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DJ_16_10_2023.html

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3829/2023 Data da disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Decisão Monocrática
Processo Nº RORSum-0000516-26.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FABIANA DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº AP-0130357-49.2015.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE WILMA DE FATIMA QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA DE FATIMA QUEIROZ RODRIGUES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Notificação
Processo Nº AP-0000805-55.2021.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JULIANNA SILVINO DA SILVA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 914153c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000805-55.2021.5.13.0025 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDA: JULIANNA SILVINO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.09.2023 - ID.
acdfe34; recurso interposto em 03.10.2023 - ID. 5356f79).
Regular a representação processual (ID. 0ab7bd0).
A garantia do juízo se imiscui ao próprio mérito do presente recurso,
de modo a ser analisado os pressupostos intrínsecos.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
EXCESSO DA EXECUÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, LIV e LV da CF;
b) violação dos arts. 525, § 7º, 919, § 5º e 925, § 5º, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que foi efetivada a penhora de imóvel no valor
de R$ 95.000.000,00 para garantir um débito de R$ 93.978,13, ou
seja, a penhora efetivada foi mais de 1.000 (mil) vezes o valor do
débito.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Com efeito, para o atendimento do cotejo analítico exigido no art.
896, § 1º - A, inciso I, da CLT, necessária se faz a transcrição de
excertos das razões de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e
jurídicos - contra as quais a parte efetivamente pretende a reforma.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento ao pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Ademais, verifica-se que a alegada violação dos preceitos
infraconstitucionais mencionados e a suscitada divergência
jurisprudencial não são cabíveis, em sede do recurso de revista,
cujo trâmite encontra-se na fase de execução, diante da restrição
prevista no art. 896, § 2º, da CLT.
FGTS CONSTANTE NA CONTA VINCULADA (DEDUÇÃO) E
OBJETO DE PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E VEDAÇÃO AO
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Alegação:
a) violação do art. 5° II, LIV e LV da CF.
Sustenta o recorrente que as parcelas por ele adimplidas, como
comprovadas na documentação acostada aos autos e devidamente
liberadas para a autora, mostram que esta recebeu valores
atinentes ao FGTS não computados nos cálculos, causando
prejuízo para o empregador e enriquecimento sem causa da
reclamante. Postula que seja determinada a exclusão/compensação
nos cálculos quanto aos aludidos valores efetivamente
recebidos/sacados pela parte autora.
Aduz, ainda, que consta nos autos os documentos comprobatórios
de que os recolhimentos de FGTS em aberto encontram-se
quitados através de parcelamento junto à Caixa Econômica Federal.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Com efeito, para o atendimento do cotejo analítico exigido no art.
896, § 1º - A, inciso I, da CLT, necessária se faz a transcrição de
excertos das razões de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e
jurídicos - contra as quais a parte efetivamente pretende a reforma.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento ao pressuposto de
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CORREÇÃO DOS VALORES EM EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO
TRABALHO
Alegação:
a) violação do art. 5° II, LIV e LV da CF.
Alega que apesar do STF ter entendido pela aplicação do IPCA-e
na fase prejudicial, ou seja, na fase contratual, entendeu, porém,
que a partir da citação a taxa a ser considerada é a SELIC, sem
aplicação dos juros de 1% ao mês, eis que tal índice já engloba a
aplicação de juros.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Com efeito, para o atendimento do cotejo analítico exigido no art.
896, § 1º - A, inciso I, da CLT, necessária se faz a transcrição de
excertos das razões de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e
jurídicos - contra as quais a parte efetivamente pretende a reforma.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento ao pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA
COBRAR AS CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS E SAT
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, inciso LIV, 114, inciso VIII, 240 da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Argumenta que inexiste título executivo, no tocante à cobrança das
contribuições previdenciárias alusivas ao SAT, eis que como é
cediço falece competência à Justiça Laboral para a cobrança de
quotas que não restritas ao empregado e empregador e neste
sentido não se incluem parcelas alusivas a terceiros, notadamente o
“Sistema S”.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Ressalte-se, ainda, que o trecho transcrito não pertence à decisão
recorrida.
Com efeito, para o atendimento do cotejo analítico exigido no art.
896, § 1º - A, inciso I, da CLT, necessária se faz a transcrição de
excertos das razões de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e
jurídicos - contra as quais a parte efetivamente pretende a reforma.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento ao pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Ademais, verifica-se que a suscitada divergência jurisprudencial não
cabe, em sede do recurso de revista, cujo trâmite encontra-se na
fase de execução, diante da restrição prevista no art. 896, § 2º, da
CLT.
JUROS E MULTA NAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, incisos II, LIV e LV, e 195, inciso I, alínea
“a”, da CF;
b) violação do art. 879, § 4º, da CLT;
c) violação do art. 276 do Decreto 3.048/1999;
d) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que não pode incidir multa em decorrência
do suposto atraso no pagamento das contribuições previdenciárias,
visto que não houve mora do empregador, até porque não houve o
lançamento tributário do débito, cujo reconhecimento se deu de
forma judicial, portanto, não poderia o empregador ser considerado
em mora se sequer havia obrigação de pagar a contribuição, já que
tal ônus surgiu apenas com a prolação da sentença.
Aduz que deve ser excluída a incidência de juros e multa nas
contribuições previdenciárias, por ausente a mora da empresa.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Ressalte-se, ainda, que o trecho transcrito não pertence à decisão
recorrida.
Com efeito, para o atendimento do cotejo analítico exigido no art.
896, § 1º - A, inciso I, da CLT, necessária se faz a transcrição de
excertos das razões de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e
jurídicos - contra as quais a parte efetivamente pretende a reforma.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento ao pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Ademais, verifica-se que a alegada violação dos preceitos
infraconstitucionais mencionados e a suscitada divergência
jurisprudencial não são cabíveis, em sede do recurso de revista,
cujo trâmite encontra-se na fase de execução, diante da restrição
prevista no art. 896, § 2º, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
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d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000963-82.2021.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BR27 SERVICOS DE TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRIDO IVON DAVID TORQUATO NOGUEIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR27 SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0b0dc8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000963-82.2021.5.13.0002 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BR27 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDA: IVON DAVID TORQUATO NOGUEIRA DOS
SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, em suas razões de recurso, pede que qualquer
intimação ou publicação seja destinada exclusivamente ao
advogado MARCEL NUNES DE MIRANDA.
O pedido em comento resta inócuo, eis que o referido causídico já
se acha cadastrado exclusivamente como advogado da recorrente.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.09.2023 - ID.
8111b4c; recurso apresentado em 04.10.2023 - ID. dd7be8e).
Regular a representação processual (ID. d066051 - pág. 1).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita deferida no ID. 3e033d0 e
mantida no ID. d392521).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 489 do CPC e 832 da CLT.
A recorrente suscita a presente preliminar, alegando que o acórdão
recorrido não abordou questões fáticas necessárias para o deslinde
da controvérsia, a exemplo do documento que comprova que o
empregado, ora recorrido, tinha antiga lesão, ou seja, possuía
antigo problema de saúde.
O Órgão Julgador, no acórdão que resolveu o recurso ordinário (ID.
d392521), consignou:
"(…)
Narra a exordial que ele sofreu um acidente de trabalho típico
quando executava seu labor, no dia 15.07.2019, mas que foi
dispensado embora gozasse de garantia provisória de emprego.
Registra que precisou acionar o CEREST para obter a expedição do
CAT e poder requerer benefício previdenciário, que foi finalmente
concedido na espécie 91 (acidentária). Produziu farta prova
documental.
Houve prolação de uma primeira sentença, aplicando a prescrição
bienal (ID. 8fe521f), que foi afastada em grau de recurso, com
retorno dos autos à origem, para reabertura da instrução e posterior
julgamento (ID. bb23a59).
Na sequência, foi colhido depoimento pessoal do autor, registrado
em mídia digital (ID. b360040), e realizada perícia médica (ID.
73b048e).
Alicerçado por vasto conjunto probatório, o magistrado de origem
decidiu ter ocorrido acidente de trabalho típico, ensejador de
benefício previdenciário, concluindo ser o reclamante detentor de
estabilidade provisória de doze meses, contada da data do
infortúnio, o que abrangeria o período de 15.07.2019 a 15.07.2020
(ID. dd77d2b). O término do contrato promovido em 23.07.2019,
portanto, seria irregular, ensejando o pagamento de verbas
trabalhistas do período de estabilidade e verbas rescisórias
cabíveis.
Com efeito, a prova produzida é suficiente para confirmar a
ocorrência de acidente de trabalho típico.
Na própria contestação, encontra-se registrado que o reclamante
"de fato, no dia 15/07/2019 retornou do seu labor mais cedo do que
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
seu horário normal, por informar uma dor no ombro. De pronto, uma
funcionária da reclamada se dispôs a acompanhar o reclamante ao
Hospital de Emergência e Trauma. Na oportunidade foi lhe dado um
atestado de 7 (sete) dias (CID S40-0 e S40.8)" (ID. 4b13582 - Pág.
6).
Saliento que o reclamante trabalhava externamente na empresa,
justamente por ser instalador-reparador de redes telefônicas e de
comunicação.
Consta, na ficha de atendimento médico-hospitalar, que o
reclamante deu entrada às 14h43 do dia 15.07.2019 no Hospital
Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena,
queixando-se de dor no ombro surgida cerca de 3 horas e meia
antes, relatando que foi pegar uma escada e sentiu uma forte dor no
ombro e no cotovelo esquerdos, com dificuldade de mobilização
desde então (ID. 1b0bfce).
Tais registros já revelam que o autor estava em plena jornada
laboral quando, no final da manhã de uma segunda-feira, foi
acometido de dores no ombro e cotovelo esquerdos, o que,
segundo ele, ocorreu ao ir pegar uma escada, relato se afigura
perfeitamente plausível, diante das funções que exercia, e que,
ademais não contou com prova em sentido contrário. Isso o obrigou
a retornar à empresa antes do previsto, como relata a em sentido
contrário. Isso o obrigou a retornar à empresa antes do previsto,
como relata a contestação, tendo seguido para o hospital
acompanhado de uma colega de trabalho, como disse a empresa
em sua defesa.
Destaco que o depoimento do autor em juízo é perfeitamente
coerente com tais registros extraídos da ficha hospitalar e da
narrativa contestatória, tendo ele relatado o ocorrido com perfeita
tranquilidade e segurança.
O trabalhador estava a poucos dias do término de seu período de
experiência quando isso ocorreu. Naquele momento, recebeu 7 dias
de atestado médico (ID. 142798e - Pág. 1), mas, na segunda-feira
seguinte, ele ainda não estava bem e voltou à unidade hospitalar,
recebendo mais um atestado, dessa feita de 3 dias (idem - pág. 2),
o que prolongava seu afastamento até o dia 24.07.2019.
No dia 23.07.2019, no entanto, ele já recebeu um comunicado de
término do contrato de trabalho (…).
(…)
O fato é que o trabalhador viu-se sem emprego e ainda doente.
Apenas em 20.09.2019 ele conseguiu um encaminhamento do
Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador a médico
especialista para realização de exame de ultrassonografia
"pertinente ao seu processo de adoecimento" (ID. 15b9737). Em
05.12.2019, finalmente, obteve a expedição de uma CAT pelo
CEREST, relativa ao acidente ocorrido em 15.07.2019, sendo
registrado que a parte do corpo afetada foi o ombro, o agente
causador uma escada e a situação geradora o esforço excessivo ao
manejar, sacudir ou arremessar objeto (ID. 0d13eae). Esse
documento respaldou o pleito de benefício previdenciário
apresentado por ele em 17.12.2019, e sua obtenção de auxílio-
doença na espécie 91 - acidentária (ID. ec5fd43), o que se estendeu
dessa data a 28.02.2020 (ID. ea03487 - fl. 25 do PDF).
O reconhecimento do acidente típico do trabalho, portanto, está
suficientemente respaldado.
Convém dizer que foi realizada perícia médica nos autos, que
trouxe esclarecimentos importantes para o caso analisado.
O perito do juízo analisou documentos e procedeu a exame clínico
do trabalhador, constatando a redução funcional de seu membro
superior esquerdo em 20%, passível de tratamento. Respondendo
ao único quesito apresentado pelo juiz, ele afirmou que o
reclamante efetivamente sofreu acidente de trabalho.
O quadro observado não é compatível com lesão provocada
exclusivamente pelo mecanismo descrito no acidente. Os achados
de exames de imagem e avaliação física apontam para patologia
em estado latente, despertada pelo trauma em questão.
Ressalta-se que existem fatores intrínsecos e extrínsecos que estão
relacionados ao quadro em questão, como é o caso da idade,
sobrepeso, sedentarismo, trabalhos pregressos na mesma função
pelo período aproximado de 15 anos.
Como se percebe, o experto confirma que houve um trauma de
cunho laboral, que foi o gatilho do desenvolvimento de uma doença
latente do reclamante (concausa).
Não há como negar, diante de tantas evidências, que o trabalhador
foi vítima de acidente de trabalho e, embora a culpa patronal tenha
sido reduzida, considerando que ele tinha uma predisposição para
problemas no ombro, foram as condições de trabalho que
propiciaram a deflagração de seu adoecimento.
Perceba-se que, tendo ocorrido o infortúnio durante o período do
contrato de experiência formalizado entre as partes, e ausentando-
se o reclamante de suas funções por determinação médica contida
em atestados (7 dias mais 3 dias), a avença sofreu interrupção, uma
vez que a manutenção de seu pagamento sem a correspondente
prestação laboral decorre de disposição legal (art. 60, § 3º, da Lei nº
8.213/91). Não poderia a empregadora, portanto, ter rescindido o
liame em 23.07.2019, como consta em sua CTPS (ID. 247eb78 - fl.
28 do PDF) e no TRCT (ID. 694b625 - Pág. 1), quando o
trabalhador ainda estava de atestado médico até dia 24.07.2019.
Ademais, tivesse a empresa expedido a CAT à qual fazia jus o
laborista, certamente ele não teria enfrentado tanta dificuldade para
obter seu benefício previdenciário, o que só ocorreu meses depois,
em 17.12.2019, quando seu estado de saúde era tão deficitário que
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
respaldou a concessão do auxílio-doença espécie 91 por mais de
dois meses, findando em 28.02.2020, como visto.
(…)
Todos os elementos convergem, portanto, em favor do reclamante,
convindo registrar que a Súmula 378, III, do TST tem a seguinte
redação: "III O empregado submetido a contrato de trabalho por
tempo determinado goza da garantia provisória de emprego
decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº
8.213/91".
(…)". (destacou)
A Turma Julgadora entendeu que houve acidente de trabalho, após
avaliar os documentos colacionados, além do laudo pericial, o qual
constatou que houve um trauma de cunho laboral, que foi o gatilho
do desenvolvimento de uma doença latente do reclamante
(concausa).
Salientou, ainda, a dificuldade do empregado de obter o benefício
previdenciário, ocasionado pela empregadora, que não emitiu a
CAT a que fazia jus o laborista.
Ora, a negativa de prestação jurisdicional se configura com a
ausência de posicionamento expresso, no julgado, acerca de
questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e
indispensável à solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde do litígio foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta ao art. 93,
IX, da CF.
Considerando ser a hipótese de procedimento sumaríssimo, o
art.896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Desse modo, descabe, na hipótese, a alegada violação dos
preceitos infraconstitucionais apontados.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000748-03.2022.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ROSILDA PAULINA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO SAPORE S.A.
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA PAULINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b32d49
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000748-03.2022.5.13.0025 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ROSILDA PAULINA DA SILVA
RECORRIDA: SAPORE S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.09.2023 – ID.
dbf7c0d; recurso apresentado em 03.10.2023 – ID. 998cf22).
Regular a representação processual (ID. 148ceb2).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 76fc516).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferí-lo.
RESCISÃO INDIRETA
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Alegações:
a) violação dos arts. 186 e 187 do CC;
b) violação dos arts. 5º, X e V, 7º, III, da CF;
c) violação dos arts. 80 do Decreto nº 3.048/1999, 63 da Lei nº
8.2123/1991, 15, § 5º, 20º, III, da Lei nº 8.036/1990;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge contra a decisão que manteve a sentença,
no que se refere ao pedido de rescisão indireta. Alega falta grave
cometida pela empregadora, caracterizada pela ausência dos
depósitos do FGTS, durante o período em que ela esteve afastada
com percepção do benefício previdenciário.
O Órgão Julgador, acerca do tema, consignou o seguinte (ID.
03375a8):
A reclamante postula o reconhecimento de rescisão indireta do
contrato de trabalho, por falta grave cometida pela empregadora,
caracterizada pela ausência dos depósitos do FGTS durante o
período em que ela esteve afastada com percepção de benefício
previdenciário.
Ainda conforme a inicial, a autora foi contratada em julho/2007,
como cozinheira, e afastada em gozo de benefício previdenciário
desde 31/03/2015, o qual culminou na sua aposentadoria por
invalidez, em 2022, mediante sentença judicial (processo nº
0817842-16.2019.8.15.2001).
A reclamada nega que tenha praticado alguma ilegalidade,
assegurando, em síntese, que o afastamento da reclamante, com
percepção de auxílio-doença comum (espécie 31), não lhe confere
direito aos depósitos do FGTS, que somente é obrigatório no caso
de benefício acidentário, conforme § 5º do art. 15 da Lei nº
8.036/1990.
O juiz originário acolheu a tese da defesa, consignando que:
(…)
E é contra essa decisão que a reclamante se insurge, conforme
exposto no relatório.
Contudo, seu intuito não merece prosperar, tendo em vista os
sólidos e irretocáveis fundamentos da sentença.
De fato, embora a recorrente insista em alegar que seu direito
encontra respaldo no art. 15 da Lei nº 8.036/1990, passa ela ao
largo da distinção da modalidade de benefício previdenciário
determinante para o deslinde da controvérsia.
Com efeito, conforme aduzido na contestação e posto na sentença,
a diferença está em que o auxílio previdenciário concedido à
recorrente insere-se na modalidade de auxílio-doença comum
(espécie 31), e não o benefício acidentário, esse, sim, que garante o
direito aos depósitos do FGTS, conforme dispõe o art. 15 da Lei nº
8.036/1990, cujo § 5° dispõe que "O depósito de que trata o caput
deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação
do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho".
Assim, não há falar em descumprimento da obrigação contratual
relativa aos depósitos do FGTS, não se podendo atribuir à
empregadora a falta que lhe foi imputada, a ensejar a rescisão do
contrato de trabalho, de forma indireta, contrato esse que
permanece suspenso.
Ademais, como bem registrado na sentença, "a suspensão do
contrato de trabalho decorrente da aposentadoria por invalidez torna
inviável a dissolução do vínculo de emprego enquanto durar a
incapacidade do trabalhador".
Por fim, como consequência, não há respaldo para deferimento de
indenização por danos morais, fundada na ausência de
recolhimento do FGTS do período de afastamento, sendo relevante
destacar que a reclamada comprovou o cumprimento dessa
obrigação em relação ao período contratual anterior àquela
ausência legal.
Sem reformas a sentença.
Ao julgar os embargos, a Turma Julgadora assinalou (ID. 9b338ee):
Primeiramente, registro que os embargos de declaração têm
previsão expressa na CLT, no art. 897-A, aplicando-se as normas
do diploma adjetivo comum em que se embasa a embargante
apenas de forma subsidiária (art. 789 da CLT).
O objeto dos presentes embargos consiste na alegação de suposta
omissão e contradição no acórdão.
Nesse sentido, sustenta a embargante que este Colegiado foi
omisso "quanto à análise específica das provas" produzidas e que
incorreu em "contradição em relação à vasta fundamentação
apresentada".
Ressalta que não houve apreciação da totalidade da documentação
colacionada, em especial, quanto ao tipo de benefício concedido
(art. 489, IV, do CPC), tendo sido contraditório quanto à questão, e
aponta a sentença proferida na ação contra o INSS, em que foi
reconhecida a natureza acidentária do benefício (cód. B92). Indica,
a propósito, o extrato do benefício previdenciário daquela autarquia
(ID. 98875ad).
Entende ser aplicável o art. 15 da Lei nº 8.036/1990, quanto à
suspensão do contrato de trabalho e obrigatoriedade do
recolhimento do FGTS do período correlato, assim como o art. 63
da Lei nº 8.213/1991 e art. 80 do Decreto nº 3.048/1999.
Requer a reforma do acórdão com o consequente reconhecimento
da rescisão indireta do contrato de trabalho pelo não recolhimento
do FGTS do período postulado (2015-2022), além de aviso prévio e
multa de 40% do FGTS.
Sem razão.
Cabe pontuar que os embargos de declaração não se prestam para
reapreciação de prova, à exceção de caso que se enquadre no art.
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
489, § 1º, inciso IV, do CPC, ou seja, se deixou de ser considerado
eventual ponto com potencial de "infirmar a conclusão adotada pelo
julgador".
Esse, entretanto, não é o caso dos autos, em que o Colegiado
apresentou, de forma clara e fundamentada, o raciocínio que levou
à conclusão de que não houve por parte do empregador
descumprimento da obrigação contratual, conforme se vê nos
fundamentos a seguir transcritos:
(…)
Como exposto na fundamentação, o julgado tem como motivação
central o fato de que "o auxílio previdenciário concedido à
recorrente insere-se na modalidade de auxílio-doença comum
(espécie 31)", eliminando-se, assim, a existência da alegada
omissão.
De toda forma, não é demais acrescentar que o benefício referido
está reproduzido na carta de concessão de 06/01/2015, "com início
de vigência a partir de 26/09/2014" (pág. 355 do PDF).
Quanto à decisão judicial mencionada pela embargante, da qual
resultou a concessão de aposentadoria por invalidez, trata-se de
elemento que veio ao mundo jurídico apenas em 27/06/2022,
conforme detalhado no extrato de informações na pág. 342.
Assim, diante desses elementos, é indiscutível que a reclamada
agiu de acordo com as informações de que dispunha quando do
primeiro afastamento da autora, não se mostrando razoável que
fosse ele penalizada por uma situação que não deu causa, já que
somente em 2022 foi decretada, em ação judicial contra o INSS, a
natureza acidentária do benefício, período da postulação: (2015-
2022 FGTS).
Não há, portanto, omissão nem contradição no julgado, pois, a
análise traz indicação dos elementos sobre os quais se embasou o
Colegiado, sem dissonância entre a fundamentação e o dispositivo
da decisão, o que não se configura no caso.
Contudo, apenas para tornar a prestação jurisdicional mais
completa, considero adequado acrescentar ao acórdão impugnado
os esclarecimentos acima expostos, sem impressão de efeito
modificativo.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não se
vislumbra a suscitada contrariedade em torno dos textos
constitucionais e infraconstitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000786-09.2022.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IZABEL PATRICIA DE FIGUEIREDO
ARAUJO CAVALCANTI
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRENTE CARLOS ALUIZIO GOMES
CAVALCANTI
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO MARILEIDE MARQUES PEREIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALUIZIO GOMES CAVALCANTI
- IZABEL PATRICIA DE FIGUEIREDO ARAUJO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46d9627
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000786-09.2022.5.13.0027
– PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: CARLOS ALUÍZIO GOMES CAVALCANTI E
IZABEL PATRÍCIA DE FIGUEIREDO ARAÚJO CAVALCANTI
RECORRIDA: MARILEIDE MARQUES PEREIRA
DESPACHO
Ao examinar o recurso de revista interposto pelos reclamados,
verifica-se que não complementaram o preparo, no tocante ao
recolhimento das custas processuais e depósito recursal, conforme
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
se verifica através da planilha de cálculos elaborada nestes autos -
Id. 6525c87.
Reivindicam a concessão dos benefícios da justiça gratuita,
alegando que não possuem condições financeiras para arcar com
as despesas processuais, pois ambos são autônomos e corretores
de imóveis, passando por grande abalo financeiro - Id. b5f191b.
Observa-se, após análise dos autos, a ausência de preenchimento
dos pressupostos necessários para a concessão do benefício
pretendido.
Isto porque os reclamados não comprovaram, junto com as razões
recursais, a dificuldade financeira, eis que apresentaram apenas os
documentos de Ids. c19e6a5 a a3078b9, que não se prestam ao fim
colimado.
Com efeito, para comprovar o estado de necessidade que alegam,
seria indispensável que anexassem ao menos a declaração de bens
e rendimentos perante a Receita Federal, o que não foi levado a
efeito na hipótese vertente.
Assim, ante a falta de comprovação do estado de necessidade, não
há que se falar em ofensa à garantia constitucional do livre acesso à
Justiça (art. 5º, incisos XXXV, LV e LXXIV da Constituição Federal),
até porque tais dispositivos não autorizam a postulação
indiscriminada perante os órgãos jurisdicionais.
De igual modo, o entendimento suso retratado não implica violação
do art. 5º, inciso II, da CF, visto que a própria Carta Magna, em seu
art. 5º, inciso LXXIV, impõe para a concessão do benefício, a
comprovação inequívoca da insuficiência de recursos que, repise-
se, não restou devidamente evidenciada nos presentes autos.
Contudo, para a concessão da assistência judiciária gratuita ao
empregador, pessoa natural, necessária a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela própria parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim, nos termos do art. 105 do CPC, conforme
preceitua o item I da Súmula 463 do TST.
Desse modo, determino a notificação dos recorrentes, conferindo-
lhes o prazo de 5 (cinco) dias, para apresentarem a referida
declaração nos presentes autos, sob pena de não conhecimento do
recurso de revista por deserção.
Após o prazo acima mencionado, voltem-me os autos conclusos
para a análise do presente apelo revisional.
Publique-se.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000295-59.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO CHRISTIANE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 14200/PB)
ADVOGADO TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
ADVOGADO CRISTINA QUEIROZ DE GUSMAO
FRAZAO DE MEDEIROS(OAB:
11508/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RECORRIDO PAULO JOAO DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d873bf2
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA -
ROT 0000295-59.2023.5.13.0029
EMBARGANTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
CONAB
EMBARGADO: PAULO JOÃO DE ARAÚJO
Vistos etc.
Embargos de declaração opostos por COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB, em face da decisão de Id. ff62b8b,
proferida por esta Vice-Presidência, em exame de admissibilidade
do recurso de revista em que consta como embargado PAULO
JOÃO DE ARAÚJO.
Em suas razões (Id. 615d72f), a embargante alega que há omissão
na decisão embargada, uma vez que deixou de reconhecer que o
acórdão desta Corte divergiu das decisões de outros tribunais e
afrontou o art. 884 do CC referente à vedação do enriquecimento
sem causa.
Salienta que a documentação acostada aos autos não deixou
dúvidas acerca do regular recolhimento do FGTS entre os anos de
2008 e 2023, razão pela qual não poderia a parcela ter constado da
planilha de cálculos, até porque no acórdão ficou claro que a
condenação se limitava às parcelas do FGTS não recolhidas.
Diz ainda que a decisão desta Vice-Presidência deixou também de
observar que o acórdão regional contrariou os arts. 5º, II e 37,
“caput”, da CF (princípio da legalidade), haja vista que não há direito
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ao pagamento em duplicidade do valor do FGTS.
Pugna, assim, pelo acolhimento dos embargos com efeitos
infringentes, a fim de que seja sanada a omissão, com o
consequente processamento do recurso de revista.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos, contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
Todavia, não é essa a hipótese dos autos.
Ao examinar a decisão hostilizada, verifica-se que inexiste a
omissão apontada pela embargante, in verbis:
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. FGTS DO PERÍODO
CONTRATUAL. REGULAR RECOLHIMENTOAlegações:a)
violação dos arts. 5º,II, e 37 da CF;b) violação do art. 884 do CC;c)
divergência jurisprudencial.Insurge-se a recorrente contra o acórdão
regional, sob o argumento de ter restado plenamente demonstrado
nos autos o integral recolhimento dos valores relativos ao FGTS do
reclamante entre os anos de 2008 e 2023, conforme fichas
financeiras e contracheques colacionados aos autos pelo próprio
demandante. Salienta que tais comprovantes, reproduzidos na fase
recursal, não são documentos novos, visto que apenas esclarecem
uma situação devidamente demonstrada pela documentação que já
constava dos autos, pelo que inaplicável, no caso, o entendimento
consubstanciado na Súmula 08 do TST.Esclarece, ainda, que a
não observância, na planilha de cálculos, dos valores já quitados
pela reclamada importará em explícita afronta ao que consta na
parte dispositiva do acórdão, que foi claro quanto à limitação da
condenação às parcelas de FGTS não recolhidas na conta
vinculada do autor.O Órgão julgador, acerca do tema, destacou no
ID. ac2593d: “Mantenho a condenação no pagamento do FGTS, eis
que não há comprovação do seu recolhimento.”Pontuou ainda no
acórdão relativo aos embargos de declaração (ID. 2Ba00a8): […]
Analisando os dispositivos legais que regulam os embargos de
declaração (arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC), infere-se que
esse remédio jurídico se presta a expurgar eventuais omissões,
obscuridades ou contradições de que padeçam as decisões
judiciais, ou ainda para a correção de erro material.No caso, vê-se
que, por meio do acórdão de Id. ID. ac2593d, esta C. 1ª Turma de
Julgamento deu provimento parcial ao recurso da reclamada para
reconhecer a conformidade jurídica do ato patronal que dispôs
sobre a extinção da relação de emprego, tendo limitado a
condenação às parcelas de FGTS não recolhidas na conta
vinculada do reclamante.Pois bem.De acordo com a planilha de
cálculos de Id. ceada5a, verifica-se que, no tocante ao FGTS, a
Contadoria atendeu exatamente ao determinado no comando
sentencial, já que a empresa não anexou aos autos os
comprovantes de recolhimentos dos depósitos fundiários. Ressalte-
se que os comprovantes de recolhimento do FGTS deveriam ter
sido anexados na fase de instrução processual. A pretensão de
anexar tais documentos agora, em fase recursal, esbarra nos
termos da Súmula 08 do TST, pois não se tratar de fato novo.Vale
acrescentar que as fichas financeiras e os contracheques do
reclamante não são os documentos aptos a comprovarem o
recolhimento do FGTS na conta vinculada do trabalhador.Portanto,
não há nenhum vício no acórdão embargado nesse ponto.Pelos
fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados.Ademais, na hipótese, entendimento
diverso demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e
provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, consoante
inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano.Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto
ao tema em apreço.
Observa-se, assim, a inexistência de omissão na decisão
denegatória do seguimento do recurso de revista.
A questão suscitada pela embargante revela, na verdade, mero
inconformismo com o não processamento do apelo.
Rejeito, pois, os presentes embargos de declaração, nos termos da
fundamentação supra.
CONCLUSÃO
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito,
REJEITO-OS.
Publique-se.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000805-81.2022.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO HEITOR FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5b448e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000805-81.2022.5.13.0005 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE
SOCIAL - PETROS
RECORRIDOS: HEITOR FRANCISCO DO NASCIMENTO E
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, postula que as
intimações/publicações sejam realizadas exclusivamente em nome
da advogada MIZZI GOMES GEDEON – inscrita na OAB/MA
14.371 e OAB/PB 31.353-A.
O pedido em apreço já foi devidamente apreciado e deferido no
acórdão juntado no ID. 2178ddd - págs. 6 e 7, pelo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.09.2023 - ID.
0301f27; recurso apresentado em 04.10.2023 - ID. 063d95d).
Regular a representação processual (ID. c426822).
O juízo está garantido (IDs. 91f3d57 e 86ab119).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
CONTRIBUIÇÃO DA PETROS. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA
MATEMÁTICA. PROTEÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E
ATUARIAL DA FUNDAÇÃO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XXXVI, 93, IX, 195, § 5º, 201 e 202 da CF,
do Tema 339 do STF e dos Temas 955 e 1.021 do STJ;
b) violação dos arts. 1º, 3º, 5º, 6º, 18, “caput”, §§ 1º, 2º e 3º, 19 da
Lei Complementar 109/2001, 6º da Lei Complementar 108/2001 e
927, III, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que, para garantir a majoração do benefício
deferido judicialmente ao demandante, é imprescindível a respectiva
fonte de custeio de sua implementação, que se apresenta na forma
da recomposição da reserva matemática.
A Turma Julgadora, quanto ao tema, assinalou:
(…)
Como exposto nas considerações iniciais, a ação coletiva nº
0001018-48.2011.5.10.0008 determinou que o aumento de níveis
salariais concedidos a todos os empregados da ativa, em ACT
2005/2006 e 2006/2007 sejam estendidos aos inativos, condenando
as executadas de forma solidária.
Cumpre mencionar que em nenhum momento houve determinação
de desconto da parte relativa à contribuição do exequente para o
plano de previdência complementar. Ou seja, a decisão exequenda
não determina que seja promovido qualquer desconto do
empregado, tampouco esse desconto decorre de obrigação legal
que deva ser pronunciado ex officio, pois se trata de entidade de
previdência fechada, cujas regras atuariais são também de direito
privado, estabelecidas em regulamento da própria Petros e nos
contratos com os respectivos usuários.
O instituto da coisa julgada não pode ser desrespeitado por mera
vontade da parte e no momento em que esta julgar conveniente.
Traduziria, tal incerteza, menoscabo ao devido processo legal, com
possibilidade de se pôr em risco a ordem jurídica e a capacidade do
Estado de fazer valer suas decisões. Revolver a matéria, depois do
trânsito em julgado, representaria ofensa ao art. 836 da CLT.
Sobre o assunto, o perito contábil cita em seus esclarecimentos ao
laudo pericial ementa de julgamento do TST que é elucidativa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
FUNCEF INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
INCLUSÃO DA RESERVA MATEMÁTICA NOS CÁLCULOS.
COISA JULGADA. 1. O Tribunal Regional, sob o fundamento de
que a coisa julgada não abrange a determinação de pagamento de
aporte único correspondente à reserva matemática, deu provimento
ao agravo de petição interposto pela CEF para afastar a
responsabilidade pela integralização da reserva matemática (aporte
único) imposto pelo juízo de primeiro grau. 2. De acordo com o art.
879, § 1º, da CLT, na liquidação, não se poderá modificar ou inovar
a sentença liquidanda ou discutir matéria pertinente à causa
principal. Ocorrendo o trânsito em julgado, torna-se imutável e
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indiscutível a decisão (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal c/c
art. 502 do CPC), reputando-se deduzidas e repelidas todas as
alegações e defesas que a parte poderia opor, assim ao
acolhimento como à rejeição do pedido (art. 508 do CPC). 3. No
caso, conforme registrou a Corte de origem, não consta do título
executivo a determinação de recomposição da reserva matemática.
Trata-se, com efeito, de matéria pertinente à fase de conhecimento.
Assim, cabia à parte agravante ter se insurgindo quanto a tal
matéria ainda na referida fase processual. Como assim não o fez,
operou-se a preclusão, razão pela qual se afigura correta a
exclusão dos cálculos a apuração da reserva matemática. Agravo
de instrumento não provido. (TST - AIRR: 4596920115060019,
Relator: Delaide Alves Miranda Arantes, Data de Julgamento:
30/06/2021, 8ª Turma, Data de Publicação: 02/07/2021)
Pelas mesmas razões e fundamentos jurídicos, inaplicáveis o Tema
955 e 1.021 do STJ, sob pena de afronta aos efeitos da coisa
julgada.
Por fim, enfatizo que a alegação da agravante, de ofensa ao
equilíbrio atuarial, em violação aos artigos 195, § 5º, 201 e 202 da
CF, e LC 109/2001, também não prospera. Como já dito, não cabe
inserir, em sede de cumprimento de sentença, obrigações não
previstas no título executivo; não se reabre a fase de conhecimento
para nova discussão da lide já resolvida em decisão transitada em
julgado”.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
O Órgão Julgador salientou que “não cabe inserir, em sede de
cumprimento de sentença, obrigações não previstas no título
executivo; não se reabre a fase de conhecimento para nova
discussão da lide já resolvida em decisão transitada em julgado”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não se
vislumbra a alegada ofensa aos preceitos constitucionais citados.
As demais violações mencionadas e o dissenso jurisprudencial
cogitado não são passíveis de cabimento na hipótese, diante da
restrição prevista no art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000142-07.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE SAMARA LINHARES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SAMARA LINHARES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eaf466
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000142-07.2023.5.13.0003 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDAS: SAMARA LINHARES DA SILVA E CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
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PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608.
Informa, ainda, a alteração do endereço do referido advogado para
os devidos fins (ID. ab79d99).
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJE, de modo que nada
a deferir sob este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.08.2023 -
ID.34bd297; recurso apresentado em 04.09.2023 - ID. 4b39d64).
Regular a representação processual (ID.fde33f1).
Preparo satisfeito (IDs. c1797e2, 469264f, f6209f8, bc774f5 e
452ca0c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na Súmula 331
do TST.
Acrescenta que não foi celebrado qualquer vínculo jurídico com a
reclamante, de nenhuma natureza, razão pela qual não há que se
falar em qualquer responsabilidade, enfatizando que não houve a
existência de culpa “in eligendo” ou “in vigilando” da tomadora dos
serviços terceirizados, ora recorrente.
Aduz que a recorrida não se desincumbiu do ônus que lhe
competia, sendo confesso que o contrato celebrado entre as
reclamadas fora de prestação de serviços.
A Turma Julgadora, no tocante ao tema, chegou à seguinte
conclusão (ID. e5f5b16):
"(...)
De logo, registra-se que o caso em análise não trata do
reconhecimento de vínculo de emprego entre a reclamante e a
tomadora de serviço. O pleito exordial e a condenação da sentença
limitam-se ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
segunda reclamada.
Com efeito, desde a peça inicial, a reclamante alega que foi
contratada pela CONTAX S/A para prestar serviços terceirizados à
TAM LINHAS AÉREAS S.A. Em nenhum momento foi mencionado
um suposto contrato de trabalho direto com esta, muito menos
existe pedido nessa direção.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela
CONTAX S/A, para exercer a função de atendente Jr, conforme a
ficha de registro de empregados (Id. f4cfcd4).
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a segunda
reclamada e, tendo a reclamante sido admitida pela empresa
prestadora de serviços durante o período do pacto firmado com a
empresa tomadora de serviços, presume-se que o trabalho
desempenhado pela autora foi em prol desta última. E, conforme
pontuado, não há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta
presunção.
A bem da verdade, a prova documental carreada aos autos deixa
evidente que a TAM LINHAS AÉREAS S.A. foi mesmo beneficiária
dos serviços prestados pela autora, conforme se verifica na ficha de
registro (Id.f4cfcd4), na qual consta a informação de que a
reclamante exerceu o cargo de atendente jr. na seção "Callcenter -
LATAM - TAM - SERVIÇOS", entre 01/01/2021 e 31/01/2021; na
seção "Callcenter - LATAM - TAM - SAC HUNT", entre 01/02/2021 e
31/03/2021; e na seção "Callcenter - LATAM - TAM - BACK
OFFICE", entre 01/04/2021 e a data de sua demissão.
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017). Entendimento este cristalizado na Tese 725 do
STF:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante. (Grifos
nossos.)
É imperioso trazer à baila que a condenação subsidiária não tem
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como pressuposto a falta de saúde econômico-financeira da
responsável principal, mas, tão somente, o inadimplemento das
obrigações, como dispõe o inciso IV do enunciado nº 331 da
Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM
LINHAS AÉREAS S.A. como prestadora de serviços, que a
reclamante laborou em proveito dessa empresa e que a demandada
principal está em inadimplência quanto às verbas trabalhistas e
previdenciárias, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da recorrente.
Nada há a reformar". (destacou)
Considerou o Órgão Julgador que é incontroversa a prestação de
serviços da CONTAX para a segunda reclamada e tendo a
reclamante sido admitida pela empresa prestadora de serviços,
durante o período do pacto firmado com a empresa tomadora de
serviços, presume-se que o trabalho desempenhado pela autora foi
em prol desta última. E, conforme pontuado, não há absolutamente
nenhum indício apto a afastar esta presunção.
Julgou, portanto, a Turma, em conformidade com a Súmula 331,
item IV, do TST e com a Tese 725 do STF.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não se
vislumbra nenhuma contrariedade à Súmula invocada, tampouco
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não são
cabíveis, na hipótese, a alegada violação dos preceitos
infraconstitucionais mencionados e a suscitada divergência
jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo revisional.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000205-63.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO FERNANDA MARTINS FRANCO(OAB:
143870/RJ)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DAVI JOSE FIGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26c4db7
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - RORSum 0000205-63.2023.5.13.0025
- SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA. E CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
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JUDICIAL
RECORRIDO: DAVI JOSÉ FIGUEIRA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações/intimações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY
RUIZ BERNARDO JÚNIOR, inscrito na OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São
Paulo/SP.
O mencionado pedido já foi devidamente apreciado no acórdão
juntado no ID. d5f80a6, pelo que nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.09.2023 - ID.
cf0a9fc; recurso apresentado em 02.10.2023 - ID. b6243b9).
Regular a representação processual (IDs. 0a00946, fa37d13 e
bf3961f).
Preparo satisfeito (IDs. dc24b86, 73f0bbb, 2341db1 e d768ccf).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, V, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente assinala que não existiu contrato de trabalho entre a
segunda reclamada e o reclamante, pelo que não foram satisfeitos
os requisitos legais ao reconhecimento da responsabilidade
subsidiária.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…)
No caso em apreço, as informações constantes no contrato (ID.
545b6de) e na ficha de registro de empregados (ID. 8fb749a)
demonstram que o reclamante foi contratado pela CONTAX S.A. na
função de ATENDENTE JR, em 21/10/2019, tendo prestado serviço
em favor da segunda reclamada, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA., a partir de 01/01/2021 até ser dispensado
em 14/09/2022.
Portanto, ao contrário do que é defendido pela segunda reclamada
(RAPPI), não há dúvida de que houve prestação de serviços do
reclamante em favor dela, durante o mencionado período contratual.
Ressalte-se que a juíza de primeiro grau, corretamente, reconheceu
"a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, com relação
aos títulos objeto da condenação imposta à primeira reclamada,
limitada, no entanto, ao período em que houve prestação de
serviços a seu favor" (ID. db2fe06).
Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a
vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o
entendimento jurisprudencial plasmado na súmula 331 do TST para
reconhecer a licitude da terceirização seja da atividade-meio ou da
atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A da
Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei nº 13.429/17).
Nessa linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de
fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural)
com a tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.
Não é esta a hipótese dos autos.
Não obstante, a licitude da terceirização não afasta a
responsabilidade subsidiária do tomador quanto às obrigações
trabalhistas inadimplidas por parte do empregador, como prevê o
item IV da Súmula 331 do TST:
(...)
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º e
10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017).
Assim, considerando que a LIQ CORP (atual CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) foi contratada pela RAPPI como
prestadora de serviços, conforme contrato acostado aos autos (ID.
545b6de), e tendo o reclamante laborado em proveito desta última,
impõe-se a manutenção do reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da recorrente, no período no qual o reclamante,
comprovadamente, esteve vinculado ao contrato de prestação de
serviços da RAPPI.
(…)".
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta da
Constituição Federal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na
Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado pedido já foi devidamente apreciado no acórdão
juntado no ID. d5f80a6, pelo que nada a deferir no particular.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100.
Com efeito, na hipótese de recuperação judicial, esta Justiça
Especializada possui competência até a apuração do crédito do
reclamante, para efeito de habilitação no juízo falimentar, conforme
inteligência do § 2º do art. 6º da Lei 11.101/2005.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.09.2023 - ID.
cf0a9fc; recurso apresentado em 04.10.2023 - ID. bf1ff64).
Regular a representação processual (IDs. 4f938f0 e 1536611).
Preparo satisfeito (custas pagas - IDs. d91c1ac e d8373fa; empresa
em recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que o reclamante nunca prestou serviços
diretamente à RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA., mas à CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…)
No entanto, assim como foi ventilado nas contrarrazões do
reclamante (ID. f729ea1), não percebo um interesse direto e
imediato da primeira reclamada na reforma da decisão que
condenou a segunda, subsidiariamente, pelos títulos objeto de
condenação.
Entendo, pois, não existir interesse recursal que alicerce as razões
de insurgência da CONTAX S/A, porque ela não foi sucumbente no
ponto referido, sendo certo que a RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. interpôs recurso ordinário
para atacar a decisão em relação à sua responsabilização
subsidiária, o que será analisado em tópico específico deste
julgamento.
(…)
Diante disso, deixo de conhecer do recurso ordinário da reclamada
CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária" por falta de interesse jurídico.
(…)".
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, observa-se que não existe interesse recursal que alicerce
as razões de insurgência da reclamada, porque ela não foi
sucumbente neste ponto, ocorrendo, portanto, a incidência do
disposto no art. 996 do CPC.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões
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recursais acerca do tema em apreço não pertence ao acórdão
guerreado, não servindo, pois, ao presente desiderato.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende a reforma.
Desse modo, inviável o conhecimento dos presentes temas, ante o
descumprimento ao pressuposto de recorribilidade previsto na
mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os Recursos de Revista. Publique
-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000402-75.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JESSICA ESTEFFANY DE ANDRADE
SOARES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JESSICA ESTEFFANY DE ANDRADE
SOARES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6211e64
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - RORSum 0000402-75.2023.5.13.0006
- SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: LATAM AIRLINES GROUP S/A E CONTAX S.A.
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDA: JESSICA ESTEFFANY DE ANDRADE SOARES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA LATAM AIRLINES GROUP S/A (Id. 571b8ac)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº 618,
1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04.530-
000.
Defiro o pedido, a fim de que seja registrado no sistema do PJE o
novo endereço fornecido pelo causídico.
À SEGEJUD para a adoção das medidas cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.09.2023 - Id.
0f605c7; recurso apresentado em 03.10.2023 - Id. 571b8ac).
Regular a representação processual (Id. b3feeba).
Preparo satisfeito (Ids. 659667d, 60497f1, 9ec0d69 e 8c8c0b8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na Súmula 331
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do TST.
Acrescenta que a reclamante não comprovou a prestação de
serviços e tampouco a existência de culpa “in eligendo” ou “in
vigilando” da tomadora dos serviços terceirizados, ora recorrente.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. c458f49):
"A TAM impugna a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta
na sentença, afirmando que jamais existiu relação de emprego entre
ela e a reclamante e que a real empregadora sempre foi a primeira
reclamada (CONTAX). Sustenta, ademais, que era apenas um dos
vários clientes da primeira demandada, não havendo exclusividade
na prestação de serviços.
Na espécie, extrai-se do contexto dos autos que a reclamante foi
contratada pela primeira reclamada (CONTAX) e prestou serviços
para a segunda (TAM).
É incontroverso que a TAM contratou a CONTAX para lhe prestar
serviços, não havendo dúvida sobre a configuração da terceirização
narrada na exordial. Em todo caso, tem-se o contrato firmado entre
as empresas no ID. 94e6f06.
A ficha de registro de empregados demonstra que a reclamante
laborou como supervisora de operações ("SUPER OPERAÇÕES"),
prestando serviços em favor da TAM somente a partir de
01/01/2021. No período anterior, desde a sua admissão, em
01/03/2016, a reclamante trabalhou na subdivisão denominada "DIR
MULTISSETOR IV" (ID. D5656e8).
A CONTAX, por sua vez, em sua defesa, declara que a reclamada
TAM foi tomadora de serviços da relação trabalhista aqui albergada,
analisou e fiscalizou, rigorosamente, o cumprimento contratual,
incluindo o cumprimento da legislação trabalhista e fiscal (item IV. 2
- ID. 3E8fd33).
Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a
vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o
entendimento jurisprudencial plasmado na Súmula 331 do TST para
reconhecer a licitude da terceirização, seja da atividade-meio, seja
da atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A
da Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei nº13.429/17).
Nessa linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de
fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural)
com a tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.
Contudo, não é esta a hipótese dos autos.
Não obstante, a licitude da terceirização não afasta a
responsabilidade subsidiária do tomador quanto às obrigações
trabalhistas inadimplidas por parte do empregador, como prevê o
item IV da Súmula 331 do TST:
O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial.
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º,
e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017).
Assim, considerando que a primeira reclamada (Contax) foi
contratada pela recorrente (TAM) como prestadora de serviços,
conforme contrato já mencionado anteriormente, e sendo certo que
a parte reclamante laborou em proveito desta, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Ao final, frise-se que está em pleno vigor a regra legal do art. 5º-A, §
5º, da Lei nº 6.019/1974, que prevê a responsabilização subsidiária
da contratante quanto às obrigações trabalhistas em sentido amplo.
Assim, tratando-se de verbas vinculadas ao contrato de trabalho,
tendo origem no direito material discutido em juízo, a
responsabilização pelo pagamento transmite-se ao devedor
subsidiário, no caso de inadimplemento por parte da devedora
principal.
Por tal razão, é abrangida pela referida responsabilidade a
condenação de caráter pecuniário imposta na primeira instância".
(grifou)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não se
vislumbra contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação
direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a alegada violação de preceitos
infraconstitucionais e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id.
d7c2163)
QUESTÃO PRELIMINAR
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJE, de modo que nada
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.09.2023 - Id.
0f605c7; recurso apresentado em 04.10.2023 - Id. 0f2c7f9).
Regular a representação processual (Ids. 71ec788 e d7c2163).
Preparo satisfeito (custas pagas - Id. 705740b; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,
da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação do art. 5º, II e XXXVI, da CF;
b) contrariedade à Súmula nº 331 nº do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a imputação da responsabilidade
subsidiária à segunda reclamada.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. c458f49):
"(…)
É incontroverso que a TAM contratou a CONTAX para lhe prestar
serviços, não havendo dúvida sobre a configuração da terceirização
narrada na exordial. Em todo caso, tem-se o contrato firmado entre
as empresas no ID. 94e6f06.
A ficha de registro de empregados demonstra que a reclamante
laborou como supervisora de operações ("SUPER OPERAÇÕES"),
prestando serviços em favor da TAM somente a partir de
01/01/2021. No período anterior, desde a sua admissão, em
01/03/2016, a reclamante trabalhou na subdivisão denominada "DIR
MULTISSETOR IV" (ID. d5656e8).
A CONTAX, por sua vez, em sua defesa, declara que a reclamada
TAM foi tomadora de serviços da relação trabalhista aqui albergada,
analisou e fiscalizou, rigorosamente, o cumprimento contratual,
incluindo o cumprimento da legislação trabalhista e fiscal (item IV. 2
- ID. 3e8fd33).
Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a
vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o
entendimento jurisprudencial plasmado na Súmula 331 do TST para
reconhecer a licitude da terceirização, seja da atividade-meio, seja
da atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A
da Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei nº13.429/17).
Nessa linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de
fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural)
com a tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.
Contudo, não é esta a hipótese dos autos.
Não obstante, a licitude da terceirização não afasta a
responsabilidade subsidiária do tomador quanto às obrigações
trabalhistas inadimplidas por parte do empregador, como prevê o
item IV da Súmula 331 do TST:
O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial.
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º,
e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017).
Assim, considerando que a primeira reclamada (Contax) foi
contratada pela recorrente (TAM) como prestadora de serviços,
conforme contrato já mencionado anteriormente, e sendo certo que
a parte reclamante laborou em proveito desta, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Ao final, frise-se que está em pleno vigor a regra legal do art. 5º-A, §
5º, da Lei nº 6.019/1974, que prevê a responsabilização subsidiária
da contratante quanto às obrigações trabalhistas em sentido amplo.
Assim, tratando-se de verbas vinculadas ao contrato de trabalho,
tendo origem no direito material discutido em juízo, a
responsabilização pelo pagamento transmite-se ao devedor
subsidiário, no caso de inadimplemento por parte da devedora
principal.
Por tal razão, é abrangida pela referida responsabilidade a
condenação de caráter pecuniário imposta na primeira instância".
(grifou)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não se
vislumbra contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação
direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a suscitada divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Ademais, a reclamada principal carece do interesse em recorrer,
tendo em vista que não é a parte sucumbente quanto ao tema em
comento, ocorrendo, portanto, a incidência do disposto no art. 996
do CPC.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) violação dos arts. 467 e 477 da CLT e 6º da Lei nº 11.101/2005;
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que não há que se falar em aplicação da
multa prevista no art. 467 da CLT, diante da “impossibilidade
jurídica da recorrente em proceder quaisquer pagamentos, sob
pena de incorrer em fraude ao processo de Recuperação Judicial”.
No que pertine à multa prevista no art. 477 da CLT, argumenta a
recorrente que a “norma insculpida no artigo 477 da CLT é punitiva
e, assim, não se permite aplicação ampliativa”.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. c458f49):
"(…)
A esse respeito, cabe destacar inicialmente que a Súmula 388 do
TST exclui apenas a massa falida da incidência das multas
previstas nos artigos 477, § 8º, e 467 da CLT, não havendo menção
às empresas em recuperação judicial, de modo que prevalece o
entendimento predominante sobre o tema, não cabendo a sua
aplicação analógica.
Além disso, consoante entendimento da Súmula 462 do TST, a
multa do art. 477, § 8º, da CLT "não será devida apenas quando,
comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento
das verbas rescisórias", não sendo a hipótese.
Portanto, considerando que os riscos da atividade econômica
devem ser suportados pelo empregador e não havendo prova do
pagamento das verbas rescisórias, mantenho a condenação na
multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Entretanto, quanto à multa do art. 467 da CLT, ela é devida apenas
quando houver verbas de natureza rescisória absolutamente
incontroversas.
Ocorre que, no caso concreto, não há condenação nesse sentido,
de modo que a recorrente carece de interesse recursal quanto ao
ponto".
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do
dispositivo constitucional mencionado, por permanecer incólume a
sua literalidade, quando da prolação do acórdão questionado.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a alegação de infringência à legislação infraconstitucional
e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, 7º, XXVIII, da CF;
b) violação dos arts. 927, 929 a 943 e 946 a 954 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face do deferimento da indenização por
danos morais e respectivo valor. Sustenta que não restaram
configurados os requisitos legais necessários para a concessão da
indenização em tela.
A Turma Julgadora, sobre a matéria, destacou:
"(…)
Assim sendo, concluo que o reclamante não conseguiu se
desincumbir do ônus probatório que lhe competia. A situação
demonstrada nos autos não é suficiente para configurar ofensa à
esfera extrapatrimonial da autora, a ponto de ser-lhe devida
indenização por danos morais.
No tocante à cobrança de produtividade, faz parte do poder diretivo
da empresa, tal como entendeu o juiz de primeiro grau.
Também não procede o pedido de majoração da indenização
deferida, no valor da sua última remuneração (R$ 1.498,57), em
virtude da ofensa experimentada, por ter sido chamada de
incompetente e reincidente pela sua coordenadora.
Entendo que o fato de divulgar listagem contendo os resultados das
equipes não implica ofensa à dignidade da reclamante, por não ter
obtido boa pontuação. Essa é uma prática corriqueira em empresas
que buscam eficiência e produtividade.
O mero dissabor está fora da órbita do dano moral, porquanto, além
de fazer parte das vicissitudes normais a que todos estão sujeitos,
não conduz abalo a ponto de romper o equilíbrio psicológico do
indivíduo. Do contrário, estar-se-ia contribuindo para a banalização
do dano moral, ensejando ações judiciais na busca de indenizações
pelos mais triviais aborrecimentos.
Logo, mantenho o valor deferido na sentença em relação à
indenização por danos morais, quanto ao assédio moral".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
(destacou)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se
vislumbra ofensa direta à Constituição Federal.
No caso, a Turma Julgadora ponderou os parâmetros utilizados na
sentença de origem e levando em consideração os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, manteve a condenação fixada no
juízo de 1º grau, em relação à indenização quanto ao assédio moral.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta às normas constitucionais
citadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a alegação de ofensa à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto a este aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da recorrente LATAM AIRLINES GROUP S/A, a
fim de que todas as intimações e notificações sejam destinadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, no
endereço indicado no recurso (com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo
– SP – CEP: 04.530-000), devendo a SEGEJUD adotar as
providências de estilo.
b) DENEGO seguimento a ambos os Recursos de Revista. Publique
-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000402-75.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JESSICA ESTEFFANY DE ANDRADE
SOARES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JESSICA ESTEFFANY DE ANDRADE
SOARES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6211e64
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - RORSum 0000402-75.2023.5.13.0006
- SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: LATAM AIRLINES GROUP S/A E CONTAX S.A.
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDA: JESSICA ESTEFFANY DE ANDRADE SOARES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA LATAM AIRLINES GROUP S/A (Id. 571b8ac)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº 618,
1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04.530-
000.
Defiro o pedido, a fim de que seja registrado no sistema do PJE o
novo endereço fornecido pelo causídico.
À SEGEJUD para a adoção das medidas cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.09.2023 - Id.
0f605c7; recurso apresentado em 03.10.2023 - Id. 571b8ac).
Regular a representação processual (Id. b3feeba).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Preparo satisfeito (Ids. 659667d, 60497f1, 9ec0d69 e 8c8c0b8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na Súmula 331
do TST.
Acrescenta que a reclamante não comprovou a prestação de
serviços e tampouco a existência de culpa “in eligendo” ou “in
vigilando” da tomadora dos serviços terceirizados, ora recorrente.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. c458f49):
"A TAM impugna a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta
na sentença, afirmando que jamais existiu relação de emprego entre
ela e a reclamante e que a real empregadora sempre foi a primeira
reclamada (CONTAX). Sustenta, ademais, que era apenas um dos
vários clientes da primeira demandada, não havendo exclusividade
na prestação de serviços.
Na espécie, extrai-se do contexto dos autos que a reclamante foi
contratada pela primeira reclamada (CONTAX) e prestou serviços
para a segunda (TAM).
É incontroverso que a TAM contratou a CONTAX para lhe prestar
serviços, não havendo dúvida sobre a configuração da terceirização
narrada na exordial. Em todo caso, tem-se o contrato firmado entre
as empresas no ID. 94e6f06.
A ficha de registro de empregados demonstra que a reclamante
laborou como supervisora de operações ("SUPER OPERAÇÕES"),
prestando serviços em favor da TAM somente a partir de
01/01/2021. No período anterior, desde a sua admissão, em
01/03/2016, a reclamante trabalhou na subdivisão denominada "DIR
MULTISSETOR IV" (ID. D5656e8).
A CONTAX, por sua vez, em sua defesa, declara que a reclamada
TAM foi tomadora de serviços da relação trabalhista aqui albergada,
analisou e fiscalizou, rigorosamente, o cumprimento contratual,
incluindo o cumprimento da legislação trabalhista e fiscal (item IV. 2
- ID. 3E8fd33).
Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a
vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o
entendimento jurisprudencial plasmado na Súmula 331 do TST para
reconhecer a licitude da terceirização, seja da atividade-meio, seja
da atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A
da Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei nº13.429/17).
Nessa linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de
fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural)
com a tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.
Contudo, não é esta a hipótese dos autos.
Não obstante, a licitude da terceirização não afasta a
responsabilidade subsidiária do tomador quanto às obrigações
trabalhistas inadimplidas por parte do empregador, como prevê o
item IV da Súmula 331 do TST:
O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial.
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º,
e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017).
Assim, considerando que a primeira reclamada (Contax) foi
contratada pela recorrente (TAM) como prestadora de serviços,
conforme contrato já mencionado anteriormente, e sendo certo que
a parte reclamante laborou em proveito desta, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Ao final, frise-se que está em pleno vigor a regra legal do art. 5º-A, §
5º, da Lei nº 6.019/1974, que prevê a responsabilização subsidiária
da contratante quanto às obrigações trabalhistas em sentido amplo.
Assim, tratando-se de verbas vinculadas ao contrato de trabalho,
tendo origem no direito material discutido em juízo, a
responsabilização pelo pagamento transmite-se ao devedor
subsidiário, no caso de inadimplemento por parte da devedora
principal.
Por tal razão, é abrangida pela referida responsabilidade a
condenação de caráter pecuniário imposta na primeira instância".
(grifou)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não se
vislumbra contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação
direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a alegada violação de preceitos
infraconstitucionais e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id.
d7c2163)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJE, de modo que nada
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.09.2023 - Id.
0f605c7; recurso apresentado em 04.10.2023 - Id. 0f2c7f9).
Regular a representação processual (Ids. 71ec788 e d7c2163).
Preparo satisfeito (custas pagas - Id. 705740b; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,
da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação do art. 5º, II e XXXVI, da CF;
b) contrariedade à Súmula nº 331 nº do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a imputação da responsabilidade
subsidiária à segunda reclamada.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. c458f49):
"(…)
É incontroverso que a TAM contratou a CONTAX para lhe prestar
serviços, não havendo dúvida sobre a configuração da terceirização
narrada na exordial. Em todo caso, tem-se o contrato firmado entre
as empresas no ID. 94e6f06.
A ficha de registro de empregados demonstra que a reclamante
laborou como supervisora de operações ("SUPER OPERAÇÕES"),
prestando serviços em favor da TAM somente a partir de
01/01/2021. No período anterior, desde a sua admissão, em
01/03/2016, a reclamante trabalhou na subdivisão denominada "DIR
MULTISSETOR IV" (ID. d5656e8).
A CONTAX, por sua vez, em sua defesa, declara que a reclamada
TAM foi tomadora de serviços da relação trabalhista aqui albergada,
analisou e fiscalizou, rigorosamente, o cumprimento contratual,
incluindo o cumprimento da legislação trabalhista e fiscal (item IV. 2
- ID. 3e8fd33).
Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a
vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o
entendimento jurisprudencial plasmado na Súmula 331 do TST para
reconhecer a licitude da terceirização, seja da atividade-meio, seja
da atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A
da Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei nº13.429/17).
Nessa linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de
fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural)
com a tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.
Contudo, não é esta a hipótese dos autos.
Não obstante, a licitude da terceirização não afasta a
responsabilidade subsidiária do tomador quanto às obrigações
trabalhistas inadimplidas por parte do empregador, como prevê o
item IV da Súmula 331 do TST:
O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial.
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º,
e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017).
Assim, considerando que a primeira reclamada (Contax) foi
contratada pela recorrente (TAM) como prestadora de serviços,
conforme contrato já mencionado anteriormente, e sendo certo que
a parte reclamante laborou em proveito desta, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Ao final, frise-se que está em pleno vigor a regra legal do art. 5º-A, §
5º, da Lei nº 6.019/1974, que prevê a responsabilização subsidiária
da contratante quanto às obrigações trabalhistas em sentido amplo.
Assim, tratando-se de verbas vinculadas ao contrato de trabalho,
tendo origem no direito material discutido em juízo, a
responsabilização pelo pagamento transmite-se ao devedor
subsidiário, no caso de inadimplemento por parte da devedora
principal.
Por tal razão, é abrangida pela referida responsabilidade a
condenação de caráter pecuniário imposta na primeira instância".
(grifou)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não se
vislumbra contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação
direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a suscitada divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Ademais, a reclamada principal carece do interesse em recorrer,
tendo em vista que não é a parte sucumbente quanto ao tema em
comento, ocorrendo, portanto, a incidência do disposto no art. 996
do CPC.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) violação dos arts. 467 e 477 da CLT e 6º da Lei nº 11.101/2005;
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que não há que se falar em aplicação da
multa prevista no art. 467 da CLT, diante da “impossibilidade
jurídica da recorrente em proceder quaisquer pagamentos, sob
pena de incorrer em fraude ao processo de Recuperação Judicial”.
No que pertine à multa prevista no art. 477 da CLT, argumenta a
recorrente que a “norma insculpida no artigo 477 da CLT é punitiva
e, assim, não se permite aplicação ampliativa”.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. c458f49):
"(…)
A esse respeito, cabe destacar inicialmente que a Súmula 388 do
TST exclui apenas a massa falida da incidência das multas
previstas nos artigos 477, § 8º, e 467 da CLT, não havendo menção
às empresas em recuperação judicial, de modo que prevalece o
entendimento predominante sobre o tema, não cabendo a sua
aplicação analógica.
Além disso, consoante entendimento da Súmula 462 do TST, a
multa do art. 477, § 8º, da CLT "não será devida apenas quando,
comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento
das verbas rescisórias", não sendo a hipótese.
Portanto, considerando que os riscos da atividade econômica
devem ser suportados pelo empregador e não havendo prova do
pagamento das verbas rescisórias, mantenho a condenação na
multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Entretanto, quanto à multa do art. 467 da CLT, ela é devida apenas
quando houver verbas de natureza rescisória absolutamente
incontroversas.
Ocorre que, no caso concreto, não há condenação nesse sentido,
de modo que a recorrente carece de interesse recursal quanto ao
ponto".
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do
dispositivo constitucional mencionado, por permanecer incólume a
sua literalidade, quando da prolação do acórdão questionado.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a alegação de infringência à legislação infraconstitucional
e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, 7º, XXVIII, da CF;
b) violação dos arts. 927, 929 a 943 e 946 a 954 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face do deferimento da indenização por
danos morais e respectivo valor. Sustenta que não restaram
configurados os requisitos legais necessários para a concessão da
indenização em tela.
A Turma Julgadora, sobre a matéria, destacou:
"(…)
Assim sendo, concluo que o reclamante não conseguiu se
desincumbir do ônus probatório que lhe competia. A situação
demonstrada nos autos não é suficiente para configurar ofensa à
esfera extrapatrimonial da autora, a ponto de ser-lhe devida
indenização por danos morais.
No tocante à cobrança de produtividade, faz parte do poder diretivo
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da empresa, tal como entendeu o juiz de primeiro grau.
Também não procede o pedido de majoração da indenização
deferida, no valor da sua última remuneração (R$ 1.498,57), em
virtude da ofensa experimentada, por ter sido chamada de
incompetente e reincidente pela sua coordenadora.
Entendo que o fato de divulgar listagem contendo os resultados das
equipes não implica ofensa à dignidade da reclamante, por não ter
obtido boa pontuação. Essa é uma prática corriqueira em empresas
que buscam eficiência e produtividade.
O mero dissabor está fora da órbita do dano moral, porquanto, além
de fazer parte das vicissitudes normais a que todos estão sujeitos,
não conduz abalo a ponto de romper o equilíbrio psicológico do
indivíduo. Do contrário, estar-se-ia contribuindo para a banalização
do dano moral, ensejando ações judiciais na busca de indenizações
pelos mais triviais aborrecimentos.
Logo, mantenho o valor deferido na sentença em relação à
indenização por danos morais, quanto ao assédio moral".
(destacou)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se
vislumbra ofensa direta à Constituição Federal.
No caso, a Turma Julgadora ponderou os parâmetros utilizados na
sentença de origem e levando em consideração os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, manteve a condenação fixada no
juízo de 1º grau, em relação à indenização quanto ao assédio moral.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta às normas constitucionais
citadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a alegação de ofensa à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto a este aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da recorrente LATAM AIRLINES GROUP S/A, a
fim de que todas as intimações e notificações sejam destinadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, no
endereço indicado no recurso (com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo
– SP – CEP: 04.530-000), devendo a SEGEJUD adotar as
providências de estilo.
b) DENEGO seguimento a ambos os Recursos de Revista. Publique
-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000332-77.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO KARINNA PIRES DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3829/2023
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfd966e
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - RORSum 0000332-77.2023.5.13.0032
- SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: KARINNA PIRES DE SOUZA E OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A (ID. 034e3c6)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP –
CEP: 04.530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJE, de modo que nada
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.09.2023 - ID.
1afde9c; recurso apresentado em 03.10.2023 - ID. 034e3c6).
Regular a representação processual (ID. 6aaf4ee).
Preparo satisfeito (IDs. d56b4a4 e 911412e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na Súmula 331
do TST.
Acrescenta que a obreira não comprovou a prestação de serviços,
nem a existência de culpa “in eligendo” ou “in vigilando” da
tomadora dos serviços terceirizados, ora recorrente.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou:
"(…)
Os documentos anexados aos autos confirmam a existência de
contrato de prestação de serviços firmado entre a recorrente e a
empresa CONTAX, tendo por objeto o atendimento telefônico aos
clientes da contratante.
As referidas peças processuais constituem prova favorável à
alegação da autora de que a sua força de trabalho beneficiou a
litisconsorte passiva TAM em parte do período em que manteve
contrato com a CONTAX.
Além disso, a ficha de registro de empregados anexada aos autos
evidencia que a reclamante, contratada em 15.01.2021, passou a
efetuar os serviços de teleatendimento em benefício da TAM a partir
de 01.09.2021 (ID. b323d8a).
Portanto, diante dessa realidade processual, concluo que a autora
se desincumbiu, a contento, do encargo de demonstrar o vínculo
existente entre as duas empresas e a sua inserção no segmento
produtivo da reclamada TAM, a configurar o fenômeno da
terceirização.
Não há dúvida de que o trabalho da demandante foi destinado à
satisfação dos interesses da reclamada TAM, mediante a
contratação por agente intermediário, qual seja, a empregadora LIQ
CORP.
A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente, na
condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas trabalhistas
contraídas pela prestadora de serviço, conforme entendimento já
consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da tese de
repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252:
(…)
Irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência de
irregularidades praticadas pela empregadora da reclamante. O
reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz justamente a
presença de falhas no dever de fiscalização imposto à tomadora
dos serviços.
É frágil ainda a tese recursal de inexistência de exclusividade na
prestação de serviços, erigido como barreira ao reconhecimento da
responsabilidade subsidiária.
Embora seja fato que a CONTAX, empregadora da reclamante,
tinha outros clientes, a exemplo da OI, a ficha funcional acostada no
ID. b323d8a, permite concluir que a empregada não realizava
trabalho simultâneo, ou seja, em benefício de todas as empresas
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contratadas.
A prestação se serviços ocorreu de modo segmentado, com a
incumbência de realização de serviços exclusivos para cada uma
das contratantes, em períodos determinados. No caso da TAM,
como já ressaltado, as tarefasde teleatendimento exercidas pela
reclamante foram direcionadas à referida empresa a partir de
01.09.2021, o que justifica a condenação subsidiária, conforme
aludida delimitação temporal.
Por conseguinte, mantenho a sentença, no particular, por seus
próprios fundamentos".
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não se
vislumbra a contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação
direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a alegada violação de legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID.
42297f8)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJE, de modo que nada
há para deferir no particular.
Postula, ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada a deferir.
Pede, ademais, a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos arts. 6º e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
Cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovadas em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.09.2023 - ID.
1afde9c; recurso apresentado em 04.10.2023 - ID. 42297f8).
Regular a representação processual (IDs. 9e7b96e e 8e57c5c).
Preparo satisfeito (custas pagas - ID. 8686078; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,
da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF;
b) violação do art. 818 da CLT;
c) violação da Súmula nº 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta que a administração dos serviços contratados e sua
execução eram obrigações da ora recorrente e não das recorridas
OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Nestes termos, não há que se falar em condenação das
recorridas, nem mesmo de forma subsidiária.
Acerca da matéria, assim decidiu a Turma deste Regional:
"A CONTAX se insurge contra o fato de o Juízo de origem haver
declarado a responsabilidade subsidiária da reclamada TAM em
relação aos direitos trabalhistas reconhecidos na sentença.
Não prospera.
A insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado à reclamada
defender direito alheio em nome próprio, sem amparo legal (CPC,
art. 18).
A condenação subsidiária é matéria que interessa apenas a
empresa TAM e já constituiu inclusive objeto de impugnação em
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
recurso próprio da parte, acima analisado.
Nada a deferir". (destacou)
A insurgência não prospera, no tocante à matéria em comento,
tendo em vista que a insatisfação recursal é impertinente, porquanto
não é dado à reclamada defender direito alheio em nome próprio,
nos termos do art. 18 do CPC.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não se
vislumbra a contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação
direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegação:
a) divergência jurisprudencial.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a suscitada divergência jurisprudencial.
Inviável, pois. o seguimento do apelo quanto a este aspecto.
MULTA DO ART. 467 DA CLT
Alegações:
a) violação da Súmula nº 388 do TST;
b) violação do art. 114, I, da CF;
c) violação do art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que não há que se falar em aplicação da multa
prevista no art. 467 da CLT, posto que houve controvérsia acerca
dos pedidos através da peça de bloqueio, bem como se encontra
em recuperação judicial, de modo que está impossibilitada de
efetuar qualquer pagamento fora do juízo universal.
A matéria não pode ser conhecida, tendo em vista que não houve
condenação e, por conseguinte, insurgência acerca da aplicação da
penalidade prevista no art. 467 da CLT. Ausência, portanto, de tese
explícita no acórdão questionado, resultando na falta de
prequestionamento sobre o referido assunto.
Ademais, diante da restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não são
cabíveis, na hipótese, a alegada violação do preceito
infraconstitucional mencionado e a suscitada divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto a este aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os Recursos de Revista. Publique
-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000580-73.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO IGOR MORAIS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd54581
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - RORSum 0000580-73.2023.5.13.0022
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
- SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDO: IGOR MORAIS DE ALBUQUERQUE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 9ee407d),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr.
Renato Paes de Barros, nº 618, 1º, 3º e 5 º andares – Itaim Bibi –
São Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJE, de modo que nada
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/09/2023 - Id.
7c8d1fd; recurso apresentado em 03/10/2023 - Id. 9ee407d).
Regular a representação processual (Id. 6d5eecc).
Preparo satisfeito (Ids. d85589f e 797cfa5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada quanto ao cumprimento das obrigações
trabalhistas.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. 4e5a28b):
Ilegitimidade passivaA reclamada TAM alega ser parte ilegítima
para figurar no polo passivo da presente demanda, uma vez que
nunca foi empregadora do reclamante e não pode ser considerada
responsável subsidiária.Sem razão.A legitimidade processual
passiva independe da existência ou não do vínculo obrigacional
discutido na ação, bastando para tanto a indicação da parte na
condição de devedora das prestações tidas por sonegadas.No caso,
a recorrente é apontada como corresponsável pelos créditos
perseguidos na inicial, de modo que detém plena legitimidade para
figurar no polo passivo, em litisconsórcio com a CONTAX S.A.,
empregadora do demandante.Responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviçosInsurge-se a reclamada contra a
responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta na sentença, na
condição de ente tomador de serviços, pelo adimplemento das
verbas reconhecidas ao reclamante.Nega que tenha havido
prestação de serviços pelo reclamante em seu favor e defende que
a existência de contrato com a reclamada CONTAX não implica sua
responsabilização pelos créditos desta ação. Aponta também a
inexistência de exclusividade na prestação dos serviços.Razão não
lhe assiste.A própria tomadora de serviço acostou aos autos cópias
de documentos que confirmam a existência de contrato de
prestação de serviços firmado com a empresa CONTAX, tendo por
objeto o atendimento telefônico aos clientes da contratante para
venda de serviços correlacionados a passagens aéreas.As referidas
peças processuais constituem prova favorável à alegação do autor
de que a sua força de trabalho beneficiou a litisconsorte passiva
TAM.Além disso, a ficha de registro de empregados, anexada pela
CONTAX no ID. 244f199, evidencia que o reclamante efetuou
serviços em benefício da TAM. Portanto, diante dessa realidade
processual, concluo que o autor se desincumbiu, a contento, de
demonstrar o vínculo existente entre as duas empresas e a sua
inserção no segmento produtivo da reclamada TAM, a configurar o
fenômeno da terceirização.Assim, é indene de dúvida de que o
trabalho do demandante foi destinado à satisfação dos interesses
da reclamada TAM, mediante a contratação por agente
intermediário, qual seja, a empregadora LIQ CORP.A situação atrai
a responsabilidade subsidiária da recorrente, na condição de
tomadora dos serviços, quanto às dívidas trabalhistas contraídas
pela prestadora de serviço, conforme entendimento já consagrado
pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da tese de repercussão
geral resultante do julgamento do RE 958.252:É lícita a
terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre
pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das
empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da
empresa contratante.(grifei)É irrelevante se a TAM, eventualmente,
não tiver tomado ciência de irregularidades praticadas pela
reclamada CONTAX. O reconhecimento do débito trabalhista, por si,
traduz justamente a presença de falhas no dever de fiscalização
imposto à tomadora dos serviços.Portanto, a reclamada TAM, tendo
terceirizado os serviços de atendimento e vendas ao cliente em
contratação firmada com a reclamada CONTAX, responde
subsidiariamente pelos débitos trabalhistas de natureza pecuniária
advindos da relação de emprego mantida entre a empresa
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
interposta e o demandante (inteligência da Súmula Nº 331, IV e VI,
do TST).Deve ser esclarecido ainda, que é frágil a tese recursal de
inexistência de exclusividade na prestação de serviços, erigida
como barreira ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária.
Explico.É de conhecimento, tanto deste magistrado, como deste
colegiado, que a CONTAX, empregadora do reclamante, também
tinha como cliente outras empresas, a exemplo da OI S.A. Todavia,
conforme se infere da ficha funcional, o reclamante não realizava
trabalho difuso, ou seja, em benefício de todas as empresas
contratadas concomitantemente.Sob tais fundamentos, mantenho a
responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços.Delimitação
do período de responsabilidadeA recorrente requer, por cautela, que
eventual responsabilidade fique restrita ao período em que
comprovadamente houve a prestação de serviços exclusiva do
reclamante em seu favor, e não em relação a todo o período do
contrato de trabalho.Com razão.Embora o magistrado de origem, ao
estabelecer a condenação subsidiária da TAM, não tenha fixado
limites da sua responsabilidade, o fato é que da análise da ficha
funcional encartada no ID. 244f199, vê-se claramente que o
reclamante, apenas a partir de 01.01.2021, passou a prestar
serviços no call center da empresa.Nesse contexto, merece
acolhimento o pleito recursal de reforma, no aspecto, a fim de que a
responsabilização subsidiária da TAM tenha início a partir de
01.01.2021.Merece ser esclarecido que, neste momento, a reforma
não deve ensejar a elaboração de planilha de cálculo apartada,
evitando-se, assim, a possibilidade de tumulto processual mais
adiante.Caberá à TAM, no caso de eventual direcionamento da
execução em desfavor de seu patrimônio, requerer a observância
desta decisão.Limitação do provimento condenatórioEm
argumentação também eventual, a recorrente postula a limitação do
provimento condenatório subsidiário às parcelas de natureza
salarial. Defende que "toda e qualquer verba de natureza
indenizatória é de responsabilidade única e exclusiva da real
empregadora, porque tem caráter punitivo/pedagógico e natureza
personalíssima (em relação ao empregador exclusivamente)".Sem
razão.Não houve condenação da recorrente em obrigação de fazer
(anotação da CTPS). O provimento condenatório subsidiário limitou-
se às obrigações de pagar.Por outro lado, as parcelas que
constituem objeto da condenação não se incluem no conceito de
título de natureza personalíssima e não se referem a penalidades,
tratando-se de obrigações ordinárias decorrentes da prestação de
serviços, as quais se transmitem do empregador direto para o
tomador de serviços, em caso de inadimplência.Portanto, não há
necessidade da limitação almejada pela recorrente.Incólumes as
disposições da Lei nº 13.429/2017 e as orientações da Súmula nº
331 do TST, invocadas no recurso.ExecuçãoPreocupada com os
desdobramentos da execução, a recorrente alega que, em momento
algum, a relação havida entre as partes teve como objeto o
fornecimento de serviços ou mão de obra, relacionados à atividade-
fim ou atividade-meio da reclamada.Por cautela, caso o julgador
entenda ser cabível sua condenação, requer que, em eventual
execução, seja observado o benefício de ordem, a fim de que sejam
excutidos todos os bens da primeira reclamada CONTAX S.A.,
inclusive os de seus sócios, antes de se voltar em face de si, sob
pena de nulidade.Passo ao exame.A respeito das alegações que
envolvem o contrato de prestação de serviços, a matéria já foi
suficientemente enfrentada em linhas anteriores, com a conclusão
de que os laços comerciais existentes entre as empresas privadas
configuram a hipótese de terceirização, a ensejar a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação ao
período em que foi beneficiada com os serviços do
reclamante.Quanto aos procedimentos de execução, abordados no
recurso, as alegações da recorrente são precipitadas, pois o Juízo
de origem não estabeleceu na sentença nenhuma medida ilegal ou
abusiva para a satisfação do direito ali reconhecido, com atropelos
ao citado "benefício de ordem".Em síntese: no momento, falta
interesse processual à recorrente TAM para insurgir-se contra o
procedimento de execução, pois, neste ponto, a decisão de primeira
instância não lhe impõe nenhum gravame.Dificuldade de
impugnação direta ao méritoAssevera a TAM que o fato de o autor
não haver sido seu empregado torna o recurso inviável em
determinados pontos, em face do completo desconhecimento de
qualquer fato referente ao contrato de trabalho em discussão na
demanda trabalhista.Afirma que o reclamante não se desincumbiu
do seu ônus, porque não apresentou documentação suficiente a
comprovar a prestação de serviços em favor de si e sequer
apresentou testemunha, razão por que indevida a responsabilização
subsidiária conferida à recorrente.Sem razão.A eventual dificuldade
ou impossibilidade de acesso a provas documentais por parte da
empresa tomadora dos serviços não constitui causa impeditiva do
reconhecimento do direito vindicado pelo trabalhador. O devido
processo legal foi respeitado e não se divisa óbice ao exercício do
direito de defesa, pois, durante toda a instrução processual, foram
asseguradas à recorrente as oportunidades estabelecidas na lei
para demonstrar os seus argumentos em Juízo.Verbas deferidasA
TAM impugna novamente a condenação em verbas rescisórias, de
forma subsidiária, sustentando a ausência de vínculo com o
reclamante, e pleiteia que seja determinado o abatimento das
parcelas já pagas a idêntico título.Razão não lhe assiste.Quanto à
responsabilidade subsidiária da recorrente pelas verbas rescisórias
devidas ao reclamante, a questão já foi apreciada acima, de modo
que remeto aos argumentos já expostos para refutar a impugnação
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
da parte.No tocante ao pleito de dedução/compensação das
parcelas pagas a idêntico título, carece de interesse a parte, porque
já houve determinação nesse sentido na sentença (ID. 20a437b,
Fls. 665).Sem reformas, portanto.Honorários advocatíciosA
reclamada pretende, ainda, a condenação do reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios, sob a alegação de que o
deferimento da justiça gratuita "não afasta a responsabilidade do
beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários
advocatícios decorrentes de sua eventual sucumbência".Com
razão.No caso dos autos, resta configurada a sucumbência
recíproca de que trata o § 3º do artigo 791-A da CLT, de modo que
a sentença merece reforma, para que se condene a parte autora ao
pagamento de honorários sucumbenciais, em favor dos patronos da
parte ré, na proporção de 5%, incidentes sobre as parcelas
totalmente indeferidas, verba que se submete à condição
suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do mesmo
dispositivo consolidado.Desoneração da folha de pagamentoFalece
de interesse recursal a recorrente em relação ao pedido de
desoneração das contribuições previdenciárias, porque já deferido
na sentença.Notificações exclusivasAo final, a recorrente TAM
requer que todas as publicações alusivas ao feito sejam realizadas
exclusivamente em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, inscrito na
OBA/SP sob o n° 297.608.O requerimento é inócuo, pois as
providências necessárias às notificações por meio do citado
defensor já foram adotadas na primeira instância, conforme se
constata dos registros de autuação.ConclusãoIsto posto, dou
provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S.A., para: a) determinar que a responsabilização
subsidiária reconhecida na sentença tenha início a partir de
01.01.2021, conforme ficha de registro do empregado acostada aos
autos; b) condenar a parte autora ao pagamento de honorários
sucumbenciais, em favor dos patronos da parte ré, na proporção de
5%, incidentes sobre as parcelas totalmente indeferidas, verba que
se submete à condição suspensiva de exigibilidade de que trata o §
4º do art. 791-A da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo revisional.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na
Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema do PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
processo, bem como no sistema do PJE, para efeitos de notificação,
fazendo constar como CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, providência esta que já foi atendida, de forma que nada
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/09/2023 - Id.
4fb1822; recurso apresentado em 04/10/2023 - Id. 4fb1822).
Regular a representação processual (Id. c1b1e26).
Preparo satisfeito (custas pagas - Ids. 902924e e bee1b07; empresa
em recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta que o reclamante nunca prestou serviços diretamente para
a Tam Linhas Aéreas S/A, mas para a sua empregadora que é a
prestadora dos serviços terceirizados, ora recorrente.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Afirma que a hipótese dos autos não é de responsabilidade
subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista, apenas se
concretiza, nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional, nos seguintes
termos:
(…)A insatisfação recursal é impertinente, pois não pode a
reclamada defender direito alheio em nome próprio, sem amparo
legal, consoante disciplina o art. 18 do CPC, sendo patente que a
condenação subsidiária é matéria que interessa apenas à empresa
TAM.No mesmo sentido, também não prevalece a tese de que
estaria implícito o pagamento de funcionários, quando o tomador de
serviços efetua o repasse de verbas ao prestador de serviços, o que
resultaria em bis in idem. Essa tese, além de descabida, interessa
não à reclamada principal, mas somente à litisconsorte condenada
subsidiariamente.Por sua vez, no caso em tela, a empresa
recorrente não comprovou que os valores devidos à parte autora
foram inscritos no seu plano de recuperação judicial. Cabe ressaltar
que o fato de a empresa estar em recuperação judicial não
assegura que o empregado irá receber os créditos trabalhistas a
que faz jus.Além disso, caso seja efetuado o pagamento das verbas
objeto da condenação nos autos do processo de recuperação
judicial, cabe à recorrente comprovar a respectiva quitação nestes
autos, de modo a evitar o pagamento em duplicidade.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não se
vislumbra a contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação
direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a alegada violação de legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula nº 126 do TST.
Ademais, a insatisfação recursal é impertinente, porquanto não
pode a reclamada defender direito alheio em nome próprio,
conforme disciplina o art. 18 do CPC.
Inviável, pois, o seguimento do apelo revisional.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) violação dos arts. 6º, § 4º, 172 da Lei 11.101/2005;
c) divergência jurisprudencial.
Quanto à insurgência com relação à multa do art. 477 da CLT, o
Órgão Julgador salientou no acórdão recorrido:
(…)A multa do art. 477 da CLT decorre do não pagamento das
verbas rescisórias no prazo legal, fato inconteste nos autos, pois a
recorrente confirma o não pagamento, alegando que as verbas
estão habilitadas no Juízo Universal.Na espécie, como já relatado, a
CONTAX incorreu em ato faltoso, assumindo uma postura que atrai
a responsabilidade pelo pagamento da multa do art. 477, § 8º, da
CLT.O fato de a empresa estar em recuperação judicial não impede
a sua responsabilização pelo pagamento da multa prevista no art.
477 da CLT, tendo a jurisprudência do TST já se firmado no sentido
de que somente a massa falida não se sujeita às penalidades
previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, não se estendendo o
benefício à empresa em recuperação judicial, conforme preconiza a
Súmula nº 388 do TST.Sem reformas.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não se
vislumbra a alegada violação do dispositivo constitucional citado.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a alegada violação de legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os Recursos de Revista. Publique
-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000390-98.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALEX DA SILVA DANTAS
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
RECORRIDO JOSE AMERICO TAVARES FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO GRAZYELLE TAVARES
VELOSO(OAB: 24325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2b7ebf
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000390-98.2023.5.13.0026 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ALEX DA SILVA DANTAS
RECORRIDO: JOSÉ AMÉRICO TAVARES FILHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/09/2023 - ID.
004b7f1; recurso interposto em 04/10/2023 - ID. 11d83eb).
Regular a representação processual (ID. 6aae6b2).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita - ID. e43bbb9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ABANDONO DE EMPREGO.
VERBAS RESCISÓRIAS INDEVIDAS
Alegações:
a) contrariedade ao art. 818 da CLT;
b) contrariedade ao art. 373, II, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Com efeito, para o atendimento do cotejo analítico exigido no art.
896, § 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de
excertos das razões de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e
jurídicos - contra as quais a parte efetivamente pretende a reforma.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, inclusive no tocante ao suscitado dissenso
jurisprudencial, diante do descumprimento ao pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000544-98.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE STEFANY ANDRADE TAVARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO STEFANY ANDRADE TAVARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ab8d72
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000544-98.2023.5.13.0032 -
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: STEFANY ANDRADE TAVARES DE OLIVEIRA,
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJE, de modo que nada
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/09/2023 - Id.
e299a88; recurso apresentado em 03/10/2023 - Id. 621a2e6).
Regular a representação processual (Id. 727b73b).
Preparo satisfeito (custas pagas - Id. 579de40; depósito recursal -
Id. 6c0d6b5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada quanto ao cumprimento das obrigações
trabalhistas, na qualidade de tomadora dos serviços terceirizados.
Postula a reforma do acórdão questionado.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. 4ffec3a)
"RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃONão obstante alegue a recorrente, inicialmente, que
o fato de a recorrida não haver sido sua empregada torna o recurso
inviável em determinados pontos, insurge-se de forma direta e
específica contra a fundamentação lançada na decisão,
especificamente em face da responsabilidade subsidiária que lhe foi
atribuída.A alegação da recorrente não se sustenta.Ainda, insurge-
se a recorrente contra a decisão de origem, pugnando pelo
afastamento da responsabilidade subsidiária declarada na
sentença. Sucessivamente, requer que a responsabilidade seja
limitada ao período em que a reclamante lhe prestou serviços.
Sustenta, ainda, que a subsidiariedade não abrange multas e
indenizações. Mantida a responsabilidade subsidiária, a reclamada
pede que, antes do redirecionamento da execução contra si, sejam
esgotados todos os meios de execução da reclamada principal e de
seus sócios.Diversamente do alegado pela recorrente, restou
incontroverso nos autos que a reclamante prestou serviços à
segunda reclamada, na Seção "CALLCENTER - SANTANDER -
SANTANDER", a partir de 1º.01.2021, e na "CALLCENTER -
LATAM - TAM VENDAS", a partir de 01.09.2021 (Id 9427dbc).Aqui
não se discute a licitude da contratação havida entre as reclamadas,
ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a reclamante e
a 2ª ré.O cerne da questão debatida nos autos consiste em definir
se o fato de os reclamados TAM LINHAS AÉREAS e BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A terem sido beneficiários da prestação
de serviços da autora, aliado ao descumprimento de obrigações
trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, teria o condão de ensejar responsabilização de forma
subsidiária das referidas empresas.Não existe nos autos quaisquer
elementos capazes de demonstrar que houve o correto e
tempestivo acompanhamento do contrato firmado com a 1ª
reclamada, máxime quanto à fiscalização da regularidade dos
direitos trabalhistas devidos à trabalhadora.Assim, a existência do
débito, por si só, indica que a tomadora dos serviços incorreu em
negligência na fiscalização do contrato de prestação de serviços,
circunstância que atrai a condenação na modalidade
subsidiária.Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento
da responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS e do
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A é medida que se
impõe.Convém mencionar que a limitação da responsabilidade já
restou definida pelo primeiro grau (BANCO SANTANDER S.A do
início do contrato até 21.07.2021; e TAM LINHAS AEREAS S.A de
22.07.2021 até o término do contrato)Não há dúvidas que o tomador
de serviços assume as responsabilidades dos contratados, quando
este restam inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus
empregados, nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de
modo que a 2ª e 3ª reclamadas devem responder de forma
subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,
com suporte na Súmula nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada
pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,
resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.Em relação
à insurgência quanto à ordem de execução do crédito, ressalto que
a responsabilidade subsidiária somente se aplica após a
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o
direito de regresso. Ademais, as questões atinentes à execução
serão objeto de análise na fase própria". (grifou)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de
Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não se
vislumbra a contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação
direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não são
cabíveis, na hipótese, a alegada violação dos preceitos
infraconstitucionais mencionados e a suscitada divergência
jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0043000-62.2014.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA
RODRIGUES MELO(OAB: 12687/PB)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
AGRAVADO ANA PAULA DIAS PRUDENCIO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
AGRAVADO DELER CONSULTORIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c14431a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0043000-62.2014.5.13.0005-
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA.
RECORRIDAS: ANA PAULA DIAS PRUDÊNCIO E DELER
CONSULTORIA S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 26.09.2023 - Id. d460e77; recurso
apresentado tempestivamente em 29.09.2023 - Id. 23d49ad.
Representação processual regular (Ids. 16525ee e b32e342).
Entrementes, a recorrente/executada não garantiu o juízo, não
havendo, pois, como conhecer do apelo, consoante inteligência do
caput do art. 884 do Texto Consolidado.
Embora a recorrente tenha requerido, mais uma vez, o benefício da
justiça gratuita, não trouxe nenhuma prova da situação
inviabilizadora da assunção das despesas legais.
Na fase de execução, a garantia do juízo é pressuposto recursal
indispensável.
Nesse sentido, dispõe a Súmula nº 128 do TST, itens I e II:
SÚMULA Nº 128. DEPÓSITO RECURSAL.
I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal,
integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena
de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito
mais é exigido para qualquer recurso.
II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito
para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º
da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se
a complementação da garantia do juízo.
Além disso, a hipótese não contempla a possibilidade de concessão
de prazo para regularização, uma vez que não se trata de equívoco
ou de recolhimento insuficiente do depósito recursal e custas
processuais, como previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC e OJ nº
140 da SBDI-1 do TST.
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Não prospera a alegação da recorrente de que a garantia do Juízo
foi satisfeita, considerando os termos do Plano de Recuperação
Judicial, com limitação do crédito exequendo a 3 (três) salários-base
já depositados.
Isso porque a parte reclamante não habilitou seu crédito no plano
de recuperação judicial, não fazendo parte da lista de credores, de
modo que a execução segue o rito e procedimentos próprios.
Nesse contexto, inexistindo a garantia do juízo, consoante
inteligência do caput do art. 884 do texto Consolidado, o recurso de
revista resta deserto, impondo-se o seu não conhecimento como
medida escorreita.
Logo, não merece conhecimento a revista, por deserção.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000612-76.2022.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE JADERSON DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO JADERSON DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3ed5b9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000612-76.2022.5.13.0034 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BRISANET SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
RECORRIDOS: JADERSON DE ALMEIDA LIMA, INTERSERVICE -
SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE DADOS LTDA. - ME E RPS -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo (decisão publicada em 25.09.2023 - ID.
a03a723; recurso interposto tempestivamente em 05.10.2023 - ID.
e64a2ec).
Regular a representação processual (ID. 868941f).
Preparo satisfeito (IDs. 6518b5d e bead6f0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
HORAS EXTRAS E REFLEXOS LEGAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
b) contrariedade à OJ 233 da SDI-I do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge contra a condenação em horas extras e
reflexos legais, inclusive em relação ao intervalo intrajornada, sob o
argumento de que a empresa, além de apresentar nos autos
controle de ponto válido com horários variados, ainda restou
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
comprovado nos autos que os horários ali registrados refletiam a
realidade da jornada de trabalho cumprida pelos empregados, tendo
a empresa se desincumbido do seu ônus probatório, mas o autor
não.
Entretanto, a insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da
parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista, exigência legal que não foi devidamente
observada pela recorrente.
Com efeito, para o atendimento do cotejo analítico exigido no art.
896, § 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de
excertos das razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e
jurídicos – contra as quais a parte efetivamente pretende a reforma.
A transcrição de parte dispositiva, de conclusão da fundamentação
ou de trecho insuficiente não demonstra as razões de decidir do
acórdão recorrido.
Assim é a jurisprudência da Corte Superior:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO
ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT .
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I
a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo
pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente do acórdão recorrido, porquanto
impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o
quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal
Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de
revista. Mantém-se a decisão recorrida, com imposição à parte
agravante de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com
esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC, pois descumprido requisito legal
para a interposição do recurso de revista, conforme jurisprudência
pacificada desta. Agravo conhecido e desprovido". (Ag-AIRR-518-
02.2020.5.05.0009, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 30/06/2023).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A jurisprudência desta c. Corte
Superior é firme no sentido da necessidade de transcrever os
trechos pertinentes à matéria que se pretende debater, não
podendo a parte se valer meramente da conclusão da
fundamentação, da parte dispositiva ou do inteiro teor do
capítulo impugnado, devendo proceder aos respectivos destaques
das partes da decisão que conduzam o julgador à análise das
eventuais violações de dispositivo da Constituição ou de lei,
contrariedade a Súmula ou do cotejo de teses. Assim, o recurso não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes.
Logo, havendo óbice processual intransponível, que impede o
exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da
transcendência da causa. Agravo de instrumento de que se
conhece e a que se nega provimento". (AIRR-10294-
95.2020.5.15.0090, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 10/06/2022).
O trecho transcrito pela recorrente não demonstra os contornos
fáticos e jurídicos da matéria em debate.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento ao pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DA CCT. INDEVIDO
PAGAMENTO DA MULTA NORMATIVA
Alega a recorrente que no acórdão foi deferido o pagamento de
multa normativa por descumprimento de norma coletiva, bem como
o pagamento de diferenças salariais relativo ao piso da categoria
para a função de técnico de fibra óptica, contudo, nenhuma violação
foi praticada em face dos direitos trabalhistas do recorrido, ao passo
que a empresa sempre realizou o correto pagamento de todas as
verbas trabalhistas devidas ao autor.
Entretanto, a insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da
parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista, exigência legal que não foi devidamente
observada pela recorrente.
Com efeito, para o atendimento do cotejo analítico exigido no art.
896, § 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de
excertos das razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e
jurídicos – contra as quais a parte efetivamente pretende a reforma.
Além do mais, não cumpriu a recorrente com o ônus de indicar, de
forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei,
súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do
Trabalho que conflite com a decisão regional.
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO
EXTRAPATRIMONIAL PELO NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS
RESCISÓRIAS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO.
ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Com o advento
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
da Lei 13.015/2014, a redação do novel § 1º-A do artigo 896 da
CLT, para efeito de demonstração da violação literal de disposição
de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, exige
em seu inciso II que: " sob pena de não conhecimento , é ônus da
parte : II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade
a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional " ,
grifamos. Assim, a necessidade de indicar, de forma explícita e
fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou
orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho
que conflite com a decisão regional visa a permitir a
identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva
à lei, à segurança das relações jurídicas e à isonomia das
decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da
prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes
como elemento de estabilidade e a decisão do TST contribua
para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. No
caso concreto , o acórdão regional foi publicado em 14/02/2020 , na
vigência da referida lei, e observa-se que não cuidou o recorrente
de indicar, nas razões do recurso de revista (págs. 171/177), de
forma explícita e fundamentada, qualquer contrariedade a
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial que
conflite com a decisão regional. Da mesma forma, não colacionou
arestos a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial. Portanto,
o recurso encontra-se desfundamentado . Assim, a ausência de
indicação de contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou
orientação jurisprudencial que conflite com a decisão do Tribunal
Regional, ou de demonstração de divergência jurisprudencial, não
atende ao disposto no art. 896, "a", "b" e "c", e no art. 896, § 1º-A,
da CLT, uma vez que não há, nesse caso, o apontamento de
qualquer violação que possa ensejar o provimento do apelo. Logo,
inviabilizado o exame formal do recurso de revista, fica prejudicada
a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e
desprovido". (AIRR-2405-25.2015.5.02.0059, 8ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 16/08/2022).
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento ao pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
LEGALIDADE DOS DESCONTOS REALIZADOS. INEXISTÊNCIA
DO DEVER DE DEVOLUÇÃO
Alegação:
a) violação do art. 462, § 1º, da CLT.
Sustenta a recorrente que, como é possível perceber através de
uma leitura simples do acórdão, os descontos realizados são legais,
porquanto possuíam autorização do empregado, estando de acordo
com o que prever o art. 462, § 1º, da CLT, restando clara a afronta
ao dispositivo legal.
A decisão turmária está assim vazada (ID. 494ac14):
"Quanto ao tema, não existe interesse recursal da recorrente diante
da improcedência da parcela pelo juízo de origem, consoante aresto
que segue (Fls. 1103):
2.3. MÉRITO: DESCONTOS INDEVIDOS (DEVOLUÇÃO)
Não há qualquer demonstração documental (a única que se
entende possível) de que o reclamante tenha sido descontado por
qualquer valor, relativamente a danos/extravios de material de
propriedade da 2ª reclamada, o que não pode ser assumido a partir
de provas orais (mesmo emprestadas), que no máximo retratam um
procedimento genérico da empresa.
Nada a conceder no ponto.
Julga-se improcedente o pedido.
Nesta oportunidade, o Relator juntou aos autos a planilha de
cálculos que integraria a sentença de origem (ID. 007a5f3 - Fls.
1235 e ss), vez que referendada na decisão e presente no sistema
PJ-e, mas ausente nos autos, onde se verifica também não haver
apuração da parcela impugnada.
Nada a prover no particular". (destacou)
Afirmou a Turma Julgadora que não existe interesse da recorrente
diante da improcedência da parcela pelo juízo de origem. Desse
modo, sequer foi condenada a recorrente à verba fustigada neste
tópico.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não se
vislumbra a ofensa ao texto legal mencionado.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000736-40.2022.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO SAMIA PRISCILA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d3d0b0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000736-40.2022.5.13.0008 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS S/A E OUTRAS
RECORRIDOS: SÂMIA PRISCILA GOMES DA SILVA E CARLOS
ALBERTO FERREIRA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 05.09.2023 - Id. 666224b; recurso
apresentado tempestivamente pelas reclamadas em 18.09.2023 -
Id. e6d47a2.
Representação processual regular - Id. b2359b7.
Preparo recursal realizado - Ids. ebfcc2b e bb15f2f.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, LIV e LV e 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 489, § 1º, IV, do CPC, 166 e 184 do CC;
c) contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF e às Súmulas 393
e 459 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
As recorrentes alegam que a tese da defesa não foi objeto de
nenhuma manifestação pela Turma Julgadora, não obstante tenham
sido opostos embargos de declaração.
Vê-se, no acórdão dos Embargos de Declaração, o seguinte:
"(…)
Examinando o acórdão, verifico ser insubsistente a irresignação dos
embargantes quanto ao argumento de que o acórdão não apreciou
devidamente a tese de defesa acerca da validade da relação
jurídica, no caso da relação empregatícia, por entender que a
atividade da recorrida estava vinculada diretamente com a prática
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
do jogo do bicho. Diversamente do apontado, o julgado examinou
de maneira acurada a matéria, não somente na preliminar de
nulidade, bem como no mérito, conforme se infere do trecho abaixo
transcrito (ID. 9e48367):
A recorrente sustenta, ainda, a impossibilidade de reconhecimento
do vínculo empregatício em face da ilicitude do objeto, tendo em
vista que a atividade exercida pela autora estaria vinculada à
exploração do jogo do bicho.
Analisando os autos, verifico que, na audiência de instrução
(ID.3bf0637), em seu depoimento pessoal, a autora narrou que
"suas atividades eram passar jogo e colocar créditos em telefones
celulares". Ademais, o preposto ouvido nada soube informar sobre o
labor da reclamante, incorrendo em confissão ficta, conforme se
infere do trecho abaixo transcrito:
"que não sabe informar em qual local a reclamante trabalhava nem
em que horários; que não sabe dizer quais atividades a reclamante
fazia; que não sabe informar se a iniciativa da ruptura da relação
jurídica foi da reclamante ou não; que não sabe dizer se na época
da ruptura desse liame a reclamante estava gestante ou não."
Ainda que assim não fosse, analisando as atas acostadas como
prova emprestada, prospera a tese da autora, visto que o seu labor
envolvia o desempenho de atividades lícitas.
Assim, das referidas informações prestadas, extrai-se que restou
patente o fato de que apenas um dos negócios explorados pelas
reclamadas, ora recorrentes, é a atividade contravencional de "jogo
do bicho".
Por outro lado, também ficou comprovado que, além dessa prática
ilegal, as demandadas exercem atividade comercial de vendas de
recarga de celular e de outros bilhetes de jogos autorizados por lei,
como a venda de jogo eletrônico de futebol.
Portanto, inaplicável ao caso em apreço, a OJ 199 da SBDI-1 do
TST, uma vez que a autora desempenhava também atividades
lícitas, durante a jornada de trabalho.
A jurisprudência do E. TRT da 13ª Região, em processos similares,
ajuizados em face das mesmas reclamadas assim tem se
manifestado:
JOGO DO BICHO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADE
COMERCIAL LÍCITA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
RECONHECIMENTO. Constatado que a autora, embora laborasse
na atividade contravencional do jogo do bicho, também executava
atividade comercial lícita, consistente em vendas de recargas de
celulares e bilhetes de loteria legalmente autorizados, é viável o
reconhecimento do vínculo de emprego com o reclamado principal,
sendo solidariamente responsáveis as demais empresas integrantes
do grupo econômico. Recursos dos reclamados desprovidos.
Recurso da reclamante parcialmente provido.(TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000346-
90.2020.5.13.0024, Redator(a): Desembargador (a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 06/04/2021, Publicação: DJe
09/04/2021)
Do quadro delineado, resta evidente que o contrato de trabalho em
comento envolvia práticas de atividade revestida de legalidade. Por
tal razão, entendo que, na espécie, correta a sentença que
reconheceu o vínculo de emprego entre as partes, já que revelados
de forma clara, os requisitos insculpidos nos arts. 2º e 3º da CLT.
Nesse norte, perceba-se que não tem respaldo a alegação de que
há negócio jurídico nulo entre as partes por motivo determinante
ilícito, comum a ambas as partes, na forma do art. 166, III, do
Código Civil, eis que, na forma do art. 184, primeira parte, do CC, "a
invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte
válida". Ainda, não se aplica a segunda parte do aludido dispositivo,
no sentido de que "a invalidade da obrigação principal implica a das
obrigações acessórias", uma vez que, como já visto, as atividades
de jogo do bicho e de venda de recarga de celular são
independentes, de modo que não se enquadram no conceito de
obrigação principal e acessória.
Vê-se, portanto, que o embargante objetiva, na realidade, a
reapreciação do julgado, através de nova discussão da matéria,
finalidade que não se coaduna com a reduzida via dos Embargos de
Declaração, nos moldes do art.897-A da CLT e art. 1022 do CPC.
Ora, o acórdão atacado analisou clara e expressamente os temas
abordados nas razões do recurso ordinário interposto pelos
reclamados, não se depreendendo qualquer vício ou mácula aos
princípios fundamentais da Constituição Federal, do Código
Processual Civil e da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Na verdade, demonstram os embargantes o inconformismo com a
conclusão lógica a que chegou o acórdão, o qual concluiu em
desacordo com as suas alegações.
Assim, restando demonstrado que o julgado não incorreu em
nenhum dos vícios elencados no art. 897-A da CLT, tendo em vista
que a Turma deste Regional enfrentou a matéria em sua totalidade,
não há como serem acolhidos os Embargos de Declaração.
Ademais, o julgador, ao expor as razões de seu convencimento, não
está obrigado a analisar todas as jurisprudências citadas ou
dispositivos invocados pelas partes. O princípio do livre
convencimento motivado justifica a ausência de tal pronunciamento,
ainda que pareça relevante para a parte.
Logo, não há como prevalecer a irresignação da embargante".
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes
foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório e exauriente, os fundamentos fáticos e jurídicos
que embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas
pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX,
da CF e 489, § 1º, IV, do CPC.
No que se refere às demais violações suscitadas e ao dissenso
jurisprudencial cogitado, ressalte-se que não são cabíveis na
presente preliminar, em sede do recurso de revista, diante da
restrição que lhe é atribuída pela própria Súmula 459 do TST.
INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO
Alegações:
a) violação do art. 5º, LIV e LV da CF;
b) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 126 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
As recorrentes alegam que descabe o reconhecimento de grupo
econômico, uma vez que a recorrida foi admitida, remunerada e
gerida pela empresa de jogo do bicho Monte Carlo’s Loterias On
Line, razão por que descabe igualmente o reconhecimento de
vínculo empregatício com as recorrentes.
A Turma Julgadora, quanto a este tema, assentou que:
"(…)
Por fim, o contexto probatório dos autos demonstra que as
empresas em tela compõem verdadeiro grupo econômico, tal como
restou reconhecido pelo magistrado.
Os elementos básicos para a formação do grupo de empresas
consistem na comunhão de interesses e atuação conjunta para o
desenvolvimento da atividade da empresa, sendo a identidade do
quadro societário apenas um fator que pode contribuir para
evidenciar tais condições.
Embora as reclamadas não tenham apresentado os seus atos
constitutivos, no caso em apreço, a ligação entre os sócios e as
empresas rés sobressai também da análise dos instrumentos de
procuração acostados pelos reclamados, onde se verifica que a
estreita relação de parentesco entre os outorgantes.
Além disso, percebe-se que os reclamados apresentaram
contestação em conjunto e, em sua maioria se fizeram representar,
em audiência, por preposto que pouco soube informar a respeito da
relação entre as empresas e seus sócios.
A existência de grupo econômico composto pelos reclamados
também já foi objeto de análise pelo E. TRT, que assim tem
decidido:
GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR. CONFIGURAÇÃO. No Direito do
Trabalho uma relação de coordenação entre empresas é
característica suficiente para a configuração de grupo empresarial,
principalmente se patente indícios da existência de uma
coordenação interativa com objetivos assemelhados, sendo
desnecessária a comprovação de dominação de uma delas sobre
as demais. A jurisprudência dominante hoje pressupõe a existência
do grupo econômico independentemente da administração do
controle e da fiscalização por uma "empresa-líder", bastando para
tanto, a mera coordenação entre as empresas participantes.(TRT
13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000224-
60.2022.5.13.0007, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 17/08/2022, Publicação: DJe
19/08/2022 )
Portanto, a atuação conjunta das reclamadas para a
operacionalização da mesma atividade econômica, só confirma a
existência de grupo econômico, formado por todas as reclamadas,
na forma como alegada pela parte autora.
Restou revelado nos autos, ainda, o inequívoco interesse integrado,
a efetiva comunhão e a atuação de forma conjunta das empresas,
na venda relacionada a todos os produtos comercializados.
Emergiu, ainda, a identidade fática em relação ao mesmo ramo de
atividades exercidas, ou seja, comércio, seja de créditos, de loterias
ou jogos de azar. Tal situação caracteriza e fortalece a existência de
grupo econômico, à luz do parágrafos 2º e 3º do art. 2º da CLT,
sendo por conseguinte patente a atuação conjunta, comunhão de
interesses e o interesse integrado.
Restando demonstrado que as reclamadas, não obstante tenham
personalidades jurídicas próprias, exercem a mesma atividade
econômica e atuam de forma coordenada, não há como negar a
existência de um grupo econômico a justificar a responsabilidade
solidária em relação às obrigações trabalhistas de uma das
empresas.
Destarte, a situação se enquadra nos exatos termos exigidos pelo
artigo 2º, § 3º, da CLT, com nova redação incluída pela Lei
13.467/2017, visto que as reclamadas integram um mesmo grupo
econômico, tendo os funcionários trabalhado para todas, conforme
declaração das reclamantes, e de suas testemunhas, nos autos das
provas emprestadas.
Nada a reformar".
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se
vislumbra as alegadas violações citadas.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao dissenso
jurisprudencial.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE
EMPREGO
Alegações:
a) contrariedade à OJ 199 da SDI-1 do TST;
b) violação dos arts. 166, III, 170 e 184 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
As recorrentes postulam a modificação do acórdão questionado
para que seja afastado o reconhecimento do vínculo de emprego
entre as partes, alegando que não restaram devidamente
comprovados os requisitos legais para a sua configuração.
O Órgão Julgador, acerca do tema, assinalou:
"A recorrente sustenta, ainda, a impossibilidade de reconhecimento
do vínculo empregatício em face da ilicitude do objeto, tendo em
vista que a atividade exercida pela autora estaria vinculada à
exploração do jogo do bicho.
Analisando os autos, verifico que, na audiência de instrução (ID.
3bf0637), em seu depoimento pessoal, a autora narrou que "suas
atividades eram passar jogo e colocar créditos em telefones
celulares". Ademais, o preposto ouvido nada soube informar sobre o
labor da reclamante, incorrendo em confissão ficta, conforme se
infere do trecho abaixo transcrito:
"que não sabe informar em qual local a reclamante trabalhava nem
em que horários; que não sabe dizer quais atividades a reclamante
fazia; que não sabe informar se a iniciativa da ruptura da relação
jurídica foi da reclamante ou não; que não sabe dizer se na época
da ruptura desse liame a reclamante estava gestante ou não".
Ainda que assim não fosse, analisando as atas acostadas como
prova emprestada, prospera a tese da autora, visto que o seu labor
envolvia o desempenho de atividades lícitas.
Assim, das referidas informações prestadas, extrai-se que restou
patente o fato de que apenas um dos negócios explorados pelas
reclamadas, ora recorrentes, é a atividade contravencional de "jogo
do bicho".
Por outro lado, também ficou comprovado que, além dessa prática
ilegal, as demandadas exercem atividade comercial de vendas de
recarga de celular e de outros bilhetes de jogos autorizados por lei,
como a venda de jogo eletrônico de futebol.
Portanto, inaplicável ao caso em apreço, a OJ 199 da SBDI-1 do
TST, uma vez que a autora desempenhava também atividades
lícitas, durante a jornada de trabalho.
A jurisprudência do E. TRT da 13ª Região, em processos similares,
ajuizados em face das mesmas reclamadas assim tem se
manifestado:
JOGO DO BICHO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADE
COMERCIAL LÍCITA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
RECONHECIMENTO. Constatado que a autora, embora laborasse
na atividade contravencional do jogo do bicho, também executava
atividade comercial lícita, consistente em vendas de recargas de
celulares e bilhetes de loteria legalmente autorizados, é viável o
reconhecimento do vínculo de emprego com o reclamado principal,
sendo solidariamente responsáveis as demais empresas integrantes
do grupo econômico. Recursos dos reclamados desprovidos.
Recurso da reclamante parcialmente provido. (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000346-
90.2020.5.13.0024, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 06/04/2021, Publicação:
DJe 09/04/2021)
Do quadro delineado, resta evidente que o contrato de trabalho em
comento envolvia práticas de atividade revestida de legalidade. Por
tal razão, entendo que, na espécie, correta a sentença que
reconheceu o vínculo de emprego entre as partes, já que revelados
de forma clara, os requisitos insculpidos nos arts. 2º e 3º da CLT.
(…)". (destacou)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se
vislumbra a suscitada contrariedade à OJ invocada, tampouco
ofensa aos textos legais mencionados.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria, necessariamente,
a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é defeso por meio
do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do
TST, inclusive em relação ao dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000877-17.2022.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FABIO CAETANO SILVA
ADVOGADO ELAINE ISABEL LOPES DE
PONTES(OAB: 13105/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RECORRIDO R. M COMERCIO ATACADISTA DE
PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CAETANO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6fcc4f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000877-17.2022.5.13.0022 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: FÁBIO CAETANO SILVA
RECORRIDA: R. M COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE
PANIFICAÇÃO LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.09.2023 - ID.
ce1ba97; recurso apresentado em 02.10.2023 - ID. 762df16).
Regular a representação processual (ID. 44cb099).
Dispensado o preparo (justiça gratuita - ID. 3c42080).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA
Alegações:
a) violação do art. 5º, LIV e LV da CF;
b) violação do art. 794 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que é indispensável a realização da perícia
grafotécnica com o propósito de demonstrar a sua condição de
analfabeto.
A Turma Julgadora, ao apreciar a matéria, destacou:
(…)
Denota-se o recorrente/reclamante requereu a realização de perícia
técnica em 05 de fevereiro de 2023, para aferição sobre a sua
assinatura nos documentos apresentados pela ré, conforme petição
constante no ID 2d28ead.
Realizada a audiência em 06 de fevereiro de 2023 (ID dd6f332), o
juiz condutor do feito procedeu à oitiva das testemunhas,
encerrando a instrução processual e não mencionou a necessidade
de realização do procedimento requerido.
Da leitura da ata respectiva, não se verifica o registro de protestos
da parte autora quanto à pretensão supra descrita.
Sobre esse tema, friso que as nulidades devem ser arguidas no
primeiro momento processual disponibilizado à parte interessada
para falar em audiência ou nos autos, a teor do disposto no caput
do art. 795 da CLT.
Encerrada a instrução processual sem que o reclamante tenha
renovado o pedido de perícia técnica, requerido a manifestação
expressa do juízo quanto à necessidade de perícia ou pela
negativa, ou consignado o seu protesto a esse respeito até as
razões finais, operou-se a preclusão, sendo-lhe defeso arguir a
nulidade por cerceamento de defesa em momento posterior.
Note-se que se a parte detinha interesse na realização da perícia
grafotécnica, como frisa enfaticamente na petição suso citada,
deveria ter insistindo em sua realização, quando da audiência de
instrução, realizada em momento posterior. Nesse aspecto, acaso
fosse indeferida a diligência pelo Juízo, deveria ter consignado os
seus protestos. Quedou-se inerte.
Significa que, na ausência de tal manifestação, o ato resta
convalidado. Resulta, portanto, flagrante a preclusão.
Rejeito a preliminar”.
O Órgão Julgador salientou que, “Da leitura da ata respectiva, não
se verifica o registro de protestos da parte autora quanto à
pretensão supra descrita”.
Assinalou que, “Encerrada a instrução processual sem que o
reclamante tenha renovado o pedido de perícia técnica, requerido a
manifestação expressa do juízo quanto à necessidade de perícia ou
pela negativa, ou consignado o seu protesto a esse respeito até as
razões finais, operou-se a preclusão, sendo-lhe defeso arguir a
nulidade por cerceamento de defesa em momento posterior”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se
vislumbra a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais e legal
mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST, inclusive quanto ao suscitado dissenso
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DANOS MORAIS. HORAS
EXTRAS. DIÁRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se que o trecho da sentença não serve ao presente
desiderato. Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido
no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de
excertos das razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e
jurídicos – contra as quais a parte efetivamente pretende a reforma.
Desse modo, inviável o conhecimento dos temas em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0052900-83.2012.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LUIZ RICARDO DE CASTRO
GUERRA(OAB: 17598/PE)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO PAULO FERNANDO PAZ
ALARCON(OAB: 37007/PR)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
AGRAVADO AMANCIO JOSE PINTO
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae29d0a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0052900-83.2012.5.13.0023 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS
DO BANCO DO BRASIL
RECORRIDOS: AMÂNCIO JOSÉ PINTO E BANCO DO BRASIL
S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente (ID. b29e044) requer que todas as intimações sejam
direcionadas à patrona LÍLIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO
(CPF 892.147.495-15), inscrita na OAB/SE 2814.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.09.2023 - ID.
b3b68ef; recurso apresentado em 04.09.2023 - ID. 7af66ac;
ratificado em 03.10.2023 - ID. b29e044).
Regular a representação processual (IDs. dbae650 e 8efe537).
Satisfeito o preparo (IDs. 9514cd1 e 3571e57).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferí-lo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegação:
a) violação dos arts. 5º, II, XXXV, XXXVI e LV, 93, IX, da CF.
Sustenta a recorrente que o Egrégio Regional deixou de analisar as
violações apontadas em seus embargos de declaração, os quais
foram indevidamente rejeitados, não enfrentando todos os
argumentos ali presentes, importantes para dirimir a controvérsia.
Quando da apreciação dos embargos de declaração, assim
entendeu a Turma Julgadora (ID. 227f014):
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
EMBARGOS DA PRIMEIRA RECLAMADAA primeira reclamada
insiste na arguição de nulidade processual, por ausência de perícia
atuarial, afirmando que o perito contábil não considerou os critérios
atuariais na elaboração do laudo pericial.Examinando o acórdão
embargado, verifica-se que esta Turma Julgadora apreciou de
forma clara, expressa e coerente a nulidade processual suscitada
no agravo de petição interposto pela primeira promovida, rejeitando-
a, fundamentadamente, nos seguintes termos (fl.
2328):(…)Outrossim, como visto no capítulo anterior da presente
decisão, havendo tese explícita sobre as matérias, na decisão
recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa dos
dispositivos normativos (arts. 195 e 202 da CF), para terem-se
como prequestionados estes (Orientação Jurisprudencial n.º 118 da
SDI-I do C. TST).Desse modo, não revelando a decisão atacada
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC/2015, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário, que o
acórdão apreciou integralmente as questões postas à análise deste
órgão colegiado, sem incidir em omissões, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.Por fim, não se verifica comportamento
dolosamente temerário ou que se enquadre nas hipóteses do art.
793-B da CLT, sendo certo que a primeira reclamada exerceu
regularmente seu direito constitucional ao contraditório e à ampla
defesa (art. 5º, LV, da CF), razão pela qual indefiro o pedido de
condenação ao pagamento da multa de 10% sobre o valor da
causa, por litigância de má-fé, indenização de 10% e honorários
advocatícios no importe de 20%, formulado pelo reclamante em
contrarrazões aos embargos declaratórios.
Pois bem.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Desta forma, observa-se que a matéria acerca da necessidade de
perícia atuarial foi especificamente rechaçada pela decisão
turmária, analisando o Órgão Julgador detalhadamente e
amplamente a questão levantada, aplicando fundamentadamente a
legislação e a jurisprudência ao caso concreto.
Sendo assim, vislumbra-se que a matéria foi examinada e a
prestação jurisdicional foi entregue de forma amplamente
fundamentada, uma vez que a Turma Julgadora apreciou, de modo
satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a
sua decisão, o que afasta a hipótese de afronta ao art. 93, IX, da
CF.
Portanto, as alegações da recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Inviável, portanto, a alegação de ofensa aos demais textos
constitucionais suscitados, por não se enquadrarem ao disposto na
Súmula 459 do TST.
NULIDADE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PERÍCIA
ATUARIAL
Alegação:
a) violação dos arts. 5º, XXXVI, 195 e 202 da CF.
A recorrente afirma que há nulidade processual, porquanto a perícia
realizada na presente demanda deveria ter sido efetuada por perito
atuarial e não por perito contábil, a fim de manter o equilíbrio
atuarial do plano de previdência.
Aduz que arcar com o pagamento da diferença da complementação
de aposentadoria, sem a necessária fonte de custeio, por meio de
apresentação dos cálculos atuariais, com vistas à manutenção do
equilíbrio atual do plano, viola os normativos citados.
A Turma Julgadora, em relação ao tema, assinalou (ID. f2a7be2):
Da nulidade processualA agravante suscita a nulidade do laudo
pericial elaborado por contador, alegando que o perito atuarial é o
único profissional habilitado para liquidar o presente feito.O tema
em análise será apreciado como mérito recursal, pois já foi objeto
de exame no juízo de origem, devolvido a este Tribunal em sede
revisional, mediante agravo de petição.Como se sabe, as ciências
atuariais analisam e gerenciam riscos e expectativas de natureza
econômica, financeira e biométrica, visando à proteção social.Para
tal finalidade, utilizam metodologias tradicionais baseadas em
teorias econômicas, modelos matemáticos, probabilísticos,
estatísticos com o objetivo de descrever e representar fenômenos
dotados de incerteza a respeito de suas causas, realizações e
impactos.Trata-se, pois, de área de conhecimento multidisciplinar
que abrange, entre outras, a economia, finanças, contabilidade,
estatística e o direito, principalmente o securitário e o previdenciário,
de curto e longo prazo, identificando, analisando, mensurando,
eliminando, prevenindo, mitigando ou monitorando os riscos e suas
respectivas consequências financeiras.Entretanto, diferentemente
do que parece crer a agravante, não se discutem, na presente
relação jurídica processual, as "condições demográficas, financeiras
e atuarias de datas diferentes com a preocupação de manter o
plano de aposentadoria em tela em constante equilíbrio" (fl.
2273).Efetivamente, a lide posta em juízo versa justamente sobre a
observância do estatuto previdenciário instituído pela própria
agravante, sendo certo que a discussão acerca da aplicação das
normas em vigor na data de admissão do autor já se encontra
imantada pela coisa julgada (fl. 1737).Dessa forma, a liquidação do
julgado resume-se à apuração aritmética das diferenças existentes
entre o valor devido ao autor por ocasião da concessão de sua
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
aposentadoria complementar e aquele efetivamente adimplido pela
agravante, a partir da análise do regulamento vigente à época da
admissão.Trata-se, pois, de liquidação por simples cálculos, sem
nenhuma ponderação acerca de modelos demográficos, estatísticos
ou probabilísticos, envolvendo somente operações matemáticas.A
propósito, cumpre destacar que o parecer elaborado pelo assistente
indicado pela própria agravante, atuário registrado, não versa sobre
nenhuma das referidas matérias das ciências atuariais, limitando-se
a discorrer sobre o teto de remuneração; valorização das
remunerações; dedução da aposentadoria oficial; custeio da
contribuição previdenciária complementar e metodologia da
utilização da SELIC como índice de atualização monetária e juros
de mora.Rejeita-se, pois, a arguição.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não se
vislumbra as violações constitucionais mencionadas.
Ademais, infere-se que o Órgão Julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo revisional, no que se
refere ao tema em epígrafe.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação direcionada à advogada LÍLIAN
JORDELINE FERREIRA DE MELO (CPF 892.147.495-15), inscrita
na OAB/SE 2814, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD
adotar as providências necessárias;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000187-05.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRENTE ROSEMBERG DIAS DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO ROSEMBERG DIAS DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3911d1a
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - ROT 0000187-05.2023.5.13.0005 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: ROSEMBERG DIAS DA SILVA E EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
RECORRIDOS: ROSEMBERG DIAS DA SILVA E EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.09.2023 -
ID.045a958; recurso apresentado em 27.09.2023 - ID. 065d0e2).
Regular a representação processual (ID.28222a4).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID.7afee20)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PLANO
DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADE E
COPARTICIPAÇÃO. SENTENÇA NORMATIVA DO TST.
POSSIBILIDADE
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
a) contrariedade à Súmula 51, I, do TST;
b) violação do art. 5º, XXXVI e XXXIX da CF;
c) violação dos arts. 468, “caput”, da CLT e 6º, § 2º, da LICC;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que o benefício Correios Saúde, decorre de
liberalidade da recorrida e não de Acordo Coletivo de Trabalho,
fixado em norma interna com adesão ao contrato de trabalho, muito
antes da existência de qualquer ACT.
Afirma que a alteração não pode lhe atingir, em razão daquilo que o
tempo, cultura e reiterada prática sedimentaram e a legislação
constitucional e infraconstitucional garantem, enfatizando que
contrato de trabalho se iniciou em 1989, antes da modificação do
ACT que se deu em abril de 2018.
A Turma Julgadora, acerca do tema, assinalou (ID.c316524)
"(...)
A documentação acostada aos autos pelo reclamante demonstra
que a reclamada concedeu ao autor e seus dependentes, ao longo
dos anos, o benefício Correios Saúde, através de regulamentos da
empresa e normas coletivas. Somente após a sentença normativa
do Dissídio Coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000, prolatada no
TST em 12/03/2018, foi promovida a alteração da Cláusula 28 do
ACT 2017/2018, autorizando a cobrança de mensalidade do plano
de saúde.
Reconheço que em diversos julgados anteriores, acolhi a tese
esposada pelo autor, no sentido de reconhecer que, no período da
contratação do autor e de sua adesão ao Correios Saúde, o
normativo interno da empresa que instituiu o benefício e os demais
que se sucederam até 2018 (OSD-09-004/75, DEL-027/87, OSD-
051-003/87 e Manual de Pessoal - MANPES de 2006) estabeleciam
a condição de gratuidade, direito adquirido e que aderiu ao contrato
de trabalho do reclamante.Seguindo essa linha de entendimento, a
adesão do autor ao plano Correios Saúde constituiria ato jurídico
perfeito, de modo que a migração para o novo plano denominado
Correios Saúde II, com a cobrança de mensalidade, decorrente da
sentença normativa proferida nos autos do DC- 1000295-
05.2017.5.00.0000, importa em afronta ao direito adquirido do
reclamante.
Não obstante, a tese acima esposada não encontra amparo na
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que, através de
suas Turmas, tem decidido que a alteração imposta pelo Dissídio
Coletivo n. 1000295-05.2017.5.00.0000, na forma de custeio do
plano de saúde ofertado pela reclamada prevalece sobre a norma
interna anterior, sendo justificada a imposição das cobranças.
Nesse sentido, trago à colação algumas decisões da Corte
Superior:
(...)
É possível extrair dos julgados citados que o Tribunal Superior do
Trabalho ampara-se na teoria da imprevisão e onerosidade
excessiva a uma das partes para aplicar norma coletiva que afasta
condição mais benéfica já integrada ao contrato de trabalho,
reputando tratar-se de medida necessária para viabilizar a
manutenção do benefício de assistência à saúde para todos os
empregados ativos e inativos da ECT. Nesse contexto, não estaria
configurada violação do direito adquirido, previsto no artigo 5º,
XXXVI, da CF.
Nesse sentido, a alteração contratual, decorrente de decisão judicial
coletiva, visando o necessário equilíbrio atuarial e financeiro para
manutenção do benefício em prol de todos os trabalhadores não se
confunde com a alteração unilateral lesiva tratada no artigo 468 da
CLT e Súmula 51 do TST.
Diante do exposto, em atenção a regra de estabilização da
jurisprudência (art 926 do CPC), por uma questão de disciplina
judiciária, adoto como razões de decidir a orientação da
jurisprudência firmada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho
acerca do tema pessoal,
Por tais fundamentos, mantenho a sentença e NEGO
PROVIMENTO ao recurso".
Esta Corte enfatizou que o Tribunal Superior do Trabalho ampara-
se na teoria da imprevisão e onerosidade excessiva a uma das
partes para aplicar norma coletiva que afasta condição mais
benéfica já integrada ao contrato de trabalho, reputando tratar-se de
medida necessária para viabilizar a manutenção do benefício de
assistência à saúde para todos os empregados ativos e inativos da
ECT e que nesse contexto, não estaria configurada violação do
direito adquirido, previsto no artigo 5º, XXXVI, da CF.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se
vislumbra a contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se alinhado ao posicionamento atual e
consolidado do Tribunal Superior do Trabalho acerca do tema,
tendo em vista a necessidade de estabilização da jurisprudência
trabalhista.
Nesse contexto, o seguimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, inclusive no tocante ao alegado dissenso
jurisprudencial, diante da incidência do óbice previsto na Súmula
333 da Instância Superior Trabalhista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente apelo revisional.
RECURSO DA RECLAMADA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.09.2023 - ID.
045a958; recurso apresentado em 09.10.2023 - ID. a7e1339).
Regular a representação processual (ID. 29ab723).
Preparo isento (CLT, art. 790-A, I, DL nº 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. CRITÉRIO DE CÁLCULO.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, “caput”, inciso II, 7º, inciso XVII, 37, “caput”,
da CF;
b) violação dos arts. 130, inciso I, 143 da CLT;
c) violação dos arts. 884 e 885 do CC;
d) contrariedade à Súmula nº 328 do TST;
e) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a empresa recorrente em face da condenação ao
pagamento da gratificação de férias de 70% sobre o abono
pecuniário. Sustenta que a gratificação de férias era calculada em
duplicidade sobre os 30 dias de férias e, novamente, sobre os 10
dias resultantes da conversão de 1/3 das férias em pecúnia.
O Órgão Julgador, acerca do tema, destacou (ID. c316524):
"(...)
Registre-se, inicialmente, que restou incontroverso nos autos, que,
desde o ano de 1989 até a edição do Memorando Circular nº
2316/2016, os empregados da ECT que, como o autor, optavam por
converter 10 dias de férias em pecúnia tinham o abono calculado
sobre o salário acrescido da referida gratificação de férias de 70%,
conforme previsto em regulamento interno, bem como em norma
coletiva, senão vejamos:
(...)
No mesmo diapasão, fica estabelecido no Manual de Pessoal -
MANPES, em seu item 34 (ID. 87c9bb9):
(...)
Em suma, pelo que já foi analisado, a ECT pagava a seus
empregados os trinta dias de férias com a gratificação de 70%, por
força de norma interna, de modo que tal prática aderiu ao contrato
de trabalho, ocorrendo, ainda, a incidência dessa gratificação de
férias sobre o abono pecuniário.
A partir de 27/05/2016, tal regra foi alterada pela empresa, através
da edição do Memorando Circular nº 2316/2016 - GPAR/CEGEP,
ID. ce49de2, que modificou a forma de cálculo do abono pecuniário,
estabelecendo que essa verba seria computada com base
unicamente na remuneração do empregado, sem nenhum
acréscimo.
O Manual de pessoal da ré prevê a composição do abono
pecuniário (item 43.1), nos seguintes termos:
Por opção do empregado, 1/3 dos dias de férias a que fizer jus
poderá ser convertido em abono pecuniário, no valor da
remuneração a que teria direito nos dias correspondentes ao abono
(Art. 143-CLT).
O art. 143 da CLT que disciplina a matéria, faculta a conversão de
1/3 das férias em abono pecuniário, considerado o valor da
remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Desse modo, o abono pecuniário é calculado exatamente conforme
a remuneração do período de férias não gozado. Assim, se as férias
são pagas com adicional de 70%, não poderia o abono, nos dias
correspondentes às férias, ser pago em percentual inferior.
Diante dessa lógica, fica óbvio que o critério de pagamento adotado
pela ré até 2016 aderiu ao contrato de trabalho do reclamante, de
modo que qualquer alteração posterior fere o direito adquirido, o
que atrai a incidência da Súmula 51 do C. TST, que preceitua que
"as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens
deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos
após a revogação ou alteração do regulamento".
Além disso, a base de cálculo anteriormente praticada pela ré para
o pagamento do abono era mais benéfica aos empregados,
ocorrendo, portanto, modificação contratual unilateral e prejudicial, o
que não é aceitável, diante da legislação vigente, a teor dos artigos
444 e 468, caput, da CLT, bem como segundo o princípio da
inalterabilidade contratual lesiva.
No mesmo sentido a Jurisprudência em nosso Regional e no TST:
(...)
Assim, o novo método de apuração do abono pecuniário adotado
pela empresa, só poderia ser aplicado aos empregados admitidos
após a edição do Mem. Circular - 2316/2016 - GEPAR/CEGEP, o
que não é o caso do autor.
Por tais razões, correto o deferimento do abono pecuniário, nos
moldes adotados pela ré, anteriormente ao Memorando Circular nº
2316/2016 - GPCAR/CEGEP.
Sentença mantida".
Esta Corte entendeu que fica óbvio que o critério de pagamento
adotado pela ré até 2016 aderiu ao contrato de trabalho do
reclamante, de modo que qualquer alteração posterior fere o direito
adquirido, o que atrai a incidência da Súmula 51 do C. TST, que
preceitua que "as cláusulas regulamentares, que revoguem ou
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os
trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do
regulamento".
Afirmou, então, que o novo método de apuração do abono
pecuniário adotado pela empresa, só poderia ser aplicado aos
empregados admitidos após a edição do Mem. Circular - 2316/2016
- GEPAR/CEGEP, o que não é o caso do autor.
Ressalte-se que o entendimento esposado no acórdão questionado
encampa o posicionamento reiterado no Tribunal Superior do
Trabalho, consolidado através do item I da Súmula nº 51.
Por essa razão, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, ainda que sob o ângulo de eventual dissenso
jurisprudencial, diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº
333 da Instância Superior Trabalhista.
Ademais, observa-se que a matéria em comento possui contornos
fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste momento
processual, mesmo a título de eventual dissenso jurisprudencial.
Aplicabilidade da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho
ao presente caso.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente apelo revisional.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os Recursos de Revista. Publique
-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000193-58.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
RECORRENTE ROSEMARY PACIFICO DE LIMA
VIEIRA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRIDO ROSEMARY PACIFICO DE LIMA
VIEIRA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c39102
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000193-58.2023.5.13.0022 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
RECORRIDA: ROSEMARY PACÍFICO DE LIMA VIEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 20.09.2023 - ID. 375d81b; recurso
apresentado tempestivamente em 09.10.2023 - ID. 961e32b.
Representação processual regular - ID. 6362a3a.
Inexigência de preparo (Súmula nº 41 do TRT 13ª Região).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PRORROGAÇÃO DAS HORAS NOTURNAS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II e LV, 7º, IX, da CF;
b) violação do art. 611-A da CLT;
c) contrariedade à Súmula nº 444 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que, ao reconhecer a prorrogação do adicional
noturno, o acórdão questionado contrariou as normas
constitucionais e legal acima apontadas. Sustenta que a escala
desenvolvida 12X36 está prevista nos instrumentos normativos e já
abrange a prorrogação do trabalho noturno.
Ao dirimir a questão em apreço, a Turma assim se manifestou (ID.
a738a16):
(…)
De início, observo que não há controvérsia quanto à função
exercida pela reclamante - técnico de enfermagem, com jornada
em escala 12 x 36, com início às 19h00min e término às
07h00min.Partindo dessa premissa, o juízo de primeiro grau assim
decidiu:Não há dúvidas de que a Autora estava submetida, quanto
ao período imprescrito, à escala de trabalho de 12x36, das
19h00min às 7h00min, ou seja, cumpria toda a sua jornada de
trabalho durante o horário tido como noturno, pelo que, acaso
ultrapasse das 5h00min, o pagamento do adicional noturno deveria
persistir quanto às horas até o encerramento da jornada, o que não
foi observado pelo Réu.Tal entendimento está sedimentado no
disposto nos §4º e 5º do art. 73 da CLT, bem como e à luz do foi
pacificado através do item II da Súmula nº 60 do TST, conforme
arestos acima trasladados.No que se refere à remuneração mensal
pactuada atingir as prorrogações do trabalho noturno, na forma do
§1º do art. 59-A da CLT, acima trasladado, há de ser observado,
também, que o E. TRT da 13ª Região pacificou o entendimento de
que tal remuneração paga não se aplica aos casos em que houve a
prorrogação da jornada laboral após o horário tido como noturno,
conforme, inclusive, aresto acima.Em sendo assim, defere-se o
pedido de pagamento das diferenças do adicional noturno e seus
reflexos, referentes ao período imprescrito e até a data da
interposição da presente ação, nas férias + 1/3, horas extras e
adicional de insalubridade pagos (caso constem na evolução
salarial), 13º salários, RSR e depósitos do FGTS, sendo que,
quanto a este último, deve o Réu, como obrigação de fazer,
depositar os valores na conta vinculada da Autora, em razão da
ausência de dissolução do pacto laboral, no prazo de 48 horas após
o trânsito em julgado da decisão.Deve, ainda, o Réu, ser compelido
ao pagamento do adicional noturno sobre as horas laboradas após
as 05h00min (observando-se a hora 'ficta' noturna, enquanto
permanecer a jornada de trabalho de 12 (doze) horas de trabalho
por 36 (trinta e seis) horas de descanso em turno ininterrupto de
revezamento, no horário padrão das 19h00 às 07h00), bem como
seus reflexos, também quanto aos no FGTS serem depositados, no
prazo de 15 dias do trânsito em julgado da decisão, sob pena de
multa diária de R$ 200,00, no máximo de 30 dias, persistindo o
descumprimento poderá ser imposta nova pena.O art. 7º, IX, da
CF/1988 garante aos trabalhadores urbanos e rurais o direito à
"remuneração do trabalho noturno superior à do diurno".Sobre a
matéria dispõe o § 1º do art. 73 da CLT, que a hora noturna - das
22h de um dia até as 05h do dia seguinte - deve ser "computada
como de 52 minutos e 30 segundos".Em acréscimo, preveem os §§
4º e 5º do r. art. 73 da CLT que remunera-se como noturno o
trabalho que ultrapassar o horário das 05h.No âmbito da
jurisprudência a questão é tratada na Súmula nº 60, II do TST e a
OJ-SDI1-388, do TST que assim enunciam:(…)Ademais, a unívoca
jurisprudência deste Regional analisou em composição plenária o
tema em destaque, acolhendo à unanimidade o voto proferido pelo
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, cuja ementa
transcrevo:(…)Nas suas razões, o Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado adotou os seguintes fundamentos, aos quais me acosto
com as vênias de estilo:Por fim, a reclamada defende a tese de
aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso do novo
regramento previsto no art 59-A, caput, da CLT, que considera
compensadas as prorrogações da jornada noturna na jornada
diferenciada 12 x 36.Com efeito, o art. 1º da Instrução Normativa nº
41/2018 do TST prevê que "A aplicação das normas processuais
previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, alteradas pela Lei
nº 13.467, de 13 de julho de 2017 , com eficácia a partir de 11 de
novembro de 2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações
pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada".É
certo também que o art. 468 da CLT veda a alteração unilateral do
contrato de trabalho, mas isso não significa que a lei não possa
mudar, de modo a permitir a aplicação imediata de norma
superveniente.Debruçando-se especificamente sobre o intervalo da
mulher (antigo art. 384 da CLT, revogado pela reforma trabalhista),
nos autos de nº 0000246-04.2016.5.13.0016, o Pleno deste Tribunal
passou a seguir a orientação adotada pelo STF em matéria de
direito intertemporal, de modo a possibilitar a aplicação imediata de
normas de natureza institucional para disciplinar também os
contratos em curso.Assim, restou decidido nos presentes autos que,
não obstante a lei nova não retroaja, sua incidência é imediata, a
partir de 11/11/2017, em todos os contratos, sejam eles antigos ou
novos, limitando o intervalo do art. 384 da CLT até a data da
reforma trabalhista.No entanto, no caso em tela, relacionado ao
adicional noturno incidente sobre a prorrogação da jornada noturna,
tenho interpretado a Lei nº 13.467/2017 no sentido de que o art. 59-
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
A da CLT não especificamente da questão, e sim da compensação
de horários e, em razão disto, do não pagamento de horas
extras.Reproduzo, aqui, para uma melhor reflexão, o teor da norma
citada:Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo
horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos
devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em
feriados, e serão considerados compensados os feriados e as
prorrogações de trabalho noturno quando houver, de que tratam o
art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.Observado bem de
perto, o trecho acima destacado pretende deixar claro que o labor
em domingos e feriados, comum em escalas que envolvem trabalho
em dias alternados (como é a 12x36), estaria regularmente
compensado e, portanto, embutido na remuneração mensal
ajustada, não obstante o disposto no art. 70 da CLT (vedação de
trabalho em feriados). Da mesma forma, as prorrogações do
trabalho noturno (art. 73, § 5º, CLT), estariam incluídas na
compensação de horários inerente à escala 12x36, sem que isto
implique o pagamento de horas extras. Mas nada foi dito quanto ao
pagamento do adicional noturno.De fato, a Lei em comento jamais
poderia resultar em supressão do adicional noturno, dotado de
proteção constitucional (art. 7º, IX, CLT). E não foi essa, decerto, a
intenção do legislador - mesmo se prestigiarmos uma interpretação
meramente literal da lei.É indiscutível que o trabalho noturno deve
ter remuneração superior ao diurno, mediante o pagamento de um
adicional, independentemente da escala a que o trabalhador está
submetido, uma vez que a Constituição impõe tal direito a todos os
trabalhadores urbanos e rurais, sem exceção. Por isso, o caput do
art. 73, que em seus primórdios ressalvava os casos de
revezamento semanal ou quinzenal para efeito de pagamento do
adicional noturno, foi superado pela Constituição de 1988, sem que
esse quadro tenha sofrido alteração substancial (e nem poderia)
pela Lei 13.467/2017.Se o adicional é uma compensação pelo
trabalho exercido em condições mais desfavoráveis (porque
executado à noite, atentando contra a natureza humana), com muito
mais razão o trabalho exercido em prorrogação ao horário noturno
deverá receber uma compensação pecuniária. Essa é a ratio de
toda a jurisprudência construída sobre o assunto.Por isso,
mantenho a sentença no tocante ao adicional noturno incidente
sobre as horas trabalhadas em prorrogação ao horário noturno, em
toda a extensão deferida, embora por outros fundamentos.Desde
então, este Regional vem adotando o posicionamento no sentido de
que é indevida a limitação temporal relativa à prorrogação do
adicional noturno, decorrente da Lei 13.467/2017. Nesse sentido,
colaciona-se decisões recentes contra a mesma ora reclamada, in
verbis:(…)Assim, diante de tais circunstâncias e, restando
demonstrado que não houve atenção aos §4º e 5º do art. 73 da
CLT, à luz do entendimento consolidado no item II da Súmula nº 60
do TST e a OJ-SDI1-388 do TST, deve ser mantida a decisão a quo
que deferiu à reclamante o pagamento das diferenças do adicional
noturno e seus reflexos, sobre as horas laboradas após as 05h,
referentes ao período imprescrito.Logo, não procedem as
argumentações recursais, e, portanto, nada a reformar quanto a tal
aspecto. (destacou)
Vê-se, assim, que as razões recursais demonstram tão somente o
inconformismo da recorrente com a decisão da Turma Julgadora,
fundamentada no entendimento de que o pagamento das horas
noturnas prorrogadas não está limitado à data da vigência do art. 59
da CLT (Lei nº 13.467/2017).
Entendeu, ainda, a Turma que o trabalho noturno deve ter
remuneração superior ao diurno, mediante o pagamento de um
adicional, independentemente da escala a que o trabalhador estiver
submetido, uma vez que o adicional é uma compensação pelo
trabalho exercido em condições mais desfavoráveis.
O certo é que a matéria impugnada não autoriza a revisão
extraordinária ora pretendida.
Outrossim, por se tratar de recurso de revista, em sede de
procedimento sumaríssimo, somente é admissível o apelo por
contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal ou, ainda, por violação direta da Constituição Federal, nos
termos do art. 896, § 9º, da CLT.
In casu, pelos fundamentos adotados no acórdão recorrido, não há
que se falar em violação às normas constitucionais, tampouco à
súmula apontada pela recorrente.
Por fim, ressalte-se que a alegada violação do dispositivo
infraconstitucional mencionado e o suscitado dissenso
jurisprudencial não cabem no recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, em virtude da restrição legal
anteriormente mencionada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000813-64.2022.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE REGINALDO FRANCISCO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO LUIS AUGUSTO CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 24449/MS)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c0253d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000813-64.2022.5.13.0003 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
RECORRIDO: REGINALDO FRANCISCO DA CRUZ FILHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.09.2023 - ID.
1b30708; recurso apresentado em 03.10.2023 - ID. c149734).
Regular a representação processual (ID. 1d1ea53).
Isento de preparo (prerrogativas da Fazenda Pública - Súmula 41
do TRT da 13ª Região).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
ADICIONAL NOTURNO. JORNADA 12x36. PAGAMENTO DEVIDO
EM RAZÃO DA PRORROGAÇÃO DA JORNADA APÓS 05H.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 60 DO TST E ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL 388 DA SBDI-I DO TST. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO AO INÍCIO DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI
13.467/2017
Alegações:
a) violação do art. 5º, incisos II e XXXVI da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente postula que a condenação ao pagamento da diferença
referente ao adicional noturno seja limitada à data da entrada em
vigor da Lei 13.467/17.
A Turma Julgadora quanto ao tema em comento, assim se
posicionou (ID. 559cc79):
"(…)
Frise-se que o reclamante iniciou o seu labor para a reclamada em
2018, ou seja, em período posterior ao início de vigência da Lei
13.467/2017.
(…)
Desde então, este Regional vem adotando o posicionamento no
sentido de que é indevida a limitação temporal relativa à
prorrogação do adicional noturno, decorrente da Lei 13.467/2017.
Nesse sentido colaciona-se decisões recentes contra a mesma ora
reclamada, in verbis:
RECURSO ORDINÁRIO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA
NOTURNA. SÚMULA N. 60, II, DO TST. APLICAÇÃO MESMO
APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DEFERIMENTO. De acordo
com a Súmula nº 60, II, do TST, cumprida integralmente a jornada
no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional
quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.
Desse modo, havendo prorrogação da jornada noturna, resta devido
o adicional noturno quanto às horas prorrogadas, mesmo após a
vigência da Lei 13.467/17. Interpretação em sentido contrário
incorreria em inconstitucionalidade, haja vista o disposto no art. 7°,
IX, da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores
remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, e a
prorrogação do horário noturno nada mais é do que o elastecimento
da jornada cumprida integralmente em período considerado
noturno. Recurso ordinário a que se dá provimento. (TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000891-
98.2022.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Herminegilda
Leite Machado, Julgamento: 04/04/2023, Publicação: DJe
14/04/2023)
ADICIONAL NOTURNO. JORNADA 12x36. PAGAMENTO DEVIDO
EM RAZÃO DA PRORROGAÇÃO DA JORNADA APÓS 05H00.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 60 DO TST E ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL 388 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da
Jurisprudência consolidada, é devido o adicional noturno nas
jornadas ininterruptas em escala 12 x 36, ainda que em jornada
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
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diurna, quando o labor ultrapassar as 05h00min, não havendo que
se limitar a condenação ao início da entrada em vigor da Lei
13.467/2017, em razão de decisão plenária deste Regional. (TRT
13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000854-
93.2021.5.13.0026, Redator(a): Desembargador(a) Margarida Alves
De Araujo Silva, Julgamento: 17/05/2022, Publicação: DJe
26/05/2022)
Do exame da documentação acostada pela reclamada, não consta
que tenha havido o pagamento de adicional noturno quanto às
horas que excedam o limite das 05h.
(…)
Nesse diapasão de raciocínio, resta demonstrado que não houve
atenção aos § 4º e 5º do art. 73 da CLT, à luz do entendimento
consolidado no item II da Súmula nº 60 do TST e a OJ-SDI1-388 do
TST, devendo ser modificada a sentença para deferir a pretensão
do autor quanto a compelir a reclamada a pagar a diferença de
adicional noturno, sobre as horas devidamente comprovadas e
laboradas após as 5h, observando-se a redução da hora ficta
noturna, a partir da admissão e enquanto permanecer a jornada de
trabalho de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas
de descanso em turno ininterrupto de revezamento, com seus
respectivos reflexos em horas extras pagas, férias mais 1/3, 13º
salários, RSR e FGTS, devendo este último ser depositado na conta
vinculada, em razão da ausência de dissolução do pacto laboral,
com a parte autora.
Fica desde já apurado o valor devido até a prolação desta decisão,
sem prejuízo da apuração das parcelas vincendas, devidas até que
a reclamada promova implantação na folha de pagamento do valor
correto da parcela".
A Turma Julgadora entendeu que, nos termos da Jurisprudência
consolidada, é devido o adicional noturno nas jornadas ininterruptas
em escala 12 x 36, ainda que em jornada diurna, quando o labor
ultrapassar as 05h00min, não havendo que se limitar a condenação
ao início da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, em razão de
decisão plenária deste Regional.
Ademais, observa-se que o reclamante iniciou o seu labor para a
reclamada em 2018, ou seja, em período posterior ao início de
vigência da Lei 13.467/2017.
Vê-se, assim, que o entendimento deste Regional, nos moldes
explicitados no texto decisório, encontra-se em conformidade com o
posicionamento iterativo, notório e atual do TST, consolidado
através da Súmula 60, item II e OJ 388 da SBDI-I, circunstância que
impede a sua revisão, conforme preceitua a Súmula 333/TST.
Outrossim, constata-se que a matéria em comento possui contornos
fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste momento
processual, em razão da incidência do óbice previsto na Súmula
126 do TST.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se
vislumbra a alegada violação dos preceitos constitucionais
invocados.
Ressalte-se, ainda, que a suscitada divergência jurisprudencial não
é cabível, em sede do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, diante da restrição que lhe é imposta
pelo art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo revisional.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000496-39.2022.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RECORRIDO FRANCISCO WESLEY DA SILVA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0782bc1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000496-39.2022.5.13.0012
– PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: DOM INCORPORAÇÃO LTDA.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RECORRIDO: FRANCISCO WESLEY DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome da advogada MIZZI GOMES GEDEON,
inscrita na OAB/MA 14.371 e OAB/PB 31.353-A.
A mencionada causídica já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJE, de modo que nada
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.08.2023 – ID.
28a635e; recurso apresentado em 06.10.2023 – ID. 01e9834).
Regular a representação processual (ID. 0bf37bd).
Preparo satisfeito (IDs. d2071da e d9c30e3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XXXV, XXXVII e 93, IX, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta que o magistrado baseou toda sua fundamentação no
depoimento da testemunha do recorrido, desconsiderando
totalmente a testemunha da recorrente.
Aduz que tal diferenciação não poderia ocorrer, tendo em vista que
o ônus da prova pertenceria ao recorrido, porém, este não se
desincumbiu de seu encargo. Logo, caberia ao autor produzir outras
provas quanto ao direito alegado, o que não fez.
Argui, em reforço às suas alegações, violação aos ditames da
Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 897ccca):
"(…)
Na inicial o autor afirmou que tinha uma jornada de segunda a sexta
da 07h30min e finalizando 18h30min, com intervalo intrajornada de
2h, e aos sábados das 07h30min e finalizando 18h30min, com
intervalo intrajornada de 2h.
Por sua vez, a recorrente em sua peça contestatória, afirma que o
reclamante não prestava hora extra para a reclamada, visto que
nunca ultrapassou o limite estabelecido na CLT de 44 horas
semanais de serviço laboral, conforme folhas de ponto anexas aos
autos e, quando era necessária a realização de trabalho que
ultrapassa a jornada de trabalho dos empregados, contratava uma
equipe diversa (específica) ou uma empresa terceirizada para este
fim, a qual recebe por empreitada ou diária.
O magistrado de origem decidiu sobre o tema em análise,
reconhecendo a jornada como sendo de segunda à sexta das
07h30 às 11h30 e das 13h às 18h30 e nos sábados das 07h30 às
18h30, com 02 horas de intervalo; com base na prova oral
emprestada acostada aos autos no ID b89afe3, levando-se em
consideração que os cartões de ponto acostados nos Ids dbf84ee
ao ID 4677ada, não registraram todo o período de labor do
reclamante, bem como, com base no depoimento da testemunha
autoral que disse "que batia o ponto apenas na entrada, pois,
quando voltava da hora do almoço, o seu ponto de saída já estava
batido; que às vezes os meninos do escritório ". (ID 4ec3cce)
Pois bem.
Possuindo a empresa reclamada, mais de 20 (vinte) empregados,
conforme informado pela testemunha patronal no ID b89afe3 é seu
ônus controlar a jornada de seus trabalhadores, por imposição do
art. 74, § 2º, da CLT, em sua redação atual, e da Súmula n. 338, I,
do TST, motivo pelo qual o ônus probatório é invertido, devendo a
empresa ré comprovar o fato obstativo do direito do autor, tarefa da
qual não se desincumbiu.
Vejamos.
Apesar de a reclamada ter afirmado, em contestação, que as horas
laboradas pelo reclamante eram regularmente registradas no cartão
de ponto, a ré não carreou aos autos a integralidade dos alegados
registros, inerentes ao controle do horário de trabalho do
reclamante, nem qualquer outro documento que tivesse tal
finalidade.
Ressalte-se, por oportuno, que a reclamada deveria, durante a
vigência do contrato de trabalho, se utilizar de algum meio para
computar as horas laboradas pelo reclamante, pois se assim não
fosse não teria como distinguir quais seriam as horas normais e as
horas extras de trabalho para fins de pagamento.
Desta forma, a reclamada, ora recorrente, caiu na incidência do art.
74, § 2º, da CLT, o qual estabelece que "os estabelecimentos com
mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da
hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou
eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial
de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a
pré-assinalação do período de repouso".
Sendo, neste mesmo sentido, o disposto na Súmula 338, item I, do
TST, a qual afirma:
I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez)
empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, §
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2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de
frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de
trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-
Súmula nº 338 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) (grifo
acrescido)
Desta forma, deveria a reclamada ter colacionado aos autos os
controles de registros de pontos do empregado, em sua
integralidade, por ser um meio de prova de acesso da reclamada, já
que é de sua responsabilidade a guarda de tais documentos.
Nesse cenário, a ausência de registro de ponto em sua
integralidade faz recair sobre a jornada descrita na exordial
presunção relativa de veracidade, nos termos previstos na Súmula
338 do TST, restando a possibilidade de ser elidida por outros
meios de prova que venham a ser carreados aos autos.
Oportuno que se diga, a testemunha autoral apresentada na prova
emprestada (ID b89afe3) afirmou que batia apenas o ponto de
entrada às 07h30; que o ponto de saída era batido por funcionários
da empresa.
Destaque-se, ainda, que o depoimento da testemunha da empresa
não se mostrou consistente e capaz de elidir a presunção de
veracidade que recai sobre a jornada delineada na petição inicial
por ter voltado atrás em suas afirmações no tocante ao trabalho aos
domingos.
Vale salientar que a testemunha autoral e o autor exerciam
atividade laboral similar, o que leva a crer que estavam expostos à
jornada extraordinária além dos limites constitucionais, afastando-se
a validade das informações contidas na folha de ponto, o que
impede, igualmente, que se adote a jornada descrita nos em tais
documentos como padrão para todo o contrato nos termos da OJ
233 da SDI -1 do TST.
Desta forma, como bem mencionou a MM. Juíza sentenciante, "Em
face da controvérsia do horário de labor, cumpre ao Estado
Julgador estabelecer parâmetros plausíveis de trabalho, dentro da
média comum de um trabalhador médio, com fulcro no princípio da
razoabilidade, razão pela qual estabeleço o horário de trabalho de
todo o período contratual em análise".
Logo, não há como negar o direito perseguido pelo reclamante, no
sentido de que lhe são devidas as horas extras.
Nada a modificar". (destacou)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não se
vislumbra a alegada violação direta da Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, o suscitado dissenso jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Além disso, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em harmonia com o posicionamento
iterativo, notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho,
consubstanciado através do item I da Súmula 338.
Por essa razão, o seguimento do presente apelo revisional resta
inviável diante da incidência do óbice previsto na Súmula 333 da
Instância Superior Trabalhista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao presente Recurso de Revista. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000179-98.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CLARA DA LUZ OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO CLARA DA LUZ OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03d9b8a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000179-98.2023.5.13.0014 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: MONTE CONTA’S TECNOLOGIA E SISTEMAS -
EIRELI E OUTRAS
RECORRIDOS: CLARA DA LUZ OLIVEIRA ARAÚJO E CARLOS
ALBERTO FERREIRA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.09.2023 - ID.
b13fd58; recurso de revista interposto em 04.10.2023 - ID. 9f1c485).
Regular a representação processual (IDs. 8cce7fb, 3efaa26,
30ce070 e 87d1daa).
Verifica-se, entretanto, que as recorrentes não cumpriram o
pressuposto legal de recorribilidade referente ao preparo.
Explico.
Na sentença, as recorrentes foram condenadas ao pagamento das
custas processuais no valor de R$ 2.851,44, calculadas sobre R$
142.572,09 (ID. 3f962c).
Quando da interposição do recurso ordinário, as reclamadas
pagaram integralmente as custas processuais e apresentaram a
apólice do seguro garantia judicial referente ao depósito recursal
(IDs. fd8594b e 70e61df).
No acórdão (ID. 14ebfe0), o valor da condenação foi alterado para
R$ 174.456,19, com majoração das custas processuais para R$
555,23.
Entrementes, ao manejarem o recurso de revista, as recorrentes
apresentaram o seguro garantia referente ao depósito recursal, no
valor limite do TST, acrescido de 30% (ID. 7018073), mas não
comprovaram o recolhimento do valor majorado das custas
processuais, limitando-se a juntar a guia referente ao valor pago por
ocasião da interposição do recurso ordinário (ID. 2d95dd4).
Observa-se, pois, que o recurso de revista está deserto, porquanto
não foi demonstrado o recolhimento das custas processuais
devidas.
Oportuno registrar que o caso dos autos não se enquadra na
hipótese prevista no § 2º do art. 1.007 do CPC ou na OJ da SDI-I
140 do C. TST, posto que nenhum importe foi recolhido a título de
custas processuais, quando do manejo do recurso de revista, que
caracterize ou justifique um suposto suprimento de insuficiência no
valor do preparo.
Assim, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de
revista resta deserto, conforme preconiza o art. 789 da CLT.
Inviável, pois, o conhecimento do presente recurso de revista diante
da flagrante deserção quanto às custas processuais.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000396-93.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ANTONIO OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OLINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c163b5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000396-93.2023.5.13.0030 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ANTÔNIO OLINTO
RECORRIDOS: NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS
LTDA., AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR E MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.09.2023 - ID.
41b0895; recurso apresentado em 06.10.2023 - ID. 30e3918).
Regular a representação processual (ID. 6231785).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. b354b04).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferí-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação à Súmula 459 do TST;
b) violação do art. 93, IX, da CF;
c) violação do art. 832 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que este não se debruçou de maneira
satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus embargos de
declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (ID. 016a124):
As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão
circunscritas à existência de omissão, contradição, obscuridade ou
erro material na decisão judicial ou, ainda, especificamente no
processo do trabalho, à constatação de erro no exame de
admissibilidade recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do
CPC/2015, art. 1.022.
O pré-questionamento, que autoriza a utilização dos embargos de
declaração, como meio de aperfeiçoamento, refere-se a temas
omissos, não enfrentados nas decisões.
É sabido que existe omissão em uma decisão quando o julgador
deixa de se pronunciar sobre algum pedido das partes ou acerca de
alguma alegação relevante. Nesses casos, deve mesmo a
prestação jurisdicional ser completada, mediante embargos.
Entretanto, essa omissão não se configura em relação à
interpretação da matéria jurídica posta em discussão,
especialmente quando o julgador analisa o arcabouço processual e
dele extrai um posicionamento coerente.
Da análise das razões expostas pelo embargante, extrai-se que a
sua insurgência não retrata a hipótese de omissão, tal como alega.
No caso, vê-se que o embargante pretende a reapreciação da prova
dos autos, de forma tal que resulte em um pronunciamento
jurisdicional que lhe seja favorável. Ele fala em omissões, mas, na
verdade, deseja mesmo é que esta Turma reanalise os autos e lhe
traga uma decisão de acordo com seus interesses.
Observando-se a decisão impugnada, constata-se que ali foram
expostas as razões deste Órgão Julgador, com precisa discussão a
respeito dos elementos probatórios e jurídicos que firmaram a sua
convicção.
O acórdão desta Primeira Turma enfrentou de forma detalhada a
matéria, sobretudo no que toca à validade do acordo extrajudicial
homologado (nº 0000005-53.2023.5.13.0026), nos termos da
legislação aplicável e de acordo com a documentação colacionada
aos autos.
Convém transcrever trechos do acórdão que bem ilustram a análise
da questão sem incorrer em nenhuma omissão (destaques
acrescidos - fls. 593 – 594):
(…)
Como se vê, é patente que a real intenção do embargante é obter a
rediscussão do julgado, buscando provocar, de forma artificial, a
reapreciação da matéria objeto de decisão desta Corte, que trilhou
por entendimento diverso do por ele pretendido.
Ademais, ainda que se considerasse juridicamente equivocado o
entendimento adotado por este Órgão Julgador, isso não ensejaria
correção por meio da oposição de embargos declaratórios.
Logo, a apreciação que se fez do acervo processual, tal qual está
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
descrito no acórdão, é suficiente para explicitar o posicionamento
fático-jurídico contido no julgamento.
Portanto, em não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC/2015, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, não havendo nem mesmo erro
material, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
Outrossim, entendo que, na medida em que o julgador desenvolve
tese jurídica sobre todos os aspectos do litígio, o que ocorreu no
julgamento dos presentes autos, estará satisfeito o instituto do pré-
questionamento como condicionante para habilitar o manejo de
instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais extraordinárias
(OJ-SDI1-118).
A negativa da prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde do litígio foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, ainda que de modo contrário aos interesses
do recorrente.
Por essa razão, não há que se cogitar em violação dos arts. 93,
inciso IX, da CF e 832 da CLT.
O alegado dissenso jurisprudencial não é cabível no presente caso,
diante da restrição prevista na própria Súmula 459 do TST que é
citada pelo recorrente.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
ACORDO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. COISA JULGADA.
QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA. EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Alegações:
a) violação do art. 301, §§ 1º e 2º, do CPC;
b) contrariedade às Orientações Jurisprudenciais nºs 19 e 28 da
SDC do TST.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão prolatado pela 1ª Turma
deste Regional que manteve a decisão de primeiro grau, ao
extinguir o processo sem resolução do mérito, em face da incidência
da coisa julgada.
Sustenta também que, “não anuiu com o acordo, não houve
assembleia para deliberar quanto ao acordo homologado e garantir
o direito ao instituto do ‘right to opt out’ (direito de autoexclusão),
portanto desrespeitado a exigência da configuração da tríplice
identidade exigida pelos §§ 1º e 2º do artigo 301 do CPC e a OJ 19
e 28 da SDC/TST)”.
Acerca da matéria, assim se posicionou a Turma deste Regional
(ID. 99dc25f):
Da coisa julgada
O magistrado de origem, entendendo que, nos autos da ação de
homologação de transação extrajudicial nº 0000005-
53.2023.5.13.0026, cujo rol de substituídos incluiu o autor, foi
firmado acordo entre o sindicato substituto e a primeira reclamada,
NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, dando
quitação geral ao extinto contrato de trabalho, acolheu a preliminar
de coisa julgada e extinguiu o processo sem resolução de mérito a
ação, nos termos do art. 485, Inciso V, do CPC (fl. 536).
Nas razões recursais, o recorrente alega que não autorizou o
sindicato da categoria a dar quitação ampla e geral do contrato de
trabalho mantido com a primeira reclamada, invocando a não
aplicabilidade da coisa julgada ao presente feito, consoante
precedente do TST.
A introdução na legislação trabalhista do processo de jurisdição
voluntária para homologação de acordo extrajudicial trouxe a
possibilidade de empregador e empregado se comporem
amigavelmente sobre matérias controversas relativas ao pacto
laboral, submetendo os direitos transacionados ao manto da coisa
julgada. Nesse contexto, o papel do magistrado não se limita à mera
verificação da existência dos requisitos procedimentais, cabendo-
lhe, em igual medida, o exame do conteúdo do ajuste, de modo a
verificar se o ato não foi praticado com o objetivo de desvirtuar,
impedir ou fraudar a aplicação das normas trabalhistas,
previdenciárias ou fiscais.
In casu, vê-se que o Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de
Limpeza Urbana do Estado da Paraíba - SINDLIMP, diante da
demissão coletiva dos empregados da primeira reclamada, ajuizou
ação de homologação de acordo extrajudicial (nº 0000005-
53.2023.5.13.0026), com o intuito de garantir aos trabalhadores o
recebimento das verbas rescisórias de forma antecipada, bem como
em decorrência de pedido formulado pelos trabalhadores
substituídos, no sentido de que pudessem ser dispensados do
cumprimento do aviso prévio para assumirem novo emprego (fl.
410).
Nos termos do acordo celebrado pelas partes, foi estabelecido que,
"Com a homologação e pagamento integral do acordo extrajudicial,
os substituídos relacionados em planilha anexa, por meio do
Sindicato, substituto processual, conferirão em favor da empresa
acordante, plena, geral e irrevogável quitação do contrato de
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trabalho, para nada mais reclamar, exceto no que se refere a
questões que envolvam estabilidade no emprego e acidente de
trabalho" (fls. 410-411).
Registre-se que a petição inicial da homologação de acordo
extrajudicial demonstra que o autor esteve representado pelo
sindicato de sua categoria profissional e por advogado da entidade
de classe.
Na audiência realizada em 06/02/2023, na ação de n° 0000005-
53.2023.5.13.0026, o magistrado da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa homologou a transação apresentada na inicial, nos
seguintes termos (fl. 440):
(…)
Da análise do referido acordo celebrado entre as partes e
homologado pelo Juízo, observa-se que foi ajustada a quitação de
todas as verbas decorrentes do contrato de trabalho dos
empregados da primeira reclamada, listados no presente feito, que
assinaram a lista da assembleia, exceto em relação às verbas
decorrentes de acidente de trabalho e do reconhecimento da
estabilidade provisória no emprego.
Além disso, ainda foi consignado na ata de homologação do acordo,
ter o magistrado verificado a existência de documento que
especifica os empregados que textualmente anuíram com o acordo
em assembleia.
Em seguida, foi afirmado pelo advogado do sindicato "que não
houve nenhum tipo de coação para a concordância com os termos
do acordo, como também enaltece que o mesmo só será aplicado
exclusivamente aos trabalhadores que assinaram a lista de
assembleia, lista esta que consta dos autos".
Ao examinar a lista de empregados mencionada na referida ata, que
não foi impugnada pelo recorrente, consta o seu nome, Antônio
Olinto, com a devida assinatura, comprovando que ele compôs a
lista de empregados substituídos na ação de n° 0000005-
53.2023.5.13.0026 (fl. 417), e anuiu com os termos do acordo
extrajudicial celebrado com a primeira reclamada.
Tal constatação rechaça a alegação recursal, de que não autorizou
o sindicato da categoria a dar quitação ampla e geral do contrato de
trabalho mantido com a primeira reclamada.
Até porque foi dito, pelo próprio sindicato representativo da
categoria do autor, "que não houve nenhum tipo de coação para a
concordância com os termos do acordo" (fl. 440).
De acordo com o que dispõe o art. 487, III, b, do CPC, haverá
resolução do mérito quando o juiz homologar a transação, e, ainda,
o termo de conciliação ao qual alude o artigo 831, parágrafo único,
da CLT é impugnável somente por meio de ação rescisória.
Nesse sentido, dispõem a Súmula 259 e a OJ 132 da SDI-II, ambas
do TST, vejamos:
(…)
O acordo extrajudicial celebrado e homologado, em razão do extinto
contrato, impede, regra geral, a discussão de quaisquer outros
direitos oriundos da relação empregatícia.
A coisa julgada, contudo, abrange apenas as questões relativas ao
contrato
de emprego passíveis de reivindicação por ocasião da avença, não
abrangendo, pois, direitos supervenientes, nascidos posteriormente,
como é a hipótese de indenização por danos morais e materiais
decorrentes de doença profissional, quando somente diagnosticada
muito após a celebração do acordo. Tanto que, nos termos do
acordo homologado, foram excluídas da quitação geral dada pelos
empregados as verbas concernentes a acidente de trabalho, além
das decorrentes do reconhecimento da estabilidade provisória no
emprego.
Frente a isso, vê-se que as pretensões relativas ao contrato de
trabalho que
o obreiro manteve com a primeira reclamada encontram-se
devidamente quitadas pela transação judicial já realizada.
Mantém-se a sentença que extinguiu o processo, sem julgamento
do mérito, em face da incidência da coisa julgada, nos termos do
art. 485, V, do CPC.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não se
vislumbra ofensa ao texto legal mencionado, nem contrariedade às
Orientações Jurisprudenciais nºs 19 e 28 da SDC do TST.
A Turma Julgadora verificou que as pretensões relativas ao contrato
de trabalho que o obreiro manteve com a primeira reclamada,
encontram-se devidamente quitadas pela transação judicial já
realizada, por isso, reconheceu a coisa julgada alegada.
Ademais, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado,
constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento com
fulcro no contexto fático e probatório dos autos e, nesse sentido,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, que encontra óbice
na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o
seguimento do presente apelo revisional.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000893-32.2022.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE NELSON MENDES DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON MENDES DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d7c96f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AIRO 0000893-32.2022.5.13.0034 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: NELSON MENDES DE OLIVEIRA JÚNIOR
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.09.2023 - ID.
910069a; recurso apresentado em 29.09.2023 - ID. 51914b9).
Regular a representação processual (IDs. 74c1958 e 8b38b9a).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 3f815ac).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, 200, V, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que faz jus às horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a
decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e
colide com o entendimento da Colenda Corte Superior Trabalhista.
O reclamante vem a juízo requerer o pagamento de horas extras,
decorrentes da supressão do intervalo intrajornada térmico, previsto
no Quadro I do Anexo III da NR 15 do MTE.
A Turma Julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
3f815ac):
"(...)
Na espécie, a perícia feita nos autos da reclamação trabalhista nº
0000410- 36.2021.5.13.0034, não é suficiente para acolher a
pretensão do reclamante, uma vez que não está claro por quanto
tempo e por quais períodos ele trabalhava sob a temperatura
apontada no laudo (26,7º C e 27º C), avaliada através do IBUTG (fl.
52).
É que a perícia produzida na reclamação trabalhista anterior
destinava-se a aferir se havia insalubridade no local de trabalho do
reclamante, sob o ponto de vista da presença de ruído e calor, de
tal modo que não havia necessidade de o perito investigar as
mudanças de temperatura no ambiente de trabalho, de
conformidade com as diferentes horas em que o empregado
cumpria a sua jornada e de acordo com elementos sazonais, a
exemplo das próprias estações do ano. No exame pericial, o expert
não se preocupou em fazer medições mais exaustivas do agente
físico calor.
Observe-se que não foi feita investigação pericial em relação às
horas de labor do reclamante, muito menos em relação às várias
estações do ano, em que a temperatura média costuma sofrer
alterações. Aliás, na Região Nordeste, a temperatura de 27,6º C é
até inferior à do ambiente externo, não climatizado (normalmente, é
até superior), de modo que o local de trabalho do reclamante não é
elemento que, sozinho, proporciona tal medição térmica.
O fato é que o autor não trabalhava sob o sol nem exercia sua
labuta próximo à unidade de calor como forno ou caldeira. Não há
no laudo menção a uma determinada fonte de calor.
A temperatura aferida foi considerada apenas para caracterização
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da insalubridade, tendo a medição ocorrido, no mês de novembro, o
que não basta para supor que o autor trabalhava sob alta
temperatura por todo o tempo de sua jornada, nas mais variadas
estações do ano.
Portanto, o laudo pericial utilizado como prova emprestada,
idealizado para aferir a existência de insalubridade, não serve para
isoladamente comprovar se o regime de trabalho também exigia a
concessão de pausas como medida de proteção ocupacional ao
calor.
(...)
Não bastasse tudo isso, vale destacar que o quadro n° 1 do Anexo
3 da NR 15, no qual estava disposta uma tabela com a previsão dos
limites de tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida
norma em 09/12/2019. Igualmente, desapareceu a antiga previsão
disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que os
períodos de descanso nela previstos “serão considerados tempo de
serviço para todos os efeitos legais”.
Por essas razões, rejeita-se a tese recursal do reclamante e
mantenho a sentença, que julgou improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial".
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não se
vislumbra violação direta da Constituição Federal ou de legislação
infraconstitucional, tampouco divergência jurisprudencial.
É fato que a jurisprudência atual e notória do Tribunal Superior do
Trabalho reconhece que a supressão do intervalo para recuperação
térmica, em razão da exposição a calor excessivo gera o direito à
percepção de horas extras, em situação análoga à exposição ao
agente frio.
No entanto, no caso específico dos autos, a negativa do pedido deu
-se em razão das conclusões obtidas pela perícia, não pela
interpretação da lei.
Na hipótese, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Ademais, não pode ser invocada para respaldar a pretensão de
horas extras, texto de Norma Regulamentar revogada. As diretrizes
traçadas no quadro 1, do anexo 3, da NR 15 do MTE que fixam
limites de tolerância para exposição ao calor em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de trabalho
foram revogadas pela Portaria SEPRT Nº 1.359, de 09 de dezembro
de 2019.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000759-17.2022.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
RECORRIDO JOSEPE GENUINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99b1382
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000759-17.2022.5.13.0030 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
RECORRIDOS: JOSEPE GENUINO DA SILVA JÚNIOR E
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.09.2023 - ID.
3915b3d; recurso apresentado em 28.09.2023 - ID. 5d4fd01).
Regular a representação processual (ID. 18accbc).
Preparo satisfeito (IDs. a60d665 e ebd76ff).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
VERBA RESCISÓRIA. QUITAÇÃO. MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II e XXXVI, 7º, XXVI, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão que firmou o entendimento
de que as verbas rescisórias foram pagas, somente após o acordo
firmado na ação coletiva, o que não afasta a obrigatoriedade do
pagamento da multa do art. 477 da CLT.
Aduz que é necessário destacar que o referido acordo foi firmado
com anuência do sindicato da categoria do reclamante, o que, por si
só, deverá afastar qualquer pagamento de multa.
Alega que o acordo firmado nos autos da ação coletiva faz coisa
julgada entre as partes, enfatizando que a propositura de ação
autônoma, pleiteando o pagamento da multa do § 8º do art. 477,
constitui verdadeira afronta à coisa julgada.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o trecho transcrito pela recorrente não se refere à
decisão recorrida.
Para o atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, necessária se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e jurídicos -
contra as quais a parte efetivamente pretende a reforma.
Desse modo, o seguimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto na norma consolidada acima
mencionada.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXVI, da CF;
b) violação do art. 611-A da CLT.
Sustenta a recorrente que o reclamante sempre recebeu adicional
de insalubridade de acordo com a sua atividade laboral, de agente
de limpeza e que a própria convenção coletiva de trabalho dispõe
acerca do valor do adicional de insalubridade a ser pago para os
colaboradores e sua devida função.
Alega que não se trata de supressão de direito ao adicional de
insalubridade, mas tão somente divergência quanto ao percentual,
até porque é certo que o recorrido recebeu o adicional na base de
20%.
Afirma que o referido enquadramento em grau médio foi licitamente
transacionado, conforme instrumento coletivo firmado com o
sindicato da categoria profissional.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a transcrição da ementa, realizada no início do
recurso e de forma desvinculada das razões recursais, não é
suficiente para se estabelecer a moldura fática e jurídica adotada
pela Turma. Assim é a jurisprudência da Corte Superior:
"(...) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A
VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA.
RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA APENAS A
TRANSCRIÇÃO DA PARTE EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA
O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. EXIGÊNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDA . Com o advento da Lei
13.015/2014 o novel § 1º-A do artigo 896 da CLT exige em seu
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a
indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No
caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 22/08/2022
(pág. 419-pdf), na vigência da referida lei, e o recurso de revista
apresenta a transcrição apenas da ementa da decisão regional. As
alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de
adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A
jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho
vem entendendo que não atende o disposto no art. 896, § 1º-A,
I, da CLT a mera indicação da página em que se encontra o trecho
do acórdão regional, a sinopse do acórdão regional, bem como a
transcrição da ementa, da parte dispositiva ou do inteiro teor do
acórdão recorrido. A ausência desses requisitos formais torna
inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de
instrumento. Agravo conhecido e desprovido " (Ag-AIRR-21755-
65.2020.5.04.0512, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 06/10/2023). (Grifo nosso).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. EMPREGADO
ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, NÃO
ESTABILIZADO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO
CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO
EM CONCURSO PÚBLICO. PREQUESTIONAMENTO.
TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DO
RECURSO DE REVISTA DISSOCIADA DAS RAZÕES
RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1 º- A, I E III, DA
CLT. A transcrição de trecho do acórdão recorrido no início das
razões recursais não supre a exigência do art. 896, § 1º-A, I e III,
da CLT, pois desvinculada do tópico impugnado no apelo, o
que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita
nas razões recursais e os fundamentos contidos na decisão
recorrida. Agravo não provido" (Ag-AIRR-769-65.2021.5.06.0103,
8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
13/12/2022). (Grifo nosso)
Para o atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, necessária se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e jurídicos -
contra as quais a parte efetivamente pretende a reforma.
Desse modo, o seguimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto na norma consolidada acima
mencionada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000965-15.2022.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
RECORRIDO MICHELLE ZENIA MOURA FEITOSA
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 626d31b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000965-15.2022.5.13.0003 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TEXPAR TÊXTIL DA PARAÍBA S/A
RECORRIDA: MICHELLE ZÊNIA MOURA FEITOSA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 26/09/2023 - ID. 0296138; recurso
apresentado tempestivamente em 06/10/2023 - ID. 32770b5.
Representação processual regular - ID. 54f311d.
Preparo satisfeito - IDs. 5409f87 e aa72134.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
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ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XXXV e LV e 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 832 e 897 da CLT;
c) violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que não foram sanadas as omissões
expostas nos referidos embargos.
A Turma Julgadora, ao analisar os embargos de declaração que
foram apresentados pela reclamada, destacou (ID. 422d22b):
"(...)
Não ocorre, na decisão impugnada, nenhum defeito a requerer o
pretendido aperfeiçoamento jurisdicional.
O dissídio de alçada é aquele em que o valor da causa é de até dois
salários-mínimos, à data do ajuizamento da ação, conforme art. 2°,
§§ 3° e 4°, da Lei nº 5.584/1970, não havendo dúvidas de que esta
é a hipótese dos autos, tendo em vista tratar-se de reclamação
trabalhista ajuizada pela empresa embargante, cujo valor da causa
foi fixado, na própria petição inicial, em R$ 756,73.
Quanto à alegação da parte de que a demanda se processou pelo
rito sumaríssimo, não sendo de alçada (sumário), consigno que,
conforme ensinamento do professor Gustavo Filipe Barbosa Garcia,
no seu manual de processo do trabalho, 5 ed., pág. 302, "em termos
práticos, mesmo quando o valor da causa da ação trabalhista é de
até dois salários-mínimos, o feito é formalmente registrado como
procedimento sumaríssimo, seguindo o rito deste, mesmo porque se
trata de dissídio individual cujo valor não excede a 40 vezes o
salário-mínimo vigente na data do ajuizamento da ação (art. 852-A
da CLT), devendo, entretanto, observar a mencionada restrição
quanto ao cabimento de recursos no dissídio de alçada".
Ou seja, mesmo quando se trata de dissídio de alçada, como,
indubitavelmente, é o presente caso – já que o valor da causa é
inferior a dois salários-mínimos -, o feito se processa, formalmente,
como procedimento sumaríssimo, aplicando-se, no entanto, a
restrição ao cabimento de recursos, por expressa imposição da Lei
nº 5.584/1970, em seu artigo 2º, §§ 3° e 4°.
Ressalto que o rito é definido a partir do valor da causa, e não do
valor da condenação, de modo que é evidente que o caso sob
apreço trata-se de dissídio de alçada, em conformidade com o
disposto no artigo 2º, §§ 3° e 4°, da Lei nº 5.584/1970, não havendo
influência o fato de o juízo sentenciante ter condenado a reclamante
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no valor
de R$ 2.000,00.
Acrescento que, no presente caso, não há debate de matéria
constitucional, tanto que a sentença não aborda matéria dessa
natureza. A mera alegação genérica de princípios e dispositivos
constitucionais, como fez a parte em seu recurso, não caracteriza a
controvérsia sobre uma matéria constitucional, podendo-se
entender, no máximo, que há mera referência à afronta reflexa à
Constituição Federal, tratando-se as matérias controvertidas de
questões de natureza infraconstitucional.
Por fim, consigno que não há, na hipótese, nenhuma ofensa ao
duplo grau de jurisdição ou à ampla defesa, tratando-se a restrição
processual de recursos nos dissídios de alçada de questão imposta
por lei (Lei nº 5.584/1970), a qual continua em plena e regular
vigência.
Assim, não houve omissão, obscuridade ou contradição no acórdão,
tendo sido a decisão clara, coerente e robusta quanto aos motivos
que fundamentaram a negativa de conhecimento do recurso da
empresa recorrente.
Estabelecidas essas premissas, depreende-se, a partir de uma
simples leitura do embargos, que a argumentação tecida pela parte
embargante apenas ataca o exame dos fatos e direito adunados
aos autos, feito por este Colegiado, visando, na verdade, nova
análise da matéria, à luz das teses por ela defendidas.
Com efeito, a pretensão de correção de eventual error in judicando,
se o embargante o entende caracterizado, não se amolda à
finalidade dos embargos de declaração.
Mesmo quando opostos com intuito de prequestionamento, os
embargos de declaração não se prestam a rediscutir matérias já
apreciadas no momento do julgamento. Para que haja o
prequestionamento referido na Súmula 297 do TST, basta que
exista tese explícita sobre a matéria na decisão, o que efetivamente
ocorreu na hipótese analisada.
Assim, não há vício no acórdão a ser sanado. Conclusão Isto posto,
rejeito os embargos de declaração". (grifou)
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
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afronta ao art. 93, IX, da CF.
Por outro lado, são incabíveis as demais violações apontadas e o
suscitado dissenso jurisprudencial no presente caso, tendo em vista
que o procedimento adotado na lide é o sumaríssimo, não se
enquadrando ao disposto no art. 896, § 9º, da CLT.
Da mesma forma, não foram devidamente observadas as diretrizes
traçadas na Súmula 459 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO.
IRRECORRIBILIDADE DA SENTENÇA. PROCESSO DE ALÇADA
EXCLUSIVA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV da CF;
b) violação do art. 282, § 2º, do CPC;
c) violação da Súmula 281 do STF;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão proferido nestes autos que
não conheceu o seu recurso ordinário, decretando a irrecorribilidade
da sentença, por se tratar de processo de alçada exclusiva da
Primeira Instância.
Vejamos o teor do acórdão questionado a respeito do tema em
comento (ID. f5bc5ec):
"PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO EM FACE DA IRRECORRIBILIDADE DA SENTENÇA,
POR SE TRATAR DE DISSÍDIO DE ALÇADA (SUSCITADA DE
OFÍCIO)
A hipótese é de não conhecimento do apelo, por se tratar de
processo de alçada exclusiva da Vara do Trabalho.
Dispõe a Lei nº 5.584/1970, em seu artigo 2º, § 4º, que nenhum
recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios de alçada,
cujo limite é de dois salários-mínimos, salvo se versarem sobre
matéria constitucional.
Na espécie, constata-se que, à época do ajuizamento da ação, o
salário mínimo vigente era de R$ 1.212,00. O valor da causa foi
fixado em R$ 756,73, sendo inferior, portanto, a dois salários-
mínimos, não tendo havido modificação no curso da lide.
Ademais, verifica-se que o pronunciamento emitido em primeira
instância não versa sobre artéria constitucional, razão pela qual a
sentença impugnada é irrecorrível.
Seguem precedentes desta Turma Julgadora:
(…)
Portanto, o apelo é inadmissível perante esta Corte.
(…)
Isto posto, suscito a preliminar e não conheço do recurso
ordinário, dada a irrecorribilidade da sentença, por se tratar de
processo de alçada exclusiva da primeira instância". (destacou)
A insurgência não prospera, tendo em vista que houve o
acolhimento da preliminar de não conhecimento do recurso
ordinário interposto pela reclamada, diante da irrecorribilidade da
sentença, por se tratar de processo de alçada exclusiva da Primeira
Instância.
A recorrente busca, na verdade, o afastamento da preliminar em
tela para que seja possível o exame do mérito.
Todavia, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em consonância com o art. 2º, § 4º, da Lei
nº 5.584/1970, o qual dispõe que nenhum recurso caberá das
sentenças proferidas nos dissídios de alçada, cujo limite é de dois
salários-mínimos, salvo se versarem sobre matéria constitucional.
Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não se
vislumbra a alegada violação dos dispositivos constitucionais
citados.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não são
cabíveis, na hipótese, a alegada violação do preceito
infraconstitucional apontado e a suscitada divergência
jurisprudencial.
Da mesma forma, em relação à suscitada contrariedade em torno
da súmula mencionada, por não ser vinculante em matéria
trabalhista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em epígrafe.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº ROT-0000392-40.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRENTE CRISTIANO CAMPELLO
CAVALCANTE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CRISTIANO CAMPELLO
CAVALCANTE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c86da7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000392-40.2023.5.13.0003 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER
RECORRIDO: CRISTIANO CAMPELLO CAVALCANTE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.09.2023 - ID.
c6e2c9f; recurso apresentado em 02.10.2023 - ID. 6859a27).
Regular a representação processual (ID. c6c68eb).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 294 do TST;
b) violação do art. 7º, XXIX, da CF;
c) violação do art. 11, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que afastou a alegação de
prescrição das parcelas pleiteadas, por entender que a Lei Estadual
nº 11.316/2019, ao criar a EMPAER, assegurou aos empregados
absorvidos da antiga EMATER, no plano legislativo, a manutenção
dos direitos adquiridos antes da sua extinção, aplicando-se a parte
final da Súmula 294 do TST.
A Turma Julgadora, acerca do tema, assinalou o seguinte (ID.
44dccfa):
"(…)
Diferentemente do Juízo sentenciante, entendo que no caso dos
autos a prescrição a ser aplicada é quinquenal parcial.
Isto porque, conforme apontou o reclamante na petição inicial, a
norma estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o seu
direito.
Ora, o art. 10 da Lei Estadual nº 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes de ela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não.
Portanto, a lei estadual acima referenciada preservou todos os
direitos trabalhistas do reclamante. Ou seja, o direito do autor foi
alçado à condição de norma estatal.
A hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula nº 294
do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT, verbis:
Súmula nº 294 do TST PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO
CONTRATUAL. TRABALHADOR URBANO. Tratando-se de ação
que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de
alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito
à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. [grifo
acrescido]
CLT
Art. 11.
[…]
§ 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações
sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do
pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela
esteja também assegurado por preceito de lei. (Incluído pela Lei nº
13.467, de 2017) [grifo acrescido]
Ou seja, a pretensão do reclamante, quanto à subtração do direito
está assegurado em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
total e, sim, parcial.
Além do mais, o que se verifica dos autos é que a parcela do
adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi totalmente
suprimida, mas apenas paga desrespeitando o incremento anual do
percentual de 2% da parcela, o que reforça a tese de que a
prescrição é parcial e não total, pois o direito do empregado está
sendo violado mês a mês.
Portanto, neste caso, acolhe-se a pretensão recursal para,
reformando a sentença, afastar a prescrição total acolhida pelo
Juízo a quo e apreciar as postulações meritórias, na forma do CPC,
art. 1.013, § 4º". (destacou)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não se
vislumbra a contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa aos
textos legal e constitucional mencionados.
Outrossim, verifica-se que o entendimento esposado no acórdão
questionado encontra-se em consonância com o posicionamento
iterativo do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciado através
da Súmula 294. Aplicabilidade do óbice previsto na Súmula 333 da
Instância Superior Trabalhista ao presente caso.
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000930-89.2022.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE A.F.D.A.
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.L.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6031b1f.
Processo Nº ROT-0000407-25.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROBSON GONZAGA DINIZ
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON GONZAGA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e78ca92
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000407-25.2023.5.13.0030 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ROBSON GONZAGA DINIZ
RECORRIDO: BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA. -
ME
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.09.2023 - Id.
6e894a4; recurso apresentado em 02.10.2023 - Id. 605255e).
Regular a representação processual (Id. a49117a).
Preparo dispensado (justiça gratuita - Id. f850d1b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação dos arts. 9º e 71, “caput”, § 4º, da CLT;
b) contrariedade às Súmulas 172 e 437, item I, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do indeferimento das horas extras
postuladas na exordial, sob a alegação de que a prova testemunhal
produzida em juízo atestou a imprestabilidade dos cartões de ponto
anexados aos autos pela empresa.
A Turma Julgadora dispensou à matéria o seguinte tratamento (Id.
ee498f4):
(…) Relativamente à jornada de trabalho, em regra, o ônus da prova
deve observar a diretriz do artigo 74, § 2°, da CLT, segundo o qual:
(…)
Dessa forma, face à aludida obrigação legal, recai sobre a empresa
com mais de dez empregados o encargo de comprovar a jornada de
trabalho, por deter reais condições de controle, nos termos da
orientação expressa na súmula n° 338, I, do TST, que dispõe:
(…)
In casu, a parte ré juntou aos autos, os controles de jornada do
reclamante (Ids. 39A4c01, 7372b4e, 4c65ba8, 2b55dba), pré-
assinalados e devidamente firmados pelo obreiro.
O cerne da questão a ser aqui resolvida, pois, diz respeito à
validade ou invalidade dos registros de ponto trazidos aos autos
pelo reclamado e contestados pelo trabalhador.
Importante ressaltar que para a desconstituição dos cartões
colacionados, caberia ao reclamante o encargo de infirmar a
veracidade dos registros apresentados, com provas cabais e
dotadas de idoneidade, capazes de convencer o julgador da real
existência de fraude articulada pelo empregador, o que não ocorreu.
Senão vejamos.
Analisando-se os controles de ponto juntados, resta claro que os
registros foram feitos em horários variados, com apontamento das
horas extraordinárias ocorridas e com o respectivo pagamento,
conforme demonstrado nos contracheques do reclamante (ID.
2E7a00a e seguintes).
As partes concordaram em utilizar o depoimento prestado pelo
reclamante no processo, 0000958-20.2022.5.13.0004, na qualidade
de testemunha.
Na referida ação, o reclamante afirmou que anota no cartão de
ponto o que a empresa pede, porém continua trabalhando até o final
do expediente. Que o horário contratual é de 11h00 às 20h00, mas
na realidade trabalha das 11h00 às 00h00 geralmente. Afirmou que
usufrui 02 horas de intervalo intrajornada, quando a empresa
concede tal intervalo. Que nos finais de semana geralmente o
intervalo para refeição e descanso é de 01 hora. Afirmou ainda, que
aos domingos o intervalo é de 01 hora, isso acontece durante todo o
ano. Disse que tem acesso ao espelho de ponto, mas não pode tirar
fotos. Relatou que é comum trabalhar nos dias de folga,
principalmente nos meses de maior movimento, mas que não é
permitido anotar nos cartões de ponto os dias de folga trabalhados.
Afirmou que quem se recusa a trabalhar em dias de folga é
advertido e pressionado. Por fim, disse que registrava o horário de
saída às 20h00 porém geralmente trabalhava até às 21h00 /22h00
ou até 00h00 nos finais de semana.
Já a testemunha arrolada pelo reclamante, WAGNER WANDERLEY
DE OLIVEIRA, declarou que trabalhava no turno intermediário, que
durante a semana era das 12h00 às 23h00/23h30, no entanto, era
para encerrar a jornada de trabalho às 21h00. Afirmou que marcava
corretamente o horário de entrada, mas que no fim do expediente,
na maioria das vezes, voltava a trabalhar após registrar o horário de
saída, até o movimento diminuir. Que isso acontecia com todos os
garçons. Disse que nos fins de semana trabalhava até
01h00/01h30. Afirmou que o reclamante começava a trabalhar às
11h00 e saía cerca de 01 hora mais cedo.
Relatou que poderia ocorrer de precisar trabalhar durante os dias de
folga, e que nessas ocasiões não anotava o cartão de ponto,
recebendo pelo dia trabalhado apenas 4% da taxa de serviço.
Afirmou que em algumas ocasiões anotava corretamente o horário
de saída, que isso acontecia quando, por exemplo, esquecia de
bater o ponto ou não dava tempo da empresa fiscalizar o horário de
batida. Acerca do intervalo intrajornada, disse que o intervalo era
registrado no ponto, que quando o intervalo era integralmente
usufruído, anotava nos cartões de ponto, mas quando gozava de
intervalo menor às vezes esquecia de bater a saída do intervalo.
Acrescentou que soube que nesses casos a empresa poderia
alterar o ponto. Relatou que os garçons faziam o intervalo em
horários diferentes, que
raramente conseguia usufruir as 02 horas, em média uma vez por
semana. Que aos domingos todos os garçons tinham apenas 30
minutos de intervalo para refeição e descanso.
Pois bem.
Analisando os cartões de ponto juntados pelo reclamado, em cotejo
com o teor dos depoimentos, observo que a jornada de trabalho
efetivamente praticada é a que resta consignada nos cartões de
ponto.
Isso porque, em várias ocasiões os cartões de ponto demonstram
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
que o reclamante encerrou a jornada de trabalho após as 22h00. A
título de amostragem, cito o dia 27.10.2021, quando o reclamante
encerrou a jornada de trabalho as 00h56min (id 06e2475 - fl. 759),
ou ainda, o dia 03.11.2021, ocasião em que o término da jornada de
trabalho foi anotado a 01h04min (id. - 06e2475 - fl. 760). Como se
observa, a jornada consignada nos cartões de ponto é compatível
com a jornada infirmada pelo autor em depoimento pessoal.
Quanto ao intervalo intrajornada, o reclamante não logrou
demonstrar suas alegações, considerando as contradições
observadas entre suas alegações e o teor do depoimento da
testemunha ouvida a seu pedido. Nos cartões de ponto, verifico que
existe marcação do horário de intervalo, mesmo quando este foi
inferior a 02 horas, como se observa por exemplo, nos documentos
alojados no id. - 06e2475 - fls. 653 e 660.
E mais, nos meses em que houve extrapolação da jornada de
trabalho, verifica-se a contraprestação do reclamado, com
pagamento das horas extras laboradas.
Diante de todo o exposto, deve prevalecer a veracidade da jornada
anotada nos cartões de ponto, com eventuais horas extras
realizadas devidamente adimplidas, conforme demonstrado nos
contracheques colacionados.
Logo, mantenho intacta a sentença no ponto.
Como se pode observar, a Turma, com base no contexto probatório
dos autos, considerando tanto a prova documental quanto
testemunhal, concluiu acerca da veracidade dos registros de ponto,
inclusive no que diz respeito ao intervalo intrajornada, razão pela
qual manteve a decisão de 1º grau que indeferiu o pedido.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível violação aos dispositivos legais mencionados, nem
contrariedade às súmulas invocadas.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma Julgadora, fato que, por si só, não autoriza o acesso à
instância extraordinária, mormente quando se verifica que para se
chegar à conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126
do TST, inclusive por dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o processamento da revista.
DESCONTOS INDEVIDOS
Alegações:
a) violação dos arts. 462, § 2º, da CLT e 927 do CC;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente ter se desincumbido satisfatoriamente, quer
por meio de documentos, quer pelas declarações de sua
testemunha, no tocante à realização de descontos ilegais
perpetrados pelo reclamado nos salários dos funcionários.
Acerca da matéria, pontuou este Regional:
Assevera o autor que a sentença denegou o pleito informado que
não constam descontos nos contracheques anexados aos autos,
todavia, conforme relato durante a inicial, bem como em sede de
instrução confirmado pela testemunha, tais descontos eram feitos
antes do contracheque, assim, não eram incluídos nos mesmos.
Diz que o reclamado, por meio de seus superiores, passavam
mostrando uma lista de valores, os chamados "vales" que se
referiam aos descontos de inadimplência dos clientes, e apenas
informavam que esses valores iam ser subtraídos do salário,
portanto, não apareciam no contracheque. Aduz que a fotografia de
referido documento, juntada aos autos junto com a petição inicial,
corrobora a alegação, e que, neste documento, embora não conste
seu nome, possui o início do CNPJ do bar do cuscuz, o percentual
de 4% pago de gorjetas, e os valores a serem descontados a título
de "vale". Nessa linha, pede a reforma da sentença para condenar a
reclamada ao pagamento dos descontos efetuados mensais em
média de R$ 500,00 durante o período laborado, no valor de
aproximadamente R$ 18.000,00 nos termos da inicial.
Em sua defesa, a empresa afirma jamais ter efetuado qualquer
desconto no salário do reclamante. Que os únicos descontos
efetuados foram a título de INSS, IRPF e adiantamentos salariais,
conforme provam os contracheques juntados.
O magistrado indeferiu o pedido do autor de restituição das quantias
supostamente descontadas.
Vejamos.
A tese da inicial é que a ré descontava valores indevidamente da
remuneração do autor, intitulado "quebra de freezer", os quais se
referiam a inadimplência do cliente ao pagamento da conta, que
ocorria quando um cliente saía sem pagar ou ter tido problema na
hora do pagamento, na maquineta etc.
Diante da regra processual sobre a distribuição do ônus da prova,
cabe à parte autora o encargo de atestar a realização dos
descontos salariais apontados, por se tratar de fato constitutivo de
seu direito (art. 818 da CLT).
Pois bem.
A testemunha do autor informou que todos os garçons sofriam
descontos por quebra de freezer. Que referidos descontos
buscavam compensar a diferença "por exemplo, do número de
cervejas vendidas e o número de cervejas que constam no freezer".
Relatou que o prejuízo era rateado por todos os garçons que
trabalhavam no dia, e que seus descontos mensais giravam em
torno de R$400/600,00, por mês. Acrescentou que, na média, os
descontos de todos eram semelhantes, mas se algum garçom
vendesse mais sofria um desconto maior. Por fim, disse que era
mostrado aos garçons uma folha com o total de vendas e
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
descontos, bem como o valor a ser recebido por mês.
Diante do depoimento acima exposto, verifica-se que a testemunha
apresentada comprovou o fato de ser praxe da empresa efetuar
descontos nos salários dos empregados, sem que constem nos
contracheques.
No entanto, tal testemunha não teve o condão de comprovar a tese
autoral, pois a mesma nada relatou acerca dos valores descontados
do reclamante, tendo inclusive afirmado que os valores variavam de
acordo com as vendas de cada garçom.
Ademais, o documento juntado pelo reclamante, na peça recursal,
não indica desconto algum efetuado em seu, não sendo capaz,
portanto, de comprovar o alegado.
Inviável, desse modo, o deferimento da pretensão em tela, pois não
há provas nos autos capazes de confirmar a tese.
Mantenho.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível violação aos dispositivos legais mencionados.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma Julgadora, fato que, por si só, não autoriza o acesso à
instância extraordinária, mormente quando se verifica que para se
chegar à conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126
do TST, inclusive por dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o processamento da revista.
DANOS MORAIS (ASSÉDIO MORAL E DISCRIMINAÇÃO)
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, incisos III e IV, 5º, inciso XXXVI, da CF;
b) violação do art. 927 do CC;
c) violação da Lei nº 13.419/17;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o indeferimento do pleito de
indenização por danos morais, alegando que se desincumbiu, de
forma satisfatória, do ônus de comprovar as suas alegações.
Consta do acórdão questionado:
(…)
Na hipótese vertente, não vislumbro na conduta da empresa ato
ilícito a justificar o deferimento de indenização por dano moral.
A restrição de entrada de algumas categorias de empregados,
assim como do público em geral, em certas dependências do
aeroporto, de modo algum caracteriza discriminação ou
preconceito.
Tais restrições, com certeza, tem fundamento na segurança do
setor, do serviço ali prestado e dos próprios empregados. São
normas de segurança que definem a necessidade ou não de
determinado empregado ali permanece.
Do exame do contexto probatório contido no feito, não se verifica
nenhum ato ilícito praticado pelos superiores hierárquicos. Longe
disso, pois os comandos estabelecidos aos empregados da
empresa estão dentro dos limites do poder diretivo do empregador,
não tendo emergido nenhuma comprovação da ocorrência de
humilhação ou constrangimento que teria sofrido o autor.
Ressalto que a responsabilização do empregador, em tais casos,
não pode prescindir da análise dos pressupostos: ação/omissão,
nexo causal, culpa lato sensu e dano, conforme previsão contida
nos arts. 5º, inciso X, e 7º inciso XXVIII, da CF/88, bem como nos
artigos 186 e 927 do Código Civil.
Nessa senda, sem a comprovação do alegado dano, não há dever
de reparação da empresa.
Nesse contexto, sem alterações no julgado nesse aspecto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não se
vislumbra a alegada afronta aos textos constitucionais e
infraconstitucionais mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma Julgadora, fato que, por si só, não autoriza o acesso à
instância extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por
meio do recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive
em relação ao dissenso jurisprudencial.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
A insurgência do recorrente em relação aos temas em apreço não
prospera, porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que
não foi observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende a reforma.
Desse modo, o seguimento do presente recurso de revista quanto
aos temas em apreço se mostra inviável, ante o descumprimento ao
pressuposto legal de recorribilidade acima citado.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000278-83.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE FLAVIA FARIAS CAMPOS
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WBIRATAN SOUTO MESSIAS(OAB:
26510/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AGRAVADO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA FARIAS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09de330
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AIRO 0000278-83.2023.5.13.0009 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: FLÁVIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDA: BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA.
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, pleiteia que toda
e qualquer intimação ocorra exclusivamente em nome do advogado
HILTON HRIL MARTINS MAIA, inscrito na OAB/PB nº 13.442.
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.09.2023 –
ID.34a38c6; recurso apresentado em 02.10.2023 – ID. 9eb43b0).
Regular a representação processual (ID. 7132d94).
Preparo dispensado. Justiça Gratuita (ID. 6e860be)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AMPLA DEFESA.
DEVIDO PROCESSO LEGAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. LICITUDE DO CONTRATO DE TRABALHO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XXXV, XXXVI, LIV e LV, 93, IX, 114 da CF;
b) violação dos arts. 832 e 897-A da CLT e 489, § 1º, 1.022 do CPC;
c) contrariedade à Súmula 12 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que o Egrégio TRT consolidou uma negativa
de prestação jurisdicional por não enfrentar os questionamentos
propostos nos embargos de declaração que visavam sanar
omissões existentes no julgado original que deixou de analisar
questões cruciais fáticas mencionadas no Recurso Ordinário, tais
como a competência da Justiça do Trabalho para afirmar ser ilícita e
ilegal a atividade da reclamada e quanto à validade da anotação da
CTPS, visto que não existem provas concretas dentro do processo
judicial que demonstre que a relação de emprego é fraudulenta ou
que a empresa possuía uma atividade comercial ilegal.
Defende que o art. 114 da CF não possui em suas disposições, a
previsão de competência para a Justiça do Trabalho apurar crime,
ou seja, esta Justiça Especializada não possui competência, em
razão da matéria, para declarar que a atividade econômica
desenvolvida por uma empresa é ilícita e com base neste
fundamento afastar a validade de uma relação de emprego, pois
crime só pode ser investigado e reconhecido judicialmente na
Justiça Estadual, que possui competência residual para avaliar esta
matéria.
Alega que usar o art. 935 do CC como fundamento para declarar a
ilegalidade da atividade empresarial, não sana a omissão
supracitada, afinal, o que restou violado foi o texto constitucional e
não uma norma infraconstitucional. Declarar que a relação de
emprego é nula e fraudulenta, significa violar a Súmula 12 editada
pelo TST, porquanto as anotações na carteira profissional possuem
uma presunção de veracidade relativa, que só podem ser
desconstituídas mediante provas concretas e que não existe
nenhuma prova documental ou testemunhal de que a empresa
exercia atividade ilícita e que a relação de emprego era fraudulenta.
A Turma Julgadora, ao analisar os embargos declaratórios que
foram apresentados pela reclamante, deliberou nos seguintes
termos: (ID. 04a912b)
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
"(...)
Assim, requer o saneamento das omissões com o enfrentamento de
todas as questões de fato e de direito suscitadas, sob pena de
negativa de prestação jurisdicional.
Analiso.
As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão
circunscritas à existência de omissão, contradição, obscuridade ou
erro material na decisão judicial ou, ainda, especificamente no
processo do trabalho, à constatação de erro no exame de
admissibilidade recursal (art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC).
É sabido que existe omissão em uma decisão quando o julgador
deixa de se pronunciar sobre algum pedido das partes ou acerca de
alguma alegação relevante. Nesses casos, deve mesmo a
prestação jurisdicional ser completada, mediante embargos.
Entretanto, essa omissão não se configura em relação à análise dos
fatos e interpretação das provas, especialmente quando o julgador
as analisa e delas extrai um posicionamento coerente, fundado no
próprio contexto probatório.
No caso, o acórdão explanou que, à luz do princípio processual da
incomunicabilidade das instâncias (artigo 935 do Código Civil), a
Justiça do Trabalho pode e deve, mesmo sem decisão definitiva do
juízo criminal, emitir pronunciamento sobre pedido de vínculo
empregatício em que se debate a licitude das atividades
desenvolvidas pelo obreiro, porque a licitude do objeto da prestação
de serviços é um dos requisitos de validade do contrato de trabalho
e de qualquer outro tipo de negócio jurídico.
Assim, a declaração de ilicitude da atividade econômica explorada
pela empresa ré, por parte desta Justiça Especializada, não se
presta a usurpar a competência da Justiça Federal e/ou Estadual,
mas apenas a negar validade às relações laborais havidas pela
empresa, ante a ilicitude do objeto contratual.
Além disso, a decisão colegiada discorreu claramente sobre as
razões que levaram à manutenção da sentença de total
improcedência da ação.
Na realidade, do próprio teor da peça de embargos fica
clarividente a pretensão da embargante de que o Juízo proceda a
uma reanálise dos fatos e provas, reconsiderando a decisão
proferida, porque contrária aos seus interesses.
Ocorre que, ainda que se considerasse juridicamente equivocado o
entendimento adotado por este Órgão Julgador, isso não ensejaria
correção por meio do apelo jurídico adotado.
Enfim, o acórdão é coerente, haja vista que todos os motivos que
levaram este Órgão Jurisdicional a negar provimento ao recurso da
autora foram enfrentados de forma clara, não havendo outro vício
que o macule, estando, portanto, perfeitamente satisfeito o instituto
do prequestionamento como condicionante para habilitar, se for o
caso, o manejo de instrumento recursal para as instâncias
jurisdicionais extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do Colendo TST).
Assim, considerando a apreciação detalhada da matéria jurídica
posta sob análise, não há como dar guarida a embargos de
declaração opostos contra decisão na qual não se vislumbra
nenhuma das hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022".
(grifou)
No acórdão proferido, no âmbito do recurso ordinário
interposto pela reclamante, o Órgão Julgador adotou o seguinte
posicionamento: (ID. 6e860be)
"(...)
É fato público e notório, em todo o território nacional, que a
reclamada paralisou suas atividades, sendo certo que na 4ª Vara
Federal da Seção Judiciária da Paraíba, a empresa é investigada
por montar um eventual esquema de pirâmide financeira, com
a consequente prática de crime contra a economia popular,
estelionato, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Também é de indiscutível ciência que foi expedido mandado de
prisão preventiva contra os sócios da reclamada (que se encontram
foragidos), foram presos colaboradores próximos aos gestores da
empresa, bem como cumpridos diversos mandados de busca e
apreensão.
Por outro lado, em que pese o verniz de legalidade contido no
contrato social da empresa reclamada, em várias sentenças
proferidas nas Varas do Trabalho de Campina Grande, amparadas
no princípio da conexão, dissecou-se a possível prática ilícita
desenvolvida.
Confira-se, a propósito, transcrição dos sólidos fundamentos fixados
pelo Exmo. Sr. Juiz Francisco Xavier de Andrade Filho, na ação
trabalhista 0000255-95.2023.5.13.0023:
(...)
Nessa conjuntura, os efeitos da revelia da reclamada devem ser
mitigados. Como destaca Fredie Didier Jr., "A revelia não significa
automática vitória do autor, pois os fatos podem não se subsumir à
regra de direito invocado" (Curso de direito processual civil,:
introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de
conhecimento. Salvador: JusPodivm, 17ª edição, pág: 667).
Logo, há forte prova indiciária que aponta para a prática de
mais uma pirâmide financeira, para fins de análise da presente
demanda.
Neste contexto, resta aferir, então, se a operação da reclamada
refletia nas atividades desenvolvidas pela reclamante.
No caso concreto, verifica-se que a autora atuava como gerente
financeiro da empresa, cuidando das contas e dos pagamentos
da reclamada, inclusive dos rendimentos dos clientes, conforme
informado em seu depoimento pessoal (id.2ee3779):
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
(…)
Ainda de acordo com o informado pela reclamante, desta feita na
peça vestibular, além de salário na monta de R$5.000,00, a
trabalhadora ainda recebia, por mês, gratificação na monta de
R$15.000,00, resultando na percepção de remuneração bastante
superior à média dos valores pagos no mercado de trabalho
paraibano.
Especificamente quanto à parte reclamante, portanto, fica claro
que a trabalhadora integrava a mais alta cúpula de
colaboradores da reclamada, sendo responsável pela
realização de todas as movimentações financeiras da empresa,
inclusive pelo pagamento de clientes.
Como se não bastasse, ao ser notificada para se manifestar sobre
eventual ilicitude da atividade empresarial da Reclamada e seus
reflexos no objeto da alegada relação de trabalho, a própria
demandante assumiu "que é irmã da Fabrícia e cunhada do
Antônio", sócios fundadores da reclamada.
Nessa conjuntura, é indubitável que a autora, enquanto gerente
financeiro da ré, tinha ciência do esquema em que operava a
empresa, ainda mais quando se leva em conta o seu parentesco
com os fundadores da empresa.
Inclusive, é oportuno destacar que, conforme recentemente
noticiado nas mídias digitais, a Polícia Federal, ao cumprir
mandados de busca e apreensão, encontrou cofres, veículos de
luxo, máquina de contar dinheiro e jóias em endereços de
colaboradores da empresa
(https://www.clickpb.com.br/paraiba/policia-federal-encontra-cofres-
veiculos-de-luxo-joias-e-moedas-personalizadas-em-alvos-de-nova-
operacao-do-caso-braiscompany-578477.html), enquanto outros
funcionários, que possuíam relação mais próxima com a
liderança da reclamada, foram presos
(https://portaldobitcoin.uol.com.br/ex-funcionarios-da-braiscompany-
sao-presos-pela-policia-federal/).
Assim, é inegável que a demandante beneficiou-se da atividade
explorada pela ré e contribuiu para a execução e manutenção do
esquema fraudulento, auferindo expressivas somas a título de
"gratificações", não podendo o Direito do Trabalho legitimar a sua
atuação.
Ora, chancelar um crédito privilegiado àquela que contribuiu
diretamente para a consecução de atividade contrária à lei,
ganhando altas comissões, não é algo que deva ser legitimado por
esta justiça, sequer sob a ótica do princípio do in dubio pro misero e
nem mesmo para evitar o enriquecimento sem causa da empresa
infratora.
Nesta senda, tem-se por impossível, juridicamente, tutelar uma
relação jurídica cujo objeto, embora com "aparência de legalidade",
é rechaçado pelo ordenamento jurídico nacional.
Rememora-se que o vínculo empregatício se materializa por meio
de um contrato de trabalho, ao qual se aplicam os elementos
previstos na legislação civilista para os contratos em geral, dentre
os quais destacam-se, por essenciais, a capacidade das partes, a
licitude do objeto e a forma prescrita ou não vedada em lei (artigo
104 do CC).
Especificamente acerca da licitude do objeto, a ordem jurídica
apenas confere validade ao contrato que tenha objeto lícito,
conforme disposição do artigo 166, II, do CC, in verbis:
(...)
Assim, dado o caráter ilícito da atividade empresarial, dela não pode
decorrer contratação válida. Em outras palavras, os contratos de
trabalho são nulos e não geram quaisquer efeitos na órbita
trabalhista.
No tema, colham-se julgados de outros regionais. em casos
similares, senão vejamos
(...)
Por outro lado, importa esclarecer que a hipótese em apreço não
se confunde com aquelas em que os trabalhadores se dedicam à
execução de atividades-meio, como, por exemplo, serviços de
portaria e limpeza, casos em que, diante da licitude do objeto
contratual, entendo ser possível o reconhecimento do vínculo de
emprego e dos direitos dele decorrentes.
Portanto, em conclusão, tendo em vista a manifesta ilicitude do
negócio principal e verificando-se que a atividade da parte autora
estava a ele umbilicalmente conectada, não é possível reconhecer
como válido o liame empregatício firmado entre as partes, mesmo
que diante da revelia da ré.
Saliente-se, por oportuno, que, à luz do princípio processual da
incomunicabilidade das instâncias (artigo 935 do Código Civil), a
Justiça do Trabalho pode e deve, mesmo sem decisão definitiva do
juízo criminal, emitir pronunciamento sobre pedido de vínculo
empregatício em que se debate a licitude das atividades
desenvolvidas pelo obreiro. Isso porque, conforme já mencionado, a
licitude do objeto da prestação de serviços é um dos requisitos de
validade do contrato de trabalho e de qualquer outro tipo de negócio
jurídico.
Assim, a declaração de ilicitude da atividade econômica explorada
pela empresa ré, por parte desta Justiça Especializada, não se
presta a usurpar a competência da Justiça Federal e/ou Estadual,
mas apenas a negar validade às relações laborais havidas pela
empresa, ante a ilicitude do objeto contratual.
Por fim, vale pontuar que, diversamente do que sustenta a
recorrente, não há que se falar em julgamento extra petita, que só
se verifica quando o juiz ou o tribunal concede prestação
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jurisdicional diferente da postulada na petição inicial ou defere o
pedido formulado com base em fundamento não invocado como
causa de pedir, situações não ocorridas no caso em apreço, em que
a ação foi julgada totalmente improcedente.
Logo, mantenho a sentença, no ponto em que negou validade ao
contrato de trabalho firmado entre as partes e julgou improcedentes
os pedidos a ele correlatos.
(…)". (grifou)
Assinalou o Órgão Julgador que há forte prova indiciária que
aponta para a prática de mais uma pirâmide financeira, para fins de
análise da presente demanda e ressaltou que a autora atuava como
gerente financeiro da empresa, cuidando das contas e dos
pagamentos da reclamada, inclusive dos rendimentos dos clientes,
conforme informado em seu depoimento pessoal.
Enfatizou também que dado o caráter ilícito da atividade
empresarial, dela não pode decorrer contratação válida. Em outras
palavras, os contratos de trabalho são nulos e não geram quaisquer
efeitos na órbita trabalhista e que assim, a declaração de ilicitude da
atividade econômica explorada pela empresa ré, por parte desta
Justiça Especializada, não se presta a usurpar a competência da
Justiça Federal e/ou Estadual, mas apenas a negar validade às
relações laborais havidas pela empresa, ante a ilicitude do objeto
contratual.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde do litígio foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma Julgadora apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, § 1º, do CPC.
Não se discutiu no acórdão vergastado a autoria ou materialidade
de determinado crime, mas a análise quanto à ilicitude da atividade
exercida pela reclamada, para fins do contrato de trabalho.
Outrossim, conforme se extrai do acórdão fustigado, é indubitável
que a autora, enquanto gerente financeiro da ré, tinha ciência do
esquema em que operava a empresa, ainda mais quando se leva
em conta o seu parentesco com os fundadores da empresa.
Observa-se que o Órgão Julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos, afirmando
inclusive que já foi noticiado nas mídias digitais, que a Polícia
Federal, ao cumprir mandados de busca e apreensão, encontrou
cofres, veículos de luxo, máquina de contar dinheiro e joias em
endereços de colaboradores da empresa.
Portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas dos autos, o que é
vedado nesta fase processual, a teor da disposição contida na
Súmula 126 do C. TST, inclusive quanto ao suscitado dissenso
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) Ao Núcleo Cartorário desta Corte para o cumprimento da
diligência determinada nesta decisão;
b) DENEGO seguimento ao presente Recurso de Revista. Publique-
se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000045-80.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PIERRE GONCALVES DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
- FUNDACAO FRANCISCO MASCARENHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2661b9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000045-80.2023.5.13.0011 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA. E FUNDAÇÃO FRANCISCO
MASCARENHAS
RECORRIDO: PIERRE GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
Os recorrentes, por intermédio das razões recursais, postulam que
as intimações/publicações sejam efetuadas exclusivamente em
nome do advogado DANIEL SEBADELHE ARANHA - OAB/PB
14.139.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante dos recorrentes no sistema do PJE, pelo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.09.2023 – ID.
b34a243; recurso apresentado em 03.10.2023 – ID. 2d2acc1).
Regular a representação processual (ID. 217cdad).
Preparo satisfeito (IDs. 48b6ae0, b7a1ac5, e4db938 e c28afbb).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 2°, § 1°, do Decreto
-Lei 368/1968;
c) divergência jurisprudencial.
Os recorrentes assinalam que o autor propôs reclamação trabalhista
em 27.01.2023 e em 30.01.2023 assinou o TRCT com seu pedido
de demissão. Defendem que o reclamante, de fato, solicitou seu
desligamento. Diz que se há diferença no recolhimento do FGTS, é
de valor irrisório. Salientam que estão cumprindo, fielmente, seu
parcelamento junto à CEF.
O Órgão Julgador, acerca do tema, assinalou:
(…)
Oportuno registrar que ficou suficientemente comprovado nos autos
que, no curso do pacto laboral, o recolhimento do FGTS foi
realizado em atrasos longos e reiterados, conforme extratos do
FGTS acostado aos autos (ID.dde0ec7, fl. 20; ID.6cc6e74, fl. 25; ID.
774fce0, fl. 583 e ID. 4a804f9, fl. 603). Também foi demonstrada a
ausência de pedido de demissão por parte do autor, e sim uma
comunicação de desligamento da empresa em 25.01.2023, em
razão de um posterior ajuizamento de ação trabalhista, em
27.01.2023, pleiteando as verbas rescisórias diante de entender
configurada a situação de rescisão indireta, comunicação essa
documentada em e-mail dirigido à empresa (ID.7579c1f, fl. 608),
considerando a possibilidade do trabalhador pleitear a rescisão
indireta de seu contrato de trabalho, permanecendo ou não no
serviço até final decisão do processo (art. 483, "d", § 3º, da CLT).
Saliento que não há nenhuma postura dúbia do reclamante, como
entendeu o juízo sentenciante, pois a ação trabalhista pleiteando a
rescisão indireta do contrato de trabalho foi ajuizada em 27.01.2023,
entretanto o TRCT datado de 31.01.2023 (ID. 4a804f9, fl. 600),
nunca foi assinado pelo reclamante, constituindo-se em documento
unilateral e apócrifo, e portanto, elaborado sem o consentimento do
autor, sendo inservível ao desiderato da empresa em querer
caracterizar um suposto pedido de demissão do reclamante. Assim,
logicamente, o autor não iria assinar um TRCT em que consta como
forma de extinção do pacto laboral, um suposto pedido de demissão
do obreiro sem o seu consentimento, diante do regular ajuizamento
do pedido de rescisão indireta.
Ademais, no e-mail do autor (ID. 69899b8, fl. 611) dirigido ao
reclamado, datado de 09.02.2023, o obreiro ratifica que com relação
à rescisão do contrato de trabalho vai seguir no aguardo da decisão
da justiça.
Outrossim, corroborando a rescisão indireta do contrato de trabalho,
em 10.02.2023, há e-mail do reclamado informando ao reclamante
que o TRCT não tinha sido enviado assinado para empresa em
nenhum momento (ID.7313f4d, fl. 612).
Desse modo, o juízo a quo parte de uma falsa premissa de que
houve um suposto pedido de demissão por parte do autor após o
ajuizamento da presente ação trabalhista, e na verdade o autor,
através do e-mail acostado (ID.7579c1f, fl. 608), justificou seu
afastamento do trabalho em razão da rescisão indireta que seria
ajuizada na justiça do trabalho, decorrente dos longos e reiterados
atrasos injustificados dos depósitos do FGTS.
Analisando o contexto fático e probatório dos autos, percebe-se
que, em nenhum momento, o autor concordou em receber
pagamento de verbas rescisórias decorrentes de um suposto pedido
de demissão em TRCT (apócrifo e de feitura unilateral pelo
reclamado), que nunca ocorreu, consoante os fatos e provas
acostadas aos autos.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Outrossim, a dedução, por indício, do juízo sentenciante de que o
autor tinha a intenção de se desligar do reclamado, ante ter
encontrado novo emprego na mesma cidade de residência, não se
coaduna com um pedido de demissão, diante dos fatos e provas
colacionados aos autos, que comprovam que o reclamado recolheu
o FGTS em atraso, por longas e reiteradas competências, bem
como, não recolheu o FGTS em 14 competências no curso do pacto
laboral de 01.08.2013 a 25.01.2023.
Conforme previsto no art. 483, alínea "d", da CLT, o empregado
poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida
indenização quando o empregador não cumprir as obrigações
contratuais. Esse descumprimento deve ser objetivamente
delimitado como causa da impossibilidade de continuidade da
relação empregatícia.
Assim, a falta cometida pelo empregador, capaz de ensejar a
rescisão indireta do pacto laboral, ou seja, o término do contrato de
trabalho por justa causa empresarial, tem que ser grave, haja vista
as consequências advindas dessa espécie de rompimento da
relação empregatícia.
Entendo que o fato de não recolher os depósitos do FGTS, ou
seu recolhimento irregular em atraso, como na hipótese dos
autos, configura ato grave e faltoso do empregador, cuja
gravidade é suficiente para acarretar a rescisão indireta do
contrato de trabalho. Ademais, no caso em tela,
categoricamente, não houve nenhum pedido de demissão do
autor.
(…)
Oportuno registrar que a presente ação trabalhista foi ajuizada
em 27.01.2023, e a grande maioria dos depósitos do FGTS em
atraso só teve seu recolhimento efetuado após o ajuizamento
da ação em tela, o que ratifica a cabal e oportuna configuração
da rescisão indireta do contrato de trabalho, com fulcro no art.
483, "d", da CLT, não ocorrendo, por nenhum viés, hipótese de
regularização da obrigação ou de perdão tácito do autor, até
porque, como visto anteriormente, o FGTS ainda não foi
recolhido na integralidade do contrato de trabalho, inclusive
em relação às parcelas recentes de dezembro de 2022 e janeiro
de 2023, considerando a prescrição quinquenal do FGTS, nos
termos da Súmula nº 362, I, do TST.
Relevante fazer referência ao e-mail redigido pelo reclamante e
datado de 25.01.2023 (ID. cd1d9e1, fl. 82), em que comunica que a
partir de 25.01.2023, considera rescindido o seu contrato de
trabalho com o demandado de forma indireta, em razão de
reiterados atrasos nos recolhimentos do FGTS e pagamentos de
salários em atraso.
Acerca da alegação de atrasos salariais como mais um dos motivos
da rescisão indireta, este não procede diante do interrogatório do
autor (ID. 86f311e, fl. 638) que asseverou não haver mora
contumaz, e sim uma posterior regularização na data de pagamento
dos salários (...)
Outrossim, o TRCT acostado aos autos (ID. 4a804f9, fl. 600) não
fora assinado pelo empregado, portanto foi elaborado sem o seu
consentimento, restando como prova unilateral, apócrifa e inservível
para defender a tese de pedido de demissão do reclamante,
invocada pela defesa do reclamado, subsistindo e prevalecendo os
fundamentos e provas nos autos da extinção do pacto laboral por
rescisão indireta.
Ora, o depósito do FGTS é obrigação contratual que, além do
objetivo principal de criar uma reserva monetária para o trabalhador,
financia programas e ações sociais. O descaso em cumprir tal
obrigação vai além do comprometimento com o empregado e nega
a possibilidade de o Estado se utilizar dessa verba para a
implementação de programas que favorecem a toda uma
comunidade.
(…)
Na trilha do entendimento esposado no presente voto, cito a
emblemática e atual decisão do TST, in verbis:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RESCISÃO INDIRETA DO
CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO IRREGULAR DO
FGTS. NO CASO EM TELA, O DEBATE ACERCA DO
RECONHECIMENTO DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO
DE TRABALHO DEVIDO AO RECOLHIMENTO IRREGULAR DO
FGTS POR PARTE DO EMPREGADOR DETÉM
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA, NOS TERMOS DOART. 896-A, §
1º, II, DA CLT. Transcendência reconhecida. RESCISÃO INDIRETA
DO CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO IRREGULAR
DO FGTS. No caso dos autos, o recorrente alega que a falta de
recolhimento do FGTS, ainda que parcial, é descumprimento
contratual, razão pela qual entende configurada falta grave do
empregador. Por sua vez, o Regional entendeu que a falta de
depósito do FGTS em alguns meses não configura gravidade
suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. O
art. 483, alínea d, da CLT, faculta ao empregado, no caso de
descumprimento das obrigações contratuais por parte do
empregador, a rescisão indireta do contrato de trabalho. Esta Corte
tem entendido que o fato de não recolher os depósitos do
FGTS, ou seu recolhimento irregular, configura ato faltoso do
empregador, cuja gravidade é suficiente para acarretar a
rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista
conhecido e provido. (TST; RR 1001145-98.2017.5.02.0066; Sexta
Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
30/06/2023; Pág. 12644) [Grifado.]
Logo, diante do cenário delineado nos autos, os reiterados e
longos atrasos no recolhimento dos depósitos do FGTS, bem
como, a ausência de vários depósitos do FGTS, no período
contratual não prescrito, já é mais que suficiente para justificar
a oportuna resolução contratual pela via indireta ou oblíqua,
afora o prejuízo sofrido pelo autor em relação aos depósitos do
FGTS não recolhidos e já prescritos.
Destarte, considerando os motivos de decidir acima delineados,
reformo a sentença para reconhecer e deferir a procedência da
rescisão indireta, com fulcro no art. 483, "d", da CLT, condenando o
segundo reclamado, CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS - CEESP, no pagamento das seguintes
verbas rescisórias: a) FGTS não recolhido e multa de 40% de todo o
período, inclusive incide a multa sobre o saldo do FGTS depositado;
b) Saldo de salário (25 dias de janeiro); c) Décimo terceiro
proporcional (1 /12); c) Férias + 1/3 proporcionais (1/12); e d) aviso
prévio indenizado. Tudo no limite dos pleitos exordiais, e
considerando a prescrição quinquenal do FGTS, nos termos da
Súmula nº 362, I, do TST.
Ato contínuo, determino que o demandado anote a baixa na CTPS
do autor, considerando a data da rescisão contratual, com a devida
projeção do aviso prévio, de vendo o reclamado registrar o contrato
de trabalho na CTPS obreira, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara do Trabalho, e após a
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se
vislumbra violação direta da Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000405-55.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE ROBERTO GUEDES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e1d4f4
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - ROT 0000405-55.2023.5.13.0030 - 2ª
TURMA
RECORRENTES: JOSÉ ROBERTO GUEDES DE ALBUQUERQUE
E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RECORRIDOS: JOSÉ ROBERTO GUEDES DE ALBUQUERQUE E
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 18.09.2023 - ID. af4e2a3; recurso interposto
tempestivamente em 28.09.2023 - ID. 2516021.
Representação processual regular - ID. 98d4de6.
Preparo dispensado (deferida a justiça gratuita - ID. e9e8084).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA
Alegações:
a) violação do art. 5º, inciso XXXVI, da CF;
b) violação dos arts. 9º e 468 da CLT;
c) violação dos arts. 337, §§ 1º, 2º e 4º, 502 e 505, inciso I, do CPC;
d) contrariedade às Súmulas nºs 51, item I, 109 e 288 do TST;
e) divergência jurisprudencial.
O reclamante, ora recorrente, alega que o “bancário não
enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de
função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias
compensado com o valor daquela vantagem”.
Afirma que a Cláusula 9ª do ACT 2018/2020 e 2020/2022 não pode
ser aplicada ao caso concreto, eis que a alteração da norma
coletiva não atingiu o contrato de trabalho do reclamante que, por
sua vez, já exercia a função e não pode ser prejudicado pelo
regramento mais severo.
Acrescenta que a compensação viola a coisa julgada, uma vez que
não há na decisão determinação nesse sentido.
Sobre o tema, assim se pronunciou a Turma Julgadora (ID.
ec41abc):
"Do pedido de compensação e demais requerimentos da
reclamada apresentados em contrarrazões
(…)
Por outro lado, acolhe-se o pedido da recorrida, formulado em
contestação e reiterado em contrarrazões, no que diz respeito à
compensação da gratificação com base nas normas coletivas.
A CLÁUSULA 11ª da CCT da categoria, referente ao biênio 2018
/2020 (reproduzida nas normas posteriores), apresenta a seguinte
redação (ID. 6e9497b – Pág. 50):
CLÁUSULA 11 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
O valor da gratificação de função, de que trata o § 2º do artigo 224,
da Consolidação das Leis do trabalho, não será inferior a 55%
(cinquenta e cinco por cento), à exceção do Estado do Rio Grande
do Sul, cujo percentual é de 50% (cinquenta por cento), sempre
incidente sobre o salário do cargo efetivo acrescido do adicional por
tempo de serviço, já reajustados nos termos da cláusula primeira,
respeitados os critérios mais vantajosos e as demais disposições
específicas previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho
Aditivas.
Parágrafo primeiro - Havendo decisão judicial que afaste o
enquadramento de empregado na exceção prevista no § 2º do art.
224 da CLT, estando este recebendo ou tendo já recebido a
gratificação de função, que é a contrapartida ao trabalho prestado
além da 6ª (sexta) hora diária, de modo que a jornada somente é
considerada extraordinária após a 8ª (oitava) hora trabalhada, o
valor devido relativo às horas extras e reflexos será integralmente
deduzido /compensado, com o valor da gratificação de função e
reflexos pagos ao empregado. A dedução/compensação prevista
neste parágrafo será aplicável às ações ajuizadas a partir de
1º.12.2018.
Parágrafo segundo - A dedução/compensação prevista no parágrafo
acima deverá observar os seguintes requisitos, cumulativamente:
a) será limitada aos meses de competência em que foram deferidas
as horas extras e nos quais tenha havido o pagamento da
gratificação prevista nesta cláusula; e
b) o valor a ser deduzido/compensado não poderá ser superior ao
auferido pelo empregado, limitado aos percentuais de 55%
(cinquenta e cinco por cento) e 50% (cinquenta por cento),
mencionados no caput, de modo que não pode haver saldo
negativo.
O entendimento firmado por este Regional era no sentido de
aplicação da Súmula 109 do TST, a qual previa que as horas extras
não poderiam ser compensadas com a gratificação de função
recebida. Entretanto, a Reforma Trabalhista trouxe mudanças
relevantes em relação à negociação coletiva, nos termos do art. 611
-A e 611-B, da CLT, que devem ser observadas.
Nesse contexto, verifica-se que a cláusula acima transcrita, ao
mesmo tempo em que estabelece o direito à gratificação de função
não inferior a 50% e 55%, também prevê a possibilidade de
dedução/compensação das horas extras e reflexos deferidos com o
valor da gratificação de função e reflexos pagos ao empregado, nas
ações judiciais ajuizadas a partir de 01/12/2018, cujas decisões
tenham afastado o enquadramento do empregado na exceção
prevista no § 2º do art. 224 da CLT.
(…)
Vê-se, portanto, que as peculiaridades do caso em apreço, em
especial a existência de negociação coletiva específica sobre a
compensação da gratificação de função, afastam a aplicação da
Súmula 109 do C. TST.
Diante desse cenário, evidenciada a subsunção da norma ao
presente caso, ante o ajuizamento da presente demanda após
01/12/2018 e a vigência da norma a partir de 01/09/2018, defiro o
pedido de compensação entre as horas extras deferidas e a
gratificação de função paga nos contracheques anexados, limitada
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ao período de 01/09 /2018 a 28/04/2023. Observe-se que a letra "b"
do parágrafo segundo da cláusula estabelece que "o valor a ser
deduzido/compensado não poderá ser superior ao auferido pelo
empregado, limitado aos percentuais de 55% (cinquenta e cinco por
cento) e 50% (cinquenta por cento), mencionados no caput, de
modo que não pode haver saldo negativo", a fim de evitar prejuízo
ao empregado.
(…)". (sublinhou)
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, em respeito à autonomia
negocial coletiva, determinou a compensação entre o valor pago a
título de gratificação de função e as horas extras deferidas, em
conformidade com as Convenções Coletivas de Trabalho
colacionadas aos autos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não se
vislumbra violação aos textos constitucional e infraconstitucionais
mencionados, nem contrariedade às súmulas invocadas.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao suscitado dissenso
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo revisional.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Ciência acerca do acórdão em 25.09.2023 - ID. f22bb97; recurso
interposto tempestivamente em 04.10.2023 - ID. 46029e7.
Representação processual regular - ID. ecc91bc.
Preparo satisfeito (custas processuais pagas - ID. ea91d2a - Pág. 1
e depósito recursal efetivado - ID. aacde46 - Pág. 1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
COMPENSAÇÃO ENTRE HORAS EXTRAS DEFERIDAS E A
DIFERENÇA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PAGA AO
RECLAMANTE
Alegações:
a) contrariedade à OJ nº 70 da SBDI-I (Transitória) do TST;
b) violação dos arts. 182 e 884 do Código Civil;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente afirma que, diversamente do que entendeu o acórdão,
a gratificação de função remunera, ainda que indiretamente, o
exercício da função, durante o período excedente à sexta hora
diária e não apenas o exercício da função.
Afirma que sem a compensação de que trata a OJ nº 70
(Transitória) da SBDI-I do TST, o reclamante receberá duplamente,
ou seja, a título de horas extras e de gratificação de função pelo
mesmo serviço desempenhado, o que, por caracterizar o
enriquecimento sem causa, viola o art. 884 do CC e não pode ser
admitido.
A Turma Julgadora, quanto ao tema, pontuou (ID. ec41abc):
"Do pedido de compensação e demais requerimentos da
reclamada apresentados em contrarrazões
Em caso de condenação, a empresa ora recorrente, na defesa,
pede o retorno do empregado à jornada de 6 horas com a
readequação proporcional da gratificação. Pugna pela aplicação da
compensação prevista na OJ nº 70 da SBDI-I do TST (ID. e59bf8a -
Pág. 19).
A reclamada pede, ainda, a compensação com base nas cláusulas
9ª das CCTs do CONTRAF e nas cláusulas 17ª das CCT's do
CONTEC.
O autor defende a inaplicabilidade da OJ nº 70 do da SBDI-1 do
TST à função de tesoureiro executivo, considerando que, a partir do
PFG/2010, tal função passou a existir apenas com jornada de oito
horas e valor único da gratificação. Sustenta a incidência do
entendimento da Súmula nº 109 do TST.
Em relação ao entendimento consolidado na retromencionada
Orientação Jurisprudencial, há a seguinte diretriz, in verbis:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIO. PLANO DE CARGOS
EM COMISSÃO. OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO HORAS.
INEFICÁCIA. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES MERAMENTE
TÉCNICAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE EXERCÍCIO DE
FUNÇÃO DE CONFIANÇA (DEJT divulgado em 26, 27 e
28.05.2010).
Ausente a fidúcia especial a que alude o art. 224, § 2º, da CLT, é
ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas, constante
do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o
que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas
como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de
gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz
poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas.
(Destaques acrescidos)
Na hipótese dos autos, observa-se que o PFG/2010 não contempla
gratificações distintas (6h ou 8h) para o exercício da função de
tesoureiro executivo (ID.d008a4d).
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Assim, ante a ausência de diferenciação no valor da função em
referência, não há como deferir a compensação requerida. Logo, é
intuitivo concluir que, o caso em tela possui uma distinção, que
afasta o enquadramento na regra geral prevista na OJ nº 70 da
SBDI-I do TST.
A mencionada distinção vem sendo abordada na jurisprudência do
TST, conforme se depreende da seguinte ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 1.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL . Todas as alegações aduzidas nos embargos de
declaração foram expressamente respondidas pela Corte de
origem, o que está patente no acórdão, encontrando-se
absolutamente clara, lógica e coesa a tese do Tribunal Regional a
respeito das atividades exercidas pela reclamante, da jurisprudência
colacionada ao recurso ordinário e do pleito de compensação. 2.
CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º,
DA CLT. IMPOSSIBILIDADE . A Corte de origem, com amparo no
depoimento do preposto e na prova testemunhal, concluiu que a
reclamante não se enquadra na hipótese prevista no art. 224, § 2º,
da CLT, por não ter ficado caracterizada fidúcia especial. Para
dissentir da tese do Tribunal Regional, necessário seria a
reconstituição da fase probatória dos autos, o que é vedado nessa
fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. 3.
BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS . A gratificação de
função percebida sem que o cargo exercido fosse efetivamente um
cargo de confiança, por ausência de fidúcia especial, tem por
finalidade remunerar apenas a maior responsabilidade do cargo, o
que não se relaciona com o número de horas trabalhadas. Nesse
contexto, o cálculo das horas extraordinárias deve observar a
remuneração anteriormente paga, sem qualquer redução. 4.
COMPENSAÇÃO . Nos termos da Súmula 109 do TST, "o
bancário não enquadrado no § 2.º do art. 224 da CLT, que
receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a
horas extraordinárias compensado com o valor daquela
vantagem". Inviável cogitar-se de aplicação analógica da
Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST,
pois essa se refere ao plano de Cargos e Salários da Caixa
Econômica Federal, o qual previa gratificações diferentes para
o exercício da mesma função, cujos valores eram
proporcionais ao número de horas trabalhadas, seis ou oito
horas, situação não se observa no caso em análise. [...] (AIRR-
1919-96.2014.5.10.0012, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 12/02/2021).
(Destaque acrescido)
Indevida, portanto, a compensação pretendida com base na OJ nº
70 do da SBDI-1 do TST.
Do mesmo modo, não procede a alegação de que o
reconhecimento da jornada de seis horas ao reclamante autoriza o
retorno à tal jornada e readequação da gratificação, considerando
que a norma empresarial só prevê a jornada de 8 horas e a
respectiva gratificação para a função de tesoureiro executivo.
(…)". (destacou)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não se
vislumbra a possibilidade de violação aos textos legais
mencionados.
Verifica-se também que é indevida a compensação pretendida com
base naOJ nº 70 (Transitória) da SBDI-I do TST.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao dissenso
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
BASE DE CÁLCULO DAS 7ª E 8ª HORAS EXTRAS DEFERIDAS
Alegação:
a) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se quanto à base de cálculo das horas extras,
reivindicando a reforma do acórdão questionado por não concordar
com os critérios que foram adotados para esta finalidade.
A Turma Julgadora apreciou a matéria em epígrafe e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
A base de cálculo das horas extras corresponde às verbas que
integram a remuneração base, conforme previsto na norma interna
da reclamada (item 3.2 da RH 115), pois composta pelas rubricas
salariais de natureza não eventual (ID. 0210541).
(…)". (grifou)
Os arestos trazidos aos autos, como forma de demonstrar o
alegado dissenso jurisprudencial, apresentam teses inespecíficas,
posto que não abordam a mesma circunstância fática discutida no
acórdão questionado, resultando na inobservância ao disposto no
item I da Súmula 296 do TST.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista interpostos pelo
reclamante e reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000405-55.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE ROBERTO GUEDES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO GUEDES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e1d4f4
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - ROT 0000405-55.2023.5.13.0030 - 2ª
TURMA
RECORRENTES: JOSÉ ROBERTO GUEDES DE ALBUQUERQUE
E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RECORRIDOS: JOSÉ ROBERTO GUEDES DE ALBUQUERQUE E
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 18.09.2023 - ID. af4e2a3; recurso interposto
tempestivamente em 28.09.2023 - ID. 2516021.
