multa do art. 477 da CLT, vale-
transporte, multas normativas), conforme estabelece a Lei nº
8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Os recolhimentos devidos devem ser efetuados em conta
individualizada em nome da trabalhadora através de GPS,
identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá o empregador apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
de que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor da
obreira.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS)
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-95.2023.5.13.0031
AUTOR VANDA CLEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU PORTO BELO CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU CACEMO COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU MAURICIO VIRGINIO PIRES
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACEMO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
- MAURICIO VIRGINIO PIRES
- PORTO BELO CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 808f361
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da
inicial; rejeitar a prejudicial de prescrição; e, no mérito, julgar
parcialmente procedentes os pedidos formulados por VANDA
CLEIDE GOMES DA SILVA em face de PORTO BELO
CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA., CACEMO COMÉRCIO DE
CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA. e MAURICIO VIRGÍNIO
PIRES, para condenar os reclamados, solidariamente, a pagarem à
reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da
presente decisão, sob pena de execução: férias proporcionais (3/12)
acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional (4/12),
FGTS contratual (período clandestino) e rescisório não recolhidos,
multa fundiária rescisória de 40% e multa do §8º do art. 477 da CLT.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Deve a parte reclamada retificar a data de término do contrato de
trabalho na CTPS da parte reclamante, fazendo constar como data
de saída: 26.04.2023, ante a integração do aviso prévio. Após o
trânsito em julgado, serão expedidas notificações para cumprir a
obrigação de fazer, no prazo e sob as penas a serem fixadas no
momento oportuno.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da parte
reclamada, fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na
presente reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte
reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante, em
favor do advogado da parte reclamada, no importe de 10% sobre os
pedidos julgados improcedentes. Honorários sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Sem provas nos autos da alegada condição de optante do
SIMPLES das reclamadas, incidem contribuições previdenciárias
sobre 13º salário proporcional. Afastada a incidência sobre verbas
de caráter indenizatório (férias proporcionais com terço
constitucional, FGTS, multa de 40%, multa do art. 477 da CLT, vale-
transporte, multas normativas), conforme estabelece a Lei nº
8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Os recolhimentos devidos devem ser efetuados em conta
individualizada em nome da trabalhadora através de GPS,
identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá o empregador apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim
de que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor da
obreira.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS)
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000608-14.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE ROBERTO BORBA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BORBA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6200312
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITOos embargos de declaração opostos pela
FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS,
nos termosda fundamentação supra, determinando-se, assim, o
prosseguimento do feito.
Notifiquem-se as partes, a embargante, exclusivamente por meio da
advogada MIZZI GOMES GEDEON –OAB/BA 76.876, como
requerido.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000608-14.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE ROBERTO BORBA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6200312
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITOos embargos de declaração opostos pela
FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS,
nos termosda fundamentação supra, determinando-se, assim, o
prosseguimento do feito.
Notifiquem-se as partes, a embargante, exclusivamente por meio da
advogada MIZZI GOMES GEDEON –OAB/BA 76.876, como
requerido.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000990-07.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE GISELDA DE VASCONCELOS
FERREIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELDA DE VASCONCELOS FERREIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56d0729
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000990-07.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE GISELDA DE VASCONCELOS
FERREIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56d0729
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000701-11.2022.5.13.0031
AUTOR JONAS THADEU SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamado devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, mediante transferência de
valores para a respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000802-48.2022.5.13.0031
AUTOR FABIA RAQUEL MESQUITA DIAS
CORREIA LIMA
ADVOGADO CLAUDIO AYDAR DE OLIVEIRA(OAB:
231737/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIA RAQUEL MESQUITA DIAS CORREIA LIMA
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f2e7b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000802-48.2022.5.13.0031
AUTOR FABIA RAQUEL MESQUITA DIAS
CORREIA LIMA
ADVOGADO CLAUDIO AYDAR DE OLIVEIRA(OAB:
231737/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f2e7b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-52.2023.5.13.0031
AUTOR DANIELLISON BARBOSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000599-52.2023.5.13.0031
AUTOR THIAGO DE CARVALHO TORRES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ELIZABETH PRODUTOS
CERAMICOS LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PRODUTOS CERAMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 898697d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de inépcia da inicial; rejeitar a
impugnação da reclamada ao pedido de justiça gratuita formulado
pelo autor; rejeitar o pedido de limitação da condenação aos valores
indicados na inicial; e, no mérito, julgar parcialmente procedentes
os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, proposta
por THIAGO DE CARVALHO TORRES em face de ELIZABETH
PRODUTOS CERÂMICOS LTDA., para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em
julgado da presente decisão, sob pena de execução: horas extras
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
trabalhadas além da 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50%,
de acordo com o artigo 7º, XIII, da Carta Constitucional de 1988,
bem como suas repercussões em DSR, aviso prévio, férias com o
terço constitucional, 13º salários, FGTS e multa rescisória.
Observada a evolução salarial do autor, conforme documentos
anexados. Autorizada a exclusão dos períodos de afastamento,
também conforme documentos anexados.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferido os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, fixados em 10% do
valor do crédito líquido deferido, em favor do advogado da parte
autora.
Honorários sucumbenciais pelo autor em favor dos advogados da
reclamada sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre horas extras e seus
reflexos em DSR, 13º salários, férias gozadas, afastada a incidência
sobre as verbas de natureza meramente indenizatória (reflexos das
horas extras em férias indenizadas, terço constitucional de férias,
FGTS, multa rescisória), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art.
28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Não deverá haver retenção de imposto de renda, se o crédito
tributável, dividido pelo número de meses do período calculado, não
ultrapassar o limite de isenção.
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-52.2023.5.13.0031
AUTOR THIAGO DE CARVALHO TORRES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ELIZABETH PRODUTOS
CERAMICOS LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE CARVALHO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 898697d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de inépcia da inicial; rejeitar a
impugnação da reclamada ao pedido de justiça gratuita formulado
pelo autor; rejeitar o pedido de limitação da condenação aos valores
indicados na inicial; e, no mérito, julgar parcialmente procedentes
os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, proposta
por THIAGO DE CARVALHO TORRES em face de ELIZABETH
PRODUTOS CERÂMICOS LTDA., para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em
julgado da presente decisão, sob pena de execução: horas extras
trabalhadas além da 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50%,
de acordo com o artigo 7º, XIII, da Carta Constitucional de 1988,
bem como suas repercussões em DSR, aviso prévio, férias com o
terço constitucional, 13º salários, FGTS e multa rescisória.
Observada a evolução salarial do autor, conforme documentos
anexados. Autorizada a exclusão dos períodos de afastamento,
também conforme documentos anexados.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferido os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, fixados em 10% do
valor do crédito líquido deferido, em favor do advogado da parte
autora.
Honorários sucumbenciais pelo autor em favor dos advogados da
reclamada sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre horas extras e seus
reflexos em DSR, 13º salários, férias gozadas, afastada a incidência
sobre as verbas de natureza meramente indenizatória (reflexos das
horas extras em férias indenizadas, terço constitucional de férias,
FGTS, multa rescisória), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Não deverá haver retenção de imposto de renda, se o crédito
tributável, dividido pelo número de meses do período calculado, não
ultrapassar o limite de isenção.
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000366-55.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ISMAEL BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,
devidamente citada, no prazo de 60 (sessenta) dias, comprovar no
presente feito o pagamento da requisição de pequeno valor
expedida no id f364ad2.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000386-46.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO CARLOS JACINTO
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU J CARNEIRO COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GABRIEL TERCEIRO NETO
BERNARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22694/PB)
TESTEMUNHA LUCAS MARCULINO FRANCISCO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS JACINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 14/03/2024
ás 10:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Com vistas à
oitiva da testemunha do reclamante.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000386-46.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO CARLOS JACINTO
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU J CARNEIRO COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GABRIEL TERCEIRO NETO
BERNARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22694/PB)
TESTEMUNHA LUCAS MARCULINO FRANCISCO
Intimado(s)/Citado(s):
- J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 14/03/2024
ás 10:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Com vistas à
oitiva da testemunha do reclamante.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000753-70.2023.5.13.0031
AUTOR MANOEL PETRONIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000889-67.2023.5.13.0031
EXEQUENTE DANIEL DE QUEIROZ NUNES
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE QUEIROZ NUNES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000540-76.2023.5.13.0027
AUTOR IVAN ANTONIO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000977-42.2022.5.13.0031
AUTOR JOYCE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a Autora INTIMADA da re-expedição do alvará para habilitação
no seguro desemprego (v. id - b699ffa), bem como, para fornecer
seus dados bancários, no prazo de cinco dias, para fins de
expedição do alvará para saque do FGTS.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0001288-96.2023.5.13.0031
AUTOR LEOMAR ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e47984a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Em atendimento à recomendação nº 02/2020 da Corregedoria do e.
TRT-13ª Região e, ainda, considerando que a atual versão do PJe
não possui funcionalidade para reunião de processos por conexão
ou dependência, determino a extração de cópia integral do presente
feito ao processo ora elegido a condição de principal (Proc.
0001118-27.2023.5.13.0031), lançando em ambos o movimento de
reunião de processo (cód. 50024 e 50080), e extingo o presente
feito sem resolução de mérito, com a remessa do presente feito ao
arquivo definitivo.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001288-96.2023.5.13.0031
AUTOR LEOMAR ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e47984a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Em atendimento à recomendação nº 02/2020 da Corregedoria do e.
TRT-13ª Região e, ainda, considerando que a atual versão do PJe
não possui funcionalidade para reunião de processos por conexão
ou dependência, determino a extração de cópia integral do presente
feito ao processo ora elegido a condição de principal (Proc.
0001118-27.2023.5.13.0031), lançando em ambos o movimento de
reunião de processo (cód. 50024 e 50080), e extingo o presente
feito sem resolução de mérito, com a remessa do presente feito ao
arquivo definitivo.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000223-03.2022.5.13.0031
AUTOR ANDRE FALCAO FEITOSA MASSA
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000223-03.2022.5.13.0031
AUTOR ANDRE FALCAO FEITOSA MASSA
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO MEDICO SANTA JULIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001057-69.2023.5.13.0031
AUTOR MARCIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TOP CAR CENTRO COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 17.01.2024, às 13:30 horas, a perícia técnica, a ser realizada no
local: TOP CAR CENTRO COMERCIO – Av São Marcos, 492,
Varjão, João Pessoa. CEP: 58.070-050, oportunidade em que a
reclamada deverá disponibilizar: PPRA (Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais), LTCAT (Laudo Técnico de Condições
Ambientais do trabalho), Certificados de treinamento do reclamante,
paradigma para apresentar as atividades do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001057-69.2023.5.13.0031
AUTOR MARCIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TOP CAR CENTRO COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP CAR CENTRO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 17.01.2024, às 13:30 horas, a perícia técnica, a ser realizada no
local: TOP CAR CENTRO COMERCIO – Av São Marcos, 492,
Varjão, João Pessoa. CEP: 58.070-050, oportunidade em que a
reclamada deverá disponibilizar: PPRA (Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais), LTCAT (Laudo Técnico de Condições
Ambientais do trabalho), Certificados de treinamento do reclamante,
paradigma para apresentar as atividades do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000775-31.2023.5.13.0031
AUTOR PETRONIO SILVA ROCHA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da Sentença ID 188d958
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar o pedido de limitação da condenação aos valores
indicados na inicial; rejeitar a impugnação aos valores dos pedidos
e ao pedido de justiça gratuita; rejeitar o pedido de exclusão do
primeiro e do terceiro reclamados da ação; e, no mérito, julgar
procedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por PETRÔNIO SILVA ROCHA em face de
ATACADÃO S.A., BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA. e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA., para condenar solidariamente os reclamados a pagarem ao
reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da presente
decisão, sob pena de execução: diferenças de comissões, conforme
valores indicados na inicial, assim como seus reflexos em RSR,
aviso prévio, 13º salários, férias com terço constitucional, FGTS e
multa fundiária rescisória de 40%.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da parte
reclamada, fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na
presente reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte
reclamante.
Custas processuais pelos reclamados, à base de 2% sobre o valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
da condenação, conforme planilha anexada.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre comissões e seus
reflexos em RSR, férias 2020/2021 e 2021/2022 com terço
constitucional, 13º salários, afastada a incidência sobre verbas de
caráter indenizatório (reflexos em aviso prévio, férias 2022/2023 e
proporcionais 2023, ambas com seu terço constitucional, FGTS e
multa fundiária de 40%), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art.
28, §9º e obedecidas às diretrizes da Lei 10.035/00. Os
recolhimentos devidos devem ser efetuados em conta
individualizada em nome da trabalhadora através de GPS,
identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá o reclamado apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor da
empregado.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis a trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SBDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000775-31.2023.5.13.0031
AUTOR PETRONIO SILVA ROCHA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da Sentença ID 188d958
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar o pedido de limitação da condenação aos valores
indicados na inicial; rejeitar a impugnação aos valores dos pedidos
e ao pedido de justiça gratuita; rejeitar o pedido de exclusão do
primeiro e do terceiro reclamados da ação; e, no mérito, julgar
procedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por PETRÔNIO SILVA ROCHA em face de
ATACADÃO S.A., BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA. e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA., para condenar solidariamente os reclamados a pagarem ao
reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da presente
decisão, sob pena de execução: diferenças de comissões, conforme
valores indicados na inicial, assim como seus reflexos em RSR,
aviso prévio, 13º salários, férias com terço constitucional, FGTS e
multa fundiária rescisória de 40%.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da parte
reclamada, fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na
presente reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte
reclamante.
Custas processuais pelos reclamados, à base de 2% sobre o valor
da condenação, conforme planilha anexada.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre comissões e seus
reflexos em RSR, férias 2020/2021 e 2021/2022 com terço
constitucional, 13º salários, afastada a incidência sobre verbas de
caráter indenizatório (reflexos em aviso prévio, férias 2022/2023 e
proporcionais 2023, ambas com seu terço constitucional, FGTS e
multa fundiária de 40%), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art.
28, §9º e obedecidas às diretrizes da Lei 10.035/00. Os
recolhimentos devidos devem ser efetuados em conta
individualizada em nome da trabalhadora através de GPS,
identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Deverá o reclamado apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor da
empregado.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis a trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SBDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000490-72.2022.5.13.0031
AUTOR NATALLY CAROLLYNE SENA
BRAGA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FABIO CRISTIANO SANTOS DA
NOBREGA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CRISTIANO SANTOS DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96348ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Sendo a execução obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878,
CLT), intime-se a reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-72.2022.5.13.0031
AUTOR NATALLY CAROLLYNE SENA
BRAGA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FABIO CRISTIANO SANTOS DA
NOBREGA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALLY CAROLLYNE SENA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96348ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Sendo a execução obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878,
CLT), intime-se a reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000214-46.2019.5.13.0031
AUTOR ROSICLEA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO SILVIA PEREIRA DANTAS(OAB:
14671/PB)
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO EMPRESARIAL
SHOPPING
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEA MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99a2ff8
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pela reclamada OI S.A. – EM
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, requerendo a juntada aos presentes
autos, do comprovante de transferência bancária de resgate,
referente ao valor levantado pela reclamante, para fim de registros
administrativos e contábeis da empresa.
Defiro em parte a petição da requerente, para determinar a juntada
aos presentes autos, de cópia do alvará expedido, conforme
consulta efetuada nesta data no sistema Siscondj-JT.
Com relação ao resgate efetuado, cabe à requerente consultar seu
extrato bancário, utilizando como norte, a data do alvará acima
referido, conforme se vê no Id. f7196d2.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000214-46.2019.5.13.0031
AUTOR ROSICLEA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO SILVIA PEREIRA DANTAS(OAB:
14671/PB)
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO EMPRESARIAL
SHOPPING
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99a2ff8
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pela reclamada OI S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, requerendo a juntada aos presentes
autos, do comprovante de transferência bancária de resgate,
referente ao valor levantado pela reclamante, para fim de registros
administrativos e contábeis da empresa.
Defiro em parte a petição da requerente, para determinar a juntada
aos presentes autos, de cópia do alvará expedido, conforme
consulta efetuada nesta data no sistema Siscondj-JT.
Com relação ao resgate efetuado, cabe à requerente consultar seu
extrato bancário, utilizando como norte, a data do alvará acima
referido, conforme se vê no Id. f7196d2.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-92.2023.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA GOMES DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GOMES DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d21be0
proferido nos autos.
DESPACHO
Notificado para devolver saldo recebido a mais, o patrono do autor
requereu o levantamento de todos os valores repassados no
presente feito. Cumprido pela secretaria, conforme certidão retro.
Deste modo, em face do certificado, notifique-se o patrono para, no
prazo de 24 horas, proceder ao depósito de R$ 880,36 recebidos a
mais.
Decorrido o prazo sem resposta, à execução, com a constrição de
valores, utilizando-se o sistema Sisbajud.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001277-67.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COOPERATIVA DOS MEDICOS
VINCULADOS A LABORATORIOS DE
JOAO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da Decisão ID b4da457
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Acolho parcialmente a pretensão autoral e defiro a antecipação de
tutela pretendida.
Deve o reclamado, no prazo de 15 dias após a ciência da presente
decisão, implantar do valor do piso salarial dos seus empregados
técnicos de enfermagem (R$ 3.325,00), auxiliares de enfermagem e
parteiras (R$2.375,00), amparados pela Lei 14.434/2022,
comprovando nos autos mediante a juntada de contracheques/ficha
financeira ou similar, sob pena de aplicação de multa diária de
R$500,00, limitada a trinta (30) dias e reversível a cada um dos
substituídos desta ação.
Já em relação ao pagamento de valor retroativo, aguarde-se a
decisão final do processo.
Considerando que a presente demanda trata-se de ação civil
coletiva, necessária a inclusão no presente feito, como terceiro
interessado, do Ministério Público do Trabalho para atuar como
fiscal da lei, zelando pelo interesse coletivo nas relações de
trabalho.
Notifiquem-se as partes, com urgência e por oficial de justiça.
Notifique-se o MPT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001066-31.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO ALEXANDRE SARAIVA
JUNIOR
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALEXANDRE SARAIVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 15.01.2024, às 14:00 horas, a perícia técnica, a ser realizada na
sede da EBSERH – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares,
localizada na
Rua Tabelião Stanislau Eloy, nº 585 - Castelo Branco, João Pessoa
– PB
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001066-31.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO ALEXANDRE SARAIVA
JUNIOR
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 15.01.2024, às 14:00 horas, a perícia técnica, a ser realizada na
sede da EBSERH – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares,
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
localizada na
Rua Tabelião Stanislau Eloy, nº 585 - Castelo Branco, João Pessoa
– PB
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000552-78.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTA KELLE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LUCICLEI HORTENCIA ALBANEZI DE
SOUZA
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA KELLE PAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 607cadf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada para efetuar o pagamento do crédito
fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-20.2023.5.13.0031
AUTOR ANA CARLA MARIA DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d70164c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamante, através do
qual requer a instauração de incidente de desconsideração de
personalidade jurídica e execução dos sócios da reclamada.
Observa-se que não foram utilizadas todas as ferramentas
disponíveis de constrição de bens e valores.
Deste modo, indefiro o pedido até o esgotamento dos meios de
execução em desfavor da executada.
Cumpra-se o restante da decisão Id 38d792d e, após, faça-se
conclusão.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000439-24.2023.5.13.0032
AUTOR SAMARA CAVALCANTI SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Fica a reclamada, CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
intimada para, no prazo de 48 HORAS, efetuar o pagamento da
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
condenação, no valor de R$ 3.829,71 (cálculo, #id:5708b4c ), sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001089-89.2023.5.13.0026
AUTOR RICARDO MAIA MOREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MAIA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº 7350ce9 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001089-89.2023.5.13.0026
AUTOR RICARDO MAIA MOREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº 7350ce9 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000814-25.2023.5.13.0032
AUTOR JANILSON LUIZ RODRIGUES
TAVARES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA/RÉ PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:6cc9f9d), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000604-71.2023.5.13.0032
AUTOR JOALISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID. 3d000d3, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000721-62.2023.5.13.0032
AUTOR SANCHELLY BEZERRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 05
(cinco) dias, os recolhimentos das contribuições previdenciárias (R$
1.050,00), sob pena de execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000183-81.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 693dbe0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000183-81.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 693dbe0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001057-66.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JESSICA MILLE ARCANJO DOS
SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
EXECUTADO ROSIENE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MILLE ARCANJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a205291
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante das respostas negativas dos convênios utilizados, indique a
parte autora meios hábeis para prosseguimento da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e
consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Os presentes autos ficarão suspensos, nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, e consequente início
do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT), até o
impulsionamento da execução trabalhista ou a ocorrência da
prescrição desta pretensão executiva, facultando ao(a) devedor(a) o
cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001057-66.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JESSICA MILLE ARCANJO DOS
SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
EXECUTADO ROSIENE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIENE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a205291
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante das respostas negativas dos convênios utilizados, indique a
parte autora meios hábeis para prosseguimento da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e
consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Os presentes autos ficarão suspensos, nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, e consequente início
do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT), até o
impulsionamento da execução trabalhista ou a ocorrência da
prescrição desta pretensão executiva, facultando ao(a) devedor(a) o
cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-08.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO ANTONIO DE SOUZA
GUIMARAES
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU JULIANO ARTNER CARVALHO
RÉU PILLAR BRASIL TECNOLOGIA LTDA
RÉU GILLEIDE LUIZ PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ANTONIO DE SOUZA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cff8d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Realizada a pesquisa SNIPER (#id:378c151 e #id:d189f74), intime-
se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que e
entender de direito e, em especial, indicar meios efetivos de
prosseguimento da execução.
Verifica este juízo que o valor bloqueado no SISBAJUD, ordem de
transferência ID. 072023000027555170, no valor de R$ 576,06, até
a presente data, não foi transferido para a conta judicial do Banco
do Brasil - agência 1618.
Oficie-se a instituição financeira BCO C6 S.A. para que efetue a
transferência do bloqueio SISBAJUD de #id:9efb5f8, devendo
comunicar IMEDIATAMENTE ao Juízo (nos autos do processo ou
enviando para o e-mail vt13jpa@trt13.jus.br). Prazo de 05 dias.
Adverte-se que o não atendimento da ordem configurar-se-á em
prática e ato atentatório ao exercício da jurisdição (CPC, art. 77, IV,
§ 2º).
Ademais, considerando a inércia da instituição financeira BCO C6
S.A., oficie-se o CNJ para conhecimento e adoção das providências
necessárias.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força de
ofício ao presente despacho, devendo ser remetido para os
endereços eletrônicos oficiosbacen@c6bank.com.br e
sistemasnacionais@cnj.jus.br, contendo cópia do SISBAJUD de
#id:9efb5f8.
Concomitantemente, deverá a Secretaria expedir ofício à BCO C6
S.A., pelos correios, com cópia dos documentos supracitados.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000358-75.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE ROBERTO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40f6636
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
SEQUESTRO bloqueado integralmente.
Proceda-se à liberação em favor dos credores mediante
transferências bancárias.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000358-75.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE ROBERTO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40f6636
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
SEQUESTRO bloqueado integralmente.
Proceda-se à liberação em favor dos credores mediante
transferências bancárias.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000729-73.2022.5.13.0032
AUTOR EDUARDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ROGERIO GOMES DE SANTANA
RÉU SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES EIRELI
ADVOGADO ADRIANO ERCY SOUZA
ARAUJO(OAB: 11212/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2794698
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000729-73.2022.5.13.0032
AUTOR EDUARDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ROGERIO GOMES DE SANTANA
RÉU SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES EIRELI
ADVOGADO ADRIANO ERCY SOUZA
ARAUJO(OAB: 11212/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2794698
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº CumSen-0000367-37.2023.5.13.0032
EXEQUENTE PAULO RIBEIRO DA CRUZ
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RIBEIRO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0912ce3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
SEQUESTRO bloqueado integralmente.
Proceda-se à liberação em favor dos credores mediante
transferências bancárias.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000367-37.2023.5.13.0032
EXEQUENTE PAULO RIBEIRO DA CRUZ
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0912ce3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
SEQUESTRO bloqueado integralmente.
Proceda-se à liberação em favor dos credores mediante
transferências bancárias.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001181-49.2023.5.13.0032
REQUERENTES MARCIA RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ITAJAI CORTEZ
COSTA(OAB: 20154/PB)
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS PEREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c19de7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da reclamada, #id:58ba71f, apresentando documento como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
comprovante de recolhimento previdenciário.
Considerando que o documento juntado pela parte reclamada no
#id:cf538f0 não se adequa à norma consolidada (art. 889-a da CLT)
por não conter qualquer elemento de identificação, seja no que se
refere a este processo ou ao próprio reclamante, não há como aferir
se efetivamente as contribuições previdenciárias relativas à relação
empregatícia havida com o autor foram, de fato, recolhidas.
Assim, intime-se a parte interessada para, no prazo concedido na
ata de #id:12ab036, fornecer provas documentais quanto à quitação
do débito previdenciário.
Com a comprovação, registre-se o pagamento.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001181-49.2023.5.13.0032
REQUERENTES MARCIA RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ITAJAI CORTEZ
COSTA(OAB: 20154/PB)
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c19de7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da reclamada, #id:58ba71f, apresentando documento como
comprovante de recolhimento previdenciário.
Considerando que o documento juntado pela parte reclamada no
#id:cf538f0 não se adequa à norma consolidada (art. 889-a da CLT)
por não conter qualquer elemento de identificação, seja no que se
refere a este processo ou ao próprio reclamante, não há como aferir
se efetivamente as contribuições previdenciárias relativas à relação
empregatícia havida com o autor foram, de fato, recolhidas.
Assim, intime-se a parte interessada para, no prazo concedido na
ata de #id:12ab036, fornecer provas documentais quanto à quitação
do débito previdenciário.
Com a comprovação, registre-se o pagamento.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001236-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO BATISTA ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CALCULO CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CALCULO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e30440d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição da parte reclamada, ID 8c9d67f, requerendo que a
audiência presencial designada nos presentes autos para o dia
19/12/2023, às 09h05min, seja realizada por videoconferência,
sob o fundamento de que os patronos e a preposta da empresa
demandada têm endereço fixo na cidade de Boqueirão-PB, e que
"a audiência é do tipo inicial, para possivelmente obter uma
conciliação."
O Juízo esclarece que a audiência designada nos presentes autos,
conforme se verifica no despacho de ID 36464e8, será UNA (rito
sumaríssimo), para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT,
oportunidade em que também serão ouvidas as partes,
inquiridas as testemunhas e realizados demais atos
processuais.
A audiência permanecerá na modalidade presencial, no entanto,
diante dos motivos alegados, e justamente para facilitar a
participação da reclamada no referido ato processual, em caráter
EXCEPCIONAL, o juízo autoriza a sua participação, ou da parte
autora, bem como dos advogados e testemunhas, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
VIDEOCONFERÊNCIA, desde que possuam a devida
acessibilidade digital, caso em que o acesso à sala virtual será feito
pelo seguinte link:
https://zoom.us/join
Código: 83064497292
Senha:235450
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83064497292?pwd=MGlWblpCUDBNbVlwOGpHZV
VMYkkvdz09
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001236-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO BATISTA ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CALCULO CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA ARAUJO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e30440d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição da parte reclamada, ID 8c9d67f, requerendo que a
audiência presencial designada nos presentes autos para o dia
19/12/2023, às 09h05min, seja realizada por videoconferência,
sob o fundamento de que os patronos e a preposta da empresa
demandada têm endereço fixo na cidade de Boqueirão-PB, e que
"a audiência é do tipo inicial, para possivelmente obter uma
conciliação."
O Juízo esclarece que a audiência designada nos presentes autos,
conforme se verifica no despacho de ID 36464e8, será UNA (rito
sumaríssimo), para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT,
oportunidade em que também serão ouvidas as partes,
inquiridas as testemunhas e realizados demais atos
processuais.
A audiência permanecerá na modalidade presencial, no entanto,
diante dos motivos alegados, e justamente para facilitar a
participação da reclamada no referido ato processual, em caráter
EXCEPCIONAL, o juízo autoriza a sua participação, ou da parte
autora, bem como dos advogados e testemunhas, por
VIDEOCONFERÊNCIA, desde que possuam a devida
acessibilidade digital, caso em que o acesso à sala virtual será feito
pelo seguinte link:
https://zoom.us/join
Código: 83064497292
Senha:235450
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83064497292?pwd=MGlWblpCUDBNbVlwOGpHZV
VMYkkvdz09
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-72.2020.5.13.0032
AUTOR ROBERTO JUNIO DOS SANTOS
CAVALCANTE
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU CONCRESERV CONCRETO S/A
ADVOGADO CINTIA DE CASTRO CLIMENI
ROMEU(OAB: 332846/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRESERV CONCRETO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4640e44
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Crédito habilitado pendente de pagamento.
Suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-72.2020.5.13.0032
AUTOR ROBERTO JUNIO DOS SANTOS
CAVALCANTE
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU CONCRESERV CONCRETO S/A
ADVOGADO CINTIA DE CASTRO CLIMENI
ROMEU(OAB: 332846/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO JUNIO DOS SANTOS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4640e44
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Crédito habilitado pendente de pagamento.
Suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000586-21.2021.5.13.0032
AUTOR THAMYRIS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO BARBARA MARIA SANTOS DE
CARVALHO(OAB: 26232/PB)
ADVOGADO WANESSA SANTOS BEZERRA(OAB:
25485/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CARVALHO
ROCHA(OAB: 27873/PB)
RÉU ROBERTO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU RAFAEL BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU SPLITART COMERCIO E SERVICOS
DE REFRIGERACAO &
CLIMATIZACAO LTDA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BEZERRA DOS SANTOS
- ROBERTO JOSE DOS SANTOS
- SPLITART COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO &
CLIMATIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b207c84
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o recolhimento previdenciário como estipulado no
acordo.
Descumprido o acordo, registre-se a ALTERAÇÃO de dados de
RÉU: SPLITART COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO
& CLIMATIZACAO LTDA e outros (3) no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT) para positiva.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Dê-se início à execução previdenciária de acordo com as diretrizes
traçadas por esta unidade judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000586-21.2021.5.13.0032
AUTOR THAMYRIS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO BARBARA MARIA SANTOS DE
CARVALHO(OAB: 26232/PB)
ADVOGADO WANESSA SANTOS BEZERRA(OAB:
25485/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CARVALHO
ROCHA(OAB: 27873/PB)
RÉU ROBERTO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU RAFAEL BEZERRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU SPLITART COMERCIO E SERVICOS
DE REFRIGERACAO &
CLIMATIZACAO LTDA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMYRIS SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b207c84
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o recolhimento previdenciário como estipulado no
acordo.
Descumprido o acordo, registre-se a ALTERAÇÃO de dados de
RÉU: SPLITART COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO
& CLIMATIZACAO LTDA e outros (3) no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT) para positiva.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Dê-se início à execução previdenciária de acordo com as diretrizes
traçadas por esta unidade judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000366-52.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MONALISA MARQUES TRAVASSOS
SARINHO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebebe2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
SEQUESTRO bloqueado integralmente.
Proceda-se à liberação em favor dos credores mediante
transferências bancárias.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000366-52.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MONALISA MARQUES TRAVASSOS
SARINHO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALISA MARQUES TRAVASSOS SARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebebe2a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
SEQUESTRO bloqueado integralmente.
Proceda-se à liberação em favor dos credores mediante
transferências bancárias.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-58.2020.5.13.0032
AUTOR MURILO OLIVEIRA COSTA SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
RECEITA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
- CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72948fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-58.2020.5.13.0032
AUTOR MURILO OLIVEIRA COSTA SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
RECEITA
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO OLIVEIRA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72948fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000547-53.2023.5.13.0032
AUTOR EUDES ARAUJO DE AGUIAR
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES ARAUJO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
MÉDICO registrado sob o #id:2746e5d, bem como, querendo,
apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000547-53.2023.5.13.0032
AUTOR EUDES ARAUJO DE AGUIAR
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
MÉDICO registrado sob o #id:2746e5d, bem como, querendo,
apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001244-74.2023.5.13.0032
AUTOR LARISSA JANSEN DE AMORIM
FREITAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA JANSEN DE AMORIM FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a29f912
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001244-74.2023.5.13.0032
AUTOR LARISSA JANSEN DE AMORIM
FREITAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a29f912
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001206-62.2023.5.13.0032
AUTOR JOSENILDO SILVA DE PONTES
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ea8b92
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001206-62.2023.5.13.0032
AUTOR JOSENILDO SILVA DE PONTES
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO SILVA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ea8b92
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001289-78.2023.5.13.0032
AUTOR EDSON CRUZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON CRUZ DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc90e76
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 01/02/2024 às 09:40 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89799965147
Senha: Nay2zs38
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw
ZHdzUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001200-55.2023.5.13.0032
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fdc5f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001200-55.2023.5.13.0032
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fdc5f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001167-65.2023.5.13.0032
AUTOR ANA MARIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c139b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001167-65.2023.5.13.0032
AUTOR ANA MARIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c139b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000609-30.2022.5.13.0032
AUTOR JOHN EVERTON PESSOA DE
SOUSA
ADVOGADO BRUNA LETICIA DE LIMA
CAETANO(OAB: 29974/PB)
RÉU EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA SERVICOS DE PERICIA TECNICA, SEGURANCA E
MEDICINA DO TRABALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe9a9b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do bloqueio integral referente ao valor devido à título de
custas processuais, proceda-se ao recolhimento da verba
previdenciária e custas processuais, com os devidos registros de
pagamento.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000609-30.2022.5.13.0032
AUTOR JOHN EVERTON PESSOA DE
SOUSA
ADVOGADO BRUNA LETICIA DE LIMA
CAETANO(OAB: 29974/PB)
RÉU EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN EVERTON PESSOA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe9a9b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do bloqueio integral referente ao valor devido à título de
custas processuais, proceda-se ao recolhimento da verba
previdenciária e custas processuais, com os devidos registros de
pagamento.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001240-37.2023.5.13.0032
AUTOR RENNAN KLEYTON DA SILVA
AMORIM
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN KLEYTON DA SILVA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a29e2e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001240-37.2023.5.13.0032
AUTOR RENNAN KLEYTON DA SILVA
AMORIM
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a29e2e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001048-07.2023.5.13.0032
AUTOR M.D.R.R.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU C.R.R.E.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU L.C.D.A.L.M.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.R.R.E.
- L.C.D.A.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 11871c4.
Processo Nº ATOrd-0001048-07.2023.5.13.0032
AUTOR M.D.R.R.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU C.R.R.E.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU L.C.D.A.L.M.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.R.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 11871c4.
Processo Nº ATSum-0000083-29.2023.5.13.0032
AUTOR ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RÉU GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD IMPORTACAO LTDA
- GOLD TRANSPORTES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acd5c37
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, aguarde-se a comprovação do
recolhimento previdenciário..
Com a comprovação, registre-se o pagamento e voltem-me
conclusos para extinção da execução.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se
início à execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000083-29.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
AUTOR ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RÉU GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acd5c37
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, aguarde-se a comprovação do
recolhimento previdenciário..
Com a comprovação, registre-se o pagamento e voltem-me
conclusos para extinção da execução.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se
início à execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001059-36.2023.5.13.0032
AUTOR JOSENILDO DO NASCIMENTO
MARIA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DO NASCIMENTO MARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0377a3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o pagamento das custas processuais estipuladas no
acordo.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução fiscal de acordo com as
diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001059-36.2023.5.13.0032
AUTOR JOSENILDO DO NASCIMENTO
MARIA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0377a3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o pagamento das custas processuais estipuladas no
acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução fiscal de acordo com as
diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001255-06.2023.5.13.0032
AUTOR D.T.D.R.F.
ADVOGADO MARCELO ADAIME DUARTE(OAB:
62293/RS)
ADVOGADO MARCOS EVALDO PANDOLFI(OAB:
283640/SP)
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RÉU B.S.S.A..................................................
..............................................................
.......................
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
-
B.S.S.A...............................................................................................
........................................
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f477d4e.
Processo Nº ATOrd-0001255-06.2023.5.13.0032
AUTOR D.T.D.R.F.
ADVOGADO MARCELO ADAIME DUARTE(OAB:
62293/RS)
ADVOGADO MARCOS EVALDO PANDOLFI(OAB:
283640/SP)
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RÉU B.S.S.A..................................................
..............................................................
.......................
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.T.D.R.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f477d4e.
Processo Nº ATSum-0001203-10.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE ALEXSANDRO GARCIA DE
MOURA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXSANDRO GARCIA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c4a709
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487, I, do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais formulados por JOSE ALEXSANDRO GARCIA DE MOURA
contra 99 TECNOLOGIA LTDA, ante a ausência de direito subjetivo
pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 10% do valor atribuído à causa, na forma
do art. 791-A da CLT, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de
parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na
ADI 5766.
Custas de 2% (R$ R$ 1.053,01) sobre o valor da causa, pelo autor,
dispensadas, em sendo beneficiário da Justiça Gratuita.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001203-10.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE ALEXSANDRO GARCIA DE
MOURA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c4a709
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487, I, do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais formulados por JOSE ALEXSANDRO GARCIA DE MOURA
contra 99 TECNOLOGIA LTDA, ante a ausência de direito subjetivo
pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 10% do valor atribuído à causa, na forma
do art. 791-A da CLT, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de
parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na
ADI 5766.
Custas de 2% (R$ R$ 1.053,01) sobre o valor da causa, pelo autor,
dispensadas, em sendo beneficiário da Justiça Gratuita.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-43.2022.5.13.0032
AUTOR JOSELAINE OLIVEIRA BEZERRA
FLOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a141695
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito
positivo.
Após a liberação do valor devido pela devedora subsidiária ABRIL
COMUNICACOES S/A, registrem-se o pagamento e voltem-me
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-43.2022.5.13.0032
AUTOR JOSELAINE OLIVEIRA BEZERRA
FLOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELAINE OLIVEIRA BEZERRA FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a141695
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito
positivo.
Após a liberação do valor devido pela devedora subsidiária ABRIL
COMUNICACOES S/A, registrem-se o pagamento e voltem-me
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-55.2022.5.13.0032
AUTOR VANESSA MEDEIROS NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad5cd7b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Intimada a complementar o saldo devedor referente ao INSS, a
devedora subsidiária TAM LINHAS AEREAS S/A., apresenta pedido
de dilação de prazo de 72 (setenta e duas) horas para proceder ao
depósito do pagamento da condenação.
DEFIRO.
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição, no
#id:4759add, contra o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária.
Considerando que a decisão que pretende impugnar não lhe causou
qualquer prejuízo, há óbices intransponíveis à admissibilidade do
recurso sob apreço, quais sejam, a ausência de interesse recursal.
Assim, fica negado o seguimento do Agravo de Petição interposto
pela executada CONTAX S.A.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-55.2022.5.13.0032
AUTOR VANESSA MEDEIROS NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MEDEIROS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad5cd7b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Intimada a complementar o saldo devedor referente ao INSS, a
devedora subsidiária TAM LINHAS AEREAS S/A., apresenta pedido
de dilação de prazo de 72 (setenta e duas) horas para proceder ao
depósito do pagamento da condenação.
DEFIRO.
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição, no
#id:4759add, contra o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária.
Considerando que a decisão que pretende impugnar não lhe causou
qualquer prejuízo, há óbices intransponíveis à admissibilidade do
recurso sob apreço, quais sejam, a ausência de interesse recursal.
Assim, fica negado o seguimento do Agravo de Petição interposto
pela executada CONTAX S.A.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001031-68.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
AUTOR CHRISTIAN FREIRE DE PINHO
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN FREIRE DE PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97e0ac9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte autora se insurgiu na data agendada para
realização da diligência, deverá o senhor perito se manifestar
acerca de todo teor da petição sob ID. 72c91e4, no prazo de cinco
dias.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001031-68.2023.5.13.0032
AUTOR CHRISTIAN FREIRE DE PINHO
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97e0ac9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte autora se insurgiu na data agendada para
realização da diligência, deverá o senhor perito se manifestar
acerca de todo teor da petição sob ID. 72c91e4, no prazo de cinco
dias.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001039-45.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ARTHUR FRANKLIN DOS SANTOS
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcfa167
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente
#id:b8e2fa8, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001039-45.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ARTHUR FRANKLIN DOS SANTOS
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcfa167
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente
#id:b8e2fa8, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000439-54.2023.5.13.0022
AUTOR ROBERTO CARLOS PINHO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS PINHO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5903ebe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Configurada a concordância tácita das partes, HOMOLOGO, os
cálculos de liquidação do julgado elaborados pelo perito contábil,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixados os Honorários Periciais de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR no valor de R$ 2.000,00, a cargo da COMPANHIA DE
AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA -CAGEPA.
Nos termos do artigo 535 do CPC, afigura-se despicienda a
expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de
cumprimento de sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada RÉU: COMPANHIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, por meio do sistema PJE,
para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar
a execução.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às regras impostas no artigo 878 da CLT.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001272-42.2023.5.13.0032
AUTOR LETICIA MARIA MOTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9132f22
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
TUTELA DE URGÊNCIA
Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada incidental para
recebimento dos salários do período em que se encontra em “limbo
jurídico, considerando que seu benefício previdenciário foi
interrompido e que a mesma não está recebendo salário da
empresa, apesar da evidência de sua enfermidade contínua” até o
restabelecimento do benefício.
A tutela de urgência indicada no art. 300, do CPC, se refere à
decisão proferida mediante cognição sumária, na qual preenchidos
os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano estejam
latentes e sua concessão não ensejar perigo de irreversibilidade.
A autora alega que o INSS concedeu o benefício tão somente de
12.02.2023 até 31.08.2023, e mesmo com a continuidade dos
sintomas após o período mencionado, teve o benefício interrompido.
Baseada em atestados médicos, alega a impossibilidade de retorno
ao trabalho e destaca tópico específico na petição inicial sobre a
instauração de procedimento para apuração de abandono de
emprego, e que o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO de
retorno ao trabalho ao concluir pela aptidão da autora, contém
“informação completamente inverídica”.
Argumenta a mais, que em 05.09.2023, submeteu-se à avaliação
médica, cujo resultado foi a concessão de atestado médico
indicando o afastamento por 180 dias.
Passo a analisar.
O pedido de tutela em passa necessariamente por enquadrar ou
não a situação trazida pela autora como “limbo jurídico
previdenciário”.
A jurisprudência dominante segue a linha de atribuir ao empregador
a reintegração ou readaptação do trabalhador após a alta concedida
pelo INSS.
Pois bem.
A autora narra que a ré a considerou apta para o trabalho, sem
maiores detalhes se para a mesma função ou em readaptação.
As provas apresentadas, especialmente aqueles referentes aos atos
proferidos pela ré, não possuem datas. Por exemplo, a mensagem
atribuída à empresa, solicitando o comparecimento ao RH para
mais esclarecimentos, pois a autora estava faltando há mais de
30 dias e o atestado médico apresentado era anterior ao
retorno (65ea1eb – Pág. 9). Na mesma página (65ea1eb – Pág. 9)
há imagem do que aparenta ser um telegrama informando o
“processo de abandono” também sem data.
Em que pese o respeito a tese construída, no âmbito da cognição
sumária, não me parece que autora esteja inserida no limbo jurídico
previdenciário.
Ao que tudo indica, a empresa está acolhendo a autora em seu
retorno, mas a trabalhadora busca judicialmente o restabelecimento
do benefício previdenciário, e por entender como inverídico o
Atestado de Saúde Ocupacional que a considerou apta para a
reativação, optou por não se reapresentar, baseado em atestado de
médico que a acompanha.
Sendo assim, não vislumbro a existência de elemento capaz de
atribuir à empregadora o pagamento dos salários, especialmente
quando existe a alegação de que o Atestado de Saúde Ocupacional
considera a trabalhadora como apta ao retorno.
Isso posto, não verificado, em grau de cognição sumária, que
atendidos os requisitos previstos no art. 300 e seguintes do CPC,
INDEFIRO a concessão de tutela de urgência.
No mais, aguarde-se a audiência já designada (#id:d248bae).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001272-42.2023.5.13.0032
AUTOR LETICIA MARIA MOTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA MOTA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9132f22
proferida nos autos.
DECISÃO
TUTELA DE URGÊNCIA
Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada incidental para
recebimento dos salários do período em que se encontra em “limbo
jurídico, considerando que seu benefício previdenciário foi
interrompido e que a mesma não está recebendo salário da
empresa, apesar da evidência de sua enfermidade contínua” até o
restabelecimento do benefício.
A tutela de urgência indicada no art. 300, do CPC, se refere à
decisão proferida mediante cognição sumária, na qual preenchidos
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano estejam
latentes e sua concessão não ensejar perigo de irreversibilidade.
A autora alega que o INSS concedeu o benefício tão somente de
12.02.2023 até 31.08.2023, e mesmo com a continuidade dos
sintomas após o período mencionado, teve o benefício interrompido.
Baseada em atestados médicos, alega a impossibilidade de retorno
ao trabalho e destaca tópico específico na petição inicial sobre a
instauração de procedimento para apuração de abandono de
emprego, e que o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO de
retorno ao trabalho ao concluir pela aptidão da autora, contém
“informação completamente inverídica”.
Argumenta a mais, que em 05.09.2023, submeteu-se à avaliação
médica, cujo resultado foi a concessão de atestado médico
indicando o afastamento por 180 dias.
Passo a analisar.
O pedido de tutela em passa necessariamente por enquadrar ou
não a situação trazida pela autora como “limbo jurídico
previdenciário”.
A jurisprudência dominante segue a linha de atribuir ao empregador
a reintegração ou readaptação do trabalhador após a alta concedida
pelo INSS.
Pois bem.
A autora narra que a ré a considerou apta para o trabalho, sem
maiores detalhes se para a mesma função ou em readaptação.
As provas apresentadas, especialmente aqueles referentes aos atos
proferidos pela ré, não possuem datas. Por exemplo, a mensagem
atribuída à empresa, solicitando o comparecimento ao RH para
mais esclarecimentos, pois a autora estava faltando há mais de
30 dias e o atestado médico apresentado era anterior ao
retorno (65ea1eb – Pág. 9). Na mesma página (65ea1eb – Pág. 9)
há imagem do que aparenta ser um telegrama informando o
“processo de abandono” também sem data.
Em que pese o respeito a tese construída, no âmbito da cognição
sumária, não me parece que autora esteja inserida no limbo jurídico
previdenciário.
Ao que tudo indica, a empresa está acolhendo a autora em seu
retorno, mas a trabalhadora busca judicialmente o restabelecimento
do benefício previdenciário, e por entender como inverídico o
Atestado de Saúde Ocupacional que a considerou apta para a
reativação, optou por não se reapresentar, baseado em atestado de
médico que a acompanha.
Sendo assim, não vislumbro a existência de elemento capaz de
atribuir à empregadora o pagamento dos salários, especialmente
quando existe a alegação de que o Atestado de Saúde Ocupacional
considera a trabalhadora como apta ao retorno.
Isso posto, não verificado, em grau de cognição sumária, que
atendidos os requisitos previstos no art. 300 e seguintes do CPC,
INDEFIRO a concessão de tutela de urgência.
No mais, aguarde-se a audiência já designada (#id:d248bae).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001279-34.2023.5.13.0032
AUTOR SUELIO OSCAR DA COSTA MUNIZ
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO OSCAR DA COSTA MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a06263f
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada apresenta “exceção de incompetência do juízo”, com
fundamento no art. 800, CLT, alegando, em resumo, a
incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para o julgamento
do presente feito, aduzindo que a competência seria da “justiça
comum”.
Assim dispõe o art. 800, CLT:
“Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no
prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em
peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o
procedimento estabelecido neste artigo. ” (grifo nosso)
Aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho, assim
dispõe os arts. 336 e 337, II, CPC:
“Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de
defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
[…]
II - incompetência absoluta e relativa;” (grifo nosso)
O Código de Processo Civil dispõe de forma específica que a
incompetência absoluta deve ser alegada como preliminar de
mérito, na contestação. Esse dispositivo é aplicado de forma
subsidiária ao processo do trabalho.
Ainda, o processo do trabalho dispõe de forma expressa sobre a
exceção de incompetência (exceção no sentido de defesa prévia a
contestação, inclusive com a suspensão da audiência onde poderá
ser contestado o feito) no art. 800, CLT (alegado de forma expressa
pela reclamada como fundamento legal de seu pleito), sendo que
essa previsão é limitada a incompetência territorial.
Assim, há grave defeito de forma na apresentação de uma “exceção
de incompetência absoluta”, pois a forma correta, como previsto no
CPC, seria como preliminar de mérito na contestação.
Dessa forma, por absoluto defeito de forma, rejeito os pleitos
formulados na petição de id 3577a56.
Aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001279-34.2023.5.13.0032
AUTOR SUELIO OSCAR DA COSTA MUNIZ
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a06263f
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada apresenta “exceção de incompetência do juízo”, com
fundamento no art. 800, CLT, alegando, em resumo, a
incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para o julgamento
do presente feito, aduzindo que a competência seria da “justiça
comum”.
Assim dispõe o art. 800, CLT:
“Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no
prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em
peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o
procedimento estabelecido neste artigo. ” (grifo nosso)
Aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho, assim
dispõe os arts. 336 e 337, II, CPC:
“Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de
defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o
pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
[…]
II - incompetência absoluta e relativa;” (grifo nosso)
O Código de Processo Civil dispõe de forma específica que a
incompetência absoluta deve ser alegada como preliminar de
mérito, na contestação. Esse dispositivo é aplicado de forma
subsidiária ao processo do trabalho.
Ainda, o processo do trabalho dispõe de forma expressa sobre a
exceção de incompetência (exceção no sentido de defesa prévia a
contestação, inclusive com a suspensão da audiência onde poderá
ser contestado o feito) no art. 800, CLT (alegado de forma expressa
pela reclamada como fundamento legal de seu pleito), sendo que
essa previsão é limitada a incompetência territorial.
Assim, há grave defeito de forma na apresentação de uma “exceção
de incompetência absoluta”, pois a forma correta, como previsto no
CPC, seria como preliminar de mérito na contestação.
Dessa forma, por absoluto defeito de forma, rejeito os pleitos
formulados na petição de id 3577a56.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000877-50.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARCONDES FELIPE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9b9ee9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Intimada a apresentar a planilha de cálculo devidamente atualizada
para expedição de RPV, a parte exequente manteve-se inerte.
Considerando que a parte exequente não anexou aos autos o
arquivo do cálculo (extensão. “PJC”), não há possibilidade de
atualização pelo juízo.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, suspenda-se o feito nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001294-03.2023.5.13.0032
AUTOR THAYUAN REYNAN FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYUAN REYNAN FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b951f5
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia dia 29/01/2024 às 09:20 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se o autor e cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, através do e-mail: correspondencias@uber.com
645
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-16.2023.5.13.0032
AUTOR FERNANDO JOSE BASTOS DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO JOSE BASTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2df1b46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante da concordância da parte reclamada quanto ao valor
bloqueado no sistema SISBAJUD, libere-se o crédito trabalhista e
proceda-se ao recolhimento da verba previdenciária e custas
processuais, com os devidos registros de pagamento, atentando
para os dados bancários indicados no #id:5fcbd36.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-16.2023.5.13.0032
AUTOR FERNANDO JOSE BASTOS DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2df1b46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante da concordância da parte reclamada quanto ao valor
bloqueado no sistema SISBAJUD, libere-se o crédito trabalhista e
proceda-se ao recolhimento da verba previdenciária e custas
processuais, com os devidos registros de pagamento, atentando
para os dados bancários indicados no #id:5fcbd36.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001282-86.2023.5.13.0032
AUTOR ALISSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU KENNY ROGERS BARBOSA
CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RÉU STUDIO KAR SERVICOS DE
LANTERNAGEM E PINTURA
AUTOMOTIVAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15706bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Compreendeu o juízo que não restaram atendidos os requisitos
para o processamento do JUÍZO 100% digital, sendo certo que o
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ,
dispõe, em seu art. 2º, parágrafo único, que “no ato do ajuizamento
do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço
eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação,
a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos
dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil”.
No mesmo sentido depreende-se do que contido no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP -SCR N. 001/2001 (art. 5º, parágrafo 1º).
Por outro lado, há o Procedimento de Controle Administrativo
0002260-11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/23, do qual se infere
orientação de que as audiências sejam mais orientativas na
modalidade presencial, salvo em situações excepcionais.
Perceba-se, ainda, que o caso dos autos não se refere à
sustentação oral, consoante permissivo do art. 937, §4º, do CPC.
Em sendo assim, uma vez que a sessão designada é inicial, a
audiência permanecerá na modalidade presencial, não obstante,
apenas excepcionalmente, desde que se comprometam os
advogados que terão a devida acessibilidade digital, permite-se a
participação da sessão por meio virtual, a permitir o acesso à parte
e seu advogado que não estejam presentes ao Fórum.
Ressalte-se, no entanto, que a deliberação sobre a modalidade da
audiência instrutória é tema a ser deliberado na próxima sessão,
consoante situação concreta e pontos controvertidos, dentre outros.
Diante de todo exposto, a AUDIÊNCIA INICIAL do dia 29/01/2024
08h00 permanecerá PRESENCIAL, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, contudo, com
permissão de acesso por vídeoconferência, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, as partes devidamente habilitadas, estarão
intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos dele
decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000608-11.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE MARIANO DE LIMA NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIANO DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000608-11.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE MARIANO DE LIMA NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001298-40.2023.5.13.0032
AUTOR ADAILTON DOS SANTOS DIONISIO
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DOS SANTOS DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66ab505
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 29/01/2024 08:45 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000556-15.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
EXEQUENTE ROZANGELA EUFLAZINO
RODRIGUES REBOUCAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZANGELA EUFLAZINO RODRIGUES REBOUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e10dcb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
#id:ec449c6, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000556-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROZANGELA EUFLAZINO
RODRIGUES REBOUCAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e10dcb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
#id:ec449c6, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000608-11.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE MARIANO DE LIMA NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIANO DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b0cef0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000608-11.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE MARIANO DE LIMA NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b0cef0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001031-68.2023.5.13.0032
AUTOR CHRISTIAN FREIRE DE PINHO
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN FREIRE DE PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1105f07
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro pedido do perito constante da petição sob ID. 7d8f2d6,
devendo o expert designar nova data.
Aguarde-se a nova data agendada, bem como a entrega do laudo
conclusivo.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001031-68.2023.5.13.0032
AUTOR CHRISTIAN FREIRE DE PINHO
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1105f07
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro pedido do perito constante da petição sob ID. 7d8f2d6,
devendo o expert designar nova data.
Aguarde-se a nova data agendada, bem como a entrega do laudo
conclusivo.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000569-48.2022.5.13.0032
AUTOR RILDO EVANGELISTA DA SILVA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU LOG COMERCIO DE GLP LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CARLOS
CASTELO(OAB: 14402/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOG COMERCIO DE GLP LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no até o dia
08/01/2024, o recolhimento das custas processuais (R$ 1.600,00),
sob pena de execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001273-27.2023.5.13.0032
AUTOR THYAGO ADERSON VICENTE DE
ARAUJO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6776308
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1- Da oposição ao juízo 100% Digital e da modalidade da
audiência designada
Em análise, verifica-se na sua petição sob ID. 19b794f, a reclamada
manifesta sua discordância com a adesão do processo em epígrafe
ao “Juízo 100% Digital”, salvo se as intimações/notificações sejam
através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, bem como
informa a concordância com a realização da audiência no modo
telepresencial, virtual.
A Resolução CNJ 345, com a redação dada pela Resolução 378,
dispõe o seguinte:
Art. 3º - A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será
exercida pela parte demandante no momento da distribuição da
ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o
momento da contestação.
§1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua
primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho,
em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis
contados do recebimento da primeira notificação. (redação dada
pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (grifo nosso)
Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345,
considerando-se a discordância da reclamada quando à tramitação
do feito pelo Juízo 100% Digital, proceda-se a conversão para que o
presente feito passe a tramitar normalmente.
A instituição das audiências por videoconferência teve a finalidade
precípua de evitar contatos pessoais entre os atores dos processos
judiciais, no fórum e nas audiências, à vista do risco de
contaminação por disseminação do vírus da Covid 19, como
aconteceu no período pandêmico, nos idos de 2020 e 2022.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se
sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir
fidelidade e lealdade nos depoimentos. É óbvio que a audiência
presencial se faz imprescindível quando a segurança processual é
que terá o condão de assegurar o devido processo legal, dada a
fidedignidade dos depoimentos. E é por esse motivo que,
excepcionalmente em alguns processos pontuais, esta magistrada
autoriza somente aos advogados comparecer por videoconferência,
já que os mesmos não prestam depoimentos.
Não há dúvidas de que somente os depoimentos, de partes e
testemunhas, na modalidade presencial, é que inspiram a confiança
e a segurança necessária para instruir o convencimento do Juízo,
no que denota que a audiência presencial se faz imprescindível
resguardando a segurança processual e que terá o condão de
assegurar o devido processo legal, dada a fidedignidade dos
depoimentos.
Contudo, em razão da experiência dessa magistrada em outros
processos envolvendo a reclamada e o mesmo relato da inicial, no
presente momento tenho como plausível a realização da audiência
na modalidade requerida.
Diante do acima exposto, aguarde-se a realização da audiência
UNA, que excepcionalmente será realizada na modalidade tele-
presencial, diante do caso concreto, cujo acesso à sala de
audiência virtual se dará através do link constante do despacho de
ID. ad8eff1.
2- Da habilitação dos advogados
Verifica-se, ainda, que na petição em epígrafe, a reclamada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
apresentou pedido de habilitação de advogado constituído pela
empresa, além de requerimento de intimações destinadas ao
demandado sejam encaminhadas exclusivamente em nome de tal
patrono.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001273-27.2023.5.13.0032
AUTOR THYAGO ADERSON VICENTE DE
ARAUJO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO ADERSON VICENTE DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6776308
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1- Da oposição ao juízo 100% Digital e da modalidade da
audiência designada
Em análise, verifica-se na sua petição sob ID. 19b794f, a reclamada
manifesta sua discordância com a adesão do processo em epígrafe
ao “Juízo 100% Digital”, salvo se as intimações/notificações sejam
através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, bem como
informa a concordância com a realização da audiência no modo
telepresencial, virtual.
A Resolução CNJ 345, com a redação dada pela Resolução 378,
dispõe o seguinte:
Art. 3º - A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será
exercida pela parte demandante no momento da distribuição da
ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o
momento da contestação.
§1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua
primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho,
em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis
contados do recebimento da primeira notificação. (redação dada
pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (grifo nosso)
Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345,
considerando-se a discordância da reclamada quando à tramitação
do feito pelo Juízo 100% Digital, proceda-se a conversão para que o
presente feito passe a tramitar normalmente.
A instituição das audiências por videoconferência teve a finalidade
precípua de evitar contatos pessoais entre os atores dos processos
judiciais, no fórum e nas audiências, à vista do risco de
contaminação por disseminação do vírus da Covid 19, como
aconteceu no período pandêmico, nos idos de 2020 e 2022.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se
sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir
fidelidade e lealdade nos depoimentos. É óbvio que a audiência
presencial se faz imprescindível quando a segurança processual é
que terá o condão de assegurar o devido processo legal, dada a
fidedignidade dos depoimentos. E é por esse motivo que,
excepcionalmente em alguns processos pontuais, esta magistrada
autoriza somente aos advogados comparecer por videoconferência,
já que os mesmos não prestam depoimentos.
Não há dúvidas de que somente os depoimentos, de partes e
testemunhas, na modalidade presencial, é que inspiram a confiança
e a segurança necessária para instruir o convencimento do Juízo,
no que denota que a audiência presencial se faz imprescindível
resguardando a segurança processual e que terá o condão de
assegurar o devido processo legal, dada a fidedignidade dos
depoimentos.
Contudo, em razão da experiência dessa magistrada em outros
processos envolvendo a reclamada e o mesmo relato da inicial, no
presente momento tenho como plausível a realização da audiência
na modalidade requerida.
Diante do acima exposto, aguarde-se a realização da audiência
UNA, que excepcionalmente será realizada na modalidade tele-
presencial, diante do caso concreto, cujo acesso à sala de
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
audiência virtual se dará através do link constante do despacho de
ID. ad8eff1.
2- Da habilitação dos advogados
Verifica-se, ainda, que na petição em epígrafe, a reclamada
apresentou pedido de habilitação de advogado constituído pela
empresa, além de requerimento de intimações destinadas ao
demandado sejam encaminhadas exclusivamente em nome de tal
patrono.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-84.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS LINHARES
DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eae55a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado e considerando que o TRT não modificou a
decisão de 1ª instância, em conformidade com o § 1º do art. 899 da
CLT, libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is) em favor da(s)
parte(s) reclamante.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, apure-se o saldo devedor e intime-se o(a) réu(ré) para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo
devedor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-84.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS LINHARES
DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS LINHARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eae55a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado e considerando que o TRT não modificou a
decisão de 1ª instância, em conformidade com o § 1º do art. 899 da
CLT, libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is) em favor da(s)
parte(s) reclamante.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, apure-se o saldo devedor e intime-se o(a) réu(ré) para, no
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
prazo de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo
devedor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000469-59.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ARISTOFANES LEMOS DA COSTA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:f086be2, sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000469-59.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ARISTOFANES LEMOS DA COSTA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTOFANES LEMOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:f086be2, sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000469-59.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ARISTOFANES LEMOS DA COSTA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:f086be2, sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001289-78.2023.5.13.0032
AUTOR EDSON CRUZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON CRUZ DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eac2583
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1- Da oposição ao juízo 100% Digital e da modalidade da
audiência designada
Em análise, verifica-se na sua petição sob ID. 1507580, a
reclamada manifesta sua discordância com a adesão do processo
em epígrafe ao “Juízo 100% Digital”, salvo se as
intimações/notificações sejam através do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, bem como informa a concordância com a
realização da audiência no modo telepresencial, virtual.
A Resolução CNJ 345, com a redação dada pela Resolução 378,
dispõe o seguinte:
Art. 3º - A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será
exercida pela parte demandante no momento da distribuição da
ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o
momento da contestação.
§1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua
primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho,
em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis
contados do recebimento da primeira notificação. (redação dada
pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (grifo nosso)
Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345,
considerando-se a discordância da reclamada quando à tramitação
do feito pelo Juízo 100% Digital, proceda-se a conversão para que o
presente feito passe a tramitar normalmente.
A instituição das audiências por videoconferência teve a finalidade
precípua de evitar contatos pessoais entre os atores dos processos
judiciais, no fórum e nas audiências, à vista do risco de
contaminação por disseminação do vírus da Covid 19, como
aconteceu no período pandêmico, nos idos de 2020 e 2022.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se
sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir
fidelidade e lealdade nos depoimentos. É óbvio que a audiência
presencial se faz imprescindível quando a segurança processual é
que terá o condão de assegurar o devido processo legal, dada a
fidedignidade dos depoimentos. E é por esse motivo que,
excepcionalmente em alguns processos pontuais, esta magistrada
autoriza somente aos advogados comparecer por videoconferência,
já que os mesmos não prestam depoimentos.
Não há dúvidas de que somente os depoimentos, de partes e
testemunhas, na modalidade presencial, é que inspiram a confiança
e a segurança necessária para instruir o convencimento do Juízo,
no que denota que a audiência presencial se faz imprescindível
resguardando a segurança processual e que terá o condão de
assegurar o devido processo legal, dada a fidedignidade dos
depoimentos.
Contudo, em razão da experiência dessa magistrada em outros
processos envolvendo a reclamada e o mesmo relato da inicial, no
presente momento tenho como plausível a realização da audiência
na modalidade requerida.
Diante do acima exposto, aguarde-se a realização da audiência
UNA, que excepcionalmente será realizada na modalidade tele-
presencial, diante do caso concreto, cujo acesso à sala de
audiência virtual se dará através do link constante do despacho de
ID. cc90e76.
2- Da habilitação dos advogados
Verifica-se, ainda, que na petição em epígrafe, a reclamada
apresentou pedido de habilitação de advogado constituído pela
empresa, além de requerimento de intimações destinadas ao
demandado sejam encaminhadas exclusivamente em nome de tal
patrono.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001289-78.2023.5.13.0032
AUTOR EDSON CRUZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eac2583
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1- Da oposição ao juízo 100% Digital e da modalidade da
audiência designada
Em análise, verifica-se na sua petição sob ID. 1507580, a
reclamada manifesta sua discordância com a adesão do processo
em epígrafe ao “Juízo 100% Digital”, salvo se as
intimações/notificações sejam através do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, bem como informa a concordância com a
realização da audiência no modo telepresencial, virtual.
A Resolução CNJ 345, com a redação dada pela Resolução 378,
dispõe o seguinte:
Art. 3º - A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será
exercida pela parte demandante no momento da distribuição da
ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o
momento da contestação.
§1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua
primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho,
em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis
contados do recebimento da primeira notificação. (redação dada
pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (grifo nosso)
Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345,
considerando-se a discordância da reclamada quando à tramitação
do feito pelo Juízo 100% Digital, proceda-se a conversão para que o
presente feito passe a tramitar normalmente.
A instituição das audiências por videoconferência teve a finalidade
precípua de evitar contatos pessoais entre os atores dos processos
judiciais, no fórum e nas audiências, à vista do risco de
contaminação por disseminação do vírus da Covid 19, como
aconteceu no período pandêmico, nos idos de 2020 e 2022.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se
sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir
fidelidade e lealdade nos depoimentos. É óbvio que a audiência
presencial se faz imprescindível quando a segurança processual é
que terá o condão de assegurar o devido processo legal, dada a
fidedignidade dos depoimentos. E é por esse motivo que,
excepcionalmente em alguns processos pontuais, esta magistrada
autoriza somente aos advogados comparecer por videoconferência,
já que os mesmos não prestam depoimentos.
Não há dúvidas de que somente os depoimentos, de partes e
testemunhas, na modalidade presencial, é que inspiram a confiança
e a segurança necessária para instruir o convencimento do Juízo,
no que denota que a audiência presencial se faz imprescindível
resguardando a segurança processual e que terá o condão de
assegurar o devido processo legal, dada a fidedignidade dos
depoimentos.
Contudo, em razão da experiência dessa magistrada em outros
processos envolvendo a reclamada e o mesmo relato da inicial, no
presente momento tenho como plausível a realização da audiência
na modalidade requerida.
Diante do acima exposto, aguarde-se a realização da audiência
UNA, que excepcionalmente será realizada na modalidade tele-
presencial, diante do caso concreto, cujo acesso à sala de
audiência virtual se dará através do link constante do despacho de
ID. cc90e76.
2- Da habilitação dos advogados
Verifica-se, ainda, que na petição em epígrafe, a reclamada
apresentou pedido de habilitação de advogado constituído pela
empresa, além de requerimento de intimações destinadas ao
demandado sejam encaminhadas exclusivamente em nome de tal
patrono.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000910-40.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JUAREZ UBALDO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ UBALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5edbb84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo recursal, sem manifestação das partes, expeçam-
se os Requisitório de Precatório e RPVs correspondentes,
observando-se os cálculos de #id:b8d4b97.
Por medida de celeridade, poderá o exequente e seu advogado
indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000485-13.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA EDUARDA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9963a2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, a ré tem o prazo de 15 (quinze) dias para
comprovar a anotação de baixa na CTPS do autor nos termos da
sentença.
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que a não
comprovação da parte reclamada ensejará na aplicação de multa
em favor da parte reclamante, no valor de R$ 2.000,00 (sentença de
#id:5f5a597), permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária
com a incumbência de efetivar a anotação de baixa da CTPS,
observando os limites do comando jurisdicional.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento da condenação.
Atente para a existência de depósito recursal efetuado pela
devedora subsidiária.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000485-13.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA EDUARDA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9963a2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, a ré tem o prazo de 15 (quinze) dias para
comprovar a anotação de baixa na CTPS do autor nos termos da
sentença.
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que a não
comprovação da parte reclamada ensejará na aplicação de multa
em favor da parte reclamante, no valor de R$ 2.000,00 (sentença de
#id:5f5a597), permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária
com a incumbência de efetivar a anotação de baixa da CTPS,
observando os limites do comando jurisdicional.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento da condenação.
Atente para a existência de depósito recursal efetuado pela
devedora subsidiária.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001254-21.2023.5.13.0032
AUTOR AMADEU LEOPOLDINO DE
MENDONCA NETTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU LEOPOLDINO DE MENDONCA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34c4f84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001254-21.2023.5.13.0032
AUTOR AMADEU LEOPOLDINO DE
MENDONCA NETTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34c4f84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001207-47.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
AUTOR WESLLEY BRUNO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 254413d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487, I, do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais formulados por WESLLEY BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, ante a ausência de
direito subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 10% do valor atribuído à causa, na forma
do art. 791-A da CLT, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de
parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na
ADI 5766.
Custas de 2% (R$ 1.054,41) sobre o valor da causa, pelo autor,
dispensadas, em sendo beneficiário da Justiça Gratuita.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001207-47.2023.5.13.0032
AUTOR WESLLEY BRUNO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 254413d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487, I, do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais formulados por WESLLEY BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, ante a ausência de
direito subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 10% do valor atribuído à causa, na forma
do art. 791-A da CLT, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de
parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na
ADI 5766.
Custas de 2% (R$ 1.054,41) sobre o valor da causa, pelo autor,
dispensadas, em sendo beneficiário da Justiça Gratuita.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000121-41.2023.5.13.0032
AUTOR NATALIA LIGIA SILVA CARVALHO
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA LIGIA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21fc30b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento da condenação.
Atente para a existência de depósito recursal efetuado pela
devedora subsidiária.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000121-41.2023.5.13.0032
AUTOR NATALIA LIGIA SILVA CARVALHO
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21fc30b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento da condenação.
Atente para a existência de depósito recursal efetuado pela
devedora subsidiária.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001199-70.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5aeff1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487, I, do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais formulados por JOSE JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA
contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, ante a ausência de
direito subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 10% do valor atribuído à causa, na forma
do art. 791-A da CLT, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de
parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na
ADI 5766.
Custas de 2% (R$ 1.046,32) sobre o valor da causa, pelo autor,
dispensadas, em sendo beneficiário da Justiça Gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001199-70.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5aeff1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487, I, do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais formulados por JOSE JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA
contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, ante a ausência de
direito subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 10% do valor atribuído à causa, na forma
do art. 791-A da CLT, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de
parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na
ADI 5766.
Custas de 2% (R$ 1.046,32) sobre o valor da causa, pelo autor,
dispensadas, em sendo beneficiário da Justiça Gratuita.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001290-63.2023.5.13.0032
AUTOR GENILDA DAVI DE MORAIS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA DAVI DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d636fd3
proferida nos autos.
DECISÃO
1. JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários (telefone e e-mail)
como disposto no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ
n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
2. TUTELA DE URGÊNCIA
Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada incidental para
reintegração do autor aos quadros da ré, MAGALU LOG
SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA, sob o argumento fora dispensada
sem justa causa durante a "garantia de emprego".
A parte ré ainda não foi citada.
A tutela de urgência indicada no art. 300, do CPC, se refere à
decisão proferida mediante cognição sumária, na qual preenchidos
os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano estejam
latentes e sua concessão não ensejar perigo de irreversibilidade.
A autora alega que adquiriu enfermidade com a perda da audição
do lado esquerdo, e que segue até hoje, sentindo dor. Entende que
por ter sido acometida de doença ocupacional, estaria em gozo de
estabilidade.
Passo a analisar.
O pedido de tutela em análise, necessariamente passa pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
aceitação da afirmação da autora, reconhecendo como decorrente
do trabalho a doença da autora.
Não há sequer notícia de afastamento previdenciário.
No âmbito de cognição sumária, entendo que a matéria necessita
da produção de prova, além da disponível nos autos. Assim, tenho
como prematuro o presente momento processual para atender a
pretensão em comento, ainda não se convencendo o juízo quanto à
configuração dos requisitos na forma exigida pelo art. 300, "caput",
do CPC, aplicado subsidiariamente.
Isso posto, INDEFIRO A CONCESSÃO DA TUTELA DE
URGÊNCIA conforme fundamentação exposta, sem prejuízo de
nova análise por ocasião da audiência, quando serão colhidos
novos elementos.
3. AUDIÊNCIA
Logo, fica designado o dia 06.02.2024 às 08h30 para a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo UNA, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-35.2023.5.13.0032
AUTOR THAYNARA KETHYLLEN SANTOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6625675
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, a ré tem o prazo de 15 (quinze) dias para
comprovar a anotação de baixa na CTPS do autor nos termos da
sentença.
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que a não
comprovação da parte reclamada ensejará na aplicação de multa
em favor da parte reclamante, no valor de R$ 1.000,00,
permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação de baixa da CTPS, observando
os limites do comando jurisdicional.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento da condenação.
Atente para a existência de depósito recursal efetuado pela
devedora subsidiária.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-35.2023.5.13.0032
AUTOR THAYNARA KETHYLLEN SANTOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNARA KETHYLLEN SANTOS DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6625675
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, a ré tem o prazo de 15 (quinze) dias para
comprovar a anotação de baixa na CTPS do autor nos termos da
sentença.
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que a não
comprovação da parte reclamada ensejará na aplicação de multa
em favor da parte reclamante, no valor de R$ 1.000,00,
permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação de baixa da CTPS, observando
os limites do comando jurisdicional.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento da condenação.
Atente para a existência de depósito recursal efetuado pela
devedora subsidiária.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000821-17.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE VICENTE FILHO
ADVOGADO SERGIO CALIXTO DA SILVA
FILHO(OAB: 31108/PB)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5f249a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000821-17.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE VICENTE FILHO
ADVOGADO SERGIO CALIXTO DA SILVA
FILHO(OAB: 31108/PB)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICENTE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5f249a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-21.2023.5.13.0032
AUTOR ZAINE DE SOUZA LEAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cd0f69
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, a ré tem o prazo de 15 (quinze) dias para
comprovar a anotação de baixa na CTPS do autor nos termos da
sentença.
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que a não
comprovação da parte reclamada ensejará na aplicação de multa
em favor da parte reclamante, no valor de R$ 1.000,00,
permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação de baixa da CTPS, observando
os limites do comando jurisdicional.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento da condenação.
Atente para a existência de depósito recursal efetuado pela
devedora subsidiária.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-21.2023.5.13.0032
AUTOR ZAINE DE SOUZA LEAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAINE DE SOUZA LEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cd0f69
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, a ré tem o prazo de 15 (quinze) dias para
comprovar a anotação de baixa na CTPS do autor nos termos da
sentença.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que a não
comprovação da parte reclamada ensejará na aplicação de multa
em favor da parte reclamante, no valor de R$ 1.000,00,
permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação de baixa da CTPS, observando
os limites do comando jurisdicional.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento da condenação.
Atente para a existência de depósito recursal efetuado pela
devedora subsidiária.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000354-38.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ISAC DO NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC DO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a69ccb0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento pela parte executada AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, registre-se
a EXCLUSÃO de dados deEXECUTADO: AMBIENTAL
SOLUCOES LTDA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
(BNDT).
Após, arquivem-se em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000354-38.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ISAC DO NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a69ccb0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento pela parte executada AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, registre-se
a EXCLUSÃO de dados deEXECUTADO: AMBIENTAL
SOLUCOES LTDA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
(BNDT).
Após, arquivem-se em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000729-39.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
EXEQUENTE EVALDO GOMES DE SENA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 869bf2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Isto posto, considerando o mais que dos autos processuais constam
e os fundamentos expendidos, os quais integram este dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço dos embargos à
execução manejado pela Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares – EBSERH, para JULGÁ-LOS PROCEDENTE EM
PARTE.
Custas processuais dispensadas.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000729-39.2023.5.13.0032
EXEQUENTE EVALDO GOMES DE SENA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO GOMES DE SENA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 869bf2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Isto posto, considerando o mais que dos autos processuais constam
e os fundamentos expendidos, os quais integram este dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço dos embargos à
execução manejado pela Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares – EBSERH, para JULGÁ-LOS PROCEDENTE EM
PARTE.
Custas processuais dispensadas.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001296-70.2023.5.13.0032
AUTOR LUCIANA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU MARCO AURELIO SMITH
FILGUEIRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 902c2c2
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 05/02/2024 às 08:45 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000750-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARCIA MONALISA PINHEIRO
PEQUENO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MONALISA PINHEIRO PEQUENO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad9b9ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Isto posto, considerando o mais que dos autos processuais constam
e os fundamentos expendidos, os quais integram este dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço dos embargos à
execução manejado pela Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares – EBSERH, para JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES.
Custas processuais dispensadas.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000750-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARCIA MONALISA PINHEIRO
PEQUENO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad9b9ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
III – DISPOSITIVO:
Isto posto, considerando o mais que dos autos processuais constam
e os fundamentos expendidos, os quais integram este dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço dos embargos à
execução manejado pela Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares – EBSERH, para JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES.
Custas processuais dispensadas.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000411-90.2022.5.13.0032
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE THALLYS PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme #id:f608e02, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000881-87.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO VICTOR DA SILVA BATISTA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VINICIUS MENDONCA SANTOS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VICTOR DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência de que o presente feito foi incluído na pauta de
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO do dia 31/01/2024 às 11h20min,
quando as partes deverão comparecer para prestar depoimento
pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato
(Súmula 74 do Col. TST), a ser realizada na sala de audiências da
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000881-87.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO VICTOR DA SILVA BATISTA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VINICIUS MENDONCA SANTOS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS MENDONCA SANTOS
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência de que o presente feito foi incluído na pauta de
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO do dia 31/01/2024 às 11h20min,
quando as partes deverão comparecer para prestar depoimento
pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato
(Súmula 74 do Col. TST), a ser realizada na sala de audiências da
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000485-13.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA EDUARDA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Fica a reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS, efetuar o
pagamento da condenação, no valor de R$ 15.845,36 (cálculo,
#id:bed170e), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001295-85.2023.5.13.0032
REQUERENTE KATIANE DA SILVA DORNELAS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
REQUERIDO CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIANE DA SILVA DORNELAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência do despacho proferidoem 18/12/2023, sob o
ID.: 7405b45.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001295-85.2023.5.13.0032
REQUERENTE KATIANE DA SILVA DORNELAS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
REQUERIDO CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência do despacho proferidoem 18/12/2023, sob o
ID.: 7405b45.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000217-56.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS DE MEDEIROS LIMA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE MEDEIROS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9222f28
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata o processo de execução de acórdão modificador de sentença
prolatada por este Juízo contra a Companhia Brasileira de Trens
Urbanos (CBTU) em favor do trabalhador demandante.
O título executivo assim definiu as obrigações:
[…] DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do
reclamante, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante: a)
progressões salariais por antiguidade, dos exercícios que não
coincidem com as progressões por mérito; b) diferenças salariais do
período não fulminado pela prescrição quinquenal, até o mês do
ajuizamento da ação, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário,
FGTS, anuênio/triênio/quinquênio, VPNI PASSIVO e VPNI
FUNÇÃO, periculosidade, horas extras e INSS. Fica também a
reclamada condenada a pagar o correto valor remuneratório, em
prestações sucessivas, enquanto perdurar a relação de emprego
estabelecida entre as partes, observando corretamente o patamar
salarial previsto no regulamento da empresa, com os reajustes
obtidos periodicamente, conforme reconhecido. Por consectário,
são devidas as diferenças salariais até a implantação dos reajustes
na folha de pagamento do empregado. Exclui-se da condenação os
honorários advocatícios a cargo do reclamante e condena-se a
reclamada a pagar ao advogado do reclamante os honorários
advocatícios no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
condenação. O índice de correção deve ser aplicado de acordo com
a decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, segundo
qual na fase pré-judicial deve ser aplicado o IPCA, sem juros; e a
partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, com os juros nela
embutidos. Quando da apuração do quantum devem ser
observados os valores indicados na inicial. Custas, pela reclamada,
no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$
20.000,00.
Retornando o processo do Tribunal, após tramitação recursal e
admissibilidade de recursos extraordinários, certificou-se o trânsito
em 10/10/2023 (id. 7d1bf45) com nomeação de perito contabilista
para realização da conta.
Instado o perito, afirmou ser necessária juntada de documentos
atinentes ao contrato, motivo por que foi intimada a CBTU, que os
apresentou (id. 5eb8e3f)
Elaborada a conta pelo perito, a reclamada ofertou impugnação (id.
c439d90), enquanto o trabalhador com ela concordou (id. d46c24f).
O processo veio concluso a esta Magistrada por ocasião das férias
do Juiz com atribuições sobre o feito.
É o sucinto relato.
1. DA IMPUGNAÇÃO INICIAL DA CBTU
1.1. SUSPEIÇÃO DO PERITO: CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
A CBTU afirma que a cobrança contribuições previdenciárias que
lhe foram endereçadas deva obedecer regime especial “de
desoneração de folha de pagamento”. Segundo diz, “o i. Perito Sr.
José Roberto dos Santos Júnior, já possui ciência da qualidade da
reclamada”, e, mesmo assim, efetuou a cobrança de contribuições
na planilha por ele elaborada, o que justificaria o considerar
suspeito para atuar no processo.
Seus argumentos, porém, não merecem atenção.
Há de se observar que o perito realizou o trabalho de contagem do
devido segundo o título executivo formado pelo trânsito em julgado,
que nada fala acerca do regime especial aludido.
Observe-se que o tema constitui inovação no processo, pois a parte
executada sobre ele foi silente na contestação, na manifestação
sobre o recurso ordinário levado ao TRT, e nos atos iniciais da
execução, quando já retornado o processo.
De mais a mais, rememoro ser impossível a modificação do título
executivo em fase de execução, devendo ser apuradas as
contribuições como lá determinado.
Indefiro, por isso, o pedido de modificação da conta.
1.2. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: FATO GERADOR.
A CBTU ainda questiona o cálculo de contribuições previdenciárias
afirmando erro porque “não considera o fato gerador como a época
da prestação de serviços e deixa de considerar os valores já
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adimplidos na época própria pela reclamada”.
Como bem mencionou a própria CBTU, o art. 43 da Lei 8.212 de
1991 determina que as contribuições sejam calculadas mês a mês,
pela época da prestação do serviço laboral (§2º):
Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de
direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz,
sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento
das importâncias devidas à Seguridade Social.[…]§ 2º. Considera-
se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da
prestação do serviço.§ 3º. As contribuições sociais serão apuradas
mês a mês, com referência ao período da prestação de serviços,
mediante a aplicação de alíquotas, limites máximos do salário-de-
contribuição e acréscimos legais moratórios vigentes relativamente
a cada uma das competências abrangidas, devendo o recolhimento
ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos
encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado,
sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas
parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em
que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas.
Em decorrência do dispositivo legal, o Tribunal Superior do Trabalho
exteriorizou entendimento a confirmar a contabilização de juros e
outros consectários financeiros pelo mês de trabalho não adimplido,
como se extrai da súmula 368, em especial os verbetes 4 e 5:
TST 368 - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE
RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO
RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR[...]IV
- Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias
decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados
em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o
efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do
dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276, "caput", do
Decreto nº 3.048/1999). Eficácia não retroativa da alteração
legislativa promovida pela Medida Provisória nº 449/2008,
posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009, que deu nova
redação ao art. 43 da Lei nº 8.212/91.V - Para o labor realizado a
partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições
previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos
ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços.
Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da
prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados
os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento
do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação,
observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96).
Acerca do argumento da parte quanto ao art. 195, I, da Constituição
Federal, a considerar que as contribuições sociais sejam tidas por
rendimentos “pagos ou creditados”, há de se ver que, tendo a
decisão do Juízo trabalhista reconhecido a inadimplência da verba
ou direito em questão, não houve pagamento ou crédito, sendo este
mais um motivo para que os juros sejam computados do 5º dia útil
posterior ao mês trabalhado, quando devido o pagamento do salário
e das obrigações legais dele decorrentes, como a contribuição
previdenciária.
A conta impugnada obedece ao disposto na Lei 8.212, sob as
recomendações da súmula 368 do TST (id. 5eb8e3f, p. 22), não
devendo as contribuições serem apuradas pela data de trânsito,
como pretende a CBTU.
Nego o pleito de modificação da conta.
2. QUESTÕES OUTRAS SOBRE O PROCEDIMENTO DE
LIQUIDAÇÃO.
O tema agora tratado não foi suscitado pela CBTU em sua
impugnação, mas, a fim de evitar percalços na tramitação
futuramente, e dada a natureza processual (de conhecimento de
ofício), passo a examiná-lo adiante.
2.1. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PELO PROCEDIMENTO
DE LIQUIDAÇÃO.
Deve-se ter em mente que os processos de conhecimento e de
execução, cada qual, merecem a condenação em honorários
advocatícios pela atuação do defensor técnico.
Ao processo de execução, conquanto haja alguma discussão
oriunda do processo civil quanto à impossibilidade de condenação
em honorários se houver o pagamento do crédito logo após a
intimação do devedor, é certo que, instaurado procedimento de
liquidação, ou para apreciação de pedido de embargo à execução,
são devidos honorários pela parte sucumbente, dada a necessidade
de atuação de advogado da parte oposta.
É o que determina o Código de Processo Civil, diploma geral das
normas de processo, em seu art. 85, aqui transcrito:
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao
advogado do vencedor.§ 1º São devidos honorários advocatícios
na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou
definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos
interpostos, cumulativamente. (grifo posto)
Conquanto o art. 791-A da CLT apenas preveja honorários pela fase
de conhecimento, nada há nele que exclua a fixação honorífica a
outros procedimentos. Em paralelo, o art. 769 da CLT admite a
aplicação subsidiária ou residual das normas vistas no CPC, ao que
seria aplicável ao processo trabalhista o art. 85 acima referido.
Assim, como dito, há a verba honorífica relativa ao processo de
conhecimento da demanda coletiva, lá estabelecido, e a verba
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devida pelo processo de execução ora em curso, ambas
independentes, pois cumuláveis.
Convergem a este entendimento julgamentos diversos dos
Tribunais trabalhistas nacionais. Cito, a exemplo, TRT-1 (AP em
processo 0100308-53.2020.5.01.0046), TRT-2 (AP em processo
0208600-67.2009.5.02.0442, DJe 09/03/2020) e TRT-14 (AP em
proc. 592-65.2015.5.10.0402, DJe 22/06/2020).
Mesmo entendimento há pelo Superior Tribunal de Justiça, visto em
súmula 345, admitindo a fixação de honorários pelo processo de
execução, mesmo quando não apresentado embargo à execução:
STJ 345 - São devidos honorários advocatícios pela Fazenda
Pública nas execuções dividuais de sentença proferida em ações
coletivas, ainda que não embargadas
No caso específico do título executivo, fixou “honorários
advocatícios no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
condenação”, mas pela atividade do processo de conhecimento,
não de eventuais incidentes posteriores.
Este valor, como visto, é devido por aquele processo de
conhecimento. Desta forma, além dos honorários advocatícios
devidos pelo processo de conhecimento, a execução, exigindo
cognição própria a determinar o quantum pelo procedimento de
liquidação, admite a fixação de honorários relativos a este processo,
incidindo em montante proporcional ao valor da execução.
Em decorrência, verificando o curso da fase de liquidação, majoro a
fixação de honorários advocatícios ao percentual de 15 % (quinze
por cento) do devido pela condenação, que reputo razoável e em
observância aos parâmetros estabelecidos nos inciso I, II, II e IV, do
parágrafo 2º, do art. 791-A, da CLT em cúmulo com art. 85 do CPC.
Os honorários advocatícios aqui fixados, que serão arcados pela
parte executada, direcionam-se aos advogados constituídos pelo
trabalhador (vide procuração).
CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos, julgo a impugnação aos cálculos
apresentada pela parte reclamada para as rejeitar, preservando a
conta homologada em seus fundamentos, ficando preclusas
quaisquer outras matérias não impugnadas.
Dada a complexidade da matéria, pela dificuldade e extensão dos
temas sob apreciação técnica do perito, e do zelo profissional
demonstrado, fixo honorários periciais em R$ 1.800 (mil e
oitocentos reais) em favor do contabilista atuante no feito, Dr. José
Roberto Santos Júnior, a serem pagos por depósito como
especificado em sua petição (id. 6d88319), nos termos dos art.s 790
-B da CLT, 156 do CPC, e da resolução 232 de 2016 do CNJ.
A conta de liquidação, contudo, também deverá ser atualizada para
considerar a fixação dos honorários honorários advocatícios da
parte exequente, no percentual de 15% do valor da execução, tendo
como favorecidos os patronos constituídos pelo trabalhador, como
decidido acima.
Prossiga o procedimento executivo:
1. Publicada esta decisão, DE IMEDIATO intime-se o perito contábil,
para proceder a correção da planilha no tocante aos honorários
periciais e os advocatícios devidos à defesa técnica da parte
promovente, como acima exposto, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
2. Após, prossiga-se a marcha processual, intimando-se as partes
desta decisão e da conta que remanescerá como objeto de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000217-56.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS DE MEDEIROS LIMA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9222f28
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata o processo de execução de acórdão modificador de sentença
prolatada por este Juízo contra a Companhia Brasileira de Trens
Urbanos (CBTU) em favor do trabalhador demandante.
O título executivo assim definiu as obrigações:
[…] DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do
reclamante, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante: a)
progressões salariais por antiguidade, dos exercícios que não
coincidem com as progressões por mérito; b) diferenças salariais do
período não fulminado pela prescrição quinquenal, até o mês do
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ajuizamento da ação, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário,
FGTS, anuênio/triênio/quinquênio, VPNI PASSIVO e VPNI
FUNÇÃO, periculosidade, horas extras e INSS. Fica também a
reclamada condenada a pagar o correto valor remuneratório, em
prestações sucessivas, enquanto perdurar a relação de emprego
estabelecida entre as partes, observando corretamente o patamar
salarial previsto no regulamento da empresa, com os reajustes
obtidos periodicamente, conforme reconhecido. Por consectário,
são devidas as diferenças salariais até a implantação dos reajustes
na folha de pagamento do empregado. Exclui-se da condenação os
honorários advocatícios a cargo do reclamante e condena-se a
reclamada a pagar ao advogado do reclamante os honorários
advocatícios no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
condenação. O índice de correção deve ser aplicado de acordo com
a decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, segundo
qual na fase pré-judicial deve ser aplicado o IPCA, sem juros; e a
partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, com os juros nela
embutidos. Quando da apuração do quantum devem ser
observados os valores indicados na inicial. Custas, pela reclamada,
no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$
20.000,00.
Retornando o processo do Tribunal, após tramitação recursal e
admissibilidade de recursos extraordinários, certificou-se o trânsito
em 10/10/2023 (id. 7d1bf45) com nomeação de perito contabilista
para realização da conta.
Instado o perito, afirmou ser necessária juntada de documentos
atinentes ao contrato, motivo por que foi intimada a CBTU, que os
apresentou (id. 5eb8e3f)
Elaborada a conta pelo perito, a reclamada ofertou impugnação (id.
c439d90), enquanto o trabalhador com ela concordou (id. d46c24f).
O processo veio concluso a esta Magistrada por ocasião das férias
do Juiz com atribuições sobre o feito.
É o sucinto relato.
1. DA IMPUGNAÇÃO INICIAL DA CBTU
1.1. SUSPEIÇÃO DO PERITO: CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
A CBTU afirma que a cobrança contribuições previdenciárias que
lhe foram endereçadas deva obedecer regime especial “de
desoneração de folha de pagamento”. Segundo diz, “o i. Perito Sr.
José Roberto dos Santos Júnior, já possui ciência da qualidade da
reclamada”, e, mesmo assim, efetuou a cobrança de contribuições
na planilha por ele elaborada, o que justificaria o considerar
suspeito para atuar no processo.
Seus argumentos, porém, não merecem atenção.
Há de se observar que o perito realizou o trabalho de contagem do
devido segundo o título executivo formado pelo trânsito em julgado,
que nada fala acerca do regime especial aludido.
Observe-se que o tema constitui inovação no processo, pois a parte
executada sobre ele foi silente na contestação, na manifestação
sobre o recurso ordinário levado ao TRT, e nos atos iniciais da
execução, quando já retornado o processo.
De mais a mais, rememoro ser impossível a modificação do título
executivo em fase de execução, devendo ser apuradas as
contribuições como lá determinado.
Indefiro, por isso, o pedido de modificação da conta.
1.2. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: FATO GERADOR.
A CBTU ainda questiona o cálculo de contribuições previdenciárias
afirmando erro porque “não considera o fato gerador como a época
da prestação de serviços e deixa de considerar os valores já
adimplidos na época própria pela reclamada”.
Como bem mencionou a própria CBTU, o art. 43 da Lei 8.212 de
1991 determina que as contribuições sejam calculadas mês a mês,
pela época da prestação do serviço laboral (§2º):
Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de
direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz,
sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento
das importâncias devidas à Seguridade Social.[…]§ 2º. Considera-
se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da
prestação do serviço.§ 3º. As contribuições sociais serão apuradas
mês a mês, com referência ao período da prestação de serviços,
mediante a aplicação de alíquotas, limites máximos do salário-de-
contribuição e acréscimos legais moratórios vigentes relativamente
a cada uma das competências abrangidas, devendo o recolhimento
ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos
encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado,
sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas
parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em
que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas.
Em decorrência do dispositivo legal, o Tribunal Superior do Trabalho
exteriorizou entendimento a confirmar a contabilização de juros e
outros consectários financeiros pelo mês de trabalho não adimplido,
como se extrai da súmula 368, em especial os verbetes 4 e 5:
TST 368 - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE
RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO
RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR[...]IV
- Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias
decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados
em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o
efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do
dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276, "caput", do
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Decreto nº 3.048/1999). Eficácia não retroativa da alteração
legislativa promovida pela Medida Provisória nº 449/2008,
posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009, que deu nova
redação ao art. 43 da Lei nº 8.212/91.V - Para o labor realizado a
partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições
previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos
ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços.
Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da
prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados
os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento
do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação,
observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96).
Acerca do argumento da parte quanto ao art. 195, I, da Constituição
Federal, a considerar que as contribuições sociais sejam tidas por
rendimentos “pagos ou creditados”, há de se ver que, tendo a
decisão do Juízo trabalhista reconhecido a inadimplência da verba
ou direito em questão, não houve pagamento ou crédito, sendo este
mais um motivo para que os juros sejam computados do 5º dia útil
posterior ao mês trabalhado, quando devido o pagamento do salário
e das obrigações legais dele decorrentes, como a contribuição
previdenciária.
A conta impugnada obedece ao disposto na Lei 8.212, sob as
recomendações da súmula 368 do TST (id. 5eb8e3f, p. 22), não
devendo as contribuições serem apuradas pela data de trânsito,
como pretende a CBTU.
Nego o pleito de modificação da conta.
2. QUESTÕES OUTRAS SOBRE O PROCEDIMENTO DE
LIQUIDAÇÃO.
O tema agora tratado não foi suscitado pela CBTU em sua
impugnação, mas, a fim de evitar percalços na tramitação
futuramente, e dada a natureza processual (de conhecimento de
ofício), passo a examiná-lo adiante.
2.1. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PELO PROCEDIMENTO
DE LIQUIDAÇÃO.
Deve-se ter em mente que os processos de conhecimento e de
execução, cada qual, merecem a condenação em honorários
advocatícios pela atuação do defensor técnico.
Ao processo de execução, conquanto haja alguma discussão
oriunda do processo civil quanto à impossibilidade de condenação
em honorários se houver o pagamento do crédito logo após a
intimação do devedor, é certo que, instaurado procedimento de
liquidação, ou para apreciação de pedido de embargo à execução,
são devidos honorários pela parte sucumbente, dada a necessidade
de atuação de advogado da parte oposta.
É o que determina o Código de Processo Civil, diploma geral das
normas de processo, em seu art. 85, aqui transcrito:
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao
advogado do vencedor.§ 1º São devidos honorários advocatícios
na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou
definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos
interpostos, cumulativamente. (grifo posto)
Conquanto o art. 791-A da CLT apenas preveja honorários pela fase
de conhecimento, nada há nele que exclua a fixação honorífica a
outros procedimentos. Em paralelo, o art. 769 da CLT admite a
aplicação subsidiária ou residual das normas vistas no CPC, ao que
seria aplicável ao processo trabalhista o art. 85 acima referido.
Assim, como dito, há a verba honorífica relativa ao processo de
conhecimento da demanda coletiva, lá estabelecido, e a verba
devida pelo processo de execução ora em curso, ambas
independentes, pois cumuláveis.
Convergem a este entendimento julgamentos diversos dos
Tribunais trabalhistas nacionais. Cito, a exemplo, TRT-1 (AP em
processo 0100308-53.2020.5.01.0046), TRT-2 (AP em processo
0208600-67.2009.5.02.0442, DJe 09/03/2020) e TRT-14 (AP em
proc. 592-65.2015.5.10.0402, DJe 22/06/2020).
Mesmo entendimento há pelo Superior Tribunal de Justiça, visto em
súmula 345, admitindo a fixação de honorários pelo processo de
execução, mesmo quando não apresentado embargo à execução:
STJ 345 - São devidos honorários advocatícios pela Fazenda
Pública nas execuções dividuais de sentença proferida em ações
coletivas, ainda que não embargadas
No caso específico do título executivo, fixou “honorários
advocatícios no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
condenação”, mas pela atividade do processo de conhecimento,
não de eventuais incidentes posteriores.
Este valor, como visto, é devido por aquele processo de
conhecimento. Desta forma, além dos honorários advocatícios
devidos pelo processo de conhecimento, a execução, exigindo
cognição própria a determinar o quantum pelo procedimento de
liquidação, admite a fixação de honorários relativos a este processo,
incidindo em montante proporcional ao valor da execução.
Em decorrência, verificando o curso da fase de liquidação, majoro a
fixação de honorários advocatícios ao percentual de 15 % (quinze
por cento) do devido pela condenação, que reputo razoável e em
observância aos parâmetros estabelecidos nos inciso I, II, II e IV, do
parágrafo 2º, do art. 791-A, da CLT em cúmulo com art. 85 do CPC.
Os honorários advocatícios aqui fixados, que serão arcados pela
parte executada, direcionam-se aos advogados constituídos pelo
trabalhador (vide procuração).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos, julgo a impugnação aos cálculos
apresentada pela parte reclamada para as rejeitar, preservando a
conta homologada em seus fundamentos, ficando preclusas
quaisquer outras matérias não impugnadas.
Dada a complexidade da matéria, pela dificuldade e extensão dos
temas sob apreciação técnica do perito, e do zelo profissional
demonstrado, fixo honorários periciais em R$ 1.800 (mil e
oitocentos reais) em favor do contabilista atuante no feito, Dr. José
Roberto Santos Júnior, a serem pagos por depósito como
especificado em sua petição (id. 6d88319), nos termos dos art.s 790
-B da CLT, 156 do CPC, e da resolução 232 de 2016 do CNJ.
A conta de liquidação, contudo, também deverá ser atualizada para
considerar a fixação dos honorários honorários advocatícios da
parte exequente, no percentual de 15% do valor da execução, tendo
como favorecidos os patronos constituídos pelo trabalhador, como
decidido acima.
Prossiga o procedimento executivo:
1. Publicada esta decisão, DE IMEDIATO intime-se o perito contábil,
para proceder a correção da planilha no tocante aos honorários
periciais e os advocatícios devidos à defesa técnica da parte
promovente, como acima exposto, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
2. Após, prossiga-se a marcha processual, intimando-se as partes
desta decisão e da conta que remanescerá como objeto de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001059-36.2023.5.13.0032
AUTOR JOSENILDO DO NASCIMENTO
MARIA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DO NASCIMENTO MARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cd9cb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento das custas processuais.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001059-36.2023.5.13.0032
AUTOR JOSENILDO DO NASCIMENTO
MARIA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cd9cb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento das custas processuais.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001297-55.2023.5.13.0032
AUTOR ANDREIA AVELINO RODRIGUES
PESSOA
ADVOGADO NATHALIA AUGUSTA FERNANDES
RIBEIRO(OAB: 22609/PB)
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA AVELINO RODRIGUES PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 649c99d
proferida nos autos.
DECISÃO
JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários (telefone e e-mail)
como disposto no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ
n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
TUTELA DE URGÊNCIA
Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada incidental para
a expedição de alvarás de saque do FGTS e habilitação no
programa seguro-desemprego, consubstanciado no pedido de
rescisão indireta do contrato de trabalho, nos moldes do art. 483,
“d”, da CLT.
Argumenta que o pagamento de salário da COTEMINAS S.A
encontra-se atrasado, e no mês de setembro foi de apenas 20% do
valor devido. Por isso passa por situação de extrema necessidade.
A tutela de urgência indicada no art. 300, do CPC, se refere à
decisão proferida mediante cognição sumária, na qual preenchidos
os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano estejam
latentes e sua concessão não ensejar perigo de irreversibilidade.
O caso envolve ré que já possui diversas ações recentes em nosso
Tribunal, inclusive com distribuição a este juízo, que, em síntese,
contemplam situações bastante semelhantes, relatando a ausência
da contraprestação salarial nos últimos meses.
As notícias divulgadas portais da internet indicam a grave situação
financeira enfrentada pela COTEMINAS e os atrasos de salários em
outras unidades da empresa espalhadas pelo país.
Recentemente, houve reunião no CEJUSC deste Regional
envolvendo a COTEMINAS e os representantes do Sindicato do
trabalhadores e da Secretaria Regional do Trabalho tratando do
tema dos salários atrasados e pagamento de verbas rescisórias.
(https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/cejusc1-jt-do-trt-13-
realiza-reuniao-de-conciliacao-com-a-coteminas. Acesso realizado
em 06.12.2023 às 14h26).
Em que pese moderação a ser aplicada aos casos de rescisão
indireta no âmbito liminar, é público e notório o atraso salarial e dos
depósitos de FGTS, que possuem características suficiente para o
enquadramento na hipótese do art. 483, “d”, da CLT.
Dito isso, e observados os demais elementos apresentados neste e
nos demais processos ingressos nesta justiça especializada,
impõem-se a conclusão, em grau de cognição sumária, de que a
dispensa ocorreu por iniciativa da empresa, sem justa causa, sem
prejuízo de que as rés comprovem o contrário, após o
estabelecimento do contraditório.
No tocante ao término do contrato de trabalho reconheço
provisoriamente como data da extinção do contrato como sendo o
dia 15.12.2023 (data da distribuição da ação), sem prejuízo de
eventual alteração quando da cognição exauriente.
Isso posto, DEFIRO a concessão de tutela de urgência para a
expedição de alvará, autorizando o processamento do seguro-
desemprego e saque do saldo existente na conta vinculada do
FGTS.
ARRESTO
Em que pese a obrigatoriedade do pagamento de salário e depósito
regular do FGTS, o pedido de arresto acompanhado da notícia de
insolvência iminente, traz maior cautela para a adoção de medida
de tamanho impacto.
No plano hipotético, se em metade das ações distribuídas houver
pedido no mesmo sentido, não haveria valores e bens disponíveis
para o funcionamento ou salvação da empresa em eventual
recuperação judicial, que como disse a autora, “é plenamente
possível que a empresa possa vir a ajuizar pedido de recuperação
judicial”.
O arresto nesse momento tem o condão de antecipar crédito e retirá
-lo de um eventual processo de recuperação judicial.
O bloqueio de valores em fase de conhecimento é medida extrema
para a cognição sumária, que, em tese, poderia dificultar o
funcionamento da empresa.
Sendo assim, tenho por mais adequado se aguardar a oitiva da
parte contrária acerca dos fatos descritos na inicial.
Até porque, nesse momento, não se pode ainda falar em elementos
suficientes que indiquem o não cumprimento de eventual
condenação submetida ao regular trâmite processual através da
cognição plena, que terá, inclusive, como objeto o pedido de
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
rescisão indireta do contrato de trabalho.
AUDIÊNCIA
Fica designado o dia 01/02/2024 às 08:00 para a realização da
AUDIÊNCIA do tipo Una, sob pena de aplicação das penalidades
previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Dê-se ciência à autora e cite-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-43.2022.5.13.0032
AUTOR JOSELAINE OLIVEIRA BEZERRA
FLOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELAINE OLIVEIRA BEZERRA FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000354-38.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ISAC DO NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC DO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001054-14.2023.5.13.0032
AUTOR SERGIO FERNANDES BALTORE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO THAIS REGINA DE SOUZA(OAB:
13959/PA)
ADVOGADO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
GOUVEA(OAB: 185847/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FERNANDES BALTORE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2647281
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolvo pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos
formulados por SERGIO FERNANDES BALTORE contra
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO para determinar a manutenção do
regime de teletrabalho, enquanto houver a necessidade de o autor
acompanhar o filho aos tratamentos/terapias, com fulcro nos Arts
226, 227 e 229 da Constituição Federal, Decreto nº 3.956/2001,
Decreto nº 6.949/2009, Lei nº 13.146/2015 e Art. 7º, II da Lei nº
14.457/2022, tudo conforme a fundamentação, que integra a
presente decisão para todos os fins.
Permite-se à INFRAERO a adoção de mecanismos para a
comprovação da manutenção das condições fática-jurídicas que
ensejaram o deferimento do provimento, a cargo do autor, quanto
aos tratamentos realizados por seu filho, face à possibilidade de
revisão do regime de teletrabalho, em se tratando de obrigação com
trato sucessivo, em eventual alteração dos fatos. Inteligência do
disposto no art. 505, I do CPC.
Determino que a INFRAERO altere no campo “parentesco”
constante na ficha de registro do autor, a descrição de FILHO(A)
INVÁLIDO (A) para “FILHO(A) – PESSOA COM DEFICIÊNCIA” ou
apenas “FILHO(A)”.
O prazo para implementação da alteração na ficha de registro do
autor é de 30 dias a partir da publicação desta sentença, sob pena
de multa de R$ 5.000,00.
Fica ratificada a tutela de urgência concedida no #5464ecc para
determinar a manutenção do autor (SERGIO FERNANDES
BALTORE) no regime de teletrabalho até a solução definitiva da
lide.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, no importe de R$
2.500,00 em benefício do advogado da parte autora, observado o
art. 85, 8º do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo autor, no importe de
R$ 2.000,00 em benefício do advogado da parte ré, observado o art.
85, 8º do CPC.
Custas judiciais à parte ré respeitando-se a proporção de 2% (R$
100,00) do valor que se arbitra à condenação, apenas para este fim
(R$ 5.000,00).
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001054-14.2023.5.13.0032
AUTOR SERGIO FERNANDES BALTORE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO THAIS REGINA DE SOUZA(OAB:
13959/PA)
ADVOGADO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
GOUVEA(OAB: 185847/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2647281
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolvo pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos
formulados por SERGIO FERNANDES BALTORE contra
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO para determinar a manutenção do
regime de teletrabalho, enquanto houver a necessidade de o autor
acompanhar o filho aos tratamentos/terapias, com fulcro nos Arts
226, 227 e 229 da Constituição Federal, Decreto nº 3.956/2001,
Decreto nº 6.949/2009, Lei nº 13.146/2015 e Art. 7º, II da Lei nº
14.457/2022, tudo conforme a fundamentação, que integra a
presente decisão para todos os fins.
Permite-se à INFRAERO a adoção de mecanismos para a
comprovação da manutenção das condições fática-jurídicas que
ensejaram o deferimento do provimento, a cargo do autor, quanto
aos tratamentos realizados por seu filho, face à possibilidade de
revisão do regime de teletrabalho, em se tratando de obrigação com
trato sucessivo, em eventual alteração dos fatos. Inteligência do
disposto no art. 505, I do CPC.
Determino que a INFRAERO altere no campo “parentesco”
constante na ficha de registro do autor, a descrição de FILHO(A)
INVÁLIDO (A) para “FILHO(A) – PESSOA COM DEFICIÊNCIA” ou
apenas “FILHO(A)”.
O prazo para implementação da alteração na ficha de registro do
autor é de 30 dias a partir da publicação desta sentença, sob pena
de multa de R$ 5.000,00.
Fica ratificada a tutela de urgência concedida no #5464ecc para
determinar a manutenção do autor (SERGIO FERNANDES
BALTORE) no regime de teletrabalho até a solução definitiva da
lide.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, no importe de R$
2.500,00 em benefício do advogado da parte autora, observado o
art. 85, 8º do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo autor, no importe de
R$ 2.000,00 em benefício do advogado da parte ré, observado o art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
85, 8º do CPC.
Custas judiciais à parte ré respeitando-se a proporção de 2% (R$
100,00) do valor que se arbitra à condenação, apenas para este fim
(R$ 5.000,00).
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000860-14.2023.5.13.0032
EXEQUENTE GETULIO MACEDO TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO MACEDO TOSCANO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd4c7d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos, julgo a impugnação aos cálculos
apresentada inicialmente pela ECT, bem como a posterior
apresentada pela reclamante, para as REJEITAR, preservando a
conta em seus fundamentos.
Ficam preclusas quaisquer outras matérias não impugnadas até o
presente.
Dada a complexidade da matéria, pela dificuldade e extensão dos
temas sob apreciação técnica do perito, e do zelo profissional
demonstrado, fixo honorários periciais em R$ 1.800 (um mil e
oitocentos reais) em favor do contabilista atuante no feito, Dr. José
Roberto Santos Júnior, a serem pagos por depósito como
especificado em sua petição (id. 6d88319), nos termos dos art.s 790
-B da CLT, 156 do CPC, e da resolução 232 de 2016 do CNJ.
A conta de liquidação, contudo, também deverá ser atualizada para
considerar a fixação de honorários periciais e também dos
advocatícios, no percentual de 10% do valor da execução, tendo
como favorecidos os patronos constituídos pelo trabalhador, como
decidido acima.
Prossiga o procedimento executivo:
1. Publicada esta decisão, DE IMEDIATO intime-se o perito contábil,
para proceder a correção da planilha no tocante aos honorários
periciais e os advocatícios devidos à defesa técnica da parte
promovente, como acima exposto.
2. Recebida a planilha corrigida, a esta decisão ela se integra,
devendo ser intimadas as partes.
A intimação à parte executada (Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos), deverá atentar ao disposto no art. 535 do CPC,
conferindo a ela prazo de 30 dias para impugnar a execução nos
próprios autos. Ultrapassado o prazo sem apresentação dos
embargos, expeça-se a competente requisição de pagamento de
pequeno valor (RPV) ou precatório ao presidente do Tribunal para
pagamento do valor integral.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-35.2023.5.13.0032
AUTOR THAYNARA KETHYLLEN SANTOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Fica a reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS, efetuar o
pagamento da condenação, no valor de R$ 4.293,46 (cálculo,
#id:0cf3012), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000116-19.2023.5.13.0032
AUTOR ALISON DAVID DE ASSIS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c16d3c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo.
Após, aguarde-se o decurso do prazo da sentença de #id:279e4ac.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-19.2023.5.13.0032
AUTOR ALISON DAVID DE ASSIS LIMA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON DAVID DE ASSIS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c16d3c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo.
Após, aguarde-se o decurso do prazo da sentença de #id:279e4ac.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-71.2020.5.13.0032
AUTOR SERAFIM JOSE VIEIRA SOUZA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERAFIM JOSE VIEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c4cbd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Na forma do art. 884 da CLT, intime-se a parte exequente-
embargada para responder ao pedido de embargo à execução, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após, com ou sem resposta, retorne-me o processo para análise.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000358-75.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE ROBERTO FERREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acafd98
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento pela parte executada AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, registre-se
a EXCLUSÃO de dados deEXECUTADO: AMBIENTAL
SOLUCOES LTDA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
(BNDT).
Após, arquivem-se em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000358-75.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE ROBERTO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acafd98
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento pela parte executada AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, registre-se
a EXCLUSÃO de dados deEXECUTADO: AMBIENTAL
SOLUCOES LTDA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
(BNDT).
Após, arquivem-se em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001038-60.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE JESSIKA RAIANE DOS SANTOS
LIMA
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6c9add
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000390-95.2023.5.13.0027
AUTOR JONATHAS FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5ddd0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:84c440e , no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000390-95.2023.5.13.0027
AUTOR JONATHAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5ddd0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:84c440e , no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000909-55.2023.5.13.0032
EXEQUENTE VIANNEY ARAUJO DO VALE
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE ROSANGELA MARTINS DO VALE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE CAROLINA MARTINS DO VALE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA MARTINS DO VALE
- ROSANGELA MARTINS DO VALE
- VIANNEY ARAUJO DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ca2079
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos, julgo a impugnação aos cálculos
apresentada inicialmente pela ECT, bem como a posterior
apresentada pela reclamante, para as REJEITAR, preservando a
conta em seus fundamentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Ficam preclusas quaisquer outras matérias não impugnadas até o
presente.
Dada a complexidade da matéria, pela dificuldade e extensão dos
temas sob apreciação técnica do perito, e do zelo profissional
demonstrado, fixo honorários periciais em R$ 1.800 (um mil e
oitocentos reais) em favor do contabilista atuante no feito, Dr. José
Roberto Santos Júnior, a serem pagos por depósito como
especificado em sua petição (id. 6d88319), nos termos dos art.s 790
-B da CLT, 156 do CPC, e da resolução 232 de 2016 do CNJ.
A conta de liquidação, contudo, também deverá ser atualizada para
considerar a fixação de honorários periciais e também dos
advocatícios, no percentual de 10% do valor da execução, tendo
como favorecidos os patronos constituídos pelo trabalhador, como
decidido acima.
Prossiga o procedimento executivo:
1. Publicada esta decisão, DE IMEDIATO intime-se o perito contábil,
para proceder a correção da planilha no tocante aos honorários
periciais e os advocatícios devidos à defesa técnica da parte
promovente, como acima exposto.
2. Recebida a planilha corrigida, a esta decisão ela se integra,
devendo ser intimadas as partes.
A intimação à parte executada (Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos), deverá atentar ao disposto no art. 535 do CPC,
conferindo a ela prazo de 30 dias para impugnar a execução nos
próprios autos. Ultrapassado o prazo sem apresentação dos
embargos, expeça-se a competente requisição de pagamento de
pequeno valor (RPV) ou precatório ao presidente do Tribunal para
pagamento do valor integral.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000862-81.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOAQUIM FERNANDES SOBRINHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM FERNANDES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11c27ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos, julgo a impugnação aos cálculos
apresentada inicialmente pela ECT, bem como a posterior
apresentada pela reclamante, para as REJEITAR, preservando a
conta em seus fundamentos.
Ficam preclusas quaisquer outras matérias não impugnadas até o
presente.
Dada a complexidade da matéria, pela dificuldade e extensão dos
temas sob apreciação técnica do perito, e do zelo profissional
demonstrado, fixo honorários periciais em R$ 1.800 (um mil e
oitocentos reais) em favor do contabilista atuante no feito, Dr. José
Roberto Santos Júnior, a serem pagos por depósito como
especificado em sua petição (id. 6d88319), nos termos dos art.s 790
-B da CLT, 156 do CPC, e da resolução 232 de 2016 do CNJ.
A conta de liquidação, contudo, também deverá ser atualizada para
considerar a fixação de honorários periciais e também dos
advocatícios, no percentual de 10% do valor da execução, tendo
como favorecidos os patronos constituídos pelo trabalhador, como
decidido acima.
Prossiga o procedimento executivo:
1. Publicada esta decisão, DE IMEDIATO intime-se o perito contábil,
para proceder a correção da planilha no tocante aos honorários
periciais e os advocatícios devidos à defesa técnica da parte
promovente, como acima exposto.
2. Recebida a planilha corrigida, a esta decisão ela se integra,
devendo ser intimadas as partes.
A intimação à parte executada (Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos), deverá atentar ao disposto no art. 535 do CPC,
conferindo a ela prazo de 30 dias para impugnar a execução nos
próprios autos. Ultrapassado o prazo sem apresentação dos
embargos, expeça-se a competente requisição de pagamento de
pequeno valor (RPV) ou precatório ao presidente do Tribunal para
pagamento do valor integral.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001300-10.2023.5.13.0032
AUTOR FLAVIANO LOURENCO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO LOURENCO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8ab2b3
proferida nos autos.
TUTELA DE URGÊNCIA
Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada incidental para
a expedição de alvarás de saque do FGTS e habilitação no
programa seguro-desemprego, consubstanciado no pedido de
rescisão indireta do contrato de trabalho, nos moldes do art. 483,
“d”, da CLT.
Argumenta que o pagamento de salário da COTEMINAS S.A
encontra-se atrasado desde o mês de outubro/2023. Por isso passa
por situação de extrema necessidade.
A tutela de urgência indicada no art. 300, do CPC, se refere à
decisão proferida mediante cognição sumária, na qual preenchidos
os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano estejam
latentes e sua concessão não ensejar perigo de irreversibilidade.
O caso envolve ré que já possui diversas ações recentes em nosso
Tribunal, inclusive com distribuição a este juízo, que, em síntese,
contemplam situações bastante semelhantes, relatando a ausência
da contraprestação salarial nos últimos meses.
As notícias divulgadas portais da internet indicam a grave situação
financeira enfrentada pela COTEMINAS e os atrasos de salários em
outras unidades da empresa espalhadas pelo país.
Recentemente, houve reunião no CEJUSC deste Regional
envolvendo a COTEMINAS e os representantes do Sindicato do
trabalhadores e da Secretaria Regional do Trabalho tratando do
tema dos salários atrasados e pagamento de verbas rescisórias.
(https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/cejusc1-jt-do-trt-13-
realiza-reuniao-de-conciliacao-com-a-coteminas. Acesso realizado
em 06.12.2023 às 14h26).
Em que pese moderação a ser aplicada aos casos de rescisão
indireta no âmbito liminar, é público e notório o atraso salarial e dos
depósitos de FGTS, que possuem características suficiente para o
enquadramento na hipótese do art. 483, “d”, da CLT.
Dito isso, e observados os demais elementos apresentados neste e
nos demais processos ingressos nesta justiça especializada,
impõem-se a conclusão, em grau de cognição sumária, de que a
dispensa ocorreu por iniciativa da empresa, sem justa causa, sem
prejuízo de que as rés comprovem o contrário, após o
estabelecimento do contraditório.
No tocante ao término do contrato de trabalho reconheço
provisoriamente como data da extinção do contrato como sendo o
dia 18.12.2023 (data da distribuição da ação), sem prejuízo de
eventual alteração quando da cognição exauriente.
Isso posto, DEFIRO a concessão de tutela de urgência para a
expedição de alvará, autorizando o processamento do seguro-
desemprego e saque do saldo existente na conta vinculada do
FGTS.
ARRESTO
Em que pese a obrigatoriedade do pagamento de salário e depósito
regular do FGTS, o pedido de arresto acompanhado da notícia de
insolvência iminente, traz maior cautela para a adoção de medida
de tamanho impacto.
No plano hipotético, se em metade das ações distribuídas houver
pedido no mesmo sentido, não haveria valores e bens disponíveis
para o funcionamento ou salvação da empresa em eventual
recuperação judicial, que como disse a autora, “é plenamente
possível que a empresa possa vir a ajuizar pedido de recuperação
judicial”.
O arresto nesse momento tem o condão de antecipar crédito e retirá
-lo de um eventual processo de recuperação judicial.
O bloqueio de valores em fase de conhecimento é medida extrema
para a cognição sumária, que, em tese, poderia dificultar o
funcionamento da empresa.
Sendo assim, tenho por mais adequado se aguardar a oitiva da
parte contrária acerca dos fatos descritos na inicial.
Até porque, nesse momento, não se pode ainda falar em elementos
suficientes que indiquem o não cumprimento de eventual
condenação submetida ao regular trâmite processual através da
cognição plena, que terá, inclusive, como objeto o pedido de
rescisão indireta do contrato de trabalho.
AUDIÊNCIA
Fica designado o dia 06.02.2024 às 08:15 para a realização da
AUDIÊNCIA do tipo Una, sob pena de aplicação das penalidades
previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Dê-se ciência ao autor e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-16.2023.5.13.0032
AUTOR FERNANDO JOSE BASTOS DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO JOSE BASTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000109-15.2017.5.13.0007
AUTOR EDUARDO JANUARIO
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE
GOIANA
ADVOGADO DAVID PINTO RIBEIRO DE MOURA
FARIAS(OAB: 8337/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JANUARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec35f94
proferido nos autos.
DESPACHO/PROJETO GARIMPO
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR nº 17/2020, artigo 10, § 1º.
Processo arquivado definitivamente em 06.02.2019, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo,
com os seguintes dados:
1. CONTA JUDICIAL: 3897.042.01532617-0 – saldo em 31/08/2023
de R$ 189,93
2. Foi determinada a expedição de alvará ao exequente para saque
(id: df483e3), o que foi cumprido (id: 3268ec2), porém não houve
levantamento do saldo na conta correta acima identificada.
3. Em seguida o processo foi arquivado com essa pendência,
ficando o valor sofrendo correção monetária até a presente data.
4. Foi expedida notificação para o patrono solicitando os dados
bancários de seu cliente (id: 4296c58), mas não houve resposta.
5. Realizada a pesquisa no CCS (id: f4eb292), identificou-se duas
contas contas bancárias ativas de titularidade do exequente, junto
ao banco Bradesco.
Determina-se, portanto, com força de alvará, o seguinte:
Ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes
fizer, a liberação do saldo da conta acima informada para a conta
corrente do exequente EDUARDO JANUARIO, CPF: 909.985.614-
87, Banco Bradesco, agência 0785, conta corrente 41717-3.
Cumpra-se via SIF.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-62.2023.5.13.0007
AUTOR EDUARDO SANTOS FARIAS
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8541425
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-62.2023.5.13.0007
AUTOR EDUARDO SANTOS FARIAS
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8541425
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-57.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ed76a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-57.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ed76a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001487-93.2023.5.13.0007
CONSIGNANTE DOM CAFE E SERVICOS DE
CAFETERIA LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
CONSIGNATÁRIO JAIRA MARAYSA RAMALHO DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM CAFE E SERVICOS DE CAFETERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 485444c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
15/02/2024 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001080-87.2023.5.13.0007
AUTOR OSANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
RÉU HELIENE SAYONARA LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIENE SAYONARA LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 139fae3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a ação trabalhista
ajuizada por OSANA PEREIRA DA SILVA em face de HELIENE
SAYONARA LIMA DO NASCIMENTO, nos termos do art. 840, § 1º,
da CLT e dos arts. 76, § 1º, inciso I, art. 104, e art. 485, IV, todos do
CPC/2015.
Condeno a demandante em honorários advocatícios em favor do
advogado da reclamada (ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS), no importe de R$ 2.589,49 (5% sobre o valor da causa
apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela autora, porém dispensadas em razão do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001080-87.2023.5.13.0007
AUTOR OSANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
RÉU HELIENE SAYONARA LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 139fae3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a ação trabalhista
ajuizada por OSANA PEREIRA DA SILVA em face de HELIENE
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
SAYONARA LIMA DO NASCIMENTO, nos termos do art. 840, § 1º,
da CLT e dos arts. 76, § 1º, inciso I, art. 104, e art. 485, IV, todos do
CPC/2015.
Condeno a demandante em honorários advocatícios em favor do
advogado da reclamada (ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS), no importe de R$ 2.589,49 (5% sobre o valor da causa
apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela autora, porém dispensadas em razão do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000922-32.2023.5.13.0007
AUTOR RENATA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7775ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITARos Embargos de
Declaração oposto porRAIA DROGASIL S/A.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integra o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000922-32.2023.5.13.0007
AUTOR RENATA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7775ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITARos Embargos de
Declaração oposto porRAIA DROGASIL S/A.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integra o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000075-64.2022.5.13.0007
AUTOR PEDRO BARROS DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU DIEGO RICARDO DE CARVALHO
ARAUJO
RÉU ARAUJO SERVICOS DE
ENGENHARIA ARQUITETURA E
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO BARROS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a49fb3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001345-38.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS PATRICIO PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f6b064
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001345-38.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS PATRICIO PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PATRICIO PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f6b064
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001485-26.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA MADALENA SANTOS SILVA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU APOENA DANTAS SENA MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fab581
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Informe a autora o seu endereço correto, com CEP, pois o
informado não corresponde àquela rua, mas sim o da Rua Agar do
Egito Araújo, Malvinas, nesta cidade. Registro que o cadastro dos
endereços das concessionárias de água, energia, telefonia, não
seguem necessariamente o cadastro dos Correios.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001110-25.2023.5.13.0007
AUTOR ROBISON JOSE PESSOA LIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBISON JOSE PESSOA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 861eb3e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 207b3b5),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001110-25.2023.5.13.0007
AUTOR ROBISON JOSE PESSOA LIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 861eb3e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 207b3b5),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000445-09.2023.5.13.0007
AUTOR RENATA RIBEIRO PONTES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db81b16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-09.2023.5.13.0007
AUTOR RENATA RIBEIRO PONTES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db81b16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-17.2023.5.13.0014
AUTOR WALLYSSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSSON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db280cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(ID. e74a629), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-17.2023.5.13.0014
AUTOR WALLYSSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db280cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(ID. e74a629), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-19.2023.5.13.0007
AUTOR RENATO ALEXANDRE MOUREIRA
ALVES
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ALEXANDRE MOUREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a542b87
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:083b256),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-19.2023.5.13.0007
AUTOR RENATO ALEXANDRE MOUREIRA
ALVES
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a542b87
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:083b256),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000733-51.2023.5.13.0008
AUTOR JHONATAS HONORATO BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATAS HONORATO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c298ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à penhora, sob pena de
configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000733-51.2023.5.13.0008
AUTOR JHONATAS HONORATO BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c298ff
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à penhora, sob pena de
configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001487-93.2023.5.13.0007
CONSIGNANTE DOM CAFE E SERVICOS DE
CAFETERIA LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
CONSIGNATÁRIO JAIRA MARAYSA RAMALHO DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM CAFE E SERVICOS DE CAFETERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28e357f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, homologo a desistência do autor consignante e
julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos
do art. 485, VIII do CPC.
Custas pelo reclamante, dispensadas em razão do benefício da
justiça gratuita que ora concedo.
Retirem-se o feito da pauta de audiências.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
Operador: RCS
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000268-79.2022.5.13.0007
AUTOR DIOGO FARIAS
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
RÉU ANA VALERIA DA SILVA SIQUEIRA
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
RÉU MARIA APARECIDA FERREIRA
RUFINO CAVALCANTE
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas acerca do
despacho proferido nos autos em 13/12/2023 (id 98eaf37), bem
como dos cálculos apurados na planilha de id 3b3bfec.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000268-79.2022.5.13.0007
AUTOR DIOGO FARIAS
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
RÉU ANA VALERIA DA SILVA SIQUEIRA
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RÉU MARIA APARECIDA FERREIRA
RUFINO CAVALCANTE
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas acerca do
despacho proferido nos autos em 13/12/2023 (id 98eaf37), bem
como dos cálculos apurados na planilha de id 3b3bfec.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000268-79.2022.5.13.0007
AUTOR DIOGO FARIAS
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
RÉU ANA VALERIA DA SILVA SIQUEIRA
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
RÉU MARIA APARECIDA FERREIRA
RUFINO CAVALCANTE
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VALERIA DA SILVA SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas acerca do
despacho proferido nos autos em 13/12/2023 (id 98eaf37), bem
como dos cálculos apurados na planilha de id 3b3bfec.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000268-79.2022.5.13.0007
AUTOR DIOGO FARIAS
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
RÉU ANA VALERIA DA SILVA SIQUEIRA
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
RÉU MARIA APARECIDA FERREIRA
RUFINO CAVALCANTE
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA FERREIRA RUFINO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas acerca do
despacho proferido nos autos em 13/12/2023 (id 98eaf37), bem
como dos cálculos apurados na planilha de id 3b3bfec.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001228-98.2023.5.13.0007
AUTOR FELIPE FERNANDES SOBRINHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERNANDES SOBRINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: e171228, juntados em 16/12/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
11/12/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001228-98.2023.5.13.0007
AUTOR FELIPE FERNANDES SOBRINHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: e171228, juntados em 16/12/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
11/12/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001486-11.2023.5.13.0007
AUTOR SEBASTIAO EVARISTO DE SOUZA
NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO EVARISTO DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 5ad5c8d,
juntada em 16/12/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001486-11.2023.5.13.0007
AUTOR SEBASTIAO EVARISTO DE SOUZA
NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 5ad5c8d,
juntada em 16/12/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001431-76.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA COSTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito médico, Id: 2d5d2c7, juntada
em 16/12/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001431-76.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito médico, Id: 2d5d2c7, juntada
em 16/12/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001291-26.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO DA SILVA ALVES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 8d58ba8,
juntada em 17/12/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001291-26.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO DA SILVA ALVES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL GOODS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 8d58ba8,
juntada em 17/12/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001291-26.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO DA SILVA ALVES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 8d58ba8,
juntada em 17/12/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000968-21.2023.5.13.0007
AUTOR ROSANY CAROLINE DE ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU EDVALDO ONOFRE DE ARAUJO -
EPP
ADVOGADO JOSE BRUNO DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 25492/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANY CAROLINE DE ANDRADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes para se pronunciarem sobre os novos esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 854d958 , juntados em 17/12/2023, no prazo de
cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000968-21.2023.5.13.0007
AUTOR ROSANY CAROLINE DE ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU EDVALDO ONOFRE DE ARAUJO -
EPP
ADVOGADO JOSE BRUNO DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 25492/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO ONOFRE DE ARAUJO - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes para se pronunciarem sobre os novos esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 854d958 , juntados em 17/12/2023, no prazo de
cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0001216-84.2023.5.13.0007
EMBARGANTE POTENCIAL ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
EMBARGADO SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
EMBARGADO SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
EMBARGADO WANDERSON FEITOSA DE
OLIVEIRA
EMBARGADO EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e70171
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Desta forma, decide este juízo NÃO CONHECER os Embargos de
Terceiro propostos por POTENCIAL ALIMENTOS LTDA em
desfavor de EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA, SANDRA
PAULA DA SILVA OLIVEIRA, WANDERSON FEITOSA DE
OLIVEIRA, na forma da fundamentação supra.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em
favor dos(as) advogados(as) do embargado (JACIARA DE SOUZA
MENDONÇA, OAB: PB23533), na importância de R$ 7.128,25 (10%
sobre o valor atualizado da ação principal), na forma do art. 791-A
da CLT.
Após o trânsito em julgado os autos deverão ser arquivados
definitivamente. O credor dos honorários advocatícios de
sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Após o trânsito em julgado, remeta-se, via malote digital ou por
qualquer meio eficaz, cópia desta sentença e da certidão do
decurso do prazo para a Central Regional de Efetividade, para
anexar ao processo nº 0000868-03.2022.5.13.0007.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Custas processuais no valor de R$ 44,26 pelo embargante.
Intimações necessárias.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001216-84.2023.5.13.0007
EMBARGANTE POTENCIAL ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
EMBARGADO SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
EMBARGADO SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
EMBARGADO WANDERSON FEITOSA DE
OLIVEIRA
EMBARGADO EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POTENCIAL ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e70171
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Desta forma, decide este juízo NÃO CONHECER os Embargos de
Terceiro propostos por POTENCIAL ALIMENTOS LTDA em
desfavor de EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA, SANDRA
PAULA DA SILVA OLIVEIRA, WANDERSON FEITOSA DE
OLIVEIRA, na forma da fundamentação supra.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em
favor dos(as) advogados(as) do embargado (JACIARA DE SOUZA
MENDONÇA, OAB: PB23533), na importância de R$ 7.128,25 (10%
sobre o valor atualizado da ação principal), na forma do art. 791-A
da CLT.
Após o trânsito em julgado os autos deverão ser arquivados
definitivamente. O credor dos honorários advocatícios de
sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Após o trânsito em julgado, remeta-se, via malote digital ou por
qualquer meio eficaz, cópia desta sentença e da certidão do
decurso do prazo para a Central Regional de Efetividade, para
anexar ao processo nº 0000868-03.2022.5.13.0007.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Custas processuais no valor de R$ 44,26 pelo embargante.
Intimações necessárias.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001330-23.2023.5.13.0007
AUTOR ERINALDO SOUSA SILVA
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU FREIRE JUNIOR - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREIRE JUNIOR - CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bc94ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001330-23.2023.5.13.0007
AUTOR ERINALDO SOUSA SILVA
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU FREIRE JUNIOR - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bc94ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-48.2023.5.13.0007
AUTOR SAMUEL DE BRITO VIEIRA
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DE BRITO VIEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), SAMUEL DE BRITO
VIEIRA BARBOSA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001466-17.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE WILKER SILVA SALES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a541c78
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
16/02/2024 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001282-80.2023.5.13.0034
AUTOR MOISEIS VICENTE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5dbda9
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
d172ebb, juntado em 16/12/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001466-17.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE WILKER SILVA SALES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILKER SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a541c78
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
16/02/2024 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001282-80.2023.5.13.0034
AUTOR MOISEIS VICENTE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISEIS VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5dbda9
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
d172ebb, juntado em 16/12/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001488-78.2023.5.13.0007
AUTOR ANDREA CRISTINE MONTEIRO
BARROS
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU MARCIA RIBEIRO BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CRISTINE MONTEIRO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e026cce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
04/03/2024 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-82.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94078fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-82.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DOS SANTOS SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94078fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000070-02.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS DE OLIVEIRA TRAJANO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE OLIVEIRA TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35aea57
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador.
Apenas a parte ré apresentou impugnação aos cálculos.
Contrarrazões do autor tempestivas.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo contador, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia
com a res judicata.
Requer a parte ré a modificação da decisão monocrática já
transitada em julgado, no que se refere à Portaria n° 3.214/78, do
Ministério do Trabalho e Previdência, sob o fundamento de que
se trata de erro material.
Sem razão!
A decisão monocrática foi clara ao deferir o pagamento das horas
extras com base no Anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.214/78, do
Ministério do Trabalho e Previdência, sem fazer qualquer
ressalva acerca do período de aplicação da referida portaria, senão
vejamos:
Pelo exposto, diante da demonstrada violação ao art. 7º,
XXII, da CF, CONHEÇO do recurso de revista; e, no mérito, com
arrimo no art. 932, V, “a”, do CPC/2015 (art. 557, § 1º-A, do
CPC/1973), DOU-LHE PROVIMENTO para condenar a
Reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes da não
concessão do intervalo pela exposição ao agente calor, previsto
no Anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.214/78, do Ministério
do Trabalho e Previdência, com reflexos legais e pleiteados, a
serem apuradas em regular liquidação de sentença, respeitada
a dedução cabível de lapsos temporais intervalares.
Assim, não cabe ao juízo singular restringir o que não foi
determinado na decisão do TST. Para tal intento, caberia a empresa
ré apresentar tempestivamente embargos declaratórios contra
aquela decisão e não tentar na fase de liquidação mudar o que
restou decidido, sob a alegação de erro material.
Rejeito, portanto, a impugnação aos cálculos opostas pelo réu, eis
que o argumento lançado se refere ao mérito do pedido e não foi
apresentado na instância competente. A decisão transitou em
julgado, encontrando-se, portanto, toda a matéria imutável, eis que
protegida pelo manto da coisa julgada.
A impugnação aos cálculos não se presta a desconstituir título
judicial formado a partir de sentença, acórdão ou decisão
monocrática judicial transitada em julgado.
Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo réu
ALPARGATAS S.A. e HOMOLOGO os cálculos da planilha de
liquidação (#id:1c43236) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 56.991,56(cinquenta e sei mil
novecentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos)
corrigido até 31.12.2023.
Não há depósito recursal nos autos.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000070-02.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS DE OLIVEIRA TRAJANO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35aea57
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador.
Apenas a parte ré apresentou impugnação aos cálculos.
Contrarrazões do autor tempestivas.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo contador, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia
com a res judicata.
Requer a parte ré a modificação da decisão monocrática já
transitada em julgado, no que se refere à Portaria n° 3.214/78, do
Ministério do Trabalho e Previdência, sob o fundamento de que
se trata de erro material.
Sem razão!
A decisão monocrática foi clara ao deferir o pagamento das horas
extras com base no Anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.214/78, do
Ministério do Trabalho e Previdência, sem fazer qualquer
ressalva acerca do período de aplicação da referida portaria, senão
vejamos:
Pelo exposto, diante da demonstrada violação ao art. 7º,
XXII, da CF, CONHEÇO do recurso de revista; e, no mérito, com
arrimo no art. 932, V, “a”, do CPC/2015 (art. 557, § 1º-A, do
CPC/1973), DOU-LHE PROVIMENTO para condenar a
Reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes da não
concessão do intervalo pela exposição ao agente calor, previsto
no Anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.214/78, do Ministério
do Trabalho e Previdência, com reflexos legais e pleiteados, a
serem apuradas em regular liquidação de sentença, respeitada
a dedução cabível de lapsos temporais intervalares.
Assim, não cabe ao juízo singular restringir o que não foi
determinado na decisão do TST. Para tal intento, caberia a empresa
ré apresentar tempestivamente embargos declaratórios contra
aquela decisão e não tentar na fase de liquidação mudar o que
restou decidido, sob a alegação de erro material.
Rejeito, portanto, a impugnação aos cálculos opostas pelo réu, eis
que o argumento lançado se refere ao mérito do pedido e não foi
apresentado na instância competente. A decisão transitou em
julgado, encontrando-se, portanto, toda a matéria imutável, eis que
protegida pelo manto da coisa julgada.
A impugnação aos cálculos não se presta a desconstituir título
judicial formado a partir de sentença, acórdão ou decisão
monocrática judicial transitada em julgado.
Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo réu
ALPARGATAS S.A. e HOMOLOGO os cálculos da planilha de
liquidação (#id:1c43236) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 56.991,56(cinquenta e sei mil
novecentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos)
corrigido até 31.12.2023.
Não há depósito recursal nos autos.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000766-44.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5d0d46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id: cc7dd27.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000766-44.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5d0d46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id: cc7dd27.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001089-49.2023.5.13.0007
EXEQUENTE MARIA MICHELINE RICARDO DE
FRANCA
ADVOGADO MIGUEL ANGELO RICARDO DE
FRANCA(OAB: 25125/PB)
ADVOGADO MAYLA ANGEL DE OLIVEIRA
MENEZES(OAB: 25131/PB)
EXEQUENTE MIGUEL ANGELO RICARDO DE
FRANCA
ADVOGADO MIGUEL ANGELO RICARDO DE
FRANCA(OAB: 25125/PB)
ADVOGADO MAYLA ANGEL DE OLIVEIRA
MENEZES(OAB: 25131/PB)
EXEQUENTE MICHELE MARIA RICARDO DE
FRANCA
ADVOGADO MIGUEL ANGELO RICARDO DE
FRANCA(OAB: 25125/PB)
ADVOGADO MAYLA ANGEL DE OLIVEIRA
MENEZES(OAB: 25131/PB)
EXEQUENTE VERANILCE RICARDO DE FRANCA
ADVOGADO MIGUEL ANGELO RICARDO DE
FRANCA(OAB: 25125/PB)
ADVOGADO MAYLA ANGEL DE OLIVEIRA
MENEZES(OAB: 25131/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MICHELINE RICARDO DE FRANCA
- MICHELE MARIA RICARDO DE FRANCA
- MIGUEL ANGELO RICARDO DE FRANCA
- VERANILCE RICARDO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f72e27e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença/embargos à
execução é de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC). Assim, o prazo
consignado no PJe (10 dias) foi equivocado, motivo pelo qual tem o
presente despacho a finalidade de reabrir o prazo por mais 20 dias.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001315-54.2023.5.13.0007
AUTOR ELENILSON TAVARES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILSON TAVARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f691aa
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 71bdf85, e
pelo autor na impugnação Id: b613dbe; determino ao perito
nomeado que responda aos quesitos complementares ali
requeridos, prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada,
no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001315-54.2023.5.13.0007
AUTOR ELENILSON TAVARES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f691aa
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 71bdf85, e
pelo autor na impugnação Id: b613dbe; determino ao perito
nomeado que responda aos quesitos complementares ali
requeridos, prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada,
no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000723-10.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO SERGIO COSTA ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfe444d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000723-10.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO SERGIO COSTA ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO COSTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfe444d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000645-65.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANDRE MARQUES
EDUARDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 118d78f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000645-65.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANDRE MARQUES
EDUARDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE MARQUES EDUARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 118d78f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-47.2023.5.13.0007
AUTOR A.K.A.D.M.
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.K.A.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9f637ad.
Processo Nº ATOrd-0000533-47.2023.5.13.0007
AUTOR A.K.A.D.M.
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9f637ad.
Processo Nº ATSum-0000435-78.2023.5.13.0034
AUTOR WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19ad12c
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O acórdão judicial, proferido de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
Não há depósito recursal nos autos.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de configuração do
sinistro (caso apresentado seguro-garantia), constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-78.2023.5.13.0034
AUTOR WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19ad12c
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O acórdão judicial, proferido de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
Não há depósito recursal nos autos.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de configuração do
sinistro (caso apresentado seguro-garantia), constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001332-90.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DAS NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU FRANCISCO EVANDRO NOGUEIRA
DE CARVALHO
ADVOGADO TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242/PB)
RÉU SABRINA DA SILVA ALVES FAUSTO
ADVOGADO TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EVANDRO NOGUEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Os réus ciência dos termos da ata de audiência ID: 8d080c9.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000470-22.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY SOUSA ARAUJO
ADVOGADO JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
RÉU EDIMON BATISTA DE MEDEIROS
SEGUNDO
ADVOGADO MARIA LUIZA ROCHA COSTA(OAB:
28758/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ec511f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para recolhimento das contribuições
previdenciárias.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-22.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY SOUSA ARAUJO
ADVOGADO JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
RÉU EDIMON BATISTA DE MEDEIROS
SEGUNDO
ADVOGADO MARIA LUIZA ROCHA COSTA(OAB:
28758/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMON BATISTA DE MEDEIROS SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ec511f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para recolhimento das contribuições
previdenciárias.
Acordo cumprido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-22.2020.5.13.0007
AUTOR WALBER CORREIA PRAZERES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU TROKAUTO AUTO CENTER
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER CORREIA PRAZERES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa39989
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pendente as contribuições previdenciárias.
Inclua-se a UNIÃO (PGF) no polo passivo, excluindo o trabalhador.
À execução, mediante sistemas conveniados.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-22.2020.5.13.0007
AUTOR WALBER CORREIA PRAZERES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU TROKAUTO AUTO CENTER
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TROKAUTO AUTO CENTER COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa39989
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pendente as contribuições previdenciárias.
Inclua-se a UNIÃO (PGF) no polo passivo, excluindo o trabalhador.
À execução, mediante sistemas conveniados.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000320-41.2023.5.13.0007
AUTOR ERINALDO JORGE DE PAULO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO JORGE DE PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada de que foi expedido alvará para
processamento do seguro desemprego, devendo o reclamante
imprimi-lo e dirigir-se ao órgão competente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000385-80.2016.5.13.0007
AUTOR JONATHA MICHEL DA SILVA
RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU NOBERTO NUNES DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA MICHEL DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e1d20d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados de Instância Superior.
Prossiga-se com a execução, conforme determinado em Acórdão
juntado aos autos. (Id. 248e5f1).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-94.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO MENDONCA SABINO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MENDONCA SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60a8caa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-94.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO MENDONCA SABINO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60a8caa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000723-44.2022.5.13.0007
AUTOR J.N.D.S.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU S.C.D.S.I.E.S.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
- S.C.D.S.I.E.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 783e553.
Processo Nº ATOrd-0000723-44.2022.5.13.0007
AUTOR J.N.D.S.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU S.C.D.S.I.E.S.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.N.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 783e553.
Processo Nº ATOrd-0001103-77.2016.5.13.0007
AUTOR MARCOS VENICIO OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb26785
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para adequação dos
cálculos, conforme acórdão do processo, com adoção das demais
providências que o caso requer.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001103-77.2016.5.13.0007
AUTOR MARCOS VENICIO OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VENICIO OLIVEIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb26785
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para adequação dos
cálculos, conforme acórdão do processo, com adoção das demais
providências que o caso requer.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001100-75.2023.5.13.0008
AUTOR VINICIUS DE SOUZA AREDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DE SOUZA AREDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e074ff9
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos para julgamento. Contudo, verifico que
há pedido de doença ocupacional equiparada a acidente de
trabalho, além de estabilidade acidentária, não tendo sido nomeado
perito para a produção da prova técnica.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência e nomeio como
perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá ser notificado
para apresentar laudo em 20 (vinte) dias úteis, a contar de
02/02/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificados tais elementos, deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Deverão as partes apresentar quesitos, no prazo de 5 dias. No
mesmo prazo, caso queiram, as partes poderão indicar assistentes
técnicos, sob pena de preclusão.
O perito deve restringir-se a responder, tecnicamente, apenas aos
QUESITOS relacionados ao objeto da perícia, evitando a simples
referência ao local da resposta (ex. vide item do laudo pericial).
Além dos QUESITOS formulados pelas partes, o(a) perito(a) deverá
responder, primeiramente, aos seguintes QUESITOS DO JUÍZO:
Identificar a especialidade médica da perícia e o periciando,
informando nome, sexo, data de nascimento, profissão, estado
civil, naturalidade, informando, ainda, quais os exames médicos
apresentados.
1.
Foram juntados aos autos relatórios/pareceres/atestados
médicos que apontam para a existência da doença de que se
queixa a parte Autora? Esses documentos são suficientes para o
diagnóstico da(s) doença(s) indicada(s) na petição inicial?
2.
A parte Autora, na data da realização da perícia médica,
apresentou exames complementares/relatórios/atestados/laudos
médicos? Quais?
3.
O perito oficial concorda com esses
relatórios/pareceres/atestados médicos? Não concordando,
expor os fundamentos da discordância;
4.
O periciando é ou foi portador de doença ou lesão? Em caso
afirmativo, qual (Nome e CID)?
5.
A doença ou lesão que acomete o periciando decorreu de
acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho a ele
equiparada?
6.
Como o ambiente ou as condições de trabalho contribuíram para
o acidente ou doença?
7.
O exercício das atividades laborativas do periciando atuou como
concausa (mínima, média ou máxima) no aparecimento ou
agravamento da doença ou na ocorrência do acidente?
8.
É possível estimar a data do início da doença/lesão e da
cessação, se for o caso? Qual (mês/ano)?
9.
Dessa doença ou lesão resultaram sequelas de forma a reduzir a
capacidade para o trabalho que habitualmente exercia?
Descrever, brevemente, as limitações físicas ou mentais que o
acidente, doença ou lesão impõe e estimar, em termos
percentuais, a redução da capacidade para o trabalho e/ou a
perda funcional.
10.
Caso o periciando esteja incapacitado, a incapacitação,
considerada a formação profissional, idade e nível intelectual, é
para o trabalho ou atividade habitual (parcial) ou para toda e
qualquer atividade laborativa (total)? Essa incapacidade é
temporária ou permanente?
11.
Houve progressão, agravamento ou desdobramento da doença
ou lesão, ao longo do tempo?
12.
O periciando experimentou o dano estético?13.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Ficam as partes e patronos autorizados a acompanhar a perícia.
Apresentado o laudo, notifiquem-se as partes, a fim de que sobre
ele se pronunciem, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação e/ou pedido de esclarecimentos, notifique-se
o perito para que os preste em 5 dias.
Intimem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001100-75.2023.5.13.0008
AUTOR VINICIUS DE SOUZA AREDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e074ff9
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos para julgamento. Contudo, verifico que
há pedido de doença ocupacional equiparada a acidente de
trabalho, além de estabilidade acidentária, não tendo sido nomeado
perito para a produção da prova técnica.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência e nomeio como
perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá ser notificado
para apresentar laudo em 20 (vinte) dias úteis, a contar de
02/02/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificados tais elementos, deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Deverão as partes apresentar quesitos, no prazo de 5 dias. No
mesmo prazo, caso queiram, as partes poderão indicar assistentes
técnicos, sob pena de preclusão.
O perito deve restringir-se a responder, tecnicamente, apenas aos
QUESITOS relacionados ao objeto da perícia, evitando a simples
referência ao local da resposta (ex. vide item do laudo pericial).
Além dos QUESITOS formulados pelas partes, o(a) perito(a) deverá
responder, primeiramente, aos seguintes QUESITOS DO JUÍZO:
Identificar a especialidade médica da perícia e o periciando,
informando nome, sexo, data de nascimento, profissão, estado
civil, naturalidade, informando, ainda, quais os exames médicos
apresentados.
1.
Foram juntados aos autos relatórios/pareceres/atestados
médicos que apontam para a existência da doença de que se
queixa a parte Autora? Esses documentos são suficientes para o
diagnóstico da(s) doença(s) indicada(s) na petição inicial?
2.
A parte Autora, na data da realização da perícia médica,
apresentou exames complementares/relatórios/atestados/laudos
médicos? Quais?
3.
O perito oficial concorda com esses
relatórios/pareceres/atestados médicos? Não concordando,
expor os fundamentos da discordância;
4.
O periciando é ou foi portador de doença ou lesão? Em caso
afirmativo, qual (Nome e CID)?
5.
A doença ou lesão que acomete o periciando decorreu de
acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho a ele
equiparada?
6.
Como o ambiente ou as condições de trabalho contribuíram para
o acidente ou doença?
7.
O exercício das atividades laborativas do periciando atuou como
concausa (mínima, média ou máxima) no aparecimento ou
agravamento da doença ou na ocorrência do acidente?
8.
É possível estimar a data do início da doença/lesão e da
cessação, se for o caso? Qual (mês/ano)?
9.
Dessa doença ou lesão resultaram sequelas de forma a reduzir a
capacidade para o trabalho que habitualmente exercia?
Descrever, brevemente, as limitações físicas ou mentais que o
acidente, doença ou lesão impõe e estimar, em termos
percentuais, a redução da capacidade para o trabalho e/ou a
perda funcional.
10.
Caso o periciando esteja incapacitado, a incapacitação,11.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
considerada a formação profissional, idade e nível intelectual, é
para o trabalho ou atividade habitual (parcial) ou para toda e
qualquer atividade laborativa (total)? Essa incapacidade é
temporária ou permanente?
Houve progressão, agravamento ou desdobramento da doença
ou lesão, ao longo do tempo?
12.
O periciando experimentou o dano estético?13.
Ficam as partes e patronos autorizados a acompanhar a perícia.
Apresentado o laudo, notifiquem-se as partes, a fim de que sobre
ele se pronunciem, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação e/ou pedido de esclarecimentos, notifique-se
o perito para que os preste em 5 dias.
Intimem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001236-75.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU TERIVA CAMPINA GRANDE 2
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO VINICIUS MARTINS RIBEIRO(OAB:
139556/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam o autor ciente de que foi expedido alvará judicial
eletrônico em seu benefício (ID 891ce13).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000410-83.2022.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MARIA APARECIDA DOS SANTOS
FARIAS 04436786420
ADVOGADO LENIZA DOS SANTOS BARROS
MATOS(OAB: 27781-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DOS SANTOS FARIAS 04436786420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea20579
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registre-se a INCLUSÃO dos dados deMARIA APARECIDA DOS
SANTOS FARIAS 04436786420, CNPJ: 25.215.001/0001-84 do
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, vez que ultrapassado o
prazo do art. 883-A da CLT.
Remanescem nos presentes autos execução de contribuição
previdenciária (R$ .2261,28).
Autuação retificada para figurar a UNIÃO FEDERAL (PGF) CNPJ:
05.489.410/0001-61 como parte credora.
Assim, considerando que o art. 50 do Regulamento Geral do
TRT/13ª Região preceitua sobre a competência jurisdicional da
Central Regional de Efetividade - CREF para seu processamento,
determino a remessa dos autos para a CREF a fim de
prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001055-74.2023.5.13.0007
EXEQUENTE DIEGO JOSE LOPES COUTINHO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
EXECUTADO FERNANDA EMANUELLY DE LIMA
LIRA
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA EMANUELLY DE LIMA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:
Notifique-se a ré/executada acerca do bloqueio de valores pelo
sistema SISBAJUD, conforme #id:6b29fbf dos autos, para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000501-47.2020.5.13.0007
AUTOR SAIONARA SILVA DA ROCHA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU LUZINETE BARBOSA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA SILVA(OAB:
27267/PB)
RÉU LUZINETE BARBOSA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA SILVA(OAB:
27267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:
Notifique-se a ré/executada acerca do bloqueio de valores pelo
sistema SISBAJUD, conforme #id:8b8b955 dos autos, para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001110-22.2023.5.13.0008
AUTOR EDIVANIA SALVINO GADELHA
ALVES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76738b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 08cdec2).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001110-22.2023.5.13.0008
AUTOR EDIVANIA SALVINO GADELHA
ALVES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA SALVINO GADELHA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76738b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 08cdec2).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001467-02.2023.5.13.0008
AUTOR L.A.D.L.S.
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU M.B.D.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.A.D.L.S.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID 276d22e.
Processo Nº ATSum-0001124-03.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL GRANJA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GRANJA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f659300
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e de
incompetência material da Justiça do Trabalho;
2. Suscitar de ofício a preliminar de inépcia parcial da petição inicial
quanto aos pedidos de reflexos sobre quebra de caixa, reflexos
sobre horas extras e reflexos sobre intervalo intrajornada;
3. Pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e
exigíveis por esta via acionário, anteriormente a 18/09/2018 (com
início de exigibilidade em 01/09/2018), para julgá-los improcedentes
e extinguir o processo com resolução do mérito em relação a eles;
4. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada por GABRIEL GRANJA DA SILVA
OLIVEIRA para reconhecer a natureza remuneratória das verbas
pagas a título de comissões e premiações, sob a natureza jurídica
de gueltas, e condenar a CAIXA ECONOMICA FEDERAL às
seguintes obrigações:
4.1. No prazo legal, após intimação para esse fim, depositar os
reflexos das gueltas sobre FGTS na conta vinculada do reclamante
quanto ao período de 01/09/2018 a janeiro de 2021;
4.2. Pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, o valor dos seguintes títulos, conforme planilha de cálculo
anexa: a) reflexos das gueltas sobre férias mais 1/3, 13º salários,
abonos pecuniários e repouso semanal remunerado quanto ao
período de 01/09/2018 a janeiro de 2021.
Deverão ser efetuados os recolhimentos relativos à previdência
privada complementar (FUNCEF) em razão do reconhecimento da
natureza remuneratória das comissões/gueltas, cujos valores
deverão ser oportunamente apurados em sede de cumprimento de
sentença, a partir das normas previstas no respectivo plano de
benefícios (parcelas do empregado deduzida do crédito, e do
empregador).
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001138-87.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
AMARAL
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO OLIVEIRA AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9a81ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ANTE O EXPOSTO, acolho a preliminar de coisa julgada material,
suscitada pela reclamada, para extinguir o processo sem resolução
do mérito nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
CARLOS ALBERTO OLIVEIRA AMARAL em face da CAIXA
ECONOMICA FEDERAL.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da
causa, devidos pela parte autora em favor do(a) advogado(a) da
parte reclamada, ficando esta obrigação sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente podendo ser executada se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a parte
credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade (não servindo,
objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro processo como
suporte para afastar a situação de pobreza, no termo jurídico),
extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em
desfavor da parte reclamante em planilha de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 1.466,50,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-22.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS EDUARDO PEREIRA
FURTUOSO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO PEREIRA FURTUOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6641aef
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Instrumento em Agravo de Petição, interposto pela parte
reclamada, em razão da decisão proferida no id. 511220f.
Intime-se a parte agravada para, no prazo legal, querendo,
apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento e ao Agravo de
Petição.
Apresentadas as contraminutas ou escoado o prazo, à superior
instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-22.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS EDUARDO PEREIRA
FURTUOSO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA REINA - COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6641aef
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Instrumento em Agravo de Petição, interposto pela parte
reclamada, em razão da decisão proferida no id. 511220f.
Intime-se a parte agravada para, no prazo legal, querendo,
apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento e ao Agravo de
Petição.
Apresentadas as contraminutas ou escoado o prazo, à superior
instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001355-33.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO AMORIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 25 de janeiro de 2024, às
15:00hs, nos estabelecimentos do BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, com sede na Avenida
Prefeito Severino Cabral, 1190-Partage Shopping–Catolé-Campina
Grande/Pb.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001355-33.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 25 de janeiro de 2024, às
15:00hs, nos estabelecimentos do BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, com sede na Avenida
Prefeito Severino Cabral, 1190-Partage Shopping–Catolé-Campina
Grande/Pb.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001355-33.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 25 de janeiro de 2024, às
15:00hs, nos estabelecimentos do BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, com sede na Avenida
Prefeito Severino Cabral, 1190-Partage Shopping–Catolé-Campina
Grande/Pb.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001355-33.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 25 de janeiro de 2024, às
15:00hs, nos estabelecimentos do BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, com sede na Avenida
Prefeito Severino Cabral, 1190-Partage Shopping–Catolé-Campina
Grande/Pb.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001114-59.2023.5.13.0008
AUTOR L.M.D.F.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO R.L.D.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.M.D.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e1ea7e0.
Processo Nº ATOrd-0001114-59.2023.5.13.0008
AUTOR L.M.D.F.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO R.L.D.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5d61049.
Processo Nº ATOrd-0000860-96.2017.5.13.0008
AUTOR EDNALDO NOGUEIRA DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
ADVOGADO SANDREYLSON PEREIRA
MEDEIROS(OAB: 21179/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO NOGUEIRA DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000860-96.2017.5.13.0008
AUTOR EDNALDO NOGUEIRA DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
ADVOGADO SANDREYLSON PEREIRA
MEDEIROS(OAB: 21179/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO NOGUEIRA DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4df4650
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000860-96.2017.5.13.0008
AUTOR EDNALDO NOGUEIRA DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
ADVOGADO SANDREYLSON PEREIRA
MEDEIROS(OAB: 21179/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4df4650
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001136-17.2023.5.13.0009
AUTOR EVANDRO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0e4e9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001136-17.2023.5.13.0009
AUTOR EVANDRO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0e4e9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000690-17.2023.5.13.0008
AUTOR LUZIERE DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bb0834
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000690-17.2023.5.13.0008
AUTOR LUZIERE DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIERE DO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bb0834
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001377-91.2023.5.13.0008
AUTOR SERGIO EVERTON SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO EVERTON SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 29 de janeiro de 2024, às
22:00hrs, na empresa Alpargatas S/A, com sede no endereço:
Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Campina Grande, PB. (id.
5f3c67c).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001377-91.2023.5.13.0008
AUTOR SERGIO EVERTON SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 29 de janeiro de 2024, às
22:00hrs, na empresa Alpargatas S/A, com sede no endereço:
Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Campina Grande, PB. (id.
5f3c67c).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001181-24.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS DINIZ FONSECA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DINIZ FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000657-27.2023.5.13.0008
AUTOR ALYSSON FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para comprovar os recolhimentos
previdenciários de R$ 3.749,74 ou depositar a quantia judicialmente,
no prazo de 2 dias, sob pena de execução. ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000991-58.2023.5.13.0009
AUTOR MARCELO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001293-90.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS
DA SILVA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
ADVOGADO DIEGO ALMEIDA SANTOS(OAB:
31775/PB)
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3836dd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS DA
SILVA em face de TREZE FUTEBOL CLUBE para condenar a
empresa a pagar a reclamante as seguintes verbas:
Saldo de salários
Aviso Prévio indenizado;
Férias em dobro, integrais e proporcionais + 1/3 ;
13º salário proporcional;
Multa rescisória do FGTS;
Multa do art 477 e 467 da CLT.
Deverá a reclamada fornecer a parte autora a documentação
necessária para liberação do FGTS depositado bem como para
liberação do benefício do seguro desemprego.
Em face da evidência do direito autoral, nascida da fundamentação
supra concernente à rescisão indireta do contrato de emprego, e
lapso laboral acima do mínimo legal ensejador do direito à
percepção, antecipo os efeitos da tutela de mérito para que se inicie
o procedimento administrativo para percepção do seguro-
desemprego via alvará judicial. Igualmente deverá ser liberado por
alvará judicial o levantamento do FGTS.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos da planilha anexa.
Ambas as partes têm responsabilidade pelas verbas
previdenciárias, tudo de acordo com a legislação vigente.
Custas pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001293-90.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS
DA SILVA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
ADVOGADO DIEGO ALMEIDA SANTOS(OAB:
31775/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3836dd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS DA
SILVA em face de TREZE FUTEBOL CLUBE para condenar a
empresa a pagar a reclamante as seguintes verbas:
Saldo de salários
Aviso Prévio indenizado;
Férias em dobro, integrais e proporcionais + 1/3 ;
13º salário proporcional;
Multa rescisória do FGTS;
Multa do art 477 e 467 da CLT.
Deverá a reclamada fornecer a parte autora a documentação
necessária para liberação do FGTS depositado bem como para
liberação do benefício do seguro desemprego.
Em face da evidência do direito autoral, nascida da fundamentação
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
supra concernente à rescisão indireta do contrato de emprego, e
lapso laboral acima do mínimo legal ensejador do direito à
percepção, antecipo os efeitos da tutela de mérito para que se inicie
o procedimento administrativo para percepção do seguro-
desemprego via alvará judicial. Igualmente deverá ser liberado por
alvará judicial o levantamento do FGTS.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos da planilha anexa.
Ambas as partes têm responsabilidade pelas verbas
previdenciárias, tudo de acordo com a legislação vigente.
Custas pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001165-70.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe816d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) declarar rescindido indiretamente o pacto de labor havido entre
os litigantes em 26/09/2023.
b) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por EDUARDO FERREIRA BARBOSA em face
de COTEMINAS S.A. para condenar a empresa a pagar:
a) Aviso prévio indenizado;
b) Férias integrais e proporcionais + 1/3;
c) Décimo terceiro proporcional;
d) FGTS dos meses faltantes e multa de 40% .
Em face da evidência do direito autoral, nascida da fundamentação
supra concernente à rescisão indireta do contrato de emprego, e
lapso laboral acima do mínimo legal ensejador do direito à
percepção, antecipo os efeitos da tutela de mérito para que se inicie
o procedimento administrativo para percepção do seguro-
desemprego via alvará judicial. Igualmente deverá ser liberado por
alvará judicial o levantamento do FGTS.
Deverá igualmente a reclamada proceder a baixa na CTPS do autor
com data de 01/11/2023 ante a projeção do aviso prévio.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Incidência de Contribuições previdenciárias ou IR nos termos da
planilha anexa.
Custas pela reclamada, no montante de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001165-70.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe816d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) declarar rescindido indiretamente o pacto de labor havido entre
os litigantes em 26/09/2023.
b) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por EDUARDO FERREIRA BARBOSA em face
de COTEMINAS S.A. para condenar a empresa a pagar:
a) Aviso prévio indenizado;
b) Férias integrais e proporcionais + 1/3;
c) Décimo terceiro proporcional;
d) FGTS dos meses faltantes e multa de 40% .
Em face da evidência do direito autoral, nascida da fundamentação
supra concernente à rescisão indireta do contrato de emprego, e
lapso laboral acima do mínimo legal ensejador do direito à
percepção, antecipo os efeitos da tutela de mérito para que se inicie
o procedimento administrativo para percepção do seguro-
desemprego via alvará judicial. Igualmente deverá ser liberado por
alvará judicial o levantamento do FGTS.
Deverá igualmente a reclamada proceder a baixa na CTPS do autor
com data de 01/11/2023 ante a projeção do aviso prévio.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Incidência de Contribuições previdenciárias ou IR nos termos da
planilha anexa.
Custas pela reclamada, no montante de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001331-02.2023.5.13.0009
AUTOR RAFAEL AFONSO MIRANDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bd0a74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por RAFAEL AFONSO MIRANDA em face de
ALPARGATAS S/A para condenar a reclamada a pagar para a
reclamante:
a) indenização compensatória, relativa ao período da estabilidade
do art. 118 da Lei n 8.213/91, com o pagamento dos salários, 13
salários, férias acrescida de 1/3, FGTS + 40% , RSR no período da
demissão até o final do período de 12 (doze) meses de estabilidade
acidentária, descontado o valor do aviso prévio indenizado;
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001331-02.2023.5.13.0009
AUTOR RAFAEL AFONSO MIRANDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL AFONSO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bd0a74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por RAFAEL AFONSO MIRANDA em face de
ALPARGATAS S/A para condenar a reclamada a pagar para a
reclamante:
a) indenização compensatória, relativa ao período da estabilidade
do art. 118 da Lei n 8.213/91, com o pagamento dos salários, 13
salários, férias acrescida de 1/3, FGTS + 40% , RSR no período da
demissão até o final do período de 12 (doze) meses de estabilidade
acidentária, descontado o valor do aviso prévio indenizado;
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000442-22.2021.5.13.0008
AUTOR LUCAS MARTINIANO LIRA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a executada intimada para oferecer contrarrazões à
impugnação à sentença de liquidação apresentada pelo exequente
(ID. 0a11b68), no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000885-02.2023.5.13.0008
REQUERENTES ANDRESSA OLIVEIRA CRUZ
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
REQUERENTES SUPER A - FORMATURAS E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO FELIPE CORREIA ALVES
GUEDES(OAB: 24517/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER A - FORMATURAS E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a parte reclamada para pagamento da quantia
constante do cálculo de id. 7ae3349, no prazo de 48 HORAS, sob
pena de execução imediata e busca patrimonial eletrônica. Ato
Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000939-36.2021.5.13.0008
AUTOR EMERSON FITTIPALDI SUASSUNA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON FITTIPALDI SUASSUNA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93f62fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Na fase de liquidação não há espaço para rediscussão do mérito
(Art. 509, §4º, CPC).
A sentença de mérito transitada em julgado resolve não só as
questões deduzidas como as que poderiam ser, “ex vi” do disposto
no Art. 508, “in verbis”:
Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-
ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a
parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do
pedido.
Destarte, incumbe ao réu cumprir a sentença de mérito sem criar
embaraços à satisfação da prestação jurisdicional.
Nesse sentido, transcrevo a análise do mérito constante da
sentença para clarificar ainda mais sua parte dispositiva:
MÉRITO
No mérito, o feito não permite maiores delongas.
Restou incontroverso nos autos o fato do reclamante receber
valores por exercício de função de caixa executivo desde o ano
de 2000, vale dizer, há mais de 10 anos antes da retirada da
gratificação concernente, em 2021.
Por entendê-lo escorreito, transcrevo o disposto na súmula nº
372, I do C. TST, verbis: “I - Percebida a gratificação de função
por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem
justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-
lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade
financeira”.
O entendimento acima esposado concerne diretamente à
estabilidade financeira do trabalhador, a qual naturalmente seria
abalada caso após tanto tempo lhe fossem reduzidos radicalmente
os salários, com reflexos indeléveis na sua qualidade de vida e na
de seus dependentes.
Por outro lado, também encontra lastro a linha jurisprudencial no art.
7º, VI da Constituição Federal, já que restaria reduzido o salário do
trabalhador neste caso por livre vontade patronal e sem prévia
autorização coletiva para tanto.
Dito isto, destaco não haver dúvidas quanto a poder a empresa
retirar um empregado de uma função gratificada. O exercício da
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
mesma demanda um grau superior de fidúcia cuja existência fica no
universo discricionário patronal.
Não obstante, a discussão dos autos não versa acerca da
possibilidade, ou não, de deixar o reclamante de exercer a função
da qual há tanto tempo era titular, mas, sim, se a gratificação
concernente à mesma pode, ou não, ser excluída depois de tanto
tempo sendo recebida.
Neste caso, categoricamente a resposta à questão é não, pois,
como acima ventilado, se após quase 20 anos de percepção de
gratificação pudesse a mesma simplesmente ser extirpada,
restariam os salários do obreiro reduzidos, ao arrepio do citado
art.7º, VI da Constituição Federal.
Não bastasse isto, também todo o leque protetivo dos trabalhadores
inerente aos Direitos Fundamentais de 2ª Geração seria atacado,
pois a aceitação de tal rebaixamento vai frontalmente de encontro
ao mesmo, sendo dentro de seu bojo menosprezada a proteção dos
salários, da dignidade humana dos trabalhadores e da estabilidade
financeira.
Merece destaque o fato de, não ser inconstitucional a nova redação
do art.468 da CLT, não obstante, a mesma não deve atingir o
reclamante que adquiriu o direito a incorporação da gratificação
antes da entrada em vigor da mesma.
Noutra linha argumentativa, igualmente não obstacula o direito
obreiro o fato do mesmo ter exercido não uma, mas diversas
funções gratificadas durante o interstício indicado na inicial
bem como o fato de pôr algum período o autor não ter exercido
função.
O C. TST, para fins de enquadramento na Sumula 372, I, admite
tal hipótese, ou seja, a soma de períodos não contínuos, para
que se alcançe o prazo mínimo exigido para a incorporação da
parcela (dez anos).
Conforme se observa do documento de ID 78baf6c , ao longo de
mais de 20 anos de trabalho o reclamante sempre exerceu por
longos períodos função comissionada, como por exemplo de
02/07/2001 a 04/03/2010 e de 21/08/2014 a 24/01/2021, entre
outros períodos, ou seja a grande parte do tempo recebeu função
comissionada que somando todos ultrapassa muito o prazo mínimo
de 10 anos.
Desta forma, a incorporação do direito não está vinculada
diretamente a uma função específica, mas, sim, ao exercício de
qualquer função gratificada que enseje aumento de seus
salários, pois o que se protege é a incolumidade salarial, não o
exercício de uma ou outra função.
Por outro lado, entendimento contrário concederia às empresas
possibilidade de fraude trabalhista, pois poderiam elas perpetrar
pequenas alterações de nomenclatura ou de tarefas concernentes a
uma função gratificada apenas para evitar incorporação como a ora
deferida.
Certamente não se está aqui alegando ter desta maneira procedido
o Banco do Brasil, pois não há sequer alegação autoral neste
sentido. O ora decidido concerne a um conceito abstrato, de
vedação de alterações perpetradas por empresas prejudiciais aos
trabalhadores, à qual está submetida a reclamada.
Por todo o exposto, declaro ter o reclamante incorporado as
gratificações de função exercidas, que deverá ser incorporada
pela média ponderada do valor das gratificações percebidas
nos 10 anos anteriores a sua supressão. Por conseguinte,
condeno a reclamada ao pagamento dos valores concernentes
à mesma desde a cessação de seu pagamento em 24/01/2021
até a efetiva reimplantação do mesmo.
Devido o principal, também o são seus reflexos em todos os títulos
que constituem a remuneração do empregado, conforme constam
das respectivas fichas financeiras, especialmente em: 13º salários,
férias com 1/3, PLR e FGTS .
Para evitar diminuição do real valor da gratificação
incorporada, deverá seu montante ser reajustado sempre em
mesma data e percentual determinado pelos reajustes da
categoria da reclamante.
Requer ainda o autor que seja decretada a ilegalidade no normativo
da empresa que após a extinção da função gratificada de caixa
trouxe a designação por dia de acionamento, ou seja, o empregado
que exerce a função se escriturário, como é o caso do autor, poderá
ser chamado para trabalhar no caixa e terá a remuneração paga por
esse serviço por dia de trabalho.
O reclamado em resumo diz que não há qualquer irregularidade na
modificação da designação para função de caixa tendo em vista que
se encontra dentro do direito regular diretivo do empregador de
realizar mudanças internas.
Não assiste razão a ré.
A alteração referente a forma de pagamento referente a função de
caixa que passou a ser uma designação por dia de trabalho quando
o empregado é acionado para tal função é alteração lesiva ao
contrato de trabalho já que o autor por mais de 10 anos exerceu
essa função recebendo gratificação mensal para tanto, o que
claramente afetou o seu contrato de trabalho e suprimiu um direito
seu de recebimento de paga mensal.
A referida mudança no regulamento interno da empresa só poderia
afetar os novos contratos.
Entendo correta a tese jurídica relativa à impossibilidade de um
pacto coletivo ou norma interna da empresa com fins de prejudicar o
direito adquirido. Destarte, aquela pactuação não poderia modificar
a natureza do pagamento da função de caixa já que o trabalhador já
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
havia sido há mais de 10 anos recebido o pagamento de outra
forma, prejudicando os empregados já contratados quando do início
de sua vigência. Saliento encontrar-se tal entendimento consagrado
no art 468 da CLT e súmula n.º 51, I do C. TST.
Desta forma, determino que a reclamada abstenha-se de realizar
designações por dia para função de caixa executivo ao autor com
base no novo normativo interno da empresa. (…)
Considerando a declaração judicial de que o autor teve incorporada
a gratificação de função exercida há mais de dez anos;
Considerando que a gratificação deverá ser incorporada pela média
ponderada do valor das gratificações percebidas nos 10 anos
anteriores a sua supressão, ou seja, no cálculo deverão ser
considerados 10 anos de efetiva percepção da função, não devendo
ser computados períodos em que não houve percepção como
equivocadamente o fez o réu ao calcular a média decenal de ID.
dec4663, com cômputo dos períodos de 03/08/2015 a 12/11/2015 e
de 08/08/2016 a 29/04/2020, referentes à licença por interesse sem
remuneração, diminuindo a média das gratificações;
Considerando que para o cálculo da média das gratificações
percebidas não importa o fato do autor ter exercido diversas
funções gratificadas durante o interstício indicado na inicial bem
como o fato de por algum período o autor não ter exercido função,
pois o C. TST, para fins de enquadramento na Sumula 372, I,
admite tal hipótese, ou seja, a soma de períodos não contínuos,
para que se alcance o prazo mínimo exigido para a
incorporação da parcela (dez anos);
Considerando que, conforme se observa do documento de ID
78baf6c, ao longo de mais de 20 anos de trabalho o reclamante
sempre exerceu por longos períodos função comissionada, como
por exemplo de 02/07/2001 a 04/03/2010 e de 21/08/2014 a
24/01/2021, entre outros períodos, ou seja a grande parte do tempo
recebeu função comissionada que somando todos ultrapassa muito
o prazo mínimo de 10 anos;
Considerando que a incorporação do direito não está vinculada
diretamente a uma função específica, mas, sim, ao exercício de
qualquer função gratificada que enseje aumento de seus
salários, pois o que se protege é a incolumidade salarial, não o
exercício de uma ou outra função;
Considerando que a média a ser calculada e incorporada é a
ponderada, e não a média aritmética simples, dos valores das
gratificações percebidas nos 10 anos de efetivo exercício
anteriores a sua supressão;
Considerando que o acórdão regional assim dispôs: “O autor
laborou na função de caixa executivo em quase todo o período
contratual, desde a sua admissão em 28/02/2000, conforme registro
de empregado anexado aos autos, com poucas e curtas
interrupções para exercer outras funções, configurando, assim, mais
de dez anos de função antes da entrada em vigor da lei
13.467/2017 (11/11/2017), que introduziu o § 2º do art. 468 da CLT
- que se refere à impossibilidade de incorporação da gratificação
após a perda da função de confiança, independentemente do tempo
exercido (ID. 76744d8 - Pág. 1 e ID. b26215e - Pág. 2).”;
Considerando que o acórdão regional deixou assente que, uma vez
incorporada a gratificação de caixa, o autor somente terá direito a
receber a diferença entre o que incorporou e eventuais novas
gratificações de função (apenas se estas forem em valor superior);
DETERMINO:
1) que o banco refaça o cálculo da média ponderada considerando
os 10 últimos anos de efetivo exercício das gratificações pelo autor
antes de sua supressão ocorrida em 24/01/2021, devendo seu
montante ser reajustado sempre em mesma data e percentual
determinado pelos reajustes da categoria do reclamante;
2) que proceda à efetiva reimplantação da média da gratificação
incorporada à remuneração do autor;
3) que forneça as fichas financeiras, especialmente a discriminação
de 13º salários, férias com 1/3, PLR e FGTS, de 24/01/2021 até a
efetiva implantação;
4) fixo prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento das
determinações supracitadas, sob pena de multa diária no valor de
R$500,00 por dia de descumprimento, limitada a 30 dias, sem
prejuízo de majoração em caso de extrapolação desse limite, e de
outras sanções processuais.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-36.2021.5.13.0008
AUTOR EMERSON FITTIPALDI SUASSUNA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93f62fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Na fase de liquidação não há espaço para rediscussão do mérito
(Art. 509, §4º, CPC).