Representação processual regular - ID. 98d4de6.
Preparo dispensado (deferida a justiça gratuita - ID. e9e8084).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA
Alegações:
a) violação do art. 5º, inciso XXXVI, da CF;
b) violação dos arts. 9º e 468 da CLT;
c) violação dos arts. 337, §§ 1º, 2º e 4º, 502 e 505, inciso I, do CPC;
d) contrariedade às Súmulas nºs 51, item I, 109 e 288 do TST;
e) divergência jurisprudencial.
O reclamante, ora recorrente, alega que o “bancário não
enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de
função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias
compensado com o valor daquela vantagem”.
Afirma que a Cláusula 9ª do ACT 2018/2020 e 2020/2022 não pode
ser aplicada ao caso concreto, eis que a alteração da norma
coletiva não atingiu o contrato de trabalho do reclamante que, por
sua vez, já exercia a função e não pode ser prejudicado pelo
regramento mais severo.
Acrescenta que a compensação viola a coisa julgada, uma vez que
não há na decisão determinação nesse sentido.
Sobre o tema, assim se pronunciou a Turma Julgadora (ID.
ec41abc):
"Do pedido de compensação e demais requerimentos da
reclamada apresentados em contrarrazões
(…)
Por outro lado, acolhe-se o pedido da recorrida, formulado em
contestação e reiterado em contrarrazões, no que diz respeito à
compensação da gratificação com base nas normas coletivas.
A CLÁUSULA 11ª da CCT da categoria, referente ao biênio 2018
/2020 (reproduzida nas normas posteriores), apresenta a seguinte
redação (ID. 6e9497b – Pág. 50):
CLÁUSULA 11 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
O valor da gratificação de função, de que trata o § 2º do artigo 224,
da Consolidação das Leis do trabalho, não será inferior a 55%
(cinquenta e cinco por cento), à exceção do Estado do Rio Grande
do Sul, cujo percentual é de 50% (cinquenta por cento), sempre
incidente sobre o salário do cargo efetivo acrescido do adicional por
tempo de serviço, já reajustados nos termos da cláusula primeira,
respeitados os critérios mais vantajosos e as demais disposições
específicas previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Aditivas.
Parágrafo primeiro - Havendo decisão judicial que afaste o
enquadramento de empregado na exceção prevista no § 2º do art.
224 da CLT, estando este recebendo ou tendo já recebido a
gratificação de função, que é a contrapartida ao trabalho prestado
além da 6ª (sexta) hora diária, de modo que a jornada somente é
considerada extraordinária após a 8ª (oitava) hora trabalhada, o
valor devido relativo às horas extras e reflexos será integralmente
deduzido /compensado, com o valor da gratificação de função e
reflexos pagos ao empregado. A dedução/compensação prevista
neste parágrafo será aplicável às ações ajuizadas a partir de
1º.12.2018.
Parágrafo segundo - A dedução/compensação prevista no parágrafo
acima deverá observar os seguintes requisitos, cumulativamente:
a) será limitada aos meses de competência em que foram deferidas
as horas extras e nos quais tenha havido o pagamento da
gratificação prevista nesta cláusula; e
b) o valor a ser deduzido/compensado não poderá ser superior ao
auferido pelo empregado, limitado aos percentuais de 55%
(cinquenta e cinco por cento) e 50% (cinquenta por cento),
mencionados no caput, de modo que não pode haver saldo
negativo.
O entendimento firmado por este Regional era no sentido de
aplicação da Súmula 109 do TST, a qual previa que as horas extras
não poderiam ser compensadas com a gratificação de função
recebida. Entretanto, a Reforma Trabalhista trouxe mudanças
relevantes em relação à negociação coletiva, nos termos do art. 611
-A e 611-B, da CLT, que devem ser observadas.
Nesse contexto, verifica-se que a cláusula acima transcrita, ao
mesmo tempo em que estabelece o direito à gratificação de função
não inferior a 50% e 55%, também prevê a possibilidade de
dedução/compensação das horas extras e reflexos deferidos com o
valor da gratificação de função e reflexos pagos ao empregado, nas
ações judiciais ajuizadas a partir de 01/12/2018, cujas decisões
tenham afastado o enquadramento do empregado na exceção
prevista no § 2º do art. 224 da CLT.
(…)
Vê-se, portanto, que as peculiaridades do caso em apreço, em
especial a existência de negociação coletiva específica sobre a
compensação da gratificação de função, afastam a aplicação da
Súmula 109 do C. TST.
Diante desse cenário, evidenciada a subsunção da norma ao
presente caso, ante o ajuizamento da presente demanda após
01/12/2018 e a vigência da norma a partir de 01/09/2018, defiro o
pedido de compensação entre as horas extras deferidas e a
gratificação de função paga nos contracheques anexados, limitada
ao período de 01/09 /2018 a 28/04/2023. Observe-se que a letra "b"
do parágrafo segundo da cláusula estabelece que "o valor a ser
deduzido/compensado não poderá ser superior ao auferido pelo
empregado, limitado aos percentuais de 55% (cinquenta e cinco por
cento) e 50% (cinquenta por cento), mencionados no caput, de
modo que não pode haver saldo negativo", a fim de evitar prejuízo
ao empregado.
(…)". (sublinhou)
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, em respeito à autonomia
negocial coletiva, determinou a compensação entre o valor pago a
título de gratificação de função e as horas extras deferidas, em
conformidade com as Convenções Coletivas de Trabalho
colacionadas aos autos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não se
vislumbra violação aos textos constitucional e infraconstitucionais
mencionados, nem contrariedade às súmulas invocadas.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao suscitado dissenso
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo revisional.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Ciência acerca do acórdão em 25.09.2023 - ID. f22bb97; recurso
interposto tempestivamente em 04.10.2023 - ID. 46029e7.
Representação processual regular - ID. ecc91bc.
Preparo satisfeito (custas processuais pagas - ID. ea91d2a - Pág. 1
e depósito recursal efetivado - ID. aacde46 - Pág. 1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
COMPENSAÇÃO ENTRE HORAS EXTRAS DEFERIDAS E A
DIFERENÇA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PAGA AO
RECLAMANTE
Alegações:
a) contrariedade à OJ nº 70 da SBDI-I (Transitória) do TST;
b) violação dos arts. 182 e 884 do Código Civil;
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente afirma que, diversamente do que entendeu o acórdão,
a gratificação de função remunera, ainda que indiretamente, o
exercício da função, durante o período excedente à sexta hora
diária e não apenas o exercício da função.
Afirma que sem a compensação de que trata a OJ nº 70
(Transitória) da SBDI-I do TST, o reclamante receberá duplamente,
ou seja, a título de horas extras e de gratificação de função pelo
mesmo serviço desempenhado, o que, por caracterizar o
enriquecimento sem causa, viola o art. 884 do CC e não pode ser
admitido.
A Turma Julgadora, quanto ao tema, pontuou (ID. ec41abc):
"Do pedido de compensação e demais requerimentos da
reclamada apresentados em contrarrazões
Em caso de condenação, a empresa ora recorrente, na defesa,
pede o retorno do empregado à jornada de 6 horas com a
readequação proporcional da gratificação. Pugna pela aplicação da
compensação prevista na OJ nº 70 da SBDI-I do TST (ID. e59bf8a -
Pág. 19).
A reclamada pede, ainda, a compensação com base nas cláusulas
9ª das CCTs do CONTRAF e nas cláusulas 17ª das CCT's do
CONTEC.
O autor defende a inaplicabilidade da OJ nº 70 do da SBDI-1 do
TST à função de tesoureiro executivo, considerando que, a partir do
PFG/2010, tal função passou a existir apenas com jornada de oito
horas e valor único da gratificação. Sustenta a incidência do
entendimento da Súmula nº 109 do TST.
Em relação ao entendimento consolidado na retromencionada
Orientação Jurisprudencial, há a seguinte diretriz, in verbis:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIO. PLANO DE CARGOS
EM COMISSÃO. OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO HORAS.
INEFICÁCIA. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES MERAMENTE
TÉCNICAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE EXERCÍCIO DE
FUNÇÃO DE CONFIANÇA (DEJT divulgado em 26, 27 e
28.05.2010).
Ausente a fidúcia especial a que alude o art. 224, § 2º, da CLT, é
ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas, constante
do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o
que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas
como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de
gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz
poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas.
(Destaques acrescidos)
Na hipótese dos autos, observa-se que o PFG/2010 não contempla
gratificações distintas (6h ou 8h) para o exercício da função de
tesoureiro executivo (ID.d008a4d).
Assim, ante a ausência de diferenciação no valor da função em
referência, não há como deferir a compensação requerida. Logo, é
intuitivo concluir que, o caso em tela possui uma distinção, que
afasta o enquadramento na regra geral prevista na OJ nº 70 da
SBDI-I do TST.
A mencionada distinção vem sendo abordada na jurisprudência do
TST, conforme se depreende da seguinte ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 1.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL . Todas as alegações aduzidas nos embargos de
declaração foram expressamente respondidas pela Corte de
origem, o que está patente no acórdão, encontrando-se
absolutamente clara, lógica e coesa a tese do Tribunal Regional a
respeito das atividades exercidas pela reclamante, da jurisprudência
colacionada ao recurso ordinário e do pleito de compensação. 2.
CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º,
DA CLT. IMPOSSIBILIDADE . A Corte de origem, com amparo no
depoimento do preposto e na prova testemunhal, concluiu que a
reclamante não se enquadra na hipótese prevista no art. 224, § 2º,
da CLT, por não ter ficado caracterizada fidúcia especial. Para
dissentir da tese do Tribunal Regional, necessário seria a
reconstituição da fase probatória dos autos, o que é vedado nessa
fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. 3.
BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS . A gratificação de
função percebida sem que o cargo exercido fosse efetivamente um
cargo de confiança, por ausência de fidúcia especial, tem por
finalidade remunerar apenas a maior responsabilidade do cargo, o
que não se relaciona com o número de horas trabalhadas. Nesse
contexto, o cálculo das horas extraordinárias deve observar a
remuneração anteriormente paga, sem qualquer redução. 4.
COMPENSAÇÃO . Nos termos da Súmula 109 do TST, "o
bancário não enquadrado no § 2.º do art. 224 da CLT, que
receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a
horas extraordinárias compensado com o valor daquela
vantagem". Inviável cogitar-se de aplicação analógica da
Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST,
pois essa se refere ao plano de Cargos e Salários da Caixa
Econômica Federal, o qual previa gratificações diferentes para
o exercício da mesma função, cujos valores eram
proporcionais ao número de horas trabalhadas, seis ou oito
horas, situação não se observa no caso em análise. [...] (AIRR-
1919-96.2014.5.10.0012, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 12/02/2021).
(Destaque acrescido)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Indevida, portanto, a compensação pretendida com base na OJ nº
70 do da SBDI-1 do TST.
Do mesmo modo, não procede a alegação de que o
reconhecimento da jornada de seis horas ao reclamante autoriza o
retorno à tal jornada e readequação da gratificação, considerando
que a norma empresarial só prevê a jornada de 8 horas e a
respectiva gratificação para a função de tesoureiro executivo.
(…)". (destacou)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não se
vislumbra a possibilidade de violação aos textos legais
mencionados.
Verifica-se também que é indevida a compensação pretendida com
base naOJ nº 70 (Transitória) da SBDI-I do TST.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao dissenso
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
BASE DE CÁLCULO DAS 7ª E 8ª HORAS EXTRAS DEFERIDAS
Alegação:
a) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se quanto à base de cálculo das horas extras,
reivindicando a reforma do acórdão questionado por não concordar
com os critérios que foram adotados para esta finalidade.
A Turma Julgadora apreciou a matéria em epígrafe e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
A base de cálculo das horas extras corresponde às verbas que
integram a remuneração base, conforme previsto na norma interna
da reclamada (item 3.2 da RH 115), pois composta pelas rubricas
salariais de natureza não eventual (ID. 0210541).
(…)". (grifou)
Os arestos trazidos aos autos, como forma de demonstrar o
alegado dissenso jurisprudencial, apresentam teses inespecíficas,
posto que não abordam a mesma circunstância fática discutida no
acórdão questionado, resultando na inobservância ao disposto no
item I da Súmula 296 do TST.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista interpostos pelo
reclamante e reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000377-81.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
RECORRENTE ANDERSON KLEYTON TRAJANO
PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO ANDERSON KLEYTON TRAJANO
PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c48c4b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000377-81.2023.5.13.0032 -
SEGUNDA TURMA
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RECORRENTE: REFRESCOS GUARARAPES LTDA.
RECORRIDO: ANDERSON KLEYTON TRAJANO PEREIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que seja
reconhecida a litispendência e sobrestamento do feito até o efetivo
trânsito em julgado no Processo de número 0000243-
12.2022.5.13.0025.
Indefiro o pleito.
No caso dos autos, não se verifica a relação de subordinação lógica
entre causas pendentes, ainda que se reconheça tratarem de
mesma matéria. Ocorre que ao postular individualmente o seu
direito, o autor renuncia aos efeitos da ação coletiva.
Ademais, a jurisprudência do TST é no sentido de que as ações
coletivas não induzem litispendência para as ações individuais,
conforme o artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor.
Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.09.2023 - ID.
f415045; recurso apresentado em 30.08.2023 - ID. 529b422,
recurso complementar em 03.10.2023 - ID. 5a38a95).
Regular a representação processual (ID. 628ca4a).
Preparo satisfeito (IDs. eba9bb1, ba17c07 e 5620766).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
ENQUADRAMENTO SINDICAL
Alegações:
a) violação do art. 611 da CLT;
b) contrariedade à Súmula 374 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A reclamada requer a reforma do julgado recorrido, alegando, em
síntese, que as Convenções Coletivas de Trabalho da categoria
profissional dos Empregados no Comércio de João Pessoa não se
aplicam ao presente caso, vez que a empresa tem como atividade
principal a indústria de bebidas, não estando vinculado ao piso de
norma coletiva subscrito por ente representativo de categoria
econômica que não lhe representa.
O Órgão Julgador, acerca da matéria, consignou (ID. 1f99d0d):
Do enquadramento sindical
Afirma a empresa recorrente que a juíza de primeiro grau incorreu
em equívoco ao enquadrar o reclamante na categoria dos
empregados no comércio de João Pessoa, argumentando que ele
sempre esteve representado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral de João Pessoa.
Analiso.
É cediço que, em regra, o enquadramento sindical segue a
atividade econômica desenvolvida de modo preponderante pelo
empregador, salvo em relação às categorias profissionais
diferenciadas, em que o critério agregador é a existência de estatuto
profissional especial ou de condições de vida singulares dos
integrantes das referidas categorias (art. 511, § 3º, da CLT).
Sob essa ótica, a filial da empresa deve respeitar o enquadramento
sindical do local de exercício de suas atividades, de acordo com sua
atividade preponderante. É o que se extrai do art. 581, § 1º, da CLT:
(…)
Ressalte-se que a cada filial corresponderá uma entidade sindical
representativa da categoria econômica naquela determinada base
territorial, cabendo-lhe inclusive o recolhimento proporcional da
contribuição sindical e, por observância dos arts. 8º, II, da CF, 511,
§ 1º, 516 e 611, caput, da CLT, o cumprimento das respectivas
normas coletivas.
Logo, se uma empresa exerce atividade econômica industrial em
uma base territorial e, em outra, sua filial se dedica à
comercialização de seus produtos, os empregados desta última se
vinculam ao sindicato representativo de sua base territorial,
segundo a atividade econômica preponderante praticada no
respectivo estabelecimento.
No caso dos autos, vê-se que a atividade da empresa não se limita
à atividade industrial de fabricação de bebidas, mas também se
concretiza no campo da revenda e comercialização de bebidas,
conforme se infere do objeto social da reclamada.
Assim, ainda que a matriz ou outras filiais possam se caracterizar
como empresas produtoras de bebidas, os elementos trazidos aos
autos permitem inferir que a filial onde o autor trabalhava se limita à
atividade de revenda e distribuição de bebidas, destinando-se
exclusivamente ao ramo comercial, de modo que é com base nessa
atividade econômica que será realizado o enquadramento sindical.
Dessa forma, porque há preponderância de atividades comerciais
na filial em questão, não há como enquadrar o empregador na
categoria da indústria, devendo, na realidade, agregar-se em torno
das entidades sindicais conexas, no caso, o Sindicato do Comércio
de João Pessoa, sendo seus empregados, por simetria,
enquadrados na categoria de comerciários.
Destaca-se ainda que a matéria foi apreciada por este Regional, em
sede de incidente de uniformização de jurisprudência nº 0004800-
64.2015.5.13.0000, ocasião em que se aprovou o seguinte verbete
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
sumular:
(…)
Nesse mesmo sentido, menciono julgados deste Tribunal, conforme
se observa a seguir:
(…)
Dessa forma, em consonância com a Súmula nº 21 deste Tribunal,
conclui-se que a reclamada, pela sua filial em João Pessoa, está
enquadrada na categoria econômica das empresas do comércio e,
consequentemente, o reclamante, não integrante de categoria
diferenciada, está enquadrado na categoria representada pelo
Sindicato dos Empregados no Comércio de João Pessoa.
Portanto, não merece prosperar a irresignação recursal quanto a
esse aspecto, em razão do que mantenho o enquadramento sindical
reconhecido na sentença.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não se
vislumbra a contrariedade à súmula suscitada, porquanto a decisão
fora tomada em consonância com o conjunto probatório dos autos.
Ademais, a decisão deixou assente que o reclamante pertence à
categoria dos comerciários, sendo-lhe aplicáveis as convenções
coletivas firmadas pelo Sindicato dos Empregados do Comércio de
João Pessoa.
Trata-se, na verdade, de mero inconformismo da parte com os
fundamentos que foram adotados no acórdão questionado.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas dos autos, o que
encontra óbice na Súmula nº 126 do C. TST e inviabiliza o
seguimento do presente recurso.
Além disso, ante a restrição prevista no art. 896, § 9º, da CLT, não
há que se cogitar em violação de dispositivo infraconstitucional e
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse particular.
DIFERENÇAS SALARIAIS
Alegações:
a) violação da Súmula Vinculante 16 do STF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão desta Corte que entendeu
por manter a sentença de piso que considerou correto o
enquadramento do reclamante na categoria profissional da atividade
preponderante da base territorial na qual trabalha, no caso, o
Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de João Pessoa.
Alega que o recorrido percebia parcela salarial fixa, acrescida de
parte variável (premiação, de natureza remuneratória), em valor
superior ao piso normativo previsto nas normas coletivas.
A Turma Julgadora se manifestou no seguinte sentido:
Das diferenças salariais
A reclamada não se conforma com o acolhimento do pedido de
pagamento de diferenças salariais. Sustenta que, mesmo não
sendo aplicada a convenção coletiva do Sindicato dos Empregados
no Comércio de João Pessoa, ela efetuou pagamentos de salários
superiores ao piso constante desta norma.
Não é o que se observa da análise minuciosa dos autos.
Dos documentos acostados aos autos, convenções coletivas e
contracheques, depreende-se que o empregado percebia
remuneração inferior ao que lhe era devido. A título de exemplo,
extrai-se da sentença comparação entre os sobreditos documentos,
demonstrando a pertinência da alegação autoral:
(…)
Portanto, utilizo-me dos mesmos exemplos postos na sentença para
demonstrar a fragilidade das alegações recursais e manter a
decisão originária.
Assim, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não se
vislumbra contrariedade à súmula invocada.
Ademais, na hipótese, seria necessário a reanálise dos fatos e
provas dos autos, o que é defeso por meio do recurso de revista, a
teor da Súmula 126 do TST.
Ressalte-se que a pretensa divergência jurisprudencial não viabiliza
o seguimento do apelo, por não se amoldar aos ditames do art. 896,
§ 9º, da CLT.
Logo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos da
fundamentação supra.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES EXORDIAIS
Alegações:
a) violação do art. 840, § 1º, da CLT;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 141 e 492 do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer o “conhecimento e provimento no particular,
para que se determine a limitação da condenação aos valores
líquidos pretendidos na petição inicial, para que não se convalide
julgamento ultrapetita, em infração direta aos artigos 141 e 492 do
Código de Processo Civil, para todos os fins de direito.”
O Órgão Julgador, em relação ao tema, assim decidiu:
Do pedido de limitação da condenação aos valores dos pedidos
O recorrente pede a limitação da condenação aos valores dos
pedidos indicados na petição inicial.
O artigo 840, § 1º, da CLT, ao dispor que a reclamação escrita
deverá conter a indicação do valor do pedido, refere-se, em
princípio, à exigência de prefixação dos limites objetivos da lide, dos
quais não pode o juiz se afastar. Em regra, a condenação não pode
ser em valor superior ao postulado, sob pena de agressão ao
princípio da congruência (art. 492, CPC), que deita raiz na própria
inércia do Judiciário.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Entretanto, neste caso, a recorrente nem sequer tem interesse
recursal, uma vez que a condenação ao pagamento de diferenças
salariais alcançou a quantia de R$ 5.307,71 (ID. 6dafc48), já com
incidência de juros e correção monetária, enquanto que o pedido
contido na petição inicial é bem superior, R$ 7.607,86 (ID.
81C3e3c).
Ou seja, não se cogita de excesso de condenação em relação ao
pedido.
Nada a deferir.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se
vislumbra a violação direta à Constituição Federal.
Ressalte-se, ainda, que a alegada violação dos dispositivos
infraconstitucionais apontados e a pretensa divergência
jurisprudencial não viabilizam o seguimento do apelo, por não se
amoldarem aos ditames do art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
MULTAS CONVENCIONAIS
Alegações:
a) violação da Súmula 374 do TST;
b) violação do art. 5º, incisos II e XXXIX, da CF.
Alega o recorrente que, “as normas coletivas que a reclamante
aponta como descumpridas não possuem respaldo, vez que não
foram pactuadas pela aqui reclamada e tampouco pertencem ao
sindicato ao qual a obreira fez parte.”
A Turma Julgadora assim se manifestou (ID. 64afd2d):
De logo, passo a apreciar a pretensão alusiva à referida multa
convencional.
De fato, a cláusula quadragésima sexta da convenção coletiva
2018/2019 (ID. 19d3d00 - fl. 149 do PDF), diferentemente das
normas coletivas posteriores, não condiciona a aplicação da multa à
expedição de notificação extrajudicial à empresa. Da redação
apenas consta:
(…)
Dessa forma, em relação à CCT 2018/2019, é devido o pagamento
de multa no importe de 100% (cem por cento) do piso salarial da
categoria (uma única multa), já que foi reconhecido que não
efetuado o pagamento dos salários corretamente.
Sendo assim, condeno a reclamada ao pagamento da multa
constante da convenção coletiva 2018/2019, no valor de R$
1.110,00.
Nada a alterar no aspecto.
Não se vislumbra, na hipótese, violação aos preceitos
constitucionais suscitados, tampouco contrariedade à súmula
invocada.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000331-13.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bba57f2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000331-13.2023.5.13.0026 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR
RECORRIDOS: MARCELO OLIVEIRA DE LIMA, LIMA UZEDA
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA., BETA
AMBIENTAL LTDA. E MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.09.2023 - ID.
fca444d; recurso apresentado em 08.10.2023 - ID. 81ba9df).
Regular a representação processual (ID. 2c10d3f).
Preparo dispensado (arts. 790-A, I, da CLT e 1º, IV, do DL 779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação do art. 71 da Lei nº 8.666/93;
b) contrariedade à ADC 16 do STF e à Súmula 331, V, do TST.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao acórdão combatido.
Para o atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, necessária se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e jurídicos -
contra as quais a parte efetivamente pretende a reforma.
Desse modo, o seguimento do presente recurso se mostra inviável,
em virtude do descumprimento ao pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000342-08.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
AGRAVADO EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
AGRAVADO JORGE HENRIQUE DE ABREU
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b5dd9b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AIRO 0000342-08.2023.5.13.0005 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
RECORRIDOS: JORGE HENRIQUE DE ABREU E EXCELSIOR
SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS PARA APOIO A
EDIFÍCIOS EIRELI
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/09/2023 - ID.
c039972; recurso interposto em 22/09/2023 - ID. 9e3af97).
Regular a representação processual (ID. e793d18).
Preparo satisfeito (IDs. c4c027b, bcebfc7, 7bfa308 e 94e08f7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DO SEGURO
DESEMPREGO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula n° 389, II, do TST;
b) divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, tendo em vista a ausência de tese
explícita no acórdão questionado sobre a questão em tela,
resultando na falta de prequestionamento acerca da matéria em
epígrafe.
Ademais, verifica-se que a recorrente não apresentou os
respectivos embargos de declaração, para fins de instar o
pronunciamento jurisdicional quanto ao tema em comento.
Desse modo, o seguimento do presente recurso de revista mostra-
se inviável, no tocante ao assunto em tela, diante do
descumprimento ao disposto no item II da Súmula 297 do TST.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;
b) violação do art. 5º-A, § 5º, da Lei nº 13.429/2017;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão questionado, no tocante à
responsabilidade subsidiária pelo cumprimento das obrigações
trabalhistas.
A respeito do tema, constou no acórdão recorrido (ID. cf22106):
"(…)
Para a iniciativa privada, a responsabilidade subsidiária
independente de prova da ocorrência ou não de fiscalização. O
reconhecimento da sonegação de direitos por parte do empregador
atrai, por si só, a condenação subsidiária no processo judicial. É o
que se depreende da tese de repercussão geral resultante do
julgamento do RE 958.252:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
A eventual existência fiscalização e a idoneidade financeira da
contratada são temas cujo debate somente têm sentido quando a
terceirização é promovida pelas entidades administrativas, sujeitas
aos ditames da lei de licitações. Este não é o caso dos autos.
Descabido o intento da recorrente quanto à invalidade da Súmula nº
331 do TST e ofensas ao princípio da legalidade. O verbete reflete
aquilo que decidiu o STF, órgão de cúpula do Poder Judiciário
brasileiro, concluindo que o ordenamento jurídico admite, sem
violação aos preceitos constitucionais, a responsabilidade
subsidiária quando há intermediação de serviços.
(…)".
Pelos fundamento expostos, não vislumbro contrariedade à súmula
invocada, tampouco ofensa ao texto legal mencionado.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma Julgadora, fato que, por si só, não autoriza o acesso à
instância extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por
meio do recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive
em relação ao dissenso jurisprudencial.
Não bastasse, o entendimento regional, nos moldes explicitados no
texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao teor da
Súmula 331 do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por
divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do
TST.
Inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000334-65.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RECORRIDO ROSILANE MARIA LOPES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe85692
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000334-65.2023.5.13.0026 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ALLIANCE HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA.
RECORRIDAS: ROSILANE MARIA LOPES E J A PINTURAS E
SERVIÇOS LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.09.2023 - ID.
439902d; recurso apresentado em 05.10.2023 - ID. e4fb3e7).
Regular a representação processual (ID. 927edc8).
Preparo satisfeito (IDs. 22ce342, 536d59e e 5d5c17b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PERÍODO DA PRESTAÇÃO
LABORAL
Alegação:
a) contrariedade à Súmula 331, III, IV e VI, do TST.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por esta Corte
que condenou ao pagamento das verbas correspondentes a todo o
período do contrato de trabalho da reclamante com a primeira
reclamada, sua real empregadora.
Sustenta que apenas lhe cabe responder pelas parcelas referentes
ao período em que se utilizou da prestação laboral, isto é, entre
05/07/2022 a 26/07/2022.
O Órgão Julgador destacou no acórdão questionado:
"(…)
Assiste-lhe parcial razão.
A reclamante confessou, em audiência, que, durante o contrato
mantido com a reclamada J A PINTURAS, trabalhou em obras
distintas, localizadas no Valentina, Parque Cowboy e Cabedelo.
Ressaltou, expressamente, que apenas as obras de Cabedelo
pertencem à reclamada ALLIANCE.
Portanto, considerando que a empresa tomadora somente pode
responder pelo período em que é beneficiada com a mão de obra
terceirizada, não há sentido para se imputar a responsabilidade
subsidiária ao longo de todo o contrato reconhecido na sentença. A
reclamada ALLIANCE não pode responder pelo período em que a
autora trabalhou em obras que não eram suas.
O contrato de prestação de serviços de pintura firmado entre as
duas empresas, em 10.06.2022, prevê o tempo de execução em 90
dias. Prevalece no caso, a prova documental. Considerando o
tempo previsto para a execução dos serviços de pintura, a
responsabilização seria cabível até 10.09.2022. Ocorre que a
própria empresa, na parte dispositiva do recurso, refere-se ao dia
30.09.2022, como sendo a data em que houve a cessação das
atividades de pintura.
Nesses termos, concluo que os serviços da reclamante, em
benefício da recorrente ALLIANCE, ocorreram até 30.09.2022.
Portanto, a condenação subsidiária a empresa deve restringir-se
aos débitos imputados à empregadora J A PINTURAS relativos ao
período que se entende de 05.07.2022 (data de admissão da
trabalhadora) a 30.09.2022". (destacou)
Tal entendimento foi ratificado pela Turma, no julgamento dos
embargos de declaração:
"(…)
O Órgão Julgador enfrentou exaustivamente o tema da limitação
temporal da condenação subsidiária, abordado no recurso,
atingindo a conclusão de que o período de responsabilidade da
empresa tomadora dos serviços é aquele lançado no acórdão:
05.07.2022 a 30.09.2022.
O pronunciamento é baseado nas provas e nas obras pertencentes
à embargante, durante o contrato de prestação de serviços mantido
com a empregadora da reclamante. Aliás, convém observar que o
Colegiado, para fixar a data final da responsabilidade subsidiária,
fundamentou sua conclusão na narrativa da própria embargante, ao
referir-se, no desfecho do recurso, "ao dia 30.09.2022, como sendo
a data em que houve a cessação das atividades de pintura".
Tendo a matéria sido enfrentada, obviamente não há omissão. A
suposta discrepância entre a data de término da responsabilidade
fixada na decisão impugnada e os cartões de ponto não sugere
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
lacuna, mas erro de julgamento, não suscetível de análise pela via
dos embargos de declaração.
É gratuita a invocação da Súmula nº 331 do TST na petição de
embargos, pois a decisão amolda-se perfeitamente ao verbete, com
a conclusão de que o período da condenação subsidiária deve ser
alinhado ao tempo da relação contratual entre a empresa
contratante e a empresa contratada, período este que, no caso,
findou em 30.09.2022, como se extrai da alegação recursal da
embargante".
A Turma Julgadora, com base no conjunto probatório dos autos,
assinalou que a reclamante trabalhou em mais de uma obra da
recorrente, permanecendo a prestação de serviços até 30 de
setembro de 2022.
Ressalte-se que, conforme se extrai do decisum, houve apreciação
da prova documental e das declarações da própria reclamada nos
autos, para definir o período laboral.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não se
vislumbra a alegada contrariedade à súmula invocada.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000902-78.2022.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE KLK INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
AGRAVANTE WANDERSON DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
AGRAVADO KLK INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
AGRAVADO WANDERSON DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLK INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0627fef
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO 0000902-78.2022.5.13.0006 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: KLK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES LTDA.
RECORRIDO: WANDERSON DE OLIVEIRA SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.09.2023 -
ID.1074b82; recurso apresentado em 06.10.2023 - ID. 023ce42).
Regular a representação processual (IDs. fc7a2bb e 832f607).
Preparo satisfeito (IDs. 4a08e37, 558d239, 006f6f3 e 6cb7f95).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
NULIDADE PROCESSUAL POR ACOLHIMENTO DE
CONTRADITA DE TESTEMUNHA
Alegações:
a) violação do art. 5º, LV, da CF;
b) violação do art. 489, IV, do CPC.
A recorrente sustenta que os depoimentos demonstram que o Sr.
Sales seria a pessoa mais indicada para esclarecer os pontos
controversos da demanda, tendo em vista que viajava com o
demandante. Assinala que houve cerceamento ao direito de defesa
e ao contraditório.
O Órgão Julgador, acerca do tema, destacou:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
(…)
Na sessão de instrução, transcrita na ata alojada no ID. 7b15fc6, o
reclamante contraditou a testemunha apresentada pela empresa, o
senhor João de Sales do Nascimento, sob os seguintes
argumentos:
[...]
MM Juíza a testemunha não tem isenção de ânimo, eis que a amiga
íntima do proprietário da reclamada, costumeiramente visitando sua
casa, inclusive em festas de aniversários de seu filho e outras
comemorações. Também é representante legal da reclamada em
licitações, recebendo procuração para defender os interesses da
empresa, demo do que requer a contradita. [...] (texto original)
A magistrada condutora da audiência concedeu à testemunha
oportunidade para se manifestar sobre a contradita, tendo dito a
testemunha:
[...] que participa de licitações representando a empresa, fazendo
também viagens para realizar compras; que tem procuração da
empresa para representá-la nessas licitações; que presta este tipo
de serviço à reclamada desde 2016; que somente possui relação
profissional com o Sr. Leonardo, proprietário da empresa; que
nunca foi na casa do Sr. Leonardo; que nunca saiu para
comemorações com o Sr. Leonardo; [...] (texto original)
Pelos fundamentos a seguir transcritos, a juíza acatou a contradita:
[...]
Considerando que a testemunha contraditada admitiu possuir
procuração para representar a reclamada em licitações, e que
também foi dito no depoimento do proprietário da empresa, entendo
que a testemunha atua como representante do empregador, e em
algumas circunstâncias sua figura se confunde como o próprio
empregador ao representar legalmente a empresa, razão pela qual
entendo que esta possui interesse na solução do litígio, não
podendo prestar depoimento na condição de testemunha. Assim
sendo, dispenso o depoimento da testemunha. Registrados os
protestos do advogado da reclamada. [...] (texto original)
O posicionamento não merece reparo.
Na hipótese, o senhor João de Sales não é apenas um empregado
de confiança da reclamada, situação que, em tese, não consistiria
de óbice para ser ouvido como testemunha.
De seu depoimento depreende-se que, ocasionalmente, a sua
atuação confunde-se com a dos próprios empregadores, pois não
só participa de licitações, mas também viaja representando a
empresa para realizar compras, tendo procuração para isto, o que o
enquadra na hipótese de que trata o inciso III do § 2º do artigo 446
da CLT, que veda a possibilidade de testemunhar, entre outros, o
representante legal da pessoa jurídica.
Diante desse quadro, restou configurado o impedimento da
testemunha para depor, mantendo-se, por essa razão, incólume o
acolhimento da contradita.
Preliminar que se rejeita”. (Grifou-se)
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Não se vislumbra, na hipótese, violação direta à Constituição
Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível a alegada ofensa ao dispositivo
infraconstitucional citado.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000452-23.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
EPP
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RECORRIDO IZABELA FERREIRA DE ALCANTARA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a87291
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000452-23.2023.5.13.0032 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ZENY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA. - EPP
RECORRIDA: IZABELA FERREIRA DE ALCÂNTARA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
[PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.09.2023 -
ID.d5a7287; recurso apresentado em 18.09.2023 - ID. 947edcc).
Regular a representação processual (ID.35f88da).
Entretanto, o presente recurso de revista encontra-se deserto, em
relação ao depósito recursal.
Os pedidos formulados na reclamação trabalhista foram julgados
procedentes, conforme se verifica através da sentença proferida
nestes autos - ID. 449098d.
As custas processuais foram fixadas em R$ 351,15, calculadas
sobre o valor da condenação de R$ 17.557,71, sendo isto o que se
observa através da planilha de cálculos acostada aos autos - ID.
fba8251.
A reclamante apresentou os embargos de declaração, os quais
foram acolhidos, sem haver alteração no valor da condenação - ID.
ccafb00.
A reclamada interpôs o recurso ordinário e comprovou o pagamento
das custas processuais no valor de R$ 358,17, conforme se
constata nos autos - IDs. 54c67e9 e 1ee2981.
O depósito recursal foi realizado no importe de R$ 6.148,16, não
sendo observado, portanto, o valor da condenação - IDs. baaad0b e
d89ba50.
A Primeira Turma deste Tribunal enfatizou que a concessão da
justiça gratuita à pessoa jurídica exige prova cabal quanto ao seu
estado de hipossuficiência, conforme dispõem os arts. 790, § 4º, da
CLT, 99 e seguintes do CPC.
A decisão deixou assente que a recorrente não juntou aos autos
nenhum documento a fim de comprovar tal condição, razão pela
qual indeferiu o pedido de gratuidade judiciária - ID. e983085.
A reclamada apresentou o recurso de revista, sem o devido preparo
recursal, renovando o pedido de concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita - ID. 947edcc.
O pedido em comento foi indeferido, sendo a demandada
devidamente notificada para apresentar o preparo, sob pena de não
conhecimento do recurso de revista por deserção, como se observa
no despacho existente nestes autos - IDs. 4279944 e f36630b.
Todavia, verifica-se que não houve a comprovação cabal e
inequívoca da impossibilidade da parte em arcar com as despesas
do processo, apesar de regularmente intimada através do sistema,
resultando na inobservância ao disposto no item II da Súmula nº
463 do TST.
Ademais, constitui ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal,
integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena
de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito
mais é exigido para qualquer recurso, conforme preconiza o item I
da Súmula 128 do TST.
Ressalte-se que o valor do depósito recursal será reduzido pela
metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores
domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e
empresas de pequeno porte (sendo este o caso dos autos), ateor
do art. 899, § 9º, da CLT. Contudo, estas diretrizes não foram
devidamente observadas pela recorrente.
Por todo o exposto, o conhecimento do presente recurso de revista
resta prejudicado, em virtude da incidência da deserção, no tocante
ao depósito recursal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000100-22.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO PRIME TRADE INTELIGENCIA EM
TRADE MARKETING LTDA
RECORRIDO JOHNY CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0496012
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000100-22.2023.5.13.0014 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: AMBEV S/A
RECORRIDOS: JOHNY CARVALHO SILVA E PRIME TRADE
INTELIGÊNCIA EM TRADE MARKETING LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 28/09/2023 - ID. e836a9a; recurso
apresentado tempestivamente em 10/10/2023 - ID. 923e4ef.
Representação processual regular - ID. 4c7550f.
Preparo satisfeito - IDs. a39284d,94ac22e, e7963e2 e 4e33e82.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 93, IX, da CF e 489, § 1º, IV e 1025 do CPC;
b) violação do art. 832 da CLT;
c) violação da Súmula nº 297, III, do TST.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que não foram sanadas as falhas expostas
nos referidos embargos.
A Turma Julgadora, ao analisar o apelo, destacou:
"Limitação de valores. Alegação de omissão
O acórdão embargado, com extrema propriedade, discorreu sobre a
insurgência acerca da condenação aos valores discriminados na
inicial, ponderando, inclusive, que eles representam os limites
máximos de deferimento para cada item.
No entanto, destacou que essa não é a posição majoritária adotada
pela Turma, que entende que os valores apresentados na petição
inicial são meramente estimativos.
Em respeito à estabilidade da jurisprudência e alinhado com o
entendimento predominante nesta Turma julgadora, o acórdão
considerou que não configura julgamento além do pedido, no
presente caso, se o valor apurado na liquidação ultrapassar o
montante indicado na petição inicial.
A fundamentação quanto à matéria discutida foi desenvolvida de
forma estruturada e sólida no acórdão, por meio do qual esta Corte,
como consta acima, analisou as questões da incompetência e
desconsideração da personalidade jurídica.
Responsabilidade subsidiária. Alegação de omissão
A embargante, sob a alegação de existência de omissão no julgado,
pretende obter manifestação expressa acerca das razões que
levaram esta 2ª Turma a atribuir-lhe responsabilidade subsidiária
pelo pagamento das verbas trabalhistas conferidas, aduzindo que
inexistem provas nos autos de que o reclamante tenha se ativado
em favor de si.
No caso, percebe-se que as razões para embargar apenas
reproduzem os argumentos já lançados no recurso ordinário,
objetivando, com isso, a rediscussão da matéria e, assim, afastar a
responsabilidade subsidiária que lhe foi imputada.
A leitura do acórdão embargado deixa claro que a decisão
colegiada analisou detidamente todos os fundamentos da defesa,
evidenciando, de forma expressa, a tese recursal, confrontando-os
com as provas existentes nos autos, sem olvidar, inclusive, das
razões postas na peça contestatória, para, então, decidir pela
atribuição responsabilidade subsidiária à empresa tomadora dos
serviços, como podemos observar:
[…]
Incontroverso nos autos que a real empregadora do reclamante,
PRIME TRADE INTELIGÊNCIA, foi contratada pela empresa
recorrente para promoção de vendas.
Já o reclamante apresentou prova documental, que demonstra a
existência de vínculo com a prestadora de serviços, também
acionada, bem como a duração da relação empregatícia declinada
na inicial, qual seja, o registro do contrato de trabalho em sua CTPS
(ID. 7151826).
Comprovada a ocorrência da terceirização de serviços, cabia à
empresa contratante apresentar a lista dos funcionários
terceirizados da contratada que trabalharam em seu benefício, com
os períodos em que prestaram serviços. A empresa contratante
detém a capacidade de comprovar tais informações e é responsável
por guardar todos os documentos referentes ao contrato
estabelecido entre as empresas. No entanto, ela não cumpriu esse
ônus.
Portanto, a empresa contratante é subsidiariamente responsável
pela satisfação dos créditos devidos ao empregado pela prestadora
de serviços contratada.
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Nesse contexto, é inevitável a conclusão de que a AMBEV foi a
verdadeira tomadora dos serviços prestados pela reclamada PRIME
TRADE, por meio do demandante.
Portanto, é inafastável a responsabilização subsidiária da AMBEV,
que é tutelada pelo entendimento contido no julgamento da
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324
e do Recurso Extraordinário (RE) 958252, ocorrido em 30.08.2018,
por meio do qual o STF fixou a seguinte tese jurídica, com
repercussão geral reconhecida:
Tema de Repercussão Geral 725. É lícita a terceirização ou
qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas
distintas, independentemente do objeto social das empresas
envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa
contratante.
Assim, no caso dos autos, embora tenham sido contratados
serviços que não se inserem na atividade-fim do tomador, isso por
si só não afasta a responsabilidade subsidiária deste pelos créditos
trabalhistas devidos ao reclamante, diante do reconhecimento de
que a AMBEV recebeu e aproveitou a mão de obra do empregado
por meio da contratação de prestadora de serviços.
Cabia-lhe, portanto, fiscalizar a observância dos direitos trabalhistas
pela empresa contratada, podendo até condicionar os pagamentos
dos serviços prestados à comprovação do efetivo cumprimento da
legislação trabalhista, providência que não demonstrou haver
adotado.
Desse modo, mantenho a sentença quanto ao reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da AMBEV pelo pagamento das verbas
objeto da condenação (item IV da Súmula Nº 331 do TST). [...]
(…)". (grifou)
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não são
cabíveis, na hipótese, as demais violações citadas.
Da mesma forma, houve a inobservância às diretrizes traçadas na
Súmula 459 do TST, que dispõe acerca da preliminar de nulidade
processual por negativa da prestação jurisdicional, em sede do
recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto a este aspecto.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. ADEQUAÇÃO DA CONDENAÇÃO
AOS LIMITES DA LIDE
Alegações:
a) violação do art. 5º, LIV e LV da CF;
b) violação dos arts. 141 e 492 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão questionado, sob o
argumento de que não foi efetuada a adequação da condenação
aos limites da lide.
Essa questão foi devidamente examinada pela Turma Julgadora:
"O acórdão embargado, com extrema propriedade, discorreu sobre
a insurgência acerca da condenação aos valores discriminados na
inicial, ponderando, inclusive, que eles representam os limites
máximos de deferimento para cada item.
No entanto, destacou que essa não é a posição majoritária adotada
pela Turma, que entende que os valores apresentados na petição
inicial são meramente estimativos.
Em respeito à estabilidade da jurisprudência e alinhado com o
entendimento predominante nesta Turma julgadora, o acórdão
considerou que não configura julgamento além do pedido, no
presente caso, se o valor apurado na liquidação ultrapassar o
montante indicado na petição inicial.
A fundamentação quanto à matéria discutida foi desenvolvida de
forma estruturada e sólida no acórdão, por meio do qual esta Corte,
como consta acima, analisou as questões da incompetência e
desconsideração da personalidade jurídica".
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não se
vislumbra a alegada violação dos preceitos constitucionais
mencionados.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não são
cabíveis, na hipótese, a alegada infringência aos dispositivos
infraconstitucionais apontados e o arguído dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, LIV e LV da CF;
b) violação da Súmula nº 331, IV, do TST e do Tema nº 06, IV, do
TST;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
c) violação dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge contra a condenação subsidiária e diz que
não é lícito lhe exigir prova de fato negativo e invocando o princípio
da aptidão da prova, diz que bastaria o autor comprovar a prestação
de serviços, em favor da empresa apontada como tomadora através
de prova oral ou documental simples.
Essa questão foi devidamente apreciada através dos acórdãos
proferidos nos autos, no âmbito do recurso ordinário e dos
embargos de declaração, baseando-se a motivação no contexto
probatório, ao manter a responsabilidade subsidiária.
Toda a fundamentação se acha transcrita na presente decisão,
quando da análise do tema referente à nulidade por negativa da
prestação jurisdicional, ficando ali consignado o trecho do acórdão,
onde consta que o reclamante comprovou documentalmente a
existência de vínculo com a prestadora de serviços, também
acionada, bem como a duração da relação empregatícia declinada
na inicial.
Comprovada a ocorrência da terceirização de serviços, cabia à
empresa contratante apresentar a lista dos funcionários
terceirizados da contratada que trabalharam em seu benefício, com
os períodos em que prestaram serviços, por ser responsável por
guardar todos os documentos referentes ao contrato estabelecido
entre as empresas, mas não cumpriu esse ônus.
Nesse contexto, a empresa contratante, no caso, a recorrente,
restou subsidiariamente responsável pela satisfação dos créditos
devidos ao empregado pela prestadora de serviços contratada.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não se
vislumbra a alegada violação dos dispositivos constitucionais e
súmula citados.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não são
cabíveis, na hipótese, as demais violações mencionadas e o
arguído dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do recurso quanto ao tema.
MULTA APLICADA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS
Alegação:
a) violação dos arts. 5º, LIV e LV e 93, IX, da CF.
A recorrente afirma que a aplicação de multa sob o fundamento de
que os embargos declaratórios foram procrastinatórios, violou os
ditames constitucionais acima invocados.
Diz que o decisum não foi devidamente fundamentado, além de que
não avaliou que o recurso era necessário ao deslinde da questão e
que necessitava de diversos esclarecimentos.
A Segunda Turma deste Regional assim decidiu:
"Reputo manifestamente procrastinatórios os embargos que visam
unicamente a rediscussão das matérias neles apontadas, em uma
espécie de imbróglio para retardar a execução do feito, partindo
unicamente de arguições destituídas de fundamento, já discutidas
amplamente no recurso julgado.
O acórdão embargado, com extrema propriedade, discorreu sobre a
insurgência acerca da condenação aos valores discriminados na
inicial e da responsabilidade subsidiária.
É importante frisar que insurgências em embargos de declaração,
destituídas de fundamentos, esvaziam a essência da lei, que tem
por escopo conscientizar as partes e os advogados da necessidade
de colaboração com a Justiça, lembrando que a ação judicial
trabalhista não deve servir de palco para distorções, exacerbações
e deslealdades.
Em uma análise mais abrangente, é inadmissível que o processo
judicial, em todas as esferas do Poder Judiciário, sirva de
malabarismo jurídico, com único fim de retardar a entrega da
prestação jurisdicional.
Assim, constatado que os argumentos veiculados pela embargante
são totalmente infundados, por não ter sido verificada hipótese de
cabimento, mostra-se forçoso inferir que os presentes declaratórios
cuidam de mera irresignação contra a Justiça do julgamento
proferido, com claro intuito protelatório, a atrair a incidência do
disposto no § 2º do artigo 1.026 do CPC.
Portanto, condeno a embargante a pagar multa correspondente a
1% sobre o valor atualizado da causa, em favor do exequente, nos
termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, inclusive pelo caráter
pedagógico da medida.
No mais, deve ser ressaltado que o prequestionamento, instituto
invocado pela embargante, não constitui hipótese de cabimento de
embargos. Se a decisão explicita um argumento lógico-jurídico e,
com fulcro nesse dado, o julgador vem a desenvolver uma tese
jurídica inteligível, estará consubstanciado e satisfeito o instituto do
prequestionamento como condicionante para habilitar o manejo de
instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais
extraordinárias, não havendo que se falar em oposição de
embargos de declaração, com a finalidade específica de
prequestionamento, conforme disciplinam a OJ 118 da SBDI-1 e o
item I da Súmula 297, ambas do TST".
Como se extrai, as insurgências havidas nos embargos de
declaração foram destituídas de fundamentos, razão pela qual
aquele apelo foi considerado procrastinatório, sendo aplicada a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
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penalidade em comento, ou seja, 1% sobre o valor atualizado da
causa, em favor do reclamante, com base no § 2º do art. 1.026 do
CPC.
Resta, pois, fundamentada a aplicação da penalidade, posto que a
empresa se utilizou dos embargos declaratórios como forma de se
insurgir contra a condenação, retardando a marcha processual.
Nessa esteira de entendimento, a aplicação da multa em epígrafe
não importa em afronta aos arts. 5º, LIV e LV e 93, IX, da
Constituição Federal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000540-91.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS LINS
PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS LINS PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98e9dda
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000540-91.2023.5.13.0022-
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS LINS PEREIRA JÚNIOR
RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.09.2023 - ID.
3e219e6; recurso apresentado em 26.09..2023 - ID. 1c227c7).
Regular a representação processual (ID. a365789).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. ddf91bd - inalterada no
acórdão).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE
INCORPORAÇÃO. PEDIDO DE INTEGRAÇÃO NA BASE DE
CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO ("ATS") E
VANTAGEM PESSOAL DO ADICIONAL DE FUNÇÃO
RESULTANTE DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO
SEMESTRAL ("VPGRAT SEM/ATS" - 049). DIFERENÇAS
SALARIAIS E REFLEXOS LEGAIS. INDEFERIMENTO
Alegações:
a) violação do art. 457, § 1º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Trata-se de pedido de reforma do acórdão questionado, o qual
negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo demandante,
com a seguinte conclusão: "as parcelas elencadas na exordial e
ratificadas nas razões recursais do reclamante (Adicional por
Tempo de Serviço ("ATS") e Vantagem Pessoal do Adicional de
Função Resultante da Incorporação da Gratificação Semestral
("VPGRAT SEM/ATS" - 049) não compõem o cálculo do Adicional
por Tempo de Serviço ("ATS") e, por conseguinte, da Vantagem
Pessoal do Adicional de Função Resultante da Incorporação da
Gratificação Semestral ("VPGRAT SEM/ATS" - 049), razão pela
qual não há que se falar em integração de tais parcelas e
pagamento de diferenças salariais".
A Turma Julgadora examinou a matéria em tela e deliberou nos
seguintes termos (ID. 9a03b6f):
RECURSO ORDINÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. PEDIDO DE INTEGRAÇÃO NA
BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
("ATS") E VANTAGEM PESSOAL DO ADICIONAL DE FUNÇÃO
RESULTANTE DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
SEMESTRAL ("VPGRAT SEM/ATS" – 049). DIFERENÇAS
SALARIAIS E REFLEXOS. INDEFERIMENTO. O normativo RH 115
da Caixa Econômica regulamentou que a ATS e, por conseguinte, a
VPGRAT SEM/ATS tem como base de cálculo o salário padrão e o
complemento do salário-padrão, não incluindo a função de
confiança ou qualquer outra denominação dada às verbas relativas
à gratificação pelo exercício de função gratificada/cargo em
comissão. Destaque-se que, desde a primeira versão do normativo
RH 115, as bases de cálculo do ATS e da VPGRAT SEM/ATS
nunca foram alteradas, sempre utilizando o salário-base como
referência, inclusive todos os contracheques do reclamante indicam
o pagamento das verbas com a metodologia acima explicada.
Assim, rechaça-se a alegação autoral de que tenha ocorrido
alteração lesiva ao empregado em relação aos critérios de apuração
das verbas mencionadas, não havendo se alar em afronta ao art.
468 da CLT e ao item I da Súmula n.º 51 do TST, ou mesmo em
inobservância da proteção constitucional ao salário plasmada no art.
7º, XXIII da CF. Recurso a que se nega provimento.
E, nos fundamentos do acórdão, pontuou:
Nas razões recursais (id. 7d65907), o reclamante pretende a
reforma da r. sentença, para que, em suma, seja corrigida a base
de cálculo das rubricas Adicional por Tempo de Serviço ("ATS") e
Vantagem Pessoal do Adicional de Função Resultante da
Incorporação da Gratificação Semestral ("VPGRAT SEM/ATS" -
049). Alega que, a despeito do que preveem os próprios
regulamentos, a Caixa calcula as rubricas acima descritas de
maneira equivocada, uma vez que o faz apenas sobre o salário
padrão, desconsiderando a totalidade das verbas de natureza
salarial que compõe a gratificação de função obreira (Adicional de
Incorporação e CTVA). Requer, assim, que sejam julgados
totalmente procedentes os pedidos vertidos na exordial.
Ao exame.
Na inicial, narrou o reclamante que foi admitido na Caixa Econômica
Federal em 16.10.1989 e, ao longo dos anos, exerceu diversas
funções de confiança/cargos em comissão/funções gratificadas.
Afirmou que, em contrapartida ao exercício destas funções/cargos,
recebia as parcelas relativas ao cargo efetivo: "salário padrão",
"adicional por tempo de serviço" e "VP-Grat Sem/Adic Tempo
Serviço". Não obstante, em 21.08.2013, foi descomissionado e, a
partir de então, a empresa passou a lhe pagar apenas a gratificação
sob a rubrica Adicional de Incorporação (116), a qual é garantida
aos empregados destituídos de suas funções de confiança após
mais de 10 anos no exercício delas, na forma do Normativo Interno
RH 151.
Com fulcro nesse cenário, o reclamante alega que as rubricas
Adicional por Tempo de Serviço ("ATS") e Vantagem Pessoal do
Adicional de Função Resultante da Incorporação da Gratificação
Semestral ("VPGRAT SEM/ATS" - 049) devem ser pagas com base
na totalidade das verbas salariais pagas nos contracheques
obreiros (id. 2b31292).
Por outro lado, a reclamada afirma que o ATS e a VP-GRAT
SEM/ATS jamais tiveram, como base de cálculo, as parcelas função
de confiança, cargo comissionado, função gratificada, CTVA, Porte
de Unidade ou qualquer outra denominação, tendo sido sempre
calculadas com base no salário padrão do empregado (id.
a23c05b).
Ocorre, todavia, que nos termos do Normativo Interno RH 115 da
Caixa, o Adicional por Tempo de Serviço ("ATS") corresponde a 1%
da soma do salário-padrão com o complemento do salário-padrão e
a Vantagem Pessoal ("VP-049") resulta no cálculo de 1/6 da soma
do ATS e da Vantagem Pessoal do Adicional por Tempo de Serviço.
Transcreve-se (id. af5878f):
3.3.6 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (rubrica 007) - valor
referente ao anuênio, devido ao empregado admitido até
02.07.1998.
(...)
3.3.6.2 O ATS corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e
do complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de
efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35%.
(...)
3.3.13 VANTAGEM PESSOAL DO ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO RESULTANTE DA INCORPORAÇÃO DA
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL (rubrica 049) - corresponde a 1/6 da
soma do Adicional por Tempo de Serviço (rubrica 007) e da
Vantagem Pessoal do Adicional por Tempo de Serviço (rubrica
010).
Extrai-se, assim, que a normativa interna da Caixa é bem clara ao
dispor que a ATS e, por conseguinte, a VP-049 terão como base de
cálculo o salário padrão e o complemento do salário-padrão.
Nesse sentido, é importante destacar que o salário-padrão é o valor
fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos
cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e
Vantagens, não englobando outros valores, ainda que de natureza
salarial, a exemplo do Complemento Temporário Variável de Ajuste
de Mercado - CTVA (rubrica 005) e da Função de Confiança/Cargo
em Comissão (rubricas 009 e 055), pois são rubricas independentes
e que têm naturezas distintas, conforme normativa interna da Caixa
(id. af5878f):
.3.1 SALÁRIO-PADRÃO (rubrica 002) - valor fixado em tabela
salarial, correspondente a cada nível dos diversos cargos
constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e
Vantagens, conforme Anexos III, IV, V, VI, VII e VIII.
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3.3.2 COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE AO
PISO DE MERCADO - CTVA (rubrica 005) - valor que complementa
a remuneração do empregado ocupante de FG/CC efetivo ou
assegurado, quando esta remuneração for inferior ao valor do Piso
de Referência de Mercado, conforme Anexos XII, XIII, XIV, XV e
XVI.
(...)
3.3.7 FUNÇÃO GRATIFICADA - (rubrica 275,) - gratificação devida
pelo exercício de FG constante no Plano de Funções Gratificadas,
conforme tabela constante nos Anexos XV e XVI.
3.3.8 CARGO EM COMISSÃO (rubrica 055) - gratificação devida
pelo exercício de CC constante no Plano de Cargos em Comissão,
conforme tabela constante nos Anexos IX, X e XI.
3.3.9 FUNÇÃO DE CONFIANÇA (rubrica 009) - gratificação devida
pelo exercício de FC constante no Plano de Cargos e Salários.
E, quanto ao "complemento do salário padrão", extrai-se do
Normativo Interno RH 115 da Caixa:
3.3.11 COMPLEMENTO DO SALÁRIO-PADRÃO (rubrica 037) -
corresponde ao valor da Gratificação do CC do maior nível
hierárquico exercido na CAIXA, pago a ex-Dirigente empregado,
nomeado até 10.09.2002, conforme RH080.
Portanto, não obstante o reclamante alegue que essa rubrica
corresponde ao valor da gratificação de função e dos
desdobramentos/complementos que recebe, denota-se que, na
verdade, essa rubrica é paga exclusivamente a ex-dirigente
empregado, que ocupou o cargo de presidente, vice-presidente,
diretor executivo ou diretor jurídico da CAIXA, conforme disciplinado
pela MN RH080.
Assim, o complemento do salário padrão não é equivalente ou
corresponde ao cargo comissionado/gratificação de função que o
reclamante recebe.
Pontue-se, ainda, que conforme se verifica da primeira versão do
MN RH 115, as bases de cálculo do ATS e da VP-049 nunca foram
alteradas, sempre utilizando o salário-base como referência,
inclusive todos os contracheques juntados aos autos (id. 33dd374)
indicam o pagamento das verbas com a metodologia acima
explicada.
Diante de todos os elementos apresentados, rechaça-se a alegação
autoral de que tenha ocorrido alteração lesiva ao empregado em
relação aos critérios de apuração das verbas mencionadas, não
havendo se falar em afronta ao art. 468 da CLT e ao item I da
Súmula n.º 51 do TST ou mesmo em inobservância da proteção
constitucional ao salário plasmada no art. 7º, XXIII da CF.
Dessa forma, as parcelas elencadas na exordial e ratificadas nas
razões recursais do reclamante (Adicional por Tempo de Serviço
("ATS") e Vantagem Pessoal do Adicional de Função Resultante da
Incorporação da Gratificação Semestral ("VPGRAT SEM/ATS" -
049) não compõem o cálculo do Adicional por Tempo de Serviço
("ATS") e, por conseguinte, da Vantagem Pessoal do Adicional de
Função Resultante da Incorporação da Gratificação Semestral
("VPGRAT SEM/ATS" - 049), razão pela qual não há que se falar
em integração de tais parcelas e pagamento de diferenças salariais.
No tema, colha-se julgado de minha lavra, desta 2ª Turma:
(...)
Portanto, o recurso deve ser desprovido.
Restou pontuado no acórdão questionado que: “O normativo RH
115 da Caixa Econômica regulamentou que o ATS e, por
conseguinte, a VPGRAT SEM/ATS tem como base de cálculo o
salário padrão e o complemento do salário-padrão, não incluindo a
função de confiança ou qualquer outra denominação dada às
verbas relativas à gratificação pelo exercício de função
gratificada/cargo em comissão.”
Salientou, ainda, que não obstante o reclamante alegue que a
rubrica “Complemento do Salário Padrão” corresponde ao valor da
gratificação de função e dos desdobramentos/complementos que
recebe, na verdade, a parcela é paga exclusivamente a ex-dirigente
empregado, que ocupou o cargo de presidente, vice-presidente,
diretor executivo ou diretor jurídico da CAIXA, conforme disciplinado
pela MN RH080.
Pelos fundamentos esposados no acórdão questionado, não se
vislumbra a alegada violação do art. 457, § 1º, da CLT.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, observa-se que os
arestos apresentados pela parte recorrente revelam-se inservíveis
para comprovar o dissenso de teses, tendo em vista que não
esclarecem se o empregado ocupara cargo de presidente, vice-
presidente, diretor executivo ou diretor jurídico da CAIXA,
resultando, portanto, na inobservância ao item I da Súmula 296 do
TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo revisional.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
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MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000911-68.2022.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS VELOSO
BISNETO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D & C COMERCIO E REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1eea6d
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000911-68.2022.5.13.0029 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: D & C COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EM
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - EPP
RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS VELOSO BISNETO
DESPACHO
Ao examinar o recurso de revista interposto, verifica-se que a
empresa recorrente não efetuou o preparo, preferindo requerer a
concessão dos benefícios da justiça gratuita (ID. c668e07),
alegando que se encontra em finalização de processo de venda,
tendo em vista as condições financeiras enfrentadas após o período
pandêmico.
Observa-se, após análise dos autos, a ausência de preenchimento
dos pressupostos necessários à concessão do benefício pretendido.
Isto porque a empresa reclamada não comprovou nas razões
recursais a dificuldade financeira, limitando-se a juntar uma
pretensa lista de rescisões.
Com efeito, para comprovar o estado de necessidade de uma
pessoa jurídica, é indispensável que seja anexado o balanço
financeiro e patrimonial da pessoa jurídica, no qual conste todo o
seu ativo e passivo, confeccionado por profissional habilitado, o que
não foi levado a efeito na hipótese vertente.
Registre-se que, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, percebe-se que a
alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa jurídica,
com objetivo de fazer jus aos benefícios da gratuidade judiciária,
não é presumida como verdadeira, necessitando, portanto, de
comprovação idônea para o seu deferimento.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 463, II, cristalizou o
entendimento de que, “No caso de pessoa jurídica, não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
Assim, ante a falta de comprovação do estado de necessidade, não
há que se falar em ofensa à garantia constitucional do livre acesso à
Justiça (art. 5º, incisos XXXV, LV e LXXIV da Constituição Federal),
até porque tais dispositivos não autorizam a postulação
indiscriminada perante os órgãos jurisdicionais.
De igual modo, o entendimento suso retratado não implica em
violação do art. 5º, inciso II, da CF, visto que a própria Carta Magna
em seu art. 5º, inciso LXXIV, impõe para a concessão do benefício,
a comprovação da insuficiência de recursos que, repise-se, não
restou devidamente evidenciada nos presentes autos.
Desse modo, em face da não comprovação do estado de
necessidade, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Por outro lado, mesmo com o indeferimento da justiça gratuita, em
atendimento ao disposto no art. 99, § 7º, do CPC, determino a
notificação da empresa recorrente, conferindo-lhe o prazo de 5
(cinco) dias, para comprovar o recolhimento do depósito recursal,
sob pena de deserção do apelo.
Após, voltem-me os autos conclusos para análise do presente
recurso de revista.
À Secretaria-Geral Judiciária para o cumprimento da diligência
acima determinada.
Publique-se.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000400-21.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RINALDO PEREIRA DE MACEDO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
- RINALDO PEREIRA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 025ee36
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000400-21.2023.5.13.0034 –
2ª TURMA
RECORRENTE: RINALDO PEREIRA DE MACEDO
RECORRIDO: SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.09.2023 – ID.
c6f0139; recurso de revista interposto em 04.10.2023 – ID.
68a0dbe).
Regular a representação processual (ID. ed7ba5f).
Preparo recursal dispensado (benefícios da gratuidade judicial
concedidos ao reclamante, ora recorrente – ID. 24c5fed).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES SEMESTRAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 2º, 466 e 818, § 1º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que restou comprovado no caderno
processual que a decisão não levou em consideração todas as
provas colacionadas nos autos, em especial todo depoimento
testemunhal, inclusive em atas de audiência utilizadas como prova
emprestada, as quais comprovam que as comissões semestrais
recebidas levavam em consideração, não apenas os contratos
celebrados e o desempenho individual de cada funcionário, mas
também a inadimplência e os cancelamentos posteriores.
Aduz que o cálculo da remuneração variável afronta o princípio da
alteridade, desequilibrando o contrato de trabalho e fazendo com
que o empregado participe das perdas, mas não dos lucros da
atividade empresarial desenvolvida.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recurso
ordinário, contra a qual se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para o atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende a reforma.
Em suma, “não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que
não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão
regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e
completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo
Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do
recurso de revista”, como afirmou a Ministra Morgana de Almeida
Richa, no julgamento do Ag-AIRR 1000605-09.2019.5.02.0445.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Ademais, verifica-se que a alegada violação dos dispositivos
infraconstitucionais mencionados e o suscitado dissenso
jurisprudencial não são cabíveis, em sede do recurso de revista,
submetido ao procedimento sumaríssimo, diante da restrição que
lhe é imposta pelo art. 896, § 9º, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000191-39.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MAYARA KELLY SANTOS REIS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MAYARA KELLY SANTOS REIS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a86088e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000191-39.2023.5.13.0006 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDAS: MAYARA KELLY SANTOS REIS E CONTAX S.A.
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Renato Paes
de Barros, 1º, 3º e 5º andares - Itaim Bibi - São Paulo - SP - CEP:
04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJE, de modo que nada
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.09.2023 - ID.
5efafb7; recurso apresentado em 05.10.2023 - ID. 19f0534).
Regular a representação processual (ID. 7ae82e5).
Preparo satisfeito (IDs. c5854ce e bacb02e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada no acórdão guerreado.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 6bbc1c1):
Responsabilidade subsidiária
Em suas razões recursais, a reclamada TAM insurge-se contra a
decisão de primeira instância que lhe imputou a responsabilidade
subsidiária, na condição de ente tomador de serviços, pelo
adimplemento das verbas reconhecidas à reclamante.
Sustenta que a autora não comprovou ter prestado serviços em seu
favor, pois não havia relação de emprego entre elas. A empresa LIQ
CORP (atual CONTAX) era sua real empregadora.
Argumenta que a CONTAX, na condição de empresa prestadora de
serviços, laborava em prol de vários clientes, o que resulta na
conclusão de que não havia exclusividade no trabalho realizado a
favor da TAM LINHAS AÉREAS.
Destaca que a simples existência de um contrato de prestação de
serviços entre as empresas não gera a presunção de que a
reclamante, na condição de empregada da CONTAX, ativou-se em
prol da tomadora de serviços TAM, sendo necessário haver prova
nesse sentido.
A insurgência não merece guarida.
A própria tomadora de serviço acostou aos autos cópias de
documentos que confirmam a existência de contrato de prestação
de serviços firmado com a empresa CONTAX, tendo por objeto o
atendimento telefônico aos clientes da contratante para venda de
serviços correlacionados a passagens aéreas.
As referidas peças processuais constituem prova favorável à
alegação da autora de que a sua força de trabalho beneficiou a
litisconsorte passiva TAM.
Além disso, a ficha de registro de empregados, anexada pela
reclamada no ID. 30ef183, evidencia que a reclamante efetuou
serviços para a TAM. Portanto, diante dessa realidade processual,
conclui-se que a autora se desincumbiu, a contento, de demonstrar
o vínculo existente entre as duas empresas e a sua inserção no
segmento produtivo da reclamada TAM, a configurar o fenômeno da
terceirização.
É indene de dúvida de que o trabalho da autora foi destinado à
satisfação dos interesses da reclamada TAM, mediante a
contratação por agente intermediário, qual, seja, a empregadora
CONTAX.
A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente TAM,
na condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas
trabalhistas contraídas pela empresa CONTAX em relação ao
período em que a reclamante trabalhou em seu benefício, conforme
entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por
meio da tese de repercussão geral resultante do julgamento do RE
958.252:
(…)
É irrelevante se a TAM, eventualmente, não tiver tomado ciência de
irregularidades praticadas pela reclamada CONTAX. O
reconhecimento do débito trabalhista por si traduz justamente a
presença de falhas no dever de fiscalização imposto à tomadora
dos serviços.
Portanto, a reclamada TAM, tendo terceirizado os serviços de
atendimento e vendas ao cliente em contratação firmada com a
reclamada CONTAX, responde subsidiariamente pelos débitos
trabalhistas de natureza pecuniária advindos da relação de emprego
mantida entre a empresa interposta e a demandante (inteligência da
Súmula Nº 331, IV e VI, do TST).
Deve ser esclarecido que é frágil a tese recursal de inexistência de
exclusividade na prestação de serviços, erigida como barreira ao
reconhecimento da responsabilidade subsidiária. Explica-se.
É de conhecimento, tanto deste magistrado, como deste colegiado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
que a CONTAX, empregadora do reclamante, também tinha como
cliente outras empresas, a exemplo da OI S. A. Todavia, conforme
registrado na ficha funcional, conclui-se que a reclamante não
realizava trabalho difuso, ou seja, em benefício de todas as
empresas contratadas concomitantemente.
Na verdade, na ficha funcional já referida, apesar de existir um
único registro de 30 dias como coordenador operação televendas
empresarial OI, no meio do contrato (fl. 818 do PDF), a autora
explica, em seu depoimento, que não sabe porque consta tal
alteração, uma vez que sempre prestou serviços para a LATAM,
que não impugnou tal afirmativa, o que desmonta a alegação de
que a tomadora de serviços não era a única beneficiária da força de
trabalho ofertada pela autora.
Sob tais fundamentos, mantém-se a responsabilidade subsidiária da
tomadora de serviços. (destacou)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não se
vislumbra contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação
direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não são
cabíveis, na hipótese, a alegada violação de legislação
infraconstitucional e a suscitada divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000614-18.2022.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO JOSE JEFFERSON LEITE DE SOUSA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 538ceca
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000614-18.2022.5.13.0011 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
RECORRIDO: JOSÉ JEFFERSON LEITE DE SOUSA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente postula que todas as intimações, notificações e
publicações sejam exclusivamente realizadas em nome do
advogado DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS, inscrito na OAB/CE -
14.623.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins - ID. b57d146.
Defiro o pedido, tendo em vista a procuração e substabelecimento
existentes nos presentes autos - IDs. c21ff6c e 5b57c51.
Procedam-se aos registros necessários.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.09.2023 - ID.
2a63fb9; recurso apresentado em 06.10.2023 - ID. 2a63fb9).
Regular a representação processual (ID. b57d146).
Preparo satisfeito (IDs. a57a7c8 e 5c200e5)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferí-lo.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação do art. 193, “caput”, § 4º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma da decisão questionada para que o
adicional de periculosidade seja excluído da condenação, tendo em
vista a revogação da Portaria nº 1.565/2014.
Sobre o tema, assim se manifestou a Turma Julgadora (ID.
a843f11):
"(…)De outra banda, quanto à alegação de suspensão dos efeitos
da Portaria nº 1.565/2014, melhor sorte não socorre ao
reclamado.De fato, em razão de liminares concedidas, o Ministério
do Trabalho e Emprego editou a Portaria nº 1.930, publicada no
DOU em 17.12.2014, que suspendeu os efeitos da Portaria nº
1.565/2014, sem ressalvas.Ressalte-se que a Portaria nº
1.930/2014 foi revogada pela Portaria nº 5, publicada no DOU em
08.01.2015, que limitou a suspensão dos efeitos da Portaria nº
1.565/2014 aos associados da Associação Brasileira das Indústrias
de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas - ABIR e aos
confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e
das Empresas de Logística da Distribuição - CONFENAR. Eis o teor
da Portaria nº 5 do MTE, de 07.01.2015, publicada no DOU em
08.01.2015:Art. 1º Revogar a Portaria MTE nº 1.930 de 16 de
dezembro de 2014.Art. 2º Suspender os efeitos da Portaria MTE nº
1.565de 13 de outubro de 2014 em relação aos associados da
Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas
não Alcoólicas e aos confederados da Confederação Nacional das
Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição.Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Tendo em
vista diversas outras ações perante a Justiça Federal com a mesma
pretensão daquela anteriormente citada, foram publicadas outras
Portarias pelo MTE, que suspenderam a eficácia da Portaria nº
1.565/2014 a determinadas categorias de empregadores: 220/2015;
943/2015; 946/2015; 1.151/2015; 1.152/2015; 1.262/2016, inclusive
a 1.286/2015.Contudo, quanto à Portaria nº 1.286/2015, em favor
do reclamado, Instituto Nordeste Cidadania, esta perdeu sua
eficácia, em razão de o Tribunal Regional Federal da 5ª Região ter
declarado a incompetência da 6ª Vara Federal do Ceará (Proc.
0800934-68.2015.4.05.8100) para apreciar a matéria.Portanto,
verifica-se que o demandado não se encontra dentre as empresas
em relação às quais a Portaria nº 1.565/2014 encontra-se suspensa,
a exemplo daquelas representadas pela Confederação Nacional das
Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição
CONFENAR, autora do processo nº 0089404-91.2014.4.01.3400,
mencionado no apelo patronal, razão pela qual é devido ao obreiro
o adicional de periculosidade, por trabalhar com deslocamento por
meio de motocicleta.Corroborando tal entendimento, trago à baila
decisões deste Regional proferidas em processos idênticos, nos
quais figuram o mesmo instituto reclamado. Confira-se:RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMADO INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA. USO DE MOTOCICLETA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE DEVIDO. Verificado nos autos que o
reclamante trabalhava com a utilização de motocicleta, impõe-
se o deferimento do adicional de periculosidade perseguido, na
forma do art. 193, § 4º, da CLT e da Portaria 1.565/2014 do MTE,
que regulamentou esse dispositivo legal e é plenamente
aplicável na espécie. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. COMISSÕES.
VENDAS CANCELADAS. ESTORNOS DE COMISSÕES.
TRANSFERÊNCIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. O fato de um cliente desistir da compra ou
deixar de pagar o preço ou as parcelas restantes não afasta o
direito de o empregado receber a comissão das respectivas vendas,
uma vez que estas foram ultimadas, conforme art. 466 da
Consolidação das Leis do Trabalho. Isso porque, o art. 2º da CLT
proíbe o empregador de transferir os riscos do empreendimento
para o empregado. Assim, uma vez concluída a venda, o posterior
cancelamento da compra não retira do empregado o direito de
receber a comissão, salvo se agiu com culpa ou dolo para o
insucesso do negócio. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000723-41.2022.5.13.0008, Redator(a):
Desembargador(a) Herminegilda Leite Machado, Julgamento:
28/02/2023, Publicação: DJe 08/03/2023).RECURSO ORDINÁRIO
DO BANCO DO NORDESTE. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. PARCERIA LEGAL. Diante da parceria existente
entre os reclamados, que inclusive é regulamentada por Lei, não há
que se falar em responsabilidade subsidiária do Banco do Nordeste
nos autos. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
TRABALHO EXTERNO. REQUISITOS LEGAIS. HORAS EXTRAS.
INDEFERIMENTO. Restando demonstrado, durante a instrução
processual, o registro na ficha de registro de empregados e nas
anotações e atualizações da Carteira de Trabalho e Previdência
Social que o trabalhador exercia atividade externa incompatível com
a fixação do horário de trabalho, bem como que tal desiderato era
estabelecido através de Acordos Coletivos de Trabalho firmados
entre o empregador e o sindicato da categoria do trabalhador, resta
evidente que o empregado estava inserido na exceção prevista no
art. 62, inciso I, da CLT, razão pela qual não lhe são devidas horas
extras. RECURSO ORDINÁRIO DO INEC. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. USO DE MOTO PARA A REALIZAÇÃO DOS
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
SERVIÇOS LABORAIS CONTRATADOS. PAGAMENTO DEVIDO.
Restando demonstrado que o reclamante utilizava motocicleta
para realização dos serviços contratados pelo reclamado, resta
devida a contraprestação pecuniária em razão do adicional de
periculosidade respectivo. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000356-20.2022.5.13.0007, Redator(a):
Desembargador(a) Carlos Coelho De Miranda Freire, Julgamento:
11/11/2022, Publicação: DJe 24/11/2022).RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO.
POSSIBILIDADE DE MONITORAMENTO DA JORNADA. Para que
se tenha plenamente caracterizado o trabalho externo, previsto no
art. 62, I, da CLT, capaz de retirar do trabalhador o direito ao
recebimento de horas extras, faz-se necessária a existência de
incompatibilidade entre o trabalho desenvolvido e a fixação de
horário. Ainda que a atividade se desenvolva fora do ambiente
empresarial, ocorrendo a possibilidade do controle da jornada, o
empregado faz jus à contraprestação pelo labor extraordinário
eventual ou habitualmente prestado. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS. MANUTENÇÃO E DEPRECIAÇÃO DE VEÍCULO
PRÓPRIO. VERBA DEVIDA INDEPENDENTE DE PROVA.
Havendo comprovação da utilização do veículo de propriedade do
empregado na execução das atividades de trabalho, com a ciência
da empresa, a indenização é devida, pois o desgaste e a
manutenção do veículo são fatos de conhecimento geral, que
independem de prova. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
MOTOCICLETA UTILIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
A legislação não exige que o uso da motocicleta no trabalho
advenha de determinação específica do empregador para ser
considerada atividade perigosa, bastando, para tanto, que reste
comprovado o seu efetivo uso no deslocamento em vias
públicas, para o cumprimento das tarefas impostas. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO BNB. TERMO DE PARCERIA COM O INEC.
TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. A parceria firmada ente
BNB e INEC, direcionada à implementação de linhas de crédito
produtivo orientado encontra respaldo na Lei n. 9.790/1999, que
autoriza a parceria entre os setores público e privado, visando, entre
diversos outros objetivos, a promoção da assistência social, da
cultura, da educação, da saúde, o do desenvolvimento econômico e
a experimentação de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas
alternativos de produção, comércio, emprego e crédito. O convênio
também possui amparo formal nas Leis n. 11.110/2005 e
13.636/2018, que permitem o repasse de recursos de instituições
financeiras para as instituições de microcrédito produtivo, entre as
quais figuram as chamadas Organizações Civis de Interesse
Público (OSCIP), categoria em que se enquadra o INEC. Não se
trata, propriamente, de terceirização de mão de obra, daí não se
falar em responsabilização da contratante pelas verbas trabalhistas
dos funcionários da contratada, mas de parceria na qual a função
do banco resume-se ao repasse dos recursos financeiros
destinados ao PNMPO (Programa Nacional de Microcrédito
Produtivo Orientado), nos termos da legislação de regência, com
vistas ao atendimento das finalidades sociais elencadas na lei. (TRT
13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000060-
80.2022.5.13.0012, Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sergio
De Almeida, Julgamento: 21/10/2022, Publicação: DJe 27/10/2022).
(grifei).(…)". (destacou)
Pelos fundamentos expostos, não se vislumbra a alegada ofensa ao
texto legal mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, inclusive quanto ao suscitado
dissenso jurisprudencial, diante da incidência do óbice previsto na
Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO
a) Ao Núcleo Cartorário desta Corte para o cumprimento da
diligência determinada nesta decisão;
b) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000303-54.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLEITON SILVA VIRGINIO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON SILVA VIRGINIO
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39da890
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000303-54.2023.5.13.0023 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CLEITON SILVA VIRGÍNIO
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.09.2023 -
ID.4d57585; recurso apresentado em 04.10.2023 - ID. b3e8195).
Regular a representação processual (ID.f67c6d1).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID. 43a8189).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação da Lei 6.514/77;
b) violação da Norma Regulamentadora 15 e seus anexos;
c) violação da Portaria Ministerial 3.214/78 do MTE.
A insurgência não prospera, tendo em vista que a alegada violação
infraconstitucional não é cabível, em sede do recurso de revista,
submetido ao procedimento sumaríssimo, diante da restrição que
lhe é imposta pelo art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista encontra
-se prejudicado, nos termos da fundamentação supra.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000839-69.2022.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RECORRENTE GLEISSON DONATO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO GLEISSON DONATO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2319091
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000839-69.2022.5.13.0033 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA.
RECORRIDO: GLEISSON DONATO DO NASCIMENTO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer,
inicialmente, que o seu apelo seja recebido em ambos os efeitos:
devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso revista, de forma expressa, o legislador
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.09.2023 - ID.
d8b1b9b; recurso apresentado em 06.10.2023 - ID. a9c4879).
Regular a representação processual (IDs. f927912 e 0ec0f80).
Satisfeito o preparo (IDs. 6d6babf, 45b016e, 3a845aa, 53e31c2,
b47422f, 9a8c738, 74d7712 e 4fbc23a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação dos arts. 189, 191, II, 818 da CLT e 373, I, 479 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face do deferimento do adicional de
insalubridade. Sustenta que o autor não estava exposto ao agente
frio, tampouco manuseava produto químico alcalino. Defende que o
reclamante recebeu protetor auricular.
O Órgão Julgador, acerca do tema, assinalou:
(…)
Na conclusão do laudo, o perito nomeado pelo juízo assim se
manifestou (ID. 71a3170, fls. 433):
5 - CONCLUSÕES
Diante das avaliações realizadas e anteriormente descritas e, de
acordo com o que estabelece a NORMA REGULAMENTADORA Nº
15 e seus ANEXOS, fundamentada na Lei 6.514/77 e Portaria
Ministerial nº3214/78 do MT, permitese concluir que as atividades
desenvolvidas pelo Reclamante, Sr. GLEISSON DONATO DO
NASCIMENTO (exercendo as atividades de AJUDANTE GERAL,
INSPETOR DE QUALIDADE E DEMAIS FUNÇÕES
DETALHADAS NO PRESENTE LAUDO PERICIAL DESCRITAS
NESTE LAUDO PERICIAL para a Reclamada INDAIA BRASIL
ÁGUAS MINERAIS LTDA, foram CARACTERIZADAS COMO
INSALUBRES, CONSIDERANDO AS CONDIÇÕES ATUAIS E
ENCONTRADAS NO MOMENTO DA PERÍCIA TÉCNICA.
* Exposição a agente físico - ruído: foi identificado que o
Reclamante esteve exposto ao agente físico ruído ao longo de todo
o pacto laboral, a atividade foi considerada como insalubre - grau
médio (20%) para os períodos:
Considera-se que o reclamante esteve desprotegido ao agente
físico ruído no período de 09/03/2015 a 03/10/2018;
Considera-se que o reclamante esteve desprotegido ao agente
físico ruído no período de 04/04/2019 a 28/04/2020;
Considera-se que o reclamante esteve desprotegido ao agente
físico ruído no período de 29/10/2020 a 22/09/2021;
Considera-se que o reclamante esteve desprotegido ao agente
físico ruído no período de 23/03/2022 até o desligamento das
atividades laborais do reclamante;
* Exposição a agente físico - frio: foi identificado que o
Reclamante esteve exposto ao agente físico frio ao longo de todo o
pacto laboral, a atividade foi
considerada como insalubre - grau médio (20%) para o período que
o reclamante executava atividades na câmara, além de executar
atividades fora do referido ambiente.
* Exposição a agente químico: foi identificado que o Reclamante
esteve exposto ao agente químico ao longo de todo o pacto laboral,
conforme evidenciado e identificado por meio de análise qualitativa
foi possível identificar que o reclamante manuseava produtos
alcalinos que se enquadrada como álcalis cáusticos, logo permitindo
identificar a exposição ao longo de todo o pacto laboral a atividade
insalubre de grau médio conforme o anexo 13 da NR 15:
A reclamada não trouxe aos autos peça técnica para confrontar as
conclusões do expert, tampouco outro elemento de prova.
(…)
Quanto à caracterização da insalubridade pela exposição ao agente
físico ruído, a recorrente afirma que entregou protetores auriculares
em conformidade com a norma regulamentadora. Alega que "o
perito sugere uma espécie de 'prazo de validade' para os protetores
auriculares fornecidos" e que "a análise pericial não se encontra
amparada por nenhuma legislação vigente, visto que apresenta
como único fundamento apenas a recomendação do fabricante" (ID.
e75ecc7, fls. 592). Acrescenta que não se pode tomar em
consideração a recomendação do fabricante, por envolver interesse
comercial.
Nesse ponto, oportuno evocar o teor da Súmula 289 do Tribunal
Superior do Trabalho:
Súm. 289, TST. INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO
DO APARELHO DE PROTEÇÃO. EFEITO. O simples fornecimento
do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do
pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as
medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade,
entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo
empregado.
O perito aferiu nível de ruído in loco - com resultados superando o
limite regulamentar de tolerância - e também ressaltou a análise de
"documentações técnicas apresentadas pela empresa reclamada,
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
assim como as informações técnicas apresentadas no Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP) elaborado pela empresa
reclamada" (ID. c887208, fls. 393).
Confrontando as recomendações técnicas do fabricante a respeito
de higienização, manutenção e substituição periódica de
componentes, com os dados da ficha de entrega dos equipamentos
de proteção individual, o perito concluiu pela ocorrência de períodos
de atividade insalubre, em decorrência de proteção deficiente.
Assim como em casos semelhantes, reputo válida a conclusão do
expert acerca da caracterização da insalubridade pela negligência
do empregador quanto à troca dos componentes do equipamento
de proteção individual, ao não observar as recomendações
indicadas pelo fabricante acerca da vida útil do produto.
Entendo, desse modo, que não assiste razão à recorrente em sua
insurgência, devendo prevalecer a conclusão de que há prejuízo à
capacidade de neutralização dos EPIs fornecidos.
Quanto ao agente físico frio, apesar de não carreada aos autos
manifestação técnica em oposição ao laudo produzido na instrução
processual, considero válidas as objeções da reclamada. O laudo
técnico, nesse ponto, não esclarece como se dava o labor dos
inspetores de qualidade nas câmaras frias. Além disso, a
testemunha ouvida em audiência afirmou "que os inspetores não
adentravam a câmara fria" (ID. cbddd17, fls. 535).
A respeito dos agentes químicos, o perito descreveu as atividades
desenvolvidas pelo reclamante e realizou o discrímen da limpeza
operacionalizada pelas máquinas e aquela realizada manualmente
(ID. c887208, fls. 375 a 380):
As atividades desenvolvidas pelo Reclamante (de acordo com
informações disponibilizadas pelos funcionários da reclamada) foi
(seguindo o pacto laboral firmado):
I. AJUDANTE GERAL: o reclamante laborou nesta função ao longo
do período de 08/09/2014 até dezembro de 2018. As atividades
desenvolvidas pelo reclamante eram de transportar sacos de açúcar
de 50,0 Kg para abastecer a xaroparia, esta atividade ocorreu até o
início do ano de 2017, após esta data houveram mudanças no
processo produtivo que passaram a ser utilizados os bag's de
açúcar, cada bag possui entorno de 1.200 quilogramas, o processo
de abastecimento da xaroparia passou a utilizar uma talha elétrica
para erguer o bag e o abastecimento ocorrer pela abertura do fundo
do bag. O reclamante realizava a limpeza do setor, utilizando
vassoura, rodo, produtos para limpar o piso com o produto Surac,
utilizando detergente. Ao longo da jornada de trabalho o reclamante
realizava e repetia duas a três viradas de bag's, cada virada é
composta por um total de dez bag's, totalizando 12.000 quilogramas
de material. Nesta função o reclamante adentrava na câmara fria do
setor.
II. INSPETOR DE QUALIDADE: o reclamante laborou nesta função
ao longo do período de dezembro de 2018 até o desligamento das
atividades no ano de 2022. Desempenhando a atividade de inspetor
de qualidade o reclamante passou a exercer e realizar o
monitoramento da quantidade de CO2 e Brix no refrigerante,
atividade de monitoramento realizada no laboratório permanecendo
em média de no máximo quatro minutos a cada hora. A limpeza
interna máquina denominada de CIPE é um processo fechado, com
acionamento de um motor e máquina localizado no setor de
xaroparia. No setor de limpeza no G20 (garrafões de 20 litros) era
realizada manualmente, onde o reclamante abastecia de maneira
manual o ácido peracético armazenados em bombonas de 20 litros
realizando o fracionamento do ácido. Faz parte das atribuições do
reclamante inspeções dos garrafões realizando e verificando a
espessura dos garrafões; o reclamante também realizava o teste de
impacto dos garrafões quando eles saem da estufa; o reclamante
também realizava a verificação da concentração do detergente
desincrustante alcalino em laboratório, além de realizar análises de
pH e condutividade da água. A conferência dos garrafões era
realizada de hora em hora, de maneira a verificar se a lavagem
deles estava perfeita. (Destaque nosso)
No ponto específico, os esclarecimentos se mostram suficientes
para subsidiar a formação de convencimento do órgão julgador.
Diante do exposto, prevalece a caracterização do trabalho
insalubre, razão pela qual se mantém o entendimento do juízo de
primeiro grau.
Sentença mantida no ponto.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não se
vislumbra ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão Julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
LIMITAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL
Alegações:
a) violação do art. 5º, LIV, da CF;
b) violação dos arts. 141 e 492 do CPC e 852-B, I, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que os valores indicados da exordial definem
o limite da lide, sendo obrigatória a respectiva observância.
O Órgão Julgador, acerca do tema, assinalou:
(…)
Em primeiro lugar, há na petição inicial ressalva expressa quanto ao
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
caráter de mera estimativa dos valores indicados, servindo ao
propósito de definir o rito processual (ID. 78fab9e, fls. 20).
Ademais, quanto aos pedidos deferidos, verifica-se que a
condenação não ultrapassa os valores estipulados na peça inicial.
Nesse ponto, nada a reformar.”
A Turma Julgadora salientou que “há na petição inicial ressalva
expressa quanto ao caráter de mera estimativa dos valores
indicados, servindo ao propósito de definir o rito processual”.
Não bastasse, colocou em relevo que, “quanto aos pedidos
deferidos, verifica-se que a condenação não ultrapassa os valores
estipulados na peça inicial”.
Nesse contexto, não há ofensa aos textos legais e constitucional
mencionados.
Ademais, os arestos estampados nas razões recursais são
inespecíficos, não servindo ao presente desiderato, uma vez que o
entendimento adotado no acórdão guerreado foi de que “a
condenação não ultrapassa os valores estipulados na peça inicial”.
Portanto, a recorrente não observou as disposições da Súmula 296
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000630-53.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROBSON FAGNER APROPRIANO DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FAGNER APROPRIANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f43fc29
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000630-53.2023.5.13.0005 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ROBSON FAGNER APROPRIANO DE SOUZA
RECORRIDA: 99 TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.09.2023 - Id.
9fece11; recurso apresentado em 29.09.2023 - Id. 7dc6297).
Regular a representação processual (Id. 680e4b4 ).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. e73af88 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III e IV, 7º da CF;
b) violação dos arts. 9º e 896 da CLT.
O recorrente alega que os requisitos legais ensejadores do
reconhecimento do vínculo empregatício foram devidamente
satisfeitos.
Este Regional através do Acórdão de Id. d8f9937 deliberou, in
verbis:
"(…)Sabe-se que o trabalho subordinado e o autônomo são
categorias diferentes, sendo que o que caracteriza o trabalho
autônomo é o resultado da atividade, respondendo o prestador,
pelos riscos do negócio ou atividade a que se obrigou a executar.
Na atividade autônoma, o trabalhador só presta serviços quando
acionado. Já o trabalho subordinado, caracteriza-se pela natureza
da atividade, que se realiza de forma dependente, respondendo
pelos riscos aquele que utiliza a força de trabalho alheia:
tomador/empregador.O que distingue, de fato, o contrato de
emprego do contrato comercial é a subordinação, que consiste na
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
sujeição do trabalhador às ordens do empregador que orienta,
controla e determina como o serviço deve ser prestado,
subordinação esta que assume caráter jurídico, do qual decorre o
poder diretivo do empregador que legitima as advertências, as
suspensões e, até mesmo, a despedida por justo motivo.Esta
distinção exsurge, muitas vezes, do gozo de características
exclusivas do motorista de aplicativo, como a autonomia e a
liberdade e, ainda, pelo desenvolvimento do negócio às suas
expensas e risco.Todavia, importante destacar que, mesmo no caso
do motorista de aplicativo, não se pode considerar a ausência
absoluta de subordinação, sob pena de se confundir os objetivos
lucrativos com os filantrópicos. O que ocorre é que seus traços se
encontram definidos com muito menos rigor do que no vínculo de
emprego.Na utilização da plataforma tecnológica pelo motorista de
aplicativo, ainda que o exercício das atividades se dê por conta
própria, o seu elemento definidor não se pode distanciar das
peculiaridades da empresa e tampouco das metas assentadas na
exigência/satisfação da clientela. Ademais, inegável que tanto o
atendimento a clientes já cadastrados quanto a captação de clientes
e sua satisfação são objetivos comuns da empresa e do motorista
de aplicativo.Quanto às avaliações dos passageiros, entendo que
mesmo que, eventualmente, tais notas possam levar a punições,
tais fatos, por si só, não permitem concluir pelo reconhecimento da
relação empregatícia, pois a relação estabelecida entre as partes,
correspondente à utilização da tecnologia da demandada pelo
motorista, por ser sinalagmática e onerosa, implica obrigações e
direitos para as duas partes. Portanto, padrões de comportamento,
avaliações dos passageiros, assim como alguns requisitos para
cadastramento do veículo e do motorista, não configuram, por si só,
subordinação jurídica.Dito de outro modo, à empresa que oferece o
serviço, detentora da marca, cabe a manutenção da qualidade da
tecnologia disponibilizada no mercado, sem que isso leve a uma
subordinação jurídica entre as partes. Tais questões são
necessárias a fim de preservar a segurança dos usuários e a
qualidade do serviço prestado, o que acaba por beneficiar, também,
o motorista. Não há como atribuir, portanto, que as avaliações feitas
pelos clientes com relação ao motorista sejam de ingerência da
ré.Ante essas considerações, este Juízo se convence de que a
atividade econômica desempenhada pela gestora da plataforma não
é de transporte de passageiros, mas que se trata de uma empresa
de gestão de tecnologia e de intermediação de serviço.(…)".
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
O argumento de que a decisão deste Regional teria violado a
Constituição Federal não prospera.
Colhe-se da decisão acima que o vínculo empregatício perseguido
foi rechaçado porque não havia subordinação jurídica entre as
partes, não havendo que se falar em afronta à Constituição Federal,
em face disso.
Por outro lado, ante a restrição do dispositivo acima transcrito, não
é cabível Recurso de Revista em procedimento sumaríssimo na
hipótese de violação à legislação infraconstitucional.
Ademais, sob o argumento de violação à Carta Magna, o recorrente
procura revolver matéria fática-probatória dos autos, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente Recurso de Revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000659-22.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FABIO PEREIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5579af
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000659-22.2023.5.13.0032 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: FÁBIO PEREIRA SILVA
RECORRIDA: 99 TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.09.2023 - ID.
09e8369; recurso apresentado em 04.10.2023 - ID. fc59d42).
Regular a representação processual (ID. a455613).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 1d39e3a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III e IV, 7º, I ao XXXIV, da CF;
b) violação do art. 6º, parágrafo único, da CLT.
Alega o recorrente que os requisitos legais ensejadores do
reconhecimento do vínculo empregatício foram devidamente
satisfeitos.
A matéria foi decidida por esta Corte Regional, nos seguintes
termos (ID. 472efae):
"(…)
Tenho manifestado o entendimento segundo o qual a natureza do
vínculo estabelecido entre as partes não envolve uma relação de
emprego propriamente dita, já que não há subordinação direta do
motorista aos prepostos da empresa, que tampouco exercem sobre
ele uma fiscalização típica de empregador.
Na relação jurídica mantida entre os litigantes, ao contrário do que
acontece em uma relação de emprego, não era possibilitado à
demandada se utilizar da força de trabalho como bem lhe
aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha iniciativa
própria e auto-organização na execução de suas atividades, sendo
certo que a empresa não fiscalizava o modo como eram prestados
os serviços pelo demandante, considerando que tal avaliação era
feita pelos próprios usuários, sem interferência da reclamada.
A organização e a estruturação de tarefas existem em qualquer tipo
de trabalho, seja autônomo ou não, e exigem regras mínimas, não
sendo razoável considerar orientações e sugestões dadas para o
aperfeiçoamento do serviço como um tipo de ingerência da empresa
na prestação dos serviços.
Na verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma eletrônica
virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o acesso e
interação entre passageiros/usuários e motoristas/prestadores de
serviços, situando ambos como consumidores dessa ferramenta.
É o que se extrai da prova oral trazida por empréstimo a esses
autos, colhida em processos interpostos em face da mesma
empresa demandada, conforme deferido na ata de audiência no ID.
a7dbf45.
Como se vê dos referidos depoimentos, em resumo, o motorista, na
condição de microempreendedor individual, colocava-se à
disposição para trabalhar nos dias e horários que lhe convinham,
iniciando e terminando sua jornada no momento que decidisse,
escolhendo a viagem que desejasse fazer, prestando seus serviços
com ampla liberdade, inclusive podendo prestar serviços para
aplicativos concorrentes.
O motorista podia recusar viagens, ou seja, não era obrigado a, em
cumprimento a poder de mando do empregador, realizar aquela
tarefa para a qual alega ter sido contratado, sendo que o modo
encontrado pela empresa para incentivar o trabalho era através de
taxas de desempenho, para angariar promoções.
Ainda outra peculiaridade que remete à autonomia do trabalho
desempenhado é o fato de o autor ser o proprietário ou o possuidor
do meio de transporte utilizado para as viagens, com a
responsabilidade sobre todos os custos a ele inerentes, o que vai de
encontro ao princípio da alteridade, intrínseco à relação
empregatícia, já que ao empregador cabe responder pelos custos
da prestação de serviços.
Sobre o alegado controle de jornada por meio eletrônico e
informatizado, extrai-se da prova emprestada que o GPS era
utilizado para monitorar as corridas, e não para controlar o
deslocamento do motorista.
Destaco ainda que a existência de regras mínimas a serem
observadas é pressuposto de qualquer relação contratual, mesmo
as autônomas, situação que não se confunde com a subordinação
jurídica necessária à configuração do vínculo, não havendo que se
falar, na hipótese, que o reclamante estivesse submetido ao poder
diretivo da empresa.
Por fim, vale destacar que o percentual reservado ao motorista, do
valor pago pelo passageiro, denota o caráter de parceria da relação,
e não de subordinação.
Some-se a todos esses aspectos o fato de que, em audiência, as
partes convencionaram serem pontos incontroversos da relação
contratual as seguintes características, que se transcrevem (ID.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
a7dbf45, fls. 3.527 e 3.528 do PDF):
1- ficava a critério do entregador o início e término do horário de
utilização da plataforma;
2- o entregador podia alterar a rota definida pelo aplicativo em
comum acordo com o passageiro, o que poderia ou não gerar
alteração de valor;
3- não havia exigência quanto ao número mínimo de viagens
diárias;
4- ficava a critério do entregador a participação ou não em
promoções;
5- o entregador apenas fazia o cadastro por meio do aplicativo, não
sendo realizado nenhum processo seletivo;
6- era critério do entregador utilizar outras plataformas;
7- poderia receber o valor da viagem diretamente do passageiro,
quando pago em dinheiro;
8- o entregador conseguia ver o valor e o destino antes de aceitar
ou não a entrega;
9- o reclamante arcava com todas as despesas o veículo e
atividade, inclusive seguro;
10- a recamada não garantia remuneração mínima ao final do
dia/mês.
Como se vê, fica patente que o reclamante tinha autonomia na
execução de suas atividades como motorista/entregador de
aplicativo, não se verificando a existência da subordinação jurídica
inerente às relações de emprego.
Nessa mesma linha de entendimento há decisões do TST quanto à
matéria, a exemplo do aresto a seguir transcrito, que envolveu
idêntica situação factual e a mesma reclamada:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E
PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS
CAPTADORES DE CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA. ).
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Avulta a
transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na
medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego
envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre
motoristas de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de
tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte,
demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da
questão. 2. Ademais, deixa-se de aplicar o óbice previsto na Súmula
nº 126 desta Corte, uma vez que os atuais modelos de contratação
firmados entre as empresas detentoras da plataforma de tecnologia
(no caso, a 99 Tecnologia Ltda. ) e os motoristas que delas se
utilizam são de conhecimento público e notório (art. 374, I, do CPC)
e consona com o quadro fático delineado pelo Regional. 3. Em
relação às novas formas de trabalho e à incorporação de
tecnologias digitais no trato das relações interpessoais. que estão
provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho,
mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica. deve
o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos
formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica
fraude à relação de emprego, de modo a não frear o
desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras
protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 4.
Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT, a
relação existente entre a 99 Tecnologia Ltda. e os motoristas que se
utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de
transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a
obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor
pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do
profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b)
quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do
motorista em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo
desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que
entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas
determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas
escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais
(valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de
comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as
correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se
preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado
concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de
trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao
trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de
aplicativo independente, como o motorista da 99 Tecnologia Ltda. ,
no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual. MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela 99 Tecnologia
Ltda. , de cota parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex: Uber). 5. Já quanto à alegada subordinação
estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
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a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que
atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do
mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos
tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma
fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de
tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da
condução com o motorista credenciado, sendo o serviço prestado
de motorista, em si, competência do profissional e apenas uma
consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 6. Assim sendo,
não merece reforma o acórdão regional que não reconheceu o
vínculo de emprego pleiteado na presente reclamação, ao
fundamento de ausência de subordinação jurídica entre o motorista
e a empresa provedora do aplicativo. Agravo de instrumento
desprovido.
(TST, AIRR 0010489-89.2022.5.03.0140, Quarta Turma, Rel. Min.
Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 31.03.2023; Pág. 5694)
Cito também o seguinte precedente, objeto de julgamento no âmbito
deste Colegiado, do qual também fui relator, em que esta Turma,
por maioria, contra o voto divergente de Sua Excelência o
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, adotou o mesmo
entendimento contido nesta decisão:
MOTORISTA DE APLICATIVO. 99 TECNOLOGIA. PLATAFORMA
DIGITAL. RELAÇÃO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
AUSENTE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O acervo probatório
existente nos autos, notadamente a prova oral emprestada, conduz
à conclusão de que não existia subordinação jurídica, nos moldes
do que dispõe o artigo 3º da CLT, de modo que não há como se
reconhecer a existência de relação de emprego entre as partes.
Nesse contexto, impõe-se manter a improcedência da ação.
Recurso do reclamante a que se nega provimento.
(TRT 13ª Região, 2ª Turma, ROT-0000338-80.2023.5.13.0001,
Redator: Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva, Julgamento:
25.07.2023, Publicação: DJe 28.07.2023).
Assim, evidenciada, no caso, a ausência de preenchimento dos
requisitos para configuração da relação empregatícia, a
improcedência deve ser mantida.
Sem reforma, portanto".
A Turma Julgadora, a partir do cotejo probatório dos autos,
rechaçou o vínculo empregatício intentado, em decorrência da
ausência de preenchimento dos requisitos configuradores do liame
laboral, notadamente a subordinação jurídica entre as partes.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se
vislumbra a alegada violação dos dispositivos constitucionais
mencionados.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a alegada violação do dispositivo
infraconstitucional apontado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000672-27.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAMON DE SOUSA FERNANDES
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6982ec0
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000672-27.2023.5.13.0030 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BR SANEAMENTO LTDA.
RECORRIDO: RAMON DE SOUSA FERNANDES
D E S P A C H O
Em análise ao recurso de revista interposto pela BR SANEAMENTO
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
LTDA. (ID. cfb0b91), constata-se que o preparo não foi
corretamente realizado.
A recorrente apresentou o seguro garantia judicial (ID. 38c2187),
em substituição ao depósito recursal, no valor de R$ 10.752,30, ou
seja, pagou, segundo a última planilha de cálculo apresentada nos
autos (ID. f491f55), o valor total devido de R$ 8.271,00 (Subtotal:
R$ 8.108,82 + Custas: R$ 162,18), acrescido dos 30% exigidos pelo
art. 3º, II, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE
OUTUBRO DE 2019, que dispõe sobre o uso do seguro garantia
judicial em substituição ao depósito recursal.
Contudo, a Instrução Normativa TST nº 20/2002, com as alterações
introduzidas pela Resolução nº 191 de 11 de dezembro de 2013,
dispõe sobre os procedimentos para o recolhimento das custas
processuais e emolumentos devidos à União, no âmbito da Justiça
do Trabalho.
O pagamento em tela deverá ser realizado, exclusivamente,
mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo
ônus da parte interessada realizar o seu correto preenchimento, o
que não aconteceu.
Ademais, carece o seguro garantia apresentado de comprovação de
registro na SUSEP, como exige o artigo 5º, inciso II, do Ato
Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019
(modificado pelo Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 29 de maio
de 2020), nestes exatos termos:
Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá
apresentar a seguinte documentação:
I - apólice do seguro garantia;
II - comprovação de registro da apólice na SUSEP;
III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a
SUSEP. (Grifei).
Verifica-se, ainda, que a recorrente postula a concessão dos
benefícios da justiça gratuita, alegando que não possui condições
financeiras para arcar com as despesas processuais.
Observa-se, após análise dos autos, a ausência de preenchimento
dos pressupostos necessários à concessão do benefício pretendido.
Isto porque a reclamada não comprovou, de forma inequívoca, a
dificuldade financeira. Com efeito, para comprovar o estado de
necessidade de uma pessoa jurídica é indispensável que seja
anexado o balanço financeiro e patrimonial da pessoa jurídica, no
qual conste todo o seu ativo e passivo, confeccionado por
profissional habilitado, o que não foi levado a efeito na hipótese
vertente.
Registre-se que, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, percebe-se que a
alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa jurídica,
com objetivo de fazer jus aos benefícios da gratuidade judiciária,
não é presumida como verdadeira, necessitando, portanto, de
comprovação idônea para o seu deferimento.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 463, item II, cristalizou o
entendimento de que, “No caso de pessoa jurídica, não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
Assim, ante a falta de comprovação do estado de necessidade, não
há que se falar em ofensa à garantia constitucional do livre acesso à
Justiça (art. 5º, incisos XXXV, LV e LXXIV da Constituição Federal),
até porque tais dispositivos não autorizam a postulação
indiscriminada perante os órgãos jurisdicionais.
De igual modo, o entendimento suso retratado não implica violação
ao art. 5º, inciso II, da CF, visto que a própria Carta Magna, em seu
art. 5º, inciso LXXIV, impõe para a concessão do benefício, a
comprovação da insuficiência de recursos que, repise-se, não
restou devidamente evidenciada nos presentes autos.
Desse modo, em face da não comprovação do estado de
necessidade, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Por outro lado, mesmo com o indeferimento da justiça gratuita, em
atendimento ao disposto no art. 99, § 7º, do CPC, determino a
notificação da parte, ora recorrente, conferindo-lhe prazo de 5
(cinco) dias, para regularizar e comprovar o preparo, sob pena de
não conhecimento do recurso de revista por deserção, nos termos
da fundamentação supra.
Após, decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação,
retornem os autos conclusos ao Gabinete da Vice-Presidência para
a análise do presente recurso de revista.
Publique-se.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000249-48.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO ALLISON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05f4880
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000249-48.2023.5.13.0004 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
RECORRIDO: ALLISON DE SOUZA SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
publicações sejam exclusivamente realizadas em nome dos
advogados CLÁUDIO MANOEL SILVA BEGA - OAB/PR 38.266,
LUCIANA SBRISSIA E SILVA - OAB/PR 39.240 e JAIME RAFAEL
ALARCÃO - OAB/PR 44.118.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.09.2023 - ID.
45ed85b; recurso apresentado em 05.10.2023 - ID. bcf2630).
Regular a representação processual (ID. 0accb37).
Preparo satisfeito (IDs. 3c762ad, 2a19143, b23fe24, a1b504c,
2b67c92 e fcab064).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegação:
a) violação dos arts. 189, 190 e 192 da CLT, NR-15 e da NHO-06 e
da Lei 6.514/1977.
A recorrente sustenta que o laudo pericial apresenta interpretação
contrária à legislação pátria. Assinala que o autor não faz jus ao
adicional de insalubridade, porquanto não estava exposto a fonte de
calor.
Os argumentos não prosperam, tendo em vista que não são
cabíveis as alegadas violações infraconstitucionais citadas, em sede
do recurso de revista, submetido ao procedimento sumaríssimo, em
virtude da restrição prevista no art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE
Alegação:
a) violação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT.
Insurge-se a recorrente em face da concessão da justiça gratuita ao
autor. Sustenta que este não trouxe aos autos documento
demonstrando a percepção de salário ou proventos igual ou inferior
a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da
Previdência Social.
Os argumentos não prosperam, tendo em vista que não é cabível a
alegada violação infraconstitucional citada, em sede do recurso de
revista, submetido ao procedimento sumaríssimo, em virtude da
restrição prevista no art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente para que as publicações sejam
exclusivamente realizadas em nome dos advogados CLÁUDIO
MANOEL SILVA BEGA - OAB/PR 38.266, LUCIANA SBRISSIA E
SILVA - OAB/PR 39.240 e JAIME RAFAEL ALARCÃO - OAB/PR
44.118, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias.
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000120-59.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb381c4
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - RORSum 0000120-59.2023.5.13.0031
- SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDA: CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares - Itaim Bibi - São
Paulo/SP – CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJE, de modo que nada
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.09.2023 - ID.
8b82200; recurso apresentado em 03.10.2023 - ID. c06967b).
Regular a representação processual (IDs. 879bf84 e 49e8517).
Preparo satisfeito (IDs. db2d08d e 1f78f8e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que inexiste entre ela e a reclamante qualquer
vínculo jurídico, razão pela qual não há que se falar em
responsabilidade subsidiária quanto ao cumprimento das
obrigações trabalhistas.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 35b1188):
Da responsabilidade subsidiária
A TAM LINHAS AÉREAS S/A impugna a responsabilidade
subsidiária que lhe foi imposta na sentença, afirmando que jamais
existiu relação de emprego entre ela e a reclamante e que a real
empregadora sempre foi a primeira reclamada (CONTAX S/A).
Sustenta, ademais, que era apenas um dos vários clientes da
primeira demandada, não havendo exclusividade na prestação de
serviços.
Na espécie, extrai-se do contexto dos autos que a reclamante foi
contratada pela primeira reclamada (CONTAX S.A.) e prestou
serviços para a segunda reclamada (TAM).
É incontroverso que a segunda reclamada contratou a primeira para
lhe prestar serviços, não havendo dúvida sobre a configuração da
terceirização narrada na exordial. Em todo caso, tem-se o contrato
firmado entre as empresas no ID. 8B642cc.
A ficha de registro de empregados demonstra que a reclamante
laborou desde sua admissão, em 01.02.2022, como atendente em
favor da TAM (ID. 61F66d1).
A reclamada principal, por sua vez, em sua defesa, diz que a TAM
foi tomadora de serviços da relação trabalhista aqui albergada, e
que analisou e fiscalizou rigorosamente o cumprimento do contrato
firmado entre as empresas, incluindo o cumprimento da legislação
trabalhista e fiscal.
Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a
vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o
entendimento jurisprudencial plasmado na Súmula 331 do TST para
reconhecer a licitude da terceirização, seja da atividade-meio, seja
da atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A
da Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei nº13.429/17).
Nessa linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de
fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural)
com a tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Contudo, não é esta a hipótese dos autos.
Não obstante, a licitude da terceirização não afasta a
responsabilidade subsidiária do tomador quanto às obrigações
trabalhistas inadimplidas por parte do empregador, como prevê o
item IV da Súmula 331 do TST:
O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial.
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a
responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas das empresas
prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a
redação que lhe deu a Lei 13.429/2017).
Assim, considerando que a primeira reclamada foi contratada pelo
recorrente como prestadora de serviços, conforme contrato já
mencionado anteriormente, e sendo certo que a parte reclamante
laborou em proveito deste, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária do recorrente.
Ao final, frise-se que está em pleno vigor a regra legal do art. 5º-A, §
5º, da Lei nº 6.019/1974, que prevê a responsabilização subsidiária
da contratante quanto às obrigações trabalhistas em sentido amplo.
Assim, tratando-se de verbas vinculadas ao contrato de trabalho,
tendo origem no direito material discutido em juízo, a
responsabilização pelo pagamento transmite-se ao devedor
subsidiário, no caso de inadimplemento por parte da devedora
principal.
Por tal razão, é abrangida pela referida responsabilidade toda a
condenação de caráter pecuniário imposta na primeira instância.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não são
cabíveis, na hipótese, a alegada violação à legislação
infraconstitucional mencionada e a suscitada divergência
jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente apelo revisional.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJE, pelo que nada a
deferir no particular.
Pede, ademais, a manutenção da suspensão de todo e qualquer ato
de execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou
extrajudicial sobre os bem da executada e que os credores sejam
advertidos expressamente quanto à hipótese de condenação por
ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, §
1º, do CPC, caso insistam, injustificadamente, na perseguição de
seu crédito em via diversa da apresentada nos autos da
Recuperação Judicial, bem assim que sejam habilitados nos autos
da Recuperação Judicial todo crédito trabalhista, inclusive os
retardatários.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.09.2023 - ID.
8b82200; recurso apresentado em 04.10.2023 - ID. ca6e6b8).
Regular a representação processual (IDs. cbe3c1e 3fc9dae).
Preparo satisfeito (custas pagas - ID. b2f89fc; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,
da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que não existem nos autos elementos a comprovar a
prestação de serviços exclusiva em benefício da tomadora dos
serviços terceirizados e a inidoneidade financeira desta, devendo
ser excluída a condenação em responsabilidade subsidiária.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 35b1188):
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A, QUANTO AO TÓPICO "RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA", POR FALTA DE INTERESSE, ARGUIDA DE
OFÍCIO PELO RELATOR
O juiz de origem atribuiu a responsabilidade subsidiária à reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S.A. quanto às verbas trabalhistas
reconhecidas na sentença.
A primeira reclamada, CONTAX S.A., insurge-se contra a
condenação em face da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A (ID.
7437C16).
No entanto, não percebo um interesse direto e imediato da primeira
reclamada na reforma da decisão que condenou a segunda,
subsidiariamente, pelos títulos objeto de condenação.
Com efeito, não existe interesse recursal que alicerce as razões de
insurgência da CONTAX S/A, porque ela não foi sucumbente no
ponto referido, sendo certo que a TAM LINHAS AÉREAS S.A.
interpôs recurso ordinário para atacar a decisão em relação à sua
responsabilização subsidiária, o que será analisado meritoriamente
no momento próprio.
No mesmo sentido, destaco julgamento desta Segunda Turma no
RORSum 0000392-93.2022.5.13.0029, julgado em 04/10/2022, de
relatoria do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, no
qual, não obstante tenha o relator adentrado o mérito,
expressamente consignou a ausência de interesse recursal da
reclamada para impugnar a sentença quanto à matéria.
Também no processo RORSum 0000433-35.2022.5.13.0005,
julgado em 13/09/2022, sob a relatoria da Juíza Convocada Nayara
Queiroz Mota de Sousa, esta mesma Turma reputou ausente o
interesse na pretensão da recorrente, CONTAX S/A, de excluir a
responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Diante disso, deixo de conhecer do recurso ordinário da reclamada
CONTAX S/A, exclusivamente em relação à "responsabilidade
subsidiária" por falta de interesse jurídico. (…)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a alegada divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula nº 126 do TST.
Ademais, verifica-se que não há um interesse direto e imediato da
primeira reclamada na reforma da decisão que condenou a
segunda, subsidiariamente, pelos títulos objeto da condenação.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS
RESCISÓRIAS
Alegações:
a) violação dos arts. 483 da CLT e 25 da Lei 8.036/1980;
b) divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, diante da restrição prevista no art. 896,
§ 9º, da CLT, em que não são cabíveis a alegada violação à
legislação infraconstitucional mencionada e a suscitada divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Os argumentos não prosperam, tendo em vista que não são
cabíveis a alegada violação do dispositivo infraconstitucional
mencionado e o arguído dissenso jurisprudencial, em virtude da
restrição prevista no art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, “caput”, inciso II, 133 da CF;
b) violação das Leis nºs 5.584/70 e 8.906/94;
c) violação das Súmulas nºs 219 e 329 do TST;
d) violação do art. 791-A, § 2º, da CLT.
A recorrente sustenta ser indevida a verba honorária advocatícia
sucumbencial, mas, em caso de manutenção, que seja ela reduzida.
A Turma Julgadora quanto ao tema em comento, deliberou nos
seguintes termos:
Dos honorários advocatícios sucumbenciais
A CONTAX resiste à concessão de honorários advocatícios ao
advogado da reclamante, afirmando que seria necessário ser ela
patrocinada pelo sindicato de sua categoria profissional, perceber
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
salário igual ou inferior a dois salários mínimos ou provar sua
insuficiência econômica para demandar sem prejuízo do próprio
sustento. Caso mantida a condenação, pede a redução do
percentual fixado na origem.
Não prospera seu inconformismo.
Em primeiro lugar, é despiciendo evocar o teor das súmulas citadas
para apreciar a questão dos honorários, porque a reforma
trabalhista promovida por meio da Lei nº 13.467/2017, ao
acrescentar à CLT o art. 791-A, vinculou a concessão da verba
puramente à sucumbência da parte, sendo irrelevantes outros
questionamentos. O tema do benefício da justiça gratuita toca
apenas tangencialmente a questão, para saber se pende sobre o
caso condição suspensiva de cobrança ou se ela pode ser realizada
imediatamente, matéria tratada na ADI 5766 pelo STF.
Assim, tendo a autora sucesso na maior parte dos pleitos
formulados, é inequívoca a obrigação da parte adversa ao
pagamento de honorários sucumbenciais.
Indevida, ainda, a alteração pretendida no percentual fixado na
origem (10%).
É cediço que, de acordo com o caput do art. 791-A da CLT,
introduzido pela Lei n. 13.467/2017, cabe ao juiz fixar os honorários
advocatícios entre 5% e 15% sobre o valor resultante da liquidação
do julgado, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível
mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
Após analisar detidamente os autos e os sobreditos requisitos,
mesmo considerando a reduzida complexidade da presente causa,
forçoso reconhecer o zelo dos advogados e o prolongamento
habitual das discussões em fases recursais (normalmente
percorridas até a última instância pelo reclamado), não havendo por
que fixar os honorários no patamar mínimo, a incidir sobre a
condenação.
Rejeito a pretensão recursal.
Como se infere da decisão turmária, a fixação dos honorários
advocatícios sucumbenciais levou em consideração o art. 791-A da
CLT que foi instituído com a reforma trabalhista, ocorrida no final de
2017.
Nesse sentido, não há que se cogitar na alegada violação dos
dispositivos constitucionais e súmulas apontados, inclusive em
relação ao percentual fixado da verba honorária.
Por fim, sendo a hipótese de processo submetido ao rito
sumaríssimo, descabe a recorrente invocar afronta às normas
infraconstitucionais, tendo em vista a restrição do art. 896, § 9º, da
CLT.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente apelo revisional.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista interpostos pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000764-68.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GEOVANA MARQUES DA CUNHA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GEOVANA MARQUES DA CUNHA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d53b74f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000764-68.2023.5.13.0009 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: AVON COSMÉTICOS LTDA.
RECORRIDA: GEOVANA MARQUES DA CUNHA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Pleiteia a recorrente que todas as notificações sejam feitas em
nome do advogado Rafael Alfredi de Matos, inscrito na OAB/SP
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
296.620, OAB/BA 23.739 e OAB/SP 296.620 e CPF nº 012.075.955
-19, com endereço profissional à Rua Frederico Simões, nº 85,
salas 1105/1106, Salvador - BA e Rua Frei Caneca, nº 1.380, sala
32, Consolação, São Paulo - SP, CEP: 01307-002, sob pena de
nulidade.
Nada a deferir, pois os registros do PJE já contemplam o referido
causídico como advogado da parte recorrente.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/09/2023 - ID.
4c90db9; recurso apresentado em 05/10/2023 - ID. 09a969b).
Regular a representação processual (IDs. a355b89 e a355b89).
Preparo satisfeito (IDs. 9a14e81, ccad254, 7166a08 e a87ae3d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, incisos II e XXXVI, 170 da CF;
b) violação dos arts. 442-B e 818 da CLT, 2º, 3º e 425 do CC e 373,
inciso I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Alega a reclamada que o acórdão proferido por este Regional
contraria disposições legais, constitucionais e jurisprudenciais, por
reconhecer a relação empregatícia entre as partes, ao argumento
de que não houve a alegada prestação de serviços com
subordinação.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou (ID. 4a10900):
"(…)
No caso dos autos, como bem pontuou o juiz sentenciante, há
elementos suficientes que justificam o reconhecimento de um
autêntico vínculo empregatício entre as partes, conforme pode se
extrair dos depoimentos da parte autora e de sua testemunha.
(...)
Evidencia-se, na fase instrutória, haver o controle empresarial
quanto ao desenvolvimento das atribuições da trabalhadora, assim
como há a inserção da reclamante na própria estrutura empresarial,
e também existe pela empresa a coordenação no desenvolvimento
do trabalho obreiro, inclusive com a fixação de sua metodologia e
logística.
A autora mostra-se como verdadeiro instrumento da empresa
no desenvolvimento de sua atividade-fim, atuando como
executiva de vendas e liderando revendedoras.
(...)
Outrossim, na visão da teoria dos fins da empresa, o trabalho
eventual é aquele que está relacionado a atividades alheias ao
empreendimento e nesse caso todo o contexto probatório leva a
crer que a recorrente prestava serviços destinados a atender as
atividades-fim da empresa, quais sejam: arregimentar e cadastrar
novas revendedoras; dar apoio logístico às novas vendedoras;
manter o grupo arregimentado; cumprir metas; e participar das
reuniões sistemáticas com os superiores.
O fato de não haver sanção para as executivas de vendas que não
participassem das reuniões, em nada muda a situação processual
em debate.
O que deve ser considerado, no caso concreto, é que a recorrente,
enquanto desempenhava diversas atividades para a empresa,
efetivamente estava à sua disposição (art. 4º da CLT) para atender
ao seu fim precípuo.
Não resta dúvida, que, dessa forma, a obreira participava
ativamente da finalidade empresarial da AVON, desenvolvendo
ações primordiais com esse fito, afinal os objetivos da reclamada,
enquanto sociedade, são o comércio, distribuição, importação e
exportação de cosméticos de qualquer forma ou tipo, incluindo
perfumarias, produtos de higiene [...], nos termos da cláusula
segunda, do seu contrato social.
(…)
Atente-se para o fato de que não está aqui discutindo a relação
entre as revendedoras de produtos da AVON e a reclamada, mas
sim, as caraterísticas inerentes ao cargo de "Vendedora Executiva",
o que, de per si, reside em grandes diferenças.
Restou demonstrado que o trabalho não era eventual, e não há
características de trabalho autônomo ou societário. Verifica-se que
a revendedora executiva extrapola por demais a simples revenda,
conforme já explanado, ela de fato se inseriu nas atividades-fim da
empresa.
No que tange à habitualidade e à onerosidade não há controvérsia,
uma vez que a recorrida reconheceu que a obreira fazia venda de
seus produtos, sendo este trabalho de vendas retribuído com
pagamento de comissões e que se deu durante o período apontado
pela reclamante.
O cumprimento de metas mostrou-se mascarado quando se mostra
que há o desligamento da revendedora, de maneira automática,
quando ela não atinge, reiteradamente, determinado "objetivo".
Pelas razões expostas, conclui-se que a recorrente trabalhou de
forma pessoal, subordinada e onerosa para a AVON, afastando-se
qualquer possibilidade de se caracterizar tal relação como
meramente comercial.
(…)". (destacou)
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não se
vislumbra a alegada violação dos dispositivos constitucionais
apontados.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não são
cabíveis, na hipótese, a alegada violação dos preceitos
infraconstitucionais mencionados e a suscitada divergência
jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto a este tema.
RESSARCIMENTO DOS GASTOS COM O VEÍCULO
Alegação:
a) violação dos arts. 818 da CLT, 186, 402, 944 e 949 do CC e 373
do CPC.
A insurgência não prospera, tendo em vista que a alegada violação
dos preceitos infraconstitucionais mencionados não cabe, em sede
do recurso de revista, submetido ao procedimento sumaríssimo, em
virtude da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto à matéria em tela.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegação:
a) violação do art. 193 da CLT.
A insurgência também não prospera, tendo em vista que a alegada
violação de preceito infraconstitucional não cabe, em sede do
recurso de revista, submetido ao procedimento sumaríssimo, em
virtude da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto à matéria em comento.
LIVRE INICIATIVA E PACTA SUNT SERVANDA
Alegação:
a) violação dos arts. 5º, XXXVI e 170 da CF.
Afirma a recorrente que, ao desprezar o contrato licitamente firmado
entre as partes, o acórdão questionado violou o ato jurídico perfeito,
a livre iniciativa e a boa fé objetiva, princípio balizador de todos os
contratos.
Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que não restou
atendido, de forma escorreita, o pressuposto próprio do recurso de
revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
É que constitui ônus da parte recorrente transcrever o trecho do
capítulo da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
nos termos da referida norma consolidada, o que, todavia, não foi
observado pela recorrente.
In casu, vislumbra-se que a recorrente descreve a sua insurgência
sem, contudo, transcrever o trecho do acórdão recorrido, o qual
entende haver a correspondente violação constitucional, situação
que impede o cotejo analítico de teses.
Desse modo, o seguimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, uma vez que ocorreu o descumprimento ao seu
pressuposto próprio de recorribilidade que é previsto no art. 896, §
1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000517-11.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE KELSON GONCALVES ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELSON GONCALVES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb5895d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000517-11.2023.5.13.0002 -
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: KELSON GONÇALVES ALVES
RECORRIDA: 99 TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.09.2023 - Id.
33e4f23; recurso apresentado em 04.10.2023 - Id. e16f592).
Regular a representação processual (Id. db1c9b5).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. b86a767).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegação:
a) violação dos arts. 1º, incisos III e IV e 7º, incisos I ao XXXIV, da
CF.
O recorrente alega que os requisitos legais ensejadores do
reconhecimento do vínculo empregatício foram devidamente
satisfeitos.
Este Regional dirimiu a controvérsia através do acórdão
questionado, nos seguintes termos (Id. 674d174):
"(…)Com efeito, seguindo a linha de coerência com o
posicionamento adotado por este julgador em situações idênticas à
que ora se analisa, inclusive figurando no polo passivo a mesma
empresa demandada, tenho manifestado o entendimento segundo o
qual a natureza do vínculo estabelecido entre as partes não envolve
uma relação de emprego propriamente dita, já que não há
subordinação direta do motorista aos prepostos da empresa, que
tampouco exercem sobre ele uma fiscalização típica de
empregador.Na relação jurídica mantida entre as partes, ao
contrário do que acontece em uma relação de emprego, não era
possibilitado à demandada se utilizar da força de trabalho como
bem lhe aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha
iniciativa própria e auto-organização na execução de suas
atividades, sendo certo que a empresa não fiscalizava diretamente
o modo como eram prestados os serviços pelo demandante,
considerando que eram os próprios usuários do sistema que se
encarregavam de formular as avaliações.Quanto à existência de
normas para utilização da plataforma, é certo que a organização e
estruturação de tarefas existem em qualquer tipo de trabalho e
exigem regras mínimas, seja autônomo ou não, sendo irrazoável
considerar orientações e sugestões dadas para o aperfeiçoamento
do serviço como um tipo de ingerência da empresa na prestação
dos serviços.Na verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma
eletrônica virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o
acesso e interação entre passageiros/usuários e
motoristas/prestadores de serviços, circunstância que situa ambos
na condição de consumidores dessa ferramenta.A propósito, à
míngua de prova oral nestes autos, porquanto as partes resolveram
aproveitar material probatório emprestado produzido em outras
ações, transcrevo análise do tema em debate procedida em face do
julgamento do processo nº 0000405-17.2021.5.13.0033 (envolvendo
a mesma empresa 99 TECNOLOGIA LTDA.), cuja relatoria coube a
este magistrado, nos seguintes termos:[...]É o que se extrai da
prova oral trazida por empréstimo a esses autos, colhida em
processo interposto em face da mesma empresa demandada.
Vejamos:Depoimento pessoal do reclamante: "que ficou sabendo da
existência da reclamada através de conhecidos que utilizavam o
aplicativo; que para passar a ser motorista credenciado pela ré, o
depoente teve que ir até a sede da ré não se lembrando o
endereço; que era possível fazer o cadastro on-line; que o
depoente não tinha que apresentar relatórios semanais para a
reclamada; que não recebia ordens diretas da ré, mas tinha que
trabalhar todos os dias, porque existia uma taxa de desempenho no
próprio aplicativo; que se o depoente não trabalhasse diariamente, a
taxa caía muito; que podia se recusar a fazer uma corrida, mas
havia punição, isto é, a taxa de desempenho caía; que se a taxa de
desempenho do depoente fosse baixa, o mesmo não participava de
eventuais promoções da reclamada; que o depoente podia ficar
off-line; que não precisava avisar a reclamada se quisesse ficar
sem acessar o aplicativo; que o depoente não usava outros
aplicativos, mas poderia fazê-lo; que do valor da corrida a
reclamada retirava 15/17% aproximadamente, ficando o
restante da quantia para o depoente; que o carro que depoente
usava era financiado por um banco, sendo as prestações pagas
pelo depoente, estando em nome de outra pessoa, com quem o
depoente tinha um ajuste; que era o depoente quem arcava
com os custos do veículo, celular e internet." (destaquei)Como
se vê, o depoimento do autor daquela ação comprova que o
motorista, na condição de microempreendedor individual, colocava-
se à disposição para trabalhar nos dias e horários que lhe
convinham, iniciando e terminando sua jornada no momento que
decidisse, escolhendo a viagem que desejasse fazer, prestando
seus serviços com ampla liberdade, inclusive podendo prestar
serviços para aplicativos concorrentes.O motorista podia recusar
viagens, ou seja, não era obrigado a, em cumprimento a poder de
mando do empregador, realizar aquela tarefa para a qual alega ter
sido contratado, sendo que o modo encontrado pela empresa para
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
incentivar o trabalho era através de taxas de desempenho, para
angariar promoções.Ainda outra peculiaridade que remete à
autonomia do trabalho desempenhado é o fato de o autor ser o
proprietário ou o possuidor do meio de transporte utilizado para as
viagens, com a responsabilidade sobre todos os custos a ele
inerentes, o que vai de encontro ao princípio da alteridade,
intrínseco à relação empregatícia, já que ao empregador cabe
responder pelos custos da prestação de serviços.Sobre o alegado
controle de jornada por meio eletrônico e informatizado, as
testemunhas patronais ouvidas na prova emprestada, deixaram
claro que o GPS era utilizado para monitorar as corridas, e não para
controlar o deslocamento do motorista.Destaco ainda que a
existência de regras mínimas a serem observadas é pressuposto de
qualquer relação contratual, mesmo as autônomas, situação que
não se confunde com a subordinação jurídica necessária à
configuração do vínculo, não havendo que se falar, na hipótese, que
o reclamante estivesse submetido ao poder diretivo da
empresa.Por fim, vale destacar que o percentual reservado ao
motorista, em torno de 80% do valor pago pelo passageiro, denota o
caráter de parceria da relação, e não de subordinação. [...]Em
controvérsia similar, assim decidiu a 1ª Turma Julgadora deste
Tribunal, conforme ementa abaixo transcrita:
MOTORISTA DE APLICATIVO. USO DE PLATAFORMA
TECNOLÓGICA UBER. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO
JURÍDICA. Em que pese a existência de tecnologias
computacionais e de telecomunicações, que não cessam de surgir,
não se verifica existência de subordinação jurídica no serviço de
transporte de passageiros por meio de aplicativo UBER, uma vez
que os contratados possuem ampla autonomia e definem as
condições de trabalho de acordo com as próprias conveniências. A
ocorrência de obrigações e compromissos mínimos, de ambas as
partes contratantes, é inerente a qualquer tipo de contrato e,
portanto, insuficiente para caracterizar, por si só, suposto vínculo
empregatício. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA
PERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. O Direito Processual do Trabalho confere ao
Magistrado a livre condução do processo, conforme regra do art.
765 da CLT, sendo livre, mas motivado, o convencimento do
julgador, nos termos da diretiva do art. 371 do Código de Processo
Civil. Some-se a isso o fato de ser insuficiente, para amparar
assertiva de nulidade processual, a simples alegação de prejuízo
pela parte, sendo necessário, in concreto, comprovar o dano
processual, nos termos do comando alojado no art. 794 da mesma
Consolidação. No caso dos autos, o indeferimento da prova pericial
em audiência não desdobrou prejuízo processual, pois o esteio da
decisão recorrida é o teor do depoimento autoral ao juiz instrutor,
cuja natureza confessional não poderia ser desprezada em função
de nenhum outro elemento de persuasão produzido ou que se tenha
pretendido produzir. Recurso ordinário não provido. TRT 13ª Região
- 1ª Turma - ROT-0000149-35.2020.5.13.0025, Redator(a): Des.(a)
Ana Maria Ferreira Madruga, Julgamento: 03/05/2021, Publicação:
DJe 05/05/2021(…)". (destacou)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
O argumento de que a decisão questionada teria violado a
Constituição Federal não prospera.
Colhe-se da decisão acima mencionada que o vínculo empregatício
perseguido foi rechaçado, porque não havia subordinação jurídica
entre as partes, não havendo que se falar em afronta à Constituição
Federal, em face disso.
Ademais, sob o argumento de violação à Carta Magna, o recorrente
procura revolver matéria fática-probatória, o que encontra óbice na
dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando o seguimento do
presente recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao presente Recurso de Revista. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000292-52.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LEONILDO MATIAS NUNES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRENTE AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANDREA DUARTE FERNANDES DOS
PASSOS(OAB: 148068/SP)
RECORRIDO AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO ANDREA DUARTE FERNANDES DOS
PASSOS(OAB: 148068/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO LEONILDO MATIAS NUNES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4feb2b8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000292-52.2023.5.13.0014 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN LTDA.
RECORRIDOS: LEONILDO MATIAS NUNES, BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. E WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (ID. 9c9bb1b),
requer que as intimações do presente processo sejam feitas
exclusivamente em nome da advogada Alessandra Bessa Alves de
Melo, inscrita na OAB/SP nº 130.511.
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva da mencionada advogada.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.09.2023 - ID.
52c0ee6; recurso apresentado em 06.10.2023 - ID. 9c9bb1b).
Regular a representação processual (ID. d36d791).
Preparo satisfeito (IDs. a2baa66 e 6373cd1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XXXV, LIV e LV, 93, IX, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Pugna a recorrente pela nulidade do laudo, da respectiva sentença
e acórdão questionado. Afirma que o laudo médico encontra-se
eivado de nulidade e obscuridade.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou:
"1.2 PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, ARGUIDA PELA
RECLAMADA NO RECURSO
A reclamada entende que o laudo pericial é incongruente, causando
-lhe cerceamento do direito de defesa. Pretende que a perícia seja
refeita.
Não lhe assiste razão.
Eventual discrepância do laudo pericial em relação às provas
produzidas não é causa de nulidade processual, mas sim de
eventual reforma da respectiva sentença que tenha tomado a
perícia por fundamento. Aliás, observo que os autos já estão
integralmente instruídos, podendo esta instância revisora apreciar
todos os aspectos da contenda, porque a causa já está madura e
em condições de imediato julgamento (art. 1.013, § 3º, do CPC).
Logo, rejeito a prefacial". (grifou)
Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não se
vislumbra a alegada ofensa aos textos constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão Julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÕES POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXV, LIV e LV da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que não é verdade que o recorrido fora
acometido por doença laboral. Diz, ainda, que não há documentos
nos autos que comprovem ser a patologia do recorrido uma
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
decorrência do trabalho, enfatizando que nenhuma das doenças
alegadas possuem nexo com a atividade laboral.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou:
"1.3.2 DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
O juiz não está adstrito à prova técnica, podendo decidir em
conformidade com outros elementos probatórios constantes dos
autos, fundado no princípio do livre convencimento motivado (arts.
371 e 479 do CPC).
Entretanto, no caso em apreço, não há nenhum indício que aponte
em sentido contrário à constatação da doença ocupacional
reconhecida no laudo.
Com efeito, o perito averiguou que o labor expunha o reclamante a
sobrecargas e posições que predispunham ao agravamento de
patologias da coluna. O experto também verificou que havia nexo
de concausalidade entre o labor a moléstia, tendo havido perda
parcial e permanente de 40% da capacidade de trabalho (Fls.:
338/339). Inclusive, o INSS também reconheceu o afastamento do
obreiro com o auxílio-doença de código 91 (Fls.: 40).
Destarte, estão bem delineados o dano, o nexo causal e a culpa
omissiva da ré, que não adotou medidas suficientes para evitar o
surgimento da moléstia.
No entanto, embora a parte reclamada não tenha adotado os
cuidados necessários quanto aos aspectos ergonômicos da
prestação de serviço - o que atuou como concausa para a
instalação de doença ocupacional -, não posso perder de vista que
o longo histórico laboral do reclamante mitiga a responsabilidade.
Com efeito, além de o autor ter sido admitido já próximo dos 40
anos de idade e de a enfermidade ter surgido em menos de dois
anos do início do pacto, firmado no final de 2019, o obreiro tinha
anteriormente laborado, desde 2006 - isto, é, nos 13 anos
antecedentes à contratação -, em outras firmas, exercendo
exatamente as mesmas funções com sobrecarga em coluna,
consoante confissão do autor em audiência, bem como cópia da
CTPS digital (Fls.: 255 e 335).
Pelas regras de experiência comum subministradas pela
observância do que ordinariamente acontece (art. 335 do CPC), as
atividades laborais pretéritas também envolvem movimentos de
sobrecarga, de sorte que têm potencial para influir na instalação da
moléstia.
Também observo que o perito ignorou o fato de que o reclamante
teve chicungunya (CID-10 A920), no período coincidente com o da
deflagração da enfermidade nos discos vertebrais (Fls.: 249), sendo
certo que tal moléstia pode comprometer articulações.
Doutra banda, um dos exames de imagem revela que há indicativo
de prévia cirurgia na coluna, na região em que o obreiro sente dores
(Fls.: 36) - fato esse que, além de ter sido omitido na petição inicial,
não foi sopesado pelo experto.
Não bastasse, o reclamante relata o surgimento das dores do ano
de 2021 para 2022, o que guarda encadeamento temporal com o
interregno em que ele praticou musculação, de 2020 a 2021 (Fls.:
337) - particularidade também não analisada no laudo.
Tampouco houve ponderação do índice de massa corporal do
obreiro (IMC), da ordem de 30,3% (Fls.: 337). Essa característica o
enquadra como obeso, sendo certo que tal compleição física é
causa bastante comum de sobrecargas e moléstias na coluna
vertebral, mormente na região lombar - exatamente a enfermidade
do trabalhador (Fls.: 36).
A leitura da sentença revela que o Juízo a quo apreciou apenas a
obesidade do trabalhador (Fls.: 537), passando ao largo de todos as
demais questões que atuaram como concausa para a instalação da
enfermidade osteomuscular.
Saliento que, em caso assemelhado, de minha relatoria, este órgão
julgador fixou o somatório das indenizações por danos materiais e
morais em cerca de R$30.000,00 (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000250-66.2020.5.13.0027,
Redator(a): Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro,
Julgamento: 31/08/2021, Publicação: DJe 02/09/2021).
Assim, considerando o extenso histórico funcional, previamente ao
ingresso do autor na reclamada, na qual somente foi admitido no
final do ano de 2019 (Fls.: 254), a par dos outros numerosos
elementos de concausa decorrentes de hábitos de vida e de
doenças prévias do reclamante, as indenizações, a título de danos
materiais, no valor de R$30.000,00, e morais, no importe de
R$30.000,00, concernentes à doença ocupacional, foram
excessivas.
Logo, tendo em vista tais elementos, e com arrimo nos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, reduzo o valor da indenização
por danos materiais para R$ 15.000,00 e por danos morais para R$
15.000,00.
No mais, em face do montante ora arbitrado a título de indenização
por danos morais, torna-se desnecessária a análise da alegação
recursal de julgamento ultra petita quanto à fixação do respectivo
valor". (destacou)
Diante do contexto probatório dos autos, foi reconhecido o nexo de
causalidade e a presença dos elementos ínsitos à responsabilidade
civil, razão pela qual não se verifica as alegadas ofensas
constitucionais.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao dissenso
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
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jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente para que as futuras intimações
sejam efetuadas, exclusivamente, em nome da advogada
Alessandra Bessa Alves de Melo - OAB/SP nº 130.511. Proceda o
Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências necessárias à
habilitação exclusiva da mencionada advogada;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000375-86.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MATHEUS BARBOSA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO MATHEUS BARBOSA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c6eee4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000375-86.2023.5.13.0008 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
RECORRIDO: MATHEUS BARBOSA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.09.2023 - ID.
575575c; recurso apresentado em 04.10.2023 - ID. bfc88af).
Regular a representação processual (IDs. 51e23d6 e 5ff64ac).
Preparo satisfeito (IDs. 4899aec, a4811d4, 77341fe e 197fbbd).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
NULIDADE DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF;
b) violação do art. 482, alíneas “a” e “b”, da CLT.
Sustenta a recorrente que todos os colaboradores passam por
treinamentos e uso adequado das ferramentas pertinentes. E mais,
sabiam muito bem, inclusive o reclamante, que no caso do sistema
utilizado a tecla F5 realizaria registros indevidos.
Aduz que o reclamante passou e passava por treinamentos e
atualizações de utilização do sistema, mas preferiu se aproveitar de
algumas brechas ou lacunas existentes no sistema, o chamado gap
sistêmico.
Afirma também que os demais colegas de operação do reclamante
confessaram para a sua supervisora que realizavam tais práticas e
que essas eram fraudulentas, ou seja, resultava em uma fraude.
Alega que o autor era empregado desidioso, bem como os atos por
ele praticados, burlando 53 atendimentos, o que, por si só, é capaz
de justificar sua demissão por justo motivo, não restando outra
alternativa à empresa, senão a aplicação da penalidade máxima ao
reclamante.
A Turma Julgadora, quanto ao tema, destacou (ID. 5bb0a17):
"(...)
A questão exige uma análise muito criteriosa de fatos e provas, uma
vez que a justa causa traz sérias e drásticas consequências para a
vida profissional de qualquer trabalhador.
No caso em apreço, entendo que a reclamada não trouxe aos autos
elementos suficientes para legitimar a penalidade máxima aplicada
ao empregado, pelas razões adiante esposadas.
A dispensa por justa causa só se justifica diante da prática, pelo
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
empregado, de ato grave que seja capaz de macular definitivamente
a fidúcia que deve nortear toda relação de trabalho, tornando,
assim, impraticável a continuidade do vínculo empregatício.
O art. 482, da CLT elenca as condutas do empregado que, por
serem consideradas graves, autorizam a aplicação da rescisão do
contrato de trabalho por justa causa:
(…)
Da análise dos autos, verifica-se que foi anexado nos autos relatório
produzido pela empresa reclamada (ID. 3f0a33c), imputando ao
reclamante a autoria de procedimento inadequado e fraudulento que
lhe permitiria o recebimento indevido de comissões sobre
atendimentos não registrados corretamente no sistema, além de
comunicação de dispensa por justa causa, por ato de improbidade e
mau procedimento (art. 482, alíneas "a" e "b", da CLT) (ID.
37f4154).
No relatório referenciado, há informação de que o autor havia
sofrido apenas 01 medida disciplinar - pena de advertência. Consta
também que o autor foi submetido à entrevista, mas não confessou
a prática (teria feito apenas diante da supervisora). Diz ainda que
ele não recebeu os valores das comissões que a empresa reputa
indevidas, o que, de antemão, rechaça a tese de ato de
improbidade.
As provas testemunhais colhidas nos autos não têm o condão de
demonstrar o enquadramento do empregado na hipótese de justa
causa por ato de improbidade ou mau procedimento.
Tanto a testemunha indicada pelo autor, quanto à testemunha
patronal não souberam informar exatamente sobre qual era o
procedimento inadequado adotado pelo empregado, que
ocasionou a fraude e motivou o seu despedimento.
A testemunha do reclamante disse que não sabia que o uso da tecla
F5 gerava divergência no relatório de cancelamento dos cartões dos
clientes, e que esse " gap" permitia o recebimento de comissões
sem a contrapartida do empregado. Também afirmou que os
próprios supervisores orientavam a utilização dessa tecla, caso
houvesse travamento do sistema.
Sobreleva destacar que, apesar de a testemunha da reclamada ter
confirmado a tese patronal, quanto à prática de procedimento
irregular como ensejador da dispensa do demandante, também
relatou que vários empregados foram identificados como tendo
perpetrado o procedimento incorreto, em torno de 10 pessoas, mas
somente 6 delas, entre as quais, o reclamante, foram alvos da
demissão, o que denota claramente a relativização da gravidade do
suposto ato faltoso defendido pela ré.
Nesse contexto, infere-se que o reclamante não tinha plena ciência
de que a utilização da tecla F5, nessas circunstâncias, implicava
necessariamente a ocorrência de fraude, a propiciar o recebimento
de comissões por serviços não realizados.
Como bem ressaltou o magistrado de origem, a multiplicidade
funcional no uso dessa tecla está relacionada a diversos comandos,
mas sobretudo à atualização de página ativa na internet ou da
janela aberta do gerenciador de arquivos, de sorte que não pode ser
tomada, no caso vertente, como evidência de que o autor sabia
tratar- se de ferramenta capaz de promover fraude no atendimento.
A rescisão por justa causa deve estar robustamente comprovada,
de forma clara e inequívoca, a fim de não macular o histórico
funcional do empregado, com o registro desabonador de ato faltoso
que não foi, dolosa ou culposamente, por ele praticado.
Ademais, atento ao aspecto pedagógico do poder disciplinar, o
empregador deverá se utilizar das gradações da pena, permitindo a
ressocialização do empregado, somente se utilizando da justa
causa como último recurso.
No registro do empregado foi identificada a aplicação de apenas
uma única advertência no curso do pacto laboral, e, logo em
seguida, foi dispensado, sob a justificativa de fraude ou
procedimento inadequado.
Embora o empregador goze, de fato, do poder disciplinar, a sua
aplicação deve guardar respeito aos demais princípios vigentes,
dentre os quais o da proporcionalidade e razoabilidade, bem como o
da devida gradação da pena.
É este o entendimento jurisprudencial dominante.
JUSTA CAUSA. GRADAÇÃO DA PENA. A empresa não observou o
princípio da gradação da sanção ao demitir o autor por justa causa,
de modo que a medida punitiva foi desproporcional à falta cometida.
(TRT 3ª R.; RO 0000220- 84.2013.5.03.0017; Relª Desª Mônica
Sette Lopes; DJEMG 07/03/2014; Pág. 449)
A aplicação da justa causa pela empresa caracteriza, no caso em
apreço, uma imposição de penalidade excessiva, com ausência da
devida gradação legal, configurando em uma verdadeira dispensa
imotivada e arbitrária por parte da empresa, violadora do princípio
da continuidade da relação empregatícia.
(...)". (grifou)
Entendeu a Turma Julgadora que a reclamada não trouxe aos autos
elementos suficientes para legitimar a penalidade máxima aplicada
ao empregado e que este não tinha plena ciência de que a
utilização da tecla F5, nessas circunstâncias, implicava
necessariamente a ocorrência de fraude, a propiciar o recebimento
de comissões por serviços não realizados.
Assinalou, ainda, que a aplicação da justa causa pela empresa
caracteriza, no caso em apreço, uma imposição de penalidade
excessiva, com ausência da devida gradação legal, configurando
em uma verdadeira dispensa imotivada e arbitrária por parte da
empresa, violadora do princípio da continuidade da relação
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
empregatícia.
Não se vislumbra, no caso dos autos, ofensa aos dispositivos
constitucional e legal citados.
Não bastasse, na hipótese vertente, entendimento diverso
demandaria, necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos
autos, o que é defeso por meio do recurso de revista, consoante
inteligência da Súmula 126 do TST.
Pelos fundamentos acima expostos, inviável o seguimento do apelo
quanto ao tema em apreço.
LIMITAÇÃO AOS VALORES CONTIDOS NA INICIAL
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF;
b) violação dos arts. 141 e 492 do CPC e 852-B da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que caso o valor posto na inicial não seja
considerado como limite na fase de liquidação, haveria tratamento
diferenciado às partes, privilegiando uma delas em detrimento da
outra.
O Órgão Julgador assim expôs na decisão (ID. 5bb0a17):
"(...)
Por fim, não há que se falar em limitação aos valores contidos na
exordial, porquanto os haveres rescisórios calculados na liquidação
da sentença nem sequer, de longe, ultrapassam a quantia
estipulada na peça vestibular.
Destarte, pelos motivos de decidir acima delineados, mantenho a
sentença, no particular, em todos os seus termos".
Assinalou a Turma Julgadora que os haveres rescisórios calculados
na liquidação da sentença nem sequer, de longe, ultrapassam a
quantia estipulada na peça vestibular.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não se
vislumbra ofensa aos textos legais e constitucional mencionados.
No tocante ao aresto proveniente de Turma do TST, ressalte-se que
não serve para o fim colimado pela recorrente, por não se
enquadrar ao disposto no art. 896, alínea “a”, da CLT.
O segundo aresto apresentado pela recorrente, possui tese
genérica e, portanto, inespecífica em relação aos fundamentos que
foram adotados no acórdão questionado, culminando no
descumprimento ao item I da Súmula 296 do TST.
A última decisão paradigma não possui a respectiva fonte oficial de
publicação ou repositório autorizado de jurisprudência, resultando
na inobservância desta formalidade exigida pelo art. 896, § 8º, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000712-27.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E
METABOLOGIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE NOBREGA QUINTAS
COLARES(OAB: 15147/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42359ba
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000712-27.2023.5.13.0024 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E
METABOLOGIA LTDA. - EPP
RECORRIDOS: UNIÃO FEDERAL (PGFN) E MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.09.2023 - ID.
b5fb025; recurso apresentado em 06.10.2023 - ID. bba30d7).
Regular a representação processual (ID. d9e08ae).
Juízo garantido (ID. e4e9ea0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM AUTOS
APARTADOS. IMPOSSIBILIDADE
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV e 22, I, da CF;
b) violação dos arts. 876 e 884 da CLT e 188, 277 e 914, § 1º, do
CPC;
c) violação do art. 1º da Lei nº 6.830/80.
O recorrente diz que restaram violados os dispositivos
constitucionais e infraconstitucionais acima invocados, vez que o
presente feito restou extinto sem resolução do mérito, ao
fundamento de que os embargos à execução por ele apresentados
foram opostos em autos apartados, configurando erro grosseiro.
Escorado no princípio da fungibilidade, pugna pelo recebimento dos
embargos à execução, a fim de que seja analisado o mérito da
demanda que consiste no reconhecimento da nulidade dos títulos
executivos extrajudiciais que deram origem à Execução Fiscal nº
0000253-25.2023.5.13.0024.
A decisão turmária acerca do tema consignou (ID. a7be44c):
"O agravante não se conforma com a sentença por meio da qual a
presente ação de embargos foi extinta sem resolução do mérito,
com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Requer, assim, a reforma
da sentença, para que haja o processamento dos embargos à
execução.
Analiso.
A executada opôs, em autos apartados, os presentes embargos à
execução, pugnando pelo reconhecimento da nulidade dos títulos
executivos extrajudiciais que deram origem à Execução Fiscal nº
0000253-25.2023.5.13.0024.
A magistrada de origem, conforme decisão no ID. d12da07,
extinguiu o feito sem resolução do mérito, ao fundamento de que os
embargos à execução, na Justiça do Trabalho, não teriam natureza
de ação autônoma, mas de incidente na fase de execução e,
portanto, deveriam ser opostos nos próprios autos da ação de
execução fiscal, acrescentando que o erro grosseiro da parte
executada seria insanável pela via da fungibilidade.
Pois bem.
O processo de execução trabalhista é regido pelos arts. 876 a 892
da CLT, e, no caso específico da execução fiscal trabalhista,
também pela Lei nº 6.830/1980 e pelo CPC, de forma que, somente
em caso de omissão da CLT e da LEF, à execução fiscal são
aplicáveis as disposições do CPC.
No caso das ações de execução fiscal para cobrança das multas
impostas pelos órgãos de fiscalização do Ministério do Trabalho,
ainda que se observe o que estiver estabelecido na Lei nº
6.830/1980, é necessário que sejam feitas as adequações ao rito
trabalhista, adaptando-as aos procedimentos da Justiça do
Trabalho.
(…)
Nesses termos, inegável que, na justiça do trabalho, os embargos à
execução têm natureza jurídica de incidente na fase de execução e,
como tal, sua oposição deve ser feita no bojo da ação de execução,
em conformidade com o art. 884, , da CLT, caput sendo inviável a
aplicação do art. 277 do CPC.
Firme nessas premissas, não há que se falar em aplicação do art.
914, § 1º, do CPC, para justificar interposição dos embargos à
execução em peça autônoma, porque, a uma, a CLT possui
regramento próprio acerca do tema; a duas, a natureza jurídica dos
embargos na esfera cível é de ação autônoma, o que justifica sua
oposição em autos apartados; e, a três, nos termos da IN nº
39/2016 do TST não há previsão de aplicação do referido
dispositivo ao processo do trabalho.
Portanto, a oposição de embargos à execução em autos apartados,
como fez o executado, configura inadequação da via eleita, o que
conduz à extinção do feito sem resolução do mérito, como
acertadamente decidido na origem, valendo ressaltar que diante da
irregularidade derivada do erro grosseiro cometido pelo ora
agravante, impossível a correção no Juízo de origem.
Transcrevo precedente nesse sentido:
EMBARGOS À EXECUÇÃO CLASSIFICADO COMO OPOSIÇÃO.
AUTOS APARTADOS. VIOLAÇÃO AO PROCEDIMENTO
PREVISTO NA CLT, ARTS. 876 A 892. ERRO GROSSEIRO.
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. No processo do
trabalho os embargos à execução são manejados nos próprios
autos em que se processa a execução, não dando origem a um
processo de embargos à execução, como ocorre no cível. Dessa
forma ao intentar embargos à execução fiscal, classificando-a no
PJE como ação de oposição, a parte comete erro grosseiro que
conduz ao indeferimento da petição inicial e à consequente extinção
do processo sem julgamento do mérito. (TRT 23ª R.; AP 0001275-
68.2015.5.23.0009; Segunda Turma; Rel. Des. Osmair Couto; Julg.
15/06/2016; DEJTMT 22/06/2016; Pág. 432)
Mantida a decisão de origem por seus próprios fundamentos,
afiguram-se, em consequência, prejudicados os demais argumentos
suscitados no recurso com relação ao débito discutido, bem como
se revelam prequestionados os dispositivos constitucionais e legais
invocados, não havendo as violações apontadas.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
(…)
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de petição".
(destacou)
Como se infere do trecho da decisão atacada, não há que se falar
em afronta aos diversos dispositivos constitucionais invocados,
mormente porque o erro grosseiro da parte executada, ora
recorrente, é insanável pela via da fungibilidade.
Por outro lado, a alegação de ofensa a dispositivos
infraconstitucionais não é passível de cabimento, em sede do
recurso de revista, quando o processo se encontra na fase de
execução, diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º,
da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo quanto ao tema em
apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000720-10.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RIVALDO TARGINO MUNIZ
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO TARGINO MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e956efc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000720-10.2023.5.13.0022 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: RIVALDO TARGINO MUNIZ
RECORRIDA: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.09.2023 - ID.
2cbcfad, recurso interposto em 04.10.2023 - ID. dbc36d4).
Regular a representação processual (ID. df079a3).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 5b38377).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegação:
a) violação dos arts. 1º, III e IV, 7º, I ao XXXIV, da CF.
O recorrente se insurge em face do não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O Órgão Julgador, acerca do tema, assinalou:
"(…)
Da análise aos elementos de prova constantes dos autos, resta
incontroverso que o reclamante, motorista cadastrado na plataforma
UBER, prestou serviços intermediados pela referida empresa, na
função de motorista.
Por sua vez, é cediço que a reclamada é uma empresa de
tecnologia que não explora diretamente o serviço de transporte,
mas fornece uma plataforma eletrônica para possibilitar a interação
entre os motoristas e seus clientes, além de estabelecer os preços a
serem cobrados pelo transporte, de acordo com cálculos de
distância, percurso e tempo de duração das viagens.
Em que pese os judiciosos fundamentos apresentados pelo e.
Relator, entendo que a sentença deve ser mantida, porquanto
ausentes os requisitos ensejadores do reconhecimento de vínculo
empregatício.
Com efeito, seguindo a linha de coerência com o posicionamento
adotado por este julgador em situações idênticas à que ora se
analisa, inclusive figurando no polo passivo a mesma empresa
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
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demandada, tenho manifestado o entendimento segundo o qual a
natureza do vínculo estabelecido entre as partes não envolve uma
relação de emprego propriamente dita, já que não há subordinação
direta do motorista aos prepostos da empresa, que tampouco
exercem sobre ele uma fiscalização típica de empregador.
Na relação jurídica mantida entre as partes, ao contrário do que
acontece em uma relação de emprego, não era possibilitado à
demandada se utilizar da força de trabalho como bem lhe
aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha iniciativa
própria e auto-organização na execução de suas atividades, sendo
certo que a empresa não fiscalizava diretamente o modo como
eram prestados os serviços pelo demandante, considerando que
eram os próprios usuários do sistema que se encarregavam de
formular as avaliações.
Quanto à existência de normas para utilização da plataforma, é
certo que a organização e estruturação de tarefas existem em
qualquer tipo de trabalho e exigem regras mínimas, seja autônomo
ou não, sendo irrazoável considerar orientações e sugestões dadas
para o aperfeiçoamento do serviço como um tipo de ingerência da
empresa na prestação dos serviços.
Na verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma eletrônica
virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o acesso e
interação entre passageiros/usuários e motoristas/prestadores de
serviços, circunstância que situa ambos na condição de
consumidores dessa ferramenta.
A propósito, à míngua de prova oral nestes autos, porquanto as
partes resolveram aproveitar material probatório emprestado
produzido em outras ações, transcrevo análise do tema em debate
procedida em face do julgamento do processo nº 0000405-
17.2021.5.13.0033 (envolvendo a empresa 99 TECNOLOGIA LTDA
com atuação idêntica à da reclamada), cuja relatoria coube a este
magistrado, nos seguintes termos:
(...)
É o que se extrai da prova oral trazida por empréstimo a esses
autos, colhida em processo interposto em face da mesma empresa
demandada. Vejamos:
Depoimento pessoal do reclamante: "que ficou sabendo da
existência da reclamada através de conhecidos que utilizavam o
aplicativo; que para passar a ser motorista credenciado pela ré, o
depoente teve que ir até a sede da ré não se lembrando o
endereço; que era possível fazer o cadastro on-line; que o
depoente não tinha que apresentar relatórios semanais para a
reclamada; que não recebia ordens diretas da ré, mas tinha que
trabalhar todos os dias, porque existia uma taxa de desempenho no
próprio aplicativo; que se o depoente não trabalhasse diariamente, a
taxa caía muito; que podia se recusar a fazer uma corrida, mas
havia punição, isto é, a taxa de desempenho caía; que se a taxa de
desempenho do depoente fosse baixa, o mesmo não participava de
eventuais promoções da reclamada; que o depoente podia ficar
offline; que não precisava avisar a reclamada se quisesse ficar
sem acessar o aplicativo; que o depoente não usava outros
aplicativos, mas poderia fazê-lo; que do valor da corrida a
reclamada retirava 15/17% aproximadamente, ficando o
restante da quantia para o depoente; que o carro que depoente
usava era financiado por um banco, sendo as prestações pagas
pelo depoente, estando em nome de outra pessoa, com quem o
depoente tinha um ajuste; que era o depoente quem arcava
com os custos do veículo, celular e internet." (destaquei)
Como se vê, o depoimento do autor daquela ação comprova que o
motorista, na condição de microempreendedor individual, colocava-
se à disposição para trabalhar nos dias e horários que lhe
convinham, iniciando e terminando sua jornada no momento que
decidisse, escolhendo a viagem que desejasse fazer, prestando
seus serviços com ampla liberdade, inclusive podendo prestar
serviços para aplicativos concorrentes.
O motorista podia recusar viagens, ou seja, não era obrigado a, em
cumprimento a poder de mando do empregador, realizar aquela
tarefa para a qual alega ter sido contratado, sendo que o modo
encontrado pela empresa para incentivar o trabalho era através de
taxas de desempenho, para angariar promoções.
Ainda outra peculiaridade que remete à autonomia do trabalho
desempenhado é o fato de o autor ser o proprietário ou o possuidor
do meio de transporte utilizado para as viagens, com a
responsabilidade sobre todos os custos a ele inerentes, o que vai de
encontro ao princípio da alteridade, intrínseco à relação
empregatícia, já que ao empregador cabe responder pelos custos
da prestação de serviços.
Sobre o alegado controle de jornada por meio eletrônico e
informatizado, as testemunhas patronais ouvidas na prova
emprestada, deixaram claro que o GPS era utilizado para monitorar
as corridas, e não para controlar o deslocamento do motorista.
Destaco ainda que a existência de regras mínimas a serem
observadas é pressuposto de qualquer relação contratual, mesmo
as autônomas, situação que não se confunde com a subordinação
jurídica necessária à configuração do vínculo, não havendo que se
falar, na hipótese, que o reclamante estivesse submetido ao poder
diretivo da empresa.
Por fim, vale destacar que o percentual reservado ao motorista, em
torno de 80% do valor pago pelo passageiro, denota o caráter de
parceria da relação, e não de subordinação. […]
Em controvérsia similar, assim decidiu a 1ª Turma Julgadora deste
Tribunal, conforme ementa abaixo transcrita:
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MOTORISTA DE APLICATIVO. USO DE PLATAFORMA
TECNOLÓGICA UBER. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO
JURÍDICA. Em que pese a existência de tecnologias
computacionais e de telecomunicações, que não cessam de surgir,
não se verifica existência de subordinação jurídica no serviço de
transporte de passageiros por meio de aplicativo UBER, uma vez
que os contratados possuem ampla autonomia e definem as
condições de trabalho de acordo com as próprias conveniências. A
ocorrência de obrigações e compromissos mínimos, de ambas as
partes contratantes, é inerente a qualquer tipo de contrato e,
portanto, insuficiente para caracterizar, por si só, suposto vínculo
empregatício. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA
PERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. O Direito Processual do Trabalho confere ao
Magistrado a livre condução do processo, conforme regra do art.
765 da CLT, sendo livre, mas motivado, o convencimento do
julgador, nos termos da diretiva do art. 371 do Código de Processo
Civil. Some-se a isso o fato de ser insuficiente, para amparar
assertiva de nulidade processual, a simples alegação de prejuízo
pela parte, sendo necessário, in concreto, comprovar o dano
processual, nos termos do comando alojado no art. 794 da mesma
Consolidação. No caso dos autos, o indeferimento da prova pericial
em audiência não desdobrou prejuízo processual, pois o esteio da
decisão recorrida é o teor do depoimento autoral ao juiz instrutor,
cuja natureza confessional não poderia ser desprezada em função
de nenhum outro elemento de persuasão produzido ou que se tenha
pretendido produzir. Recurso ordinário não provido.
TRT 13ª Região - 1ª Turma - ROT-0000149-35.2020.5.13.0025,
Redator(a): Des.(a) Ana Maria Ferreira Madruga, Julgamento:
03/05/2021, Publicação: DJe 05/05/2021.
Nessa mesma linha de entendimento há decisões do TST quanto à
matéria, a exemplo dos arestos a seguir transcritos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E
13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RELAÇÃO DE
EMPREGO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. TRABALHADOR
AUTÔNOMO. MOTORISTA. APLICATIVO. UBER.
IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. I. Discute-se a possibilidade
de reconhecimento de vínculo de emprego entre motorista
profissional que desenvolve suas atividades com utilização do
aplicativo de tecnologia Uber e a sua criadora, Uber do Brasil
Tecnologia Ltda. II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de
questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da
legislação trabalhista (arts. 2º, 3º, e 6º, da CLT), sob enfoque em
relação ao qual ainda não há jurisprudência consolidada no âmbito
do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante
no Supremo Tribunal Federal. Logo, reconhece-se a transcendência
jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). III. Na hipótese, o
Tribunal Regional manteve, pelos próprios fundamentos, a sentença
em que se reconheceu a condição de trabalhador autônomo do
Reclamante. No particular, houve reconhecimento na instância
ordinária de que o Reclamante ostentava ampla autonomia na
prestação de serviços, sendo dele o ônus da atividade econômica.
Registrou-se, ainda, a ausência de subordinação do trabalhador
para com a Reclamada, visto que o autor não estava sujeito ao
poder diretivo, fiscalizador e punitivo da ré. Tais premissas são
insusceptíveis de revisão ou alteração nessa instância
extraordinária, conforme entendimento consagrado na Súmula nº
126 do TST. lV. A relação de emprego definida pela CLT (1943) tem
como padrão a relação clássica de trabalho industrial, comercial e
de serviços. As novas formas de trabalho devem ser reguladas por
lei própria e, enquanto o legislador não a edita, não pode o julgador
aplicar indiscriminadamente o padrão da relação de emprego. O
contrato regido pela CLT exige a convergência de quatro elementos
configuradores: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e
subordinação jurídica. Esta decorre do poder hierárquico da
empresa e se desdobra nos poderes diretivo, fiscalizador,
regulamentar e disciplinar (punitivo). O enquadramento da relação
estabelecida entre o motorista de aplicativo e a respectiva
plataforma deve se dar com aquela prevista no ordenamento
jurídico com maior afinidade, como é o caso da definida pela
Lei nº 11.442/2007, do transportador autônomo, assim
configurado aquele que é proprietário do veículo e tem relação
de natureza comercial. O STF já declarou constitucional tal
enquadramento jurídico de trabalho autônomo (ADC 48, Rel.
Min. Roberto Barroso, DJE nº 123, de 18/05/2020), a evidenciar a
possibilidade de que nem todo o trabalho pessoal e oneroso
deve ser regido pela CLT. O trabalho pela plataforma tecnológica -
e não para ela -, não atende aos critérios definidos nos artigos 2º e
3º da CLT, pois o usuário- motorista pode dispor livremente quando
e se disponibilizará seu serviço de transporte para os usuários-
clientes, sem qualquer exigência de trabalho mínimo, de número
mínimo de viagens por período, de faturamento mínimo, sem
qualquer fiscalização ou punição por esta decisão do motorista,
como constou das premissas fáticas incorporadas pelo acórdão
Regional, ao manter a sentença de primeiro grau por seus próprios
fundamentos, em procedimento sumaríssimo. VI. Sob esse enfoque,
fixa-se o seguinte entendimento: o trabalho prestado com a
utilização de plataforma tecnológica de gestão de oferta de
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
motoristas-usuários e demanda de clientes-usuários, não se dá para
a plataforma e não atende aos elementos configuradores da relação
de emprego previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, inexistindo, por
isso, relação de emprego entre o motorista profissional e a
desenvolvedora do aplicativo, o que não acarreta violação do
disposto no art. 1º, III e IV, da Constituição Federal. VII. Agravo de
instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (TST;
AIRR 0010575-88.2019.5.03.0003; Quarta Turma; Rel. Min.
Alexandre Luiz Ramos; DEJT 11/09/2020; Pág. 1678) (destaquei)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. UBER. AUSÊNCIA DE
SUBORDINAÇÃO. EM RAZÃO DE PROVÁVEL
CARACTERIZAÇÃO DE OFENSA AO ART. 3º, DA CLT, DÁ-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA
DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO DE
REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. UBER.
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. Destaque-se, de início, que o reexame do caso
não demanda o revolvimento de fatos e provas dos autos, isso
porque a transcrição do depoimento pessoal do autor no acórdão
recorrido contempla elemento fático hábil ao reconhecimento da
confissão quanto à autonomia na prestação de serviços. Com efeito,
o reclamante admite expressamente a possibilidade de ficar off line,
sem delimitação de tempo, circunstância que indica a ausência
completa e voluntária da prestação dos serviços em exame, que só
ocorre em ambiente virtual. Tal fato traduz, na prática, a ampla
flexibilidade do autor em determinar sua rotina, seus horários de
trabalho, locais que deseja atuar e quantidade de clientes que
pretende atender por dia. Tal autodeterminação é incompatível com
o reconhecimento da relação de emprego, que tem como
pressuposto básico a subordinação, elemento no qual se funda a
distinção com o trabalho autônomo. Não bastasse a confissão do
reclamante quanto à autonomia para o desempenho de suas
atividades, é fato incontroverso nos autos que o reclamante aderiu
aos serviços de intermediação digital, prestados pela reclamada,
utilizando-se de aplicativo que oferece interface entre motoristas
previamente cadastrados e usuários dos serviços. Dentre os termos
e condições relacionados aos referidos serviços, está a reserva ao
motorista do equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário,
conforme consignado pelo e. TRT. O referido percentual revela-se
superior ao que esta Corte vem admitindo como bastante à
caracterização da relação de parceria entre os envolvidos, uma vez
que o rateio do valor do serviço em alto percentual a uma das
partes evidencia vantagem remuneratória não condizente com o
liame de emprego. Precedentes. Recurso de revista conhecido e
provido. (TST; RR 1000123-89.2017.5.02.0038; Quinta Turma; Rel.
Min. Breno Medeiros; DEJT 07/02/2020; Pág. 3030)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
MOTORISTA DE APLICATIVO. AUTONOMIA NA PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO
CONFIGURADO. O TRIBUNAL REGIONAL CONSIGNOU QUE OS
ELEMENTOS DOS AUTOS DEMONSTRAM AUTONOMIA DO
RECLAMANTE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS,
ESPECIALMENTE PELA AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA
ACERCA DA SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. ADEMAIS, RESTANDO
INCONTROVERSO NOS AUTOS QUE, PELOS SERVIÇOS
PRESTADOS AOS USUÁRIOS, O MOTORISTA DO UBER, COMO
O RECLAMANTE AUFERE 75% DO TOTAL BRUTO
ARRECADADO COMO REMUNERAÇÃO, ENQUANTO QUE A
QUANTIA EQUIVALENTE A 25% ERA DESTINADA À
RECLAMADA (PETIÇÃO INICIAL. ITEM 27. ID. 47AF69D), COMO
PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DO APLICATIVO,
RESSALTOU O TRIBUNAL REGIONAL QUE, PELO CRITÉRIO
UTILIZADO NA DIVISÃO DOS VALORES ARRECADADOS, A
SITUAÇÃO SE APROXIMA MAIS DE UM REGIME DE PARCERIA,
MEDIANTE O QUAL O RECLAMANTE UTILIZAVA A
PLATAFORMA DIGITAL DISPONIBILIZADA PELA RECLAMADA,
EM TROCA DA DESTINAÇÃO DE UM PERCENTUAL
RELEVANTE, CALCULADO SOBRE A QUANTIA EFETIVAMENTE
AUFERIDA COM OS SERVIÇOS PRESTADOS. ÓBICE DA
SÚMULA Nº 126 DO TST. Incólumes os artigos 1º, III e IV, da
Constituição Federal e 2º, 3º e 6º, parágrafo único, da CLT. Agravo
de instrumento conhecido e não provido. (TST; AIRR 0011199-
47.2017.5.03.0185; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa;
DEJT 31/01/2019; Pág. 168)
Assim, mantém-se a sentença, porquanto evidenciada, no caso, a
ausência do preenchimento dos requisitos para configuração da
relação empregatícia nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT.
Diante do acolhimento da tese da reclamada no sentido do não
reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes,
desnecessária a análise dos demais temas abordados nas razões
recursais relacionados à tal questão em face da manifesta
incompatibilidade.
(…)". (destacou)
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão Julgador verificou a inexistência dos
requisitos ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se
vislumbra a violação direta da Constituição Federal.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000556-36.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMMARDS ANTONIO DE MELO
FRANCA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMARDS ANTONIO DE MELO FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d6b4e3
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante dos termos do acordo homologado pelo CEJUSC-JT 2º Grau
(Ata de Id. 78284d8), resta prejudicado o Recurso de Revista de Id.
b79bf33.
Encaminhem-se os autos à Vara de origem.
Ao NUCAR para providências.
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000556-36.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMMARDS ANTONIO DE MELO
FRANCA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d6b4e3
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante dos termos do acordo homologado pelo CEJUSC-JT 2º Grau
(Ata de Id. 78284d8), resta prejudicado o Recurso de Revista de Id.
b79bf33.
Encaminhem-se os autos à Vara de origem.
Ao NUCAR para providências.
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000601-19.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUANA CAVALCANTE GRIGORIO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUANA CAVALCANTE GRIGORIO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16bbb65
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA – RORSum 0000601-19.2023.5.13.0032
– SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDA: LUANA CAVALCANTE GRIGÓRIO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A (Id. 032a318)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04.530-000.
Defiro o pedido, a fim de que seja anotado no PJE o novo endereço
fornecido pelo causídico.
À SEGEJUD para a adoção das medidas cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.09.2023 – Id.
9c1dcf1; recurso apresentado em 03.10.2023 – Id. 032a318).
Regular a representação processual (Ids. aae9175 e 9b38f95).
Preparo satisfeito (Ids. 71d2fdc e cb240dd).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na Súmula 331
do TST.
Acrescenta que a reclamante não comprovou a prestação de
serviços e tampouco a existência de culpa in eligendo ou in
vigilando da tomadora dos serviços terceirizados, ora recorrente.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. d8ef117):
"Pugna a reclamante pela reforma do julgado a fim de que seja
reconhecida a responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
Com razão.
Analisando-se o feito, verifica-se que na ficha de registro de
empregado (Id 040f3fb) que a reclamante prestou serviços no
CALLCENTER - LATAM - TAM SERVIÇOS desde 1º/03/2022 até o
final do contrato.
Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as
reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a
reclamante e a 2ª ré.
O cerne da questão debatida consiste em definir se o fato de a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da prestação
de serviços do autor, aliado ao descumprimento de obrigações
trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A, teria o condão de
ensejar responsabilização de forma subsidiária da recorrente.
Nesse sentido, não há nos autos quaisquer elementos capazes de
demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento do
contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à fiscalização
da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao trabalhador.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.
Dessa forma, o recurso deve ser provido para, modificando a
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
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decisão de primeiro, reconhecer e declarar a responsabilidade
subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A, limitada ao período da
prestação de serviços em favor da empresa, de 1º 03.2022 até o
término do contrato".
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a alegada violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo em apreço.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id.
a0c7336)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJE, de modo que nada
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.09.2023 – Id.
9c1dcf1; recurso apresentado em 04.10.2023 – Id. a0c7336).
Regular a representação processual (Ids. 62a1b3c e 949ed1b).
Preparo satisfeito (custas pagas - Id. 4d8188d; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,
da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a imputação da responsabilidade
subsidiária à segunda reclamada.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. d8ef117):
"Pugna a reclamante pela reforma do julgado a fim de que seja
reconhecida a responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
Com razão.
Analisando-se o feito, verifica-se que na ficha de registro de
empregado (Id 040f3fb) que a reclamante prestou serviços no
CALLCENTER - LATAM - TAM SERVIÇOS desde 1º/03/2022 até o
final do contrato.
Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as
reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a
reclamante e a 2ª ré.
O cerne da questão debatida consiste em definir se o fato de a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da prestação
de serviços do autor, aliado ao descumprimento de obrigações
trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A, teria o condão de
ensejar responsabilização de forma subsidiária da recorrente.
Nesse sentido, não há nos autos quaisquer elementos capazes de
demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento do
contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à fiscalização
da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao trabalhador.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.
Dessa forma, o recurso deve ser provido para, modificando a
decisão de primeiro, reconhecer e declarar a responsabilidade
subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A, limitada ao período da
prestação de serviços em favor da empresa, de 1º 03.2022 até o
término do contrato".
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a suscitada divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Além disso, a reclamada carece do interesse em recorrer,
porquanto não é a parte sucumbente quanto à responsabilidade
subsidiária em comento, ocorrendo a incidência do disposto no art.
996 do CPC.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não são cabíveis, na
hipótese, a alegada violação do preceito infraconstitucional
apontado e a suscitada divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST;
b) violação dos arts. 5º, “caput”, 133 da CF;
c) violação do art. 8º da CLT e das Leis n°s 5.584/70 e 8.906/94;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em pagamento de
honorários ao patrono da autora, sob o argumento de que esta não
preenche quaisquer dos requisitos legalmente enumerados para o
deferimento da verba honorária.
Sobre a matéria disse o acórdão:
"(…)
O art. 791-A da CLT, em seu §3º, disciplina que, na hipótese de
procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência
recíproca, vedada a compensação entre os honorários.
No caso, além de não ter havido sucumbência recíproca, não se
cogita de reforma da decisão favorável à ora recorrente.
No que se refere ao pedido de minoração do percentual de
honorários sucumbenciais devidos pelas reclamadas, revela-se que,
conforme previsto no art. 791-A, § 2º, da CLT, ao fixar os honorários
sucumbenciais, o Juiz observará, o grau de zelo do profissional,o
lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa,
além do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o
seu serviço.
No caso concreto, o percentual de 10%, definido pelo primeiro grau,
apresenta-se razoável e proporcional com as diretrizes do art. 791-
A, §2º.
Nada a alterar".
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não
vislumbro, no caso, afronta às normas constitucionais invocadas,
tampouco às súmulas elencadas, já que a condenação baseou-se
no artigo 791-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017.
Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo, incabível a revista por violação às normas
infraconstitucionais e divergência jurisprudencial (art. 896, § 9º, da
CLT).
Denega-se seguimento à revista nesse ponto.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegação:
a) violação do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a análise da alegada violação do preceito
infraconstitucional mencionado.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo quanto ao tema em
apreço.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da recorrente TAM, a fim de que todas as
intimações e notificações sejam destinadas exclusivamente em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, no endereço indicado na
petição de recurso (com escritório na Rua Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP –
CEP: 04.530-000), devendo a SEGEJUD efetuar as providências de
estilo.
b) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista interpostos pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000601-19.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUANA CAVALCANTE GRIGORIO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUANA CAVALCANTE GRIGORIO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16bbb65
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA – RORSum 0000601-19.2023.5.13.0032
– SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDA: LUANA CAVALCANTE GRIGÓRIO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A (Id. 032a318)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04.530-000.
Defiro o pedido, a fim de que seja anotado no PJE o novo endereço
fornecido pelo causídico.
À SEGEJUD para a adoção das medidas cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.09.2023 – Id.
9c1dcf1; recurso apresentado em 03.10.2023 – Id. 032a318).
Regular a representação processual (Ids. aae9175 e 9b38f95).
Preparo satisfeito (Ids. 71d2fdc e cb240dd).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na Súmula 331
do TST.
Acrescenta que a reclamante não comprovou a prestação de
serviços e tampouco a existência de culpa in eligendo ou in
vigilando da tomadora dos serviços terceirizados, ora recorrente.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. d8ef117):
"Pugna a reclamante pela reforma do julgado a fim de que seja
reconhecida a responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
Com razão.
Analisando-se o feito, verifica-se que na ficha de registro de
empregado (Id 040f3fb) que a reclamante prestou serviços no
CALLCENTER - LATAM - TAM SERVIÇOS desde 1º/03/2022 até o
final do contrato.
Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as
reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a
reclamante e a 2ª ré.
O cerne da questão debatida consiste em definir se o fato de a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da prestação
de serviços do autor, aliado ao descumprimento de obrigações
trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A, teria o condão de
ensejar responsabilização de forma subsidiária da recorrente.
Nesse sentido, não há nos autos quaisquer elementos capazes de
demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento do
contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à fiscalização
da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao trabalhador.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.
Dessa forma, o recurso deve ser provido para, modificando a
decisão de primeiro, reconhecer e declarar a responsabilidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A, limitada ao período da
prestação de serviços em favor da empresa, de 1º 03.2022 até o
término do contrato".
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a alegada violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo em apreço.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id.
a0c7336)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJE, de modo que nada
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.09.2023 – Id.
9c1dcf1; recurso apresentado em 04.10.2023 – Id. a0c7336).
Regular a representação processual (Ids. 62a1b3c e 949ed1b).
Preparo satisfeito (custas pagas - Id. 4d8188d; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,
da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a imputação da responsabilidade
subsidiária à segunda reclamada.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. d8ef117):
"Pugna a reclamante pela reforma do julgado a fim de que seja
reconhecida a responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
Com razão.
Analisando-se o feito, verifica-se que na ficha de registro de
empregado (Id 040f3fb) que a reclamante prestou serviços no
CALLCENTER - LATAM - TAM SERVIÇOS desde 1º/03/2022 até o
final do contrato.
Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as
reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a
reclamante e a 2ª ré.
O cerne da questão debatida consiste em definir se o fato de a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da prestação
de serviços do autor, aliado ao descumprimento de obrigações
trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A, teria o condão de
ensejar responsabilização de forma subsidiária da recorrente.
Nesse sentido, não há nos autos quaisquer elementos capazes de
demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento do
contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à fiscalização
da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao trabalhador.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.
Dessa forma, o recurso deve ser provido para, modificando a
decisão de primeiro, reconhecer e declarar a responsabilidade
subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A, limitada ao período da
prestação de serviços em favor da empresa, de 1º 03.2022 até o
término do contrato".
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a suscitada divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Além disso, a reclamada carece do interesse em recorrer,
porquanto não é a parte sucumbente quanto à responsabilidade
subsidiária em comento, ocorrendo a incidência do disposto no art.
996 do CPC.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não são cabíveis, na
hipótese, a alegada violação do preceito infraconstitucional
apontado e a suscitada divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST;
b) violação dos arts. 5º, “caput”, 133 da CF;
c) violação do art. 8º da CLT e das Leis n°s 5.584/70 e 8.906/94;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em pagamento de
honorários ao patrono da autora, sob o argumento de que esta não
preenche quaisquer dos requisitos legalmente enumerados para o
deferimento da verba honorária.
Sobre a matéria disse o acórdão:
"(…)
O art. 791-A da CLT, em seu §3º, disciplina que, na hipótese de
procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência
recíproca, vedada a compensação entre os honorários.
No caso, além de não ter havido sucumbência recíproca, não se
cogita de reforma da decisão favorável à ora recorrente.
No que se refere ao pedido de minoração do percentual de
honorários sucumbenciais devidos pelas reclamadas, revela-se que,
conforme previsto no art. 791-A, § 2º, da CLT, ao fixar os honorários
sucumbenciais, o Juiz observará, o grau de zelo do profissional,o
lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa,
além do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o
seu serviço.
No caso concreto, o percentual de 10%, definido pelo primeiro grau,
apresenta-se razoável e proporcional com as diretrizes do art. 791-
A, §2º.
Nada a alterar".
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não
vislumbro, no caso, afronta às normas constitucionais invocadas,
tampouco às súmulas elencadas, já que a condenação baseou-se
no artigo 791-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017.
Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo, incabível a revista por violação às normas
infraconstitucionais e divergência jurisprudencial (art. 896, § 9º, da
CLT).
Denega-se seguimento à revista nesse ponto.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegação:
a) violação do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a análise da alegada violação do preceito
infraconstitucional mencionado.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo quanto ao tema em
apreço.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da recorrente TAM, a fim de que todas as
intimações e notificações sejam destinadas exclusivamente em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, no endereço indicado na
petição de recurso (com escritório na Rua Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP –
CEP: 04.530-000), devendo a SEGEJUD efetuar as providências de
estilo.
b) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista interpostos pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000687-18.2022.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
AGRAVADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
AGRAVADO THOMAS JEFFERSON DO
NASCIMENTO CAVALCANTI
VASCONCELOS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS JEFFERSON DO NASCIMENTO CAVALCANTI
VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº AIRO-0000687-18.2022.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
AGRAVADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
AGRAVADO THOMAS JEFFERSON DO
NASCIMENTO CAVALCANTI
VASCONCELOS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº AP-0000159-79.2020.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE PARTNERS HOLDING S.A.
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
AGRAVANTE STARBOARD RESTRUCTURING
PARTNERS CONSULTORIA EM
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
AGRAVANTE STARBOARD ASSET LTDA.
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
AGRAVANTE STARBOARD HOLDING LTDA
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
AGRAVADO SEVERINO CRISPIM LOPES FILHO
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
AGRAVADO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STARBOARD HOLDING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº AP-0000159-79.2020.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE PARTNERS HOLDING S.A.
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
AGRAVANTE STARBOARD RESTRUCTURING
PARTNERS CONSULTORIA EM
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
AGRAVANTE STARBOARD ASSET LTDA.
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
AGRAVANTE STARBOARD HOLDING LTDA
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
AGRAVADO SEVERINO CRISPIM LOPES FILHO
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
AGRAVADO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STARBOARD ASSET LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº AP-0000159-79.2020.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE PARTNERS HOLDING S.A.
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
AGRAVANTE STARBOARD RESTRUCTURING
PARTNERS CONSULTORIA EM
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
AGRAVANTE STARBOARD ASSET LTDA.
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
AGRAVANTE STARBOARD HOLDING LTDA
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
AGRAVADO SEVERINO CRISPIM LOPES FILHO
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
AGRAVADO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STARBOARD RESTRUCTURING PARTNERS CONSULTORIA
EM NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº AP-0000159-79.2020.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE PARTNERS HOLDING S.A.
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
AGRAVANTE STARBOARD RESTRUCTURING
PARTNERS CONSULTORIA EM
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
AGRAVANTE STARBOARD ASSET LTDA.
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
AGRAVANTE STARBOARD HOLDING LTDA
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
AGRAVADO SEVERINO CRISPIM LOPES FILHO
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
AGRAVADO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CRISPIM LOPES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº AP-0000159-79.2020.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE PARTNERS HOLDING S.A.
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
AGRAVANTE STARBOARD RESTRUCTURING
PARTNERS CONSULTORIA EM
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
AGRAVANTE STARBOARD ASSET LTDA.
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
AGRAVANTE STARBOARD HOLDING LTDA
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
AGRAVADO SEVERINO CRISPIM LOPES FILHO
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
AGRAVADO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000846-67.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DIOGO BARROS DE FARIA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DIOGO BARROS DE FARIA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO BARROS DE FARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000846-67.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DIOGO BARROS DE FARIA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DIOGO BARROS DE FARIA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000846-67.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DIOGO BARROS DE FARIA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DIOGO BARROS DE FARIA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000464-58.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VINY QUEIROZ ACCIOLY
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINY QUEIROZ ACCIOLY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000624-46.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAIO LUCAS DE OLIVEIRA
SANTIAGO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000464-30.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DINOVAN RAMOS SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000197-86.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOAO VITOR RIBEIRO SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO MOOVERY SERVICOS DE
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO GABRIEL TERCEIRO NETO
BERNARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22694/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOOVERY SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000690-32.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SEVERINO TAVARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO TAVARES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/10/2023 08:41, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000690-32.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SEVERINO TAVARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/10/2023 08:41, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000904-39.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JANDERSON LUIS DOMINGUES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON LUIS DOMINGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/10/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000904-39.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JANDERSON LUIS DOMINGUES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/10/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000143-11.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
RECORRENTE JOEL ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO JOEL ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL ANTONIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/10/2023 09:45, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000143-11.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
RECORRENTE JOEL ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO JOEL ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/10/2023 09:45, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000143-11.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
RECORRENTE JOEL ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO JOEL ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/10/2023 09:45, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000791-85.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WANDERSON DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/10/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000791-85.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WANDERSON DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/10/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000796-97.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DAVI DE JESUS FALCAO FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO DAVI DE JESUS FALCAO FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DE JESUS FALCAO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/10/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000796-97.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DAVI DE JESUS FALCAO FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO DAVI DE JESUS FALCAO FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/10/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº AP-0000258-04.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc267f8
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente interpôs agravo de petição sob o id. ecabae8,
porém o Juízo a quo não abriu vista dos autos ao executado.
Pelo exposto, converto o julgamento em diligência, para que o
executado apresente, querendo, contraminuta ao agravo de petição
interposto pelo exequente, no octídio legal.
Após, voltem-me os autos conclusos para prosseguimento do feito.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000790-27.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WESLLEY SIDNEY MENDES DE
ASSIS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY SIDNEY MENDES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/10/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000790-27.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WESLLEY SIDNEY MENDES DE
ASSIS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/10/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000795-49.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HELENO MARIANO DE BRITO FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO MARIANO DE BRITO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/10/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000795-49.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HELENO MARIANO DE BRITO FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/10/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000789-42.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WELISON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELISON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/10/2023 09:50 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000789-42.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WELISON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/10/2023 09:50 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº ROT-0000473-74.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WENNA DANTAS DE MEDEIROS
MORAES
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
RECORRIDO WENNA DANTAS DE MEDEIROS
MORAES
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENNA DANTAS DE MEDEIROS MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte (embargada) instada a, querendo e no prazo
de cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº ROT-0000810-49.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO BRUNA NOBREGA E SILVA
LAURSEN
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte (embargada) instada a, querendo e no prazo
de cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº AIRO-0000810-16.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE DANIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO GLADSON AUGUSTO COSTA(OAB:
29945/PB)
AGRAVADO WALESKA MARIA DE JESUS
LUCENA - ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESKA MARIA DE JESUS LUCENA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte (embargada) instada a, querendo e no prazo
de cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº AP-0000763-20.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3afa142
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Trata-se de agravo de petição interposto em ação de execução de
título judicial constituído na ação coletiva nº 0024200-
54.2013.5.13.0026, movida pelo Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos Bancários do Estado da Paraíba, ora Exequente,
em face do Banco do Brasil, Executado.
A demanda, portanto, reveste-se de natureza coletiva e, sendo
assim, a competência para a apreciação do apelo é atribuída ao
Órgão Plenário, conforme as disposições contidas no art. 28, I, “a”,
do RI-TRT13, afigurando-se inadequada a tramitação do feito no
ambiente PJE 1ª Turma.
Nesses termos, devem ser adotadas as medidas saneadoras
estabelecidas no Ato Conjunto TRT GP/SCR nº 01/2016,
providenciando-se a redistribuição do processo para o Tribunal
Pleno, com a observância da regra do sorteio.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000763-20.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3afa142
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Trata-se de agravo de petição interposto em ação de execução de
título judicial constituído na ação coletiva nº 0024200-
54.2013.5.13.0026, movida pelo Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos Bancários do Estado da Paraíba, ora Exequente,
em face do Banco do Brasil, Executado.
A demanda, portanto, reveste-se de natureza coletiva e, sendo
assim, a competência para a apreciação do apelo é atribuída ao
Órgão Plenário, conforme as disposições contidas no art. 28, I, “a”,
do RI-TRT13, afigurando-se inadequada a tramitação do feito no
ambiente PJE 1ª Turma.
Nesses termos, devem ser adotadas as medidas saneadoras
estabelecidas no Ato Conjunto TRT GP/SCR nº 01/2016,
providenciando-se a redistribuição do processo para o Tribunal
Pleno, com a observância da regra do sorteio.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000823-51.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCIA DE FATIMA COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRENTE LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
RECORRIDO LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
RECORRIDO LUCIA DE FATIMA COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA COSTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA..
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARA FRIA. ACESSO
PERMANENTE. A produção de prova técnica é primordial nos
casos em que despontam questões técnicas, revelando-se
importante elemento de convencimento do juiz. No caso, vê-se que
do cotejo entre a prova pericial e os demais elementos de prova dos
autos, que a autora adentrava diariamente nas câmaras frigoríficas
sem a proteção adequada, sendo devido o adicional de
insalubridade. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO
SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4º DA CLT. ADIN
5766 DO STF. A matéria da constitucionalidade do § 4º do art. 791-
A da CLT foi objeto da ADI 5766 perante o Supremo Tribunal
Federal, cujo julgamento foi concluído em 20/10/2021, ocasião em
que o Tribunal Pleno, por maioria, julgou parcialmente procedentes
os pedidos ali formulados, para, dentre outros provimentos, declarar
a inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido
em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa," contida no § 4º do art. 791-A da CLT. Assim, a
condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais deve observar a condição
suspensiva de exigibilidade prevista do art. 791-A, § 4º da CLT, de
modo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência "somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário". Recurso parcialmente
provido. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. CONFISSÃO DO
RECLAMANTE. INDEFERIMENTO. Tendo o reclamante
confessado, no depoimento pessoal, que laborava de segunda a
sexta-feira, das 07h às 16h, com uma hora para intervalo e, aos
sábados, das 07h às 11h, não há hora extra a ser deferida.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para
condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais ao patrono da reclamada, no patamar de 5% sobre o
valor dos títulos julgados improcedentes, o que deverá permanecer
sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, §
4º da CLT, em razão de ser a autora beneficiária da justiça gratuita,
em conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Anderson Barros e Silva, advogado
da recorrente/reclamada. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000823-51.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCIA DE FATIMA COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRENTE LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
RECORRIDO LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
RECORRIDO LUCIA DE FATIMA COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA..
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARA FRIA. ACESSO
PERMANENTE. A produção de prova técnica é primordial nos
casos em que despontam questões técnicas, revelando-se
importante elemento de convencimento do juiz. No caso, vê-se que
do cotejo entre a prova pericial e os demais elementos de prova dos
autos, que a autora adentrava diariamente nas câmaras frigoríficas
sem a proteção adequada, sendo devido o adicional de
insalubridade. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO
SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4º DA CLT. ADIN
5766 DO STF. A matéria da constitucionalidade do § 4º do art. 791-
A da CLT foi objeto da ADI 5766 perante o Supremo Tribunal
Federal, cujo julgamento foi concluído em 20/10/2021, ocasião em
que o Tribunal Pleno, por maioria, julgou parcialmente procedentes
os pedidos ali formulados, para, dentre outros provimentos, declarar
a inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido
em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa," contida no § 4º do art. 791-A da CLT. Assim, a
condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais deve observar a condição
suspensiva de exigibilidade prevista do art. 791-A, § 4º da CLT, de
modo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência "somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário". Recurso parcialmente
provido. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. CONFISSÃO DO
RECLAMANTE. INDEFERIMENTO. Tendo o reclamante
confessado, no depoimento pessoal, que laborava de segunda a
sexta-feira, das 07h às 16h, com uma hora para intervalo e, aos
sábados, das 07h às 11h, não há hora extra a ser deferida.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para
condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais ao patrono da reclamada, no patamar de 5% sobre o
valor dos títulos julgados improcedentes, o que deverá permanecer
sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, §
4º da CLT, em razão de ser a autora beneficiária da justiça gratuita,
em conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Anderson Barros e Silva, advogado
da recorrente/reclamada. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000932-62.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALTSALEM SANTOS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTSALEM SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO
MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Forte o laudo pericial em afastar o nexo de causalidade entre as
lesões na coluna do autor e a atividade desempenhada na empresa,
não há como deferir a reparação pretendida, à luz do art. 186 do
C.C. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Presença da Dra. Nathália de Araújo Santos, advogada da
recorrida. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000932-62.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALTSALEM SANTOS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO
MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Forte o laudo pericial em afastar o nexo de causalidade entre as
lesões na coluna do autor e a atividade desempenhada na empresa,
não há como deferir a reparação pretendida, à luz do art. 186 do
C.C. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Presença da Dra. Nathália de Araújo Santos, advogada da
recorrida. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000701-49.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE THIAGO COSTA LUNA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO THIAGO COSTA LUNA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO COSTA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário, para determinar que seja aplicada a taxa SELIC, a partir
da fixação ou a alteração do valor arbitrado a título de indenização
por dano moral, sem incidência de juros, pois já embutidos na taxa
SELIC. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário, para extinguir o processo, sem resolução de mérito,
quanto ao pedido de indenização por danos morais em razão da
exigência de certidão de antecedentes criminais, nos termos do art.
485 do CPC. Custas, conforme planilha de cálculos anexa.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Sustentação oral do Dr. Alysson Villar, advogado do
recorrente/reclamante. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000701-49.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE THIAGO COSTA LUNA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO THIAGO COSTA LUNA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário, para determinar que seja aplicada a taxa SELIC, a partir
da fixação ou a alteração do valor arbitrado a título de indenização
por dano moral, sem incidência de juros, pois já embutidos na taxa
SELIC. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário, para extinguir o processo, sem resolução de mérito,
quanto ao pedido de indenização por danos morais em razão da
exigência de certidão de antecedentes criminais, nos termos do art.
485 do CPC. Custas, conforme planilha de cálculos anexa.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Sustentação oral do Dr. Alysson Villar, advogado do
recorrente/reclamante. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000194-88.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO DIAGNOSTICADA
INCAPACIDADE LABORATIVA NO MOMENTO DA PERÍCIA.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não se configurando a natureza laboral
das patologias alegadas pela reclamante, por ausência de nexo de
causalidade, e não havendo elementos capazes de infirmar o laudo
pericial e subsidiar qualquer decisão contrária à sentenciada, em
face da robustez da prova técnica, não há razão para a reforma da
sentença recorrida, que julgou improcedentes os pedidos
indenizatórios formulados na exordial. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000194-88.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO DIAGNOSTICADA
INCAPACIDADE LABORATIVA NO MOMENTO DA PERÍCIA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não se configurando a natureza laboral
das patologias alegadas pela reclamante, por ausência de nexo de
causalidade, e não havendo elementos capazes de infirmar o laudo
pericial e subsidiar qualquer decisão contrária à sentenciada, em
face da robustez da prova técnica, não há razão para a reforma da
sentença recorrida, que julgou improcedentes os pedidos
indenizatórios formulados na exordial. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130788-96.2014.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
AGRAVADO FRANCINETE DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOUZA CRUZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE PROVENTOS
DE APOSENTADORIA. MANUTENÇÃO SUBSISTÊNCIA BÁSICA.
Demonstrada a existência de única conta bancária onde a devedora
também recebe os proventos de aposentadoria em valor
correspondente a manutenção de subsistência básica, mantém-se a
sentença que declarou a nulidade do bloqueio e a imediata
devolução da quantia. Agravo de Petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela reclamada.
Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: O Dr. Rodrigo Marinho Crespo, advogado da agravante,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130788-96.2014.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
AGRAVADO FRANCINETE DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINETE DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE PROVENTOS
DE APOSENTADORIA. MANUTENÇÃO SUBSISTÊNCIA BÁSICA.
Demonstrada a existência de única conta bancária onde a devedora
também recebe os proventos de aposentadoria em valor
correspondente a manutenção de subsistência básica, mantém-se a
sentença que declarou a nulidade do bloqueio e a imediata
devolução da quantia. Agravo de Petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela reclamada.
Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: O Dr. Rodrigo Marinho Crespo, advogado da agravante,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000210-15.2023.5.13.0016
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO ANTONIA MARIA OLIVEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO EXTRAJUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO DE PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS.
A despeito da argumentação trazida pela recorrente, o acordo
extrajudicial apresentado não trata de direitos controvertidos, mas
tão somente de pagamento de verbas rescisórias efetivamente
devidas ao empregado, não se justifica a pretendida homologação.
O pagamento de verbas rescisórias não significa acordo
extrajudicial, mas dever patronal decorrente da ruptura do vínculo
empregatício. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000210-15.2023.5.13.0016
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO ANTONIA MARIA OLIVEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA MARIA OLIVEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO EXTRAJUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO DE PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS.
A despeito da argumentação trazida pela recorrente, o acordo
extrajudicial apresentado não trata de direitos controvertidos, mas
tão somente de pagamento de verbas rescisórias efetivamente
devidas ao empregado, não se justifica a pretendida homologação.
O pagamento de verbas rescisórias não significa acordo
extrajudicial, mas dever patronal decorrente da ruptura do vínculo
empregatício. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, contra o voto de Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000408-28.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
TRABALHADORA QUE DESENVOLVE SUAS ATIVIDADES NO
SETOR DE ACABAMENTO/SILK. A produção de prova pericial é
primordial nos casos em que despontam questões técnicas,
revelando-se importante elemento de convencimento do juiz.
Restando evidenciado que a mistura dos produtos para formação de
poliuretanas não é feita no setor em que a reclamante laborava
(Acabamento/Silk), mas, sim, em um setor específico, que remete
para o setor de produção já devidamente fracionado no formato de
bisnagas, não faz jus a autora, ao adicional de
insalubridade.Recurso provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS ARMAZENADOS EM LOCAIS
SEMIABERTOS. Se o local onde a operação com produtos
químicos ocorria em recinto classificado como semiaberto, não faz
jus o trabalhador, a almejada periculosidade, de acordo com a regra
contida nas letras "m" e "s", do item 4.1, do anexo 02, da NR-16 do
Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, quanto ao
pedido de "Exclusão das Multas dos Artigos 832, da CLT e 532, do
CPC", suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA DEMANDADA: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA DEMANDANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do
Recurso Ordinário da reclamada, a redação do v. acórdão
permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste
E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000408-28.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
TRABALHADORA QUE DESENVOLVE SUAS ATIVIDADES NO
SETOR DE ACABAMENTO/SILK. A produção de prova pericial é
primordial nos casos em que despontam questões técnicas,
revelando-se importante elemento de convencimento do juiz.
Restando evidenciado que a mistura dos produtos para formação de
poliuretanas não é feita no setor em que a reclamante laborava
(Acabamento/Silk), mas, sim, em um setor específico, que remete
para o setor de produção já devidamente fracionado no formato de
bisnagas, não faz jus a autora, ao adicional de
insalubridade.Recurso provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS ARMAZENADOS EM LOCAIS
SEMIABERTOS. Se o local onde a operação com produtos
químicos ocorria em recinto classificado como semiaberto, não faz
jus o trabalhador, a almejada periculosidade, de acordo com a regra
contida nas letras "m" e "s", do item 4.1, do anexo 02, da NR-16 do
Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, quanto ao
pedido de "Exclusão das Multas dos Artigos 832, da CLT e 532, do
CPC", suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA DEMANDADA: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA DEMANDANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do
Recurso Ordinário da reclamada, a redação do v. acórdão
permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste
E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000041-77.2023.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE THIAGO MAIER SANTOS
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
RECORRIDO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MAIER SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000041-77.2023.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE THIAGO MAIER SANTOS
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
RECORRIDO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000619-46.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário, quanto a "Apuração do
Artigo 467 sobre as Verbas Rescisórias", por falta de interesse
recursal, suscitada pela reclamada. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000619-46.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário, quanto a "Apuração do
Artigo 467 sobre as Verbas Rescisórias", por falta de interesse
recursal, suscitada pela reclamada. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000572-62.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LUANA SILVA BARBALHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA SILVA BARBALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à "Responsabilidade
Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por ilegitimidade
recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", arguida pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para limitar a
responsabilidade subsidiária a ela imposta ao período de
01/01/2021 até 02/06/2023. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para
determinar que seja deduzido da conta o valor de R$ 500,00 já pago
à autora a título de verbas rescisórias. Custas processuais,
conforme planilha de cálculos anexa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000572-62.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LUANA SILVA BARBALHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à "Responsabilidade
Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por ilegitimidade
recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", arguida pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para limitar a
responsabilidade subsidiária a ela imposta ao período de
01/01/2021 até 02/06/2023. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para
determinar que seja deduzido da conta o valor de R$ 500,00 já pago
à autora a título de verbas rescisórias. Custas processuais,
conforme planilha de cálculos anexa.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000572-62.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LUANA SILVA BARBALHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à "Responsabilidade
Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por ilegitimidade
recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", arguida pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para limitar a
responsabilidade subsidiária a ela imposta ao período de
01/01/2021 até 02/06/2023. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para
determinar que seja deduzido da conta o valor de R$ 500,00 já pago
à autora a título de verbas rescisórias. Custas processuais,
conforme planilha de cálculos anexa.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000367-91.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE M.M.S.A.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RECORRIDO A.I.D.S.N.
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
RECORRIDO F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.M.S.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f171240.
Processo Nº RORSum-0000394-47.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERIVELTON GOMES SAMPAIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000394-47.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERIVELTON GOMES SAMPAIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTON GOMES SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000348-85.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE FAGNER BEZERRA GOMES
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FAGNER BEZERRA GOMES
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER BEZERRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. REDUÇÃO DA
CAPACIDADE LABORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CABIMENTO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. REDUÇÃO.
Estabelecido o nexo de concausalidade entre a doença que
acometeu o autor e o exercício de sua atividade profissional, imputa
-se à reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o direito à
indenização por danos morais. No entanto, na análise do caso
concreto, havendo desproporção no valor arbitrado, a redução é
medida que se impõe. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento. RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS. MAJORAÇÃO. ARBITRAMENTO
ADEQUADO. MANUTENÇÃO. Não há espaço para majoração da
indenização por danos materiais quando o arbitramento se deu em
consonância com as peculiaridades do caso concreto - nexo
concausal médio, processos degenerativos crônicos, atividade
laboral que contribuiu para o agravamento, mas não foi a causa
determinante -, e de acordo com a análise dos elementos fáticos e
jurídicos constantes dos autos, razão pela qual deve ser mantido o
valor arbitrado na origem. Recurso ordinário ao qual se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário,para reduzir para R$ 10.000,00 (dez mil reais)
o valor da indenização por danos morais. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. Custas
processuais, pela reclamada, no valor de R$ 600,00, calculadas
sobre R$ 30.000,00, novo valor arbitrado à condenação.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Daniel Tabosa de Almeida, advogado
do recorrente/reclamante. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000348-85.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE FAGNER BEZERRA GOMES
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FAGNER BEZERRA GOMES
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. REDUÇÃO DA
CAPACIDADE LABORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CABIMENTO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. REDUÇÃO.
Estabelecido o nexo de concausalidade entre a doença que
acometeu o autor e o exercício de sua atividade profissional, imputa
-se à reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o direito à
indenização por danos morais. No entanto, na análise do caso
concreto, havendo desproporção no valor arbitrado, a redução é
medida que se impõe. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento. RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS. MAJORAÇÃO. ARBITRAMENTO
ADEQUADO. MANUTENÇÃO. Não há espaço para majoração da
indenização por danos materiais quando o arbitramento se deu em
consonância com as peculiaridades do caso concreto - nexo
concausal médio, processos degenerativos crônicos, atividade
laboral que contribuiu para o agravamento, mas não foi a causa
determinante -, e de acordo com a análise dos elementos fáticos e
jurídicos constantes dos autos, razão pela qual deve ser mantido o
valor arbitrado na origem. Recurso ordinário ao qual se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário,para reduzir para R$ 10.000,00 (dez mil reais)
o valor da indenização por danos morais. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. Custas
processuais, pela reclamada, no valor de R$ 600,00, calculadas
sobre R$ 30.000,00, novo valor arbitrado à condenação.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Daniel Tabosa de Almeida, advogado
do recorrente/reclamante. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000583-73.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GLEYSON PEREIRA SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYSON PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE
INCAPACIDADE. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL.
IMPROCEDÊNCIA. Não há que se falar em indenização por danos
morais e materiais quando restou demonstrada nos autos que a
enfermidade que acometeu o reclamante não consiste em doença
ocupacional, bem como que ele se encontra totalmente apto para o
labor, inexistindo, ainda, nexo causal. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000583-73.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GLEYSON PEREIRA SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE
INCAPACIDADE. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL.
IMPROCEDÊNCIA. Não há que se falar em indenização por danos
morais e materiais quando restou demonstrada nos autos que a
enfermidade que acometeu o reclamante não consiste em doença
ocupacional, bem como que ele se encontra totalmente apto para o
labor, inexistindo, ainda, nexo causal. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000560-30.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VALDEMIR LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, quanto ao
pedido de "Exclusão das Multas dos Artigos 832, da CLT e 532, do
CPC", suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para julgar
improcedente a reclamação trabalhista. Honorários periciais
suportados pela União Federal. Honorários advocatícios no importe
de 5% sobre o valor atribuído à causa, devidos ao patrono da
reclamada, ficando sob condição suspensiva em virtude do
deferimento da justiça gratuita ao reclamante. Custas invertidas,
porém dispensadas.
Obs.: JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em razão de, à época do
início do julgamento, se encontrar participando dos eventos:
"Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da
"Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias".
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000560-30.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VALDEMIR LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR LIMA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, quanto ao
pedido de "Exclusão das Multas dos Artigos 832, da CLT e 532, do
CPC", suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para julgar
improcedente a reclamação trabalhista. Honorários periciais
suportados pela União Federal. Honorários advocatícios no importe
de 5% sobre o valor atribuído à causa, devidos ao patrono da
reclamada, ficando sob condição suspensiva em virtude do
deferimento da justiça gratuita ao reclamante. Custas invertidas,
porém dispensadas.
Obs.: JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em razão de, à época do
início do julgamento, se encontrar participando dos eventos:
"Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da
"Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias".
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000435-62.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALISSON FELICIANO DE FARIAS
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON FELICIANO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PIRÂMIDE FINANCEIRA.
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO EMPREGADO. ILICITUDE.
RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE. Comprovada a efetiva participação do
reclamante na atividade-fim da empresa reclamada, considerada
ilícita, por configurar crimes contra o sistema financeiro, contra o
mercado de capitais e contra a economia popular, não há como se
estender a tutela jurídica trabalhista para o partícipe da corrente
criminosa, restando impossível o reconhecimento do vínculo
empregatício postulado na exordial. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de incompetência material da Justiça do Trabalho,
suscitada pelo recorrente; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da sentença, por negativa de prestação
jurisdicional, arguida pelo recorrente. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto.
Obs.: Presença do Dr. João Nóbrega de Trindade Neto, advogado
do recorrente. Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000543-90.2021.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
AGRAVADO ALEXANDRE VERISSIMO VILELA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. DIFERENÇA
SALARIAL. PARÂMETROS DE QUANTIFICAÇÃO.
CONTRARIEDADE À COISA JULGADA. Buscando o executado,
parâmetros de quantificação da diferença salarial contrários ao
previsto na decisão exequenda, não há que se falar em ajuste
devidos nos cálculos. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada em contraminuta. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
Obs.: Presença do Dr. Marcelo Dias Assunção, advogado do
agravado.
O Dr. Leonardo Ramos Gonçalves, advogado do agravante, apesar
de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000543-90.2021.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
AGRAVADO ALEXANDRE VERISSIMO VILELA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE VERISSIMO VILELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. DIFERENÇA
SALARIAL. PARÂMETROS DE QUANTIFICAÇÃO.
CONTRARIEDADE À COISA JULGADA. Buscando o executado,
parâmetros de quantificação da diferença salarial contrários ao
previsto na decisão exequenda, não há que se falar em ajuste
devidos nos cálculos. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada em contraminuta. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
Obs.: Presença do Dr. Marcelo Dias Assunção, advogado do
agravado.
O Dr. Leonardo Ramos Gonçalves, advogado do agravante, apesar
de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000411-50.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DENIS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO DIAGNOSTICADA
INCAPACIDADE LABORATIVA NO MOMENTO DA PERÍCIA.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não se configurando a natureza laboral
das patologias alegadas pelo reclamante, por ausência de nexo de
causalidade, e não havendo elementos capazes de infirmar o laudo
pericial e subsidiar qualquer decisão contrária à sentenciada, em
face da robustez da prova técnica, não há razão para a reforma da
sentença recorrida, que julgou improcedentes os pedidos
indenizatórios formulados na exordial. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000411-50.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DENIS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO DIAGNOSTICADA
INCAPACIDADE LABORATIVA NO MOMENTO DA PERÍCIA.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não se configurando a natureza laboral
das patologias alegadas pelo reclamante, por ausência de nexo de
causalidade, e não havendo elementos capazes de infirmar o laudo
pericial e subsidiar qualquer decisão contrária à sentenciada, em
face da robustez da prova técnica, não há razão para a reforma da
sentença recorrida, que julgou improcedentes os pedidos
indenizatórios formulados na exordial. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000367-91.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE M.M.S.A.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RECORRIDO A.I.D.S.N.
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
RECORRIDO F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d44966d.
Processo Nº ROT-0000367-91.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE M.M.S.A.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RECORRIDO A.I.D.S.N.
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
RECORRIDO F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.F.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1dd28d3.
Processo Nº ROT-0000367-91.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE M.M.S.A.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RECORRIDO A.I.D.S.N.
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
RECORRIDO F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.I.D.S.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cc75596.
Processo Nº RORSum-0000860-29.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRENTE LUIS ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RECORRIDO LUIS ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RECORRIDO TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para condenar a ré a pagar remuneração em dobro de
três domingos trabalhador por mês, e de 15 horas extras mensais,
com adicional de 50% e reflexos de ambas as verbas sobre férias
com 1/3, 13º salário, aviso-prévio e FGTS + 40%. Deve ser
descontado o valor de R$ 150,00 por mês face as diárias recebidas
pelos domingos laborados. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: Apesar de ser vencido no julgamento do Recurso Ordinário do
reclamante, a redação da Tese permanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo
107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000860-29.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRENTE LUIS ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RECORRIDO LUIS ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RECORRIDO TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para condenar a ré a pagar remuneração em dobro de
três domingos trabalhador por mês, e de 15 horas extras mensais,
com adicional de 50% e reflexos de ambas as verbas sobre férias
com 1/3, 13º salário, aviso-prévio e FGTS + 40%. Deve ser
descontado o valor de R$ 150,00 por mês face as diárias recebidas
pelos domingos laborados. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: Apesar de ser vencido no julgamento do Recurso Ordinário do
reclamante, a redação da Tese permanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo
107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000288-76.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JUCICLEIDE PAULINA DE
ALCANTARA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RECORRIDO JUCICLEIDE PAULINA DE
ALCANTARA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCICLEIDE PAULINA DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000288-76.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JUCICLEIDE PAULINA DE
ALCANTARA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO JUCICLEIDE PAULINA DE
ALCANTARA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000288-76.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JUCICLEIDE PAULINA DE
ALCANTARA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO JUCICLEIDE PAULINA DE
ALCANTARA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000288-76.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JUCICLEIDE PAULINA DE
ALCANTARA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RECORRIDO JUCICLEIDE PAULINA DE
ALCANTARA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000288-76.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JUCICLEIDE PAULINA DE
ALCANTARA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO JUCICLEIDE PAULINA DE
ALCANTARA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000288-76.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JUCICLEIDE PAULINA DE
ALCANTARA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO JUCICLEIDE PAULINA DE
ALCANTARA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000288-76.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JUCICLEIDE PAULINA DE
ALCANTARA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RECORRIDO JUCICLEIDE PAULINA DE
ALCANTARA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000288-76.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JUCICLEIDE PAULINA DE
ALCANTARA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO JUCICLEIDE PAULINA DE
ALCANTARA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000414-83.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GIRLENE COELHO OLIVEIRA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RECORRIDO SERRAVILLE RESIDENCE PRIVE
ADVOGADO MARIANA EMILYE MONTEIRO
BARBOSA(OAB: 24168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE COELHO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamante para,
reformando a sentença revisanda, declarar a existência de vínculo
empregatício entre a recorrente e o reclamado e, por consequência,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos vindicados por
GIRLENE COELHO OLIVEIRA em face do SERRAVILLE
RESIDENCE PRIVE, para condená-lo ao cumprimento das
seguintes obrigações: I - de fazer: a) anotar o contrato individual de
trabalho na CTPS da reclamante (física e/ou digital), com a função
de auxiliar de serviços gerais, com admissão em 01.06.2016 e saída
em 26.03.2023 (já com projeção do aviso prévio), com remuneração
de R$ 500,00, o que deve ser feito no prazo de dez dias após
intimada para tal finalidade, sob cominação de a Secretaria da Vara
do Trabalho de origem fazê-lo, sem prejuízo da multa diária de R$
100,00, até o limite de R$ 1.000,00, a título de astreintes; e b)
depósitos do FGTS, atinentes a todo o contrato de trabalho, e
indenização equivalente a 40% do FGTS (artigos 18, § 1º, e 26,
parágrafo único, da Lei nº 8.036/1990); e II - de pagar: a) aviso
prévio indenizado, equivalente a 30 dias; b) férias proporcionais,
acrescidas de 1/3 (2/12), de 2017/2018, levando-se em
consideração a prescrição aplicada; férias integrais, acrescidas de
1/3 dos períodos aquisitivos de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021,
2021/2022 e férias proporcionais, acrescidas de 1/3, de 2022/2023
(10/12), em face da projeção do aviso prévio; c) multa do artigo 477,
§ 8º, da CLT (Súmula Nº 462 do TST); d) indenização substitutiva
do seguro-desemprego, nos termos da Súmula 389 do TST, em
valor correspondente à soma das parcelas que a reclamante faria
jus, nos termos da Lei 7.998/90; e) indenização correspondente ao
vale-transporte, do período de 14.04.2018 (prescrição aplicada) a
26.02.2023 (data da rescisão contratual), devendo, contudo, serem
observados os parâmetros estabelecidos na fundamentação; f)
honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do
reclamante, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Caracterizada a unicidade contratual, com o reconhecimento do
vínculo de emprego do período de 01.06.2016 a 26.03.2023,impõe-
se afastar a declaração da prescrição bienal relativa aos contratos
de trabalhos registrados na CTPS da autora, dos períodos de
01.06.2016 a 30.07.2016 e de 13.06.2019 a 27.07.2019. Custas
processuais invertidas para o reclamado, no importe de R$ 400,00,
calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação,
apenas para essa finalidade.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000414-83.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GIRLENE COELHO OLIVEIRA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RECORRIDO SERRAVILLE RESIDENCE PRIVE
ADVOGADO MARIANA EMILYE MONTEIRO
BARBOSA(OAB: 24168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERRAVILLE RESIDENCE PRIVE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamante para,
reformando a sentença revisanda, declarar a existência de vínculo
empregatício entre a recorrente e o reclamado e, por consequência,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos vindicados por
GIRLENE COELHO OLIVEIRA em face do SERRAVILLE
RESIDENCE PRIVE, para condená-lo ao cumprimento das
seguintes obrigações: I - de fazer: a) anotar o contrato individual de
trabalho na CTPS da reclamante (física e/ou digital), com a função
de auxiliar de serviços gerais, com admissão em 01.06.2016 e saída
em 26.03.2023 (já com projeção do aviso prévio), com remuneração
de R$ 500,00, o que deve ser feito no prazo de dez dias após
intimada para tal finalidade, sob cominação de a Secretaria da Vara
do Trabalho de origem fazê-lo, sem prejuízo da multa diária de R$
100,00, até o limite de R$ 1.000,00, a título de astreintes; e b)
depósitos do FGTS, atinentes a todo o contrato de trabalho, e
indenização equivalente a 40% do FGTS (artigos 18, § 1º, e 26,
parágrafo único, da Lei nº 8.036/1990); e II - de pagar: a) aviso
prévio indenizado, equivalente a 30 dias; b) férias proporcionais,
acrescidas de 1/3 (2/12), de 2017/2018, levando-se em
consideração a prescrição aplicada; férias integrais, acrescidas de
1/3 dos períodos aquisitivos de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021,
2021/2022 e férias proporcionais, acrescidas de 1/3, de 2022/2023
(10/12), em face da projeção do aviso prévio; c) multa do artigo 477,
§ 8º, da CLT (Súmula Nº 462 do TST); d) indenização substitutiva
do seguro-desemprego, nos termos da Súmula 389 do TST, em
valor correspondente à soma das parcelas que a reclamante faria
jus, nos termos da Lei 7.998/90; e) indenização correspondente ao
vale-transporte, do período de 14.04.2018 (prescrição aplicada) a
26.02.2023 (data da rescisão contratual), devendo, contudo, serem
observados os parâmetros estabelecidos na fundamentação; f)
honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do
reclamante, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Caracterizada a unicidade contratual, com o reconhecimento do
vínculo de emprego do período de 01.06.2016 a 26.03.2023,impõe-
se afastar a declaração da prescrição bienal relativa aos contratos
de trabalhos registrados na CTPS da autora, dos períodos de
01.06.2016 a 30.07.2016 e de 13.06.2019 a 27.07.2019. Custas
processuais invertidas para o reclamado, no importe de R$ 400,00,
calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação,
apenas para essa finalidade.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000330-34.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE REBECA PERNOMIAN VICENTIN
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA PERNOMIAN VICENTIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PIRÂMIDE FINANCEIRA.
ILEGALIDADE. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA
EMPREGADA. LICITUDE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. VALIDADE.
A ilicitude da atividade de empresa que atua em esquema de
pirâmide financeira, alcança as relações de trabalho firmadas para
atuação na atividade-fim, mas não atingem aqueles que prestam
serviços como atendentes, seguranças, faxineiros, copeiros, pois
tais serviços são considerados lícitos, já que não estão diretamente
ligados à atividade ilícita da empregadora. É exatamente o que
ocorre na hipótese vertente, onde demonstrada a licitude dos
serviços prestados pela empregada, impondo-se reconhecer a
validade do contrato de trabalho registrado na CTPS da reclamante,
mesmo sendo ilegal a atividade desenvolvida pela reclamada.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de incompetência material da Justiça do Trabalho,
suscitada pela reclamante; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento de defesa,
arguida pela reclamante; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da sentença, por inobservância aos
limites da lide, alegada pela reclamante. MÉRITO: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,
reformando a sentença, reconhecer a validade do contrato de
trabalho pactuado entre as partes litigantes, determinando o retorno
dos autos para produção da prova pericial médica, prosseguindo-se
o julgamento dos pedidos formulados na petição inicial, como
entender de direito.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000432-59.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ROGERIO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000432-59.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ROGERIO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000626-28.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RECORRENTE JOSE LUIS APOLINARIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIS APOLINARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO,por maioria, com a divergência
parcial de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante para, reformando a sentença,
condenar a reclamada no pagamento da multa do art. 467 da CLT e
revogar o benefício da justiça gratuita concedido à reclamada.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000626-28.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE LUIS APOLINARIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO,por maioria, com a divergência
parcial de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante para, reformando a sentença,
condenar a reclamada no pagamento da multa do art. 467 da CLT e
revogar o benefício da justiça gratuita concedido à reclamada.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000579-30.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUCAS MANOEL NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MANOEL NASCIMENTO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL
NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS INDEVIDA. O pedido de indenização por dano moral e
material decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional
a ele equiparada é devido quando comprovado nos autos o nexo de
causalidade entre a doença alegadamente adquirida/agravada e as
atividades desenvolvidas pelo empregado em seu labor diário.
Desse modo, não há que se falar em indenização quando não há
elementos suficientes para configurar que a patologia apresentada
pelo reclamante foi decorrente ou agravada por suas atividades
laborativas. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000579-30.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUCAS MANOEL NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL
NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS INDEVIDA. O pedido de indenização por dano moral e
material decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional
a ele equiparada é devido quando comprovado nos autos o nexo de
causalidade entre a doença alegadamente adquirida/agravada e as
atividades desenvolvidas pelo empregado em seu labor diário.
Desse modo, não há que se falar em indenização quando não há
elementos suficientes para configurar que a patologia apresentada
pelo reclamante foi decorrente ou agravada por suas atividades
laborativas. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000552-59.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CARLOS SOUZA TEIXEIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS,
BIOLOGICAS E EXATAS EIRELI
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO HBE INTERMARES COLEGIO E
ENSINO EIRELI
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS SOUZA TEIXEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000552-59.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CARLOS SOUZA TEIXEIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS,
BIOLOGICAS E EXATAS EIRELI
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO HBE INTERMARES COLEGIO E
ENSINO EIRELI
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HBE INTERMARES COLEGIO E ENSINO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000552-59.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CARLOS SOUZA TEIXEIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS,
BIOLOGICAS E EXATAS EIRELI
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO HBE INTERMARES COLEGIO E
ENSINO EIRELI
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS, BIOLOGICAS E
EXATAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000317-20.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE T.S.D.A.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.S.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID beb0f71.
Processo Nº ROT-0000317-20.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE T.S.D.A.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID faca325.
Processo Nº AP-0000247-49.2017.5.13.0017
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ANA RAQUEL CAVALCANTI ANGELO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
AGRAVADO JULIO CESAR ALVES
ADVOGADO KARLA ESTEFANNY DE LACERDA
ALMEIDA(OAB: 19880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL CAVALCANTI ANGELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. EXECUÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI
N. 13.467/2017. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS NECESSÁRIAS.
RECOMENDAÇÃO N. 3/2018 DO GCGJT. A prescrição
intercorrente somente pode ser decretada no processo do trabalho
quando a parte exequente é intimada expressamente para
cumprimento de determinação judicial no curso da execução, e com
expressa cominação das consequências do descumprimento,
contando-se o prazo a partir do descumprimento da decisão judicial.
Porém, antes de decidir sobre a ocorrência da prescrição
intercorrente, deverá o magistrado conceder prazo à parte
interessada para se manifestar sobre o tema. Ainda, não se
determinará o arquivamento dos autos, provisório ou definitivo,
antes da realização dos atos de pesquisa patrimonial, com uso dos
sistemas eletrônicos, como o BACENJUD, o INFOJUD, o RENAJUD
e o SIMBA, dentre outros disponíveis ao Poder Judiciário, e da
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada,
quando pertinente. Inteligência do art. 11-A da CLT e da
Recomendação n. 3/2018 do GCGJT. Não tendo havido a referida
intimação com cominação expressa das consequências, nem as
demais diligências necessárias, previstas na Recomendação n.
3/2018 GCGJT, deve ser tornada sem efeito a decisão que decretou
a prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição, para tornar sem efeito a decisão de primeira instância
que decretou a prescrição intercorrente, e determinar o retorno dos
autos à origem, para prosseguimento da execução, nos termos da
Recomendação n. 3/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho. Custas dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000247-49.2017.5.13.0017
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ANA RAQUEL CAVALCANTI ANGELO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
AGRAVADO JULIO CESAR ALVES
ADVOGADO KARLA ESTEFANNY DE LACERDA
ALMEIDA(OAB: 19880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. EXECUÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI
N. 13.467/2017. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS NECESSÁRIAS.
RECOMENDAÇÃO N. 3/2018 DO GCGJT. A prescrição
intercorrente somente pode ser decretada no processo do trabalho
quando a parte exequente é intimada expressamente para
cumprimento de determinação judicial no curso da execução, e com
expressa cominação das consequências do descumprimento,
contando-se o prazo a partir do descumprimento da decisão judicial.
Porém, antes de decidir sobre a ocorrência da prescrição
intercorrente, deverá o magistrado conceder prazo à parte
interessada para se manifestar sobre o tema. Ainda, não se
determinará o arquivamento dos autos, provisório ou definitivo,
antes da realização dos atos de pesquisa patrimonial, com uso dos
sistemas eletrônicos, como o BACENJUD, o INFOJUD, o RENAJUD
e o SIMBA, dentre outros disponíveis ao Poder Judiciário, e da
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada,
quando pertinente. Inteligência do art. 11-A da CLT e da
Recomendação n. 3/2018 do GCGJT. Não tendo havido a referida
intimação com cominação expressa das consequências, nem as
demais diligências necessárias, previstas na Recomendação n.
3/2018 GCGJT, deve ser tornada sem efeito a decisão que decretou
a prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição, para tornar sem efeito a decisão de primeira instância
que decretou a prescrição intercorrente, e determinar o retorno dos
autos à origem, para prosseguimento da execução, nos termos da
Recomendação n. 3/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho. Custas dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000547-77.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WANDERSON YURI GUEDES
HERCULANO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON YURI GUEDES HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL
NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS INDEVIDA. O pedido de indenização por dano moral e
material decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional
a ele equiparada é devido quando comprovado nos autos o nexo de
causalidade entre a doença alegadamente adquirida/agravada e as
atividades desenvolvidas pelo empregado em seu labor diário.
Portanto, não há que se falar em indenização quando não há
elementos suficientes para configurar que a patologia apresentada
pelo reclamante foi decorrente ou agravada por suas atividades
laborativas. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000547-77.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WANDERSON YURI GUEDES
HERCULANO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL
NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS INDEVIDA. O pedido de indenização por dano moral e
material decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional
a ele equiparada é devido quando comprovado nos autos o nexo de
causalidade entre a doença alegadamente adquirida/agravada e as
atividades desenvolvidas pelo empregado em seu labor diário.
Portanto, não há que se falar em indenização quando não há
elementos suficientes para configurar que a patologia apresentada
pelo reclamante foi decorrente ou agravada por suas atividades
laborativas. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000216-77.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EUNIDES GOMES GRANDEZ DE
ARAUJO
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO EUNIDES GOMES GRANDEZ DE
ARAUJO
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUNIDES GOMES GRANDEZ DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. COMPLEMENTO DE
APOSENTADORIA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO.
IMPOSSIBILIDADE DE RECÁLCULO. CONDENAÇÃO À
RECOMPOSIÇÃO MATEMÁTICA EM PROCESSO INTERIOR.
DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE
REPARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
INDEVIDA. Conforme entendimento jurisprudencial consagrado no
item IV do Tema Repetitivo n.º 955 do C. STJ, nas reclamações
trabalhistas em que o ex-empregador tiver sido condenado a
recompor a reserva matemática, e sendo inviável a revisão da renda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
mensal inicial da aposentadoria complementar, os valores
correspondentes a tal recomposição devem ser entregues ao
participante ou assistido a título de reparação, evitando-se,
igualmente, o enriquecimento sem causa da entidade fechada de
previdência complementar. É exatamente o que ocorre na hipótese
vertente, onde o reclamado já foi condenado a recompor a reserva
matemática do fundo destinado ao pagamento da aposentadoria
complementar adimplida pela PREVI, razão pela qual a indenização
devida à reclamante corresponde exclusivamente à entrega dos
respectivos valores. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento. RECURSO DA RECLAMANTE. IMPROCEDÊNCIA DA
PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
MATÉRIA PREJUDICADA. Corolário lógico do parcial provimento
do apelo patronal para, reformando a sentença, julgar improcedente
o pedido de pagamento de indenização por danos materiais, a
reparação devida à reclamante consiste exclusivamente na entrega
dos valores recolhidos à PREVI em razão da decisão transitada em
julgado nos autos da reclamação anterior, restando prejudicada a
análise da insurgência recursal obreira acerca da apuração da
quantia indenizatória. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário interposto para, reformando a sentença, julgar
improcedente o pedido de pagamento de indenização por danos
materiais. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
processuais invertidas, devidas pela autora, no importe de R$
2.000,00, apuradas sobre o valor dado à causa, porém
dispensadas, na forma do art. 790-A, caput, da CLT.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Paulo Júnior Grisi Marinho, advogado
do recorrente/reclamante. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em razão de, à
época do início do julgamento, se encontrar em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000216-77.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EUNIDES GOMES GRANDEZ DE
ARAUJO
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO EUNIDES GOMES GRANDEZ DE
ARAUJO
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. COMPLEMENTO DE
APOSENTADORIA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO.
IMPOSSIBILIDADE DE RECÁLCULO. CONDENAÇÃO À
RECOMPOSIÇÃO MATEMÁTICA EM PROCESSO INTERIOR.
DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE
REPARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
INDEVIDA. Conforme entendimento jurisprudencial consagrado no
item IV do Tema Repetitivo n.º 955 do C. STJ, nas reclamações
trabalhistas em que o ex-empregador tiver sido condenado a
recompor a reserva matemática, e sendo inviável a revisão da renda
mensal inicial da aposentadoria complementar, os valores
correspondentes a tal recomposição devem ser entregues ao
participante ou assistido a título de reparação, evitando-se,
igualmente, o enriquecimento sem causa da entidade fechada de
previdência complementar. É exatamente o que ocorre na hipótese
vertente, onde o reclamado já foi condenado a recompor a reserva
matemática do fundo destinado ao pagamento da aposentadoria
complementar adimplida pela PREVI, razão pela qual a indenização
devida à reclamante corresponde exclusivamente à entrega dos
respectivos valores. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento. RECURSO DA RECLAMANTE. IMPROCEDÊNCIA DA
PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
MATÉRIA PREJUDICADA. Corolário lógico do parcial provimento
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
do apelo patronal para, reformando a sentença, julgar improcedente
o pedido de pagamento de indenização por danos materiais, a
reparação devida à reclamante consiste exclusivamente na entrega
dos valores recolhidos à PREVI em razão da decisão transitada em
julgado nos autos da reclamação anterior, restando prejudicada a
análise da insurgência recursal obreira acerca da apuração da
quantia indenizatória. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário interposto para, reformando a sentença, julgar
improcedente o pedido de pagamento de indenização por danos
materiais. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
processuais invertidas, devidas pela autora, no importe de R$
2.000,00, apuradas sobre o valor dado à causa, porém
dispensadas, na forma do art. 790-A, caput, da CLT.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Paulo Júnior Grisi Marinho, advogado
do recorrente/reclamante. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em razão de, à
época do início do julgamento, se encontrar em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000531-77.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WALLAFFE JOHNATAN DA SILVA
VIEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLAFFE JOHNATAN DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000531-77.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WALLAFFE JOHNATAN DA SILVA
VIEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000873-72.2016.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA
DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA ANÁLISE
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. VIOLAÇÃO AO
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE. Constatando-
se que a decisão homologatória da conta de liquidação foi proferida
sem analisar as matérias levantadas na impugnação aos cálculos
apresentada pelo exequente, a anulação da decisão e,
consequentemente, da sentença que extinguiu a execução é
medida que se impõe, em observância ao princípio do contraditório
e da ampla defesa. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
preclusão, suscitada em contraminuta pela agravada; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ausência de delimitação da matéria e dos
valores, arguida em contraminuta pela agravada. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
anular a decisão homologatória de cálculo e a sentença que
extinguiu a execução e determinar o retorno dos autos à Vara de
origem para julgamento da impugnação aos cálculos apresentada
pelo exequente. Custas isentas, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Obs.: Presenças dos Drs. Ítalo José Azevedo Bonifácio, advogado
do agravante e José Mário Porto Júnior, advogado da agravada.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000873-72.2016.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA
DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA ANÁLISE
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. VIOLAÇÃO AO
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE. Constatando-
se que a decisão homologatória da conta de liquidação foi proferida
sem analisar as matérias levantadas na impugnação aos cálculos
apresentada pelo exequente, a anulação da decisão e,
consequentemente, da sentença que extinguiu a execução é
medida que se impõe, em observância ao princípio do contraditório
e da ampla defesa. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
preclusão, suscitada em contraminuta pela agravada; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ausência de delimitação da matéria e dos
valores, arguida em contraminuta pela agravada. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
anular a decisão homologatória de cálculo e a sentença que
extinguiu a execução e determinar o retorno dos autos à Vara de
origem para julgamento da impugnação aos cálculos apresentada
pelo exequente. Custas isentas, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Obs.: Presenças dos Drs. Ítalo José Azevedo Bonifácio, advogado
do agravante e José Mário Porto Júnior, advogado da agravada.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000471-59.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SUELI GOUVEIA DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO SUELI GOUVEIA DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI GOUVEIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE E DA
EXECUTADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão que analisa as
impugnações aos cálculos de liquidação tem natureza interlocutória,
irrecorrível de imediato, nos termos do art. 893, §1º, da CLT e da
Súmula nº 214, do C. TST. Assim, elaborado os cálculos e proferida
a decisão de liquidação, as partes têm a oportunidade, após a
garantia do juízo, de apresentar embargos à execução e
impugnação à liquidação, insurgindo-se não só quanto aos
parâmetros adotados, mas também quanto à correção dos próprios
cálculos, permitindo o reexame de todas as questões da fase de
liquidação ao próprio juízo da execução e, da decisão então
proferida, caberá agravo de petição, nos termos dos arts. 884 e 897,
"a", da CLT. Agravos de petição não conhecidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento dos Agravos de Petição, por
inadequação da via processual eleita. Custas pela executada, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000471-59.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SUELI GOUVEIA DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO SUELI GOUVEIA DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
AGRAVADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE E DA
EXECUTADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão que analisa as
impugnações aos cálculos de liquidação tem natureza interlocutória,
irrecorrível de imediato, nos termos do art. 893, §1º, da CLT e da
Súmula nº 214, do C. TST. Assim, elaborado os cálculos e proferida
a decisão de liquidação, as partes têm a oportunidade, após a
garantia do juízo, de apresentar embargos à execução e
impugnação à liquidação, insurgindo-se não só quanto aos
parâmetros adotados, mas também quanto à correção dos próprios
cálculos, permitindo o reexame de todas as questões da fase de
liquidação ao próprio juízo da execução e, da decisão então
proferida, caberá agravo de petição, nos termos dos arts. 884 e 897,
"a", da CLT. Agravos de petição não conhecidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento dos Agravos de Petição, por
inadequação da via processual eleita. Custas pela executada, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000307-30.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE TORRES DE MEDEIROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TORRES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ABONO
PECUNIÁRIO DE 70%. INSTITUIÇÃO POR NORMA INTERNA.
ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE
ALTERAÇÃO LESIVA PARA O EMPREGADO. Quando o
pagamento da gratificação de 70% sobre o abono pecuniário se dá
por liberalidade da empresa, essa parcela resta incorporada ao
contrato de trabalho, integrando-se, pois, à remuneração do
trabalhador para todos os efeitos legais. Portanto, aderida ao salário
dos empregados, como cláusula contratual, é insuscetível de
alteração prejudicial, nos termos do artigo 468 da CLT. PLANO DE
SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO.
SENTENÇA NORMATIVA DO TST. POSSIBILIDADE. O C. TST
alterou a cláusula 28 do ACT 2017/2018 estabelecendo a
possibilidade de cobrança de mensalidade (e de coparticipação) por
parte dos empregados, para custear o plano de saúde, visando
estabelecer o equilíbrio financeiro-atuarial e a existência do próprio
plano de saúde. Por ter decorrido de decisão judicial, tem-se que o
presente caso não se enquadra na hipótese de alteração contratual
lesiva pelo empregador (artigo 468 da CLT). Não se vislumbra
ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Recurso
ordinário provido parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário do reclamante, para condenar a reclamada a
pagar ao autor o adicional de 70% (setenta por cento) sobre o
período de férias, convertido em pecúnia, observada a prescrição
quinquenal. Condena-se a reclamada, ainda, no pagamento dos
honorários advocatícios ao patrono do reclamante, no importe de
10% sobre o valor da condenação, bem como condena-se o autor a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
pagar honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no
montante de 5% sobre o valor dos pedidos indeferidos, cuja
exigibilidade fica suspensa, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da
CLT. Prerrogativas legais da Fazenda Pública são extensíveis à
ECT. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 120,00,
sobre o valor de R$ 6.000,00, ora arbitrado, dispensadas ante a
isenção legal. Juros e correção monetária na forma da decisão
proferida pelo STF na ADC 58. Contribuições previdenciárias e
Imposto de Renda, na forma da lei.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000657-76.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LEONILDO BARRETO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO BARRETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. A produção de prova pericial é primordial nos casos
em que despontam questões técnicas, revelando-se importante
elemento de convencimento do juiz. Assim, comprovada nos autos,
a prestação de labor em condições salubres, e inexistente, aí,
contraprova capaz de infirmar as conclusões do laudo pericial,
correto o julgado de origem, que indeferiu o pleito de pagamento do
adicional de insalubridade de acordo com informações e conclusão
do perito. Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000657-76.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LEONILDO BARRETO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. A produção de prova pericial é primordial nos casos
em que despontam questões técnicas, revelando-se importante
elemento de convencimento do juiz. Assim, comprovada nos autos,
a prestação de labor em condições salubres, e inexistente, aí,
contraprova capaz de infirmar as conclusões do laudo pericial,
correto o julgado de origem, que indeferiu o pleito de pagamento do
adicional de insalubridade de acordo com informações e conclusão
do perito. Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000210-91.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO
INDEVIDA. Não se configurando a natureza laboral das patologias
alegadas pelo reclamante, por ausência de nexo de causalidade, e
não havendo elementos capazes de infirmar o laudo pericial e
subsidiar qualquer decisão contrária à sentenciada, em face da
robustez da prova técnica, não há razão para a reforma da sentença
recorrida, que julgou improcedentes os pedidos indenizatórios
formulados na exordial. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000210-91.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO
INDEVIDA. Não se configurando a natureza laboral das patologias
alegadas pelo reclamante, por ausência de nexo de causalidade, e
não havendo elementos capazes de infirmar o laudo pericial e
subsidiar qualquer decisão contrária à sentenciada, em face da
robustez da prova técnica, não há razão para a reforma da sentença
recorrida, que julgou improcedentes os pedidos indenizatórios
formulados na exordial. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000287-03.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RENATO JOSE PINTO PARAIBA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO JOSE PINTO PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário e, de ofício, arbitrar honorários
periciais no valor de R$ 800,00, a cargo do reclamante, a serem
pagos pela União, com recursos da dotação orçamentária deste
Tribunal, haja vista se tratar ele de beneficiário da gratuidade da
justiça.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000287-03.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RENATO JOSE PINTO PARAIBA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário e, de ofício, arbitrar honorários
periciais no valor de R$ 800,00, a cargo do reclamante, a serem
pagos pela União, com recursos da dotação orçamentária deste
Tribunal, haja vista se tratar ele de beneficiário da gratuidade da
justiça.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000630-66.2022.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VANDEGELDA TRAJANO DA COSTA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO VANDEGELDA TRAJANO DA COSTA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDEGELDA TRAJANO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
EXECUTIVA DE VENDAS. AVON. VÍNCULO EMPREGATÍCIO
MANTIDO. Estando presentes os elementos fático-jurídicos
indispensáveis à caracterização de toda e qualquer relação de
emprego, consoante previsão contida nos artigos 2º e 3º da CLT,
quais sejam, a prestação de serviços, por pessoa física, de natureza
não eventual, a empregador, sob a dependência deste e mediante
salário; resta induvidosa a desconsideração da alegada autonomia
sustentada pela empresa reclamada em relação à reclamante que
exercia, de fato, função de executiva de vendas.