A sentença de mérito transitada em julgado resolve não só as
questões deduzidas como as que poderiam ser, “ex vi” do disposto
no Art. 508, “in verbis”:
Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-
ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a
parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do
pedido.
Destarte, incumbe ao réu cumprir a sentença de mérito sem criar
embaraços à satisfação da prestação jurisdicional.
Nesse sentido, transcrevo a análise do mérito constante da
sentença para clarificar ainda mais sua parte dispositiva:
MÉRITO
No mérito, o feito não permite maiores delongas.
Restou incontroverso nos autos o fato do reclamante receber
valores por exercício de função de caixa executivo desde o ano
de 2000, vale dizer, há mais de 10 anos antes da retirada da
gratificação concernente, em 2021.
Por entendê-lo escorreito, transcrevo o disposto na súmula nº
372, I do C. TST, verbis: “I - Percebida a gratificação de função
por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem
justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-
lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade
financeira”.
O entendimento acima esposado concerne diretamente à
estabilidade financeira do trabalhador, a qual naturalmente seria
abalada caso após tanto tempo lhe fossem reduzidos radicalmente
os salários, com reflexos indeléveis na sua qualidade de vida e na
de seus dependentes.
Por outro lado, também encontra lastro a linha jurisprudencial no art.
7º, VI da Constituição Federal, já que restaria reduzido o salário do
trabalhador neste caso por livre vontade patronal e sem prévia
autorização coletiva para tanto.
Dito isto, destaco não haver dúvidas quanto a poder a empresa
retirar um empregado de uma função gratificada. O exercício da
mesma demanda um grau superior de fidúcia cuja existência fica no
universo discricionário patronal.
Não obstante, a discussão dos autos não versa acerca da
possibilidade, ou não, de deixar o reclamante de exercer a função
da qual há tanto tempo era titular, mas, sim, se a gratificação
concernente à mesma pode, ou não, ser excluída depois de tanto
tempo sendo recebida.
Neste caso, categoricamente a resposta à questão é não, pois,
como acima ventilado, se após quase 20 anos de percepção de
gratificação pudesse a mesma simplesmente ser extirpada,
restariam os salários do obreiro reduzidos, ao arrepio do citado
art.7º, VI da Constituição Federal.
Não bastasse isto, também todo o leque protetivo dos trabalhadores
inerente aos Direitos Fundamentais de 2ª Geração seria atacado,
pois a aceitação de tal rebaixamento vai frontalmente de encontro
ao mesmo, sendo dentro de seu bojo menosprezada a proteção dos
salários, da dignidade humana dos trabalhadores e da estabilidade
financeira.
Merece destaque o fato de, não ser inconstitucional a nova redação
do art.468 da CLT, não obstante, a mesma não deve atingir o
reclamante que adquiriu o direito a incorporação da gratificação
antes da entrada em vigor da mesma.
Noutra linha argumentativa, igualmente não obstacula o direito
obreiro o fato do mesmo ter exercido não uma, mas diversas
funções gratificadas durante o interstício indicado na inicial
bem como o fato de pôr algum período o autor não ter exercido
função.
O C. TST, para fins de enquadramento na Sumula 372, I, admite
tal hipótese, ou seja, a soma de períodos não contínuos, para
que se alcançe o prazo mínimo exigido para a incorporação da
parcela (dez anos).
Conforme se observa do documento de ID 78baf6c , ao longo de
mais de 20 anos de trabalho o reclamante sempre exerceu por
longos períodos função comissionada, como por exemplo de
02/07/2001 a 04/03/2010 e de 21/08/2014 a 24/01/2021, entre
outros períodos, ou seja a grande parte do tempo recebeu função
comissionada que somando todos ultrapassa muito o prazo mínimo
de 10 anos.
Desta forma, a incorporação do direito não está vinculada
diretamente a uma função específica, mas, sim, ao exercício de
qualquer função gratificada que enseje aumento de seus
salários, pois o que se protege é a incolumidade salarial, não o
exercício de uma ou outra função.
Por outro lado, entendimento contrário concederia às empresas
possibilidade de fraude trabalhista, pois poderiam elas perpetrar
pequenas alterações de nomenclatura ou de tarefas concernentes a
uma função gratificada apenas para evitar incorporação como a ora
deferida.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Certamente não se está aqui alegando ter desta maneira procedido
o Banco do Brasil, pois não há sequer alegação autoral neste
sentido. O ora decidido concerne a um conceito abstrato, de
vedação de alterações perpetradas por empresas prejudiciais aos
trabalhadores, à qual está submetida a reclamada.
Por todo o exposto, declaro ter o reclamante incorporado as
gratificações de função exercidas, que deverá ser incorporada
pela média ponderada do valor das gratificações percebidas
nos 10 anos anteriores a sua supressão. Por conseguinte,
condeno a reclamada ao pagamento dos valores concernentes
à mesma desde a cessação de seu pagamento em 24/01/2021
até a efetiva reimplantação do mesmo.
Devido o principal, também o são seus reflexos em todos os títulos
que constituem a remuneração do empregado, conforme constam
das respectivas fichas financeiras, especialmente em: 13º salários,
férias com 1/3, PLR e FGTS .
Para evitar diminuição do real valor da gratificação
incorporada, deverá seu montante ser reajustado sempre em
mesma data e percentual determinado pelos reajustes da
categoria da reclamante.
Requer ainda o autor que seja decretada a ilegalidade no normativo
da empresa que após a extinção da função gratificada de caixa
trouxe a designação por dia de acionamento, ou seja, o empregado
que exerce a função se escriturário, como é o caso do autor, poderá
ser chamado para trabalhar no caixa e terá a remuneração paga por
esse serviço por dia de trabalho.
O reclamado em resumo diz que não há qualquer irregularidade na
modificação da designação para função de caixa tendo em vista que
se encontra dentro do direito regular diretivo do empregador de
realizar mudanças internas.
Não assiste razão a ré.
A alteração referente a forma de pagamento referente a função de
caixa que passou a ser uma designação por dia de trabalho quando
o empregado é acionado para tal função é alteração lesiva ao
contrato de trabalho já que o autor por mais de 10 anos exerceu
essa função recebendo gratificação mensal para tanto, o que
claramente afetou o seu contrato de trabalho e suprimiu um direito
seu de recebimento de paga mensal.
A referida mudança no regulamento interno da empresa só poderia
afetar os novos contratos.
Entendo correta a tese jurídica relativa à impossibilidade de um
pacto coletivo ou norma interna da empresa com fins de prejudicar o
direito adquirido. Destarte, aquela pactuação não poderia modificar
a natureza do pagamento da função de caixa já que o trabalhador já
havia sido há mais de 10 anos recebido o pagamento de outra
forma, prejudicando os empregados já contratados quando do início
de sua vigência. Saliento encontrar-se tal entendimento consagrado
no art 468 da CLT e súmula n.º 51, I do C. TST.
Desta forma, determino que a reclamada abstenha-se de realizar
designações por dia para função de caixa executivo ao autor com
base no novo normativo interno da empresa. (…)
Considerando a declaração judicial de que o autor teve incorporada
a gratificação de função exercida há mais de dez anos;
Considerando que a gratificação deverá ser incorporada pela média
ponderada do valor das gratificações percebidas nos 10 anos
anteriores a sua supressão, ou seja, no cálculo deverão ser
considerados 10 anos de efetiva percepção da função, não devendo
ser computados períodos em que não houve percepção como
equivocadamente o fez o réu ao calcular a média decenal de ID.
dec4663, com cômputo dos períodos de 03/08/2015 a 12/11/2015 e
de 08/08/2016 a 29/04/2020, referentes à licença por interesse sem
remuneração, diminuindo a média das gratificações;
Considerando que para o cálculo da média das gratificações
percebidas não importa o fato do autor ter exercido diversas
funções gratificadas durante o interstício indicado na inicial bem
como o fato de por algum período o autor não ter exercido função,
pois o C. TST, para fins de enquadramento na Sumula 372, I,
admite tal hipótese, ou seja, a soma de períodos não contínuos,
para que se alcance o prazo mínimo exigido para a
incorporação da parcela (dez anos);
Considerando que, conforme se observa do documento de ID
78baf6c, ao longo de mais de 20 anos de trabalho o reclamante
sempre exerceu por longos períodos função comissionada, como
por exemplo de 02/07/2001 a 04/03/2010 e de 21/08/2014 a
24/01/2021, entre outros períodos, ou seja a grande parte do tempo
recebeu função comissionada que somando todos ultrapassa muito
o prazo mínimo de 10 anos;
Considerando que a incorporação do direito não está vinculada
diretamente a uma função específica, mas, sim, ao exercício de
qualquer função gratificada que enseje aumento de seus
salários, pois o que se protege é a incolumidade salarial, não o
exercício de uma ou outra função;
Considerando que a média a ser calculada e incorporada é a
ponderada, e não a média aritmética simples, dos valores das
gratificações percebidas nos 10 anos de efetivo exercício
anteriores a sua supressão;
Considerando que o acórdão regional assim dispôs: “O autor
laborou na função de caixa executivo em quase todo o período
contratual, desde a sua admissão em 28/02/2000, conforme registro
de empregado anexado aos autos, com poucas e curtas
interrupções para exercer outras funções, configurando, assim, mais
de dez anos de função antes da entrada em vigor da lei
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
13.467/2017 (11/11/2017), que introduziu o § 2º do art. 468 da CLT
- que se refere à impossibilidade de incorporação da gratificação
após a perda da função de confiança, independentemente do tempo
exercido (ID. 76744d8 - Pág. 1 e ID. b26215e - Pág. 2).”;
Considerando que o acórdão regional deixou assente que, uma vez
incorporada a gratificação de caixa, o autor somente terá direito a
receber a diferença entre o que incorporou e eventuais novas
gratificações de função (apenas se estas forem em valor superior);
DETERMINO:
1) que o banco refaça o cálculo da média ponderada considerando
os 10 últimos anos de efetivo exercício das gratificações pelo autor
antes de sua supressão ocorrida em 24/01/2021, devendo seu
montante ser reajustado sempre em mesma data e percentual
determinado pelos reajustes da categoria do reclamante;
2) que proceda à efetiva reimplantação da média da gratificação
incorporada à remuneração do autor;
3) que forneça as fichas financeiras, especialmente a discriminação
de 13º salários, férias com 1/3, PLR e FGTS, de 24/01/2021 até a
efetiva implantação;
4) fixo prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento das
determinações supracitadas, sob pena de multa diária no valor de
R$500,00 por dia de descumprimento, limitada a 30 dias, sem
prejuízo de majoração em caso de extrapolação desse limite, e de
outras sanções processuais.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000784-62.2023.5.13.0008
AUTOR HEITOR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU HSV COMERCIO DE
HORTICULTURA LTDA
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HSV COMERCIO DE HORTICULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para comprovação do cumprimento
da obrigação de fazer (baixa na CTPS Eletrônica da parte autora,
em até cinco dias úteis, constando o fim do contrato de trabalho
em 19/08/2023, considerando aviso prévio indenizado de 39 dias.
FICA INTIMADA, ainda para pagamento/recolhimento da quantia de
R$100,00 devida a título de custas processuais incidentes sobre o
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000990-76.2023.5.13.0008
AUTOR VILKENYA NATHALYA NOBRE DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU ADRIANA GOMES DA SILVA
01069864226
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
ADVOGADO ANGELINA LUCEIDE SOUTO
PINHO(OAB: 16474/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA GOMES DA SILVA 01069864226
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a ré intimada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias,
sobre a denúncia de descumprimento do acordo feita pela parte
autora (ID. 0a11b68).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001369-17.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia 30
de janeiro de 2024, às 09h30 na empresa Alpargatas S/A, com
sede na Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001369-17.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia 30
de janeiro de 2024, às 09h30 na empresa Alpargatas S/A, com
sede na Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000333-37.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIEL GEORDANO PAULO
FARIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GEORDANO PAULO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme id. b890ce9.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000514-38.2023.5.13.0008
AUTOR JULIO ALVES DE SOUZA NETO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO ALVES DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000405-24.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE RICARDO DE ASSIS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000333-37.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIEL GEORDANO PAULO
FARIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GEORDANO PAULO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000333-37.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIEL GEORDANO PAULO
FARIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000292-70.2023.5.13.0008
AUTOR CORNELIO GOMES DE MORAIS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CORNELIO GOMES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao patrono da transferência realizada, conforme
extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000705-38.2023.5.13.0023
AUTOR DANILLA SANTANA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado, FICA INTIMADA a parte reclamada para
pagamento, no prazo de 48 HORAS, sob pena de execução
imediata e busca patrimonial eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000514-38.2023.5.13.0008
AUTOR JULIO ALVES DE SOUZA NETO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0625584
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-38.2023.5.13.0008
AUTOR JULIO ALVES DE SOUZA NETO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO ALVES DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0625584
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-56.2022.5.13.0008
AUTOR BRUNNA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MICHELANGELA SUELLENY DE
CALDAS NOBRE
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU MICHELANGELA SUELLENY DE
CALDAS NOBRE
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INFOGENIUS ESCOLA TECNICA
PROFISSIONALIZANTE LTDA - ME
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
PósFIP - Campina Grande
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNA DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 466db5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio
online do débito (id.f72bf7b), extingue-se a execução com fulcro no
art. 924 do NCPC.
Proceda-se ao pagamento e recolhimentos pendentes por meio de
alvará junto ao sistema SIF.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, bem
como de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e
Serasajud.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-56.2022.5.13.0008
AUTOR BRUNNA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RÉU MICHELANGELA SUELLENY DE
CALDAS NOBRE
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU MICHELANGELA SUELLENY DE
CALDAS NOBRE
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INFOGENIUS ESCOLA TECNICA
PROFISSIONALIZANTE LTDA - ME
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
PósFIP - Campina Grande
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELANGELA SUELLENY DE CALDAS NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 466db5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio
online do débito (id.f72bf7b), extingue-se a execução com fulcro no
art. 924 do NCPC.
Proceda-se ao pagamento e recolhimentos pendentes por meio de
alvará junto ao sistema SIF.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, bem
como de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e
Serasajud.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-70.2023.5.13.0008
AUTOR CORNELIO GOMES DE MORAIS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CORNELIO GOMES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdd4997
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
1. Processo quitado, extingue-se a execução com fulcro no art. 924
do NCPC.
2. Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os autos com a
devida baixa.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000950-94.2023.5.13.0008
AUTOR ALUSKA INGRID DE LIMA DIAS
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA INGRID DE LIMA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69c8e40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, DOU PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por BANCO BMG S.A., nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada contra si por ALUSKA INGRID DE
LIMA DIAS, na qual figura ainda como reclamada a POLICRED
PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME,
para determinar a retificação da planilha de cálculo do Id 6662d53, a
fim de que à parcela “adicional de horas extras 50%” seja aplicado o
divisor 220.
A planilha em anexo substitui a planilha juntada com a sentença
embargada.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000950-94.2023.5.13.0008
AUTOR ALUSKA INGRID DE LIMA DIAS
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69c8e40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, DOU PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por BANCO BMG S.A., nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada contra si por ALUSKA INGRID DE
LIMA DIAS, na qual figura ainda como reclamada a POLICRED
PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME,
para determinar a retificação da planilha de cálculo do Id 6662d53, a
fim de que à parcela “adicional de horas extras 50%” seja aplicado o
divisor 220.
A planilha em anexo substitui a planilha juntada com a sentença
embargada.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTAC-0000230-06.2018.5.13.0008
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43fd190
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento do MPT no sentido de que seja aplicada
multa no valor de R$755.365,36 em desfavor da reclamada, em
decorrência de descumprimento dos itens 2.1, 2.2, 2.4, 2.5 e 2.5 do
Termo de Conciliação Extrajudicial firmado nos presentes autos, e
a designação de audiência de conciliação para buscar solução
autocompositiva para a questão.
O prazo para a ré se manifestar sobre o relatório da ação fiscal
expira no dia 30/01/2024, conforme se vê da intimação de ID.
ca00891.
Destarte, designo audiência para tentativa de conciliação entre as
partes para o dia 31/01/2024, às 11h.
A audiência será realizada por videoconferência pela plataforma
Zoom Meeting, e o acesso à sala virtual de audiências será feito
pelo link abaixo:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
A ré tem até o dia 30/01/2024 para se manifestar, nos autos, sobre
o teor da petição apresentada pelo MPT (ID. 929abfc).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000625-25.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO RICARDO LINS DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO LINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ac94bf
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
DECISÃO
Recurso adesivo interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-25.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO RICARDO LINS DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ac94bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso adesivo interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-39.2023.5.13.0008
AUTOR CICERO EVAILSON XAVIER DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
TESTEMUNHA RICARDO SOUZA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
TESTEMUNHA JOANDERSON SILVA BARBOSA
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35934e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença de improcedência da pretensão
exordial.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia foi condenada
a pagar R$ 1.000,00 a título de honorários periciais para cada
perito, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos termos do
Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº 66/2010.
Expeçam-se os ofícios ao Eg. TRT para pagamento dos honorários
pelo AJ-JT.
Após a expedição de ofício para pagamento dos honorários periciais
ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos autos, conforme
orientação da Corregedoria, no sentido de que o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-39.2023.5.13.0008
AUTOR CICERO EVAILSON XAVIER DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
TESTEMUNHA RICARDO SOUZA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
TESTEMUNHA JOANDERSON SILVA BARBOSA
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO EVAILSON XAVIER DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35934e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença de improcedência da pretensão
exordial.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia foi condenada
a pagar R$ 1.000,00 a título de honorários periciais para cada
perito, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos termos do
Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº 66/2010.
Expeçam-se os ofícios ao Eg. TRT para pagamento dos honorários
pelo AJ-JT.
Após a expedição de ofício para pagamento dos honorários periciais
ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos autos, conforme
orientação da Corregedoria, no sentido de que o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000081-05.2021.5.13.0008
AUTOR FLAVIO ROBERTO RAMOS
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
TESTEMUNHA MARINALDO SANTOS SILVA
TESTEMUNHA RAUNI DA SILVA CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 935d44b
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentada comprovação de cumprimento da obrigação de fazer
pela reclamada.
Dê-se ciência ao reclamante.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos (sentença de extinção
da execução junto ao id. a369a36)
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000081-05.2021.5.13.0008
AUTOR FLAVIO ROBERTO RAMOS
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
TESTEMUNHA MARINALDO SANTOS SILVA
TESTEMUNHA RAUNI DA SILVA CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROBERTO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 935d44b
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentada comprovação de cumprimento da obrigação de fazer
pela reclamada.
Dê-se ciência ao reclamante.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos (sentença de extinção
da execução junto ao id. a369a36)
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000503-25.2022.5.13.0014
AUTOR MOISES MENDES PIRES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9147996
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta por MOISES MENDES
PIRES (reclamante), contra ALPARGATAS S/A (reclamada),
alegando que existe erro na planilha de cálculos deste juízo em
relação aos pontos abaixo descritos.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço-o.
Aduz o impugnante que a planilha de cálculos (Id. 5a3f9a1)
apresenta equívoco pois o calculista deixou de incluir na base de
cálculos a verba 1340 (Parcela Variável de Remuneração), verba
esta constante nos contracheques do autor em todo o período,
desrespeitando a Súmula 264 do Colendo TST.
Alega que a empresa ré não juntou as fichas financeiras do autor
referentes ao ano de 2017 (mais precisamente a partir do mês de
julho, considerando que a prescrição foi anterior a 14/07/2017),
prejudicando o reclamante.
Assiste razão ao impugnante.
A contadoria utilizou como salário base para o cálculo das horas
extras, os valores do salário hora constantes na ficha de registro do
empregado (Id 318b23e) multiplicado por 220 (quantidade de horas
mensais).
Entretanto, consultando os contracheques juntados aos autos, é
possível observar que, nos meses em que o reclamante não estava
afastado, consta de forma frequente uma parcela variável da
remuneração (código 1340), que não constou na planilha de
cálculos.
Ante o exposto, considerando a natureza salarial da verba,
determino a contadoria que retifique a planilha de cálculos para
incluir na base de cálculo das horas extras a parcela variável da
remuneração (código 1340), conforme valores nos contracheques.
Salientado que, nos meses em que a reclamada não houver juntado
os contracheques, deverá a contadoria registrar o valor da parcela
variável existente no contracheque imediatamente posterior que
constar nos autos.
Alega que na planilha de cálculos apresentada pela vara as horas
extras foram apuradas considerado como sendo 15 minutos de
descanso para cada 01 hora e 45 minutos de trabalho, intervalo que
não existe no Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15.
Assiste razão ao impugnante.
No laudo do processo nº 0000781-60.2022.5.13.0014, usado neste
processo com prova emprestada, constata que o autor era
submetido a uma temperatura de 27,3º, em atividade moderada
com trabalho contínuo. Analisando o Quadro 1 do Anexo 3 da NR
15, verifica-se que o reclamante está enquadrado na 2ª faixa, ou
seja, 15 minutos de descanso para cada 45 minutos de trabalho,
entretanto, consultando a planilha de cálculos, observo que a
contadoria apurou intervalo equivocado (15 minutos de descanso
para cada 01 hora e 45 minutos de trabalho).
Ante o exposto, corrigindo o erro apontado, determino a retificação
da planilha de cálculos para que as horas extras referentes ao
intervalo para recuperação térmica sejam calculadas considerando
o parâmetro de 45 minutos de trabalho e 15 minutos de descanso.
Alega ainda que, apesar de constar nos pedidos, o calculista da
vara deixou de quantificar os reflexos das horas extras do RSR,
sem nenhuma justificativa.
Com razão quanto a este aspecto.
Consta na petição inicial, pedido expresso para que haja
condenação dos reflexos das horas extras referentes a supressão
do intervalo térmico sobre RSR, entretanto, na planilha de cálculos
não constou essa parcela.
Ante o exposto, determino a correção da planilha de cálculos para
incluir os reflexos das horas extras referentes a supressão do
intervalo térmico sobre RSR.
Em consulta aos autos, observo a existência de vários períodos de
ausência do autor para gozo de licença médica que não foram
registrados pela contadoria, levando à apuração de horas extras em
períodos em que não houve labor.
Ante o exposto, considerando o erro apontado, e para que não haja
enriquecimento ilícito pelo reclamante, em atuação ex-officio,
determino a correção da planilha de cálculos para excluir da
apuração das horas extras os períodos em que não houve labor por
parte do reclamante.
DECISÃO
ISTO POSTO, DECIDO ACOLHER PARCIALMENTE a
impugnação aos cálculos apresentada por MOISES MENDES
PIRES em desfavor de ALPARGATAS S/A para determinar a
contadoria que proceda a retificação da planilha (Id. 5a3f9a1) para:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
incluir na base de cálculo das horas extras a parcela variável da
remuneração (código 1340), conforme valores nos contracheques,
salientado que, nos meses em que a reclamada não houver juntado
os contracheques, deverá a contadoria registrar o valor da parcela
variável existente no contracheque imediatamente posterior que
constar nos autos; que as horas extras referentes ao intervalo para
recuperação térmica sejam calculadas considerando o parâmetro de
45 minutos de trabalho e 15 minutos de descanso; e incluir os
reflexos das horas extras referentes a supressão do intervalo
térmico sobre RSR.
Em atuação ex-officio, determinar a correção da planilha de cálculos
para excluir da apuração das horas extras os períodos em que não
houve labor por parte do reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
corrigida que segue em anexo.
Homologo o cálculo constante na presente decisão.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º), se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Intimem-se as partes dessa decisão e a reclamada para
pagamento da dívida, no prazo de 2 dias ou garantir a
execução, sob pena de penhora (art. 880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000503-25.2022.5.13.0014
AUTOR MOISES MENDES PIRES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES MENDES PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9147996
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta por MOISES MENDES
PIRES (reclamante), contra ALPARGATAS S/A (reclamada),
alegando que existe erro na planilha de cálculos deste juízo em
relação aos pontos abaixo descritos.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço-o.
Aduz o impugnante que a planilha de cálculos (Id. 5a3f9a1)
apresenta equívoco pois o calculista deixou de incluir na base de
cálculos a verba 1340 (Parcela Variável de Remuneração), verba
esta constante nos contracheques do autor em todo o período,
desrespeitando a Súmula 264 do Colendo TST.
Alega que a empresa ré não juntou as fichas financeiras do autor
referentes ao ano de 2017 (mais precisamente a partir do mês de
julho, considerando que a prescrição foi anterior a 14/07/2017),
prejudicando o reclamante.
Assiste razão ao impugnante.
A contadoria utilizou como salário base para o cálculo das horas
extras, os valores do salário hora constantes na ficha de registro do
empregado (Id 318b23e) multiplicado por 220 (quantidade de horas
mensais).
Entretanto, consultando os contracheques juntados aos autos, é
possível observar que, nos meses em que o reclamante não estava
afastado, consta de forma frequente uma parcela variável da
remuneração (código 1340), que não constou na planilha de
cálculos.
Ante o exposto, considerando a natureza salarial da verba,
determino a contadoria que retifique a planilha de cálculos para
incluir na base de cálculo das horas extras a parcela variável da
remuneração (código 1340), conforme valores nos contracheques.
Salientado que, nos meses em que a reclamada não houver juntado
os contracheques, deverá a contadoria registrar o valor da parcela
variável existente no contracheque imediatamente posterior que
constar nos autos.
Alega que na planilha de cálculos apresentada pela vara as horas
extras foram apuradas considerado como sendo 15 minutos de
descanso para cada 01 hora e 45 minutos de trabalho, intervalo que
não existe no Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15.
Assiste razão ao impugnante.
No laudo do processo nº 0000781-60.2022.5.13.0014, usado neste
processo com prova emprestada, constata que o autor era
submetido a uma temperatura de 27,3º, em atividade moderada
com trabalho contínuo. Analisando o Quadro 1 do Anexo 3 da NR
15, verifica-se que o reclamante está enquadrado na 2ª faixa, ou
seja, 15 minutos de descanso para cada 45 minutos de trabalho,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
entretanto, consultando a planilha de cálculos, observo que a
contadoria apurou intervalo equivocado (15 minutos de descanso
para cada 01 hora e 45 minutos de trabalho).
Ante o exposto, corrigindo o erro apontado, determino a retificação
da planilha de cálculos para que as horas extras referentes ao
intervalo para recuperação térmica sejam calculadas considerando
o parâmetro de 45 minutos de trabalho e 15 minutos de descanso.
Alega ainda que, apesar de constar nos pedidos, o calculista da
vara deixou de quantificar os reflexos das horas extras do RSR,
sem nenhuma justificativa.
Com razão quanto a este aspecto.
Consta na petição inicial, pedido expresso para que haja
condenação dos reflexos das horas extras referentes a supressão
do intervalo térmico sobre RSR, entretanto, na planilha de cálculos
não constou essa parcela.
Ante o exposto, determino a correção da planilha de cálculos para
incluir os reflexos das horas extras referentes a supressão do
intervalo térmico sobre RSR.
Em consulta aos autos, observo a existência de vários períodos de
ausência do autor para gozo de licença médica que não foram
registrados pela contadoria, levando à apuração de horas extras em
períodos em que não houve labor.
Ante o exposto, considerando o erro apontado, e para que não haja
enriquecimento ilícito pelo reclamante, em atuação ex-officio,
determino a correção da planilha de cálculos para excluir da
apuração das horas extras os períodos em que não houve labor por
parte do reclamante.
DECISÃO
ISTO POSTO, DECIDO ACOLHER PARCIALMENTE a
impugnação aos cálculos apresentada por MOISES MENDES
PIRES em desfavor de ALPARGATAS S/A para determinar a
contadoria que proceda a retificação da planilha (Id. 5a3f9a1) para:
incluir na base de cálculo das horas extras a parcela variável da
remuneração (código 1340), conforme valores nos contracheques,
salientado que, nos meses em que a reclamada não houver juntado
os contracheques, deverá a contadoria registrar o valor da parcela
variável existente no contracheque imediatamente posterior que
constar nos autos; que as horas extras referentes ao intervalo para
recuperação térmica sejam calculadas considerando o parâmetro de
45 minutos de trabalho e 15 minutos de descanso; e incluir os
reflexos das horas extras referentes a supressão do intervalo
térmico sobre RSR.
Em atuação ex-officio, determinar a correção da planilha de cálculos
para excluir da apuração das horas extras os períodos em que não
houve labor por parte do reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
corrigida que segue em anexo.
Homologo o cálculo constante na presente decisão.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º), se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Intimem-se as partes dessa decisão e a reclamada para
pagamento da dívida, no prazo de 2 dias ou garantir a
execução, sob pena de penhora (art. 880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-39.2023.5.13.0008
AUTOR CICERO EVAILSON XAVIER DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
TESTEMUNHA RICARDO SOUZA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
TESTEMUNHA JOANDERSON SILVA BARBOSA
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO EVAILSON XAVIER DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do despacho exarado no ID. 35934e7, o
qual determina o arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000501-39.2023.5.13.0008
AUTOR CICERO EVAILSON XAVIER DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
TESTEMUNHA RICARDO SOUZA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
TESTEMUNHA JOANDERSON SILVA BARBOSA
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do despacho exarado no ID. 35934e7, o
qual determina o arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000999-38.2023.5.13.0008
AUTOR ERIKA HAMONA ARAUJO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA HAMONA ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e60204
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (ids. f0a1ca1 e 41f8534), pronuncio
a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante e seu
advogado, mediante recolhimento dos encargos compulsórios, ora
notificando a autora a indicar os dados bancários para transferência
dos valores, no prazo de 2 dias.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000999-38.2023.5.13.0008
AUTOR ERIKA HAMONA ARAUJO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e60204
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (ids. f0a1ca1 e 41f8534), pronuncio
a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante e seu
advogado, mediante recolhimento dos encargos compulsórios, ora
notificando a autora a indicar os dados bancários para transferência
dos valores, no prazo de 2 dias.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001047-94.2023.5.13.0008
AUTOR CICERO NASCIMENTO PATRICIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU RIBEIRO & NASCIMENTO LTDA
ADVOGADO RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO NASCIMENTO PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas a participarem, sob as penalidades
previstas em lei, da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará
no dia 18/03/2024 08:30, na sala de audiência da 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande/PB localizada no Fórum Trabalhista
Irineu Joffily, no Bairro da Estação Velha, Campina Grande/Pb.
A não participação da parte e de seus advogados na audiência
designada poderá implicar na aplicação de sanções processuais
previstas em lei.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001047-94.2023.5.13.0008
AUTOR CICERO NASCIMENTO PATRICIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU RIBEIRO & NASCIMENTO LTDA
ADVOGADO RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- RIBEIRO & NASCIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas a participarem, sob as penalidades
previstas em lei, da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará
no dia 18/03/2024 08:30, na sala de audiência da 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande/PB localizada no Fórum Trabalhista
Irineu Joffily, no Bairro da Estação Velha, Campina Grande/Pb.
A não participação da parte e de seus advogados na audiência
designada poderá implicar na aplicação de sanções processuais
previstas em lei.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000041-55.2023.5.13.0007
AUTOR ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao patrono da transferência realizada.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001465-32.2023.5.13.0008
AUTOR ANDRE ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 21/02/2024 07:54, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82603420221
ID da reunião: 826 0342 0221
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001364-92.2023.5.13.0008
AUTOR JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para cumprimento da obrigação de
fazer e comprovação nos autos até o dia 26/12/2023.
“Obrigação de fazer: anotação do fim do contrato de trabalho na
CTPS ELETRÔNICA da parte autora, registrando a data de
13/12/2023. A parte reclamada tem prazo até o dia 26/12/2023 para
cumprimento dessa obrigação.”
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001469-69.2023.5.13.0008
AUTOR MARINICE DANTAS ARAUJO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINICE DANTAS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 21/02/2024 07:46, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85891165794
ID da reunião: 858 9116 5794
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000026-83.2023.5.13.0008
AUTOR BEATRIZ ROCHA SANTOS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ ROCHA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7c9f99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por ORBITALL ATENDIMENTO LTDA em face
de BEATRIZ ROCHA SANTOS.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-83.2023.5.13.0008
AUTOR BEATRIZ ROCHA SANTOS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7c9f99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por ORBITALL ATENDIMENTO LTDA em face
de BEATRIZ ROCHA SANTOS.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001073-89.2023.5.13.0009
AUTOR JOSEENIO FERREIRA SALES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001467-02.2023.5.13.0008
AUTOR L.A.D.L.S.
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU M.B.D.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.A.D.L.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5ea8185.
Processo Nº ATOrd-0000599-24.2023.5.13.0008
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
AUTOR ISAQUE FERREIRA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a reclamada para depositar o valor da condenação,
conforme planilha de cálculos de id. c7b41ca, no prazo de 48
HORAS, sob pena de constrição patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000250-21.2023.5.13.0008
AUTOR RONNIERY BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b1c508
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-21.2023.5.13.0008
AUTOR RONNIERY BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNIERY BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b1c508
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001423-83.2023.5.13.0007
AUTOR FLAVIO PEREIRA NERY
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0255802
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por FLAVIO PEREIRA NERY em face de
ALPARGATAS S/A para condenar a reclamada a pagar para a
reclamante:
a) indenização compensatória, relativa ao período da estabilidade
do art. 118 da Lei n 8.213/91, com o pagamento dos salários, 13
salários, férias acrescida de 1/3, FGTS + 40% , RSR no período da
demissão até o final do período de 12 (doze) meses de estabilidade
acidentária, descontado o valor do aviso prévio indenizado;
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001423-83.2023.5.13.0007
AUTOR FLAVIO PEREIRA NERY
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO PEREIRA NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0255802
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por FLAVIO PEREIRA NERY em face de
ALPARGATAS S/A para condenar a reclamada a pagar para a
reclamante:
a) indenização compensatória, relativa ao período da estabilidade
do art. 118 da Lei n 8.213/91, com o pagamento dos salários, 13
salários, férias acrescida de 1/3, FGTS + 40% , RSR no período da
demissão até o final do período de 12 (doze) meses de estabilidade
acidentária, descontado o valor do aviso prévio indenizado;
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001163-03.2023.5.13.0008
AUTOR VICTOR GABRIEL DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEIA ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 26733/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
RÉU AJAP SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR GABRIEL DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a971b2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defesa apresentada pela parte ré (ID. 8260c98). Concedo o prazo
de 5 (cinco) dias para manifestação da parte autora.
Para realização da audiência de instrução presencial fica
designado o dia 18/03/2024 às 08:00, quando as partes deverão
comparecer, na forma da lei, à sala de audiências desta Vara do
Trabalho, com endereço na Rua Edgard Villarim Meira, 585, Fórum
Irineu Joffily, 2º andar, Estação Velha, Campina Grande/PB, fone:
83 3533-6202, para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão ficta, sendo desde logo informado que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT.
Visando ao bom andamento do processo e considerando que a
parte ré está sem patrocínio de advogado, defiro o pedido de
intimação da testemunha indicada no item 2 dos pedidos constantes
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
da parte final da contestação.
Autorizo a Secretaria a cientificar o réu deste despacho por e-mail
ou telefone/WhatsApp.
Intime-se o autor por meio de seu advogado, via publicação no
DEJT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-62.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA BETANIA DE FREITAS
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9579f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que modificou a sentença.
Cálculos ajustados conforme acórdão Regional (Id. b0eee01).
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal (id.
bf3a23d) não é suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia apurada no Id. 90e3ff5
necessária à complementação do pagamento do valor devido, sob
pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado deste e recolham-se as custas
processuais.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 2 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001063-48.2023.5.13.0008
AUTOR MANOEL GOMES SOBRINHO
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO YVSON CAVALCANTI DE
VASCONCELOS(OAB: 22249/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOIO CANNABIS
ESPERANCA - ABRACE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 635cbaa
proferida nos autos.
DECISÃO
As partes celebraram acordo o qual foi homologado nos termos da
decisão irrecorrível constante do ID. b7f63f8.
O acordo foi celebrado após a realização da perícia de
insalubridade, cujo laudo juntado ao ID. 86ce4d4, concluiu ser o
ambiente de trabalho do demandante salubre.
Na ata de conciliação, este juízo deixou de consignar o valor dos
honorários periciais em favor do perito. Destarte, considerando o
grau de dificuldades enfrentadas pelo experto para feitura do laudo,
a qualidade do trabalho realizado e o volume de trabalho, nos
termos do art. 790-B da CLT, condeno o reclamante, parte
sucumbente no objeto dessa perícia, a pagar o valor de R$1.000,00
a título de honorários periciais.
Ao reclamante foram concedidos os benefícios da justiça gratuita,
na forma do Art. 790, §3º da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Considerando que o autor foi sucumbente no objeto da perícia e
goza dos benefícios da justiça gratuita, solicite-se ao egrégio
Regional o valor dos honorários periciais, nos termos do Ato TRT
SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº 247/2019.
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-62.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA BETANIA DE FREITAS
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA DE FREITAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9579f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que modificou a sentença.
Cálculos ajustados conforme acórdão Regional (Id. b0eee01).
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal (id.
bf3a23d) não é suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia apurada no Id. 90e3ff5
necessária à complementação do pagamento do valor devido, sob
pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado deste e recolham-se as custas
processuais.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 2 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001063-48.2023.5.13.0008
AUTOR MANOEL GOMES SOBRINHO
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO YVSON CAVALCANTI DE
VASCONCELOS(OAB: 22249/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GOMES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 635cbaa
proferida nos autos.
DECISÃO
As partes celebraram acordo o qual foi homologado nos termos da
decisão irrecorrível constante do ID. b7f63f8.
O acordo foi celebrado após a realização da perícia de
insalubridade, cujo laudo juntado ao ID. 86ce4d4, concluiu ser o
ambiente de trabalho do demandante salubre.
Na ata de conciliação, este juízo deixou de consignar o valor dos
honorários periciais em favor do perito. Destarte, considerando o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
grau de dificuldades enfrentadas pelo experto para feitura do laudo,
a qualidade do trabalho realizado e o volume de trabalho, nos
termos do art. 790-B da CLT, condeno o reclamante, parte
sucumbente no objeto dessa perícia, a pagar o valor de R$1.000,00
a título de honorários periciais.
Ao reclamante foram concedidos os benefícios da justiça gratuita,
na forma do Art. 790, §3º da CLT.
Considerando que o autor foi sucumbente no objeto da perícia e
goza dos benefícios da justiça gratuita, solicite-se ao egrégio
Regional o valor dos honorários periciais, nos termos do Ato TRT
SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº 247/2019.
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-24.2020.5.13.0008
AUTOR KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO
PEREIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ENILDO OLIVEIRA
RÉU ILMA RODRIGUES SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ILMA PROMOTORA DE VENDAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4f275b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo em que se prorroga execução infrutífera em
face da empresa e sócios.
Junto à certidão de id. 0634aea, o oficial de justiça informa que no
endereço da empresa executada encontra-se em funcionamento
pessoa jurídica diversa (Ianca Rodrigues Oliveira", CNPJ
37.460.245/0001-01), aberta 18/06/2020, de propriedade da filha da
sócia executada, e com manutenção do nome fantasia da empresa
executada “Ilma Cred” e atividade econômica (promoção de
vendas).
Diante dessas circunstâncias, entende-se configurada a existência
de continuidade da atividade econômica pela empresa executada
em nome de outra pessoa jurídica com a finalidade de fuga da
execução em trâmite, tratando-se do mesmo espectro empresarial.
Dessa forma, em prosseguimento com o dever de ofício de
impulsionar a execução e visando à satisfação do crédito, bem
como em atenção ao teor do artigo 5º, incisos LXXVIII e XXXV, da
Constituição Federal, intime-se a parte exequente para, no prazo de
10 dias e na forma do artigos 855-A da CLT c/c o artigo 133 do
CPC, aliado ao teor do artigo 6º do CPC, e em vista dos atos
frustrados de execução já constatados, manifestar-se sobre o
interesse na instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica direta e inversa.
Em tempo, em razão do que consta no art. 878 da CLT, FICA
INTIMADA a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o
que entender de direito sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A,§1º, da CLT), ao final de 2 (dois) anos.
Deixa-se de realizar medidas cautelares de bloqueio ou arresto de
bens, em face da jurisprudência do STF mais recente no sentido de
que antes da constrição patrimonial deve ser garantido àqueles que
não figuraram no título executivo judicial o direito à ampla defesa e
ao contraditório (art. 5º. LV, CF).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-33.2023.5.13.0008
AUTOR JHENIFFER KAROLINE RODRIGUES
CAVALCANTI
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU FELIX & BEZERRA COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
TESTEMUNHA DAYANE MARIA DA SILVA MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX & BEZERRA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b8aa90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela parte ré, nos termos da fundamentação
acima.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-33.2023.5.13.0008
AUTOR JHENIFFER KAROLINE RODRIGUES
CAVALCANTI
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU FELIX & BEZERRA COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
TESTEMUNHA DAYANE MARIA DA SILVA MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- JHENIFFER KAROLINE RODRIGUES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b8aa90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela parte ré, nos termos da fundamentação
acima.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001067-85.2023.5.13.0008
AUTOR JOALISSON VINICIUS PEREIRA
COSTA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO YVSON CAVALCANTI DE
VASCONCELOS(OAB: 22249/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOIO CANNABIS
ESPERANCA - ABRACE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95b0279
proferida nos autos.
DECISÃO
As partes celebraram acordo o qual foi homologado nos termos da
decisão irrecorrível constante do ID. 2387b78.
O acordo foi celebrado após a realização da perícia de
insalubridade, cujo laudo juntado ao ID. 200e8bd, concluiu ser o
ambiente de trabalho do demandante salubre.
Na ata de conciliação, este juízo deixou de consignar o valor dos
honorários periciais em favor do perito. Destarte, considerando o
grau de dificuldades enfrentadas pelo perito para feitura do laudo, a
qualidade do trabalho realizado e o volume de trabalho, nos termos
do art. 790-B da CLT, condeno o reclamante, parte sucumbente no
objeto dessa perícia, a pagar o valor de R$1.000,00 a título de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
honorários periciais.
Ao reclamante foram concedidos os benefícios da justiça gratuita,
na forma do Art. 790, §3º da CLT.
Considerando que o autor foi sucumbente no objeto da perícia e
goza dos benefícios da justiça gratuita, solicite-se ao egrégio
Regional o valor dos honorários periciais, nos termos do Ato TRT
SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº 247/2019.
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001067-85.2023.5.13.0008
AUTOR JOALISSON VINICIUS PEREIRA
COSTA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO YVSON CAVALCANTI DE
VASCONCELOS(OAB: 22249/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON VINICIUS PEREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95b0279
proferida nos autos.
DECISÃO
As partes celebraram acordo o qual foi homologado nos termos da
decisão irrecorrível constante do ID. 2387b78.
O acordo foi celebrado após a realização da perícia de
insalubridade, cujo laudo juntado ao ID. 200e8bd, concluiu ser o
ambiente de trabalho do demandante salubre.
Na ata de conciliação, este juízo deixou de consignar o valor dos
honorários periciais em favor do perito. Destarte, considerando o
grau de dificuldades enfrentadas pelo perito para feitura do laudo, a
qualidade do trabalho realizado e o volume de trabalho, nos termos
do art. 790-B da CLT, condeno o reclamante, parte sucumbente no
objeto dessa perícia, a pagar o valor de R$1.000,00 a título de
honorários periciais.
Ao reclamante foram concedidos os benefícios da justiça gratuita,
na forma do Art. 790, §3º da CLT.
Considerando que o autor foi sucumbente no objeto da perícia e
goza dos benefícios da justiça gratuita, solicite-se ao egrégio
Regional o valor dos honorários periciais, nos termos do Ato TRT
SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº 247/2019.
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001020-53.2019.5.13.0008
AUTOR DAYLLA MENDES SANTOS
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
RÉU HIPERMEDICA CLINICA MEDICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KOVR SEGURADORA S A
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYLLA MENDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d516b0d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Liberem-se os valores objeto dos bloqueios SISBAJUD (ID.
dc54204 e 177fbce) à exequente, observando-se os dados
bancários e o percentual contratado a título de honorários
advocatícios constantes do ID.9736624f.
Em seguida, proceda-se ao cálculo do valor remanescente
conforme ordenado no ID. efe9bb7, e aguarde-se a resposta da
seguradora responsável pelo pagamento do seguro garantia judicial.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001020-53.2019.5.13.0008
AUTOR DAYLLA MENDES SANTOS
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
RÉU HIPERMEDICA CLINICA MEDICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KOVR SEGURADORA S A
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPERMEDICA CLINICA MEDICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d516b0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Liberem-se os valores objeto dos bloqueios SISBAJUD (ID.
dc54204 e 177fbce) à exequente, observando-se os dados
bancários e o percentual contratado a título de honorários
advocatícios constantes do ID.9736624f.
Em seguida, proceda-se ao cálculo do valor remanescente
conforme ordenado no ID. efe9bb7, e aguarde-se a resposta da
seguradora responsável pelo pagamento do seguro garantia judicial.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001142-27.2023.5.13.0008
AUTOR ROMERO BENTO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO BENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a71f8c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 3d6e69d).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001180-39.2023.5.13.0008
AUTOR LEONIDES CICERA DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONIDES CICERA DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 963c110
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001180-39.2023.5.13.0008
AUTOR LEONIDES CICERA DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 963c110
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001001-42.2022.5.13.0008
AUTOR MAXSUEL JERONIMO SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL JERONIMO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICAM INTIMADOS o reclamante e seu patrono para apresentarem
contas (sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000899-83.2023.5.13.0008
AUTOR VALDERICIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERICIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 855d0dc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 62d3c9e).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-83.2023.5.13.0008
AUTOR VALDERICIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 855d0dc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 62d3c9e).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001249-71.2023.5.13.0008
AUTOR TIAGO FAUSTINO PLAZA
ADVOGADO KATIA TEIXEIRA VIEGAS(OAB:
321448/SP)
RÉU CENTRO DE TERAPIA E
ASSISTENCIA PSICOSSOCIAL
RESTITUIR LTDA
ADVOGADO BRUNO JORGE DA COSTA(OAB:
31623/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE TERAPIA E ASSISTENCIA PSICOSSOCIAL
RESTITUIR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e1e13e
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001249-71.2023.5.13.0008
AUTOR TIAGO FAUSTINO PLAZA
ADVOGADO KATIA TEIXEIRA VIEGAS(OAB:
321448/SP)
RÉU CENTRO DE TERAPIA E
ASSISTENCIA PSICOSSOCIAL
RESTITUIR LTDA
ADVOGADO BRUNO JORGE DA COSTA(OAB:
31623/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FAUSTINO PLAZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e1e13e
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000690-17.2023.5.13.0008
AUTOR LUZIERE DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69840eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000690-17.2023.5.13.0008
AUTOR LUZIERE DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIERE DO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69840eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000491-94.2020.5.13.0009
AUTOR RODOLFO PETRONIO DA ROCHA
PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU ANDRE LEONIDAS SA DO REGO
BARROS
RÉU ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LEONIDAS SA DO REGO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica
notificado o Reclamado ANDRE LEONIDAS SA DO REGO
BARROS, com endereço certo mas não sabido, nos autos da Ação
Trabalhista Rito Sumaríssimo NU.: 0000491-94.2020.5.13.0009, em
curso perante a Terceira Vara do Trabalho de Campina Grande,
movida por RODOLFO PETRONIO DA ROCHA PEREIRA, para que
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
tome ciência do bloqueio on-line efetuado em sua conta, para
pagamento do débito apurado na presente lide. Prazo de 05
dias. O inteiro teor do aludido despacho está disponível para
consulta no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231004092517261000000227
06586?instancia=1 Número do documento:
23100409251726100000022706586 O presente Edital será
publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0001210-71.2023.5.13.0009
AUTOR DIOGO FERREIRA MOURA
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO FERREIRA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ca68a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001210-
71.2023.5.13.0009, ajuizada por DIOGO FERREIRA MOURA em
face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES os pedidos
formulados, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante
após o trânsito em julgado, no prazo e forma do art. 880 da CLT, as
seguintes verbas: adicional de insalubridade, correspondente a 20%
do salário mínimo; reflexos do adicional de insalubridade sobre 13ºs
salários, férias acrescidas de um terço, aviso prévio e FGTS com
multa de 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito designado nos autos, considerando o grau de
dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Intimem-se às partes.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001210-71.2023.5.13.0009
AUTOR DIOGO FERREIRA MOURA
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ca68a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001210-
71.2023.5.13.0009, ajuizada por DIOGO FERREIRA MOURA em
face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES os pedidos
formulados, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante
após o trânsito em julgado, no prazo e forma do art. 880 da CLT, as
seguintes verbas: adicional de insalubridade, correspondente a 20%
do salário mínimo; reflexos do adicional de insalubridade sobre 13ºs
salários, férias acrescidas de um terço, aviso prévio e FGTS com
multa de 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito designado nos autos, considerando o grau de
dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001095-50.2023.5.13.0009
AUTOR ALDIONES JOSE DE BRITO LEAL
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDIONES JOSE DE BRITO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dea284b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001095-
50.2023.5.13.0009, ajuizada por ALDIONES JOSÉ DE BRITO
LEAL em face de WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante após o trânsito em
julgado, no prazo e forma do art. 880 da CLT, as seguintes verbas:
adicional de insalubridade em grau médio (20% do salário-mínimo);
reflexos em aviso prévio, férias acrescidas de um terço, décimos
terceiros salários e FGTS com a multa de 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito designado nos autos, considerando o grau de
dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001095-50.2023.5.13.0009
AUTOR ALDIONES JOSE DE BRITO LEAL
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dea284b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001095-
50.2023.5.13.0009, ajuizada por ALDIONES JOSÉ DE BRITO
LEAL em face de WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante após o trânsito em
julgado, no prazo e forma do art. 880 da CLT, as seguintes verbas:
adicional de insalubridade em grau médio (20% do salário-mínimo);
reflexos em aviso prévio, férias acrescidas de um terço, décimos
terceiros salários e FGTS com a multa de 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito designado nos autos, considerando o grau de
dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000574-08.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO LEONARDO DE MELO
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81f3621
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000574-
08.2023.5.13.0009, ajuizada por DANILO LEONARDO DE MELO
OLIVEIRA em face de ALPARGATAS S/A julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários da perícia médica fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor de Audy Nunes Bezerra Filho,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Honorários da perícia cinesiológica funcional fixados no valor de R$
800,00 (oitocentos reais), em favor de Rossini Lucena de Medeiros,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos
reais), devidas pela parte reclamante, calculadas sobre
R$60.000,00 (sessenta mil reais), valor atribuído à causa,
dispensadas em face da concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000574-08.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO LEONARDO DE MELO
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO LEONARDO DE MELO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81f3621
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000574-
08.2023.5.13.0009, ajuizada por DANILO LEONARDO DE MELO
OLIVEIRA em face de ALPARGATAS S/A julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários da perícia médica fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor de Audy Nunes Bezerra Filho,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Honorários da perícia cinesiológica funcional fixados no valor de R$
800,00 (oitocentos reais), em favor de Rossini Lucena de Medeiros,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos
reais), devidas pela parte reclamante, calculadas sobre
R$60.000,00 (sessenta mil reais), valor atribuído à causa,
dispensadas em face da concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-83.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE LEANDRO DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos documentos fornecidos pela Caixa
Econômica Federal (extratos do FGTS - ids: 3437819 e 659369e).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000957-83.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE LEANDRO DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H F M BARROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos documentos fornecidos pela Caixa
Econômica Federal (extratos do FGTS - ids: 3437819 e 659369e).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000957-83.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE LEANDRO DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos documentos fornecidos pela Caixa
Econômica Federal (extratos do FGTS - ids: 3437819 e 659369e).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001320-70.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce389c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por GUSTAVO ELIAS DA
CONCEICAO contra ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, decido:
a) rejeitar as preliminares de impugnação ao valor da causa e de
impugnação a justiça gratuita;
b) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao autor,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos:
- adicional artigo 8º Lei 3.207/57 (R$ 190,58 mensais);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
-horas extras e reflexos,
-indenização intervalo intrajornada,
-indenização depreciação veículo (R$ 3.000,00).
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Defiro honorários sucumbenciais conforme fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas no valor de R$ 400,00, pela reclamada, calculadas sobre o
valor da condenação, provisoriamente arbitrada em R$ 20.000,00.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001320-70.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce389c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por GUSTAVO ELIAS DA
CONCEICAO contra ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, decido:
a) rejeitar as preliminares de impugnação ao valor da causa e de
impugnação a justiça gratuita;
b) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao autor,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos:
- adicional artigo 8º Lei 3.207/57 (R$ 190,58 mensais);
-horas extras e reflexos,
-indenização intervalo intrajornada,
-indenização depreciação veículo (R$ 3.000,00).
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Defiro honorários sucumbenciais conforme fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas no valor de R$ 400,00, pela reclamada, calculadas sobre o
valor da condenação, provisoriamente arbitrada em R$ 20.000,00.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº CumSen-0001423-77.2023.5.13.0009
EXEQUENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EXECUTADO WALLESSON MIRANDA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 947ba96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, extingo sem resolução do mérito a ação de cumprimento de
sentença, por falta de interesse processual.
Intime-se o Exequente.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-96.2023.5.13.0009
AUTOR JOSICLEIDE BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 518d2d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Dê-se ciência à Exequente do alvará processado em seu favor
(id:643e280).
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-96.2023.5.13.0009
AUTOR JOSICLEIDE BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE BELARMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 518d2d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Dê-se ciência à Exequente do alvará processado em seu favor
(id:643e280).
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000723-38.2022.5.13.0009
AUTOR ENOK ALVES DE MELO JUNIOR
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENOK ALVES DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a017d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000723-38.2022.5.13.0009
AUTOR ENOK ALVES DE MELO JUNIOR
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a017d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000484-34.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE EDSON DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ
LTDA
ADVOGADO AMANDA AGUIAR MADUREIRA
BERTOLINI(OAB: 154600/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff5c506
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000484-34.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE EDSON DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ
LTDA
ADVOGADO AMANDA AGUIAR MADUREIRA
BERTOLINI(OAB: 154600/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff5c506
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-41.2021.5.13.0009
AUTOR GENIVAL LOPES FERNANDES
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU EMPRESA VIACAO SAO JOSE LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA VIACAO SAO JOSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44d97c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-41.2021.5.13.0009
AUTOR GENIVAL LOPES FERNANDES
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU EMPRESA VIACAO SAO JOSE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL LOPES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44d97c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-24.2020.5.13.0009
AUTOR ROSINEIDE SALES DA SILVA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU ANA DE FATIMA ALMEIDA VIEIRA -
ME
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
RÉU AMOROCA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 452ee02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos
devidos.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Foram devidamente consultados os sistemas SIF e Siscondj-JT,
não existindo numerários em contas judiciais vinculadas aos
presentes autos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-24.2020.5.13.0009
AUTOR ROSINEIDE SALES DA SILVA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU ANA DE FATIMA ALMEIDA VIEIRA -
ME
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
RÉU AMOROCA RESTAURANTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMOROCA RESTAURANTE LTDA
- ANA DE FATIMA ALMEIDA VIEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 452ee02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos
devidos.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Foram devidamente consultados os sistemas SIF e Siscondj-JT,
não existindo numerários em contas judiciais vinculadas aos
presentes autos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001342-31.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d692041
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte Reclamada, da
audiência UNA designada para o dia 18/12/2023, às 14:00 horas,
em que a advogada habilitada nos autos, alega outras audiências
anteriormente agendadas distribuídas não só neste “Foro de
Campina Grande”, mas, também no “Foro da Capital”, atingindo-se
neste mês de dezembro em apenas até o início do recesso forense,
mais de 60 (sessenta) sessões em varas distintas, conforme
comprovante em anexo. Defiro o pedido.
Designo nova audiência UNA para o dia 27/02/2024, às 09:00
horas, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001342-31.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d692041
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte Reclamada, da
audiência UNA designada para o dia 18/12/2023, às 14:00 horas,
em que a advogada habilitada nos autos, alega outras audiências
anteriormente agendadas distribuídas não só neste “Foro de
Campina Grande”, mas, também no “Foro da Capital”, atingindo-se
neste mês de dezembro em apenas até o início do recesso forense,
mais de 60 (sessenta) sessões em varas distintas, conforme
comprovante em anexo. Defiro o pedido.
Designo nova audiência UNA para o dia 27/02/2024, às 09:00
horas, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001033-10.2023.5.13.0009
AUTOR MANUEL CARLOS RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 451d379
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ciência ao Perito acerca da manifestação apresentada pelo
Reclamante Id:ad24572, como também para, no prazo de 5 dias,
aprazar data destinada à realização do exame pericial, com tempo
suficiente para ciência das partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001033-10.2023.5.13.0009
AUTOR MANUEL CARLOS RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL CARLOS RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 451d379
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ciência ao Perito acerca da manifestação apresentada pelo
Reclamante Id:ad24572, como também para, no prazo de 5 dias,
aprazar data destinada à realização do exame pericial, com tempo
suficiente para ciência das partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-95.2021.5.13.0009
AUTOR EDILMA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU GEANE SILVA OLIVEIRA
RÉU GEANE SILVA OLIVEIRA
01003721478
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a9f88f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Antes os termos do acórdão de #id:ddcf59f, sobrestem-se os
presentes autos pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40,
caput e § 2º da Lei n.º 6.830/80.
Após esse prazo, a parte exequente deverá ser, necessariamente,
intimada para indicar bens passíveis de penhora antes que haja
nova suspensão do processo para aguardar o decurso do prazo
prescricional.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000696-55.2022.5.13.0009
AUTOR CLAUDIANE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente do alvará processado em seu favor (conforme
extrato de ID 97b12bb ).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000330-16.2022.5.13.0009
AUTOR MATIAS ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALMIRO CAVALCANTI NETO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIRO CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o(a) Executado(a) intimado(a) acerca do bloqueio on-line
efetuado em conta de sua titularidade (sisbajud - id:75cdced) para
fins de pagamento do débito apurado na presente lide. Prazo para
impugnar: 05 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000700-58.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE JULIO LUCAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a Ré ciente do alvará processado em seu favor (conforme
extrato de ID acd7d9b ).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001091-13.2023.5.13.0009
AUTOR LUIZ AUGUSTO AGUIAR PESSOA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FENOPLAST EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c34efe0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001091-
13.2023.5.13.0009, ajuizada por LUIZ AUGUSTO AGUIAR
PESSOA em face de FENOPLAST EMBALAGENS FLEXÍVEIS
LTDA julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus do reclamante, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 249,76 (duzentos e quarenta e
nove reais e setenta e seis centavos), devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 12.488,24 (doze mil, quatrocentos
e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos), valor atribuído à
causa, dispensadas em face da concessão do benefício da justiça
gratuita.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeados
pela União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001091-13.2023.5.13.0009
AUTOR LUIZ AUGUSTO AGUIAR PESSOA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ AUGUSTO AGUIAR PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c34efe0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001091-
13.2023.5.13.0009, ajuizada por LUIZ AUGUSTO AGUIAR
PESSOA em face de FENOPLAST EMBALAGENS FLEXÍVEIS
LTDA julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus do reclamante, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 249,76 (duzentos e quarenta e
nove reais e setenta e seis centavos), devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 12.488,24 (doze mil, quatrocentos
e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos), valor atribuído à
causa, dispensadas em face da concessão do benefício da justiça
gratuita.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeados
pela União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000975-07.2023.5.13.0009
CONSIGNANTE C.C.E.I.L.
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
CONSIGNATÁRIO L.O.D.S.
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
CONSIGNATÁRIO E.N.L.
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
CONSIGNATÁRIO A.
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
CONSIGNATÁRIO M.
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.
- E.N.L.
- L.O.D.S.
- M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 74a3f26.
Processo Nº ConPag-0000975-07.2023.5.13.0009
CONSIGNANTE C.C.E.I.L.
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
CONSIGNATÁRIO L.O.D.S.
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
CONSIGNATÁRIO E.N.L.
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
CONSIGNATÁRIO A.
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
CONSIGNATÁRIO M.
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.C.E.I.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 74a3f26.
Processo Nº ATOrd-0001165-67.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS MARTINS SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MARTINS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38b4545
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB:
- julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, para condenar a
reclamada a pagar ao autor o adicional de periculosidade durante
todo o período contratual e reflexos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Defiro o juízo 100% digital.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais na forma da
fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 1.100,00, provisoriamente
arbitrada em R$ 55.000,00.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria MF nº 176/10 (DOU, 23.02.2010).
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001165-67.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS MARTINS SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38b4545
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB:
- julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, para condenar a
reclamada a pagar ao autor o adicional de periculosidade durante
todo o período contratual e reflexos.
Defiro o juízo 100% digital.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais na forma da
fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 1.100,00, provisoriamente
arbitrada em R$ 55.000,00.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria MF nº 176/10 (DOU, 23.02.2010).
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001386-50.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FAGNER LUIZ DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FAGNER LUIZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25975d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte Reclamada, da
audiência UNA designada para o dia 18/12/2023, às 16:30 horas,
em que a advogada habilitada nos autos, alega outras audiências
anteriormente agendadas distribuídas não só neste “Foro de
Campina Grande”, mas, também no “Foro da Capital”, atingindo-se
neste mês de dezembro em apenas até o início do recesso forense,
mais de 60 (sessenta) sessões em varas distintas, conforme
comprovante em anexo. Defiro o pedido.
Designo nova audiência UNA para o dia 27/02/2024, às 10:00
horas, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001386-50.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FAGNER LUIZ DE LIMA
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25975d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte Reclamada, da
audiência UNA designada para o dia 18/12/2023, às 16:30 horas,
em que a advogada habilitada nos autos, alega outras audiências
anteriormente agendadas distribuídas não só neste “Foro de
Campina Grande”, mas, também no “Foro da Capital”, atingindo-se
neste mês de dezembro em apenas até o início do recesso forense,
mais de 60 (sessenta) sessões em varas distintas, conforme
comprovante em anexo. Defiro o pedido.
Designo nova audiência UNA para o dia 27/02/2024, às 10:00
horas, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001370-96.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be396c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte Reclamada, da
audiência UNA designada para o dia 19/12/2023, às 10:30 horas,
em que a advogada habilitada nos autos, alega outras audiências
anteriormente agendadas distribuídas não só neste “Foro de
Campina Grande”, mas, também no “Foro da Capital”, atingindo-se
neste mês de dezembro em apenas até o início do recesso forense,
mais de 60 (sessenta) sessões em varas distintas, conforme
comprovante em anexo. Defiro o pedido.
Designo nova audiência UNA para o dia 27/02/2024, às 09:30
horas, mantidas as cominações anteriores.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001370-96.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be396c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte Reclamada, da
audiência UNA designada para o dia 19/12/2023, às 10:30 horas,
em que a advogada habilitada nos autos, alega outras audiências
anteriormente agendadas distribuídas não só neste “Foro de
Campina Grande”, mas, também no “Foro da Capital”, atingindo-se
neste mês de dezembro em apenas até o início do recesso forense,
mais de 60 (sessenta) sessões em varas distintas, conforme
comprovante em anexo. Defiro o pedido.
Designo nova audiência UNA para o dia 27/02/2024, às 09:30
horas, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000057-03.2023.5.13.0009
AUTOR EDVANIO SILVA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA DIEGO CESAR BORGES DE
GOUVEIA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7361724
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Quitada integralmente a presente ação, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000057-03.2023.5.13.0009
AUTOR EDVANIO SILVA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA DIEGO CESAR BORGES DE
GOUVEIA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7361724
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Quitada integralmente a presente ação, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-20.2023.5.13.0024
AUTOR SINVAL GOUVEIA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 583ec99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR SINVAL GOUVEIA SILVA EM FACE
DE ALPARGATAS S.A., REJEITAR A PRELIMINAR DE
LIMITAÇÃO DO VALOR AO PEDIDO E DE IMPUGNAÇÃO DO
VALOR DA CAUSA; PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO QUANTO
AOS CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES A 23/08/2018,
EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS
TERMOS DO ART. 487, II, DO NCPC C/C O ART.. 769 DA CLT.; E
NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE..
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 8.591,70) SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO, DR. ELIEBER
BARROS BEZERRA, A CARGO DO RECLAMANTE,
SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS EM R$
800,00, QUE DEVEM SER REQUISITADOS AO TRT, EM FACE DA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE NO VALOR DE
R$1.718,34, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$
85.917,00), DAS QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO
790, § 3º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-20.2023.5.13.0024
AUTOR SINVAL GOUVEIA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINVAL GOUVEIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 583ec99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR SINVAL GOUVEIA SILVA EM FACE
DE ALPARGATAS S.A., REJEITAR A PRELIMINAR DE
LIMITAÇÃO DO VALOR AO PEDIDO E DE IMPUGNAÇÃO DO
VALOR DA CAUSA; PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO QUANTO
AOS CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES A 23/08/2018,
EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS
TERMOS DO ART. 487, II, DO NCPC C/C O ART.. 769 DA CLT.; E
NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE..
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 8.591,70) SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO, DR. ELIEBER
BARROS BEZERRA, A CARGO DO RECLAMANTE,
SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS EM R$
800,00, QUE DEVEM SER REQUISITADOS AO TRT, EM FACE DA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE NO VALOR DE
R$1.718,34, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$
85.917,00), DAS QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO
790, § 3º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-09.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON ALEIXO SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54b7fe6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na petição inicial, para condenar a Reclamada,
a Pagar ao Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT,
danos morais no valor de R$5.000,00.
Atualização monetária pela SELIC (Receita Federal), já embutidos
os juros, a partir da decisão.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez
atendidos os requisitos do §§3º e 4º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios pela Reclamada, em favor do advogado do
Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e
pelosucumbenciais, pelo Reclamante, no equivalente a 10% dos
pedidos improcedentes, com exigibilidade suspensa por força do
artigo 790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do
STF.
Honorários periciais em favor de JOÃO JORGE DE PACE TEJO, a
cargo da Reclamada, fixados em R$1.200,00.
Custas, pelo Reclamado, no valor de R$134,00, incidentes sobre o
valor da condenação.
Intimem-se as partes.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-09.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON ALEIXO SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON ALEIXO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54b7fe6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na petição inicial, para condenar a Reclamada,
a Pagar ao Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT,
danos morais no valor de R$5.000,00.
Atualização monetária pela SELIC (Receita Federal), já embutidos
os juros, a partir da decisão.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez
atendidos os requisitos do §§3º e 4º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios pela Reclamada, em favor do advogado do
Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e
pelosucumbenciais, pelo Reclamante, no equivalente a 10% dos
pedidos improcedentes, com exigibilidade suspensa por força do
artigo 790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do
STF.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Honorários periciais em favor de JOÃO JORGE DE PACE TEJO, a
cargo da Reclamada, fixados em R$1.200,00.
Custas, pelo Reclamado, no valor de R$134,00, incidentes sobre o
valor da condenação.
Intimem-se as partes.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001052-16.2023.5.13.0009
AUTOR CLEITON DE FARIAS OLIVEIRA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON DE FARIAS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a787dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTESos pedidos
deduzidos na petição inicial.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$444,82, incidentes sobre o
valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita
deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõe o art. 790, § 3º
e 4§ da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme
ADI 5766 do STF.
Honorários periciais em favor do perito JÚLIO CÉSAR LUIZ DE
OLIVEIRA, a cargo do Reclamante, fixados em R$800,00. Em face
da gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão ser
requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001052-16.2023.5.13.0009
AUTOR CLEITON DE FARIAS OLIVEIRA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a787dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTESos pedidos
deduzidos na petição inicial.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$444,82, incidentes sobre o
valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita
deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõe o art. 790, § 3º
e 4§ da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme
ADI 5766 do STF.
Honorários periciais em favor do perito JÚLIO CÉSAR LUIZ DE
OLIVEIRA, a cargo do Reclamante, fixados em R$800,00. Em face
da gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão ser
requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000928-39.2023.5.13.0007
AUTOR JOSEMAR DA SILVA TAVARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DA SILVA TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 600371c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na petição inicial, para condenar a Reclamada,
a Pagar ao Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT,
danos morais no valor de R$5.000,00.
Atualização monetária pela SELIC (Receita Federal), já embutidos
os juros, a partir da decisão.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez
atendidos os requisitos do §§3º e 4º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios pela Reclamada, em favor do advogado do
Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e pelo
sucumbenciais, pelo Reclamante, no equivalente a 10% dos
pedidos improcedentes, com exigibilidade suspensa por força do
artigo 790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do
STF.
Honorários periciais em favor de JOÃO JORGE DE PACE TEJO, a
cargo da Reclamada, fixados em R$1.200,00.
Custas, pelo Reclamado, no valor de R$134,00, incidentes sobre o
valor da condenação.
Intimem-se as partes.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000928-39.2023.5.13.0007
AUTOR JOSEMAR DA SILVA TAVARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 600371c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na petição inicial, para condenar a Reclamada,
a Pagar ao Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT,
danos morais no valor de R$5.000,00.
Atualização monetária pela SELIC (Receita Federal), já embutidos
os juros, a partir da decisão.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez
atendidos os requisitos do §§3º e 4º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios pela Reclamada, em favor do advogado do
Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e pelo
sucumbenciais, pelo Reclamante, no equivalente a 10% dos
pedidos improcedentes, com exigibilidade suspensa por força do
artigo 790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do
STF.
Honorários periciais em favor de JOÃO JORGE DE PACE TEJO, a
cargo da Reclamada, fixados em R$1.200,00.
Custas, pelo Reclamado, no valor de R$134,00, incidentes sobre o
valor da condenação.
Intimem-se as partes.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000861-68.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR VICTOR DOS SANTOS
SABINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR VICTOR DOS SANTOS SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b50547c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR ARTUR VICTOR DOS SANTOS SABINO EM
FACE ALPARGATAS S.A., NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 123.079,95)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO JOÃO JORGE
DI PACE TEJO, A CARGO DO RECLAMANTE, SUCUMBENTE NA
PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS EM R$ 800,00. EM
FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS HONORÁRIOS
PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO TRT.
CONCEDO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$ 24.615,99,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 1.230.799,50,
DAS QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º,
DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000861-68.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR VICTOR DOS SANTOS
SABINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b50547c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR ARTUR VICTOR DOS SANTOS SABINO EM
FACE ALPARGATAS S.A., NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 123.079,95)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO JOÃO JORGE
DI PACE TEJO, A CARGO DO RECLAMANTE, SUCUMBENTE NA
PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS EM R$ 800,00. EM
FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS HONORÁRIOS
PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO TRT.
CONCEDO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$ 24.615,99,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 1.230.799,50,
DAS QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º,
DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000764-53.2023.5.13.0014
AUTOR ROBSON BOMFIM DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BOMFIM DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0f8c95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
MOVIDA POR ROBSON BOMFIM DE LIMA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., DECIDO, NO MÉRITO, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE
A SEGUINTE PARCELA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
NO VALOR DE R$ 8.103,75.
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR HONORÁRIOS
PERICIAIS, NO PATAMAR DE R$ 1.500,00, EM FAVOR DO
PERITO DR. DR.JOÃO JORGE DI PACE TEJO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO RECLAMANTE, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT;
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
CONCEDO AO RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 219,60, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 10.980,14, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000764-53.2023.5.13.0014
AUTOR ROBSON BOMFIM DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0f8c95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
MOVIDA POR ROBSON BOMFIM DE LIMA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., DECIDO, NO MÉRITO, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE
A SEGUINTE PARCELA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
NO VALOR DE R$ 8.103,75.
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR HONORÁRIOS
PERICIAIS, NO PATAMAR DE R$ 1.500,00, EM FAVOR DO
PERITO DR. DR.JOÃO JORGE DI PACE TEJO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO RECLAMANTE, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT;
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
CONCEDO AO RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 219,60, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 10.980,14, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001002-87.2023.5.13.0009
AUTOR MAURICIO LEMOS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO LEMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 622858e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados
na petição inicial, para condenar a Reclamada a pagar ao
Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT, adicional de
insalubridade em grau médio (20%) e reflexos sobre aviso prévio,
férias + 1/3, 13° salário e FGTS+40%.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790
da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.
Honorários periciais em favor do Perito CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, a cargo da Reclamada, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, fixados em R$1.200,00.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,
com dedução da quota do empregado, a cargo da Reclamada,
respeitado a atividade e eventual benefício fiscal da empresa ou
teto de contribuição do trabalhador.
Custas, pelo Reclamado de R$189,44, correspondente a 2% do
valor da condenação.
Tudo conforme fundamentação e planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001002-87.2023.5.13.0009
AUTOR MAURICIO LEMOS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 622858e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados
na petição inicial, para condenar a Reclamada a pagar ao
Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT, adicional de
insalubridade em grau médio (20%) e reflexos sobre aviso prévio,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
férias + 1/3, 13° salário e FGTS+40%.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790
da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.
Honorários periciais em favor do Perito CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, a cargo da Reclamada, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, fixados em R$1.200,00.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,
com dedução da quota do empregado, a cargo da Reclamada,
respeitado a atividade e eventual benefício fiscal da empresa ou
teto de contribuição do trabalhador.
Custas, pelo Reclamado de R$189,44, correspondente a 2% do
valor da condenação.
Tudo conforme fundamentação e planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001034-92.2023.5.13.0009
AUTOR MANUEL CARLOS RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL CARLOS RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b0d91d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO relativa ao período
anterior a 24/08/2018 e JULGO PROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial para condenar a Reclamada a pagar
ao Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT, adicional de
insalubridade em grau médio (20%) e reflexos sobre aviso prévio,
férias + 1/3, 13° salário e FGTS+40%.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790
da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.
Honorários periciais em favor do Perito CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, a cargo da Reclamada, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, fixados em R$1.200,00.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,
com dedução da quota do empregado, a cargo da Reclamada,
respeitado a atividade e eventual benefício fiscal da empresa ou
teto de contribuição do trabalhador.
Custas, pelo Reclamado de R$387,30, correspondente a 2% do
valor da condenação.
Tudo conforme fundamentação e planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001034-92.2023.5.13.0009
AUTOR MANUEL CARLOS RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b0d91d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO relativa ao período
anterior a 24/08/2018 e JULGO PROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial para condenar a Reclamada a pagar
ao Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT, adicional de
insalubridade em grau médio (20%) e reflexos sobre aviso prévio,
férias + 1/3, 13° salário e FGTS+40%.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790
da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.
Honorários periciais em favor do Perito CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, a cargo da Reclamada, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, fixados em R$1.200,00.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,
com dedução da quota do empregado, a cargo da Reclamada,
respeitado a atividade e eventual benefício fiscal da empresa ou
teto de contribuição do trabalhador.
Custas, pelo Reclamado de R$387,30, correspondente a 2% do
valor da condenação.
Tudo conforme fundamentação e planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-17.2023.5.13.0009
AUTOR EVERTON MATHEUS RAMOS
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON MATHEUS RAMOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 753153e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$2.142,00, incidentes sobre
o valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita
deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõem os §§3º e 4º
do art. 790, da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do caput e §4º do art. 790-B da CLT, conforme acórdão
proferido pelo STF na ADI 5766.
Honorários periciais em favor do perito JOSÉ EDMÍLSON DE
SOUZA FILHO, a cargo do Reclamante, fixados em R$800,00. Em
face da gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão ser
requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-17.2023.5.13.0009
AUTOR EVERTON MATHEUS RAMOS
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 753153e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$2.142,00, incidentes sobre
o valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita
deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõem os §§3º e 4º
do art. 790, da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do caput e §4º do art. 790-B da CLT, conforme acórdão
proferido pelo STF na ADI 5766.
Honorários periciais em favor do perito JOSÉ EDMÍLSON DE
SOUZA FILHO, a cargo do Reclamante, fixados em R$800,00. Em
face da gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão ser
requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-15.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7595969
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO
ISTO POSTO, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
MOVIDA POR JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., DECIDO REJEITAR A PRELIMINAR DE
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, E NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE AS SEGUINTES
PARCELAS: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
DEFIRO HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO RECLAMANTE, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.500,00, EM FAVOR DO PERITO DR. JOÃO
JORGE DI PACE TEJO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
CONCEDO AO RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA E A PLANILHA
DE CÁLCULO ANEXA, QUE PASSAM A INTEGRAR A PRESENTE
DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITAS.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 1.494,62, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 74.730,93.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-15.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
- JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7595969
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO
ISTO POSTO, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
MOVIDA POR JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., DECIDO REJEITAR A PRELIMINAR DE
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, E NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE AS SEGUINTES
PARCELAS: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
DEFIRO HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO RECLAMANTE, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.500,00, EM FAVOR DO PERITO DR. JOÃO
JORGE DI PACE TEJO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
CONCEDO AO RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA E A PLANILHA
DE CÁLCULO ANEXA, QUE PASSAM A INTEGRAR A PRESENTE
DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITAS.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 1.494,62, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 74.730,93.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001040-84.2023.5.13.0014
AUTOR JARDEL XAVIER SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL XAVIER SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6383a29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO
ISTO POSTO, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
MOVIDA POR JARDEL XAVIER SANTOS EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., DECIDO REJEITAR A PRELIMINAR DE
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, E NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE AS SEGUINTES
PARCELAS: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
DEFIRO HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO RECLAMANTE, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.500,00, EM FAVOR DO PERITO DR.
CRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
CONCEDO AO RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA E A PLANILHA
DE CÁLCULO ANEXA, QUE PASSAM A INTEGRAR A PRESENTE
DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITAS.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 1.475,07, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 73.753,50.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001040-84.2023.5.13.0014
AUTOR JARDEL XAVIER SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6383a29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO
ISTO POSTO, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
MOVIDA POR JARDEL XAVIER SANTOS EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., DECIDO REJEITAR A PRELIMINAR DE
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, E NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE AS SEGUINTES
PARCELAS: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
DEFIRO HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO RECLAMANTE, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.500,00, EM FAVOR DO PERITO DR.
CRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
CONCEDO AO RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA E A PLANILHA
DE CÁLCULO ANEXA, QUE PASSAM A INTEGRAR A PRESENTE
DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITAS.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 1.475,07, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 73.753,50.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001046-09.2023.5.13.0009
AUTOR CARLOS ANTONIO PEREIRA
GONCALVES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO PEREIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f966a6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS
DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR CARLOS
ANTÔNIO PEREIRA GONÇALVES EM FACE DE LIMPMAX
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME E WASTE COLETA DE
RESÍDUOS HOSPITALARES EIRELI, DECIDO:
I - REJEITAR AS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE
LIMITAÇÃO AO VALOR DA CAUSA E DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA;
II - NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA AÇÃO TRABALHISTA PARA
CONDENAR A LIMPMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ME A PROCEDER A ANOTAÇÃO DA CTPS DO AUTOR PARA
CONSTAR SAÍDA EM 07/11/2022, NO PRAZO DE 5 DIAS DO
TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO. EM CASO
DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PELA
RECLAMADA DEVERÁ A SECRETARIA DA VARA PROCEDER
AS ANOTAÇÕES; A PAGAR O QUE FOR APURADO EM
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE
MULTA DO ART. 477 § 8º DA CLT.
III - JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE
RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DA 2ª RECLAMADA, WASTE
COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES EIRELI,
DETERMINANDO SUA EXCLUSÃO DA LIDE.
SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PERANTE A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL PARA LEVANTAMENTO DO FGTS
TENDO COMO BENEFICIÁRIO CARLOS ANTÔNIO PEREIRA
GONÇALVES, CTPS 47804 SÉRIE 00028-PB, CPF 078.789.764-
73, REFERENTE AO CONTRATO DE EMPREGO COM A
LIMPMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ
10.557.524/0001-31.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO RECLAMANTE, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, EM FAVOR DO PATRONO DA RECLAMADA NO
PERCENTUAL DE 10%, SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E
REFUTADOS INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS
PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-
SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS
TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA CLT;
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
DEVE SER OBSERVADA NOS TERMOS DO ART. 832, § 3º, DA
CLT A NATUREZA REMUNERATÓRIA DAS PARCELAS, SOBRE
AS QUAIS INCIDIRÃO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E
FISCAIS, NA FORMA DA LEI E DA SÚMULA 368 DO TST.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 43,64, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 2.182,19, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001046-09.2023.5.13.0009
AUTOR CARLOS ANTONIO PEREIRA
GONCALVES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f966a6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS
DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR CARLOS
ANTÔNIO PEREIRA GONÇALVES EM FACE DE LIMPMAX
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME E WASTE COLETA DE
RESÍDUOS HOSPITALARES EIRELI, DECIDO:
I - REJEITAR AS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE
LIMITAÇÃO AO VALOR DA CAUSA E DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA;
II - NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA AÇÃO TRABALHISTA PARA
CONDENAR A LIMPMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA -
ME A PROCEDER A ANOTAÇÃO DA CTPS DO AUTOR PARA
CONSTAR SAÍDA EM 07/11/2022, NO PRAZO DE 5 DIAS DO
TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO. EM CASO
DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PELA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RECLAMADA DEVERÁ A SECRETARIA DA VARA PROCEDER
AS ANOTAÇÕES; A PAGAR O QUE FOR APURADO EM
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE
MULTA DO ART. 477 § 8º DA CLT.
III - JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE
RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DA 2ª RECLAMADA, WASTE
COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES EIRELI,
DETERMINANDO SUA EXCLUSÃO DA LIDE.
SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PERANTE A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL PARA LEVANTAMENTO DO FGTS
TENDO COMO BENEFICIÁRIO CARLOS ANTÔNIO PEREIRA
GONÇALVES, CTPS 47804 SÉRIE 00028-PB, CPF 078.789.764-
73, REFERENTE AO CONTRATO DE EMPREGO COM A
LIMPMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ
10.557.524/0001-31.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO RECLAMANTE, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, EM FAVOR DO PATRONO DA RECLAMADA NO
PERCENTUAL DE 10%, SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E
REFUTADOS INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS
PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-
SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS
TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA CLT;
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
DEVE SER OBSERVADA NOS TERMOS DO ART. 832, § 3º, DA
CLT A NATUREZA REMUNERATÓRIA DAS PARCELAS, SOBRE
AS QUAIS INCIDIRÃO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E
FISCAIS, NA FORMA DA LEI E DA SÚMULA 368 DO TST.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 43,64, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 2.182,19, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000741-25.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42f9b68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000741-25.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42f9b68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001223-28.2023.5.13.0023
AUTOR BRUNO DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DOS SANTOS MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001223-28.2023.5.13.0023
AUTOR BRUNO DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001274-81.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA TATIANA SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA TATIANA SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 2 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001274-81.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA TATIANA SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 2 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001281-76.2023.5.13.0008
AUTOR JULIANA PEREIRA DE OLINDA
CAMPELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PEREIRA DE OLINDA CAMPELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001281-76.2023.5.13.0008
AUTOR JULIANA PEREIRA DE OLINDA
CAMPELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001283-43.2023.5.13.0009
AUTOR GETULIO COSTA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0001283-43.2023.5.13.0009
AUTOR GETULIO COSTA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000636-70.2023.5.13.0034
AUTOR WAGNER DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db19dd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso ordinário do Autor para condenar a
Reclamada a restituir o valor correspondente ao débito do
empréstimo consignado, descontado das verbas rescisórias do
obreiro (R$1.872,96); honorários advocatícios e custas processuais.
Já atualizada a dívida (id:50a5874), com fulcro no art. 878, da CLT,
intime-se o Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Caso haja o impulsionamento, intime-se a Reclamada para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 05 dias, sob
pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e
SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-66.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE EDSON DE SANTANA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU KAEL COSTA SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAEL COSTA SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b59f27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:634760f),
expeça-se ofício à Receita Federal e ao Município de Campina
Grande (conforme sentença) e arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000636-70.2023.5.13.0034
AUTOR WAGNER DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db19dd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso ordinário do Autor para condenar a
Reclamada a restituir o valor correspondente ao débito do
empréstimo consignado, descontado das verbas rescisórias do
obreiro (R$1.872,96); honorários advocatícios e custas processuais.
Já atualizada a dívida (id:50a5874), com fulcro no art. 878, da CLT,
intime-se o Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Caso haja o impulsionamento, intime-se a Reclamada para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 05 dias, sob
pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e
SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-66.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE EDSON DE SANTANA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU KAEL COSTA SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON DE SANTANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b59f27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:634760f),
expeça-se ofício à Receita Federal e ao Município de Campina
Grande (conforme sentença) e arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001088-58.2023.5.13.0009
AUTOR ALISON MATIAS DA ROCHA
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON MATIAS DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22dd45a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
ACOLHER os embargos de declaração opostos por ALPARGATAS
S.A., nos autos da ação trabalhista nº 0001088-58.2023.5.13.0009,
movida por ALISON MATIAS DA ROCHA, determinando que seja
disponibilizada a planilha de cálculos referente à sentença de ID.
4f5bf12, com a devida ciência das partes e a reabertura do prazo
para recurso ordinário.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001088-58.2023.5.13.0009
AUTOR ALISON MATIAS DA ROCHA
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22dd45a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
ACOLHER os embargos de declaração opostos por ALPARGATAS
S.A., nos autos da ação trabalhista nº 0001088-58.2023.5.13.0009,
movida por ALISON MATIAS DA ROCHA, determinando que seja
disponibilizada a planilha de cálculos referente à sentença de ID.
4f5bf12, com a devida ciência das partes e a reabertura do prazo
para recurso ordinário.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001123-18.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL GRANJA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GRANJA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2b9206
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por GABRIEL
GRANJA DA SILVA OLIVEIRA, nos autos da ação trabalhista nº
0001123-18.2023.5.13.0009, movida contra a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, mantendo incólume a sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001129-25.2023.5.13.0009
AUTOR JEMERSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEMERSON DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17fe905
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por NAZARIA
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, nos
autos da ação trabalhista nº 0001129-25.2023.5.13.0009, movida
por JEMERSON DA SILVA TAVARES, mantendo incólume a
sentença líquida (IDs. d65be62 e 0992715).
Não verifico má-fé ou intenção protelatória da reclamada, que
apenas fez uso de um meio recursal previsto em lei, buscando
aclarar aspectos da sentença cognitiva que entendeu omissos e
contraditórios. Deste modo, indefiro o pedido de aplicação de multa
e indenização por litigância de má-fé constante nas contrarrazões
do reclamante (ID. b8f79ac).
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001129-25.2023.5.13.0009
AUTOR JEMERSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17fe905
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por NAZARIA
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, nos
autos da ação trabalhista nº 0001129-25.2023.5.13.0009, movida
por JEMERSON DA SILVA TAVARES, mantendo incólume a
sentença líquida (IDs. d65be62 e 0992715).
Não verifico má-fé ou intenção protelatória da reclamada, que
apenas fez uso de um meio recursal previsto em lei, buscando
aclarar aspectos da sentença cognitiva que entendeu omissos e
contraditórios. Deste modo, indefiro o pedido de aplicação de multa
e indenização por litigância de má-fé constante nas contrarrazões
do reclamante (ID. b8f79ac).