AJUDA DE CUSTO. GASTOS COM INTERNET, TELEFONE,
PASSAGEM E ALIMENTAÇÃO. Tendo a reclamada negado a
existência de pagamento de ajuda de custo no âmbito da empresa,
cabia a autora comprovar suas alegações. Não tendo a reclamante
se desincumbido de seu ônus processual, não há que se falar em
ressarcimento por tais verbas. Recurso parcialmente provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANO MORAL.
AUSÊNCIA DE FÉRIAS. Embora a não regularização do contrato
de trabalho possa causar transtornos e aborrecimentos a
trabalhadora, não se pode presumir que tais condutas gerem, por si
só, danos à esfera moral da empregada. Em casos como este, deve
se levar em conta se a situação vivenciada pela trabalhadora lhe
trouxe inegável dor ou sofrimento que exceda a normalidade usual,
o que não restou configurado no caso da recorrente.
MULTA DO § 8º DO ARTIGO 477 DA CLT. RECONHECIMENTO
DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO. A controvérsia em torno
do vínculo de emprego, reconhecida apenas por decisão judicial
não impede a aplicação da multa do artigo 477, § 8º da CLT.
Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 462 d TST, o
atraso no pagamento das verbas rescisórias é o único requisito
legal para aplicação da multa em questão. Recurso ordinário a
que se dá parcialprovimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para excluir a condenação em ajuda de custo. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para condenar
a demandada na aplicação da multa do art. 477, §8º, da CLT.
Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000630-66.2022.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VANDEGELDA TRAJANO DA COSTA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO VANDEGELDA TRAJANO DA COSTA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
EXECUTIVA DE VENDAS. AVON. VÍNCULO EMPREGATÍCIO
MANTIDO. Estando presentes os elementos fático-jurídicos
indispensáveis à caracterização de toda e qualquer relação de
emprego, consoante previsão contida nos artigos 2º e 3º da CLT,
quais sejam, a prestação de serviços, por pessoa física, de natureza
não eventual, a empregador, sob a dependência deste e mediante
salário; resta induvidosa a desconsideração da alegada autonomia
sustentada pela empresa reclamada em relação à reclamante que
exercia, de fato, função de executiva de vendas.
AJUDA DE CUSTO. GASTOS COM INTERNET, TELEFONE,
PASSAGEM E ALIMENTAÇÃO. Tendo a reclamada negado a
existência de pagamento de ajuda de custo no âmbito da empresa,
cabia a autora comprovar suas alegações. Não tendo a reclamante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
se desincumbido de seu ônus processual, não há que se falar em
ressarcimento por tais verbas. Recurso parcialmente provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANO MORAL.
AUSÊNCIA DE FÉRIAS. Embora a não regularização do contrato
de trabalho possa causar transtornos e aborrecimentos a
trabalhadora, não se pode presumir que tais condutas gerem, por si
só, danos à esfera moral da empregada. Em casos como este, deve
se levar em conta se a situação vivenciada pela trabalhadora lhe
trouxe inegável dor ou sofrimento que exceda a normalidade usual,
o que não restou configurado no caso da recorrente.
MULTA DO § 8º DO ARTIGO 477 DA CLT. RECONHECIMENTO
DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO. A controvérsia em torno
do vínculo de emprego, reconhecida apenas por decisão judicial
não impede a aplicação da multa do artigo 477, § 8º da CLT.
Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 462 d TST, o
atraso no pagamento das verbas rescisórias é o único requisito
legal para aplicação da multa em questão. Recurso ordinário a
que se dá parcialprovimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para excluir a condenação em ajuda de custo. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para condenar
a demandada na aplicação da multa do art. 477, §8º, da CLT.
Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000295-40.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE THAYSA KELY DO NASCIMENTO
GONDIM
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THAYSA KELY DO NASCIMENTO
GONDIM
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
interesse recursal, quanto ao tópico relativo à "Responsabilidade
Subsidiária" da TAM LINHAS AÉREAS S/A, por ausência de
interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA AUTORA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para reduzir o percentual dos
honorários sucumbenciais para 10%, incidentes sobre o valor da
condenação, em favor do patrono da reclamante. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
excluir a condenação na multa do artigo 467 da CLT e reduzir o
percentual dos honorários sucumbenciais para 10%, incidentes
sobre o valor da condenação, em favor do patrono da reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Custas processuais mantidas.
Obs.: Apesar de ser vencida no Recurso Ordinário da CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a redação da Tese vencedora
permanecerá a cargo de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000295-40.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE THAYSA KELY DO NASCIMENTO
GONDIM
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THAYSA KELY DO NASCIMENTO
GONDIM
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
interesse recursal, quanto ao tópico relativo à "Responsabilidade
Subsidiária" da TAM LINHAS AÉREAS S/A, por ausência de
interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA AUTORA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para reduzir o percentual dos
honorários sucumbenciais para 10%, incidentes sobre o valor da
condenação, em favor do patrono da reclamante. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
excluir a condenação na multa do artigo 467 da CLT e reduzir o
percentual dos honorários sucumbenciais para 10%, incidentes
sobre o valor da condenação, em favor do patrono da reclamante.
Custas processuais mantidas.
Obs.: Apesar de ser vencida no Recurso Ordinário da CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a redação da Tese vencedora
permanecerá a cargo de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000295-40.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE THAYSA KELY DO NASCIMENTO
GONDIM
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THAYSA KELY DO NASCIMENTO
GONDIM
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSA KELY DO NASCIMENTO GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
interesse recursal, quanto ao tópico relativo à "Responsabilidade
Subsidiária" da TAM LINHAS AÉREAS S/A, por ausência de
interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA AUTORA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para reduzir o percentual dos
honorários sucumbenciais para 10%, incidentes sobre o valor da
condenação, em favor do patrono da reclamante. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
excluir a condenação na multa do artigo 467 da CLT e reduzir o
percentual dos honorários sucumbenciais para 10%, incidentes
sobre o valor da condenação, em favor do patrono da reclamante.
Custas processuais mantidas.
Obs.: Apesar de ser vencida no Recurso Ordinário da CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a redação da Tese vencedora
permanecerá a cargo de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000491-16.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SAFRA S A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
AGRAVADO EMMANUELA CAMINHA VELOSO
FREIRE
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SAFRA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA. SENTENÇA E ACÓRDÃOS LÍQUIDOS.
DISCUSSÃO SOBRE CÁLCULOS NOS AUTOS PRINCIPAIS.
PRECLUSÃO. O executado pretende discutir, nestes autos
apartados de execução provisória, valores contidos na planilha de
cálculos anexados à sentença exequenda. Este Tribunal tem
entendimento firme, sedimentado na súmula 18, no sentido de que
é "preclusa a impugnação aos cálculos na fase de execução quando
o título executivo se formou líquido na fase de conhecimento".
Sendo esta a hipótese dos autos e, não se tratando de erro
material, rejeita-se o agravo de petição interposto pelo banco
executado. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade do processo, por negativa de prestação jurisdicional,
arguida pelo recorrente. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição do executado.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000491-16.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SAFRA S A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
AGRAVADO EMMANUELA CAMINHA VELOSO
FREIRE
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELA CAMINHA VELOSO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA. SENTENÇA E ACÓRDÃOS LÍQUIDOS.
DISCUSSÃO SOBRE CÁLCULOS NOS AUTOS PRINCIPAIS.
PRECLUSÃO. O executado pretende discutir, nestes autos
apartados de execução provisória, valores contidos na planilha de
cálculos anexados à sentença exequenda. Este Tribunal tem
entendimento firme, sedimentado na súmula 18, no sentido de que
é "preclusa a impugnação aos cálculos na fase de execução quando
o título executivo se formou líquido na fase de conhecimento".
Sendo esta a hipótese dos autos e, não se tratando de erro
material, rejeita-se o agravo de petição interposto pelo banco
executado. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade do processo, por negativa de prestação jurisdicional,
arguida pelo recorrente. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição do executado.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000313-49.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ASSOCIACAO PS PROTECAO
VEICULAR
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
AGRAVADO MARIELENA DANTAS SILVA
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PS PROTECAO VEICULAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO.
ENDEREÇO CONSTANTE NO BANCO DE DADOS DA RECEITA
FEDERAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. A atualização dos
dados cadastrais na Receita Federal é uma obrigação da empresa,
presumindo-se verdadeiros os dados constantes do cadastro e não
infirmados por prova robusta em sentido contrário. Os riscos pelo
descumprimento de obrigação legal não podem ser transferidos a
terceiros. Assim, a notificação inicial enviada para o endereço
constantes do registro público é válida. Agravo de petição não
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ausência de cabimento, suscitada em contraminuta pela agravada.
MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas processuais pela executada, nos termos
do art. 789-A, IV da CLT.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000313-49.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ASSOCIACAO PS PROTECAO
VEICULAR
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
AGRAVADO MARIELENA DANTAS SILVA
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIELENA DANTAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO.
ENDEREÇO CONSTANTE NO BANCO DE DADOS DA RECEITA
FEDERAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. A atualização dos
dados cadastrais na Receita Federal é uma obrigação da empresa,
presumindo-se verdadeiros os dados constantes do cadastro e não
infirmados por prova robusta em sentido contrário. Os riscos pelo
descumprimento de obrigação legal não podem ser transferidos a
terceiros. Assim, a notificação inicial enviada para o endereço
constantes do registro público é válida. Agravo de petição não
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ausência de cabimento, suscitada em contraminuta pela agravada.
MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas processuais pela executada, nos termos
do art. 789-A, IV da CLT.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000644-62.2022.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE FERGANO COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
AGRAVADO MATHEUS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERGANO COMERCIO DE FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. MANUTENÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VEICULADA NO TÍTULO
EXEQUENDO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão que reconhece o
descumprimento tempestivo da obrigação de fazer imposta no título
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
executivo judicial e condena a promovida ao pagamento das
respectivas astreintes não põe fim à execução, tratando-se de
decisão meramente interlocutória, irrecorrível de imediato. Agravo
de instrumento a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000644-62.2022.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE FERGANO COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
AGRAVADO MATHEUS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. MANUTENÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VEICULADA NO TÍTULO
EXEQUENDO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão que reconhece o
descumprimento tempestivo da obrigação de fazer imposta no título
executivo judicial e condena a promovida ao pagamento das
respectivas astreintes não põe fim à execução, tratando-se de
decisão meramente interlocutória, irrecorrível de imediato. Agravo
de instrumento a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000228-70.2022.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO JEDIAEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEDIAEL DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
Embora o julgador não se encontre adstrito ao laudo pericial, pois
pode formar a sua convicção com base em outros elementos, não
menos correto afirmar que a parte que busca provimento
jurisdicional em sentido diverso da conclusão da prova técnica deve
trazer aos autos evidências sólidas em sentido contrário, o que, não
ocorrendo, como no caso em tela, importa na prevalência da
conclusão do laudo pericial. No entanto, quanto ao percentual a ser
determinado, deve-se respeitar o estabelecido em norma coletiva.
Reforma parcial. Provimento parcial do recurso.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada em contrarrazões; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por deserção, arguida em contrarrazões. MÉRITO: por
maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada, para determinar que seja refeita a planilha
de cálculos, desta feita aplicando a correção monetária e os juros
de mora com base nos seguintes parâmetros: 1) na fase pré-
judicial, apenas o IPCA-E; 2) na fase judicial: 2.1) do ajuizamento da
ação, até o dia 08.12.2021 (véspera da publicação da EC nº
113/2021), o IPCA-E e os juros de mora do art. 1º da Lei
9.494/1997, e 2.2) a partir do dia 09.12.2021, até o efetivo
pagamento, apenas a taxa SELIC (art. 3º da EC nº 113/2021).
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente ao
adicional de insalubridade, a redação da Tese permanecerá a cargo
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos
do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.
Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000111-88.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE WENIA SIQUEIRA MONTENEGRO
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
AGRAVADO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENIA SIQUEIRA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA A RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Uma vez constando nos
autos declaração do estado de hipossuficiência da reclamante, há
que se reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas
processuais, como requisito hábil para deferimento do benefício da
Justiça Gratuita, nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST.
Agravo de instrumento provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. EXECUTIVA DE
VENDAS. AVON. VÍNCULO EMPREGATÍCIO CONFIGURADO.
Estando presentes os elementos fático-jurídicos indispensáveis à
caracterização de toda e qualquer relação de emprego, consoante
previsão contida nos artigos 2º e 3º da CLT, quais sejam, a
prestação de serviços, por pessoa física, de natureza não eventual,
a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, resta
induvidosa a desconsideração da alegada autonomia sustentada
pela empresa reclamada em relação à reclamante que exercia, de
fato, função de executiva de vendas. Recurso ordinário a que se
dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para conceder o benefício da justiça gratuita à reclamante,
dispensando-a do pagamento das custas processuais,
determinando, por consequência, o destrancamento do seu Recurso
Ordinário.EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
da reclamante, para, reconhecendo o vínculo empregatício entre as
partes, determinar que a reclamada proceda à assinatura do
contrato de trabalho na CTPS da autora de 28.09.2020 à
20.05.2021, incluído o aviso prévio, na função de executiva de
vendas e salário à base de comissão, além de condená-la ao
pagamento dos seguintes títulos: aviso prévio indenizado de 30
dias; 13º salários proporcionais; férias proporcionais mais 1/3; FGTS
do período + 40%; diferenças salariais entre as comissões
recebidas mês a mês e o salário-mínimo; indenização substitutiva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
do seguro-desemprego; e multa do art. 477, §8º da CLT. Honorários
advocatícios sucumbenciais correspondentes a 10% sobre o valor
que resultar da liquidação, devidos pela parte reclamada ao
advogado da parte autora. Honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pela reclamante ao advogado da reclamada, incidente
sobre a verba indeferida (subtraído do valor da Exordial, a
condenação imposta), no percentual 5%, ficando, porém, sob a
condição suspensiva de que trata a parte final do art. 791-A, § 4º,
da CLT. Custas processuais invertidas para a demandada, no valor
de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à
condenação, apenas para essa finalidade. O cumprimento da
obrigação de fazer deve ser realizada no prazo de 15 dias após a
notificação para tanto, sob pena de multa diária, no importe de R$
100,00, até o limite de trinta dias, quando a secretaria do juízo
procederá à anotação, sem prejuízo da execução da multa em
benefício da parte reclamante. Recolhimentos fiscais e
contribuições previdenciárias, com observância aos Provimentos n.º
01/1996 e 03/2005 da C. Corregedoria do TST e Súmula n.º 368 do
C. TST. Juros e correção monetária, na forma da lei. Na elaboração
dos cálculos, observe a contadoria os parâmetros fixados para a
liquidação, nos termos da fundamentação acima.
Obs.: Presença da Dra. Aiana Costa Nunes, advogada da
agravante/recorrente/reclamante.
Sustentação oral da Dra. Andrielle Tamirys Cardoso dos Santos,
advogada da agravada/recorrida/reclamada.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000111-88.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE WENIA SIQUEIRA MONTENEGRO
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
AGRAVADO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA A RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Uma vez constando nos
autos declaração do estado de hipossuficiência da reclamante, há
que se reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas
processuais, como requisito hábil para deferimento do benefício da
Justiça Gratuita, nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST.
Agravo de instrumento provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. EXECUTIVA DE
VENDAS. AVON. VÍNCULO EMPREGATÍCIO CONFIGURADO.
Estando presentes os elementos fático-jurídicos indispensáveis à
caracterização de toda e qualquer relação de emprego, consoante
previsão contida nos artigos 2º e 3º da CLT, quais sejam, a
prestação de serviços, por pessoa física, de natureza não eventual,
a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, resta
induvidosa a desconsideração da alegada autonomia sustentada
pela empresa reclamada em relação à reclamante que exercia, de
fato, função de executiva de vendas. Recurso ordinário a que se
dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para conceder o benefício da justiça gratuita à reclamante,
dispensando-a do pagamento das custas processuais,
determinando, por consequência, o destrancamento do seu Recurso
Ordinário.EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
da reclamante, para, reconhecendo o vínculo empregatício entre as
partes, determinar que a reclamada proceda à assinatura do
contrato de trabalho na CTPS da autora de 28.09.2020 à
20.05.2021, incluído o aviso prévio, na função de executiva de
vendas e salário à base de comissão, além de condená-la ao
pagamento dos seguintes títulos: aviso prévio indenizado de 30
dias; 13º salários proporcionais; férias proporcionais mais 1/3; FGTS
do período + 40%; diferenças salariais entre as comissões
recebidas mês a mês e o salário-mínimo; indenização substitutiva
do seguro-desemprego; e multa do art. 477, §8º da CLT. Honorários
advocatícios sucumbenciais correspondentes a 10% sobre o valor
que resultar da liquidação, devidos pela parte reclamada ao
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
advogado da parte autora. Honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pela reclamante ao advogado da reclamada, incidente
sobre a verba indeferida (subtraído do valor da Exordial, a
condenação imposta), no percentual 5%, ficando, porém, sob a
condição suspensiva de que trata a parte final do art. 791-A, § 4º,
da CLT. Custas processuais invertidas para a demandada, no valor
de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à
condenação, apenas para essa finalidade. O cumprimento da
obrigação de fazer deve ser realizada no prazo de 15 dias após a
notificação para tanto, sob pena de multa diária, no importe de R$
100,00, até o limite de trinta dias, quando a secretaria do juízo
procederá à anotação, sem prejuízo da execução da multa em
benefício da parte reclamante. Recolhimentos fiscais e
contribuições previdenciárias, com observância aos Provimentos n.º
01/1996 e 03/2005 da C. Corregedoria do TST e Súmula n.º 368 do
C. TST. Juros e correção monetária, na forma da lei. Na elaboração
dos cálculos, observe a contadoria os parâmetros fixados para a
liquidação, nos termos da fundamentação acima.
Obs.: Presença da Dra. Aiana Costa Nunes, advogada da
agravante/recorrente/reclamante.
Sustentação oral da Dra. Andrielle Tamirys Cardoso dos Santos,
advogada da agravada/recorrida/reclamada.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000453-32.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DOUGLAS RICARDO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RICARDO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE QUÍMICO.
AGENTE FÍSICO CALOR. INEXISTÊNCIA DE PROVA APTA A
INFIRMAR A PERÍCIA TÉCNICA. Embora o Juiz não esteja adstrito
ao conteúdo da perícia técnica, conforme art. 479 do CPC, não se
verifica nos autos prova apta a infirmá-la. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO ANEXO 2 NR-16. A
presença de inflamáveis no ambiente laboral, por si só, é
insuficiente para se considerar o trabalho como perigoso, quando a
situação não se enquadra nos regramentos contidos no anexo 2 da
NR-16. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADOR RITA LEITE
BRITO ROLIM.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000453-32.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DOUGLAS RICARDO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE QUÍMICO.
AGENTE FÍSICO CALOR. INEXISTÊNCIA DE PROVA APTA A
INFIRMAR A PERÍCIA TÉCNICA. Embora o Juiz não esteja adstrito
ao conteúdo da perícia técnica, conforme art. 479 do CPC, não se
verifica nos autos prova apta a infirmá-la. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO ANEXO 2 NR-16. A
presença de inflamáveis no ambiente laboral, por si só, é
insuficiente para se considerar o trabalho como perigoso, quando a
situação não se enquadra nos regramentos contidos no anexo 2 da
NR-16. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADOR RITA LEITE
BRITO ROLIM.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000276-38.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MATEUS JUVENAL DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS JUVENAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento de defesa,
em razão da não apresentação do Prontuário da NR-20. MÉRITO:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000276-38.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MATEUS JUVENAL DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento de defesa,
em razão da não apresentação do Prontuário da NR-20. MÉRITO:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000410-34.2019.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RECORRIDO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
AGRAVADO JOSEMBERGUE PEREIRA DA
COSTA CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMBERGUE PEREIRA DA COSTA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. PREMATURIDADE.
AUSÊNCIA DE ATOS EXECUTIVOS CONTRA O DEVEDOR
PRINCIPAL. Conquanto não se possa exigir o absoluto
esgotamento de todas as medidas executivas contra o devedor
original, é condição sine qua non para o redirecionamento da
execução em desfavor do devedor subsidiário sejam, de fato,
praticados nos autos atos executivos em face do primeiro. Portanto,
é prematuro o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
antes da prática no processo de atos direcionados ao adimplemento
pelo devedor principal. Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ausência de delimitação da matéria, suscitada em contraminuta.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição, para reformar a decisão de origem, e determinar que se
promova a execução, primeiro, contra a devedora principal e só na
hipótese de restar infrutífera é que deve ser a execução
redirecionada ao devedor subsidiário. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000410-34.2019.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RECORRIDO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
AGRAVADO JOSEMBERGUE PEREIRA DA
COSTA CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. PREMATURIDADE.
AUSÊNCIA DE ATOS EXECUTIVOS CONTRA O DEVEDOR
PRINCIPAL. Conquanto não se possa exigir o absoluto
esgotamento de todas as medidas executivas contra o devedor
original, é condição sine qua non para o redirecionamento da
execução em desfavor do devedor subsidiário sejam, de fato,
praticados nos autos atos executivos em face do primeiro. Portanto,
é prematuro o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
antes da prática no processo de atos direcionados ao adimplemento
pelo devedor principal. Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ausência de delimitação da matéria, suscitada em contraminuta.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição, para reformar a decisão de origem, e determinar que se
promova a execução, primeiro, contra a devedora principal e só na
hipótese de restar infrutífera é que deve ser a execução
redirecionada ao devedor subsidiário. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000410-34.2019.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RECORRIDO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
AGRAVADO JOSEMBERGUE PEREIRA DA
COSTA CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. PREMATURIDADE.
AUSÊNCIA DE ATOS EXECUTIVOS CONTRA O DEVEDOR
PRINCIPAL. Conquanto não se possa exigir o absoluto
esgotamento de todas as medidas executivas contra o devedor
original, é condição sine qua non para o redirecionamento da
execução em desfavor do devedor subsidiário sejam, de fato,
praticados nos autos atos executivos em face do primeiro. Portanto,
é prematuro o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
antes da prática no processo de atos direcionados ao adimplemento
pelo devedor principal. Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ausência de delimitação da matéria, suscitada em contraminuta.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição, para reformar a decisão de origem, e determinar que se
promova a execução, primeiro, contra a devedora principal e só na
hipótese de restar infrutífera é que deve ser a execução
redirecionada ao devedor subsidiário. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000228-12.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE CARLOS ANTONIO ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONCAUSA VERIFICADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. REDUÇÃO DO QUANTUM Comprovada a existência de
nexo de concausalidade entre o agravamento da enfermidade de
que é portador o reclamante e o trabalho por ele desempenhado em
favor da reclamada e evidenciada a culpa da empresa, por não
terem sido tomadas as medidas adequadas para elidir os danos
decorrentes das atividades realizadas pelo demandante, correta
sentença que reconheceu a responsabilidade pelo pagamento de
indenização por danos morais e materiais, sendo necessário
apenas um ajuste para se adequar o valor arbitrado dos danos
materiais às peculiaridades do caso concreto. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PEDIDO DE
MAJORAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. Considerando que a matéria já foi objeto de análise no
recurso da reclamada, pelos argumentos ali expostos, não há que
se falar em majoração das indenizações por danos morais e
materiais. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário a fim de reduzir o
valor da indenização a título de danos materiais para R$ 10.000,00
e os honorários periciais ao montante de R$ 1.200,00. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. Custas
processuais alteradas, conforme planilha de cálculos em
consonância com as diretrizes acima e que integra a presente
decisão.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.
Sustentação oral da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada do
recorrente/reclamante.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº ROT-0000228-12.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE CARLOS ANTONIO ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONCAUSA VERIFICADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. REDUÇÃO DO QUANTUM Comprovada a existência de
nexo de concausalidade entre o agravamento da enfermidade de
que é portador o reclamante e o trabalho por ele desempenhado em
favor da reclamada e evidenciada a culpa da empresa, por não
terem sido tomadas as medidas adequadas para elidir os danos
decorrentes das atividades realizadas pelo demandante, correta
sentença que reconheceu a responsabilidade pelo pagamento de
indenização por danos morais e materiais, sendo necessário
apenas um ajuste para se adequar o valor arbitrado dos danos
materiais às peculiaridades do caso concreto. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PEDIDO DE
MAJORAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. Considerando que a matéria já foi objeto de análise no
recurso da reclamada, pelos argumentos ali expostos, não há que
se falar em majoração das indenizações por danos morais e
materiais. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário a fim de reduzir o
valor da indenização a título de danos materiais para R$ 10.000,00
e os honorários periciais ao montante de R$ 1.200,00. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. Custas
processuais alteradas, conforme planilha de cálculos em
consonância com as diretrizes acima e que integra a presente
decisão.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.
Sustentação oral da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada do
recorrente/reclamante.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000631-78.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DOUGLAS EMANUEL OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
RECORRIDO FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS EMANUEL OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO. ART. 790, §
4º, DA CLT. A interpretação literal e isolada indica que o novel § 4º
do art. 790 da CLT supostamente impõe a obrigação de a parte
comprovar a insuficiência de recursos como requisito para
concessão dos benefícios da justiça gratuita. Essa comprovação,
todavia, tratando-se de pessoa natural, não pode ser concebida de
modo restritivo, sob pena de violação ao princípio constitucional de
amplo acesso à Justiça. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ
FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. A condenação por litigância de má-fé
exige a prova cabal do dolo da parte, o que importa dizer que a
intenção de prejudicar o litigante adverso não pode ser presumida.
No caso dos autos, não restou configurada a intenção deliberada do
recorrente ou de seu advogado de alterar a verdade dos fatos, mas
o mero exercício de direito previsto na Constituição Federal.
Recurso ordinário a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante,
para deferir-lhe os benefícios da gratuidade judiciária e excluir a
multa por litigância de má-fé.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000631-78.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DOUGLAS EMANUEL OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
RECORRIDO FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO. ART. 790, §
4º, DA CLT. A interpretação literal e isolada indica que o novel § 4º
do art. 790 da CLT supostamente impõe a obrigação de a parte
comprovar a insuficiência de recursos como requisito para
concessão dos benefícios da justiça gratuita. Essa comprovação,
todavia, tratando-se de pessoa natural, não pode ser concebida de
modo restritivo, sob pena de violação ao princípio constitucional de
amplo acesso à Justiça. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ
FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. A condenação por litigância de má-fé
exige a prova cabal do dolo da parte, o que importa dizer que a
intenção de prejudicar o litigante adverso não pode ser presumida.
No caso dos autos, não restou configurada a intenção deliberada do
recorrente ou de seu advogado de alterar a verdade dos fatos, mas
o mero exercício de direito previsto na Constituição Federal.
Recurso ordinário a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante,
para deferir-lhe os benefícios da gratuidade judiciária e excluir a
multa por litigância de má-fé.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000677-67.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GENIVAL JANUARIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RECORRIDO SUPERMERCADO O FILEZAO LTDA -
EPP
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL JANUARIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante,
para deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita. Os honorários
advocatícios sucumbenciais, devidos pelo autor, ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, pelo período de dois anos,
extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação, nos moldes do §
4° do art. 791-A da CLT. Custas processuais mantidas, pelo autor,
porém dispensadas, nos termos do art. 790-A, "caput", parte final,
da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000677-67.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GENIVAL JANUARIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO O FILEZAO LTDA -
EPP
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO O FILEZAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante,
para deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita. Os honorários
advocatícios sucumbenciais, devidos pelo autor, ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, pelo período de dois anos,
extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação, nos moldes do §
4° do art. 791-A da CLT. Custas processuais mantidas, pelo autor,
porém dispensadas, nos termos do art. 790-A, "caput", parte final,
da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001511-23.2016.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO JOSE ZOMER(OAB: 46463/SC)
AGRAVADO FRANCISCO DE SALES FERREIRA
DE LACERDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO FELIPE DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO ITALO JOSE ZOMER(OAB: 46463/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. VEÍCULO INDICADO À
PENHORA. EXISTÊNCIA DE PENHORA ANTERIOR. OPÇÃO DO
CREDOR PELO BLOQUEIO DE PARTE DOS SALÁRIOS DO
EXECUTADO. CRÉDITO EXEQUENDO DE NATUREZA
ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. RECUSA JUSTIFICADA.
LIBERAÇÃO DO GRAVAME SOBRE O BEM INDICADO À
PENHORA. Consoante dispõe o art. 848, IV, do CPC, as partes
poderão requerer a substituição da penhora se, havendo bens
livres, ela tiver recaído sobre bens já penhorados ou objeto de
gravame, autorizando, por analogia, a preferência do exequente
pelo bloqueio de parte dos salários do executado, em razão da
natureza alimentar do crédito exequendo. Por outro lado, diante da
expressa recusa do credor, autoriza-se o levantamento da restrição
de circulação imposta pelo juízo de origem sobre o veículo indicado
à penhora, mantendo-se incólume as restrições registradas pelos
demais órgãos jurisdicionais. Agravo de petição a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR a
concessão de efeito suspensivo ao apelo e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para autorizar o levantamento
da restrição de circulação imposta pelo juízo de origem sobre o
veículo indicado à penhora, mantendo-se incólume as demais
restrições registradas pelos demais órgãos jurisdicionais. Custas da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001511-23.2016.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO JOSE ZOMER(OAB: 46463/SC)
AGRAVADO FRANCISCO DE SALES FERREIRA
DE LACERDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO FELIPE DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO ITALO JOSE ZOMER(OAB: 46463/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE SALES FERREIRA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. VEÍCULO INDICADO À
PENHORA. EXISTÊNCIA DE PENHORA ANTERIOR. OPÇÃO DO
CREDOR PELO BLOQUEIO DE PARTE DOS SALÁRIOS DO
EXECUTADO. CRÉDITO EXEQUENDO DE NATUREZA
ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. RECUSA JUSTIFICADA.
LIBERAÇÃO DO GRAVAME SOBRE O BEM INDICADO À
PENHORA. Consoante dispõe o art. 848, IV, do CPC, as partes
poderão requerer a substituição da penhora se, havendo bens
livres, ela tiver recaído sobre bens já penhorados ou objeto de
gravame, autorizando, por analogia, a preferência do exequente
pelo bloqueio de parte dos salários do executado, em razão da
natureza alimentar do crédito exequendo. Por outro lado, diante da
expressa recusa do credor, autoriza-se o levantamento da restrição
de circulação imposta pelo juízo de origem sobre o veículo indicado
à penhora, mantendo-se incólume as restrições registradas pelos
demais órgãos jurisdicionais. Agravo de petição a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR a
concessão de efeito suspensivo ao apelo e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para autorizar o levantamento
da restrição de circulação imposta pelo juízo de origem sobre o
veículo indicado à penhora, mantendo-se incólume as demais
restrições registradas pelos demais órgãos jurisdicionais. Custas da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº AP-0001511-23.2016.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO JOSE ZOMER(OAB: 46463/SC)
AGRAVADO FRANCISCO DE SALES FERREIRA
DE LACERDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO FELIPE DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO ITALO JOSE ZOMER(OAB: 46463/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DOS SANTOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. VEÍCULO INDICADO À
PENHORA. EXISTÊNCIA DE PENHORA ANTERIOR. OPÇÃO DO
CREDOR PELO BLOQUEIO DE PARTE DOS SALÁRIOS DO
EXECUTADO. CRÉDITO EXEQUENDO DE NATUREZA
ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. RECUSA JUSTIFICADA.
LIBERAÇÃO DO GRAVAME SOBRE O BEM INDICADO À
PENHORA. Consoante dispõe o art. 848, IV, do CPC, as partes
poderão requerer a substituição da penhora se, havendo bens
livres, ela tiver recaído sobre bens já penhorados ou objeto de
gravame, autorizando, por analogia, a preferência do exequente
pelo bloqueio de parte dos salários do executado, em razão da
natureza alimentar do crédito exequendo. Por outro lado, diante da
expressa recusa do credor, autoriza-se o levantamento da restrição
de circulação imposta pelo juízo de origem sobre o veículo indicado
à penhora, mantendo-se incólume as restrições registradas pelos
demais órgãos jurisdicionais. Agravo de petição a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR a
concessão de efeito suspensivo ao apelo e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para autorizar o levantamento
da restrição de circulação imposta pelo juízo de origem sobre o
veículo indicado à penhora, mantendo-se incólume as demais
restrições registradas pelos demais órgãos jurisdicionais. Custas da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130225-23.2015.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO MATIAS
ARAUJO 03582700496
ADVOGADO ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
AGRAVADO JOAO WAGNER LEITE DE SOUZA
AGRAVADO JOAO WAGNER LEITE DE SOUZA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO DE
EMPREGADORES. CARACTERIZAÇÃO.A constituição de empresa
com o mesmo endereço da empresa executada e com exploração
da mesma atividade econômica, revela a sucessão de
empregadores e não grupo econômico familiar, isso porque, para a
configuração de grupo, deveria, ambas as empresas encontrarem-
se ativas. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para reconhecer a sucessão
de empregadores no presente caso e, consequentemente, declarar
a legitimidade da empresa MARIA DO SOCORRO MATIAS
ARAÚJO 03582700496 para figurar no polo passivo da presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
execução e a ela imputar a responsabilidade pelo pagamento do
crédito exequendo. Custas pela executada, nos termos do art. 789-
A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130225-23.2015.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO MATIAS
ARAUJO 03582700496
ADVOGADO ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
AGRAVADO JOAO WAGNER LEITE DE SOUZA
AGRAVADO JOAO WAGNER LEITE DE SOUZA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MATIAS ARAUJO 03582700496
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO DE
EMPREGADORES. CARACTERIZAÇÃO.A constituição de empresa
com o mesmo endereço da empresa executada e com exploração
da mesma atividade econômica, revela a sucessão de
empregadores e não grupo econômico familiar, isso porque, para a
configuração de grupo, deveria, ambas as empresas encontrarem-
se ativas. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para reconhecer a sucessão
de empregadores no presente caso e, consequentemente, declarar
a legitimidade da empresa MARIA DO SOCORRO MATIAS
ARAÚJO 03582700496 para figurar no polo passivo da presente
execução e a ela imputar a responsabilidade pelo pagamento do
crédito exequendo. Custas pela executada, nos termos do art. 789-
A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000529-96.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MAITE LAURY GALDINO OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. FALTA DE INTERESSE
RECURSAL. Falta interesse e legitimidade à reclamada CONTAX,
devedora principal, para agravar de petição contra decisão que
determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, por força do disposto no art. 966 do CPC. Agravo de
petição não conhecido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA
TAM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
subsidiário busca atender aos princípios da efetividade da
execução, bem como da celeridade processual e razoável duração
do processo, mormente quando se verifica que a execução se
processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
das empresas agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei
n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de legitimidade recursal,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000529-96.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MAITE LAURY GALDINO OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. FALTA DE INTERESSE
RECURSAL. Falta interesse e legitimidade à reclamada CONTAX,
devedora principal, para agravar de petição contra decisão que
determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, por força do disposto no art. 966 do CPC. Agravo de
petição não conhecido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA
TAM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
subsidiário busca atender aos princípios da efetividade da
execução, bem como da celeridade processual e razoável duração
do processo, mormente quando se verifica que a execução se
processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
das empresas agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei
n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de legitimidade recursal,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Relator. por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000529-96.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MAITE LAURY GALDINO OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAITE LAURY GALDINO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. FALTA DE INTERESSE
RECURSAL. Falta interesse e legitimidade à reclamada CONTAX,
devedora principal, para agravar de petição contra decisão que
determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, por força do disposto no art. 966 do CPC. Agravo de
petição não conhecido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA
TAM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
subsidiário busca atender aos princípios da efetividade da
execução, bem como da celeridade processual e razoável duração
do processo, mormente quando se verifica que a execução se
processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
das empresas agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei
n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de legitimidade recursal,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000711-93.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GABRIEL SOARES ARAUJO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL SOARES ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL
NÃO CONFIGURADA. CAPACIDADE DE TRABALHO
PRESERVADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL.
IMPROCEDÊNCIA. Não há que se falar em indenização por danos
morais e materiais quando restou demonstrada nos autos que a
enfermidade que acometeu o reclamante não consiste em doença
ocupacional, bem como que ele se encontra totalmente apto para o
labor, inexistindo, ainda, nexo causal. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000711-93.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GABRIEL SOARES ARAUJO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL
NÃO CONFIGURADA. CAPACIDADE DE TRABALHO
PRESERVADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL.
IMPROCEDÊNCIA. Não há que se falar em indenização por danos
morais e materiais quando restou demonstrada nos autos que a
enfermidade que acometeu o reclamante não consiste em doença
ocupacional, bem como que ele se encontra totalmente apto para o
labor, inexistindo, ainda, nexo causal. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000731-84.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000731-84.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000293-37.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE
NORTE NORDESTE SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA.
ADVOGADO ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:
24074/GO)
RECORRIDO MARIA DAS DORES FELISARDO DA
SILVA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE NORTE NORDESTE
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BANHEIROS DE
USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. É
insalubre o trabalho de limpeza e higienização dos banheiros de uso
coletivo de grande circulação de pessoas, uma vez que expõe o
empregado, durante o exercício de suas atividades a agentes
biológicos nocivos à saúde. Trata-se de situação completamente
diversa daquela de limpeza de banheiro de uma residência ou de
um escritório, cujo acesso é restrito a um número menor de
pessoas. Inteligência da Súmula 488, II, do C. TST. Condenação no
pagamento de adicional de insalubridade mantida. HORAS
EXTRAS. PROVA ORAL E DOCUMENTAL APRESENTADA PELA
RECLAMANTE CONSISTENTE. DEFERIMENTO DAS HORAS
EXTRAS MANTIDO. A apresentação de cartões de ponto pela parte
demandada gera presunção relativa de veracidade, nos termos
preconizados pelo item II, da Súmula 338 do C. TST, assim,
afastada a sua veracidade pela prova testemunhal e outras provas
documentais, tem-se que o autor se desvencilhou do ônus de provar
o labor extraordinário, razão pela qual mantém-se as horas extras
deferidas pela sentença. RECOLHIMENTO FGTS. Considerando
que ré provou o recolhimento do depósito mensal referente ao mês
de julho de 2022, há de se excluir a condenação desta verba.
ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O assédio moral
representa conduta grave patronal contra os seus empregados, em
atitude abusiva, vexatória e prolongada durante o contrato de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
trabalho, a ponto de causar ao assediado profundo sofrimento,
provocando-lhe dano psíquico emocional. Desincumbindo-se o
reclamante, de seu ônus probatório, quanto à configuração do
assédio moral, resta devida a indenização postulada. REDUÇÃO
DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. A indenização por danos morais
deve ser fixada observando a regra do art. 223-G, § 1º da CLT, com
redação introduzida pela Lei 13.467/2017. No caso, observada a
gravidade e a repercussão da ofensa, a gravidade do dano e o grau
de culpabilidade do ofensor, bem como os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, a condenação é tida como de
natureza leve, pelo que deve ser reduzida para duas vezes o salário
contratual da reclamante (art. 223-G, § 1º, I, da CLT). Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade do processo, por cerceamento do direito de defesa,
arguida pela reclamada em suas razões recursais. MÉRITO: por
maioria, pelo voto médio de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator e
com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário da empresa ré para excluir a condenação ao
pagamento referente ao FGTS de Julho de 2022, bem como, para
reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Apesar de ser vencido parcialmente no valor referente à
indenização por danos morais, a redação do v. acórdão
permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste
E. Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000293-37.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE
NORTE NORDESTE SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA.
ADVOGADO ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:
24074/GO)
RECORRIDO MARIA DAS DORES FELISARDO DA
SILVA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES FELISARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BANHEIROS DE
USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. É
insalubre o trabalho de limpeza e higienização dos banheiros de uso
coletivo de grande circulação de pessoas, uma vez que expõe o
empregado, durante o exercício de suas atividades a agentes
biológicos nocivos à saúde. Trata-se de situação completamente
diversa daquela de limpeza de banheiro de uma residência ou de
um escritório, cujo acesso é restrito a um número menor de
pessoas. Inteligência da Súmula 488, II, do C. TST. Condenação no
pagamento de adicional de insalubridade mantida. HORAS
EXTRAS. PROVA ORAL E DOCUMENTAL APRESENTADA PELA
RECLAMANTE CONSISTENTE. DEFERIMENTO DAS HORAS
EXTRAS MANTIDO. A apresentação de cartões de ponto pela parte
demandada gera presunção relativa de veracidade, nos termos
preconizados pelo item II, da Súmula 338 do C. TST, assim,
afastada a sua veracidade pela prova testemunhal e outras provas
documentais, tem-se que o autor se desvencilhou do ônus de provar
o labor extraordinário, razão pela qual mantém-se as horas extras
deferidas pela sentença. RECOLHIMENTO FGTS. Considerando
que ré provou o recolhimento do depósito mensal referente ao mês
de julho de 2022, há de se excluir a condenação desta verba.
ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O assédio moral
representa conduta grave patronal contra os seus empregados, em
atitude abusiva, vexatória e prolongada durante o contrato de
trabalho, a ponto de causar ao assediado profundo sofrimento,
provocando-lhe dano psíquico emocional. Desincumbindo-se o
reclamante, de seu ônus probatório, quanto à configuração do
assédio moral, resta devida a indenização postulada. REDUÇÃO
DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. A indenização por danos morais
deve ser fixada observando a regra do art. 223-G, § 1º da CLT, com
redação introduzida pela Lei 13.467/2017. No caso, observada a
gravidade e a repercussão da ofensa, a gravidade do dano e o grau
de culpabilidade do ofensor, bem como os princípios da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
razoabilidade e da proporcionalidade, a condenação é tida como de
natureza leve, pelo que deve ser reduzida para duas vezes o salário
contratual da reclamante (art. 223-G, § 1º, I, da CLT). Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade do processo, por cerceamento do direito de defesa,
arguida pela reclamada em suas razões recursais. MÉRITO: por
maioria, pelo voto médio de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator e
com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário da empresa ré para excluir a condenação ao
pagamento referente ao FGTS de Julho de 2022, bem como, para
reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Apesar de ser vencido parcialmente no valor referente à
indenização por danos morais, a redação do v. acórdão
permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste
E. Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000895-02.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE IGOR NOBREGA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IGOR NOBREGA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Constatado nos autos
declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, há que se
reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas
processuais, como requisito hábil para deferimento do benefício da
Justiça Gratuita, nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST.
Agravo de instrumento provido.
RECURSO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE.
DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL E MATERIAL. IMPROCEDÊNCIA. Não há que
se falar em indenização por danos morais e materiais quando restou
demonstrada nos autos que a enfermidade que acometeu o
reclamante não consiste em doença ocupacional, bem como que
ele se encontra totalmente apto para o labor, inexistindo, ainda,
nexo causal. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante,
dispensando-o do preparo recursal, determinando, por
consequência, o destrancamento do seu Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. Honorários advocatícios devidos pelo reclamante
ao patrono da demandada, no importe de 5% sobre o valor da
causa, com exigibilidade suspensa, na forma do § 4º, do art. 791-A,
da CLT. Honorários periciais a serem suportados pela União, com
recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º
020/2022. Custas pelo autor, no montante de R$ 1.000,00,
correspondente a 2% do valor atribuído à causa, porém
dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000895-02.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE IGOR NOBREGA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Constatado nos autos
declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, há que se
reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas
processuais, como requisito hábil para deferimento do benefício da
Justiça Gratuita, nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST.
Agravo de instrumento provido.
RECURSO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE.
DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL E MATERIAL. IMPROCEDÊNCIA. Não há que
se falar em indenização por danos morais e materiais quando restou
demonstrada nos autos que a enfermidade que acometeu o
reclamante não consiste em doença ocupacional, bem como que
ele se encontra totalmente apto para o labor, inexistindo, ainda,
nexo causal. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante,
dispensando-o do preparo recursal, determinando, por
consequência, o destrancamento do seu Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. Honorários advocatícios devidos pelo reclamante
ao patrono da demandada, no importe de 5% sobre o valor da
causa, com exigibilidade suspensa, na forma do § 4º, do art. 791-A,
da CLT. Honorários periciais a serem suportados pela União, com
recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º
020/2022. Custas pelo autor, no montante de R$ 1.000,00,
correspondente a 2% do valor atribuído à causa, porém
dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000561-92.2021.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARCO ANTONIO DE LIMA VIEIRA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
AGRAVADO COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO DE LIMA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO.COMPANHIA DOCAS DA
PARAÍBA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ADMINISTRAÇÃO
PORTUÁRIA. EXPLORADORA DE SERVIÇO PÚBLICO EM
REGIME DE EXCLUSIVIDADE. REGIME DE PRECATÓRIOS.
TEMA 253 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
APLICABILIDADE. Ao analisar a Rcl 47938/CE, entendeu o STF
que se afigura equivocado o entendimento de que a Administradora
de Porto Organizado - como é o caso da agravada - exerce
atividade econômica em regime de concorrência, de modo que não
há que se falar da aplicação do art. 173, § 1º, inciso I, da
Constituição Federal a empresa estatal - sem distinção, aqui, entre
empresas públicas e sociedades de economia mista - exploradora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
de serviço público em regime de exclusividade. Assim, demonstrado
que a reclamada presta serviço público essencial e em regime não
concorrencial, tem-se por correta a decisão agravada, em
consonância, a contrario sensu, com o Tema 253 da Repercussão
Geral do STF, segundo o qual "Sociedades de economia mista que
desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se
beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da
Constituição da República". Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000561-92.2021.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARCO ANTONIO DE LIMA VIEIRA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
AGRAVADO COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO.COMPANHIA DOCAS DA
PARAÍBA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ADMINISTRAÇÃO
PORTUÁRIA. EXPLORADORA DE SERVIÇO PÚBLICO EM
REGIME DE EXCLUSIVIDADE. REGIME DE PRECATÓRIOS.
TEMA 253 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
APLICABILIDADE. Ao analisar a Rcl 47938/CE, entendeu o STF
que se afigura equivocado o entendimento de que a Administradora
de Porto Organizado - como é o caso da agravada - exerce
atividade econômica em regime de concorrência, de modo que não
há que se falar da aplicação do art. 173, § 1º, inciso I, da
Constituição Federal a empresa estatal - sem distinção, aqui, entre
empresas públicas e sociedades de economia mista - exploradora
de serviço público em regime de exclusividade. Assim, demonstrado
que a reclamada presta serviço público essencial e em regime não
concorrencial, tem-se por correta a decisão agravada, em
consonância, a contrario sensu, com o Tema 253 da Repercussão
Geral do STF, segundo o qual "Sociedades de economia mista que
desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se
beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da
Constituição da República". Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000671-14.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARLUCE GOUVEIA DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE GOUVEIA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A produção de prova pericial é
primordial nos casos em que despontam questões técnicas,
revelando-se importante elemento de convencimento do juiz. Assim,
comprovada nos autos, a prestação de labor em condições salubres
e sem periculosidade, e inexistente, aí, contraprova capaz de
infirmar as conclusões do laudo pericial, correto o julgado de
origem, que indeferiu o pleito de pagamento do adicional de
insalubridade e periculosidade de acordo com informações e
conclusão do perito.Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade da sentença, por ineficácia da prova técnica. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000671-14.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARLUCE GOUVEIA DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A produção de prova pericial é
primordial nos casos em que despontam questões técnicas,
revelando-se importante elemento de convencimento do juiz. Assim,
comprovada nos autos, a prestação de labor em condições salubres
e sem periculosidade, e inexistente, aí, contraprova capaz de
infirmar as conclusões do laudo pericial, correto o julgado de
origem, que indeferiu o pleito de pagamento do adicional de
insalubridade e periculosidade de acordo com informações e
conclusão do perito.Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade da sentença, por ineficácia da prova técnica. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000658-09.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MATHEUS OLIVEIRA AGUIAR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS OLIVEIRA AGUIAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL
NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL.
IMPROCEDÊNCIA. Não há que se falar em indenização por danos
morais e materiais quando restou demonstrada nos autos que a
enfermidade que acometeu o reclamante não consiste em doença
ocupacional, bem como que ele se encontra totalmente apto para o
labor, inexistindo, ainda, nexo causal. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000658-09.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MATHEUS OLIVEIRA AGUIAR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL
NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL.
IMPROCEDÊNCIA. Não há que se falar em indenização por danos
morais e materiais quando restou demonstrada nos autos que a
enfermidade que acometeu o reclamante não consiste em doença
ocupacional, bem como que ele se encontra totalmente apto para o
labor, inexistindo, ainda, nexo causal. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001280-87.2016.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE R.R.SPORT WEAR COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA -
EPP
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
AGRAVADO IVANILDO SOARES DE LIMA FILHO
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
AGRAVADO IVANEIDE DA SILVA LUNA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
AGRAVADO I.E.L.S.
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
AGRAVADO EDILMA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.R.SPORT WEAR COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NOMEAÇÃO DE BEM MÓVEL
À PENHORA. INOBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE. A nomeação de bens à penhora deve observar
a gradação legal estabelecida no art. 835 do CPC, mormente se o
processo estiver em fase de execução definitiva. Na hipótese, não
observada a gradação legal, não está o juiz obrigado a aceitar a
indicação de bem feito pela parte executada. Agravo de petição
não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Agravo de Petição, por ausência de garantia
integral do Juízo, arguida em contraminuta pela parte exequente.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001280-87.2016.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE R.R.SPORT WEAR COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA -
EPP
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
AGRAVADO IVANILDO SOARES DE LIMA FILHO
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
AGRAVADO IVANEIDE DA SILVA LUNA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
AGRAVADO I.E.L.S.
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
AGRAVADO EDILMA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO SOARES DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NOMEAÇÃO DE BEM MÓVEL
À PENHORA. INOBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE. A nomeação de bens à penhora deve observar
a gradação legal estabelecida no art. 835 do CPC, mormente se o
processo estiver em fase de execução definitiva. Na hipótese, não
observada a gradação legal, não está o juiz obrigado a aceitar a
indicação de bem feito pela parte executada. Agravo de petição
não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Agravo de Petição, por ausência de garantia
integral do Juízo, arguida em contraminuta pela parte exequente.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001280-87.2016.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE R.R.SPORT WEAR COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA -
EPP
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
AGRAVADO IVANILDO SOARES DE LIMA FILHO
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
AGRAVADO IVANEIDE DA SILVA LUNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
AGRAVADO I.E.L.S.
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
AGRAVADO EDILMA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.E.L.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NOMEAÇÃO DE BEM MÓVEL
À PENHORA. INOBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE. A nomeação de bens à penhora deve observar
a gradação legal estabelecida no art. 835 do CPC, mormente se o
processo estiver em fase de execução definitiva. Na hipótese, não
observada a gradação legal, não está o juiz obrigado a aceitar a
indicação de bem feito pela parte executada. Agravo de petição
não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Agravo de Petição, por ausência de garantia
integral do Juízo, arguida em contraminuta pela parte exequente.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001280-87.2016.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE R.R.SPORT WEAR COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA -
EPP
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
AGRAVADO IVANILDO SOARES DE LIMA FILHO
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
AGRAVADO IVANEIDE DA SILVA LUNA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
AGRAVADO I.E.L.S.
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
AGRAVADO EDILMA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE DA SILVA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NOMEAÇÃO DE BEM MÓVEL
À PENHORA. INOBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE. A nomeação de bens à penhora deve observar
a gradação legal estabelecida no art. 835 do CPC, mormente se o
processo estiver em fase de execução definitiva. Na hipótese, não
observada a gradação legal, não está o juiz obrigado a aceitar a
indicação de bem feito pela parte executada. Agravo de petição
não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Agravo de Petição, por ausência de garantia
integral do Juízo, arguida em contraminuta pela parte exequente.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº AP-0001280-87.2016.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE R.R.SPORT WEAR COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA -
EPP
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
AGRAVADO IVANILDO SOARES DE LIMA FILHO
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
AGRAVADO IVANEIDE DA SILVA LUNA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
AGRAVADO I.E.L.S.
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
AGRAVADO EDILMA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NOMEAÇÃO DE BEM MÓVEL
À PENHORA. INOBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE. A nomeação de bens à penhora deve observar
a gradação legal estabelecida no art. 835 do CPC, mormente se o
processo estiver em fase de execução definitiva. Na hipótese, não
observada a gradação legal, não está o juiz obrigado a aceitar a
indicação de bem feito pela parte executada. Agravo de petição
não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Agravo de Petição, por ausência de garantia
integral do Juízo, arguida em contraminuta pela parte exequente.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0018400-88.2012.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOAO BATISTA CAMARA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO SANDRA PEDRO BATISTA DE LIMA
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
ADVOGADO ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
AGRAVADO SANDRA PEDRO BATISTA DE LIMA -
ME
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
ADVOGADO ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. EXECUÇÃO INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA
DA LEI N. 13.467/2017. Iniciada a execução antes da vigência da
Lei n. 13.467/2017, a prescrição intercorrente é aplicada no prazo
ininterrupto de 05 (cinco) anos, quando não há manifestação da
parte interessada nos autos e com expressa cominação das
consequências do descumprimento, não havendo, assim, prescrição
intercorrente a ser declarada. Agravo de petição a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição, para tornar sem efeito a extinção da execução e
determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para
prosseguimento da execução.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0018400-88.2012.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOAO BATISTA CAMARA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO SANDRA PEDRO BATISTA DE LIMA
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
ADVOGADO ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
AGRAVADO SANDRA PEDRO BATISTA DE LIMA -
ME
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
ADVOGADO ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA PEDRO BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. EXECUÇÃO INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA
DA LEI N. 13.467/2017. Iniciada a execução antes da vigência da
Lei n. 13.467/2017, a prescrição intercorrente é aplicada no prazo
ininterrupto de 05 (cinco) anos, quando não há manifestação da
parte interessada nos autos e com expressa cominação das
consequências do descumprimento, não havendo, assim, prescrição
intercorrente a ser declarada. Agravo de petição a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição, para tornar sem efeito a extinção da execução e
determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para
prosseguimento da execução.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0018400-88.2012.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOAO BATISTA CAMARA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO SANDRA PEDRO BATISTA DE LIMA
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
ADVOGADO ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
AGRAVADO SANDRA PEDRO BATISTA DE LIMA -
ME
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
ADVOGADO ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA PEDRO BATISTA DE LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. EXECUÇÃO INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA
DA LEI N. 13.467/2017. Iniciada a execução antes da vigência da
Lei n. 13.467/2017, a prescrição intercorrente é aplicada no prazo
ininterrupto de 05 (cinco) anos, quando não há manifestação da
parte interessada nos autos e com expressa cominação das
consequências do descumprimento, não havendo, assim, prescrição
intercorrente a ser declarada. Agravo de petição a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição, para tornar sem efeito a extinção da execução e
determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para
prosseguimento da execução.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0161800-58.2014.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ANTONIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AGRAVADO NILDA XAVIER DE SA CRUZ
AGRAVADO ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
AGRAVADO ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. EXECUÇÃO INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA
DA LEI N. 13.467/2017. Iniciada a execução antes da vigência da
Lei n. 13.467/2017, a prescrição intercorrente é aplicada no prazo
ininterrupto de 05 (cinco) anos, quando não há manifestação da
parte interessada nos autos e com expressa cominação das
consequências do descumprimento, não havendo, assim, prescrição
intercorrente a ser declarada. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição, para tornar sem efeito a extinção da execução e
determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para
prosseguimento da execução.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000292-70.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO CORNELIO GOMES DE MORAIS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORNELIO GOMES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA
DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO CONVERGENTE A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em razão de, à época do início do julgamento, se encontrar em
gozo de férias regulamentares. Suspeição de Sua Excelência a
Senhora Desembargador Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Juiz
Coordenador do Centro de Métodos Consensuais de Solução de
Disputas do 1º Grau, nos termos do ATO TRT13.SGP Nº 126/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº ROT-0000435-62.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALISSON FELICIANO DE FARIAS
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO-
DESEMBARGADORA RELATORA DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a reclamada BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, atualmente, com
endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA para ciência do
acórdão (ID-73275e0) nos termos que seguem: “EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO. PIRÂMIDE FINANCEIRA. ATIVIDADES
DESENVOLVIDAS PELO EMPREGADO. ILICITUDE.
RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE. Comprovada a efetiva participação do
reclamante na atividade-fim da empresa reclamada, considerada
ilícita, por configurar crimes contra o sistema financeiro, contra o
mercado de capitais e contra a economia popular, não há como se
estender a tutela jurídica trabalhista para o partícipe da corrente
criminosa, restando impossível o reconhecimento do vínculo
empregatício postulado na exordial. Recurso ordinário a que se
nega provimento. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de
Julgamento realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência material da Justiça do
Trabalho, suscitada pelo recorrente; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da sentença, por negativa de prestação
jurisdicional, arguida pelo recorrente. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto.” Consulta
processual, poderá ser realizada, através do link:
https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000330-34.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE REBECA PERNOMIAN VICENTIN
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO-
DESEMBARGADORA RELATORA DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a reclamada BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, atualmente, com
endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA para ciência do
acórdão (ID-76132a3) nos termos que seguem: “EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO. PIRÂMIDE FINANCEIRA. ILEGALIDADE.
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA EMPREGADA. LICITUDE.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. VALIDADE. A ilicitude da atividade de
empresa que atua em esquema de pirâmide financeira, alcança as
relações de trabalho firmadas para atuação na atividade-fim, mas
não atingem aqueles que prestam serviços como atendentes,
seguranças, faxineiros, copeiros, pois tais serviços são
considerados lícitos, já que não estão diretamente ligados à
atividade ilícita da empregadora. É exatamente o que ocorre na
hipótese vertente, onde demonstrada a licitude dos serviços
prestados pela empregada, impondo-se reconhecer a validade do
contrato de trabalho registrado na CTPS da reclamante, mesmo
sendo ilegal a atividade desenvolvida pela reclamada. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento. DECISÃO: ACORDA a C.
1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em
Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 10/10/2023, com a
presença de Suas Excelências o Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO (Presidente) e das Senhoras Desembargadoras
HERMINEGILDA LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência material
da Justiça do Trabalho, suscitada pela reclamante; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento de defesa, arguida pela reclamante; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por inobservância aos limites da lide, alegada pela reclamante.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para, reformando a sentença, reconhecer a
validade do contrato de trabalho pactuado entre as partes litigantes,
determinando o retorno dos autos para produção da prova pericial
médica, prosseguindo-se o julgamento dos pedidos formulados na
petição inicial, como entender de direito.” Consulta processual,
poderá ser realizada, através do link: https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0161800-58.2014.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ANTONIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AGRAVADO NILDA XAVIER DE SA CRUZ
AGRAVADO ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
AGRAVADO ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR PAULO MAIA FILHO- DESEMBARGADOR
RELATOR DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que a
reclamada ALCAR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - ME,
atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA
para ciência do acórdão (ID-982be97) nos termos que seguem:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. EXECUÇÃO INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA
DA LEI N. 13.467/2017. Iniciada a execução antes da vigência da
Lei n. 13.467/2017, a prescrição intercorrente é aplicada no prazo
ininterrupto de 05 (cinco) anos, quando não há manifestação da
parte interessada nos autos e com expressa cominação das
consequências do descumprimento, não havendo, assim, prescrição
intercorrente a ser declarada. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição, para tornar sem efeito a extinção da execução e
determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para
prosseguimento da execução.” Consulta processual, poderá ser
realizada, através do link: https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA 1ª TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 26 a 30/10/2023, COM INÍCIO NO
DIA 26/10/2023, ÀS 08h30 E TÉRMINO NO DIA 30/10/2023, ÀS
08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº RORSum-0000003-31.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RONALDO DA SILVA
ADVOGADO WILTON DA SILVA BRITO
JUNIOR(OAB: 34227/CE)
RECORRIDO DESTAK NUTRI PRIME LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
RECORRIDO LEANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO SULAMITA VICTORIA BERNARDES
ALVES DE OLIVEIRA(OAB: 54984/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DESTAK NUTRI PRIME LTDA
- LEANDRO ALVES DA SILVA
- RONALDO DA SILVA
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº AIRO-0000081-53.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ARTUR BARRETO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
AGRAVADO DAFONTE RENOVADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:
33174/PE)
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR BARRETO SILVA
- DAFONTE RENOVADORA DE PNEUS LTDA
Processo Nº AP-0000088-66.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ALESSYA SALES MUCCINI SILVA
ADVOGADO TATIANE ARAUJO ANDRADE
ALVES(OAB: 120862/RS)
ADVOGADO JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:
28447/PB)
AGRAVADO ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
AGRAVADO PINHEIRO MOTA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSYA SALES MUCCINI SILVA
- ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
- PINHEIRO MOTA SERVICOS DE BELEZA LTDA
Processo Nº ROT-0000167-02.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCOS JUNIOR RIBEIRO CRUZ
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MARCOS JUNIOR RIBEIRO CRUZ
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000254-67.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
AGRAVANTE JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
AGRAVADO JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Processo Nº ROT-0000264-28.2021.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALMENI MARIA DE LIMA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMENI MARIA DE LIMA
- AVON COSMETICOS LTDA.
Processo Nº AP-0000330-03.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
AGRAVADO JOSEILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
- JOSEILDO PEREIRA DA SILVA
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº AIRO-0000335-56.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE RICARDO MOREIRA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE RICARDO MOREIRA SILVA
Processo Nº RORSum-0000337-89.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MAURICIO GOMES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO GOMES DE LIMA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000416-47.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CLICK CONSULTA SERVICOS
MEDICO AMBULATORIAL LTDA
ADVOGADO ANA CAMILA DE ALBUQUERQUE
CARVALHO(OAB: 39117/PE)
RECORRENTE SONALLY CRISTINA RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO RONAIRA COSTA RIBEIRO(OAB:
18322/PB)
RECORRIDO CLICK CONSULTA SERVICOS
MEDICO AMBULATORIAL LTDA
ADVOGADO ANA CAMILA DE ALBUQUERQUE
CARVALHO(OAB: 39117/PE)
RECORRIDO SONALLY CRISTINA RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO RONAIRA COSTA RIBEIRO(OAB:
18322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLICK CONSULTA SERVICOS MEDICO AMBULATORIAL
LTDA
- SONALLY CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000426-21.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E
PAPELAO ONDULADO DO NORTE
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAFAELA CAMPOS SA(OAB:
47314/PE)
ADVOGADO RENAN APOLONIO DE SA
SILVA(OAB: 48941/PE)
ADVOGADO RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
RECORRIDO CLAUDIO QUEIROGA DE ANDRADE
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO QUEIROGA DE ANDRADE
- ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E PAPELAO ONDULADO DO
NORTE EM RECUPERACAO JUDICIAL
Processo Nº AP-0000427-74.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
AGRAVADO BARBARA LUMY NODA NOGUEIRA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA LUMY NODA NOGUEIRA
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000452-07.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRENTE BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
RECORRIDO ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRIDO BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
- BANCO DAYCOVAL S/A
Processo Nº RORSum-0000452-77.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CAMILA AVELINO PEREIRA AMORIM
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA AVELINO PEREIRA AMORIM
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Processo Nº ROT-0000467-89.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO DANIELLE CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE CAVALCANTI TRAVASSOS
- ESTADO DA PARAIBA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000477-54.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PAULA FRANCINETE PEREIRA
WANDERLEY
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- PAULA FRANCINETE PEREIRA WANDERLEY
Processo Nº RORSum-0000483-09.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CENTRO DE IMAGEM
DIAGNOSTICOS S/A.
ADVOGADO DANIELA DE ANDRADE
BERNARDO(OAB: 172739/SP)
RECORRIDO DENISE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL LUCENA DE
SANTANA(OAB: 24990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE IMAGEM DIAGNOSTICOS S/A.
- DENISE DOS SANTOS SILVA
Processo Nº RORSum-0000494-65.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839-
A/PB)
RECORRIDO EVANDRO RIBEIRO DA COSTA
FILHO
ADVOGADO DEYSE BEATRIZ DA SILVA
ALVES(OAB: 31259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- EVANDRO RIBEIRO DA COSTA FILHO
Processo Nº ROT-0000498-06.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALEXANDRE FELIX BARBOSA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO ALEXANDRE FELIX BARBOSA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FELIX BARBOSA
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
Processo Nº ROT-0000507-51.2021.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IOLANDA FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO IVANILDO GERMANO
BEZERRA(OAB: 16743/PB)
RECORRIDO LUIZA MARILAC ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IOLANDA FLORENCIO DA SILVA
- LUIZA MARILAC ALCANTARA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000507-64.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- MARIA SOARES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000508-55.2020.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRENTE HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RECORRENTE METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA
PASSOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
- HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA LTDA - EPP
- LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA PASSOS
- METALTECH FABRICACAO DE ESTRUTURAS METALICAS
LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000511-83.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO ODIVALDO OLIVIO BOMFIM
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- ODIVALDO OLIVIO BOMFIM
Processo Nº RORSum-0000518-94.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WILSON SIMONAL BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WILSON SIMONAL BEZERRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000571-56.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JHONNY LOPES PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JHONNY LOPES PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JHONNY LOPES PEREIRA
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº ROT-0000589-80.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANTONIO GOMES PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANTONIO GOMES PEREIRA
Processo Nº ROT-0000593-32.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRENTE MARIA SUSANA ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO MARIA SUSANA ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- MARIA SUSANA ALVES DOS SANTOS
Processo Nº AP-0000613-73.2022.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MATTOS DA
SILVA(OAB: 235801/RJ)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JAISE MARCELINO DA CUNHA
BATISTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JAISE MARCELINO DA CUNHA BATISTA
Processo Nº RORSum-0000650-78.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUIZ ANTONIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- LUIZ ANTONIO DE LIMA SILVA
Processo Nº AIAP-0000656-97.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO INGRID PESSOA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- INGRID PESSOA DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000659-43.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADOLFO ZANELA DE VITALE
PALAZZO FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ADOLFO ZANELA DE VITALE PALAZZO FILHO
Processo Nº ROT-0000686-80.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ISMAEL PAULINO DA CUNHA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ISMAEL PAULINO DA CUNHA
Processo Nº ROT-0000695-42.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARLUCE GOUVEIA DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARLUCE GOUVEIA DE SOUZA
Processo Nº ROT-0000722-37.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDIVALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO ALVES DA SILVA
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000728-11.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALISSON PEREIRA SOARES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON PEREIRA SOARES
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000737-46.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALLYSSON DA SILVA FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ALLYSSON DA SILVA FARIAS
Processo Nº RORSum-0000744-08.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARLOS DANIEL SANTANA DE
AQUINO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL SANTANA DE AQUINO
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
Processo Nº ROT-0000771-46.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HOLANDA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE HOLANDA'S PRIME SHOPPING
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA NUTRI PRIME
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA REESE MEN PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA SUSHI PRIME
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE THIAGO MELO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO RENAN DA SILVA
ROCHA(OAB: 30253/PB)
RECORRIDO HOLANDA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO HOLANDA'S PRIME SHOPPING
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA NUTRI PRIME
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA REESE MEN PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA SUSHI PRIME
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO THIAGO MELO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO RENAN DA SILVA
ROCHA(OAB: 30253/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLANDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- HOLANDA'S PRIME SHOPPING
- NHOLANDA BURGER PRIME SERVICO DE ALIMENTOS
LTDA
- NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
- NHOLANDA ITALIAN PRIME SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
- NHOLANDA NUTRI PRIME COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
- NHOLANDA PRIME GESTAO DE IMOVEIS EIRELI
- NHOLANDA REESE MEN PRIME COMERCIO DE VESTUARIO
LTDA
- NHOLANDA REESE PRIME COMERCIO DE VESTUARIO
LTDA
- NHOLANDA SUSHI PRIME RESTAURANTE LTDA
- THIAGO MELO DE ARAUJO
Processo Nº RORSum-0000779-22.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ARTUR MARQUES FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ARTUR MARQUES FREITAS
Processo Nº ROT-0000792-22.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SHEYLA LEMETS LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- SHEYLA LEMETS LIMA DE ARAUJO
Processo Nº RORSum-0000830-82.2022.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MERIJANE ANTONIA DOS SANTOS
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MERIJANE ANTONIA DOS SANTOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000835-41.2021.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE GENIVAL LOPES FERNANDES
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
AGRAVADO EMPRESA VIACAO SAO JOSE LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA VIACAO SAO JOSE LTDA
- GENIVAL LOPES FERNANDES
Processo Nº ROT-0000840-38.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSUEL BATISTA VIRGINIO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUEL BATISTA VIRGINIO
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Processo Nº RORSum-0000842-62.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCELO RUFINO DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCELO RUFINO DOS SANTOS
Processo Nº AIRO-0000847-43.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE NATA EZEQUIAS FERNANDES
NOBELINO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- NATA EZEQUIAS FERNANDES NOBELINO
Processo Nº RORSum-0000928-25.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO LEANDRO MACIEL DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
- LEANDRO MACIEL DOS SANTOS
Processo Nº AP-0002800-76.2011.5.13.0018
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE
SOUZA LIMA
ADVOGADO ANIBAL GRACO FIGUEIREDO(OAB:
8570/PB)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
AGRAVANTE THIAGO OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ANIBAL GRACO FIGUEIREDO(OAB:
8570/PB)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
AGRAVADO ANTONIO AURILIO LEAL FREIRE
FRUTUOSO
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
AGRAVADO KAYNARA PADILHA LEAL FREIRE
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
AGRAVADO VITORIA AGROINDUSTRIAL LTDA. -
ME
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AURILIO LEAL FREIRE FRUTUOSO
- KAYNARA PADILHA LEAL FREIRE
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUZA LIMA
- THIAGO OLIVEIRA LIMA
- VITORIA AGROINDUSTRIAL LTDA. - ME
OBS.: A Sessão de Julgamento Virtual da C. 1ª Turma, será
realizada em ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico",
durante 48 (quarenta e oito) horas, com início às 08h30 do dia
26/10/2023 e término às 08h30 do dia 30/10/2023.
As partes, ficam cientificados de que o prazo de inscrição para
sustentação oral, encerrar-se-á 24(VINTE E QUATRO) horas antes
do horário designado para o início da Sessão Virtual. A inscrição
será realizada exclusivamente por meio do Sistema de Inscrição
para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços (Serviços
Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam, desde já, cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da Pauta de Julgamento da
Sessão Virtual. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral serão republicados e os advogados deverão
renovar o pedido de sustentação.
ST1, 16 de outubro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA 1ª TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 26 a 30/10/2023, COM INÍCIO NO
DIA 26/10/2023, ÀS 08h30 E TÉRMINO NO DIA 30/10/2023, ÀS
08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000182-92.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ESROM HARA TAVARES FEITOSA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO LUCIANO BASTOS
DOMINGUEZ(OAB: 128434/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESROM HARA TAVARES FEITOSA
- WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA
Processo Nº AP-0000422-94.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000551-47.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDILSON MACIEL VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDILSON MACIEL VIDAL DE NEGREIROS
ST1, 16 de outubro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA 1ª TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 26 a 30/10/2023, COM INÍCIO NO
DIA 26/10/2023, ÀS 08h30 E TÉRMINO NO DIA 30/10/2023, ÀS
08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000107-96.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCAS VIEIRA CARTAXO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS VIEIRA CARTAXO
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
Processo Nº RORSum-0000154-46.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO JOSE ERIBERTO SEVERIANO DIAS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
- JOSE ERIBERTO SEVERIANO DIAS
Processo Nº ROT-0000218-50.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE RONIS CLYNTON SANTOS
MOREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO RONIS CLYNTON SANTOS
MOREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
- RONIS CLYNTON SANTOS MOREIRA
Processo Nº ROT-0000315-38.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LINDEMBERG CLEMENTINO
ADVOGADO LEANDRO BASTOS PIMENTEL(OAB:
88797/RJ)
ADVOGADO CELESTE MARIA DIAS DE
CARVALHO MARTINS(OAB:
74717/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE DO COUTO
MARTINS(OAB: 76490/RJ)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG CLEMENTINO
- VIA S.A.
Processo Nº AP-0000333-36.2020.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO RAIMUNDO DOS REIS JUNIOR
ADVOGADO TATIANA LEITE GUERRA
DOMINONI(OAB: 13684/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
- RAIMUNDO DOS REIS JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000532-71.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WILLIANY KELVIA ALVES BARBOSA
LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
- WILLIANY KELVIA ALVES BARBOSA LIMA
Processo Nº AP-0000550-72.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO IGOR PHILLIPE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- IGOR PHILLIPE DA SILVA NASCIMENTO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000552-47.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GERSON PEDRO DA SILVA NETO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GERSON PEDRO DA SILVA NETO
Processo Nº RORSum-0000566-53.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE A. B. CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO FABIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. B. CONSTRUCOES EIRELI
- FABIO DA SILVA OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000582-40.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ITALO BRUNO PEREIRA MORAIS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ITALO BRUNO PEREIRA MORAIS
Processo Nº RORSum-0000591-68.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSIVALDO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- JOSIVALDO ANTONIO DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000602-31.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WALTER JOSE BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WALTER JOSE BARBOSA
Processo Nº RORSum-0000650-53.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NATAN FELIPE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRIDO O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAN FELIPE GOMES DA SILVA
- O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
Processo Nº RORSum-0000701-46.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JUVENAL MATIAS FERNANDES
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JUVENAL MATIAS FERNANDES JUNIOR
Processo Nº AP-0000716-89.2021.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
AGRAVADO CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Processo Nº ROT-0000919-32.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAISA FERNANDA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
RECORRIDO H L DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO PAULO ROBERTO COSTA
AMARAL(OAB: 11914/RN)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- H L DOS SANTOS EIRELI
- RAISA FERNANDA CRUZ DA SILVA
- UNIÃO FEDERAL (AGU)
Processo Nº RORSum-0001015-41.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDELGACIANO DA SILVA GUEDES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
RECORRIDO RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDELGACIANO DA SILVA GUEDES
- RAIA DROGASIL S/A
OBS.: A Sessão de Julgamento Virtual da C. 1ª Turma, será
realizada em ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico",
durante 48 (quarenta e oito) horas, com início às 08h30 do dia
26/10/2023 e término às 08h30 do dia 30/10/2023.
As partes, ficam cientificados de que o prazo de inscrição para
sustentação oral, encerrar-se-á 24(VINTE E QUATRO) horas antes
do horário designado para o início da Sessão Virtual. A inscrição
será realizada exclusivamente por meio do Sistema de Inscrição
para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços (Serviços
Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam, desde já, cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da Pauta de Julgamento da
Sessão Virtual. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral serão republicados e os advogados deverão
renovar o pedido de sustentação.
ST1, 16 de outubro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA 1ª TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 26 a 30/10/2023, COM INÍCIO NO
DIA 26/10/2023, ÀS 08h30 E TÉRMINO NO DIA 30/10/2023, ÀS
08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº AP-0000306-11.2019.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE GILBERTO DE LIMA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
AGRAVADO GUSTAVO ZANELLA FELICIANO
ADVOGADO CAMILA DE SOUZA MARTINS
ROMAGNOLI(OAB: 307536/SP)
AGRAVADO HELEN CRISTINE ZANELLA
AGRAVADO MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
AGRAVADO ZANELLA SERVICOS
FOTOGRAFICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DE LIMA SILVA
- GUSTAVO ZANELLA FELICIANO
- HELEN CRISTINE ZANELLA
- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA
- ZANELLA SERVICOS FOTOGRAFICOS EIRELI - ME
OBS.: A Sessão de Julgamento Virtual da C. 1ª Turma, será
realizada em ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico",
durante 48 (quarenta e oito) horas, com início às 08h30 do dia
26/10/2023 e término às 08h30 do dia 30/10/2023.
As partes, ficam cientificados de que o prazo de inscrição para
sustentação oral, encerrar-se-á 24(VINTE E QUATRO) horas antes
do horário designado para o início da Sessão Virtual. A inscrição
será realizada exclusivamente por meio do Sistema de Inscrição
para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços (Serviços
Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam, desde já, cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da Pauta de Julgamento da
Sessão Virtual. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral serão republicados e os advogados deverão
renovar o pedido de sustentação.
ST1, 16 de outubro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA 1ª TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 26 a 30/10/2023, COM INÍCIO NO
DIA 26/10/2023, ÀS 08h30 E TÉRMINO NO DIA 30/10/2023, ÀS
08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000409-95.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
Processo Nº AP-0131856-71.2015.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375-D/PE)
AGRAVADO DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375-D/PE)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
AGRAVADO EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
AGRAVADO JOSE BRAGA DA COSTA NETO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
- EKT PARTICIPACOES LTDA.
- JOSE BRAGA DA COSTA NETO
ST1, 16 de outubro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA 1ª TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 26 a 30/10/2023, COM INÍCIO NO
DIA 26/10/2023, ÀS 08h30 E TÉRMINO NO DIA 30/10/2023, ÀS
08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº RORSum-0000011-36.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERICK CLEITON XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ERICK CLEITON XAVIER DA SILVA
Processo Nº ROT-0000090-24.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANDREINA MARIA QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 34447/PE)
ADVOGADO AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:
32213/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450-A/PB)
RECORRENTE LARISSA LEYLA DE ARAUJO
AURELIANO TOSCANO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANDREINA MARIA QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 34447/PE)
ADVOGADO AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:
32213/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450-A/PB)
RECORRIDO LARISSA LEYLA DE ARAUJO
AURELIANO TOSCANO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- LARISSA LEYLA DE ARAUJO AURELIANO TOSCANO
Processo Nº ROT-0000092-09.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO MARCELINO DE SOUSA FARIAS
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB: 8560-
A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- MARCELINO DE SOUSA FARIAS
Processo Nº ROT-0000212-61.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANKLIN DE BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FRANKLIN DE BRITO
Processo Nº ROT-0000218-65.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE FLAUBER DA NOBREGA CERINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FLAUBER DA NOBREGA CERINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FLAUBER DA NOBREGA CERINO
Processo Nº ROT-0000236-40.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALISSON BRILHANTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON BRILHANTE DO NASCIMENTO
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0000322-57.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WELLINGTON ALVES DA ROCHA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- WELLINGTON ALVES DA ROCHA
Processo Nº ROT-0000334-74.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MAGNA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MAGNA MARQUES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000429-58.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BEATRIZ CELLYS SOUZA DA COSTA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112-B/PB)
RECORRENTE RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO BEATRIZ CELLYS SOUZA DA COSTA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112-B/PB)
RECORRIDO RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ CELLYS SOUZA DA COSTA
- RAIA DROGASIL S/A
Processo Nº RORSum-0000466-10.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FABIO MARTINS BEZERRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- FABIO MARTINS BEZERRA
Processo Nº RORSum-0000501-45.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ROMERIO GUTEMBERG DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
- ROMERIO GUTEMBERG DA SILVA SOUZA
Processo Nº ROT-0000555-02.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE ROBERTO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE ROBERTO FERNANDES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000613-20.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FABIANO LUIS SOARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- FABIANO LUIS SOARES
Processo Nº ROT-0000616-12.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE OTAVIO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRIDO CRISTIANA LIMA DE FARIAS - ME
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA LIMA DE FARIAS - ME
- JOSE OTAVIO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000628-77.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE STEFHANNY ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- STEFHANNY ALVES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000630-72.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GABRIEL LIMA DA GAMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- GABRIEL LIMA DA GAMA
Processo Nº RORSum-0000642-40.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRUT S INDUSTRIA E COMERCIO
DE GELADOS DE ALAGOAS LTDA
ADVOGADO WELLINGTON CALHEIROS
MENDONCA JUNIOR(OAB: 11948/AL)
ADVOGADO WELLINGTON CALHEIROS
MENDONCA(OAB: 1752/AL)
RECORRIDO MARIA ELIANE SILVA RIBEIRO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRUT S INDUSTRIA E COMERCIO DE GELADOS DE
ALAGOAS LTDA
- MARIA ELIANE SILVA RIBEIRO
Processo Nº ROT-0000719-70.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MAYKE RODRIGUES PORFIRIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MAYKE RODRIGUES PORFIRIO
Processo Nº ROT-0000754-09.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EDGAR AMARO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDGAR AMARO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000765-59.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HAWANA NERISSA DE LIMA
MARTINS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- HAWANA NERISSA DE LIMA MARTINS
Processo Nº ROT-0000938-51.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EVERTHON ALEX DA CUNHA
FERREIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO REUEL PET SHOP BANCARIOS
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTHON ALEX DA CUNHA FERREIRA
- REUEL PET SHOP BANCARIOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000976-41.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAINA TELES LEAL
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAINA TELES LEAL
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAINA TELES LEAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
OBS.: A Sessão de Julgamento Virtual da C. 1ª Turma, será
realizada em ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico",
durante 48 (quarenta e oito) horas, com início às 08h30 do dia
26/10/2023 e término às 08h30 do dia 30/10/2023.
As partes, ficam cientificados de que o prazo de inscrição para
sustentação oral, encerrar-se-á 24(VINTE E QUATRO) horas antes
do horário designado para o início da Sessão Virtual. A inscrição
será realizada exclusivamente por meio do Sistema de Inscrição
para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços (Serviços
Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam, desde já, cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da Pauta de Julgamento da
Sessão Virtual. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral serão republicados e os advogados deverão
renovar o pedido de sustentação.
ST1, 16 de outubro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA 1ª TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 26 a 30/10/2023, COM INÍCIO NO
DIA 26/10/2023, ÀS 08h30 E TÉRMINO NO DIA 30/10/2023, ÀS
08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº AP-0000480-09.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
AGRAVADO MARCIO ROBERTO CRISPIM DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MARCIO ROBERTO CRISPIM DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
OBS.: A Sessão de Julgamento Virtual da C. 1ª Turma, será
realizada em ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico",
durante 48 (quarenta e oito) horas, com início às 08h30 do dia
26/10/2023 e término às 08h30 do dia 30/10/2023.
As partes, ficam cientificados de que o prazo de inscrição para
sustentação oral, encerrar-se-á 24(VINTE E QUATRO) horas antes
do horário designado para o início da Sessão Virtual. A inscrição
será realizada exclusivamente por meio do Sistema de Inscrição
para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços (Serviços
Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam, desde já, cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da Pauta de Julgamento da
Sessão Virtual. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral serão republicados e os advogados deverão
renovar o pedido de sustentação.
ST1, 16 de outubro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA 1ª TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 26 a 30/10/2023, COM INÍCIO NO
DIA 26/10/2023, ÀS 08h30 E TÉRMINO NO DIA 30/10/2023, ÀS
08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000272-16.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE NEXTEL TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO CLEBSON GOMES ACCYOLE
ADVOGADO JOSE CARLOS DORNELAS
TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBSON GOMES ACCYOLE
- NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.
OBS.: A Sessão de Julgamento Virtual da C. 1ª Turma, será
realizada em ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico",
durante 48 (quarenta e oito) horas, com início às 08h30 do dia
26/10/2023 e término às 08h30 do dia 30/10/2023.
As partes, ficam cientificados de que o prazo de inscrição para
sustentação oral, encerrar-se-á 24(VINTE E QUATRO) horas antes
do horário designado para o início da Sessão Virtual. A inscrição
será realizada exclusivamente por meio do Sistema de Inscrição
para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços (Serviços
Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam, desde já, cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da Pauta de Julgamento da
Sessão Virtual. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral serão republicados e os advogados deverão
renovar o pedido de sustentação.
ST1, 16 de outubro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA 1ª TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 26 a 30/10/2023, COM INÍCIO NO
DIA 26/10/2023, ÀS 08h30 E TÉRMINO NO DIA 30/10/2023, ÀS
08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000230-76.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- JOSE CARLOS DO NASCIMENTO COSTA
ST1, 16 de outubro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA 1ª TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 26 a 30/10/2023, COM INÍCIO NO
DIA 26/10/2023, ÀS 08h30 E TÉRMINO NO DIA 30/10/2023, ÀS
08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000029-63.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SHEILA SANTOS TAUMATURGO DE
LUCENA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- SHEILA SANTOS TAUMATURGO DE LUCENA
Processo Nº ROT-0000036-33.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FAGNER RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FAGNER RODRIGUES DE LIRA
Processo Nº ROT-0000043-28.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO WELLINGTON DOS SANTOS
BARBOSA
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
- WELLINGTON DOS SANTOS BARBOSA
Processo Nº ROT-0000057-95.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDILENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO CERVEJARIA BAHAMINHAS LTDA
ADVOGADO ALTAMIRO CORREIA DE MORAES
NETO(OAB: 12678/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA BAHAMINHAS LTDA
- EDILENE MARIA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000083-26.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA DO CARMO DOS SANTOS
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
RECORRIDO SANTA RITA CAMARA MUNICIPAL
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO EDUARDO ALVINO DA SILVA(OAB:
20457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DOS SANTOS
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
- SANTA RITA CAMARA MUNICIPAL
Processo Nº ROT-0000104-96.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDNA DA SILVA GERONIMO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDNA DA SILVA GERONIMO
Processo Nº ROT-0000122-10.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO SILVIO SOARES TAVARES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SILVIO SOARES TAVARES
Processo Nº ROT-0000123-08.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO MANOEL MESSIAS CORREIA DE
CARVALHO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
- MANOEL MESSIAS CORREIA DE CARVALHO
Processo Nº ROT-0000133-49.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE GEAN GUEDES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GEAN GUEDES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
- GEAN GUEDES DE LIMA
Processo Nº ROT-0000174-91.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCIO DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- MARCIO DA SILVA GONCALVES
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
Processo Nº ROT-0000183-66.2022.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO RENNAN GALVAO HOLANDA
SILVA(OAB: 45674/PE)
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
RECORRIDO JOAQUIM FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO LETICIA SUASSUNA DE
SOUZA(OAB: 27592/PB)
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYA CONSTRUTORA S/A
- JOAQUIM FERNANDES DE SOUSA
Processo Nº RORSum-0000187-08.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO POLIANA DA SILVA SEBASTIAO
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- POLIANA DA SILVA SEBASTIAO
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº ROT-0000190-94.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIANA MENDONCA DA FRANCA
CAMACHO
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
RECORRENTE VALDENICE LEOBINO MOURA SILVA
ADVOGADO FRANCINE CABRAL DE AGUIAR
LINS NOBREGA(OAB: 14620/PB)
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RECORRIDO MARIANA MENDONCA DA FRANCA
CAMACHO
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
RECORRIDO VALDENICE LEOBINO MOURA SILVA
ADVOGADO FRANCINE CABRAL DE AGUIAR
LINS NOBREGA(OAB: 14620/PB)
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA MENDONCA DA FRANCA CAMACHO
- VALDENICE LEOBINO MOURA SILVA
Processo Nº RORSum-0000208-72.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO FABIANA DINIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- FABIANA DINIZ DE OLIVEIRA
Processo Nº AP-0000212-36.2020.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
AGRAVADO DIRCIANE SILVA DE SANTANA
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRCIANE SILVA DE SANTANA
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
Processo Nº ROT-0000212-82.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO HERMES ALVES TEIXEIRA FILHO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMES ALVES TEIXEIRA FILHO
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
Processo Nº AP-0000228-85.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CLEIDE DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO CLEIDE DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
AGRAVADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE DANTAS DE OLIVEIRA
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
Processo Nº AIAP-0000254-83.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO JHENIFER CAROLYNE CARDOZO
DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JHENIFER CAROLYNE CARDOZO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000277-56.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO MARINHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCOS ANTONIO MARINHO
Processo Nº ROT-0000279-20.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GRACILIANO CAMARA
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RECORRENTE HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RECORRENTE TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RECORRIDO CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RECORRIDO GRACILIANO CAMARA
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RECORRIDO HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RECORRIDO TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- GRACILIANO CAMARA
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
Processo Nº AP-0000280-74.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
AGRAVANTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVANTE ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000281-23.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
RECORRIDO SAULO BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SAULO BARBOSA DE LIMA
Processo Nº RORSum-0000290-06.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE LEILA GABRIELLE RUFINO CORREIA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
RECORRIDO LEILA GABRIELLE RUFINO CORREIA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ITAU UNIBANCO S.A.
- LEILA GABRIELLE RUFINO CORREIA
Processo Nº RORSum-0000299-11.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOSE WILTON MONTEIRO JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOSE WILTON MONTEIRO JUNIOR
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000330-13.2022.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RECORRIDO ANA DE LOURDES MENDES
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA DE LOURDES MENDES
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
Processo Nº ROT-0000342-30.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DULCE FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- DULCE FLORENCIO DA SILVA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000363-54.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO DAYANE DUTRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- DAYANE DUTRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000366-46.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RODRIGO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RODRIGO OLIVEIRA SILVA
Processo Nº RORSum-0000368-16.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE ITALO MARQUES SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE ITALO MARQUES SILVA
Processo Nº RORSum-0000370-83.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA SILVA
Processo Nº RORSum-0000378-56.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496/PB)
RECORRIDO ESTELA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTELA DA SILVA NASCIMENTO
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
Processo Nº RORSum-0000404-48.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONSTRUTORA COSTA DO SOL
LTDA - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO ITALLO DE BRITO MACEDO
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL LTDA - EPP
- ITALLO DE BRITO MACEDO
Processo Nº RORSum-0000412-19.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MAXSUEL RAIMUNDO DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MAXSUEL RAIMUNDO DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000429-71.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000436-50.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KAROLLAINNY MARIA DA SILVA
LINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- KAROLLAINNY MARIA DA SILVA LINO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000450-83.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANTONIO ONOFRE DE MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ONOFRE DE MEDEIROS
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000488-92.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000500-85.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUAN AMARANTE BATISTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN AMARANTE BATISTA
- OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE LTDA
Processo Nº RORSum-0000538-85.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOALISON SIMPLICIO FREITAS
MENDONCA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOALISON SIMPLICIO FREITAS MENDONCA
Processo Nº ROT-0000543-40.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DANIELA ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DANIELA ALEXANDRE DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000546-74.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RECORRENTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RECORRIDO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRIDO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRIDO MATEUS DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
- MATEUS DE OLIVEIRA BRITO
Processo Nº RORSum-0000547-19.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCUS VINICIUS NOGUEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500/SE)
RECORRIDO RIO NAVEGACAO E SERVICOS
MARITIMOS LTDA
RECORRIDO SHEARWATER GEOSERVICES DO
BRASIL LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LEANDRO DA
COSTA(OAB: 75287/RJ)
ADVOGADO ALICIA MARIA RODRIGUES DOS
SANTOS BORGES(OAB: 240958/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS NOGUEIRA RODRIGUES
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- RIO NAVEGACAO E SERVICOS MARITIMOS LTDA
- SHEARWATER GEOSERVICES DO BRASIL LTDA
Processo Nº RORSum-0000566-40.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SEVERINO CUSTODIO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
NOBREGA(OAB: 5520/PB)
ADVOGADO MATTHEUS MARQUES MOREIRA
SOUSA(OAB: 26698/PB)
RECORRIDO ADRIANA MARIA DE ARAUJO
TRAJANO LORDAO
ADVOGADO AURI ALVES CAVALCANTI(OAB:
7251-B/PB)
ADVOGADO LUANA LARISSA VERISSIMO
CAVALCANTI SILVA(OAB: 25447/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO PARQUE DOS IPES II
ADVOGADO AURI ALVES CAVALCANTI(OAB:
7251-B/PB)
ADVOGADO LUANA LARISSA VERISSIMO
CAVALCANTI SILVA(OAB: 25447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARIA DE ARAUJO TRAJANO LORDAO
- CONDOMINIO PARQUE DOS IPES II
- SEVERINO CUSTODIO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000586-22.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KATIA PATRICIA ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- KATIA PATRICIA ALCANTARA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000586-74.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO HENRIQUE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- HENRIQUE FRANCISCO DA SILVA
Processo Nº AIAP-0000605-14.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANA RAFAELLA DE PAULA
MARQUES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAFAELLA DE PAULA MARQUES
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Processo Nº ROT-0000605-31.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MATHEUS OLIVEIRA CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MATHEUS OLIVEIRA CANDIDO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000617-51.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO WILLIAN MIGUEL DE ARAUJO
PONTES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- WILLIAN MIGUEL DE ARAUJO PONTES
Processo Nº ROT-0000625-81.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FRANCISCO ALISON DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO TOSCANO
LEITE FERREIRA(OAB: 11772-B/PB)
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO FRANCISCO ALISON DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO TOSCANO
LEITE FERREIRA(OAB: 11772-B/PB)
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- FRANCISCO ALISON DA SILVA
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Processo Nº AP-0000628-45.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
AGRAVADO DENISE SOARES SILVESTRE
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO JOAO PESSOA LTDA
- DENISE SOARES SILVESTRE
Processo Nº ROT-0000673-33.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
RECORRIDO MANOEL SEVERINO DO
NASCIMENTO FILHO
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
- MANOEL SEVERINO DO NASCIMENTO FILHO
Processo Nº RORSum-0000679-82.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE THIAGO DE ALBUQUERQUE
AGUIAR
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- THIAGO DE ALBUQUERQUE AGUIAR
Processo Nº ROT-0000682-92.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANA KARINA HOLANDA LEITE MAIA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ANA KARINA HOLANDA LEITE MAIA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINA HOLANDA LEITE MAIA
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
Processo Nº RORSum-0000685-92.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EWERTON DUARTE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EWERTON DUARTE DE LIMA
Processo Nº AP-0000697-86.2021.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FRANCINETE FARIAS LIRA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
AGRAVADO RODRIGUES & LACERDA LTDA - ME
ADVOGADO WELTON WELBER DE LIMA
FERNANDES(OAB: 27433/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINETE FARIAS LIRA
- RODRIGUES & LACERDA LTDA - ME
Processo Nº RORSum-0000697-88.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AGUSTAVO BERNARDO DE LIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUSTAVO BERNARDO DE LIRA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0000700-13.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LENILSON ALEXANDRE FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- LENILSON ALEXANDRE FERREIRA
Processo Nº AP-0000718-37.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE DAYSE SILVA NEVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
- DAYSE SILVA NEVES
Processo Nº ROT-0000790-21.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JORGE ALBERTO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ALBERTO DE SOUZA
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
Processo Nº ROT-0000816-98.2022.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WEVERTTON AIRES DE CARVALHO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- WEVERTTON AIRES DE CARVALHO
Processo Nº AP-0000844-79.2017.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EDMILSON DOS SANTOS
ADVOGADO ISVALDO CABRAL DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 18072/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVADO CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
- EDMILSON DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000884-97.2021.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONSORCIO MINAS MAIS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONCA(OAB: 14758/BA)
RECORRENTE ROBERTO MENDES SANTOS
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RECORRIDO CONSORCIO MINAS MAIS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONCA(OAB: 14758/BA)
RECORRIDO ROBERTO MENDES SANTOS
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RECORRIDO VALE S.A.
ADVOGADO AILTON DOS REIS PEREIRA
SOARES(OAB: 115971/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MINAS MAIS
- ROBERTO MENDES SANTOS
- VALE S.A.
Processo Nº ROT-0000925-30.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RECORRIDO ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
- UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000943-60.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUIZ CLAUDIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RECORRIDO L&L CONSTRUCOES ENGENHARIA
E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L&L CONSTRUCOES ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME
- LUIZ CLAUDIO LIMA DA SILVA
Processo Nº AP-0130487-30.2015.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ELBEN SERAFIM VIEIRA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AGRAVADO CERAMICA BOM JESUS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
AGRAVADO LUCINEA GORETI DOS SANTOS
LINS
AGRAVADO ROSHANNE SANTOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA BOM JESUS LTDA - ME
- ELBEN SERAFIM VIEIRA
- LUCINEA GORETI DOS SANTOS LINS
- ROSHANNE SANTOS REIS
Processo Nº AP-0130938-67.2015.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
AGRAVADO CAMILLA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
AGRAVADO EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375-D/PE)
AGRAVADO EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA MOREIRA DA SILVA
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
- EKT PARTICIPACOES LTDA.
Processo Nº AP-0131608-11.2015.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE THATIANA FRANCISCA EUGENIO
SILVA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
AGRAVADO G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654/PB)
AGRAVADO TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA
- THATIANA FRANCISCA EUGENIO SILVA
OBS.: A Sessão de Julgamento Virtual da C. 1ª Turma, será
realizada em ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico",
durante 48 (quarenta e oito) horas, com início às 08h30 do dia
26/10/2023 e término às 08h30 do dia 30/10/2023.
As partes, ficam cientificados de que o prazo de inscrição para
sustentação oral, encerrar-se-á 24(VINTE E QUATRO) horas antes
do horário designado para o início da Sessão Virtual. A inscrição
será realizada exclusivamente por meio do Sistema de Inscrição
para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços (Serviços
Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam, desde já, cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da Pauta de Julgamento da
Sessão Virtual. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral serão republicados e os advogados deverão
renovar o pedido de sustentação.
ST1, 16 de outubro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA 1ª TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 26 a 30/10/2023, COM INÍCIO NO
DIA 26/10/2023, ÀS 08h30 E TÉRMINO NO DIA 30/10/2023, ÀS
08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº AP-0000720-64.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO PAULO DA ROCHA FERREIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
- PAULO DA ROCHA FERREIRA
OBS.: A Sessão de Julgamento Virtual da C. 1ª Turma, será
realizada em ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico",
durante 48 (quarenta e oito) horas, com início às 08h30 do dia
26/10/2023 e término às 08h30 do dia 30/10/2023.
As partes, ficam cientificados de que o prazo de inscrição para
sustentação oral, encerrar-se-á 24(VINTE E QUATRO) horas antes
do horário designado para o início da Sessão Virtual. A inscrição
será realizada exclusivamente por meio do Sistema de Inscrição
para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços (Serviços
Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam, desde já, cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da Pauta de Julgamento da
Sessão Virtual. Nessa hipótese, os autos com pedido de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
sustentação oral serão republicados e os advogados deverão
renovar o pedido de sustentação.
ST1, 16 de outubro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA 1ª TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 26 a 30/10/2023, COM INÍCIO NO
DIA 26/10/2023, ÀS 08h30 E TÉRMINO NO DIA 30/10/2023, ÀS
08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000012-90.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE PEREIRA DIAS
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- JOSE PEREIRA DIAS
Processo Nº AP-0000240-03.2021.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MARCONI NOVAIS DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
- MARCONI NOVAIS DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000280-53.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO DAYANE DE ALMEIDA GOMES
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- DAYANE DE ALMEIDA GOMES
Processo Nº ROT-0000316-19.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MANUEL DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- MANUEL DE BRITO JUNIOR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000336-71.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ARTUR MOISES ALVES DE PAULA
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO MIZAEL MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
- ARTUR MOISES ALVES DE PAULA
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
- GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
- MIZAEL MOREIRA SILVA
Processo Nº AIRO-0000359-25.2021.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE WANDERSON SANTOS FERREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WANDERSON SANTOS FERREIRA
Processo Nº ROT-0000365-91.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RECORRIDO SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
- SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA
Processo Nº AIRO-0000384-67.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
AGRAVADO ELIEZER ALVES DINIZ
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
- ELIEZER ALVES DINIZ
Processo Nº ROT-0000464-77.2022.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRENTE WAYNE VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRIDO LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO WAYNE VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
- WAYNE VIEIRA DE LIMA
Processo Nº RORSum-0000469-52.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JARDEL ABILIO GUEDES
FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRENTE SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO JARDEL ABILIO GUEDES
FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL ABILIO GUEDES FERNANDES
- SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA
Processo Nº ROT-0000476-45.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMERSON SALVADOR GERTRUDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EMERSON SALVADOR GERTRUDES
Processo Nº RORSum-0000499-18.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RENATO NOBREGA FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- RENATO NOBREGA FREIRE
Processo Nº RORSum-0000507-98.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANA PAULA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANA PAULA SANTOS
Processo Nº RORSum-0000529-16.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LAIS ISLANE GONCALVES
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO ADRIANO DA SILVA DUARTE
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RECORRIDO EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA DUARTE
- EUGENIA TEREZA CARVALHO DUARTE
- LAIS ISLANE GONCALVES FERREIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000551-96.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALEFFE BEZERRA DOS SANTOS
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RECORRIDO JOSE FERNANDES NETO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFFE BEZERRA DOS SANTOS COMERCIO LTDA
- JOSE FERNANDES NETO
Processo Nº ROT-0000666-10.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- JOEL GRATAO MACHADO
Processo Nº RORSum-0000668-02.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CLODOALDO SILVA SANTIAGO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- CLODOALDO SILVA SANTIAGO
Processo Nº RORSum-0000674-78.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BRENDA CAROLINE NUNES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO FRANCISCA ANDREA FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO JOAO FRANCO DA COSTA
NETTO(OAB: 14030/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA CAROLINE NUNES DA SILVA
- FRANCISCA ANDREA FERREIRA DE SOUSA
Processo Nº RORSum-0000684-44.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE FERNANDES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO STEVIA JULIA ANGELIN
MEDEIROS(OAB: 39484/PE)
ADVOGADO ISABELLA CORDEIRO DA
COSTA(OAB: 42570/PE)
ADVOGADO VITOR LEANDRO DE OLIVEIRA(OAB:
36260/PE)
RECORRIDO BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
- JOSE FERNANDES DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0000704-56.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA
Processo Nº ROT-0000737-59.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO ALLISON CASSIANO SOARES DA
COSTA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RECORRIDO ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON CASSIANO SOARES DA COSTA
- ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
- CLARO S.A.
Processo Nº RORSum-0000757-82.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOAO PEDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- JOAO PEDRO PEREIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000780-34.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CANDICE DE SOUZA MACENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDICE DE SOUZA MACENA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000789-87.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALEXSANDRO SANTANA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTANA DE ARAUJO
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0000791-54.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000809-12.2022.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE IVANILSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRENTE LEAN CONSTRUCOES E SERVICOS
SPE LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RECORRENTE RW EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RECORRENTE WANDERLEY CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RECORRIDO IVANILSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO LEAN CONSTRUCOES E SERVICOS
SPE LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RECORRIDO RW EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RECORRIDO WANDERLEY CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILSON FELIX DA SILVA
- LEAN CONSTRUCOES E SERVICOS SPE LTDA
- RW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
- WANDERLEY CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- EPP
Processo Nº ROT-0000897-65.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS
OBS.: A Sessão de Julgamento Virtual da C. 1ª Turma, será
realizada em ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico",
durante 48 (quarenta e oito) horas, com início às 08h30 do dia
26/10/2023 e término às 08h30 do dia 30/10/2023.
As partes, ficam cientificados de que o prazo de inscrição para
sustentação oral, encerrar-se-á 24(VINTE E QUATRO) horas antes
do horário designado para o início da Sessão Virtual. A inscrição
será realizada exclusivamente por meio do Sistema de Inscrição
para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços (Serviços
Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam, desde já, cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da Pauta de Julgamento da
Sessão Virtual. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral serão republicados e os advogados deverão
renovar o pedido de sustentação.
ST1, 16 de outubro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº AP-0000242-93.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
AGRAVANTE AHYSHA DOS SANTOS MORENO
ALVES NUNES
ADVOGADO ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO
PEREIRA(OAB: 7701/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AHYSHA DOS SANTOS MORENO ALVES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição da exequente e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para determinar o processamento e julgamento do
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica,
instaurado em Id c202755 e, conforme o caso, o redirecionamento
da execução para os bens dos sócios.Custas no valor de R$44,26,
pela parte executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000242-93.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE AHYSHA DOS SANTOS MORENO
ALVES NUNES
ADVOGADO ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO
PEREIRA(OAB: 7701/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição da exequente e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para determinar o processamento e julgamento do
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica,
instaurado em Id c202755 e, conforme o caso, o redirecionamento
da execução para os bens dos sócios.Custas no valor de R$44,26,
pela parte executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000828-33.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARCILENE SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILENE SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, conhecer dos
agravos de petição interpostos pela CONTAX S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA, e, no mérito, NEGAR-LHES
PROVIMENTO.Custas no valor de R$44,26, pelas executadas, nos
termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000828-33.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARCILENE SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, conhecer dos
agravos de petição interpostos pela CONTAX S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA, e, no mérito, NEGAR-LHES
PROVIMENTO.Custas no valor de R$44,26, pelas executadas, nos
termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000828-33.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARCILENE SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, conhecer dos
agravos de petição interpostos pela CONTAX S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
DE NEGÓCIOS LTDA, e, no mérito, NEGAR-LHES
PROVIMENTO.Custas no valor de R$44,26, pelas executadas, nos
termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000942-12.2022.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VICTOR GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto pela CONTAX S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000942-12.2022.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VICTOR GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR GUILHERME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto pela CONTAX S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000942-12.2022.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VICTOR GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto pela CONTAX S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000622-92.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDNALDO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO, para: 1) condenar a reclamada ao pagamento da
multa do art. 467 da CLT sobre as verbas rescisórias constantes no
TRCT e sobre a multa de 40% do FGTS; e 2) majorar os honorários
advocatícios devidos pela ré ao patrono da parte autora para 15%
sobre o valor da condenação. Observe-se, quanto à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000622-92.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDNALDO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO, para: 1) condenar a reclamada ao pagamento da
multa do art. 467 da CLT sobre as verbas rescisórias constantes no
TRCT e sobre a multa de 40% do FGTS; e 2) majorar os honorários
advocatícios devidos pela ré ao patrono da parte autora para 15%
sobre o valor da condenação. Observe-se, quanto à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000674-45.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE FELIPE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RECORRIDO AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO FELIPE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO PATRONAL. RESCISÃO INDIRETA DO
CONTRATO DE TRABALHO. Em decorrência do princípio da
continuidade da relação de emprego, o ônus de demonstrar a
ocorrência de motivo ensejador do pedido de rescisão indireta do
pacto laboral é do trabalhador (CLT, art. 818, I). No caso em tela, o
autor se desincumbiu de tal encargo probatório satisfatoriamente.
Isso porque, durante a contratualidade, o empregador imputou-lhe o
cometimento de faltas, aplicando penalidades administrativas, sem
observância e garantia do contraditório no procedimento disciplinar,
e promovendo ainda deduções salariais ilícitas. Desse modo, a
postura da empresa demandada constitui, sim, falta grave a atrair o
reconhecimento da rescisão indireta, sendo este o instrumento
jurídico de que dispõe o trabalhador para se desvincular de relação
trabalhista abusiva. Recurso não provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. ASSÉDIO MORAL. AUSÊNCIA DE
PROVA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O assédio moral se
caracteriza por ser uma conduta abusiva, de natureza psicológica,
que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e
prolongada, e que expõe o trabalhador a situações humilhantes e
constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à
dignidade ou à integridade psíquica, e que tenha por efeito excluir a
posição do empregado no emprego ou deteriorar o ambiente de
trabalho. A análise de uma questão dessa natureza pressupõe a
apuração da ocorrência do dano alegado, do ato ilícito praticado
pelo empregador e do nexo de causalidade entre o dano e a
conduta ilícita. Portanto, deve ser pesquisado e indagado como o
comportamento contribuiu para o eventual prejuízo sofrido pela
vítima. Em se tratando de fato constitutivo do direito do autor,
cumpre a ele fazer prova das suas alegações (art. 818, I, da CLT).
No caso em exame, o reclamante não se desincumbiu do ônus
probatório. Assédio moral não configurado. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000674-45.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE FELIPE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RECORRIDO AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO FELIPE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GOMES DE ARAUJO
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO PATRONAL. RESCISÃO INDIRETA DO
CONTRATO DE TRABALHO. Em decorrência do princípio da
continuidade da relação de emprego, o ônus de demonstrar a
ocorrência de motivo ensejador do pedido de rescisão indireta do
pacto laboral é do trabalhador (CLT, art. 818, I). No caso em tela, o
autor se desincumbiu de tal encargo probatório satisfatoriamente.
Isso porque, durante a contratualidade, o empregador imputou-lhe o
cometimento de faltas, aplicando penalidades administrativas, sem
observância e garantia do contraditório no procedimento disciplinar,
e promovendo ainda deduções salariais ilícitas. Desse modo, a
postura da empresa demandada constitui, sim, falta grave a atrair o
reconhecimento da rescisão indireta, sendo este o instrumento
jurídico de que dispõe o trabalhador para se desvincular de relação
trabalhista abusiva. Recurso não provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. ASSÉDIO MORAL. AUSÊNCIA DE
PROVA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O assédio moral se
caracteriza por ser uma conduta abusiva, de natureza psicológica,
que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e
prolongada, e que expõe o trabalhador a situações humilhantes e
constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à
dignidade ou à integridade psíquica, e que tenha por efeito excluir a
posição do empregado no emprego ou deteriorar o ambiente de
trabalho. A análise de uma questão dessa natureza pressupõe a
apuração da ocorrência do dano alegado, do ato ilícito praticado
pelo empregador e do nexo de causalidade entre o dano e a
conduta ilícita. Portanto, deve ser pesquisado e indagado como o
comportamento contribuiu para o eventual prejuízo sofrido pela
vítima. Em se tratando de fato constitutivo do direito do autor,
cumpre a ele fazer prova das suas alegações (art. 818, I, da CLT).
No caso em exame, o reclamante não se desincumbiu do ônus
probatório. Assédio moral não configurado. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000619-30.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JULIO VICTOR COSTA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e , no mérito,
quanto ao recurso ordinário da TAM LINHAS AÉREAS S/A, NEGAR
-LHE PROVIMENTO; e, quanto ao recurso da CONTAX S/A -EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para excluir da condenação a multa do art. 467, da CLT e para
condenar a reclamante e, honorários sucumbenciais no percentual
de 15% sobre as parcelas julgadas improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Observar-se-á, quanto à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000619-30.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JULIO VICTOR COSTA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e , no mérito,
quanto ao recurso ordinário da TAM LINHAS AÉREAS S/A, NEGAR
-LHE PROVIMENTO; e, quanto ao recurso da CONTAX S/A -EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para excluir da condenação a multa do art. 467, da CLT e para
condenar a reclamante e, honorários sucumbenciais no percentual
de 15% sobre as parcelas julgadas improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Observar-se-á, quanto à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000619-30.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JULIO VICTOR COSTA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO VICTOR COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e , no mérito,
quanto ao recurso ordinário da TAM LINHAS AÉREAS S/A, NEGAR
-LHE PROVIMENTO; e, quanto ao recurso da CONTAX S/A -EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para excluir da condenação a multa do art. 467, da CLT e para
condenar a reclamante e, honorários sucumbenciais no percentual
de 15% sobre as parcelas julgadas improcedentes, sob condição
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
suspensiva de exigibilidade. Observar-se-á, quanto à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000681-80.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CLECIANE CANDIDO DE LIMA
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para condenar a reclamante em honorários sucumbenciais, no
percentual de 10% sobre as parcelas julgadas improcedentes, sob
condição suspensiva de exigibilidade e para determinar a retificação
da planilha de cálculos quanto à condenação em férias + 1/3. A
aplicação da correção monetária deverá se processar considerando
a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000681-80.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CLECIANE CANDIDO DE LIMA
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIANE CANDIDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para condenar a reclamante em honorários sucumbenciais, no
percentual de 10% sobre as parcelas julgadas improcedentes, sob
condição suspensiva de exigibilidade e para determinar a retificação
da planilha de cálculos quanto à condenação em férias + 1/3. A
aplicação da correção monetária deverá se processar considerando
a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão.
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000159-08.2022.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO MARCELO ANDRE ISER(OAB:
1358/PE)
AGRAVADO ANGELA MARIA MEDEIROS DE
MORAIS ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. NATUREZA SALARIAL DA FUNÇÃO
COMISSIONADA AUXILIAR - FCA E DA FUNÇÃO
COMISSIONADA TÉCNICA - FCT. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO.
REFLEXOS SOBRE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS
E DEMAIS VERBAS SALARIAIS DEVIDOS. Constatando-se que os
cálculos de liquidação obedeceram ao comando sentencial contido
na ação coletiva, a qual declarou serem devidos os reflexos das
gratificações FCA e FCT sobre 13º salário, férias + 1/3, horas
extraordinárias porventura pagas e outras parcelas de natureza
salarial, não há que se falar em equívoco na apuração. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas,
pela parte executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado Kleber Correa pelo agravante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000159-08.2022.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO MARCELO ANDRE ISER(OAB:
1358/PE)
AGRAVADO ANGELA MARIA MEDEIROS DE
MORAIS ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. NATUREZA SALARIAL DA FUNÇÃO
COMISSIONADA AUXILIAR - FCA E DA FUNÇÃO
COMISSIONADA TÉCNICA - FCT. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO.
REFLEXOS SOBRE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS
E DEMAIS VERBAS SALARIAIS DEVIDOS. Constatando-se que os
cálculos de liquidação obedeceram ao comando sentencial contido
na ação coletiva, a qual declarou serem devidos os reflexos das
gratificações FCA e FCT sobre 13º salário, férias + 1/3, horas
extraordinárias porventura pagas e outras parcelas de natureza
salarial, não há que se falar em equívoco na apuração. Agravo de
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas,
pela parte executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado Kleber Correa pelo agravante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000159-08.2022.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO MARCELO ANDRE ISER(OAB:
1358/PE)
AGRAVADO ANGELA MARIA MEDEIROS DE
MORAIS ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA MEDEIROS DE MORAIS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. NATUREZA SALARIAL DA FUNÇÃO
COMISSIONADA AUXILIAR - FCA E DA FUNÇÃO
COMISSIONADA TÉCNICA - FCT. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO.
REFLEXOS SOBRE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS
E DEMAIS VERBAS SALARIAIS DEVIDOS. Constatando-se que os
cálculos de liquidação obedeceram ao comando sentencial contido
na ação coletiva, a qual declarou serem devidos os reflexos das
gratificações FCA e FCT sobre 13º salário, férias + 1/3, horas
extraordinárias porventura pagas e outras parcelas de natureza
salarial, não há que se falar em equívoco na apuração. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas,
pela parte executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado Kleber Correa pelo agravante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000578-48.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MIKAELL VICENTE ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELL VICENTE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante para
reformar a sentença e julgar procedentes em parte os pedidos
contidos na reclamação trabalhista, condenando a reclamada ao
pagamento do adicional de insalubridade em grau médio durante
todo o período laboral não alcançado pela prescrição quinquenal, e
reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias mais um terço e
FGTS mais 40%. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
pela reclamada ao advogado reclamante no importe de 10% sobre o
valor da condenação. Mantêm-se os honorários devidos pelo
reclamante aos advogados da reclamada, na forma da sentença,
sob condição suspensiva, porém calculados sobre os títulos
julgados inteiramente improcedentes. Honorários periciais invertidos
para a reclamada, no valor de R$ 800,00, conforme a sentença.
Custas processuais pela reclamada fixadas em R$ 200,00,
calculadas sobre R$ 10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à
causa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000578-48.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MIKAELL VICENTE ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante para
reformar a sentença e julgar procedentes em parte os pedidos
contidos na reclamação trabalhista, condenando a reclamada ao
pagamento do adicional de insalubridade em grau médio durante
todo o período laboral não alcançado pela prescrição quinquenal, e
reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias mais um terço e
FGTS mais 40%. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos
pela reclamada ao advogado reclamante no importe de 10% sobre o
valor da condenação. Mantêm-se os honorários devidos pelo
reclamante aos advogados da reclamada, na forma da sentença,
sob condição suspensiva, porém calculados sobre os títulos
julgados inteiramente improcedentes. Honorários periciais invertidos
para a reclamada, no valor de R$ 800,00, conforme a sentença.
Custas processuais pela reclamada fixadas em R$ 200,00,
calculadas sobre R$ 10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à
causa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000606-65.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROSILDA RIBEIRO LIMA PIRANGI
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para excluir da condenação o
período de novembro de 2020 a setembro de 2021, no qual a
reclamante esteve afastada da empresa reclamada. Custas
processuais ajustadas, de conformidade com os novos cálculos que
integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000606-65.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROSILDA RIBEIRO LIMA PIRANGI
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA RIBEIRO LIMA PIRANGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para excluir da condenação o
período de novembro de 2020 a setembro de 2021, no qual a
reclamante esteve afastada da empresa reclamada. Custas
processuais ajustadas, de conformidade com os novos cálculos que
integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000727-26.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO FAVORÁVEL. CALOR.
RUÍDO. ELEMENTOS QUÍMICOS. Consta no laudo pericial que
havia exposição dérmica e ocular do reclamante às nuvens de
vapores de hidrocarbonetos, expelidas ou oriundas do
processamento e decomposição térmica do composto da borracha,
tornando o ambiente insalubre. Quanto ao calor e ao ruído, a
medição resultou em valores superiores ao limite permitido. Dessa
forma, não existindo nos autos contraprova apta a invalidar o laudo
pericial, deve ser deferido ao reclamante o adicional de
insalubridade no percentual médio de 20%, como posto na
sentença. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000727-26.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO FAVORÁVEL. CALOR.
RUÍDO. ELEMENTOS QUÍMICOS. Consta no laudo pericial que
havia exposição dérmica e ocular do reclamante às nuvens de
vapores de hidrocarbonetos, expelidas ou oriundas do
processamento e decomposição térmica do composto da borracha,
tornando o ambiente insalubre. Quanto ao calor e ao ruído, a
medição resultou em valores superiores ao limite permitido. Dessa
forma, não existindo nos autos contraprova apta a invalidar o laudo
pericial, deve ser deferido ao reclamante o adicional de
insalubridade no percentual médio de 20%, como posto na
sentença. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000755-61.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WELLINGTON DOUGLAS DE
ALENCAR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000755-61.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WELLINGTON DOUGLAS DE
ALENCAR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DOUGLAS DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000791-70.2022.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MATHEUS RODRIGUES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JOSE GERALDO TOLENTINO DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 26372/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS RODRIGUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. REVERSÃO DE JUSTA
CAUSA. FURTO. CONFISSÃO. QUEBRA DE FIDÚCIA. PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO APLICADO. Confessada a subtração
de objeto da empresa para obtenção de vantagem indevida, é
irrelevante o valor do bem furtado para efeito trabalhista, uma vez
que restou quebrada a fidúcia norteadora da relação entre
empregado e empregador, sobretudo quando se trata de ocupante
de cargo de confiança. Mantém-se a validade da despedida por
justa causa, reconhecida na primeira instância. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000791-70.2022.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MATHEUS RODRIGUES ALVES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JOSE GERALDO TOLENTINO DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 26372/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. REVERSÃO DE JUSTA
CAUSA. FURTO. CONFISSÃO. QUEBRA DE FIDÚCIA. PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO APLICADO. Confessada a subtração
de objeto da empresa para obtenção de vantagem indevida, é
irrelevante o valor do bem furtado para efeito trabalhista, uma vez
que restou quebrada a fidúcia norteadora da relação entre
empregado e empregador, sobretudo quando se trata de ocupante
de cargo de confiança. Mantém-se a validade da despedida por
justa causa, reconhecida na primeira instância. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0019700-02.1999.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MANOEL DA CRUZ BARBOSA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AGRAVADO V F CONSTRUCAO & CIA LTDA
AGRAVADO VALDOMIRO FERNANDES DE
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DA CRUZ BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS SOBRE A
MATÉRIA. NÃO OBSERVÂNCIA. DECLARAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Para a aplicação da prescrição intercorrente,
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida pela Lei nº
13.467/2017, necessário se faz seguir as disposições normativas
sobre a matéria, em especial a Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24
de julho de 2018, art. 11-A, da CLT e art. 40 da Lei 6.830/1980.
Constatando-se que a extinção da execução não foi precedida da
intimação da parte para se manifestar sobre a prescrição, o que
inclui a possibilidade de alegação de causas impeditivas,
suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional, conforme
disposto no art. 5º, § 4º, da Recomendação CGJT nº 3/2018, tem-se
por não satisfeitos requisitos previstos nas normas pertinentes, não
havendo como declarar a prescrição intercorrente. Agravo de
petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para tornar sem efeito a
declaração da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos
autos à origem, para prosseguimento da execução. Custas pela
parte executada, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000659-97.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALLAN MENDES DE FREITAS MOTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN MENDES DE FREITAS MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional, e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000659-97.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALLAN MENDES DE FREITAS MOTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional, e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000254-73.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ERICA FERNANDA SOARES
MARTINS
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e , no mérito,
quanto ao recurso ordinário da TAM LINHAS AÉREAS S/A, NEGAR
-LHE; e, quanto ao recurso da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para excluir da
condenação a multa do art. 467 da CLT. A aplicação da correção
monetária deverá se processar considerando a aplicação do IPCA-E
+ TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão precedente proferida pelo STF
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST
em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000254-73.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ERICA FERNANDA SOARES
MARTINS
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e , no mérito,
quanto ao recurso ordinário da TAM LINHAS AÉREAS S/A, NEGAR
-LHE; e, quanto ao recurso da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para excluir da
condenação a multa do art. 467 da CLT. A aplicação da correção
monetária deverá se processar considerando a aplicação do IPCA-E
+ TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão precedente proferida pelo STF
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST
em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000254-73.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ERICA FERNANDA SOARES
MARTINS
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA FERNANDA SOARES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e , no mérito,
quanto ao recurso ordinário da TAM LINHAS AÉREAS S/A, NEGAR
-LHE; e, quanto ao recurso da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para excluir da
condenação a multa do art. 467 da CLT. A aplicação da correção
monetária deverá se processar considerando a aplicação do IPCA-E
+ TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão precedente proferida pelo STF
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST
em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000575-45.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ISLENE MESQUITA DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLENE MESQUITA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Flávio Eduardo Almeida de Almeida
pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000575-45.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ISLENE MESQUITA DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Flávio Eduardo Almeida de Almeida
pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000184-24.2021.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVANTE JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO MIDELAN LINS DE PONTES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO AO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS E
ADMINISTRADORES. EMPRESA COM FINS LUCRATIVOS.
POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR DA
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A
desconsideração da pessoa jurídica é aplicável sempre que a
personalidade jurídica se constituir num obstáculo à satisfação dos
créditos do hipossuficiente. Pela Teoria Menor da Desconsideração
da Personalidade Jurídica, aplicada no âmbito deste Regional,
basta que o patrimônio da empresa não seja capaz de assegurar a
satisfação dos créditos dos empregados, para que o patrimônio
particular dos sócios responda pelas dívidas da sociedade.
Ademais, considerando legítima a desconsideração da
personalidade jurídica das entidades com fins lucrativos, para atingir
o patrimônio de seus sócios não se faz necessário a comprovação
de abuso ou desvio de finalidade por parte dos seus
administradores ou dirigentes, ou mesmo confusão patrimonial,
somente exigível na desconsideração da personalidade jurídica das
entidades sem fins lucrativos, que não é a hipótese dos autos.
Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição opostos por JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL E MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS, e, no
mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000184-24.2021.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVANTE JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO MIDELAN LINS DE PONTES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO AO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS E
ADMINISTRADORES. EMPRESA COM FINS LUCRATIVOS.
POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR DA
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A
desconsideração da pessoa jurídica é aplicável sempre que a
personalidade jurídica se constituir num obstáculo à satisfação dos
créditos do hipossuficiente. Pela Teoria Menor da Desconsideração
da Personalidade Jurídica, aplicada no âmbito deste Regional,
basta que o patrimônio da empresa não seja capaz de assegurar a
satisfação dos créditos dos empregados, para que o patrimônio
particular dos sócios responda pelas dívidas da sociedade.
Ademais, considerando legítima a desconsideração da
personalidade jurídica das entidades com fins lucrativos, para atingir
o patrimônio de seus sócios não se faz necessário a comprovação
de abuso ou desvio de finalidade por parte dos seus
administradores ou dirigentes, ou mesmo confusão patrimonial,
somente exigível na desconsideração da personalidade jurídica das
entidades sem fins lucrativos, que não é a hipótese dos autos.
Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição opostos por JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL E MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS, e, no
mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000184-24.2021.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVANTE JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO MIDELAN LINS DE PONTES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIDELAN LINS DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO AO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS E
ADMINISTRADORES. EMPRESA COM FINS LUCRATIVOS.
POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR DA
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A
desconsideração da pessoa jurídica é aplicável sempre que a
personalidade jurídica se constituir num obstáculo à satisfação dos
créditos do hipossuficiente. Pela Teoria Menor da Desconsideração
da Personalidade Jurídica, aplicada no âmbito deste Regional,
basta que o patrimônio da empresa não seja capaz de assegurar a
satisfação dos créditos dos empregados, para que o patrimônio
particular dos sócios responda pelas dívidas da sociedade.
Ademais, considerando legítima a desconsideração da
personalidade jurídica das entidades com fins lucrativos, para atingir
o patrimônio de seus sócios não se faz necessário a comprovação
de abuso ou desvio de finalidade por parte dos seus
administradores ou dirigentes, ou mesmo confusão patrimonial,
somente exigível na desconsideração da personalidade jurídica das
entidades sem fins lucrativos, que não é a hipótese dos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição opostos por JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL E MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS, e, no
mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000184-24.2021.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVANTE JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO MIDELAN LINS DE PONTES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO AO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS E
ADMINISTRADORES. EMPRESA COM FINS LUCRATIVOS.
POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR DA
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A
desconsideração da pessoa jurídica é aplicável sempre que a
personalidade jurídica se constituir num obstáculo à satisfação dos
créditos do hipossuficiente. Pela Teoria Menor da Desconsideração
da Personalidade Jurídica, aplicada no âmbito deste Regional,
basta que o patrimônio da empresa não seja capaz de assegurar a
satisfação dos créditos dos empregados, para que o patrimônio
particular dos sócios responda pelas dívidas da sociedade.
Ademais, considerando legítima a desconsideração da
personalidade jurídica das entidades com fins lucrativos, para atingir
o patrimônio de seus sócios não se faz necessário a comprovação
de abuso ou desvio de finalidade por parte dos seus
administradores ou dirigentes, ou mesmo confusão patrimonial,
somente exigível na desconsideração da personalidade jurídica das
entidades sem fins lucrativos, que não é a hipótese dos autos.
Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição opostos por JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL E MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS, e, no
mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0043500-82.2010.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RODRIGO CARDOSO E ANDRADE
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
AGRAVADO PATRICK CORDEIRO GUEDES
ADVOGADO LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
AGRAVADO G50 SERVICOS CONSTRUCOES E
LOCACAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CARDOSO E ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CRÉDITO
TRABALHISTA CONSTITUÍDO EM DATA ANTERIOR ÀS
ALTERAÇÕES DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO TRANSITADA
EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 114 DO TST. NÃO
CABIMENTO DA REFERIDA PRESCRIÇÃO. A prescrição
intercorrente é incompatível com a dinâmica do processo do
trabalho anterior à Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), diante
da previsão do impulso oficial vigente à época da propositura da
ação e da consolidação dos créditos trabalhistas, nos termos do art.
878, caput, da CLT, o que impossibilita a punição da parte
exequente por inércia e a perda da pretensão executiva, consoante
a expressa determinação da Súmula nº 114 do TST, segundo a
qual, na hipótese de casos anteriores à Lei nº 13.467/2017, "É
inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente".
Portanto, tratando-se de crédito trabalhista anterior à inovação
legislativa introduzida pela Reforma Trabalhista, não se aplica à
hipótese a previsão legal contida no art. 11-A da CLT, sob pena de
ineficácia da decisão transitada em julgado e, por consequência, de
ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e afronta direta à
disposição do enunciado da Súmula nº 114 do TST. Agravo de
petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto pela parte exequente e, no mérito,
DAR-LHE PROVIMENTO para tornar nula e sem efeito a decisão
ora impugnada, desconstituindo a incidência da prescrição
intercorrente decretada de ofício pelo juízo da execução e
determinando o regular prosseguimento à execução.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0043500-82.2010.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RODRIGO CARDOSO E ANDRADE
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
AGRAVADO PATRICK CORDEIRO GUEDES
ADVOGADO LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
AGRAVADO G50 SERVICOS CONSTRUCOES E
LOCACAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G50 SERVICOS CONSTRUCOES E LOCACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CRÉDITO
TRABALHISTA CONSTITUÍDO EM DATA ANTERIOR ÀS
ALTERAÇÕES DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO TRANSITADA
EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 114 DO TST. NÃO
CABIMENTO DA REFERIDA PRESCRIÇÃO. A prescrição
intercorrente é incompatível com a dinâmica do processo do
trabalho anterior à Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), diante
da previsão do impulso oficial vigente à época da propositura da
ação e da consolidação dos créditos trabalhistas, nos termos do art.
878, caput, da CLT, o que impossibilita a punição da parte
exequente por inércia e a perda da pretensão executiva, consoante
a expressa determinação da Súmula nº 114 do TST, segundo a
qual, na hipótese de casos anteriores à Lei nº 13.467/2017, "É
inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente".
Portanto, tratando-se de crédito trabalhista anterior à inovação
legislativa introduzida pela Reforma Trabalhista, não se aplica à
hipótese a previsão legal contida no art. 11-A da CLT, sob pena de
ineficácia da decisão transitada em julgado e, por consequência, de
ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e afronta direta à
disposição do enunciado da Súmula nº 114 do TST. Agravo de
petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto pela parte exequente e, no mérito,
DAR-LHE PROVIMENTO para tornar nula e sem efeito a decisão
ora impugnada, desconstituindo a incidência da prescrição
intercorrente decretada de ofício pelo juízo da execução e
determinando o regular prosseguimento à execução.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0043500-82.2010.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RODRIGO CARDOSO E ANDRADE
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
AGRAVADO PATRICK CORDEIRO GUEDES
ADVOGADO LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
AGRAVADO G50 SERVICOS CONSTRUCOES E
LOCACAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK CORDEIRO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CRÉDITO
TRABALHISTA CONSTITUÍDO EM DATA ANTERIOR ÀS
ALTERAÇÕES DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO TRANSITADA
EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 114 DO TST. NÃO
CABIMENTO DA REFERIDA PRESCRIÇÃO. A prescrição
intercorrente é incompatível com a dinâmica do processo do
trabalho anterior à Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), diante
da previsão do impulso oficial vigente à época da propositura da
ação e da consolidação dos créditos trabalhistas, nos termos do art.
878, caput, da CLT, o que impossibilita a punição da parte
exequente por inércia e a perda da pretensão executiva, consoante
a expressa determinação da Súmula nº 114 do TST, segundo a
qual, na hipótese de casos anteriores à Lei nº 13.467/2017, "É
inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente".
Portanto, tratando-se de crédito trabalhista anterior à inovação
legislativa introduzida pela Reforma Trabalhista, não se aplica à
hipótese a previsão legal contida no art. 11-A da CLT, sob pena de
ineficácia da decisão transitada em julgado e, por consequência, de
ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e afronta direta à
disposição do enunciado da Súmula nº 114 do TST. Agravo de
petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto pela parte exequente e, no mérito,
DAR-LHE PROVIMENTO para tornar nula e sem efeito a decisão
ora impugnada, desconstituindo a incidência da prescrição
intercorrente decretada de ofício pelo juízo da execução e
determinando o regular prosseguimento à execução.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0043500-82.2010.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RODRIGO CARDOSO E ANDRADE
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
AGRAVADO PATRICK CORDEIRO GUEDES
ADVOGADO LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
AGRAVADO G50 SERVICOS CONSTRUCOES E
LOCACAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CRÉDITO
TRABALHISTA CONSTITUÍDO EM DATA ANTERIOR ÀS
ALTERAÇÕES DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO TRANSITADA
EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 114 DO TST. NÃO
CABIMENTO DA REFERIDA PRESCRIÇÃO. A prescrição
intercorrente é incompatível com a dinâmica do processo do
trabalho anterior à Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), diante
da previsão do impulso oficial vigente à época da propositura da
ação e da consolidação dos créditos trabalhistas, nos termos do art.
878, caput, da CLT, o que impossibilita a punição da parte
exequente por inércia e a perda da pretensão executiva, consoante
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
a expressa determinação da Súmula nº 114 do TST, segundo a
qual, na hipótese de casos anteriores à Lei nº 13.467/2017, "É
inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente".
Portanto, tratando-se de crédito trabalhista anterior à inovação
legislativa introduzida pela Reforma Trabalhista, não se aplica à
hipótese a previsão legal contida no art. 11-A da CLT, sob pena de
ineficácia da decisão transitada em julgado e, por consequência, de
ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e afronta direta à
disposição do enunciado da Súmula nº 114 do TST. Agravo de
petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto pela parte exequente e, no mérito,
DAR-LHE PROVIMENTO para tornar nula e sem efeito a decisão
ora impugnada, desconstituindo a incidência da prescrição
intercorrente decretada de ofício pelo juízo da execução e
determinando o regular prosseguimento à execução.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000636-63.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANTONIO DE PADUA CARDOSO
ARAUJO
ADVOGADO EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamada CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000636-63.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANTONIO DE PADUA CARDOSO
ARAUJO
ADVOGADO EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA CARDOSO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamada CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000778-37.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000778-37.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000120-19.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE REINALDO JALDER DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
ADVOGADO RHALDS DA SILVA
VENCESLAU(OAB: 20064/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
RECORRIDO VANDERLEIA PEREIRA DE
OLIVIEIRA
ADVOGADO RODOLPHO CAVALCANTI
DIAS(OAB: 11659/PB)
ADVOGADO JOAO BOSCO DANTAS DE
LIMA(OAB: 19369/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO JALDER DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADOR DOMÉSTICO.
AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CONTROLE DE HORÁRIO.
JORNADA INVEROSSÍMIL DECLINADA PELA RECLAMANTE.
OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE EXPERIÊNCIA COMUM
SUBMINISTRADAS PELO QUE ORDINARIAMENTE ACONTECE.
ARBITRAMENTO DOS HORÁRIOS DE LABOR. Considerando que
o empregador doméstico alegou que não havia prestação de horas
extras, cabia-lhe o ônus da prova de demonstrar a ausência de
sobrejornada (art. 818, II, da CLT; art. 373, II, do CPC; c/c Súmula
nº 338 do TST, c/c art. 12 da Lei Complementar nº 150/2015).
Assim, em tese, ao não colacionar os respectivos cartões de ponto,
o caso seria de acolhimento da jornada descrita pela reclamante.
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Ocorre que, quando a jornada declinada é inverossímil, não
prevalece a afirmativa da parte autora. Isso porque, a presunção de
veracidade, decorrente da ausência de juntada dos controles de
frequência, é meramente relativa, e não absoluta. O julgamento não
pode chegar a conclusões irreais. Nessas hipóteses, a solução se
dá pela aplicação das regras de experiência comum subministradas
pela observação do que ordinariamente acontece (art. 375 do CPC).
Aliás, o art. 345, IV, do CPC expressamente estipula que, até
mesmo na hipótese de revelia, deixa de haver a presunção de
veracidade, quando "as alegações de fato formuladas pelo autor
forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova
constante dos autos". Ora, se assim o é em face de um demandado
que é revel, com maior razão a orientação legal se aplica, quando o
réu comparece em juízo e contesta o pedido - exatamente o caso
dos autos. A solução da controvérsia, portanto, passa pela fixação
da jornada de trabalho por arbitramento, consoante a natureza das
tarefas e a razoabilidade. Precedentes do C. TST. Máxime, quando,
além de a jornada exposta pela reclamante ser inverossímil, os
elementos probatórios dos autos permitem que se deduza a jornada
efetivamente desempenhada pela empregada doméstica. Recurso
do reclamado provido nesse aspecto.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário do reclamado e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO EM PARTE, para: 1) declarar que o contrato de
trabalho teve início em 01.02.2019, tendo a dispensa imotivada da
reclamante ocorrido em 15.08.2022; 2) considerando a integração
do tempo de aviso prévio indenizado ao ajuste (39 dias - art. 487, §
1º, in fine, da CLT, c/c Lei nº 12.506/2011), reconhecer que, para os
efeitos legais, o contrato de trabalho vigorou de 01.02.2019 a
23.09.2022; 3) reduzir o aviso prévio indenizado para 39 dias; 4)
adequar a condenação relativa ao 13º salário ao período contratual
ora reconhecido, da seguinte forma: 13º salário proporcional de
2019 (11/12), 13º salários integrais de 2020 e de 2021, e 13º
proporcional de 2022 (9/12); 5) determinar que a condenação
relativa às férias seja restrita apenas aos respectivos terços
constitucionais, de forma simples, como segue: terços integrais de
2019/2020, de 2020/2021 e de 2021/2022, e terço proporcional de
2022 (8/12); 6) limitar a condenação relativa ao FGTS ao período de
vigência do contrato de trabalho, integrado do período de projeção
do aviso prévio indenizado; 7) todavia, no que se refere à multa de
40% do FGTS, ficam excluídos de sua base de cálculo os depósitos
do FGTS correspondentes ao período de projeção do aviso prévio
indenizado (OJ nº 42, II, da SDI-1); 8) determinar que o valor de
R$3.788,00, pago no momento da rescisão do contrato, seja
deduzido da condenação, com data de pagamento em 15.08.2022;
9) excluir da condenação a multa do art. 477 da CLT; 10) excluir da
condenação as horas extras e reflexos, e, por fim, 11) determinar
que a obrigação de fazer, consistente na assinatura da CTPS da
reclamante, tenha como data de admissão o dia 01.02.2019 e de
demissão o dia 23.09.2022 (OJ nº 82 da SDI-1), ficando mantidos,
porém, os demais parâmetros para a assinatura do documento, já
fixados na sentença. Custas processuais já recolhidas, porém
reduzidas para R$200,00, calculadas sobre R$10.000,00, novo
valor arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000120-19.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE REINALDO JALDER DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
ADVOGADO RHALDS DA SILVA
VENCESLAU(OAB: 20064/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
RECORRIDO VANDERLEIA PEREIRA DE
OLIVIEIRA
ADVOGADO RODOLPHO CAVALCANTI
DIAS(OAB: 11659/PB)
ADVOGADO JOAO BOSCO DANTAS DE
LIMA(OAB: 19369/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEIA PEREIRA DE OLIVIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADOR DOMÉSTICO.
AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CONTROLE DE HORÁRIO.
JORNADA INVEROSSÍMIL DECLINADA PELA RECLAMANTE.
OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE EXPERIÊNCIA COMUM
SUBMINISTRADAS PELO QUE ORDINARIAMENTE ACONTECE.
ARBITRAMENTO DOS HORÁRIOS DE LABOR. Considerando que
o empregador doméstico alegou que não havia prestação de horas
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
extras, cabia-lhe o ônus da prova de demonstrar a ausência de
sobrejornada (art. 818, II, da CLT; art. 373, II, do CPC; c/c Súmula
nº 338 do TST, c/c art. 12 da Lei Complementar nº 150/2015).
Assim, em tese, ao não colacionar os respectivos cartões de ponto,
o caso seria de acolhimento da jornada descrita pela reclamante.
Ocorre que, quando a jornada declinada é inverossímil, não
prevalece a afirmativa da parte autora. Isso porque, a presunção de
veracidade, decorrente da ausência de juntada dos controles de
frequência, é meramente relativa, e não absoluta. O julgamento não
pode chegar a conclusões irreais. Nessas hipóteses, a solução se
dá pela aplicação das regras de experiência comum subministradas
pela observação do que ordinariamente acontece (art. 375 do CPC).
Aliás, o art. 345, IV, do CPC expressamente estipula que, até
mesmo na hipótese de revelia, deixa de haver a presunção de
veracidade, quando "as alegações de fato formuladas pelo autor
forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova
constante dos autos". Ora, se assim o é em face de um demandado
que é revel, com maior razão a orientação legal se aplica, quando o
réu comparece em juízo e contesta o pedido - exatamente o caso
dos autos. A solução da controvérsia, portanto, passa pela fixação
da jornada de trabalho por arbitramento, consoante a natureza das
tarefas e a razoabilidade. Precedentes do C. TST. Máxime, quando,
além de a jornada exposta pela reclamante ser inverossímil, os
elementos probatórios dos autos permitem que se deduza a jornada
efetivamente desempenhada pela empregada doméstica. Recurso
do reclamado provido nesse aspecto.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário do reclamado e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO EM PARTE, para: 1) declarar que o contrato de
trabalho teve início em 01.02.2019, tendo a dispensa imotivada da
reclamante ocorrido em 15.08.2022; 2) considerando a integração
do tempo de aviso prévio indenizado ao ajuste (39 dias - art. 487, §
1º, in fine, da CLT, c/c Lei nº 12.506/2011), reconhecer que, para os
efeitos legais, o contrato de trabalho vigorou de 01.02.2019 a
23.09.2022; 3) reduzir o aviso prévio indenizado para 39 dias; 4)
adequar a condenação relativa ao 13º salário ao período contratual
ora reconhecido, da seguinte forma: 13º salário proporcional de
2019 (11/12), 13º salários integrais de 2020 e de 2021, e 13º
proporcional de 2022 (9/12); 5) determinar que a condenação
relativa às férias seja restrita apenas aos respectivos terços
constitucionais, de forma simples, como segue: terços integrais de
2019/2020, de 2020/2021 e de 2021/2022, e terço proporcional de
2022 (8/12); 6) limitar a condenação relativa ao FGTS ao período de
vigência do contrato de trabalho, integrado do período de projeção
do aviso prévio indenizado; 7) todavia, no que se refere à multa de
40% do FGTS, ficam excluídos de sua base de cálculo os depósitos
do FGTS correspondentes ao período de projeção do aviso prévio
indenizado (OJ nº 42, II, da SDI-1); 8) determinar que o valor de
R$3.788,00, pago no momento da rescisão do contrato, seja
deduzido da condenação, com data de pagamento em 15.08.2022;
9) excluir da condenação a multa do art. 477 da CLT; 10) excluir da
condenação as horas extras e reflexos, e, por fim, 11) determinar
que a obrigação de fazer, consistente na assinatura da CTPS da
reclamante, tenha como data de admissão o dia 01.02.2019 e de
demissão o dia 23.09.2022 (OJ nº 82 da SDI-1), ficando mantidos,
porém, os demais parâmetros para a assinatura do documento, já
fixados na sentença. Custas processuais já recolhidas, porém
reduzidas para R$200,00, calculadas sobre R$10.000,00, novo
valor arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000663-68.2022.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ITALA THAIS LIMA SOUSA
09576106451
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
RECORRENTE ALUSKA DA SILVA SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE MARISTELA CABRAL LIMA
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
RECORRENTE THALES PIERRE CABRAL LIMA
06500829409
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
RECORRIDO ALUSKA DA SILVA SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO MARISTELA CABRAL LIMA
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
RECORRIDO THALES PIERRE CABRAL LIMA
06500829409
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
RECORRIDO ITALA THAIS LIMA SOUSA
09576106451
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS. HORAS
EXTRAS. CARTÕES DE PONTO BRITÂNICOS.
RECONHECIMENTO DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA. Os
cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída
uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus
da prova relativo às horas extras, que passa a ser do empregador,
prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.
Inteligência da súmula 338/TST. Recurso dos reclamados
parcialmente provido. RECURSO DA RECLAMANTE. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. REFLEXO SOBRE HORAS EXTRAS
PAGAS. As horas extras sofrem repercussão do adicional de
insalubridade, porque este, enquanto devido, integra a remuneração
do trabalhador para todos os efeitos legais (inteligência da Súmula
139 e da OJ-SDI1-47, do TST). Deferido o pagamento de
sobrejornada, devido o pagamento de reflexos do adicional de
insalubridade sobre as horas extras cumpridas durante o contrato
de trabalho. Recurso autoral provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários interposto pelas partes; REJEITAR a
preliminar de nulidade processual, por cerceamento do direito de
defesa, suscitada pelos reclamados em seu recurso; e, no mérito,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso dos reclamados para
afastar a integração do período clandestino ao contrato de trabalho,
excluindo-se da condenação a obrigação de fazer concernente à
anotação na CTPS obreira, a fim de constar o dia 02.03.2020 como
data de admissão, bem como o pagamento das verbas
correspondentes (férias + 1/3, 13º salário e FGTS), mantendo-se o
período do primeiro contrato de trabalho de 15.03.2021 a
29.10.2021; e DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamante, para acrescer à condenação os reflexos do adicional de
insalubridade sobre as horas extras deferidas. De ofício, determinar
que deverá ser observado quanto à correção monetária, a aplicação
do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-
1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
consoante planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000663-68.2022.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ITALA THAIS LIMA SOUSA
09576106451
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
RECORRENTE ALUSKA DA SILVA SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE MARISTELA CABRAL LIMA
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
RECORRENTE THALES PIERRE CABRAL LIMA
06500829409
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
RECORRIDO ALUSKA DA SILVA SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO MARISTELA CABRAL LIMA
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
RECORRIDO THALES PIERRE CABRAL LIMA
06500829409
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
RECORRIDO ITALA THAIS LIMA SOUSA
09576106451
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALA THAIS LIMA SOUSA 09576106451
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS. HORAS
EXTRAS. CARTÕES DE PONTO BRITÂNICOS.
RECONHECIMENTO DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA. Os
cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída
uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus
da prova relativo às horas extras, que passa a ser do empregador,
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.
Inteligência da súmula 338/TST. Recurso dos reclamados
parcialmente provido. RECURSO DA RECLAMANTE. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. REFLEXO SOBRE HORAS EXTRAS
PAGAS. As horas extras sofrem repercussão do adicional de
insalubridade, porque este, enquanto devido, integra a remuneração
do trabalhador para todos os efeitos legais (inteligência da Súmula
139 e da OJ-SDI1-47, do TST). Deferido o pagamento de
sobrejornada, devido o pagamento de reflexos do adicional de
insalubridade sobre as horas extras cumpridas durante o contrato
de trabalho. Recurso autoral provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários interposto pelas partes; REJEITAR a
preliminar de nulidade processual, por cerceamento do direito de
defesa, suscitada pelos reclamados em seu recurso; e, no mérito,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso dos reclamados para
afastar a integração do período clandestino ao contrato de trabalho,
excluindo-se da condenação a obrigação de fazer concernente à
anotação na CTPS obreira, a fim de constar o dia 02.03.2020 como
data de admissão, bem como o pagamento das verbas
correspondentes (férias + 1/3, 13º salário e FGTS), mantendo-se o
período do primeiro contrato de trabalho de 15.03.2021 a
29.10.2021; e DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamante, para acrescer à condenação os reflexos do adicional de
insalubridade sobre as horas extras deferidas. De ofício, determinar
que deverá ser observado quanto à correção monetária, a aplicação
do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-
1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
consoante planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000663-68.2022.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ITALA THAIS LIMA SOUSA
09576106451
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
RECORRENTE ALUSKA DA SILVA SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE MARISTELA CABRAL LIMA
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
RECORRENTE THALES PIERRE CABRAL LIMA
06500829409
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
RECORRIDO ALUSKA DA SILVA SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO MARISTELA CABRAL LIMA
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
RECORRIDO THALES PIERRE CABRAL LIMA
06500829409
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
RECORRIDO ITALA THAIS LIMA SOUSA
09576106451
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES PIERRE CABRAL LIMA 06500829409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS. HORAS
EXTRAS. CARTÕES DE PONTO BRITÂNICOS.
RECONHECIMENTO DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA. Os
cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída
uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus
da prova relativo às horas extras, que passa a ser do empregador,
prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.
Inteligência da súmula 338/TST. Recurso dos reclamados
parcialmente provido. RECURSO DA RECLAMANTE. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. REFLEXO SOBRE HORAS EXTRAS
PAGAS. As horas extras sofrem repercussão do adicional de
insalubridade, porque este, enquanto devido, integra a remuneração
do trabalhador para todos os efeitos legais (inteligência da Súmula
139 e da OJ-SDI1-47, do TST). Deferido o pagamento de
sobrejornada, devido o pagamento de reflexos do adicional de
insalubridade sobre as horas extras cumpridas durante o contrato
de trabalho. Recurso autoral provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários interposto pelas partes; REJEITAR a
preliminar de nulidade processual, por cerceamento do direito de
defesa, suscitada pelos reclamados em seu recurso; e, no mérito,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso dos reclamados para
afastar a integração do período clandestino ao contrato de trabalho,
excluindo-se da condenação a obrigação de fazer concernente à
anotação na CTPS obreira, a fim de constar o dia 02.03.2020 como
data de admissão, bem como o pagamento das verbas
correspondentes (férias + 1/3, 13º salário e FGTS), mantendo-se o
período do primeiro contrato de trabalho de 15.03.2021 a
29.10.2021; e DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamante, para acrescer à condenação os reflexos do adicional de
insalubridade sobre as horas extras deferidas. De ofício, determinar
que deverá ser observado quanto à correção monetária, a aplicação
do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-
1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
consoante planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000663-68.2022.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ITALA THAIS LIMA SOUSA
09576106451
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
RECORRENTE ALUSKA DA SILVA SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE MARISTELA CABRAL LIMA
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
RECORRENTE THALES PIERRE CABRAL LIMA
06500829409
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
RECORRIDO ALUSKA DA SILVA SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO MARISTELA CABRAL LIMA
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
RECORRIDO THALES PIERRE CABRAL LIMA
06500829409
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
RECORRIDO ITALA THAIS LIMA SOUSA
09576106451
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISTELA CABRAL LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS. HORAS
EXTRAS. CARTÕES DE PONTO BRITÂNICOS.
RECONHECIMENTO DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA. Os
cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída
uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus
da prova relativo às horas extras, que passa a ser do empregador,
prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.
Inteligência da súmula 338/TST. Recurso dos reclamados
parcialmente provido. RECURSO DA RECLAMANTE. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. REFLEXO SOBRE HORAS EXTRAS
PAGAS. As horas extras sofrem repercussão do adicional de
insalubridade, porque este, enquanto devido, integra a remuneração
do trabalhador para todos os efeitos legais (inteligência da Súmula
139 e da OJ-SDI1-47, do TST). Deferido o pagamento de
sobrejornada, devido o pagamento de reflexos do adicional de
insalubridade sobre as horas extras cumpridas durante o contrato
de trabalho. Recurso autoral provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários interposto pelas partes; REJEITAR a
preliminar de nulidade processual, por cerceamento do direito de
defesa, suscitada pelos reclamados em seu recurso; e, no mérito,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso dos reclamados para
afastar a integração do período clandestino ao contrato de trabalho,
excluindo-se da condenação a obrigação de fazer concernente à
anotação na CTPS obreira, a fim de constar o dia 02.03.2020 como
data de admissão, bem como o pagamento das verbas
correspondentes (férias + 1/3, 13º salário e FGTS), mantendo-se o
período do primeiro contrato de trabalho de 15.03.2021 a
29.10.2021; e DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamante, para acrescer à condenação os reflexos do adicional de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
insalubridade sobre as horas extras deferidas. De ofício, determinar
que deverá ser observado quanto à correção monetária, a aplicação
do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-
1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
consoante planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000440-58.2021.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVADO IVANILDO ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ALVES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PROGRESSÕES
HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS/1995.
CONCESSÃO DE PROGRESSÕES MEDIANTE ACORDOS
COLETIVOS DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DIFERENÇAS
SALARIAIS. PERÍODO NÃO COMPUTÁVEL. Evidenciado que o
cálculo de liquidação foi elaborado em observância aos parâmetros
estabelecidos na decisão exequenda proferida na ação coletiva
principal, mantém-se a decisão agravada, pela ausência de
retificação da conta de liquidação. Entretanto, definidas as regras de
promoção dentro do Plano de Cargos, contando-se o triênio a partir
da última promoção, não se poderia apurar diferenças no período
em que não havia promoção a implantar. Agravo parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto pela parte executada e, no mérito,
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar a retificação
dos cálculos de liquidação, visando dar efetivo cumprimento à coisa
julgada extraída da decisão da ação coletiva, observando-se, para
tanto, as diretrizes postas neste julgado, para proceder exclusão da
apuração referentes às diferenças salariais (progressões
horizontais por antiguidades) do período de setembro/2001 a
agosto/2002, devendo o direito obreiro deferido ser recalculado a
partir do mês de setembro de 2002. Custas de execução no valor de
R$44,26, pela agravante, nos termos do inciso IV, do art. 798-A, da
CLT, todavia dispensadas. Tudo consoante planilha de cálculos em
anexo, inclusive quanto à apuração do saldo remanescente.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000670-81.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TIAGO DE ANDRADE PEREIRA
EIRELI
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
AGRAVADO ODIRLEY AIRES VELEZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE ANDRADE PEREIRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRESENTAÇÃO
INTEMPESTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. FASE EXECUTÓRIA
JÁ INICIADA. ERRO INSANÁVEL. O recurso ordinário, além de
intempestivo, foi interposto quando já iniciada a execução do
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
julgado. O art. 897, "a", da CLT determina que cabe agravo de
petição, no prazo de oito dias, "das decisões do Juiz ou Presidente,
nas execuções". Logo, diante da normatização específica aplicável
à fase de execução, impõe-se reconhecer que a interposição de
recurso ordinário na fase de execução implica prática de erro
insanável por parte da empresa demandada. Agravo de instrumento
não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de instrumento interposto pelo reclamado e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000670-81.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TIAGO DE ANDRADE PEREIRA
EIRELI
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
AGRAVADO ODIRLEY AIRES VELEZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODIRLEY AIRES VELEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRESENTAÇÃO
INTEMPESTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. FASE EXECUTÓRIA
JÁ INICIADA. ERRO INSANÁVEL. O recurso ordinário, além de
intempestivo, foi interposto quando já iniciada a execução do
julgado. O art. 897, "a", da CLT determina que cabe agravo de
petição, no prazo de oito dias, "das decisões do Juiz ou Presidente,
nas execuções". Logo, diante da normatização específica aplicável
à fase de execução, impõe-se reconhecer que a interposição de
recurso ordinário na fase de execução implica prática de erro
insanável por parte da empresa demandada. Agravo de instrumento
não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de instrumento interposto pelo reclamado e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000692-05.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCIO FONSECA MONTEIRO DA
FRANCA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FONSECA MONTEIRO DA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe; por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte
acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: aviso prévio
(30 dias); férias vencidas (em dobro), simples e proporcionais,
acrescidas do terço constitucional; 13º salários proporcionais de
2019 e de 2023 e integrais de 2020, 2021 e 2022; FGTS + 40% e
multa do art. 477, §8º da CLT. Condena-se ambas as partes em
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 791-A da
CLT, observado o percentual de 5%, na forma da fundamentação
supra. Deverá o recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS
obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
14.10.2019 e demissão em 30.04.2023, função motorista, no prazo
de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da
Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. A
aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a
aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral da advogada Fernanda Riegert pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000692-05.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCIO FONSECA MONTEIRO DA
FRANCA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe; por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte
acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: aviso prévio
(30 dias); férias vencidas (em dobro), simples e proporcionais,
acrescidas do terço constitucional; 13º salários proporcionais de
2019 e de 2023 e integrais de 2020, 2021 e 2022; FGTS + 40% e
multa do art. 477, §8º da CLT. Condena-se ambas as partes em
honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 791-A da
CLT, observado o percentual de 5%, na forma da fundamentação
supra. Deverá o recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS
obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
14.10.2019 e demissão em 30.04.2023, função motorista, no prazo
de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da
Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. A
aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a
aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral da advogada Fernanda Riegert pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000801-57.2022.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSUE ALBUQUERQUE DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
RECORRIDO MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE ALBUQUERQUE DA SILVA
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS DE
PERCURSO. LEI N. 13.467/2017. Com a reforma trabalhista
ocorrida em 2017, o tempo despendido pelo empregado desde a
sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o
seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte,
inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na
jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador
(art. 58, § 2º, CLT). Entretanto, o período da condenação abrange
lapso temporal anterior à vigência da lei. Havendo labor no referido
período, as horas extras devem ser reconhecidas. Recurso não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, conhecer do
recurso ordinário do reclamante, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. De ofício, determinar que seja observada a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo consoante nova planilha de
cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Rogério Campos pelo reclamante e
da advogada Georgia Jales pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000801-57.2022.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSUE ALBUQUERQUE DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
RECORRIDO MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS DE
PERCURSO. LEI N. 13.467/2017. Com a reforma trabalhista
ocorrida em 2017, o tempo despendido pelo empregado desde a
sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o
seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte,
inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na
jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador
(art. 58, § 2º, CLT). Entretanto, o período da condenação abrange
lapso temporal anterior à vigência da lei. Havendo labor no referido
período, as horas extras devem ser reconhecidas. Recurso não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, conhecer do
recurso ordinário do reclamante, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. De ofício, determinar que seja observada a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo consoante nova planilha de
cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Rogério Campos pelo reclamante e
da advogada Georgia Jales pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº RORSum-0000569-04.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO HITALO KERMMESON DA SILVA
CORREIA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, CONHECER do recurso ordinário patronal, e, no mérito,
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para excluir da condenação o
pagamento de indenização por danos morais. Observe-se, quanto à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000569-04.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO HITALO KERMMESON DA SILVA
CORREIA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HITALO KERMMESON DA SILVA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, CONHECER do recurso ordinário patronal, e, no mérito,
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para excluir da condenação o
pagamento de indenização por danos morais. Observe-se, quanto à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000923-54.2022.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GOMES- GRAMADOS ESPORTIVOS
E PAISAGISTICA DE AREAS
VERDES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO RAISSA FREIRE GOMES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO HERMANO LEMOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MATHEUS FREIRE GOMES DA
SILVA
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO EDNALDO GOES DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOMES- GRAMADOS ESPORTIVOS E PAISAGISTICA DE
AREAS VERDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. RISCOS CONSTATADOS. CONDENAÇÃO
MANTIDA. Não tendo a reclamada trazido aos autos elementos
capazes de desconstituir a prova pericial produzida no Juízo de
origem, que demonstrou a exposição do reclamante a níveis de
calor acima do limite de tolerância estipulado no Anexo 3 da NR-15,
impõe-se manter a condenação da demandada ao pagamento do
adicional de insalubridade. Recurso não provido no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela empresa GOMES- GRAMADOS
ESPORTIVOS E PAISAGÍSTICA DE ÁREAS VERDES LTDA e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO ao recurso apenas para
afastar da condenação as férias correspondentes ao período
aquisitivo de 2021/2022, mantendo a condenação quanto às
demais. Determina-se, de ofício, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas mantidas, já pagas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000923-54.2022.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GOMES- GRAMADOS ESPORTIVOS
E PAISAGISTICA DE AREAS
VERDES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO RAISSA FREIRE GOMES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO HERMANO LEMOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MATHEUS FREIRE GOMES DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO EDNALDO GOES DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FREIRE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. RISCOS CONSTATADOS. CONDENAÇÃO
MANTIDA. Não tendo a reclamada trazido aos autos elementos
capazes de desconstituir a prova pericial produzida no Juízo de
origem, que demonstrou a exposição do reclamante a níveis de
calor acima do limite de tolerância estipulado no Anexo 3 da NR-15,
impõe-se manter a condenação da demandada ao pagamento do
adicional de insalubridade. Recurso não provido no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela empresa GOMES- GRAMADOS
ESPORTIVOS E PAISAGÍSTICA DE ÁREAS VERDES LTDA e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO ao recurso apenas para
afastar da condenação as férias correspondentes ao período
aquisitivo de 2021/2022, mantendo a condenação quanto às
demais. Determina-se, de ofício, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas mantidas, já pagas.
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000923-54.2022.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GOMES- GRAMADOS ESPORTIVOS
E PAISAGISTICA DE AREAS
VERDES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO RAISSA FREIRE GOMES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO HERMANO LEMOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MATHEUS FREIRE GOMES DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO EDNALDO GOES DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMANO LEMOS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. RISCOS CONSTATADOS. CONDENAÇÃO
MANTIDA. Não tendo a reclamada trazido aos autos elementos
capazes de desconstituir a prova pericial produzida no Juízo de
origem, que demonstrou a exposição do reclamante a níveis de
calor acima do limite de tolerância estipulado no Anexo 3 da NR-15,
impõe-se manter a condenação da demandada ao pagamento do
adicional de insalubridade. Recurso não provido no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela empresa GOMES- GRAMADOS
ESPORTIVOS E PAISAGÍSTICA DE ÁREAS VERDES LTDA e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO ao recurso apenas para
afastar da condenação as férias correspondentes ao período
aquisitivo de 2021/2022, mantendo a condenação quanto às
demais. Determina-se, de ofício, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas mantidas, já pagas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000923-54.2022.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GOMES- GRAMADOS ESPORTIVOS
E PAISAGISTICA DE AREAS
VERDES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO RAISSA FREIRE GOMES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO HERMANO LEMOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MATHEUS FREIRE GOMES DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO EDNALDO GOES DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA FREIRE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. RISCOS CONSTATADOS. CONDENAÇÃO
MANTIDA. Não tendo a reclamada trazido aos autos elementos
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
capazes de desconstituir a prova pericial produzida no Juízo de
origem, que demonstrou a exposição do reclamante a níveis de
calor acima do limite de tolerância estipulado no Anexo 3 da NR-15,
impõe-se manter a condenação da demandada ao pagamento do
adicional de insalubridade. Recurso não provido no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela empresa GOMES- GRAMADOS
ESPORTIVOS E PAISAGÍSTICA DE ÁREAS VERDES LTDA e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO ao recurso apenas para
afastar da condenação as férias correspondentes ao período
aquisitivo de 2021/2022, mantendo a condenação quanto às
demais. Determina-se, de ofício, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas mantidas, já pagas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000923-54.2022.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GOMES- GRAMADOS ESPORTIVOS
E PAISAGISTICA DE AREAS
VERDES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO RAISSA FREIRE GOMES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO HERMANO LEMOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MATHEUS FREIRE GOMES DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO EDNALDO GOES DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO GOES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. RISCOS CONSTATADOS. CONDENAÇÃO
MANTIDA. Não tendo a reclamada trazido aos autos elementos
capazes de desconstituir a prova pericial produzida no Juízo de
origem, que demonstrou a exposição do reclamante a níveis de
calor acima do limite de tolerância estipulado no Anexo 3 da NR-15,
impõe-se manter a condenação da demandada ao pagamento do
adicional de insalubridade. Recurso não provido no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela empresa GOMES- GRAMADOS
ESPORTIVOS E PAISAGÍSTICA DE ÁREAS VERDES LTDA e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO ao recurso apenas para
afastar da condenação as férias correspondentes ao período
aquisitivo de 2021/2022, mantendo a condenação quanto às
demais. Determina-se, de ofício, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas mantidas, já pagas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000457-26.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRIDO ALMIR SIMAO DA SILVA
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de gratuidade da justiça, suscitada pelo reclamado;
CONHECER do recurso ordinário patronal e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para excluir da condenação a multa do
art. 467 da CLT. Determinar que a cobrança dos honorários
advocatícios sucumbenciais, devidos pela reclamada ao advogado
da parte adversa, fique com a exigibilidade suspensa, enquanto não
for revogado o benefício da justiça gratuita que lhes foi concedido,
extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI nº 5766). Custas
isentas (art. 790-A, caput, da CLT). De ofício, determinar que a
correção monetária seja aplicada de modo a observar a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil),
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida
pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59, bem como a proferida pela
SDI-1 do TST no Proc. TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Tudo em conformidade com a nova planilha de cálculos anexada ao
julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000457-26.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRIDO ALMIR SIMAO DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR SIMAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de gratuidade da justiça, suscitada pelo reclamado;
CONHECER do recurso ordinário patronal e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para excluir da condenação a multa do
art. 467 da CLT. Determinar que a cobrança dos honorários
advocatícios sucumbenciais, devidos pela reclamada ao advogado
da parte adversa, fique com a exigibilidade suspensa, enquanto não
for revogado o benefício da justiça gratuita que lhes foi concedido,
extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI nº 5766). Custas
isentas (art. 790-A, caput, da CLT). De ofício, determinar que a
correção monetária seja aplicada de modo a observar a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil),
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida
pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59, bem como a proferida pela
SDI-1 do TST no Proc. TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Tudo em conformidade com a nova planilha de cálculos anexada ao
julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000724-11.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCONI ALMEIDA SILVA NETO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI ALMEIDA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. Muito
embora seja certo que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial (art.
479 do CPC/2015), também é inegável que, para contrariar o
parecer emitido, necessária se faz a existência de provas outras,
que devem ser robustas e seguras o suficiente para invalidar a
prova técnica. Não havendo razões para a descaracterização da
perícia como prova, que concluiu pela salubridade e não
periculosidade do ambiente de trabalho do reclamante, não são
devidos ao autor os respectivos adicionais. Recurso ordinário não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares suscitadas pelo recorrente; CONHECER e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000724-11.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCONI ALMEIDA SILVA NETO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. Muito
embora seja certo que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial (art.
479 do CPC/2015), também é inegável que, para contrariar o
parecer emitido, necessária se faz a existência de provas outras,
que devem ser robustas e seguras o suficiente para invalidar a
prova técnica. Não havendo razões para a descaracterização da
perícia como prova, que concluiu pela salubridade e não
periculosidade do ambiente de trabalho do reclamante, não são
devidos ao autor os respectivos adicionais. Recurso ordinário não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares suscitadas pelo recorrente; CONHECER e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000692-81.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCAS RIBEIRO VELOSO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RIBEIRO VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a reclamada ao
pagamento de: a) indenização por danos morais no importe de
R$5.000,00; b) honorários periciais, no valor de R$1.500,00; c)
honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do
autor, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. Em razão
da procedência parcial da demanda, ficam alterados os honorários
devidos pelo autor, fixados em 10% sobre o valor dos pedidos
julgados improcedentes, permanecendo a verba com a exigibilidade
suspensa (beneficiário da Justiça gratuita), nos termos do art. 791-
A, § 4º, da CLT, conforme já declarado na origem. Quanto à
correção monetária, há de ser utilizada na espécie apenas a Selic, a
partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula
nº 439 do TST), não havendo correção monetária e juros na fase
pré-processual, nem contagem de juros a partir do ajuizamento da
ação (TST; RR 0000162-90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel.
Min. Alexandre Luiz Ramos; DEJT 06.05.2022; Pág. 4093). Custas
processuais invertidas, de responsabilidade da reclamada,
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000692-81.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCAS RIBEIRO VELOSO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a reclamada ao
pagamento de: a) indenização por danos morais no importe de
R$5.000,00; b) honorários periciais, no valor de R$1.500,00; c)
honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do
autor, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. Em razão
da procedência parcial da demanda, ficam alterados os honorários
devidos pelo autor, fixados em 10% sobre o valor dos pedidos
julgados improcedentes, permanecendo a verba com a exigibilidade
suspensa (beneficiário da Justiça gratuita), nos termos do art. 791-
A, § 4º, da CLT, conforme já declarado na origem. Quanto à
correção monetária, há de ser utilizada na espécie apenas a Selic, a
partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula
nº 439 do TST), não havendo correção monetária e juros na fase
pré-processual, nem contagem de juros a partir do ajuizamento da
ação (TST; RR 0000162-90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel.
Min. Alexandre Luiz Ramos; DEJT 06.05.2022; Pág. 4093). Custas
processuais invertidas, de responsabilidade da reclamada,
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000150-21.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MATHEUS CRISTIANO GADELHA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS CRISTIANO GADELHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000150-21.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MATHEUS CRISTIANO GADELHA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000204-41.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO JURANDY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, suprindo
omissões e contradições referentes aos cálculos anexos ao
acórdão, determinar a devida correção, nos termos da
fundamentação supra. Nova planilha de cálculos integra esta
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000204-41.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO JURANDY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDY FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, suprindo
omissões e contradições referentes aos cálculos anexos ao
acórdão, determinar a devida correção, nos termos da
fundamentação supra. Nova planilha de cálculos integra esta
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000001-61.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE DE ALENCAR NUNES
FIGUEIREDO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ALENCAR NUNES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. INADEQUAÇÃO DA HIPÓTESE À OJ Nº 385
DA SBDI-I DO C. TST. PAGAMENTO INDEVIDO. Restando
evidenciado que a quantidade de líquido inflamável armazenada no
edifício onde labora a parte autora não supera o limite legal
estabelecido nas normas de saúde e segurança, não se reputa
devido o pagamento de adicional de periculosidade, nos termos da
Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-I do C. TST. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Valdi Dionísio de M. Junior pelo
reclamante. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000431-74.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLISMAN JEFERSON GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO MARIO NUNES AKIYAMA(OAB:
117078/RJ)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLISMAN JEFERSON GOUVEIA AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000431-74.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLISMAN JEFERSON GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO MARIO NUNES AKIYAMA(OAB:
117078/RJ)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000522-46.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CLEEMERSON BRITO DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
AGRAVADO JOSUE BEZERRA MOURA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEEMERSON BRITO DE SOUZA JUNIOR
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000522-46.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CLEEMERSON BRITO DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
AGRAVADO JOSUE BEZERRA MOURA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE BEZERRA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000832-67.2022.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO VIVIANE MARIA BERNARDO TITO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON MAIA ADVOCACIA E CONSULTORIA
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS SEGUNDOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo reclamado (ID.
beb153d), por preclusão consumativa, suscitada de ofício, e deles
não conhecer. No MÉRITO, REJEITAR OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000832-67.2022.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO VIVIANE MARIA BERNARDO TITO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE MARIA BERNARDO TITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS SEGUNDOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo reclamado (ID.
beb153d), por preclusão consumativa, suscitada de ofício, e deles
não conhecer. No MÉRITO, REJEITAR OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000889-10.2022.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALEXANDRE SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RECORRENTE POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RECORRIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000889-10.2022.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALEXANDRE SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RECORRENTE POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RECORRIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000862-30.2021.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CENTRO DE EDUCACAO
CONTINUADA MAURICIO DE
NASSAU LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
RECORRENTE INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
RECORRIDO KALINA SOUSA PEREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. HORAS
EXTRAS. CARGO DE COORDENADOR. INAPLICABILIDADE DO
INCISO II DO ART. 62, DA CLT. Não comprovado o exercício de
cargo de confiança nos termos do art. 62, II, da CLT, submete-se a
reclamante às normas gerais que dispõem sobre a duração da
jornada de trabalho. Recurso patronal não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade da sentença por cerceamento do direito de
defesa, suscitada pelas recorrentes, CONHECER do recurso
ordinário das reclamadas e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas quitadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado Alisson Bezerra pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000862-30.2021.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CENTRO DE EDUCACAO
CONTINUADA MAURICIO DE
NASSAU LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
RECORRENTE INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
RECORRIDO KALINA SOUSA PEREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE EDUCACAO CONTINUADA MAURICIO DE
NASSAU LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. HORAS
EXTRAS. CARGO DE COORDENADOR. INAPLICABILIDADE DO
INCISO II DO ART. 62, DA CLT. Não comprovado o exercício de
cargo de confiança nos termos do art. 62, II, da CLT, submete-se a
reclamante às normas gerais que dispõem sobre a duração da
jornada de trabalho. Recurso patronal não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade da sentença por cerceamento do direito de
defesa, suscitada pelas recorrentes, CONHECER do recurso
ordinário das reclamadas e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas quitadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado Alisson Bezerra pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000862-30.2021.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CENTRO DE EDUCACAO
CONTINUADA MAURICIO DE
NASSAU LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
RECORRENTE INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
RECORRIDO KALINA SOUSA PEREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA SOUSA PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. HORAS
EXTRAS. CARGO DE COORDENADOR. INAPLICABILIDADE DO
INCISO II DO ART. 62, DA CLT. Não comprovado o exercício de
cargo de confiança nos termos do art. 62, II, da CLT, submete-se a
reclamante às normas gerais que dispõem sobre a duração da
jornada de trabalho. Recurso patronal não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade da sentença por cerceamento do direito de
defesa, suscitada pelas recorrentes, CONHECER do recurso
ordinário das reclamadas e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas quitadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado Alisson Bezerra pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000106-90.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALISSON DIONISIO
INTERAMINENSE
ADVOGADO MAYKOM WILLAMES BARROS DE
CARVALHO(OAB: 26380-D/PE)
RECORRIDO FITA AZUL TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO VAGNER MENDES MENEZES(OAB:
140684/SP)
RECORRIDO PATRICK ANDERSON CANDIDO
ALVES
ADVOGADO WENDELL DA GAMA CARVALHO
RAMALHO(OAB: 21429/PB)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DIONISIO INTERAMINENSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE
NÃO CONHECIMENTO POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. ACOLHIMENTO. Não se conhece dos embargos
cujas razões não atacam os fundamentos da decisão recorrida,
conforme entendimento sedimentado no item III na Súmula nº 422
do TST. No presente caso, o embargante apresenta argumentação
alheia à linha de fundamentação do acórdão. Preliminar arguida de
ofício pelo relator e acolhida.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de ausência de dialeticidade recursal, suscitada de ofício,
e NÃO CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo
reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000106-90.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALISSON DIONISIO
INTERAMINENSE
ADVOGADO MAYKOM WILLAMES BARROS DE
CARVALHO(OAB: 26380-D/PE)
RECORRIDO FITA AZUL TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO VAGNER MENDES MENEZES(OAB:
140684/SP)
RECORRIDO PATRICK ANDERSON CANDIDO
ALVES
ADVOGADO WENDELL DA GAMA CARVALHO
RAMALHO(OAB: 21429/PB)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK ANDERSON CANDIDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE
NÃO CONHECIMENTO POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. ACOLHIMENTO. Não se conhece dos embargos
cujas razões não atacam os fundamentos da decisão recorrida,
conforme entendimento sedimentado no item III na Súmula nº 422
do TST. No presente caso, o embargante apresenta argumentação
alheia à linha de fundamentação do acórdão. Preliminar arguida de
ofício pelo relator e acolhida.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de ausência de dialeticidade recursal, suscitada de ofício,
e NÃO CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo
reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000106-90.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALISSON DIONISIO
INTERAMINENSE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO MAYKOM WILLAMES BARROS DE
CARVALHO(OAB: 26380-D/PE)
RECORRIDO FITA AZUL TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO VAGNER MENDES MENEZES(OAB:
140684/SP)
RECORRIDO PATRICK ANDERSON CANDIDO
ALVES
ADVOGADO WENDELL DA GAMA CARVALHO
RAMALHO(OAB: 21429/PB)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FITA AZUL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE
NÃO CONHECIMENTO POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. ACOLHIMENTO. Não se conhece dos embargos
cujas razões não atacam os fundamentos da decisão recorrida,
conforme entendimento sedimentado no item III na Súmula nº 422
do TST. No presente caso, o embargante apresenta argumentação
alheia à linha de fundamentação do acórdão. Preliminar arguida de
ofício pelo relator e acolhida.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de ausência de dialeticidade recursal, suscitada de ofício,
e NÃO CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo
reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000106-90.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALISSON DIONISIO
INTERAMINENSE
ADVOGADO MAYKOM WILLAMES BARROS DE
CARVALHO(OAB: 26380-D/PE)
RECORRIDO FITA AZUL TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO VAGNER MENDES MENEZES(OAB:
140684/SP)
RECORRIDO PATRICK ANDERSON CANDIDO
ALVES
ADVOGADO WENDELL DA GAMA CARVALHO
RAMALHO(OAB: 21429/PB)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE
NÃO CONHECIMENTO POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. ACOLHIMENTO. Não se conhece dos embargos
cujas razões não atacam os fundamentos da decisão recorrida,
conforme entendimento sedimentado no item III na Súmula nº 422
do TST. No presente caso, o embargante apresenta argumentação
alheia à linha de fundamentação do acórdão. Preliminar arguida de
ofício pelo relator e acolhida.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de ausência de dialeticidade recursal, suscitada de ofício,
e NÃO CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo
reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000520-03.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PORTO JARDIM CURSOS LTDA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RECORRIDO ALINE BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO JARDIM CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte reclamada e, no mérito,
DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a decisão de origem,
declarando a inexistência do vínculo de natureza empregatícia entre
as partes e, por conseguinte, pela improcedência das postulações
autorais. Honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 5%, a
serem suportados pela parte autora, calculados sobre o valor
atribuído à ação, os quais ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT). Custas invertidas, de responsabilidade da parte
autora, dispensadas na forma da lei.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado atuou
compondo o "quorum" regimental. Presença do advogado Daniel
Braga pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000520-03.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PORTO JARDIM CURSOS LTDA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RECORRIDO ALINE BATISTA
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte reclamada e, no mérito,
DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a decisão de origem,
declarando a inexistência do vínculo de natureza empregatícia entre
as partes e, por conseguinte, pela improcedência das postulações
autorais. Honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 5%, a
serem suportados pela parte autora, calculados sobre o valor
atribuído à ação, os quais ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT). Custas invertidas, de responsabilidade da parte
autora, dispensadas na forma da lei.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado atuou
compondo o "quorum" regimental. Presença do advogado Daniel
Braga pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000209-09.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. PROVA
TÉCNICA INABALÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. Não havendo nos
autos qualquer elemento capaz de infirmar, ou mesmo de afastar a
conclusão da prova técnica produzida, a manutenção da decisão é
medida que se impõe. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença da advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000209-09.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. PROVA
TÉCNICA INABALÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. Não havendo nos
autos qualquer elemento capaz de infirmar, ou mesmo de afastar a
conclusão da prova técnica produzida, a manutenção da decisão é
medida que se impõe. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença da advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000448-40.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DANIEL BRITO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BRITO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
EFETIVIDADE DA ENTREGA E USO DE EPI'S. NEUTRALIZAÇÃO
DA INSALUBRIDADE. A realização da prova pericial é fundamental
nas lides onde surgem matérias técnicas sobre as quais a ciência
do juízo é limitada. Todavia, o magistrado não está adstrito ao
laudo pericial, podendo constituir a sua convicção com outros
elementos ou fatos provados nos autos, nos termos do art. 436 do
CPC. Cabe ao julgador cotejar as informações e conclusões
apresentadas no laudo, com o conjunto fático e probatório dos
autos. No caso dos autos, o laudo pericial atestou a insalubridade,
destacando a ausência de entrega de EPI's pelo empregador,
contudo, em seu depoimento, o empregado confessou que recebia
regularmente todos os equipamentos necessários para
neutralização dos agentes insalubres. Logo, diante da comprovação
do fornecimento de EPI's não há como aferir, com exatidão, a
subsistência da insalubridade no ambiente de trabalho. Dessa
forma, correta a decisão primária que indeferiu o respectivo
adicional. Recurso ordinário obreiro não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral da advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000448-40.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DANIEL BRITO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
EFETIVIDADE DA ENTREGA E USO DE EPI'S. NEUTRALIZAÇÃO
DA INSALUBRIDADE. A realização da prova pericial é fundamental
nas lides onde surgem matérias técnicas sobre as quais a ciência
do juízo é limitada. Todavia, o magistrado não está adstrito ao
laudo pericial, podendo constituir a sua convicção com outros
elementos ou fatos provados nos autos, nos termos do art. 436 do
CPC. Cabe ao julgador cotejar as informações e conclusões
apresentadas no laudo, com o conjunto fático e probatório dos
autos. No caso dos autos, o laudo pericial atestou a insalubridade,
destacando a ausência de entrega de EPI's pelo empregador,
contudo, em seu depoimento, o empregado confessou que recebia
regularmente todos os equipamentos necessários para
neutralização dos agentes insalubres. Logo, diante da comprovação
do fornecimento de EPI's não há como aferir, com exatidão, a
subsistência da insalubridade no ambiente de trabalho. Dessa
forma, correta a decisão primária que indeferiu o respectivo
adicional. Recurso ordinário obreiro não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral da advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000212-52.2023.5.13.0026
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVADO ORRANEIS NUNES PADILHAS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORRANEIS NUNES PADILHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PROGRESSÕES
HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS/1995.
CONCESSÃO DE PROGRESSÕES MEDIANTE ACORDOS
COLETIVOS DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DIFERENÇAS
SALARIAIS. Embora a decisão proferida pelo juízo da execução
traga alusão à dedução, fixando a dedução ao percentual de 5%
sobre o montante devido, os cálculos apurados pelo juízo não
atenderam ao comando sentencial. A manutenção da conta nesses
termos, na prática, constitui violação manifesta de norma jurídica,
por fazer tábula rasa do instituto da compensação. Sendo assim,
impõe-se acolher parcialmente o agravo de petição da executada, a
fim de proceder à compensação das progressões concedidas nos
anos de 2004 a 2006 na época da concessão, com as progressões
a que teria direito o autor desta ação executiva. Agravo
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto pela EMPRESA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS - ECT, e no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para adequar os cálculos ao comando sentencial,
determinando a compensação das progressões já concedidas pelo
empregador, observando-se, ainda, os valores efetivamente
recebidos pelo empregado. Custas de execução no valor de
R$44,26, pela executada, nos termos do inciso IV, do art. 798-A, da
CLT, todavia dispensadas. Tudo consoante nova planilha de
cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000629-90.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JANETE GUARDIAO PEREIRA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JANETE GUARDIAO PEREIRA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE GUARDIAO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AVON.
EXECUTIVA DE VENDAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
CARACTERIZAÇÃO. Evidenciado, na fase instrutória, haver o
controle da reclamada quanto ao desenvolvimento das atribuições
da trabalhadora, com a sua inserção na própria estrutura
empresarial, sob a coordenação patronal no desenvolvimento de
todo trabalho obreiro, inclusive com a fixação de metodologia e
logística, resta evidenciada a formação do vínculo de emprego, uma
vez que presentes os requisitos dos arts. 2º e 3º, todos da CLT, não
havendo falar em mera relação comercial autônoma, mas em liame
de emprego. A autora mostrou-se como verdadeiro instrumento da
empresa no desenvolvimento de sua atividade precípua, atuando
como executiva de vendas e liderando revendedoras. Recurso
patronal não provido neste particular.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. RECONHECIMENTO
DO VÍNCULO EM JUÍZO. MULTA DO ART.477 DA CLT.
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. PENALIDADE APLICÁVEL.
Conforme entendimento firmado no âmbito do TST, o
reconhecimento do vínculo em juízo não afasta a aplicação da multa
prevista no art. 477 da CLT. Logo, a decisão proferida na origem,
que nega a aplicabilidade da referida penalidade, sob o fundamento
de que o vínculo foi apenas reconhecido nesta Justiça
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Especializada, merece ser reformada. Recurso parcialmente
provido, para acrescentar a multa do art. 477 da CLT à condenação.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA,
CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
PARCIAL, para, reformando a sentença, condenar a reclamada a
pagar à autora as diferenças salariais, contudo, considerando os
valores comprovadamente pagos a título de comissões, conforme
extratos em anexo, e o mínimo legal da época do pagamento. Para
a elaboração dos cálculos, devem ser observados os valores
constantes nos extratos, compensando-se as quantias efetivamente
pagas, sem considerar os valores que ultrapassem, no mês, o
salário mínimo vigente à época do pagamento. Nos demais meses,
considerando a ausência de comprovação, deve ser mantida a
média fixada na sentença. EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE, CONHECER do recurso e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para: a) acrescer à
condenação a indenização substitutiva do seguro- desemprego,
referente a 5 parcelas, conforme dispõe a Lei n° 7.998/1990, bem
como a multa do art.477 da CLT e b) majorar para 10% a verba
honorária deferida aos advogados da autora.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral da advogada Andrielle Tamirys dos Santos pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000629-90.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JANETE GUARDIAO PEREIRA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JANETE GUARDIAO PEREIRA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AVON.
EXECUTIVA DE VENDAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
CARACTERIZAÇÃO. Evidenciado, na fase instrutória, haver o
controle da reclamada quanto ao desenvolvimento das atribuições
da trabalhadora, com a sua inserção na própria estrutura
empresarial, sob a coordenação patronal no desenvolvimento de
todo trabalho obreiro, inclusive com a fixação de metodologia e
logística, resta evidenciada a formação do vínculo de emprego, uma
vez que presentes os requisitos dos arts. 2º e 3º, todos da CLT, não
havendo falar em mera relação comercial autônoma, mas em liame
de emprego. A autora mostrou-se como verdadeiro instrumento da
empresa no desenvolvimento de sua atividade precípua, atuando
como executiva de vendas e liderando revendedoras. Recurso
patronal não provido neste particular.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. RECONHECIMENTO
DO VÍNCULO EM JUÍZO. MULTA DO ART.477 DA CLT.
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. PENALIDADE APLICÁVEL.
Conforme entendimento firmado no âmbito do TST, o
reconhecimento do vínculo em juízo não afasta a aplicação da multa
prevista no art. 477 da CLT. Logo, a decisão proferida na origem,
que nega a aplicabilidade da referida penalidade, sob o fundamento
de que o vínculo foi apenas reconhecido nesta Justiça
Especializada, merece ser reformada. Recurso parcialmente
provido, para acrescentar a multa do art. 477 da CLT à condenação.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA,
CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
PARCIAL, para, reformando a sentença, condenar a reclamada a
pagar à autora as diferenças salariais, contudo, considerando os
valores comprovadamente pagos a título de comissões, conforme
extratos em anexo, e o mínimo legal da época do pagamento. Para
a elaboração dos cálculos, devem ser observados os valores
constantes nos extratos, compensando-se as quantias efetivamente
pagas, sem considerar os valores que ultrapassem, no mês, o
salário mínimo vigente à época do pagamento. Nos demais meses,
considerando a ausência de comprovação, deve ser mantida a
média fixada na sentença. EM RELAÇÃO AO RECURSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE, CONHECER do recurso e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para: a) acrescer à
condenação a indenização substitutiva do seguro- desemprego,
referente a 5 parcelas, conforme dispõe a Lei n° 7.998/1990, bem
como a multa do art.477 da CLT e b) majorar para 10% a verba
honorária deferida aos advogados da autora.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral da advogada Andrielle Tamirys dos Santos pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000392-71.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONDOMINIO VILLAS DO FAROL
RESIDENCE
ADVOGADO GABRIELLA NEPOMUCENO
COSTA(OAB: 19414/PB)
RECORRIDO DENILSON DE SOUZA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO VILLAS DO FAROL RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário do reclamado e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para excluir do condenação o pagamento da multa
do art. 477 da CLT e condenar a parte reclamante em honorários
sucumbenciais, em favor dos patronos da parte reclamada, no
percentual de 10%, sobre o valor das parcelas julgadas
improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do STF). Observa-se-
á, quanto à atualização dos valores, a incidência do IPCA-E + TRD
na fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência
da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos
das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000910-04.2022.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE J.A.A.E.M.
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO J.A.A.E.M.
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0ecea32.
Processo Nº ROT-0000910-04.2022.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE J.A.A.E.M.
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO J.A.A.E.M.
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.A.A.E.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3293190.
Processo Nº ROT-0000667-23.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ADRIANO ARAUJO DE SENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Demonstrado por meio de laudo pericial, que o
obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em face da
exposição aos fatores de riscos calor, ruído e químico acima dos
limites de tolerância. Muito embora seja certo que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também é
inegável que, para contrariar o parecer emitido por um técnico,
necessário se faz a existência de provas outras, que devem ser
robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica. Não
havendo razões para a descaracterização da perícia como prova, é
devido ao autor o respectivo adicional de insalubridade. Recurso
não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. De ofício, determinar que a correção monetária
deverá se processar na forma da decisão do Supremo Tribunal
Federal nas ADCs 58 e 59, em companhia da decisão da SDI-I do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a
aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000667-23.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ADRIANO ARAUJO DE SENA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ARAUJO DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Demonstrado por meio de laudo pericial, que o
obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em face da
exposição aos fatores de riscos calor, ruído e químico acima dos
limites de tolerância. Muito embora seja certo que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também é
inegável que, para contrariar o parecer emitido por um técnico,
necessário se faz a existência de provas outras, que devem ser
robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica. Não
havendo razões para a descaracterização da perícia como prova, é
devido ao autor o respectivo adicional de insalubridade. Recurso
não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. De ofício, determinar que a correção monetária
deverá se processar na forma da decisão do Supremo Tribunal
Federal nas ADCs 58 e 59, em companhia da decisão da SDI-I do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a
aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº ROT-0000606-16.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MATHEUS OLIVEIRA CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS OLIVEIRA CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Muito embora seja certo que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também é
inegável que, para contrariar o parecer emitido, necessária se faz a
existência de provas outras, que devem ser robustas e seguras o
suficiente para invalidar a prova técnica. Não havendo razões para
a descaracterização da perícia como prova, que concluiu pela
salubridade do ambiente de trabalho da reclamante, não é devido
ao autor o adicional de insalubridade. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. INCONSISTÊNCIA DO LAUDO PERICIAL.
Admitido pelo empregado que não trabalhava com produtos
químicos e não havendo armazenamento de inflamáveis líquidos
no posto de trabalho do autor, que ultrapassassem a quantidade
prevista no item 16.6, da NR-16, não faz jus o reclamante à
percepção do adicional de periculosidade. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe, CONHECER e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000606-16.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MATHEUS OLIVEIRA CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Muito embora seja certo que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também é
inegável que, para contrariar o parecer emitido, necessária se faz a
existência de provas outras, que devem ser robustas e seguras o
suficiente para invalidar a prova técnica. Não havendo razões para
a descaracterização da perícia como prova, que concluiu pela
salubridade do ambiente de trabalho da reclamante, não é devido
ao autor o adicional de insalubridade. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. INCONSISTÊNCIA DO LAUDO PERICIAL.
Admitido pelo empregado que não trabalhava com produtos
químicos e não havendo armazenamento de inflamáveis líquidos
no posto de trabalho do autor, que ultrapassassem a quantidade
prevista no item 16.6, da NR-16, não faz jus o reclamante à
percepção do adicional de periculosidade. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe, CONHECER e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0018000-14.2011.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CLAUDEMIR OLIVEIRA CARLOS
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
AGRAVADO WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
AGRAVADO EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
AGRAVADO GILSON BARROS DE ALENCAR
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR OLIVEIRA CARLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DECISÃO PROFERIDA APÓS A LEI Nº
13.467/2017. AUSÊNCIA DE OBSERVAÇÃO DOS REQUISITOS
PREVISTOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE. NÃO
INCIDÊNCIA. Para que possa decidir acerca da ocorrência da
prescrição intercorrente, deve o juiz conceder à parte interessada,
prazo para se manifestar sobre a matéria, nos termos dos arts. 9º,
10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Além disso, é essencial
que, contemporaneamente à pronúncia da prescrição intercorrente,
o magistrado exerça os atos de expropriação, em especial medidas
eletrônicas como BacenJud, RenaJud, Simba, entre outros. Não
satisfeitos tais requisitos, não é possível declarar a prescrição
intercorrente. Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO para tornar sem efeito a decisão prolatada pelo
Juízo a quo (Id.ea9abb8), desconstituindo a prescrição intercorrente
decretada de ofício na sentença que extinguiu a execução, bem
como, determinar o retorno dos autos à origem para
prosseguimento da execução, observando-se as diretrizes
normativas do TST quanto ao tema. Custas processuais de R$
44,26, a cargo dos executados, nos termos do inciso IV, art. 789-A,
da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0018000-14.2011.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CLAUDEMIR OLIVEIRA CARLOS
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
AGRAVADO WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
AGRAVADO EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
AGRAVADO GILSON BARROS DE ALENCAR
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DECISÃO PROFERIDA APÓS A LEI Nº
13.467/2017. AUSÊNCIA DE OBSERVAÇÃO DOS REQUISITOS
PREVISTOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE. NÃO
INCIDÊNCIA. Para que possa decidir acerca da ocorrência da
prescrição intercorrente, deve o juiz conceder à parte interessada,
prazo para se manifestar sobre a matéria, nos termos dos arts. 9º,
10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Além disso, é essencial
que, contemporaneamente à pronúncia da prescrição intercorrente,
o magistrado exerça os atos de expropriação, em especial medidas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
eletrônicas como BacenJud, RenaJud, Simba, entre outros. Não
satisfeitos tais requisitos, não é possível declarar a prescrição
intercorrente. Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO para tornar sem efeito a decisão prolatada pelo
Juízo a quo (Id.ea9abb8), desconstituindo a prescrição intercorrente
decretada de ofício na sentença que extinguiu a execução, bem
como, determinar o retorno dos autos à origem para
prosseguimento da execução, observando-se as diretrizes
normativas do TST quanto ao tema. Custas processuais de R$
44,26, a cargo dos executados, nos termos do inciso IV, art. 789-A,
da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0018000-14.2011.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CLAUDEMIR OLIVEIRA CARLOS
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
AGRAVADO WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
AGRAVADO EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
AGRAVADO GILSON BARROS DE ALENCAR
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER MARQUES CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DECISÃO PROFERIDA APÓS A LEI Nº
13.467/2017. AUSÊNCIA DE OBSERVAÇÃO DOS REQUISITOS
PREVISTOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE. NÃO
INCIDÊNCIA. Para que possa decidir acerca da ocorrência da
prescrição intercorrente, deve o juiz conceder à parte interessada,
prazo para se manifestar sobre a matéria, nos termos dos arts. 9º,
10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Além disso, é essencial
que, contemporaneamente à pronúncia da prescrição intercorrente,
o magistrado exerça os atos de expropriação, em especial medidas
eletrônicas como BacenJud, RenaJud, Simba, entre outros. Não
satisfeitos tais requisitos, não é possível declarar a prescrição
intercorrente. Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO para tornar sem efeito a decisão prolatada pelo
Juízo a quo (Id.ea9abb8), desconstituindo a prescrição intercorrente
decretada de ofício na sentença que extinguiu a execução, bem
como, determinar o retorno dos autos à origem para
prosseguimento da execução, observando-se as diretrizes
normativas do TST quanto ao tema. Custas processuais de R$
44,26, a cargo dos executados, nos termos do inciso IV, art. 789-A,
da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0018000-14.2011.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CLAUDEMIR OLIVEIRA CARLOS
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
AGRAVADO WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
AGRAVADO EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
AGRAVADO GILSON BARROS DE ALENCAR
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON BARROS DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DECISÃO PROFERIDA APÓS A LEI Nº
13.467/2017. AUSÊNCIA DE OBSERVAÇÃO DOS REQUISITOS
PREVISTOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE. NÃO
INCIDÊNCIA. Para que possa decidir acerca da ocorrência da
prescrição intercorrente, deve o juiz conceder à parte interessada,
prazo para se manifestar sobre a matéria, nos termos dos arts. 9º,
10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Além disso, é essencial
que, contemporaneamente à pronúncia da prescrição intercorrente,
o magistrado exerça os atos de expropriação, em especial medidas
eletrônicas como BacenJud, RenaJud, Simba, entre outros. Não
satisfeitos tais requisitos, não é possível declarar a prescrição
intercorrente. Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO para tornar sem efeito a decisão prolatada pelo
Juízo a quo (Id.ea9abb8), desconstituindo a prescrição intercorrente
decretada de ofício na sentença que extinguiu a execução, bem
como, determinar o retorno dos autos à origem para
prosseguimento da execução, observando-se as diretrizes
normativas do TST quanto ao tema. Custas processuais de R$
44,26, a cargo dos executados, nos termos do inciso IV, art. 789-A,
da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000034-88.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSE ROBERTO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
AGRAVADO THAYANNE MEIRELES DE LIMA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO
APRESENTAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. Aquele que
pretende se insurgir contra decisão em embargos à execução,
mediante interposição de agravo de petição, está sujeito ao
depósito recursal, caso não tenha ocorrido a garantia do juízo, ou
até o limite total da condenação quando este não ultrapassar o valor
máximo do depósito. Inexistente o depósito recursal nessa
circunstância impõe-se o reconhecimento da deserção do
recurso.Agravo de instrumento não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de instrumento e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000034-88.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSE ROBERTO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
AGRAVADO THAYANNE MEIRELES DE LIMA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
- THAYANNE MEIRELES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO
APRESENTAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. Aquele que
pretende se insurgir contra decisão em embargos à execução,
mediante interposição de agravo de petição, está sujeito ao
depósito recursal, caso não tenha ocorrido a garantia do juízo, ou
até o limite total da condenação quando este não ultrapassar o valor
máximo do depósito. Inexistente o depósito recursal nessa
circunstância impõe-se o reconhecimento da deserção do
recurso.Agravo de instrumento não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de instrumento e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000282-75.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE G.S.B.J.
ADVOGADO VALDECIR DE FREITAS
CANDELARIA(OAB: 40098/PR)
RECORRIDO I.U.D.R.D.D.
ADVOGADO PRISCILA FERREIRA LOPES DA
SILVA(OAB: 397211/SP)
ADVOGADO SIMONE CRISTINA
EVANGELISTA(OAB: 353761/SP)
ADVOGADO Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.S.B.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 605f7e5.
Processo Nº ROT-0000282-75.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE G.S.B.J.
ADVOGADO VALDECIR DE FREITAS
CANDELARIA(OAB: 40098/PR)
RECORRIDO I.U.D.R.D.D.
ADVOGADO PRISCILA FERREIRA LOPES DA
SILVA(OAB: 397211/SP)
ADVOGADO SIMONE CRISTINA
EVANGELISTA(OAB: 353761/SP)
ADVOGADO Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.D.R.D.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dbbc620.
Processo Nº ROT-0000136-37.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO EDNALDO SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO
INTRAJORNADA. De acordo com a CLT, art. 74, § 2º, o registro de
ponto é o elemento de que dispõe o empregador para demonstrar a
duração do trabalho desenvolvido pelo empregado. Constitui prova
idônea com presunção relativa de veracidade, que somente pode
ser elidida mediante contraprova robusta, capaz de demonstrar, a
toda evidência, que o seu conteúdo não corresponde à realidade. A
toda evidência, impõe-se reconhecer que o obreiro, no caso
concreto, não desvencilhou-se de desconstituir a veracidade dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
horários pré-assinalados nos cartões de ponto. Recurso
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL, para
excluir do condenatório o intervalo intrajornada, a indenização por
danos morais e a multa do art. 477 da CLT e, em consequência,
julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais, ora invertidos, devidos pelo
reclamante ao advogado da parte adversa, no patamar de 5% sobre
o valor da causa, porém com a exigibilidade suspensa, não se
efetuando a cobrança, enquanto não for revogado o benefício da
justiça gratuita que lhe foi concedido, extinguindo-se a obrigação
após dois anos (ADI nº 5766). Custas processuais invertidas e
isentas (art. 790-A, caput, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000136-37.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO EDNALDO SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO
INTRAJORNADA. De acordo com a CLT, art. 74, § 2º, o registro de
ponto é o elemento de que dispõe o empregador para demonstrar a
duração do trabalho desenvolvido pelo empregado. Constitui prova
idônea com presunção relativa de veracidade, que somente pode
ser elidida mediante contraprova robusta, capaz de demonstrar, a
toda evidência, que o seu conteúdo não corresponde à realidade. A
toda evidência, impõe-se reconhecer que o obreiro, no caso
concreto, não desvencilhou-se de desconstituir a veracidade dos
horários pré-assinalados nos cartões de ponto. Recurso
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL, para
excluir do condenatório o intervalo intrajornada, a indenização por
danos morais e a multa do art. 477 da CLT e, em consequência,
julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais, ora invertidos, devidos pelo
reclamante ao advogado da parte adversa, no patamar de 5% sobre
o valor da causa, porém com a exigibilidade suspensa, não se
efetuando a cobrança, enquanto não for revogado o benefício da
justiça gratuita que lhe foi concedido, extinguindo-se a obrigação
após dois anos (ADI nº 5766). Custas processuais invertidas e
isentas (art. 790-A, caput, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000136-37.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO EDNALDO SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO
INTRAJORNADA. De acordo com a CLT, art. 74, § 2º, o registro de
ponto é o elemento de que dispõe o empregador para demonstrar a
duração do trabalho desenvolvido pelo empregado. Constitui prova
idônea com presunção relativa de veracidade, que somente pode
ser elidida mediante contraprova robusta, capaz de demonstrar, a
toda evidência, que o seu conteúdo não corresponde à realidade. A
toda evidência, impõe-se reconhecer que o obreiro, no caso
concreto, não desvencilhou-se de desconstituir a veracidade dos
horários pré-assinalados nos cartões de ponto. Recurso
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL, para
excluir do condenatório o intervalo intrajornada, a indenização por
danos morais e a multa do art. 477 da CLT e, em consequência,
julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais, ora invertidos, devidos pelo
reclamante ao advogado da parte adversa, no patamar de 5% sobre
o valor da causa, porém com a exigibilidade suspensa, não se
efetuando a cobrança, enquanto não for revogado o benefício da
justiça gratuita que lhe foi concedido, extinguindo-se a obrigação
após dois anos (ADI nº 5766). Custas processuais invertidas e
isentas (art. 790-A, caput, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000136-37.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO EDNALDO SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO
INTRAJORNADA. De acordo com a CLT, art. 74, § 2º, o registro de
ponto é o elemento de que dispõe o empregador para demonstrar a
duração do trabalho desenvolvido pelo empregado. Constitui prova
idônea com presunção relativa de veracidade, que somente pode
ser elidida mediante contraprova robusta, capaz de demonstrar, a
toda evidência, que o seu conteúdo não corresponde à realidade. A
toda evidência, impõe-se reconhecer que o obreiro, no caso
concreto, não desvencilhou-se de desconstituir a veracidade dos
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
horários pré-assinalados nos cartões de ponto. Recurso
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL, para
excluir do condenatório o intervalo intrajornada, a indenização por
danos morais e a multa do art. 477 da CLT e, em consequência,
julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais, ora invertidos, devidos pelo
reclamante ao advogado da parte adversa, no patamar de 5% sobre
o valor da causa, porém com a exigibilidade suspensa, não se
efetuando a cobrança, enquanto não for revogado o benefício da
justiça gratuita que lhe foi concedido, extinguindo-se a obrigação
após dois anos (ADI nº 5766). Custas processuais invertidas e
isentas (art. 790-A, caput, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000610-50.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALESANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado
que as atividades laborais desempenhadas pela parte autora
contribuíram para o agravamento de suas enfermidades, resta
configurado o nexo concausal entre a doença e o labor. Quanto à
responsabilidade da empresa, a culpa do empregador pode ser
caracterizada pela simples negligência, na medida em que sequer
trouxe aos autos provas de elaboração e implementação do
programa de prevenção de riscos no ambiente de trabalho, sendo
indispensável a efetiva fiscalização dos riscos e controle na
proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento de um
ambiente de trabalho seguro. Recurso patronal não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000610-50.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALESANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado
que as atividades laborais desempenhadas pela parte autora
contribuíram para o agravamento de suas enfermidades, resta
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
configurado o nexo concausal entre a doença e o labor. Quanto à
responsabilidade da empresa, a culpa do empregador pode ser
caracterizada pela simples negligência, na medida em que sequer
trouxe aos autos provas de elaboração e implementação do
programa de prevenção de riscos no ambiente de trabalho, sendo
indispensável a efetiva fiscalização dos riscos e controle na
proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento de um
ambiente de trabalho seguro. Recurso patronal não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000662-67.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE D.V.D.C.
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO E.D.E.N.E.L.
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.V.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7b6ccf3.
Processo Nº ROT-0000662-67.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE D.V.D.C.
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO E.D.E.N.E.L.
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.D.E.N.E.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ffa94cf.
Processo Nº RORSum-0000844-60.2022.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRENTE IGOR RAPHAEL DE ASSIS XAVIER
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
ADVOGADO MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
RECORRIDO IGOR RAPHAEL DE ASSIS XAVIER
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
ADVOGADO MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
RECORRIDO GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada para: a) excluir a condenação ao pagamento de
acréscimo salarial e respectivos reflexos, por acúmulo de funções;
b) reduzir os honorários periciais para R$ 1.500,00; CONHECER do
recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO. Custas atualizadas. Tudo conforme nova planilha
de cálculos em anexo, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença da advogada Priscylla Ramalho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000844-60.2022.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRENTE IGOR RAPHAEL DE ASSIS XAVIER
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
ADVOGADO MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
RECORRIDO IGOR RAPHAEL DE ASSIS XAVIER
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
ADVOGADO MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
RECORRIDO GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR RAPHAEL DE ASSIS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada para: a) excluir a condenação ao pagamento de
acréscimo salarial e respectivos reflexos, por acúmulo de funções;
b) reduzir os honorários periciais para R$ 1.500,00; CONHECER do
recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO. Custas atualizadas. Tudo conforme nova planilha
de cálculos em anexo, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença da advogada Priscylla Ramalho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000708-53.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRIDO JOSE DA SILVA PINHEIRO
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso da reclamada, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000708-53.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRIDO JOSE DA SILVA PINHEIRO
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
- JOSE DA SILVA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso da reclamada, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000936-66.2022.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HELCIO LOPES DE ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO HELCIO LOPES DE ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Demonstrado por meio de laudo pericial, que o
obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em face da
exposição aos fatores de riscos ruído e químico acima dos limites
de tolerância. Muito embora seja certo que o juiz não está adstrito
ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também é inegável que,
para contrariar o parecer emitido por um técnico, necessário se faz
a existência de provas outras, que devem ser robustas e seguras o
suficiente para invalidar a prova técnica. Não havendo razões para
a descaracterização da perícia como prova, é devido ao autor o
respectivo adicional de insalubridade.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
de ambos os recursos ordinários e, no mérito, em relação ao
recurso da reclamada: NEGAR PROVIMENTO ao recurso; em
relação ao recurso do reclamante: DAR PROVIMENTO ao apelo
para deferir o pagamento do adicional de insalubridade e reflexos,
no período contratual de 20.12.2017 até 10.11.2022. Observar-se-á,
em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Já no tocante à indenização por
dano moral, incidirá, tão somente, a taxa SELIC (conforme tese
fixada na ADC 58) a partir da decisão de arbitramento ou alteração
do seu valor (Súmula nº 439 do TST), não havendo correção
monetária e juros na fase pré-processual, nem contagem de juros a
partir do ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-
90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;
DEJT 06.05.2022; Pág. 4093). Tudo conforme nova planilha de
cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº ROT-0000936-66.2022.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HELCIO LOPES DE ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO HELCIO LOPES DE ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELCIO LOPES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Demonstrado por meio de laudo pericial, que o
obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em face da
exposição aos fatores de riscos ruído e químico acima dos limites
de tolerância. Muito embora seja certo que o juiz não está adstrito
ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também é inegável que,
para contrariar o parecer emitido por um técnico, necessário se faz
a existência de provas outras, que devem ser robustas e seguras o
suficiente para invalidar a prova técnica. Não havendo razões para
a descaracterização da perícia como prova, é devido ao autor o
respectivo adicional de insalubridade.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
de ambos os recursos ordinários e, no mérito, em relação ao
recurso da reclamada: NEGAR PROVIMENTO ao recurso; em
relação ao recurso do reclamante: DAR PROVIMENTO ao apelo
para deferir o pagamento do adicional de insalubridade e reflexos,
no período contratual de 20.12.2017 até 10.11.2022. Observar-se-á,
em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Já no tocante à indenização por
dano moral, incidirá, tão somente, a taxa SELIC (conforme tese
fixada na ADC 58) a partir da decisão de arbitramento ou alteração
do seu valor (Súmula nº 439 do TST), não havendo correção
monetária e juros na fase pré-processual, nem contagem de juros a
partir do ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-
90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;
DEJT 06.05.2022; Pág. 4093). Tudo conforme nova planilha de
cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000454-87.2022.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. Muito
embora seja certo que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial (art.
479 do CPC/2015), também é inegável que, para contrariar o
parecer emitido por um técnico, necessário se faz a existência de
provas outras, que devem ser robustas e seguras o suficiente para
invalidar a prova técnica. Não havendo razões para a
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
descaracterização da perícia como prova, é devido ao autor o
respectivo adicional de periculosidade, na forma reconhecida pelo
perito designado pelo juízo. Recurso não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Conforme
previsto no art. 791-A, § 2º, da CLT, ao fixar os honorários
sucumbenciais, o juiz observará o grau de zelo do profissional, o
lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa,
além do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o
seu serviço. Dessarte, considerando a natureza e complexidade da
causa e o trabalho exigido para sua integralização dada a extensão
do feito, com participação na audiência, realização de perícia e
interposição de recurso ordinário, a majoração dos honorários
advocatícios sucumbenciais para o percentual de 10% se mostra
consentânea com as diretrizes do art. 791-A, §2º. Recurso da
reclamante provido, no aspecto.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de não conhecimento do recurso da reclamada por
deserção e por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada em
contrarrazões, pelo reclamante; CONHECER de ambos os recursos
ordinários e, no mérito, em relação ao recurso da reclamada:
NEGAR PROVIMENTO ao recurso; em relação ao recurso do
reclamante: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para majorar
os honorários advocatícios sucumbenciais ao patamar de 10%
sobre o valor da condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000714-79.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamante e ACOLHER a
preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa,
determinando-se o retorno dos autos à origem, para o regular
prosseguimento do feito, com a oitiva da testemunha da autora,
devendo, se necessário, a testemunha ser intimada para prestar
depoimento, com a prolação de nova sentença.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000714-79.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamante e ACOLHER a
preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa,
determinando-se o retorno dos autos à origem, para o regular
prosseguimento do feito, com a oitiva da testemunha da autora,
devendo, se necessário, a testemunha ser intimada para prestar
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
depoimento, com a prolação de nova sentença.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000128-81.2023.5.13.0016
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAINA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RECORRIDO HIPER REAL HIPERMERCADO LTDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de impossibilidade de juntada de documento novo na
fase recursal, suscitada de ofício, CONHECER do recurso ordinário
interposto pela reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000128-81.2023.5.13.0016
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAINA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RECORRIDO HIPER REAL HIPERMERCADO LTDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPER REAL HIPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de impossibilidade de juntada de documento novo na
fase recursal, suscitada de ofício, CONHECER do recurso ordinário
interposto pela reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000780-46.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADRIANO ELIAS DE SOUZA
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ELIAS DE SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe; por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte
acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: aviso prévio
(30 dias); férias vencidas (em dobro), simples e proporcionais,
acrescidas do terço constitucional; 13º salários proporcionais de
2018 e de 2023 e integrais de 2019, 2020, 2021 e 2022; FGTS +
40% e multa do art. 477, §8º da CLT, respeitada a prescrição
quinquenal, prevista no inciso XXIX do art. 7º da Constituição
Federal, ora declarada. Condena-se ambas as partes em honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 791-A da CLT,
observado o percentual de 10%, na forma da fundamentação supra.
Deverá o recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS
obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
11.07.2018 e demissão em 10.06.2023, salário semanal de
R$330,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. A aplicação da
correção monetária deverá se processar em estrita observância à
mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58, ou seja, a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a aplicação
da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral da advogada Fernanda Riegert pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000780-46.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADRIANO ELIAS DE SOUZA
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe; por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte
acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: aviso prévio
(30 dias); férias vencidas (em dobro), simples e proporcionais,
acrescidas do terço constitucional; 13º salários proporcionais de
2018 e de 2023 e integrais de 2019, 2020, 2021 e 2022; FGTS +
40% e multa do art. 477, §8º da CLT, respeitada a prescrição
quinquenal, prevista no inciso XXIX do art. 7º da Constituição
Federal, ora declarada. Condena-se ambas as partes em honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 791-A da CLT,
observado o percentual de 10%, na forma da fundamentação supra.
Deverá o recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS
obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
11.07.2018 e demissão em 10.06.2023, salário semanal de
R$330,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. A aplicação da
correção monetária deverá se processar em estrita observância à
mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58, ou seja, a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a aplicação
da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral da advogada Fernanda Riegert pela reclamada.
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000548-62.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE T.A.L.B.
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RECORRIDO F.F.C.
RECORRIDO A.I.D.S.N.
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.A.L.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fc7ef9d.
Edital
Processo Nº RORSum-0000548-62.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE T.A.L.B.
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RECORRIDO F.F.C.
RECORRIDO A.I.D.S.N.
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 0e30ba1.
Notificação
Processo Nº TutCautAnt-0004830-21.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
REQUERENTE LENICE RITA DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
REQUERIDO EDIVAN MARIANO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENICE RITA DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificada da Decisão id-f4f5d43:
"D E C I S Ã O
Trata-se de pedido de tutela cautelar antecipada, formulado por
LENICE RITA DOS SANTOS DANTAS, no intento de obter a
concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto nos
autos da RT nº 0000210-73.2022.5.13.0008, em que figura como
exequente EDIVAN MARIANO DA SILVA.
A requerente alega que é pessoa alheia ao litígio, não tendo
participado da fase de conhecimento. Acrescenta que: (1) o débito
foi atribuído, na sentença, a EDSON DOS SANTOS DANTAS; (2)
em nenhum momento foi citada ou mencionada na fase de
execução; (3) baseado em certidão obtida nas redes sociais, o
Juízo de origem realizou sua inclusão no processo, com a
determinação de bloqueios e penhoras bancárias, ferindo o
contraditório e ampla defesa; (5) o procedimento resultou em
bloqueio de créditos, sem determinação prévia. Requer a
concessão de tutela de urgência, alegando a ocorrência de
plausibilidade do direito e do risco de dano ao resultado útil do
processo.
É o que basta relatar.
DECIDO:
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em análise apriorística da situação exposta na inicial, em cotejo
com os fatos observados no processo-matriz, concluo que o direito
vindicado não se apresenta plausível.
O argumento de que o magistrado, na condução do processo, teria
se amparado em simples informação obtida em redes sociais é
inconsistente. Com efeito, os diversos elementos que compõem o
processo evidenciam que a autoridade judicial, após realizar
profunda pesquisa mediante os sistemas eletrônicos de
rastreamento de bens, permitidos no direito instrumental, constatou
que a requerente é mãe do executado e tem movimentações
financeiras com cifras milionárias, incompatíveis com a sua
condição de aposentada.
Na decisão proferida em 10.08.2023, o juiz fundamentou
adequadamente o seu convencimento de que a requerente atua
como “laranja” do executado, sendo, inclusive, proprietária de
veículos de valores vultosos, mesmo não dispondo de carteira de
habilitação. Delineia-se, assim, a existência de um quadro
fraudulento, em que uma pessoa empresta seu nome a outra para o
fim de ocultação patrimonial.
Convém transcrever trechos do raciocínio do magistrado, que
desmascaram a simulação dos negócios empreendidos pelo
executado, mediante o uso do nome de sua genitora:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
2) PrevJud (id. b197792):
Junto à pesquisa Prevjud de id. b197792, verificou-se que a Sra.
LENICE RITA DOS SANTOS DANTAS recebe mensalmente
benefício previdenciário de R$ 2.439,69, decorrente de
aposentadoria do cargo de professora municipal.
3) Renajud (id. e512701) e Renach (id. 54304e7):
Localizados 5 veículos em nome da Sra. LENICE RITA DOS
SANTOS DANTAS, com valor total de mercado superior a R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), havendo, dentre eles, veículo de
luxo (Range Rover), quitado, com valor de mercado próximo a R$
600.000,00 (seiscentos mil reais), embora não possua Carteira
Nacional de Habilitação, conforme pesquisa Renach.
[...]
Pesquisa junto ao e-financeira do executado demonstra a
movimentação aproximada de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo
sócio executado durante o exercício de 2022.
Sua genitora, por sua, vez, movimentou o montante aproximado de
R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) durante o mesmo
exercício.
Não diviso, em juízo sumário, o cometimento de ilegalidades ou
arbitrariedades na atuação do magistrado. Em outras palavras: é
inexistente a probabilidade de êxito da pretensão manifestada no
agravo de petição interposto no processo-matriz, por meio do qual a
requerente tenta desvencilhar-se da execução.
Considerando as peculiaridades observadas no curso do processo,
a ausência de intimação ou citação não constitui ofensa ao
contraditório e à ampla defesa, mesmo porque o “anúncio” prévio do
bloqueio, pela Justiça, acabaria por esvaziar o momento crucial em
que o magistrado, após reunir os elementos de convicção, como
resultado da pesquisa, revelou a simulação e a ocultação de bens
do devedor.
O sistema recursal no processo do trabalho é orientado pelos
efeitos meramente devolutivos das impugnações. Sendo esta a
regra, entende-se que a concessão de efeitos suspensivos, como
exceção, exige a plausibilidade do direito vindicado pela parte
recorrente, o que não se observa no caso.
Desnecessário cogitar-se da presença do risco de dano grave ou de
difícil reparação, pois, para a concessão da medida, a lei processual
exige a presença concomitante da relevância de fundamentos em
que se ampara o recurso (art. 1.012, § 4º, da CLT).
Conclusão
Isto posto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela
requerente, no intento de obter efeito suspensivo ao agravo de
petição interposto nos autos da RT nº 0000210-73.2022.5.13.0008,
em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000100-49.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, a cerca dos embargos opostos nos autos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000100-49.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, a cerca dos embargos opostos nos autos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0112900-06.1998.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
AGRAVADO DEBORA MARIA DA SILVA
AGRAVADO LEVI JOSE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificado do Despacho id-91067e7:
"D E C I S Ã O
Trata-se de agravo de petição proveniente da 2ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, interposto por MARCOS ANTÔNIO SOARES
DOS SANTOS, reclamante, contra a decisão proferida nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada em face de DÉBORA MARIA DA
SILVA e LEVI JOSÉ DA SILVA .
Ao apresentar o agravo de petição, contudo, o agravante não
demonstra a regularidade de representação processual, quanto ao
advogado subscritor, pressuposto extrínseco de admissibilidade do
recurso.
Registro que se trata de processo em que houve migração de
documentos para o Pje e não consta, naqueles acostados aos
presentes autos, procuração outorgada ao advogado subscritor do
agravo de petição.
Dessa forma, intime-se o agravante, por meio do advogado
signatário da petição, a fim de que regularize a representação
processual, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não
conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, parágrafo único,
do CPC.
GDUDvff
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000806-44.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DARRIER JOSE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DARRIER JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-3f3d435:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por DARRIER JOSE DA SILVA em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 23/11/2023, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, bem como o pagamento das contribuições
previdenciárias (cota-parte empresa) no valor de R$1.600,00, a ser
comprovada nos autos até 23/12/2023, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho'.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000806-44.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DARRIER JOSE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-3f3d435:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por DARRIER JOSE DA SILVA em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 23/11/2023, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, bem como o pagamento das contribuições
previdenciárias (cota-parte empresa) no valor de R$1.600,00, a ser
comprovada nos autos até 23/12/2023, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho'.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000677-24.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO ADIMAR ABREU DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-b1e4b1a:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por ADIMAR ABREU DOS SANTOS JUNIOR em
face da 99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA. compromete-se a pagar a
importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser paga em
parcela única, mediante parcial liberação da Vara do Trabalho de
origem, de imediato, por meio de alvará eletrônico (SISCONDJ-JT /
SIF), ficando expressamente reservada a quota-parte devida ao
patrono da parte autora, a título de honorários advocatícios
sucumbenciais e contratuais, bem como o recolhimento das
contribuições previdenciárias no valor de R$1.300,00, também por
alvará eletrônico, a ser expedido pela vara de origem.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000677-24.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO ADIMAR ABREU DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIMAR ABREU DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-b1e4b1a:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por ADIMAR ABREU DOS SANTOS JUNIOR em
face da 99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA. compromete-se a pagar a
importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser paga em
parcela única, mediante parcial liberação da Vara do Trabalho de
origem, de imediato, por meio de alvará eletrônico (SISCONDJ-JT /
SIF), ficando expressamente reservada a quota-parte devida ao
patrono da parte autora, a título de honorários advocatícios
sucumbenciais e contratuais, bem como o recolhimento das
contribuições previdenciárias no valor de R$1.300,00, também por
alvará eletrônico, a ser expedido pela vara de origem.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000857-26.2022.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, a cerca dos embargos opostos nos autos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000857-26.2022.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, a cerca dos embargos opostos nos autos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000857-26.2022.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, a cerca dos embargos opostos nos autos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000857-26.2022.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTCELL SANTA RITA COMERCIO DE TELEFONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, a cerca dos embargos opostos nos autos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000857-26.2022.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, a cerca dos embargos opostos nos autos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000857-59.2022.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SILEIDE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRIDO SILEIDE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILEIDE DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso ordinário da reclamada,
por ausência de regularidade formal, e REJEITAR a preliminar de
não conhecimento do recurso ordinário da reclamada, por ofensa ao
princípio da dialeticidade; ambas suscitadas pela reclamante em
contrarrazões. Por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para
afastar a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade
e reflexos; e, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
adesivo da reclamante. Afasta-se a condenação da parte ré, ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Honorários
periciais a cargo da União, nos termos dos arts.1º, 2º e 5º da
Resolução nº66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Custas invertidas, porém, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Valdi Dionísio de M. Junior pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0004427-52.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE PIERSON HARLAN DANTAS FELIX
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTORIDADE
COATORA
CLAUDIO PEDROSA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO CAMILO NERYS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PIERSON HARLAN DANTAS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004427-52.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
PIERSON HARLAN DANTAS FELIX
Endereço; RUA DAMASCO, 700 , CASA
SANTA ROSA - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58416-580
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 958c345), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATUAIS. RETENÇÃO. POSSIBILIDADE. Nos termos do art.
22, §4º da Lei 8.906/94, e em conformidade com o contrato firmado
entre advogado e cliente, viabiliza-se a pretensão do impetrante,
uma vez que é assegurado ao advogado o direito de receber os
honorários contratuais por meio de alvará expedido exclusivamente
em seu nome, cujo valor deve ser deduzido do crédito de seu
cliente. Portanto, a decisão que indefere a reserva dos honorários
viola direito líquido e certo do advogado. Segurança concedida.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO A
SEGURANÇA, para, confirmando a decisão liminar, determinar que
seja efetuada à liberação dos valores devidos ao reclamante,
observando-se a retenção de 30% dos honorários advocatícios
contratuais, a serem liberados em favor do impetrante, nos autos da
reclamatória trabalhista nº 0000824-12.2021.5.13.0009. Intimem-se
o impetrante e o litisconsorte e comunique-se a autoridade
apontada como coatora (RI-TRT13, art. 168). Custas processuais
dispensadas, haja vista a concessão da gratuidade da justiça ao
impetrante.".
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004568-71.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
IMPETRANTE TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
AUTORIDADE
COATORA
KALINE NASCIMENTO DE
MEDEIROS MARQUES
ADVOGADO SILVIA CRISTINA LISBOA
ALVES(OAB: 6693/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004568-71.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
Endereço: RUA MONSENHOR WALFREDO LEAL, 258
TAMBIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-540
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº cb8086c), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DE REINTEGRAÇÃO
LASTREADA NAS SÚMULAS 371 E 378 DO TST. ESTABILIDADE
PROVISÓRIA E/OU DIREITO DE POSTERGAÇÃO A DISPENSA
NÃO COMPROVADOS QUANDO DO AJUIZAMENTO DA
DEMANDA MATRIZ. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. A teor da
Súmula 371 do TST, o atestado médico obtido no curso do aviso
prévio não enseja a nulidade da demissão com a reintegração da
empregada após a alta médica, mas apenas posterga a
concretização dos efeitos da dispensa para depois de expirado o
prazo de afastamento, sendo certo, todavia, que a demanda matriz
só foi ajuizada em lapso temporal substancialmente posterior ao
prazo de validade do documento médico. De igual modo, não se
vislumbra a ocorrência dos requisitos da Súmula 378 do TST.
Segurança concedida para cassar a ordem de reintegração.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por MAIORIA, nos termos do
voto divergente do Desembargador LEONARDO TRAJANO,
CONCEDER a segurança e CASSAR a ordem de reintegração.
Vencida a Desembargadora Relatora, que denegava a segurança,
no que foi acompanhada pelos Desembargadores THIAGO
ANDRADE e PAULO MAIA, e pelo Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004568-71.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
IMPETRANTE TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
AUTORIDADE
COATORA
KALINE NASCIMENTO DE
MEDEIROS MARQUES
ADVOGADO SILVIA CRISTINA LISBOA
ALVES(OAB: 6693/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE NASCIMENTO DE MEDEIROS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004568-71.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
KALINE NASCIMENTO DE MEDEIROS MARQUES
Endereço: RITA CARNEIRO DINIZ, 531 , APTO 307 C
GEISEL - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58077-174
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº cb8086c), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DE REINTEGRAÇÃO
LASTREADA NAS SÚMULAS 371 E 378 DO TST. ESTABILIDADE
PROVISÓRIA E/OU DIREITO DE POSTERGAÇÃO A DISPENSA
NÃO COMPROVADOS QUANDO DO AJUIZAMENTO DA
DEMANDA MATRIZ. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. A teor da
Súmula 371 do TST, o atestado médico obtido no curso do aviso
prévio não enseja a nulidade da demissão com a reintegração da
empregada após a alta médica, mas apenas posterga a
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
concretização dos efeitos da dispensa para depois de expirado o
prazo de afastamento, sendo certo, todavia, que a demanda matriz
só foi ajuizada em lapso temporal substancialmente posterior ao
prazo de validade do documento médico. De igual modo, não se
vislumbra a ocorrência dos requisitos da Súmula 378 do TST.
Segurança concedida para cassar a ordem de reintegração.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por MAIORIA, nos termos do
voto divergente do Desembargador LEONARDO TRAJANO,
CONCEDER a segurança e CASSAR a ordem de reintegração.
Vencida a Desembargadora Relatora, que denegava a segurança,
no que foi acompanhada pelos Desembargadores THIAGO
ANDRADE e PAULO MAIA, e pelo Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0135600-80.2006.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS AGRONOMOS
VETERINARIOS E ZOOTECNISTAS
DOS ENTES PUBLICOS NO ESTADO
DA PARAIBA SINAVEZ
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO KERCIO DA COSTA SOARES(OAB:
2138/PB)
ADVOGADO PEDRO BERNARDO DA SILVA
NETO(OAB: 7343/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS AGRONOMOS VETERINARIOS E
ZOOTECNISTAS DOS ENTES PUBLICOS NO ESTADO DA
PARAIBA SINAVEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0135600-80.2006.5.13.0006
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS AGRONOMOS VETERINARIOS E
ZOOTECNISTAS DOS ENTES PUBLICOS NO ESTADO DA
PARAIBA SINAVEZ
Endereço: CEL.OTTO FEIO SILVEIRA, 105 , CASA
PEDRO GONDIM - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58031-010
Através do presente, fica Vossa Excelência/Senhoria cientificado do
inteiro teor do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial
Eletrônico acima epigrafado (ID nº 087a254), cujo teor é o
seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DO STF NAS ADCS 58 E 59.
EFEITO MODULATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. Como se observa dos
fundamentos da sentença transitada em julgado, não houve
manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária.
Portanto, resta afastada a aplicação do item (i) da decisão do STF,
o qual dispõe que serão mantidas e executadas as sentenças
transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua
fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E). Ao tratar da
questão referente à atualização dos débitos trabalhistas o STF
considerou em conjunto a incidência de juros e correção monetária.
Portanto, como posto na decisão do TST, citada nas razões de
decidir, "só é possível entender que há coisa julgada quando a
sentença exequenda decide a questão de modo global (juros e
correção monetária), o que não ocorreu no caso dos autos, uma vez
que do título executivo apenas constou que a liquidação da
sentença será feita por simples cálculos, observando-se que a
correção monetária terá como marco inicial da obrigação o mês
relativo à prestação de serviços, e que os juros serão computados a
partir do ajuizamento da ação, utilizando-se para o cálculo as
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
tabelas fornecidas pelo TRT da 13ª Região. Agravo de petição a
que se nega provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 05/10/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
POR MAIORIA, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.". Vencida a
Desembargadora HERMINEGILDA MACHADO, que DAVA
PROVIMENTO ao agravo de petição, para determinar a atualização
da dívida pela Taxa Referencial Diária e juros de 1% ao mês, pro
rata die, de forma simples, não capitalizados, nos termos do art. 39,
da Lei nº 8.177, de 1991, conforme instituído nos cálculos
homologados em 2009.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0135600-80.2006.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS AGRONOMOS
VETERINARIOS E ZOOTECNISTAS
DOS ENTES PUBLICOS NO ESTADO
DA PARAIBA SINAVEZ
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO KERCIO DA COSTA SOARES(OAB:
2138/PB)
ADVOGADO PEDRO BERNARDO DA SILVA
NETO(OAB: 7343/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0135600-80.2006.5.13.0006
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: MONSENHOR WALFREDO LEAL, 607
TAMBIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-540
Através do presente, fica Vossa Excelência/Senhoria cientificado do
inteiro teor do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial
Eletrônico acima epigrafado (ID nº 087a254), cujo teor é o
seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DO STF NAS ADCS 58 E 59.
EFEITO MODULATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. Como se observa dos
fundamentos da sentença transitada em julgado, não houve
manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária.
Portanto, resta afastada a aplicação do item (i) da decisão do STF,
o qual dispõe que serão mantidas e executadas as sentenças
transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua
fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E). Ao tratar da
questão referente à atualização dos débitos trabalhistas o STF
considerou em conjunto a incidência de juros e correção monetária.
Portanto, como posto na decisão do TST, citada nas razões de
decidir, "só é possível entender que há coisa julgada quando a
sentença exequenda decide a questão de modo global (juros e
correção monetária), o que não ocorreu no caso dos autos, uma vez
que do título executivo apenas constou que a liquidação da
sentença será feita por simples cálculos, observando-se que a
correção monetária terá como marco inicial da obrigação o mês
relativo à prestação de serviços, e que os juros serão computados a
partir do ajuizamento da ação, utilizando-se para o cálculo as
tabelas fornecidas pelo TRT da 13ª Região. Agravo de petição a
que se nega provimento.
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 05/10/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
POR MAIORIA, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.". Vencida a
Desembargadora HERMINEGILDA MACHADO, que DAVA
PROVIMENTO ao agravo de petição, para determinar a atualização
da dívida pela Taxa Referencial Diária e juros de 1% ao mês, pro
rata die, de forma simples, não capitalizados, nos termos do art. 39,
da Lei nº 8.177, de 1991, conforme instituído nos cálculos
homologados em 2009.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0135600-80.2006.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS AGRONOMOS
VETERINARIOS E ZOOTECNISTAS
DOS ENTES PUBLICOS NO ESTADO
DA PARAIBA SINAVEZ
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO KERCIO DA COSTA SOARES(OAB:
2138/PB)
ADVOGADO PEDRO BERNARDO DA SILVA
NETO(OAB: 7343/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0135600-80.2006.5.13.0006
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
Endereço: RANIERE MAZILLI, SN
CRISTO REDENTOR - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58071-000
Através do presente, fica Vossa Excelência/Senhoria cientificado do
inteiro teor do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial
Eletrônico acima epigrafado (ID nº 087a254), cujo teor é o
seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DO STF NAS ADCS 58 E 59.
EFEITO MODULATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. Como se observa dos
fundamentos da sentença transitada em julgado, não houve
manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária.
Portanto, resta afastada a aplicação do item (i) da decisão do STF,
o qual dispõe que serão mantidas e executadas as sentenças
transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua
fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E). Ao tratar da
questão referente à atualização dos débitos trabalhistas o STF
considerou em conjunto a incidência de juros e correção monetária.
Portanto, como posto na decisão do TST, citada nas razões de
decidir, "só é possível entender que há coisa julgada quando a
sentença exequenda decide a questão de modo global (juros e
correção monetária), o que não ocorreu no caso dos autos, uma vez
que do título executivo apenas constou que a liquidação da
sentença será feita por simples cálculos, observando-se que a
correção monetária terá como marco inicial da obrigação o mês
relativo à prestação de serviços, e que os juros serão computados a
partir do ajuizamento da ação, utilizando-se para o cálculo as
tabelas fornecidas pelo TRT da 13ª Região. Agravo de petição a
que se nega provimento.
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 05/10/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
POR MAIORIA, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.". Vencida a
Desembargadora HERMINEGILDA MACHADO, que DAVA
PROVIMENTO ao agravo de petição, para determinar a atualização
da dívida pela Taxa Referencial Diária e juros de 1% ao mês, pro
rata die, de forma simples, não capitalizados, nos termos do art. 39,
da Lei nº 8.177, de 1991, conforme instituído nos cálculos
homologados em 2009.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131100-36.2014.5.13.0023
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE MARIA DAS GRACAS CASTRO
FREIRE
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
AGRAVADO RODOLFO DE CASTRO FREIRE
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AGRAVADO GRAN MOTO CAMPINA GRANDE
MOTORES LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
AGRAVADO ARTHUR FREIRE DE FIGUEIREDO
NETO
ADVOGADO TIAGO KENNEDY DOS SANTOS
VIRGINIO PENHA(OAB: 26978/PB)
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
AGRAVADO PEDRO CAVALCANTI FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS CASTRO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0131100-36.2014.5.13.0023
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MARIA DAS GRACAS CASTRO FREIRE
Endereço: AVENIDA BOA VIAGEM , 4000 , apartamento 1401
BOA VIAGEM - RECIFE - PE - CEP: 51021-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 8fac3fb) , cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO. Em
consonância com o que dispõe o artigo 855-A da CLT, é cabível o
agravo de petição, independentemente da integral garantia do juízo,
em face da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ. Cuida-se de
regra excetiva ao princípio processual trabalhista da irrecorribilidade
das decisões interlocutórias. Todavia, no caso dos autos, não se
afigura cabível recurso de imediato contra o despacho que apenas
reconhece que desconsideração da personalidade jurídica já se
encontrava consolidada quando da decretação da falência e
determina a suspensão dos atos executórios em desfavor da
empresa Gran Moto Campina Grande Motores LTDA, ratificando a
permanência dos atos de constrição em desfavor dos executados,
posto que tal despacho teve o condão de apenas impulsionar a
execução. Sendo certo que somente é possível interpor o agravo de
petição da decisão que, embora de natureza interlocutória,
solucione o IDPJ perante o juízo de primeiro grau, acolhendo-o ou
rejeitando-o, o descabimento do presente apelo é medida que se
impõe. Agravo de petição não conhecido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por MAIORIA, no sentido de dar
ao presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva
do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da
seguinte redação:"Isso posto, ACOLHO a preliminar, suscitada
pelo Ministério Púbico do Trabalho, em sede de contrarrazões, de
não conhecimento do agravo de petição interposto pela executada
MARIA DAS GRAÇAS CASTRO FREIRE, por incabível à espécie.
Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), a
cargo da agravante." Vencido o Desembargador LEONARDO
TRAJANO, que REJEITAVA A PRELIMINAR, no que foi
acompanhado pelos Desembargadores PAULO MAIA FILHO e
UBIRATAN DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131100-36.2014.5.13.0023
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE MARIA DAS GRACAS CASTRO
FREIRE
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
AGRAVADO RODOLFO DE CASTRO FREIRE
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AGRAVADO GRAN MOTO CAMPINA GRANDE
MOTORES LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
AGRAVADO ARTHUR FREIRE DE FIGUEIREDO
NETO
ADVOGADO TIAGO KENNEDY DOS SANTOS
VIRGINIO PENHA(OAB: 26978/PB)
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
AGRAVADO PEDRO CAVALCANTI FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAN MOTO CAMPINA GRANDE MOTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0131100-36.2014.5.13.0023
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
GRAN MOTO CAMPINA GRANDE MOTORES LTDA
Endereço; AVENIDA PREFEITO SEVERINO BEZERRA CABRAL,
665
JOSE PINHEIRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58407-475
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 8fac3fb) , cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO. Em
consonância com o que dispõe o artigo 855-A da CLT, é cabível o
agravo de petição, independentemente da integral garantia do juízo,
em face da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ. Cuida-se de
regra excetiva ao princípio processual trabalhista da irrecorribilidade
das decisões interlocutórias. Todavia, no caso dos autos, não se
afigura cabível recurso de imediato contra o despacho que apenas
reconhece que desconsideração da personalidade jurídica já se
encontrava consolidada quando da decretação da falência e
determina a suspensão dos atos executórios em desfavor da
empresa Gran Moto Campina Grande Motores LTDA, ratificando a
permanência dos atos de constrição em desfavor dos executados,
posto que tal despacho teve o condão de apenas impulsionar a
execução. Sendo certo que somente é possível interpor o agravo de
petição da decisão que, embora de natureza interlocutória,
solucione o IDPJ perante o juízo de primeiro grau, acolhendo-o ou
rejeitando-o, o descabimento do presente apelo é medida que se
impõe. Agravo de petição não conhecido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por MAIORIA, no sentido de dar
ao presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva
do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da
seguinte redação:"Isso posto, ACOLHO a preliminar, suscitada
pelo Ministério Púbico do Trabalho, em sede de contrarrazões, de
não conhecimento do agravo de petição interposto pela executada
MARIA DAS GRAÇAS CASTRO FREIRE, por incabível à espécie.
Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), a
cargo da agravante." Vencido o Desembargador LEONARDO
TRAJANO, que REJEITAVA A PRELIMINAR, no que foi
acompanhado pelos Desembargadores PAULO MAIA FILHO e
UBIRATAN DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131100-36.2014.5.13.0023
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE MARIA DAS GRACAS CASTRO
FREIRE
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
AGRAVADO RODOLFO DE CASTRO FREIRE
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AGRAVADO GRAN MOTO CAMPINA GRANDE
MOTORES LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
AGRAVADO ARTHUR FREIRE DE FIGUEIREDO
NETO
ADVOGADO TIAGO KENNEDY DOS SANTOS
VIRGINIO PENHA(OAB: 26978/PB)
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
AGRAVADO PEDRO CAVALCANTI FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CAVALCANTI FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0131100-36.2014.5.13.0023
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
PEDRO CAVALCANTI FREIRE
Endereço: RUA PADRE IBIAPINA , 64 , 1 ANDAR SALA 01
CENTRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-048
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 8fac3fb) , cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO. Em
consonância com o que dispõe o artigo 855-A da CLT, é cabível o
agravo de petição, independentemente da integral garantia do juízo,
em face da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ. Cuida-se de
regra excetiva ao princípio processual trabalhista da irrecorribilidade
das decisões interlocutórias. Todavia, no caso dos autos, não se
afigura cabível recurso de imediato contra o despacho que apenas
reconhece que desconsideração da personalidade jurídica já se
encontrava consolidada quando da decretação da falência e
determina a suspensão dos atos executórios em desfavor da
empresa Gran Moto Campina Grande Motores LTDA, ratificando a
permanência dos atos de constrição em desfavor dos executados,
posto que tal despacho teve o condão de apenas impulsionar a
execução. Sendo certo que somente é possível interpor o agravo de
petição da decisão que, embora de natureza interlocutória,
solucione o IDPJ perante o juízo de primeiro grau, acolhendo-o ou
rejeitando-o, o descabimento do presente apelo é medida que se
impõe. Agravo de petição não conhecido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por MAIORIA, no sentido de dar
ao presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva
do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da
seguinte redação:"Isso posto, ACOLHO a preliminar, suscitada
pelo Ministério Púbico do Trabalho, em sede de contrarrazões, de
não conhecimento do agravo de petição interposto pela executada
MARIA DAS GRAÇAS CASTRO FREIRE, por incabível à espécie.
Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), a
cargo da agravante." Vencido o Desembargador LEONARDO
TRAJANO, que REJEITAVA A PRELIMINAR, no que foi
acompanhado pelos Desembargadores PAULO MAIA FILHO e
UBIRATAN DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131100-36.2014.5.13.0023
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE MARIA DAS GRACAS CASTRO
FREIRE
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
AGRAVADO RODOLFO DE CASTRO FREIRE
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AGRAVADO GRAN MOTO CAMPINA GRANDE
MOTORES LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
AGRAVADO ARTHUR FREIRE DE FIGUEIREDO
NETO
ADVOGADO TIAGO KENNEDY DOS SANTOS
VIRGINIO PENHA(OAB: 26978/PB)
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
AGRAVADO PEDRO CAVALCANTI FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR FREIRE DE FIGUEIREDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0131100-36.2014.5.13.0023
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ARTHUR FREIRE DE FIGUEIREDO NETO
Endereço: RUA PADRE IBIAPINA , 64
CENTRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-048
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 8fac3fb) , cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO. Em
consonância com o que dispõe o artigo 855-A da CLT, é cabível o
agravo de petição, independentemente da integral garantia do juízo,
em face da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ. Cuida-se de
regra excetiva ao princípio processual trabalhista da irrecorribilidade
das decisões interlocutórias. Todavia, no caso dos autos, não se
afigura cabível recurso de imediato contra o despacho que apenas
reconhece que desconsideração da personalidade jurídica já se
encontrava consolidada quando da decretação da falência e
determina a suspensão dos atos executórios em desfavor da
empresa Gran Moto Campina Grande Motores LTDA, ratificando a
permanência dos atos de constrição em desfavor dos executados,
posto que tal despacho teve o condão de apenas impulsionar a
execução. Sendo certo que somente é possível interpor o agravo de
petição da decisão que, embora de natureza interlocutória,
solucione o IDPJ perante o juízo de primeiro grau, acolhendo-o ou
rejeitando-o, o descabimento do presente apelo é medida que se
impõe. Agravo de petição não conhecido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSÉ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por MAIORIA, no sentido de dar
ao presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva
do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da
seguinte redação:"Isso posto, ACOLHO a preliminar, suscitada
pelo Ministério Púbico do Trabalho, em sede de contrarrazões, de
não conhecimento do agravo de petição interposto pela executada
MARIA DAS GRAÇAS CASTRO FREIRE, por incabível à espécie.
Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), a
cargo da agravante." Vencido o Desembargador LEONARDO
TRAJANO, que REJEITAVA A PRELIMINAR, no que foi
acompanhado pelos Desembargadores PAULO MAIA FILHO e
UBIRATAN DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000371-34.2019.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RECORRIDO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RECORRIDO RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RECORRIDO SC GLOBAL INVESTIMENTOS LTDA
- EPP
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RECORRIDO 3R ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000371-34.2019.5.13.0026
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
Endereço: AVENIDA CRUZ CORDEIRO , 75
VARADOURO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-120
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 35051c4), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS
HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022,
do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm
por finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade, erro
material, ou manifesto equívoco na análise dos pressupostos
extrínsecos do recurso, porventura existentes no julgado. Assim,
não se vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-
se a rejeição dos embargos.
Acórdão
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 05/10/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, REJEITO os embargos de declaração."
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000371-34.2019.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RECORRIDO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RECORRIDO RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RECORRIDO SC GLOBAL INVESTIMENTOS LTDA
- EPP
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RECORRIDO 3R ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SC GLOBAL INVESTIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000371-34.2019.5.13.0026
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SC GLOBAL INVESTIMENTOS LTDA - EPP
Endereço: RUA JOSITA ALMEIDA , 240 , SALAS 21,22,23
ALTIPLANO CABO BRANCO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58046-
490
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 35051c4), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS
HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022,
do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm
por finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade, erro
material, ou manifesto equívoco na análise dos pressupostos
extrínsecos do recurso, porventura existentes no julgado. Assim,
não se vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-
se a rejeição dos embargos.
Acórdão
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 05/10/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, REJEITO os embargos de declaração."
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000371-34.2019.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RECORRIDO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RECORRIDO RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RECORRIDO SC GLOBAL INVESTIMENTOS LTDA
- EPP
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RECORRIDO 3R ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3R ENGENHARIA LTDA
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000371-34.2019.5.13.0026
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
3R ENGENHARIA LTDA
Endereço: RUA CARTEIRO OLIVIO PONTES , 75 , sala 06
JARDIM SAO PAULO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58053-020
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 35051c4), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS
HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022,
do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm
por finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade, erro
material, ou manifesto equívoco na análise dos pressupostos
extrínsecos do recurso, porventura existentes no julgado. Assim,
não se vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-
se a rejeição dos embargos.
Acórdão
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 05/10/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, REJEITO os embargos de declaração."
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000371-34.2019.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RECORRIDO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RECORRIDO RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RECORRIDO SC GLOBAL INVESTIMENTOS LTDA
- EPP
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RECORRIDO 3R ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000371-34.2019.5.13.0026
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
Endereço; AVENIDA ALMIRANTE TAMANDARE, 612
TAMBAU - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58039-010
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 35051c4), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS
HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022,
do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm
por finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade, erro
material, ou manifesto equívoco na análise dos pressupostos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
extrínsecos do recurso, porventura existentes no julgado. Assim,
não se vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-
se a rejeição dos embargos.
Acórdão
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 05/10/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, REJEITO os embargos de declaração."
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000371-34.2019.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RECORRIDO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RECORRIDO RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RECORRIDO SC GLOBAL INVESTIMENTOS LTDA
- EPP
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RECORRIDO 3R ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESIDENCE SERVICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000371-34.2019.5.13.0026
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
RESIDENCE SERVICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES
SPE LTDA
Endereço: AVENIDA ALMIRANTE TAMANDARE , 612 , SALA C
TAMBAU - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58039-010
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 35051c4), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS
HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022,
do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm
por finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade, erro
material, ou manifesto equívoco na análise dos pressupostos
extrínsecos do recurso, porventura existentes no julgado. Assim,
não se vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-
se a rejeição dos embargos.
Acórdão
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 05/10/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, REJEITO os embargos de declaração."
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000955-02.2022.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
RECORRIDO COMPANHIA PARAIBANA DE GAS
ADVOGADO ERIKA OLIVEIRA DEL PINO DA
SILVA(OAB: 22418/PE)
ADVOGADO LUIZ QUIRINO DA SILVA FILHO(OAB:
5406/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000955-02.2022.5.13.0025
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
Endereço: RUA TAVARES CAVALCANTE, 199
CENTRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-150
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 2fb110f) , cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS NA CLT,
ART. 897-A, E NO CPC/2015, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC/2015, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO os embargos
de declaração."
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000955-02.2022.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
RECORRIDO COMPANHIA PARAIBANA DE GAS
ADVOGADO ERIKA OLIVEIRA DEL PINO DA
SILVA(OAB: 22418/PE)
ADVOGADO LUIZ QUIRINO DA SILVA FILHO(OAB:
5406/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA PARAIBANA DE GAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000955-02.2022.5.13.0025
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
COMPANHIA PARAIBANA DE GAS
Endereço: RUA ANTONIO RABELO JUNIOR , 161 , 19º andar - Eco
Business Center
MIRAMAR - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58032-090
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 2fb110f) , cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS NA CLT,
ART. 897-A, E NO CPC/2015, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC/2015, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO os embargos
de declaração."
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000026-98.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RECORRIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
ADVOGADO THYAGO SERRANO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 17302/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000026-98.2023.5.13.0003
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: PRACA DA INDEPENDENCIA , 18 , CENTRO
EMPRESARIAL INDEPENDÊNCIA, SALA 310 - 3ª ANDAR
TAMBIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-544
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 5c49bf1), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. JORNADA 24 x 72.
INVALIDADE. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE 10
HORAS DIÁRIAS. A partir da Lei 13.467/2017, foi inserido o art. 59-
A no texto consolidando, permitindo ultrapassar o limite de dez
horas diárias exclusivamente na jornada 12 x 36, como situação
excepcional. Assim, em não havendo justificativa plausível para
ultrapassar o limite de doze horas diárias e nem negociação coletiva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
a placitar essa situação, está-se diante de uma transgressão legal
que não pode ser chancelada pelo Judiciário, o que impõe
reconhecer a invalidade da realização de plantões de 24 horas por
72 horas de descanso. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO AUTOR. AÇÃO DE
CUMPRIMENTO. APLICAÇÃO DO CDC E LEI 7.347/85. JUSTIÇA
GRATUITA DEVIDA. Em se tratando de ação coletiva, em que o
sindicato formula pleitos em benefício de toda a categoria, impõe-se
aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Ação
Civil Pública (Lei n. 7.347/85), que preveem a concessão de
gratuidade judiciária, porque não comprovada a má-fé do sindicato-
autor. Recurso ordinário a que se dá provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, REJEITAR
A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA
DO TRABALHO, suscitada pelo reclamado recorrente. RECURSO
DO RECLAMADO: por MAIORIA, nos termos da divergência do
Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO, NEGAR
PROVIMENTO. Vencido o Desembargador Relator, queDAVA
PROVIMENTO ao recurso do reclamado, para julgar improcedente
a ação. RECURSO DO SINDICATO RECLAMANTE: pelo voto
médio da Desembargadora HERMINEGILDA MACHADO, DAR
PROVIMENTO ao recurso do sindicato autor, para deferir-lhe os
benefícios da justiça gratuita e acrescer à condenação os
honorários de sucumbência de 15% sobre o valor da causa, em
relação apenas à presente Ação Coletiva, no que foi acompanhada
pelos Desembargadores THIAGO ANDRADE e RITA ROLIM e pelo
Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE. Vencido o Desembargador Relator,
que DAVA PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do sindicato autor,
para deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita. Vencido, ainda, o
Desembargador UBIRATAN DELGADO, que DAVA PROVIMENTO
ao recurso do sindicato autor, para deferir-lhe os benefícios da
justiça gratuita e acrescer à condenação os honorários de
sucumbência de 15% sobre o crédito que cada substituído vier a
obter em liquidação individual da presente sentença coletiva, no que
foi acompanhado pelos Desembargadores MARGARIDA ARAÚJO,
WOLNEY CORDEIRO e LEONARDO TRAJANO.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000026-98.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RECORRIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
ADVOGADO THYAGO SERRANO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 17302/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000026-98.2023.5.13.0003
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Endereço: AVENIDA LIONS CLUB , 56
BOA VISTA - GARANHUNS - PE - CEP: 55292-059
Através do presente, fica Vossa Senhoria/Excelência cientificado do
inteiro teor do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Eletrônico acima epigrafado (ID nº 5c49bf1), cujo teor é o
seguinte:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. JORNADA 24 x 72.
INVALIDADE. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE 10
HORAS DIÁRIAS. A partir da Lei 13.467/2017, foi inserido o art. 59-
A no texto consolidando, permitindo ultrapassar o limite de dez
horas diárias exclusivamente na jornada 12 x 36, como situação
excepcional. Assim, em não havendo justificativa plausível para
ultrapassar o limite de doze horas diárias e nem negociação coletiva
a placitar essa situação, está-se diante de uma transgressão legal
que não pode ser chancelada pelo Judiciário, o que impõe
reconhecer a invalidade da realização de plantões de 24 horas por
72 horas de descanso. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO AUTOR. AÇÃO DE
CUMPRIMENTO. APLICAÇÃO DO CDC E LEI 7.347/85. JUSTIÇA
GRATUITA DEVIDA. Em se tratando de ação coletiva, em que o
sindicato formula pleitos em benefício de toda a categoria, impõe-se
aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Ação
Civil Pública (Lei n. 7.347/85), que preveem a concessão de
gratuidade judiciária, porque não comprovada a má-fé do sindicato-
autor. Recurso ordinário a que se dá provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, REJEITAR
A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA
DO TRABALHO, suscitada pelo reclamado recorrente. RECURSO
DO RECLAMADO: por MAIORIA, nos termos da divergência do
Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO, NEGAR
PROVIMENTO. Vencido o Desembargador Relator, queDAVA
PROVIMENTO ao recurso do reclamado, para julgar improcedente
a ação. RECURSO DO SINDICATO RECLAMANTE: pelo voto
médio da Desembargadora HERMINEGILDA MACHADO, DAR
PROVIMENTO ao recurso do sindicato autor, para deferir-lhe os
benefícios da justiça gratuita e acrescer à condenação os
honorários de sucumbência de 15% sobre o valor da causa, em
relação apenas à presente Ação Coletiva, no que foi acompanhada
pelos Desembargadores THIAGO ANDRADE e RITA ROLIM e pelo
Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE. Vencido o Desembargador Relator,
que DAVA PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do sindicato autor,
para deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita. Vencido, ainda, o
Desembargador UBIRATAN DELGADO, que DAVA PROVIMENTO
ao recurso do sindicato autor, para deferir-lhe os benefícios da
justiça gratuita e acrescer à condenação os honorários de
sucumbência de 15% sobre o crédito que cada substituído vier a
obter em liquidação individual da presente sentença coletiva, no que
foi acompanhado pelos Desembargadores MARGARIDA ARAÚJO,
WOLNEY CORDEIRO e LEONARDO TRAJANO.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000026-98.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RECORRIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
ADVOGADO THYAGO SERRANO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 17302/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000026-98.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MUNICIPIO DE CAAPORA
Endereço: Rua Salomão Veloso, 30 , PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAAPORÃ-PB
Centro - CAAPORA - PB - CEP: 58326-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 5c49bf1), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. JORNADA 24 x 72.
INVALIDADE. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE 10
HORAS DIÁRIAS. A partir da Lei 13.467/2017, foi inserido o art. 59-
A no texto consolidando, permitindo ultrapassar o limite de dez
horas diárias exclusivamente na jornada 12 x 36, como situação
excepcional. Assim, em não havendo justificativa plausível para
ultrapassar o limite de doze horas diárias e nem negociação coletiva
a placitar essa situação, está-se diante de uma transgressão legal
que não pode ser chancelada pelo Judiciário, o que impõe
reconhecer a invalidade da realização de plantões de 24 horas por
72 horas de descanso. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO AUTOR. AÇÃO DE
CUMPRIMENTO. APLICAÇÃO DO CDC E LEI 7.347/85. JUSTIÇA
GRATUITA DEVIDA. Em se tratando de ação coletiva, em que o
sindicato formula pleitos em benefício de toda a categoria, impõe-se
aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Ação
Civil Pública (Lei n. 7.347/85), que preveem a concessão de
gratuidade judiciária, porque não comprovada a má-fé do sindicato-
autor. Recurso ordinário a que se dá provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, REJEITAR
A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA
DO TRABALHO, suscitada pelo reclamado recorrente. RECURSO
DO RECLAMADO: por MAIORIA, nos termos da divergência do
Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO, NEGAR
PROVIMENTO. Vencido o Desembargador Relator, queDAVA
PROVIMENTO ao recurso do reclamado, para julgar improcedente
a ação. RECURSO DO SINDICATO RECLAMANTE: pelo voto
médio da Desembargadora HERMINEGILDA MACHADO, DAR
PROVIMENTO ao recurso do sindicato autor, para deferir-lhe os
benefícios da justiça gratuita e acrescer à condenação os
honorários de sucumbência de 15% sobre o valor da causa, em
relação apenas à presente Ação Coletiva, no que foi acompanhada
pelos Desembargadores THIAGO ANDRADE e RITA ROLIM e pelo
Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE. Vencido o Desembargador Relator,
que DAVA PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do sindicato autor,
para deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita. Vencido, ainda, o
Desembargador UBIRATAN DELGADO, que DAVA PROVIMENTO
ao recurso do sindicato autor, para deferir-lhe os benefícios da
justiça gratuita e acrescer à condenação os honorários de
sucumbência de 15% sobre o crédito que cada substituído vier a
obter em liquidação individual da presente sentença coletiva, no que
foi acompanhado pelos Desembargadores MARGARIDA ARAÚJO,
WOLNEY CORDEIRO e LEONARDO TRAJANO.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000302-45.2023.5.13.0031
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRIDO TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO TRANSFEITOSA COMERCIO &
TRANSPORTE LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO TRANSFEITOSA CARGAS &
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000302-45.2023.5.13.0031
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGAS
DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Endereço: RUA CLARICE JUSTA , 330 , 1 ANDAR
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-344
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 1b1c6b7), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RECLAMADOS. OMISSÃO
NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. Contendo o acórdão embargado uma decisão
meramente interlocutória, posto que tão somente afastou a extinção
do processo sem resolução do mérito e determinou o retorno dos
autos, para prosseguimento, na primeira instância, não se trata de
decisão que põe termo a eventual lide, a justificar o deferimento
imediato de honorários advocatícios. Embargos de declaração
rejeitados.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a)THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 05/10/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por MAIORIA, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Rejeito
os embargos de declaração ofertados pelos reclamados." Vencido o
Desembargador LEONARDO TRAJANO, que os acolhia.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000302-45.2023.5.13.0031
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRIDO TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO TRANSFEITOSA COMERCIO &
TRANSPORTE LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO TRANSFEITOSA CARGAS &
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000302-45.2023.5.13.0031
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI
Endereço: RODOVIA BR-101 , 3825
COMERCIAL NORTE - BAYEUX - PB - CEP: 58112-542
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 1b1c6b7), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RECLAMADOS. OMISSÃO
NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. Contendo o acórdão embargado uma decisão
meramente interlocutória, posto que tão somente afastou a extinção
do processo sem resolução do mérito e determinou o retorno dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
autos, para prosseguimento, na primeira instância, não se trata de
decisão que põe termo a eventual lide, a justificar o deferimento
imediato de honorários advocatícios. Embargos de declaração
rejeitados.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a)THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 05/10/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por MAIORIA, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Rejeito
os embargos de declaração ofertados pelos reclamados." Vencido o
Desembargador LEONARDO TRAJANO, que os acolhia.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000302-45.2023.5.13.0031
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRIDO TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO TRANSFEITOSA COMERCIO &
TRANSPORTE LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO TRANSFEITOSA CARGAS &
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFEITOSA COMERCIO & TRANSPORTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000302-45.2023.5.13.0031
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
TRANSFEITOSA COMERCIO & TRANSPORTE LTDA - ME
Endereço; RUA FRANCISCO DE ASSIS FRADE , 97
MANAIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58038-440
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 1b1c6b7), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RECLAMADOS. OMISSÃO
NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. Contendo o acórdão embargado uma decisão
meramente interlocutória, posto que tão somente afastou a extinção
do processo sem resolução do mérito e determinou o retorno dos
autos, para prosseguimento, na primeira instância, não se trata de
decisão que põe termo a eventual lide, a justificar o deferimento
imediato de honorários advocatícios. Embargos de declaração
rejeitados.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a)THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 05/10/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por MAIORIA, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Rejeito
os embargos de declaração ofertados pelos reclamados." Vencido o
Desembargador LEONARDO TRAJANO, que os acolhia.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000302-45.2023.5.13.0031
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRIDO TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO TRANSFEITOSA COMERCIO &
TRANSPORTE LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO TRANSFEITOSA CARGAS &
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFEITOSA CARGAS & LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000302-45.2023.5.13.0031
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
TRANSFEITOSA CARGAS & LOGISTICA LTDA
Endereço: RUA SEBASTIAO MADRUGA , 250 , JARDIM
MIRASSOL
CENTRO - SANTA RITA - PB - CEP: 58300-350
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 1b1c6b7), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RECLAMADOS. OMISSÃO
NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. Contendo o acórdão embargado uma decisão
meramente interlocutória, posto que tão somente afastou a extinção
do processo sem resolução do mérito e determinou o retorno dos
autos, para prosseguimento, na primeira instância, não se trata de
decisão que põe termo a eventual lide, a justificar o deferimento
imediato de honorários advocatícios. Embargos de declaração
rejeitados.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a)THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 05/10/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por MAIORIA, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Rejeito
os embargos de declaração ofertados pelos reclamados." Vencido o
Desembargador LEONARDO TRAJANO, que os acolhia.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000129-02.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRENTE ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro
teor do despacho proferido nos autos do Processo Judicial
Eletrônico acima epigrafado Id 611fe52, cujo teor é o seguinte:
"D E S P A C H O
Diante dos motivos apresentados na petição constante do ID.
397d1fa, autorizo o adiamento ali requerido.
À Secretaria para a adoção das providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Magistrado"
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000129-02.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRENTE ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro
teor do despacho proferido nos autos do Processo Judicial
Eletrônico acima epigrafado Id 611fe52, cujo teor é o seguinte:
"D E S P A C H O
Diante dos motivos apresentados na petição constante do ID.
397d1fa, autorizo o adiamento ali requerido.
À Secretaria para a adoção das providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Magistrado"
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004480-33.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR ADENIO CECIL PIMENTEL
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO ADAIL BYRON PIMENTEL(OAB:
3722/PB)
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
RÉU DENILDO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENIO CECIL PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0004480-33.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ADENIO CECIL PIMENTEL
Endereço: Rua Do Patrício, 37
Centro - RIO TINTO - PB - CEP: 58297-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 0da9edf), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE NORMA
JURÍDICA. DESCONTENTAMENTO DA PARTE COM A SOLUÇÃO
OFERECIDA AO CASO. IMPROCEDÊNCIA. A ação rescisória deve
ser reservada a situações excepcionalíssimas. Trata-se de
instrumento, portanto, voltado à correção de vícios graves na
formação da coisa julgada, jamais podendo ser utilizada como
sucedâneo recursal. Logo, quando calcada no art. 966, V, do CPC,
deve observar os marcos jurisprudenciais das Súmulas 83, 298 e
410 do TST. Tais verbetes buscam impedir que a parte insatisfeita
com a coisa julgada inaugure nova fase recursal não prevista no
ordenamento. In casu, todavia, esta é claramente a intenção do
autor, o que evidencia a impertinência do seu pleito. Ademais, se a
norma é interpretada de maneira razoável, não se pode afirmar que
a decisão afronta a literalidade de disposição legal. Somente
interpretação oposta ao entendimento pacífico nos tribunais autoriza
o corte rescisório com base no art. 966, V, do CPC (Súmula 83,
TST). Pleito rescisório julgado improcedente. ALEGAÇÃO DE
ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCONTENTAMENTO
DA PARTE COM A SOLUÇÃO OFERECIDA AO CASO.
IMPROCEDÊNCIA. O teor do inciso VIII do art. 966 do CPC não
pode ser utilizado para a mera reapreciação do pronunciamento
jurisdicional que se pretende rescindir, porquanto além de ser
vedado o ajuizamento de ação rescisória como sucedâneo recursal,
não existe, na espécie, configuração de quaisquer das hipóteses
consideradas. Ação rescisória que se julga improcedente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "Isso posto, julgo
IMPROCEDENTEa presente ação rescisória. Concedidos ao autor
os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios devidos
pelo autor em favor do advogado da ré, no percentual de 5% (cinco
por cento) sobre o valor da causa, sob a condição suspensiva de
que trata a parte final do § 4º do art. 791-A da CLT. Custas
processuais pelo autor, dispensadas, face à concessão dos
benefícios da justiça gratuita."
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004421-45.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RÉU JOSE JANDI BARRETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANDI BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0004421-45.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JOSE JANDI BARRETO
Endereço: RUA DOUTOR EPHIGENIO BARBOSA DA SILVA , 260 ,
APT. 301
JARDIM CIDADE UNIVERSITARIA - JOAO PESSOA - PB - CEP:
58052-310
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 75504df), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. CORREIOS. PLANO DE
SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADES DE ATIVOS E
APOSENTADOS. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA NORMA
COLETIVA POR MEIO DE SENTENÇA NORMATIVA. AUSÊNCIA
DE VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA DIANTE DA
PROBABILIDADE DO DIREITO. Não contraria as disposições
contidas nos artigos 5º, inciso XXXVI, da CF e 468 da CLT ou à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Súmula 51 do TST, a alteração de convenção coletiva efetuada por
meio de sentença normativa em dissídio coletivo, que passou a
determinar o custeio do plano de saúde e coparticipação por parte
dos empregados, inclusive os já aposentados, dado que não deriva
de comportamento unilateral do empregador, mas de resultado de
decisão judicial firmada em razão do reconhecimento de
onerosidade excessiva ao provedor do direito, inclusive com vistas a
garantir a própria existência do benefício. Ação rescisória a que se
julga procedente, para, em juízo rescindente, desconstituir a
decisão proferida na reclamação trabalhista nº 0000839-
93.2021.5.13.0004, por ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, e, em juízo
rescisório, julgar improcedentes os pleitos na referida reclamação
trabalhista.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por MAIORIA, no sentido de dar
ao presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva
do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, REJEITO as preliminares suscitadas
pela parte ré, em sede de contestação, e JULGO PROCEDENTE a
presente ação rescisória para, em juízo rescindente, desconstituir a
decisão proferida na reclamação trabalhista nº 0000839-
93.2021.5.13.0004, por ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição
Federal e, em juízo rescisório, julgar improcedentes os pleitos na
referida reclamação, condenando o reclamante (ora réu) em
honorários advocatícios, correspondentes a 5% sobre o valor
atualizado da causa, sujeito à condição suspensiva de exigibilidade
(art. 791-A, § 4º, CLT). Outrossim, PROVEJO o agravo interno para
determinar a imediata suspensão da execução no processo matriz,
comunicando-se ao juízo respectivo. Custas pelo réu, dispensadas
". Vencido o Desembargador WOLNEY CORDEIRO, que JULGAVA
IMPROCEDENTE à Ação Rescisória, no que foi acompanhado
pelos Desembargadores LEONARDO TRAJANO e RITA ROLIM e
pelo Juiz ANTÔNIO CAVALCANTI.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000475-65.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RÉU JUDITH TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDITH TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000475-65.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JUDITH TOMAZ DA SILVA
Endereço: Travessa Eunilde Leite, 37
centro - ALAGOA NOVA - PB - CEP: 58125-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº e8b8d4c), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA.
HIPÓTESES DE LEGAIS. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Embargos
de Declaração rejeitados, por não restarem configuradas as
hipóteses definidas pelos artigos 897-A, da CLT, e 535, do CPC. De
resto, os embargos de declaração não admitem o reexame da
prova, muito menos se prestam para questionar a interpretação
dada pelo Tribunal à controvérsia posta em julgamento, tencionando
o reanálise do mérito, na medida em que este remédio jurídico não
possui supedâneo recursal.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITOos embargos
de declaração opostos.".
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004518-45.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR PABLO HENRIQUE CHAVES DA
COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
ADVOGADO ANTONIO VANDERLER DE
LIMA(OAB: 35211/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO HENRIQUE CHAVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0004518-45.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
PABLO HENRIQUE CHAVES DA COSTA
Endereço: GAL PEDRO GONCALVES DE MEDEIROS, 17
OITIZEIRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58088-770
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 1c3508b), cujo teor é o seguinte:
"Vistos .etc
Desnecessária a produção de outras provas, declaro encerrada a
instrução processual.
Notifiquem-se autor e réus para apresentação de razões finais, no
prazo sucessivo de dez dias (CPC/2015, art. 973 c/c art. 160, caput,
do RITRT13).
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação das alegações
finais, retornem-me conclusos os autos (art. 160, parágrafo único,
RITRT13).
GDES/GS
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004518-45.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR PABLO HENRIQUE CHAVES DA
COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
ADVOGADO ANTONIO VANDERLER DE
LIMA(OAB: 35211/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO
CIVIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0004518-45.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO CIVIL
LTDA
Endereço: WASHINGTON LUIZ , 14305
SANTA CRUZ DA SERRA - DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25240
-005
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 1c3508b), cujo teor é o seguinte:
"Vistos .etc
Desnecessária a produção de outras provas, declaro encerrada a
instrução processual.
Notifiquem-se autor e réus para apresentação de razões finais, no
prazo sucessivo de dez dias (CPC/2015, art. 973 c/c art. 160, caput,
do RITRT13).
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação das alegações
finais, retornem-me conclusos os autos (art. 160, parágrafo único,
RITRT13).
GDES/GS
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004518-45.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR PABLO HENRIQUE CHAVES DA
COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
ADVOGADO ANTONIO VANDERLER DE
LIMA(OAB: 35211/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0004518-45.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: RUA CORONEL ARISTARCO PESSOA , 106
JAGUARIBE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58015-790
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 1c3508b), cujo teor é o seguinte:
"Vistos .etc
Desnecessária a produção de outras provas, declaro encerrada a
instrução processual.
Notifiquem-se autor e réus para apresentação de razões finais, no
prazo sucessivo de dez dias (CPC/2015, art. 973 c/c art. 160, caput,
do RITRT13).
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação das alegações
finais, retornem-me conclusos os autos (art. 160, parágrafo único,
RITRT13).
GDES/GS
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004518-45.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR PABLO HENRIQUE CHAVES DA
COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
ADVOGADO ANTONIO VANDERLER DE
LIMA(OAB: 35211/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0004518-45.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Endereço: AVENIDA MINAS GERAIS , 177
ESTADOS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58030-090
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 1c3508b), cujo teor é o seguinte:
"Vistos .etc
Desnecessária a produção de outras provas, declaro encerrada a
instrução processual.
Notifiquem-se autor e réus para apresentação de razões finais, no
prazo sucessivo de dez dias (CPC/2015, art. 973 c/c art. 160, caput,
do RITRT13).
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação das alegações
finais, retornem-me conclusos os autos (art. 160, parágrafo único,
RITRT13).
GDES/GS
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000222-14.2022.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR MURILO DE MOURA SILVA
03252588480
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU IONE MACIEL DE OLIVEIRA
RÉU PATRICIA RAQUEL PASSOS
ARAUJO
ADVOGADO LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
RÉU HIPER SUCOS FABRICIA JERONIMO
SERVIÇOS DE LANCHONETE EIRELI
RÉU RESTAURANTE COZINHA DA VO
LTDA
ADVOGADO LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
RÉU MARIA ZENILDA DOS PASSOS
ARAUJO
ADVOGADO LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO DE MOURA SILVA 03252588480
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000222-14.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MURILO DE MOURA SILVA 03252588480
Endereço: RUA MANOEL ARRUDA CAVALCANTI , 670 , LOJA
105
MANAIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58038-680
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 15d167f ), cujo teor é o seguinte:
"DESPACHO
Retornam os autos do C. TST, com decisão da Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais, cuja conclusão ora
transcrevo, in verbis (ID.bb65878 ):
“ACORDAM os Ministros da Subseção IIEspecializada em Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade,
conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.”
A decisão transitou em julgado, consoante certidão emitida no feito
(ID. f6c1c0e).
Isso posto, determino a imediata comunicação à 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa – PB, onde tramita a ação trabalhista
objeto da presente ação rescisória (processo nº 0000651-
59.2020.5.13.0029), encaminhando cópia das decisões proferidas
nestes autos e da Certidão de trânsito em julgado, para as
providências necessárias.
Após, não existindo mais pendências, proceda-se ao arquivamento
dos autos com as cautelas de praxe.
Ao Núcleo Cartorário para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000222-14.2022.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR MURILO DE MOURA SILVA
03252588480
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU IONE MACIEL DE OLIVEIRA
RÉU PATRICIA RAQUEL PASSOS
ARAUJO
ADVOGADO LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
RÉU HIPER SUCOS FABRICIA JERONIMO
SERVIÇOS DE LANCHONETE EIRELI
RÉU RESTAURANTE COZINHA DA VO
LTDA
ADVOGADO LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
RÉU MARIA ZENILDA DOS PASSOS
ARAUJO
ADVOGADO LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IONE MACIEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000222-14.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
IONE MACIEL DE OLIVEIRA
Endereço: RUA VERONICA MEDEIROS G. DE ARAUJO , 191 ,
casa
ALTO DO MATEUS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58090-647
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 15d167f ), cujo teor é o seguinte:
"DESPACHO
Retornam os autos do C. TST, com decisão da Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais, cuja conclusão ora
transcrevo, in verbis (ID.bb65878 ):
“ACORDAM os Ministros da Subseção IIEspecializada em Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade,
conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.”
A decisão transitou em julgado, consoante certidão emitida no feito
(ID. f6c1c0e).
Isso posto, determino a imediata comunicação à 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa – PB, onde tramita a ação trabalhista
objeto da presente ação rescisória (processo nº 0000651-
59.2020.5.13.0029), encaminhando cópia das decisões proferidas
nestes autos e da Certidão de trânsito em julgado, para as
providências necessárias.
Após, não existindo mais pendências, proceda-se ao arquivamento
dos autos com as cautelas de praxe.
Ao Núcleo Cartorário para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000222-14.2022.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
AUTOR MURILO DE MOURA SILVA
03252588480
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU IONE MACIEL DE OLIVEIRA
RÉU PATRICIA RAQUEL PASSOS
ARAUJO
ADVOGADO LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
RÉU HIPER SUCOS FABRICIA JERONIMO
SERVIÇOS DE LANCHONETE EIRELI
RÉU RESTAURANTE COZINHA DA VO
LTDA
ADVOGADO LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
RÉU MARIA ZENILDA DOS PASSOS
ARAUJO
ADVOGADO LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE COZINHA DA VO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000222-14.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
RESTAURANTE COZINHA DA VO LTDA
Endereço: AVENIDA RECIFE , 3257 , Apartamento 202
IPSEP - RECIFE - PE - CEP: 51350-670
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 15d167f ), cujo teor é o seguinte:
"DESPACHO
Retornam os autos do C. TST, com decisão da Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais, cuja conclusão ora
transcrevo, in verbis (ID.bb65878 ):
“ACORDAM os Ministros da Subseção IIEspecializada em Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade,
conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.”
A decisão transitou em julgado, consoante certidão emitida no feito
(ID. f6c1c0e).
Isso posto, determino a imediata comunicação à 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa – PB, onde tramita a ação trabalhista
objeto da presente ação rescisória (processo nº 0000651-
59.2020.5.13.0029), encaminhando cópia das decisões proferidas
nestes autos e da Certidão de trânsito em julgado, para as
providências necessárias.
Após, não existindo mais pendências, proceda-se ao arquivamento
dos autos com as cautelas de praxe.
Ao Núcleo Cartorário para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000222-14.2022.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR MURILO DE MOURA SILVA
03252588480
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU IONE MACIEL DE OLIVEIRA
RÉU PATRICIA RAQUEL PASSOS
ARAUJO
ADVOGADO LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
RÉU HIPER SUCOS FABRICIA JERONIMO
SERVIÇOS DE LANCHONETE EIRELI
RÉU RESTAURANTE COZINHA DA VO
LTDA
ADVOGADO LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
RÉU MARIA ZENILDA DOS PASSOS
ARAUJO
ADVOGADO LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZENILDA DOS PASSOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000222-14.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MARIA ZENILDA DOS PASSOS ARAUJO
Endereço: AVENIDA RECIFE , 3257 , apartamento 202
IPSEP - RECIFE - PE - CEP: 51350-670
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 15d167f ), cujo teor é o seguinte:
"DESPACHO
Retornam os autos do C. TST, com decisão da Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais, cuja conclusão ora
transcrevo, in verbis (ID.bb65878 ):
“ACORDAM os Ministros da Subseção IIEspecializada em Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade,
conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.”
A decisão transitou em julgado, consoante certidão emitida no feito
(ID. f6c1c0e).
Isso posto, determino a imediata comunicação à 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa – PB, onde tramita a ação trabalhista
objeto da presente ação rescisória (processo nº 0000651-
59.2020.5.13.0029), encaminhando cópia das decisões proferidas
nestes autos e da Certidão de trânsito em julgado, para as
providências necessárias.
Após, não existindo mais pendências, proceda-se ao arquivamento
dos autos com as cautelas de praxe.
Ao Núcleo Cartorário para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000222-14.2022.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR MURILO DE MOURA SILVA
03252588480
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU IONE MACIEL DE OLIVEIRA
RÉU PATRICIA RAQUEL PASSOS
ARAUJO
ADVOGADO LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
RÉU HIPER SUCOS FABRICIA JERONIMO
SERVIÇOS DE LANCHONETE EIRELI
RÉU RESTAURANTE COZINHA DA VO
LTDA
ADVOGADO LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
RÉU MARIA ZENILDA DOS PASSOS
ARAUJO
ADVOGADO LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA RAQUEL PASSOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000222-14.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
PATRICIA RAQUEL PASSOS ARAUJO
Endereço: AVENIDA RECIFE , 3257 , apartamento 202
IPSEP - RECIFE - PE - CEP: 51350-670
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 15d167f ), cujo teor é o seguinte:
"DESPACHO
Retornam os autos do C. TST, com decisão da Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais, cuja conclusão ora
transcrevo, in verbis (ID.bb65878 ):
“ACORDAM os Ministros da Subseção IIEspecializada em Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade,
conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.”
A decisão transitou em julgado, consoante certidão emitida no feito
(ID. f6c1c0e).
Isso posto, determino a imediata comunicação à 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa – PB, onde tramita a ação trabalhista
objeto da presente ação rescisória (processo nº 0000651-
59.2020.5.13.0029), encaminhando cópia das decisões proferidas
nestes autos e da Certidão de trânsito em julgado, para as
providências necessárias.
Após, não existindo mais pendências, proceda-se ao arquivamento
dos autos com as cautelas de praxe.
Ao Núcleo Cartorário para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000222-14.2022.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
AUTOR MURILO DE MOURA SILVA
03252588480
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU IONE MACIEL DE OLIVEIRA
RÉU PATRICIA RAQUEL PASSOS
ARAUJO
ADVOGADO LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
RÉU HIPER SUCOS FABRICIA JERONIMO
SERVIÇOS DE LANCHONETE EIRELI
RÉU RESTAURANTE COZINHA DA VO
LTDA
ADVOGADO LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
RÉU MARIA ZENILDA DOS PASSOS
ARAUJO
ADVOGADO LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPER SUCOS FABRICIA JERONIMO SERVIÇOS DE
LANCHONETE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000222-14.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
HIPER SUCOS FABRICIA JERONIMO SERVIÇOS DE
LANCHONETE EIRELI
Endereço: RUA DE VISCONDE PELOTAS , 123 , SALA 109
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 15d167f ), cujo teor é o seguinte:
"DESPACHO
Retornam os autos do C. TST, com decisão da Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais, cuja conclusão ora
transcrevo, in verbis (ID.bb65878 ):
“ACORDAM os Ministros da Subseção IIEspecializada em Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade,
conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.”
A decisão transitou em julgado, consoante certidão emitida no feito
(ID. f6c1c0e).
Isso posto, determino a imediata comunicação à 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa – PB, onde tramita a ação trabalhista
objeto da presente ação rescisória (processo nº 0000651-
59.2020.5.13.0029), encaminhando cópia das decisões proferidas
nestes autos e da Certidão de trânsito em julgado, para as
providências necessárias.
Após, não existindo mais pendências, proceda-se ao arquivamento
dos autos com as cautelas de praxe.
Ao Núcleo Cartorário para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Secretaria da Corregedoria
Edital
EDITAL TRT13 SCR Nº 40/2023
CORREIÇÃO ORDINÁRIA E PERIÓDICA
A Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora,
Margarida Alves de Araújo Silva, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que foram alterados os horários das reuniões
relativas à correição ordinária e periódica na 13ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA, que será realizada nos dias 16 e
17 de outubro de 2023.
A Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora permanecerá à
disposição de todos os interessados (partes, advogados, servidores
e cidadãos em geral) no dia 17 de outubro de 2023, às 13h30, na
sede da vara do trabalho correicionada, para tratar de assuntos
relacionados à Unidade.
A reunião para encerramento da correição será realizada no dia
17 de outubro de 2023, às 14h00, na sede da unidade judiciária.
E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o
presente Edital, que deverá ser publicado no DJET - Adm e Jud.
João Pessoa, 16 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATSum-0000665-26.2022.5.13.0012
AUTOR PERCKYSON FORMIGA TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. e829b2a)
-AUTOCLAVE-R$ 13.000,00.
VALOR TOTAL -R$13.000,00.
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico
www.leiloespb.com.br
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial CLEBER MELO, com endereço na RODOVIA BR
101, KM 32,2, S/N, IMACULADA, BAYEUX/PB, CEP 58.111-001,
TELEFONE: (83) 3045-9205; (83) 98675-2870, E-MAIL:
contato@leiloespb.com.br, clebermelo4@hotmail.com
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site www.leiloespb.com.br
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000010-66.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE FERREIRA VITORINO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. 63d5c90 )
Um veículo Volkswagen 15-180,diesel, ano de fabricação/modelo
2005/2005, placa DJE-0797, cor branca,com implemento na cor
azul para coleta de entulho, em boas condições de manutenção e
em funcionamento. (FOTOS EM ANEXO)
Avaliação: Com base em pesquisa de mercado no comércio local,
em anúncios de venda em sites especializados na internet e na
tabela FIPE, avalio o bem em R$180.000,00(cento e oitenta mil
reais).
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico <
www.vlleiloes.com.br>
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial VINÍCIUS VIDAL LACERDA, JUCEP/PB n.
016/2018, com endereço na Rua Abelardo Pereira dos Santos, 94 –
Bancários, João Pessoa – PB, CEP 58.051-810, Telefone(s): (83)
9.9816-0577, E-MAIL: <viniciusvidal@live.com> e
<contato@vlleiloes.com.br>
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no sítio eletrônico:<www.vlleiloes.com.br>
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000787-65.2019.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU NIELISSON DE ANDRADE LINS DE
VASCONCELOS
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELISSON DE ANDRADE LINS DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de NIELISSON DE ANDRADE LINS DE
VASCONCELOS acerca do(s) do bloqueio de ativos financeiros no
valor de R$ 1.344,62:ID.e22b4b8
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000704-18.2021.5.13.0025
AUTOR GIRLIANE SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RÉU LAERCIO DE MEDEIROS ALVES
RÉU WESLEY GLEISSON SIMÃO
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CRISTIANE MARIA DE LIRA
RÉU LAERCIO DE MEDEIROS ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLIANE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5991b39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000704-18.2021.5.13.0025
AUTOR GIRLIANE SOARES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RÉU LAERCIO DE MEDEIROS ALVES
RÉU WESLEY GLEISSON SIMÃO
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CRISTIANE MARIA DE LIRA
RÉU LAERCIO DE MEDEIROS ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY GLEISSON SIMÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5991b39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000284-49.2017.5.13.0026
AUTOR JOSE UBIRATAN FERREIRA
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE UBIRATAN FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8b8de7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
Trata-se a presente execução de cobrança de débito de natureza
previdenciária e fiscal, uma vez que o de natureza trabalhista já foi
quitado.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Por existirem outrasexecuções emdesfavorda parte executada,
cuja parte exequente é também a União,foi determinada que a
dívida do presente feito passasse a integrar a planilha do processo
0000370-61.2018.5.13.0001, com base no artigo 28 da Lei
6.830/1980.
A dívida a título de contribuições previdenciárias e custas judiciais
destes autos (#id:087b7bc) encontra-se devidamente inscrita na
planilha consolidada dos débitos reunidos no processo piloto
0000370-61.2018.5.13.0001, nos termos da ata de conciliação.
Para se evitar cobrança em duplicidade da mesma dívida, faz-se
necessário extinguir a presente execução, no que se refere,
exclusivamente, à extinção formal para fins estatísticos, uma vez
que os valores devidos passarão a ser cobrados por meio do
processo já mencionado,com oobjetivodefacilitar o
acompanhamento da cobrança dos créditos previdenciários devidos
pelo devedor, ao mesmo credor, o que se faz em consonância com
osprincípios daeconomia eceleridade processuais.
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR a EXTINÇÃO da
EXECUÇÃO, considerando que a dívida cobrada nos presentes
autos foi inscrita na relação de débitos a serem executados no
processo 0000370-61.2018.5.13.0001.
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimações desnecessárias.
Encaminhem-se os autos à 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para observância de eventuais pendências e arquivamento definitivo
dos autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000284-49.2017.5.13.0026
AUTOR JOSE UBIRATAN FERREIRA
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8b8de7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
Trata-se a presente execução de cobrança de débito de natureza
previdenciária e fiscal, uma vez que o de natureza trabalhista já foi
quitado.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Por existirem outrasexecuções emdesfavorda parte executada,
cuja parte exequente é também a União,foi determinada que a
dívida do presente feito passasse a integrar a planilha do processo
0000370-61.2018.5.13.0001, com base no artigo 28 da Lei
6.830/1980.
A dívida a título de contribuições previdenciárias e custas judiciais
destes autos (#id:087b7bc) encontra-se devidamente inscrita na
planilha consolidada dos débitos reunidos no processo piloto
0000370-61.2018.5.13.0001, nos termos da ata de conciliação.
Para se evitar cobrança em duplicidade da mesma dívida, faz-se
necessário extinguir a presente execução, no que se refere,
exclusivamente, à extinção formal para fins estatísticos, uma vez
que os valores devidos passarão a ser cobrados por meio do
processo já mencionado,com oobjetivodefacilitar o
acompanhamento da cobrança dos créditos previdenciários devidos
pelo devedor, ao mesmo credor, o que se faz em consonância com
osprincípios daeconomia eceleridade processuais.
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR a EXTINÇÃO da
EXECUÇÃO, considerando que a dívida cobrada nos presentes
autos foi inscrita na relação de débitos a serem executados no
processo 0000370-61.2018.5.13.0001.
Intimações desnecessárias.
Encaminhem-se os autos à 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para observância de eventuais pendências e arquivamento definitivo
dos autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001088-80.2017.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU OSVALDO ELIDIO PIRES DIAS
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
RÉU BEACH SHOES COMERCIO,
IMPORTACAO, EXPORTACAO E
FRANQUIA DE CALCADOS E
BOLSAS EIRELI - EPP
ADVOGADO DEBORA MANFIOLLI
ARPAGAUS(OAB: 273315/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN RIO GRANDE DO SUL
PORTO ALEGRE/RS
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- BEACH SHOES COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E
FRANQUIA DE CALCADOS E BOLSAS EIRELI - EPP
- CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 811c876
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Encaminhem-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
para observância de eventuais pendências e arquivamento definitivo
dos autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000508-13.2023.5.13.0014
AUTOR REGINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f89047
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
5865212 e ID.dc722f7, intime-se o exequente para se manifestar no
prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0029700-18.2009.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
RÉU SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO TEOTONIO
ARAUJO DA CUNHA LIMA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO FARIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU ANTONIO CRISTOVAO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
JANICE RUTH MARTILIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CRISTOVAO DE ARAUJO SILVA
- HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
- MARIA DO SOCORRO FARIAS DE ARAUJO
- MARIA DO SOCORRO TEOTONIO ARAUJO DA CUNHA LIMA
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e11facd
proferido nos autos.
DESPACHO
Cientifiquem-se as partes acerca da quitação das execuções
previdenciárias e fiscais dos processos relacionados na planilha de
id. 64a9296, que tem como executado o HOSPITAL SANTA
PAULA.
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Comuniquem-se às varas acerca da quitação dos débitos reunidos,
devendo ser anexada a referida planilha de id. 64a9296.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-49.2019.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS MONTEIRO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ANDRE RAMATIS WANDERLEY
FILHO
ADVOGADO KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
RÉU A. RAMATIS WANDERLEY FILHO -
ME
ADVOGADO KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. RAMATIS WANDERLEY FILHO - ME
- ANDRE RAMATIS WANDERLEY FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0724ee1
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no ID. c5b5e6c, as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias na forma da planilha de ID.
0dea462, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação
do acordo.
5. Custas a serem recolhidas e comprovadas pela parte reclamada,
no valor de R$ 500,00, no prazo de 5 dias após o vencimento final
do prazo da obrigação de pagar;
6. Suspendam-se os atos executórios até o cumprimento integral do
acordo.
7. Remetam-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para acompanhamento do acordo e adoção das medidas que
entender cabíveis.
8. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
9. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-49.2019.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS MONTEIRO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ANDRE RAMATIS WANDERLEY
FILHO
ADVOGADO KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
RÉU A. RAMATIS WANDERLEY FILHO -
ME
ADVOGADO KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0724ee1
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no ID. c5b5e6c, as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias na forma da planilha de ID.
0dea462, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação
do acordo.
5. Custas a serem recolhidas e comprovadas pela parte reclamada,
no valor de R$ 500,00, no prazo de 5 dias após o vencimento final
do prazo da obrigação de pagar;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
6. Suspendam-se os atos executórios até o cumprimento integral do
acordo.
7. Remetam-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para acompanhamento do acordo e adoção das medidas que
entender cabíveis.
8. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
9. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-86.2022.5.13.0030
AUTOR JOAO BATISTA DE ANDRADE
CORREIA
ADVOGADO LARISSA EMILIA GUILHERME
RIBEIRO(OAB: 29058/PB)
ADVOGADO MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 25163/PB)
RÉU MATHEUS LUCAS SILVA CARDOSO
RÉU SAO BENTO INSTALACOES E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BENTO INSTALACOES E MANUTENCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e931797
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no ID. b53dfd4, as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Não há contribuições previdenciárias incidentes (ID. 3c5e037).
5. Custas a serem recolhidas e comprovadas pela parte reclamada,
no valor de R$ 100,00, no prazo de 5 dias após o vencimento final
do prazo da obrigação de pagar;
6. Suspendam-se os atos executórios até o cumprimento integral do
acordo.
7. Remetam-se os autos à 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para acompanhamento do acordo e adoção das medidas que
entender cabíveis.
8. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
9. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-86.2022.5.13.0030
AUTOR JOAO BATISTA DE ANDRADE
CORREIA
ADVOGADO LARISSA EMILIA GUILHERME
RIBEIRO(OAB: 29058/PB)
ADVOGADO MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 25163/PB)
RÉU MATHEUS LUCAS SILVA CARDOSO
RÉU SAO BENTO INSTALACOES E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE ANDRADE CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e931797
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no ID. b53dfd4, as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Não há contribuições previdenciárias incidentes (ID. 3c5e037).
5. Custas a serem recolhidas e comprovadas pela parte reclamada,
no valor de R$ 100,00, no prazo de 5 dias após o vencimento final
do prazo da obrigação de pagar;
6. Suspendam-se os atos executórios até o cumprimento integral do
acordo.
7. Remetam-se os autos à 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para acompanhamento do acordo e adoção das medidas que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
entender cabíveis.
8. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
9. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-30.2023.5.13.0031
AUTOR RANIELE SIQUEIRA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIELE SIQUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f903f5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, observa-se que
as temáticas veiculadas na petição acostada aos autos (ID.
758cb25: inclusão de sócio no polo passivo da ação e pesquisa
INFOSEG) exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000106-30.2017.5.13.0017
AUTOR GLERYSTON CIPRIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO STEPHANNI FLAVIA CARTAXO
PESSOA ESTRELA(OAB: 19013/PB)
ADVOGADO SUZANNE RAELY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 21212/PB)
RÉU RIBEIRO COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIBEIRO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b6e93
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
impugnação aos embargos à arrematação (ID. 6e4c195).
Após, venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000106-30.2017.5.13.0017
AUTOR GLERYSTON CIPRIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO STEPHANNI FLAVIA CARTAXO
PESSOA ESTRELA(OAB: 19013/PB)
ADVOGADO SUZANNE RAELY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 21212/PB)
RÉU RIBEIRO COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERYSTON CIPRIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b6e93
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
impugnação aos embargos à arrematação (ID. 6e4c195).
Após, venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-37.2021.5.13.0003
AUTOR MARIA DOS ANJOS DA SILVA
GALDINO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOSE ELITO NUNES BARBOSA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RÉU JOSE ELITO NUNES BARBOSA
13234986487
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU FLAVIA QUEIROZ BARBOSA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA QUEIROZ BARBOSA
- JOSE ELITO NUNES BARBOSA
- JOSE ELITO NUNES BARBOSA 13234986487
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e3fa9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 24/10/2023, às 09:00h,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-37.2021.5.13.0003
AUTOR MARIA DOS ANJOS DA SILVA
GALDINO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOSE ELITO NUNES BARBOSA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU JOSE ELITO NUNES BARBOSA
13234986487
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU FLAVIA QUEIROZ BARBOSA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DOS ANJOS DA SILVA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e3fa9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 24/10/2023, às 09:00h,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000622-37.2019.5.13.0031
AUTOR ALEX BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
- GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f25a03a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. 014d342), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000622-37.2019.5.13.0031
AUTOR ALEX BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BEZERRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f25a03a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. 014d342), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000403-16.2022.5.13.0032
AUTOR AGRIMILSON LUIZ CHAGAS
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
RÉU NOIR MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU NIGRA COMERCIO DE MOVEIS
EIRELI
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMILSON LUIZ CHAGAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65f783f
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de renúncia formalizado pela
advogada NATÁLIA VARELA CAON (OAB/PE Nº 32.468 (ID.
40c9ec4), pois desacompanhado de prova de que houve a devida
comunicação ao mandante (art. 112 do CPC). Ressalte-se que os
prints de transcrição de conversas de aplicativo anexados ao ID.
ce920a9 não satisfaz os pressupostos necessários para
formalização da renúncia.
Por fim, silente a parte exequente (ID. b39301f), cumpra-se a
determinação contida no despacho de ID. a807ab3 .
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000403-16.2022.5.13.0032
AUTOR AGRIMILSON LUIZ CHAGAS
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
RÉU NOIR MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU NIGRA COMERCIO DE MOVEIS
EIRELI
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR
- NIGRA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
- NIGRA MOBILIARIOS LTDA
- NOIR MOBILIARIOS LTDA
- RODRIGO ALBUQUERQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65f783f
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de renúncia formalizado pela
advogada NATÁLIA VARELA CAON (OAB/PE Nº 32.468 (ID.
40c9ec4), pois desacompanhado de prova de que houve a devida
comunicação ao mandante (art. 112 do CPC). Ressalte-se que os
prints de transcrição de conversas de aplicativo anexados ao ID.
ce920a9 não satisfaz os pressupostos necessários para
formalização da renúncia.
Por fim, silente a parte exequente (ID. b39301f), cumpra-se a
determinação contida no despacho de ID. a807ab3 .
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000290-32.2016.5.13.0013
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU João Venâncio Palmeira Espólio
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU Maria de Lourdes Silva Palmeira
Espólio
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- João Venâncio Palmeira Espólio
- Maria de Lourdes Silva Palmeira Espólio
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 828c6b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Ante os termos do despacho exarado no ID.a9b533c, os quais
mantenho por seus próprios fundamentos, indefiro o pedido de
reconsideração formulado na petição de ID. 1147f3f.
Aguarde-se o decurso do prazo das intimações expedidas nos ID's.
b1e5d23 e 2368490.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0023100-74.2006.5.13.0005
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO HERIBERTO SEGUNDO MUNOZ
ECHEVERRIA
EXECUTADO HAROLDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MONICA DOS SANTOS
STORINO(OAB: 7820/PA)
EXECUTADO TUNAMAR COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HAROLDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5199472
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a determinação contida no despacho de ID. 6548769
(devolução de valores bloqueados) observando-se os dados
bancários indicados pela para executada a petição de ID. fdc5dab.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000569-49.2020.5.13.0022
AUTOR ANTONIO BRAZ DE MELO FILHO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 596a77b
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente peticiona aos autos (ID. 502b351), reportando-se
à ausência de análise da petição de ID..c44af54 pela Vara de
Origem.
Isso posto, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000569-49.2020.5.13.0022
AUTOR ANTONIO BRAZ DE MELO FILHO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BRAZ DE MELO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 596a77b
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente peticiona aos autos (ID. 502b351), reportando-se
à ausência de análise da petição de ID..c44af54 pela Vara de
Origem.
Isso posto, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-72.2023.5.13.0022
AUTOR WANDERSON GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c12f3b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. 8d850bc:IDPJ) exorbita as atribuições desta Central Regional
de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-72.2023.5.13.0022
AUTOR WANDERSON GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c12f3b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. 8d850bc:IDPJ) exorbita as atribuições desta Central Regional
de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-70.2022.5.13.0002
AUTOR ALEXSANDRA ROSARIO DA SILVA
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ELISANGELA MARIA BESERRA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA ROSARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1d0c4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que as temáticas veiculadas na petição acostada aos
autos (ID. 8c047d3: pesquisas patrimoniais dentre outras) exorbita
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
as atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-26.2022.5.13.0012
AUTOR PERCKYSON FORMIGA TAVARES
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do edital da hasta
pública (ID. 08f2de7).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000665-26.2022.5.13.0012
AUTOR PERCKYSON FORMIGA TAVARES
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERCKYSON FORMIGA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do edital de hasta
pública (ID. 08f2de7).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000629-51.2022.5.13.0022
AUTOR EVERALDO DA SILVA CESAR
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
RÉU JOSEMIR BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DA SILVA CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:2a67979), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001013-41.2023.5.13.0034
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
REQUERENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
REQUERIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec31396
proferido nos autos.
DESPACHO
Os Embargos de Declaração (ID. ae3db88) e a manifestação
contida no ID. bc50ec0 relacionam-se à sentença de embargos à
execução proferida pela Vara de Origem (ID.a99b7a1).
Assim, devolvam-se os autos à 6ª Vara do Trabalho de Campina
Grande para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001013-41.2023.5.13.0034
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
REQUERENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
REQUERIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL
NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec31396
proferido nos autos.
DESPACHO
Os Embargos de Declaração (ID. ae3db88) e a manifestação
contida no ID. bc50ec0 relacionam-se à sentença de embargos à
execução proferida pela Vara de Origem (ID.a99b7a1).
Assim, devolvam-se os autos à 6ª Vara do Trabalho de Campina
Grande para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000226-37.2021.5.13.0016
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU BARROS E OLIVEIRA LTDA - ME
ADVOGADO MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 28423/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARROS E OLIVEIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0605e25
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intime-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
impugnação aos embargos à arrematação interpostos pela parte
executada (ID. c3710dc).
Após, venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-16.2023.5.13.0033
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CSO- COMPANHIA DE SERVICOS &
OBRAS LTDA
ADVOGADO FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CSO- COMPANHIA DE SERVICOS & OBRAS LTDA
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74125be
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor do despacho de ID. b2ab4b9,
indefere-se os pedidos formulados pela parte executada no ID.
cb50b1.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-07.2020.5.13.0026
AUTOR CICERO DE AMORIM DUTRA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU OSCAR AUGUSTO SOARES
DOBROES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO SOARES
DOBROES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU TRANSPORTADORA SAO
BERNARDO LTDA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DE AMORIM DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07e22e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação à pretensão da parte exequente
formulada no ID. 8debcec, por cautela, diligencie a secretaria
acerca do trânsito em julgado dos embargos de terceiro 0000648-
11.2023.5.13.0026 (ID. 190f0f6), certificando-se nos autos.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-07.2020.5.13.0026
AUTOR CICERO DE AMORIM DUTRA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU OSCAR AUGUSTO SOARES
DOBROES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO SOARES
DOBROES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU TRANSPORTADORA SAO
BERNARDO LTDA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO MANUEL
- CARLOS ALBERTO SOARES DOBROES
- OSCAR AUGUSTO SOARES DOBROES
- TRANSPORTADORA SAO BERNARDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07e22e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação à pretensão da parte exequente
formulada no ID. 8debcec, por cautela, diligencie a secretaria
acerca do trânsito em julgado dos embargos de terceiro 0000648-
11.2023.5.13.0026 (ID. 190f0f6), certificando-se nos autos.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000140-82.2020.5.13.0022
CONSIGNANTE ANDREIA DE ANDRADE FERREIRA
CORTE
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
CONSIGNATÁRIO HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO RM SUBS COMERCIO LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO RENATO BARRETO GONCALVES
CONSIGNATÁRIO REGIANE MEDEIROS GUIMARAES
MARINHO
ARREMATANTE EDVANDO EVANGELISTA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DE ANDRADE FERREIRA CORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b624b1
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Cumprindo determinação do juízo (ID. d564654), o Município de
João Pessoa apresenta os boletos dos débitos do IPTU/TCR do
imóvel arrematado nos autos (ID’s. a181786 e seguintes).
Assim, DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para
determinar ao BANCO DO BRASIL (setorpublico.pb30@bb.com.br),
Agência 1618, no prazo de 48h, que, utilizando-se utilizando-se do
saldo da conta judicial nº 3400101837797, proceda ao pagamento
dos tributos pretéritos à arrematação (IPTU e TCR), no importe de
R$ 4.422,30, referente aos débitos incidentes sobre o imóvelde
matrícula nº 48.252, conforme guias DAM - DOCUMENTO DE
ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, em nome de Herley Antonio Barbosa
Amorim Pessoa, CPF 645.832.604-15, que seguirão em anexo ao
despacho.
Os comprovantes da movimentação supra deverão ser
encaminhados a este Juízo, no prazo de 5 dias, a contar da data em
que receber a cópia do presente despacho e das guias de
pagamento, por meio do endereço eletrônico cref@trt13.jus.br.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000140-82.2020.5.13.0022
CONSIGNANTE ANDREIA DE ANDRADE FERREIRA
CORTE
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
CONSIGNATÁRIO HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO RM SUBS COMERCIO LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO RENATO BARRETO GONCALVES
CONSIGNATÁRIO REGIANE MEDEIROS GUIMARAES
MARINHO
ARREMATANTE EDVANDO EVANGELISTA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLEY ANTONIO BARBOSA AMORIM PESSOA
- RM SUBS COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b624b1
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Cumprindo determinação do juízo (ID. d564654), o Município de
João Pessoa apresenta os boletos dos débitos do IPTU/TCR do
imóvel arrematado nos autos (ID’s. a181786 e seguintes).
Assim, DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para
determinar ao BANCO DO BRASIL (setorpublico.pb30@bb.com.br),
Agência 1618, no prazo de 48h, que, utilizando-se utilizando-se do
saldo da conta judicial nº 3400101837797, proceda ao pagamento
dos tributos pretéritos à arrematação (IPTU e TCR), no importe de
R$ 4.422,30, referente aos débitos incidentes sobre o imóvelde
matrícula nº 48.252, conforme guias DAM - DOCUMENTO DE
ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, em nome de Herley Antonio Barbosa
Amorim Pessoa, CPF 645.832.604-15, que seguirão em anexo ao
despacho.
Os comprovantes da movimentação supra deverão ser
encaminhados a este Juízo, no prazo de 5 dias, a contar da data em
que receber a cópia do presente despacho e das guias de
pagamento, por meio do endereço eletrônico cref@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-84.2021.5.13.0012
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AMERICO CAVALCANTE CHIANCA
NETO
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMERICO CAVALCANTE CHIANCA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa538e
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprindo determinação do juízo (ID.
583eb5d) a parte executada junta aos autos o comprovante de
pagamento da décima e última parcela referente ao parcelamento
deferido no ID. 8d850bc (ID. 49eab22).
Proceda a Secretaria da forma que segue:
a) expedição de alvará judicial (SIF ou Siscondj-JT), para
recolhimento das contribuições previdenciárias;
b) registro dos valores pagos e recolhidos.
Cumpridos os itens anteriores, deverá ser extinta a execução, por
sentença, no PJE, com a determinação de envio dos autos à Vara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
de Origem, para demais providências cabíveis.
Deverá ser extinta a execução por sentença, no PJE, com a
determinação de envio dos autos à Vara de Origem, para demais
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000102-27.2020.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ALDEMIR DOS SANTOS
GUIMARAES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEMIR DOS SANTOS GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 659be17
proferido nos autos.
DESPACHO
A recomendação da Corregedoria Regional deste Tribunal é que,
em cumprimento às determinações do CSJT, as liberações dos
valores em contas judiciais à disposição nos processos que
tramitam no Processo Judicial Eletrônico - PJe somente podem
ocorrer mediante a utilização dos sistemas SISCONDJ (Banco do
Brasil) ou SIF (Caixa Econômica Federal).
Nesse contexto, considerando que o sistema PJE dispõe de
mecanismo seguro de pagamento/liberação de valores (alvará
eletrônico), não se emite mais alvará físico no âmbito do processo
judicial eletrônico. Indefiro o pedido (ID.5dae3b3).
Apresente o executado no prazo de 5 dias, os dados bancários para
devolução dos valores bloqueados via SISBAJUD, como
determinando no despacho de ID. e447fe0.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000102-27.2020.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ALDEMIR DOS SANTOS
GUIMARAES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA TRANSCAR LTDA - ME
- RONNEY SOSTENES NOGUEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 659be17
proferido nos autos.
DESPACHO
A recomendação da Corregedoria Regional deste Tribunal é que,
em cumprimento às determinações do CSJT, as liberações dos
valores em contas judiciais à disposição nos processos que
tramitam no Processo Judicial Eletrônico - PJe somente podem
ocorrer mediante a utilização dos sistemas SISCONDJ (Banco do
Brasil) ou SIF (Caixa Econômica Federal).
Nesse contexto, considerando que o sistema PJE dispõe de
mecanismo seguro de pagamento/liberação de valores (alvará
eletrônico), não se emite mais alvará físico no âmbito do processo
judicial eletrônico. Indefiro o pedido (ID.5dae3b3).
Apresente o executado no prazo de 5 dias, os dados bancários para
devolução dos valores bloqueados via SISBAJUD, como
determinando no despacho de ID. e447fe0.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000378-93.2022.5.13.0002
EXEQUENTE LUCIENE DE FATIMA NORONHA
DIAS MONTEIRO
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DE FATIMA NORONHA DIAS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf070d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularmente intimada (ID. 9cf550f), a parte executada manteve-
se silente quanto ao bloqueio de valores SISBAJUD (ID. bd43b37).
Assim, devolvam-se os autos à Vara de Origem, para apreciação do
pedido de liberação de valores formulado pela parte exequente no
ID.f6d4787.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000872-86.2022.5.13.0024
AUTOR LUCILENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO THAIS NICOLE EMIM PINTO(OAB:
28919/PB)
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:378cff3), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000010-66.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE FERREIRA VITORINO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do edital de hasta
pública (ID. a77936d).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000010-66.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE FERREIRA VITORINO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do edital de hasta
pública (ID.a77936d ).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000010-66.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE FERREIRA VITORINO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do edital de hasta
pública (ID. a77936d ).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº HTE-0000951-25.2022.5.13.0005
REQUERENTES ROSANA JUSTINO PEREIRA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
REQUERENTES ROMERO ALEXANDRE MAIA
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO ALEXANDRE MAIA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio
(ID.07606b7).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000539-18.2019.5.13.0032
AUTOR MARCIO ROGERIO DA SILVA
NUNES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU POUSADA DO INGLES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU HUGH WILLIAM MEDLEY
RÉU ERICA LOUISE MEDLEY DE MELO
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONATHAN ROBERT MEDLEY
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WILLIAM EDWIN MEDLEY
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA ÚNICA DO CONDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ROGERIO DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:ca61671).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000539-18.2019.5.13.0032
AUTOR MARCIO ROGERIO DA SILVA
NUNES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU POUSADA DO INGLES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU HUGH WILLIAM MEDLEY
RÉU ERICA LOUISE MEDLEY DE MELO
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
JONATHAN ROBERT MEDLEY
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WILLIAM EDWIN MEDLEY
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA ÚNICA DO CONDE
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA DO INGLES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:ca61671).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000539-18.2019.5.13.0032
AUTOR MARCIO ROGERIO DA SILVA
NUNES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU POUSADA DO INGLES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU HUGH WILLIAM MEDLEY
RÉU ERICA LOUISE MEDLEY DE MELO
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONATHAN ROBERT MEDLEY
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WILLIAM EDWIN MEDLEY
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA ÚNICA DO CONDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA LOUISE MEDLEY DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:ca61671).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000539-18.2019.5.13.0032
AUTOR MARCIO ROGERIO DA SILVA
NUNES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU POUSADA DO INGLES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU HUGH WILLIAM MEDLEY
RÉU ERICA LOUISE MEDLEY DE MELO
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONATHAN ROBERT MEDLEY
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WILLIAM EDWIN MEDLEY
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA ÚNICA DO CONDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN ROBERT MEDLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:ca61671).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000539-18.2019.5.13.0032
AUTOR MARCIO ROGERIO DA SILVA
NUNES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU POUSADA DO INGLES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU HUGH WILLIAM MEDLEY
RÉU ERICA LOUISE MEDLEY DE MELO
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONATHAN ROBERT MEDLEY
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WILLIAM EDWIN MEDLEY
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA ÚNICA DO CONDE
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM EDWIN MEDLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:ca61671).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000379-37.2021.5.13.0027
AUTOR THALIA DUARTE DOS SANTOS
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU VANDERLAIA FIDELES BATISTA
RÉU VANDERLAIA FIDELES BATISTA
03890060412
RÉU GLEUDSON DE LIMA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
VANDERLAIA FIDELES BATISTA
03890060412
Intimado(s)/Citado(s):
- THALIA DUARTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:2260318), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO MARCO AURELIO BOABAID
FILHO(OAB: 7852/SC)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO LUIZ TELLES DE PONTES
NETO(OAB: 27500/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92cbb31
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o processo 0001049-16.2023.5.13.0024 não está
descrito na relação dos processos habilitados neste piloto e
considerando que as habilitações de crédito devem ser efetuadas
pela Unidade de Origem com o preenchimento de formulário
disponível na página da efetividade, resta prejudicado o pedido de
ID. 335bbf1, devendo o credor direcionar seu requerimento ao Juízo
da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
Ato contínuo, atribuo força de ofício ao presente despacho para
informar ao Juízo do processo 0500387-72.2016.8.05.0004 (1ª Vara
de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de
alagoinhas - Tribunal de Justiça do Estado da Bahia) que a reunião
das execuções trabalhistas em face doCAMPINENSE CLUBE foi
autorizada pelo ATO TRT SCR 37/2020 e que não há no momento
crédito disponível para liberação.
Informe-se ainda que o valor desatualizado reunido neste processo
piloto é de aproximadamente R$ 9.034.023,07 (nove milhões, trinta
e quatro mil, vinte e três reais e sete centavos).
Aguarde-se o regular processamento do AIRR autuado nos autos
apartados nº 0000806-57.2022.5.13.0008.
Por fim, aguarde-se o decurso do prazo para a parte executada
apresentar os documentos solicitados no ID.3d839e3.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO MARCO AURELIO BOABAID
FILHO(OAB: 7852/SC)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO LUIZ TELLES DE PONTES
NETO(OAB: 27500/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92cbb31
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o processo 0001049-16.2023.5.13.0024 não está
descrito na relação dos processos habilitados neste piloto e
considerando que as habilitações de crédito devem ser efetuadas
pela Unidade de Origem com o preenchimento de formulário
disponível na página da efetividade, resta prejudicado o pedido de
ID. 335bbf1, devendo o credor direcionar seu requerimento ao Juízo
da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
Ato contínuo, atribuo força de ofício ao presente despacho para
informar ao Juízo do processo 0500387-72.2016.8.05.0004 (1ª Vara
de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de
alagoinhas - Tribunal de Justiça do Estado da Bahia) que a reunião
das execuções trabalhistas em face doCAMPINENSE CLUBE foi
autorizada pelo ATO TRT SCR 37/2020 e que não há no momento
crédito disponível para liberação.
Informe-se ainda que o valor desatualizado reunido neste processo
piloto é de aproximadamente R$ 9.034.023,07 (nove milhões, trinta
e quatro mil, vinte e três reais e sete centavos).
Aguarde-se o regular processamento do AIRR autuado nos autos
apartados nº 0000806-57.2022.5.13.0008.
Por fim, aguarde-se o decurso do prazo para a parte executada
apresentar os documentos solicitados no ID.3d839e3.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000719-76.2023.5.13.0005
EMBARGANTE MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
EMBARGADO ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
EMBARGADO PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
EMBARGADO RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
EMBARGADO GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
EMBARGADO FABIANA ALVES PALMEIRA
EMBARGADO PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
EMBARGADO PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
EMBARGADO PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA RIBEIRO XIMENES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes acerca da decisão (ID. 057d431),
que julgou improcedentes os embargos de terceiro opostos por
MANUELLA RIBEIRO XIMENES em face de Antônio Marcos Sales
da Silva e outros, cujo dispositivo segue abaixo.
"III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE julgar improcedentes os embargos de terceiro
opostos por MANUELLA RIBEIRO XIMENES em face de Antônio
Marcos Sales da Silva e outros. Tudo conforme fundamentação
supra, a qual passa a constar no presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Certifique-se a presente decisão nos autos do processo principal
(Reclamação Trabalhista n° 0005900-73.2014.5.13.0005).
Custas, pela embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos do
art. 789-A , V , da CLT.
Determino que seja dada ciência ao Ministério Público Estadual da
presente decisão, conforme requerido pela embargante.
Expeça-se ofício ao Juízo da 3ª Vara da família de João Pessoa/PB
para ciência da presente decisão.
Considerando que a presente decisão possui documentos
protegidos por sigilo, determino que seja juntada em segredo de
justiça, com abertura de vista ao Ministério Público e ao Juízo da 3ª
Vara da família de João Pessoa/PB, por Oficial de Justiça, bem
como às partes, com expressa advertência da necessidade de
proteção dos dados sensíveis, o qual inclui a não divulgação da
presente decisão, conforme dispõe a Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais, Lei nº 13.709 de agosto de 2018."
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000719-76.2023.5.13.0005
EMBARGANTE MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
EMBARGADO ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
EMBARGADO PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
EMBARGADO RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
EMBARGADO GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
EMBARGADO FABIANA ALVES PALMEIRA
EMBARGADO PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
EMBARGADO PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
EMBARGADO PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO: Ciência às partes acerca da decisão (ID. 057d431),
que julgou improcedentes os embargos de terceiro opostos por
MANUELLA RIBEIRO XIMENES em face de Antônio Marcos Sales
da Silva e outros, cujo dispositivo segue abaixo.
"III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE julgar improcedentes os embargos de terceiro
opostos por MANUELLA RIBEIRO XIMENES em face de Antônio
Marcos Sales da Silva e outros. Tudo conforme fundamentação
supra, a qual passa a constar no presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Certifique-se a presente decisão nos autos do processo principal
(Reclamação Trabalhista n° 0005900-73.2014.5.13.0005).
Custas, pela embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos do
art. 789-A , V , da CLT.
Determino que seja dada ciência ao Ministério Público Estadual da
presente decisão, conforme requerido pela embargante.
Expeça-se ofício ao Juízo da 3ª Vara da família de João Pessoa/PB
para ciência da presente decisão.
Considerando que a presente decisão possui documentos
protegidos por sigilo, determino que seja juntada em segredo de
justiça, com abertura de vista ao Ministério Público e ao Juízo da 3ª
Vara da família de João Pessoa/PB, por Oficial de Justiça, bem
como às partes, com expressa advertência da necessidade de
proteção dos dados sensíveis, o qual inclui a não divulgação da
presente decisão, conforme dispõe a Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais, Lei nº 13.709 de agosto de 2018."
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000719-76.2023.5.13.0005
EMBARGANTE MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
EMBARGADO ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
EMBARGADO PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
EMBARGADO RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
EMBARGADO GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
EMBARGADO FABIANA ALVES PALMEIRA
EMBARGADO PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
EMBARGADO PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
EMBARGADO PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes acerca da decisão (ID. 057d431),
que julgou improcedentes os embargos de terceiro opostos por
MANUELLA RIBEIRO XIMENES em face de Antônio Marcos Sales
da Silva e outros, cujo dispositivo segue abaixo.
"III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE julgar improcedentes os embargos de terceiro
opostos por MANUELLA RIBEIRO XIMENES em face de Antônio
Marcos Sales da Silva e outros. Tudo conforme fundamentação
supra, a qual passa a constar no presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Certifique-se a presente decisão nos autos do processo principal
(Reclamação Trabalhista n° 0005900-73.2014.5.13.0005).
Custas, pela embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos do
art. 789-A , V , da CLT.
Determino que seja dada ciência ao Ministério Público Estadual da
presente decisão, conforme requerido pela embargante.
Expeça-se ofício ao Juízo da 3ª Vara da família de João Pessoa/PB
para ciência da presente decisão.
Considerando que a presente decisão possui documentos
protegidos por sigilo, determino que seja juntada em segredo de
justiça, com abertura de vista ao Ministério Público e ao Juízo da 3ª
Vara da família de João Pessoa/PB, por Oficial de Justiça, bem
como às partes, com expressa advertência da necessidade de
proteção dos dados sensíveis, o qual inclui a não divulgação da
presente decisão, conforme dispõe a Lei Geral de Proteção de
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Dados Pessoais, Lei nº 13.709 de agosto de 2018."
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000719-76.2023.5.13.0005
EMBARGANTE MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
EMBARGADO ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
EMBARGADO PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
EMBARGADO RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
EMBARGADO GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
EMBARGADO FABIANA ALVES PALMEIRA
EMBARGADO PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
EMBARGADO PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
EMBARGADO PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERIMETRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP
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JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes acerca da decisão (ID. 057d431),
que julgou improcedentes os embargos de terceiro opostos por
MANUELLA RIBEIRO XIMENES em face de Antônio Marcos Sales
da Silva e outros, cujo dispositivo segue abaixo.
"III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE julgar improcedentes os embargos de terceiro
opostos por MANUELLA RIBEIRO XIMENES em face de Antônio
Marcos Sales da Silva e outros. Tudo conforme fundamentação
supra, a qual passa a constar no presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Certifique-se a presente decisão nos autos do processo principal
(Reclamação Trabalhista n° 0005900-73.2014.5.13.0005).
Custas, pela embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos do
art. 789-A , V , da CLT.
Determino que seja dada ciência ao Ministério Público Estadual da
presente decisão, conforme requerido pela embargante.
Expeça-se ofício ao Juízo da 3ª Vara da família de João Pessoa/PB
para ciência da presente decisão.
Considerando que a presente decisão possui documentos
protegidos por sigilo, determino que seja juntada em segredo de
justiça, com abertura de vista ao Ministério Público e ao Juízo da 3ª
Vara da família de João Pessoa/PB, por Oficial de Justiça, bem
como às partes, com expressa advertência da necessidade de
proteção dos dados sensíveis, o qual inclui a não divulgação da
presente decisão, conforme dispõe a Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais, Lei nº 13.709 de agosto de 2018."
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000719-76.2023.5.13.0005
EMBARGANTE MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
EMBARGADO ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
EMBARGADO PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
EMBARGADO RAVENA MACIEIRA COURA
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EMBARGADO GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
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FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
EMBARGADO FABIANA ALVES PALMEIRA
EMBARGADO PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
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ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
EMBARGADO PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
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ARAUJO(OAB: 16140/PB)
EMBARGADO PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
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ARAUJO(OAB: 16140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERIMETRO COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
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INTIMAÇÃO: Ciência às partes acerca da decisão (ID. 057d431),
que julgou improcedentes os embargos de terceiro opostos por
MANUELLA RIBEIRO XIMENES em face de Antônio Marcos Sales
da Silva e outros, cujo dispositivo segue abaixo.
"III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE julgar improcedentes os embargos de terceiro
opostos por MANUELLA RIBEIRO XIMENES em face de Antônio
Marcos Sales da Silva e outros. Tudo conforme fundamentação
supra, a qual passa a constar no presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Certifique-se a presente decisão nos autos do processo principal
(Reclamação Trabalhista n° 0005900-73.2014.5.13.0005).
Custas, pela embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos do
art. 789-A , V , da CLT.
Determino que seja dada ciência ao Ministério Público Estadual da
presente decisão, conforme requerido pela embargante.
Expeça-se ofício ao Juízo da 3ª Vara da família de João Pessoa/PB
para ciência da presente decisão.
Considerando que a presente decisão possui documentos
protegidos por sigilo, determino que seja juntada em segredo de
justiça, com abertura de vista ao Ministério Público e ao Juízo da 3ª
Vara da família de João Pessoa/PB, por Oficial de Justiça, bem
como às partes, com expressa advertência da necessidade de
proteção dos dados sensíveis, o qual inclui a não divulgação da
presente decisão, conforme dispõe a Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais, Lei nº 13.709 de agosto de 2018."
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ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000719-76.2023.5.13.0005
EMBARGANTE MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
EMBARGADO ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
EMBARGADO PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
EMBARGADO RAVENA MACIEIRA COURA
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ARAUJO(OAB: 16140/PB)
EMBARGADO GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
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FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
EMBARGADO FABIANA ALVES PALMEIRA
EMBARGADO PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
EMBARGADO PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
EMBARGADO PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes acerca da decisão (ID. 057d431),
que julgou improcedentes os embargos de terceiro opostos por
MANUELLA RIBEIRO XIMENES em face de Antônio Marcos Sales
da Silva e outros, cujo dispositivo segue abaixo.
"III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE julgar improcedentes os embargos de terceiro
opostos por MANUELLA RIBEIRO XIMENES em face de Antônio
Marcos Sales da Silva e outros. Tudo conforme fundamentação
supra, a qual passa a constar no presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Certifique-se a presente decisão nos autos do processo principal
(Reclamação Trabalhista n° 0005900-73.2014.5.13.0005).
Custas, pela embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos do
art. 789-A , V , da CLT.
Determino que seja dada ciência ao Ministério Público Estadual da
presente decisão, conforme requerido pela embargante.
Expeça-se ofício ao Juízo da 3ª Vara da família de João Pessoa/PB
para ciência da presente decisão.
Considerando que a presente decisão possui documentos
protegidos por sigilo, determino que seja juntada em segredo de
justiça, com abertura de vista ao Ministério Público e ao Juízo da 3ª
Vara da família de João Pessoa/PB, por Oficial de Justiça, bem
como às partes, com expressa advertência da necessidade de
proteção dos dados sensíveis, o qual inclui a não divulgação da
presente decisão, conforme dispõe a Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais, Lei nº 13.709 de agosto de 2018."
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000719-76.2023.5.13.0005
EMBARGANTE MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
EMBARGADO ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
EMBARGADO PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
EMBARGADO RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
EMBARGADO GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
EMBARGADO FABIANA ALVES PALMEIRA
EMBARGADO PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
EMBARGADO PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
EMBARGADO PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes acerca da decisão (ID. 057d431),
que julgou improcedentes os embargos de terceiro opostos por
MANUELLA RIBEIRO XIMENES em face de Antônio Marcos Sales
da Silva e outros, cujo dispositivo segue abaixo.
"III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE julgar improcedentes os embargos de terceiro
opostos por MANUELLA RIBEIRO XIMENES em face de Antônio
Marcos Sales da Silva e outros. Tudo conforme fundamentação
supra, a qual passa a constar no presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Certifique-se a presente decisão nos autos do processo principal
(Reclamação Trabalhista n° 0005900-73.2014.5.13.0005).
Custas, pela embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos do
art. 789-A , V , da CLT.
Determino que seja dada ciência ao Ministério Público Estadual da
presente decisão, conforme requerido pela embargante.
Expeça-se ofício ao Juízo da 3ª Vara da família de João Pessoa/PB
para ciência da presente decisão.
Considerando que a presente decisão possui documentos
protegidos por sigilo, determino que seja juntada em segredo de
justiça, com abertura de vista ao Ministério Público e ao Juízo da 3ª
Vara da família de João Pessoa/PB, por Oficial de Justiça, bem
como às partes, com expressa advertência da necessidade de
proteção dos dados sensíveis, o qual inclui a não divulgação da
presente decisão, conforme dispõe a Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais, Lei nº 13.709 de agosto de 2018."
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000719-76.2023.5.13.0005
EMBARGANTE MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
EMBARGADO ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
EMBARGADO PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
EMBARGADO RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
EMBARGADO GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
EMBARGADO FABIANA ALVES PALMEIRA
EMBARGADO PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
EMBARGADO PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
EMBARGADO PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAVENA MACIEIRA COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes acerca da decisão (ID. 057d431),
que julgou improcedentes os embargos de terceiro opostos por
MANUELLA RIBEIRO XIMENES em face de Antônio Marcos Sales
da Silva e outros, cujo dispositivo segue abaixo.
"III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE julgar improcedentes os embargos de terceiro
opostos por MANUELLA RIBEIRO XIMENES em face de Antônio
Marcos Sales da Silva e outros. Tudo conforme fundamentação
supra, a qual passa a constar no presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Certifique-se a presente decisão nos autos do processo principal
(Reclamação Trabalhista n° 0005900-73.2014.5.13.0005).
Custas, pela embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos do
art. 789-A , V , da CLT.
Determino que seja dada ciência ao Ministério Público Estadual da
presente decisão, conforme requerido pela embargante.
Expeça-se ofício ao Juízo da 3ª Vara da família de João Pessoa/PB
para ciência da presente decisão.
Considerando que a presente decisão possui documentos
protegidos por sigilo, determino que seja juntada em segredo de
justiça, com abertura de vista ao Ministério Público e ao Juízo da 3ª
Vara da família de João Pessoa/PB, por Oficial de Justiça, bem
como às partes, com expressa advertência da necessidade de
proteção dos dados sensíveis, o qual inclui a não divulgação da
presente decisão, conforme dispõe a Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais, Lei nº 13.709 de agosto de 2018."
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS
Assessor
Processo Nº CartPrecCiv-0130125-62.2015.5.13.0028
AUTOR SEVERINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO EDUARDO VILARIM DA
CUNHA(OAB: 16185/PB)
RÉU ILNA CRUZ DE MEIRELES
RÉU CIMAFER CIMENTO MADEIRA E
FERRO LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANOEL DE ALBUQUERQUE
CHAVES
ARREMATANTE YURI SALES MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
ADVOGADO CESAR ANTONIO PINTO
ATAIDE(OAB: 47009/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIMAFER CIMENTO MADEIRA E FERRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f448f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorreu o prazo do despacho de ID.9921d55 para comprovação
do pagamento das parcelas vencidas, sem providências do
arrematante.
Diante do ato faltoso do arrematante, declaro resolvida a
arrematação (ID. a9eb5b9 ).
Considerando que a conduta do arrematante remisso deu causa à
resolução da arrematação, impõe-se em favor da execução a perda
do valor do sinal, bem como do valor da comissão paga ao leiloeiro,
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
a título de ressarcimento das despesas devidas ao leiloeiro público,
na forma do art. 897 do CPC.
Isso posto, retornando o imóvel ao status quo ante, torno nula a
carta de arrematação expedida nestes autos (ID. 298fa8e).
Por cautela e medida de celeridade processual, atribuo força de
ofício ao presente despacho para comunicar ao 2º Tabelionato de
Notas e Ofício do Registro de Imóveis de Santa Rita - PB a perda
de efeito da carta de arrematação (ID. 298fa8e).
Após, expeça-se novo mandado de penhora e reavaliação do
imóvel (ID. bceea01), tendo em vista que a última ocorreu em
agosto/2020 (ID. 65fcaf0).
Cumpridas as determinações anteriores, à hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0130125-62.2015.5.13.0028
AUTOR SEVERINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO EDUARDO VILARIM DA
CUNHA(OAB: 16185/PB)
RÉU ILNA CRUZ DE MEIRELES
RÉU CIMAFER CIMENTO MADEIRA E
FERRO LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANOEL DE ALBUQUERQUE
CHAVES
ARREMATANTE YURI SALES MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
ADVOGADO CESAR ANTONIO PINTO
ATAIDE(OAB: 47009/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f448f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorreu o prazo do despacho de ID.9921d55 para comprovação
do pagamento das parcelas vencidas, sem providências do
arrematante.
Diante do ato faltoso do arrematante, declaro resolvida a
arrematação (ID. a9eb5b9 ).
Considerando que a conduta do arrematante remisso deu causa à
resolução da arrematação, impõe-se em favor da execução a perda
do valor do sinal, bem como do valor da comissão paga ao leiloeiro,
a título de ressarcimento das despesas devidas ao leiloeiro público,
na forma do art. 897 do CPC.
Isso posto, retornando o imóvel ao status quo ante, torno nula a
carta de arrematação expedida nestes autos (ID. 298fa8e).
Por cautela e medida de celeridade processual, atribuo força de
ofício ao presente despacho para comunicar ao 2º Tabelionato de
Notas e Ofício do Registro de Imóveis de Santa Rita - PB a perda
de efeito da carta de arrematação (ID. 298fa8e).
Após, expeça-se novo mandado de penhora e reavaliação do
imóvel (ID. bceea01), tendo em vista que a última ocorreu em
agosto/2020 (ID. 65fcaf0).
Cumpridas as determinações anteriores, à hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001808-81.2016.5.13.0005
AUTOR MARCELA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db23101
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
f0b42b5, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001031-74.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE AMARO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
ADVOGADO KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU ESTRELA DE DAVI SERVICOS DE
TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSGUARD DO BRASIL
REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE
VEICULOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCELO FAVATTO EUZEBIO(OAB:
176622/RJ)
ADVOGADO D JENIFFER FRANCISCO DA
PENHA(OAB: 204583/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMARO CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 709f116
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 876 do CPC, tem-se ser "lícito ao exequente,
oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe
sejam adjudicados os bens penhorados”.
Observa-se nos autos que o bem penhorado foi avaliado em R$
140.000,00 (ID. 4ed8ace), enquanto o crédito trabalhista exequendo
importa no valor de R$ 62.723,94 (ID. d701861).
Induvidoso, pois, que o deferimento da pretendida adjudicação
exige que a parte exequente efetue o depósito judicial do montante
da diferença entre o valor de seu crédito e o valor da avaliação,
conforme o disposto no art. 876, § 4º, inciso I, do CPC.
Isso posto, deverá o requerente comprovar o depósito judicial da
diferença entre o valor de seu crédito e o da avaliação (R$
77.276,06) , no prazo de 5 (cinco dias). Na inércia, considerar-se-á
a desistência do pedido.
Comprovado o depósito, dê-se ciência à executada.
Decorrido o prazo para remição da dívida, voltem-me conclusos os
autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0162600-37.2001.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FIMASA TEXTIL S/A
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIMASA TEXTIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c51c23
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendo requerimento da União (ID. 5cbda04).
Suspenda-se o curso da execução até 16/10/2024 enquanto não
forem encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (Lei
6.830/1980, art. 40), procedendo se aos registros necessários no
sistema PJe (tabela de movimentação processual do CNJ) e
anotações nos autos.
Antes, cumpra-se a parte final do despacho de ID. a42f835.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-35.2016.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MARIA DO SOCORRO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU ADRIANO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO DE LIQUIDACAO
FINANCEIRA FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO PADRONIZADO
ADVOGADO ANTONIO LEOPARDI RIGAT
GARAVAGLIA MARIANNO(OAB:
310592/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RABELO
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
- MARIA DO SOCORRO RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ac5364
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a pesquisa INFOJUD nos termos requeridos pela União
(ID. 2d3d1e8).
Após, cumpra-se a parte final do despacho contido no ID. 5c9ca07.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-11.2022.5.13.0022
AUTOR JULYETH EMMANUELLY DE SENA
SILVA
ADVOGADO LUIZ FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 20501/PB)
RÉU UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BUTECO DA PORTEIRA BAR E
LANCHONETE EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JULYETH EMMANUELLY DE SENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3495027
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento da parte exequente (ID. 32b819a).
Em complementação ao despacho de ID.58c81e1, renove-se o
mandado de constatação expedido nos autos (ID. dde5f8b),
devendo o Sr. Oficial de Justiça averiguar se as medições das
mesas e cadeiras existentes no interior do restaurante são
compatíveis com as que foram penhoradas nos autos (ID. 8f1a038),
devendo, ainda, requisitar do suposto comprador dos bens
penhorados, Sr. Rogério Cavalcanti Monteiro, documentos
comprobatórios que atestem a origem dos bens.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-21.2021.5.13.0030
AUTOR ALEF XAVIER GONCALVES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU WILLIAM DA SILVA ARAUJO
RÉU WILLIAM DA SILVA ARAUJO
10697738400
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEF XAVIER GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 990d57a
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o mandado de penhora de ID. eea36a2 que deverá ser
cumprido no endereço informado pela parte exequente na petição
de ID. d61da48: “Rua Walfredo Gomes Correia, 216 Apto. 101 -
58073-400 - João Pessoa – PB”.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-21.2021.5.13.0030
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
AUTOR ALEF XAVIER GONCALVES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU WILLIAM DA SILVA ARAUJO
RÉU WILLIAM DA SILVA ARAUJO
10697738400
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM DA SILVA ARAUJO 10697738400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 990d57a
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o mandado de penhora de ID. eea36a2 que deverá ser
cumprido no endereço informado pela parte exequente na petição
de ID. d61da48: “Rua Walfredo Gomes Correia, 216 Apto. 101 -
58073-400 - João Pessoa – PB”.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001022-80.2021.5.13.0031
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
EXECUTADO REDEFONE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- REDEFONE COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f048f3
proferida nos autos.
DECISÃO
A inclusão das partes executadas no cadastro de inadimplentes
(SERAJUD) já foi determinada nos autos (ID. 0ca285e).
Assim, indefiro o requerimento da parte exequente (ID. 915a722).
Por fim, conforme decisão contida no ID. 0ca285e, suspenda-se o
curso da execução, por 1 ano, enquanto não forem encontrados
bens sobre os quais possa recair a penhora (Lei 6.830/1980, art.
40), procedendo-se os registros necessários no sistema PJe (tabela
de movimentação processual do CNJ) e anotações nos autos
(GIGS, lembrete, chip).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000060-07.2023.5.13.0025
AUTOR ZENILSON GONCALVES PEREIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILSON GONCALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c295c79
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidões ds oficiais de justiça anexada aos autos
ID. 9036035/07731f2, intime-se o exequente para se manifestar no
prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0014100-80.2007.5.13.0016
AUTOR CLODOALDO LOPES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RÉU COJUDA CONSTRUTORA JULIAO
LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU SETOR - SERVICOS TECNICOS E
OBRAS RODOVIARIAS LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU CONSTRUIR - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU TRANSCOJUDA TRANSPORTES
COJUDA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU POSTO COJUCENTER COMERCIO
DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU EMPRESA EMPRESA DE
PRREMOLDADOS S/A
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU JAM - CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA PLANICIE LTDA
ADVOGADO RACHEL FRANCA FALCAO BATISTA
DANTAS(OAB: 15533/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- COJUDA CONSTRUTORA JULIAO LTDA
- CONSTRUIR - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA -
ME
- EMPRESA EMPRESA DE PRREMOLDADOS S/A
- JAM - CONSTRUCAO CIVIL LTDA
- POSTO COJUCENTER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
- SETOR - SERVICOS TECNICOS E OBRAS RODOVIARIAS
LTDA - ME
- TRANSCOJUDA TRANSPORTES COJUDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e5d2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista da petição da executada Empresa de Premoldados S/A
(ID. a289aa0) aos terceiros interessados: Município de João
Pessoa, mediante intimação eletrônica (Ato da Presidência nº
91/2019 - TJPB), e às concessionárias ENERGISA e CAGEPA, por
oficial de justiça, para manifestação no prazo preclusivo de 5 dias.
Silentes, considerando o permissivo legal do art. 186 do CTN,
prossiga-se com o feito executório, em conformidade com o
requerido pela executada (Empresa de Premoldados S/A) na
petição de ID. a289aa0, aguardando-se, outrossim, o desfecho da
discussão acerca da atualização de cálculos nos autos do processo
0000604-09.2020.5.13.0022.
Por fim, atualize-se o cadastro dos procuradores constituídos pela
Empresa de Premoldados S/A no sistema processual, conforme
requerido na petição de ID.b95eb34.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000592-70.2016.5.13.0010
AUTOR ERIVELTON SOARES SILVA
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU JOÃO GONZAGA NERIS (ESPÓLIO)
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU JOAO GONZAGA NERIS - ME
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GONZAGA NERIS - ME
- JOÃO GONZAGA NERIS (ESPÓLIO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03309b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se as partes da reavaliação de ID #id:7478ff3.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000592-70.2016.5.13.0010
AUTOR ERIVELTON SOARES SILVA
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU JOÃO GONZAGA NERIS (ESPÓLIO)
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU JOAO GONZAGA NERIS - ME
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTON SOARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03309b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se as partes da reavaliação de ID #id:7478ff3.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000092-02.2020.5.13.0030
AUTOR ANDRE DE LIMA LUCENA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MANOEL QUIRINO DA SILVA
RÉU MANOEL QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE LIMA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:b01e48f), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000082-02.2021.5.13.0004
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCOS AURELIO DUTRA DE
SOUZA
RÉU RADIOMED-DIAGNOSTICO MEDICO
POR IMAGEM LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS GOMES ROLIM(OAB:
28392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:51fefc3), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000942-85.2022.5.13.0030
AUTOR VERIDIANA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEDROSA(OAB:
28452/PE)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERIDIANA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:b3ef610), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº HTE-0000168-15.2023.5.13.0032
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio via
sisbajud (#id:27ca6d4 ).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE CATALAO MAIA
ADVOGADO MARIA CAROLINE ASSUNCAO
FURTADO CAMARA ROCHA(OAB:
19407/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO MARIZ MAIA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b1b5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir, vez que não há valores disponíveis a serem
liberados nos presentes autos. Ademais, a dinâmica de quitação
consiste na disponibilização dos valores à Vara, cabendo a esta a
divisão e liberação para cada credor do processo principal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE CATALAO MAIA
ADVOGADO MARIA CAROLINE ASSUNCAO
FURTADO CAMARA ROCHA(OAB:
19407/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO MARIZ MAIA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARIZ MAIA
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
- LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
- LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS BEZERRA
- MAURO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b1b5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir, vez que não há valores disponíveis a serem
liberados nos presentes autos. Ademais, a dinâmica de quitação
consiste na disponibilização dos valores à Vara, cabendo a esta a
divisão e liberação para cada credor do processo principal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000184-33.2022.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CENTRO DE ATIVIDADES
ESPECIAIS HELENA HOLANDA
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ATIVIDADES ESPECIAIS HELENA HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio/
transferência do valor em execução - R$ 1.328,00 (ID. ecfd7c2),
bem como do desbloqueio do valor bloqueado em duplicidade, para
manifestar-se, caso queira, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000176-76.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
RECORRIDO ALEXANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/10/2023 08:30, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000176-76.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
RECORRIDO ALEXANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/10/2023 08:30, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000176-76.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
RECORRIDO ALEXANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/10/2023 08:30, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0186900-49.2013.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ANTONIO BELMIRO DA SILVA NETO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE
ATAIDE(OAB: 9833/PE)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BELMIRO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 18/10/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0186900-49.2013.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ANTONIO BELMIRO DA SILVA NETO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE
ATAIDE(OAB: 9833/PE)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 18/10/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000563-10.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMERSSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSSON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/10/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000563-10.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMERSSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/10/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000837-40.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GUSTAVO FERREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO FERREIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/10/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000837-40.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GUSTAVO FERREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/10/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000273-85.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCA SELMA DIAS LIMA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
ADVOGADO RAYANA GOMES DE SOUSA(OAB:
29686/PB)
RÉU BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDICTUS ARTE SACRA COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 776be34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS
CONSTA, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS POR BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA, PARA REJEITÁ-LOS, TUDO
NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA. NOTIFIQUEM-SE
AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
Juíza do Trabalho Substituta
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-85.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCA SELMA DIAS LIMA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
ADVOGADO RAYANA GOMES DE SOUSA(OAB:
29686/PB)
RÉU BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA SELMA DIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 776be34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS
CONSTA, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS POR BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA, PARA REJEITÁ-LOS, TUDO
NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA. NOTIFIQUEM-SE
AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
Juíza do Trabalho Substituta
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-07.2022.5.13.0001
AUTOR LEONAM MARTINS SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9992c60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida
pelo banco reclamado; acolho a preliminar de inépcia dos pedidos
de indenização por danos morais, decretando a extinção do
processo sem julgamento de mérito, quando ao mencionado pleito;
declaro prescrito o direito de ação do reclamante em relação aos
pleitos anteriores a 19/09/2017, exigíveis por via acionária,
extinguindo o processo, com resolução de mérito, em relação aos
pleitos do mencionado período; e julgo IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na petição inicial da reclamação trabalhista
ajuizada por LEONAM MARTINS SOARES DOS SANTOS em face
da GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA e BANCO DO
BRASIL S/A.
O autor é beneficiário da justiça gratuita.
Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários periciais, em
favor da Sr. JOSÉ FRANCISCO CASILLO, Confea 160632259 1, no
importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos da
fundamentação.
Considerando que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita,
requisite-se o pagamento em favor do perito, ao Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP
nº 20/2022.
Custas processuais, pelo autor, no valor de R$ 1.575,81, calculadas
sobre o valor da causa, que ficam dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-07.2022.5.13.0001
AUTOR LEONAM MARTINS SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONAM MARTINS SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9992c60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida
pelo banco reclamado; acolho a preliminar de inépcia dos pedidos
de indenização por danos morais, decretando a extinção do
processo sem julgamento de mérito, quando ao mencionado pleito;
declaro prescrito o direito de ação do reclamante em relação aos
pleitos anteriores a 19/09/2017, exigíveis por via acionária,
extinguindo o processo, com resolução de mérito, em relação aos
pleitos do mencionado período; e julgo IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na petição inicial da reclamação trabalhista
ajuizada por LEONAM MARTINS SOARES DOS SANTOS em face
da GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA e BANCO DO
BRASIL S/A.
O autor é beneficiário da justiça gratuita.
Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários periciais, em
favor da Sr. JOSÉ FRANCISCO CASILLO, Confea 160632259 1, no
importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos da
fundamentação.
Considerando que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita,
requisite-se o pagamento em favor do perito, ao Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP
nº 20/2022.
Custas processuais, pelo autor, no valor de R$ 1.575,81, calculadas
sobre o valor da causa, que ficam dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-90.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO DO RAMO SILVA
ANTINHO
ADVOGADO ANDRE CASTELO BRANCO
PEREIRA DA SILVA(OAB: 18788/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
- TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84d6c72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por SEVERINO DO RAMO SILVA ANTINHO na
Reclamação Trabalhista proposta contra TAMBABA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EIRELI e JMS CONSTRUÇÕES LTDA – EPP. para
condenar a parte reclamada ao pagamento dos seguintes títulos no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
1. FGTS dos meses de março e abril/2022;
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do reclamante,
no importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado
Valores apurados na planilha de cálculos a seguir. Devem ser
aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
legais (art. 406 do Código Civil).
Não há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais, diante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
da natureza indenizatória das verbas deferidas.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-90.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO DO RAMO SILVA
ANTINHO
ADVOGADO ANDRE CASTELO BRANCO
PEREIRA DA SILVA(OAB: 18788/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO SILVA ANTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84d6c72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por SEVERINO DO RAMO SILVA ANTINHO na
Reclamação Trabalhista proposta contra TAMBABA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EIRELI e JMS CONSTRUÇÕES LTDA – EPP. para
condenar a parte reclamada ao pagamento dos seguintes títulos no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
1. FGTS dos meses de março e abril/2022;
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do reclamante,
no importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado
Valores apurados na planilha de cálculos a seguir. Devem ser
aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
legais (art. 406 do Código Civil).
Não há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais, diante
da natureza indenizatória das verbas deferidas.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-61.2023.5.13.0001
AUTOR MICHELLY MEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OI MÓVEL S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f15c49
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-61.2023.5.13.0001
AUTOR MICHELLY MEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OI MÓVEL S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLY MEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f15c49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000070-36.2017.5.13.0001
AUTOR WANILTON ALVES RODRIGUES
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do INCRA
da Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- WANILTON ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, do Email do
INCRA ID 39380f6, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001237-88.2017.5.13.0001
AUTOR CRISTIAN DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIAN DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Fica a parte autora intimada por seu advogado, da pesquisa
INFOJUD ID 298a648 e anexos, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000491-50.2022.5.13.0001
AUTOR LEANDRA DO NASCIMENTO
CASSIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DA COSTA
01878862456
RÉU ADAILTON ALVES DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA DO NASCIMENTO CASSIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
INFOJUD ID 39f2cdc e anexos..
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000792-60.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA
TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas por seus advogados, do despacho a
seguir transcrito:"intimem-se as partes para que compareçam à
CENATEN - Central de Atendimento deste Fórum Trabalhista no dia
26/10/2023, às 9:00 horas, quando a primeira demandada BETA
AMBIENTAL deverá cumprir a obrigação de fazer fixada na
sentença, consistente em entregar o PPP da autora, sob pena de
multa diária de 100,00 até o limite de trinta dias".
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000792-60.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA
TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas por seus advogados, do despacho a
seguir transcrito:"intimem-se as partes para que compareçam à
CENATEN - Central de Atendimento deste Fórum Trabalhista no dia
26/10/2023, às 9:00 horas, quando a primeira demandada BETA
AMBIENTAL deverá cumprir a obrigação de fazer fixada na
sentença, consistente em entregar o PPP da autora, sob pena de
multa diária de 100,00 até o limite de trinta dias".
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0095200-63.2011.5.13.0001
AUTOR JOSE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
ADVOGADO ANA HELENA PONTUAL
DORNELLAS CAMARA(OAB:
18771/PE)
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
RÉU RENATO DORNELLAS CAMARA
RÉU ROMERO DORNELLAS CAMARA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS -
CHARNEQUINHA
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO DORNELLAS/FLAMAC
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO FLAMAC / DORNELLAS
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, da pesquisa
CENSEC ID 4e45893 e anexo, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000498-08.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas por seus advogados, do Laudo Pericial
ID fc430b1 e anexo, no prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000498-08.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas por seus advogados, do Laudo Pericial
ID fc430b1 e anexo, no prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000492-98.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 08 (oito) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 45bdd4c e anexo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000492-98.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 08 (oito) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 45bdd4c e anexo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000370-85.2023.5.13.0001
EXEQUENTE OSMAR SEVERO DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR SEVERO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. ba3c16d), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000369-03.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LEANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seus advogados, para se
manifestar, querendo, sobre os embargos à execução opostos
pela executada (id. 192f98a), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000359-56.2023.5.13.0001
EXEQUENTE EDIVAN DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. c9d6616), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000897-37.2023.5.13.0001
EXEQUENTE GIOVANNI LUCIO DE BRITO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNI LUCIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 08 (oito) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 9c36c23 e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000895-67.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE EDNALDO ALVES DIAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDNALDO ALVES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 08 (oito) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. a351414.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000499-90.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
DESPACHO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 08 (oito) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. a021cf5 e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000499-90.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 08 (oito) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. a021cf5 e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000496-38.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 08 (oito) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 4f5a2d1 e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000496-38.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 08 (oito) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 4f5a2d1 e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000481-69.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 08 (oito) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 57d8db3 e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000481-69.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 08 (oito) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 57d8db3 e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000934-98.2022.5.13.0001
EXEQUENTE DIEGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LOPES JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SIF da Caixa
Econômica Federal, sendo que os valores foram transferidos para
as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000084-10.2023.5.13.0001
AUTOR KEVIN WILLIAM S GARCEZ SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVIN WILLIAM S GARCEZ SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), da expedição de
certidão de crédito e habilitação junto ao Processo de Recuperação
Judicial da empresa demandada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0057800-10.2014.5.13.0001
AUTOR PEDRO SOARES FILHO
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SOARES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca da impugnação (id. 7cf55bc)
apresentada pelo executado, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000897-71.2022.5.13.0001
AUTOR MERCIA DA SILVA DIAS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edec42a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Quitada a execução, o que já foi comunicação ao Administra da
Recuperação Judicial (id. af876cd).
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-71.2022.5.13.0001
AUTOR MERCIA DA SILVA DIAS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edec42a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Quitada a execução, o que já foi comunicação ao Administra da
Recuperação Judicial (id. af876cd).
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-67.2018.5.13.0001
AUTOR ERIK WESLEY FERREIRA PONTES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JOSE ELIEZER DE ARAUJO
ADVOGADO PRISCILLA DAYANA DE ALMEIDA
PEREIRA LEITE(OAB: 21927/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO CAIO CESAR DANTAS
NASCIMENTO(OAB: 25192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELIEZER DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4725108
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Conforme consta do despacho exarado no id. 5ac9dc1, nos termos
do art. 162 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria
Regional da Justiça do Trabalho, foi determinado a juntada de cópia
desta ação aos autos do processo 0000357-91.2020.5.13.0001, nos
quais será dado prosseguimento à execução definitiva
Declaro, por sentença, extinta a execução iniciada nesta ação, nos
termos dos art. 925 c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-67.2018.5.13.0001
AUTOR ERIK WESLEY FERREIRA PONTES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JOSE ELIEZER DE ARAUJO
ADVOGADO PRISCILLA DAYANA DE ALMEIDA
PEREIRA LEITE(OAB: 21927/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DANTAS
NASCIMENTO(OAB: 25192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK WESLEY FERREIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4725108
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Conforme consta do despacho exarado no id. 5ac9dc1, nos termos
do art. 162 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria
Regional da Justiça do Trabalho, foi determinado a juntada de cópia
desta ação aos autos do processo 0000357-91.2020.5.13.0001, nos
quais será dado prosseguimento à execução definitiva
Declaro, por sentença, extinta a execução iniciada nesta ação, nos
termos dos art. 925 c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-87.2023.5.13.0001
AUTOR CAIO FERNANDES NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO FERNANDES NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45f9c1f
proferida nos autos.
DECISÃO:
Embora notificadas, as partes não se manifestaram no prazo legal
sobre os cálculos de liquidação.
Inicie-se a execução.
Homologo, por sentença, os cálculos no Id 161cbc8 para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, diretamente (Correios), para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000595-42.2022.5.13.0001
REQUERENTE CAMILA PEREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO PENAPI SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA
REQUERIDO DANIEL ALVES MOREIRA
ADVOGADO ANDREI BRETTAS GRUNWALD(OAB:
17541-B/RN)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO FRANCISCO ALCINO DA SILVA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA PEREIRA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10627d2
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de consulta à DIMOB - Declaração de Informações
sobre Atividades Imobiliárias em relação à executada, devendo a
Secretaria realizar a pesquisa por meio do Infojud.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-04.2017.5.13.0001
AUTOR ANA CLAUDIA FERNANDES DO
VALLO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU FETICHE PERFUMARIA LTDA
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência de Seguros Privados
- SUSEP
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA FERNANDES DO VALLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 120bf60
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-66.2022.5.13.0001
AUTOR HELOISA DE LEIROS MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA DE LEIROS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 446d1b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id 31632f7),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-66.2022.5.13.0001
AUTOR HELOISA DE LEIROS MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 446d1b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id 31632f7),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-21.2020.5.13.0001
AUTOR JAILTON FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 661d645
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-76.2023.5.13.0001
AUTOR ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d95592
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para excluir da condenação as contribuições previdenciárias
quota parte patronal.
Acórdão líquido (id. 8f1d762)
A sentença transitou em julgado em 02/10/2023.
A demandada juntou aos autos (id. 8b512bf) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-76.2023.5.13.0001
AUTOR ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d95592
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para excluir da condenação as contribuições previdenciárias
quota parte patronal.
Acórdão líquido (id. 8f1d762)
A sentença transitou em julgado em 02/10/2023.
A demandada juntou aos autos (id. 8b512bf) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0105700-86.2014.5.13.0001
AUTOR MARIA PAULA VALDEVINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU JAIMARA ARANTES DE ARAUJO
RÉU MARA MODAS COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PAULA VALDEVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12b031d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-30.2021.5.13.0001
AUTOR THIAGO JORGE LOPES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONTINUA ENGENHARIA
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
RÉU SAMUEL PESSOA DA SILVA FILHO
RÉU THALIA ARAUJO DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JORGE LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e98a5b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do convênio CENSEC em desfavor das
partes executadas, com o fim de identificar a existência de
testamentos, procurações e escrituras públicas que possam
subsidiar o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0027300-92.2013.5.13.0001
AUTOR FLAVIANE DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
RÉU RICARDO FORTUNATO
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RÉU RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
RÉU EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CDL RECIFE SERVICOS AOS
ASSOCIADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMARA DE DIRIGENTES
LOGISTAS DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FORTUNATO
- RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC VICENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 048171f
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovada a ciência da renúncia à parte executada - mandante -
e decorrido o prazo de 10 dias, opera-se a extinção do mandato
(CPC, art. 112 do CPC), devendo a Secretaria proceder ao registro
no PJe (Provimento Consolidado, art. 28, XLII), não sendo
incumbência da Secretaria a intimação da parte executada para
nomeação de novo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-95.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANA DO LIVRAMENTO LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DO LIVRAMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e485395
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
3906ab8), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-95.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANA DO LIVRAMENTO LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e485395
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
3906ab8), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001475-44.2016.5.13.0001
AUTOR SANTINA MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU JARISVANIA LEIANE DANTAS
FERREIRA LIMA
RÉU JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RÉU JOWILBER HANS DONNER DANTAS
BERNARDO
RÉU DIAGNOSTIQUE SPA URBANO LTDA
- ME
RÉU JJL SERVICOS DE TURISMO E
LOCACOES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
LYNN HAGLAYA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTINA MOREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9ea516
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa CNIB ID 509142b não houve
resposta, intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC
921, § 5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob
pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT,
art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-93.2023.5.13.0001
AUTOR DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA
TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b559283
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de
Declaração opostos por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA –
EPP.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-93.2023.5.13.0001
AUTOR DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA
TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b559283
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de
Declaração opostos por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA –
EPP.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000177-70.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27ebd02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de
Declaração opostos por SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA –
EPP.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-70.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27ebd02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de
Declaração opostos por SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA –
EPP.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-74.2022.5.13.0001
AUTOR ELENA VALERIA DA NOBREGA
FREIRE
ADVOGADO ADALBERTO BELARMINO DA
COSTA JUNIOR(OAB: 24923/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENA VALERIA DA NOBREGA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. b58def3.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000062-83.2022.5.13.0001
AUTOR DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
RÉU MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ MOUCO
FERNANDES(OAB: 5017/AM)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
- MEDHOME SERVICOS DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76e3714
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Assiste razão ao autor (id. 1048d43).
Tramita neste Juízo os Autos Suplementares de Cumprimento
Provisório de Sentença nº 0000742-34.2023.5.13.0001. Neles já foi
liquidada a sentença e homologada a conta. Diante disso, e nos
termos do art. 162 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, determino a juntada
de cópia desta ação àqueles autos, nos quais será dado
prosseguimento à execução definitiva, inclusive, a retificação da
conta observando-se as modificações introduzidas pelo v. acórdão.
Do depósito recursal, pague-se ao Sr. Perito José Francisco Casillo,
seus honorários. Transfira o saldo sobejante daquele depósito para
o autos do processo 0000742-34.2023.5.13.0001.
Feito isso, arquivem-se estes autos definitivamente.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000062-83.2022.5.13.0001
AUTOR DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
RÉU MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ MOUCO
FERNANDES(OAB: 5017/AM)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76e3714
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Assiste razão ao autor (id. 1048d43).
Tramita neste Juízo os Autos Suplementares de Cumprimento
Provisório de Sentença nº 0000742-34.2023.5.13.0001. Neles já foi
liquidada a sentença e homologada a conta. Diante disso, e nos
termos do art. 162 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, determino a juntada
de cópia desta ação àqueles autos, nos quais será dado
prosseguimento à execução definitiva, inclusive, a retificação da
conta observando-se as modificações introduzidas pelo v. acórdão.
Do depósito recursal, pague-se ao Sr. Perito José Francisco Casillo,
seus honorários. Transfira o saldo sobejante daquele depósito para
o autos do processo 0000742-34.2023.5.13.0001.
Feito isso, arquivem-se estes autos definitivamente.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000934-98.2022.5.13.0001
EXEQUENTE DIEGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec7e7b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000934-98.2022.5.13.0001
EXEQUENTE DIEGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LOPES JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec7e7b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-42.2023.5.13.0001
AUTOR ROBERTO SEVERO DA CRUZ
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ANTONIO MENINO DE MACEDO
JUNIOR EIRELI - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MENINO DE MACEDO JUNIOR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dd53c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Acolho o pedido de gratuidade judicial formulado pelo
reclamante.
II – REJEITO os pedidos formulados ROBERTO SEVERO DA
CRUZ em face de ANTONIO MENINO DE MACEDO JUNIOR
EIRELI - ME, nos termos da fundamentação supra.
III – Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o valor atribuído à causa, no entanto, a sua exigibilidade
deverá ficar suspensa por 2 anos em razão do deferimento da
justiça gratuita, conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 2.407,78, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-42.2023.5.13.0001
AUTOR ROBERTO SEVERO DA CRUZ
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ANTONIO MENINO DE MACEDO
JUNIOR EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SEVERO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dd53c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Acolho o pedido de gratuidade judicial formulado pelo
reclamante.
II – REJEITO os pedidos formulados ROBERTO SEVERO DA
CRUZ em face de ANTONIO MENINO DE MACEDO JUNIOR
EIRELI - ME, nos termos da fundamentação supra.
III – Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o valor atribuído à causa, no entanto, a sua exigibilidade
deverá ficar suspensa por 2 anos em razão do deferimento da
justiça gratuita, conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 2.407,78, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-46.2022.5.13.0001
AUTOR SAMUEL PAULINO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAFAELA FERREIRA 13974982426
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
RÉU RAFAELA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PAULINO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c808e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do convênio CENSEC em desfavor das
partes executadas, com o fim de identificar a existência de
testamentos, procurações e escrituras públicas que possam
subsidiar o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000944-11.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ALAN COUTINHO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN COUTINHO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3932dd1
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 323381b, no valor de R$
15.218,96, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Intimem-se o autor e seu advogado para informarem seus dados
bancários em 5 dias.
Atendida a determinação, libere-se o depósito recursal transferido
dos autos principais em favor do autor (somente está autorizada a
separação de honorários contratuais se juntado aos autos o
respectivo contrato de honorários advocatícios).
Após, quantifique-se oi crédito remanescente e intimem-se as
demandadas BETA AMBIENTAL LTDA. e LIMA UZEDA
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA., por seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
advogados, (condenação solidária) para efetuarem o pagamento no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000944-11.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ALAN COUTINHO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3932dd1
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 323381b, no valor de R$
15.218,96, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Intimem-se o autor e seu advogado para informarem seus dados
bancários em 5 dias.
Atendida a determinação, libere-se o depósito recursal transferido
dos autos principais em favor do autor (somente está autorizada a
separação de honorários contratuais se juntado aos autos o
respectivo contrato de honorários advocatícios).
Após, quantifique-se oi crédito remanescente e intimem-se as
demandadas BETA AMBIENTAL LTDA. e LIMA UZEDA
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA., por seus
advogados, (condenação solidária) para efetuarem o pagamento no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-90.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE JULIO FELIX CAVALCANTI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12246a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 dias, sobre a
alegação da parte demandada (id. f8a070a).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-90.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE JULIO FELIX CAVALCANTI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JULIO FELIX CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12246a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 dias, sobre a
alegação da parte demandada (id. f8a070a).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000578-69.2023.5.13.0001
EXEQUENTE FRANCISCO FRANCINIR DE
CARVALHO
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINIR DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6ce27a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id
2064f11), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000764-92.2023.5.13.0001
REQUERENTES FLAVIA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac9ff94
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido da autora de ID.2aa0359 e determino que a
liberação do seu crédito seja realizada por meio de transferência
direta para a sua conta.
O presente despacho possui força de Ofício para que a Caixa
Econômica Federal proceda à transferência do valor
depositado pela empresa demandada MANUS LANCHES LTD
CNPJ 09.227.128/0001-67 na conta vinculada da empregada
autora desta ação FLÁVIA PEREIRA DE LIMA, CPF 101.465.994
-97 , para a conta poupança nº 0022292-1, agência 0617 da
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL de titularidade da autora acima
identificada FLÁVIA PEREIRA DE LIMA, CPF 101.465.994-97,
remetendo a este Juízo o respectivo comprovante devidamente
autenticado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000764-92.2023.5.13.0001
REQUERENTES FLAVIA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUS LANCHES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac9ff94
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido da autora de ID.2aa0359 e determino que a
liberação do seu crédito seja realizada por meio de transferência
direta para a sua conta.
O presente despacho possui força de Ofício para que a Caixa
Econômica Federal proceda à transferência do valor
depositado pela empresa demandada MANUS LANCHES LTD
CNPJ 09.227.128/0001-67 na conta vinculada da empregada
autora desta ação FLÁVIA PEREIRA DE LIMA, CPF 101.465.994
-97 , para a conta poupança nº 0022292-1, agência 0617 da
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL de titularidade da autora acima
identificada FLÁVIA PEREIRA DE LIMA, CPF 101.465.994-97,
remetendo a este Juízo o respectivo comprovante devidamente
autenticado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-82.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE LEONARDO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CONSTRUTORA TORREAO
VILLARIM LTDA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8fe277
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo consignado na ata de audiência inserida no id.
05331b1, o autor ficou silente.
Desse modo, concedo novo prazo de cinco dias para que a parte
autora emende a petição inicial para constar fatos em relação aos
locais em que o autor prestou serviços, sob pena de indeferimento
da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito.
Emendada a petição inicial, cumpram-se as demais determinações
contidas na referida ata.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-82.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE LEONARDO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CONSTRUTORA TORREAO
VILLARIM LTDA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TORREAO VILLARIM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8fe277
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo consignado na ata de audiência inserida no id.
05331b1, o autor ficou silente.
Desse modo, concedo novo prazo de cinco dias para que a parte
autora emende a petição inicial para constar fatos em relação aos
locais em que o autor prestou serviços, sob pena de indeferimento
da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito.
Emendada a petição inicial, cumpram-se as demais determinações
contidas na referida ata.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-25.2022.5.13.0001
AUTOR ANA PAULA SOBRAL ALENCAR
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RÉU SOL HOTEL LIBERAL & SWING
CLUB
RÉU JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SOBRAL ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9f911a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisa realizadas foram infrutíferas, intime-
se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0117400-35.2009.5.13.0001
AUTOR JULIANA PATRICIA DOS SANTOS
SOUSA
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
AUTOR JOANA DARC SILVA DO CARMO
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
AUTOR ERICA ISLANE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU RANK ADMINISTRADORA DE
SERVICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA ISLANE DE SOUSA LIMA
- JOANA DARC SILVA DO CARMO
- JULIANA PATRICIA DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5875805
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a concordância da União com os valores apurados nas
planilhas de cálculos, expeça-se a competente Requisição de
Pequeno Valor, com as cautelas de praxe.
Deverá a parte exequente informar, no prazo de 5 dias, seus dados
bancários, bem como os do seu patrono. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000272-59.2022.5.13.0026
REQUERENTE ELISANGELA DE ANDRADE
CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO IVONETE ADIB HILLAL
REQUERIDO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DE ANDRADE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0718a7f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as tentativas frustradas de satisfação da dívida
trabalhista mediante realização dos convênios em face da empresa
executada e sua sócia, defiro o pedido de inclusão no polo passivo
das sócias retirantes, DANIELLE GUIMARÃES DE SOUSA, CPF:
093.347.867-44, e MICHELE DA SILVA VASCONCELOS, CPF:
018.551.734-09, uma vez observados todos os requisitos legais
para tanto.
Nesse sentido, analisando a 6ª alteração do contrato social (Id.
71d6c0d), verifico que até data posterior a 05.10.2017 as pessoas
supracitadas detinham juntas todo o capital empresarial. Logo,
tendo em vista que a ação trabalhista foi proposta no dia
24.05.2019, menos de dois anos da saída das sócias supracitadas
da empresa, e que ambas se beneficiaram dos serviços da
exequente, entendo preenchidos os requisitos para considerá-las
responsáveis subsidiários pela dívida trabalhista no período em que
compuseram o quadro societário até o dia 24.05.2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Ante o exposto, citem-se as sócias retirantes para se manifestarem
ou produzirem as provas que entenderem de direito no prazo de 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000546-69.2020.5.13.0001
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
EXECUTADO MAX LOPES DA SILVA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
EXECUTADO MARIA GORETTI LOPES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
- MARIA GORETTI LOPES DE OLIVEIRA
- MAX LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21b9d5c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada EMPRESA
DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA (Id 11418d9), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-70.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO SERGIO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8177efd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista o resultado da pesquisa CENSEC, por meio do qual
foram identificadas procurações outorgadas pelo executado, defiro o
pedido do exequente de expedição de ofício para os cartórios
respectivos, para que junte aos autos, no prazo de 5 dias, o teor das
referidas procurações, com o fim de obter informações que possam
subsidiar a penhora de numerário das partes executadas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000742-34.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EXECUTADO MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MOUCO
FERNANDES(OAB: 5017/AM)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae3b937
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo principal (nº 0000062-83.2022.5.13.0001) retornou do
Eg. TRT, que alterou a sentença de Primeiro Grau para afastar a
validade do regime 12x36, condenando a reclamada no pagamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
das horas extras além da 8ª diária ou 44ª semanal, bem como os
reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário, repouso semanal
remunerado e FGTS, bem como para acrescer à condenação o
aviso prévio indenizado e multa de 40% sobre o FGTS.
Em sede de Embargos de Declaração, acresceu à condenação os
reflexos das horas extras sobre o aviso prévio.
A sentença transitou em julgado em 03/10/2023
Assim sendo, nos termos do art. 162 da Consolidação de
Provimentos da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, junte
-se estes autos cópia da mencionada ação, para o processamento
da execução definitiva, retificando-se a autuação deste processo
para a classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen”
(156).
Foi determinado, também, naqueles autos, a transferência do saldo
sobejante do depósito recursal para este processo, após o
pagamento dos honorários periciais, o que deve ser aguardado.
Retifique-se a conta observando as modificações introduzidas pela
Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000742-34.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EXECUTADO MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MOUCO
FERNANDES(OAB: 5017/AM)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDHOME SERVICOS DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae3b937
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo principal (nº 0000062-83.2022.5.13.0001) retornou do
Eg. TRT, que alterou a sentença de Primeiro Grau para afastar a
validade do regime 12x36, condenando a reclamada no pagamento
das horas extras além da 8ª diária ou 44ª semanal, bem como os
reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário, repouso semanal
remunerado e FGTS, bem como para acrescer à condenação o
aviso prévio indenizado e multa de 40% sobre o FGTS.
Em sede de Embargos de Declaração, acresceu à condenação os
reflexos das horas extras sobre o aviso prévio.
A sentença transitou em julgado em 03/10/2023
Assim sendo, nos termos do art. 162 da Consolidação de
Provimentos da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, junte
-se estes autos cópia da mencionada ação, para o processamento
da execução definitiva, retificando-se a autuação deste processo
para a classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen”
(156).
Foi determinado, também, naqueles autos, a transferência do saldo
sobejante do depósito recursal para este processo, após o
pagamento dos honorários periciais, o que deve ser aguardado.
Retifique-se a conta observando as modificações introduzidas pela
Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000940-71.2023.5.13.0001
AUTOR MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3299a62
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à parte autora, no prazo de 48 horas, sobre a petição inserida
no id. e3aa644 e os documentos a ela anexados.
Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000940-71.2023.5.13.0001
AUTOR MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3299a62
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à parte autora, no prazo de 48 horas, sobre a petição inserida
no id. e3aa644 e os documentos a ela anexados.
Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-97.2022.5.13.0001
AUTOR THACYANA CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TIAGO CABRAL DA SILVA
RÉU TIAGO CABRAL DA SILVA
08720429444
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THACYANA CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6a743a
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de consulta à DECRED - Declaração de Operações
com Cartão de Crédito em relação ao executado, devendo a
Secretaria realizar a pesquisa por meio do Infojud.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-45.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO DANTAS BORGES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE LIMPEZA
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c0d22d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
6e01295), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-45.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO DANTAS BORGES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DANTAS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c0d22d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
6e01295), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000532-80.2023.5.13.0001
AUTOR SURAMA ALVES DA NOBREGA
ADVOGADO EDSON BARROS BATISTA(OAB:
7042/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SURAMA ALVES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 220e478
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada
(Id.ab7d12d), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-65.2022.5.13.0001
AUTOR LUCAS HENRIQUE SOARES DA
SILVA
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MARIA EMILIA GONCALVES DE
RUEDA(OAB: 23748/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe56906
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido das Instâncias Superiores. Mantida a sentença
de Primeiro Grau, que transitou em julgado em 06/10/2023.
A demandada juntou aos autos (id. 16954e6) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-65.2022.5.13.0001
AUTOR LUCAS HENRIQUE SOARES DA
SILVA
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MARIA EMILIA GONCALVES DE
RUEDA(OAB: 23748/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe56906
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido das Instâncias Superiores. Mantida a sentença
de Primeiro Grau, que transitou em julgado em 06/10/2023.
A demandada juntou aos autos (id. 16954e6) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001066-24.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ITALO HERBERT SANTOS E GOMES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO HERBERT SANTOS E GOMES
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd43a60
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS E
PRIVADOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA SIMILARES E PROFISSIONAIS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS PB em desfavor da EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA -
DATAPREV, para execução de crédito deferido na Ação Coletiva nº
0000438-74.2020.5.13.0022, distribuída por sorteio para esta 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
Inicialmente, defiro o pedido da parte autora e, por medida de
economia e celeridade processual, atribuo a este despacho FORÇA
DE MANDADO para CITAR a parte demandada, a EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV
- CNPJ 42.422.253/0001-01, para que cumpra a obrigação de fazer
fixada na sentença prolatada na ação coletiva 0000438-
74.2020.5.13.0022, consistente em conceder ao substituído ÍTALO
HERBERT SANTOS E GOMES, CPF 878.127.114-04, as
progressões salariais, por antiguidade, de 01 (um) nível na tabela
salarial por cada vez que o empregado completou, no período
imprescrito, ou venha a completar 24 (vinte e quatro) meses
estagnado no mesmo nível salarial, o que há de ser efetivado
independentemente da existência de prévia dotação orçamentária
pela empresa, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia, limitada a
trinta dias.
Intime-se a parte demandada, também, para juntar aos autos, em
15 dias, os comprovantes de progressão do exequente substituído
desde a admissão até a presente data, para fins de identificar as
progressões por antiguidade devidas e não concedidas quanto à
atualização do nível salarial no PCS da executada, bem como a
ficha financeira remuneratória do mesmo, desde 2015 até a efetiva
implantação das progressões, assim como a ficha funcional desde a
admissão até o presente momento.
O não cumprimento da determinação, importará na aceitação das
informações que venham a ser prestadas pela própria parte autora
para possibilitar a liquidação de seu crédito.
Atendida a determinação, dê-se vista da documentação à autora.
O Novo Código de Processo Civil introduziu, como um
desdobramento do princípio da boa fé e lealdade processual, o
princípio da cooperação entre os partícipes de uma relação jurídico-
processual, que necessitam atuar em sintonia, buscando resolver a
controvérsia.
Está previsto no artigo 6º do Novo Código de Processo Civil, que
diz, ”In verbis”:
“Art. 6º – Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre
si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva”.
Prevê, portanto a Lei, que as partes do processo colaborem entre si,
para que o Estado-juiz possa prestar uma tutela jurisdicional de
forma célere e adequada.
Trata-se de um princípio de suma importância ao ordenamento que
vai ao encontro com os princípios da ampla defesa e contraditório, o
princípio da cooperação ou colaboração, que altera a dinâmica do
processo, efetivando os poderes do Juiz e das partes,
estabelecendo o dever das partes de contribuírem para a rápida
solução da demanda.
Como esta 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa possui em seus
quadros apenas um Contador apto a efetuar as liquidações de
sentenças, e diante do acúmulo de serviço em face das sentenças
prolatadas diariamente por este Juízo, que devem ser líquidas,
concedo à parte autora, entidade de classe, o prazo de 30 (trinta)
dias após a ciência dos documentos que venham a ser juntados
pela demandada, para que apresente a planilha de cálculos com
seu crédito, seguindo os parâmetros do PJe-CALC, para possibilitar
a execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000960-59.2023.5.13.0002
REQUERENTES EDUARDO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES PERICLES ERIBERTO COSTA
MAGALHAES SOARES 08282867446
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12e5019
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
DISPOSITIVO
Vieram os autos conclusos para julgamento.
No entanto, no despacho inserido no id. 491592d, este Juízo assim
consignou:
“Intime-se a parte Requerente Pericles Eriberto Costa Magalhães
Soares, por via postal, para no prazo de 5 dias, fazer juntada do
instrumento de procuração de seu Advogado, Dr. Landsbert F. do
Nascimento - OAB/PB 10.660, que subscreve a minuta do acordo
inserida no Id 29091c2, sob pena de indeferimento da
inicial.”(grifei)
Decorrido o prazo acima, a parte requerente, Péricles Eriberto
Costa Magalhães Soares, permaneceu silente, mesmo advertida de
que a inércia implicaria indeferimento da petição inicial.
Assim, como o Art. 855-B estabelece a obrigatoriedade da
representação das partes por advogados distintos, não há como
prosseguir com esta demanda e, por conseguinte, com esteio nos
Artigo 330 e 485, I do CPC, indefiro a petição e extingo o processo
sem resolução do mérito, o que implica a não homologação do
acordo.
Custas processuais pelo requerente, Péricles Eriberto Costa
Magalhães Soares, no valor de R$ 100,00. calculadas sobre o valor
atribuído à causa, dispensadas face o permissivo legal.
Decorrido o prazo recursal, sem a necessidade de nova conclusão,
certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se estes
autos definitivamente.
Notifiquem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000674-84.2023.5.13.0001
AUTOR ELVIS DE JESUS FERNANDES
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS DE JESUS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2087d66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Trata-se de embargos de declaração do reclamado, apontando a
inexistência da planilha de cálculos.
O vício apontado já foi sanado por meio da planilha inserida no id.
03a15bd,
Dê-se baixa no PJE no incidente processual oposto.
Reabro o prazo às partes para fins recursais.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000674-84.2023.5.13.0001
AUTOR ELVIS DE JESUS FERNANDES
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2087d66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Trata-se de embargos de declaração do reclamado, apontando a
inexistência da planilha de cálculos.
O vício apontado já foi sanado por meio da planilha inserida no id.
03a15bd,
Dê-se baixa no PJE no incidente processual oposto.
Reabro o prazo às partes para fins recursais.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001009-06.2023.5.13.0001
AUTOR JOLIBEL DIAS MENDES
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c82f451
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que, após a rescisão do contrato de trabalho,
a empresa reclamada deu ciência ao autor quanto ao prazo de 30
dias para dar continuidade ao plano de saúde, por sua conta
diretamente com a operadora, na forma prevista no art. 30 da Lei
9.656/98 (Lei sobre os Planos e Seguros Privados de Assistência à
Saúde).
O cenário desenhado pela prova dos autos, em tese e ainda em
análise perfunctória, demonstra o cumprimento das obrigações
patronais nesse particular.
Assim, em análise sumária dos fatos e documentos, não parece
existir a chamada probabilidade do direito alegado.
Dessa maneira, por enquanto, reconsidero a decisão que deferiu o
pedido de tutela antecipada, isentando a reclamada da obrigação de
restabelecer o plano de saúde do reclamante.
Aguarde-se a audiência inicial.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001009-06.2023.5.13.0001
AUTOR JOLIBEL DIAS MENDES
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOLIBEL DIAS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c82f451
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que, após a rescisão do contrato de trabalho,
a empresa reclamada deu ciência ao autor quanto ao prazo de 30
dias para dar continuidade ao plano de saúde, por sua conta
diretamente com a operadora, na forma prevista no art. 30 da Lei
9.656/98 (Lei sobre os Planos e Seguros Privados de Assistência à
Saúde).
O cenário desenhado pela prova dos autos, em tese e ainda em
análise perfunctória, demonstra o cumprimento das obrigações
patronais nesse particular.
Assim, em análise sumária dos fatos e documentos, não parece
existir a chamada probabilidade do direito alegado.
Dessa maneira, por enquanto, reconsidero a decisão que deferiu o
pedido de tutela antecipada, isentando a reclamada da obrigação de
restabelecer o plano de saúde do reclamante.
Aguarde-se a audiência inicial.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000018-89.2022.5.13.0025
AUTOR JUSSARA MOARA ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU EFICIENTE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU TOP HOTEL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MAIS CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU C N A CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SILVIA PEREIRA DANTAS(OAB:
14671/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- C N A CONSTRUTORA LTDA
- EFICIENTE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
- MAIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- MAIS DODIA SUPERMERCADOS LTDA
- TOP HOTEL EIRELI
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1708207
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido rejeitar as preliminares e prejudiciais
suscitadas pelas reclamadas; e, no mérito, julgar improcedentes os
pedidos formulados por JUSSARA MOARA ARAÚJO DE
OLIVEIRA na reclamação trabalhista proposta contra EFICIENTE
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, MAIS DO DIA
SUPERMERCADOS LTDA, MAIS CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA, C N A CONSTRUTORA LTDA e TOP
HOTEL EIRELI.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamante, no valor de R$ 25.001,72,
porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000018-89.2022.5.13.0025
AUTOR JUSSARA MOARA ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU EFICIENTE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU TOP HOTEL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MAIS CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU C N A CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SILVIA PEREIRA DANTAS(OAB:
14671/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA MOARA ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1708207
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido rejeitar as preliminares e prejudiciais
suscitadas pelas reclamadas; e, no mérito, julgar improcedentes os
pedidos formulados por JUSSARA MOARA ARAÚJO DE
OLIVEIRA na reclamação trabalhista proposta contra EFICIENTE
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, MAIS DO DIA
SUPERMERCADOS LTDA, MAIS CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA, C N A CONSTRUTORA LTDA e TOP
HOTEL EIRELI.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamante, no valor de R$ 25.001,72,
porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-67.2023.5.13.0001
AUTOR IASMIN ALVES RANGEL
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
UPA BANCÁRIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 395d113
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-67.2023.5.13.0001
AUTOR IASMIN ALVES RANGEL
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
UPA BANCÁRIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IASMIN ALVES RANGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 395d113
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001013-43.2023.5.13.0001
AUTOR HAILTON BRAZ NUNES
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HAILTON BRAZ NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, do teor da ata de
audiência de Id. f2eb6c6, a seguir transcrito: “ARQUIVAMENTO:
Tendo em vista a ausência injustificada do reclamante, determino o
ARQUIVAMENTO DA RECLAMATÓRIA, NOS TERMOS DO
ARTIGO 844 DA CLT. Custas no importe de R$648,58, calculadas
sobre o valor deR$32.429,11atribuído à causa, pela parte autora,
sob pena de execução. Intime-se o autor por seu advogado.
Audiência encerrada às 10:19.”
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000959-77.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCICLEBE ALVES DO VALE
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEBE ALVES DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que o link e Id de acesso à sala de
audiência virtual para a audiência inicial telepresencial do dia
30/10/2023, às 11:00 são os seguintes: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88110203160 - ID da reunião: 881 1020 3160.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000959-77.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCICLEBE ALVES DO VALE
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que o link e Id de acesso à sala de
audiência virtual para a audiência inicial telepresencial do dia
30/10/2023, às 11:00 são os seguintes: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88110203160 - ID da reunião: 881 1020 3160.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000660-03.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINA ROSEANA QUIRINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA ROSEANA QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 51bf0a5.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000660-03.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINA ROSEANA QUIRINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 51bf0a5.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000660-03.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINA ROSEANA QUIRINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 51bf0a5.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000660-03.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINA ROSEANA QUIRINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 51bf0a5.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000660-03.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINA ROSEANA QUIRINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 51bf0a5.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0001065-39.2023.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2cdff5
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de ação civil coletiva com pedido de tutela de urgência,
para que determine ao promovido que cumpra a Lei Federal
14.434/2022 e implante, imediatamente, o valor do piso salarial dos
seus enfermeiros, sob pena de multa diária por descumprimento
revertido a cada enfermeiro empregado, além de ser-lhe arrestado
os valores correspondentes.
Em que pese o promovente tenha apresentado cópias de
contracheques e escalas de trabalho, verifica-se que não há como
se associar os documentos a um mesmo trabalhador, tendo em
vista foram preservadas as identidades dos trabalhadores titulares
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
dos respectivos documentos, de sorte que não há como se extrair,
da documentação apresentada, o valor do salário hora de um
mesmo trabalhador.
Como se não bastasse, entendo que a falta de pagamento de
salário demanda uma prova que, por vezes, o promovente não pode
produzir. Trata-se de hipótese conhecida no direito como “fato
negativo” e que exige a prova da inexistência do correto pagamento
do slaário e, por isso mesmo, não se pode extrair dos documentos
apresentados pelo promovente em cognição sumária.
Na verdade, em casos como esse apresentado nos autos, antes da
análise do pedido de tutela de urgência, deve ser conferida ao
promovido, em atenção à teoria da distribuição dinâmica do ônus da
prova, a oportunidade de apresentar escalas, recibos ou
comprovantes de pagamento das parcelas apontadas como
inadimplidas.
Dessa maneira, concedo ao promovido o prazo até a audiência
inicial para se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência,
apresentando os documentos que entender necessários ao exame
do pedido, inclusive recibos de pagamento, escalas de trabalho e
comprovantes de depósitos.
Intime-se o Ministério Público do Trabalho para, querendo, atuar na
condição de fiscal da lei, como prevê a lei da ação civil pública.
Designe-se audiência inicial telepresencial, com intimação das
partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-28.2023.5.13.0001
AUTOR GERALDO BATISTA MOURA
ADVOGADO GILDA MADALENA DE LIMA(OAB:
56724/PE)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO BATISTA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9e02a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
d243def), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-28.2023.5.13.0001
AUTOR GERALDO BATISTA MOURA
ADVOGADO GILDA MADALENA DE LIMA(OAB:
56724/PE)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9e02a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
d243def), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000233-40.2022.5.13.0001
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3e56cb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual já indicou seus
dados bancários e os do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000233-40.2022.5.13.0001
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3e56cb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual já indicou seus
dados bancários e os do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000037-36.2023.5.13.0001
EXEQUENTE RAIMUNDA DO NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDA DO NASCIMENTO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4920652
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
DESPACHO:
Expeça-se alvará para liberação do crédito da exequente, nos
termos do Despacho de Id. beb2c0c.
Considerando a quitação da execução, cancele-se o Sisbajud, não
sendo possível nenhum bloqueio de valores em face da executada.
Ressalto que somente foi bloqueado o valor desta execução, sendo
que o pedido de desbloqueio já foi indeferido no Despacho de Id.
02395c2, o qual se mantém incólume.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000037-36.2023.5.13.0001
EXEQUENTE RAIMUNDA DO NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4920652
proferido nos autos.
DESPACHO:
Expeça-se alvará para liberação do crédito da exequente, nos
termos do Despacho de Id. beb2c0c.
Considerando a quitação da execução, cancele-se o Sisbajud, não
sendo possível nenhum bloqueio de valores em face da executada.
Ressalto que somente foi bloqueado o valor desta execução, sendo
que o pedido de desbloqueio já foi indeferido no Despacho de Id.
02395c2, o qual se mantém incólume.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-63.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE YURI MARQUES ALVES
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU JOSE CARLOS DE LIMA SILVA
RÉU JOSE CARLOS DE LIMA SILVA
SERVICOS DE PINTURA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE YURI MARQUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 994b809
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de consulta sobre existência de benefício
previdenciário do executado (ID 848231b). No entanto,
desnecessária a expedição de ofício para o INSS, devendo ser
utilizado a ferramenta PREVJUD para se obter a informação
requerida.
Indefiro o pedido de ofício à Caixa Econômica Federal para verificar
a existência de depósitos de FGTS em favor do executado.
Providencie a Secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000833-27.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELLY CABRAL DAVID
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU FORRONEJO MUSIC BAR
SERVICOS DE ALIMENTACAO E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY CABRAL DAVID
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62432b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento da parte ré (Id 0b19344), quanto ao
adiamento da audiência de Instrução, por videoconferência do dia
17/10/2023, tendo em vista o possível choque de horários entre as
audiência indicadas na petição retro.
Redesigne-se a audiência de instrução, por videoconferência
para o dia 21/11/2023, às 09:00 horas, através do aplicativo
Zoom, devendo as partes comparecer sob pena de confissão ficta
(presunção de veracidade das alegações da parte contrária). As
testemunhas deverão comparecer espontaneamente.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000833-27.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELLY CABRAL DAVID
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU FORRONEJO MUSIC BAR
SERVICOS DE ALIMENTACAO E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORRONEJO MUSIC BAR SERVICOS DE ALIMENTACAO E
EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62432b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento da parte ré (Id 0b19344), quanto ao
adiamento da audiência de Instrução, por videoconferência do dia
17/10/2023, tendo em vista o possível choque de horários entre as
audiência indicadas na petição retro.
Redesigne-se a audiência de instrução, por videoconferência
para o dia 21/11/2023, às 09:00 horas, através do aplicativo
Zoom, devendo as partes comparecer sob pena de confissão ficta
(presunção de veracidade das alegações da parte contrária). As
testemunhas deverão comparecer espontaneamente.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001047-18.2023.5.13.0001
AUTOR VERALUCIA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO JESSICA AVELINO DA SILVA(OAB:
32127/PB)
RÉU ALMIR CASTRO DE MELO
RÉU ISABELLA OLIVEIRA VIRGINIO
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALUCIA DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c92fb94
proferido nos autos.
DESPACHO
Em relação ao requerimento da parte autora (Id d6f7e6c),
considerando não se se tratar de ação que tramita sob a
modalidade 100% digital, deverá a audiência ser realizada de forma
presencial no dia 13/11/2023, às 10:30 horas, mantidas as
cominações anteriores.
Intimem-se as partes, com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000439-20.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. 8d69f01), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001024-72.2023.5.13.0001
REQUERENTE TALITA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. 6612397), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000539-72.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SILVANIA DE FREITAS PEREIRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA DE FREITAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. e2ab015), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000902-59.2023.5.13.0001
AUTOR LUCAS ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 256f0fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a juntada de petição onde consta minuta de acordo
entre as partes no Id 9546e9e, determino que a Secretaria do
Juízo altere a modalidade da audiência de instrução para
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO do dia
20/10/2023, às 09:00 horas, pelo aplicativo Zoom.
Link e ID de acesso, na plataforma Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85388037361
ID da reunião: 853 8803 7361
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000902-59.2023.5.13.0001
AUTOR LUCAS ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 256f0fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a juntada de petição onde consta minuta de acordo
entre as partes no Id 9546e9e, determino que a Secretaria do
Juízo altere a modalidade da audiência de instrução para
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO do dia
20/10/2023, às 09:00 horas, pelo aplicativo Zoom.
Link e ID de acesso, na plataforma Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85388037361
ID da reunião: 853 8803 7361
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac0875d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista o reconhecimento da dívida de R$ 158.662,82 pelo
banco executado, tornando-se, portanto, valor incontroverso nos
autos, determino a liberação da referida quantia para a exequente,
com retenções contratuais.
Após, remetam-se os autos para o Eg. TRT.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA FONSECA DE CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac0875d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista o reconhecimento da dívida de R$ 158.662,82 pelo
banco executado, tornando-se, portanto, valor incontroverso nos
autos, determino a liberação da referida quantia para a exequente,
com retenções contratuais.
Após, remetam-se os autos para o Eg. TRT.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000511-41.2022.5.13.0001
AUTOR KARINNA SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM CELULAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4654b38
proferido nos autos.
DESPACHO:
A devedora subsidiária, TIM CELULAR S.A., requereu a utilização
de convênios em face da executada F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI com o fim de não ter a execução
redirecionada para si.
Importante ressaltar que a responsabilização subsidiária faculta ao
devedor secundário o benefício de ordem, segundo o qual, a
qualquer momento, pode haver a indicação precisa do patrimônio
do devedor principal livre e desembaraçado para a garantia da
execução, sendo que, em sentido inverso, inexistindo a indicação
de bens do devedor principal que atendam a tais requisitos, não é
possível impedir o redirecionamento da execução contra o
patrimônio do responsável subsidiário.
No caso em tela, não houve nenhuma indicação de bem da
devedora principal que pudesse garantir a execução, mas tão-
somente pedido de utilização de convênio em face da empresa e
inclusão dos sócios para promover a execução em face deles com
tentativas de buscar algum bem.
No que tange ao esgotamento de todos os meios em face da
empresa e dos seus sócios para somente após a execução ser
redirecionada, tem-se que, conforme reiterada jurisprudência do
TST, inexiste, no ordenamento jurídico pátrio, norma instituidora de
benefício de ordem que privilegie o responsável subsidiário em
detrimento dos sócios do devedor principal, como se extrai dos
seguintes arestos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
BENEFÍCIO DE ORDEM. SÚMULA Nº 333/TST. A responsabilidade
subsidiária nada mais é que a responsabilidade solidária com
benefício de ordem em relação ao devedor principal, e não aos seus
sócios. Desse modo, consoante jurisprudência consolidada nesta
Corte Superior, não há necessidade de exaurimento dos bens dos
sócios da empresa responsável principal, para que a execução
recaia sobre os bens da responsável subsidiária. Óbice da Súmula
nº 333/TST. Agravo de instrumento não provido. (TST; AIRR
0010400-90.2013.5.15.0126; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas
Alencar Rodrigues; DEJT 15/02/2019; Pág. 2519)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO.
ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
Para se acionar o responsável subsidiário, basta o inadimplemento
da obrigação pela devedora principal, com a dificuldade de se
excutir os seus bens. Não é necessário que o juízo da execução
desconsidere a personalidade jurídica da sociedade devedora
principal a fim de primeiro executar bens dos sócios, para somente
depois orientar a execução contra o devedor subsidiário.
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA
JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. É inviável o
recurso de revista quando a questão nele trazida não foi objeto de
prévio questionamento perante a instância ordinária. Incidem a
Súmula nº 297 do TST e a Orientação Jurisprudencial nº 256 da
SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR
0007651-62.2014.5.04.0000; Sétima Turma; Rel. Min. Vieira de
Mello Filho; DEJT 08/02/2019; Pág. 3030)
Transcrevo também julgado deste Regional no mesmo sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. Quando caracterizado o inadimplemento do devedor
principal, é válido o direcionamento da execução ao devedor
subsidiário, não sendo necessária a prévia execução dos bens dos
sócios do executado principal. Precedentes do TST. Agravo não
provido. (TRT 13ª R.; AP 0130468-24.2015.5.13.0007; Primeira
Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 11/02/2019; Pág. 26)
Assim, não há obrigatoriedade de que também sejam esgotadas as
diligências em face dos sócios da primeira executada.
Ante o exposto, indefiro o pedido da TIM CELULAR S.A. e defiro o
pedido da parte exequente de início da execução em face da
devedora subsidiária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Fica a TIM CELULAR S.A. intimada para, no prazo de 15 dias,
pagar ou garantir a execução, sob pena de utilização dos convênios
disponíveis ao Poder Judiciário.
O pedido da exequente de utilização do Sisbajud fica prejudicado
até o esgotamento do prazo supracitado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000511-41.2022.5.13.0001
AUTOR KARINNA SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINNA SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4654b38
proferido nos autos.
DESPACHO:
A devedora subsidiária, TIM CELULAR S.A., requereu a utilização
de convênios em face da executada F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI com o fim de não ter a execução
redirecionada para si.
Importante ressaltar que a responsabilização subsidiária faculta ao
devedor secundário o benefício de ordem, segundo o qual, a
qualquer momento, pode haver a indicação precisa do patrimônio
do devedor principal livre e desembaraçado para a garantia da
execução, sendo que, em sentido inverso, inexistindo a indicação
de bens do devedor principal que atendam a tais requisitos, não é
possível impedir o redirecionamento da execução contra o
patrimônio do responsável subsidiário.
No caso em tela, não houve nenhuma indicação de bem da
devedora principal que pudesse garantir a execução, mas tão-
somente pedido de utilização de convênio em face da empresa e
inclusão dos sócios para promover a execução em face deles com
tentativas de buscar algum bem.
No que tange ao esgotamento de todos os meios em face da
empresa e dos seus sócios para somente após a execução ser
redirecionada, tem-se que, conforme reiterada jurisprudência do
TST, inexiste, no ordenamento jurídico pátrio, norma instituidora de
benefício de ordem que privilegie o responsável subsidiário em
detrimento dos sócios do devedor principal, como se extrai dos
seguintes arestos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
BENEFÍCIO DE ORDEM. SÚMULA Nº 333/TST. A responsabilidade
subsidiária nada mais é que a responsabilidade solidária com
benefício de ordem em relação ao devedor principal, e não aos seus
sócios. Desse modo, consoante jurisprudência consolidada nesta
Corte Superior, não há necessidade de exaurimento dos bens dos
sócios da empresa responsável principal, para que a execução
recaia sobre os bens da responsável subsidiária. Óbice da Súmula
nº 333/TST. Agravo de instrumento não provido. (TST; AIRR
0010400-90.2013.5.15.0126; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas
Alencar Rodrigues; DEJT 15/02/2019; Pág. 2519)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO.
ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
Para se acionar o responsável subsidiário, basta o inadimplemento
da obrigação pela devedora principal, com a dificuldade de se
excutir os seus bens. Não é necessário que o juízo da execução
desconsidere a personalidade jurídica da sociedade devedora
principal a fim de primeiro executar bens dos sócios, para somente
depois orientar a execução contra o devedor subsidiário.
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA
JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. É inviável o
recurso de revista quando a questão nele trazida não foi objeto de
prévio questionamento perante a instância ordinária. Incidem a
Súmula nº 297 do TST e a Orientação Jurisprudencial nº 256 da
SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR
0007651-62.2014.5.04.0000; Sétima Turma; Rel. Min. Vieira de
Mello Filho; DEJT 08/02/2019; Pág. 3030)
Transcrevo também julgado deste Regional no mesmo sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. Quando caracterizado o inadimplemento do devedor
principal, é válido o direcionamento da execução ao devedor
subsidiário, não sendo necessária a prévia execução dos bens dos
sócios do executado principal. Precedentes do TST. Agravo não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
provido. (TRT 13ª R.; AP 0130468-24.2015.5.13.0007; Primeira
Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 11/02/2019; Pág. 26)
Assim, não há obrigatoriedade de que também sejam esgotadas as
diligências em face dos sócios da primeira executada.
Ante o exposto, indefiro o pedido da TIM CELULAR S.A. e defiro o
pedido da parte exequente de início da execução em face da
devedora subsidiária.
Fica a TIM CELULAR S.A. intimada para, no prazo de 15 dias,
pagar ou garantir a execução, sob pena de utilização dos convênios
disponíveis ao Poder Judiciário.
O pedido da exequente de utilização do Sisbajud fica prejudicado
até o esgotamento do prazo supracitado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-63.2022.5.13.0001
AUTOR YASMIM CRISTINA DA SILVA LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f63c96b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS AÉREAS
S.A. (Id 8ad80b7), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-63.2022.5.13.0001
AUTOR YASMIM CRISTINA DA SILVA LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIM CRISTINA DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f63c96b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS AÉREAS
S.A. (Id 8ad80b7), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000790-27.2022.5.13.0001
AUTOR MONNAYRA VICTORIA DUARTE
COSTA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
- FABIANO LAZARO GAMA CORDEIRO
- KATIELE MACEDO SOARES PINTO
- TIM CELULAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b05d01e
proferida nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada, utilizem-se, de imediato, os
convênios disponíveis ao Poder Judiciário.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000790-27.2022.5.13.0001
AUTOR MONNAYRA VICTORIA DUARTE
COSTA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONNAYRA VICTORIA DUARTE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b05d01e
proferida nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada, utilizem-se, de imediato, os
convênios disponíveis ao Poder Judiciário.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-55.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS EDUARDO DA SILVA
VIEIRA
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE CUNHA DE
OLIVEIRA(OAB: 113978/PR)
RÉU MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 130bafe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e defiro
em parte o mesmo pedido ao reclamado, devendo o valor do
depósito recursal ser reduzido à metade.
II – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por MARCOS
EDUARDO DA SILVA VIEIRA para condenar a reclamada
MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE SANTANNA - ME a pagar
ao reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, os
seguintes títulos: aviso prévio, remuneração de férias proporcional a
02/12, décimo terceiro proporcional a 02/12, FGTS + 40% de todo o
contrato de trabalho, multa do §8º do artigo 477 da CLT, diferença
salarial e honorários advocatícios no percentual de 10%.
III – Condeno o reclamado a efetuar as anotações da CTPS do
autor, fazendo constar como data de admissão 08.05.2023; e
demissão, 03.06.2023, na função de ajudante de marceneiro, com
remuneração mensal um salário mínimo .
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte
reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a
serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de
R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, lavrando-se certidão circunstanciada da realização das
anotações, a ser entregue à parte autora.
A parte reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a contar
do trânsito em julgado, que procedeu à baixa do contrato do
trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o
limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-55.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS EDUARDO DA SILVA
VIEIRA
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE CUNHA DE
OLIVEIRA(OAB: 113978/PR)
RÉU MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS EDUARDO DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 130bafe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e defiro
em parte o mesmo pedido ao reclamado, devendo o valor do
depósito recursal ser reduzido à metade.
II – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por MARCOS
EDUARDO DA SILVA VIEIRA para condenar a reclamada
MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE SANTANNA - ME a pagar
ao reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, os
seguintes títulos: aviso prévio, remuneração de férias proporcional a
02/12, décimo terceiro proporcional a 02/12, FGTS + 40% de todo o
contrato de trabalho, multa do §8º do artigo 477 da CLT, diferença
salarial e honorários advocatícios no percentual de 10%.
III – Condeno o reclamado a efetuar as anotações da CTPS do
autor, fazendo constar como data de admissão 08.05.2023; e
demissão, 03.06.2023, na função de ajudante de marceneiro, com
remuneração mensal um salário mínimo .
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte
reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a
serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de
R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, lavrando-se certidão circunstanciada da realização das
anotações, a ser entregue à parte autora.
A parte reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a contar
do trânsito em julgado, que procedeu à baixa do contrato do
trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o
limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131140-50.2015.5.13.0001
AUTOR JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU SHEILLA LOPES FRANCO
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU RITZ BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU IVANIA DARC DE LUCENA
RÉU INACIO IVO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DO NASCIMENTO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000601-49.2022.5.13.0001
AUTOR RAONI ALVES DE SOUSA CHAVES
ADVOGADO RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
RÉU LUIZA RAQUEL RIBEIRO
RODRIGUES
ADVOGADO RAYSSA MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27210/PB)
ADVOGADO RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA RAQUEL RIBEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 881c86c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a devolução do valor recebido a maior pela parte
executada, expeçam-se alvarás para quitação das verbas
remanescentes, conforme certidão de Id. 5f9f8db.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000601-49.2022.5.13.0001
AUTOR RAONI ALVES DE SOUSA CHAVES
ADVOGADO RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
RÉU LUIZA RAQUEL RIBEIRO
RODRIGUES
ADVOGADO RAYSSA MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27210/PB)
ADVOGADO RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAONI ALVES DE SOUSA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 881c86c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a devolução do valor recebido a maior pela parte
executada, expeçam-se alvarás para quitação das verbas
remanescentes, conforme certidão de Id. 5f9f8db.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000417-59.2023.5.13.0001
AUTOR MAXIMILIANO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
RÉU SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMILIANO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para indicar nos
autos, em 5 dias, novos dados bancários para transferência de seu
crédito pelo Juízo, tendo em vista que os apresentados na petição
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
id. 433ab84 foram recusados pelo SIF da Caixa Econômica Federal
com a informação de que a conta não recebe depósitos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001982-05.2016.5.13.0001
AUTOR ANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU HOSPITAL SAO LUIZ LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAO LUIZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento da contribuição previdenciária (Id.e5eb041), no prazo de
48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ACC-0001065-39.2023.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 13/11/2023 08:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial. O não comparecimento do autor importará no
arquivamento do processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88619139632
ID da reunião: 886 1913 9632
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000543-46.2022.5.13.0001
AUTOR GERMANO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARIMA - EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GISELLE VALENCA DE
MEDEIROS(OAB: 17828/PE)
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, em 5 dias, sobre o resultado da pesquisa CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000720-73.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo juntado no Id 8ef6b43: “…será
realizada na loja doBOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA, atual loja CARREFOUR, localizada
naParque Sólon de Lucena, n.º 563, Centro, João Pessoa – PB,
no dia 27 de outubro de 2023 as 13:30 horas. Obs. A pericia
poderá ter continuidade em loja do Bom Preço / Carreefour que
o reclamante tenha trabalhado e ainda em atividade…”
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000720-73.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo juntado no Id 8ef6b43: “…será
realizada na loja doBOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA, atual loja CARREFOUR, localizada
naParque Sólon de Lucena, n.º 563, Centro, João Pessoa – PB,
no dia 27 de outubro de 2023 as 13:30 horas. Obs. A pericia
poderá ter continuidade em loja do Bom Preço / Carreefour que
o reclamante tenha trabalhado e ainda em atividade…”
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000720-73.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo juntado no Id 8ef6b43: “…será
realizada na loja doBOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA, atual loja CARREFOUR, localizada
naParque Sólon de Lucena, n.º 563, Centro, João Pessoa – PB,
no dia 27 de outubro de 2023 as 13:30 horas. Obs. A pericia
poderá ter continuidade em loja do Bom Preço / Carreefour que
o reclamante tenha trabalhado e ainda em atividade…”
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001715-33.2016.5.13.0001
AUTOR EUDES ARAUJO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, para se manifestar, querendo,
acerca da planilha de cálculos (id. 0e355d8) no prazo de 08 dias,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000569-10.2023.5.13.0001
AUTOR DANIEL AVELINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE MARINHO(OAB:
50632/PE)
ADVOGADO FLAVIO RODRIGUES LIMA DA
SILVA(OAB: 34560/PE)
RÉU GENUS ENGENHARIA DE
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO BRUNO FELIX CAVALCANTI(OAB:
28064/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bff445e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-10.2023.5.13.0001
AUTOR DANIEL AVELINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE MARINHO(OAB:
50632/PE)
ADVOGADO FLAVIO RODRIGUES LIMA DA
SILVA(OAB: 34560/PE)
RÉU GENUS ENGENHARIA DE
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO BRUNO FELIX CAVALCANTI(OAB:
28064/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENUS ENGENHARIA DE INSTALACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bff445e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000933-16.2022.5.13.0001
EXEQUENTE DANILO DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 172b0a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000933-16.2022.5.13.0001
EXEQUENTE DANILO DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 172b0a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000915-58.2023.5.13.0001
REQUERENTES KANDANGO TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
ADVOGADO THAMYRES PIRES FARIA(OAB:
44930/DF)
REQUERENTES PETRONIO DE DEUS
ADVOGADO WEVERSON WAGNER DE
SOUSA(OAB: 64863/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60c2683
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$103,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000915-58.2023.5.13.0001
REQUERENTES KANDANGO TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
ADVOGADO THAMYRES PIRES FARIA(OAB:
44930/DF)
REQUERENTES PETRONIO DE DEUS
ADVOGADO WEVERSON WAGNER DE
SOUSA(OAB: 64863/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60c2683
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$103,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-75.2023.5.13.0001
AUTOR ROSALIA AIRES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU LAVOUSIER JOSE SOARES
00893509795
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSALIA AIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2edb895
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
O valor da contribuição previdenciária (a cota-parte reclamante no
importe de R$197,82, e a cota-parte reclamado no importe de
R$480,00), sendo inferior ao piso estabelecido na Portaria nº 839,
de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da
aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,
impede a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-75.2023.5.13.0001
AUTOR ROSALIA AIRES DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU LAVOUSIER JOSE SOARES
00893509795
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAVOUSIER JOSE SOARES 00893509795
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2edb895
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
O valor da contribuição previdenciária (a cota-parte reclamante no
importe de R$197,82, e a cota-parte reclamado no importe de
R$480,00), sendo inferior ao piso estabelecido na Portaria nº 839,
de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da
aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,
impede a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-50.2022.5.13.0001
AUTOR MYLENE VYCTORIA DA SILVA
TOSCANO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYLENE VYCTORIA DA SILVA TOSCANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ec97d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as tentativas frustradas de satisfação da dívida
trabalhista mediante realização dos convênios, bem como a
ausência de indicação de bens em nome da devedora principal,
defiro o pedido da autora de início da execução em face da 2ª ré,
TIM S/A.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito atualizado ou garantir a
execução, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos
atos executórios e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-50.2022.5.13.0001
AUTOR MYLENE VYCTORIA DA SILVA
TOSCANO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ec97d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as tentativas frustradas de satisfação da dívida
trabalhista mediante realização dos convênios, bem como a
ausência de indicação de bens em nome da devedora principal,
defiro o pedido da autora de início da execução em face da 2ª ré,
TIM S/A.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito atualizado ou garantir a
execução, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos
atos executórios e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-26.2021.5.13.0001
AUTOR LUANA DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELISANGELA MARIA BESERRA
SANTOS
RÉU GEAN FRANCO BESERRA SANTOS
RÉU ELISANGELA MARIA BESERRA
SANTOS
RÉU GEAN FRANCO BESERRA SANTOS
10724445420
TERCEIRO
INTERESSADO
ELISONEIDE BESERRA SANTOS
ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43cf52a
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de consulta à DECRED - Declaração de Operações
com Cartão de Crédito em relação ao executado, devendo a
Secretaria realizar a pesquisa por meio do Infojud.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0168900-63.1997.5.13.0001
AUTOR ROSEMIRO FRANCISCO DE
ALMEIDA NETO
ADVOGADO CLAUDIO BASILIO DE LIMA(OAB:
9313/PB)
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMIRO FRANCISCO DE ALMEIDA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d7aaed
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante as informações apresentadas pela parte exequente (Id.
346421b), inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Em seguida, expeça-se ofício para a 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária da Paraíba para que transfira o valor desta execução,
habilitado no Processo de nº 0009591-67.2008.4.05.8200, para
conta judicial aberta no Banco do Brasil (agência 1618) vinculada a
este processo.
Intime-se e aguarde-se o repasse do valor.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000043-43.2023.5.13.0001
EXEQUENTE AMARILDO MACHADO PEREIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARILDO MACHADO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21580fa
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, libere
-se o crédito da parte exequente, com as retenções que houver, a
qual já indicou seus dados bancários e os do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0053100-16.1999.5.13.0001
AUTOR MARCUS AURELIO ALVES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS AURELIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaf3f67
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante as informações apresentadas pela parte exequente (Id.
8306476), inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, expeça-se ofício para a 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária da Paraíba para que transfira o valor desta execução,
habilitado no Processo de nº 0009591-67.2008.4.05.8200, para
conta judicial aberta no Banco do Brasil (agência 1618) vinculada a
este processo.
Intime-se e aguarde-se o repasse do valor.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0080300-95.1999.5.13.0001
AUTOR MARIA BATISTA BARBOSA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BATISTA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e8e651
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
DESPACHO:
Ante as informações apresentadas pela parte exequente (Id.
41d692b), inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, expeça-se ofício para a 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária da Paraíba para que transfira o valor desta execução,
habilitado no Processo de nº 0009591-67.2008.4.05.8200, para
conta judicial aberta no Banco do Brasil (agência 1618) vinculada a
este processo.
Intime-se e aguarde-se o repasse do valor.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000783-98.2023.5.13.0001
REQUERENTE CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5a6009
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela OI S/A (Id 9b4ab18),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000783-98.2023.5.13.0001
REQUERENTE CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5a6009
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela OI S/A (Id 9b4ab18),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-05.2022.5.13.0001
AUTOR GABRIELA SIMPLICIO CAMILO
BARROS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA SIMPLICIO CAMILO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed7e1d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS AÉREAS
S/A (Id d16c5f9), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
Ademais, a empresa CONTAX S.A., responsável principal pela
dívida trabalhista, interpôs Agravo de Petição, cujo principal objetivo
do recurso é impedir o redirecionamento da execução para o
devedor subsidiário, TAM LINHAS AÉREAS S/A, cuja execução em
seu desfavor já tinha sido determinada por este Juízo.
Nos presentes autos, já foi expedida certidão de crédito para
habilitação perante o Juízo Universal, conforme requerido pela
CONTAX. S.A., sendo que, a partir disso, a execução encontra-se
suspensa em face dela até o pagamento do crédito do exequente.
Logo, não foi determinado qualquer ato executório em seu desfavor,
não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, como bem
fundamentado no Despacho de Id. 19e7aca, motivo pelo qual a
execução não se manteve suspensa perante o devedor subsidiário.
Sabe-se que um dos requisitos para a interposição do recurso é a
legitimidade da parte sucumbente na decisão recorrida. Nesse
sentido, a CONTAX S.A., ao tentar afastar o direcionamento da
execução para o devedor subsidiário, defende direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico".
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,
defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o art. 18 do CPC estabelece que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição não conhecido. (TRT
da 13ª Região; Processo: 0000652-54.2022.5.13.0003; Data: 20-04-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
de Almeida - 1ª Turma; Relator(a): EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Isso posto, nego seguimento ao Agravo de Petição por ilegitimidade
recursal da agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-05.2022.5.13.0001
AUTOR GABRIELA SIMPLICIO CAMILO
BARROS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed7e1d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS AÉREAS
S/A (Id d16c5f9), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
Ademais, a empresa CONTAX S.A., responsável principal pela
dívida trabalhista, interpôs Agravo de Petição, cujo principal objetivo
do recurso é impedir o redirecionamento da execução para o
devedor subsidiário, TAM LINHAS AÉREAS S/A, cuja execução em
seu desfavor já tinha sido determinada por este Juízo.
Nos presentes autos, já foi expedida certidão de crédito para
habilitação perante o Juízo Universal, conforme requerido pela
CONTAX. S.A., sendo que, a partir disso, a execução encontra-se
suspensa em face dela até o pagamento do crédito do exequente.
Logo, não foi determinado qualquer ato executório em seu desfavor,
não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, como bem
fundamentado no Despacho de Id. 19e7aca, motivo pelo qual a
execução não se manteve suspensa perante o devedor subsidiário.
Sabe-se que um dos requisitos para a interposição do recurso é a
legitimidade da parte sucumbente na decisão recorrida. Nesse
sentido, a CONTAX S.A., ao tentar afastar o direcionamento da
execução para o devedor subsidiário, defende direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico".
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,
defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o art. 18 do CPC estabelece que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição não conhecido. (TRT
da 13ª Região; Processo: 0000652-54.2022.5.13.0003; Data: 20-04-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
de Almeida - 1ª Turma; Relator(a): EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Isso posto, nego seguimento ao Agravo de Petição por ilegitimidade
recursal da agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-82.2022.5.13.0001
AUTOR GLAUCELANDIA SOARES DE
ANDRADE GALDINO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCELANDIA SOARES DE ANDRADE GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a92aeb
proferida nos autos.
DECISÃO:
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS AÉREAS
S/A (Id 367d886), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
Ainda, a empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, também interpôs Agravo de Petição, cujo principal
objetivo do recurso é impedir o redirecionamento da execução para
o devedor subsidiário, TAM LINHAS AÉREAS S/A, cuja execução
em seu desfavor já tinha sido determinada por este Juízo.
Nos presentes autos, já foi expedida certidão de crédito para
habilitação perante o Juízo Universal, conforme requerido pela
CONTAX. S.A., sendo que, a partir disso, a execução encontra-se
suspensa em face dela até o pagamento do crédito do exequente.
Logo, não foi determinado qualquer ato executório em seu desfavor,
não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, motivo pelo qual a
execução não se manteve suspensa perante o devedor subsidiário.
Sabe-se que um dos requisitos para a interposição do recurso é a
legitimidade da parte sucumbente na decisão recorrida. Nesse
sentido, a CONTAX S.A., ao tentar afastar o direcionamento da
execução para o devedor subsidiário, defende direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico".
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,
defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o art. 18 do CPC estabelece que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição não conhecido. (TRT
da 13ª Região; Processo: 0000652-54.2022.5.13.0003; Data: 20-04-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
de Almeida - 1ª Turma; Relator(a): EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Isso posto, nego seguimento ao Agravo de Petição por ilegitimidade
recursal da agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-82.2022.5.13.0001
AUTOR GLAUCELANDIA SOARES DE
ANDRADE GALDINO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a92aeb
proferida nos autos.
DECISÃO:
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS AÉREAS
S/A (Id 367d886), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
Ainda, a empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, também interpôs Agravo de Petição, cujo principal
objetivo do recurso é impedir o redirecionamento da execução para
o devedor subsidiário, TAM LINHAS AÉREAS S/A, cuja execução
em seu desfavor já tinha sido determinada por este Juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Nos presentes autos, já foi expedida certidão de crédito para
habilitação perante o Juízo Universal, conforme requerido pela
CONTAX. S.A., sendo que, a partir disso, a execução encontra-se
suspensa em face dela até o pagamento do crédito do exequente.
Logo, não foi determinado qualquer ato executório em seu desfavor,
não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, motivo pelo qual a
execução não se manteve suspensa perante o devedor subsidiário.
Sabe-se que um dos requisitos para a interposição do recurso é a
legitimidade da parte sucumbente na decisão recorrida. Nesse
sentido, a CONTAX S.A., ao tentar afastar o direcionamento da
execução para o devedor subsidiário, defende direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico".
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,
defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o art. 18 do CPC estabelece que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição não conhecido. (TRT
da 13ª Região; Processo: 0000652-54.2022.5.13.0003; Data: 20-04-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
de Almeida - 1ª Turma; Relator(a): EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Isso posto, nego seguimento ao Agravo de Petição por ilegitimidade
recursal da agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001175-48.2017.5.13.0001
AUTOR JOSEMAR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CERAMICA ASSUNCAO LTDA - EPP
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SANTA
CLARA DOIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85a78b0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. 4c0c021), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
em 10 dias.
Sucessivamente, consulte-se o CRC-JUD em face dos sócios
executados.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0037100-47.2013.5.13.0001
AUTOR RITA LAURINDO COSTA
ADVOGADO WALKIRIA DE ANDRADE
GAIAO(OAB: 16977/PB)
RÉU CERQUEIRA MELO LTDA - ME
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA LAURINDO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0289016
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a concordância da União com os valores apurados na planilha
de cálculos (Id. 5245e95), expeça-se a competente Requisição de
Pequeno Valor, com as cautelas de praxe.
Deverá a parte exequente informar, no prazo de 5 dias, seus dados
bancários, bem como os do seu patrono. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-03.2021.5.13.0001
AUTOR CELIA MARIA MATIAS DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU M. M. DIAGNOSTICO EM
RADIOLOGIA LTDA
RÉU MARCOS AURELIO DUTRA DE
SOUZA
RÉU RADIOMED-DIAGNOSTICO MEDICO
POR IMAGEM LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS GOMES ROLIM(OAB:
28392/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DINIZ CAVALCANTI(OAB:
15878/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA MATIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c79fc9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do convênio CENSEC em desfavor das
partes executadas, com o fim de identificar a existência de
testamentos, procurações e escrituras públicas que possam
subsidiar o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001068-91.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONCREFORTE SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 14/11/2023 09:00
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86527407733
ID da reunião: 865 2740 7733
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000967-88.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a manifestação da UFERSA
de Id. 5726a50.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001072-31.2023.5.13.0001
AUTOR ALISSON FERREIRA BELARMINO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JOAO VIEIRA DA SILVA ARMARINHO
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON FERREIRA BELARMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 14/11/2023 09:15
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89788702773
ID da reunião: 897 8870 2773
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ConPag-0001074-98.2023.5.13.0001
CONSIGNANTE ALFORGE SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ALINE DE MELO OLIVEIRA(OAB:
40896/PE)
CONSIGNATÁRIO EMANOEL GOMES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) Consignante intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de
que foi designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 14/11/2023 09:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86568026192
ID da reunião: 865 6802 6192
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001076-68.2023.5.13.0001
AUTOR PETRUCCI JOSE CAVALCANTE DE
PAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRUCCI JOSE CAVALCANTE DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 14/11/2023 09:45
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89414030385
ID da reunião: 894 1403 0385
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001071-46.2023.5.13.0001
AUTOR TIAGO SILVA DOS ANJOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DEXCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO SILVA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA A AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 06/11/2023 08:15
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81097244654
ID da reunião: 810 9724 4654
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001069-76.2023.5.13.0001
AUTOR KEIVYD TARGINO DOS SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU SKY RESTO SERVICOS DE
ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA
RÉU SKY BAR, SERVICOS DE
ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KEIVYD TARGINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 06/11/2023 08:30
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86493157009
ID da reunião: 864 9315 7009
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001073-16.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE EUDES CANDIDO CEZARIO
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUDES CANDIDO CEZARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 06/11/2023 09:00
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88299432205
ID da reunião: 882 9943 2205
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001075-83.2023.5.13.0001
AUTOR JOSENALDO DE SOUSA ALVES
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENALDO DE SOUSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
13/11/2023 08:15 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86377730823
ID da reunião: 863 7773 0823
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0069000-73.1998.5.13.0001
AUTOR MARILDA FERREIRA CAMPOS
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILDA FERREIRA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66cd0d5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante as informações apresentadas pela parte exequente (Id.
86e5811), inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, expeça-se ofício para a 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária da Paraíba para que transfira o valor desta execução,
habilitado no Processo de nº 0009591-67.2008.4.05.8200, para
conta judicial aberta no Banco do Brasil (agência 1618) vinculada a
este processo.
Intime-se e aguarde-se o repasse do valor.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000554-85.2016.5.13.0001
AUTOR GUTTIERRE CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU V.A.X TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
RÉU VA BRASIL SERVICOS
TEMPORARIOS LTDA
RÉU VALTER PAIXAO FELIX DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTTIERRE CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc0b75
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação do exequente, consultem-se, sucessivamente,
os convênios CNIB, CENSEC, SIMBA em face dos executados.
Ressalto que não há acesso neste regional ao convênio INCRA-
SNCR.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-78.2019.5.13.0001
AUTOR RICARDO BRAGA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU SLIM SAUDE PREVENCAO E
ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU SLIM LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU SLIM CLINIC ESPECIALIDADES
MEDICAS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU ZILJOMAR NUNES DA SILVA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BRAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be132ab
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista o resultado da pesquisa CENSEC, por meio do qual
foram identificadas procurações outorgadas pelo executado JOSE
MARCOS NUNES DA SILVA FILHO, defiro o pedido do exequente
de expedição de ofício para os cartórios respectivos, para que junte
aos autos, no prazo de 5 dias, o teor das referidas procurações,
com o fim de obter informações que possam subsidiar a penhora de
numerário da parte executada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-32.2017.5.13.0001
AUTOR JESSICA NASCIMENTO RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO GIOVANNA GRITTI(OAB: 120228/RS)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO EDILSON HORTA DUHAU(OAB:
111237/RJ)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA NASCIMENTO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 156ac1a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. 99ee1c4), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001276-85.2017.5.13.0001
AUTOR ANTONIO MARCOS DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
RÉU RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE WELLINGTON TAVARES
FLORIANO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE WELLINGTON TAVARES
FLORIANO DA SILVA 03437042424
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LEONICE SERAFIM DOS
ANJOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0d737e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido (ID 64d3d13). No entanto, desnecessária a
expedição de ofício para o INSS, devendo ser utilizado a ferramenta
PREVJUD para se obter a informação requerida.
Providencie a Secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0131006-11.2015.5.13.0005
EXEQUENTE RAMIRO SOARES
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
EXECUTADO GERMANO SCHNAIDER
EXECUTADO ANETTE NEUMANN SCHNAIDER
EXECUTADO CONSTRUTORA SCHNAIDER LTDA
ADVOGADO LEONARDO CARNEIRO
MACHADO(OAB: 18976/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMIRO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f448397
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente e determino a expedição de ofício
para o Juízo Deprecado com o fim de solicitar informações ao Juízo
da 9ª Vara Cível de Recife-PE acerca da penhora sobre penhora
realizada nos autos do Processo 056280-27.2018.8.17.2001, já que
houve informação de que houve acordo no referido processo, o que
prejudicaria a habilitação desta execução naqueles autos.
Em respeito aos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício e determino que seja enviado ao Juízo Deprecado via malote
digital.
Paralelamente, defiro o pedido de utilização da ferramenta SNIPER
- Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de
Ativos - em face dos executados.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001062-84.2023.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCA NATHALIA MEDEIROS
DA NOBREGA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0bc972
proferido nos autos.
DESPACHO:
Designa-se AUDIÊNCIA INICIAL, POR VIDEOCONFERÊNCIA
para o dia 14/11/2023, às 08:45 horas, pelo aplicativo Zoom,
com as cominações legais.
Tratando-se de Ação Coletiva, Inclua-se o MPT como custos
legis, devendo ser intimado para tomar ciência da presente ação.
Link e Id de acesso à audiência, pelo aplicativo Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89327671975
ID da reunião: 893 2767 1975
Intimem-se as partes acerca da designação da audiência inicial.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000680-33.2019.5.13.0001
AUTOR RITA DE CASSIA BRITO
FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA ROSANE FAUSTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA BRITO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65be799
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de consulta à DECRED - Declaração de Operações
com Cartão de Crédito em relação à executada, devendo a
Secretaria realizar a pesquisa por meio do Infojud.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0037800-48.1998.5.13.0001
AUTOR LUCIA MARIA DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA DE CARVALHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b66859
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante as informações apresentadas pela parte exequente (Id.
cdee36c), inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, expeça-se ofício para a 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária da Paraíba para que transfira o valor desta execução,
habilitado no Processo de nº 0009591-67.2008.4.05.8200, para
conta judicial aberta no Banco do Brasil (agência 1618) vinculada a
este processo.
Intime-se e aguarde-se o repasse do valor.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001074-98.2023.5.13.0001
CONSIGNANTE ALFORGE SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ALINE DE MELO OLIVEIRA(OAB:
40896/PE)
CONSIGNATÁRIO EMANOEL GOMES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ce710b
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se, com urgência, ofício ao INSS, a fim de que remeta, a
certidão de dependentes habilitados à pensão por morte do de cujus
EMANOEL GOMES FERREIRA inscrito no CPF sob o nº
031.406.244-09 .
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131278-17.2015.5.13.0001
AUTOR ANA LUCIA GOMES FALCAO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FRANCISCO ASSIS DE SOUSA
ESTETICA - ME
RÉU FRANCISCO ASSIS DE SOUSA
RÉU MARA SELMA LINHARES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA GOMES FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2fa02e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
DESPACHO:
Determino a expedição de ofício ao INSS, com o fim de identificar a
existência de dependentes do Sr. FRANCISCO ASSIS DE SOUSA,
CPF: 280.476.648-91, habilitados perante o Instituto, com o fim de
regularizar o polo passivo desta execução.
Em face dos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício e determino que seja enviado ao INSS, via correspondência
eletrônica, para cumprimento da determinação supracitada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000466-03.2023.5.13.0001
AUTOR RICARDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f49efa4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 300,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000466-03.2023.5.13.0001
AUTOR RICARDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALENTOS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f49efa4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 300,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0020300-53.2004.5.13.0002
EXEQUENTE JOSE RENATO FREIRE
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
EXECUTADO FIRMINO CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
EXECUTADO ANTONIO FIRMINO DA SILVA
EXECUTADO JOSE WALTER RIBEIRO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO FREIRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente acima nominado intimado acerca da ata de
audiência de ID. d66c146, na qual o executado manifesta interesse
em conciliar.
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000806-41.2023.5.13.0002
AUTOR CLECIA IVANA DE SOUSA
SANTIAGO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIA IVANA DE SOUSA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 864f053.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000806-41.2023.5.13.0002
AUTOR CLECIA IVANA DE SOUSA
SANTIAGO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 864f053.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000812-45.2023.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRE DE QUEIROZ CAMINHA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamado intimado acerca da chave da oitiva da testemunha
Id. ded3a60.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000803-86.2023.5.13.0002
AUTOR FABRICIO DA NOBREGA CARDOSO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU LARISSA ALCANTARA DE LIMA
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA ALCANTARA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das contribuições previdenciárias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000055-54.2023.5.13.0002
AUTOR CARLOS EDUARDO RODRIGUES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000480-81.2023.5.13.0002
AUTOR KALINE MARTINS DE FRANCA
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f61b54
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pelo
reclamante/reclamada, pois preenchidos os seus pressupostos
legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-81.2023.5.13.0002
AUTOR KALINE MARTINS DE FRANCA
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE MARTINS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f61b54
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pelo
reclamante/reclamada, pois preenchidos os seus pressupostos
legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000673-04.2020.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
AUTOR ROMILDO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU KJP TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
TESTEMUNHA RAFAEL BARBOSA DE CASTRO
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- KJP TRANSPORTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das contribuições previdenciárias e o depósito dos
honorários periciais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000957-41.2022.5.13.0002
REQUERENTES JEANS FASHION CONFECCOES
LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
REQUERENTES MARIA KESSIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ISABELLE CRISTINE MOREIRA DOS
SANTOS(OAB: 27930/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KESSIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 564bfa9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Verifica-se que a executada deixou fluir o prazo de que dispunha
para insurgir-se quanto ao bloqueio SISBAJUD, feito em em sua
conta bancária, embora devidamente intimada para tal. Sendo
assim, com a quantia bloqueada, recolha-se o imposto de renda em
cumprimento ao acordo celebrado no presente feito.
Sendo assim, impõe-se a extinção da execução, nos termos do art.
924, II, do CPC, devendo-se arquivar os autos, definitivamente,
após os devidos registros e baixas.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000957-41.2022.5.13.0002
REQUERENTES JEANS FASHION CONFECCOES
LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
REQUERENTES MARIA KESSIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ISABELLE CRISTINE MOREIRA DOS
SANTOS(OAB: 27930/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANS FASHION CONFECCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 564bfa9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Verifica-se que a executada deixou fluir o prazo de que dispunha
para insurgir-se quanto ao bloqueio SISBAJUD, feito em em sua
conta bancária, embora devidamente intimada para tal. Sendo
assim, com a quantia bloqueada, recolha-se o imposto de renda em
cumprimento ao acordo celebrado no presente feito.
Sendo assim, impõe-se a extinção da execução, nos termos do art.
924, II, do CPC, devendo-se arquivar os autos, definitivamente,
após os devidos registros e baixas.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-93.2022.5.13.0002
AUTOR RAFAELA DA CONCEICAO DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e878ada
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pela segunda
reclamada, pois preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-93.2022.5.13.0002
AUTOR RAFAELA DA CONCEICAO DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DA CONCEICAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e878ada
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pela segunda
reclamada, pois preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000141-25.2023.5.13.0002
EXEQUENTE JULIANA FONSECA ACIOLE
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA FONSECA ACIOLE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4a40e3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se à pesquisa o SISBAJUD com a finalidade de obter
número de conta bancária da autora, tendo em vista a informação
prestada por seu patrono na petição de ID. fbd1657.
Obtido o número da conta da autora, expeça-se alvará liberando em
favor desta o saldo da conta judicial 04958537-8, referente à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
quantia a que faz jus no presente feito.
Em seguida, comprovada a liberação acima determinada, arquivem-
se os autos, definitivamente, em cumprimento à parte final da
decisão exarada no ID. 9766125.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000141-25.2023.5.13.0002
EXEQUENTE JULIANA FONSECA ACIOLE
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4a40e3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se à pesquisa o SISBAJUD com a finalidade de obter
número de conta bancária da autora, tendo em vista a informação
prestada por seu patrono na petição de ID. fbd1657.
Obtido o número da conta da autora, expeça-se alvará liberando em
favor desta o saldo da conta judicial 04958537-8, referente à
quantia a que faz jus no presente feito.
Em seguida, comprovada a liberação acima determinada, arquivem-
se os autos, definitivamente, em cumprimento à parte final da
decisão exarada no ID. 9766125.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000131-78.2023.5.13.0002
EXEQUENTE DENIS SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb212cc
proferida nos autos.
DECISÃO
O executado Carrefour Comercio e Indústria Ltda apresentou
requerimento em 10/10/2023 (ID. 2e7e447) pugnando pela dilação
do prazo por mais quinze dias para comprovar a quitação da dívida.
A despeito de inexistir previsão legal para tanto, na perspectiva de
evitar a realização de novos atos executivos neste processo, por
conta da possível satisfação do crédito, concede-se novo prazo
improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas ao devedor, a contar de
sua intimação, para comprovação da quitação da dívida.
Vencido o prazo acima, e não havendo o pagamento, promovam-se
as medidas executivas, sem prejuízo da eventual tipificação de
litigância de má-fé, iniciando-se pelo bloqueio eletrônico de
numerário bastante à garantia integral da dívida por meio do
SISBAJUD.
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o
nome do executado suprarreferido no BNDT, e deflagrem-se os
demais atos executórios eletrônicos, por meio dos convênios
RENAJUD, INFOJUD, DOI, DIMOB e CNIB.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-78.2021.5.13.0002
AUTOR ISABELA VELOSO DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
RÉU NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA VELOSO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60956a5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pela executada, pois
preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001062-57.2018.5.13.0002
AUTOR ISAAC FERNANDES BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSINEIDE MARIA DE MELO
64545679404
RÉU JOSINEIDE MARIA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC FERNANDES BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af3fb40
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os resultados infrutíferos das diligências eletrônicas, intime-se
o credor para apresentar meios eficazes ao prosseguimento da
ação ou requerer o que entender de direito, no prazo de quinze
dias, sob pena de suspensão da execução e sobrestamento do
feito, com início da contagem do prazo prescricional (art. 11-A da
CLT), anotando-se o lançamento da movimentação processual
Suspensão/Sobrestamento por Execução frustrada, nos termos do
art. 1º, I, e, da Recomendação TRT13 SCR n. 007 de 16 de
dezembro de 2022.
Registre-se que não se configura razoável a reiteração sucessiva
das diligências eletrônicas sem que tenha sido comprovado
nenhuma alteração patrimonial dos devedores, posto que apenas
conduziria a resultados inócuos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000884-35.2023.5.13.0002
REQUERENTE ELTON SILVA CRUZ
ADVOGADO DEBORAH SIMOES CARDOSO(OAB:
13475/SE)
ADVOGADO FERNANDA CARDOSO COUTO(OAB:
13761/SE)
ADVOGADO PAULO RAIMUNDO LIMA
RALIN(OAB: 3686/SE)
REQUERIDO COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
ADVOGADO EDVAL FREIRE JUNIOR(OAB:
14405/BA)
ADVOGADO LIVIA CRISTINA CARVALHO SOUZA
DO NASCIMENTO(OAB: 39757/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bf65c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte exequente informou, na petição de ID.
ac84b1a, o descumprimento da decisão que determinou a sua
reintegração no emprego até o momento processual, intime-se a
parte executada, para que, em 48h, manifeste-se a respeito.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000884-35.2023.5.13.0002
REQUERENTE ELTON SILVA CRUZ
ADVOGADO DEBORAH SIMOES CARDOSO(OAB:
13475/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO FERNANDA CARDOSO COUTO(OAB:
13761/SE)
ADVOGADO PAULO RAIMUNDO LIMA
RALIN(OAB: 3686/SE)
REQUERIDO COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
ADVOGADO EDVAL FREIRE JUNIOR(OAB:
14405/BA)
ADVOGADO LIVIA CRISTINA CARVALHO SOUZA
DO NASCIMENTO(OAB: 39757/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO
FRANCISCO E DO PARNAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bf65c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte exequente informou, na petição de ID.
ac84b1a, o descumprimento da decisão que determinou a sua
reintegração no emprego até o momento processual, intime-se a
parte executada, para que, em 48h, manifeste-se a respeito.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-57.2023.5.13.0002
AUTOR RANNIEL MARCIO SILVA DE MELO
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIEL MARCIO SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66d4ed7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Nada a deferir, quanto a impugnação aos cálculos apresentado pelo
reclamante (ID. 3f47f0f), uma vez que os cálculos integrantes de
sentença líquida devem ser impugnados através de Embargos de
Declaração ou de Recurso Ordinário.
Intime-se.
No mais, recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (ID. f2ae919), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-57.2023.5.13.0002
AUTOR RANNIEL MARCIO SILVA DE MELO
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66d4ed7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Nada a deferir, quanto a impugnação aos cálculos apresentado pelo
reclamante (ID. 3f47f0f), uma vez que os cálculos integrantes de
sentença líquida devem ser impugnados através de Embargos de
Declaração ou de Recurso Ordinário.
Intime-se.
No mais, recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (ID. f2ae919), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade pertinentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0127400-52.2013.5.13.0002
AUTOR VALDINETE DANTAS TOSCANO DE
BRITTO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINETE DANTAS TOSCANO DE BRITTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ae94a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (extinção da execução)
Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias
indicadas no ID e408413, utilizando-se os depósitos
recursais/judiciais disponíveis nos autos.
O saldo sobejante deverá ser devolvido à reclamada, em conta
bancária a ser por ela indicada nos autos no prazo de 5 dias.
Após, arquive-se.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0127400-52.2013.5.13.0002
AUTOR VALDINETE DANTAS TOSCANO DE
BRITTO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ae94a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (extinção da execução)
Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias
indicadas no ID e408413, utilizando-se os depósitos
recursais/judiciais disponíveis nos autos.
O saldo sobejante deverá ser devolvido à reclamada, em conta
bancária a ser por ela indicada nos autos no prazo de 5 dias.
Após, arquive-se.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000900-23.2022.5.13.0002
AUTOR GIULLIANE MORRONE LEITE
GONCALVES LIMA
ADVOGADO FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b109a6
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora não deu a devida atenção à determinação de que
seja apresentada conta bancária em nome da reclamante para
transferência do seu crédito.
Sendo assim, proceda-se à pesquisa Sisbajud a fim de se obter os
dados bancários da autora. Com a informação, proceda-se à
transferência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Com relação a eventuais honorários advocatícios contratuais,
registre-se, novamente (pois já constou tal determinação no ID
2fa90a1), que o deferimento do pagamento separado dos
honorários advocatícios contratuais ficará condicionado à juntada do
respectivo contrato.
Os honorários de sucumbência deverão ser depositados na conta
da advogada já indicada nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000900-23.2022.5.13.0002
AUTOR GIULLIANE MORRONE LEITE
GONCALVES LIMA
ADVOGADO FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULLIANE MORRONE LEITE GONCALVES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b109a6
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora não deu a devida atenção à determinação de que
seja apresentada conta bancária em nome da reclamante para
transferência do seu crédito.
Sendo assim, proceda-se à pesquisa Sisbajud a fim de se obter os
dados bancários da autora. Com a informação, proceda-se à
transferência.
Com relação a eventuais honorários advocatícios contratuais,
registre-se, novamente (pois já constou tal determinação no ID
2fa90a1), que o deferimento do pagamento separado dos
honorários advocatícios contratuais ficará condicionado à juntada do
respectivo contrato.
Os honorários de sucumbência deverão ser depositados na conta
da advogada já indicada nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000564-82.2023.5.13.0002
AUTOR CARLA JULIANA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cd4a97
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso do prazo para manifestação sobre os
esclarecimentos periciais e, ainda, a aplicação subsidiária do art.
335 do CPC aos processos trabalhistas, dispensa-se a realização
da audiência de encerramento.
Assim sendo, declaro encerrada a instrução e determina-se a
intimação das partes para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias,
de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a
respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será
designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000564-82.2023.5.13.0002
AUTOR CARLA JULIANA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA JULIANA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cd4a97
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso do prazo para manifestação sobre os
esclarecimentos periciais e, ainda, a aplicação subsidiária do art.
335 do CPC aos processos trabalhistas, dispensa-se a realização
da audiência de encerramento.
Assim sendo, declaro encerrada a instrução e determina-se a
intimação das partes para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias,
de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a
respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será
designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000662-72.2020.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU HCHOSP HOSPITAL LAR LTDA - ME
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 178d087
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A Egrégia Corte deu parcial provimento ao Recurso Ordinário do
autor 9a22116, para deferir o benefício da justiça gratuita ao autor
e afastar da condenação o pagamento de honorários sucumbenciais
pelo sindicato autor, mantendo no mais os termos da sentença Id.
44b231d.
Sendo assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias,
apresentem os documentos necessários para a liquidação do
julgado, dentre outros documentos que se fizerem necessários: a
relação dos substituídos nos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018; a
relação dos substituídos filiados ao sindicato nos anos de 2015,
2016, 2017 e 2018; a relação dos substituídos prejudicados pela
inexistência de convênio com creche; e a relação dos substituídos
que atuaram em “home care” nos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019.
Após, tornem os autos conclusos para a avaliação da necessidade
de designação de perícia contábil.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000662-72.2020.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU HCHOSP HOSPITAL LAR LTDA - ME
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HCHOSP HOSPITAL LAR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 178d087
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A Egrégia Corte deu parcial provimento ao Recurso Ordinário do
autor 9a22116, para deferir o benefício da justiça gratuita ao autor
e afastar da condenação o pagamento de honorários sucumbenciais
pelo sindicato autor, mantendo no mais os termos da sentença Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
44b231d.
Sendo assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias,
apresentem os documentos necessários para a liquidação do
julgado, dentre outros documentos que se fizerem necessários: a
relação dos substituídos nos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018; a
relação dos substituídos filiados ao sindicato nos anos de 2015,
2016, 2017 e 2018; a relação dos substituídos prejudicados pela
inexistência de convênio com creche; e a relação dos substituídos
que atuaram em “home care” nos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019.
Após, tornem os autos conclusos para a avaliação da necessidade
de designação de perícia contábil.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000733-06.2022.5.13.0002
AUTOR ADRIANA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8849528
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento do reclamante
(ID. 13da5e4), sendo mantido integralmente os termos do acórdão
(ID. a083919), que deu provimento ao recurso ordinário da 1ª
reclamada, para, reformando a sentença (ID. d7295c2), julgar
improcedente a reclamação trabalhista ajuizada pela reclamante,
condenando a mesma ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, submetidos à condição suspensiva de exigibilidade,
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Sendo assim, intime-se a segunda reclamada, para que, no prazo
de 05 dias, forneça os seus dados bancários para devolução do
depósito recursal (ID. 1bceff9), o que desde já, se defere, devendo
a instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes de
concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de
divergência. Silente, expeça-se alvará, intimando-os para proceder
ao seu levantamento junto ao Banco do Brasil.
Após, diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos
autos, na fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do
sistema não permite que isto aconteça, deverão os autos ser
arquivados definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando à execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000733-06.2022.5.13.0002
AUTOR ADRIANA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8849528
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento do reclamante
(ID. 13da5e4), sendo mantido integralmente os termos do acórdão
(ID. a083919), que deu provimento ao recurso ordinário da 1ª
reclamada, para, reformando a sentença (ID. d7295c2), julgar
improcedente a reclamação trabalhista ajuizada pela reclamante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
condenando a mesma ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, submetidos à condição suspensiva de exigibilidade,
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Sendo assim, intime-se a segunda reclamada, para que, no prazo
de 05 dias, forneça os seus dados bancários para devolução do
depósito recursal (ID. 1bceff9), o que desde já, se defere, devendo
a instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes de
concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de
divergência. Silente, expeça-se alvará, intimando-os para proceder
ao seu levantamento junto ao Banco do Brasil.
Após, diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos
autos, na fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do
sistema não permite que isto aconteça, deverão os autos ser
arquivados definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando à execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001044-60.2023.5.13.0002
AUTOR ANDRIELY RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU JEANS FASHION CONFECCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELY RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 07/11/2023 às
09:20h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87807109986
ID da reunião: 878 0710 9986
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000857-52.2023.5.13.0002
AUTOR IREILTON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e53634
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para decretar a extinção dos
pedidos atingidos com resolução de mérito; (3.3) julgar
improcedentes os pedidos formulados por Ireilton Bezerra da
Silva(parte reclamante)na reclamação trabalhista que promove em
face da empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda.(parte
reclamada); (3.4) condenar a parte reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados
da reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, porém
declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se o MPT, que atua neste processo como fiscal da ordem
jurídica.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000857-52.2023.5.13.0002
AUTOR IREILTON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IREILTON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e53634
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para decretar a extinção dos
pedidos atingidos com resolução de mérito; (3.3) julgar
improcedentes os pedidos formulados por Ireilton Bezerra da
Silva(parte reclamante)na reclamação trabalhista que promove em
face da empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda.(parte
reclamada); (3.4) condenar a parte reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados
da reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, porém
declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se o MPT, que atua neste processo como fiscal da ordem
jurídica.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000932-91.2023.5.13.0002
EXEQUENTE FERNANDA MILENA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MILENA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora ciente da IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA interposta pelo demandado SENDAS
DISTRIBUIDORA S.A. (ID.s d43b2ea e anexos) para, querendo,
apresentar sua resposta, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001048-97.2023.5.13.0002
AUTOR THIAGO VELOSO ARAUJO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RÉU JOSE LEONARDO DE LIMA
SOBRINHO
RÉU EVLLIN KAYHANE OLIVEIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO VELOSO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ef3bcc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução 345/2020 do
CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato Conjunto TRT13 SGP-
SCR 001/2021, às partes, no ato do ajuizamento da ação e na
apresentação da defesa, cabem o fornecimento correto do endereço
eletrônico (e-mail) e da linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo WhatsApp.
Dispõe, ainda, o Ato TRT13 SGP 24/2022:
“As audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”.
No caso concreto, inexiste situação excepcional que justifique a
realização em formato telepresencial ou híbrido.
Sendo assim, descumprida a obrigação imposta pelo art. 5º, § 1º, do
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001, promova a Secretaria a
imediata exclusão do presente feito do “Juízo 100% Digital”,
retificando sua autuação, consignando-se que audiência designada
será realizada na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Citem-se os demandados, sendo a 2ª demandada por Oficial de
Justiça, que no momento da diligência, deverá obter os seus dados
(CPF/CNPJ), para retificação da autuação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001051-52.2023.5.13.0002
AUTOR PRISCILLA DE FREITAS
RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA DE FREITAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31e6d30
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução 345/2020 do
CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato Conjunto TRT13 SGP-
SCR 001/2021, às partes, no ato do ajuizamento da ação e na
apresentação da defesa, cabem o fornecimento correto do endereço
eletrônico (e-mail) e da linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo WhatsApp.
Dispõe, ainda, o Ato TRT13 SGP 24/2022:
“As audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”.
No caso concreto, inexiste situação excepcional que justifique a
realização em formato telepresencial ou híbrido.
Sendo assim, descumprida a obrigação imposta pelo art. 5º, § 1º, do
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001, promova a Secretaria a
imediata exclusão do presente feito do “Juízo 100% Digital”,
retificando sua autuação, consignando-se que audiência designada
será realizada na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001047-15.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO VITOR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR DA SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5dae36
proferida nos autos.
DECISÃO -TUTELA ANTECIPADA
Vistos, examinados etc.
Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada, formulado por
João Vitor da Silva Pereira(reclamante), em face das empresas
Raimundo Luan de Matos Viana e Sendas Distribuidora
S/A(reclamadas), em que pleiteia expedição de alvará para
liberação dos depósitos fundiários e o processamento do seguro-
desemprego.
Em sua petição inicial, o reclamante narra que foi contratado em
22/02/2023, para exercer a função de Serviços Gerais, percebendo
atualmente a remuneração no valor de R$ 1.580,40 (um mil,
quinhentos e oitenta reais e quarenta centavos).
Afirma que a reclamada não recolheu integralmente os depósitos de
FGTS, motivo pelo considerou o contrato rescindido indiretamente
em 10/10/2023.
Em que pesem os argumentos autorais, verifica-se que, não
obstante as provas produzidas nos autos, o deferimento da tutela
pretendida pela parte reclamante requer dilação probatória, uma vez
que, ao menos em sede de cognição sumária, não evidenciada a
probabilidade do direito.
É que o deferimento da tutela depende do reconhecimento do
pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, fato que exige a
cognição exauriente, por meio da apresentação de contestação e de
provas documentais e testemunhais.
Nesse sentido, diante da ausência dos pressupostos previstos no
art. 300 do CPC para a concessão da tutela antecipada, indefere-
se, por ora, o pedido de tutela de urgência, uma vez que a matéria
requer dilação probatória.
Destaque-se que o indeferimento da medida neste momento
processual nada impede que a parte reclamante renove o pedido
posteriormente, inclusive em audiência.
Ademais, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução
345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato Conjunto
TRT13 SGP-SCR 001/2021, às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, cabem o fornecimento correto
do endereço eletrônico (e-mail) e da linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo WhatsApp.
Dispõe, ainda, o Ato TRT13 SGP 24/2022:
“As audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”.
No caso concreto, inexiste situação excepcional que justifique a
realização em formato telepresencial ou híbrido.
Sendo assim, descumprida a obrigação imposta pelo art. 5º, § 1º, do
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001, promova a Secretaria a
imediata exclusão do presente feito do “Juízo 100% Digital”,
retificando sua autuação, consignando-se que audiência designada
será realizada na modalidade presencial.
No mais, aguarde-se a realização da audiência designada nos
autos.
Intime-se a parte reclamante e cite-se as partes reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000611-90.2022.5.13.0002
AUTOR UBERLANDIA SOARES DE
ANDRADE GALDINO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 556901f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o pagamento efetuado pelo executado BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. (ID. 9da365e) mais o bloqueio do
montante complementar à garantia integral da dívida promovido por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
meio do SISBAJUD (ID. 685556b), fica o referido devedor intimado
para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo legal.
Posterga-se a apreciação do agravo de instrumento em agravo de
petição interposto por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL para após o decurso do prazo para embargos pelo
devedor subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000611-90.2022.5.13.0002
AUTOR UBERLANDIA SOARES DE
ANDRADE GALDINO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBERLANDIA SOARES DE ANDRADE GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 556901f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o pagamento efetuado pelo executado BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. (ID. 9da365e) mais o bloqueio do
montante complementar à garantia integral da dívida promovido por
meio do SISBAJUD (ID. 685556b), fica o referido devedor intimado
para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo legal.
Posterga-se a apreciação do agravo de instrumento em agravo de
petição interposto por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL para após o decurso do prazo para embargos pelo
devedor subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000772-66.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE MIKEL MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MIKEL MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000772-66.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE MIKEL MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000754-45.2023.5.13.0002
EXEQUENTE IDELFONSO DE PAULA E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IDELFONSO DE PAULA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cd02d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
O autor ajuizou a presente ação de cumprimento de sentença, sob o
argumento de que a reclamada teria retirado a implantação da
progressão salarial horizontal (PHA), sob o argumento de que tal
estorno teria sido realizado para atender determinação judicial.
O autor já havia ajuizado ação de cumprimento de sentença
individual, autuada sob o nº 0000859-64.2019.5.13.0001, cujo
objeto foi o cumprimento da sentença original prolatada na ação
coletiva 0104400-70.2006.5.13.0001, e que tramitou perante a 12ª
VT de João Pessoa.
No referido processo, que, inclusive já se encontra arquivado, em
razão do cumprimento das obrigações pela reclamada, que
passaram a integrar o contrato de trabalho do reclamante, houve a
mesma alegação feita no presente processo.
No referido processo, o Juízo da 12ª VT da Capital proferiu
despacho abaixo transcrito, em parte:
"(…)
Evidencia-se, portanto, que as questões trazidas à baila envolvem
acertos de enquadramento no PCCS de 1995 que não foram objeto
da decisão tratada na presente ação, extrapolando, destarte, os
limites deste cumprimento de sentença.Ainda que a reclamada
tenha praticado redução salarial, a questão requer análise em fase
instrutória, produção de provas, pronunciamento judicial de mérito e,
se for o caso, nova execução, procedimentos não compatíveis coma
classe processual empregada. Indefiro o pedido."
Desta decisão, houve interposição de Agravo de Petição pelo autor.
Ao analisar Agravo de Petição interposto pelo autor, em razão da
decisão proferida naqueles autos o TRT 13ª Região assim se
manifestou:
"(…)
Vê-se que a controvérsia coletiva consistiu em interpretar as normas
que versam sobre progressão horizontal por antiguidade para aferir
se a promoção estaria submetida a critérios
subjetivos/discricionários.
Ao solucionar a lide, o julgador reconheceu que o ato administrativo
tem natureza vinculada, bastando o preenchimento dos requisitos
objetivos previstos no regulamento para a concessão da progressão
horizontal por antiguidade, notadamente, o interstício de 03 (três)
anos.
Por essa razão condenou a ré a implantar as progressões
horizontais por antiguidade, com efeitos a partir do triênio de 01 de
dezembro de 1998 a 01 de dezembro de 2001, apuráveis a cada
setembro do ano posterior ao triênio e a pagar as diferenças
salariais daí decorrentes.
Tem-se, pois, que a sentença genérica proferida na ação civil
coletiva não afastou as normas que disciplinam o plano de carreiras,
cargos e salários (PCCS/1995), especialmente as que tratam de
promoção, estrutura salarial e enquadramento, e nem poderia, pois,
em consonância com o princípio da congruência (art. 492 do CPC),
a sentença deve adstrição à pretensão coletiva.
Logo, a questão referente à redução da referência salarial por
suposta extrapolação da faixa salarial fixada para o cargo ou nível
da carreira (Item 8.2.10.7.1 do PCCS/1995) e
de recebimento de progressão do PCCS/2008 durante o período de
enquadramento automático que considerava o limite do novo plano
(mais amplo) e não do PCCS/95 deve ser arguida em ação de
conhecimento.
É importante lembrar que a opção pelo PCCS/1995 tem efeito
jurídico de renúncia às normas do PCCS/2008.
Nesse sentido, é o entendimento sumulado do TST:
Súmula nº 51 do TST
NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO
REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação
Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e
25.04.2005
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem
vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores
admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (Ex-
Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a
opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia
às regras do sistema do outro. (Ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida
em 26.03.1999)
Fácil perceber que a matéria deduzida desborda os limites objetivos
fixados na sentença coletiva, que não pode ter seu alcance alterado
em sede de liquidação/execução individual, sob pena de ofensa à
coisa julgada.
Com efeito, a supressão de referência salarial é matéria estranha ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
objeto da ação coletiva e, sobretudo, da sentença, exigindo-se
cognição exauriente para o seu deslinde, o que não é possível pela
via estreita do cumprimento de sentença, sob pena violação ao
devido processo legal, notadamente ao contraditório e à ampla
defesa.
Nada a prover.
(…)"
Por todo o exposto, a presente ação merece ser extinta sem
resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC.
Custas, pelo autor, no importe de R$, dispensadas face aos
benefícios da justiça gratuita que ora se defere.
Intime-se o autor.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000130-93.2023.5.13.0002
EXEQUENTE CICERO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb3c73f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores atualizados aos
respectivos credores, observando-se o limite do crédito de cada um
conforme planilha de cálculos.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000130-93.2023.5.13.0002
EXEQUENTE CICERO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb3c73f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores atualizados aos
respectivos credores, observando-se o limite do crédito de cada um
conforme planilha de cálculos.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-63.2022.5.13.0002
AUTOR RUAN VICTOR DE ARAUJO SALES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CONDOMINIO PARK COWBOY
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU ORDENANCA SERVICOS DE
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
TESTEMUNHA Jailson da Silva
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO PARK COWBOY
- ORDENANCA SERVICOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 333dffd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se, novamente, a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Dê-se, ainda, ciência acerca da comprovação do cumprimento da
obrigação de fazer Id. e11add1.
No mais, diante da improcedência da demanda em face da
empresa (CONDOMÍNIO PARK COWBOY), proceda-se a
exclusão da mesma do polo passivo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-63.2022.5.13.0002
AUTOR RUAN VICTOR DE ARAUJO SALES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CONDOMINIO PARK COWBOY
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU ORDENANCA SERVICOS DE
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
TESTEMUNHA Jailson da Silva
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN VICTOR DE ARAUJO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 333dffd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se, novamente, a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Dê-se, ainda, ciência acerca da comprovação do cumprimento da
obrigação de fazer Id. e11add1.
No mais, diante da improcedência da demanda em face da
empresa (CONDOMÍNIO PARK COWBOY), proceda-se a
exclusão da mesma do polo passivo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-95.2019.5.13.0002
AUTOR MARIA JOSE LOPES DA SILVA
ADVOGADO JOSE ARNALDO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 34618/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE PROTECAO A
MATE ASSIST A INF DE CAAPORA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbb0c93
proferido nos autos.
DESPACHO
Remeta-se o processo ao Setor de Precatórios do TRT13 para
apreciação da petição ID d1564e6.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-95.2019.5.13.0002
AUTOR MARIA JOSE LOPES DA SILVA
ADVOGADO JOSE ARNALDO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 34618/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RÉU ASSOCIACAO DE PROTECAO A
MATE ASSIST A INF DE CAAPORA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbb0c93
proferido nos autos.
DESPACHO
Remeta-se o processo ao Setor de Precatórios do TRT13 para
apreciação da petição ID d1564e6.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-19.2023.5.13.0002
AUTOR JOHN LENON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d39cd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se os quesitos apresentados pela reclamada na
impugnação ao laudo Id. 873d3b9, uma vez que não são
complementares e poderiam ter sido apresentados no prazo legal
concedido para este fim.
No mais, considerando a aplicação subsidiária do art. 335 do CPC
aos processos trabalhistas, dispensa-se a realização da audiência
de encerramento.
Assim sendo, declaro encerrada a instrução e determina-se a
intimação das partes para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias,
de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a
respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será
designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-19.2023.5.13.0002
AUTOR JOHN LENON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENON DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d39cd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se os quesitos apresentados pela reclamada na
impugnação ao laudo Id. 873d3b9, uma vez que não são
complementares e poderiam ter sido apresentados no prazo legal
concedido para este fim.
No mais, considerando a aplicação subsidiária do art. 335 do CPC
aos processos trabalhistas, dispensa-se a realização da audiência
de encerramento.
Assim sendo, declaro encerrada a instrução e determina-se a
intimação das partes para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias,
de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a
respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será
designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000786-63.2023.5.13.0030
AUTOR RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34a31b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso dos prazos fixado na audiência Id.
6e5d454, e, ainda, a aplicação subsidiária do art. 335 do CPC aos
processos trabalhistas, dispensa-se a realização da audiência de
encerramento.
Assim sendo, declaro encerrada a instrução e determina-se a
intimação das partes para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias,
de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a
respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será
designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000786-63.2023.5.13.0030
AUTOR RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34a31b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso dos prazos fixado na audiência Id.
6e5d454, e, ainda, a aplicação subsidiária do art. 335 do CPC aos
processos trabalhistas, dispensa-se a realização da audiência de
encerramento.
Assim sendo, declaro encerrada a instrução e determina-se a
intimação das partes para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias,
de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a
respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será
designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000284-58.2016.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ASSISTENCIA TECNICA E
EXTENSAO RURAL DA PARAIBA -
SINTER- PB
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
RÉU EMPRESA DE ASSISTENCIA
TECNICA E EXTENSAO RURAL DO
ESTADO DA PARAIBA EMATER-PB
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
- EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL
DO ESTADO DA PARAIBA EMATER-PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36d0a52
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Indefere-se o requerido pela reclamada Id. f526c0e, no tocante a
sua exclusão do BNDT, tendo em vista que a dívida não foi ainda
integralmente quitada, devendo, no entanto, proceder-se à sua
alteração no seu registro, fazendo constar positiva com suspensão
da exigibilidade do débito, que tem efeitos de negativa.
Intime-se.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo, ocasião em
que deverá ser extinta a execução, com o levantamento das
restrições existentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000284-58.2016.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ASSISTENCIA TECNICA E
EXTENSAO RURAL DA PARAIBA -
SINTER- PB
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
RÉU EMPRESA DE ASSISTENCIA
TECNICA E EXTENSAO RURAL DO
ESTADO DA PARAIBA EMATER-PB
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ASSISTENCIA
TECNICA E EXTENSAO RURAL DA PARAIBA - SINTER- PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36d0a52
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Indefere-se o requerido pela reclamada Id. f526c0e, no tocante a
sua exclusão do BNDT, tendo em vista que a dívida não foi ainda
integralmente quitada, devendo, no entanto, proceder-se à sua
alteração no seu registro, fazendo constar positiva com suspensão
da exigibilidade do débito, que tem efeitos de negativa.
Intime-se.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo, ocasião em
que deverá ser extinta a execução, com o levantamento das
restrições existentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000086-21.2016.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ASSISTENCIA TECNICA E
EXTENSAO RURAL DA PARAIBA -
SINTER- PB
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
RÉU EMPRESA DE ASSISTENCIA
TECNICA E EXTENSAO RURAL DO
ESTADO DA PARAIBA EMATER-PB
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCURADORIA DA REPÚBLICA
NO ESTADO DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL
DO ESTADO DA PARAIBA EMATER-PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d72b2e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Indefere-se o requerido pela reclamada Id. f099a5c, no tocante a
sua exclusão do BNDT, tendo em vista que a dívida ainda não foi
integralmente quitada, devendo, no entanto, proceder-se à sua
alteração no seu registro, fazendo constar positiva com suspensão
da exigibilidade do débito, que tem efeitos de negativa.
Intime-se.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo, ocasião em
que deverá ser extinta a execução, com o levantamento das
restrições existentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000086-21.2016.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ASSISTENCIA TECNICA E
EXTENSAO RURAL DA PARAIBA -
SINTER- PB
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
RÉU EMPRESA DE ASSISTENCIA
TECNICA E EXTENSAO RURAL DO
ESTADO DA PARAIBA EMATER-PB
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCURADORIA DA REPÚBLICA
NO ESTADO DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ASSISTENCIA
TECNICA E EXTENSAO RURAL DA PARAIBA - SINTER- PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d72b2e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Indefere-se o requerido pela reclamada Id. f099a5c, no tocante a
sua exclusão do BNDT, tendo em vista que a dívida ainda não foi
integralmente quitada, devendo, no entanto, proceder-se à sua
alteração no seu registro, fazendo constar positiva com suspensão
da exigibilidade do débito, que tem efeitos de negativa.
Intime-se.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo, ocasião em
que deverá ser extinta a execução, com o levantamento das
restrições existentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-55.2023.5.13.0002
AUTOR DIVIANNE THAIS LOPES CORREIA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b748303
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se ciência, ao Sr. Perito, acerca da manifestação Id. a2d37cc.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-55.2023.5.13.0002
AUTOR DIVIANNE THAIS LOPES CORREIA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVIANNE THAIS LOPES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b748303
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se ciência, ao Sr. Perito, acerca da manifestação Id. a2d37cc.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000671-29.2023.5.13.0002
AUTOR FILIPY PEREIRA DE AQUINO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU MPM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO NAZARENO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 8429/RO)
ADVOGADO VICTOR EMMANUEL BOTELHO DE
CARVALHO MARON(OAB: 6150/RO)
RÉU AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MPM ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado acerca da alteração dos dados bancários Id.
1a39a7f, referente a parcela dos pagamento dos honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000540-88.2022.5.13.0002
AUTOR ARISLENE DE BRITO SANTOS
ADVOGADO KENNEDY ALEF QUIRINO DA
SILVA(OAB: 30189/PB)
ADVOGADO ALANE CASSIANO DA PAIXAO(OAB:
29609/PB)
RÉU FABIANE CHIANCA ESTRELA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISLENE DE BRITO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a37fa3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se ao Cartório Eunapio Torres, a fim de que forneça a esta
Vara do Trabalho, no prazo de 10 dias, a certidão de inteiro teor do
imóvel matrícula 35117, de propriedade de Fabiana Chianca
Estrela, CPF 010.212.874-07.
Como medida de economia e celeridade, tem o presente
despacho força de ofício, devendo ser remetido através de malote
digital com cópia do CNIB ID 0fa366c.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-88.2022.5.13.0002
AUTOR ARISLENE DE BRITO SANTOS
ADVOGADO KENNEDY ALEF QUIRINO DA
SILVA(OAB: 30189/PB)
ADVOGADO ALANE CASSIANO DA PAIXAO(OAB:
29609/PB)
RÉU FABIANE CHIANCA ESTRELA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANE CHIANCA ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a37fa3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se ao Cartório Eunapio Torres, a fim de que forneça a esta
Vara do Trabalho, no prazo de 10 dias, a certidão de inteiro teor do
imóvel matrícula 35117, de propriedade de Fabiana Chianca
Estrela, CPF 010.212.874-07.
Como medida de economia e celeridade, tem o presente
despacho força de ofício, devendo ser remetido através de malote
digital com cópia do CNIB ID 0fa366c.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000846-65.2019.5.13.0001
EXEQUENTE JORGE DUARTE DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17bc5e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo para embargos pela executada.
Expeça-se, portanto, o respectivo RPV para pagamento da
condenação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000896-83.2022.5.13.0002
AUTOR JOSE MARCIO DE OLIVEIRA
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO RAQUEL WOLFF(OAB: 466892/SP)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GUERRA CALZERRA 05359889403
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1609e5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando que restam pendentes, apenas, os recolhimentos
previdenciário e de custas, bem como a existência de jurisprudência
com o entendimento de que, nas ações em que os valores da
execução são irrisórios, inexiste o interesse de agir por parte da
Fazenda exequente, pelo fato de as despesas decorrentes das
medidas inerentes à cobrança forçada, mais precisamente com
publicações, citações, intimações e dispêndios com oficial de
justiça, superarem o benefício econômico que a União possa
alcançar com a satisfação do crédito.
É fato, também, que o então Ministério da Fazenda editou a Portaria
n. 582, de 11 de dezembro de 2013, que dispõe que o órgão
Jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução
de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do
Trabalho poderá deixar de se manifestar quando o valor das
contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual
ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o que indica que a União
pode remir dívidas até tal valor.
Neste mesmo diapasão, o mesmo Ministério da Fazenda expediu a
Portaria n. 75, de 22/03/2012 parcialmente alterada pela Portaria
MF nº 130, de 19/04/2012, que determina a não inscrição sequer na
Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a
Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$
1.000,00 (mil reais) e o não ajuizamento de execuções fiscais de
débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual
ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Os princípios modernos sobre as atividades do Estado indicam que
este deve buscar a excelência na qualidade de seus serviços de
forma rápida, eficiente e com o menor custo possível, não sendo
razoável desperdiçar recursos públicos com processos de valores
insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão legal que
fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário dessa
obrigação inócua.
Com esses fundamentos, decide-se por EXTINGUIR À
EXECUÇÃO, reconhecendo a insignificância do valor da dívida a
ser cobrada, para, ao final, determinar o arquivamento definitivo do
feito.
Desnecessária a intimação da União, posto que o valor das
contribuições previdenciárias devidas ser inferior a R$ 20.000,00
(vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de
13/12/2013, da PGF, que disciplina a aplicação da Portaria 582, de
11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000896-83.2022.5.13.0002
AUTOR JOSE MARCIO DE OLIVEIRA
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO RAQUEL WOLFF(OAB: 466892/SP)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1609e5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando que restam pendentes, apenas, os recolhimentos
previdenciário e de custas, bem como a existência de jurisprudência
com o entendimento de que, nas ações em que os valores da
execução são irrisórios, inexiste o interesse de agir por parte da
Fazenda exequente, pelo fato de as despesas decorrentes das
medidas inerentes à cobrança forçada, mais precisamente com
publicações, citações, intimações e dispêndios com oficial de
justiça, superarem o benefício econômico que a União possa
alcançar com a satisfação do crédito.
É fato, também, que o então Ministério da Fazenda editou a Portaria
n. 582, de 11 de dezembro de 2013, que dispõe que o órgão
Jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução
de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do
Trabalho poderá deixar de se manifestar quando o valor das
contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual
ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o que indica que a União
pode remir dívidas até tal valor.
Neste mesmo diapasão, o mesmo Ministério da Fazenda expediu a
Portaria n. 75, de 22/03/2012 parcialmente alterada pela Portaria
MF nº 130, de 19/04/2012, que determina a não inscrição sequer na
Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a
Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$
1.000,00 (mil reais) e o não ajuizamento de execuções fiscais de
débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual
ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Os princípios modernos sobre as atividades do Estado indicam que
este deve buscar a excelência na qualidade de seus serviços de
forma rápida, eficiente e com o menor custo possível, não sendo
razoável desperdiçar recursos públicos com processos de valores
insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão legal que
fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário dessa
obrigação inócua.
Com esses fundamentos, decide-se por EXTINGUIR À
EXECUÇÃO, reconhecendo a insignificância do valor da dívida a
ser cobrada, para, ao final, determinar o arquivamento definitivo do
feito.
Desnecessária a intimação da União, posto que o valor das
contribuições previdenciárias devidas ser inferior a R$ 20.000,00
(vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de
13/12/2013, da PGF, que disciplina a aplicação da Portaria 582, de
11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000470-71.2022.5.13.0002
AUTOR LETICIA SILVA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO MARCELA PENALBER DE
NIEMEYER LOUZADA(OAB:
199808/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44291e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Como decorreu o prazo legal após o despacho ID 126aa9c sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
insurgência das partes, defere-se o pedido do autor para liberação
do pagamento referente à responsabilidade da executada TAM,
conforme cálculo ID 5c4efd1.
Nesse sentido, concede-se, ao reclamante, o prazo de 5 (cinco)
dias para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
Verifica-se, ainda, que decorreu o prazo para comprovação do
cumprimento da obrigação de fazer pela 1ª reclamada referente à
baixa na CTPS digital e fornecimento das guias de seguro
desemprego e FGTS.
Quanto à baixa na CTPS digital, a omissão da primeira
reclamada deve ser suprida pela Secretaria da Vara.
No tocante à obrigação de liberar as guias para processamento do
seguro desemprego, diante da inércia da primeira reclamada, fica a
citada obrigação convertida em obrigação de pagar indenização
substitutiva, como previsto na sentença, devendo o processo ser
remetido ao setor de cálculo para quantificação da mencionada
indenização.
Registre-se que se trata de crédito extraconcursal, devendo ir
imediatamente à execução, em razão de ter sido constituído após o
início da recuperação judicial, no momento que a empresa
descumpriu a obrigação.
Por fim, determina-se à Secretaria que expeça alvará para
saque do FGTS pelo autor.
No mais, assiste razão à reclamada ABRIL COMUNICAÇÕES S/A
quanto ao alegado na petição de IDa98f431, eis que a planilha
juntada aos autos (id 525574c)demonstra que não há débito
apurado no período em que a mesma seria responsável subsidiária.
Por fim, aguarda-se o prazo em curso para a RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA pagar ou garantir a
execução.
Cumpridas as determinações supra, venham os autos
conclusos para apreciação dos requisitos de admissibilidade
do Agravo de Petição interposto pela CONTAX S/A EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000470-71.2022.5.13.0002
AUTOR LETICIA SILVA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO MARCELA PENALBER DE
NIEMEYER LOUZADA(OAB:
199808/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44291e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Como decorreu o prazo legal após o despacho ID 126aa9c sem
insurgência das partes, defere-se o pedido do autor para liberação
do pagamento referente à responsabilidade da executada TAM,
conforme cálculo ID 5c4efd1.
Nesse sentido, concede-se, ao reclamante, o prazo de 5 (cinco)
dias para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
Verifica-se, ainda, que decorreu o prazo para comprovação do
cumprimento da obrigação de fazer pela 1ª reclamada referente à
baixa na CTPS digital e fornecimento das guias de seguro
desemprego e FGTS.
Quanto à baixa na CTPS digital, a omissão da primeira
reclamada deve ser suprida pela Secretaria da Vara.
No tocante à obrigação de liberar as guias para processamento do
seguro desemprego, diante da inércia da primeira reclamada, fica a
citada obrigação convertida em obrigação de pagar indenização
substitutiva, como previsto na sentença, devendo o processo ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
remetido ao setor de cálculo para quantificação da mencionada
indenização.
Registre-se que se trata de crédito extraconcursal, devendo ir
imediatamente à execução, em razão de ter sido constituído após o
início da recuperação judicial, no momento que a empresa
descumpriu a obrigação.
Por fim, determina-se à Secretaria que expeça alvará para
saque do FGTS pelo autor.
No mais, assiste razão à reclamada ABRIL COMUNICAÇÕES S/A
quanto ao alegado na petição de IDa98f431, eis que a planilha
juntada aos autos (id 525574c)demonstra que não há débito
apurado no período em que a mesma seria responsável subsidiária.
Por fim, aguarda-se o prazo em curso para a RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA pagar ou garantir a
execução.
Cumpridas as determinações supra, venham os autos
conclusos para apreciação dos requisitos de admissibilidade
do Agravo de Petição interposto pela CONTAX S/A EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001425-78.2017.5.13.0002
AUTOR CASSIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
RÉU SUPREMA EMPREENDIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU EMT - EMPRESA DE MAO DE OBRA
TERCEIRIZADA EIRELI
RÉU MARCOLE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA.
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CASSIA JOSE DA SILVA intimada acerca do bloqueio
Sisbajud feito em sua conta bancária (ID fb88e71) para que
requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0127400-52.2013.5.13.0002
AUTOR VALDINETE DANTAS TOSCANO DE
BRITTO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o réu Banco Santander (Brasil) S.A., notificado para, no prazo
de 5 dias, promover à indicação dos dados bancários de sua
titularidade, para transferência de numerário em seu favor
(devolução saldo sobejante deposito recursal).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000086-79.2020.5.13.0002
AUTOR VALDIR BERNARDO DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR BERNARDO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os litigantes acima nominados intimados para que
compareçam à audiência presencial de conciliação, do processo em
epígrafe, no dia 27/10/2023, às 09h00.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000086-79.2020.5.13.0002
AUTOR VALDIR BERNARDO DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os litigantes acima nominados intimados para que
compareçam à audiência presencial de conciliação, do processo em
epígrafe, no dia 27/10/2023, às 09h00.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000086-79.2020.5.13.0002
AUTOR VALDIR BERNARDO DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os litigantes acima nominados intimados para que
compareçam à audiência presencial de conciliação, do processo em
epígrafe, no dia 27/10/2023, às 09h00.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000233-97.2023.5.13.0003
AUTOR ELINTON VERISSIMO XAVIER DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU SHIPPIFY TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO MARCELO FONSECA E SILVA(OAB:
104785/MG)
TESTEMUNHA HECTOR OCTAVIO CORREIA
GOUVEA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIPPIFY TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa71513
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento
das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada
porELINTON VERISSIMO XAVIER DA SILVA em face da
SHIPPIFY TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 688,85, calculadas sobre
R$34.442,44, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000233-97.2023.5.13.0003
AUTOR ELINTON VERISSIMO XAVIER DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU SHIPPIFY TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO MARCELO FONSECA E SILVA(OAB:
104785/MG)
TESTEMUNHA HECTOR OCTAVIO CORREIA
GOUVEA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINTON VERISSIMO XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa71513
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento
das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada
porELINTON VERISSIMO XAVIER DA SILVA em face da
SHIPPIFY TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 688,85, calculadas sobre
R$34.442,44, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001051-49.2023.5.13.0003
EMBARGANTE CARIMA - EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GISELLE VALENCA DE
MEDEIROS(OAB: 17828/PE)
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
EMBARGADO JOSENILTON DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifica-se os embargados, para que contestem, querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC
subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0001051-49.2023.5.13.0003
EMBARGANTE CARIMA - EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GISELLE VALENCA DE
MEDEIROS(OAB: 17828/PE)
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
EMBARGADO JOSENILTON DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifica-se os embargados, para que contestem, querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000816-82.2023.5.13.0003
AUTOR JOCELINA SOARES VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELINA SOARES VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 491b4be. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000816-82.2023.5.13.0003
AUTOR JOCELINA SOARES VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 491b4be. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000457-69.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA DAS VITORIAS DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS VITORIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimada quanto ao teor do despacho exarado:
III - Não obtendo êxito, incluam-se os executados no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000693-21.2022.5.13.0003
AUTOR FLAVIO MARCIO SILVA CASSIMIRO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO MARCIO SILVA CASSIMIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado acerca do alvarás (Id
f26c11f).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000782-10.2023.5.13.0003
AUTOR ELIABE CEZAR VIEIRA DA SILVA
LOPES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IUSLANIO AVES
RÉU KERLY PATRICIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIABE CEZAR VIEIRA DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd9a40d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
I - Intimem-se os executados, por E-CARTA, para pagar ou garantir
o quantum devido, conforme apurado nos cálculos anexos à
sentença, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos
do art. 880, da CLT.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito da existência
de bens em nome dos executados, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição programada da ordem, pelo prazo de 30
(trinta) dias. Havendo bloqueio de valores, os executados devem
ser intimados para que se pronunciem no prazo de 5 (cinco)dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para
apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena
de paralisação dos atos executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-85.2022.5.13.0003
AUTOR DOUGLAS HENRIQUE OLIVEIRA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU KANOVA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KANOVA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho: III.
Após, intime-se o réu para pagar o saldo remanescente, no prazo
48 horas, sob pena de penhora, na forma do art. 880, da CLT. (vide
saldo remanescente Id ab76a87).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000913-82.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE FELIX DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57f235a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, nos valores a serem encontrados em
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a)
férias em dobro (2018/2019); férias em dobro (2019/2020), férias
em dobro (2020/2021), férias em dobro (2021/2022), férias
integrais (2022/2023), férias proporcionais 2023 (2/12), todas
acrescidas do terço; 13º proporcional de 2018 (4/12), 13º
integral de 2019, 2020, 2021, 2022 e 13º proporcional de 2023
(8/12); b) FGTS do contrato que deverá ser depositado na conta
vinculada da reclamante; c) indenização por danos morais.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS da reclamante com os seguintes dados: com data de
admissão em 01/07/2018, na função de motorista, com
remuneração de R$ 1.400,00. A reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante. Concedo ao reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 600,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 30.000,00, pela reclamada. Intimem
-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-82.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE FELIX DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIX DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57f235a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, nos valores a serem encontrados em
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a)
férias em dobro (2018/2019); férias em dobro (2019/2020), férias
em dobro (2020/2021), férias em dobro (2021/2022), férias
integrais (2022/2023), férias proporcionais 2023 (2/12), todas
acrescidas do terço; 13º proporcional de 2018 (4/12), 13º
integral de 2019, 2020, 2021, 2022 e 13º proporcional de 2023
(8/12); b) FGTS do contrato que deverá ser depositado na conta
vinculada da reclamante; c) indenização por danos morais.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS da reclamante com os seguintes dados: com data de
admissão em 01/07/2018, na função de motorista, com
remuneração de R$ 1.400,00. A reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante. Concedo ao reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 600,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 30.000,00, pela reclamada. Intimem
-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000483-33.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.sa (RECLAMANTE) NOTIFICADO para que apresente os
cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias – com inclusão das
parcelas previdenciárias devidas – sob pena de paralisação do
processo, sem quaisquer providências do Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000986-54.2023.5.13.0003
AUTOR ALEISSA RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEISSA RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO - ALEISSA RODRIGUES
PEREIRA
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INSTRUÇÃO, a ser
realizada no dia 06/11/2023 10:00, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81783166122 ID da reunião: 817 8316 6122 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001002-08.2023.5.13.0003
AUTOR ISABELY MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU GUERRA SERVICOS AUTOMOTIVOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELY MONTEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO - ISABELY MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
DOS SANTOS
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INSTRUÇÃO, a ser
realizada no dia 06/11/2023 11:30, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87361886729 ID da reunião: 873 6188 6729 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0130335-91.2015.5.13.0003
AUTOR SEVERINO MATIAS DA ROCHA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ANDREA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
RÉU JPN -GESTORA E
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
RÉU INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA BANDEIRA DE MELO PINTEIRO
- INPA INDUSTRIA NAVAL DA PARAIBA LTDA - ME
- JPN -GESTORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8e62fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130335-91.2015.5.13.0003
AUTOR SEVERINO MATIAS DA ROCHA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ANDREA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
RÉU JPN -GESTORA E
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
RÉU INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MATIAS DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8e62fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000984-84.2023.5.13.0003
AUTOR MARCONE DOS SANTOS FABRICIO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f573ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada por MARCONE DOS SANTOS
FABRICIO em face de JMJ GOLD CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA, para condenar a empresa reclamada a,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação, após
o trânsito em julgado da decisão, pagar ao reclamante os valores
indicados no cálculo anexo, com juros e atualização monetária,
correspondentes aos seguintes títulos:restituição do valor
equivalente a R$ 1.345,64, descontado indevidamente dos salários
do empregado; indenização pelo não fornecimento das cestas
básicas nos meses de novembro de 2022 (R$ 552,43) e abril de
2023, proporcionalmente aos dias trabalhados (R$ 58,54); e
indenização pelo não fornecimento diário do café da manhã, no
valor de R$ 684,00.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 62,44, calculadas sobre R$
3.122,01 , valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000984-84.2023.5.13.0003
AUTOR MARCONE DOS SANTOS FABRICIO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE DOS SANTOS FABRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f573ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada por MARCONE DOS SANTOS
FABRICIO em face de JMJ GOLD CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA, para condenar a empresa reclamada a,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação, após
o trânsito em julgado da decisão, pagar ao reclamante os valores
indicados no cálculo anexo, com juros e atualização monetária,
correspondentes aos seguintes títulos:restituição do valor
equivalente a R$ 1.345,64, descontado indevidamente dos salários
do empregado; indenização pelo não fornecimento das cestas
básicas nos meses de novembro de 2022 (R$ 552,43) e abril de
2023, proporcionalmente aos dias trabalhados (R$ 58,54); e
indenização pelo não fornecimento diário do café da manhã, no
valor de R$ 684,00.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 62,44, calculadas sobre R$
3.122,01 , valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000924-14.2023.5.13.0003
AUTOR KALINE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f78fa50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTESos pleitos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada por KALINE DOS SANTOS
BARBOSA em face de CAMARÁ AMBIENTAL EIRELI, para
condenar a empresa reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, contados da intimação, após o trânsito em julgado da
decisão, pagar à reclamante os valores indicados no cálculo anexo,
com juros e atualização monetária, correspondentes aos seguintes
títulos: salários, 13º salários, férias+1/3 e vale alimentação, tudo em
relação ao período de 13/07/2023 a 30/08/2024.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma da lei.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 814,66, calculadas sobre
R$ 40.733,15, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000924-14.2023.5.13.0003
AUTOR KALINE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f78fa50
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTESos pleitos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada por KALINE DOS SANTOS
BARBOSA em face de CAMARÁ AMBIENTAL EIRELI, para
condenar a empresa reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, contados da intimação, após o trânsito em julgado da
decisão, pagar à reclamante os valores indicados no cálculo anexo,
com juros e atualização monetária, correspondentes aos seguintes
títulos: salários, 13º salários, férias+1/3 e vale alimentação, tudo em
relação ao período de 13/07/2023 a 30/08/2024.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma da lei.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 814,66, calculadas sobre
R$ 40.733,15, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-92.2023.5.13.0003
AUTOR ANDREA LIMA SANTOS FERREIRA
DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab3f3fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial, de
coisa julgada e de carência de ação, por ilegitimidade passiva,
ejulgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada porANDREA LIMA SANTOS
FERREIRA DE FRANÇAem face deSP SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA – EPPe da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR, para condenar as reclamadas, sendo,
a primeira, como devedora principal e, a segunda, como
responsável subsidiária, a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
após o trânsito em julgado, contados em seguida a sua intimação,
os valores indicados no cálculo anexo, com juros e atualização
monetária, referentes aos seguintes títulos: diferenças do adicional
de insalubridade, considerando o valor pago e o percentual de 40%,
com repercussão no cálculo das parcelas correspondentes a 13º
salários, férias+1/3 e FGTS+40%;FGTS do período dejaneiro a
abril de 2022; multa rescisória de 40% do FGTS do período
trabalhado; e multa prevista no art. 477, § 8º da CLT.
Determino, ainda, no mesmo prazo, ofornecimento do PPP e do
LTCAT, obrigação atribuída à reclamadaSP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA – EPP.
Por ocasião da elaboração da contaserão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Honorários em favor do perito, Dr. Breno Picanço Araújo, no valor
de R$ 1.200,00, pela primeira reclamada.
Custas pelas reclamadas,no valor equivalente a R$ 233,38,
calculadas sobre R$ 11.668,91, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-92.2023.5.13.0003
AUTOR ANDREA LIMA SANTOS FERREIRA
DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA LIMA SANTOS FERREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab3f3fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial, de
coisa julgada e de carência de ação, por ilegitimidade passiva,
ejulgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada porANDREA LIMA SANTOS
FERREIRA DE FRANÇAem face deSP SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA – EPPe da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR, para condenar as reclamadas, sendo,
a primeira, como devedora principal e, a segunda, como
responsável subsidiária, a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
após o trânsito em julgado, contados em seguida a sua intimação,
os valores indicados no cálculo anexo, com juros e atualização
monetária, referentes aos seguintes títulos: diferenças do adicional
de insalubridade, considerando o valor pago e o percentual de 40%,
com repercussão no cálculo das parcelas correspondentes a 13º
salários, férias+1/3 e FGTS+40%;FGTS do período dejaneiro a
abril de 2022; multa rescisória de 40% do FGTS do período
trabalhado; e multa prevista no art. 477, § 8º da CLT.
Determino, ainda, no mesmo prazo, ofornecimento do PPP e do
LTCAT, obrigação atribuída à reclamadaSP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA – EPP.
Por ocasião da elaboração da contaserão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Honorários em favor do perito, Dr. Breno Picanço Araújo, no valor
de R$ 1.200,00, pela primeira reclamada.