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-72.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIVANIO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -
EPP
RÉU ANDRE GILVAN GOMES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANIO DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a Advogada do Autor intimada para informar/corrigir os dados
bancários visto que não foi possível expedir alvará em seu nome
(id:c1ab6aa).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001406-41.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA MARTINS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
a data de 25 de janeiro de 2024, às 16:30h, nos
estabelecimentos da HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA,
com sede na Rua Delmiro Gouveia, 442, Centenário, Campina
Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001406-41.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
a data de 25 de janeiro de 2024, às 16:30h, nos
estabelecimentos da HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA,
com sede na Rua Delmiro Gouveia, 442, Centenário, Campina
Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000892-88.2023.5.13.0009
AUTOR GILMAR SERGIO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente
atualizado, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001387-35.2023.5.13.0009
AUTOR CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3938aa9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
resposta e especificar se pretende produzir outras provas, bem
como a sua pertinência e finalidade.
Após, venham conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001387-35.2023.5.13.0009
AUTOR CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3938aa9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
resposta e especificar se pretende produzir outras provas, bem
como a sua pertinência e finalidade.
Após, venham conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001407-26.2023.5.13.0009
AUTOR JANAILTON DA SILVA LOPES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILTON DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aebf62e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a ausência de requerimento para produção de outras provas,
fica encerrada a instrução processual.
Considerando que o feito tramita no rito sumaríssimo, fica
estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para as partes
apresentarem razões finais, querendo.
As partes poderão apresentar a qualquer tempo petição de acordo,
caso desejem conciliar nos autos.
Após o prazo concedido, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000770-75.2023.5.13.0009
AUTOR EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TESTEMUNHA JARIO LIMA ALBUQUERQUE
TESTEMUNHA JOSE CAVALCANTI DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6c6ab7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DECIDE
O JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE,
NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA POR
EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA EM FACE DE EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, DECIDO:
I – PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DA EXIGIBILIDADE DA
PRETENSÃO DO RECLAMANTE, RELATIVAMENTE AOS
CRÉDITOS ANTERIORES A 30/06/2018 PARA EXTINGUIR O
FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.
487, II, DO NCPC C/C O ART. 769 DA CLT.
II - NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDO NA INICIAL; TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% (R$11.400,00)SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$2.280,00,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 114.000,00, DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-40.2023.5.13.0007
AUTOR MAYKE RODRIGUES PORFIRIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica intimado o executado Alpargatas para efetuar o
pagamento do débito atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000894-58.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CLAUDIO RIBEIRO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b651f98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR JOSÉ
CLÁUDIO RIBEIRO EM FACE DE BARBOSA E SOUZA
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, DECIDO REJEITAR A
PRELIMINAR DE INÉPCIA E, NO MÉRITO, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA
INICIAL PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO
RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR CÁLCULOS, O TÍTULO DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO (40%), REFERENTE AO
PERÍODO DE 12/04/2019 A 20/09/2023, ALÉM DE REFLEXOS
SOBRE FÉRIAS + 1/3, 13º SALÁRIO E FGTS, ESTE ÚLTIMO A
SER DEPOSITADO NA CONTA VINCULADA DO AUTOR EM
FACE DA SUBSISTÊNCIA DO VÍNCULO DE EMPREGO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE
AO ADVOGADO DA RECLAMADA, NO PERCENTUAL DE 10%,
DECLARANDO-SE SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO
PAGAMENTO, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.200,00, EM FAVOR DO PERITO CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 929,47, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 46.473,64, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000894-58.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CLAUDIO RIBEIRO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b651f98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR JOSÉ
CLÁUDIO RIBEIRO EM FACE DE BARBOSA E SOUZA
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, DECIDO REJEITAR A
PRELIMINAR DE INÉPCIA E, NO MÉRITO, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA
INICIAL PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO
RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR CÁLCULOS, O TÍTULO DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO (40%), REFERENTE AO
PERÍODO DE 12/04/2019 A 20/09/2023, ALÉM DE REFLEXOS
SOBRE FÉRIAS + 1/3, 13º SALÁRIO E FGTS, ESTE ÚLTIMO A
SER DEPOSITADO NA CONTA VINCULADA DO AUTOR EM
FACE DA SUBSISTÊNCIA DO VÍNCULO DE EMPREGO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE
AO ADVOGADO DA RECLAMADA, NO PERCENTUAL DE 10%,
DECLARANDO-SE SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO
PAGAMENTO, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.200,00, EM FAVOR DO PERITO CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 929,47, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 46.473,64, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001155-23.2023.5.13.0009
REQUERENTES ELIELSON RODRIGUES ALVES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
REQUERENTES EDMILSON MORAIS BARBOSA
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON MORAIS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, informar nos
autos os seus dados bancários, para a devolução do valor de R$
83,25 referente as contribuições previdenciárias, transferida via
Sisbajud, mas já quitadas pelo mesmo.
Tal informação se faz necessário para a expedição de alvará em
seu favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000699-73.2023.5.13.0009
AUTOR TIAGO CAVALCANTI DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU DDC SERVICOS CPV LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE ALCANTARA VELHO
BARRETTO VELLOSO(OAB:
28144/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DDC SERVICOS CPV LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais e contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000394-31.2019.5.13.0009
AUTOR ANTONIONI FARIAS TRINDADE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
TESTEMUNHA Herberth Bruno Farias Freire Andrade
TESTEMUNHA Charlton Jocélio Henrique de Sousa
TESTEMUNHA Thiago da Silva Brito
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se a reclamada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
quitar os valores referentes ao IRPF sobre honorários advocatícios
do(a) advogado(a) do reclamante, no valor de R$8.123,40, bem
como o IRPF do reclamante, na importância de R$9.385,20,
conforme planilha de cálculos de Id b434447, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000643-74.2022.5.13.0009
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA
DINIZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ROMILDA DA COSTA GOMES
ADVOGADO JUSTINO VIEIRA FILHO(OAB:
16430/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
RÉU ROMILDA DA COSTA GOMES - ME
ADVOGADO JUSTINO VIEIRA FILHO(OAB:
16430/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:De ordem, fica o autor notificado para, em
5 (cinco dias), manifestar-se quanto ao interesse em conciliar nos
termos propostos pela executada no Id 9735638.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001055-68.2023.5.13.0009
AUTOR HERVERTON ALVES GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33e6e39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR HERVERTON
ALVES GOMES EM FACE DE ALPARGATAS S.A., DECIDO
REJEITAR AS PRELIMINARES DE LIMITAÇÃO DO VALOR AO
PEDIDO E DE IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA, E, NO
MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, NO QUE FOR
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, O
TÍTULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO
(20%), REFERENTE AO PERÍODO DE 11/05/2021 A 07/06/2023,
ALÉM DE REFLEXOS SOBRE AVISO PRÉVIO, FÉRIAS + 1/3, 13º
SALÁRIO E FGTS MAIS 40%.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE
AOS ADVOGADOS DA RECLAMADA, NO PERCENTUAL DE
10%, DECLARANDO-SE SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO
PAGAMENTO, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.200,00, EM FAVOR DO PERITO ELIEBER
BARROS BEZERRA.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO IMPORTE DE R$ 256,48, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 12.824,23, TUDO
CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE
INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE
DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001055-68.2023.5.13.0009
AUTOR HERVERTON ALVES GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERVERTON ALVES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33e6e39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR HERVERTON
ALVES GOMES EM FACE DE ALPARGATAS S.A., DECIDO
REJEITAR AS PRELIMINARES DE LIMITAÇÃO DO VALOR AO
PEDIDO E DE IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA, E, NO
MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, NO QUE FOR
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, O
TÍTULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
(20%), REFERENTE AO PERÍODO DE 11/05/2021 A 07/06/2023,
ALÉM DE REFLEXOS SOBRE AVISO PRÉVIO, FÉRIAS + 1/3, 13º
SALÁRIO E FGTS MAIS 40%.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE
AOS ADVOGADOS DA RECLAMADA, NO PERCENTUAL DE
10%, DECLARANDO-SE SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO
PAGAMENTO, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.200,00, EM FAVOR DO PERITO ELIEBER
BARROS BEZERRA.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO IMPORTE DE R$ 256,48, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 12.824,23, TUDO
CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE
INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE
DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000896-62.2022.5.13.0009
AUTOR DJINGER KELLEN VASILJEVIC
MENDES BEZERRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB -
ESTADUAL
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
RÉU PARTIDO SOCIAL LIBERAL -
PARAIBA - PB - ESTADUAL
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB - ESTADUAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82967b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000896-62.2022.5.13.0009
AUTOR DJINGER KELLEN VASILJEVIC
MENDES BEZERRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB -
ESTADUAL
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
RÉU PARTIDO SOCIAL LIBERAL -
PARAIBA - PB - ESTADUAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DJINGER KELLEN VASILJEVIC MENDES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82967b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-40.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO FERREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca8efcb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-40.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO FERREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO FERREIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca8efcb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-06.2023.5.13.0007
AUTOR ELVIS DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d4bb36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-06.2023.5.13.0007
AUTOR ELVIS DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d4bb36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000164-47.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIEL PHELIPE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU JAILTON MORAES DE OLIVEIRA
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIEL PHELIPE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad97d79
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de
DESPORTIVA PERILIMA DE FUTEBOL LTDA - ME (CPF/CNPJ
02.996.360/0001-10), determinando, após o trânsito em julgado, o
redirecionamento dos atos de constrição judicial em face de
JAILTON MORAES DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ 020.594.134-60).
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001282-58.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001282-58.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000855-61.2023.5.13.0009
AUTOR MARIZA FELIX DA SILVA
ADVOGADO RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
RÉU MAURICIO TRAVASSOS MOURA
FILHO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU KEISON RANIERY RIBEIRO
TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO TRAVASSOS MOURA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45b307a
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que o presente feito aguarda a realização da
conclusão de prova pericial, determino o sobretamento do processo
até a ultimação da prova técnica.
Observo, ainda, a data de previsão de juntada do laudo da perícia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
agendada anteriormente era para 31.10.2023, razão pela qual
determino a intimação do Perito Médico para juntada do laudo
em 05 dias, a fim de agilizar o andamento processual, sem prejuízo
de as partes resolverem a demanda a qualquer tempo, pela salutar
via da conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-61.2023.5.13.0009
AUTOR MARIZA FELIX DA SILVA
ADVOGADO RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
RÉU MAURICIO TRAVASSOS MOURA
FILHO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU KEISON RANIERY RIBEIRO
TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45b307a
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que o presente feito aguarda a realização da
conclusão de prova pericial, determino o sobretamento do processo
até a ultimação da prova técnica.
Observo, ainda, a data de previsão de juntada do laudo da perícia
agendada anteriormente era para 31.10.2023, razão pela qual
determino a intimação do Perito Médico para juntada do laudo
em 05 dias, a fim de agilizar o andamento processual, sem prejuízo
de as partes resolverem a demanda a qualquer tempo, pela salutar
via da conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-48.2022.5.13.0009
AUTOR M.P.S.J.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.P.S.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2680b10.
Processo Nº ATOrd-0000399-48.2022.5.13.0009
AUTOR M.P.S.J.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2680b10.
Processo Nº ATSum-0000564-61.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU MOURA E ANDRADE
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
-
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee524d1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando que a reclamada, devidamente intimada para
proceder ao pagamento (conforme ID 12ff25a), não comprovou o
adimplemento da obrigação em referência, encaminhem-se os
autos à execução, procedendo-se, ab initio, às pesquisas
eletrônicas.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-75.2020.5.13.0009
AUTOR LUANA CARLA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU JOSELITO LIMA DOS SANTOS
RÉU JOSELITO LIMA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
VILMAR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO MATTHEUS SILVA LIRA(OAB:
24170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA CARLA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27e5aaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
VILMAR DANIEL DA SILVA, CPF nº 041.709.914.27, aduzindo ser
terceiro interessado na relação, opôs, em petição avulsa, embargos
de terceiro alegando, em síntese, ter comprado o veículo, objeto de
constrição online nos autos.
Considerando que o requerente não observou os requisitos legais
previstos no CPC, art. 674 em diante (em especial art. 676 do CPC,
que preconiza ser processado em autos apartados), rejeito
liminarmente os embargos de id: bfce4eb.
Intime-se o requerente.
Ao mais, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção
da execução, diante da inércia da Exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-75.2020.5.13.0009
AUTOR LUANA CARLA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU JOSELITO LIMA DOS SANTOS
RÉU JOSELITO LIMA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
VILMAR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO MATTHEUS SILVA LIRA(OAB:
24170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMAR DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27e5aaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
VILMAR DANIEL DA SILVA, CPF nº 041.709.914.27, aduzindo ser
terceiro interessado na relação, opôs, em petição avulsa, embargos
de terceiro alegando, em síntese, ter comprado o veículo, objeto de
constrição online nos autos.
Considerando que o requerente não observou os requisitos legais
previstos no CPC, art. 674 em diante (em especial art. 676 do CPC,
que preconiza ser processado em autos apartados), rejeito
liminarmente os embargos de id: bfce4eb.
Intime-se o requerente.
Ao mais, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção
da execução, diante da inércia da Exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001474-88.2023.5.13.0009
AUTOR JOSEILDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb205f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
27/02/2024 10:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001471-36.2023.5.13.0009
AUTOR GUILHERME HENRIQUE
RODRIGUES SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME HENRIQUE RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f11c5a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/02/2024 08:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001379-58.2023.5.13.0009
AUTOR GUILHERME IKARO MENDONCA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9913493
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO a se
realizar no dia 01/02/2024 10:30 horas, de forma presencial, na
sede deste Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001379-58.2023.5.13.0009
AUTOR GUILHERME IKARO MENDONCA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME IKARO MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9913493
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO a se
realizar no dia 01/02/2024 10:30 horas, de forma presencial, na
sede deste Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000084-83.2023.5.13.0009
AUTOR JULIO CESAR PALMEIRA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ROMERO PALMEIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RÉU ROMERO PALMEIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU IVAN AUGUSTO RODRIGUES DE
LIMA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA
- ROMERO PALMEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 053cb32
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio de
valores, na importância de R$ 2.756,38, via SISBAJUD, em contas
bancárias de sua titularidade, para pagamento do débito
exequendo nos autos acima identificados e para, querendo, no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar embargos.
Silente, libere-se o crédito dos credores, devendo o(a) autor(a) e
seu(sua) advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os
dados bancários e, querendo, o destacamento dos honorários
advocatícios, bem como procuração para tal.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000084-83.2023.5.13.0009
AUTOR JULIO CESAR PALMEIRA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ROMERO PALMEIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ROMERO PALMEIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU IVAN AUGUSTO RODRIGUES DE
LIMA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR PALMEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 053cb32
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio de
valores, na importância de R$ 2.756,38, via SISBAJUD, em contas
bancárias de sua titularidade, para pagamento do débito
exequendo nos autos acima identificados e para, querendo, no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar embargos.
Silente, libere-se o crédito dos credores, devendo o(a) autor(a) e
seu(sua) advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os
dados bancários e, querendo, o destacamento dos honorários
advocatícios, bem como procuração para tal.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001121-48.2023.5.13.0009
AUTOR WELLINGTON RAFAEL GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4895552
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso adesivo interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001121-48.2023.5.13.0009
AUTOR WELLINGTON RAFAEL GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON RAFAEL GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4895552
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso adesivo interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001100-72.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa24d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
ante a inércia da Reclamada, converto a obrigação de fazer em
pagar.
À execução (planilha de id:81fc4c4).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001100-72.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DA SILVA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa24d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
ante a inércia da Reclamada, converto a obrigação de fazer em
pagar.
À execução (planilha de id:81fc4c4).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001290-35.2023.5.13.0009
AUTOR JORGE LOPES DE MELO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU MARGARETH CRISTINA FREITAS
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARETH CRISTINA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 725e769
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001290-35.2023.5.13.0009
AUTOR JORGE LOPES DE MELO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU MARGARETH CRISTINA FREITAS
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LOPES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 725e769
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-70.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANA FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU EUDO ALVES RODRIGUES
FARMACIA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M & M COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDO ALVES RODRIGUES FARMACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2446ae9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimada para informar seus dados bancários, a Executada indicou
os dados de seu Advogado, reportando-se a procuração genérica já
anexada nos autos.
Intime-a para juntar aos autos uma produção específica para tal fim
(receber o saldo sobejante nesta ação) ou indicar os dados da
própria ré, no prazo de 10 dias sob pena de expedir alvará na forma
tradicional (saque diretamente na agência bancária).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-70.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANA FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU EUDO ALVES RODRIGUES
FARMACIA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M & M COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA FRANCISCO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2446ae9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimada para informar seus dados bancários, a Executada indicou
os dados de seu Advogado, reportando-se a procuração genérica já
anexada nos autos.
Intime-a para juntar aos autos uma produção específica para tal fim
(receber o saldo sobejante nesta ação) ou indicar os dados da
própria ré, no prazo de 10 dias sob pena de expedir alvará na forma
tradicional (saque diretamente na agência bancária).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-86.2018.5.13.0009
AUTOR MARCONI WALDEVINO DE SOUZA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TABAJARA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA -
EPP
- TABAJARA LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07e4c43
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Autor requereu a atualização da planilha até 08/11/2021 e o seu
encaminhamento, juntamente com atestado médico, para a 09ª
Vara Cível de Guarulhos - SP.
Defere-se o pleito.
Este DESPACHO tem FORÇA DE OFÍCIO perante a 09ª Vara Cível
de Guarulhos - SP - Proc. nº 0012949-63.2023.8.26.0224 -
solicitando que seja anexada a planilha atualizada de cálculo até o
dia 08/11/2021, referente à Reclamação Trabalhista de nº 0000897-
86.2018.5.13.0009, que tem como autor MARCONI WALDEVINO
DE SOUZA (CPF:157.689.614-53), o qual é maior de 60 anos e
portador doença cardiovascular (atestado médico em anexo), logo
goza de preferência no momento de recebimento dos créditos nos
termos do inciso I do art. 1048 do CPC/2015 e do art. 71 da Lei
10.741/2003.
Encaminhe-se a comunicação via e-mail.
Ao mais, sobrestem-se os autos, aguardando eventual repasse de
numerários pela Vara do Trabalho de Caicó-RN.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-86.2018.5.13.0009
AUTOR MARCONI WALDEVINO DE SOUZA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI WALDEVINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07e4c43
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Autor requereu a atualização da planilha até 08/11/2021 e o seu
encaminhamento, juntamente com atestado médico, para a 09ª
Vara Cível de Guarulhos - SP.
Defere-se o pleito.
Este DESPACHO tem FORÇA DE OFÍCIO perante a 09ª Vara Cível
de Guarulhos - SP - Proc. nº 0012949-63.2023.8.26.0224 -
solicitando que seja anexada a planilha atualizada de cálculo até o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
dia 08/11/2021, referente à Reclamação Trabalhista de nº 0000897-
86.2018.5.13.0009, que tem como autor MARCONI WALDEVINO
DE SOUZA (CPF:157.689.614-53), o qual é maior de 60 anos e
portador doença cardiovascular (atestado médico em anexo), logo
goza de preferência no momento de recebimento dos créditos nos
termos do inciso I do art. 1048 do CPC/2015 e do art. 71 da Lei
10.741/2003.
Encaminhe-se a comunicação via e-mail.
Ao mais, sobrestem-se os autos, aguardando eventual repasse de
numerários pela Vara do Trabalho de Caicó-RN.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001472-21.2023.5.13.0009
AUTOR RITA DE CASSIA SOARES DE LIMA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef2d2fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A medida requerida pela reclamante é de natureza cautelar, e não
de antecipação de tutela, como explanado na petição inicial, com
nítida finalidade de promover a garantia em abstrato de valores a
que supostamente terá direito após o julgamento final da demanda.
No caso em apreço, visa-se à tutela para arresto, sequestro,
arrolamento de bens, etc., ou qualquer outra medida idônea para
assegurar o alegado direito e resultado útil do processo.
Entretanto, não se identifica prova pré-constituída nos autos para
arrimar a tutela cautelar pretendida pela autora, uma vez que não
estão suficientemente esclarecidas as circunstâncias referentes à
alegada rescisão indireta e às supostas condições operacionais
fragilizadas da reclamada, sendo oportuna a análise apenas após o
devido contraditório.
Assim, indefiro liminarmente a tutela cautelar.
Notifique-se a reclamante desta decisão e inclua-se o processo em
pauta de audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001410-78.2023.5.13.0009
REQUERENTES NIELTON MOREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
REQUERENTES PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PUPA TRANSPORTES E CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef23de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se o Requerente
para fornecer seus dados bancários, no prazo de 10 dias, a fim de
transferir-lhe o saldo depositado em sua conta fundiária.
Intime-se a Requerente (empresa) para, no prazo de 05 dias,
comprovar o recolhimento das custas processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001410-78.2023.5.13.0009
REQUERENTES NIELTON MOREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
REQUERENTES PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELTON MOREIRA CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef23de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se o Requerente
para fornecer seus dados bancários, no prazo de 10 dias, a fim de
transferir-lhe o saldo depositado em sua conta fundiária.
Intime-se a Requerente (empresa) para, no prazo de 05 dias,
comprovar o recolhimento das custas processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001211-56.2023.5.13.0009
AUTOR DANIEL SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUARIANI DA SILVA LEITE
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f3797a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001211-56.2023.5.13.0009
AUTOR DANIEL SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUARIANI DA SILVA LEITE
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f3797a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001314-63.2023.5.13.0009
AUTOR CINTHIA DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FERNANDA ELLEN DE SOUZA
INACIO(OAB: 159909/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b06d0ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença de primeiro grau, à
Contadoria para liquidação do julgado.
Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 8 dias.
Por fim, concluam-se os autos para homologação da liquidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001314-63.2023.5.13.0009
AUTOR CINTHIA DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FERNANDA ELLEN DE SOUZA
INACIO(OAB: 159909/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHIA DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b06d0ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença de primeiro grau, à
Contadoria para liquidação do julgado.
Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 8 dias.
Por fim, concluam-se os autos para homologação da liquidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0178200-63.2013.5.13.0009
AUTOR ARTHUR HENRIQUE TAVARES DE
LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR HENRIQUE TAVARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24780b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifico, nesta oportunidade, que o alvará expedido ao Id 6756069
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
foi novamente devolvido, sem cumprimento, pela CEF com a
informação “ 095 0002 AGENCIA OU CONTA DESTINO DO
CREDITO INVALIDA”.
Sendo esta a pendência que resta para o encerramento do
processo, fica desde já notificado o advogado do autor para que, no
prazo de cinco dias, indique dados bancários válidos para
transferência do crédito de seu constituinte.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001156-08.2023.5.13.0009
AUTOR JULIA MAIRA SIQUEIRA DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b96c9e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o requerimento do Reclamante (id:a12841b), intime-se a
Reclamada para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição
do nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A no SISBAJUD (teimosinha).
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
Ao mais, aguarde-se a comprovação da retificação da CTPS
obreira pela Ré, conforme o julgado.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001156-08.2023.5.13.0009
AUTOR JULIA MAIRA SIQUEIRA DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA MAIRA SIQUEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b96c9e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o requerimento do Reclamante (id:a12841b), intime-se a
Reclamada para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição
do nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A no SISBAJUD (teimosinha).
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
Ao mais, aguarde-se a comprovação da retificação da CTPS
obreira pela Ré, conforme o julgado.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000160-92.2023.5.13.0014
AUTOR PAULO HENRIQUE CORDEIRO
LOPES
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4123fe8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Reclamado postulou a dilação de prazo para pagamento da
dívida.
Ante o alto valor da dívida, defere-se o prazo de 10 dias para
quitação. Após o que, execute-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000160-92.2023.5.13.0014
AUTOR PAULO HENRIQUE CORDEIRO
LOPES
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE CORDEIRO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4123fe8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Reclamado postulou a dilação de prazo para pagamento da
dívida.
Ante o alto valor da dívida, defere-se o prazo de 10 dias para
quitação. Após o que, execute-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001030-55.2023.5.13.0009
AUTOR EDIMAR MARINHO DE SALES
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMAR MARINHO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07a162a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001030-55.2023.5.13.0009
AUTOR EDIMAR MARINHO DE SALES
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07a162a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001140-54.2023.5.13.0009
AUTOR ANDRE VIEIRA MASCENA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE VIEIRA MASCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7291130
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade (deferida a justiça
gratuita).
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001140-54.2023.5.13.0009
AUTOR ANDRE VIEIRA MASCENA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7291130
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade (deferida a justiça
gratuita).
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-03.2021.5.13.0009
AUTOR EMANOEL TRUTA DO BOMFIM
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a19a0a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o requerimento da reclamada, inclua-se o feito em
pauta de conciliação, com intimação das partes para
comparecimento em audiência.
Ademais, intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio do
valor de R$ 239,57, via SISBAJUD, em conta bancária de sua
titularidade, e para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar embargos, devendo a secretaria, em caso de silêncio da
parte executada, liberar o crédito ao Reclamante e seu advogado,
conforme dados contidos da petição de Id 1c135f5.
Por fim, caso as partes não cheguem a um acordo, deverá a
secretaria expedir Ofício à Caixa Econômica Federal, conforme
requerido pelo exequente em petição de Id 249e144.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-03.2021.5.13.0009
AUTOR EMANOEL TRUTA DO BOMFIM
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL TRUTA DO BOMFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a19a0a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o requerimento da reclamada, inclua-se o feito em
pauta de conciliação, com intimação das partes para
comparecimento em audiência.
Ademais, intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio do
valor de R$ 239,57, via SISBAJUD, em conta bancária de sua
titularidade, e para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar embargos, devendo a secretaria, em caso de silêncio da
parte executada, liberar o crédito ao Reclamante e seu advogado,
conforme dados contidos da petição de Id 1c135f5.
Por fim, caso as partes não cheguem a um acordo, deverá a
secretaria expedir Ofício à Caixa Econômica Federal, conforme
requerido pelo exequente em petição de Id 249e144.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000868-60.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE WENDEL CLEMENTINO DA
SILVA
ADVOGADO ADRINE EMMANUELY ARAUJO
LIMA(OAB: 26125/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b115672
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 74f6f10 - Ante decurso do prazo em silêncio pelo executado,
liberem-se a quantia ao exequente, na conta constante à ata de id.
4c6fbff.
Após, apure-se o remanescente e prossiga na execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000868-60.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE WENDEL CLEMENTINO DA
SILVA
ADVOGADO ADRINE EMMANUELY ARAUJO
LIMA(OAB: 26125/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WENDEL CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b115672
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 74f6f10 - Ante decurso do prazo em silêncio pelo executado,
liberem-se a quantia ao exequente, na conta constante à ata de id.
4c6fbff.
Após, apure-se o remanescente e prossiga na execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0148500-76.2012.5.13.0009
AUTOR MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO MONTEIRO
NASCIMENTO(OAB: 1600/SE)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e6d855
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo legal, tomarem ciência acerca
dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0148500-76.2012.5.13.0009
AUTOR MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO MONTEIRO
NASCIMENTO(OAB: 1600/SE)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e6d855
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo legal, tomarem ciência acerca
dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-20.2023.5.13.0009
AUTOR MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28806c0
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que o presente feito aguarda a conclusão de prova
pericial, determino o sobrestamento do processo até a ultimação da
prova técnica.
Observo, ainda, que a data de previsão de juntada do laudo da
perícia agendada anteriormente era para 06.12.2023, razão pela
qual determino a intimação da Perita Médica para juntada do
laudo em 05 dias, a fim de agilizar o andamento processual, sem
prejuízo de as partes resolverem a demanda a qualquer tempo, pela
salutar via da conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-20.2023.5.13.0009
AUTOR MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28806c0
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que o presente feito aguarda a conclusão de prova
pericial, determino o sobrestamento do processo até a ultimação da
prova técnica.
Observo, ainda, que a data de previsão de juntada do laudo da
perícia agendada anteriormente era para 06.12.2023, razão pela
qual determino a intimação da Perita Médica para juntada do
laudo em 05 dias, a fim de agilizar o andamento processual, sem
prejuízo de as partes resolverem a demanda a qualquer tempo, pela
salutar via da conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-83.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE LEANDRO DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 080d3a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB ACOLHER os embargos de declaração
opostos por JOSÉ LEANDRO DE MEDEIROS, nos autos da ação
trabalhista nº 0000957-83.2023.5.13.0009, movida contra H F M
BARROS - ME e BAM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI,
para determinar que o cálculo do FGTS e da multa rescisória de
40% seja refeito, a fim de que as verbas em referência sejam
apuradas por todo o período contratual não atingido pela prescrição
quinquenal, observando as incidências determinadas na sentença
(ID. 1ca4360) e o extrato da conta vinculada do FGTS do
reclamante enviado pela CEF (ID. b374b1e). Tudo nos termos da
fundamentação supra e da nova planilha de cálculos anexa.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-83.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE LEANDRO DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- H F M BARROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 080d3a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB ACOLHER os embargos de declaração
opostos por JOSÉ LEANDRO DE MEDEIROS, nos autos da ação
trabalhista nº 0000957-83.2023.5.13.0009, movida contra H F M
BARROS - ME e BAM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI,
para determinar que o cálculo do FGTS e da multa rescisória de
40% seja refeito, a fim de que as verbas em referência sejam
apuradas por todo o período contratual não atingido pela prescrição
quinquenal, observando as incidências determinadas na sentença
(ID. 1ca4360) e o extrato da conta vinculada do FGTS do
reclamante enviado pela CEF (ID. b374b1e). Tudo nos termos da
fundamentação supra e da nova planilha de cálculos anexa.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0001388-20.2023.5.13.0009
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 663a052
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em
Conhecimento a se realizar no dia 24/01/2024 14:00 horas, de
forma presencial, na sede deste Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001472-21.2023.5.13.0009
AUTOR RITA DE CASSIA SOARES DE LIMA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be214db
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
27/02/2024 11:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82269313769
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000624-37.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 688ee08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
proposta por PAULO BARBOSA DA SILVA em desfavor de TESS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para condenar a parte ré a pagar
ao autor, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em
julgado: a) indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais); b) indenização por danos materiais no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Condena-se a parte reclamada a pagar ao advogado da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% calculados sobre os títulos deferidos, além
dos honorários periciais, (artigo 790-B da CLT), no importe de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais), em favor do perito, Dr. JOÃO
JORGE DI PACE TEJO.
Os honorários devidos pela parte autora, no tocante aos honorários
dos advogados da reclamada, em relação aos pedidos indeferidos,
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de R$
190,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à
condenação, de R$ 9.500,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-37.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 688ee08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
proposta por PAULO BARBOSA DA SILVA em desfavor de TESS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para condenar a parte ré a pagar
ao autor, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em
julgado: a) indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais); b) indenização por danos materiais no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Condena-se a parte reclamada a pagar ao advogado da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% calculados sobre os títulos deferidos, além
dos honorários periciais, (artigo 790-B da CLT), no importe de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais), em favor do perito, Dr. JOÃO
JORGE DI PACE TEJO.
Os honorários devidos pela parte autora, no tocante aos honorários
dos advogados da reclamada, em relação aos pedidos indeferidos,
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de R$
190,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à
condenação, de R$ 9.500,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000696-76.2023.5.13.0023
AUTOR GILDASIO PRAXEDES DE ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDASIO PRAXEDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c48897b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos em data anterior a
07/06/2018, conforme artigo 487, II do CPC;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta
porGILDASIO PRAXEDES DE ARAÚJO contra ALPARGATAS
S.A.
Condena-se, ainda, a parte autora a pagar aos advogados da parte
ré honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, razão de 10% do valor da causa. No entanto, tratando-se a
parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Mil Reais), os
quais deverão ser pagos conforme Provimento TRT/SCR nº
05/2013, em favor do(a) perito(a), Dr(a).BRENO PICANÇO
ARAÚJO,a serem arcados pela União, diante da concessão dos
benefícios da gratuidade da justiça concedidos
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, calculadas em 2%
sobre o valor da causa. Dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o(a)
perito(a).
Nada mais.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-76.2023.5.13.0023
AUTOR GILDASIO PRAXEDES DE ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c48897b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos em data anterior a
07/06/2018, conforme artigo 487, II do CPC;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta
porGILDASIO PRAXEDES DE ARAÚJO contra ALPARGATAS
S.A.
Condena-se, ainda, a parte autora a pagar aos advogados da parte
ré honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
CLT, razão de 10% do valor da causa. No entanto, tratando-se a
parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Mil Reais), os
quais deverão ser pagos conforme Provimento TRT/SCR nº
05/2013, em favor do(a) perito(a), Dr(a).BRENO PICANÇO
ARAÚJO,a serem arcados pela União, diante da concessão dos
benefícios da gratuidade da justiça concedidos
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, calculadas em 2%
sobre o valor da causa. Dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o(a)
perito(a).
Nada mais.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-91.2023.5.13.0014
AUTOR RUBINALDO EVARISTO DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBINALDO EVARISTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 723d919
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
proposta porRUBINALDO EVARISTO DE SOUZA contra
Alpargatas S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, o valor
de R$ 3.000,00 (três mil reais) referente a indenização por danos
morais.
Condena-se a parte reclamada a pagar aoadvogado da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% calculados sobre os títulos deferidos, além
dos honorários periciais, (artigo 790-B da CLT), no importe de R$
1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais), em favor da perita, Dra.
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO.
Os honorários devidos pela parte autora, para o patrono do
reclamante, em relação aos pedidos indeferidos, ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, com o arquivamento definitivo
dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser executada somente se,
no prazo de até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado
desta sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de R$
96,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à
condenação, de R$ 4.800,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-91.2023.5.13.0014
AUTOR RUBINALDO EVARISTO DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 723d919
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
proposta porRUBINALDO EVARISTO DE SOUZA contra
Alpargatas S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, o valor
de R$ 3.000,00 (três mil reais) referente a indenização por danos
morais.
Condena-se a parte reclamada a pagar aoadvogado da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% calculados sobre os títulos deferidos, além
dos honorários periciais, (artigo 790-B da CLT), no importe de R$
1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais), em favor da perita, Dra.
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO.
Os honorários devidos pela parte autora, para o patrono do
reclamante, em relação aos pedidos indeferidos, ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, com o arquivamento definitivo
dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser executada somente se,
no prazo de até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado
desta sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de R$
96,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à
condenação, de R$ 4.800,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-76.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE BRUNO DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9e2660
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
JOSÉ BRUNO DOS SANTOS BARBOSA em desfavor de
ALPARGATAS S.A.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favor de cada do Perito, Dr.
JOAO JORGE DI PACE TEJO, a serem arcados pela União,
diante da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça
concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
24.642,40, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000754-76.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE BRUNO DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9e2660
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
JOSÉ BRUNO DOS SANTOS BARBOSA em desfavor de
ALPARGATAS S.A.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favor de cada do Perito, Dr.
JOAO JORGE DI PACE TEJO, a serem arcados pela União,
diante da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça
concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
24.642,40, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000936-65.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28a069f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
26/07/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal acatada;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta por LUCIANO MARTINS DOS SANTOS contra
ALPARGATAS S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes ao adicional de insalubridade no percentual de
20% (vinte por cento) e seus reflexos sobre aviso prévio, férias
+1/3, trezenos, FGTS +40%, no período de 01 de janeiro de 2020
até 06 de junho de 2023.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor líquido da condenação, nos
exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST, além dos Honorários
periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais),
considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade da
matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, em favor do perito, Dr.BRENO PICANÇO ARAÚJO.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos. Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas em R$ 400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente
arbitrado da condenação em R$ 20.000,00.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000936-65.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28a069f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
26/07/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal acatada;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta por LUCIANO MARTINS DOS SANTOS contra
ALPARGATAS S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes ao adicional de insalubridade no percentual de
20% (vinte por cento) e seus reflexos sobre aviso prévio, férias
+1/3, trezenos, FGTS +40%, no período de 01 de janeiro de 2020
até 06 de junho de 2023.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor líquido da condenação, nos
exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST, além dos Honorários
periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais),
considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade da
matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, em favor do perito, Dr.BRENO PICANÇO ARAÚJO.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos. Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas em R$ 400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente
arbitrado da condenação em R$ 20.000,00.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-20.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e6e25e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
LEANDRO SILVA LIMA em desfavor de ALPARGATAS S.A.
São devidos ao advogado da parte ré, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% sobre ovalor
líquido da causa.
No entanto, tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo,
entretanto, a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais), considerando o grau de dificuldade da perícia,
complexidade da matéria, zelo profissional, lugar e tempo para
efetivação da prova técnica, os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favordo PERITO, Dr.
CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS, a serem arcados pela União,
diante da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça
concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
24.642,40, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-20.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e6e25e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
LEANDRO SILVA LIMA em desfavor de ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
São devidos ao advogado da parte ré, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% sobre ovalor
líquido da causa.
No entanto, tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo,
entretanto, a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais), considerando o grau de dificuldade da perícia,
complexidade da matéria, zelo profissional, lugar e tempo para
efetivação da prova técnica, os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favordo PERITO, Dr.
CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS, a serem arcados pela União,
diante da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça
concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
24.642,40, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-43.2023.5.13.0034
AUTOR CLEONICE COSME DO
NASCIMENTO NEVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b20001
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
proposta porCLEONICE COSME DO NASCIMENTO NEVES contra
Alpargatas S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, o valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referente a indenização por danos
morais.
Condena-se a parte reclamada a pagar aoadvogado da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% calculados sobre os títulos deferidos, além
dos honorários periciais, (artigo 790-B da CLT), no importe de R$
1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais), em favor da perita,
Dra.KARINA CAVALCANTI DE BARROS.
Os honorários devidos pela parte autora, para o patrono do
reclamante, em relação aos pedidos indeferidos, ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, com o arquivamento definitivo
dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser executada somente se,
no prazo de até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado
desta sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de R$
140,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à
condenação, de R$ 7.000,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-43.2023.5.13.0034
AUTOR CLEONICE COSME DO
NASCIMENTO NEVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONICE COSME DO NASCIMENTO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b20001
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
proposta porCLEONICE COSME DO NASCIMENTO NEVES contra
Alpargatas S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, o valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referente a indenização por danos
morais.
Condena-se a parte reclamada a pagar aoadvogado da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% calculados sobre os títulos deferidos, além
dos honorários periciais, (artigo 790-B da CLT), no importe de R$
1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais), em favor da perita,
Dra.KARINA CAVALCANTI DE BARROS.
Os honorários devidos pela parte autora, para o patrono do
reclamante, em relação aos pedidos indeferidos, ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, com o arquivamento definitivo
dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser executada somente se,
no prazo de até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado
desta sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de R$
140,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à
condenação, de R$ 7.000,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000876-37.2023.5.13.0009
AUTOR ERINALDO FERNANDES ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO FERNANDES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc41f84
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-48.2019.5.13.0023
AUTOR JOSILENE CHAVES DE SOUSA
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
RÉU JAILSA MARIA QUINTANS SALES
FIGUEREDO
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
RÉU JAILSA MARIA QUINTANS SALES
FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE CHAVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cddecf5
proferido nos autos.
Vistos etc.
Indefere-se o requerido pela parte exequente na petição de ID.
884f7f6, tendo em vista que a determinação do despacho de ID.
f65bb88 visa tão-somente a dar oportunidade à parte autora para
que demonstre ao juízo acerca de eventual justificativa plausível de
sua própria inércia para que não seja aplicada a prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000694-09.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE MILTON PEREIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca2028e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
II- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000694-09.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE MILTON PEREIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MILTON PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca2028e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
II- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000886-39.2023.5.13.0023
AUTOR RODRIGO DA CONCEICAO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DA CONCEICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce13b13
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-53.2022.5.13.0023
AUTOR RAUL MICHELWES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbbd85a
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o débito (Id 832ee51), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-59.2022.5.13.0023
AUTOR SIMONE HENRIQUES SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE HENRIQUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 781a89e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o requerimento do reclamado de id.4bcaeef, sendo
concedido 05(cinco) dias de dilação do prazo para pagamento do
valor total da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-59.2022.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
AUTOR SIMONE HENRIQUES SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 781a89e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o requerimento do reclamado de id.4bcaeef, sendo
concedido 05(cinco) dias de dilação do prazo para pagamento do
valor total da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000892-13.2023.5.13.0034
AUTOR WALISON LINO ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISON LINO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f036b75
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000563-34.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON ARAUJO SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e1088e
proferida nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição de #id:1a664a3 entende-se que o exequente
não concordou com a nomeação de bens, desta forma, inicie-se a
execução com a utilização dos convênios de praxe, começando
pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
Quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica
indefere-se, no momento, haja vista que a execução não iniciou-se
ainda sobre executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000757-68.2022.5.13.0023
AUTOR PAULO EMERSON DE SOUSA
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INDUSTRIAS ALIMENTICIAS
MARATA LTDA.
ADVOGADO VICTOR HUGO CAVALHEIRO
MENEZES(OAB: 187-B/SE)
ADVOGADO JOAO NASCIMENTO MENEZES(OAB:
170/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIAS ALIMENTICIAS MARATA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7722825
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista que apenas a parte autora impugnou os cálculos,
libere-se o depósito recursal e depósitos já realizados para o
reclamante. No mais, aguarde-se parecer da contadoria.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000757-68.2022.5.13.0023
AUTOR PAULO EMERSON DE SOUSA
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INDUSTRIAS ALIMENTICIAS
MARATA LTDA.
ADVOGADO VICTOR HUGO CAVALHEIRO
MENEZES(OAB: 187-B/SE)
ADVOGADO JOAO NASCIMENTO MENEZES(OAB:
170/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EMERSON DE SOUSA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7722825
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista que apenas a parte autora impugnou os cálculos,
libere-se o depósito recursal e depósitos já realizados para o
reclamante. No mais, aguarde-se parecer da contadoria.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001017-14.2023.5.13.0023
AUTOR DAMIAO CHARLES ARAUJO
SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 367b153
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifique-se a exequente, a fim informar se tem interesse no início
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
dos atos executórios, conforme preconiza o art. 878 da CLT. Prazo
05 (cinco) dias para manifestação;
II - Silente, deve o presente processo ser sobrestado pelo prazo de
02 (dois) anos, período no qual fluirá o prazo de prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001017-14.2023.5.13.0023
AUTOR DAMIAO CHARLES ARAUJO
SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO CHARLES ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 367b153
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifique-se a exequente, a fim informar se tem interesse no início
dos atos executórios, conforme preconiza o art. 878 da CLT. Prazo
05 (cinco) dias para manifestação;
II - Silente, deve o presente processo ser sobrestado pelo prazo de
02 (dois) anos, período no qual fluirá o prazo de prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-39.2023.5.13.0023
AUTOR MARCOS ANTONIO TRAJANO
AGOSTINHO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO TRAJANO AGOSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
Apresentar, no prazo legal, CONTRARRAZÕES ao RO interposto.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de dezembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000598-91.2023.5.13.0023
AUTOR ALMIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
Apresentar, querendo e no prazo legal, CONTRARRAZÕES ao RO
interposto.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de dezembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000858-16.2023.5.13.0009
AUTOR ERINALDO MIRANDA DE SENA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - ALPARGATAS S.A.
Apresentar contrarrazões ao RO interposto.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de dezembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0131498-46.2015.5.13.0023
AUTOR JOAO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COOPAPEL COOPERATIVA DE
PRODUCAO DE PAPEL DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
SENTENÇA
Notificado para indicar fato impeditivo para a decretação da
prescrição intercorrente, o exequente manteve-se inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de 02 anos desde o primeiro arquivamento e
várias notificações chamando-o para promover a execução.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte interessada, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intime-se.
Decorrido o prazo recursal, revisados os autos, sem pendências,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de dezembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000475-93.2023.5.13.0023
AUTOR GABRIEL LUCAS VICENTE
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias no
importe de R$ 84,19. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000718-85.2023.5.13.0007
AUTOR JOSENILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
Apresentar, querendo e no prazo legal, contrarrazões ao RO
interposto.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000758-19.2023.5.13.0023
AUTOR DAVID MACIEL MENDES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID MACIEL MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR
Apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso ordinário interposto.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0131265-49.2015.5.13.0023
AUTOR DAYANE DELANY DE LIMA
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU EDIVALDO GERACIMO DE OLIVEIRA
34510346468
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU EDIVALDO GERACIMO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO GERACIMO DE OLIVEIRA 34510346468
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento do despacho de ID. a546095. Prazo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000568-56.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU JFW TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO BRUNA ALGARVE(OAB: 282035/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JFW TRANSPORTADORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JFW TRANSPORTADORA LTDA
Apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000275-23.2022.5.13.0023
AUTOR ENIVALDO DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ABILIO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIVALDO DO NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
depositar a sua CTPS na Secretaria da Vara, no prazo de 05
(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000608-86.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA LUCRECIA SOUSA SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - ALPARGATAS S/A
Efetuar, no prazo de cinco dias, o total da condenação, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000608-38.2023.5.13.0023
AUTOR RAMON MOISES OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - ALPARGATAS S.A.
Comprovar, no prazo de cinco dias, pagamento do total da
condenação
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000019-51.2020.5.13.0023
AUTOR MARIA BETANIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - MARIA BETANIA SOARES DA SILVA
DESPACHO de id 60597f9
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000215-61.2023.5.13.0008
AUTOR ELIELSON MENEZES DO REGO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELSON MENEZES DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 148d010
proferido nos autos.
Vistos etc.
I- Notifique-se a exequente, a fim informar se tem interesse no início
dos atos executórios, conforme preconiza o art. 878 da CLT. Prazo
05 (cinco) dias para manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-25.2022.5.13.0023
AUTOR AMILTON DE SOUZA BRITO JUNIOR
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMILTON DE SOUZA BRITO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b862a3a
proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o autor para que informe as contas bancárias para
pagamento.
Com o processo devidamente quitado, encerre-se a execução, com
fundamento no art. 924, II, do CPC, e, com as cautelas de praxe,
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001765-90.2016.5.13.0023
AUTOR ISNA DA SILVA LIMA
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU IRINALDA LEONARDO DE PONTES
RÉU PAULO MIGUEL DE SOUSA
TAVARES
RÉU ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E
INVESTIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO LINDAURA SHEILA BENTO
SODRE(OAB: 12685/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISNA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a490bd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Notificado para se manifestar (ID 4a58e50), o exequente se
manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de 02 anos desde o primeiro arquivamento e
várias notificações chamando-o para promover a execução.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, retirem-se as restrições e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001765-90.2016.5.13.0023
AUTOR ISNA DA SILVA LIMA
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU IRINALDA LEONARDO DE PONTES
RÉU PAULO MIGUEL DE SOUSA
TAVARES
RÉU ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E
INVESTIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO LINDAURA SHEILA BENTO
SODRE(OAB: 12685/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA
- EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a490bd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Notificado para se manifestar (ID 4a58e50), o exequente se
manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de 02 anos desde o primeiro arquivamento e
várias notificações chamando-o para promover a execução.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, retirem-se as restrições e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000579-82.2023.5.13.0024
AUTOR MAGNO DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - ALPARGATAS S.A.
Comprovar, no prazo de cinco dias, pagamento do total da
condenação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001174-84.2023.5.13.0023
AUTOR JAILSON DA SILVA GUILHERMINO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DA SILVA GUILHERMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico, de ordem da MM. Juíza Titular MARIA IRIS DIOGENES
BEZERRA.
Diante do erro material, presente na Ata de Audiência(id. 98d2934) ,
onde consta 15/02/2024, às 10:30, leia-se 06/02/2024, às 10:30.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001174-84.2023.5.13.0023
AUTOR JAILSON DA SILVA GUILHERMINO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico, de ordem da MM. Juíza Titular MARIA IRIS DIOGENES
BEZERRA.
Diante do erro material, presente na Ata de Audiência(id. 98d2934) ,
onde consta 15/02/2024, às 10:30, leia-se 06/02/2024, às 10:30.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000416-50.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON EMANUEL FERREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento da condenação (R$ 1.461,20), no prazo de
05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000416-50.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON EMANUEL FERREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON EMANUEL FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a
apresentar dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0044200-26.2009.5.13.0023
AUTOR J PEREIRA DOS SANTOS SINUCA -
ME
ADVOGADO HELDER JOSE GUEDES
NOBRE(OAB: 6102/PB)
RÉU SEVERINO ALVES PEREIRA FILHO
ADVOGADO MARIA DA GUIA PEREIRA(OAB:
9008/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ALVES PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b315282
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, retirem-se as restrições e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0044200-26.2009.5.13.0023
AUTOR J PEREIRA DOS SANTOS SINUCA -
ME
ADVOGADO HELDER JOSE GUEDES
NOBRE(OAB: 6102/PB)
RÉU SEVERINO ALVES PEREIRA FILHO
ADVOGADO MARIA DA GUIA PEREIRA(OAB:
9008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J PEREIRA DOS SANTOS SINUCA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b315282
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, retirem-se as restrições e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-19.2023.5.13.0007
AUTOR ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a
apresentar os dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000551-17.2023.5.13.0024
AUTOR MAYARA PONTES DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcd54cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder à autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita; e REJEITAR os demais pleitos formulados por MAYARA
PONTES DA SILVA, nos autos da ação trabalhista por ele
promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A
Honorários periciais em favor de João Jorge Di Pace Tejo, no valor
de R$ 1.200,00, com ônus imposto à União, em decorrência do
deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita à
autora, parte sucumbente em relação ao título que foi objeto da
perícia.
Custas processuais impostas ao autor, ora fixadas em R$
24.642,40, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensado o
recolhimento.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-17.2023.5.13.0024
AUTOR MAYARA PONTES DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcd54cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder à autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita; e REJEITAR os demais pleitos formulados por MAYARA
PONTES DA SILVA, nos autos da ação trabalhista por ele
promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A
Honorários periciais em favor de João Jorge Di Pace Tejo, no valor
de R$ 1.200,00, com ônus imposto à União, em decorrência do
deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita à
autora, parte sucumbente em relação ao título que foi objeto da
perícia.
Custas processuais impostas ao autor, ora fixadas em R$
24.642,40, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensado o
recolhimento.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000926-21.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANTONIO FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento da condenação (R$ 1.977,12), no prazo de
05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000926-21.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANTONIO FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO FERREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a
apresentar dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000452-98.2023.5.13.0007
AUTOR JOAS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c8363d
proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento da
condenação, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de dar-se início
aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000722-22.2023.5.13.0008
AUTOR TIAGO MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65a3e30
proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique-se a parte reclamada para comprovar o pagamento da
condenação, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de dar-se início
aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-66.2023.5.13.0023
AUTOR CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18053d4
proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique-se a parte reclamada para comprovar o pagamento da
condenação, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de dar-se início
aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-05.2023.5.13.0034
AUTOR FABIO HENRIQUE FIRMINO DA
COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c10de4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
II- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-05.2023.5.13.0034
AUTOR FABIO HENRIQUE FIRMINO DA
COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO HENRIQUE FIRMINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c10de4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
II- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000644-17.2022.5.13.0023
AUTOR ROSEMERE GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMERE GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9318a6a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantenham-se os autos sobrestados até o término do
parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000644-17.2022.5.13.0023
AUTOR ROSEMERE GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9318a6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantenham-se os autos sobrestados até o término do
parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000652-84.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR WALLACE SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR WALLACE SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b23bf83
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130555-63.2014.5.13.0023
AUTOR KRISTIANO CAVALCANTI
CLEMENTINO
ADVOGADO NIELS HENRICK SOUZA LIMA(OAB:
52237/PE)
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU ELETROSAT ELETRONICA LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ITAMAR CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
RÉU LAIZE MOURA FERREIRA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RÉU ZULAMAR FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
RÉU ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KRISTIANO CAVALCANTI CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento do despacho de ID. 70b29db. Prazo 05(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130555-63.2014.5.13.0023
AUTOR KRISTIANO CAVALCANTI
CLEMENTINO
ADVOGADO NIELS HENRICK SOUZA LIMA(OAB:
52237/PE)
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU ELETROSAT ELETRONICA LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ITAMAR CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
RÉU LAIZE MOURA FERREIRA - ME
RÉU ZULAMAR FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
RÉU ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETROSAT ELETRONICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento do despacho de ID. 70b29db. Prazo 05(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130555-63.2014.5.13.0023
AUTOR KRISTIANO CAVALCANTI
CLEMENTINO
ADVOGADO NIELS HENRICK SOUZA LIMA(OAB:
52237/PE)
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU ELETROSAT ELETRONICA LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ITAMAR CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
RÉU LAIZE MOURA FERREIRA - ME
RÉU ZULAMAR FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
RÉU ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULAMAR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento do despacho de ID. 70b29db. Prazo 05(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130555-63.2014.5.13.0023
AUTOR KRISTIANO CAVALCANTI
CLEMENTINO
ADVOGADO NIELS HENRICK SOUZA LIMA(OAB:
52237/PE)
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU ELETROSAT ELETRONICA LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ITAMAR CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
RÉU LAIZE MOURA FERREIRA - ME
RÉU ZULAMAR FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RÉU ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento do despacho de ID. 70b29db. Prazo 05(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130555-63.2014.5.13.0023
AUTOR KRISTIANO CAVALCANTI
CLEMENTINO
ADVOGADO NIELS HENRICK SOUZA LIMA(OAB:
52237/PE)
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU ELETROSAT ELETRONICA LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ITAMAR CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
RÉU LAIZE MOURA FERREIRA - ME
RÉU ZULAMAR FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
RÉU ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento do despacho de ID. 70b29db. Prazo 05(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000215-16.2023.5.13.0023
AUTOR JACKELINE FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
RÉU OTICA SILVEIRA COMERCIO DE
PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU HELIO DA CRUZ MEIRELES
02398954447
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000215-16.2023.5.13.0023
AUTOR JACKELINE FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
RÉU OTICA SILVEIRA COMERCIO DE
PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU HELIO DA CRUZ MEIRELES
02398954447
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTICA SILVEIRA COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000215-16.2023.5.13.0023
AUTOR JACKELINE FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
RÉU OTICA SILVEIRA COMERCIO DE
PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU HELIO DA CRUZ MEIRELES
02398954447
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO DA CRUZ MEIRELES 02398954447
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001073-44.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE MARCOS BARBOSA SANTOS
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a
apresentar os dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001073-44.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE MARCOS BARBOSA SANTOS
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento da condenação (R$3.542,98), no prazo de
05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000730-51.2023.5.13.0023
AUTOR MARCIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. e2a08fb,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000730-51.2023.5.13.0023
AUTOR MARCIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. e2a08fb,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001081-24.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANA ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 54774e4,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001081-24.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANA ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 54774e4,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000468-77.2018.5.13.0023
AUTOR EQUIMAR GONCALVES SIQUEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ILMAR FACUNDO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EQUIMAR GONCALVES SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 343d319
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte interessada, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intime-se.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-77.2018.5.13.0023
AUTOR EQUIMAR GONCALVES SIQUEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ILMAR FACUNDO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ILMAR FACUNDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 343d319
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte interessada, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intime-se.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001209-44.2023.5.13.0023
AUTOR EMANUEL SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. ed2d95c,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001209-44.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
AUTOR EMANUEL SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. ed2d95c,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000655-12.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA JOSELMA DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento do despacho de ID. f67b960.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001121-51.2023.5.13.0008
AUTOR LEONARDO XAVIER BARBOSA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO XAVIER BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 6f122eb.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001121-51.2023.5.13.0008
AUTOR LEONARDO XAVIER BARBOSA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 6f122eb.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000126-90.2023.5.13.0023
AUTOR INGRID LOHANA SOUSA MOTA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU LFL COMERCIO E SERVICOS DE
VESTUARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID LOHANA SOUSA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f8c91
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo sido exauridas todas as possibilidades da execução recair
sobre bens patrimoniais da reclamada principal, sem sucesso.
Notifique-se o exequente para que informe, no prazo de 05 (cinco)
dias, se tem interesse na instalação do incidente da
desconsideração da personalidade jurídica, possibilitando, desta
feita, o prosseguimento dos atos executórios (art. 133 do CPC),
aplicado subsidiariamente conforme determina o art. 855-A da Lei
13.467/2017.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-43.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON RICHELLY DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON RICHELLY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79b14e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Atualizados os cálculos (Id 8e0b3aa), notifique-se a reclamada
para comprovar o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias;
II- Cumprida a determinação acima, liberem-se os créditos do
reclamante e advogado, devendo os mesmos informarem suas
contas bancárias;
III- Recolha-se as custas processuais;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-43.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON RICHELLY DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79b14e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Atualizados os cálculos (Id 8e0b3aa), notifique-se a reclamada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
para comprovar o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias;
II- Cumprida a determinação acima, liberem-se os créditos do
reclamante e advogado, devendo os mesmos informarem suas
contas bancárias;
III- Recolha-se as custas processuais;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000832-21.2023.5.13.0008
AUTOR JARDEL NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60a9e2c
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela reclamante, eis que
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Deem-se vistas às partes contrárias para, querendo, e no prazo
legal, apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
região.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000832-21.2023.5.13.0008
AUTOR JARDEL NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60a9e2c
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela reclamante, eis que
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Deem-se vistas às partes contrárias para, querendo, e no prazo
legal, apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
região.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001139-27.2023.5.13.0023
AUTOR FERNANDO HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO HENRIQUE DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 8293265.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001139-27.2023.5.13.0023
AUTOR FERNANDO HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 8293265.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000715-19.2022.5.13.0023
AUTOR ANTONIO LUCIO CAVALCANTE
AIRES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CAEL ATACADO EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUCIO CAVALCANTE AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e86fafa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mais:
DEFERIR EM PARTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ANTÔNIO LÚCIO CAVALCANTE AIRES
em face de CAEL ATACADO EIRELI, para condenar a empresa no
pagamento de horas extras acrescidas do adicional de 50%,
considerando que o autor laborava de segunda a sexta-feira das
6h15 às 21h15, tanto pelo labor em sobrejornada quanto pelas
horas suprimidas do intervalo interjornada, com repercussão sobre
férias, décimo terceiro, depósitos fundiários e aviso prévio.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
No mesmo sentido, defiro os honorários de sucumbência pelo
reclamante no percentual de 10% sobre os pedidos indeferidos,
com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos após o trânsito em julgado.
Custas pelo reclamado no valor de R$ 500,00, calculadas sobre o
valor provisório da condenação em R$ 25.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000715-19.2022.5.13.0023
AUTOR ANTONIO LUCIO CAVALCANTE
AIRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CAEL ATACADO EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAEL ATACADO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e86fafa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mais:
DEFERIR EM PARTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ANTÔNIO LÚCIO CAVALCANTE AIRES
em face de CAEL ATACADO EIRELI, para condenar a empresa no
pagamento de horas extras acrescidas do adicional de 50%,
considerando que o autor laborava de segunda a sexta-feira das
6h15 às 21h15, tanto pelo labor em sobrejornada quanto pelas
horas suprimidas do intervalo interjornada, com repercussão sobre
férias, décimo terceiro, depósitos fundiários e aviso prévio.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
No mesmo sentido, defiro os honorários de sucumbência pelo
reclamante no percentual de 10% sobre os pedidos indeferidos,
com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos após o trânsito em julgado.
Custas pelo reclamado no valor de R$ 500,00, calculadas sobre o
valor provisório da condenação em R$ 25.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-32.2023.5.13.0023
AUTOR DEYVISON GABRIEL SANTOS DE
MELO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU IVAMAR BARBOSA FARIAS
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
RÉU IVAMAR BARBOSA FARIAS
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
RÉU IVANILDO BARBOSA DE FARIAS
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON GABRIEL SANTOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed0e5c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por DEYVISON GABRIEL SANTOS DE MELO
em face de IVAMAR BARBOSA FARIAS - CNPJ: 26.570.738/0001-
88, IVAMAR BARBOSA FARIAS - CPF: 015.728.804-81 e
IVANILDO BARBOSA DE FARIAS - CPF: 645.178.614-49.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-32.2023.5.13.0023
AUTOR DEYVISON GABRIEL SANTOS DE
MELO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU IVAMAR BARBOSA FARIAS
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
RÉU IVAMAR BARBOSA FARIAS
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
RÉU IVANILDO BARBOSA DE FARIAS
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAMAR BARBOSA FARIAS
- IVANILDO BARBOSA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed0e5c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por DEYVISON GABRIEL SANTOS DE MELO
em face de IVAMAR BARBOSA FARIAS - CNPJ: 26.570.738/0001-
88, IVAMAR BARBOSA FARIAS - CPF: 015.728.804-81 e
IVANILDO BARBOSA DE FARIAS - CPF: 645.178.614-49.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-26.2023.5.13.0023
AUTOR ERICA SOUTO GOMES
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU ABRAAO JERONIMO DA COLTA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA SOUTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0a7624
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ÉRICA SOUTO GOMES em face de
ABRAÃO JERÔNIMO DA COLTA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-26.2023.5.13.0023
AUTOR ERICA SOUTO GOMES
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU ABRAAO JERONIMO DA COLTA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO JERONIMO DA COLTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0a7624
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ÉRICA SOUTO GOMES em face de
ABRAÃO JERÔNIMO DA COLTA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000977-32.2023.5.13.0023
AUTOR OSCAR LIMA DE SOUSA
ADVOGADO DEJESUS OZORIO DA ROCHA(OAB:
13670/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA ROSALINA SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84245c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por OSCAR LIMA DE SOUSA em face de
DROGARIA DROGAVISTA LTDA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000977-32.2023.5.13.0023
AUTOR OSCAR LIMA DE SOUSA
ADVOGADO DEJESUS OZORIO DA ROCHA(OAB:
13670/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA ROSALINA SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84245c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por OSCAR LIMA DE SOUSA em face de
DROGARIA DROGAVISTA LTDA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001245-86.2023.5.13.0023
AUTOR MARCKSON SILVA MARINHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCKSON SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57bad49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Decide este juízo deferir benefícios da assistência judiciária gratuita
ao reclamante.
E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por MARCKSON SILVA MARINHO
em face de ALPARGATAS S.A, para condenar a empresa a pagar
o adicional de insalubridade no percentual de 20% incidente sobre o
salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos sobre aviso prévio,
férias e décimo terceiro salário e depósitos fundiários.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Como parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, deverá a
parte reclamada arcar com os honorários periciais, nos termos do
art. 790-B da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes na forma da planilha anexa.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos após o trânsito em julgado.
Custas pelo reclamado no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o
valor provisório da condenação em R$ 15.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001245-86.2023.5.13.0023
AUTOR MARCKSON SILVA MARINHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57bad49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Decide este juízo deferir benefícios da assistência judiciária gratuita
ao reclamante.
E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por MARCKSON SILVA MARINHO
em face de ALPARGATAS S.A, para condenar a empresa a pagar
o adicional de insalubridade no percentual de 20% incidente sobre o
salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos sobre aviso prévio,
férias e décimo terceiro salário e depósitos fundiários.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Como parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, deverá a
parte reclamada arcar com os honorários periciais, nos termos do
art. 790-B da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes na forma da planilha anexa.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos após o trânsito em julgado.
Custas pelo reclamado no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o
valor provisório da condenação em R$ 15.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001139-75.2023.5.13.0007
AUTOR EDSON RODRIGUES DE FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ab93b2
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-04.2021.5.13.0023
AUTOR CEZAR SILVA DE MELO
ADVOGADO TIAGO HENRIQUE VIEIRA
PINHEIRO(OAB: 29032/PE)
RÉU ALAN DE SOUZA ARAUJO
RÉU ABIDIAS PEREIRA JUNIOR
RÉU SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
ADVOGADO MICHELLY RIBEIRO MAGALHAES
REIS ALBOK(OAB: 250869/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZAR SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6b4800
proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique-se a parte exequente para se manifestar acerca das
pesquisas realizadas( documentos de IDs. c8a5782, 1b8b5e9,
3fd167a e 62a9fa9). Prazo 10(dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000397-36.2022.5.13.0023
AUTOR HELLEN LUCI DE OLIVEIRA DANTAS
BEZERRA
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU PANIFICADORA SAO CRISTOVAO
LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU LEONARDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
- PANIFICADORA SAO CRISTOVAO LTDA - ME
- RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f676f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Constante da Ata de Audiência na qual entabulada o acordo nos
presentes autos que “A primeira reclamada será responsável
principal pelo acordo, restando às demais apenas responsabilidade
subsidiária”, intime-as a fim de comprovar o pagamento das custas
processuais (R$ 240,00) e contribuições previdenciárias (R$
461,48), no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
Ficando as reclamadas ficou silente, inicie-se a execução com a
utilização dos convênios de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução, dando cumprimento ao decidido no Id.
446b36e.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000397-36.2022.5.13.0023
AUTOR HELLEN LUCI DE OLIVEIRA DANTAS
BEZERRA
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU PANIFICADORA SAO CRISTOVAO
LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU LEONARDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN LUCI DE OLIVEIRA DANTAS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f676f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Constante da Ata de Audiência na qual entabulada o acordo nos
presentes autos que “A primeira reclamada será responsável
principal pelo acordo, restando às demais apenas responsabilidade
subsidiária”, intime-as a fim de comprovar o pagamento das custas
processuais (R$ 240,00) e contribuições previdenciárias (R$
461,48), no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
Ficando as reclamadas ficou silente, inicie-se a execução com a
utilização dos convênios de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução, dando cumprimento ao decidido no Id.
446b36e.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000476-78.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9fcbd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de reavaliação dos cálculos, uma vez que a
matéria encontra-se preclusa. A reclamada teve a oportunidade de
apresentar sua impugnação aos cálculos quando foi notificada em
10/10/2023 (ID. 00a518e), porém deixou o prazo transcorrer sem
qualquer manifestação, incabível, portanto, vir questioná-los após a
sua homologação (#id:e8b289b).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000843-05.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
apresentar os dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000843-05.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento da condenação (R$ 3.049,95), no prazo de
05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000187-24.2018.5.13.0023
AUTOR B.D.B.S.
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RÉU J.R.S.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 79ab816.
Processo Nº ATSum-0001179-09.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2b03d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por THIAGO OLIVEIRA DE MELO em face de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001179-09.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO OLIVEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2b03d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por THIAGO OLIVEIRA DE MELO em face de
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0000640-48.2020.5.13.0023
EXEQUENTE THIAGO FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
EXECUTADO ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FREITAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b25562c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCP-0000640-48.2020.5.13.0023
EXEQUENTE THIAGO FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
EXECUTADO ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b25562c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001167-92.2023.5.13.0023
AUTOR PABLIANE FINIZOLA COSTA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FIJI SOLUTIONS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU FIJI TECH LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIJI SOLUTIONS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
- FIJI TECH LTDA
- SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cbe2a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por PABLIANE FINIZOLA COSTA DA SILVA
em face de FIJI TECH LTDA, SOFTBANK DESENVOLVIMENTO
DE SOFTWARES LTDA e FIJI SOLUTIONS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA, para condenar as reclamadas a pagarem
solidariamente as seguintes verbas:
a) ao saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro proporcional,
férias proporcionais e recolhimentos fundiários acrescidos da
indenização de 40%, multas do art. 467 e 477, §8º, da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Liquidação por cálculos após o trânsito em julgado, autorizando-se,
desde já, a incidência de juros de mora e correção monetária nos
termos legais, bem como a dedução das quantias pagas a idêntico
título pelo reclamado
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, nos
termos da S. 368 do TST.
Custas pela reclamada no valor de R$ 400,00, calculados sobre o
valor provisório da condenação em R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001167-92.2023.5.13.0023
AUTOR PABLIANE FINIZOLA COSTA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FIJI SOLUTIONS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU FIJI TECH LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLIANE FINIZOLA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cbe2a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por PABLIANE FINIZOLA COSTA DA SILVA
em face de FIJI TECH LTDA, SOFTBANK DESENVOLVIMENTO
DE SOFTWARES LTDA e FIJI SOLUTIONS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA, para condenar as reclamadas a pagarem
solidariamente as seguintes verbas:
a) ao saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro proporcional,
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
férias proporcionais e recolhimentos fundiários acrescidos da
indenização de 40%, multas do art. 467 e 477, §8º, da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Liquidação por cálculos após o trânsito em julgado, autorizando-se,
desde já, a incidência de juros de mora e correção monetária nos
termos legais, bem como a dedução das quantias pagas a idêntico
título pelo reclamado
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, nos
termos da S. 368 do TST.
Custas pela reclamada no valor de R$ 400,00, calculados sobre o
valor provisório da condenação em R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001113-29.2023.5.13.0023
AUTOR ANDRE VIEIRA DE MACEDO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE VIEIRA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c587789
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ANDRE VIEIRA DE MACEDO em face de
PROXXIMA TELECOMUNICACOES S.A., para condenar a
reclamada a devolução das quantias ilicitamente descontadas do
salário do reclamante para custear o pagamento de infrações de
trânsito.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Liquidação por cálculos após o trânsito em julgado, autorizando-se,
desde já, a incidência de juros de mora e correção monetária nos
termos legais, bem como a dedução das quantias pagas a idêntico
título pelo reclamado
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, nos
termos da S. 368 do TST.
Custas pela reclamada no valor de R$ 60,00, calculados sobre o
valor provisório da condenação em R$ 3.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001113-29.2023.5.13.0023
AUTOR ANDRE VIEIRA DE MACEDO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROXXIMA TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c587789
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ANDRE VIEIRA DE MACEDO em face de
PROXXIMA TELECOMUNICACOES S.A., para condenar a
reclamada a devolução das quantias ilicitamente descontadas do
salário do reclamante para custear o pagamento de infrações de
trânsito.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Liquidação por cálculos após o trânsito em julgado, autorizando-se,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
desde já, a incidência de juros de mora e correção monetária nos
termos legais, bem como a dedução das quantias pagas a idêntico
título pelo reclamado
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, nos
termos da S. 368 do TST.
Custas pela reclamada no valor de R$ 60,00, calculados sobre o
valor provisório da condenação em R$ 3.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000271-83.2022.5.13.0023
AUTOR DANIEL DA SILVA GASPAR
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU DEGMAR DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU DEGMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
TESTEMUNHA DANIELE GOMES XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA GASPAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8a3013
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis para que informe bens
em nome do executado e a quem pertence o edifício onde se
localiza.
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a ré
estejam situados na jurisdição.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000271-83.2022.5.13.0023
AUTOR DANIEL DA SILVA GASPAR
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU DEGMAR DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU DEGMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
TESTEMUNHA DANIELE GOMES XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- DEGMAR DE OLIVEIRA
- DEGMAR DE OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8a3013
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis para que informe bens
em nome do executado e a quem pertence o edifício onde se
localiza.
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a ré
estejam situados na jurisdição.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001173-02.2023.5.13.0023
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO Geraldo Vieira de Souza (PAI)
ADVOGADO MATHEUS DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 26202/PB)
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
CONSIGNATÁRIO RUTH VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 26202/PB)
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
CONSIGNATÁRIO Neli Josinete de Souza (Mãe)
ADVOGADO MATHEUS DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 26202/PB)
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH VIEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica V. Sa. novamente notificada para
apresentar os dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0001173-02.2023.5.13.0023
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO Geraldo Vieira de Souza (PAI)
ADVOGADO MATHEUS DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 26202/PB)
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
CONSIGNATÁRIO RUTH VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 26202/PB)
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
CONSIGNATÁRIO Neli Josinete de Souza (Mãe)
ADVOGADO MATHEUS DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 26202/PB)
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Neli Josinete de Souza (Mãe)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica V. Sa. novamente notificada para
apresentar os dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0001173-02.2023.5.13.0023
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO Geraldo Vieira de Souza (PAI)
ADVOGADO MATHEUS DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 26202/PB)
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
CONSIGNATÁRIO RUTH VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 26202/PB)
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
CONSIGNATÁRIO Neli Josinete de Souza (Mãe)
ADVOGADO MATHEUS DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 26202/PB)
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Geraldo Vieira de Souza (PAI)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica V. Sa. novamente notificada para
apresentar os dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000828-70.2022.5.13.0023
AUTOR REGINALDO BARBOSA GENUINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO BARBOSA GENUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a informar
os dados corretos da conta bancária do reclamante (alvará
retornou).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Portaria
PORTARIA 4ª VTCG nº 01/2023
Dispõe sobre a realização da autoinspeção judicial
ordinária e anual na 4ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, em consonância com as disposições contidas no
ATO TRT13 SCR Nº 183/2022.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA TITULAR DA QUARTA
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, DRA. MARIA
IRIS DIÓGENES BEZERRA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, de acordo com o ATO TRT13 SCR Nº 183/2022, que
regulamenta a autoinspeção ordinária no âmbito das unidades
judiciárias de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a realização da autoinspeção judicial ordinária e
anual na 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no período entre
os dias 15/02/2024 (quinta-feira) e 16/02/2024 (sexta-feira).
Parágrafo único. A autoinspeção se iniciará às 07:00 horas do dia
15/02/2024 e se estenderá até as 17:00 horas do dia 16/02/2024, e
será realizada, preferencialmente, de forma telepresencial.
Art. 2º. A autoinspeção tem por objetivo averiguar a regularidade do
processamento dos feitosjudiciais e dos serviços judiciários e
administrativos, o cumprimento dos prazos, o aprimoramento da
prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços da Secretaria,
dentre outros.
Art. 3º. A autoinspeção consistirá no exame por amostragem dos
processos em curso na unidade judiciária, no percentual mínimo de
20% (vinte por cento) dos processos pendentes de baixa em cada
fase processual (V02, V03 e V04 do IGest) e dos feitos com
prioridade de tramitação estabelecida em lei, observando se o Art.
6º do ATO TRT13 SCR Nº 183/2022.
Parágrafo único. Os advogados e partes poderão requerer adoção
de medidas judiciais em processos que estejam sujeitos à
autoinspeção judicial ordinária por meio de contato telefônico com a
Secretaria da Vara (83) 3533-6200 WhatsApp e telefones
disponíveis no sítio do TRT13 na internet, na Aba Contato - Varas
do Trabalho ou por e-mail vt04cge@trt13.jus.br.
Art. 4º. Os casos omissos ou de força maior serão dirimidos pela
Juíza Titular da Unidade e ou Juiz Substituto fixo.
Art. 5º. Ao término da autoinspeção, serão relatadas à Corregedoria
Regional, por meio de formulário eletrônico, de forma especificada e
objetiva, todas as ocorrências e irregularidades encontradas e as
medidas corretivas, além de sugestões pertinentes às medidas
necessárias que extrapolarem a competência deste juízo.
Publique-se no DEJT_Jud.
Afixe-se na entrada desta Unidade. Encaminhem-se, por meio
eletrônico, cópias ao Ministério Público do Trabalho, à Ordem dos
Advogados do Brasil, à Corregedoria Regional e à Assessoria de
Comunicação Social do TRT13.
Campina Grande, 12 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIÓGENES BEZERRA
Juíza do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº HTE-0001385-20.2023.5.13.0024
REQUERENTES SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
REQUERENTES GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 552fb6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001385-20.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
REQUERENTES SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
REQUERENTES GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 552fb6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000358-02.2023.5.13.0024
AUTOR DANIEL MENDES DE LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MENDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 836ccd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por DANIEL MENDES DE LIMA em face de FARIAS
SUPERMERCADOS EIRELI, para condenar o réu a pagar ao autor
no prazo legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais no
importe de R$1.200,00 e honorários advocatícios de sucumbência
de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pelo réu no valor de R$400,97, calculadas sobre o valor da
condenação de R$20.048,54.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000358-02.2023.5.13.0024
AUTOR DANIEL MENDES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 836ccd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por DANIEL MENDES DE LIMA em face de FARIAS
SUPERMERCADOS EIRELI, para condenar o réu a pagar ao autor
no prazo legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais no
importe de R$1.200,00 e honorários advocatícios de sucumbência
de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pelo réu no valor de R$400,97, calculadas sobre o valor da
condenação de R$20.048,54.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001393-94.2023.5.13.0024
AUTOR LETICIA TOME DA SILVA
ADVOGADO SEVERINO GABRIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26049/PB)
RÉU ANDRE TOMAZ DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA TOME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 913478f
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL no dia 30/01/2024,
às 14:30h, observadas as cominações do art. 844 da CLT.
Certifique a Secretaria o link de acesso à sala virtual.
Notifiquem-se as partes, atentando-se que a reclamada não possui
patrono habilitado no Pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001421-62.2023.5.13.0024
AUTOR RICARDO DAMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE THIAGO DE MOURA(OAB:
20266/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DAMIAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b0a6b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL no dia 30/01/2024,
às 15:00h, observadas as cominações do art. 844 da CLT.
Certifique a Secretaria o link de acesso à sala virtual.
Notifiquem-se as partes, atentando-se que a reclamada não possui
patrono habilitado no Pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001419-92.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO WELIGTON ALVES DE
ANDRADE(OAB: 8808/PB)
RÉU PANIFICADORA PURO TRIGO LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74fc81d
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL no dia 30/01/2024,
às 15:30h, observadas as cominações do art. 844 da CLT.
Certifique a Secretaria o link de acesso à sala virtual.
Notifiquem-se as partes, atentando-se que a reclamada não possui
patrono habilitado no Pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001425-02.2023.5.13.0024
AUTOR SIDNEI DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEI DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 646c692
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL no dia 31/01/2024,
às 08:30h, observadas as cominações do art. 844 da CLT.
Certifique a Secretaria o link de acesso à sala virtual.
Notifiquem-se as partes, atentando-se que a reclamada não possui
patrono habilitado no Pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001415-55.2023.5.13.0024
AUTOR ALLISSON JOSE DE FARIAS ALVES
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISSON JOSE DE FARIAS ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 269f8f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL no dia 31/01/2024,
às 09:00h, observadas as cominações do art. 844 da CLT.
Certifique a Secretaria o link de acesso à sala virtual.
Notifiquem-se as partes, atentando-se que a reclamada não possui
patrono habilitado no Pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001411-18.2023.5.13.0024
AUTOR JUBERLINO NEGREIRO SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fb7bb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme parte final da decisão de ID. a8c0af3, foi designada, para
o dia 19/12/2023, mera AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA, não constando nenhuma cominação
para o caso de ausência.
As notificações emitidas pela Secretaria em sequência foram feitas
com equívoco, quanto ao tipo de audiência e a determinação de que
deveria ser observado o teor do art. 844 da CLT, devendo, portanto,
ser desconsideradas.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001411-18.2023.5.13.0024
AUTOR JUBERLINO NEGREIRO SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUBERLINO NEGREIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fb7bb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme parte final da decisão de ID. a8c0af3, foi designada, para
o dia 19/12/2023, mera AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA, não constando nenhuma cominação
para o caso de ausência.
As notificações emitidas pela Secretaria em sequência foram feitas
com equívoco, quanto ao tipo de audiência e a determinação de que
deveria ser observado o teor do art. 844 da CLT, devendo, portanto,
ser desconsideradas.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-48.2023.5.13.0024
AUTOR SANDERSON PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 02 dias, quitar o
débito apurado nos autosId-36dfe3b, sob pena de imediata
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001199-94.2023.5.13.0024
AUTOR ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(a)(s) embargado(a)(s) notificado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0001423-32.2023.5.13.0024
CONSIGNANTE N.I.E.C.D.C.L.
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
CONSIGNATÁRIO S.F.D.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
I.P.I.N.D.S.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- N.I.E.C.D.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 94b39a0.
Processo Nº ATSum-0000606-65.2023.5.13.0024
AUTOR ROSILDA RIBEIRO LIMA PIRANGI
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o executado para efetuar o pagamento do débito remanescente
no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000253-97.2020.5.13.0034
AUTOR JOAO BORGES PATRICIO
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU NEX TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA
DIOGENES(OAB: 3419/RN)
RÉU THIAGO LUIZ DA SILVEIRA FREIRE
RÉU PABLO TOMAZ DA SILVEIRA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BORGES PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamante notificado para requerer o que entender de
direito (pesquisa INFOSEG, ID. 51d8972.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000606-65.2023.5.13.0024
AUTOR ROSILDA RIBEIRO LIMA PIRANGI
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado intimado para efetuar o pagamento do débito
remanescente no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000023-80.2023.5.13.0024
AUTOR OSVALDO GUILHERME CABRAL
NETO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada notificada para apresentar o saldo
remanescente, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000632-14.2023.5.13.0008
AUTOR E.C.A.C.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.C.A.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f54c6bb.
Processo Nº ATOrd-0000632-14.2023.5.13.0008
AUTOR E.C.A.C.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f54c6bb.
Processo Nº ATSum-0000790-21.2023.5.13.0024
AUTOR LINDOMAR RAIMUNDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOMAR RAIMUNDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6083e02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por
LINDOMAR RAIMUNDO DO NASCIMENTO em face de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ATACADÃO S.A, BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA. e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA., para condenar as demandadas a pagarem ao autor no prazo
legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, as demandadas ao pagamento de honorários
periciais no importe de R$1.200,00 e honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
O réu deverá ser intimado para o pagamento da condenação, no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta sentença, sob
pena de constrição de bens, independentemente de mandado de
citação (art. 880, CLT).
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pelo réu no valor de R$202,52, calculadas sobre o valor da
condenação de R$10.125,99.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000790-21.2023.5.13.0024
AUTOR LINDOMAR RAIMUNDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6083e02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por
LINDOMAR RAIMUNDO DO NASCIMENTO em face de
ATACADÃO S.A, BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA. e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA., para condenar as demandadas a pagarem ao autor no prazo
legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, as demandadas ao pagamento de honorários
periciais no importe de R$1.200,00 e honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
O réu deverá ser intimado para o pagamento da condenação, no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta sentença, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
pena de constrição de bens, independentemente de mandado de
citação (art. 880, CLT).
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pelo réu no valor de R$202,52, calculadas sobre o valor da
condenação de R$10.125,99.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-44.2022.5.13.0007
AUTOR LUIS GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ee46fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-44.2022.5.13.0007
AUTOR LUIS GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ee46fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000994-50.2022.5.13.0008
AUTOR WALLYSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bd6223
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000994-50.2022.5.13.0008
AUTOR WALLYSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bd6223
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-10.2022.5.13.0024
AUTOR FELIPE BRUNO SILVA AQUINO
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BRUNO SILVA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06e3454
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-10.2022.5.13.0024
AUTOR FELIPE BRUNO SILVA AQUINO
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUBE CAMPESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06e3454
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000290-91.2019.5.13.0024
AUTOR ISAIAS DE SOUSA GUSTAVO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU EDU DE ALMEIDA CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU COMERCIO E REBENEFICIAMENTO
DE CEREAIS CAVALCANTI LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU MARIA APARECIDA BARBOSA
CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO E REBENEFICIAMENTO DE CEREAIS
CAVALCANTI LTDA - ME
- EDU DE ALMEIDA CAVALCANTI
- MARIA APARECIDA BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f23a53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO os Embargos de Execução opostos por MARIA
APARECIDA BARBOSA CAVALCANTI, por perda de objeto,
conforme fundamentação supra, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000290-91.2019.5.13.0024
AUTOR ISAIAS DE SOUSA GUSTAVO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU EDU DE ALMEIDA CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU COMERCIO E REBENEFICIAMENTO
DE CEREAIS CAVALCANTI LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU MARIA APARECIDA BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DE SOUSA GUSTAVO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f23a53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO os Embargos de Execução opostos por MARIA
APARECIDA BARBOSA CAVALCANTI, por perda de objeto,
conforme fundamentação supra, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001110-71.2023.5.13.0024
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO REJANILDA DE AZEVEDO OLIVEIRA
GURJAO (Mãe)
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
CONSIGNATÁRIO Roberto Bizerra Gurjão (PAI)
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
CONSIGNATÁRIO ROZIANE OLIVEIRA GURJAO
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANILDA DE AZEVEDO OLIVEIRA GURJAO (Mãe)
- ROZIANE OLIVEIRA GURJAO
- Roberto Bizerra Gurjão (PAI)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 906e85a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001110-71.2023.5.13.0024
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO REJANILDA DE AZEVEDO OLIVEIRA
GURJAO (Mãe)
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
CONSIGNATÁRIO Roberto Bizerra Gurjão (PAI)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
CONSIGNATÁRIO ROZIANE OLIVEIRA GURJAO
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 906e85a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-22.2023.5.13.0008
AUTOR WYVISSON FELIPE ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb413ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-22.2023.5.13.0008
AUTOR WYVISSON FELIPE ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WYVISSON FELIPE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb413ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000450-77.2023.5.13.0024
AUTOR DIEGO ALVES FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4250307
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000450-77.2023.5.13.0024
AUTOR DIEGO ALVES FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4250307
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001427-69.2023.5.13.0024
REQUERENTES RAS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
REQUERENTES ARLEY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLEY FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 573b8fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, no
dia 19/12/2023, às 11:45h, ficando as partes advertidas que devem
comparecer com seus patronos, sob pena de não ser homologado o
acordo e arquivada a presente ação.
Certifique a Secretaria o link de acesso à sala virtual.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001427-69.2023.5.13.0024
REQUERENTES RAS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
REQUERENTES ARLEY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAS CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 573b8fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, no
dia 19/12/2023, às 11:45h, ficando as partes advertidas que devem
comparecer com seus patronos, sob pena de não ser homologado o
acordo e arquivada a presente ação.
Certifique a Secretaria o link de acesso à sala virtual.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001194-72.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE PAULO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU CONSTRUTORA SOUSA CAMPOS
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NEPOMUCENO
COSTA(OAB: 19414/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MOGEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUSA CAMPOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfa2977
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o presente processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas e contribuições previdenciárias
não incidentes, bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001194-72.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE PAULO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU CONSTRUTORA SOUSA CAMPOS
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NEPOMUCENO
COSTA(OAB: 19414/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MOGEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfa2977
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o presente processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas e contribuições previdenciárias
não incidentes, bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001304-71.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO MARIA EUGENIA PINHEIRO LEITE
SILVA(OAB: 52235/PE)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6324806
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamado requer adiamento da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, designada para 18.12.2023, às 13:30 horas,
em razão de sua testemunha encontrar-se impossibilitada de
comparecer, conforme faz prova, requerendo prazo para apresentar
dados completos da mencionada testemunha, a fim de que seja
intimada por este Juízo.
Defere-se o Adiamento para o dia 29.02.2024, às 14:00 horas,
devendo as partes comparecerem sob as penas do Art. 844, da
CLT.
Fica concedido prazo de 05 dias para o requerente junte os dados
completos da testemunha a ser intimada, por Oficial de Justiça.
Cientes as partes de que deverão utilizar o mesmo LINK
anteriormente informado, para acesso à Audiência acima.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81485719854
ID da reunião: 814 8571 9854
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001304-71.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO MARIA EUGENIA PINHEIRO LEITE
SILVA(OAB: 52235/PE)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6324806
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamado requer adiamento da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, designada para 18.12.2023, às 13:30 horas,
em razão de sua testemunha encontrar-se impossibilitada de
comparecer, conforme faz prova, requerendo prazo para apresentar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
dados completos da mencionada testemunha, a fim de que seja
intimada por este Juízo.
Defere-se o Adiamento para o dia 29.02.2024, às 14:00 horas,
devendo as partes comparecerem sob as penas do Art. 844, da
CLT.
Fica concedido prazo de 05 dias para o requerente junte os dados
completos da testemunha a ser intimada, por Oficial de Justiça.
Cientes as partes de que deverão utilizar o mesmo LINK
anteriormente informado, para acesso à Audiência acima.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81485719854
ID da reunião: 814 8571 9854
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000561-66.2020.5.13.0024
AUTOR JOSE AZEVEDO
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000561-66.2020.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para efetuar o pagamento das
contribuições previdenciárias (R$ 967,59) e custas processuais (R$
283,20), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001304-71.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO MARIA EUGENIA PINHEIRO LEITE
SILVA(OAB: 52235/PE)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes do ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA, CONFORME
DESPACHO RETRO:
"…
Defere-se o Adiamento para o dia 29.02.2024, às 14:00 horas,
devendo as partes comparecerem sob as penas do Art. 844, da
CLT.
…"
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001304-71.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO MARIA EUGENIA PINHEIRO LEITE
SILVA(OAB: 52235/PE)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes do ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA, CONFORME
DESPACHO RETRO:
"…
Defere-se o Adiamento para o dia 29.02.2024, às 14:00 horas,
devendo as partes comparecerem sob as penas do Art. 844, da
CLT.
…"
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000908-94.2023.5.13.0024
AUTOR HELEN ESTEFANY DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU CAMPINA PIZZA SERVICOS EM
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELEN ESTEFANY DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ciência a parte reclamante através de seus advogados, para
manifestação, no prazo de 05 dias, sobre a petição da reclamada Id
-6b788e5.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000304-36.2023.5.13.0024
AUTOR LUZINETE LEITE DE FARIAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU MIRIA LUCIENE MOURA DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE LEITE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000304-36.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar manifestação a
Exceção de Pré-Executividade apresentada pela parte ré.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001427-69.2023.5.13.0024
REQUERENTES RAS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
REQUERENTES ARLEY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAS CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes de que deverão utilizar o LINK abaixo informado,
para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL,
do dia 19.12.2023, às 11:45 horas.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87049486270
ID da reunião: 870 4948 6270
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0001427-69.2023.5.13.0024
REQUERENTES RAS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
REQUERENTES ARLEY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLEY FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes de que deverão utilizar o LINK abaixo informado,
para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL,
do dia 19.12.2023, às 11:45 horas.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87049486270
ID da reunião: 870 4948 6270
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000474-08.2023.5.13.0024
AUTOR LARISSA DE FARIAS SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3151576
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000474-08.2023.5.13.0024
AUTOR LARISSA DE FARIAS SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DE FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3151576
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001716-12.2017.5.13.0024
AUTOR SILVIO DE SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO PEDRO MARIO FREITAS ALVES
FERNANDES(OAB: 22160/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO DE SOUZA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a4608e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Renove-se a notificação ao autor para apresentar os dados
bancários (autor e advogado), bem como o contrato de honorários
advocatícios, caso ainda não esteja nos autos, no prazo de 05
(cinco) dias.
Em permanecendo inerte, fica autorizada a Secretaria a localizar
conta em favor do autor, através do CCS.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000398-18.2022.5.13.0024
AUTOR ISAC SILVA DE AQUINO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5e926c
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenha-se o executado do BNDT, fazendo constar a suspensão
da exigibilidade do débito.
A exclusão ocorrerá quando cumprido o parcelamento.
No mais, aguarde- o cumprimento integral do parcelamento
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-18.2022.5.13.0024
AUTOR ISAC SILVA DE AQUINO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC SILVA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5e926c
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenha-se o executado do BNDT, fazendo constar a suspensão
da exigibilidade do débito.
A exclusão ocorrerá quando cumprido o parcelamento.
No mais, aguarde- o cumprimento integral do parcelamento
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-33.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS MAGNO PINTO DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU RENALLY CHAGAS BARBOSA
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MAGNO PINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 279740b
proferido nos autos.
DESPACHO
Retire-se o sigilo do Recurso Ordinário interposto pelo advogado da
reclamada e reabra-se o prazo para contrarrazões ao advogado do
autor.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-90.2019.5.13.0024
AUTOR PRISCILA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS
OPTICOS LTDA - ME
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TESTEMUNHA MARIA DO SOCORRO LOURENÇO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d0bc6a
proferida nos autos.
DESPACHO
Petição da reclamada requerendo a retirada do sigilo dos cálculos
de #id:d27c30c , bem como, sua retirada do BNDT, tendo em vista o
pagamento integral da ação.
Razão assiste a reclamada, proceda-se à imediata retirada dos
seus dados do BNDT, e, da mesma forma, retire-se o sigilo da
planilha de cálculos de #id. d27c30c.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-90.2019.5.13.0024
AUTOR PRISCILA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS
OPTICOS LTDA - ME
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TESTEMUNHA MARIA DO SOCORRO LOURENÇO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA BASILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d0bc6a
proferida nos autos.
DESPACHO
Petição da reclamada requerendo a retirada do sigilo dos cálculos
de #id:d27c30c , bem como, sua retirada do BNDT, tendo em vista o
pagamento integral da ação.
Razão assiste a reclamada, proceda-se à imediata retirada dos
seus dados do BNDT, e, da mesma forma, retire-se o sigilo da
planilha de cálculos de #id. d27c30c.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-25.2020.5.13.0024
AUTOR MARCOS AFONSO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RÉU A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f3035
proferido nos autos.
DESPACHO
Como requerido.
Encaminhem-se os autos à contadoria para apuração ou correção
dos cálculos se for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-25.2020.5.13.0024
AUTOR MARCOS AFONSO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RÉU A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AFONSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f3035
proferido nos autos.
DESPACHO
Como requerido.
Encaminhem-se os autos à contadoria para apuração ou correção
dos cálculos se for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-26.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE ANTONIO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU STRUTURAL CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO JOSE LEONARDO DE LIMA
FERREIRA(OAB: 9088/CE)
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40a9539
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se resposta do Estado da Paraíba, referente ao mandado
Id-7065b0f .
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-44.2022.5.13.0007
AUTOR LUIS GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edb5bb1
proferida nos autos.
DECISÃO para os fins de ajuste no PJE.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-44.2022.5.13.0007
AUTOR LUIS GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edb5bb1
proferida nos autos.
DECISÃO para os fins de ajuste no PJE.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-56.2023.5.13.0014
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
SOUSA
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ade3c8e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-56.2023.5.13.0014
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
SOUSA
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DE ANDRADE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ade3c8e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-41.2023.5.13.0024
AUTOR I.R.G.D.S.
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.L.D.S.
- F.S.D.E.R.E.
- I.A.D.R.O.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7c6af3d.
Processo Nº ATOrd-0000142-41.2023.5.13.0024
AUTOR I.R.G.D.S.
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.R.G.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7c6af3d.
Processo Nº ATSum-0000484-03.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO JAKSON DA SILVA
LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f666992
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
DESPACHO
Considerando os ajustes nos cálculos conforme acórdão e os
pagamento realizados, restou o saldo remanescente no valor de
R$112,92(atualização de cálculos id. 22c73f0).
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000726-11.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA BREENDA MEDEIROS DE SOUZA
TESTEMUNHA RICARDO SILVA DE PAULA FILHO
TESTEMUNHA Manuela Tatiana Ferreira dos Santos
TESTEMUNHA THALES SOUSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a6e508
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Há petição do autor (id.84a44e0).
Não Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (id.
e9d6c6d), para fins de ajuste no fluxo do PJe e por se tratar de
processo diverso, conforme informado na petição supra referida.
No mais, aguarde-se o prazo de id. acbc9a5
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000552-02.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO PAULO BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c75ffe4
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000552-02.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO PAULO BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANISIO CASSIANO COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c75ffe4
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-46.2023.5.13.0024
AUTOR MANOEL FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c496d50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos (ids. 06759c8, bea4c5d).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal no
valor de R$ 12.665,14 (Id. 03023ec e anexo) e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “ …por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas mantidas e pagas… " (id.d0526fa).
Transitado em julgado em 15/12/2023 (id.d48615e)
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-46.2023.5.13.0024
AUTOR MANOEL FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c496d50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos (ids. 06759c8, bea4c5d).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal no
valor de R$ 12.665,14 (Id. 03023ec e anexo) e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “ …por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas mantidas e pagas… " (id.d0526fa).
Transitado em julgado em 15/12/2023 (id.d48615e)
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000745-17.2023.5.13.0024
AUTOR ANDERSON COSTA ALMEIDA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON COSTA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do LINK de acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL do dia 19.12.2023, às 11:30h.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89818061005
ID da reunião: 898 1806 1005
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000745-17.2023.5.13.0024
AUTOR ANDERSON COSTA ALMEIDA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do LINK de acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL do dia 19.12.2023, às 11:30h.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89818061005
ID da reunião: 898 1806 1005
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000842-17.2023.5.13.0024
AUTOR MARINALDO ALVES FERREIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU CASA DE PERMANENCIA REVIVER
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d42baa9
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos a CREF para atendimento a solicitação do
autor na petição de #id:b7c515d .
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000970-82.2023.5.13.0009
AUTOR ROGERIO COSTA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea5c3a4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001048-98.2023.5.13.0034
AUTOR GEAN GUEDES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d58d930
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido.
Libere-se ao autor e seu causídico o depósito recursal, com as
devidas cautelas, com transferência para as contas indicadas no Id-
6c628f5.
Após, atualize-se o débito Intime-se a empresa reclamada para
quitar o remanescente apurado em 02 dias, sob pena de serem
iniciados os atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD,
CNIB).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001048-98.2023.5.13.0034
AUTOR GEAN GUEDES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN GUEDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d58d930
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido.
Libere-se ao autor e seu causídico o depósito recursal, com as
devidas cautelas, com transferência para as contas indicadas no Id-
6c628f5.
Após, atualize-se o débito Intime-se a empresa reclamada para
quitar o remanescente apurado em 02 dias, sob pena de serem
iniciados os atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD,
CNIB).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000898-95.2023.5.13.0009
AUTOR ERONILDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff78fbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursale
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Recurso Ordinário, por deserção, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. Custas mantidas
pela reclamada."
Transitado em julgado em 15/12/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000898-95.2023.5.13.0009
AUTOR ERONILDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONILDO BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff78fbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursale
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por deserção, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. Custas mantidas
pela reclamada."
Transitado em julgado em 15/12/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001098-60.2023.5.13.0023
AUTOR KAIK RODRIGUES JORGE
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c697a1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da decisão Id-5cf040e.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001098-60.2023.5.13.0023
AUTOR KAIK RODRIGUES JORGE
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIK RODRIGUES JORGE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c697a1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da decisão Id-5cf040e.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000549-92.2023.5.13.0009
AUTOR ARI LEANDRO DE ATAIDE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI LEANDRO DE ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b282d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito. Extingo a execução.
Devolva-se à reclamada o saldo remanescente, e excluam-se
eventuais restrições concretizadas neste processo.
Registrem-se os pagamentos, e, sem mais pendências, arquivem-
se os autos com as cautelas de praxe.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-92.2023.5.13.0009
AUTOR ARI LEANDRO DE ATAIDE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b282d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito. Extingo a execução.
Devolva-se à reclamada o saldo remanescente, e excluam-se
eventuais restrições concretizadas neste processo.
Registrem-se os pagamentos, e, sem mais pendências, arquivem-
se os autos com as cautelas de praxe.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001250-08.2023.5.13.0024
AUTOR FLAVIANO BARBOSA VALENTIM
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a495188
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001296-97.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO LIMEIRA OLINTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1335f36
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001110-04.2023.5.13.0014
AUTOR ANDERSON HORACIO DE ARAUJO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON HORACIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b208aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. De ofício, determinar que a
correção monetária deverá se processar na forma da decisão do
Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, em companhia da
decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo, prolatada em
01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa
Selic. Tudo conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão."
Planilha de cálculos anexada ao Acórdão.
Transitado em julgado em 15/12/2023.
Conforme requerido na petição de ID 3b3a82d, intime-se o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
reclamante para efetuar o pagamento, no prazo de 02 dias, sob
pena de início dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001110-04.2023.5.13.0014
AUTOR ANDERSON HORACIO DE ARAUJO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b208aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. De ofício, determinar que a
correção monetária deverá se processar na forma da decisão do
Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, em companhia da
decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo, prolatada em
01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa
Selic. Tudo conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão."
Planilha de cálculos anexada ao Acórdão.
Transitado em julgado em 15/12/2023.
Conforme requerido na petição de ID 3b3a82d, intime-se o
reclamante para efetuar o pagamento, no prazo de 02 dias, sob
pena de início dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001288-20.2023.5.13.0024
REQUERENTE FRANCISCA GISELE DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 384e29f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante os termos da petição conjunta atravessada sob o Id. 8bab3a2,
HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos
e legais efeitos, o acordo ali proposto, nos valores e condições
acordados pelas partes.
A reclamada pagará ao reclamado a importância líquida de R$
24.329,00 (vinte e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais),
sendo, R$ 17.030,30 (dezessete mil, trinta reais e trinta
centavos) para o reclamante e R$ 9.730,70 (nove mil,
setecentos e trinta reais e setenta centavos) ao advogado do
autor, esse valor equivale aos honorários contratuais e
sucumbenciais.
O pagamento acima será efetuado em parcela única, no prazo
de 15 dias após a homologação do presente acordo.
Os valores serão depositados nas contas informadas na
petição de id. 8bab3a2.
O silêncio do reclamante e de seu patrono, no prazo de 05 (cinco)
dias, valerá como presunção de quitação da conciliação.
Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 50% ao
reclamado sobre o valor do acordo.
As partes se c omprometem nesse ato, a requerer a desistência dos
recursos interpostos que tramitam no TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
COM RELAÇÃO A ANOTAÇÃO DA CTPS DO RECLAMANTE,
COMO HÁ ATO DO TRT-13ª PROIBIDO O DEPÓSITO E GUARDA
DA MESMA NAS UNIDADES, AS PARTES DEVERÃO DESIGNAR
DATA E HORA PARA AS ANOTAÇÕES, NÃO SENDO ANOTADO
NO PRAZO DE 30 DIAS APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO,
O AUTOR DEVERÁ COMUNICAR O FATO AO JUÍZO PARA AS
PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
As contribuições previdenciárias , no valor de R$ 5.311,78, deverão
ser pagos pela reclamada no prazo de 30 dias após o pagamento
do acordo e comprovado nos autos sua quitação.
Custas pagas.
Demais termos e condições, conforme petição anexada aos autos
no id. 8bab3a2.
Intimem-se as partes.
Cumprido o acordo, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001288-20.2023.5.13.0024
REQUERENTE FRANCISCA GISELE DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA GISELE DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 384e29f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante os termos da petição conjunta atravessada sob o Id. 8bab3a2,
HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos
e legais efeitos, o acordo ali proposto, nos valores e condições
acordados pelas partes.
A reclamada pagará ao reclamado a importância líquida de R$
24.329,00 (vinte e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais),
sendo, R$ 17.030,30 (dezessete mil, trinta reais e trinta
centavos) para o reclamante e R$ 9.730,70 (nove mil,
setecentos e trinta reais e setenta centavos) ao advogado do
autor, esse valor equivale aos honorários contratuais e
sucumbenciais.
O pagamento acima será efetuado em parcela única, no prazo
de 15 dias após a homologação do presente acordo.
Os valores serão depositados nas contas informadas na
petição de id. 8bab3a2.
O silêncio do reclamante e de seu patrono, no prazo de 05 (cinco)
dias, valerá como presunção de quitação da conciliação.
Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 50% ao
reclamado sobre o valor do acordo.
As partes se c omprometem nesse ato, a requerer a desistência dos
recursos interpostos que tramitam no TRT.
COM RELAÇÃO A ANOTAÇÃO DA CTPS DO RECLAMANTE,
COMO HÁ ATO DO TRT-13ª PROIBIDO O DEPÓSITO E GUARDA
DA MESMA NAS UNIDADES, AS PARTES DEVERÃO DESIGNAR
DATA E HORA PARA AS ANOTAÇÕES, NÃO SENDO ANOTADO
NO PRAZO DE 30 DIAS APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO,
O AUTOR DEVERÁ COMUNICAR O FATO AO JUÍZO PARA AS
PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
As contribuições previdenciárias , no valor de R$ 5.311,78, deverão
ser pagos pela reclamada no prazo de 30 dias após o pagamento
do acordo e comprovado nos autos sua quitação.
Custas pagas.
Demais termos e condições, conforme petição anexada aos autos
no id. 8bab3a2.
Intimem-se as partes.
Cumprido o acordo, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000506-47.2022.5.13.0024
AUTOR GENIELSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIELSON ALVES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdce94e
proferida nos autos.
DECISÃO
Voltaram os autos da CREF, para análise das ponderações autorais
no sentido de que haja o reconhecimento da sucessão empresarial
ocorrida nestes autos.
No caso vertente dúvidas não existem. Trata-se no caso de
evidente situação de sucessão de empresa de cunho familiar, na
qual a assunção dos negócios se deu através do filho da ré, com o
presumido fito de obstaculizar /dificultar a ação desta Justiça
Especializada.
A empresa sucessora atua induvidosamente no mesmo ramo de
atividade da sucedida, qual seja, de comércio varejista de materiais
de construção, conforme se vê do Id cfc449c, em cotejo com o Id
a536784, mesmo ramo de atividade e vizinho ao antigo local de
funcionamento, que agora serve de depósito de materiais, conforme
fotos anexas.
Em ambas as empresas se evidencia a presença de elementos de
uma mesma família, parte de um mesmo grupo familiar e que
atuavam e atuam em comum empreendimento, como evidenciado
nos expedientes trazidos à colação, inferindo-se também adicional
requisito, qual seja, a continuidade do negócio, inclusive com
postagem em rede social convidando para “inauguração do novo
estabelecimento”, confirmando o prosseguimento da atividade
econômica, sendo ele, filho, na qualidade de titular da sucessora.
Tais fatos que impedem compreensão diversa e autorizam o Juízo a
de plano presumir a utilização mediante migração, dos
equipamentos da sucedida, a evidenciar a sucessão empresarial
havida, devendo todos responderem conjuntamente pelo débito
destes autos.
O fato de a exequente não ter prestado serviços para a nova
empresa, não é óbice ao reconhecimento da sucessão, conforme
aresto a seguir transcrito, relevante e atual, nesse sentido,
vejamos:
“EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL .
Na sucessão de empregadores, os direitos e encargos são
transmitidos à instituição que prosseguir explorando a
atividade econômica, independentemente de haver mudança na
propriedade desta, não se exigindo, para o seu
reconhecimento, que o empregado tenha efetivamente
trabalhado para a sucessora. Provimento negado. (TRT da 4ª
Região, Seção Especializada em Execução, 0020708-
39.2018.5.04.0702 AP, em 19/07/2021, Juiz Convocado Luis Carlos
Pinto Gastal)”.(grifo nosso).
Dito isso, inclua-se a empresa sucessora, como parte devedora, no
polo passivo da execução, que deverá prosseguir em desfavor
também desta,
A despeito da autorização legal acima posta, em ato preliminar, de
preservação da exequibilidade e com o intuito de que não se
esvazie a construção neste ato feita, antes de proceder-se à
intimação do sucessor para pagamento, considerando o art. 765 da
CLT e o art. 301 do NCPC, bem como o permissivo constante do §
2º, do art. 6º, da IN 39/2016 do TST, com eco na legislação pátria,
prevista nos artigos 28, § 5º da lei 8.078/90, e arts. 134, VII, e 135, I
e III, ambos do CTN, subsidiariamente aplicáveis ao processo
trabalhista, determino, com base no poder geral de cautela, o
bloqueio cautelar de numerário existente em aplicações financeiras
Emerson Bezerra da Silva, empresa individual, cujo nome de
fantasia é Paraibano Casa e Construção, CNPJ nº 44.143;120/0001
-13, por meio do sistema SISBAJUD no valor total objeto desta
execução, bem como a utilização(teimosinha por 30 dias de tal
ferramenta, aliado à consulta ao RENAJUD, e INFOJUD. nos
presentes autos.
Defiro ainda em tutela de urgência, fulcrada no art. 301 do CPC,
já que evidenciados os requisitos legais relativos à fumaça do
bom direito e o perigo da demora, a apreensão de bens
pertencentes a qualquer dos sócios, junto à sede de qualquer das
rés ou depósito anexo, entretanto como constrição liminar (penhora
de bens sem remoção), não se mostrando viável ou eficaz, o arresto
requerido, ainda mais quando se corre o risco de inviabilizar a
atividade econômica, o que, definitivamente não é o objetivo desta
Justiça Especializada, impondo-se por conseguinte, de imediato, o
cumprimento da diligência como deferida, no endereço do sucessor,
através do Sr. Oficial de Justiça, até o limite do crédito trabalhista,
atualizado, a ser cumprido com a brevidade/urgência que o caso
requer. Expeça-se o competente mandado.
Só então, após cumpridas as diligências supra, que se darão de
forma concomitante, intime-se a parte incluída para pagar a
execução, ou, querendo, se manifestar sobre a medida ora deferida
e eventual avanço patrimonial.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000506-47.2022.5.13.0024
AUTOR GENIELSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdce94e
proferida nos autos.
DECISÃO
Voltaram os autos da CREF, para análise das ponderações autorais
no sentido de que haja o reconhecimento da sucessão empresarial
ocorrida nestes autos.
No caso vertente dúvidas não existem. Trata-se no caso de
evidente situação de sucessão de empresa de cunho familiar, na
qual a assunção dos negócios se deu através do filho da ré, com o
presumido fito de obstaculizar /dificultar a ação desta Justiça
Especializada.
A empresa sucessora atua induvidosamente no mesmo ramo de
atividade da sucedida, qual seja, de comércio varejista de materiais
de construção, conforme se vê do Id cfc449c, em cotejo com o Id
a536784, mesmo ramo de atividade e vizinho ao antigo local de
funcionamento, que agora serve de depósito de materiais, conforme
fotos anexas.
Em ambas as empresas se evidencia a presença de elementos de
uma mesma família, parte de um mesmo grupo familiar e que
atuavam e atuam em comum empreendimento, como evidenciado
nos expedientes trazidos à colação, inferindo-se também adicional
requisito, qual seja, a continuidade do negócio, inclusive com
postagem em rede social convidando para “inauguração do novo
estabelecimento”, confirmando o prosseguimento da atividade
econômica, sendo ele, filho, na qualidade de titular da sucessora.
Tais fatos que impedem compreensão diversa e autorizam o Juízo a
de plano presumir a utilização mediante migração, dos
equipamentos da sucedida, a evidenciar a sucessão empresarial
havida, devendo todos responderem conjuntamente pelo débito
destes autos.
O fato de a exequente não ter prestado serviços para a nova
empresa, não é óbice ao reconhecimento da sucessão, conforme
aresto a seguir transcrito, relevante e atual, nesse sentido,
vejamos:
“EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL .
Na sucessão de empregadores, os direitos e encargos são
transmitidos à instituição que prosseguir explorando a
atividade econômica, independentemente de haver mudança na
propriedade desta, não se exigindo, para o seu
reconhecimento, que o empregado tenha efetivamente
trabalhado para a sucessora. Provimento negado. (TRT da 4ª
Região, Seção Especializada em Execução, 0020708-
39.2018.5.04.0702 AP, em 19/07/2021, Juiz Convocado Luis Carlos
Pinto Gastal)”.(grifo nosso).
Dito isso, inclua-se a empresa sucessora, como parte devedora, no
polo passivo da execução, que deverá prosseguir em desfavor
também desta,
A despeito da autorização legal acima posta, em ato preliminar, de
preservação da exequibilidade e com o intuito de que não se
esvazie a construção neste ato feita, antes de proceder-se à
intimação do sucessor para pagamento, considerando o art. 765 da
CLT e o art. 301 do NCPC, bem como o permissivo constante do §
2º, do art. 6º, da IN 39/2016 do TST, com eco na legislação pátria,
prevista nos artigos 28, § 5º da lei 8.078/90, e arts. 134, VII, e 135, I
e III, ambos do CTN, subsidiariamente aplicáveis ao processo
trabalhista, determino, com base no poder geral de cautela, o
bloqueio cautelar de numerário existente em aplicações financeiras
Emerson Bezerra da Silva, empresa individual, cujo nome de
fantasia é Paraibano Casa e Construção, CNPJ nº 44.143;120/0001
-13, por meio do sistema SISBAJUD no valor total objeto desta
execução, bem como a utilização(teimosinha por 30 dias de tal
ferramenta, aliado à consulta ao RENAJUD, e INFOJUD. nos
presentes autos.
Defiro ainda em tutela de urgência, fulcrada no art. 301 do CPC,
já que evidenciados os requisitos legais relativos à fumaça do
bom direito e o perigo da demora, a apreensão de bens
pertencentes a qualquer dos sócios, junto à sede de qualquer das
rés ou depósito anexo, entretanto como constrição liminar (penhora
de bens sem remoção), não se mostrando viável ou eficaz, o arresto
requerido, ainda mais quando se corre o risco de inviabilizar a
atividade econômica, o que, definitivamente não é o objetivo desta
Justiça Especializada, impondo-se por conseguinte, de imediato, o
cumprimento da diligência como deferida, no endereço do sucessor,
através do Sr. Oficial de Justiça, até o limite do crédito trabalhista,
atualizado, a ser cumprido com a brevidade/urgência que o caso
requer. Expeça-se o competente mandado.
Só então, após cumpridas as diligências supra, que se darão de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
forma concomitante, intime-se a parte incluída para pagar a
execução, ou, querendo, se manifestar sobre a medida ora deferida
e eventual avanço patrimonial.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-97.2023.5.13.0024
AUTOR SILVANA MARIA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO ENIO PEREIRA DE ARAUJO(OAB:
10111/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a7f569
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição do reclamante Id-c0a1106.
Considerando a ata de audiência Id-5dd81b1.
Chamo o feito a boa ordem processual para tornar sem efeito a
sentença (Id-cf10c12), que determina a extinção do processo e seu
arquivamento.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo, qual seja, o
pagamento da 7ª parcela, no valor de R$2.000,00, até 15/01/2024 e
da 8ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 13/02/2024.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, cite-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-97.2023.5.13.0024
AUTOR SILVANA MARIA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO ENIO PEREIRA DE ARAUJO(OAB:
10111/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a7f569
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição do reclamante Id-c0a1106.
Considerando a ata de audiência Id-5dd81b1.
Chamo o feito a boa ordem processual para tornar sem efeito a
sentença (Id-cf10c12), que determina a extinção do processo e seu
arquivamento.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo, qual seja, o
pagamento da 7ª parcela, no valor de R$2.000,00, até 15/01/2024 e
da 8ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 13/02/2024.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, cite-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0001286-50.2023.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU FUNDACAO PEDRO AMERICO
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d15415d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0001286-50.2023.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU FUNDACAO PEDRO AMERICO
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PEDRO AMERICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d15415d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000292-56.2022.5.13.0024
AUTOR GISELLE MENDES DA SILVA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA SILVA(OAB:
27267/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELLIA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b14095f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID 78fff46, fica intimada a reclamada para
que se manifeste sobre a alegação de não cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000292-56.2022.5.13.0024
AUTOR GISELLE MENDES DA SILVA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA SILVA(OAB:
27267/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELLE MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b14095f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID 78fff46, fica intimada a reclamada para
que se manifeste sobre a alegação de não cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000325-46.2022.5.13.0024
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87611f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Embargos de declaração pela parte reclamada, ACOLHIDOS
PARCIALMENTE os Embargos Declaratórios opostos por Lojas
Riachuelo S.A., para determinar a elaboração de nova planilha de
cálculos, a qual se encontra em anexo Id.d06a14c, com a correta
quantificação relativa ao 13º salário proporcional a 5 /12, pelo
vencido, mantendo-se a sentença de mérito íntegra quanto ao mais,
nos termos e limites da fundamentação supra
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário
interposto pela reclamada, para julgar improcedente a reclamação
trabalhista ajuizada por MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA em face
da LOJAS RIACHUELO S.A, e condenar a autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
parte ré, no importe de 5% sobre o valor da causa, observada a
condição suspensiva de exigibilidade, em razão da gratuidade
judiciária conferida pela origem à a reclamante, por dois anos, após
o que a obrigação será extinta."
Embargos de Declaração pela parte reclamante, Rejeitados.
Recurso de Revista pela parte autora, Denegado seguimento.
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista pelo autor, Negado
Provimento.
Transitado em julgado em 12/12/2023.
Ante a improcedência da ação, arquivem-se os presentes autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-46.2022.5.13.0024
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87611f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Embargos de declaração pela parte reclamada, ACOLHIDOS
PARCIALMENTE os Embargos Declaratórios opostos por Lojas
Riachuelo S.A., para determinar a elaboração de nova planilha de
cálculos, a qual se encontra em anexo Id.d06a14c, com a correta
quantificação relativa ao 13º salário proporcional a 5 /12, pelo
vencido, mantendo-se a sentença de mérito íntegra quanto ao mais,
nos termos e limites da fundamentação supra
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário
interposto pela reclamada, para julgar improcedente a reclamação
trabalhista ajuizada por MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA em face
da LOJAS RIACHUELO S.A, e condenar a autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
parte ré, no importe de 5% sobre o valor da causa, observada a
condição suspensiva de exigibilidade, em razão da gratuidade
judiciária conferida pela origem à a reclamante, por dois anos, após
o que a obrigação será extinta."
Embargos de Declaração pela parte reclamante, Rejeitados.
Recurso de Revista pela parte autora, Denegado seguimento.
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista pelo autor, Negado
Provimento.
Transitado em julgado em 12/12/2023.
Ante a improcedência da ação, arquivem-se os presentes autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000881-14.2023.5.13.0024
AUTOR KLENYO KEZYO SILVA TRINDADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLENYO KEZYO SILVA TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9d66b1
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência.
Recurso ordinário pela parte reclamante obteve-se o seguinte
acórdão: "por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da
reclamante, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
afastar a justa causa imposta à obreira e, por consequência,
condenar a empresa a pagar à reclamante, observados os limites
do pedido: aviso prévio, 13º salário proporcional, férias
proporcionais + , multa de 40% do FGTS e multa do art. 477 da
CLT. A reclamada deverá, ainda, proceder à liberação das guias
para recebimento do FGTS e seguro desemprego, no prazo de 10
dias após a publicação da presente decisão, sob pena de aplicação
de multa de R$1.000,00 a ser revertida em favor da parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pela reclamada, no
percentual de 10% em favor do patrono da parte reclamante, a
serem apurados sobre o valor da condenação (art. 791-A da CLT).
Custas processuais pela reclamada. Tudo conforme planilha de
cálculos em anexo, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010."
Transitado em julgado em 18/12/2023.
Decisão de Homologação dos cálculos para correção do fluxo
processual.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-14.2023.5.13.0024
AUTOR KLENYO KEZYO SILVA TRINDADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9d66b1
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência.
Recurso ordinário pela parte reclamante obteve-se o seguinte
acórdão: "por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da
reclamante, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
afastar a justa causa imposta à obreira e, por consequência,
condenar a empresa a pagar à reclamante, observados os limites
do pedido: aviso prévio, 13º salário proporcional, férias
proporcionais + , multa de 40% do FGTS e multa do art. 477 da
CLT. A reclamada deverá, ainda, proceder à liberação das guias
para recebimento do FGTS e seguro desemprego, no prazo de 10
dias após a publicação da presente decisão, sob pena de aplicação
de multa de R$1.000,00 a ser revertida em favor da parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pela reclamada, no
percentual de 10% em favor do patrono da parte reclamante, a
serem apurados sobre o valor da condenação (art. 791-A da CLT).
Custas processuais pela reclamada. Tudo conforme planilha de
cálculos em anexo, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010."
Transitado em julgado em 18/12/2023.
Decisão de Homologação dos cálculos para correção do fluxo
processual.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000554-69.2023.5.13.0024
AUTOR KARLEN CABRAL DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 142a20f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-69.2023.5.13.0024
AUTOR KARLEN CABRAL DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLEN CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 142a20f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-78.2023.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b863037
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-78.2023.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b863037
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000257-33.2021.5.13.0024
EXEQUENTE AGUINALDO ZECA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUINALDO ZECA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb226f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001291-72.2023.5.13.0024
AUTOR MIZIA ROSSANA SILVA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
ADVOGADO DIEGO ALMEIDA SANTOS(OAB:
31775/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90795e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por Treze
Futebol Clube, para julgá-los IMPROCEDENTES nos exatos termos
e limites da fundamentação supra, mantendo-se todo o julgado
quanto ao mais.
Intimem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001291-72.2023.5.13.0024
AUTOR MIZIA ROSSANA SILVA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
ADVOGADO DIEGO ALMEIDA SANTOS(OAB:
31775/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIZIA ROSSANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90795e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por Treze
Futebol Clube, para julgá-los IMPROCEDENTES nos exatos termos
e limites da fundamentação supra, mantendo-se todo o julgado
quanto ao mais.
Intimem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000991-13.2023.5.13.0024
AUTOR LESLIE LECLERC OLIVEIRA DINIZ
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO LIDIANE CRISTINA RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 140425/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 718f011
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001070-89.2023.5.13.0024
AUTOR WANDERSON GOMES DE MIRANDA
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a17917
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. De ofício, determinar que a
correção monetária deverá se processar na forma da decisão do
Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, em companhia da
decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo, prolatada em
01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa
Selic. Tudo conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão."
Planilha de cálculos anexada.5/12/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001070-89.2023.5.13.0024
AUTOR WANDERSON GOMES DE MIRANDA
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON GOMES DE MIRANDA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a17917
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. De ofício, determinar que a
correção monetária deverá se processar na forma da decisão do
Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, em companhia da
decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo, prolatada em
01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa
Selic. Tudo conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão."
Planilha de cálculos anexada.5/12/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001297-79.2023.5.13.0024
AUTOR RONILSON CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO YVES SANTOS DO ROSARIO(OAB:
370247/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO BIANCA NATALI SILVA VIDAL(OAB:
427882/SP)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 407940/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001297-79.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para apresentar contestação ao ED
interposto.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000700-13.2023.5.13.0024
AUTOR LENILSON ALEXANDRE FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON ALEXANDRE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam o(a) reclamante e seu patrono intimados(as) para, no prazo
de 5 dias, apresentar os dados bancários para confecção dos
alvarás.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000374-53.2023.5.13.0024
AUTOR ANTONIO DE JESUS CAMPOS
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
ADVOGADO DANILO AUGUSTO GOMES DE
MIRANDA(OAB: 16359-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000374-53.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada a se pronunciar sobre o bloqueio do
SISBAJUD em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001267-54.2017.5.13.0024
AUTOR WELLINGTON CORDEIRO DE ASSIS
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
RÉU W A BARRETO E CIA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- W A BARRETO E CIA LTDA
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC).
Fica a Reclamada, por seus advogados, intimada para efetuar o
pagamento do saldo remanescente apurado no cálculo, no prazo de
2 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000422-12.2023.5.13.0024
AUTOR EZEQUIAS TEIXEIRA BATISTA
FILHO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIAS TEIXEIRA BATISTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o(a) reclamante intimado(a) para, apresentar os dados
bancários para expedição do precatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000872-52.2023.5.13.0024
AUTOR ERICA PATRICIA FRUTUOSO DOS
SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ante a juntada da planilha atualizada (ID e5f60ba), fica intimado(a)
o reclamado para, em 2 dias, quitar o débito apurado, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001340-67.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO ALVES VIRGINIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALVES VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o(a) reclamante intimado(a) para, no prazo de 5 dias,
apresentar os dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000877-74.2023.5.13.0024
AUTOR WASHINGTON ALVES PEQUENO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON ALVES PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC).
Fica o reclamado intimado, por meio dos seus advogados, para
ciência das pesquisas realizadas e para, em 5 dias, requerer o que
entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001307-26.2023.5.13.0024
AUTOR DAYANE SANTOS DE MENEZES
ADVOGADO ADRIANA LOPES PONTES(OAB:
24851/PB)
ADVOGADO JENIFFER LARESSA DE
ARRUDA(OAB: 24389/PB)
RÉU MARIA DA PAZ PEREIRA MATIAS
ADVOGADO JANE ARIMERCIA SIQUEIRA
SOARES(OAB: 20111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE SANTOS DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC).
Fica o RECLAMANTE intimado, por seus advogados, para, em 5
dias, se manifestar sobre a petição id.:4b98951.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0001076-96.2023.5.13.0024
AUTOR ALINE BEATRIZ PEREIRA MACIEL
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU MOTEL OK LTDA - ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE BEATRIZ PEREIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001076-96.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da indicação da data da realização da
perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001076-96.2023.5.13.0024
AUTOR ALINE BEATRIZ PEREIRA MACIEL
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU MOTEL OK LTDA - ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTEL OK LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001076-96.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da indicação da data da realização da
perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001098-60.2023.5.13.0023
AUTOR KAIK RODRIGUES JORGE
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIK RODRIGUES JORGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001098-60.2023.5.13.0023 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar os dados bancários
para fins de liberação dos valores depositados.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000298-59.2023.5.13.0014
AUTOR LUKAS APARECIDO DE ARAUJO
DANTAS
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
RÉU BS MOREIRA LTDA
ADVOGADO LUIZ FABIANO FARIAS
SANTOS(OAB: 17382/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUKAS APARECIDO DE ARAUJO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT - Fica aberta vista à
parte exequente do documento de ID. cb6930e.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130019-79.2014.5.13.0014
AUTOR RAFAEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO IVONILDO FERREIRA MONTEIRO
JUNIOR(OAB: 18807/PB)
AUTOR MARIA MIRANEIDE FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO IVONILDO FERREIRA MONTEIRO
JUNIOR(OAB: 18807/PB)
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
RÉU ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
RÉU ELSON BATISTA RAMOS
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MIRANEIDE FERREIRA DE LIMA
- RAFAEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eada698
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora, intimada,
quedou-se inerte, tendo sido determinada a suspensão do feito,
sobrestado desde 20/11/2020 (ID. fd44693), com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Assim sendo, já tendo transcorrido o prazo prescricional de 02 anos
do despacho inicial que ordenou o arquivamento provisório, sem
qualquer iniciativa da parte exequente, e, renovada a intimação para
manifestação (ID.8b5a2f1), o exequente não apresentou eventual
causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, nos termos
do art. 11-A da CLT, decreta-se a extinção da execução, em razão
da prescrição intercorrente, com fulcro no Art. 924, V, do CPC.
Intime-se a parte exequente.
Após, inexistindo pendências, arquive-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000849-39.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCIELI CRISTINA XAVIER DA
SILVA FEITOSA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELI CRISTINA XAVIER DA SILVA FEITOSA
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fec558
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000849-39.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCIELI CRISTINA XAVIER DA
SILVA FEITOSA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fec558
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001242-61.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001242-61.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000787-96.2023.5.13.0014
AUTOR ANDERSON HORACIO DE ARAUJO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. 523e4a1) , no prazo legal, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000764-24.2021.5.13.0014
AUTOR RENATO LOURENCO FEITOSA
BARBOSA
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica AGRESTE COMÉRCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI notificado para que informe seus dados bancários,
para devolução do saldo sobejante, pelo prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000797-77.2022.5.13.0014
AUTOR PEDRO RAMOS DINIZ
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO RAMOS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para apresentar os dados bancários, bem
como eventual contrato de honorários advocatícios, a fim de
possibilitar a autuação do precatório na Coordenadoria de
Precatórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001018-26.2023.5.13.0014
AUTOR VALDENE MOURA DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7867e56
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a realização da perícia conforme requerido no ID 5e66e45,
podendo, portanto, ser realizada em veículo de propriedade da
empresa.
Intime-se o perito para agendamento da perícia e entrega do laudo
no prazo de 15 dias, atentando o perito para agendamento após o
recesso forense dos advogados (até o dia 20/01/2024).
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001018-26.2023.5.13.0014
AUTOR VALDENE MOURA DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENE MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7867e56
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a realização da perícia conforme requerido no ID 5e66e45,
podendo, portanto, ser realizada em veículo de propriedade da
empresa.
Intime-se o perito para agendamento da perícia e entrega do laudo
no prazo de 15 dias, atentando o perito para agendamento após o
recesso forense dos advogados (até o dia 20/01/2024).
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-89.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO BENICIO IMPERIANO
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFCIO
RESIDENCIAL SOLAR DA SERRA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFCIO RESIDENCIAL SOLAR DA SERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c22869
proferido nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à inclusão do BNDT para “Positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001380-28.2023.5.13.0014
AUTOR MARCIA CRISTINA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ca9467
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de adiamento, considerando-se que todas as
audiências marcadas são na modalidade videoconferência,
garantindo esta magistrada que, em caso eventual de choque na
realização de audiências em Campina Grande, aguardar-se-á o
término daquela inicialmente realizada.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001380-28.2023.5.13.0014
AUTOR MARCIA CRISTINA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ca9467
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de adiamento, considerando-se que todas as
audiências marcadas são na modalidade videoconferência,
garantindo esta magistrada que, em caso eventual de choque na
realização de audiências em Campina Grande, aguardar-se-á o
término daquela inicialmente realizada.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000732-66.2023.5.13.0008
AUTOR JHONATAS HONORATO BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATAS HONORATO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d5a5e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 18/12/2023.
Sentença modificada para “...DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para condenar a reclamada a devolver em sua
integralidade os descontos realizados nas verbas rescisórias a título
de antecipação de empréstimos. Custas majoradas pela reclamada,
conforme planilha em anexo.”, conforme Acórdão (ID. b860db5).
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001376-88.2023.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5440e82
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de adiamento, considerando-se que todas as
audiências marcadas são na modalidade videoconferência,
garantindo esta magistrada que, em caso eventual de choque na
realização de audiências em Campina Grande, aguardar-se-á o
término daquela inicialmente realizada.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001376-88.2023.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5440e82
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de adiamento, considerando-se que todas as
audiências marcadas são na modalidade videoconferência,
garantindo esta magistrada que, em caso eventual de choque na
realização de audiências em Campina Grande, aguardar-se-á o
término daquela inicialmente realizada.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000784-44.2023.5.13.0014
AUTOR KYRMAIR RYCELLI DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KYRMAIR RYCELLI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d50ff74
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 18/12/2023.
Sentença modificada para “...DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para condenar a reclamada a devolver em sua
integralidade os descontos realizados nas verbas rescisórias a título
de antecipação de empréstimos, bem como, pagar os honorários
sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor líquido da
condenação. Correção monetária nos termos da decisão proferida,
pelo STF, nos autos das ADC's 58 e 59. Custas majoradas pela
reclamada, conforme planilha em anexo.”, conforme Acórdão (ID.
042253b).
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-41.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE PEREIRA DE SOUSA NETO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6b93d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 18/12/2023.
Sentença modificada para “...DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para que a reclamada devolva em sua
integralidade os descontos realizados nas verbas rescisórias a título
de antecipação de empréstimos. Condenar a reclamada a pagar
honorários sucumbenciais aos advogados do reclamante no
percentual de 10% sobre o valor da liquidação. Custas, pela
reclamada, conforme planilha em anexo.”, conforme Acórdão (ID.
522b9c3).
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001458-37.2023.5.13.0009
AUTOR GEODSON DOS SANTOS
CAVALCANTI
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEODSON DOS SANTOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para apresentar resposta à exceção de
incompetência, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000722-04.2023.5.13.0014
AUTOR MARCELO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA PEREIRA(OAB:
31759/PB)
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
RÉU RICARDO ABEL DE SOUZA SALES
RÉU LAYSSE MAYARA LIMA SANTOS
07131848417
RÉU LAYSSE MAYARA LIMA SANTOS
RÉU RICARDO ABEL DE SOUZA SALES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c95cd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o prazo para eventual manifestação da parte
executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000946-39.2023.5.13.0014
AUTOR ELISMAEL FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6028446
proferido nos autos.
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE a executada para tomar ciência da penhora
efetivada em suas contas bancárias, bem como para, querendo,
interpor embargos à execução.
Silente, expeça-se alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-19.2023.5.13.0014
AUTOR VANILMA PIMENTEL DE SOUZA
AQUINO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA RAQUEL SOUSA COSTA
TESTEMUNHA RONALDO PEREIRA DE CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILMA PIMENTEL DE SOUZA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1df563
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 18/12/2023.
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001347-38.2023.5.13.0014
AUTOR FLAVIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95a3406
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move FLAVIO BARBOSA DA SILVA, em
face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 10/11/2018 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para
condenar a ré a pagar ao pagamento de indenização do período de
estabilidade, férias com o terço, 13º salário, FGTS e 40% relativos
aos doze meses de estabilidade, bem como honorários
sucumbenciais, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$505,92, calculadas sobre o valor da
condenação de R$25.296,02.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001325-77.2023.5.13.0014
AUTOR ELIVELTON DUARTE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c65ba70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ELIVELTON DUARTE DE LIMA, em
face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 02/11/2018 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para
condenar a ré a pagar ao pagamento de indenização do período de
estabilidade, férias com o terço, 13º salário, FGTS e 40% relativos
aos doze meses de estabilidade, bem como honorários
sucumbenciais, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$506,33, calculadas sobre o valor da
condenação de R$25.316,67.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001347-38.2023.5.13.0014
AUTOR FLAVIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95a3406
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move FLAVIO BARBOSA DA SILVA, em
face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 10/11/2018 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para
condenar a ré a pagar ao pagamento de indenização do período de
estabilidade, férias com o terço, 13º salário, FGTS e 40% relativos
aos doze meses de estabilidade, bem como honorários
sucumbenciais, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$505,92, calculadas sobre o valor da
condenação de R$25.296,02.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001325-77.2023.5.13.0014
AUTOR ELIVELTON DUARTE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVELTON DUARTE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c65ba70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ELIVELTON DUARTE DE LIMA, em
face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 02/11/2018 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para
condenar a ré a pagar ao pagamento de indenização do período de
estabilidade, férias com o terço, 13º salário, FGTS e 40% relativos
aos doze meses de estabilidade, bem como honorários
sucumbenciais, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$506,33, calculadas sobre o valor da
condenação de R$25.316,67.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-45.2023.5.13.0014
AUTOR SARAH BEATRIZ LUSTOSA DA
SILVA
ADVOGADO MAGNO RITCHIELY BARBOSA
CIPRIANO(OAB: 29485/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccfbc3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHOos embargos de declaração
interpostos pela reclamada para alterar os valores na planilha de
cálculos.
Ao contador para as retificações.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-45.2023.5.13.0014
AUTOR SARAH BEATRIZ LUSTOSA DA
SILVA
ADVOGADO MAGNO RITCHIELY BARBOSA
CIPRIANO(OAB: 29485/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH BEATRIZ LUSTOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccfbc3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHOos embargos de declaração
interpostos pela reclamada para alterar os valores na planilha de
cálculos.
Ao contador para as retificações.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-89.2022.5.13.0007
AUTOR IVAN WAGNER DE SOUSA
ANDRADE
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3069300
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeitam-se os embargos à execução opostos por
ALVOAR LÁCTEOS NORDESTE S/A em face de IVAN WAGNER
DE SOUSA ANDRADE.
Intimem-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-89.2022.5.13.0007
AUTOR IVAN WAGNER DE SOUSA
ANDRADE
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN WAGNER DE SOUSA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3069300
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeitam-se os embargos à execução opostos por
ALVOAR LÁCTEOS NORDESTE S/A em face de IVAN WAGNER
DE SOUSA ANDRADE.
Intimem-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-39.2023.5.13.0014
AUTOR CARLOS EDUARDO SILVA
BARRETO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO SILVA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c2e8ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 15/12/2023.
Sentença modificada para “...DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para condenar a reclamada a restituir o valor correspondente ao
débito do empréstimo consignado, descontado das verbas
rescisórias do obreiro (R$2.368,44). Honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 5%, sobre o valor da condenação,
pelo reclamado, e os honorários sucumbenciais, pelo reclamante,
incidirão sobre as parcelas julgadas improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Custas processuais minoradas e
invertidas. Observar-se-á, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
conforme as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 1ª.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão.”, conforme Acórdão (ID. 75ab790).
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-52.2023.5.13.0014
AUTOR HERNANDO ADELINO DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15a786b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 15/12/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 547,46 (quinhentos e
quarenta e sete reais e quarenta e seis centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos mediante apólice seguro
garantia (ID. c4daf47).
Sentença mantida.
À Contadoria para atualização da condenação.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para que, no prazo de 10 dias,
proceda ao depósito judicial no valor segurado ou da condenação,
ressaltando que o não cumprimento desta determinação
caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça, para o qual
desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do depósito
recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via
Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000271-76.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE CICERO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CICERO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fe46b1
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. e02b508), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000271-76.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE CICERO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fe46b1
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. e02b508), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000757-32.2021.5.13.0014
AUTOR JOSENA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 469e608
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente, em petição id. 38d9230, alega que não existe
valor recebido a maior para ser devolvido, tendo em vista que
existem 3 alvarás nos autos (ids. 9fc5c21, bf1be51 e 204a23e) que
não foram efetivamente creditados nas contas bancárias do autor e
de seu patrono.
Conforme extratos acostados pelo Banco do Brasil (id. fdf6b40) e
Caixa Econômica Federal (id. e3e042f), de fato, os 3 alvarás
supracitados não foram pagos.
No entanto, somando todos os demais alvarás pagos ao exequente
e ao patrono chega-se ao valor total de 72.208,29, valor ainda
superior ao que seria devido conforme esclarecimentos no
despacho id. 7e16c4d, que indica como correto o valor de R$
57.298,09 (R$ 40.108,663 ao exequente e R$ 17.189,42 a título de
honorários contratuais), conforme se observa abaixo:
id. 7a9e9fc - R$ 7998,64
id. ca81628 - R$ 3427,99
id. a136eed - R$ 24.400,66
id. 18f4d12 - R$ 6732,28
id. f06683f - R$ 2877,49
id. e39d10f - R$ 2837,67
id. a027a76 - R$ 6659,04
id. 6d0f781 - R$ 2853,87
id. 0d0dc61 - R$ 2212,17
id. 6d1fe33 - R$ 5161,70
id. c946de5 - R$ 3523,39
id. 813a60a - R$ 3523,39
Como houve o destacamento dos honorários contratuais, o valor
recebido a maior pelo exequente foi R$ 50.545,87, e por seu
patrono foi R$ 21.662,52.
Portanto, consideradas as devidas correções monetárias do
período, correta a manifestação do calculista que indica o valor de
R$13.215,09 a ser devolvido, sendo R$ 9.250,56 pelo exequente e
R$ 3.964,53 pelo seu patrono).
Diante do exposto, intime-se o exequente e seu patrono para que
procedam à devolução do valor recebido a maior ( R$ 9.250,56 e R$
3.964,53, respectivamente) no prazo de 10 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000757-32.2021.5.13.0014
AUTOR JOSENA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 469e608
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente, em petição id. 38d9230, alega que não existe
valor recebido a maior para ser devolvido, tendo em vista que
existem 3 alvarás nos autos (ids. 9fc5c21, bf1be51 e 204a23e) que
não foram efetivamente creditados nas contas bancárias do autor e
de seu patrono.
Conforme extratos acostados pelo Banco do Brasil (id. fdf6b40) e
Caixa Econômica Federal (id. e3e042f), de fato, os 3 alvarás
supracitados não foram pagos.
No entanto, somando todos os demais alvarás pagos ao exequente
e ao patrono chega-se ao valor total de 72.208,29, valor ainda
superior ao que seria devido conforme esclarecimentos no
despacho id. 7e16c4d, que indica como correto o valor de R$
57.298,09 (R$ 40.108,663 ao exequente e R$ 17.189,42 a título de
honorários contratuais), conforme se observa abaixo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
id. 7a9e9fc - R$ 7998,64
id. ca81628 - R$ 3427,99
id. a136eed - R$ 24.400,66
id. 18f4d12 - R$ 6732,28
id. f06683f - R$ 2877,49
id. e39d10f - R$ 2837,67
id. a027a76 - R$ 6659,04
id. 6d0f781 - R$ 2853,87
id. 0d0dc61 - R$ 2212,17
id. 6d1fe33 - R$ 5161,70
id. c946de5 - R$ 3523,39
id. 813a60a - R$ 3523,39
Como houve o destacamento dos honorários contratuais, o valor
recebido a maior pelo exequente foi R$ 50.545,87, e por seu
patrono foi R$ 21.662,52.
Portanto, consideradas as devidas correções monetárias do
período, correta a manifestação do calculista que indica o valor de
R$13.215,09 a ser devolvido, sendo R$ 9.250,56 pelo exequente e
R$ 3.964,53 pelo seu patrono).
Diante do exposto, intime-se o exequente e seu patrono para que
procedam à devolução do valor recebido a maior ( R$ 9.250,56 e R$
3.964,53, respectivamente) no prazo de 10 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-72.2022.5.13.0014
AUTOR ARNALDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24d007a
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado o valor cuja requisição de pagamento foi solicitada por meio
do RPV (ID. 9c85884), proceda-se à expedição de alvará, ficando
intimado o beneficiário para fornecer os dados bancários.
Após, registre-se a quitação da RPV no Gprec e, em seguida,
aguarde-se o pagamento dos precatórios, remetendo-se os autos
ao sobrestamento (Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022, ART.
1º, inciso I, “g”).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-83.2020.5.13.0014
AUTOR DAMIAO GOMES DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU SIMONE RODRIGUES DE MOURA
RÉU MARCELO HENRIQUE ALVES LIMA
RÉU MARIA DE LOURDES SOARES
COSTA
RÉU INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO GOMES DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ced413
proferido nos autos.
DESPACHO
Consulte-se o Prevjud e o SNIPER.
Intime-se a parte exequente para apresentar meios de
prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias.
Silente, suspenda-se por 2 anos para aguardar o decurso do prazo
prescricional, devendo-se utilizar a movimentação
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”
(Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000630-26.2023.5.13.0014
AUTOR ROBENILDO TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU I9VARI CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- I9VARI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48232db
proferida nos autos.
DECISÃO
O reclamante informa o descumprimento da 4ª parcela da avença e
requer a execução do acordo homologado em Juízo (ID. b72616a).
Instado a se manifestar, o reclamado permaneceu silente (ID.
b854060).
Diante de tais fatos, considera-se descumprida a conciliação.
Remetam-se, por ora, os autos à execução, para atualização do
débito inadimplido e aplicação da multa de 100% sobre o montante,
consoante os termos da ata de audiência (ID.b72616a).
Após, v conclusos.
Em seguida, dê-se início a execução de acordo com as diretrizes
traçadas por esta Unidade Judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000630-26.2023.5.13.0014
AUTOR ROBENILDO TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU I9VARI CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBENILDO TAVARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48232db
proferida nos autos.
DECISÃO
O reclamante informa o descumprimento da 4ª parcela da avença e
requer a execução do acordo homologado em Juízo (ID. b72616a).
Instado a se manifestar, o reclamado permaneceu silente (ID.
b854060).
Diante de tais fatos, considera-se descumprida a conciliação.
Remetam-se, por ora, os autos à execução, para atualização do
débito inadimplido e aplicação da multa de 100% sobre o montante,
consoante os termos da ata de audiência (ID.b72616a).
Após, v conclusos.
Em seguida, dê-se início a execução de acordo com as diretrizes
traçadas por esta Unidade Judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-14.2023.5.13.0007
AUTOR PABLO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2c4101
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.13210d4), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-39.2023.5.13.0014
AUTOR FABIANA PRISCILA SILVA DE
ANDRADE
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
RÉU MIKAELLY SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA PRISCILA SILVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b0ed89
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o reconhecimento do vínculo e a condenação da
parte reclamada, defere-se o pedido do autor para expedição de
guias de processamento do seguro desemprego, possuindo o
presente despacho força de alvará, suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e da apresentação ou
registro de baixa da CTPS, desde que preenchidos os requisitos
legais com análise a cargo do órgão competente.
Reclamante: FABIANA PRISCILA SILVA DE ANDRADE, CPF:
142.426.254-21
PIS/PASEP: 20324100226
Reclamado: MIKAELLY SILVA, CPF: 120.611.044-95; MIKAELLY
SILVA 12061104495, CNPJ: 26.315.745/0001-33
Data de Admissão: 19/04/2020
Data de Saída: 10/10/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-14.2023.5.13.0007
AUTOR PABLO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2c4101
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.13210d4), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000496-96.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO SILVA DA COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4047b7
proferido nos autos.
DESPACHO
A manifestação id. 6916175 dá conta do comprovante da 7ª parcela
do acordo.
Por ora, prossiga-se com o cumprimento do acordo, devendo a
multa ser analisada quando do pagamento da última parcela.
Retornem-se os autos ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000496-96.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO SILVA DA COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4047b7
proferido nos autos.
DESPACHO
A manifestação id. 6916175 dá conta do comprovante da 7ª parcela
do acordo.
Por ora, prossiga-se com o cumprimento do acordo, devendo a
multa ser analisada quando do pagamento da última parcela.
Retornem-se os autos ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-18.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE RICARDO DE ASSIS
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46014a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 15/12/2023.
Sentença modificada para “...DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para condenar a reclamada a restituir o valor correspondente ao
débito do empréstimo consignado, descontado das verbas
rescisórias do obreiro (R$2.960,62). Honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 5%, sobre o valor da condenação,
pelo reclamado. Mantida a condenação do reclamante em
honorários sucumbenciais. Custas processuais invertidas. Observar
-se-á, em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E +
TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, conforme as diretrizes
vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida pelo STF,
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.”,
conforme Acórdão (ID. 28bad2e).
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001173-29.2023.5.13.0014
AUTOR IZAURA CAMILLA LOPES DA SILVA
ADVOGADO ISAAC MOREIRA NETO(OAB:
16738/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAURA CAMILLA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51bf45f
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-35.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS DE ANDRADE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5211c5
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. 6595b4f), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-35.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS DE ANDRADE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5211c5
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. 6595b4f), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001458-22.2023.5.13.0014
AUTOR VERA LUCIA ARAUJO SILVA
ADVOGADO TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MAGESTIC HOTEL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica VERA LÚCIA ARAÚJO SILVA notificada
acerca do alvará expedido sob ID. ae1df03.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001286-80.2023.5.13.0014
AUTOR SERGIO BASILIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO BASILIO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001286-80.2023.5.13.0014
AUTOR SERGIO BASILIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000393-26.2022.5.13.0014
AUTOR LUIZA DE ALMEIDA RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU INSTITUTO EM BELLEZA SAO
BERNARDO DO CAMPO LTDA
RÉU MARIA RAQUEL FELIX DE SOUSA
ADVOGADO MURILLO CEZAR DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 327579/SP)
ADVOGADO MARCIO GUSTAVO PEREIRA
LIMA(OAB: 206823/SP)
RÉU INSTITUTO EM BELEZZA VILA
VELHA LTDA
RÉU ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA
ADVOGADO RENATO PAIXAO NAKANO(OAB:
379720/SP)
ADVOGADO MURILLO CEZAR DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 327579/SP)
ADVOGADO MARCIO GUSTAVO PEREIRA
LIMA(OAB: 206823/SP)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA -
EIRELI
ADVOGADO RENATO PAIXAO NAKANO(OAB:
379720/SP)
ADVOGADO MURILLO CEZAR DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 327579/SP)
ADVOGADO MARCIO GUSTAVO PEREIRA
LIMA(OAB: 206823/SP)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU INSTITUTO EM BELLEZA CARIACICA
LTDA
RÉU DELCAS CURSOS E COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
RÉU BELA CURSOS E COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
RÉU LUMINOSITA DESIGN DE JOIAS
LTDA
RÉU INSTITUTO EM BELLEZA SERRA
LTDA
RÉU ZILDIMAR FRANCISCO FELIX DE
SOUSA
ADVOGADO MARCIO GUSTAVO PEREIRA
LIMA(OAB: 206823/SP)
RÉU INSTITUTO EM BELLEZA OSASCO
LTDA
RÉU IMF UNIVERSO DA BELEZA LTDA
RÉU FELIX CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
RÉU ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA
LTDA
RÉU INSTITUTO EM BELLEZA RECIFE
LTDA
RÉU ZF FRANCHISING LTDA
RÉU INSTITUTO EM BELLEZA TERESINA
LTDA
RÉU INSTITUTO EM BELLEZA ARACAJU
LTDA
RÉU ZILBERLANDIO FRANCISCO FELIX
DE SOUSA
ADVOGADO MURILLO CEZAR DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 327579/SP)
ADVOGADO MARCIO GUSTAVO PEREIRA
LIMA(OAB: 206823/SP)
RÉU MARIA ZILDENIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA DE ALMEIDA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b5bd58
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que não há ordem Sisbajud ativa nestes autos,
comunique-se a Stone Instituição de Pagamento S.A. para adoção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
das providências cabíveis quanto a eventuais créditos pertencentes
a ZILDIMAR FRANCISCO FELIX DE SOUSA ME (CNPJ nº
24.274.681/0001-44).
Este despacho possui força de ofício, cabendo-se ao
interessado apresentá-lo à referida instituição financeira.
Cumpra-se a ata de conciliação (ID. 8a3a222 - fl. 1096/1100).
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000393-26.2022.5.13.0014
AUTOR LUIZA DE ALMEIDA RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU INSTITUTO EM BELLEZA SAO
BERNARDO DO CAMPO LTDA
RÉU MARIA RAQUEL FELIX DE SOUSA
ADVOGADO MURILLO CEZAR DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 327579/SP)
ADVOGADO MARCIO GUSTAVO PEREIRA
LIMA(OAB: 206823/SP)
RÉU INSTITUTO EM BELEZZA VILA
VELHA LTDA
RÉU ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA
ADVOGADO RENATO PAIXAO NAKANO(OAB:
379720/SP)
ADVOGADO MURILLO CEZAR DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 327579/SP)
ADVOGADO MARCIO GUSTAVO PEREIRA
LIMA(OAB: 206823/SP)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA -
EIRELI
ADVOGADO RENATO PAIXAO NAKANO(OAB:
379720/SP)
ADVOGADO MURILLO CEZAR DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 327579/SP)
ADVOGADO MARCIO GUSTAVO PEREIRA
LIMA(OAB: 206823/SP)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU INSTITUTO EM BELLEZA CARIACICA
LTDA
RÉU DELCAS CURSOS E COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
RÉU BELA CURSOS E COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
RÉU LUMINOSITA DESIGN DE JOIAS
LTDA
RÉU INSTITUTO EM BELLEZA SERRA
LTDA
RÉU ZILDIMAR FRANCISCO FELIX DE
SOUSA
ADVOGADO MARCIO GUSTAVO PEREIRA
LIMA(OAB: 206823/SP)
RÉU INSTITUTO EM BELLEZA OSASCO
LTDA
RÉU IMF UNIVERSO DA BELEZA LTDA
RÉU FELIX CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
RÉU ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA
LTDA
RÉU INSTITUTO EM BELLEZA RECIFE
LTDA
RÉU ZF FRANCHISING LTDA
RÉU INSTITUTO EM BELLEZA TERESINA
LTDA
RÉU INSTITUTO EM BELLEZA ARACAJU
LTDA
RÉU ZILBERLANDIO FRANCISCO FELIX
DE SOUSA
ADVOGADO MURILLO CEZAR DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 327579/SP)
ADVOGADO MARCIO GUSTAVO PEREIRA
LIMA(OAB: 206823/SP)
RÉU MARIA ZILDENIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAQUEL FELIX DE SOUSA
- ZILBERLANDIO FRANCISCO FELIX DE SOUSA
- ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA - EIRELI
- ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b5bd58
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que não há ordem Sisbajud ativa nestes autos,
comunique-se a Stone Instituição de Pagamento S.A. para adoção
das providências cabíveis quanto a eventuais créditos pertencentes
a ZILDIMAR FRANCISCO FELIX DE SOUSA ME (CNPJ nº
24.274.681/0001-44).
Este despacho possui força de ofício, cabendo-se ao
interessado apresentá-lo à referida instituição financeira.
Cumpra-se a ata de conciliação (ID. 8a3a222 - fl. 1096/1100).
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-63.2023.5.13.0014
AUTOR EMERSON MORAES DE BARROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA WALLISSON JACKSON DOS
SANTOS VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdaeba8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000546-46.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do alvará constante
do ID 0abf8f2.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000546-46.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do alvará constante
do ID 0abf8f2.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001156-90.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA LUCIANA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIANA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 289374d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos
porMARIA LUCIANA PEREIRA nos autos em que litiga com CAIXA
ECONOMICA FEDERAL
Custas inalteradas.
Intimem-se
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000772-64.2022.5.13.0014
AUTOR DANIEL VARELA DOS SANTOS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c3b2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000772-64.2022.5.13.0014
AUTOR DANIEL VARELA DOS SANTOS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VARELA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c3b2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001473-88.2023.5.13.0014
CONSIGNANTE CANINHA DO BREJO COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
CONSIGNATÁRIO FELIPE CARDOSO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CANINHA DO BREJO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 14h00 - e-mail:
vt06cge@trt13.jus.br - Telefone: (83) 3533.6226 (Audiência), (83)
3533.6206 (Diretoria)
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que ocorrerá no dia 21/02/2024 às
10:30 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço acima citado. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000257-29.2022.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR LUCIANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DARAH LETICIA MELO
LUCENA(OAB: 29873/PB)
RÉU LUANA DE FARIAS LEITE
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DE FARIAS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimada para comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001471-21.2023.5.13.0014
AUTOR JANILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89f97ca
proferida nos autos.
DECISÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por JANILSON
BARBOSA DA SILVA, em face de COTEMINAS S.A., com pedido
de tutela de urgência para que obrigue o pagamento de suas verbas
e demais direitos inerentes ao contrato de trabalho, fato que poderá
fazer com que o direito do autor fique inexequível. Isto Posto,
presente o "periculum in mora" e "fumus boni juris" requer digne-se
V. Exa. a determinar medida cautelar de arresto dos bens e capitais
de giro, contas correntes e demais ativos, a fim de garantir os
créditos e direitos trabalhistas do reclamante.
É o relatório.
Decido:
O artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, exige para a
concessão da tutela “de urgência” (seja antecipada, seja cautelar) a
conjugação dos seguintes requisitos: a) probabilidade do direito; e
b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A tutela cautelar, denominada uma das tutelas de urgência, pode
ser concedida em caráter antecedente ou incidental quando houver
elementos do art. 300 do CPC, facultado ao magistrado exigir
caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a
outra parte possa vir a sofrer, que poderá ser dispensada se a parte
for economicamente hipossuficiente e não puder oferecê-la.
Pode a tutela cautelar ser efetivada mediante arresto,
sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra
alienação de bem e qualquer outra medida idônea que
assegure o direito, nos termos do art. 301 do CPC.
No caso, é sabido que a reclamada COTEMINAS de fato se
encontra em situação financeira muito complicada. Ademais, o
autor indica que a ré pode entrar em condição de insolvência
para arcar com seus compromissos trabalhistas.
Por outro lado, o bloqueio de bens pode ser revertido sem prejuízo
para futura parte executada, sem causar maiores prejuízos.
Assim, o pedido de tutela cautelar está fundamentado em fato
incontroverso e a demora do processo pode trazer graves riscos à
garantia de pagamentos e de eventual execução, motivo pelo qual
entendo estarem preenchidos os requisitos do art. 300, do NCPC.
Desta forma, defiro a concessão de tutela cautelar, devendo a
Secretaria providenciar a expedição do mandado de arresto de
todos os bens necessários para garantir futura e eventual
execução, sob pena de responder na esfera criminal e civil,
com possibilidade de apreensão dos bens.
Intime-se o autor.
Expeça-se mandado de arresto.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001463-44.2023.5.13.0014
AUTOR CICERO JOSE DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DA SILVA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03eb35d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Compulsando os autos verifico que há pedido de tutela antecipada e
também de reconhecimento de rescisão indireta do contrato.
No caso, é sabido que a reclamada COTEMINAS de fato se
encontra em situação financeira muito complicada. Ademais, o
autor indica que a ré pode entrar em condição de insolvência
para arcar com seus compromissos trabalhistas.
Também é incontroverso o término do contrato de trabalho por
rescisão indireta, tendo como data de saída 06/12/2023, com
projeção do aviso prévio para 06/03/2024.
Providencie a Secretaria a expedição dos alvarás.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001404-29.2023.5.13.0023
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL
NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cdff4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Alega o requerente que há pedido não apreciado nos autos do
processo 00001013-41.2023.53.0014: penhora em dinheiro,
conforme ordem de preferência.
Pontua que, no processo 0000983-21.2022.5.13.0008, há depósito
em dinheiro desimpedido, alegando que não houve condenação em
pecúnia e que seria desnecessário o depósito de quantia para
interposição de recurso.
Considerando-se a ordem de gradação legal disposta no art. 805 do
CPC, defere-se o pedido de habilitação de crédito porventura
existente em favor da Fiep no processo 0000983-
21.2022.5.13.0008, decorrente da interposição de recurso em
sentença condenatória sem obrigação de pagar, possuindo o
presente despacho força de ofício.
Determina-se, ainda, após o período de recesso forense, a tentativa
de penhora de bens via Sisbajud, deduzindo-se, por cautela, a fim
de evitar excesso de execução, o valor relativo ao depósito recursal
do processo 0000983-21.2022.5.13.0008.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001404-29.2023.5.13.0023
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cdff4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Alega o requerente que há pedido não apreciado nos autos do
processo 00001013-41.2023.53.0014: penhora em dinheiro,
conforme ordem de preferência.
Pontua que, no processo 0000983-21.2022.5.13.0008, há depósito
em dinheiro desimpedido, alegando que não houve condenação em
pecúnia e que seria desnecessário o depósito de quantia para
interposição de recurso.
Considerando-se a ordem de gradação legal disposta no art. 805 do
CPC, defere-se o pedido de habilitação de crédito porventura
existente em favor da Fiep no processo 0000983-
21.2022.5.13.0008, decorrente da interposição de recurso em
sentença condenatória sem obrigação de pagar, possuindo o
presente despacho força de ofício.
Determina-se, ainda, após o período de recesso forense, a tentativa
de penhora de bens via Sisbajud, deduzindo-se, por cautela, a fim
de evitar excesso de execução, o valor relativo ao depósito recursal
do processo 0000983-21.2022.5.13.0008.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-54.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON DE OLIVEIRA NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DE OLIVEIRA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c944693
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Verifica-se que a executada depositou o valor total da dívida
(Extrato bancário de Id a3f7e69).
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Antes, porém, notifiquem-se o exequente e seu advogado para
informarem seus dados bancários para liberação dos seus créditos,
via alvará judicial eletrônico.
Informações bancárias do perito, constantes no cadastro do PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-54.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON DE OLIVEIRA NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c944693
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Verifica-se que a executada depositou o valor total da dívida
(Extrato bancário de Id a3f7e69).
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Antes, porém, notifiquem-se o exequente e seu advogado para
informarem seus dados bancários para liberação dos seus créditos,
via alvará judicial eletrônico.
Informações bancárias do perito, constantes no cadastro do PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001133-47.2023.5.13.0014
AUTOR FERNANDO BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID.a7fbd0c), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001364-74.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINETE DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001364-74.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINETE DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001474-73.2023.5.13.0014
AUTOR CARLOS ALBERTO FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSTRUTECH ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 08/02/2024
09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82593198403. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001127-40.2023.5.13.0014
AUTOR ANGELA CRISTINA DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CRISTINA DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos(Ids.4ce5ff1, 514608f e 337cd79), ficam intimadas as
partes contrárias para que apresentem suas contrarrazões aos
respectivos declaratórios no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001127-40.2023.5.13.0014
AUTOR ANGELA CRISTINA DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos(Ids.4ce5ff1, 514608f e 337cd79), ficam intimadas as
partes contrárias para que apresentem suas contrarrazões aos
respectivos declaratórios no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001127-40.2023.5.13.0014
AUTOR ANGELA CRISTINA DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos(Ids.4ce5ff1, 514608f e 337cd79), ficam intimadas as
partes contrárias para que apresentem suas contrarrazões aos
respectivos declaratórios no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001127-40.2023.5.13.0014
AUTOR ANGELA CRISTINA DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos(Ids.4ce5ff1, 514608f e 337cd79), ficam intimadas as
partes contrárias para que apresentem suas contrarrazões aos
respectivos declaratórios no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001127-40.2023.5.13.0014
AUTOR ANGELA CRISTINA DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos(Ids.4ce5ff1, 514608f e 337cd79), ficam intimadas as
partes contrárias para que apresentem suas contrarrazões aos
respectivos declaratórios no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001127-40.2023.5.13.0014
AUTOR ANGELA CRISTINA DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos(Ids.4ce5ff1, 514608f e 337cd79), ficam intimadas as
partes contrárias para que apresentem suas contrarrazões aos
respectivos declaratórios no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001410-33.2023.5.13.0024
AUTOR J.G.N.D.A.
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.G.N.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3924226.
Processo Nº ATSum-0001475-58.2023.5.13.0014
AUTOR ELTON DAVID LIMA DA SILVA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DAVID LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 21/02/2024
às 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
br.zoom.us/j/81206979144. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000535-64.2021.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO MARCIO FONTES
AMARO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARCIO FONTES AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000535-64.2021.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO MARCIO FONTES
AMARO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000098-52.2023.5.13.0014
AUTOR LARISSA KELLY GIRAO SILVA
ADVOGADO RAMON DE OLIVEIRA
VASCONCELOS(OAB: 30329/PB)
RÉU OTICA SILVEIRA COMERCIO DE
PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU HELIO DA CRUZ MEIRELES
02398954447
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTICA SILVEIRA COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXECUTADA/DEJT - Vista à parte
executada do recibo de transferência de valores oriundos de
bloqueio judicial (ID. b5aa034).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000098-52.2023.5.13.0014
AUTOR LARISSA KELLY GIRAO SILVA
ADVOGADO RAMON DE OLIVEIRA
VASCONCELOS(OAB: 30329/PB)
RÉU OTICA SILVEIRA COMERCIO DE
PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RÉU HELIO DA CRUZ MEIRELES
02398954447
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO DA CRUZ MEIRELES 02398954447
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXECUTADA/DEJT - Vista à parte
executada do recibo de transferência de valores oriundos de
bloqueio judicial (ID. b5aa034).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000268-24.2023.5.13.0014
AUTOR VANDERLUCIA DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU JOAO RAPHAEL DE LIMA BATISTA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLUCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d36bce
proferido nos autos.
DESPACHO
Torna-se sem efeito o despacho de ID. 68cd713, em relação à
determinação de suspensão/sobrestamento dos autos por dois
anos, na hipótese de inércia da exequente.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar meios
de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que,
decorrido o prazo sem manifestação processual, os autos serão
remetidos para suspensão/sobrestamento pelo prazo de 01 ano
(Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000879-74.2023.5.13.0014
AUTOR MESSIAS ALEX DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. 4ec5818) , no prazo legal, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000274-02.2021.5.13.0014
AUTOR JOEL MACIEL BANQUEIRO FILHO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
CAICARA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE
ARRUDA
RÉU FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS
EIRELI
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL MACIEL BANQUEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da petição
constante do ID 5d9d70d - pagamento do saldo residual do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000046-56.2023.5.13.0014
AUTOR IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da petição para
retificação dos cálculos constante do ID 73bedca.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001158-60.2023.5.13.0014
AUTOR MARCO ANTONIO DOS SANTOS
ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU IRMAOS ALMEIDA COMERCIO
HORTGRANJ EIRELI
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO DOS SANTOS ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001158-60.2023.5.13.0014
AUTOR MARCO ANTONIO DOS SANTOS
ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU IRMAOS ALMEIDA COMERCIO
HORTGRANJ EIRELI
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMAOS ALMEIDA COMERCIO HORTGRANJ EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000234-93.2016.5.13.0014
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU MARIA DAS DORES DE SOUZA
NEVES
ADVOGADO HELI ANDRE BENTO COSTA(OAB:
20476/PB)
RÉU MARIA DAS DORES DE SOUZA
NEVES 59170239487
ADVOGADO JOAO JOSE MACIEL ALVES(OAB:
17488/PB)
ADVOGADO HELI ANDRE BENTO COSTA(OAB:
20476/PB)
RÉU GELZA LEDA ALMEIDA LEAO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
ADVOGADO FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO(OAB:
21661/PB)
RÉU LUIZ GONZAGA DE HOLANDA
ADVOGADO FABIO ARAUJO DE HOLANDA
SOUZA(OAB: 29758/CE)
RÉU GELZA LEDA ALMEIDA LEAO - ME
ADVOGADO FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO(OAB:
21661/PB)
RÉU HOLANDA COMERCIO DE GAS LTDA
- ME
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
DEPOSITÁRIO CARMELIA NUNES DE ARAUJO
ADVOGADO FABIO ARAUJO DE HOLANDA
SOUZA(OAB: 29758/CE)
DEPOSITÁRIO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
ADVOGADO FLAVIANE NEVES MANOEL(OAB:
24858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2cb14a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-93.2016.5.13.0014
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU MARIA DAS DORES DE SOUZA
NEVES
ADVOGADO HELI ANDRE BENTO COSTA(OAB:
20476/PB)
RÉU MARIA DAS DORES DE SOUZA
NEVES 59170239487
ADVOGADO JOAO JOSE MACIEL ALVES(OAB:
17488/PB)
ADVOGADO HELI ANDRE BENTO COSTA(OAB:
20476/PB)
RÉU GELZA LEDA ALMEIDA LEAO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
ADVOGADO FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO(OAB:
21661/PB)
RÉU LUIZ GONZAGA DE HOLANDA
ADVOGADO FABIO ARAUJO DE HOLANDA
SOUZA(OAB: 29758/CE)
RÉU GELZA LEDA ALMEIDA LEAO - ME
ADVOGADO FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO(OAB:
21661/PB)
RÉU HOLANDA COMERCIO DE GAS LTDA
- ME
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
DEPOSITÁRIO CARMELIA NUNES DE ARAUJO
ADVOGADO FABIO ARAUJO DE HOLANDA
SOUZA(OAB: 29758/CE)
DEPOSITÁRIO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
ADVOGADO FLAVIANE NEVES MANOEL(OAB:
24858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GELZA LEDA ALMEIDA LEAO
- GELZA LEDA ALMEIDA LEAO - ME
- HOLANDA COMERCIO DE GAS LTDA - ME
- LUIZ GONZAGA DE HOLANDA
- MARIA DAS DORES DE SOUZA NEVES
- MARIA DAS DORES DE SOUZA NEVES 59170239487
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2cb14a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-25.2023.5.13.0014
AUTOR IAGO BRUNO DE SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO BRUNO DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a093a52
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que, em manifestação (Id 966e903), o exequente requer
a sua habilitação no processo piloto da 2ª Vara do Trabalho de
Campina Grande (0000335-07.2023.5.13.0008).
Considerando que não existe até o momento Ato regulamentar que
autorize, na forma disciplinada pelo Provimento CGJT, de 19 de
dezembro de 2019, o PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE
EXECUÇÕES – PRE, na Central Regional de Efetividade de todas
as demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na
fase de execução, em face da BRAISCOMPANY SOLUÇÕES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA (CNPJ: 30.541.179/0001-55).
Considerando que as execuções reunidas ao processo 0000335-
07.2023.5.13.0008 são todas da competência daquele Juízo.
Resolve este Juízo indeferir o pedido, sem prejuízo de eventuais
peticionamentos e/ou atos executórios.
Prossigam-se os atos executórios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-53.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59a2175
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. a0ecade), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-53.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59a2175
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. a0ecade), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000560-09.2023.5.13.0014
AUTOR MEMPHIS ALVES ROBERTO
AMARAL
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEMPHIS ALVES ROBERTO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7217a1
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante requer promoção da execução (IDs. d68d07d e
4deec4f).
Por ora, intime-se o reclamante para que compareça perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, no dia 23/01/2024, às 09h, para
anotação da data de saída do contrato de trabalho, nos termos da
sentença de ID. 304a98d.
Ato contínuo, à contadoria para atualização da condenação,
computando-se a multa no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais)
pelo descumprimento da obrigação de fazer (ID. 304a98d).
Por fim, intime-se SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE
SAUDE - SAS para efetuar o pagamento da condenação, no prazo
de 5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001000-05.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
AUTOR ARTHUR ELEUTERIO DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce1784e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro prescritos os títulos anteriores a
12/08/2018; e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por ARTHUR ELEUTERIO DA COSTA em face de ALPARGATAS
S.A.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o,
do NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% do valor
atribuído à causa, na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei
no 13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001000-05.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR ELEUTERIO DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR ELEUTERIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce1784e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro prescritos os títulos anteriores a
12/08/2018; e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por ARTHUR ELEUTERIO DA COSTA em face de ALPARGATAS
S.A.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o,
do NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% do valor
atribuído à causa, na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei
no 13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000748-02.2023.5.13.0014
AUTOR AMARAL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f88bd17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos seus
dados bancários e os de seu causídico, com vistas à liberação dos
pertinentes valores. Honorários contratuais de 30% (ID. 1e4ba41).
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000748-02.2023.5.13.0014
AUTOR AMARAL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARAL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f88bd17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos seus
dados bancários e os de seu causídico, com vistas à liberação dos
pertinentes valores. Honorários contratuais de 30% (ID. 1e4ba41).
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-51.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO RODRIGUES DIAS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. 61da021) , no prazo legal, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000988-28.2023.5.13.0034
AUTOR MARCIA BATISTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec9852f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MARCIA BATISTA DA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
ACOLHER A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A
DIREITOS ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A
14.08.2018, EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, (NCPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 15.537,06,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 4.002,79, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 390,80, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 19.539,85.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000988-28.2023.5.13.0034
AUTOR MARCIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec9852f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MARCIA BATISTA DA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
ACOLHER A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A
DIREITOS ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A
14.08.2018, EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, (NCPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 15.537,06,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 4.002,79, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 390,80, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 19.539,85.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000788-21.2023.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE DE FREITAS
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DE FREITAS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0132c4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JAQUELINE DE FREITAS NASCIMENTO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.560,00, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000788-21.2023.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE DE FREITAS
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0132c4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JAQUELINE DE FREITAS NASCIMENTO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.560,00, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000270-61.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FILHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93241d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR FRANCISCO DE ASSIS FILHO EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.400,00, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000270-61.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FILHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93241d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR FRANCISCO DE ASSIS FILHO EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.400,00, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000874-70.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTO SILVA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTO SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d91e25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSEILTO SILVA RAMOS EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
REJEITAR A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL PARCIAL E, NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 960,00, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000874-70.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTO SILVA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d91e25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSEILTO SILVA RAMOS EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
REJEITAR A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL PARCIAL E, NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 960,00, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000962-30.2023.5.13.0034
AUTOR HEBERTH WENDEL BRITO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b238b82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR HEBERTH WENDEL BRITO EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 133,97, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000962-30.2023.5.13.0034
AUTOR HEBERTH WENDEL BRITO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBERTH WENDEL BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b238b82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR HEBERTH WENDEL BRITO EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 133,97, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000828-03.2023.5.13.0034
AUTOR MATEUS GUSTAVO BARROS DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6638b28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MATEUS GUSTAVO BARROS DA SILVA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 5.500,00, REFERENTE A INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, BEM COM A
DEPOSITAR O VALOR DE R$ 1.000,00, CORRESPONDENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 130,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 6.500,00.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000828-03.2023.5.13.0034
AUTOR MATEUS GUSTAVO BARROS DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS GUSTAVO BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6638b28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MATEUS GUSTAVO BARROS DA SILVA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 5.500,00, REFERENTE A INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, BEM COM A
DEPOSITAR O VALOR DE R$ 1.000,00, CORRESPONDENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 130,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 6.500,00.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000780-25.2023.5.13.0008
AUTOR VALMIR RICARTE FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c22ac92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR VALMIR RICARTE FERREIRA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 24.642,40, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000780-25.2023.5.13.0008
AUTOR VALMIR RICARTE FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR RICARTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c22ac92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR VALMIR RICARTE FERREIRA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 24.642,40, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001344-23.2023.5.13.0034
AUTOR J.V.D.J.Z.
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU B.I.S.
ADVOGADO DANIEL RIVOREDO VILAS
BOAS(OAB: 74368/MG)
RÉU O.A.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.V.D.J.Z.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d6e439e.
Processo Nº ATOrd-0001284-50.2023.5.13.0034
AUTOR RAISSA RAQUEL PAULA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU INDUSTRIA DE SORVETES E
DERIVADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA RAQUEL PAULA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e90fa64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o requerimento de desistência da reclamante (ID 827fd45), e
não tendo sido contestada a demanda, HOMOLOGO A
DESISTÊNCIA, extinguindo o processo sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil.
Custas, de R$ 1.719, 60, 2% do que foi atribuído à causa,
dispensadas, ante a faculdade prevista no artigo 790, § 3º, da
Consolidação.
Notifiquem-se as partes desta decisão.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema PJe.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-57.2023.5.13.0008
AUTOR DIMAS CARNEIRO MELO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Fica V.S.ª notificado para apresentar seus dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000333-56.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA GABRIELA DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELA DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIA GABRIELA DA SILVA FERNANDES
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se
sobre os esclarecimentos ao laudo pericial de Id. 9a7ea1f.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000333-56.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA GABRIELA DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se
sobre os esclarecimentos ao laudo pericial de Id. 9a7ea1f.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001120-85.2023.5.13.0034
AUTOR HANDERSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HANDERSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HANDERSON PEREIRA DA SILVA
Tomar ciência do(a) da apresentação do laudo pericial de Id.
b426217.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001120-85.2023.5.13.0034
AUTOR HANDERSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Tomar ciência do(a) da apresentação do laudo pericial de Id.
b426217.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001118-18.2023.5.13.0034
AUTOR DAMIAO MIGUEL DE MORAIS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 23537/PB)
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
RÉU ANTONIO NUNES DE FARIAS NETO
ADVOGADO CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO MIGUEL DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ff2d59
proferido nos autos.
DESPACHO
1) Não há controvérsia de que o espólio reclamado possui como
inventariante o Sr ANTONIO NUNES DE FARIAS, o qual, apesar de
interditado, é curatelado pela Sra FABIANE FELIX HENRIQUE
SILVA, regularmente notificada.
2) Por mais que seja um inusitado caso de representações “em
cascata”, este Juízo, refletindo detidamente sobre o tema, entende
que não há nenhum óbice ao prosseguimento da demanda, tendo
em vista se constatar o total aperfeiçoamento da capacidade
processual do polo passivo, ainda que de forma sucessiva.
3) CONVERTE-SE a próxima audiência em UNA, para realização
das fases concentradas de conciliação, recebimento de defesa e
instrução processual.
4) CONFIRMA-SE o indeferimento da tutela de evidência,
considerando a prejudicialidade do reconhecimento da dispensa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
indireta, em sede do mérito propriamente dito da demanda.
5) NOTIFIQUEM-SE as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001118-18.2023.5.13.0034
AUTOR DAMIAO MIGUEL DE MORAIS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 23537/PB)
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
RÉU ANTONIO NUNES DE FARIAS NETO
ADVOGADO CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO NUNES DE FARIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ff2d59
proferido nos autos.
DESPACHO
1) Não há controvérsia de que o espólio reclamado possui como
inventariante o Sr ANTONIO NUNES DE FARIAS, o qual, apesar de
interditado, é curatelado pela Sra FABIANE FELIX HENRIQUE
SILVA, regularmente notificada.
2) Por mais que seja um inusitado caso de representações “em
cascata”, este Juízo, refletindo detidamente sobre o tema, entende
que não há nenhum óbice ao prosseguimento da demanda, tendo
em vista se constatar o total aperfeiçoamento da capacidade
processual do polo passivo, ainda que de forma sucessiva.
3) CONVERTE-SE a próxima audiência em UNA, para realização
das fases concentradas de conciliação, recebimento de defesa e
instrução processual.
4) CONFIRMA-SE o indeferimento da tutela de evidência,
considerando a prejudicialidade do reconhecimento da dispensa
indireta, em sede do mérito propriamente dito da demanda.