Custas pelas reclamadas,no valor equivalente a R$ 233,38,
calculadas sobre R$ 11.668,91, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000740-58.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARILIA MARQUES PEREIRA LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá o autor apresentar planilha de cálculos, no prazo de até 10
(dez) dias,inclusive da contribuições previdenciária e fiscal devidos,
e honorários advocatícios assistenciais, advertindo-se que na
liquidação não se pode modificar, ou inovar, a sentença liquidanda e
nem discutir matéria pertinente à causa principal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000990-91.2023.5.13.0003
AUTOR MAURIZIO MICHAEL GONCALVES
DE ANDRADE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fe06b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento
das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada
porMAURIZIO MICHAEL GONCALVES DE ANDRADE em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.038,01, calculadas
sobre R$ 51.900,31, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000990-91.2023.5.13.0003
AUTOR MAURIZIO MICHAEL GONCALVES
DE ANDRADE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURIZIO MICHAEL GONCALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fe06b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento
das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada
porMAURIZIO MICHAEL GONCALVES DE ANDRADE em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.038,01, calculadas
sobre R$ 51.900,31, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001055-86.2023.5.13.0003
AUTOR DEBORA KAROLYNE PEREIRA
MARINHO
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA KAROLYNE PEREIRA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
reclamante devidamente notificada para comparecer a audiência
INICIAL, que ocorrerá no dia 08/11/2023 às 09:15 horas, a ser
realizada de forma presencial, na Sala de audiências da 3 ª VT-JP-
PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N – Conjunto João Agripino - João Pessoa-
PB - CEP 58034-045, sendo de responsabilidade dos advogados o
seu repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000998-68.2023.5.13.0003
AUTOR FELIPE LUCENA FREITAS NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e08de0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento
das contribuições previdenciárias referentes ao período de vigência
do contrato de trabalho, declaro a prescrição dos títulos
correspondentes ao período anterior a 22/09/2023, e julgo
IMPROCEDENTES os pleitos formulados na Reclamação
Trabalhista ajuizada porFELIPE LUCENA FREITAS NETO em face
da 99 TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 930,15, calculadas sobre
R$46.507,53, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000998-68.2023.5.13.0003
AUTOR FELIPE LUCENA FREITAS NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE LUCENA FREITAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e08de0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento
das contribuições previdenciárias referentes ao período de vigência
do contrato de trabalho, declaro a prescrição dos títulos
correspondentes ao período anterior a 22/09/2023, e julgo
IMPROCEDENTES os pleitos formulados na Reclamação
Trabalhista ajuizada porFELIPE LUCENA FREITAS NETO em face
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
da 99 TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 930,15, calculadas sobre
R$46.507,53, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001056-71.2023.5.13.0003
AUTOR JACIEL SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JD SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIEL SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
reclamante devidamente notificado para comparecer a
audiência UNA, a ser realizada por videoconferência no dia
31/10/2023 às 09:30 horas, na sala de audiência virtual desta
Unidade Judiciária, através da plataforma ZOOM, cujo link de
acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84093880565 ID da
reunião: 840 9388 0565, sendo de responsabilidade dos
advogados o seu repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001057-56.2023.5.13.0003
AUTOR CLAUDIO DORNELAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DORNELAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
reclamante devidamente notificado para comparecer a
audiência INICIAL, a ser realizada por videoconferência no dia
08/11/2023 às 09:45 horas, na sala de audiência virtual desta
Unidade Judiciária, através da plataforma ZOOM, cujo link de
acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88537709888 ID da
reunião: 885 3770 9888, sendo de responsabilidade dos
advogados o seu repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001059-26.2023.5.13.0003
AUTOR FLAVIO FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FIRMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
reclamante devidamente notificado para comparecer a audiência
INICIAL, a ser realizada por videoconferência no dia 22/11/2023 às
08:00 horas, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86954319978, ID da reunião:
869.5431.9978, sendo de responsabilidade dos advogados o seu
repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000774-33.2023.5.13.0003
AUTOR ANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU GENECI DELFINO DA COSTA
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RÉU VANUZA CAVALCANTI FERNANDES
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENECI DELFINO DA COSTA
- VANUZA CAVALCANTI FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34ab29a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, declaro a prescrição dos títulos correspondentes ao
período anterior a 01/08/2018 e julgo PROCEDENTES EM
PARTEos pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada
porANA CRISTINA DA SILVA em face deVANUZA CAVALCANTI
FERNANDES e de GENECI DELFINO DA COSTA, para condenar
os reclamados, solidariamente, a, no prazo 48 (quarenta e oito)
horas, contados da intimação, após o trânsito em julgado, pagar ao
reclamante, com juros e atualização monetária, os valores indicados
no cálculo anexo, correspondentes aos seguintes
títulos:indenização do aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço; 13º salário do exercício de 2023 (proporcional); férias
referentes aos períodos aquisitivos 2020/2021 e 2021/2022, em
dobro, e 2022/2023 (simples), acrescidas de 1/3; FGTS do período
não atingido pela prescrição quinquenal; multa rescisória de 40% do
FGTS do período trabalhado; indenização compensatória do seguro
desemprego; e multa prevista no art. 477, § 8º da CLT..
Determino, ainda, no mesmo prazo, o registro, na CTPS da
reclamante,da saída ocorrida em 23/07/2023, considerando o
período do aviso prévio indenizado (TST SDI-1, OJ nº 82).
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecidoe as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172,200, 264, 347, 368 e 381, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma legal.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 788,98, calculadas sobre
R$ 39.449,17, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000774-33.2023.5.13.0003
AUTOR ANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU GENECI DELFINO DA COSTA
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RÉU VANUZA CAVALCANTI FERNANDES
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34ab29a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, declaro a prescrição dos títulos correspondentes ao
período anterior a 01/08/2018 e julgo PROCEDENTES EM
PARTEos pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada
porANA CRISTINA DA SILVA em face deVANUZA CAVALCANTI
FERNANDES e de GENECI DELFINO DA COSTA, para condenar
os reclamados, solidariamente, a, no prazo 48 (quarenta e oito)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
horas, contados da intimação, após o trânsito em julgado, pagar ao
reclamante, com juros e atualização monetária, os valores indicados
no cálculo anexo, correspondentes aos seguintes
títulos:indenização do aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço; 13º salário do exercício de 2023 (proporcional); férias
referentes aos períodos aquisitivos 2020/2021 e 2021/2022, em
dobro, e 2022/2023 (simples), acrescidas de 1/3; FGTS do período
não atingido pela prescrição quinquenal; multa rescisória de 40% do
FGTS do período trabalhado; indenização compensatória do seguro
desemprego; e multa prevista no art. 477, § 8º da CLT..
Determino, ainda, no mesmo prazo, o registro, na CTPS da
reclamante,da saída ocorrida em 23/07/2023, considerando o
período do aviso prévio indenizado (TST SDI-1, OJ nº 82).
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecidoe as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172,200, 264, 347, 368 e 381, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma legal.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 788,98, calculadas sobre
R$ 39.449,17, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001060-11.2023.5.13.0003
AUTOR ALBERICI PEREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERICI PEREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
reclamante devidamente notificado para comparecer a
audiência UNA, a ser realizada por videoconferência no dia
14/11/2023 às 08:00 horas, na sala de audiência virtual desta
Unidade Judiciária, através da plataforma ZOOM, cujo link de
acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87127894839 ID da
reunião: 871 2789 4839, sendo de responsabilidade dos
advogados o seu repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000169-84.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ THIAGO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA NARCELIO CLEMENTE DE SOUSA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e34d26e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo e a renúncia aos embargos (ID. c9e3128), EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - Id 1f4783e) e tributário,
devendo observar os dados bancários e percentuais constantes da
petição ID. c854303.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-84.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ THIAGO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA NARCELIO CLEMENTE DE SOUSA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ THIAGO MELO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e34d26e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo e a renúncia aos embargos (ID. c9e3128), EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - Id 1f4783e) e tributário,
devendo observar os dados bancários e percentuais constantes da
petição ID. c854303.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000527-54.2020.5.13.0004
AUTOR GUILHERME MORONI JARDIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NAIRA SOARES DIAS DOS
SANTOS(OAB: 229333/RJ)
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME MORONI JARDIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:ad43c37 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000425-27.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:6710bb7 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000425-27.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:6710bb7 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001004-72.2023.5.13.0004
AUTOR RENATO GUEDES PINTO
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RÉU UNINEVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO GUEDES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,
remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento
(tramitação ID #id:7cd7053 ), podendo informar o novo endereço ou
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO
ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000979-59.2023.5.13.0004
AUTOR JONATHAN DANIEL MELO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DANIEL MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,
remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento
(tramitação ID #id:f268298 ), podendo informar o novo endereço ou
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO
ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000987-36.2023.5.13.0004
AUTOR KEILLA ROUSE SIMPRICIO RIBEIRO
DE LACERDA
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU ELISETE MARGO ANDREOLI
RÉU VIOMAR DE SA LEITAO
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILLA ROUSE SIMPRICIO RIBEIRO DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,
remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento
(tramitação ID #id:ac7d9c6 ), podendo informar o novo endereço ou
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO
ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0083100-62.2014.5.13.0004
AUTOR SEBASTIAO CAVALCANTI ALVES
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO CAVALCANTI ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:adebfc0 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0083100-62.2014.5.13.0004
AUTOR SEBASTIAO CAVALCANTI ALVES
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:adebfc0 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001034-10.2023.5.13.0004
AUTOR ADONIS SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONIS SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ADONIS SANTOS DO NASCIMENTO ( POR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 09/11/2023 09:05 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0001032-40.2023.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU AMIP ASSISTENCIA MEDICA
INFANTIL DA PARAIBA S/S LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO
DA PARAIBA ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 09/11/2023 09:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001038-47.2023.5.13.0004
AUTOR GEORGE DE FRANCA CAVALCANTE
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU AURORA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE DE FRANCA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: GEORGE DE FRANCA CAVALCANTE ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 09/11/2023 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000784-74.2023.5.13.0004
AUTOR CAMILLO BOAVENTURA BRANDAO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BELO HORIZONTE
ADVOGADO CAMILA REGINA BERTOLINO
TOSTES(OAB: 169014/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLO BOAVENTURA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a pendência na decisão de Exceção de
Incompetência, foi cancelada a audiência que estava designada
para o dia 23/10/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000784-74.2023.5.13.0004
AUTOR CAMILLO BOAVENTURA BRANDAO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BELO HORIZONTE
ADVOGADO CAMILA REGINA BERTOLINO
TOSTES(OAB: 169014/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a pendência na decisão de Exceção de
Incompetência, foi cancelada a audiência que estava designada
para o dia 23/10/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001030-70.2023.5.13.0004
AUTOR JOAO DOMINGOS DE ASSIS FILHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU BRENO OLIVEIRA NOBREGA DO
NASCIMENTO 09721925497
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DOMINGOS DE ASSIS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOAO DOMINGOS DE ASSIS FILHO ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 09/11/2023 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001036-77.2023.5.13.0004
AUTOR MANUELLA RAMALHO LEITE
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA RAMALHO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MANUELLA RAMALHO LEITE ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 09/11/2023 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001037-62.2023.5.13.0004
AUTOR IRAILDO BENICIO DE SA
ADVOGADO DAVI BARBOSA DA SILVA(OAB:
28824/PB)
RÉU PP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAILDO BENICIO DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: IRAILDO BENICIO DE SA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 14/11/2023 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001035-92.2023.5.13.0004
AUTOR WALDERLUCIA BORGES MARTINS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO
ESCOLA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDERLUCIA BORGES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
DESTINATÁRIO: WALDERLUCIA BORGES MARTINS ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 14/11/2023 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0001033-25.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE CONDOMINIO DAS AMERICAS
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
CONSIGNATÁRIO FRANKLIN SOARES DIAS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DAS AMERICAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CONDOMINIO DAS AMERICAS ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 14/11/2023 08:45 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000660-91.2023.5.13.0004
EXEQUENTE IVANILDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o autor IVANILDO DA SILVA LIMA notificado
para apresentar impugnação à defesa da ré, protocolada sob ID.
206a98a. Prazo: 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000522-32.2020.5.13.0004
AUTOR JANIEDSON CARDOSO ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Planilha de cálculos atualizada (tramitação #id:aac1abf).
Após, notifique-se a reclamada para pagamento no prazo de 48
horas sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000266-84.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE INALDO GONCALVES DE
SOUZA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU HOSPLAV LAVANDERIA
HOSPITALAR LTDA - EPP
ADVOGADO GUILHERME FONTES DE
MEDEIROS(OAB: 14063/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE INALDO GONCALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do pedido de parcelamento feito pela ré formulado no ID
4973826. Prazo: 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000677-64.2022.5.13.0004
EXEQUENTE NAMORA BALBINO ALVARES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Planilha com apuração do saldo remanescente ( tramitação
#id:eced3aa ).
Devedor deverá efetuar o pagamento no prazo de 48 horas sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001039-32.2023.5.13.0004
AUTOR PEDRO NATIELSON MEDEIROS
ROCHA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
11388-O/MT)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO NATIELSON MEDEIROS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: PEDRO NATIELSON MEDEIROS ROCHA (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 14/11/2023 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000223-84.2022.5.13.0004
AUTOR PEDRO TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO TAVARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bf1169
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Quando da liberação de valores, deverá ser observado os dados
bancários indicados na manifestação Id 9251720.
Assino o prazo de dez dias para juntada aos autos do contrato de
honorários, sob pena de indeferimento do destaque pretendido.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0023500-38.1999.5.13.0004
AUTOR ELIANE EUZEBIO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE EUZEBIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdc8f3f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se à atualização dos cálculos, remetendo-se a respectiva
planilha à 5ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, para fins
de ciência.
Após, cumpra-se o despacho (ID 8c5f403), com o sobrestamento do
presente feito.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0056300-94.2014.5.13.0004
AUTOR LEGILDO VALDELINO BEZERRA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU JOAQUIM TEIXEIRA SOUSA DE
OLIVEIRA
RÉU GILVANDRO FEODRIPPE SIMOES
RÉU CLAUDETE FEODRIPPE SIMOES
RÉU WONDERPOWER METALMECANICA
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LEGILDO VALDELINO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bcbf01
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Negativas as diligências negativas, intime-se o exequente para, no
prazo de 20 dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente ao
término de 02 anos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000460-93.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 493ef0a
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor ANTONIO
JOSÉ SOUZA PAIXÃO (ID. c8e8f1d), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000462-54.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE RICARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU M M ENGENHARIA IND E COM LTDA
- EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f8d72e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : M M ENGENHARIA IND E COM LTDA - EPP
(tramitação ID #id:ce2ba03), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000080-32.2021.5.13.0004
AUTOR CLAUDIO CAMELO DE LACERDA
FILHO
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 510edd7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - De conformidade com § 2º do artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID.
02d59ab).
2 - Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000080-32.2021.5.13.0004
AUTOR CLAUDIO CAMELO DE LACERDA
FILHO
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO CAMELO DE LACERDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 510edd7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - De conformidade com § 2º do artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID.
02d59ab).
2 - Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000135-17.2020.5.13.0004
AUTOR JOSE MARCELINO REGIS DE
MORAIS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU DETIZE GESTAO AMBIENTAL LTDA -
EPP
RÉU PORTUS AMBIENTAL COMERCIO,
SERVICOS E LOCACOES EIRELI
RÉU RITA DE CASSIA MOUZINHO SILVA
RÉU ANTONIO CALIXTO DA SILVA NETO
RÉU CARLOS ANTONIO NASCIMENTO
SILVA
RÉU M.C.M.A.
RÉU Q EMPREENDIMENTOS E
TERRAPLENAGEM LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
THAIZA LUAR SALES SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELINO REGIS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2153bd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se da análise de pedido de desconsideração de
personalidade jurídica, requerido pelo exequente (ID 27ef752), e
instaurado pelo Juízo (ID 5c21591).
A requerida THAIZA LUAR SALES SILVA (CPF 097.335.684-73)
não apresentou manifestação.
Passo a decidir.
Da interpretação do art. 133 e seguintes do CPC, percebe-se que,
para a desconsideração da pessoa jurídica, são necessários o
requisito objetivo de insuficiência patrimonial do devedor e o
requisito subjetivo de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Da análise dos autos, percebe-se que a reclamada Q
EMPREENDIMENTOS E TERRAPLENAGEM LTDA (CNPJ:
17.503.076/0001-32) está vinculada à pessoa de THAIZA LUAR
SALES SILVA (CPF 097.335.684-73). Estes dados estão
consignados nos registros da empresa executada, conforme
consulta ao Quadro de Sócios e Administradores – QSA (ID
9e6546a).
Também restou patente a inexistência de êxito do processo
executório, quanto à satisfação da dívida exequenda, conforme
tentativas frustradas de bloqueio de ativos da empresa reclamada
(ID d23a301).
Isso posto, considerando-se que os sócios e diretores são
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, e, também, que
os requisitos acima delineados foram preenchidos, julgo
PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica das empresas acima, formulado pelo exequente,
objetivando o chamamento dos sócios a responderem pela
execução.
Reautue-se o processo, fazendo-se constar no polo passivo da
execução, o nome da seguinte sócia da empresa executada Q
EMPREENDIMENTOS E TERRAPLENAGEM LTDA (CNPJ:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
17.503.076/0001-32):
- THAIZA LUAR SALES SILVA (CPF 097.335.684-73).
Após, intime-se a pessoa acima para efetuar o pagamento da
dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e
880).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000325-72.2023.5.13.0004
AUTOR JOSILENE DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a57d44
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
(tramitação ID #id:36767cf ), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000765-68.2023.5.13.0004
REQUERENTE ALEXANDRE JORGE DO AMARAL
NOBREGA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JORGE DO AMARAL NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e01ce6a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-
se acerca do petitório e documentos apresentados pela parte
requerida (ID 3c3daa0 e seguintes).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000125-12.2016.5.13.0004
AUTOR MANOEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU BOLSA DE IMOVEIS PB E
ADMINISTRACAO IMOBILIARIA
EIRELI - ME
ADVOGADO JEDAIAS NUNES MESSIAS
JUNIOR(OAB: 20487/PB)
RÉU CONDOMÍNIO ECO PARK SERRA DA
JUREMA
ADVOGADO JEDAIAS NUNES MESSIAS
JUNIOR(OAB: 20487/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69807c3
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE OFICIO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada BOLSA DE IMOVEIS PB E ADMINISTRACAO
IMOBILIARIA EIRELI - ME, CNPJ: 05.992.098/0001-24 pagará à(o)
reclamante MANOEL JOSE DA SILVA, CPF: 486.847.084-15 o
valor de R$15.000,00, com destaque de 30% de honorários
contratuais. O pagamento deverá ser feito nas contas indicadas na
petição do acordo. Prazo de 05 dias contados da intimação da
presente homologação.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista e na forma acordada.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Em caso de descumprimento, a execução se processará pelo valor
da condenação apurado em liquidação com a devida atualização.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
previdência, o acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e previdência, prosseguir-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$300,00 e da contribuição previdenciária
no valor de R$283,00 (proporcional), no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2) e da GPS,
devidamente autenticados, nos autos.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
HOMOLOGAÇÃO COM FORÇA DE OFÍCIO - Encaminhe-se cópia
da presente homologação ao Cartório de Registro de Imóveis de
Pirpirituba-PB para que proceda ao IMEDIATO desbloqueio,
conforme acordado pelas partes, da penhora lavrada em favor
destes autos sobre o imóvel penhorado junto ao processo 000252-
50.2016.5.13.0003 (Condomínio Ecopark Serra da Jurema).
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000125-12.2016.5.13.0004
AUTOR MANOEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU BOLSA DE IMOVEIS PB E
ADMINISTRACAO IMOBILIARIA
EIRELI - ME
ADVOGADO JEDAIAS NUNES MESSIAS
JUNIOR(OAB: 20487/PB)
RÉU CONDOMÍNIO ECO PARK SERRA DA
JUREMA
ADVOGADO JEDAIAS NUNES MESSIAS
JUNIOR(OAB: 20487/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOLSA DE IMOVEIS PB E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA
EIRELI - ME
- CONDOMÍNIO ECO PARK SERRA DA JUREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69807c3
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE OFICIO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada BOLSA DE IMOVEIS PB E ADMINISTRACAO
IMOBILIARIA EIRELI - ME, CNPJ: 05.992.098/0001-24 pagará à(o)
reclamante MANOEL JOSE DA SILVA, CPF: 486.847.084-15 o
valor de R$15.000,00, com destaque de 30% de honorários
contratuais. O pagamento deverá ser feito nas contas indicadas na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
petição do acordo. Prazo de 05 dias contados da intimação da
presente homologação.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista e na forma acordada.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Em caso de descumprimento, a execução se processará pelo valor
da condenação apurado em liquidação com a devida atualização.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
previdência, o acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e previdência, prosseguir-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$300,00 e da contribuição previdenciária
no valor de R$283,00 (proporcional), no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2) e da GPS,
devidamente autenticados, nos autos.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
HOMOLOGAÇÃO COM FORÇA DE OFÍCIO - Encaminhe-se cópia
da presente homologação ao Cartório de Registro de Imóveis de
Pirpirituba-PB para que proceda ao IMEDIATO desbloqueio,
conforme acordado pelas partes, da penhora lavrada em favor
destes autos sobre o imóvel penhorado junto ao processo 000252-
50.2016.5.13.0003 (Condomínio Ecopark Serra da Jurema).
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100000-43.2002.5.13.0004
AUTOR UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA VIANA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RÉU FRANCISCA GOMES VIEIRA
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d841d2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Compulsando os autos, observo que a ré FRANCISCA GOMES
VIEIRA, através do requerimento sob ID. 1b83ae3, comprovou o
recolhimento das 4 primeiras parcelas do acordo celebrado (ID.
43b3967, ID. e589a3e, ID. 08a7a3c e ID. 0777018); as 5ª e 6ª
parcelas não foram comprovadas, porém, como a autora nada falou,
entende este Juízo que as mesmas foram pagas.
2 - Analisando o requerimento sob ID. bed777d, também
protocolado pela ré FRANCISCA GOMES VIEIRA, é possível
verificar que ela comprovou o depósito atinente a 7ª parcela do
acordo (ID. 55d04fa) e parte do valor devido à título de previdência
e custas (ID. 7cd1f01).
3 - Processo quitado quanto ao crédito da autora UIARA JOOYCE
DE OLIVEIRA VIANA.
4 - Feitas estas observações, intime as partes, transfira o depósito
retro (ID. 7ca113b) em favor da UNIÃO FEDERAL, à título de
contribuição previdenciária, e aguarde os depósitos seguintes
(referentes a custas e previdência).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100000-43.2002.5.13.0004
AUTOR UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA VIANA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RÉU FRANCISCA GOMES VIEIRA
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA GOMES VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d841d2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Compulsando os autos, observo que a ré FRANCISCA GOMES
VIEIRA, através do requerimento sob ID. 1b83ae3, comprovou o
recolhimento das 4 primeiras parcelas do acordo celebrado (ID.
43b3967, ID. e589a3e, ID. 08a7a3c e ID. 0777018); as 5ª e 6ª
parcelas não foram comprovadas, porém, como a autora nada falou,
entende este Juízo que as mesmas foram pagas.
2 - Analisando o requerimento sob ID. bed777d, também
protocolado pela ré FRANCISCA GOMES VIEIRA, é possível
verificar que ela comprovou o depósito atinente a 7ª parcela do
acordo (ID. 55d04fa) e parte do valor devido à título de previdência
e custas (ID. 7cd1f01).
3 - Processo quitado quanto ao crédito da autora UIARA JOOYCE
DE OLIVEIRA VIANA.
4 - Feitas estas observações, intime as partes, transfira o depósito
retro (ID. 7ca113b) em favor da UNIÃO FEDERAL, à título de
contribuição previdenciária, e aguarde os depósitos seguintes
(referentes a custas e previdência).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000484-15.2023.5.13.0004
EMBARGANTE JACINTA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO MARIA ANTONIETA GONCALVES
RAMOS(OAB: 36747/PE)
EMBARGADO JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NAL CONSULTORIA EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO TULIO DE ARAUJO LUCENA(OAB:
22856/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACINTA MARIA DE ARAUJO GONCALVES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c4627a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nada a deferir com relação ao petitório formulado (ID 4c4cf60), uma
vez que tal requerimento deverá ser realizado no processo ATOrd
0098300-56.2007.5.13.0004.
Em face do trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000484-15.2023.5.13.0004
EMBARGANTE JACINTA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO MARIA ANTONIETA GONCALVES
RAMOS(OAB: 36747/PE)
EMBARGADO JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NAL CONSULTORIA EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO TULIO DE ARAUJO LUCENA(OAB:
22856/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA DE ARAUJO GONCALVES RAMOS
- NAL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c4627a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nada a deferir com relação ao petitório formulado (ID 4c4cf60), uma
vez que tal requerimento deverá ser realizado no processo ATOrd
0098300-56.2007.5.13.0004.
Em face do trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000484-15.2023.5.13.0004
EMBARGANTE JACINTA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO MARIA ANTONIETA GONCALVES
RAMOS(OAB: 36747/PE)
EMBARGADO JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NAL CONSULTORIA EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO TULIO DE ARAUJO LUCENA(OAB:
22856/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c4627a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nada a deferir com relação ao petitório formulado (ID 4c4cf60), uma
vez que tal requerimento deverá ser realizado no processo ATOrd
0098300-56.2007.5.13.0004.
Em face do trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-12.2023.5.13.0004
AUTOR LUIS FERNANDES DE BRITO NETO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDES DE BRITO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e9533b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (ID de9601d), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-12.2023.5.13.0004
AUTOR LUIS FERNANDES DE BRITO NETO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e9533b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (ID de9601d), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000782-07.2023.5.13.0004
AUTOR LUZIANE GILDA BATISTA VIEIRA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15ecdd8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes: 01. TAM
LINHAS AEREAS S/A. (tramitação Id e7b6fed), 02. CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
(tramitação Id 6a3aa0e) e 03. LUZIANE GILDA BATISTA VIEIRA
(tramitação Id 90b051e), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000782-07.2023.5.13.0004
AUTOR LUZIANE GILDA BATISTA VIEIRA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIANE GILDA BATISTA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15ecdd8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes: 01. TAM
LINHAS AEREAS S/A. (tramitação Id e7b6fed), 02. CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
(tramitação Id 6a3aa0e) e 03. LUZIANE GILDA BATISTA VIEIRA
(tramitação Id 90b051e), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000381-08.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ CARLOS DE ANDRADE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d02b9b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR (tramitação ID #id:64cdd24 ), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000381-08.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ CARLOS DE ANDRADE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d02b9b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR (tramitação ID #id:64cdd24 ), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000565-95.2022.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 957dc7d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em consideração ao petitório formulado pela parte autora (ID
0c525ee), mantenho os termos do despacho (ID f0d4df3).
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000255-55.2023.5.13.0004
AUTOR UBEVALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO NADJA DE NOVAES GOMES(OAB:
28927/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GLACIAL GELO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UBEVALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd32139
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de dados de RÉU:
GLACIAL GELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo,
observando-se, entretanto, o prazo estipulado no Art. 883-A da CLT.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-29.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO AUGUSTO DIAS RAULINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO AUGUSTO DIAS RAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd86bee
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
(tramitação ID #id:90867e5 ), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000926-78.2023.5.13.0004
EXEQUENTE KALIANE ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALIANE ARAUJO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c717c6
proferido nos autos.
Vistos, etc
Autos recebidos;
Dê-se seguimento à execução, notificando o autor da impugnação
apresentada ID ed1b5c6. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-25.2022.5.13.0004
AUTOR JOCELMO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU ECO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELMO BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 988df99
proferido nos autos.
Vistos, etc
Libere-se o valor depositado em conformidade com a planilha de
cálculos ID e983327 e na proporcionalidade do acordo pactuado
entre autor e causídico;
Intime-se o autor para apresentar relacionamento bancário e
contrato efetivado entre as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-25.2022.5.13.0004
AUTOR JOCELMO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU ECO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ECO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 988df99
proferido nos autos.
Vistos, etc
Libere-se o valor depositado em conformidade com a planilha de
cálculos ID e983327 e na proporcionalidade do acordo pactuado
entre autor e causídico;
Intime-se o autor para apresentar relacionamento bancário e
contrato efetivado entre as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0053200-93.1998.5.13.0004
AUTOR SUELI DA SILVA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO VAMBERTO TEIXEIRA
BATISTA(OAB: 4488/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c813c02
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Remeta-se cópia da planilha de atualização de cálculos Id fcceaac
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ao Juízo da 5ª Vara da Justiça Federal relativo, nos autos da
execução fiscal processo: 0009591-67.2008.4.05.8200.
Após, proceda-se ao sobrestamento dos autos, no aguardo da
disponibilização de eventuais valores.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000037-27.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS MATHEUS MOREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b544f4
proferido nos autos.
Vistos, etc
O prazo de 48 horas para pagamento e/ou garantia da execução
tem regra definida, específica na legislação. Portanto, Indefiro o
pedido de prorrogação do prazo solicitado no ID 88f5024. Intime-se.
Tendo o prazo já decorrido, inicie-se os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-36.2022.5.13.0004
AUTOR PEDRO TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO TAVARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3707844
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Quando da liberação de valores, deverá ser observado os dados
bancários indicados na manifestação Id 044b050.
Assino o prazo de dez dias para juntada aos autos do contrato de
honorários, sob pena de indeferimento do destaque pretendido.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000333-49.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JAILTON FERREIRA LUCINDO
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON FERREIRA LUCINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 101243f
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (Id d5ac319)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora EXECUTADO: AMBIENTAL
SOLUCOES LTDA para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de
48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000333-49.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JAILTON FERREIRA LUCINDO
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 101243f
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (Id d5ac319)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora EXECUTADO: AMBIENTAL
SOLUCOES LTDA para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de
48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000430-49.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc7d42f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Nada a considerar quanto ao requerimento formulado pelo réu
(ID. 6165cb3), eis que a decisão só poderá ser “atacada” via
recursal. Intime.
2 - Em seguida, aguarde o decurso do prazo recursal referente à
decisão sob ID. f5b9014.
3 - Após, retorne este processo concluso.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-86.2023.5.13.0004
AUTOR EDUARDO HOMEZINDO OLIVEIRA
DA SILVA LEAL
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
RÉU POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
RÉU FLAVIANO BARBOSA DE GUSMAO
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO HOMEZINDO OLIVEIRA DA SILVA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f2800f
proferido nos autos.
Vistos, etc
Ante a discordância do autor (ID 3ab34aa) à proposta apresentada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
pela ré, leve-se os autos à Contadoria para confecção dos cálculos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-86.2023.5.13.0004
AUTOR EDUARDO HOMEZINDO OLIVEIRA
DA SILVA LEAL
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
RÉU POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
RÉU FLAVIANO BARBOSA DE GUSMAO
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO BARBOSA DE GUSMAO
- POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f2800f
proferido nos autos.
Vistos, etc
Ante a discordância do autor (ID 3ab34aa) à proposta apresentada
pela ré, leve-se os autos à Contadoria para confecção dos cálculos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0140000-02.2013.5.13.0004
AUTOR MANOEL HELENO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL HELENO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbc2e98
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Face a resposta retro (ID. 5c7b45c), intime o autor MANOEL
HELENO DA SILVA. Prazo legal.
2 - Em seguida, mantenha este processo sobrestado, por 2 anos,
enquanto aguarda o cumprimento da carta precatória executória.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000584-72.2020.5.13.0004
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS BIOLOGICAS E EXATAS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d1f61
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada RÉU: COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP para depositar, no prazo de
48 horas, o valor total apurado na condenação, sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-80.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
AUTOR DEISILENE GLICIA MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEISILENE GLICIA MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0556c32
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte BRISANET
SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A. (tramitação Id
8c18897), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000531-86.2023.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
COM MOTOS MOTOBOY
MOTOFRETE E MOTOTAXI DA
REGIAO METROPOLITANA DE JOAO
PESSOA - SINDMOTOS
ADVOGADO MAYARA BEATRIZ DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 28929/PB)
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU FARMACIA BANCARIOS LTDA
ADVOGADO MATHEUS DOSEA LEITE(OAB:
5845/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES COM MOTOS
MOTOBOY MOTOFRETE E MOTOTAXI DA REGIAO
METROPOLITANA DE JOAO PESSOA - SINDMOTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 639fac3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) Adesivo, interposto(s) pela(s)
parte(s) RECLAMADO : FARMACIA BANCARIOS LTDA
(tramitação ID #id:89f6d7c ), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000601-06.2023.5.13.0004
AUTOR NIELLY SOARES DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU INTENSIFISIO FISIOTERAPIA LTDA -
ME
ADVOGADO TALES JOSE COELHO DE
PONTES(OAB: 22011/PB)
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELLY SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ca208
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as controvérsias apresentadas no presente processo, defiro o
pleito da reclamada para que a reclamante apresente suas
declarações de imposto de renda dos anos de 2019 a 2023,
devendo a mesma anexá-los em sigilo e a Secretaria disponibilizar
o acesso exclusivamente aos advogados da reclamada.
Concedido a autora o prazo de 5 dias e prazo igual e subsequente a
reclamada para se manifestar, independente de novas intimações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000601-06.2023.5.13.0004
AUTOR NIELLY SOARES DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU INTENSIFISIO FISIOTERAPIA LTDA -
ME
ADVOGADO TALES JOSE COELHO DE
PONTES(OAB: 22011/PB)
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTENSIFISIO FISIOTERAPIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ca208
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as controvérsias apresentadas no presente processo, defiro o
pleito da reclamada para que a reclamante apresente suas
declarações de imposto de renda dos anos de 2019 a 2023,
devendo a mesma anexá-los em sigilo e a Secretaria disponibilizar
o acesso exclusivamente aos advogados da reclamada.
Concedido a autora o prazo de 5 dias e prazo igual e subsequente a
reclamada para se manifestar, independente de novas intimações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-31.2023.5.13.0004
AUTOR KLISMAN DANTAS CANDIDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLISMAN DANTAS CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 822ba98
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada (ID
fb51316), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000531-23.2022.5.13.0004
AUTOR DARLLYANE SIMOES DE CASTRO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06c3373
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Indefiro o requerimento formulado pela autora DARLLYANE
SIMOES DE CASTRO (ID. 8060ba0), eis que o seguro desemprego
foi inserto na planilha sob ID. f2a93dd.
2 - Indefiro o pedido de dilatação de prazo pleiteado pela ré TAM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
LINHAS AEREAS S/A (ID. 6f436f4), eis que trata-se de prazo legal.
3 - À execução.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000531-23.2022.5.13.0004
AUTOR DARLLYANE SIMOES DE CASTRO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLLYANE SIMOES DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06c3373
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Indefiro o requerimento formulado pela autora DARLLYANE
SIMOES DE CASTRO (ID. 8060ba0), eis que o seguro desemprego
foi inserto na planilha sob ID. f2a93dd.
2 - Indefiro o pedido de dilatação de prazo pleiteado pela ré TAM
LINHAS AEREAS S/A (ID. 6f436f4), eis que trata-se de prazo legal.
3 - À execução.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-28.2023.5.13.0004
AUTOR SIMAO PEDRO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO SILVIA KELLY DA SILVA
VENTURA(OAB: 202111/MG)
ADVOGADO LEANDRO SOARES VON
RANDOW(OAB: 127832/MG)
ADVOGADO GISELLE LEITE FRANKLIN VON
RANDOW(OAB: 142167/MG)
ADVOGADO DAVI BORGES AFONSO(OAB:
215489/MG)
ADVOGADO JULLIANA VICTORIA ALMEIDA
ROBERTO(OAB: 224708/MG)
RÉU BLOCO NORDESTE INDUSTRIA
COMERCIO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMAO PEDRO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13e5e93
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pela ré BLOCO
NORDESTE INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA. (ID. b58fe2a), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000804-65.2023.5.13.0004
AUTOR MADELINE SAMARA DE SOUSA
NOGUEIRA E OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MADELINE SAMARA DE SOUSA NOGUEIRA E OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81476f6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração apresentados
pela reclamada (ID 4b6eaf6).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000965-75.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3343c3c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o executado para tomar ciência da presente ação de
cumprimento de sentença, bem como apresentar
defesa/impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000955-31.2023.5.13.0004
REQUERENTE NILBERTO BEZERRA BISPO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
REQUERIDO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c18571e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de parcelamento da dívida formulado pela parte
requerida (ID 3baad98), devendo o saldo remanescente (ID
56def96) ser satisfeito em 6 parcelas mensais sucessivas, devendo
a parte devedora comprovar o pagamento da primeira até o dia
18/11/2023, sendo eventual diferença apurada nas últimas parcelas.
Ressalte-se que trata-se a presente ação de cumprimento provisório
de sentença, de modo que nenhum valor deverá ser liberado até o
trânsito em julgado da ação principal.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000955-31.2023.5.13.0004
REQUERENTE NILBERTO BEZERRA BISPO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
REQUERIDO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILBERTO BEZERRA BISPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c18571e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de parcelamento da dívida formulado pela parte
requerida (ID 3baad98), devendo o saldo remanescente (ID
56def96) ser satisfeito em 6 parcelas mensais sucessivas, devendo
a parte devedora comprovar o pagamento da primeira até o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
18/11/2023, sendo eventual diferença apurada nas últimas parcelas.
Ressalte-se que trata-se a presente ação de cumprimento provisório
de sentença, de modo que nenhum valor deverá ser liberado até o
trânsito em julgado da ação principal.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000934-55.2023.5.13.0004
AUTOR LARISSA DOS SANTOS TRAJANO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAQUEL BEZERRA CAVALCANTI
LEAL DE MELO
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU LEONARDO LUCENA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LUCENA
- RAQUEL BEZERRA CAVALCANTI LEAL DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ff71f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a audiência INICIAL designada para o dia 30/10/2023 na
modalidade telepresencial, por tratar de sessão breve, com objetivo
de recebimento da defesa e tentativa de conciliação.
Sendo necessária posterior audiência de instrução para oitiva das
partes e/ou testemunhas, a mesma será designada na modalidade
presencial, conforme recomendação da Corregedoria.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000934-55.2023.5.13.0004
AUTOR LARISSA DOS SANTOS TRAJANO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAQUEL BEZERRA CAVALCANTI
LEAL DE MELO
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU LEONARDO LUCENA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DOS SANTOS TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ff71f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a audiência INICIAL designada para o dia 30/10/2023 na
modalidade telepresencial, por tratar de sessão breve, com objetivo
de recebimento da defesa e tentativa de conciliação.
Sendo necessária posterior audiência de instrução para oitiva das
partes e/ou testemunhas, a mesma será designada na modalidade
presencial, conforme recomendação da Corregedoria.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-88.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8339441
proferida nos autos.
DECISÃO
Denego seguimento ao Recurso Ordinário ( tramitação #id:602c6af
).
Observa-se que há nos autos, acordo firmado entre o autor e
primeiro reclamado ( tramitação #id:d75f4d6), dando total quitação
ao objeto da presente reclamação trabalhista.
Isto posto, deixo receber o recurso ordinário interposto pela parte
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR( tramitação #id:602c6af ) .
Notifiquem-se às partes desta decisão.
Após, decorrido o prazo sem qualquer insurgência, exclua-se a
segunda reclamada do presente processo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-88.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8339441
proferida nos autos.
DECISÃO
Denego seguimento ao Recurso Ordinário ( tramitação #id:602c6af
).
Observa-se que há nos autos, acordo firmado entre o autor e
primeiro reclamado ( tramitação #id:d75f4d6), dando total quitação
ao objeto da presente reclamação trabalhista.
Isto posto, deixo receber o recurso ordinário interposto pela parte
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR( tramitação #id:602c6af ) .
Notifiquem-se às partes desta decisão.
Após, decorrido o prazo sem qualquer insurgência, exclua-se a
segunda reclamada do presente processo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000627-38.2022.5.13.0004
AUTOR GEIZA DENISE DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU YOOKOZO FORNECIMENTO DE
REFEICOES LTDA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RIZIA ALVES DE ASSIS
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO LIVIO ARAUJO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- YOOKOZO FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b6b766
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, considerando-se que os sócios e diretores são
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, e, também, que
os requisitos acima delineados foram preenchidos, julgo
PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica da reclamada acima, formulado pela exequente, objetivando
o chamamento dos sócios a responderem pela execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Reautue-se o processo, fazendo-se constar no polo passivo da
execução, o nome dos seguintes sócios da executadaYOOKOZO
FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA (CNPJ: 38.107.433/0001-
13):
-RIZIA ALVES DE ASSIS (CPF: 038.420.871-10);
- THIAGO LIVIO ARAUJO DO NASCIMENTO (CPF: 025.223.214-
39).
Após, intimem-se as pessoas acima para efetuarem o pagamento
da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e
880).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000627-38.2022.5.13.0004
AUTOR GEIZA DENISE DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU YOOKOZO FORNECIMENTO DE
REFEICOES LTDA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RIZIA ALVES DE ASSIS
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO LIVIO ARAUJO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEIZA DENISE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b6b766
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, considerando-se que os sócios e diretores são
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, e, também, que
os requisitos acima delineados foram preenchidos, julgo
PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica da reclamada acima, formulado pela exequente, objetivando
o chamamento dos sócios a responderem pela execução.
Reautue-se o processo, fazendo-se constar no polo passivo da
execução, o nome dos seguintes sócios da executadaYOOKOZO
FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA (CNPJ: 38.107.433/0001-
13):
-RIZIA ALVES DE ASSIS (CPF: 038.420.871-10);
- THIAGO LIVIO ARAUJO DO NASCIMENTO (CPF: 025.223.214-
39).
Após, intimem-se as pessoas acima para efetuarem o pagamento
da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e
880).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000404-51.2023.5.13.0004
REQUERENTE ROBERTO MENDES SANTOS
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
REQUERIDO VALE S.A.
ADVOGADO AILTON DOS REIS PEREIRA
SOARES(OAB: 115971/RJ)
REQUERIDO CONSORCIO MINAS MAIS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONCA(OAB: 14758/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MINAS MAIS
- VALE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ec9744
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos à execução opostos por CONSORCIO
MINAS MAIS nos autos em que litiga com ROBERTO MENDES
SANTOS. Alega, em síntese, erro nos cálculos porque não
observado o comando da sentença e documentos dos autos.
Notificado, o embargado apresenta defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustenta o embargante excesso de cálculo porque não observadas
as diretrizes da sentença liquidanda e documentos dos autos.
O embargante repete nos embargos matéria já alegada quando da
impugnação de id 25e6dab e decidida no id bb534c2.
Em se tratando de sentença líquida com recurso interposto pela
reclamada oportunamente (este fase de julgamento), não há o que
ser decidido em sede de cumprimento provisório de sentença como
na hipótese dos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Noutro aspecto, garantida a execução com o depósito do valor da
condenação e considerando os limites dos atos executórios em
cumprimento provisório de sentença, determino o sobrestamento do
feito até o julgamento do processo principal 0000884-
97.2021.5.13.0004
DIANTE DO EXPOSTO, extingo sem resolução do mérito os
embargos opostos por CONSORCIO MINAS MAIS nos autos em
que litiga com ROBERTO MENDES SANTOS, e determino o
sobrestamento do feito até o julgamento do processo principal
0000884-97.2021.5.13.0004.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000404-51.2023.5.13.0004
REQUERENTE ROBERTO MENDES SANTOS
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
REQUERIDO VALE S.A.
ADVOGADO AILTON DOS REIS PEREIRA
SOARES(OAB: 115971/RJ)
REQUERIDO CONSORCIO MINAS MAIS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONCA(OAB: 14758/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MENDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ec9744
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos à execução opostos por CONSORCIO
MINAS MAIS nos autos em que litiga com ROBERTO MENDES
SANTOS. Alega, em síntese, erro nos cálculos porque não
observado o comando da sentença e documentos dos autos.
Notificado, o embargado apresenta defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustenta o embargante excesso de cálculo porque não observadas
as diretrizes da sentença liquidanda e documentos dos autos.
O embargante repete nos embargos matéria já alegada quando da
impugnação de id 25e6dab e decidida no id bb534c2.
Em se tratando de sentença líquida com recurso interposto pela
reclamada oportunamente (este fase de julgamento), não há o que
ser decidido em sede de cumprimento provisório de sentença como
na hipótese dos autos.
Noutro aspecto, garantida a execução com o depósito do valor da
condenação e considerando os limites dos atos executórios em
cumprimento provisório de sentença, determino o sobrestamento do
feito até o julgamento do processo principal 0000884-
97.2021.5.13.0004
DIANTE DO EXPOSTO, extingo sem resolução do mérito os
embargos opostos por CONSORCIO MINAS MAIS nos autos em
que litiga com ROBERTO MENDES SANTOS, e determino o
sobrestamento do feito até o julgamento do processo principal
0000884-97.2021.5.13.0004.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-55.2023.5.13.0004
AUTOR IVANILDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU JOSE ROMERO DE ALMEIDA
FERREIRA FILHO
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6207d63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face do integral cumprimento do acordo, declaro extinta a
presente liquidação.
Recolha-se o valor relativo às contribuições previdenciárias.
Fica dispensado o recolhimento das custas processuais
remanescente.
Arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000352-55.2023.5.13.0004
AUTOR IVANILDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU JOSE ROMERO DE ALMEIDA
FERREIRA FILHO
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMERO DE ALMEIDA FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6207d63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face do integral cumprimento do acordo, declaro extinta a
presente liquidação.
Recolha-se o valor relativo às contribuições previdenciárias.
Fica dispensado o recolhimento das custas processuais
remanescente.
Arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000231-27.2023.5.13.0004
REQUERENTE JOANDERSON SILVA DA CRUZ
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
REQUERIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
ADVOGADO ORANE MARIA SAMPAIO
GALLEAZZO(OAB: 110759/SP)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON SILVA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 057454d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos à execução opostos por IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A nos autos em que
litiga com JOANDERSON SILVA DA CRUZ. Sustenta, em síntese,
excesso de execução em razão dos erros apontados nos cálculos.
Notificado, o embargado manifesta-se sobre os embargos à
execução.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustenta o embargante erro nos cálculos porque não respeitados os
limites do pedido conforme decisão liquidanda. Aponta, ainda, erros
nos juros calculados sobre a contribuição previdenciária porque
indevidos.
O Eg TRT, em provimento parcial ao recurso interposto pelo
reclamante, reconheceu o vínculo empregatício havido entre as
partes e condenou o reclamado ao pagamento dos direitos ali
reconhecidos no valor constante na planilha de cálculos
integrantes do acórdão. Portanto, a hipótese é de julgamento
líquido e apenas através do recurso cabível sobre esse julgamento
poderá a parte insurgir-se sobre os cálculos sob pena de preclusão.
Ou seja, proferida uma sentença/acórdão líquido, a parte
interessada em impugnar e questionar os cálculos deve fazê-lo
através do recurso ordinário ou de revista, conforme o caso.
A hipótese dos autos é de cumprimento provisório de decisão
proferida no processo 0000594-48.2022.5.13.0004, com acórdão
líquido, e, portanto, não cabe nessa execução discussão sobre os
parâmetros ou valores ali atribuídos. O inconformismo da parte deve
ser objeto de recurso próprio naqueles autos, o que impede a
análise do mérito da impugnação ora apresentada.
Embargos não conhecidos.
DIANTE DO EXPOSTO, extingo sem resolução do mérito os
embargos à execução opostos por IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A nos autos em que litiga com
JOANDERSON SILVA DA CRUZ.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000231-27.2023.5.13.0004
REQUERENTE JOANDERSON SILVA DA CRUZ
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
REQUERIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
ADVOGADO ORANE MARIA SAMPAIO
GALLEAZZO(OAB: 110759/SP)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 057454d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos à execução opostos por IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A nos autos em que
litiga com JOANDERSON SILVA DA CRUZ. Sustenta, em síntese,
excesso de execução em razão dos erros apontados nos cálculos.
Notificado, o embargado manifesta-se sobre os embargos à
execução.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustenta o embargante erro nos cálculos porque não respeitados os
limites do pedido conforme decisão liquidanda. Aponta, ainda, erros
nos juros calculados sobre a contribuição previdenciária porque
indevidos.
O Eg TRT, em provimento parcial ao recurso interposto pelo
reclamante, reconheceu o vínculo empregatício havido entre as
partes e condenou o reclamado ao pagamento dos direitos ali
reconhecidos no valor constante na planilha de cálculos
integrantes do acórdão. Portanto, a hipótese é de julgamento
líquido e apenas através do recurso cabível sobre esse julgamento
poderá a parte insurgir-se sobre os cálculos sob pena de preclusão.
Ou seja, proferida uma sentença/acórdão líquido, a parte
interessada em impugnar e questionar os cálculos deve fazê-lo
através do recurso ordinário ou de revista, conforme o caso.
A hipótese dos autos é de cumprimento provisório de decisão
proferida no processo 0000594-48.2022.5.13.0004, com acórdão
líquido, e, portanto, não cabe nessa execução discussão sobre os
parâmetros ou valores ali atribuídos. O inconformismo da parte deve
ser objeto de recurso próprio naqueles autos, o que impede a
análise do mérito da impugnação ora apresentada.
Embargos não conhecidos.
DIANTE DO EXPOSTO, extingo sem resolução do mérito os
embargos à execução opostos por IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A nos autos em que litiga com
JOANDERSON SILVA DA CRUZ.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-15.2023.5.13.0004
AUTOR RAYZA GRACYELLY LUCINDO DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f439060
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face do integral cumprimento do acordo, declaro extinta a
presente liquidação.
Arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-15.2023.5.13.0004
AUTOR RAYZA GRACYELLY LUCINDO DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYZA GRACYELLY LUCINDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f439060
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face do integral cumprimento do acordo, declaro extinta a
presente liquidação.
Arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130757-63.2015.5.13.0004
AUTOR CICERO LECIANO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO LIGIA ARAUJO MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO LECIANO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff7eed2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nanova impugnação oposta por CICERO LECIANO GOMES DOS
SANTOS (sequencial 3f69d68).
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-84.2021.5.13.0004
AUTOR MIGUEL NUNES DA SILVA NETO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
A.C.P.D.O.S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11616d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
MIGUEL NUNES DA SILVA NETO nos autos da execução em que
litiga com SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA opõe incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios da
empresa executada diante da execução frustrada, AMANDA
PATRICIO DE OLIVEIRA CPF 098.745.554-08 e ALEX CÍCERO
PINHEIRO DE OLIVEIRA SEGUNDO CPF 712.536.434-90 (menor
representado por ALEX CÍCERO PINHEIRO DE OLIVEIRA CPF
042.080.374-23).
Notificados, ALEX CÍCERO PINHEIRO DE OLIVEIRA SEGUNDO
apresenta defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, concede-se o prazo de 05 dias para o requerido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
regularizar sua representação nos autos com a juntada da
procuração.
Diante das tentativas frustradas de execução em face da empresa
executada. requer a exequente o redirecionamento da execução em
face dos seus sócios.
Em sua defesa, ALEX CÍCERO PINHEIRO DE OLIVEIRA
SEGUNDO sustenta que os sócios não respondem com o seu
patrimônio pessoal pelas dívidas da pessoa jurídica por possuírem
personalidades distintas e não confundirem. E, ainda, que para a
desconsideração da personalidade jurídica são requisitos a
insuficiência patrimonial do devedor e o desvio de finalidade ou a
confusão patrimonial.
Em que pesem os argumentos da defesa, a execução trabalhista,
cujo crédito é de natureza alimentar, tem como um dos princípios
fundamentais o de proteção, proteção conferida ao trabalhador e
necessária diante da sua posição hipossuficiente na relação
trabalhista. Essa relação de desigualdade na correlação de forças
entre empregado e empregador assemelha-se a relação entre
consumidor e fornecedor.
Diante dessa semelhança entre as relações de trabalho e de
consumo, para a desconsideração da personalidade jurídica nas
execuções trabalhistas aplica-se a Teoria Menor, disciplinada pelo
art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor que assim
dispõe:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da
sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração.
(…)
§5º Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre
que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
No processo trabalhista, por analogia, entende-se que para
redirecionamento da execução em face dos sócios, é necessária
apenas que se demonstre a insolvência da empresa reclamada, ou
seja, o simples inadimplemento da obrigação.
Ressalte-se, por oportuno, a ausência de nomeação de bens à
penhora na defesa do sócio requerido, o que demonstra a
inexistência de patrimônio da empresa ou o interesse no pagamento
espontâneo do débito ora executado.
Não cumprida a obrigação, não localizados bens da empresa para
satisfação do débito, é devido o redirecionamento da execução em
face dos sócios AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA e ALEX
CÍCERO PINHEIRO DE OLIVEIRA SEGUNDO.
Procedente o incidente oposto.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica oposto por MIGUEL
NUNES DA SILVA NETO para determinar o prosseguimento da
execução em face de AMANDA PATRÍCIO DE OLIVEIRA e ALEX
CÍCERO PINHEIRO DE OLIVEIRA SEGUNDO.
Incluam-se os devedores no polo passivo.
Prazo de 05 dias para o requerido regularizar sua representação
nos autos com a juntada da procuração.
Proceda-se a busca patrimonial em seus nomes , independente de
nova citação.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-84.2021.5.13.0004
AUTOR MIGUEL NUNES DA SILVA NETO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
A.C.P.D.O.S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL NUNES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11616d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
MIGUEL NUNES DA SILVA NETO nos autos da execução em que
litiga com SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA opõe incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
empresa executada diante da execução frustrada, AMANDA
PATRICIO DE OLIVEIRA CPF 098.745.554-08 e ALEX CÍCERO
PINHEIRO DE OLIVEIRA SEGUNDO CPF 712.536.434-90 (menor
representado por ALEX CÍCERO PINHEIRO DE OLIVEIRA CPF
042.080.374-23).
Notificados, ALEX CÍCERO PINHEIRO DE OLIVEIRA SEGUNDO
apresenta defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, concede-se o prazo de 05 dias para o requerido
regularizar sua representação nos autos com a juntada da
procuração.
Diante das tentativas frustradas de execução em face da empresa
executada. requer a exequente o redirecionamento da execução em
face dos seus sócios.
Em sua defesa, ALEX CÍCERO PINHEIRO DE OLIVEIRA
SEGUNDO sustenta que os sócios não respondem com o seu
patrimônio pessoal pelas dívidas da pessoa jurídica por possuírem
personalidades distintas e não confundirem. E, ainda, que para a
desconsideração da personalidade jurídica são requisitos a
insuficiência patrimonial do devedor e o desvio de finalidade ou a
confusão patrimonial.
Em que pesem os argumentos da defesa, a execução trabalhista,
cujo crédito é de natureza alimentar, tem como um dos princípios
fundamentais o de proteção, proteção conferida ao trabalhador e
necessária diante da sua posição hipossuficiente na relação
trabalhista. Essa relação de desigualdade na correlação de forças
entre empregado e empregador assemelha-se a relação entre
consumidor e fornecedor.
Diante dessa semelhança entre as relações de trabalho e de
consumo, para a desconsideração da personalidade jurídica nas
execuções trabalhistas aplica-se a Teoria Menor, disciplinada pelo
art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor que assim
dispõe:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da
sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração.
(…)
§5º Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre
que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
No processo trabalhista, por analogia, entende-se que para
redirecionamento da execução em face dos sócios, é necessária
apenas que se demonstre a insolvência da empresa reclamada, ou
seja, o simples inadimplemento da obrigação.
Ressalte-se, por oportuno, a ausência de nomeação de bens à
penhora na defesa do sócio requerido, o que demonstra a
inexistência de patrimônio da empresa ou o interesse no pagamento
espontâneo do débito ora executado.
Não cumprida a obrigação, não localizados bens da empresa para
satisfação do débito, é devido o redirecionamento da execução em
face dos sócios AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA e ALEX
CÍCERO PINHEIRO DE OLIVEIRA SEGUNDO.
Procedente o incidente oposto.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica oposto por MIGUEL
NUNES DA SILVA NETO para determinar o prosseguimento da
execução em face de AMANDA PATRÍCIO DE OLIVEIRA e ALEX
CÍCERO PINHEIRO DE OLIVEIRA SEGUNDO.
Incluam-se os devedores no polo passivo.
Prazo de 05 dias para o requerido regularizar sua representação
nos autos com a juntada da procuração.
Proceda-se a busca patrimonial em seus nomes , independente de
nova citação.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-84.2021.5.13.0004
AUTOR MIGUEL NUNES DA SILVA NETO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
A.C.P.D.O.S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.P.D.O.S.
- ALEX CICERO PINHEIRO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11616d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
MIGUEL NUNES DA SILVA NETO nos autos da execução em que
litiga com SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA opõe incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios da
empresa executada diante da execução frustrada, AMANDA
PATRICIO DE OLIVEIRA CPF 098.745.554-08 e ALEX CÍCERO
PINHEIRO DE OLIVEIRA SEGUNDO CPF 712.536.434-90 (menor
representado por ALEX CÍCERO PINHEIRO DE OLIVEIRA CPF
042.080.374-23).
Notificados, ALEX CÍCERO PINHEIRO DE OLIVEIRA SEGUNDO
apresenta defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, concede-se o prazo de 05 dias para o requerido
regularizar sua representação nos autos com a juntada da
procuração.
Diante das tentativas frustradas de execução em face da empresa
executada. requer a exequente o redirecionamento da execução em
face dos seus sócios.
Em sua defesa, ALEX CÍCERO PINHEIRO DE OLIVEIRA
SEGUNDO sustenta que os sócios não respondem com o seu
patrimônio pessoal pelas dívidas da pessoa jurídica por possuírem
personalidades distintas e não confundirem. E, ainda, que para a
desconsideração da personalidade jurídica são requisitos a
insuficiência patrimonial do devedor e o desvio de finalidade ou a
confusão patrimonial.
Em que pesem os argumentos da defesa, a execução trabalhista,
cujo crédito é de natureza alimentar, tem como um dos princípios
fundamentais o de proteção, proteção conferida ao trabalhador e
necessária diante da sua posição hipossuficiente na relação
trabalhista. Essa relação de desigualdade na correlação de forças
entre empregado e empregador assemelha-se a relação entre
consumidor e fornecedor.
Diante dessa semelhança entre as relações de trabalho e de
consumo, para a desconsideração da personalidade jurídica nas
execuções trabalhistas aplica-se a Teoria Menor, disciplinada pelo
art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor que assim
dispõe:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da
sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração.
(…)
§5º Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre
que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
No processo trabalhista, por analogia, entende-se que para
redirecionamento da execução em face dos sócios, é necessária
apenas que se demonstre a insolvência da empresa reclamada, ou
seja, o simples inadimplemento da obrigação.
Ressalte-se, por oportuno, a ausência de nomeação de bens à
penhora na defesa do sócio requerido, o que demonstra a
inexistência de patrimônio da empresa ou o interesse no pagamento
espontâneo do débito ora executado.
Não cumprida a obrigação, não localizados bens da empresa para
satisfação do débito, é devido o redirecionamento da execução em
face dos sócios AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA e ALEX
CÍCERO PINHEIRO DE OLIVEIRA SEGUNDO.
Procedente o incidente oposto.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica oposto por MIGUEL
NUNES DA SILVA NETO para determinar o prosseguimento da
execução em face de AMANDA PATRÍCIO DE OLIVEIRA e ALEX
CÍCERO PINHEIRO DE OLIVEIRA SEGUNDO.
Incluam-se os devedores no polo passivo.
Prazo de 05 dias para o requerido regularizar sua representação
nos autos com a juntada da procuração.
Proceda-se a busca patrimonial em seus nomes , independente de
nova citação.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000103-17.2017.5.13.0004
AUTOR KALINE BEZERRA PEREIRA
SOARES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE BEZERRA PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70238da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
KALINE BEZERRA PEREIRA SOARES nos autos da execução em
que litiga com MAXIM'S PERFUMARIA LTDA e outros (3) opõe
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica em
face das empresas GMAX SOCIEDADE DE PARTICIPAÇÕES
LTDA e CRIART ASSESSORIA E PROPAGANDA LTDA das quais
os executados também participam do quadro societário.
Notificados, os requeridos não apresentaram defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Diante das diversas tentativas frustradas de execução em face da
empresa executada e seus sócios, requer a exequente o
redirecionamento da execução em face das empresas dos
executados.
A execução trabalhista, cujo crédito é de natureza alimentar, tem
como um dos princípios fundamentais o de proteção, proteção
conferida ao trabalhador e necessária diante da sua posição
hipossuficiente na relação trabalhista. Essa relação de desigualdade
na correlação de forças entre empregado e empregador assemelha-
se a relação entre consumidor e fornecedor.
Diante dessa semelhança entre as relações de trabalho e de
consumo, para a desconsideração da personalidade jurídica nas
execuções trabalhistas aplica-se a Teoria Menor, disciplinada pelo
art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor que assim
dispõe:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da
sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração.
(…)
§5º Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre
que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
No processo trabalhista, por analogia, entende-se que para
redirecionamento da execução em face dos sócios, é necessária
apenas que se demonstre a insolvência da empresa reclamada, ou
seja, o simples inadimplemento da obrigação.
Nesse mesmo sentido, segue para a aplicação da desconsideração
inversa da personalidade jurídica. Ou seja, sem sucesso as
diligências de execução em face da empresa executada e seus
sócios, e uma vez observado que esses sócios integram o quadro
societário de outras empresas, aplica-se a teoria da
desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Na hipótese dos autos, a obrigação de pagar deixou de ser
cumprida pelos executados que também não garantiram a
execução, Noutro aspecto, foram infrutíferas as diligências da
execução para a satisfação do débito, tanto em nome da empresa
executada quanto em nome dos seus sócios DOUGLAS ROBSON
BEZERRA NUNES e MARIA ALBA BEZERRA NUNES.
Através da pesquisa ao SNIPER, observa-se que DOUGLAS
ROBSON BEZERRA NUNES é sócio administrador da empresa
GMAX SOCIEDADE DE PARTICIPAÇÕES LTDA e sócio da
empresa CRIART ASSESSORIA E PROPAGANDA LTDA.
MARIA ALBA BEZERRA NUNES, por sua vez, é sócia
administradora da empresa CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA e sócia da empresa GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAÇÕES LTDA.
Dessa forma, infrutíferas as diligências da execução contra a
executada e seus sócios e constatados que os sócios executados
integram o quadro societário das empresas GMAX SOCIEDADE
DE PARTICIPAÇÕES LTDA e CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA, inclusive como sócio administrador, é devida
o redirecionamento da execução em face das mesmas.
Procedente o incidente oposto.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica oposto por KALINE
BEZERRA PEREIRA SOARES para determinar o prosseguimento
da execução em face das empresa GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAÇÕES LTDA e CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA.
Incluam-se os devedores no polo passivo.
Proceda-se a busca patrimonial em seus nomes , independente de
nova citação.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000231-32.2020.5.13.0004
AUTOR TAILAN AMARAL COSTA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
AUTOR SUELLIDA DE OLIVEIRA
CAVALCANTI SANTOS
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU LUCAS TRINDADE DA CRUZ
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU LUCAS TRINDADE DA CRUZ
10238330427
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLIDA DE OLIVEIRA CAVALCANTI SANTOS
- TAILAN AMARAL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f549c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos à execução opostos por LUCAS
TRINDADE DA CRUZ nos autos em que litiga com SUELLIDA DE
OLIVEIRA CAVALCANTI SANTOS e TAILAN AMARAL COSTA. Em
síntese, sustenta a nulidade doi bloqueio em razão da
impenhorabilidade dos valores.
Notificados, os embargados apresentam manifestação.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustenta o embargante a impenhorabilidade dos bloqueios por
incidirem sobre valores impenhoráveis porque decorrentes de
depósitos inferiores a 40 salários mínimos.
Em sua manifestação, embora requeiram o prosseguimento da
execução com os demais atos executórios e renovação da pesquisa
ao SISBAJUD, os exequentes concordam a liberação dos valores
bloqueados pro serem ínfimo.
Inicialmente, ressalte-se não haver qualquer prova de que os
valores bloqueados são decorrentes de salário ou poupança inferior
a 40 salários mínimos.
Noutro aspecto, o art. 833, IV, CPC dispõe que: “IV - os
vencimentos, os subsídios, os soldos, os salário, as remunerações,
os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os
montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de
terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os
ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional
liberal, ressalvado o § 2º. (…)”.
Contudo, o § 2º do mesmo artigo, flexibiliza a impenhorabilidade
desses valores para a penhora para pagamento para pagamento de
prestação alimentícia, independentemente de sua origem, como é o
caso do débito trabalhista, diante da sua natureza alimentar. A
flexibilização encontra-se norteada pelos princípios da
proporcionalidade, razoabilidade e igualdade, por estarmos diante
de dois créditos de mesma natureza.
É certo que a execução deve prosseguir da forma menos gravosa
para o devedor, conforme art. 805 do CPC. Mas é certo também
que a execução realiza-se no interesse do exequente, na forma do
art. 797 do mesmo diploma legal. As normas devem ser compatíveis
de modo a não imprimir tratamento desigual das partes. Ou seja,
deve ser protegido o salário/provento do devedor de modo a não
inviabilizar o seu sustento, mas também deve ser protegido o
exequente para que não fique a deriva, deixado à própria sorte.
Na hipótese dos autos, portanto, não há elementos que
demonstrem a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que
inviabilizaram o sustento do embargante e de se sua família, até
pelo valor, de R$30,04.
Entretanto, diante da manifestação dos exequentes, que não
possuem interesse, o valor deverá ser devolvido ao executado que
deverá indicar conta para a transferência.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedentes os embargos à
execução opostos por LUCAS TRINDADE DA CRUZ nos autos em
que litiga com SUELLIDA DE OLIVEIRA CAVALCANTI SANTOS e
TAILAN AMARAL COSTA.
Diante da manifestação dos exequentes, que não possuem
interesse, deverá o valor bloqueado ser devolvido ao executado que
deverá indicar conta para a transferência. Prazo de 05 dias.
Prossigam-se com os atos executórios.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000231-32.2020.5.13.0004
AUTOR TAILAN AMARAL COSTA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
AUTOR SUELLIDA DE OLIVEIRA
CAVALCANTI SANTOS
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU LUCAS TRINDADE DA CRUZ
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RÉU LUCAS TRINDADE DA CRUZ
10238330427
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS TRINDADE DA CRUZ
- LUCAS TRINDADE DA CRUZ 10238330427
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f549c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos à execução opostos por LUCAS
TRINDADE DA CRUZ nos autos em que litiga com SUELLIDA DE
OLIVEIRA CAVALCANTI SANTOS e TAILAN AMARAL COSTA. Em
síntese, sustenta a nulidade doi bloqueio em razão da
impenhorabilidade dos valores.
Notificados, os embargados apresentam manifestação.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustenta o embargante a impenhorabilidade dos bloqueios por
incidirem sobre valores impenhoráveis porque decorrentes de
depósitos inferiores a 40 salários mínimos.
Em sua manifestação, embora requeiram o prosseguimento da
execução com os demais atos executórios e renovação da pesquisa
ao SISBAJUD, os exequentes concordam a liberação dos valores
bloqueados pro serem ínfimo.
Inicialmente, ressalte-se não haver qualquer prova de que os
valores bloqueados são decorrentes de salário ou poupança inferior
a 40 salários mínimos.
Noutro aspecto, o art. 833, IV, CPC dispõe que: “IV - os
vencimentos, os subsídios, os soldos, os salário, as remunerações,
os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os
montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de
terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os
ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional
liberal, ressalvado o § 2º. (…)”.
Contudo, o § 2º do mesmo artigo, flexibiliza a impenhorabilidade
desses valores para a penhora para pagamento para pagamento de
prestação alimentícia, independentemente de sua origem, como é o
caso do débito trabalhista, diante da sua natureza alimentar. A
flexibilização encontra-se norteada pelos princípios da
proporcionalidade, razoabilidade e igualdade, por estarmos diante
de dois créditos de mesma natureza.
É certo que a execução deve prosseguir da forma menos gravosa
para o devedor, conforme art. 805 do CPC. Mas é certo também
que a execução realiza-se no interesse do exequente, na forma do
art. 797 do mesmo diploma legal. As normas devem ser compatíveis
de modo a não imprimir tratamento desigual das partes. Ou seja,
deve ser protegido o salário/provento do devedor de modo a não
inviabilizar o seu sustento, mas também deve ser protegido o
exequente para que não fique a deriva, deixado à própria sorte.
Na hipótese dos autos, portanto, não há elementos que
demonstrem a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que
inviabilizaram o sustento do embargante e de se sua família, até
pelo valor, de R$30,04.
Entretanto, diante da manifestação dos exequentes, que não
possuem interesse, o valor deverá ser devolvido ao executado que
deverá indicar conta para a transferência.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedentes os embargos à
execução opostos por LUCAS TRINDADE DA CRUZ nos autos em
que litiga com SUELLIDA DE OLIVEIRA CAVALCANTI SANTOS e
TAILAN AMARAL COSTA.
Diante da manifestação dos exequentes, que não possuem
interesse, deverá o valor bloqueado ser devolvido ao executado que
deverá indicar conta para a transferência. Prazo de 05 dias.
Prossigam-se com os atos executórios.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-77.2022.5.13.0004
AUTOR IZAMILDO ROCHA DE MEDEIROS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f12e063
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTE o pedido formulado na
impugnação oposta porIZAMILDO ROCHA DE MEDEIROS
(sequencial 1be7484); julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na impugnação oposta por DEXCO S.A
(sequencial ade9356), para que a contadoria judicial retifique os
cálculos na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-77.2022.5.13.0004
AUTOR IZAMILDO ROCHA DE MEDEIROS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAMILDO ROCHA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f12e063
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTE o pedido formulado na
impugnação oposta porIZAMILDO ROCHA DE MEDEIROS
(sequencial 1be7484); julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na impugnação oposta por DEXCO S.A
(sequencial ade9356), para que a contadoria judicial retifique os
cálculos na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000707-02.2022.5.13.0004
AUTOR EUDES WILTON DE FRANCA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU IVALDO RODRIGUES GOMES
ADVOGADO MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
RÉU ELIANE RODRIGUES GOMES DOS
SANTOS 05072801489
ADVOGADO MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE RODRIGUES GOMES DOS SANTOS 05072801489
- IVALDO RODRIGUES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6bfa69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta por ELIANE RODRIGUES GOMES DOS
SANTOS e OUTRO (sequencial 8723a69), para que a contadoria
proceda à retificação dos cálculos, na forma da fundamentação
supra.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000707-02.2022.5.13.0004
AUTOR EUDES WILTON DE FRANCA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU IVALDO RODRIGUES GOMES
ADVOGADO MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
RÉU ELIANE RODRIGUES GOMES DOS
SANTOS 05072801489
ADVOGADO MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES WILTON DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6bfa69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta por ELIANE RODRIGUES GOMES DOS
SANTOS e OUTRO (sequencial 8723a69), para que a contadoria
proceda à retificação dos cálculos, na forma da fundamentação
supra.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-60.2023.5.13.0004
AUTOR GERCINO ESTEVAM ARAUJO
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
ADVOGADO ANA LUISA BRITO DA COSTA(OAB:
28821/PB)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7196a65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
IIII – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decide-se
julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista
proposta por GERCINO ESTEVAM ARAUJO em face de
CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
para: 1 - EXTINGUIR, com resolução do mérito, as pretensões
anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento dação,
fulminadas pela prescrição; 2 - CONDENAR o réu a pagar ao
reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal, das
seguintes verbas: a) adicional de transferência de 25% sobre o
salário (art. 469, §3º, da CLT), observada a evolução salarial, no
período de: a.1) julho/2018 a fevereiro de 2019 (oito meses); a.2)
janeiro/2020 a março 2020 (03 meses); a.3) novembro/2021 a
15.09.2022); b) adicional de horas extras (50%), com divisor
220,calculada sobre a prestação de 47,19 horas extras mensais, e
dos reflexos incidentes sobre 13º salário, férias + 1/3, RSR
(habitualidade - Súmula nº 172 do TST), FGTS; tudo nos termos da
fundamentação e limites da fundamentação, conforme valores em
memória de cálculo anexa, parte integrante do dispositivo.
Defere-se a exclusão, na base de cálculo, das férias, feriados,
faltas, afastamentos e ausências devidamente comprovadas, para
fins de dedução das horas extras.
Condena-se a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamante, no importe de
05% sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo
anexa.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 1.346,42, calculadas sobre
o valor da condenação (R$ 67.320,88).
Intimem-se as partes.
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-60.2023.5.13.0004
AUTOR GERCINO ESTEVAM ARAUJO
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
ADVOGADO ANA LUISA BRITO DA COSTA(OAB:
28821/PB)
AUTOR GERCINO ESTEVAM ARAUJO
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
ADVOGADO ANA LUISA BRITO DA COSTA(OAB:
28821/PB)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCINO ESTEVAM ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7196a65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
IIII – DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decide-se
julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista
proposta por GERCINO ESTEVAM ARAUJO em face de
CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
para: 1 - EXTINGUIR, com resolução do mérito, as pretensões
anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento dação,
fulminadas pela prescrição; 2 - CONDENAR o réu a pagar ao
reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal, das
seguintes verbas: a) adicional de transferência de 25% sobre o
salário (art. 469, §3º, da CLT), observada a evolução salarial, no
período de: a.1) julho/2018 a fevereiro de 2019 (oito meses); a.2)
janeiro/2020 a março 2020 (03 meses); a.3) novembro/2021 a
15.09.2022); b) adicional de horas extras (50%), com divisor
220,calculada sobre a prestação de 47,19 horas extras mensais, e
dos reflexos incidentes sobre 13º salário, férias + 1/3, RSR
(habitualidade - Súmula nº 172 do TST), FGTS; tudo nos termos da
fundamentação e limites da fundamentação, conforme valores em
memória de cálculo anexa, parte integrante do dispositivo.
Defere-se a exclusão, na base de cálculo, das férias, feriados,
faltas, afastamentos e ausências devidamente comprovadas, para
fins de dedução das horas extras.
Condena-se a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamante, no importe de
05% sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo
anexa.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 1.346,42, calculadas sobre
o valor da condenação (R$ 67.320,88).
Intimem-se as partes.
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº MSCiv-0000822-23.2022.5.13.0004
IMPETRANTE JANE CLECIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO JOELMA KATIA DINIZ XAVIER(OAB:
38947/PE)
IMPETRADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE CLECIA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da manifestação Id
f577f52.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000863-29.2018.5.13.0004
AUTOR MOISES GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO CAMILA PIRES DE BRITO(OAB:
19400/PB)
RÉU FORRO PEGADO PROMOCOES
EVENTOS LTDA.
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ANTONIO COELHO FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DOUGLAS ALEXANDRE NOBRE
FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA KELLY DA SILVA
PERITO ADEMILSON MOREIRA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO MEDEIROS CABRAL
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FORRO PEGADO PROMOCOES EVENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Honorários periciais pela
reclamada, em favor do perito
ADEMILSON MOREIRA DE ARAUJO, no importe de R$ 1.000,00,
pela parte reclamada a ser pago no prazo de 30 dias após o
vencimento da última parcela do crédito do reclamante,sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
PRAZO DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0005200-86.2003.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE LAMUNYE FELINTO DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
RÉU NORTE PESCA SA
RÉU TUNAMAR COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LAMUNYE FELINTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora ré intimada para ciência do documento Id
a77c809 (despacho nos autos do processo 0044600-
71.2006.5.21.0007 na Coordenadoria de Mandados e Pesquisa
Patrimonial do TRT 21.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ConPag-0001000-32.2023.5.13.0005
CONSIGNANTE SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
CONSIGNATÁRIO WESLLEY RICARDO ROCHA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY RICARDO ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0001000-32.2023.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porSANTA MARIA
TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA contra WESLLEY
RICARDO ROCHA DA SILVA, CPF: 108.026.924-00 e tendo em
vista que a parte (reclamada) encontra-se em lugar ignorado, fica
por este edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO
proferido(a) no Fica V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA
UNA TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia 13/11/2023 às
09:00 na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art.
847).
A AUDIÊNCIA UNA do processo em epígrafe será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO CONFERÊNCIA, por
meio da plataforma Zoom e será reduzida a termo no PJe, sendo
necessária a utilização do link de acesso à sala
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81024891107
ID da reunião: 810 2489 1107
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA UNA, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde constem os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilos.
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001032-37.2023.5.13.0005
AUTOR GIZELIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA 05585078402
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0001032-37.2023.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porGIZELIA DA SILVA
SANTOS contra ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402, CNPJ: 24.638.558/0001-65; ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 26.753.896/0001-73 e tendo em
vista que a parte ( ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402) encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital
INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no Fica
V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia na sala de audiência
30/10/2023 às 08:20min da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
A AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO CONFERÊNCIA, por
meio da plataforma Zoom e será reduzida a termo no PJe, sendo
necessária a utilização do link de acesso à sala virtual, abaixo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85629231325
ID da reunião: 856 2923 1325
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilos
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificado
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001032-37.2023.5.13.0005
AUTOR GIZELIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
agendada para o dia
30/10/2023 às
08:20min, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85629231325
ID da reunião: 856 2923 1325
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001056-65.2023.5.13.0005
AUTOR FRANCIELY FREITAS DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ZAMP S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELY FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(sua) advogado(a), cientificada a
comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL- RITO ORDINÁRIO, que se
realizará modalidade PRESENCIAL no dia 31/10/2023 às 08:00 na
sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
seguinte endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n - João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa -
PB.
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001058-35.2023.5.13.0005
AUTOR MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 14/11/2023 às 08:50 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89047536845
ID da reunião: 890 4753 6845
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000188-24.2022.5.13.0005
AUTOR JOEDSON DOS SANTOS FRANCA
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
RÉU LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA
TORRES
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 014fad4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação, apenas
para isentar da execução a cobrança das custas, eis que já
recolhidas na fase de conhecimento.
No mais, liberem-se os depósitos recursais em prol do exequente,
respeitando-se o limite de crédito. Em havendo crédito
remanescente, ajuste-se a conta e prossiga-se na fase de
cumprimento da decisão.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000188-24.2022.5.13.0005
AUTOR JOEDSON DOS SANTOS FRANCA
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
RÉU LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA
TORRES
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEDSON DOS SANTOS FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 014fad4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação, apenas
para isentar da execução a cobrança das custas, eis que já
recolhidas na fase de conhecimento.
No mais, liberem-se os depósitos recursais em prol do exequente,
respeitando-se o limite de crédito. Em havendo crédito
remanescente, ajuste-se a conta e prossiga-se na fase de
cumprimento da decisão.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-31.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA GISELDA PEDROSA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GISELDA PEDROSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed14c87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se neste estivessem transcritos, desconsidero a
personalidade jurídica da empresa executada - Colégio João Paulo
II Ltda.
Determino a inclusão dos sócios no polo passivo da execução.
Atualize-se a dívida, e redirecionada a execução ao acervo
patrimonial dos sócios, CITEM-SE os sócios da empresa
demandada - JOSÉ PAULINO BATISTA E TEREZINHA DE JESUS
DALIA DA COSTA PAULINO, para que no prazo legal procedam
ao pagamento da dívida, com juros e atualização monetária, sob
pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir e
resgatar a dívida, com constrição de ativos financeiros - inclusive.
Silentes, proceda-se a constrição de ativos financeiros, via
SISBAJUD.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-94.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JAMELSON VICENTE ZIDORIO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR OSILAN ANTONIO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ISAIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ANGELO PONCIANO PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR WELLINGTON VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LUCIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MARIO CRISTOVAO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO PONCIANO PEREIRA
- EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
- ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
- GABRIEL DA SILVA BARBOSA
- ISAIAS GOMES DA SILVA
- JAMELSON VICENTE ZIDORIO
- LEONILDO GONSAGA DA SILVA
- LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
- LUCIANO SEVERINO DA SILVA
- MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI JUNIOR
- MANUEL SOARES DOS SANTOS
- MARIO CRISTOVAO DA SILVA
- OSILAN ANTONIO DE SOUZA
- WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
- WELLINGTON VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f0ebd
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-94.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JAMELSON VICENTE ZIDORIO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ISAIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ANGELO PONCIANO PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR WELLINGTON VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LUCIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MARIO CRISTOVAO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f0ebd
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-25.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO ROBERTO SALES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 27766/PB)
RÉU LAZIN MOVEIS LAQUEADOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47e6e7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000848-81.2023.5.13.0005
AUTOR JUBERLANDIO DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUBERLANDIO DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para fornecer conta bancária da parte autora
para transferência de valor.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000936-22.2023.5.13.0005
REQUERENTES JAILSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ERIKA CARLA SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 26435/PB)
REQUERENTES TRANSPORTE RODOVIARIO
NORDESTINO LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTE RODOVIARIO NORDESTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c5c3da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000936-22.2023.5.13.0005
REQUERENTES JAILSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ERIKA CARLA SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 26435/PB)
REQUERENTES TRANSPORTE RODOVIARIO
NORDESTINO LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c5c3da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000867-87.2023.5.13.0005
AUTOR ALAN DELON DE SOUZA SOARES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8c0406
proferido nos autos.
DESPACHO
Retire-se o sigilo dos documentos.
Prorrogo o prazo autoral, na forma requerida.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000867-87.2023.5.13.0005
AUTOR ALAN DELON DE SOUZA SOARES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DELON DE SOUZA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8c0406
proferido nos autos.
DESPACHO
Retire-se o sigilo dos documentos.
Prorrogo o prazo autoral, na forma requerida.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-43.2023.5.13.0005
AUTOR DANIEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7823a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000898-10.2023.5.13.0005
AUTOR GENILDO VIDAL DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d08333
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000234-13.2022.5.13.0005
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE RAFAEL DANTAS ARAUJO
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:
11934/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faf8fd4
proferido nos autos.
Despacho: Dê-se ciência ao exequente acerca do teor dos
documentos juntados aos autos ID.651f46e e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000996-92.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE BARBOZA DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU WILSON FADLO CURI
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOZA DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c6b332
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que há na defesa do reclamado diversos arquivos de
áudio juntados em desconformidade com as prescrições da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Corregedoria Regional. Tais arquivos devem ser juntados ao PJe,
acervo digital, sob pena de desconsideração, apontando-se para
tanto o prazo de 24 horas. Maiores informações no link:
https://www.youtube.com/watch?v=0TAfbOgzq8U.
Somente após, inicia-se o prazo dado ao reclamante em audiência
para se manifestar.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000996-92.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE BARBOZA DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU WILSON FADLO CURI
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON FADLO CURI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c6b332
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que há na defesa do reclamado diversos arquivos de
áudio juntados em desconformidade com as prescrições da
Corregedoria Regional. Tais arquivos devem ser juntados ao PJe,
acervo digital, sob pena de desconsideração, apontando-se para
tanto o prazo de 24 horas. Maiores informações no link:
https://www.youtube.com/watch?v=0TAfbOgzq8U.
Somente após, inicia-se o prazo dado ao reclamante em audiência
para se manifestar.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000388-94.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SEVERINO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7862909
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes embargadas para se manifestarem acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-82.2019.5.13.0005
AUTOR POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
ADVOGADO MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU LIRONG CHEN
RÉU ZHENNING CHEN
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU MABELLE MODAS COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência da Polícia Federal na
Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MABELLE MODAS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO
EIRELI
- ZHENNING CHEN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a918f
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Compulsando-se os autos, resta verificado haver erro material de
digitação na decisão retro, passível de correção a tempo.
Destarte, onde se lê: “Terá a acordante empresa o prazo de 30 dias,
após quitado o acordo, para comprovar nos autos o recolhimento
dos honorários periciais, no importe de R$ 2.003,45.", leia-se: ”Terá
a acordante empresa o prazo de 30 dias, após quitado o
acordo, para comprovar nos autos o recolhimento dos
honorários periciais, no importe de R$ 2.603,45.", na forma
retratada na planilha de cálculos de ID. f28e8db.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-82.2019.5.13.0005
AUTOR POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
ADVOGADO MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU LIRONG CHEN
RÉU ZHENNING CHEN
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU MABELLE MODAS COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência da Polícia Federal na
Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a918f
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Compulsando-se os autos, resta verificado haver erro material de
digitação na decisão retro, passível de correção a tempo.
Destarte, onde se lê: “Terá a acordante empresa o prazo de 30 dias,
após quitado o acordo, para comprovar nos autos o recolhimento
dos honorários periciais, no importe de R$ 2.003,45.", leia-se: ”Terá
a acordante empresa o prazo de 30 dias, após quitado o
acordo, para comprovar nos autos o recolhimento dos
honorários periciais, no importe de R$ 2.603,45.", na forma
retratada na planilha de cálculos de ID. f28e8db.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000393-19.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ CAMELO MENDES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CAMELO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07a8723
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por LUIZ CAMELO
MENDES contra COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA, DECLARAR a prescrição quanto a eventuais
créditos trabalhistas anteriores a 25.04.2018 e ACOLHER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PARCIALMENTE os pedidos formulados pela parte autora contra a
parte ré, para condená-la ao pagamento dos seguintes títulos:
a) - diferenças salariais decorrentes do exercício da função de
agente operacional II, com os reflexos sobre sobre o 13º salário,
férias + 1/3, horas extras (100% e 50%), intrajornada (100% e 50%),
adicional noturno, RSR, adicional de periculosidade (30%),
Gratificação por Tempo de Serviço e FGTS (a ser recolhido);
b) - diferenças de adicional noturno pela prorrogação da jornada
noturna, em relação ao período anterior à vigência da lei 13.467/17,
com reflexos sobre décimo terceiro, férias + 1/3, RSR e FGTS (a ser
recolhido);
c) - 1(uma) hora extra diária, em razão da jornada 12 x 36 e
aplicação da hora ficta noturna, com reflexos sobre décimo terceiro,
férias + 1/3, RSR e FGTS (a ser recolhido);
d) - diferenças de adicional noturno decorrentes da não integração
da GRATIFICAÇÃO TEMPO SERVIÇO (0116) na base de cálculo
da parcela paga ao reclamante, com reflexos sobre 13º salários,
férias + 1/3, RSR e FGTS (a ser recolhido).
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
O percentual do adicional aplicável é aquele previsto nas normas
coletivas juntadas aos autos e o divisor 220.
Deverá ser observada a inclusão do valor correspondente ao ticket
alimentação na base de cálculo das parcelas salariais devidas e que
estão sendo cobradas nestes autos.
Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do
autor, eis que o contrato continua em vigor.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região, considerando
eventual situação de privilégio legal estabelecida em prol da
devedora.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Justiça gratuita deferida ao reclamante.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais no valor de R$1.200,00, a serem pagos pela
União.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de
R$1.000,00 (um mil reais), calculadas sobre R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), valor atribuído à causa. Dispensadas, na
forma da lei.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000915-46.2023.5.13.0005
AUTOR DAVI DA COSTA SILVA
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU EDIFICIO MAISON MIRAMAR
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e35012
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
E, no mérito:
Julgar IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por DAVI
DA COSTA SILVA em face de EDIFICIO MAISON MIRAMAR.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais no valor de R$1.200,00, a serem pagos pela
União.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000915-46.2023.5.13.0005
AUTOR DAVI DA COSTA SILVA
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU EDIFICIO MAISON MIRAMAR
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
- EDIFICIO MAISON MIRAMAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e35012
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
E, no mérito:
Julgar IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por DAVI
DA COSTA SILVA em face de EDIFICIO MAISON MIRAMAR.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais no valor de R$1.200,00, a serem pagos pela
União.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001059-20.2023.5.13.0005
AUTOR OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- OSILAN ANTONIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ac0dd7
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Inclua-se o processo em pauta de audiência, observando-se a
disponibilidade da pauta.
Outrossim, a audiência será realizada de forma PRESENCIAL, uma
vez que a parte não requereu a tramitação pelo Juízo 100% Digital,
devendo a secretaria promover a devida retificação.
Após, intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-75.2022.5.13.0005
AUTOR PEDRO DILERMANO NARCISIO
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU LUCAS HENRIQUE TAVARES
RIBEIRO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
RÉU LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO
DE INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA EIRELI
- LUCAS HENRIQUE TAVARES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2540976
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), designa este Juízo o
dia 23/10/2023, às 16h10min., para realização de audiência de
conciliação em execução, objetivando a apreciação da avença
noticiada nos autos, peça processual de ID. bd7be66.
A audiência será realizada através da plataforma Zoom.
Tópico: 0000689-75.2022.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83729718094
ID da reunião: 837 2971 8094
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-75.2022.5.13.0005
AUTOR PEDRO DILERMANO NARCISIO
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU LUCAS HENRIQUE TAVARES
RIBEIRO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
RÉU LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO
DE INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DILERMANO NARCISIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2540976
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), designa este Juízo o
dia 23/10/2023, às 16h10min., para realização de audiência de
conciliação em execução, objetivando a apreciação da avença
noticiada nos autos, peça processual de ID. bd7be66.
A audiência será realizada através da plataforma Zoom.
Tópico: 0000689-75.2022.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83729718094
ID da reunião: 837 2971 8094
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-52.2023.5.13.0005
AUTOR PEDRO CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JACKSON DUARTE
RODRIGUES(OAB: 15366/PB)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CASSIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9b237d
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, Autarquia Especial Municipal de Limpeza
Urbana-Emlur .
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-52.2023.5.13.0005
AUTOR PEDRO CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JACKSON DUARTE
RODRIGUES(OAB: 15366/PB)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9b237d
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, Autarquia Especial Municipal de Limpeza
Urbana-Emlur .
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000809-84.2023.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS FARIAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b48c11
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-59.2023.5.13.0005
AUTOR ANTONIETA PEREIRA FERNANDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU UNIMED GOIANIA COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c4ece4
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
Cuida-se de exceção de incompetência territorial oposta pela ré, ao
argumento de que o excepto foi contratado e exerceu toda a
prestação de serviços na cidade de Goiânia-GO, para onde requer a
remessa do feito.
Manifestação da parte contrária no Id f73ba21, alegando, sobretudo,
a prevalência do direito fundamental da inafastabilidade da
jurisdição positivado no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Eis o breve relato do caso.
Ao exame.
Inegavelmente, a reclamante foi contratada e atuou durante todo o
pacto na cidade de Goiânia, estado de Goiás, com o vínculo iniciado
em março de 2014 e encerrado desde outubro de 2021.
Na Justiça do Trabalho a competência é definida em regra pela
localidade onde o trabalhador efetivamente presta serviço, ainda
que este tenha sido contratado noutro local, sendo facultado o
ajuizamento da ação no foro da celebração do contrato de trabalho
ou no da prestação dos respectivos serviços, em se tratando de
empregador que realize suas atividades fora do local da contratação
(art. 651, § 3o, da CLT). Em verdade, uma interpretação restritiva
nos levaria à conclusão de que a tese patronal deveria prevalecer.
No entanto, ao estabelecer a competência da Vara do Trabalho do
local da prestação dos serviços para instruir e julgar reclamação
feita por trabalhador, a legislação trabalhista não intencionou
impossibilitar o legítimo e constitucional direito de ação. Pelo
contrário, partiu do pressuposto que naquele local se encontraria o
trabalhador, sendo-lhe mais acessível o manejo do direito de ação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Em sua qualificação na exordial, a reclamante informou ser
residente e domiciliada nesta capital paraibana. Juntou documentos
que comprovam o afastamento do trabalho por motivo de saúde e
indicam a continuidade de tratamento médico nesta localidade.
Nesse contexto, tratando-se de empresa sediada no centro-oeste
do país, não parece razoável impor ao trabalhador hipossuficiente o
ônus de se deslocar a locais tão distantes em busca da prestação
jurisdicional.
Entendimento contrário viola direito fundamental do autor garantido
constitucionalmente.
Ante o exposto, REJEITOa exceção de incompetência territorial
oposta pela reclamada.
Inclua-se em pauta de audiência, na forma PRESENCIAL, pelas
razões já explicitadas pelo juízo.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-59.2023.5.13.0005
AUTOR ANTONIETA PEREIRA FERNANDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU UNIMED GOIANIA COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIETA PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c4ece4
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
Cuida-se de exceção de incompetência territorial oposta pela ré, ao
argumento de que o excepto foi contratado e exerceu toda a
prestação de serviços na cidade de Goiânia-GO, para onde requer a
remessa do feito.
Manifestação da parte contrária no Id f73ba21, alegando, sobretudo,
a prevalência do direito fundamental da inafastabilidade da
jurisdição positivado no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Eis o breve relato do caso.
Ao exame.
Inegavelmente, a reclamante foi contratada e atuou durante todo o
pacto na cidade de Goiânia, estado de Goiás, com o vínculo iniciado
em março de 2014 e encerrado desde outubro de 2021.
Na Justiça do Trabalho a competência é definida em regra pela
localidade onde o trabalhador efetivamente presta serviço, ainda
que este tenha sido contratado noutro local, sendo facultado o
ajuizamento da ação no foro da celebração do contrato de trabalho
ou no da prestação dos respectivos serviços, em se tratando de
empregador que realize suas atividades fora do local da contratação
(art. 651, § 3o, da CLT). Em verdade, uma interpretação restritiva
nos levaria à conclusão de que a tese patronal deveria prevalecer.
No entanto, ao estabelecer a competência da Vara do Trabalho do
local da prestação dos serviços para instruir e julgar reclamação
feita por trabalhador, a legislação trabalhista não intencionou
impossibilitar o legítimo e constitucional direito de ação. Pelo
contrário, partiu do pressuposto que naquele local se encontraria o
trabalhador, sendo-lhe mais acessível o manejo do direito de ação.
Em sua qualificação na exordial, a reclamante informou ser
residente e domiciliada nesta capital paraibana. Juntou documentos
que comprovam o afastamento do trabalho por motivo de saúde e
indicam a continuidade de tratamento médico nesta localidade.
Nesse contexto, tratando-se de empresa sediada no centro-oeste
do país, não parece razoável impor ao trabalhador hipossuficiente o
ônus de se deslocar a locais tão distantes em busca da prestação
jurisdicional.
Entendimento contrário viola direito fundamental do autor garantido
constitucionalmente.
Ante o exposto, REJEITOa exceção de incompetência territorial
oposta pela reclamada.
Inclua-se em pauta de audiência, na forma PRESENCIAL, pelas
razões já explicitadas pelo juízo.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-79.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA JULIA SOARES ARAGAO
ANDRADE
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU PAMPA NORTE COMERCIO DE
AUTOPECAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO TIAGO FERNANDEZ
ROBINSON(OAB: 43150/RS)
ADVOGADO LUCAS FERNANDEZ
ROBINSON(OAB: 58036/RS)
PERITO ELAINE CHRISTINA MONTEIRO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIA SOARES ARAGAO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e74773
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o teor da certidão retro, de logo, nomeia o Juízo o(a) Psicólogo
Pablo Lincoln Sherlock de Aquino para atuar nos autos na condição
de perito(a) do Juízo, devendo o(a) perito(a), ora nomeado(a), tomar
ciência eletrônica dos autos e apresentar Laudo Pericial, no prazo
de 30 dias, após formalmente inteirado(a) dos autos.
Há que ser observada a Resolução do CFP Nº 008/2010 (art. 1º e
seguintes) que trata da matéria, acerca da condição de assistente(s)
psicólogo(s) presente(s) ao exame pericial.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se o(a) perito(a) ora nomeado(a), via Sistema Eletrônico
Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-79.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA JULIA SOARES ARAGAO
ANDRADE
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU PAMPA NORTE COMERCIO DE
AUTOPECAS LTDA
ADVOGADO TIAGO FERNANDEZ
ROBINSON(OAB: 43150/RS)
ADVOGADO LUCAS FERNANDEZ
ROBINSON(OAB: 58036/RS)
PERITO ELAINE CHRISTINA MONTEIRO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMPA NORTE COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e74773
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o teor da certidão retro, de logo, nomeia o Juízo o(a) Psicólogo
Pablo Lincoln Sherlock de Aquino para atuar nos autos na condição
de perito(a) do Juízo, devendo o(a) perito(a), ora nomeado(a), tomar
ciência eletrônica dos autos e apresentar Laudo Pericial, no prazo
de 30 dias, após formalmente inteirado(a) dos autos.
Há que ser observada a Resolução do CFP Nº 008/2010 (art. 1º e
seguintes) que trata da matéria, acerca da condição de assistente(s)
psicólogo(s) presente(s) ao exame pericial.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se o(a) perito(a) ora nomeado(a), via Sistema Eletrônico
Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001055-80.2023.5.13.0005
AUTOR CRISTYANO WILLIAM GUNS
PEDROZO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ROSA MASTER LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTYANO WILLIAM GUNS PEDROZO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2228196
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Audiência designada para o dia 06/11/2023 às 13:55h, a qual
deverá ocorrer de forma PRESENCIAL, uma vez que a parte autora
não requereu a tramitação pelo Juízo 100% Digital, devendo a
secretaria promover a devida retificação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000994-25.2023.5.13.0005
AUTOR ELY GERSON ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELY GERSON ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bc095d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por ELY GERSON ALVES contra UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa,
arbitrados em R$ 2.508,44, com juros e correção monetária,
estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 1003,38, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000994-25.2023.5.13.0005
AUTOR ELY GERSON ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bc095d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por ELY GERSON ALVES contra UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa,
arbitrados em R$ 2.508,44, com juros e correção monetária,
estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 1003,38, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000474-65.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f9d080
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO À CONTA DE LIQUIDAÇÃO
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação à conta de liquidação manejada pela parte
autora(Id e052789), que insurge-se em face da conta apurada pelo
"expert" notadamente no que pertine a apuração das repercussões
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
das horas extras no repouso remunerado com inclusão do sábado;
e quanto aos reflexos sobre a gratificação semestral, alegando que
não foi observada a média dos 6 meses anteriores, pontualmente.
Pediu a restauração da conta hostilizada.
O perito contador, regularmente notificado, prestou os
esclarecimentos devidos(Id 48de103).
O banco executado, devidamente notificado, se manifestou(Id
4ef27a9).
Examino.
DAS REPERCUSSÕES DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO
REMUNERADO COM INCLUSÃO DO SÁBADO - cotejando os
autos processuais, verifica-se que instado a manifestar-se, o perito
contador prestou os esclarecimentos devidos nos seguintes termos:
(…)Não cuidou o exequente em analisar integralmente os
cálculos periciais, visto que foram apuradas as repercussões
das diferenças de horas extras no repouso semanal
remunerado com inclusão do sábado, conforme pode ser
observado à fl. 332.(…)
E conclusivamente, afirmou:
(…)Diante do exposto, entendemos que não assiste razão ao
exequente neste particular, motivo pelo qual ratificamos os
cálculos periciais.(…)
O Juízo não está adstrito as conclusões de “expert”, mas no caso
concreto observa-se que a conta apurada observou as decisões
proferidas no processo originário, inclusive aquela proferida pela
Instância Superior, e assim não há motivação nenhuma que possa
ensejar o inacolhimento do laudo pericial hostilizado, pontualmente,
até porque as repercussões das diferenças de horas extras no
repouso semanal remunerado com inclusão do sábado, foram
apuradas. Portanto, nada a ser restaurado na conta vergastada.
DOS REFLEXOS SOBRE A GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - alega
a parte autora que quando da apuração dos reflexos sobre a
gratificação semestral, não foi observada a média dos 6 meses
anteriores.
Em seus esclarecimentos, o “expert” afirmativamente esclareceu:
(…)Esclarecemos que a gratificação semestral era paga nos
meses de junho e dezembro, razão pela qual foi considerado o
valor mensal das horas extras nesses meses para cálculo das
repercussões. Diante do exposto, entendemos que não assiste
razão ao exequente neste particular, motivo pelo qual
ratificamos os cálculos periciais.(…)
Portanto, improcede a irresignação da parte autora.
Acolho o laudo pericial contábil(Id 7f8eb1b) e os esclarecimentos
prestados pelo “expert”(Id 48de103), e homologo a conta de
liquidação para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 1.500,00 a serem
suportados pela banco executado.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço da
impugnação à conta de liquidação manejada pelo sindicato autor
para julgá-lo improcedente.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000474-65.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f9d080
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO À CONTA DE LIQUIDAÇÃO
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação à conta de liquidação manejada pela parte
autora(Id e052789), que insurge-se em face da conta apurada pelo
"expert" notadamente no que pertine a apuração das repercussões
das horas extras no repouso remunerado com inclusão do sábado;
e quanto aos reflexos sobre a gratificação semestral, alegando que
não foi observada a média dos 6 meses anteriores, pontualmente.
Pediu a restauração da conta hostilizada.
O perito contador, regularmente notificado, prestou os
esclarecimentos devidos(Id 48de103).
O banco executado, devidamente notificado, se manifestou(Id
4ef27a9).
Examino.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
DAS REPERCUSSÕES DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO
REMUNERADO COM INCLUSÃO DO SÁBADO - cotejando os
autos processuais, verifica-se que instado a manifestar-se, o perito
contador prestou os esclarecimentos devidos nos seguintes termos:
(…)Não cuidou o exequente em analisar integralmente os
cálculos periciais, visto que foram apuradas as repercussões
das diferenças de horas extras no repouso semanal
remunerado com inclusão do sábado, conforme pode ser
observado à fl. 332.(…)
E conclusivamente, afirmou:
(…)Diante do exposto, entendemos que não assiste razão ao
exequente neste particular, motivo pelo qual ratificamos os
cálculos periciais.(…)
O Juízo não está adstrito as conclusões de “expert”, mas no caso
concreto observa-se que a conta apurada observou as decisões
proferidas no processo originário, inclusive aquela proferida pela
Instância Superior, e assim não há motivação nenhuma que possa
ensejar o inacolhimento do laudo pericial hostilizado, pontualmente,
até porque as repercussões das diferenças de horas extras no
repouso semanal remunerado com inclusão do sábado, foram
apuradas. Portanto, nada a ser restaurado na conta vergastada.
DOS REFLEXOS SOBRE A GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - alega
a parte autora que quando da apuração dos reflexos sobre a
gratificação semestral, não foi observada a média dos 6 meses
anteriores.
Em seus esclarecimentos, o “expert” afirmativamente esclareceu:
(…)Esclarecemos que a gratificação semestral era paga nos
meses de junho e dezembro, razão pela qual foi considerado o
valor mensal das horas extras nesses meses para cálculo das
repercussões. Diante do exposto, entendemos que não assiste
razão ao exequente neste particular, motivo pelo qual
ratificamos os cálculos periciais.(…)
Portanto, improcede a irresignação da parte autora.
Acolho o laudo pericial contábil(Id 7f8eb1b) e os esclarecimentos
prestados pelo “expert”(Id 48de103), e homologo a conta de
liquidação para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 1.500,00 a serem
suportados pela banco executado.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço da
impugnação à conta de liquidação manejada pelo sindicato autor
para julgá-lo improcedente.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000848-81.2023.5.13.0005
AUTOR JUBERLANDIO DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:067e7da,
no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000694-63.2023.5.13.0005
AUTOR VENICIUS DA SILVA SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
ADVOGADO BRENDA DANIELLE GALDINO MAIA
DANIEL(OAB: 30312/PB)
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
ADVOGADO RAVI VASCONCELOS DA SILVA
MATOS(OAB: 17148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VENICIUS DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:8a64a0d.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000565-58.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE CRISTIANO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO LUIS DE SOUZA
PACHECO(OAB: 18278/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o pagamento da segunda
parcela do acordo, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000413-44.2022.5.13.0005
AUTOR LUIZ CARLOS DE MELO SANTANA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AUTOMARCAS CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOMARCAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85db5e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte AUTOMARCAS CENTRO AUTOMOTIVO
LTDA - ME acerca do teor do Protocolo Id 53c5cca, no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-24.2022.5.13.0005
AUTOR JO ALISSON RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e514977
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Em razão do exposto, decido julgar improcedente os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AEREAS S/A.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-15.2023.5.13.0005
AUTOR IGOR BELARMINO DANTAS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR BELARMINO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d7bade
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Em razão do exposto, decido julgar improcedente os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AEREAS S/A.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-15.2023.5.13.0005
AUTOR IGOR BELARMINO DANTAS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d7bade
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Em razão do exposto, decido julgar improcedente os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AEREAS S/A.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-24.2022.5.13.0005
AUTOR JO ALISSON RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JO ALISSON RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e514977
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Em razão do exposto, decido julgar improcedente os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AEREAS S/A.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-24.2016.5.13.0005
AUTOR EMERSON CEDRAZ VELOSO DA
SILVEIRA
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
ADVOGADO FULVIO DE QUEIROS COSTA(OAB:
34070/PE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09730aa
proferido nos autos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-24.2016.5.13.0005
AUTOR EMERSON CEDRAZ VELOSO DA
SILVEIRA
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
ADVOGADO FULVIO DE QUEIROS COSTA(OAB:
34070/PE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON CEDRAZ VELOSO DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09730aa
proferido nos autos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-17.2022.5.13.0005
AUTOR KARLA VANESSA DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 834bda9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Em razão do exposto, decido julgar improcedente os embargos à
execução ajuizados por RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-17.2022.5.13.0005
AUTOR KARLA VANESSA DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA VANESSA DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 834bda9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Em razão do exposto, decido julgar improcedente os embargos à
execução ajuizados por RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-78.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO RE SENTOMA
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf518ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atendimento à solicitação das partes, proceda-se à Habilitação
dos créditos no processo piloto, nº 0000168-98.2020.5.13.0006, na
Central de Regional Efetividade, conforme autorizado pelo Ato TRT
SCR 072/2021, mediante preenchimento de formulário próprio
disponível na intranet.
Antes, porém, intime-se o(a) perito(a) contábil para proceder à
atualização dos cálculos, incluindo seus honorários, caso ainda não
conste nos cálculos, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-78.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO RE SENTOMA
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RE SENTOMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf518ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atendimento à solicitação das partes, proceda-se à Habilitação
dos créditos no processo piloto, nº 0000168-98.2020.5.13.0006, na
Central de Regional Efetividade, conforme autorizado pelo Ato TRT
SCR 072/2021, mediante preenchimento de formulário próprio
disponível na intranet.
Antes, porém, intime-se o(a) perito(a) contábil para proceder à
atualização dos cálculos, incluindo seus honorários, caso ainda não
conste nos cálculos, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001026-30.2023.5.13.0005
REQUERENTES JONATHA DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
REQUERENTES ALISSON LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o pagamento do acordo
celebrado nos autos, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000902-47.2023.5.13.0005
AUTOR RAMON DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:e5e6e27.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000645-22.2023.5.13.0005
AUTOR SAMUEL INACIO DOS SANTOS DA
PURIFICACAO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU ALLAN SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
ADVOGADO RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN SANTOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:168f2b7, no
prazo de dois dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000384-57.2023.5.13.0005
AUTOR RONALDO RAIMUNDO LOPES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO RAIMUNDO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbae76d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000102-53.2022.5.13.0005
AUTOR DAVI MARINHO DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ARMANDO BORGES BATISTA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU THIAGO BORGES BATISTA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
ADVOGADO FERNANDO ROGERIO
PELUSO(OAB: 207679/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BDF NIVEA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO BORGES BATISTA
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
- THIAGO BORGES BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bde6e48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-57.2023.5.13.0005
AUTOR RONALDO RAIMUNDO LOPES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbae76d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000102-53.2022.5.13.0005
AUTOR DAVI MARINHO DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ARMANDO BORGES BATISTA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU THIAGO BORGES BATISTA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
ADVOGADO FERNANDO ROGERIO
PELUSO(OAB: 207679/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BDF NIVEA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bde6e48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-29.2023.5.13.0005
AUTOR EDUARDO FERREIRA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ed69a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inércia da ré quanto a petição de #id:6cc50e7 noticiando
o descumprimento do acordo.
Proceda-se a atualização da dívida, aplicando-se a multa pactuada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-29.2023.5.13.0005
AUTOR EDUARDO FERREIRA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ed69a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inércia da ré quanto a petição de #id:6cc50e7 noticiando
o descumprimento do acordo.
Proceda-se a atualização da dívida, aplicando-se a multa pactuada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000296-19.2023.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d7d23
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o depósito ID. Id 136d93e, FORNEÇA o credor,
conta bancária para transferência).
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000282-49.2020.5.13.0002
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:
11934/PB)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9964d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de honorários advocatícios sucumbenciais.
À contadoria do Juízo, para que seja apurado os honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do sindicato autor(Id f7447b1)
em quinze dias.
Cumprida a diligência, intimem-se as partes do importe apurado(Art.
879 - CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000282-49.2020.5.13.0002
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:
11934/PB)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9964d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de honorários advocatícios sucumbenciais.
À contadoria do Juízo, para que seja apurado os honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do sindicato autor(Id f7447b1)
em quinze dias.
Cumprida a diligência, intimem-se as partes do importe apurado(Art.
879 - CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000296-19.2023.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d7d23
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o depósito ID. Id 136d93e, FORNEÇA o credor,
conta bancária para transferência).
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000748-29.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE AUGUSTO FIGUEIREDO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO FIGUEIREDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c6127a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais e saneando o processo, chamo o
feito à ordem e converto o julgamento em diligência, até porque há
necessidade de se aferir com clareza, aquilo que foi deferido ao
exequente em sede de ação coletiva(PJE - 0104400-
70.2006.5.13.0001) transitada em julgado; considerando inclusive
aquilo que lhe foi deferido e executado em sede de ação de
cumprimento de sentença(PJE - 0000865-93.2019.5.13.0026),
considerando ainda os períodos e as compensações determinadas
e as realizadas, respectivamente, o quê estar a exigir inafastável
expertise.
E assim, em se tratando de liquidação de haveres trabalhistas
complexos aplica-se à hipótese o art. 879, § 6º da CLT. E
considerando o mais que dos autos constam, nomeio perito do
Juízo, o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR CPF
055.450.124-43, que aceitando o encargo, deverá a Secretaria do
Juízo proceder ao cadastro neste processo, para que sejam
possibilitadas as comunicações processuais judiciais.
O laudo pericial contábil conclusivo, haverá de ser carreado ao
processo no prazo de 20(vinte)dias, intimando-se as partes, para
que no prazo legal, manifestem-se, querendo, sobre a conta de
liquidação apurada.
Os honorários periciais contábeis, serão arbitrados quando da
homologação pelo Juízo.
Intimem-se o perito contador, desta nomeação.
Cumpra-se. Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-08.2022.5.13.0005
AUTOR JOAO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 358a888
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinando os autos processuais, verifica-se que o importe a ser
liberado se refere a importe incontroverso, e assim determino a
Secretaria do Juízo:
liberem-se o importe incontroverso em favor da parte exequente,
no importe de R$ 79.326,11, devendo informar ao processo o
domicílio bancário e o do seu patrono, para os fins devidos;
1.
liberem-se o importe de R$ 12.678,70(honorários advocatícios
sucumbenciais) em favor dos patronos da parte exequente, que
haverão de informar ao processo, o seu domicílio bancário,para
os fins devidos.
2.
Cumpra-se.3.
Após, venham-me conclusos.4.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-66.2021.5.13.0005
AUTOR JESSICA KAROLINE TEODOSIO
REGIS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MOISES ANTONIO DA SILVA
RÉU ANANIAS FAGNER MOREIRA SILVA -
ME
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANANIAS FAGNER MOREIRA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e796aa
proferido nos autos.
Arquivem-se os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-66.2021.5.13.0005
AUTOR JESSICA KAROLINE TEODOSIO
REGIS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MOISES ANTONIO DA SILVA
RÉU ANANIAS FAGNER MOREIRA SILVA -
ME
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA KAROLINE TEODOSIO REGIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e796aa
proferido nos autos.
Arquivem-se os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-35.2020.5.13.0005
AUTOR JOSE MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU J B PEGADO EIRELI - ME
ADVOGADO MARCELO CAPISTRANO DE
MIRANDA MONTE FILHO(OAB:
7227/RN)
RÉU JODSON BEZERRA PEGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- J B PEGADO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2435c04
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-35.2020.5.13.0005
AUTOR JOSE MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU J B PEGADO EIRELI - ME
ADVOGADO MARCELO CAPISTRANO DE
MIRANDA MONTE FILHO(OAB:
7227/RN)
RÉU JODSON BEZERRA PEGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2435c04
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000676-76.2022.5.13.0005
AUTOR PRISCILLA CARLA RODRIGUES
ARAUJO BARROS
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA NICHOLAS FERREIRA VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA CARLA RODRIGUES ARAUJO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b765ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante e ao perito acerca da impugnação
de cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000828-90.2023.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS CONDUTORES DE
AMBULANCIA DO ESTADO DA
PARAIBA - SINDCONAM-PB
ADVOGADO AGOSTINHO DOS SANTOS BRITO
DA SILVA(OAB: 15312/RN)
REQUERIDO RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO
ESTADO DA PARAIBA - SINDCONAM-PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad0aeae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao sindicato-autor, em dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000755-14.2016.5.13.0022
AUTOR HURBANES SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU LOJAS LE BISCUIT S/A
ADVOGADO LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
ADVOGADO FABIO HENRIQUE SOUZA
GUIMARAES OLIVEIRA(OAB:
31904/BA)
ADVOGADO FLAVIA NEVES NOU DE BRITO(OAB:
17065/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS LE BISCUIT S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada a juntar aos autos a
documentação que comprova a sucessão no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Servidor
Processo Nº CumSen-0000986-45.2023.5.13.0006
EXEQUENTE WENNA DANTAS DE MEDEIROS
MORAES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENNA DANTAS DE MEDEIROS MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca
da impugnação ID208aaca.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000776-91.2023.5.13.0006
AUTOR MARCOS LEITE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9b9184
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000756-37.2022.5.13.0006
AUTOR JOAO BELMIRO ROQUE
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BELMIRO ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c6b9f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer pelo executado,
intime-se a parte autora para ciência no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000756-37.2022.5.13.0006
AUTOR JOAO BELMIRO ROQUE
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c6b9f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer pelo executado,
intime-se a parte autora para ciência no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000788-08.2023.5.13.0006
AUTOR BRUNO CESAR SILVA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CESAR SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f45fdc5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000512-11.2022.5.13.0006
AUTOR RUBENS FELIX DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 369f988
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pelas executadas CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
A executada TAM LINHAS AEREAS S/A. interpôs embargos à
execução. Ficam as partes contrárias intimadas para contrarrazões.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença dos
embargos a execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000512-11.2022.5.13.0006
AUTOR RUBENS FELIX DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS FELIX DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 369f988
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pelas executadas CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
A executada TAM LINHAS AEREAS S/A. interpôs embargos à
execução. Ficam as partes contrárias intimadas para contrarrazões.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença dos
embargos a execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000678-09.2023.5.13.0006
AUTOR LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS FERREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93bb326
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para o Encerramento de Instrução, adução de Razões Finais e
renovação da proposta conciliatória do presente feito, designa-se
AUDIÊNCIA para o dia 24/10/2023 07:52 horas, por
videoconferência, através da plataforma Zoom Meetings,,através
do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81600159670
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-
lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000678-09.2023.5.13.0006
AUTOR LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93bb326
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para o Encerramento de Instrução, adução de Razões Finais e
renovação da proposta conciliatória do presente feito, designa-se
AUDIÊNCIA para o dia 24/10/2023 07:52 horas, por
videoconferência, através da plataforma Zoom Meetings,,através
do link abaixo: .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81600159670
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-
lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001058-32.2023.5.13.0006
AUTOR WALQUIRIA MARIA DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO GABRIEL AUGUSTO PINI DE
SOUZA(OAB: 12017/RO)
RÉU ANNA KAROLYNA LIMEIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALQUIRIA MARIA DA SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: WALQUIRIA MARIA DA SILVA MARQUES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 06/11/2023 09:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000982-08.2023.5.13.0006
AUTOR GERSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CORTTFLEX ARTEFATOS TEXTIL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9068d1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por motivo de saúde do magistrado condutor do presente feito, fica
redesignada a AUDIÊNCIA da presente ação Inicial por
videoconferência para o dia 14/11/2023 08:00 horas, por
videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meetings, através do
link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000974-31.2023.5.13.0006
AUTOR JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8832504
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por motivo de saúde do magistrado condutor do presente feito, fica
redesignada a AUDIÊNCIA da presente ação Inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 13/11/2023 08:48
horas, por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meetings,
através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82503303799
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000974-31.2023.5.13.0006
AUTOR JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8832504
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por motivo de saúde do magistrado condutor do presente feito, fica
redesignada a AUDIÊNCIA da presente ação Inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 13/11/2023 08:48
horas, por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meetings,
através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82503303799
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000994-22.2023.5.13.0006
AUTOR VALQUER DO NASCIMENTO
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e74cb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
08/11/2023 08:30 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83745874135
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000994-22.2023.5.13.0006
AUTOR VALQUER DO NASCIMENTO
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUER DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e74cb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
08/11/2023 08:30 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83745874135
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0153600-46.1997.5.13.0006
AUTOR HELENO FELIX DE ASSIS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU REDE VISTORIAS E SERVICOS
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU FIDUC SPE I LTDA.
ADVOGADO THAIS PINHO CASSIANO(OAB:
272002/SP)
RÉU FRANCISCO CLAUBERT BARRETO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CABRAL DE
LIMA(OAB: 9049/PB)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
RÉU CEENGE CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E
ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CABRAL DE
LIMA(OAB: 9049/PB)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO FELIX DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c671fa2
proferido nos autos.
DESPACHO
Com indicação de conta do exequente e solicitação de retenção de
honorários contratuais.
Defiro o pedido de retenção de 25% de honorários.
Proceda-se ao rateio e transferências.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000920-65.2023.5.13.0006
AUTOR EVARISTO ALVES DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVARISTO ALVES DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6afbbdd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por motivo de saúde do magistrado condutor do presente feito, fica
redesignada a AUDIÊNCIA da presente ação Inicial por
videoconferência para o dia 13/11/2023 08:12 horas, por
videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meetings, através do
link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83227789843
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000396-05.2022.5.13.0006
AUTOR MARIA APARECIDA GOMES
FEITOSA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU LEILIANE FARIAS BISPO
ADVOGADO JONATA FREITAS TORQUATO(OAB:
27442/PB)
ADVOGADO ANA LUIZA ROMAO DA SILVA(OAB:
27382/PB)
RÉU BRUNO QUEIROZ MATOS
ADVOGADO JONATA FREITAS TORQUATO(OAB:
27442/PB)
ADVOGADO ANA LUIZA ROMAO DA SILVA(OAB:
27382/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO QUEIROZ MATOS
- LEILIANE FARIAS BISPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d29160
proferido nos autos.
Iniciada a execução previdenciária e fiscal via sisbajud, a parte ré
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
apresentou comprovante de recolhimento da verba previdenciária,
solicitando ainda a expedição de guia GRU para recolhimento das
custas do acordo.
Dou por quitado o pagamento da verba previdenciária (doc id: ) e
determino, por ora, o desbloqueio Sisbajud.
Quanto ao pedido de expedição de guia GRU para recolhimento das
custas do acordo indefiro o pedido pois as guias de GRU podem ser
geradas pelas partes no seguinte endereço eletrônico: Guia GRU
(custas) http://www.controlenanet.com.br/darf/darf.php
Aguarde-se o cumprimento da obrigação quanto ao recolhimento
das custas processuais, pelo prazo de 05 dias.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000564-70.2023.5.13.0006
AUTOR ALICE GABRIELA SILVA DE LIMA
COSTA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
TESTEMUNHA NATÁLIA DA COSTA NOGUEIRA
TESTEMUNHA ANDREIA DA SILVA VASCONCELOS
TESTEMUNHA RAVY DA SILVA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ab79d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Por motivo de saúde do magistrado condutor do presente feito, fica
redesignada a AUDIÊNCIA da presente ação Instrução por
videoconferência para o dia 30/10/2023 10:00 horas, por
videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meetings, através do
link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89620248644
Ficando as partes desde logo cientes de que o não comparecimento
importará na aplicação de confissão ficta quanto à matéria fática,
nos termos da Súmula 74 do TST.
Renovem-se as notificações das testemunhas, por oficial de justiça
da nova data.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000564-70.2023.5.13.0006
AUTOR ALICE GABRIELA SILVA DE LIMA
COSTA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
TESTEMUNHA NATÁLIA DA COSTA NOGUEIRA
TESTEMUNHA ANDREIA DA SILVA VASCONCELOS
TESTEMUNHA RAVY DA SILVA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE GABRIELA SILVA DE LIMA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ab79d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Por motivo de saúde do magistrado condutor do presente feito, fica
redesignada a AUDIÊNCIA da presente ação Instrução por
videoconferência para o dia 30/10/2023 10:00 horas, por
videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meetings, através do
link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89620248644
Ficando as partes desde logo cientes de que o não comparecimento
importará na aplicação de confissão ficta quanto à matéria fática,
nos termos da Súmula 74 do TST.
Renovem-se as notificações das testemunhas, por oficial de justiça
da nova data.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000976-98.2023.5.13.0006
AUTOR GILMACIO DE SOUZA GONCALVES
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8599ff4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por motivo de saúde do magistrado condutor do presente feito, fica
redesignada a AUDIÊNCIA da presente ação Inicial por
videoconferência para o dia 13/11/2023 08:36 horas, por
videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meetings, através do
link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83932068572
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000976-98.2023.5.13.0006
AUTOR GILMACIO DE SOUZA GONCALVES
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMACIO DE SOUZA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8599ff4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por motivo de saúde do magistrado condutor do presente feito, fica
redesignada a AUDIÊNCIA da presente ação Inicial por
videoconferência para o dia 13/11/2023 08:36 horas, por
videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meetings, através do
link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83932068572
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130438-89.2015.5.13.0006
AUTOR HOUSTON DOS SANTOS PINA
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU TRIANON DESIGN COMERCIO LTDA
- EPP
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
RÉU LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA
FORMIGA
RÉU BENEDITO FELIX FORMIGA
ADVOGADO LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:
22374/PB)
ADVOGADO CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOUSTON DOS SANTOS PINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb7a837
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de processo em execução em que o pagamento vem
sendo realizado através de depósitos mensais no valor de R$
242,40, comprovando-se mensalmente nos autos,
independentemente de intimação, sendo o cumprimento da
obrigação realizada pelo depositante PBPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Considerando que a obrigação de pagar vem sendo cumprida
fielmente desde junho de 2022, deverá o processo ser sobrestado
com o lançamento da movimentação processual "Suspenso ou
sobrestado o processo por decisão judicial (898).
Procedam-se as liberações futuras em favor da parte exequente e
de seu patrono observando os dados bancários indicados no ID.
ed2f15d.
A expedição de alvarás, o registro de pagamento das parcelas
mensais e intimações, devem ser efetuadas pela unidade judiciária
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento, com controle pelo GIGS através da
atividade “Depósito mensal” e no campo “prazo”, preencher a data
de vencimento o primeiro dia útil do mês subsequente.
Determina-se, ainda, a atualização dos cálculos a cada 04 meses.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130438-89.2015.5.13.0006
AUTOR HOUSTON DOS SANTOS PINA
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU TRIANON DESIGN COMERCIO LTDA
- EPP
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
RÉU LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA
FORMIGA
RÉU BENEDITO FELIX FORMIGA
ADVOGADO LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:
22374/PB)
ADVOGADO CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO FELIX FORMIGA
- TRIANON DESIGN COMERCIO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb7a837
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de processo em execução em que o pagamento vem
sendo realizado através de depósitos mensais no valor de R$
242,40, comprovando-se mensalmente nos autos,
independentemente de intimação, sendo o cumprimento da
obrigação realizada pelo depositante PBPREV
Considerando que a obrigação de pagar vem sendo cumprida
fielmente desde junho de 2022, deverá o processo ser sobrestado
com o lançamento da movimentação processual "Suspenso ou
sobrestado o processo por decisão judicial (898).
Procedam-se as liberações futuras em favor da parte exequente e
de seu patrono observando os dados bancários indicados no ID.
ed2f15d.
A expedição de alvarás, o registro de pagamento das parcelas
mensais e intimações, devem ser efetuadas pela unidade judiciária
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento, com controle pelo GIGS através da
atividade “Depósito mensal” e no campo “prazo”, preencher a data
de vencimento o primeiro dia útil do mês subsequente.
Determina-se, ainda, a atualização dos cálculos a cada 04 meses.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000708-44.2023.5.13.0006
AUTOR ANDRE RICARDO DE AGUIAR
HENRIQUE
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
TESTEMUNHA ALEXANDRE DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- TRIPLE PLAY BRASIL PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f1e877
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Por motivo de saúde do magistrado condutor do presente feito, fica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
redesignada a AUDIÊNCIA da presente ação Instrução
presencial para o dia 30/10/2023 10:45 horas.
Ficando as partes cientes de que o não comparecimento
importará na aplicação de confissão ficta quanto à matéria
fática, nos termos da Súmula 74 do TST.
Notifique-se a testemunha da nova data da audiência por oficial
justiça.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000708-44.2023.5.13.0006
AUTOR ANDRE RICARDO DE AGUIAR
HENRIQUE
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
TESTEMUNHA ALEXANDRE DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RICARDO DE AGUIAR HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f1e877
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Por motivo de saúde do magistrado condutor do presente feito, fica
redesignada a AUDIÊNCIA da presente ação Instrução
presencial para o dia 30/10/2023 10:45 horas.
Ficando as partes cientes de que o não comparecimento
importará na aplicação de confissão ficta quanto à matéria
fática, nos termos da Súmula 74 do TST.
Notifique-se a testemunha da nova data da audiência por oficial
justiça.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000678-09.2023.5.13.0006
AUTOR LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS FERREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95b8691
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Encerramento de instrução por
videoconferência para o dia 31/10/2023 07:54 horas, por
videoconferência, pela plataforma Zoom Meetings, através do link
abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82364021281
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-77.2023.5.13.0006
AUTOR JOSIMAR DOMINGOS DE LIMA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU DIU COMERCIO DE MOVEIS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR DOMINGOS DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bbb487
proferido nos autos.
A conciliação se mostra como o melhor caminho para a
solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas
próprias pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Ficam as partes notificadas da designação da audiência para
tentativa de conciliação para o dia 08/11/2023 09:15 horas, de
forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
plataforma zoom cloud meetings, através do link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89402258102
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-77.2023.5.13.0006
AUTOR JOSIMAR DOMINGOS DE LIMA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU DIU COMERCIO DE MOVEIS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIU COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bbb487
proferido nos autos.
A conciliação se mostra como o melhor caminho para a
solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas
próprias pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Ficam as partes notificadas da designação da audiência para
tentativa de conciliação para o dia 08/11/2023 09:15 horas, de
forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
plataforma zoom cloud meetings, através do link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89402258102
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000678-09.2023.5.13.0006
AUTOR LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95b8691
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Encerramento de instrução por
videoconferência para o dia 31/10/2023 07:54 horas, por
videoconferência, pela plataforma Zoom Meetings, através do link
abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82364021281
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000980-38.2023.5.13.0006
AUTOR RAFAEL SALVINO FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SALVINO FREIRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa454a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por motivo de saúde do magistrado condutor do presente feito, fica
redesignada a AUDIÊNCIA da presente ação Inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 13/11/2023 08:24
horas, por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meetings,
através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89446551210
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000980-38.2023.5.13.0006
AUTOR RAFAEL SALVINO FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa454a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por motivo de saúde do magistrado condutor do presente feito, fica
redesignada a AUDIÊNCIA da presente ação Inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 13/11/2023 08:24
horas, por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meetings,
através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89446551210
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000702-47.2017.5.13.0006
AUTOR JOAO PAULO DIAS DA SILVA
ADVOGADO DANILO JOSE SANTOS DE LUCENA
LIMA(OAB: 1109-B/PE)
RÉU SERGIO MAIA DE FARIAS FILHO
ADVOGADO RAFAEL GALVAO PARAHYBA(OAB:
36810/PE)
RÉU LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO FILIPE JOSE DE MELO BRITO(OAB:
42215/PE)
RÉU NEWTON VIEIRA DE
VASCONCELOS FILHO
ADVOGADO FILIPE JOSE DE MELO BRITO(OAB:
42215/PE)
RÉU CENTRO DE ESTETICA E
FISIOTERAPIA FUTURA LTDA - ME
ADVOGADO ELNA MARIA DA MOTA
MOREIRA(OAB: 9966/PE)
RÉU CENTRO DE ACADEMIA
PROGRESSO LTDA - ME
ADVOGADO ELNA MARIA DA MOTA
MOREIRA(OAB: 9966/PE)
RÉU CENTRO DE ESTETICA E
FISIOTERAPIA INVICTA EIRELI - ME
ADVOGADO CAIO LOUREIRO CYSNEIROS
SAMPAIO(OAB: 29359/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ACADEMIA PROGRESSO LTDA - ME
- CENTRO DE ESTETICA E FISIOTERAPIA FUTURA LTDA - ME
- CENTRO DE ESTETICA E FISIOTERAPIA INVICTA EIRELI -
ME
- LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA PEREIRA
- NEWTON VIEIRA DE VASCONCELOS FILHO
- SERGIO MAIA DE FARIAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 726de9a
proferido nos autos.
A conciliação se mostra como o melhor caminho para a
solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas
próprias pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Ficam as partes notificadas da designação da audiência para
tentativa de conciliação para o dia 08/11/2023 08:45 horas, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
plataforma zoom cloud meetings, através do link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81883153815
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000702-47.2017.5.13.0006
AUTOR JOAO PAULO DIAS DA SILVA
ADVOGADO DANILO JOSE SANTOS DE LUCENA
LIMA(OAB: 1109-B/PE)
RÉU SERGIO MAIA DE FARIAS FILHO
ADVOGADO RAFAEL GALVAO PARAHYBA(OAB:
36810/PE)
RÉU LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO FILIPE JOSE DE MELO BRITO(OAB:
42215/PE)
RÉU NEWTON VIEIRA DE
VASCONCELOS FILHO
ADVOGADO FILIPE JOSE DE MELO BRITO(OAB:
42215/PE)
RÉU CENTRO DE ESTETICA E
FISIOTERAPIA FUTURA LTDA - ME
ADVOGADO ELNA MARIA DA MOTA
MOREIRA(OAB: 9966/PE)
RÉU CENTRO DE ACADEMIA
PROGRESSO LTDA - ME
ADVOGADO ELNA MARIA DA MOTA
MOREIRA(OAB: 9966/PE)
RÉU CENTRO DE ESTETICA E
FISIOTERAPIA INVICTA EIRELI - ME
ADVOGADO CAIO LOUREIRO CYSNEIROS
SAMPAIO(OAB: 29359/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 726de9a
proferido nos autos.
A conciliação se mostra como o melhor caminho para a
solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas
próprias pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Ficam as partes notificadas da designação da audiência para
tentativa de conciliação para o dia 08/11/2023 08:45 horas, de
forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
plataforma zoom cloud meetings, através do link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81883153815
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-63.2023.5.13.0006
AUTOR ALDEMYSON FERNANDES
MENEZES
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU 39.630.521 ERICK BEZERRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ADRYANA CARLA ARAUJO DO
NASCIMENTO LIMA(OAB: 10236/PB)
RÉU ERICK BEZERRA DE ARAUJO
ADVOGADO ADRYANA CARLA ARAUJO DO
NASCIMENTO LIMA(OAB: 10236/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEMYSON FERNANDES MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3c6ed1
proferido nos autos.
A conciliação se mostra como o melhor caminho para a
solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas
próprias pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Ficam as partes notificadas da designação da audiência para
tentativa de conciliação para o dia 08/11/2023 09:00 horas, de
forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
plataforma zoom cloud meetings, através do link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83732552791
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-63.2023.5.13.0006
AUTOR ALDEMYSON FERNANDES
MENEZES
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU 39.630.521 ERICK BEZERRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ADRYANA CARLA ARAUJO DO
NASCIMENTO LIMA(OAB: 10236/PB)
RÉU ERICK BEZERRA DE ARAUJO
ADVOGADO ADRYANA CARLA ARAUJO DO
NASCIMENTO LIMA(OAB: 10236/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 39.630.521 ERICK BEZERRA DE ARAUJO
- ERICK BEZERRA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3c6ed1
proferido nos autos.
A conciliação se mostra como o melhor caminho para a
solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas
próprias pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Ficam as partes notificadas da designação da audiência para
tentativa de conciliação para o dia 08/11/2023 09:00 horas, de
forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
plataforma zoom cloud meetings, através do link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83732552791
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-63.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIANO BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EMBRAMAIS SERVICOS DE
INSTALACAO E MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO BRITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LUCIANO BRITO DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes, por de seus
advogados, da data e local da realização da perícia:
DATA:24/10/2023.
Horário:07h00min.
LOCAL: EMBRAMAIS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000849-63.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIANO BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EMBRAMAIS SERVICOS DE
INSTALACAO E MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMBRAMAIS SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EMBRAMAIS SERVICOS DE INSTALACAO E
MANUTENCAO LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes, por de seus
advogados, da data e local da realização da perícia:
DATA:24/10/2023.
Horário:07h00min.
LOCAL: EMBRAMAIS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000776-43.2022.5.13.0001
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO MB EDUCACAO EIRELI - ME
ADVOGADO RAPHAEL FARIAS VIANA
BATISTA(OAB: 14638/PB)
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MB EDUCACAO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada para querendo oferecer
embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000787-23.2023.5.13.0006
AUTOR VALMIR SILVA DE JESUS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dca9a87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; rejeitar a alegação
de prescrição; e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por VALMIR
SILVA DE JESUS em face de 99 TECNOLOGIA LTDA,
condenando-a a pagar ao reclamante os seguintes títulos: a) 13º
salário proporcional de 2020, 2/12 avos e integral de 2021 a 2022, e
proporcional de 2023, 7/12 avos; b) férias em dobro, 2020/2021,
integral 2021/2022, e proporcional, 9/12 avos + 1/3; c) indenização
pelos depósitos de FGTS + multa de 40%. Condena-se, ainda, a
reclamada na obrigação de fazer, consistente em proceder à
anotação do contrato de trabalho do reclamante, fazendo constar
como data de admissão, 31/10/2020, na função de motorista com
salário médio de R$ 2.560,00 mensais, e demissão 28.07.2023, no
prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida
intimação da reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido
este último prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá
obter a anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata
do documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,
prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em
relação aos honorários advocatícios, considerando sua
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000787-23.2023.5.13.0006
AUTOR VALMIR SILVA DE JESUS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR SILVA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dca9a87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; rejeitar a alegação
de prescrição; e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por VALMIR
SILVA DE JESUS em face de 99 TECNOLOGIA LTDA,
condenando-a a pagar ao reclamante os seguintes títulos: a) 13º
salário proporcional de 2020, 2/12 avos e integral de 2021 a 2022, e
proporcional de 2023, 7/12 avos; b) férias em dobro, 2020/2021,
integral 2021/2022, e proporcional, 9/12 avos + 1/3; c) indenização
pelos depósitos de FGTS + multa de 40%. Condena-se, ainda, a
reclamada na obrigação de fazer, consistente em proceder à
anotação do contrato de trabalho do reclamante, fazendo constar
como data de admissão, 31/10/2020, na função de motorista com
salário médio de R$ 2.560,00 mensais, e demissão 28.07.2023, no
prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida
intimação da reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido
este último prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá
obter a anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata
do documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,
prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em
relação aos honorários advocatícios, considerando sua
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000943-11.2023.5.13.0006
AUTOR JOSENILTON MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5ba323
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; rejeitar a alegação
de prescrição; e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por JOSENILTON
MEDEIROS DA SILVA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA,
condenando-a a pagar ao reclamante os seguintes títulos: a) 13º
salário proporcional de 2020, 9/12 avos e integral de 2021 a 2022;
b) férias em dobro, 2020/2021/ 2021/2022 + 1/3; c) depósitos de
FGTS na conta vinculada do autor, eis que com o contrato se
encontra vigente. Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de
fazer, consistente em proceder à anotação do contrato de trabalho
do reclamante, fazendo constar como data de admissão,
12/04/2020, na função de motorista com salário médio de R$
1.600,00 mensais, no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em
julgado, após devida intimação da reclamada, sob pena de multa
diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da
multa já fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a
parte reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara,
com devolução imediata do documento, nos termos da
Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio
TRT da 13ª Região. O estabelecimento de astreintes neste caso é
necessário, porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria
Secretaria pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e
equivalentes aos da constituição de lista que possa dificultar a
busca de outro emprego, prática veementemente reprimida na
Justiça do Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. Em relação aos honorários advocatícios,
considerando sua sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar
ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do valor da
condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme fundamentação
supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. A obrigação de pagar é devida no montante descrito na
planilha em anexo, que também integra o presente dispositivo como
se aqui transcrita, devendo ser cumprida após o trânsito em julgado
da decisão. (CLT, art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas,
conforme item “tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da
CLT). Custas, também pela reclamada, sobre o valor apurado na
condenação, conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000943-11.2023.5.13.0006
AUTOR JOSENILTON MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5ba323
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; rejeitar a alegação
de prescrição; e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por JOSENILTON
MEDEIROS DA SILVA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
condenando-a a pagar ao reclamante os seguintes títulos: a) 13º
salário proporcional de 2020, 9/12 avos e integral de 2021 a 2022;
b) férias em dobro, 2020/2021/ 2021/2022 + 1/3; c) depósitos de
FGTS na conta vinculada do autor, eis que com o contrato se
encontra vigente. Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de
fazer, consistente em proceder à anotação do contrato de trabalho
do reclamante, fazendo constar como data de admissão,
12/04/2020, na função de motorista com salário médio de R$
1.600,00 mensais, no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em
julgado, após devida intimação da reclamada, sob pena de multa
diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da
multa já fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a
parte reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara,
com devolução imediata do documento, nos termos da
Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio
TRT da 13ª Região. O estabelecimento de astreintes neste caso é
necessário, porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria
Secretaria pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e
equivalentes aos da constituição de lista que possa dificultar a
busca de outro emprego, prática veementemente reprimida na
Justiça do Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. Em relação aos honorários advocatícios,
considerando sua sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar
ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do valor da
condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme fundamentação
supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. A obrigação de pagar é devida no montante descrito na
planilha em anexo, que também integra o presente dispositivo como
se aqui transcrita, devendo ser cumprida após o trânsito em julgado
da decisão. (CLT, art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas,
conforme item “tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da
CLT). Custas, também pela reclamada, sobre o valor apurado na
condenação, conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-44.2023.5.13.0006
AUTOR DANIEL DO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7af16e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: determinar a retirada
retire-se do feito da tramitação do juízo 100% digital, passando as
intimações ocorrerem via DJET; rejeitar as preliminares de inépcia
da inicial, ilegitimidade passiva; de impugnação à justiça gratuita; de
limitação da condenação ao valor da causa e de RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO. No
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por DANIEL DO NASCIMENTO ALVES
em face da CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TAM
LINHAS AÉREAS S/A E OI S.A em recuperação judicial,
condenando-as, sendo a primeira em caráter principal e a segunda
e a terceira, de forma subsidiária, limitada aos períodos
mencionado na exordial (de 08.01.2021 a 03.01.2022), para a
empresa OI S.A. segunda reclamada e de 04.01.2022 a
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
31.05.2023 para a empresa TAM LINHAS AÉREAS S.A., terceira
reclamada), a pagarem à reclamante as seguintes verbas: a) aviso
prévio indenizado (36 dias), conforme os limites das lide; b) 13º
proporcional (06/12); c) férias vencidas, 2022/2023 + 1/3; d) férias
proporcionais (5/12) + 1/3; e) diferença salarial para o mínimo legal,
dos meses em que não houver comprovação de que houve o
reajuste salarial, nos anos de 2021, 2022 e 2023; f) FGTS dos
meses faltantes, e também sobre as verbas rescisórias; g) multa de
40% do FGTS, inclusive sobre as verbas rescisórias; h) multas dos
arts. 467 e 477, da CLT. Condena-se ainda a primeira reclamada a
proceder à anotação de baixa do contrato de trabalho na CTPS da
parte reclamante (física e/ou digital), fazendo constar data de saída,
com a projeção do aviso prévio, 07.06.2023, no prazo de 08 (oito)
dias após o trânsito em julgado, após devida intimação da
reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate
de CTPS física, ou por meio de informações ao sistema pertinente,
caso se trate de CTPS digital.
Ficam também as reclamadas condenadas a pagarem honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência
parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A
da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017.
Mantida a situação de inadimplência por parte da primeira
reclamada, em virtude do DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (item 2.2 da fundamentação), a dívida, no montante
descrito na planilha em anexo, que também integra o presente
dispositivo como se aqui transcrita, pode ser habilitada no juízo da
recuperação judicial, ressalvada, porém, a possibilidade de
redirecionamento à devedora subsidiária, no caso a terceira
reclamada, restrito ao período em que o reclamante a ela prestou
serviços, independente de procedimentos junto ao juízo
recuperacional e de exaurimento da execução em face da devedora
principal e seus sócios. Quanto ao período em que o reclamante
prestou serviços para a segunda reclamada, caso não logre êxito a
habilitação do crédito junto à primeira reclamada, poderá ser
procedida à habilitação do crédito perante o juízo recuperacional
onde tramita o processo movido pela segunda relcamada. Tudo de
acordo com a fundamentação supra e conforme planilha em anexo,
que passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem
transcritas. Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento
das contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”. Concede-se à parte
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também, pelas
reclamadas, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-44.2023.5.13.0006
AUTOR DANIEL DO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DO NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7af16e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: determinar a retirada
retire-se do feito da tramitação do juízo 100% digital, passando as
intimações ocorrerem via DJET; rejeitar as preliminares de inépcia
da inicial, ilegitimidade passiva; de impugnação à justiça gratuita; de
limitação da condenação ao valor da causa e de RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO. No
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por DANIEL DO NASCIMENTO ALVES
em face da CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TAM
LINHAS AÉREAS S/A E OI S.A em recuperação judicial,
condenando-as, sendo a primeira em caráter principal e a segunda
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
e a terceira, de forma subsidiária, limitada aos períodos
mencionado na exordial (de 08.01.2021 a 03.01.2022), para a
empresa OI S.A. segunda reclamada e de 04.01.2022 a
31.05.2023 para a empresa TAM LINHAS AÉREAS S.A., terceira
reclamada), a pagarem à reclamante as seguintes verbas: a) aviso
prévio indenizado (36 dias), conforme os limites das lide; b) 13º
proporcional (06/12); c) férias vencidas, 2022/2023 + 1/3; d) férias
proporcionais (5/12) + 1/3; e) diferença salarial para o mínimo legal,
dos meses em que não houver comprovação de que houve o
reajuste salarial, nos anos de 2021, 2022 e 2023; f) FGTS dos
meses faltantes, e também sobre as verbas rescisórias; g) multa de
40% do FGTS, inclusive sobre as verbas rescisórias; h) multas dos
arts. 467 e 477, da CLT. Condena-se ainda a primeira reclamada a
proceder à anotação de baixa do contrato de trabalho na CTPS da
parte reclamante (física e/ou digital), fazendo constar data de saída,
com a projeção do aviso prévio, 07.06.2023, no prazo de 08 (oito)
dias após o trânsito em julgado, após devida intimação da
reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate
de CTPS física, ou por meio de informações ao sistema pertinente,
caso se trate de CTPS digital.
Ficam também as reclamadas condenadas a pagarem honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência
parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A
da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017.
Mantida a situação de inadimplência por parte da primeira
reclamada, em virtude do DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (item 2.2 da fundamentação), a dívida, no montante
descrito na planilha em anexo, que também integra o presente
dispositivo como se aqui transcrita, pode ser habilitada no juízo da
recuperação judicial, ressalvada, porém, a possibilidade de
redirecionamento à devedora subsidiária, no caso a terceira
reclamada, restrito ao período em que o reclamante a ela prestou
serviços, independente de procedimentos junto ao juízo
recuperacional e de exaurimento da execução em face da devedora
principal e seus sócios. Quanto ao período em que o reclamante
prestou serviços para a segunda reclamada, caso não logre êxito a
habilitação do crédito junto à primeira reclamada, poderá ser
procedida à habilitação do crédito perante o juízo recuperacional
onde tramita o processo movido pela segunda relcamada. Tudo de
acordo com a fundamentação supra e conforme planilha em anexo,
que passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem
transcritas. Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento
das contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”. Concede-se à parte
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também, pelas
reclamadas, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-55.2022.5.13.0006
AUTOR CESAR AUGUSTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO DIEGO SOARES DE ALCANTARA
COSTA(OAB: 25158/PB)
RÉU CONSTRUTORA JLC LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PAULO MACEDO VIEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO MACEDO VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR AUGUSTO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afd2c59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Na forma dos arts. 133 a 137 do NCPC, foi instaurado o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
CONSTRUTORA JLC LTDA - CNPJ: 21.088.887/0001-91,
executada nos presentes autos.
Devidamente intimados acerca do incidente instaurado, os sócios
não se manifestaram.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O incidente processual sob análise tem por escopo promover a
efetividade da tutela trabalhista, impedindo a consumação de
fraudes e abusos de direito cometidos que obstem a satisfação do
crédito trabalhista constituído.
No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para
efetivação da presente execução em face da empresa reclamada
CONSTRUTORA JLC LTDA - CNPJ: 21.088.887/0001-91 restaram
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
negativas, inclusive, sem o menor interesse da executada em
cumprir a decisão judicial. Ainda, tem-se que os sócios da empresa,
devidamente intimados acerca do incidente instaurado, mantiveram-
se silentes.
Sendo assim, estando presentes os requisitos necessários à
efetivação da medida, promovo a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa reclamada, determinando o
redirecionamento da presente execução para as pessoas de seus
sócios JOÃO PAULO MACEDO VIEIRA, CPF 059.572.324-16, e
LEONARDO MACEDO VIEIRA, CPF 031.420.444-00, intimando-os
a pagarem a execução.
DECISÃO
Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa CONSTRUTORA JLC
LTDA - CNPJ: 21.088.887/0001-91, redirecionando a presente
execução para a pessoa dos sócios JOÃO PAULO MACEDO
VIEIRA, CPF 059.572.324-16, e LEONARDO MACEDO VIEIRA,
CPF 031.420.444-00, intimando-os a pagarem a dívida exequenda,
no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT c/c 523 do
CPC/2015.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-03.2017.5.13.0006
AUTOR JOSE ALCIDES MESQUITA DE
SOUSA
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALCIDES MESQUITA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e6e488
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O processo 0147600-29.2003.5.13.0003 onde houve a habilitação
da presente ação foi arquivado e não houve valores sobejantes para
presente ação.
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de suspensão da execução por 1 ano,
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0118700-22.2006.5.13.0006
AUTOR LUCIANO DA COSTA SILVA
ADVOGADO GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE
CASTRO(OAB: 11596/PB)
RÉU SERVITEC - SERVICOS TECNICOS
DE MANUTENCAO E MONTAGEM
DE MAQUINAS INDUSTRIAL E
COMERCIAL LTDA - ME
RÉU EWERTON JOSE DA SILVA
RÉU ALINY RICELLY DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebd1aef
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado para indicar conta do exequente para recebimento de
valor, o advogado informou uma sua própria titularidade.
Intime-se para que junte aos autos contrato de honorários no prazo
de 5 dias, eis que no ID 61eed3f foi juntada pesquisa SISBAJUD
com as contas do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-24.2019.5.13.0001
AUTOR LARISSA KERCIANA BATISTA
SOARES
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
ADVOGADO RODRIGO LOPES DA SILVA(OAB:
360599/SP)
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DENESZCZUK
ANTONIO(OAB: 146360/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA KERCIANA BATISTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab56302
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte executada id. 43b0423.
Intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito dos
termos apresentados pela parte executada no id. 43b0423, no prazo
de cinco dias,
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-24.2019.5.13.0001
AUTOR LARISSA KERCIANA BATISTA
SOARES
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
ADVOGADO RODRIGO LOPES DA SILVA(OAB:
360599/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DENESZCZUK
ANTONIO(OAB: 146360/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab56302
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte executada id. 43b0423.
Intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito dos
termos apresentados pela parte executada no id. 43b0423, no prazo
de cinco dias,
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-19.2022.5.13.0006
AUTOR ALINNE MARIA OLIVEIRA CORREIA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c543ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada da habilitação do crédito a parte exequente se manteve
inerte.
Proceda-se ao sobrestamento da ação, onde aguardará o
pagamento da recuperação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-19.2022.5.13.0006
AUTOR ALINNE MARIA OLIVEIRA CORREIA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINNE MARIA OLIVEIRA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c543ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada da habilitação do crédito a parte exequente se manteve
inerte.
Proceda-se ao sobrestamento da ação, onde aguardará o
pagamento da recuperação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-61.2022.5.13.0005
AUTOR RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee82fe5
proferido nos autos.
DESPACHO
Com indicação de conta do exequente e solicitação de retenção de
honorários contratuais.
Defiro o pedido de retenção de 30% de honorários.
Proceda-se ao rateio e transferências.
Intimado para quitar a presente demanda no prazo de 48 horas, a
parte executada requer dilação de prazo, alegando o volume de
ações. Defere-se a pretensão, concedendo-se o prazo de cinco
dias, sob pena de execução imediata.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-61.2022.5.13.0005
AUTOR RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee82fe5
proferido nos autos.
DESPACHO
Com indicação de conta do exequente e solicitação de retenção de
honorários contratuais.
Defiro o pedido de retenção de 30% de honorários.
Proceda-se ao rateio e transferências.
Intimado para quitar a presente demanda no prazo de 48 horas, a
parte executada requer dilação de prazo, alegando o volume de
ações. Defere-se a pretensão, concedendo-se o prazo de cinco
dias, sob pena de execução imediata.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-39.2023.5.13.0006
AUTOR ANDREA ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU PREDIO ATTUALE RESIDENCE
RÉU ROSANA LOURDES SOUZA DE
ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA ALVES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41a6b73
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista as razões da devolução da notificação constante do
(ID 076ec32), intime-se a parte autora para que faça a indicação do
atual endereço da reclamada ROSANA LOURDES SOUZA DE
ALMEIDA, no prazo de 5 dias, ou requerer o que entender de
direito, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Antes, porém, retire-se o processo da pauta do dia 20/10/2023 às
07:50horas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-61.2021.5.13.0006
AUTOR JOSE LEONEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RÉU CONSSOL CONSTRUCOES E
SANEAMENTO LTDA
RÉU JULIO KONISHI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 671e233
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido da parte exequente de inclusão dos sócios ITAMAR
PINTO SAMPAIO JUNIOR CPF n. 027.708.265-06, JULIO KONISHI
- CPF 959.996.128-53, e MARCUS VINICIUS BOUVIERE LOPES -
CPF 119.375.457-76 e prosseguimento da execução.
O Sócio JULIO KONISHI já está sendo executado e inserido no polo
passivo.
Na pesquisa CCS da empresa ID 9a71721, ITAMAR PINTO
SAMPAIO JUNIOR e MARCUS VINICIUS BOUVIERE LOPES,
constam como Representante, Responsável ou Procurador. Na
cópia do contrato com a CAGEPA ID 5fcb58d o primeiro consta
como representante.
Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista.
Intime-se ITAMAR PINTO SAMPAIO JUNIOR CPF 027.708.265-06
e MARCUS VINICIUS BOUVIERE LOPES -CPF 119.375.457-76
para apresentarem manifestação no prazo de 15 dias, nos termos
do artigo 135 do CPC/2015.
Havendo manifestação no prazo acima assinalado, intime-se o
exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente..
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-49.2018.5.13.0006
AUTOR MARCELO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
VIDROS PLANOS - CBVP
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
ADVOGADO GISELLE DE OLIVEIRA
CAMPOS(OAB: 36048/PE)
ADVOGADO ROBERTA PONTES CAULA
REIS(OAB: 20093/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de36a13
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petição da parte reclamada informando que não foi notificada
para pagamento da execução, solicitando o cancelamento da ordem
SISBAJUD e que seja intimada a pagar o saldo remanescente.
Verifica-se dos autos que a intimação de ID 6e28a2f foi
encaminhada ao reclamado para pagamento em 48 horas. Contudo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
conforme o executado se mostra interessado em pagar a execução
e, ainda não foi protocolada ordem SISBAJUD, defiro o pedido para
conceder o prazo de 48 horas para pagar.
Decorrido o prazo sem que haja o pagamento, fica autorizado o
prosseguimento da execução.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-49.2018.5.13.0006
AUTOR MARCELO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
VIDROS PLANOS - CBVP
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
ADVOGADO GISELLE DE OLIVEIRA
CAMPOS(OAB: 36048/PE)
ADVOGADO ROBERTA PONTES CAULA
REIS(OAB: 20093/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE VIDROS PLANOS - CBVP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de36a13
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petição da parte reclamada informando que não foi notificada
para pagamento da execução, solicitando o cancelamento da ordem
SISBAJUD e que seja intimada a pagar o saldo remanescente.
Verifica-se dos autos que a intimação de ID 6e28a2f foi
encaminhada ao reclamado para pagamento em 48 horas. Contudo,
conforme o executado se mostra interessado em pagar a execução
e, ainda não foi protocolada ordem SISBAJUD, defiro o pedido para
conceder o prazo de 48 horas para pagar.
Decorrido o prazo sem que haja o pagamento, fica autorizado o
prosseguimento da execução.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000963-02.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO JOSE APICELLO RIBEIRO
JUNIOR
ADVOGADO RENAN DE ARRAES QUEIROZ(OAB:
26563/CE)
RÉU JANAYNA LOPES DE AZEVEDO -
EPP
ADVOGADO ANA ANGELICA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 11829/PB)
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAYNA LOPES DE AZEVEDO - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abdbd73
proferido nos autos.
Petição da reclamada habilitando-se ao feito e requerendo a
realização de audiência de forma presencial.
Deferida a habilitação.
Quanto ao pedido de audiência para que seja feita de forma
presencial, fica deferido apenas em relação à parte reclamada, já
que o processo foi distribuído pelo juízo 100% digital, e a reclamada
não se opôs à forma de tramitação do processo.
Assim, a audiência designada para o dia 18.10.2023 às 08:20 será
realizada de forma híbrida, presencial para a reclamada e de forma
virtual pela parte autora.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000963-02.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO JOSE APICELLO RIBEIRO
JUNIOR
ADVOGADO RENAN DE ARRAES QUEIROZ(OAB:
26563/CE)
RÉU JANAYNA LOPES DE AZEVEDO -
EPP
ADVOGADO ANA ANGELICA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 11829/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE APICELLO RIBEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abdbd73
proferido nos autos.
Petição da reclamada habilitando-se ao feito e requerendo a
realização de audiência de forma presencial.
Deferida a habilitação.
Quanto ao pedido de audiência para que seja feita de forma
presencial, fica deferido apenas em relação à parte reclamada, já
que o processo foi distribuído pelo juízo 100% digital, e a reclamada
não se opôs à forma de tramitação do processo.
Assim, a audiência designada para o dia 18.10.2023 às 08:20 será
realizada de forma híbrida, presencial para a reclamada e de forma
virtual pela parte autora.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001060-02.2023.5.13.0006
AUTOR MICHELLINE DE OLIVEIRA
BARROSO
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLINE DE OLIVEIRA BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MICHELLINE DE OLIVEIRA BARROSO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 14/11/2023 08:12 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83227789843
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000167-21.2017.5.13.0006
AUTOR ESTELITA MAYARA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
AUTOR MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTELITA MAYARA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d054105
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Na forma dos arts. 133 a 137 do NCPC, foi instaurado o incidente
de desconsideração inversa da personalidade jurídica dos sócios
DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES (466.917.074-00) e
MARIA ALBA BEZERRA NUNES (312.107.834-87), executados nos
presentes autos.
Devidamente intimadas acerca do incidente instaurado, as
empresas não se manifestaram.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O incidente processual sob análise tem por escopo promover a
efetividade da tutela trabalhista, impedindo a consumação de
fraudes e abusos de direito cometidos que obstem a satisfação do
crédito trabalhista constituído.
No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para
efetivação da presente execução em face dos sócios DOUGLAS
ROBSON BEZERRA NUNES (466.917.074-00) e MARIA ALBA
BEZERRA NUNES (312.107.834-87), restaram negativas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
inclusive, sem o menor interesse em cumprir a decisão judicial.
Ainda, tem-se que as empresas, devidamente intimadas acerca do
incidente instaurado, mantiveram-se silentes.
Sendo assim, estando presentes os requisitos necessários à
efetivação da medida, promovo a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa reclamada, determinando o
redirecionamento da presente execução para as empresas GMAX
SOCIEDADE DE PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ: 22.843.705.0001
-03 e CRIART ASSESSORIA E PROPAGANDA LTDA – CNPJ:
24.215.618/0001-37, intimando-As a pagarem a execução.
DECISÃO
Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA
PERSONALIDADE JURÍDICA dos sócios DOUGLAS ROBSON
BEZERRA NUNES (466.917.074-00) e MARIA ALBA BEZERRA
NUNES (312.107.834-87),, redirecionando a presente execução
para as empresas GMAX SOCIEDADE DE PARTICIPAÇÕES LTDA
- CNPJ: 22.843.705.0001-03 e CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA – CNPJ: 24.215.618/0001-37, intimando-os a
pagarem a dívida exequenda, no prazo de 48 horas, nos termos do
artigo 880 da CLT c/c 523 do CPC/2015.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-45.2017.5.13.0006
AUTOR SHEILA SOLEDADE SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU DORAND BRASIL CUSTOMIZACAO
LTDA - ME
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AMANDA DORAND DE ALCANTARA
MATHIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
NORBERTA DORAND DE
ALCANTARA MATHIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DORAND BRASIL CUSTOMIZACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e91bf2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Na forma dos arts. 133 a 137 do NCPC, foi instaurado o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
DORAND BRASIL CUSTOMIZACAO LTDA - ME - CNPJ:
11.324.107/0001-01, executada nos presentes autos.
Devidamente intimados acerca do incidente instaurado, os sócios
não se manifestaram.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O incidente processual sob análise tem por escopo promover a
efetividade da tutela trabalhista, impedindo a consumação de
fraudes e abusos de direito cometidos que obstem a satisfação do
crédito trabalhista constituído.
No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para
efetivação da presente execução em face da empresa reclamada
DORAND BRASIL CUSTOMIZACAO LTDA - ME - CNPJ:
11.324.107/0001-01 restaram negativas, inclusive, sem o menor
interesse da executada em cumprir a decisão judicial. Ainda, tem-se
que os sócios da empresa, devidamente intimados acerca do
incidente instaurado, mantiveram-se silentes.
Sendo assim, estando presentes os requisitos necessários à
efetivação da medida, promovo a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa reclamada, determinando o
redirecionamento da presente execução para as pessoas de seus
sócios NORBERTA DORAND DE ALCANTARA MATHIAS, CPF
770.515.564-87 e AMANDA DORAND DE ALCANTARA MATHIAS,
CPF 073.329.354-90, intimando-os a pagarem a execução.
DECISÃO
Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa DORAND BRASIL
CUSTOMIZACAO LTDA - ME - CNPJ: 11.324.107/0001-01,
redirecionando a presente execução para a pessoa dos sócios
NORBERTA DORAND DE ALCANTARA MATHIAS, CPF
770.515.564-87 e AMANDA DORAND DE ALCANTARA MATHIAS,
CPF 073.329.354-90, intimando-os a pagarem a dívida exequenda,
no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT c/c 523 do
CPC/2015.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-45.2017.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
AUTOR SHEILA SOLEDADE SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU DORAND BRASIL CUSTOMIZACAO
LTDA - ME
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AMANDA DORAND DE ALCANTARA
MATHIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
NORBERTA DORAND DE
ALCANTARA MATHIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA SOLEDADE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e91bf2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Na forma dos arts. 133 a 137 do NCPC, foi instaurado o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
DORAND BRASIL CUSTOMIZACAO LTDA - ME - CNPJ:
11.324.107/0001-01, executada nos presentes autos.
Devidamente intimados acerca do incidente instaurado, os sócios
não se manifestaram.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O incidente processual sob análise tem por escopo promover a
efetividade da tutela trabalhista, impedindo a consumação de
fraudes e abusos de direito cometidos que obstem a satisfação do
crédito trabalhista constituído.
No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para
efetivação da presente execução em face da empresa reclamada
DORAND BRASIL CUSTOMIZACAO LTDA - ME - CNPJ:
11.324.107/0001-01 restaram negativas, inclusive, sem o menor
interesse da executada em cumprir a decisão judicial. Ainda, tem-se
que os sócios da empresa, devidamente intimados acerca do
incidente instaurado, mantiveram-se silentes.
Sendo assim, estando presentes os requisitos necessários à
efetivação da medida, promovo a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa reclamada, determinando o
redirecionamento da presente execução para as pessoas de seus
sócios NORBERTA DORAND DE ALCANTARA MATHIAS, CPF
770.515.564-87 e AMANDA DORAND DE ALCANTARA MATHIAS,
CPF 073.329.354-90, intimando-os a pagarem a execução.
DECISÃO
Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa DORAND BRASIL
CUSTOMIZACAO LTDA - ME - CNPJ: 11.324.107/0001-01,
redirecionando a presente execução para a pessoa dos sócios
NORBERTA DORAND DE ALCANTARA MATHIAS, CPF
770.515.564-87 e AMANDA DORAND DE ALCANTARA MATHIAS,
CPF 073.329.354-90, intimando-os a pagarem a dívida exequenda,
no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT c/c 523 do
CPC/2015.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-87.2023.5.13.0006
AUTOR MICHELLE MAURICIO DA SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU ISAURA ISMENIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE MAURICIO DA SILVA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93f49f8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição da reclamada (id. a3ac88c) em que sua
causídica requer o adiamento da audiência de instrução aprazada
para o dia 20.10.2023 ao argumento de que realizou procedimento
cirúrgico e que necessita de 30 dias de repouso, conforme atestado
médico sob id. 07be6ca.
Diante de tal cenário, defere-se tal pleito.
Conforme já decidido, considerando as peculiaridades do presente
processo, apesar de ser submetido ao juízo 100% digital, afigura-se
prudente que a instrução processual ocorra de forma presencial,
passando a ser este o formato da próxima audiência, sem prejuízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
da continuidade dos demais atos processuais serem realizados pela
via digital.
Para realização de audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL
designa-se a data de 10/11/2023, às 09h15min.
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST).
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-87.2023.5.13.0006
AUTOR AUREA SIBERI VITURINO RIBEIRO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU AR HOTELARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AR HOTELARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9a5e42
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição de esclarecimento/ pedido de reconsideração
(id. ffd6565) em que a parte autora aduz que o pedido de adiamento
da audiência do presente processo no dia 30.10.2023 às 08:30h,
sob id. 8276f71, não se refere apenas aos causídicos, mas também
à própria reclamante do presente processo, sra. Aurea Siberi
Viturino Ribeiro, que também é postulante em outra demanda
trabalhista (0000936-28.2023.5.13.0003), cuja audiência UNA
agendada no dia 02.10.2023 também ocorrerá na mesma data e
horário da audiência de instrução no presente processo.
Nesse cenário, defere-se o pleito da autora, ficando designada
audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para a data de
31/10/2023, às 10h15min, cujo link para acesso à sala de
audiências virtual é:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83020249775
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST).
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-87.2023.5.13.0006
AUTOR MICHELLE MAURICIO DA SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU ISAURA ISMENIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAURA ISMENIA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93f49f8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição da reclamada (id. a3ac88c) em que sua
causídica requer o adiamento da audiência de instrução aprazada
para o dia 20.10.2023 ao argumento de que realizou procedimento
cirúrgico e que necessita de 30 dias de repouso, conforme atestado
médico sob id. 07be6ca.
Diante de tal cenário, defere-se tal pleito.
Conforme já decidido, considerando as peculiaridades do presente
processo, apesar de ser submetido ao juízo 100% digital, afigura-se
prudente que a instrução processual ocorra de forma presencial,
passando a ser este o formato da próxima audiência, sem prejuízo
da continuidade dos demais atos processuais serem realizados pela
via digital.
Para realização de audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL
designa-se a data de 10/11/2023, às 09h15min.
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST).
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-87.2023.5.13.0006
AUTOR AUREA SIBERI VITURINO RIBEIRO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU AR HOTELARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUREA SIBERI VITURINO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9a5e42
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição de esclarecimento/ pedido de reconsideração
(id. ffd6565) em que a parte autora aduz que o pedido de adiamento
da audiência do presente processo no dia 30.10.2023 às 08:30h,
sob id. 8276f71, não se refere apenas aos causídicos, mas também
à própria reclamante do presente processo, sra. Aurea Siberi
Viturino Ribeiro, que também é postulante em outra demanda
trabalhista (0000936-28.2023.5.13.0003), cuja audiência UNA
agendada no dia 02.10.2023 também ocorrerá na mesma data e
horário da audiência de instrução no presente processo.
Nesse cenário, defere-se o pleito da autora, ficando designada
audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para a data de
31/10/2023, às 10h15min, cujo link para acesso à sala de
audiências virtual é:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83020249775
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST).
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000617-85.2022.5.13.0006
AUTOR ANA CAROLINA MARQUES DA
SILVEIRA
ADVOGADO SABRINA EMILLY EVANGELISTA
RIBEIRO(OAB: 29029/PB)
RÉU DINIZPHARMA - SILVA COMERCIO
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
EIRELI
RÉU JDOS INVESTIMENTOS E
CONSULTORIA JURÍDICA - GRUPOS
RÉU JOSE DHALISSON OLIVEIRA DA
SILVA
RÉU SILVA COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA MARQUES DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f72a27e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Feitas as pesquisas SISBAJUD, CNIB, Renajud, INFOSEG,
SNIPER e CCS.
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de suspensão da execução por 1 ano,
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000415-74.2023.5.13.0006
CONSIGNANTE LACERDA SANTANA ADVOCACIA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
CONSIGNATÁRIO ELIETE PEREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA SANTANA ADVOCACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e36ecd5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de processo que estava sobrestado aguardando definição
na 6ª Vara da Família da Capital sobre a guarda dos 4 filhos da ex-
empregada, sra. Eliete Pereira dos Santos, em relação à sra.
Adriana Pereira dos Santos.
Em petição sob id. dcca8d8, o consignante aduz que foi deferida em
sede de tutela a guarda provisória da sra. Adriana Pereira dos
Santos em relação aos seus sobrinhos.
Nesse cenário, determina-se o regular prosseguimento do feito,
aprazando-se nova audiência INICIAL TELEPRESENCIAL para a
data de 31/10/2023, às 09:30 horas, ficando o consignante ciente
que sua ausência importará no arquivamento da ação, sendo
declarada a revelia em caso de ausência imotivada da
consignatária, nos termos do art. 844 da CLT.
Link para acesso à próxima audiência:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86597543404
Com a publicação deste despacho, a parte autora, por sua
advogada, estará regularmente intimada para os devidos fins.
Intime-se a consignatária com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-83.2019.5.13.0006
AUTOR OSMAIR VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
- PORTO SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e64dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa PORTO SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI id. f402e06, requerendo a liberação de
valores bloqueados em suas contas e multa por má-fé.
Observe que todos os valores que se encontravam bloqueados
foram liberados por meio de alvarás judiciais em favor da empresa
PORTO SEGURANCA ELETRONICA EIRELI registrados no id. -
f010d1a; 4825804; 0315583 e 17f4bab, assim sendo, não há nos
autos qualquer valor bloqueado a ser liberado em favor da
requerente. Indeferem-se os pedidos.
No mais, o que se consta, são bloqueios via Sisbajud em desfavor
da parte executada FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA
PRIVADA LTDA. - ME e JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL, regularmente intimados, até a presente data, não
complementaram o valor da execução, bem como, não opuseram
embargos à execução, deixando assim transcorrer o prazo
processual sem qualquer manifestação. Prazo transcorrido.
Libere-se em favor da parte exequente o seu crédito alimentar, bem
como, libere em favor de seu patrono, os seus honorários
advocatícios, observando-se os dados bancários indicados no id.
3a4b30d.
Atualize-se o débito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-83.2019.5.13.0006
AUTOR OSMAIR VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAIR VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e64dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa PORTO SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI id. f402e06, requerendo a liberação de
valores bloqueados em suas contas e multa por má-fé.
Observe que todos os valores que se encontravam bloqueados
foram liberados por meio de alvarás judiciais em favor da empresa
PORTO SEGURANCA ELETRONICA EIRELI registrados no id. -
f010d1a; 4825804; 0315583 e 17f4bab, assim sendo, não há nos
autos qualquer valor bloqueado a ser liberado em favor da
requerente. Indeferem-se os pedidos.
No mais, o que se consta, são bloqueios via Sisbajud em desfavor
da parte executada FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA
PRIVADA LTDA. - ME e JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL, regularmente intimados, até a presente data, não
complementaram o valor da execução, bem como, não opuseram
embargos à execução, deixando assim transcorrer o prazo
processual sem qualquer manifestação. Prazo transcorrido.
Libere-se em favor da parte exequente o seu crédito alimentar, bem
como, libere em favor de seu patrono, os seus honorários
advocatícios, observando-se os dados bancários indicados no id.
3a4b30d.
Atualize-se o débito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-11.2021.5.13.0006
AUTOR BETANIA LINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU LAGOA SERVICOS DE ALIMENTOS
E BEBIDAS LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU CASSINO DA LAGOA LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSINO DA LAGOA LTDA - ME
- LAGOA SERVICOS DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 995192c
proferida nos autos.
Averbo-me de impedido para atuar no presente processo nos
termos do art. 144, III, § 3º do CPC.
Registre-se no Pje.
Concluam-se os autos ao outro magistrado em atuação nesta
unidade jurisdicional para prosseguir no feito conforme de direito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-11.2021.5.13.0006
AUTOR BETANIA LINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU LAGOA SERVICOS DE ALIMENTOS
E BEBIDAS LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU CASSINO DA LAGOA LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETANIA LINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 995192c
proferida nos autos.
Averbo-me de impedido para atuar no presente processo nos
termos do art. 144, III, § 3º do CPC.
Registre-se no Pje.
Concluam-se os autos ao outro magistrado em atuação nesta
unidade jurisdicional para prosseguir no feito conforme de direito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Processo Nº ATSum-0001016-32.2023.5.13.0022
AUTOR IVANILDO DA SILVA GRACIANO
Advogado(a) LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RÉU CONSTRUTORA SOUSA DANTAS
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUSA DANTAS LTDA.
- IVANILDO DA SILVA GRACIANO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una (rito
sumaríssimo)" designada para 30/10/2023 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una (rito sumaríssimo)
Data: 30/10/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83798732994
ID da Reunião: 83798732994
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ACC-0001046-67.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
Advogado(a) ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 07/11/2023 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 07/11/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89498567029
ID da Reunião: 89498567029
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000874-28.2023.5.13.0022
AUTOR SAMIRA HERMINIO DE ANDRADE
COSTA
Advogado(a) EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU D LI PRAIA FITNES E LINGERIE
LTDA
Advogado(a) GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D LI PRAIA FITNES E LINGERIE LTDA
- SAMIRA HERMINIO DE ANDRADE COSTA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 26/10/2023 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência
Data: 26/10/2023 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87826356627
ID da Reunião: 87826356627
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000856-07.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE ALBERTO DE ALMEIDA DA
SILVA
Advogado(a) FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Advogado(a) TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
Advogado(a) GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Advogado(a) REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Advogado(a) FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Advogado(a) PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DE ALMEIDA DA SILVA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 27/10/2023 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 27/10/2023 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81577690350
ID da Reunião: 81577690350
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001022-39.2023.5.13.0022
AUTOR EDSON DE SOUSA CORREIA
Advogado(a) ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Advogado(a) PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
Advogado(a) ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Advogado(a) FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- EDSON DE SOUSA CORREIA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 30/10/2023 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 30/10/2023 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86886760178
ID da Reunião: 86886760178
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000914-10.2023.5.13.0022
AUTOR ROSINALDO LOPES DA SILVA
Advogado(a) PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
Advogado(a) MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
- ROSINALDO LOPES DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una (rito
sumaríssimo)" designada para 26/10/2023 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una (rito sumaríssimo)
Data: 26/10/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83231414288
ID da Reunião: 83231414288
Senha: null
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000913-25.2023.5.13.0022
AUTOR FLAVIA SANTOS BARBOSA
Advogado(a) MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RÉU CENTRAL VIDROS INDUSTRIA DE
ESQUADRIAS LTDA
Advogado(a) RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL VIDROS INDUSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA
- FLAVIA SANTOS BARBOSA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 26/10/2023 07:59
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 26/10/2023 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86395109775
ID da Reunião: 86395109775
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000914-98.2023.5.13.0025
AUTOR TATIANA CARVALHO RAMOS
CAVALCANTI
Advogado(a) FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(a) ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- TATIANA CARVALHO RAMOS CAVALCANTI
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 20/10/2023 10:30
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 20/10/2023 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84164570541
ID da Reunião: 84164570541
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000978-20.2023.5.13.0022
AUTOR SANDRO PEREIRA XAVIER
Advogado(a) WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
Advogado(a) CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
Advogado(a) THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU MOBICON CONSTRUTORA LTDA
Advogado(a) MARIANA PIMPAO DE
OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)
Advogado(a) CAROLINA CARDOSO CINTRA(OAB:
58977/GO)
Advogado(a) GABRIELA XAVIER MEDINA(OAB:
37884/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOBICON CONSTRUTORA LTDA
- SANDRO PEREIRA XAVIER
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 20/10/2023 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Data: 20/10/2023 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84097855641
ID da Reunião: 84097855641
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001044-97.2023.5.13.0022
AUTOR CLAUDIO DORNELAS DOS SANTOS
Advogado(a) JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- CLAUDIO DORNELAS DOS SANTOS
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 07/11/2023
10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 07/11/2023 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83573943178
ID da Reunião: 83573943178
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ConPag-0001019-84.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE SUZANA BRAVO DE ARRUDA
COELHO
Advogado(a) WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
CONSIGNATÁRIO MARICELIA RAMOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIA RAMOS DA SILVA
- SUZANA BRAVO DE ARRUDA COELHO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 25/10/2023 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/10/2023 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83541133341
ID da Reunião: 83541133341
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001024-09.2023.5.13.0022
AUTOR MANOEL SOARES MORAIS
Advogado(a) CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
Advogado(a) LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU RAISSA FREIRE GOMES DA SILVA
RÉU GOMES- GRAMADOS ESPORTIVOS
E PAISAGISTICA DE AREAS
VERDES LTDA
RÉU HERMANO LEMOS GOMES DA
SILVA
RÉU MATHEUS FREIRE GOMES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GOMES- GRAMADOS ESPORTIVOS E PAISAGISTICA DE
AREAS VERDES LTDA
- HERMANO LEMOS GOMES DA SILVA
- MANOEL SOARES MORAIS
- MATHEUS FREIRE GOMES DA SILVA
- RAISSA FREIRE GOMES DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 30/10/2023 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 30/10/2023 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81069861578
ID da Reunião: 81069861578
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001026-76.2023.5.13.0022
AUTOR DEBORA GADELHA ROCHA DA
SILVA
Advogado(a) Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
Advogado(a) MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
RÉU WARY COMERCIO DE
MEDICAMENTOS PERFUMARIA E
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA GADELHA ROCHA DA SILVA
- WARY COMERCIO DE MEDICAMENTOS PERFUMARIA E
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 31/10/2023
09:01 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 31/10/2023 09:01
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89542599676
ID da Reunião: 89542599676
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000878-65.2023.5.13.0022
AUTOR MANUEL MARIO COSTA GONDIM
Advogado(a) GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Advogado(a) LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MANUEL MARIO COSTA GONDIM
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 17/10/2023 11:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 17/10/2023 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81231909002
ID da Reunião: 81231909002
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001027-61.2023.5.13.0022
AUTOR LUCIANA LUCIA DE LIMA MATIAS
Advogado(a) KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Advogado(a) CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Advogado(a) JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA LUCIA DE LIMA MATIAS
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 26/10/2023 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência
Data: 26/10/2023 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86539300619
ID da Reunião: 86539300619
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000993-43.2023.5.13.0004
REPRESENTANTE MARCIO ROGERIO BRUNO COCCO
AUTOR N.V.C.
Advogado(a) FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
Advogado(a) MOISES CARDOZO SARAIVA(OAB:
27179/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- MARCIO ROGERIO BRUNO COCCO
- N.V.C.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 26/10/2023 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência
Data: 26/10/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83242683031
ID da Reunião: 83242683031
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000848-30.2023.5.13.0022
AUTOR MIRIAN DO NASCIMENTO DOS
SANTOS
Advogado(a) KARINA LEAL ERNESTO DE
AMORIM(OAB: 17478/PB)
RÉU GIANNINA SOARES PETRUCCI
Advogado(a) FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIANNINA SOARES PETRUCCI
- MIRIAN DO NASCIMENTO DOS SANTOS
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 31/10/2023 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 31/10/2023 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83315686517
ID da Reunião: 83315686517
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001028-46.2023.5.13.0022
AUTOR JONAS MARTINS SOARES
Advogado(a) ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
- JONAS MARTINS SOARES
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una (rito
sumaríssimo)" designada para 30/10/2023 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una (rito sumaríssimo)
Data: 30/10/2023 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84446013210
ID da Reunião: 84446013210
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000617-03.2023.5.13.0022
AUTOR MARCIO FELIX DUARTE
Advogado(a) ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Advogado(a) DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Advogado(a) SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Advogado(a) EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
- MARCIO FELIX DUARTE
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 23/10/2023 07:58
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 23/10/2023 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89702499973
ID da Reunião: 89702499973
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000900-26.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA SOUZA
Advogado(a) DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Advogado(a) TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
Advogado(a) KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Advogado(a) TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- ELOFORT SERVICOS LTDA
- JOSE MARCIO DA SILVA SOUZA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 20/10/2023 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 20/10/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81857200274
ID da Reunião: 81857200274
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001030-16.2023.5.13.0022
AUTOR DANIEL BARBOSA LOPES
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Advogado(a) RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- DANIEL BARBOSA LOPES
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 31/10/2023 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 31/10/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88669665359
ID da Reunião: 88669665359
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000966-06.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZ DAVID DA SILVA CHAGAS
Advogado(a) ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Advogado(a) DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Advogado(a) EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Advogado(a) SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LUIZ DAVID DA SILVA CHAGAS
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 20/10/2023 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência
Data: 20/10/2023 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85268110717
ID da Reunião: 85268110717
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000826-69.2023.5.13.0022
AUTOR BENEDITO LUIZ DA SILVA FILHO
Advogado(a) IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Advogado(a) VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO LUIZ DA SILVA FILHO
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
- MUNICIPIO DE BAYEUX
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 31/10/2023 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 31/10/2023 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84272608378
ID da Reunião: 84272608378
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000832-76.2023.5.13.0022
AUTOR VICTOR VIEIRA DE MELO OLIVEIRA
Advogado(a) JANINE VICKY PEREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25886/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
RÉU INSTITUTO DE PESQUISA,
INOVACAO E DESENVOLVIMENTO
DE CENARIOS FUTUROS EM
EDUCACAO, GESTAO E SAUDE
LTDA
Advogado(a) DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ASSESSORIA ACADEMICA DO NORDESTE
EIRELI
- CENTRO DE TECNOLOGIA E EDUCACAO CETEC LTDA
- INSTITUTO DE PESQUISA, INOVACAO E
DESENVOLVIMENTO DE CENARIOS FUTUROS EM
EDUCACAO, GESTAO E SAUDE LTDA
- UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
- VICTOR VIEIRA DE MELO OLIVEIRA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 19/10/2023 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/10/2023 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89556726766
ID da Reunião: 89556726766
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000891-64.2023.5.13.0022
AUTOR ERIK LOPES DO NASCIMENTO
Advogado(a) ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Advogado(a) DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Advogado(a) JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Advogado(a) LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU CONSTRUTORA TORREAO
VILLARIM LTDA
Advogado(a) JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TORREAO VILLARIM LTDA
- ERIK LOPES DO NASCIMENTO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 23/10/2023 08:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 23/10/2023 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81054030898
ID da Reunião: 81054030898
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001034-53.2023.5.13.0022
AUTOR LEONILDO ALVES DA SILVA
Advogado(a) GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Advogado(a) LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
RÉU ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONES SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
- LEONILDO ALVES DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una (rito
sumaríssimo)" designada para 31/10/2023 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una (rito sumaríssimo)
Data: 31/10/2023 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84490795513
ID da Reunião: 84490795513
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001029-31.2023.5.13.0022
AUTOR MARICELIA RAMOS DA SILVA
Advogado(a) LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Advogado(a) CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SUZANA BRAVO DE ARRUDA
COELHO
Advogado(a) WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIA RAMOS DA SILVA
- SUZANA BRAVO DE ARRUDA COELHO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 25/10/2023 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência
Data: 25/10/2023 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84913196768
ID da Reunião: 84913196768
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ACC-0001032-83.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
Advogado(a) ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIANE FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE FERREIRA
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 07/11/2023 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 07/11/2023 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88130896584
ID da Reunião: 88130896584
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001036-23.2023.5.13.0022
AUTOR JANAINA NUNES DA SILVA
Advogado(a) DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
Advogado(a) KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Advogado(a) THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
Advogado(a) PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU CONSORCIO DEMACAMP GTA GCA
RÉU DEMACAMP PLANEJAMENTO,
PROJETO E CONSULTORIA S/S
LTDA
RÉU ANIMA - ARQUITETURA E
PLANEJAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA - ARQUITETURA E PLANEJAMENTO LTDA
- CONSORCIO DEMACAMP GTA GCA
- DEMACAMP PLANEJAMENTO, PROJETO E CONSULTORIA
S/S LTDA
- JANAINA NUNES DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 07/11/2023
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 07/11/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82424004912
ID da Reunião: 82424004912
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001040-60.2023.5.13.0022
AUTOR THIAGO DOS SANTOS BATISTA
Advogado(a) WENDY LINDSEY
CHRISTOFFERSEN LIPOVSKY(OAB:
330583/SP)
RÉU ULTRA COMERCIO E DISTRIBUICAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DOS SANTOS BATISTA
- ULTRA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 07/11/2023
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 07/11/2023 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84531238296
ID da Reunião: 84531238296
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000937-53.2023.5.13.0022
AUTOR UYRA KAUE GONCALVES
SOBREIRA
Advogado(a) HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
Advogado(a) VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GUERRA CALZERRA 05359889403
- UYRA KAUE GONCALVES SOBREIRA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 26/10/2023
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 26/10/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86887242717
ID da Reunião: 86887242717
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000590-20.2023.5.13.0022
AUTOR HELIO AUGUSTO CRISPIM
Advogado(a) LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU COMTERMICA COMERCIAL
TERMICA LTDA
Advogado(a) ROSSANDRA NORAT
MOUSINHO(OAB: 20979/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMTERMICA COMERCIAL TERMICA LTDA
- EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
- HELIO AUGUSTO CRISPIM
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 26/10/2023 08:50
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 26/10/2023 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89383051037
ID da Reunião: 89383051037
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000384-06.2023.5.13.0022
AUTOR TANIA DE LOURDES BARBOSA
Advogado(a) MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Advogado(a) HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
- TANIA DE LOURDES BARBOSA
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução"
designada para 27/10/2023 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº
54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução
Data: 27/10/2023 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83770995985
ID da Reunião: 83770995985
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001042-30.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON CAVALCANTI LIMA
Advogado(a) PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON CAVALCANTI LIMA
- COTEMINAS S.A.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 07/11/2023
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 07/11/2023 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85352088074
ID da Reunião: 85352088074
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000264-60.2023.5.13.0022
REQUERENTE RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamada notificada acerca da impugnação aos
cálculos apresentada pela pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000909-85.2023.5.13.0022
EXEQUENTE PAULO JOZE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOZE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exquente notificada acerca da impugnação
apresentada pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001041-45.2023.5.13.0022
AUTOR JOSELMA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU HNV INDUSTRIA E COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
RÉU SEVER COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 31/10/2023 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001042-30.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON CAVALCANTI LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON CAVALCANTI LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 07/11/2023 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001044-97.2023.5.13.0022
AUTOR CLAUDIO DORNELAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DORNELAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 07/11/2023 10:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000668-14.2023.5.13.0022
AUTOR SANDRA MARIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID e961aff, no prazo comum de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000668-14.2023.5.13.0022
AUTOR SANDRA MARIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID e961aff, no prazo comum de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000668-14.2023.5.13.0022
AUTOR SANDRA MARIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID e961aff, no prazo comum de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000668-14.2023.5.13.0022
AUTOR SANDRA MARIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID e961aff, no prazo comum de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000738-31.2023.5.13.0022
AUTOR MARY LUCY FRANCA CANDIDO
MARTINS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TESTEMUNHA LEONARDO MOREIRA MARCOLINO
TESTEMUNHA EVA FERNANDA ANÍSIO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARY LUCY FRANCA CANDIDO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo médico pericial de ID 1f300fe, no prazo comum de quinze
dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000738-31.2023.5.13.0022
AUTOR MARY LUCY FRANCA CANDIDO
MARTINS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TESTEMUNHA LEONARDO MOREIRA MARCOLINO
TESTEMUNHA EVA FERNANDA ANÍSIO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo médico pericial de ID 1f300fe, no prazo comum de quinze
dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000738-31.2023.5.13.0022
AUTOR MARY LUCY FRANCA CANDIDO
MARTINS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TESTEMUNHA LEONARDO MOREIRA MARCOLINO
TESTEMUNHA EVA FERNANDA ANÍSIO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo médico pericial de ID 1f300fe, no prazo comum de quinze
dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000738-31.2023.5.13.0022
AUTOR MARY LUCY FRANCA CANDIDO
MARTINS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TESTEMUNHA LEONARDO MOREIRA MARCOLINO
TESTEMUNHA EVA FERNANDA ANÍSIO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo médico pericial de ID 1f300fe, no prazo comum de quinze
dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº CumSen-0000773-88.2023.5.13.0022
EXEQUENTE IRENE FRANCISCA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE FRANCISCA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS
A pós a promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021, nas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública,
independentemente de sua natureza e para fins de atualização
monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora,
inclusive do precatório, passou a incidir, uma única vez, até o
efetivo pagamento, a taxa do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (Selic), acumulada mensalmente (art. 3º).
Assim, no presente caso deverá ser aplicado os índices
determinados na sentença, pois o trânsito em julgado ocorreu em
data anterior a decisão do STF no julgamento das ADCs 58 e 59 até
08/12/2021 e a taxa SELIC a partir de 9/12/2021, data de vigência
da EC nº 113. A SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de
outros índices de atualização monetária nem com juros de mora.
Estabelecidos esses parâmetros e diante da discrepância entre
valores apurados nas planilhas apresentadas pelas partes e da
complexidade dos cálculos, determino, com base no art. 879, § 6°,
da CLT c/c art. 465 do CPC, a realização de perícia contábil, para a
qual nomeio o perito JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que
deverá apresentar o laudo no prazo de vinte dias.
Após a designação intimem-se as partes para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no
mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.
Anexados aos autos os cálculos, notifiquem-se as partes para no
prazo de oito dias apresentarem, querendo, impugnações, como
dispõe o §2 º do art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000844-90.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON DA SILVA LIMA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, para, querendo, se manifestar sobre os
esclarecimentos periciais apresentados no ID f31c14b, no prazo de
quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000844-90.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON DA SILVA LIMA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, para, querendo, se manifestar sobre os
esclarecimentos periciais apresentados no ID f31c14b, no prazo de
quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ACC-0001046-67.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001043-15.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAELA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
06/11/2023 08:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001049-22.2023.5.13.0022
AUTOR LUAN KEVEN FERREIRA SOARES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN KEVEN FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 06/11/2023 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001053-59.2023.5.13.0022
AUTOR EDILSON SOUSA DE DEUS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU TIAGO ASSIOLI SILVA
RÉU B D M PETROLEO LTDA
RÉU AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL
JACUMA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON SOUSA DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 06/11/2023 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0001047-52.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA NUNES XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
08/11/2023 08:10 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000759-07.2023.5.13.0022
AUTOR NATHALYA MARIA XAVIER DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e19590b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas; bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
porNATHALYA MARIA XAVIER DA SILVA em facede CONTAX
S.A. ETAM LINHAS AEREAS S/A., condenando a primeira Ré, de
forma principal, e a segunda Reclamada, de forma subsidiária, a
pagarem, à Autora, os seguintes títulos:a) saldo de salário (07
dias); b) aviso prévio (36 dias); c) férias integrais + 1/3, referentes
ao período 2021/2022 e 2022/2023; d) férias proporcionais + 1/3
(1/12); e) 13º salário proporcional (6/12); f) FGTS em atraso,
considerando o extrato analítico de ID.d769187;g) multa de 40%
do FGTS;h) diferenças salariais do ano de 2021, no valor de R$
330,00 (trezentos e trinta reais), do ano de 2022, no valor total de
R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais) e do ano de 2023, no
valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais); i) multa do art. 477
da CLT; j) acréscimo advindo da multa do art. 467 da CLT; bem
como na obrigação de fazer,no sentido da primeira Réproceder a
anotação de baixa do contrato de trabalho na CTPS digital da
Autora, com data de 13.07.2023,sob pena de aplicação de multa
por descumprimento;concedendo, ainda, à Autora, os benefícios da
Justiça Gratuita; tudona forma da Fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que passam a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivessem transcritas.
Deve ser observada a Lei da Recuperação Judicial, Lei n. 11.101,
de 09 de fevereiro de 2005, acolhida em Decisão de conhecimento
deste Juízo, através de diversos outros processos que tramitam
nesta Vara, para ordem de preferência do crédito aqui apurado.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$392,68,
calculadas sobre R$19.633,81, valor da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em benefício do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 1.767,24.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-07.2023.5.13.0022
AUTOR NATHALYA MARIA XAVIER DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALYA MARIA XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e19590b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas; bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
porNATHALYA MARIA XAVIER DA SILVA em facede CONTAX
S.A. ETAM LINHAS AEREAS S/A., condenando a primeira Ré, de
forma principal, e a segunda Reclamada, de forma subsidiária, a
pagarem, à Autora, os seguintes títulos:a) saldo de salário (07
dias); b) aviso prévio (36 dias); c) férias integrais + 1/3, referentes
ao período 2021/2022 e 2022/2023; d) férias proporcionais + 1/3
(1/12); e) 13º salário proporcional (6/12); f) FGTS em atraso,
considerando o extrato analítico de ID.d769187;g) multa de 40%
do FGTS;h) diferenças salariais do ano de 2021, no valor de R$
330,00 (trezentos e trinta reais), do ano de 2022, no valor total de
R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais) e do ano de 2023, no
valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais); i) multa do art. 477
da CLT; j) acréscimo advindo da multa do art. 467 da CLT; bem
como na obrigação de fazer,no sentido da primeira Réproceder a
anotação de baixa do contrato de trabalho na CTPS digital da
Autora, com data de 13.07.2023,sob pena de aplicação de multa
por descumprimento;concedendo, ainda, à Autora, os benefícios da
Justiça Gratuita; tudona forma da Fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que passam a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivessem transcritas.
Deve ser observada a Lei da Recuperação Judicial, Lei n. 11.101,
de 09 de fevereiro de 2005, acolhida em Decisão de conhecimento
deste Juízo, através de diversos outros processos que tramitam
nesta Vara, para ordem de preferência do crédito aqui apurado.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$392,68,
calculadas sobre R$19.633,81, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em benefício do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 1.767,24.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-02.2023.5.13.0022
AUTOR GUILHERME ALVES DE LIMA
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RÉU SERIDO TECNOLOGIA E
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO PATRICIA MARTINS URBANO
TARGINO(OAB: 11321/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- SERIDO TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d70d121
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas, bem como,
JULGARIMPROCEDENTES os pedidos formulados
porGUILHERME ALVES DE LIMAem face deSERIDO
TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA E EMPRESA BRASILEIRA
DE SERVICOS HOSPITALARES – EBSERH;concedendo, no
entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma
da Fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 151,08,
calculadas sobre R$ 7.553,87, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-02.2023.5.13.0022
AUTOR GUILHERME ALVES DE LIMA
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RÉU SERIDO TECNOLOGIA E
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO PATRICIA MARTINS URBANO
TARGINO(OAB: 11321/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d70d121
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas, bem como,
JULGARIMPROCEDENTES os pedidos formulados
porGUILHERME ALVES DE LIMAem face deSERIDO
TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA E EMPRESA BRASILEIRA
DE SERVICOS HOSPITALARES – EBSERH;concedendo, no
entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma
da Fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 151,08,
calculadas sobre R$ 7.553,87, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000750-45.2023.5.13.0022
AUTOR MERCEDES CARVALHO COELHO
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCEDES CARVALHO COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 361eef4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000750-45.2023.5.13.0022
AUTOR MERCEDES CARVALHO COELHO
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 361eef4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000931-80.2022.5.13.0022
AUTOR SEVERINA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU GRAFICA SAO MATEUS LTDA - ME
ADVOGADO VACLAV HAVEL ANDRADE
BERNARDO(OAB: 31674/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SAO MATEUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 229eb94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por GRÁFICA SÃO MATEUS LTDA - ME.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000931-80.2022.5.13.0022
AUTOR SEVERINA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU GRAFICA SAO MATEUS LTDA - ME
ADVOGADO VACLAV HAVEL ANDRADE
BERNARDO(OAB: 31674/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 229eb94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por GRÁFICA SÃO MATEUS LTDA - ME.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-98.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNA JULIANA SANTANA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PETROMIX INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROMIX INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e157e72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos
declaratórios, para sanar a omissão supra.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-98.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNA JULIANA SANTANA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PETROMIX INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA JULIANA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e157e72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos
declaratórios, para sanar a omissão supra.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000480-21.2023.5.13.0022
AUTOR MARINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU VIME SERVICOS E COMERCIO DE
MOVEIS ARTESANAIS EIRELI
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIME SERVICOS E COMERCIO DE MOVEIS ARTESANAIS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a113b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos opostos
porVIMESERVIÇOS ECOMÉRCIO
DEMÓVEISARTESANAISEIRELI.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000480-21.2023.5.13.0022
AUTOR MARINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU VIME SERVICOS E COMERCIO DE
MOVEIS ARTESANAIS EIRELI
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a113b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos opostos
porVIMESERVIÇOS ECOMÉRCIO
DEMÓVEISARTESANAISEIRELI.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-51.2023.5.13.0022
AUTOR SILVANUSIA ARAUJO DE BARROS
FABRICIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OLGA DE FATIMA FRANCO
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLGA DE FATIMA FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e8e89c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos porOLGA DE FÁTIMA FRANCO, apenas
paradeferir o benefício da justiça gratuita à embargante.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-51.2023.5.13.0022
AUTOR SILVANUSIA ARAUJO DE BARROS
FABRICIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OLGA DE FATIMA FRANCO
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANUSIA ARAUJO DE BARROS FABRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e8e89c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos porOLGA DE FÁTIMA FRANCO, apenas
paradeferir o benefício da justiça gratuita à embargante.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000846-60.2023.5.13.0022
AUTOR FABIANO SILVA DE BRITO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- JPA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5dda81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios interpostos
por JPA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA E OUTROS.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000846-60.2023.5.13.0022
AUTOR FABIANO SILVA DE BRITO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5dda81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios interpostos
por JPA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA E OUTROS.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001011-20.2017.5.13.0022
AUTOR ELTON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WAGNER CORREIA DE ALENCAR
RÉU WAGNER CORREIA DE ALENCAR -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE FINANÇAS DE
JOÃO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a52b485
proferido nos autos.
DESPACHO: Petição -Id 0154e12. Requer o exequente a utilização
do sistema DOI (infojud). A consulta no sistema DOI só se justifica
quando na utilização da consulta ao sistema CNIB identifica bens
imóveis dos executados. Da análise dos autos, verifica-se que já foi
realizada consulta ao sistema CNIB em 22/03/2022 (Id b813191),
sem que houvesse resposta, indicando, portanto, que consulta
restou negativa. Desta forma, indefiro a consulta ao sistema DOI.
Intime-se,momento em que deverá indicar, em 10 (dez) dias, outros
meios que viabilizem o prosseguimento da execução.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-92.2017.5.13.0022
AUTOR MANOEL DE FARIAS FERREIRA
ADVOGADO ANA VIRGINIA LINS
BONIFACIO(OAB: 12693/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ALMEIDA DOS
SANTOS(OAB: 17746/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAR LTDA.
RÉU MICHELINE REGIS LIBERALINO DE
ARAUJO SILVA
RÉU ADRIANO RICARDO DE ARAUJO
SILVA
RÉU VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS
SPE LTDA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DE FARIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9361399
proferida nos autos.
DECISÃO:
Cumpra-se a decisão tramitação id.: 69fd8c2, com a suspensão da
execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 40 da Lei
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação TRT13 SCR Nº 007,
de 16 de dezembro de 2022. Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130929-48.2015.5.13.0022
AUTOR CAMILLA ELLEN CESAR DE MOURA
ADVOGADO HUGO DA ROCHA GUERRA(OAB:
33855/PE)
ADVOGADO RAFAEL BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21804/PE)
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PAN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14b02f5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Cumpra-se o despacho tramitação id.: 3e33a06, com nomeação do
perito contábil JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR para
realizar a perícia contábil.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-43.2017.5.13.0022
AUTOR DIOGO LIMA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86a8214
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
reclamante noId 04291cb, eis que preenchidos os pressupostos
legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130929-48.2015.5.13.0022
AUTOR CAMILLA ELLEN CESAR DE MOURA
ADVOGADO HUGO DA ROCHA GUERRA(OAB:
33855/PE)
ADVOGADO RAFAEL BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21804/PE)
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA ELLEN CESAR DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14b02f5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Cumpra-se o despacho tramitação id.: 3e33a06, com nomeação do
perito contábil JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR para
realizar a perícia contábil.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-43.2017.5.13.0022
AUTOR DIOGO LIMA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86a8214
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
reclamante noId 04291cb, eis que preenchidos os pressupostos
legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002201-06.2016.5.13.0005
AUTOR JAILSON DO NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ROSILENE FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU ROSILENE FERREIRA RODRIGUES -
ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DO NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 235e7dd
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência da certidão
retro e das diligências realizadas nos autos, momento em que
deverá requerer o que entender de direito ou indique outros meios
que viabilizem o prosseguimento da presente execução, em 30
(trinta) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-28.2016.5.13.0022
AUTOR LIDIANO DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GERALDO ARAUJO TECIDOS LTDA
ADVOGADO AURELIO CEZAR TAVARES
FILHO(OAB: 12865/PE)
TESTEMUNHA MARIANA LUCILENE CARVALHO
MARQUES
TESTEMUNHA GLORIA MARIA DOS SANTOS SILVA
TESTEMUNHA ANA PAULA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ARAUJO TECIDOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69ceef3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição da reclamada, aguarde-se por
sessenta dias o trânsito em julgado da ação de recuperação judicial.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000379-28.2016.5.13.0022
AUTOR LIDIANO DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GERALDO ARAUJO TECIDOS LTDA
ADVOGADO AURELIO CEZAR TAVARES
FILHO(OAB: 12865/PE)
TESTEMUNHA MARIANA LUCILENE CARVALHO
MARQUES
TESTEMUNHA GLORIA MARIA DOS SANTOS SILVA
TESTEMUNHA ANA PAULA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANO DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69ceef3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição da reclamada, aguarde-se por
sessenta dias o trânsito em julgado da ação de recuperação judicial.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0052100-68.2006.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR SEVERINO FRANCISCO DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
ADVOGADO WALTER ELY DA SILVA(OAB:
3783/PB)
RÉU DEUSDETE QUEIROGA DE
OLIVEIRA
RÉU COCIGA EMPRESA DE
CONSTRUCOES CIVIS QUEIROGA
LTDA
RÉU LINDINALVA DE SA QUEIROGA
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª Vara de Sucessões de João
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FRANCISCO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c373066
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o exposto na certidão do oficial de justiça, suspenda
-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois) anos, o
desfecho do processo de inventário nº 0017454-84.1998.815.2001,
em tramitação na 1ª Vara de Sucessões de João Pessoa.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002061-18.2016.5.13.0022
AUTOR ISAQUE DE HOLANDA COSTA
MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VALDIR PIRES DE ANDRADE
RÉU POUSADA MAR E SOL LTDA - ME
RÉU POUSADA DO CAJU LTDA - EPP
RÉU POUSADA DO CAJU PRAIA MAR
LTDA - EPP
RÉU HOTEL CAJU EXPRESS LTDA - EPP
RÉU XADREIZINHO LANCHONETE LTDA
RÉU HOTEL CAJU MONTEBELLO LTDA -
ME
RÉU HOTEL CAJU PRAIA AZUL LTDA -
EPP
RÉU CARLOS ANTONIO DE AVILA
RÉU CAJU ADMINISTRADORA E RENT A
CAR LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAQUE DE HOLANDA COSTA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eace919
proferido nos autos.
D E S P A C H O
É possível a penhora de parte do salário se a subsistência da
devedora não for afetada. Com a resposta do INSS, observa-se que
a executada recebe uma aposentadoria de um salário mínimo.
Portanto, tendo em vista que o valor do salário recebido pela
executada não comporta penhora, por ser considerado o mínimo
para atender as necessidades básicas do devedor e de sua família,
indefiro o pedido bloqueio de parte do salário da executada.
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
entender de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000683-51.2021.5.13.0022
AUTOR ANALICE DANTAS RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
RÉU LINKSERV SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALICE DANTAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c86ac34
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que os presentes autos
estavamsuspensos/sobrestados há mais de um ano e atendendo
aRecomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022, intime-se a
parte exequente indicar meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, no prazo em 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-28.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE MANOEL FELIX DA SILVA
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS
SPE LTDA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MANOEL FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08adee9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme documento anexado aos autos (QSA da executada),
observa-se que a CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAR
LTDA é uma das sócias da empresa VILLAGE DE TURIN
LOTEAMENTOS SPE LTDA.
Portanto, consoante previsão inserta no artigo 885-A da CLT,
determino a instauração o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Suspenda-se a execução e notifiquem-se os
sócios CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAR LTDA e
ADRIANO RICARDO DE ARAÚJO para apresentarem defesa,
produzindo as provas que entender de direito, no prazo de 15
(quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-28.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE MANOEL FELIX DA SILVA
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS
SPE LTDA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08adee9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme documento anexado aos autos (QSA da executada),
observa-se que a CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAR
LTDA é uma das sócias da empresa VILLAGE DE TURIN
LOTEAMENTOS SPE LTDA.
Portanto, consoante previsão inserta no artigo 885-A da CLT,
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
determino a instauração o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Suspenda-se a execução e notifiquem-se os
sócios CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAR LTDA e
ADRIANO RICARDO DE ARAÚJO para apresentarem defesa,
produzindo as provas que entender de direito, no prazo de 15
(quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002095-90.2016.5.13.0022
AUTOR FABIO JUNIO BARRETO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SUMMER MUSIC LTDA
RÉU P.I COMERCIO VAREJISTA DE
BEBIDAS LTDA
RÉU PAULO MIGUEL DE SOUSA
TAVARES
RÉU ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E
INVESTIMENTOS LTDA - EPP
RÉU PI SERVICOS DE CONSTRUCAO
INSTALACOES E INVESTIMENTOS
PRIME LTDA
RÉU IRINALDA LEONARDO DE PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIO BARRETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56c34dd
proferido nos autos.
DESPACHO: Libere-se a visibilidade da consultaDECREDdando
ciência à parte exequente, momento em que deverá requerer o que
entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente,
proceda-se o cancelamento da visibilidade da consulta supracitada.
À Secretaria para cumprimento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000582-82.2019.5.13.0022
AUTOR TAMIRES ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU RAFAEL BUZO GUIMARAES EIRELI
RÉU RAFAEL BUZO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0604a22
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a consulta RENAJUD de todos os executados.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000458-36.2018.5.13.0022
AUTOR ELAINE ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIENIA MARIA VASCONCELOS
BRITO(OAB: 23710/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RÉU ANA CRISTINA CUNHA DOS
SANTOS
RÉU PRESTSERVICE CONSULTORIA E
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO AZEREDO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 110505/RJ)
RÉU RICARDO RINDEIKA BORER
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9185327
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte exequente (petição id.d8c9f19) a aplicação de
diversas medidas executivas, passo a decidir:
Inicialmente, torno sem efeito a decisão (id.f38099d) tendo em vista
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
que não guarda relação com os presentes autos. Proceda a
secretaria à sua exclusão.
Com relação à penhora da arma de fogo, dada a peculiaridade do
bem, vislumbra-se ineficaz o envio à hasta pública ante a burocracia
envolvendo tal procedimento.
Em relação ao pedido de consulta ao SREI, ressalto que neste
Regional não há acesso a tal convênio, pelo que indefiro, por ora, o
requerimento.
Defiro o requerimento quanto à expedição de ofícios à SUSEP,
CNSEG e PREVIC, requisitando informações acerca da existência
de registro de contratação de seguros e /ou previdência privada em
nome dos sócios executados.
Defiro, ainda, consulta nos convênios CENSEC e SISBAJUD CCS a
fim de obter informações que possam subsidiar a penhora de
numerário dos executados.
Quanto ao requerimento para redirecionamento dos atos
executórios em desfavor das empresas SIL SEGURANÇA
BANCÁRIA E INDUSTRIAL LTDA, CRB SISTEMAS
ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA, indefiro, pois em decisão na
ação RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.387.795 MINAS GERAIS, o
Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam
da inclusão, na fase de execução da condenação trabalhista, de
empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado da
fase de produção de provas e de julgamento da ação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-35.2018.5.13.0022
AUTOR ANTONIO RAPOSO DA SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU BR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
RÉU BENTO RODRIGUES CHAVES NETO
RÉU JULIANA REGIS DE FIGUEIREDO
PONTES RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAPOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91fb35b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema INFOSEG. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-39.2022.5.13.0022
AUTOR HENRIQUE BARBOSA DE JESUS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE BARBOSA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d8b809
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamadaCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL noId
26a74c1, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas contra
razões ao agravo de instrumento, bem como ao agravo de petição
interposto noId a29476d, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-39.2022.5.13.0022
AUTOR HENRIQUE BARBOSA DE JESUS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d8b809
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamadaCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL noId
26a74c1, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas contra
razões ao agravo de instrumento, bem como ao agravo de petição
interposto noId a29476d, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000033-72.2019.5.13.0022
AUTOR ALCIDES FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
RÉU CLAUDENBERG DOS SANTOS
RÉU JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS
LTDA - ME
ADVOGADO FERNANDA MARIA WANDERLEY DE
OLIVEIRA XAVIER(OAB: 16032/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU
RÉU CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA BERNARDO
OLIVEIRA
RÉU CLAUDENBERG DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
GRAFICA J B LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES FEITOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d6d732
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente intimado para se manifestar acerca da pesquisa
CCS,requer a desconsideração inversa da personalidade jurídica
em relação ao Senhor RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA.
Considerando que a pesquisa CCS, isoladamente, não constitui
prova suficiente para comprovar vínculo societário com a
executada, determino que, inicialmente, proceda-se consulta ao
INFOJUD para verificar se o Senhor RICARDO PAULO OLIVEIRA
SILVA (CPF nº 132.971.394-04) era empregado do executado a
partir do ano de 2017 até o ano de 2022.
Em seguida, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000166-17.2019.5.13.0022
AUTOR VANESSA DE FRANCA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU INPACTA REALTY PARTNERS
EIRELI
RÉU RODRIGO FERREIRA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8a6154
proferido nos autos.
DESPACHO:Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15
(quinze) dias, juntar as cópias dos contratos sociais das empresas
por ele localizadas, através depesquisas administrativas em nome
do executado, objetivando permitir o deferimento do pedido noId
e5a46c6, ou indique, no mesmo prazo, outros meios que viabilizem
o prosseguimento da presente execução.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0064700-92.2004.5.13.0022
AUTOR CICERA LUIZA MOREIRA
HENRIQUES
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU MARIA TOMAZ DE PONTES
RÉU MARIA TOMAZ DE PONTES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA LUIZA MOREIRA HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6deded
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre os
resultados das pesquisas efetuadas. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-98.2018.5.13.0022
AUTOR BRUNA FELIX DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2944ddd
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se a INCLUSÃO de CAVALCANTE ACIOLY e
MARIPAULA CORDEIRO DE OLIVEIRA no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo e suspensão de
exigibilidade.
O registro no SERASA já foi efetivado em março de 2021, pelo que
indefiro esse pedido.
Renove-se a indisponibilize de bens via CNIB e proceda-se à
consulta ao sistema PREVJUD.
Expeça-se certidão de crédito, com a data do trânsito em julgado,
devendo a parte exequente providenciar ao protesto no respectivo
cartório.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-23.2020.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE NOGUEIRA DA CUNHA
ADVOGADO NAYANA SANTANA DE
FREITAS(OAB: 19659/PB)
RÉU ANTONIO ALVES DA CUNHA
JUNIOR 03908951488
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE NOGUEIRA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2afebe
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias e custas processuais. Desta
forma, remetam-se os presentes autos àCentral Regional de
Efetividade conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0128700-52.2014.5.13.0022
AUTOR KATIA KELLY TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA PARAIBA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d54d300
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº 0129000-
71.2014.5.13.0003 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0128700-52.2014.5.13.0022
AUTOR KATIA KELLY TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA KELLY TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d54d300
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº 0129000-
71.2014.5.13.0003 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0186300-65.2013.5.13.0022
AUTOR MARINEZ DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DANIELLE CRISTINE BEZERRA
ARAUJO
RÉU LUCIANA VANESSA SOUSA
PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU EMT - EMPRESA DE MAO DE OBRA
TERCEIRIZADA EIRELI
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU JOAQUIM LEANDRO PEREIRA
BARRETO
RÉU VICENTE ARAUJO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEZ DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6ab215
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pleito da parte exequente. Proceda-se à consulta ao
sistema SNIPER.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0014600-21.2013.5.13.0022
AUTOR MARINALDO BATISTA CAVALCANTE
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
RÉU JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIGNA SEGURANCA PRIVADA LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO BATISTA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2faa7a5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Inicialmente, proceda-se à consulta ao sistema PREVJUD para
verificar a remuneração mensal do executado JOSE JONATAS
DUARTE CABRAL .
Em seguida, voltem-me conclusos para apreciar o pedido de
bloqueio.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000397-10.2020.5.13.0022
AUTOR EDUARDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU JOAO CLAUDINO DA SILVA
RÉU MARIA JOSE DA FONSECA SILVA
RÉU GRADELAR PORTOES E SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8c4d17
proferido nos autos.
DESPACHO: Indefiro o pedido noId 406af59, pelas razões já
declinadas no despacho noId 535292f. Intime-se.
Após, retornemos autos à Central Regional de Efetividade para
expedição de mandado ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
–IFPB a fim de seja descontado mensalmente, o equivalente a
5%(cinco por cento) da remuneração líquida do Sr. JOÃO
CLAUDINO DA SILVA, CPF 044.766.204-00, até o limite da
execução ou nova determinação, devendo os valores serem
depositados em conta judicial, na Caixa Econômica Federal,
Agência 4099 à disposição dos presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000397-10.2020.5.13.0022
AUTOR EDUARDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU JOAO CLAUDINO DA SILVA
RÉU MARIA JOSE DA FONSECA SILVA
RÉU GRADELAR PORTOES E SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRADELAR PORTOES E SERVICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8c4d17
proferido nos autos.
DESPACHO: Indefiro o pedido noId 406af59, pelas razões já
declinadas no despacho noId 535292f. Intime-se.
Após, retornemos autos à Central Regional de Efetividade para
expedição de mandado ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
–IFPB a fim de seja descontado mensalmente, o equivalente a
5%(cinco por cento) da remuneração líquida do Sr. JOÃO
CLAUDINO DA SILVA, CPF 044.766.204-00, até o limite da
execução ou nova determinação, devendo os valores serem
depositados em conta judicial, na Caixa Econômica Federal,
Agência 4099 à disposição dos presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0033500-62.2007.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
AUTOR JAERBSON FIGUEIREDO DE SA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO LUIZ DELGADO DA FONSECA(OAB:
8558/PE)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ORBRAL - ORGANIZACAO
BRASILEIRA DE PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA.
RÉU VANIA DE MORAES PINHO
RÉU JOSE WELLINGTON OLIVEIRA
CAVALCANTE
RÉU LUIS TARCISO DE MORAIS PINHO
RÉU DJANIRA DE MORAIS PINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAERBSON FIGUEIREDO DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78efab6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a notificação ao executado JOSE WELLINGTON
OLIVEIRA CAVALCANTE para apresentar defesa por edital.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000209-17.2020.5.13.0022
AUTOR M.P.D.T.
RÉU I.R.P.I.L.M.
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE WILLAT
ALVES(OAB: 24455/PB)
PERITO J.E.D.S.F.
TESTEMUNHA N.R.D.A.
TESTEMUNHA D.G.D.
TESTEMUNHA A.P.S.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.R.P.I.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7a91eb5.
Processo Nº ATOrd-0000285-41.2020.5.13.0022
AUTOR EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f0a922
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que
possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
estabelecidos nas petições acostadas aos autos (tramitação ID
d1df682 ), exceto com relação a discriminação das verbas para
efeito das contribuições previdenciárias, eis que a presente
demanda já transitou em julgado e se encontra na fase de
execução.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 1.224,12, proporcional
aos valores da planilha de cálculo id.: ed48153, e custas
processuais, no valor de R$ 660,00, de responsabilidade da
reclamada, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação
da última parcela do acordo.
Transfira-se o valor da primeira parcela para as contas do
exequente e de seu patrono a serem indicadas após a homologação
do acordo.
Libere-se o saldo sobejante da conta judicial para o executado
CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO mediante expedição
de alvará para saque na boca do caixa.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-41.2020.5.13.0022
AUTOR EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f0a922
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que
possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
estabelecidos nas petições acostadas aos autos (tramitação ID
d1df682 ), exceto com relação a discriminação das verbas para
efeito das contribuições previdenciárias, eis que a presente
demanda já transitou em julgado e se encontra na fase de
execução.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 1.224,12, proporcional
aos valores da planilha de cálculo id.: ed48153, e custas
processuais, no valor de R$ 660,00, de responsabilidade da
reclamada, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação
da última parcela do acordo.
Transfira-se o valor da primeira parcela para as contas do
exequente e de seu patrono a serem indicadas após a homologação
do acordo.
Libere-se o saldo sobejante da conta judicial para o executado
CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO mediante expedição
de alvará para saque na boca do caixa.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000112-12.2023.5.13.0022
AUTOR ALEX JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e23d41
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Inicialmente, renove-se a consulta SISBAJUD de forma repetitiva
durante o período de trinta dias.
Em caso de insucesso, expeça-se ofício à Federal Paraibana de
Futebol.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000723-62.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELLYPE ALVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e06a287
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a concordância do reclamante, homologo os
cálculos de liquidação de sentença apresentados pela reclamada
(vide planilha id.: d5a3ec4 ) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Expeça-se ofício ao TRT13 de requisitório de pequeno valor (RPV).
Objetivando preencher os requisitos dos ofíciosRPV, intime-se a
parte exequente e seu patrono para indicar, no prazo de cinco dias,
suas respectivas contas bancárias.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000723-62.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELLYPE ALVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e06a287
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a concordância do reclamante, homologo os
cálculos de liquidação de sentença apresentados pela reclamada
(vide planilha id.: d5a3ec4 ) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Expeça-se ofício ao TRT13 de requisitório de pequeno valor (RPV).
Objetivando preencher os requisitos dos ofíciosRPV, intime-se a
parte exequente e seu patrono para indicar, no prazo de cinco dias,
suas respectivas contas bancárias.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000964-70.2022.5.13.0022
AUTOR FELIPE SANTOS DA CONCEICAO
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f93d1e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Remetam-se autos à Contadoria para apurar o montante devido,
com a aplicação da multa estipulada no acordo.
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000964-70.2022.5.13.0022
AUTOR FELIPE SANTOS DA CONCEICAO
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SANTOS DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f93d1e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Remetam-se autos à Contadoria para apurar o montante devido,
com a aplicação da multa estipulada no acordo.
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-98.2021.5.13.0022
AUTOR JOAO ALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU BRUNO CAMPOS CAVALCANTI
RÉU ATHENA SERVICOS DE
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO CAROLINA PAIVA BARBOSA(OAB:
32898/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e14bbfc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro a pretensão do exequente, eis que inócua, pois a pesquisa
CCS efetuada em março de 2023 não constou nenhum
relacionamento bancário do executado BRUNO CAMPOS
CAVALCANTI com a Senhora LÚCIA DE FATIMA CAMPOS
CAVALCANTI. Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000213-20.2021.5.13.0022
AUTOR JOSEFA ESTEVAM DE LIMA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE ARAUJO
BARROS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE ARAUJO(OAB:
37844/CE)
RÉU CONSTRUTORA REUNIDAS LTDA -
EPP
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE ARAUJO(OAB:
37844/CE)
RÉU NARA RAQUEL DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA ESTEVAM DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c2b0e4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro os pedidos de consulta aos sistemas INFOJUD e SNIPER.
Renove-se a consulta SISBAJUD de forma repetitiva durante o
período de trinta dias.
Indefiro o pedido de expedição de ofício à SECRETARIA
EXECUTIVA DO EMPREENDEDORISMO DA SECRETARIA DE
ESTADO DO TURISMO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
- SETDE eis que a verba do programa empreender liberada pelo
governo estatual é impenhorável.
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-67.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
AUTOR ANTONIO VIEIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9c1a8d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-67.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO VIEIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIEIRA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9c1a8d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-20.2020.5.13.0022
AUTOR NAIR CARNEIRO DOS SANTOS
NETA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIR CARNEIRO DOS SANTOS NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 098bcfa
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
reclamante noId b5b3f06, eis que preenchidos os pressupostos
legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-20.2020.5.13.0022
AUTOR NAIR CARNEIRO DOS SANTOS
NETA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA FERNANDA SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 098bcfa
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
reclamante noId b5b3f06, eis que preenchidos os pressupostos
legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001041-45.2023.5.13.0022
AUTOR JOSELMA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU HNV INDUSTRIA E COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
RÉU SEVER COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d105d9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Defiro o requerimento formulado pelo(a) reclamante, tramitação ID
b1350b6, retire-se o processo da pauta de audiência do dia
31/10/2023 às 09:00 min horas, reincluindo-o na pauta de audiência
UNA TELEPRESENCIAL do dia às 06/11/2023 às 10:00 horas,
devendo as partes se fazer presentes na data ora designada, nos
termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada por meio do aplicativo
ZOOM, com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
Ciência às partes
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000620-55.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAEL PETRUCIO FERREIRA
NOBREGA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PETRUCIO FERREIRA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d800c1f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimem-se as reclamadas solidárias para efetuarem o pagamento
da dívida, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000227-67.2022.5.13.0022
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eeaac0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre os
bens indicados à penhora. Prazo de cinco dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000227-67.2022.5.13.0022
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eeaac0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre os
bens indicados à penhora. Prazo de cinco dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000695-94.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE FERREIRA DE MORAIS NETO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DE MORAIS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b29d38f
proferida nos autos.
DECISÃO
Os novos cálculos apresentados pelo autor (id.994921c) se
encontram ajustados com as modificações determinadas na decisão
de id. b17df2d razão pela qual os HOMOLOGO para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes rés para no prazo de quarenta e oito horas
pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000967-88.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7d7048
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de
id. 1fd3a41, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-28.2023.5.13.0025
AUTOR TONY JONATAS FERNANDES
ALVES
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY JONATAS FERNANDES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbef2ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foram concluídas todas as diligências relativas à
perícia, notifique-se a reclamada para se manifestar, no prazo de
cinco dias, sobre o andamento do processo em tramitação na 8ª
vara do Trabalho, o qual tem repercussão direta no deslinde da
presente ação, conforme peticionado na ata de ID 37e7491.
Após, Com a resposta pela, retornem os autos conclusos para
análise do pedido de sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-28.2023.5.13.0025
AUTOR TONY JONATAS FERNANDES
ALVES
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbef2ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foram concluídas todas as diligências relativas à
perícia, notifique-se a reclamada para se manifestar, no prazo de
cinco dias, sobre o andamento do processo em tramitação na 8ª
vara do Trabalho, o qual tem repercussão direta no deslinde da
presente ação, conforme peticionado na ata de ID 37e7491.
Após, Com a resposta pela, retornem os autos conclusos para
análise do pedido de sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000267-63.2023.5.13.0006
AUTOR ADRIANA JACOB FARIAS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5358fc3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Analisado os depósitos efetuados, observa-se que a reclamada não
comprovou o valor corresponde ao IRRF, no montante de R$
5.099,45, pois o referido valor já foi abatido do crédito líquido do
reclamante.
Portanto, assino o prazo de cinco dias para a reclamada SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A efetuar o depósito do valor R$ 5.099,45, sob
pena de constrição de bens.
Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios, devendo a parte interessada indicar, no prazo de
cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000267-63.2023.5.13.0006
AUTOR ADRIANA JACOB FARIAS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA JACOB FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5358fc3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Analisado os depósitos efetuados, observa-se que a reclamada não
comprovou o valor corresponde ao IRRF, no montante de R$
5.099,45, pois o referido valor já foi abatido do crédito líquido do
reclamante.
Portanto, assino o prazo de cinco dias para a reclamada SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A efetuar o depósito do valor R$ 5.099,45, sob
pena de constrição de bens.
Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios, devendo a parte interessada indicar, no prazo de
cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-23.2022.5.13.0022
AUTOR ALANA SANTOS ROCHA
ADVOGADO LIVIO GUIMARAES ROCHA
NASCIMENTO(OAB: 469288/SP)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA SANTOS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ebca31
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pleito. Expeça-se certidão de crédito referente ao valor dos
honorários advocatícios.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-23.2022.5.13.0022
AUTOR ALANA SANTOS ROCHA
ADVOGADO LIVIO GUIMARAES ROCHA
NASCIMENTO(OAB: 469288/SP)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ebca31
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pleito. Expeça-se certidão de crédito referente ao valor dos
honorários advocatícios.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-64.2022.5.13.0022
AUTOR CLAUDIANE CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANE CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c5a976
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para a executada RM SERVIÇOS DE
ALIMENTOS LTDA efetuar o pagamento da dívida, sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-64.2022.5.13.0022
AUTOR CLAUDIANE CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c5a976
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para a executada RM SERVIÇOS DE
ALIMENTOS LTDA efetuar o pagamento da dívida, sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000456-90.2023.5.13.0022
AUTOR KLEISON JONAS DE ALMEIDA
MARINHO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEISON JONAS DE ALMEIDA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dacd66
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o motivo da devolução do expediente, renovem-se
as notificações aos executados, na pessoa de seu sócio, GABRIEL
VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO, por oficial de justiça.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000285-36.2023.5.13.0022
REQUERENTE GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16275ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento formulado pela executada na petição
id.5fd2c08. Fica prorrogado o prazo para pagamento por cinco dias,
a contar da ciência desse despacho.
mbv
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000701-04.2023.5.13.0022
EMBARGANTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EMBARGADO JOSENILDO QUEIROZ TAVARES
ADVOGADO DEBORA FONTES DE
CARVALHO(OAB: 18389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO QUEIROZ TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6c8fba
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para defesa, autos conclusos para julgamento.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001045-82.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b435a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção à petição de ID 18c478f, informa este Juízo que a
audiência una designada para o dia 06/11/2023 às 08:30 horas,
poderá ser presencial e telepresencial, de forma Híbrida, a ser
realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA-PB, devendo as partes se fazer presentes na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada por
meio do aplicativo ZOOM, com endereço de acesso a ser enviado
posteriormente. Podendo, ainda, as partes que tiverem interesse,
comparecer pessoalmente à sala de audiências do fórum
trabalhista.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001045-82.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b435a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção à petição de ID 18c478f, informa este Juízo que a
audiência una designada para o dia 06/11/2023 às 08:30 horas,
poderá ser presencial e telepresencial, de forma Híbrida, a ser
realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA-PB, devendo as partes se fazer presentes na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada por
meio do aplicativo ZOOM, com endereço de acesso a ser enviado
posteriormente. Podendo, ainda, as partes que tiverem interesse,
comparecer pessoalmente à sala de audiências do fórum
trabalhista.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000763-11.2018.5.13.0025
AUTOR ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS
AUTOR MARITANIA DOS SANTOS ALVES
AUTOR DANIEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40ed7c7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que os valores do RPV serão encaminhados para
uma conta judicial e posteriormente liberados por alvará, não vejo
prejuízo no fato de um dos PRVs ter saído em nome de um
advogado específico do reclamado (Maritania dos Santos Alves),
isso porque basta que o alvará seja expedido para a conta indicada
pelo reclamado, qual seja, BANCO DO BRASIL, Agência: 3307-3,
Conta Corrente - 6413-0, Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos. Portanto, indefiro o pedido de cancelamento do RPV
referente aos honorários de sucumbência.
Tendo decorrido o prazo legal para quitação das requisições de
pequeno valor (RPVs), conforme ofícios requisitórios de ID's
9d92d18; cf23c9c; 6e75852 e110bd84, atualize-se o cálculo e
proceda-se ao sequestro da quantia devida através do SISBAJUD.
Com relação ao saldo remanescente, tendo em vista as decisões de
ID's b3d9292; 6d4bef6; 4b0e855, determino a penhora mensal de
15% da remuneração de DANIEL DA SILVA SANTOS, até a
quitação do valor devido, devendo os valores ser depositados em
conta judicial à disposição do juízo, na agência 4099, operação 042,
da Caixa Econômica Federal, com comprovação dos depósitos nos
autos, para fins de liberação/transferência para conta bancária
indicada pela ECT.
Atualize-se o saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000705-32.2023.5.13.0025
AUTOR RONALDO GOZ DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU OVIDIO TAVARES DE MORAES
NETO
ADVOGADO BEATRIZ MAIA TAVARES(OAB:
27109/PB)
RÉU VIUVA ALBERTO FABIANO MAIA
TAVARES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- OVIDIO TAVARES DE MORAES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db7756b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência de instrução para
o dia 28.11.2023, às 11h30, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000705-32.2023.5.13.0025
AUTOR RONALDO GOZ DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU OVIDIO TAVARES DE MORAES
NETO
ADVOGADO BEATRIZ MAIA TAVARES(OAB:
27109/PB)
RÉU VIUVA ALBERTO FABIANO MAIA
TAVARES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO GOZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db7756b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência de instrução para
o dia 28.11.2023, às 11h30, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000375-35.2023.5.13.0025
EXEQUENTE GERLANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bf4bef
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Defiro o pedido formulado pela exequente (Id. e916fbf) para
determinar o redirecionamento da execução para a Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR (devedora
subsidiária).
I - Atualize-se o cálculo e NOTIFIQUE-SE a executada na pessoa
de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio
eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos
próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do
CPC.
II - Decorrido o prazo sem a oposição de Embargos à Execução E
NÃO HAVENDO PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO-
RP/REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR-RPV, nos termos do ATO
TRT SGP N.º 114/2019, que dispõe sobre os procedimentos a
serem utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP
e Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
III - Após a expedição do PRECATÓRIO, voltem os autos conclusos
para decisão de sobrestamento “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Aguarda
pagamento de precatório” (RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022).
IV - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, inclusive. Após, ARQUIVEM-SE
DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000375-35.2023.5.13.0025
EXEQUENTE GERLANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bf4bef
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Defiro o pedido formulado pela exequente (Id. e916fbf) para
determinar o redirecionamento da execução para a Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR (devedora
subsidiária).
I - Atualize-se o cálculo e NOTIFIQUE-SE a executada na pessoa
de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio
eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos
próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do
CPC.
II - Decorrido o prazo sem a oposição de Embargos à Execução E
NÃO HAVENDO PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO-
RP/REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR-RPV, nos termos do ATO
TRT SGP N.º 114/2019, que dispõe sobre os procedimentos a
serem utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP
e Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
III - Após a expedição do PRECATÓRIO, voltem os autos conclusos
para decisão de sobrestamento “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Aguarda
pagamento de precatório” (RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022).
IV - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, inclusive. Após, ARQUIVEM-SE
DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001025-82.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac7a579
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela provisória formulado pelo SINDICATO
DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA, pleiteando o
cumprimento da Lei Federal 14.434/2022 para que as requeridas
implantem, imediatamente, o valor do piso salarial vencido e
vincendo dos enfermeiros substituídos, sob pena de multa diária
além de ser-lhe arrestado os valores correspondentes, bem como
que apresentem em juízo a lista de todos os enfermeiros
substituídos (nível superior) que trabalham atualmente na empresa,
com os respectivos contracheques e escalas de trabalho, advertindo
desde já, das implicações dos artigos 396, 397, 399 e 400 do NCPC
c/c art. 769 da CLT.
Relata o requerente, em síntese, que, embora tenha se colocado a
disposição para todos os hospitais e entidades privadas de saúde
da Paraíba dentro deste prazo de 60 dias, nada de concreto e
exitoso foi feito pelo patronal, ou seja, não houve acordo, pois a
proposta foi considerada inaceitável pela categoria.
Era o que importava relatar.
Decido.
A concessão da tutela de urgência pressupõe a existência dos
requisitos previstos no art. 300 do CPC, cujo texto dispõe que o juiz
poderá, a requerimento da parte, conceder, total ou parcialmente,
os efeitos da tutela de urgência, quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo.
Ocorre que, no presente caso, não há elementos que evidenciem a
probabilidade do direito nem perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, para assegurar o deferimento da tutela, ademais, é
necessário garantir a ampla defesa e o contraditório, questões que
serão analisadas somente à luz da instrução probatória.
Ademais, o pedido realizado em sede de tutela antecipada se
confunde com o próprio mérito da ação, pelo que entendo que deve
ser examinado em sede de cognição exauriente, não sendo
possível seu imediato deferimento.
Sendo assim, INDEFIRO a tutela requerida pelo SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA.
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001027-52.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97a26df
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de urgência cautelar formulado pelo
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA-
SINDEP, requerendo que seja determinado que a requerida
apresente documentos que possibilitem a liquidação do feito do
substituído LENILDA FERNANDES ALBUQUERQUE.
Pois bem.
Nos termos art. 300 do CPC, para que a tutela de urgência seja
concedida, o postulante deve demonstrar, conjuntamente,
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em exame, verifico que o requerente limitou-se a alegar a
necessidade da apresentação de documentos para possibilitar a
liquidação do feito, deixando, contudo, de indicar as razões por que
seus requerimentos devem ser deferidos com urgência.
Ademais, considerando que os documentos cuja exibição foi
postulada pelo autor serão oportunamente requeridos quando da
fase de liquidação de sentença, indefiro o requerimento de
apresentação imediata dos mesmos.
Portanto, entendo que não foram suficientemente demonstrados os
elementos necessários para concessão da tutela pleiteada,
notadamente o risco ao resultado útil do processo.
Deste modo, INDEFIRO a tutela requerida pelo SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA- SINDEP
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001027-52.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97a26df
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de urgência cautelar formulado pelo
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA-
SINDEP, requerendo que seja determinado que a requerida
apresente documentos que possibilitem a liquidação do feito do
substituído LENILDA FERNANDES ALBUQUERQUE.
Pois bem.
Nos termos art. 300 do CPC, para que a tutela de urgência seja
concedida, o postulante deve demonstrar, conjuntamente,
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em exame, verifico que o requerente limitou-se a alegar a
necessidade da apresentação de documentos para possibilitar a
liquidação do feito, deixando, contudo, de indicar as razões por que
seus requerimentos devem ser deferidos com urgência.
Ademais, considerando que os documentos cuja exibição foi
postulada pelo autor serão oportunamente requeridos quando da
fase de liquidação de sentença, indefiro o requerimento de
apresentação imediata dos mesmos.
Portanto, entendo que não foram suficientemente demonstrados os
elementos necessários para concessão da tutela pleiteada,
notadamente o risco ao resultado útil do processo.
Deste modo, INDEFIRO a tutela requerida pelo SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA- SINDEP
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-35.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANO MELO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e1abcb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR LUCIANO MELO DA SILVA EM FACE DE 99
TECNOLOGIA LTDA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
TRABALHO, E NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, POR FALTA DE
AMPARO FÁTICO E LEGAL, POR SEREM INERENTES AO
RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$3.559,52)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$ 711,90,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 35.595,29, DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-35.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANO MELO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e1abcb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR LUCIANO MELO DA SILVA EM FACE DE 99
TECNOLOGIA LTDA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO, E NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, POR FALTA DE
AMPARO FÁTICO E LEGAL, POR SEREM INERENTES AO
RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$3.559,52)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$ 711,90,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 35.595,29, DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001141-35.2016.5.13.0025
AUTOR DORGIVAL SEVERINO CORREIA
ADVOGADO FELIPE MENDES LACET
PORTO(OAB: 15193/PB)
RÉU ROSEANE CHAGAS MORAIS
MENDES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU EDUARDO VIEIRA MENDES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU ECONLIMP SERVI?OS DE
CONSERVA??O E LIMPEZA LTDA -
EPP
DEPOSITÁRIO BANCO C6 S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO VIEIRA MENDES
- ROSEANE CHAGAS MORAIS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9e80ff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que o Banco BCO C6 S.A não cumpriu a ordem judicial,
a exemplo da omissão em responder ao e-mail id.9515c83. A sua
conduta fere o Art. 77 do NCPC.
Desse modo, renove-se o mandado para que a Instituição
Financeira acima mencionada cumpra, no prazo de 48 horas,
advertindo-o, inclusive, de que sua intromissão no cumprimento do
referido mandado, configurar-se-á em prática de ATO
ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO (NCPC, art. 77),
ensejando aplicação de multa no montante de 20% sobre o valor
atualizado da causa, sem prejuízo do encaminhamento das peças
necessárias ao Ministério Público Federal para que seja apurada
eventual conduta.
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001141-35.2016.5.13.0025
AUTOR DORGIVAL SEVERINO CORREIA
ADVOGADO FELIPE MENDES LACET
PORTO(OAB: 15193/PB)
RÉU ROSEANE CHAGAS MORAIS
MENDES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU EDUARDO VIEIRA MENDES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU ECONLIMP SERVI?OS DE
CONSERVA??O E LIMPEZA LTDA -
EPP
DEPOSITÁRIO BANCO C6 S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAL SEVERINO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9e80ff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que o Banco BCO C6 S.A não cumpriu a ordem judicial,
a exemplo da omissão em responder ao e-mail id.9515c83. A sua
conduta fere o Art. 77 do NCPC.
Desse modo, renove-se o mandado para que a Instituição
Financeira acima mencionada cumpra, no prazo de 48 horas,
advertindo-o, inclusive, de que sua intromissão no cumprimento do
referido mandado, configurar-se-á em prática de ATO
ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO (NCPC, art. 77),
ensejando aplicação de multa no montante de 20% sobre o valor
atualizado da causa, sem prejuízo do encaminhamento das peças
necessárias ao Ministério Público Federal para que seja apurada
eventual conduta.
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001321-51.2016.5.13.0025
AUTOR LAIS CASTRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ARNALDO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 34618/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU EDUARDO VIEIRA MENDES
RÉU ECONLIMP SERVI?OS DE
CONSERVA??O E LIMPEZA LTDA -
EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS CASTRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38c5b3b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a exequente para manifestação no prazo de 5 dias acerca
da petição de ID.2ecdbea. Após, autos conclusos para as
determinações que se fizerem necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001321-51.2016.5.13.0025
AUTOR LAIS CASTRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ARNALDO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 34618/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU EDUARDO VIEIRA MENDES
RÉU ECONLIMP SERVI?OS DE
CONSERVA??O E LIMPEZA LTDA -
EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38c5b3b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a exequente para manifestação no prazo de 5 dias acerca
da petição de ID.2ecdbea. Após, autos conclusos para as
determinações que se fizerem necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000811-91.2023.5.13.0025
AUTOR PATRICIA REGINA DA COSTA
ROSENDO
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
RÉU JOSE BEZERRA DE ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BEZERRA DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef10aa
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos conforme determinado na ata de audiência
de Id 977c88f.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de reiteração de pedido de tutela de urgência formulado
por PATRICIA REGINA DA COSTA ROSENDO requerendo a
expedição de alvará para levantamento de FGTS e processamento
de Seguro desemprego.
Nos termos do art. 300 do NCPC, a tutela de
urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
No presente caso, considerando que a reclamante requer o
reconhecimento da estabilidade no emprego, e tendo o reclamado
informado que pretende o retorno da reclamante ao labor, entendo
que por ora, não há como ser deferida a tutela de urgência
requerida porque isso importaria no término do contrato de trabalho.
Ressalto que se faz necessário verificar a rescisão do contrato de
trabalho e seu motivo, o que não é possível de ser aferido em sede
de cognição sumária.
Assim, ausentes elementos que evidenciem a
probabilidade do direito, para assegurar o deferimento da tutela de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
urgência,INDEFIRO a tutela requerida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000811-91.2023.5.13.0025
AUTOR PATRICIA REGINA DA COSTA
ROSENDO
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
RÉU JOSE BEZERRA DE ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA REGINA DA COSTA ROSENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef10aa
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos conforme determinado na ata de audiência
de Id 977c88f.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de reiteração de pedido de tutela de urgência formulado
por PATRICIA REGINA DA COSTA ROSENDO requerendo a
expedição de alvará para levantamento de FGTS e processamento
de Seguro desemprego.
Nos termos do art. 300 do NCPC, a tutela de
urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
No presente caso, considerando que a reclamante requer o
reconhecimento da estabilidade no emprego, e tendo o reclamado
informado que pretende o retorno da reclamante ao labor, entendo
que por ora, não há como ser deferida a tutela de urgência
requerida porque isso importaria no término do contrato de trabalho.
Ressalto que se faz necessário verificar a rescisão do contrato de
trabalho e seu motivo, o que não é possível de ser aferido em sede
de cognição sumária.
Assim, ausentes elementos que evidenciem a
probabilidade do direito, para assegurar o deferimento da tutela de
urgência,INDEFIRO a tutela requerida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000629-76.2021.5.13.0025
EXEQUENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
EXECUTADO MANOEL ALVES
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f202c6
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para análise do pedido de reconsideração.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Intime-se a parte requerida para manifestação acerca do pedido de
reconsideração (ID 1e0743b), no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001030-07.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO MARCIO NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCIO NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 16/11/2023 10:45, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86144482111 ID da reunião: 861
4448 2111
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001033-59.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANA BARBOSA DE MEDEIROS
GUEDES PAIVA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BARBOSA DE MEDEIROS GUEDES PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 14/11/2023 08:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87069582688 ID da
reunião: 870 6958 2688
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001034-44.2023.5.13.0025
AUTOR LUCUENE LIMA SILVA DE LUCENA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCUENE LIMA SILVA DE LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 22/11/2023 11:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82417472705 ID da reunião: 824
1747 2705
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0001035-29.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
THIFFANY PESTANA DA PENHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 14/11/2023 08:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82302277537 ID da
reunião: 823 0227 7537
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0001036-14.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
ZILEIDE TRAJANO DANTAS DA
SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 09/11/2023 08:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84318430120 ID da
reunião: 843 1843 0120
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001038-81.2023.5.13.0025
AUTOR RODOLFO LOPES
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 23/11/2023 08:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81607176547 ID da reunião: 816
0717 6547
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000637-82.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRE ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ALVO SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ANTONIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o I. Advogado do reclamante notificado para juntar aos autos
anuência do autor aos termos da proposta de acordo
Acordo(Habilitação) - e1d13b6, visando a agilidade da sua
apreciação
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001037-96.2023.5.13.0025
AUTOR LEONILDO DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 13/11/2023 10:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85780333476 ID da reunião: 857
8033 3476
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000640-37.2023.5.13.0025
AUTOR EMILIA DANTAS PESSOA
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU ALCIDES FRANCISCO RIBEIRO
BORGES
RÉU CENTRO DE ENSINO PARA
CURSOS HABILIS LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
RÉU ESCOLA E CURSO HABILIS JP
LTDA. - EPP
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIA DANTAS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 08/11/2023 08:30, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84544704204 ID da
reunião: 845 4470 4204
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000640-37.2023.5.13.0025
AUTOR EMILIA DANTAS PESSOA
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU ALCIDES FRANCISCO RIBEIRO
BORGES
RÉU CENTRO DE ENSINO PARA
CURSOS HABILIS LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
RÉU ESCOLA E CURSO HABILIS JP
LTDA. - EPP
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO PARA CURSOS HABILIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 08/11/2023 08:30, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84544704204 ID da
reunião: 845 4470 4204
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000121-62.2023.5.13.0025
AUTOR FRANCISCA MARIA FERNADES DA
SILVA
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01736d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicie-se a fase de execução.
Retornem os autos a CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
para executar as custas arbitradas na Ata de Audiência id.b7b312a
no valor de R$ 177,00
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000696-70.2023.5.13.0025
AUTOR David Jonatas Vicente Santos de
Sousa
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- David Jonatas Vicente Santos de Sousa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição ID b0bc72f,
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000696-70.2023.5.13.0025
AUTOR David Jonatas Vicente Santos de
Sousa
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição ID b0bc72f,
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000696-70.2023.5.13.0025
AUTOR David Jonatas Vicente Santos de
Sousa
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição ID b0bc72f,
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000401-96.2023.5.13.0004
AUTOR CRISTIANE ARAUJO FRAGA
RODRIGUES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE ARAUJO FRAGA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre os laudos periciais
(ID.253ee61 e 0aad199), bem como apresentação de razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000401-96.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
AUTOR CRISTIANE ARAUJO FRAGA
RODRIGUES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre os laudos periciais
(ID.253ee61 e 0aad199), bem como apresentação de razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000726-08.2023.5.13.0025
AUTOR PEDRO SIMPLICIO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU SAO FRANCISCO SERVICOS
FUNERARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119/RN)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SIMPLICIO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição ID 3d08370,
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000726-08.2023.5.13.0025
AUTOR PEDRO SIMPLICIO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU SAO FRANCISCO SERVICOS
FUNERARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119/RN)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO FRANCISCO SERVICOS FUNERARIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição ID 3d08370,
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000293-04.2023.5.13.0025
AUTOR GERCIANO RODRIGO PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCIANO RODRIGO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.aec265c), bem como apresentação de razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000293-04.2023.5.13.0025
AUTOR GERCIANO RODRIGO PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.aec265c), bem como apresentação de razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000919-23.2023.5.13.0025
AUTOR ENY DE LIMA DAMACENA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FLAVIO HENRIQUE DINIZ
CAVALCANTE(OAB: 24892/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AO PRIMEIRO RECLAMADO/ADVOGADO: ciente da redesignação
da audiência para o dia 31.10.2023, às 11h, no mesmo link já
informado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000375-35.2023.5.13.0025
EXEQUENTE GERLANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a executada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR notificada, para, querendo, no prazo de
30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos
termos do art. 535 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001845-48.2016.5.13.0025
AUTOR ANGELA PATRICIA RIBEIRO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA PATRICIA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f768acb
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação, por execução frustrada
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001845-48.2016.5.13.0025
AUTOR ANGELA PATRICIA RIBEIRO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f768acb
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação, por execução frustrada
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-44.2023.5.13.0006
AUTOR LIVIA ROSA REIS OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec10725
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-44.2023.5.13.0006
AUTOR LIVIA ROSA REIS OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA ROSA REIS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec10725
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-53.2023.5.13.0025
AUTOR IRLEICA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6838ac5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id b96bc4a, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-53.2023.5.13.0025
AUTOR IRLEICA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRLEICA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6838ac5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id b96bc4a, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000932-22.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a reclamada notificada para pagar, conforme cálculo
Id. 0fe2e80, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000506-07.2023.5.13.0026
AUTOR THIAGO BEZERRA SENA
ADVOGADO EZANDRO GOMES DE
FRANCA(OAB: 9827/RN)
RÉU NEO CONSTRUCAO & COMERCIO
LTDA
ADVOGADO THAIS SILVA DE MOURA
BARROS(OAB: 4356/AC)
ADVOGADO FLAVIO HENRIQUE BARROS D
OLIVEIRA(OAB: 6013/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO BEZERRA SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do envio destes autos a Distribuição de
Feitos - Rio Branco ( TRT14, conforme Certidão(enviado malote
digital distribuição feitos Rio Branco AC TRT 14) - 7bada2e,
devendo acompanharem a distribuição e, se necessário,
providenciarem a respectiva autuação, em cumprimento ao
PROVIMENTO TRT14 nº 01/2023.
https://portal.trt14.jus.br/portal/contato
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000506-07.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
AUTOR THIAGO BEZERRA SENA
ADVOGADO EZANDRO GOMES DE
FRANCA(OAB: 9827/RN)
RÉU NEO CONSTRUCAO & COMERCIO
LTDA
ADVOGADO THAIS SILVA DE MOURA
BARROS(OAB: 4356/AC)
ADVOGADO FLAVIO HENRIQUE BARROS D
OLIVEIRA(OAB: 6013/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEO CONSTRUCAO & COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do envio destes autos a Distribuição de
Feitos - Rio Branco ( TRT14, conforme Certidão(enviado malote
digital distribuição feitos Rio Branco AC TRT 14) - 7bada2e,
devendo acompanharem a distribuição e, se necessário,
providenciarem a respectiva autuação, em cumprimento ao
PROVIMENTO TRT14 nº 01/2023.
https://portal.trt14.jus.br/portal/contato
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000513-02.2023.5.13.0025
EXEQUENTE CINTIA KARLA SILVA BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a29a6fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tenho como quitada esta demanda.