5) NOTIFIQUEM-SE as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-85.2023.5.13.0014
AUTOR DYEGO BORGES VALENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f488da
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000846-24.2023.5.13.0034
AUTOR LIGIA MARIA FREIRE SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA MARIA FREIRE SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5dca8f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001138-69.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE FELIPE GALDINO DE SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c554da2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001428-24.2023.5.13.0034
AUTOR LUCIA MARIA COSTA FERNANDES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA COSTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f85e67a
proferida nos autos.
DECISÃO
Não se identifica prova pré-constituída nos autos para arrimar a
antecipação de tutela pretendida pela reclamante (declaração de
dispensa indireta), uma vez que não estão suficientemente
esclarecidas as circunstâncias referentes às pretensas faltas
praticadas pela reclamada, sendo oportuna a análise apenas
após o devido contraditório.
1.
INDEFERE-SE a tutela antecipada.2.
DESIGNE-SE audiência.3.
NOTIFIQUEM-SE as partes.4.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000720-08.2022.5.13.0034
AUTOR JOSELITO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO LUCIA MARIA QUEIROZ CARVALHO
DE AZEVEDO(OAB: 9816/PB)
ADVOGADO JOSELMA VILMA MORAIS FERREIRA
LACERDA(OAB: 10704/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15cf37c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação de Id. 4fbfb15, notifique-se o reclamante para
se manifestar sobre o pedido de parcelamento, devendo informá-lo
que o silêncio implicará em concordância.
Considerando os valores à disposição do Juízo, libere-se em favor
do reclamante e do seu patrono, devendo notificá-los para
apresentar os seus dados bancários.
Por fim, escoado o prazo, concluam-me os autos para decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000880-33.2022.5.13.0034
AUTOR JOSEMARA DA COSTA SILVA
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU ALISON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMARA DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0beea81
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. d968847, notifique-se a exequente uma última
vez para, querendo, no prazo de 30 dias, indicar meios efetivos para
prosseguimento do feito, sob pena de sobrestamento dos autos e
verificação da possibilidade aplicação da prescrição intercorrente.
Silente, concluam-se os autos para decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000806-42.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dba0136
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001010-86.2023.5.13.0034
AUTOR DAVID BERTO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID BERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75d6b7d
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. aa085be, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela reclamada, eis que interposto a tempo e modo.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, escoado o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001080-06.2023.5.13.0034
AUTOR BERNARDES SANTOS PAIVA
DANTAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e44aaff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 8506e53, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pelo reclamante, eis que interposto a tempo e modo.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, escoado o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-25.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MATHEUS DA COSTA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 524fd2d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000612-42.2023.5.13.0034
AUTOR TARCISIO EFIGENIO RODRIGUES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO EFIGENIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5abe98
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-09.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE THALLES SOARES PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d44a09a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte reclamante,
eis que interposto a tempo e modo.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000580-42.2020.5.13.0034
AUTOR EDNALDO BORGES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU DE - PET RECICLAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DE - PET RECICLAGEM LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb41e3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
DEFIRO o pedido de Id. 538e356.
Libere-se ao autor e ao seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se os valores disponíveis nos autos.
Concomitantemente, considerando a certidão de Id. b0be032,
incluam-se os dados do presente feito na planilha para pesquisa
aos sistemas conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000580-42.2020.5.13.0034
AUTOR EDNALDO BORGES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU DE - PET RECICLAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb41e3e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
DEFIRO o pedido de Id. 538e356.
Libere-se ao autor e ao seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se os valores disponíveis nos autos.
Concomitantemente, considerando a certidão de Id. b0be032,
incluam-se os dados do presente feito na planilha para pesquisa
aos sistemas conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001010-67.2023.5.13.0008
AUTOR MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4c179d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. ef9711b, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pelo reclamante, eis que interposto a tempo e modo.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000692-06.2023.5.13.0034
AUTOR GEOVANE LIMA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ae08b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001020-33.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE CARLOS LAURENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3297d66
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE o i. perito para, no prazo de 5 dias, complementar o
laudo e/ou refazer sua conclusão, à luz da argumentação constante
das impugnações ofertadas pelo (a) reclamada e reclamante ao
resultado da perícia, respondendo os quesitos complementares ali
formulados.
CIENTIFIQUEM-SE as partes na sequência, para em 5 dias se
posicionarem sobre a nova manifestação pericial, bem como, caso
queiram, apresentar razões finais.
Ao fim, CONCLUAM-SE definitivamente os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001020-33.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE CARLOS LAURENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LAURENTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3297d66
proferido nos autos.
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE o i. perito para, no prazo de 5 dias, complementar o
laudo e/ou refazer sua conclusão, à luz da argumentação constante
das impugnações ofertadas pelo (a) reclamada e reclamante ao
resultado da perícia, respondendo os quesitos complementares ali
formulados.
CIENTIFIQUEM-SE as partes na sequência, para em 5 dias se
posicionarem sobre a nova manifestação pericial, bem como, caso
queiram, apresentar razões finais.
Ao fim, CONCLUAM-SE definitivamente os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001440-38.2023.5.13.0034
REQUERENTES DOM CAFE E SERVICOS DE
CAFETERIA LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
REQUERENTES KEYSY MYLLY SATURNINA
NOGUEIRA
ADVOGADO GABRIEL SALES DE ARRUDA
CAMARA(OAB: 31644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM CAFE E SERVICOS DE CAFETERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 273034e
proferido nos autos.
DESPACHO
1) PROCEDAM as partes ao saneamento da(s) seguinte(s)
pendência(s), em 5 dias, sob pena de marcação de audiência:
a) Documentos pessoais dos requerentes (no caso da empresa de
quem assinou a procuração);
b) Atos Constitutivos da 2ª requerente;
c) Modalidade de pagamento dos valores, e em caso de utilização
da rede bancária, referência expressa à(s) conta(s) por meio da(s)
quai(s) se processará(ão) eventual(is) depósito/transferência(s),
podendo por simplicidade apenas uma (da parte ou do advogado)
ser indicada, hipótese em que deverá ser fixado o valor ou
ajuste/percentual de honorários advocatícios relativamente ao
pagamento acordado, admitindo-se, no silêncio, que já houve ajuste
entre cliente e causídico neste sentido;
d) Indicação de anotações em CTPS ainda pendentes, notadamente
no que se refere ao tipo de registro (baixa, salário, etc) e à entrega
e devolução do documento (locais, prazos, etc), assumindo-se, in
albis, que o mesmo será disponibilizado pela parte reclamante no
escritório do patrono da parte reclamada em 5 dias, devendo ser por
esta devolvido ao patrono daquela em igual lapso); e
e) Apontamento da quantia referente a cada uma das parcelas
transacionadas, tomando-se, à falta de manifestação a respeito, a
estrita proporcionalidade com as discriminadas no TRCT incluso.
2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM
-SE os autos para homologação da transação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001440-38.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
REQUERENTES DOM CAFE E SERVICOS DE
CAFETERIA LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
REQUERENTES KEYSY MYLLY SATURNINA
NOGUEIRA
ADVOGADO GABRIEL SALES DE ARRUDA
CAMARA(OAB: 31644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYSY MYLLY SATURNINA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 273034e
proferido nos autos.
DESPACHO
1) PROCEDAM as partes ao saneamento da(s) seguinte(s)
pendência(s), em 5 dias, sob pena de marcação de audiência:
a) Documentos pessoais dos requerentes (no caso da empresa de
quem assinou a procuração);
b) Atos Constitutivos da 2ª requerente;
c) Modalidade de pagamento dos valores, e em caso de utilização
da rede bancária, referência expressa à(s) conta(s) por meio da(s)
quai(s) se processará(ão) eventual(is) depósito/transferência(s),
podendo por simplicidade apenas uma (da parte ou do advogado)
ser indicada, hipótese em que deverá ser fixado o valor ou
ajuste/percentual de honorários advocatícios relativamente ao
pagamento acordado, admitindo-se, no silêncio, que já houve ajuste
entre cliente e causídico neste sentido;
d) Indicação de anotações em CTPS ainda pendentes, notadamente
no que se refere ao tipo de registro (baixa, salário, etc) e à entrega
e devolução do documento (locais, prazos, etc), assumindo-se, in
albis, que o mesmo será disponibilizado pela parte reclamante no
escritório do patrono da parte reclamada em 5 dias, devendo ser por
esta devolvido ao patrono daquela em igual lapso); e
e) Apontamento da quantia referente a cada uma das parcelas
transacionadas, tomando-se, à falta de manifestação a respeito, a
estrita proporcionalidade com as discriminadas no TRCT incluso.
2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM
-SE os autos para homologação da transação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000578-67.2023.5.13.0034
AUTOR RONY CESAR TAVARES DE
ARAUJO
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONY CESAR TAVARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e643e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000508-84.2022.5.13.0034
AUTOR MATEUS ALVES FERNANDES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9811b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte reclamante,
eis que interposto a tempo e modo.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000916-41.2023.5.13.0034
AUTOR LADSON TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 814af3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000536-96.2023.5.13.0008
AUTOR ROBENEILSON LIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20d7d2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000536-96.2023.5.13.0008
AUTOR ROBENEILSON LIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBENEILSON LIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20d7d2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001066-22.2023.5.13.0034
AUTOR MARCELLO BEZERRA RODRIGUES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b0450a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001066-22.2023.5.13.0034
AUTOR MARCELLO BEZERRA RODRIGUES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLO BEZERRA RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b0450a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000026-05.2023.5.13.0034
AUTOR ELIZETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU GILVETE MARTINS DE SOUZA - - ME
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVETE MARTINS DE SOUZA - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f81c10
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) adesivo apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-79.2023.5.13.0034
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8140c6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o restante do valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-79.2023.5.13.0034
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8140c6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o restante do valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000532-78.2023.5.13.0034
AUTOR JANDAILTON LEITE DA SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDAILTON LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5272214
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000748-20.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE LUAN TAVARES DE SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6b4b37
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000990-95.2023.5.13.0034
AUTOR MERCIA ANSELMO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA ANSELMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e253ce6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id.a7efd29, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela reclamada, eis que interposto a tempo e modo.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000386-76.2019.5.13.0034
AUTOR DANIELY DE FARIAS AIRES
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3e0acd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. Liberem-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos valores existentes nos autos.
3. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
4. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
5. Não havendo pendências, arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000386-76.2019.5.13.0034
AUTOR DANIELY DE FARIAS AIRES
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELY DE FARIAS AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3e0acd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. Liberem-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos valores existentes nos autos.
3. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
4. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos.
5. Não havendo pendências, arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0010800-46.2012.5.13.0013
AUTOR EMANUEL JACIO NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
AUTOR JOSE MACIEL SILVA SANTANA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
AUTOR LENILDO RIBEIRO CABRAL
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR EVANILSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
AUTOR JOSE CARMELO DA SILVA
SANTANA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU ATIVOS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU PANTALIAO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATIVOS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP
- PANTALIAO PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8707f2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, DECLARO a prescrição intercorrente e, por
conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do
artigo 11-A da Consolidação e artigo 924, V, cepecista.
Decorrido o prazo recursal, levantem-se eventuais penhoras,
indisponibilidades e cadastro dos executados perante o BNDT,
remetendo os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0010800-46.2012.5.13.0013
AUTOR EMANUEL JACIO NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
AUTOR JOSE MACIEL SILVA SANTANA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
AUTOR LENILDO RIBEIRO CABRAL
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR EVANILSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
AUTOR JOSE CARMELO DA SILVA
SANTANA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU ATIVOS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU PANTALIAO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL JACIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
- EVANILSON DA SILVA OLIVEIRA
- JOSE CARMELO DA SILVA SANTANA
- JOSE MACIEL SILVA SANTANA
- LENILDO RIBEIRO CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8707f2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, DECLARO a prescrição intercorrente e, por
conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do
artigo 11-A da Consolidação e artigo 924, V, cepecista.
Decorrido o prazo recursal, levantem-se eventuais penhoras,
indisponibilidades e cadastro dos executados perante o BNDT,
remetendo os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001190-05.2023.5.13.0034
AUTOR EDIVANILDO GOMES BATISTA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANILDO GOMES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDIVANILDO GOMES BATISTA
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência da sentença de Id. 0c56ee6,
que assim dispõe:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR EDIVANILDO GOMES BATISTA EM FACE DE VIACAO
SANTA ROSA LTDA E PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIRO LTDA - EPP, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 2.141,47, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
CIENTES AS PARTES (SÚMULAS N. 30 E 197, DO C. TST).
NADA MAIS.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001190-05.2023.5.13.0034
AUTOR EDIVANILDO GOMES BATISTA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
VIACAO SANTA ROSA LTDA
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência da sentença de Id. 0c56ee6,
que assim dispõe:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR EDIVANILDO GOMES BATISTA EM FACE DE VIACAO
SANTA ROSA LTDA E PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIRO LTDA - EPP, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 2.141,47, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
CIENTES AS PARTES (SÚMULAS N. 30 E 197, DO C. TST).
NADA MAIS.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000607-54.2022.5.13.0034
AUTOR VANIA MONTENEGRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU HOTEL VILLAGE CAMPINA GRANDE
LTDA - EPP
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL VILLAGE CAMPINA GRANDE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HOTEL VILLAGE CAMPINA GRANDE LTDA - EPP
Tomar ciência da sentença de Id. 8e7ce7f, sobretudo os itens 3 e 4,
transcritos a seguir:
"Vistos etc.
(…)
3. Devolva-se à parte reclamada o valor indicado na citada certidão
de Id. 04aeeaa, notificando-a para, no prazo de 05 (cinco) dias,
indicar os dados bancários de sua titularidade para tal.
4. Na notificação deverá constar informação de que a omissão no
fornecimento dos dados bancários ensejará reconhecimento de
renúncia do crédito a devolver, revertendo em favor da parte
adversa."
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000248-41.2021.5.13.0034
AUTOR YORRANNA TAVARES RAMOS
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU JOAO BATISTA DA SILVA
20539142468
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YORRANNA TAVARES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
YORRANNA TAVARES RAMOS
Tomar ciência do cálculo de Id. 00fbcb7.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000248-41.2021.5.13.0034
AUTOR YORRANNA TAVARES RAMOS
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU JOAO BATISTA DA SILVA
20539142468
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA 20539142468
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOAO BATISTA DA SILVA 20539142468
Tomar ciência do cálculo de Id. 00fbcb7.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001151-08.2023.5.13.0034
AUTOR ANDERSON ADEILSON ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ADEILSON ARAUJO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ANDERSON ADEILSON ARAUJO NASCIMENTO
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:9ffc681.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001151-08.2023.5.13.0034
AUTOR ANDERSON ADEILSON ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:9ffc681.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001309-41.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO SOUSA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DANILO SOUSA LIMA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:0bd5da7.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001309-41.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO SOUSA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:0bd5da7.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001373-73.2023.5.13.0034
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
- FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:71c4627 .
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001373-73.2023.5.13.0034
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:71c4627 .
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001158-97.2023.5.13.0034
AUTOR POLYANA NASCIMENTO DE
QUEIROZ MACEDO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYANA NASCIMENTO DE QUEIROZ MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
POLYANA NASCIMENTO DE QUEIROZ MACEDO
Fica a parte notificada para quitar as custas processuais conforme
determinado no acordo, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000973-59.2023.5.13.0034
AUTOR HELLEN SANTOS RAMOS MENEZES
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN SANTOS RAMOS MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HELLEN SANTOS RAMOS MENEZES
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:99863c4 .
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000973-59.2023.5.13.0034
AUTOR HELLEN SANTOS RAMOS MENEZES
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:99863c4 .
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001173-66.2023.5.13.0034
AUTOR WASHINGTON JUCIEL BENTO
SATANA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON JUCIEL BENTO SATANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WASHINGTON JUCIEL BENTO SATANA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:7320a22 .
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001173-66.2023.5.13.0034
AUTOR WASHINGTON JUCIEL BENTO
SATANA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:7320a22 .
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001058-75.2023.5.13.0024
AUTOR KARLEN CABRAL DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bbdf05
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000674-82.2023.5.13.0034
AUTOR TIAGO FABRICIO PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FABRICIO PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25fa823
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000674-82.2023.5.13.0034
AUTOR TIAGO FABRICIO PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25fa823
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000786-85.2022.5.13.0034
AUTOR WILTON DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d499be3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000786-85.2022.5.13.0034
AUTOR WILTON DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d499be3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000272-98.2023.5.13.0034
AUTOR ODAILSON DE LIMA MENEGILDO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52fa6ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000272-98.2023.5.13.0034
AUTOR ODAILSON DE LIMA MENEGILDO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAILSON DE LIMA MENEGILDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52fa6ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000480-82.2023.5.13.0034
AUTOR MERCIA PESSOA DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA PESSOA DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca3b285
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000480-82.2023.5.13.0034
AUTOR MERCIA PESSOA DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca3b285
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000904-61.2022.5.13.0034
AUTOR ALISSON PATRICIO DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON PATRICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a5ed06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000904-61.2022.5.13.0034
AUTOR ALISSON PATRICIO DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a5ed06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000368-16.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ITALO MARQUES SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ITALO MARQUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c3db8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000368-16.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ITALO MARQUES SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c3db8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-12.2023.5.13.0034
AUTOR ERICK FLAUBERTY DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK FLAUBERTY DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bd6993
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Considerando a certidão de Id. e9257a5, homologo os cálculos
de Id. 15fc04c.
2. Intime-se a parte ré para pagamento da condenação em 48
horas, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-12.2023.5.13.0034
AUTOR ERICK FLAUBERTY DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bd6993
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Considerando a certidão de Id. e9257a5, homologo os cálculos
de Id. 15fc04c.
2. Intime-se a parte ré para pagamento da condenação em 48
horas, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000448-77.2023.5.13.0034
AUTOR MOISEIS VICENTE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISEIS VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MOISEIS VICENTE DA SILVA
Tomar ciência do cálculo de Id. 422a77b.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000448-77.2023.5.13.0034
AUTOR MOISEIS VICENTE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do cálculo de Id. 422a77b.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Edital
Processo Nº ATOrd-0000155-98.2022.5.13.0016
AUTOR ABMAEL ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AUTOR IURY DE OLIVEIRA AGUIAR
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR JANDILSON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
RÉU IPATINGA COMERCIO DE
UTILIDADES DOMESTICAS
SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
ADVOGADO LORRAINE SILVA DUTRA(OAB:
217602/MG)
RÉU JOEVAN JOSE DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEVAN JOSE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz da Vara do Trabalho de Catolé do
Rocha - Paraíba, na forma da Lei etc. Faz saber, pelo presente
Edital, que fica citado o Sr. Joevan José de Lima, CPF:
014.829.313-11, sócio da empresa executada e com endereço
ignorado, nos autos do Processo desta Vara, acima identificado,
para responder à instauração do incidente de desconsideração de
personalidade jurídica, manifestando-se e produzindo as provas que
entender direito, no prazo de 15 (quinze) dias. O presente edital
será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da
Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Catolé do Rocha/PB, na
data abaixo registrada. Eu, RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO,
digitei e assino o presente edital.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000152-12.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO LINHARES DE
FARIAS(OAB: 31301/PB)
RÉU DINARIO DE FREITAS CARNEIRO
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU CHURRASCARIA SABOR D' CARNE
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHURRASCARIA SABOR D' CARNE LTDA
- DINARIO DE FREITAS CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03f9589
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000152-12.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO LINHARES DE
FARIAS(OAB: 31301/PB)
RÉU DINARIO DE FREITAS CARNEIRO
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU CHURRASCARIA SABOR D' CARNE
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03f9589
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-66.2023.5.13.0016
AUTOR JADSON JANIO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU LUZ INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZ INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c31787
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
I - Notifiquem-se as partes para comparecerem na sede deste
Juízo no dia 24/01/2024, às 10:30 horas, o reclamante portando
a sua CTPS, para fins de anotação do contrato de trabalho pela
reclamada, consignando a data início em 03/05/2022 e término
em 29/06/2023, considerando o aviso prévio indenizado, na
função de estoquista, com remuneração de um salário-mínimo,
ficando alertadas de que o não-comparecimento da reclamada
ensejará a aplicação de multa em favor da parte reclamante, no
importe de um salário-mínimo e o não-comparecimento da
parte reclamante desobrigará a parte reclamada do
cumprimento da obrigação, permanecendo a Secretaria desta
Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar as anotações
determinadas, vedada a identificação deste Juízo ou do
servidor responsável.
II - Concomitantemente, notifique-se a reclamada para, no
prazo de 48 horas, efetuar o pagamento total da dívida indicada
na planilha de cálculos de Id a580916, sob pena de execução.
Com a publicação, ficam as partes notificadas sobre o
conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-66.2023.5.13.0016
AUTOR JADSON JANIO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU LUZ INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADSON JANIO PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c31787
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
I - Notifiquem-se as partes para comparecerem na sede deste
Juízo no dia 24/01/2024, às 10:30 horas, o reclamante portando
a sua CTPS, para fins de anotação do contrato de trabalho pela
reclamada, consignando a data início em 03/05/2022 e término
em 29/06/2023, considerando o aviso prévio indenizado, na
função de estoquista, com remuneração de um salário-mínimo,
ficando alertadas de que o não-comparecimento da reclamada
ensejará a aplicação de multa em favor da parte reclamante, no
importe de um salário-mínimo e o não-comparecimento da
parte reclamante desobrigará a parte reclamada do
cumprimento da obrigação, permanecendo a Secretaria desta
Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar as anotações
determinadas, vedada a identificação deste Juízo ou do
servidor responsável.
II - Concomitantemente, notifique-se a reclamada para, no
prazo de 48 horas, efetuar o pagamento total da dívida indicada
na planilha de cálculos de Id a580916, sob pena de execução.
Com a publicação, ficam as partes notificadas sobre o
conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000153-94.2023.5.13.0016
AUTOR JACKELINE DA SILVA LIMA
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
RÉU GERCI CAETANO DA SILVA
ADVOGADO JORGE JOSE BARBOSA DA
SILVA(OAB: 8138/PB)
ADVOGADO DEBORA MARIA BARBOSA
DINIZ(OAB: 22833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a2c080
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Observa-se que a parte reclamada requereu a concessão do
benefício da justiça gratuita na peça do recurso, logo, incide o
disposto no art. 99, § 7º, do CPC, que dispões: “Requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para realização do recolhimento”.
Assim, considerando-se a preclusão consumativa, recebe-se o
primeiro recurso ordinário interposto nos autos (ID. c1abb1b),
porque observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a
sua interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000238-27.2016.5.13.0016
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
DE CATOLE DO ROCHA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5753f41
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo o derradeiro prazo de cinco dias em favor da parte
reclamada para cumprimento da decisão judicial.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000233-58.2023.5.13.0016
AUTOR JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25439b6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
apresentar suas contrarrazões.
Salienta-se que o segundo reclamado já apresentou contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000061-19.2023.5.13.0016
AUTOR K.C.V.D.S.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO C.P.S.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 337693f.
Processo Nº ATOrd-0000061-19.2023.5.13.0016
AUTOR K.C.V.D.S.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO C.P.S.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- K.C.V.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 337693f.
Processo Nº ATOrd-0000227-85.2022.5.13.0016
AUTOR CEZARIO JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO MARTINS NETO(OAB:
5307/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZARIO JOSE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a538ac1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-48.2021.5.13.0016
AUTOR MARIA DAS NEVES SILVEIRA
DANTAS
ADVOGADO PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:
32532/BA)
RÉU BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BRADSEG PROMOTORA DE
VENDAS S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
- BRADESCO SAUDE S/A
- BRADESCO SEGUROS S/A
- BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
- BRADSEG PROMOTORA DE VENDAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39082ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-48.2021.5.13.0016
AUTOR MARIA DAS NEVES SILVEIRA
DANTAS
ADVOGADO PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:
32532/BA)
RÉU BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BRADESCO SAUDE S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BRADSEG PROMOTORA DE
VENDAS S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES SILVEIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39082ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-25.2023.5.13.0016
AUTOR CILENE ALVES DA NOBREGA
PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO RAMOS
WANDERLEY(OAB: 27708/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU CLINFORT CLINICA MEDICA LTDA
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINFORT CLINICA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8567e31
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que foram apresentadas provas
documentais pelas partes, bem como laudo pericial e
esclarecimentos pela expert.
Por conseguinte, dê-se vista às partes de tais esclarecimentos, para
que sobre eles se manifestem em 5 dias. Nesse mesmo prazo está
facultada a apresentação de razões finais.
Após, autos conclusos para decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-25.2023.5.13.0016
AUTOR CILENE ALVES DA NOBREGA
PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO RAMOS
WANDERLEY(OAB: 27708/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU CLINFORT CLINICA MEDICA LTDA
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CILENE ALVES DA NOBREGA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8567e31
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que foram apresentadas provas
documentais pelas partes, bem como laudo pericial e
esclarecimentos pela expert.
Por conseguinte, dê-se vista às partes de tais esclarecimentos, para
que sobre eles se manifestem em 5 dias. Nesse mesmo prazo está
facultada a apresentação de razões finais.
Após, autos conclusos para decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000271-70.2023.5.13.0016
REQUERENTES GLAUCEMEIRE FIGUEREDO DA
SILVA RESENDE
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
REQUERENTES JJ GONCALVES SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JJ GONCALVES SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75fd0c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Decisão proferida apenas para regularizar o movimento de
homologação de acordo, que não foi lançado no 2° grau.
Desnecessária a intimação.
Considerando-se que o valor do acordo seria pago em uma única
parcela, na data da assinatura, entende-se que houve a quitação da
transação.
Arquivem-se os autos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000271-70.2023.5.13.0016
REQUERENTES GLAUCEMEIRE FIGUEREDO DA
SILVA RESENDE
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
REQUERENTES JJ GONCALVES SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCEMEIRE FIGUEREDO DA SILVA RESENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75fd0c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Decisão proferida apenas para regularizar o movimento de
homologação de acordo, que não foi lançado no 2° grau.
Desnecessária a intimação.
Considerando-se que o valor do acordo seria pago em uma única
parcela, na data da assinatura, entende-se que houve a quitação da
transação.
Arquivem-se os autos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000303-75.2023.5.13.0016
AUTOR GERALDO BONIFACIO DA
NOBREGA
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO BONIFACIO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dff0e2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo REJEITAR os embargos de
declaração opostos EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -
EMPAER, nos termos acima mencionados.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000303-75.2023.5.13.0016
AUTOR GERALDO BONIFACIO DA
NOBREGA
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dff0e2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo REJEITAR os embargos de
declaração opostos EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -
EMPAER, nos termos acima mencionados.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000152-17.2020.5.13.0016
AUTOR PLACIDO FERREIRA NETO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU AECIO MONTEIRO DINIZ
ADVOGADO UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA
FILHO(OAB: 12074/RN)
RÉU ARIONE MONTEIRO DINIZ
ADVOGADO UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA
FILHO(OAB: 12074/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIONE MONTEIRO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000152-17.2020.5.13.0016
AUTOR PLACIDO FERREIRA NETO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU AECIO MONTEIRO DINIZ
ADVOGADO UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA
FILHO(OAB: 12074/RN)
RÉU ARIONE MONTEIRO DINIZ
ADVOGADO UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA
FILHO(OAB: 12074/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AECIO MONTEIRO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000034-36.2023.5.13.0016
AUTOR KESIA CAROLINA SOUSA SILVA
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
ADVOGADO IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
RÉU JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- KESIA CAROLINA SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc14885
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que na presente Unidade Judiciária tramitam outras
ações em desfavor do executado, assim, a luz do princípio da
celeridade processuais, determina-se que a presente demanda seja
reunida ao processo piloto 0000035-21.2023.5.13.0016.
A Secretaria deverá cadastrar O(s) exequente(s) e procuradores
dos processos reunidos no “processo piloto”, assim como
trasladar das planilhas atualizadas do débito.
No Menu do Processo, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo (preencher com o número 0000035-21.2023.5.13.0016).
Traslade-se cópia desta decisão para o processo piloto, no qual
deverá ser lançado o movimento “Reunido o processo”.
Realizadas as diligências, conclusos para extinção da execução,
com determinação de baixa das restrições, uma vez que no
processo piloto ocorrerá todos os atos processuais contra os
executados e pagamentos, não havendo, assim, interesse
processual na manutenção do presente processo
(utilidade/necessidade).
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000152-17.2020.5.13.0016
AUTOR PLACIDO FERREIRA NETO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU AECIO MONTEIRO DINIZ
ADVOGADO UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA
FILHO(OAB: 12074/RN)
RÉU ARIONE MONTEIRO DINIZ
ADVOGADO UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA
FILHO(OAB: 12074/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AECIO MONTEIRO DINIZ
- ARIONE MONTEIRO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e43fcba
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para indicar um número de CEI
(Cadastro Específico do INSS), visando a habilitação do exequente
no seguro-desemprego, no prazo de 48 horas, sob pena de
conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, com inclusão
do valor total do seguro-desemprego não recebido na planilha de
cálculos.
Indicado o número, expeça-se alvará para habilitação.
Decorrido o prazo, sem manifestação, retifique-se a planilha com
inclusão do valor do seguro-desemprego, de forma indenizada.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATSum-0000545-52.2023.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS
PEREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU MARCELA STROPP GALIZA
RÉU FZ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd3a536
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS PEREIRA ajuizou
reclamação trabalhista em face deFZ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA e MARCELA STROPP GALIZA, alegando ter sido contratado
para trabalhar para a reclamada em 12.06.2023, na função de
“recepcionista”. Aduz, ainda, que a reclamada não anotou o contrato
de trabalho em sua CTPS, bem como que não houve o correto
pagamento das parcelas trabalhistas que lhe eram devidas, razão
pela qual deixou de comparecer ao trabalho a partir de
31.08.2023.Pugna pela anotação do contrato de trabalho na CTPS,
bem como pela declaração da rescisão indireta do contrato, nos
termos do artigo 483 da CLT, em face do descumprimento de várias
obrigações por parte do empregador, tais como não pagamento dos
salários, além de outros inadimplementos descritos na exordial.
Pugna, ainda, pelo pagamento dos títulos elencados na petição
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
inicial. Juntados documentos.
Devidamente intimadas por meio da sócia, as reclamadas não
apresentaram resposta à ação, deixando de comparecer à
audiência previamente aprazada por este Juízo (Id.2f38af7).
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Prejudicadas as propostas conciliatórias.
Autos conclusos para julgamento.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O reclamante alegater sido contratado para trabalhar para a
reclamada em 12.06.2023, na função de “recepcionista”. Aduz,
ainda, que a reclamada não anotou o contrato de trabalho em sua
CTPS bem como, que não houve o correto pagamento das parcelas
trabalhistas que lhe eram devidas razão pela qual deixou de
comparecer ao trabalho a partir de 31.08.2023.Pugna pela
anotação do contrato de trabalho na CTPS, bem como, pela
declaração da rescisão indireta do contrato, nos termos do artigo
483 da CLT, em face do descumprimento de várias obrigações por
parte do empregador tais como, não pagamento dos salários, além
de outros inadimplementos descritos na exordial. Pugna, ainda, pelo
pagamento dos títulos elencados na petição inicial.
Tratando-se de hipótese de revelia, impõe-se reconhecer os efeitos
da confissão ficta quanto à matéria de fato, consoante os termos do
art. 844 da legislação consolidada.
Assim, considerando-se verdadeiras as informações prestadas na
exordial,tem-se por veraz a alegação de que o autorlaborou
clandestinamente para a empresa FZ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ZUPPOLINI GARDEN HOTEL” no período de no período
de 12.06.2023 a 31.08.2023, na função de “recepcionista”, com
salário no valor de R$ 1.320,00.Ademais, ante a ausência de
anotação da CTPS resta suficientemente justificado o pedido de
declaração da rescisão indireta do contrato com data de
31.08.2023, o que se defere, com base no artigo 483, d, da CLT.
Condena-se a empresa reclamada a anotar o contrato na CTPS do
trabalhador, para que fique constando operíodo de 12.06.2023 a
30.09.2023 (já considerada a projeção do aviso prévio), na função
de “recepcionista”, com salário mensalcom salário no valor de R$
1.320,00.O descumprimento dessa obrigação de fazer importará no
pagamento de multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor do
trabalhador, com anotação pela Secretaria da Vara. Para tanto,
após o trânsito em julgado da decisão, as partes deverão ser
notificadas a comparecer em juízo em dia e hora previamente
designados para cumprimento da obrigação, sendo que, na
ausência do reclamante, a ré fica desobrigada de tal cumprimento,
que poderá ser efetivado, todavia, pela Secretaria da Vara.
À míngua de quitação, devidos ao reclamante os seguintes títulos a
serem apurados observando o salário acima reconhecido:aviso
prévio; 13º salário e férias mais 1/3 de 2023, ambos proporcionais a
4/12, já considerada a projeção do aviso prévio; indenização do
FGTS mais 40%; multa do art. 477, § 8º, da CLT,pela não
observância do prazo legal para quitação dos haveres rescisórios;
multa do art. 467 da CLT.
Quanto ao pedido de “... recolhimento da contribuição
previdenciária de todo período contrato laboral”, cumpre
salientar que tal questão refoge à competência desta Justiça do
Trabalho, sendo certo que incumbe a este órgão jurisdicional tão
somente executar aquelas parcelas previdenciárias originárias de
suas próprias decisões.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Concedem-se ao autor os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de trabalhador sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no §3º do artigo 790 da CLT.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha-PB JULGAR
PROCEDENTESEM PARTE os pedidos formulados na reclamação
trabalhista intentada porFRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS
PEREIRA em face deFZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e
MARCELA STROPP GALIZA,condenando-se a reclamada a pagar
ao reclamante, no prazo legal e com juros e correção monetária, o
valor de R$ 5.468,59, equivalente aos seguintes títulos:13º salário e
férias mais 1/3 de 2023, ambos proporcionais a 4/12, já considerada
a projeção do aviso prévio; indenização do FGTS mais 40%; multa
do art. 477, § 8º, da CLT,pela não observância do prazo legal para
quitação dos haveres rescisórios; multa do art. 467 da CLT.Tudo de
acordo com os fundamentos retro expendidos e planilha aenexa que
integram este dispositivo, como se nele transcritos estivessem.
Ainda,condena-se a empresa reclamada a anotar o contrato na
CTPS do trabalhador, para que fique constando operíodo de
12.06.2023 a 30.09.2023 (já considerada a projeção do aviso
prévio), na função de “recepcionista”, com salário mensalcom
salário no valor de R$ 1.320,00.O descumprimento dessa
obrigação de fazer importará no pagamento de multa equivalente a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
R$ 1.000,00 em favor do trabalhador, com anotação pela Secretaria
da Vara. Para tanto, após o trânsito em julgado da decisão, as
partes deverão ser notificadas a comparecer em juízo em dia e hora
previamente designados para cumprimento da obrigação, sendo
que, na ausência do reclamante, a ré fica desobrigada de tal
cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia, pela Secretaria da
Vara.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 550,16,apurados sobre R$ 5.501,59,pela parte
reclamada, nos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 33,00,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 123,05, apuradas sobre R$ 6.152,32 valor da
condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela reclamada,
na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000559-36.2023.5.13.0010
EMBARGANTE MARIA DAYANE CAROZO SILVA
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
EMBARGADO MARCELO PAULO DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ba204f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EMBARGOS DE TERCEIRO
EMBARGOS DE TERCEIRO ajuizados porMARIA DAYANE
CAROZO SILVA, em face deMARCELO PAULO DA
SILVA,visando o levantamento da penhora/restriçãosobre o
veículo automotor “HYUNDAY/HB20 1.6 COMF, 2014/2015,
PRATA, PLACA OET 5362-PB, RENAVAM nº 0104028328-1,
CHASSI nº 9BHBG51DAFP373511”,realizada nos autos da ação
trabalhista principal NU0000229-10.2021.5.13.0010.
Alega que adquiriu de boa-fé o veículo em questão “...pelo valor de
R$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS), sendo o valor pago ao
Reclamado, através de depósitos bancários e parte em
espécie”bem como, que “...a compra do veículo ocorreu em
06/09/2019, conforme ATPV (autorização para transferência de
propriedade de veículo), com firma reconhecida. No entanto, a
vendedora RONNIELLY DUARTE DA SILVA, não fez a
comunicação de venda do veículo ao DETRAN”.Juntou
documentos.
Manifestação do embargado conforme ID.07edc49.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Apresenta-se adequado o instrumento processual manejado pelo
embargante, motivo pelo qual dele conheço.
Postula a embargante a desconstituição do bloqueio/penhora
realizado, via sistema RENAJUD, sobre o veículo“HYUNDAY/HB20
1.6 COMF, 2014/2015, PRATA, PLACA OET 5362-PB, RENAVAM
nº 0104028328-1, CHASSI nº 9BHBG51DAFP373511”,realizada
nos autos da ação trabalhista principal NU 0000229-
10.2021.5.13.0010,ao argumento de que o referido bem não
pertence ao executado.
Sem razão a embargante.
Inicialmente, cumpre registrar que, embora a transferência de
propriedade de bens móveis possa ocorrer por simples tradição,
presumindo-se proprietário quem deles estiver na posse, quando se
trata de veículos automotores, a prova da propriedade opera-se
sobretudo mediante a demonstração do respectivo registro no órgão
de trânsito.
Por outro lado, entende este Juízo que a prova da propriedade de
veículo automotor também pode ser realizada mediante a
apresentação de documento emitido pelo DETRAN, a Autorização
para a Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), desde que
esta esteja devidamente preenchida e contenha as firmas dos
responsáveis pela avença, devidamente reconhecidas.
No caso em análise, contudo, o documento deAutorização para a
Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), acostado aos
autos (ID.b14226d), não se presta a confirmar as alegações da
embargante.
Note-se que, não obstante, naquele documento, conste a
informação de data de compra em 06.09.2019, o reconhecimento da
firma do vendedor se deu cerca de um ano antes, em 07.08.2018, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
que já indica irregularidade no preenchimento daquele documento,
que, como se sabe, deve ser preenchido na data da efetiva venda
do bem. Ademais, o reconhecimento da firma da
compradora/embargante somente se deu em 30.04.2021, não
havendo, portanto, qualquer evidência de que a transação tenha
efetivamente sido realizada na data informada pela embargante.
Ademais,tem-se que, não obstante as alegações da embargante no
sentido de que a aquisição do bem se deu “...pelo valor de R$
32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS), sendo o valor pago ao
Reclamado, através de depósitos bancários e parte em
espécie”,não trouxe aos autos qualquer recibo/comprovante do
pagamento/depósito de qualquer valor em relação ao preço do
bem.
Tais considerações, aliadas a todo o conjunto probatório dos autos,
reforçam o convencimento deste Juízo de que a propriedade do
bem em questão se mantém com o RONNIELLY DUARTE DA
SILVA,impondo-se, como consequência, a manutenção
dobloqueio/penhora realizado. Determina-se, ainda, a restrição de
circulação do veículo bloqueado, o que deverá ser imediatamente
providenciado, via convênio RENAJUD, nos autos do processoNU
0000229-10.2021.5.13.0010.
Improcede, portanto, o pedido de desbloqueio do
bemHYUNDAY/HB20 1.6 COMF, 2014/2015, PRATA, PLACA OET
5362-PB, RENAVAM nº 0104028328-1, CHASSI nº
9BHBG51DAFP373511”formulado pela embargante.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais pela parte embargante, em favor do
patrono do embargado, à base de 10% do montante em que a parte
foi sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
CONCLUSÃO
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTESos Embargos de Terceiro opostos porMARIA
DAYANE CAROZO SILVA em face deMARCELO PAULO DA
SILVA.Tudo conforme fundamentação supra que integra o
presente dispositivo.
Honorários sucumbenciais pela parte embargante, em favor do
patrono do embargado, à base de 10% do valor atribuído à causa
com a inicial, com exigibilidade suspensa.
Certifique-se da presente decisão nos autos principais.
Custas processuais nos termos do artigo 789-A da CLT,
dispensadas na forma da lei.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000559-36.2023.5.13.0010
EMBARGANTE MARIA DAYANE CAROZO SILVA
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
EMBARGADO MARCELO PAULO DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAYANE CAROZO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ba204f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EMBARGOS DE TERCEIRO
EMBARGOS DE TERCEIRO ajuizados porMARIA DAYANE
CAROZO SILVA, em face deMARCELO PAULO DA
SILVA,visando o levantamento da penhora/restriçãosobre o
veículo automotor “HYUNDAY/HB20 1.6 COMF, 2014/2015,
PRATA, PLACA OET 5362-PB, RENAVAM nº 0104028328-1,
CHASSI nº 9BHBG51DAFP373511”,realizada nos autos da ação
trabalhista principal NU0000229-10.2021.5.13.0010.
Alega que adquiriu de boa-fé o veículo em questão “...pelo valor de
R$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS), sendo o valor pago ao
Reclamado, através de depósitos bancários e parte em
espécie”bem como, que “...a compra do veículo ocorreu em
06/09/2019, conforme ATPV (autorização para transferência de
propriedade de veículo), com firma reconhecida. No entanto, a
vendedora RONNIELLY DUARTE DA SILVA, não fez a
comunicação de venda do veículo ao DETRAN”.Juntou
documentos.
Manifestação do embargado conforme ID.07edc49.
Os autos foram conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Apresenta-se adequado o instrumento processual manejado pelo
embargante, motivo pelo qual dele conheço.
Postula a embargante a desconstituição do bloqueio/penhora
realizado, via sistema RENAJUD, sobre o veículo“HYUNDAY/HB20
1.6 COMF, 2014/2015, PRATA, PLACA OET 5362-PB, RENAVAM
nº 0104028328-1, CHASSI nº 9BHBG51DAFP373511”,realizada
nos autos da ação trabalhista principal NU 0000229-
10.2021.5.13.0010,ao argumento de que o referido bem não
pertence ao executado.
Sem razão a embargante.
Inicialmente, cumpre registrar que, embora a transferência de
propriedade de bens móveis possa ocorrer por simples tradição,
presumindo-se proprietário quem deles estiver na posse, quando se
trata de veículos automotores, a prova da propriedade opera-se
sobretudo mediante a demonstração do respectivo registro no órgão
de trânsito.
Por outro lado, entende este Juízo que a prova da propriedade de
veículo automotor também pode ser realizada mediante a
apresentação de documento emitido pelo DETRAN, a Autorização
para a Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), desde que
esta esteja devidamente preenchida e contenha as firmas dos
responsáveis pela avença, devidamente reconhecidas.
No caso em análise, contudo, o documento deAutorização para a
Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), acostado aos
autos (ID.b14226d), não se presta a confirmar as alegações da
embargante.
Note-se que, não obstante, naquele documento, conste a
informação de data de compra em 06.09.2019, o reconhecimento da
firma do vendedor se deu cerca de um ano antes, em 07.08.2018, o
que já indica irregularidade no preenchimento daquele documento,
que, como se sabe, deve ser preenchido na data da efetiva venda
do bem. Ademais, o reconhecimento da firma da
compradora/embargante somente se deu em 30.04.2021, não
havendo, portanto, qualquer evidência de que a transação tenha
efetivamente sido realizada na data informada pela embargante.
Ademais,tem-se que, não obstante as alegações da embargante no
sentido de que a aquisição do bem se deu “...pelo valor de R$
32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS), sendo o valor pago ao
Reclamado, através de depósitos bancários e parte em
espécie”,não trouxe aos autos qualquer recibo/comprovante do
pagamento/depósito de qualquer valor em relação ao preço do
bem.
Tais considerações, aliadas a todo o conjunto probatório dos autos,
reforçam o convencimento deste Juízo de que a propriedade do
bem em questão se mantém com o RONNIELLY DUARTE DA
SILVA,impondo-se, como consequência, a manutenção
dobloqueio/penhora realizado. Determina-se, ainda, a restrição de
circulação do veículo bloqueado, o que deverá ser imediatamente
providenciado, via convênio RENAJUD, nos autos do processoNU
0000229-10.2021.5.13.0010.
Improcede, portanto, o pedido de desbloqueio do
bemHYUNDAY/HB20 1.6 COMF, 2014/2015, PRATA, PLACA OET
5362-PB, RENAVAM nº 0104028328-1, CHASSI nº
9BHBG51DAFP373511”formulado pela embargante.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais pela parte embargante, em favor do
patrono do embargado, à base de 10% do montante em que a parte
foi sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
CONCLUSÃO
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTESos Embargos de Terceiro opostos porMARIA
DAYANE CAROZO SILVA em face deMARCELO PAULO DA
SILVA.Tudo conforme fundamentação supra que integra o
presente dispositivo.
Honorários sucumbenciais pela parte embargante, em favor do
patrono do embargado, à base de 10% do valor atribuído à causa
com a inicial, com exigibilidade suspensa.
Certifique-se da presente decisão nos autos principais.
Custas processuais nos termos do artigo 789-A da CLT,
dispensadas na forma da lei.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-37.2023.5.13.0010
AUTOR MAYANE DE PAIVA SILVA PEREIRA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1277
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eccab8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-37.2023.5.13.0010
AUTOR MAYANE DE PAIVA SILVA PEREIRA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYANE DE PAIVA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eccab8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000303-93.2023.5.13.0010
AUTOR LUAN DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO WEVERTON CARLOS
GONCALVES(OAB: 417436/SP)
RÉU MERCADINHO BOI GORDO LTDA -
EPP
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO BOI GORDO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 10
dias, comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias.
GUARABIRA/PB, 18 de dezembro de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000078-44.2021.5.13.0010
AUTOR LUIS XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05
dias, apresentar seus dados bancários para fins de expedição de
alvará eletrônico.
GUARABIRA/PB, 18 de dezembro de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000384-76.2022.5.13.0010
AUTOR GLAUBER GUTHIERRE DO
NASCIMENTO BEZERRA
RODRIGUES
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER GUTHIERRE DO NASCIMENTO BEZERRA
RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o destinatário, GLAUBER GUTHIERRE DO
NASCIMENTO BEZERRA RODRIGUES, notificado da expedição
de alvará de transferência em seu favor, conforme documento
acostado aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
GUARABIRA/PB, 18 de dezembro de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000384-76.2022.5.13.0010
AUTOR GLAUBER GUTHIERRE DO
NASCIMENTO BEZERRA
RODRIGUES
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o destinatário NORDIL-NORDESTE
DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA, notificado da expedição de
alvará de transferência em seu favor, conforme documento
acostado aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
GUARABIRA/PB, 18 de dezembro de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000554-58.2016.5.13.0010
AUTOR ANTONIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO NIVEA PECORELLI DA CUNHA
MARTINS(OAB: 17195/PB)
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. d7113af pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000554-58.2016.5.13.0010
AUTOR ANTONIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO NIVEA PECORELLI DA CUNHA
MARTINS(OAB: 17195/PB)
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. d7113af pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000239-56.2023.5.13.0019
AUTOR AURELIANA XAVIER PEREIRA DE
ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO BRAZ OLIVEIRA TRAVASSOS
QUARTO NETTO(OAB: 18452/PB)
RÉU GIULIANNO LEITE FIGUEIREDO
ADVOGADO ALEX FERNANDES DE LIMA(OAB:
32343/PB)
ADVOGADO JOSE GERALDO MEDEIROS
FILHO(OAB: 30930/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANNO LEITE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para falarem sobre o laudo pericial, ID
ba7bed3, prazo de cinco dias.
ITAPORANGA/PB, 18 de dezembro de 2023.
TEREZINHA OLIVEIRA REMIGIO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000239-56.2023.5.13.0019
AUTOR AURELIANA XAVIER PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO BRAZ OLIVEIRA TRAVASSOS
QUARTO NETTO(OAB: 18452/PB)
RÉU GIULIANNO LEITE FIGUEIREDO
ADVOGADO ALEX FERNANDES DE LIMA(OAB:
32343/PB)
ADVOGADO JOSE GERALDO MEDEIROS
FILHO(OAB: 30930/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIANA XAVIER PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para falarem sobre o laudo pericial,
ID ba7bed3, prazo de cinco dias.
ITAPORANGA/PB, 18 de dezembro de 2023.
TEREZINHA OLIVEIRA REMIGIO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000199-74.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA APARECIDA MANGUEIRA
MARIANO
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE IBIARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cb3aa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte devedora (MUNICÍPIO DE IBIARA), por meio do
DeJT, para, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal
de 30 (trinta) dias úteis (Art. 535 do CPC).
ITAPORANGA/PB, 18 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-59.2023.5.13.0019
AUTOR CLEOMARCIO TEODOZIO DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPPE MARTINIANO REIS DA
ROCHA(OAB: 28751/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU MACLAILDO ANDRELINO DA SILVA
ADVOGADO YVES JORIO ALVES DE
ANDRADE(OAB: 21954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACLAILDO ANDRELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76daa39
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
ITAPORANGA/PB, 18 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000269-91.2023.5.13.0019
AUTOR DANIEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO FREDERICO LOPES VIRGULINO DE
MEDEIROS(OAB: 14379/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ VETARISCHI(OAB:
224671/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e485215
proferida nos autos.
DECISÃO
Ratifico os termos da decisão (ID b9bed80).
A presente decisão serve apenas para regularização do fluxo
processual no Pje.
Intimações desnecessárias
ITAPORANGA/PB, 18 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000269-91.2023.5.13.0019
AUTOR DANIEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO FREDERICO LOPES VIRGULINO DE
MEDEIROS(OAB: 14379/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ VETARISCHI(OAB:
224671/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e485215
proferida nos autos.
DECISÃO
Ratifico os termos da decisão (ID b9bed80).
A presente decisão serve apenas para regularização do fluxo
processual no Pje.
Intimações desnecessárias
ITAPORANGA/PB, 18 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-72.2023.5.13.0019
AUTOR RENIELISON BERNARDO FEITOSA
ADVOGADO SALVIANO HENRIQUE VIEIRA
MONTENEGRO FILHO(OAB:
26041/PB)
RÉU J O QUEIROZ - PRESTACAO DE
SERVICOS DE LIMPEZA, PORTARIA
E REFORMAS EM GERAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENIELISON BERNARDO FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a4e617
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB julgar PROCEDENTE
EM PARTE a postulação de RENIELISON BERNARDO FEITOSA
em face do J O QUEIROZ - PRESTACAO DE SERVICOS DE
LIMPEZA, PORTARIA E REFORMAS EM GERAL LTDA, para
condenar a reclamada na obrigação de fazer consistente em
proceder o registro da CTPS obreira, em 5 (cinco) dias após o
trânsito em julgado, levando em conta a data de 03/08/2014, como
sendo o termo final do pacto empregatício, sob pena de fazê-lo a
Secretaria deste órgão judicante, com fulcro no art. 39, § 1º, do
Diploma Consolidado, tudo conforme item II.2 da fundamentação
acima, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante nos termos da Lei (II.3).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$10,64,
dispensado o pagamento, ante o permissivo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Notifiquem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001061-69.2023.5.13.0011
AUTOR LEIDJANY MONTEIRO MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDJANY MONTEIRO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a766c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
“EX POSITIS”, rejeito as preliminares suscitadas e a alegação de
prescrição bienal, declaro inexigíveis os títulos anteriores a
19/09/2018, nos termos do art. 487, inciso II do CPC e julgo
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na presente
ação, ajuizada por LEIDJANY MONTEIRO MEDEIROS em face de
BANCO BRADESCO S.A. para declarar inaplicável ao contrato de
trabalho da reclamante a alteração lesiva havida em 01 de setembro
de 2000, deferir o restabelecimento definitivo do direito ao anuênio e
condenar o reclamado ao pagamento das diferenças salariais
resultantes da não observância da progressão do ATS para cada
ano trabalhado até a efetiva implantação, com reflexos sobre horas
extras (súmula 226 do c. TST), férias + 1/3, gratificações natalinas,
PLR e FGTS (depositado em conta vinculada); tudo na forma da
fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, como se
aqui estivesse transcrita.
Honorários de sucumbência, pela reclamada, em favor do patrono
da parte autora, estimados em 10% do valor da condenação, à luz
das disposições do artigo 791-A da CLT.
Honorários sucumbenciais devidospela parte autora, em favor do
patrono do reclamado, fixado em R$ 500,00, porém, tal exigibilidade
resta suspensa.
Custas pela parte ré no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$
50.000,00.
Notifique-se.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001061-69.2023.5.13.0011
AUTOR LEIDJANY MONTEIRO MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a766c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
“EX POSITIS”, rejeito as preliminares suscitadas e a alegação de
prescrição bienal, declaro inexigíveis os títulos anteriores a
19/09/2018, nos termos do art. 487, inciso II do CPC e julgo
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na presente
ação, ajuizada por LEIDJANY MONTEIRO MEDEIROS em face de
BANCO BRADESCO S.A. para declarar inaplicável ao contrato de
trabalho da reclamante a alteração lesiva havida em 01 de setembro
de 2000, deferir o restabelecimento definitivo do direito ao anuênio e
condenar o reclamado ao pagamento das diferenças salariais
resultantes da não observância da progressão do ATS para cada
ano trabalhado até a efetiva implantação, com reflexos sobre horas
extras (súmula 226 do c. TST), férias + 1/3, gratificações natalinas,
PLR e FGTS (depositado em conta vinculada); tudo na forma da
fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, como se
aqui estivesse transcrita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Honorários de sucumbência, pela reclamada, em favor do patrono
da parte autora, estimados em 10% do valor da condenação, à luz
das disposições do artigo 791-A da CLT.
Honorários sucumbenciais devidospela parte autora, em favor do
patrono do reclamado, fixado em R$ 500,00, porém, tal exigibilidade
resta suspensa.
Custas pela parte ré no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$
50.000,00.
Notifique-se.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000351-49.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCINEIDE ARAUJO DE
MEDEIROS
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PALMEIRA
GOMES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL PALMEIRA GOMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7680f24
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), inobstante o não
recolhimento do preparo, eis que preenchidos os demais
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000351-49.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCINEIDE ARAUJO DE
MEDEIROS
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PALMEIRA
GOMES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE ARAUJO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7680f24
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), inobstante o não
recolhimento do preparo, eis que preenchidos os demais
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000613-96.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS SERAFIM
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
RÉU MOINHO PATOENSE LTDA
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
PERITO BRUNO ROLIM DE BRITO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOINHO PATOENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9fbce3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face dos termos da certidão de id eacf091, mantenho a
nomeação do médico Dr. Josemar Santos Soares, nos termos do
despacho juntado aos autos em 30 out. 2023.
Inclua-se o perito no cadastro do processo.
Intimações necessárias.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000613-96.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS SERAFIM
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
RÉU MOINHO PATOENSE LTDA
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
PERITO BRUNO ROLIM DE BRITO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9fbce3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face dos termos da certidão de id eacf091, mantenho a
nomeação do médico Dr. Josemar Santos Soares, nos termos do
despacho juntado aos autos em 30 out. 2023.
Inclua-se o perito no cadastro do processo.
Intimações necessárias.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130909-90.2015.5.13.0011
AUTOR LEANDRO PEREIRA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VANESSA CABRAL BATISTA
SOARES(OAB: 16076/PB)
RÉU PSO ENGENHARIA DE
INFRAESTRUTURA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE SA TELES E LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO PEREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d991c5
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos em inspeção periódica.
Considerando que a empresa executada encontra-se em local
incerto e não sabido e que em seu nome não foram encontrados
bens, embora utilizados diversos meios para satisfação da dívida.
Há razões suficientes para a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa, inclusive
pela narrativa acima e diante do princípio inquisitivo que segue o
processo do trabalho, considerando-se também a disposição
contida no parágrafo único do artigo 876 da CLT.
Com base nos artigos 855-A da CLT e 133 e seguintes do CPC,
determino a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica com a devida atualização do débito e a
inclusão no polo passivo e citação dos sócios da executada
RODRIGO PINTO DE SOUZA, CPF 597.170.926-72; CLAUDIA
SOUSA LACERDA, CPF 570.504.906-44 e MARIA INÊS SOUSA
LOPES CANCADO, CPF 676.649.986-04 para que, no prazo de 15
dias úteis, manifeste-se sobre os termos do incidente e produzam
as provas que entender cabível, requerendo eventuais provas
adicionais e procedimentos pertinentes.
Nos termos do § 2º do artigo 855-A da CLT, fica suspenso o curso
do processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de
natureza cautelar de que trata o art. 301 do CPC.
JAPA
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1284
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000355-91.2020.5.13.0011
AUTOR GLEDSON DANIEL DA COSTA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU PRIME - LOCACAO DE MAO DE
OBRA E TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NELITO LIMA FERREIRA NETO(OAB:
8161/RN)
ADVOGADO RODOLFO DIAS ALVES(OAB:
13386/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON DANIEL DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cb72e4
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Id. f831be3, dá conta da transferência do valor total do débito
exequendo, via sisbajud.
Requer o credor liberação de seu crédito (Id. a0ab883).
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Aguarde-se o prazo para manifestação da parte executada,
conforme expediente de Id. 1a78f4c. Silente, pague-se à quem de
direito e procedam-se os recolhimentos de GPS e GRU.
2. Procedam-se exclusões das restrições judiciais eletrônicas,
acaso existentes.
3. Após, conclusos para extinção da execução.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000355-91.2020.5.13.0011
AUTOR GLEDSON DANIEL DA COSTA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU PRIME - LOCACAO DE MAO DE
OBRA E TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NELITO LIMA FERREIRA NETO(OAB:
8161/RN)
ADVOGADO RODOLFO DIAS ALVES(OAB:
13386/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME - LOCACAO DE MAO DE OBRA E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cb72e4
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Id. f831be3, dá conta da transferência do valor total do débito
exequendo, via sisbajud.
Requer o credor liberação de seu crédito (Id. a0ab883).
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Aguarde-se o prazo para manifestação da parte executada,
conforme expediente de Id. 1a78f4c. Silente, pague-se à quem de
direito e procedam-se os recolhimentos de GPS e GRU.
2. Procedam-se exclusões das restrições judiciais eletrônicas,
acaso existentes.
3. Após, conclusos para extinção da execução.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000575-84.2023.5.13.0011
AUTOR DIOGO MARQUES WALTRICK
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
Ordem dos Advogados do Brasil -
Seccional PB
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO MARQUES WALTRICK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66bda9b
proferida nos autos.
DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
1. Às consultas eletrônicas.
3. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1285
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
anterior, expeçam-se Cartas Precatórias Executórias para penhora
em bens da executada passíveis de constrições.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000671-36.2022.5.13.0011
AUTOR PABLO DA COSTA ROBERTO
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU PRODUTORA DE EVENTOS LEITE &
ARAUJO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO DA COSTA ROBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 664c123
proferida nos autos.
DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
1. Às consultas eletrônicas.
2. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se mandado de penhora em bens da executada
passíveis de constrições.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000681-46.2023.5.13.0011
AUTOR WERMESON LEANDRO CARNEIRO
DANTAS
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb80cf5
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Autos sobrestados por força da ordem de Id. e31dae2 (Ata da
Audiência).
Manifesta-se a reclamante em sua petição de Id. 8bdcba2, pela
inadimplência do pagamento da 3ª parcela e requer aplicação da
multa e início dos atos executórios.
O Id. 095c5c3, dá conta do recolhimento das custas processuais.
Os pagamentos das 1ª e 2ª parcelas, foram realizadas antes das
datas aprazadas (IDs. 9000c83 e 290b5a3).
O Id. 5700d8a, comprova o “erro de sistema bancário”, bem como o
Id. 64dfd43, comprova a quitação da 2ª parcela do acordo
homologado por este Juízo. Portanto, não caracterizado o
descumprimento da respectiva parcela.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Comprovado o “erro de sistema bancário” (Id. 5700d8a) e a
comprovação da quitação da 2ª parcela do acordo homologado (Id.
64dfd43), indefere-se, pois, o pleito de aplicação da multa por
descumprimento da 3ª parcela requerida pela parte autora (Id.
8bdcba2), eis que não caracterizada a inadimplência da respectiva
parcela. Intimem-se.
2. Retirem-se os autos do sobrestamento.
3. Após, conclusos para extinção da execução.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000681-46.2023.5.13.0011
AUTOR WERMESON LEANDRO CARNEIRO
DANTAS
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- WERMESON LEANDRO CARNEIRO DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb80cf5
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Autos sobrestados por força da ordem de Id. e31dae2 (Ata da
Audiência).
Manifesta-se a reclamante em sua petição de Id. 8bdcba2, pela
inadimplência do pagamento da 3ª parcela e requer aplicação da
multa e início dos atos executórios.
O Id. 095c5c3, dá conta do recolhimento das custas processuais.
Os pagamentos das 1ª e 2ª parcelas, foram realizadas antes das
datas aprazadas (IDs. 9000c83 e 290b5a3).
O Id. 5700d8a, comprova o “erro de sistema bancário”, bem como o
Id. 64dfd43, comprova a quitação da 2ª parcela do acordo
homologado por este Juízo. Portanto, não caracterizado o
descumprimento da respectiva parcela.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Comprovado o “erro de sistema bancário” (Id. 5700d8a) e a
comprovação da quitação da 2ª parcela do acordo homologado (Id.
64dfd43), indefere-se, pois, o pleito de aplicação da multa por
descumprimento da 3ª parcela requerida pela parte autora (Id.
8bdcba2), eis que não caracterizada a inadimplência da respectiva
parcela. Intimem-se.
2. Retirem-se os autos do sobrestamento.
3. Após, conclusos para extinção da execução.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001062-54.2023.5.13.0011
AUTOR ANDREA CARLA GOMES GOUVEIA
SOUTO GURGEL
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CARLA GOMES GOUVEIA SOUTO GURGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d00c5a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
SMV
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001064-24.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO CICERO DO NASCIMENTO
DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CICERO DO NASCIMENTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec02a09
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
SMV
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000855-55.2023.5.13.0011
REQUERENTE EDNETE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNETE DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ee9bc3
proferida nos autos.
DECISÃO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido na petição do Id 44e3127 e, ainda, a
devolução do aviso de recebimento do Id a5c3ba9 .
Considerando, por fim, o determinado no despacho do Id efd8df5,
concedo o prazo até o dia 22 de janeiro de 2024 para que o
INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id1791f0d,
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000855-55.2023.5.13.0011
REQUERENTE EDNETE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ee9bc3
proferida nos autos.
DECISÃO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido na petição do Id 44e3127 e, ainda, a
devolução do aviso de recebimento do Id a5c3ba9 .
Considerando, por fim, o determinado no despacho do Id efd8df5,
concedo o prazo até o dia 22 de janeiro de 2024 para que o
INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id1791f0d,
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1288
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000873-76.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FRANCISCA KELLY GOMES ALVES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 966445a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido na petição do Id 6cc1c66 e, ainda, a
devolução do aviso de recebimento do Id b1a8298.
Considerando, por fim, o determinado no despacho do Id deaa53d,
concedo o prazo até o dia 22 de janeiro de 2024 para que o
INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id 5417aa9,
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000873-76.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FRANCISCA KELLY GOMES ALVES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA KELLY GOMES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 966445a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido na petição do Id 6cc1c66 e, ainda, a
devolução do aviso de recebimento do Id b1a8298.
Considerando, por fim, o determinado no despacho do Id deaa53d,
concedo o prazo até o dia 22 de janeiro de 2024 para que o
INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id 5417aa9,
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1289
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000863-32.2023.5.13.0011
REQUERENTE EVANEIDE DE MEDEIROS SOUZA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bee5838
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido na petição do Id 03de6dc e, ainda, a
devolução do aviso de recebimento do Id ff67e7a.
Considerando, por fim, o determinado no despacho do Id 7fc8ba2,
concedo o prazo até o dia 24 de janeiro de 2024 para que o
INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id173c5ef, apresentados
pela exequente, observa-se que a exequente considerou os
depósitos de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é
entendimento majoritário do TST que apenas a multa de 40%
compõe a base de cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000863-32.2023.5.13.0011
REQUERENTE EVANEIDE DE MEDEIROS SOUZA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANEIDE DE MEDEIROS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bee5838
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido na petição do Id 03de6dc e, ainda, a
devolução do aviso de recebimento do Id ff67e7a.
Considerando, por fim, o determinado no despacho do Id 7fc8ba2,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1290
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
concedo o prazo até o dia 24 de janeiro de 2024 para que o
INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id173c5ef, apresentados
pela exequente, observa-se que a exequente considerou os
depósitos de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é
entendimento majoritário do TST que apenas a multa de 40%
compõe a base de cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001084-15.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO ROBERTO JUSTINO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ROBERTO JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afa0908
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
SMV
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001179-45.2023.5.13.0011
AUTOR ROMILDO SANTOS FELIPE
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU M.P.M. CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
ADVOGADO GABRIEL MARTINS MARINO(OAB:
433119/SP)
RÉU BRZ EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO NATALIA FERNANDES SILVA
LIMA(OAB: 28863/ES)
TESTEMUNHA CRISTIANO ALVES DE SIQUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRZ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89e03b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inexistência de prejuízo para a parte BRZ
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES S/A pela não
participação na audiência realizada em 13/12/2023, deixo, por ora,
de apreciar a petição de id 721f8ca, sem prejuízo de fazê-lo em
data futura, caso o acordo celebrado entre o autor e a primeira
reclamada venha a ser descumprido por qualquer razão.
Intime-se.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000269-52.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU MILPLAN ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA
NASCIMENTO(OAB: 158148/MG)
ADVOGADO GUILHERME VILELA DE
PAULA(OAB: 69306/MG)
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 128520/MG)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, de que a audiência designada para
18/12/2023 será realizada às 16h45min, através do seguinte
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86398199369
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000269-52.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU MILPLAN ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA
NASCIMENTO(OAB: 158148/MG)
ADVOGADO GUILHERME VILELA DE
PAULA(OAB: 69306/MG)
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 128520/MG)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- MILPLAN ENGENHARIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, de que a audiência designada para
18/12/2023 será realizada às 16h45min, através do seguinte
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86398199369
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000773-24.2023.5.13.0011
AUTOR G.A.D.S.F.
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
RÉU S.S.D.I.S.
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
TESTEMUNHA I.M.W.
TESTEMUNHA F.R.D.S.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.A.D.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 48d22a8.
Processo Nº ATOrd-0000773-24.2023.5.13.0011
AUTOR G.A.D.S.F.
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
RÉU S.S.D.I.S.
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
TESTEMUNHA I.M.W.
TESTEMUNHA F.R.D.S.M.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- S.S.D.I.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 201da10.
Processo Nº ATSum-0001129-19.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE JOILTON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOILTON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da petição
juntada pelo(a) senhor(a) perito(a) no id 2a06418, com informações
acerca do exame pericial.
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001129-19.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE JOILTON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGA CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da petição
juntada pelo(a) senhor(a) perito(a) no id 2a06418, com informações
acerca do exame pericial.
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001305-95.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ARAUJO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 31/01/2024 08:15, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88091982170
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000799-22.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE HERIDIAN DE SOUZA
FRANCISCO
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU CONSUL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATA TAVARES DE
ALCANTARA(OAB: 35657/BA)
RÉU MEDABIL SOLUCOES
CONSTRUTIVAS S/A
ADVOGADO CAROLINA FRANCIOSI
TATSCH(OAB: 64897/RS)
ADVOGADO GUSTAVO CAUDURO HERMES(OAB:
34454/RS)
ADVOGADO DEBORA MACIEL DA ROSA(OAB:
97613/RS)
ADVOGADO MARCELO VICENZI(OAB: 53929/RS)
RÉU LF MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HERIDIAN DE SOUZA FRANCISCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante ciente, por seus representantes legais, da
interposição de embargos declaratórios, podendo apresentar suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000745-90.2022.5.13.0011
AUTOR ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU BL IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
E PAPELARIA LTDA - EPP
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 19/12/2023, às
16:30.
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000745-90.2022.5.13.0011
AUTOR ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU BL IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
E PAPELARIA LTDA - EPP
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS
DE INFORMATICA E PAPELARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 19/12/2023, às
16:30.
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001186-37.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ANSELMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANSELMO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 660568d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inconsistência de link e que o andamento do
processo indica que o processo está arquivado, chamo o feito à
ordem para tornar sem efeito o andamento e determino a marcação
de audiência.
Fica designada audiência inicial PRESENCIAL para o dia
01/02/2024, às 09h10.
Intimem-se as partes.
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001186-37.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ANSELMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 660568d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inconsistência de link e que o andamento do
processo indica que o processo está arquivado, chamo o feito à
ordem para tornar sem efeito o andamento e determino a marcação
de audiência.
Fica designada audiência inicial PRESENCIAL para o dia
01/02/2024, às 09h10.
Intimem-se as partes.
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000214-67.2023.5.13.0011
EXEQUENTE CARLOS MARTINS GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MARTINS GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4f1471
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as alegações da petição do Id df960c8, determino a
remessa dos presentes autos à Contadoria para análise e, se for o
caso, o refazimento dos cálculos.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000550-08.2022.5.13.0011
EMBARGANTE JOAQUIM VICENTE DE MELO
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
EMBARGADO JANIERISON DA SILVA COSTA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM VICENTE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8992ac1
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o acordo firmado entre as partes na execução trabalhista
0130799-91.2015.5.13.0011, ID. 4b9e512, devidamente
homologado no ID. 0f1402d, determino:
Libere-se o saldo sobejante do depósito recursal, em favor do
reclamante JANIERISON DA SILVA COSTA.
Libere-se o imóvel de matrícula n.º 30.369, penhorado no processo
n.º 0130799-91.2015.5.13.0011.
Após, arquivem-se os autos.
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000550-08.2022.5.13.0011
EMBARGANTE JOAQUIM VICENTE DE MELO
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
EMBARGADO JANIERISON DA SILVA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIERISON DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8992ac1
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o acordo firmado entre as partes na execução trabalhista
0130799-91.2015.5.13.0011, ID. 4b9e512, devidamente
homologado no ID. 0f1402d, determino:
Libere-se o saldo sobejante do depósito recursal, em favor do
reclamante JANIERISON DA SILVA COSTA.
Libere-se o imóvel de matrícula n.º 30.369, penhorado no processo
n.º 0130799-91.2015.5.13.0011.
Após, arquivem-se os autos.
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000870-24.2023.5.13.0011
REQUERENTE FERNANDO DA SILVA COSTA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db5eee9
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido na petição do Id 3f4d538.
Considerando, ainda, o determinado na decisão/despacho do Id
5bec46e e a devolução da intimação, conforme AR do Id 6c03182,
concedo o prazo até o dia 22 de janeiro de 2024 para que o
INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id 8b52597, apresentados
pela exequente, observa-se que o(a) exequente considerou os
depósitos de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é
entendimento majoritário do TST que apenas a multa de 40%
compõe a base de cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em
transcendência, estando inviabilizado o processamento do recurso
de revista por incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de
instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
Do mesmo modo, foi incluído no cálculo a multa do art. 477 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pelo
(a) autor(a), para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
considerando 40% da base de cálculo do FGTS para fins
rescisórias, e exclua a multa do art. 477 da CLT.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001058-17.2023.5.13.0011
AUTOR INACIO WELLINGTON DE SOUSA
AMORIM
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO WELLINGTON DE SOUSA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c1ca5b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário do(a) reclamado(a), eis que atendidos
os requisitos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000874-61.2023.5.13.0011
REQUERENTE FRANCISCA KELLY GOMES ALVES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66f26d7
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido na petição do Id 00bdb42 e, ainda, a
devolução do aviso de recebimento do Id dae32f8.
Considerando, por fim, o determinado no despacho do Id 3904849,
concedo o prazo até o dia 24 de janeiro de 2024 para que o
INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id 91858d2, apresentados
pela exequente, observa-se que a exequente considerou os
depósitos de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é
entendimento majoritário do TST que apenas a multa de 40%
compõe a base de cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000874-61.2023.5.13.0011
REQUERENTE FRANCISCA KELLY GOMES ALVES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA KELLY GOMES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66f26d7
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido na petição do Id 00bdb42 e, ainda, a
devolução do aviso de recebimento do Id dae32f8.
Considerando, por fim, o determinado no despacho do Id 3904849,
concedo o prazo até o dia 24 de janeiro de 2024 para que o
INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id 91858d2, apresentados
pela exequente, observa-se que a exequente considerou os
depósitos de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é
entendimento majoritário do TST que apenas a multa de 40%
compõe a base de cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000878-35.2022.5.13.0011
REQUERENTE JANAINA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce17b1c
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
D E C I S Ã O
Visto em inspeção periódica.
Considerando o decurso de prazo da sentença do Id e5434e7, sem
manifestação das partes, determino o início dos atos executórios
com a realização das consultas eletrônicas através dos sistemas
conveniados, em desfavor do Instituto Gerir.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000878-35.2022.5.13.0011
REQUERENTE JANAINA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce17b1c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Visto em inspeção periódica.
Considerando o decurso de prazo da sentença do Id e5434e7, sem
manifestação das partes, determino o início dos atos executórios
com a realização das consultas eletrônicas através dos sistemas
conveniados, em desfavor do Instituto Gerir.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001302-43.2023.5.13.0011
AUTOR GILCLEAN RAMOS BEZERRA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCLEAN RAMOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 602931e
proferida nos autos.
DECISÃO
A tutela provisória, prevista no art. 294 do CPC, é medida
disponibilizada ao jurisdicionado, podendo ter natureza cautelar ou
antecipatória, e, quando fundada na urgência, ser concedida em
caráter antecedente ou incidental, a fim de evitar que a demora
própria da realização dos atos processuais transfira o ônus da
indesejável espera ao legítimo credor de uma determinada
obrigação, na medida em que permite ao autor, desde logo, exercer
o direito por ele afirmado.
Sendo assim, tratando-se de TUTELA DE URGÊNCIA, impõe o art.
300 do mesmo compêndio legal, que a medida seja deferida quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, desde que,
acaso seja de natureza antecipada, não implique no perigo de
irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Decido.
Analisando-se a documentação acostada aos autos, constato a
presença de TRCT com a indicação de dispensa por iniciativa do
empregador (ID 98d723f), o que implica da dedução de que houve
despedida do obreiro sem justa causa, situação que autoriza a
movimentação da conta vinculada do FGTS, ante o que dispõe o
art. 20, I da Lei 8.036/90.
Assim, defiro a antecipação de tutela, determinando a expedição de
alvará judicial para liberação do FGTS.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL,
para que o reclamante: GILCLEAN RAMOS BEZERRA - CPF:
010.381.284-98, CTPS nº 08618 / 00023 / PB, possa, perante a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, obter a liberação dos depósitos de
FGTS em sua conta vinculada, relativos ao vínculo empregatício
havido com a empresa GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP, CNPJ: 23.370.473/0001-86, com os
devidos acréscimos legais, suprindo a inexistência do TRCT, CTPS
e dos documentos rescisórios. Observe-se a opção do saque-
aniversário e suas regras.
Cumpra-se.
Notifiquem-se as partes desta decisão.
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Proceda a Secretaria aos procedimentos necessários à inclusão em
pauta do processo, notificando-se as partes da audiência que será
designada, sob as cominações do art. 844 da CLT.
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001200-21.2023.5.13.0011
AUTOR ANDRE LUCENA TORRES
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU HIPER QUEIROZ LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUCENA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para comparecerem à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL que ocorrerá no dia 29/02/2024, às
10h30min, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST).
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001200-21.2023.5.13.0011
AUTOR ANDRE LUCENA TORRES
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU HIPER QUEIROZ LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPER QUEIROZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para comparecerem à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL que ocorrerá no dia 29/02/2024, às
10h30min, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST).
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000054-13.2021.5.13.0011
AUTOR JACIARE RODRIGUES DE OLIVEIRA
LUCENA
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARE RODRIGUES DE OLIVEIRA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eafcfd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-13.2021.5.13.0011
AUTOR JACIARE RODRIGUES DE OLIVEIRA
LUCENA
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eafcfd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001188-07.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA DE FATIMA HERCULANO DO
AMARAL
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU CLÍNICA ODONTOLÓGICA SORRIA
IMPLANTE
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA HERCULANO DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para comparecerem à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL que ocorrerá no dia 29/02/2024, às
11h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e oitivar-
se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST).
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001188-07.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA DE FATIMA HERCULANO DO
AMARAL
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU CLÍNICA ODONTOLÓGICA SORRIA
IMPLANTE
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLÍNICA ODONTOLÓGICA SORRIA IMPLANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para comparecerem à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL que ocorrerá no dia 29/02/2024, às
11h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e oitivar-
se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST).
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000547-19.2023.5.13.0011
AUTOR MARCUS VINICIUS NOGUEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
RÉU SHEARWATER GEOSERVICES DO
BRASIL LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LEANDRO DA
COSTA(OAB: 75287/RJ)
ADVOGADO ALICIA MARIA RODRIGUES DOS
SANTOS BORGES(OAB: 240958/RJ)
RÉU RIO NAVEGACAO E SERVICOS
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO VANESSA RODRIGUES DINIZ
AIGNER(OAB: 93023/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO NAVEGACAO E SERVICOS MARITIMOS LTDA
- SHEARWATER GEOSERVICES DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe72dc
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
O processo retorna do e. TRT com decisão nos seguintes termos:
"CONCLUSÃO
Isso posto, DOU PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante para afastar a incompetência territorial declarada e
determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, para realização
de instrução processual e julgamento do feito, como entender de
direito."
ISTO POSTO, encaminhe-se os presentes autos para a pauta de
instrução.
Intimem-se as partes consignado as cominações legais em
decorrência de sua ausência.
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000547-19.2023.5.13.0011
AUTOR MARCUS VINICIUS NOGUEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
RÉU SHEARWATER GEOSERVICES DO
BRASIL LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LEANDRO DA
COSTA(OAB: 75287/RJ)
ADVOGADO ALICIA MARIA RODRIGUES DOS
SANTOS BORGES(OAB: 240958/RJ)
RÉU RIO NAVEGACAO E SERVICOS
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO VANESSA RODRIGUES DINIZ
AIGNER(OAB: 93023/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS NOGUEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe72dc
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
O processo retorna do e. TRT com decisão nos seguintes termos:
"CONCLUSÃO
Isso posto, DOU PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante para afastar a incompetência territorial declarada e
determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, para realização
de instrução processual e julgamento do feito, como entender de
direito."
ISTO POSTO, encaminhe-se os presentes autos para a pauta de
instrução.
Intimem-se as partes consignado as cominações legais em
decorrência de sua ausência.
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000827-24.2022.5.13.0011
AUTOR FABIO BELSAN SOUSA ANDRADE
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BELSAN SOUSA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea58a04
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
O processo retorna com trânsito em julgado em 15/12/2023.
Sentença ilíquida no ID. 09a7c7b.
Acórdão do TRT nos seguintes temos:
"CONCLUSÃO
Isso posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante FABIO BELSAN SOUSA ANDRADE para condenar a
reclamada CAIXA ECONOMICA FEDERAL nas seguintes
obrigações: a) obrigação de pagar adicional de periculosidade de
30% sobre o salário básico a partir de 09/04/2020 (data da lotação
na agência 0043), sem os acréscimos resultantes de gratificações,
prêmios ou participações nos lucros da empresa, nos termos do art.
193, § 1º, da CLT, bem como seus reflexos 13º salário, férias + 1/3
e FGTS; b) obrigação de fazer no sentido de realizar a integração
no salário básico do autor enquanto subsistirem às condições
narradas nos autos. A reclamada deve pagar, ainda, os honorários
advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação ao patrono do reclamante.
Custas processuais pela reclamada, no valor de R$ 1.000,00,
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
calculadas sobre R$ 50.000,00, valor provisoriamente arbitrado à
condenação para os devidos fins."
Considerando a quantidade de processos com pendência de
cálculos nesta Unidade, assim como complexidade dos cálculos a
serem elaborados, o que poderá causar atraso na liquidação de
outras sentenças nesta Unidade, a luz do princípio da celeridade
processual nomeio como perito contábil Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR , que deverá tomar ciência dos autos e
apresentar laudo em 10 dias, a contar de sua intimação.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da prolação da decisão, observando
o grau de complexidade dos cálculos.
Intimem-se, inclusive o perito.
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-38.2022.5.13.0011
AUTOR WILZA SANY VIEIRA ALVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JOAO VITOR RIBEIRO
GUIMARAES(OAB: 23711/BA)
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILZA SANY VIEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44d73ec
proferido nos autos.
VISTAS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Sentença (ID.cf50d71) líquida (ID.35852da)
Acórdão do TRT - Negou provimento.
Acórdão do TST - Negou provimento.
ISTO POSTO, frente à inalterabilidade da sentença, atualize-se e
intime-se o devedor para pagar o débito, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-38.2022.5.13.0011
AUTOR WILZA SANY VIEIRA ALVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JOAO VITOR RIBEIRO
GUIMARAES(OAB: 23711/BA)
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44d73ec
proferido nos autos.
VISTAS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Sentença (ID.cf50d71) líquida (ID.35852da)
Acórdão do TRT - Negou provimento.
Acórdão do TST - Negou provimento.
ISTO POSTO, frente à inalterabilidade da sentença, atualize-se e
intime-se o devedor para pagar o débito, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-38.2022.5.13.0011
AUTOR WILZA SANY VIEIRA ALVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JOAO VITOR RIBEIRO
GUIMARAES(OAB: 23711/BA)
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44d73ec
proferido nos autos.
VISTAS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Sentença (ID.cf50d71) líquida (ID.35852da)
Acórdão do TRT - Negou provimento.
Acórdão do TST - Negou provimento.
ISTO POSTO, frente à inalterabilidade da sentença, atualize-se e
intime-se o devedor para pagar o débito, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001282-52.2023.5.13.0011
AUTOR DAVID BATISTA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para comparecerem à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL que ocorrerá no dia 06/03/2024, às
10h30min, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST).
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001282-52.2023.5.13.0011
AUTOR DAVID BATISTA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para comparecerem à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL que ocorrerá no dia 06/03/2024, às
10h30min, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST).
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001196-81.2023.5.13.0011
AUTOR FELIPE MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MANOEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para comparecerem à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL que ocorrerá no dia 06/03/2024, às
11h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e oitivar-
se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001196-81.2023.5.13.0011
AUTOR FELIPE MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para comparecerem à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL que ocorrerá no dia 06/03/2024, às
11h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e oitivar-
se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST).
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001198-51.2023.5.13.0011
AUTOR EDIMUNDO SOARES MENDONCA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU ZARIN PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S/A
RÉU ITC CASA EXPRESS
CONSTRUCOES E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
253407/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMUNDO SOARES MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, ciente da Ata de Audiência lavrada nos presentes
autos (Id.8eba4d2).
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000547-19.2023.5.13.0011
AUTOR MARCUS VINICIUS NOGUEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
RÉU SHEARWATER GEOSERVICES DO
BRASIL LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LEANDRO DA
COSTA(OAB: 75287/RJ)
ADVOGADO ALICIA MARIA RODRIGUES DOS
SANTOS BORGES(OAB: 240958/RJ)
RÉU RIO NAVEGACAO E SERVICOS
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO VANESSA RODRIGUES DINIZ
AIGNER(OAB: 93023/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS NOGUEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da
designação de audiência de instrução presencial para o dia
23/01/2024, às 14h, quando as partes deverão comparecer, sob
pena de confissão (Súmula 74, TST), e apresentar
espontaneamente as testemunhas, sob pena de preclusão.
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000547-19.2023.5.13.0011
AUTOR MARCUS VINICIUS NOGUEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
RÉU SHEARWATER GEOSERVICES DO
BRASIL LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LEANDRO DA
COSTA(OAB: 75287/RJ)
ADVOGADO ALICIA MARIA RODRIGUES DOS
SANTOS BORGES(OAB: 240958/RJ)
RÉU RIO NAVEGACAO E SERVICOS
MARITIMOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO VANESSA RODRIGUES DINIZ
AIGNER(OAB: 93023/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO NAVEGACAO E SERVICOS MARITIMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da
designação de audiência de instrução presencial para o dia
23/01/2024, às 14h, quando as partes deverão comparecer, sob
pena de confissão (Súmula 74, TST), e apresentar
espontaneamente as testemunhas, sob pena de preclusão.
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000547-19.2023.5.13.0011
AUTOR MARCUS VINICIUS NOGUEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
RÉU SHEARWATER GEOSERVICES DO
BRASIL LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LEANDRO DA
COSTA(OAB: 75287/RJ)
ADVOGADO ALICIA MARIA RODRIGUES DOS
SANTOS BORGES(OAB: 240958/RJ)
RÉU RIO NAVEGACAO E SERVICOS
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO VANESSA RODRIGUES DINIZ
AIGNER(OAB: 93023/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEARWATER GEOSERVICES DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da
designação de audiência de instrução presencial para o dia
23/01/2024, às 14h, quando as partes deverão comparecer, sob
pena de confissão (Súmula 74, TST), e apresentar
espontaneamente as testemunhas, sob pena de preclusão.
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001275-60.2023.5.13.0011
AUTOR EWERTOM ROMAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO DAGOBERTO IGNACIO DE
SOUZA(OAB: 398732/SP)
RÉU A. CASTING SERVICOS EFETIVOS E
TEMPORARIOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO FELIX DOS
SANTOS(OAB: 394037/SP)
RÉU DANONE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTOM ROMAO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para comparecerem à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL que ocorrerá no dia 07/03/2024, às
10h30min, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST).
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001275-60.2023.5.13.0011
AUTOR EWERTOM ROMAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO DAGOBERTO IGNACIO DE
SOUZA(OAB: 398732/SP)
RÉU A. CASTING SERVICOS EFETIVOS E
TEMPORARIOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO FELIX DOS
SANTOS(OAB: 394037/SP)
RÉU DANONE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. CASTING SERVICOS EFETIVOS E TEMPORARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
autos, via DEJT, intimadas para comparecerem à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL que ocorrerá no dia 07/03/2024, às
10h30min, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST).
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001275-60.2023.5.13.0011
AUTOR EWERTOM ROMAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO DAGOBERTO IGNACIO DE
SOUZA(OAB: 398732/SP)
RÉU A. CASTING SERVICOS EFETIVOS E
TEMPORARIOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO FELIX DOS
SANTOS(OAB: 394037/SP)
RÉU DANONE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANONE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para comparecerem à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL que ocorrerá no dia 07/03/2024, às
10h30min, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST).
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000077-27.2019.5.13.0011
AUTOR ARTHUR CORREIA DA SILVA NETO
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU SOCIEDADE DE EDUCACAO DE
PATOS LIMITADA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
RÉU FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEMERITA JOSE
GOMES ALVES - ABEJGA
ADVOGADO RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
RÉU ORGANIZACAO E APLICACAO
EDUCACIONAL LTDA - ME
ADVOGADO RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
TESTEMUNHA JESSICA ALEXANDRE DE OLIVEIRA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR CORREIA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Segue o link de acesso a audiência designada para o dia
19/12/2023 ás 16:40 horas, para os patronos das partes.
O link de acesso para os advogados: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86398199369
ID da reunião: 863 9819 9369
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000077-27.2019.5.13.0011
AUTOR ARTHUR CORREIA DA SILVA NETO
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU SOCIEDADE DE EDUCACAO DE
PATOS LIMITADA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
RÉU FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RÉU ASSOCIACAO BENEMERITA JOSE
GOMES ALVES - ABEJGA
ADVOGADO RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
RÉU ORGANIZACAO E APLICACAO
EDUCACIONAL LTDA - ME
ADVOGADO RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
TESTEMUNHA JESSICA ALEXANDRE DE OLIVEIRA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Segue o link de acesso a audiência designada para o dia
19/12/2023 ás 16:40 horas, para os patronos das partes.
O link de acesso para os advogados: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86398199369
ID da reunião: 863 9819 9369
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000006-20.2022.5.13.0011
AUTOR FRANCIELIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELIO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb655cd
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Processo transitado em julgado em 13/12/2023.
Há, nos autos, acordo (89cb0d1) homologado (ID.acef2a7).
À Secretaria para as anotações de praxe.
Inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-20.2022.5.13.0011
AUTOR FRANCIELIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb655cd
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Processo transitado em julgado em 13/12/2023.