Em razão dos valores irrisórios, autorizo a liberação/transferência
do crédito do perito e o recolhimento dos demais valores como
custas processuais.
Expeça-se alvará, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000513-02.2023.5.13.0025
EXEQUENTE CINTIA KARLA SILVA BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA KARLA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a29a6fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tenho como quitada esta demanda.
Em razão dos valores irrisórios, autorizo a liberação/transferência
do crédito do perito e o recolhimento dos demais valores como
custas processuais.
Expeça-se alvará, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001029-22.2023.5.13.0025
AUTOR PATRICIA FRANCA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
RÉU SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU T. H. DUAILIBI
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA FRANCA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01627ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de provisória formulado por PATRICIA
FRANCA DO NASCIMENTO, requerendo a expedição de alvará
para processamento de SEGURO DESEMPREGO.
Era o que importava relatar.
Decido.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Por oportuno, destaco que a declaração de rescisão indireta de
trabalho, decorrente do reconhecimento da justa causa patronal,
não prescinde do regular desenvolvimento do contraditório e
realização da instrução processual, razão por que entendo não ser
possível seu deferimento em juízo de cognição sumária.
Tendo em vista que, no caso em apreço, depende da declaração da
rescisão indireta do contrato de trabalho, reputo inviável o
deferimento de tal pleito neste momento da tramitação processual.
Portanto, INDEFIRO a tutela requerida por PATRICIA FRANÇA DO
NASCIMENTO.
Intime-se a parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-26.2023.5.13.0025
AUTOR REINALDO PASSOS DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO PASSOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb2c535
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamado id 468edfe, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-74.2021.5.13.0025
AUTOR MARIA DO SOCORRO BARBOSA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARCOS AURELIO DUTRA DE
SOUZA
RÉU RADIOMED-DIAGNOSTICO MEDICO
POR IMAGEM LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS GOMES ROLIM(OAB:
28392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e27be8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB NÃO CONHECER os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por MARIA DO SOCORRO BARBOSA.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-74.2021.5.13.0025
AUTOR MARIA DO SOCORRO BARBOSA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARCOS AURELIO DUTRA DE
SOUZA
RÉU RADIOMED-DIAGNOSTICO MEDICO
POR IMAGEM LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS GOMES ROLIM(OAB:
28392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIOMED-DIAGNOSTICO MEDICO POR IMAGEM LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e27be8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB NÃO CONHECER os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por MARIA DO SOCORRO BARBOSA.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-46.2023.5.13.0025
AUTOR JOSELMINA DIODATO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU ELEONORA DIAS PAREDES
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEONORA DIAS PAREDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 010d1af
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
conforme petição de Id 2a1decf. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de adiamento.
Redesigne-se a audiência de instrução presencial para o dia
20.11.2023, às 10h30.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-46.2023.5.13.0025
AUTOR JOSELMINA DIODATO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU ELEONORA DIAS PAREDES
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMINA DIODATO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 010d1af
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
conforme petição de Id 2a1decf. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de adiamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Redesigne-se a audiência de instrução presencial para o dia
20.11.2023, às 10h30.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-80.2023.5.13.0025
AUTOR RAIZA SILVA PINTO DA COSTA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ca2115
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
RAIZA SILVA PINTO DA COSTA, nos autos da reclamação
trabalhista proposta em face de AGAPE CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA, para condenar a reclamada a:
I. Pagar à reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, observadas as deduções autorizadas, os
seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado (33 dias);
b) saldo salário de 11 (onze) dias do mês de julho/2023;
c) 13º salário proporcional de 2023 (à razão de 7/12);
d) férias integrais de 2022/2023 e proporcionais (à razão de 7/12) +
1/3;
e) FGTS lacunoso, observando-se a projeção contratual decorrente
do aviso prévio;
f) multa de 40% sobre o FGTS de todo o pacto laboral;
h) indenização substitutiva do seguro-desemprego;
II. Proceder ao registro de baixa do contrato de trabalho, na CTPS
digital, fazendo constar saída em 10/08/2023, em 48 horas após o
trânsito em julgado, com comprovação nos autos, sob pena de
multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Em caso de não cumprimento,
pela empregadora, deverá a Secretaria expedir ofício ao órgão
competente para tal fim, sem prejuízo da multa, a ser revertida em
prol da autora.
Devidos os honorários advocatícios, pela reclamada, em prol do
patrono da reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o crédito
daquela.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-80.2023.5.13.0025
AUTOR RAIZA SILVA PINTO DA COSTA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIZA SILVA PINTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ca2115
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
RAIZA SILVA PINTO DA COSTA, nos autos da reclamação
trabalhista proposta em face de AGAPE CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA, para condenar a reclamada a:
I. Pagar à reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, observadas as deduções autorizadas, os
seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado (33 dias);
b) saldo salário de 11 (onze) dias do mês de julho/2023;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
c) 13º salário proporcional de 2023 (à razão de 7/12);
d) férias integrais de 2022/2023 e proporcionais (à razão de 7/12) +
1/3;
e) FGTS lacunoso, observando-se a projeção contratual decorrente
do aviso prévio;
f) multa de 40% sobre o FGTS de todo o pacto laboral;
h) indenização substitutiva do seguro-desemprego;
II. Proceder ao registro de baixa do contrato de trabalho, na CTPS
digital, fazendo constar saída em 10/08/2023, em 48 horas após o
trânsito em julgado, com comprovação nos autos, sob pena de
multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Em caso de não cumprimento,
pela empregadora, deverá a Secretaria expedir ofício ao órgão
competente para tal fim, sem prejuízo da multa, a ser revertida em
prol da autora.
Devidos os honorários advocatícios, pela reclamada, em prol do
patrono da reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o crédito
daquela.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-17.2021.5.13.0025
AUTOR B.D.B.S.
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RÉU W.F.D.S.
ADVOGADO JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:
10030/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR SOARES DE
FRANCA(OAB: 20852/PB)
PERITO M.F.M.D.S.
PERITO M.B.D.O.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- W.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID da9212a.
Processo Nº ATOrd-0000135-17.2021.5.13.0025
AUTOR B.D.B.S.
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RÉU W.F.D.S.
ADVOGADO JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:
10030/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR SOARES DE
FRANCA(OAB: 20852/PB)
PERITO M.F.M.D.S.
PERITO M.B.D.O.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID da9212a.
Processo Nº CumSen-0000671-91.2022.5.13.0025
EXEQUENTE GLEICILAINE MARIA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
EXECUTADO GIZELLE ALVES DE MEDEIROS
VASCONCELOS
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO MURIEL LEITAO MARQUES
DINIZ(OAB: 16505/PB)
EXECUTADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO
ADVOGADO MURIEL LEITAO MARQUES
DINIZ(OAB: 16505/PB)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 47a156e,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000671-91.2022.5.13.0025
EXEQUENTE GLEICILAINE MARIA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
EXECUTADO GIZELLE ALVES DE MEDEIROS
VASCONCELOS
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO MURIEL LEITAO MARQUES
DINIZ(OAB: 16505/PB)
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
EXECUTADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO
ADVOGADO MURIEL LEITAO MARQUES
DINIZ(OAB: 16505/PB)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 47a156e,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000721-83.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTA TAVARES BARRETO
TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimado o SINDICATO/EXEQUENTE para no
prazo de 10 dias úteis se manifestar acerca da contestação de ID.
75ce456 e documentos que a acompanham.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº CumSen-0000720-98.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JANINA ARAUJO PEREIRA MEDAU
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimada a EXECUTADA para no prazo de 15 dias
úteis se manifestar acerca da IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS de
ID. 277c66e, e planilha de ID. 5c6e81e.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº CumSen-0000422-09.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4df4677
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000422-09.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4df4677
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-36.2023.5.13.0025
AUTOR IRANDIR BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANDIR BENEDITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd4099b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pleitos
formulados por IRANDIR BENEDITO DA SILVA, para condenar a
empresa LÍDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA e, de forma
subsidiária, o MUNICÍPIO DE BAYEUX, a pagarem ao autor os
seguintes títulos: salários retidos de abril e maio de 2023, saldo de
salário de junho de 2023, Aviso Prévio; 13º Salários (5/12) e Férias
proporcionais (5/12), acrescidas do terço, recolhimento de FGTS +
40% e multa do Art. 477, § 8º CLT, horas extras e reflexos, além de
honorários sucumbenciais.
A CTPS do autor deve ser anotada pela reclamada segundo os
parâmetros reconhecidos nesta decisão.
A remuneração a ser adotada é a de R$ 1.302,76 (ID.d96af10).
Tudo conforme os limites do pedido e levando-se em conta as
diretrizes contidas na fundamentação, que passa a ser parte
integrante deste dispositivo, como se nele estivesse transcrito.
Liquidação por contador judicial que levará em conta os parâmetros
acima fixados.
Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais.
Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a Reclamada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
comparecer à Secretaria desta Vara do Trabalho, a fim de efetuar o
pagamento de modo espontâneo em 15 dias contados da ciência
dos cálculos e anotar a CTPS do autor.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada um dos contendores.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelos réus, no importe de R$ 199,45, calculadas sobre R$
9.972,39, valor da condenação.
Execução que se operará nos moldes do previsto nos arts. 876 e
seguintes da CLT e nos termos da Lei nº 13.105/2015, no que
couber.
Intimem-se as partes pelo DJE e por oficial de justiça, com as
garantias legais.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-36.2023.5.13.0025
AUTOR IRANDIR BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd4099b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pleitos
formulados por IRANDIR BENEDITO DA SILVA, para condenar a
empresa LÍDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA e, de forma
subsidiária, o MUNICÍPIO DE BAYEUX, a pagarem ao autor os
seguintes títulos: salários retidos de abril e maio de 2023, saldo de
salário de junho de 2023, Aviso Prévio; 13º Salários (5/12) e Férias
proporcionais (5/12), acrescidas do terço, recolhimento de FGTS +
40% e multa do Art. 477, § 8º CLT, horas extras e reflexos, além de
honorários sucumbenciais.
A CTPS do autor deve ser anotada pela reclamada segundo os
parâmetros reconhecidos nesta decisão.
A remuneração a ser adotada é a de R$ 1.302,76 (ID.d96af10).
Tudo conforme os limites do pedido e levando-se em conta as
diretrizes contidas na fundamentação, que passa a ser parte
integrante deste dispositivo, como se nele estivesse transcrito.
Liquidação por contador judicial que levará em conta os parâmetros
acima fixados.
Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais.
Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a Reclamada
comparecer à Secretaria desta Vara do Trabalho, a fim de efetuar o
pagamento de modo espontâneo em 15 dias contados da ciência
dos cálculos e anotar a CTPS do autor.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada um dos contendores.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelos réus, no importe de R$ 199,45, calculadas sobre R$
9.972,39, valor da condenação.
Execução que se operará nos moldes do previsto nos arts. 876 e
seguintes da CLT e nos termos da Lei nº 13.105/2015, no que
couber.
Intimem-se as partes pelo DJE e por oficial de justiça, com as
garantias legais.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº ETCiv-0000482-16.2022.5.13.0025
EMBARGANTE MARCIA SOUZA VIEIRA
ADVOGADO NICOLAI TRINDADE FERNANDES
MASCARENHAS(OAB: 22386/BA)
EMBARGADO CARLOS HENRIQUE BIANCHI
RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21804/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE BIANCHI RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e548f2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS DE
TERCEIRO opostos por MARCIA SOUZA VIEIRA em face de
CARLOS HENRIQUE BIANCHI RIBEIRO, para declarar subsistente
a indisponibilidade e penhora incidentes sobre o imóvel de
matrícula n.º 98.872 e as matrículas 98908, 98909, 98910, 98911,
garagens inerentes ao mesmo, situado na av.estudante José Julio
de Souza, 2608, Itaparica, Vila Velha, ES.
Custas, pela parte embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos
do art. 789-A, V, da CLT.
Certifique-se o resultado do presente incidente na Ação Trabalhista
n.º 0001693-97.2016.5.13.0025.
Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se
definitivamente os autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000482-16.2022.5.13.0025
EMBARGANTE MARCIA SOUZA VIEIRA
ADVOGADO NICOLAI TRINDADE FERNANDES
MASCARENHAS(OAB: 22386/BA)
EMBARGADO CARLOS HENRIQUE BIANCHI
RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21804/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA SOUZA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e548f2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS DE
TERCEIRO opostos por MARCIA SOUZA VIEIRA em face de
CARLOS HENRIQUE BIANCHI RIBEIRO, para declarar subsistente
a indisponibilidade e penhora incidentes sobre o imóvel de
matrícula n.º 98.872 e as matrículas 98908, 98909, 98910, 98911,
garagens inerentes ao mesmo, situado na av.estudante José Julio
de Souza, 2608, Itaparica, Vila Velha, ES.
Custas, pela parte embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos
do art. 789-A, V, da CLT.
Certifique-se o resultado do presente incidente na Ação Trabalhista
n.º 0001693-97.2016.5.13.0025.
Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se
definitivamente os autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-46.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIO ONOFRE DA SILVA FILHO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81cc4a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por MARCIO ONOFRE DA SILVA FILHO em desfavor da
FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO, que deverá pagar ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
reclamante as verbas de horas extras, intervalo intrajornada e
indenização por despesas com manutenção de veículo, tudo nos
termos e diretrizes fixados na fundamentação, que faz parte do
dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário e a limitação dos
cálculos dos pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 1.023,19 calculadas
sobre R$ 51.159,68, valor da condenação, dispensadas.
Intimações via DJ-e.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-46.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIO ONOFRE DA SILVA FILHO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ONOFRE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81cc4a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por MARCIO ONOFRE DA SILVA FILHO em desfavor da
FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO, que deverá pagar ao
reclamante as verbas de horas extras, intervalo intrajornada e
indenização por despesas com manutenção de veículo, tudo nos
termos e diretrizes fixados na fundamentação, que faz parte do
dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário e a limitação dos
cálculos dos pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 1.023,19 calculadas
sobre R$ 51.159,68, valor da condenação, dispensadas.
Intimações via DJ-e.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Processo Nº ATSum-0001060-39.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIELE DA SILVA ALVES
Advogado(a) TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Advogado(a) ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ARMAZEM 83
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELE DA SILVA ALVES
- ARMAZEM 83
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 29/11/2023 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/11/2023 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82354108700
ID da Reunião: 82354108700
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001061-24.2023.5.13.0026
AUTOR ANDRE LUIZ EVARISTO DA SILVA
Advogado(a) JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
Advogado(a) TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ EVARISTO DA SILVA
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 20/11/2023 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/11/2023 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86892852295
ID da Reunião: 86892852295
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ACC-0001057-84.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
Advogado(a) ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULA CRISTINA FELIX QUINTANS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PAULA CRISTINA FELIX QUINTANS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 20/11/2023 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/11/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89398731743
ID da Reunião: 89398731743
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000698-37.2023.5.13.0026
AUTOR FALZER IGOR ALVES DA SILVA
Advogado(a) MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU ADEILTON DOS SANTOS ALVES
08065774792
Advogado(a) ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO
PEREIRA(OAB: 7701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON DOS SANTOS ALVES 08065774792
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
- FALZER IGOR ALVES DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 19/10/2023 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/10/2023 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85829181925
ID da Reunião: 85829181925
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ACC-0001056-02.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
Advogado(a) ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ROSIVETE MENEZES DA
SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MARIA ROSIVETE MENEZES DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 29/11/2023 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/11/2023 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82868769603
ID da Reunião: 82868769603
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001062-09.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIELLY PADILHA DE FREITAS
Advogado(a) MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU GSM MODAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELLY PADILHA DE FREITAS
- GSM MODAS LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 29/11/2023 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/11/2023 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81668584269
ID da Reunião: 81668584269
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001064-76.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO DE MEDEIROS GUEDES
Advogado(a) GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Advogado(a) RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE MEDEIROS GUEDES
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 06/12/2023 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/12/2023 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81742785425
ID da Reunião: 81742785425
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001063-91.2023.5.13.0026
AUTOR VALTECIO PEREIRA DA SILVA
Advogado(a) JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- VALTECIO PEREIRA DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 27/11/2023
08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 27/11/2023 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83587736236
ID da Reunião: 83587736236
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Edital
Processo Nº ATAlc-0001046-21.2023.5.13.0005
AUTOR ALEF CRISTIENF MARTINS BARROS
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, S/N, JOÃO AGRIPINO
- JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO PARA AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL
PARA: BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI, que se
encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, processam-se os termos do
processo nº 0001046-21.2023.5.13.0005 entre o reclamante
AUTOR: ALEF CRISTIENF MARTINS BARROS e o(s)
reclamado(s) RÉU: BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
na qual foi designada, para o dia 29/11/2023 10:00 horas,
AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL, a ser realizada na sala de
audiências desta 9ª Vara do Trabalho, no endereço acima indicado,
quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no
link:https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231011082646833000000
22770522?instancia=1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos. O não comparecimento de V. Sª. à
referida audiência importará o julgamento da questão a sua revelia
e a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nesta
audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente do
comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado fazer-
se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O reclamado, quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica. João Pessoa-PB, 16 de
outubro de 2023. O edital será publicado na forma da lei,
considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de
publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000171-22.2022.5.13.0026
AUTOR REGINALDO VIEIRA MOTA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO VIEIRA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para, no prazo de 5
(cinco) dias, indicar os dados bancários adequados para fins de
transferência de valor (honorários advocatícios), conforme
determinado em Despacho (ID. 4d48e4d).
JOAO PESSOA/PB, 14 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000736-54.2019.5.13.0005
EXEQUENTE JAILMA DA CONCEICAO SANTOS
ADVOGADO ALCINEA GOMES DE
MEDEIROS(OAB: 22461/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILMA DA CONCEICAO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 00e63c0).
JOAO PESSOA/PB, 14 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000736-54.2019.5.13.0005
EXEQUENTE JAILMA DA CONCEICAO SANTOS
ADVOGADO ALCINEA GOMES DE
MEDEIROS(OAB: 22461/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 00e63c0).
JOAO PESSOA/PB, 14 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000146-43.2021.5.13.0026
EXEQUENTE DAYENNE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
ADVOGADO BRENDA DE LA TORRE
BARROS(OAB: 25590/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYENNE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 444d01a).
JOAO PESSOA/PB, 14 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000146-43.2021.5.13.0026
EXEQUENTE DAYENNE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
ADVOGADO BRENDA DE LA TORRE
BARROS(OAB: 25590/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 444d01a).
JOAO PESSOA/PB, 14 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000480-43.2022.5.13.0026
AUTOR ISABELA LUCENA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 825976d).
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000136-28.2023.5.13.0026
EXEQUENTE EDSON LUIZ DA COSTA MARANHAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON LUIZ DA COSTA MARANHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Decisão (ID. 0721798).
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000136-28.2023.5.13.0026
EXEQUENTE EDSON LUIZ DA COSTA MARANHAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 0721798).
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000345-94.2023.5.13.0026
AUTOR WILZE JOSE FELIX SEABRA
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU ALUIZIO AZEVEDO SILVA
37111175700
ADVOGADO ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILZE JOSE FELIX SEABRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#2e11344 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:1b65fe3 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000345-94.2023.5.13.0026
AUTOR WILZE JOSE FELIX SEABRA
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU ALUIZIO AZEVEDO SILVA
37111175700
ADVOGADO ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO AZEVEDO SILVA 37111175700
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#2e11344 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:1b65fe3 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000985-34.2022.5.13.0026
AUTOR CARLOS HENRIQUE DE HOLANDA
FURTADO
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DE HOLANDA FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
e642851.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000985-34.2022.5.13.0026
AUTOR CARLOS HENRIQUE DE HOLANDA
FURTADO
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
e642851.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000625-65.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad8a467
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi deferido o processamento da recuperação
judicial da empresa AGRIMEX AGROINDUSTRIAL, determino que
se atualizem os cálculos até a data do pedido da recuperação
judicial (art. 9ª, II, Lei 11.101/2005) e emita-se Certidão de Crédito
Trabalhista, intimando o exequente para que proceda habilitação de
seus créditos no Juízo da recuperação.
Após, mantenham-se os autos suspensos/sobrestados até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada, na forma do art. 1º, I, 6, da
Recomendação TRT13 SCR 07/2022 ([…] com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação
judicial”), procedendo-se à sinalização no PJe, inclusão do assunto
(13277 CSJT).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000625-65.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad8a467
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi deferido o processamento da recuperação
judicial da empresa AGRIMEX AGROINDUSTRIAL, determino que
se atualizem os cálculos até a data do pedido da recuperação
judicial (art. 9ª, II, Lei 11.101/2005) e emita-se Certidão de Crédito
Trabalhista, intimando o exequente para que proceda habilitação de
seus créditos no Juízo da recuperação.
Após, mantenham-se os autos suspensos/sobrestados até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada, na forma do art. 1º, I, 6, da
Recomendação TRT13 SCR 07/2022 ([…] com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação
judicial”), procedendo-se à sinalização no PJe, inclusão do assunto
(13277 CSJT).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001035-26.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SILVIANA DA SILVA BARBOZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIANA DA SILVA BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcad59d
proferida nos autos.
DESPACHO
INTIMAÇÃO À PARTE EXECUTADA PARA PAGAR EM 48 HORAS
Intime-se a executada para pagamento do valor devido no prazo de
48 horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000310-08.2021.5.13.0026
AUTOR GLEYDSTON LUIS GOMES VIANA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU ROBERTO BEZERRA DE MELO
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU MASTER CONTABILIDADE E
SERVIÇOS EIRELI
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSTON LUIS GOMES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos ALVARÁS
ELETRÔNICO DE PAGAMENTO (ID. 9485db5, 53f88e4), enviados
ao Banco do Brasil, para fins de transferências de valores, conforme
determinação constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000352-86.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA JOSE DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos, sob pena
de execução, conforme despacho de id:c19ab1c .
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000137-13.2023.5.13.0026
AUTOR NAYANNY NOVAIS DA COSTA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYANNY NOVAIS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id:ddbde91
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de id:0b323f2, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000137-13.2023.5.13.0026
AUTOR NAYANNY NOVAIS DA COSTA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id:ddbde91
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de id:0b323f2, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001037-71.2023.5.13.0001
AUTOR SILVIA VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RÉU BANCO SAFRA S A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA VERISSIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamante notificado(a) da Petição de Id.ef258ee ,
para, manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001061-24.2023.5.13.0026
AUTOR ANDRE LUIZ EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 20/11/2023
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86892852295
Id da reunião: 86892852295
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130683-40.2015.5.13.0026
AUTOR MARCOS SOUZA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU YANDRA MARIA RODRIGUES
MONTENEGRO
RÉU SERGIO SILVA MONTENEGRO
RÉU MONTENEGRO & MONTENEGRO
SERVICOS GERAIS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
3ª VARA MISTA DE CABEDELO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
4582005 e anexos. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000307-82.2023.5.13.0026
AUTOR PRISCILA DE OLIVEIRA PESSOA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU HILARIO CAMILO PEREIRA FILHO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILARIO CAMILO PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem, fica V.Sª reclamado intimado acerca das alegações
contidas na petição ID.ff38f8e (descumprimento do acordo), para
manifestação no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de aplicação da
multa prevista no referido acordo, e início dos atos executórios em
seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001060-39.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIELE DA SILVA ALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ARMAZEM 83
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 29/11/2023
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82354108700
Id da reunião: 82354108700
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000475-21.2022.5.13.0026
AUTOR ROSILANE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU GABRIELLA DE CASSIA
GERMOGLIO TABILO 01318573475
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA DE CASSIA GERMOGLIO TABILO 01318573475
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem, fica V.Sª reclamado intimado acerca das alegações
contidas na petição ID.0af54a4 (descumprimento do acordo), para
manifestação no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de aplicação da
multa prevista no referido acordo, e início dos atos executórios em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000514-18.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEBER DOS SANTOS LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
6bfab50.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000133-73.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ANA CLAUDIA FIDELIS BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA FIDELIS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
6930977.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ACC-0001057-84.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULA CRISTINA FELIX QUINTANS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 20/11/2023
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89398731743
Id da reunião: 89398731743
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Servidor
Processo Nº ATSum-0000252-10.2018.5.13.0026
AUTOR ANSELMO TOMAZ DE LIMA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU JAILSON DA SILVA BEZERRA
RÉU KASUKI FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO TOMAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9697faf
proferido nos autos.
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE
Vistos etc.,
Cuida-se de petição da parte demandante, requerendo, em suma, a
desconsideração inversa da personalidade jurídica, bem como a
inclusão no polo passivo dos seguintes executados BEZERRA
BURGUER COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ
29.258.475/0001-64 e VIVA TRANSPORTADORA TURISTICA
LTDA, inscrita no CNPJ 04.510.802/0001-00, ambas empresas cujo
o executado participa como sócio.
Apesar de inexistir lei específica a disciplinar a matéria, "a teoria da
'desconsideração inversa da personalidade jurídica' desenvolveu-se
a partir de construções doutrinárias e jurisprudenciais, permitindo o
redirecionamento da execução em face de entidade societária que
serve de escudo ao patrimônio do sócio executado. Tem-se, assim,
que o escopo de referido instituto é combater a utilização
inadequada do ente societário por seus sócios, que, esvaziando seu
patrimônio pessoal, o integralizam em pessoa jurídica diversa,
prejudicando, assim, o adimplemento do crédito exequendo" (AIRR
210600-88.2005.5.07.0006 Órgão Julgador 4ª Turma. Publicação
05/08/2020. Relator Alexandre Luiz Ramos). Nesta mesma vereda:
Enquanto a clássica desconsideração da personalidade jurídica
opera como técnica para inibir a utilização indevida da autonomia
patrimonial da sociedade personificada e visa responsabilizar o
sócio pelas obrigações da sociedade, a teoria da desconsideração
inversa da personalidade jurídica opera para coibir a confusão
patrimonial entre sócio e sociedade, responsabilizando a sociedade
personificada por obrigações do sócio que oculta seu patrimônio
pessoal no patrimônio da sociedade. (in A desconsideração inversa
da personalidade jurídica na execução trabalhista e a pesquisa
eletrônica de bens de executados. Revista Eletrônica TRT4. Ano IX,
nº 156, maio de 2013). (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em
Execução, 0022900-64.2002.5.04.0003 AP, em 24/05/2019,
Desembargadora Rejane Souza Pedra)
No caso concreto, as conexões entre as empresas estão
explicitadas pelo relatório SNIPER, autorizando a instauração de
incidente para a desconsideração inversa da personalidade jurídica
("disregard of legal entity").
Impende destacar que o caso sob análise não se adequa à hipótese
tratada no Tema n. 1.232 do STF, uma vez que as empresas objeto
deste IDPJ, embora não tenham participado da fase de
conhecimento do presente feito, não estão sendo trazidas ao polo
passivo da lide na fase de execução em razão de serem integrantes
de grupo econômico, mas, especificamente, em decorrência da
desconsideração da personalidade jurídica da ré principal, por meio
de incidente próprio (IDPJ), disciplinado no art. 855-A, da CLT, e
nos arts. 133 a 137, do CPC. Neste norte, os seguintes arestos
regionais:
REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.232 DO STF.
SOBRESTAMENTO DO FEITO. REQUERIMENTO DE
INSTAURAÇÃO DO IDPJ INVERSA. INADEQUAÇÃO. O caso sob
análise não se adequa à hipótese tratada no Tema nº 1.232 do STF,
vez que se trata de pleito de instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica da executada (ré
principal), disciplinado no art. 855-A, da CLT, e nos arts. 133 a 137,
do CPC, e não da inclusão de empresas que não participaram da
fase de conhecimento do presente feito, na fase de execução
(empresas integrantes de grupo econômico). Logo é inaplicável a
suspensão do feito. Agravo provido. TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000388-02.2021.5.13.0026, Redator(a):
Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento:
15/08/2023, Publicação: DJe 18/08/2023DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VINCULAÇÃO
DEMONSTRADA. Constatando-se a vinculação do sócio da
executada destes autos com a propriedade e administração de
outras empresas, correta a decisão que determinou a inclusão
destas no polo passivo do processo executório, afigurando-se a sua
legitimidade para compor o polo passivo da execução que busca a
satisfação dos créditos trabalhistas do reclamante. Agravo de
petição não provido. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Petição nº 0130850-57.2015.5.13.0026, Redator(a):
Desembargador(a) Herminegilda Leite Machado, Julgamento:
10/05/2023, Publicação: DJe 16/05/2023AGRAVO DE PETIÇÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. VINCULAÇÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO NO
POLO PASSIVO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. Constatando-
se a vinculação do sócio da executada destes autos com a
propriedade e administração de outras empresas, a inclusão destas
no polo passivo do processo executório é medida que se impõe,
havendo sua legitimidade para compor o polo passivo da execução
que busca a satisfação dos créditos trabalhistas do reclamante.
Agravo de petição não provido. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo
De Petição nº 0000607-55.2019.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento:
01/08/2023, Publicação: DJe 04/08/2023
Neste mesma senda, decide o TST:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE
EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA INVERSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. ART. 896,
§2º, DA CLT. A discussão posta ao exame gravita em torno da
aplicação da desconsideração da personalidade jurídica inversa em
processo trabalhista. Não houve qualquer discussão alusiva a
eventual existência de grupo econômico entre a agravante e as
executadas principais, não havendo motivo para o sobrestamento
do feito. Demais disso, o recurso de revista que se pretende
processar foi interposto em processo de execução de sentença, de
modo que o referido apelo só se mostra cabível mediante a
demonstração de violação direta e literal de dispositivo da
Constituição Federal. Contudo, como já referido, nesse mister, a
recorrente limitou-se a alegar violação do art. 5º, incisos II, XXV e
LIV, da Constituição Federal, cujo caráter genérico não permite
identificar, in casu , a violação direta e literal de dispositivo
constitucional exigida no art. 896, § 2º, da CLT. Isso porque a
matéria em exame tem disciplinamento exclusivamente em
legislação infraconstitucional, a saber, os artigos 50 do Código Civil,
133 e 134 do CPC de 2015 e 28 do CDC, como já apontado na
decisão ora agravada. Agravo não provido, sem incidência de multa
" (Ag-AIRR-10885-32.2017.5.03.0014, 6ª Turma, Relator Ministro
Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 22/09/2023).
Deste modo, nos termos do artigo 855-A da CLT, instaura-se o
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica em
desfavor da(s) parte(s) indicada(s).
Citem-se as pessoas físicas e jurídicas indigitadas, para que
apresentem manifestações e todas as provas que pretendam
produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135,
CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000772-28.2022.5.13.0026
AUTOR BRUNA BARBOSA DE BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA BARBOSA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23ff5ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para, querendo, contraminutar o agravo,
no prazo de oito dias (Art. 900 da CLT), findos os quais retornem os
autos serem conclusos para exame da possibilidade de juízo de
retratação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000772-28.2022.5.13.0026
AUTOR BRUNA BARBOSA DE BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23ff5ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para, querendo, contraminutar o agravo,
no prazo de oito dias (Art. 900 da CLT), findos os quais retornem os
autos serem conclusos para exame da possibilidade de juízo de
retratação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000600-52.2023.5.13.0026
AUTOR DALTO APARECIDO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MOAB FLORIPES PESSOA
DANTAS(OAB: 22823/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81043a9
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL (Id.acc0abf), eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000600-52.2023.5.13.0026
AUTOR DALTO APARECIDO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MOAB FLORIPES PESSOA
DANTAS(OAB: 22823/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALTO APARECIDO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81043a9
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL (Id.acc0abf), eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000698-37.2023.5.13.0026
AUTOR FALZER IGOR ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU ADEILTON DOS SANTOS ALVES
08065774792
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO
PEREIRA(OAB: 7701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FALZER IGOR ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3564aec
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido na petição ID 261ffa8, uma vez que o
processo tramita 100% digital. Disponibilize o link.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000698-37.2023.5.13.0026
AUTOR FALZER IGOR ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU ADEILTON DOS SANTOS ALVES
08065774792
ADVOGADO ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO
PEREIRA(OAB: 7701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON DOS SANTOS ALVES 08065774792
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3564aec
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido na petição ID 261ffa8, uma vez que o
processo tramita 100% digital. Disponibilize o link.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001295-50.2016.5.13.0026
AUTOR JULIANA VENTURA CABRAL
ADVOGADO LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU M.B. AGROPECUARIA LTDA
RÉU KASSIO JOSE PEREIRA DE SOUZA
RÉU DUTTRA - DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU NICHOLAS MARTINS HOLANDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA VENTURA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccd9180
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o importe depositado a quem de direito, observando a
última planilha de cálculos e os dados de conta bancária ativa mais
recente em nome da exequente.
Após o pagamento, retornem-se os autos conclusos para sentença
extintiva.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001295-50.2016.5.13.0026
AUTOR JULIANA VENTURA CABRAL
ADVOGADO LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU M.B. AGROPECUARIA LTDA
RÉU KASSIO JOSE PEREIRA DE SOUZA
RÉU DUTTRA - DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU NICHOLAS MARTINS HOLANDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUTTRA - DISTRIBUIDORA LTDA
- NICHOLAS MARTINS HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccd9180
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o importe depositado a quem de direito, observando a
última planilha de cálculos e os dados de conta bancária ativa mais
recente em nome da exequente.
Após o pagamento, retornem-se os autos conclusos para sentença
extintiva.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-22.2023.5.13.0026
AUTOR MARCIO DA SILVA DE MORAIS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DA SILVA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#71740d8 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:0b22b14 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000505-22.2023.5.13.0026
AUTOR MARCIO DA SILVA DE MORAIS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTA ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#71740d8 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:0b22b14 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001978-87.2016.5.13.0026
AUTOR NORBERTO ALVES DE CASTRO
FILHO
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
PERITO ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o Banco do Brasil S.A. intimado para tomar ciência
de que foi expedido o alvará de ID a527536, devendo, em 30 dias,
apresentar o comprovante de recolhimento a título de PREVI (cota
patronal), no valor indicado no rateio de ID 47dd780.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000690-60.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA EDUARDA MONTEIRO
AMARO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA MONTEIRO AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.a5eb25c,
bem como da planilha de cálculos de Id.1e38b64, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000690-60.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA EDUARDA MONTEIRO
AMARO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.a5eb25c,
bem como da planilha de cálculos de Id.1e38b64, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000690-60.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA EDUARDA MONTEIRO
AMARO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.a5eb25c,
bem como da planilha de cálculos de Id.1e38b64, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000787-02.2019.5.13.0026
AUTOR ALINE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU LEYDIANE SIMOES SOARES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Ficam as partes intimadas para tomar ciência da sentença de ID
f9edf2d.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000787-02.2019.5.13.0026
AUTOR ALINE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU LEYDIANE SIMOES SOARES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência da sentença de ID
f9edf2d.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000237-65.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIELLE MEDEIROS DE LIMA
ADVOGADO SANDERLENO LOPES DE
SIQUEIRA(OAB: 27350/PB)
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU INSTITUTO VIVA VIDA LTDA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELLE MEDEIROS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
AÇÃO TRABALHISTA N° 0000237-65.2023.5.13.0026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: INSTITUTO VIVA VIDA LTDA ME
EMBARGADO: PATRICIA PEREIRA DA SILVA
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO VIVA VIDA
LTDA ME nos autos da presente ação trabalhista na qual litiga em
face de ADRIELLE MEDEIROS DE LIMA na qual propala, em
suma, “que apesar da notificação ter sido supostamente entregue –
Id 76604c2, a empresa/embargante não foi informada acerca da
lide. Assim, considerando que no registro do destinatário, consta
“objeto entregue ao destinatário”, sem, contudo, mencionar nome ou
assinatura da pessoa responsável pelo recebimento da notificação,
resta clarividente a nulidade do documento; da intimação e da
revelia”, afirmando, ainda, que o endereço indicado na inicial ESTÁ
COMPLETAMENTE EQUIVOCADO, eis que a embargada tem sede
na Rua Jardim Nossa Senhora das Neves, S/N, setor 06, quadra
Q28, Lote L 02, Conde -PB, CEP 58322-000, destarte, a notificação
expedida – Id 76604c2, FOI TOTALMENTE EQUIVOCADA,
conforme se verifica em comprovante de inscrição na Receita
federal anexo." Nessa toada, pugnou pelo conhecimento e
provimento dos presentes embargos.
A parte embargada, regularmente intimada, apresentou resposta.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Admissibilidade
Conheço dos embargos de declaração, pois apresentados a tempo
e modo.
Mérito
De início, destaco, o eventual reconhecimento da inexistência de
citação pode ser reconhecida, declarada, a qualquer tempo em
processo, inclusive em sua etapa executiva.
Portanto, conquanto não seja o caso de conhecimento dos
embargos de declaração, pois ausente os vícios legais
autorizadores do seu conhecimento, passarei a analisar, por
economia processual, a petição de ID. 99b2873.
Pois bem.
Consoante apontado na petição de ID. 99b2873, a demandada
possui o seguinte endereço no Estado da Paraíba: Rua Jardim
Nossa Senhora da Neves, SN, Setor 6, Quadra Q-28, Lote L-02,
Conde-PB.
Por seu turno, a citação foi endereçada o seguinte endereço onde
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
funciona a empresa matriz: " Rua Nossa Senhora de Fátima, n° 460,
Sala 01, Caixa Postal 13, Estância, Recife/PE CEP: 50781-022.
Ora, a matriz possui o seguinte CNPJ: 37.723.661/0001-55,
MATRIZ, consoante documento de ID. 3d6a171, trazido aos autos
pela reclamante. Por seu turno, a filial, aqui no Estado da Paraíba,
possuiu o seguinte CNPJ: 37.723.661.0001-36, filial.
Nesse contexto, embora a empresa matriz e a filial pertençam a um
mesmo grupo econômico, O STF está a pontificar a impossibilidade
de inclusão de empresa do grupo econômico na etapa executiva do
processo. Dito de outro modo, a sentença faz coisa julgada apenas
entre as partes especificadas e devidamente citadas em um
processo. Ou seja, a citação de uma empresa integrante do grupo
econômico não vincula as demais.
Outrossim, também entendo aplicável ao caso concreto o
entendimento espelhado na S. 429 do STJ.
Por isso, ante ao posicionamento do STF, entendo inválida a
citação operada em matriz com CNPJ diverso e e, por tal motivo,
chamo o feito à ordem, anulando a sentença e atos processuais
posteriores, determinando a designação de data para realização de
uma nova audiência inicial.
Embargos rejeitados, por economia processual, no entanto, acolho
os argumentos expedidos na petição de ID. 99b2873 e chamo o
feito à ordem, anulando a sentença e atos processuais posteriores,
determinando a designação de data para realização de uma nova
audiência inicial com oportunizando ao demandado nova
oportunidade para apresentação de defesa.
III – DECISÃO
ISTO POSTO, CONHEÇO e, no mérito, REJEITo os embargos de
declaração opostos por NSTITUTO VIVA VIDA LTDA ME em face
de ADRIELLE MEDEIROS DE LIMA , nos termos da
fundamentação supra.
Todavia, acolho os argumentos expedidos na petição de ID.
99b2873 e chamo o feito à ordem, anulando a sentença e atos
processuais posteriores, determinando a designação de data para
realização de uma nova audiência inicial, oportunizando ao
demandado nova oportunidade para apresentação de defesa
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000237-65.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIELLE MEDEIROS DE LIMA
ADVOGADO SANDERLENO LOPES DE
SIQUEIRA(OAB: 27350/PB)
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU INSTITUTO VIVA VIDA LTDA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO VIVA VIDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
AÇÃO TRABALHISTA N° 0000237-65.2023.5.13.0026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: INSTITUTO VIVA VIDA LTDA ME
EMBARGADO: PATRICIA PEREIRA DA SILVA
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO VIVA VIDA
LTDA ME nos autos da presente ação trabalhista na qual litiga em
face de ADRIELLE MEDEIROS DE LIMA na qual propala, em
suma, “que apesar da notificação ter sido supostamente entregue –
Id 76604c2, a empresa/embargante não foi informada acerca da
lide. Assim, considerando que no registro do destinatário, consta
“objeto entregue ao destinatário”, sem, contudo, mencionar nome ou
assinatura da pessoa responsável pelo recebimento da notificação,
resta clarividente a nulidade do documento; da intimação e da
revelia”, afirmando, ainda, que o endereço indicado na inicial ESTÁ
COMPLETAMENTE EQUIVOCADO, eis que a embargada tem sede
na Rua Jardim Nossa Senhora das Neves, S/N, setor 06, quadra
Q28, Lote L 02, Conde -PB, CEP 58322-000, destarte, a notificação
expedida – Id 76604c2, FOI TOTALMENTE EQUIVOCADA,
conforme se verifica em comprovante de inscrição na Receita
federal anexo." Nessa toada, pugnou pelo conhecimento e
provimento dos presentes embargos.
A parte embargada, regularmente intimada, apresentou resposta.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Admissibilidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Conheço dos embargos de declaração, pois apresentados a tempo
e modo.
Mérito
De início, destaco, o eventual reconhecimento da inexistência de
citação pode ser reconhecida, declarada, a qualquer tempo em
processo, inclusive em sua etapa executiva.
Portanto, conquanto não seja o caso de conhecimento dos
embargos de declaração, pois ausente os vícios legais
autorizadores do seu conhecimento, passarei a analisar, por
economia processual, a petição de ID. 99b2873.
Pois bem.
Consoante apontado na petição de ID. 99b2873, a demandada
possui o seguinte endereço no Estado da Paraíba: Rua Jardim
Nossa Senhora da Neves, SN, Setor 6, Quadra Q-28, Lote L-02,
Conde-PB.
Por seu turno, a citação foi endereçada o seguinte endereço onde
funciona a empresa matriz: " Rua Nossa Senhora de Fátima, n° 460,
Sala 01, Caixa Postal 13, Estância, Recife/PE CEP: 50781-022.
Ora, a matriz possui o seguinte CNPJ: 37.723.661/0001-55,
MATRIZ, consoante documento de ID. 3d6a171, trazido aos autos
pela reclamante. Por seu turno, a filial, aqui no Estado da Paraíba,
possuiu o seguinte CNPJ: 37.723.661.0001-36, filial.
Nesse contexto, embora a empresa matriz e a filial pertençam a um
mesmo grupo econômico, O STF está a pontificar a impossibilidade
de inclusão de empresa do grupo econômico na etapa executiva do
processo. Dito de outro modo, a sentença faz coisa julgada apenas
entre as partes especificadas e devidamente citadas em um
processo. Ou seja, a citação de uma empresa integrante do grupo
econômico não vincula as demais.
Outrossim, também entendo aplicável ao caso concreto o
entendimento espelhado na S. 429 do STJ.
Por isso, ante ao posicionamento do STF, entendo inválida a
citação operada em matriz com CNPJ diverso e e, por tal motivo,
chamo o feito à ordem, anulando a sentença e atos processuais
posteriores, determinando a designação de data para realização de
uma nova audiência inicial.
Embargos rejeitados, por economia processual, no entanto, acolho
os argumentos expedidos na petição de ID. 99b2873 e chamo o
feito à ordem, anulando a sentença e atos processuais posteriores,
determinando a designação de data para realização de uma nova
audiência inicial com oportunizando ao demandado nova
oportunidade para apresentação de defesa.
III – DECISÃO
ISTO POSTO, CONHEÇO e, no mérito, REJEITo os embargos de
declaração opostos por NSTITUTO VIVA VIDA LTDA ME em face
de ADRIELLE MEDEIROS DE LIMA , nos termos da
fundamentação supra.
Todavia, acolho os argumentos expedidos na petição de ID.
99b2873 e chamo o feito à ordem, anulando a sentença e atos
processuais posteriores, determinando a designação de data para
realização de uma nova audiência inicial, oportunizando ao
demandado nova oportunidade para apresentação de defesa
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001062-09.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIELLY PADILHA DE FREITAS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU GSM MODAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELLY PADILHA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 29/11/2023
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81668584269
Id da reunião: 81668584269
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ACC-0001056-02.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ROSIVETE MENEZES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 29/11/2023
09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82868769603
Id da reunião: 82868769603
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000337-20.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ANTONIO VALMIR FAUSTINO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VALMIR FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
AÇÃO TRABALHISTA N° Processo 0000337-20.2023.5.13.0026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
EMBARGADO: ANTONIO VALMIR FAUSTINO
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Embargos de declaração opostos pela EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS em face de ANTONIO VALMIR
FAUSTINO aduzindo erro material na planilha de cálculo –
apuração de diferenças salariais além do limite fixado em sentença;
erro material na planilha de cálculo, ante a ausência de
compensação e na aplicação juros de mora de 1%. Nessa toada,
pugnou pelo conhecimento e provimento dos presentes embargos.
Regularmente intimada, a parte adversa quedou inerte.
É o relatório
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Admissibilidade
Conheço dos embargos de declaração, pois apresentados a tempo
e modo.
Mérito
A contadoria procedeu com a apuração de diferenças salariais
conforme fixado na sentença embargada, seguindo a diretriz abaixo
relembrada:
"Nessa ordem de ideias, há que se homenagear a decisão proferida
pelo juízo da execução coletiva, no particular, não objeto de
reforma, no sentido de que “A fórmula correta a ser observada pelo
setor técnico é conceder a progressão devida a cada empregado a
partir do triênio 1998/2001, até 2008 (exceção para os 2
empregados que não aderiram ao PCCS 2008) e só depois,
compensar os anos de 2004/2006
Desse modo, constou na parte dispositiva o momento de
contabilizar as diferenças a partir dos meses de setembro de 2002 e
setembro de 2005:
"b) determinar que a contabilização das diferenças levem em conta
as progressões horizontais por antiguidade devidas ao autor, a
partir dos meses de setembro de 2002 e setembro de 2005,
observando o percentual de reajuste 5% para cada uma dessas
promoções;”
No atinente a alegação de ausência de compensação, a contadoria
procedeu a compensação das progressões concedidas à época de
sua concessão, e não ao final, após apuração de todas as
diferenças salariais, seguindo a orientação jurisprudencial abaixo
exemplificada:
"AGRAVO DE PETIÇÃO. PROGRESSÕES HORIZONTAIS.
MOMENTO DA COMPENSAÇÃO. Correta a metodologia utilizada
pelo na apuração das compensações das progressões expert
horizontais por antiguidade, pelo regime de competência (mês a
mês à época do pagamento) e não ao final da apuração das
diferenças salariais deferidas, conforme pleiteia o agravante, pois
do contrário, o valor final seria indevidamente majorado, causando o
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
enriquecimento sem causa do exequente e trazendo prejuízo à
executada. Processo 0000253-87.2021.5.13.0026 (AP)
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA
NO PROCESSO 0104400-70.2006.5.13.0001. ALCANCE.
COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES CONTEMPLADAS EM
INSTRUMENTOS COLETIVOS. POSSIBILIDADE. A sentença
coletiva proferida no âmbito do Processo nº 0104400-
70.2006.5.13.0001 concedeu aos empregados substituídos
progressões horizontais por antiguidade em razão da vigência
PCCS 1995, não se podendo ignorar o direito à compensação das
promoções concedidas entre 2004 e 2006, por meio de
instrumentos coletivos, sob pena de indevido recebimento de
valores pelo empregado Processo nº 0000902-98.2019.5.13.0001
RELATORA: DESEMBARGADORA ANA MARIA FERREIRA
MADRUGA
Por fim, no que concerne a alegação de erro material na planilha de
cálculo, cumpriu-se o determinado em sentença, não sendo
possível, assim, qualquer ajuste nesse momento processual.
Nesse sentido colho aresto:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. JUROS DE MORA DE
1%. PRIMAZIA DOS PARÂMETROS DE CÁLC, nã ULOS
DEFINIDOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ACOLHIMENTO.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão proferida na fase
de conhecimento, que determinou a aplicação de juros de mora de
1% sobre o crédito decorrente da condenação, é defesa a alteração
neste momento processual, sob pena de afronta à coisa julgada.
Agravo parcialmente provido. Prcesso nº 0000884-
77.2019.5.13.0001 (AP), Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO.
Embargos rejeitados.
III – DECISÃO
ISTO POSTO, CONHEÇO e, no mérito, REJEITO os embargos de
declaração opostos pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS em face de ANTONIO VALMIR FAUSTINO, nos
termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000044-60.2017.5.13.0026
AUTOR JOAS BEZERRA PATRICIO
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
RÉU CONSTRUTORA CONSTRUTERRA E
SERVI?OS EIRELI - EPP
RÉU DENILSON PEREIRA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAS BEZERRA PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dda00f9
proferido nos autos.
Despacho
Antevejo a possibilidade de aplicação da prescrição. Falem as
partes no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000530-35.2023.5.13.0026
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
ADVOGADO CAMILA NATAL CUNHA DE
SOUZA(OAB: 275112/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fccca42
proferido nos autos.
Despacho
Indefiro o pedido de desentranhamento do laudo pericial de ID
58384c7.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de razões finais
PRESENCIAL para o final do mês de novembro, haja vista não
tramitar como 100% digital e o prazo de manifestação em curso.
Não será aplicada sanção processual em caso de ausência das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
partes, que poderão apresentar razões finais por meio de
memoriais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000530-35.2023.5.13.0026
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
ADVOGADO CAMILA NATAL CUNHA DE
SOUZA(OAB: 275112/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fccca42
proferido nos autos.
Despacho
Indefiro o pedido de desentranhamento do laudo pericial de ID
58384c7.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de razões finais
PRESENCIAL para o final do mês de novembro, haja vista não
tramitar como 100% digital e o prazo de manifestação em curso.
Não será aplicada sanção processual em caso de ausência das
partes, que poderão apresentar razões finais por meio de
memoriais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131272-32.2015.5.13.0026
AUTOR CASSIA DO NASCIMENTO SILVA
VITAL
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU ANA MARIA RAMALHO DIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO LARISSA MONTENEGRO MENEZES
DE SA(OAB: 22052/PB)
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA DO NASCIMENTO SILVA VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3742704
proferido nos autos.
Despacho
Antevejo a possibilidade de aplicação da prescrição. Falem as
partes no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131272-32.2015.5.13.0026
AUTOR CASSIA DO NASCIMENTO SILVA
VITAL
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU ANA MARIA RAMALHO DIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO LARISSA MONTENEGRO MENEZES
DE SA(OAB: 22052/PB)
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA RAMALHO DIAS DE ARAUJO
- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3742704
proferido nos autos.
Despacho
Antevejo a possibilidade de aplicação da prescrição. Falem as
partes no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000178-77.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
AUTOR RITA AMELIA VIEIRA COSME
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIANA FERNANDES TELES
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU THIAGO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA AMELIA VIEIRA COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e815302
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, fica designado o dia 18/10/2023, às
09:00 horas para as partes comparecerem na CENTAN para o
cumprimento da obrigação da fazer (anotação da CTPS). Caso a
reclamada não compareça deverá a parte autora dirigir-se a
Secretaria da Vara para que a mesma proceda com com a devida
anotação.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000178-77.2023.5.13.0026
AUTOR RITA AMELIA VIEIRA COSME
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIANA FERNANDES TELES
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU THIAGO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA FERNANDES TELES
- THIAGO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e815302
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, fica designado o dia 18/10/2023, às
09:00 horas para as partes comparecerem na CENTAN para o
cumprimento da obrigação da fazer (anotação da CTPS). Caso a
reclamada não compareça deverá a parte autora dirigir-se a
Secretaria da Vara para que a mesma proceda com com a devida
anotação.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-66.2023.5.13.0026
AUTOR DEYSE DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE DOS SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32c69b8
proferido nos autos.
Despacho
Nada a deferir quanto ao pedido de ID 40e7286, posto que não é
objeto da lide. Retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000229-88.2023.5.13.0026
AUTOR RENATO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU SEARA ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9d0579
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado (Id.d1c1454).
Intime-se a reclamada para pagar o valor devido(Planilha de
cálculos de (Id.f40e67a ), no prazo de 48horas, sob pena de
execução.
Decorrido o prazo sem o saldamento, inicie-se os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000229-88.2023.5.13.0026
AUTOR RENATO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9d0579
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado (Id.d1c1454).
Intime-se a reclamada para pagar o valor devido(Planilha de
cálculos de (Id.f40e67a ), no prazo de 48horas, sob pena de
execução.
Decorrido o prazo sem o saldamento, inicie-se os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000626-50.2023.5.13.0026
AUTOR FERNANDO PEREIRA DE
MENDONCA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 013ba29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos declaratórios
apresentados por FERNANDO PEREIRA DE MENDONÇA em face
de AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL EXCELSIOR.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000626-50.2023.5.13.0026
AUTOR FERNANDO PEREIRA DE
MENDONCA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO PEREIRA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 013ba29
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos declaratórios
apresentados por FERNANDO PEREIRA DE MENDONÇA em face
de AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL EXCELSIOR.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000904-51.2023.5.13.0026
EXEQUENTE FRANCISCO CARLOS CAETANO DA
SILVA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARLOS CAETANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36f60a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, acolho o
ED interposto por FRANCISCO CARLOS CAETANO DA SILVA em
face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS,
para lhe atribuir efeitos modificativos, firmando a competência deste
juízo da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Intime-se a parte exequente, a fim de que, em 10 dias, fale sobre a
impugnação à execução e os documentos trazidos aos autos pela
executada.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0012700-98.2007.5.13.0026
AUTOR FLAVIANA PAULA DA SILVA
SILVESTRE
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR LETICIA SILVESTRE SOARES
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO CONVIVER
LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE
MORAIS
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Pela presente, fica a parte executada intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema BACENJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000624-80.2023.5.13.0026
EMBARGANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
EMBARGADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EMBARGADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
EMBARGADO MARLENE SOARES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- MARLENE SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e414a5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e tendo em vista o que dos autos consta, CONHEÇO e,
no mérito, ACOLHO os embargos de declaração interpostos por
CRUZ VERMELHA FILIAL DO ESTADO DO PARÁ em face de
MARLENE SOARES E OUTRO, para prestar os esclarecimentos
contidos nos fundamentos e fazer anexar ao feito a planilha de
cálculo.
Ciência as partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000624-80.2023.5.13.0026
EMBARGANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
EMBARGADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EMBARGADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
EMBARGADO MARLENE SOARES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e414a5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e tendo em vista o que dos autos consta, CONHEÇO e,
no mérito, ACOLHO os embargos de declaração interpostos por
CRUZ VERMELHA FILIAL DO ESTADO DO PARÁ em face de
MARLENE SOARES E OUTRO, para prestar os esclarecimentos
contidos nos fundamentos e fazer anexar ao feito a planilha de
cálculo.
Ciência as partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000268-85.2023.5.13.0026
AUTOR ROGERIO COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41484be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
CONHECER e, no mérito, ACOLHER os embargos declaratórios
apresentados por ALPARGATAS S.A em face de ROGÉRIO
COSTA OLIVEIRA, nos termos dos fundamentos e da planilha de
cálculo em anexo.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000268-85.2023.5.13.0026
AUTOR ROGERIO COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO COSTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41484be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
CONHECER e, no mérito, ACOLHER os embargos declaratórios
apresentados por ALPARGATAS S.A em face de ROGÉRIO
COSTA OLIVEIRA, nos termos dos fundamentos e da planilha de
cálculo em anexo.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-67.2023.5.13.0026
AUTOR SUENIO DE FREITAS PINTO
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU DAVUS ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIO DE FREITAS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35adfe0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
CONHECER e, no mérito, ACOLHER os embargos declaratórios
apresentados por DAVUS ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES
LTDA - EPP em face de SUÊNIO DE FREITAS PINTO, nos termos
dos fundamentos e da planilha de cálculo em anexo.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-67.2023.5.13.0026
AUTOR SUENIO DE FREITAS PINTO
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU DAVUS ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVUS ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35adfe0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
CONHECER e, no mérito, ACOLHER os embargos declaratórios
apresentados por DAVUS ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES
LTDA - EPP em face de SUÊNIO DE FREITAS PINTO, nos termos
dos fundamentos e da planilha de cálculo em anexo.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000676-76.2023.5.13.0026
AUTOR JONATAS DA SILVA LIMA
ADVOGADO HENRIQUE LUIZ DOS SANTOS
NETO(OAB: 40247/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24af8dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se de renúncia expressa (#3cbf703) da parte autora à
pretensão formulada na ação.
Diante o exposto, homologo a referida renúncia para declarar
extinta a presente ação com resolução do mérito, devendo os autos
serem remetidos ao arquivo definitivo.
Ademais, defere-se, em favor da parte reclamante o benefício da
justiça gratuita, com espeque no art. 5º, LXXIV, da CF c/c o art. 790,
§ 4º, da CLT c/c o art. 99, § 3º, do CPC, de resto, em harmonia com
o entendimento jurisprudencial sedimentado na Súmula 463, I, do
TST.
Custas dispensadas.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000676-76.2023.5.13.0026
AUTOR JONATAS DA SILVA LIMA
ADVOGADO HENRIQUE LUIZ DOS SANTOS
NETO(OAB: 40247/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24af8dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se de renúncia expressa (#3cbf703) da parte autora à
pretensão formulada na ação.
Diante o exposto, homologo a referida renúncia para declarar
extinta a presente ação com resolução do mérito, devendo os autos
serem remetidos ao arquivo definitivo.
Ademais, defere-se, em favor da parte reclamante o benefício da
justiça gratuita, com espeque no art. 5º, LXXIV, da CF c/c o art. 790,
§ 4º, da CLT c/c o art. 99, § 3º, do CPC, de resto, em harmonia com
o entendimento jurisprudencial sedimentado na Súmula 463, I, do
TST.
Custas dispensadas.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000623-95.2023.5.13.0026
REQUERENTE ANTONIO CARLOS ANGELO SOUTO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS ANGELO SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Ciente a executada da Decisão de ID 9c42153, conforme Certidão
do Oficial de Justiça no ID 54c258d, atualize-se os cálculos. Intime-
se a executada para efetuar o pagamento do valor da condenação,
no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Ciente a executada da Decisão de ID 9c42153, conforme Certidão
do Oficial de Justiça no ID 54c258d, atualize-se os cálculos. Intime-
se a executada para efetuar o pagamento do valor da condenação,
no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000261-30.2022.5.13.0026
AUTOR FABIO LOPES MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LOPES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16478d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) para, em cinco dias, indicar(em)
dados bancários para fins de transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-32.2019.5.13.0026
AUTOR JOSIANE CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO SARAH GUIMARAES SANTOS
SOUTO(OAB: 22661/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU WALLACE SILVA VIANA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU ESTAR SAUDE SERVICO DE
ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
1369351, 196f39b, e6bfee1, 8a23552, c2816b8.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000655-03.2023.5.13.0026
AUTOR ARTHUR VENICIUS CANDIDO DE
LIMA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR VENICIUS CANDIDO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada(o) para tomar ciência da decisão de Id.0fe4e80
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário( id:977fca9 ) interposto pelo(a)
reclamado CONTAX S.A. em recuperação judicial, (À luz do art.
899, § 10, da CLT, a isenção da empresa em recuperação judicial
cinge-se ao depósito recursal), ecom comprovação do
recolhimento das custas processuais ( ID.518b16e ), eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Tendo em vista que à parte contrária já apresentou contrarrazões
em id.3ed78bf, subam os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000655-03.2023.5.13.0026
AUTOR ARTHUR VENICIUS CANDIDO DE
LIMA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada(o) para tomar ciência da decisão de Id.0fe4e80
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário( id:977fca9 ) interposto pelo(a)
reclamado CONTAX S.A. em recuperação judicial, (À luz do art.
899, § 10, da CLT, a isenção da empresa em recuperação judicial
cinge-se ao depósito recursal), ecom comprovação do
recolhimento das custas processuais ( ID.518b16e ), eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Tendo em vista que à parte contrária já apresentou contrarrazões
em id.3ed78bf, subam os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000214-22.2023.5.13.0026
AUTOR GEMERSON FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NACIONAL GAS BUTANO
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEMERSON FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.99737b8,
bem como da planilha de cálculos de Id.190ff76, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000214-22.2023.5.13.0026
AUTOR GEMERSON FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NACIONAL GAS BUTANO
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.99737b8,
bem como da planilha de cálculos de Id.190ff76, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Servidor
Processo Nº HTE-0001059-54.2023.5.13.0026
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES EDIVANDO EVARISTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS FELIPE ANDRICH
NUNES(OAB: 29266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANDO EVARISTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33add31
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes
enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador
dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se
assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001059-54.2023.5.13.0026
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES EDIVANDO EVARISTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS FELIPE ANDRICH
NUNES(OAB: 29266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33add31
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes
enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador
dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se
assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0151500-33.2012.5.13.0026
AUTOR GILSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO JOAO MARCOS DA SILVA(OAB:
3222/AP)
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
RÉU JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f243ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à parte, para requerer o que entender de direito no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0151500-33.2012.5.13.0026
AUTOR GILSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO JOAO MARCOS DA SILVA(OAB:
3222/AP)
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
RÉU JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON DA SILVA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f243ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à parte, para requerer o que entender de direito no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000932-92.2018.5.13.0026
AUTOR TANIA PIRES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA PIRES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0256ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento da diligência requerida pelo NUPREC, intime-se a
parte para informar os dados bancários para emissão de
precatórios.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000293-98.2023.5.13.0026
AUTOR JUNIOR BARBOSA FERREIRA DE
MELO
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE MARINHO(OAB:
50632/PE)
ADVOGADO FLAVIO RODRIGUES LIMA DA
SILVA(OAB: 34560/PE)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
ADVOGADO CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
ADVOGADO LINCOLN MENDES LIMA(OAB:
14309/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR BARBOSA FERREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b2fc3c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(
id:486b985 ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000612-66.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 382013d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para juntar a documentação requerida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
pelo executado, no prazo de cinco dias.
Concede-se o prazo de quinze dias à parte exequente, após a
anexação da documentação pela parte adversa, para apresentação
de cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000612-66.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 382013d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para juntar a documentação requerida
pelo executado, no prazo de cinco dias.
Concede-se o prazo de quinze dias à parte exequente, após a
anexação da documentação pela parte adversa, para apresentação
de cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000395-23.2023.5.13.0026
AUTOR SARA LAURENTINO MARTINS
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA LAURENTINO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c936b7a
proferida nos autos.
DECISÃO
Fica autorizada a utilização dos convênios SISBAJUD, INFOJUD
(DOI, DIMOB, DECRED, CNIB, IRPF) entre outros que porventura
tornarem-se disponíveis a esta Especializada.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias da citação do(s) executado(s), sem garantia
do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001443-27.2017.5.13.0026
AUTOR ROSEANE DOS SANTOS JERONIMO
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU JOSE VIEIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
RISONEIDE DOS SANTOS
JERONIMO SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE DOS SANTOS JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Indefiro o requerido na petição da parte exequente no ID baaf1cb,
quanto ao Mandado de penhora no endereço do executado, visto
que as intimações ao executado se processam via EDITAL.
Atualize-se os cálculos. Expeça-se CERTIDÃO DE CRÉDITO
TRABALHISTA, como requerido.
Oficie-se a PMJP solicitando informações acerca do registro do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
IPTU do imóvel referido na Certidão de ID 4a9284b, a fim de
identificar o registro do titular junto à Prefeitura.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000571-36.2022.5.13.0026
AUTOR RODRIGO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18392a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para o cumprimento da obrigação de
pagar o valor da dívida remanescente(Id.6d84cdb), no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000599-67.2023.5.13.0026
CONSIGNANTE A.G.M. COMERCIO DE
ELETRONICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
CONSIGNATÁRIO KAMILLY GABRIELLY DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.M. COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5165ba
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Corrigindo erro material, na Ata de Audiência de #id:c33254f, onde
constam "CONCILIAÇÃO: KAMILLY GABRIELLY DE OLIVEIRA
SILVA, leia-se AGM PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. pagará à
ré, em troca de quitação do postulado na inicial, a quantia líquida de
R$1.136,63, considerando que serão descontados os valores
consignados no TRCT relativo ao vale alimentação e vale
transporte.
A Sra. LICHERLI NÓBREGA OLIVEIRA e a preposta da
consignatária, leia-se consignante, PRISCILA SOUSA DE MELO
ANSELMO, informam que a falecida não tinha filhos.
No prazo de 10 dias a consignatária, leia-se consignante
comprovará os recolhimentos das contribuições previdenciárias
constantes no TRCT disponibilizado nos autos.
Ante a documentação de #id:92979fc, tenho como paga a
Previdência.
Registre-se os pagamentos e arquive os autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000599-67.2023.5.13.0026
CONSIGNANTE A.G.M. COMERCIO DE
ELETRONICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
CONSIGNATÁRIO KAMILLY GABRIELLY DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILLY GABRIELLY DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5165ba
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Corrigindo erro material, na Ata de Audiência de #id:c33254f, onde
constam "CONCILIAÇÃO: KAMILLY GABRIELLY DE OLIVEIRA
SILVA, leia-se AGM PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. pagará à
ré, em troca de quitação do postulado na inicial, a quantia líquida de
R$1.136,63, considerando que serão descontados os valores
consignados no TRCT relativo ao vale alimentação e vale
transporte.
A Sra. LICHERLI NÓBREGA OLIVEIRA e a preposta da
consignatária, leia-se consignante, PRISCILA SOUSA DE MELO
ANSELMO, informam que a falecida não tinha filhos.
No prazo de 10 dias a consignatária, leia-se consignante
comprovará os recolhimentos das contribuições previdenciárias
constantes no TRCT disponibilizado nos autos.
Ante a documentação de #id:92979fc, tenho como paga a
Previdência.
Registre-se os pagamentos e arquive os autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131484-53.2015.5.13.0026
AUTOR VALMIR DUARTE DE CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JULLYENE DA COSTA LOPES
RÉU DANILO DE LIMA
RÉU D&L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR DUARTE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Utilize-se da pesquisa SNIPER, como requerido na petição da parte
exequente no ID be23ff8.
Voltem os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE para
cumprimento do Despacho de ID 8ae41e9: Expeça-se MANDADO
de avaliação, penhora e eventual remoção de tantos bens quantos
bastem à satisfação do crédito exequendo, no endereço do sócio
executado DANILO DE LIMA, informado na pesquisa INFOSEG no
ID 838445c, RUA JOSEMAR NEGROMONTE DE AZEVEDO, 89 -
COND MRT VI AP 303 - Bairro JD C UNIVERSITÁRIA - JOAO
PESSOA - PB - CEP 58052567.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000933-04.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA EDUARDA DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
ADVOGADO MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
RÉU CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46d631e
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000933-04.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA EDUARDA DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
ADVOGADO MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
RÉU CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46d631e
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000491-72.2022.5.13.0026
AUTOR RAFAELLA DANTAS RODRIGUES
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9501008
proferido nos autos.
Despacho
Defiro o pedido de retenção de honorários, haja vista o contrato de
ID fad8e69. Atente a Secretaria.
Nada a deferir quanto à petição de ID 9dde045, prossiga-se com o
cumprimento do despacho de ID 0ee91c1.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000491-72.2022.5.13.0026
AUTOR RAFAELLA DANTAS RODRIGUES
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA DANTAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9501008
proferido nos autos.
Despacho
Defiro o pedido de retenção de honorários, haja vista o contrato de
ID fad8e69. Atente a Secretaria.
Nada a deferir quanto à petição de ID 9dde045, prossiga-se com o
cumprimento do despacho de ID 0ee91c1.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000081-77.2023.5.13.0026
AUTOR AUREA BEATRIZ RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUREA BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência do Despacho de
Id.45f154a proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, atualizem-se os cálculos.
Designe-se dia e hora para a parte autora e a devedora principal
comparecerem na CENATEN para o cumprimento da obrigação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
fazer (anotação da CTPS). Caso a ré não compareça deverá a a
autora comparecer na Secretaria da Vara para que a mesma
proceda a devida anotação.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001153-12.2017.5.13.0026
AUTOR JOSINALDA DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU SETIMA MUNIZ GALDINO
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
RÉU SETIMA MUNIZ GALDINO ME
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDA DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Utilize-se das pesquisas disponíveis para identificar o atual
endereço da executada executada SÉTIMA MUNIZ GALDINO, CPF:
010.291.044-84.
Indefiro quanto ao envio de ofício ao INSS, vez que se depreende
do relatório PREVJUD de ID 9a84731 que a executada SETIMA
MUNIZ GALDINO encerrou o vínculo com a empresa
AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS em
junho de 2017.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001153-12.2017.5.13.0026
AUTOR JOSINALDA DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU SETIMA MUNIZ GALDINO
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
RÉU SETIMA MUNIZ GALDINO ME
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SETIMA MUNIZ GALDINO ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Utilize-se das pesquisas disponíveis para identificar o atual
endereço da executada executada SÉTIMA MUNIZ GALDINO, CPF:
010.291.044-84.
Indefiro quanto ao envio de ofício ao INSS, vez que se depreende
do relatório PREVJUD de ID 9a84731 que a executada SETIMA
MUNIZ GALDINO encerrou o vínculo com a empresa
AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS em
junho de 2017.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001153-12.2017.5.13.0026
AUTOR JOSINALDA DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU SETIMA MUNIZ GALDINO
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
RÉU SETIMA MUNIZ GALDINO ME
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SETIMA MUNIZ GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
DESPACHO
Utilize-se das pesquisas disponíveis para identificar o atual
endereço da executada executada SÉTIMA MUNIZ GALDINO, CPF:
010.291.044-84.
Indefiro quanto ao envio de ofício ao INSS, vez que se depreende
do relatório PREVJUD de ID 9a84731 que a executada SETIMA
MUNIZ GALDINO encerrou o vínculo com a empresa
AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS em
junho de 2017.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000644-08.2022.5.13.0026
AUTOR RUTH COELHO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d930428
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, atual
denominação da LIQ CORP S.A– EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
na petição de ID 894ab06 requer a dilação de prazo de 15 dias
para efetuar o pagamento do valor da condenação. Concedi o
prazo. Sem cumprimento, a execução passará em desfavor da
ATMA PARTICIPACOES S.A. condenada de forma solidária.
Cumpra a CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, atual
denominação da LIQ CORP S.A– EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
à retificação da CTPS da Reclamante via e-social.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-08.2022.5.13.0026
AUTOR RUTH COELHO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d930428
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, atual
denominação da LIQ CORP S.A– EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
na petição de ID 894ab06 requer a dilação de prazo de 15 dias
para efetuar o pagamento do valor da condenação. Concedi o
prazo. Sem cumprimento, a execução passará em desfavor da
ATMA PARTICIPACOES S.A. condenada de forma solidária.
Cumpra a CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, atual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
denominação da LIQ CORP S.A– EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
à retificação da CTPS da Reclamante via e-social.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000081-77.2023.5.13.0026
AUTOR AUREA BEATRIZ RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUREA BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
CENATENno dia23/10/2023, às 10h30min, para fins de
cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS
do(a) Autor(a). Saliento que o seu não comparecimento nesta data
e horário será entendido como descumprimento da obrigação
citada, acarretando as penas da lei.Caso a ré não compareça a
parte autora deverá se dirigir a Secretaria da Vara para as devidas
anotações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000081-77.2023.5.13.0026
AUTOR AUREA BEATRIZ RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
CENATENno dia23/10/2023, às 10h30min, para fins de
cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS
do(a) Autor(a). Saliento que o seu não comparecimento nesta data
e horário será entendido como descumprimento da obrigação
citada, acarretando as penas da lei.Caso a ré não compareça a
parte autora deverá se dirigir a Secretaria da Vara para as devidas
anotações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ExTiJu-0000743-52.2019.5.13.0003
EXEQUENTE DAMIAO SOARES DA CUNHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
CARMEN VIRGINIA ALBUQUERQUE
ALMEIDA
PERITO CARMEN VIRGINIA ALBUQUERQUE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO SOARES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9881c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por mais cinco dias as informações quanto aos dados
bancários da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000180-81.2022.5.13.0026
AUTOR TAIS DA SILVA DE MENEZES
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS DA SILVA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
ATA DE AUDIÊNCIA (ID. a93eec5).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000180-81.2022.5.13.0026
AUTOR TAIS DA SILVA DE MENEZES
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
ATA DE AUDIÊNCIA (ID. a93eec5).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000180-81.2022.5.13.0026
AUTOR TAIS DA SILVA DE MENEZES
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS DA SILVA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à
audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no
dia 20/11/2023 às 09:45 horas, na sala de audiência desta 9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000180-81.2022.5.13.0026
AUTOR TAIS DA SILVA DE MENEZES
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à
audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no
dia 20/11/2023 às 09:45 horas, na sala de audiência desta 9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000307-82.2023.5.13.0026
AUTOR PRISCILA DE OLIVEIRA PESSOA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU HILARIO CAMILO PEREIRA FILHO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA DE OLIVEIRA PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado para tomar ciência do Despacho de Id.c8c9b3b
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido constante no Doc. Id.65f321b.
De fato, não vislumbro na hipótese vertente, a má-fé da empresa
reclamada, tendo em vista que o atraso foi apenas de um dia.
Considerado isso, tem-se que a função mor da multa é a de
assegurar o pagamento tempestivo das parcelas.
Portanto, considerando ainda que este foi o único atraso ocorrido
até a presente data, nego aplicação à multa requerida no Doc.
Id.ff38f8e.
Continue-se o cumprimento do pagamento das parcelas acordadas,
sem aplicação da multa.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000307-82.2023.5.13.0026
AUTOR PRISCILA DE OLIVEIRA PESSOA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU HILARIO CAMILO PEREIRA FILHO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILARIO CAMILO PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado para tomar ciência do Despacho de Id.c8c9b3b
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido constante no Doc. Id.65f321b.
De fato, não vislumbro na hipótese vertente, a má-fé da empresa
reclamada, tendo em vista que o atraso foi apenas de um dia.
Considerado isso, tem-se que a função mor da multa é a de
assegurar o pagamento tempestivo das parcelas.
Portanto, considerando ainda que este foi o único atraso ocorrido
até a presente data, nego aplicação à multa requerida no Doc.
Id.ff38f8e.
Continue-se o cumprimento do pagamento das parcelas acordadas,
sem aplicação da multa.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000737-68.2022.5.13.0026
AUTOR PAULO SERGIO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
bbb0a86, 8e2babe.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001064-76.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO DE MEDEIROS GUEDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
- ANTONIO DE MEDEIROS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 06/12/2023
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81742785425
Id da reunião: 81742785425
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001063-91.2023.5.13.0026
AUTOR VALTECIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTECIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 27/11/2023
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83587736236
Id da reunião: 83587736236
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000435-93.2023.5.13.0029
AUTOR LAERT LUCAS DE LIMA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJA E TUDO JAMPA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6ab35c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados no presente recurso de
embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-93.2023.5.13.0029
AUTOR LAERT LUCAS DE LIMA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERT LUCAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6ab35c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
IMPROCEDENTES os pedidos formulados no presente recurso de
embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000649-84.2023.5.13.0029
EMBARGANTE GERSON MANOEL DE SOUZA
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
EMBARGANTE MARIA DA GLORIA CORDEIRO DE
ASSIS
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
EMBARGADO ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
EMBARGADO ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
EMBARGADO CRISTIANO DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON MANOEL DE SOUZA
- MARIA DA GLORIA CORDEIRO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5b057f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados no presente recurso de
embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000649-84.2023.5.13.0029
EMBARGANTE GERSON MANOEL DE SOUZA
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
EMBARGANTE MARIA DA GLORIA CORDEIRO DE
ASSIS
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
EMBARGADO ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
EMBARGADO ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
EMBARGADO CRISTIANO DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5b057f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados no presente recurso de
embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-96.2023.5.13.0029
AUTOR ANA CIBELE ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA SILVA(OAB:
16344/PB)
RÉU A & S ASSISTENCIA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- A & S ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0583100
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados no presente recurso de
embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-96.2023.5.13.0029
AUTOR ANA CIBELE ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA SILVA(OAB:
16344/PB)
RÉU A & S ASSISTENCIA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CIBELE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0583100
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados no presente recurso de
embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000558-91.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ERASMO JUNIOR
ADVOGADO SANDRO MACIEL FERNANDES(OAB:
20544/PB)
RÉU STEFANNI
ADVOGADO SANDRO MACIEL FERNANDES(OAB:
20544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANNI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da renovação do ato
processual determinado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001049-98.2023.5.13.0029
AUTOR DAVID BRUNO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID BRUNO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e07d652
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 31/10/2023, às 15:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-23.2023.5.13.0001
AUTOR ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26b4107
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrados os protestos retro, mantendo, na íntegra, o Despacho
ID. cde30bf.
No mais, cumpra-se o determinado no ID. 89822e1, bem como
aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-23.2023.5.13.0001
AUTOR ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILSON SEVERINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26b4107
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrados os protestos retro, mantendo, na íntegra, o Despacho
ID. cde30bf.
No mais, cumpra-se o determinado no ID. 89822e1, bem como
aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-33.2017.5.13.0029
AUTOR JOSE AILTON DOS SANTOS
ALEXANDRE
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ARTUR CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO JONAS ANTAS PAULINO NETO(OAB:
30333/PB)
ADVOGADO JOELLYTON ANDRADE
QUEIROZ(OAB: 31511/PB)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE PINTO
DELGADO(OAB: 31494/PB)
RÉU LIDERAN A SERVI OS E CONSTRU
ES LTDA - ME
RÉU ANDRE JUCIEU PEREIRA DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SAO VICENTE DO
SERIDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DOS SANTOS ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf5de01
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cadastramento dos magistrados desta Unidade
Judiciária no sistema CRCJUD, quando então deverá ser feita a
pesquisa ao convênio.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-33.2017.5.13.0029
AUTOR JOSE AILTON DOS SANTOS
ALEXANDRE
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ARTUR CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO JONAS ANTAS PAULINO NETO(OAB:
30333/PB)
ADVOGADO JOELLYTON ANDRADE
QUEIROZ(OAB: 31511/PB)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE PINTO
DELGADO(OAB: 31494/PB)
RÉU LIDERAN A SERVI OS E CONSTRU
ES LTDA - ME
RÉU ANDRE JUCIEU PEREIRA DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SAO VICENTE DO
SERIDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR CORDEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf5de01
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cadastramento dos magistrados desta Unidade
Judiciária no sistema CRCJUD, quando então deverá ser feita a
pesquisa ao convênio.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001052-53.2023.5.13.0029
AUTOR MICHAEL NACISIO DA ROCHA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL NACISIO DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baae153
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 31/10/2023, às 09:30 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente e testemunhas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001051-68.2023.5.13.0029
AUTOR ROGERIO DA ROCHA BENICIO
JUNIOR
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DA ROCHA BENICIO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f6a48c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 31/10/2023, às 15:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-39.2023.5.13.0022
AUTOR RODRIGO FONTES MARTINS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43c1850
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID.
5b73a12. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)
patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-39.2023.5.13.0022
AUTOR RODRIGO FONTES MARTINS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FONTES MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43c1850
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID.
5b73a12. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)
patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001048-16.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
KARINNA DE ABREU LIMA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f248590
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 31/10/2023, às 10:00 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente e testemunhas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000814-34.2023.5.13.0029
EXEQUENTE OSMAR ANACLETO ESTRELA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR ANACLETO ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9287866
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AO
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA E AOS
CÁLCULOS DA PARTE REQUERENTE
1- Relatório
A parte requerente OSMAR ANACLETO ESTRELA requereu o
cumprimento individual da sentença coletiva que foi proferida nos
autos da demanda coletiva nos autos processo 0104400-
70.2006.5.13.0001, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
CORREIOS E TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES, autor, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, ré. Apresentou parecer contábil com cálculos para
liquidação do valor que entende devido.
Intimada para falar sobre os cálculos da requerente, a parte
requerida EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS apresentou impugnação ao cumprimento individual
e aos cálculos; apresentando seus próprios cálculos.
A exequente apresentou contrarrazões à impugnação.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Tempestividade
A impugnação da parte requerida e resposta da parte requerente
são tempestivas, pelo que está satisfeita este requisito.
2.2 – Cálculos divergentes das partes – necessidade de perícia
judicial
Ambas as partes apresentaram seus cálculos e com grande
disparidade entre eles. Além, a natureza do direito envolvido que
requer a análise de normas internas da empresa com diversas
alterações no tempo demanda detido trabalho de análise, o que
torna inviável que se façam os cálculos pela própria contadoria
desta unidade judiciária, sem que isso implique afronta ao princípio
da razoável duração do processo, princípio constitucional guardado
no artigo 5º, inciso LXXVIII, CRFB.
Posto isso, tendo que a feitura dos cálculos dos presentes autos
demanda mais tempo do que uma reclamação trabalhista
corriqueira e as disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, cujos honorários serão de responsabilidade da parte
executada diante do princípio da causalidade.
2.3 – Demais aspectos da impugnação da parte requerida
Diante da nomeação do perito, fica prejudicada a análise judicial
dos demais aspectos da impugnação da parte requerida.
2.4 – Justiça gratuita à parte exequente
Defiro a gratuidade por presumir-se hipossuficiente o exequente,
pessoa natural, conforme declaração, em conformidade com a
hipótese legal para a espécie.
3 – Conclusão
Ante o exposto, decido:
1)Fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
autor no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação
individual das sentenças coletivas.
2)Nomear como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, no que determino que seja notificado o perito a fim de
informar ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo
público que lhe foi ofertado, ficando ciente que, caso aceite, terá o
prazo de 30 (trinta) dias, para entrega do laudo pericial contábil
(cálculos), cujos honorários serão de responsabilidade da parte
executada diante do princípio da causalidade.
3)Considerar prejudicada a análise das demais questões trazidas na
impugnação apresentada pela parte requerida.
4)Deferir a gratuidade da justiça ao exequente.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001050-83.2023.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO THALLYTA ELLEN MIRANDA DOS
SANTOS SILVA(OAB: 29296/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS MACHADO
GOMES(OAB: 28188/PB)
RÉU CABO BRANCO ALIMENTACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 100d9cb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o 31/10/2023, às 09:00 horas, a qual
será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente e testemunhas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000852-46.2023.5.13.0029
AUTOR ALCIONE MARIA DA SILVA
BELARMINO
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU 48.893.284 DALVANETE DO
NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIONE MARIA DA SILVA BELARMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d61bac
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
FICA CITADA a executada DALVANETE DO NASCIMENTO
SILVA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 10.989,69, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 24/10/2023 às 08:40
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001053-38.2023.5.13.0029
AUTOR RODRIGO FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FIRMINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 127799a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 31/10/2023, às 15:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-39.2023.5.13.0029
AUTOR WELLITANIA VIEIRA NUNES
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 139b59d
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 3ad9faa ao Id
8f57281) em 29/09/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-39.2023.5.13.0029
AUTOR WELLITANIA VIEIRA NUNES
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLITANIA VIEIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 139b59d
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 3ad9faa ao Id
8f57281) em 29/09/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-75.2021.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO CRISTOVAO FEITOSA
VIEIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ALLPROTEC PRESTACAO DE
SERVICOS ELETRONICOS E
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
RÉU MARCIO HENRIQUE MACEDO
RIBEIRO
RÉU MARIA DA PIEDADE PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLPROTEC PRESTACAO DE SERVICOS ELETRONICOS E
TERCEIRIZADOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000140-56.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db65202
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-56.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db65202
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000516-42.2023.5.13.0029
AUTOR LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
RÉU MARCELL BRUNO INÁCIO DE SILVA
ADVOGADO LEONARDO DOURADINHO
TONCHIS(OAB: 491827/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EFA SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA TAMBAU LTDA
ADVOGADO ANNA KARENYNNA CAMPOS
FERNANDES LOPES(OAB: 28992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELL BRUNO INÁCIO DE SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 035cd1d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Analisando-se os autos, verifico que há pedido de penhora de 30%
da pensão por morte percebida pelo executado.
Com efeito, tal percentual é o considerado, via de regra, adequado
pela Jurisprudência, quando possível a penhora.
Se tal percentual for aplicado ao valor da pensão que é no importe
de R$ 845,40, obteremos R$ 253,62 para penhora mensal.
O valor devido apennas à exequente, conforme planilha de cálculo
no Id. d4ba34b é de R$ 26.421,79. Considerando tal valor, os os
juros de 1% ao mês já importam R$ 264,21, de modo que não
haveria sequer amortização da dívida com a penhora, isso sem falar
de que não foi computada a correção monetária mensal, o que
poderia afrontar o princípio da razoável duração do processo e da
menor gravosidade da execução.
Posto isso, tendo em vista o artigo 10 do CPC, aplicado
subsidiariamente ao Processo do Trabalho, intimem-se as partes
para que se pronunciem sobre a questão da amortização da dívida
em vista da penhora pretendida, observando o prazo de 5(cinco)
dias.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000516-42.2023.5.13.0029
AUTOR LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
RÉU MARCELL BRUNO INÁCIO DE SILVA
ADVOGADO LEONARDO DOURADINHO
TONCHIS(OAB: 491827/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EFA SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA TAMBAU LTDA
ADVOGADO ANNA KARENYNNA CAMPOS
FERNANDES LOPES(OAB: 28992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 035cd1d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Analisando-se os autos, verifico que há pedido de penhora de 30%
da pensão por morte percebida pelo executado.
Com efeito, tal percentual é o considerado, via de regra, adequado
pela Jurisprudência, quando possível a penhora.
Se tal percentual for aplicado ao valor da pensão que é no importe
de R$ 845,40, obteremos R$ 253,62 para penhora mensal.
O valor devido apennas à exequente, conforme planilha de cálculo
no Id. d4ba34b é de R$ 26.421,79. Considerando tal valor, os os
juros de 1% ao mês já importam R$ 264,21, de modo que não
haveria sequer amortização da dívida com a penhora, isso sem falar
de que não foi computada a correção monetária mensal, o que
poderia afrontar o princípio da razoável duração do processo e da
menor gravosidade da execução.
Posto isso, tendo em vista o artigo 10 do CPC, aplicado
subsidiariamente ao Processo do Trabalho, intimem-se as partes
para que se pronunciem sobre a questão da amortização da dívida
em vista da penhora pretendida, observando o prazo de 5(cinco)
dias.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000862-90.2023.5.13.0029
AUTOR ELAINE STEFANIE RODRIGUES
FERNANDES
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO MAX FREDERICO SAEGER GALVAO
FILHO(OAB: 10569/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU FILIPE TORRES AMORIM DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE STEFANIE RODRIGUES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38c8f2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da Certidão protocolizada pelo Sr. Oficial de Justiça ID.
defd5fa, fica redesignada a audiência una telepresencial para o dia
31/10/2023, às 10:30 horas, ficando mantidas as cominações no
caso de ausência, bem como os dados de acesso à sala virtual,
abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82072673546
ID da reunião: 820 7267 3546
Intime-se o reclamada, via Oficial(a) de Justiça no endereço
constante no ID. 17cb598.
Aguarde-se a audiência una telepresencial, ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000300-81.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MERY LUCY LEAL
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b9f43d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com as liberações devidas para as contas bancárias
informadas na petição de Id. 6fb8ecf, bem como, com o
recolhimento das verbas fiscais.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000890-92.2022.5.13.0029
REQUERENTE DOUGLAS LOPES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de3582b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id. 620c2fe, nada a deferir, vez que, trata-se de
Cumprimento Provisório de Sentença, não sendo possível liberação
de valores antes do trânsito em julgado do processo principal.
Remetam-se os autos ao e. TRT13 para julgamento do Agravo de
Petição.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000890-92.2022.5.13.0029
REQUERENTE DOUGLAS LOPES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de3582b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id. 620c2fe, nada a deferir, vez que, trata-se de
Cumprimento Provisório de Sentença, não sendo possível liberação
de valores antes do trânsito em julgado do processo principal.
Remetam-se os autos ao e. TRT13 para julgamento do Agravo de
Petição.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000300-81.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MERY LUCY LEAL
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERY LUCY LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b9f43d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com as liberações devidas para as contas bancárias
informadas na petição de Id. 6fb8ecf, bem como, com o
recolhimento das verbas fiscais.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-41.2023.5.13.0029
AUTOR GILDIVAN DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
- COMERCIAL DE ALIMENTOS PEREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4379298
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao nobre perito técnico do Juízo, SR. CAYO FARIAS
PEREIRA, da petição protocolizada pela reclamada ID. ae37023
para manifestação/reagendamento no tocante à realização da
inspeção pericial, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendo em
vista a urgência que o caso requer.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-41.2023.5.13.0029
AUTOR GILDIVAN DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDIVAN DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4379298
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao nobre perito técnico do Juízo, SR. CAYO FARIAS
PEREIRA, da petição protocolizada pela reclamada ID. ae37023
para manifestação/reagendamento no tocante à realização da
inspeção pericial, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendo em
vista a urgência que o caso requer.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-25.2022.5.13.0029
AUTOR KALYVIA ENESIO DE LACERDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1359886
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA CITADA a executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida
em cinco dias, no valor de R$ 11.435,33, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-25.2022.5.13.0029
AUTOR KALYVIA ENESIO DE LACERDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALYVIA ENESIO DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1359886
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA CITADA a executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida
em cinco dias, no valor de R$ 11.435,33, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000804-97.2017.5.13.0029
AUTOR MARIA APARECIDA NETA DA SILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 588842e
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se habilitada nos autos do processo
0000352-59.2017.5.13.0006, conforme Auto de Penhora sobre
Penhora ali juntado, no #id:9e88327 (Pág. 1, 2 e 3), constando
listado na certidão de #id:4840284, que apresenta todos processos
habilitados, conforme a ordem das penhoras
Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por decisão judicial".
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000804-97.2017.5.13.0029
AUTOR MARIA APARECIDA NETA DA SILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA NETA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 588842e
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se habilitada nos autos do processo
0000352-59.2017.5.13.0006, conforme Auto de Penhora sobre
Penhora ali juntado, no #id:9e88327 (Pág. 1, 2 e 3), constando
listado na certidão de #id:4840284, que apresenta todos processos
habilitados, conforme a ordem das penhoras
Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por decisão judicial".
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-29.2023.5.13.0029
AUTOR ALEX DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe326d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (Id. 3297ae5 ao Id. 1ee91f4), assim que
disponibilizado nos autos os dados da conta judicial (SISCONDJ-
JT), efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
libere-se o valor devido ao exequente e seu patrono para as contas
bancárias informadas na petição de Id. 1a653e8.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-29.2023.5.13.0029
AUTOR ALEX DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe326d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (Id. 3297ae5 ao Id. 1ee91f4), assim que
disponibilizado nos autos os dados da conta judicial (SISCONDJ-
JT), efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
libere-se o valor devido ao exequente e seu patrono para as contas
bancárias informadas na petição de Id. 1a653e8.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-87.2023.5.13.0029
AUTOR JULIANA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO NUNES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7604e87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.fc863b9.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-87.2023.5.13.0029
AUTOR JULIANA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO NUNES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7604e87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.fc863b9.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000726-93.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAELA WANDERLEY ARAUJO
FERREIRA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edfc905
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos (Id. 860fc67 ao Id. 619d9d9), para, no prazo comum de
08 (oito) dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000726-93.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAELA WANDERLEY ARAUJO
FERREIRA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edfc905
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos (Id. 860fc67 ao Id. 619d9d9), para, no prazo comum de
08 (oito) dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000750-24.2023.5.13.0029
AUTOR LAND SEIXAS DE CARVALHO
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
RÉU EMPRESA DE TELEVISAO JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TELEVISAO JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb9a82b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições contidas no ATO CONJUNTO TRT13
SGP/SCR NU 004/2021, determinei a conclusão para rever o
despacho Id. 46d314d e determinar à Secretaria do Juízo a adoção
das medidas cabíveis junto a SPF do Regional, visando a
devolução/restituição ao demandado do valor recolhido a maior a
titulo de custas processuais no importe de R$ 91,10.
Para tanto, expeça-se ofício acompanhado com as peças Ids.
e5d8791/e5d8791, via PROAD e aguarde-se o decurso do prazo
concedido à parte autora pelo despacho Id.46d314d.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000750-24.2023.5.13.0029
AUTOR LAND SEIXAS DE CARVALHO
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
RÉU EMPRESA DE TELEVISAO JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAND SEIXAS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb9a82b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições contidas no ATO CONJUNTO TRT13
SGP/SCR NU 004/2021, determinei a conclusão para rever o
despacho Id. 46d314d e determinar à Secretaria do Juízo a adoção
das medidas cabíveis junto a SPF do Regional, visando a
devolução/restituição ao demandado do valor recolhido a maior a
titulo de custas processuais no importe de R$ 91,10.
Para tanto, expeça-se ofício acompanhado com as peças Ids.
e5d8791/e5d8791, via PROAD e aguarde-se o decurso do prazo
concedido à parte autora pelo despacho Id.46d314d.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000906-12.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DILMA DE FARIAS
MEDEIROS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DA SILVA
ARAUJO(OAB: 22605/PB)
ADVOGADO THAYNA THAMES TORRES
RODRIGUES(OAB: 27608/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO ARAÚJO DE
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL TEJO BEZERRA ARAUJO
DE SOUZA(OAB: 32447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DILMA DE FARIAS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80e4dfe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de Exceção de Incompetência Territorial (Id 033124a ao Id
cc4da0e) interposta pela reclamada.
Nos termos do § 1º doArt. 800 da C.L.T., cancele-se a audiência
porventura designada e suspenda-se o processo até que se decida
a exceção.
Intime-se o reclamante para manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Após, conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000906-12.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DILMA DE FARIAS
MEDEIROS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DA SILVA
ARAUJO(OAB: 22605/PB)
ADVOGADO THAYNA THAMES TORRES
RODRIGUES(OAB: 27608/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO ARAÚJO DE
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL TEJO BEZERRA ARAUJO
DE SOUZA(OAB: 32447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ARAÚJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80e4dfe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de Exceção de Incompetência Territorial (Id 033124a ao Id
cc4da0e) interposta pela reclamada.
Nos termos do § 1º doArt. 800 da C.L.T., cancele-se a audiência
porventura designada e suspenda-se o processo até que se decida
a exceção.
Intime-se o reclamante para manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Após, conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000454-70.2021.5.13.0029
EXEQUENTE PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5044ed4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do sr. perito contábil (Id. bf42d33), na qual
requer que a executada acoste aos autos a seguinte documentação:
a) Fichas financeiras a partir de 2010, excetuadas as já acostadas
aos autos;
b) Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da
evolução salarial e funcional, períodos de férias e afastamentos; e,
c) Relatórios funcionais com indicação quantidade de horas extras,
horas suplementares e adicionais noturnos pagos ao exequente.
Portanto, fica intimada a executada COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze)
dias, a documentação acima referida.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000454-70.2021.5.13.0029
EXEQUENTE PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5044ed4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do sr. perito contábil (Id. bf42d33), na qual
requer que a executada acoste aos autos a seguinte documentação:
a) Fichas financeiras a partir de 2010, excetuadas as já acostadas
aos autos;
b) Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da
evolução salarial e funcional, períodos de férias e afastamentos; e,
c) Relatórios funcionais com indicação quantidade de horas extras,
horas suplementares e adicionais noturnos pagos ao exequente.
Portanto, fica intimada a executada COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze)
dias, a documentação acima referida.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001054-23.2023.5.13.0029
AUTOR SIMONE TORQUATO DE MELO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
RÉU NEGRÃO FERRAGEM
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE TORQUATO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27594c6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições, orientações e determinações
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 31/10/2023, às 11:00 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente e testemunhas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-73.2021.5.13.0029
AUTOR COSME DA PIA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU NILDA XAVIER DE SA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 670f4eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a pesquisa SNIPER em relação aos executados,
termos em que fica apreciada a petição de Id. cc8c172.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-73.2021.5.13.0029
AUTOR COSME DA PIA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU NILDA XAVIER DE SA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME DA PIA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 670f4eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a pesquisa SNIPER em relação aos executados,
termos em que fica apreciada a petição de Id. cc8c172.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001012-71.2023.5.13.0029
CONSIGNANTE JOSE GILSON LOPES RODRIGUES -
ME
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
CONSIGNATÁRIO JOHN LENNOS DE OLIVEIRA
GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILSON LOPES RODRIGUES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd9bb0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a notificação encaminhada ao consignatário foi
devolvida pelo(a) Oficial(a) de Justiça (ID. b7cef4f) sem êxito no
cumprimento, determino que o consignante seja notificado, a fim de
que informe o novo endereço da reclamada no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito,
nos termos dos artigos 320 e 321 do NCPC/2015.
Cumprido o acima determinado, inclua-se o processo em pauta,
dando ciência às partes, inclusive das penalidades no caso de
ausência. Inerte, voltem os autos conclusos para futuras
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000912-19.2023.5.13.0029
EXEQUENTE HELIO SENA DE ANDRADE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO SENA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9f7f43
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
7e7e2af), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Proceda-se com a citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-39.2022.5.13.0029
AUTOR WILLAMIS PEREIRA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b9dcd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-39.2022.5.13.0029
AUTOR WILLAMIS PEREIRA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b9dcd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-62.2020.5.13.0029
AUTOR LURDETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ATM COMERCIO E SERVICOS LTDA
RÉU MARCELO CRISOSTOMO FERREIRA
TORRES
RÉU MAR BELLO COMERCIO LTDA
RÉU JACKELINE FELINTO LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- LURDETE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0746d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução sobre os
executados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000630-15.2022.5.13.0029
AUTOR MARILIANE ALVES DE LIMA DANTAS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MATTOS DA
SILVA(OAB: 235801/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIANE ALVES DE LIMA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f9e0ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que o Agravo de Petição da CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL foi interposto antes dos Embargos à
Execução opostos pela ABRIL COMUNICACOES S/A, determina o
juízo:
Remetam-se os autos ao e. TRT13 para julgamento do Agravo de
Petição.
Após, o julgamento do Agravo de Petição será julgado os Embargos
à Execução opostos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000630-15.2022.5.13.0029
AUTOR MARILIANE ALVES DE LIMA DANTAS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MATTOS DA
SILVA(OAB: 235801/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f9e0ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que o Agravo de Petição da CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL foi interposto antes dos Embargos à
Execução opostos pela ABRIL COMUNICACOES S/A, determina o
juízo:
Remetam-se os autos ao e. TRT13 para julgamento do Agravo de
Petição.
Após, o julgamento do Agravo de Petição será julgado os Embargos
à Execução opostos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000974-59.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE CASSIO FERREIRA DE
FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a0968a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº 0000974-59.2023.5.13.0029, ajuizada por
ALEXANDRE CASSIO FERREIRA DE FARIAS, parte autora, em
face de 99 TECNOLOGIA LTDA, decide julgar procedente o pedido
de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela
autora, indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
improcedência total do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% do valor da causa (R$
49.969,80), totalizando R$ 2.498,49, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT. Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
CUSTAS - Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789
da CLT, as custas em face da parte demandante correspondem a
2% do valor da respectiva sucumbência (R$ 49.969,80),
totalizando a quantia de R$ 999,39, porém dispensadas em virtude
da justiça gratuita deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000974-59.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE CASSIO FERREIRA DE
FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CASSIO FERREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a0968a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº 0000974-59.2023.5.13.0029, ajuizada por
ALEXANDRE CASSIO FERREIRA DE FARIAS, parte autora, em
face de 99 TECNOLOGIA LTDA, decide julgar procedente o pedido
de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela
autora, indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
improcedência total do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% do valor da causa (R$
49.969,80), totalizando R$ 2.498,49, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT. Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
CUSTAS - Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789
da CLT, as custas em face da parte demandante correspondem a
2% do valor da respectiva sucumbência (R$ 49.969,80),
totalizando a quantia de R$ 999,39, porém dispensadas em virtude
da justiça gratuita deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-61.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA INEZ FILGUEIRA DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO PEROLA CARMEL MENEZES
CORTIZO(OAB: 40091/BA)
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b93478
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000172-61.2023.5.13.0029, ajuizada por
MARIA INEZ FILGUEIRA DE SOUSA, parte autora, em face
deMRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA,decide julgar
procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita formulado pela autora, indeferindo os demais pleitos
contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$
239.396,99), o que totaliza 11.969,84, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe dovalor da
causa (R$ 239.396,99), o que totaliza R$ 4.787,93, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-61.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA INEZ FILGUEIRA DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO PEROLA CARMEL MENEZES
CORTIZO(OAB: 40091/BA)
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA INEZ FILGUEIRA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b93478
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000172-61.2023.5.13.0029, ajuizada por
MARIA INEZ FILGUEIRA DE SOUSA, parte autora, em face
deMRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA,decide julgar
procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita formulado pela autora, indeferindo os demais pleitos
contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$
239.396,99), o que totaliza 11.969,84, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe dovalor da
causa (R$ 239.396,99), o que totaliza R$ 4.787,93, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000862-90.2023.5.13.0029
AUTOR ELAINE STEFANIE RODRIGUES
FERNANDES
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO MAX FREDERICO SAEGER GALVAO
FILHO(OAB: 10569/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU FILIPE TORRES AMORIM DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE STEFANIE RODRIGUES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, fica cientificada do inteiro teor do
despacho - ID. 38c8f2f.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000962-45.2023.5.13.0029
AUTOR JONATAS GABRIEL EVANGELISTA
DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afb52d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000962-45.2023.5.13.0029, ajuizada por
JONATAS GABRIEL EVANGELISTA DA SILVA, parte autora, em
face deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
JUDICIAL,decidereconhecer, de ofício, a inépcia da petição inicial
para extinguir o processo, sem resolução do mérito, com base no
art. 485, I, c/c art.330, § 1º, I, ambos do CPC, relativamente aos
pedidos de“f)Que seja atendido o pleito pelo empregador,
devendo, portanto, este pagar ao reclamante todas as verbas
contidas no TRCT, no valor de R$ 4.833,82 (quatro mil oitocentos e
trinta e três reais e oitenta e dois centavos)”; “h)Condenada o
pagamento do FGTS não depositados na conta vinculada do
obreiro, no importe de R$ 3.049,78 (três mil e quarenta e nove reais
e setenta e oito centavos); “i) Multa de 40% do FGTScomando com
o saldo na conta vinculada do obreiro no importe de R$ 3.914,25
(três mil e novecentos e quatorze reais e vinte e cinco centavos)”, e,
no mérito, JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados pela
parte autora em face da reclamada, a fim de condená-la a pagar ao
autor, no prazo de 48 horas após o transito em julgado, ashoras
contidas no campo “pagamento de comp. Vencidas” dos cartões de
ponto apresentados nos autos e que não constam como
efetivamente pagas nas fichas financeiras respectivas, com
adicional de 50%, bem como seus reflexos em aviso prévio, férias +
1/3, 13º salário, DSR e FGTS + 40%.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-45.2023.5.13.0029
AUTOR JONATAS GABRIEL EVANGELISTA
DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS GABRIEL EVANGELISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afb52d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000962-45.2023.5.13.0029, ajuizada por
JONATAS GABRIEL EVANGELISTA DA SILVA, parte autora, em
face deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL,decidereconhecer, de ofício, a inépcia da petição inicial
para extinguir o processo, sem resolução do mérito, com base no
art. 485, I, c/c art.330, § 1º, I, ambos do CPC, relativamente aos
pedidos de“f)Que seja atendido o pleito pelo empregador,
devendo, portanto, este pagar ao reclamante todas as verbas
contidas no TRCT, no valor de R$ 4.833,82 (quatro mil oitocentos e
trinta e três reais e oitenta e dois centavos)”; “h)Condenada o
pagamento do FGTS não depositados na conta vinculada do
obreiro, no importe de R$ 3.049,78 (três mil e quarenta e nove reais
e setenta e oito centavos); “i) Multa de 40% do FGTScomando com
o saldo na conta vinculada do obreiro no importe de R$ 3.914,25
(três mil e novecentos e quatorze reais e vinte e cinco centavos)”, e,
no mérito, JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados pela
parte autora em face da reclamada, a fim de condená-la a pagar ao
autor, no prazo de 48 horas após o transito em julgado, ashoras
contidas no campo “pagamento de comp. Vencidas” dos cartões de
ponto apresentados nos autos e que não constam como
efetivamente pagas nas fichas financeiras respectivas, com
adicional de 50%, bem como seus reflexos em aviso prévio, férias +
1/3, 13º salário, DSR e FGTS + 40%.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-73.2021.5.13.0029
AUTOR COSME DA PIA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU NILDA XAVIER DE SA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME DA PIA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58f2da1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade ao exequente da pesquisa SNIPER (Id. ab321dd
ao Id. f628834), para requerer o que entender de direito, no prazo
de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-73.2021.5.13.0029
AUTOR COSME DA PIA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU NILDA XAVIER DE SA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58f2da1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade ao exequente da pesquisa SNIPER (Id. ab321dd
ao Id. f628834), para requerer o que entender de direito, no prazo
de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-95.2021.5.13.0029
AUTOR MARCOS AURELIO FLOR DA
CONCEICAO
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU ELISSANDRO MOREIRA DE ASSIS
RÉU MARIA DE FATIMA MOREIRA DE
ASSIS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO FLOR DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2d2a46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Oficie-se a 3ª Câmara Cível da Capital, solicitando a penhora no
rosto dos autos do processo nº 0806928-87.2019.8.15.2001 de
eventual crédito que a executada tenha a receber naqueles autos
até o limite da presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000674-97.2023.5.13.0029
AUTOR ANA CRISTINA DE ARAUJO SILVA
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU NAMMU CLINIQUE SERVICOS DE
ESTETICA LTDA
ADVOGADO PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAMMU CLINIQUE SERVICOS DE ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c371934
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnica do Juízo, SR.
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. 8df18cc, o
qual apresenta os esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos
litigantes para, querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 26/10/2023, às 10:00
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000674-97.2023.5.13.0029
AUTOR ANA CRISTINA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU NAMMU CLINIQUE SERVICOS DE
ESTETICA LTDA
ADVOGADO PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c371934
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnica do Juízo, SR.
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. 8df18cc, o
qual apresenta os esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos
litigantes para, querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 26/10/2023, às 10:00
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000912-19.2023.5.13.0029
EXEQUENTE HELIO SENA DE ANDRADE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO SENA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d457a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, CITADA para EMBARGAR, querendo, no prazo
legal, a execução da quantia de R$ 112.090,27 de principal, mais
R$ 25.632,70 de verba previdenciária, mais R$ 9.837,90 de FGTS,
e R$ 215,18 de IRPF, totalizando o valor de R$ 147.776,05,
atualizado até 31/07/2023, devida nos termos da decisão judicial
transitado em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000870-67.2023.5.13.0029
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU O CESTAO GEISEL COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO GEISEL COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23bb83a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE UNA
designada para o dia 31/10/2023, ANTECIPADA/REAPRAZADA
para o dia 30/10/2023, às 15:30 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de Certidão do Servidor, desse modo, caberá ao
advogado encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu
cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Antes da audiência designada, providencie a Secretaria da Vara,
por meio de Certidão nos autos, a juntada dos dados necessários
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ao acesso à audiência telepresencial (LINK).
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência instrutória ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000446-25.2023.5.13.0029
AUTOR SIDNEY YPIRANGA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU PERFORMA FACIL SERVICOS DE
INTERMEDIACAO LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA DUTRA SANTOS
REIS(OAB: 80935/MG)
ADVOGADO GUILHERME ROBERTO DE
LIMA(OAB: 330449/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY YPIRANGA DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 108050b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Conhecer e rejeitar os embargos à execução
2)Fixar custas processuais no importe de R$ 44,26 pelos embargos
à execução a cargo da executada (artigo 789-A, CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000446-25.2023.5.13.0029
AUTOR SIDNEY YPIRANGA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU PERFORMA FACIL SERVICOS DE
INTERMEDIACAO LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA DUTRA SANTOS
REIS(OAB: 80935/MG)
ADVOGADO GUILHERME ROBERTO DE
LIMA(OAB: 330449/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERFORMA FACIL SERVICOS DE INTERMEDIACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 108050b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Conhecer e rejeitar os embargos à execução
2)Fixar custas processuais no importe de R$ 44,26 pelos embargos
à execução a cargo da executada (artigo 789-A, CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000980-66.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
16/10/2023 (ID. 65d5932) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001056-90.2023.5.13.0029
AUTOR GILVANDO SOUZA DA COSTA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDO SOUZA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e6dfb2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 06/11/2023, às 13:00 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente e testemunhas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000300-81.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MERY LUCY LEAL
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERY LUCY LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b53aead
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000300-81.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MERY LUCY LEAL
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b53aead
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-32.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU SARAIVA E SICILIANO S/A
RÉU BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f8a1e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela parte demandada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-32.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU SARAIVA E SICILIANO S/A
RÉU BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS INFANTIS S.A.
- JORGE SARAIVA NETO
- OSCAR PESSOA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f8a1e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela parte demandada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº CumPrSe-0000947-73.2023.5.13.0030
REQUERENTE MATEUS DE OLIVEIRA BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
REQUERIDO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
REQUERIDO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica(m) notificado(s) a(s)
parte(s) reclamada(s), FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),
para pagar o débito constante dos autos, no prazo de 48 horas,
ou requerer o seu parcelamento (CPC, art. 916), ou garantir a
execução, observada a gradação legal (CPC, art. 655), sob pena de
constrição de bens. O descumprimento da presente ordem
acarretará em penhora de tantos bens do devedor quantos bastem
para o integral pagamento da dívida.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade. Eu,PATRICIA
WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000771-94.2023.5.13.0030
AUTOR TAMIRES LUMA COSTA SILVA
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
RÉU BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA ALYSON ARAUJO DA SILVA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES LUMA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante intimada, por seu representante legal, para
ciência e manifestação, em 5 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
TÉCNICO realizado (id:b71ebde).
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000771-94.2023.5.13.0030
AUTOR TAMIRES LUMA COSTA SILVA
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
RÉU BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA ALYSON ARAUJO DA SILVA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOZA & MELO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada, por seu representante legal, para ciência
e manifestação, em 5 dias, acerca do LAUDO PERICIAL TÉCNICO
realizado (id:b71ebde).
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000501-19.2021.5.13.0005
AUTOR SEVERINO RIBEIRO CHAVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MADEIREIRA CAMINHO DO MAR
LTDA - ME
RÉU PEDRO JACINTO MACIEL FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RIBEIRO CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 233f167
proferido nos autos.
DESPACHO
O SISBAJUD - TEIMOSINHA alcançou bloqueio parcial de R$
354,43 de um total de R$ 76.135,89.
Intime-se, pois, a parte credora para, no prazo de 5 dias, requerer o
que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000959-87.2023.5.13.0030
AUTOR KELVINSON DE CARVALHO COSTA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVINSON DE CARVALHO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4f90c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Reporto-me ao expediente de id:72eceaa.
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000152-77.2017.5.13.0030
AUTOR JOAO FRANCA DE MEDEIROS NETO
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada, por seu representante legal, para, no
prazo de 5 dias, informar dados bancários para transferência de
crédito (devolução de saldo sobejante).
JOAO PESSOA/PB, 14 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000091-12.2023.5.13.0030
AUTOR ANA PAULA GUEDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU ORGANLIMP TERCEIRIZACAO E
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RÉU EDIFICIO LUXOR RESIDENCE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GUEDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada, por sua procuradora, para, no prazo
de 5 dias, informar outros dados bancárias para transferência do
crédito da reclamante (dados anteriormente informados
inconsistentes - alvarás rejeitados).
JOAO PESSOA/PB, 14 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000834-22.2023.5.13.0030
AUTOR MARINALVA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ZUILDA CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De expedição de alvará.
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000408-15.2020.5.13.0030
AUTOR ADEMIR ROSA LOPES JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR ROSA LOPES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4962d7
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Petição pela parte reclamante (id:038f31d), pugnando pela
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da parte reclamada.
Considerando a inexistência de êxito do processo executório com
relação à parte reclamada, decide o Juízo instaurar incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, com o fito de direcionar
a execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas.
II - Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no PJe-JT
o nome do(s) sócio(s) e diretores da parte executada no polo
passivo da execução (Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39):ALBERTO
DIVINO DA SILVA, CPF 060.163.831-04.
III - Cite(m)-se sócios e diretores para manifestar(em)-se e
requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art.
135).
IV - CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e
o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida
a imediata penhora on line dos sócios, por meio do SISBAJUD, no
limite da dívida exequenda.
V - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou
sem manifestação, conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-15.2020.5.13.0030
AUTOR ADEMIR ROSA LOPES JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4962d7
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Petição pela parte reclamante (id:038f31d), pugnando pela
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da parte reclamada.
Considerando a inexistência de êxito do processo executório com
relação à parte reclamada, decide o Juízo instaurar incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, com o fito de direcionar
a execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas.
II - Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no PJe-JT
o nome do(s) sócio(s) e diretores da parte executada no polo
passivo da execução (Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39):ALBERTO
DIVINO DA SILVA, CPF 060.163.831-04.
III - Cite(m)-se sócios e diretores para manifestar(em)-se e
requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
135).
IV - CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e
o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida
a imediata penhora on line dos sócios, por meio do SISBAJUD, no
limite da dívida exequenda.
V - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou
sem manifestação, conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000622-98.2023.5.13.0030
AUTOR ERIVALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5422cc0
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000095-49.2023.5.13.0030
AUTOR PATRICIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
ADVOGADO SARAH DE CASTRO
FERREIRA(OAB: 339162/SP)
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte, da certidão de crédito trabalhista expedida,
id:0ad949e
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000827-30.2023.5.13.0030
AUTOR PRISCILLA KARINE MONTEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA KARINE MONTEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:5062183.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000827-30.2023.5.13.0030
AUTOR PRISCILLA KARINE MONTEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:5062183.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000574-42.2023.5.13.0030
AUTOR JANAINA DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 315362e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000574-42.2023.5.13.0030,
movido por JANAINA DO NASCIMENTO PEREIRA decido:
JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, em relação aos pedidos de pagamento de horas extras e
reflexos (inclusive domingos trabalhados), diferenças de adicional
de insalubridade e reflexos, multa do art. 47 da CLT e multa
fundiária de 40%, firme no art. 485, Inciso V, do CPC e, ainda, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários periciais em favor do perito, FÁBIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, a cargo da União, ante a
sucumbência da parte autora na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$1.000,00 (um mil reais), considerando as
especificidades da matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o
limite previsto no artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em
julgado da decisão, atentando-se o beneficiário para o disposto no
Provimento TRT13ª/SCR Nº 007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000574-42.2023.5.13.0030
AUTOR JANAINA DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DO NASCIMENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 315362e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000574-42.2023.5.13.0030,
movido por JANAINA DO NASCIMENTO PEREIRA decido:
JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, em relação aos pedidos de pagamento de horas extras e
reflexos (inclusive domingos trabalhados), diferenças de adicional
de insalubridade e reflexos, multa do art. 47 da CLT e multa
fundiária de 40%, firme no art. 485, Inciso V, do CPC e, ainda, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários periciais em favor do perito, FÁBIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, a cargo da União, ante a
sucumbência da parte autora na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$1.000,00 (um mil reais), considerando as
especificidades da matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o
limite previsto no artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em
julgado da decisão, atentando-se o beneficiário para o disposto no
Provimento TRT13ª/SCR Nº 007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000340-60.2023.5.13.0030
EXEQUENTE CICERO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 690860f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo decorrido o prazo, em 02/10/2023, para que a Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana efetuasse o pagamento da
RPV, execute-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000340-60.2023.5.13.0030
EXEQUENTE CICERO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 690860f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo decorrido o prazo, em 02/10/2023, para que a Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana efetuasse o pagamento da
RPV, execute-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000561-21.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DA PENHA SAMUEL
HARDMAN
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af48f61
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Quanto à perícia técnica, aguarde-se, por mais 5 dias, os
esclarecimentos necessários.
II - Em relação à perícia médica, aguarde-se a realização, agendada
para o dia 14/11/2023, às 08:30.
III - Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000561-21.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DA PENHA SAMUEL
HARDMAN
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA SAMUEL HARDMAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af48f61
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Quanto à perícia técnica, aguarde-se, por mais 5 dias, os
esclarecimentos necessários.
II - Em relação à perícia médica, aguarde-se a realização, agendada
para o dia 14/11/2023, às 08:30.
III - Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001034-29.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
AUTOR EMERSON NASCIMENTO DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON NASCIMENTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 07/11/2023 08:50, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82724595504
ID da reunião: 827 2459 5504
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000916-53.2023.5.13.0030
AUTOR MARCIO DE TASSO MARTINS
CAMPOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU VIADUTO SOLUCOES LOGISTICAS
S.A.
ADVOGADO FABIO GARIBE(OAB: 187684/SP)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO RICARDO MARTINS
BELMONTE(OAB: 254122/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE TASSO MARTINS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:366c0de.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000916-53.2023.5.13.0030
AUTOR MARCIO DE TASSO MARTINS
CAMPOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU VIADUTO SOLUCOES LOGISTICAS
S.A.
ADVOGADO FABIO GARIBE(OAB: 187684/SP)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO RICARDO MARTINS
BELMONTE(OAB: 254122/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIADUTO SOLUCOES LOGISTICAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:366c0de.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000916-53.2023.5.13.0030
AUTOR MARCIO DE TASSO MARTINS
CAMPOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU VIADUTO SOLUCOES LOGISTICAS
S.A.
ADVOGADO FABIO GARIBE(OAB: 187684/SP)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO RICARDO MARTINS
BELMONTE(OAB: 254122/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:366c0de.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001038-66.2023.5.13.0030
AUTOR MARIZTELA DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU MD POSTO DE COLETA
TOXICOLOGICO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZTELA DA COSTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16e9058
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 09/11/2023, às 08h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001042-06.2023.5.13.0030
AUTOR LUIZ FERNANDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 259632f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 09/11/2023, às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001039-51.2023.5.13.0030
AUTOR THAIS TAIANE MARQUES SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS
FOODS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS TAIANE MARQUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6094355
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 08/11/2023, às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001040-36.2023.5.13.0030
AUTOR GEOVANI LINO DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI LINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8082d41
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 09/11/2023, às 08h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001041-21.2023.5.13.0030
AUTOR DYEGO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DYEGO TAVARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab74c2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 08/11/2023, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001037-81.2023.5.13.0030
AUTOR MAYRLA GOMES FURTADO
ADVOGADO CIDERSON THAOTRIS
NASCIMENTO SOUZA(OAB:
50411/CE)
RÉU WESLLEY DE FARIAS SALVADOR
70928629490
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRLA GOMES FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd10076
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, autorizo a participação remota
UNICAMENTE ao defensor autoral. Disponibilize a Secretaria link
de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-56.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE RENILSON TARGINO
FERREIRA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU A L L BAIA NETO SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENILSON TARGINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5386a4c
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT13 deu parcial provimento ao recurso ordinário da parte
reclamante, para reconhecer o dia 26/07/2022 como a data de
admissão do reclamante na reclamada, o que deverá ser observado
para fins de cálculos das verbas deferidas neste processo;
condenar a reclamada ao pagamento da dobra dos feriados
laborados, todos em 2022, quais sejam: 05/08, 07/09, 12/10, 02/11
e 15/11, considerando-se o salário mensal de R$ 1.500,00; bem
como ao pagamento da multa do art. 477, § 8º da CLT. Custas
processuais pela reclamada, majoradas, na forma do cálculo anexo.
Transitado em julgado o “decisum”, intime-se a parte reclamada
para pagar a dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Concomitantemente, adote a Secretaria as medidas necessárias
para cumprimento da obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-56.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE RENILSON TARGINO
FERREIRA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU A L L BAIA NETO SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A L L BAIA NETO SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5386a4c
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT13 deu parcial provimento ao recurso ordinário da parte
reclamante, para reconhecer o dia 26/07/2022 como a data de
admissão do reclamante na reclamada, o que deverá ser observado
para fins de cálculos das verbas deferidas neste processo;
condenar a reclamada ao pagamento da dobra dos feriados
laborados, todos em 2022, quais sejam: 05/08, 07/09, 12/10, 02/11
e 15/11, considerando-se o salário mensal de R$ 1.500,00; bem
como ao pagamento da multa do art. 477, § 8º da CLT. Custas
processuais pela reclamada, majoradas, na forma do cálculo anexo.
Transitado em julgado o “decisum”, intime-se a parte reclamada
para pagar a dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Concomitantemente, adote a Secretaria as medidas necessárias
para cumprimento da obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001037-81.2023.5.13.0030
AUTOR MAYRLA GOMES FURTADO
ADVOGADO CIDERSON THAOTRIS
NASCIMENTO SOUZA(OAB:
50411/CE)
RÉU WESLLEY DE FARIAS SALVADOR
70928629490
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRLA GOMES FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte, da certidão com link de acesso à sala virtual,
id:76b5c45
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº RJParc-0000818-05.2022.5.13.0030
RECORRENTE ZILDIANNE MEIRE DA SILVA LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDIANNE MEIRE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 682bd5f
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo C. TRT, tendo sido
reformada a sentença de primeiro grau.
Planilha de cálculos no id:8d2f440 .
Depósito judicial no id:110cd7d, no valor da condenação.
Intime-se a parte reclamante para informar os dados bancários e
anexar contrato de honorários advocatícios, no prazo de 5 dias.
Com as informações nos autos, expeçam-se os competentes
alvarás judiciais.
Por fim, REGISTREM-SE os valores pagos e, inexistindo outras
pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000593-82.2022.5.13.0030
AUTOR INGRID DAYANA HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A SEGUNDA PARTE RECLAMADA CIENTE DO PRAZO DE
48 PARA PAGAMENTO DO DÉBITO, SOB PENA DE EXECUÇÃO
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001043-88.2023.5.13.0030
AUTOR SILVANIA DE MORAIS XAVIER
BARBOSA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA DE MORAIS XAVIER BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 13/11/2023 08:30,
na forma PRESENCIAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000357-96.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JEANNE COUTINHO DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a executada intimada a apresentar seus dados bancários, no
prazo de 5 dias, para fins de devolução do saldo sobejante, no
importe de R$ 132,50.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JANAINA BARACUHY AMORIM ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000779-71.2023.5.13.0030
AUTOR ELVIS DOUGLAS DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS DOUGLAS DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:4f7555d.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000779-71.2023.5.13.0030
AUTOR ELVIS DOUGLAS DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:4f7555d.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000055-67.2023.5.13.0030
EXEQUENTE AMILTON DA COSTA FRAZAO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMILTON DA COSTA FRAZAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes aos cálculos id:d90d127, para, querendo,
impugnar conta.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000039-16.2023.5.13.0030
AUTOR LUCAS MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MENDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte dos Embargos a Execução id: 10b74db
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000039-16.2023.5.13.0030
AUTOR LUCAS MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte dos Embargos a Execução id: 10b74db
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000039-16.2023.5.13.0030
AUTOR LUCAS MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte dos Embargos a Execução id: 10b74db
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000039-16.2023.5.13.0030
AUTOR LUCAS MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte dos Embargos a Execução id: 10b74db
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000341-76.2022.5.13.0031
EXEQUENTE ROBSON YTALLO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000341-76.2022.5.13.0031
EXEQUENTE ROBSON YTALLO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON YTALLO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000885-64.2022.5.13.0031
AUTOR MARCELO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000354-41.2023.5.13.0031
EXEQUENTE DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000374-32.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSICLEIDE TARGINO DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE TARGINO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000791-82.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS CESAR DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR DO NASCIMENTO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
23.10.2023, às 07:00 horas, a perícia judicial, a ser realizada na
Base de Apoio, localizada na Rua Desportista José Eduardo de
Holanda, S/N, Cabo Branco, João Pessoa/PB. Contato do perito:
(83) 98757-0101
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000791-82.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS CESAR DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
23.10.2023, às 07:00 horas, a perícia judicial, a ser realizada na
Base de Apoio, localizada na Rua Desportista José Eduardo de
Holanda, S/N, Cabo Branco, João Pessoa/PB. Contato do perito:
(83) 98757-0101
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000791-82.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS CESAR DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
23.10.2023, às 07:00 horas, a perícia judicial, a ser realizada na
Base de Apoio, localizada na Rua Desportista José Eduardo de
Holanda, S/N, Cabo Branco, João Pessoa/PB. Contato do perito:
(83) 98757-0101
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000917-35.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
24.10.2022, às 18:15 horas, a perícia judicial, a ser realizada no
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, Centro,
João Pessoa/PB. Contato do perito: (83) 98757-0101.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000917-35.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
24.10.2022, às 18:15 horas, a perícia judicial, a ser realizada no
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, Centro,
João Pessoa/PB. Contato do perito: (83) 98757-0101.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001067-16.2023.5.13.0031
AUTOR ANDRE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA
RÉU V&B SUPERMERCADO LTDA
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 13/11/2023 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431
8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001065-46.2023.5.13.0031
AUTOR GEDEAM SANTOS ROCHA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAM SANTOS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 08/11/2023 08:50 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001063-76.2023.5.13.0031
AUTOR SANDRELY ROCHA DE SOUSA
TRAVASSOS
ADVOGADO JOSE MARIO DA SILVA SOUSA
FILHO(OAB: 31591/PB)
RÉU TC MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRELY ROCHA DE SOUSA TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 13/11/2023 09:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431
8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000502-57.2020.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO PETRONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
ADVOGADO ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
TESTEMUNHA FISHER BEKEMBAWER MEDEIROS
JARDIM
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PETRONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da juntada do
perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001062-91.2023.5.13.0031
AUTOR MANOEL FIDELIS DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARIO DA SILVA SOUSA
FILHO(OAB: 31591/PB)
RÉU JOSE CLEMENTE MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FIDELIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 06/12/2023 14:25
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84968414882, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000312-89.2023.5.13.0031
AUTOR ADRIELE KELLY XAVIER PEDROZA
DA SILVA
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU ANDIARA FREITAS DINIZ
09406597438
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELE KELLY XAVIER PEDROZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito a
conta de liquidação realizada pelo Contador do Juízo, abrindo-se às
partes o prazo comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto
no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000312-89.2023.5.13.0031
AUTOR ADRIELE KELLY XAVIER PEDROZA
DA SILVA
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU ANDIARA FREITAS DINIZ
09406597438
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDIARA FREITAS DINIZ 09406597438
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito a
conta de liquidação realizada pelo Contador do Juízo, abrindo-se às
partes o prazo comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto
no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000016-67.2023.5.13.0031
AUTOR ANAH LAYLA NUNES RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REBECA NEPOMUCENO ATELIER
LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA NEPOMUCENO ATELIER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000342-27.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ADILSON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o(a) Reclamante/reclamado devidamente notificado(a) para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos
à execução opostos pela parte adversa (AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000342-27.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ADILSON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o(a) Reclamante/reclamado devidamente notificado(a) para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos
à execução opostos pela parte adversa (AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000571-21.2022.5.13.0031
AUTOR VANESSA FERREIRA ANDRADE DE
SOUZA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO SERGIO SHIROMA
LANCAROTTE(OAB: 112585/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA FERREIRA ANDRADE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000571-21.2022.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias, aguardando assinatura.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000858-47.2023.5.13.0031
AUTOR IGOR CAFE DE ALBUQUERQUE
BATISTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte RECLAMADA devidamente notificada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao RECURSO ORDINÁRIO interposto
pelo reclamante, Id. 5c48b6d.
Prazo: 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001054-17.2023.5.13.0031
AUTOR THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE VIANA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 06/12/2023
14:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85010638432.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000770-09.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RANYERE NOBRE DA SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Fica a reclamada notificada de que foi juntada ao presente feito a
conta de liquidação realizada pela parte autora e para, querendo e
no prazo legal, apresentar impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, conforme disposto no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001021-27.2023.5.13.0031
REQUERENTE NILDO FRANCISCO DAS CHAGAS
JUNIOR
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILDO FRANCISCO DAS CHAGAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o autor notificado para, querendo e no prazo de (oito) dias,
apresentar contrariedade à impugnação oposta pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000370-92.2023.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA GOMES DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LISMAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000943-33.2023.5.13.0031
REQUERENTE LUIS ANTONIO TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as reclamadas notificadas acerca da decisão Id 0f0a3d2
proferida nos autos e para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem
cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária e
fiscal devidos, advertindo-se que na liquidação não se pode
modificar, ou inovar, a sentença liquidanda e nem discutir matéria
pertinente à causa principal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000943-33.2023.5.13.0031
REQUERENTE LUIS ANTONIO TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as reclamadas notificadas acerca da decisão Id 0f0a3d2
proferida nos autos e para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem
cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária e
fiscal devidos, advertindo-se que na liquidação não se pode
modificar, ou inovar, a sentença liquidanda e nem discutir matéria
pertinente à causa principal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000804-81.2023.5.13.0031
AUTOR WESLLEY SIDNEY MENDES DE
ASSIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000701-74.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE
LIMA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e3b75f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da
inicial; rejeitar a impugnação ao pedido de justiça gratuita; acolher o
pedido das reclamadas para limitação da condenação aos valores
dos pedidos; e, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, ajuizada por FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE
LIMA em face de CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
ATMA PARTICIPAÇÕES S.A. e TAM LINHAS AÉREAS S.A., para
condenar as reclamadas, sendo a primeira e a segunda de forma
principal/solidária e a terceira de forma subsidiária, a pagarem à
reclamante, após o trânsito em julgado da presente decisão: saldo
de salário de fevereiro de 2023 (08 dias); aviso prévio indenizado
(06 dias); diferença salarial entre os valores recebidos pela
reclamante e o salário mínimo legal, conforme contracheques e
fichas financeiras anexadas, assim como seus reflexos em 13º
salários, férias e FGTS do período; 13º salário de 2022; férias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
simples de 2021/2022 e proporcionais de 2022/2023 (05/12),
acrescidas de 1/3; FGTS em atraso, conforme documentos
anexados; multa de 40% sobre a totalidade do FGTS; multas dos
artigos 467 e 477 da CLT. Observados, em todo caso, os limites dos
pedidos, o período laborado e o salário mínimo legal.
Independentemente do trânsito em julgado da presente decisão,
deverá a primeira reclamada inserir no sistema E-social o fim da
relação empregatícia mantida entre as partes, com data em
14.02.2023, já com a projeção do aviso prévio indenizado, assim
como realizar a baixa na CTPS física e/ou digital da reclamante.
Da mesma forma, fica a Secretaria da Vara desde já autorizada a
expedir alvará para o processamento do seguro-desemprego da
autora, desde que atendidos os demais requisitos legais
(desemprego atual, tempo de serviço suficiente etc.) e para saque
do valor depositado na sua conta de FGTS, desde que a reclamante
não seja optante do saque aniversário (Lei 13.932/19).
Autorizada a compensação do valor rescisório já recebido pela
reclamante em 17.03.2023 (R$631,59), conforme comprovante de
depósito acostado aos autos no id.9f767a7).
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, junto com a planilha de cálculos anexa, passam a integrar o
presente decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal
é empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º, caput, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-74.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE
LIMA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e3b75f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da
inicial; rejeitar a impugnação ao pedido de justiça gratuita; acolher o
pedido das reclamadas para limitação da condenação aos valores
dos pedidos; e, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, ajuizada por FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE
LIMA em face de CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
ATMA PARTICIPAÇÕES S.A. e TAM LINHAS AÉREAS S.A., para
condenar as reclamadas, sendo a primeira e a segunda de forma
principal/solidária e a terceira de forma subsidiária, a pagarem à
reclamante, após o trânsito em julgado da presente decisão: saldo
de salário de fevereiro de 2023 (08 dias); aviso prévio indenizado
(06 dias); diferença salarial entre os valores recebidos pela
reclamante e o salário mínimo legal, conforme contracheques e
fichas financeiras anexadas, assim como seus reflexos em 13º
salários, férias e FGTS do período; 13º salário de 2022; férias
simples de 2021/2022 e proporcionais de 2022/2023 (05/12),
acrescidas de 1/3; FGTS em atraso, conforme documentos
anexados; multa de 40% sobre a totalidade do FGTS; multas dos
artigos 467 e 477 da CLT. Observados, em todo caso, os limites dos
pedidos, o período laborado e o salário mínimo legal.
Independentemente do trânsito em julgado da presente decisão,
deverá a primeira reclamada inserir no sistema E-social o fim da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
relação empregatícia mantida entre as partes, com data em
14.02.2023, já com a projeção do aviso prévio indenizado, assim
como realizar a baixa na CTPS física e/ou digital da reclamante.
Da mesma forma, fica a Secretaria da Vara desde já autorizada a
expedir alvará para o processamento do seguro-desemprego da
autora, desde que atendidos os demais requisitos legais
(desemprego atual, tempo de serviço suficiente etc.) e para saque
do valor depositado na sua conta de FGTS, desde que a reclamante
não seja optante do saque aniversário (Lei 13.932/19).
Autorizada a compensação do valor rescisório já recebido pela
reclamante em 17.03.2023 (R$631,59), conforme comprovante de
depósito acostado aos autos no id.9f767a7).
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, junto com a planilha de cálculos anexa, passam a integrar o
presente decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal
é empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º, caput, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-51.2023.5.13.0031
AUTOR SERGIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6edb16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: extinguir o processo, com julgamento de mérito, em relação
aos pedidos anteriores a 16.07.2018, atingidos pela prescrição
parcial; e, no mérito, julgar procedentes os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por Sérgio Francisco da
Silva em face de Imagem Construções e Empreendimentos
Ltda.-ME, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, após
o trânsito em julgado da presente condenação, sob pena de
execução: saldo de salário de fevereiro de 2022 (05 dias); aviso
prévio indenizado (51 dias), com integração ao tempo de serviço;
13º salário proporcional de 2022 (03/12); férias simples de
2020/2021 e proporcionais de 2021/2022 (08/12), ambas com o
terço constitucional; FGTS não recolhido ao longo do pacto,
conforme documentos anexados aos autos; multa de 40% sobre a
totalidade do FGTS; férias 2018/2019, em dobro, com o terço
constitucional; dobra das férias 2019/2020, com o terço
constitucional; multas dos artigos 477 e 467 da CLT; indenização
correspondente aos vales-transporte, sendo dois por dia trabalhado,
conforme valor unitário indicado na inicial e observado o período
imprescrito.
Diante da revelia da reclamada, fica a Secretaria da Vara
autorizada, após o trânsito em julgado da presente decisão, a
anotar a baixa na CTPS do reclamante, com data em 28.03.2022, já
considerada a projeção do aviso prévio indenizado.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre saldo de salário, 13º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
salário proporcional, afastada a incidência sobre as verbas de
natureza indenizatória (aviso prévio indenizado, férias indenizadas,
com o terço constitucional, FGTS, multa de 40%, multas dos artigos
467 e 477 da CLT, indenização dos vales-transporte), conforme
estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as
diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-02.2023.5.13.0031
AUTOR EVELINE ABREU ROCHA VITAL
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELINE ABREU ROCHA VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fd2ceb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido rejeitar as preliminares de coisa julgada e de inépcia da
inicial; rejeitar a impugnação ao pedido de justiça gratuita; rejeitar o
pedido de limitação da condenação aos valores dos pedidos;
extinguir o processo com julgamento de mérito em relação aos
pedidos anteriores a 04.07.2018, atingidos pela prescrição; e, no
mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por EVELINE ABREU ROCHA
VITAL em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
com se nele estivesse transcrita.
Concedida gratuidade judicial à reclamante.
Custas pela reclamante, no valor de R$ R$ 1.486,11, calculadas à
base de 2% sobre o valor dado à causa, R$ 74.305,26,
dispensadas.
Sem honorários sucumbenciais.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-07.2023.5.13.0031
AUTOR JOSUE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CONDOMINIO RIO JAU
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RIO JAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efee12a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, considerando que já foram feitos os devidos registros no
PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-07.2023.5.13.0031
AUTOR JOSUE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CONDOMINIO RIO JAU
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE FRANCISCO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efee12a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, considerando que já foram feitos os devidos registros no
PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000378-69.2023.5.13.0031
AUTOR LUCINEIDE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU NATALIA LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO AURELIO LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 13730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2827c78
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-59.2022.5.13.0031
AUTOR JAQUELINE DE OLIVEIRA
TRAVASSOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ae7cb4
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada Rappi Brasil
Intermediação de Negócios Ltda.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-59.2022.5.13.0031
AUTOR JAQUELINE DE OLIVEIRA
TRAVASSOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DE OLIVEIRA TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ae7cb4
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada Rappi Brasil
Intermediação de Negócios Ltda.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-68.2020.5.13.0031
AUTOR BARU OFFSHORE NAVEGACAO
LTDA.
ADVOGADO DAIANA KAPPAUN(OAB: 165400/RJ)
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
RÉU ENRIQUE STEVE ARCOS PADILLA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENRIQUE STEVE ARCOS PADILLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ba2ee4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000432-35.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ADRIANO JOSE MOURA DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JOSE MOURA DE SOUZA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a21049
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo reclamado.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000432-35.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ADRIANO JOSE MOURA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a21049
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo reclamado.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-32.2022.5.13.0031
AUTOR LEIVAM TAYSON SABINO TEIXEIRA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIVAM TAYSON SABINO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29be053
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada Rappi Brasil
Intermediação de Negócios Ltda.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-32.2022.5.13.0031
AUTOR LEIVAM TAYSON SABINO TEIXEIRA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29be053
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada Rappi Brasil
Intermediação de Negócios Ltda.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000436-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ELANE CRISTINA PEREIRA JOB
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANE CRISTINA PEREIRA JOB
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03a7242
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo reclamado.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000436-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ELANE CRISTINA PEREIRA JOB
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03a7242
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo reclamado.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001066-31.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO ALEXANDRE SARAIVA
JUNIOR
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALEXANDRE SARAIVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 06/12/2023 14:35
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81851370376, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001064-61.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS CESAR DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR DO NASCIMENTO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 06/12/2023 14:40 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001069-83.2023.5.13.0031
AUTOR JORBUSK LEAL OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU NET ALTERNATIVA PROVEDOR DE
INTERNET LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORBUSK LEAL OLIVEIRA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 13/11/2023 10:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=167431
8463868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000504-22.2023.5.13.0031
AUTOR MARCOS ANTONIO DA COSTA
SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte RECLAMANTE devidamente notificado para,
querendo, apresentar suas contrarrazões ao RECURSO
ORDINÁRIO interposto pela reclamada, Id. f208c5d, no prazo de
08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000747-97.2022.5.13.0031
EXEQUENTE ADRIANA MARQUES VIEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARQUES VIEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0714c94
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do que foi certificado no id 0d6ca4a, à execução do
parcelamento descumprido, com o bloqueio de contas da devedora.
À contadoria para a atualização dos cálculos, aplicando-se o
vencimento das prestações subsequentes e a multa de dez por
cento sobre o valor das prestações não pagas, nos termos do
despacho de 7996e7b.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-08.2023.5.13.0031
AUTOR SAULO MALAQUIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO MALAQUIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78a066f
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para manifestação acerca do
descumprimento da obrigação acordada, a reclamada permaneceu
em silêncio, o que conduz à conclusão de que não efetivou o
pagamento do crédito em conformidade com os termos do acordo
homologado. Por essa razão, determino que a Contadoria
quantifique o valor devido, com a incidência da cláusula penal
estipulada.
Cumprido o determinado supra, à execução, com a constrição de
valores, utilizando-se o sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000152-64.2023.5.13.0031
AUTOR ANDREANE MORAIS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ALEX NEYVES VERAS MARIANI
ALVES(OAB: 24417/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU DPAS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREANE MORAIS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 601a341
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte reclamada, requerendo a juntada do
comprovante de pagamento do débito remanescente.
Expeça-se alvará judicial em favor da reclamante, observando-se o
limite do seu crédito, mediante transferência para conta bancária de
sua titularidade.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a 20% do crédito líquido da autora, acrescido dos
honorários da sucumbência.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000152-64.2023.5.13.0031
AUTOR ANDREANE MORAIS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ALEX NEYVES VERAS MARIANI
ALVES(OAB: 24417/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU DPAS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DPAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 601a341
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte reclamada, requerendo a juntada do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
comprovante de pagamento do débito remanescente.
Expeça-se alvará judicial em favor da reclamante, observando-se o
limite do seu crédito, mediante transferência para conta bancária de
sua titularidade.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a 20% do crédito líquido da autora, acrescido dos
honorários da sucumbência.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000438-42.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ac8ba0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000438-42.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ac8ba0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000615-06.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RENATA DE MEDEIROS
WANDERLEY GADELHA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DE MEDEIROS WANDERLEY GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE
Fica notificado o exequente, para apresentar, querendo, no prazo
legal, suas contrarrazões aos embargos à execução juntados pela
executada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, Id. 0ebb5ee.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000951-10.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 31/10/2023
ás 09:00 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=16743173
96571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000951-10.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
modalidade telepresencial, que se realizará no dia 31/10/2023 ás
09:00 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=16743173
96571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertido
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos. Deve
ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000951-10.2023.5.13.0031-
Autuação: 12/09/2023 15:19:29
RECLAMANTE/AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA
NASCIMENTO
RECLAMADO(A)/RÉU: LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS
LTDA, MUNICIPIO DE BAYEUX
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000886-49.2022.5.13.0031
AUTOR MILLENA FILGUEIRAS VIEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1afdf0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela autora para que este
Juízo, à luz do fato de que a reclamada principal encontra-se em
recuperação judicial, direcione a execução à reclamada subsidiária.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial. É o caso em tela.
Conforme se extrai do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.00100,
em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais, do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP, a reclamada
principal, Liq Corp S/A, e demais empresas do grupo encontram-se
em recuperação judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Por oportuno, registre-se que, nos presentes autos, a
responsabilidade subsidiária da reclamada TAM LINHAS AÉREAS
S/A resta consolidada pelo trânsito em julgado da r. decisão que a
condenou subsidiariamente pelos créditos da reclamante.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não requer o
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal a fim de que se verta a cobrança da dívida ao
devedor subsidiário, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente.
Por consequência, repise-se, basta o mero inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente, o
que, no caso dos autos, resta comprovado pela decretação da
recuperação judicial da 1ª reclamada.
No caso, existem valores em conta judicial decorrente dos depósitos
recursais realizados pela reclamada subsidiária e o reclamante e
seu patrono já indicaram suas contas bancárias no id e06cb94,
estando também anexado aos autos o contrato de honorários
(25%), id 607381b.
Libere-se, do depósito judicial (BB), o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários da sucumbência/contratuais.
Recolham-se os tributos. Para tanto, deverá a Secretaria observar a
planilha de cálculos correspondente à quota parte da dívida da
devedora subsidiária (v. id d0fb1f2).
Atendido o determinado supra, proceda-se a dedução dos valores
liberados, inclusive do montante total da divida.
Em seguida, caso exista ainda saldo da dívida da devedora
subsidiária a ser complementado, notifique-se a reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A para complementar o valor do débito, no
prazo de até 48 horas, sob pena de constrição de bens e valores.
Caso contrário, devolva-se à devedora subsidiária o saldo
remanescente, considerando a quitação de sua dívida. Para tanto,
intime-se a TAM LINHAS AÉREAS S/A para que indique os dados
bancários de sua titularidade para fins de expedição de alvará de
transferência.
Após, voltem os autos conclusos, diante da existência de valores
devidos pela devedora principal (em recuperação judicial), referente
à sua quota parte.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000886-49.2022.5.13.0031
AUTOR MILLENA FILGUEIRAS VIEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILLENA FILGUEIRAS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1afdf0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela autora para que este
Juízo, à luz do fato de que a reclamada principal encontra-se em
recuperação judicial, direcione a execução à reclamada subsidiária.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial. É o caso em tela.
Conforme se extrai do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.00100,
em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais, do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP, a reclamada
principal, Liq Corp S/A, e demais empresas do grupo encontram-se
em recuperação judicial.
Por oportuno, registre-se que, nos presentes autos, a
responsabilidade subsidiária da reclamada TAM LINHAS AÉREAS
S/A resta consolidada pelo trânsito em julgado da r. decisão que a
condenou subsidiariamente pelos créditos da reclamante.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não requer o
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal a fim de que se verta a cobrança da dívida ao
devedor subsidiário, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Por consequência, repise-se, basta o mero inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente, o
que, no caso dos autos, resta comprovado pela decretação da
recuperação judicial da 1ª reclamada.
No caso, existem valores em conta judicial decorrente dos depósitos
recursais realizados pela reclamada subsidiária e o reclamante e
seu patrono já indicaram suas contas bancárias no id e06cb94,
estando também anexado aos autos o contrato de honorários
(25%), id 607381b.
Libere-se, do depósito judicial (BB), o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários da sucumbência/contratuais.
Recolham-se os tributos. Para tanto, deverá a Secretaria observar a
planilha de cálculos correspondente à quota parte da dívida da
devedora subsidiária (v. id d0fb1f2).
Atendido o determinado supra, proceda-se a dedução dos valores
liberados, inclusive do montante total da divida.
Em seguida, caso exista ainda saldo da dívida da devedora
subsidiária a ser complementado, notifique-se a reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A para complementar o valor do débito, no
prazo de até 48 horas, sob pena de constrição de bens e valores.
Caso contrário, devolva-se à devedora subsidiária o saldo
remanescente, considerando a quitação de sua dívida. Para tanto,
intime-se a TAM LINHAS AÉREAS S/A para que indique os dados
bancários de sua titularidade para fins de expedição de alvará de
transferência.
Após, voltem os autos conclusos, diante da existência de valores
devidos pela devedora principal (em recuperação judicial), referente
à sua quota parte.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000222-81.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE GILVERTON PEREIRA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILVERTON PEREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2bebbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença e considerando que a empresa
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial, notifique-
se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de até
05 dias.
Após, decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000222-81.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE GILVERTON PEREIRA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2bebbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença e considerando que a empresa
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial, notifique-
se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de até
05 dias.
Após, decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000971-35.2022.5.13.0031
AUTOR LUCINALDO SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CLAYTON MURILO
CAVALCANTI GOMES(OAB:
55100/PE)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
- THYTO LIVIO COLACO COSTA MENEZES CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03a2278
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000971-35.2022.5.13.0031
AUTOR LUCINALDO SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CLAYTON MURILO
CAVALCANTI GOMES(OAB:
55100/PE)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03a2278
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000712-40.2022.5.13.0031
AUTOR YOHANNE LUIZA ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YOHANNE LUIZA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e8c652
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada pela reclamante, requerendo o início
dos atos executórios em relação à segunda reclamada, TAM
LINHAS AEREAS S/A., condenada subsidiariamente, haja vista que
a primeira ré se encontra em recuperação judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial. É o caso em tela.
Conforme se extrai do processo nº 1058558-70.2022.8.26.00100,
em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais, do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP, a reclamada
principal, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, e demais empresas do grupo
encontram-se em recuperação judicial.
Por oportuno, registre-se que a responsabilidade subsidiária da
TAM LINHAS AEREAS S/A. resta consolidada nos presentes autos
pelo trânsito em julgado da r. decisão que a condenou
subsidiariamente em relação aos créditos devidos à parte
reclamante.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não requer o
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente.
Por consequência, repise-se, basta o mero inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente. No
caso dos autos, a insolvência resta comprovada pela decretação da
recuperação judicial da 1ª reclamada.
Deste modo e em face do inadimplemento do empregador,
decorrente da decretação de sua recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito aos responsáveis
subsidiários.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000712-40.2022.5.13.0031
AUTOR YOHANNE LUIZA ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e8c652
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada pela reclamante, requerendo o início
dos atos executórios em relação à segunda reclamada, TAM
LINHAS AEREAS S/A., condenada subsidiariamente, haja vista que
a primeira ré se encontra em recuperação judicial.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial. É o caso em tela.
Conforme se extrai do processo nº 1058558-70.2022.8.26.00100,
em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais, do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP, a reclamada
principal, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, e demais empresas do grupo
encontram-se em recuperação judicial.
Por oportuno, registre-se que a responsabilidade subsidiária da
TAM LINHAS AEREAS S/A. resta consolidada nos presentes autos
pelo trânsito em julgado da r. decisão que a condenou
subsidiariamente em relação aos créditos devidos à parte
reclamante.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não requer o
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente.
Por consequência, repise-se, basta o mero inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente. No
caso dos autos, a insolvência resta comprovada pela decretação da
recuperação judicial da 1ª reclamada.
Deste modo e em face do inadimplemento do empregador,
decorrente da decretação de sua recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito aos responsáveis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
subsidiários.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000822-39.2022.5.13.0031
AUTOR ALDARLANE PRISCILA SILVA DIAS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDARLANE PRISCILA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34b89a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença e em observância às disposições
inseridas no §1º-B do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para,
no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo reclamante,
apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas, advertindo-as que, na liquidação,
não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir
matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000822-39.2022.5.13.0031
AUTOR ALDARLANE PRISCILA SILVA DIAS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34b89a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença e em observância às disposições
inseridas no §1º-B do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para,
no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo reclamante,
apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas, advertindo-as que, na liquidação,
não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir
matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000947-70.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JARBAS FELIPE RIO TINTO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS FELIPE RIO TINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b20c6f
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação, homologo
por sentença os cálculos de liquidação apresentados pelo autor
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a devedora principal LOGHIS LOGÍSTICA E SERVIÇOS
LTDA para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o
pagamento do valor da condenação, conforme planilha de id
521d310 .
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento à ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000947-70.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JARBAS FELIPE RIO TINTO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b20c6f
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação, homologo
por sentença os cálculos de liquidação apresentados pelo autor
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a devedora principal LOGHIS LOGÍSTICA E SERVIÇOS
LTDA para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o
pagamento do valor da condenação, conforme planilha de id
521d310 .
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento à ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000830-79.2023.5.13.0031
AUTOR JOSENILDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e7e2c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme documentos trazidos ao presente feito pela reclamada, foi
-lhe concedida liminar nos autos do processo de recuperação
judicial nº 0169521-37.2022.8.17.2001, em trâmite na 15ª Vara
Cível da Capital do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco -
PE, para suspender as execuções que tramitam em seu desfavor.
Em tais casos, a ação trabalhista deve-se limitar à quantificação dos
créditos a serem habilitados no Juízo Falimentar, a teor do
preconizado no artigo 6º, §2º, da Lei nº 11.101/2005.
Deve a Secretaria expedir certidão de crédito trabalhista para
habilitação do exequente no Juízo Falimentar. Como medida
saneadora do feito, deve ser iniciada a execução do presente
processo, procedendo-se, em seguida, ao sobrestamento até o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
encerramento da recuperação judicial ou da falência em que
eventualmente venha a ser convolada (artigo 156 e segs. da Lei nº
11.101/2005). Deve ainda ser sinalizada a inclusão do assunto
“55245 CSJT” no PJe e, se for o caso, ser realizada a alteração
cadastral do nome da parte.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000830-79.2023.5.13.0031
AUTOR JOSENILDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e7e2c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme documentos trazidos ao presente feito pela reclamada, foi
-lhe concedida liminar nos autos do processo de recuperação
judicial nº 0169521-37.2022.8.17.2001, em trâmite na 15ª Vara
Cível da Capital do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco -
PE, para suspender as execuções que tramitam em seu desfavor.
Em tais casos, a ação trabalhista deve-se limitar à quantificação dos
créditos a serem habilitados no Juízo Falimentar, a teor do
preconizado no artigo 6º, §2º, da Lei nº 11.101/2005.
Deve a Secretaria expedir certidão de crédito trabalhista para
habilitação do exequente no Juízo Falimentar. Como medida
saneadora do feito, deve ser iniciada a execução do presente
processo, procedendo-se, em seguida, ao sobrestamento até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência em que
eventualmente venha a ser convolada (artigo 156 e segs. da Lei nº
11.101/2005). Deve ainda ser sinalizada a inclusão do assunto
“55245 CSJT” no PJe e, se for o caso, ser realizada a alteração
cadastral do nome da parte.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-30.2023.5.13.0031
AUTOR RANIELE SIQUEIRA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIELE SIQUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 185e800
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamante requer o direcionamento da execução à sócia
Lucineide Elaine de Souza Lima Alencar.
Como é sabido, as microempresas são firmas individuais, sem
formação de sociedade, não havendo separação entre o patrimônio
da firma e do empresário que a compõe. O sócio/proprietário
responde ilimitadamente. A distinção entre a pessoa natural e a
jurídica existe para fins meramente tributários.
Deste modo, cite-se a proprietária da empresa executada no
endereço constante no cadastro da Receita Federal para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o débito, sob pena de penhora
de valores e de bens de sua propriedade, assim como de adoção de
outras medidas constritivas.
Inclua-se a proprietária nos assentamentos e dados cadastrais do
PJe-JT, como também no polo passivo da presente demanda.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-52.2023.5.13.0031
AUTOR KALINE BEZERRA DE MELO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4d0ef5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento de parcela do acordo),
notifique-se a reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação e, se for o caso, comprovar o cumprimento da
obrigação acordada, sob pena de remessa do feito à execução, com
a inclusão da multa pactuada, constrição de bens e valores e
inscrição do devedor nos sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000572-69.2023.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA SANTOS MARTINS
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU JOSE WELLINGTON ROBERTO
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
ADVOGADO GABRIEL COSTA FRAGOSO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 17897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON ROBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2139cc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo advogado do autor e
informando o inadimplemento da obrigação (pagamento da parcela
referente aos honorários advocatícios), notifique-se a reclamada
para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação e, se for o
caso, comprovar o cumprimento da obrigação acordada, sob pena
de remessa do feito à execução, com inclusão da multa pactuada,
constrição de bens e valores e inscrição do devedor nos sistemas
BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000241-87.2023.5.13.0031
EXEQUENTE VIRGINIA RODRIGUES BAZANTE
LEMOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIRGINIA RODRIGUES BAZANTE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8264f6
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente requer a remoção da planilha Id e6c8281, juntada aos
autos por equívoco. Defiro o pedido.
Aguarde-se o fim do prazo recursal.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000241-87.2023.5.13.0031
EXEQUENTE VIRGINIA RODRIGUES BAZANTE
LEMOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8264f6
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente requer a remoção da planilha Id e6c8281, juntada aos
autos por equívoco. Defiro o pedido.
Aguarde-se o fim do prazo recursal.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000020-07.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
CARDOSO VIEIRA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
- ME
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7011b2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeçam-se alvarás para a liberação do FGTS e habilitação no
seguro-desemprego, conforme requerido na petição retro.
Notifique-se e cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-20.2022.5.13.0031
AUTOR MAYARA CACIA NOGUEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8582fbb
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada, CONTAX
S/A - em recuperação judicial, buscando afastar o direcionamento
da execução à devedora subsidiária.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico". Cabe unicamente à devedora subsidiária (segunda
reclamada) insurgir-se em face da decisão que redirecionou a
execução em seu desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição, por ter sido
interposto por parte ilegítima.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-20.2022.5.13.0031
AUTOR MAYARA CACIA NOGUEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA CACIA NOGUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8582fbb
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada, CONTAX
S/A - em recuperação judicial, buscando afastar o direcionamento
da execução à devedora subsidiária.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico". Cabe unicamente à devedora subsidiária (segunda
reclamada) insurgir-se em face da decisão que redirecionou a
execução em seu desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição, por ter sido
interposto por parte ilegítima.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-58.2021.5.13.0031
AUTOR SIDNEY CAMPOS DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1350200
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada subsidiária
para dilação de prazo para pagamento da execução, uma vez que
os trâmites internos e administrativos a impediriam de cumprir a
obrigação dentro do prazo legal fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade,
mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advém de terceiros,
mas sim de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar tal
ônus. Indefiro o pedido.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-58.2021.5.13.0031
AUTOR SIDNEY CAMPOS DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY CAMPOS DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1350200
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada subsidiária
para dilação de prazo para pagamento da execução, uma vez que
os trâmites internos e administrativos a impediriam de cumprir a
obrigação dentro do prazo legal fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade,
mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advém de terceiros,
mas sim de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar tal
ônus. Indefiro o pedido.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000731-80.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ELISA JOANA RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISA JOANA RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c678c55
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela exequente.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000800-44.2023.5.13.0031
EXEQUENTE IVAN DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5c654
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos
autos os documentos requeridos pelo perito na petição retro.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000800-44.2023.5.13.0031
EXEQUENTE IVAN DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5c654
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos
autos os documentos requeridos pelo perito na petição retro.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-14.2023.5.13.0031
AUTOR SIMONE DA SILVA LIMA
ADVOGADO DIANGELLES DE AMORIM
MELO(OAB: 29904/PB)
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU CENTRO DE FISIOTERAPIA
GILBERTO FRANCA EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4be6ba8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar procedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por Simone da Silva Lima em
face de Centro de Fisioterapia Gilberto Franca Eireli-ME, para
condenar a reclamada a pagar à reclamante, após o trânsito em
julgado da presente condenação, sob pena de execução: aviso
prévio indenizado (30 dias), com integração ao tempo de serviço;
13º salários proporcionais de 2022 (11/12) e 2023 (01/12, face à
integração do período de aviso prévio indenizado); férias simples
(face à integração do período de aviso prévio indenizado), com o
terço constitucional; multa de 40% sobre a totalidade do FGTS;
multa do artigo 467 da CLT, diante da revelia aplicada.
Reconhecida a dispensa imotivada da reclamante, fica a secretaria
da vara desde já autorizada a expedir alvará judicial para sua
habilitação no programa de seguro-desemprego, desde que
atendidos os demais requisitos legais (desemprego atual, tempo de
serviço suficiente etc.).
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita à reclamante.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salário
proporcional, afastada a incidência sobre as verbas de natureza
indenizatória (aviso prévio indenizado, férias indenizadas, com o
terço constitucional, multa de 40% sobre o FGTS, multa do artigos
467 da CLT), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e
obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000616-88.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GILVANDRO LINS DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0add251
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao autor, por cinco dias, sobre a manifestação da ré (v.
id b44a35b) e documentos a ela anexados (v. ids 2effc77 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
4a2c066), quanto ao cumprimento da obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000616-88.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GILVANDRO LINS DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDRO LINS DE OLIVEIRA JUNIOR
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0add251
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao autor, por cinco dias, sobre a manifestação da ré (v.
id b44a35b) e documentos a ela anexados (v. ids 2effc77 e
4a2c066), quanto ao cumprimento da obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-92.2023.5.13.0031
AUTOR WOLGRAND ROBSON OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WOLGRAND ROBSON OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 31/10/2023 ás 10:00 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000855-92.2023.5.13.0031
AUTOR WOLGRAND ROBSON OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLOR BERCARIO E ENSINO INFANTIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 31/10/2023 ás 10:00 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000847-18.2023.5.13.0031
AUTOR DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ANGELA GABRIELE PASSOS
BARRETO
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DA FONSECA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 31/10/2023 ás 10:15 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000847-18.2023.5.13.0031
AUTOR DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ANGELA GABRIELE PASSOS
BARRETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA GABRIELE PASSOS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 31/10/2023 ás 10:15 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000847-18.2023.5.13.0031
AUTOR DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ANGELA GABRIELE PASSOS
BARRETO
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 31/10/2023 ás 10:15 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000867-09.2023.5.13.0031
AUTOR IVANI MARCULINO DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANI MARCULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 31/10/2023 ás 10:30 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000867-09.2023.5.13.0031
AUTOR IVANI MARCULINO DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 31/10/2023 ás 10:30 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000765-84.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU GIVONALDO ROSA RUFINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA
RUFINO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
TESTEMUNHA PAULA DE ARAUJO LIMA DAVILA
GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi adiada
para o dia 24/11/2023 ás 09:00 horas, na sala de audiências desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João
Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas outras provas
necessárias ao deslinde do feito, constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000765-84.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU GIVONALDO ROSA RUFINO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA
RUFINO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
TESTEMUNHA PAULA DE ARAUJO LIMA DAVILA
GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- TKS RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi adiada
para o dia 24/11/2023 ás 09:00 horas, na sala de audiências desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João
Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas outras provas
necessárias ao deslinde do feito, constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000765-84.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU GIVONALDO ROSA RUFINO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA
RUFINO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
TESTEMUNHA PAULA DE ARAUJO LIMA DAVILA
GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA RUFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi adiada
para o dia 24/11/2023 ás 09:00 horas, na sala de audiências desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João
Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas outras provas
necessárias ao deslinde do feito, constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000765-84.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU GIVONALDO ROSA RUFINO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA
RUFINO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
TESTEMUNHA PAULA DE ARAUJO LIMA DAVILA
GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi adiada
para o dia 24/11/2023 ás 09:00 horas, na sala de audiências desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João
Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas outras provas
necessárias ao deslinde do feito, constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000765-84.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU GIVONALDO ROSA RUFINO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA
RUFINO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
TESTEMUNHA PAULA DE ARAUJO LIMA DAVILA
GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVONALDO ROSA RUFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi adiada
para o dia 24/11/2023 ás 09:00 horas, na sala de audiências desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João
Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas outras provas
necessárias ao deslinde do feito, constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000101-53.2023.5.13.0031
AUTOR ANA CRISTINA ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA(OAB:
12657/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
ADVOGADO MARLON ADRIANI RIBEIRO DE
ABREU(OAB: 15098/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi adiada
para o dia 24/11/2023 ás 09:30 horas, na sala de audiências desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João
Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas outras provas
necessárias ao deslinde do feito, constantes de documentos e/ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000101-53.2023.5.13.0031
AUTOR ANA CRISTINA ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA(OAB:
12657/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
ADVOGADO MARLON ADRIANI RIBEIRO DE
ABREU(OAB: 15098/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS EM
SAUDE DO NORDESTE -COOPSAUDE/NE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi adiada
para o dia 24/11/2023 ás 09:30 horas, na sala de audiências desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João
Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas outras provas
necessárias ao deslinde do feito, constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000859-32.2023.5.13.0031
AUTOR ROSEMERE DA SILVA VICTOR
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMERE DA SILVA VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi adiada
para o dia 24/11/2023 ás 10:00 horas, na sala de audiências desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João
Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas outras provas
necessárias ao deslinde do feito, constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000859-32.2023.5.13.0031
AUTOR ROSEMERE DA SILVA VICTOR
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVALCANTI'S BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi adiada
para o dia 24/11/2023 ás 10:00 horas, na sala de audiências desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João
Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas outras provas
necessárias ao deslinde do feito, constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000869-76.2023.5.13.0031
AUTOR JOSEANE MENDES DE AQUINO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE MENDES DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi adiada
para o dia 24/11/2023 ás 10:30 horas, na sala de audiências desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João
Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas outras provas
necessárias ao deslinde do feito, constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000869-76.2023.5.13.0031
AUTOR JOSEANE MENDES DE AQUINO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi adiada
para o dia 24/11/2023 ás 10:30 horas, na sala de audiências desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João
Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas outras provas
necessárias ao deslinde do feito, constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000869-76.2023.5.13.0031
AUTOR JOSEANE MENDES DE AQUINO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi adiada
para o dia 24/11/2023 ás 10:30 horas, na sala de audiências desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João
Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas outras provas
necessárias ao deslinde do feito, constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001053-32.2023.5.13.0031
AUTOR REINALDO IZIDRO DE MELO NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO IZIDRO DE MELO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 31/10/2023 ás 09:45 horas, na sala virtual de
audiência desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=16743184
42527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001053-32.2023.5.13.0031
AUTOR REINALDO IZIDRO DE MELO NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: 99 TECNOLOGIA LTDA
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, que por ajuste de pauta foi antecipada
para o dia 31/10/2023 ás 09:45 horas, na sala virtual de audiência
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
endereço eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=16743184
42527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertido
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos. Deve
ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001053-
32.2023.5.13.0031- Autuação: 09/10/2023 15:36:41
RECLAMANTE/AUTOR: REINALDO IZIDRO DE MELO NETO
RECLAMADO(A)/RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000661-92.2023.5.13.0031
AUTOR TALITA RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd2e908
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de inépcia da inicial; rejeitar a
impugnação da reclamada ao pedido de justiça gratuita formulado
pela reclamante; e, no mérito, julgar parcialmente procedentes os
pedidos formulados por Talita Rodrigues Vieira em face de
Acesso Restaurantes Ltda., para condenar a reclamada a pagar à
reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da presente
condenação, sob pena de execução: indenização correspondente
aos salários do período de estabilidade provisória descumprido,
entre a data de dispensa da autora (27.04.2023) e cinco meses
após a data do parto (27.10.2023); saldo de salário de abril de 2023
(27 dias); aviso prévio indenizado (33 dias); 13º salário proporcional
de 2023 (11/12); férias simples de 2022/2023 e proporcionais de
2023/2024 (03/12), ambas com o terço constitucional; FGTS de todo
o período contratual; multa rescisória de 40% sobre o FGTS; horas
extras trabalhadas pela autora além da 8ª diária e 44ª semanal, com
adicional de 50%, de acordo com o artigo 7º, XIII, da Carta
Constitucional. Devidas, também, as repercussões legais das horas
extras e adicionais em aviso prévio, férias, com o terço
constitucional, 13º salário, FGTS e multa rescisória; indenização por
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
danos morais fixada em R$5.000,00.
Obedecidos os limites dos pedidos. Para liquidação do julgado,
deverá ser considerado o salário anotado na CTPS da autora.
Deverá a reclamada, após o trânsito em julgado da presente
decisão, anotar a baixa na CTPS da reclamante, fazendo constar o
dia 30.11.2023, já considerada a projeção do aviso prévio
indenizado. Deverá, da mesma forma, corrigir a anotação em
duplicidade do contrato de trabalho mantido entre as partes
(id.2edd362). Prazos e penas a serem fixados na fase de
cumprimento do julgado. Para liquidação do julgado, deverá ser
considerado o salário anotado na CTPS da autora.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita à reclamante.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre saldo de salário, 13º
salário, horas extras e adicionais, afastada a incidência sobre as
verbas de natureza indenizatória (indenização dos salários do
período de estabilidade, aviso prévio indenizado, férias indenizadas,
com um terço, FGTS, multa rescisória, indenização por danos
morais), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e
obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS). Notifiquem-se
as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-92.2023.5.13.0031
AUTOR TALITA RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA RODRIGUES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd2e908
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de inépcia da inicial; rejeitar a
impugnação da reclamada ao pedido de justiça gratuita formulado
pela reclamante; e, no mérito, julgar parcialmente procedentes os
pedidos formulados por Talita Rodrigues Vieira em face de
Acesso Restaurantes Ltda., para condenar a reclamada a pagar à
reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da presente
condenação, sob pena de execução: indenização correspondente
aos salários do período de estabilidade provisória descumprido,
entre a data de dispensa da autora (27.04.2023) e cinco meses
após a data do parto (27.10.2023); saldo de salário de abril de 2023
(27 dias); aviso prévio indenizado (33 dias); 13º salário proporcional
de 2023 (11/12); férias simples de 2022/2023 e proporcionais de
2023/2024 (03/12), ambas com o terço constitucional; FGTS de todo
o período contratual; multa rescisória de 40% sobre o FGTS; horas
extras trabalhadas pela autora além da 8ª diária e 44ª semanal, com
adicional de 50%, de acordo com o artigo 7º, XIII, da Carta
Constitucional. Devidas, também, as repercussões legais das horas
extras e adicionais em aviso prévio, férias, com o terço
constitucional, 13º salário, FGTS e multa rescisória; indenização por
danos morais fixada em R$5.000,00.
Obedecidos os limites dos pedidos. Para liquidação do julgado,
deverá ser considerado o salário anotado na CTPS da autora.
Deverá a reclamada, após o trânsito em julgado da presente
decisão, anotar a baixa na CTPS da reclamante, fazendo constar o
dia 30.11.2023, já considerada a projeção do aviso prévio
indenizado. Deverá, da mesma forma, corrigir a anotação em
duplicidade do contrato de trabalho mantido entre as partes
(id.2edd362). Prazos e penas a serem fixados na fase de
cumprimento do julgado. Para liquidação do julgado, deverá ser
considerado o salário anotado na CTPS da autora.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita à reclamante.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre saldo de salário, 13º
salário, horas extras e adicionais, afastada a incidência sobre as
verbas de natureza indenizatória (indenização dos salários do
período de estabilidade, aviso prévio indenizado, férias indenizadas,
com um terço, FGTS, multa rescisória, indenização por danos
morais), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e
obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS). Notifiquem-se
as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000764-02.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE DANIEL DE OLIVEIRA TOSCANO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE OLIVEIRA TOSCANO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02482da
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,
operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono do
reclamante.
Libere-se ao perito contábil o valor referente aos honorários
periciais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000764-02.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE DANIEL DE OLIVEIRA TOSCANO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02482da
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,
operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono do
reclamante.
Libere-se ao perito contábil o valor referente aos honorários
periciais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000450-24.2021.5.13.0032
AUTOR JOSICLEIDE BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU YURY INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
RÉU TATIANA MARIA DA CONCEICAO
RÉU JONATHA LEONCIO DO
NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: TATIANA MARIA
DA CONCEIÇÃO, atualmente em lugar incerto e não sabido, ré nos
autos do Ação Trabalhista nº 0000450-24.2021.5.13.0032, movida
por AUTOR: JOSICLEIDE BANDEIRA DA SILVA, para tomar
ciência do bloqueio on line do débito, conforme ID 581b0d3, para os
devidos fins. Prazo de 05 dias. Ato ordinatório. Cujo texto completo,
pode ser consultado através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2309281627351510000002
2660206?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000732-91.2023.5.13.0032
AUTOR GEORGE WINICIUS SOUSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA RENATO DIAS DE SOUZA
TESTEMUNHA RODRIGO FIRMINO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU:
ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA, atualmente
em lugar incerto e não sabido, réu nos autos do Ação Trabalhista nº
0000732-91.2023.5.13.0032, movida por AUTOR: GEORGE
WINICIUS SOUSA DO NASCIMENTO, para tomar ciência do
inteiro teor da ata de ID 5ce1f93, a qual pode ser consultada
através do link
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2310161028495880000002
2790090?instancia=1
Processo com AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
designada para o dia 31/10/2023, às 10h30min, a ser realizada na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala poderá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador no endereço eletrônico:
https://zoom.us/join
Código: 85365402729
Senha: 340451
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85365402729?pwd=cEVsSG1FWWEyVVJvS3dxWD
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ViZ3c0Zz09.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADO o RÉU
ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA, atualmente
em lugar incerto e não sabido, ré nos autos da Ação Trabalhista nº
Processo nº: 0000732-91.2023.5.13.0032, movida por AUTOR:
GEORGE WINICIUS SOUSA DO NASCIMENTO, para comparecer
à AUDIÊNCIA INICIAL HÍBRIDA, designada para o dia 04/09/2023
às 08h00min, nos termos do artigo 844 da CLT, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das penalidades
previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço da rua Mário Vieira de Melo, s/n, João
Agripino, João Pessoa-PB, CEP 58034-045, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, facultando a participação à sessão por vídeo
conferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço: https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº CumSen-0000911-25.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ADELMO MARLON DA CRUZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMO MARLON DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:f284b6e, sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000827-92.2021.5.13.0032
AUTOR RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:dde5e3a , sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000827-92.2021.5.13.0032
AUTOR RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:dde5e3a , sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000827-92.2021.5.13.0032
AUTOR RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER MICROCREDITO ASSESSORIA FINANCEIRA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:dde5e3a , sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000903-48.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA BENELE SILVA DE MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA BENELE SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA/TÉCNICA,
registrada sob o #id:80d6498, devendo atentarem aos comandos
em citado documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000903-48.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA BENELE SILVA DE MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA/TÉCNICA,
registrada sob o #id:80d6498, devendo atentarem aos comandos
em citado documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001043-82.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA ALVES ALMEIDA DE MOURA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
RÉU BANCO BMG SA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA ALVES ALMEIDA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e114ab3
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada incidental para
obtenção de alvarás de habilitação no seguro-desemprego e saque
do FGTS, sem a oitiva da parte contrária.
A tutela de urgência indicada no art. 300, do CPC, se refere à
decisão proferida mediante cognição sumária, na qual preenchidos
os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano estejam
latentes e sua concessão não ensejar perigo de irreversibilidade.
O tema central da ação é o pedido de reconhecimento da rescisão
indireta do vínculo de emprego, baseado na violação das alínea “d”
do art. 483, da CLT.
O pedido de tutela em análise passa necessariamente pela
aceitação inconteste da tese da autora, e implicaria no
reconhecimento da rescisão indireta de forma imediata.
No âmbito de cognição sumária, entendo que a matéria necessita
da produção de prova, além da disponível nos autos. Assim, tenho
como prematuro o presente momento processual para atender a
pretensão em comento, ainda não se convencendo o juízo quanto à
configuração dos requisitos na forma exigida pelo art. 300, "caput",
do CPC, aplicado subsidiariamente.
Isso posto, INDEFIRO A CONCESSÃO DA TUTELA DE
URGÊNCIA conforme fundamentação exposta, sem prejuízo de
nova análise por ocasião da audiência, quando serão colhidos
novos elementos.
Passando aos atos ordinatórios referentes à designação de
audiência e citação, fica designado o dia 06.11.2023 às 10h20 para
a realização da AUDIÊNCIA INICIAL de forma presencial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas
de saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências da
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB - CEP
58034-045.
Intime-se a autora e citem-se os réus.
58
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000844-60.2023.5.13.0032
AUTOR JEFFERSON RICARDO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MULTCELL TELEFONIA LTDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU AGUA VIVA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c303da2
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante dos argumentos apresentados na petição de ID 52920ac,
resolve o Juízo deferir o pedido de adiamento formulado pela
senhora DIANA MARIA EMILIANO MARTINS, representante das
reclamadas AGUA VIVA COMERCIO E SERVICOS LTDA,
MULTCELL TELEFONIA LTDA, GPC ALBUQUERQUE SERVICOS
E COMERCIO DE TELECOMUNICACOES EIRELI e MULTCELL
SANTA RITA COMERCIO DE TELEFONIA LTDA, na pessoa da
Senhora DIANA MARIA EMILIANO MARTINS.
Assim, redesigno a AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dos presentes
autos para o dia 31/10/2023, às 09:30 horas, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em
que também serão ouvidas as partes, inquiridas as
testemunhas e realizados demais atos processuais, devendo
as testemunhas comparecem independentemente de intimação,
na forma do Artigo 825 da CLT, a ser realizada na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens
da BR-230, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533
-6313.
Conforme já deferido no despacho de ID 19aa18a, fica mantida a
autorização para que, exclusivamente, a representante da
empresa OI S.A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, possa participar
da audiência por videoconferência, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 872 8341 2147
Senha: 586724
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87283412147?pwd=aXd5K3N0d3ZsN04yTmtDZ1JL
RVdYQT09
Com a publicação, a parte autora e a reclamada OI S.A EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, as quais possuem advogados
regularmente habilitados nos autos, ficamdevidamente intimadas
de todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Dê-se ciência deste despacho às reclamadas AGUA VIVA
COMERCIO E SERVICOS LTDA, MULTCELL TELEFONIA LTDA,
GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI e MULTCELL SANTA RITA
COMERCIO DE TELEFONIA LTDA, todas a serem notificadas na
pessoa da Senhora DIANA MARIA EMILIANO MARTINS, no
seu endereço residencial, à RUA MANOEL NOBREGA FILHO,
20, CONDOMINIO ATLANTIC VILLE, CASA 28, INTERMARES,
CABEDELO/PB - CEP: 58102-290, Telefone: 98829-2220, por
Oficial de Justiça.
350
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000844-60.2023.5.13.0032
AUTOR JEFFERSON RICARDO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MULTCELL TELEFONIA LTDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU AGUA VIVA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON RICARDO DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c303da2
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante dos argumentos apresentados na petição de ID 52920ac,
resolve o Juízo deferir o pedido de adiamento formulado pela
senhora DIANA MARIA EMILIANO MARTINS, representante das
reclamadas AGUA VIVA COMERCIO E SERVICOS LTDA,
MULTCELL TELEFONIA LTDA, GPC ALBUQUERQUE SERVICOS
E COMERCIO DE TELECOMUNICACOES EIRELI e MULTCELL
SANTA RITA COMERCIO DE TELEFONIA LTDA, na pessoa da
Senhora DIANA MARIA EMILIANO MARTINS.
Assim, redesigno a AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dos presentes
autos para o dia 31/10/2023, às 09:30 horas, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em
que também serão ouvidas as partes, inquiridas as
testemunhas e realizados demais atos processuais, devendo
as testemunhas comparecem independentemente de intimação,
na forma do Artigo 825 da CLT, a ser realizada na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens
da BR-230, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533
-6313.
Conforme já deferido no despacho de ID 19aa18a, fica mantida a
autorização para que, exclusivamente, a representante da
empresa OI S.A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, possa participar
da audiência por videoconferência, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 872 8341 2147
Senha: 586724
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87283412147?pwd=aXd5K3N0d3ZsN04yTmtDZ1JL
RVdYQT09
Com a publicação, a parte autora e a reclamada OI S.A EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, as quais possuem advogados
regularmente habilitados nos autos, ficamdevidamente intimadas
de todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Dê-se ciência deste despacho às reclamadas AGUA VIVA
COMERCIO E SERVICOS LTDA, MULTCELL TELEFONIA LTDA,
GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI e MULTCELL SANTA RITA
COMERCIO DE TELEFONIA LTDA, todas a serem notificadas na
pessoa da Senhora DIANA MARIA EMILIANO MARTINS, no
seu endereço residencial, à RUA MANOEL NOBREGA FILHO,
20, CONDOMINIO ATLANTIC VILLE, CASA 28, INTERMARES,
CABEDELO/PB - CEP: 58102-290, Telefone: 98829-2220, por
Oficial de Justiça.
350
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000423-70.2023.5.13.0032
AUTOR CLEMILDO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SANDRA LUCIA NOBREGA MENDES
PESSOA
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMILDO SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da76f2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000423-70.2023.5.13.0032
AUTOR CLEMILDO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SANDRA LUCIA NOBREGA MENDES
PESSOA
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA LUCIA NOBREGA MENDES PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da76f2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000415-83.2023.5.13.0003
AUTOR JAMILY RAYANNE DANTAS RAMOS
ADVOGADO LUIZ PEDRO LIMA SARAIVA
PRASERES(OAB: 43138/CE)
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU GLOBAL CRED SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILY RAYANNE DANTAS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92194a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Suscitado o conflito negativo de competência, não há possibilidade
do prosseguimento regular da marcha processual, até a
manifestação do E. TRT.
Determino, portanto, o sobrestamento do feito até ulterior
determinação.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000989-19.2023.5.13.0032
AUTOR DANIEL MARCIO DA CRUZ
ADVOGADO FELIPE NASCENTES VIEGAS(OAB:
139775/MG)
RÉU DAYANNA DE VASCONCELOS
RIBEIRO
RÉU CARLIANE CECILIA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MARCIO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 067b240
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Homologada a desistência da presente ação, com dispensa das
custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001048-07.2023.5.13.0032
AUTOR M.D.R.R.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU C.R.R.E.
RÉU L.C.D.A.L.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.R.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4eac5e1.
Processo Nº ATOrd-0000673-11.2020.5.13.0032
AUTOR NATHAN BARROS ROLIM
ADVOGADO MARCELO RENATO RIBEIRO NEVES
FILHO(OAB: 17749/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
RÉU LIFE AIR LINHAS AEREAS S.A.
RÉU AVIANCA HOLDINGS S.A.
ADVOGADO KARLA KAUNNE DE OLIVEIRA
REIS(OAB: 229133/RJ)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
RÉU SYNERGY GROUP CORP.
Intimado(s)/Citado(s):
- AVIANCA HOLDINGS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc2ae86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada AVIANCA
HOLDINGS S.A. (#id:00e5ec9) apresenta pedido de dilação de
prazo de 20 (vinte) dias para proceder ao depósito do pagamento
da condenação.
Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação
lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele
formulada, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para o
pagamento integral do débito.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000673-11.2020.5.13.0032
AUTOR NATHAN BARROS ROLIM
ADVOGADO MARCELO RENATO RIBEIRO NEVES
FILHO(OAB: 17749/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
RÉU LIFE AIR LINHAS AEREAS S.A.
RÉU AVIANCA HOLDINGS S.A.
ADVOGADO KARLA KAUNNE DE OLIVEIRA
REIS(OAB: 229133/RJ)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
RÉU SYNERGY GROUP CORP.
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN BARROS ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc2ae86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada AVIANCA
HOLDINGS S.A. (#id:00e5ec9) apresenta pedido de dilação de
prazo de 20 (vinte) dias para proceder ao depósito do pagamento
da condenação.
Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação
lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele
formulada, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para o
pagamento integral do débito.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000215-23.2022.5.13.0032
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE CARLOS LUIS ARRUDA CAMPOS
FILHO
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À EXECUTADA
Fica à executada notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
CONTÁBIL registrado sob o ID. nº 9d6477d.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000895-71.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LIGORIO AUGUSTO FERNANDES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGORIO AUGUSTO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:18a3042, sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000887-94.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOAO GUEDES BATISTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GUEDES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:28dff7e, sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000736-31.2023.5.13.0032
AUTOR FABIANO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº bd3f94f e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000736-31.2023.5.13.0032
AUTOR FABIANO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº bd3f94f e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001051-59.2023.5.13.0032
AUTOR JULIO CEZAR NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CEZAR NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ae94b
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 07/11/2023 às 09h40para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89799965147
Senha: Nay2zs38
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw
ZHdzUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-62.2023.5.13.0032
AUTOR MAIRA BONFIM BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIRA BONFIM BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO/TÉCNICO
registrado sob o ID. nº 98f0869 e, querendo, no prazo comum de
05 (cinco) dias, apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H,
§6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000818-62.2023.5.13.0032
AUTOR MAIRA BONFIM BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO/TÉCNICO
registrado sob o ID. nº 98f0869 e, querendo, no prazo comum de
05 (cinco) dias, apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H,
§6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000697-34.2023.5.13.0032
AUTOR SHELTON DA SILVA BORGES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- SHELTON DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO/TÉCNICO
registrado sob o ID. nº 8a916fb e, querendo, no prazo comum de
05 (cinco) dias, apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H,
§6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000697-34.2023.5.13.0032
AUTOR SHELTON DA SILVA BORGES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO/TÉCNICO
registrado sob o ID. nº 8a916fb e, querendo, no prazo comum de
05 (cinco) dias, apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H,
§6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001047-22.2023.5.13.0032
AUTOR MARCUS AURELIO NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS AURELIO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0a7969
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 07/11/2023 às 09h20para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000693-94.2023.5.13.0032
AUTOR MARENICE GOMES EUZEBIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO TAIANE FERREIRA GOUVEIA(OAB:
29365/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARENICE GOMES EUZEBIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 719891d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:b874382, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Já apresentadas as contrarrazões pela parte autora no #id:af84219,
remetam-se os autos à instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000693-94.2023.5.13.0032
AUTOR MARENICE GOMES EUZEBIO
ADVOGADO TAIANE FERREIRA GOUVEIA(OAB:
29365/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 719891d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:b874382, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Já apresentadas as contrarrazões pela parte autora no #id:af84219,
remetam-se os autos à instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-05.2023.5.13.0032
AUTOR WALISSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bb39ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição de #id:ca72a38 em que as parte informam a realização de
acordo.
Diante do interesse das partes, fica designado o dia 19/10/2023 às
08h15para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação, na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-05.2023.5.13.0032
AUTOR WALISSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bb39ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição de #id:ca72a38 em que as parte informam a realização de
acordo.
Diante do interesse das partes, fica designado o dia 19/10/2023 às
08h15para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação, na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000335-32.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA CRISTINA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU ON LINE FACILITIES LOCACAO DE
MAO DE OBRA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCIO CASSIO MEDEIROS GOES
JUNIOR(OAB: 8266/AL)
ADVOGADO ALLANA DE SOUZA FRASAO(OAB:
16731/AL)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56113a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamada, no #id:3ec7374, informando o
cumprimento da obrigação de fazer.
Assim, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para
manifestação da autora, alertando-a de que seu silêncio será
interpretado como cumprida a referida obrigação.
Decorrido o prazo acima concedido, expeça-se alvará para
devolução do saldo à reclamada, atentando para os dados
bancários indicados na petição de #id:3ec7374.
Não havendo outras insurgências, arquivem-se em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000335-32.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA CRISTINA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU ON LINE FACILITIES LOCACAO DE
MAO DE OBRA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCIO CASSIO MEDEIROS GOES
JUNIOR(OAB: 8266/AL)
ADVOGADO ALLANA DE SOUZA FRASAO(OAB:
16731/AL)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
- ON LINE FACILITIES LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56113a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamada, no #id:3ec7374, informando o
cumprimento da obrigação de fazer.
Assim, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para
manifestação da autora, alertando-a de que seu silêncio será
interpretado como cumprida a referida obrigação.
Decorrido o prazo acima concedido, expeça-se alvará para
devolução do saldo à reclamada, atentando para os dados
bancários indicados na petição de #id:3ec7374.
Não havendo outras insurgências, arquivem-se em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-73.2023.5.13.0032
AUTOR ICARO ELIAS CAVALCANTI
FERREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO ELIAS CAVALCANTI FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO .
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos à Execução
(#id:c3a3468), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000921-69.2023.5.13.0032
EMBARGANTE DORIS MARIA CAVALCANTI
MONTENEGRO MINERVINO
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61313f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgam-se PROCEDENTES, os embargos de terceiro
opostos por DORIS MARIA CAVALCANTI MONTENEGRO
MINERVINO, nos termos da fundamentação supra, para determinar
o cancelamento da indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel
inscrito sob a matrícula nº 72.897 do 2º Ofício do Registro de
Imóveis (Zona Norte) de João Pessoa-PB.
Custas pelo embargado, IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA. no
valor de R$44,26 (art. 789-A, V, da CLT).
As custas processuais serão acrescidos no processo principal.
A ordem de cancelamento de indisponibilidade deverá ser realizada
no processo 0000147-73.2022.5.13.0032, após o trânsito em
julgado da presente decisão.
Traslade-se cópia da presente decisão aos autos do processo
0000147-73.2022.5.13.0032.
Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
603
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000921-69.2023.5.13.0032
EMBARGANTE DORIS MARIA CAVALCANTI
MONTENEGRO MINERVINO
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORIS MARIA CAVALCANTI MONTENEGRO MINERVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61313f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgam-se PROCEDENTES, os embargos de terceiro
opostos por DORIS MARIA CAVALCANTI MONTENEGRO
MINERVINO, nos termos da fundamentação supra, para determinar
o cancelamento da indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel
inscrito sob a matrícula nº 72.897 do 2º Ofício do Registro de
Imóveis (Zona Norte) de João Pessoa-PB.
Custas pelo embargado, IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA. no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
valor de R$44,26 (art. 789-A, V, da CLT).
As custas processuais serão acrescidos no processo principal.
A ordem de cancelamento de indisponibilidade deverá ser realizada
no processo 0000147-73.2022.5.13.0032, após o trânsito em
julgado da presente decisão.
Traslade-se cópia da presente decisão aos autos do processo
0000147-73.2022.5.13.0032.
Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
603
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000089-07.2021.5.13.0032
AUTOR LEILTON DE SOUZA MEIRELES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 124d7a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo sem que a parte reclamada tenha efetuado o
pagamento.
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito, em obediência às novas regras
impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo
878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000089-07.2021.5.13.0032
AUTOR LEILTON DE SOUZA MEIRELES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILTON DE SOUZA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 124d7a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo sem que a parte reclamada tenha efetuado o
pagamento.
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito, em obediência às novas regras
impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo
878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001050-74.2023.5.13.0032
AUTOR MICHELLY GOMES FRANCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WILSON MENEZES
RÉU TERCIA RODRIGUES SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLY GOMES FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d14324
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
DESPACHO
Analisando os presentes autos, verifica-se, no cadastro efetuado
pelo advogado da parte reclamante no sistema PJe, não haver a
necessária individualização das reclamadas, eis que não informado
o CNPJ e/ou CPF. Tampouco há essa informação na petição inicial.
Assim, intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,
informar os dados da parte reclamada, em atendimento aos
requisitos estabelecidos no artigo 840, § 1º da CLT//no artigo 852-B,
§1º da CLT e, artigo 319 do CPC, sob pena de indeferimento da
petição inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC).
Não há como uma demanda prosseguir sem que haja a
individualização do réu.
O juízo destaca que o fato de o PJE permitir o cadastro de parte
sem CPF/CNPJ, não implica na dispensa de apresentação deste,
pois é elemento caracterizador do indivíduo demandado.
Os autos permanecerão fora de pauta até o cumprimento da
diligência acima, quando a Secretaria deverá proceder à marcação
da audiência com subsequente intimação das partes.
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
concluir os autos, para deliberação.
645
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001052-44.2023.5.13.0032
REQUERENTES GLEIDIANE SILVA PEREIRA
ADVOGADO LUIZ WEBER DO REGO LUNA
NETO(OAB: 26825/PB)
REQUERENTES RACHEL JALES ARAUJO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RACHEL JALES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d73366f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 18/10/2023 às 07h50para a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA , na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001052-44.2023.5.13.0032
REQUERENTES GLEIDIANE SILVA PEREIRA
ADVOGADO LUIZ WEBER DO REGO LUNA
NETO(OAB: 26825/PB)
REQUERENTES RACHEL JALES ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDIANE SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d73366f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 18/10/2023 às 07h50para a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA , na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-94.2023.5.13.0032
AUTOR GENILSON DA CRUZ LIMA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES
TESTEMUNHA ALEXANDRO GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência do recebimento do(s) recurso(s) interposto(s), ficando a(s)
parte(s) contrária(s), através do(s) seu(s) patrono(s), notificada(s)
para, querendo e no prazo de 8 (oito) dias, apresentar(em)
contrarrazões.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000261-75.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ELIANE EUZEBIO DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 1.252,80) , sob pena de execução e sua
inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000871-14.2021.5.13.0032
AUTOR GRACILEINE VIEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU A.C.P.D.O.S.
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA
RÉU ARMAZEM DO SABOR LTDA - EPP
RÉU NUTRI REFEICOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be3437c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela NORDESTE FOODS
SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP(#id.b275c8a), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000871-14.2021.5.13.0032
AUTOR GRACILEINE VIEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU A.C.P.D.O.S.
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA
RÉU ARMAZEM DO SABOR LTDA - EPP
RÉU NUTRI REFEICOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACILEINE VIEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be3437c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela NORDESTE FOODS
SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP(#id.b275c8a), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000049-54.2023.5.13.0032
AUTOR KAUA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
AUTOR FABIANA OLIVEIRA DA SILVA
AUTOR A.L.D.S.
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JESSICA SILVA DA FONSECA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU SANHAUA ALUGUEIS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU JN PESCADOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU JOSE GALDINO DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU MARIA NAELIA FERNANDES
ARCELA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.L.D.S.
- KAUA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e10d53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimado para indicação de dados bancários para recebimento de
alvará, o patrono da parte reclamante, até o momento manteve-se
inerte.
Assim, notifique-se diretamente o autor para que indique, no prazo
de 05 (cinco) dias, conta corrente/poupança de sua titularidade para
a transferência dos valores devidos nos presentes autos.
No mesmo prazo, deverá requerer o que entender de direito, em
obediência às novas regras impostas pela reforma na legislação
trabalhista, que em seu artigo 878, estabelece que a execução será
promovida pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000049-54.2023.5.13.0032
AUTOR KAUA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
AUTOR FABIANA OLIVEIRA DA SILVA
AUTOR A.L.D.S.
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JESSICA SILVA DA FONSECA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU SANHAUA ALUGUEIS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU JN PESCADOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU JOSE GALDINO DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU MARIA NAELIA FERNANDES
ARCELA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SILVA DA FONSECA
- JN PESCADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- JOSE GALDINO DA SILVA SOBRINHO
- JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA
- MARIA NAELIA FERNANDES ARCELA
- SANHAUA ALUGUEIS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e10d53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimado para indicação de dados bancários para recebimento de
alvará, o patrono da parte reclamante, até o momento manteve-se
inerte.
Assim, notifique-se diretamente o autor para que indique, no prazo
de 05 (cinco) dias, conta corrente/poupança de sua titularidade para
a transferência dos valores devidos nos presentes autos.
No mesmo prazo, deverá requerer o que entender de direito, em
obediência às novas regras impostas pela reforma na legislação
trabalhista, que em seu artigo 878, estabelece que a execução será
promovida pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000951-07.2023.5.13.0032
AUTOR DANILO DE ARRUDA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE ARRUDA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 802d940
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:9f34392, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000951-07.2023.5.13.0032
AUTOR DANILO DE ARRUDA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 802d940
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:9f34392, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000111-94.2023.5.13.0032
AUTOR GENILSON DA CRUZ LIMA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES
TESTEMUNHA ALEXANDRO GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f5e7e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:1a6dbd1, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-94.2023.5.13.0032
AUTOR GENILSON DA CRUZ LIMA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES
TESTEMUNHA ALEXANDRO GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON DA CRUZ LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f5e7e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:1a6dbd1, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001037-75.2023.5.13.0032
AUTOR CLEITON ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THONY ROBSON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 28431/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON ROBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e71109
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se as alegações e comprovações apresentadas pelo
reclamante, a fim de evitar prejuízo às partes, desde logo defiro o
pedido de adiamento formulado pelo autor, e fica remarcada a
sessão para o dia 29/11/2023 às 09:20 horaspara a realização da
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL, com vistas a tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Dê-se ciência à reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000844-94.2022.5.13.0032
AUTOR PETRONIO DA SILVA RAMOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos à Execução
(#id:68e3da0 e #id:92bb751), opostos pela parte contrária, no prazo
de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000820-32.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE DELANIO MARINHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DELANIO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
CONTÁBIL registrado sob o #id:eb1ed19.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000968-43.2023.5.13.0032
AUTOR ANDREIA RIQUE DA SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0df17f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000968-43.2023.5.13.0032
AUTOR ANDREIA RIQUE DA SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA RIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0df17f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000931-16.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE KLEBSON ALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba01ffd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000931-16.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE KLEBSON ALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE KLEBSON ALVES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba01ffd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000909-55.2023.5.13.0032
EXEQUENTE VIANNEY ARAUJO DO VALE
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE ROSANGELA MARTINS DO VALE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE CAROLINA MARTINS DO VALE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VIANNEY ARAUJO DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:73be73a, sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000909-55.2023.5.13.0032
EXEQUENTE VIANNEY ARAUJO DO VALE
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE ROSANGELA MARTINS DO VALE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE CAROLINA MARTINS DO VALE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA MARTINS DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:73be73a, sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000909-55.2023.5.13.0032
EXEQUENTE VIANNEY ARAUJO DO VALE
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE ROSANGELA MARTINS DO VALE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE CAROLINA MARTINS DO VALE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA MARTINS DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:73be73a, sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000933-83.2023.5.13.0032
AUTOR LAURINETE RODRIGUES CAMPOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ROZELI BARBOSA GUEDES LTDA
ADVOGADO CARLOS MAGNO GUIMARAES
RAMIRES(OAB: 12238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZELI BARBOSA GUEDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0642f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000933-83.2023.5.13.0032
AUTOR LAURINETE RODRIGUES CAMPOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ROZELI BARBOSA GUEDES LTDA
ADVOGADO CARLOS MAGNO GUIMARAES
RAMIRES(OAB: 12238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURINETE RODRIGUES CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0642f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-43.2020.5.13.0019
AUTOR THAYANNE LIMA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU DIAPUBLIC REPRESENTACOES
COMERCIAIS E EVENTOS LTDA
RÉU HELENA KELLE DA SILVA CORREIA
ADERICO
ADVOGADO ANNE MEREELLY DA SILVA
MUNIZ(OAB: 17386/AL)
RÉU JARDEL DA SILVA ADERICO
RÉU INTELIGENCIA RELACIONAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANNE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1549137
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-43.2020.5.13.0019
AUTOR THAYANNE LIMA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU DIAPUBLIC REPRESENTACOES
COMERCIAIS E EVENTOS LTDA
RÉU HELENA KELLE DA SILVA CORREIA
ADERICO
ADVOGADO ANNE MEREELLY DA SILVA
MUNIZ(OAB: 17386/AL)
RÉU JARDEL DA SILVA ADERICO
RÉU INTELIGENCIA RELACIONAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA KELLE DA SILVA CORREIA ADERICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1549137
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000447-98.2023.5.13.0032
EXEQUENTE DANILO LOPES VIEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO LOPES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b75bb63
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Ante o bloqueio e determinação de liberação dos créditos e
recolhimentos, registre-se a EXCLUSÃO de dados
deEXECUTADO: HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME e outros (3) do Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Providencie, ainda, a Secretaria a exclusão de quaisquer outras
eventuais restrições.
Expedidos os alvarás, registrem-se os pagamentos e arquive-se
com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000447-98.2023.5.13.0032
EXEQUENTE DANILO LOPES VIEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b75bb63
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Ante o bloqueio e determinação de liberação dos créditos e
recolhimentos, registre-se a EXCLUSÃO de dados
deEXECUTADO: HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME e outros (3) do Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Providencie, ainda, a Secretaria a exclusão de quaisquer outras
eventuais restrições.
Expedidos os alvarás, registrem-se os pagamentos e arquive-se
com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000533-69.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIA CLEMILDA AGUIAR SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA CLEMILDA AGUIAR SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 158ce17
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Havendo saldo no SIF, indique o autor e seu advogado, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade, com indicação de CPF, para a transferência dos valores
devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Com a informação, expeçam-se os alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000533-69.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIA CLEMILDA AGUIAR SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 158ce17
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Havendo saldo no SIF, indique o autor e seu advogado, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade, com indicação de CPF, para a transferência dos valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Com a informação, expeçam-se os alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000457-45.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DO CONDE
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4e5d70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000457-45.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4e5d70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001037-75.2023.5.13.0032
AUTOR CLEITON ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THONY ROBSON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 28431/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e42bb96
proferido nos autos.
DESPACHO
Em tempo, não obstante despacho anterior que deferiu o pedido de
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
adiamento da audiência formulado pelo autor, a petição sob ID.
9ac9478 e os documentos que acompanharam a referida peça foi
apresentada sob sigilo. Assim, determino a retirada do sigilo das
peça em epígrafe, vez que não se enquadram nas hipóteses
previstas em lei.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes, inclusive a
reclamada fica ciente, ainda, da nova data da audiência UNA
PRESENCIAL remarcada para o dia 29/11/2023 às 09:20 horas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001037-75.2023.5.13.0032
AUTOR CLEITON ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THONY ROBSON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 28431/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON ROBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e42bb96
proferido nos autos.
DESPACHO
Em tempo, não obstante despacho anterior que deferiu o pedido de
adiamento da audiência formulado pelo autor, a petição sob ID.
9ac9478 e os documentos que acompanharam a referida peça foi
apresentada sob sigilo. Assim, determino a retirada do sigilo das
peça em epígrafe, vez que não se enquadram nas hipóteses
previstas em lei.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes, inclusive a
reclamada fica ciente, ainda, da nova data da audiência UNA
PRESENCIAL remarcada para o dia 29/11/2023 às 09:20 horas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001058-51.2023.5.13.0032
AUTOR JEAN SANTOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU TNL PCS S/A
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN SANTOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afb216f
proferida nos autos.
DECISÃO
1. JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
2. TUTELA DE URGÊNCIA
Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada incidental para
obtenção de alvarás de habilitação no seguro-desemprego e saque
do FGTS, sem a oitiva da parte contrária.
A tutela de urgência indicada no art. 300, do CPC, se refere à
decisão proferida mediante cognição sumária, na qual preenchidos
os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano estejam
latentes e sua concessão não ensejar perigo de irreversibilidade.
O tema central da ação é o pedido de reversão da dispensa por
justa causa, efetivada em outubro de 2022.
O pedido de tutela em análise passa necessariamente pela
aceitação inconteste da tese da autora, e implicaria no
reconhecimento da conversão da justa causa em dispensa
imotivada.
No âmbito de cognição sumária, entendo que a matéria necessita
da produção de prova, além da disponível nos autos. Assim, tenho
como prematuro o presente momento processual para atender a
pretensão em comento, ainda não se convencendo o juízo quanto à
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
configuração dos requisitos na forma exigida pelo art. 300, "caput",
do CPC, aplicado subsidiariamente.
Isso posto, INDEFIRO A CONCESSÃO DA TUTELA DE
URGÊNCIA conforme fundamentação exposta, sem prejuízo de
nova análise por ocasião da audiência, quando serão colhidos
novos elementos.
3. AUDIÊNCIA
Designa-se audiência UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA, a ser
realizada no dia 07.11.2023 às 11:30, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82242409396
Senha: 394433
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82242409396?pwd=em4wZHZHQkozRU52UHNydG
9leFpyZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência ao autor e citem-se as rés.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000821-85.2021.5.13.0032
EXEQUENTE RINALDO VICENTE DE SOUSA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO VICENTE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e9fb27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Depositado pelo EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS o valor dos RPVs expedidos, dou por
extinta a presente execução.
Atente a secretaria para os dados bancários de #Id e53ddab.
Após a liberação e registros dos pagamentos, inclusive no
GPREC, arquivem-se definitivamente.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001015-17.2023.5.13.0032
AUTOR HAMILTON BATISTA GUEDES
JUNIOR
ADVOGADO ADRIANA MIRELLY SILVA
COELHO(OAB: 28988/PB)
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILTON BATISTA GUEDES JUNIOR
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b2a697
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 14/11/2023 às 08:05 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito sumaríssimo)
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-48.2022.5.13.0032
AUTOR PAULO FRANCISCO DO
NASCIMENTO SALES
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7b3762
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-48.2022.5.13.0032
AUTOR PAULO FRANCISCO DO
NASCIMENTO SALES
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FRANCISCO DO NASCIMENTO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7b3762
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000917-32.2023.5.13.0032
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
AUTOR HEMERSON FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL LINS FERNANDES(OAB:
28488/PB)
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEMERSON FERNANDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d287e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição sob ID. 203fa41, com requerimento de adiamento de
audiência formulado pelo autor.
Tendo em vista a justificativa e o documento comprobatório
apresentado pela patrona do reclamante, defiro o adiamento
requerido.
Assim, redesigno para o dia 25/10/2023 às 09h00min, desta feita,
por se tratar de AUDIÊNCIA INICIAL, a mesma será POR
VIDEOCONFERÊNCIA,para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser deliberado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Dê-se ciência ao reclamado, COM URGÊNCIA.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000201-05.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE ADAILTON SILVA LIMA
ADVOGADO AMANDA GUIMARAES DO
CARMO(OAB: 331211/SP)
RÉU ORIEL ALBERT ALVES DE AMORIM
09351856402
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADAILTON SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aefb8f8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Requerimento de execução por descumprimento do acordo
(#id:4b42c5e).
Considerando que a parte reclamada não possui advogado e que
na ata de d d885eb8 houve indicação dos seus meios de contato,
determino a intimação do mesmo, via Whatsapp, para se manifestar
sobre o descumprimento do acordo alegado pelo autor.
Observe o Oficial de Justiça que no cumprimento da diligência ele
deverá se certificar de que o recebimento da mensagem deverá ser
realizada pelo intimando, através de mensagem de texto ou de voz,
alertando-o que deverá usar expressões “intimado”, “recebido”, ou
outra semelhante que demonstre a ciência da intimação.
No momento da diligência deverá, ainda, alertá-lo de que a falta
de comprovação acarretará na aplicação da multa, conforme
estipulado no acordo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000768-36.2023.5.13.0032
AUTOR LUCINEIDE LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para protocolar memorial de razões finais no prazo de 05 dias, caso
silentes, ter-se-ão como prejudicadas. No mesmo prazo, deverão
informar se têm interesse em conciliar, valendo o silêncio como
recusa tácita à última proposta conciliatória, seguindo os autos
conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000768-36.2023.5.13.0032
AUTOR LUCINEIDE LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para protocolar memorial de razões finais no prazo de 05 dias, caso
silentes, ter-se-ão como prejudicadas. No mesmo prazo, deverão
informar se têm interesse em conciliar, valendo o silêncio como
recusa tácita à última proposta conciliatória, seguindo os autos
conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000768-36.2023.5.13.0032
AUTOR LUCINEIDE LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para protocolar memorial de razões finais no prazo de 05 dias, caso
silentes, ter-se-ão como prejudicadas. No mesmo prazo, deverão
informar se têm interesse em conciliar, valendo o silêncio como
recusa tácita à última proposta conciliatória, seguindo os autos
conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001054-14.2023.5.13.0032
AUTOR SERGIO FERNANDES BALTORE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FERNANDES BALTORE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5464ecc
proferida nos autos.
DECISÃO
1- TUTELA DE URGÊNCIA
Trata-se de ação trabalhista, com pedido de tutela de urgência
antecipada, proposta por SERGIO FERNANDES BALTORE contra
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO, requerendo a manutenção do
teletrabalho, em virtude do tratamento do filho portador do
Transtorno do Espectro Autista e alteração da denominação
utilizada para pessoa com deficiência nos sistemas internos da ré.
Segundo o autor, desempenha suas atividades na modalidade
teletrabalho desde 2020 e afirma que não haveria prejuízo para a ré
na manutenção da referida forma de trabalho.
O autor narra que apesar da solicitação administrativa, teve o pleito
negado, e por não haver mais operação da empresa ré na Paraíba,
teria de se deslocar para Brasília-DF e lá desempenhar suas
atividades de modo presencial a partir de 1º.11.2023.
Juntou aos autos laudo médico sobre o diagnóstico do filho com as
terapias indicadas (#dd54bff e outros).
À análise.
A tutela provisória de urgência estabelece, de forma mais
simplificada, como requisitos essenciais à concessão da medida, a
probabilidade do direito e o perigo de dano. Por sua vez, a tutela de
evidência, como sua nomenclatura deixa claro, tem como lastro a
configuração de maior evidência ou quase certeza do direito
perseguido.
A documentação trazida aos autos não deixa dúvidas quanto ao
diagnóstico do transtorno do espectro autista do filho do autor e as
diversas terapias indicadas para atender suas necessidades de
saúde.
Decerto que uma criança, necessita do acompanhamento de seus
genitores para as terapias prescritas.
O art. 3º, III da Lei nº 12.764/2012 dispõe que é direito da pessoa
com transtorno do espectro autista, o acesso a ações e serviços de
saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de
saúde.
Ademais, os arts. 227 e 229 da Constituição Federal preveem o
direito à prioridade à saúde/educação da criança e o dever de
assistência dos pais aos filhos menores, respectivamente.
Isso posto, verificado, em grau de cognição sumária, que atendidos
os requisitos previstos no art. 300 e seguintes do CPC, DEFIRO
PARCIALMENTE a concessão de tutela de urgência para
determinar a manutenção do autor (SERGIO FERNANDES
BALTORE) no regime de teletrabalho até a solução definitiva da
lide, com fulcro no art. 7º, II da Lei nº 14.457/2022, ou a partir de
outros elementos que desautorizem sua manutenção.
No que se refere ao pedido para alteração da nomenclatura
utilizada pela ré, nos sistemas internos, ao se referir à pessoa com
deficiência como inválido, não vislumbro urgência nesse ponto que
será melhor analisado no âmbito da cognição exauriente.
2- AUDIÊNCIA
Designa-se audiência UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA, a ser
realizada no dia 07/11/2023 às 08:30, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-68.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE EVANDRO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a29bd8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP, e no mérito
os ACOLHO PARCIALMENTE para esclarecer que no âmbito das
deduções autorizadas, se encontram a horas extras conforme a
Orientação Jurisprudencial nº 415 DO TST, tudo conforme
fundamentação supra que passa a ser parte integrante desta, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a ser parte
integrante desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Não vislumbro o caráter protelatório aventando pelo embargado.
Mantidos os demais pontos da sentença.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-68.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE EVANDRO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVANDRO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a29bd8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP, e no mérito
os ACOLHO PARCIALMENTE para esclarecer que no âmbito das
deduções autorizadas, se encontram a horas extras conforme a
Orientação Jurisprudencial nº 415 DO TST, tudo conforme
fundamentação supra que passa a ser parte integrante desta, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a ser parte
integrante desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Não vislumbro o caráter protelatório aventando pelo embargado.
Mantidos os demais pontos da sentença.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001055-96.2023.5.13.0032
AUTOR LETICIA ANDRADE ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU LINDALLY GONZAGA FERREIRA DE
SOUSA
RÉU RESTAURANTE OGRAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA ANDRADE ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b80200f
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 14/11/2023 às 08:20 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000328-40.2023.5.13.0032
AUTOR WELITON EVANGELISTA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LOUREIRO SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOUREIRO SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ea6b14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000328-40.2023.5.13.0032
AUTOR WELITON EVANGELISTA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LOUREIRO SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELITON EVANGELISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ea6b14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-45.2023.5.13.0032
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RÉU RENATO SALVADOR DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ARTHUR DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO SALVADOR DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme #id:1ec9f8f, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001014-32.2023.5.13.0032
AUTOR RAIMUNDO NASCIMENTO BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MVP ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO MARCIO RODRIGO PEREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 16090/RN)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NASCIMENTO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf4648f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição sob ID. 7c41e3b, com requerimento da reclamada para que
a audiência inicial deste feito seja realizada por vídeoconferência,
uma vez que o endereço do advogado constituído pela empresa
localiza-se em outra jurisdição desta Unidade Judiciária.
Esclarece este Juízo que a sessão designada trata-se de uma
inicial, para tentativa de conciliação e recebimento da defesa.
Por outro lado, a fim de evitar prejuízos aos litigantes com
deslocamentos, defiro em parte o pedido formulado pela reclamada,
autorizando a participação de patronos da empresa, devidamente
habilitados nos autos, na próxima audiência, por vídeoconferência.
Assim sendo, a audiência permanecerá na modalidade presencial,
não obstante, apenas excepcionalmente, e desde que se
comprometa a parte requerente que detém a devida acessibilidade
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
digital, permite-se a participação da SESSÃO INICIAL por meio
virtual, a viabilizar o acesso à parte e seu advogado que não
estejam presentes ao Fórum, a participação no dia 06/11/2023 às
08h00min POR VIDEOCONFERÊNCIA,para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-32.2023.5.13.0032
AUTOR RAIMUNDO NASCIMENTO BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MVP ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO MARCIO RODRIGO PEREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 16090/RN)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MVP ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf4648f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição sob ID. 7c41e3b, com requerimento da reclamada para que
a audiência inicial deste feito seja realizada por vídeoconferência,
uma vez que o endereço do advogado constituído pela empresa
localiza-se em outra jurisdição desta Unidade Judiciária.
Esclarece este Juízo que a sessão designada trata-se de uma
inicial, para tentativa de conciliação e recebimento da defesa.
Por outro lado, a fim de evitar prejuízos aos litigantes com
deslocamentos, defiro em parte o pedido formulado pela reclamada,
autorizando a participação de patronos da empresa, devidamente
habilitados nos autos, na próxima audiência, por vídeoconferência.
Assim sendo, a audiência permanecerá na modalidade presencial,
não obstante, apenas excepcionalmente, e desde que se
comprometa a parte requerente que detém a devida acessibilidade
digital, permite-se a participação da SESSÃO INICIAL por meio
virtual, a viabilizar o acesso à parte e seu advogado que não
estejam presentes ao Fórum, a participação no dia 06/11/2023 às
08h00min POR VIDEOCONFERÊNCIA,para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000673-06.2023.5.13.0032
AUTOR NAEDSON CLAUDINO SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfc45b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento das custas processuais pela parte
executada, #id:7cc91ff.
Diante do cumprimento integral do acordo, determino o
cancelamento da ordem SISBAJUD.
Assim, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a
execução, determinando o arquivamento em definitivo dos
presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000673-06.2023.5.13.0032
AUTOR NAEDSON CLAUDINO SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAEDSON CLAUDINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfc45b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento das custas processuais pela parte
executada, #id:7cc91ff.
Diante do cumprimento integral do acordo, determino o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
cancelamento da ordem SISBAJUD.
Assim, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a
execução, determinando o arquivamento em definitivo dos
presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000513-36.2022.5.13.0025
AUTOR GABRIELA RODRIGUES TEIXEIRA
ADVOGADO ANDREZA BARCALA PEIXOTO(OAB:
111064/MG)
ADVOGADO ALEXIS MACHADO PASSOS(OAB:
99447/MG)
RÉU DACIO LIMA GONCALVES JUNIOR
02230382454
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
RÉU DACIO LIMA GONCALVES JUNIOR
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DACIO LIMA GONCALVES JUNIOR
- DACIO LIMA GONCALVES JUNIOR 02230382454
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb956c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento pela parte executada #id:b863c3e,
registre-se a EXCLUSÃO de dados deRÉU: DACIO LIMA
GONCALVES JUNIOR 02230382454 e outros (2) do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e libere-se o depósito
judicial em favor da parte autora e demais beneficiários da planilha
de cálculos de #id:a84cb51.
Em razão do disposto na manifestação da parte executada no
#id:b4347d1, fica agendado o dia 23/10/2023 às 9h30 para
comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
CENATEN, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do(a) empregado(a). Desde logo,
fica determinado por este Juízo, que o não comparecimento da
parte reclamada ensejará na aplicação de multa em favor da parte
reclamante; e o não comparecimento da parte reclamante
desobrigará a parte reclamada de aplicação de multa.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, conta corrente/poupança de sua titularidade para a
transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Providencie, ainda, a Secretaria a exclusão do registro no
SERASAJUD, o cancelamento da indisponibilidade de bens e
quaisquer outras eventuais restrições.
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000513-36.2022.5.13.0025
AUTOR GABRIELA RODRIGUES TEIXEIRA
ADVOGADO ANDREZA BARCALA PEIXOTO(OAB:
111064/MG)
ADVOGADO ALEXIS MACHADO PASSOS(OAB:
99447/MG)
RÉU DACIO LIMA GONCALVES JUNIOR
02230382454
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
RÉU DACIO LIMA GONCALVES JUNIOR
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA RODRIGUES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb956c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento pela parte executada #id:b863c3e,
registre-se a EXCLUSÃO de dados deRÉU: DACIO LIMA
GONCALVES JUNIOR 02230382454 e outros (2) do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e libere-se o depósito
judicial em favor da parte autora e demais beneficiários da planilha
de cálculos de #id:a84cb51.
Em razão do disposto na manifestação da parte executada no
#id:b4347d1, fica agendado o dia 23/10/2023 às 9h30 para
comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
CENATEN, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do(a) empregado(a). Desde logo,
fica determinado por este Juízo, que o não comparecimento da
parte reclamada ensejará na aplicação de multa em favor da parte
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
reclamante; e o não comparecimento da parte reclamante
desobrigará a parte reclamada de aplicação de multa.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, conta corrente/poupança de sua titularidade para a
transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Providencie, ainda, a Secretaria a exclusão do registro no
SERASAJUD, o cancelamento da indisponibilidade de bens e
quaisquer outras eventuais restrições.
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000848-97.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA VANESSA CARMOS DE
ANDRADE
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS INFANTIS S.A.
- JORGE SARAIVA NETO
- OSCAR PESSOA FILHO
- SARAIVA E SICILIANO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 059dfad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais, e condenar a reclamada, respeitado prazo de
prescrição quinquenal, a pagar:
a) somatório de multa (cláusula penal) de 50% sobre o atraso no
pagamento da 3ª parcela, no valor de R$ 829,84; de multa de 50%
sobre o atraso no pagamento da 5ª parcela, em igual importe de R$
829,84; e do valor principal da última parcela não adimplida, de R$
1.659,67.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020. Considere-se, a este fim, de
incidência de juros e atualização monetária, a data de vencimento
distinta a cada uma destas parcelas: 16/06/2023, no caso da 3ª
parcela paga apenas em 03/07/2023; e 16/08/2023, no caso da
multa sobre a última parcela e sobre ela própria.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa. Sobre
esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na fonte,
em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja
restituição poderá ser posteriormente perseguida, junto à Receita
Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Após o trânsito, atente a Secretaria para exclusão da reclamada
‘BB Box', com devida retificação da autuação do processo em
PJe.
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000848-97.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA VANESSA CARMOS DE
ANDRADE
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA VANESSA CARMOS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 059dfad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais, e condenar a reclamada, respeitado prazo de
prescrição quinquenal, a pagar:
a) somatório de multa (cláusula penal) de 50% sobre o atraso no
pagamento da 3ª parcela, no valor de R$ 829,84; de multa de 50%
sobre o atraso no pagamento da 5ª parcela, em igual importe de R$
829,84; e do valor principal da última parcela não adimplida, de R$
1.659,67.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020. Considere-se, a este fim, de
incidência de juros e atualização monetária, a data de vencimento
distinta a cada uma destas parcelas: 16/06/2023, no caso da 3ª
parcela paga apenas em 03/07/2023; e 16/08/2023, no caso da
multa sobre a última parcela e sobre ela própria.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa. Sobre
esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na fonte,
em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja
restituição poderá ser posteriormente perseguida, junto à Receita
Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Após o trânsito, atente a Secretaria para exclusão da reclamada
‘BB Box', com devida retificação da autuação do processo em
PJe.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000447-98.2023.5.13.0032
EXEQUENTE DANILO LOPES VIEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO LOPES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000429-14.2022.5.13.0032
AUTOR GILVANDO SOARES RIBEIRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU I M LUCENA REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU IM SERVICOS LTDA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDO SOARES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000593-42.2023.5.13.0032
AUTOR ALINNE SIMOES BEZERRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINNE SIMOES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000460-97.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE NILBERTO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000980-32.2023.5.13.0008
AUTOR WERTER LUIZ DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- WERTER LUIZ DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: af2d37e, juntados em 10/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
03/10/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000980-32.2023.5.13.0008
AUTOR WERTER LUIZ DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: af2d37e, juntados em 10/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
03/10/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000396-65.2023.5.13.0007
AUTOR ELISANGELA BARROS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
TESTEMUNHA JOSIAS HENRIQUE SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 3085f36, juntados em 11/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
27/09/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000396-65.2023.5.13.0007
AUTOR ELISANGELA BARROS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
TESTEMUNHA JOSIAS HENRIQUE SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 3085f36, juntados em 11/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
27/09/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000484-06.2023.5.13.0007
AUTOR FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
RÉU BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 7e0312f, juntados em 15/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
20/09/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000484-06.2023.5.13.0007
AUTOR FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
RÉU BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 7e0312f, juntados em 15/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
20/09/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000484-06.2023.5.13.0007
AUTOR FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
RÉU BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BUNGE ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 7e0312f, juntados em 15/10/2023, no prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
20/09/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001237-60.2023.5.13.0007
AUTOR RODOLFO FIRME TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO FIRME TEIXEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: b4a314a,
juntada em 10/10/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001237-60.2023.5.13.0007
AUTOR RODOLFO FIRME TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: b4a314a,
juntada em 10/10/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001228-98.2023.5.13.0007
AUTOR FELIPE FERNANDES SOBRINHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERNANDES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 82183cb,
juntada em 12/10/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001228-98.2023.5.13.0007
AUTOR FELIPE FERNANDES SOBRINHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 82183cb,
juntada em 12/10/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001058-23.2023.5.13.0009
AUTOR SUENIO VELEZ DA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica a parte adversa intimada a,
querendo, contrarrazoar os aclaratórios, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001078-20.2023.5.13.0007
AUTOR IAN JOSE DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica a parte adversa intimada a,
querendo, contrarrazoar os aclaratórios, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000142-92.2023.5.13.0007
AUTOR RAFAEL MATIAS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 042665e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Expeça-se alvará para recolhimento das contribuições
previdenciárias.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: mnferreira
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000616-97.2022.5.13.0007
AUTOR SEVERINO CAVALCANTE DE
FARIAS NETO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CAVALCANTE DE FARIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84ae2d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-79.2023.5.13.0007
AUTOR WANDERLEY DINIZ SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY DINIZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4837b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada
por WANDERLEY DINIZ SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 3.000,00 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao(à) advogado(a) do(a)
reclamado(a) até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em
julgado da sentença, em que o(a) credor(a) deve demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, observando-se a
inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, como já
visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução dos honorários
(parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação observando a classe
judicial "Cumprimento de sentença (156)", devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) JOÃO JORGE DI PACE TEJO no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000796-79.2023.5.13.0007
AUTOR WANDERLEY DINIZ SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4837b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada
por WANDERLEY DINIZ SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 3.000,00 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao(à) advogado(a) do(a)
reclamado(a) até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em
julgado da sentença, em que o(a) credor(a) deve demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, observando-se a
inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, como já
visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução dos honorários
(parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação observando a classe
judicial "Cumprimento de sentença (156)", devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) JOÃO JORGE DI PACE TEJO no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-70.2023.5.13.0007
AUTOR RISONILDO SOUZA ROCHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONILDO SOUZA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7d6a06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada
por RISONILDO SOUZA ROCHAem face de ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Em razão da sucumbência, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 61.606,00 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao(à) advogado(a) do(a)
reclamado(a) até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em
julgado da sentença, em que o(a) credor(a) deve demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, observando-se a
inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, como já
visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução dos honorários
(parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação observando a classe
judicial "Cumprimento de sentença (156)", devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) JOÃO JORGE DI PACE TEJO no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-70.2023.5.13.0007
AUTOR RISONILDO SOUZA ROCHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7d6a06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada
por RISONILDO SOUZA ROCHAem face de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 61.606,00 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao(à) advogado(a) do(a)
reclamado(a) até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em
julgado da sentença, em que o(a) credor(a) deve demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, observando-se a
inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, como já
visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução dos honorários
(parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação observando a classe
judicial "Cumprimento de sentença (156)", devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) JOÃO JORGE DI PACE TEJO no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000802-65.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b64bf59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada
por RODRIGO FERREIRA DA SILVA em face de ALPARGATAS
S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 61.606,00 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao(à) advogado(a) do(a)
reclamado(a) até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em
julgado da sentença, em que o(a) credor(a) deve demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, observando-se a
inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, como já
visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução dos honorários
(parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação observando a classe
judicial "Cumprimento de sentença (156)", devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) JOÃO JORGE DI PACE TEJO no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000802-65.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b64bf59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada
por RODRIGO FERREIRA DA SILVA em face de ALPARGATAS
S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 61.606,00 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao(à) advogado(a) do(a)
reclamado(a) até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em
julgado da sentença, em que o(a) credor(a) deve demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, observando-se a
inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, como já
visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução dos honorários
(parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação observando a classe
judicial "Cumprimento de sentença (156)", devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) JOÃO JORGE DI PACE TEJO no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-82.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4229bf6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada por
FERNANDA DOS SANTOS SILVA NASCIMENTOem face de
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Em razão da sucumbência, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 61.606,00 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao(à) advogado(a) do(a)
reclamado(a) até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em
julgado da sentença, em que o(a) credor(a) deve demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, observando-se a
inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, como já
visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução dos honorários
(parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação observando a classe
judicial "Cumprimento de sentença (156)", devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) JOÃO JORGE DI PACE TEJO no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-82.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DOS SANTOS SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4229bf6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada por
FERNANDA DOS SANTOS SILVA NASCIMENTOem face de
ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 61.606,00 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao(à) advogado(a) do(a)
reclamado(a) até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em
julgado da sentença, em que o(a) credor(a) deve demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, observando-se a
inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, como já
visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução dos honorários
(parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação observando a classe
judicial "Cumprimento de sentença (156)", devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Fixo os honorários do(a) perito(a) JOÃO JORGE DI PACE TEJO no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000934-95.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 624337a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada por EDSON PEREIRA DE ARAUJO JUNIORem face
de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar àquele,no
prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o
valor bruto de R$20.328,26, referente ao seguinte título:
Indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00;1.
Indenização por danos materiais, a ser paga em parcela única,
no valor de R$ 10.000,00;
2.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao reclamante) em
favor do patrono do autor (DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES), no importe de R$2.032,83.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em favor do
perito LUCAS GOMES DUARTE.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$121.810,27 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Sobre os danos morais incidem os juros na forma da lei e Súmula nº
439 do TST.
Atualização dos danos materiais a partir do arbitramento, pela
SELIC, que engloba juros e correção monetária.
Sem imposto de renda e previdência, em razão da natureza
indenizatória do título deferido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Custas, pela ré, no valor de R$473,22, calculadas sobre
R$23.661,09, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000934-95.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 624337a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada por EDSON PEREIRA DE ARAUJO JUNIORem face
de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar àquele,no
prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o
valor bruto de R$20.328,26, referente ao seguinte título:
Indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00;1.
Indenização por danos materiais, a ser paga em parcela única,
no valor de R$ 10.000,00;
2.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao reclamante) em
favor do patrono do autor (DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES), no importe de R$2.032,83.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em favor do
perito LUCAS GOMES DUARTE.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$121.810,27 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Sobre os danos morais incidem os juros na forma da lei e Súmula nº
439 do TST.
Atualização dos danos materiais a partir do arbitramento, pela
SELIC, que engloba juros e correção monetária.
Sem imposto de renda e previdência, em razão da natureza
indenizatória do título deferido.
Custas, pela ré, no valor de R$473,22, calculadas sobre
R$23.661,09, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001256-66.2023.5.13.0007
REQUERENTES OTONIEL FARIAS DA SILVA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
REQUERENTES MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OTONIEL FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ef50b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por todo o exposto, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o
processo, com base no art. 855-B da CLT c/c art. 485, IV, do CPC,
na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo.
Custas no importe de 2% sobre o valor dado à causa, porém
dispensadas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Notifiquem-se o requerente.
Sem recurso, com o trânsito em julgado, arquive-se o feito
definitivamente.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000930-09.2023.5.13.0007
AUTOR VITOR GUYECKE NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17e0598
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada por
VITOR GUYECKE NASCIMENTO SILVAem face de
ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 61.606,00 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao(à) advogado(a) do(a)
reclamado(a) até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em
julgado da sentença, em que o(a) credor(a) deve demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, observando-se a
inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, como já
visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução dos honorários
(parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação observando a classe
judicial "Cumprimento de sentença (156)", devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) LUCAS GOMES DUARTE no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000930-09.2023.5.13.0007
AUTOR VITOR GUYECKE NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR GUYECKE NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17e0598
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada por
VITOR GUYECKE NASCIMENTO SILVAem face de
ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 61.606,00 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao(à) advogado(a) do(a)
reclamado(a) até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em
julgado da sentença, em que o(a) credor(a) deve demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, observando-se a
inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, como já
visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução dos honorários
(parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação observando a classe
judicial "Cumprimento de sentença (156)", devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) LUCAS GOMES DUARTE no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-03.2023.5.13.0007
AUTOR ABIMAEL GOMES DE FARIAS
ADVOGADO LUCIANO JOSE GUEDES
PINHEIRO(OAB: 20634/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIMAEL GOMES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7adece2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais quedos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada porABIMAEL GOMES DE FARIASem face de
ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar àquele,no prazo
de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o valor bruto
de R$8.320,59,referente ao seguinte título:Indenização por danos
morais, no valor de R$ 8.000,00.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao reclamante) em
favor do patrono do autor (LUCIANO JOSÉ GUEDES PINHEIRO),
no importe de R$832,06.
Condeno, ainda,a ré ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil etrezentos reais) em favor do
peritoJOÃO JORGE DI PACE TEJO - CRM/PB 3697.
Fixo os honorários do perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do Art.
4º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022, os quais serão atualizados
pelo IPCA-E, a partir da data da decisão de arbitramento até o seu
efetivo pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da
RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –
OAB: PB 10867), no importe de R$3.763,46 (10% sobre a diferença
entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto
devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Sem imposto de renda e previdência,em razão da natureza
indenizatória do título deferido.
Custas, pela Ré, no valor de R$209,05, calculadas sobre
R$10.452,65, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-03.2023.5.13.0007
AUTOR ABIMAEL GOMES DE FARIAS
ADVOGADO LUCIANO JOSE GUEDES
PINHEIRO(OAB: 20634/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7adece2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais quedos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada porABIMAEL GOMES DE FARIASem face de
ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar àquele,no prazo
de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o valor bruto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
de R$8.320,59,referente ao seguinte título:Indenização por danos
morais, no valor de R$ 8.000,00.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao reclamante) em
favor do patrono do autor (LUCIANO JOSÉ GUEDES PINHEIRO),
no importe de R$832,06.
Condeno, ainda,a ré ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil etrezentos reais) em favor do
peritoJOÃO JORGE DI PACE TEJO - CRM/PB 3697.
Fixo os honorários do perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do Art.
4º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022, os quais serão atualizados
pelo IPCA-E, a partir da data da decisão de arbitramento até o seu
efetivo pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da
RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –
OAB: PB 10867), no importe de R$3.763,46 (10% sobre a diferença
entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto
devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Sem imposto de renda e previdência,em razão da natureza
indenizatória do título deferido.
Custas, pela Ré, no valor de R$209,05, calculadas sobre
R$10.452,65, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001028-10.2023.5.13.0034
AUTOR CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a846b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR,com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porCLEYTON SIQUEIRA
CARDOSOem face de ALPARGATAS S.A.,para condenar esta a
pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação, o valor bruto de R$16.193,29, referente aos seguintes
títulos:
a) Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
sobre o valor do salário mínimo da época, durante o período de
24/08/2018 (prescrição quinquenal) a 21/10/2022, com reflexos
sobre 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40 e aviso prévio.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.712,28(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)WENDELL
ARAUJO SOUSA).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em
R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito JULIO
CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, os quais serão atualizados pelo IPCA-
E, a partir da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo
pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO
CSJT Nº 247/2019.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 477,54, calculadas sobre R$
23.877,00, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001028-10.2023.5.13.0034
AUTOR CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a846b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR,com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porCLEYTON SIQUEIRA
CARDOSOem face de ALPARGATAS S.A.,para condenar esta a
pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação, o valor bruto de R$16.193,29, referente aos seguintes
títulos:
a) Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor do salário mínimo da época, durante o período de
24/08/2018 (prescrição quinquenal) a 21/10/2022, com reflexos
sobre 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40 e aviso prévio.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.712,28(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)WENDELL
ARAUJO SOUSA).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em
R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito JULIO
CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, os quais serão atualizados pelo IPCA-
E, a partir da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo
pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO
CSJT Nº 247/2019.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 477,54, calculadas sobre R$
23.877,00, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001252-29.2023.5.13.0007
REQUERENTES FABIO JUNIOR SOUTO SILVA
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
REQUERENTES EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR SOUTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bde357d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por todo o exposto, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o
processo, com base no art. 855-B da CLT c/c art. 485, IV, do CPC,
na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo.
Custas no importe de 2% sobre o valor dado à causa, porém
dispensadas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Notifiquem-se os requerentes.
Sem recurso, com o trânsito em julgado, arquive-se o feito
definitivamente.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001252-29.2023.5.13.0007
REQUERENTES FABIO JUNIOR SOUTO SILVA
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
REQUERENTES EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bde357d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por todo o exposto, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o
processo, com base no art. 855-B da CLT c/c art. 485, IV, do CPC,
na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo.
Custas no importe de 2% sobre o valor dado à causa, porém
dispensadas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Notifiquem-se os requerentes.
Sem recurso, com o trânsito em julgado, arquive-se o feito
definitivamente.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000878-89.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed01100
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais quedos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada porLEANDRO FERREIRA DA SILVAem face de
ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar àquele,no prazo
de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o valor bruto
de R$30.533,81, referente ao seguinte título:
Indenização por danos morais, no valor de R$ 15.000,00;1.
Indenização por danos materiais, a ser paga em parcela única,
no valor de R$ 15.000,00;
2.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao reclamante) em
favor do patrono do autor (DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES), no importe de R$ 3.053,38.
Condeno, ainda,a ré ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil etrezentos reais) em favor do
peritoJOÃO JORGE DI PACE TEJO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$128.946,62 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Sobre os danos morais incidem os juros na forma da lei e Súmula nº
439 do TST.
Atualização dos danos materiais a partir do arbitramento, pela
SELIC, que engloba juros e correção monetária.
Sem imposto de renda e previdência,em razão da natureza
indenizatória do título deferido.
Custas, pela ré, no valor de R$ 697,74, calculadas sobre
R$34.887,19, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000878-89.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed01100
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais quedos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada porLEANDRO FERREIRA DA SILVAem face de
ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar àquele,no prazo
de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o valor bruto
de R$30.533,81, referente ao seguinte título:
Indenização por danos morais, no valor de R$ 15.000,00;1.
Indenização por danos materiais, a ser paga em parcela única,
no valor de R$ 15.000,00;
2.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao reclamante) em
favor do patrono do autor (DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES), no importe de R$ 3.053,38.
Condeno, ainda,a ré ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil etrezentos reais) em favor do
peritoJOÃO JORGE DI PACE TEJO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$128.946,62 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Sobre os danos morais incidem os juros na forma da lei e Súmula nº
439 do TST.
Atualização dos danos materiais a partir do arbitramento, pela
SELIC, que engloba juros e correção monetária.
Sem imposto de renda e previdência,em razão da natureza
indenizatória do título deferido.
Custas, pela ré, no valor de R$ 697,74, calculadas sobre
R$34.887,19, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-88.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c71f0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Os valores devidos aos beneficiários foram integralmente
adimplidos.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou parcialmente procedente
a presente demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita,
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais,
arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento,
em face da tramitação específica nas movimentações, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Antes disso, cumpra-se a determinação contida na r. sentença
proferida nos autos, mediante remessa de e-mail aos órgãos
discriminados na decisão.
Intimem-se.
Operador: AMCB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-88.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c71f0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Os valores devidos aos beneficiários foram integralmente
adimplidos.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou parcialmente procedente
a presente demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita,
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais,
arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento,
em face da tramitação específica nas movimentações, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Antes disso, cumpra-se a determinação contida na r. sentença
proferida nos autos, mediante remessa de e-mail aos órgãos
discriminados na decisão.
Intimem-se.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-41.2023.5.13.0007
AUTOR WILIAM DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
RÉU JOHN ERICK DE LIMA SOARES
10704471450
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
TESTEMUNHA JUSCELIO RIBEIRO LEAL
PERITO JOSE COSME NETO
TESTEMUNHA KELVYN LIMA
TESTEMUNHA DANIEL KILLA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILIAM DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb9202
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
9d8fa9a, juntado em 10/10/2023, no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo o réu se pronunciar sobre os documentos acostados na
manifestação Id:8831d0a.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-41.2023.5.13.0007
AUTOR WILIAM DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
RÉU JOHN ERICK DE LIMA SOARES
10704471450
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
TESTEMUNHA JUSCELIO RIBEIRO LEAL
PERITO JOSE COSME NETO
TESTEMUNHA KELVYN LIMA
TESTEMUNHA DANIEL KILLA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ERICK DE LIMA SOARES 10704471450
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb9202
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
9d8fa9a, juntado em 10/10/2023, no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo o réu se pronunciar sobre os documentos acostados na
manifestação Id:8831d0a.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0065000-55.2011.5.13.0007
AUTOR RICELI GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
ADVOGADO RAYSSA DOMINGOS BRASIL(OAB:
10566-E/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU RICARTO TEIXEIRA DANTAS - ME
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU RICARTO TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICELI GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91ef941
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a advogada da parte autora para anexar aos autos o
contrato de honorários, vez que no requerimento de id. 3c23c9a não
menciona sequer o percentual.
Intime-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000946-60.2023.5.13.0007
AUTOR AROLDO GOMES SAMPAIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 258a6a1
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
0c9f3d9, juntado em 13/10/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000946-60.2023.5.13.0007
AUTOR AROLDO GOMES SAMPAIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AROLDO GOMES SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 258a6a1
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
0c9f3d9, juntado em 13/10/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000999-41.2023.5.13.0007
AUTOR JOAN VERISSIMO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAN VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a47df1a
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: d5aa6d2, e
peço autor na impugnação Id: f9f0f4e, e documentos que a
acompanham; determino ao perito nomeado que responda aos
quesitos complementares ali requeridos, prestando os
esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000999-41.2023.5.13.0007
AUTOR JOAN VERISSIMO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a47df1a
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: d5aa6d2, e
peço autor na impugnação Id: f9f0f4e, e documentos que a
acompanham; determino ao perito nomeado que responda aos
quesitos complementares ali requeridos, prestando os
esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-61.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU IVANILDA GOMES DE SOUZA
RÉU ESPÓLIO DE HILDA FÉLIX DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3d0a01
proferido nos autos.
Operador: GKMB
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial/acórdão, proferida(o) de forma líquida, transitou
em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
07/11/2023, às 10h horas, para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial. Faculta-se a anotação da CTPS digital, via
eSocial, com comprovação nos autos até a referida data.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ou a não comprovação eletrônica, ensejará na aplicação
de multa, já determinada em sentença; e o não comparecimento da
parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Fica intimada, ainda, a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação no prazo de 48h, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador:GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-69.2021.5.13.0007
AUTOR JOSEANE GOMES MOREIRA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU SUENIA MELO SILVA CALIXTO
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
RÉU HENRIQUE CALIXTO DA SILVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU SUENIA MELO SILVA CALIXTO
07947757488
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE CALIXTO DA SILVEIRA
- SUENIA MELO SILVA CALIXTO
- SUENIA MELO SILVA CALIXTO 07947757488
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1177301
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sigilo retirado das peças juntadas no #id:7d30fd7 e seus anexos,
visto não se enquadrarem nas hipóteses legais autorizativas (art. 5º,
LVI, da CF/88 e art. 189, do CPC).
Recebo o agravo de petição (#id:7d30fd7) interposto pela parte
executada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-69.2021.5.13.0007
AUTOR JOSEANE GOMES MOREIRA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU SUENIA MELO SILVA CALIXTO
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
RÉU HENRIQUE CALIXTO DA SILVEIRA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU SUENIA MELO SILVA CALIXTO
07947757488
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE GOMES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1177301
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sigilo retirado das peças juntadas no #id:7d30fd7 e seus anexos,
visto não se enquadrarem nas hipóteses legais autorizativas (art. 5º,
LVI, da CF/88 e art. 189, do CPC).
Recebo o agravo de petição (#id:7d30fd7) interposto pela parte
executada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001214-33.2023.5.13.0034
AUTOR CLEBER LEITE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER LEITE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d223da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
13/11/2023 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. BRENO PICANÇO DE ARAÚJO, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 16/11/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001214-33.2023.5.13.0034
AUTOR CLEBER LEITE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d223da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
13/11/2023 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. BRENO PICANÇO DE ARAÚJO, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 16/11/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000690-20.2023.5.13.0007
AUTOR ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR MILTON QUINTINO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES
- DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
- MILTON QUINTINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91991e2
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc.