Há, nos autos, acordo (89cb0d1) homologado (ID.acef2a7).
À Secretaria para as anotações de praxe.
Inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001275-60.2023.5.13.0011
AUTOR EWERTOM ROMAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO DAGOBERTO IGNACIO DE
SOUZA(OAB: 398732/SP)
RÉU A. CASTING SERVICOS EFETIVOS E
TEMPORARIOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO FELIX DOS
SANTOS(OAB: 394037/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RÉU DANONE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTOM ROMAO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da
antecipação de audiência de instrução presencial para o dia
23/01/2024 às 15h, quando as partes deverão comparecer, sob
pena de confissão (Súmula 74, TST), e apresentar
espontaneamente as testemunhas, sob pena de preclusão.
Ficam também cientes de que poderão informar no processo, pelo
princípio da boa cooperação, mediante protocolo sob sigilo, as
informações necessárias à qualificação de suas testemunhas a
serem ouvidas em audiência, como o nome completo, CPF,
profissão, estado civil, data de nascimento e endereço.
Finalmente, ficam cientes de que em caso de as partes firmarem
conciliação antes da data da próxima audiência, poderão peticionar
no processo com antecedência, hipótese em que o Juízo converterá
a sessão para modalidade de videoconferência somente para
homologação do acordo, exigindo a presença apenas dos
advogados.
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001275-60.2023.5.13.0011
AUTOR EWERTOM ROMAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO DAGOBERTO IGNACIO DE
SOUZA(OAB: 398732/SP)
RÉU A. CASTING SERVICOS EFETIVOS E
TEMPORARIOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO FELIX DOS
SANTOS(OAB: 394037/SP)
RÉU DANONE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. CASTING SERVICOS EFETIVOS E TEMPORARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da
antecipação de audiência de instrução presencial para o dia
23/01/2024 às 15h, quando as partes deverão comparecer, sob
pena de confissão (Súmula 74, TST), e apresentar
espontaneamente as testemunhas, sob pena de preclusão.
Ficam também cientes de que poderão informar no processo, pelo
princípio da boa cooperação, mediante protocolo sob sigilo, as
informações necessárias à qualificação de suas testemunhas a
serem ouvidas em audiência, como o nome completo, CPF,
profissão, estado civil, data de nascimento e endereço.
Finalmente, ficam cientes de que em caso de as partes firmarem
conciliação antes da data da próxima audiência, poderão peticionar
no processo com antecedência, hipótese em que o Juízo converterá
a sessão para modalidade de videoconferência somente para
homologação do acordo, exigindo a presença apenas dos
advogados.
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001275-60.2023.5.13.0011
AUTOR EWERTOM ROMAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO DAGOBERTO IGNACIO DE
SOUZA(OAB: 398732/SP)
RÉU A. CASTING SERVICOS EFETIVOS E
TEMPORARIOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO FELIX DOS
SANTOS(OAB: 394037/SP)
RÉU DANONE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANONE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da
antecipação de audiência de instrução presencial para o dia
23/01/2024 às 15h, quando as partes deverão comparecer, sob
pena de confissão (Súmula 74, TST), e apresentar
espontaneamente as testemunhas, sob pena de preclusão.
Ficam também cientes de que poderão informar no processo, pelo
princípio da boa cooperação, mediante protocolo sob sigilo, as
informações necessárias à qualificação de suas testemunhas a
serem ouvidas em audiência, como o nome completo, CPF,
profissão, estado civil, data de nascimento e endereço.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Finalmente, ficam cientes de que em caso de as partes firmarem
conciliação antes da data da próxima audiência, poderão peticionar
no processo com antecedência, hipótese em que o Juízo converterá
a sessão para modalidade de videoconferência somente para
homologação do acordo, exigindo a presença apenas dos
advogados.
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001284-22.2023.5.13.0011
AUTOR JAIANE INGRID DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU FORNO & PIZZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIANE INGRID DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 017510c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000850-38.2020.5.13.0011
AUTOR JULIANA EVANGELISTA GOMES
ADVOGADO ERISON BEZERRA DE SOUZA(OAB:
27703/PB)
ADVOGADO CAIO WANDERLEY QUININO(OAB:
26212/PB)
RÉU KAIO BEZERRA XAVIER
04688460422
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU KAIO BEZERRA XAVIER
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA EVANGELISTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e991cd
proferido nos autos.
Despacho:
Vsitos, etc.
Renove-se o ofício confeccionado no Idff1c0f6, destinado a 3ª Vara
Mista da Comarca de Patos – PB, diligenciando o Sr. Oficial de
Justiça para efetuar a entrega de forma presencial.
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000852-03.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EDNALVA CAVE MENDONCA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA CAVE MENDONCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c04938
proferido nos autos.
DECISÃO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido na petição do Id 15be56f.
Considerando, ainda, o determinado na decisão/despacho do Id
ca349c2 e a devolução da intimação, conforme AR do Id c234788,
concedo o prazo até o dia 22 de janeiro de 2024 para que o
INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
conforme o caso.
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000852-03.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EDNALVA CAVE MENDONCA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c04938
proferido nos autos.
DECISÃO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido na petição do Id 15be56f.
Considerando, ainda, o determinado na decisão/despacho do Id
ca349c2 e a devolução da intimação, conforme AR do Id c234788,
concedo o prazo até o dia 22 de janeiro de 2024 para que o
INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-06.2017.5.13.0011
AUTOR PAULO DE TARSO CARNEIRO
NUNES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ceca86
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Libere-se o importe depositado nos autos em favor do reclamante
PAULO DE TARSO CARNEIRO NUNES, a ser depositado na conta
bancária de sua titularidade indicada no Id.770540b.
Após o processamento da operação, registrem-se os todos os
pagamentos, retirem-se eventuais pendências e/ou restrições e
venham o autos conclusos para efeito do art. 924, II do NCPC.
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-06.2017.5.13.0011
AUTOR PAULO DE TARSO CARNEIRO
NUNES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DE TARSO CARNEIRO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ceca86
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Libere-se o importe depositado nos autos em favor do reclamante
PAULO DE TARSO CARNEIRO NUNES, a ser depositado na conta
bancária de sua titularidade indicada no Id.770540b.
Após o processamento da operação, registrem-se os todos os
pagamentos, retirem-se eventuais pendências e/ou restrições e
venham o autos conclusos para efeito do art. 924, II do NCPC.
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000122-89.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EDILEUSA ALVES DE LIMA RAMOS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUSA ALVES DE LIMA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eaa046
proferido nos autos.
DECISÃO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o teor das petições dos Id’s 145ff55 e 982e2c7 .
Considerando, ainda, o determinado na decisão/despacho do Id
212d04a, sem manifestação do executado, concedo novo prazo, até
o dia 22 de janeiro de 2024, para que o INSTITUTO GERIR
apresente o documento em questão (PPP), sob pena de pagamento
multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de
30 (trinta) dias e demais medidas, incluída caracterização astreintes
de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, §
2º, do CPC, além de restar caracterizado crime de desobediência à
determinação judicial.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000122-89.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EDILEUSA ALVES DE LIMA RAMOS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eaa046
proferido nos autos.
DECISÃO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o teor das petições dos Id’s 145ff55 e 982e2c7 .
Considerando, ainda, o determinado na decisão/despacho do Id
212d04a, sem manifestação do executado, concedo novo prazo, até
o dia 22 de janeiro de 2024, para que o INSTITUTO GERIR
apresente o documento em questão (PPP), sob pena de pagamento
multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de
30 (trinta) dias e demais medidas, incluída caracterização astreintes
de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, §
2º, do CPC, além de restar caracterizado crime de desobediência à
determinação judicial.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000924-87.2023.5.13.0011
REQUERENTE RODRIGO JEFFERSON LEITE SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1edd9cb
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido na petição do Id b660916.
Considerando, ainda, o determinado na decisão/despacho do Id
161277e e a devolução da intimação, conforme AR do Id c234788,
concedo o prazo até o dia 22 de janeiro de 2024 para que o
INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id 7f9e694, apresentados
pela exequente, observa-se que o(a) exequente considerou os
depósitos de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é
entendimento majoritário do TST que apenas a multa de 40%
compõe a base de cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em
transcendência, estando inviabilizado o processamento do recurso
de revista por incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de
instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
De igual modo, foi incluída a multa do art. 477 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pelo
(a) autor(a), para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
considerando 40% da base de cálculo do FGTS para fins
rescisórios, excluindo também a multa do art. 477 da CLT.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000924-87.2023.5.13.0011
REQUERENTE RODRIGO JEFFERSON LEITE SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JEFFERSON LEITE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1edd9cb
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido na petição do Id b660916.
Considerando, ainda, o determinado na decisão/despacho do Id
161277e e a devolução da intimação, conforme AR do Id c234788,
concedo o prazo até o dia 22 de janeiro de 2024 para que o
INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id 7f9e694, apresentados
pela exequente, observa-se que o(a) exequente considerou os
depósitos de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é
entendimento majoritário do TST que apenas a multa de 40%
compõe a base de cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em
transcendência, estando inviabilizado o processamento do recurso
de revista por incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de
instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
De igual modo, foi incluída a multa do art. 477 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pelo
(a) autor(a), para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
considerando 40% da base de cálculo do FGTS para fins
rescisórios, excluindo também a multa do art. 477 da CLT.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000290-67.2018.5.13.0011
AUTOR BERNADETE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNADETE GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c1132f
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Considerando a inércia da parte devedora, atualize-se o débito e
expeça-se RP e/ou RPV através do GPREC, observando os limites
dos valores para os devidos processamento.
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001164-76.2023.5.13.0011
AUTOR JUAN SANTOS PINTO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 905b340
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos vieram-me conclusos para apreciação do requerimento de ID.
244f344. Nada a reconsiderar acerca do conteúdo do despacho de
ID 37447ad. Aguarde-se a audiência designada.
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001164-76.2023.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1314
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
AUTOR JUAN SANTOS PINTO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN SANTOS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 905b340
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos vieram-me conclusos para apreciação do requerimento de ID.
244f344. Nada a reconsiderar acerca do conteúdo do despacho de
ID 37447ad. Aguarde-se a audiência designada.
PATOS/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000720-92.2023.5.13.0027
AUTOR MARCIO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RINALDO JOSE DE ALMEIDA
RAMALHO FILHO(OAB: 30799/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO CUNHA
COUTINHO(OAB: 16604/PB)
RÉU ESTOFADOS JDS LTDA - ME
ADVOGADO HANNA FERREIRA PACHA
ANTAR(OAB: 32409/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARCIO DA SILVA NASCIMENTO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 26/01/2024
HORÁRIO: 11:00
LOCAL: Rua Camilo de Holandanº 483, JoãoPessoa-PB
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000720-92.2023.5.13.0027
AUTOR MARCIO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RINALDO JOSE DE ALMEIDA
RAMALHO FILHO(OAB: 30799/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO CUNHA
COUTINHO(OAB: 16604/PB)
RÉU ESTOFADOS JDS LTDA - ME
ADVOGADO HANNA FERREIRA PACHA
ANTAR(OAB: 32409/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTOFADOS JDS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ESTOFADOS JDS LTDA - ME
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 26/01/2024
HORÁRIO: 11:00
LOCAL: Rua Camilo de Holandanº 483, JoãoPessoa-PB
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0000703-56.2023.5.13.0027
REQUERENTES JAMYLLY CRISPIM DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
REQUERENTES COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
CAJA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS CAJA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte executada notificada para
comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000623-92.2023.5.13.0027
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA, CPF:
077.533.504-55
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA:31 de janeiro de 2024;
Horário:09h00;
LOCAL: “Rua Juarez Távora, 93, Centro, Santa Rita, Paraíba.
Depois, seguiremos para o local de trabalho do reclamante.”
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000623-92.2023.5.13.0027
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI -
EPP, CNPJ: 10.443.592/0001-70
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA:31 de janeiro de 2024;
Horário:09h00;
LOCAL: “Rua Juarez Távora, 93, Centro, Santa Rita, Paraíba.
Depois, seguiremos para o local de trabalho do reclamante.”
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000623-92.2023.5.13.0027
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1316
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: MUNICIPIO DE SANTA RITA, CNPJ:
09.159.666/0001-61
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA:31 de janeiro de 2024;
Horário:09h00;
LOCAL: “Rua Juarez Távora, 93, Centro, Santa Rita, Paraíba.
Depois, seguiremos para o local de trabalho do reclamante.”
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000667-93.2023.5.13.0033
AUTOR NAECIO MARCOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAECIO MARCOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: NAECIO MARCOS PEREIRA DA SILVA, CPF:
068.946.104-60
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA:01 de fevereiro de 2024;
Horário:09h00;
LOCAL: Empresa Mercadinho Pai e Filho, com sede no
endereço: Avenida José Silveira, 27, Centro, Mogeiro-PB.
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000667-93.2023.5.13.0033
AUTOR NAECIO MARCOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA. - ME, CNPJ: 10.529.813/0001-27
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA:01 de fevereiro de 2024;
Horário:09h00;
LOCAL: Empresa Mercadinho Pai e Filho, com sede no
endereço: Avenida José Silveira, 27, Centro, Mogeiro-PB.
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000667-93.2023.5.13.0033
AUTOR NAECIO MARCOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: BRF S.A., CNPJ: 01.838.723/0001-27
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA:01 de fevereiro de 2024;
Horário:09h00;
LOCAL: Empresa Mercadinho Pai e Filho, com sede no
endereço: Avenida José Silveira, 27, Centro, Mogeiro-PB.
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000093-88.2023.5.13.0027
AUTOR MARIANA SANTOS SILVA
ADVOGADO ELIDA PONTES DE LUCENA(OAB:
24438/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
ADVOGADO THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:
23480/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIANA SANTOS SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000416-93.2023.5.13.0027
AUTOR AGUINALDO JOSE GOMES
ADVOGADO GABRIEL MARQUES DOS
ANJOS(OAB: 31580/PB)
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU D'PADUA - DESTILACAO,
PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- D'PADUA - DESTILACAO, PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: Fica a parte reclamada
notificada a realizar o pagamento do valor apurado na planilha de
cálculos constante do ID. 7d7230a, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de multa e do início dos atos executórios, conforme já
determinado.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000756-37.2023.5.13.0027
AUTOR GERLANE LUIZ DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALCIONE GAMBATI DE SOUZA(OAB:
19853/PB)
RÉU HELP-ME PROMOCOES E
MERCHANDISING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 468c12a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 30/01/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-07.2023.5.13.0027
AUTOR CARLOS EDUARDO GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BARBARA APARECIDA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 234194/SP)
RÉU BRASTEX S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2b7f92
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 26/01/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130026-92.2015.5.13.0028
AUTOR CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fda5a69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução , conforme art. 924, V, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte
executada do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e
restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000648-52.2016.5.13.0027
AUTOR JOSENILDO SILVA LIMA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
ADVOGADO NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA(OAB:
12657/PB)
RÉU IVANILSON BATISTA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07e9b7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução , conforme art. 924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte
executada do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e
restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-38.2020.5.13.0027
AUTOR JOAO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA PENHA ALVES(OAB:
24543/PB)
ADVOGADO ALDALICE MARIA GUEDES
QUERINO DE CARVALHO(OAB:
22727/PB)
RÉU NGH CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
RÉU GERMANO RODRIGUES CHAVES
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ff47f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-, A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art.924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000497-42.2023.5.13.0027
AUTOR EDILSON ADELINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON ADELINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a74cb63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo: CONCEDER os benefícios da justiça
gratuita à parte reclamante e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pleitos objeto da postulação de EDILSON ADELINO
DOS SANTOS, em desfavor de E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA,
para CONDENAR a reclamada ao pagamento de: aviso prévio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
indenizado (36 dias); férias acrescidas de 1/3; trezenos;
FGTS+40%; indenização equivalente ao seguro-desemprego;
adicional de insalubridade em grau médio (20%) durante todo o
vínculo contratual; adicional noturno referente ao labor entre 22h e
5h, com reflexos em RSR, férias+1/3, trezenos, aviso prévio e
FGTS+40%; 52 horas extras semanais (segunda a sábado),
acrescidas de 50% e com reflexos em RSR, férias+1/3, trezenos,
aviso prévio e FGTS+40%; 14 horas extras realizadas aos
domingos, com adicional de 100% e reflexos em RSR, férias+1/3,
trezenos, aviso prévio e FGTS+40%; 01 hora extra diária
interjornada, ao longo do curso contratual, com adicional legal de
50%; indenização decorrente de danos morais/existenciais no
importe de R$ 4.000,00; multa do art. 477, § 8º, da CLT; e, multa do
Art. 467 da CLT.
Deve a Secretaria do Juízo proceder na anotação da CTPS da
reclamante, com os seguintes registros: tempo de serviço de
05/10/2020 a 11/11/2022, na função de produtor de tijolos, com
salário mensal de R$ 2.000,00.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Honorários periciais pela reclamada, ora fixados em R$ 2.000,00.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza remuneratória todas as parcelas,
exceto as indenizações decorrentes de danos morais e referente ao
seguro-desemprego; as multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT; e
os reflexos em aviso prévio, férias com 1/3 e FGTS+40%.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
(citação em 11/09/2023); b) aplicação, desde o ajuizamento da
demanda (01/09/2023), da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integra este dispositivo como se o conteúdo nelas
constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000532-36.2022.5.13.0027
AUTOR LUCAS SOUSA DA SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RÉU SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL
CLUBE
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), LUCAS SOUSA DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000560-67.2023.5.13.0027
AUTOR DANYLA MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANYLA MEDEIROS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE a embargada para se manifestar sobre os embargos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
declaração, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000674-06.2023.5.13.0027
AUTOR ANDREZZA OLIVEIRA BARROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7689011
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, afasto a preliminar de
inadequação do rito, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por ANDREZZA OLIVEIRA BARROS em face
de FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -PB
SAÚDE.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
São devidos honorários advocatícios em prol do advogado da parte
reclamada, na proporção de 10% do valor da causa, ficando a sua
exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, pelo
prazo de 2 (dois) anos.
Custas, pela parte reclamante, no valor de R$ 119,49, calculadas
sobre R$ 5.974,48, valor dado à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-06.2023.5.13.0027
AUTOR ANDREZZA OLIVEIRA BARROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZZA OLIVEIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7689011
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, afasto a preliminar de
inadequação do rito, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por ANDREZZA OLIVEIRA BARROS em face
de FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -PB
SAÚDE.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
São devidos honorários advocatícios em prol do advogado da parte
reclamada, na proporção de 10% do valor da causa, ficando a sua
exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, pelo
prazo de 2 (dois) anos.
Custas, pela parte reclamante, no valor de R$ 119,49, calculadas
sobre R$ 5.974,48, valor dado à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000570-14.2023.5.13.0027
REQUERENTE NIELE MAGDA MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7e2239
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000570-14.2023.5.13.0027
REQUERENTE NIELE MAGDA MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELE MAGDA MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7e2239
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000582-28.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE AUTO POSTO 3 MARIAS LTDA.
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
CONSIGNATÁRIO JACYELLE IARYSSA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACYELLE IARYSSA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JACYELLE IARYSSA GOMES DOS
SANTOS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000686-64.2016.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56cb601
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Vistos etc.
Processo baixado das Instâncias Superiores as quais negaram
provimento aos recursos da demandada subsidiária CIA
INDUSTRIAL DE CERAMICA.
Consta também dos autos depósito em conta judicial proveniente de
bloqueio em contas bancárias da executada principal ITS
INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA., ainda pendente de
liberação, bem como veículo bloqueado no sistema RENAJUD,
conforme IDs. 39e7672 e fa6c5ec.
Assim, libere-se o depósito existente ao exequente, ficando o
mesmo intimado para apresentação de seus dados bancários para
tal fim. Apresentados os dados, independentemente de nova
determinação, expeça-se o competente alvará.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada
principal ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA., para, no prazo
de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento do valor apurado, sob
pena de continuação dos atos executórios.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-64.2016.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56cb601
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo baixado das Instâncias Superiores as quais negaram
provimento aos recursos da demandada subsidiária CIA
INDUSTRIAL DE CERAMICA.
Consta também dos autos depósito em conta judicial proveniente de
bloqueio em contas bancárias da executada principal ITS
INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA., ainda pendente de
liberação, bem como veículo bloqueado no sistema RENAJUD,
conforme IDs. 39e7672 e fa6c5ec.
Assim, libere-se o depósito existente ao exequente, ficando o
mesmo intimado para apresentação de seus dados bancários para
tal fim. Apresentados os dados, independentemente de nova
determinação, expeça-se o competente alvará.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada
principal ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA., para, no prazo
de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento do valor apurado, sob
pena de continuação dos atos executórios.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000812-07.2022.5.13.0027
AUTOR LUCAS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MARIA DA VITORIA SILVA
BERNARDO
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1beedf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Defiro o pedido requerido pela parte exequente na petição de ID
535e5d3, tendo em vista que todas as medidas constritivas
adotadas pelo Juízo a fim de solucionar o feito com a utilização dos
convênios firmados foram infrutíferas.
Remeta-se o presente processo à Central Regional de Efetividade -
CRE para fins de expedição de mandado de penhora e avaliação de
tantos bens quanto bastem para garantia da execução, que perfaz o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
valor atualizado de R$ 252.133,88 (duzentos e cinquenta e dois mil
cento e trinta e três reais e oitenta e oito centavos), devendo ser
cumprido pelo Oficial de Justiça no endereço da executada MARIA
DA VITORIA SILVA BERNARDO, localizada na COM RENATO
RIBEIRO COUTINHO, 388, CENTRO - SAPE - PB - CEP: 58340-
000
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000812-07.2022.5.13.0027
AUTOR LUCAS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MARIA DA VITORIA SILVA
BERNARDO
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA VITORIA SILVA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1beedf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Defiro o pedido requerido pela parte exequente na petição de ID
535e5d3, tendo em vista que todas as medidas constritivas
adotadas pelo Juízo a fim de solucionar o feito com a utilização dos
convênios firmados foram infrutíferas.
Remeta-se o presente processo à Central Regional de Efetividade -
CRE para fins de expedição de mandado de penhora e avaliação de
tantos bens quanto bastem para garantia da execução, que perfaz o
valor atualizado de R$ 252.133,88 (duzentos e cinquenta e dois mil
cento e trinta e três reais e oitenta e oito centavos), devendo ser
cumprido pelo Oficial de Justiça no endereço da executada MARIA
DA VITORIA SILVA BERNARDO, localizada na COM RENATO
RIBEIRO COUTINHO, 388, CENTRO - SAPE - PB - CEP: 58340-
000
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000757-22.2023.5.13.0027
AUTOR FABIO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28a8d5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 25/01/2024 10:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-89.2021.5.13.0027
AUTOR LAIS DOS SANTOS TARGINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce2a55f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de pedido de homologação de acordo. Esse juízo
entende pela necessidade de marcação de audiência para análise
da avença.
Designo audiência de conciliação, de forma TELEPRESENCIAL,
para o dia 22/01/2024 às 10:40 horas, por meio da Plataforma
Zoom Meetings, no link abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81099004940
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-89.2021.5.13.0027
AUTOR LAIS DOS SANTOS TARGINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS DOS SANTOS TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce2a55f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de pedido de homologação de acordo. Esse juízo
entende pela necessidade de marcação de audiência para análise
da avença.
Designo audiência de conciliação, de forma TELEPRESENCIAL,
para o dia 22/01/2024 às 10:40 horas, por meio da Plataforma
Zoom Meetings, no link abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81099004940
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000927-62.2021.5.13.0027
AUTOR LEONARDO LIMA NASCIMENTO
SILVA FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d62a46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de pedido de homologação de acordo. Esse juízo
entende pela necessidade de marcação de audiência para análise
da avença.
Designo audiência de conciliação, de forma TELEPRESENCIAL,
para o dia 22/01/2024 às 10:30 horas, por meio da Plataforma
Zoom Meetings, no link abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85767361586
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000927-62.2021.5.13.0027
AUTOR LEONARDO LIMA NASCIMENTO
SILVA FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LIMA NASCIMENTO SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d62a46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de pedido de homologação de acordo. Esse juízo
entende pela necessidade de marcação de audiência para análise
da avença.
Designo audiência de conciliação, de forma TELEPRESENCIAL,
para o dia 22/01/2024 às 10:30 horas, por meio da Plataforma
Zoom Meetings, no link abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85767361586
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-87.2016.5.13.0027
AUTOR RONALDO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALINE LIMA MEDEIROS
RÉU FORTE PROTECAO INDIVIDUAL
LTDA
ADVOGADO LUCIANE PEREIRA COELHO(OAB:
7191/TO)
ADVOGADO TALLYTA RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 7211/TO)
RÉU DANIEL INACIO DE MEDEIROS
RÉU CAPITAL IMOVEIS LTDA - EPP
RÉU CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP
ADVOGADO CAMILA CALDEIRA(OAB: 7427/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 677a219
proferido nos autos.
DESPACHO
À Secretaria a fim de realizar o SISBAJUD continuado em desfavor
das executadas.
Infrutífero o convênio acima, INTIME-SE o exequente para se
manifestar acerca do DESPACHO (ID.79a7903), bem como para
apresentar meios concretos e diversos dos atos já conveniados
para o prosseguimento do feito.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-87.2016.5.13.0027
AUTOR RONALDO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALINE LIMA MEDEIROS
RÉU FORTE PROTECAO INDIVIDUAL
LTDA
ADVOGADO LUCIANE PEREIRA COELHO(OAB:
7191/TO)
ADVOGADO TALLYTA RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 7211/TO)
RÉU DANIEL INACIO DE MEDEIROS
RÉU CAPITAL IMOVEIS LTDA - EPP
RÉU CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP
ADVOGADO CAMILA CALDEIRA(OAB: 7427/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP
- FORTE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 677a219
proferido nos autos.
DESPACHO
À Secretaria a fim de realizar o SISBAJUD continuado em desfavor
das executadas.
Infrutífero o convênio acima, INTIME-SE o exequente para se
manifestar acerca do DESPACHO (ID.79a7903), bem como para
apresentar meios concretos e diversos dos atos já conveniados
para o prosseguimento do feito.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-27.2022.5.13.0027
AUTOR MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MAURICIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
TESTEMUNHA ERIOSTON SOARES DA SILVA
TESTEMUNHA MARINALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb3a0ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora requereu a comprovação do pagamento da parcela
(15/11/2023), sob pena de aplicação da multa, consoante ACORDO
(Id 5d61e48).
A ré, intimada da petição autoral, comprovou o pagamento,
entretanto com data de vencimento (12/12/2023), ou seja, com
atraso na parcela.
O reclamante devidamente intimado do comprovante de
pagamento, manifestou-se (id.98f91bf) no sentido aplicação da
multa em desfavor do réu, uma vez que a referida parte alega que
todos os meses precisa peticionar nos autos para lembrar o réu da
obrigação de pagar.
Com efeito e tendo em vista o pagamento da parcela de
novembro/2023, aguardem-se os demais meses para ao final
avaliar a questão de aplicação da multa das parcelas em atraso
e/ou não pagas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-27.2022.5.13.0027
AUTOR MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MAURICIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
TESTEMUNHA ERIOSTON SOARES DA SILVA
TESTEMUNHA MARINALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb3a0ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora requereu a comprovação do pagamento da parcela
(15/11/2023), sob pena de aplicação da multa, consoante ACORDO
(Id 5d61e48).
A ré, intimada da petição autoral, comprovou o pagamento,
entretanto com data de vencimento (12/12/2023), ou seja, com
atraso na parcela.
O reclamante devidamente intimado do comprovante de
pagamento, manifestou-se (id.98f91bf) no sentido aplicação da
multa em desfavor do réu, uma vez que a referida parte alega que
todos os meses precisa peticionar nos autos para lembrar o réu da
obrigação de pagar.
Com efeito e tendo em vista o pagamento da parcela de
novembro/2023, aguardem-se os demais meses para ao final
avaliar a questão de aplicação da multa das parcelas em atraso
e/ou não pagas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-70.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA HELENA DA SILVA
ADVOGADO JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
RÉU TOK DE CLASSE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1328
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a351740
proferida nos autos.
DECISÃO
1. RELATÓRIO
Trata-se de pedido de antecipação de tutela, solicitando, em
resumo, a retirada das imagens da parte reclamante das redes
sociais da reclamada. Juntou documentos que comprovam a
publicação das referidas fotos (Id 6a4ac37; Id b1b507b; Id 223c2d1;
Id adb8a56; Id be06cd9).
Para que houvesse o contraditório, tendo em vista a possibilidade
de haver alguma espécie de contrato entre as partes que permitisse
a utilização das imagens, foi determinada a intimação da promovida
para manifestação (Id 9f98657). Decorrido o prazo, não houve
resposta.
2. FUNDAMENTAÇÃO
A Constituição Federal, em seu art. 5º, X, consagra a proteção dos
direitos fundamentais à privacidade e à imagem, assegurando que
nenhuma pessoa seja exposta de maneira indevida ou
desautorizada. No caso em análise, a ré, ao utilizar as fotos da
autora sem a devida autorização, viola esses direitos
constitucionalmente protegidos.
Ademais, o Código Civil, em seus artigos 11 e 20, corrobora tal
proteção, estabelecendo o direito à imagem como personalíssimo e
conferindo à parte prejudicada o direito de impedir a divulgação não
autorizada de sua imagem. Destaca-se que a demandante, ao
demonstrar a utilização indevida por meio de documentos anexados
aos autos, apresenta elementos que corroboram a verossimilhança
de suas alegações.
Assim, diante da evidente violação aos direitos constitucionais e
civis da parte autora, defiro o pedido tutela antecipada para
determinar a imediata retirada de suas imagens das redes sociais
da promovida, sob pena de multa diária de R$ 300,00, até o limite
de R$ 3.000,00, sem prejuízo de outras medidas de apoio.
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, defiro a antecipação de tutela para determinar que
a reclamada proceda à retirada imediata das imagens da parte
reclamante de suas redes sociais, sob pena de multa diária de R$
300,00, até o limite de R$ 3.000,00, sem prejuízo de outras medidas
de apoio.
Intime-se com urgência.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000343-24.2023.5.13.0027
REQUERENTES MD EMPREENDIMENTOS
CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVA CHAGAS(OAB:
27527/PE)
REQUERENTES JOSE ROBERTO DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO ISABELLE RAYANNE GONCALVES
ALMEIDA(OAB: 48034/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte executada notificado para
comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias no valor
de R$290,00, no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000460-15.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JOSE OTAVIO DE ANDRADE PAIVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OTAVIO DE ANDRADE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e58a0db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº CumSen-0000460-15.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JOSE OTAVIO DE ANDRADE PAIVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e58a0db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-42.2020.5.13.0027
AUTOR JOSE HERLY DOS SANTOS VIEGAS
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CEZAR VERBICARO MOREIRA
PAIS(OAB: 61220/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cf5901
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os Embargos à Execução opostos por LOGHIS
LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA, mantendo os cálculos do perito,
conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-42.2020.5.13.0027
AUTOR JOSE HERLY DOS SANTOS VIEGAS
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CEZAR VERBICARO MOREIRA
PAIS(OAB: 61220/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HERLY DOS SANTOS VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cf5901
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os Embargos à Execução opostos por LOGHIS
LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA, mantendo os cálculos do perito,
conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000759-89.2023.5.13.0027
AUTOR ANA CLAUDIA ROSAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RÉU MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS
FOODS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA ROSAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 976bf16
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 05/02/2024 09:10 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-04.2016.5.13.0027
AUTOR ROBERTO MOREIRA PONTES
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO MARIANA RAMOS PAIVA
SOBREIRA(OAB: 13272/PB)
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
ARREMATANTE AGNALDO CALIXTO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MOREIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e65337
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se com a retirada da restrição via RENAJUD, conforme
requerido no ofício de ID. 120ad85.
Ademais, considerando o teor do art. 11-A, intime-se a parte autora
a apresentar causas suspensivas ou interruptivas da prescrição
intercorrente no prazo de 5 dias.
Após, façam os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000033-62.2016.5.13.0027
AUTOR GONCALO AMARANTE NETO
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GONCALO AMARANTE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1791b3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se com a retirada da restrição via RENAJUD, conforme
requerido no ofício retro.
Ademais, considerando o teor do art. 11-A, intime-se a parte autora
a apresentar causas suspensivas ou interruptivas da prescrição
intercorrente no prazo de 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Após, façam os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-62.2016.5.13.0027
AUTOR ALLYSON ALEX DO NASCIMENTO
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON ALEX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0e3a22
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se com a retirada da restrição via RENAJUD, conforme
requerido no ofício retro.
Ademais, considerando o teor do art. 11-A, intime-se a parte autora
a apresentar causas suspensivas ou interruptivas da prescrição
intercorrente no prazo de 5 dias.
Após, façam os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000113-26.2016.5.13.0027
AUTOR RICHELLE CAROLINA VICENTE
ADELINO
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
AGNALDO CALIXTO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHELLE CAROLINA VICENTE ADELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c995756
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se com a retirada da restrição via RENAJUD, conforme
requerido no ofício retro.
Ademais, considerando o teor do art. 11-A, intime-se a parte autora
a apresentar causas suspensivas ou interruptivas da prescrição
intercorrente no prazo de 5 dias.
Após, façam os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-79.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE DOUGLAS ERNESTO DA
SILVA
ADVOGADO VICTOR EMANUEL DE MELO
OLIVEIRA SOUSA(OAB: 383419/SP)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CRISTINA DA SILVA MOURA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a130593
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca do bloqueio em sua conta, sendo alertada que,
no caso de inércia, será liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-79.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE DOUGLAS ERNESTO DA
SILVA
ADVOGADO VICTOR EMANUEL DE MELO
OLIVEIRA SOUSA(OAB: 383419/SP)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOUGLAS ERNESTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a130593
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca do bloqueio em sua conta, sendo alertada que,
no caso de inércia, será liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000718-25.2023.5.13.0027
AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU PLANALTO COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CARLOS EDUARDO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes da sentença
proferida em audiência, constante da ata de id. 86c754e, cujo
dispositivo colaciona-se a seguir:
"DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
CARLOS EDUARDO DA SILVA em face de PLANALTO
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, nos
termos da fundamentação supra.
Concedo o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, § 4º,
da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na vestibular,
para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de custas e
emolumentos.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais, pelo
reclamante, em favor do advogado da parte contrária, na mesma
proporção, ficando a sua cobrança, contudo, suspensa por 2 (dois)
anos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas no importe de R$ 466,13, calculado sobre R$23.306,98,
valor da causa, dispensadas face à concessão do benefício da
gratuidade de justiça."
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000718-25.2023.5.13.0027
AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU PLANALTO COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: PLANALTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes da sentença
proferida em audiência, constante da ata de id. 86c754e, cujo
dispositivo colaciona-se a seguir:
"DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
CARLOS EDUARDO DA SILVA em face de PLANALTO
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, nos
termos da fundamentação supra.
Concedo o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, § 4º,
da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na vestibular,
para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de custas e
emolumentos.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais, pelo
reclamante, em favor do advogado da parte contrária, na mesma
proporção, ficando a sua cobrança, contudo, suspensa por 2 (dois)
anos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas no importe de R$ 466,13, calculado sobre R$23.306,98,
valor da causa, dispensadas face à concessão do benefício da
gratuidade de justiça."
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0119100-89.2013.5.13.0006
AUTOR GLEIDSON BRUNO CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MAYSE ELIANNE DUCAT MOURA DE
MORAES
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU ALMIR DA SILVA SOARES
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU M & C PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA. - ME
RÉU MARIA DA PENHA GOMES DE
FIGUEIREDO
RÉU ANA PAULA DE MORAES COSTA
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU IREMAR BEZERRA DE MORAES
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
RÉU FARMACIA NEUZA COMERCIO
VAREJISTA DE MEDICAMENTOS
LTDA - ME
RÉU JOSIMAR HENRIQUE PEREIRA
RÉU FARMANEUZA FARMACIA LTDA -
ME
RÉU FABIO GOMES DE FIGUEIREDO
RÉU NEUZA GOMES DE FIGUEIREDO
RÉU IRANILDA HENRIQUE PEREIRA
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR DA SILVA SOARES
- ANA PAULA DE MORAES COSTA
- IREMAR BEZERRA DE MORAES
- MAYSE ELIANNE DUCAT MOURA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6e084c
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Vistos etc.
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade opostos pela ANA
PAULA DE MORAES COSTA, com prefacial de ilegitimidade
passiva e, no mérito, postulando, em síntese, a interrupção da
presente execução em seu desfavor.
Julgada a medida, foram interpostos embargos declaratórios, com
decisão tombada no id 3fdc23b, em que foi declarada nula a
decisão de id 5aa9948, em razão da ausência de intimação das
partes acerca da exceção de pré-executividade oposta no id
b04e685.
Devidamente intimadas as partes sobre a Exceção de Pré-
Executividade, foram opostas contrarrazões à exceção (id ff4f09d),
em que o excepto pugna pela sua rejeição.
Autos conclusos para julgamento.
É o Relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Ilegitimidade passiva
A ex-sócia Ana Paula de Moraes Costa alega que foi retirada da
sociedade empresarial anos antes do ajuizamento da presente
demanda.
Frisa-se que, apesar de o excepto suscitar a ausência de lastros
fáticos e jurídicos aptos a amparar a postulação excipiente, não é o
que se observa da análise da prova documental.
De fato, da análise dos presentes autos processuais, verifica-se que
o TRCT obreiro (id D76E814) evidencia vínculo mantido entre os
anos de 2012 e 2013. Em contrapartida, a excipiente comprova por
meio do consulta realizada no Banco Central do Brasil, que sua
retirada da sociedade sob análise no ano de 2007 (id b04e685, pg.
03). Em período anterior, inclusive, ao início do enlace contratual
obreiro.
Assim, acolhe-se a preliminar de ilegitimidade passiva, restando
extinta a execução em face da excipiente.
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER a exceção de pré-
executividade apresentada por ANA PAULA DE MORAES COSTA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
para, reconhecendo a sua ilegitimidade passiva ad causam,
extinguir a execução no seu confronto, nos termos do art. 485, VI
c/c o §único do art. 771, ambos do CPC, nos exatos termos da
fundamentação.
Intime-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0119100-89.2013.5.13.0006
AUTOR GLEIDSON BRUNO CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MAYSE ELIANNE DUCAT MOURA DE
MORAES
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU ALMIR DA SILVA SOARES
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU M & C PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA. - ME
RÉU MARIA DA PENHA GOMES DE
FIGUEIREDO
RÉU ANA PAULA DE MORAES COSTA
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU IREMAR BEZERRA DE MORAES
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
RÉU FARMACIA NEUZA COMERCIO
VAREJISTA DE MEDICAMENTOS
LTDA - ME
RÉU JOSIMAR HENRIQUE PEREIRA
RÉU FARMANEUZA FARMACIA LTDA -
ME
RÉU FABIO GOMES DE FIGUEIREDO
RÉU NEUZA GOMES DE FIGUEIREDO
RÉU IRANILDA HENRIQUE PEREIRA
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDSON BRUNO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6e084c
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Vistos etc.
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade opostos pela ANA
PAULA DE MORAES COSTA, com prefacial de ilegitimidade
passiva e, no mérito, postulando, em síntese, a interrupção da
presente execução em seu desfavor.
Julgada a medida, foram interpostos embargos declaratórios, com
decisão tombada no id 3fdc23b, em que foi declarada nula a
decisão de id 5aa9948, em razão da ausência de intimação das
partes acerca da exceção de pré-executividade oposta no id
b04e685.
Devidamente intimadas as partes sobre a Exceção de Pré-
Executividade, foram opostas contrarrazões à exceção (id ff4f09d),
em que o excepto pugna pela sua rejeição.
Autos conclusos para julgamento.
É o Relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Ilegitimidade passiva
A ex-sócia Ana Paula de Moraes Costa alega que foi retirada da
sociedade empresarial anos antes do ajuizamento da presente
demanda.
Frisa-se que, apesar de o excepto suscitar a ausência de lastros
fáticos e jurídicos aptos a amparar a postulação excipiente, não é o
que se observa da análise da prova documental.
De fato, da análise dos presentes autos processuais, verifica-se que
o TRCT obreiro (id D76E814) evidencia vínculo mantido entre os
anos de 2012 e 2013. Em contrapartida, a excipiente comprova por
meio do consulta realizada no Banco Central do Brasil, que sua
retirada da sociedade sob análise no ano de 2007 (id b04e685, pg.
03). Em período anterior, inclusive, ao início do enlace contratual
obreiro.
Assim, acolhe-se a preliminar de ilegitimidade passiva, restando
extinta a execução em face da excipiente.
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER a exceção de pré-
executividade apresentada por ANA PAULA DE MORAES COSTA,
para, reconhecendo a sua ilegitimidade passiva ad causam,
extinguir a execução no seu confronto, nos termos do art. 485, VI
c/c o §único do art. 771, ambos do CPC, nos exatos termos da
fundamentação.
Intime-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000664-59.2023.5.13.0027
AUTOR ROGLECIO CAVALCANTE DA
COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1335
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGLECIO CAVALCANTE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ROGLECIO CAVALCANTE DA COSTA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 19/01/2024
HORÁRIO: 10:00
LOCAL: ETIQUETAS BAPTISTELLA - R 230, s/n, a km 41,
Distrito Industrial, Santa Rita/PB, CEP 58.304-800
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000664-59.2023.5.13.0027
AUTOR ROGLECIO CAVALCANTE DA
COSTA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE
CALCADOS LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 19/01/2024
HORÁRIO: 10:00
LOCAL: ETIQUETAS BAPTISTELLA - R 230, s/n, a km 41,
Distrito Industrial, Santa Rita/PB, CEP 58.304-800
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000700-04.2023.5.13.0027
AUTOR CRISTIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU LUAN CARLOS COUTINHO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU LUIZ SALES COUTINHO - ME
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CRISTIANO SOARES DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 30/01/2024
HORÁRIO: 15:00
LOCAL: JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA (local de
trabalho), com sede na Fazenda Japungu, s/n - Zona Rural – PB
025 - Santa Rita/PB
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1336
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000700-04.2023.5.13.0027
AUTOR CRISTIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU LUAN CARLOS COUTINHO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU LUIZ SALES COUTINHO - ME
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN CARLOS COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LUAN CARLOS COUTINHO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 30/01/2024
HORÁRIO: 15:00
LOCAL: JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA (local de
trabalho), com sede na Fazenda Japungu, s/n - Zona Rural – PB
025 - Santa Rita/PB
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Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
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SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000700-04.2023.5.13.0027
AUTOR CRISTIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU LUAN CARLOS COUTINHO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU LUIZ SALES COUTINHO - ME
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ SALES COUTINHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LUIZ SALES COUTINHO - ME
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 30/01/2024
HORÁRIO: 15:00
LOCAL: JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA (local de
trabalho), com sede na Fazenda Japungu, s/n - Zona Rural – PB
025 - Santa Rita/PB
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Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000700-04.2023.5.13.0027
AUTOR CRISTIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU LUAN CARLOS COUTINHO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU LUIZ SALES COUTINHO - ME
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1337
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 30/01/2024
HORÁRIO: 15:00
LOCAL: JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA (local de
trabalho), com sede na Fazenda Japungu, s/n - Zona Rural – PB
025 - Santa Rita/PB
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000627-32.2023.5.13.0027
AUTOR EDILMA DE OLIVEIRA CARVALHO
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU VALDOMIRO CAVALCANTE
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU MARIA DA CONCEIÇÃO MADRUGA
CAVALCANTE GILBERTO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA DE OLIVEIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbb47a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por EDILMA
DE OLIVEIRA CARVALHO em face de VALDOMIRO
CAVALCANTE e MARIA DA CONCEIÇÃO MADRUGA
CAVALCANTE GILBERTO, para condená-los a pagar à autora,
com juros e correção monetária, no prazo de 5 dias, contados do
trânsito em julgado desta decisão, independentemente de
notificação, intimação ou citação, a quantia de R$ 8.841,52,
constante da planilha abaixo, que é parte integrante desta sentença,
referente a: a) aviso prévio indenizado de 30 dias (arts. 487, § 1º,
da CLT, e 1°, parágrafo único, da Lei n° 12.506/11); b) 13º salário
proporcional (7/12); c) férias proporcionais + (7/12); d) diferenças
salariais, mês a mês, entre os valores de R$ 800,00 (oitocentos
reais) e o do mínimo legal vigente; e) depósitos de FGTS na forma
prevista no art. 21 e 22 da LC 150/2015; f) multa do art. 477, §8º, da
CLT.
Deve, ainda, a reclamada proceder às anotações na CTPS da
autora para constar como data de admissão em 15/04/2023 e de
demissão em 14/11/2023, contabilizando-se a projeção do aviso
prévio indenizado de 30 dias a contar de 14/10/2023 nos termos do
art. 487, § 1º da CLT e da Orientação Jurisprudencial nº 82, SBDI-1,
TST, a função de empregada doméstica, e o salário no valor do
mínimo legal, informações que devem ser registradas na CTPS da
reclamante, no prazo assinado para o cumprimento deste julgado,
sob pena de pagamento de multa no importe de R$ 800,00
(oitocentos reais).
Concedo, ainda, à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-lo de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
Por força da Súmula 463, I, do TST, a concessão da assistência
judiciária gratuita deve ser estendida ao empregador doméstico,
mediante a simples declaração de insuficiência econômica, motivo
pelo qual concedo aos reclamados, também, o benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios devidos aos patronos da autora, com
amparo no art. 791-A, considerado o trabalho desempenhado,
inclusive em condução de audiência no importe de 15% sobre o
valor bruto da condenação. Em prol dos patronos da ré 15% sobre
os valores dos pedidos julgados improcedentes. Porém, ambos com
exigibilidade suspensa enquanto houver justiça gratuita deferida e
sem possibilidade de compensação ou penhora diante do crédito
alimentar autoral.
Há incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas de
natureza salarial, devendo o recolhimento ser feito, no valor de R$
737,95, pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 196,95, calculadas sobre
R$ 9.847,72, valor da condenação, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1338
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-32.2023.5.13.0027
AUTOR EDILMA DE OLIVEIRA CARVALHO
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU VALDOMIRO CAVALCANTE
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU MARIA DA CONCEIÇÃO MADRUGA
CAVALCANTE GILBERTO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEIÇÃO MADRUGA CAVALCANTE
GILBERTO
- VALDOMIRO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbb47a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por EDILMA
DE OLIVEIRA CARVALHO em face de VALDOMIRO
CAVALCANTE e MARIA DA CONCEIÇÃO MADRUGA
CAVALCANTE GILBERTO, para condená-los a pagar à autora,
com juros e correção monetária, no prazo de 5 dias, contados do
trânsito em julgado desta decisão, independentemente de
notificação, intimação ou citação, a quantia de R$ 8.841,52,
constante da planilha abaixo, que é parte integrante desta sentença,
referente a: a) aviso prévio indenizado de 30 dias (arts. 487, § 1º,
da CLT, e 1°, parágrafo único, da Lei n° 12.506/11); b) 13º salário
proporcional (7/12); c) férias proporcionais + (7/12); d) diferenças
salariais, mês a mês, entre os valores de R$ 800,00 (oitocentos
reais) e o do mínimo legal vigente; e) depósitos de FGTS na forma
prevista no art. 21 e 22 da LC 150/2015; f) multa do art. 477, §8º, da
CLT.
Deve, ainda, a reclamada proceder às anotações na CTPS da
autora para constar como data de admissão em 15/04/2023 e de
demissão em 14/11/2023, contabilizando-se a projeção do aviso
prévio indenizado de 30 dias a contar de 14/10/2023 nos termos do
art. 487, § 1º da CLT e da Orientação Jurisprudencial nº 82, SBDI-1,
TST, a função de empregada doméstica, e o salário no valor do
mínimo legal, informações que devem ser registradas na CTPS da
reclamante, no prazo assinado para o cumprimento deste julgado,
sob pena de pagamento de multa no importe de R$ 800,00
(oitocentos reais).
Concedo, ainda, à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-lo de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
Por força da Súmula 463, I, do TST, a concessão da assistência
judiciária gratuita deve ser estendida ao empregador doméstico,
mediante a simples declaração de insuficiência econômica, motivo
pelo qual concedo aos reclamados, também, o benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios devidos aos patronos da autora, com
amparo no art. 791-A, considerado o trabalho desempenhado,
inclusive em condução de audiência no importe de 15% sobre o
valor bruto da condenação. Em prol dos patronos da ré 15% sobre
os valores dos pedidos julgados improcedentes. Porém, ambos com
exigibilidade suspensa enquanto houver justiça gratuita deferida e
sem possibilidade de compensação ou penhora diante do crédito
alimentar autoral.
Há incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas de
natureza salarial, devendo o recolhimento ser feito, no valor de R$
737,95, pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 196,95, calculadas sobre
R$ 9.847,72, valor da condenação, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000670-48.2023.5.13.0033
AUTOR CARLOS ALBERTO DONATO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ALM ENGENHARIA LTDA
RÉU ALM - ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DONATO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 06/02/2024 11:30 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000546-65.2023.5.13.0033
AUTOR CARLOS HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO EM REITERAÇÃO
Fica V. Sª intimada para informar seus DADOS BANCÁRIOS para
fins de recebimento de seus créditos, pro meio de alvará eletrônico
de transferência.
SANTA RITA/PB, 17 de dezembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000521-52.2023.5.13.0033
AUTOR EDUARDO JOSE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS CORDEIRO
FURTADO
ADVOGADO FAGNER DIAS DOS SANTOS(OAB:
16203/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca do despacho de id. 6006f53
SANTA RITA/PB, 17 de dezembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000433-14.2023.5.13.0033
AUTOR DANIELY LIMA DA SILVA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1340
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU RODRIGO LIMA ALVES
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU JR2 ENSINO DE IDIOMAS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELY LIMA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL)
Fica V. sa. notificada do agendamento de Audiência de
INSTRUÇÃO PRESENCIAL - para o dia 08/02/2024 às 11:30
horas, devendo-se comparecer no endereço, abaixo, com
antecedência de 10 minutos:
FÓRUM JOSÉ CARLOS ARCOVERDE NÓBREGA
RUA VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N - ALTO DA COSIBRA,
CEP: 58.300-270 - SANTA RITA - PB - Tel: (83)3229-4494.
vt02str@trt13.jus.br.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes implicará no arquivamento do
processo e suas consequências legais; por parte da reclamada
importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato.
As testemunhas apresentadas pelas partes deverão comparecer
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
As partes deverão comparecer com antecedência de 15 minutos do
horário designado para a realização da audiência.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000433-14.2023.5.13.0033
AUTOR DANIELY LIMA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU RODRIGO LIMA ALVES
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU JR2 ENSINO DE IDIOMAS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL)
Fica V. sa. notificada do agendamento de Audiência de
INSTRUÇÃO PRESENCIAL - para o dia 08/02/2024 às 11:30
horas, devendo-se comparecer no endereço, abaixo, com
antecedência de 10 minutos:
FÓRUM JOSÉ CARLOS ARCOVERDE NÓBREGA
RUA VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N - ALTO DA COSIBRA,
CEP: 58.300-270 - SANTA RITA - PB - Tel: (83)3229-4494.
vt02str@trt13.jus.br.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes implicará no arquivamento do
processo e suas consequências legais; por parte da reclamada
importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato.
As testemunhas apresentadas pelas partes deverão comparecer
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
As partes deverão comparecer com antecedência de 15 minutos do
horário designado para a realização da audiência.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1341
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000433-14.2023.5.13.0033
AUTOR DANIELY LIMA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU RODRIGO LIMA ALVES
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU JR2 ENSINO DE IDIOMAS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JR2 ENSINO DE IDIOMAS E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL)
Fica V. sa. notificada do agendamento de Audiência de
INSTRUÇÃO PRESENCIAL - para o dia 08/02/2024 às 11:30
horas, devendo-se comparecer no endereço, abaixo, com
antecedência de 10 minutos:
FÓRUM JOSÉ CARLOS ARCOVERDE NÓBREGA
RUA VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N - ALTO DA COSIBRA,
CEP: 58.300-270 - SANTA RITA - PB - Tel: (83)3229-4494.
vt02str@trt13.jus.br.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes implicará no arquivamento do
processo e suas consequências legais; por parte da reclamada
importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato.
As testemunhas apresentadas pelas partes deverão comparecer
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
As partes deverão comparecer com antecedência de 15 minutos do
horário designado para a realização da audiência.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000753-82.2023.5.13.0027
AUTOR GILVAN PAULINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA,
PRESENCIAL, que se realizará no dia 01/02/2024 às 10:30 horas,
na sala de audiência da 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA,
no endereço situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto
da Cosibra. Santa Rita - PB,, processada de conformidade com o
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
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3872/2023
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000459-12.2023.5.13.0033
AUTOR RACKLAYNE RAMOS CAVALCANTI
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RACKLAYNE RAMOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b88f2e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Relatório
Trata-se de reclamação trabalhista proposta por RACKLAYNE
RAMOS CAVALCANTI em face de FUNDAÇÃO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE, através da qual pretende a
condenação desta ao pagamento de diferenças de insalubridade,
considerando o que alega em sua peça de ingresso. Juntou
procuração, documentos e atribuiu à causa o valor de R$6.828,58.
A reclamada, regularmente notificada, apresentou defesa, na
modalidade de contestação, sustentando por improcedentes os
pedidos autorais, requerendo a rejeição in totum. Juntou atos
constitutivos, procuração, carta de preposição e documentos.
EM audiência preliminar, foi determinada a realização de perícia
para aferição do grau de insalubridade a que a reclamante estaria
exposta em seu labor para a ré.
Vindo aos autos o laudo, às partes foi oportunizada impugnação.
Encerrada a fase dilatória, as partes aduziram razões finais e não
concliaram.
Em apertada síntese, é o que releva relatar.
Fundamento para decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
A Reclamante alega exposição a ambiente insalubre em grau
máximo, especialmente em razão do contato constante com
pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, demandando
o adicional de insalubridade em 40%, enquanto a Reclamada
reconhece apenas o grau médio de insalubridade, pagando 20%.
Relata a Reclamante que o ambiente das URGÊNCIAS, incluindo
as áreas vermelhas, é insalubre em grau máximo devido ao contato
com pacientes contaminados, existindo no local placas de
prevenção de cuidados, situação que a Reclamada
equivocadamente classifica como grau médio.
Alega, ainda, a Reclamante, que havia contato rotineiro com
pacientes portadores de tuberculose, HIV, hepatite, pneumonia,
KPC, meningite, cujas confirmações de diagnóstico ocorriam
tardiamente. Salienta que é comum os pacientes saírem das
urgências diretamente para os leitos de isolamento das UTIs do
HOSPITAL.
Por seu turno, a reclamada sustenta que não trata de doenças
infectocontagiosas em suas instalações, porquanto destina-se ao
atendimento referencial de pacientes cardiológicos, neurológicos e
endovasculares.
Conforme laudo pericial, o experto concluiu que as atividades
desempenhadas pela Reclamante, de forma permanente, no Setor
de Urgência e Emergência, estão enquadradas no Anexo 14 da NR
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1343
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
15, caracterizando a insalubridade em grau máximo (ID - cc4bb3a,
pág. 11)
Diante do exposto, com base na conclusão pericial, defiro à
Reclamante a diferença do percentual de insalubridade, passando
de 20% para 40%, a ser calculada sobre o salário mínimo, com
reflexos nas demais parcelas trabalhistas no curso da
contratualidade, no período compreendido entre 08/04/2022 até os
dias atuais.
A Reclamada deverá implantar a referida diferença no contracheque
da Reclamante, logo após o trânsito em julgado da presente
decisão, com os devidos reflexos nas férias, décimo terceiro, FGTS,
horas extras e descanso semanal remunerado, até eventual
alteração da situação fática no ambiente da prestação de serviços
com redução ou eliminação do agente insalutífero.
Deferido à reclamante os benefícios da justiça gratuita (CLT. Art
790, §3).
Deve a reclamada pagar os honorários sucumbenciais ao patrona
da reclamante, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, e pelo mais que dos autos consta, decido julgar
PARCILAMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
RACKLAYNE RAMOS CAVALCANTI em face de FUNDAÇÃO
PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE, para
condenar esta a pagar àquela, no prazo de 48 horas do trânsito em
julgado, os valores relativos às diferenças de adicional de
insalubridade entre o percentual pago (20%) para o percentual
máximo (40%), considerando o valor do salário mínimo e reflexos
nas demais parcelas trabalhistas no curso da contratualidade. Deve
a reclamada incorporar o percentual ora deferido aos pagamentos
futuros da reclamante, enquanto perdurar a exposição aos agentes
inslutíferos identificados na perícia.
Honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10%
sobre o valor da condenação, pela reclamada, em prol do advogado
da reclamante.
Honorários periciais a cargo da reclamada, no importe de
R$1.000,00.
Sentença ilíquida, devendo ser observados os limites do pedido, da
remuneração especificada na fundamentação supra, que integra
este dispositivo para todos os fins legais, e das diretrizes nela
fixadas.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no importe de R$100, calculadas sobre
R$5.000, valor arbitrado à condenação, conforme planilha de
cálculos em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se
nele estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000459-12.2023.5.13.0033
AUTOR RACKLAYNE RAMOS CAVALCANTI
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b88f2e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1344
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Relatório
Trata-se de reclamação trabalhista proposta por RACKLAYNE
RAMOS CAVALCANTI em face de FUNDAÇÃO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE, através da qual pretende a
condenação desta ao pagamento de diferenças de insalubridade,
considerando o que alega em sua peça de ingresso. Juntou
procuração, documentos e atribuiu à causa o valor de R$6.828,58.
A reclamada, regularmente notificada, apresentou defesa, na
modalidade de contestação, sustentando por improcedentes os
pedidos autorais, requerendo a rejeição in totum. Juntou atos
constitutivos, procuração, carta de preposição e documentos.
EM audiência preliminar, foi determinada a realização de perícia
para aferição do grau de insalubridade a que a reclamante estaria
exposta em seu labor para a ré.
Vindo aos autos o laudo, às partes foi oportunizada impugnação.
Encerrada a fase dilatória, as partes aduziram razões finais e não
concliaram.
Em apertada síntese, é o que releva relatar.
Fundamento para decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
A Reclamante alega exposição a ambiente insalubre em grau
máximo, especialmente em razão do contato constante com
pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, demandando
o adicional de insalubridade em 40%, enquanto a Reclamada
reconhece apenas o grau médio de insalubridade, pagando 20%.
Relata a Reclamante que o ambiente das URGÊNCIAS, incluindo
as áreas vermelhas, é insalubre em grau máximo devido ao contato
com pacientes contaminados, existindo no local placas de
prevenção de cuidados, situação que a Reclamada
equivocadamente classifica como grau médio.
Alega, ainda, a Reclamante, que havia contato rotineiro com
pacientes portadores de tuberculose, HIV, hepatite, pneumonia,
KPC, meningite, cujas confirmações de diagnóstico ocorriam
tardiamente. Salienta que é comum os pacientes saírem das
urgências diretamente para os leitos de isolamento das UTIs do
HOSPITAL.
Por seu turno, a reclamada sustenta que não trata de doenças
infectocontagiosas em suas instalações, porquanto destina-se ao
atendimento referencial de pacientes cardiológicos, neurológicos e
endovasculares.
Conforme laudo pericial, o experto concluiu que as atividades
desempenhadas pela Reclamante, de forma permanente, no Setor
de Urgência e Emergência, estão enquadradas no Anexo 14 da NR
15, caracterizando a insalubridade em grau máximo (ID - cc4bb3a,
pág. 11)
Diante do exposto, com base na conclusão pericial, defiro à
Reclamante a diferença do percentual de insalubridade, passando
de 20% para 40%, a ser calculada sobre o salário mínimo, com
reflexos nas demais parcelas trabalhistas no curso da
contratualidade, no período compreendido entre 08/04/2022 até os
dias atuais.
A Reclamada deverá implantar a referida diferença no contracheque
da Reclamante, logo após o trânsito em julgado da presente
decisão, com os devidos reflexos nas férias, décimo terceiro, FGTS,
horas extras e descanso semanal remunerado, até eventual
alteração da situação fática no ambiente da prestação de serviços
com redução ou eliminação do agente insalutífero.
Deferido à reclamante os benefícios da justiça gratuita (CLT. Art
790, §3).
Deve a reclamada pagar os honorários sucumbenciais ao patrona
da reclamante, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, e pelo mais que dos autos consta, decido julgar
PARCILAMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
RACKLAYNE RAMOS CAVALCANTI em face de FUNDAÇÃO
PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE, para
condenar esta a pagar àquela, no prazo de 48 horas do trânsito em
julgado, os valores relativos às diferenças de adicional de
insalubridade entre o percentual pago (20%) para o percentual
máximo (40%), considerando o valor do salário mínimo e reflexos
nas demais parcelas trabalhistas no curso da contratualidade. Deve
a reclamada incorporar o percentual ora deferido aos pagamentos
futuros da reclamante, enquanto perdurar a exposição aos agentes
inslutíferos identificados na perícia.
Honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10%
sobre o valor da condenação, pela reclamada, em prol do advogado
da reclamante.
Honorários periciais a cargo da reclamada, no importe de
R$1.000,00.
Sentença ilíquida, devendo ser observados os limites do pedido, da
remuneração especificada na fundamentação supra, que integra
este dispositivo para todos os fins legais, e das diretrizes nela
fixadas.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1345
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no importe de R$100, calculadas sobre
R$5.000, valor arbitrado à condenação, conforme planilha de
cálculos em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se
nele estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000692-09.2023.5.13.0033
AUTOR ANTONIO ALVES
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa0ab6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita, ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por ANTONIO ALVES em desfavor da
empresa CONSTRUTORA COSTA DO SOL EIRELI EPP para
condenar esta a pagar àquele, no prazo legal, a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000692-09.2023.5.13.0033
AUTOR ANTONIO ALVES
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa0ab6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita, ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por ANTONIO ALVES em desfavor da
empresa CONSTRUTORA COSTA DO SOL EIRELI EPP para
condenar esta a pagar àquele, no prazo legal, a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-65.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA DA GUIA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GENILSON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU JOSE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU ORLANDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1346
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU GENEMARCOS BARBOSA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU MIGUEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac8fac1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se as informações contidas no Id.b083a7f, expeça-se
Ofício ao INSS para que informe, no prazo de 10(dez) dias, quanto
à existência de vínculos empregatícios ou benefícios previdenciários
em nome dos executados MIGUEL BARBOSA DA SILVA, CPF:
287.801.244-53, GENILSON SOUSA DA SILVA, CPF: 225.963.994
-15, JOSÉ BEZERRA DA SILVA, CPF:395.278.674-87, ORLANDO
BEZERRA DA SILVA, CPF: 515.200.364-34 e GENEMARCOS
BARBOSA, CPF: 407.702.657-15.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000305-24.2018.5.13.0015
AUTOR PEDRO THIAGO RODRIGUES
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d8f5db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se o silêncio do causídico TARCIO DANILO
BEZERRA DA SILVA, proceda a Secretaria ao SISBAJUD para
identificação dos seus dados bancários.
Com a devida informação, prossiga com a execução.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000169-94.2023.5.13.0033
AUTOR SILVIO ADRIANO SILVESTRE DE
SOUZA
ADVOGADO RILTON DA COSTA LEAO(OAB:
31918/PE)
RÉU RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DE PERNAMBUCO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO ADRIANO SILVESTRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edf0789
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao AUTOR do resultado da pesquisa Sisbajud constante no
id.c1ca335.
Ademais, concede-se ao exequente o prazo de 10 (dez) dias úteis
para o oferecimento de subsídios necessários ao prosseguimento
da execução, com vistas a liquidação do saldo remanescente da
dívida.
Atentar o autor para a EFETIVIDADE e NÃO REPETIÇÃO de
medidas, haja vista que pedido de impulsionamento requer uma
análise prévia de TODO o processo, visando não demandar ao
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1347
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
judiciário situações já anteriormente diligenciadas.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas em
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000626-63.2022.5.13.0033
REQUERENTE ANTONIO GOMES DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO J. A CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
REQUERIDO FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
REQUERIDO PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
REQUERIDO KLEYTON EDER RIBEIRO
GONCALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
BB ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 888b5f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
DEFIRO o requerido pelo autor na manifestação de Id.4069b88.
Proceda a Secretaria ao SNIPER em nome dos sócios executados.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000577-56.2021.5.13.0033
AUTOR GILMAR ANTONIO LIMA DE PAIVA
ADVOGADO LORENA RODRIGUES RAFAEL
SOARES(OAB: 42930/PE)
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
RÉU PAULO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ADILSON COUTINHO DA SILVA(OAB:
24424/PB)
RÉU JOAO MARCOS VIEIRA DE FARIAS
SILVA
ADVOGADO FABIO GOUVEIA DE ARAUJO(OAB:
18434/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BB BANCO DE INVESTIMENTO S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCOS VIEIRA DE FARIAS SILVA
- PAULO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c6bec0
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFIRO a manifestação apresentada pelo autor (Id.9c9abd5).
Proceda à penhora e avaliação dos imóveis descritos na petição
acima mencionada, em nome do executado PAULO ANTONIO DA
SILVA, para quitação da ação, observando-se os documentos
constantes nos Ids.10f2274, 0e49325 e 486d037.
Enviem os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE para
as providências cabíveis.
Antes, enviem os autos supra ao setor de cálculos para atualização
da dívida.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000577-56.2021.5.13.0033
AUTOR GILMAR ANTONIO LIMA DE PAIVA
ADVOGADO LORENA RODRIGUES RAFAEL
SOARES(OAB: 42930/PE)
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
RÉU PAULO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ADILSON COUTINHO DA SILVA(OAB:
24424/PB)
RÉU JOAO MARCOS VIEIRA DE FARIAS
SILVA
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1348
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO FABIO GOUVEIA DE ARAUJO(OAB:
18434/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BB BANCO DE INVESTIMENTO S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR ANTONIO LIMA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c6bec0
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFIRO a manifestação apresentada pelo autor (Id.9c9abd5).
Proceda à penhora e avaliação dos imóveis descritos na petição
acima mencionada, em nome do executado PAULO ANTONIO DA
SILVA, para quitação da ação, observando-se os documentos
constantes nos Ids.10f2274, 0e49325 e 486d037.
Enviem os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE para
as providências cabíveis.
Antes, enviem os autos supra ao setor de cálculos para atualização
da dívida.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000675-91.2023.5.13.0026
AUTOR LEANDRO MARCOS DA SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4729771
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
7a3973c, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000675-91.2023.5.13.0026
AUTOR LEANDRO MARCOS DA SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4729771
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
7a3973c, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1349
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000356-05.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6d1780
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000366-83.2022.5.13.0033
AUTOR MAURICELIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
- AUXILIADORA MARIA GOMES SANTIAGO
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- ICARO MATHEUS NOBREGA SANTIAGO
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
- SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d25285b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição de Id.34ca38e, eis que interposto a
tempo e modo.
Recebo o Agravo de Petição de Id.2cede55, não apreciado
anteriormente por ter sido apresentado em momento inadequado,
sendo cabível agora a sua apreciação.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, Subam os autos ao E. Regional para julgamento do Apelo.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000366-83.2022.5.13.0033
AUTOR MAURICELIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1350
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICELIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d25285b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição de Id.34ca38e, eis que interposto a
tempo e modo.
Recebo o Agravo de Petição de Id.2cede55, não apreciado
anteriormente por ter sido apresentado em momento inadequado,
sendo cabível agora a sua apreciação.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, Subam os autos ao E. Regional para julgamento do Apelo.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-51.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE ALEX RUFINO DE LIMA
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU VR TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
- VR TRANSPORTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf4c4b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a), Id. 440fc68.
Concluída a prova pericial, notifique-se as partes para,
apresentarem suas razões finais em memoriais, querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias
Após, conclusos os autos para julgamento
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-51.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE ALEX RUFINO DE LIMA
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU VR TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEX RUFINO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1351
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf4c4b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a), Id. 440fc68.
Concluída a prova pericial, notifique-se as partes para,
apresentarem suas razões finais em memoriais, querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias
Após, conclusos os autos para julgamento
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000743-20.2023.5.13.0033
AUTOR GLEYCIANE DO NASCIMENTO
SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS
FOODS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCIANE DO NASCIMENTO SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ad9b7c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 08/02/2024 às 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000592-54.2023.5.13.0033
AUTOR ROBERIO VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52807cf
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento das custas
processuais, no importe de R$ 120,00, utilizem-se os sistemas
conveniados e pesquisas patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1352
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000744-05.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA ANGELICA MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU SRT ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELICA MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae694f9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 19/02/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-43.2023.5.13.0033
AUTOR MICHELY AMYLINE DE ASSIS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86bb34f
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
6463895, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-43.2023.5.13.0033
AUTOR MICHELY AMYLINE DE ASSIS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1353
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELY AMYLINE DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86bb34f
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
6463895, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-50.2023.5.13.0033
AUTOR NILZA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9607d4
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), Id.
b80c87c, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-50.2023.5.13.0033
AUTOR NILZA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILZA CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9607d4
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), Id.
b80c87c, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130605-16.2014.5.13.0015
AUTOR EDUARDO FEITOZA DA SILVA
ADVOGADO Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB:
1767/PB)
RÉU CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FEITOZA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1354
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 125b7fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim exposto, decide este Juízo decretar a prescrição intercorrente
e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Exclua-se o executado do BNDT e de qualquer ferramenta de
restrição efetivada.
Custas inexistentes.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130526-03.2015.5.13.0015
AUTOR RICARDO CARNEIRO DA COSTA
ADVOGADO JULIANA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 13371/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO MAYARA MARQUES DA SILVA(OAB:
321994/SP)
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO MAYARA MARQUES DA SILVA(OAB:
321994/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO CARNEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e33c3d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130526-03.2015.5.13.0015
AUTOR RICARDO CARNEIRO DA COSTA
ADVOGADO JULIANA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 13371/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO MAYARA MARQUES DA SILVA(OAB:
321994/SP)
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO MAYARA MARQUES DA SILVA(OAB:
321994/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
- A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e33c3d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000053-21.2018.5.13.0015
AUTOR MANOEL DJESON FELIX DA CUNHA
ADVOGADO IGOR RAPHAEL FERREIRA
SANTOS(OAB: 15844/RN)
RÉU CLAUDECI SANTANA DA SILVA
RÉU CLAUDECI SANTANA DA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DJESON FELIX DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b977c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Vistos, etc.
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas.
O credor foi intimado em 09/10/2019 para impulsionar a execução,
sob pena de declaração da prescrição intercorrente, após 02 (dois)
anos em arquivo provisório.
Prazo decorreu sem manifestação.
Findo o prazo de 2 anos, novamente notificado por 30 dias para dar
prosseguimento à execução (Id.e4068cd), silenciou.
É o breve relatório.
II - FUNDAMENTOS
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1355
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 02 (dois) anos, a intimação do credor para que indicasse
meios objetivando o prosseguimento da execução, já que todos os
meios eletrônicos disponíveis já haviam sido utilizados, sem
sucesso, sob pena de suspensão da execução e consequente
arquivamento provisório, não havendo a parte exequente
apresentado qualquer manifestação processual, não obstante
regular intimação.
A CLT prevê, em seu artigo 11-A, que a prescrição intercorrente
incide no prazo de 02 (dois) anos, iniciando-se quando o credor
deixa de cumprir determinação judicial para o impulsionamento da
execução.
Ora, a prescrição intercorrente resulta de construção doutrinária e
jurisprudencial para prestigiar o princípio da segurança jurídica, que
não se coaduna com a eternização de pendências administrativas
ou judiciais.
Assim, quando determinado processo administrativo ou judicial
permanece paralisado por um longo tempo, embora interrompido ou
suspenso o prazo prescricional, este começa a fluir novamente.
Portanto, a prescrição intercorrente, que diz respeito ao reinício da
contagem do prazo extintivo após ter sido interrompido, pressupõe a
preexistência de processo administrativo ou judicial, cujo prazo
prescricional havia sido interrompido.
Na hipótese dos presentes autos, não se vislumbra nos autos
ocorrência de causa interruptiva ou suspensiva da fluência do prazo
prescricional intercorrente.
Destarte, decorrido o prazo prescricional de 02 (dois) anos, previsto
na CLT, artigo 11-A, impõe-se a decretação da prescrição
intercorrente e declaração de EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos dos arts. 924, inciso V, e 925 do Código de Processo Civil,
legislação processual aplicável à espécie.
III - CONCLUSÃO
Assim exposto, decide este Juízo decretar a prescrição intercorrente
e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Excluam-se os executado do BNDT e de qualquer ferramenta de
restrição efetivada.
Custas inexistentes.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000469-56.2023.5.13.0033
REQUERENTES GILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO BRUNO LEONARDO REIS(OAB:
105027/MG)
REQUERENTES IPATINGA FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ISABELA NOGUEIRA
CHICHORRO(OAB: 208172/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do acordo homologado, ficam ambas as partes
notificadas para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, a
respeito do valor restante a ser pago.
A manifestação deve ESPECIFICAR o valor, a qual verba se refere
e qual o credor.
O silêncio de uma das partes importará anuência ao pela outra
alegado.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº HTE-0000469-56.2023.5.13.0033
REQUERENTES GILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO BRUNO LEONARDO REIS(OAB:
105027/MG)
REQUERENTES IPATINGA FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ISABELA NOGUEIRA
CHICHORRO(OAB: 208172/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IPATINGA FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do acordo homologado, ficam ambas as partes
notificadas para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, a
respeito do valor restante a ser pago.
A manifestação deve ESPECIFICAR o valor, a qual verba se refere
e qual o credor.
O silêncio de uma das partes importará anuência ao pela outra
alegado.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1356
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Assessor
Portaria
PORTARIA 2a VT Santa Rita no 01/2023
PORTARIA 2a VT Santa Rita no 01/2023
Dispõe sobre a realização da autoinspeção judicial ordinária e
anual na 2a Vara do Trabalho de Santa Rita, em
consonância com as disposições contidas no ATO TRT13 SCR
No 183/2022.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ TITULAR DA 2a VARA DO
TRABALHO DE SANTA RITA, DR. PAULO ROBERTO VIEIRA
ROCHA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de
acordo com o ATO TRT13 SCR No
183/2022, que regulamenta a autoinspeção ordinária no âmbito
das unidades judiciárias de primeiro grau do Tribunal Regional
do Trabalho da 13a Região,
RESOLVE:
Art. 1o. Designar a realização da autoinspeção
judicial ordinária e anual na 2a Vara do Trabalho de Santa Rita,
no período entre os dias 21 a 23/02/2024.
Parágrafo único. A autoinspeção se iniciará às 07:00 horas do
dia 21/02/2024 e se estenderá até as 17:00 horas do dia
23/02/2024.
Art. 2o. A autoinspeção tem por objetivo averiguar a
regularidade do processamento dos feitos judiciais e dos
serviços judiciários e administrativos, o cumprimento dos prazos,
o aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos
serviços da Secretaria, dentre outros.
Art. 3o. A autoinspeção consistirá no exame por amostragem
dos processos em curso na unidade judiciária, no percentual
mínimo de 20% (vinte por cento) dos processos pendentes de
baixa em cada fase processual (V02, V03 e V04
Fls. 1/2
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Vara do Trabalho de Sousa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000703-38.2022.5.13.0012
AUTOR R.K.R.S.
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU J.A.P.
RÉU F.R.D.S.
RÉU M.F.I.E.C.L.
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.A.P.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 1a4458a.
Notificação
Processo Nº HTE-0000872-88.2023.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES DOMARCOS QUIRINO BRAGA
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b07b8a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
recuso homologação ao acordo proposto, nos autos do Processo de
Jurisdição Voluntária de Homologação de Acordo Extrajudicial
apresentado por S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL e DOMARCOS QUIRINO BRAGA, extinguindo-o sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas, pro-rata, no importe total de R$ 108,48, calculadas sobre
R$ 5.423,84, valor dado à causa na inicial. Dispensada a cota-parte
do obreiro, ante a gratuidade processual.
Intimem-se os requerentes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
Transcorridos os prazos legais e pagas as custas, ao arquivo.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000872-88.2023.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES DOMARCOS QUIRINO BRAGA
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMARCOS QUIRINO BRAGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1357
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b07b8a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
recuso homologação ao acordo proposto, nos autos do Processo de
Jurisdição Voluntária de Homologação de Acordo Extrajudicial
apresentado por S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL e DOMARCOS QUIRINO BRAGA, extinguindo-o sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas, pro-rata, no importe total de R$ 108,48, calculadas sobre
R$ 5.423,84, valor dado à causa na inicial. Dispensada a cota-parte
do obreiro, ante a gratuidade processual.
Intimem-se os requerentes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
Transcorridos os prazos legais e pagas as custas, ao arquivo.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000873-73.2023.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES EDILSON DE SOUSA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd19742
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
recuso homologação ao acordo proposto, nos autos do Processo de
Jurisdição Voluntária de Homologação de Acordo Extrajudicial
apresentado por S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL e EDILSON DE SOUSA ALBUQUERQUE, extinguindo-o
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas, pro-rata, no importe total de R$ 175,96, calculadas sobre
R$ 8.798,04, valor dado à causa na inicial. Dispensada a cota-parte
do obreiro, ante a gratuidade processual.
Intimem-se os requerentes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
Transcorridos os prazos legais e pagas as custas, ao arquivo.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000873-73.2023.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES EDILSON DE SOUSA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE SOUSA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd19742
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
recuso homologação ao acordo proposto, nos autos do Processo de
Jurisdição Voluntária de Homologação de Acordo Extrajudicial
apresentado por S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL e EDILSON DE SOUSA ALBUQUERQUE, extinguindo-o
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas, pro-rata, no importe total de R$ 175,96, calculadas sobre
R$ 8.798,04, valor dado à causa na inicial. Dispensada a cota-parte
do obreiro, ante a gratuidade processual.
Intimem-se os requerentes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
Transcorridos os prazos legais e pagas as custas, ao arquivo.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1358
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000874-58.2023.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES FRANCISCO HELIO DE ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO HELIO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0eb4989
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
recuso homologação ao acordo proposto, nos autos do Processo de
Jurisdição Voluntária de Homologação de Acordo Extrajudicial
apresentado por S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL e FRANCISCO HELIO DE ANDRADE, extinguindo-o sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas, pro-rata, no importe total de R$ 99,42, calculadas sobre R$
4.971,08, valor dado à causa na inicial. Dispensada a cota-parte do
obreiro, ante a gratuidade processual.
Intimem-se os requerentes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
Transcorridos os prazos legais e pagas as custas, ao arquivo.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000874-58.2023.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES FRANCISCO HELIO DE ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0eb4989
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
recuso homologação ao acordo proposto, nos autos do Processo de
Jurisdição Voluntária de Homologação de Acordo Extrajudicial
apresentado por S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL e FRANCISCO HELIO DE ANDRADE, extinguindo-o sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas, pro-rata, no importe total de R$ 99,42, calculadas sobre R$
4.971,08, valor dado à causa na inicial. Dispensada a cota-parte do
obreiro, ante a gratuidade processual.
Intimem-se os requerentes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
Transcorridos os prazos legais e pagas as custas, ao arquivo.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000876-28.2023.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES JOAO PAULO ROCHA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO ROCHA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 525eb95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
recuso homologação ao acordo proposto, nos autos do Processo de
Jurisdição Voluntária de Homologação de Acordo Extrajudicial
apresentado por S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL e JOAO PAULO ROCHA DE SOUSA, extinguindo-o sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1359
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas, pro-rata, no importe total de R$ 142,49, calculadas sobre
R$ 7.124,50, valor dado à causa na inicial. Dispensada a cota-parte
do obreiro, ante a gratuidade processual.
Intimem-se os requerentes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
Transcorridos os prazos legais e pagas as custas, ao arquivo.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000876-28.2023.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES JOAO PAULO ROCHA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 525eb95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
recuso homologação ao acordo proposto, nos autos do Processo de
Jurisdição Voluntária de Homologação de Acordo Extrajudicial
apresentado por S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL e JOAO PAULO ROCHA DE SOUSA, extinguindo-o sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas, pro-rata, no importe total de R$ 142,49, calculadas sobre
R$ 7.124,50, valor dado à causa na inicial. Dispensada a cota-parte
do obreiro, ante a gratuidade processual.
Intimem-se os requerentes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
Transcorridos os prazos legais e pagas as custas, ao arquivo.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000877-13.2023.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES RAUL PAULO GOMES
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUL PAULO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e748f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
recuso homologação ao acordo proposto, nos autos do Processo de
Jurisdição Voluntária de Homologação de Acordo Extrajudicial
apresentado por S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL e RAUL PAULO GOMES, extinguindo-o sem resolução
do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas, pro-rata, no importe total de R$ 142,40, calculadas sobre
R$ 7.119,80, valor dado à causa na inicial. Dispensada a cota-parte
do obreiro, ante a gratuidade processual.
Intimem-se os requerentes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
Transcorridos os prazos legais e pagas as custas, ao arquivo.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000877-13.2023.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES RAUL PAULO GOMES
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1360
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e748f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
recuso homologação ao acordo proposto, nos autos do Processo de
Jurisdição Voluntária de Homologação de Acordo Extrajudicial
apresentado por S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL e RAUL PAULO GOMES, extinguindo-o sem resolução
do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas, pro-rata, no importe total de R$ 142,40, calculadas sobre
R$ 7.119,80, valor dado à causa na inicial. Dispensada a cota-parte
do obreiro, ante a gratuidade processual.
Intimem-se os requerentes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
Transcorridos os prazos legais e pagas as custas, ao arquivo.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000878-95.2023.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES REGINALDO DE SOUSA NETO
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2818aa7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
recuso homologação ao acordo proposto, nos autos do Processo de
Jurisdição Voluntária de Homologação de Acordo Extrajudicial
apresentado por S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL e REGINALDO DE SOUSA NETO, extinguindo-o sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas, pro-rata, no importe total de R$ 102,27, calculadas sobre
R$ 5.113,49, valor dado à causa na inicial. Dispensada a cota-parte
do obreiro, ante a gratuidade processual.
Intimem-se os requerentes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
Transcorridos os prazos legais e pagas as custas, ao arquivo.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000878-95.2023.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES REGINALDO DE SOUSA NETO
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2818aa7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
recuso homologação ao acordo proposto, nos autos do Processo de
Jurisdição Voluntária de Homologação de Acordo Extrajudicial
apresentado por S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL e REGINALDO DE SOUSA NETO, extinguindo-o sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas, pro-rata, no importe total de R$ 102,27, calculadas sobre
R$ 5.113,49, valor dado à causa na inicial. Dispensada a cota-parte
do obreiro, ante a gratuidade processual.
Intimem-se os requerentes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
Transcorridos os prazos legais e pagas as custas, ao arquivo.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1361
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº HTE-0000879-80.2023.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES JUCELINO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfedd7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
recuso homologação ao acordo proposto, nos autos do Processo de
Jurisdição Voluntária de Homologação de Acordo Extrajudicial
apresentado por S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL e JUCELINO ALVES DE OLIVEIRA, extinguindo-o sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas, pro-rata, no importe total de R$ 214,30, calculadas sobre
R$ 10.714,77, valor dado à causa na inicial. Dispensada a cota-
parte do obreiro, ante a gratuidade processual.
Intimem-se os requerentes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Antes, porém, cadastre a Secretaria da Vara o advogado
do segundo requerente junto ao Pje (fl. 30).
Transcorridos os prazos legais e pagas as custas, ao arquivo.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000879-80.2023.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES JUCELINO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELINO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfedd7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
recuso homologação ao acordo proposto, nos autos do Processo de
Jurisdição Voluntária de Homologação de Acordo Extrajudicial
apresentado por S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL e JUCELINO ALVES DE OLIVEIRA, extinguindo-o sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas, pro-rata, no importe total de R$ 214,30, calculadas sobre
R$ 10.714,77, valor dado à causa na inicial. Dispensada a cota-
parte do obreiro, ante a gratuidade processual.
Intimem-se os requerentes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Antes, porém, cadastre a Secretaria da Vara o advogado
do segundo requerente junto ao Pje (fl. 30).
Transcorridos os prazos legais e pagas as custas, ao arquivo.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000239-77.2023.5.13.0012
AUTOR ROMARIO DANTAS ALVES
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
RÉU B3 ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B3 ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e8a17f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Verifica-se, ainda, que as parcelas foram devidamente registradas.
Assim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1362
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Despacho em forma de Sentença de Extinção de Execução no Pje
para fins estatísticos.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000239-77.2023.5.13.0012
AUTOR ROMARIO DANTAS ALVES
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
RÉU B3 ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO DANTAS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e8a17f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Verifica-se, ainda, que as parcelas foram devidamente registradas.
Assim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Despacho em forma de Sentença de Extinção de Execução no Pje
para fins estatísticos.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000885-87.2023.5.13.0012
AUTOR ADELMA NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52b874f
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência, formulado nos autos da
Reclamação Trabalhista Nº 0000885-87.2023.5.13.0012, pela parte
reclamante ADELMA NASCIMENTO DOS SANTOS, em face da
parte ré SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME e
do ESTADO DA PARAIBA, em que requer os seguintes
provimentos jurisdicionais, ora transcritos, conforme a inicial:
Ante o exposto, requer a parte ora reclamante a Vossa Excelência
que se digne CONCEDER a tutela de urgência pretendida, com
esteio no art. 300 do CPC/2015, determinando à Secretaria dessa r.
12ª VT de Sousa/PB, que proceda com a expedição de ALVARÁ,
dirigido a C.E.F. – Caixa Econômica Federal com a finalidade de
autorizar o levantamento do saldo do FGTS relativo ao
contratoem debate. (conforme cópia de extrato analítico de conta
vinculada de titularidadeda parte reclamante).
(Grifei).
Ao exame.
De início, destaco que o deferimento da tutela provisória, nos
termos postulados pela autora, pressupõe a existência dos
requisitos previstos no art. 300, do novo Código de Processo Civil,
subsidiário da legislação trabalhista em sede de matéria processual,
quando dispõe que o juiz poderá, a requerimento da parte,
conceder, total ou parcialmente, os efeitos da tutela de urgência,
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Aduz a autora que teve seu contrato de trabalho rescindido sem
justa causa pela primeira reclamada, conforme Termo de Rescisão
de Contrato de Trabalho no Id. dc789e9, a partir de 14/06/2023 e
que, em que pese ter conseguido habilitar-se no benefício de
seguro-desemprego perante a Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho, não conseguiu sacar diretamente o saldo em sua conta
vinculada ao FGTS por alegar ter a 1º reclamada alimentado tal
conta na modalidade ‘saque-aniversário’.
Dispõe a Lei nº13.932, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019, alterando
a Lei nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990, em seu Art. 20-A, §2º, II,
in verbis:
§ 2º São aplicáveis às sistemáticas de saque de que trata
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1363
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ocaputdeste artigo as seguintes situações de movimentação de
conta:
[...]
II - para a sistemática de saque-aniversário, as previstas no art. 20
desta Lei, à exceção das estabelecidas nos incisos I, I-A, II, IX e X
docaputdo referido artigo.”
O diploma acima exclui, dentre as possibilidades de movimentação
da conta de FGTS, para os optantes da sistemática de saque-
aniversário, a situação prevista no inc. I, Art. 20, da Lei nº 8.036,
qual seja, in verbis:
I-despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa
recíproca e de força maior;
Outrossim, em análise ao extrato de FGTS da reclamante,
apresentado na exordial, é possível constatar que trata-se de conta
optante pela sistemática do saque-aniversário, para a qual,
conforme a legislação supra, não é possível a movimentação em
caso de despedida sem justa causa, situação dos presentes autos.