Os autores foram intimados para cumprirem a diligência do
despacho de ID c9fee1a, nos seguintes termos:
Determino ao polo ativo que emende a petição inicial para indicar de
forma discriminada os valores que entende devidos a cada
reclamante separadamente, devendo individualizar também os
valores dos reflexos da verba principal. Não há necessidade de
anexar planilha de cálculos, mas apenas a indicação dos valores
que entende devidos aos reclamantes individualmente.
Entretanto, a diligência não foi cumprida na forma determinada. Por
se tratar de ação plúrima, que conta com 03 (três) reclamantes,
deveria o polo ativo informar os valores que entender serem devidos
pela reclamada a cada reclamante, de forma separada e
individualizada, assim como devem ser separados e
individualizados também dos reflexos da verba postulada; ou seja,
cada reflexo deverá conter o valor correspondente.
Não há justificativa para a não indicação dos valores na forma
determinada, posto que não se está exigindo a juntada de planilha
de cálculos com a liquidação das verbas, mas a indicação dos
valores, na forma determinada no § 1º do art. 840 da CLT. Ademais,
a reclamada já anexou os registros de controle de frequência e as
fichas financeiras, documentos que subsidiam inclusive a liquidação
das verbas.
Não há necessidade de anexar planilha de cálculos; mas a
indicação discriminada dos valores e reflexos de cada reclamante,
separadamente, devem ser informados, sob pena declaração de
inépcia da petição inicial e extinção do feito sem resolução do
mérito, por não atender aos requisitos do art. 840, § 1º da CLT.
A diligência deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a diligência, intime-se o réu para se manifestar, no prazo
de 05 (cinco) dias, podendo ambas as partes manifestarem
interesse em conciliar ou formularem razões finais no mesmo prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000994-19.2023.5.13.0007
AUTOR NILSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fff4f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 91bbd19),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000674-71.2020.5.13.0007
AUTOR ANA KARINE DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ABN QUEIROZ INDUSTRIA E
COMERCIO DE VELAS EIRELI - ME
ADVOGADO WILSON TADEU CORDEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 159538/MG)
RÉU IARA ALVES DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
IARA ALVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ABN QUEIROZ INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fb4733
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro (Id. 6403fb9).
Expeça-se alvará em favor do patrono da autora, com observância
dos dados informados.
Quanto ao valor devido à reclamante, determino a pesquisa dos
dados bancários da autora, através do Sistema Sisbajud, para
liberação de valores que lhe são devidos, através de alvará
eletrônico.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000674-71.2020.5.13.0007
AUTOR ANA KARINE DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ABN QUEIROZ INDUSTRIA E
COMERCIO DE VELAS EIRELI - ME
ADVOGADO WILSON TADEU CORDEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 159538/MG)
RÉU IARA ALVES DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
IARA ALVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINE DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fb4733
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro (Id. 6403fb9).
Expeça-se alvará em favor do patrono da autora, com observância
dos dados informados.
Quanto ao valor devido à reclamante, determino a pesquisa dos
dados bancários da autora, através do Sistema Sisbajud, para
liberação de valores que lhe são devidos, através de alvará
eletrônico.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-64.2022.5.13.0007
AUTOR PATRICK JOSLAND MENDES
GOUVEIA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK JOSLAND MENDES GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc04e1b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 79fb0ca),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-71.2023.5.13.0007
AUTOR E.F.D.S.
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU S.E.L.D.V.L.
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.E.L.D.V.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4d861b5.
Processo Nº ATSum-0000512-71.2023.5.13.0007
AUTOR E.F.D.S.
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU S.E.L.D.V.L.
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4d861b5.
Processo Nº ATOrd-0000896-83.2023.5.13.0023
AUTOR JOANA DARC MORAIS DE MELO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC MORAIS DE MELO ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb201eb
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: c8e58eb;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000896-83.2023.5.13.0023
AUTOR JOANA DARC MORAIS DE MELO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb201eb
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: c8e58eb;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-28.2022.5.13.0007
AUTOR ANA SHIRLEY HERCULANO
MARQUES
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU NEILMA RICARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA SHIRLEY HERCULANO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dadf6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-44.2023.5.13.0007
AUTOR PRISCILLA XAVIER BEZERRA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA XAVIER BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c08e732
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial
complementar, Id: 19e9527, juntado em 15/10/2023, no prazo de
cinco dias. A autora, no mesmo prazo, se pronunciar sobre a
contestação Id: 8f511d4, e documentos que a acompanham.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000986-76.2022.5.13.0007
AUTOR ERILAINE BARBOSA CLAUDINO
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU FELIX & BEZERRA COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ERILAINE BARBOSA CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b71da59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada procedente em parte, sendo a parte autora
condenada ao pagamento dos honorários periciais, conquanto
beneficiária da justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
Após, tendo em vista o requerimento pelo início da execução,
deverá o(a) reclamado(a) realizar a retificação digital na CTPS da
autora, via e-social, para fazer constar o início do contrato de
trabalho em 25/03/2022 e encerramento do vínculo em
30/11/2022,sob pena de aplicação de multa de um salário mínimo a
ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a) der causa à
mora, sem prejuízo desta anotação pela Secretaria. Prazo: 05 dias.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença,intime(m)-se
a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da
condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme
estipulado na sentença (#id:6a3ca00 #id:7b197a5 , ou indicar bens
à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-44.2023.5.13.0007
AUTOR PRISCILLA XAVIER BEZERRA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c08e732
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial
complementar, Id: 19e9527, juntado em 15/10/2023, no prazo de
cinco dias. A autora, no mesmo prazo, se pronunciar sobre a
contestação Id: 8f511d4, e documentos que a acompanham.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000986-76.2022.5.13.0007
AUTOR ERILAINE BARBOSA CLAUDINO
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU FELIX & BEZERRA COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX & BEZERRA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b71da59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada procedente em parte, sendo a parte autora
condenada ao pagamento dos honorários periciais, conquanto
beneficiária da justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
Após, tendo em vista o requerimento pelo início da execução,
deverá o(a) reclamado(a) realizar a retificação digital na CTPS da
autora, via e-social, para fazer constar o início do contrato de
trabalho em 25/03/2022 e encerramento do vínculo em
30/11/2022,sob pena de aplicação de multa de um salário mínimo a
ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a) der causa à
mora, sem prejuízo desta anotação pela Secretaria. Prazo: 05 dias.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença,intime(m)-se
a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da
condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme
estipulado na sentença (#id:6a3ca00 #id:7b197a5 , ou indicar bens
à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-91.2023.5.13.0007
AUTOR J.P.D.L.N.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.P.D.L.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c8299c1.
Processo Nº ATOrd-0000834-91.2023.5.13.0007
AUTOR J.P.D.L.N.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c8299c1.
Processo Nº ATOrd-0001254-96.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DAS DORES BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
RÉU LAUDJANE DA TRINDADE ARAUJO
RÉU LUIZ CARLOS CASTRO DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63e171e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
04/12/2023 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001020-17.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE EVANDRO LIMA DA SILVA
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
RÉU AGROPECUARIA MIRANDA LTDA -
ME
ADVOGADO ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA MIRANDA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1da0f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face da fase processual, vistas à parte ré do pedido de
desistência formulado pelo autor constante no Id: bac7e97, para
pronunciamento no prazo de cinco dias, interpretando o seu silêncio
como anuência ao pedido de desistência. Acaso a ré tenha
interesse em prosseguimento do feito se pronuncie antes do dia 19,
eis que neste dia está designada a perícia.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001020-17.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE EVANDRO LIMA DA SILVA
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
RÉU AGROPECUARIA MIRANDA LTDA -
ME
ADVOGADO ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVANDRO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1da0f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face da fase processual, vistas à parte ré do pedido de
desistência formulado pelo autor constante no Id: bac7e97, para
pronunciamento no prazo de cinco dias, interpretando o seu silêncio
como anuência ao pedido de desistência. Acaso a ré tenha
interesse em prosseguimento do feito se pronuncie antes do dia 19,
eis que neste dia está designada a perícia.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-06.2023.5.13.0007
AUTOR JOSINALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0186de1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 1d63441),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000916-25.2023.5.13.0007
AUTOR MAURICELIO BELARMINO DA
COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICELIO BELARMINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89752e4
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: d9197e2,
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000916-25.2023.5.13.0007
AUTOR MAURICELIO BELARMINO DA
COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89752e4
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: d9197e2,
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001250-59.2023.5.13.0007
AUTOR MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3645a7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
29/11/2023 às 08:40, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
de 01/12/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001250-59.2023.5.13.0007
AUTOR MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3645a7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
29/11/2023 às 08:40, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que deverá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
de 01/12/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000978-65.2023.5.13.0007
AUTOR DEBORAH GOMES PERES
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5888b2
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
03b22ce, juntado em 13/10/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000978-65.2023.5.13.0007
AUTOR DEBORAH GOMES PERES
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH GOMES PERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5888b2
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
03b22ce, juntado em 13/10/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001006-33.2023.5.13.0007
AUTOR RAMALHO DA SILVA GALDINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48a7f7f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id:
#id:470553d, e documentos que a acompanham; determino ao
perito nomeado que responda aos quesitos complementares ali
requeridos, prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada,
no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001006-33.2023.5.13.0007
AUTOR RAMALHO DA SILVA GALDINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMALHO DA SILVA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48a7f7f
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id:
#id:470553d, e documentos que a acompanham; determino ao
perito nomeado que responda aos quesitos complementares ali
requeridos, prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada,
no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-17.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE TEIXEIRA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b81cf5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos (IDs. 0f3e94c
e 5f201fd), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-17.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE TEIXEIRA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b81cf5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos (IDs. 0f3e94c
e 5f201fd), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-72.2020.5.13.0007
AUTOR NYEDJA SAMARA PEREIRA COSTA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NYEDJA SAMARA PEREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1d0d52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista terem sido infrutíferas as pesquisas junto aos
sistemas conveniados, intime-se o(a) exequente para indicar meios
de prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de novo sobrestamento, desta feita para aguardar decurso
de prazo prescricional intercorrente bienal, conforme
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000843-02.2023.5.13.0024
AUTOR MATEUS FARIAS PEREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS FARIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MATEUS FARIAS
PEREIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, ids
0d9a7ad e be8bd3a.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000718-22.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE ADILSON DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU NOVORUMO - MOTORES E PECAS
LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
- NOVORUMO - MOTORES E PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c30762d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Considerando que o pagamento da sexta e última prestação do
parcelamento deferido foi superior ao saldo remanescente,
conforme se pode observar do comprovante de depósito de id
cf987d6 e da planilha de cálculos de id 0371e05, determino:
Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias
devidas.
Devolva-se o saldo sobejante ao reclamado, devendo este informar,
no prazo de 05 (cinco) dias, domicílio bancário para fins de
transferência do valor.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeça-se o respectivo alvará. Dê-se ciência.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: MRS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000718-22.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE ADILSON DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU NOVORUMO - MOTORES E PECAS
LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c30762d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Considerando que o pagamento da sexta e última prestação do
parcelamento deferido foi superior ao saldo remanescente,
conforme se pode observar do comprovante de depósito de id
cf987d6 e da planilha de cálculos de id 0371e05, determino:
Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias
devidas.
Devolva-se o saldo sobejante ao reclamado, devendo este informar,
no prazo de 05 (cinco) dias, domicílio bancário para fins de
transferência do valor.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeça-se o respectivo alvará. Dê-se ciência.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: MRS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001444-06.2016.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRA LEITE
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RÉU STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO MORITZ ROBERTO
FRIEDHEIM(OAB: 20052/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b1f023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Operador: GCL
SENTENÇA
Vistos, etc.
Processo ajuizado em 28/09/2016.
Execução iniciada em 24/01/2018.
A parte Exequente foi intimada para indicar outros meios efetivos
para prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento
provisório por 2 anos e reconhecimento da prescrição intercorrente
no caso de inércia. Não houve manifestação do exequente e o
processo foi arquivado provisoriamente.
Os autos permaneceram no arquivo provisório pelo prazo de 02
anos (entre o dia 03.06.2021 e 03.06.2023) sem qualquer
manifestação do exequente, embora tenha ficado ciente da
aplicação do art. 878 da CLT e art. 11-A da CLT em caso de inércia.
Desarquivado o processo, foi realizada, sem sucesso, a renovação
das pesquisas aos sistemas conveniados. Também foi realizada a
intimação do exequente para que este apontasse eventual causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, não havendo
manifestação, o que demonstra seu desinteresse em prosseguir
com a execução, vez que o prosseguimento da execução é
promovido por diligências da parte interessada, não cabendo ao
Judiciário desonerar o interessado quando a ele compete tal
atribuição.
Ante o exposto, nos termos do art. 11-A da CLT, declaro, de ofício,
a prescrição intercorrente, extinguindo a execução, restando
exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios.
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Intimem-se
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001444-06.2016.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRA LEITE
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO MORITZ ROBERTO
FRIEDHEIM(OAB: 20052/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b1f023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Operador: GCL
SENTENÇA
Vistos, etc.
Processo ajuizado em 28/09/2016.
Execução iniciada em 24/01/2018.
A parte Exequente foi intimada para indicar outros meios efetivos
para prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
provisório por 2 anos e reconhecimento da prescrição intercorrente
no caso de inércia. Não houve manifestação do exequente e o
processo foi arquivado provisoriamente.
Os autos permaneceram no arquivo provisório pelo prazo de 02
anos (entre o dia 03.06.2021 e 03.06.2023) sem qualquer
manifestação do exequente, embora tenha ficado ciente da
aplicação do art. 878 da CLT e art. 11-A da CLT em caso de inércia.
Desarquivado o processo, foi realizada, sem sucesso, a renovação
das pesquisas aos sistemas conveniados. Também foi realizada a
intimação do exequente para que este apontasse eventual causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, não havendo
manifestação, o que demonstra seu desinteresse em prosseguir
com a execução, vez que o prosseguimento da execução é
promovido por diligências da parte interessada, não cabendo ao
Judiciário desonerar o interessado quando a ele compete tal
atribuição.
Ante o exposto, nos termos do art. 11-A da CLT, declaro, de ofício,
a prescrição intercorrente, extinguindo a execução, restando
exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios.
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Intimem-se
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-16.2018.5.13.0007
AUTOR LEANDRO DOS SANTOS FREITAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ALEXSANDRO DE ARAUJO MORAIS
- ME
ADVOGADO JOYCE CABRAL DE SOUZA(OAB:
23974/PB)
RÉU ALEXSANDRO DE ARAUJO MORAIS
ADVOGADO JOYCE CABRAL DE SOUZA(OAB:
23974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE ARAUJO MORAIS
- ALEXSANDRO DE ARAUJO MORAIS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72cba84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Operador: GCL
SENTENÇA
Vistos, etc.
Processo ajuizado em 23/08/2018.
Execução iniciada em 23/10/2018.
A parte Exequente foi intimada para indicar outros meios efetivos
para prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento
provisório por 2 anos e reconhecimento da prescrição intercorrente
no caso de inércia. Não houve manifestação do exequente e o
processo foi arquivado provisoriamente.
Os autos permaneceram no arquivo provisório pelo prazo de 02
anos (entre o dia 30.08.2021 e 26.09.2023) sem qualquer
manifestação do exequente, embora tenha ficado ciente da
aplicação do art. 878 da CLT e art. 11-A da CLT em caso de inércia.
Desarquivado o processo, foi realizada, sem sucesso, a renovação
das pesquisas aos sistemas conveniados. Também foi realizada a
intimação do exequente para que este apontasse eventual causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, não havendo
manifestação, o que demonstra seu desinteresse em prosseguir
com a execução, vez que o prosseguimento da execução é
promovido por diligências da parte interessada, não cabendo ao
Judiciário desonerar o interessado quando a ele compete tal
atribuição.
Ante o exposto, nos termos do art. 11-A da CLT, declaro, de ofício,
a prescrição intercorrente, extinguindo a execução, restando
exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios.
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-16.2018.5.13.0007
AUTOR LEANDRO DOS SANTOS FREITAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ALEXSANDRO DE ARAUJO MORAIS
- ME
ADVOGADO JOYCE CABRAL DE SOUZA(OAB:
23974/PB)
RÉU ALEXSANDRO DE ARAUJO MORAIS
ADVOGADO JOYCE CABRAL DE SOUZA(OAB:
23974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DOS SANTOS FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72cba84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Operador: GCL
SENTENÇA
Vistos, etc.
Processo ajuizado em 23/08/2018.
Execução iniciada em 23/10/2018.
A parte Exequente foi intimada para indicar outros meios efetivos
para prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento
provisório por 2 anos e reconhecimento da prescrição intercorrente
no caso de inércia. Não houve manifestação do exequente e o
processo foi arquivado provisoriamente.
Os autos permaneceram no arquivo provisório pelo prazo de 02
anos (entre o dia 30.08.2021 e 26.09.2023) sem qualquer
manifestação do exequente, embora tenha ficado ciente da
aplicação do art. 878 da CLT e art. 11-A da CLT em caso de inércia.
Desarquivado o processo, foi realizada, sem sucesso, a renovação
das pesquisas aos sistemas conveniados. Também foi realizada a
intimação do exequente para que este apontasse eventual causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, não havendo
manifestação, o que demonstra seu desinteresse em prosseguir
com a execução, vez que o prosseguimento da execução é
promovido por diligências da parte interessada, não cabendo ao
Judiciário desonerar o interessado quando a ele compete tal
atribuição.
Ante o exposto, nos termos do art. 11-A da CLT, declaro, de ofício,
a prescrição intercorrente, extinguindo a execução, restando
exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios.
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-77.2023.5.13.0007
AUTOR MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4078d6
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc.
O vídeo da audiência de instrução é imprescindível para o
julgamento da presente ação.
Frente aos termos da certidão retro, que relata problema que
impede o acesso no Pje Mídias ao vídeo da audiência de instrução
realizada no ID 21911b2, aguarde-se a análise do problema pela
SETIC TRT 13ª Região. Solucionado o problema, concluam-se os
autos para julgamento.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-77.2023.5.13.0007
AUTOR MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4078d6
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc.
O vídeo da audiência de instrução é imprescindível para o
julgamento da presente ação.
Frente aos termos da certidão retro, que relata problema que
impede o acesso no Pje Mídias ao vídeo da audiência de instrução
realizada no ID 21911b2, aguarde-se a análise do problema pela
SETIC TRT 13ª Região. Solucionado o problema, concluam-se os
autos para julgamento.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000321-94.2021.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA NIEBLE SOUZA SANTOS
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO BASICA
FUNDAMENTAL LTDA
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DA COSTA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU CLEBSON VINICIUS XAVIER ALVES
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA NIEBLE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc2ab86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o despacho correicional de ID. d315d3a, determino
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
que o mesmo seja cumprido em sua integralidade.
Cumpra-se com a devida urgência.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000321-94.2021.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA NIEBLE SOUZA SANTOS
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO BASICA
FUNDAMENTAL LTDA
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DA COSTA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU CLEBSON VINICIUS XAVIER ALVES
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE EDUCACAO BASICA FUNDAMENTAL LTDA
- MARIA DO SOCORRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc2ab86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o despacho correicional de ID. d315d3a, determino
que o mesmo seja cumprido em sua integralidade.
Cumpra-se com a devida urgência.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-57.2023.5.13.0008
AUTOR JOSINALDO SILVA DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc6fd0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:663e702),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-57.2023.5.13.0008
AUTOR JOSINALDO SILVA DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SILVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc6fd0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:663e702),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000960-44.2023.5.13.0007
AUTOR MANOEL FERREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 533d4b4, juntados em 16/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
05/10/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000960-44.2023.5.13.0007
AUTOR MANOEL FERREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 533d4b4, juntados em 16/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
05/10/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000900-08.2022.5.13.0007
AUTOR GIVANILDO DE OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19d6e26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários e certificando a inexistência de contas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: JFNS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000900-08.2022.5.13.0007
AUTOR GIVANILDO DE OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO DE OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19d6e26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: JFNS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-32.2022.5.13.0007
AUTOR ANDRE COSTA SOUTO
ADVOGADO DIEGO FILADELFO FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 19468/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU NUTRIEX IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE PRODUTOS
NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA BRANDAO DE
ARAUJO(OAB: 33085/GO)
RÉU MAZZINI ADMINISTRACAO E
EMPREITAS LTDA
ADVOGADO SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:
264048/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA
- NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS
NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c98a3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Aguarde-se a disponibilização dos valores no sistema SIF.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores.
Dados bancários já informados nos autos.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-32.2022.5.13.0007
AUTOR ANDRE COSTA SOUTO
ADVOGADO DIEGO FILADELFO FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 19468/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RÉU NUTRIEX IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE PRODUTOS
NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA BRANDAO DE
ARAUJO(OAB: 33085/GO)
RÉU MAZZINI ADMINISTRACAO E
EMPREITAS LTDA
ADVOGADO SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:
264048/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE COSTA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c98a3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Aguarde-se a disponibilização dos valores no sistema SIF.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores.
Dados bancários já informados nos autos.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001254-96.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DAS DORES BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
RÉU LAUDJANE DA TRINDADE ARAUJO
RÉU LUIZ CARLOS CASTRO DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ed32c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional
formulado por MARIA DAS DORES BATISTA DOS SANTOS,
objetivando a liberação dos valores referentes ao FGTS, bem como
a expedição de alvará judicial para habilitação junto ao seguro-
desemprego.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco do resultado útil do processo (art. 300, CPC).
Primeiramente, em relação aos depósitos de FGTS mencionados,
não há nos autos qualquer documento que comprove a existência
de valores depositados a tal título, não se preenchendo, portanto, o
requisito atinente à existência de elementos que evidenciam a
probabilidade do direito postulado.
Além disso, também não há como se aferir com segurança a
probabilidade do direito proveniente do vínculo laboral
alegadamente rescindido, posto que, para o acolhimento por parte
do Juízo da pretensão inserida no tipo legal invocado, faz-se
necessária dilação probatória, em instrução processual, mostrando-
se no mínimo prematura qualquer deliberação nesse sentido, no
atual momento processual, ainda mais diante da inexistência de
quaisquer elementos probatórios que corroborem a narrativa da
exordial.
Impõe-se, pois, a rejeição do pedido, ao menos por enquanto.
Com relação à liberação das guias ou equivalente para obtenção de
seguro-desemprego, não há motivação para deferimento liminar
dessa postulação. No caso vertente, é igualmente justificada uma
cognição mais aprofundada, com análise percuciente da matéria,
inclusive se o postulante preenche os requisitos exigidos para a
concessão medida buscada, impondo-se, ao menos por enquanto, o
seu indeferimento.
Ademais, registre-se que a proximidade da audiência designada,
quando tal situação poderá ser revista, ante novos fundamentos a
serem apresentados, descaracteriza qualquer alegação da
existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Civil, art. 300, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.
Aguarde-se audiência designada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001214-33.2023.5.13.0034
AUTOR CLEBER LEITE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER LEITE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 7d72645,
juntada em 16/10/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001214-33.2023.5.13.0034
AUTOR CLEBER LEITE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 7d72645,
juntada em 16/10/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000542-09.2023.5.13.0007
AUTOR JOAB DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s) notificado(a)(s) da
expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000077-34.2022.5.13.0007
AUTOR IRES RAQUEL DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REBECA CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLY SILVA 12061104495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RÉ: De ordem, fica a ré notificada para juntar o
documento mencionado na petição de Id:6146d92.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001198-10.2016.5.13.0007
AUTOR GUTEMBERG DIAS DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
RÉU LUIS CARLOS OLIVEIRA BATISTA
RÉU LUIZ CARLOS OLIVEIRA BATISTA -
ME
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7013f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A parte exequente, apesar de intimada para ciência e manifestação
acerca da resposta do 7º Tabelionato de Notas da Comarca de
Campina Grande, manteve-se inerte
Assim, retornem-se os presentes autos ao sobrestamento para
aguardar a iniciativa e apresentação de bens pelo credor ou o prazo
da prescrição intercorrente já iniciada, na forma do art. 11-A da CLT
e da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001230-65.2023.5.13.0008
AUTOR ALEFE SILVA GUIMARAES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFE SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6028bdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
13/11/2023 às 08:15, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. BRENO PICANÇO DE ARAÚJO, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 16/11/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001230-65.2023.5.13.0008
AUTOR ALEFE SILVA GUIMARAES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6028bdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
13/11/2023 às 08:15, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. BRENO PICANÇO DE ARAÚJO, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 16/11/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-62.2019.5.13.0007
AUTOR JOSE WILSON PEREIRA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
RÉU RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- MMGA PARTICIPACOES S.A.
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4513a67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do
contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS. Prazo: 5 dias.
Igualmente, fica(m) o(s) patrono(s) da empresa executada,
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
(CPF/CNPJ 09.135.930/0001-27), a indicar seus dados bancários
para pagamento através de alvará eletrônico, sob pena de
transferência para qualquer outra conta localizada no
SISBAJUD/CCS. Prazo: 5 dias.
Considerando o teor da comunicação oriunda da CREF, remetam-
se os autos para tentativa de acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-62.2019.5.13.0007
AUTOR JOSE WILSON PEREIRA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
RÉU RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILSON PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4513a67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do
contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS. Prazo: 5 dias.
Igualmente, fica(m) o(s) patrono(s) da empresa executada,
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
(CPF/CNPJ 09.135.930/0001-27), a indicar seus dados bancários
para pagamento através de alvará eletrônico, sob pena de
transferência para qualquer outra conta localizada no
SISBAJUD/CCS. Prazo: 5 dias.
Considerando o teor da comunicação oriunda da CREF, remetam-
se os autos para tentativa de acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-89.2020.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR BRAULIO AMARAL JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAULIO AMARAL JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 283883c
proferida nos autos.
SENTENÇA
(HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA EXECUÇÃO)
Vistos, etc.
As partes manifestaram pretensão de conciliação, objeto da petição
comum de id: 8f91e30, com assistência dos advogados
devidamente habilitados e com poderes para firmaracordo.
A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado
(CC, art. 841), além de obrigação de fazer imposta pelo Acórdão
transitado em julgado.
O presente acordo será quitado utilizando-se os valores já
depositados em conta judicial vinculada aos autos, mediante alvarás
de transferência para quem de direito.
No que diz respeito ao crédito autoral e e honorários advocatícios
(sucumbenciais e contratuais), o objeto da transação e as condições
de pagamento estão descritos satisfatoriamente:
As partes acordaram que o presente acordo extingue e quitatoda
e qualquersituação relativa à presente reclamação trabalhista:
“Dessa forma, dará, após o regular pagamento, por satisfeitas todas
as obrigacões constantes da Reclamação Trabalhista nº 0000264-
89.2020.5.13.0014, nada mais havendo a ser cobrado, em Juízo ou
fora dele, relativamente aos direitos em que se funda o referido
litígio”.
VALOR ACORDADO REFERENTE AO CRÉDITO DO AUTOR:
R$ 499.090,30, sendo R$ 390,115,30 do RECLAMANTE e R$
108.975,00 de seu PATRONO a título de honorários advocatícios
contratuais.
Acordam ainda as partes que a reclamada pagará honorários
sucumbenciais ao advogado do reclamante no importe de R$
26.319,24, dos quais devem ser descontados imposto de renda no
valor de R$ 401,55, conforme planilha de cálculos id: bba2e48.
Do valor referente ao crédito do autor, R$ 24.603,49, corresponde a
FGTS que será depositado em sua vinculada.
O restante, R$ 365.511,81, será transferido para conta de
titularidade do autor, indicada na minuta.
Os valores referentes ao crédito do patrono (honorários contratuais
e sucumbenciais), R$ 135.294,24, serão quitados mediante
depósitos na conta indicada na minuta.
Considerando que a presente conciliação se deu após o trânsito em
Julgado, os valores devidos a título de IR e CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA não são passíveis de de transação porquanto
são de titularidade da UNIÃO e devem ser recolhidos em
conformidade com a planilha de atualização de cálculos id:
bba2e48.
CUSTAS PROCESSUAIS já recolhidas pela reclamada quando da
interposição do recurso de revista e complementadas quando da
interposição do agravo de instrumento em recurso de revista.
A despeito de não mencionados, são também devidos pela
reclamada honorários periciais contábeis à Sra. HELOISA HELENA
BERTINO VERAS, no importe de R$ 5.050,00, que deverão ser
transferidos para conta bancária da Perita, já de conhecimento
desta Unidade Judiciária.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por BRAULIO AMARAL
JUNIOR e CAIXA ECONOMICA FEDERAL, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Juntados os comprovantes de todos os pagamentos supra
determinados, caso haja saldo remanescente, deverá ser devolvido
à CAIXA ECONOMICA FEDERAL nos moldes requeridos na
manifestação id: 08e0569.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-88.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0b2361
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Vieram-me os autos conclusos para correção do fluxo processual
junto ao PJe, ora realizada.
Assim, arquivem-se definitivamente os presentes autos, conforme já
determinado.
Operador: MRS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-88.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0b2361
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Vieram-me os autos conclusos para correção do fluxo processual
junto ao PJe, ora realizada.
Assim, arquivem-se definitivamente os presentes autos, conforme já
determinado.
Operador: MRS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000150-03.2022.5.13.0008
AUTOR EDITE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU MARIA SIMONE SOUZA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU VANIA MARIA SANTOS SOUZA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU JAILSSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA MARIA SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimada para ciência do bloqueio de valores id. 42efc14, prazo de 5
dias para manifestar-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000641-83.2017.5.13.0008
CONSIGNANTE CAIO DEMETRIUS PEREIRA SILVA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO SAMARAH DA SILVA QUEIROZ(OAB:
22109/PB)
CONSIGNATÁRIO INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR -
ME
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
CONSIGNATÁRIO INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência do bloqueio de valores id. ce84d38 e id. 1d94370,
prazo de 5 dias para manifestar-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130480-35.2015.5.13.0008
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JORGE JAIR LINO DA SILVA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU HUMBERTO CESAR DE ALMEIDA
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO CESAR DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência dos bloqueios de valores, prazo de 5 dias para
manifestar-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000908-45.2023.5.13.0008
AUTOR GLERYSTON CARLOS DA CUNHA
SOUSA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERYSTON CARLOS DA CUNHA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O autor e seu patrono têm o prazo de 5 dias para informarem seus
dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que
têm a receber.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000304-84.2023.5.13.0008
AUTOR ALINE BARBOSA SILVA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU RAS STUDIO DE SERVICOS DE
BELEZA E ESTETICA LTDA
ADVOGADO SIMONE CRISTINA MAIA DE
CARVALHO ROCHA(OAB: 13253/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante da transferência realizada, conforme
extrato/recibo juntado aos autos no id. 1e72761.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0228100-18.2013.5.13.0008
AUTOR MARIA APARECIDA DO
NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AUTOR MARIA EDNA DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
RÉU ELSON BATISTA RAMOS
RÉU ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RÉU FORT SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO ALVES
- MARIA EDNA DO NASCIMENTO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39b08ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude da impossibilidade de entrega das notificações,
conforme comprovantes id. 9e18d20 e id. c5b57f9, renove-se as
notificações por edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000488-40.2023.5.13.0008
AUTOR REGINALDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. d23e155), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria MF nº 582/2013 (DOU de 13/12/2013) e da
Portaria PGF nº 839/2013 (DOU de 27/12/2013, Seção 1, p.64).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000488-40.2023.5.13.0008
AUTOR REGINALDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. d23e155), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria MF nº 582/2013 (DOU de 13/12/2013) e da
Portaria PGF nº 839/2013 (DOU de 27/12/2013, Seção 1, p.64).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000670-26.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE ORSOLINI PINTO DE
SOUZA(OAB: 260139/SP)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE NUNES
NETO(OAB: 24561/PB)
RÉU ASSOCIACAO ATLETICO UNIFACISA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 9cc9397).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000670-26.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE ORSOLINI PINTO DE
SOUZA(OAB: 260139/SP)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE NUNES
NETO(OAB: 24561/PB)
RÉU ASSOCIACAO ATLETICO UNIFACISA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ATLETICO UNIFACISA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 9cc9397).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000670-26.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE ORSOLINI PINTO DE
SOUZA(OAB: 260139/SP)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE NUNES
NETO(OAB: 24561/PB)
RÉU ASSOCIACAO ATLETICO UNIFACISA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 9cc9397).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000914-71.2023.5.13.0034
AUTOR VANDREAN DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDREAN DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 5b1de15).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000914-71.2023.5.13.0034
AUTOR VANDREAN DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 5b1de15).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000714-45.2023.5.13.0008
AUTOR THAYSE LAYANE ARAUJO PAIVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU INDRA COMPANY BRASIL
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSE LAYANE ARAUJO PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 5570497).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000714-45.2023.5.13.0008
AUTOR THAYSE LAYANE ARAUJO PAIVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU INDRA COMPANY BRASIL
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- INDRA COMPANY BRASIL TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 5570497).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000916-22.2023.5.13.0008
AUTOR MANOEL MERCIAS MARINHO
SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MERCIAS MARINHO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 9709976).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000916-22.2023.5.13.0008
AUTOR MANOEL MERCIAS MARINHO
SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 9709976).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000955-22.2023.5.13.0007
AUTOR RENAN RODRIGUES DA COSTA
DIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN RODRIGUES DA COSTA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. e5a79f6).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000955-22.2023.5.13.0007
AUTOR RENAN RODRIGUES DA COSTA
DIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. e5a79f6).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000941-32.2023.5.13.0009
AUTOR ARTHUR CARDOSO LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR CARDOSO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 1646831).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000941-32.2023.5.13.0009
AUTOR ARTHUR CARDOSO LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 1646831).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000457-20.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DA CONCEICAO
SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA CONCEICAO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas a se manifestarem no prazo de comum e
preclusivo de cinco dias sobre o laudo pericial apresentado no id nº
347cb1d.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000457-20.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DA CONCEICAO
SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas a se manifestarem no prazo de comum e
preclusivo de cinco dias sobre o laudo pericial apresentado no id nº
347cb1d.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001057-44.2023.5.13.0007
AUTOR ALUISIO SILVA JUNIOR
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. ad736e1).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001057-44.2023.5.13.0007
AUTOR ALUISIO SILVA JUNIOR
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. ad736e1).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000491-92.2023.5.13.0008
AUTOR LAISSE DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISSE DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência das transferências id. 557a3da.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001212-63.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
16/11/2023 às 09:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001212-63.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
16/11/2023 às 09:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001131-17.2023.5.13.0034
AUTOR VALBERTO ARAUJO COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBERTO ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
21/11/2023 às 08:18, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001131-17.2023.5.13.0034
AUTOR VALBERTO ARAUJO COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
21/11/2023 às 08:18, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001131-17.2023.5.13.0034
AUTOR VALBERTO ARAUJO COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBERTO ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora INTIMADA para apresentar carta de procuração
neste processo, uma vez que não consta o referido documento
dentre os que foram anexados juntamente com a inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001123-24.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da designação da perícia técnica para o
dia 23 de outubro de 2023, às 10:30hs, nos estabelecimentos da
ALPARGATAS S.A, com sede na Avenida Assis Chateaubriand,
4324 - Distrito Industrial – Campina Grande/Pb.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001123-24.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da designação da perícia técnica para o
dia 23 de outubro de 2023, às 10:30hs, nos estabelecimentos da
ALPARGATAS S.A, com sede na Avenida Assis Chateaubriand,
4324 - Distrito Industrial – Campina Grande/Pb.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000974-25.2023.5.13.0008
AUTOR VANUZA DOS SANTOS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUZA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da designação da perícia para o dia
08/11/2023 às 14h nas dependências da empresa Reclamada,
situada na Avenida Prefeito Severino Bezerra Cabral, nº 1050, sala
2022 A, Partage Shopping, Catolé, Campina Grande - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000974-25.2023.5.13.0008
AUTOR VANUZA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da designação da perícia para o dia
08/11/2023 às 14h nas dependências da empresa Reclamada,
situada na Avenida Prefeito Severino Bezerra Cabral, nº 1050, sala
2022 A, Partage Shopping, Catolé, Campina Grande - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001229-80.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO BATISTA FELIX
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
21/11/2023 às 08:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001229-80.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO BATISTA FELIX
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
21/11/2023 às 08:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001095-53.2023.5.13.0008
AUTOR GENILSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da designação da perícia técnica para o
dia 06 de novembro de 2023, às 09:00hrs, na empresa INDUSTRIA
DE CALCADOS HAWAI MASTER LTDA - EPP, com sede no
endereço: Rua Rosielio Gomes Porto, 18, Bodocongó, Campina
Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001095-53.2023.5.13.0008
AUTOR GENILSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI MASTER LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da designação da perícia técnica para o
dia 06 de novembro de 2023, às 09:00hrs, na empresa INDUSTRIA
DE CALCADOS HAWAI MASTER LTDA - EPP, com sede no
endereço: Rua Rosielio Gomes Porto, 18, Bodocongó, Campina
Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001228-95.2023.5.13.0008
AUTOR LAERSON ARAUJO SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERSON ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 22/11/2023 às 08:40, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85172593355
Id 851 7259 3355
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001231-50.2023.5.13.0008
AUTOR IZAQUEL OLIVEIRA DE LUCENA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAQUEL OLIVEIRA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 21/11/2023 07:30, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81878334536
Id da reunião: 81878334536
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000712-80.2020.5.13.0008
AUTOR VILMA GUIMARAES QUEIROZ
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA GUIMARAES QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte reclamante fica intimada da expedição do
Alvará(Levantamento do FGTS) de id. 8c74662, bem como do
envio do referido alvará à CEF, via malote digital, para
cumprimento, conforme id. feb7a82.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000296-10.2023.5.13.0008
AUTOR SANDRO ALVES DA CRUZ
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO ALVES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o autor intimado para contrarrazoar os embargos
declaratórios opostos pela ré (ID. 4bb31ff), no prazo de 5 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000882-23.2018.5.13.0008
AUTOR DANIELA SILVA ANDRADE
ADVOGADO WBIRATAN SOUTO MESSIAS(OAB:
26510/PB)
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU CICERO JOSE DE AMORIM - ME
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
RÉU CICERO JOSE DE AMORIM
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante da expedição da CERTIDÃO DE
CRÉDITO JUDICIAL PARA FINS DE PROTESTO de id. f273179.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000391-40.2023.5.13.0008
AUTOR LAUDIENE DOMINGOS CAVALCANTI
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDIENE DOMINGOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência das transferências de valores id. 71187cb.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001205-52.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA CAROLINA GONCALVES DE
SOUSA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU DUCAMPO COMERCIO DE
PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAROLINA GONCALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7da4a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação trabalhista proposta por MARIA CAROLINA
GONCALVES DE SOUSA em face de_DCUACPAAM_PPROO
CCOEMSESROC_IPOJ EDE PRODUTOS AGROPECUARIOS
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
LTDA com pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA tendo por
objetivo que seja determinada a liberação do FGTS depositado,
baixa na CTPS e liberação do seguro desemprego.
Em que pese a aparência do bom direito, conforme documentação
acostada, não se encontram presentes todos os elementos
autorizadores da tutela jurisdicional buscada.
Observa-se que o direito pleiteado pelo autor, requer dilação
probatória acerca dos fatos ocorridos não havendo neste momento
prova da forma como se deu a rescisão contratual entre as partes o
quê neste momento torna inexistente o requisito da plausabilidade
do direito autoral.
Não vislumbro, na oportunidade, o requisito que evidencie a
probabilidade do direito. Não se encontram presentes os requisitos
necessários à concessão da liminar.
Nestes termos, indefiro a liminar requerida.
Aguarde-se audiência inaugural.
Intime-se .
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-78.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIELA BRITO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6232360
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o não cumprimento das obrigações de fazer por parte
da ré, ordeno a expedição do alvará para levantamento do FGTS
depositado (caso a autora seja optante pelo saque rescisão) e da
multa rescisória (caso depositada), a expedição do alvará para
processamento do seguro-desemprego e a intimação da ré para
pagar, no prazo de 2 (dois) dias, a multa por não
retificação/baixa da CTPS, no valor de R$3.000,00, sob pena de
execução.
A ré deverá proceder à retificação da data de admissão na CTPS
digital da autora, no prazo de 10 (dez) dias,com comprovação nos
autos, haja vista a impossibilidade de tal providência ser adotada
pela Justiça do Trabalho conforme certidão lavrada no ID. f21ba6d,
ficando a ré advertida de que o não cumprimento da obrigação
implicará na expedição de ofício à Delegacia Regional do Trabalho
para adoção das providências administrativas devidas, inclusive
autuação fiscal da ré por inobservância da legislação trabalhista
com multa administrativa a ser inscrita em dívida ativa.
Frise-se que o registro da baixa da CTPS já foi implementado pela
Secretaria conforme comprovante juntado ao ID. 6741a8a.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-78.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIELA BRITO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6232360
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o não cumprimento das obrigações de fazer por parte
da ré, ordeno a expedição do alvará para levantamento do FGTS
depositado (caso a autora seja optante pelo saque rescisão) e da
multa rescisória (caso depositada), a expedição do alvará para
processamento do seguro-desemprego e a intimação da ré para
pagar, no prazo de 2 (dois) dias, a multa por não
retificação/baixa da CTPS, no valor de R$3.000,00, sob pena de
execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
A ré deverá proceder à retificação da data de admissão na CTPS
digital da autora, no prazo de 10 (dez) dias,com comprovação nos
autos, haja vista a impossibilidade de tal providência ser adotada
pela Justiça do Trabalho conforme certidão lavrada no ID. f21ba6d,
ficando a ré advertida de que o não cumprimento da obrigação
implicará na expedição de ofício à Delegacia Regional do Trabalho
para adoção das providências administrativas devidas, inclusive
autuação fiscal da ré por inobservância da legislação trabalhista
com multa administrativa a ser inscrita em dívida ativa.
Frise-se que o registro da baixa da CTPS já foi implementado pela
Secretaria conforme comprovante juntado ao ID. 6741a8a.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000753-42.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO DA SILVA AMORIM
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DA SILVA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57a832a
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000753-42.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO DA SILVA AMORIM
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57a832a
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000700-64.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIO ALVES BORGES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO ALVES BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aed7407
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, volvam os autos conclusos para
julgamento pelo juiz titular.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000700-64.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIO ALVES BORGES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aed7407
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, volvam os autos conclusos para
julgamento pelo juiz titular.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000750-87.2023.5.13.0008
AUTOR LAIS DA SILVA JUSTINO BARROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
ADVOGADO MARITZA BARCELLOS MUZZI(OAB:
67385/DF)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS DA SILVA JUSTINO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b42f33c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, volvam os autos conclusos para
julgamento pelo juiz titular.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000750-87.2023.5.13.0008
AUTOR LAIS DA SILVA JUSTINO BARROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
ADVOGADO MARITZA BARCELLOS MUZZI(OAB:
67385/DF)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO
TRANSPORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b42f33c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, volvam os autos conclusos para
julgamento pelo juiz titular.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000598-39.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO DA COSTA MORAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA COSTA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f8bab2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. e4b895e).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000598-39.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO DA COSTA MORAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f8bab2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. e4b895e).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-15.2022.5.13.0008
AUTOR ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR CICERO SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR ALEX SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR PAULO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RÉU FAT GUYS FRANCHISING LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU APORTE FACTORING E SERVICOS
FINANCEIROS LTDA
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
RÉU R & Z CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU TOBIAS BARRETO
ADVOGADO MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
RÉU JVZ COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS DE COUROS LTDA
RÉU VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FAT GUYS FRANCHISING LTDA
- NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
- PEDRO HENRIQUE BARRETO TORRES
- TOBIAS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a023b77
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravos de petição interpostos pelos sócios PEDRO HENRIQUE
BARRETO TORRES, TOBIAS BARRETO, NORPEL INDUSTRIA
DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDA DESCARTAVEIS LTDA -
ME e FAT GUYS FRANCHISING LTDA em razão da decisão
proferida no id. d4fd45a.
Recebo os recursos porque preenchidos os requisitos legais.
Ciência à parte contrária (exequente) para contraminutar.
Após, com ou sem resposta, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-15.2022.5.13.0008
AUTOR ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR CICERO SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR ALEX SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR PAULO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RÉU FAT GUYS FRANCHISING LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU APORTE FACTORING E SERVICOS
FINANCEIROS LTDA
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
RÉU R & Z CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU TOBIAS BARRETO
ADVOGADO MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
RÉU JVZ COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS DE COUROS LTDA
RÉU VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
- ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
- ALEX SILVA NOGUEIRA
- CICERO SILVA NOGUEIRA
- MARIA DO SOCORRO SILVA NOGUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
- PAULO NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a023b77
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravos de petição interpostos pelos sócios PEDRO HENRIQUE
BARRETO TORRES, TOBIAS BARRETO, NORPEL INDUSTRIA
DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDA DESCARTAVEIS LTDA -
ME e FAT GUYS FRANCHISING LTDA em razão da decisão
proferida no id. d4fd45a.
Recebo os recursos porque preenchidos os requisitos legais.
Ciência à parte contrária (exequente) para contraminutar.
Após, com ou sem resposta, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-40.2023.5.13.0008
AUTOR LAUDIENE DOMINGOS CAVALCANTI
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab019f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante da quitação integral do débito exequendo com as devidas
transferências, pronuncio a extinção da execução com fulcro no art.
924 do CPC.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-40.2023.5.13.0008
AUTOR LAUDIENE DOMINGOS CAVALCANTI
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDIENE DOMINGOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab019f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante da quitação integral do débito exequendo com as devidas
transferências, pronuncio a extinção da execução com fulcro no art.
924 do CPC.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000381-93.2023.5.13.0008
AUTOR FELIPE SILVA MENEZES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SILVA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Detectamos que o alvará id. e1860d3 para o reclamante foi
devolvido id. 98bb53e por algum motivo de inconsistência nos
dados apresentados, deste modo fica intimado para verificar, junto
ao banco, o motivo da devolução e apresentar novos dados para a
devida transferência, prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000384-53.2020.5.13.0008
AUTOR JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU GERIVAL GOMES REIS
ADVOGADO ANGELO ANTONIO STELLA(OAB:
193116/SP)
RÉU DUO CLIMATIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada para contrarrazoar os
embargos à execução opostos pelo executado (ID. 5195c3f), no
prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001232-35.2023.5.13.0008
AUTOR IZAQUEL OLIVEIRA DE LUCENA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAQUEL OLIVEIRA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 22/11/2023 às 08:50, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86578789521
ID 865 7878 9521
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001189-20.2023.5.13.0034
AUTOR TARCISIO EFIGENIO RODRIGUES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO EFIGENIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
21/11/2023 às 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001189-20.2023.5.13.0034
AUTOR TARCISIO EFIGENIO RODRIGUES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
21/11/2023 às 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000824-78.2022.5.13.0008
AUTOR CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FLEXPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU PLASTFORT- INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
- ME
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o autor ciente da realização do pagamento conforme
alvará judicial constante do ID. 533f3df, bem como para se
manifestar sobre a petição da ré juntada ao ID. a484c14, no prazo
de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000266-72.2023.5.13.0008
AUTOR OZAIAS BENICIO DE FARIAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OZAIAS BENICIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos (ID.
978e447), bem como do arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000266-72.2023.5.13.0008
AUTOR OZAIAS BENICIO DE FARIAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a ré ciente do arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000485-82.2023.5.13.0009
AUTOR IVANUZA LOPES DE SOUZA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU JUBERTO ZACARIAS DE
VASCONCELOS EIRELI - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUBERTO ZACARIAS DE VASCONCELOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos o
pagamento devido a título de FGTS, recolhido na conta vinculada
da autora, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000838-93.2021.5.13.0009
AUTOR FABRICIO ANTONIO GONCALVES
DANTAS
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae4db48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Quanto à CTPS, silente o exequente, quanto à intimação de id.
4d3082e, incidente a preclusão prevista. Todavia, à exequente
sobre a disponibilização prevista na petição de id. 6cc9d98.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000838-93.2021.5.13.0009
AUTOR FABRICIO ANTONIO GONCALVES
DANTAS
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ANTONIO GONCALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae4db48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Quanto à CTPS, silente o exequente, quanto à intimação de id.
4d3082e, incidente a preclusão prevista. Todavia, à exequente
sobre a disponibilização prevista na petição de id. 6cc9d98.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000852-43.2022.5.13.0009
AUTOR JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS 10758786409
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 893ccc7
proferida nos autos.
Vistos, etç.
O exequente requer a aplicação de multa pecuniária ao executado,
em razão de ausência de anotação de sua CTPS até a presente
data.
Analiso.
Em leitura do quanto decidido por este juízo junto aos id´s 6813d75
e f3ea807, não há falar em aplicação de multa pecuniária pelo
descumprimento da obrigação de anotar CTPS do exequente, pois
essa penalidade não foi imposta ao executado, ao revés, conforme
constou em decisão advinda da Superior Instância, no caso de
omissão da parte reclamada, caberá a esta Secretaria proceder ao
respectivo registro, inclusive conforme autorizam os artigos 29 e 39
da CLT, §1º.
Assim sendo, diante da omissão da executada até a presente data,
determino que a parte exequente apresente sua CTPS em
Secretaria, no prazo de 05 dias para as anotações e registros
cabíveis.
Indefiro a aplicação de multa pecuniária.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000852-43.2022.5.13.0009
AUTOR JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS 10758786409
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SANTOS DE VASCONCELOS
- ANDERSON SANTOS DE VASCONCELOS 10758786409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 893ccc7
proferida nos autos.
Vistos, etç.
O exequente requer a aplicação de multa pecuniária ao executado,
em razão de ausência de anotação de sua CTPS até a presente
data.
Analiso.
Em leitura do quanto decidido por este juízo junto aos id´s 6813d75
e f3ea807, não há falar em aplicação de multa pecuniária pelo
descumprimento da obrigação de anotar CTPS do exequente, pois
essa penalidade não foi imposta ao executado, ao revés, conforme
constou em decisão advinda da Superior Instância, no caso de
omissão da parte reclamada, caberá a esta Secretaria proceder ao
respectivo registro, inclusive conforme autorizam os artigos 29 e 39
da CLT, §1º.
Assim sendo, diante da omissão da executada até a presente data,
determino que a parte exequente apresente sua CTPS em
Secretaria, no prazo de 05 dias para as anotações e registros
cabíveis.
Indefiro a aplicação de multa pecuniária.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000018-61.2023.5.13.0023
AUTOR LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0916ded
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000018-61.2023.5.13.0023
AUTOR LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0916ded
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001228-92.2023.5.13.0009
AUTOR JESSICA DE SOUZA GOMES
ADVOGADO MARIA SHEYLLA CAMPOS DE
LIMA(OAB: 23444/PB)
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcbdb31
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando ajuste de pauta, redesigne-se a AUDIÊNCIA UNA para o
dia 14/11/2023 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
Intimem-se as partes;
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0001230-62.2023.5.13.0009
AUTOR JESSIKA KELLY DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES
RÉU VILAS BURGUER LTDA
RÉU ESPETO ARRETADO BAR E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA KELLY DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 519b7c0
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
14/11/2023 09:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001214-11.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIELLA IRACI DE LYRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA IRACI DE LYRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 291a2c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte Reclamada, da
audiência UNA designada para o dia 06/11/2023, às 10:00 horas,
em que a única advogada habilitada nos autos alega que estará de
férias no período de 05/11/2023 à 25/11/2023, conforme
comprovantes em anexo. Defiro o pedido.
Designo nova audiência UNA para o dia27/11/2023, às 08:00
horas, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001214-11.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIELLA IRACI DE LYRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 291a2c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte Reclamada, da
audiência UNA designada para o dia 06/11/2023, às 10:00 horas,
em que a única advogada habilitada nos autos alega que estará de
férias no período de 05/11/2023 à 25/11/2023, conforme
comprovantes em anexo. Defiro o pedido.
Designo nova audiência UNA para o dia27/11/2023, às 08:00
horas, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001162-15.2023.5.13.0009
AUTOR IDALMIR NUNES BARBOSA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR GERLANE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c4b6f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada da sentença de id fbd5128, que
extinguira o processo sem análise de mérito. Aguarde-se a
audiência nos autos da RT 0001175-14.2023.5.13.0009, entre as
mesmas partes.
Arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001162-15.2023.5.13.0009
AUTOR IDALMIR NUNES BARBOSA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR GERLANE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE DE OLIVEIRA LIMA
- IDALMIR NUNES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c4b6f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada da sentença de id fbd5128, que
extinguira o processo sem análise de mérito. Aguarde-se a
audiência nos autos da RT 0001175-14.2023.5.13.0009, entre as
mesmas partes.
Arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001153-53.2023.5.13.0009
AUTOR ARLETE AGUIAR SILVA SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLETE AGUIAR SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d940c6e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Mantenho a decisão de #id:bbca01f quanto ao indeferimento da
tutela de urgência, requerida liminarmente, uma vez que a
documentação anexada na manifestação de #id:1b874a9, atém-se
a um comunicado de atraso salarial com compromisso de
pagamento.
Além disso, como já reportado na decisão, opedido de dispensa
indireta requer uma análise mais exaustiva da lide, após a defesa e
oitiva da parte, cuja audiência se encontra prevista para 25/10/2023.
Aguarde-se audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001233-17.2023.5.13.0009
AUTOR ROBERTO DO NASCIMENTO LOPES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DO NASCIMENTO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbe72dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
07/11/2023 15:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81333665580
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001237-54.2023.5.13.0009
REQUERENTES CICERO CAETANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CAETANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa8ee7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de conciliação em
conhecimento a se realizar no dia 19/10/2023 10:00 horas, por
meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86373702703
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001237-54.2023.5.13.0009
REQUERENTES CICERO CAETANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa8ee7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de conciliação em
conhecimento a se realizar no dia 19/10/2023 10:00 horas, por
meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86373702703
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000130-14.2019.5.13.0009
AUTOR CAYO MYCHELL DIAS VIDAL
ADVOGADO ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER(OAB: 8911/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43a5f7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de transferência oriunda do processo piloto Gonzaga, nº
0000621-95.2017.5.13.0007 - Id 177101e/Id 4ec18a7 - Conta com
saldo (BB).
Transfira-se em favor do exequente no valor correspondente à
proporção do débito apurado em liquidação, para os dados
bancários informados no Id 69bded9.
Após, deduza-se o valor liberado, atualize-se e remetam estes
autos à Central Regional de Efetividade, para fins de inclusão em
pauta para audiência de conciliação na XVIII SEMANA NACIONAL
DE CONCILIAÇÃO, que será realizada na sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, conforme requerido na
comunicação de Id a6ea18b.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000130-14.2019.5.13.0009
AUTOR CAYO MYCHELL DIAS VIDAL
ADVOGADO ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER(OAB: 8911/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAYO MYCHELL DIAS VIDAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43a5f7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de transferência oriunda do processo piloto Gonzaga, nº
0000621-95.2017.5.13.0007 - Id 177101e/Id 4ec18a7 - Conta com
saldo (BB).
Transfira-se em favor do exequente no valor correspondente à
proporção do débito apurado em liquidação, para os dados
bancários informados no Id 69bded9.
Após, deduza-se o valor liberado, atualize-se e remetam estes
autos à Central Regional de Efetividade, para fins de inclusão em
pauta para audiência de conciliação na XVIII SEMANA NACIONAL
DE CONCILIAÇÃO, que será realizada na sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, conforme requerido na
comunicação de Id a6ea18b.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000511-22.2019.5.13.0009
AUTOR DJAIR PERES DA SILVA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAIR PERES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b76709
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Homologado o acordo parcial, quitando apenas os honorários
sucumbenciais do Advogado do Autor, deduza-se e atualize-se o
valor da execução.
Ato contínuo, encaminhem-se os autos à Central Regional de
Efetividade para fins de inclusão em pauta para audiência de
conciliação na XVIII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, que
será realizada na sala de audiência da Divisão de Pesquisa
Patrimonial, conforme solicitado ao Id af39a0e.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000511-22.2019.5.13.0009
AUTOR DJAIR PERES DA SILVA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b76709
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Homologado o acordo parcial, quitando apenas os honorários
sucumbenciais do Advogado do Autor, deduza-se e atualize-se o
valor da execução.
Ato contínuo, encaminhem-se os autos à Central Regional de
Efetividade para fins de inclusão em pauta para audiência de
conciliação na XVIII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, que
será realizada na sala de audiência da Divisão de Pesquisa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Patrimonial, conforme solicitado ao Id af39a0e.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-40.2023.5.13.0009
AUTOR KATIA PATRICIA ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA PATRICIA ALCANTARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfb41f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-40.2023.5.13.0009
AUTOR KATIA PATRICIA ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfb41f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-52.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ALBERTO MENDES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b09704
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Comprovado o pagamento da execução pela executada, proceda-se
ao desbloqueio de eventuais valores bloqueados através do
SISBAJUD.
Libere-se o depósito BB CONTA JUDICIAL: 0500107169395 - Id
587e8d1, em favor da parte credora no valor correspondente à
proporção do débito apurado em liquidação, com os devidos
registros dos pagamentos no PJe.
Após, certifique-se acerca de eventuais pendências e, inexistindo,
façam os autos conclusos para extinção da execução e posterior
arquivamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-52.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ALBERTO MENDES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b09704
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento da execução pela executada, proceda-se
ao desbloqueio de eventuais valores bloqueados através do
SISBAJUD.
Libere-se o depósito BB CONTA JUDICIAL: 0500107169395 - Id
587e8d1, em favor da parte credora no valor correspondente à
proporção do débito apurado em liquidação, com os devidos
registros dos pagamentos no PJe.
Após, certifique-se acerca de eventuais pendências e, inexistindo,
façam os autos conclusos para extinção da execução e posterior
arquivamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001107-64.2023.5.13.0009
AUTOR JANECLEIDE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANECLEIDE LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11dba8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte Reclamada, da
audiência UNA designada para o dia 18/10/2023, às 09:30 horas,
em que o único advogado habilitado no processo alega outra
audiência anteriormente agendada na 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, que ocorrerá no mesmo dia e horário (18/10/2023
às 09h30min), conforme comprovante anexo. Defiro o pedido.
Designo nova audiência UNA para o dia26/10/2023, às 11:30
horas, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001107-64.2023.5.13.0009
AUTOR JANECLEIDE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11dba8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte Reclamada, da
audiência UNA designada para o dia 18/10/2023, às 09:30 horas,
em que o único advogado habilitado no processo alega outra
audiência anteriormente agendada na 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, que ocorrerá no mesmo dia e horário (18/10/2023
às 09h30min), conforme comprovante anexo. Defiro o pedido.
Designo nova audiência UNA para o dia26/10/2023, às 11:30
horas, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001143-09.2023.5.13.0009
AUTOR ERICK HENRIQUE OLINTO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aab8a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte Reclamada, da
audiência UNA designada para o dia 25/10/2023, às 10:00 horas,
em que o único advogado habilitado nos autos alega outra
audiência anteriormente agendada na 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, que ocorrerá no mesmo dia e horário (25/10/2023
às 10h20min), conforme comprovante em anexo. Defiro o pedido.
Designo nova audiência UNA para o dia08/11/2023, às 14:30
horas, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001143-09.2023.5.13.0009
AUTOR ERICK HENRIQUE OLINTO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK HENRIQUE OLINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aab8a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte Reclamada, da
audiência UNA designada para o dia 25/10/2023, às 10:00 horas,
em que o único advogado habilitado nos autos alega outra
audiência anteriormente agendada na 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, que ocorrerá no mesmo dia e horário (25/10/2023
às 10h20min), conforme comprovante em anexo. Defiro o pedido.
Designo nova audiência UNA para o dia08/11/2023, às 14:30
horas, mantidas as cominações anteriores.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001163-97.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS CORDEIRO
GUEDES
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS CORDEIRO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df9bf30
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada da sentença de id d701b32, que
extinguira o processo sem análise de mérito. Aguarde-se a
audiência nos autos da RT 0001170-89.2023.5.13.0009, entre as
mesmas partes.
Arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001163-97.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS CORDEIRO
GUEDES
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df9bf30
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada da sentença de id d701b32, que
extinguira o processo sem análise de mérito. Aguarde-se a
audiência nos autos da RT 0001170-89.2023.5.13.0009, entre as
mesmas partes.
Arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001223-28.2023.5.13.0023
AUTOR BRUNO DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83c4788
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
07/11/2023 14:20 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89932877808
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001223-28.2023.5.13.0023
AUTOR BRUNO DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DOS SANTOS MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83c4788
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
07/11/2023 14:20 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89932877808
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001226-25.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR VICTOR DOS SANTOS
SABINO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 240ed80
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
07/11/2023 14:25 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89932877808
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001226-25.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR VICTOR DOS SANTOS
SABINO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR VICTOR DOS SANTOS SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 240ed80
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
07/11/2023 14:25 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89932877808
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001229-77.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS
DA PARAÍBA - CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5670891
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
09/11/2023 10:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001231-47.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA JESSICA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MARIA ANUNCIADA MARQUES DE
AZEVEDO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JESSICA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea9b8d1
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
16/11/2023 10:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001235-84.2023.5.13.0009
AUTOR LARA FABIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARA FABIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd6bb41
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
16/11/2023 10:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000980-29.2023.5.13.0009
AUTOR FLAVIA CAROLINE DE SA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 957a127
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, na ação trabalhista autuada sob o número 0000980-
29.2023.5.13.0009, ajuizada por FLÁVIA CAROLINE DE SÁ em
face de ALPARGATAS S.A., julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pela reclamante, no importe de R$ 1.337,75 (um
mil trezentos e trinta e sete reais e setenta e cinco centavos),
equivalente a 10% do valor da causa, observando-se, no particular,
a condição suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º,
da CLT (ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 267,55 (duzentos e sessenta e
sete reais e cinquenta e cinco centavos), devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$
13.377,53 (treze mil trezentos e setenta e sete reais e cinquenta e
três centavos), dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000980-29.2023.5.13.0009
AUTOR FLAVIA CAROLINE DE SA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA CAROLINE DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 957a127
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, na ação trabalhista autuada sob o número 0000980-
29.2023.5.13.0009, ajuizada por FLÁVIA CAROLINE DE SÁ em
face de ALPARGATAS S.A., julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pela reclamante, no importe de R$ 1.337,75 (um
mil trezentos e trinta e sete reais e setenta e cinco centavos),
equivalente a 10% do valor da causa, observando-se, no particular,
a condição suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º,
da CLT (ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 267,55 (duzentos e sessenta e
sete reais e cinquenta e cinco centavos), devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$
13.377,53 (treze mil trezentos e setenta e sete reais e cinquenta e
três centavos), dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-95.2022.5.13.0009
AUTOR ADRIANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 861062b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Retornam os autos do e. TST, tendo o acórdão de id 072e349
mantido os termos do acórdão de id 9589cff, o que, por
consequência, tornou incólume a sentença líquida de id 5eefe4e.
Tendo havido o trânsito em julgado da decisão, atualizem-se os
cálculos de id 85352c8, com a consideração das custas processuais
recolhidas, e libere-se ao autor e seu patrono os valores que lhe são
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
devidos além das contribuições previdenciárias, considerando os
honorários contratuais e de sucumbência, desde que juntados aos
autos os respectivos dados bancários para tal fracionamento.
Após a atualização, e, em havendo saldo devedor, com fulcro no
art. 878 da CLT, ao reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer
o que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso solicitada a execução, Intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e outros sistemas de negativação cadastral.
Se depositada a quantia devida, liberem-se aos credores, com
anotação dos pagamentos.
Processados os pagamentos, certificando, arquive-se com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-95.2022.5.13.0009
AUTOR ADRIANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 861062b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Retornam os autos do e. TST, tendo o acórdão de id 072e349
mantido os termos do acórdão de id 9589cff, o que, por
consequência, tornou incólume a sentença líquida de id 5eefe4e.
Tendo havido o trânsito em julgado da decisão, atualizem-se os
cálculos de id 85352c8, com a consideração das custas processuais
recolhidas, e libere-se ao autor e seu patrono os valores que lhe são
devidos além das contribuições previdenciárias, considerando os
honorários contratuais e de sucumbência, desde que juntados aos
autos os respectivos dados bancários para tal fracionamento.
Após a atualização, e, em havendo saldo devedor, com fulcro no
art. 878 da CLT, ao reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer
o que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso solicitada a execução, Intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e outros sistemas de negativação cadastral.
Se depositada a quantia devida, liberem-se aos credores, com
anotação dos pagamentos.
Processados os pagamentos, certificando, arquive-se com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-91.2023.5.13.0009
AUTOR RENALY DA SILVA LIMA
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS DISTAK LTDA - EPP
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALY DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b22f670
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo legal não foram interpostos quaisquer recursos,
operando-se o trânsito em julgado em 10/10/2023.
O réu anexou transferência via Pix no importe de R$ 1.320,00 (Id
5e42c41), afirmando tratar-se do pagamento do crédito da autora.
O réu foi ainda condenado a providenciar a exclusão do PIS da
reclamante de seus quadros funcionais, inclusive regularizando a
situação junto à Autarquia Previdenciária (INSS), CAGED (número
do PIS). Diante do exposto, fica notificado o reclamado para o
cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 10(dez) dias.
À reclamante para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-91.2023.5.13.0009
AUTOR RENALY DA SILVA LIMA
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS DISTAK LTDA - EPP
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS DISTAK LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b22f670
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo legal não foram interpostos quaisquer recursos,
operando-se o trânsito em julgado em 10/10/2023.
O réu anexou transferência via Pix no importe de R$ 1.320,00 (Id
5e42c41), afirmando tratar-se do pagamento do crédito da autora.
O réu foi ainda condenado a providenciar a exclusão do PIS da
reclamante de seus quadros funcionais, inclusive regularizando a
situação junto à Autarquia Previdenciária (INSS), CAGED (número
do PIS). Diante do exposto, fica notificado o reclamado para o
cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 10(dez) dias.
À reclamante para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-31.2023.5.13.0009
AUTOR JONH SANTOS HERCULANO
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af87089
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Mantida a sentença, liberem-se aos credores o depósitos recursal,
em contas a serem indicadas pelos beneficiários dos créditos
trabalhistas e advocatícios, estes com percentual comprovado, a
serem indicadas no prazo de 10 dias. Silente, serão transferidos
para contas localizadas pela secretaria ou postas à disposição para
saque, com utilização de vinte por cento para o honorário contratual.
Ante o remanescente apurado (id. f97c577), ao exequente para
requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de 10 dias, o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais. Tudo por Correios, face ausência de advogado
com poderes para representar.
Exclua-se o advogado do executado, que não apresentou
procuração.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-31.2023.5.13.0009
AUTOR JONH SANTOS HERCULANO
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONH SANTOS HERCULANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af87089
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Mantida a sentença, liberem-se aos credores o depósitos recursal,
em contas a serem indicadas pelos beneficiários dos créditos
trabalhistas e advocatícios, estes com percentual comprovado, a
serem indicadas no prazo de 10 dias. Silente, serão transferidos
para contas localizadas pela secretaria ou postas à disposição para
saque, com utilização de vinte por cento para o honorário contratual.
Ante o remanescente apurado (id. f97c577), ao exequente para
requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de 10 dias, o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais. Tudo por Correios, face ausência de advogado
com poderes para representar.
Exclua-se o advogado do executado, que não apresentou
procuração.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001063-45.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIO MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU MERCADINHO PROVISAO LTDA -
ME
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO PROVISAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab5d576
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001063-
45.2023.5.13.0009, ajuizada por ANTONIO MATIAS DOS SANTOS
em face de MERCADINHO PROVISÃO LTDA - ME, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do
reclamado à razão de 5% (cinco por cento) do valor da causa, no
importe de R$ 5.050,00, devidos pelo reclamante. A exigibilidade da
obrigação fica suspensa pelo prazo de dois anos subsequente ao
trânsito em julgado, ante os termos do art. 791-A, §4º, da CLT.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 2.020,00, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 101.000,00, valor atribuído à
causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001063-45.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIO MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU MERCADINHO PROVISAO LTDA -
ME
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MATIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab5d576
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001063-
45.2023.5.13.0009, ajuizada por ANTONIO MATIAS DOS SANTOS
em face de MERCADINHO PROVISÃO LTDA - ME, julgar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do
reclamado à razão de 5% (cinco por cento) do valor da causa, no
importe de R$ 5.050,00, devidos pelo reclamante. A exigibilidade da
obrigação fica suspensa pelo prazo de dois anos subsequente ao
trânsito em julgado, ante os termos do art. 791-A, §4º, da CLT.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 2.020,00, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 101.000,00, valor atribuído à
causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000749-24.2023.5.13.0034
AUTOR RANIERISSON SOARES
MAGALHAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERISSON SOARES MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. edc861f,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000749-24.2023.5.13.0034
AUTOR RANIERISSON SOARES
MAGALHAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. edc861f,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000759-49.2023.5.13.0008
AUTOR JOSINALDO SILVA DE MOURA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SILVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 987b648,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000759-49.2023.5.13.0008
AUTOR JOSINALDO SILVA DE MOURA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 987b648,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000843-32.2023.5.13.0014
AUTOR WANDERSON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.76c726d ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000843-32.2023.5.13.0014
AUTOR WANDERSON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.76c726d ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000828-36.2023.5.13.0023
AUTOR ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.d89833f ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000828-36.2023.5.13.0023
AUTOR ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.d89833f ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000389-59.2022.5.13.0023
AUTOR JORDAO MOREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DA SILVA
CRUZ(OAB: 29022/PB)
ADVOGADO LUIZ LEONARDO LIMA E SILVA(OAB:
15752/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO MOREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JORDAO MOREIRA DA SILVA JUNIOR
NOTIFICADO do despacho de id c95ca29 no qual o executado
requer designação de audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000689-55.2021.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON DE MELO PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU COMERCIAL DE MIUDEZAS
FREITAS LTDA
ADVOGADO CELSO RICARDO FREDERICO
BALDAN(OAB: 15642-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE MIUDEZAS FREITAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
COMERCIAL DE MIUDEZAS FREITAS LTDA
NOTIFICADO do despacho de id 3b9f522
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000789-73.2022.5.13.0023
REQUERENTES SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
REQUERENTES LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
LIMPMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS - ME
NOTIFICADA de despacho abaixo:
DESPACHO
Vistos etc.Analisada petição de id 40c916b .Intime-se a reclamada
para comprovar, no prazo de 48 horas, o pagamento de R$ 441,11
mais R$ 235,57 , totalizando o valor de R$ 676,68(vide TRCTno id
97726b5)
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de setembro de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000679-74.2022.5.13.0023
AUTOR JOSELITA DE OLIVEIRA SOUZA
ALVES
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ODONTOLIRA ODONTOLOGIA LTDA
- ME
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITA DE OLIVEIRA SOUZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOSELITA DE OLIVEIRA SOUZA ALVES
NOTIFICADA para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca do
seu interesse no início da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130359-59.2015.5.13.0023
AUTOR JOSE VALTO DA SILVA
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES BALBINO
PASCOAL - ME
RÉU MARIA DE LOURDES BALBINO
PASCOAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOSE VALTO DA SILVA
NOTIFICADO de que foi , nesta data , finalizado alvará judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000505-36.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE FABIO GONCALVES
FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANA APARECIDA BARROS
DEFENSOR(OAB: 20721/PB)
RÉU VALDIR DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU VALDIR DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR DA SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das custas processuais, no importe de R$
222,27 e das contribuições previdenciárias, no valor de R$ 328,87,
sob pena de execução. Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000689-55.2021.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON DE MELO PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU COMERCIAL DE MIUDEZAS
FREITAS LTDA
ADVOGADO CELSO RICARDO FREDERICO
BALDAN(OAB: 15642-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE MIUDEZAS FREITAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
COMERCIAL DE MIUDEZAS FREITAS
NOTIFICADO de que, nesta data, foi solicitado o desbloqueio
conforme solicitado na petição retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000842-20.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 3f7dbb6,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000842-20.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 3f7dbb6,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001031-95.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 83b532e,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001031-95.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 83b532e,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000530-78.2022.5.13.0023
AUTOR ULISSES RODRIGUES SARMENTO
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PUXINANA
RÉU SALINAS EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WESLEY LIMA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 35124/CE)
ADVOGADO PHILLIPE DE MESQUITA BRAGA
RODRIGUES(OAB: 24425/CE)
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA(OAB:
44119/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento de valor remanescente (#14a44e5). Prazo de
48 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000714-68.2021.5.13.0023
AUTOR ERICA CARDOSO DE ANDRADE
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do depósito da CTPS da reclamante para anotação.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000354-02.2022.5.13.0023
AUTOR WISLLAN ROBERT DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
RÉU JACKELINE FREITAS
ALBUQUERQUE SIQUEIRA
RÉU CLUB DA CRIANCA PARQUE DE
DIVERSAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WISLLAN ROBERT DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 133cf41
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
II- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-42.2023.5.13.0023
AUTOR DANIEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das custas processuais, no importe de R$
80,00. Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000137-22.2023.5.13.0023
AUTOR PAULO VICTOR SILVA LIMA
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU EDUARDO SILVA FERNANDES
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA PEREIRA(OAB:
31759/PB)
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VICTOR SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000207-73.2022.5.13.0023
AUTOR RADARANNE DULCE PESSOA
MARINHO
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU MARIA SILVA MELO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU GENIVAL FERREIRA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADOS)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para informar conta bancária para liberação de valor
desbloqueado.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000207-73.2022.5.13.0023
AUTOR RADARANNE DULCE PESSOA
MARINHO
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU MARIA SILVA MELO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU GENIVAL FERREIRA DE MELO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL FERREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADOS)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para informar conta bancária para liberação de valor
desbloqueado.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001066-55.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE EDMILSON BRAZ JUSTINO
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU 700 GAUSS INDUSTRIA, COMERCIO
E EXPORTACAO DE CALCADOS
MAGNETICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMILSON BRAZ JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado para tomar ciência da expedição dos
alvarás de Id. 8c45a96 e Id. 93f43c4.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000112-43.2022.5.13.0023
AUTOR WANUSA ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MAXMIX COMERCIAL LTDA
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXMIX COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6086cb5
proferido nos autos.
Vistos etc.
Por entender razoável, defere-se o prazo de 10 dias para que a
reclamada efetue o pagamento da condenação.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000384-71.2021.5.13.0023
AUTOR ARMANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a5c96
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A parte exequente atravessou petição requerendo que seja
direcionada a execução em desfavor da reclamada
subsidiária(MUNICÍPIO DE ESPERANÇA), uma vez que foram
realizadas as tentativas de execução contra as devedoras
principais, não se logrando êxito;
Nessas condições, impõe-se a necessidade de responsabilização
subsidiária do MUNICÍPIO DE ESPERANCA, CNPJ:
08.993.909/0001-08, enquanto tomador dos serviços prestados pela
sociedade insolvente, como disposto na Súmula 331 do TST.
Ante o exposto, intime-se o executado para, querendo,embargar a
execução, no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-71.2021.5.13.0023
AUTOR ARMANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO FELIX DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a5c96
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A parte exequente atravessou petição requerendo que seja
direcionada a execução em desfavor da reclamada
subsidiária(MUNICÍPIO DE ESPERANÇA), uma vez que foram
realizadas as tentativas de execução contra as devedoras
principais, não se logrando êxito;
Nessas condições, impõe-se a necessidade de responsabilização
subsidiária do MUNICÍPIO DE ESPERANCA, CNPJ:
08.993.909/0001-08, enquanto tomador dos serviços prestados pela
sociedade insolvente, como disposto na Súmula 331 do TST.
Ante o exposto, intime-se o executado para, querendo,embargar a
execução, no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-15.2022.5.13.0023
AUTOR WILMA HERCILIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU VIP LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA HERCILIA SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b315d1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Remetam-se os autos à Contadoria para dedução dos valores já
quitados pela reclamada conforme informado nas petições de
id.92336a e b58bbc0 e confirmados pela reclamante conforme
petição de id.4269f82.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-15.2022.5.13.0023
AUTOR WILMA HERCILIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU VIP LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIP LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b315d1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Remetam-se os autos à Contadoria para dedução dos valores já
quitados pela reclamada conforme informado nas petições de
id.92336a e b58bbc0 e confirmados pela reclamante conforme
petição de id.4269f82.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000096-60.2020.5.13.0023
AUTOR AMAURINO ALVES BEZERRA
JUNIOR
ADVOGADO LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)
ADVOGADO FABIO GAUDENCIO DE MELO
FILHO(OAB: 31666/PE)
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
RÉU AVANTE.COM.VC SOLUCOES E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO ANA LUCIA PINKE RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 124509/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
O. V. D. IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANTE.COM.VC SOLUCOES E PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 532c5e7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando-se haver decorrido mais de 02 (dois) anos do trânsito
em julgado (15/06/2021 - Id. 6f372c1) da decisão que certificou as
obrigações decorrentes da sucumbência do reclamante e não tendo
o credor demonstrado que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
nos termos do art. Art. 791-A, § 4º, da CLT, declaro extinta a
obrigação do reclamante quanto aos honorários advocatícios
sucumbenciais.
Dê-se ciência.
Arquivem-se os autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000096-60.2020.5.13.0023
AUTOR AMAURINO ALVES BEZERRA
JUNIOR
ADVOGADO LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO FABIO GAUDENCIO DE MELO
FILHO(OAB: 31666/PE)
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
RÉU AVANTE.COM.VC SOLUCOES E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO ANA LUCIA PINKE RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 124509/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
O. V. D. IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURINO ALVES BEZERRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 532c5e7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando-se haver decorrido mais de 02 (dois) anos do trânsito
em julgado (15/06/2021 - Id. 6f372c1) da decisão que certificou as
obrigações decorrentes da sucumbência do reclamante e não tendo
o credor demonstrado que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
nos termos do art. Art. 791-A, § 4º, da CLT, declaro extinta a
obrigação do reclamante quanto aos honorários advocatícios
sucumbenciais.
Dê-se ciência.
Arquivem-se os autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-13.2020.5.13.0023
AUTOR LUCIO FLAVIO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f540628
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Considerando a concordância com o pleito pela parte exequente,
DEFERE-SE o pedido de parcelamento;
V - Considerando-se os valores depositados na conta judicial de n.
2600104080729 (R$ 22.715,85), o saldo remanescente em
execução perfaz o valor de R$ 52.877,87, sendo assim distribuídos:
Valor Líquido ao Reclamante R$ 29.506,08;
Valor líquido ao advogado do Reclamante R$ 5.517,64;
INSS R$ 16.371,92;
Custas R$ 1.482,23;
VI– As parcelas devem ser depositadas a cada dia 10, ou primeiro
dia útil posterior, a começar pelo dia 10.11.2023, na conta
2600104080729 do Banco do Brasil, acrescida de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme
discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$ 8.812,97 – 10.11.2023;
2ª parcela, no valor de R$ 8.901,10 – 10.12.2023;
3ª parcela, no valor de R$ 8.990,11 – 10.01.2024;
4ª parcela, no valor de R$ 9.080,02 – 10.02.2024;
5ª parcela, no valor de R$ 9.170,82 – 10.03.2024;
6ª parcela, no valor de R$ 9.262,52 – 10.04.2024;
VII -Libere ao reclamante e seu advogado o valor referente aos 30%
da dívida, ou seja, 100% do saldo da conta 2600104080729
observando-se a retenção dos honorários contratuais.
VIII - Observe-se que somente deverá ser liberado ao
reclamante e seu advogado o importe de R$ 4.141,57 da quarta
parcela;
IX - Com os demais valores arrecadados nas demais parcelas,
pague-se os honorários sucumbenciais e recolham-se as
contribuições previdenciárias e custas;
Em caso, de descumprimento, à contadoria para aplicação da multa
prevista no §5º, II, art. 916 do CPC.
Sem mais pendências, arquivem-se os presentes autos com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000416-13.2020.5.13.0023
AUTOR LUCIO FLAVIO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO FLAVIO DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f540628
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Considerando a concordância com o pleito pela parte exequente,
DEFERE-SE o pedido de parcelamento;
V - Considerando-se os valores depositados na conta judicial de n.
2600104080729 (R$ 22.715,85), o saldo remanescente em
execução perfaz o valor de R$ 52.877,87, sendo assim distribuídos:
Valor Líquido ao Reclamante R$ 29.506,08;
Valor líquido ao advogado do Reclamante R$ 5.517,64;
INSS R$ 16.371,92;
Custas R$ 1.482,23;
VI– As parcelas devem ser depositadas a cada dia 10, ou primeiro
dia útil posterior, a começar pelo dia 10.11.2023, na conta
2600104080729 do Banco do Brasil, acrescida de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme
discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$ 8.812,97 – 10.11.2023;
2ª parcela, no valor de R$ 8.901,10 – 10.12.2023;
3ª parcela, no valor de R$ 8.990,11 – 10.01.2024;
4ª parcela, no valor de R$ 9.080,02 – 10.02.2024;
5ª parcela, no valor de R$ 9.170,82 – 10.03.2024;
6ª parcela, no valor de R$ 9.262,52 – 10.04.2024;
VII -Libere ao reclamante e seu advogado o valor referente aos 30%
da dívida, ou seja, 100% do saldo da conta 2600104080729
observando-se a retenção dos honorários contratuais.
VIII - Observe-se que somente deverá ser liberado ao
reclamante e seu advogado o importe de R$ 4.141,57 da quarta
parcela;
IX - Com os demais valores arrecadados nas demais parcelas,
pague-se os honorários sucumbenciais e recolham-se as
contribuições previdenciárias e custas;
Em caso, de descumprimento, à contadoria para aplicação da multa
prevista no §5º, II, art. 916 do CPC.
Sem mais pendências, arquivem-se os presentes autos com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000351-18.2020.5.13.0023
AUTOR ACLEILSON BRAGA CASTOR
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACLEILSON BRAGA CASTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfc636b
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o agravo de petição interposto pela parte exequente,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar sua contraminuta.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000444-78.2020.5.13.0023
AUTOR MARCIO JOSE BORGES DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EROS FRANKLEIN DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANDREY STEPHANO SILVA DE
ARRUDA(OAB: 29694/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EROS FRANKLEIN DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90d687a
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Notifique-se a reclamada para no prazo de 05 dias fazer prova do
seu enquadramento fiscal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, à Contadoria para o
cálculo das custas e contribuições previdenciárias incidentes sobre
o acordo, observando-se o estipulado na Ata de Id. 7a6d9ef.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-54.2021.5.13.0023
AUTOR SERVIO TULIO LINHARES
ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3120c83
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Requer a reclamada autorização para proceder o cancelamento da
apólice de seguro garantia, id.e6be31e, junto a seguradora. Defere-
se o requerimento do reclamado de id.f3fe152 visto a execução já
se encontrar quitada com sentença para arquivar os autos;
Após, cumpra-se a sentença de id.853d58a.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-09.2022.5.13.0023
AUTOR MILENA KESSIA TENORIO
LEOPOLDINO
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d93f42
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000757-68.2022.5.13.0023
AUTOR PAULO EMERSON DE SOUSA
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INDUSTRIAS ALIMENTICIAS
MARATA LTDA.
ADVOGADO VICTOR HUGO CAVALHEIRO
MENEZES(OAB: 187-B/SE)
ADVOGADO JOAO NASCIMENTO MENEZES(OAB:
170/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EMERSON DE SOUSA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000757-68.2022.5.13.0023
AUTOR PAULO EMERSON DE SOUSA
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INDUSTRIAS ALIMENTICIAS
MARATA LTDA.
ADVOGADO VICTOR HUGO CAVALHEIRO
MENEZES(OAB: 187-B/SE)
ADVOGADO JOAO NASCIMENTO MENEZES(OAB:
170/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIAS ALIMENTICIAS MARATA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000824-96.2023.5.13.0023
AUTOR ROBSON CAIO ASSIS DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b8a4c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Diante da pendência de realização da perícia médica, o processo
encontra-se fora do fluxo. Assim, tome a Secretaria as providências
cabíveis para a devida retificação.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-96.2023.5.13.0023
AUTOR ROBSON CAIO ASSIS DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON CAIO ASSIS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b8a4c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Diante da pendência de realização da perícia médica, o processo
encontra-se fora do fluxo. Assim, tome a Secretaria as providências
cabíveis para a devida retificação.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-61.2023.5.13.0023
AUTOR GILVANEIDE DE SOUZA MORENO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ad5017
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-61.2023.5.13.0023
AUTOR GILVANEIDE DE SOUZA MORENO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANEIDE DE SOUZA MORENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ad5017
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000746-05.2023.5.13.0023
AUTOR DANIEL ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fffdc9
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000746-05.2023.5.13.0023
AUTOR DANIEL ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fffdc9
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000646-77.2023.5.13.0014
AUTOR KLEBER LEITE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02b79e3
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000646-77.2023.5.13.0014
AUTOR KLEBER LEITE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER LEITE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02b79e3
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-13.2022.5.13.0023
AUTOR DENIZE EMILY DOS SANTOS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DE ATAIDE
JUNIOR
ADVOGADO MIGUEL ANGELO RICARDO DE
FRANCA(OAB: 25125/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DE ATAIDE
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZE EMILY DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000536-48.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd8e493
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-48.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd8e493
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-11.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE LUCAS CHAVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bd537f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Notifique-se o Reclamado para se manifestar sobre a petição do
ID.:6032806, prazo de 05(cinco)dias;
Após voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-50.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON EMANUEL FERREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON EMANUEL FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2a4966
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Devolva-se o processo para o sobrestamento, tendo em vista que a
presente demanda contém matéria que se encontra pendente de
julgamento no IRDR 0000547-52.2023.5.13.0000.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-50.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON EMANUEL FERREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2a4966
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Devolva-se o processo para o sobrestamento, tendo em vista que a
presente demanda contém matéria que se encontra pendente de
julgamento no IRDR 0000547-52.2023.5.13.0000.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000916-74.2023.5.13.0023
AUTOR SIND IND MATERIAL SEG E PROT
AO TRAB ESTADO PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE FIACAO E T EC EM
GERAL DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA IND DE SABAO E
VELAS DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DAS IND METAL MEC E DE
MAT ELE DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE EXT DE
FIBRASVEG E DESC DE ALG DE C G
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas da redesignação da Audiência
presencial, do tipo Una, para o dia 31/10/2023, às 13 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000244-66.2023.5.13.0023
AUTOR ANGELA SOUSA RUFINO
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA SOUSA RUFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfcccf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefere-se o requerimento do patrono do reclamado id.df0b993
haja vista que a sentença diz que os honorários do advogado do
reclamado serão pagos pela reclamante porém tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação quanto ao
pagamento dos honorários do patrono da reclamada, ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade, podendo, entretanto, a dívida
ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a
partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor comprovar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade.
Notifique-se a parte reclamada para comprovar o pagamento da
condenação no prazo de 48(quarenta e oito)horas conforme
determinado na decisão de homologação de cálculos de id.094efb3.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-66.2023.5.13.0023
AUTOR ANGELA SOUSA RUFINO
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfcccf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefere-se o requerimento do patrono do reclamado id.df0b993
haja vista que a sentença diz que os honorários do advogado do
reclamado serão pagos pela reclamante porém tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação quanto ao
pagamento dos honorários do patrono da reclamada, ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade, podendo, entretanto, a dívida
ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a
partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor comprovar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade.
Notifique-se a parte reclamada para comprovar o pagamento da
condenação no prazo de 48(quarenta e oito)horas conforme
determinado na decisão de homologação de cálculos de id.094efb3.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-19.2023.5.13.0023
AUTOR EDITH JULIA DE ALCANTARA
ADVOGADO SEBASTIAO BRITO DE
ARAUJO(OAB: 23339/PB)
ADVOGADO YASMINE KALIANNE VILAR DE
BRITO(OAB: 29393/PB)
RÉU SOCORRO PATRICIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCORRO PATRICIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cca9fbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-19.2023.5.13.0023
AUTOR EDITH JULIA DE ALCANTARA
ADVOGADO SEBASTIAO BRITO DE
ARAUJO(OAB: 23339/PB)
ADVOGADO YASMINE KALIANNE VILAR DE
BRITO(OAB: 29393/PB)
RÉU SOCORRO PATRICIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITH JULIA DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cca9fbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000327-82.2023.5.13.0023
AUTOR ANDERSON DINIZ PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU COLINAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
TESTEMUNHA MATHEUS ADEVANILDO RAMOS DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- COLINAS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
COLINAS ENGENHARIA LTDA
RUA MARIA JOSE BEZERRA DE CARVALHO , 269 , SALA 102,
TRES IRMAS - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58424-213
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias (R$
302,50), no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000088-78.2023.5.13.0023
AUTOR EDUARDO RICARDO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57aac3d
proferida nos autos.
DECISÃO
INTIMADA para comprovar o pagamento do saldo remanescente, a
Alpargatas manteve-se inerte.
Iniciem-se os atos executórios, valendo-se das ferramentas de
praxe, iniciando-se pelo sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-78.2023.5.13.0023
AUTOR EDUARDO RICARDO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57aac3d
proferida nos autos.
DECISÃO
INTIMADA para comprovar o pagamento do saldo remanescente, a
Alpargatas manteve-se inerte.
Iniciem-se os atos executórios, valendo-se das ferramentas de
praxe, iniciando-se pelo sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-48.2022.5.13.0023
AUTOR MARCOS COSTA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d58e2c
proferida nos autos.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Iniciada a fase de liquidação, deverá o processo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, e incluído manualmente o CHIP "Acordo
homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”,preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco)dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-48.2022.5.13.0023
AUTOR MARCOS COSTA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d58e2c
proferida nos autos.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Iniciada a fase de liquidação, deverá o processo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, e incluído manualmente o CHIP "Acordo
homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”,preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco)dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-10.2023.5.13.0023
AUTOR LAEZIO LIMA PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35ad65e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-10.2023.5.13.0023
AUTOR LAEZIO LIMA PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAEZIO LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35ad65e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001206-89.2023.5.13.0023
AUTOR KATIUCIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIUCIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
04/12/2023 10:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89508157118.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001208-59.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA EDUARDA MARTINS
VALENTE ALVES
ADVOGADO MARIA EDUARDA MARTINS
VALENTE ALVES(OAB: 32460/PB)
RÉU ASPEC EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA
RÉU MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA - PGJ
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA MARTINS VALENTE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 11/12/2023 10:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85974419142.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ConPag-0001214-66.2023.5.13.0023
CONSIGNANTE ELZA MARIA BALBINA DA SILVA
MACEDO - ME
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE EDMILSON ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA MARIA BALBINA DA SILVA MACEDO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
11/12/2023 10:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81921066669.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001182-28.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU AVICOLA SOUZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
11/12/2023 11:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83720940666.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001216-36.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE HENRIQUE DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU COELHO II - AGROPOP ELI FORTE
LTDA
RÉU CONDOMINIO SERRA NOBRE
RESIDENCE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 11/12/2023 11:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87130099586.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001220-73.2023.5.13.0023
AUTOR JESSICA FERNANDA DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
ADVOGADO PHILIPPE PROCOPIO DE
SOUZA(OAB: 13412/RO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
- JESSICA FERNANDA DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 18/12/2023 10:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87215829227.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000980-14.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO TAVARES DE ASSIS
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TAVARES DE ASSIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 22c2e8e.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000980-14.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO TAVARES DE ASSIS
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 22c2e8e.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000980-14.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO TAVARES DE ASSIS
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 22c2e8e.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000623-86.2022.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
AUTOR ANDREZA DA SILVA BENTO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do inteiro teor do despacho de #id:b851683, proferido nos autos do
processo em epígrafe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000549-21.2021.5.13.0023
EXEQUENTE WENNA DANTAS DE MEDEIROS
MORAES
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8144c05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de devedor apresentados pelo réu conhecidos e
rejeitados. Custas pelo devedor de R$ 44,26. Não se autoriza
liberação no momento de valores incontroversos, em sendo
execução provisória.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000549-21.2021.5.13.0023
EXEQUENTE WENNA DANTAS DE MEDEIROS
MORAES
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENNA DANTAS DE MEDEIROS MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8144c05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de devedor apresentados pelo réu conhecidos e
rejeitados. Custas pelo devedor de R$ 44,26. Não se autoriza
liberação no momento de valores incontroversos, em sendo
execução provisória.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-59.2021.5.13.0023
AUTOR ELINEIDE DE FARIAS SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:
20164/PB)
RÉU JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:
20164/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINEIDE DE FARIAS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0834276
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de devedor e impugnação conhecidos e acolhidos nos
termos de retirar constrições nos itens de aquecimento de
alimentos, balcão self service, assim como da conta salário do
embargante. Custas ainda pelo devedor de R$ 44,26.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-59.2021.5.13.0023
AUTOR ELINEIDE DE FARIAS SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:
20164/PB)
RÉU JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:
20164/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GONCALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0834276
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de devedor e impugnação conhecidos e acolhidos nos
termos de retirar constrições nos itens de aquecimento de
alimentos, balcão self service, assim como da conta salário do
embargante. Custas ainda pelo devedor de R$ 44,26.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-39.2021.5.13.0023
AUTOR MARIA ROSIANE MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
AUTOR JANIEDSON MOTA DE SOUZA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU MARIA DAS MERCES TORRES
COELHO
RÉU GABRIELA RAMOS COELHO
RÉU GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
RÉU TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
TESTEMUNHA IVANILDA PEREIRA VANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO TORRES COELHO
- TANCREDO PINTO COELHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2003451
proferida nos autos.
Vistos etc
Impugnação apresentada pela parte ré.
Houve elaboração de parecer da contadoria, que deve ser transcrito
por economia processual e acolhido por concordância deste juízo
como sento parte da sentença:
"PARECER DA CONTADORIA
A embargante/executada impugnou os seguintes itens sobre os
quais esta contadoria instada a se pronunciar, passa emitir o
seguinte parecer.
1- Da limitação aos valores da inicial. A reclamada alega
incorreção nos cálculos da contadoria aduzindo, para tanto, que o
valor da condenação
não observou os limites impostos pelo pedido delineado na exordial.
Com razão em
parte a reclamada. Com efeito, alguns itens, como é o caso das
férias, cujo valor está a
maior do que o pedido e a multa de 40% do FGTS, que não fez
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
parte da condenação.
Nestes termos, entende esta contadoria que os cálculos devem ser
reformados, no
particular.
2- Da apuração do FGTS + 40% e Contribuição previdenciária.
Alega a embargante estarem excessivos os valores demonstrados
para o título. Aduz
que que já foi recolhido todo o FGTS e a Multa da Empregada
doméstica, de modo que,
não deveriam constar os valores referentes a tais modalidades na
planilha elaborada
pela contadoria. No entender desta contadoria padece de
imprecisão a embargante.
Examinando os cálculos elaborados pela Contadoria, observa-se,
claramente, o alinho
dos mesmos. Com efeito a base de cálculo para apuração do FGTS
está de acordo com
o determinado em sentença: “...d) FGTS relativo aos meses
apontados como sem
recolhimento, devendo contadoria aferir nos extratos para evitar
pagamento em
. E assim foi feito, ou seja o montante relativo ao FGTS foi
calculadoduplicidade...”
relativamente aos meses que não houve recolhimento comprovado.
Quanto ao cálculo
da previdência a sentença é clara: “...o juízo trabalhista só executa
aquelas contribuições decorrentes de parcelas condenatórias...”
. E assim foi feito. Entende esta
contadoria, pois, nada ter a reformar nos cálculos, no particular.
É o parecer.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de agosto de 2023."
De acordo então para correção da planilha naquilo que foi maior do
que o pedido e o que não fez parte da condenação, conforme item
1. Quanto ao item 2, sobre apuração de FGTS + 40% e contribuição
previdenciária, o parecer acima detalha a correção nos cálculos.
Assim, impugnação acolhida apenas em parte para nos termos do
parecer haver correção da planilha naquilo que foi maior do que o
pedido e o que não fez parte da condenação, conforme item 1.
Intimem-se. Sentença irrecorrível, cabendo apenas embargos de
devedor no momento oportuno e após homologação de cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-39.2021.5.13.0023
AUTOR MARIA ROSIANE MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
AUTOR JANIEDSON MOTA DE SOUZA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU MARIA DAS MERCES TORRES
COELHO
RÉU GABRIELA RAMOS COELHO
RÉU GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
RÉU TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
TESTEMUNHA IVANILDA PEREIRA VANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIEDSON MOTA DE SOUZA
- MARIA ROSIANE MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2003451
proferida nos autos.
Vistos etc
Impugnação apresentada pela parte ré.
Houve elaboração de parecer da contadoria, que deve ser transcrito
por economia processual e acolhido por concordância deste juízo
como sento parte da sentença:
"PARECER DA CONTADORIA
A embargante/executada impugnou os seguintes itens sobre os
quais esta contadoria instada a se pronunciar, passa emitir o
seguinte parecer.
1- Da limitação aos valores da inicial. A reclamada alega
incorreção nos cálculos da contadoria aduzindo, para tanto, que o
valor da condenação
não observou os limites impostos pelo pedido delineado na exordial.
Com razão em
parte a reclamada. Com efeito, alguns itens, como é o caso das
férias, cujo valor está a
maior do que o pedido e a multa de 40% do FGTS, que não fez
parte da condenação.
Nestes termos, entende esta contadoria que os cálculos devem ser
reformados, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
particular.
2- Da apuração do FGTS + 40% e Contribuição previdenciária.
Alega a embargante estarem excessivos os valores demonstrados
para o título. Aduz
que que já foi recolhido todo o FGTS e a Multa da Empregada
doméstica, de modo que,
não deveriam constar os valores referentes a tais modalidades na
planilha elaborada
pela contadoria. No entender desta contadoria padece de
imprecisão a embargante.
Examinando os cálculos elaborados pela Contadoria, observa-se,
claramente, o alinho
dos mesmos. Com efeito a base de cálculo para apuração do FGTS
está de acordo com
o determinado em sentença: “...d) FGTS relativo aos meses
apontados como sem
recolhimento, devendo contadoria aferir nos extratos para evitar
pagamento em
. E assim foi feito, ou seja o montante relativo ao FGTS foi
calculadoduplicidade...”
relativamente aos meses que não houve recolhimento comprovado.
Quanto ao cálculo
da previdência a sentença é clara: “...o juízo trabalhista só executa
aquelas contribuições decorrentes de parcelas condenatórias...”
. E assim foi feito. Entende esta
contadoria, pois, nada ter a reformar nos cálculos, no particular.
É o parecer.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de agosto de 2023."
De acordo então para correção da planilha naquilo que foi maior do
que o pedido e o que não fez parte da condenação, conforme item
1. Quanto ao item 2, sobre apuração de FGTS + 40% e contribuição
previdenciária, o parecer acima detalha a correção nos cálculos.
Assim, impugnação acolhida apenas em parte para nos termos do
parecer haver correção da planilha naquilo que foi maior do que o
pedido e o que não fez parte da condenação, conforme item 1.
Intimem-se. Sentença irrecorrível, cabendo apenas embargos de
devedor no momento oportuno e após homologação de cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001228-50.2023.5.13.0023
AUTOR EDMILSON FELIPE DA SILVA FILHO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON FELIPE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 18/12/2023 10:45, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86545828231 .
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000028-47.2019.5.13.0023
AUTOR ANTONIO DANIEL SILVA DA COSTA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCICLEIDE CARNEIRO
MARINHO(OAB: 22096/PB)
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
RÉU LUCIANA CLAUDIA CELESTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIKA LAIS DOS SANTOS
DIAS(OAB: 22531/PB)
RÉU CLUBE DE BENEFICIOS MAX
PROTECT
RÉU ELAINE CRISTINA ALVES CUNHA
ADVOGADO ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
RÉU MAX PROTECT SEGURANCA
ELETRONICA E PROTEC?O
VEICULAR EIRELI - ME
ADVOGADO ALOISIO BARBOSA CALADO
NETO(OAB: 17231/PB)
RÉU ADERVAL ANTONIO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
- ELAINE CRISTINA ALVES CUNHA
- LUCIANA CLAUDIA CELESTINO DE OLIVEIRA
- MAX PROTECT SEGURANCA ELETRONICA E PROTEC?O
VEICULAR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f16c5be
proferida nos autos.
Vistos etc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por LA
AUTOMOTIVA E PEÇAS PARA VEÍCULOS.
Houve contraditório.
É o relatório.
Nestes autos houve decisão de desconsideração inversa da
personalidade jurídica, conforme transcrição abaixo:
"DESPACHO
Tendo sido localizado, através das pesquisas patrimoniais, nova
empresa em nome do sócio executado ALBERTO ROCHA DE
OLIVEIRA(038.813.414-39),
inicie-se ao procedimento de desconsideração inversa da
personalidade jurídica do
sócio da empresa executada, para, se confirmados os pressupostos
relativos ao mérito
do mencionado incidente, responsabilizar diretamente a nova
empresa do executado
pelo cumprimento da obrigação.
A execução, assim, deve ser processada também em relação a
empresa LA AUTOMOTIVA E PEÇAS PARA
VEÍCULOS(21.375.149/0001-25) do sócio
ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA., caso sejam confirmados os
pressupostos para a
desconsideração.
Com efeito, de conformidade com o art. 52 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,
registrem-se, por cautela, o
nome da nova empresa no PJe, notificando-a do redirecionamento
da execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação, conclui-se o
procedimento de desconsideração inversa da personalidade
jurídica, para que a
Secretaria proceda, de imediato, ao bloqueio on-line em suas
contas bancárias, e
proceda à inclusão no BNDT, após decorrido o prazo do art. 883-A
da CLT, desde que
não haja garantia do jUÍZO".
Superado prazo sem manifestação da impugnante, houve a
seguinte decisão:
"SENTENÇA
IDPJI
Notificada do despacho de id 2873e0b no qual a execução
deveria prosseguir também em relação a empresa LA
AUTOMOTIVA E PEÇAS PARA
VEÍCULOS(21.375.149/0001-25) do sócio ALBERTO ROCHA DE
OLIVEIRA, a mesma
manteve-se inerte.
Conclui-se o procedimento de desconsideração inversa da
personalidade jurídica, para que a Secretaria proceda, de imediato,
ao bloqueio on-line
em suas contas bancárias, e proceda à inclusão no BNDT, após
decorrido o prazo do
art. 883-A da CLT, desde que não haja garantia do juízo.
À EXECUÇÃO, valendo-se das ferramentas disponíveis".
Tal procedimento ocorre em fase executiva, com amplo e recente
acolhimento pela jurisprudência, inclusive do STF,
independentemente da impugnante ter constado na fase de
conhecimento.
No momento atual, sem que tenha havido vícios, qualquer
discussão de mérito depende de garantia do juízo, ou seja, para
veiculação em embargos de devedor.
Assim, peça de exceção de preexecutividade rejeitada. Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000028-47.2019.5.13.0023
AUTOR ANTONIO DANIEL SILVA DA COSTA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCICLEIDE CARNEIRO
MARINHO(OAB: 22096/PB)
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
RÉU LUCIANA CLAUDIA CELESTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIKA LAIS DOS SANTOS
DIAS(OAB: 22531/PB)
RÉU CLUBE DE BENEFICIOS MAX
PROTECT
RÉU ELAINE CRISTINA ALVES CUNHA
ADVOGADO ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
RÉU MAX PROTECT SEGURANCA
ELETRONICA E PROTEC?O
VEICULAR EIRELI - ME
ADVOGADO ALOISIO BARBOSA CALADO
NETO(OAB: 17231/PB)
RÉU ADERVAL ANTONIO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DANIEL SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f16c5be
proferida nos autos.
Vistos etc
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por LA
AUTOMOTIVA E PEÇAS PARA VEÍCULOS.
Houve contraditório.
É o relatório.
Nestes autos houve decisão de desconsideração inversa da
personalidade jurídica, conforme transcrição abaixo:
"DESPACHO
Tendo sido localizado, através das pesquisas patrimoniais, nova
empresa em nome do sócio executado ALBERTO ROCHA DE
OLIVEIRA(038.813.414-39),
inicie-se ao procedimento de desconsideração inversa da
personalidade jurídica do
sócio da empresa executada, para, se confirmados os pressupostos
relativos ao mérito
do mencionado incidente, responsabilizar diretamente a nova
empresa do executado
pelo cumprimento da obrigação.
A execução, assim, deve ser processada também em relação a
empresa LA AUTOMOTIVA E PEÇAS PARA
VEÍCULOS(21.375.149/0001-25) do sócio
ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA., caso sejam confirmados os
pressupostos para a
desconsideração.
Com efeito, de conformidade com o art. 52 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,
registrem-se, por cautela, o
nome da nova empresa no PJe, notificando-a do redirecionamento
da execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação, conclui-se o
procedimento de desconsideração inversa da personalidade
jurídica, para que a
Secretaria proceda, de imediato, ao bloqueio on-line em suas
contas bancárias, e
proceda à inclusão no BNDT, após decorrido o prazo do art. 883-A
da CLT, desde que
não haja garantia do jUÍZO".
Superado prazo sem manifestação da impugnante, houve a
seguinte decisão:
"SENTENÇA
IDPJI
Notificada do despacho de id 2873e0b no qual a execução
deveria prosseguir também em relação a empresa LA
AUTOMOTIVA E PEÇAS PARA
VEÍCULOS(21.375.149/0001-25) do sócio ALBERTO ROCHA DE
OLIVEIRA, a mesma
manteve-se inerte.
Conclui-se o procedimento de desconsideração inversa da
personalidade jurídica, para que a Secretaria proceda, de imediato,
ao bloqueio on-line
em suas contas bancárias, e proceda à inclusão no BNDT, após
decorrido o prazo do
art. 883-A da CLT, desde que não haja garantia do juízo.
À EXECUÇÃO, valendo-se das ferramentas disponíveis".
Tal procedimento ocorre em fase executiva, com amplo e recente
acolhimento pela jurisprudência, inclusive do STF,
independentemente da impugnante ter constado na fase de
conhecimento.
No momento atual, sem que tenha havido vícios, qualquer
discussão de mérito depende de garantia do juízo, ou seja, para
veiculação em embargos de devedor.
Assim, peça de exceção de preexecutividade rejeitada. Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001207-74.2023.5.13.0023
REQUERENTES JOSELITO DOS SANTOS
REQUERENTES CONDOMINIO RESIDENCIAL MONT
BLANC
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MONT BLANC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
DESIGNADA para o dia 25/10/2023 09:15, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83150717382 .
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000805-27.2022.5.13.0023
AUTOR ELISANGELA PAULINO DE AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA PAULINO DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 295211f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de devedor apresentados pelo réu conhecidos e
rejeitados. Custas pelo devedor de R$ 44,26.
Pelo vicio flagrante de inovar em temas que não foram objeto de
impugnação e preclusos, entende-se que há direito à autora de ser
indenizada via multa por ato procrastinatório, fixada em 5% do total
da execução (CLT, art. 793, A, B e C).
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-27.2022.5.13.0023
AUTOR ELISANGELA PAULINO DE AMORIM
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 295211f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de devedor apresentados pelo réu conhecidos e
rejeitados. Custas pelo devedor de R$ 44,26.
Pelo vicio flagrante de inovar em temas que não foram objeto de
impugnação e preclusos, entende-se que há direito à autora de ser
indenizada via multa por ato procrastinatório, fixada em 5% do total
da execução (CLT, art. 793, A, B e C).
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001743-32.2016.5.13.0023
AUTOR EDIMAR BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU LATACHE ENGENHARIA E
INSTALACOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
RÉU OSPB PARTICIPACOES LTDA
RÉU QV NEGOCIOS E PARTICIPACOES
LTDA
RÉU TERRA SANTA CONSTRUCOES
LTDA
RÉU OSANO SERGIO PIMENTEL
BARRETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LATACHE ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c36fa14
proferido nos autos.
Vistos etc
Nas férias deste magistrado, houve audiência realizada pela colega
juíza titular em que constou o seguinte:
" Prejudicada proposta conciliatória, diante da ausência das partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Verifica-se que as partes encontram-se em tratativa de conciliação,
assim aguarde-se a manifestação destas, pelo prazo de 15 dias.
Transcorrido esse
prazo sem nenhuma informação a respeito de uma possível
conciliação, prossiga-se
a execução".
Como não houve ainda petição das partes, mas entendendo juízo
que apreciação de impugnações antes de alguma resposta efetiva
sobre estar saindo ou não o acordo pode dificultar a transação,
intimem-se as partes, para em 5 dias se manifestarem sobre
possível conciliação ou não.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001743-32.2016.5.13.0023
AUTOR EDIMAR BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU LATACHE ENGENHARIA E
INSTALACOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
RÉU OSPB PARTICIPACOES LTDA
RÉU QV NEGOCIOS E PARTICIPACOES
LTDA
RÉU TERRA SANTA CONSTRUCOES
LTDA
RÉU OSANO SERGIO PIMENTEL
BARRETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMAR BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c36fa14
proferido nos autos.
Vistos etc
Nas férias deste magistrado, houve audiência realizada pela colega
juíza titular em que constou o seguinte:
" Prejudicada proposta conciliatória, diante da ausência das partes.
Verifica-se que as partes encontram-se em tratativa de conciliação,
assim aguarde-se a manifestação destas, pelo prazo de 15 dias.
Transcorrido esse
prazo sem nenhuma informação a respeito de uma possível
conciliação, prossiga-se
a execução".
Como não houve ainda petição das partes, mas entendendo juízo
que apreciação de impugnações antes de alguma resposta efetiva
sobre estar saindo ou não o acordo pode dificultar a transação,
intimem-se as partes, para em 5 dias se manifestarem sobre
possível conciliação ou não.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000912-34.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE FABIO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALTAMAR LIMA DE ASSIS
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
ATOrd 0000912-34.2023.5.13.0024
RECLAMANTE: JOSE FABIO DA SILVA
RECLAMADO(A): SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS
LTDA E OUTROS (2)
DESTINATÁRIO: SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS
LTDA E SEU SÓCIO ALTAMAR LIMA DE ASSIS.
Edital: De ordem do Exma. Sra. Juíza do Trabalho, Drª. ANA
PAULA CABRAL CAMPOS, da 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - Paraíba, faço saber que, pelo presente, ficam notificados
os reclamados SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS
LTDA E SEU SÓCIO ALTAMAR LIMA DE ASSIS., para tomarem
ciência de que o presente feito encontra-se em pauta de audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 30.10.2023, às
09:00horas, ficando cientes das cominações contidas no art. 844
da CLT, para o caso de ausência.
Os pedidos da inicial poderão ser consultados no seguinte link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230803091520417000000221
20053?instancia=1
O não comparecimento dos reclamados à audiência importará no
julgamento da questão à sua revelia e na aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. (Art. 844, da CLT)
O presente edital será publicado no Diário da
Justiça Eletrônico da 13ª Região e afixado na sede desta Vara
Trabalhista. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande -
PB, aos 27 dias do mês de setembro de 2023.
O reclamado deverá utilizar o LINK abaixo informado para acesso à
Sala de Audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86955378912
ID da reunião: 869 5537 8912
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Técnico Judiciário
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000981-66.2023.5.13.0024
AUTOR EMANUELLY SILVA SAMPAIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b6b92c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por EMANUELLY SILVA
SAMPAIO contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo da reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
5.017,20), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade,conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 2.006,88, calculadas
sobre o valor dado à causa (R$ 100.344,09), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da
perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-66.2023.5.13.0024
AUTOR EMANUELLY SILVA SAMPAIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLY SILVA SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b6b92c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por EMANUELLY SILVA
SAMPAIO contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo da reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
5.017,20), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade,conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 2.006,88, calculadas
sobre o valor dado à causa (R$ 100.344,09), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da
perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000520-07.2017.5.13.0024
AUTOR DAIANE ALVES ALEXANDRE
ADVOGADO ANA PAULA CREPALDI
PEREIRA(OAB: 19954/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE ALVES ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o(a)reclamante intimado(a) para, no prazo legal, manifestar-se
sobre a impugnação aos cálculos oposta pelo reclamado.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000433-41.2023.5.13.0024
AUTOR MARCOS FELIPE SCHAFER
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac0ba7f
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Libere(m)-se o(s) depósito(s), à disposição deste Juízo, em favor
da parte exequente, observando os limites dos seus créditos, as
incidências tributária e as cautelas de praxe;
III - Ficam intimados os credores para indicar os números das
contas bancárias para transferências dos seus créditos;
IV - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000433-41.2023.5.13.0024
AUTOR MARCOS FELIPE SCHAFER
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FELIPE SCHAFER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac0ba7f
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Libere(m)-se o(s) depósito(s), à disposição deste Juízo, em favor
da parte exequente, observando os limites dos seus créditos, as
incidências tributária e as cautelas de praxe;
III - Ficam intimados os credores para indicar os números das
contas bancárias para transferências dos seus créditos;
IV - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-47.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO VICTOR SILVA DE SA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR SILVA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000743-47.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO VICTOR SILVA DE SA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001084-24.2023.5.13.0008
AUTOR KELIANE ANDRE CHAVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KELIANE ANDRE CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001084-24.2023.5.13.0008
AUTOR KELIANE ANDRE CHAVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000397-96.2023.5.13.0024
AUTOR JOSENILSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5196be5
proferido nos autos.
DESPACHO
Calculado o saldo remanescente, intime-se a empresa reclamada
para quitar o débito trabalhista apurado em 02 dias, sob pena de
serem iniciados os atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-68.2023.5.13.0023
AUTOR OSEAS RAFAEL CABRAL CAMPOS
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
ADVOGADO BARBARA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 31785/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9c9076
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-51.2023.5.13.0024
AUTOR L.K.D.D.M.
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 25aa8de.
Processo Nº ATOrd-0000691-51.2023.5.13.0024
AUTOR L.K.D.D.M.
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.K.D.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 25aa8de.
Processo Nº ATOrd-0000817-04.2023.5.13.0024
AUTOR UDEMBERG DE MOURA SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- UDEMBERG DE MOURA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo Pericial Médico nos autos, para manifestação em 05 dias, Id
d145ba5.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000817-04.2023.5.13.0024
AUTOR UDEMBERG DE MOURA SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo Pericial Médico nos autos, para manifestação em 05 dias, Id
d145ba5.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001000-72.2023.5.13.0024
AUTOR GUILHERME HENRIQUE DE
ANDRADE FURTADO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME HENRIQUE DE ANDRADE FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo Pericial nos autos, para manifestação em 05 dias, b6ea6cf.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001000-72.2023.5.13.0024
AUTOR GUILHERME HENRIQUE DE
ANDRADE FURTADO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo Pericial nos autos, para manifestação em 05 dias, b6ea6cf.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001087-28.2023.5.13.0024
AUTOR JAIR VICTOR PEREIRA NERY
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR VICTOR PEREIRA NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id e833cc8.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001087-28.2023.5.13.0024
AUTOR JAIR VICTOR PEREIRA NERY
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id e833cc8.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000505-28.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR PEREIRA GOUVEIA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada intimado(a) para, apresentar o recolhimento
das cotas previdenciárias e custas processuais, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000136-39.2020.5.13.0024
AUTOR ALDAIR SOUSA NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CABRAL LINS COMERCIO
ATACADISTA DE PAPEL E PAPELAO
RECICLAVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU HENRIQUE JUNIOR DA COSTA
CHAVES
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE JUNIOR DA COSTA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000136-39.2020.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para tomar ciência do bloqueio da CNH
do executado #id:fdda63b.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000871-67.2023.5.13.0024
AUTOR LUSIA NAYARA GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de4234b
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000871-67.2023.5.13.0024
AUTOR LUSIA NAYARA GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUSIA NAYARA GOMES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de4234b
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001051-31.2023.5.13.0009
AUTOR RONALDO PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO PEREIRA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b543618
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001051-31.2023.5.13.0009
AUTOR RONALDO PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b543618
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-90.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ANDRE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2226a01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-90.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ANDRE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2226a01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000766-32.2019.5.13.0024
AUTOR RENALY MAIA BRASILEIRO
ADVOGADO JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALY MAIA BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autora notificada para apresentar conta de sua titularidade
para transferência de valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001173-96.2023.5.13.0024
AUTOR DIEGO MARADONA CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE MORAIS DE
MELO(OAB: 24372/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MARADONA CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e0b055
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-20.2023.5.13.0014
AUTOR ALAN DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DA SILVA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000999-20.2023.5.13.0014
AUTOR ALAN DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000998-05.2023.5.13.0024
AUTOR JOAQUIM MONTEIRO DA SILVA
NETO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM MONTEIRO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52f742d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta,
SUSCITO A INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO
TRABALHO para apreciar os pedidos formulados na presente Ação
promovida por JOAQUIM MONTEIRO DA SILVA NETO em face de
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA para
remeter os autos à Justiça Comum Estadual, em observância às
diretrizes traçadas pelo STF, no, RE 655.283, TEMA 606.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001167-89.2023.5.13.0024
AUTOR MAYARA AZEVEDO MAIA SARAIVA
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
RÉU FELIX E FELIX LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA AZEVEDO MAIA SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17466d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Por uma questão de reorganização da pauta, mantenho a
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL, no dia 24/10/2023, antecipando-a
para o horário de 15h, mantidas as cominações do art. 844 da CLT.
Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada por oficial de justiça.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000925-03.2023.5.13.0034
AUTOR MAGNO CELIO DOS SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO CELIO DOS SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000925-03.2023.5.13.0034
AUTOR MAGNO CELIO DOS SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001054-38.2023.5.13.0024
AUTOR JOSUE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001054-38.2023.5.13.0024
AUTOR JOSUE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001105-03.2023.5.13.0007
AUTOR MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001105-03.2023.5.13.0007
AUTOR MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001146-83.2023.5.13.0034
AUTOR VANDREAN DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDREAN DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001146-83.2023.5.13.0034
AUTOR VANDREAN DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000752-09.2023.5.13.0024
AUTOR WELLINGTON ALVES GONDIM
JUNIOR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aacf99e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO DECLARAR A PRESCRIÇÃO dos créditos
exigíveis por via acionária anteriores a 26/06/2018, EXTINGUIR
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de conversão da
estabilidade provisória em indenização equivalente e, no mais,
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
por WELLINGTON ALVES GONDIM JUNIOR em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a pagar o autor no prazo
legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais no
importe de R$1.200,00 e honorários advocatícios de sucumbência
de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em
R$1.000,00, sobre o valor do pedido de reintegração no emprego,
julgado improcedente, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$159,00, calculadas sobre o valor da
condenação de R$7.949,91.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000752-09.2023.5.13.0024
AUTOR WELLINGTON ALVES GONDIM
JUNIOR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ALVES GONDIM JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aacf99e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO DECLARAR A PRESCRIÇÃO dos créditos
exigíveis por via acionária anteriores a 26/06/2018, EXTINGUIR
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de conversão da
estabilidade provisória em indenização equivalente e, no mais,
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
por WELLINGTON ALVES GONDIM JUNIOR em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a pagar o autor no prazo
legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais no
importe de R$1.200,00 e honorários advocatícios de sucumbência
de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em
R$1.000,00, sobre o valor do pedido de reintegração no emprego,
julgado improcedente, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$159,00, calculadas sobre o valor da
condenação de R$7.949,91.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000992-95.2023.5.13.0024
AUTOR JOHNNY KENNEDY SOUSA BRITO
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY KENNEDY SOUSA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c5f37b
proferido nos autos.
DESPACHO:
I - O reclamante peticiona requerendo a redesignação da audiência
de 17.10.2023, tendo em vista que seu Advogado se encontra com
outra audiência, no Juízo Criminal, no mesmo dia e horário próximo
à Audiência acima mencionada, o que comprova nos autos.
II - Defiro, devendo a audiência ser redesignada para o dia
16.11.2023, às 11h30, ficando mantidas as cominações anteriores.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82238447234
ID da reunião: 822 3844 7234
III - Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000992-95.2023.5.13.0024
AUTOR JOHNNY KENNEDY SOUSA BRITO
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & G IND. E COM. DE MATERIAIS HIDRAULICOS E
ELETRICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c5f37b
proferido nos autos.
DESPACHO:
I - O reclamante peticiona requerendo a redesignação da audiência
de 17.10.2023, tendo em vista que seu Advogado se encontra com
outra audiência, no Juízo Criminal, no mesmo dia e horário próximo
à Audiência acima mencionada, o que comprova nos autos.
II - Defiro, devendo a audiência ser redesignada para o dia
16.11.2023, às 11h30, ficando mantidas as cominações anteriores.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82238447234
ID da reunião: 822 3844 7234
III - Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000919-71.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000919-71.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000391-89.2023.5.13.0024
AUTOR LIDIANE SEBASTIAO DOS SANTOS
PAZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28a87d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que os autos retornaram do segundo grau com
modificação do julgado de primeira instância, julgando
improcedentes os pleitos formulados na inicial.
Transitado em julgado em 16.10.2023.
Devolva-se o depósito recursal à reclamada, para tanto, fica
intimada para apresentar os dados bancários.
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001029-25.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO BOSCO DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS
DA PARAÍBA - CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8019c9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-72.2023.5.13.0024
AUTOR RANGEL DE LIMA ROCHA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANGEL DE LIMA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeaed43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Extinta a execução.
Notifiquem-se o autor e seu patrono para indicarem contas para
transferência, bem como o contrato de honorários advocatícios,
caso ainda não esteja nos autos.
Após, libere-se a quem de direito o depósito apresentado pela
reclamada (id.7de0d33), conforme a planilha de cálculo de id.
2ce62e3, observado o limite dos créditos e as cautelas de praxe.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000515-72.2023.5.13.0024
AUTOR RANGEL DE LIMA ROCHA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeaed43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Extinta a execução.
Notifiquem-se o autor e seu patrono para indicarem contas para
transferência, bem como o contrato de honorários advocatícios,
caso ainda não esteja nos autos.
Após, libere-se a quem de direito o depósito apresentado pela
reclamada (id.7de0d33), conforme a planilha de cálculo de id.
2ce62e3, observado o limite dos créditos e as cautelas de praxe.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-06.2021.5.13.0009
AUTOR RAFHAEL PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFHAEL PEREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59d95fb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Agravo de Petição interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-88.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO SANTINO FILHO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9970c30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por SEVERINO SANTINO FILHO
contra BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.
c) Declaro a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 26/07/2018, extinguindo o processo com
resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do
CPC.
d) Julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, conforme art.
880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos
e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): adicional de
insalubridade em grau médio, de 26/07/2018 a 10/02/2023, e
reflexos.
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao Autor.
f) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, ao advogado do
autor, arbitrados em 5% sobre o crédito deste.
g) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito DAVES BARBOSA LUCAS, a cargo da reclamada
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado da
condenação, conforme planilha anexa.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-88.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO SANTINO FILHO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SANTINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9970c30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por SEVERINO SANTINO FILHO
contra BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.
c) Declaro a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 26/07/2018, extinguindo o processo com
resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do
CPC.
d) Julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, conforme art.
880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos
e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): adicional de
insalubridade em grau médio, de 26/07/2018 a 10/02/2023, e
reflexos.
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao Autor.
f) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, ao advogado do
autor, arbitrados em 5% sobre o crédito deste.
g) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito DAVES BARBOSA LUCAS, a cargo da reclamada
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado da
condenação, conforme planilha anexa.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001007-64.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE NOBERTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO KARINE OSSUNA(OAB: 461689/SP)
ADVOGADO CAMILA MARTINS CHIQUIM(OAB:
243404/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbe15de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ALEXANDRE NOBERTO DO
NASCIMENTO contra AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN LTDA,
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a primeira reclamada, de forma principal, e a
segunda e terceira reclamadas, de forma subsidiária, a pagarem ao
reclamante, nos termos do art. 880 da CLT, os seguintes títulos:
indenização por danos morais, arbitrada em R$ 4.000,00.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais arbitrados em 5% ao patrono
do autor, sobre o crédito deste.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Deverá incidir sobre a
reparação civil a partir da data da publicação da decisão que fixar,
de forma definitiva, seu importe.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ou de imposto
de renda, tendo em vista a natureza dos títulos deferidos.
Custas, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001007-64.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE NOBERTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO KARINE OSSUNA(OAB: 461689/SP)
ADVOGADO CAMILA MARTINS CHIQUIM(OAB:
243404/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE NOBERTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbe15de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ALEXANDRE NOBERTO DO
NASCIMENTO contra AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN LTDA,
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a primeira reclamada, de forma principal, e a
segunda e terceira reclamadas, de forma subsidiária, a pagarem ao
reclamante, nos termos do art. 880 da CLT, os seguintes títulos:
indenização por danos morais, arbitrada em R$ 4.000,00.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais arbitrados em 5% ao patrono
do autor, sobre o crédito deste.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Deverá incidir sobre a
reparação civil a partir da data da publicação da decisão que fixar,
de forma definitiva, seu importe.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ou de imposto
de renda, tendo em vista a natureza dos títulos deferidos.
Custas, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001040-54.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE KELVIN NUNES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE KELVIN NUNES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001040-54.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001040-54.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE KELVIN NUNES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001040-54.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000977-29.2023.5.13.0024
AUTOR RODOLFO JOSE PEREIRA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO JOSE PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000977-29.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos e
para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000977-29.2023.5.13.0024
AUTOR RODOLFO JOSE PEREIRA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000977-29.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos e
para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001188-65.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE MENDES DA SILVA NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MENDES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 07/11/2023
12:00 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001007-64.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE NOBERTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO KARINE OSSUNA(OAB: 461689/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO CAMILA MARTINS CHIQUIM(OAB:
243404/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001007-64.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para tomar ciência da sentença e dos
cálculos de liquidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000895-43.2023.5.13.0009
AUTOR JONES CLAYTON DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000895-43.2023.5.13.0009 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para apresentar contestação aos
Embargos de Declaração.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001049-46.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE EDSON DA COSTA ALVES
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON DA COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001049-46.2023.5.13.0014 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001049-46.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE EDSON DA COSTA ALVES
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001049-46.2023.5.13.0014 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000599-10.2022.5.13.0024
AUTOR ADEILTO CARLOS SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL
DE CAMPINA GRANDE/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o(a)reclamado(a) intimado(a) para, no prazo legal, manifestar-
se
sobre a impugnação aos cálculos oposta pela parte reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000599-10.2022.5.13.0024
AUTOR ADEILTO CARLOS SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL
DE CAMPINA GRANDE/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o(a)reclamado(a) intimado(a) para, no prazo legal, manifestar-
se
sobre a impugnação aos cálculos oposta pela parte reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000793-73.2023.5.13.0024
AUTOR JESONIAS SOARES DE MENESES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESONIAS SOARES DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000793-73.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da realização da nova diligência a ser
realizada pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000793-73.2023.5.13.0024
AUTOR JESONIAS SOARES DE MENESES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000793-73.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da realização da nova diligência a ser
realizada pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001156-60.2023.5.13.0024
REQUERENTES MAXIMO MARTINS BESERRA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
REQUERENTES SBA SERVICOS DE USINAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS FRANCISCO
IZIDRO(OAB: 29550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBA SERVICOS DE USINAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca38b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, se manifestar
acerca da petição do autor.
Ultrapassado o prazo, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000588-44.2023.5.13.0024
AUTOR SUELI DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU ANDERSON LIMA GOMES
08545088485
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LIMA GOMES 08545088485
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a31c7f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000748-69.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR MONTEIRO DE MOURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
TESTEMUNHA ADEGILSON ELÍDIO DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MONTEIRO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4be8c16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Em face do exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por ARTHUR MONTEIRO
DE MOURA contra HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA – ME, para condenar a ré a pagar ao autor,
no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos
em anexo, referentes ao adicional de periculosidade e ao
complemento do auxílio emergencial.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$665,14, calculadas sobre o valor da
condenação de R$33.256,78.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000748-69.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR MONTEIRO DE MOURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
TESTEMUNHA ADEGILSON ELÍDIO DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- HN CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4be8c16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Em face do exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por ARTHUR MONTEIRO
DE MOURA contra HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA – ME, para condenar a ré a pagar ao autor,
no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos
em anexo, referentes ao adicional de periculosidade e ao
complemento do auxílio emergencial.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$665,14, calculadas sobre o valor da
condenação de R$33.256,78.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000353-14.2022.5.13.0024
AUTOR GIRLENE BARBOSA FELICIANO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ROSILEIDE PEREIRA FIGUEREDO
DE SOUZA
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE BARBOSA FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84ec75b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000353-14.2022.5.13.0024
AUTOR GIRLENE BARBOSA FELICIANO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ROSILEIDE PEREIRA FIGUEREDO
DE SOUZA
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILEIDE PEREIRA FIGUEREDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84ec75b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000907-76.2022.5.13.0014
AUTOR WERLANDIO PIAUI DE LIMA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU LINDORES DIAS DOS SANTOS
EIRELI
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO
LTDA
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. 8efa7a9) , no prazo legal, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000966-30.2023.5.13.0014
AUTOR NELSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCONI ACIOLI SAMPAIO(OAB:
23879/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU A.R. DA ROSA LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTONIO RIBEIRO(OAB:
47920/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.R. DA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada do bloqueio efetuado via Sisbajud (ID.
1411eec).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000142-71.2023.5.13.0014
AUTOR MANOEL MESSIAS DA SILVA LIMA
HENRIQUE
ADVOGADO JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
ADVOGADO AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS DA SILVA LIMA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para informar se a obrigação de fazer atinente
à CTPS foi cumprida, bem como dos termos do despacho (ID.
1ff5a54 - notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT)
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000298-59.2023.5.13.0014
AUTOR LUKAS APARECIDO DE ARAUJO
DANTAS
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
RÉU BS MOREIRA LTDA
ADVOGADO LUIZ FABIANO FARIAS
SANTOS(OAB: 17382/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUKAS APARECIDO DE ARAUJO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para informar se a CTPS foi registrada, bem
como dos termos da parte final do despacho ID. 01a5d78 -
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001042-54.2023.5.13.0014
AUTOR WESLEY DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO HELIO DANTAS DE MATOS(OAB:
31521/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU PADRAO OBRAS E PROJETOS LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO PETLA
LOGSTADT(OAB: 23733/GO)
ADVOGADO ADEMAR ADAO DE LIMA NETO(OAB:
33130/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PADRAO OBRAS E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca do alegado
descumprimento do acordo celebrado, no prazo de 5 dias, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000643-25.2023.5.13.0014
AUTOR MAXUEL FARIAS SOUSA
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
VIVO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXUEL FARIAS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000643-25.2023.5.13.0014
AUTOR MAXUEL FARIAS SOUSA
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
VIVO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000794-88.2023.5.13.0014
AUTOR IGOR SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR SANTOS GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000794-88.2023.5.13.0014
AUTOR IGOR SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000794-88.2023.5.13.0014
AUTOR IGOR SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001100-57.2023.5.13.0014
AUTOR ODEMIR LOPES PEREIRA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ODEMIR LOPES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001100-57.2023.5.13.0014
AUTOR ODEMIR LOPES PEREIRA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001116-11.2023.5.13.0014
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001116-11.2023.5.13.0014
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001128-25.2023.5.13.0014
AUTOR WERMISON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WERMISON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001128-25.2023.5.13.0014
AUTOR WERMISON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000940-32.2023.5.13.0014
AUTOR WALLYSSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSSON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000940-32.2023.5.13.0014
AUTOR WALLYSSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001102-27.2023.5.13.0014
AUTOR TALISON GOMES LACERDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TALISON GOMES LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do reagendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001102-27.2023.5.13.0014
AUTOR TALISON GOMES LACERDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do reagendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001109-19.2023.5.13.0014
AUTOR JECKSON DA SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JECKSON DA SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do reagendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001109-19.2023.5.13.0014
AUTOR JECKSON DA SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do reagendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001013-04.2023.5.13.0014
AUTOR GUTEMBERG DE ARAUJO AQUILINO
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG DE ARAUJO AQUILINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência acerca do documento
juntado pelo reclamado sob ID 359087c.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001237-39.2023.5.13.0014
AUTOR ROBERTA SILVANIA MEDEIROS
SOARES DE MELO
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA SILVANIA MEDEIROS SOARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 27/11/2023
08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86318215284. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000060-40.2023.5.13.0014
AUTOR ISRAEL FELLIPE PEREIRA SILVA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
RÉU JAILTON MORAES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
TERCEIRO
INTERESSADO
Distribuição de 1º Grau - Rio de
Janeiro
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL FELLIPE PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c80cd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição (Id. ce364c3) o exequente insiste na instauração do
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face
dos sócios do clube reclamado.
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. Mantenho os termos da decisão de Id. a03e29f.
2. Não existindo, por ora, outros meios específicos e efetivos para
satisfação da execução, retornem os autos ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000786-81.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d97f261
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-87.2022.5.13.0008
AUTOR JOELITON SALES GOMES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4416c4d
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante, em manifestação de ID. e28f0ce, requer a promoção
da execução. Ademais, apresenta dados bancários.
Ante o exposto, intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o
pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001051-16.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE AGRILSON MORAIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU DANIELLE SOARES CASTRO
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
RÉU W A BARRETO E CIA LTDA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE SOARES CASTRO
- W A BARRETO E CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7af852
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da manifestação do perito médico JOAO JORGE DI PACE
TEJO (ID. 06c6608), que informa seu impedimento para atuar no
presente processo tendo em vista que é médico coordenador e
examinador do Sindicato dos Revendedores de Combustíveis e
Derivados de Petróleo de Campina Grande, o qual abrange a
empresa da 2ª reclamada.
Assim, designo novo perito médico, Dr. CRISMARCOS
RODRIGUES DA SILVA.
Dê-se ciência ao perito antes designado acerca da substituição.
Intime-se o perito agora nomeado para que apresente o laudo em
15 (quinze) dias.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001051-16.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE AGRILSON MORAIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU DANIELLE SOARES CASTRO
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
RÉU W A BARRETO E CIA LTDA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AGRILSON MORAIS DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7af852
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da manifestação do perito médico JOAO JORGE DI PACE
TEJO (ID. 06c6608), que informa seu impedimento para atuar no
presente processo tendo em vista que é médico coordenador e
examinador do Sindicato dos Revendedores de Combustíveis e
Derivados de Petróleo de Campina Grande, o qual abrange a
empresa da 2ª reclamada.
Assim, designo novo perito médico, Dr. CRISMARCOS
RODRIGUES DA SILVA.
Dê-se ciência ao perito antes designado acerca da substituição.
Intime-se o perito agora nomeado para que apresente o laudo em
15 (quinze) dias.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000718-98.2022.5.13.0014
AUTOR VIVIANE PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE PEDRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5043f18
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID. 6f47438).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias, ficando o beneficiário notificado para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001244-31.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA HELENA TUANNE QUEIROZ
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU SOS NEUROLOGIA ASSISTENCIA
MEDICA SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA TUANNE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 16/11/2023
às 08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84639589989. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001097-05.2023.5.13.0014
AUTOR LEONARDO ALVES OLINTO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ALVES OLINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d60ded3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição de ID. 44a03f1, o patrono do autor requer, em caráter
excepcional, o adiamento da audiência alegando grande número de
audiências (19) agendadas para o mesmo dia.
Defiro para evitar futuras alegações de nulidade.
Designo nova audiência Una por videoconferência para o dia
20/11/2023, às 10h10, mantidas as mesmas cominações, cujo link
de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83344217696
Intimem-se as partes por seu patronos habilitados.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001097-05.2023.5.13.0014
AUTOR LEONARDO ALVES OLINTO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d60ded3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição de ID. 44a03f1, o patrono do autor requer, em caráter
excepcional, o adiamento da audiência alegando grande número de
audiências (19) agendadas para o mesmo dia.
Defiro para evitar futuras alegações de nulidade.
Designo nova audiência Una por videoconferência para o dia
20/11/2023, às 10h10, mantidas as mesmas cominações, cujo link
de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83344217696
Intimem-se as partes por seu patronos habilitados.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-71.2022.5.13.0014
AUTOR RODRIGO DE ALMEIDA SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DE ALMEIDA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ad383f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 09/10/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 6.690,93 (seis mil,
seiscentos e noventa reais e noventa e três centavos).
Depósitos recursais vinculados aos autos (IDs. ea83882 e
71b8213).
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Sentença modificada para “...DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso do reclamado, para afastar a condenação alusiva ao
pagamento de horas extras e reflexos, pelo período compreendido
entre 21.04.2021 e 12.11.2021. Custas reduzidas, conforme planilha
anexa.”, conforme Acórdão (ID. 24d6c3d), bem como Decisão (ID.
f8f17a7).
Considerando-se que a ação foi julgada improcedente em relação
ao BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., retifique-se a
autuação e exclua-se a parte do polo passivo.
Ato contínuo, considerando-se que há valores vinculados aos autos,
promovam-se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se
30% (trinta por cento) a título de honorários contratuais (ID.
7d2bf26), ficando o reclamante e seu patrono notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência, bem como para promover a execução,
no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA para efetuar
o pagamento da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001248-68.2023.5.13.0014
AUTOR PAULO ROGERIO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU E M DA SILVA TRANSPORTES E
LOGISTICA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROGERIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 16/11/2023
às 09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83450510812. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001242-61.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 09/11/2023
às 10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89369573761. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001246-98.2023.5.13.0014
AUTOR VALDILEIDE SEVERINO DOS
SANTOS DIAS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILEIDE SEVERINO DOS SANTOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 16/11/2023
às 09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88167635264. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000846-84.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXSANDRA FERREIRA MATIAS
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
RÉU FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a86ac91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial, e
JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ALEXSANDRA
FERREIRA MATIAS em face de FORTBRASIL ADMINISTRADORA
DE CARTOES DE CREDITO S/A.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo 3o, da CLT.
Honorários advocatícios pela reclamante à razão de 10% sobre o
valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos
termos da ADI 5766.
Custas pela autora no valor de R$ 3.120,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-84.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXSANDRA FERREIRA MATIAS
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
RÉU FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA FERREIRA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a86ac91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial, e
JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ALEXSANDRA
FERREIRA MATIAS em face de FORTBRASIL ADMINISTRADORA
DE CARTOES DE CREDITO S/A.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo 3o, da CLT.
Honorários advocatícios pela reclamante à razão de 10% sobre o
valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos
termos da ADI 5766.
Custas pela autora no valor de R$ 3.120,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001241-76.2023.5.13.0014
AUTOR LUIZ FABRICIO BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FABRICIO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 20/11/2023
09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83861974153. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000885-81.2023.5.13.0014
AUTOR ROBSON FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência acerca da
manifestação do perito sob ID: 99f3b86.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000885-81.2023.5.13.0014
AUTOR ROBSON FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência acerca da
manifestação do perito sob ID: 99f3b86.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000885-81.2023.5.13.0014
AUTOR ROBSON FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGPAC - ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência acerca da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
manifestação do perito sob ID: 99f3b86.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001144-76.2023.5.13.0014
AUTOR FABIO GALDINO LOURENCO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GALDINO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID: 6a1a2e9.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001144-76.2023.5.13.0014
AUTOR FABIO GALDINO LOURENCO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID: 6a1a2e9.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000078-37.2018.5.13.0014
AUTOR ALEX TAUANO DA NOBREGA
BRAGA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU SANEAR CONSTRUCOES
SANITARIAS SPE LTDA
RÉU ATIVOS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX TAUANO DA NOBREGA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32886fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se o valor remanescente da contribuição previdenciária, a
partir do saldo integral da conta judicial nº 3987.042.04811806-1,
conforme certidão de ID. 105e66d.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-37.2018.5.13.0014
AUTOR ALEX TAUANO DA NOBREGA
BRAGA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU SANEAR CONSTRUCOES
SANITARIAS SPE LTDA
RÉU ATIVOS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACCOCIL CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - EPP
- RTS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32886fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se o valor remanescente da contribuição previdenciária, a
partir do saldo integral da conta judicial nº 3987.042.04811806-1,
conforme certidão de ID. 105e66d.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000588-50.2018.5.13.0014
AUTOR WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 20562/PB)
RÉU POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MARCELLA CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 49561/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIMIX CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73ca819
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000588-50.2018.5.13.0014
AUTOR WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 20562/PB)
RÉU POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MARCELLA CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 49561/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY CHAGAS DE SOUZA MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73ca819
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-16.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA BETANIA DE FREITAS
COSTA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA DE FREITAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c27615
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal,
bem como ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-16.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA BETANIA DE FREITAS
COSTA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c27615
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal,
bem como ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001235-69.2023.5.13.0014
AUTOR ANA BEATRIZ LIMA RAMOS
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU ESPETO ARRETADO BAR E
RESTAURANTE LTDA
RÉU VILAS BURGUER LTDA
RÉU JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ LIMA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c468599
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a emenda à inicial (ID. d59c808).
Notifique-se a ré a respeito da emenda, com urgência, a fim de
observar o quinquídio legal e evitar adiamentos.
Aguarde-se a audiência já agendada.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001247-83.2023.5.13.0014
REQUERENTES JOSE DE ARIMATEIA MARACAJA DA
COSTA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA MARACAJA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18e7694
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 18/10/2023, às 08:29, devendo as
partes comparecerem para homologação do acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87592261098
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-87.2021.5.13.0014
AUTOR ANTONIO GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4bdd37
proferido nos autos.
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE o ente público para tomar ciência da penhora
efetivada em suas contas bancárias, bem como para, querendo,
interpor embargos à execução.
Silente, expeça-se alvará para quem de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-87.2021.5.13.0014
AUTOR ANTONIO GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4bdd37
proferido nos autos.
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE o ente público para tomar ciência da penhora
efetivada em suas contas bancárias, bem como para, querendo,
interpor embargos à execução.
Silente, expeça-se alvará para quem de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-48.2022.5.13.0014
AUTOR MARCELO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU ALMEIDA COMERCIO
DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA OLIVEIROS SILVA TOMAZ
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN
TESTEMUNHA MANOEL NUNES DUARTE NETO
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA COMERCIO DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
- DANTAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3032907
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 11/10/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 1.000,00 (um mil
reais).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 8d8688d).
Sentença modificada para “...EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA: CONHECER do recurso e, no
mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para: a) determinar que
sejam observados, em relação ao valor das diárias, os acordos
coletivos 2016/2017 (Id.188b7ae), 2017/2018 (Id.330c1ae),
2020/2021 (Id.797155a) e 2021/2022 (Id.61c9cef), b) afastar da
condenação a indenização por danos morais em face do pernoite no
caminhão e c) limitar o reconhecimento do direito do autor ao
adicional de periculosidade, com reflexos sobre férias + 1/3, 13ºs
salários e FGTS + 40%, apenas em relação ao período de
25.03.2017 a 09.12.2019, sendo indevidos os reflexos do adicional
de periculosidade sobre aviso prévio, eis que o reclamante foi
despedido após a data do advento da nova disposição normativa
que afastou o direito ao referido adicional; EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RECLAMANTE:
CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.”, conforme Acórdão (ID. ee20c26).
Intime-se as reclamadas para que, no prazo de 10 dias, forneça o
Perfil Profissiográfico Previdenciário, sob pena de multa diária de
R$ 100,00, até o limite de trinta dias, nos termos da sentença de ID.
bf4b108.
Ato contínuo, à contadoria para liquidação do julgado.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000950-76.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO SUELY SOARES DE SOUSA
SILVA(OAB: 777-B/PE)
ADVOGADO CLAUDIO MAGALHAES(OAB:
160615/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000950-76.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO SUELY SOARES DE SOUSA
SILVA(OAB: 777-B/PE)
ADVOGADO CLAUDIO MAGALHAES(OAB:
160615/MG)
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000950-76.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO SUELY SOARES DE SOUSA
SILVA(OAB: 777-B/PE)
ADVOGADO CLAUDIO MAGALHAES(OAB:
160615/MG)
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000544-94.2019.5.13.0014
AUTOR PAULO CESAR IZIDRO DA SILVA
ADVOGADO CHIRLENE BARBARA TORRES
RODRIGUES(OAB: 22673/PB)
RÉU AZUILO SANTANA DE ARAUJO
FILHO - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU AZUILO SANTANA DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AZUILO SANTANA DE ARAUJO FILHO
- AZUILO SANTANA DE ARAUJO FILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c2db96
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora, intimada,
quedou-se inerte, tendo sido determinada a suspensão do feito,
sobrestado desde 07/10/2020 (ID. 5c2d522 ), com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Assim sendo, já tendo transcorrido o prazo prescricional de 02 anos
do despacho inicial que ordenou o arquivamento provisório, sem
qualquer iniciativa da parte exequente, e, renovada a intimação para
manifestação (ID. 98ae02c), nos termos do art. 11-A da CLT,
decreta-se a extinção da execução, em razão da prescrição
intercorrente, com fulcro no Art. 924, V, do CPC.
Intime-se a parte exequente.
Após, inexistindo pendências, arquive-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-94.2019.5.13.0014
AUTOR PAULO CESAR IZIDRO DA SILVA
ADVOGADO CHIRLENE BARBARA TORRES
RODRIGUES(OAB: 22673/PB)
RÉU AZUILO SANTANA DE ARAUJO
FILHO - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU AZUILO SANTANA DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR IZIDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c2db96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora, intimada,
quedou-se inerte, tendo sido determinada a suspensão do feito,
sobrestado desde 07/10/2020 (ID. 5c2d522 ), com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Assim sendo, já tendo transcorrido o prazo prescricional de 02 anos
do despacho inicial que ordenou o arquivamento provisório, sem
qualquer iniciativa da parte exequente, e, renovada a intimação para
manifestação (ID. 98ae02c), nos termos do art. 11-A da CLT,
decreta-se a extinção da execução, em razão da prescrição
intercorrente, com fulcro no Art. 924, V, do CPC.
Intime-se a parte exequente.
Após, inexistindo pendências, arquive-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001150-83.2023.5.13.0014
AUTOR FELIPE AUGUSTO DOS SANTOS
MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AUGUSTO DOS SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001150-83.2023.5.13.0014
AUTOR FELIPE AUGUSTO DOS SANTOS
MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000463-09.2023.5.13.0014
AUTOR MATHEUS ARAUJO ROCHA
MARACAJA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ARAUJO ROCHA MARACAJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Tendo em vista que na manifestação id. 5d0d309 somente foram
apresentados os dados bancários do patrono, fica V. Sa. intimada
para apresentar os dados bancários do reclamante, a fim de
possibilitar a expedição dos alvarás de transferência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000119-28.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO FAGNER BATISTA MATIAS
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
TESTEMUNHA GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FAGNER BATISTA MATIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sa. intimada para informar se a CTPS foi
registrada, nos termos do despacho de ID. cde77e5.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000845-36.2022.5.13.0014
AUTOR ITACIO MATEUS GALDINO
CORDEIRO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FERNANDO VIEIRA SILVA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITACIO MATEUS GALDINO CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se o beneficiário para que apresente dados
bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de
transferência. Nesse contexto, saliento que os honorários
contratuais serão liberados, tão somente, mediante apresentação
do contrato de prestação de serviços advocatícios.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000504-73.2023.5.13.0014
EXEQUENTE MARIA CARDOSO SOARES
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
EXECUTADO WELIA ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
EXECUTADO HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
EXECUTADO BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
EXECUTADO MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RESIDENCIAL VILLA CAPRI II
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS
BELAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA
LINDU II
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIFICIO RESIDENCIAL BELLAGIO
RESIDENCE
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DA PARAIBA -
SICOOB PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CARDOSO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da nova expedição
de alvará em favor do reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000855-20.2022.5.13.0034
AUTOR EDNALDO SOARES PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfdcf45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 7cd3e2b, libere-se
ao autor os valores a que faz jus, utilizando-se dos depósitos
recursais existentes nos autos, notificando-o para indicar seus
dados bancários.
2. Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o restante da condenação.
3. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada
pelo valor remanescente, nos termos do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000855-20.2022.5.13.0034
AUTOR EDNALDO SOARES PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfdcf45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 7cd3e2b, libere-se
ao autor os valores a que faz jus, utilizando-se dos depósitos
recursais existentes nos autos, notificando-o para indicar seus
dados bancários.
2. Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o restante da condenação.
3. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada
pelo valor remanescente, nos termos do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000557-09.2022.5.13.0008
AUTOR GENESIO MINERVINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENESIO MINERVINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaa0a78
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. c1b78e3, expeça-se
solicitação de pagamento do perito ao TRT através do sistema
AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais determinados no referido
acórdão de Id. c1b78e3, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT,
bem como local onde poderá aguardar a informação do pagamento
por parte do Tribunal para o regular registro no sistema PJe.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000557-09.2022.5.13.0008
AUTOR GENESIO MINERVINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaa0a78
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. c1b78e3, expeça-se
solicitação de pagamento do perito ao TRT através do sistema
AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais determinados no referido
acórdão de Id. c1b78e3, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT,
bem como local onde poderá aguardar a informação do pagamento
por parte do Tribunal para o regular registro no sistema PJe.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000683-78.2022.5.13.0034
AUTOR ALLISSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97a9dcd
proferido nos autos.
DESPACHO
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. ba3c12f, apure-se o
quantum debeatur, nos termos do referido acórdão.
2. Após, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o valor da
condenação.
3. Silente, fica desde já DEFERIDO o pedido do autor de Id.
b75a33c, remetendo-se os autos à execução via sistemas
conveniados.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000685-48.2022.5.13.0034
AUTOR HERMANO OLIVEIRA OLINTO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EMMANUELLE LEAO RODRIGUES
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMANO OLIVEIRA OLINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05603dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. ec9b530, arquivem-
se os autos em definitivo.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000685-48.2022.5.13.0034
AUTOR HERMANO OLIVEIRA OLINTO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EMMANUELLE LEAO RODRIGUES
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE LEAO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05603dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. ec9b530, arquivem-
se os autos em definitivo.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000763-42.2022.5.13.0034
AUTOR SONALLY THAINA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONALLY THAINA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a40c79
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 085034c e o depósito de Id. 44fea8b, libere
-se para a reclamante e para o seu patrono (honorários
sucumbenciais) os valores a que fazem jus, notificando-os para
apresentar seus dados bancários.
2. Concomitantemente, notifique-se a reclamante, uma última vez,
para que deposite sua CTPS, no prazo de 05 (cinco) dias, na
Secretaria deste Juízo, pena de considerar-se desistente da
medida.
3. Após, cumprida a determinação, notifique-se a reclamada para
proceder com as devidas anotações, também no prazo de 05
(cinco) dias.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-06.2023.5.13.0034
AUTOR MICHELLE AYLANA SIQUEIRA
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4feb76
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 1a2bccf, arquivem-
se os autos em definitivo.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-06.2023.5.13.0034
AUTOR MICHELLE AYLANA SIQUEIRA
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE AYLANA SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4feb76
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 1a2bccf, arquivem-
se os autos em definitivo.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000569-08.2023.5.13.0034
AUTOR THAINA DELMIRO ALVES
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b31f112
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 526d012, arquivem-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
se os autos em definitivo.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000569-08.2023.5.13.0034
AUTOR THAINA DELMIRO ALVES
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINA DELMIRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b31f112
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 526d012, arquivem-
se os autos em definitivo.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000951-35.2022.5.13.0034
AUTOR ARTUR FELIX DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5f4b54
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 4c630b7, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000657-46.2023.5.13.0034
AUTOR FILIPE VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90d333d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. a6bfe61), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000657-46.2023.5.13.0034
AUTOR FILIPE VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90d333d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. a6bfe61), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000525-23.2022.5.13.0034
AUTOR EZEQUIAS DE FIGUEIREDO
MEDEIROS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR GERUZA CAMILO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR ROSSANO MEDEIROS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIAS DE FIGUEIREDO MEDEIROS
- GERUZA CAMILO DE FIGUEIREDO
- ROSSANO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5557ade
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e2ed93b, notifique-se o credor para
manifestar-se sobre os expedientes de Ids. db34eb9 e 73ab8f4,
bem como para indicar meios para prosseguimento da execução, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena início da contagem do prazo
prescricional intercorrente, nos termos do artigo 11-A, celetário.
2. Verificado o decurso do prazo da notificação executória,
conforme certidão de Id. 7305bac, inclua-se a devedora
DESPORTIVA PERILIMA DE FUTEBOL LTDA-ME, no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos do artigo 2º do
ATO CGJT nº 01/2022.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000159-47.2023.5.13.0034
AUTOR ALAN RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RÉU CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ
LTDA
ADVOGADO AMANDA AGUIAR MADUREIRA
BERTOLINI(OAB: 154600/MG)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN RODRIGUES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ce325a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pela reclamada,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000159-47.2023.5.13.0034
AUTOR ALAN RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
RÉU CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ
LTDA
ADVOGADO AMANDA AGUIAR MADUREIRA
BERTOLINI(OAB: 154600/MG)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ce325a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pela reclamada,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000009-66.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO GABRIEL MODESTO DE
BRITO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c67670
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000009-66.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO GABRIEL MODESTO DE
BRITO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GABRIEL MODESTO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c67670
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000023-84.2022.5.13.0034
AUTOR RAMON HABIB MEDEIROS
NOBREGA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON HABIB MEDEIROS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e45bda8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 402e547, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até 05 dias, quitar a
dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
3. INDEFIRO os pedidos de Id. 6cb2a7f no tocante aos honorários
advocatícios pelos seguintes fundamento: a) incompetência a da
Justiça do Trabalho quanto a questão de honorários contratuais,
nos termos da Súmula nº 363, STJ, e ampla jurisprudência do TST
no particular; b) o montante e os destinatários dos honorários
sucumbenciais já foram definidos na sentença de Id. 8e7e29a, sem
alteração no acórdão de Id. 402e547.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000023-84.2022.5.13.0034
AUTOR RAMON HABIB MEDEIROS
NOBREGA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e45bda8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 402e547, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até 05 dias, quitar a
dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
3. INDEFIRO os pedidos de Id. 6cb2a7f no tocante aos honorários
advocatícios pelos seguintes fundamento: a) incompetência a da
Justiça do Trabalho quanto a questão de honorários contratuais,
nos termos da Súmula nº 363, STJ, e ampla jurisprudência do TST
no particular; b) o montante e os destinatários dos honorários
sucumbenciais já foram definidos na sentença de Id. 8e7e29a, sem
alteração no acórdão de Id. 402e547.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000261-02.2023.5.13.0024
AUTOR TALYSON DA SILVA IDALINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ca6559
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Informe a Secretaria se o autor recolheu as custas a que foi
condenado para fins de preparo do recurso adesivo.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000891-29.2021.5.13.0024
AUTOR THIAGO TORRES SERAFIM
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68a8fd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado dos acórdãos de Ids. de8235a e
943d385, apure-se o quantum debeatur, nos termos dos referidos
acórdãos.
2. Após, libere-se ao autor e seu patrono (honorários
sucumbenciais) os valores a que fazem jus, utilizando-se dos
depósitos recursais existentes nos autos, notificando-os para indicar
seus dados bancários.
3. Recolha-se a verba previdenciária.
4. Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000891-29.2021.5.13.0024
AUTOR THIAGO TORRES SERAFIM
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO TORRES SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68a8fd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado dos acórdãos de Ids. de8235a e
943d385, apure-se o quantum debeatur, nos termos dos referidos
acórdãos.
2. Após, libere-se ao autor e seu patrono (honorários
sucumbenciais) os valores a que fazem jus, utilizando-se dos
depósitos recursais existentes nos autos, notificando-os para indicar
seus dados bancários.
3. Recolha-se a verba previdenciária.
4. Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000865-64.2022.5.13.0034
AUTOR DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 282e252
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. ACOLHO a arguição de Id. 54b916d, ao que RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamada - EDISON LOBATO
DOS SANTOS-ME, eis que interposto a tempo e modo, nos moldes
do artigo 899, § 9º, CLT.
2. Notifiquem-se as partes recorridas para, querendo, oferecerem
suas contrarrazões no prazo legal, salvo se já o tiverem feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000087-94.2022.5.13.0034
AUTOR ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f3bbf2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 60c2f67, resta PREJUDICADO o pedido
empresarial de Id. 837edde.
2. Notifique-se a parte ré para quitação do crédito remanescente do
autor no valor de R$ 6.242,22, conforme referida certidão de Id.
60c2f67, no prazo de 48h, sob pena de imediata execução.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000087-94.2022.5.13.0034
AUTOR ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f3bbf2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 60c2f67, resta PREJUDICADO o pedido
empresarial de Id. 837edde.
2. Notifique-se a parte ré para quitação do crédito remanescente do
autor no valor de R$ 6.242,22, conforme referida certidão de Id.
60c2f67, no prazo de 48h, sob pena de imediata execução.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000315-35.2023.5.13.0034
AUTOR LEANDRO RIBEIRO ALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU PARAIBA - SERVICOS DE
INSTALACAO E MANUTENCAO
ELETRICA LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU WL COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RIBEIRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c758f7e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante o recolhimento das custas pelo autor (Id. 03187af),
RECEBO o recurso ordinário por ele interposto (Id. 456b8a8).
2. Ao recorrido para contrarrazões no prazo legal.
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000425-12.2023.5.13.0009
AUTOR WANDERSON GUIMARAES
PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON GUIMARAES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83e90f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000425-12.2023.5.13.0009
AUTOR WANDERSON GUIMARAES
PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83e90f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000725-64.2021.5.13.0034
AUTOR ANA RAQUEL SANTOS
VASCONCELOS
ADVOGADO MAGNO RITCHIELY BARBOSA
CIPRIANO(OAB: 29485/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU RENATA CRISTINA PEREIRA DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL SANTOS VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e245bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Este ato não detém qualquer efeito jurídico, prestando-se apenas
a registrar a solução do feito (Id. 84d8b6b) no sistema PJe, para fins
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
de inventário estatístico e mobilidade do processo eletrônico.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000565-68.2023.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU FELIPE SILVA DO AMARAL
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SILVA DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2209b45
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 537ec88, homologo os cálculos de Id.
b3867a4.
2. Prossigam-se nas determinações constantes do despacho de Id.
702bdff.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000849-13.2022.5.13.0034
AUTOR ARTUR DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL JUSTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7aa875e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 11a67a7, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000849-13.2022.5.13.0034
AUTOR ARTUR DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7aa875e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 11a67a7, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000385-52.2023.5.13.0034
AUTOR SELEMIRTH MARTINS DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SELEMIRTH MARTINS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eb55a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 7aab1bf, com fundamento no artigo 765,
celetário, combinado com artigo artigo 513, IV, do Código de
Processo Civil.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000275-53.2023.5.13.0034
AUTOR MAIANNY EVARISTO PEREIRA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIANNY EVARISTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6310791
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 17d05ee, DEFIRO o pedido de Id. 7f0224c,
com fundamento no artigo 883, celetário, combinado com artigo
854, cepecista.
2. À Secretaria para as providências executórias pertinentes,
iniciando pelas consultas SISBAJUD e RENAJUD.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000051-18.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE HEVERTON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 650ccd8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 808520d, NÃO RECEBO o recurso adesivo
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000051-18.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE HEVERTON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HEVERTON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 650ccd8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 808520d, NÃO RECEBO o recurso adesivo
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000371-68.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO SILVA GOUVEIA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO HARUMY MARTINS TAMURA(OAB:
361046/SP)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9872c51
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000359-54.2023.5.13.0034
AUTOR DANILO JAKSON DE ARAUJO
NUNES
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e63835
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8567481, DEFIRO o pedido de Id.
2e6be47, com fundamento nas cláusulas primeira e segunda do
termo conciliatório de Id. e85df0a.
2. Execute-se o quantum da terceira parcela, acrescida da cláusula
penal, mediante SISBAJUD e RENAJUD.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000359-54.2023.5.13.0034
AUTOR DANILO JAKSON DE ARAUJO
NUNES
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO JAKSON DE ARAUJO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e63835
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8567481, DEFIRO o pedido de Id.
2e6be47, com fundamento nas cláusulas primeira e segunda do
termo conciliatório de Id. e85df0a.
2. Execute-se o quantum da terceira parcela, acrescida da cláusula
penal, mediante SISBAJUD e RENAJUD.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000049-48.2023.5.13.0034
AUTOR DENIZE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2d5f9f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 9930f43, NÃO RECEBO o recurso adesivo
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000049-48.2023.5.13.0034
AUTOR DENIZE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZE ARAUJO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2d5f9f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 9930f43, NÃO RECEBO o recurso adesivo
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000935-44.2022.5.13.0014
AUTOR THASYO TAVARES RAMOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce9f17
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 7b656fb), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000935-44.2022.5.13.0014
AUTOR THASYO TAVARES RAMOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THASYO TAVARES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce9f17
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 7b656fb), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000243-26.2023.5.13.0009
AUTOR PABLO KEVEN RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO KEVEN RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f9ac33
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
1. Ante a certidão de Id. 83ab81e, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000627-86.2023.5.13.0009
AUTOR JOSEENIO FERREIRA SALES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEENIO FERREIRA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05a642b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. a6f9839, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000785-03.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE MARCONE DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b431d64
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 9626a92, chamo o feito à ordem.
2. Percebo que o prazo concedido para recolhimento das custas
(preparo recursal) foi dirigido ao autor-recorrente (Id. 53092d5) e
não à ré, conforme o texto do item 2 do despacho de Id. d3cd805.
3. Assim, indevida qualquer complementação de preparo pela
empresa, cujo valor máximo já havia sido depositado (Id. db1853f).
4. Consequentemente, determino à Secretaria que cumpra ipsis
litteris o disposto no item 2 do despacho de Id. d3cd805.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-27.2023.5.13.0034
AUTOR VILBERTO FERNANDES SANTIAGO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VILBERTO FERNANDES SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04e1b63
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 68f8a1c, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000239-44.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDERSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70cd8f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 4e081a8, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000063-32.2023.5.13.0034
AUTOR DAYVISON MACENA BORGES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ebd1bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Informe a Secretaria se o apelo adesivo de Id. 2bed263 veio
acompanhado de comprovação do recolhimento das custas
cominadas na sentença de Id. d5ef48f.
2. Após, conclusos.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000779-93.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE AIRTON FURTADO
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU GENERAL MILLS BRASIL
ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS WRC LTDA
RÉU WM ENGENHARIA COMERCIO E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO FELIPE PORFIRIO GRANITO(OAB:
351542/SP)
RÉU FORJACO SISTEMAS
CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO CAVALARI(OAB:
162928/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORJACO SISTEMAS CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA
- GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
- WM ENGENHARIA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48b3b22
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 3e06082, tem-se por cumprida a notificação
para ciência da sentença de Id. 94b234c, dirigida à WM
ENGENHARIA COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
2. Notifique-se a ré MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS
WRC LTDA por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para ciência da
sentença de Id. 94b234c e cumprimento das obrigações constantes
da referida decisão, conforme disposto no artigo 513, IV, do Código
de Processo Civil.
3. Decorrido o prazo editalício, acaso não sobrevenha
manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000779-93.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE AIRTON FURTADO
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU GENERAL MILLS BRASIL
ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS WRC LTDA
RÉU WM ENGENHARIA COMERCIO E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO FELIPE PORFIRIO GRANITO(OAB:
351542/SP)
RÉU FORJACO SISTEMAS
CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO CAVALARI(OAB:
162928/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48b3b22
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 3e06082, tem-se por cumprida a notificação
para ciência da sentença de Id. 94b234c, dirigida à WM
ENGENHARIA COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
2. Notifique-se a ré MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS
WRC LTDA por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para ciência da
sentença de Id. 94b234c e cumprimento das obrigações constantes
da referida decisão, conforme disposto no artigo 513, IV, do Código
de Processo Civil.
3. Decorrido o prazo editalício, acaso não sobrevenha
manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000105-81.2023.5.13.0034
AUTOR EDNA DA SILVA GERONIMO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85cfc66
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000663-53.2023.5.13.0034
AUTOR WESLLEN PROCOPIO OLEGARIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEN PROCOPIO OLEGARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 467ea56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 18bfdcb), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000663-53.2023.5.13.0034
AUTOR WESLLEN PROCOPIO OLEGARIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 467ea56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 18bfdcb), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000922-82.2022.5.13.0034
AUTOR GILNEI MONTEIRO PAJAU
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137977b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 3ca360c), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000922-82.2022.5.13.0034
AUTOR GILNEI MONTEIRO PAJAU
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILNEI MONTEIRO PAJAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137977b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 3ca360c), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000713-79.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO FILIPE SILVA JUSTINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FILIPE SILVA JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e53921c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 41bd0ec), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000713-79.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO FILIPE SILVA JUSTINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e53921c
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 41bd0ec), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000225-66.2018.5.13.0013
AUTOR ALUISIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU RAYSSA CARLA VENANCIO DA
SILVA
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcc574a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 0ea2439, notifique-se o exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, indicar meios efetivos para prosseguimento
da execução, sob pena de sobrestamento do feito e início da
contagem do prazo prescricional intercorrente (artigo 11-A da CLT).
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000549-51.2022.5.13.0034
AUTOR NATALICIO DA COSTA AGUIAR
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU ROBSON ANDRADE TENENTE
RÉU ALINE SOUSA DA NOBREGA
RÉU ALINE SOUSA DA NOBREGA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALICIO DA COSTA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ba49df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o expediente de Id. 61665b7, notifique-se a parte exequente
para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão
do oficial de justiça de Id. 61665b7.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000595-06.2023.5.13.0034
AUTOR BRUNO DE OLIVEIRA MEDEIROS
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE OLIVEIRA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b15f45
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 3ef4a0b, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte reclamada,
eis que interposto a tempo e modo (Id. 7bf65c9).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
4. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000843-06.2022.5.13.0034
AUTOR EDSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f0ad4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO, data venia, o pedido de Id. 8fa70c7, ao que me
reporto ao despacho de Id. e5c901e.
2. Ante a certidão de Id. 8e54b49, liberem-se ao autor, ao seu
patrono (honorários sucumbenciais) e ao perito os valores a que
fazem jus, utilizando-se do saldo existente nos autos, notificando-os
para indicar seus dados bancários.
3. Recolham-se as custas processuais e parte da verba
previdenciária.
4. Ante a certidão de Id. af06495, apure-se o quantum
remanescente devido pela ré.
5. Após, conclusos.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0016300-06.2006.5.13.0013
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LUIS ALEXANDRE TOME DE AGUIAR
QUINTAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU BRASCORDA S/A
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU LUIS FERNANDO MAIO QUINTAS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU DIVALDO CAVALCANTE MADEIRO -
ME
RÉU JOSE PEDRO TOME COUTINHO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ALEXANDRE TOME DE AGUIAR QUINTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 889ca65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a peça de Id. 12bd6c1, devolva-se o valor devido ao Sr. Luis
Alexandre Tomé de Aguiar Quintas.
2. Ante o documento de Id. c4c4971, notifique-se a exequente para
indicar meios efetivos de prosseguimento do feito, sob pena de
arquivamento dos autos e início da contagem do prazo prescricional
intercorrente.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000245-18.2023.5.13.0034
AUTOR EDMILTON ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILTON ARAUJO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41e394e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2f66dec, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000783-33.2022.5.13.0034
AUTOR ANDRE LUIS RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA DA SILVA MELO
FERREIRA(OAB: 30695/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
RÉU NILO MENEZES LYRA JUNIOR
EIRELI
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILO MENEZES LYRA JUNIOR EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d329f12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6b6d90b, INDEFIRO o pedido de Id.
f9bf2b8.
2. Ante o ofício de Id. 99e629b, proceda a Secretaria ao envio das
informações solicitadas.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000279-27.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE DO PATROCINIO DE MOURA
GONCALVES
ADVOGADO DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU FRANCICLEA RODRIGUES LIMA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU MADEIREIRA LAVRADENSE LTDA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEA RODRIGUES LIMA
- MADEIREIRA LAVRADENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db3b557
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 22cf581, INDEFIRO o pedido de Id.
213e6d8, haja vista inexistência de comprovação efetiva de
insolvência dos obrigados solidários do termo conciliatório de Id.
83ed565, além do que a própria FRANCICLEA RODRIGUES LIMA
é obrigada naquela avença.
2. Retornem-se os autos à CRE, nos termos do item 2 do despacho
de Id. 6ec5b44.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000279-27.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE DO PATROCINIO DE MOURA
GONCALVES
ADVOGADO DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU FRANCICLEA RODRIGUES LIMA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RÉU MADEIREIRA LAVRADENSE LTDA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DO PATROCINIO DE MOURA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db3b557
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 22cf581, INDEFIRO o pedido de Id.
213e6d8, haja vista inexistência de comprovação efetiva de
insolvência dos obrigados solidários do termo conciliatório de Id.
83ed565, além do que a própria FRANCICLEA RODRIGUES LIMA
é obrigada naquela avença.
2. Retornem-se os autos à CRE, nos termos do item 2 do despacho
de Id. 6ec5b44.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000871-37.2023.5.13.0034
REQUERENTES JOSE OSVANDO DOMINGO
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OSVANDO DOMINGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8e7439
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO os pedidos de Id. dbd5334 pelos seguintes
fundamentos: a) o termo de conciliação trabalhista encerra coisa
julgada material, inclusive no tocante a forma e procedimento de
pagamentos, nos termos do artigo 831, § 1º, CLT; b) o termo de Id.
a43fe48 expressa, na cláusula oitava, que “Ante o presente termo
de transação, fica superada e sem efeito a peça de Id. 8e87bd2”.
2. Aguarde-se o pagamento das parcelas do acordo da forma
ajustada.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000871-37.2023.5.13.0034
REQUERENTES JOSE OSVANDO DOMINGO
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8e7439
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO os pedidos de Id. dbd5334 pelos seguintes
fundamentos: a) o termo de conciliação trabalhista encerra coisa
julgada material, inclusive no tocante a forma e procedimento de
pagamentos, nos termos do artigo 831, § 1º, CLT; b) o termo de Id.
a43fe48 expressa, na cláusula oitava, que “Ante o presente termo
de transação, fica superada e sem efeito a peça de Id. 8e87bd2”.
2. Aguarde-se o pagamento das parcelas do acordo da forma
ajustada.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000503-28.2023.5.13.0034
AUTOR ARETA ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU WILLIANE ALVES DE LIMA
03291195400
ADVOGADO ABRAAO BRUNO MORAIS
COURA(OAB: 20761/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARETA ANDRADE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e504dac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. e8ccbc1, vez que preclusa a
oportunidade da credora apresentar sua CTPS no prazo ajustado no
termo de conciliação de Id. 5d71c17 (cláusula segunda), conforme
se extrai das mensagens reproduzidas no expediente de Id.
6ecbee2.
2. Declaro a ré desobrigada da anotação da CTPS da credora, nos
termos da referida cláusula segunda do termo de Id. 5d71c17,
restando consumada pela coisa julgada material (artigo 831, § 1º,
CLT).
3. Ressalto, por fim, que não se efetuará a anotação da CTPS pela
Secretaria, eis que referida medida somente seria exigível no caso
de descumprimento por conduta ilícita da ré, o que não é o caso dos
autos.
4. Aguarde-se o pagamento das parcelas pecuniárias constantes do
multicitado termo de Id. 5d71c17.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000503-28.2023.5.13.0034
AUTOR ARETA ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU WILLIANE ALVES DE LIMA
03291195400
ADVOGADO ABRAAO BRUNO MORAIS
COURA(OAB: 20761/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANE ALVES DE LIMA 03291195400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e504dac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. e8ccbc1, vez que preclusa a
oportunidade da credora apresentar sua CTPS no prazo ajustado no
termo de conciliação de Id. 5d71c17 (cláusula segunda), conforme
se extrai das mensagens reproduzidas no expediente de Id.
6ecbee2.
2. Declaro a ré desobrigada da anotação da CTPS da credora, nos
termos da referida cláusula segunda do termo de Id. 5d71c17,
restando consumada pela coisa julgada material (artigo 831, § 1º,
CLT).
3. Ressalto, por fim, que não se efetuará a anotação da CTPS pela
Secretaria, eis que referida medida somente seria exigível no caso
de descumprimento por conduta ilícita da ré, o que não é o caso dos
autos.
4. Aguarde-se o pagamento das parcelas pecuniárias constantes do
multicitado termo de Id. 5d71c17.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000375-47.2019.5.13.0034
AUTOR ANA KAROLINNE FERREIRA
MIRANDA
AUTOR KLEBER FERREIRA MIRANDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
AUTOR KLEVERTON HARTUR FERREIRA
MIRANDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU JOSE GILBERTO DE MELO CARMO
ADVOGADO TARCIANA VIEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 31948/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILBERTO DE MELO CARMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 265b91c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 47ce607, determino que, em face da
exequente ANA KAROLINNE FERREIRA MIRANDA, tenha início a
contagem do prazo prescricional intercorrente (artigo 11-A da CLT).
2. DEFIRO os pedidos de Id. 53c2424, para determinar a renovação
às pesquisas nos sistemas conveniados SISBAJUD, INFOJUD e
RENAJUD, bem como, proceder as diligências quanto ao bloqueio
do passaporte, CNH e cartões de crédito do devedor.
3. Inclua-se o executado JOSÉ GILBERTO DE MELO CARMO no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos do artigo 2º
do ATO CGJT n º 01/2022.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000375-47.2019.5.13.0034
AUTOR ANA KAROLINNE FERREIRA
MIRANDA
AUTOR KLEBER FERREIRA MIRANDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
AUTOR KLEVERTON HARTUR FERREIRA
MIRANDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU JOSE GILBERTO DE MELO CARMO
ADVOGADO TARCIANA VIEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 31948/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER FERREIRA MIRANDA
- KLEVERTON HARTUR FERREIRA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 265b91c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 47ce607, determino que, em face da
exequente ANA KAROLINNE FERREIRA MIRANDA, tenha início a
contagem do prazo prescricional intercorrente (artigo 11-A da CLT).
2. DEFIRO os pedidos de Id. 53c2424, para determinar a renovação
às pesquisas nos sistemas conveniados SISBAJUD, INFOJUD e
RENAJUD, bem como, proceder as diligências quanto ao bloqueio
do passaporte, CNH e cartões de crédito do devedor.
3. Inclua-se o executado JOSÉ GILBERTO DE MELO CARMO no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos do artigo 2º
do ATO CGJT n º 01/2022.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000375-18.2016.5.13.0013
AUTOR CAMILA LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU THIAGO CAPELO TAVARES
RÉU MAXI SERVICOS PROFISSIONAIS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce35836
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. cd46540, libere-se o valor bloqueado
conforme noticiado no expediente de Id. 50e63af à autora-credora,
notificando-a das atualizações constantes dos Ids. 68eb8d4 e
50e63af.
2. Após, avaliando-se o valor do débito remanescente, reitere-se,
mais uma vez, as consultas SISBAJUD e RENAJUD em face da
executada MAXI SERVIÇOS PROFISSIONAIS LTDA-ME e seu
sócio THIAGO CAPELO TAVARES até o limite do débito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
remanescente atualizado.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000659-16.2023.5.13.0034
AUTOR FLAVIO SOARES DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dae6252
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 48f5d13, notifiquem-se as partes para, no
prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a) manifestar-se sobre
o citado laudo pericial; b) apresentar alegações finais por escrito
e/ou proposta de conciliação, haja vista a desnecessidade de
designação de audiência de encerramento da instrução, nos termos
do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000659-16.2023.5.13.0034
AUTOR FLAVIO SOARES DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dae6252
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 48f5d13, notifiquem-se as partes para, no
prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a) manifestar-se sobre
o citado laudo pericial; b) apresentar alegações finais por escrito
e/ou proposta de conciliação, haja vista a desnecessidade de
designação de audiência de encerramento da instrução, nos termos
do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001193-57.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARTINS DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MACIEL MARTINS CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA LTDA
RÉU WALTENOR XAVIER DA CRUZ
RÉU VALFREDO XAVIER CRUZ
RÉU DSM COMERCIO ATACADISTA DE
RESIDUOS LTDA
RÉU ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS
LTDA
RÉU KULMA INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS LTDA
RÉU DANIEL DA SILVA MACIEL
RÉU ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS
RÉU ALEXANDRE PATRICIO VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d69e002
proferida nos autos.
DECISÃO EM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Vistos etc
1. Trata-se de tutela de urgência requerida por JOSÉ MARTINS DE
ARAÚJO, pretendendo a indisponibilidade de bem imóvel do
reclamado DANIEL DA SILVA MACIEL, sócio da primeira
reclamada, sob o fundamento de se caracterizar confusão
patrimonial entre os bens do referido e da empresa DSM, ora
primeira reclamada, além de aquele alegadamente exercer
atividade econômica utilizando-se do nome de terceiros, conforme
exposto na exordial (Id. 8e9e68c). Juntou procuração e documentos
(Ids. ca875c8/0cdbc31). Decido.
2. O autor postula, dentre outros pleitos, o reconhecimento de
vínculo empregatício, acostando elementos que buscam subsidiar
seu intento. No entanto, para fins de concessão da tutela
pretendida, o artigo 300, cepecista, exige evidência da
probabilidade do direito. Nesta senda, os documentos epigrafados
pelo reclamante comprovam a prestação de serviços, mas não
evidenciam, ao menos neste juízo de cognição sumária, certeza
quanto a consumação de relação laboral típica (relação de
emprego).
3. Ademais, diante da alegação de grupo econômico, a simples
ausência de bens imóveis em nome de uma das reclamadas DSM
COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS LTDA não é suficiente a
caracterizar urgência ante a presumida possibilidade de, em
eventual fase executiva, haver a satisfação por diversas outras
espécies de bens, as quais, inclusive, precedem legalmente aos
imóveis, conforme exposto pela ordem de preferência contida no
artigo 835, cepecista.
4. Notabilize-se, em tempo, que a medida requerida visa à restrição
de bens de um dos sócios, cuja responsabilidade, como cediço,
apenas se impõe, via de regra, após o esgotamento das vias
executivas dirigidas à sociedade empresarial e consequentes a
título executivo judicial.
4. Isso posto, insatisfeitos os requisitos do artigo 300 do Código de
Processo Civil, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida.
5. Designe-se audiência, notificando-se as partes sem descurar da
observância do quinquídio previsto no artigo 841 da Consolidação.
6. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000195-26.2022.5.13.0034
AUTOR MARIA LETICIA SILVA CRUZ
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU NIERGE NAGLE PADRE DA SILVA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU LUCIANO OVIDIO DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU NIERGE NAGLE PADRE DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO OVIDIO DE MEDEIROS
- NIERGE NAGLE PADRE DA SILVA
- NIERGE NAGLE PADRE DA SILVA MEDEIROS
- NORDMARKET COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
- OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb4d555
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8aa513c, liberem-se os valores bloqueados
em favor da exequente.
2. Prossiga-se na execução SISBAJUD e RENAJUD em face dos
executados, inclusive com a utilização da ferramenta “teimosinha”.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000195-26.2022.5.13.0034
AUTOR MARIA LETICIA SILVA CRUZ
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU NIERGE NAGLE PADRE DA SILVA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU LUCIANO OVIDIO DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU NIERGE NAGLE PADRE DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LETICIA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb4d555
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8aa513c, liberem-se os valores bloqueados
em favor da exequente.
2. Prossiga-se na execução SISBAJUD e RENAJUD em face dos
executados, inclusive com a utilização da ferramenta “teimosinha”.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130135-54.2015.5.13.0013
AUTOR STEPHENSON DE VASCONCELOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU JEOVANNY KARDEL NOBREGA
FELIX
RÉU GERALDO PAULINO TERTO
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
RÉU GERALDO TERTO DA SILVA
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
RÉU Dilson de Almeida Leite
RÉU WILSON DE ALMEIDA
RÉU TERTO E NOBREGA COMBUSTIVEIS
LTDA - ME
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO TERTO DA SILVA
- TERTO E NOBREGA COMBUSTIVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 432d572
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante os expedientes de Ids. ec33ba6 e aa20fe8, remetam-se os
autos à CRE para possível penhora e avaliação do bem indicado na
peça de Id. 05d367d, nos termos do artigo 37, § 2º, do Regulamento
do TRT.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130135-54.2015.5.13.0013
AUTOR STEPHENSON DE VASCONCELOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU JEOVANNY KARDEL NOBREGA
FELIX
RÉU GERALDO PAULINO TERTO
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
RÉU GERALDO TERTO DA SILVA
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
RÉU Dilson de Almeida Leite
RÉU WILSON DE ALMEIDA
RÉU TERTO E NOBREGA COMBUSTIVEIS
LTDA - ME
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHENSON DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 432d572
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante os expedientes de Ids. ec33ba6 e aa20fe8, remetam-se os
autos à CRE para possível penhora e avaliação do bem indicado na
peça de Id. 05d367d, nos termos do artigo 37, § 2º, do Regulamento
do TRT.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000577-82.2023.5.13.0034
AUTOR ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 922b9e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. b9b3579), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000577-82.2023.5.13.0034
AUTOR ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 922b9e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. b9b3579), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000267-60.2023.5.13.0007
AUTOR ALLYSSON THYAGO GONCALVES
SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON THYAGO GONCALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8190a9f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5116ded, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000225-32.2020.5.13.0034
AUTOR FRANCISCO HONORATO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a3032
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante as informações de Ids. 484ca92/efb1819, pague-se ao autor
o quantum remanescente, considerando as deduções dos valores
devidos ao mesmo autor, ex vi da certidão de Id. efb1819.
2. Notifique-se o advogado da ré para, em cinco (05) dias,
apresentar seus dados bancários, nos termos da certidão de Id.
1af2bab.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000225-32.2020.5.13.0034
AUTOR FRANCISCO HONORATO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO HONORATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a3032
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante as informações de Ids. 484ca92/efb1819, pague-se ao autor
o quantum remanescente, considerando as deduções dos valores
devidos ao mesmo autor, ex vi da certidão de Id. efb1819.
2. Notifique-se o advogado da ré para, em cinco (05) dias,
apresentar seus dados bancários, nos termos da certidão de Id.
1af2bab.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000251-09.2023.5.13.0007
AUTOR GERALDO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ARAUJO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cf0e54
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 27584e2, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000673-97.2023.5.13.0034
AUTOR WAGNER LEITE DE LIMA MARTINS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4de91b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 724dea8), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000673-97.2023.5.13.0034
AUTOR WAGNER LEITE DE LIMA MARTINS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER LEITE DE LIMA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4de91b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 724dea8), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000603-51.2021.5.13.0034
AUTOR ELISANGELA LOPES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bde9f61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o expediente de Id. 5e36f69, DEFIRO o pedido de Id.
77ce68f.
2. Aguarde-se o pagamento das parcelas do parcelamento deferido,
observando-se as datas indicadas, pena de execução, de tudo
certificando a Secretaria.
3. Ante a dispensa de Id. d5dca54, nada resta a pagar ao perito do
Juízo.
4. Cobre-se a verba previdenciária, nos termos da certidão de Id.
ce4305f.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000437-48.2023.5.13.0034
AUTOR RODRIGO KEVIN BARBOSA
RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6bfc35
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000651-39.2023.5.13.0034
AUTOR OTAVIO DA SILVA NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09667c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 72b999d), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000651-39.2023.5.13.0034
AUTOR OTAVIO DA SILVA NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09667c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 72b999d), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000421-94.2023.5.13.0034
AUTOR E.A.D.D.F.
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU GILVANDO CARNEIRO LEAL
ADVOGADO GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDO CARNEIRO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76b6fd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. ante a certidão de Id. 099cea9, INDEFIRO, por ora, o pedido de
Id. 43d855d.
2. Aguarde-se o prazo a que alude a notificação de Id. 9d3bbd6.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000421-94.2023.5.13.0034
AUTOR E.A.D.D.F.
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU GILVANDO CARNEIRO LEAL
ADVOGADO GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.A.D.D.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76b6fd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. ante a certidão de Id. 099cea9, INDEFIRO, por ora, o pedido de
Id. 43d855d.
2. Aguarde-se o prazo a que alude a notificação de Id. 9d3bbd6.
3. Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000599-15.2019.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b608391
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização da 3ª parcela (Id. 809da44), libere-se ao
autor-credor o respectivo valor.
2. Após, aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000599-15.2019.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FELIPE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b608391
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização da 3ª parcela (Id. 809da44), libere-se ao
autor-credor o respectivo valor.
2. Após, aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000669-44.2023.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7901283
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 2e5fd29), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000669-44.2023.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7901283
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 2e5fd29), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000599-43.2023.5.13.0034
AUTOR ORLANDO RODRIGUES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f15d659
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 8c3d34b), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000599-43.2023.5.13.0034
AUTOR ORLANDO RODRIGUES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f15d659
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 8c3d34b), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000639-25.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e42b0be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. f5f8c6a, haja vista que o termo
conciliatório homologado encerra coisa julgada material, inclusive
quanto a prazos e demais condições, ex vi do artigo 831, parágrafo
único, CLT.
2. Certifique-se a Secretaria a conclusão dos prazos e obrigações
constantes do referido termo conciliatório.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000639-25.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e42b0be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. f5f8c6a, haja vista que o termo
conciliatório homologado encerra coisa julgada material, inclusive
quanto a prazos e demais condições, ex vi do artigo 831, parágrafo
único, CLT.
2. Certifique-se a Secretaria a conclusão dos prazos e obrigações
constantes do referido termo conciliatório.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000317-65.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0ee70a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. a4c28ea, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000275-92.2019.5.13.0034
AUTOR ANTONIO LUCIANO DE SOUSA DIAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GOLD NUTRITION ALIMENTOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU WOW NUTRITION INDUSTRIA E
COMERCIO S.A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU BS&C EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU BRASFANTA INDUSTRIA E
COMERCIO DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASFANTA INDUSTRIA E COMERCIO DA AMAZONIA LTDA
- BS&C EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- GOLD NUTRITION ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- WOW NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO S.A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99dcc26
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a informação de Id. 54baf67, havendo a habilitação de
crédito no juízo falimentar da 1ª Vara Cível de Caçapava/SP,
proceda-se a Secretaria com o Sobrestamento dos presentes autos,
pelo prazo de 01 (um) ano, conforme artigo 54 da Lei nº
11.101/2005.
2. Registre o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por “Falência ou recuperação judicial”
e inclusão no GIGS da atividade “Recuperação judicial”, em
cumprimento ao que prescreve o artigo 1º, I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR nº 007/2022.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000275-92.2019.5.13.0034
AUTOR ANTONIO LUCIANO DE SOUSA DIAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GOLD NUTRITION ALIMENTOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU WOW NUTRITION INDUSTRIA E
COMERCIO S.A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU BS&C EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU BRASFANTA INDUSTRIA E
COMERCIO DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUCIANO DE SOUSA DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99dcc26
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a informação de Id. 54baf67, havendo a habilitação de
crédito no juízo falimentar da 1ª Vara Cível de Caçapava/SP,
proceda-se a Secretaria com o Sobrestamento dos presentes autos,
pelo prazo de 01 (um) ano, conforme artigo 54 da Lei nº
11.101/2005.
2. Registre o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por “Falência ou recuperação judicial”
e inclusão no GIGS da atividade “Recuperação judicial”, em
cumprimento ao que prescreve o artigo 1º, I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR nº 007/2022.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000833-59.2022.5.13.0034
AUTOR FRANCISCO ADRIANO GONCALVES
DE SOUSA
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ADRIANO GONCALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc85f2d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. fb8a567, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, no prazo legal, querendo,
oferecer suas contrarrazões.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000039-04.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE RENATO DE ASSIS SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EMMANUELLE LEAO RODRIGUES
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO DE ASSIS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8acf3e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. c15ceef, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0019900-88.2013.5.13.0013
AUTOR ERIVAN DO NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FERNANDES ANTONIO FREIRES DA
SILVA - EPP
RÉU FERNANDES ANTONIO FREIRES DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
S. AR BRASIL COMERCIO DE
MATERIAS DE CONSTRUCAO,
FERRAGENS E FERRAMENTAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5fd6d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Certifique a Secretaria se o agravante recolheu as custas a que
foi condenado na sentença de Id. c4e8d08, requisito de
admissibilidade do apelo.
2. Na negativa, notifique-se referido agravante para, em oito (08)
dias preclusivos, fazer o recolhimento do valor das custas, com
comprovação nos autos, pena de deserção do apelo.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000413-20.2023.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU DIEGO GOMES BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GOMES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdd9739
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5bce916 e o bloqueio de Id. adc33f0,
JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no
artigo 924, II, cepecista.
2. Recolham-se as custas processuais.
3. Comprovado o recolhimento, registre-se o pagamento e, em não
havendo pendências, arquivem-se os autos em definitivo.
4. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000844-54.2023.5.13.0034
AUTOR EDSON JANUARIO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON JANUARIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDSON JANUARIO BARBOSA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial de Id. fb7f0b5
constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000844-54.2023.5.13.0034
AUTOR EDSON JANUARIO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial de Id. fb7f0b5
constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000994-35.2023.5.13.0034
AUTOR ERIC WESLEY DE SOUSA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC WESLEY DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ERIC WESLEY DE SOUSA SILVA
Tomar ciência do expediente de #id:0a70c84.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000994-35.2023.5.13.0034
AUTOR ERIC WESLEY DE SOUSA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Tomar ciência do expediente de #id:0a70c84.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000994-35.2023.5.13.0034
AUTOR ERIC WESLEY DE SOUSA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Tomar ciência do expediente de #id:0a70c84.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001102-64.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
AUTOR ANDREIA DE ANDRADE RAMOS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU HEMILY ALVES DE AQUINO
70083209492
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DE ANDRADE RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANDREIA DE ANDRADE RAMOS
Tomar ciência do expediente de #id:6f093f1.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000968-71.2022.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO DOS SANTOS REGO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DA
BORBOREMA LTDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES RAINHA DA
BORBOREMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES
RAINHA DA BORBOREMA LTDA
RUA MIGUEL COUTO , 239, CENTRO, CAMPINA GRANDE/PB -
CEP: 58400-273
Fica a parte RECLAMADA notificada para comprovar o pagamento
da 8ª parcela do presente acordo no prazo de 48 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000956-23.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA VITORIA DA SILVA PESSOA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EDLENE CASTRO DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS MASCENA(OAB:
39316/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIA VITORIA DA SILVA PESSOA
Fica V.S.ª notificada para tomar ciência da certidão de Ids. 675fbcb.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000754-46.2023.5.13.0034
AUTOR CLAUDENICE SOUZA SILVA
PESSOA
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
RÉU JOSE VALMOR DE MOURA
ADVOGADO JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENICE SOUZA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CLAUDENICE SOUZA SILVA PESSOA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial de #id:9fe16f4
constante nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000754-46.2023.5.13.0034
AUTOR CLAUDENICE SOUZA SILVA
PESSOA
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
RÉU JOSE VALMOR DE MOURA
ADVOGADO JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALMOR DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE VALMOR DE MOURA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial de #id:9fe16f4
constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001030-77.2023.5.13.0034
AUTOR ADILSON RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON RAMOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ADILSON RAMOS DE SOUSA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:bf492ca.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001030-77.2023.5.13.0034
AUTOR ADILSON RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:bf492ca.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001046-31.2023.5.13.0034
AUTOR FELIPE HEMERSON LEMOS DA
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE HEMERSON LEMOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FELIPE HEMERSON LEMOS DA SILVA
Tomar ciência do expediente de #id:ea725a6.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001046-31.2023.5.13.0034
AUTOR FELIPE HEMERSON LEMOS DA
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALERTA SERVICOS EIRELI
Tomar ciência do expediente de #id:ea725a6.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000854-98.2023.5.13.0034
AUTOR NICODEMOS GONZAGA DE SOUZA
ADVOGADO TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
ADVOGADO LUCIANO DINIZ DOS SANTOS(OAB:
24893/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NICODEMOS GONZAGA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
NICODEMOS GONZAGA DE SOUZA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial de Id. 446ec70
constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000854-98.2023.5.13.0034
AUTOR NICODEMOS GONZAGA DE SOUZA
ADVOGADO TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
ADVOGADO LUCIANO DINIZ DOS SANTOS(OAB:
24893/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial de Id. 446ec70
constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001086-13.2023.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE NASCIMENTO DE
SOUTO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU AMARELINHA COMERCIO DE
IMPORTADOS LTDA
ADVOGADO MILTON RAMOS DE ABREU
LIMA(OAB: 13278/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE NASCIMENTO DE SOUTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JAQUELINE NASCIMENTO DE SOUTO
Tomar ciência do expediente de #id:b10488b.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001086-13.2023.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE NASCIMENTO DE
SOUTO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU AMARELINHA COMERCIO DE
IMPORTADOS LTDA
ADVOGADO MILTON RAMOS DE ABREU
LIMA(OAB: 13278/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARELINHA COMERCIO DE IMPORTADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AMARELINHA COMERCIO DE IMPORTADOS LTDA
Tomar ciência do expediente de #id:b10488b.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000540-55.2023.5.13.0034
AUTOR JOSILENE GOMES DE MIRANDA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE GOMES DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSILENE GOMES DE MIRANDA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:dbb6370, para em 5 dias se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000540-55.2023.5.13.0034
AUTOR JOSILENE GOMES DE MIRANDA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:dbb6370, para em 5 dias se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001094-87.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS MENDES PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MENDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MATHEUS MENDES PEREIRA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:fcad6d9.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001094-87.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS MENDES PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:fcad6d9.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001084-43.2023.5.13.0034
AUTOR MANUEL MESSIAS DO AMORIM
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL MESSIAS DO AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MANUEL MESSIAS DO AMORIM
Tomar ciência do expediente de #id:7c836ff.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001084-43.2023.5.13.0034
AUTOR MANUEL MESSIAS DO AMORIM
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS NORDESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS NORDESTE
Tomar ciência do expediente de #id:7c836ff.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001096-57.2023.5.13.0034
AUTOR MAXSUEL SOARES FERNANDES
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL SOARES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MAXSUEL SOARES FERNANDES
Tomar ciência do expediente de #id:efb9307.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001096-57.2023.5.13.0034
AUTOR MAXSUEL SOARES FERNANDES
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Tomar ciência do expediente de #id:efb9307.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001076-47.2023.5.13.0008
AUTOR GERAILTON BARBOSA DE AGUIAR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILTON BARBOSA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GERAILTON BARBOSA DE AGUIAR
Tomar ciência do expediente de #id:e76a3df.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001076-47.2023.5.13.0008
AUTOR GERAILTON BARBOSA DE AGUIAR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Tomar ciência do expediente de #id:e76a3df.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000946-76.2023.5.13.0034
AUTOR FABRICIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FABRICIO DA SILVA OLIVEIRA
Tomar ciência do expediente de #id:fba3b0a.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000946-76.2023.5.13.0034
AUTOR FABRICIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
Tomar ciência do expediente de #id:fba3b0a.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000946-76.2023.5.13.0034
AUTOR FABRICIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
Tomar ciência do expediente de #id:fba3b0a.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001088-80.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU AVICOLA SOUZA LTDA
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
Tomar ciência do expediente de #id:c8dc2f2.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0001088-80.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU AVICOLA SOUZA LTDA
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVICOLA SOUZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AVICOLA SOUZA LTDA
Tomar ciência do expediente de #id:c8dc2f2.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000868-82.2023.5.13.0034
AUTOR ALDA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALDA SILVA DO NASCIMENTO
Tomar ciência do expediente de #id:836a7e8.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000868-82.2023.5.13.0034
AUTOR ALDA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TELEFONICA BRASIL S.A.
Tomar ciência do expediente de #id:836a7e8.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001092-20.2023.5.13.0034
AUTOR RAISSA FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU MARIANA CORDEIRO DA SILVA
FERREIRA BEZERRA 12013645406
RÉU WELLINGTON GUSTAVO BEZERRA
JUNIOR 01684105404
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RAISSA FERNANDES DOS SANTOS
Tomar ciência do expediente de #id:5c87f6d.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000948-46.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO FERNANDO COSTA DE
ARAUJO
ADVOGADO JADGLEISON ROCHA ALVES(OAB:
17272/PB)
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RÉU CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO MOARA ARIANE BARROS
SANTOS(OAB: 58692/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FERNANDO COSTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
THIAGO FERNANDO COSTA DE ARAUJO
Tomar ciência do expediente de #id:1aae06f.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000948-46.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO FERNANDO COSTA DE
ARAUJO
ADVOGADO JADGLEISON ROCHA ALVES(OAB:
17272/PB)
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RÉU CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO MOARA ARIANE BARROS
SANTOS(OAB: 58692/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARUARU COMERCIO DE TINTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CARUARU COMERCIO DE TINTAS LTDA
Tomar ciência do expediente de #id:1aae06f.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001116-48.2023.5.13.0034
AUTOR MILENA VICTORIA PEREIRA VELEZ
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RÉU PAULA REGINA RIBEIRO CLEMENTE
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA VICTORIA PEREIRA VELEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MILENA VICTORIA PEREIRA VELEZ
Tomar ciência do expediente de #id:491865b.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001116-48.2023.5.13.0034
AUTOR MILENA VICTORIA PEREIRA VELEZ
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RÉU PAULA REGINA RIBEIRO CLEMENTE
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA REGINA RIBEIRO CLEMENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
PAULA REGINA RIBEIRO CLEMENTE
Tomar ciência do expediente de #id:491865b.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001120-85.2023.5.13.0034
AUTOR HANDERSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HANDERSON PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HANDERSON PEREIRA DA SILVA
Tomar ciência do expediente de #id:4181ae7.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001120-85.2023.5.13.0034
AUTOR HANDERSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Tomar ciência do expediente de #id:4181ae7.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000736-25.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MATHEUS DA COSTA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATHEUS DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE MATHEUS DA COSTA SILVA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:5df16ba, para em 5 dias se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000736-25.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MATHEUS DA COSTA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:5df16ba, para em 5 dias se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000260-84.2023.5.13.0034
AUTOR LARISSA DA SILVA MARIANO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DA SILVA MARIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LARISSA DA SILVA MARIANO
Fica V.S.ª notificada para tomar ciência da certidão de Id. 083d9b3.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000506-51.2021.5.13.0034
AUTOR ROSA MARIA DE ANDRADE CUNHA
ADVOGADO MARIA CLARA JUCA SOARES(OAB:
27150/PB)
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU BENTONIT UNIAO NORDESTE
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENTONIT UNIAO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BENTONIT UNIAO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Fica a parte notificada para informar dados bancários que viabilizem
transferência de valores em seu favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000290-90.2021.5.13.0034
AUTOR EDICARLOS ARRUDA LOPES
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Fica a parte notificada para informar dados bancários que viabilizem
transferência de valores em seu favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000360-78.2019.5.13.0034
AUTOR GLEYDSON ARAGAO GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS OTICOS LTDA - ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS OTICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS OTICOS LTDA - ME
Fica a parte notificada para informar dados bancários que viabilizem
transferência de valores em seu favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000178-24.2021.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
AUTOR ANA PAULA FLORENCIO FERREIRA
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL INTEGRIS
LTDA
ADVOGADO SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
RÉU ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA
RUA JAFE MEDEIROS , 112, MALVINAS, CAMPINA GRANDE/PB
- CEP: 58432-842
Fica a parte RECLAMADA notificada para comprovar o pagamento
das custas processuais, pena de execução pelos sistemas
conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001193-57.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARTINS DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MACIEL MARTINS CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA LTDA
RÉU WALTENOR XAVIER DA CRUZ
RÉU VALFREDO XAVIER CRUZ
RÉU DSM COMERCIO ATACADISTA DE
RESIDUOS LTDA
RÉU ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS
LTDA
RÉU KULMA INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS LTDA
RÉU DANIEL DA SILVA MACIEL
RÉU ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS
RÉU ALEXANDRE PATRICIO VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JOSE MARTINS DE ARAUJO
ABEL COSTA, 90, UNIVERSITARIO, CAMPINA GRANDE/PB -
CEP: 58429-050
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 13/12/2023
08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001193-57.2023.5.13.0034
Hora: 13 dez. 2023 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83647643288
ID da reunião: 836 4764 3288
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000471-23.2023.5.13.0034
AUTOR KAILANY KAMILY DA SILVA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU MANIA DE GRELHADOS
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAILANY KAMILY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
KAILANY KAMILY DA SILVA
Fica intimada V. S.ª para informar a variação da conta poupança
faltante da petição de Id. f166d0f e imprescindível para a
competente liberação dos valores a que aduziu a determinação em
audiência (Id. 726a2c9).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000423-98.2022.5.13.0034
AUTOR GUSTAVO DE ARAUJO PE
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
ADVOGADO ARTHUR CESAR DUARTE
CONSERVA(OAB: 24028/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DE ARAUJO PE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GUSTAVO DE ARAUJO PE
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência do despacho de Id.
17b54c8:
Vistos etc.
1. Notifique-se o autor para ciência da penhora de Id. 7b73462,
especialmente para acompanhar a efetivação dos depósitos objeto
da constrição.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000598-29.2021.5.13.0034
AUTOR TAYSA CRISTINA NASCIMENTO
VIANA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR JOSE ARTHUR NASCIMENTO VIANA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR CRISTIANE BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AGROFRUTAS (IRMAOS MARTINS
COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MARTINS E GUSMAO COMERCIO
DE FRIOS E
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ADRIELLY CAROLINE DE SOUSA
VIANA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CRISTIANE BATISTA DO NASCIMENTO
Tomar ciência do expediente de #id:e22c517.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000598-29.2021.5.13.0034
AUTOR TAYSA CRISTINA NASCIMENTO
VIANA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR JOSE ARTHUR NASCIMENTO VIANA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR CRISTIANE BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AGROFRUTAS (IRMAOS MARTINS
COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MARTINS E GUSMAO COMERCIO
DE FRIOS E
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ADRIELLY CAROLINE DE SOUSA
VIANA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYSA CRISTINA NASCIMENTO VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TAYSA CRISTINA NASCIMENTO VIANA
Tomar ciência do expediente de #id:e22c517.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000598-29.2021.5.13.0034
AUTOR TAYSA CRISTINA NASCIMENTO
VIANA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR JOSE ARTHUR NASCIMENTO VIANA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR CRISTIANE BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AGROFRUTAS (IRMAOS MARTINS
COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MARTINS E GUSMAO COMERCIO
DE FRIOS E
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ADRIELLY CAROLINE DE SOUSA
VIANA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARTHUR NASCIMENTO VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE ARTHUR NASCIMENTO VIANA
Tomar ciência do expediente de #id:e22c517.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000598-29.2021.5.13.0034
AUTOR TAYSA CRISTINA NASCIMENTO
VIANA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR JOSE ARTHUR NASCIMENTO VIANA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR CRISTIANE BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AGROFRUTAS (IRMAOS MARTINS
COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MARTINS E GUSMAO COMERCIO
DE FRIOS E
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ADRIELLY CAROLINE DE SOUSA
VIANA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS E GUSMAO COMERCIO DE FRIOS E
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARTINS E GUSMAO COMERCIO DE FRIOS E
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
Tomar ciência do expediente de #id:e22c517.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000598-29.2021.5.13.0034
AUTOR TAYSA CRISTINA NASCIMENTO
VIANA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR JOSE ARTHUR NASCIMENTO VIANA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR CRISTIANE BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AGROFRUTAS (IRMAOS MARTINS
COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MARTINS E GUSMAO COMERCIO
DE FRIOS E
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ADRIELLY CAROLINE DE SOUSA
VIANA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS E
HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS E
HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
Tomar ciência do expediente de #id:e22c517.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000598-29.2021.5.13.0034
AUTOR TAYSA CRISTINA NASCIMENTO
VIANA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR JOSE ARTHUR NASCIMENTO VIANA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR CRISTIANE BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AGROFRUTAS (IRMAOS MARTINS
COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MARTINS E GUSMAO COMERCIO
DE FRIOS E
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ADRIELLY CAROLINE DE SOUSA
VIANA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROFRUTAS (IRMAOS MARTINS COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AGROFRUTAS (IRMAOS MARTINS COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA)
Tomar ciência do expediente de #id:e22c517.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000598-29.2021.5.13.0034
AUTOR TAYSA CRISTINA NASCIMENTO
VIANA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR JOSE ARTHUR NASCIMENTO VIANA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
AUTOR CRISTIANE BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AGROFRUTAS (IRMAOS MARTINS
COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MARTINS E GUSMAO COMERCIO
DE FRIOS E
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ADRIELLY CAROLINE DE SOUSA
VIANA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELLY CAROLINE DE SOUSA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ADRIELLY CAROLINE DE SOUSA VIANA
Tomar ciência do expediente de #id:e22c517.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000978-81.2023.5.13.0034
AUTOR MATEUS JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
RÉU ALEXANDRA FERREIRA SOUZA
09509793760
ADVOGADO FELIPE GUSTAVO ARAGAO GOMES
PESSOA(OAB: 27211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS JOSE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MATEUS JOSE DE ARAUJO
Tomar ciência do expediente de #id:1773b93.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000978-81.2023.5.13.0034
AUTOR MATEUS JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
RÉU ALEXANDRA FERREIRA SOUZA
09509793760
ADVOGADO FELIPE GUSTAVO ARAGAO GOMES
PESSOA(OAB: 27211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA FERREIRA SOUZA 09509793760
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALEXANDRA FERREIRA SOUZA 09509793760
Tomar ciência do expediente de #id:1773b93.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000978-81.2023.5.13.0034
AUTOR MATEUS JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
RÉU ALEXANDRA FERREIRA SOUZA
09509793760
ADVOGADO FELIPE GUSTAVO ARAGAO GOMES
PESSOA(OAB: 27211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
Tomar ciência do expediente de #id:1773b93.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ETCiv-0001005-51.2023.5.13.0006
EMBARGANTE MARIA DO SOCORRO CORDEIRO
ALVES XAVIER
ADVOGADO JOSE CEZAR MUNIZ FECHINE(OAB:
11824/PB)
EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EMBARGADO JOSE MARCONDES FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLEDADE CARTORIO DO
REGISTRO DE IMOVEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO CORDEIRO ALVES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIA DO SOCORRO CORDEIRO ALVES XAVIER
Tomar ciência da decisão de Id. c299755.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000932-59.2022.5.13.0024
AUTOR MAILSON JOSE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte notificada para, em 48 horas, comprovar o pagamento
do remanescente da condenação, no valor de R$ 13.486,94.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000814-19.2023.5.13.0034
AUTOR PABLO GEORGE TAVARES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU JONATHA LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO GEORGE TAVARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
PABLO GEORGE TAVARES DE LIMA
Tomar ciência do expediente de #id:cbca1ae.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000814-19.2023.5.13.0034
AUTOR PABLO GEORGE TAVARES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU JONATHA LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA LOPES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
DESTINATÁRIO:
JONATHA LOPES DE OLIVEIRA
Tomar ciência do expediente de #id:cbca1ae.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000282-02.2023.5.13.0016
AUTOR ILDERLAN DA SILVA GOMES
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU SUPORTE SONDAGENS E
INVESTIGACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDERLAN DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 08/11/2023 08:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82185754739
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de outubro de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000157-34.2023.5.13.0016
AUTOR ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas da apresentação dos esclarecimentos
do laudo pericial apresentado (id:67843c8), a fim de que sobre ele
se pronunciem, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de outubro de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000157-34.2023.5.13.0016
AUTOR ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas da apresentação dos esclarecimentos
do laudo pericial apresentado (id:67843c8), a fim de que sobre ele
se pronunciem, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de outubro de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000157-34.2023.5.13.0016
AUTOR ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas da apresentação dos esclarecimentos
do laudo pericial apresentado (id:67843c8), a fim de que sobre ele
se pronunciem, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de outubro de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000018-82.2023.5.13.0016
AUTOR EDSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas da apresentação dos esclarecimentos
do laudo pericial apresentado (id:ffbbc85), a fim de que sobre ele se
pronunciem, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de outubro de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000018-82.2023.5.13.0016
AUTOR EDSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas da apresentação dos esclarecimentos
do laudo pericial apresentado (id:ffbbc85), a fim de que sobre ele se
pronunciem, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de outubro de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130308-69.2015.5.13.0016
AUTOR MARCIO JOSE PEREIRA DA SILVA
AUTOR ILDACI MENDES LEITE LIMA
AUTOR FRANCISCA DAS CHAGAS
CORDEIRO MAIA
AUTOR REGILANDIA ALENCAR DE SOUSA
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE LIMA GUEDES FILHO
AUTOR MARCIA VERAS TARGINO
GONCALVES
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR RITA DA SILVA SOUSA
AUTOR LINDALVA MONTEIRO DINIZ SOUSA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR SILVIA DE OLIVEIRA SOUSA
AUTOR ISABEL CRISTINA HENRIQUES
BARBOSA DE BRITO
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
AUTOR JOSIANA MARTINS DA SILVA
AUTOR JOSELEIDE DE SOUSA SILVA
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
AUTOR DAILMA DANTAS MENDES
AUTOR JAMIRIAN VIEIRA DA SILVA
RÉU MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO THALLIO ROSADO DE SA
XAVIER(OAB: 11179/PB)
RÉU FUNDACAO MANOEL VITORIANO
DE FREITAS
CUSTUS LEGIS MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA HENRIQUES BARBOSA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da sentença de ID.
895d45e.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de outubro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130308-69.2015.5.13.0016
AUTOR MARCIO JOSE PEREIRA DA SILVA
AUTOR ILDACI MENDES LEITE LIMA
AUTOR FRANCISCA DAS CHAGAS
CORDEIRO MAIA
AUTOR REGILANDIA ALENCAR DE SOUSA
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE LIMA GUEDES FILHO
AUTOR MARCIA VERAS TARGINO
GONCALVES
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR RITA DA SILVA SOUSA
AUTOR LINDALVA MONTEIRO DINIZ SOUSA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR SILVIA DE OLIVEIRA SOUSA
AUTOR ISABEL CRISTINA HENRIQUES
BARBOSA DE BRITO
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
AUTOR JOSIANA MARTINS DA SILVA
AUTOR JOSELEIDE DE SOUSA SILVA
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
AUTOR DAILMA DANTAS MENDES
AUTOR JAMIRIAN VIEIRA DA SILVA
RÉU MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
ADVOGADO THALLIO ROSADO DE SA
XAVIER(OAB: 11179/PB)
RÉU FUNDACAO MANOEL VITORIANO
DE FREITAS
CUSTUS LEGIS MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA VERAS TARGINO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da sentença de ID.
895d45e.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de outubro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130308-69.2015.5.13.0016
AUTOR MARCIO JOSE PEREIRA DA SILVA
AUTOR ILDACI MENDES LEITE LIMA
AUTOR FRANCISCA DAS CHAGAS
CORDEIRO MAIA
AUTOR REGILANDIA ALENCAR DE SOUSA
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE LIMA GUEDES FILHO
AUTOR MARCIA VERAS TARGINO
GONCALVES
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR RITA DA SILVA SOUSA
AUTOR LINDALVA MONTEIRO DINIZ SOUSA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR SILVIA DE OLIVEIRA SOUSA
AUTOR ISABEL CRISTINA HENRIQUES
BARBOSA DE BRITO
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
AUTOR JOSIANA MARTINS DA SILVA
AUTOR JOSELEIDE DE SOUSA SILVA
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
AUTOR DAILMA DANTAS MENDES
AUTOR JAMIRIAN VIEIRA DA SILVA
RÉU MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
ADVOGADO THALLIO ROSADO DE SA
XAVIER(OAB: 11179/PB)
RÉU FUNDACAO MANOEL VITORIANO
DE FREITAS
CUSTUS LEGIS MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDALVA MONTEIRO DINIZ SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da sentença de ID.
895d45e.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de outubro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000061-19.2023.5.13.0016
AUTOR K.C.V.D.S.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO C.P.S.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- K.C.V.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f565d8d.
Processo Nº ATOrd-0000061-19.2023.5.13.0016
AUTOR K.C.V.D.S.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO C.P.S.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e8ff951.
Processo Nº ATSum-0000139-13.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA LUCIA DE SOUSA LIMA
ADVOGADO LIDIANE CARNEIRO DE
SOUSA(OAB: 26833/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17c5076
proferida nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para realizar o pagamento das
contribuições, no prazo de 48 horas.
Inicie-se a fase de execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-71.2023.5.13.0016
AUTOR JOSMAR ALVES FERREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
RÉU MATEUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 757f9a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que o, agora, executado não foi localizado, intime-
se, por edital.
Sem prejuízo, inicie-se a pesquisa por bens, de forma cautelar.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000135-73.2023.5.13.0016
AUTOR ISRAEL RODRIGUES ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU SAO BENTO SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BENTO SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7baa084
proferida nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para realizar o pagamento das custas e
contribuições, no prazo de 48 horas.
Inicie-se a fase de execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000021-42.2020.5.13.0016
AUTOR FERNANDO OLIVEIRA DE FARIAS
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU FRANCISCO UMBERTO VIEIRA
CARNEIRO
ADVOGADO JOSE BRUNO QUEIROGA DE
OLIVEIRA(OAB: 18817/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 28423/PB)
ADVOGADO FABRICIO ALVES DA SILVA(OAB:
27997/PB)
RÉU GABRIELA VIEIRA ARAUJO
CARNEIRO
RÉU F. UMBERTO VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO JOSE BRUNO QUEIROGA DE
OLIVEIRA(OAB: 18817/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 28423/PB)
ADVOGADO FABRICIO ALVES DA SILVA(OAB:
27997/PB)
RÉU GABRIELA VIEIRA ARAUJO
CARNEIRO 06722872424
PERITO DANIEL BRAGA CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO OLIVEIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 613ad64
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel descrito na
certidão de ID. 06a7a65.
Intime-se a parte executada para tomar ciência do bloqueio
Sisbajud, podendo apresentar impugnação no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000021-42.2020.5.13.0016
AUTOR FERNANDO OLIVEIRA DE FARIAS
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU FRANCISCO UMBERTO VIEIRA
CARNEIRO
ADVOGADO JOSE BRUNO QUEIROGA DE
OLIVEIRA(OAB: 18817/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 28423/PB)
ADVOGADO FABRICIO ALVES DA SILVA(OAB:
27997/PB)
RÉU GABRIELA VIEIRA ARAUJO
CARNEIRO
RÉU F. UMBERTO VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO JOSE BRUNO QUEIROGA DE
OLIVEIRA(OAB: 18817/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 28423/PB)
ADVOGADO FABRICIO ALVES DA SILVA(OAB:
27997/PB)
RÉU GABRIELA VIEIRA ARAUJO
CARNEIRO 06722872424
PERITO DANIEL BRAGA CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- F. UMBERTO VIEIRA CARNEIRO
- FRANCISCO UMBERTO VIEIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 613ad64
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel descrito na
certidão de ID. 06a7a65.
Intime-se a parte executada para tomar ciência do bloqueio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Sisbajud, podendo apresentar impugnação no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-46.2021.5.13.0016
AUTOR ADAILTON ADETE DA SILVA
ADVOGADO PABLO CESAR FERNANDES
DUTRA(OAB: 27227/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ANAIR LINHARES DA SILVA
MOREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
RÉU KASSIA LETYCIA LINHARES
MOREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
RÉU VALDEMIR MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
RÉU KASSIA LETYCIA LINHARES
MOREIRA 11191218414
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAIR LINHARES DA SILVA MOREIRA
- KASSIA LETYCIA LINHARES MOREIRA
- KASSIA LETYCIA LINHARES MOREIRA 11191218414
- VALDEMIR MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aae8816
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisando-se os documentos anexados, verifica-se que restou
comprovado que foi bloqueado o salário da parte executada.
Assim, diante da impenhorabilidade da parcela, determina-se que
seja expedido alvará para devolução do valor, observando-se os
dados bancários descritos no documento de ID. f11689f .
Intime-se a parte executada para tomar ciência do despacho de ID.
eacc31c.
Determina-se a realização da pesquisa CNIB e INFOJUD.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-46.2021.5.13.0016
AUTOR ADAILTON ADETE DA SILVA
ADVOGADO PABLO CESAR FERNANDES
DUTRA(OAB: 27227/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ANAIR LINHARES DA SILVA
MOREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
RÉU KASSIA LETYCIA LINHARES
MOREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
RÉU VALDEMIR MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
RÉU KASSIA LETYCIA LINHARES
MOREIRA 11191218414
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ADETE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aae8816
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisando-se os documentos anexados, verifica-se que restou
comprovado que foi bloqueado o salário da parte executada.
Assim, diante da impenhorabilidade da parcela, determina-se que
seja expedido alvará para devolução do valor, observando-se os
dados bancários descritos no documento de ID. f11689f .
Intime-se a parte executada para tomar ciência do despacho de ID.
eacc31c.
Determina-se a realização da pesquisa CNIB e INFOJUD.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-06.2023.5.13.0016
AUTOR RAFAELLA DE SOUSA SUASSUNA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
TESTEMUNHA HORTENCIA CARNEIRO DUTRA
TESTEMUNHA TAMMY WANDSON DE FREITAS
LIMA
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA DE SOUSA SUASSUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas sobre o laudo pericial apresentado (ID
6fe5818), a fim de que sobre ele se pronunciem, no prazo comum
de 5 (cinco) dias, consoante estabelecido na ata de audiência (ID
f3dae45).
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de outubro de 2023.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000230-06.2023.5.13.0016
AUTOR RAFAELLA DE SOUSA SUASSUNA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
TESTEMUNHA HORTENCIA CARNEIRO DUTRA
TESTEMUNHA TAMMY WANDSON DE FREITAS
LIMA
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas sobre o laudo pericial apresentado (ID
6fe5818), a fim de que sobre ele se pronunciem, no prazo comum
de 5 (cinco) dias, consoante estabelecido na ata de audiência (ID
f3dae45).
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de outubro de 2023.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000230-06.2023.5.13.0016
AUTOR RAFAELLA DE SOUSA SUASSUNA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
TESTEMUNHA HORTENCIA CARNEIRO DUTRA
TESTEMUNHA TAMMY WANDSON DE FREITAS
LIMA
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas sobre o laudo pericial apresentado (ID
6fe5818), a fim de que sobre ele se pronunciem, no prazo comum
de 5 (cinco) dias, consoante estabelecido na ata de audiência (ID
f3dae45).
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de outubro de 2023.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATOrd-0019000-92.1996.5.13.0016
AUTOR JOÃO BARRETO
AUTOR EDIVAN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JACINTA HENRIQUES DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 4737/PB)
AUTOR JOSE ROBERTO DA CRUZ VIANA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AUTOR ERIVAN FRANKLIN DE MESQUITA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AUTOR JOAO MARQUES DA SILVA
AUTOR MARIA SEVERINA DA SILVA FILHA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AUTOR SAULO DE TARSO DINIZ BEZERRA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AUTOR CESANILDO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR JOSE DANTAS DA SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR FRANCISCO ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO FENELON ARNAUD NETTO(OAB:
3612/PB)
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO JACINTA HENRIQUES DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 4737/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AUTOR FRANCISCO DA CRUZ VIANA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA
SI
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AUTOR FRANCINALDO PEREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AUTOR SEVERINO VIEIRA DE ANDRADE
AUTOR ESPEDITO FORTUNATO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AUTOR EPITACIO MONTEIRO SOBRINHO
AUTOR JOSE DANTAS DA SILVA
AUTOR CESANILDO DANTAS DA SILVA
AUTOR MIGUEL LEITE DA SILVA
AUTOR OSVALDO PEREIRA NUNES
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AUTOR LUIZ GALDINO DA SILVA
AUTOR PEDRO PEREIRA DE SOUSA NETO
AUTOR EDIVAN FERREIRA DA SILVA
AUTOR JOEMILDO PINHEIRO DANTAS
AUTOR ADRIANA VIEIRA DA SILVA
AUTOR ANTONIO VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AUTOR FRANCISCO DANTAS DE OLIVEIRA
AUTOR EDNALDO BEZERRA BARRETO
AUTOR ARIMATEIA VIEIRA DA SILVA
AUTOR HIDELVANA MARIA PEREIRA DA
SILVA
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AUTOR ANA NERI VIEIRA DA SILVA
AUTOR FRANCISCO FERNANDES TARGINO
AUTOR AUGUSTO GOMES
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AUTOR VALDECI VIEIRA
AUTOR FRANCISCO EDIMAR DE LIMA
VIEIRA
AUTOR JOSE EDSON DE OLIVEIRA
AUTOR ANTONIO SEBASTIAO FILHO
ADVOGADO JACINTA HENRIQUES DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 4737/PB)
AUTOR EDIVAN BEZERRA BARRETO
AUTOR JOAO BARRETO
AUTOR FRANCISCO ANTONIO DE LIMA
AUTOR SEVERINO JOSE DO NASCIMENTO
AUTOR FRANCISCO SOLONO VIANA
AUTOR ESPEDITO FORTUNATO
AUTOR FRANCISCO SOLONIO VIANA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AUTOR JOAO ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO FENELON ARNAUD NETTO(OAB:
3612/PB)
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
AUTOR MARIA GORETE GUIMARAES
AUTOR EDIVAN FRANKLIN DE MESQUITA
AUTOR GERALDO SIMOES PEREIRA FILHO
AUTOR SAULO DE TARSO DINIZ BEZERRA
AUTOR GERALDO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AUTOR CARMELUCIA GERALDA DA SILVA
AUTOR FRANCISCO EDIMAR DE LIMA VIEIR
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AUTOR JOSE GENUINO SOBRINHO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AUTOR VALDECI VIEIRA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AUTOR QUELIANA FERREIRA DOS SANTOS
AUTOR JOSENILDO DA SILVA NUNES
AUTOR MARIA GORETE GUIMARAES
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AUTOR SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AUTOR FRANCISCO CARLOS DANTAS
ADVOGADO FENELON ARNAUD NETTO(OAB:
3612/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AUTOR JOSE IVANEIDE DA CRUZ
AUTOR ANTONIO CARLOS DA CRUZ VIANA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AUTOR JOAO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR CEZANILDO SILVESTRE DE SOUZA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
AUTOR RAIMUNDO VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR JOSENILDO DA SILVA NUNES
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR EDNALDO BEZERRA BARRETO
ADVOGADO JACINTA HENRIQUES DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 4737/PB)
AUTOR EDIVAN BEZERRA BARRETO
AUTOR MANOEL LOPES DO NASCIMENTO
NETO
AUTOR JOAO FIGUEIREDO DINIZ
ADVOGADO JORGE JOSE BARBOSA DA
SILVA(OAB: 8138/PB)
AUTOR JOAO SILVINO DOS SANTOS
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR ANTONIO VIEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR LUIZ GALDINO DA SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR RAIMUNDO VIEIRA DE LIMA
AUTOR SEVERINO JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR FRANCISCO PINHEIRO SOBRINHO
AUTOR ALCIDES VIANA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AUTOR JOSE IVANEIDE DA CRUZ
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR GERALDO SIMOES PEREIRA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR GILSON TADEU DO NASCIMENTO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AUTOR RENALDO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AUTOR PEDRO PEREIRA DE SOUZA NETO
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR EPITACIO MONTEIRO SOBRINHO
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR MANOEL LOPES DO NASCIMENTO
NET
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR JOSE EDSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR FRANCISCO FERNANDES TARGINO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AUTOR JUCELINO PINHEIRO DANTAS
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR FRANCISCO SOARES DA SILVA
ADVOGADO FENELON ARNAUD NETTO(OAB:
3612/PB)
AUTOR FRANC ISCO JOAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AUTOR FRANCISCO DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR ANTONIO CARLOS DA CRUZ VIANA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU ERLI CABRAL DE LIMA
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU CONSTRUTORA IRMAOS CABRAL
CIA LTDA
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
RÉU GENTIL MEIRA DE LUCENA
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU GUSTAVO GOMES DE MATTOS
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU ANTONIO DE FATIMA ELIZEU DE
MEDEIROS
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO AILTO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCIVAN AILTO DA SILVA
ARREMATANTE GIOVANNA MOURA MEIRA DE
CARVALHO CHAVES
ADVOGADO SAMARA SHEILLA MOURA MEIRA
DE CARVALHO CHAVES(OAB:
14523/PB)
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ERUNDINA TOMAZ
TERCEIRO
INTERESSADO
GELVAN AILTO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLI CABRAL DE LIMA
- ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e3db8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que é desnecessária a remessa dos autos à Contadoria,
pois os valores devidos já foram liquidados nas parcelas dos
acordos firmados (ID. 090f77d e 1d2e2d4).
Retorne-se o processo ao sobrestamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000229-21.2023.5.13.0016
EXEQUENTE RAIMUNDO DE BRITO FORMIGA
FILHO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO DE BRITO FORMIGA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df6204a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo ACOLHER os embargos de
declaração opostos por RAIMUNDO DE BRITO FORMIGA FILHO,
para conceder os benefícios da justiça gratuita ao embargante,
conforme fundamentação retro.
Quanto aos honorários, mantenho a decisão por seus próprios
fundamento.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-73.2023.5.13.0016
AUTOR ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da juntada do laudo médico,
impugnações e esclarecimentos da perita, constantes dos autos nº
0000157-34.2023.5.13.0016, a fim de que sobre eles se
manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de outubro de 2023.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATSum-0000232-73.2023.5.13.0016
AUTOR ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da juntada do laudo médico,
impugnações e esclarecimentos da perita, constantes dos autos nº
0000157-34.2023.5.13.0016, a fim de que sobre eles se
manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de outubro de 2023.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATSum-0000232-73.2023.5.13.0016
AUTOR ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da juntada do laudo médico,
impugnações e esclarecimentos da perita, constantes dos autos nº
0000157-34.2023.5.13.0016, a fim de que sobre eles se
manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de outubro de 2023.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATSum-0000313-56.2022.5.13.0016
AUTOR VALDIVINO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIVINO XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para indicar as contas bancárias para
as quais o crédito trabalhista e honorários deverão ser transferidos,
no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de outubro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Guarabira
Edital
Processo Nº ATAlc-0000384-62.2016.5.13.0018
AUTOR OTACILIO NOGUEIRA
RÉU GILSON PEREIRA DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- OTACILIO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta Vara do Trabalho de Guarabira/PB PB, Dr(ª). ANA CLAUDIA
MAGALHAES JACOB, Juiz do Trabalho Titular, em virtude da lei,
etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s)
reclamante(s), OTACILIO NOGUEIRA, com endereço(s) incerto(s)
e não sabido(s),para tomar ciência do despacho proferido nos
autos, assim transcrito: “Decorrido o prazo constante na decisão de
ID. 00c87a5, notifique-se a parte exequente, através de edital, tendo
em vista a certidão do oficial de justiça no id. 721bbe0, para, no
prazo de 10 dias, indicar a existência de causa impeditiva ou
suspensiva de prescrição, sob pena de extinção do feito, nos termos
do art. 11-A da CLT.”, O qual se encontra disponível na tramitação
processual ID. aa689ae, dos referidos autos”. E, para que chegue
ao conhecimento da parte interessada, este edital será publicado no
Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª),
considerando-se intimado(s) na data de sua publicação.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0023500-54.2003.5.13.0018
AUTOR MANOEL DE SOUSA FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO NILSON PEREIRA DA
SILVA(OAB: 5473/PB)
RÉU MARCONE FERNANDES
CASCONCELOS
ADVOGADO ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO
MOITA(OAB: 8612/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
RÉU JOAO VIEIRA DE VASCONCELOS
ADVOGADO ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO
MOITA(OAB: 8612/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DE SOUSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b75b924
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130207-50.2015.5.13.0010
AUTOR JOSE CARLOS MATIAS DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457/PB)
RÉU AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR
EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS MATIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 184605a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130207-50.2015.5.13.0010
AUTOR JOSE CARLOS MATIAS DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457/PB)
RÉU AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR
EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO ESPECIALIZADA
MULTIDISCIPLINAR EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 184605a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000101-19.2023.5.13.0010
AUTOR WILLAMS SILVA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CITEL - COMERCIO E INDUSTRIA
TEXTIL LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f558bd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130153-55.2013.5.13.0010
AUTOR JOSEANE SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
RÉU ELSON BATISTA RAMOS
RÉU FORT SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02d70a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000101-19.2023.5.13.0010
AUTOR WILLAMS SILVA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CITEL - COMERCIO E INDUSTRIA
TEXTIL LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CITEL - COMERCIO E INDUSTRIA TEXTIL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f558bd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130156-73.2014.5.13.0010
AUTOR BRENO GIORDANO ANDRADE
MONTEIRO
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
ADVOGADO KALLINE KELLY DE ANDRADE
MONTEIRO MEIRELES(OAB:
16950/PB)
RÉU ARMANDO FERREIRA DE AGUIAR
JUNIOR
RÉU LUIZ FERNANDO GIAZZI NASSRI
RÉU FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E
SAUDE
ADVOGADO ADRIANA DE FARIA CORBO(OAB:
87955/RJ)
RÉU ANTONIO EFRO FELTRIN
Intimado(s)/Citado(s):
- FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e2d7f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(ID. d5233b2), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130156-73.2014.5.13.0010
AUTOR BRENO GIORDANO ANDRADE
MONTEIRO
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
ADVOGADO KALLINE KELLY DE ANDRADE
MONTEIRO MEIRELES(OAB:
16950/PB)
RÉU ARMANDO FERREIRA DE AGUIAR
JUNIOR
RÉU LUIZ FERNANDO GIAZZI NASSRI
RÉU FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E
SAUDE
ADVOGADO ADRIANA DE FARIA CORBO(OAB:
87955/RJ)
RÉU ANTONIO EFRO FELTRIN
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO GIORDANO ANDRADE MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e2d7f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(ID. d5233b2), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000637-06.2018.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS NEVES CORDEIRO DA
SILVA
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
RÉU MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
ADVOGADO ALYSSON CORREIA MACIEL(OAB:
11841/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d20a013
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se ofício de RPV à parte executada para fins de
processamento do pagamento dos créditos, no prazo de 2 (dois)
meses, sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o
disposto no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e
51 pelo Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP
nº 026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000637-06.2018.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS NEVES CORDEIRO DA
SILVA
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
RÉU MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
ADVOGADO ALYSSON CORREIA MACIEL(OAB:
11841/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d20a013
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se ofício de RPV à parte executada para fins de
processamento do pagamento dos créditos, no prazo de 2 (dois)
meses, sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o
disposto no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e
51 pelo Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP
nº 026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000311-80.2017.5.13.0010
AUTOR VAMIRO AVELINO DE PAIVA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU BERNACHE SERVICOS E
LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU MARIA OLENKA LIMA CAVALCANTI
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
RÉU EDSON SABOIA DE MOURA
CAVALCANTI NETO
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMIRO AVELINO DE PAIVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a4018f
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da carta precatória cumprida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
devolvida pelo Juízo Deprecado.
Analisando os autos, Verifica-se que existe saldo em conta judicial à
disposição do Juízo.
Libere-se em favor do reclamante o valor depositado, utilizando-se
os dados bancários existentes no documento de id 7868d10.
Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se o próximo
repasse.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000311-80.2017.5.13.0010
AUTOR VAMIRO AVELINO DE PAIVA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU BERNACHE SERVICOS E
LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU MARIA OLENKA LIMA CAVALCANTI
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
RÉU EDSON SABOIA DE MOURA
CAVALCANTI NETO
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNACHE SERVICOS E LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
- EDSON SABOIA DE MOURA CAVALCANTI NETO
- MARIA OLENKA LIMA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a4018f
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da carta precatória cumprida
devolvida pelo Juízo Deprecado.
Analisando os autos, Verifica-se que existe saldo em conta judicial à
disposição do Juízo.
Libere-se em favor do reclamante o valor depositado, utilizando-se
os dados bancários existentes no documento de id 7868d10.
Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se o próximo
repasse.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130336-55.2015.5.13.0010
AUTOR SONALLY EDIZIANI MARINHO DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:
344536/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO
CAVALCANTI BERNARDO(OAB:
17879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONALLY EDIZIANI MARINHO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6dc67
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se ofício de RPV à parte executada para fins de
processamento do pagamento do exequente, no prazo de 2 (dois)
meses, sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o
disposto no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e
51 pelo Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP
nº 026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130336-55.2015.5.13.0010
AUTOR SONALLY EDIZIANI MARINHO DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:
344536/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO
CAVALCANTI BERNARDO(OAB:
17879/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6dc67
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se ofício de RPV à parte executada para fins de
processamento do pagamento do exequente, no prazo de 2 (dois)
meses, sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o
disposto no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e
51 pelo Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP
nº 026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001130-51.2016.5.13.0010
AUTOR BRUNO COUTINHO MACHADO
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU MARIA FRANCICLEIDE ARAUJO DA
COSTA SOUZA
RÉU JOSE FERNANDO DOS SANTOS
SOUZA
RÉU BELLA FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO COUTINHO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dee66b2
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 004af73 em que a
parte exequente requer a realização de buscas no sistema
INFOJUD para identificação de movimentação por cartões de
crédito em nome dos sócios.
Defiro o pedido retro.
Proceda-se a pesquisa DECRED.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTAC-0000535-52.2016.5.13.0010
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO RAFAEL INDUSTRIA E
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANAJÔ
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
POLICIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE SEGURANÇA E
DEFESA SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL INDUSTRIA E CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cbb975
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição de id 1cacaf9 do MPT, informando que foi depositado valor
a menor, para integralizar o valor total da parcela vencida do mês
de setembro de2023.
Pelo exposto, notifique-se a executada a fim de que deposite em
juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a quantia de R$
103,63 (cento e três reais e sessenta e três centavos), para
integralizar o valor total da parcela do mês setembro de 2023, sob
pena de constrição de bens.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000287-42.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE RAIMUNDO DA SILVA NETO
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU INFRAPAZA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO CLAUDIA LUCIANA CARDOSO
ROSA(OAB: 8192/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFRAPAZA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa notificada para
comprovar o recolhimento referente às contribuições
previdenciárias, conforme demonstrativo de cálculos de id 81441a3,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0028500-10.2013.5.13.0010
AUTOR LUIZ FERNANDES DA COSTA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98b13ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a quantia referente ao RPV já está incluída na
relação de processos com Requisição de Pagamento de Pequeno
Valor movidos em face do Município de Araçagi/PB, aguardando
expedição de mandado de sequestro, conforme determinação
constante no despacho de ID. 6bbb985.
Por essa razão, proceda-se ao sobrestamento dos presentes autos,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 Nº 007/2022, onde
deverão permanecer aguardando o pagamento do PRECATÓRIO e
do RPV mediante sequestro.
Dê-se ciência às partes.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0028500-10.2013.5.13.0010
AUTOR LUIZ FERNANDES DA COSTA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98b13ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a quantia referente ao RPV já está incluída na
relação de processos com Requisição de Pagamento de Pequeno
Valor movidos em face do Município de Araçagi/PB, aguardando
expedição de mandado de sequestro, conforme determinação
constante no despacho de ID. 6bbb985.
Por essa razão, proceda-se ao sobrestamento dos presentes autos,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 Nº 007/2022, onde
deverão permanecer aguardando o pagamento do PRECATÓRIO e
do RPV mediante sequestro.
Dê-se ciência às partes.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000831-69.2019.5.13.0010
AUTOR ERASMO CARLOS FERREIRA DE
LIMA SOUZA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
RÉU ALUISIO PAREDES MOREIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA
RÉU TEMISTOCLES DE ALMEIDA
RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO CARLOS FERREIRA DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0008210
proferido nos autos.
SENTENÇA
Do teor das manifestações apresentadas pelas partes conforme
Ids.7def4bb e2acef4c, verifica-se que, na realidade, pretendem a
reconsideração das determinações contidas no despacho exarado
conforme ID.f503d57, razão pela qual recebo os “embargos de
declaração” apresentados como meras petições.
Quanto ao mais, mantenho o despacho exarado conforme
ID.f503d57 por seus próprios fundamentos. Indeferem-se, portanto,
os pedidos de reconsideração formulados.
Cumpram-se as determinações constantes no despacho exarado
conforme D.f503d57.
Após o decurso do prazo para manifestação do sócio acerca do
incidente de desconsideração a personalidade jurídica instaurado,
voltem-me conclusos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo do
presente despacho.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000831-69.2019.5.13.0010
AUTOR ERASMO CARLOS FERREIRA DE
LIMA SOUZA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
RÉU ALUISIO PAREDES MOREIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA
RÉU TEMISTOCLES DE ALMEIDA
RIBEIRO
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO PAREDES MOREIRA
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0008210
proferido nos autos.
SENTENÇA
Do teor das manifestações apresentadas pelas partes conforme
Ids.7def4bb e2acef4c, verifica-se que, na realidade, pretendem a
reconsideração das determinações contidas no despacho exarado
conforme ID.f503d57, razão pela qual recebo os “embargos de
declaração” apresentados como meras petições.
Quanto ao mais, mantenho o despacho exarado conforme
ID.f503d57 por seus próprios fundamentos. Indeferem-se, portanto,
os pedidos de reconsideração formulados.
Cumpram-se as determinações constantes no despacho exarado
conforme D.f503d57.
Após o decurso do prazo para manifestação do sócio acerca do
incidente de desconsideração a personalidade jurídica instaurado,
voltem-me conclusos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo do
presente despacho.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0112200-78.2013.5.13.0010
AUTOR ROBSON GOMES SOARES
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU CRISTINA DE ARAUJO GONCALO
RÉU CRISTINA DE ARAUJO GONCALO -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON GOMES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 659c851
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que a Carta Precatória foi devolvida
sem o cumprimento da diligência nela solicitada eis que a parte ré
não foi localizada.
Considerando que os demais atos executórios utilizados por este
juízo não lograram êxito.
Intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de 10 dias,
outros meios de expropriação de bens da parte executada, sob
pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos
termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à RECOMENDAÇÃO
nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0073300-46.2001.5.13.0010
AUTOR JOSE PACHECO SOBRINHO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU ANTONIO CONSENTINO JUNIOR
RÉU RIVALDO FREITAS SANTOS
RÉU IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
RÉU TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
ADVOGADO ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PACHECO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0634d89
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0029400-37.2006.5.13.0010
AUTOR SEVERINO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
AUTOR MARIA DAS GRACAS GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS GONCALVES DA SILVA
- SEVERINO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06afd7f
proferido nos autos.
Operador: GVMC
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Expedidos os alvarás para pagamento dos créditos a quem de
direito e recolhimentos devidos, tenho como quitado este processo.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do executado do
BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0042900-73.2006.5.13.0010
AUTOR MARIA ADRIANA DE SOUZA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
AUTOR JOSE FERNANDO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR JOSE RIVELINO ESTEVAM DA
COSTA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR REGINALDO SOUSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR JOSE VALFRIDO FIGUEIREDO DE
BRITO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR NELSON ESTEVAM DA COSTA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR edson ramos sena da costa
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
AUTOR JESSE LUCENA LOIOLA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
AUTOR MAILSON MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR CREZENALDO NUNES DA COSTA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR CARLOS ROBERTO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR UBIRATAM VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR EDILMA MARIA DA SILVA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR PEDRO PORPINO DA CRUZ
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR MARIA JOSE AMARANTE DA SILVA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR SERGIO GOMES DE MOURA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR ELIETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR SEVERINA FERREIRA SOUSA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR JUNIOR SOARES DA COSTA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR WELLINGTON ALVES DE QUEIROZ
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
RÉU TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
ADVOGADO RODRIGO CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19399/PB)
ADVOGADO LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO PEREIRA DA SILVA
- CREZENALDO NUNES DA COSTA
- EDILMA MARIA DA SILVA
- ELIETE PEREIRA DA SILVA
- JESSE LUCENA LOIOLA
- JOSE FERNANDO DE SOUSA
- JOSE RIVELINO ESTEVAM DA COSTA
- JOSE VALFRIDO FIGUEIREDO DE BRITO
- JUNIOR SOARES DA COSTA
- MAILSON MOREIRA DE LIMA
- MARIA ADRIANA DE SOUZA
- MARIA JOSE AMARANTE DA SILVA
- NELSON ESTEVAM DA COSTA
- PEDRO PORPINO DA CRUZ
- REGINALDO SOUSA DO NASCIMENTO
- SERGIO GOMES DE MOURA
- SEVERINA FERREIRA SOUSA
- UBIRATAM VIEIRA DE SOUSA
- WELLINGTON ALVES DE QUEIROZ
- edson ramos sena da costa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dce7269
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000303-30.2022.5.13.0010
AUTOR JOSEFA RUTH GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf0e290
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 dias, comprovar o
recolhimento das contribuições previdenciárias calculadas na ata do
acordo id 9c17f2b, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-51.2020.5.13.0010
AUTOR GILVANETE ALVES PESSOA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU FMCK EMPREITEIRA DE MAO DE
OBRA EIRELI
ADVOGADO LADEMIR KUMMROW(OAB:
17560/SC)
RÉU EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA
MCK EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANETE ALVES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98b0ede
proferido nos autos.
DESPACHO
Não tendo o executado se pronunciado acerca do bloqueio
Sisbajud, liberem-se os valores existentes no Siscondj em favor do
advogado da parte exequente.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-51.2020.5.13.0010
AUTOR GILVANETE ALVES PESSOA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU FMCK EMPREITEIRA DE MAO DE
OBRA EIRELI
ADVOGADO LADEMIR KUMMROW(OAB:
17560/SC)
RÉU EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA
MCK EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FMCK EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98b0ede
proferido nos autos.