No caso em epígrafe, em que pese alegar a reclamante que a
opção por tal sistemática não foi sua, mas ‘do setor contábil da 1º
reclamada’, torna-se inviável a concessão da medida antecipativa,
mediante cognição sumária, visto que a matéria é passível de
análise mais aprofundada e minuciosa, quanto aos fatos suscitados,
necessitando do contraditório.
Assim, considerando os argumentos acima articulados, INDEFERE-
SE o pedido de antecipação de tutela, ressalvando a
possibilidade de reapreciá-la por ocasião da audiência de instrução,
com a apresentação da defesa, ou mesmo no julgamento da lide.
Aguarde-se a audiência.
Intimem-se.
Publique-se.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000885-87.2023.5.13.0012
AUTOR ADELMA NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMA NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52b874f
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência, formulado nos autos da
Reclamação Trabalhista Nº 0000885-87.2023.5.13.0012, pela parte
reclamante ADELMA NASCIMENTO DOS SANTOS, em face da
parte ré SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME e
do ESTADO DA PARAIBA, em que requer os seguintes
provimentos jurisdicionais, ora transcritos, conforme a inicial:
Ante o exposto, requer a parte ora reclamante a Vossa Excelência
que se digne CONCEDER a tutela de urgência pretendida, com
esteio no art. 300 do CPC/2015, determinando à Secretaria dessa r.
12ª VT de Sousa/PB, que proceda com a expedição de ALVARÁ,
dirigido a C.E.F. – Caixa Econômica Federal com a finalidade de
autorizar o levantamento do saldo do FGTS relativo ao
contratoem debate. (conforme cópia de extrato analítico de conta
vinculada de titularidadeda parte reclamante).
(Grifei).
Ao exame.
De início, destaco que o deferimento da tutela provisória, nos
termos postulados pela autora, pressupõe a existência dos
requisitos previstos no art. 300, do novo Código de Processo Civil,
subsidiário da legislação trabalhista em sede de matéria processual,
quando dispõe que o juiz poderá, a requerimento da parte,
conceder, total ou parcialmente, os efeitos da tutela de urgência,
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Aduz a autora que teve seu contrato de trabalho rescindido sem
justa causa pela primeira reclamada, conforme Termo de Rescisão
de Contrato de Trabalho no Id. dc789e9, a partir de 14/06/2023 e
que, em que pese ter conseguido habilitar-se no benefício de
seguro-desemprego perante a Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho, não conseguiu sacar diretamente o saldo em sua conta
vinculada ao FGTS por alegar ter a 1º reclamada alimentado tal
conta na modalidade ‘saque-aniversário’.
Dispõe a Lei nº13.932, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019, alterando
a Lei nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990, em seu Art. 20-A, §2º, II,
in verbis:
§ 2º São aplicáveis às sistemáticas de saque de que trata
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1364
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ocaputdeste artigo as seguintes situações de movimentação de
conta:
[...]
II - para a sistemática de saque-aniversário, as previstas no art. 20
desta Lei, à exceção das estabelecidas nos incisos I, I-A, II, IX e X
docaputdo referido artigo.”
O diploma acima exclui, dentre as possibilidades de movimentação
da conta de FGTS, para os optantes da sistemática de saque-
aniversário, a situação prevista no inc. I, Art. 20, da Lei nº 8.036,
qual seja, in verbis:
I-despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa
recíproca e de força maior;
Outrossim, em análise ao extrato de FGTS da reclamante,
apresentado na exordial, é possível constatar que trata-se de conta
optante pela sistemática do saque-aniversário, para a qual,
conforme a legislação supra, não é possível a movimentação em
caso de despedida sem justa causa, situação dos presentes autos.
No caso em epígrafe, em que pese alegar a reclamante que a
opção por tal sistemática não foi sua, mas ‘do setor contábil da 1º
reclamada’, torna-se inviável a concessão da medida antecipativa,
mediante cognição sumária, visto que a matéria é passível de
análise mais aprofundada e minuciosa, quanto aos fatos suscitados,
necessitando do contraditório.
Assim, considerando os argumentos acima articulados, INDEFERE-
SE o pedido de antecipação de tutela, ressalvando a
possibilidade de reapreciá-la por ocasião da audiência de instrução,
com a apresentação da defesa, ou mesmo no julgamento da lide.
Aguarde-se a audiência.
Intimem-se.
Publique-se.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000203-06.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA GILVANETE DA SILVA
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU CORIOLANO COUTINHO
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA GILVANETE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0abe220
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. d4cecbe, o autor requer o
prosseguimento da execução.
Renovem-se as pesquisas Sisbajud no nome dos executados, com
repetição programada por 30 dias. Em seguida, proceda-se as
pesquisas aos demais sistemas conveniados.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000203-06.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA GILVANETE DA SILVA
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU CORIOLANO COUTINHO
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CORIOLANO COUTINHO
- PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0abe220
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. d4cecbe, o autor requer o
prosseguimento da execução.
Renovem-se as pesquisas Sisbajud no nome dos executados, com
repetição programada por 30 dias. Em seguida, proceda-se as
pesquisas aos demais sistemas conveniados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1365
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimem-se.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000309-31.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO IDVEIBIO ALVES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ROQUE CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
ADVOGADO FRANCISCO TIBURTINO DE
ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO IDVEIBIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc9705e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação retro, determino a expedição de mandado de
livre penhora e avaliação de bens móveis, utensílios, equipamentos,
insumos, estoque e linhas de produção, salvo os impenhoráveis,
haja vista a efetividade da execução.
Deve o Sr. Oficial de Justiça, observar e certificar os meios efetivos
para diligência, em caso de impossibilidade, sobretudo se for
preciso envolver grande esforço e concentração de pessoas no
manejo e depósito dos eventuais utensílios.
Concomitantemente, proceda a secretaria nova pesquisa Sisbajud
em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no intervalo de 30
dias.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000475-29.2023.5.13.0012
AUTOR JUCIEUDO DA SILVA DOURADO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 27393/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- L. T. LACERDA LTDA
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0ce802
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos interpostos pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000475-29.2023.5.13.0012
AUTOR JUCIEUDO DA SILVA DOURADO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 27393/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIEUDO DA SILVA DOURADO
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1366
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0ce802
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos interpostos pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000902-26.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA DO CARMO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 402efea
proferida nos autos.
DECISÃO – TUTELA DE URGÊNCIA PJe-JT
Vistos, examinados, etc.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por MARIA DO
CARMO SILVA DOS SANTOS (Id. 22ad05d), em face da
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES –
EBSERH, pleiteando, em suas próprias palavras:
b) QUE SEJA CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA
TUTELA JURISDICIONAL “INITIO LITIS” E “INAUDITA ALTERA
PARS”, a fim de garantir o direito da reclamante de ter sua carga
horária reduzida em 50%, ou seja, de 36 horas para 18 horas, sem
redução salarial e sem compensação de horas, viabilizando a
manutenção dos cuidados com sua filha portadora do espectro
autista – TEA;
Em síntese, relata que sua filha necessita semanalmente de
acompanhamento em consultas e atendimentos com equipe
multiprofissional e ainda que é a única cuidadora da criança, tendo
em vista, ter se divorciado de seu pai e que, desde então, o
progenitor tornou-se ausente nos cuidados com a menor, sendo o
seu acompanhamento feito exclusivamente pela figura materna.
Informa que em razão de sua jornada de trabalho, não tem como
avançar com as terapias prescritas pelos médicos que a
acompanham, a exemplo da terapia nutricional necessária ao
tratamento da seletividade alimentar severa da menor, pretendendo
assim, por via judicial, a redução de carga horária.
Apresenta laudos e relatórios médicos diversos, em anexo à
exordial, que corroboram com o diagnóstico da menor.
Aduz que sua pretensão está amparada pelo disposto no art. 98,§
3º, da Lei n.º 8.112/1990, a ser aplicada de forma análoga, tendo
em vista que, por ser empregada pública, é regida pela CLT,
Decreto 6.949/2009, art. 1º da Lei n.º 12.764/2012 e pelo Estatuto
da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), sustentando que a
recusa da requerida em lhe conceder a redução da carga horária
lhe causa inegáveis prejuízos, pelo que pleiteia o deferimento da
tutela de urgência para redução de sua carga horária.
Era o que importava relatar.
Decido.
De início, destaco que, nos termos do art. 300 do CPC, para que a
tutela de urgência seja concedida, o postulante deve demonstrar,
conjuntamente, elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Pois bem.
No caso em exame, após análise dos documentos trazidos aos
autos, verifico que a reclamante juntou diversos laudos médicos,
como no Id. 20cba9e, que indica o nível de deficiência constatada,
informando que a menor apresenta baixo contato visual, falha na
atenção compartilhada, comportamento inflexível, estereotipias
manuais, alterações sensoriais, seletividade alimentar, dentre outras
dificuldades.
A redução da carga horária, em situação como a posta nesta ação,
demonstra ser medida necessária e urgente, posto que uma
criança, na primeira infância, portadora de Autismo Infantil – CID-10
F 84.0, demanda diferenciada atenção, cuidados e
acompanhamentos multiprofissionais em sua rotina, notadamente
para que consiga melhor se desenvolver e obter qualidade de vida,
mesmo com as dificuldades causadas pela deficiência. Destaque-se
também que o perigo da demora se evidencia justamente porque
prejuízos causados pelo não tratamento no período adequado,
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1367
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
quando na infância, podem ser irreversíveis pelo resto da vida da
criança. Assim, aplicável, por analogia, à míngua de previsão
específica destinada aos celetistas, o disposto no art. 98, §2º da Lei
8.112/1990, que concede horário especial ao servidor portador de
deficiência, independentemente de compensação de horário.
Ressalte-se que, ainda que estejam seus empregados submetidos à
norma celetista, a reclamada compõe a administração pública
indireta e, como tal, não pode escapar à concretização dos
princípios que a regem, como da legalidade e isonomia, não de
maneira estrita, mas de forma a comportar a teleologia do
ordenamento pátrio, que, no presente caso, tem como inegável
propósito a proteção à infância e à pessoa com deficiência, como de
fato, se pode constatar com o teor do Estatuto da Criança e do
Adolescente e do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº
13.146/2015), bem como normas internacionais ratificados pelo
Brasil, como a Convenção Internacional sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência.
Outrossim, esse Regional tem se direcionado, todavia, a reduzir a
carga horária de genitores, em situações semelhantes, levando em
consideração a necessidade de conferir equilíbrio entre o interesse
da obreira e da instituição a que vinculada. Não se pode olvidar que
a categoria a que pertence a autora já possui uma carga horária
menor que a majoritariamente adotada para os empregados regidos
pela CLT (40 a 44 horas semanais). É preciso, portanto, adequar a
regular prestação de serviços à comunidade em que inserida a
autora sem prejuízo de ampliar sua disponibilidade de acompanhar
sua filha em seus atendimentos e terapias, minimizando os
impactos para ambas as partes.
Quanto à carga horária, assim já se manifestou este E. TRT:
JORNADA DE TRABALHO. EMPREGADA DE EMPRESA
PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO ESSENCIAL. REDUÇÃO
DA CARGA HORÁRIA EM DECORRÊNCIA DA NECESSIDADE DE
ACOMPANHAMENTO DE FILHO DIAGNOSTICADO COM
ESPECTRO DE TRANSTORNO AUTISTA. CONDENAÇÃO
MANTIDA, COM AJUSTES NO QUANTITATIVO DA REDUÇÃO.
(…) Os precedentes da mais alta Corte do Trabalho reforçam o
entendimento de que a empregada pública, genitora de pessoa com
TEA, responsável pelos cuidados necessários ao seu
desenvolvimento e à sua afirmação na sociedade, faz jus à redução
à jornada de trabalho, sem diminuição dos vencimentos e sem
compensação de horários, com fundamento no art. 98, §§ 2º e 3º,
da referida Lei 8.112/1990. Portanto, sendo este o caso dos autos, a
confirmação do direito da autora se mostra impositiva. Forçoso
reconhecer, contudo, a necessidade de ajustes quantificativos na
decisão de primeira instância. É preciso equilibrar o direito da autora
à redução da jornada para acompanhamento do filho, sem perder
de vista a sua obrigação, como empregada médica, inserida no
sistema de atendimento à população carente. No quadro delineado
nos autos, a redução da jornada em 50%, determinada na sentença,
é drástica e excessiva, por implicar prejuízo, em demasia, ao
serviço público. Considerando tal aspecto, além de casos
semelhantes apreciados por este Órgão Julgador, a redução deve
ser limitada para dois terços da jornada original, no lugar de 50%.
Recurso parcialmente provido. (TRT 13ª Região, PROCESSO nº
0000270-89.2022.5.13.0026, Relator Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Pub. em 24/11/2022).
Semelhantemente, tal adequação de carga horária foi observada
em outras reclamatórias deste Regional, a exemplo dos processos
nº. 0000925-24.2022.5.13.0006, em relatoria da Juíza Convocada
Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, e n.º 0000839-
62.2022.5.13.0003, com a relatoria do desembargador Ubiratan
Moreira Delgado.
Sendo assim, entendo ser possível deferir parcialmente seu pleito
em sede de juízo de cognição sumária, notadamente em razão da
demonstração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do
processo, indispensáveis à caracterização da aludida urgência, para
reduzir, não em 50%, mas em 30% a carga horária da reclamante.
Deste modo, DEFIRO parcialmente a tutela requerida por MARIA
DO CARMO SILVA DOS SANTOS, para determinar à reclamada
que proceda à redução de carga horária da autora em 30% (trinta
por cento) da atual, a saber, de 36 (trinta e seis) para 24 (vinte e
quatro) horas semanais, sem redução salarial e sem compensação
de horas.
Expeça-se Mandado de Notificação à reclamada, para que seja
cumprida a obrigação de fazer, em 20 (vinte) dias da sua intimação,
com comprovação nos autos, independentemente de trânsito em
julgado, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia
de atraso até o limite de 30 (trinta dias) e sem prejuízo de
posteriores “astreintes”, bem como da audiência una designada
quando poderá, querendo, apresentar peça de defesa.
Intimem-se.
CUMPRA-SE.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000794-94.2023.5.13.0012
AUTOR EVERALDO DO NASCIMENTO
LEANO
ADVOGADO FRANCISCO FORTUNATO DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 18542/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DO NASCIMENTO LEANO
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1368
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5ce9c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a devolução de notificação inicial, sob ID. 36193a4, fica a parte
autora notificada para juntar aos autos endereço atualizado do
reclamado, no prazo de 05 dias ou requerer o que entender de
direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intime-se a parte autora.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000789-72.2023.5.13.0012
AUTOR TECCEL ENERGIA SOLAR
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RÉU MATEUS DUARTE CARTAXO
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL ENERGIA SOLAR COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e86e2ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a devolução de mandado por Oficial de Justiça, sob ID.
88bd96b, fica a parte autora notificada para juntar aos autos
endereço atualizado do reclamado, assim como apelidos, pontos de
referência, no prazo de 05 dias ou requerer o que entender de
direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intime-se a parte autora.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-83.2023.5.13.0012
AUTOR EDNALDO HENRIQUE DA NOBREGA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSTRUTORA P4 LTDA
ADVOGADO SIMONE VARANELLI LOPES
MARINO(OAB: 212670/SP)
ADVOGADO ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE
SOUZA(OAB: 229913/SP)
RÉU PAZ REAL TORRES E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALBERTO AKIYOSHI BRITO
SILVA(OAB: 353443/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA P4 LTDA
- PAZ REAL TORRES E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a7dfb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
15 dias, promover o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo da presente decisão.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-83.2023.5.13.0012
AUTOR EDNALDO HENRIQUE DA NOBREGA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSTRUTORA P4 LTDA
ADVOGADO SIMONE VARANELLI LOPES
MARINO(OAB: 212670/SP)
ADVOGADO ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE
SOUZA(OAB: 229913/SP)
RÉU PAZ REAL TORRES E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALBERTO AKIYOSHI BRITO
SILVA(OAB: 353443/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO HENRIQUE DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1369
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a7dfb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
15 dias, promover o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo da presente decisão.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000515-45.2022.5.13.0012
AUTOR MARIA DA CONCEICAO VIEIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 392c5c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a parte dispositiva da sentença de ID. b7ee7b3, homologo, por
decisão, os cálculos de liquidação de ID. 511ce42 elaborados pela
contadoria do TRT 13ª Região, para que produzam seus jurídicos e
legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
Prossiga-se com o cumprimento do julgado acima.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000515-45.2022.5.13.0012
AUTOR MARIA DA CONCEICAO VIEIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 392c5c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a parte dispositiva da sentença de ID. b7ee7b3, homologo, por
decisão, os cálculos de liquidação de ID. 511ce42 elaborados pela
contadoria do TRT 13ª Região, para que produzam seus jurídicos e
legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
Prossiga-se com o cumprimento do julgado acima.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000539-73.2022.5.13.0012
AUTOR BRENO ALVES AUAD MOREIRA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 404aef4
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir-se
-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso de
decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da CLT,
somente nos embargos à execução poderá o executado impugnar a
sentença de liquidação, e não havendo manifesto prejuízo as
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1370
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT, HOMOLOGO os
cálculos anexos ao presente decisum, de ID. 43c5d37, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Ficam intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem
no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000539-73.2022.5.13.0012
AUTOR BRENO ALVES AUAD MOREIRA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO ALVES AUAD MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 404aef4
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir-se
-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso de
decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da CLT,
somente nos embargos à execução poderá o executado impugnar a
sentença de liquidação, e não havendo manifesto prejuízo as
partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT, HOMOLOGO os
cálculos anexos ao presente decisum, de ID. 43c5d37, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Ficam intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem
no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000790-57.2023.5.13.0012
REQUERENTE VANDEGELDA TRAJANO DA COSTA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9079131
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. e48dde7 a requerente indica dados bancários.
Liberem-se os valores incontroversos atribuídos à mesma, com
dedução de honorários advocatícios, caso juntado contrato próprio,
e, à sucumbência, nos importes constantes dos cálculos do ID.
7f0c913 - Pág. 1 apresentados pela requerida.
Após, venham os autos conclusos para apreciação da impugnação
aos cálculos do ID. e144be7.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000790-57.2023.5.13.0012
REQUERENTE VANDEGELDA TRAJANO DA COSTA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDEGELDA TRAJANO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9079131
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. e48dde7 a requerente indica dados bancários.
Liberem-se os valores incontroversos atribuídos à mesma, com
dedução de honorários advocatícios, caso juntado contrato próprio,
e, à sucumbência, nos importes constantes dos cálculos do ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1371
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
7f0c913 - Pág. 1 apresentados pela requerida.
Após, venham os autos conclusos para apreciação da impugnação
aos cálculos do ID. e144be7.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000599-12.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DADA
BIJOUTERIAS LTDA
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
RÉU JF. COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DADA BIJOUTERIAS LTDA
- JF. COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbdef38
proferido nos autos.
DESPACHO
Insurge-se a parte ré por meio da interposição de recurso ordinário.
Entretanto, não comprovou o recolhimento de custas, tampouco do
depósito recursal.
Ao recorrente cabe, portanto, regularizar o preparo recursal, a fim
de viabilizar o conhecimento do recurso manejado.
Com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, concede-se ao recorrente o
prazo de 5 (cinco) dias, para fins de comprovar o recolhimento de
custas e realizar o depósito recursal, sob pena de aplicabilidade da
deserção.
Após o transcurso do prazo, façam-se os autos novamente
conclusos, para análise dos pressupostos legais alusivos ao recurso
interposto.
Intime-se a parte ré.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000599-12.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DADA
BIJOUTERIAS LTDA
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
RÉU JF. COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbdef38
proferido nos autos.
DESPACHO
Insurge-se a parte ré por meio da interposição de recurso ordinário.
Entretanto, não comprovou o recolhimento de custas, tampouco do
depósito recursal.
Ao recorrente cabe, portanto, regularizar o preparo recursal, a fim
de viabilizar o conhecimento do recurso manejado.
Com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, concede-se ao recorrente o
prazo de 5 (cinco) dias, para fins de comprovar o recolhimento de
custas e realizar o depósito recursal, sob pena de aplicabilidade da
deserção.
Após o transcurso do prazo, façam-se os autos novamente
conclusos, para análise dos pressupostos legais alusivos ao recurso
interposto.
Intime-se a parte ré.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000478-18.2022.5.13.0012
AUTOR LEONARDO ROLIM VASQUE
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU ALEXSANDRA DANTAS ALEXANDRE
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ROLIM VASQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1372
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 829523a
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a inércia do reclamante no tocante à inadimplência do acordo
pactuado nos autos, dá-se por quitada a presente demanda em
relação às verbas trabalhistas, remanescendo, apenas, a dívida
relativa às custas processuais e recolhimentos previdenciários,
conforme ata de audiência de ID. 5ec97c6.
Assim, intime-se o ex-empregador comprovar o recolhimento das
verbas acima mediantes guias próprias no prazo de 10 dias, sob
pena de execução.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000583-92.2022.5.13.0012
AUTOR MARILEUDA DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU MANSAO GOURMET RESTAURANT
EIRELI - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEUDA DE OLIVEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação PJe-JT
DESTINATÁRIO: MARILEUDA DE OLIVEIRA SOUSA
Nos termos do Despacho de Id. 1834c6f, fica a parte acima indicada
intimada para comparecer presencialmente na sede desta Vara do
Trabalho de Sousa, em data e horário a seguir indicados, para que
proceda com a assinatura do endosso de Seguro, de forma a
viabilizar o cumprimento da obrigação de fazer constante na
cláusula 3 do acordo homologado nos presentes autos, o que
deverá ser procedido na presença do Diretor da Vara com a
lavratura de certidão circunstanciada.
DATA: 19 DE DEZEMBRO DE 2023
HORÁRIO: 10HRS
LOCAL: Fórum José Facundo - Rua José Facundo de Lira, nº 30
- Gato Preto - CEP 58802-180 - Sousa - PB
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Magistrado
Processo Nº ATOrd-0000583-92.2022.5.13.0012
AUTOR MARILEUDA DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU MANSAO GOURMET RESTAURANT
EIRELI - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANSAO GOURMET RESTAURANT EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação PJe-JT
DESTINATÁRIO: MANSAO GOURMET RESTAURANT EIRELI -
ME
Nos termos do Despacho de Id. 1834c6f, fica a parte acima indicada
intimada para comparecer presencialmente na sede desta Vara do
Trabalho de Sousa, em data e horário a seguir indicados, para que
apresente o endosso de Seguro, de forma a viabilizar o
cumprimento da obrigação de fazer constante na cláusula 3 do
acordo homologado nos presentes autos, o que deverá ser
procedido na presença do Diretor da Vara com a lavratura de
certidão circunstanciada.
DATA: 19 DE DEZEMBRO DE 2023
HORÁRIO: 10HRS
LOCAL: Fórum José Facundo - Rua José Facundo de Lira, nº 30
- Gato Preto - CEP 58802-180 - Sousa - PB
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Magistrado
Processo Nº ATSum-0000526-74.2022.5.13.0012
AUTOR JOAO GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU RAS PROTECAO VEICULAR EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1373
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GOMES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b8bb27
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a devolução da CP de ID. 8d06671, proceda-se a intimação da
decisão de ID. d3bd0bc pela via edital e correios (ID. 2e73ab4).
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0067300-38.2012.5.13.0012
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO SANTA CATARINA DE
LABOURE
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcfe5f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. b860c0c, em que pese a decisão
recente do STF, na ADPF n.º 944, acerca da impossibilidade da
destinação de receitas de condenações em ações civis públicas em
não conformidade com o disposto no art. 13 da Lei n.º 7.347/1995
seja em caráter liminar, o teor do despacho de ID. ad3c7cc também
está em conformidade com o que dispôs o Tribunal de Contas da
União, em acórdão de nº 1955/2023. Nessa decisão, o TCU
determinou que o Ministério Público da União destine ao Fundo de
Direitos Difusos os valores recebidos por meio de acordos de
leniência firmados, TACs (Termos de Ajustamento de Conduta),
multas e indenizações em ações.
Assim, mantém-se a decisão do despacho de ID. ad3c7cc e fica o
autor intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar
manifestação.
Decorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para
deliberação.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0047400-20.2013.5.13.0017
AUTOR JOSE WELLINGTON DE SA BATISTA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR ANTONIO SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR DAMIAO FILGUEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR ANTONIO FABIO DA SILVA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR FRANCIS JOHNNY GOMES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR GEAN FRANCESCO LIMA BATISTA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR LUCIANO FERREIRA GONCALVES
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR CICERO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
RÉU ELSON BATISTA RAMOS
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Ag.
CAJAZEIRAS/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FABIO DA SILVA
- ANTONIO SOARES DE ARAUJO
- CICERO LIMA DOS SANTOS
- DAMIAO FILGUEIRA DE OLIVEIRA
- FRANCIS JOHNNY GOMES DE ALBUQUERQUE
- GEAN FRANCESCO LIMA BATISTA
- JOSE WELLINGTON DE SA BATISTA
- LUCIANO FERREIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1374
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcdb753
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição protocolada por FRANCIS JOHNNY GOMES
DE ALBUQUERQUE. (Id. 7f95aef), requerendo o redirecionamento
da execução para FORT SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E
LIMPEZA LTDA (CNPJ: 07.307.775/0001-53) E ELFORT CURSOS
DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA (CNPJ: (09.112.231/0001-
61), considerando o resultado das pesquisas SNIPER de ID.
82dfac2 e sob o fundamento de que os executados são os únicos
sócios das pessoas jurídicas acima citadas.
Em síntese, requer a aplicação da teoria da Desconsideração
Inversa da Personalidade Jurídica.
Pois bem.
Tendo em vista que as pessoas jurídicas indicadas pelo exequente
tratam-se de terceiros estranhos à relação processual, por aplicação
analógica do disposto nos artigos 855-A da CLT c/c o art. 133 do
CPC, determino:
1. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica;
2. Citem-se os indicados pelo exequente, conforme informações
fornecidas por este ou localizadas em pesquisas disponíveis, para
se manifestar ou produzir as provas que entenderem de direito, no
prazo de 15 dias (art. 135, CPC);
3. Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente
(CLT, 855-A, § 2º).
Dê-se ciência ao exequente.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000683-52.2019.5.13.0012
AUTOR MARIA DE FATIMA OLIVEIRA
XAVIER
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA OLIVEIRA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f765b01
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a certidão retro, por não se tratar de prazo processual, mas de
lapso temporal destinado aos ajustes orçamentários, e tendo em
vista o prazo legal do art. 535, 3º, do CPC, determino sequestro via
sistema SISBAJUD.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-79.2020.5.13.0012
AUTOR ITAVIELLY LAYANY FRANCA
FEITOSA
ADVOGADO PAULO VITOR VANDERLEI
FREITAS(OAB: 15023/AL)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE SILVA
ALMEIDA(OAB: 16035/AL)
ADVOGADO GUSTAVO MENEGHETI
CORSO(OAB: 15390/AL)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 28596/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 827b07d
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Atualize-se a conta de liquidação de ID. e355713.
Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535
do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme
valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. acima, a
qual encontra-se devidamente homologada nesta decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1375
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-79.2020.5.13.0012
AUTOR ITAVIELLY LAYANY FRANCA
FEITOSA
ADVOGADO PAULO VITOR VANDERLEI
FREITAS(OAB: 15023/AL)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE SILVA
ALMEIDA(OAB: 16035/AL)
ADVOGADO GUSTAVO MENEGHETI
CORSO(OAB: 15390/AL)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 28596/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAVIELLY LAYANY FRANCA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 827b07d
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Atualize-se a conta de liquidação de ID. e355713.
Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535
do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme
valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. acima, a
qual encontra-se devidamente homologada nesta decisão.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000170-16.2021.5.13.0012
AUTOR CICERA DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
RÉU CARLOS FABRICIO DE SOUSA
SANTOS
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a207ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o tempo já decorrido sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
obrigação, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda
pela salutar via conciliatória, determina-se renovação da pesquisa
Sisbajud por 30 (trinta) dias.
Em seguida, renovem-se as pesquisas RENAJUD, INFOJUD e
CNIB.
Caso infrutíferas as pesquisas acima, proceda a secretaria com os
seguintes passos:
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000170-16.2021.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1376
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
AUTOR CICERA DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
RÉU CARLOS FABRICIO DE SOUSA
SANTOS
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FABRICIO DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a207ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o tempo já decorrido sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
obrigação, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda
pela salutar via conciliatória, determina-se renovação da pesquisa
Sisbajud por 30 (trinta) dias.
Em seguida, renovem-se as pesquisas RENAJUD, INFOJUD e
CNIB.
Caso infrutíferas as pesquisas acima, proceda a secretaria com os
seguintes passos:
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000327-86.2021.5.13.0012
AUTOR BRUNO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO THALITA MARIA SILVEIRA
MESQUITA(OAB: 28176/PB)
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO EDLA LEITE AYRES DE MEDEIROS
BORGES(OAB: 28095/PB)
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGA CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e007e61
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o transito em julgado da decisão de ID. 49bb5a4, intime-se a
parte autora (BRUNO FRANCISCO DOS SANTOS) para que
deposite em juízo o valor recebido a maior, no prazo de 05 dias, sob
pena de execução.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000327-86.2021.5.13.0012
AUTOR BRUNO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO THALITA MARIA SILVEIRA
MESQUITA(OAB: 28176/PB)
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO EDLA LEITE AYRES DE MEDEIROS
BORGES(OAB: 28095/PB)
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1377
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e007e61
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o transito em julgado da decisão de ID. 49bb5a4, intime-se a
parte autora (BRUNO FRANCISCO DOS SANTOS) para que
deposite em juízo o valor recebido a maior, no prazo de 05 dias, sob
pena de execução.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000300-69.2022.5.13.0012
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af9fe41
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O autor apresentou manifestação informando que não recebeu o
alvará de ID. eebc6a1, em decorrência de erro nos dados
bancários.
Assim, ante o extrato bancário de ID. 72af4e1, fica deferida a
expedição de alvará para pagamento do crédito líquido do autor.
Após, voltem os autos ao arquivo definitivo.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000300-69.2022.5.13.0012
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1378
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af9fe41
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O autor apresentou manifestação informando que não recebeu o
alvará de ID. eebc6a1, em decorrência de erro nos dados
bancários.
Assim, ante o extrato bancário de ID. 72af4e1, fica deferida a
expedição de alvará para pagamento do crédito líquido do autor.
Após, voltem os autos ao arquivo definitivo.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000300-69.2022.5.13.0012
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af9fe41
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O autor apresentou manifestação informando que não recebeu o
alvará de ID. eebc6a1, em decorrência de erro nos dados
bancários.
Assim, ante o extrato bancário de ID. 72af4e1, fica deferida a
expedição de alvará para pagamento do crédito líquido do autor.
Após, voltem os autos ao arquivo definitivo.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000526-11.2021.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 415386a
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebidos os autos do 2º grau, com acordo homologado, cumpra-
se o determinado em ata de audiência de ID. 8a59dd8.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1379
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ACum-0000526-11.2021.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 415386a
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebidos os autos do 2º grau, com acordo homologado, cumpra-
se o determinado em ata de audiência de ID. 8a59dd8.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000487-77.2022.5.13.0012
AUTOR ANTONIO SANDERSON FREITAS DE
LIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a6d2e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
15 dias, promover o início do cumprimento de sentença, nos termos
do artigo 878 da CLT.
À Contadoria do TRT 13ª Região para liquidação dos cálculos da
sentença de ID. ac09e6c.
Há depósitos recursais e custas à disposição deste juízo (Ids.
bf3a292, 8445721 e 90abc9e).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000487-77.2022.5.13.0012
AUTOR ANTONIO SANDERSON FREITAS DE
LIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SANDERSON FREITAS DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a6d2e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
15 dias, promover o início do cumprimento de sentença, nos termos
do artigo 878 da CLT.
À Contadoria do TRT 13ª Região para liquidação dos cálculos da
sentença de ID. ac09e6c.
Há depósitos recursais e custas à disposição deste juízo (Ids.
bf3a292, 8445721 e 90abc9e).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1380
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000487-77.2022.5.13.0012
AUTOR ANTONIO SANDERSON FREITAS DE
LIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a6d2e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
15 dias, promover o início do cumprimento de sentença, nos termos
do artigo 878 da CLT.
À Contadoria do TRT 13ª Região para liquidação dos cálculos da
sentença de ID. ac09e6c.
Há depósitos recursais e custas à disposição deste juízo (Ids.
bf3a292, 8445721 e 90abc9e).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000077-82.2023.5.13.0012
AUTOR CLAUDIA REJANE ASSIS DOS
SANTOS MEDEIROS
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA REJANE ASSIS DOS SANTOS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fb9128
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebidos os autos do 2º grau, com acordo homologado, cumpra-
se o determinado em ata de audiência de ID. d38aa3e.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000491-17.2022.5.13.0012
AUTOR KLEITON DE ALMEIDA FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79fc5e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 5f3dc16, expeça-se alvará liberatório
para devolução do saldo sobejante devido ao executado.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000491-17.2022.5.13.0012
AUTOR KLEITON DE ALMEIDA FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEITON DE ALMEIDA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1381
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79fc5e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 5f3dc16, expeça-se alvará liberatório
para devolução do saldo sobejante devido ao executado.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000549-20.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO ALEXANDRE BRAGA
TAVARES
ADVOGADO YANNA PAULA LUNA
ESMERALDO(OAB: 16696/CE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALEXANDRE BRAGA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137a9a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a executada é impossibilitada de efetuar
diretamente o pagamento de dívidas de precatórios, expeça-se o
RPV, conforme valores da planilha de ID. 9e42d0e.
Após, encaminhem-se os autos para Núcleo de Precatórios para o
procedimento próprio (RPV Federal), lançando a solicitação de
pagamento por meio do SIAF.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000549-20.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO ALEXANDRE BRAGA
TAVARES
ADVOGADO YANNA PAULA LUNA
ESMERALDO(OAB: 16696/CE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137a9a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a executada é impossibilitada de efetuar
diretamente o pagamento de dívidas de precatórios, expeça-se o
RPV, conforme valores da planilha de ID. 9e42d0e.
Após, encaminhem-se os autos para Núcleo de Precatórios para o
procedimento próprio (RPV Federal), lançando a solicitação de
pagamento por meio do SIAF.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000611-60.2022.5.13.0012
AUTOR ISAIAS CANDIDO DE SA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LOURIVAL BEZERRA
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
RÉU JOSE VIER FREIRES
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIER FREIRES
- LOURIVAL BEZERRA
- SIGA CONSTRUTORA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1382
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388bb6f
proferido nos autos.
Vistos etc.
Verifico que a sentença transitada em julgado condenou a
executada na obrigação de fazer consistente na anotação do
contrato de trabalho, na CTPS, sendo as partes silentes a respeito,
em sua minuta de acordo.
Antes, portanto, de apreciar a minuta de acordo, comprovem as
partes, em 5 (cinco) dias, o cumprimento da obrigação de fazer, nos
moldes da sentença.
Após, conclusos, para decisão a respeito da homologação ou não
do acordo.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000611-60.2022.5.13.0012
AUTOR ISAIAS CANDIDO DE SA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LOURIVAL BEZERRA
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
RÉU JOSE VIER FREIRES
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS CANDIDO DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388bb6f
proferido nos autos.
Vistos etc.
Verifico que a sentença transitada em julgado condenou a
executada na obrigação de fazer consistente na anotação do
contrato de trabalho, na CTPS, sendo as partes silentes a respeito,
em sua minuta de acordo.
Antes, portanto, de apreciar a minuta de acordo, comprovem as
partes, em 5 (cinco) dias, o cumprimento da obrigação de fazer, nos
moldes da sentença.
Após, conclusos, para decisão a respeito da homologação ou não
do acordo.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-37.2020.5.13.0012
AUTOR RAIMUNDO VIEIRA
ADVOGADO KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
RÉU J. E. COMERCIO DE CIMENTO E
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO DE SA
GADELHA(OAB: 10403/PB)
RÉU EDNA ALVES GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO ALESSANDRO DE SA
GADELHA(OAB: 10403/PB)
RÉU JOSE PIRES DE LIMA
ADVOGADO ALESSANDRO DE SA
GADELHA(OAB: 10403/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º CARTÓRIO IMÓVEIS - SOUSA/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
INCOLAMA INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
VILANEIDE SARMENTO DE
OLIVEIRA EUFRASIO
TERCEIRO
INTERESSADO
JG COMÉRCIO DE IMPLEMENTOS
AGRÍCOLAS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
2º CARTÓRIO IMÓVEIS - SOUSA/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eae15a2
proferido nos autos.
Vistos etc.
Cientes as partes de que a ausência da informação requerida ID.
3490e83 ensejar a recusa à homologação do acordo com, apenas,
eventual dedução de valores pagos. Assim, ficam com prazo de 48
horas para apresentarem a informação já reiteradamente requerida.
Silentes, venham os autos para decisão de rejeição de
homologação de acordo.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1383
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-37.2020.5.13.0012
AUTOR RAIMUNDO VIEIRA
ADVOGADO KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
RÉU J. E. COMERCIO DE CIMENTO E
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO DE SA
GADELHA(OAB: 10403/PB)
RÉU EDNA ALVES GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO ALESSANDRO DE SA
GADELHA(OAB: 10403/PB)
RÉU JOSE PIRES DE LIMA
ADVOGADO ALESSANDRO DE SA
GADELHA(OAB: 10403/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º CARTÓRIO IMÓVEIS - SOUSA/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
INCOLAMA INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
VILANEIDE SARMENTO DE
OLIVEIRA EUFRASIO
TERCEIRO
INTERESSADO
JG COMÉRCIO DE IMPLEMENTOS
AGRÍCOLAS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
2º CARTÓRIO IMÓVEIS - SOUSA/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA ALVES GONCALVES DE LIMA
- J. E. COMERCIO DE CIMENTO E MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
- JOSE PIRES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eae15a2
proferido nos autos.
Vistos etc.
Cientes as partes de que a ausência da informação requerida ID.
3490e83 ensejar a recusa à homologação do acordo com, apenas,
eventual dedução de valores pagos. Assim, ficam com prazo de 48
horas para apresentarem a informação já reiteradamente requerida.
Silentes, venham os autos para decisão de rejeição de
homologação de acordo.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000501-27.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO GERALDO DE SOUSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GERALDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ff7473
proferido nos autos.
Vistos etc.
A despeito da precária e lamentável situação em que se encontra o
reclamante, conforme imagens exibidas, destaco que, na audiência
anterior, não houve determinação, e, sim, recomendação ao autor
para comparecimento a esta Unidade para oitiva de forma
presencial, antes os problemas de conexão apresentados quando
da sessão inicial.
Contudo, sequer o reclamante tentou ingressar à sessão instrutória,
tal qual ocorreu na audiência inicial.
Assim, tenho por injustificada a ausência do reclamante à sessão,
aplicando-lhe os efeitos da Súmula 74 do TST.
Declaro encerrada a instrução processual.
Ficam as partes com o prazo de 48 horas para, querendo,
apresentarem razões finais.
Transcorrido o prazo, conclusos os autos para julgamento.
Cientes de que podem conciliar a qualquer tempo.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000501-27.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO GERALDO DE SOUSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ff7473
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1384
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
Vistos etc.
A despeito da precária e lamentável situação em que se encontra o
reclamante, conforme imagens exibidas, destaco que, na audiência
anterior, não houve determinação, e, sim, recomendação ao autor
para comparecimento a esta Unidade para oitiva de forma
presencial, antes os problemas de conexão apresentados quando
da sessão inicial.
Contudo, sequer o reclamante tentou ingressar à sessão instrutória,
tal qual ocorreu na audiência inicial.
Assim, tenho por injustificada a ausência do reclamante à sessão,
aplicando-lhe os efeitos da Súmula 74 do TST.
Declaro encerrada a instrução processual.
Ficam as partes com o prazo de 48 horas para, querendo,
apresentarem razões finais.
Transcorrido o prazo, conclusos os autos para julgamento.
Cientes de que podem conciliar a qualquer tempo.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000487-43.2023.5.13.0012
AUTOR RAFAEL GONCALVES DE OLIVEIRA
DANTAS
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GONCALVES DE OLIVEIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cbf11b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III -DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pelo reclamante e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000487-43.2023.5.13.0012
AUTOR RAFAEL GONCALVES DE OLIVEIRA
DANTAS
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cbf11b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III -DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pelo reclamante e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000918-77.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO HENRIQUE
FERNANDES DE ALMEIDA
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
RÉU FRANK WILLIAN DE SOUSA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO HENRIQUE FERNANDES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84981758613 ID da reunião: 849 8175 8613Fica(m)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1385
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
28/02/2024 09:45 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000232-85.2023.5.13.0012
AUTOR GERALDO MAJELLA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da manifestação de ID.
2b3ab5e, para se pronunciar no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000232-85.2023.5.13.0012
AUTOR GERALDO MAJELLA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da manifestação de ID.
2b3ab5e, para se pronunciar no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000544-61.2023.5.13.0012
AUTOR MARCELO JEFFERSON MACEDO DA
SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO JEFFERSON MACEDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1386
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 168b7fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais consta, nos autos
da Ação Trabalhista ajuizada por MARCELO JEFFERSON
MACEDO DA SILVA em face de MATEUS SUPERMERCADOS
S.A. e DOM INCORPORACAO LTDA, decido,
PRELIMINARMENTE, extinguir o processo sem resolução do
mérito em relação à reclamada MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
e ao pedido de seguro-desemprego, ante a coisa julgada, e quanto
ao pedido de expedição de alvará judicial para levantamento de
FGTS, por inépcia da inicial.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 26,40, calculadas sobre
R$ 1.320,00, valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas,
ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000544-61.2023.5.13.0012
AUTOR MARCELO JEFFERSON MACEDO DA
SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 168b7fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais consta, nos autos
da Ação Trabalhista ajuizada por MARCELO JEFFERSON
MACEDO DA SILVA em face de MATEUS SUPERMERCADOS
S.A. e DOM INCORPORACAO LTDA, decido,
PRELIMINARMENTE, extinguir o processo sem resolução do
mérito em relação à reclamada MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
e ao pedido de seguro-desemprego, ante a coisa julgada, e quanto
ao pedido de expedição de alvará judicial para levantamento de
FGTS, por inépcia da inicial.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 26,40, calculadas sobre
R$ 1.320,00, valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas,
ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0033300-12.2012.5.13.0012
AUTOR LUCIANO ALVES CAVALCANTI
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU DAVULA MANUELA COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MENDES E CIA LTDA - EPP
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU JOSE MENDES PIRES
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALVES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a6fb23
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o retorno dos autos da CREF e o despacho de ID. 4b61d6b,
expeça-se novo mandado de penhora do imóvel descrito na certidão
de ID. a39fe8c, com vistas a aprimorar as informações da penhora.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1387
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0033300-12.2012.5.13.0012
AUTOR LUCIANO ALVES CAVALCANTI
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU DAVULA MANUELA COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MENDES E CIA LTDA - EPP
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU JOSE MENDES PIRES
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVULA MANUELA COSTA DE OLIVEIRA
- JOSE MENDES PIRES
- MENDES E CIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a6fb23
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o retorno dos autos da CREF e o despacho de ID. 4b61d6b,
expeça-se novo mandado de penhora do imóvel descrito na certidão
de ID. a39fe8c, com vistas a aprimorar as informações da penhora.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000503-94.2023.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 8ef6601 para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ACum-0000503-94.2023.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 8ef6601 para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1388
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ACum-0000503-94.2023.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 8ef6601 para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000466-62.2017.5.13.0017
AUTOR LUCIANO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e34187
proferido nos autos, para providências no prazo de 05 dias,
conforme a seguir:
DESPACHO
No ID. 1ed7325 a secretaria apresenta demonstrativo de valores
projetados para o saldo disponível ao juízo, após informar no ID.
e85a169 que o mesmo restou em razão de pagamento dos créditos
sem a devida correção monetária.
Expeçam-se os competentes alvarás liberatórios em favor do autor,
com dedução de honorários contratuais caso existente contrato
próprio, bem como ainda, para contribuição previdenciária e custas.
Tendo em vista os valores ínfimos devidos a estas - R$ 3,17 e R$
0,52, respectivamente, poderá se destinar os mesmos para uma
das duas, caso demonstre-se impossível o recolhimento abaixo do
valor mínimo.
Intime-se o autor para que indique seus dados bancários.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000920-47.2023.5.13.0012
AUTOR MIRELLE DULCE LIMA DE SOUSA
RIBEIRO
ADVOGADO RAISSA MENDES SOARES(OAB:
28226/PB)
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO ARAGAO
SOARES 14930881811
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELLE DULCE LIMA DE SOUSA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064653303 ID da reunião: 870 6465 3303Fica a
parte reclamante notificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA na
sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 11/03/2024 08:45
horas.IMPORTANTE! O não comparecimento da parte
reclamante à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.Audiência a ser
realizada pela plataforma ZOOM, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular/tablet
quanto por notebook/desktop. Em computadores, sugere-se o uso
da ferramenta no navegador Google Chrome.Tutoriais para
acessar sala virtual de audiência com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1389
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ConPag-0000919-62.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO WESLLEY KENNEDY BELO
GADELHA
CONSIGNATÁRIO JOSE WEDSON BELO GADELHA
CONSIGNATÁRIO FRANCINETE BELO ABRANTES
GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84777927107 ID da reunião: 847 7792 7107Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
28/02/2024 10:00 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ConPag-0000921-32.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
CONSIGNATÁRIO FRANCIMAR LIMA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYA CONSTRUTORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83788545921 ID da reunião: 837 8854 5921Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1390
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
07/03/2024 08:00 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000472-74.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA AMELIA DA SILVA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU OSESP COMERCIAL E
ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO PAULO JOSE FERNANDES
JUNIOR(OAB: 215066/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AMELIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cef7a01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante a fundamentação supra, parte integrante desta decisão, nos
autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por MARIA AMELIA DA
SILVA em face de OSESP COMERCIAL E ADMINISTRADORA
LTDA e ITAU UNIBANCO S.A., o juízo da 3ª Vara do Trabalho de
CAMPINA GRANDE decide:
I. rejeitar as preliminares de impugnação ao valor da causa, de
limitação ao valor da condenação, de ilegitimidade passiva,
II. no mérito, julgar os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES,
condenando a reclamada OSESP COMERCIAL E
ADMINISTRADORA LTDA nas seguintes obrigações:
-de pagar:
-diferença de adicional de insalubridade e reflexos,
Reconheço a responsabilidade subsidiária da litisconsorte
ITAÚ UNIBANCO S.A.
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais (insalubridade)
devidos na forma da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1391
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Sentença publicada ilíquida.
Custas, pelo primeiro reclamado, OSESP COMERCIAL E
ADMINISTRADORA LTDA, no valor de R$ 200,00 calculadas
sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$
10.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000472-74.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA AMELIA DA SILVA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU OSESP COMERCIAL E
ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO PAULO JOSE FERNANDES
JUNIOR(OAB: 215066/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- OSESP COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cef7a01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante a fundamentação supra, parte integrante desta decisão, nos
autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por MARIA AMELIA DA
SILVA em face de OSESP COMERCIAL E ADMINISTRADORA
LTDA e ITAU UNIBANCO S.A., o juízo da 3ª Vara do Trabalho de
CAMPINA GRANDE decide:
I. rejeitar as preliminares de impugnação ao valor da causa, de
limitação ao valor da condenação, de ilegitimidade passiva,
II. no mérito, julgar os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES,
condenando a reclamada OSESP COMERCIAL E
ADMINISTRADORA LTDA nas seguintes obrigações:
-de pagar:
-diferença de adicional de insalubridade e reflexos,
Reconheço a responsabilidade subsidiária da litisconsorte
ITAÚ UNIBANCO S.A.
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais (insalubridade)
devidos na forma da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1392
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Sentença publicada ilíquida.
Custas, pelo primeiro reclamado, OSESP COMERCIAL E
ADMINISTRADORA LTDA, no valor de R$ 200,00 calculadas
sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$
10.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000811-33.2023.5.13.0012
EMBARGANTE FERNANDO NADER GUZMAN SILVA
ADVOGADO JOSE ANDERSON MARQUES DE
SOUZA(OAB: 395948/SP)
EMBARGANTE LAYNARA NADER GUZMAN SILVA
ADVOGADO JOSE ANDERSON MARQUES DE
SOUZA(OAB: 395948/SP)
EMBARGADO JOSE NOGUEIRA BANDEIRA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO NADER GUZMAN SILVA
- LAYNARA NADER GUZMAN SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0d4bb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS DE
TERCEIRO opostos por FERNANDO NADER GUZMAN SILVA e
LAYNARA NADER GUZMAN SILVA em face de JOSE NOGUEIRA
BANDEIRA, para declarar subsistente a indisponibilidade
incidente sobre o imóvel com inscrição imobiliária municipal:
232232378007500, número de controle 308747/16, livro: 0001333,
folha 183, de matrícula n.º 22527, com área de 180 metros
quadrados, situado na Rua Josefina do Amaral Camargo, nº107,
Jardim Estrela, Osasco/SP.
Custas, pela parte embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos
do art. 789-A, V, da CLT, já recolhidas, Id. 996a0fd.
Certifique-se o resultado do presente incidente na Ação Trabalhista
n.º 0022200-11.2013.5.13.0017.
Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se
definitivamente os autos.
Intimem-se as partes via DEJT.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000811-33.2023.5.13.0012
EMBARGANTE FERNANDO NADER GUZMAN SILVA
ADVOGADO JOSE ANDERSON MARQUES DE
SOUZA(OAB: 395948/SP)
EMBARGANTE LAYNARA NADER GUZMAN SILVA
ADVOGADO JOSE ANDERSON MARQUES DE
SOUZA(OAB: 395948/SP)
EMBARGADO JOSE NOGUEIRA BANDEIRA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NOGUEIRA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0d4bb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1393
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
TERCEIRO opostos por FERNANDO NADER GUZMAN SILVA e
LAYNARA NADER GUZMAN SILVA em face de JOSE NOGUEIRA
BANDEIRA, para declarar subsistente a indisponibilidade
incidente sobre o imóvel com inscrição imobiliária municipal:
232232378007500, número de controle 308747/16, livro: 0001333,
folha 183, de matrícula n.º 22527, com área de 180 metros
quadrados, situado na Rua Josefina do Amaral Camargo, nº107,
Jardim Estrela, Osasco/SP.
Custas, pela parte embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos
do art. 789-A, V, da CLT, já recolhidas, Id. 996a0fd.
Certifique-se o resultado do presente incidente na Ação Trabalhista
n.º 0022200-11.2013.5.13.0017.
Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se
definitivamente os autos.
Intimem-se as partes via DEJT.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-69.2019.5.13.0012
AUTOR MARIA DO CARMO MOREIRA
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO PAMELA MONIQUE ABRANTES
DANTAS(OAB: 20183/PB)
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80b55f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Caso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,
cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)do BNDT,
levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso
tenham sido realizadas.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000241-81.2022.5.13.0012
AUTOR IVANILDO PIRES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA
LTDA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO -
ME
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO PIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a586370
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12 /2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11 /12/2013, do Ministério da Fazenda.
Em havendo pequenos valores remanescentes em conta(s)
judicial(is), liberem-se ao autor, utilizando os dados já informados
neste feito, a fim de zerar a(s) mesma(s) para o devido
arquivamento.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1394
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000241-81.2022.5.13.0012
AUTOR IVANILDO PIRES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA
LTDA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO -
ME
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO - ME
- CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a586370
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12 /2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11 /12/2013, do Ministério da Fazenda.
Em havendo pequenos valores remanescentes em conta(s)
judicial(is), liberem-se ao autor, utilizando os dados já informados
neste feito, a fim de zerar a(s) mesma(s) para o devido
arquivamento.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000682-62.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATO ALEXANDRE
ARISTIDES(OAB: 20894/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
PIRANHAS
ADVOGADO ESPEDITO RODRIGUES DE
HOLANDA NETO(OAB: 19869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7fbb19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Caso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,
cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)do BNDT,
levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso
tenham sido realizadas.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000682-62.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATO ALEXANDRE
ARISTIDES(OAB: 20894/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
PIRANHAS
ADVOGADO ESPEDITO RODRIGUES DE
HOLANDA NETO(OAB: 19869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DE PIRANHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7fbb19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Caso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1395
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)do BNDT,
levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso
tenham sido realizadas.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000185-48.2022.5.13.0012
AUTOR JOCINEUDA ANA BEZERRA
PEREIRA
ADVOGADO JOHNBERG WEYNER TEMOTEO
CARTAXO(OAB: 20795/PB)
RÉU KASSIA SOARES FEITOSA
RÉU OBERDAN MARCIO TEMPASS
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU KASSIA SOARES FEITOSA
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCINEUDA ANA BEZERRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1d55cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante os termos da avença proposta pelas partes (JOCINEUDA
ANA BEZERRA PEREIRA e KASSIA SOARES FEITOSA E
OUTROS), eis que posta em termos razoáveis e manifestamente
aceita para parte autora, conforme petição de ID. d57591b,
protocolada por advogado com poderes para dar e receber
quitação.
Anotação contratual na CTPS física já certificada no ID. e03ce01.
À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação
a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para
que produza seus legais efeitos, com as seguintes
ressalvas/observações:
a - Valor global do acordo: R$ 26.000,00.As partes informam que
os depósitos das parcelas do valor do acordo já estão sendo
realizadas, sendo a primeira de R$ 13.000,00 e o restante em
parcelas de R$ 1.000,00, com o pagamento da última em
01/09/2024, nos termos do ID acima.
b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se
manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do
pagamento no prazo estipulado, expira 05 (cinco) dias após a
respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora
implicará a quitação do respectivo acordo;
c - Previdência pelo executado de R$ 1.263,53, paga ao final do
cumprimento do acordo;
d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa
de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a
vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;
e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto da ação;
Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de
qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,
devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.
Por fim, suspenda-se o curso da execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR Nº 004/2023 e OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT Nº 9/2023.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000185-48.2022.5.13.0012
AUTOR JOCINEUDA ANA BEZERRA
PEREIRA
ADVOGADO JOHNBERG WEYNER TEMOTEO
CARTAXO(OAB: 20795/PB)
RÉU KASSIA SOARES FEITOSA
RÉU OBERDAN MARCIO TEMPASS
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU KASSIA SOARES FEITOSA
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIA SOARES FEITOSA
- OBERDAN MARCIO TEMPASS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1396
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1d55cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante os termos da avença proposta pelas partes (JOCINEUDA
ANA BEZERRA PEREIRA e KASSIA SOARES FEITOSA E
OUTROS), eis que posta em termos razoáveis e manifestamente
aceita para parte autora, conforme petição de ID. d57591b,
protocolada por advogado com poderes para dar e receber
quitação.
Anotação contratual na CTPS física já certificada no ID. e03ce01.
À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação
a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para
que produza seus legais efeitos, com as seguintes
ressalvas/observações:
a - Valor global do acordo: R$ 26.000,00.As partes informam que
os depósitos das parcelas do valor do acordo já estão sendo
realizadas, sendo a primeira de R$ 13.000,00 e o restante em
parcelas de R$ 1.000,00, com o pagamento da última em
01/09/2024, nos termos do ID acima.
b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se
manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do
pagamento no prazo estipulado, expira 05 (cinco) dias após a
respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora
implicará a quitação do respectivo acordo;
c - Previdência pelo executado de R$ 1.263,53, paga ao final do
cumprimento do acordo;
d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa
de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a
vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;
e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto da ação;
Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de
qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,
devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.
Por fim, suspenda-se o curso da execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR Nº 004/2023 e OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT Nº 9/2023.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-13.2022.5.13.0012
AUTOR JACINTO GOMES DE SOUSA
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
RÉU ANDRE AVELINO DE PAIVA
GADELHA NETO
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES MAX LTDA
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE AVELINO DE PAIVA GADELHA NETO
- POSTO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES MAX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59819fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Inobstante o silêncio da exequente para se manifestar quanto ao
resultado positivo do RENAJUD, considerando a restrição sobre o
veículo ID. 8c15825, determina-se o prosseguimento do feito
executório.
Proceda-se a expedição de Mandado de Penhora e Avaliação sobre
o veículo aludido de propriedade da parte executada, e tantos
outros quantos bastem à satisfação integral da execução, com as
cautelas de estilo e observando-se a avaliação praticada no
mercado local com a finalidade de garantir a execução.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-13.2022.5.13.0012
AUTOR JACINTO GOMES DE SOUSA
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
RÉU ANDRE AVELINO DE PAIVA
GADELHA NETO
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES MAX LTDA
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACINTO GOMES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1397
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59819fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Inobstante o silêncio da exequente para se manifestar quanto ao
resultado positivo do RENAJUD, considerando a restrição sobre o
veículo ID. 8c15825, determina-se o prosseguimento do feito
executório.
Proceda-se a expedição de Mandado de Penhora e Avaliação sobre
o veículo aludido de propriedade da parte executada, e tantos
outros quantos bastem à satisfação integral da execução, com as
cautelas de estilo e observando-se a avaliação praticada no
mercado local com a finalidade de garantir a execução.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000585-62.2022.5.13.0012
AUTOR VANEIDE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8018a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a ata de audiência de ID. d1eb7b8, observa-se a quitação das
duas primeiras parcelas da transação.
Face a alegação do autor acerca do descumprimento do acordo
pactuado nos presentes autos, intime-se o réu para que, no prazo
de 05 dias, se pronuncie sobre a inadimplência noticiada.
Decorrido o prazo em branco, aplique-se a multa e inicie-se à
execução.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000585-62.2022.5.13.0012
AUTOR VANEIDE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANEIDE LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8018a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a ata de audiência de ID. d1eb7b8, observa-se a quitação das
duas primeiras parcelas da transação.
Face a alegação do autor acerca do descumprimento do acordo
pactuado nos presentes autos, intime-se o réu para que, no prazo
de 05 dias, se pronuncie sobre a inadimplência noticiada.
Decorrido o prazo em branco, aplique-se a multa e inicie-se à
execução.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000546-31.2023.5.13.0012
EXEQUENTE FRANCISCO GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cccc47f
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1398
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Trata-se de ação de execução individualizada de título judicial
proveniente de ação coletiva movida pelo Sindicato dos
Trabalhadores da ECT na Paraíba, Empreiteiras e Similares –
SINTECT/PB em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELEGRAFOS que está em andamento na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa – PB, sob o número 0104400-70.2006.5.13.0001.
Juntados documentos e planilha de cálculos.
Inclua-se como patrono(s) da parte reclamada o(s) advogado(s) por
esta constituído(s) e já habilitado(s) nos autos principais.
Intime-se a reclamada para, querendo, apresentar manifestação
acerca dos cálculos apresentados pelo autor, impugnando-os, se for
o caso, no prazo de 8 dias (artigo 879, § 2º, da CLT).
Após, venham os autos conclusos para apreciação do Juízo.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130243-23.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
PERITO AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ef4a83
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o retorno dos autos da instância superior, intime-se a perita
para que sejam corrigidos os cálculos, no prazo de 20 dias,
conforme determina o acórdão de ID. 7729458.
Após, venham os autos conclusos para deliberação.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130243-23.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
PERITO AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ef4a83
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o retorno dos autos da instância superior, intime-se a perita
para que sejam corrigidos os cálculos, no prazo de 20 dias,
conforme determina o acórdão de ID. 7729458.
Após, venham os autos conclusos para deliberação.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiEx-0015200-14.2009.5.13.0012
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO INDUSTRIA E COMERCIO DE
DOCES RIO PIRANHAS LTDA
EXECUTADO GILZA DE SOUSA COSTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
EXECUTADO ANTONIO PEREIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILZA DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1399
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b554d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. b51d692, defiro os pedidos
apresentados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO para
que seja determinada a juntada aos presentes autos da decisão
proferida no Mandado de Segurança nº 0001257-
09.2022.5.13.0000, com a eventual liberação dos respectivos
valores à impetrante conforme decidido naqueles autos.
Em seguida, certifique a secretaria nestes autos acerca da eventual
existência de valores à disposição desse juízo, com a posterior
atualização dos cálculos.
Por fim, proceda-se à reunião da presente execução ao processo
0034900-34.2013.5.13.0012, conforme determina o despacho de ID.
dfe882e.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0040200-45.2011.5.13.0012
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR WILSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO VLADIMIR MAGNUS BEZERRA
JAPYASSU(OAB: 13951/PB)
ADVOGADO EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
ADVOGADO JORLANDO RODRIGUES
PINTO(OAB: 7506/PB)
ADVOGADO HERBLEY PETRUCIO ABRANTES
FERNANDES(OAB: 14007/PB)
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
ADVOGADO ROBEVALDO QUEIROGA DA
SILVA(OAB: 7337/PB)
ADVOGADO EDUARDO LOPES MILHOMEM(OAB:
5049/MA)
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DINARTE DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 11624/PB)
ADVOGADO ADELIA MARQUES FORMIGA(OAB:
15669/PB)
RÉU JOSÉ GUTEMBERG MENDES LEITE
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU SUPREMA - SAYONARA PLASTICOS
RECICLAGENS LTDA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE JUNIOR
- JOSÉ GUTEMBERG MENDES LEITE
- SUPREMA - SAYONARA PLASTICOS RECICLAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8c9d0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o retorno dos autos da instância superior e acórdão de ID.
79b3859, observa-se que o réu não comprovou o recolhimento dos
tributos devidos, remanescendo nos presentes autos execução de
contribuição previdenciária.
Fica intimado o réu a comprovar o recolhimento das contribuição
previdenciária, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, caso silente a parte reclamada, considerando que os
artigos 36 e 37, VII, do Regulamento Geral do TRT/13ª Região
preceituam sobre a competência jurisdicional da Central Regional
de Efetividade – CREF para seu processamento determino a
remessa dos autos para a CREF afim de prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0040200-45.2011.5.13.0012
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR WILSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO VLADIMIR MAGNUS BEZERRA
JAPYASSU(OAB: 13951/PB)
ADVOGADO EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
ADVOGADO JORLANDO RODRIGUES
PINTO(OAB: 7506/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1400
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO HERBLEY PETRUCIO ABRANTES
FERNANDES(OAB: 14007/PB)
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
ADVOGADO ROBEVALDO QUEIROGA DA
SILVA(OAB: 7337/PB)
ADVOGADO EDUARDO LOPES MILHOMEM(OAB:
5049/MA)
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DINARTE DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 11624/PB)
ADVOGADO ADELIA MARQUES FORMIGA(OAB:
15669/PB)
RÉU JOSÉ GUTEMBERG MENDES LEITE
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU SUPREMA - SAYONARA PLASTICOS
RECICLAGENS LTDA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8c9d0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o retorno dos autos da instância superior e acórdão de ID.
79b3859, observa-se que o réu não comprovou o recolhimento dos
tributos devidos, remanescendo nos presentes autos execução de
contribuição previdenciária.
Fica intimado o réu a comprovar o recolhimento das contribuição
previdenciária, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, caso silente a parte reclamada, considerando que os
artigos 36 e 37, VII, do Regulamento Geral do TRT/13ª Região
preceituam sobre a competência jurisdicional da Central Regional
de Efetividade – CREF para seu processamento determino a
remessa dos autos para a CREF afim de prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0103800-16.1997.5.13.0017
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO FRANCISCO EUGENIO AGUIAR
FEITOSA(OAB: 4193/PB)
ADVOGADO RENATO ALEXANDRE
ARISTIDES(OAB: 20894/PB)
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
ADVOGADO HUGO MOREIRA FEITOSA(OAB:
8742/PB)
ADVOGADO RENATO MENDES FERREIRA(OAB:
22951/PB)
ADVOGADO MARIA ELIZETE MENDES LINS(OAB:
17841/PB)
ADVOGADO JOAO BOSCO DANTAS DE
LIMA(OAB: 19369/PB)
ADVOGADO FRANCINALDA FERREIRA DE
ANDRADE LIMA(OAB: 4952/PB)
AUTOR ILZA PEREIRA DA SILVA
AUTOR LUZIA BATISTA DE SOUZA
AUTOR MARIA GILDETE DA SILVA
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
PIRANHAS
ADVOGADO MAURILIO PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11260/PB)
ADVOGADO IRANILTON TRAJANO DA
SILVA(OAB: 10989/PB)
ADVOGADO RODRIGO LIMA MAIA(OAB:
14610/PB)
ADVOGADO TEREZINHA DE JESUS RANGEL DA
COSTA(OAB: 12242/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAMON MENDES BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DE PIRANHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0532ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido formulado pelo substituído José Ferreira de Sousa,
constante do ID. c1ae1fd, visto que, em que pese ter fundamentado
a percepção de auxílio-acidente previdenciário, não há
comprovação nos autos que a enfermidade da qual é portador se
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1401
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
trata de Moléstia Profissional constante no rol do Inciso XIV do
artigo 6º da Lei 7.713/88, com a redação dada pela Lei n.º
11.052/2004.
Explico.
A moléstia é considerada profissional quando adquirida em virtude
das atividades laborativas exercidas habitualmente pelo obreiro,
sendo imprescindível que haja nexo causal entre a enfermidade e o
trabalho exercido devidamente comprovado por perícia oficial da
autarquia previdenciária. Em outros casos, o auxílio-acidente pode
ter por fundamento também qualquer outro acidente que não tenha
sido diretamente ocasionado pelo serviço desempenhado.
Neste sentido, não foi apresentada documentação que comprove
que o auxílio-acidente percebido pelo peticionante tenha sido
motivado necessariamente por moléstia profissional. Ressalte-se
que o laudo pericial apresentado no Id. 0abe4f5 não tem nenhuma
relação com o peticionante, posto que se trata de laudo do autor
JOÃO PEREIRA DINIZ, enquanto o peticionante se chama JOSÉ
FERREIRA DE SOUSA. O número do processo do laudo pericial é,
inclusive, diferente do número do processo de percepção do auxílio-
acidente do peticionante.
Ademais, ainda que o laudo pericial se referisse, de fato, ao
peticionante, não ensejaria prioridade de pagamento neste feito,
visto que o perito médico não concluiu ser a moléstia de natureza
profissional e nem também incapacitante para o serviço.
Observe a secretaria, quando do próximo levantamento de valores,
a ordem estabelecida nas relações de substituídos já anexadas aos
autos.
Dê-se ciência à requerente.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000032-49.2021.5.13.0012
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1abc2a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir-se
-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso de
decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da CLT,
somente nos embargos à execução poderá o executado impugnar a
sentença de liquidação, e não havendo manifesto prejuízo as
partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT, HOMOLOGO os
cálculos anexos ao presente decisum, de ID. 23cd8b0, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-51.2022.5.13.0012
AUTOR DAVI PINHEIRO RIBEIRO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI PINHEIRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d56d58
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Recebo o agravo de petição (ID. e34a7ea), eis que protocolado a
tempo e modo.
II - O agravado apresentou contrarrazões ao apelo interposto, no
prazo legal (ID. b8380af).
III - Remetam-se os autos ao egrégio TRT 13ª Região, para
julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1402
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000340-51.2022.5.13.0012
AUTOR DAVI PINHEIRO RIBEIRO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d56d58
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Recebo o agravo de petição (ID. e34a7ea), eis que protocolado a
tempo e modo.
II - O agravado apresentou contrarrazões ao apelo interposto, no
prazo legal (ID. b8380af).
III - Remetam-se os autos ao egrégio TRT 13ª Região, para
julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000715-52.2022.5.13.0012
AUTOR ANTONIO MARCOS DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970/PB)
RÉU NOBREGA & NOBREGA
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBREGA & NOBREGA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 196ab08
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000402-91.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000715-52.2022.5.13.0012
AUTOR ANTONIO MARCOS DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970/PB)
RÉU NOBREGA & NOBREGA
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 196ab08
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000402-91.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000724-14.2022.5.13.0012
AUTOR ZENALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALBERTINA ANACLETO
DUARTE(OAB: 15863/PB)
RÉU JOAO PAULO GONZAGA BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENALDO DA SILVA OLIVEIRA
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1403
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7c1451
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o resultado infrutífero das pesquisas, prossiga a secretaria
com os seguintes passos:
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000789-72.2023.5.13.0012
AUTOR TECCEL ENERGIA SOLAR
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RÉU MATEUS DUARTE CARTAXO
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL ENERGIA SOLAR COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d06dc20
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. c891f13, em que a parte autora solicita
retificação do polo ativo da presente ação trabalhista por erro
material na inicial, DEFIRO, devendo a Secretaria da Vara do
Trabalho proceder a retificação junto ao PJe.
Intime-se.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-76.2023.5.13.0012
AUTOR ANA CRISTINA DA SILVA SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3adef2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Contrarrazões apresentadas no prazo legal.
Remetam-se os autos ao Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-76.2023.5.13.0012
AUTOR ANA CRISTINA DA SILVA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1404
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3adef2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Contrarrazões apresentadas no prazo legal.
Remetam-se os autos ao Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000832-09.2023.5.13.0012
AUTOR MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
ADVOGADO JOAO VITOR DE ANDRADE
ALENCAR(OAB: 27765/PB)
RÉU SINDICATO RURAL DE UIRAUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6cd224
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
1 - Trata-se de pedido de tutela provisória de nomeação de diretor
provisório do sindicato, pelo que se entende, para o único e
exclusivo fim de promover eleição sindical, visto que o sindicato
patronal em questão encontra-se sem direção desde o ano de 2017.
2 - Observo probabilidade do direito, visto que existe interesse
processual no pleito, já que se trata, inclusive, de interesse da
categoria econômica, ante aos termos do artigo 49, do CC. Ainda,
depreendo a existência de perigo da demora, visto a fixação de
prazo até o mês de março/2024 para regularização da situação do
sindicato. Por sua vez, sendo as eleições em conformidade com a
lei, não há que se falar em perigo da demora in reverso em face de
terceiro, que terá a sua via sindical em caminho legítimo.
3- Observo, ainda, a atuação do requerente como presidente da
Federação da Agricultura e Pecuária da Paraíba - FAEPA, o que lhe
confere legitimidade para o fim pretendido neste procedimento.
4 - De modo que, com fundamento no artigo 300, do CPC, defiro a
tutela antecipada para fins de nomear MARIO ANTÔNIO PEREIRA
BORBA como administrador provisório do Sindicato Rural de
Uiraúna, apenas para a finalidade de organizar e coordenar as
eleições do referido sindicato, a propor todos os atos administrativos
necessários à convocação de Assembleia e eleição da Diretoria,
bem como regularizar o imóvel do Sindicato perante o Serviço
Registral, comprovando-se sua propriedade, bem como sanar
quaisquer débitos tributários perante os fiscos municipal, estadual e
federal. Ficará a encargo da diretoria eleita os demais atos de
representação do sindicato e disposição do patrimônio. A
administração provisória tem o prazo até o dia 31/02/2024, data
limite para atualização dos registros sindicais pertinentes, devendo,
em 10 (dez) dias do vencimento, comprovar a realização da eleição,
bem como a regularização do imóvel, assim como gastos ou
despesas se porventura houver em prol do sindicato, sob pena de
imediata destituição por parte deste Juízo se assim não o fizer.
4 - Expeça-se o necessário para o cumprimento desta
determinação judicial.
5 - Dê-se ciência ao requerente e ao requerido, por oficial de justiça
ou não existindo mais o sindicato em questão no local indicado na
petição inicial, por edital, para, querendo, manifestar-se em 15 dias.
5- Dê-se ciência ao MPT, para que tome as medidas legais, no
prazo de trinta dias, que entender necessárias, se entender pelo
seu interesse em atuar na presente ação de jurisdição voluntaria.
Cumpra-se.
Cancele-se a audiência por se tratar de jurisdição voluntária, sendo
desnecessária a realização de instrução processual.
Expedidos os ofícios e decorridos os prazos de manifestação,
inclusive do MPT, conclusos para deliberação.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1405
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000533-32.2023.5.13.0012
AUTOR MARIANO ROBERTO MONTEIRO
ROLIM
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5dbdc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE:
I.1.Rejeitar as arguições de carência de ação por ilegitimidade
passiva “ad causam” e de inexistência de litisconsórcio passivo
necessário e unitário;
I.2. Declarar a aplicabilidade imediata da Lei nº. 13.467/2017, com
ressalvas.
II. Rejeitar a prescrição quinquenal suscitada.
III. No mérito, nos pedidos formulados nos autos da Reclamação
Trabalhista ajuizada por MARIANO ROBERTO MONTEIRO
ROLIM:
III.1. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face
de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA;
III.2. JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
em face de INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, condenando
este reclamado a pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas do trânsito em julgado, os seguintes títulos:
a) horas extras, acrescidas do adicional legal de 50% (cinquenta por
cento) e reflexos no aviso prévio, nas férias + 1/3, nos 13ºs salários,
no RSR e no FGTS + 40%;
b) intervalos intrajornada (art. 71 da CLT).
Devidos os honorários advocatícios pelo segundo reclamado, em
prol do patrono do autor, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o
valor devido àquele.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pelo segundo reclamado, no importe de 2% (dois por cento)
do valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria da Vara, a
exclusão do reclamado BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA,
do polo passivo da presente ação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000533-32.2023.5.13.0012
AUTOR MARIANO ROBERTO MONTEIRO
ROLIM
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANO ROBERTO MONTEIRO ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5dbdc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE:
I.1.Rejeitar as arguições de carência de ação por ilegitimidade
passiva “ad causam” e de inexistência de litisconsórcio passivo
necessário e unitário;
I.2. Declarar a aplicabilidade imediata da Lei nº. 13.467/2017, com
ressalvas.
II. Rejeitar a prescrição quinquenal suscitada.
III. No mérito, nos pedidos formulados nos autos da Reclamação
Trabalhista ajuizada por MARIANO ROBERTO MONTEIRO
ROLIM:
III.1. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face
de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1406
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
III.2. JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
em face de INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, condenando
este reclamado a pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas do trânsito em julgado, os seguintes títulos:
a) horas extras, acrescidas do adicional legal de 50% (cinquenta por
cento) e reflexos no aviso prévio, nas férias + 1/3, nos 13ºs salários,
no RSR e no FGTS + 40%;
b) intervalos intrajornada (art. 71 da CLT).
Devidos os honorários advocatícios pelo segundo reclamado, em
prol do patrono do autor, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o
valor devido àquele.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pelo segundo reclamado, no importe de 2% (dois por cento)
do valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria da Vara, a
exclusão do reclamado BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA,
do polo passivo da presente ação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000533-32.2023.5.13.0012
AUTOR MARIANO ROBERTO MONTEIRO
ROLIM
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5dbdc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE:
I.1.Rejeitar as arguições de carência de ação por ilegitimidade
passiva “ad causam” e de inexistência de litisconsórcio passivo
necessário e unitário;
I.2. Declarar a aplicabilidade imediata da Lei nº. 13.467/2017, com
ressalvas.
II. Rejeitar a prescrição quinquenal suscitada.
III. No mérito, nos pedidos formulados nos autos da Reclamação
Trabalhista ajuizada por MARIANO ROBERTO MONTEIRO
ROLIM:
III.1. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face
de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA;
III.2. JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
em face de INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, condenando
este reclamado a pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas do trânsito em julgado, os seguintes títulos:
a) horas extras, acrescidas do adicional legal de 50% (cinquenta por
cento) e reflexos no aviso prévio, nas férias + 1/3, nos 13ºs salários,
no RSR e no FGTS + 40%;
b) intervalos intrajornada (art. 71 da CLT).
Devidos os honorários advocatícios pelo segundo reclamado, em
prol do patrono do autor, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o
valor devido àquele.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pelo segundo reclamado, no importe de 2% (dois por cento)
do valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria da Vara, a
exclusão do reclamado BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA,
do polo passivo da presente ação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-87.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE JANILSON DA SILVA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU JOSE JANES ARAUJO NOGUEIRA -
EIRELI
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1407
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
- JOSE JANILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3132194
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOSE JANILSON DA SILVA, nos autos da reclamação trabalhista
proposta em face de JOSE JANES ARAUJO NOGUEIRA –
EIRELI, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas do trânsito em julgado, o
seguinte título: adicional noturno de 20%, no período de 01/04/2022
a 02/05/2023.
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Desnecessária a intimação da União.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-87.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE JANILSON DA SILVA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU JOSE JANES ARAUJO NOGUEIRA -
EIRELI
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANES ARAUJO NOGUEIRA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3132194
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOSE JANILSON DA SILVA, nos autos da reclamação trabalhista
proposta em face de JOSE JANES ARAUJO NOGUEIRA –
EIRELI, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas do trânsito em julgado, o
seguinte título: adicional noturno de 20%, no período de 01/04/2022
a 02/05/2023.
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Desnecessária a intimação da União.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000731-06.2022.5.13.0012
AUTOR SILAS RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO AIRY JOHN BRAGA DA NOBREGA
MACENA(OAB: 25681/PB)
ADVOGADO SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970/PB)
RÉU NOBREGA & NOBREGA
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILAS RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d93c0e
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1408
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Ante a reunião promovida nos autos 0000402-91.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000731-06.2022.5.13.0012
AUTOR SILAS RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO AIRY JOHN BRAGA DA NOBREGA
MACENA(OAB: 25681/PB)
ADVOGADO SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970/PB)
RÉU NOBREGA & NOBREGA
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBREGA & NOBREGA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d93c0e
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000402-91.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000732-88.2022.5.13.0012
AUTOR ARTHUR FELIPE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970/PB)
RÉU NOBREGA & NOBREGA
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20eba90
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000402-91.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000732-88.2022.5.13.0012
AUTOR ARTHUR FELIPE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970/PB)
RÉU NOBREGA & NOBREGA
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBREGA & NOBREGA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20eba90
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000402-91.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1409
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-87.2022.5.13.0012
AUTOR THALISSON SILVA FERREIRA
ADVOGADO FABIO FERREIRA MENDES(OAB:
20477/PB)
RÉU POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIMIX CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d78ed43
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
15 dias, promover o início do cumprimento de sentença, nos termos
do artigo 878 da CLT.
À Contadoria do TRT 13ª Região para liquidação dos cálculos da
sentença de ID. 6ec6d37, considerando o acórdão de ID. e3ae5ea.
Intimem-se
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-87.2022.5.13.0012
AUTOR THALISSON SILVA FERREIRA
ADVOGADO FABIO FERREIRA MENDES(OAB:
20477/PB)
RÉU POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- THALISSON SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d78ed43
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
15 dias, promover o início do cumprimento de sentença, nos termos
do artigo 878 da CLT.
À Contadoria do TRT 13ª Região para liquidação dos cálculos da
sentença de ID. 6ec6d37, considerando o acórdão de ID. e3ae5ea.
Intimem-se
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000259-68.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO MATHEUS FERREIRA
LOPES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU NOBREGA & NOBREGA
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBREGA & NOBREGA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd8e5ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000402-91.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000259-68.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO MATHEUS FERREIRA
LOPES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU NOBREGA & NOBREGA
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MATHEUS FERREIRA LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1410
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd8e5ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000402-91.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-25.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE GERALDO PESSOA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e300d6f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Contrarrazões apresentadas no prazo legal.
Remetam-se os autos ao Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-25.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE GERALDO PESSOA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e300d6f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Contrarrazões apresentadas no prazo legal.
Remetam-se os autos ao Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000421-63.2023.5.13.0012
AUTOR JOAO SEBASTIAO NETO
ADVOGADO RENATO ALEXANDRE
ARISTIDES(OAB: 20894/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
PIRANHAS
ADVOGADO ESPEDITO RODRIGUES DE
HOLANDA NETO(OAB: 19869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DE PIRANHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 422097a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o decurso do prazo de ID. e843bfd, atualize-se a conta.
Após, expeça-se o RPV para o reclamante, e RPV para os
honorários sucumbenciais e demais créditos, se houver, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1411
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
planilha confeccionada acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000421-63.2023.5.13.0012
AUTOR JOAO SEBASTIAO NETO
ADVOGADO RENATO ALEXANDRE
ARISTIDES(OAB: 20894/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
PIRANHAS
ADVOGADO ESPEDITO RODRIGUES DE
HOLANDA NETO(OAB: 19869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SEBASTIAO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 422097a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o decurso do prazo de ID. e843bfd, atualize-se a conta.
Após, expeça-se o RPV para o reclamante, e RPV para os
honorários sucumbenciais e demais créditos, se houver, conforme
planilha confeccionada acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000716-37.2022.5.13.0012
AUTOR ERINALDO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970/PB)
RÉU NOBREGA & NOBREGA
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1e22ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000402-91.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000716-37.2022.5.13.0012
AUTOR ERINALDO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970/PB)
RÉU NOBREGA & NOBREGA
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBREGA & NOBREGA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1e22ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000402-91.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000717-22.2022.5.13.0012
AUTOR RAFAEL ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970/PB)
RÉU NOBREGA & NOBREGA
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1412
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBREGA & NOBREGA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 569397e
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000402-91.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000717-22.2022.5.13.0012
AUTOR RAFAEL ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970/PB)
RÉU NOBREGA & NOBREGA
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 569397e
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000402-91.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001757-58.2016.5.13.0009
AUTOR REGINALDO GONCALVES DE
AMORIM
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU EIT EMPRESA INDUSTRIAL
TECNICA SA
ADVOGADO LIDIA MARIA FERNANDES
LOUREIRO(OAB: 28044/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO GONCALVES DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f8567
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em Execução
por videoconferência: 19/12/2023 15:40, com acesso à sala virtual
pelo link:
meet.google.com/npj-jfqs-reb
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001757-58.2016.5.13.0009
AUTOR REGINALDO GONCALVES DE
AMORIM
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU EIT EMPRESA INDUSTRIAL
TECNICA SA
ADVOGADO LIDIA MARIA FERNANDES
LOUREIRO(OAB: 28044/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EIT EMPRESA INDUSTRIAL TECNICA SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1413
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f8567
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em Execução
por videoconferência: 19/12/2023 15:40, com acesso à sala virtual
pelo link:
meet.google.com/npj-jfqs-reb
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130485-51.2015.5.13.0010
AUTOR JOSE CARLOS VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU EIT EMPRESA INDUSTRIAL
TECNICA SA
ADVOGADO LIDIA MARIA FERNANDES
LOUREIRO(OAB: 28044/CE)
ADVOGADO RENATA CARVALHO FREIRE(OAB:
27057/CE)
TESTEMUNHA FRANCISCO MARCELO
GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS VIRGINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 19/12/2023
15:00, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/npj-jfqs-reb
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130485-51.2015.5.13.0010
AUTOR JOSE CARLOS VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU EIT EMPRESA INDUSTRIAL
TECNICA SA
ADVOGADO LIDIA MARIA FERNANDES
LOUREIRO(OAB: 28044/CE)
ADVOGADO RENATA CARVALHO FREIRE(OAB:
27057/CE)
TESTEMUNHA FRANCISCO MARCELO
GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- EIT EMPRESA INDUSTRIAL TECNICA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 19/12/2023
15:00, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
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Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
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JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130483-81.2015.5.13.0010
AUTOR JOSE CARLOS DA CRUZ
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU EIT EMPRESA INDUSTRIAL
TECNICA SA
ADVOGADO RENATA CARVALHO FREIRE(OAB:
27057/CE)
TESTEMUNHA FRANCISCO MARCELO
GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 19/12/2023
15:10, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1414
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
antecedência, através do link:
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Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
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JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130483-81.2015.5.13.0010
AUTOR JOSE CARLOS DA CRUZ
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU EIT EMPRESA INDUSTRIAL
TECNICA SA
ADVOGADO RENATA CARVALHO FREIRE(OAB:
27057/CE)
TESTEMUNHA FRANCISCO MARCELO
GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- EIT EMPRESA INDUSTRIAL TECNICA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 19/12/2023
15:10, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
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Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
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JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130480-29.2015.5.13.0010
AUTOR MANOEL OTAVIO NETO
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU EIT EMPRESA INDUSTRIAL
TECNICA SA
ADVOGADO RENATA CARVALHO FREIRE(OAB:
27057/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ - JUCEC
TESTEMUNHA FRANCISCO MARCELO
GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL OTAVIO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 19/12/2023
15:20, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
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JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130480-29.2015.5.13.0010
AUTOR MANOEL OTAVIO NETO
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU EIT EMPRESA INDUSTRIAL
TECNICA SA
ADVOGADO RENATA CARVALHO FREIRE(OAB:
27057/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ - JUCEC
TESTEMUNHA FRANCISCO MARCELO
GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- EIT EMPRESA INDUSTRIAL TECNICA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 19/12/2023
15:20, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
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Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
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3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1415
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
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JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000216-74.2022.5.13.0010
AUTOR C.D.L.C.
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
AUTOR J.D.L.C.
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
RÉU RAYSSA MARQUES LEITE & CIA
LTDA
ADVOGADO MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
ADVOGADO ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:
17702/PB)
RÉU MARIA ROSEILMA CARVALHO DE
SENA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- J.D.L.C.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 19/12/2023
14:30, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/xij-gqzi-rmm
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
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JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000216-74.2022.5.13.0010
AUTOR C.D.L.C.
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
AUTOR J.D.L.C.
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
RÉU RAYSSA MARQUES LEITE & CIA
LTDA
ADVOGADO MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
ADVOGADO ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:
17702/PB)
RÉU MARIA ROSEILMA CARVALHO DE
SENA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.L.C.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 19/12/2023
14:30, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/xij-gqzi-rmm
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000216-74.2022.5.13.0010
AUTOR C.D.L.C.
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
AUTOR J.D.L.C.
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
RÉU RAYSSA MARQUES LEITE & CIA
LTDA
ADVOGADO MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
ADVOGADO ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:
17702/PB)
RÉU MARIA ROSEILMA CARVALHO DE
SENA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSEILMA CARVALHO DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 147
Notificação 147
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
149
Notificação 149
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 154
Notificação 154
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 157
Notificação 157
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
160
Notificação 160
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
163
Notificação 163
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 165
Acórdão 165
Edital 261
Notificação 263
Tribunal Pleno - 2ª Turma 271
Acórdão 271
Notificação 272
Secretaria Geral Judiciária 273
Acórdão 273
Decisão Monocrática 286
Notificação 286
Central de Regional de Efetividade 288
Notificação 288
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 314
Edital 314
Notificação 314
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 395
Notificação 395
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 437
Edital 437
Notificação 438
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 457
Notificação 457
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 482
Edital 482
Notificação 483
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 556
Notificação 556
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 602
Notificação 602
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 622
Notificação 622
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 649
Edital 649
Notificação 649
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 693
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1416
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 19/12/2023
14:30, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/xij-gqzi-rmm
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000216-74.2022.5.13.0010
AUTOR C.D.L.C.
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
AUTOR J.D.L.C.
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
RÉU RAYSSA MARQUES LEITE & CIA
LTDA
ADVOGADO MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
ADVOGADO ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:
17702/PB)
RÉU MARIA ROSEILMA CARVALHO DE
SENA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA MARQUES LEITE & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 19/12/2023
14:30, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/xij-gqzi-rmm
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208478
Edital 693
Notificação 693
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 809
Notificação 809
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 860
Edital 860
Notificação 861
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 895
Notificação 895
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 962
Notificação 962
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 996
Notificação 996
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1039
Edital 1039
Notificação 1040
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1107
Notificação 1107
Portaria 1154
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1154
Notificação 1154
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1197
Notificação 1197
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1233
Notificação 1233
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1265
Edital 1265
Notificação 1265
Vara do Trabalho de Guarabira 1272
Notificação 1272
Vara do Trabalho de Itaporanga 1278
Notificação 1278
Vara do Trabalho de Patos 1281
Notificação 1281
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1314
Notificação 1314
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1338
Notificação 1338
Portaria 1356
Vara do Trabalho de Sousa 1356
Edital 1356
Notificação 1356
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1412
Notificação 1412
3872/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1417
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
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