DESPACHO
Não tendo o executado se pronunciado acerca do bloqueio
Sisbajud, liberem-se os valores existentes no Siscondj em favor do
advogado da parte exequente.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000055-30.2023.5.13.0010
AUTOR LUANA DOMINGOS DIAS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DOMINGOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para, querendo, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação
aos embargos à execução interposto pelo executado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000203-41.2023.5.13.0010
AUTOR IROMAR MATIAS DINIZ
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IROMAR MATIAS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
reclamada (Id 8dceda8), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº CartPrecCiv-0000052-75.2023.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO FERNANDES DA PAZ
ADVOGADO ANDRIO PORTUGUEZ
FONSECA(OAB: 31913/RS)
RÉU CIC - CONSTRUCOES E INDUSTRIA
DE ARTEFATOS DE CIMENTO
CORDEIROS LTDA
ADVOGADO IVAN NAATZ(OAB: 9145/SC)
RÉU PROACO INDUSTRIA METALURGICA
S.A.
ADVOGADO MARCO AURELIO BERTOLI(OAB:
5298/SC)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIC - CONSTRUCOES E INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE
CIMENTO CORDEIROS LTDA
- PROACO INDUSTRIA METALURGICA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11b551c
proferido nos autos.
Despacho:
Ante o certificado sob Id c2d129e, verifica-se que o reclamante não
compareceu ao exame pericial, embora devidamente intimado,
razão pela qual tem-se por precluso o seu direito quanto à produção
da prova pericial.
Devolva-se a presente Carta ao Juízo deprecante, com os nossos
cumprimentos
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000052-75.2023.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO FERNANDES DA PAZ
ADVOGADO ANDRIO PORTUGUEZ
FONSECA(OAB: 31913/RS)
RÉU CIC - CONSTRUCOES E INDUSTRIA
DE ARTEFATOS DE CIMENTO
CORDEIROS LTDA
ADVOGADO IVAN NAATZ(OAB: 9145/SC)
RÉU PROACO INDUSTRIA METALURGICA
S.A.
ADVOGADO MARCO AURELIO BERTOLI(OAB:
5298/SC)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERNANDES DA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11b551c
proferido nos autos.
Despacho:
Ante o certificado sob Id c2d129e, verifica-se que o reclamante não
compareceu ao exame pericial, embora devidamente intimado,
razão pela qual tem-se por precluso o seu direito quanto à produção
da prova pericial.
Devolva-se a presente Carta ao Juízo deprecante, com os nossos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
cumprimentos
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000202-56.2023.5.13.0010
AUTOR LEANDRO SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
reclamada (Id 2d60672), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000254-52.2023.5.13.0010
AUTOR ANA PAULA SARAIVA DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU PIVETE INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA EPP
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIVETE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f4b46a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-52.2023.5.13.0010
AUTOR ANA PAULA SARAIVA DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU PIVETE INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA EPP
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SARAIVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f4b46a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000255-37.2023.5.13.0010
AUTOR LILIANE DOS SANTOS EVARISTO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU PIVETE INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA EPP
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE DOS SANTOS EVARISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa00888
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000255-37.2023.5.13.0010
AUTOR LILIANE DOS SANTOS EVARISTO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU PIVETE INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA EPP
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIVETE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa00888
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000437-57.2022.5.13.0010
AUTOR DANILO CARLOS DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PALOMA PAIVA CAVALCANTI
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO CARLOS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b9eb25
proferido nos autos.
Verifica-se que existe saldo em conta judicial à disposição do Juízo.
Libere-se em favor do reclamante o valor depositado, utilizando-se
os dados bancários informados no id 97e473d e 7804e4c e
observando-se a retenção dos honorários contratuais no percentual
de 30%, em vista da autorização constante nos autos no id
e964e2a.
Após, apure-se o saldo remanescente.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000437-57.2022.5.13.0010
AUTOR DANILO CARLOS DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PALOMA PAIVA CAVALCANTI
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b9eb25
proferido nos autos.
Verifica-se que existe saldo em conta judicial à disposição do Juízo.
Libere-se em favor do reclamante o valor depositado, utilizando-se
os dados bancários informados no id 97e473d e 7804e4c e
observando-se a retenção dos honorários contratuais no percentual
de 30%, em vista da autorização constante nos autos no id
e964e2a.
Após, apure-se o saldo remanescente.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-03.2022.5.13.0010
AUTOR JOAO MOURA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RÉU SEVERINO SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c5d1c6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte ré para, querendo e no prazo de cinco dias,
manifeste-se sobre a petição do autor inserida no id ad50229 do
caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-03.2022.5.13.0010
AUTOR JOAO MOURA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU SEVERINO SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c5d1c6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte ré para, querendo e no prazo de cinco dias,
manifeste-se sobre a petição do autor inserida no id ad50229 do
caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000198-19.2023.5.13.0010
AUTOR RUTH DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem,querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id d0cc9af.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000198-19.2023.5.13.0010
AUTOR RUTH DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem,querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id d0cc9af.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0011800-96.1994.5.13.0018
AUTOR ANTONIO ROCHA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
AUTOR JOSE JOAQUIM DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU HEIDI ZAGEL LINS
RÉU INGHA ZAGEL LINS
RÉU MASSA FALIDA USINA SANTA
MARIA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU VERA LUCIA SERPA DE MENEZES
LINS
RÉU EDUARDO DE MENEZES LINS
RÉU FERNANDA MANSO SERPA DE
MENEZES E ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU ROBERTO LINS FILHO
RÉU MAGNOLIA MANSO SERPA DE
MENEZES
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU KARLA DE MENEZES LINS
RÉU BRENDA MANSO SERPA DE
MENEZES
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOAQUIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AOS EXEQUENTES
Ficam os exequentes notificados para, no prazo de dez (10) dias, se
pronunciarem acerca da petição juntada pela parte executada no ID
6bf9e54 .
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0011800-96.1994.5.13.0018
AUTOR ANTONIO ROCHA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
AUTOR JOSE JOAQUIM DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU HEIDI ZAGEL LINS
RÉU INGHA ZAGEL LINS
RÉU MASSA FALIDA USINA SANTA
MARIA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU VERA LUCIA SERPA DE MENEZES
LINS
RÉU EDUARDO DE MENEZES LINS
RÉU FERNANDA MANSO SERPA DE
MENEZES E ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU ROBERTO LINS FILHO
RÉU MAGNOLIA MANSO SERPA DE
MENEZES
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU KARLA DE MENEZES LINS
RÉU BRENDA MANSO SERPA DE
MENEZES
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ROCHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AOS EXEQUENTES
Ficam os exequentes notificados para, no prazo de dez (10) dias, se
pronunciarem acerca da petição juntada pela parte executada no ID
6bf9e54 .
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000272-10.2022.5.13.0010
AUTOR EMERSON FERREIRA DA LUZ
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON FERREIRA DA LUZ
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), EMERSON
FERREIRA DA LUZ, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0039100-90.2013.5.13.0010
AUTOR SEVERINO BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA INEZ DE SOUZA(OAB:
6705/PB)
RÉU MARIA DA PENHA AMARANTE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU VICENTE DE PAULO DA SILVA
RÉU ACC - AMARANTE CONSTRUCOES
CIVIS E PROJETOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU FRANCISCO ELIAS DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SERRARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA AMARANTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada ciente do disposto no
despacho de Id f44b180.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001106-23.2016.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO DJONATAS TAURINO
DA SILVA
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU NATHALIA DA SILVA MARTINS
70466540426
RÉU NATHALIA DA SILVA MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DJONATAS TAURINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5029684
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000166-58.2016.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
ADVOGADO KAMILA BATISTA DA ROCHA
ARAUJO(OAB: 16520/PB)
RÉU TALES ARAMIS FERREIRA
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU VINICIUS MARQUES FERREIRA
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26730bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0080700-77.2002.5.13.0010
AUTOR JOSE CARLOS DOS PASSOS
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
RÉU S.R.T-SERVICOS EM REDE DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO ALEXANDER JERONIMO
RODRIGUES LEITE(OAB: 10675/PB)
RÉU CLAUDIO FERNANDES
ADVOGADO ALEXANDER JERONIMO
RODRIGUES LEITE(OAB: 10675/PB)
RÉU FRATERNO BEZERRA BORBA DE
ARAUJO
ADVOGADO ALEXANDER JERONIMO
RODRIGUES LEITE(OAB: 10675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 954eaa9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0080700-77.2002.5.13.0010
AUTOR JOSE CARLOS DOS PASSOS
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
RÉU S.R.T-SERVICOS EM REDE DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDER JERONIMO
RODRIGUES LEITE(OAB: 10675/PB)
RÉU CLAUDIO FERNANDES
ADVOGADO ALEXANDER JERONIMO
RODRIGUES LEITE(OAB: 10675/PB)
RÉU FRATERNO BEZERRA BORBA DE
ARAUJO
ADVOGADO ALEXANDER JERONIMO
RODRIGUES LEITE(OAB: 10675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO FERNANDES
- FRATERNO BEZERRA BORBA DE ARAUJO
- S.R.T-SERVICOS EM REDE DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 954eaa9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000185-20.2023.5.13.0010
AUTOR ANGELA MARIA SALUSTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA SALUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f55279b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
MUNICIPIO DE SOLANEA, nos autos do processo de execução
trabalhista que lhe moveANGELA MARIA SALUSTINO DOS
SANTOS, à vista da decisão exarada conforme
ID.96ecfac,apresentou EMBARGOS À EXECUÇÃO conformeID.
a5b0d6d.
Em síntese, aduz que “...juízo é incompetente para executar a
sentença, haja vista que a competência para julgar e executar
ações cujo teor versem sobre contratos de servidores antes da
Constituição Federal de 1988 é da Justiça Comum”.
Acrescenta que “...sendo o índice de correção monetária disposto
nos cálculos de atualização ora impugnados do IPCA-E, se faz
necessário o acolhimento da presente, para seja aplicado o índice
da TR, tendo em vista que o presente feito diz respeito apenas as
verbas relativas ao FGTS, o qual, conforme supranarrado, deve ser
atualizado pelos índices oficiais de remuneração básica da
caderneta de poupança”.
Ainda, argumenta que... pedido de pagamento no prazo de 60
(sessenta) dias deve ser indeferido, haja vista que a Lei de nº
004/2013, fixou os débitos ou obrigações apurados em virtude de
sentença judicial transitada em julgado a serem pagados mediante
Requisição de Pequeno Valor (RPV) devem ser igual ou inferior
ao valor equivalente ao maior benefício do Regime Geral de
Previdência Social”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Manifestação da reclamante conforme ID.db8894e.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos oposto a tempo e modo, motivo pelo qual deles conheço.
Sem razão o município embargante.
A questão atinente à competência desta justiça para conhecer e
julgar a lide já foi devidamente analisada na sentença de primeiro
grau, integralmente mantida em segundo grau e transitada em
julgado, pelo que, nos termos do art. 877 da CLT, não há que se
falar em incompetência para execução dos créditos devidos na
presente reclamação.
Ademais, quanto ao índice de atualização monetária aplicável ao
caso, tem-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 870.947/SE, estabeleceu os parâmetros
para a fixação da atualização monetária nas condenações impostas
à Fazenda Pública a partir da disposição do art. 1º-F da Lei nº
9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, afastando a
aplicação do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, na parte que
dispunha sobre a Taxa Referencial (TR) como índice de correção
monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, ficando
determinada a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como critério de correção monetária. Nada a
reparar, portanto, na conta elaborada.
Finalmente, considerando que o valor dos honorários
sucumbenciais devidos em relação a presente reclamação
trabalhista (R$ 1.941,44) não ultrapassa o limiteprevisto no art. 1º
da Lei Municipal de nº 004/2013 perfeitamente possível a expedição
do RPV para seu pagamento, na forma como requerida pelo
patrono do autor.
Ineficiente, pois a argumentação do município demandado, motivo
ensejador da improcedência dos embargos à execução
apresentados.
CONCLUSÃO
Pelo exposto,DECIDE esta Vara do Trabalho de Guarabira-PB,
JULGAR IMPROCEDENTESos EMBARGOS À
EXECUÇÃOopostos porMUNICIPIO DE SOLANEA,nos autos do
processo de execução trabalhista que lhe moveANGELA MARIA
SALUSTINO DOS SANTOS, conforme fundamentação supra que
integra este dispositivo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000185-20.2023.5.13.0010
AUTOR ANGELA MARIA SALUSTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f55279b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
MUNICIPIO DE SOLANEA, nos autos do processo de execução
trabalhista que lhe moveANGELA MARIA SALUSTINO DOS
SANTOS, à vista da decisão exarada conforme
ID.96ecfac,apresentou EMBARGOS À EXECUÇÃO conformeID.
a5b0d6d.
Em síntese, aduz que “...juízo é incompetente para executar a
sentença, haja vista que a competência para julgar e executar
ações cujo teor versem sobre contratos de servidores antes da
Constituição Federal de 1988 é da Justiça Comum”.
Acrescenta que “...sendo o índice de correção monetária disposto
nos cálculos de atualização ora impugnados do IPCA-E, se faz
necessário o acolhimento da presente, para seja aplicado o índice
da TR, tendo em vista que o presente feito diz respeito apenas as
verbas relativas ao FGTS, o qual, conforme supranarrado, deve ser
atualizado pelos índices oficiais de remuneração básica da
caderneta de poupança”.
Ainda, argumenta que... pedido de pagamento no prazo de 60
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
(sessenta) dias deve ser indeferido, haja vista que a Lei de nº
004/2013, fixou os débitos ou obrigações apurados em virtude de
sentença judicial transitada em julgado a serem pagados mediante
Requisição de Pequeno Valor (RPV) devem ser igual ou inferior
ao valor equivalente ao maior benefício do Regime Geral de
Previdência Social”.
Manifestação da reclamante conforme ID.db8894e.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos oposto a tempo e modo, motivo pelo qual deles conheço.
Sem razão o município embargante.
A questão atinente à competência desta justiça para conhecer e
julgar a lide já foi devidamente analisada na sentença de primeiro
grau, integralmente mantida em segundo grau e transitada em
julgado, pelo que, nos termos do art. 877 da CLT, não há que se
falar em incompetência para execução dos créditos devidos na
presente reclamação.
Ademais, quanto ao índice de atualização monetária aplicável ao
caso, tem-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 870.947/SE, estabeleceu os parâmetros
para a fixação da atualização monetária nas condenações impostas
à Fazenda Pública a partir da disposição do art. 1º-F da Lei nº
9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, afastando a
aplicação do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, na parte que
dispunha sobre a Taxa Referencial (TR) como índice de correção
monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, ficando
determinada a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como critério de correção monetária. Nada a
reparar, portanto, na conta elaborada.
Finalmente, considerando que o valor dos honorários
sucumbenciais devidos em relação a presente reclamação
trabalhista (R$ 1.941,44) não ultrapassa o limiteprevisto no art. 1º
da Lei Municipal de nº 004/2013 perfeitamente possível a expedição
do RPV para seu pagamento, na forma como requerida pelo
patrono do autor.
Ineficiente, pois a argumentação do município demandado, motivo
ensejador da improcedência dos embargos à execução
apresentados.
CONCLUSÃO
Pelo exposto,DECIDE esta Vara do Trabalho de Guarabira-PB,
JULGAR IMPROCEDENTESos EMBARGOS À
EXECUÇÃOopostos porMUNICIPIO DE SOLANEA,nos autos do
processo de execução trabalhista que lhe moveANGELA MARIA
SALUSTINO DOS SANTOS, conforme fundamentação supra que
integra este dispositivo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0077500-62.2002.5.13.0010
AUTOR EDNALDO FREIRE DE BRITO
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU S.R.T-SERVICOS EM REDE DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
FEITOSA(OAB: 8349/PB)
RÉU CLAUDIO FERNANDES
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
FEITOSA(OAB: 8349/PB)
RÉU FRATERNO BEZERRA BORBA DE
ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
FEITOSA(OAB: 8349/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FREIRE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1288512
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0040800-09.2010.5.13.0010
AUTOR ROOSEVELT BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU ANTONIO CORREIA DE MELO
DOSANTOS
ADVOGADO JOSE ANCHIETA DOS SANTOS(OAB:
8829/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CORREIA DE MELO DOSANTOS
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 427b89d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0040800-09.2010.5.13.0010
AUTOR ROOSEVELT BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU ANTONIO CORREIA DE MELO
DOSANTOS
ADVOGADO JOSE ANCHIETA DOS SANTOS(OAB:
8829/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROOSEVELT BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 427b89d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000425-43.2022.5.13.0010
AUTOR EDILEUZA DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUZA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6b4bd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000425-43.2022.5.13.0010
AUTOR EDILEUZA DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6b4bd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000715-63.2019.5.13.0010
AUTOR LUCIANO PEREIRA GUIMARAES
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO JOSE TELES BEZERRA
JUNIOR(OAB: 25238/CE)
ADVOGADO DANILO ALFAYA DE ANDRADE(OAB:
29726/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PEREIRA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd2b3e9
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-95.2017.5.13.0010
AUTOR LUCINEIDE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FRANCISCO FABRICIO DOS
SANTOS
RÉU ESPÓLIO DE FRANCISCO FABRÍCIO
DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
RENAN FABRICIO DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
REINALDO FABRICIO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 514e1ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0032600-38.2000.5.13.0018
AUTOR MARIA BETANIA GAMA DOS
SANTOS
ADVOGADO FREDERICO REGIS VELOSO DA
SILVEIRA(OAB: 17237/PE)
ADVOGADO GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
AUTOR MARINA GAMA
ADVOGADO FREDERICO REGIS VELOSO DA
SILVEIRA(OAB: 17237/PE)
ADVOGADO GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
AUTOR VALDER ROBERTO SILVA
ADVOGADO FREDERICO REGIS VELOSO DA
SILVEIRA(OAB: 17237/PE)
ADVOGADO GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
RÉU HOSPITAL GERAL DE ESPERANCA
LTDA - ME
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL GERAL DE ESPERANCA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0427e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0032600-38.2000.5.13.0018
AUTOR MARIA BETANIA GAMA DOS
SANTOS
ADVOGADO FREDERICO REGIS VELOSO DA
SILVEIRA(OAB: 17237/PE)
ADVOGADO GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
AUTOR MARINA GAMA
ADVOGADO FREDERICO REGIS VELOSO DA
SILVEIRA(OAB: 17237/PE)
ADVOGADO GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
AUTOR VALDER ROBERTO SILVA
ADVOGADO FREDERICO REGIS VELOSO DA
SILVEIRA(OAB: 17237/PE)
ADVOGADO GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
RÉU HOSPITAL GERAL DE ESPERANCA
LTDA - ME
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA GAMA DOS SANTOS
- MARINA GAMA
- VALDER ROBERTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0427e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0086800-87.1998.5.13.0010
AUTOR LIGIA DOS SANTOS ARAUJO
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO HERMANNY ALEXANDRE DOS
SANTOS LIRA(OAB: 5335/PB)
RÉU SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL
REGIONAL DE SOLANEA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO WENDER IMPERIANO RIBEIRO
SOARES(OAB: 18931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL REGIONAL DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f54110
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0086800-87.1998.5.13.0010
AUTOR LIGIA DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO HERMANNY ALEXANDRE DOS
SANTOS LIRA(OAB: 5335/PB)
RÉU SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL
REGIONAL DE SOLANEA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO WENDER IMPERIANO RIBEIRO
SOARES(OAB: 18931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f54110
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000297-91.2020.5.13.0010
AUTOR WELLINGTON DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:
52704/PE)
RÉU JOSELIO DOS SANTOS PESSOA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:
52704/PE)
RÉU BR FORTE DISTRIBUIDORA DE
CIMENTO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:
52704/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS
- BR FORTE DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA
- JOSELIO DOS SANTOS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79ace1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃOopostos porAUGUSTO BARBOSA
DOS SANTOS, conforme ID. b73259f dos autos da presente ação
de execução que lhe moveWELLINGTON DA SILVA
RODRIGUES.
Inicialmente, aduz que não foi regularmente citado nos autos,
considerando que “...esse d. juízo determinou a notificação deste
acerca do r. despacho através de edital, e, entendendo pelo silêncio
do EMBARGANTE, determinou a realização dos atos executórios
(SISBAJUD).”.
Ademais, argumenta que “Os cálculos de liquidação devem refeitos,
porquanto eivados de omissão,tendo em vista quenão consta a
disposição da jornada de trabalho do EMBARGADO, utilizada para
fins de confecção dos referidos cálculos,o que impede o
EMBARGANTE de aferir a retidão dos cálculos da Contadoria...”
Manifestação do exequente a respeito conforme ID. 1b24470.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos oposto a tempo e modo, motivo pelo qual deles conheço.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Sem razão o embargante.
Inicialmente, em relação às alegações de nulidade de intimação, é
de se ressaltar que, ao contrário do que, equivocadamente, aduz a
embargante, conforme determinado no despacho exarado no
ID.cd880cb, o sócio executado foi devidamente intimado acerca da
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa executada por meio de seu patrono
habilitado/cadastrado nos autos (ID. bec0e44), pelo que se verifica
a nulidade apontada.
Outrossim, quanto aos quantitativos de horas extras adotados na
planilha elaborada, tem-se que, conforme sentença transitada em
julgado, com base na jornada reconhecida pelo Juízo, restou a parte
reclamada expressamente condenada “...no pagamento do valor
correspondente a 2040 horas extras”.
Assim, sendo certo que, na sentença liquidanda, já estabelecida a
quantidade total de horas extras devidas (2040), o que foi
rigorosamente observado pela Contadoria da Vara, totalmente
improcedentes os argumentos da parte embargante no sentido de
que a ausência do cartão de ponto e de discriminação da jornada de
trabalho impedem a conferência dos cálculos. Nada a reparar na
planilha elaborada.
DECISÃO
Pelo exposto,DECIDE esta Vara do Trabalho de Guarabira-PB,
JULGAR IMPROCEDENTESos EMBARGOS À
EXECUÇÃOopostos porAUGUSTO BARBOSA DOS
SANTOS,nos autos do processo de execução trabalhista que lhe
movemoveWELLINGTON DA SILVA RODRIGUES.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimados do teor da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000297-91.2020.5.13.0010
AUTOR WELLINGTON DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:
52704/PE)
RÉU JOSELIO DOS SANTOS PESSOA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:
52704/PE)
RÉU BR FORTE DISTRIBUIDORA DE
CIMENTO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:
52704/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79ace1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃOopostos porAUGUSTO BARBOSA
DOS SANTOS, conforme ID. b73259f dos autos da presente ação
de execução que lhe moveWELLINGTON DA SILVA
RODRIGUES.
Inicialmente, aduz que não foi regularmente citado nos autos,
considerando que “...esse d. juízo determinou a notificação deste
acerca do r. despacho através de edital, e, entendendo pelo silêncio
do EMBARGANTE, determinou a realização dos atos executórios
(SISBAJUD).”.
Ademais, argumenta que “Os cálculos de liquidação devem refeitos,
porquanto eivados de omissão,tendo em vista quenão consta a
disposição da jornada de trabalho do EMBARGADO, utilizada para
fins de confecção dos referidos cálculos,o que impede o
EMBARGANTE de aferir a retidão dos cálculos da Contadoria...”
Manifestação do exequente a respeito conforme ID. 1b24470.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos oposto a tempo e modo, motivo pelo qual deles conheço.
Sem razão o embargante.
Inicialmente, em relação às alegações de nulidade de intimação, é
de se ressaltar que, ao contrário do que, equivocadamente, aduz a
embargante, conforme determinado no despacho exarado no
ID.cd880cb, o sócio executado foi devidamente intimado acerca da
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa executada por meio de seu patrono
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
habilitado/cadastrado nos autos (ID. bec0e44), pelo que se verifica
a nulidade apontada.
Outrossim, quanto aos quantitativos de horas extras adotados na
planilha elaborada, tem-se que, conforme sentença transitada em
julgado, com base na jornada reconhecida pelo Juízo, restou a parte
reclamada expressamente condenada “...no pagamento do valor
correspondente a 2040 horas extras”.
Assim, sendo certo que, na sentença liquidanda, já estabelecida a
quantidade total de horas extras devidas (2040), o que foi
rigorosamente observado pela Contadoria da Vara, totalmente
improcedentes os argumentos da parte embargante no sentido de
que a ausência do cartão de ponto e de discriminação da jornada de
trabalho impedem a conferência dos cálculos. Nada a reparar na
planilha elaborada.
DECISÃO
Pelo exposto,DECIDE esta Vara do Trabalho de Guarabira-PB,
JULGAR IMPROCEDENTESos EMBARGOS À
EXECUÇÃOopostos porAUGUSTO BARBOSA DOS
SANTOS,nos autos do processo de execução trabalhista que lhe
movemoveWELLINGTON DA SILVA RODRIGUES.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimados do teor da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-28.2023.5.13.0010
AUTOR AFONSO GOMES DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO GOMES DE CARVALHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e4adc0
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação trabalhista, proposta porAFONSO GOMES DE
CARVALHO FILHO em face de CONTRATE SERVIÇOS LTDAna
qual pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para
“...a fim de que seja declarada a imediata suspensão dos efeitos do
contrato de trabalho sub judice (prestação e contraprestação), para
fins, inclusive, de dispensar imediatamente o RECLAMANTE das
suas obrigações laborais junto à RECLAMADA, dispensando-o,
inclusive, de comparecer ao local de trabalho...”.
O artigo 300 do NCPC/2015 dispõe que a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo. Na hipótese dos autos, não se vislumbra a
conjugação dos requisitos legais à concessão da antecipação da
tutela, a argumentação trazida pelo reclamante se apresenta
insuficiente à formação de siso imediato por este Juízo.
Registre-se que os fatos e fundamentos suscitados pela reclamante,
como causa de pedir do provimento antecipatório deverão ser
devidamente esclarecidos a partir do estabelecimento do exercício
do contraditório pela parte reclamada, não podendo o Juízo tomar
decisão de repercussão fática baseado exclusivamente nas
alegações escassas de uma das partes.
Assim, a instrução processual tem por objetivo trazer a lume a
verdade real dos fatos, impulsionando o Juízo a avaliar, mais
acuradamente, a matéria discutida, o direito a ser aplicado e as
provas contidas no processo, restando como consequência o
convencimento do julgador e o oferecimento de manifestação
jurisdicional melhor fundamentada.
Indefere-se, portanto, o pedido antecipatório formulado.
Aguarde-se a audiência já designada.
Com a publicação, fica a parte reclamante intimada do
conteúdo desta decisão.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000577-91.2022.5.13.0010
AUTOR M.D.V.P.D.R.
ADVOGADO RAMOM MOREIRA DE LIMA(OAB:
26633/PB)
ADVOGADO MARCELO LOURENCO DE
MENDONCA(OAB: 23219/PB)
RÉU R.E.C.
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.V.P.D.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4df9e43.
Processo Nº ATSum-0000577-91.2022.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
AUTOR M.D.V.P.D.R.
ADVOGADO RAMOM MOREIRA DE LIMA(OAB:
26633/PB)
ADVOGADO MARCELO LOURENCO DE
MENDONCA(OAB: 23219/PB)
RÉU R.E.C.
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.E.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4df9e43.
Processo Nº ATOrd-0000204-60.2022.5.13.0010
AUTOR GERALDO FELIPE DOS SANTOS
AUTOR MARIA JOSIVANA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO EDVANIA MARIA LOURENCO DA
COSTA(OAB: 14100/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba2b7e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª
Região, conforme ID. ac2d27d, proceda-se o sobrestamento dos
presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-60.2022.5.13.0010
AUTOR GERALDO FELIPE DOS SANTOS
AUTOR MARIA JOSIVANA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO EDVANIA MARIA LOURENCO DA
COSTA(OAB: 14100/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSIVANA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba2b7e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª
Região, conforme ID. ac2d27d, proceda-se o sobrestamento dos
presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000586-92.2018.5.13.0010
AUTOR VANESSA KELLY MACENA
ADVOGADO LUIS FERNANDO MARTINS
SANTOS(OAB: 17291/PB)
RÉU ANA LUCIA DE SOUSA LIMA
ADVOGADO WALCIDES FERREIRA MUNIZ(OAB:
3307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DE SOUSA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a88e87c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000586-92.2018.5.13.0010
AUTOR VANESSA KELLY MACENA
ADVOGADO LUIS FERNANDO MARTINS
SANTOS(OAB: 17291/PB)
RÉU ANA LUCIA DE SOUSA LIMA
ADVOGADO WALCIDES FERREIRA MUNIZ(OAB:
3307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA KELLY MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a88e87c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-88.2021.5.13.0010
AUTOR IVANILSON DOS SANTOS FREIRE
ADVOGADO JORDANA DE PONTES
MACEDO(OAB: 18369/PB)
RÉU FS LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO RAFAELLA RITONDALE
DANTAS(OAB: 41470/DF)
ADVOGADO GEISON BISPO FERREIRA(OAB:
40345/DF)
RÉU FRANCISCO DA SILVA LIMA
ADVOGADO RAFAELLA RITONDALE
DANTAS(OAB: 41470/DF)
ADVOGADO GEISON BISPO FERREIRA(OAB:
40345/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA LIMA
- FS LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b72c08
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-88.2021.5.13.0010
AUTOR IVANILSON DOS SANTOS FREIRE
ADVOGADO JORDANA DE PONTES
MACEDO(OAB: 18369/PB)
RÉU FS LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO RAFAELLA RITONDALE
DANTAS(OAB: 41470/DF)
ADVOGADO GEISON BISPO FERREIRA(OAB:
40345/DF)
RÉU FRANCISCO DA SILVA LIMA
ADVOGADO RAFAELLA RITONDALE
DANTAS(OAB: 41470/DF)
ADVOGADO GEISON BISPO FERREIRA(OAB:
40345/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILSON DOS SANTOS FREIRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b72c08
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000417-03.2021.5.13.0010
AUTOR FRANCIMAR PACIFICO GOMES
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
ADVOGADO JOALYSON SARAIVA
CAVALCANTI(OAB: 29312/PB)
RÉU MT COMERCIO DE GLP E
SERVICOS DE TRANSPORTE E
ENTREGA LTDA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU MT DISTRIBUIDORA EIRELI
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU MARCUS TULIO CORLETT
MARQUES
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS TULIO CORLETT MARQUES
- MT COMERCIO DE GLP E SERVICOS DE TRANSPORTE E
ENTREGA LTDA
- MT DISTRIBUIDORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3776bc4
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente para manifestar-se acerca da
penhora realizada nos autos, para requerer o que entender de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000417-03.2021.5.13.0010
AUTOR FRANCIMAR PACIFICO GOMES
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
ADVOGADO JOALYSON SARAIVA
CAVALCANTI(OAB: 29312/PB)
RÉU MT COMERCIO DE GLP E
SERVICOS DE TRANSPORTE E
ENTREGA LTDA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU MT DISTRIBUIDORA EIRELI
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU MARCUS TULIO CORLETT
MARQUES
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMAR PACIFICO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3776bc4
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente para manifestar-se acerca da
penhora realizada nos autos, para requerer o que entender de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000148-90.2023.5.13.0010
AUTOR JANDEILSON GRANGEIRO DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSON GRANGEIRO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c8e65a
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte autora (Id ae0662a), solicitando
que a audiência de instrução designada ocorra no formato
telepresencial.
Considerando-se que são recorrentes as falhas de acesso à sala
virtual quando da realização de audiência de instrução
telepresencial, por deficiência de conexão ou outras dificuldades
correlatas, o que implica em frequentes adiamentos de sessões,
mantém-se a designação da ausência instrutória no formato
PRESENCIAL.
Intimem-se
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000257-07.2023.5.13.0010
AUTOR ALESSA MAYNARA DA SILVA
GOUVEIA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU monte contas
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTECARLOS LOTERIAS ON LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
TESTEMUNHA GENEIDE FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSA MAYNARA DA SILVA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60a7b14
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id 0138850),
solicitando que a audiência de instrução designada ocorra no
formato telepresencial.
Considerando-se que são recorrentes as falhas de acesso à sala
virtual quando da realização de audiência de instrução
telepresencial, por deficiência de conexão ou outras dificuldades
correlatas, o que implica em frequentes adiamentos de sessões,
mantém-se a designação da ausência instrutória no formato
PRESENCIAL.
Intimem-se
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000564-92.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO JAIR FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ARTHUR PAIVA ALEXANDRE(OAB:
10223/RN)
RÉU EDGARD GAMA
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU ATACADAO DA MADEIRA E
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DA MADEIRA E MATERIAL DE CONSTRUCAO
LTDA - EPP
- EDGARD GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e186ba2
proferido nos autos.
Despacho:
Manifeste-se a parte reclamada sobre a petição da parte autora, no
prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Coma publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo do
presente despacho.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000564-92.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO JAIR FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ARTHUR PAIVA ALEXANDRE(OAB:
10223/RN)
RÉU EDGARD GAMA
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RÉU ATACADAO DA MADEIRA E
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JAIR FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e186ba2
proferido nos autos.
Despacho:
Manifeste-se a parte reclamada sobre a petição da parte autora, no
prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Coma publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo do
presente despacho.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000257-07.2023.5.13.0010
AUTOR ALESSA MAYNARA DA SILVA
GOUVEIA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU monte contas
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTECARLOS LOTERIAS ON LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
TESTEMUNHA GENEIDE FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTECARLOS LOTERIAS ON LINE
- monte contas
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60a7b14
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id 0138850),
solicitando que a audiência de instrução designada ocorra no
formato telepresencial.
Considerando-se que são recorrentes as falhas de acesso à sala
virtual quando da realização de audiência de instrução
telepresencial, por deficiência de conexão ou outras dificuldades
correlatas, o que implica em frequentes adiamentos de sessões,
mantém-se a designação da ausência instrutória no formato
PRESENCIAL.
Intimem-se
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000148-90.2023.5.13.0010
AUTOR JANDEILSON GRANGEIRO DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c8e65a
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte autora (Id ae0662a), solicitando
que a audiência de instrução designada ocorra no formato
telepresencial.
Considerando-se que são recorrentes as falhas de acesso à sala
virtual quando da realização de audiência de instrução
telepresencial, por deficiência de conexão ou outras dificuldades
correlatas, o que implica em frequentes adiamentos de sessões,
mantém-se a designação da ausência instrutória no formato
PRESENCIAL.
Intimem-se
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000571-50.2023.5.13.0010
AUTOR MARCIO JOSE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO ADAILSON ALVES DE SOUSA(OAB:
25591/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO ELISIANNE DA COSTA
FLORENCIO(OAB: 13336/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67709f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação trabalhista, proposta porMARCIO JOSE ALVES
DE SOUSA em face de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPAna qual pleiteia a antecipação dos efeitos da
tutela jurisdicional para que seja determinado “...determinar que a
parte contrária receba o recibo escolar da dependente do
reclamante, referente ao mês de setembro de 2023, para posterior
percepção de auxílio creche, previsto no ACT 2022/2024, cláusula
vigésima segunda, bem como dos demais meses...”.
O artigo 300 do NCPC/2015 dispõe que a tutela de urgência
pretendida será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo. Na hipótese dos autos, não se
vislumbra a conjugação dos requisitos legais à concessão da
antecipação da tutela, a argumentação trazida pelo reclamante se
apresenta insuficiente à formação de siso imediato por este Juízo.
Por outro lado, a instrução processual tem por objetivo trazer a lume
a verdade real dos fatos, impulsionando o Juízo a avaliar, mais
acuradamente, a matéria discutida, o direito a ser aplicado e as
provas contidas no processo, restando como consequência o
convencimento do julgador e o oferecimento de manifestação
jurisdicional melhor fundamentada.
Indefere-se, portanto, o pedido antecipatório formulado.
Aguarde-se a audiência já designada.
Com a publicação, fica a parte reclamante intimada do
conteúdo desta decisão.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-19.2020.5.13.0010
AUTOR MARIA VITORIA CUSTODIO
PEREIRA CUNHA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 328e287
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente para pronunciar-se acerca das
pesquisas executórias, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-19.2020.5.13.0010
AUTOR MARIA VITORIA CUSTODIO
PEREIRA CUNHA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA CUSTODIO PEREIRA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 328e287
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente para pronunciar-se acerca das
pesquisas executórias, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000615-06.2022.5.13.0010
AUTOR WALKELINY RITA CARVALHO DE
AZEVEDO
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU OTICA AREIA LTDA
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
RÉU NILCE DE MEDEIROS RODRIGUES
RÉU ANDRE LUIS DE LIRA GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- OTICA AREIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ee2553
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o excesso de execução em face da executada NILCE
DE MEDEIROS RODRIGUES, conforme certificado nos autos,
intime-se a referida executada para, no prazo de 48 horas, informar
os dados bancários para devida devolução de valores.
Após, sem necessidade de nova conclusão, incontinenti, expeça-se
alvará eletrônico perfazendo o montante que excedeu ao cálculo
judicial de Id. 2352302.
Com a publicação ficam as partes cientes do inteiro teor deste
despacho.
Cumpra-se.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130912-82.2014.5.13.0010
AUTOR LUIZ CARLOS DA GAMA ROSA DOS
REIS
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO MARCELO ALBUQUERQUE
ANDRADE(OAB: 29514/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b963f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para análise da petição id 4d51963.
Defiro o pedido formulado na referida petição e concedo o prazo de
10 dias para pagamento da execução, sob pena de início imediato
dos atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000047-24.2021.5.13.0010
AUTOR FRANCEMBERG DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO JOSE WALEF GOMES DA
SILVA(OAB: 55365/SC)
RÉU LEONARDO NICACIO DA SILVA
RÉU LEONARDO NICACIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCEMBERG DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fb9fb9
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id f7f8bab em que a
parte exequente informa o novo endereço do executado e requer
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
expedição de mandado de penhora.
Defiro o pedido retro.
Expeça-se novo mandando de penhora utilizando-se o endereço
informado na petição retro.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000441-94.2022.5.13.0010
AUTOR MOISES RICARDO RABE ALVES
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES RICARDO RABE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d53abb2
proferido nos autos.
DESPACHO
A despeito do disposto na decisão de Id 2171974, peticiona a parte
exequente requerendo a citação da parte executada, com vista à
quitação da dívida exequenda, no prazo de 15 dias, sob pena de
execução.
Com efeito, decretada a falência ou deferido o processamento da
recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho para
executar créditos contra massa falida ou empresa em recuperação
judicial estende-se até a individualização e quantificação do crédito,
após o que cabe ao credor habilitá-lo no Juízo Universal da
Falência, nos termos do art. 6º, caput e § 2º, da Lei nº 11.101/2005.
Por tal razão, indefiro o pedido de Id cfb0916, mantendo o
entendimento consubstanciado na decisão de Id cfb0916.
Notifique-se.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-62.2022.5.13.0010
AUTOR CLIVIA THAIS FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE
CASTRO(OAB: 22240/PB)
RÉU ELNALYANE DE OLIVEIRA AGRA ME
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIVIA THAIS FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3de281a
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id a0749f9 em que a
parte executada requer o parcelamento da execução. Consta dos
autos a comprovação do depósito de 30%.
Notifique-se a parte exequente para pronunciar-se acerca do pedido
de parcelamento de id a0749f9, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-62.2022.5.13.0010
AUTOR CLIVIA THAIS FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE
CASTRO(OAB: 22240/PB)
RÉU ELNALYANE DE OLIVEIRA AGRA ME
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELNALYANE DE OLIVEIRA AGRA ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3de281a
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id a0749f9 em que a
parte executada requer o parcelamento da execução. Consta dos
autos a comprovação do depósito de 30%.
Notifique-se a parte exequente para pronunciar-se acerca do pedido
de parcelamento de id a0749f9, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000448-62.2017.5.13.0010
AUTOR JOZEANE ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU JOSEFA JUSTINO DA CONCEICAO
ADVOGADO JOSE CARLOS NOVAIS DA
FONSECA JUNIOR(OAB: 15473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZEANE ANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 572784c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise da petição juntada pela exequente
no ID 2a3561c onde a parte requer o redirecionamento da execução
para o herdeiro José Elson Eduardo.
Em vista dos documentos apresentados pela parte exequente,
cadastre-se o Sr. José Elson Eduardo, no polo passivo. Após,
atualizem-se os valores e expeça-se notificação à parte cadastrada
para, no prazo de dez (10) dias, se pronunciar acerca da petição
juntada pela exequente.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-62.2017.5.13.0010
AUTOR JOZEANE ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU JOSEFA JUSTINO DA CONCEICAO
ADVOGADO JOSE CARLOS NOVAIS DA
FONSECA JUNIOR(OAB: 15473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA JUSTINO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 572784c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise da petição juntada pela exequente
no ID 2a3561c onde a parte requer o redirecionamento da execução
para o herdeiro José Elson Eduardo.
Em vista dos documentos apresentados pela parte exequente,
cadastre-se o Sr. José Elson Eduardo, no polo passivo. Após,
atualizem-se os valores e expeça-se notificação à parte cadastrada
para, no prazo de dez (10) dias, se pronunciar acerca da petição
juntada pela exequente.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000251-97.2023.5.13.0010
AUTOR WELLINSON THIAGO DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23c1fee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
WELLINSON THIAGO DA SILVA ajuizou reclamação trabalhista
em face das empresas TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA e AMBEV S.A, relatando, em síntese, haver sido
contratado pela primeira reclamada, para prestar serviços para a
segunda reclamada, na função de motorista, tendo trabalhado no
período de 15.09.2020 a 01.07.2022, quando foi imotivadamente
demitido.Argumenta que laborava em jornada extraordinária,
inclusive em feriados, sem receber a contraprestação devida. Afirma
que realizava transporte de valores, sem qualquer treinamento,
habilitação ou medida de segurança, o que lhe causou danos
morais. Pugna pela condenação das reclamadas, sendo a segunda
de forma subsidiária, ao pagamento dos títulos elencados na
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
inicial.Juntados documentos.
Rejeitada a primeira tentativa de acordo, recebidas as defesas
escritas das reclamadas, acompanhadas de documentos, acerca
dos quais oportunamente se manifestou o autor.
Deferido prazo para juntada, pelo reclamante, de atas de instrução
com interrogatório de testemunhas, como prova emprestada, o que
o fez, oportunamente, conforme ID. 66c5c00 e seguintes.
Deferido o aproveitamento da prova emprestada pela ré
TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em relação a
testemunha VAMBERTO LÚCIO MERCEIS RAIMUNDO, conforme
Id a1a73c5, concedendo-se prazo de 5 dias para manifestação
pelos demais litigantes.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Não houve
produção de prova oral.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Rejeitada proposta de conciliação.
Razões finais pela reclamada AMBEV S/A.,em memoriais.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Das questões preliminares
Da inépcia da exordial suscitada pela reclamadaAMBEV S.A
Em defesa, a segunda reclamada suscita a inépcia da exordial,
argumentando que “...NÃO CUIDOU O RECLAMANTE DE
APRESENTAR PEDIDO, tampouco fundamentação específica que
justificasse a inclusão da Ambev no pólo passivo da presente
demanda...”(sic).
Rejeita-se.
Nesta Justiça Especializada, é suficiente que o autor deduza sua
pretensão de acordo com as diretrizes traçadas pelo artigo 840, §
1o, da CLT. Foi o que ocorreu “in casu”, inexistindo obstáculo à
articulação de defesa ou entrega da prestação jurisdicional.
Da ilegitimidade passiva “ad causam” suscitada pela
reclamadaAMBEV S.A.
A reclamada suscita a preliminar em comento, ao argumento de que
não manteve qualquer vinculação de natureza empregatícia com o
reclamante.
Inteiramente sem razão.
De acordo com a orientação doutrinária moderna, trilhada por este
órgão jurisdicional, a aferição da legitimidade “ad causam” deve ser
procedida de forma abstrata, segundo o que foi alegado na petição
inicial (in status assertionis).No caso, a mera indicação da
reclamadaAMBEV S.A. como patrimonialmente responsável por
eventuais créditos trabalhistas firma a legitimidade passiva de tal
empresa para figurar no polo passivo da demanda.
Noutro aspecto, bom que se diga que o demandante, em nenhum
momento, demonstrou interesse em ver reconhecido judicialmente
qualquer liame empregatício diretamente com a segunda
demandada, mas tão somente pleiteia seja tal empresa condenada
de modo subsidiário, por ter sido a mesma beneficiária dos serviços
prestados, questão essa inerente ao mérito do conflito.
Do Mérito
O reclamante relata, em síntese, haver sido contratado pela
primeira reclamada, para prestar serviços para a segunda
reclamada, na função de motorista, tendo trabalhado no período de
15.09.2020 a 01.07.2022, quando foi imotivadamente
demitido.Argumenta que laborava em jornada extraordinária,
inclusive em feriados, sem receber a contraprestação devida. Afirma
que realizava transporte de valores, sem qualquer treinamento,
habilitação ou medida de segurança, o que lhe causou danos
morais. Pugna pela condenação das reclamadas, sendo a segunda
de forma subsidiária, ao pagamento dos títulos elencados na inicial.
No que tange às horas extras pleiteadas, como se sabe,os
controles de frequência são, por excelência, o meio de prova de
horas extras, sendo certo que o legislador, ao instituir sua
obrigatoriedade (art. 74, § 2o, da CLT), objetivou facilitar a
comprovação judicial da jornada extraordinária.
No caso vertente, ao se manifestar acerca dos documentos
acostados aos autos com a defesa, o reclamante não questiona as
marcações de ponto ali registradas, limitando-se a questionar a
validade do sistema de compensação de jornada (banco de horas)
estabelecido pela empresa.
Nesse sentido,tem-se que a reclamada não trouxe aos autos
qualquer documentação relativa à regular implantação do sistema
de compensação de jornada por meio de banco de horas (artigo 59,
§2°, da CLT). Note-se que a implantação de um sistema de
compensação de horas pressupõe o atendimento de vários
requisitos, a exemplo da confecção de controle efetivo das horas
praticadas, acessível aos trabalhadores, permitindo que estes
possam realmente acompanhar, dia a dia, a fidedignidade dos
registros existentes no aludido banco de horas, o que também não
restou demonstrado no caso,pelo que não prevalece o argumento
de que eventuais horas extras laboradas foram devidamente
compensadas.
Outrossim, aanálise dos cartões de ponto acostados aos autos, em
cotejo com as fichas financeiras do reclamante evidenciam a
ocorrência de labor extraordinário não devidamente quitado.Ante tal
contexto, devidas as horas extras ao trabalhador, com adicional
legal, observando-se os horários consignados nos cartões de ponto
acostados aos autos pela reclamada e não impugnados pelo
autor.Dadaa habitualidade do labor em sobrejornada, defere-se a
sua repercussão sobre aviso prévio, férias + 1/3, repouso semanal
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
remunerado, 13º salários e FGTS + 40%.
Devido, ainda, o pagamento dos feriados trabalhados em
dobro,com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS mais 40%, a serem apurados de acordo com as folhas de
pontos acostadas aos autos.
Fica, desde já, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico
título conforme contracheques acostados aos autos.
Em relação ao pleito de indenização por danos morais em razão do
risco a que estava sujeito pelo transporte de dinheiro, sabe-se que é
dever constitucionalmente imposto a todo empregador (inciso XXII,
do art. 7º, da CF) que estabeleça a redução de riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança,
propiciando aos seus empregados condições dignas para o
desenvolvimento de suas atividades, inclusive sob o aspecto da
segurança.
No caso dos autos, restou evidente que a reclamada deixava sob
responsabilidade do autor o transporte de valores recebidos dos
clientes, sem adequar as condições do ambiente às medidas de
segurança exigidas para esse tipo de transporte, limitando-se a
instalar cofre no interior do caminhão, o que, sem dúvida, não é
suficiente para garantir da segurança do empregado. Assim,
considerando a correta proporção do dano moral e o risco da
atividade exercida pelo autor, agravada pela culpa da empresa que
não tomou todas as medidas de segurança exigidas pela legislação,
emerge cristalina a responsabilidade do empregador pelos danos
morais causados ao autor.
Desta feita, defere-se o pedido de dano moral formulado conforme
item "f" do rol de pedidos, ora arbitrado no valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), considerando a dimensão do dano, sendo certo
que o autor não relatou ter sofrido nenhum assalto, e a capacidade
financeira do agente causador do dano, atentando-se para os
critérios de razoabilidade e proporcionalidade, reputando-se
excessivo o valor pleiteado na inicial.
Com relação à responsabilidade patrimonial da segunda reclamada,
a questão comporta algumas considerações.
De fato, ofenômeno que se vislumbra, conhecido como
“terceirização”, consiste na utilização de força laborativa de
trabalhadores, vinculados a empresas interpostas, sem que haja a
contratação direta pelo tomador e real beneficiário dos serviços.
Na realidade, não se desconhece a importância desse mecanismo
de flexibilização das relações de trabalho na dinâmica empresarial
moderna. Todavia, o princípio tuitivo que norteia o Direito
Trabalhista, razão maior da existência de normas específicas
reguladoras das relações entre patrões e empregados, impõe se
confira proteção à parte hipossufiente contra situações que lhe
sejam desfavoráveis, no mais das vezes ocasionadas pela política
empresarial que objetiva uma maior produtividade, sempre com
redução de custos. Por essa razão, exige o ordenamento jurídico
que a empresa tomadora de mão-de-obra diligencie no sentido de
conhecer a idoneidade econômico-financeira da prestadora de
serviços, procurando conhecer-lhe a solvabilidade perante débitos
contraídos junto a seus empregados. Assim não procedendo,
incorre em culpa "in eligendo", cabendo-lhe responder
subsidiariamente por direitos trabalhistas do trabalhador, de cuja
energia laborativa foi beneficiária direta.
Por esse raciocínio, trilha a corrente jurisprudencial majoritária,
havendo, inclusive, o Colendo Tribunal Superior do Trabalho já
cristalizado posição através do En. 331. É o caso dos autos, fixando
-se a responsabilidade subsidiária da reclamadaAMBEV S.A. em
relação aos créditos trabalhistas reconhecidos nesta decisão.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB REJEITARas preliminares de
inépcia da exordial e ilegitimidade passiva “ad causam” suscitadas
pela reclamada AMBEV S.A., bem como,JULGAR
PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista
intentada por WELLINSON THIAGO DA SILVA em face das
empresas TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDAe
AMBEV S.A,, condenando as reclamadas, a segunda de forma
subsidiária, a pagarem ao autor, no prazo legal e com juros e
correção monetária, o valor de R$ 25.306,99,correspondente aos
títulos de horas extras, com reflexos sobre aviso prévio,férias mais
1/3, 13º salários, R.S.R e FGTS mais 40%; feriados trabalhados, em
dobro, com reflexos em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários e
FGTS mais 40%; indenização por danos morais.Tudo nos termos
da fundamentação supra e planilha de cálculos que integram a
presente decisão.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamante, no
importe de R$ 2.591,55, apurados sobre R$ 5.915,47, valor da
condenação trabalhista, a serem pagos pela reclamada.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 2.731,66,bem como
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 612,60, apuradas sobre R$ 30.630,20, valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000251-97.2023.5.13.0010
AUTOR WELLINSON THIAGO DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINSON THIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23c1fee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
WELLINSON THIAGO DA SILVA ajuizou reclamação trabalhista
em face das empresas TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA e AMBEV S.A, relatando, em síntese, haver sido
contratado pela primeira reclamada, para prestar serviços para a
segunda reclamada, na função de motorista, tendo trabalhado no
período de 15.09.2020 a 01.07.2022, quando foi imotivadamente
demitido.Argumenta que laborava em jornada extraordinária,
inclusive em feriados, sem receber a contraprestação devida. Afirma
que realizava transporte de valores, sem qualquer treinamento,
habilitação ou medida de segurança, o que lhe causou danos
morais. Pugna pela condenação das reclamadas, sendo a segunda
de forma subsidiária, ao pagamento dos títulos elencados na
inicial.Juntados documentos.
Rejeitada a primeira tentativa de acordo, recebidas as defesas
escritas das reclamadas, acompanhadas de documentos, acerca
dos quais oportunamente se manifestou o autor.
Deferido prazo para juntada, pelo reclamante, de atas de instrução
com interrogatório de testemunhas, como prova emprestada, o que
o fez, oportunamente, conforme ID. 66c5c00 e seguintes.
Deferido o aproveitamento da prova emprestada pela ré
TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em relação a
testemunha VAMBERTO LÚCIO MERCEIS RAIMUNDO, conforme
Id a1a73c5, concedendo-se prazo de 5 dias para manifestação
pelos demais litigantes.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Não houve
produção de prova oral.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Rejeitada proposta de conciliação.
Razões finais pela reclamada AMBEV S/A.,em memoriais.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Das questões preliminares
Da inépcia da exordial suscitada pela reclamadaAMBEV S.A
Em defesa, a segunda reclamada suscita a inépcia da exordial,
argumentando que “...NÃO CUIDOU O RECLAMANTE DE
APRESENTAR PEDIDO, tampouco fundamentação específica que
justificasse a inclusão da Ambev no pólo passivo da presente
demanda...”(sic).
Rejeita-se.
Nesta Justiça Especializada, é suficiente que o autor deduza sua
pretensão de acordo com as diretrizes traçadas pelo artigo 840, §
1o, da CLT. Foi o que ocorreu “in casu”, inexistindo obstáculo à
articulação de defesa ou entrega da prestação jurisdicional.
Da ilegitimidade passiva “ad causam” suscitada pela
reclamadaAMBEV S.A.
A reclamada suscita a preliminar em comento, ao argumento de que
não manteve qualquer vinculação de natureza empregatícia com o
reclamante.
Inteiramente sem razão.
De acordo com a orientação doutrinária moderna, trilhada por este
órgão jurisdicional, a aferição da legitimidade “ad causam” deve ser
procedida de forma abstrata, segundo o que foi alegado na petição
inicial (in status assertionis).No caso, a mera indicação da
reclamadaAMBEV S.A. como patrimonialmente responsável por
eventuais créditos trabalhistas firma a legitimidade passiva de tal
empresa para figurar no polo passivo da demanda.
Noutro aspecto, bom que se diga que o demandante, em nenhum
momento, demonstrou interesse em ver reconhecido judicialmente
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
qualquer liame empregatício diretamente com a segunda
demandada, mas tão somente pleiteia seja tal empresa condenada
de modo subsidiário, por ter sido a mesma beneficiária dos serviços
prestados, questão essa inerente ao mérito do conflito.
Do Mérito
O reclamante relata, em síntese, haver sido contratado pela
primeira reclamada, para prestar serviços para a segunda
reclamada, na função de motorista, tendo trabalhado no período de
15.09.2020 a 01.07.2022, quando foi imotivadamente
demitido.Argumenta que laborava em jornada extraordinária,
inclusive em feriados, sem receber a contraprestação devida. Afirma
que realizava transporte de valores, sem qualquer treinamento,
habilitação ou medida de segurança, o que lhe causou danos
morais. Pugna pela condenação das reclamadas, sendo a segunda
de forma subsidiária, ao pagamento dos títulos elencados na inicial.
No que tange às horas extras pleiteadas, como se sabe,os
controles de frequência são, por excelência, o meio de prova de
horas extras, sendo certo que o legislador, ao instituir sua
obrigatoriedade (art. 74, § 2o, da CLT), objetivou facilitar a
comprovação judicial da jornada extraordinária.
No caso vertente, ao se manifestar acerca dos documentos
acostados aos autos com a defesa, o reclamante não questiona as
marcações de ponto ali registradas, limitando-se a questionar a
validade do sistema de compensação de jornada (banco de horas)
estabelecido pela empresa.
Nesse sentido,tem-se que a reclamada não trouxe aos autos
qualquer documentação relativa à regular implantação do sistema
de compensação de jornada por meio de banco de horas (artigo 59,
§2°, da CLT). Note-se que a implantação de um sistema de
compensação de horas pressupõe o atendimento de vários
requisitos, a exemplo da confecção de controle efetivo das horas
praticadas, acessível aos trabalhadores, permitindo que estes
possam realmente acompanhar, dia a dia, a fidedignidade dos
registros existentes no aludido banco de horas, o que também não
restou demonstrado no caso,pelo que não prevalece o argumento
de que eventuais horas extras laboradas foram devidamente
compensadas.
Outrossim, aanálise dos cartões de ponto acostados aos autos, em
cotejo com as fichas financeiras do reclamante evidenciam a
ocorrência de labor extraordinário não devidamente quitado.Ante tal
contexto, devidas as horas extras ao trabalhador, com adicional
legal, observando-se os horários consignados nos cartões de ponto
acostados aos autos pela reclamada e não impugnados pelo
autor.Dadaa habitualidade do labor em sobrejornada, defere-se a
sua repercussão sobre aviso prévio, férias + 1/3, repouso semanal
remunerado, 13º salários e FGTS + 40%.
Devido, ainda, o pagamento dos feriados trabalhados em
dobro,com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS mais 40%, a serem apurados de acordo com as folhas de
pontos acostadas aos autos.
Fica, desde já, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico
título conforme contracheques acostados aos autos.
Em relação ao pleito de indenização por danos morais em razão do
risco a que estava sujeito pelo transporte de dinheiro, sabe-se que é
dever constitucionalmente imposto a todo empregador (inciso XXII,
do art. 7º, da CF) que estabeleça a redução de riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança,
propiciando aos seus empregados condições dignas para o
desenvolvimento de suas atividades, inclusive sob o aspecto da
segurança.
No caso dos autos, restou evidente que a reclamada deixava sob
responsabilidade do autor o transporte de valores recebidos dos
clientes, sem adequar as condições do ambiente às medidas de
segurança exigidas para esse tipo de transporte, limitando-se a
instalar cofre no interior do caminhão, o que, sem dúvida, não é
suficiente para garantir da segurança do empregado. Assim,
considerando a correta proporção do dano moral e o risco da
atividade exercida pelo autor, agravada pela culpa da empresa que
não tomou todas as medidas de segurança exigidas pela legislação,
emerge cristalina a responsabilidade do empregador pelos danos
morais causados ao autor.
Desta feita, defere-se o pedido de dano moral formulado conforme
item "f" do rol de pedidos, ora arbitrado no valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), considerando a dimensão do dano, sendo certo
que o autor não relatou ter sofrido nenhum assalto, e a capacidade
financeira do agente causador do dano, atentando-se para os
critérios de razoabilidade e proporcionalidade, reputando-se
excessivo o valor pleiteado na inicial.
Com relação à responsabilidade patrimonial da segunda reclamada,
a questão comporta algumas considerações.
De fato, ofenômeno que se vislumbra, conhecido como
“terceirização”, consiste na utilização de força laborativa de
trabalhadores, vinculados a empresas interpostas, sem que haja a
contratação direta pelo tomador e real beneficiário dos serviços.
Na realidade, não se desconhece a importância desse mecanismo
de flexibilização das relações de trabalho na dinâmica empresarial
moderna. Todavia, o princípio tuitivo que norteia o Direito
Trabalhista, razão maior da existência de normas específicas
reguladoras das relações entre patrões e empregados, impõe se
confira proteção à parte hipossufiente contra situações que lhe
sejam desfavoráveis, no mais das vezes ocasionadas pela política
empresarial que objetiva uma maior produtividade, sempre com
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
redução de custos. Por essa razão, exige o ordenamento jurídico
que a empresa tomadora de mão-de-obra diligencie no sentido de
conhecer a idoneidade econômico-financeira da prestadora de
serviços, procurando conhecer-lhe a solvabilidade perante débitos
contraídos junto a seus empregados. Assim não procedendo,
incorre em culpa "in eligendo", cabendo-lhe responder
subsidiariamente por direitos trabalhistas do trabalhador, de cuja
energia laborativa foi beneficiária direta.
Por esse raciocínio, trilha a corrente jurisprudencial majoritária,
havendo, inclusive, o Colendo Tribunal Superior do Trabalho já
cristalizado posição através do En. 331. É o caso dos autos, fixando
-se a responsabilidade subsidiária da reclamadaAMBEV S.A. em
relação aos créditos trabalhistas reconhecidos nesta decisão.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB REJEITARas preliminares de
inépcia da exordial e ilegitimidade passiva “ad causam” suscitadas
pela reclamada AMBEV S.A., bem como,JULGAR
PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista
intentada por WELLINSON THIAGO DA SILVA em face das
empresas TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDAe
AMBEV S.A,, condenando as reclamadas, a segunda de forma
subsidiária, a pagarem ao autor, no prazo legal e com juros e
correção monetária, o valor de R$ 25.306,99,correspondente aos
títulos de horas extras, com reflexos sobre aviso prévio,férias mais
1/3, 13º salários, R.S.R e FGTS mais 40%; feriados trabalhados, em
dobro, com reflexos em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários e
FGTS mais 40%; indenização por danos morais.Tudo nos termos
da fundamentação supra e planilha de cálculos que integram a
presente decisão.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamante, no
importe de R$ 2.591,55, apurados sobre R$ 5.915,47, valor da
condenação trabalhista, a serem pagos pela reclamada.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 2.731,66,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 612,60, apuradas sobre R$ 30.630,20, valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000203-41.2023.5.13.0010
AUTOR IROMAR MATIAS DINIZ
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a reclamada intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
parte reclamante (Id 75b4693), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000203-41.2023.5.13.0010
AUTOR IROMAR MATIAS DINIZ
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a reclamada intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
parte reclamante (Id 75b4693), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000254-52.2023.5.13.0010
AUTOR ANA PAULA SARAIVA DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU PIVETE INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA EPP
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIVETE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para, querendo, no prazo de cinco dias, manifestar-se quanto aos
termos da petição da parte autora, id. 84aa996.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000255-37.2023.5.13.0010
AUTOR LILIANE DOS SANTOS EVARISTO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU PIVETE INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA EPP
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIVETE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para, querendo, no prazo de cinco dias, manifestar-se quanto aos
termos da petição da parte autora, id. f1fd0b6.
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000631-57.2022.5.13.0010
AUTOR GEFFERSON ALCANTARA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CARLA CLICIA SILVA DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CLICIA SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada para efetuar o pagamento do
crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT),independentemente de mandado de citação (art. 880
da CLT e art.
523 do CPC).
GUARABIRA/PB, 16 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000174-61.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO ANDERSON MORAIS
PEREIRA
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANGELA MARIA LACERDA
PIRES(OAB: 19322/PB)
RÉU CICERO VITAL DOS SANTOS - ME
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ANDERSON MORAIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da audiência de CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em
26.10.2023 às 09h10, na forma TELEPRESENCIAL.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89223320117
ID da reunião: 892 2332 0117
ITAPORANGA/PB, 13 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000174-61.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO ANDERSON MORAIS
PEREIRA
ADVOGADO ANGELA MARIA LACERDA
PIRES(OAB: 19322/PB)
RÉU CICERO VITAL DOS SANTOS - ME
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO VITAL DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada notificada da data agendada para
realização da audiência de CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em
26.10.2023 às 09h10, na forma TELEPRESENCIAL.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89223320117
ID da reunião: 892 2332 0117
ITAPORANGA/PB, 13 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000161-96.2022.5.13.0019
AUTOR EDJANEIDE ALVES FELIX
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU CICERO CARNEIRO NETO
ADVOGADO MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CARNEIRO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
comprovar nos presentes autos, a quitação do valor devido ao Sr.
Perito.
ITAPORANGA/PB, 16 de outubro de 2023.
NIVALDO FREITAS CORREIA DE OLIVEIRA
Assessor
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000543-16.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9557df5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário do(a) reclamado(a), eis que atendidos
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
os requisitos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) suas contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.
PATOS/PB, 13 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000543-79.2023.5.13.0011
AUTOR C.A.D.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b186305.
Processo Nº ATOrd-0000543-79.2023.5.13.0011
AUTOR C.A.D.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b186305.
Processo Nº ATOrd-0000849-82.2022.5.13.0011
AUTOR VINICIUS BATISTA BRAGA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS BATISTA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db69223
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário do(a) reclamado(a), eis que atendidos
os requisitos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) suas contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.
PATOS/PB, 13 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-37.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE GUEDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU COMERCIO DE CEREAIS BELEBAS
LTDA
ADVOGADO GEFFERSON DOS REIS SILVA(OAB:
81622/RS)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUEDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 665c1c8
proferido nos autos.
DESPACHO
A despeito da insurgência da demandada, mantenho a data da
perícia, ser realizada no dia , 19/10/2023 (quinta-feira), às 10h
MetaFisio Pilates, Rua Índios Cariris, 363. Bairro: Centro, Campina
Grande-PB.
Frise-se que nova ausência injustificada do autor a data do exame
pericial, implica na extinção do direito da realização dessa prova,
por aplicação do disposto no artigo 183 do CPC, por configurada a
preclusão dessa faculdade processual.
PATOS/PB, 13 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-37.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE GUEDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU COMERCIO DE CEREAIS BELEBAS
LTDA
ADVOGADO GEFFERSON DOS REIS SILVA(OAB:
81622/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE CEREAIS BELEBAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 665c1c8
proferido nos autos.
DESPACHO
A despeito da insurgência da demandada, mantenho a data da
perícia, ser realizada no dia , 19/10/2023 (quinta-feira), às 10h
MetaFisio Pilates, Rua Índios Cariris, 363. Bairro: Centro, Campina
Grande-PB.
Frise-se que nova ausência injustificada do autor a data do exame
pericial, implica na extinção do direito da realização dessa prova,
por aplicação do disposto no artigo 183 do CPC, por configurada a
preclusão dessa faculdade processual.
PATOS/PB, 13 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000791-45.2023.5.13.0011
AUTOR DUCELIO DA SILVEIRA HIPOLITO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS CORRETORA DE SEGUROS S.A
- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bff9e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de expedição de ofícios a OAB/SP e MP
(ID.76c0d62), eis que a demandada pode diligenciar neste sentido
na defesa de seus interesses.
O reclamante postulou a desistência dos pedidos requeridos nesta
ação.
Tendo em vista que já houve a apresentação da defesa, a parte
reclamada deverá ser intimada para se pronunciar, no prazo de 5
dias.
Havendo concordância da reclamada, os autos deverão ser
conclusos para julgamento (extinção do processo a pedido), nos
termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Ciência aos litigantes deste despacho.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
PATOS/PB, 13 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000791-45.2023.5.13.0011
AUTOR DUCELIO DA SILVEIRA HIPOLITO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUCELIO DA SILVEIRA HIPOLITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bff9e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de expedição de ofícios a OAB/SP e MP
(ID.76c0d62), eis que a demandada pode diligenciar neste sentido
na defesa de seus interesses.
O reclamante postulou a desistência dos pedidos requeridos nesta
ação.
Tendo em vista que já houve a apresentação da defesa, a parte
reclamada deverá ser intimada para se pronunciar, no prazo de 5
dias.
Havendo concordância da reclamada, os autos deverão ser
conclusos para julgamento (extinção do processo a pedido), nos
termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Ciência aos litigantes deste despacho.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
PATOS/PB, 13 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-19.2022.5.13.0011
AUTOR MARCIANO DE FREITAS HIPOLITO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO ALUIZIO PELUCIO ALMEIDA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 84643/MG)
ADVOGADO JOAO PEDRO VITRAL SOARES(OAB:
213171/MG)
RÉU ALDOAIRES RODRIGUES DE SOUZA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANO DE FREITAS HIPOLITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6714c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido:
a) Rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva da segunda
reclamada e de inépcia da inicial;
b) declarar a responsabilidade solidária das reclamadas
ALDOAIRES RODRIGUES DE SOUZA - ME e EMCCAMP
RESIDENCIAL S.A. pelas verbas deferidas na presente decisão
c) julgar PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por
MARCIANO DE FREITAS HIPÓLITO em face ALDOAIRES
RODRIGUES DE SOUZA - ME e EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.,
para condenar as demandadas, de forma solidária, ao pagamento
dos seguintes títulos, apurados na planilha de cálculos a seguir, no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
1. FGTS (de 23/03/2022 a 29/04/2022), a ser depositado na conta
vinculada do autor;
2. Multa do artigo 477 da CLT;
3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Cálculos elaborados com base no salário mensal de R$ 1.333,20,
conforme planilha de cálculos que segue.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Não há incidências de imposto de renda e de Contribuições
Previdenciárias, face a natureza das parcelas deferidas.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelas reclamadas, no valor constante na
planilha de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-19.2022.5.13.0011
AUTOR MARCIANO DE FREITAS HIPOLITO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO ALUIZIO PELUCIO ALMEIDA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 84643/MG)
ADVOGADO JOAO PEDRO VITRAL SOARES(OAB:
213171/MG)
RÉU ALDOAIRES RODRIGUES DE SOUZA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6714c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido:
a) Rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva da segunda
reclamada e de inépcia da inicial;
b) declarar a responsabilidade solidária das reclamadas
ALDOAIRES RODRIGUES DE SOUZA - ME e EMCCAMP
RESIDENCIAL S.A. pelas verbas deferidas na presente decisão
c) julgar PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
MARCIANO DE FREITAS HIPÓLITO em face ALDOAIRES
RODRIGUES DE SOUZA - ME e EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.,
para condenar as demandadas, de forma solidária, ao pagamento
dos seguintes títulos, apurados na planilha de cálculos a seguir, no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
1. FGTS (de 23/03/2022 a 29/04/2022), a ser depositado na conta
vinculada do autor;
2. Multa do artigo 477 da CLT;
3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Cálculos elaborados com base no salário mensal de R$ 1.333,20,
conforme planilha de cálculos que segue.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Não há incidências de imposto de renda e de Contribuições
Previdenciárias, face a natureza das parcelas deferidas.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelas reclamadas, no valor constante na
planilha de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-80.2023.5.13.0011
AUTOR LUCAS NUNES BRASILIANO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS NUNES BRASILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 691e295
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro prescritos os títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente à data de 03.05.2018, razão
pela qual, extingo o processo com exame de mérito, em relação aos
títulos do referido período; no mérito, julgo PROCEDENTES, em
parte, os pedidos formulados na petição inicial da reclamação
trabalhista ajuizada por LUCAS NUNES BRASILIANO em face da
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAíBA CAGEPA
para condenar a parte reclamada a pagar os valores relativos aos
seguintes títulos, apurados em fase de liquidação de sentença:
1. Adicional de periculosidade (30%) sobre o salário-base, durante o
pacto laboral não prescrito (de 03.05.2018 a 03.05.2023), nos
termos da fundamentação, e as suas repercussões em décimos
terceiros salários, férias mais 1/3, gratificações, horas extras e
adicionais noturnos pagos e FGTS (a ser depositado);
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado;
3. Honorários periciais, arbitrados no montante de R$ 1.400,00, em
favor do perito FELIPE QUEIROGA GADELHA.
Valores apurados na fase de liquidação de sentença, quando a
demandada deverá juntar aos autos, no prazo de 10 dias, as fichas
financeiras ou contracheques do autor, do período de 03.05.2018
até a efetiva implantação do adicional de periculosidade em folha de
pagamento, obrigação que deverá ser cumprida pela reclamada no
mencionado prazo, a contar do trânsito em julgado, sob pena de
aplicação de multa astreinte diária arbitrada no valor de R$1.000,00
(um mil reais), nos termos da fundamentação.
Sobre a condenação incidem juros e correção monetária.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 200,00,
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
inexigíveis, a teor do que estabelece a Súmula nº 17 do TRT 13.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000715-21.2023.5.13.0011
AUTOR EDVANCLEIDE PROCOPIO LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANCLEIDE PROCOPIO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbf29f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro prescritos os títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente à data de 07.08.2018, razão
pela qual, extingo o processo com exame de mérito, em relação aos
títulos do referido período; no mérito, julgo PROCEDENTES os
pedidos formulados na petição inicial da reclamação trabalhista
ajuizada por EDVANCLEIDE PROCÓPIO LEITE em face da
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA
para condenar a parte reclamada a pagar os valores relativos aos
seguintes títulos, apurados em fase de liquidação de sentença:
1. Adicional de periculosidade (30%) sobre o salário-base, durante o
pacto laboral não prescrito, nos termos da fundamentação, e as
suas repercussões em décimos terceiros salários, férias mais 1/3,
gratificações, horas extras e adicionais noturnos pagos e FGTS (a
ser depositado);
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Valores apurados na fase de liquidação de sentença, quando a
demandada deverá juntar aos autos, no prazo de 10 dias, as fichas
financeiras ou contracheques do autor, do período de 07.08.2018
até a efetiva implantação do adicional de periculosidade em folha de
pagamento, obrigação que deverá ser cumprida pela reclamada no
mencionado prazo, a contar do trânsito em julgado, sob pena de
aplicação de multa astreinte diária arbitrada no valor de R$1.000,00
(um mil reais), nos termos da fundamentação.
Sobre a condenação incidem juros e correção monetária.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 200,00,
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00,
inexigíveis, a teor do que estabelece a Súmula nº 17 do Egrégio
TRT da 13ª Região.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-72.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3eee49e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho a prejudicial de prescrição bienal (total) para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
declarar extinta a causa, com resolução de mérito, em relação às
verbas pleiteadas nesta ação proposta por FRANCISCO
CARVALHO DA SILVA em face de EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER, nos termos do artigo 7º, inciso XXIX, da
Constituição Federal c/c o § 2º do art. 11 da CLT.
Custas processuais, pelo autor, no valor de R$ 1.459,94, calculadas
sobre o valor de R$ 72.997,17, valor dado à causa.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-72.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3eee49e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho a prejudicial de prescrição bienal (total) para
declarar extinta a causa, com resolução de mérito, em relação às
verbas pleiteadas nesta ação proposta por FRANCISCO
CARVALHO DA SILVA em face de EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER, nos termos do artigo 7º, inciso XXIX, da
Constituição Federal c/c o § 2º do art. 11 da CLT.
Custas processuais, pelo autor, no valor de R$ 1.459,94, calculadas
sobre o valor de R$ 72.997,17, valor dado à causa.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000367-42.2019.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO MAISA DE MAIO LIMA
MARCIANO(OAB: 33781/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17d92cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO
DA PARAÍBA na reclamação trabalhista em apreço, em face de
INSTITUTO GERIR e ESTADO DA PARAÍBA, e condenar as
demandadas, a segunda de forma subsidiária, ao adimplemento das
seguintes obrigações:
1. Pagar saldo de salário (17 dias); férias vencidas e proporcionais
mais 1/3; aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço;
13o salário proporcional, a serem apurados segundo os valores
constantes nos TRCTs de ID. 6Af0de2 e seguintes, a cada
enfermeiro de nível superior do Hospital de Taperoá-PB;
2. Pagar os salários retidos dos meses de fevereiro e março/2019, a
cada enfermeiro de nível superior do Hospital de Taperoá-PB,
deduzidos os valores porventura pagos, a serem apurados em fase
de liquidação de sentença;
3. Pagar os FGTS dos meses não depositados e a indenização de
40% sobre o FGTS (depositado e apurado em liquidação), a cada
enfermeiro de nível superior do Hospital de Taperoá-PB;
4. Pagar a multa do artigo 477 da CLT a cada enfermeiro de nível
superior do Hospital de Taperoá-PB;
5. Entregar aos substituídos processuais (enfermeiros de nível
superior do Hospital de Taperoá-PB) o PPP das atividades
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
desenvolvidas no âmbito da empresa, no prazo de 30 dias após o
trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa de R$
500,00 por substituído processual, a ser revertida em favor do
empregado prejudicado;
6. Pagar ao advogado do autor honorários de sucumbência, no
importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos da
fundamentação.
Em liquidação de sentença, será apurado o valor individualizado de
cada substituído processual, com a apresentação de toda a
documentação relativa aos vínculos por parte da demandada
(contracheques, extratos, etc), de modo a precisar especificamente
quais os trabalhadores atingidos.
A reclamada deverá pagar, ainda, honorários advocatícios
assistenciais, no importe 15% sobre o valor da condenação em
favor do sindicato autor, também a ser apurado em fase de
liquidação, nos termos da fundamentação.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
Custas processuais no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre
R$ 100.000,00, valor da causa, a serem suportadas pela primeira
demandada.
Intimem-se as partes via DEJT, observando-se as disposições
constantes na Súmula 427 do C. TST.
Intime-se também o Ministério Público do Trabalho, nos termos da
lei.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000367-42.2019.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO MAISA DE MAIO LIMA
MARCIANO(OAB: 33781/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17d92cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO
DA PARAÍBA na reclamação trabalhista em apreço, em face de
INSTITUTO GERIR e ESTADO DA PARAÍBA, e condenar as
demandadas, a segunda de forma subsidiária, ao adimplemento das
seguintes obrigações:
1. Pagar saldo de salário (17 dias); férias vencidas e proporcionais
mais 1/3; aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço;
13o salário proporcional, a serem apurados segundo os valores
constantes nos TRCTs de ID. 6Af0de2 e seguintes, a cada
enfermeiro de nível superior do Hospital de Taperoá-PB;
2. Pagar os salários retidos dos meses de fevereiro e março/2019, a
cada enfermeiro de nível superior do Hospital de Taperoá-PB,
deduzidos os valores porventura pagos, a serem apurados em fase
de liquidação de sentença;
3. Pagar os FGTS dos meses não depositados e a indenização de
40% sobre o FGTS (depositado e apurado em liquidação), a cada
enfermeiro de nível superior do Hospital de Taperoá-PB;
4. Pagar a multa do artigo 477 da CLT a cada enfermeiro de nível
superior do Hospital de Taperoá-PB;
5. Entregar aos substituídos processuais (enfermeiros de nível
superior do Hospital de Taperoá-PB) o PPP das atividades
desenvolvidas no âmbito da empresa, no prazo de 30 dias após o
trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa de R$
500,00 por substituído processual, a ser revertida em favor do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
empregado prejudicado;
6. Pagar ao advogado do autor honorários de sucumbência, no
importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos da
fundamentação.
Em liquidação de sentença, será apurado o valor individualizado de
cada substituído processual, com a apresentação de toda a
documentação relativa aos vínculos por parte da demandada
(contracheques, extratos, etc), de modo a precisar especificamente
quais os trabalhadores atingidos.
A reclamada deverá pagar, ainda, honorários advocatícios
assistenciais, no importe 15% sobre o valor da condenação em
favor do sindicato autor, também a ser apurado em fase de
liquidação, nos termos da fundamentação.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
Custas processuais no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre
R$ 100.000,00, valor da causa, a serem suportadas pela primeira
demandada.
Intimem-se as partes via DEJT, observando-se as disposições
constantes na Súmula 427 do C. TST.
Intime-se também o Ministério Público do Trabalho, nos termos da
lei.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001081-60.2023.5.13.0011
AUTOR AILSON GOUVEIA GONCALVES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRIX CONSTRUCAO CIVIL
LTDA
RÉU GER EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON GOUVEIA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o(a) reclamante intimado(a), por seu representante legal, para
se manifestar sobre a devolução da notificação encaminhada para
o(a) segundo reclamado(a), via ECT.
PATOS/PB, 15 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ExCCJ-0000231-06.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JANIO EDIPO DA SILVA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Não obstante a manifestação da parte exequente de Id e46a33d,
entendo razoável renovar o prazo de 10 dias à parte executada
postulado na petição de pois comprovou de forma eficaz que
solicitou os documentos ao Id deec6da, Hospital Geral de
Taperoá/PB.
PATOS/PB, 16 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000771-88.2022.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DA GLORIA ARAUJO BRAZ
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de Id 9257abe.
PATOS/PB, 16 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000783-05.2022.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SUENIA MARIA SILVA DE
MEDEIROS
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATOS CARTORIO 1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de Id ce9e900
PATOS/PB, 16 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000593-42.2022.5.13.0011
REQUERENTE CATARINA MEDEIROS SULPINO
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:
210925/SP)
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de Id - 6ee243b
PATOS/PB, 16 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000113-30.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MONICA FERNANDES VILAR
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da decisão de Id 08cb8cf
PATOS/PB, 16 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000782-20.2022.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de Id 27cd920.
PATOS/PB, 16 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000591-72.2022.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:
210925/SP)
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AYLLA DANTAS DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de Id fe003de
PATOS/PB, 16 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000691-27.2022.5.13.0011
REQUERENTE ELVIRA ROCHA DE MEDEIROS
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de Id 7898c53
PATOS/PB, 16 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000701-71.2022.5.13.0011
REQUERENTE KATHANIA FERREIRA DA COSTA
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de Id 75443ef
PATOS/PB, 16 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000703-41.2022.5.13.0011
REQUERENTE LARRIMER MORAIS DE MEDEIROS
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de Id c27a87a
PATOS/PB, 16 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000532-50.2023.5.13.0011
AUTOR MARCELO RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO DIOGO JOSE DA SILVA(OAB:
408603/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad0c51f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por MARCELO RODRIGUES FERREIRA, nos termos da
fundamentação desta decisão.
Intimações necessárias.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000532-50.2023.5.13.0011
AUTOR MARCELO RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO DIOGO JOSE DA SILVA(OAB:
408603/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO RODRIGUES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad0c51f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por MARCELO RODRIGUES FERREIRA, nos termos da
fundamentação desta decisão.
Intimações necessárias.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-18.2021.5.13.0011
AUTOR ROSANEIDE TAVARES FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RÉU EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BORGES DE QUEIROZ NETO
- EDUARDO RECHE DE SOUZA
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e49cdd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
ISTO POSTO, ACOLHO os Embargos à Execução opostos por
EDUARDO RECHE DE SOUZA nos autos da execução proposta
por ROSANEIDE TAVARES FERREIRA DA SILVA, e determino o
imediato levantamento do bloqueio judicial que recaiu sobre o
imóvel descrito no ID.be5c050, efetuado pelo sistema CNIB,
conforme documento Id 034492f.
Custas processuais, pelo embargante, no importe de R$ 44,26, por
força da Lei 10.537/02.
Intimem-se.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-18.2021.5.13.0011
AUTOR ROSANEIDE TAVARES FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANEIDE TAVARES FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e49cdd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
ISTO POSTO, ACOLHO os Embargos à Execução opostos por
EDUARDO RECHE DE SOUZA nos autos da execução proposta
por ROSANEIDE TAVARES FERREIRA DA SILVA, e determino o
imediato levantamento do bloqueio judicial que recaiu sobre o
imóvel descrito no ID.be5c050, efetuado pelo sistema CNIB,
conforme documento Id 034492f.
Custas processuais, pelo embargante, no importe de R$ 44,26, por
força da Lei 10.537/02.
Intimem-se.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-45.2022.5.13.0011
AUTOR LAUDINER DE ARAUJO SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21b3b5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto: CONHEÇO e REJEITO os Embargos de
Declaração opostos por LAUDINER ARAÚJO SOARES.
Custas processuais e valor da condenação mantidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-45.2022.5.13.0011
AUTOR LAUDINER DE ARAUJO SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDINER DE ARAUJO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21b3b5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto: CONHEÇO e REJEITO os Embargos de
Declaração opostos por LAUDINER ARAÚJO SOARES.
Custas processuais e valor da condenação mantidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001132-71.2023.5.13.0011
AUTOR MARCELO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU AUTO POSTO PARQUE SAO BENTO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 22/11/2023 09:50.
PATOS/PB, 16 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000581-91.2023.5.13.0011
AUTOR F.D.O.M.R.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID edef418.
Processo Nº ATOrd-0000581-91.2023.5.13.0011
AUTOR F.D.O.M.R.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.D.O.M.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID edef418.
Processo Nº ATOrd-0000027-98.2019.5.13.0011
AUTOR DAMIAO SILVA CORDEIRO
AUTOR INACIA SILVA
AUTOR LEONARDO SILVA CORDEIRO
ADVOGADO JULIANO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 24844/PB)
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
RÉU CONSTRUTORA OAS S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARLOS MOURA LOBO
MOREIRA(OAB: 23276/BA)
ADVOGADO RENATA SAMPAIO SUNE(OAB:
22400/BA)
RÉU INTERGER CONSTRUTORA E
PARTICIPACOES LTDA - ME
RÉU GUELLI FERNANDES
CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU AFONSO FRANCA CONSTRUCOES
E COMERCIO LTDA
ADVOGADO EDGARD DE NOVAES FRANCA
NETO(OAB: 33420/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO FRANCA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
- CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f76ae54
proferido nos autos.
Conclusos nesta data.
Libere-se em favor dos beneficiários, o depósito judicial referente à
sexta parcela do acordo, com as devidas cautelas, conforme
requerido no Id. bf4a097.
Após, aguarde-se a completa apuração referente à existência de
saldo remanescente, uma vez que a Contadoria não observou no Id.
c6815c3, o efetivo pagamento do valor correspondente a 30% do
parcelamento, identificado no Id. 8d5c532, cuja liberação já foi
efetivada.
PATOS/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-98.2019.5.13.0011
AUTOR DAMIAO SILVA CORDEIRO
AUTOR INACIA SILVA
AUTOR LEONARDO SILVA CORDEIRO
ADVOGADO JULIANO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 24844/PB)
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
RÉU CONSTRUTORA OAS S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARLOS MOURA LOBO
MOREIRA(OAB: 23276/BA)
ADVOGADO RENATA SAMPAIO SUNE(OAB:
22400/BA)
RÉU INTERGER CONSTRUTORA E
PARTICIPACOES LTDA - ME
RÉU GUELLI FERNANDES
CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU AFONSO FRANCA CONSTRUCOES
E COMERCIO LTDA
ADVOGADO EDGARD DE NOVAES FRANCA
NETO(OAB: 33420/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f76ae54
proferido nos autos.
Conclusos nesta data.
Libere-se em favor dos beneficiários, o depósito judicial referente à
sexta parcela do acordo, com as devidas cautelas, conforme
requerido no Id. bf4a097.
Após, aguarde-se a completa apuração referente à existência de
saldo remanescente, uma vez que a Contadoria não observou no Id.
c6815c3, o efetivo pagamento do valor correspondente a 30% do
parcelamento, identificado no Id. 8d5c532, cuja liberação já foi
efetivada.
PATOS/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000500-79.2022.5.13.0011
AUTOR ANTONIO CLECIO DA SILVA
CARIOLANDO
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU I. G. TRANSMISSAO E
DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JHONATAN RAFAEL VALGAS
MENDES(OAB: 90185/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CLECIO DA SILVA CARIOLANDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para imprimir CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. Prazo
de 05 dias.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231016133614577000000227
93883?instancia=1
PATOS/PB, 16 de outubro de 2023.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000693-94.2022.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE FRANCIELE DE MEDEIROS DANTAS
ARAUJO
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de Id c8489a9
PATOS/PB, 16 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ACum-0000739-49.2023.5.13.0011
AUTOR JOSIANE FRAZAO DOS SANTOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE FRAZAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d09d0c
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
1. Considerando que em diversos autos tramitando nesta Unidade
Judiciária em desfavor do executado INSTITUTO GERIR existem
procurações solicitando a habilitação do advogado ANTÔNIO
RICARDO MOREIRA, OAB/GO nº 27.647, determino o
cadastramento do mesmo patrono neste autos como representante
legal da parte executada.
2. Após, cumpra-se a parte final do Despacho proferido no
ID9e4f7ea.
PATOS/PB, 16 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001011-43.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DO CARMO DE SOUSA
PAULINO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df8f7a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo o prazo de 10 dias à parte executada postulado na
petição de Id 448da5b, pois comprovou de forma eficaz que
solicitou os documentos ao Hospital Geral de Taperoá/PB.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 16 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000209-50.2020.5.13.0011
AUTOR ERIVANIA DA SILVA PEREIRA
ARAUJO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 043538d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se à habilitação do advogado Antônio Ricardo Moreira
OAB 27.647, Seção do Estado de Goiás, conforme instrumento
procuratório no ID47bbc26.
Não obstante a autora tenha sido devidamente intimada para, no
prazo de 15 dias, impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação do início da prescrição intercorrente
prevista no art. 11-A, § 1º, da CLT, manteve-se silente, pelo que
determino o encaminhamento do processo ao arquivo provisório até
o dia 16/10/2024, não impedido o autor de manifestação no lapso
temporal dado.
PATOS/PB, 16 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000209-50.2020.5.13.0011
AUTOR ERIVANIA DA SILVA PEREIRA
ARAUJO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA DA SILVA PEREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 043538d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se à habilitação do advogado Antônio Ricardo Moreira
OAB 27.647, Seção do Estado de Goiás, conforme instrumento
procuratório no ID47bbc26.
Não obstante a autora tenha sido devidamente intimada para, no
prazo de 15 dias, impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação do início da prescrição intercorrente
prevista no art. 11-A, § 1º, da CLT, manteve-se silente, pelo que
determino o encaminhamento do processo ao arquivo provisório até
o dia 16/10/2024, não impedido o autor de manifestação no lapso
temporal dado.
PATOS/PB, 16 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ACPCiv-0182400-69.2007.5.13.0027
AUTOR M.P.D.T.
RÉU S.P.D.O.
RÉU E.F.D.N.
ADVOGADO ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU D.M.D.A.
ADVOGADO MARILENE MONTEIRO
SOARES(OAB: 5785/PB)
ADVOGADO MARIZETE CORIOLANO DA
SILVA(OAB: 4722/PB)
RÉU R.M.D.S.
RÉU A.J.A.L.
ADVOGADO ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
ADVOGADO THIAGO LEITE FERREIRA(OAB:
11703/PB)
ADVOGADO AURELIO LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 13730/PB)
RÉU N.D.X.
ADVOGADO NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
RÉU B.C.M.D.G.P.
RÉU G.D.M.F.
ADVOGADO ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
RÉU R.G.D.V.
ADVOGADO GEMINIANO LUIZ MAROJA LIMEIRA
FILHO(OAB: 11234/PB)
RÉU L.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Edital de ID cd33de4.
Processo Nº ATSum-0000007-20.2023.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
AUTOR RONALDO BERNADINO DE LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU JOSE ADELSON MELO DOS
SANTOS
RÉU NINJA CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADELSON MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Juiz da 1ª Vara do Trabalho de SANTA RITA-PB, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente EDITAL, que fica INTIMADO o
Sr. JOSÉ ADELSON MELO DOS SANTOS – CPF: 108.021.897-
17, acerca da instauração do processo de DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA em face da empresa ré, NINJA
CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA - CNPJ: 29.107.519/0001-
55, passando a execução a se processar em nome do referido
sócio, ocasião em que poderá se manifestar e requerer o que achar
de direito no prazo de 15 dias (CPC, art. 135).
E para que chegue ao conhecimento da parte interessada, o
presente EDITAL será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região,
e afixado na Sede desta Unidade Judiciária. Dado e passado nesta
cidade de Santa Rita-PB,
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000355-38.2023.5.13.0027
AUTOR CELIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
RÉU VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da Sentença Id 44fd3cc proferida neste
processo e de sua Planilha de Cálculos Id 88e881b, para os devidos
fins.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000355-38.2023.5.13.0027
AUTOR CELIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
RÉU VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da Sentença Id 44fd3cc proferida neste
processo e de sua Planilha de Cálculos Id 88e881b, para os devidos
fins.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000553-75.2023.5.13.0027
EXEQUENTE MARLON DE OLIVEIRA ROSA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON DE OLIVEIRA ROSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Por se considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado, de
ordem, fica a parte, MARLON DE OLIVEIRA ROSA, notificada para
se manifestar, querendo, no prazo de no prazo de 08 (oito) dias,
acerca da Impugnação aos Cálculos apresentada nos autos.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000600-49.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA BRUNA EDUARDA
SUBRINHO MACIEL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BRUNA EDUARDA SUBRINHO MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 937433f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 14/11/2023 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000532-02.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE WELLINGTHON DA SILVA
NEVES
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c74d2a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A reclamada requer, em virtude da alegação de não observação do
quinquídio legal, o adiamento da audiência UNA designada para o
dia 17/10/2023 às 09:00.
Face a proximidade da data agendada, mantenha-se a realização
da audiência, facultando-se a presença da reclamada por
decorrência dos motivos acima expostos.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000532-02.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE WELLINGTHON DA SILVA
NEVES
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTHON DA SILVA NEVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c74d2a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A reclamada requer, em virtude da alegação de não observação do
quinquídio legal, o adiamento da audiência UNA designada para o
dia 17/10/2023 às 09:00.
Face a proximidade da data agendada, mantenha-se a realização
da audiência, facultando-se a presença da reclamada por
decorrência dos motivos acima expostos.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-09.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25de47a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A reclamada requer, em virtude da alegação de não observação do
quinquídio legal, o adiamento da audiência UNA designada para o
dia 17/10/2023 às 09:20.
Face a proximidade da data agendada, mantenha-se a realização
da audiência, facultando-se a presença da reclamada por
decorrência dos motivos acima expostos.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-09.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25de47a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A reclamada requer, em virtude da alegação de não observação do
quinquídio legal, o adiamento da audiência UNA designada para o
dia 17/10/2023 às 09:20.
Face a proximidade da data agendada, mantenha-se a realização
da audiência, facultando-se a presença da reclamada por
decorrência dos motivos acima expostos.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-86.2023.5.13.0027
AUTOR DANIEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39bce14
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-86.2023.5.13.0027
AUTOR DANIEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39bce14
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-27.2023.5.13.0027
AUTOR EVANILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE TARGINO
JUNIOR(OAB: 24412/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d5b7eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-27.2023.5.13.0027
AUTOR EVANILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE TARGINO
JUNIOR(OAB: 24412/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d5b7eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-97.2017.5.13.0027
AUTOR HERNANI ONOFRE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERNANI ONOFRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9efb7c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intima-se a parte adversa (RÉU) para se manifestar acerca dos
embargos declaratórios opostos nos autos, no prazo de cinco dias,
em conformidade com o art. 897-A, § 2º da CLT.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-97.2017.5.13.0027
AUTOR HERNANI ONOFRE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9efb7c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intima-se a parte adversa (RÉU) para se manifestar acerca dos
embargos declaratórios opostos nos autos, no prazo de cinco dias,
em conformidade com o art. 897-A, § 2º da CLT.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-34.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE DUARTE SANTOS
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
AUTOR PATRICIA MARIA DA SILVA
VITURINO
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
AUTOR LINALDA DOS REIS SANTOS
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
AUTOR JOSE REINALDO DOS REIS SANTOS
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
RÉU LUIZ GONCALO DE LIMA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REINALDO DOS REIS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE REINALDO DOS REIS SANTOS,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000752-34.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE DUARTE SANTOS
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
AUTOR PATRICIA MARIA DA SILVA
VITURINO
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
AUTOR LINALDA DOS REIS SANTOS
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
AUTOR JOSE REINALDO DOS REIS SANTOS
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
RÉU LUIZ GONCALO DE LIMA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DUARTE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE DUARTE SANTOS,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000752-34.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE DUARTE SANTOS
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
AUTOR PATRICIA MARIA DA SILVA
VITURINO
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
AUTOR LINALDA DOS REIS SANTOS
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
AUTOR JOSE REINALDO DOS REIS SANTOS
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RÉU LUIZ GONCALO DE LIMA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDA DOS REIS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), LINALDA DOS REIS SANTOS,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000752-34.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE DUARTE SANTOS
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
AUTOR PATRICIA MARIA DA SILVA
VITURINO
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
AUTOR LINALDA DOS REIS SANTOS
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
AUTOR JOSE REINALDO DOS REIS SANTOS
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
RÉU LUIZ GONCALO DE LIMA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MARIA DA SILVA VITURINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), PATRICIA MARIA DA SILVA
VITURINO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000254-80.2023.5.13.0033
AUTOR SANDRO ABILIO FERNANDES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU PARENTE ANDRADE LTDA
ADVOGADO ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PARENTE ANDRADE LTDA
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33a7d67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito a preliminar de
ilegitimidade passiva; rejeito a arguição de prescrição quinquenal, e,
no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pedidos
formulados por SANDRO ABÍLIO FERNANDES em face de
PARENTE ANDRADE LTDA E PETROBRAS TRANSPORTE S.A –
TRANSPETRO,para condenar as reclamadas, sendo a segunda de
forma subsidiária, a pagarem ao autor, com juros e correção
monetária, no prazo de 5 dias, contados do trânsito em julgado
desta decisão, independentemente de notificação, intimação ou
citação, a quantia de R$ 48.811,13, constante da planilha abaixo,
que é parte integrante desta sentença, referente a:
Diferenças salariais de 01/02/2019 a 04/07/2022, no limite
constatado no confronto entre os contracheques e o piso previsto
nas Convenções Coletivas de Trabalho, com repercussão
nostítulos de aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários
e FGTS mais a multa de 40%;
1.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário
do autor, com fulcro no art. 193, I, §1º, da CLT e reflexos sobre
aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, e FGTS acrescido de multa
de 40%;
2.
Adicional de transferência de 25% durante todo o período
contratual e reflexos sobre férias mais 1/3, 13º salários, aviso
prévio e FGTS mais 40%; e
3.
Multa convencional de 1 (um) salário por cada CCT, num total de
5 (cinco) salários, equivalentes às seguintes convenções:
2018/2018, 2019/2019, 2020/2020, 2021/2021 e 2022/2022.
4.
Concedo, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art.
790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na
peça vestibular, para dispensar o autor de eventuais recolhimentos
de custas e emolumentos.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo dos reclamados em
favor do advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor do
que resultar da liquidação, nos termos do art. 791-A, da CLT,
totalizando R$ 5.104,07
Honorários periciais em R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), a
cargo das reclamadas, consoante art. 790-B da CLT, a serem
pagos, no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado desta
decisão.
Incidem contribuições previdenciárias sobre os títulos de natureza
salarial, devendo o recolhimento ser feito, no valor de R$ 10.948,73,
pelos reclamados, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº 8.213/91.
Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,
será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do
débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 1.327,28, calculadas
sobre R$ 66.363,93 , valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-80.2023.5.13.0033
AUTOR SANDRO ABILIO FERNANDES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU PARENTE ANDRADE LTDA
ADVOGADO ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO ABILIO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33a7d67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito a preliminar de
ilegitimidade passiva; rejeito a arguição de prescrição quinquenal, e,
no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pedidos
formulados por SANDRO ABÍLIO FERNANDES em face de
PARENTE ANDRADE LTDA E PETROBRAS TRANSPORTE S.A –
TRANSPETRO,para condenar as reclamadas, sendo a segunda de
forma subsidiária, a pagarem ao autor, com juros e correção
monetária, no prazo de 5 dias, contados do trânsito em julgado
desta decisão, independentemente de notificação, intimação ou
citação, a quantia de R$ 48.811,13, constante da planilha abaixo,
que é parte integrante desta sentença, referente a:
Diferenças salariais de 01/02/2019 a 04/07/2022, no limite
constatado no confronto entre os contracheques e o piso previsto
nas Convenções Coletivas de Trabalho, com repercussão
nostítulos de aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários
e FGTS mais a multa de 40%;
1.
Adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário
do autor, com fulcro no art. 193, I, §1º, da CLT e reflexos sobre
aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, e FGTS acrescido de multa
de 40%;
2.
Adicional de transferência de 25% durante todo o período
contratual e reflexos sobre férias mais 1/3, 13º salários, aviso
prévio e FGTS mais 40%; e
3.
Multa convencional de 1 (um) salário por cada CCT, num total de
5 (cinco) salários, equivalentes às seguintes convenções:
2018/2018, 2019/2019, 2020/2020, 2021/2021 e 2022/2022.
4.
Concedo, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art.
790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na
peça vestibular, para dispensar o autor de eventuais recolhimentos
de custas e emolumentos.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo dos reclamados em
favor do advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor do
que resultar da liquidação, nos termos do art. 791-A, da CLT,
totalizando R$ 5.104,07
Honorários periciais em R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), a
cargo das reclamadas, consoante art. 790-B da CLT, a serem
pagos, no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
decisão.
Incidem contribuições previdenciárias sobre os títulos de natureza
salarial, devendo o recolhimento ser feito, no valor de R$ 10.948,73,
pelos reclamados, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº 8.213/91.
Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,
será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do
débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 1.327,28, calculadas
sobre R$ 66.363,93 , valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-45.2022.5.13.0027
AUTOR MAGNO FELIPE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANEOFA SCHUMACHER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65b9239
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Face a tempestividade do depósito referente aos 30% do valor
executório, e com amparo nos princípios da celeridade e efetividade
processuais, DEFIRO a PROPOSTA DE PARCELAMENTO com
fulcro no Art. 916 do CPC. O referido parcelamento, além de
respeitar o princípio da execução menos gravosa ao devedor (art.
805 CPC), é extremamente benéfico na fase de execução uma vez
que implica no reconhecimento do débito, evita embargos à
execução, evita embargos de terceiro, evita embargos à
adjudicação, evita diversas diligências expropriatórias e, por tudo
isso, implica no evidente recebimento mais célere do crédito,
podendo o credor levantar cada uma das parcelas, devidamente
atualizadas, de imediato.
Libere-se em favor da autora o valor referente aos 30% depositados
em juízo, bem como a primeira parcela já depositada em
20.09.2023, devendo o autor fornecer seus dados bancários e
percentual de honorários contratuais, no prazo de 5 dias.
Feito isso, atualize-se a dívida, deduzindo os valores recebidos,
intimando em seguida o réu para que, deposite as 5 parcelas
restantes, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês, considerando o valor apurado, conforme dicção do
referido artigo, nas seguintes datas:
2ª parcela: 22/10/2023 - 3ª parcela: 22/11/2023
4ª parcela: 22/12/2023 - 5ª parcela: 22/01/2024
6ª parcela: 22/02/2024
Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O não
pagamento de qualquer das prestações acarreta, cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o
prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos
executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por
cento sobre o valor das prestações não pagas. (art. 916,§ 5º
incisos I e II do CPC);
Por fim, a secretaria fica autorizada a expedir o compete alvará para
saque de cada parcela depositada, até o limite do crédito do
autor, atentando-se aos honorários sucumbenciais, periciais e
fiscais, se houver.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-45.2022.5.13.0027
AUTOR MAGNO FELIPE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO FELIPE MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65b9239
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Face a tempestividade do depósito referente aos 30% do valor
executório, e com amparo nos princípios da celeridade e efetividade
processuais, DEFIRO a PROPOSTA DE PARCELAMENTO com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
fulcro no Art. 916 do CPC. O referido parcelamento, além de
respeitar o princípio da execução menos gravosa ao devedor (art.
805 CPC), é extremamente benéfico na fase de execução uma vez
que implica no reconhecimento do débito, evita embargos à
execução, evita embargos de terceiro, evita embargos à
adjudicação, evita diversas diligências expropriatórias e, por tudo
isso, implica no evidente recebimento mais célere do crédito,
podendo o credor levantar cada uma das parcelas, devidamente
atualizadas, de imediato.
Libere-se em favor da autora o valor referente aos 30% depositados
em juízo, bem como a primeira parcela já depositada em
20.09.2023, devendo o autor fornecer seus dados bancários e
percentual de honorários contratuais, no prazo de 5 dias.
Feito isso, atualize-se a dívida, deduzindo os valores recebidos,
intimando em seguida o réu para que, deposite as 5 parcelas
restantes, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês, considerando o valor apurado, conforme dicção do
referido artigo, nas seguintes datas:
2ª parcela: 22/10/2023 - 3ª parcela: 22/11/2023
4ª parcela: 22/12/2023 - 5ª parcela: 22/01/2024
6ª parcela: 22/02/2024
Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O não
pagamento de qualquer das prestações acarreta, cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o
prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos
executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por
cento sobre o valor das prestações não pagas. (art. 916,§ 5º
incisos I e II do CPC);
Por fim, a secretaria fica autorizada a expedir o compete alvará para
saque de cada parcela depositada, até o limite do crédito do
autor, atentando-se aos honorários sucumbenciais, periciais e
fiscais, se houver.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-76.2023.5.13.0027
AUTOR MARLUCE FELIX DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU JOAO BATISTA DE LUNA
82676224468
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE LUNA 82676224468
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 941b1cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte reclamada para se manifestar acerca da petição
de ID. 6108143 e comprovar a quitação do acordo, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-94.2023.5.13.0027
AUTOR ANTONIO CARLOS LOPES
MONTEIRO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
RÉU LAURINALDO CABRAL PENHA
88477380406
RÉU G B N CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS LOPES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3101954
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada (Id.
4bddc74), nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, aplicado de forma
subsidiária ao processo do trabalho.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-94.2023.5.13.0027
AUTOR ANTONIO CARLOS LOPES
MONTEIRO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
RÉU LAURINALDO CABRAL PENHA
88477380406
RÉU G B N CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G B N CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3101954
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada (Id.
4bddc74), nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, aplicado de forma
subsidiária ao processo do trabalho.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-90.2020.5.13.0027
AUTOR ALISSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU LUCIENE HONORATO GRANGEIRO
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
RÉU MATIAS GRANGEIRO FILHO
RÉU GRANFLEX - INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU KARO HOLDING CONSULTORIA EM
GESTAO LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU RENATO HONORATO GRANGEIRO
RÉU FARE HOLDING DE
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU FABIO HONORATO GRANGEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATO HONORATO GRANGEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANFLEX - INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18f56bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento formalizado pelo advogado dos
executados CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI E OUTROS,
GRANFLEX - INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA E CARIOLANDO FELIX DA COSTA, Bel.
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS SANTOS, OAB/PB 13.995,
solicitando sua desabilitação no processo.
Considerando a ausência de prova da comunicação da renúncia
aos mandantes, indefiro, eis que tal renúncia não produz qualquer
efeito jurídico.
Deste modo, intime-se o advogado peticionante para que, no prazo
de 05 (cinco) dias, comprove a ciência dos executados quanto à
renúncia ao mandato, nos termos do art. 112 do CPC.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-51.2021.5.13.0027
AUTOR ALUISIO MENDES BEZERRA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU ANTONIO BENTO BATISTA NETO
ADVOGADO ANA OLÍVIA BELÉM DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 13144/PB)
RÉU ANTONIO BENTO BATISTA NETO
ADVOGADO ANA OLÍVIA BELÉM DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 13144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
- ANTONIO BENTO BATISTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ba23c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a manifestação do exequente (ID.ad0494b), mantenha-se a
presente demanda sobrestada aguardando o pagamento das
demais parcelas do acordo, conforme ATA de Audiência
(ID.4d0bea8).
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-51.2021.5.13.0027
AUTOR ALUISIO MENDES BEZERRA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU ANTONIO BENTO BATISTA NETO
ADVOGADO ANA OLÍVIA BELÉM DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 13144/PB)
RÉU ANTONIO BENTO BATISTA NETO
ADVOGADO ANA OLÍVIA BELÉM DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 13144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO MENDES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ba23c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a manifestação do exequente (ID.ad0494b), mantenha-se a
presente demanda sobrestada aguardando o pagamento das
demais parcelas do acordo, conforme ATA de Audiência
(ID.4d0bea8).
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001772-36.2017.5.13.0027
AUTOR MARINALDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ALPARGATAS S/A, notificado(a)(s) da
expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000601-34.2023.5.13.0027
AUTOR LUENIA MICKELY DA SILVA CABRAL
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU RESTAURANTE A TODO VAPOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUENIA MICKELY DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71082c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 06/11/2023, às 09h50, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-65.2016.5.13.0028
AUTOR EDIVAN BARBOSA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FS TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
RÉU VALDIRAM FERREIRA DE SOUSA
RÉU SJ DISTRIBUIDORA DE AGUA
PONTO CERTO LTDA
RÉU DANIELLE SANTOS FERREIRA DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FS TRANSPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb279ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Antes de oficiar o INSS, proceda-se à consulta eletrônica do
convênio PREVJUD, a fim de obter as informações necessárias a
respeito dos executados DANIELLE SANTOS FERREIRA DE
SOUZA (CPF 050.689.934-92) e VALDIRAM FERREIRA DE
SOUSA (CPF 854.738.634-34).
Feita a consulta, intime-se o autor nos mesmos termos e prazos do
despacho anterior que trata da prescrição intercorrente.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-65.2016.5.13.0028
AUTOR EDIVAN BARBOSA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FS TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
RÉU VALDIRAM FERREIRA DE SOUSA
RÉU SJ DISTRIBUIDORA DE AGUA
PONTO CERTO LTDA
RÉU DANIELLE SANTOS FERREIRA DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb279ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Antes de oficiar o INSS, proceda-se à consulta eletrônica do
convênio PREVJUD, a fim de obter as informações necessárias a
respeito dos executados DANIELLE SANTOS FERREIRA DE
SOUZA (CPF 050.689.934-92) e VALDIRAM FERREIRA DE
SOUSA (CPF 854.738.634-34).
Feita a consulta, intime-se o autor nos mesmos termos e prazos do
despacho anterior que trata da prescrição intercorrente.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000589-20.2023.5.13.0027
AUTOR MISSIAS ROZENO
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MISSIAS ROZENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4234ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer o autor a antecipação da audiência marcada para o dia
27/11/2023, às 08:30, para 24/11/2023.
Indefere-se.
A marcação das audiências é feita com base em prazos legais, bem
como portarias internas que podem modificar o expediente forense,
como é o caso do art. 1º, § 2º, do ATO TRT13 SGP N.º 124, DE 02
DE OUTUBRO DE 2023.
Além disso, a parte não suportará nenhum prejuízo por uma
diferença tão ínfima de dias.
Mantenha-se a audiência já designada.
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000393-50.2023.5.13.0027
AUTOR RICARDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0649528
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Atualizado o valor da condenação (Id.51a6b39), intime-se a parte
devedora, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de
05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000295-36.2021.5.13.0027
REQUERENTES JOSE DA SILVA SERRA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adfd6d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Os Patronos da reclamada apresentou petição requerendo a
renúncia do mandado (Id. 5bc9274), não fazendo prova de que
comunicou o fato à representada.
Nos termos do Art. 112 do CPC: “o advogado poderá renunciar ao
mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste
Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este
nomeie sucessor.
§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a
representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar
prejuízo”.
Dessa forma, determina-se que os advogados AURINAX JUNIOR
TAVEIRA DOS SANTOS, advogado inscrito nos quadros da
OAB/PB sob o n. 13.995 E ALEX TAVEIRA DOS SANTOS, inscrito
na OAB/PB n. 20.553 sejam intimados para, no prazo de 10 dias,
juntar aos autos comunicado de renúncia.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000495-72.2023.5.13.0027
EXEQUENTE ANTONIO UMBELINO DE BARROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXEQUENTE JOSEANE APARECIDA DA SILVA
BARROS ALEIXO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXEQUENTE JOSICLEIDE DA SILVA BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO UMBELINO DE BARROS
- JOSEANE APARECIDA DA SILVA BARROS ALEIXO
- JOSICLEIDE DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7feb8df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Instado a falar sobre a liquidação dos cálculos a ré apresentou
impugnação, conforme id.69db0c7.
Desse modo, intime-se a parte adversa para que, no prazo de 8
dias, apresente sua contrariedade a impugnação.
Decorrido o prazo, com, ou sem respostas, façam-me os autos
conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0044500-36.2010.5.13.0028
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARCIO MACHADO DA SILVA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU JOSE QUEIROZ DE PONTES - ME
ADVOGADO LUCIANO ALVINO DA COSTA(OAB:
11989/PB)
RÉU JOSE QUEIROZ DE PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 833a710
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte autora o adiamento da audiência designada para o
dia 30/10/2023 às 09:50, tendo em vista ter outra audiência já
marcada anteriormente. Juntou comprovação.
Defere-se.
Redesigne-se audiência de conciliação para o dia 06/11/2023 às
10:10, de forma presencial.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0044500-36.2010.5.13.0028
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARCIO MACHADO DA SILVA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU JOSE QUEIROZ DE PONTES - ME
ADVOGADO LUCIANO ALVINO DA COSTA(OAB:
11989/PB)
RÉU JOSE QUEIROZ DE PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE QUEIROZ DE PONTES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 833a710
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte autora o adiamento da audiência designada para o
dia 30/10/2023 às 09:50, tendo em vista ter outra audiência já
marcada anteriormente. Juntou comprovação.
Defere-se.
Redesigne-se audiência de conciliação para o dia 06/11/2023 às
10:10, de forma presencial.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-85.2023.5.13.0027
AUTOR ALYSON VITOR DE SENA
ADVOGADO JOAO PAULO SILVA
MESQUITA(OAB: 28304/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RÉU ALE PRODUCOES ARTISTICAS
LTDA
RÉU MARIANA MARCELA DIAS
FAGUNDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSON VITOR DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 035077e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais.
Intimem-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-17.2023.5.13.0027
AUTOR CRISTIANE MARQUES GONCALVES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU Maria de Lourdes Pereira
(LOURDINHA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MARQUES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce6db06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Como forma de trazer os presentes autos para o correto curso
processual e, haja vista a desistência obreira, em sede de
audiência, ao pleito de adicional de insalubridade, resta
insubsistente a nomeação de expert.
Venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-74.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e40f8fb
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde NÃO fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade.
Assim, estando os créditos devidos nestes autos já habilitados na
Execução Reunida no processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF) e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, sobrestem-se os presentes autos, lançando-se
GIGS a atividade “Reunido IPCEP na CRE”, devendo-se constar no
campo "observações" a data de vencimento em 31/01/2025.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-74.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e40f8fb
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde NÃO fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade.
Assim, estando os créditos devidos nestes autos já habilitados na
Execução Reunida no processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF) e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, sobrestem-se os presentes autos, lançando-se
GIGS a atividade “Reunido IPCEP na CRE”, devendo-se constar no
campo "observações" a data de vencimento em 31/01/2025.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000131-37.2022.5.13.0027
AUTOR ANGELA MARINHO DE SOUSA
VIRGINIO
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARINHO DE SOUSA VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9229e7b
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde NÃO fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade.
Assim, estando os créditos devidos nestes autos já habilitados na
Execução Reunida no processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF) e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, sobrestem-se os presentes autos, lançando-se
GIGS a atividade “Reunido IPCEP na CRE”, devendo-se constar no
campo "observações" a data de vencimento em 31/01/2025.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000131-37.2022.5.13.0027
AUTOR ANGELA MARINHO DE SOUSA
VIRGINIO
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9229e7b
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde NÃO fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade.
Assim, estando os créditos devidos nestes autos já habilitados na
Execução Reunida no processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF) e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, sobrestem-se os presentes autos, lançando-se
GIGS a atividade “Reunido IPCEP na CRE”, devendo-se constar no
campo "observações" a data de vencimento em 31/01/2025.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000324-18.2023.5.13.0027
AUTOR SEVERINO DO RAMO BARBOSA
JUNIOR
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU AGUIA SERVICOS DE VIGILANCIA
LTDA
ADVOGADO DANIELLE SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 35992/PE)
ADVOGADO WILSON PINHO PIRES FILHO(OAB:
45408/PE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUIA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d58bce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de SEVERINO
DO RAMO BARBOSA JUNIOR, em desfavor de AGUIA SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA.
Honorários periciais no importe de R$ 1.200,00 pela parte autora, a
serem pagos
em conformidade com o Provimento n. 003/2015 da Secretaria da
Corregedoria deste Regional e resolução nº 221/2018 do TST.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 2.455,20, calculadas
sobre o valor da
inicial (R$ 122.760,00), porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000324-18.2023.5.13.0027
AUTOR SEVERINO DO RAMO BARBOSA
JUNIOR
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU AGUIA SERVICOS DE VIGILANCIA
LTDA
ADVOGADO DANIELLE SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 35992/PE)
ADVOGADO WILSON PINHO PIRES FILHO(OAB:
45408/PE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO BARBOSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d58bce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de SEVERINO
DO RAMO BARBOSA JUNIOR, em desfavor de AGUIA SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA.
Honorários periciais no importe de R$ 1.200,00 pela parte autora, a
serem pagos
em conformidade com o Provimento n. 003/2015 da Secretaria da
Corregedoria deste Regional e resolução nº 221/2018 do TST.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 2.455,20, calculadas
sobre o valor da
inicial (R$ 122.760,00), porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-41.2022.5.13.0027
AUTOR ADRIANA MARIA DE ARAUJO
LACERDA PAZ
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7a74c4
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Trata-se de processo em desfavor do INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, sendo de
conhecimento deste Juízo a instauração, pela Corregedoria
Regional, do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), em
face do referido demandado, conforme ATO TRT13 SCR Nº
09/2023, com a centralização das execuções nos autos do
processo nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central
Regional de Efetividade (CREF) deste Tribunal.
Outrossim, também se tem notícia de decisão liminar proferida por
ministro do Supremo Tribunal Federal, nos autos da RCL nº 61859,
determinando a suspensão de bloqueios (atos constritivos) em
contas bancárias do IPCEP.
Assim, buscando uma maior efetividade no cumprimento das
decisões aqui proferidas, determina-se:
a) início da fase de execução no sistema PJe;
b) atualização dos cálculos;
c) habilitação dos créditos destes autos no processo piloto nº
0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF), mediante preenchimento de formulário próprio
disponível no link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe30ZLilQcs3jqzAVJfl26
8M1zzIzWJVFj49dyhxM7RNS7aFA/viewform, constando
informações atualizadas dos débitos já consolidados, com
especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito em
julgado, dentre outros.
d) inclusão no cadastro do BNDT do(s) nome(s) do(s) executado(s)
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação
com suspensão da exigibilidade do débito” (Positiva com
suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação integral da
demanda, nos termos do art. 883-A, da CLT;
e) inclusão de GIGS, com até janeiro/2025, na atividade “Reunido
IPCEP na CREF”; e
f) sobrestamento dos autos com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na
fase de execução” (processo principal nº 0000492-
03.2016.5.13.0015)", até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião, nos termos do artigo 1o, I, a,
da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000079-41.2022.5.13.0027
AUTOR ADRIANA MARIA DE ARAUJO
LACERDA PAZ
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARIA DE ARAUJO LACERDA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7a74c4
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Trata-se de processo em desfavor do INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, sendo de
conhecimento deste Juízo a instauração, pela Corregedoria
Regional, do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), em
face do referido demandado, conforme ATO TRT13 SCR Nº
09/2023, com a centralização das execuções nos autos do
processo nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central
Regional de Efetividade (CREF) deste Tribunal.
Outrossim, também se tem notícia de decisão liminar proferida por
ministro do Supremo Tribunal Federal, nos autos da RCL nº 61859,
determinando a suspensão de bloqueios (atos constritivos) em
contas bancárias do IPCEP.
Assim, buscando uma maior efetividade no cumprimento das
decisões aqui proferidas, determina-se:
a) início da fase de execução no sistema PJe;
b) atualização dos cálculos;
c) habilitação dos créditos destes autos no processo piloto nº
0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF), mediante preenchimento de formulário próprio
disponível no link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe30ZLilQcs3jqzAVJfl26
8M1zzIzWJVFj49dyhxM7RNS7aFA/viewform, constando
informações atualizadas dos débitos já consolidados, com
especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito em
julgado, dentre outros.
d) inclusão no cadastro do BNDT do(s) nome(s) do(s) executado(s)
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação
com suspensão da exigibilidade do débito” (Positiva com
suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação integral da
demanda, nos termos do art. 883-A, da CLT;
e) inclusão de GIGS, com até janeiro/2025, na atividade “Reunido
IPCEP na CREF”; e
f) sobrestamento dos autos com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na
fase de execução” (processo principal nº 0000492-
03.2016.5.13.0015)", até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião, nos termos do artigo 1o, I, a,
da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000837-25.2019.5.13.0027
AUTOR REGINALDO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO WALLACE LEONARDO DE
AGUIAR(OAB: 22400/PB)
AUTOR GILDEMAR BEZERRA NUNES
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
AUTOR JESIEL SOARES DA LUZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR JOSE ROBSON DA SILVA SANTANA
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
AUTOR WELLINGTON CAMPOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
AUTOR SONIA MARIA BATISTA BEZERRA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
AUTOR LINDINALVA DA SILVA COSTA
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
AUTOR JOSE BENJAMIM ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
AUTOR ADENILSON DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR DIANA DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO WALLACE LEONARDO DE
AGUIAR(OAB: 22400/PB)
AUTOR JOSE FERNANDO ARAUJO
RODRIGUES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR ERIONALDO BATISTA DAS CHAGAS
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
AUTOR RAFAEL PEREIRA BARBOZA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
AUTOR ADRIANO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
AUTOR JEFFERSON REINALDO LOPES
SERRANO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA CUNHA(OAB: 21680/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA MARQUES
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
AUTOR SEVERINA BARBOSA
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
AUTOR ASSIS HENRIQUE DANTAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GILDEMAR BEZERRA NUNES
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU GRANFLEX - INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
ADVOGADO VICTOR HUGO SILVA LINS(OAB:
22392/PB)
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON DE LIMA
- ADRIANO GOMES DOS SANTOS
- ANA CLAUDIA DA SILVA MARQUES
- ASSIS HENRIQUE DANTAS
- DIANA DOS SANTOS SILVA
- ERIONALDO BATISTA DAS CHAGAS
- GILDEMAR BEZERRA NUNES
- JEFFERSON REINALDO LOPES SERRANO
- JESIEL SOARES DA LUZ
- JOSE BENJAMIM ALVES DE SOUZA
- JOSE FERNANDO ARAUJO RODRIGUES
- JOSE ROBSON DA SILVA SANTANA
- LINDINALVA DA SILVA COSTA
- RAFAEL PEREIRA BARBOZA
- REGINALDO DA SILVA VIEIRA
- SEVERINA BARBOSA
- SONIA MARIA BATISTA BEZERRA
- WELLINGTON CAMPOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81412c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido formulado pelo causídico Dr, AURINAX JUNIOR
TAVEIRA DOS SANTOS, informando que não se encontra mais na
posição de procurador dos executados, ocasião em que solicita sua
exclusão do presente feito.
Consoante preconiza o artigo 45 do CPC, o advogado poderá, a
qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o
mandante a fim de que este nomeie substituto, ficando, todavia,
responsável durante os 10 (dez) dias seguintes, pela
representação.
Portanto, intime-se o referido causídico para que, no prazo de 10
dias, regularize seu pedido de renuncia ao mandado procuratório,
nos termos do referido artigo.
Feito isso, façam-me os autos conclusos para deliberar acerca do
pedido de exclusão do patrono dos devedores.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000837-25.2019.5.13.0027
AUTOR REGINALDO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO WALLACE LEONARDO DE
AGUIAR(OAB: 22400/PB)
AUTOR GILDEMAR BEZERRA NUNES
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
AUTOR JESIEL SOARES DA LUZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR JOSE ROBSON DA SILVA SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
AUTOR WELLINGTON CAMPOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
AUTOR SONIA MARIA BATISTA BEZERRA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
AUTOR LINDINALVA DA SILVA COSTA
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
AUTOR JOSE BENJAMIM ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
AUTOR ADENILSON DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR DIANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO WALLACE LEONARDO DE
AGUIAR(OAB: 22400/PB)
AUTOR JOSE FERNANDO ARAUJO
RODRIGUES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR ERIONALDO BATISTA DAS CHAGAS
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
AUTOR RAFAEL PEREIRA BARBOZA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
AUTOR ADRIANO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
AUTOR JEFFERSON REINALDO LOPES
SERRANO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA CUNHA(OAB: 21680/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA MARQUES
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
AUTOR SEVERINA BARBOSA
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
AUTOR ASSIS HENRIQUE DANTAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GILDEMAR BEZERRA NUNES
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU GRANFLEX - INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
ADVOGADO VICTOR HUGO SILVA LINS(OAB:
22392/PB)
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATUALLY DESINGN ESTOFADOS LTDA
- CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
- CARIOLANDO FELIX DA COSTA
- GRANFFLEX ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- GRANFLEX - INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81412c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido formulado pelo causídico Dr, AURINAX JUNIOR
TAVEIRA DOS SANTOS, informando que não se encontra mais na
posição de procurador dos executados, ocasião em que solicita sua
exclusão do presente feito.
Consoante preconiza o artigo 45 do CPC, o advogado poderá, a
qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o
mandante a fim de que este nomeie substituto, ficando, todavia,
responsável durante os 10 (dez) dias seguintes, pela
representação.
Portanto, intime-se o referido causídico para que, no prazo de 10
dias, regularize seu pedido de renuncia ao mandado procuratório,
nos termos do referido artigo.
Feito isso, façam-me os autos conclusos para deliberar acerca do
pedido de exclusão do patrono dos devedores.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000073-68.2021.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
AUTOR ALMIR DOS SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
RÉU FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme Ata da Audiência Id 16ec59b, ficam as partes intimadas
da designação da nova data da audiência de conciliação na
execução, de forma presencial, que será realizada no dia
26/10/2023 às 10:10 horas.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000522-55.2023.5.13.0027
AUTOR PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO ELLEN GINA COELHO VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d958daa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Conforme certidão de id. 99cff4e constante nos autos do processo
nº 0000803-89.2023.5.13.0001, tombada nos presentes autos sob o
id. c81d106, em que a perita ELLEN GINA COELHO VIEIRA,
designada para esse processo, informou que não estava realizando
perícias presenciais nesta circunscrição, destituo-a do cargo.
Ato contínuo, nomeio o perito Dr. CAYO FARIAS PEREIRA, que
deverá ser notificado(a) para determinar a realização de perícia com
agendamento do exame pericial, devendo apresentar o respectivo
laudo no prazo de QUINZE dias úteis.
Desde logo fica estabelecido o prazo de 5 dias para as partes
manifestarem-se acerca do laudo pericial, contados da ciência da
sua juntada.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000522-55.2023.5.13.0027
AUTOR PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO ELLEN GINA COELHO VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d958daa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Conforme certidão de id. 99cff4e constante nos autos do processo
nº 0000803-89.2023.5.13.0001, tombada nos presentes autos sob o
id. c81d106, em que a perita ELLEN GINA COELHO VIEIRA,
designada para esse processo, informou que não estava realizando
perícias presenciais nesta circunscrição, destituo-a do cargo.
Ato contínuo, nomeio o perito Dr. CAYO FARIAS PEREIRA, que
deverá ser notificado(a) para determinar a realização de perícia com
agendamento do exame pericial, devendo apresentar o respectivo
laudo no prazo de QUINZE dias úteis.
Desde logo fica estabelecido o prazo de 5 dias para as partes
manifestarem-se acerca do laudo pericial, contados da ciência da
sua juntada.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000188-60.2019.5.13.0027
AUTOR LUAN AMARANTE BATISTA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b456d85
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Requer o exequente a instauração do incidente a de
desconsideração da personalidade jurídica.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão dos sócios ITS
INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 03.936.553/0001-49,
no polo passivo da demanda, identificados na consulta do inforseg
(id. 6efe0db) citando-os para, no prazo de 15(quinze) dias,
manifestarem-se e requererem as provas cabíveis.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000188-60.2019.5.13.0027
AUTOR LUAN AMARANTE BATISTA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN AMARANTE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b456d85
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Requer o exequente a instauração do incidente a de
desconsideração da personalidade jurídica.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão dos sócios ITS
INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 03.936.553/0001-49,
no polo passivo da demanda, identificados na consulta do inforseg
(id. 6efe0db) citando-os para, no prazo de 15(quinze) dias,
manifestarem-se e requererem as provas cabíveis.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
autos conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-47.2023.5.13.0003
AUTOR VANUSA ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANTONIO PAULO DA NOBREGA
NETTO
ADVOGADO JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
RÉU ISABELLE GHEYSA FELIX DA SILVA
MACIEL
ADVOGADO JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO DA NOBREGA NETTO
- ISABELLE GHEYSA FELIX DA SILVA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 713e682
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, o recolhimento das custas
processuais no sistema PJe e procedida a atualização do valor
devido, bem como havendo depósito(s) nos autos, intime-se a parte
autora para apresentação de seus dados bancários com vista a
transferência do(s) valor(es) depositados, até o limite do crédito
devido a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Insuficiente o valor depositado para quitação da condenação, apure-
se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s),
para efetuar(em) o pagamento do valor, no prazo de 05 (cinco) dias,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-47.2023.5.13.0003
AUTOR VANUSA ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANTONIO PAULO DA NOBREGA
NETTO
ADVOGADO JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
RÉU ISABELLE GHEYSA FELIX DA SILVA
MACIEL
ADVOGADO JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUSA ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 713e682
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, o recolhimento das custas
processuais no sistema PJe e procedida a atualização do valor
devido, bem como havendo depósito(s) nos autos, intime-se a parte
autora para apresentação de seus dados bancários com vista a
transferência do(s) valor(es) depositados, até o limite do crédito
devido a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Insuficiente o valor depositado para quitação da condenação, apure-
se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s),
para efetuar(em) o pagamento do valor, no prazo de 05 (cinco) dias,
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-65.2019.5.13.0027
AUTOR ADENILSON DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU JEHAN CARLOS DUTRA FELIX
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 460f928
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento formalizado pelo advogado dos
executados CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI E CARIOLANDO
FELIX DA COSTA, Bel. AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS, OAB/PB 13.995, solicitando sua desabilitação no
processo.
Considerando a ausência de prova da comunicação da renúncia
aos mandantes, indefiro, eis que tal renúncia não produz qualquer
efeito jurídico.
Deste modo, intime-se o advogado peticionante para que, no prazo
de 05 (cinco) dias, comprove a ciência dos executados quanto à
renúncia ao mandato, nos termos do art. 112 do CPC.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-34.2019.5.13.0027
AUTOR RAFAEL PEREIRA BARBOZA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU GRANFLEX - INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc4be5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido formulado pelo causídico Dr, AURINAX JUNIOR
TAVEIRA DOS SANTOS, informando que não se encontra mais na
posição de procurador dos executados, ocasião em que solicita sua
exclusão do presente feito.
Consoante preconiza o artigo 45 do CPC, o advogado poderá, a
qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o
mandante a fim de que este nomeie substituto, ficando, todavia,
responsável durante os 10 (dez) dias seguintes, pela
representação.
Portanto, intime-se o referido causídico para que, no prazo de 10
dias, regularize seu pedido de renuncia ao mandado procuratório,
nos termos do referido artigo.
Feito isso, façam-me os autos conclusos para deliberar acerca do
pedido de exclusão do patrono dos devedores.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000138-34.2019.5.13.0027
AUTOR RAFAEL PEREIRA BARBOZA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU GRANFLEX - INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
- GRANFFLEX ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- GRANFLEX - INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc4be5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido formulado pelo causídico Dr, AURINAX JUNIOR
TAVEIRA DOS SANTOS, informando que não se encontra mais na
posição de procurador dos executados, ocasião em que solicita sua
exclusão do presente feito.
Consoante preconiza o artigo 45 do CPC, o advogado poderá, a
qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o
mandante a fim de que este nomeie substituto, ficando, todavia,
responsável durante os 10 (dez) dias seguintes, pela
representação.
Portanto, intime-se o referido causídico para que, no prazo de 10
dias, regularize seu pedido de renuncia ao mandado procuratório,
nos termos do referido artigo.
Feito isso, façam-me os autos conclusos para deliberar acerca do
pedido de exclusão do patrono dos devedores.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-33.2023.5.13.0027
AUTOR ALAN ANDERSON ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RÉU MICHELLE QUERUBINO DE FREITAS
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE QUERUBINO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6671cba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada MICHELLE QUERUBINO DE FREITAS
(CPF 30.430.420/0001-79) para se manifestar acerca da petição de
Id. a645b59 e comprovar a quitação da segunda parcela do acordo,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação da multa
cominada e execução imediata.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-33.2023.5.13.0027
AUTOR ALAN ANDERSON ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RÉU MICHELLE QUERUBINO DE FREITAS
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN ANDERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6671cba
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada MICHELLE QUERUBINO DE FREITAS
(CPF 30.430.420/0001-79) para se manifestar acerca da petição de
Id. a645b59 e comprovar a quitação da segunda parcela do acordo,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação da multa
cominada e execução imediata.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000742-87.2022.5.13.0027
EMBARGANTE MARIANA MEDA GUEDES
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
EMBARGADO SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
EMBARGADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
EMBARGADO EDSON DE JESUS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA MEDA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfa102b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante o silêncio da embargante, intime-se a mesma para, no prazo
de 05 (cinco) dias, se manifestar nos autos acerca do interesse em
continuar com a tramitação destes Embargos de Terceiros e, caso
entenda necessário, requeira o que entender de direito, no mesmo
prazo.
Adverte-se a parte que o silêncio será compreendido no
desinteresse no prosseguimento dos presentes Embargos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000073-68.2021.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
AUTOR ALMIR DOS SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
RÉU FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme Ata da Audiência Id 16ec59b, ficam as partes intimadas
da designação da nova data da audiência de conciliação na
execução, de forma presencial, que será realizada no dia
26/10/2023 às 10:10 horas.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000457-60.2023.5.13.0027
AUTOR ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97430cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Vistos, etc.
Ciência às partes aos esclarecimentos do perito (Id e1e37d6), para
manifestação, querendo, no prazo 05 (cinco) dias.
Designe-se audiência de encerramento da instrução e razões finais,
de forma presencial, para o dia 26/10/2023 às 08:28 horas,
facultando-se a presença das partes.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-60.2023.5.13.0027
AUTOR ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97430cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciência às partes aos esclarecimentos do perito (Id e1e37d6), para
manifestação, querendo, no prazo 05 (cinco) dias.
Designe-se audiência de encerramento da instrução e razões finais,
de forma presencial, para o dia 26/10/2023 às 08:28 horas,
facultando-se a presença das partes.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-79.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE DOUGLAS ERNESTO DA
SILVA
ADVOGADO VICTOR EMANUEL DE MELO
OLIVEIRA SOUSA(OAB: 383419/SP)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CRISTINA DA SILVA MOURA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13da307
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a ré para que, no prazo de 48 horas, pague a dívida
apurada na planilha de cálculos id. 7ff3cba, no importe de
R$12.700,00, sob pena de execução.
Decorrido o prazo silente, inicie-se à execução como de praxe.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-79.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE DOUGLAS ERNESTO DA
SILVA
ADVOGADO VICTOR EMANUEL DE MELO
OLIVEIRA SOUSA(OAB: 383419/SP)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOUGLAS ERNESTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13da307
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a ré para que, no prazo de 48 horas, pague a dívida
apurada na planilha de cálculos id. 7ff3cba, no importe de
R$12.700,00, sob pena de execução.
Decorrido o prazo silente, inicie-se à execução como de praxe.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0119100-89.2013.5.13.0006
AUTOR GLEIDSON BRUNO CARDOSO DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MAYSE ELIANNE DUCAT MOURA DE
MORAES
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU ALMIR DA SILVA SOARES
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU M & C PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA. - ME
RÉU MARIA DA PENHA GOMES DE
FIGUEIREDO
RÉU ANA PAULA DE MORAES COSTA
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU IREMAR BEZERRA DE MORAES
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
RÉU FARMACIA NEUZA COMERCIO
VAREJISTA DE MEDICAMENTOS
LTDA - ME
RÉU JOSIMAR HENRIQUE PEREIRA
RÉU FARMANEUZA FARMACIA LTDA -
ME
RÉU FABIO GOMES DE FIGUEIREDO
RÉU NEUZA GOMES DE FIGUEIREDO
RÉU IRANILDA HENRIQUE PEREIRA
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDSON BRUNO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aa9948
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I - RELATÓRIO
Vistos etc.
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade opostos pela ANA
PAULA DE MORAES COSTA, com prefacial de ilegitimidade
passiva. No mérito, postula, em síntese, a interrupção da presente
execução em seu desfavor.
Não foram opostas contrarrazões à exceção.
Autos conclusos para julgamento.
É o Relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Ilegitimidade passiva
A ex-sócia Ana Paula de Moraes Costa alega que foi retirada da
sociedade empresarial anos antes do ajuizamento da presente
demanda. Pugna pela sua exclusão
De fato, da análise dos presentes autos processuais, verifica-se que
o TRCT obreiro (id D76E814) evidencia vínculo mantido entre os
anos de 2012 e 2013. Em contrapartida, a excipiente comprova por
meio do consulta realizada no Banco Central do Brasil, que sua
retirada da sociedade sob análise no ano de 2007 (id b04e685, pg.
03). Em período anterior, inclusive, ao início do enlace contratual
obreiro.
Assim, acolhe-se a preliminar de ilegitimidade passiva, restando
extinta a execução em face da excipiente, bem como sua devida
exclusão do polo passivo do processo.
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER a exceção de pré-
executividade apresentada por ANA PAULA DE MORAES COSTA,
para, reconhecendo a sua ilegitimidade passiva ad causam,
extinguir a execução no seu confronto, nos termos do art. 485, VI
c/c o §único do art. 771, ambos do CPC, sendo excluída do polo
passivo da presente demanda, nos exatos termos da
fundamentação.
Intime-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0119100-89.2013.5.13.0006
AUTOR GLEIDSON BRUNO CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MAYSE ELIANNE DUCAT MOURA DE
MORAES
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU ALMIR DA SILVA SOARES
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU M & C PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA. - ME
RÉU MARIA DA PENHA GOMES DE
FIGUEIREDO
RÉU ANA PAULA DE MORAES COSTA
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU IREMAR BEZERRA DE MORAES
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
RÉU FARMACIA NEUZA COMERCIO
VAREJISTA DE MEDICAMENTOS
LTDA - ME
RÉU JOSIMAR HENRIQUE PEREIRA
RÉU FARMANEUZA FARMACIA LTDA -
ME
RÉU FABIO GOMES DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RÉU NEUZA GOMES DE FIGUEIREDO
RÉU IRANILDA HENRIQUE PEREIRA
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR DA SILVA SOARES
- ANA PAULA DE MORAES COSTA
- IREMAR BEZERRA DE MORAES
- MAYSE ELIANNE DUCAT MOURA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aa9948
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I - RELATÓRIO
Vistos etc.
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade opostos pela ANA
PAULA DE MORAES COSTA, com prefacial de ilegitimidade
passiva. No mérito, postula, em síntese, a interrupção da presente
execução em seu desfavor.
Não foram opostas contrarrazões à exceção.
Autos conclusos para julgamento.
É o Relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Ilegitimidade passiva
A ex-sócia Ana Paula de Moraes Costa alega que foi retirada da
sociedade empresarial anos antes do ajuizamento da presente
demanda. Pugna pela sua exclusão
De fato, da análise dos presentes autos processuais, verifica-se que
o TRCT obreiro (id D76E814) evidencia vínculo mantido entre os
anos de 2012 e 2013. Em contrapartida, a excipiente comprova por
meio do consulta realizada no Banco Central do Brasil, que sua
retirada da sociedade sob análise no ano de 2007 (id b04e685, pg.
03). Em período anterior, inclusive, ao início do enlace contratual
obreiro.
Assim, acolhe-se a preliminar de ilegitimidade passiva, restando
extinta a execução em face da excipiente, bem como sua devida
exclusão do polo passivo do processo.
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER a exceção de pré-
executividade apresentada por ANA PAULA DE MORAES COSTA,
para, reconhecendo a sua ilegitimidade passiva ad causam,
extinguir a execução no seu confronto, nos termos do art. 485, VI
c/c o §único do art. 771, ambos do CPC, sendo excluída do polo
passivo da presente demanda, nos exatos termos da
fundamentação.
Intime-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000108-91.2022.5.13.0027
AUTOR NIELHO ALUIZIO DE AQUINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4693f6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se detidamente os presentes autos, verifica-se que,
após a DECISÃO GERAL ID. 9e8c5a4, que determinou a inclusão
dos créditos destes autos no processo piloto na Central Regional de
Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, houve, por parte do autor, a oposição de
Embargos de Declaração, os quais foram rejeitados (ID. d904c97),
com a interposição de Agravo de Petição que não foram providos
pelo Egrégio TRT 13 (ID. 6d3849b).
Também se observa que não houve o cumprimento do acordo ID.
4184363, tendo em vista a DECISÃO GERAL acima mencionada
(ID. 9e8c5a4), bem como a mesma não fora cumprida, no tocante a
habilitação dos créditos no processo piloto acima referenciado.
Assim, com vistas a uma melhor instrução dos autos, intimem-se as
partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem quais e quantas
parcelas do acordo foram efetivamente pagas, com vistas a
apuração do saldo remanescente e devida habilitação em processo
piloto perante a CREF.
Caso silentes, este Juízo utilizará as datas do acordo bem como a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
data da DECISÃO GERAL ID. 9e8c5a4, já mencionada, para fins de
arbitramento do valor ainda devido nos autos e demais providências
que o caso requer.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-91.2022.5.13.0027
AUTOR NIELHO ALUIZIO DE AQUINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELHO ALUIZIO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4693f6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se detidamente os presentes autos, verifica-se que,
após a DECISÃO GERAL ID. 9e8c5a4, que determinou a inclusão
dos créditos destes autos no processo piloto na Central Regional de
Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, houve, por parte do autor, a oposição de
Embargos de Declaração, os quais foram rejeitados (ID. d904c97),
com a interposição de Agravo de Petição que não foram providos
pelo Egrégio TRT 13 (ID. 6d3849b).
Também se observa que não houve o cumprimento do acordo ID.
4184363, tendo em vista a DECISÃO GERAL acima mencionada
(ID. 9e8c5a4), bem como a mesma não fora cumprida, no tocante a
habilitação dos créditos no processo piloto acima referenciado.
Assim, com vistas a uma melhor instrução dos autos, intimem-se as
partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem quais e quantas
parcelas do acordo foram efetivamente pagas, com vistas a
apuração do saldo remanescente e devida habilitação em processo
piloto perante a CREF.
Caso silentes, este Juízo utilizará as datas do acordo bem como a
data da DECISÃO GERAL ID. 9e8c5a4, já mencionada, para fins de
arbitramento do valor ainda devido nos autos e demais providências
que o caso requer.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-33.2023.5.13.0027
AUTOR ALAN ANDERSON ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RÉU MICHELLE QUERUBINO DE FREITAS
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE QUERUBINO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 465cd80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista ao processo, verifico que ficou pactuado no termo de
conciliação judicial o pagamento do valor total de R$ 9.500,00, em
seis parcelas de R$ 1.583,34, com vencimentos em 11/09/2023,
11/10/2023, 13/11/2023, 11/12/2023, 11/01/2024 e 12/02/2024
A reclamada anexa documento no ID. af3983f, demonstrando o
depósito da segunda parcela em 13/10/2023.
Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a
solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma
multa pecuniária com o objetivo principal de compelir o devedor a
cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao processo
judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir justiça.
No caso dos autos, a segunda parcela do acordo foi paga dois dias
após o vencimento. Assim, a despeito do atraso, entendo que no
caso concreto devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, que determinam a valoração das normas de
maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a desproporção
entre a motivação e o fim perseguido. Nesse contexto, o atraso no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
depósito da parcela por apenas dois dias não justifica a incidência
da multa pecuniária estabelecida, mormente quando não há
comprovação de má-fé da reclamada e de efetivo prejuízo à
credora.
Em atenção à Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determina-
se o retorno do processo ao sobrestamento até o cumprimento do
acordo.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-33.2023.5.13.0027
AUTOR ALAN ANDERSON ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RÉU MICHELLE QUERUBINO DE FREITAS
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN ANDERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 465cd80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista ao processo, verifico que ficou pactuado no termo de
conciliação judicial o pagamento do valor total de R$ 9.500,00, em
seis parcelas de R$ 1.583,34, com vencimentos em 11/09/2023,
11/10/2023, 13/11/2023, 11/12/2023, 11/01/2024 e 12/02/2024
A reclamada anexa documento no ID. af3983f, demonstrando o
depósito da segunda parcela em 13/10/2023.
Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a
solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma
multa pecuniária com o objetivo principal de compelir o devedor a
cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao processo
judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir justiça.
No caso dos autos, a segunda parcela do acordo foi paga dois dias
após o vencimento. Assim, a despeito do atraso, entendo que no
caso concreto devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, que determinam a valoração das normas de
maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a desproporção
entre a motivação e o fim perseguido. Nesse contexto, o atraso no
depósito da parcela por apenas dois dias não justifica a incidência
da multa pecuniária estabelecida, mormente quando não há
comprovação de má-fé da reclamada e de efetivo prejuízo à
credora.
Em atenção à Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determina-
se o retorno do processo ao sobrestamento até o cumprimento do
acordo.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0000455-72.2023.5.13.0033
AUTOR CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA
RÉU 48.558.049 MARIA EDUARDA LIMA
FARIAS
ADVOGADO BRUNO COSME DE
MAGALHAES(OAB: 27711/PE)
ADVOGADO TIAGO MACEDO VAREJAO(OAB:
28511/PE)
RÉU IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGA COSTA(OAB:
66393/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL)
De ordem do Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, na
forma da lei. FAZ SABER, pelo presente edital, que FICA
NOTIFICADO o(a) Sr.(a). JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA
Endereço desconhecido, reclamado(a), hoje com endereço incerto
e não sabido, de que deverá comparecer à Audiência Una
Presencial designada para o dia 22/11/2023 às 10:30 horas,
relativa ao processo nº. 0000455-72.2023.5.13.0033 que ocorrerá
na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB,
situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Santa Rita - PB
Processo no qual AUTOR: CLAUDIO DA SILVA FERREIRA,
reclamante, litiga contra aquele reclamado, devendo, na ocasião,
apresentar defesa e as provas que entender necessárias, inclusive
testemunhas em número de 03 (três), sendo-lhe facultado substituir-
se por gerente ou qualquer outro preposto, desde que tenha
conhecimento dos fatos. Fica o(a) reclamado(a) intimado(a), ainda,
de que o não comparecimento à audiência importará no julgamento
da questão a sua revelia e na aplicação da pena de confissão ficta,
quando à matéria de fato. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este EDITAL será publicado de conformidade
com a Lei e afixado em lugar de costume.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000452-20.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIELE FERNANDES BATISTA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU OTICA ISABEL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OTICA ISABEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA-PB
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto da Cosibra, Santa Rita-PB.
CEP: 58300-270 / Fone (83)3229-1157-Atend. ao público:
seg/sexta, 07h às 14h / e-mail vt01str@trt13.jus.br
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000452-20.2023.5.13.0033
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho
de Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA(M) CITADOS(S). OTICA ISABEL LTDA,
CPF/CNPJ: 21.811.471/0001-50, reclamado(a)(s), hoje com
endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), para que, no prazo de 48
horas, pague a presente execução ou apresente embargos à
execução, após garantia do juízo, sob pena de penhora (art. 880 da
CLT).
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei (DEJT).
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONY CANDIDO NEVES DA SILVA NETO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000586-47.2023.5.13.0033
AUTOR LEANDRO LIMA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LIMA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e98836
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 07/11/2023 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 13 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000399-39.2023.5.13.0033
AUTOR JULIETE DOS SANTOS ALEXANDRE
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU DOM CAFE SERVICOS E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM CAFE SERVICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 2fa30db
SANTA RITA/PB, 14 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000399-39.2023.5.13.0033
AUTOR JULIETE DOS SANTOS ALEXANDRE
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU DOM CAFE SERVICOS E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIETE DOS SANTOS ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 2fa30db
SANTA RITA/PB, 14 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000443-58.2023.5.13.0033
AUTOR IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 9e87a98
SANTA RITA/PB, 14 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000443-58.2023.5.13.0033
AUTOR IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 9e87a98
SANTA RITA/PB, 14 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000443-58.2023.5.13.0033
AUTOR IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 9e87a98
SANTA RITA/PB, 14 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000195-92.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE DA SILVA ALVES
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU RIO TINTO TEXTIL S/A
ADVOGADO LAURA MARIA GIL RODRIGUES
RICARTE(OAB: 36115/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO TINTO TEXTIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. e9476bf
SANTA RITA/PB, 15 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000195-92.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE DA SILVA ALVES
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU RIO TINTO TEXTIL S/A
ADVOGADO LAURA MARIA GIL RODRIGUES
RICARTE(OAB: 36115/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. e9476bf
SANTA RITA/PB, 15 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000508-53.2023.5.13.0033
AUTOR JAILSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RÉU ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO PAULO FERNANDO DOS REIS
PETRAROLI(OAB: 256755/SP)
ADVOGADO ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI(OAB: 130291/SP)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
no Id. c112a0e
SANTA RITA/PB, 15 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000508-53.2023.5.13.0033
AUTOR JAILSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RÉU ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO PAULO FERNANDO DOS REIS
PETRAROLI(OAB: 256755/SP)
ADVOGADO ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI(OAB: 130291/SP)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU SEGUROS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
no Id. c112a0e
SANTA RITA/PB, 15 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000508-53.2023.5.13.0033
AUTOR JAILSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RÉU ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO PAULO FERNANDO DOS REIS
PETRAROLI(OAB: 256755/SP)
ADVOGADO ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI(OAB: 130291/SP)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
no Id. c112a0e
SANTA RITA/PB, 15 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000393-71.2019.5.13.0033
AUTOR MARIA BELMIRO DE SOUZA FILHA
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
no Id. 545bb2e.
SANTA RITA/PB, 15 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000393-71.2019.5.13.0033
AUTOR MARIA BELMIRO DE SOUZA FILHA
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BELMIRO DE SOUZA FILHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
no Id. 545bb2e.
SANTA RITA/PB, 15 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000175-04.2023.5.13.0033
AUTOR FABIANA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação dos Esclarecimentos
ao Laudo Pericial, conforme documento de Id. edb2f60.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000175-04.2023.5.13.0033
AUTOR FABIANA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação dos Esclarecimentos
ao Laudo Pericial, conforme documento de Id. edb2f60.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000132-04.2022.5.13.0033
AUTOR DANIEL MACEDO SEVERO DE
LUCENA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a76b67
proferida nos autos.
DESPACHO
V.
Considerando que o presente encontra-se habilitado na CREF (Id.
1c49f85), no processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015;
considerando, ainda, que o Ato da Corregedoria nº 93/2023,
revogou o Ato SCR TRT 99/2022 e INSTAUROU o REEF em face
do executado os presentes, INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP , com a reunião das
execuções, centralizadas no mesmo processo piloto, aguarde-se,
em sobrestamento a presente demanda até a sua quitação, nos
termos do despacho exarado no Id. cd4bf80.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000132-04.2022.5.13.0033
AUTOR DANIEL MACEDO SEVERO DE
LUCENA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MACEDO SEVERO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a76b67
proferida nos autos.
DESPACHO
V.
Considerando que o presente encontra-se habilitado na CREF (Id.
1c49f85), no processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015;
considerando, ainda, que o Ato da Corregedoria nº 93/2023,
revogou o Ato SCR TRT 99/2022 e INSTAUROU o REEF em face
do executado os presentes, INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP , com a reunião das
execuções, centralizadas no mesmo processo piloto, aguarde-se,
em sobrestamento a presente demanda até a sua quitação, nos
termos do despacho exarado no Id. cd4bf80.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-56.2021.5.13.0033
AUTOR JOSE ALVES DE LIMA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INGA AGROPECUARIA E
MINERACAO LTDA - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU SL DISTRIBUIDORA ATACADISTA
DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGA AGROPECUARIA E MINERACAO LTDA - EPP
- SL DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bffb726
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Pagamentos registrados; sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-56.2021.5.13.0033
AUTOR JOSE ALVES DE LIMA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INGA AGROPECUARIA E
MINERACAO LTDA - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU SL DISTRIBUIDORA ATACADISTA
DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bffb726
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Pagamentos registrados; sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000470-41.2023.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE ERISMAR PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERISMAR PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6919dc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentados os cálculos pelo exequente no Id 57dfae4, devolva-se
à executada o prazo de 15 dias para se manifestar, concedido no
despacho inicial de Id b21e5ac.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000470-41.2023.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE ERISMAR PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6919dc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentados os cálculos pelo exequente no Id 57dfae4, devolva-se
à executada o prazo de 15 dias para se manifestar, concedido no
despacho inicial de Id b21e5ac.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000586-47.2023.5.13.0033
AUTOR LEANDRO LIMA DE ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LIMA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 07/11/2023 10:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000856-08.2022.5.13.0033
AUTOR DENILSON DOS SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1fd016
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se a expedição dos alvarás relativos ao crédito
laboral, honorários sucumbenciais/contratuais, honorários periciais e
encargos previdenciários, DECLARO quitada a ação supra.
Valores pagos já registrados para fins estatísticos.
Em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo, e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000856-08.2022.5.13.0033
AUTOR DENILSON DOS SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1fd016
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se a expedição dos alvarás relativos ao crédito
laboral, honorários sucumbenciais/contratuais, honorários periciais e
encargos previdenciários, DECLARO quitada a ação supra.
Valores pagos já registrados para fins estatísticos.
Em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo, e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-63.2020.5.13.0033
AUTOR ILZA MARIA SOARES MARQUES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ZELAR SERVICOS DE
CONSERVACAO, APOIO,
REPARACAO E LIMPEZA LTDA
RÉU JOELSON DE JESUS
RÉU JOELSON DE JESUS LTDA
RÉU VIPOR - SERVICOS
ESPECIALIZADOS S/C
RÉU PROJECAO VIGILANCIA ,
PROTECAO E SEGURANCA LTDA
RÉU JDJ SEGURANCA LTDA
RÉU VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ILZA MARIA SOARES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c280d7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo, resolve este Juízo acolher o Incidente
da Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa,
determinando o prosseguimento da execução em nome das
empresas executadas identificadas, de forma solidária.
Notifiquem-se as partes PROJEÇÃO VIGILÂNCIA, PROTEÇÃO E
SEGURANÇA LTDA, CNPJ:03.971.114/0001-77, e JDJ
SEGURANÇA LTDA, CNPJ: 05.689.345/0001-18, por Edital, hoje
com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s).
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000620-90.2021.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 712c578
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se que a ação supra encontra-se quitada, conforme
se depreende das manifestações apresentadas pelas partes
(Ids.7cd27a7 e 7f08b4c);
Considerando-se, ainda, que há valor sobejante na conta judicial nº
4100128536395 vinculada ao processo supra.
Delibera-se da seguinte forma:
Proceda a Secretaria à transferência do valor disponível na conta
judicial acima mencionada vinculando ao processo piloto nº
0000492-03.2016.5.13.0015 que tramita na CENTRAL REGIONAL
DE EFETIVIDADE.
Após, sem mais pendências, voltem os autos conclusos para o
encerramento da execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-57.2023.5.13.0033
AUTOR BRENDA SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU SEVERINO MARCELINO DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MARCELINO DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7eb3f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB, nos termos da fundamentação supra, ACOLHER
PARCIALMENTE os pedidos formulados por BRENDA SANTOS
GUIMARÃES em face de SEVERINO MARCELINO DA SILVA
SOBRINHO, nos termos da fundamentação supra, para condenar
este a pagar àquela, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos em anexo são parte integrante desta sentença,
inclusive no tocante às custas, atualização monetária, juros de
mora, honorários advocatícios e contribuições fiscais e
previdenciárias.
Após o trânsito em julgado, o acionado deverá ainda anotar o
contrato na CTPS/CTPS Digital e banco de dados, constando o
período de 17.05.2021 a 08.08.2023, com salário inicial de R$
1.200,00, além de fazer as comunicações oficiais junto aos registros
de dados (Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de
multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da obrigação de
fazer. A multa deverá ser computada a partir de dia e hora
agendado pela Secretaria para a providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-57.2023.5.13.0033
AUTOR BRENDA SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU SEVERINO MARCELINO DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA SANTOS GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7eb3f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB, nos termos da fundamentação supra, ACOLHER
PARCIALMENTE os pedidos formulados por BRENDA SANTOS
GUIMARÃES em face de SEVERINO MARCELINO DA SILVA
SOBRINHO, nos termos da fundamentação supra, para condenar
este a pagar àquela, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos em anexo são parte integrante desta sentença,
inclusive no tocante às custas, atualização monetária, juros de
mora, honorários advocatícios e contribuições fiscais e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
previdenciárias.
Após o trânsito em julgado, o acionado deverá ainda anotar o
contrato na CTPS/CTPS Digital e banco de dados, constando o
período de 17.05.2021 a 08.08.2023, com salário inicial de R$
1.200,00, além de fazer as comunicações oficiais junto aos registros
de dados (Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de
multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da obrigação de
fazer. A multa deverá ser computada a partir de dia e hora
agendado pela Secretaria para a providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000115-49.2023.5.13.0027
AUTOR ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA
- ME
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da data de realização de pericial
(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito. (Id
4f49cc1)
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000115-49.2023.5.13.0027
AUTOR ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA
- ME
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da data de realização de pericial
(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito. (Id
4f49cc1)
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000020-35.2022.5.13.0033
AUTOR ERIVAN DOS SANTOS BELO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23ebc6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Adimplidas as obrigaçôes, registrados os pagamentos e
recolhimentos e sem inclusão no BNDT, tampouco gravames,
inclusive eletrônicos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Portanto, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-35.2022.5.13.0033
AUTOR ERIVAN DOS SANTOS BELO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN DOS SANTOS BELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23ebc6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Adimplidas as obrigaçôes, registrados os pagamentos e
recolhimentos e sem inclusão no BNDT, tampouco gravames,
inclusive eletrônicos.
Portanto, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000506-88.2020.5.13.0033
REQUERENTES RENATO DA SILVA LIMA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
REQUERENTES CARIOLANDO FELIX DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe51db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se a apresentação da renúncia do causídico do
reclamado, conforme consta na manifestação de Id.871d55b,
informando, ainda, a falta de comunicação nos termos exigidos no
art.112 do NCPC, delibero da seguinte forma:
Intime-se o réu, por Oficial de Justiça, para que tome ciência da
renúncia do advogado AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS SANTOS,
a fim de que nomeie sucessor, nos termos previstos em lei.
Durante os 10 (dez) dias seguintes o advogado continuará a
representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar
prejuízo. Portanto, somente após 10(dez) dias a Secretaria deverá
retificar a autuação com a exclusão do causídico mencionado
(art.112 do NCPC, § 1º)
Após, voltem os autos ao sobrestamento para aguardar o prazo
determinado no Id.73127b7.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-79.2022.5.13.0031
AUTOR FABIANO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS -
ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO BATISTA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a patrona do reclamante intimada para, no prazo de 05(cinco)
dias, juntar aos autos o contrato de honorários advocatícios.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000405-46.2023.5.13.0033
AUTOR ROGERIO DA SILVA TRAVASSO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DA SILVA TRAVASSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e8cb6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – Dispositivo:
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido admitir os
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por USINA MONTE
ALEGRE S.A,; e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE sua
pretensão para, seguindo a determinação constante do dispositivo
da sentença de ID. bb9c651, sejam corrigidos os cálculos,
efetuando-se a dedução do valor constante do TRCT,
comprovadamente percebido pelo reclamante, no importe de
R$1.599,72 (mil, quinhentos e noventa e nove centavos) (ID.
48c5e9f).
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Custas mantidas.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diario Eletrônico da
Justica do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000405-46.2023.5.13.0033
AUTOR ROGERIO DA SILVA TRAVASSO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e8cb6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – Dispositivo:
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido admitir os
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por USINA MONTE
ALEGRE S.A,; e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE sua
pretensão para, seguindo a determinação constante do dispositivo
da sentença de ID. bb9c651, sejam corrigidos os cálculos,
efetuando-se a dedução do valor constante do TRCT,
comprovadamente percebido pelo reclamante, no importe de
R$1.599,72 (mil, quinhentos e noventa e nove centavos) (ID.
48c5e9f).
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Custas mantidas.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diario Eletrônico da
Justica do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000055-58.2023.5.13.0033
REQUERENTE ZULEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c11350
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
As partes apresentaram petição escrita conjunta requerendo a
homologação do termo de transação para quitação da presente
reclamação trabalhista e extinto contrato de trabalho.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
As partes concordaram em aguardar o retorno da ação principal nº
0000002-14.2022.5.13.003 para que os valores correspondentes
aos depósitos recursais sejam disponibilizados neste Juízo para
posterior liberação.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas quitadas.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000055-58.2023.5.13.0033
REQUERENTE ZULEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULEIDE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c11350
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
As partes apresentaram petição escrita conjunta requerendo a
homologação do termo de transação para quitação da presente
reclamação trabalhista e extinto contrato de trabalho.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
As partes concordaram em aguardar o retorno da ação principal nº
0000002-14.2022.5.13.003 para que os valores correspondentes
aos depósitos recursais sejam disponibilizados neste Juízo para
posterior liberação.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas quitadas.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-68.2021.5.13.0033
AUTOR ALEANDRA DE LIMA SANTOS SILVA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7795fb9
proferida nos autos.
DESPACHO
V.
Considerando que o presente encontra-se habilitado na CREF (Id.
9c0bcb3), no processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015 e;
considerando, ainda, que o Ato da Corregedoria nº 93/2023,
revogou o Ato SCR TRT 99/2022 e INSTAUROU o
REEF em face do executado os presentes, INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP
, com a reunião das execuções, centralizadas no mesmo processo
piloto, aguarde-se, em sobrestamento a presente demanda até a
sua quitação, nos termos do despacho exarado no Id. edf1e79.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-68.2021.5.13.0033
AUTOR ALEANDRA DE LIMA SANTOS SILVA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRA DE LIMA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7795fb9
proferida nos autos.
DESPACHO
V.
Considerando que o presente encontra-se habilitado na CREF (Id.
9c0bcb3), no processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015 e;
considerando, ainda, que o Ato da Corregedoria nº 93/2023,
revogou o Ato SCR TRT 99/2022 e INSTAUROU o
REEF em face do executado os presentes, INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP
, com a reunião das execuções, centralizadas no mesmo processo
piloto, aguarde-se, em sobrestamento a presente demanda até a
sua quitação, nos termos do despacho exarado no Id. edf1e79.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000799-87.2022.5.13.0033
AUTOR MAGNA CRISTINA DA SILVA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALINE VIEGAS DOS SANTOS
ADVOGADO NATALIA MARTINS
VASCONCELOS(OAB: 23637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE VIEGAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3251223
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o que foi certificado pela Secretaria no id.372836d,
promova-se a execução do valor por intermédio da ferramenta
Sisbajud.
Sendo positiva a constrição, liberem-se os valores para a quitação
do remanescente do parcelamento, conforme planilha de
id.63503be e certidão de id.7f343a2.
Após, tornem os autos conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção do processo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-09.2019.5.13.0033
AUTOR MANUEL MARQUES
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria Estadual de Saúde-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9eb1c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o resultado negativo da ferramenta sisbajud
(Id.5f5d3b4), bem como a falta de efetividade do último pedido,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez dias), indicar
meios adequados, concretos e NÃO REPETITIVOS para o
prosseguimento da execução.
No caso de inércia no prazo acima estipulado ou se indicado meios
NÃO EFETIVOS ao impulsionamento do processo, cumpra-se o
item II do despacho de id.8e9fcea.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-53.2022.5.13.0033
AUTOR DAIANE PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 131baf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: NEGADO
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA AUTORA: DADO PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para afastar a concessão dos benefícios da
justiça gratuita em favor do instituto demandado, bem como para
condenar a demandada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais de 5% sobre o proveito econômico da causa.
Em Decisão de Id. 8bf4ec2, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-53.2022.5.13.0033
AUTOR DAIANE PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE PEREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 131baf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: NEGADO
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA AUTORA: DADO PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para afastar a concessão dos benefícios da
justiça gratuita em favor do instituto demandado, bem como para
condenar a demandada no pagamento de honorários advocatícios
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
sucumbenciais de 5% sobre o proveito econômico da causa.
Em Decisão de Id. 8bf4ec2, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-15.2019.5.13.0033
AUTOR EDNALDO JUSTINO DE LIMA
ADVOGADO GEORGE ALEX SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 17695/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO JUSTINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c49855
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte exequente requer a desconsideração da personalidade
jurídica da parte executada (Id. 91aeed4), para que representantes
legais destas também respondam com o patrimônio pessoal pela
presente execução, sendo certo que as medidas constritivas
disponíveis ao Juízo foram todas utilizadas sem sucesso em face
das empresas executadas.
Em sendo assim, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A,
instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com suspensão do processo e tramitação nestes próprios
autos.
Citem-se os responsáveis legais nos endereços constantes nos
autos, para manifestação e eventual indicação de provas que
pretendam produzir, no prazo de 15 dias.
Notifiquem-se as partes.
Antes, porém, considerando o tempo já decorrido e o crédito de
natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa do
devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença, indicação
de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar via
conciliatória, determina-se tutela de urgência, de natureza cautelar
(CPC, art. 301), para que seja procedida a imediata penhora on line
dos sócios, por meio do SISBAJUD e/ou RenaJud, no limite da
dívida exequenda.
Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para
decisão ou para outras deliberações, conforme o caso.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-04.2023.5.13.0033
AUTOR FABIANA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 493c2a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução, de
forma presencial, para a próxima pauta livre, quando as partes
deverão prestar depoimento e apresentar demais provas, inclusive
testemunhal, sob pena de confissão.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da Resolução CNJ
345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da CLT; levando em
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
conta a precariedade nas conexões de internet na região, bem
assim o princípio processual da imediatidade na coleta da prova,
indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, indefiro o pedido do Demandado, e determino que as
audiências que necessitem de prova oral (interrogatório de partes e
oitiva de testemunhas) serão realizadas de forma presencial, na
sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB,
situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa
Rita – PB, garantindo-se assim a observância do princípio da
imediatidade da prova e a ampla defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-04.2023.5.13.0033
AUTOR FABIANA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 493c2a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução, de
forma presencial, para a próxima pauta livre, quando as partes
deverão prestar depoimento e apresentar demais provas, inclusive
testemunhal, sob pena de confissão.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da Resolução CNJ
345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da CLT; levando em
conta a precariedade nas conexões de internet na região, bem
assim o princípio processual da imediatidade na coleta da prova,
indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, indefiro o pedido do Demandado, e determino que as
audiências que necessitem de prova oral (interrogatório de partes e
oitiva de testemunhas) serão realizadas de forma presencial, na
sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB,
situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa
Rita – PB, garantindo-se assim a observância do princípio da
imediatidade da prova e a ampla defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-14.2023.5.13.0033
AUTOR DANIELY LIMA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU RODRIGO LIMA ALVES
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU JR2 ENSINO DE IDIOMAS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELY LIMA DA SILVA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4ffcbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que a parte Autora postulou um pedido de impedimento
dos peritos assistentes incluídos pela parte Ré. (Id d7cac71)
Diante do feito, defiro o pedido formulado com relação ao
impedimento do perito psicólogo Dr. EVANDI FERREIRA
MONTEIRO, uma vez que conforme estabelece o art. 10° , I da
Resolução CFP Nº 008/2010, que dispõe sobre a atuação do
psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário, com
intuito de preservar o direito à intimidade e equidade de condições é
vedado a atuação de psicólogo como assistente técnico em
processos de pacientes já atendidos anteriormente pelo profissional.
Assim, não há possibilidade de o psicoterapeuta de uma das partes
envolvidas em um litígio ser assistente técnico, pois estaria
comprometendo o sigilo e a confidencialidade.
Ademais, indefiro o pedido formulado com relação ao impedimento
da perita Dra. ANA CAROLINA CORREIA GOMES, médica
psiquiatra, visto que apesar de ser vedado pelo art 120 do Código
de Ética Médica a participação do médico como perito de paciente
que já tenha efetuado atendimento, não se vislumbra há
incompatibilidade entre assistência médica e assistência técnica em
um processo, uma vez que não se exige neutralidade dos
assistentes técnicos, mas apenas veracidade e objetividade. O
médico na função de assistente técnico em processos
administrativos ou judiciais não está sujeito a impedimentos ou
suspeições uma vez que é de confiança de uma das partes
litigantes.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-14.2023.5.13.0033
AUTOR DANIELY LIMA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU RODRIGO LIMA ALVES
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU JR2 ENSINO DE IDIOMAS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JR2 ENSINO DE IDIOMAS E COMERCIO LTDA
- RODRIGO LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4ffcbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que a parte Autora postulou um pedido de impedimento
dos peritos assistentes incluídos pela parte Ré. (Id d7cac71)
Diante do feito, defiro o pedido formulado com relação ao
impedimento do perito psicólogo Dr. EVANDI FERREIRA
MONTEIRO, uma vez que conforme estabelece o art. 10° , I da
Resolução CFP Nº 008/2010, que dispõe sobre a atuação do
psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário, com
intuito de preservar o direito à intimidade e equidade de condições é
vedado a atuação de psicólogo como assistente técnico em
processos de pacientes já atendidos anteriormente pelo profissional.
Assim, não há possibilidade de o psicoterapeuta de uma das partes
envolvidas em um litígio ser assistente técnico, pois estaria
comprometendo o sigilo e a confidencialidade.
Ademais, indefiro o pedido formulado com relação ao impedimento
da perita Dra. ANA CAROLINA CORREIA GOMES, médica
psiquiatra, visto que apesar de ser vedado pelo art 120 do Código
de Ética Médica a participação do médico como perito de paciente
que já tenha efetuado atendimento, não se vislumbra há
incompatibilidade entre assistência médica e assistência técnica em
um processo, uma vez que não se exige neutralidade dos
assistentes técnicos, mas apenas veracidade e objetividade. O
médico na função de assistente técnico em processos
administrativos ou judiciais não está sujeito a impedimentos ou
suspeições uma vez que é de confiança de uma das partes
litigantes.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-71.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43b4cb0
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora requereu a realização de audiências no formato
telepresencial.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da Resolução CNJ
345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da CLT; levando em
conta a precariedade nas conexões de internet na região, bem
assim o princípio processual da imediatidade na coleta da prova,
indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-71.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43b4cb0
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora requereu a realização de audiências no formato
telepresencial.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da Resolução CNJ
345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da CLT; levando em
conta a precariedade nas conexões de internet na região, bem
assim o princípio processual da imediatidade na coleta da prova,
indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000429-16.2019.5.13.0033
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1277
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f7cc22
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o pagamento efetuado pela ré (id.d2c6bc3) no
montante integral para a quitação da dívida, liberem-se os valores a
parte AUTORA, a qual fica intimada para indicar, no prazo de 5
(cinco) dias, a conta bancária para crédito, bem como de seu
patrono, com apresentação do contrato de honorários, caso haja.
Para tal, intime-se também o perito, haja vista a existência de
honorários periciais no processo.
Caso qualquer das partes acima citadas permaneçam inerte no
prazo estabelecido, promova-se a pesquisa de contas bancárias por
meio da ferramenta Sisbajud e expeça-se os correspondentes
alvarás.
Após, retornem os autos conclusos para deliberações finais,
inclusive extinção da execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000425-37.2023.5.13.0033
AUTOR CARLA SOARES DA SILVA
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
RÉU BEATRIZ SKARLET MENDONCA DE
LIMA
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ SKARLET MENDONCA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d6077
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Tendo em vista que o reclamante manteve-se silente quanto ao
pagamento da última parcela do acordo homologado nos autos, não
mencionando qualquer inadimplência, dou por quitado o crédito
trabalhista.
Enviem os autos ao setor de cálculos para apuração dos encargos
previdenciários, observando-se os termos definidos no Id.10c24fe.
Custas processuais dispensadas.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000425-37.2023.5.13.0033
AUTOR CARLA SOARES DA SILVA
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
RÉU BEATRIZ SKARLET MENDONCA DE
LIMA
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d6077
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Tendo em vista que o reclamante manteve-se silente quanto ao
pagamento da última parcela do acordo homologado nos autos, não
mencionando qualquer inadimplência, dou por quitado o crédito
trabalhista.
Enviem os autos ao setor de cálculos para apuração dos encargos
previdenciários, observando-se os termos definidos no Id.10c24fe.
Custas processuais dispensadas.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-32.2023.5.13.0033
AUTOR SANDRA MABEL LOPES DA SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MABEL LOPES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a212fb2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 06/12/2023, às 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-38.2023.5.13.0033
AUTOR MARILIO FABIANO NUNES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9f85ac
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) no ID
c44d4d2, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-38.2023.5.13.0033
AUTOR MARILIO FABIANO NUNES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIO FABIANO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9f85ac
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) no ID
c44d4d2, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-98.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
AUTOR JOSE PAULO FERREIRA
APOLINARIO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU RTEC CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO GUSTAVO RIBEIRO PINTO(OAB:
25594/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO FERREIRA APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 304a068
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
DEFIRO, em partes, o requerido pelo autor na manifestação de
Id.fc502d8.
Proceda a Secretaria às ferramentas INFOSEG, CENSEC, SNIPER
e CCS em nome do executado.
Expeça-se Ofício à FEDERAÇÃO NACIONAL DE SEGUROS
GERAIS (FENSEG) para que informe, no prazo de 10(dez) dias,
sobre a existência de seguros veiculares, com informações
detalhadas do bem, em nome do executado.
Apreciando os demais pedidos do autor, não há nenhuma relação
direta entre a suspensão da CNH do executado com o cumprimento
induzido ou coercitivo da condenação em prestação pecuniária. O
direito humano fundamental de ir e vir, conferido a todos os
cidadãos brasileiros, não se acha ameaçado apenas pela prisão,
pois é uma garantia ampla que deve ser lida de forma substancial e
abrangente, a englobar ofensas à locomoção do indivíduo por via
terrestre, marítima e aérea.
Na seara trabalhista, as tentativas expropriatórias para satisfação
do crédito devem priorizar o patrimônio do(a) devedor(a), não sendo
possível avançar sobre sua liberdade, pois o teor do art.139, IV do
CPC, embora compatível com o processo do trabalho, deve ter sua
aplicação matizada, não sendo possível utilizá-lo de forma irrestrita,
exorbitando os limites da razoabilidade e da proporcionalidade.
A imposição de coerção indireta ao pagamento voluntário, por meio
da apreensão da CNH e/ou passaporte do devedor, se mostra
desarrazoada e desproporcional, nas situação presente, que restou
frustrada por força da precariedade financeira do executado, sem
evidência de ocultação patrimonial.
Ao mesmo tempo que reconhece a constitucionalidade da medida, o
STF ressalta a necessidade de não haver ofensa a direitos
fundamentais do devedor, sendo indispensável a aferição da
proporcionalidade e razoabilidade da medida, considerando as
condições de cada caso concreto.
Portanto, a execução não pode ser realizada em detrimento da
liberdade pessoal do devedor, tolhendo a prática de atos da vida
civil,sem a correspondente disposição legal a embasar a ordem
judicial.
Nesse contexto, INDEFIRO o pleito de ID.fc502d8 quanto à
suspensão da(s) carteira(s) de habilitação(ões) e bloqueio de
cartão(ões) de crédito(s) em nome do(s)executado(s), considerando
-se, ainda, que os meios de execução ainda não foram
integralmente esgotados.
Após, voltem conclusos os autos para novas deliberações.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000295-80.2023.5.13.0022
AUTOR EDMILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
SAPEENSE LTDA - EPP
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae7cdab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Abra-se vista ao autor do requerimento do réu apresentado no
Id.adbd4ce, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-92.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE DA SILVA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU RIO TINTO TEXTIL S/A
ADVOGADO LAURA MARIA GIL RODRIGUES
RICARTE(OAB: 36115/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO TINTO TEXTIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e837c84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução, de
forma presencial, para a próxima pauta livre, quando as partes
deverão prestar depoimento e apresentar demais provas, inclusive
testemunhal, sob pena de confissão.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da Resolução CNJ
345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da CLT; levando em
conta a precariedade nas conexões de internet na região, bem
assim o princípio processual da imediatidade na coleta da prova,
indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, indefiro o pedido do Demandado, e determino que as
audiências que necessitem de prova oral (interrogatório de partes e
oitiva de testemunhas) serão realizadas de forma presencial, na
sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB,
situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa
Rita – PB, garantindo-se assim a observância do princípio da
imediatidade da prova e a ampla defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-92.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE DA SILVA ALVES
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU RIO TINTO TEXTIL S/A
ADVOGADO LAURA MARIA GIL RODRIGUES
RICARTE(OAB: 36115/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e837c84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução, de
forma presencial, para a próxima pauta livre, quando as partes
deverão prestar depoimento e apresentar demais provas, inclusive
testemunhal, sob pena de confissão.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da Resolução CNJ
345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da CLT; levando em
conta a precariedade nas conexões de internet na região, bem
assim o princípio processual da imediatidade na coleta da prova,
indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, indefiro o pedido do Demandado, e determino que as
audiências que necessitem de prova oral (interrogatório de partes e
oitiva de testemunhas) serão realizadas de forma presencial, na
sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB,
situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa
Rita – PB, garantindo-se assim a observância do princípio da
imediatidade da prova e a ampla defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-50.2022.5.13.0033
AUTOR EDJARDE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TESTEMUNHA SEVERINO RICARDO DA SILVA
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4afab0
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e a Lei 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1284
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-50.2022.5.13.0033
AUTOR EDJARDE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TESTEMUNHA SEVERINO RICARDO DA SILVA
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJARDE MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4afab0
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e a Lei 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1285
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130431-70.2015.5.13.0015
AUTOR SEVERINO BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU M G B ENGENHARIA LTDA - ME
RÉU MARIA APARECIDA DE SOUZA
MARTINS
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
RÉU ATLANTICA ENGENHARIA
CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU ENE EMPRESA NACIONAL DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MAGALHAES
BARROS(OAB: 40591/DF)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU MARCELO GONCALVES
BRASILEIRO
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DO
CARIRI PARAIBANO
RÉU JOSE ORLANDO PEREIRA
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ANTONIO GONCALVES
BRASILEIRO
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDGLEY RODRIGUES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cfc27c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Com embargos à execução da executada, Sra MARIA APARECIDA
DE SOUZA MARTINS.
Notifique-se a parte exequente para, querendo e no prazo legal,
impugnar os embargos opostos no ID. 49cc7bb.
Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, voltem conclusos para
julgamento.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000318-90.2023.5.13.0033
AUTOR ABRAAO AUGUSTO SERAFIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KATIA TEIXEIRA VIEGAS(OAB:
321448/SP)
RÉU H. G. METALURGICA LTDA.
ADVOGADO ISLANE CRISTINA ALVES DA
SILVA(OAB: 32041/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO AUGUSTO SERAFIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdd4af9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao autor da pesquisa patrimonial efetuada, conforme ids.
d8a0313, c10a835, c51b40b, 888420f e fd0e9c3 .
Em atenção a manifestação de Id. 61f2fc7, atente-se o autor que,
para a realização da pesquisa patrimonial em nome dos sócios, os
próprios devem fazer parte do polo passivo da execução, o que,
para ocorrer, faz-se necessária a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Referido procedimento,
de acordo com o art. 133 do CPC, deve ser solicitado pela parte:
“Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica
será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando
lhe couber intervir no processo.”
Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias,
requeira o que entender de direito, com vistas a promover subsídios
ao andamento da execução, sob pena de sobrestamento dos autos
por até 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei n.º 6.830/80.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Vara do Trabalho de Sousa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000467-52.2023.5.13.0012
AUTOR SEBASTIAO VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU ADAO LEITE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Dra. VERUSKA SANTANA SOUSA DE SÁ, Juíza do Trabalho
Titular, respondendo pelo acervo processual da Vara do Trabalho
de Sousa, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica notificado(a) o(a)
reclamado(a)ADAO LEITE DA SILVACPF: 003.890.304-06, com
endereço incerto e não sabido,nos autos da ação trabalhista
acima indicada, de sentença proferida nos autos do processo em
epígrafe (ID. 2338720 ), cujo dispositivo segue:
“[...] Diante do exposto, em virtude da incompetência material
funcional deste juízo para julgar este procedimento, extingo todos
os pedidos sem resolução do mérito, com fundamento no artigo
485, inciso IV, do CPC. Custas pela parte autora, isentas com
fundamento no artigo 790, § 3º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
SOUSA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto "
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
podem ser consultados no
link:https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230705072931505000000
21867183?instancia=1
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª
Regiãoe afixado na sede desta Vara. Dado e passado nesta cidade
de Sousa-PB, aos 16 dias de outubro de 2023. Eu,Maria Maricely
Trigueiro de Lima, Técnica Judiciária, Matrícula 201.367.650, digito
e assino o presente edital, nos termos da Ordem de Serviço nº
01/07.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000111-33.2018.5.13.0012
AUTOR MARIA ELZIMAR PINHEIRO
ADVOGADO MAYARA BARBOSA DE SOUZA(OAB:
24878/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELZIMAR PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para, querendo, se pronunciar acerca da
manifestação de ID. 6ab1f28, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000497-87.2023.5.13.0012
AUTOR PAULO FRANCISCO NETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1288
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a8bd76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista ajuizada
por PAULO FRANCISCO NETO em face de AL ALMEIDA
ENGENHARIA LTDA:
1- acolher a preliminar de INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL e
extinguir sem resolução do mérito as alegações trazidas na causa
de pedir, em relação a labor extraordinário, DSR e intervalo
intrajornada, com fundamento no artigo 485, inciso I do CPC;
2- no mérito, julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Custas pelo autor, isentas.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-87.2023.5.13.0012
AUTOR PAULO FRANCISCO NETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FRANCISCO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a8bd76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista ajuizada
por PAULO FRANCISCO NETO em face de AL ALMEIDA
ENGENHARIA LTDA:
1- acolher a preliminar de INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL e
extinguir sem resolução do mérito as alegações trazidas na causa
de pedir, em relação a labor extraordinário, DSR e intervalo
intrajornada, com fundamento no artigo 485, inciso I do CPC;
2- no mérito, julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Custas pelo autor, isentas.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000401-72.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA APARECIDA BATISTA
CHAVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a463d9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1289
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
MARIA APARECIDA BATISTA CHAVES, em face de INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA e BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA:
ACOLHER PARCIALMENTE A PRELIMINAR de aplicação da Lei
13.467/2017, nos moldes dos fundamentos desta sentença.
REJEITAR as demais preliminares arguidas pelas partes rés.
PRONUNCIAR a prescrição quinquenal para extinguir com
resolução do mérito os créditos anteriores a 30/05/2018, tendo em
vista o protocolo da ação em 30/05/2023. (art. 487 inciso II do CPC).
JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de condenação subsidiária da
2ª ré, na forma dos fundamentos acima.
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação em face da
1ª ré, tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte
deste dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas
SEGUINTES OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÃO DE FAZER:
a) consistente na retificação do contrato de trabalho, na CTPS,
devendo a primeira parte ré efetuar, após a entrega da CTPS (ou
disponibilização de acesso, em caso de CTPS digital) pela parte
autora, a devida anotação da CTPS para fazer constar: data de
saída em 13.11.2021 (projeção do aviso prévio), sob pena de multa
diária de R$ 100,00, até o limite de um salário mínimo, a reverter
em favor da parte autora, situação em que tal retificação será
efetuada pela Secretaria do Juízo.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
a) diferenças de comissões, entre o montante por ela percebida e o
teto máximo da RV, durante todo o período imprescrito, com
reflexos nas demais verbas laborais: aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salários, repouso semanal remunerado, saldo de salário, e FGTS e
indenização de 40%, na esteira da adstrição do pedido.ID. ae3d1bb;
Fls.: 21.
b) despesas mensais com a MANUTENÇÃO do veículo incluindo-se
o ressarcimento do COMBUSTÍVEL no importe total de R$ 375,00,
durante o período imprescrito,
c) adicional de periculosidade (30%) e reflexos em aviso prévio,
férias + 1/3, 13º salários, repouso semanal remunerado, saldo de
salário, e FGTS e indenização de 40%.
Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores
de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na
conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal. Após,
libere-se por alvará.
Para fins de cálculo, observe a Contadoria a ficha
financeira/contracheques, inclusive quanto aos valores atribuídos na
inicial, bem assim, os prazos e valores estipulados nesta sentença.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1290
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada, no valor de R$600,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 30.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000401-72.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA APARECIDA BATISTA
CHAVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a463d9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
MARIA APARECIDA BATISTA CHAVES, em face de INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA e BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA:
ACOLHER PARCIALMENTE A PRELIMINAR de aplicação da Lei
13.467/2017, nos moldes dos fundamentos desta sentença.
REJEITAR as demais preliminares arguidas pelas partes rés.
PRONUNCIAR a prescrição quinquenal para extinguir com
resolução do mérito os créditos anteriores a 30/05/2018, tendo em
vista o protocolo da ação em 30/05/2023. (art. 487 inciso II do CPC).
JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de condenação subsidiária da
2ª ré, na forma dos fundamentos acima.
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação em face da
1ª ré, tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte
deste dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas
SEGUINTES OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÃO DE FAZER:
a) consistente na retificação do contrato de trabalho, na CTPS,
devendo a primeira parte ré efetuar, após a entrega da CTPS (ou
disponibilização de acesso, em caso de CTPS digital) pela parte
autora, a devida anotação da CTPS para fazer constar: data de
saída em 13.11.2021 (projeção do aviso prévio), sob pena de multa
diária de R$ 100,00, até o limite de um salário mínimo, a reverter
em favor da parte autora, situação em que tal retificação será
efetuada pela Secretaria do Juízo.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
a) diferenças de comissões, entre o montante por ela percebida e o
teto máximo da RV, durante todo o período imprescrito, com
reflexos nas demais verbas laborais: aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salários, repouso semanal remunerado, saldo de salário, e FGTS e
indenização de 40%, na esteira da adstrição do pedido.ID. ae3d1bb;
Fls.: 21.
b) despesas mensais com a MANUTENÇÃO do veículo incluindo-se
o ressarcimento do COMBUSTÍVEL no importe total de R$ 375,00,
durante o período imprescrito,
c) adicional de periculosidade (30%) e reflexos em aviso prévio,
férias + 1/3, 13º salários, repouso semanal remunerado, saldo de
salário, e FGTS e indenização de 40%.
Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores
de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na
conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal. Após,
libere-se por alvará.
Para fins de cálculo, observe a Contadoria a ficha
financeira/contracheques, inclusive quanto aos valores atribuídos na
inicial, bem assim, os prazos e valores estipulados nesta sentença.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada, no valor de R$600,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 30.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000401-72.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA APARECIDA BATISTA
CHAVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA BATISTA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a463d9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
MARIA APARECIDA BATISTA CHAVES, em face de INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA e BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA:
ACOLHER PARCIALMENTE A PRELIMINAR de aplicação da Lei
13.467/2017, nos moldes dos fundamentos desta sentença.
REJEITAR as demais preliminares arguidas pelas partes rés.
PRONUNCIAR a prescrição quinquenal para extinguir com
resolução do mérito os créditos anteriores a 30/05/2018, tendo em
vista o protocolo da ação em 30/05/2023. (art. 487 inciso II do CPC).
JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de condenação subsidiária da
2ª ré, na forma dos fundamentos acima.
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação em face da
1ª ré, tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte
deste dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas
SEGUINTES OBRIGAÇÕES:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
OBRIGAÇÃO DE FAZER:
a) consistente na retificação do contrato de trabalho, na CTPS,
devendo a primeira parte ré efetuar, após a entrega da CTPS (ou
disponibilização de acesso, em caso de CTPS digital) pela parte
autora, a devida anotação da CTPS para fazer constar: data de
saída em 13.11.2021 (projeção do aviso prévio), sob pena de multa
diária de R$ 100,00, até o limite de um salário mínimo, a reverter
em favor da parte autora, situação em que tal retificação será
efetuada pela Secretaria do Juízo.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
a) diferenças de comissões, entre o montante por ela percebida e o
teto máximo da RV, durante todo o período imprescrito, com
reflexos nas demais verbas laborais: aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salários, repouso semanal remunerado, saldo de salário, e FGTS e
indenização de 40%, na esteira da adstrição do pedido.ID. ae3d1bb;
Fls.: 21.
b) despesas mensais com a MANUTENÇÃO do veículo incluindo-se
o ressarcimento do COMBUSTÍVEL no importe total de R$ 375,00,
durante o período imprescrito,
c) adicional de periculosidade (30%) e reflexos em aviso prévio,
férias + 1/3, 13º salários, repouso semanal remunerado, saldo de
salário, e FGTS e indenização de 40%.
Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores
de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na
conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal. Após,
libere-se por alvará.
Para fins de cálculo, observe a Contadoria a ficha
financeira/contracheques, inclusive quanto aos valores atribuídos na
inicial, bem assim, os prazos e valores estipulados nesta sentença.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada, no valor de R$600,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 30.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-07.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA HELOISA DE OLIVEIRA
VERAS
ADVOGADO JAYANNE HEMILLY GADELHA DE
SA(OAB: 30714/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RÉU RACHEL VERAS PINTO CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELOISA DE OLIVEIRA VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89329584628Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por
seu(s) advogado(s), notificado(s) a comparecer(em) àAUDIÊNCIA
INICIAL que se realizará no dia 01/12/2023 09:45 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000392-13.2023.5.13.0012
REQUERENTE LUIS FABIAN PORDEUS PEREIRA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. a190b45 para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000594-82.2017.5.13.0017
AUTOR FILIPE MANGUEIRA LIRA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU FRANCISCO ERIEUDES DO AMARAL
RÉU FRANCISCO ERIEUDES DO AMARAL
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE MANGUEIRA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado a tomar ciência do resultado das pesquisas
INFOJUD (ID. 951597e) para apresentar manifestação no prazo de
5 (cinco) dias, caso pretenda.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº HTE-0000383-51.2023.5.13.0012
REQUERENTES FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERENTES JALISON PEREIRA DE MENESES
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTCON CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da planilha de cálculos de
ID. 77aa769 nos autos, para providências no prazo de 05 dias.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000758-52.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA DO DESTERRO FORTUNATO
MATIAS
ADVOGADO LUCIVALDO DE SOUSA SILVA(OAB:
25547/PB)
RÉU JOSE LYNDON JONHSON BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO DESTERRO FORTUNATO MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89255660177Fica a parte reclamante notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA UNA na sala de audiência
TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de Sousa, a ser realizada
no dia 29/11/2023 08:45 horas.IMPORTANTE! O não
comparecimento da parte reclamante à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art
844 da CLT.Audiência a ser realizada pela plataforma ZOOM, cujo
acesso se dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer
tanto pelo celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em
computadores, sugere-se o uso da ferramenta no navegador
Google Chrome.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência
com o ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000759-37.2023.5.13.0012
AUTOR MATHEUS MORAIS DE SOUZA LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MORAIS DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83057608508Fica a parte reclamante notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA UNA na sala de audiência
TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de Sousa, a ser realizada
no dia 23/01/2024 09:00 horas.IMPORTANTE! O não
comparecimento da parte reclamante à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art
844 da CLT.Audiência a ser realizada pela plataforma ZOOM, cujo
acesso se dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
tanto pelo celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em
computadores, sugere-se o uso da ferramenta no navegador
Google Chrome.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência
com o ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000372-56.2022.5.13.0012
AUTOR KELLY ALVES DE SOUSA
ADVOGADO FRANKINIELLA LEMOS DOS
SANTOS(OAB: 26491/PB)
RÉU JOAO LIRA DE ALMEIDA
38973464353
ADVOGADO KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
RÉU JOAO LIRA DE ALMEIDA
RÉU IRISMAR FERREIRA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LIRA DE ALMEIDA 38973464353
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da planilha de liquidação de
ID. 2147028, para pagamento no prazo de 05 dias.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000353-16.2023.5.13.0012
AUTOR EMILSON VIANA DA SILVA
ADVOGADO IZAAC MANGUEIRA TAVARES(OAB:
26687/PB)
RÉU ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILSON VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. e56aa31), para
manifestação, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000353-16.2023.5.13.0012
AUTOR EMILSON VIANA DA SILVA
ADVOGADO IZAAC MANGUEIRA TAVARES(OAB:
26687/PB)
RÉU ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYA CONSTRUTORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. e56aa31), para
manifestação, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Servidor
Processo Nº ATSum-0000469-22.2023.5.13.0012
AUTOR MANOEL JOSE INACIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO GEORGE ABRANTES
DA SILVA(OAB: 24836/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOSE INACIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. 8e11a71), para
manifestação, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000469-22.2023.5.13.0012
AUTOR MANOEL JOSE INACIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO GEORGE ABRANTES
DA SILVA(OAB: 24836/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. 8e11a71), para
manifestação, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000485-10.2022.5.13.0012
AUTOR LAZARO ROBSON DE ARAUJO
BRITO PEREIRA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
parte exequente (ID. 5720a18 e edc4edc) para, querendo, se
manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000307-61.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE DOS SANTOS RODRIGUES
JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:
29284/PB)
RÉU ANTONIO LUCENA & CIA LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
parte executada (ID. b41ec73) para, querendo, se manifestar no
prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000038-85.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO LUCAS ROQUE
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LUCAS ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) exequente, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência da Exceção de pré-executividade apresentada pela
executada (ID. c1e3098) para, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, apresentar manifestação.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000746-72.2022.5.13.0012
EXEQUENTE JOSE OSMILDO DANTAS
ADVOGADO JOSE GONZAGA DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12789/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OSMILDO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 95d9eb3 para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000430-25.2023.5.13.0012
AUTOR RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU MARCELO SIMOES AUGUSTO
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f97edc
proferido nos autos.
Vistos etc.
Aguarde-se a realização da audiência, quando será apreciada a
minuta do acordo, mormente porque não indicada conta bancária do
reclamante. Necessário o comparecimento do autor.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-25.2023.5.13.0012
AUTOR RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU MARCELO SIMOES AUGUSTO
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SIMOES AUGUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f97edc
proferido nos autos.
Vistos etc.
Aguarde-se a realização da audiência, quando será apreciada a
minuta do acordo, mormente porque não indicada conta bancária do
reclamante. Necessário o comparecimento do autor.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000654-60.2023.5.13.0012
AUTOR VERALENE DANTAS MARCOLINO
ADVOGADO JOSE GONZAGA DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12789/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALENE DANTAS MARCOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cb1fb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000691-87.2023.5.13.0012
REQUERENTES BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALAN DE OLIVEIRA SILVA
SHILINKERT(OAB: 208322/SP)
REQUERENTES GABRIEL CARDOSO LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL CARDOSO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d39f758
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, HOMOLOGO
O ACORDO para que surta todos os efeitos jurídicos, entre as
partes BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e GABRIEL
CARDOSO LIMA, nos termos da fundamentação supra, que passa
a integrar o presente dispositivo para os fins legais.
Observe a empregadora o prazo de 15 dias úteis a contar do
depósito da parcela supra para que comprove nos autos o
recolhimento da contribuição previdenciária via GPS.
As custas do processo, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre
R$50.000, pro rata, isentas pelo 2ª transator e devidas pela
empregadora, as quais devem ser comprovadas o recolhimento no
prazo de até 15 dias.
Cumprida integralmente a avença, opera-se a quitação prevista na
minuta do acordo.
Com as devidas comprovações nos autos, extinga-se o feito,
arquivando definitivamente.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000691-87.2023.5.13.0012
REQUERENTES BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALAN DE OLIVEIRA SILVA
SHILINKERT(OAB: 208322/SP)
REQUERENTES GABRIEL CARDOSO LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d39f758
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, HOMOLOGO
O ACORDO para que surta todos os efeitos jurídicos, entre as
partes BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e GABRIEL
CARDOSO LIMA, nos termos da fundamentação supra, que passa
a integrar o presente dispositivo para os fins legais.
Observe a empregadora o prazo de 15 dias úteis a contar do
depósito da parcela supra para que comprove nos autos o
recolhimento da contribuição previdenciária via GPS.
As custas do processo, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre
R$50.000, pro rata, isentas pelo 2ª transator e devidas pela
empregadora, as quais devem ser comprovadas o recolhimento no
prazo de até 15 dias.
Cumprida integralmente a avença, opera-se a quitação prevista na
minuta do acordo.
Com as devidas comprovações nos autos, extinga-se o feito,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
arquivando definitivamente.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000652-90.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE ARRUDA FONTES
ADVOGADO JOSE GONZAGA DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12789/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARRUDA FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06cf34d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação ajuizada por JOSE ARRUDA FONTES em face da
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT,
objetivando o cumprimento da sentença proferida nos autos da
Ação Coletiva n.º 0104400.70.2006.5.13.0001.
Pois bem.
Após análise mais detida dos autos, verifico que a parte autora,
embora objetive o cumprimento individual da sentença coletiva
proferida nos autos do processo n.º 104400.70.2006.5.13.0001,
cadastrou a demanda como “Ação Trabalhista - Rito Ordinário”.
Sendo assim, deve a secretaria desta Vara tomar as seguintes
providências:
1. Cancelar a audiência já aprazada;
2. Retificar a classe processual cadastrada para "Cumprimento de
Sentença (156)", solicitando à SETIC os devidos ajustes na
movimentação e fluxo processuais;
3. Intimar a executada para, no prazo de 30 dias, apresentar os
cálculos de liquidação da sentença proferida na referida ação
coletiva, anexando na mesma ocasião os documentos utilizados
para obtenção dos dos valores apurados;
4. Apresentada a conta e referidos documentos, intime-se o
exequente para manifestar-se acerca dos cálculos apresentados,
impugnando-os, se for o caso, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT;
5. Decorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para
apreciação do Juízo.
6. Dê-se ciência às partes do presente despacho
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-97.2023.5.13.0012
AUTOR GERALDO ESTRELA DANTAS
ADVOGADO JOSE GONZAGA DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12789/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ESTRELA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d565f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação ajuizada por GERALDO ESTRELA DANTAS, em
face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- ECT, objetivando o cumprimento da sentença proferida nos autos
da Ação Coletiva n.º 0104400.70.2006.5.13.0001.
Pois bem.
Após análise mais detida dos autos, verifico que a parte autora,
embora objetive o cumprimento individual da sentença coletiva
proferida nos autos do processo n.º 0104400.70.2006.5.13.0001,
cadastrou a demanda como “Ação Trabalhista - Rito Ordinário”.
Sendo assim, deve a secretaria desta Vara tomar as seguintes
providências:
1. Cancelar a audiência já aprazada;
2. Retificar a classe processual cadastrada para "Cumprimento de
Sentença (156)", solicitando à SETIC os devidos ajustes na
movimentação e fluxo processuais;
3. Intimar a executada para, no prazo de 30 dias, apresentar os
cálculos de liquidação da sentença proferida na referida ação
coletiva, anexando na mesma ocasião os documentos utilizados
para obtenção dos dos valores apurados;
4. Apresentada a conta e referidos documentos, intime-se o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
exequente para manifestar-se acerca dos cálculos apresentados,
impugnando-os, se for o caso, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT;
5. Decorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para
apreciação do Juízo.
6. Dê-se ciência às partes do presente despacho
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000675-36.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA VILANI DOS SANTOS PINTO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VILANI DOS SANTOS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc49596
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação ajuizada por MARIA VILANI DOS SANTOS
PINTO, representando o ESPÓLIO DE ROSALVO PINTO DANTAS
LEÃO, em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS - ECT, objetivando o cumprimento da sentença
proferida nos autos da Ação Coletiva n.º
0104400.70.2006.5.13.0001.
Pois bem.
Após análise mais detida dos autos, verifico que a parte autora,
embora objetive o cumprimento individual da sentença coletiva
proferida nos autos do processo n.º 0104400.70.2006.5.13.0001,
cadastrou a demanda como “Ação Trabalhista - Rito Ordinário”.
Sendo assim, deve a secretaria desta Vara tomar as seguintes
providências:
1. Cancelar a audiência já aprazada;
2. Retificar a classe processual cadastrada para "Cumprimento de
Sentença (156)", solicitando à SETIC os devidos ajustes na
movimentação e fluxo processuais;
3. Intimar a executada para, no prazo de 30 dias, apresentar os
cálculos de liquidação da sentença proferida na referida ação
coletiva, anexando na mesma ocasião os documentos utilizados
para obtenção dos dos valores apurados;
4. Apresentada a conta e referidos documentos, intime-se o
exequente para manifestar-se acerca dos cálculos apresentados,
impugnando-os, se for o caso, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT;
5. Decorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para
apreciação do Juízo.
6. Dê-se ciência às partes do presente despacho
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000195-92.2022.5.13.0012
AUTOR RENATA VALESSIA MACENA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
RÉU MAIARA RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIARA RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d97f69d
proferido nos autos.
DESPACHO
Abra-se vistas à parte reclamada para tomar ciência da planilha de
atualização de cálculos (ID. acac46e) juntados nestes autos, pelo
prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que possa apresentar proposta
concreta de acordo.
Intime-se a parte reclamada.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000195-92.2022.5.13.0012
AUTOR RENATA VALESSIA MACENA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
RÉU MAIARA RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA VALESSIA MACENA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d97f69d
proferido nos autos.
DESPACHO
Abra-se vistas à parte reclamada para tomar ciência da planilha de
atualização de cálculos (ID. acac46e) juntados nestes autos, pelo
prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que possa apresentar proposta
concreta de acordo.
Intime-se a parte reclamada.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000648-53.2023.5.13.0012
EXEQUENTE PAULO PEREIRA SARMENTO
ADVOGADO JOSE GONZAGA DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12789/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO PEREIRA SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e316ebc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação ajuizada por PAULO PEREIRA SARMENTO em
face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS,
objetivando o cumprimento da sentença proferida nos autos da
Ação Coletiva n.º 0104400.70.2006.5.13.0001.
Pois bem.
Após análise mais detida dos autos, verifico que a parte autora,
embora objetive o cumprimento individual da sentença coletiva
proferida nos autos do processo n.º 0104400.70.2006.5.13.0001,
cadastrou a demanda como “Ação de Cumprimento”.
Sendo assim, decido:
2. Deve a secretaria desta Vara retificar a classe processual
cadastrada para "Cumprimento de Sentença (156)", solicitando à
SETIC os devidos ajustes na movimentação e fluxo processuais;
3. Desde já, fica a executada intimada para, no prazo de 30 dias,
apresentar os cálculos de liquidação da sentença proferida na
referida ação coletiva, anexando na mesma ocasião os documentos
utilizados para obtenção dos valores então apurados;
4. Apresentada a conta e referidos documentos, intime-se o
exequente para manifestar-se acerca dos cálculos apresentados,
impugnando-os, se for o caso, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT;
5. Decorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para
apreciação do Juízo;
6. Dê-se ciência do presente despacho à parte exequente.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130097-79.2014.5.13.0012
AUTOR GERALDO VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU REVMARQUES REV DE DERIVADOS
DE PETROLEO MARQUES LTDA -
ME
ADVOGADO EDSTHON VINICIUS GOMES
PEREIRA(OAB: 18669/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU RAIMUNDO MARQUES SILVA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
ADVOGADO EDSTHON VINICIUS GOMES
PEREIRA(OAB: 18669/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU IANNE DA SILVA MARQUES
ADVOGADO EDSTHON VINICIUS GOMES
PEREIRA(OAB: 18669/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IANNE DA SILVA MARQUES
- RAIMUNDO MARQUES SILVA
- REVMARQUES REV DE DERIVADOS DE PETROLEO
MARQUES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7a108c
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 1ac0a5d a secretaria certifica decurso de prazo acerca do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
despacho do ID. 67a3407, sem que os executados tenham se
manifestado sobre o mesmo.
Cumpra-se integralmente o mesmo despacho, destinando-se o valor
disponível ao juízo à Fazenda Pública Estadual e à Receita Federal,
conforme ainda o despacho do ID. 23976fa, podendo antes
diligenciar, oficiar, solicitar informações necessárias à correta
transferência e/ou destinação dos valores.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130097-79.2014.5.13.0012
AUTOR GERALDO VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU REVMARQUES REV DE DERIVADOS
DE PETROLEO MARQUES LTDA -
ME
ADVOGADO EDSTHON VINICIUS GOMES
PEREIRA(OAB: 18669/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU RAIMUNDO MARQUES SILVA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
ADVOGADO EDSTHON VINICIUS GOMES
PEREIRA(OAB: 18669/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU IANNE DA SILVA MARQUES
ADVOGADO EDSTHON VINICIUS GOMES
PEREIRA(OAB: 18669/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO VIEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7a108c
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 1ac0a5d a secretaria certifica decurso de prazo acerca do
despacho do ID. 67a3407, sem que os executados tenham se
manifestado sobre o mesmo.
Cumpra-se integralmente o mesmo despacho, destinando-se o valor
disponível ao juízo à Fazenda Pública Estadual e à Receita Federal,
conforme ainda o despacho do ID. 23976fa, podendo antes
diligenciar, oficiar, solicitar informações necessárias à correta
transferência e/ou destinação dos valores.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000466-62.2017.5.13.0017
AUTOR LUCIANO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 924cd59
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. e85a169 a secretaria informa que o saldo na conta judicial
0040.042.01506733-9 deve-se ao fato de os valores dos créditos,
Imposto de Renda e contribuição previdenciária terem sido pagos
sem correção monetária, vez que atualizados até 25/04/2019 e
efetivados pagos e recolhidos em 18/06 e 26/06/2019.
Proceda a secretaria a confecção de planilha com resumo dos
valores remanescentes devidas ao autor, Imposto de Renda,
contribuição previdenciária e custas.
Dê-se ciência.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000466-62.2017.5.13.0017
AUTOR LUCIANO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 924cd59
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. e85a169 a secretaria informa que o saldo na conta judicial
0040.042.01506733-9 deve-se ao fato de os valores dos créditos,
Imposto de Renda e contribuição previdenciária terem sido pagos
sem correção monetária, vez que atualizados até 25/04/2019 e
efetivados pagos e recolhidos em 18/06 e 26/06/2019.
Proceda a secretaria a confecção de planilha com resumo dos
valores remanescentes devidas ao autor, Imposto de Renda,
contribuição previdenciária e custas.
Dê-se ciência.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0030900-25.2012.5.13.0012
AUTOR NIVALDO BALTAZAR ALENCAR
ADVOGADO DEMOSTENES CEZARIO DE
ALMEIDA(OAB: 14541/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO CEZARIO DE
FREITAS(OAB: 4018/PB)
RÉU FABIO RIBEIRO FERREIRA
ADVOGADO EDUARDO LOESCH JORGE(OAB:
120494/SP)
RÉU FABIO RIBEIRO FERREIRA
ADVOGADO EDUARDO LOESCH JORGE(OAB:
120494/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DLF CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO RIBEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bc2a4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. a300ec1, defiro o pedido.
1 - Proceda a secretaria à expedição de oficio por meio de carta
precatória para registro de protesto de títulos ao cartório com
atribuições na Comarca de Cotia/SP, informado no expediente
acima valor atualizado da execução, R$ 11.778,43 (onze mil
setecentos e setenta e oito reais e quarenta e três centavos), na
forma prescrita pelo art. 517 do Código de Processo Civil, em nome
de FABIO RIBEIRO FERREIRA, CNPJ: 09.098.149/0001-20 e
FABIO RIBEIRO FERREIRA, CPF: 225.745.518-50.
2 - Após o cumprimento acima, determino, nos termos do art. 1º,
inciso I, alínea “c” da mencionada Recomendação 007/2022, a
suspensão/sobrestamento do feito por até 01 ano - período no qual
não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º
6.830/80), devendo ser encaminhado para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0030900-25.2012.5.13.0012
AUTOR NIVALDO BALTAZAR ALENCAR
ADVOGADO DEMOSTENES CEZARIO DE
ALMEIDA(OAB: 14541/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO CEZARIO DE
FREITAS(OAB: 4018/PB)
RÉU FABIO RIBEIRO FERREIRA
ADVOGADO EDUARDO LOESCH JORGE(OAB:
120494/SP)
RÉU FABIO RIBEIRO FERREIRA
ADVOGADO EDUARDO LOESCH JORGE(OAB:
120494/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DLF CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO BALTAZAR ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bc2a4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. a300ec1, defiro o pedido.
1 - Proceda a secretaria à expedição de oficio por meio de carta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
precatória para registro de protesto de títulos ao cartório com
atribuições na Comarca de Cotia/SP, informado no expediente
acima valor atualizado da execução, R$ 11.778,43 (onze mil
setecentos e setenta e oito reais e quarenta e três centavos), na
forma prescrita pelo art. 517 do Código de Processo Civil, em nome
de FABIO RIBEIRO FERREIRA, CNPJ: 09.098.149/0001-20 e
FABIO RIBEIRO FERREIRA, CPF: 225.745.518-50.
2 - Após o cumprimento acima, determino, nos termos do art. 1º,
inciso I, alínea “c” da mencionada Recomendação 007/2022, a
suspensão/sobrestamento do feito por até 01 ano - período no qual
não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º
6.830/80), devendo ser encaminhado para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0041600-45.2012.5.13.0017
AUTOR JOSE REINALDO ALVES
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU RODOVIARIO RAMOS LTDA
ADVOGADO CAMILA VENTURI TEBALDI(OAB:
204167/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REINALDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 571d7b3
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica com o fito de direcionar
a execução em desfavor do(s) sócio(s) e/ou diretores, na qualidade
de responsáveis pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
Retifique-se a autuação do processo, em sendo necessário,
fazendo constar no sistema eletrônico de processamento de ações
judiciais (PJe) o nome do(s) sócio(s) e/ou diretores da parte
executada no polo passivo da execução (Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39).
Cite(m)-se o(s) sócio(s) e/ou diretores para, querendo,
manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de
15 dias (CPC, art. 135).
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido sem
que houvesse qualquer iniciativa do devedor quanto ao
cumprimento espontâneo da obrigação, indicação de bens ou
mesmo resolução da demanda pela salutar via conciliatória,
determina-se , de natureza cautelar (CPC, art. 301 do tutela de
urgência CPC), para que seja procedida a imediata constrição em
desfavor dos sócios, on line por meio de sistemas disponíveis, no
limite da dívida exequenda.
Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, venham-me conclusos os autos para decisão.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0041600-45.2012.5.13.0017
AUTOR JOSE REINALDO ALVES
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU RODOVIARIO RAMOS LTDA
ADVOGADO CAMILA VENTURI TEBALDI(OAB:
204167/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOVIARIO RAMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 571d7b3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica com o fito de direcionar
a execução em desfavor do(s) sócio(s) e/ou diretores, na qualidade
de responsáveis pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
Retifique-se a autuação do processo, em sendo necessário,
fazendo constar no sistema eletrônico de processamento de ações
judiciais (PJe) o nome do(s) sócio(s) e/ou diretores da parte
executada no polo passivo da execução (Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39).
Cite(m)-se o(s) sócio(s) e/ou diretores para, querendo,
manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de
15 dias (CPC, art. 135).
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido sem
que houvesse qualquer iniciativa do devedor quanto ao
cumprimento espontâneo da obrigação, indicação de bens ou
mesmo resolução da demanda pela salutar via conciliatória,
determina-se , de natureza cautelar (CPC, art. 301 do tutela de
urgência CPC), para que seja procedida a imediata constrição em
desfavor dos sócios, on line por meio de sistemas disponíveis, no
limite da dívida exequenda.
Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, venham-me conclusos os autos para decisão.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0047400-20.2013.5.13.0017
AUTOR JOSE WELLINGTON DE SA BATISTA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR ANTONIO SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR DAMIAO FILGUEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR ANTONIO FABIO DA SILVA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR FRANCIS JOHNNY GOMES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR GEAN FRANCESCO LIMA BATISTA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR LUCIANO FERREIRA GONCALVES
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR CICERO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
RÉU ELSON BATISTA RAMOS
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Ag.
CAJAZEIRAS/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FABIO DA SILVA
- ANTONIO SOARES DE ARAUJO
- CICERO LIMA DOS SANTOS
- DAMIAO FILGUEIRA DE OLIVEIRA
- FRANCIS JOHNNY GOMES DE ALBUQUERQUE
- GEAN FRANCESCO LIMA BATISTA
- JOSE WELLINGTON DE SA BATISTA
- LUCIANO FERREIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cec0750
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. fcffa14, fica deferido o pedido para que
seja expedido o ofício à Junta Comercial do Estado da Paraíba
solicitando informações acerca da existência de participações
societárias em nome dos Executados ELIANE DE SOUSA
LOUREIRO RAMOS - CPF: 714.077.234-72 e/ou ELSON BATISTA
RAMOS CPF: 236.813.904-44, bem como a eventual titularidade de
alguma empresa.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0004600-11.2012.5.13.0017
AUTOR MARIA ELIZANGELA DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35abeb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor do documento de ID. ae3c484, o feito permanecerá
sobrestado por mais 180 (cento e oitenta) dias.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0004600-11.2012.5.13.0017
AUTOR MARIA ELIZANGELA DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZANGELA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35abeb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor do documento de ID. ae3c484, o feito permanecerá
sobrestado por mais 180 (cento e oitenta) dias.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0103800-16.1997.5.13.0017
AUTOR GERALDO CAVALCANTI
ADVOGADO RENATO ALEXANDRE
ARISTIDES(OAB: 20894/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO RENATO ALEXANDRE
ARISTIDES(OAB: 20894/PB)
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
ADVOGADO HUGO MOREIRA FEITOSA(OAB:
8742/PB)
ADVOGADO RENATO MENDES FERREIRA(OAB:
22951/PB)
ADVOGADO MARIA ELIZETE MENDES LINS(OAB:
17841/PB)
ADVOGADO JOAO BOSCO DANTAS DE
LIMA(OAB: 19369/PB)
ADVOGADO FRANCINALDA FERREIRA DE
ANDRADE LIMA(OAB: 4952/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUGENIO AGUIAR
FEITOSA(OAB: 4193/PB)
ADVOGADO ARLAN MARTINS DO
NASCIMENTO(OAB: 7751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
PIRANHAS
ADVOGADO MAURILIO PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11260/PB)
ADVOGADO IRANILTON TRAJANO DA
SILVA(OAB: 10989/PB)
ADVOGADO RODRIGO LIMA MAIA(OAB:
14610/PB)
ADVOGADO TEREZINHA DE JESUS RANGEL DA
COSTA(OAB: 12242/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAMON MENDES BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DE PIRANHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8002bd6
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 966e1a0 a secretaria informa que o depósito judicial
efetuado em 02/10/2023 será suficiente para término, pagamento
integral e início de pagamento de créditos de substituídos e
procuradores relacionados na planilha resumo do ID. 1ff9de1.
Expeça-se alvarás liberatórios dos créditos dos substituídos
relacionados na mesma e respectivos procuradores.
Doravante, a secretaria deverá expedir os competentes alvarás
após juntada de resumo demonstrativo de valores devidos aos
substituídos, observada diretriz constante do termo conciliatório do
ID. ad8a2b0, Cláusula 2, que estabeleceu o critério de idade em
ordem decrescente para os pagamentos, bem como ainda,
honorários advocatícios, na forma prevista em sua cláusula 7.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-76.2020.5.13.0012
AUTOR CACTUS RACOES COMERCIO LTDA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RÉU FRANCISCO ARTHUR ARTHUNES
ROCHA ABRANTES
ADVOGADO VALDECI RODRIGUES DE ARAUJO
FILHO(OAB: 24780/CE)
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
ADVOGADO ALMAIR BESERRA LEITE(OAB:
12151/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ARTHUR ARTHUNES ROCHA ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a19b374
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-76.2020.5.13.0012
AUTOR CACTUS RACOES COMERCIO LTDA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RÉU FRANCISCO ARTHUR ARTHUNES
ROCHA ABRANTES
ADVOGADO VALDECI RODRIGUES DE ARAUJO
FILHO(OAB: 24780/CE)
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
ADVOGADO ALMAIR BESERRA LEITE(OAB:
12151/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTUS RACOES COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a19b374
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000265-46.2021.5.13.0012
CONSIGNANTE SOCIEDADE HOSPITALAR
GADELHA DE OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
ADVOGADO LEONARDO CURI COELHO(OAB:
116614/MG)
ADVOGADO RAFAEL CARDOSO BORGES(OAB:
122931/RJ)
CONSIGNATÁRIO MARIA MILENE SOARES SOUTO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE HOSPITALAR GADELHA DE OLIVEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14dd76b
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo concedido pelo juízo sem que a consignante
tenha comprovado recolhimento de custas, expeçam-se alvarás
para recolhimento destas, bem como do valor sobejante para conta
bancária indicada no ID. 005b16f, conforme ata de conciliação do
ID. c23e6c2 (item 2).
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000444-09.2023.5.13.0012
AUTOR ANGELA CALADO BATISTA DE
ABRANTES
ADVOGADO NERINEIDE DE SOUSA BELO(OAB:
20075/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CALADO BATISTA DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d7242b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000135-85.2023.5.13.0012
AUTOR ELIS HELENA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO OSCAR HENRIQUE CAMPOS
COELHO(OAB: 17177/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afb85af
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID 3e6dde4, dando
parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada, negando
provimento ao recurso adesivo da reclamante. O mesmo foi
proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação da sentença de ID. 35ef84c, devendo-
se observar as adequações do julgado acima.
Há depósitos recursais à disposição deste juízo (IDs. 7b6509f e
seguintes).
Após a confecção dos cálculos, notifiquem-se as partes para
ciência, tendo ambas o prazo comum de 08 (oito) dias para
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º).
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000135-85.2023.5.13.0012
AUTOR ELIS HELENA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO OSCAR HENRIQUE CAMPOS
COELHO(OAB: 17177/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIS HELENA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afb85af
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID 3e6dde4, dando
parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada, negando
provimento ao recurso adesivo da reclamante. O mesmo foi
proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação da sentença de ID. 35ef84c, devendo-
se observar as adequações do julgado acima.
Há depósitos recursais à disposição deste juízo (IDs. 7b6509f e
seguintes).
Após a confecção dos cálculos, notifiquem-se as partes para
ciência, tendo ambas o prazo comum de 08 (oito) dias para
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º).
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-11.2023.5.13.0012
AUTOR CICERO SILVA DE LIMA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5713e25
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo o acordo judicial, no valor total de R$ 10.000 (dez mil
reais), celebrado entre o CICERO SILVA DE LIMA (reclamante) e R
R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
(reclamada), a serem pagos da seguinte forma:
1ª Parcela: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) até 20 dias após
a homologação;
2ª Parcela: R$ 1.160,00 (mil, cento e sessenta reais) até 60 dias
após a homologação;
3ª Parcela: R$ 1.160,00 (mil, cento e sessenta reais) até 90 dias
após a homologação;
4ª Parcela: R$ 1.160,00 (mil, cento e sessenta reais) até 120 dias
após a homologação;
5ª Parcela: R$ 1.160,00 (mil, cento e sessenta reais) até 150 dias
após a homologação;
6ª Parcela: R$ 1.160,00 (mil, cento e sessenta reais) até 180 dias
após a homologação;
1. Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
acordante para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na
petição de acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito
judicial, nas 24 horas subsequentes.
2. Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no
prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s) obrigações.
3. Com cumprimento do acordo, o reclamante dá geral e plena
quitação ao objeto da presente ação. Rejeitada, todavia, a
pretensão de quitação integral ao extinto contrato de trabalho
referente a outras verbas dele resultantes que não foram objeto
destes autos e, por isso, não atingidas pela presente transação,
uma vez que se trata de acordo em fase de execução e, ainda
assim, em monta inferior à apurada.
4. Fica estipulada multa de 100% (cem por cento) sobre o montante
da obrigação de pagar inadimplida. Havendo inadimplência, será
iniciada, de imediato, a execução de todas as parcelas não quitadas
(vencidas e vincendas), além da multa incidente sobre todas elas e
do quantum devido ao INSS, nos termos do art. 891 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
5. Para fins previdenciários e fiscais, as verbas se encontram
discriminadas na proporcionalidade da planilha de cálculos
(fb9902f), observando que R$1.000 (mil reais) se referem a
honorários advocatícios sucumbenciais.
6. Custas pelo(a) executado(a) no importe de R$ 200 (duzentos
reais), calculadas sobre R$ 10.000 (dez mil reais), que deverão ser
recolhidas no prazo de trinta dias, assim como as contribuições
previdenciárias, com ciência ao INSS, se necessário, após o
pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução.
7. Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
8. Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos do
item 6 e sendo a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos
à Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
9. Tendo em vista que o presente acordo foi apreciado sem a
presença física ou telepresencial das partes, ficam estas com o
prazo de 48 horas para informarem qualquer insurgência ou
eventual equívoco na análise de sua manifestação de vontade, de
sorte que apenas após o transcurso de tal prazo ocorrerá o trânsito
em julgado desta decisão.
Promova-se a liberação de valores bloqueados pela pesquisa
Sisbajud, caso houver.
Suspenda-se o curso da execução, nos termos da recomendação
TRT13 SCR Nº 004/2023 e OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº
9/2023.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-11.2023.5.13.0012
AUTOR CICERO SILVA DE LIMA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5713e25
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo o acordo judicial, no valor total de R$ 10.000 (dez mil
reais), celebrado entre o CICERO SILVA DE LIMA (reclamante) e R
R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
(reclamada), a serem pagos da seguinte forma:
1ª Parcela: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) até 20 dias após
a homologação;
2ª Parcela: R$ 1.160,00 (mil, cento e sessenta reais) até 60 dias
após a homologação;
3ª Parcela: R$ 1.160,00 (mil, cento e sessenta reais) até 90 dias
após a homologação;
4ª Parcela: R$ 1.160,00 (mil, cento e sessenta reais) até 120 dias
após a homologação;
5ª Parcela: R$ 1.160,00 (mil, cento e sessenta reais) até 150 dias
após a homologação;
6ª Parcela: R$ 1.160,00 (mil, cento e sessenta reais) até 180 dias
após a homologação;
1. Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
acordante para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na
petição de acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito
judicial, nas 24 horas subsequentes.
2. Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no
prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s) obrigações.
3. Com cumprimento do acordo, o reclamante dá geral e plena
quitação ao objeto da presente ação. Rejeitada, todavia, a
pretensão de quitação integral ao extinto contrato de trabalho
referente a outras verbas dele resultantes que não foram objeto
destes autos e, por isso, não atingidas pela presente transação,
uma vez que se trata de acordo em fase de execução e, ainda
assim, em monta inferior à apurada.
4. Fica estipulada multa de 100% (cem por cento) sobre o montante
da obrigação de pagar inadimplida. Havendo inadimplência, será
iniciada, de imediato, a execução de todas as parcelas não quitadas
(vencidas e vincendas), além da multa incidente sobre todas elas e
do quantum devido ao INSS, nos termos do art. 891 da CLT.
5. Para fins previdenciários e fiscais, as verbas se encontram
discriminadas na proporcionalidade da planilha de cálculos
(fb9902f), observando que R$1.000 (mil reais) se referem a
honorários advocatícios sucumbenciais.
6. Custas pelo(a) executado(a) no importe de R$ 200 (duzentos
reais), calculadas sobre R$ 10.000 (dez mil reais), que deverão ser
recolhidas no prazo de trinta dias, assim como as contribuições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
previdenciárias, com ciência ao INSS, se necessário, após o
pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução.
7. Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
8. Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos do
item 6 e sendo a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos
à Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
9. Tendo em vista que o presente acordo foi apreciado sem a
presença física ou telepresencial das partes, ficam estas com o
prazo de 48 horas para informarem qualquer insurgência ou
eventual equívoco na análise de sua manifestação de vontade, de
sorte que apenas após o transcurso de tal prazo ocorrerá o trânsito
em julgado desta decisão.
Promova-se a liberação de valores bloqueados pela pesquisa
Sisbajud, caso houver.
Suspenda-se o curso da execução, nos termos da recomendação
TRT13 SCR Nº 004/2023 e OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº
9/2023.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000803-90.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE ROCHA E BARROS LTDA
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA LUZIENE DANTAS DE MELO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PINHEIRO
VALE(OAB: 30716/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUZIENE DANTAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb829ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID 570ace9, o qual
modificou a sentença de ID. b31ae69. O mesmo foi proferido de
forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação dos cálculos.
Há depósitos recursais e custas à disposição deste juízo (IDs.
aa8d747 e seguintes).
Após a confecção dos cálculos, notifiquem-se as partes para
ciência, tendo ambas o prazo comum de 08 (oito) dias para
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º).
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000803-90.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE ROCHA E BARROS LTDA
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA LUZIENE DANTAS DE MELO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PINHEIRO
VALE(OAB: 30716/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA E BARROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb829ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID 570ace9, o qual
modificou a sentença de ID. b31ae69. O mesmo foi proferido de
forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação dos cálculos.
Há depósitos recursais e custas à disposição deste juízo (IDs.
aa8d747 e seguintes).
Após a confecção dos cálculos, notifiquem-se as partes para
ciência, tendo ambas o prazo comum de 08 (oito) dias para
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º).
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-46.2022.5.13.0012
AUTOR FABRICIO LINS DA SILVA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO LINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fc2ef3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-46.2022.5.13.0012
AUTOR FABRICIO LINS DA SILVA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fc2ef3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-46.2022.5.13.0012
AUTOR FABRICIO LINS DA SILVA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fc2ef3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-21.2022.5.13.0012
AUTOR LELLIANNY ALVES DANTAS
ADVOGADO LENTINNY LARSON RIBEIRO
QUIRINO(OAB: 31002/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ABREU FERNANDES
DANTAS FREITAS(OAB: 21678/PB)
RÉU ROCHA E BARROS LTDA
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA E BARROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd24758
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após o prazo acima, sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000349-13.2022.5.13.0012
AUTOR GILBERTO GOMES ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO DAMIAO GUIMARAES DE
SOUSA(OAB: 23181/PB)
ADVOGADO CLEIA ALVES QUARESMA(OAB:
28711/PB)
RÉU O C DE AGUIAR TELEFONIA
ADVOGADO TEMOTEO JAVIER DE MENEZES
BEVILAQUA(OAB: 37673/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GOMES ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d31540
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se pelos expedientes do sistema PJe que o prazo para o
executado se manifestar sobre o bloqueio de valores realizado
através do sistema SISBAJUD decorreu em 11.10.2023.
Dados bancários indicados no ID. c3fc212.
Expeça-se alvará de transferência do valor para o autor.
Atualizem-se os cálculos com as deduções.
Renovem-se as pesquisas SISBAJUD, por 30 dias, e, caso
infrutífera, prossiga-se com as pesquisas aos demais sistemas
conveniados (RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, BNDT).
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000349-13.2022.5.13.0012
AUTOR GILBERTO GOMES ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO DAMIAO GUIMARAES DE
SOUSA(OAB: 23181/PB)
ADVOGADO CLEIA ALVES QUARESMA(OAB:
28711/PB)
RÉU O C DE AGUIAR TELEFONIA
ADVOGADO TEMOTEO JAVIER DE MENEZES
BEVILAQUA(OAB: 37673/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- O C DE AGUIAR TELEFONIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d31540
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se pelos expedientes do sistema PJe que o prazo para o
executado se manifestar sobre o bloqueio de valores realizado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1314
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
através do sistema SISBAJUD decorreu em 11.10.2023.
Dados bancários indicados no ID. c3fc212.
Expeça-se alvará de transferência do valor para o autor.
Atualizem-se os cálculos com as deduções.
Renovem-se as pesquisas SISBAJUD, por 30 dias, e, caso
infrutífera, prossiga-se com as pesquisas aos demais sistemas
conveniados (RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, BNDT).
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-51.2022.5.13.0012
AUTOR DAVI PINHEIRO RIBEIRO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI PINHEIRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 409ed08
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a sentença de ID. 201d937, Homologo, por decisão, os
cálculos de ID. 7e6755a para que produzam seus jurídicos e legais
efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Por fim, voltem os autos conclusos para julgamento dos embargos à
execução de ID. b3b9108.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-51.2022.5.13.0012
AUTOR DAVI PINHEIRO RIBEIRO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 409ed08
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a sentença de ID. 201d937, Homologo, por decisão, os
cálculos de ID. 7e6755a para que produzam seus jurídicos e legais
efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Por fim, voltem os autos conclusos para julgamento dos embargos à
execução de ID. b3b9108.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-83.2022.5.13.0012
AUTOR KEILY CRISTIANE ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58957f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. 3e48f49, não houve discordância.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Verifica-se o trânsito em julgado e o pagamento espontâneo do
reclamado (ID. 5e4a44a).
Portanto, fica o reclamante intimado a apresentar os dados
bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, com informações indicadas acima, expeçam-se os alvarás
devidos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-83.2022.5.13.0012
AUTOR KEILY CRISTIANE ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILY CRISTIANE ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58957f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. 3e48f49, não houve discordância.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado e o pagamento espontâneo do
reclamado (ID. 5e4a44a).
Portanto, fica o reclamante intimado a apresentar os dados
bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, com informações indicadas acima, expeçam-se os alvarás
devidos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-42.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE HELMAR GOMES SILVA
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
RÉU WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELMAR GOMES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 811df18
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo os autos retornados das instâncias superiores sem reforma
do sentenciado, libere-se o depósito recursal, cujo importe
corresponde à condenação.
Antes, intime-se o autor para que indique seus dados bancários
para transferência de seu crédito, bem como ainda de sua
patronesse, para destinação à sucumbência, e, ainda, para
honorários advocatícios, caso juntado contrato próprio.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-42.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE HELMAR GOMES SILVA
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
RÉU WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 811df18
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo os autos retornados das instâncias superiores sem reforma
do sentenciado, libere-se o depósito recursal, cujo importe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1316
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
corresponde à condenação.
Antes, intime-se o autor para que indique seus dados bancários
para transferência de seu crédito, bem como ainda de sua
patronesse, para destinação à sucumbência, e, ainda, para
honorários advocatícios, caso juntado contrato próprio.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000300-69.2022.5.13.0012
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 770c6f2
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 87f08a4 o autor alega não ter ainda recebido seu crédito
liberado a partir do alvará de transferência eletrônica do ID.
eebc6a1 - Pág. 1, vez ter se equivocado quando da indicação de
dados bancários, trocando de banco sede da mesma conta - CEF,
ao invés de BNB, requerendo oficiar-se à Caixa Econômica Federal,
Banco do Nordeste e Banco do Brasil, este, em razão de sediar a
conta judicial de onde transferiu-se o valor.
Defiro. Expeçam-se ofícios às 03 (três) instituições, solicitando-se
ao Banco do Brasil a comprovação da transferência; à CEF para
que informe se ainda detém o valor e o Banco do Nordeste quanto
ao recebimento da transferência.
Prazo de 10 dias.
Dê-se ciência à parte autora.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000271-19.2022.5.13.0012
AUTOR DEBORA MACIEL DE ABREU
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU CARLOS FABRICIO DE SOUSA
SANTOS
RÉU CARLOS FABRICIO DE SOUSA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA MACIEL DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 050d0c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. d61aad2, defiro o pedido para que seja
expedido ofício ao Cartório Antônio Holanda requerendo a certidão
de registro do imóvel descrito na petição de ID. 738c0cb.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-94.2022.5.13.0012
AUTOR ALAN DE SOUZA SILVA
ADVOGADO FABIO FERREIRA MENDES(OAB:
20477/PB)
RÉU TECCEL ENERGIA SOLAR
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL ENERGIA SOLAR COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c963fca
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Recebo o agravo de petição (ID 2e96f96), eis que protocolado a
tempo e modo.
II - Notifique-se o agravado para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo interposto, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
ao egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-94.2022.5.13.0012
AUTOR ALAN DE SOUZA SILVA
ADVOGADO FABIO FERREIRA MENDES(OAB:
20477/PB)
RÉU TECCEL ENERGIA SOLAR
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c963fca
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Recebo o agravo de petição (ID 2e96f96), eis que protocolado a
tempo e modo.
II - Notifique-se o agravado para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo interposto, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
ao egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130328-91.2014.5.13.0017
AUTOR JEANNE CRISTINE FEITOZA
FERREIRA PINTO
ADVOGADO JOSE BATISTA NETO(OAB: 9899/PB)
RÉU MARIA TEREZA SANTOS SILVA
RÉU ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO SIMONE MARIA GOMES(OAB:
271847/SP)
RÉU VALDINA FRANCISCO COSTA
ADVOGADO SIMONE MARIA GOMES(OAB:
271847/SP)
RÉU LIMP'AZA CONSERVADORA DE
LIMPEZA EM GERAL S/C LTDA
ADVOGADO SIMONE MARIA GOMES(OAB:
271847/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEDRO DA SILVA
- LIMP'AZA CONSERVADORA DE LIMPEZA EM GERAL S/C
LTDA
- VALDINA FRANCISCO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 142a728
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, decide esta Vara do Trabalho de Sousa/PB NÃO
CONHECER os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por
ANTONIO PEDRO DA SILVA e VALDINÁ FRANCISCO
COSTA,nos autos do processo de execução que lhe
moveJEANNE CRISTINE FEITOZA FERREIRA.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, intimados do
teor da presente sentença.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130328-91.2014.5.13.0017
AUTOR JEANNE CRISTINE FEITOZA
FERREIRA PINTO
ADVOGADO JOSE BATISTA NETO(OAB: 9899/PB)
RÉU MARIA TEREZA SANTOS SILVA
RÉU ANTONIO PEDRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
ADVOGADO SIMONE MARIA GOMES(OAB:
271847/SP)
RÉU VALDINA FRANCISCO COSTA
ADVOGADO SIMONE MARIA GOMES(OAB:
271847/SP)
RÉU LIMP'AZA CONSERVADORA DE
LIMPEZA EM GERAL S/C LTDA
ADVOGADO SIMONE MARIA GOMES(OAB:
271847/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANNE CRISTINE FEITOZA FERREIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 142a728
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, decide esta Vara do Trabalho de Sousa/PB NÃO
CONHECER os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por
ANTONIO PEDRO DA SILVA e VALDINÁ FRANCISCO
COSTA,nos autos do processo de execução que lhe
moveJEANNE CRISTINE FEITOZA FERREIRA.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, intimados do
teor da presente sentença.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000658-34.2022.5.13.0012
AUTOR ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0a4449
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
No mais, sem outras providências, arquivem-se os autos.
Despacho em forma de sentença para fins estatísticos do PJe.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000658-34.2022.5.13.0012
AUTOR ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0a4449
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
No mais, sem outras providências, arquivem-se os autos.
Despacho em forma de sentença para fins estatísticos do PJe.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000535-70.2021.5.13.0012
AUTOR JOSE SANTANA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR FRANCISCO MARCUS DE
ABRANTES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR WESLLEY RENE DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR MESSIAS SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR RICARDO RODRIGUES DE MORAIS
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR GILMAR FERREIRA PAZ
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR SIDNEY GONCALVES DE
ABRANTES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DAVI GOMES FURTADO
RÉU YIGAL CONSTRUCAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JONAS LAVES DOS SANTOS(OAB:
22046/PB)
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
- FRANCISCO MARCUS DE ABRANTES
- FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUSA
- GILMAR FERREIRA PAZ
- JOSE SANTANA DO NASCIMENTO
- MESSIAS SILVA DO NASCIMENTO
- RICARDO RODRIGUES DE MORAIS SOUSA
- SIDNEY GONCALVES DE ABRANTES
- WESLLEY RENE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e797263
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Assim sendo, conheço da Exceção de Pré-Executividade interposta
por YIGAL CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA, por estarem
presentes os requisitos formais de admissibilidade, para, no mérito,
julgar-lhe IMPROCEDENTE, por não haver que se falar em
duplicidade das verbas apuradas nos presentes autos e naqueles
citados pelo excipiente, já que não há equivalência dos pedidos.
Corretos os valores apurados na planilha de Id. 3984d32.
Determino:
1.Intimem-seas partes.
2.Prossiga-se com a execução com os meios de praxe, conforme
os valores apurados no Id. 3984d32.
CUMPRA-SE.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000535-70.2021.5.13.0012
AUTOR JOSE SANTANA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR FRANCISCO MARCUS DE
ABRANTES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR WESLLEY RENE DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR MESSIAS SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR RICARDO RODRIGUES DE MORAIS
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR GILMAR FERREIRA PAZ
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR SIDNEY GONCALVES DE
ABRANTES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DAVI GOMES FURTADO
RÉU YIGAL CONSTRUCAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JONAS LAVES DOS SANTOS(OAB:
22046/PB)
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YIGAL CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e797263
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Assim sendo, conheço da Exceção de Pré-Executividade interposta
por YIGAL CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA, por estarem
presentes os requisitos formais de admissibilidade, para, no mérito,
julgar-lhe IMPROCEDENTE, por não haver que se falar em
duplicidade das verbas apuradas nos presentes autos e naqueles
citados pelo excipiente, já que não há equivalência dos pedidos.
Corretos os valores apurados na planilha de Id. 3984d32.
Determino:
1.Intimem-seas partes.
2.Prossiga-se com a execução com os meios de praxe, conforme
os valores apurados no Id. 3984d32.
CUMPRA-SE.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-48.2023.5.13.0012
AUTOR NOBERTSON DE SOUZA MEIRELES
FILHO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20263c6
proferido nos autos.
Vistos etc.
Converto o julgamento em diligência para conceder ao reclamante
prazo de 48 horas para manifestação a respeito dos documentos
juntados, pela primeira reclamada, com suas razões finais, de forma
a evitar eventual enriquecimento sem causa de uma das partes.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos
conclusos, imediatamente, para julgamento.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-48.2023.5.13.0012
AUTOR NOBERTSON DE SOUZA MEIRELES
FILHO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBERTSON DE SOUZA MEIRELES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20263c6
proferido nos autos.
Vistos etc.
Converto o julgamento em diligência para conceder ao reclamante
prazo de 48 horas para manifestação a respeito dos documentos
juntados, pela primeira reclamada, com suas razões finais, de forma
a evitar eventual enriquecimento sem causa de uma das partes.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos
conclusos, imediatamente, para julgamento.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-39.2022.5.13.0012
AUTOR WELLINGTON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JOSE LUCIANO DE FREITAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR EDILSON LINS DIAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JANIO ISIDORIO DE FREITAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON LINS DIAS
- JANIO ISIDORIO DE FREITAS
- JOSE LUCIANO DE FREITAS
- WELLINGTON DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f30cf7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer da impugnação
apresentada pela parte executada CAGEPA e, no mérito, julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os seus pedidos, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
para:
- adotar o regime de precatórios para a execução deste
procedimento.
- que sejam retificados os cálculos de liquidação, desta feita com a
exclusão das custas processuais nas planilhas de Id’s.
68Babfd, f4afa84, 5cb84ff e 787f790.
Rejeitados os demais pedidos.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000646-83.2023.5.13.0012
AUTOR FERNANDO MESSIAS GABRIEL
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU magda glene rodrigues neves de
abrantes
RÉU josé de abrantes gadelha
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Decisão Monocrática 1
Notificação 2
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 147
Notificação 147
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
- FERNANDO MESSIAS GABRIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0adf9a5
proferido nos autos.
Vistos etc.
Apresentem as partes, em 48 horas, minuta de acordo com a
assinatura do reclamante.
Após, conclusos.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000185-48.2022.5.13.0012
AUTOR JOCINEUDA ANA BEZERRA
PEREIRA
ADVOGADO JOHNBERG WEYNER TEMOTEO
CARTAXO(OAB: 20795/PB)
RÉU KASSIA SOARES FEITOSA
RÉU OBERDAN MARCIO TEMPASS
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU KASSIA SOARES FEITOSA
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIA SOARES FEITOSA
- OBERDAN MARCIO TEMPASS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe17d92
proferido nos autos.
Vistos etc.
Informem as partes a respeito do cumprimento da obrigação de
fazer constante na sentença concernente à anotação da CTPS, no
prazo de 48 horas, eis que silentes em sua minuta.
Ainda, ficam cientes que, em se tratando de acordo celebrado em
fase de execução, inaplicável o art. 90, § 3º do CPC, invocado na
minuta apresentada, que se refere à fase de conhecimento.
Ademais, na esfera trabalhista, o pagamento das custas tem
regramento próprio.
Após, conclusos.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000185-48.2022.5.13.0012
AUTOR JOCINEUDA ANA BEZERRA
PEREIRA
ADVOGADO JOHNBERG WEYNER TEMOTEO
CARTAXO(OAB: 20795/PB)
RÉU KASSIA SOARES FEITOSA
RÉU OBERDAN MARCIO TEMPASS
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU KASSIA SOARES FEITOSA
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCINEUDA ANA BEZERRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe17d92
proferido nos autos.
Vistos etc.
Informem as partes a respeito do cumprimento da obrigação de
fazer constante na sentença concernente à anotação da CTPS, no
prazo de 48 horas, eis que silentes em sua minuta.
Ainda, ficam cientes que, em se tratando de acordo celebrado em
fase de execução, inaplicável o art. 90, § 3º do CPC, invocado na
minuta apresentada, que se refere à fase de conhecimento.
Ademais, na esfera trabalhista, o pagamento das custas tem
regramento próprio.
Após, conclusos.
SOUSA/PB, 16 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 148
Notificação 148
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
151
Notificação 151
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 153
Notificação 153
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
153
Notificação 153
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
155
Notificação 155
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
156
Notificação 156
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 158
Acórdão 158
Edital 235
Pauta 237
Tribunal Pleno - 2ª Turma 271
Acórdão 271
Edital 343
Notificação 343
Secretaria Geral Judiciária 351
Notificação 351
Secretaria da Corregedoria 381
Edital 381
Central de Regional de Efetividade 381
Edital 381
Notificação 387
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
425
Notificação 425
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 429
Notificação 429
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 500
Notificação 500
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 529
Notificação 529
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 545
Notificação 545
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 588
Edital 588
Notificação 589
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 617
Notificação 617
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 649
Certidão 649
Notificação 662
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 696
Notificação 696
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 725
Certidão 725
Edital 728
Notificação 729
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 768
Notificação 768
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 805
Edital 805
Notificação 806
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 822
Notificação 822
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 872
Edital 872
Notificação 873
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 917
Notificação 917
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 969
Notificação 969
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 991
Notificação 991
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1012
Notificação 1012
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1044
Edital 1044
Notificação 1045
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1070
Notificação 1070
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1092
Notificação 1092
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1152
Notificação 1152
Vara do Trabalho de Guarabira 1162
Edital 1162
Notificação 1162
Vara do Trabalho de Itaporanga 1202
Notificação 1202
Vara do Trabalho de Patos 1203
Notificação 1203
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1219
Edital 1219
Notificação 1220
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1252
Edital 1252
Notificação 1253
Vara do Trabalho de Sousa 1287
Edital 1287
Notificação 1287
3829/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206017